Boletim Nº 172/2024 – 13/09/2024
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 172/2024
Data da publicação: 13 de setembro de 2024
CAMPUS BLUMENAU | PORTARIA N° 138/2024/BNU À PORTARIA N° 142/2024/BNU |
GABINETE DA REITORIA | PORTARIA Nº 1864/2024/GR,
PORTARIAS Nº 1927/2024/GR À Nº 1929/2024/GR, PORTARIAS Nº 1931/2024/GR À Nº 1927/2024/GR, PORTARIA Nº 1937/2024/GR, PORTARIA Nº 1939/2024/GR |
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO | PORTARIAS Nº 057/DPC/PROAD À Nº 066/DPC/PROAD |
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE | EDITAL Nº 020/SECARTE/2024
|
CAMPUS DE BLUMENAU
CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO, DO CAMPUS DE BLUMENAU, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1803/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, e conforme Art. 47-B do Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina, RESOLVE:
PORTARIA DE 09 DE SETEMBRO DE 2024
N° 138/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, Departamento de Engenharia Têxtil e Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de tele trabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
a. Membros titulares:
- Grazyella Cristina Oliveira de Aguiar, Professor Magistério Superior, (Chefia da comissão);
- Daniel Fonseca da Cunha, Técnico de Laboratório/Física;
- Rosilene de Jesus Belo, Técnico em Eletrotécnica.
b. Membros Suplentes:
- Daniel Martins Lima, Professor Magistério Superior,
- Joziel Aparecido Da Cruz, Tecnólogo/Produção Têxtil;
- Andressa Silveira Fortes, Técnico de Laboratório/Química.
Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
Setor 1 – Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação/ CAC/CTE
Setor 2 – Departamento de Engenharia Têxtil/ DET/CTE
Setor 3 – Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais/ EMT/CTE
Art. 3º Os servidores designados no art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.
Art. 4º Ficam atribuídas 6 (seis) horas semanais aos servidores designados para o desempenho das suas atividades nas comissões.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto mencionado no art. 1º.
Art. 6º REVOGAR, a partir de 09 de setembro de 2024, a Portaria nº 037/2024/BNU.
PORTARIAS DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
N° 139/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 10 de maio de 2024, o docente EDUARDO ZAPP, SIAPE 2222455, para o exercício da função de Supervisor dos Laboratórios de Química, conforme lista abaixo, do Departamento de Ciências Exatas e Educação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
- Laboratório de Química 01 – LABQMC 01
- Laboratório de Química 02 – LABQMC 02
- Laboratório de Química 03 – LABQMC 03
- Laboratório de Química 04 – LABQMC 04
- Laboratório de Química 05 – LABQMC 05
- Laboratório de Química 06 – LABQMC 06
- Laboratório de Química 07 – LABQMC 07
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 8 (oito) horas semanais.
N° 140/2024/BNU – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 119/2024/BNU, designando, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Heloísa Mayara Zavadniak, CPF n.º 075.871.299-52, Administradora, e Ryan da Silva, CPF n.º 096.902.059-78, Técnico de Tecnologia da Informação para compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do Campus de Blumenau (CTE/BNU), referente ao exercício 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
N° 141/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR os representantes da UFSC – Campus de Blumenau no grupo de Governança do Plano Estratégico de Desenvolvimento Econômico Municipal de Blumenau (PEDEM Blumenau), conforme abaixo:
Eixo Estratégico: Cadeia Têxtil e de Confecções
- Representante Titular: Fabiana Raupp
- Representante Suplente: Miguel Angelo Granato
Eixo Estratégico: Tecnologia da Informação e Comunicação
- Representante Titular: Carlos Roberto Moratelli
- Representante Suplente: Mauri Ferrandin
Eixo Estratégico: Eletrometalmecânica
- Representante Titular: Alex Fabiano Bueno
- Representante Suplente: Leonardo Mejia Rincon
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência de 2 (dois) anos.
