Boletim Nº 51/2023 – 15/03/2023

15/03/2023 16:37

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 51/2023

Data da publicação: 15/03/2023

CAMPUS JOINVILLE

PORTARIAS Nº 015 a 024/2023/DCTJ

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 117/2023/CGRAD

RESOLUÇÕES Nº 009, 010/2023/CGRAD

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS

Nº 01/2022/EdUFSC, Nº 01/2023/EdUFSC

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

EDITAIS Nº 5, 006/2023/CCS

PORTARIAS Nº 060 a 067/2023/CCS

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

E

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

PORTARIA CONJUNTA Nº 002/2023/CCS-HU

CAMPUS JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 15 de fevereiro de 2023

 

Nº 015/2023/DCTJ – Art. 1º Revogar a portaria nº 081/2022/DCTJ.

Art. 2º Designar o Professor Antônio Otaviano Dourado como Supervisor do Laboratório de Manufatura Auxiliada por Computador para um mandato de quatro anos, atribuindo ao docente a carga horária semanal de oito horas para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em Boletim Oficial da Universidade.

 

Portarias de 13 de março de 2023

 

Nº 021/2023/DCTJ – Art. 1º Designar o Professor Rafael Gigena Cuenca como Coordenador de Estágios do curso de Engenharia Aeroespacial, no lugar do Professor Roberto Simoni.

Art. 2º Revogar a portaria nº 063/2021/DCTJ.

Art. 3º Conceder ao coordenador dez horas semanais para o desenvolvimento de suas atividades.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 022/2023/DCTJ – Art. 1º Revogar a Portaria 049/2021/DCTJ, de 07 de abril de 2021.

Art. 2º Designar nova composição do Colegiado do Curso de Engenharia Aeroespacial, inserindo o Professor Rafael Gigena Cuenca no lugar do Professor Antônio Otaviano Dourado:

Titulares: Alexandre Miers Zabot, Rafael Gigena Cuenca, Rafael Delatorre, Gian Ricardo Berkenbrock, Kleber Vieira de Paiva, Marcos Alves Rabelo, Marcus Vinicius Volponi Mortean, Vitor Endo, Talita Sauter Possamai, Viviane Lilian Soethe Parucker; Suplentes: Helton da Silva Gaspa, Eduardo de Carli da Silva, Hugo Larico

Art. 3º Aos membros Titulares serão atribuídas 2 (duas) horas semanais para a execução da atividade.

Art. 4º A portaria tem efeito retroativo a partir do dia 17 de outubro de 2022.

Art. 5º O mandato desta composição vai até o dia 30 de abril de 2023 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 023/2021/DCTJ – Art. 1º Designar para compor a Comissão de Estágio do Curso de Engenharia Mecatrônica, sob a Coordenação do primeiro, os professores:

Milton Evangelista de Oliveira Filho

Benjamin Grando Moreira

Gian Ricardo Berkenbrock.

Art. 2º Atribuir 10 horas semanais ao Coordenador para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência por 2 (dois) anos a partir de 16/03/2023 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 14 de março de 2023

 

Nº 024/2023/DCTJ – Art. 1º Revogar a portaria nº 077/2019/DCTJ.

Art. 2º Designar o docente Carlos Maurício Sacchelli como supervisor do Laboratório de Manufatura (LMU) para um mandato de quatro anos, atribuindo a carga horária semanal de oito horas para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em Boletim Oficial da UFSC.

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 117/2023/CGRAD, de 8 de março de 2023

Dispõe sobre a seleção e ingresso às vagas para pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio de baixa renda e portadoras de visto humanitário nos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, definidas pela Resolução Normativa nº 151/2021/CUn, de 16 de julho de 2021.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a aprovação, pela Câmara de Graduação, do Parecer nº 016/2023/CGRAD, constante na Solicitação Digital nº 10132/2023 em conformidade com a Resolução Normativa nº 151/2021/CUn, de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre a Política de Ingresso para Refugiados, Solicitantes de Refúgio de baixa renda e Portadoras de Visto Humanitário da Universidade Federal de Santa Catarina, RESOLVE:

Art. 1º No processo seletivo a que se refere esta Resolução Normativa, a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio de editais específicos, oferecerá 10 (dez) vagas remanescentes do Vestibular UFSC/2023, no conjunto dos cursos de graduação da UFSC, para o segundo semestre letivo de 2023, com o máximo de uma vaga por curso, para Pessoas Refugiadas, Solicitantes de Refúgio de baixa renda e Portadoras de Visto Humanitário (PRVH) que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio até a data de matrícula na UFSC.

Art 2º A inscrição às vagas para Pessoas Refugiadas, Solicitantes de Refúgio de baixa renda e Portadoras de Visto Humanitário (PRVH), dispostas no art. 1º, deverão seguir as instruções constantes nos editais e portarias específicos.

Art. 3º A seleção de candidatas(os) para as vagas remanescentes de que trata o art. 1º desta Resolução Normativa será feita por meio de prova, a ser realizada em um único dia, nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville, em Santa Catarina, e será normatizada por meio de edital específico.

§ 1º Poderão inscrever-se às vagas remanescentes:

I – pessoas que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio até a data de matrícula na UFSC;

II – pessoas com condição de refúgio reconhecida pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) ou órgão federal competente;

III – pessoas com solicitação de refúgio junto ao CONARE ou órgão federal competente, cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio;

IV – pessoas portadoras de visto humanitário;

V – pessoas ingressantes no País em decorrência de reunião familiar de acordo com as modalidades definidas nos incisos I e III; e

VI – pessoas com autorização de residência para fins de acolhida humanitária.

§ 2º A prova será composta por 30 (trinta) questões, distribuídas entre as disciplinas de Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais, Língua Estrangeira e uma Redação.

§ 3º Os(as) candidatos(as) a que se refere o caput poderão se inscrever para os cursos de Graduação oferecidos nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville, conforme o quadro de vagas que será publicado em edital específico.

§ 4º A inscrição das(os) candidatas(os) a que se refere o caput será gratuita e realizada conforme normas estabelecidas em editais específicos.

§ 5º As vagas a que se refere o caput serão preenchidas de acordo com a classificação geral das(os) candidatas(os), observado o limite de 1 (uma) vaga por curso.

Art. 4º As(os) candidatas(os) classificadas(os) deverão efetuar suas matrículas de acordo com as datas, locais, procedimentos e normas constantes nos editais e portarias específicos.

Art. 5º A comprovação da condição de pessoa refugiada, solicitante de refúgio ou portadora de visto humanitário mencionada no formulário de inscrição do processo seletivo dar-se-á no ato da matrícula mediante a apresentação das(os) candidatas(os) à Comissão Específica nomeada pela PROGRAD e pela PROAFE, bem como a assinatura de autodeclaração.

§ 1º A comissão de validação decidirá se as(os) candidatas(os) atendem aos requisitos estabelecidos para essa modalidade de reserva de vagas, com base na comprovação documental, e poderá, caso necessário, solicitar aos(às) candidatos(as) que participem de entrevista.

§ 2º As(os) candidatas(os) ingressantes que apresentarem solicitação de refúgio junto ao CONARE, ou órgão federal competente, cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio, deverão comprovar essa condição mediante apresentação de documentos comprobatórios para validação da autodeclaração de renda por comissão especificamente constituída para esse fim, designada pela PROAFE.

§ 3º As(os) candidatas(os) que não tiverem a documentação validada pela comissão serão desclassificadas(os).

§ 4º As(os) candidatas(os) poderão recorrer da decisão da comissão impetrando recurso à própria comissão.

§ 5º Da decisão da comissão caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo o recurso ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

Art. 6º A(o) candidata(o) classificada(o) que não efetuar sua matrícula nos prazos estabelecidos pela portaria a que se refere o caput perderá o direito à vaga para a qual se classificou, sendo substituída(o) pela(o) candidata(o) seguinte mediante a lista de espera.

Art. 7º Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa por parte de estudante que tenha ingressado na UFSC mediante quaisquer das modalidades de reserva de vagas, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 8º O processo seletivo a que se refere esta Resolução Normativa será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à(ao):

I – elaboração e publicação do edital de abertura do processo seletivo;

II – inscrição dos(as) candidatos(as);

III – elaboração e aplicação da prova, processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta Resolução Normativa; e

IV – envio ao Departamento de Administração Escolar (DAE) dos relatórios referentes aos resultados do processo seletivo para as matrículas.

Art. 9º Os casos omissos referentes à execução do processo seletivo a que se refere esta Resolução Normativa serão resolvidos pela COPERVE.

Art. 10. Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

ANEXO I – Documentação para matrícula

A seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, deve ser apresentada para a matrícula inicial na UFSC:

  • Declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC – declaração fornecida no processo de matrícula – ou em outra instituição pública de ensino superior – declaração impressa pela(o) candidata(o) na Etapa Online da matrícula;
  • Documentos de identificação (Passaporte ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE ou Registro Nacional Migratório – RNM), ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou, excepcionalmente, outro documento de identificação com foto; e CPF. Preferencialmente devem ser utilizados os mesmos documentos com os quais a(o) candidata(o) se inscreveu no Concurso Vestibular 2023. As(os) candidatas(os) estrangeiras(os), caso possuam, deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  • Certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente, ou diploma de ensino superior. Caso a(o) candidata(o) tenha concluído o ensino médio no exterior, deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação. As(os) possuidoras(es) de diploma de ensino superior deverão apresentar o referido documento;
  • Autodeclaração validada por comissão da PROAFE de pessoa refugiada, solicitante de refúgio de baixa renda ou portadora de visto humanitário; e de renda (para pessoa com solicitação de refúgio cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio) obtidas pela(o) candidata(o) quando da matrícula na Etapa Online¹;
  • Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC); e
  • Comprovante de vacinação contra COVID-19. Serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Candidatas(os) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito (conforme Resolução Normativa nº 103/2022/CGRAD).

¹Link para acesso às autodeclarações: https://saad.ufsc.br/autodeclaracoes/.

 

RESOLUÇÃO Nº 009/2023/CGRAD, de 8 de março de 2023

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 013/2023/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.056516/2022-85, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a reestruturação do Projeto Pedagógico do curso de Fisioterapia.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

RESOLUÇÃO Nº 010/2023/CGRAD, de 8 de março de 2023

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 018/2023/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.000241/2023-14, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a alteração do percentual de faltas dos estagiários do curso de Fisioterapia.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

GABINETE DA REITORIA

 

EDITORA

 

A Direção Executiva da Editora da UFSC, órgão suplementar do Gabinete da Reitoria da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, tendo em vista o processo digital 23080.055073/2022 que institui o concurso literário Grupo Sul e o Modernismo Catarinense, RESOLVE:

 

Portaria de 4 de outubro de 2022

 

Nº 01/2022/EdUFSC – Art. 1º Designar a servidora Beatriz Stephanie Ribeiro, SIAPE nº 3136899, e o servidor Luiz Fernando Lorenci, SIAPE nº 1965524, como secretários do concurso literário Grupo Sul e o Modernismo Catarinense da Editora da UFSC.

Art. 2º A carga horária total dos trabalhos dos servidores supracitados será informada quando finalizado o concurso, e esta será remetida ao setor responsável pela Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), previsto no artigo 76-A da Lei nº 8.112/90, regulamentado pelo Decreto nº 11.069/2022, e pela Portaria Normativa Nº 402/2021/GR, de 12 de julho de 2021, para as respectivas compensações.

Art. 3º Suas atribuições constituem em: logística de preparação e de realização do concurso público literário, envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, sendo tais atividades não incluídas entre as atribuições permanentes do servidor.

 

Portaria de 13 de março de 2023

 

Nº 01/2023/EdUFSC – Art. 1º Instituir a comissão de avaliação das obras referentes ao concurso literário Grupo Sul e o Modernismo Catarinense, para o período entre a publicação desta portaria até a entrega do relatório final da análise de obras.

Art. 2º Designar os membros relacionados abaixo para, sob a presidência do primeiro, compor a referida comissão:

a) Sandro Braga – presidente da comissão;

b) Vanessa Aparecida Alves de Lima;

c) Fernanda Müller;

d) Tânia Regina Oliveira Ramos;

e) Maria Tereza Fiuza Lima Mascarenhas Passos;

f) George Luiz França;

g) Zilma Gesser Nunes;

h) Rosângela Vieira Rocha;

i) Celdon Fritzen;

j) Jussara Bittencourt de Sá;

k) Chirley Domingues;

l) Jonatan Silva;

m) Carlos Machado;

n) Demétrio Panarotto;

o) Francisco Neto Pereira Pinto;

p) Dilma Beatriz Rocha Juliano;

q) Jair Tadeu Da Fonseca;

r) Tema Scherer;

s) Ricardo Gaiotto de Moraes;

t) Rosane Cordeiro Silva;

u) Mariana Vogt Michaelsen;

v) Raul Arruda Filho;

w) Sérgio Luiz Rodrigues Medeiros.

Art. 3º Atribuir aos servidores mencionados no art. 2º a carga horária de três horas semanais.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº 23080.012682/2023-51, RESOLVE:

 

EDITAL Nº 5/2023/CCS, de 10 de março de 2023

 

Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Enfermagem (NFR), para a eleição da Chefia do Departamento, que será realizada em 04 de abril de 2023 (no caso de essa data não estar disponível, a eleição será agendada para próximo dia útil disponível), das 09h às 17h, através do Sistema E-democracia.

Art. 2º As inscrições das chapas serão realizadas no período de 23/03/23 até o dia 24/03/23, com o envio do formulário de inscrição de chapa e declaração de investidura disponibilizado pela Comissão Eleitoral, devidamente preenchido, por meio de correspondência eletrônica para eleicaoenfermagem2023@gmail.com.

DIVULGUE-SE!

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art.13 do regimento da UFSC, no inciso IX do art. 16 do estatuto da UFSC e na Resolução Normativa Nº 64/2015/CUn, e considerando os trabalhos conduzidos pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria 298/2022/CCS, de 21 de dezembro de 2022, RESOLVE:

 

EDITAL Nº 006/2023/CCS, de 10 de março de 2023

 

RETIFICAR o Edital nº 001/2023/CCS, de 24 de janeiro de 2023, que convoca os professores integrantes da carreira de magistério superior da UFSC, lotados no CCS, em efetivo exercício, para escolha de um representante docente e seu respectivo suplente no Conselho Universitário (CUn), modificando os seguintes trechos:

Onde se lê: “Art. 1º Convocar os professores integrantes da carreira de magistério superior da UFSC, lotados no CCS, em efetivo exercício, para escolha de um representante docente e seu respectivo suplente no Conselho Universitário (CUn), com mandato de 02 (dois) anos, a partir de 03 de abril de 2023, cujo processo de escolha obedecerá aos dispositivos legais que regem o assunto.”, leia-se: “Art. 1º Convocar os professores integrantes da carreira de magistério superior da UFSC, lotados no CCS, em efetivo exercício, para escolha de um representante docente e seu respectivo suplente no Conselho Universitário (CUn), com mandato de 02 (dois) anos, a partir de 02 de maio de 2023, cujo processo de escolha obedecerá aos dispositivos legais que regem o assunto.”

Onde se lê: “Art. 2º O processo eleitoral on-line e-Democracia, disponível em https://e-democracia.ufsc.br/, para escolha dos representantes docentes (titular e suplente) ocorrerá, em turno único, no dia 13 de março de 2023, segunda-feira, das 09h00min às 17h00min. Caso essa data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.”, leia-se: “Art. 2º O processo eleitoral on-line e-Democracia, disponível em https://e-democracia.ufsc.br/, para escolha dos representantes docentes (titular e suplente) ocorrerá, em turno único, no dia 17 de abril de 2023, segunda-feira, das 09h00min às 17h00min. Caso essa data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.”

Onde se lê: “Art. 7º As candidaturas só poderão ser inscritas pelos candidatos no período de 08 de fevereiro a 10 de fevereiro de 2023.”, leia-se: “Art. 7º As candidaturas poderão ser inscritas pelos candidatos no período de 08 de fevereiro a 10 de fevereiro de 2023 e no período de 20 de março a 24 de março de 2023.”

Onde se lê: “Art. 9º Qualquer solicitação de impugnação de candidatura deve ser apresentada por meio de requerimento assinado digitalmente com o Assina UFSC e endereçado ao presidente da comissão eleitoral, anexando prova documental, até 13 de fevereiro de 2023 às 17h00min, enviado para o e-mail da Comissão Eleitoral (eleicoes.ccs@contato.ufsc.br).”, leia-se: “Art. 9º Qualquer solicitação de impugnação de candidatura deve ser apresentada por meio de requerimento assinado digitalmente com o Assina UFSC e endereçado ao presidente da comissão eleitoral, anexando prova documental, até 28 de março de 2023 às 17h00min, enviado para o e-mail da Comissão Eleitoral (eleicoes.ccs@contato.ufsc.br).”

Onde se lê: “Parágrafo único. A comissão eleitoral analisará os pedidos de impugnação e divulgará a sua decisão até as 17h00min do dia 14 de fevereiro de 2023, na página eletrônica do CCS.”, leia-se: “Parágrafo único. A comissão eleitoral analisará os pedidos de impugnação e divulgará a sua decisão até as 17h00min do dia 29 de março de 2023, na página eletrônica do CCS.”

Onde se lê: “Art. 11 Os nomes dos candidatos deverão ser homologados pela comissão eleitoral até o dia 17 de fevereiro de 2023.”, leia-se: “Art. 11 Os nomes dos candidatos deverão ser homologados pela comissão eleitoral até o dia 31 de março de 2023.”

Onde se lê: “§ 1º A ordem dos candidatos na cédula será definida por meio de sorteio eletrônico realizado em sessão pública online, no dia 20 de fevereiro de 2023 às 10h00min, sendo que o link para acesso à sessão será disponibilizado com antecedência na página do CCS.”, leia-se: “§ 1º A ordem dos candidatos na cédula será definida por meio de sorteio eletrônico realizado em sessão pública online, no dia 04 de abril de 2023 às 10h00min, sendo que o link para acesso à sessão será disponibilizado com antecedência na página do CCS.”

Onde se lê: “Art. 14 O processo eleitoral on-line e-Democracia, disponível em https://e-democracia.ufsc.br/, ocorrerá, em turno único, no dia 13 de março de 2023, quarta-feira, das 09h00min às 17h00min.”, leia-se: “Art. 14 O processo eleitoral on-line eDemocracia, disponível em https://edemocracia.ufsc.br/, ocorrerá, em turno único, no dia 17 de abril de 2023, quarta-feira, das 09h00min às 17h00min. Caso essa data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.”

DIVULGUE-SE!

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 10 de março de 2023

 

Nº 060/2023/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 10/03/2023, os docentes abaixo relacionados da condição de membros do Colegiado do Curso de Graduação em Odontologia para a qual foram designados pela Portaria nº 184/2021/CCS, DE 20 DE AGOSTO DE 2021:

Departamento Titular Suplente
SPB Douglas Francisco Kovaleski Claudia Flemming Colussi

Art. 2º Designar, a partir de 10/03/2023, os docentes abaixo relacionados como membros titulares do Colegiado do Curso de Graduação em Odontologia instituído pela Portaria nº 184/2021/CCS, DE 20 DE AGOSTO DE 2021:

Departamento Titular  
SPB Rodrigo Otavio Moretti Pires Sheila Rubia Lindner

Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais ao(s) membro(s) docente(s) titular(es), conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 012443/2023)

 

Nº 61/2023/CCS – Art. 1º LOCALIZAR a Servidora Técnico-Administrativa THAINÁ ROSA, SIAPE nº 1121411, MASIS nº 226642, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, lotada no Departamento de Odontologia do Centro de Ciências da Saúde (ODT/CCS), com efetivo exercício na Central de Esterilização e na Clínica II do Departamento de Odontologia.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 014577/2022 e na Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade)

 

Nº 62/2023/CCS – Art. 1º CONCEDER, a partir de 10 de fevereiro de 2023, o adicional de insalubridade por risco químico, no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a Servidora Técnico-Administrativa THAINÁ ROSA, SIAPE nº 1121411, MASIS nº 226642, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, lotada no Departamento de Odontologia do Centro de Ciências da Saúde (ODT/CCS), por exercer suas atividades na Central de Esterilização do Departamento de Odontologia, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo nº 019/DSST/DAS/2018).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 014577/2022 e na Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade)

 

Portarias de 13 de março de 2023

 

Nº 063/2023/CCS – Art. 1º Designar, no período de 13/03/2023 a 30/06/2023, o docente STEPHAN PAUL como Coordenador de Módulo – FON 7208 – Módulo IV: Introdução ao Estudo da Fonoaudiologia II.

Art. 2º Atribuir, ao professor, carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 012842/2023 e no Ofício nº 3/2023/FON)

 

Nº 064/2023/CCS – Art. 1º LOCALIZAR o Servidor Docente do Magistério Superior RICARDO LUIZ CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE JUNIOR, SIAPE nº 1220706, lotada no Departamento de Patologia do CCS, com efetivo exercício no Laboratório de Patologia Bucal do Departamento de Patologia do CCS/UFSC.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 076324/2022 e Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade)

 

Nº 065/2023/CCS – Art. 1º CONCEDER, a partir de 10 de agosto de 2022, o adicional de insalubridade por risco químico no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para o Servidor Docente do Magistério Superior RICARDO LUIZ CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE JUNIOR, SIAPE nº 1220706, lotada no Departamento de Patologia do CCS, por exercer suas atividades, conforme PAAD 2022.2 e PAAD 2023.1, no Laboratório de Patologia Bucal do Departamento de Patologia do CCS/UFSC, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo nº 019/DAS/14, de 25/11/2014).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 076324/2022 e na Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade)

 

Portarias de 14 de março de 2023

 

Nº 066/2023/CCS – Art. 1º REVOGAR, a partir de 14/03/2023, a portaria nº 053/CCS/2023, que dispensou a professora Analucia Gebler Philippi e designou o professor Maurício Malheiros Badaro, como membro titular do Colegiado do Curso de Graduação em Odontologia.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 013171/2023)

 

Nº 067/2023/CCS – Art. 1º Designar, no período de 15 de fevereiro de 2023 a 15 de fevereiro de 2024, os discentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem:

Titular Matrícula Suplente Matrícula
Édina Roberta Meira 20100139 Ketlin Pereira 19200074
Leonardo Morais de Borba Rosa 22100246 Rhaissa Lainara Macedo da Silva 22102311
Marcella de Campos Albino 19200077 Guilherme Franklin Hahn 19104337

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 013201/2023)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 E

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

 

PORTARIA CONJUNTA Nº 002/2023/CCS-HU, de 9 de março de 2023

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (CCS/UFSC) E A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO (HU/UFSC/EBSERH), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVEM:

Art. 1º Designar a servidora Marina Bahl Mafra, SIAPE – 1643155, para atuar como subcoordenadora do Programa de Residência Integrada Multiprofissional (RIMS), com duração de mandato a expirar em 1º de março de 2024.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária administrativa de quatro horas semanais para esta atividade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Boletim Nº 50/2023 – 14/03/2023

14/03/2023 16:59

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 50/2023

Data da publicação: 14/03/2023

CAMPUS BLUMENAU

PORTARIA Nº 031/2023/BNU

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 118/2023/CGRAD

GABINETE DA REITORIA

PORTARIA NORMATIVA Nº 468/2023/GR

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS

Nº 34 a 43/PROAD/2023

Nº 022 a 024/2023/DPL

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIA Nº 06/PROGRAD/PROAFE/UFSC

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

ADITIVO EDITAL Nº 002/2023/CDAC/SECARTE

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

RETIFICAÇÃO DO EDITAL 3 SINTER 2023 – PROMISAES

PORTARIAS Nº 11 a 13, 15 a 21/2023/SINTER

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

PORTARIAS

Nº 20 a 24/2023/CED

Nº 05 a 07/NDI/2023, 08 a 10/2023/NDI

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

EDITAL Nº 1/2023/PPGFSC

 CAMPUS BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1803/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, RESOLVE:

 

Portaria de 10 de março de 2023

 

Nº 031/2023/BNU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 27 de janeiro de 2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Catia Rosana Lange de Aguiar, SIAPE nº 2109397, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, localizada no Laboratório de Beneficiamento do Departamento de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, por realizar atividades de risco químico em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, referente Laudo Técnico Pericial nº 26246-000.971/2019, emitido pela Engenheira de Segurança do Trabalho Brenda Rodrigues Coutinho, em 26/09/2019.

Art. 2º LOCALIZAR a servidora Catia Rosana Lange de Aguiar no Departamento de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, a partir de 27/01/2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 118/2023/CGRAD, de 8 de março de 2023

Dispõe sobre o Processo Seletivo Especial para preenchimento de vagas remanescentes do Vestibular UFSC/2023 e do SiSU/UFSC/2023.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a aprovação, pela Câmara de Graduação, do Parecer nº 017/2023/CGRAD, constante na Solicitação Digital nº 007951/2023, em conformidade com a Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pelas resoluções normativas nº 78/CUn/2016, de 20 de julho de 2016, nº 101/2017/CUn, de 27 de junho de 2017, e nº 131/2019/CUn, de 10 de setembro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer as seguintes disposições para a realização do Processo Seletivo Especial para preenchimento de vagas remanescentes do Vestibular UFSC/2023 e do SiSU/UFSC/2023, para o segundo semestre de 2023.

Art. 2º O Processo Seletivo Especial tem os seguintes objetivos:

I – avaliar a aptidão e as habilidades dos alunos egressos do Ensino Médio para a continuidade dos estudos em nível superior;

II – verificar o grau de domínio do candidato do conhecimento exigido até o nível de complexidade do Ensino Médio, de acordo com os princípios preconizados pelos Parâmetros Curriculares Nacionais;

III – avaliar a capacidade do candidato de interpretar dados e fatos expressos na língua portuguesa;

IV – avaliar a capacidade do candidato de estabelecer relações interdisciplinares;

V – averiguar a integração do candidadto com o mundo contemporâneo e suas questões;

VI – avaliar o domínio do candidato dos conteúdos da base nacional comum do currículo do Ensino Médio; e

VII – preencher as vagas remanescentes do Vestibular UFSC/2023 e do SiSU/UFSC/2023.

Art. 3º Poderão candidatar-se pessoas que tenham concluído ou que venham a concluir o Ensino Médio ou equivalente até a data de matrícula na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 4º É facultada a participação no Processo Seletivo Especial aos candidatos que não concluírem o Ensino Médio até a data de matrícula na UFSC, os quais serão categorizados como “candidatos por experiência” e não concorrerão à classificação.

Art. 5º O Processo Seletivo Especial será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE/UFSC), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à (ao):

I – emissão do edital de abertura do Processo Seletivo Especial;

II – inscrição dos candidatos;

III – elaboração e aplicação da prova, processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta resolução normativa; e

IV – envio ao Departamento de Administração Escolar (DAE) dos relatórios referentes aos resultados do Processo Seletivo Especial para as matrículas.

Art. 6º O Processo Seletivo Especial será realizado no dia 18 de junho de 2023, nos campi da UFSC em Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville, de forma presencial, com atendimento às normas sanitárias estabelecidas no edital do referido processo.

Art. 7º Para efetuar a inscrição, o candidato deverá proceder conforme as orientações constantes no edital de abertura do processo seletivo.

Art. 8º A COPERVE/UFSC divulgará aos candidatos documento contendo os dados extraídos do Requerimento de Inscrição e o local onde eles deverão realizar as provas.

Art. 9º As vagas oferecidas no Processo Seletivo Especial estarão especificadas no edital de abertura do certame, por curso e categoria da Política de Ações Afirmativas (PAA), e serão preenchidas observando-se a PAA conforme a Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, alterada pelas resoluções normativas nº 101/2017/CUn e nº 131/2019/CUn.

Art. 10. A Política de Ações Afirmativas a que se refere o art. 9º, no contexto do Processo Seletivo Especial, e de acordo com o disposto nesta resolução normativa, destina-se a candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio ou equivalente em escolas públicas, com recorte de renda, que sejam ou não autodeclarados pretos, pardos, indígenas ou deficientes, na forma prevista pelas leis nº 12.711/2012 e nº 13.409/2016.

§ 1º Os candidatos classificados na reserva de vagas destinadas a estudantes de famílias com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, conforme o estabelecido na Portaria MEC nº 18/2012, deverão comprovar essa condição mediante apresentação de documentos comprobatórios para a validação da autodeclaração de renda por comissões, especificamente constituídas para esse fim, nomeadas pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º As regras para a comprovação de renda e de percurso na escola pública, no ato da matrícula, serão regulamentadas em portaria de matrícula a ser emitida pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) em conjunto com a PROAFE.

§ 3º Os candidatos classificados nas vagas reservadas para pretos, pardos e indígenas, em conformidade com a Lei nº 12.711/2012 e legislação complementar, deverão apresentar, no ato da matrícula, autodeclaração de sua condição de preto, pardo ou indígena, e, imediatamente após a matrícula, exigir-se-á a validação da autodeclaração por comissão de validação da autodeclaração étnico-racial especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PROAFE.

§ 4º Os candidatos classificados nas vagas reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com a Lei nº 13.409/2016, com a Portaria MEC nº 9/2017 e a Portaria Normativa nº 1.117, de 10 de novembro de 2018, deverão apresentar, no ato da matrícula, laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), o qual será analisado por comissão especificamente constituída pela PROAFE para esse fim.

§ 5º O candidato poderá recorrer da decisão das comissões de validação de renda, de validação da autodeclaração étnico-racial e de validação do laudo médico, impetrando recurso à própria comissão no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

§ 6º Da decisão das comissões de validação de renda, de validação da autodeclaração étnico-racial e de validação do laudo médico caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo esse ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

§ 7º Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 11. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas estabelecidas pela PAA de que trata o art. 10 deverão fazer sua opção, no ato de inscrição, ao processo seletivo, por uma das seguintes modalidades:

I – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;

II – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não deficientes;

III – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;

IV – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não deficientes;

V – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;

VI – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não deficientes;

VII – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes; e

VIII – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não deficientes.

§ 1º Os candidatos que não optarem por alguma das modalidades listadas nos incisos I a VIII concorrerão somente na modalidade denominada “classificação geral”.

§ 2º Os candidatos optantes pelas modalidades da PAA concorrerão inicialmente às vagas destinadas à classificação geral e, caso não sejam classificados nessa modalidade, passarão a concorrer na modalidade pela qual optaram.

§ 3º O preenchimento das vagas remanescentes, referentes à PAA, obedecerá ao que estabelecem o Decreto nº 7.824/2012 e as portarias normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017.

§ 4º Atendidas as exigências de que tratam o Decreto nº 7.824/2012 e as portarias normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017, as vagas remanescentes da PAA serão adicionadas às vagas da classificação geral.

§ 5º Os candidatos classificados pela PAA que não comprovarem as exigências relativas à modalidade na qual se classificaram perderão suas vagas, passando a concorrer exclusivamente na modalidade denominada “classificação geral”.

Art. 12. Ao requerer inscrição, o candidato terá direito a optar por apenas um dos cursos oferecidos.

Art. 13. As provas do Processo Seletivo Especial deverão ser elaboradas atendendo aos objetivos propostos no art. 2º desta resolução normativa.

Parágrafo único. As questões da prova do Processo Seletivo Especial versarão sobre os conteúdos relacionados nos programas das disciplinas, que estarão disponíveis no site do processo seletivo, não ultrapassando, em complexidade, o nível do Ensino Médio.

Art. 14. A prova será realizada obedecendo às seguintes disposições:

Data Disciplinas
 

 

 

18/06/2023

14h às 19h

Língua Portuguesa – 6 questões;

Línguas Estrangeiras (Inglês/Espanhol) – 4 questões;

Matemática – 5 questões;

Biologia – 5 questões;

Ciências Humanas e Sociais – 10 questões, sendo 4 de História, 4 de Geografia, 1 de Sociologia e 1 de Filosofia;

Física – 5 questões;

Química – 5 questões; e

Redação.

§ 1º A redação deverá ser elaborada na língua portuguesa.

§ 2º Os critérios para avaliação da redação serão especificados no edital do processo seletivo.

Art. 15. Concluída a correção das provas, os candidatos aprovados serão classificados por curso/categoria da PAA, na ordem decrescente da soma dos pontos nelas obtidos, considerando-se os pesos estabelecidos constantes do edital do Processo Seletivo Especial, com estrita observância dos critérios de desempate estabelecidos no art. 17.

Parágrafo único. A relação dos classificados dentro do limite de vagas de cada curso e a lista de espera serão estabelecidas observando-se a Resolução Normativa nº 52/CUn/ 2007, alterada pelas resoluções normativas nº 101/2017/CUn e nº 131/2019/CUn.

Art. 16. Os candidatos que, na classificação estabelecida na forma do art. 15, estiverem situados dentro do limite das vagas de cada curso/categoria da PAA serão classificados para efeito de matrícula.

Art. 17. Havendo candidatos com pontuação idêntica, far-se-á o desempate, dentro de cada curso e categoria, utilizando-se os seguintes critérios:

I – maior pontuação obtida nas questões de proposições múltiplas e/ou abertas na disciplina de Língua Portuguesa;

II – maior pontuação obtida na redação;

III – maior pontuação obtida nas questões de proposições múltiplas e/ou abertas em cada uma das demais disciplinas, na seguinte ordem: a) Matemática;

b) Ciências Humanas e Sociais;

c) Biologia;

d) Física;

e) Química; e

f) Línguas Estrangeiras (Inglês/Espanhol);

IV – menor renda; e

V – maior idade.

Art. 18. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização da prova deverão proceder conforme o especificado no edital de abertura do processo seletivo.

Art. 19. Os candidatos classificados na forma do art. 15 efetuarão suas matrículas em conformidade com os preceitos e as datas constantes do edital de abertura do processo seletivo.

Art. 20. Os casos omissos referentes à execução do Processo Seletivo Especial serão resolvidos pela COPERVE/UFSC.

Art. 21. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 468/2023/GR, de 13 de março de 2023

Dispõe sobre a prorrogação de validade da Portaria Normativa nº 68/2016/GR, a qual dispõe sobre as normas que regulamentam a comercialização da produção excedente das atividades de ensino, pesquisa e extensão das unidades universitárias.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação nº 8334/2023, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, a partir de 23 de fevereiro de 2023, a validade da Portaria Normativa nº 68/2016/GR, de 23 de fevereiro de 2016, por um período de um ano.

Art. 2º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 24 de fevereiro de 2023

 

Nº 34/PROAD/2023 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão instituída através da Portaria nº 250/PROAD/2022, de 23 de agosto de 2022 e atualizada pela Portaria nº 333/PROAD/2022, de 18 de novembro de 2022.

Art. 2º PRORROGAR para 25/04/2023, o prazo para a comissão concluir a elaboração de processo licitatório para contratação de empresa especializada em segurança patrimonial eletrônica, para uso em todos os campi da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 008498/2023/DESEG/SS)

 

Portaria de 27 de fevereiro de 2023

 

Nº 35/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR o servidor JAMES DIVINO SANTOS DA COSTA, SIAPE nº 1862941, Assistente em Administração, lotado no Centro de Ciências da Saúde (CCS) e localizado no Departamento de Análises Clínicas (ACL/CCS), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 2º O servidor ora designado será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida setorial de Patrimônio, junto à Direção do Centro de Ciências da Saúde (CCS).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 009065/2023)

 

Portarias de 2 de março de 2023

 

Nº 36/PROAD/2023 – APLICAR à Empresa EWT BRASIL ELEVADORES LTDA ME, CNPJ nº 20.810.747/0001-12, as sanções de multa no valor de R$ 67.295,35 (sessenta e sete mil, duzentos e noventa e cinco reais e trinta e cinco centavos) e suspensão temporária de licitar e contratar com a Universidade Federal de Santa Catarina pelo período de 1 (um) ano, de acordo com o artigo 87º, inciso II e III, da Lei 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.030400/2022-16)

 

Nº 37/PROAD/2023 – PRORROGAR para 20/03/2023, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 343/PROAD/2022, de 6 de dezembro de 2022, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa ITAMAR MARTINS DA SILVA 93282567120, CNPJ nº 41.228.043/0001-06, Pregão Eletrônico nº 157/2021 – Ata de Registro de Preços nº 565/2021.

(Ref. Processo Digital nº 23080.068408/2022-55)

 

Nº 38/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR a servidora GABRIELLE PRADE CARLOS, SIAPE nº 3125924, Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências da Saúde (CCS) e localizada no Departamento de Nutrição (NTR/CCS), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 2º A servidora ora designada será a responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida setorial de Patrimônio, junto ao Departamento de Nutrição (NTR/CCS).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 010208/2023)

 

Portarias de 6 de março de 2023

 

Nº 39/PROAD/2023 – APLICAR à Empresa ITAMAR MARTINS DA SILVA, CNPJ nº 41.228.043/0001- 06, as sanções de multa no valor de R$ 9.455,20 (nove mil e quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 1 (um) ano, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.058777/2022-30)

 

Nº 40/PROAD/2023 – APLICAR à Empresa FORTCLEAN COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 36.327.075/0001-29, a sanção impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.057180/2022-78)

 

Portaria de 8 de março de 2023

 

Nº 41/PROAD/2023 – Art. 1º CONSTITUIR comissão com a finalidade de implantar o sistema SIADS na UFSC.

Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a referida comissão:

Brenda Morelli Piazza, SIAPE 1654498 (DGP/PROAD)

Kenzo Peixoto Hiratsuka, SIAPE 3030497 (DGP/PROAD)

Luana Martins, SIAPE 1659818 (DGP/PROAD)

Mário Augusto Nishiyama, SIAPE 1950641 (DGP/PROAD)

Lyza Pereira, SIAPE 1887038 (DGP/PROAD)

Luiz Alberto Schmitz, SIAPE 6378689 (SETIC/SEPLAN)

Rafael Jaime de Souza, SIAPE 2423680 (DCF/SEPLAN)

Neuton Alcedir de Lima Amaral, SIAPE 2453006 (DCF/SEPLAN)

Jose Edgar Kurceski, SIAPE 1157774 (DCOM/PROAD)

Ademir Podestá, SIAPE 1169712 (DCOM/PROAD)

Paola Azevedo, SIAPE 2656406 (PROPESQ)

Art. 3º A Comissão terá o prazo de 6 (seis) meses para a conclusão dos trabalhos.

(Ref. Processo Digital nº 23080.003747/2021-13)

 

Portaria de 9 de março de 2023

 

Nº 42/PROAD/2023 – PRORROGAR para 31/03/2023, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 359/PROAD/2022, de 29 de dezembro de 2022, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa DAMASKO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 37.523.025/0001-80, Pregão Eletrônico nº 29/2022 – Ata de Registro de Preços nº 289/2022.

(Ref. Processo Digital nº 23080.070315/2022-91)

 

Portaria de 10 de março de 2023

 

Nº 43/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR a servidora LUCIANA MOREIRA PENNA RAMOS, SIAPE nº 1020138, Técnico em Assuntos Educacionais, lotada no Centro Tecnológico (CTC) e localizada no Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas (EPS/CTC), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 2º A servidora ora designada será a responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida setorial de Patrimônio, junto ao Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas (EPS/CTC).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 003436/2023)

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

O Diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 6 de março de 2023

 

Nº 022/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 047/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.006389/2023-54 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora GRAICE DE FARIA, SIAPE nº 2030173, Administradora/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores, MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº 2407884, Administrador/PRAE e MELINA VALÉRIO DOS SANTOS, SIAPE nº 1879123, Nutricionista/ DN/RU/PRAE, como membros titulares.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 8 de março de 2023

 

Nº 023/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 036/2023, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.005986/2023-61 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores RAMON MELO DOS SANTOS, SIAPE nº 2349844, Engenheiro-Área/ PU, como membro titular e HÉLIO RODAK DE QUADROS JÚNIOR, SIAPE nº 1946122, Engenheiro-Área/PU, na condição de membro suplente.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 13 de março de 2023

 

Nº 024/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 048/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.009876/2023-79 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ARIADNE CRISTIANE CABRAL DA CRUZ, SIAPE nº 3554138, Professora Magistério Superior/CCS e THALISSON SAYMO DE OLIVEIRA SILVA, SIAPE nº 3141595, Professor Magistério Superior/CCS, como membros titulares.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

PORTARIA Nº 06/PROGRAD/PROAFE/UFSC, de 23 de fevereiro de 2023

Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados no Processo Seletivo para as vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro (pretos e pardos) – UFSC/2023, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução nº 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa nº 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa nº 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 114/2022/CGRAD, no Edital nº 15/2022/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016 e na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pela Portaria Normativa MEC nº 09/2017. RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em duas etapas, para ingressantes no primeiro e segundo semestre letivo de 2023, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados para as vagas do Processo Seletivo para as vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro (pretos e pardos) – UFSC/2023.

Art. 2º Todos os candidatos classificados dentro dos limites das vagas oferecidas para cada curso de graduação, classificados para o 1º e 2º semestres letivos de 2023, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira etapa online de confirmação de interesse de matrícula, denominada Etapa Online, e a segunda etapa online de envio de documentos comprobatórios, denominada Etapa Documental. É obrigatório primeiramente validar a autodeclaração de Preto, Pardo e Negro, junto a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, após o recebimento de sua autodeclaração deferida pela comissão esta deverá ser encaminhada na Etapa Documental junto com a documentação constante do art. 5º de forma digitalizada para e-mail da respectiva Coordenadoria de curso.

.§1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar o site simig.sistemas.ufsc.br através de nova senha individual. Para isso será necessário no 1º acesso realizar a recuperação de senha que será enviada posteriormente para o e-mail já cadastrado. Ao acessar o sistema de matrícula, com a nova senha, o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, a autodeclaração e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo, concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital, ou impressos, assinados e digitalizados), para eventual validação de autodeclaração pela comissão e posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. A matrícula em Etapa Online deverá ser realizada nas seguintes datas:

1ª CHAMADA (RESULTADO OFICIAL – por curso)

Matrícula da Etapa Online
Candidatos Data da Matrícula da Etapa Online para os candidatos classificados em 1ª chamada
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro. 03 a 06 de março de 2023

§ 2º Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro da 1ªchamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar para a Comissão de Validação, a autodeclaração de Preto, Pardo e Negro assinada, acompanhada da documentação exigida para a validação, em formato PDF, no período de 24/02/2023 até 27/02/2023, de acordo com a documentação exigida no Edital 15/COPERVE/2022 e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.

Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE ou contatar o seguinte endereço:

Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br

§ 3º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pela Comissão de validação de autodeclarações de Pretos, Pardos e Negros estão definidas no quadro a seguir:

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração:

24 de fevereiro a 27 de fevereiro de 2023 (1ª Chamada)

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro  deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 24 de fevereiro a 27 de fevereiro de 2023.

Observação:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 14/03/2023.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deve cadastrar o e-mail e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 5° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

-Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN:

São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN:

1. Autodeclaração assinada:

– Obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso:

– O documento de identificação recente com foto deve estar (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

3. Vídeo:

– O vídeo deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://sisvalida.ufsc.br/validacao ;

 

Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via Sistema SISVALIDA (https://sisvalida.ufsc.br/validacao);

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência.

 

 

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Pretos, Pardos e Negros)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

 

 

https://sisvalida.ufsc.br/validacao

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente a modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas que está classificado.

Art. 3º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga. Nas duas situações, será substituído por candidato da lista de espera da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE.

Art. 4º Os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 1ª Chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5º da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:

ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA – 1ª Chamada
Candidatos Datas para a Matrícula da Etapa Documental
 

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro

Datas: 07/03 a 14/03/2023

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

 Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso)

  • NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.
  • Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
  • Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
  • Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.
  • Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5º da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa;

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da (s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da PROAFE

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19

Art. 5º Todos os candidatos classificados no Processo Seletivo para as vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro, relativas ao ano letivo de 2023, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, no início do perído letivo:

  1. declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula);
  2. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo para as vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro, relativas ao ano letivo de 2023. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  3. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  4. autodeclaração validada por comissão da PROAFE de Preto, Pardo ou Negro obtida pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online ou no Link para acesso as autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/.
  5. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  6. certificado militar (para candidatos do sexo masculino) (para candidatos indígenas que não tiverem o certificado militar, não será exigido);
  7. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).
  8. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa nº 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa nº 462/2022/GR de 22 de dezembro de 2022.

Art. 6º Caberá às respectivas comissões de validações da Autodeclaração de Negro decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro.

Art. 7º Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 8º Em caso de indeferimento das autodeclarações de pretos, pardos e negros, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE, www.proafe.ufsc.br, em até 15 dias após o protocolo do recurso.

Art. 9º Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à PROAFE/UFSC.

Art. 10 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo.

.§ 1º Para interpor pedido de recurso à Câmara de Graduação o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ para o endereço eletrônico coordvalidacoes.proafe@contato.ufsc.br.

I – Descrever no requerimento, obrigatoriamente, as possíveis ilegalidades do processo de validação, realizado pelas Comissões de Validações das Autodeclarações do Departamento de Validações da PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE);

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de um indeferimento, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada indeferimento.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Câmara de Graduação – Indeferimento em (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, Quilombola).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à PROAFE/UFSC.

§ 2º Os resultados dos recursos serão publicados no site da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), www.proafe.ufsc.br, e no site da Coordenadoria de Validações da PROAFE https://validacoes.proafe.ufsc.br/, conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.

Art. 11 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 12 As vagas que não forem ocupadas na Etapa Online e Documental da matrícula da 1ª chamada serão realocadas para os candidatos da lista de espera, sendo publicadas pelo DAE em edital de 2ª chamada no dia 16/03/2023. Os candidatos convocados na 2ª chamada deverão efetuar a matrícula na Etapa Online nas seguintes datas:

2ª CHAMADA

Divulgação do Edital de 2ª Chamada: 16/03/2023 – Em conjunto com a 5ª Chamada do Vestibular/2023
Matrícula da Etapa Online
Candidatos Data da Matrícula Online para os candidatos classificados em 2ª chamada
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro.  

16 de março a 20 de março de 2023

§ 1º Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro da 2ª chamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar para a Comissão de Validação, a autodeclaração de Preto, Pardo e Negro assinada, acompanhada da documentação exigida para a validação, em formato PDF, no período de 16/03/20232 até 20/03/2023, de acordo com a documentação exigida no Edital 15/COPERVE/2022 e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.

Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE ou contatar o seguinte endereço:

Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br

§ 2º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pela Comissão de validação de autodeclarações de Pretos, Pardos e Negros estão definidas no quadro a seguir:

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração:

16 de março a 20 de março de 2023 (2ª Chamada)

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas deverão encaminhar a autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 16 de março a 20 de março de 2023.

Observação:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 04/04/2023.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deve cadastrar o e-mail e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 5° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

-Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN:

São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN:

1. Autodeclaração assinada:

– Obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso:

– O documento de identificação recente com foto deve estar (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

3. Vídeo:

– O vídeo deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://sisvalida.ufsc.br/validacao;

 

Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via Sistema SISVALIDA (https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência.

 

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Indígenas e Quilombolas)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

 

 

https://sisvalida.ufsc.br/validacao

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente a modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas que está classificado.

Art. 15 O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.

Art. 16 Os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 2ª Chamada após passarem por comissão específica e terem sua autodeclaração validada, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5º da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme quadro de e-mails no Anexo I da presente portaria e cronograma e informações a seguir:

ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA – 2ª Chamada
Candidatos Datas para a Matrícula da Etapa Documental
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro. Datas: 21/03/2023 a 04/04/2023

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

 

Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso )

  • NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.
  • Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
  • Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
  • Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.
  • Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5º da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa;

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da(s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da PROAFE

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19

Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 18 Em persistindo vagas do Processo Seletivo para as Vagas Suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro (pretos e pardos) – UFSC/2023 não ocupadas, a Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site suplementaresnegros2023.ufsc.br e o Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br, publicarão chamadas subsequentes até o preenchimento total das vagas oferecidas para o ano letivo de 2023, respeitados os limites do calendário escolar, adotando-se os procedimentos de matrículas já previstos nesta Portaria. É de fundamental importância que os candidatos da lista de espera acessem frequentemente os sites acima indicados para acompanhamento das chamadas a serem realizadas.

Art. 19 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site suplementaresnegros2023.ufsc.br e do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br.

Art. 20 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

ANEXOS disponíveis em:

https://suplementaresnegros2023.paginas.ufsc.br/files/2021/04/Portaria-Conjunta-n%C2%B0-06-PROGRAD-PROAFE-Matr%C3%ADcula-Vgs-Suplem.-Negros-UFSC-2023-COPERVE-original-firmado.pdf

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

ADITIVO EDITAL Nº 002/2023/CDAC/SECARTE

PROCESSO SELETIVO DE MINISTRANTES DE CURSOS, OFICINAS E WORKSHOPS DE ARTE PARA ATUAÇÃO NA COORDENADORIA DO DEPARTAMENTO ARTÍSTICO CULTURAL – CDAC/SECARTE/UFSC, NO ANO DE 2023

Aditivo de 14 de março de 2023

 

A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SECARTE), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o presente aditivo ao Edital 002/2023/CDAC/SeCArtE e faz saber que haverá política de cotas para negros, pardos e indígenas no preenchimento das vagas de ministrantes do referido Edital, bem como para prorrogação do prazo de inscrições.

Nova redação:

No item 2., onde se lê: Das Inscrições

Leia-se: Das Inscrições e Distribuição

 

Incluir os subitens:

2.16. Das vagas deste Edital, 30% (trinta porcento) serão distribuídas à candidatos pretos, pardos ou indígenas.

2.16.1. A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE/UFSC, tanto para os candidatos internos quanto externos da universidade.

2.16.2. As vagas não ocupadas nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos. Retificação:

Item 2. Das Inscrições e Distribuição

No item 2.2., onde se lê: O período de inscrição será 08 de março de 2023 às 23h59 de 14 de março de 2023, conforme estabelecido no cronograma constante no “Anexo I – Cronograma” deste edital.

Leia-se: O período de inscrição será 08 de março de 2023 às 18h00m de 16 de março de 2023, conforme estabelecido no cronograma constante no “Anexo I – Cronograma” deste edital.

Item 5. Da divulgação dos resultados, recursos e convocação.

No item 5.1., onde se lê: O resultado preliminar do processo seletivo será divulgado no endereço eletrônico https://dac.ufsc.br até o dia 14/03/2023, conforme estabelecido no cronograma presente no Anexo I deste Edital.

Leia-se: O resultado preliminar do processo seletivo será divulgado no endereço eletrônico https://dac.ufsc.br  até o dia 17/03/2023, conforme estabelecido no cronograma presente no Anexo I deste Edital.

No item 5.7., onde se lê: O resultado do processo seletivo, após a devida análise dos recursos, será divulgado no endereço https://dac.ufsc.br  até o dia 21/03/2023, conforme estabelecido no cronograma disponível no Anexo I deste Edital.

Leia-se: O resultado do processo seletivo, após a devida análise dos recursos, será divulgado no endereço https://dac.ufsc.br até o dia 22/03/2023, conforme estabelecido no cronograma disponível no Anexo I deste Edital.

No item 5.11., onde se lê: Os candidatosterão o prazo de 3 (três) dias úteis, após a divulgação da convocação, para manifestar o aceite, sob pena de serem substituídos pelo próximo candidato classificado e assim sucessivamente.

Leia-se: Os candidatos terão o prazo de 2 (dois) dias úteis, após a divulgação da convocação, para manifestar o aceite, sob pena de serem substituídos pelo próximo candidato classificado e assim sucessivamente.

Anexo I – Cronograma

Onde se lê:

ETAPAS DATAS
Período de Inscrições 08/03/2023 a 14/03/2023
Publicação de resultado preliminar 15/03/2023
Período de recursos Até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar
Resultado Final da Seleção 21/03/2023

 

Leia-se:

ETAPAS DATAS
Período de Inscrições 08/03/2023 a 16/03/2023
Publicação de resultado preliminar 17/03/2023
Período de recursos Até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar
Resultado Final da Seleção 22/03/2023

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 RETIFICAÇÃO DO EDITAL 3 SINTER 2023 – PROMISAES 2023

Retificação de 2 de março de 2023

SELEÇÃO, CLASSIFICAÇÃO, CONCESSÃO E MANUTENÇÃO – AUXÍLIO FINANCEIRO PROMISAES PARA ESTUDANTES DO PROGRAMA ESTUDANTE-CONVÊNIO DE GRADUAÇÃO (PEC-G)

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, faz saber aos estudantes do Programa Estudantes Convênio de Graduação (PEC-G) que resolve alterar o presente edital conforme abaixo:

Nos Art 8º e 9º, onde lê-se:

“Art. 8º Estudantes que se inscreverem até 17 de março de 2023, se classificados(as), poderão receber o auxílio retroativo desde janeiro.

Art. 9º Estudantes inscritos(as) de 18 de março em diante, se classificados(as), receberão o auxílio a partir do mês seguinte à sua inscrição, sem pagamento retroativo.”

Leia-se:

“Art. 8º Estudantes que se inscreverem até 17 de maio de 2023, se classificados(as), poderão receber o auxílio retroativo desde janeiro.

Art. 9º Estudantes inscritos(as) de 18 de maio de 2023 em diante, se classificados(as), receberão o auxílio a partir do mês seguinte à sua inscrição, sem pagamento retroativo.”

No Art. 13, onde lê-se:

“Art. 13 As inscrições poderão ser realizadas a qualquer momento, entre 1º de fevereiro e 17 de novembro de 2023. Os(as) estudantes que se inscreverem até 17 de março de 2023, se classificados(as), poderão receber o auxílio retroativo desde janeiro e estudantes inscritos(as) de 18 de março em diante, se classificados(as), receberão o auxílio a partir do mês seguinte à sua inscrição, sem pagamento retroativo.”

Leia-se:

“Art. 13 As inscrições poderão ser realizadas a qualquer momento, entre 1º de fevereiro e 17 de novembro de 2023. Os(as) estudantes que se inscreverem até 17 de maio de 2023, se classificados(as), poderão receber o auxílio retroativo desde janeiro e estudantes inscritos(as) de 18 de maio em diante, se classificados(as), receberão o auxílio a partir do mês seguinte à sua inscrição, sem pagamento retroativo.”

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 17 de fevereiro de 2023

 

Nº 11/2023/SINTER – Art. 1º Designar o professor William Gerson Matias, do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental do Centro Tecnológico para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Universidade Rovuma, de Moçambique, a partir de 07 de fevereiro de 2023 até 07 de fevereiro de 2028.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 12/2023/SINTER – Art. 1º Designar a professora Ronice Müller de Quadros, do Departamento de Libras do Centro de Comunicação e Expressão para atuar como Coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e o Departamento de Estudos Surdos e Interpretação do Instituto de Ciências da Reabilitação da Humboldt Universität zu Berlin, da Alemanha, a partir de 08 de fevereiro de 2023 até 08 de fevereiro de 2028.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 13/2023/SINTER – Art. 1º Designar o professor Daniel Ricardo Castelan, do Departamento de e Economia e Relações Internacionais do Centro Socioeconômico para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Universidad Veracruzana, do México, a partir de 02 de fevereiro de 2023 até 02 de fevereiro de 2027.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 23 de fevereiro de 2023

 

Nº 15/2023/SINTER – Art. 1º Art. 1º Designar o professor Fabiano Dahlke, do Departamento de e Zootecnia e Desenvolvimento Rural do Centro de Ciências Agrárias para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, de Portugal, a partir de 09 de fevereiro de 2023 até 09 de fevereiro de 2028.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 1º de março de 2023

 

Nº 16/2023/SINTER – Art. 1º Designar Lincoln Paulo Fernandes, professor do magistério superior, Matrícula SIAPE nº 2290551, para exercer a função de coordenador de tradução junto ao Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT), no período de 1º de março de 2023, pelo prazo de 1 ano.

Art. 2º Confiar ao coordenador as seguintes atribuições:

I – planejar e elaborar atividades de tradução;

II – coordenar grupos de tradução;

III – dar suporte à Seção de Tradução da SINTER;

IV – definir e encaminhar à Coordenadoria de Apoio Administrativo da SINTER o número de bolsistas, período de atuação e tipo de vínculo do estudante na UFSC (graduação extensão, graduação estágio, mestrado ou doutorado) para planejamento orçamentário;

V – encaminhar à SINTER informações necessárias para elaboração de editais para contratação de bolsistas, com no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência do fim das inscrições, e participar diretamente da seleção;

VI – repassar informações sobre a abertura de oficinas de tradução com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, para que a SINTER possa divulgá-las;

VII – coordenar o cronograma de oferta de tradução;

VIII – enviar ao TAE, mensalmente, o relatório de atividades dos bolsistas devidamente assinado pelo coordenador de tradução e pelo respectivo bolsista;

IX – enviar o relatório final de cada atividade concluída;

X – inserir e concluir o projeto de atividades no sistema SIGPEX;

XI – gerar o link de inscrições para as atividades no sistema Inscrições UFSC, bem como emitir os certificados via Certificados UFSC;

XII – aplicar o formulário de avaliação de reação das atividades e vincular a disponibilidade do certificado à avaliação pelo estudante; e

XIII – prestar demais esclarecimentos acadêmicos aos estudantes pelo e-mail informado na página do NILT, no site da SINTER.

Parágrafo único. O coordenador de tradução, no advento de eventuais inconsistências no SIGPEX, Inscrições UFSC e Certificados UFSC, é responsável por buscar soluções junto à PROEX e/ou SeTIC.

Art. 3º Serão atribuídas dez horas semanais para o desempenho da atividade de coordenação pedagógica.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 6 de março de 2023

 

Nº 17/2023/SINTER – Art. 1º Designar JACKES MICK, professor do Departamento de Sociologia e Ciência Política e Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação, SIAPE nº 1717752, para atuar como representante da UFSC na Comissão Permanente “Ciencia, Tecnología e Innovación” da Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM).

Art. 2º Atribuir duas horas semanais para o desempenho da atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 18/2023/SINTER – Art. 1º Designar WERNER KRAUS JUNIOR, professor do Departamento de Automação e Sistemas e Pró-Reitor de Pós-Graduação, SIAPE nº 2292049, para atuar como representante da UFSC na Comissão Permanente “Posgrado” da Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM).

Art. 2º Atribuir duas horas semanais para o desempenho da atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 14 de março de 2023

 

Nº 19/2023/SINTER – Art. 1º Designar NARBAL SILVA, professor do Departamento de Psicologia e Diretor Administrativo da Pró-reitoria de Extensão, SIAPE nº 1160088, para atuar como representante da UFSC na Comissão Permanente “Extensión Universitaria” da Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM).

Art. 2º Atribuir duas horas semanais para o desempenho da atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 7 de março de 2023

 

Nº 20/2023/SINTER – Art. 1º Designar a professora Raquel Ritter Longhi, do Departamento Jornalismo do Centro de Comunicação e Expressão para atuar como Coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Universidad Autonoma de Barcelona, da Espanha, a partir de 06 de março de 2023 até 08 de novembro de 2026.

Art. 2º Confiar a professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 21/2023/SINTER – Art. 1º Designar o professor Daniel Ferreira Coutinho, do Departamento de Automação e Sistemas do Centro Tecnológico para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Université de Mons, da Bélgica, a partir de 09 de março de 2023 até 09 de março de 2028.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 28 de fevereiro de 2023

 

Nº 20/2023/CED – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 59/2021/CED, de 4 de maio de 2021.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 01/03/2023, a professora Sonali Paula Molin Bedin para exercer a função de Coordenadora de Extensão e Estágio Supervisionado do Curso de Ciência da Informação do Centro de Ciências da Educação, por um período de 2 anos e com carga horária de 10 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º DESIGNAR, a partir de 01/03/2023, os professores William Barbosa Vianna e Ilson Wilmar Rodrigues Filho como Coordenadores de Extensão e Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Ciência da Informação do Centro de Ciências da Educação, por um período de 2 anos e com carga horária de 5 horas semanais, para cada docente, para o desenvolvimento das atividades.

(Ref. solicitação digital n º 8924/2023)

 

Portaria de 2 de março de 2023

 

Nº 21/2023/CED – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Biblioteconomia:

– Prof.ª Camila Monteiro de Barros (Presidente);

– Prof.ª Patrícia da Silva Neubert (Vice-Presidente);

– Prof.ª Graziela Martins de Medeiros;

– Prof.ª Marli Dias de Souza Pinto;

– Prof. Edgar Bisset-Alvarez

– Prof.ª Rosângela Schwarz Rodrigues;

– Prof. Douglas Dyllon Jeronimo de Macedo.

Art. 3º Atribuir carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de 02/03/2023 e terá validade de dois anos.

(Ref. Solicitação Digital nº 8570/2023)

 

Portaria de 3 de março de 2023

 

Nº 22/2023/CED – DESIGNAR o professor Arthur Schmidt Nanni para exercer a função de Coordenador do Curso de Especialização em Permacultura, por um período de 1 ano, a partir de 3 de março de 2023.

(Ref. Processo 23080.035247/2022-13)

 

Portaria de 10 de março de 2023

 

Nº 23/2023/CED – Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), da professora CLARÍCIA OTTO, do Departamento de Metodologia de Ensino, do Centro de Ciências da Educação (MEN/CED):

Maria das Dores Daros UFSC Presidente (Membro Interno)
Nilton Mullet Pereira UFRGS Membro titular externo
Nadia Gaiofatto Gonçalves UFPR Membro titular externo
Norberto Dallabrida UDESC Membro titular externo
Leda Scheibe UFSC Membro suplente interno
Ana Maria Ferreira da Costa Monteiro        UFRJ Membro suplente externo
Milena Joice da Costa Oliveira CED/UFSC Secretário(a)

Art. 2º A banca examinadora ocorrerá no dia 23 de maio de 2023, no período matutino.

 

Portaria de 13 de março de 2023

 

Nº 24/2023/CED – Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), da professora ANA CLÁUDIA DE SOUZA, do Departamento de Metodologia de Ensino, do Centro de Ciências da Educação (MEN/CED):

Leonor Scliar-Cabral UFSC Presidente (Membro Interno)
Cátia de Azevedo Fronza UNISINOS Membro titular externo
Ana Ruth Moresco Miranda UFPEL Membro titular externo
Márluce Coan UFC Membro titular externo
Lucia Scneider Hardt UFSC Membro suplente interno
Lourival José Martins Filho        UDESC Membro suplente externo
Luciano Inácio de Farias CED/UFSC Secretário(a)

Art. 2º A banca examinadora ocorrerá no dia 18 de maio de 2023, no período vespertino.

 

 

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de fevereiro de 2023

 

Nº 05/NDI/CED – Art. 1º Designar as professoras Thaisa Neiverth (titular), Saskya Carolyne Bondenmuller (titular) como representantes do corpo docente no Colegiado do NDI, destinando 1h semanal para a referida representação no período de 23 de fevereiro a 31 de dezembro de 2023

Art 2º Designar os técnicos administrativos em educação Camila da Silva Almeida (titular), Graziela da Rosa Persich (titular), Katia Moura Graça Paixão (titular), Andreia Carmo de Queiroz (suplente), Rachel Winz Leite Demaria (suplente) e Giovana Binotto (suplente) como representantes do corpo técnico administrativo no Colegiado do NDI, destinando 1h semanal para a referida representação no período de 23 de fevereiro a 31 de dezembro de 2023

Art 3º Designar a enfermeira Ana Paula Minuzzi como representante do Serviço de Enfermagem no Colegiado do NDI, destinando 1 h semanal para a referida representação no período de 23 de fevereiro a 30 de abril de 2023 e designar a enfermeira Camila Santos Pires Lima como representante do Serviço de Enfermagem no Colegiado do NDI, destinando 1 h semanal para a referida representação no período de 01 de maio a 31 de dezembro de 2023

Art 4º Designar a técnica em nutrição e dietética Caroline Franz Broering de Menezes como representante do Serviço de Nutrição no Colegiado do NDI, destinando 1 h semanal para a referida representação no período de 23 de fevereiro a 31 de dezembro de 2023

 

Portaria de 24 de fevereiro de 2023

 

Nº 06/NDI/CED – Art. 1º Homologar as inscrições abaixo relacionadas do Processo Seletivo Simplificado para professor substituto para o NDI do Edital nº 013/2023/DDP:

Lista Geral

Nome do candidato
Gabriela da Silva
Isadora dos Santos
Marinez Campelo Monteiro
Maria Eduarda Medeiros da Silva

Reserva de vagas para negros

Não tivemos inscritos

Reserva de vagas para pessoa com deficiência (PCD)

Não tivemos inscritos

Art. 2º NÃO homologar as inscrições abaixo relacionadas do Processo Seletivo Simplificado para professor substituto para o NDI do Edital nº 013/2023/DDP:

 

Portaria de 24 de fevereiro de 2023

 

Nº 07/NDI/2023 – Art. 1º Designar as professoras Giseli Day (presidente), Andressa Joseane da Silva (membro), Pricilla Cristine Trierweiller (membro), Jucilaine Zucco(suplente) e a técnica administrativa em educação Camila da Silva Almeida (secretária) para comporem a Comissão Examinadora para o processo seletivo simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, conforme Edital n. 013/2023/DDP, publicado no DOU de 14/02/2023, seção 3, página 59.

 

Portaria de 28 de fevereiro de 2023

 

Nº 08/2023/NDI – Art. 1º Designar, os técnicos administrativos em educação Camila da Silva Almeida, Isabel Cristina da Rosa, Elisandra dos Anjos Fortkamp de Oliveira, Luanda Alvariza Gomes Ney , Ana Paula Minuzzi, Katia de Moura Graça Paixão e as docentes Juliane Mendes La Banca e Thaisa Neiverth, sob a presidência da primeira, para comporem a “Comissão de ingresso e matrícula de novas crianças para 2023 e 2024″, que incluirá o processo de rematrícula; publicação de edital interno para ingresso de irmãos de crianças matriculadas no NDI, publicação de edital geral de ingresso de novas vagas, sorteios referentes aos editais, definições sobre a validação das crianças com deficiência, entre outras atividades pertinentes.

Art. 2º A comissão destinará 1 hora semanal para os trabalhos, no período de 01 de março de 2023 a 02 de fevereiro de 2024.

 

Portarias de 9 de março de 2023

 

Nº 09/2023/NDI – Art. 1º Designar os docentes Angelica D’Avila Tasquetto, Jucilaine Zucco, Rodrigo Antonio Chioda, Andressa Joseane da Silva, Regina Ingrid Bragagnolo, Carolina Shimomura Spinelli e os técnicos administrativos em educação Sandra Regina Costa, Luanda Alvariza Gomes Ney e Kátia Moura Graça Paixão, sob a presidência da primeira, para constituir comissão permanente para o planejamento, acompanhamento, recebimento e avaliação dos materiais pedagógicos, esportivos e livros, seguindo o calendário de compras da UFSC e as orientações do setor administrativo do NDI

Art. 2º A comissão terá duração de um ano a partir do dia de hoje, 09/03/2023.

 

Nº 10/2023/NDI – Art. 1º Retificar a Portaria nº 04/2023/NDI, de 23 de fevereiro de 2023, que designa a composição do colegiado do NDI.

Art. 2º Incluir as docentes Maria Eliza Chieguirini Pimentel (titular), Carolina Shimonura Spinelli (suplente), Ligia Mara Santos (suplente) e Moema Helena Koche de Albuquerque (suplente), destinando 1h semanal para a referida representação no período 09 de março a 31 de dezembro de 2023.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

Edital nº 1/2023/PPGFSC, de 6 de março de 2023

PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR – 2023

 

O coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGFSC/UFSC), no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, pela Resolução nº 86/2022/CPG, de 1º de agosto de 2022 e o Edital nº 10/2022 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), torna pública a abertura e estabelece as normas de seleção para o Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE).

  1. OBJETIVO

1.1. O presente edital tem por objetivo a alocação de bolsa de estudo, no âmbito do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE), na modalidade de doutorado sanduíche no exterior, à discentes regularmente matriculados no curso de doutorado do Programa de Pós-graduação em Física (PPGFSC), a fim de realizarem parte do curso em instituição de ensino superior no exterior, retornando obrigatoriamente ao Brasil, após a finalização da bolsa, para a integralização de créditos e a defesa de tese.

  1. CRONOGRAMA
  • Lançamento do edital no site do programa: 06 de março de 2023;
  • Período de inscrição para o processo seletivo no Programa de Pós-Graduação em Física da UFSC: a partir das 10 horas do dia 06 de março de 2023 até as 17 horas do dia 21 de março de 2023;
  • Homologação das inscrições: 22 de março de 2023 após as 17 horas;
  • Prazo para apresentação de recursos da homologação das inscrições: de 22 de março de 2023 até as 17 horas do dia 24 de março de 2023;
  • Divulgação da homologação das inscrições após análise dos recursos: após as 17 horas do dia 27 de março de 2023;
  • Divulgação do resultado final: 03 de abril de 2023 após às 17 horas;
  • Período para apresentação de recursos da divulgação do resultado final: de 03 de abril de 2023 até as 17 horas do dia 05 de abril de 2022;
  • Divulgação do resultado final após a análise dos recursos: após as 17 horas do dia 06 de abril de 2023.
  1. INSCRIÇÃO

3.1. Poderão inscrever-se apenas discentes regularmente matriculados no curso de doutorado do Programa de Pós-graduação em Física.

3.2. Os documentos solicitados neste processo seletivo estão em consonância com o item 8.7 do edital nº 44/2022 da CAPES.

3.3. Para inscrever-se o(a) candidato(a) deverá obrigatoriamente efetuar o seguinte procedimento: Encaminhar, por intermédio do e-mail ppgfsc@contato.ufsc.br, os seguintes documentos:

a) Cópia digitalizada do Curriculum Vitae do(a) candidato(a), atualizado, extraído da plataforma Lattes, disponível em http://lattes.cnpq.br/, contendo os documentos que comprovem as informações inseridas (vide item 4. desse edital);

b) Relação quantitativa da produção bibliográfica para análise do curriculum, devidamente preenchida (vide Anexo I);

c) Cópia digitalizada do Curriculum Vitae, atualizado, do(a) supervisor(a) no exterior;

d) Cópia digitalizada da carta do(a) orientador(a) brasileiro(a), devidamente datada e assinada e em papel timbrado da instituição de origem, com a previsão da defesa da tese, justificando a necessidade da bolsa e demonstrando interação com o(a) coorientador(a) no exterior para o desenvolvimento das atividades propostas;

e) Cópia digitalizada da carta de aceite definitivo da instituição no exterior, devidamente datada e assinada pelo(a) coorientador(a) no exterior, em papel timbrado da instituição, aprovando o plano de pesquisa com a identificação do título do projeto e informando o mês e o ano de início e término da bolsa no exterior, de forma a se compatibilizar com o prazo definido pela Instituição de Ensino Superior do candidato;

f) Proposta de pesquisa detalhada, em língua portuguesa (pt-BR) contendo, obrigatoriamente:

a) título;

b) palavras chave;

c) problema de pesquisa delimitado de forma clara e objetiva, determinado por razões de ordem prática ou de ordem intelectual e suscetível de solução;

d) objetivo geral formulado de forma clara e condizente com o problema de pesquisa e coerente com o título do projeto;

e) objetivos específicos definidos de forma clara (com metas e produtos para cada etapa) e que contribuam para o alcance do objetivo geral;

f) referencial teórico atual e relevante para o tema de pesquisa, apresentando conceitos bem definidos que permitam a análise do problema de pesquisa proposto viabilizando que uma solução seja encontrada, além de apresentar coerência entre a fundamentação teórica e objetivos ou metodologia propostos;

g) metodologia descrevendo de forma consistente e estruturada os passos da pesquisa proposta (fontes de pesquisas viáveis e condizentes com os objetivos propostos, métodos de coleta de dados adequados; abordagem apropriada para analisar os dados coletados etc.), definindo um sistema robusto para tratamento das informações ou dados (análise quantitativa ou qualitativa) e apresentando as limitações da metodologia proposta assim como as maneiras de superar essas limitações;

h) metas e ações apresentando coerência entre os prazos propostos para o desenvolvimento da proposta e o período de fomento;

i) originalidade da proposta, conforme os itens abaixo:

  1. temas ainda não pesquisados (o que permitirá preencher lacunas do conhecimento); ou
  2. temas já estudados: com documentação ou técnica drasticamente renovada; com enfoques teórico-metodológicos distintos ou com a contestação de teses anteriormente aceitas;

j) relevância dos resultados esperados, devendo atender a pelo menos um dos itens abaixo:

  1. relevância social: a proposta de pesquisa tem o potencial de contribuir para o aprimoramento de políticas públicas, propor soluções para problemas sociais ou favorecer a redução de desigualdades no acesso à saúde, educação e informação;
  2. relevância científica: a proposta de pesquisa atende às necessidades da ciência (pode preencher lacunas do conhecimento na área do saber), desenvolve uma nova metodologia ou propõe uma nova teoria;
  3. relevância tecnológica: a proposta de pesquisa propõe o desenvolvimento de novas tecnologias e contribui para avanços produtivos e a disseminação de técnicas e conhecimentos; ou
  4. relevância econômica: a proposta de pesquisa tem o potencial de gerar emprego e renda, bem como proporcionar o desenvolvimento de atividades empreendedoras.

k) potencial de multiplicação descrevendo a capacidade de ampliar e disseminar ações decorrentes do seu desenvolvimento que permitam alcançar objetivos de outras linhas de pesquisa no Brasil ou no país anfitrião. Deverá incluir ações a serem desenvolvidas ao final da bolsa, como atividades de extensão universitária ou artigos com transposição didática;

l) contribuição para a internacionalização da ciência brasileira, descrevendo como a pesquisa proporcionará maior visibilidade internacional à produção científica, tecnológica e cultural brasileira; e

m) justificativa para a escolha da Instituição de Ensino Superior de destino e do(a) coorientador(a) no exterior.

3.4. Todos os documentos anexos ao e-mail devem estar em formato Portable Document Format (PDF), devendo estes corresponderem a cada a um dos itens do título 3.3 do edital.

  1. DA SELEÇÃO

4.1. O processo de seleção para o(a) candidato(a) inscrito no processo seletivo consistirá de uma nota, a ser atribuída por intermédio dos documentos que comprovem as informações inseridas no curriculum lattes do(a) candidato(a), as quais deveram ser atribuídas pontuação pela comissão do processo seletivo conforme os seguintes critérios:

a) Artigo publicado/aceito em revista científica indexada (É necessário apresentar cópia digitalizada da primeira página do trabalho):

  • 1,0 (um vírgula zero) ponto se Qualis CAPES A1 e A2;
  • 0,8 (zero vírgula oito) ponto se Qualis CAPES B1 e B2;
  • 0,5 (zero vírgula cinco) ponto se Qualis CAPES B3-B5.

b) Artigos submetidos para publicação em revista indexada (É necessário o envio de comprovante de submissão e cópia do trabalho):

  • 0,3 (zero vírgula três) ponto.

c) Trabalhos completos em anais de conferências (É necessário o envio de comprovante de apresentação e cópia do trabalho):

  • 0,3 (zero vírgula três) ponto.

d) Apresentação de trabalho em conferências científicas (É necessário apresentar certificado digitalizado de apresentação de trabalho):

  • Apresentado pelo(a) candidato(a): 0,30 (zero vírgula três) para apresentação oral; 0,10 (zero vírgula um) ponto para apresentação de pôster;
  • Não serão aceitos trabalhos como coautor. e) Patentes (É necessário o envio de documentos que comprovem a coautoria):
  • 1,0 (um vírgula zero) ponto.

f) Qualidade da Instituição no Exterior: máximo de 1 (um) ponto;

g) Currículo do supervisor estrangeiro: máximo de 1 (um) ponto;

h) Relevância do projeto para o PPGFSC: máximo de 1 (um) ponto.

4.2. Para artigos científicos, serão consideradas as atribuições Qualis CAPES para a área de Astronomia e Física mais recente das duas últimas avaliações da CAPES. Em caso de não haver classificação na área de Astronomia e Física, será considerada a classificação em áreas afins. Para apresentação de trabalho, apenas serão computados os pontos de apresentação pelo(a) candidato(a) e da forma de apresentação oral se estiver explicitamente identificado no certificado de apresentação do trabalho.

4.3. Informações lançadas no curriculum lattes, cujos documentos comprobatórios estejam ausentes quando da submissão da inscrição, serão desconsideradas da análise do curriculum assim como o envio de documentos cuja titularidade esteja impossibilitada de ser atribuída ao(à) candidato(a).

  1. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

5.1. O resultado do processo seletivo será divulgado no site do PPGFSC/UFSC conforme data estipulada no item nº 2 desse edital.

5.2. O(A) candidato(a) contemplado com as mensalidades de bolsa do PDSE deverá providenciar toda a documentação constante do item 9.4 do edital nº 44/2022 da CAPES.

  1. DOS RECURSOS

6.1. Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito ao recurso contra a homologação das inscrições e a divulgação da lista de classificação.

6.2. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente.

6.3. O recurso deverá ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo, devendo ser enviado para o endereço eletrônico: ppgfsc@contato.ufsc.br.

6.4. É vedado o recurso extemporâneo, bem como por fax, correios e/ou similar.

  1. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

7.1. A classificação final do(a) candidato(a) seguirá a ordem decrescente da pontuação obtida. 7.2. Havendo empate na pontuação, para efeito de desempate, será feita a análise do histórico escolar do(a) candidato(a).

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. O PPGFSC/UFSC divulgará, sempre que for necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o processo seletivo.

8.2. Os casos omissos serão submetidos à Comissão do Processo Seletivo a ser nomeada pelo Coordenador do PPGFSC.

 

Anexo I – Relação quantitativa da produção bibliográfica para análise do Curriculum Vitae

 

Produções listadas nas letras a), b), c), d) e e) do item 4.1 do Edital  
Descrição Quantidade*  
a) Artigo publicado/aceito em revista científica indexada  

Qualis CAPES A1 e A2

 

 

 

Qualis CAPES B1 e B2

 
 

Qualis CAPES B3-B5

 

 

b) Artigo submetido para publicação em revista científica indexada

 

 

 

c) Trabalhos completos em anais de conferências  

 

 

d) Apresentação de trabalho em conferências científicas (apresentação ORAL)  

Apresentado pelo candidato

 

 

d) Apresentação de trabalho em conferências científicas (apresentação PÔSTER)  

Apresentado pelo candidato

 
e) Patentes  

 

 

*No campo “Quantidade” insira o número de itens desta produção constante em seu curriculum.

Boletim Nº 49/2023 – 13/03/2023

13/03/2023 16:57

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 49/2023

Data da publicação: 13/03/2023

CAMPUS BLUMENAU

PORTARIAS Nº 012 a 030/2023/BNU

CAMPUS JOINVILLE

PORTARIA Nº 020/2023/DCTJ

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÕES Nº 1 a 3/2023/CUN

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 1/2023/CPG

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 498 a 507, 509 a 518, 521 a 536, 538, 539/2023/GR

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 01/2023

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS Nº 162 a 175/2023/DAP

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIA Nº 05/PROGRAD/PROAFE/UFSC

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

PORTARIA Nº 3/2023/PROPG

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

PORTARIAS Nº 02, 04/NDI/2023

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

E

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2023/CCS-HU

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

EDITAL Nº 003/2023/CCS

PORTARIAS Nº 56 a 59/2023/CCS

CAMPUS BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 16 de fevereiro de 2023

 

Nº 012/2023/BNU – Art. 1º DIVULGAR o resultado da classificação referente ao Edital de Seleção de Bolsistas de Extensão Nº 001/BNU/UFSC:

Nome completo Classificação
Felype Augusto Missio da Silva 1
Diovana Eduarda Hoffmann 2
Cassia Emanuele Wohlhaupter 3
Luana Desiree da Silva 4
Rodrigo Eduardo Laffront 5
Clara Leal Schwertl 6
Rafaela Yasmin Felinto dos Santos 7
Kaiaia João 8
Felipe Antonio Jacintho Theodoro 9
Filipe Nsako Pedro Paulo 10
João Vitor Coninck Cacho Não compareceu à entrevista
Keyla Mykaela Matzanke Não compareceu à entrevista
Maria Eunice Carneiro Furtado dos Reis Não compareceu à entrevista
Venâncio Domingos Cassua Não compareceu à entrevista

Art. 2º Os pedidos de reconsideração podem ser feitos diretamente ao e-mail direcao.blumenau@contato.ufsc.br, em até 24 horas da publicação desta portaria.