N° 142/2024/BNU – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 12 de setembro de 2024, a docente ANA JULIA DAL FORNO da composição do Comitê Acadêmico do Campus de Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º DESIGNAR, a partir de 12 de setembro de 2024, a docente ANDREA CRISTIANE KRAUSE BIERHALZ para compor o Comitê Acadêmico do Campus de Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 03 DE SETEMBRO DE 2024
Nº 1864/2024/GR – Art. 1º Dispensar Myrleine Fritzen, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1789777, do exercício da função de Chefe do Serviço de Administração Financeira – SF/CA/CA/CED, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1903/2023/GR, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 046383/2024)
PORTARIAS DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
Nº 1927/2024/GR – Art. 1º Designar JOSE CARVALHO ALEXANDRE DE ARAUJO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1008685, para exercer a função de Auxiliar de Apoio da Coordenadoria de Pós-Graduação em Inglês – AAP/ CPGIELL/CCE.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG6, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 39321/2024)
Nº 1928/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 16 de julho de 2024, MICAEL SALTON, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1857991, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/ CGCIN/CED, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 274/2023/GR, de 2 de fevereiro de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 48980/2024)
Nº 1929/2024/GR – Art. 1º Designar POLIANE SUDOSKI MACEDO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3423312, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGCIN/CED.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 48980/2024)
Nº 1931/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 10 de setembro de 2024, Alfredo Alberto Muxel, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2965314, do exercício da função de Coordenador do Curso de Graduação em Química – CCGQ/CTE, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria nº 024/2023/GR, de 3 de janeiro de 2023, retificada pela Portaria nº 161/2023/GR, de 17 de janeiro de 2023.
(Ref. Sol. Correspondência OF E 113/BNU/UFSC/2024)
Nº 1932/2024/GR – Dispensar, a partir de 10 de setembro de 2024, KEYSY SOLANGE COSTA NOGUEIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3091258, do exercício da função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Química – CCGQ/CBLU, para a qual foi designada pela Portaria nº 25/2023/GR, de 3 de janeiro de 2023.
(Ref. Sol. Correspondência OF E 113/BNU/UFSC/2024)
Nº 1933/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de setembro de 2024, KEYSY SOLANGE COSTA NOGUEIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3091258, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Química – CCGQ/CTE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. Correspondência OF E 113/BNU/UFSC/2024)
PORTARIAS DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
Nº 1937/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 09 de setembro de 2024, MARCOS FELIPE RAVAZZOLI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2155845, do exercício da função de Chefe do Setor de Contratos de Serviços Terceirizados – SCST/CCT/DPC/PROAD, código FG2, para a qual foi designado pela Portaria nº1369/2017/GR, DE 16 DE JUNHO DE 2017.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 043011/2024)
Nº 1939/2024/GR – Art. 1º Ceder a servidora ANA CLARA CÂNDIDO, SIAPE nº 2308887, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.
Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.
Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
(Ref. Sol. Processo nº 23080.034501/2024-28)
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições, conforme Portaria Normativa nº 1/PROAD/2023, de 31 de maio de 2023, a qual dispõe sobre a delegação de competências aos Diretores dos Departamentos vinculados à Pró-Reitoria de Administração, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022 e na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, resolve:
PORTARIA DE 29 DE AGOSTO DE 2024.
Nº 057/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento de licitação para contratação do serviço de manutenção de equipamentos de laboratório que não envolva inexigibilidade, conforme consta no processo 23080.078287/2023-31.
Nome | SIAPE | Função | Setor |
Gustavo Cristiano Sampaio | 2036280 | Presidente Titular | CBS |
Franciely Vanessa Costa | 1896209 | Membro Titular | ARA |
Geovana Dagostim Savi Bortolotto | 1133490 | Membro Suplente | ARA |
Weliton Hodecker | 2242582 | Membro Titular | BNU |
Narjara Goerttmann | 3014537 | Membro Suplente | BNU |
Flavia da Silva Krechemer | 2205031 | Membro Titular | CBS |
Renata Almeida Schmidt | 1943382 | Membro Suplente | CBS |
Lauren Bergmann Soares | 1047351 | Membro Titular | CCB |
Bibiana Sgorla de Almeida | 1660666 | Membro Suplente | CCB |
Letícia de Oliveira Souza Bratti | 3091660 | Membro Titular | CCS |
Jenny Sumara Sozo | 1136091 | Membro Suplente | CCS |
Gelso Francisco Panho | 1159923 | Membro Titular | CFM |
Fabiana Cruz de Araújo | 3124962 | Membro Suplente | CFM |
Fernanda Volpatto | 1764871 | Membro Titular | CTC |
Gabriela Westphal Vieira | 2282238 | Membro Suplente | CTC |
Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º A Comissão terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIAS DE 30 DE AGOSTO DE 2024.