 

Portarias de 1º de março de 2023

 

Nº 013/2023/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 05 de março de 2023, o docente ALFREDO ALBERTO MUXEL, SIAPE nº 2965314, para compor, na condição de membro titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Bacharelado em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 014/2023/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 12 de fevereiro de 2023, o docente SILMAR JOSÉ SPINARDI FRANCHI, SIAPE nº 2111267, para compor, na condição de membro titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 015/2023/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 12 de fevereiro de 2023, o docente JOSÉ WILMO DA CRUZ JUNIOR, SIAPE nº 2279782, para compor, na condição de membro titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 016/2023/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 12 de fevereiro de 2023, o docente ESLLEY SCATENA GONÇALES, SIAPE nº 1058455, para compor, na condição de membro titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 017/2023/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 05 de março de 2023, o docente ALFREDO ALBERTO MUXEL, SIAPE nº 2965314, para compor, na condição de membro titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 018/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR a servidora FRANCIELY VELOZO ARAGÃO, SIAPE 3305131, para o exercício da função de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, a partir de 01 de março de 2023, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

Art. 3º REVOGAR a Portaria nº 049/2021/BNU.

 

Nº 019/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR a servidora ANA JULIA DAL FORNO, SIAPE 2154303, para o exercício da função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, a partir de 01 de março de 2023, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

Art. 3º REVOGAR a Portaria nº 051/2021/BNU.

 

Portaria de 3 de março de 2023

 

Nº 020/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC – 2023 no âmbito do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação:

Art. 2º CONCEDER 03 horas semanais ao presidente e 02 horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 7 de março de 2023

 

Nº 021/2023/BNU – Art. 1º DISPENSAR a docente MARIA ELISA PHILIPPSEN MISSNER da composição da Comissão de Estágios do Curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º ALTERAR o mandato do docente MIGUEL ANGELO GRANATO, para o período de 27/01/2023 a 14/06/2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 022/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR a docente LARISSA NARDINI CARLI, SIAPE 2121538, para o exercício da função de Coordenadora de Pesquisa da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, a partir de 06 de março de 2023, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

Art. 3º REVOGAR, a partir de 6 de março de 2023, a Portaria nº 18/2022/BNU.

 

Nº 023/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR a docente LORENA RAPHAEL RODRIGUES, SIAPE 1333888, para compor a Comissão de Estágios do Curso de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 06 de março de 2023, com vigência até 07 de setembro de 2024.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 024/2023/BNU – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 07 de março de 2023, o docente RAFAEL DOS REIS ABREU, SIAPE nº 1506639, da composição do Colegiado do Curso de Bacharelado em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo qual foi designado pela Portaria 041/2022/BNU de 11 de abril de 2022.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 07 de março de 2023, o docente MAICON JOSÉ BENVENUTTI, SIAPE nº 2258285, para compor, na condição de membro titular, o Colegiado do Curso de Bacharelado em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 025/2023/BNU – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 07 de março de 2023, o docente RAFAEL DOS REIS ABREU, SIAPE nº 1506639, da composição do Colegiado do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo qual foi designado pela Portaria 048/2022/BNU de 25 de abril de 2022.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 07 de março de 2023, o docente MAICON JOSÉ BENVENUTTI, SIAPE nº 2258285, para compor, na condição de membro titular, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 026/2023/BNU — Art. 1º DISPENSAR, a partir de 07 de março de 2023, o docente RAFAEL DOS REIS ABREU, SIAPE nº 1506639, da composição do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Bacharelado em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo qual foi designado pela Portaria 047/2022/BNU de 25 de abril de 2022.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 07 de março de 2023, o docente MAICON JOSÉ BENVENUTTI, SIAPE nº 2258285, para compor, na condição de membro titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 027/2023/BNU – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 7 de março de 2023, o docente RAFAEL DOS REIS ABREU, SIAPE nº 1506639, da composição do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo qual foi designado pela Portaria 033/2022/BNU de 1º de abril de 2022.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 07 de março de 2023, o docente MAICON JOSÉ BENVENUTTI, SIAPE nº 2258285, para compor, na condição de membro titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 028/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR a docente CRISTINA LUZ CARDOSO, SIAPE 1858847, para o exercício da função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, a partir de 08 de março de 2023, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

Art. 3º REVOGAR a Portaria nº 89/2022/BNU a partir de 8 de março de 2023.

 

Portarias de 9 de março de 2023

 

Nº 029/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 9 de março de 2023, a docente CINTIA ROSA DA SILVA, SIAPE 1118019, para o exercício da função de Coordenadora de Ensino do Departamento de Ciências Exatas e Educação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 030/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 9 de março de 2023, o servidor ITAMAR AIRES FLORES DOS SANTOS para compor a Comissão Permanente de Acompanhamento de Egressos (COPAE), com vigência até 14/06/2024.

Art. 3º DISPENSAR, a partir de 9 de março de 2023, o servidor GLAUCO PEREIRA DE OLIVEIRA E BRAGA da Comissão Permanente de Acompanhamento de Egressos (COPAE).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CAMPUS JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 6 de março de 2023

 

Nº 020/2023/DCTJ – Art. 1º Designar a Servidora Joyce Dutra de Paiva Neves, SIAPE 2169663, para atuar como supervisora de tutor de Orientação Pedagógica no Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes – PIAPE, no campus Joinville.

Art. 2º Atribuir quatro horas semanais para as atividades administrativas.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência retroativa à 06 de março de 2023 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

RESOLUÇÃO Nº 1/2023/CUn, de 2 de março de 2023

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o parecer constante às páginas 51 a 56 do Processo Digital nº 23080.062097/2022-11, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, ad referendum, autorização para que a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) possa apoiar a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU/UFSC) na condição de fundação de apoio, por um período de um ano.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

RESOLUÇÃO Nº 2/2023/CUn, de 7 de março de 2023

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o parecer constante às páginas 30 a 35 do Processo Digital nº 23080.062221/2022-48, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, ad referendum, autorização para que a Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC) possa apoiar a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU/UFSC) na condição de fundação de apoio, por um período de um ano.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

RESOLUÇÃO Nº 3/2023/CUn, de 7 de março de 2023

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o parecer constante às páginas 11 e 12 do Processo Digital nº 23080.010702/2023-59, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, ad referendum, autorização para que a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) possa apoiar a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) do Hospital Universitário da Universidade Federal de Juiz de Fora (HU/UFJF) na condição de fundação de apoio, por um período de um ano.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 1/2023/CPG, de 9 de março de 2023

Aprova a criação de curso de especialização em Engenharia de Avaliações e Perícias.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do plenário relativa ao Parecer nº 9/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.076704/2022-20, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 15/CUn/2011, de 13/12/2011, e com a Portaria Normativa Nº 1/2021/PROPG, de 01/03/2021, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a criação do curso de pós-graduação lato sensu denominado “Curso de Especialização em Engenharia de Avaliações e Perícias”, na modalidade à distância, a ser ofertado pelo Departamento de Engenharia Civil do Centro Tecnológico da UFSC.

Art. 2º O curso tem previsão de início no primeiro semestre de 2023 e de término no primeiro semestre de 2025.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 3 de março de 2023

 

Nº 498/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Março de 2023, JACIANE LUTZ IENCZAK, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3011542, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos – CPGEALI/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 064406/2022)

 

Nº 499/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Março de 2023, SANDRA REGINA SALVADOR FERREIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 2205311, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos – CPGEALI/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 064406/2022)

 

Nº 500/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 02 de Março de 2023, GUILHERME LEONI MORETTI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2389168, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/DEF/CDS, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1178 /2017/GR, DE 24 DE MAIO DE 2017.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 010386/2023)

 

Nº 501/2023/GR – Art. 1º Dispensar GIULIANO ALESSANDRO SCZIP, OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO ÁGUA E ESGOTO, SIAPE nº 3054642, do exercício da função de Chefe da Seção de Manutenção Predial – SMP/CMPP/CDS, código FG5, para a qual foi designado pela Portaria nº 1566/2020/GR, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 010386/2023)

 

Nº 502/2023/GR – Art. 1º Designar GIULIANO ALESSANDRO SCZIP, OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO ÁGUA E ESGOTO, SIAPE nº 3054642, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/DEF/CDS.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 010386/2023)

 

Nº 503/2023/GR – Designar RICARDO JOAO MAGRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1665515, Chefe do Serviço de Expediente – SE/CAA/DA/CBS, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/DA/CBS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 08 de Dezembro de 2022 a 30 de Dezembro de 2022 e de 14 de Janeiro de 2023 a 31 de Janeiro de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, SANDRA ELISABETH LIMA, SIAPE nº 1891662, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol.  009742/2023)

 

Nº 504/2023/GR – Designar RICARDO JOAO MAGRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1665515, Chefe do Serviço de Expediente – SE/CAA/DA/CBS, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/DA/CBS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01 de Março de 2023 a 30 de Março de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, SANDRA ELISABETH LIMA, SIAPE nº 1891662, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol.  009742/2023)

 

Nº 505/2023/GR – Designar Gisele Lima Luiz, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1888735, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/DA/CBS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 01/02/2023 a 21/02/2023 e de 25/02/2023 a 28/02/2023, tendo em vista o afastamento da titular SANDRA ELISABETH LIMA, SIAPE nº 1891662, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 009742/2023)

 

Nº 506/2023/GR – Designar ADRIANE AMBRÓSIO LISBOA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 2350247, para substituir a Chefe do Setor de Empenhos – SE/DCF/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/02/2023 a 10/03/2023, tendo em vista o afastamento da titular REJANE TEIXEIRA DE SOUZA, SIAPE nº 1454980, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 010155/2023)

 

Nº 507/2023/GR – Designar MAURO JOSE GONTAN TIMM, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1504793, Chefe do Serviço de Expediente – SE/CT/DME/PU, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Transportes – CT/PU/SEOMA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06 de Fevereiro de 2023 a 15 de Fevereiro de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, EDSON ANACLETO DE LIMA, SIAPE nº 1159499, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 010124/2023)

 

Portarias de 6 de março de 2023

 

Nº 509/2023/GR – Designar CRISTIANE KER DE MELO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, nível 2, SIAPE nº 1206870, para substituir o Coordenador de Apoio Administrativo – CAA/DECL/SECARTE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/02/2023 a 27/02/2023, tendo em vista o afastamento do titular HUMBERTO ROESLER MARTINS, SIAPE nº 2408024, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 7278/2023)

 

Nº 510/2023/GR – Designar ANDRE LUÍS DA ROSA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2033845, para substituir a Coordenadora Administrativa e Financeira da CAF/SEAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/03/2023 a 30/03/2023, tendo em vista o afastamento da titular MARIA JOSE NUNES PIRES FEIJO, SIAPE nº 1169594, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 9078/2023)

 

Nº 511/2023/GR – Atribuir à servidora JÉSSICA DA ROCHA OURIQUES, assistente em administração, SIAPE nº 1861200, lotada na Coordenadoria do Programa de Pós-graduação em Fonoaudiologia (CPPGF/CCS), a partir de 9 de março de 2023, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. nº 23080.009054/2023-98)

 

Nº 512/2023/GR – Art. 1º Dispensar EDSON BAZZO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1156178, da condição de representante suplente do Centro Tecnológico no Conselho de Curadores.

Art. 2º Designar EDSON BAZZO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1156178, como representante titular do Centro Tecnológico no Conselho de Curadores, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Designar GUILHERME ERNANI VIEIRA, professor do magistério superior, SIAPE nº 2703903, como representante suplente do Centro Tecnológico no Conselho de Curadores, para um mandato de dois anos.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Digital nº 66013/2018 e no Ofício Nº 07/2023/SEC/CTC)

 

Portarias de 7 de março de 2023

 

Nº 513/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 27 de Fevereiro de 2023, IZABEL CHRISTINE SEARA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 4169805, do exercício da função de Coordenadora do Curso de Graduação em Letras – Português – CGLP/CCE, código FCC, para a qual foi designada pela Portaria nº 173/2023/GR, de 19 de janeiro de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 9537/2023)

 

Nº 514/2023/GR – Dispensar, a partir de 27 de Fevereiro de 2023, PEDRO FALLEIROS HEISE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 1132541, do exercício da função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Letras-Português – CGLP/CCE, para a qual foi designado pela Portaria nº 174/2023/GR, de 19 de janeiro de 2023.

(Ref. Sol. 9537/2023)

 

Nº 515/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 27 de Fevereiro de 2023, ARTUR DE VARGAS GIORGI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 3064110, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Letras – Português – CGLP/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 65568/2022)

 

Nº 516 – Art. 1º Designar, a partir de 27 de Fevereiro de 2023, CARLA REGINA MARTINS PAZA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 1264344, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Letras-Português – CGLP/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 9537/2023)

 

Nº 517/2023/GR – Designar JULIANA SALLES MACHADO BUENO, professora do magistério superior, classe A, nível 2D, SIAPE nº 1318308, para responder pela função de coordenadora do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica (CLIISMA/CFH), código FCC, no período de 8 de outubro de 2022 a 9 de março de 2023, tendo em vista a vacância do cargo.

(Ref. Sol. nº 65568/2022)

 

Nº 518/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Março de 2023, JULIANA SALLES MACHADO BUENO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, SIAPE nº 1318308, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadora do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica – CLIISMA/CFH, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 65568/2022)

 

Nº 521/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 3 de março de 2023, a pedido, ALEX DEGAN, professor do magistério superior, SIAPE nº 1803131, da função de representante titular dos coordenadores dos cursos do Centro de Filosofia e Ciências Humanas na Câmara de Graduação, para qual foi designado pela Portaria nº 1009/2021/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 6 de março de 2023, TIAGO KRAMER, professor do magistério superior, SIAPE nº 1880865, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Filosofia e Ciências Humanas na Câmara de Graduação, para mandato pro tempore.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Digital nº 6376/2023)

 

Nº 522/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 6 de março de 2023, DANIEL MARTINS LIMA, professor do magistério superior, SIAPE nº 1112317, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE/BNU) na Câmara de Graduação, para mandato até 30 de junho de 2024.

Art. 2º Designar, a partir de 6 de março de 2023, GRAZYELLA CRISTINA OLIVEIRA DE AGUIAR, professora do magistério superior, SIAPE nº 2279493, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do CTE/BNU na Câmara de Graduação, para mandato até 26 de janeiro de 2025.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Digital nº 6603/2023)

 

Nº 523/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 02 de Março de 2023, GIULIANO ALESSANDRO SCZIP, OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO ÁGUA E ESGOTO, SIAPE nº 3054642, do exercício da função de Chefe da Seção de Manutenção Predial – SMP/CMPP/CDS, código FG5, para a qual foi designado pela Portaria nº 1566/2020/GR, de 19 de novembro de 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 10389/2023)

 

Nº 524/2023/GR – Art. 1º Designar Vanessa Alves, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1900358, para exercer a função de Chefe da Seção de Manutenção Predial – SMP/CMPP/CDS.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 10389/2023)

 

Nº 525/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Março de 2023, Arcângelo Loss, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1860355, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador Programa de Pós-Graduação em Agroecossistemas – CPGAE/CCA, até o dia 30 de Abril de 2023.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23080.007942/2023-76)

 

Nº 526/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Março de 2023, OSCAR JOSE ROVER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1789747, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Agroecossistemas – CPGAE/CCA, até o dia 30 de Abril de 2023.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.007942/2023-76)

 

Nº 527/2023/GR – Designar, a partir de 24 de novembro de 2022, RICHARD DEMO SOUZA, professor do magistério superior, SIAPE nº 1450866, para, na condição de suplente, representar os pesquisadores do Centro Tecnológico na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 23 de novembro de 2024.

(Ref. Sol. Digital nº 010500/2023)

 

Portarias de 8 de março de 2023

 

Nº 528/2023/GR – Art. 1º Designar Leonardo Alexandre Reynaldo, PROGRAMADOR VISUAL, SIAPE nº 2051274, para exercer a função de Chefe do Serviço de Gestão de Conteúdo Audiovisual – SGCA/CCONM/AGECOM/DGG.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 10433/2023)

 

Nº 529/2023/GR – Designar Danielle Soares Rocha Vieira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 1899821, para responder pela Subchefia do Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS/ARA, no período de 18/02/2023 a 09/03/2023, tendo em vista o afastamento da titular Ione Jayce Ceola Schneider, SIAPE nº 2258186, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. OF E 4/DCS/CTS/ARA/2023)

 

Nº 530/2023/GR – Designar SHAIRA BARCELOS DE MATOS, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 3078495, para substituir a Chefe da Divisão de Benefícios e Licenças – DBL/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/02/2023 a 08/03/2023, tendo em vista o afastamento da titular TATIANA LEDA DA SILVEIRA, SIAPE nº 2344424, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 10925/2023)

 

Nº 531/2023/GR – Designar GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2212251, para substituir a Chefe da Divisão de Benefícios e Licenças – DBL/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/03/2023 a 24/03/2023, tendo em vista o afastamento da titular TATIANA LEDA DA SILVEIRA, SIAPE nº 2344424, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 10925/2023)

 

Nº 532/2023/GR – Art. 1º Anular a Portaria nº 464/2023/GR, de 1º de março de 2023, publicada no DOU nº 43, seção 2, página 42, em 03/03/2023, que dispensou SIGRID KARIN WEISS, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, MASIS nº 44533, SIAPE nº 1156882, do exercício da função de chefe do Serviço de Expediente – SE/BSCCJ/BU/DGG, código FG4.

Art. 2º Anular a Portaria nº 465/2023/GR, de 1º de março de 2023, publicada no DOU nº 43, seção 2, página 42, em 03/03/2023, que designou a servidora referida no art. 1º para a função de chefe da Divisão de Tecnologia, Conteúdos Digitais e Inovação – DTCDI/BU/DGG, código FG3.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. nº 8548/2023)

 

Nº 533/2023/GR – Designar, a partir de 6 de março de 2023, CLEYTON DE OLIVEIRA RITTA, SIAPE nº 3157682, e CRISTIANE LUIZA SABINO DE SOUZA, SIAPE nº 1080955, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar o Centro Socioeconômico na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

(Ref. Sol. portarias nº 10/2023/CSE e nº 11/2023/CSE)

 

Nº 534/2023/GR – Designar Daiana Martini, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1881135, para substituir o Chefe do Serviço de Comunicação e Eventos Institucionais – SECE/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/02/2023 a 02/03/2023, tendo em vista o afastamento do titular Felipe Iop Capeleto, SIAPE nº 1042375, em licença por motivo de casamento.

(Ref. Sol. 11065/2023)

 

Nº 535/2023/GR – Dispensar, a partir de 01 de Março de 2023, ALEXANDRE MAGNO SILVA SANTOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 2487643, do exercício da função de Subcoordenador de Pós-Graduação em Ensino de Física, Nível Mestrado Profissional – CPGEFMP/CFM, para a qual foi designado pela Portaria nº 1310/2021/GR, de 23 de agosto de 2021, tendo em vista que o servidor assumirá outra função.

(Ref. Sol. 10777/2023)

 

Nº 536/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Março de 2023, ALEXANDRE MAGNO SILVA SANTOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 2487643, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador de Pós-Graduação em Ensino de Física, Nível Mestrado Profissional – CPGEFMP/CFM, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 10777/2023)

 

Portaria de 8 de março de 2023

 

Nº 538/2023/GR – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor o Comitê Permanente CT-INFRA, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Designar os docentes abaixo relacionados para, sob a coordenação do primeiro, compor o referido grupo:

I – WILLIAM GERSON MATIAS – PROPESQ;

II – GUSTAVO NICOLODELLI – CFM;

III – DANIEL DO NASCIMENTO E SILVA – CCE;

IV – ELENA RIET CORREA RIVERO – CCS;

V – GLAUBER BRAGA – CCB;

VI – ITACIARA LARROZA NUNES – CCA;

VII – MICHEL MILISTETD – CDS;

VIII – CARLOS ROBERTO MORATELLI – CTE;

IX – ALEXANDRE TEN CATEN – CCR;

X – BRENO LEITÃO WAICHEL – CFH;

XI – SANDRA ROLIM ENSSLIN – CSE

XII – JOSÉ ISAAC PILATI – CCJ;

XIII – SANTIAGO PICH – CED

XIV – TIAGO ELIAS ALLIEVI FRIZON – CTS;

XV – ANDRÉ LUÍS CONDINO FUJARRA – CTJOI; e

XVI – JOÃO ARTUR DE SOUZA – CTC.

Art. 3º Atribuir aos servidores a carga horária de dez horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 11150/2023)

 

Portaria de 6 de março de 2023

 

Nº 539/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 21 de fevereiro de 2023, AMANDA MAURÍCIO ALEXANDRONI, matrícula nº 202000430, acadêmica de pós-graduação, da condição de representante titular do corpo discente da Associação de Pós-Graduandos (APG) no Conselho Universitário (CUn), para a qual foi designada pela Portaria nº 911/2021/GR, de 16 de junho de 2021.

Art. 2º Designar, a partir de 22 de fevereiro de 2023, ANELISE SANDRI, matrícula nº 202106153, acadêmica de pós-graduação, para, na condição de titular, representar o corpo discente da APG no CUn, com mandato a expirar-se em 20 de fevereiro de 2024.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Digital nº 10034/2023)

 

 

CORREGEDORIA-GERAL DA UFSC

 

O CORREGEDOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas competências, RESOLVE:

 

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 01/2023

 

Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Corregedoriageral da Universidade Federal de Santa Catarina e a servidora ANA LUCIA VULFE NOTZOLD.

I – Processo: 23080.070626/2022-50

II – Autoridade Celebrante: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-geral da UFSC;

III – Autoridade Homologadora: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-Geral da UFSC;

IV – Servidora celebrante: Ana Lucia Vulfe Notzold.

V – Descrição genérica do fato: infração ao artigo 116, IX e XI e 117, V, da Lei nº 8.112/90 (Ref. Processo 23080.070626/2022-50).

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 3 de março de 2023

 

Nº 162/2023/DAP – Art. 1º Interromper a partir de 16 de fevereiro de 2023, a pedido do requerente, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida por meio da Portaria nº 685/2022/DAP, à servidora Roberta de Oliveira Ramos, matrícula SIAPE 2182033, Técnico de Laboratório/Área, de acordo com a Lei nº 8.112/90, e Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. (Processo nº 23080.046193/2022-11)

 

Nº 163/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora MIRIAM PILLAR GROSSI, matrícula SIAPE Nº 1159601, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Antropologia/ANT/CFH, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referente ao primeiro quinquênio, a partir de 12 de maio de 2023 a 10 de junho de 2023, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997 (Processo Nº 23080.008159/2023-20).

 

Portarias de 6 de março de 2023

 

Nº 164/2023/DAP – Art. 1º Aposentar MERCIA PEREIRA, matrícula SIAPE 1160238, código de vaga nº 691908, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 04% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 02/10 (dois décimos) de FG-5 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o Artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.002249/2023-15).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 165/2023/DAP – Art. 1º Aposentar RENATO SALERNO WILKENS, matrícula SIAPE 1180223, código de vaga nº 641977, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 03% (três por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.002484/2023-89).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Portarias de 8 de março de 2023

 

Nº 166/2023/DAP – Art. 1º Aposentar OSVALDINA MATILDE MARQUES, matrícula SIAPE 1158477, código de vaga nº 690189, ocupante do cargo de CONTÍNUO, nível de classificação C, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.004882/2023-30).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 167/2023/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, LUANA DOS SANTOS LOPES, matrícula SIAPE 3243691, código de vaga 832357, a partir de 03 de março de 2023, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 02, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.010869/2023-10).

 

Nº 168/2023/DAP – Art. 1º Conceder a Pablo Felipe Bittencourt, matrícula SIAPE 1855047, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Economia e Relações Internacionais/CNM/CSE, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 02 (dois) anos, de 01 de abril de 2023 a 30 de março de 2025, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.004435/2023-81).

 

Nº 169/2023/DAP – Art. 1º Conceder a José Roberto Cordeiro, matrícula SIAPE 2182622, ocupante do cargo de Administrador de Edifícios, lotado/localizado na Coordenadoria de Administração/CA/CA/CED, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 02 (dois) anos, de 01 de junho de 2023 a 30 de maio de 2025, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.006510/2023-48).

 

Nº 170/2023/DAP – Art. 1º Conceder a Maíra Cola, matrícula SIAPE 1128912, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Ciências da Saúde/ DCS/CTS/ARA, a prorrogação da licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 02 (dois) anos, de 16 de março de 2023 a 14 de março de 2025, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.075355/2022-29).

 

Portarias de 9 de março de 2023

 

Nº 171/2023/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, JAMES DIVINO SANTOS DA COSTA, matrícula SIAPE 1862941, código de vaga 866418, a partir de 07 de março de 2023, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 01, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.011405/2023-21).

 

Nº 172/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Daieli Althaus, matrícula SIAPE 2148050, ocupante do cargo de Professor Ensino Básico Técnico e Tecnológico, lotada no Colégio de Aplicação/ CA/CED, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 03 de março de 2023 a 30 de junho de 2023, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov Nº 3039827).

 

Nº 173/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Daieli Althaus, matrícula SIAPE 2148050, ocupante do cargo de Professor Ensino Básico Técnico e Tecnológico, lotada no Colégio de Aplicação/ CA/CED, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 01 de julho de 2023 a 29 de agosto de 2023, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov Nº 3039827).

 

Nº 174/2023/DAP – Art. 1º Conceder a Rafael Cypriano Dutra, matrícula SIAPE 1924613, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Ciências da Saúde/DCS/CTS/ARA, a prorrogação da licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 02 (dois) anos, de 21 de março de 2023 a 19 de março de 2025, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.075349/2022-71).

 

Nº 175/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor NELSON MAKOWIECKY, matrícula SIAPE Nº 1155541, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Odontologia/ODT/CCS, 60 (sessenta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referentes ao terceiro quinquênio, a partir de 13 de março de 2023 a 11 de maio de 2023, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997 (Processo Nº 23080.011593/2023-97).

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

PORTARIA Nº 05/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 15 de fevereiro de 2023

Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, no Processo Seletivo UFSC/2023 – Letras Libras, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA, EM EXERCÍCIO, E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução nº 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa nº 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa nº 131/CUn/2019, Resolução nº 112/CGRAD/2022, no Edital nº 16/2022/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016 e na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pela Portaria Normativa MEC nº 09/2017. RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em duas etapas, para ingressantes no primeiro período letivo de 2023, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados no Processo Seletivo UFSC/2023 – Letras Libras.

Art. 2º Todos os candidatos classificados dentro dos limites das vagas oferecidas para o curso de Letras Libras – bacharelado e licenciatura, na modalidade presencial, classificados para o 1º semestre letivo de 2023, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira etapa online de confirmação de interesse de matrícula, denominada Etapa Online, e a segunda etapa online de envio de documentos comprobatórios, denominada Etapa Documental. É obrigatório na Etapa Documental o envio da documentação constante do art. 5º de forma digitalizada para e-mail da respectiva Coordenadoria de curso; e, para os classificados pela Política de Ações Afirmativas – PAA, estes deverão primeiramente enviar documentos comprobatórios da PAA através do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA (para informações de listagem da documentação de validação de renda verificar o anexo II desta Portaria), para validação da sua condição. Após o recebimento de sua(s) autodeclação(ões) deferida(s) pela(s) respectiva(s) comissão(ões), os candidatos deverão encaminhar a documentação de matrícula, nos termos do art. 5º, para a Coordenadoria do respectivo curso.

§1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar o site simig.sistemas.ufsc.br  através de nova senha individual. Para isso será necessário no 1º acesso realizar a recuperação de senha que será enviada posteriormente para o e-mail já cadastrado. Ao acessar o sistema de matrícula, com a nova senha, o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo, concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital, ou impressos, assinados e digitalizados). Se participante do Programa de Ações Afirmativas, para realizar a validação de autodeclaração pelas comissões deverá acessar o Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/ enviando a documentação necessária para a validação da autodeclaração, após o recebimento da autodelcaração validada deverá ser realizado o encaminhamento à Coordenadoria do curso, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. A matrícula em Etapa Online deverá ser realizada nas seguintes datas:

1ª CHAMADA (RESULTADO OFICIAL – por curso)

Matrícula da Etapa Online
Candidatos   Data da Matrícula da Etapa Online para os candidatos classificados em 1ª chamada
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 16 a 23 de fevereiro de 2023

§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “221 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública –renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) – sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência” e “242 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência” ; da 1ª chamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas de todos os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública com os documentos necessários para a validação, em formato PDF, no período de 16/02/2023 até 23/02/2023, de acordo com a documentação exigida no Edital 16/2022/COPERVE e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.

§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA, a saber:

I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;

II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;

III – Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;

IV – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência;

V – Comissão de Validação de Estudante de Escola Pública. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Pró – Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE (www.proafe.ufsc.br ) ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública coordvalidacoes.proafe@contato.ufsc.br

§ 4º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública):

16 de fevereiro a 23 de fevereiro de 2023 (1ª Chamada)

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 3º deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 16 de fevereiro a 23 de fevereiro de 2023.

 

Observações:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 14/03/2023.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 6º da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN:

São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN:

1. Autodeclaração assinada:

– Obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso:

– O documento de identificação recente com foto deve estar (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

3. Vídeo:

– O vídeo deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://sisvalida.ufsc.br/validacao ;

 

Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via Sistema SISVALIDA ( https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência.

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

– Os documentos devem ser enviados via Sistema SISVALIDA;

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

–    Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

–    A comissão agendará entrevista on-line com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

 

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígenas; de Ensino Médio em Escola Pública)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

 

https://sisvalida.ufsc.br/validacao

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente à modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas em que está classificado.

Art. 3º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.

Art. 4º Os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 1ª Chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5º da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do curso através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:

 

ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA – 1ª Chamada
Candidatos Datas para a       Matrícula da Etapa Documental
 

Todos os candidatos classificados na classificação geral (Candidatos da 1ª Chamada).

 

Datas: 24/02/2023 a 14/03/2023

Destinatário: Coordenadoria do curso de graduação em Letras – Libras

Todos os candidatos classificados nas modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.

Obs: estes candidatos devem primeiro enviar os documentos de VALIDAÇÃO DAS COTAS no período de 16 a 23 de Fevereiro (para os candidatos da 1ª chamada), por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA e receber a autodeclaração deferida para realizar a Etapa Documental da matrícula.

 

Datas: 24/02/2023 a 14/03/2023

Destinatário: Coordenadoria do curso de graduação em Letras – Libras

 

A Matrícula da Etapa Documental só estará liberada após a Validação da(as) autodeclaração(ões).

 

Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso )

 

–              NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

–              Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

–              Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

–              Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

–              Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5º da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa de matrícula (formulário XIII – https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/;

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da (s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da PROAFE

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19

 

 

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula

Candidatos classificados para o 1º semestre letivo de 2023

Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
Letras – Libras Bacharelado 441 coord.libras@contato.ufsc.br

 

Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Libras Licenciatura 440 coord.libras@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”

Art. 5º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, no início do perído letivo:

  1. declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula);
  2. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo UFSC/2023 – Letras Libras. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  3. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, observando-se as especificidades das exigências dos artigos 6º ao 13º. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  4. autodeclaração validada por comissão da PROAFE de pessoa com deficiência; de indígenas ou de preto ou pardo – cota para PPI; de renda; e de Escola Pública (para os candidatos aprovados por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas) [Link para acesso as autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/]
  5. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  6. certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
  7. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).
  8. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa nº 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa nº 462/2022/GR de 22 de dezembro de 2022.

§ 1º Para o item 3 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresenta, juntamente com os documentos para validação PAA, além do Formulário XII – Declaração que cursou o Ensino Médio em Escola Pública (https://validacoesproafe.ufsc.br/formularios-2/) o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá apresentar também declaração, assinada, de que cursou o ensino médio em escola pública, disponíveis na Etapa Online de matrícula.

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 211), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será

publicada posteriormente no site do Vestibular Unificado 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

c) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

.§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser online e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

d) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 4º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 5º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 6º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 7º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 212) além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. § 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Vestibular Unificado 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

c) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo email respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser online e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 221), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Vestibular Unificado 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

c) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 4º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 5º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 6º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 7º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 222), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Vestibular Unificado 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 231), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo email respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser online e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

c) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 4º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 5º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 6º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 7º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 232), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo email respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser online e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 241), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula: a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 4º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 5º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 6º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 7º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 13 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 242), deverão apresentar na Etapa documental de matrícula à Coordenação do seu Curso, além da documentação especificada no artigo 5º a declaração validada de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública.

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Art. 14 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 15 Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 16 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE, www.proafe.ufsc.br , em até 15 dias após o protocolo do recurso.

Art. 17 Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2 , para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à PROAFE/UFSC.

Art. 18 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo.

§ 1º Para interpor pedido de recurso à Câmara de Graduação o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ para o endereço eletrônico coordvalidacoes.proafe@contato.ufsc.br.

I – Descrever no requerimento, obrigatoriamente, as possíveis ilegalidades do processo de validação, realizado pelas Comissões de Validações das Autodeclarações do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE);

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de um indeferimento, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada indeferimento.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Câmara de Graduação – Indeferimento em (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, Quilombola).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à PROAFE/UFSC.

§ 2º Os resultados dos recursos serão publicados no site da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), www.proafe.ufsc.br e no site da Coordenadoria de Validações da PROAFE https://validacoes.proafe.ufsc.br/, conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.

Art. 19 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 20 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

ANEXOS disponíveis em:

https://validacoes-proafe.ufsc.br/portarias-2/

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

PORTARIA Nº 3/2023/PROPG, de 8 de março de 2023

Designa novo membro para integrar a comissão de seleção do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica.

 

O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Designar, a contar de 1º de março de 2023, o professor LEANDRO DUSO, do Centro de Ciências da Educação (CED), para integrar a comissão de seleção para admissão de estudantes no curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica (PPGECT), instituída pela Portaria Nº 21/2022/PROPG, de 1º de dezembro de 2022.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIREÇÃO DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 1º de fevereiro de 2023

 

Nº 02/NDI/2023 – Art. 1º Designar as professoras Giseli Day (presidente), Andressa Joseane da Silva (membro), Pricilla Cristine Trierweiller (membro), Jucilaine Zucco(suplente) e a técnica administrativa em educação Camila da Silva Almeida (secretária) para comporem a Comissão Examinadora para o processo seletivo simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, conforme Edital n. 003/2023/DDP, publicado no DOU de 13/01/2023, seção 3, página 70.

 

Portaria de 20 de janeiro de 2023

 

Nº 04/NDI/2023 – Art. 1º – Homologar as inscrições abaixo relacionadas do Processo Seletivo Simplificado para professor substituto para o NDI do Edital nº 003/2023/DDP – Campo de Conhecimento: Educação Infantil – Processo n 23.080.072632/2022-41

Lista Geral

Audrei Rodrigo da Conceição Pizolatti
Carolina Araújo Michielin
Franciele Clair Moreira Leal
Gabriela da Silva
Jaira dos Santos Coelho
Lais de Souza Dias
Lilian Ferreira Gomes da Silva
Maria Eduarda Medeiros da Silveira
Maristela Ivone Medeiros
Nicole Pacheco Barbieri
Renata Cristina da Silva
Soledad Maria Holzhausen Etzkorn

Reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD)

Não houveram inscritos

 

Reserva de vagas para negros

Renata Cristina da Silva

Art. 2º – NÃO homologar as inscrições abaixo relacionadas do Processo Seletivo Simplificado para professor substituto para o NDI do Edital nº 003/2023/DDP – Campo de Conhecimento: Educação Infantil – Processo nº 23.080.072632/2022-41

Bruna Loeser Entrega da documentação fora do prazo
Ozania Alves de Castro Entrega de documentação de inscrição incompleta
Vanessa da Silva Entrega de documentação de inscrição incompleta

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

E

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

 

PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2023/CCS-HU, de 7 de março de 2023

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (CCS/UFSC) E A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO (HU/UFSC/EBSERH), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVEM:

Art. 1º Designar os Docentes do Centro de Ciências da Saúde e os Médicos do Hospital Universitário – PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, abaixo relacionados, para COMPOR a Comissão de Residência Médica (COREME/CCS/HU/UFSC):

Membro Representação Departamento
Zulmar Antônio Accioli de Vasconcellos Presidente do COREME CLC/CCS
Ari Ojeda Ocampo Moré Supervisor do PRM em ACUPUNTURA CLM/CCS
Francisco de Assis Caire Mettrau Supervisor do PRM em ANESTESIOLOGIA HU
Tiago Rafael Onzi Supervisor do PRM em CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO HU
Samuel Josias Bizerra Calderon Supervisor do PRM em CIRURGIA GERAL HU
Gilberto do Nascimento Galego Supervisor do PRM em CIRURGIA VASCULAR CLC/CCS
Leonardo Jönck Staub Supervisor do PRM em CLÍNICA MÉDICA CLM/CCS
José Mauro dos Santos Supervisor do PRM em COLOPROCTOLOGIA CLC/CCS
Daniel Holthausen Nunes Supervisor do PRM em DERMATOLOGIA CLM/CCS
Giovani Colombo Supervisor do PRM em ENDOCRINOLOGIA e METABOLOGIA HU
Leonardo de Lucca Schiavon Supervisor do PRM em GASTROENTEROLOGIA CLM/CCS
Alberto Trapani Júnior Supervisor do PRM em GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA HU
Giovanna Steffenello Durigon Supervisora do PRM em HEMATOLOGIA HU
Janaína Luz Narciso Schiavon Supervisora do PRM em HEPATOLOGIA CLM/CCS
Vinícius Dallagasperina Pedro Supervisor do PRM em MEDICINA INTENSIVA HU
Gisele Espíndola Supervisora do PRM em NEUROLOGIA HU
Daniella Serafin Couto Vieira Supervisora do PRM em PATOLOGIA PTL/CCS
Diego Callai Schuh Supervisor do PRM em PEDIATRIA HU
Leila John Marques Steidle Supervisora do PRM em PNEUMOLOGIA CLM/CCS
Milene Caroline Koch Supervisora do PRM em RADIOLOGIA e DIAGNÓSTICO POR IMAGEM HU
Ivânio Alves Pereira Supervisor do PRM em REUMATOLOGIA HU
Joanita Angela Gonzaga Del Moral Representante do HU/UFSC HU
Matheus Krahl Representante dos Médicos Residentes do HU/UFSC HU

 Art. 2º Atribuir aos supervisores de Programas de Residência a carga horária administrativa de quatro horas conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

EDITAL Nº 003/2023/CCS, de 6 de março de 2023

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando o Ofício Circular da Comissão Eleitoral de 06 de março de 2023, RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Curso de Graduação em Medicina para a eleição de coordenador(a) e subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Medicina, que será realizada no dia 13 de abril de 2023, quinta-feira, em Reunião do Colegiado do Curso de Medicina.

Art. 2º O período de inscrição das chapas será das 8 horas do dia 13/03/2023 às 18 horas do dia 14/03/2023, por meio de correspondência eletrônica a ser enviado para medicina@contato.ufsc.br.

DIVULGUE-SE!

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 6 de março de 2023

 

Nº 56/2023/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento de Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências da Saúde.

PROFESSOR DEPTO SIAPE E-MAIL
ELIANE REGINA PEREIRA DO NASCIMENTO NFR 1160095 eliane.nascimento@ufsc.br
ALEXANDRE HOHL CLM 2473898 alexandreholh@endocrino.org.br
ALEXANDRE SHERLLEY CASIMIRO ONOFRE ACL 1635890 alexandre.onofre@ufsc.br
ANTONIO FERNANDO BOING SPB 2483442 antonio.boing@ufsc.br
ANTONIO REIS DE SÁ JUNIOR CLM 1987065 sa.antonio@ufsc.br
BEATRIZ GARCIA MENDES BORBA ACL 2653969 beatriz.mendes@ufsc.br
CHRISTIANE MEYRE DA SILVA BITTENCOURT CIF 2361653 c.meyre@ufsc.br
CLÁUDIA ÂNGELA MAZIERO VOLPATO ODT 2209895 claudia.m.volpato@ufsc.br
CLEONICE DA SILVEIRA TEIXEIRA ODT 4283551 cleonice.teixeira@ufsc.br
DEBORA KURRLE RIEGER VENSKE NTR 1214004 debora.venske@ufsc.br
DIRLEISE COLLE ACL 2364491 dirleise.colle@ufsc.br
ELENA RIET CORREA RIVERO PTL 2475410 elena.riet@ufsc.br
FABIANA BOTELHO DE MIRANDA ONOFRE ACL 1819880 fabiana.onofre@ufsc.br
FABÍOLA BRANCO FILIPPIN MONTEIRO ACL 2504510 fabiola.monteiro@ufsc.br
FERNANDA HANSEN NTR 2392566 fernanda.hansen@ufsc.br
FLAVIA MARTINELLO DE MOURA ACL 2331977 flavia.martinello@ufsc.br
FRANCILENE GRACIELI KUNRADI VIEIRA NTR 2715732 francilene.vieira@ufsc.br
GILBERTO DO NASCIMENTO GALEGO CLC 1160179 gilberto.galego@ufsc.br
GIOVANA CAROLINA BAZZO CIF 1226586 giovana.bazzo@ufsc.br
HELEN ZATTI DPT 1254149 helen.zatti@ufsc.br
HELLEN KARINE STULZER KOERICH CIF 2534243 hellen.stulzer@ufsc.br
IZABELLA THAÍS DA SILVA CIF 1324783 izabella.thais@ufsc.br
JUSSARA KASUKO PALMEIRO ACL 1365806 jussara.kasuko@ufsc.br
KARIN SILVA CAUMO ACL 1018155 k.caumo@ufsc.br
LUCAS DA FONSECA ROBERTI GARCIA ODT 2331080 lucas.frg@ufsc.br
LUCIANA DA CONCEIÇÃO ANTUNES NTR 1125254 luciana.antunes@ufsc.br
LUIS FELIPE COSTA SILVA CIF 3305025 luis.fcs@ufsc.br
MARCELA BORO VEIROS NTR 1674142 marcela.veiros@ufsc.br
MARIA MARLENE DE SOUZA PIRES DPT 1158328 marlene.pires@ufsc.br
MÁRIO SÉRGIO SOARES DE AZEREDO COUTINHO CLM 1159643 mcoutinho@gmail.com
MAURÍCIO JOSÉ LOPES PEREIMA DPT 1159666 mauricio.pereima@ufsc.br
MAURÍCIO MALHEIROS BADARO ODT 1372170 mauricio.badaro@ufsc.br
PATRÍCIA FARIA DI PIETRO NTR 1160653 patricia.di.pietro@ufsc.br
PATRÍCIA HAAS FON 2160686 patricia.haas@ufsc.br
RENATA GONDO MACHADO ODT 2530263 renata.gondo@ufsc.br
RICARDO LUIZ CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE JUNIOR PTL 1220706 ricardo.albuquerque@ufsc.br
ROGÉRIO DE OLIVEIRA GONDACK PTL 2054220 rogerio.gondak@ufsc.br
ROXANA KNOBEL DTO 2431811 roxana.knobel@ufsc.br
SILVANA BATALHA SILVA ODT 3937922 silvana.batalha@ufsc.br
SILVANA NAIR LEITE CONTEZINI CIF 1762414 silvana.nair.leite@ufsc.br
SIMONE VAN DE SANDE LEE CLM 1974564 lee.simone@ufsc.br
THAÍS CRISTINE MARQUES SINCERO ACL 2487373 thais.sincero@ufsc.br
YARA MARIA FRANCO MORENO NTR 1811834 yara.moreno@ufsc.br
ZILIANI DA SILVA BUSS ACL 2859678 ziliani.buss@ufsc.br

Art. 2º ATRIBUIR 04 (quatro) horas administrativas semanais para a presidente e 01 (uma) hora semanal para os demais membros, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 18 de março de 2022 – Portaria nº 52/2022/CCS), para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissões e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro/ Unidade a que estão vinculados.

Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

(Ref. solicitação da Pró-Reitoria de Pesquisa da UFSC)

 

Portaria de 7 de março de 2023

 

Nº 057/2023/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 06/03/2023, a docente CAROLINA ROGEL DE SOUZA da condição de Coordenadora de Módulo – FON 7102 – Módulo II: Introdução ao Estudo da Fonoaudiologia I para a qual foi designada pela Portaria nº 273/2022/CCS, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022.

Art. 2º Designar, no período de 06/03/2023 a 30/06/2023, a docente ALINE MEGUMI ARAKAWA-BELAUNDE como Coordenadora de Módulo – FON 7102 – Módulo II: Introdução ao Estudo da Fonoaudiologia I.

Art. 3º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 011436/2023 e no Ofício nº 2/2023/FON)

 

Portarias de 8 de março de 2023

 

Nº 58/2023/CCS – Art. 1º Designar, no período de 08 de março de 2023 a 08 de março de 2025, a professora GISELE CRISTINA MANFRINI (NFR/CCS), SIAPE nº 2223798, como Coordenadora do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família (REMULTISF).

Art. 2º Designar, no período de 08 de março de 2023 a 08 de março de 2025, o professor CASSIANO RICARDO RECH (DEF/CDS), SIAPE nº 2053886, como Subcoordenador do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família (REMULTISF).

Art. 3º Atribuir, aos professores, carga horária administrativa de dez horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 4º Revogar, a partir de 08 de março de 2023, a portaria nº 99/2022/CCS, DE 5 DE MAIO DE 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 011711/2023)

 

Nº 59/2023/CCS – Art. 1º Prorrogar, até 12 de março de 2023, o mandato em vigência estabelecido pela Portaria nº 019/2022/CCS, de 16 de fevereiro de 2022, que designa os professores membros titulares e suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Odontologia.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 04/2023/PPGO e na Solicitação nº 011784/2023)

Boletim Nº 48/2023 – 10/03/2023

10/03/2023 17:38

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 48/2023

Data da publicação: 10/03/2023

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIAS Nº

03/PROGRAD/PROAFE/UFSC

04/PROGRAD/PROAFE/UFSC

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA

PORTARIA Nº 2/2023/PROPESQ

EDITAL Nº 1/2023/SINOVA

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

CHAMADA PÚBLICA 001/2023/DAC/SECARTE

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

EDITAIS Nº 003, 4/2023/CCB

PORTARIAS Nº 020 a 22/2023/CCB

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 005

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

PORTARIA Nº 03/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 15 de fevereiro de 2023

Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados no Processo Seletivo para as vagas suplementares para indígenas e quilombolas UFSC/2023, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA, EM EXERCÍCIO, E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução nº 22/CUn/2015, da Resolução Normativa nº 78/CUn/2016, da Resolução Normativa nº 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa nº 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 113/2022/CGRAD, no Edital nº 17/2022/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016 e na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pela Portaria Normativa MEC nº 09/2017. RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em duas etapas, para ingressantes no primeiro e segundo semestre letivo de 2023, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados para as vagas do Processo Seletivo para as vagas suplementares para indígenas e quilombolas UFSC/2023.

Art. 2º Todos os candidatos classificados dentro dos limites das vagas oferecidas para cada curso de graduação, classificados para o 1º e 2º semestres letivos de 2023, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira etapa online de confirmação de interesse de matrícula, denominada Etapa Online, e a segunda etapa online de envio de documentos comprobatórios, denominada Etapa Documental. É obrigatório primeiramente validar a autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola, após o recebimento de sua autodeclaração deferida pela comissão esta deverá ser encaminhada na Etapa Documental junto com a documentação constante do art. 8º de forma digitalizada para e-mail da respectiva Coordenadoria de curso.

§1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar o site simig.sistemas.ufsc.br através de nova senha individual. Para isso será necessário no 1º acesso realizar a recuperação de senha que será enviada posteriormente para o e-mail já cadastrado. Ao acessar o sistema de matrícula, com a nova senha, o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo, concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital, ou impressos, assinados e digitalizados), para eventual validação de autodeclaração pela comissão e posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. A matrícula em Etapa Online deverá ser realizada nas seguintes datas:

1ª CHAMADA (RESULTADO OFICIAL – por curso)

Matrícula da Etapa Online
Candidatos Data da Matrícula da Etapa Online para os candidatos classificados em 1ª chamada
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas.  

16 a 23 de fevereiro de 2023

§ 2º Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas da 1ªchamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar para a Comissão de Validação, a autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola assinada, acompanhada da documentação exigida para a validação, em formato PDF, no período de 16/02/2023 até 23/02/2023, de acordo com a documentação exigida no Edital 17/2022/COPERVE e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE ou contatar o seguinte endereço:

Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Quilombolas quilombolas.proafe@contato.ufsc.br

§ 3º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pela Comissão de validação de autodeclaração de Indígenas ou de Quilombolas estão definidas no quadro a seguir:

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração:

16 de fevereiro a 23 de fevereiro de 2023 (1ª Chamada)

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas deverão encaminhar a autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 16 de fevereiro a 23 de fevereiro de 2023.

Observação:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 14/03/2023.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deve cadastrar o e-mail e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 5° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas ou de quilombolas:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencialmente.

 

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Indígenas e Quilombolas)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

 

 

https://sisvalida.ufsc.br/validacao

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente a modalidade de cota PPI da Política de Ações Afirmativas que está classificado.

Art. 3º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga. Nas duas situações, será substituído por candidato da lista de espera da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE.

Art. 4º Os candidatos pertencentes aos povos indígenas classificados para as vagas suplementares, em conformidade com o Art. 10º da Resolução nº 52/CUn/2015, além da documentação especificada no Art. 8º, deverão apresentar à Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade:

  1. Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.
  2. Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br)

§ 1º Os documentos e contatos telefônicos mencionados nos incisos I e II acima deverão ser inseridos no SISVALIDA – Sistema de Validações, na aba PPI, no endereço eletrônico sisvalida.ufsc.br/validação.

§2º Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.

Art. 5º Os candidatos pertencentes às comunidades remanescentes de quilombos classificados para as vagas suplementares, em conformidade com o Art. 11 da Resolução nº 52/CUn/2015, além da documentação especificada no Art. 3º, deverão apresentar à Comissão de Validação de Autodeclaração de Quilombolas nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade:

  1. Autodeclaração de pertencente a comunidade remanescente de Quilombo impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.
  2. Documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo assinado por 3 (três) autoridades de Associação Quilombola reconhecida pela Fundação Palmares, com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em: https://validacoesproafe.ufsc.br)

§ 1º Os documentos e contatos telefônicos mencionados nos incisos I e II acima deverão ser inseridos no SISVALIDA – Sistema de Validações, na aba PPI, no endereço eletrônico sisvalida.ufsc.br/validação.

§2° Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Quilombola na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.

Art. 6º Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas suplementares para Indígenas e Quilombolas.

Art. 7º Os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 1ª Chamada, após passarem pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígena ou de Quilombola e terem sua autodeclaração validada, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 8º da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:

ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA – 1ª Chamada
Candidatos Datas para a Matrícula da Etapa Documental
 

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas

 

Datas: 24/02 a 14/03/2023

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso)

–              NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

–              Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

–              Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

–              Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

–              Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 8º da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa de matrícula (formulário XIII – https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/;

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da (s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da PROAFE

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19

Art. 8º Todos os candidatos classificados no Processo Seletivo para vagas suplementares para indígenas e quilombolas, relativas ao ano letivo de 2023, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, no início do perído letivo:

  1. declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula);
  2. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo para as vagas suplementares para indígenas e quilombolas, relativas ao ano letivo de 2023. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  3. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  4. autodeclaração de indígena ou autodeclaração de pertencente a comunidade remanescente de quilombo validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas ou Comissão de Validação de Autodeclaração de Quilombolas, respectivamente. [Link para acesso as autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/]
  5. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  6. certificado militar (para candidatos do sexo masculino) (para candidatos indígenas que não tiverem o certificado militar, não será exigido);
  7. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).
  8. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa nº 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa nº 462/2022/GR de 22 de dezembro de 2022.

Art. 9º Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 10 Em caso de indeferimento das de indígenas ou quilombolas, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE, www.proafe.ufsc.br, em até 15 dias após o protocolo do recurso.

Art. 11 Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2 , para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à PROAFE/UFSC.

Art. 12 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo.

§ 1º Para interpor pedido de recurso à Câmara de Graduação o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ para o endereço eletrônico coordvalidacoes.proafe@contato.ufsc.br.

I – Descrever no requerimento, obrigatoriamente, as possíveis ilegalidades do processo de validação, realizado pelas Comissões de Validações das Autodeclarações do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE);

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de um indeferimento, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada indeferimento.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Câmara de Graduação – Indeferimento em (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, Quilombola).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à PROAFE/UFSC.

§ 2º Os resultados dos recursos serão publicados no site da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), www.proafe.ufsc.br

e no site da Coordenadoria de Validações da PROAFE https://validacoes.proafe.ufsc.br/, conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.

Art. 13 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 14 As vagas que não forem ocupadas na Etapa Online e Documental da matrícula da 1ª chamada serão realocadas para os candidatos da lista de espera, sendo publicadas pelo DAE em edital de 2ª chamada no dia 16/03/2023. Os candidatos convocados na 2ª chamada deverão efetuar a matrícula na Etapa Online nas seguintes datas:

 

2ª CHAMADA

Divulgação do Edital de 2ª Chamada: 16/03/2023 – Em conjunto com a 5ª Chamada do Vestibular/2023
Matrícula da Etapa Online
Candidatos Data da Matrícula Online para os candidatos classificados em 2ª chamada
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas.  

16 de março a 20 de março de 2023

§ 1º Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas da 2ª chamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar para a Comissão de Validação, a autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola assinada, acompanhada da documentação exigida para a validação, em formato PDF, no período de 16/03/20232 até 20/03/2023, de acordo com a documentação exigida no Edital 17/COPERVE/2022 e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE ou contatar o seguinte endereço:

Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Quilombolas quilombolas.proafe@contato.ufsc.br

§ 2º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas ou de Quilombolas estão definidas no quadro a seguir:

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração:

16 de março a 20 de março de 2023 (2ª Chamada)

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas deverão encaminhar a autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 16 de março a 20 de março de 2023.

Observação:

A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 04/04/2023.

O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deve cadastrar o e-mail e também deverá verificar a caixa de spam).

Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 5º da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas ou de quilombolas:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência.

 

 

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Indígenas e Quilombolas)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da

Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

 

 

https://sisvalida.ufsc.br/validacao

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente a modalidade de cota PPI da Política de Ações Afirmativas que está classificado.

Art. 15 O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.

Art. 16 Os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 2ª Chamada após passarem pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígena ou de Quilombola e terem sua autodeclaração validada, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5º da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme quadro de e-mails no Anexo I da presente portaria e cronograma e informações a seguir:

ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA – 2ª Chamada
Candidatos Datas para a Matrícula da Etapa Documental
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas Datas: 21/03/2023 a 04/04/2023

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

 

Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso )

–    NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

–    Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

–    Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

–    Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 8º da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa;

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da(s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da PROAFE

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19

Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 18 Em persistindo vagas do Processo Seletivo para as Vagas Suplementares para Indígenas e Quilombolas UFSC/2023 não ocupadas, a Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site suplementares2023.ufsc.br e o Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br, publicarão chamadas subsequentes até o preenchimento total das vagas oferecidas para o ano letivo de 2023, respeitados os limites do calendário escolar, adotando-se os procedimentos de matrículas já previstos nesta Portaria. É de fundamental importância que os candidatos da lista de espera acessem frequentemente os sites acima indicados para acompanhamento das chamadas a serem realizadas.

Art. 19 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentesserá feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site suplementares2023.ufsc.br e do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br.

Art. 20 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

ANEXOS disponíveis em:

https://validacoes-proafe.ufsc.br/portarias-2/

 

 

PORTARIA Nº 04/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 15 de fevereiro de 2023

Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas, no Concurso Vestibular UFSC/2023 – Educação do Campo, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA, EM EXERCÍCIO, E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução nº 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa nº 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa nº 131/CUn/2019, Resolução nº 116/CGRAD/2022, no Edital nº 21/2022/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016 e na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pela Portaria Normativa MEC nº 09/2017. RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em duas etapas, para ingressantes no primeiro período letivo de 2023, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados no Concurso Vestibular UFSC/2023 – Educação do Campo.

Art. 2º Todos os candidatos classificados dentro dos limites das vagas oferecidas para o curso de Licenciatura em Educação do Campo – Área das Ciências da Natureza e Matemática, na modalidade presencial, classificados para o 1º semestre letivo de 2023, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira etapa online de confirmação de interesse de matrícula, denominada Etapa Online, e a segunda etapa online de envio de documentos comprobatórios, denominada Etapa Documental. É obrigatório na Etapa Documental o envio da documentação constante do art. 5º de forma digitalizada para e-mail da respectiva Coordenadoria de curso; e, para os classificados pela Política de Ações Afirmativas – PAA, estes deverão primeiramente enviar documentos comprobatórios da PAA através do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA (para informações de listagem da documentação de validação de renda verificar o anexo II desta Portaria), para validação da sua condição. Após o recebimento de sua(s) autodeclação(ões) deferida(s) pela(s) respectiva(s) comissão(ões), os candidatos deverão encaminhar a documentação de matrícula, nos termos do art. 5º, para a Coordenadoria do respectivo curso. .§1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar o site simig.sistemas.ufsc.br através de nova senha individual. Para isso será necessário no 1º acesso realizar a recuperação de senha que será enviada posteriormente para o e-mail já cadastrado. Ao acessar o sistema de matrícula, com a nova senha, o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo, concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital, ou impressos, assinados e digitalizados). Se participante do Programa de Ações Afirmativas, para realizar a validação de autodeclaração pelas comissões deverá acessar o Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/ enviando a documentação necessária para a validação da autodeclaração, após o recebimento da autodelcaração validada deverá ser realizado o encaminhamento à Coordenadoria do curso, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. A matrícula em Etapa Online deverá ser realizada nas seguintes datas:

 

1ª CHAMADA (RESULTADO OFICIAL – por curso)

Matrícula da Etapa Online
 

Candidatos

Data da Matrícula da Etapa Online para os candidatos classificados em 1ª chamada
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.

 

 

16 a 23 de fevereiro de 2023

§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “221 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública –renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) – sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência” e “242 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência”; da 1ª chamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas de todos os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública com os documentos necessários para a validação, em formato PDF, no período de 16/02/2023 até 23/02/2023, de acordo com a documentação exigida no Edital 21/2022/COPERVE e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.

§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA, a saber:

I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;

II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;

III – Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;

IV – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência;

V – Comissão de Validação de Estudante de Escola Pública. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Pró – Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE (www.proafe.ufsc.br) ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública coordvalidacoes.proafe@contato.ufsc.br

§ 4º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; e Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública):

16 de fevereiro a 23 de fevereiro de 2023 (1ª Chamada)

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 3º deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 16 de fevereiro a 23 de fevereiro de 2023.

Observações:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 15/03/2023.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 6° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN:

São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN:

1. Autodeclaração assinada:

– Obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso:

– O documento de identificação recente com foto deve estar (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

3. Vídeo:

– O vídeo deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://sisvalida.ufsc.br/validacao;

 

Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via Sistema SISVALIDA (https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência.

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

– Os documentos devem ser enviados via Sistema SISVALIDA;

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

–    Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

–    A comissão agendará entrevista on-line com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

 

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígenas; de Ensino Médio em Escola Pública)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da

Autodeclaração de

TODOS OS CAMPI

 

https://sisvalida.ufsc.br/validacao

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente à modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas em que está classificado.

Art. 3º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.

Art. 4º Os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 1ª Chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5º da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do curso através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:

ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA – 1ª Chamada
Candidatos Datas para a Matrícula da Etapa Documental
 

Todos os candidatos classificados na classificação geral (Candidatos da 1ª Chamada).

Datas: 24/02/2023 a 14/03/2023

Destinatário: Coordenadoria do curso de graduação em Educação do Campo

Todos os candidatos classificados nas modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.

Obs: estes candidatos devem primeiro enviar os documentos de VALIDAÇÃO DAS COTAS no período de 16 a 23 de Fevereiro (para os candidatos da 1ª chamada), por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA e receber a autodeclaração deferida para realizar a Etapa Documental da matrícula.

 

Datas: 24/02/2023 a 14/03/2023

Destinatário: Coordenadoria do curso de graduação em Educação do Campo

 

A Matrícula da Etapa Documental só estará liberada após a Validação da(as) autodeclaração(ões).

 

Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso )

–              NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

–              Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

–              Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

–              Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

–              Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5º da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa de matrícula (formulário XIII – https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/;

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da (s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da PROAFE

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula

Candidatos classificados para o 1º  semestre letivo de 2023

Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
Licenciatura em Educação do Campo 334 educacaodocampo@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “nº matrícula e nome completo do/da candidato/a”

Art. 5º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, no início do perído letivo:

  1. declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula);
  2. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Concurso Vestibular UFSC/2023 – Educação do Campo. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  3. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, observando-se as especificidades das exigências dos artigos 6º ao 13º. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  4. autodeclaração validada por comissão da PROAFE de pessoa com deficiência; de indígenas ou de preto ou pardo – cota para PPI; de renda; e de Escola Pública (para os candidatos aprovados por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas) [Link para acesso as autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/]
  5. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  6. certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
  7. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).
  8. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa nº 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa nº 462/2022/GR de 22 de dezembro de 2022.

§ 1º Para o item 3 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresenta, juntamente com os documentos para validação PAA, além do Formulário XII – Declaração que cursou o Ensino Médio em Escola Pública (https://validacoesproafe.ufsc.br/formularios-2/) o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá apresentar também declaração, assinada, de que cursou o ensino médio em escola pública, disponíveis na Etapa Online de matrícula.

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 211), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Vestibular Unificado 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

c) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser online e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

d) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 4º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 5º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 6º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 7º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 212) além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Vestibular Unificado 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

c) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo email respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser online e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 221), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Vestibular Unificado 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

c) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 4º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 5º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 6º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 7º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 222), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Vestibular Unificado 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 231), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula: a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo email respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser online e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

c) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 4º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 5º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 6º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 7º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 232), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo email respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser online e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 241), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 4º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 5º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 6º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 7º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 13 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 242), deverão apresentar na Etapa documental de matrícula à Coordenação do seu Curso, além da documentação especificada no artigo 5º a declaração validada de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública.

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Art. 14 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 15 Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 16 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE, www.proafe.ufsc.br, em até 15 dias após o protocolo do recurso.

Art. 17 Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à PROAFE/UFSC.

Art. 18 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo.

§ 1º Para interpor pedido de recurso à Câmara de Graduação o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ para o endereço eletrônico coordvalidacoes.proafe@contato.ufsc.br .

I – Descrever no requerimento, obrigatoriamente, as possíveis ilegalidades do processo de validação, realizado pelas Comissões de Validações das Autodeclarações do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE);

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de um indeferimento, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada indeferimento.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Câmara de Graduação – Indeferimento em (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, Quilombola).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à PROAFE/UFSC.

§ 2º Os resultados dos recursos serão publicados no site da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), www.proafe.ufsc.br e no site da Coordenadoria de Validações da PROAFE https://validacoes.proafe.ufsc.br/, conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.

Art. 19 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 20 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

ANEXOS disponíveis em:

https://validacoes-proafe.ufsc.br/portarias-2/

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que consta na Resolução Normativa nº 1/2018/CPESQ, de 4 de março de 2018, considerando o que deliberou a Câmara de Pesquisa nas sessões ordinárias realizadas nos dias 24 de outubro de 2022 e 23 de fevereiro de 2023, RESOLVE:

 

Portaria de 8 de março de 2023

 

Nº 2/2023/PROPESQ – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem o Comitê Gestor de Laboratórios Centrais Multiusários, para um mandato de dois anos:

William Gerson Matias – Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (membro titular)

André Luís Condino Fujarra – Centro Tecnológico de Joinville (membro titular)

Antonio Luiz Braga – Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (membro titular)

João Victor Satub de Melo – Centro Tecnológico (membro titular)

Eduardo de Almeida Isoppo – Laboratório Central de Microscopia Eletrônica (membro titular)

Bibiana Sgorla de Almeida – Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia (membro suplente).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

 

EDITAL Nº 1/2023/SINOVA, de 8 de março de 2023

Seleção de estudantes para estágio não obrigatório na TV UFSC

 

A Diretora do Departamento de Inovação em exercício da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e em consonância com a Lei nº 11.788/2011, Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia e a Resolução Normativa nº 1/2019/CPG da UFSC, torna público o presente edital de seleção de estudantes para estágio não obrigatório a ser realizado em projeto em parceria com a TV UFSC.

  1. DO OBJETO O presente edital tem por objeto a seleção de 03 (três) estudantes de graduação e/ou pósgraduação lato e stricto sensu para a realização de estágio não obrigatório no formato presencial na TV UFSC, localizada na rua Dom Joaquim, 757, Centro, Florianópolis/SC.
  2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 Dos requisitos da graduação, nos termos da Resolução Normativa nº 73/2016/CUN:

  1. Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFSC, a partir do 2º semestre;
  2. Apresentar Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior a seis;
  3. Não ter sido reprovado por frequência insuficiente (FI) no semestre anterior;
  4. Dispor de 20 (vinte) horas semanais (quatro horas diárias consecutivas, de segunda a sexta-feira, no horário de funcionamento da Secretaria) para as atividades do estágio na SINOVA.

2.2 Dos requisitos da pós-graduação, nos termos da Resolução Normativa nº 1/2019/CPG:

  1. Estar regularmente matriculado em programa de pós-graduação lato e stricto sensu em nível de especialização, mestrado ou doutorado de qualquer instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
  2. Ter Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior a 6 (seis), ou notação similar.
  3. Não ter sido reprovado por frequência insuficiente (FI).
  4. Dispor de 30 (trinta) horas semanais para a jornada de atividade em estágio, podendo ser realizada em caráter remoto no limite de 1/3 da carga horária semanal.
  5. Obter a concordância:
  6. do professor orientador, credenciado ao respectivo programa, para estudantes de pós-graduação stricto sensu.
  7. do coordenador do programa, para estudantes de pós-graduação lato sensu ou caso o estudante de pós-graduação stricto sensu esteja na fase inicial do curso e não possua orientador.
  8. Atender aos requisitos indicados no item 3.1, se houver.

3. DA VAGA E ATIVIDADES

3.1 Serão ofertadas 3 (três) vagas para estudantes de graduação e/ou pós-graduação lato e stricto sensu, que cumprirem os requisitos especificados no item 2 deste edital, distribuídas da seguinte forma:

Vagas Curso Atividades Requisito
02 Pós-Graduação (preferencial) ou graduação da área de jornalismo produzir pautas com a temática de inovação

desenvolver roteiros

mediar entrevistas

atuar como apresentador e estúdio

apoiar na gravação de estúdio e externas

captar imagens

editar conteúdos para mídias digitais

 

O candidato precisa possuir habilidades com produção audiovisual, desenvolvimento de pautas, apresentação em estúdio, captação de imagens e edição de conteúdos. Além disso, precisa estar atualizado com os novos formatos de mídias e experiência na produção de conteúdos para mídias digitais.
01 Pós-Graduação (preferencial) ou graduação da área de design criar identidade visual de programas

produzir infográficos

criar vinhetas e artes animadas

editar conteúdos para mídias digitais

participar das produções de pautas

apoiar nas gravações em estúdio e externas

O candidato deve ter experiência na criação de identidade visual de conteúdos, desenvolvimento de infográficos e artes explicativas, além de habilidades para adaptação de conteúdos para linguagem acessível para públicos diversos. Precisa ter experiência com programas de edição (Premiere Pro) e finalização (After Effects).
  1. DA BOLSA DE ESTÁGIO

4.1 O concessor da bolsa de estágio será a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), sendo os valores definidos pela Instrução Normativa nº 213 de 17/12/2019:

Escolaridade Carga Horária Remuneração Vale-Transporte
Graduação 20 horas/semana R$ 787,98 R$220,00
Pós-graduação 30 horas/semana R$ 1.665,22 R$220,00
  1. DA INSCRIÇÃO

5.1 Para a inscrição no processo seletivo é necessário o envio dos documentos digitalizados para o e-mail (tvufsc@contato.ufsc.br) na sequência descrita abaixo:

  1. Formulário de inscrição preenchido e assinado (anexo I deste edital), para estudantes de pós-graduação;
  2. Atestado de matrícula;
  3. Histórico acadêmico atualizado, caso o estudante não esteja no primeiro semestre do curso;
  4. Currículo vitae;
  5. Carta de intenção.

5.2 O e-mail deverá conter todos os documentos descritos de I a V com o assunto “Inscrição – Edital 01-2023-SINOVA”. Os arquivos devem ser salvos no formato PDF com o nome do estudante, conforme os exemplos abaixo:

NomeSobrenome.formulario

NomeSobrenome.atestado

NomeSobrenome.historico

NomeSobrenome.curriculo

NomeSobrenome.cartadeintencao

5.3 Os candidatos que não seguirem as orientações descritas nos itens 5.1 e 5.2 terão sua inscrição indeferida.

5.4 As inscrições deverão seguir os prazos estipulados no cronograma constante no item 9 deste edital.

  1. DA SELEÇÃO

6.1 A seleção dos estudantes será realizada por servidores da TV UFSC.

6.2 O processo seletivo está dividido em duas etapas, sendo a primeira composta pela análise dos documentos encaminhados pelo candidato e a segunda, entrevista individual.

6.3 Os critérios de avaliação da primeira etapa, de caráter classificatório e eliminatório, serão:

a) Histórico acadêmico (40%): maior Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA), observando-se, também, os itens 2.III e 2.IV deste edital.

b) Currículo vitae (30%): levará em conta as experiências do estudante que contribuirão para a sua atuação na realização das atividades do estágio.

c) Carta de intenção (30%): analisará a coesão e clareza nas ideias e argumentos, além do uso adequado de vocabulário e da norma padrão da língua portuguesa, conhecimentos específicos, motivação e entusiasmo demonstrados pelo candidato.

6.4 Serão selecionados até 10 (dez) candidatos para a etapa de entrevista individual, baseada na classificação decrescente das notas obtidas na primeira etapa.

6.5 Caso a quantidade de inscrições seja superior ao limite presente no item 6.4 deste edital, a nota da carta de intenção descrita no item 6.3 “c” será utilizada como critério de desempate.

6.6 A segunda etapa, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá em entrevista presencial, na Sede da TV UFSC (Rua Dom Joaquim, 757, Centro, Florianópolis/SC) que terá o objetivo de avaliar os perfis dos estudantes (aptidões) mais adequados para atuação no setor.

6.7 Os critérios de avaliação da segunda etapa serão:

a) Habilidades para transmitir suas ideias (30%);

b) Experiência prévia e conhecimentos específicos (40%);

c) Disposição de aprendizado (30%).

6.8 Estarão classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,00 (sete), equivalente a 70% da pontuação indicada no Item 6.7. Os candidatos que obtiverem nota inferior a 7,00 (sete) serão desclassificados nesta etapa.

6.9 As entrevistas serão realizadas conforme o cronograma constante no item 9 do edital.

6.10 O estudante que não comparecer pontualmente no dia e hora agendados para entrevista será considerado desistente.

6.11 O dia e o horário e o local das entrevistas serão enviados a cada candidato pela equipe da TV UFSC.

6.12 É de inteira responsabilidade do estudante, informar no formulário de inscrição telefone e e-mail de contato, sendo desclassificados aqueles que não responderem ao contato em tempo hábil.

  1. DOS RESULTADOS

7.1 A homologação dos inscritos e o resultado final serão publicizados pela TV UFSC, pelo website (tv.ufsc.br) e pela página do instagram da TV UFSC (@tvufsc).

7.2 Os estudantes que não forem selecionados neste edital, classificados após as entrevistas, comporão cadastro de reserva e poderão ser convocados no caso de rescisão do TCE pelos motivos previstos nos itens 10.1 e 10.3, pelo não comparecimento dos estudantes classificados no local de estágio dentro do prazo previsto para início das atividades do estágio ou caso surja nova vaga.

  1. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

8.1. O estudante que desejar interpor recurso disporá de 01 (um) dia útil a partir da data de publicação do resultado provisório.

8.2. O estudante deverá enviar o seu recurso substanciado para o email (tvufsc@contato.ufsc.br) com o assunto “Recurso – Edital 01-2023-SINOVA”

8.3. Será indeferido preliminarmente, o recurso extemporâneo, inconsistente de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste Edital.

  1. CRONOGRAMA
Atividade Datas Local
Período para inscrição Até 26.03.2023 tvufsc@contato.ufsc.br
Homologação das inscrições 27.03.2022 E-mail dos candidatos
Realização das entrevistas 28 e 29.03.2023 TV UFSC
Divulgação do resultado provisório 29.03.2023 site tv.ufsc.br e página do instagram da TV UFSC (@tvufsc)
Interposição de recursos 30.03.2023 tvufsc@contato.ufsc.br
Divulgação do resultado final 31.03.2023 site tv.ufsc.br e página do instagram da TV UFSC (@tvufsc)
Previsão de início das atividades 03.04.2023 TV UFSC
  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Todas as informações fornecidas pelos estudantes estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, o estudante perderá o direito de participar deste edital, além de estar sujeito às penalidades previstas.

10.2 É assegurado o direito ao recesso remunerado de 30 (trinta) dias a cada 12 (doze) meses de estágio ou proporcional ao período estagiado se menor de um ano, a ser gozado, preferencialmente, durante o recesso acadêmico.

10.3 O Termo de Contrato de Estágio (TCE) poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse do estagiário ou pela TV UFSC, de forma discricionária, por conveniência ou oportunidade, ou mediante descumprimento dos termos contidos no referido TCE.

10.4 Este edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

10.5 O Departamento de Inovação, juntamente à TV UFSC, serão responsáveis por solucionar os casos omissos a este edital.

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

DEPARTAMENTO ARTÍSTICO CULTURAL

CHAMADA PÚBLICA 001/2023/DAC/SECARTE

 

Projeto Igrejinha Musical A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte, órgão gestor do patrimônio público da UFSC realiza chamada pública para participação no projeto Igrejinha Musical no período de 10 de março de 2023 a 15 de julho de 2023 durante o primeiro semestre letivo, sendo gerenciadas pelo Departamento Artístico Cultural da UFSC – DAC/SeCArtE/UFSC.

  1. Objetivo O projeto Igrejinha Musical busca promover a cultura artística na comunidade universitária e externa por meio de apresentações musicais abertas e gratuitas com objetivo de ampliar o acesso à arte por meio do trabalho sistemático com o conhecimento artístico. Possibilitando a participação de novas propostas e projetos alternativos, de caráter artísticoeducacional, que envolvam a inclusão de pessoas das comunidades interna e externa.
  2. Participação

2.1. Poderão participar da seleção, servidores técnicos e docentes da UFSC, no efetivo exercício de suas atividades, discentes regularmente matriculados e comunidade externa, na seguinte ordem: Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), instituições públicas e outros interessados.

2.2. Tratando-se de eventos artísticos, devem estar cientes da responsabilidade sobre obras que não sejam 100% de sua própria autoria, sendo de sua obrigação exclusiva, possíveis recolhimentos e multas referentes a eventuais direitos autorais.

  1. Inscrições

3.1. As inscrições são gratuitas e estarão abertas durante o primeiro semestre 2023.1, conforme calendário dos espaços disponível na página do DAC.

3.2. As inscrições deverão ser enviadas, exclusivamente, por e-mail, no endereço: dac@contato.ufsc.br

3.3. A inscrição será efetivada somente após a confirmação de recebimento da proposta, via e-mail do DAC/SeCArtE.

  1. Proposta

4.1. A proposta deverá ser enviada no formato PDF.

4.2. Documentos necessários:

  1. Formulário de inscrição, preenchido e assinado (anexo I);
  2. Proposta contendo Título da obra, área, segmento, data de realização (preferencial), duração, release, histórico do proponente (ou grupo), apresentação do projeto, ficha técnica, Currículo dos principais artistas;
  3. Termo de responsabilidade (anexos III);
  4. Portfólio (opcional).
  5. Seleção

5.1. A chamada pública estará aberta para recebimento de propostas durante o semestre de 2023.1

5.2. As propostas submetidas a presente chamada serão de responsabilidade da comissão de avaliação, composta por 3 membros do Departamento Artístico Cultural da UFSC, designados pelo coordenador do DAC.

5.3. A essa comissão compete evidenciar se a atividade proposta é prioritariamente uma ação de cultura e/ou arte, bem como avaliar de acordo com os itens 6.1. dessa chamada pública.

5.4. Serão aprovadas as propostas com pontuação igual ou superior 7 (sete).

5.5. As propostas serão classificados em ordem decrescente, conforme média obtida após pontuação de cada avaliador para cada critério de seleção. Os proponentes não selecionados terão o prazo de 2 (dois) dias úteis para recorrer, a contar da data de publicação das propostas aprovadas no site https://dac.ufsc.br/

5.6. Serão selecionados propostas suplentes cujas poderão ser acolhidas, desde que surjam vagas. Nessa hipótese, o suplente será consultado sobre o interesse em ocupar a data disponível.

  1. Critérios para avaliação

6.1. As propostas recebidas serão avaliadas de acordo com os critérios abaixo, com as devidas pontuações de 0 (zero) quando o critério não for alcançado, 1 (um) quando o critério for alcançado em parte e 2 (dois) quando o critério for plenamente alcançado:

a) Adequação da proposta;

b) Experiência do proponente no desenvolvimento de ações relacionadas a proposta inscrita;

c) Caráter artístico-cultural da proposta;

d) Gratuidade do evento;

e) Abrangência da proposta: público alcançado;

f) Pluralidade cultural (em relação aos proponentes e aos projetos selecionados).

Disponibilidade de datas

7.1. As datas de ocupação serão definidas levando-se em conta a disponibilidade geral de agenda e a preferência do período indicado pelo proponente no momento de sua inscrição. Em caso de empate competirá à comissão de avaliação definir a proposta selecionada para a data pretendida, com a presença do Coordenador do Departamento Artístico Cultural da UFSC, considerando os critérios de avaliação dessa chamada.

8. Responsabilidades do proponente da proposta contemplada

8.1. O proponente inscrito será o representante legal da proposta selecionada.

8.2. Cabe ao proponente realizar, ao final do evento, juntamente com o servidor designado pelo Departamento Artístico Cultural da UFSC, a vistoria dos espaços utilizados, no que diz respeito ao cumprimento do Termo de Responsabilidade assinado (Anexo II).

8.3. O DAC/SeCArtE não se responsabiliza por quaisquer equipamentos ou materiais trazidos pelo proponente, esquecidos ou deixados no interior dos espaços, não ficando ainda, os mesmos, sob a sua guarda, manutenção e segurança.

8.4. No caso de quaisquer danos e riscos causados pelos proponentes selecionados e demais envolvidos no objeto da proposta, junto ao patrimônio da UFSC, fica o proponente responsável em ressarcir em 100% (cem por cento) todos os prejuízos. Neste caso, o proponente deverá providenciar o conserto imediato do prejuízo causado à administração do DAC/SeCArtE a qual levantará os valores financeiros praticados no mercado e repassará ao responsável para a devida reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

  1. Responsabilidades do DAC/SeCArtE

9.1. Disponibilizar os espaços, em perfeitas condições de uso, limpos e higienizados, para os selecionados nos dias e horários estipulados no Termo de Responsabilidade.

9.2. Vistoriar no final do evento, juntamente com o proponente, o espaço utilizado, no que diz respeito ao cumprimento do Termo de Responsabilidade assinado (Anexo II).

9.3. Divulgar interna e externamente: nos meios digitais, site do Departamento Artístico Cultural, SeCARTE e Agecom.

  1. Condições de Realização da Proposta Selecionada

10.1. Todos os proponentes classificados realizarão a montagem, passagem de som ou ensaio, conforme calendário previsto na solicitação.

10.2. Ficam sob a responsabilidade do proponente selecionado todas as despesas de traslado, hospedagem e alimentação, no caso de serem classificados projetos que necessitem de tais serviços.

10.3. São de responsabilidade dos Proponentes selecionados, todos os contatos, contratações, custos e encargos para o desenvolvimento da apresentação selecionada, incluindo as taxas relacionadas ao ECAD.

10.4. A Igrejinha da UFSC/DAC/SeCArtE não se responsabiliza pelo uso de qualquer imagem ou qualquer obra de propriedade intelectual usada por quaisquer dos proponentes contemplados.

10.5. O estacionamento é comum a todos os visitantes da Universidade e permite ao usuário a ocupação da vaga mais próxima ao local de interesse e acessibilidade. A Igrejinha da UFSC/DAC/SeCArtE não garante vaga de estacionamento. Para cargas e descargas, reserva-se o direito de uso para as produções em horários específicos e combinados com a Coordenação do espaço público da Igrejinha da UFSC da UFSC/DAC/SeCArtE. A UFSC também não se responsabiliza por danos materiais nos veículos estacionados nas imediações do espaço público em que acontecerá o evento.