Nº 058/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a equipe de planejamento para contratação do serviço de água e esgoto do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE para o Campus Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.045994/2024-21.
Nome | SIAPE | Função |
Narjara Goerttmann | 3014537 | Presidente Titular |
Camila Waldrich Fischer | 1677172 | Membro Titular |
Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 059/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento para contratação de acesso on-line de um periódico com conteúdo específico nas áreas contábil, fiscal, tributária, trabalhista, previdenciária e comercial, conforme consta no processo 23080.044057/2024-59.
Nome | SIAPE | Função |
George Ypiranga de Conto | 1966054 | Presidente Titular |
Mayra Cathine Bazzanella | 1170414 | Membro Titular |
Rafael Jaime de Souza | 2423680 | Membro Titular |
Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º A Comissão terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 060/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a equipe de planejamento para contratação de serviço de restauração para as obras de arte Un abrazo Andinoamericano (1994), Monumento às Vitimas do Descobrimento das Américas (1995) e Boitatá Incandescente (2010), localizadas no Campus Trindade, conforme consta no processo 23080.046505/2024-59.
Nome | SIAPE | Função |
Ana Lúcia de Moraes | 1454976 | Presidente Titular |
Carolina Barth | 1057105 | Membro Titular |
Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIAS 3 DE SETEMBRO DE 2024.
Nº 061/DPC/PROAD – Art. 1º REVOGAR a portaria 045/DPC/PROAD, de 8 de agosto de 2024. Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a equipe de planejamento de contratação de pessoa jurídica especializada na gestão de mão de obra para a prestação dos serviços de operadores de carga, descarga e movimentação de bens, documentos e materiais, de almoxarifes e de oficiais de manutenção predial para atender às necessidades da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, conforme consta no processo 23080.040111/2024-97
Nome | SIAPE | Função | Setor |
Brenda Morelli Piazza | 1654498 | Presidente Titular | DGP |
Brígida Antonia de Carvalho Vieira | 1126287 | Membro Titular | DGP |
Paula Oliveira da Costa | 2140746 | Membro Titular | DGP |
Roberto Carlos Alves | 1169655 | Membro Titular | PU |
Leandro Pessi Orige | 3302146 | Membro Titular | ARA |
Guilherme da Silva de Oliveira | 2351094 | Membro Suplente | ARA |
Josué Andrade | 2246114 | Membro Titular | BNU |
Camila Waldrich Fischer | 1677172 | Membro Suplente | BNU |
Art. 3º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
Art. 4º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 5º A Comissão terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a finalização dos trabalhos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário
PORTARIAS DE 4 DE SETEMBRO DE 2024.
Nº 062/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, para 07/10/2024, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria nº 44/DPC/PROAD, de 8 de agosto de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação direta do serviço de manutenção corretiva de portão eletrônico, conforme consta no processo 23080.038125/2024-41.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 063/DPC/PROAD – Art. 1º DISPENSAR o servidor JOZIEL APARECIDO DA CRUZ, SIAPE nº 2326562, da função de membro titular da equipe de planejamento de licitação para contratação do serviço de manutenção preventiva e corretiva de microscópios, com fornecimento de material, que não envolva inexigibilidade de licitação, para o qual foi designado pela Portaria nº 047/DPC/PROAD, de 22 de agosto de 2024.
Art. 2º DESIGNAR o servidor DANIEL FONSECA DA CUNHA, SIAPE nº 3126752, como membro titular da equipe de planejamento de licitação para contratação do serviço de manutenção preventiva e corretiva de microscópios, com fornecimento de material, que não envolva inexigibilidade de licitação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
Nº 064/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR as servidoras abaixo relacionadas para, sob a presidência da primeira, compor a equipe de planejamento para concessão de uso de área física destinada à exploração de serviços de fornecimento de calzones e sucos, conforme consta no processo 23080.036638/2024-17.