  1. Cronograma

11.1. Lançamento do edital: 10 de março de 2023

11.2. Inscrições: 10 de março a 03 de junho de 2023.

11.3. Avaliações: de 01 a 10 de cada mês.

11.4. Divulgação dos resultados preliminares: Primeiro dia útil após dia 10 de cada mês (havendo inscrições)

11.5. Recursos: Do primeiro dia útil até o segundo dia útil após dia 10 de cada mês.

11.6. Reposta dos recursos: Terceiro dia útil após dia 10 de cada mês.

11.7. Divulgação do resultado final: Terceiro dia util após dia 10 de cada mês.

11.8. Execução dos projetos selecionados: 16 de março de 2023 a13 de julho de 2023.

  1. Das disposições finais

12.1. Os recursos deverão ser encaminhados para o Departamento Artístico Cultural da UFSC, num prazo de até 02 (dois) dias úteis (48 horas), a partir da data de divulgação dos resultados, para o e-mail dac@contato.ufsc.br, com o assunto Recurso Chamada Pública 001/2023/DAC/SECARTE. As decisões referentes a eventuais recursos caberão a Secretária de Cultura, Arte e Esporte.

12.2. O Projeto Igrejinha Musical se reserva o direito de realizar eventos nos dias não ocupados por essa seleção, dando prioridade às demandas institucionais.

12.3. A inscrição efetuada implica plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital.

12.4. A qualquer tempo, a presente Chamada poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do Projeto Igrejinha Musical, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

12.5. Os contemplados deverão manter atualizados os seus dados cadastrais enquanto estiverem participando do processo seletivo.

12.6. O Projeto Igrejinha Musical reserva o direito de realizar comunicações, solicitar documentos ou informações aos contemplados, por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação na imprensa oficial.

12.7. Os proponentes selecionados autorizam o DAC/SeCArtE a registrar e utilizar institucionalmente sua imagem na mídia impressa, na internet e em outros materiais para divulgação do Departamento Artístico Cultural da UFSC e da SeCArtE, sem que seja devida nenhuma remuneração a esse título.

12.8. As propostas selecionadas deverão, obrigatoriamente, em todos os produtos culturais, atividades, releases, convites, peças publicitárias audiovisuais e escritas, inserir graficamente o apoio institucional do DAC/SeCArtE e da UFSC, de acordo com o manual de identidade visual da UFSC.

12.9. Os casos omissos e as dúvidas surgidas no presente Edital, nas fases de habilitação e execução de seu objeto, serão resolvidos pelo Departamento Artístico Cultural da UFSC – DAC/SeCArtE/UFSC.

 

Anexo I

FICHA DE INSCRIÇÃO

Dados do Proponente
Nome completo  
Data de Nascimento  
RG  
CPF  
Matrícula UFSC (discentes UFSC)  
Siape (servidores UFSC)  
E-mail  
Endereço (com CEP)  
Fone/Ramal  
Celular  
Dados de Identificação do Projeto
Título do projeto  
Área/segmento  
Datas de apresentação  
Objetivo (breve descrição do que pretende realizar)  

Florianópolis,     de                  de              .

Assinatura do Proponente

 

 

Anexo II

TERMO DE RESPONSABILIDADE

 

Pelo presente instrumento, eu,                                                  , declaro que tenho conhecimento do conteúdo do Edital Interno para o projeto Igrejinha Musical no ESPAÇO IGREJINHA DA UFSC DO DEPARTAMENTO ARTÍSTICO CULTURAL DA UFSC, estou de acordo com as normas e condições do referido Edital e em caso de aprovação do projeto de minha autoria, assumo o compromisso de atender todas as responsabilidades atribuídas aos proponentes que nele estão detalhadas.

Florianópolis,     de                  de              .

Proponente

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Biológicas, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

EDITAL Nº 003/2023/CCB, de 6 de março de 2023

 

Art. 1º – Convocar a comunidade docente do CCB para eleição dos representantes docentes, titular e suplente, do Centro de Ciências Biológicas no Conselho Universitário (CUn), para um mandato de 2 (dois) anos a partir de 24/03/2023;

Art. 2º – A eleição ocorrerá conforme o seguinte cronograma:

Período Atividade Horário
07/03/2023 a 14/03/2023 Inscrição das chapas Qualquer horário
15/03/2023 Divulgação das chapas inscritas 10h
16/03/2023 Período de recursos Das 8h às 12h e das 14h às 17h
17/03/2023 Homologação das inscrições 14h
21/03/2023 Eleição Das 8h às 12h e das 14h às 17h
21/03/2023 Apuração e Resultado 18h
22/03/2023 Período de recursos Das 8h às 12h
22/03/2023 Resultado final 17h

Art. 3º – Os candidatos deverão formalizar as inscrições das chapas através de requerimento à Comissão Eleitoral, devendo este ser enviado para o endereço eletrônico direcao.ccb@contato.ufsc.br, contendo os nomes dos candidatos a representantes titular e suplente, e assinado digitalmente por ambos;

Art. 4º – Poderão inscrever-se como candidatos os docentes lotados no CCB, em pleno exercício de suas funções;

Art. 5º – A eleição será realizada pelos docentes do CCB através do voto presencial em urna localizada na Direção do CCB (5º andar Bloco E).

 

EDITAL Nº 4/2023/CCB, de 8 de março de 2023

 

CONVOCA: Os membros do Colegiado do Mestrado Profissional em Ensino de Biologia em Rede Nacional do Centro de Ciências Biológicas para eleição do Coordenador e Subcoordenador do PROFBIO, com mandato de 2 (dois) anos, a partir de 10 de maio de 2023, conforme segue:

DATA DA ELEIÇÃO: 22/03/2023

HORÁRIO: Durante todo o dia

LOCAL DA VOTAÇÃO: E-mail : mp.profbio@contato.ufsc.br

PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS: 09/03/2023 a 17/03/2023

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando para o e-mail: mp.profbio@contato.ufsc.br.

(Ref. Solicitação Digital 11733/2023)

 

Portarias de 6 de março de 2023

 

Nº 020/2023/CCB – Designar os professores José Bonomi Barufi, Alberto Lindner e Alfeu Zanotto Filho para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da eleição para escolha dos representantes docentes, titular e suplente, do Centro de Ciências Biológicas no Conselho Universitário (CUn), a realizar-se no dia 21/03/2023 das 8h às 12h e das 14h às 17h.

 

Nº 021/2023/CCB – Art. 1º Designar os servidores abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção de Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Biológicas:

  1. Luiz Carlos de Pinho, Siape 1807290, E-mail luiz.pinho@ufsc.br;
  2. Fábio Rau Akashi Hernandes, Siape 3105128, E-mail fabio.akashi@ufsc.br;
  3. Andrea Santarosa Freire, Siape 1299672, E-mail andrea.freire@ufsc.br;
  4. Félix Baumgarten Rosumek, Siape 2733968, E-mail felix.rosumek@ufsc.br;
  5. Mabel Mariela Rodriguez Cordeiro, Siape 2580340, E-mail m.cordeiro@ufsc.br;
  6. Heiliane de Brito Fontana, Siape 2859826, E-mail heiliane.fontana@ufsc.br;
  7. Eloisa Pavesi, Siape 3103595, E-mail e.pavesi@ufsc.br;
  8. Ricardo Castilho Garcez, Siape 1824247, E-mail ricardo.garcez@ufsc.br;
  9. Franceli Rodrigues Kulcheski, Siape 2365158, E-mail franceli.kulcheski@ufsc.br;
  10. Fernanda Barbosa lima, Siape 2859819, E-mail fernanda.lima@ufsc.br;
  11. Eduardo Luiz Gasnhar Moreira, Siape 2258049, E-mail eduardo.luiz@ufsc.br;
  12. Alex Rafacho, Siape 1805643, E-mail alex.rafacho@ufsc.br;
  13. Juliana de Paula Souza, Siape 1183699, E-mail j.paula.souza@ufsc.br;
  14. Makeli Garibotti Lusa, Siape 3018434, E-mail makeli.lusa@ufsc.br;
  15. Pedro Fiaschi, Siape 1970291, E-mail pedro.fiaschi@ufsc.br;
  16. Alexandre Pastoris Muller, Siape 1148021, E-mail alexandre.p.muller@ufsc.br;
  17. Daniel Fernandes, Siape 2364569, E-mail fernandes.d@ufsc.br;
  18. Regina de Sordi, Siape 3058276, E-mail r.sordi@ufsc.br;
  19. José Henrique Maia Campos de Oliveira, Siape 2369952, E-mail jose.oliveira@ufsc.br;
  20. Oscar Bruna Romero, Siape 1466136, E-mail oscar.bruna.romero@ufsc.br;
  21. Patricia Flavia Quaresma, Siape 1818747, E-mail patricia.quaresma@ufsc.br.

Art. 2º CONCEDER 02 (duas) horas semanais ao Presidente e 02 (duas) horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art 3º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsa do programa ao Centro/Unidade a que estão vinculados.

Art 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionados ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

Art 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

(Ref. solicitação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação da UFSC)

 

Portaria de 8 de março de 2023

 

Nº 22/2023/CCB – Designar os professores Evelise Maria Nazari, Ricardo Ruiz Mazzon e Gabriel Adan Araujo Leite, sob a presidência do primeiro, para constituírem Comissão Eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da eleição para Coordenador e Subcoordenador do Mestrado Profissional em Ensino de Biologia em Rede Nacional do Centro de Ciências Biológicas que será realizada no dia 22 de março de 2023, durante todo o dia, por meio eletrônico (e-mail: mp.profbio@contato.ufsc.br).

(Ref. Solicitação Digital nº 11733/2023 e no Edital 4/2023/CCB)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

EDITAL Nº 005, de 8 de março de 2023

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS

 

O CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO (CED), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do presente Edital, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital Nº 16/PROGRAD/2022 e seus adendos, conforme disposições a seguir:

  1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.

1.2. O processo seletivo regido por este edital destina-se a discentes regularmente matriculados e frequentes, nos cursos de Design, Jornalismo e Cinema, preferencialmente, mas não exclusivamente, para atuação junto ao setor de comunicação do CED, executando as seguintes atividades, em parceria com e sob orientação da Direção do CED:

  1. Apoio na criação e produção de identidade visual do CED e sua aplicação em materiais e ambientes da unidade.
  2. Envolvimento com atividades de comunicação do CED.
  3. Apoio no planejamento estratégico da comunicação da unidade.
  4. Estudo e proposição de materiais de divulgação das atividades desenvolvidas pelo CED, de modo a ampliar a transparência das ações desenvolvidas.

1.3. Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por alunos da UFSC, obedecidos os requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6º da RN 73/2016/CUn).

  1. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO

2.1 O estágio será concedido a estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

2.1.1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias e vinte semanais;

2.1.2. Estar regularmente matriculado(a) e frequente em curso descrito no item 1.2;

2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;

2.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

2.1.5. Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;

2.1.6. Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

2.2. O(A) candidato(a) que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado(a).

  1. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO: O contrato de estágio tem previsão de início a partir de 22/03/2023 e final em 31/12/2023. O(A) estagiário(a) cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado. A UFSC concederá ao(à) estagiário(a) aprovado(a) por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais. O(A) estagiário(a) terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.
  2. DAS INSCRIÇÕES:

4.1 O período de inscrição será de 08 a 17 de março de 2023.

4.2 O(A) candidato(a) deverá enviar sua inscrição para o endereço de e-mail: direcao.ced@contato.ufsc.br, com o assunto “Processo de Seleção para Estagiários – Edital 005/2023/CED”, os documentos abaixo descritos:

a) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I);

b) Histórico de graduação emitido há menos de 30 dias da data de envio;

c) Atestado de matrícula do semestre 2023/1;

d) Currículo atualizado.

4.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.4. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

4.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 4.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 4.1.

  1. DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

5.1. A(s) vaga(s) deste edital será(ão) concedida(s) prioritariamente a estudantes cotistas (sociais ou raciais).

5.2. As vagas não ocupadas nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos.

5.3. A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE.

  1. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação dar-se-á por meio de avaliação de currículo e entrevista.

6.2 Havendo empate, será priorizado o candidato mais idoso.

6.3 O resultado será publicado no endereço eletrônico ced.ufsc.br e será atualizado à medida que forem chamados os selecionados.

  1. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

7.1. O(A) candidato(a) classificado(a) dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado(a) por e-mail e/ou telefone, fornecido no formulário de inscrição.

7.2. O(A) candidato(a) que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de 03 dias úteis será desclassificado(a) e será chamado(a) o(a) próximo(a) na lista de classificação.

7.3 O(A) candidato(a) selecionado(a), deverá acessar o Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágio ( SIARE ) e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágios do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.

7.3.1 Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser:

a) “Estágio PIBE CAE – Assinatura de TCE XXXXXXX”, para as bolsas relativas a Estudante com Deficiência e a Promoção de Acessibilidade; ou

b) “Estágio PIBE Geral – Assinatura de TCE XXXXXXX – Cód. XXXX” para os estágios dos demais campos de estágio da UFSC.

7.4. Iniciado seu estágio, o(a) estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

I – automaticamente, ao término do estágio;

II – a pedido;

III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no TCE;

VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

VII – pela interrupção do curso;

VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

7.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não houver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital PIBE 2023, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.

8.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

8.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem a correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

 

Anexo disponível em:

https://ced.ufsc.br/2023/03/09/12038/

https://novoced.paginas.ufsc.br/files/2023/03/estagiocomunica.pdf

 

Boletim Nº 47/2023 – 09/03/2023

09/03/2023 17:25

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 47/2023

Data da publicação: 09/03/2023

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIAS

Nº 01/PROGRAD/PROAFE/UFSC

Nº 02/PROGRAD/PROAFE/UFSC

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

PORTARIA Nº 01/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 9 de janeiro de 2023

Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, no Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC – 2023, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução nº 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa nº 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa nº 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 109/2022/CGRAD, no Edital nº 14/2022/COPERVE, na Portaria nº 022/PROGRAD/PROAFE, na Lei Federal nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, de 29 de agosto 2012, alterada pela Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016 e na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa MEC nº 09/2017. RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em duas etapas, para ingressantes no primeiro e segundo semestre letivo de 2023, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados para as vagas dos cursos de graduação da UFSC no Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC – 2023.

Art. 2º Todos os candidatos classificados dentro dos limites das vagas oferecidas para cada curso de graduação, classificados para o 1º e 2º semestres letivos de 2023, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira etapa online de confirmação de interesse de matrícula, denominada Etapa Online, e a segunda etapa online de envio de documentos comprobatórios, denominada Etapa Documental. É obrigatório na Etapa Documental o envio da documentação constante do art. 6º de forma digitalizada para e-mail da respectiva Coordenadoria de curso; e, para os classificados pela Política de Ações Afirmativas – PAA, estes deverão primeiramente enviar documentos comprobatórios da PAA através do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA (para informações de listagem da documentação de validação de renda verificar o anexo II desta Portaria), para validação da sua condição. Após o recebimento de sua(s) autodeclação(ões) deferida(s) pela(s) respectiva(s) comissão(ões), os candidatos deverão encaminhar a documentação de matrícula, nos termos do art. 6º, para a Coordenadoria do respectivo curso.

§1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar o site simig.sistemas.ufsc.br através de nova senha individual. Para isso será necessário no 1º acesso realizar a recuperação de senha que será enviada posteriormente para o e-mail já cadastrado. Ao acessar o sistema de matrícula, com a nova senha, o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, e informar se deseja a antecipação do ingresso para o primeiro semestre (para candidatos classificados no segundo semestre letivo dos cursos com ingresso nos dois semestres) através do termo de opção disponível e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo, concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital, ou impressos, assinados e digitalizados).

Se participante do Programa de Ações Afirmativas, para realizar a validação de autodeclaração pelas comissões deverá acessar o Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA no site https://validacoesproafe.ufsc.br/ enviando a documentação necessária para a validação da autodeclaração, com posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. A matrícula em Etapa Online deverá ser realizada nas seguintes datas:

1ª CHAMADA (RESULTADO OFICIAL – por curso)

Matrícula da Etapa Online
Candidatos Data da Matrícula da Etapa Online para os candidatos classificados em 1ª chamada
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 12 a 16 de janeiro de 2023.

§ 2º No ato da matrícula da Etapa Online, referente à 1ª chamada, o candidato classificado para o segundo semestre letivo, nos cursos em que é feita a classificação única dos candidatos para os dois semestres, deverá assinalar termo de opção sobre sua disposição ou não em ingressar no primeiro semestre.

§ 3º No caso do curso apresentar vagas para o primeiro semestre, decorrentes da não confirmação da matrícula nas etapas realizadas, caberá ao DAE a publicação de editais com os candidatos remanejados para o primeiro semestre letivo nas datas de 14/02/2023 e 02/03/2023.

§ 4º O candidato que tiver assinalado o termo de opção de ingressar no primeiro semestre e não assumir a vaga, quando convocado para tal fim, perderá o direito de ingresso no curso.

REMANEJAMENTO

Candidatos classificados para o segundo semestre que firmaram termo de opção pelo ingresso no primeiro semestre letivo na 1ª chamada (classificados). Divulgação do 1º Edital de Remanejamento:

14 de fevereiro de 2023

§ 5º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “221 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública –renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) – sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência” e “242 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência”; da 1ª chamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas de todos os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública com os documentos necessários para a validação, em formato PDF, no período de 12/01/2023 até 16/01/2023, de acordo com a documentação exigida no Edital 14/2022/COPERVE e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.

§ 6º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA, a saber:

I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;

II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;

III – Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;

IV – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência;

V – Comissão de Validação de Estudante de Escola Pública. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Pró – Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE (www.proafe.ufsc.br) ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.saad@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública coordvalidacoes.proafe@contato.ufsc.br

§ 7º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública):

12 de janeiro a 16 de janeiro de 2023 (1ª Chamada)

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 5° deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 12 de janeiro a 16 de janeiro de 2023.

Observações:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 10/02/2023.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 6° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN:

São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN:

1. Autodeclaração assinada:

– Obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao);

2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso:

– O documento de identificação recente com foto deve estar (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao);

– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

3. Vídeo:

– O vídeo deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://sisvalida.ufsc.br/validacao ;

Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via Sistema SISVALIDA (https://sisvalida.ufsc.br/validacao);

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

– Os documentos devem ser enviados via Sistema SISVALIDA;

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

A comissão agendará entrevista on-line com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

 

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígenas; de Ensino Médio em Escola Pública)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
Validação da Autodeclaração de TODOS OS CAMPI  

https://sisvalida.ufsc.br/validacao

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente à modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas em que está classificado.

Art. 3º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga. Nas duas situações, será substituído por candidato da lista de espera da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE.

Art. 4º As vagas que não forem ocupadas na Etapa Online da matrícula da 1ª chamada serão realocadas para os candidatos da lista de espera, sendo publicadas pelo DAE em edital de 2ª chamada no dia 19/01/2023. Os candidatos convocados na 2ª chamada deverão efetuar a matrícula na Etapa Online nas seguintes datas:

2ª CHAMADA

Divulgação do Edital de 2ª Chamada: 19/01/2023
Matrícula da Etapa Online
Candidatos Data da Matrícula Online para os candidatos classificados em 2ª chamada
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.  

19 de janeiro a 23 de janeiro 2023

§ 1º No ato da matrícula da Etapa Online referente à 2ª chamada, o candidato classificado para o segundo semestre letivo, nos cursos em que é feita a classificação única dos candidatos para os dois semestres, deverá assinalar termo de opção sobre sua disposição ou não em ingressar no primeiro semestre.

§ 2º No caso do curso apresentar vagas para o primeiro semestre, decorrentes da não confirmação da matrícula nas etapas realizadas, caberá ao DAE a publicação de editais com os candidatos remanejados para o primeiro semestre letivo nas datas de 14/02/2023 e 02/03/2023.

§ 3º O candidato que tiver assinalado o termo de opção de ingressar no primeiro semestre e não assumir a vaga, quando convocado para tal fim, perderá o direito de ingresso no curso.

REMANEJAMENTO

Candidatos classificados para o segundo semestre que firmaram termo de opção pelo ingresso no primeiro semestre letivo na 1ª e 2ª chamadas. Divulgação do 2º Edital de Remanejamento:

02 de março de 2023

§ 4º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “221 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública –renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) – sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência” e “242 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência”; da 2ª chamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas de todos os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, no período de 19/01/2023 até 23/01/2023, de acordo com a documentação exigida no Edital 14/2022/COPERVE e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.

§ 5º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA, a saber:

I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;

II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;

III – Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;

IV – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência;

V – Comissão de Validação de Estudante de Escola Pública. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Pró – Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE (www.proafe.ufsc.br) ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.saad@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública coordvalidacoes.proafe@contato.ufsc.br

§ 6º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública):

19 de janeiro a 23 de janeiro de 2023 (2ª Chamada)

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 5º deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 19 de janeiro a 23 de janeiro de 2023.

Observações:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 10/02/2023.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 6° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN:

São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN:

1. Autodeclaração assinada:

– Obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao);

2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso:

– O documento de identificação recente com foto deve estar (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao);

– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

3. Vídeo:

– O vídeo deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://sisvalida.ufsc.br/validacao;

Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via Sistema SISVALIDA (https://sisvalida.ufsc.br/validacao);

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

– Os documentos devem ser enviados via Sistema SISVALIDA;

– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

– A comissão agendará entrevista on-line com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

 

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígenas; de Ensino Médio em Escola Pública)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da Autodeclaração de TODOS OS CAMPI

 

https://sisvalida.ufsc.br/validacao

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente à modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas em que está classificado.

Art. 5º Os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 1ª e 2ª Chamadas e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 6º da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme quadro de e-mails no Anexo I da presente portaria e cronograma e informações a seguir:

ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA – 1ª e 2ª Chamadas
Candidatos Datas para a Matrícula da Etapa Documental
 

Todos os candidatos classificados na classificação geral (Candidatos da 1ª e 2ª Chamada).

 

Datas: 24/01/2023 a 10/02/2023

 

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

Todos os candidatos classificados nas modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.

Obs: estes candidatos devem primeiro enviar os documentos de VALIDAÇÃO DAS COTAS no período de 12 a 16 de Janeiro (para os candidatos da 1ª chamada) e 19 a 23 de janeiro (para candidatos da 2ª chamada), por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA e receber a autodeclaração deferida para realizar a Etapa Documental da matrícula.

 

Datas: 24/01/2023 a 10/02/2023

 

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação.

A Matrícula da Etapa Documental só estará liberada após a Validação da(as) autodeclaração(ões).

 

Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso )

 

NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 6º da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa;

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da(s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da SAAD

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19

Art. 6º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, no início do perído letivo:

  1. declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula);
  2. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/2023. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  3. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, observando-se as especificidades das exigências dos artigos 7º ao 14º. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  4. autodeclaração validada por comissão da PROAFE de pessoa com deficiência; de indígenas ou de preto ou pardo – cota para PPI; e de renda (para os candidatos aprovados por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas) [Link para acesso as autodeclarações: https://validacoesproafe.ufsc.br/]
  5. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  6. certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
  7. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).
  8. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa nº 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa nº 462/2022/GR de 22 de dezembro de 2022.

§ 1º Para o item 3 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresenta, juntamente com os documentos para validação PAA, além do Formulário XII – Declaração que cursou o Ensino Médio em Escola Pública (https://validacoesproafe.ufsc.br/formularios-2/) o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá apresentar também declaração, assinada, de que cursou o ensino médio em escola pública, disponíveis na Etapa Online de matrícula.

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 211), além da documentação especificada no artigo 6º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Vestibular Unificado 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

c) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

d) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021; este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 4º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 5º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 6º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 7º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 212) além da documentação especificada no artigo 6º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Vestibular Unificado 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

c) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 221), além da documentação especificada no artigo 6º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Vestibular Unificado 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

c) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021; este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 4º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 5º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 6º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 7º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 222), além da documentação especificada no artigo 6º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Vestibular Unificado 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 231), além da documentação especificada no artigo 6º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

c) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021; este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. Utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 4º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 5º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 6º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 7º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 232), além da documentação especificada no artigo 6º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 13 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 241), além da documentação especificada no artigo 6º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021; este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 4º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 5º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 6º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 7º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 14 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 242), deverão apresentar na Etapa documental de matrícula à Coordenação do seu Curso, além da documentação especificada no artigo 6º a declaração validada de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública.

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/0); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Art. 15 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 16 Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 17 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE, www.proafe.ufsc.br, em até 15 dias após o protocolo do recurso.

Art. 18 Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à PROAFE/UFSC.

Art. 19 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE, www.proafe.ufsc.br, conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.

Art. 20 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 21 As vagas que não forem ocupadas nas Etapas Online e Documental da matrícula da 1ª e 2ª chamadas serão realocadas para os candidatos da lista de espera, sendo publicadas pelo DAE em edital de 3ª chamada no dia 15/02/2023. Os candidatos convocados na 3ª chamada deverão efetuar a matrícula na Etapa Online nas seguintes datas:

3ª CHAMADA

Divulgação do Edital de 3ª Chamada: 15/02/2023
Matrícula da Etapa Online
Candidatos Data da Matrícula da Etapa Online para os candidatos classificados em 3ª chamada
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.  

16 e fevereiro a 23 de fevereiro de 2023

§ 1º No ato da matrícula da Etapa Online referente à 3ª chamada, o candidato classificado para o segundo semestre letivo, nos cursos em que é feita a classificação única dos candidatos para os dois semestres, deverá assinalar termo de opção sobre sua disposição ou não em ingressar no primeiro semestre.

§ 2º No caso do curso apresentar vagas para o primeiro semestre, decorrentes da não confirmação da matrícula nas etapas realizadas, caberá ao DAE a publicação de edital com os candidatos remanejados para o primeiro semestre letivo na data de 02/03/2023.

§ 3º O candidato que tiver assinalado o termo de opção de ingressar no primeiro semestre e não assumir a vaga, quando convocado para tal fim, perderá o direito de ingresso no curso

§ 4º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “221 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública –renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) – sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência” e “242 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência” ; da 3ª chamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas de todos os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, no período de 16/02/2023 até 23/02/2023, de acordo com a documentação exigida no Edital 14/2022/COPERVE e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.

§ 5º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA, a saber:

I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;

II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;

III – Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;

IV – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência;

V – Comissão de Validação de Estudante de Escola Pública. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Pró – Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE (www.proafe.ufsc.br) ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.saad@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública coordvalidacoes.proafe@contato.ufsc.br

§ 6º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública):

16 de fevereiro a 23 de fevereiro de 2023 (3ª chamada)

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 5º deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 16 de fevereiro a 23 de fevereiro de 2023.

 

Observações:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 03/03/2023.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 6° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN:

São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN:

1. Autodeclaração assinada:

– Obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso:

– O documento de identificação recente com foto deve estar (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

3. Vídeo:

– O vídeo deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://sisvalida.ufsc.br/validacao ;

 

Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via Sistema SISVALIDA (https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

Os documentos devem ser enviados via Sistema SISVALIDA;

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

A comissão agendará entrevista on-line com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

 

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígenas; de Ensino Médio em Escola Pública)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

 

https://sisvalida.ufsc.br/validacao

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente à modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas em que está classificado.

Art. 22. O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga. Nas duas situações, será substituído por candidato da lista de espera da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE.

Art. 23. Os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 3ª Chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 6º da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme quadro de e-mails no Anexo I da presente portaria e cronograma e informações a seguir:

ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA – 3ª Chamada
Candidatos Datas para a Matrícula da Etapa Documental
 

Todos os candidatos classificados na classificação geral (Candidatos da 3ª Chamada).

 

Datas: 24/02/2023 a 28/02/2023

 

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

Todos os candidatos classificados nas modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.

Obs: estes candidatos devem primeiro enviar os documentos de VALIDAÇÃO DAS COTAS no período de 16 a 23 de Fevereiro (para os candidatos da 3ª chamada) por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA e receber a autodeclaração deferida para realizar a Etapa Documental da matrícula.

 

Datas: 24/02/2023 a 28/02/2023

 

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

 

Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso )

 

NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 6° da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa;

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da(s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da SAAD

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19

Art. 24 As vagas que não forem ocupadas nas Etapas Online e Documental da matrícula da 3ª chamada serão realocadas para os candidatos da lista de espera, sendo publicadas pelo DAE em edital de 4ª chamada no dia 03/03/2023. Os candidatos convocados na 4ª chamada deverão efetuar a matrícula na Etapa Online nas seguintes datas:

 

4ª CHAMADA

Divulgação do Edital de 4ª Chamada: 03/03/2023
Matrícula da Etapa Online
Candidatos Data da Matrícula da Etapa Online para os candidatos classificados em 4ª chamada
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.  

03 de março a 06 de março 2023

§ 1º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “221 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública –renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) – sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência” e “242 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência”; da 4ª chamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas de todos os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, no período de 03/03/2023 até 06/03/2023, de acordo com a documentação exigida no Edital 14/2022/COPERVE e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.

§ 2º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA, a saber:

I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;

II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;

III – Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;

IV – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência;

V – Comissão de Validação de Estudante de Escola Pública. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Pró – Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE (www.proafe.ufsc.br) ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.saad@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública coordvalidacoes.proafe@contato.ufsc.br

§ 3º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública):

03 de março a 06 de março de 2023 (4ª chamada)

 

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 5° deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 03 de março a 06 de março de 2023.

 

Observações:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 10/03/2023.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 6° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN:

São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN:

1. Autodeclaração assinada:

– Obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso:

– O documento de identificação recente com foto deve estar (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

3. Vídeo:

– O vídeo deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://sisvalida.ufsc.br/validacao;

 

Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via Sistema SISVALIDA (https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

Os documentos devem ser enviados via Sistema SISVALIDA;

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

A comissão agendará entrevista on-line com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

 

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígenas; de Ensino Médio em Escola Pública)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

 

https://sisvalida.ufsc.br/validacao

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente à modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas em que está classificado.

Art. 25 O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga. Nas duas situações, será substituído por candidato da lista de espera da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE.

Art. 26 Os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 4ª Chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 6º da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:

 

ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA – 4ª Chamada
Candidatos Datas para a Matrícula da Etapa Documental
 

Todos os candidatos classificados na classificação geral.

(Candidatos da 4ª Chamada)

Datas: 07/03/2023 a 10/03/2023

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

Todos os candidatos classificados nas modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.

Obs: estes candidatos devem primeiro enviar os documentos de VALIDAÇÃO DAS COTAS no período de 03 a 06 de Março (para os candidatos da 4ª chamada) por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA e receber a autodeclaração deferida para realizar a Etapa Documental da matrícula.

 

Datas: 07/03/2023 a 10/03/2023

 

 

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

 

Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso )

 

NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

 

Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 6º da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa;

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da(s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da SAAD

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19

Art. 27 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 28 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentesserá feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2023.ufsc.br e do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br.

Art. 29 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

ANEXOS disponíveis em: https://vestibular2023.paginas.ufsc.br/files/2023/01/Portaria-01-PROGRAD-PROAFE-Matricula-Vestibular-UFSC-2023-retificacao.pdf

 

 

PORTARIA Nº 02/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 18 de janeiro de 2023

Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, na Reopção de Curso do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC – 2023, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução nº 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa nº 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa nº 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 109/2022/CGRAD, no Edital nº 14/2022/COPERVE, no Edital nº 01/2023/COPERVE, na Portaria nº 022/PROGRAD/PROAFE, na Lei Federal nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, de 29 de agosto 2012, alterada pela Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016 e na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa MEC nº 09/2017. RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em duas etapas, para ingressantes no primeiro e segundo semestre letivo de 2023, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados para as vagas dos cursos de graduação da UFSC na Reopção de Curso do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC – 2023.

Art. 2º Todos os candidatos classificados dentro dos limites das vagas oferecidas para cada curso de graduação, classificados para o 1º e 2º semestres letivos de 2023, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira etapa online de confirmação de interesse de matrícula, denominada Etapa Online, e a segunda etapa online de envio de documentos comprobatórios, denominada Etapa Documental. É obrigatório na Etapa Documental o envio da documentação constante do art. 5º de forma digitalizada para e-mail da respectiva Coordenadoria de curso; e, para os classificados pela Política de Ações Afirmativas – PAA, estes deverão primeiramente enviar documentos comprobatórios da PAA através do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA (para informações de listagem da documentação de validação de renda verificar o anexo II desta Portaria), para validação da sua condição. Após o recebimento de sua(s) autodeclação(ões) deferida(s) pela(s) respectiva(s) comissão(ões), os candidatos deverão encaminhar a documentação de matrícula, nos termos do art. 5º, para a Coordenadoria do respectivo curso.

§1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar o site simig.sistemas.ufsc.br através de nova senha individual. Para isso será necessário no 1º acesso realizar a recuperação de senha que será enviada posteriormente para o e-mail já cadastrado. Ao acessar o sistema de matrícula, com a nova senha, o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo, concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital, ou impressos, assinados e digitalizados). Se participante do Programa de Ações Afirmativas, para realizar a validação de autodeclaração pelas comissões deverá acessar o Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA no site https://validacoesproafe.ufsc.br/ enviando a documentação necessária para a validação da autodeclaração, com posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. A matrícula em Etapa Online deverá ser realizada nas seguintes datas:

1ª CHAMADA (RESULTADO OFICIAL – por curso)

Matrícula da Etapa Online
Candidatos Data da Matrícula da Etapa Online para os candidatos classificados em 1ª chamada
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.

 

 

20 a 23 de janeiro de 2023

§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “221 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública –renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) – sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência” e “242 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência”; da 1ª chamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas de todos os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública com os documentos necessários para a validação, em formato PDF, no período de 24/01/2023 até 26/01/2023, de acordo com a documentação exigida no Edital 14/2022/COPERVE e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.

§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA, a saber:

I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;

II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;

III – Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;

IV – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência;

V – Comissão de Validação de Estudante de Escola Pública. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Pró – Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE (www.proafe.ufsc.br) ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública coordvalidacoes.proafe@contato.ufsc.br

§ 4º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública):

24 de janeiro a 26 de janeiro de 2023 (1ª Chamada)

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 3º deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 24 de janeiro a 26 de janeiro de 2023.

 

Observações:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 10/02/2023.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 6° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN:

São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN:

1. Autodeclaração assinada:

– Obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao);

2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso:

– O documento de identificação recente com foto deve estar (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao);

– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

3. Vídeo:

– O vídeo deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://sisvalida.ufsc.br/validacao;

 

Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via Sistema SISVALIDA (https://sisvalida.ufsc.br/validacao);

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência.

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

– Os documentos devem ser enviados via Sistema SISVALIDA;

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

–    Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

–    A comissão agendará entrevista on-line com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

 

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígenas; de Ensino Médio em Escola Pública)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da

Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

 

https://sisvalida.ufsc.br/validacao

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente à modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas em que está classificado.

Art. 3º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga. Nas duas situações, será substituído por candidato da lista de espera da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE.

Art. 4º Os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 1ª Chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5º da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme quadro de e-mails no Anexo I da presente portaria e cronograma e informações a seguir:

ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA – 1ª Chamada
Candidatos Datas para a Matrícula da Etapa Documental
Todos os candidatos classificados na classificação geral (Candidatos da 1ª Chamada). Datas: 24/01/2023 a 10/02/2023

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

Todos os candidatos classificados nas modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.

Obs: estes candidatos devem primeiro enviar os documentos de VALIDAÇÃO DAS COTAS no período de 24 a 26 de Janeiro (para os candidatos da 1ª chamada), por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA e receber a autodeclaração deferida para realizar a Etapa Documental da matrícula.

 

Datas: 24/01/2023 a 10/02/2023

 

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação.

 

A Matrícula da Etapa Documental só estará liberada após a Validação da(as) autodeclaração(ões).

 

Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso )

 

NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5º da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa;

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da (s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da PROAFE

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19

Art. 5º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, no início do perído letivo:

1. declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula);

2. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/2023. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;

3. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, observando-se as especificidades das exigências dos artigos 6º ao 13º. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;

4. autodeclaração validada por comissão da PROAFE de pessoa com deficiência; de indígenas ou de preto ou pardo – cota para PPI; de renda; e de Escola Pública (para os candidatos aprovados por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas) [Link para acesso as autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/] 5. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);

6. certificado militar (para candidatos do sexo masculino);

7. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).

8. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa nº 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa nº 462/2022/GR de 22 de dezembro de 2022.

§ 1º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresenta, juntamente com os documentos para validação PAA, além do Formulário XII – Declaração que cursou o Ensino Médio em Escola Pública (https://validacoesproafe.ufsc.br/formularios-2/) o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá apresentar também declaração, assinada, de que cursou o ensino médio em escola pública, disponíveis na Etapa Online de matrícula.

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 211), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Vestibular Unificado 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

c) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo email respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser online e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

d) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021; este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 4º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 5º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 6º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 7º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 212) além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Vestibular Unificado 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

c) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo email respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 221), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/; Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Vestibular Unificado 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

c) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021; este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 4º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 5º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 6º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 7º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 222), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Vestibular Unificado 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 231), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo email respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

c) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021; este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 4º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 5º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 6º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 7º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 232), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo email respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 241), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021; este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 4º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 5º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 6º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 7º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 13 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 242), deverão apresentar na Etapa documental de matrícula à Coordenação do seu Curso, além da documentação especificada no artigo 5º a declaração validada de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública.

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Art. 14 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 15 Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 16 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE, www.proafe.ufsc.br, em até 15 dias após o protocolo do recurso.

Art. 17 Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à PROAFE/UFSC.

Art. 18 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE, www.proafe.ufsc.br, conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.

Art. 19 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 20 As vagas que não forem ocupadas na Etapa Online da matrícula da 1ª chamada serão realocadas para os candidatos da lista de espera, sendo publicadas pelo DAE em edital de 2ª chamada no dia 15/02/2023. Os candidatos convocados na 2ª chamada deverão efetuar a matrícula na Etapa Online nas seguintes datas:

2ª CHAMADA

Divulgação do Edital de 2ª Chamada: 15/02/2023 – Em conjunto com a 3ª Chamada do Vestibular/2023
Matrícula da Etapa Online
Candidatos Data da Matrícula Online para os candidatos classificados em 2ª chamada
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.  

 

16 de fevereiro a 23 de fevereiro 2023

§ 1º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “221 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública –renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) – sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência” e “242 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência” ; da 2ª chamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas de todos os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, no período de 16/02/2023 até 23/02/2023, de acordo com a documentação exigida no Edital 14/2022/COPERVE e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.

§ 2º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA, a saber:

I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;

II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;

III – Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;

IV – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência;

V – Comissão de Validação de Estudante de Escola Pública. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Pró – Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE (www.proafe.ufsc.br) ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública coordvalidacoes.proafe@contato.ufsc.br

§ 3º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública):

16 de fevereiro a 23 de fevereiro de 2023 (2ª Chamada)

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 16 de fevereiro a 23 de fevereiro de 2023.

 

Observações:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 03/03/2023.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 6° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN:

São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN:

1. Autodeclaração assinada:

– Obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso:

– O documento de identificação recente com foto deve estar (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

3. Vídeo:

– O vídeo deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://sisvalida.ufsc.br/validacao ;

 

Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via Sistema SISVALIDA ( https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

– Os documentos devem ser enviados via Sistema SISVALIDA;

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

A comissão agendará entrevista on-line com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

 

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígenas; de Ensino Médio em Escola Pública)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

 

https://sisvalida.ufsc.br/validacao

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente à modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas em que está classificado.

Art. 21 O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga. Nas duas situações, será substituído por candidato da lista de espera da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE.

Art. 22 Os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 2ª Chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5º da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme quadro de e-mails no Anexo I da presente portaria e cronograma e informações a seguir:

ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA – 2ª Chamada
Candidatos Datas para a Matrícula da Etapa Documental
Todos os candidatos classificados na classificação geral (Candidatos da 2ª Chamada). Datas: 24/02/2023 a 28/02/2023

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

Todos os candidatos classificados nas modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.

Obs: estes candidatos devem primeiro enviar os documentos de VALIDAÇÃO DAS COTAS no período de 16 a 23 de Fevereiro (para os candidatos da 2ª chamada) por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA e receber a autodeclaração deferida para realizar a Etapa Documental da matrícula.

 

Datas: 24/02/2023 a 28/02/2023

 

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

 

Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso )

 

–    NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

–    Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

–    Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

–    Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5° da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa;

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da(s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da PROAFE

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19

Art. 23 As vagas que não forem ocupadas nas Etapas Online e Documental da matrícula da 2ª chamada serão realocadas para os candidatos da lista de espera, sendo publicadas pelo DAE em edital de 3ª chamada no dia 03/03/2023. Os candidatos convocados na 3ª chamada deverão efetuar a matrícula na Etapa Online nas seguintes datas:

3ª CHAMADA

Divulgação do Edital de 3ª Chamada: 03/03/2023 – Em conjunto com a 4ª Chamada do Vestibular/2023
Matrícula da Etapa Online
Candidatos Data da Matrícula da Etapa Online para os candidatos classificados em 3ª chamada
Todos os candidatos classificados, seja

pela classificação geral, seja por

uma das modalidades de cotas da Política

de Ações Afirmativas.

 

03 de março a 06 de março de 2023

§ 1º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “221 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública –renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) – sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência” e “242 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência” ; da 3ª chamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas de todos os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, no período de 03/03/2023 até 06/03/2023, de acordo com a documentação exigida no Edital 14/2022/COPERVE e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.

§ 2º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA, a saber:

I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;

II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;

III – Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;

IV – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência;

V – Comissão de Validação de Estudante de Escola Pública. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Pró – Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE (www.proafe.ufsc.br) ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública coordvalidacoes.proafe@contato.ufsc.br

§ 3º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública):

03 de março a 06 de março de 2023 (3ª chamada)

 

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2º deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 03 de março a 06 de março de 2023.

 

Observações:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 10/03/2023.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 6° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN:

São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN:

1. Autodeclaração assinada:

– Obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao);

2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso:

– O documento de identificação recente com foto deve estar (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao);

– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

3. Vídeo:

– O vídeo deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://sisvalida.ufsc.br/validacao;

 

Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via Sistema SISVALIDA ( https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

– Os documentos devem ser enviados via Sistema SISVALIDA;

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

A comissão agendará entrevista on-line com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

 

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígenas; de Ensino Médio em Escola Pública)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

 

https://sisvalida.ufsc.br/validacao

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente à modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas em que está classificado.

Art. 24 O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga. Nas duas situações, será substituído por candidato da lista de espera da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE.

Art. 25 Os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 3ª Chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5º da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme quadro de e-mails no Anexo I da presente portaria e cronograma e informações a seguir:

 

ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA – 3ª Chamada
Candidatos Datas para a Matrícula da Etapa Documental
 

Todos os candidatos classificados na classificação geral (Candidatos da 3ª Chamada).

Datas: 07/03/2023 a 10/03/2023

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

Todos os candidatos classificados nas modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.

Obs: estes candidatos devem primeiro enviar os documentos de VALIDAÇÃO DAS COTAS no período de 03 a 06 de março (para os candidatos da 3ª chamada) por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA e receber a autodeclaração deferida para realizar a Etapa Documental da matrícula.

 

Datas: 07/03/2023 a 10/03/2023

 

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

 

Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso )

 

NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5° da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa;

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da(s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da PROAFE

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19

Art. 26 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 27 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentesserá feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2023.ufsc.br/reopcao e do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br.

Art. 28 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

ANEXOS disponíveis em:

https://vestibular2023.paginas.ufsc.br/files/2023/01/Portaria-02-PROGRAD-PROAFE-Matricula-Reop%C3%A7%C3%A3o-2023-retificacao.pdf

Boletim Nº 46/2023 – 08/03/2023

08/03/2023 17:11

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 46/2023

Data da publicação: 08/03/2023

GABINETE DA REITORIA

PORTARIA Nº 519/2023/GR

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

PORTARIA-SEI Nº 47/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

EDITAL Nº 002/2023/CDAC/SECARTE

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 004

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

PORTARIAS Nº 009 a 13, 16 a 21/2023/CCE

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 7 de março de 2023

 

Nº 519/2023/GR – Art. 1º Extinguir a Divisão de Apoio Administrativo (DAA/DAP/PRODEGESP).

Art. 2º Criar a Divisão de Saúde Ocupacional do Departamento de Atenção à Saúde da PRODEGESP.

Art. 3º Utilizar, na Divisão criada no art. 2º, a função de código FG-3 da Divisão extinta no art. 1º.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 8481/2023)

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições e de acordo com o Processo-SEI nº 23820.008369/2021-45 – documento 28215361; RESOLVE:

 

Portaria – SEI nº 47/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, de 8 de março de 2023

 

Art. 1º – DESIGNAR Isabel Berns Kuiava, SIAPE 272****, Thais Alves Matos, SIAPE: 176**** e Juliana Jesus de Souza, SIAPE 226****, sob a presidência do primeiro, para constituir a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª etapa, da servidora Francini Medeiros, SIAPE 120****, admitida em 31 de janeiro de 2020.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

EDITAL Nº 002/2023/CDAC/SECARTE, 7 de março de 2023

PROCESSO SELETIVO DE MINISTRANTES DE CURSOS, OFICINAS E WORKSHOPS DE ARTE PARA ATUAÇÃO NA COORDENADORIA DO DEPARTAMENTO ARTÍSTICO CULTURAL – CDAC/SECARTE/UFSC, NO ANO DE 2023

 

A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SECARTE), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública as condições e critérios do processo seletivo com vistas à seleção de ministrantes nas áreas de artes visuais, artes cênicas, audiovisual, dança, fotografia, literatura, música e culturas étnicas e raciais para atuar execução das ações de extensão do programa Cursos e Oficinas Livres de Arte do DAC, geridas pela Coordenadoria do Departamento Artístico Cultural (CDAC) e previstas no Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI 2023, observadas as seguintes especificações:

  1. Das informações gerais

1.1. O Processo Seletivo, regulado pelo presente edital, está vinculado à Coordenadoria do Departamento Artístico Cultural (CDAC), Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) através do programa de extensão Cursos e Oficinas Livres de Arte do DAC, cuja a finalidade é propiciar a formação inicial e continuada em diversas linguagens artísticas promovendo a capacitação de estudantes, professores e corpo técnico-administrativo da universidade, bem como da comunidade externa local, sem vínculos com a UFSC, com idade mínima de 12 anos.

1.2. O presente Edital tem por finalidade estabelecer e instrumentalizar uma sistemática de classificação para compor o quadro de ministrantes os quais irão propor, planejar e executar ações educacionais em arte.

1.3. Os cursos, oficinas e workshops podem ser oferecidos na modalidade presencial ou híbrida (com aulas presenciais e remotas).

1.4. Os cursos, oficinas livres e workshops de arte são ofertados semestralmente, conforme a viabilidade técnica da CDAC e demanda da comunidade interna e externa da UFSC, podendo ser ofertados em mais de uma turma por semestre.

1.5. O candidato selecionado neste processo seletivo simplificado será contratado na modalidade de prestação de serviço por tempo determinado, sem vínculo empregatício e a sua remuneração será proveniente de recursos próprios do programa através da taxa de inscrição paga pelos inscritos, por meio da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU).

1.6. Os valores a serem pagos aos ministrantes levam em consideração a proposta apresentada e a experiência profissional do ministrante.

1.7. O pagamento dos ministrantes ocorrerá em (duas) etapas, uma no meio da atividade, mediante relatório parcial das atividades desenvolvidas, e outra ao final da atividade, mediante relatório final da atividade.

1.8. Para efetivar a contratação do ministrante selecionado será necessário alcançar o número mínimo de inscritos em sua proposta, definido no Edital de inscrição nas atividades artísticas.

1.9. O prazo de validade deste processo seletivo é até 31 de dezembro de 2023 (primeiro e segundo semestre do ano acadêmico de 2023), podendo haver uma segunda chamada de ministrantes selecionados no segundo semestre, a depender da necessidade do programa.

  1. Das inscrições

2.1. Para efeitos deste Edital, podem se candidatar a ministrantes os servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC e comunidade externa de trabalhadores da cultura em geral.

2.2. O período de inscrição será 08 de março de 2023 às 23h59 de 14 de março de 2023, conforme estabelecido no cronograma constante no “Anexo I – Cronograma” deste edital.

2.3. As inscrições serão realizadas por Formulário de Inscrição Eletrônica, disponível no endereço eletrônico: https://dac.paginas.ufsc.br/2023/02/27/dacsecarte-editalministrantes-de-arte-2023.

2.4. Não serão aceitas inscrições ou envio de documentação por outro meio, ou fora do período de inscrição.

2.5. Os candidatos deverão preencher o Formulário de Inscrição Eletrônica utilizando uma conta própria no serviço de e-mail do Google (@gmail.com), a fim de anexar a documentação necessária para inscrição.

2.6. As instruções de preenchimento do formulário de inscrição eletrônica estão disponíveis na parte introdutória do próprio formulário.

2.7. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato:

2.7.1. Observar e obedecer aos prazos estabelecidos neste edital;

2.7.2. Preencher completa e corretamente os dados solicitados no formulário de inscrição eletrônica;

2.7.3. Anexar ao formulário documento comprobatório para cada atividade referente aos critérios de classificação estabelecidos no item 3.4 deste edital. O documento deverá ser anexado, conforme orientações dispostas no referido formulário;

2.8. A veracidade das informações e dos documentos comprobatórios enviados por meio do formulário de inscrição eletrônica são de inteira responsabilidade do candidato, estando este ciente de que, em caso de declaração falsa, poderá ser desclassificado, ter o contrato rescindido e responder civil, penal e administrativamente.

2.9. Para os cursos e oficinas livres das áreas de artes visuais, artes cênicas, audiovisual, dança, fotografia, literatura e culturas étnicas e raciais a carga horária é de no mínimo 30 horas por turma, e para a área de música a carga horária mínima é de 15 horas por turma.

2.10. Todas as oficinas poderão ser ministradas em, no mínimo, 10 dias corridos e, no máximo, em 13 encontros semanais no decorrer de cada semestre em que forem ofertadas.

2.11. As propostas de workshops devem prever a carga horária de, no mínimo, 04 horas e de, no máximo, 20 horas/atividade para qualquer uma das áreas de atuação em arte.

2.12. Os candidatos terão a possibilidade de enviar até 3 (três) propostas de atividade dentro da mesma inscrição, conforme orientações dispostas no formulário, ficando à cargo da Comissão de Seleção a definição de qual(is) proposta(s) será(ão) selecionada(s).

2.13. Em caso de mais de uma inscrição realizada por um mesmo candidato, será considerada somente a última inscrição efetuada.

2.14. A Coordenadoria do Departamento Artístico Cultural não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto ou incompleto do formulário de inscrição eletrônica, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou de congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados.

2.15. É reservada à organização do certame a prorrogação da data de inscrição.

  1. Da classificação

3.1. Serão classificados apenas os candidatos que:

3.1.1. Atingirem pontuação igual ou superior a 10 (dez) pontos no somatório dos critérios de classificação estabelecidos no item 3.4 – Quadro 1 – Critérios de Classificação;

3.1.2. Possuírem pontuação em, no mínimo, dois critérios, conforme o item 3.4 – Quadro 1 – Critérios de Classificação.

3.2. Os candidatos classificados, conforme o item 3.1, integrarão o cadastro de reserva destinado ao atendimento das necessidades do programa de extensão.

3.3. Os candidatos serão classificados na ordem decrescente da pontuação obtida pela soma dos critérios estabelecidos no item 3.4 – Quadro 1 – Critérios de Classificação.

3.4. Quadro 1 – Critérios de Classificação:

 

CRITÉRIO ESPECIFICAÇÃO NOTA MÁXIMA
Experiência Profissional Artística Atuação em trabalhos artísticos não concomitantes, em área correlata à proposta.

 

0,5 ponto para cada mês de atuação.

25 pontos
Experiência Profissional em Docência Atuação como ministrante/instrutor em curso de capacitação ou oficina livre em área correlata à proposta.

 

0,3 ponto para cada hora de atividade.

25 pontos
Atuação como docente responsável em disciplina do Magistério Superior, Ensino Básico ou Técnico em área correlata à proposta.

 

0,2 ponto para cada hora/aula de atividade.

Participação em Curso de Aperfeiçoamento 0,1 ponto para cada hora cursada em área correlata à proposta. 10 pontos
Formação acadêmica* Graduação ………………….. 5 pontos

Especialização …………… 10 pontos

Mestrado …………………… 15 pontos

Doutorado …………………. 20 pontos

20 pontos
Proposta de Atividade Pertinência do objetivo ………………… 0 a 4 pontos

Coerência do cont. programático …… 0 a 4 pontos

Adequação metodológica ……………… 0 a 4 pontos

Organização do cronograma …………. 0 a 4 pontos

Clareza textual ……………………………. 0 a 4 pontos

20 pontos
Pontuação Máxima 100 pontos

*No item Formação Acadêmica, será pontuada apenas a titulação mais elevada.

 

3.5. As informações fornecidas pelos candidatos para o atendimento dos critérios de classificação estabelecidos no item 3.4. deste edital serão validadas pela Comissão de Seleção, mediante análise da documentação comprobatória enviada.

3.6. Serão considerados válidos os seguintes documentos comprobatórios:

3.6.1. Experiência Profissional Artística: declaração emitida por órgãos ou instituições de cultura e portifólio artístico contendo o histórico da carreira do artista, com imagens de materiais de divulgação de trabalhos realizados e clipagens de textos jornalísticos de trabalhos artísticos realizados;

3.6.2. Experiência Profissional em Instrutoria em Cursos de Capacitação: certificado ou declaração contendo o nome completo, nome do curso realizado, conteúdo programático ou ementa do curso, carga horária total e dados da instituição;

3.6.3. Experiência Profissional em Docência no Magistério: Atestados ou declarações contendo o conteúdo programático ou a ementa do curso/disciplina, bem como o período de sua realização;

3.6.4. Cursos de Aperfeiçoamento: certificados de conclusão como participante contendo o nome completo, nome do curso realizado, conteúdo programático ou ementa do curso, carga horária total e dados da instituição que ofereceu o curso de aperfeiçoamento;

3.6.5. Formação Acadêmica: diplomas de graduação, mestrado ou doutorado; ou certificado de conclusão de especialização. Serão aceitas declarações de conclusão quando o diploma ou certificado ainda não tiver sido emitido.

3.7. Não serão pontuadas as atividades sem a respectiva documentação comprobatória.

3.8. Caso algum dos documentos comprobatórios do item 3.6 seja emitido em língua estrangeira, deverá ser providenciada tradução do documento e a tradução deve ser feita por tradutor juramentado, conforme o disposto na Lei nº 10.406/2002 e Lei nº 13.105/2015.

3.9. A Comissão do Processo Seletivo irá analisar e pontuar no máximo 5 (cinco) documentos para cada um dos critérios de pontuação, com exceção da Formação Acadêmica, que será pontuada apenas a titulação mais elevada.

3.10. Caso o resultado apresente número fracionado, o arredondamento se dará da seguinte forma: decimais iguais ou superiores a 5 (cinco) para o número inteiro imediatamente superior, e decimais inferiores a 5 (cinco) para o número inteiro imediatamente inferior.

3.11. No caso de empate entre os candidatos, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

3.11.1. Maior tempo de experiência profissional artística; e

3.11.2. Idade mais elevada.

  1. Da banca examinadora

4.1. O processo seletivo será realizado por uma comissão multidisciplinar designada pela Secretária da SECARTE, composta por servidores lotados no DAC, ou convidados de outros setores da UFSC.

  1. Da divulgação dos resultados, recursos e convocação

5.1. O resultado preliminar do processo seletivo será divulgado no endereço eletrônico https://dac.ufsc.br até o dia 14/03/2023, conforme estabelecido no cronograma presente no Anexo I deste Edital.

5.2. O resultado preliminar da seleção constará de listagem dos candidatos classificados, em ordem decrescente da pontuação obtida, conforme a necessidade de desenvolvimento a ser atendida.

5.3. Caberá recurso do resultado da seleção no prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar da seleção.

5.4. O recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio de correio eletrônico enviado ao endereço oficinas.dac@contato.ufsc.br.

5.5. A comissão do processo seletivo terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis para divulgar o parecer do recurso, por meio de correio eletrônico para o requerente.

5.6. Não serão apreciados os recursos intempestivos, sem fundamentação, sem identificação ou que não guardem relação com o objeto deste Edital.

5.7. O resultado do processo seletivo, após a devida análise dos recursos, será divulgado no endereço https://dac.ufsc.br até o dia 21/03/2023, conforme estabelecido no cronograma disponível no Anexo I deste Edital.

5.8. O resultado da seleção constará de listagem dos candidatos classificados, em ordem decrescente da pontuação obtida.

5.9. Os candidatos selecionados para compor o quadro de ministrantes serão convocados, em ordem de classificação, conforme demanda do programa de extensão para as áreas de atuação selecionadas. A oferta de atividades artísticas dar-se-á conforme prioridades institucionais, oportunidades administrativas e disponibilidade financeira através do número mínimo de inscritos.

5.10. A convocação dos candidatos dar-se-á mediante notificação enviada ao endereço de correio eletrônico fornecido pelos candidatos no ato da inscrição. Em caso de alteração de endereço eletrônico, os candidatos deverão, imediata e obrigatoriamente, comunicar à CDAC pelo e-mail: oficinas.dac@contato.ufsc.br.

5.11. Os candidatosterão o prazo de 3 (três) dias úteis, após a divulgação da convocação, para manifestar o aceite, sob pena de serem substituídos pelo próximo candidato classificado e assim sucessivamente.

5.12. Os candidatos que não atenderem à convocação serão alocados no final da lista de classificação, podendo, conforme a demanda, ser novamente convocados nos termos previstos no item 5.9. deste Edital.

  1. Das atribuições do ministrante

6.1. São atribuições dos ministrantes:

6.1.1. Comparecer às reuniões convocadas pela coordenação do curso;

6.1.2. Cumprir horários e prazos estabelecidos junto à coordenação do curso;

6.1.3. Apresentar o Plano de Ensino aos participantes no início do curso;

6.1.4. Elaborar os conteúdos a serem utilizados considerando as estratégias de ensinoaprendizagem previstas para o curso;

6.1.5. Atuar como agente provocador, mediador e incentivador do processo de ensinoaprendizagem, favorecendo a reflexão crítica e a aquisição de conhecimentos para o desenvolvimento pessoal e profissional;

6.1.6. Incentivar a interação entre os participantes, estimulando a troca de conhecimentos;

6.1.7. Aferir a frequência dos participantes conforme estabelecido no Plano de Ensino;

6.1.8. Comunicar o coordenador do curso quanto a problemas no ambiente disponibilizado, bem como eventuais dificuldades no desempenho da função;

6.1.9. Apresentar ao setor responsável pelo programa a documentação relativa ao encerramento das atividades conforme solicitado.

  1. Das disposições finais

7.1. A Coordenadoria do Departamento Artístico Cultural reserva-se o direito de alterar as datas previstas no cronograma disponível no Anexo I deste Edital; entretanto, compromete-se a providenciar ampla divulgação do novo cronograma proposto.

7.2. A constatação de quaisquer irregularidades na documentação implicará na desclassificação do(a) candidato(a) a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

7.3. A participação no presente processo seletivo simplificado não gera qualquer obrigação, inclusive monetária, por parte da CDAC/SeCArtE, aos candidatos que eventualmente não sejam convocados a prestar serviços e, da mesma forma, não gera para o candidato nenhuma obrigação na atuação em ações de desenvolvimento cujos agendamentos e disponibilidades não sejam acordados entre as partes.

7.4. Caso não haja candidato classificado para atender uma determinada área de atuação de necessidade do programa, a Coordenadoria do Departamento Artístico Cultural excepcionalmente, poderá convidar algum ministrante, tanto da UFSC quanto externo, visando o atendimento da necessidade do programa.

7.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria do Departamento Artístico Cultural (CDAC/SeCArtE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), após consulta à comissão de seleção.

 

Anexo I – Cronograma

 

ETAPAS DATAS
Período de Inscrições 08/03/2023 a 14/03/2023
Publicação de resultado preliminar 15/03/2023
Período de recursos Até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar
Resultado Final da Seleção 21/03/2023

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

EDITAL Nº 004, de 7 de março de 2023

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS

 

O CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO (CED), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do presente Edital, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital Nº 16/PROGRAD/2022 e seus adendos, conforme disposições a seguir:

  1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.

1.2 O processo seletivo regido por este edital destina-se a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de Arquivologia, Biblioteconomia, Administração e Letras da UFSC, para atuar Coordenadoria Administrativa do CED, executando as seguintes atividades:

– Planejar, em parceria com a coordenação administrativa, as atividades da secretaria do CED;

– Auxílio na organização e localização de arquivos físicos e digitais;

– Digitalização de documentos diversos;

– Suporte aos processos administrativos internos;

– Apoio na redação e digitação de documentos;

– Recepção e protocolo de correspondências e processos administrativos;

– Auxílio nos agendamentos de reuniões e eventos;

– Suporte na organização e distribuição de materiais de expediente;

– Auxílio aos serviços administrativos em geral.

1.3 Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por alunos da UFSC, obedecidos os requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6º da RN 73/2016/CUn).

  1. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO

2.1. O estágio será concedido a estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

2.1.1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias e vinte semanais;

2.1.2. Estar regularmente matriculado (a) e frequente em curso descrito no item 1.2;

2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;

2.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

2.1.5. Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;

2.1.6 Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

2.2. O(A) candidato(a) que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado(a).

  1. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO:

3.1. O contrato de estágio tem previsão de início em 03/04/2023 e final em 31/12/2023.

3.2 O(A) estagiário(a) cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado.

3.3. A UFSC concederá ao(à) estagiário(a) aprovado(a) por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.

3.4 O(A) estagiário(a) terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.

  1. DAS INSCRIÇÕES:

4.1 O período de inscrição será de 08 a 17 de março de 2023.

4.2 O(A) candidato(a) deverá enviar sua inscrição para o endereço de e-mail: secretaria.ced@contato.ufsc.br, com o assunto “Processo de Seleção para Estagiários – Edital 004/2023/CED”, os documentos abaixo descritos:

a) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I);

b) Histórico de graduação emitido há menos de 30 dias da data de envio;

c) Atestado de matrícula do semestre 2023/1;

d) Currículo atualizado.

4.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.4. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

4.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 4.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 4.1.

  1. DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

5.1. A(s) vaga(s) deste edital será(ão) distribuída(s) prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas.

5.2. As vagas não ocupadas nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos.

5.3. A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE.

  1. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação dar-se-á por meio de avaliação de currículo e entrevista.

6.2 Havendo empate, será priorizado o candidato mais idoso.

6.3 O resultado será publicado em ced.ufsc.br e será atualizado à medida que forem chamados os selecionados.

  1. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

7.1. O(A) candidato(a) classificado(a) dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado(a) por e-mail e/ou telefone, fornecido no formulário de inscrição.

7.2. O(A) candidato(a) que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de 03 dias úteis será desclassificado(a) e será chamado(a) o(a) próximo(a) na lista de classificação.

7.3 O(A) candidato(a) selecionado(a), deverá acessar o Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágio ( SIARE ) e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágios do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.

7.3.1 Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser

a) “Estágio PIBE CAE – Assinatura de TCE XXXXXXX”, para as bolsas relativas a Estudante com Deficiência e a Promoção de Acessibilidade; ou

b) “Estágio PIBE Geral – Assinatura de TCE XXXXXXX – Cód. XXXX” para os estágios dos demais campos de estágio da UFSC.

7.4. Iniciado seu estágio, o(a) estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

I – automaticamente, ao término do estágio;

II – a pedido;

III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no TCE;

VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

VII – pela interrupção do curso;

VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

7.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não houver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital PIBE 2023, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.

8.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

8.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem a correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

 

ANEXO I*

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO – PIBE 2023

*disponível na página do centro:

https://novoced.paginas.ufsc.br/files/2023/03/editalpibe2023.pdf

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

A VICE-DIRETORA DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 1º de fevereiro de 2023

 

Nº 009/2023/CCE – Designar os servidores técnico-administrativos abaixo relacionados para secretariarem a banca dos concursos públicos para provimento de vagas à Carreira do Magistério Superior – Edital nº 095/2022/DDP –, do Departamento de Expressão Gráfica:

 

CONCURSO SECRETÁRIO
Desenho de Produto. Processo: 23080.025897/2022-51 Guilherme Chiritte Granemann
Programação Visual. Processo: 23080.028750/2022-12 Gabriel Joanol Dysarsz

 

Portaria de 3 de fevereiro de 2023

 

Nº 010/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 1º de janeiro de 2023, a servidora docente CAROLINA PARRINI FERREIRA para exercer a função de Coordenadora de Estágios e de Área do Curso de Graduação em Letras Espanhol, pelo período de dois anos.

Art. 2º Atribuir cinco horas semanais para o exercício de tal atividade.

(Ref. Solicitação nº 003425/2023)

 

Portaria de 9 de fevereiro de 2023

 

Nº 011/2023/CCE – Art. 1º REVOGAR portaria 009/CCE/2023 de 1º de fevereiro de 2023, designava os servires técnicos-administrativos para secretariarem a banca do concurso público Edital nº 095/2022/DDP.

Art. 2º Designar os servidores técnico-administrativos abaixo relacionados para secretariarem a banca dos concursos públicos para provimento de vagas à Carreira do Magistério Superior – Edital nº 095/2022/DDP –, do Departamento de Expressão Gráfica:

 

CONCURSO SECRETÁRIO
Desenho de Produto. Processo: 23080.025897/2022-51 Júlia de Marchi
Programação Visual. Processo: 23080.028750/2022-12 Gabriel Joanol Dysarsz

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 14 de fevereiro de 2023

 

Nº 012/2023/CCE – Art. 2º – DESIGNAR, a contar de 10 de fevereiro de 2023, o professor Pedro Heliodoro de Moraes Branco Tavares para exercer a função de Coordenador de Estágios e de Área do Curso de Letras-Alemão, Bacharelado e Licenciatura, pelo período de dois anos.

Art. 3º Atribuir ao docente a carga horária de cinco horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(Ref. Solicitação Digital nº 007091/2023)

 

Portaria de 23 de fevereiro de 2023

 

Nº 13/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar do dia 1º de Fevereiro de 2023, a professora Magali Sperling Beck para exercer a função de Editora Associada e Editora Executiva da Revista Ilha do Desterro, pelo período de dois anos.

Art. 2º Atribuir à docente a carga horária de três horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(Ref. Solicitação Digital nº 008451/2023)

 

Portaria de 27 de fevereiro de 2023

 

Nº 14/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar do dia 1º de Fevereiro de 2023, a professora Anelise Reich Corseuil para exercer a função de Editora-chefe da Revista Ilha do Desterro, pelo período de dois anos.

Art. 2º Atribuir à docente a carga horária de três horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(Ref. Solicitação Digital nº 008449/2023)

 

Portaria de 28 de fevereiro de 2023

 

Nº 16/2023/CCE – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 1º de janeiro de 2023, o servidor docente RANULFO ALFREDO MANEVY da função de Coordenador de Extensão do Departamento de Artes, para a qual foi designado pela Portaria Nº 165/2020/CCE, de 10 de novembro de 2021.

Art. 2º DESIGNAR, a contar de 1º de janeiro de 2023, a servidora docente ALESSANDRA SOARES BRANDÃO, do Departamento de Artes, para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Artes, pelo período de dois anos.

Art. 3º Atribuir a docente a carga horária de cinco horas semanais para o desempenho de tal atividade.

Art 4º – Revogar a Portaria 192/2022/CCE.

(Ref. Solicitação digital nº 076280/2022)

 

Portaria de 3 de março de 2023

 

Nº 017/2023/CCE – Art. 1º DISPENSA, a contar de 01 de março de 2023 a docente Cristine Gorski Severo do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Letras- Língua Portuguesa, designada pela portaria 073/2022/CCE, de 16 de maio de 2022.

Art. 1º DESGINA, a contar de 01 de março de 2023 o docente Artur de Vargas Giorgi para integrar o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Letras-Língua Portuguesa, criado pela portaria nº criado pela portaria nº 172/2021/CCE, de 04 de outubro de 2021.

Art. 2º Atribuir ao docente a carga horária de uma hora semanal para o desempenho da atividade.

(Ref. Solicitação Digital nº 042765/2021 e Ofício nº 11/2023/CGLLP/CCE)

 

Portarias de 6 de março de 2023

 

Nº 18/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 01 de março de 2023, a servidora docente Thaís Fernandes (SIAPE 2868811)) para exercer a função de Coordenadora do Núcleo de Pesquisa Literatura e Memória – NULIME, vinculado administrativamente ao Departamento de Língua e Literatura Vernáculas.

Art 2º – DESIGNAR, a contar de 01 de Março de 2023, o servidor docente Ricardo Gaiotto de Moraes (SIAPE 3144073) como Subcoordenador do Núcleo de Pesquisa Literatura e Memória – NULIME, vinculado administrativamente ao Departamento de Língua e Literatura Vernáculas.

Art. 3º Atribuir aos docentes a carga horária de duas horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(Ref. Solicitação nº 010952/2023)

 

Nº 19/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 01 de março de 2023, o servidor docente Tiago Guilherme Pinheiro (SIAPE 3325407) como Coordenador do Núcleo de Estudos Benjaminianos – NEBEN

Art. 2º Atribuir ao docente a carga horária de duas horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(Ref. Solicitação nº 010952/2023)

Nº 20/2023/CCE – Art. 1º ALTERAR a carga horária do docente HENRIQUE JOSE SOUZA COUTINHO como Coordenador de Extensão do CCE, de cinco horas semanais para dez horas semanais, para o desempenho da atividade.

Art 2º Alterar a Portaria 166/2021, de 30 de Setembro de 2021.

(Ref. aprovação do Conselho do CCE em reunião do dia 30/09/2021)

 

Portaria de 7 de março de 2023

 

Nº 021/2023/CCE – Art. 1º Designar a professora TATTIANA GONÇALVES TEIXEIRA, para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Curso de Graduação em Jornalismo por dois anos.

Art. 2º Atribuir três horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(Ref. Solicitação Digital nº 011247/2023)

Boletim Nº 45/2023 – 07/03/2023

07/03/2023 16:58

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 45/2023

Data da publicação: 07/03/2023

CAMPUS JOINVILLE

PORTARIAS Nº 018, 019/2023/DCTJ
      CÂMARA DE GRADUAÇÃO          RESOLUÇÃO Nº 008/2023/CGRAD
GABINETE DA REITORIA

EDITAL Nº 00002/2023/GAB/PFUFSC/PGF/AGU

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

PORTARIA Nº 6/2023/SINOVA

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

EDITAL 01/2023/SECARTE

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

PORTARIAS Nº 049 a 55/2023/CCS

CAMPUS JOINVILLE

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 1º de março de 2023

 

Nº 018/2023/DCTJ – Art. 1º Designar para constituir Comissão Técnica para análise de demanda originada no Processo 23080.000203/2023-53 e que trata da passagem da estrada municipal Guaramirim – Joinville, nos limites do campus definitivo da UFSC Joinville, localizado na Curva do Arroz:, os servidores abaixo nominados:

– Engº Rafael Petronilho de Oliveira Rocha

– Profº Econ. Pedro Paulo de Andrade Junior

– Profº Engº Marcelo Heidemann

Art. 2º Conceder 2 horas semanais aos membros para o exercício da função.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e tem vigência a partir desta data até a apresentação do Parecer, em no máximo 60 dias.

 

Portaria de 6 de março de 2023

 

Nº 019/2023/DCTJ – Art. 1º Designar para compor a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Sistemas Eletrônicos – PPGESE, sob a presidência do primeiro, os professores Lucas Weihmann, Gian Ricardo Berkenbrock e Ricardo José Pfitscher.

Art. 2º Atribuir aos membros, quatro horas semanais para o exercício da função no período no qual a atividade for exercida.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência por um ano a partir desta data e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080. 010569/2023-31)

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 001/2023/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.000871/2023-81, RESOLVE:

 

Portaria de 17 de fevereiro de 2023

 

Nº 008/2023/CGRAD – Art. 1º Aprovar a designação da docente LEILA PROCÓPIA DO NASCIMENTO, do departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, para o cargo de Coordenador Institucional do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID), no âmbito da UFSC, a partir de 01/01/2023.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UFSC

EDITAL n. 00002/2023/GAB/PFUFSC/PGF/AGU, de 6 de março de 2023

 

NUP: 00914.000252/2017-92

INTERESSADOS: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC

ASSUNTOS: CONCURSO PÚBLICO / EDITAL

 

Torna pública a seleção e eventual contratação de estudantes de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina para estágio não-obrigatório na Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Catarina (PF-UFSC), nos termos do Programa Emergencial de Bolsas na Modalidade estágio, para o exercício 2023, Portaria normativa nº 350/2020/GR, de 12//03/2020

 

  1. OBJETO

1. A Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Catarina (PF-UFSC) abre inscrições para seleção de bolsistas para vagas imediatas e para formação de cadastro de reserva para atendimento de futura necessidade de estágio não obrigatório de nível graduação em Direito, conforme disposições a seguir.

2. As vagas são oferecidas em conformidade com Programa Emergencial de Bolsas na Modalidade estágio, para o exercício 2023, Portaria normativa nº 350/2020/GR, de 12/03/2020.

2. DO LOCAL DE EXERCÍCIO E DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

3. As vagas servirão para exercício no seguinte órgão: Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Catarina, unidade de consultoria e assessoramento jurídicos à UFSC, integrante da estrutura da Procuradoria-Geral Federal, nos termos da Lei n º 10.480/2012, órgão da Advocacia-Geral da União, localizada na Av. Des. Vitor Lima, 222, s. 502, Ed. Santa Clara (Reitoria II), Trindade, Florianópolis/SC · 88040-400; e

4. Serão as atividades desenvolvidas pelo estagiário de Graduação em Direito: realizar pesquisas em doutrina e jurisprudência; auxiliar no exame de processos; auxiliar na confecção de minutas de pareceres jurídicos, despachos e peças similares; e realizar outras atividades correlatas.

3. DA CARGA HORÁRIA, DAS VAGAS E DO VALOR DA BOLSA

5. A carga horária em quaisquer dos órgãos será de 4h (quatro horas) diárias e 20h (vinte horas) semanais.

6. Será o concessor da bolsa a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). O seu valor será de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) mensais, será acrescido o valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) a título de vale-transporte.

7. As vagas para preenchimento imediato serão distribuídas da seguinte forma:

Órgão Curso Período
Matutino Vespertino
PF-UFSC Direito (cadastro reserva) 1 (uma) vaga
PF-UFSC Direito (cadastro reserva) 1 (uma) vaga reservada ao Sistema de Cotas Étnico-Raciais

8. A seleção dar-se-á individualmente para cada período; ao final, cada um deles terá sua lista de classificação.

9. É facultado aos inscritos concorrerem aos dois períodos simultaneamente, desde que façam essa opção no ato de inscrição.

10. É facultado à PF-UFSC alterar a distribuição das vagas para preenchimento imediato entre os períodos a qualquer tempo e sem prévio aviso, a juízo de conveniência e oportunidade. A alteração na distribuição de vagas, por outro lado, será comunicada via endereço de e-mail indicado no momento da inscrição.

11. Os candidatos selecionados além das vagas oferecidas formarão cadastro de reserva.

4. DO PRAZO, LOCAL E FORMA DE INSCRIÇÃO

12. São requisitos para a contratação, nos termos do Programa Emergencial de Bolsas na Modalidade estágio, para o exercício 2023.

  1. ser aluno de graduação da UFSC;
  2. ter concluído a primeira fase;
  3. ter Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior a seis; e
  4. não ter sido reprovado por frequência insuficiente (FI).

13. As inscrições estarão abertas de 07/03/2023 a 21/03/2023.

14. A inscrição será feita exclusivamente na forma eletrônica através do Portal de Atendimento Institucional (PAI), (http://pai.ufsc.br/pfufsc), mediante o encaminhamento de:

  1. atestado de matrícula e histórico escolar emitidos pelo sistema CAGR/UFSC; e
  2. currículo resumido (até duas páginas), contendo endereço eletrônico e telefones para contato.

15. Serão admitidos documentos autenticados por servidor da UFSC apenas na impossibilidade de sua emissão eletrônica, devidamente justificada.

16. Serão indeferidas as inscrições em desacordo com requisitos, prazo, local e forma acima descritos.

5. DOS REQUISITOS DE INSCRIÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

17. O processo seletivo consistirá de duas fases, classificação conforme desempenho acadêmico e aprovação em entrevista.

18. A seleção pela aferição de desempenho acadêmico, em caráter classificatório, dar-se-á conforme os seguintes critérios, nessa ordem:

  1. maior índice de aproveitamento acumulado;
  2. fase mais avançada; e
  3. maior idade.

19. Os candidatos serão convocados para entrevista na medida da abertura de vagas de estágio. A convocação indicará o setor interessado da PF-UFSC no qual a vaga é disponível. Havendo vagas disponíveis em mais de um setor, o candidato poderá ser convocado mais de uma vez.

20. Para cada vaga aberta serão chamados até três candidatos por vez, conforme a ordem por desempenho acadêmico. A entrevista avaliará o perfil do candidato, seus conhecimentos, habilidades e atitudes específicas para a vaga.

21. As entrevistas serão conduzidas pelos coordenadores dos setores interessados da PF-UFSC, a quem caberá a escolha final do bolsista. Sendo selecionado o candidato por mais de um setor da PF-UFSC e não havendo acordo entre eles, a designação será feita pelo Procurador-Chefe. Este tomará em consideração a vontade do candidato.

22. O candidato não selecionado após a entrevista manterá sua posição na listagem de desempenho acadêmico e será chamado para novas vagas enquanto vigente este edital.

6. DAS VAGAS RESERVADAS AO SISTEMA DE COTAS ÉTNICO-RACIAIS

23. Ficam reservadas trinta por cento das vagas ofertadas ao Sistema de Cotas Étnico-Raciais, nos termos do Decreto nº 9.427 de 28 de junho de 2018. Serão destinadas ao Sistema de Cotas as vagas 3ª, 4ª, 7ª, 11ª, 14ª e assim sucessivamente.

24. Concorrerá pelo Sistema de Cotas o candidato que proceda à inscrição em conformidade com as condições concernentes ao Sistema de Cotas e que tenha sido aprovado em todas as etapas deste edital.

25. Para concorrer ao Sistema de Cotas, além dos requisitos concernentes à inscrição em geral, o candidato:

  1. afirmará, no ato de inscrição, sua intenção de candidatar-se nos termos do Sistema de Cotas ÉtnicoRaciais; e
  2. fornecerá certidão do Departamento de Administração Escolar da Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (DAE/PROGRAD/UFSC) que ateste matrícula na UFSC na condição de cotista negro.

26. O candidato que deixar de fornecer a certidão prevista no item anterior passará a compor automaticamente a lista de ampla concorrência.

27. Para efeito do Art. 2º, do Decreto nº 9.427 de 28 de junho de 2018, será considerada a autodeclaração prestada pelos discentes da UFSC no momento de seu ingresso. Serão considerados negros os candidatos que a UFSC assim o considerem, uma vez que o PIBE é um programa destinado aos seus discentes. Não será realizada a heteroidentificação dos candidatos como fase da seleção. Indícios de irregularidade na condição de cotista, por outro lado, serão comunicados à UFSC para verificação conforme seus regulamentos.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. Observado o desacordo com as normas desta seleção, os candidatos serão excluídos do processo seletivo ou desligados do programa, se já em exercício.
  2. O resultado do processo seletivo será publicado no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina e comunicado aos candidatos por meio do e-mail fornecido na inscrição.
  3. Os candidatos serão convocados por intermédio do endereço eletrônico ou contato telefônico informados no ato de inscrição. Perderá sua precedência na listagem de classificados o candidato que deixar de responder à comunicação no prazo que lhe for concedido.
  4. A relação de candidatos selecionados permanecerá em vigor até que outro processo seletivo a substitua.
  5. Chamados todos os aprovados no processo seletivo, até que haja abertura de nova seleção, será admitida a admissão de bolsistas que se candidatem e satisfaçam as condições deste edital. Havendo mais de um candidato, eles serão classificados também de acordo com as regras deste edital.
  6. Serão admitidas impugnações aos termos deste edital, em três dias da publicação ou da ciência do ato impugnado, o que ocorrer primeiro, por requerimento dirigido ao Procurador-Chefe.
  7. Para esclarecimentos quanto ao processo seletivo, fica disponível o seguinte canal: e-mail adilson.jose.goedert@ufsc.br.

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO EM EXERCICIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Chamada nº 6/2023, RESOLVE:

 

Portaria de 7 de março de 2023

 

Nº 6/2023/SINOVA – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de avaliação das propostas inscritas na Chamada nº 6/2023 – “SINOVA UFSC Startup Mentoring” – Ciclo 2023/1:

I) Priscila Santana, CPF 083.826.589-89 – Titular

II) Joao Geraldo Cardoso Campos, CPF – 017.331.699-97 – Titular

III) Rafael Pereira Ocampo Moré, SIAPE 1652660 – Titular

IV) Carlos Marcelo Faustino da Silva Suplente, CPF 031.372.771-67 – Suplente

V) Eloisa Deloss Johann, CPF 026.622.840-21 – Suplente

VI) Patricia De Sá Freire, SIAPE 1222544 – Suplente

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

EDITAL 01/2023/SECARTE

Processo seletivo para contratação de estagiários remunerados Estágio não obrigatório

 

A Secretária de Cultura, Arte e Esporte da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital Nº 16/PROGRAD/2022 e seus adendos, conforme disposições a seguir:

  1. Das disposições iniciais

1.1 Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.