Nome | SIAPE | Função |
Andrea Burigo Ventura | 1494365 | Presidente Titular |
Carolina Barth | 1057105 | Membro Titular |
Fernanda Cordeiro | 2034605 | Membro Titular |
Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 065/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a equipe de planejamento para contratação do serviço de inspeção e manutenção em três caldeiras da cozinha do Restaurante Universitário (RU) do Campus Florianópolis, com fornecimento de peças, conforme consta no processo 23080.044177/2024-56.
Nome | SIAPE | Função |
Ediane Teles de Mattos | 3415854 | Presidente Titular |
Airton Jose Santos | 1159075 | Membro Titular |
PORTARIA 9 DE SETEMBRO DE 2024.
Nº 066/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, para 09/12/2024, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria nº 33/DPC/PROAD, de 19 de junho de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação dos serviços de manutenção para a montagem e desmontagem de divisórias e forros das edificações da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), incluindo o fornecimento de equipamentos, materiais e mão de obra qualificada para a plena execução do objeto, conforme consta no processo 23080.028489/2024-12.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE
EDITAL Nº 020/SECARTE/2024 DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE BOLSISTA DE EXTENSÃO VINCULADOS A AÇÕES DE ARTE E CULTURA
A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SECARTE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o edital de seleção de estudantes para bolsas do Programa de Bolsas de Extensão vinculadas às Ações de Arte e Cultura (BEAC), para o ano de 2024, em consonância com as Resoluções Normativas nº 09/CUn/10, nº 88/2016/CUN e nº 175/2022/CUn.
1.DAS INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. 1.2. Esta seleção tem o objetivo de incentivar a participação e o envolvimento dos estudantes de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina nas ações e projetos de Arte e Cultura desenvolvidos na Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC. O processo seletivo regido por este edital se destina a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina que tenham afinidade e interesse no setor cultural, para atuar nos setores da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC.
2.DAS VAGAS DISPONÍVEIS
2.1. A tabela abaixo apresenta a vaga disponível para este edital, indicando o setor para qual está destinada, a área, as atividades relacionadas e os requisitos necessários para cada uma delas:
Setor |
Quant. |
Área |
Atividades |
Requisitos |
Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC) |
1 |
Arquitetura |
Auxiliar o desenvolvimento de projetos arquitetônicos necessários; Acompanhar a manutenção das Fortalezas junto à Prefeitura Universitária; Acompanhar obras; Contatar diferentes órgãos externos e internos à universidade; Participar de reuniões; Documentar atividades no Trello; Apoiar as atividades administrativas; Utilizar as ferramentas institucionais; Auxiliar nas atividades do Projeto Revitalização das Fortificações Catarinenses, financiado pelo BNDES. |
Estar matriculado (a) e frequentando curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo na UFSC, a partir da 4ª (quarta) fase;
Possuir conhecimento em softwares de desenvolvimento de projetos e de atividades administrativas; Possuir conhecimento em leitura de projetos arquitetônicos e disciplinas complementares. |
3.DA RESERVA DE VAGAS
3.1. f inanciado pelo de projetos e de atividades administrativas; Possuir conhecimento em leitura de projetos arquitetônicos e disciplinas complementares. Das vagas deste edital, serão reservadas prioritariamente aos candidatos classificados:
3.1.1. 20% (vinte por cento) para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas.
3.1.2. 2% (dois por cento) para pessoas transexuais, travestis, transmasculinas, transgêneras e/ou não binárias e de vulnerabilidade social.
3.1.3. 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência.
3.2. A condição de preto, pardo, indígena, quilombola, pessoa com deficiência ou pessoa transexual, travesti, transmasculina, transgênera e/ou não binária e de vulnerabilidade social deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE/UFSC.