1.2 O processo seletivo regido por este edital destina-se a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos da UFSC, para a realização de estágio não obrigatório, remunerado, no formato presencial, conforme quadro abaixo:

 

Setor Curso Vagas Atividades
Coodenadoria Financeira Ciências contábeis

Administração

01 ·   Atuar no processo de Compras;

·   Apoio nos Editais de Licitações;

·   Confecção de Documentos no ComprasNet;

·   Pesquisas no Painel de Preços;

·   Atividades administrativas;

·   Planilhas no Excel

Coordenadoria de Audiovisual Cinema 01 ·   Operação de áudio e gravação vídeo
Setor de Projetos Ciências contábeis, economia e administração 01 ·   Pesquisa de editais de fomento;

·   Ajuda na escrita de projetos culturais e esportivos, prospecção na captação de recursos

·   Auxílio na inscrita de projetos em editais e plataformas públicas e privadas;

·   Controle de financiamentos, prestação de contas;

·   Suporte em atividades culturais (produção) da SeCArtE.

Coordenadoria do Departamento Artístico Cultural Cinema 01 ·   Edição e gravação digital.
Coordenadoria de Eventos Jornalismo

Letras- Língua Portuguesa

Letras Línguas Estrangeiras

Artes Cênicas

01 ·   Apresentação de eventos e formaturas como  mestre de cerimônias;

·   Apoio ao desenvolvimento de cerimoniais;

·   Redação de notas, notícias e reportagens;

·   Exercitar técnicas de entrevistas, apresentação e reportagens;

·   Apoio na edição de vídeos e fotos;

·   Atendimento à imprensa e autoridades em cerimônias.

Quadro 01 – distribuição de vagas

 

1.3 Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por alunos da Instituição, obedecidos os requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6º da RN 73/2016/CUn).

  1. Dos requisitos necessários para a admissão no estágio

2.1. O estágio será concedido aos estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

2.1.1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias e vinte semanais;

2.1.2. Estar regularmente matriculado e frequente em curso descrito no quadro 01, conforme descrição no setor almejado;

2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;

2.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

2.1.5. Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;

2.1.6 Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

2.2. O candidato que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado.

  1. Da duração do estágio:

3.1 O contrato de estágio tem previsão de início em 20/03/2023 e final em 28/02/2024

3.2 O estagiário cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado.

3.3. A UFSC concederá ao estagiário aprovado por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.

3.4 O estagiário terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.

  1. Das inscrições:

4.1 O período de inscrição será de acordo com o seguinte cronograma:

Atividade Datas Local
Período para inscrição 07 a 13.03.2023 secarte@contato.ufsc.br
Homologação das inscrições e convocação para entrevista via e-mail 14.03.2023 http://secarte.ufsc.br/
Realização das entrevistas 15.03.2023 SECARTE
Divulgação do resultado provisório 15.03.2023 http://secarte.ufsc.br/
Interposição de recursos 16.03.2023 secarte@contato.ufsc.br
Divulgação do resultado final 17.03.2023 http://secarte.ufsc.br/
Previsão de início das atividades 20.03.2023 SECARTE

 

4.2 O candidato deverá enviar sua inscrição para o endereço de e-mail: secarte@contato.ufsc.br, com o assunto “Processo de Seleção para Estagiários – Edital 01/2023/SECARTE”, os documentos abaixo descritos:

a) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I);

b) Histórico de graduação emitido há menos de 30 dias da data de envio;

c) Atestado de matrícula do semestre 2023/1;

d) Currículo atualizado;

4.2.2 O e-mail deverá conter todos os documentos descritos de a) a d) com o assunto “Inscrição – Edital 01-2023-SECARTE”. Os arquivos devem ser salvos no formato PDF com o nome do estudante, conforme os exemplos abaixo:

NomeSobrenome.formulario

NomeSobrenome.atestado

NomeSobrenome.historico

NomeSobrenome.curriculo

4.2.3 Os candidatos que não seguirem as orientações descritas nos itens 4.2 e terão sua inscrição indeferida.

4.2.4 As inscrições deverão seguir os prazos estipulados no cronograma constante no item 4.1 deste edital.

4.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

4.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 4.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 4.1.

  1. Das vagas reservadas a pretos, pardos e indígenas

5.1. A(s) vaga(s) deste edital será(ão) distribuída(s) prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas.

5.2. As vagas não ocupadas nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos.

5.3. A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE.

  1. Do processo de classificação e seleção

6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação dar-se-á por meio de seleção dos estudantes que será realizada pelo supervisor(a) da bolsa.

6.2 O processo seletivo está dividido em duas etapas, sendo a primeira composta pela análise dos documentos encaminhados pelo candidato e a segunda, entrevista individual.

6.2.2 Os critérios de avaliação da primeira etapa, de caráter classificatório e eliminatório, serão:

a) Histórico acadêmico (40%): maior Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA).

b) Currículo vitae (30%): levará em conta a apresentação do estudante, não sendo requisitado experiências anteriores para realização das atividades do estágio.

c) Entrevista (30%): analisará a coesão e clareza nas ideias e argumentos, além do uso adequado de vocabulário e da norma padrão da língua portuguesa, conhecimentos específicos, motivação e entusiasmo demonstrados pelo candidato.

6.3 Serão selecionados até 05 (cinco) candidatos para a etapa de entrevista individual, para cada vaga, baseada na classificação decrescente das notas obtidas na primeira etapa.

6.4 A segunda etapa, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá em entrevista presencial, na Sede da SECARTE (Centro de Cultura e Eventos, Fundos da Livros e Livros cep 88.040-900, Trindade – Florianópolis, SC) que terá o objetivo de avaliar os perfis dos estudantes (aptidões) mais adequados para atuação no setor.

6.5 Estarão classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,00 (sete), equivalente a 70% da pontuação indicada no Item 6.2.2 Os candidatos que obtiverem nota inferior a 7,00 (sete) serão desclassificados nesta etapa.

6.6 As entrevistas serão realizadas conforme o cronograma constante no item 4.1 do edital.

6.7 O estudante que não comparecer pontualmente no dia e hora agendados para entrevista será considerado desistente.

6.8 O dia, o horário e o local das entrevistas serão disponibilizados por e-mail, de acordo com o cronograma constante no item 4.1 do edital.

6.9 É de inteira responsabilidade do estudante, informar no formulário de inscrição telefone e e-mail de contato, sendo desclassificados aqueles que não responderem ao contato em tempo hábil.

6.10 Havendo empate, será priorizado o candidato mais idoso

6.12 O resultado será publicado no site https://secarte.ufsc.br/ e será atualizado à medida que forem chamados os selecionados.

  1. Da contratação e do desligamento

7.1. O candidato classificado dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado por e-mail, fornecido no formulário de inscrição.

7.2. O candidato que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de 02 (dois) dias úteis será desclassificado e será chamado o próximo na lista de classificação.

7.3 O candidato selecionado, deverá acessar o SIARE | SIARE – Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágios (ufsc.br) e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágio do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.

7.3.1 Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser

a) “Estágio PIBE CAE – Assinatura de TCE XXXXXXX”, para as bolsas relativas a Estudante com Deficiência e a Promoção de Acessibilidade; ou

b) “Estágio PIBE Geral – Assinatura de TCE XXXXXXX – Cód. XXXX” para os estágios dos demais campos de estágio da UFSC.

7.4. Iniciado seu estágio, o estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

I – automaticamente, ao término do estágio;

II – a pedido;

III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio – TCE;

VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

VII – pela interrupção do curso;

VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

7.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não houver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital PIBE 2023, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.

8.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

8.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem a correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

8.4. Todas as informações fornecidas pelos estudantes estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, o estudante perderá o direito de participar deste edital, além de estar sujeito às penalidades previstas.

8.5. É assegurado o direito ao recesso remunerado de 30 (trinta) dias a cada 12 (doze) meses de estágio ou proporcional ao período estagiado se menor de um ano, a ser gozado, preferencialmente, durante o recesso acadêmico.

8.6. O Termo de Contrato de Estágio (TCE) poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse do estagiário ou pela SECARTE, de forma discricionária, por conveniência ou oportunidade, ou mediante descumprimento dos termos contidos no referido TCE.

8.7. Este edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

8.8. A SECARTE será responsável por solucionar os casos omissos a este edital.

 

ANEXO I

 

Formulário de inscrição – Estágio não obrigatório remunerado.

 

Instruções ao candidato: Preencha o formulário, assine em Assin@UFSC, e envie como anexo, juntamente com seu a) Currículo, b) Histórico Escolar e c) Atestado de Matrícula atualizados. O e-mail para encaminhamento consta no Edital de Seleção ao qual você está se candidatando.

 

Número do Edital ao qual quero concorrer: Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Vaga em que tenho interesse Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Meu nome completo: Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Meu número de matrícula UFSC: Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Meu curso de graduação na UFSC: Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Telefone para contato Clique ou toque aqui para inserir o texto.
E-mail para contato Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Desejo concorrer à vaga na seguinte modalidade (selecionar apenas uma): ☐ Indígena

☐ Preto ou Pardo

☐ Cadastro PRAE ou NIS/CadÚnico Ativo

☐ Ampla concorrência

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 1º de março de 2023

 

Nº 049/2023/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 15 de fevereiro de 2023, a professora NATÁLIA GONÇALVES da condição de Editor Associado Interno da Revista Texto & Contexto, para a qual foi designada pela Portaria nº 204/2022/CCS, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022.

Art. 2º Designar, no período de 15 de fevereiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024, as professoras abaixo relacionadas para compor o corpo editorial da Revista Texto & Contexto Enfermagem, com a correspondente atribuição de carga horária administrativa semanal:

 

Nome SIAPE Função Carga Horária
Luciara Fabiane Sebold 4446551 Editor Associado Interno 4h
Manuela Beatriz Velho 3686335

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 007399/2023)

 

Nº 50/2023/CCS – Art. 1º LOCALIZAR a Servidora Técnico-Administrativa SAMIRA JAMIL FAYAD, SIAPE nº 1150364, MASIS nº 226491, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA – QUÍMICA, lotada no Departamento de Ciências Farmacêuticas do Centro de Ciências da Saúde (CIF/CCS), com efetivo exercício no Laboratório de Farmacognosia.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 014577/2022 e na Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade)

 

Nº 51/2023/CCS – Art. 1º CONCEDER, a partir de 08 de fevereiro de 2023, o adicional de insalubridade, no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a Servidora TécnicoAdministrativa SAMIRA JAMIL FAYAD, SIAPE nº 1150364, MASIS nº 226491, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA – QUÍMICA, lotada no Departamento de Ciências Farmacêuticas do Centro de Ciências da Saúde (CIF/CCS), por exercer suas atividades no Laboratório de Farmacognosia, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo nº 010/DAS/14).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 014577/2022 e na Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade)

 

Nº 52/2023/CCS – Art. 1º Incluir, como membro da Comissão Permanente de Interlocução Administrativa do Centro de Ciências da Saúde (CCS/UFSC) com o Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU/UFSC), designada pela Portaria nº 269/2022/CCS, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022, o seguinte representante:

– CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS

Art. 2º Os representantes Coordenadores de Cursos de Graduação, de Programas de Pós-Graduação e das Comissões de Residência Médica e de Residência Multiprofissional em Saúde do HU, designados pela Portaria nº 269/2022/CCS, poderão delegar aos respectivos Subcoordenadores a participação nesta Comissão.

Art. 3º Os Chefes de Departamento designados nesta Portaria e na Portaria nº 269/2022/CCS, poderão delegar aos respectivos Subchefes a participação nesta Comissão.

Art. 4º Os Representantes Discentes Titulares no Conselho da Unidade poderão delegar aos seus respectivos Suplentes a participação nesta Comissão.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 2 de março de 2023

 

Nº 053/2023/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 02/03/2023, a docente abaixo relacionada da condição de membro do Colegiado do Curso de Graduação em Odontologia para a qual foi designada pela Portaria nº 184/2021/CCS, DE 20 DE AGOSTO DE 2021:

 

Departamento Titular
ODT Analucia Gebler Philippi

 

Art. 2º Designar, no período de 02/03/2023 a 03/07/2023, o docente abaixo relacionado como membro titular do Colegiado do Curso de Graduação em Odontologia instituído pela Portaria nº 184/2021/CCS, DE 20 DE AGOSTO DE 2021:

 

Departamento Titular
ODT Maurício Malheiros Badaro

Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais ao(s) membro(s) docente(s) titular(es), conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 010058/2023)

 

Nº 054/2023/CCS – Art. 1º Designar as professoras Adriana Dutra Tholl, Luciana Martins da Rosa e a discente Édina Roberta Meira para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão eleitoral da eleição para Chefe e Subchefe do Departamento de Enfermagem, na condição de membros titulares.

Art. 2º Designar a professora Keyla Cristiane do Nascimento, a enfermeira Pollyana Thays Lameira da Costa, e a discente Maria Noêmia Ferreira para, na condição de membros suplentes, comporem a comissão eleitoral para Chefe e Subchefe do Departamento de Enfermagem.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 06/NFR/2023 e na Solicitação Digital nº 009733/2023)

 

Portarias de 6 de março de 2023

 

Nº 55/2023/CCS – Art. 1º Designar o professor Fernando Hellmann, SIAPE nº 1249554, como Coordenador de Extensão do Departamento de Saúde Pública, pelo período de 2 anos, a partir de 02 de março de 2023.

Art. 2º Atribuir ao professor carga horária administrativa de 6 horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019 – Portaria nº 199/2019/CCS).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 010863/2023 e no Ofício nº 04/SPB/2023)

Boletim Nº 44/2023 – 06/03/2023

06/03/2023 16:58

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 44/2023

Data da publicação: 06/03/2023

CAMPUS JOINVILLE

PORTARIAS Nº 016, 017/2023/DCTJ

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 456, 480 a 497/2023/GR

 PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS

Nº 149 a 152, 154 a 159, 161/2023/DAP

Nº 196 a 221/2023/DDP

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

PROCESSO SELETIVO Nº 01/UAB/SEAD/UFSC/2023

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

PORTARIAS Nº 18, 19/2023/CCB

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PORTARIAS Nº 011, 12, 013/2023/PPGQ-UFSC

CAMPUS JOINVILLE

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 24 de fevereiro de 2023

 

Nº 016/2023/DCTJ – Art. 1º Designar o Professor Leonel Rincón Cancino como Supervisor do Laboratório de Motores de Combustão Interna, para um mandato de quatro anos.

Art. 2º Esta portaria é retroativa à 09/12/2022 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

Nº 017/2023/DCTJ – Art. 1º Revogar a Portaria nº 092/2021/DCTJ, de 02 de setembro de 2021.

Art. 2º Designar os docentes abaixo nominados para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Sistemas Eletrônicos – PPGESE Membros Natos

. Lucas Weihmann (presidente);

. Anderson Wedderhoff Spengler (vice-presidente).

Representantes da linha de pesquisa Sistemas Embarcados

. Eduardo Augusto Bezerra (titular);

. Gian Ricardo Berkenbrock (suplente).

Representantes da linha de pesquisa Sistemas Eletrônicos de Potência

. Dalton Luiz Rech Vidor (titular);

. Diego Santos Greff (suplente).

Representantes da linha de pesquisa Inteligência Artificial Aplicada

. Ricardo José Pfitscher (titular);

. Pablo Andretta Jaskowiak (suplente).

Representantes da linha de pesquisa Controle e Modelagem de Sistemas

. Rafael Machado Casali (titular);

. Alexandre Mikowski (suplente).

Art. 3º Com base na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, conceder 2 horas semanais aos titulares, para o exercício da função.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência até o dia 24 de fevereiro 2025.

(Ref. Processo Digital nº 23080.008584/2023-19)

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 28 de fevereiro de 2023

 

Nº 456/2023/GR – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 06 de março de 2023, o servidor AMAURI CUNHA SOARES ao cargo de TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, nível de classificação D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 7, no código de vaga 247775.

Art. 2º LOTAR o servidor no CAMPUS DE ARARANGUÁ.

(Ref. Sol. nº 23080.003696/2023-83)

 

Portarias de 2 de março de 2023

 

Nº 480/2023/GR – Art. 1º Designar MAYARA CAMILA FURTADO, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 2268664, para exercer a função de Diretora do Departamento de Permanência Estudantil – DPE/PRAE da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 009620/2023)

 

Nº 481/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, TIAGO CARGNIN GONÇALVES, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo 085/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 29 de junho de 2022, homologado através da Portaria n° 195/2023/DDP, publicada no DOU de 28 de fevereiro de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D I, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva/DE, com exercício no Colégio de Aplicação, com código de vaga 692102, decorrente da aposentadoria de Danuza Meneghello, por meio da Portaria nº 164/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 11 de março de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.020016/2022-13 e no Decreto 8.260 de 29 de maio de 2014)

 

Nº 482/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, SARA FARIAS DA SILVA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo 085/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 29 de junho de 2022, homologado através da Portaria n° 194/2023/DDP, publicada no DOU de 27 de fevereiro de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D I, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva/DE, com exercício no Colégio de Aplicação, com código de vaga 690433, decorrente da aposentadoria de Laura Maria Kilian Martins, por meio da Portaria nº 582/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.020035/2022-31 e no Decreto 8.260 de 29 de maio de 2014)

 

Nº 483/2023/GR – Art. 1º Dispensar GUSTAVO SAGÁS MAGALHÃES, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 2350046, do exercício da função de Chefe do Serviço de Manutenção – SM/CCS, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 2589/2018/GR, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 009839/2023)

 

Nº 484/2023/GR – Art. 1º Dispensar JAMES DIVINO SANTOS DA COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1862941, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/ACL/CCS, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 077/2023/GR, DE 11 DE JANEIRO DE 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 009839/2023)

 

Nº 485/2023/GR – Art. 1º Designar GUSTAVO SAGÁS MAGALHÃES, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 2350046, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/ACL/CCS.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 009839/2023)

 

Nº 486/2023/GR – Designar Paulo Adolfo de Medeiros Oenning, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1917046, Corregedor Coordenador / Corregedoria-Geral / UFSC, para responder cumulativamente pela Corregedoria-Geral – CG/GR, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01 de Março de 2023 a 15 de Março de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, FABRICIO PINHEIRO GUIMARAES, SIAPE nº 1160240, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 9373/2023)

 

Nº 487/2023/GR – Designar ADRIANE AMBRÓSIO LISBOA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 2350247, para substituir a Chefe do Setor de Empenhos – SE/DCF/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/10/2022 a 08/10/2022, tendo em vista o afastamento da titular REJANE TEIXEIRA DE SOUZA, SIAPE nº 1454980, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 059449/2022)

 

Nº 488/2023/GR – Designar Augusto Romero Monteiro, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 2031234, para substituir o Coordenador de Manutenção Predial e Infraestrutura – CMPI/DMPI/PU, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/02/2023 a 03/03/2023, tendo em vista o afastamento do titular LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS, SIAPE nº 2170362, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 7940/2023)

 

Nº 489/2023/GR – Designar Thayse Palma Müller Leonardo, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1985751, para substituir a Chefe da Divisão de Benefícios e Licenças – DBL/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/01/2023 a 06/02/2023, tendo em vista o afastamento da titular TATIANA LEDA DA SILVEIRA, SIAPE nº 2344424, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 9534/2023)

 

Nº 490/2023/GR – Designar Alexandre Ferrarezi, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2230222, para substituir o Chefe do Serviço de Patrimônio e Almoxarifado – SPA/SAF/DA/CBS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/03/2023 a 17/03/2023, tendo em vista o afastamento do titular Alexsandro Furtado Pereira, SIAPE nº 1953115, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 9556/2023)

 

Nº 491/2023/GR – Atribuir à servidora MARA REGINA MACHADO COSTA, assistente em administração, SIAPE nº 1915007, lotada no Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC/PROAD), a partir de 27 de fevereiro de 2023, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. nº 23080.007496/2023-08)

 

Nº 492/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RODRIGO GIRALDI COCCO, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria n° 718/2022/DDP, publicada no DOU de 23 de junho de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Geociências (GCN), com código de vaga 641024, decorrente da exoneração de Harrysson Luiz Da Silva, por meio da Portaria nº 69/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 01 de fevereiro de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.047152/2021-61 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 493/2023/GR – Art. 1º Designar, Luiz Victor Pittella Siqueira, ECONOMISTA, SIAPE nº 3764543, Superintendente de Orçamento – SO/SEPLAN, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a função de Secretário(a) de Planejamento e Orçamento – SEPLAN, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 1413/2022/GR, de 22 de julho de 2022.

Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 9568/2023)

 

Portarias de 3 de março de 2023

 

Nº 494/2023/GR – Art. 1º Autorizar o afastamento de MARCELA LEMOS MOTTA, museóloga, SIAPE nº 1871797, para prestar colaboração técnica junto à Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) pelo período de 4 (quatro) anos a contar da publicação desta portaria.

Art. 2º Caberá à UFRJ apresentar a servidora à UFSC ao término da colaboração, bem como encaminhar a frequência mensal.

Art. 3º A colaboração técnica encerrará automaticamente ao final do período proposto ou com a redistribuição da servidora.

Art. 4º A colaboração técnica poderá ser encerrada antes do prazo previsto diante de necessidade de serviço, no interesse da Administração.

(Ref. Sol. nº 23080.004323/2023-20)

 

Nº 495/2023/GR – Art. 1º Designar Alessandra Regina Fabris de Araújo Figueredo, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1979587, para exercer a função de Coordenadora de Contratos Terceirizados – CCT/DP.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Processo 23080.069315/2022-48)

 

Nº 496/2023/GR – Art. 1º Anular o art. 2º da Portaria nº 401/2023/GR, de 27 de fevereiro de 2023, que trata da composição do Conselho Editorial da Editora da UFSC.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 007630/2023)

 

Nº 497/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, KARINE LIMA DA COSTA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2022, homologado através da Portaria nº 216/2023/DDP, publicada no DOU de 02 de março de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Coordenadoria Especial de Museologia (CEM), com código de vaga 933215, decorrente da redistribuição de Valdemar De Assis Lima, por meio da Portaria nº 458/2022/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 30 de maio de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.020470/2022-66 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2046, e suas alterações)

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 28 de fevereiro de 2023

 

Nº 028/PROAFE/2023 – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 007/PROAFE/2023, de 20 de janeiro de 2023, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração Renda dos candidatos classificados nos processos seletivos 2023 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos pela UFSC no Campus de Blumenau e também nos Campi de Araranguá, Curitibanos, Florianópolis e Joinville nos semestres 2023.1 e 2023.2.

Incluir os membros abaixo:

NOME SIAPE SETOR
Mariana Machado da Silva 2044195 EED/CED

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 27 de fevereiro de 2023

 

Nº 149/2023/DAP – Art. 1º Aposentar ALMIR SPINELLI, matrícula SIAPE 1159761, código de vaga nº 691433, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E Titular, Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 06% (seis por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.071720/2022-26).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 150/2023/DAP – Art. 1º Aposentar WERNER LUDGER HEIDERMANN, matrícula SIAPE 1187452, código de vaga nº 641022, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso III, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, combinado com o inciso I, § 1º do Art. 10º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 74% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2º, Inciso II (Processo nº 23080.001496/2023-96).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 151/2023/DAP – Art. 1º Aposentar HUMBERTO PEREIRA VECCHIO, matrícula SIAPE 1159637, código de vaga nº 691309, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “B” da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 41/03, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos calculados com base no art. 1º da Lei nº 10887/04, cumprindo cumulativamente, a idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos, os 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo. (Processo nº 23080.074116/2022-51).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 152/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Aline Cardoso da Silva, matrícula SIAPE 1211997, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, lotada no Serviço Laboratorial de Biologia e Anatomia / SLBA/CCR/UFSC, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 14 de fevereiro de 2023 a 13 de junho de 2023, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov Nº 2949265).

Nº 153/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Aline Cardoso da Silva, matrícula SIAPE 1211997, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, lotada no Serviço Laboratorial de Biologia e Anatomia / SLBA/CCR/UFSC, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 14 de junho de 2023 a 12 de agosto de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov Nº 2949265).

 

Nº 154/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a CONCEIÇÃO APARECIDA SOARES MARTINS, em decorrência do falecimento do servidor aposentado LUIZ GONZAGA MARTINS, matrícula SIAPE 1156394, ocupante do cargo de Administrador, nível de classificação E, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 16, falecido no dia 19 de janeiro de 2023, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.006390/2023-89).

 

Nº 155/2023/DAP – Art. 1º Aposentar DANIELA RIBEIRO SCHNEIDER, matrícula SIAPE 1176309, código de vaga nº 744635, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E Titular, Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 03% (três por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.001648/2023-51).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 156/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a SAMANTHA CONCEIÇÃO OTERO, em decorrência do falecimento do servidor aposentado RICARDO MIRANDA BARCIA, matrícula SIAPE 1156281, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Titular, falecido no dia 17 de fevereiro de 2023, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.008247/2023-21).

 

Nº 157 – Art. 1º Aposentar LUIZ CARLOS JOAQUIM, matrícula SIAPE 1157619, código de vaga nº 689389, ocupante do cargo de VIGILANTE, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração, conforme § 6º, Inciso I, do Art. 4º C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 20% (vinte por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 06/10 (seis décimos) de FG-4 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o Artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.075755/2022-34).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 158/2023/DAP – Art. 1º Aposentar ANDERSON CLARO, matrícula SIAPE 1156830, código de vaga nº 688670, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E Titular, Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 20% (vinte por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 03/05 (três quintos) de FG-1 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o Artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.002360/2023-01).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 159/2023/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 17 de fevereiro de 2023, o cargo de TRADUTOR INTERPRETE DE LINGUAGEM SINAIS, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 06, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por ROGERS ROCHA, matrícula SIAPE 2133788, código de vaga 972441, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.006657/2023-38).

 

Portaria de 3 de março de 2023

 

Nº 161/2023/DAP – Art. 1º Conceder à Claudia Priscila Chupel dos Santos, matrícula SIAPE 1618633, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada/localizada no Departamento de Permanência Estudantil/DPE/PRAE, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 05 (cinco) meses, de 06 de março de 2023 a 02 de agosto de 2023, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.004646/2023-13).

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 24 de fevereiro de 2023

 

Nº 196/2023/DDP – SUSPENDER no período de 09/02/2023 a 07/08/2023, o afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Administração, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, de LUISA PAMPLONA DEGGAU, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, lotada na Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis – PRAE.

(Ref. Processo nº 23080. 010632/2022-58)

 

Nº 197/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR Ricardo de Souza Magini, Filipe Carvalho Matheus e Karina Yukie Matsuda, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) RAFAELA RAFOGNATTO ANDREGUETTI, ocupante do cargo de 6034 – FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO, matrícula UFSC 222592, matrícula SIAPE 2955297, admitido (a) na UFSC em 13/09/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 27 de fevereiro de 2023

 

Nº 198/2023/DDP – Art. 1º – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 913/2022/DDP, DE 01 DE AGOSTO DE 2022, que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório da servidora ANAIS MEDEIROS PASSOS,

Onde se lê: “ A homologação e a concessão vigoram a partir de 19/12/2022…”

Leia-se: “ A homologação e a concessão vigoram a partir de 05/01/2023…”

Art. 2º – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 913/2022/DDP, DE 01 DE AGOSTO DE 2022, que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório da servidora KATIA REZZADORI,

Onde se lê: “ A homologação e a concessão vigoram a partir de 17/01/2023…”

Leia-se: “ A homologação e a concessão vigoram a partir de 26/02/2023…”

Art. 3º – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 1062/2022/DDP, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022, que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório da servidora SORAIA CAROLINA DE MELLO,

Onde se lê: “ A homologação e a concessão vigoram a partir de 24/01/2023…”

Leia-se: “ A homologação e a concessão vigoram a partir de 03/02/2023…”

Art. 4º – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 1148/2022/DDP, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022, que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório do servidor PEDRO BELIN CASTELLUCCI,

Onde se lê: “ A homologação e a concessão vigoram a partir de 10/01/2023…”

Leia-se: “ A homologação e a concessão vigoram a partir de 17/01/2023…”

 

Nº 0199/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, – Ricardo de Souza Magini, Filipe CarvalhoMatheus e Karina Yukie Matsuda para, sob a presidência do primeiro, constituíremaComissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora MARIANE ROTTA, ocupante do cargo de FARMACÊUTICA/HABILITAÇÃO, matrícula UFSC 222642, matrícula SIAPE 3252133, admitida na UFSC em 13/09/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaçãonoBoletim Oficial da UFSC.

 

Nº 200/2023/DDP – SUSPENDER a partir de 14/02/2023, o afastamento integral de RENATO MAGRI, SIAPE 2889539, ocupante do cargo de Administrador, lotado no DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO, para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais, da Universidade Federal de Santa Maria, programado para o período de 07/12/2022 a 06/12/2023.

(Ref. Licença para Tratamento de Saúde constante no Processo nº 23080.032388/2022-84)

 

Nº 0201/2023/DDP – CONCEDER a VALCIR ADOLPHO BENTO, SIAPE 1158847, ocupante do cargo de CONTÍNUO, com lotação no CENTRO TECNOLÓGICO/CTC, TRÊS MESES de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/03/2023 a 29/05/2023, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 29/12/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.006696/2023-35)

 

Nº 0202/2023/DDP – CONCEDER a CHIRLE FERREIRA, SIAPE 1660368, ocupante do cargo de BIÓLOGA, com lotação na DIREÇÃO-GERAL DO GABINETE /DGG/UFSC, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 13/03/2023 a 27/03/2023, perfazendo 72 horas, referente ao interstício completado em 02/10/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.007874/2023-45)

 

Nº 0203/2023/DDP – CONCEDER a Augusto Romero Monteiro, SIAPE 2031234, ocupante do cargo de Engenheiro, com lotação na Departamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura /PU, 51 dias de Licença Capacitação, no período de 16/03/2023 a 05/05/2023, perfazendo 220 horas, referente ao interstício completado em 06/06/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 007452/2023-70)

 

Nº 0204/2023/DDP – CONCEDER a TALITA FROZZA, SIAPE 1996511, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, com lotação no DEPARTAMENTO DE COMPRAS / DCOM/PROAD, 33 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 27/03/2023 a 28/04/2023, perfazendo 142 horas, referente ao interstício completado em 01/09/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.006712/2023-90)

 

Nº 0205/2023/DDP – CONCEDER a Camila Poeta Mangrich, SIAPE 1947814, ocupante do cargo de Arquiteto e Urbanista, com lotação no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia/PU, para cursar Doutorado em Arquitetura e Urbanismo, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, de 22/03/2023 a 22/03/2024.

(Ref. Processo nº 23080. 002445/2021-10)

 

Nº 0206/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZDR/CCA, instituído pelo Edital nº 003/2023/DDP, de 12 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 10, Seção 3, de 13/01/2023.

Campo de conhecimento: Zootecnia/Genética e Melhoramento de Animais Domésticos.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência, conforme prevê a seção 2 do Edital.

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Fernanda Scharnberg Brandão 8,36

Lista de candidatos com deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref. processo nº 23080.076219/2022-56)

 

Nº 0207/2023/DDP – CONCEDER a Ranulfo Alfredo Manevy de Pereira Mendes, SIAPE 1425902, ocupante do cargo de Professor, com lotação no Departamento de Artes /CCE, 60 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/05/2023 a 30/06/2023, perfazendo 258 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 09/05/2021, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.071020/2022-31)

 

Nº 208/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, instituído pelo Edital nº 003/2023/DDP, de 12 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 10, Seção 3, de 13/01/2023.

Campo de conhecimento: Educação / Ensino de Química.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Érica Dayane Souza Dias 9,16

(Ref. processo nº 23080.074278/2022-90)

 

Nº 209/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, instituído pelo Edital nº 003/2023/DDP, de 12 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 10, Seção 3, de 13/01/2023.

Campo de conhecimento: Filosofia.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Carolina Votto Silva 9,80
Rodrigo Mafalda 8,43
Eduardo de Borba 8,02
Gabriel Debatin 7,88

(Ref. processo nº 23080.074305/2022-24)

 

Portarias de 28 de fevereiro de 2023

 

Nº 210/2023/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Tecnológico de Ciências e Educação (CTE), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Engenharia Têxtil (DET), objeto do Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2022, seção 3, página 117.

Campo de Conhecimento: Tecnologia Química/Têxteis/Fenômenos de Transporte/Termodinâmica

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
ODINEI HESS GONÇALVES 8,90
VIVIEN ROSSBACH 8,63
FERNANDA VITÓRIA LEIMANN 8,39
MARIA ALICE PRADO CECHINEL 8,18
TANIA MARIA COSTA 8,03

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref. processo nº 23080.029119/2022-31)

 

Nº 0211/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Odontologia – ODT/CCS, instituído pelo Edital nº 003/2023/DDP, de 12 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 10, Seção 3, de 13/01/2023.

Campo de conhecimento: Odontopediatria. Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros, conforme prevê a seção 2 do Edital.

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Pablo Silveira dos Santos 9,49
Filipe Colombo Vitali 9,23
Mariana Passos de Luca 9,08

Lista de candidatos negros: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref. processo nº 23080.073217/2022-13)

 

Nº 212/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Aquicultura – AQI/CCA, instituído pelo Edital nº 003/2023/DDP, de 12 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 10, Seção 3, de 13/01/2023.

Campo de conhecimento: Piscicultura Marinha e Macroalgas.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 02 (duas), sendo 01 (uma) destas, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência, conforme prevê a seção 2 do Edital.

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Orestes Manuel Vega Orellana 9,07
Jaqueline da Rosa Coelho 8,98
Ane Felice Frâncio de Medeiros 8,97
Camila Lisarb Velasquez Bastolla 8,92
Kennia Brum Doncato 8,55
Thallis Felipe Boa Ventura 7,59

Lista de candidatos com deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. processo nº 23080.071818/2022-83)

 

Nº 0213/2023/DDP – CONCEDER a Wagner Capistana Santos, SIAPE 1273823, ocupante do cargo de ARQUIVISTA, com lotação na DIREÇÃOGERAL DO GABINETE/ DGG/UFSC, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 16/03/2023 a 13/06/2023, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 21/01/2021, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 007171/2023-17)

 

Nº 214/2023/DDP – LOTAR a servidora Solange Maria da Silva, Matrícula UFSC nº 185722, Matrícula SIAPE nº 2801518, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Ciências da Administração (CAD/CSE), a partir de 23 de fevereiro de 2023, revogando sua lotação anterior na Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação (CIT/CTS/ARA).

(Ref. Edital nº 097/2022/DDP e no Processo nº 23080.054550/2022-15)

 

Nº 0215/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Arquitetura – ARQ/CTC, instituído pelo Edital nº 003/2023/DDP, de 12 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 10, Seção 3, de 13/01/2023.

Campo de conhecimento: Arquitetura e Urbanismo/ Projeto de Arquitetura e Urbanismo.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência, conforme prevê a seção 2 do Edital.

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
João Paulo Serraglio 8,36
Lilian Louise Fabre Santos 7,98
Camila Cesário Pereira De Andrade 7,68
Flávia Martini Ramos 7,29

Lista de candidatos com deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref. processo nº 23080.071422/2022-36)

 

Portarias de 1º de março de 2023

 

Nº 216/2023/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Coordenadoria Especial de Museologia (CEM), objeto do Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2022, seção 3, página 117.

Campo de Conhecimento: Museologia/Teoria Museológica e Educação

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE) Vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
KARINE LIMA DA COSTA 9,24

 

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. processo nº 23080.020470/2022-66)

 

Nº 0217/2023/DDP – CONCEDER a Slene Schreiber Schusler, SIAPE 1592851, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Centro de Ciências da Educação / CED, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 06/03/2023 a 04/06/2023, perfazendo 390 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 16/11/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.007553/2023-41)

 

Nº 0218/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Eugênio Simão, Claudia Milanezi VieiraeClarice Elias Freitas para, sob a presidência do primeiro, constituírema ComissãodeAvaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor VITOR GERMANOBORTOLINI GIONGO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC221880, matrícula SIAPE 3239978, admitido na UFSC em 09/06/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaçãonoBoletim Oficial da UFSC.

 

Nº 0219/2023/DDP – CONCEDER a MICHELA LIZZI LAGRANHA, SIAPE 2272012, ocupante do cargo de ENFERMEIRO/ÁREA, com lotação no HOSPITAL UNIVERSITÁRIO/HU, 62 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 13/03/2023 a 13/05/2023, perfazendo 267 horas, referente ao interstício completado em 13/03/2019, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.005983/2023-28)

 

Nº 0220/2023/DDP – CONCEDER a Juliana da Rosa, SIAPE 1885885, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, com lotação na DIRETORIA ADMINISTRATIVA/DA/JOI, TRÊS MESES de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 20/03/2023 a 17/06/2023, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 29/08/2021, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.004551/2023-08)

 

Nº 221/2023/DDP – RETOMAR a partir de 01/03/2023, o afastamento integral de RENATO MAGRI, SIAPE 2889539, ocupante do cargo de Administrador, lotado no DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO, para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais, da Universidade Federal de Santa Maria, com término previsto para 06/12/2023.

(Ref. Processo nº 23080.032388/2022-84)

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

PROCESSO SELETIVO Nº 01/UAB/SEAD/UFSC/2023, de 6 de março de 2023

EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROFESSOR CONTEUDISTA

 

O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil (UAB), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo para formação de cadastro reserva de profissionais para a atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Professor Conteudista, área de Educação a Distância, em conformidade com as portarias CAPES nº 102, de 10 de maio de 2019, nº 183/2016, de 21 de outubro de 2016 e nos termos da Lei 11.273/06, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

  1. DAS ATRIBUIÇÕES

1.1. Professor Conteudista: atuar em atividades de elaboração de material didático, de desenvolvimento de projetos e de pesquisa.

1.2. Elaborar relatórios mensais sobre as atividades de ensino no âmbito de suas atribuições, para encaminhamento à DED/CAPES/MEC, ou quando solicitado.

  1. DO QUANTITATIVO DE VAGAS

 

Função Nº de Vagas Carga Horária Local
Professor Conteudista 01 + Cadastro Reserva 20h semanais Florianópolis – SC

 

  1. CRONOGRAMA DO EDITAL

 

DATA EVENTO
De 06/03/2023 até às 23h59min do dia 06/04/2023 Período de Inscrições
07/04/2023 Publicação das Inscrições Homologadas e do Resultado da 1ª etapa (Análise de Documentos)

Divulgação dos horários das entrevistas

12/04/2023 Prazo para encaminhamento de recurso referente às Inscrições Homologadas e ao Resultado da 1ª Etapa (Análise de Documentos)
14 a 17/04/2023 2ª etapa (Entrevistas)
19/04/2023 Publicação do resultado da 2ª etapa (Entrevistas)
27/04/2023 Data para encaminhamento de recurso referente ao Resultado da 2ª etapa (Entrevistas)
28/04/2023 Publicação do Resultado Final

 

3.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiantem o andamento das atividades previstas no presente processo seletivo.

  1. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

4.1. Atender aos requisitos a seguir:

4.1.1. Ter experiência mínima de 1 (um) ano como docente no magistério do ensino superior;

4.1.1.1. Para fins de contabilização do tempo de experiência no magistério do ensino superior, não serão consideradas as experiências de monitoria, prática e/ou estágio em docência.

4.1.2. Experiência comprovada na área de gestão e docência na Educação a Distância (EaD);

4.1.3. Cursos de formação continuada na área de Educação a Distância;

4.1.4. Formação em Licenciatura e Pós-Graduação em Educação (em pelo menos um nível de doutorado em Educação).

4.2. Atender à Lei nº 11.273 de 6/2/2006, à Portaria MEC nº 1.243, de 30 de dezembro de 2009, à Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 2, de 22 de julho de 2014, e à Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016, que regulamenta as diretrizes para concessão e pagamento de bolsas aos participantes da preparação e execução dos cursos e programas de formação superior, inicial e continuada no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB).

4.3. Ter disponibilidade de trabalho presencial em Florianópolis, no Estado de Santa Catarina, e online (via webconferência).