3.3. As vagas não ocupadas por meio dos critérios do item 3.1 serão distribuídas aos demais candidatos
- DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO
4.1. A bolsa será concedida a estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:
4.1.1. Possuir disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais;
4.1.2. Estar regularmente matriculado(a) e frequente em curso de graduação da UFSC;
4.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6 (seis);
4.1.3.1. Para alunos da 1ª fase não será exigido Índice de Aproveitamento Acadêmico.
4.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;
4.1.5. Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;
4.2. O(A) candidato(a) que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado(a).
- DAS INFORMAÇÕES SOBRE A BOLSA
5.1. As bolsas tem previsão de início após divulgação do resultado final deste processo seletivo e término em 31/12/2024.
5.2. O(A) bolsista cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas, devendo o horário da bolsa ser compatível com o horário de aula em que esteja matriculado.
5.3. A UFSC concederá ao(à) bolsista aprovado(a) por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$700,00 (setecentos reais).
6.DAS INSCRIÇÕES
6.1. O período de inscrição será de 12/09 a 18/09/2024.
6.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por e-mail, a serem enviados para o endereço eletrônico bolsacultura@contato.ufsc.br, conforme o disposto no item 6.3 deste edital.
6.3. Os(As) candidatos(as) deverão enviar sua inscrição para o endereço de e-mail bolsacultura@contato.ufsc.br com o assunto “Processo de Seleção para Bolsistas SECARTE – Edital 020/2024 – Arquitetura CFISC ”, e os documentos abaixo descritos:
6.3.1. Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo II);
6.3.2. Histórico de graduação emitido há menos de 30 (trinta) dias da data de envio;
6.3.3. Atestado de matrícula do semestre 2024/2;
6.3.4. Currículo atualizado.
6.4. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.5. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa. 6.6. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 6.2 e 6.3 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 6.1.
- DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO
7.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação se dará por meio de análise de currículo e entrevista (a ser realizada por ordem de recebimento das inscrições).
7.2. Serão convocados para entrevista os candidatos que tenham atendido a todos os requisitos estabelecidos no item 4. deste edital.
7.3. Será diferencial ter experiência na área da candidatura e/ou experiência na área artístico- cultural.
7.4. A convocação para a entrevista ocorrerá via e-mail cadastrado na ficha de inscrição
7.5. As entrevistas ocorrerão do dia 23/09 ao dia 24/09/2024, em horário e local a serem informados via e-mail de convocação, conforme cronograma disponível no Anexo I.
7.6. Havendo empate, será priorizado o candidato com experiência na área da vaga a qual está se candidatando.
- DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO
8.1. O(A) candidato(a) classificado(a) dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado(a) por e-mail fornecido no formulário de inscrição.
8.2. O(A) candidato(a) que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de até 1 (um) dia útil será desclassificado(a) e será chamado(a) o(a) próximo(a) na lista de classificação.
8.3. O(A) candidato(a) selecionado(a) deverá acessar o Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e Extensão (SIGPEX) e registrar a complementação de seus dados com base nas informações repassadas pelo setor administrativo da SECARTE.
8.4. Iniciado o período da bolsa, o(a) estudante será desligado nas seguintes hipóteses:
8.4.1. automaticamente, ao término da bolsa;
8.4.2. a pedido;
8.4.3. decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);
8.4.4. a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
8.4.5. em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso/acordo assumido;
8.4.6. pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;
8.4.7. pela interrupção do curso;
8.4.8. por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
8.5. A rescisão da bolsa não gera qualquer direito indenizatório ao bolsista.
9.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) e ocorrerá no sítio http://secarte.ufsc.br/.
9.2. O resultado será publicado no dia 25/09/2024, em http://secarte.ufsc.br/, conforme cronograma disponível no Anexo I.
9.3. Os(As) candidatos(as) classificados(as) além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o ano de 2025, caso surjam vagas na área em que foi classificado(a).
9.4. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer retificações, editais complementares e anexos que visem a correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.
9.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC.
ANEXOS
ANEXO I CRONOGRAMA
ANEXO II – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA BOLSISTA DE EXTENSÃO VINCULADO A AÇÕES DE ARTE E CULTURA
CONSULTAR: secarte.ufsc.br, bolsacultura@ufsc.br ,
Telefone: (48) 3721 – 2376