4.4. Ter disponibilidade para participar de reuniões de capacitação a serem ministradas pela UFSC em datas e horários a serem definidos pela Secretaria de Educação a Distância (SEAD), tanto online quanto presencialmente.

4.5. Não possuir pendências de prestação de contas referentes a bolsas recebidas pela UAB/UFSC.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições estarão abertas conforme cronograma.

5.2. O formulário de inscrições deverá ser preenchido no endereço: http://inscricoes.ufsc.br/prof-uab-psicopedagogia-edital01-2023, anexando os documentos citados no item 5.9.1.

5.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário, nem por eventuais problemas técnicos relacionados à internet e servidores de e-mails.

5.4. A fidedignidade das informações contidas no Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

5.5. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional e com documentação incompleta.

5.6. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário eletrônico, na forma desse Edital.

5.7. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final.

5.8. Será considerada, para efeitos de inscrição, a última versão enviada do formulário preenchido.

5.9. Para efeito de comprovação de envio será observada a data/hora constante no banco de dados do sistema do formulário.

5.9.1. Ao formulário eletrônico deverão ser anexados os seguintes documentos:

5.9.1.1. Registro Geral – RG (frente e verso);

5.9.1.2. cópia digitalizada do(s) diploma(s) acadêmico(s) de graduação, devidamente reconhecido pelo MEC, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento; (obrigatório);

5.9.1.3. cópia digitalizada do(s) diploma(s) de pós-graduação devidamente reconhecido pelo MEC, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento (obrigatório);

5.9.1.4. cópia digitalizada da comprovação do tempo de experiência em Educação a Distância (obrigatório);

5.9.1.5. cópia digitalizada da comprovação de curso de formação continuada na área de Educação a Distância (obrigatório);

5.9.1.6. se servidor da UFSC, declaração de disponibilidade de horário e ciência da chefia imediata (disponível em: http://uab.ufsc.br/files/2018/03/ANEXO-IV.docx);

5.10. A inscrição com a ausência da documentação que comprove os requisitos constantes nos itens 5.9.1 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.

5.11. Para efeitos de comprovação do vínculo como docente do quadro permanente da UFSC, será aceita declaração emitida pela instituição, informando a data de início e de término (caso já encerrada) do vínculo na instituição e número do SIAPE.

5.11.1. Não serão contabilizados os períodos de experiência em documentos nos quais há apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, ou semestres, sem a especificação de dia de início e dia de término (caso já encerrado) do vínculo.

5.12. Os dados informados no Formulário que não tiverem documentos comprobatórios; ou cujas informações não sejam suficientes para validar a informação ou estejam em condições ilegíveis, não serão contabilizados na pontuação do respectivo item.

5.13. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar os documentos originais citados no item 5.9.1.

5.14. A homologação das inscrições será divulgada conforme cronograma.

5.15. Caberá recurso administrativo em relação às Inscrições Homologadas, que deverá ser enviado por abertura de chamado no portal atendimento.ufsc.br/uab.externos, selecionando o serviço “Recurso a Edital”, em no máximo dois dias úteis da publicação do resultado.

  1. DA COMISSÃO EXAMINADORA

6.1. A Comissão Examinadora será composta por servidores da UFSC, nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB.

  1. DO PROCESSO SELETIVO

7.1. O processo seletivo compreenderá duas etapas: Análise de documentos e Entrevista.

7.2. DA PRIMEIRA ETAPA – Análise de documentos

7.2.1. O resultado da análise de documentos será divulgado conforme cronograma, no endereço eletrônico https://uab.ufsc.br/.

7.2.2. A etapa de análise de documentos valerá no máximo 20 pontos.

7.2.3. A análise de documentos terá seu valor calculado segundo pontuação discriminada a seguir: 7.2.3.1. Experiência comprovada como professor no magistério de ensino superior – 1 ponto por ano ou fração, até o limite de 5 pontos.

7.2.3.2. Experiência profissional em Educação a Distância – 1 ponto por ano ou fração, até o limite de 5 pontos.

7.2.3.3. Formação comprovada em nível de pós-graduação:

FORMAÇÃO PONTOS
Especialização 3 pontos
Mestrado 4 pontos
Doutorado 10 pontos

 

7.2.3.4. Para a pontuação citada nos itens 7.2.3.1 e 7.2.3.2 será considerada fração de ano somente o período compreendido entre 6 (seis) meses a 1 (um) ano. Frações inferiores a 6 (seis) meses não serão pontuadas.

7.2.3.5. Para a pontuação citada no item 7.2.3.1, não serão considerados os tempos de experiência concomitantes;

7.2.3.6. Para a pontuação citada no item 7.2.3.2, não serão considerados os tempos de experiência concomitantes;

7.2.3.7. Para fins de pontuação, os documentos apresentados no item 7.2.3.1, não serão considerados no item 7.2.3.2, e vice versa.

7.2.3.8. Na análise dos documentos descritos nos itens 7.2.3.3, prevalecerá o título ou curso em andamento de maior pontuação

7.3. Caberá recurso administrativo em relação ao Resultado Parcial da Primeira Etapa, que deverá ser enviado por abertura de chamado no portal atendimento.ufsc.br/uab.externos, selecionando o serviço “Recurso a Edital”, em no máximo dois dias úteis da publicação do resultado.

7.4. DA SEGUNDA ETAPA – Entrevista

7.4.1. A entrevista terá o valor máximo de 40 pontos.

7.4.2. A entrevista será presencial ou online (por meio de MConf, Skype, ou Meet) – a ser confirmado no decorrer do processo seletivo, com tempo de duração, em média, de 15 minutos por candidato. Caso seja online:

7.4.2.1. candidato deverá se conectar no horário estabelecido para entrevista online, no endereço eletrônico que será informado no resultado da primeira etapa do processo seletivo;

7.4.2.2. A UFSC ou a UAB não se responsabilizam por fatores de ordem técnica que impeçam o acesso às ferramentas de comunicação, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.

7.4.3. O horário e o local das entrevistas serão divulgados no site https://uab.ufsc.br/, conforme cronograma.

7.4.4. Na entrevista, serão avaliados, por meio de arguição, os seguintes aspectos, segundo pontuação discriminada a seguir:

7.4.4.1. Conhecimento e experiência na área de Educação a Distância – 0 a 15 pontos;

7.4.4.2. Conhecimento e experiência na gestão da Educação a Distância – 0 a 15 pontos;

7.4.4.3. Facilidade de comunicação e relação interpessoal – 0 a 10 pontos.

7.4.5. Não haverá entrevista em local diferente daquele estabelecido no item 7.4.3

7.4.6. O candidato que não comparecer à entrevista será eliminado do processo seletivo.

7.4.7. Caberá recurso administrativo em relação ao Resultado Parcial da Segunda Etapa, que deverá ser enviado por abertura de chamado no portal atendimento.ufsc.br/uab.externos, selecionando o serviço “Recurso a Edital”, em no máximo dois dias úteis da publicação do resultado.

  1. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos.

8.2. A classificação final se dará pelo somatório dos pontos obtidos nas duas etapas e terá o valor máximo de 60 pontos.

8.3. O candidato que obtiver menos de 30 pontos no somatório das duas etapas será desclassificado.

8.4. Em caso de empate serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

8.4.1. maior nota obtida na 1ª etapa do processo seletivo;

8.4.2. candidato(a) com a maior idade, considerando ano, mês e dia.

8.5. Até 10 (dez) candidatos selecionados por vaga, na 1ª etapa, serão convocados por ordem de classificação para participação na 2ª etapa, com agendamento de entrevistas, conforme cronograma a ser publicado no site https://uab.ufsc.br/.

8.6. Os demais candidatos aprovados na 1ª etapa do processo seletivo farão parte de um cadastro reserva para futuras entrevistas conforme demanda.

8.7. O não comparecimento do candidato no local, data e horário determinados pela coordenação do Núcleo UAB para a entrevista implicará na sua eliminação do processo, não cabendo recurso.

Parágrafo Único: será concedida preferência na classificação final para professores do quadro efetivo da UFSC que atendam as exigências da inscrição.

  1. DO RESULTADO FINAL

9.1. O resultado final será divulgado no endereço https://uab.ufsc.br/ conforme cronograma.

  1. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO

10.1. O candidato aprovado deverá apresentar os seguintes documentos necessários na ocasião da contratação:

10.1.1. Ficha Termo de Compromisso do Bolsista;

10.1.2. Declaração de não acúmulo de bolsa (Anexo I);

  1. DA CAPACITAÇÃO

11.1 A reunião de capacitação para Professor Conteudista será realizada no período e em local oportunamente definido e divulgado, sendo obrigatória a participação do bolsista.

  1. DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR CONTEUDISTA

12.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC o Termo de Compromisso, constante no FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DE BOLSISTA DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (Ficha de Cadastramento / Termo de Compromisso do Bolsista), conforme modelo disponibilizado na página do edital, por meio do qual se obrigam a:

12.1.1. realizar, sem prejuízo de outras exigências de sua instituição de ensino, as atividades descritas no Termo de Compromisso, tais como: elaborar atividades, fóruns e provas;

12.1.2. manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com sua instituição de ensino;

12.1.3. observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das bolsas de acordo com o curso do Sistema UAB no qual o bolsista desempenha as suas atividades; se estrangeiro, comprovar a regularidade da sua permanência no País;

12.1.4. participar, quando convocado pela Capes, de comissão ad hoc, reuniões, seminários ou quaisquer outros tipos de eventos;

12.1.5. devolver à Capes eventuais benefícios pagos indevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU);

12.1.6. Firmar declaração específica de que não possui outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente;

12.1.7. Disponibilizar, de acordo com orientações e critérios estabelecidos pela Capes, quaisquer recursos educacionais desenvolvidos, conforme Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016.

12.2. O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará na imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

  1. DA REMUNERAÇÃO

13.1. O pagamento das bolsas no âmbito do Sistema UAB dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com as orientações administrativas estabelecidas pela Capes.

13.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades dos bolsistas pelo ambiente virtual (Moodle Grupos), mediante relatório das atividades desempenhadas assinado pela Secretária de Educação a Distância e pelo bolsista.

13.3. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostas a seguir, enquanto exercer a função, conforme disposto na Portaria nº 183, de 21de outubro de 2016, da CAPES.

13.3.1.1. Professor Conteudista I: valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) concedido para atuação em atividades de elaboração de material didático, de desenvolvimento de projetos e de pesquisa, relacionadas aos cursos e programas implantados no âmbito do Sistema UAB, sendo exigida experiência de 3 (três) anos no magistério superior;

13.4. O benefício financeiro da bolsa deverá ser atribuído a um único indivíduo, sendo vedado o seu fracionamento.

13.5. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei Nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

13.6. É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

13.7. É vedada a contratação de bolsistas com grau de parentesco com docentes ou outros servidores do quadro efetivo da Universidade Federal de Santa Catarina.

13.8. O período de duração das bolsas será de 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução/FNDE/CD/Nº 026, de 05 de junho de 2009.

13.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela Capes a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da CAPES.

13.10. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da UFSC.

13.11. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa UAB/UFSC, a qualquer tempo, por solicitação, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará no conhecimento das instruções contidas neste Edital e que expressamente concorda com os seus termos.

14.2. O Professor Conteudista bolsista desempenhará suas atividades online e, quando presencialmente, no Campus Reitor João David Ferreira Lima (Trindade) ou na Secretaria de Educação a Distância (Centro), em Florianópolis/SC.

14.3. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído do processo seletivo, e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

14.4. O presente processo seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e das vagas que ocorrerem durante a validade do mesmo.

14.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

14.6. O período de oferta das Unidades Curriculares poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiantem o andamento das atividades previstas no curso.

14.7. O Processo Seletivo terá validade por 4 (dois) anos, a partir da data da publicação de seu resultado, podendo ser prorrogado por mais dois anos, a interesse da instituição.

14.8. Será permitido o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC e o interesse do candidato convocado em atuar na nova vaga.

14.9. A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e conveniência da administração do UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.

14.10. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao processo seletivo regido por esse Edital.

14.11. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto à UAB/UFSC, para fins de convocação.

14.12. Em qualquer etapa do processo seletivo será excluído o candidato que utilizar meio fraudulento, meio ilícito, proibido ou atentar contra a disciplina no local de realização das entrevistas.

14.13. O discente, regularmente matriculado no curso, não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.

14.14. Em caso de dúvidas sobre o processo seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

14.15. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

 

 

ANEXO I

Declaração de Pagamentos de Bolsas UAB

 

D E C L A R A Ç Ã O

 

Eu,                                 , CPF            .             .          –      , bolsista da modalidade do Sistema UAB, declaro que não possuo outros pagamentos de bolsas em desacordo com a Lei 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, portarias conjuntas Capes/CNPQ nº 01/2013 e nº 2/2014, demais legislações correlatas e suas eventuais atualizações

 

Florianópolis,             de                         de  2023.

Nome do bolsista

e assinatura

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 2 de março de 2023

 

Nº 18/2023/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 1º de março de 2023, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, correspondente ao grau máximo, para o servidor CARLOS HENRIQUE LEMOS SOARES, SIAPE nº 1158800, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, localizado no Laboratório de Avaliação Ecotoxicológica do Departamento de Bioquímica do Centro de Ciências Biológicas, por realizar atividades com exposição habitual aos riscos químicos com manipulação de betume, benzeno e derivados de mercúrio em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual a metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial Nº 26246-000.660/2023 de 18/01/2023).

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 000687/2023)

 

Portaria de 3 de março de 2023

 

Nº 19/2023/CCB – Designar a professora Rozangela Curi Pedrosa, SIAPE 316098, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Bioquímica do Centro de Ciências Biológicas, por um período de 2 (dois) anos, a partir do dia 1º de março de 2023, com atribuição de carga horária de 4 (quatro) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital nº 10541/2023)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UFSC, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:

 

Portaria de 2 de março de 2023

 

Nº 011/2023/PPGQ-UFSC – Artigo 1º – DESIGNAR os Professores: Drª. Giselle Cerchiaro (Relatora-UFABC), Dr. Fernando Roberto Xavier (UDESC-Campus Joinville), Dr. Adolfo Horn Junior (DQ-UFSC) e Drª. Adriana Passarella Gerola (DQUFSC) para, sob a presidência da Profª. Drª. Rosely Aparecida Peralta, orientadora, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Tese de Daniele Cocco Durigon, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2º – A defesa do trabalho, intitulado “Avaliação da influência de diferentes ligantes calcogenados nas propriedades físicoquímicas, atividades catalíticas e biológicas de novos complexos de cobre(II) e ferro(III)”, dar-se-á em 17/04/2023, às 08:30hs, de forma híbrida, com os membros da UFSC e o membro externo presencialmente no Auditório Prof. Faruk Nome, no Departamento de Química desta instituição e com a relatora de forma on-line.

Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 3 de março de 2023

 

Nº 12/2023/PPGQ-UFSC – Artigo 1º DESIGNAR os professores: Vanderlei Gageiro Machado, Adriana Passarella Gerola, Alexandre Luis Parize, Louis Pergaud Sandjo, Rosely Aparecida Peralta, Tatiane de Andrade Maranhão e os discentes: Cézar Augusto de Aguiar Arpini e Monalisa Azevedo Moreira, sob a presidência do primeiro, para comporem a Comissão de Ética do Programa de Pós-Graduação em Química da UFSC por um ano, a partir de 03 de março de 2023.

Artigo 2º Compete a esta Comissão estabelecer minuta de resolução normativa para tratar de procedimentos para apuração e possíveis sanções, se houver competência, em casos de desvio de conduta na comunidade acadêmica do PPGQ.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 013/2023/PPGQ-UFSC – Artigo 1º – DESIGNAR os Professores: Drª. Tatiane de Andrade Maranhão (Química Analítica), Dr. Alexandre Luiz Parize (Físico-Química), Dr. Bruno Silveira de Souza (Química Orgânica) e Dr. Diogo Robl (CCB-UFSC) para, sob a presidência do Prof. Dr. Louis Pergaud Sandjo, orientador, constituírem a Banca Examinadora da Defesa do Exame de Qualificação de Jhuly Wellen Ferreira Lacerda, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2º – A defesa do trabalho, intitulado “Purificação e identificação dos metabólitos de Aspergillus niger cultivado em meio de fermentação não convencional e avaliação das atividades biológicas”, dar-se-á em 28/03/2023, às 08:30hs, no Auditório Professor Faruk Nome, do Departamento de Química desta instituição.

Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Boletim Nº 43/2023 – 03/03/2023

03/03/2023 17:16

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 43/2023

Data da publicação: 03/03/2023

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 326, 351, 377, 402, 431 a 455, 457, 459, 462 a 465, 468, 471/2023/GR

 PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS Nº 057, 058, 075 a 094, 096 a 148/2023/DAP

PRORROGAÇÃO DO EDITAL Nº 017/2023/DDP

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

EDITAL 3/2023/CED

PORTARIAS Nº 15 a 019/2023/CED

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/CONSELHO DO CFH/2023

EDITAL Nº 01/FIL/UFSC/2023

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

PORTARIAS Nº 041 a 48/2023/CCS

CENTRO TECNOLÓGICO

PORTARIAS Nº 26 a 38/2023/DIR/CTC

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 10 de fevereiro de 2023

 

Nº 326/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Fevereiro de 2023, CELSO PERES FERNANDES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1351027, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Geologia – CPPGDGL/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.076313/2022-13)

 

Portaria de 14 de fevereiro de 2023

 

Nº 351/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 14 de Março de 2023, Elisa Freitas Schemes, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1032048, para exercer a função de Chefe do Serviço de Tradução – ST/SINTER.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 006497/2023)

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de fevereiro de 2023

 

Nº 377/2023/GR – Retificar a Portaria º 342/2023/GR, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 33, em 15/02/2023, seção 2, p. 44, que designa EDUARDO LUÍS HETTWER GIEHL, modificando o trecho em que se lê “para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ecologia – CPGE/CCB” para “para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ecologia – CPGE/CCB”.

(Ref. Sol. 006671/2023)

 

Portaria de 27 de fevereiro de 2023

 

Nº 402/2023/GR – Art. 1º Designar LUIZE DAIANE DOS SANTOS ZIEGELMANN, ARQUIVISTA, SIAPE nº 2390259, para exercer a função de Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAD/CARC/PROAD.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 005641/2023)

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 28 de fevereiro de 2023

 

Nº 431/2023/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 23 de Fevereiro de 2023, Laís Silveira Santos, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1828041, do exercício da função de Coordenadora de Capacitação Pessoas – CCP/DDP/PRODEGESP, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1263/2022/GR, DE 12 DE JULHO DE 2022.

(Ref. Sol. 007795/2023)

 

Nº 432/2023/GR – Art. 1º Designar MARCO ANTONIO SCHNEIDER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1092892, para exercer a função de Coordenadora de Capacitação Pessoas – CCP/DDP/PRODEGESP.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 007795/2023)

 

Nº 433/2023/GR – Designar ALESSANDRA PEREIRA, CONTADOR, SIAPE nº 3133896, Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/SAA/DPL/PROAD, para responder cumulativamente pela função de Pregoeiro do Departamento de Licitação – DPL/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23 de Fevereiro de 2023 a 04 de Março de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, ERIK PERSSON SOUZA, SIAPE nº 2968652, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 008630/2023)

 

Nº 434/2023/GR – Designar Roger Behling, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2504982, para substituir o Chefe do Departamento de Matemática – MAT/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/02/2023 a 05/03/2023, tendo em vista o afastamento do titular JORGE LUIZ DEOLINDO SILVA, SIAPE nº 2299418, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 008286/2023)

 

Nº 435/2023/GR – Designar ANDERSON ROBERTO OLIVEIRA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1929697, para substituir o Motorista da Reitoria – UFSC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 04/12/2022 a 04/12/2022 e de 06/12/2022 a 16/12/2022, tendo em vista o afastamento do titular MANOEL ANTONIO BORINELI, SIAPE nº 1157126, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 008705/2023)

 

Nº 436/2023/GR – Designar ANDERSON ROBERTO OLIVEIRA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1929697, para substituir o Motorista da Reitoria – UFSC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 14/01/2023 a 05/02/2023 e de 16/03/2023 a 09/04/2023, tendo em vista o afastamento do titular MANOEL ANTONIO BORINELI, SIAPE nº 1157126, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 008705/2023)

 

Nº 437/2023/GR – Designar, a partir de 10 de março de 2023, PAULINHO DEMENEGHI, SIAPE nº 1035452, e ALDA DAYANA MATTOS MORTARI, SIAPE nº 3568967, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandato de dois anos.

(Ref. Sol. Ofício nº 6/2023/CFM)

 

Nº 438/2023/GR – Art. 1º Designar os servidores e estudantes relacionados abaixo para, sob a presidência do primeiro, compor o Comitê Gestor das Empresas Juniores:

I – NARBAL SILVA, SIAPE nº 1160088, representante da PROEX;

II – RENATA GOULART CASTRO, SIAPE nº 4322953, representante da PROGRAD;

III – DIOGO FELIX DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2168230, representante da PRAE;

IV – CLAUDELINO MARTINS DIAS JUNIOR, SIAPE nº 1662191, representante do CSE;

V – LIZ BEATRIZ SASS, SIAPE nº 2395601, representante do CCJ;

VI – PATRÍCIA POLETTO, SIAPE nº 2362165, representante do CTC;

VII – RACHEL DEMOSSI MACHADO, estudante, matrícula nº 20206942, representante das Empresas Juniores da UFSC; e

VIII – GABRIEL TESTONI SCHMIDT, estudante, matrícula nº 20100371, representante das Empresas Juniores da UFSC.

§1º Os representantes mencionados nos incisos I a VI terão mandato de dois anos.

§2º Os representantes mencionados nos incisos VII e VIII terão mandato de um ano.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 61787/2022)

 

Nº 439/2023/GR – Art. 1º Designar PAULO SERGIO FERREIRA DE LIMA JUNIOR, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3309757, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/PROFNIT/CSE.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 004896/2023)

 

Nº 440/2023/GR – Art. 1º Designar André da Silva Nascimento, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1976869, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGDEF/CDS.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 005045/2023)

 

Nº 441/2023/GR – Art. 1º Designar PATRICK ALENCASTRO PINHEIRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2390898, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SECRM/CAA/CCS.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 004260/2023)

 

Nº 442/2023/GR – Art. 1º Designar GABRIEL NASCIMENTO KINCZESKI, CONTADOR, SIAPE nº 2984863, para exercer a função de Coordenador de Fiscalização de Contratos Terceirizados – CFT/DPC/PROAD.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Processo 23080.069315/2022-48)

 

Nº 443/2023/GR – Art. 1º Designar David Arruda Husadel, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2139763, para exercer a função de Coordenador de Projetos e Contratos Fundacionais – CPC/DPC/PROAD.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Processo 23080.069315/2022-48)

 

Nº 444/2023/GR – Art. 1º Designar ALINE LIEN QUADROS BAUER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2197542, para exercer a função de Chefe do Serviço de Contratos Fundacionais – SCF/CPC/DPC/PROAD.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Processo 23080.069315/2022-48)

 

Nº 445/2023/GR – Art. 1º Designar RENAN HAUCH TASSI, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3065754, para exercer a função de Chefe do Serviço de Projetos e Convênios – SPC/CPC/DPC/PROAD.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Processo 23080.069315/2022-48)

 

Nº 446/2023/GR – Art. 1º Designar Michelly Schaiane Pizzinatto, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2760883, para exercer a função de Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/DPC/PROAD.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Processo 23080.069315/2022-48)

 

Nº 447/2023/GR – Art. 1º Designar GABRIELA SVILLEN FONTES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2346169, para exercer a função de Seção de Instrução de Processos de Concessão – SIP/CFT/DPC/PROAD.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Processo 23080.069315/2022-48)

 

Nº 448/2023/GR – Art. 1º Designar VIVIANE CRISTINA ULYSSEA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2886185, para exercer a função de Chefe do Serviço de Acompanhamento de Pagamentos – SAP/CFT/DPC/PROAD.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Processo 23080.069315/2022-48)

 

Nº 449/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, CLAUDIA PRISCILA CHUPEL DOS SANTOS, ASSISTENTE SOCIAL, MASIS nº 139747, SIAPE nº 1618633, do exercício da função de Diretora do Departamento de Permanência Estudantil – DPE/PRAE, código CD4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1330/2022/GR, DE 15 DE JULHO DE 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 008127/2023)

 

Nº 450/2023/GR – Designar ANA AMELIA PEREIRA DO PRADO ROSA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3158070, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGFIL/CFH, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 31/12/2022 a 09/01/2023 e de 10/01/2023 a 22/01/2023, tendo em vista o afastamento do titular Érico Hélio dos Santos, SIAPE nº 1977527, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 8064/2023)

 

Nº 451/2023/GR – Retificar a Portaria 384/2023/GR, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 39, em 27/02/2023, seção 2, p. 33, que designa MARCELO FARINA, modificando o trecho em que se lê “Designar, a partir de 02 de Janeiro de 2023,” para “Designar, a partir de 27 de fevereiro de 2023,”.

(Ref. Sol. 071538/2022)

 

Nº 452/2023/GR – Retificar a Portaria nº 385/2023/GR, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023, que designa Manuella Pinto Kaster, modificando o trecho em que se lê “º Designar, a partir de 02 de Fevereiro de 2023” para “º Designar, a partir de 27 de Fevereiro de 2023”.

(Ref. Sol. 071538/2022)

 

Nº 453/2023/GR – Designar ALESSANDRA PEREIRA, CONTADOR, SIAPE nº 3133896, Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/SAA/DPL/PROAD, para responder cumulativamente pela função de Pregoeiro do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06 de Março de 2023 a 15 de Março de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, Diego Eller Gomes, SIAPE nº 2022079, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 8672/2023)

 

Nº 454/2023/GR – Dispensar, a partir de 01 de Março de 2023, JESSICA DA ROCHA OURIQUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1861200, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPPGF/CCS, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1673/2021/GR, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021, tendo em vista seu pedido de redução de jornada.

(Ref. Sol. 009018/2023)

 

Nº 455/2023/GR – Designar ALESSANDRA PEREIRA, CONTADOR, SIAPE nº 3133896, Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/SAA/DPL/PROAD, para responder cumulativamente pela função de Pregoeiro do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27 de Março de 2023 a 31 de Março de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, Meryellem Yokoyama Neves, SIAPE nº 2021794, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 8675/2023)

 

Nº 457/2023/GR – Dispensar, a partir de 17 de Fevereiro de 2023, JORGE HENRIQUE COSTA JÚNIOR, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3125406, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/ENS/CTC, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1229/2019/GR, de 04 de junho de 2019, tendo em vista seu pedido de vacância.

(Ref. Sol. 8996/2023)

 

Portarias de 1º de março de 2023

 

Nº 459/2023/GR – Art. 1º Designar MIRIANE RAMOS VIANNA MOREIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2356155, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/ENS/CTC.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 8996/2023)

 

Nº 462/2023/GR – Dispensar, a partir de 28 de Fevereiro de 2023, OSWALDO DE MEDEIROS RITTER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 373082, do exercício da função de Coordenador de Pós-Graduação em Ensino de Física, Nível Mestrado Profissional – CPGEFMP/CFM, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria nº 1309/2021/GR, DE 23 DE AGOSTO DE 2021, tendo em vista sua aposentadoria.

(Ref. Sol. 009477/2023)

 

Nº 463/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 27 de Fevereiro de 2023, DANILO FELICIO JUNIOR, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1040473, do exercício da função de Chefe da Divisão de Tecnologia, Conteúdos Digitais e Inovação – DTCDI/BU/DGG, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 1114/2019/GR, DE 23 DE MAIO DE 2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 008548/2023)

 

Nº 464/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, SIGRID KARIN WEISS, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, MASIS nº 44533, SIAPE nº 1156882, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/BSCCJ/BU/DGG, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2644 /2017/GR, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 008548/2023)

 

Nº 465/2023/GR – Art. 1º Designar SIGRID KARIN WEISS, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, SIAPE nº 1156882, para exercer a função de Chefe da Divisão de Tecnologia, Conteúdos Digitais e Inovação – DTCDI/BU/DGG.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 008548/2023)

 

Nº 468/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Março de 2023, ANA CARINA BARON ENGERROFF, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, classe D, nível 301, SIAPE nº 3073714, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadora de Apoio Administrativo ao Ensino Fundamental dos anos finais – CAAEFAF/CA/CED, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 005653/2023)

 

Nº 471/2023/GR – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, a servidora REBECA SILVA FERNANDES DE MOURA, SIAPE nº 2133438, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.008357/2023-93)

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 27 de janeiro de 2023

 

Nº 057/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a JOSÉ PEDRO DA ROS, em decorrência do falecimento do servidor aposentado MARCO AURELIO DA ROS, matrícula SIAPE 1156637, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Titular, nível único, falecido no dia 16 de novembro de 2022, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.003490/2023-53).

 

Nº 058/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a GUSTAVO SELAU CARMONA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado NELSON DA ROSA CARMONA, matrícula SIAPE 1159429, ocupante do cargo de Administrador, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 15, falecido no dia 01 de janeiro de 2023, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.003480/2023-18).

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 1º de fevereiro de 2023

 

Nº 075/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Deyse da Silva, matrícula SIAPE 1873726, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotada no Hospital Universitário/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 22 de janeiro de 2023 a 21 de maio de 2023, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov Nº 2894459).

 

Nº 076/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Deyse da Silva, matrícula SIAPE 1873726, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotada no Hospital Universitário/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 22 de maio de 2023 a 20 de julho de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov Nº 2894459).

 

Portarias de 2 de fevereiro de 2023

 

Nº 77/2023/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 10 de janeiro de 2023, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 2, Padrão de Vencimento 04, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnicoadministrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por LUCAS ANTUNES, matrícula SIAPE 2996619, código de vaga 688518, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.001081/2023-12).

 

Nº 78/2023/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a MARINA MARIA SELAU CARMONA, matrícula SIAPE 06804641, na condição de cônjuge do servidor aposentado NELSON DA ROSA CARMONA, matrícula SIAPE 1159429, ocupante do cargo de Administrador, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 15, falecido no dia 08 e janeiro de 2023, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.002475/2023-98)

 

Portarias de 3 de fevereiro de 2023

 

Nº 079/2023/DAP – Art. 1º Aposentar JOAO MARIA MORAES, matrícula SIAPE 1306799, código de vaga nº 764651, ocupante do cargo de CARPINTEIRO, nível de classificação B, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração, conforme § 6º, Inciso I, do Art. 4º C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 11% (onze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.007424/2022-71).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 080/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a LUCIANO DA SILVA, em decorrência do falecimento da servidora aposentada DULCEMAR DE FREITAS NORONHA, matrícula SIAPE 1155604, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 13, falecida no dia 20 de janeiro de 2023, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.002980/2023-32).

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 6 de fevereiro de 2023

 

Nº 081/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Carolina do Carmo Silveira, matrícula SIAPE 2346034, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada na Coordenadoria de Pós-Graduação em Ciências Médicas / CPGCM/CCS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 21 de janeiro de 2023 a 20 de maio de 2023, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov Nº 2901472).

 

Nº 082/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Carolina do Carmo Silveira, matrícula SIAPE 2346034, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada na Coordenadoria de Pós-Graduação em Ciências Médicas / CPGCM/CCS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 21 de maio de 2023 a 19 de julho de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov Nº 2901472).

 

Nº 083/2023/DAP – Restabelecer o pagamento dos proventos de Osvair Valentim da Silveira, matrícula 1157836, a partir da Folha de Pagamento de Fevereiro de 2023, suspenso no mês de Janeiro de 2023, conforme o disposto na Portaria de nº 018/2023/DAP, de 16 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 19 de janeiro de 2023, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.

 

Nº 084/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor JOÃO CARLOS CARMO MOREIRA, matrícula SIAPE Nº 1158512, ocupante do cargo de Vigilante, lotada/localizado no Departamento de Segurança Física e Patrimonial / DESEG/SSI, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referentes ao primeiro quinquênio, a partir de 20 de agosto de 2023 a 18 de setembro de 2023, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997 (Processo Nº 23080.005228/2023-43)

 

Portarias de 8 de fevereiro de 2023

 

Nº 085/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a LEONARDO DAMASCO DA SILVA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado ROBERTO DAMASCO, matrícula SIAPE 1156428, ocupante do cargo de Vigilante, nível de classificação D, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 09, falecido no dia 18 de janeiro de 2023, nos termos dos arts. 226 e 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.004839/2023-74).

 

Nº 086/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a TELMA DEBOM VIEIRA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado FLAVIO GERALDO VIEIRA, matrícula SIAPE 1207431, ocupante do cargo de Médico/Área, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 14, falecido no dia 21 de janeiro de 2023, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.004339/2023-32).

 

Nº 087/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a MARCUS VINICIUS COELHO DA SILVA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado VILMAR NUNES DA SILVA, matrícula SIAPE 1155274, ocupante do cargo de Administrador, nível de classificação E, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 16, falecido no dia 28 de janeiro de 2023, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.004855/2023-67).

 

Nº 088/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a JUVENALDO ZANGELINI, em decorrência do falecimento da servidora aposentada DEJANIRA GOSS ZANGELINI, matrícula SIAPE 1158942, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 08, falecida no dia 29 de janeiro de 2023, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.004902/2023-72).

 

Nº 089/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a CARLOS EDUARDO FERREIRA, em decorrência do falecimento da servidora aposentada CLAUDETE MARIA FERREIRA, matrícula SIAPE 1160176, ocupante do cargo de Cozinheira, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 02, falecida no dia 20 de dezembro de 2022, nos termos dos arts. 226 e 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.005461/2023- 26).

 

Nº 090/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a RENATA CRISTINA DE AGUIAR LAUREANO, em decorrência do falecimento da servidora aposentada MARIA LAPA LAUREANO, matrícula SIAPE 1157342, ocupante do cargo de Contínuo, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 15, falecida no dia 20 de janeiro de 2023, nos termos dos arts. 226 e 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.005682/2023-02).

 

Nº 091/2023/DAP – Art. 1º Aposentar SUSANA CELIA LEANDRO SCRAMIM, matrícula SIAPE 1159780, código de vaga nº 691452, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 06% (seis por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.076947/2022-68).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 092/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor JOVINO DOS SANTOS FERREIRA, matrícula SIAPE Nº 574146, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizado no Departamento de Clínica Médica / CLM/CCS, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio por Assiduidades referentes ao primeiro quinquênio, a partir de 20 de março de 2023 a 17 de junho de 2023, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997 (Processo N° 23080.005958/2023-44).

 

Portarias de 9 de fevereiro de 2023

 

Nº 093/2023/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 32/2008/DDAP, de 31 de janeiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 1° de fevereiro de 2008, que concedeu aposentadoria à servidora Vera Lúcia Bosco, matrícula SIAPE 1159632. Onde se lê “incorporando 18% (dezoito por cento) de adicional por tempo de serviço”, leia-se “incorporando 7% (sete por cento) de adicional por tempo de serviço”. (Processo nº 23080.006268/2023-11).

 

Nº 094/2023/DAP – Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 489/2021/DAP, de 09 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 10 de setembro de 2021, que reintegrou judicialmente o servidor ERVES DUCATI, matrícula SIAPE 1160517, em atendimento à decisão judicial proferida no âmbito do mandado de segurança nº 5024387- 41.2021.4.04.7200/SC. Art. 2º Restabelecer, a contar de 30 de dezembro de 2022, os efeitos da Decisão nº 118, de 13 de julho de 2021, da Controladoria-Geral da União, publicada no Diário Oficial da União de 15 de julho de 2021, que aplicou “a penalidade de DEMISSÃO ao senhor ERVES DUCATI, com fundamento no artigo 127, inciso III c/c o 129, parte final, por ter descumprido os deveres contidos nos incisos I, II, III e IV do artigo 116, infringido o disposto nos incisos IX e XVIII, do artigo 117 e IV, do artigo 132, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, combinado com o artigo 11, “caput” e inciso I, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992”, em atendimento à Decisão nº 372, da Controladoria-Geral da União, que indeferiu o pedido de reconsideração apresentado pelo servidor.

 

Nº 096/2023/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 210/DRH/2003, de 25 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 1° de março de 2008, que concedeu aposentadoria ao servidor OLIMPIO PLACIDO SCHMITT, matrícula SIAPE 1157559. Onde se lê “nos termos do Art. 8º, Inciso I, II e III,§ 1º, Inciso I, alínea “a”, “b” e Inciso II da Emenda Constitucional nº 20 de 15 de dezembro de 1998, com proventos proporcionais a 33/35 ( trinta e três trinta e cinco avos),”, leia-se “nos termos do Art. 8º, § 1º da Emenda Constitucional nº 20 de 15 de dezembro de 1998, com proventos proporcionais a 34/35 ( trinta e quatro, trinta e cinco avos), no percentual de 85% do valor da remuneração integral”. (Processo nº 23080.000787/2023-67).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 097/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Eudineia Luz Schmitz, matrícula SIAPE 1362729, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotada no Hospital Universitário/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 04 de fevereiro de 2023 a 03 de junho de 2023, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov Nº 2919681)

 

Nº 098/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Eudineia Luz Schmitz, matrícula SIAPE 1362729, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotada no Hospital Universitário/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 04 de junho de 2023 a 02 de agosto de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov Nº 2919681)

 

Portarias de 10 de fevereiro de 2023

 

Nº 099/2023/DAP – Art. 1º Aposentar NAIDE NADIR VIEIRA, matrícula SIAPE 1159045, código de vaga nº 690742, ocupante do cargo de COZINHEIRO, nível de classificação C, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 12% (doze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.002134/2023-12).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 100/2023/DAP – Art. 1º Conceder a Jéssica Vilvert Kloppel, matrícula SIAPE 1078220, ocupante do cargo de Auxiliar de Biblioteca, lotado/localizado na Coordenadoria de Difusão da Informação e da Biblioteca Central / CDIBC/BU/DGG, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 17 de março de 2023 a 15 de março de 2024, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225- 45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.070484/2022-21).

 

Portarias de 13 de fevereiro de 2023

 

Nº 101/2023/DAP – Art. 1º Aposentar CARMEN LEONTINA OJEDA OCAMPO MORE, matrícula SIAPE 1159768, código de vaga nº 691440, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração, conforme § 6º, Inciso I, do Art. 4º C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 6% (seis por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.000226/2023-68).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 102/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Andreia Michele Dannenhauer, matrícula SIAPE 1835816, ocupante do cargo de Administrador, lotada na Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidades / PROAFE, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 05 de fevereiro de 2023 a 04 de junho de 2023, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov Nº 2930023).

 

Nº 103/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Andreia Michele Dannenhauer, matrícula SIAPE 1835816, ocupante do cargo de Administrador, lotada na Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidades / PROAFE, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 05 de junho de 2023 a 03 de agosto de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov Nº 2930023)

 

Nº 104/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Gislaine Fongaro, matrícula SIAPE 1335615, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia / MIP/CCB, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 07 de fevereiro de 2023 a 06 de junho de 2023, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov Nº 2926538).

 

Nº 105/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Gislaine Fongaro, matrícula SIAPE 1335615, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia / MIP/CCB, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 07 de junho de 2023 a 05 de agosto de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov Nº 2926538).

 

Nº 106/2023/DAP – Suspender o pagamento dos proventos e benefícios de pensão de Betina Callado Karam, matrícula nº 1157422, Denyo Silva, matrícula nº 1160122, Joacir da Silva, matrícula nº 1160272; Laura Cecília Bern; matrícula nº 1157831, Lidvina Horr, matrícula nº 115580; Keli Cristina Fermiano, matrícula nº 035624, Leocádia Dobrychtop Hillesheim, matrícula nº 0530964, a partir da Folha de Pagamento do mês de Fevereiro de 2023, por falta de Prova de Vida, que deveria ter sido realizada no mês Novembro de 2022.

(Ref. determinação contida no COMUNICA GERAL Nº 553896, de 15/09/2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nos termos da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 16 de junho de 2020)

 

Nº 107/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Luisa Pamplona Deggau, matrícula SIAPE 2409117, ocupante do cargo de Administrador, lotada na Divisão de Apoio Administrativo / DAA/DPE/PRAE, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 09 de fevereiro de 2023 a 08 de junho de 2023, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov Nº 2937113).

 

Nº 108/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Luisa Pamplona Deggau, matrícula SIAPE 2409117, ocupante do cargo de Administrador, lotada na Divisão de Apoio Administrativo / DAA/DPE/PRAE, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 09 de junho de 2023 a 07 de agosto de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov Nº 2937113)

 

Nº 109/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Alex Mussoi Ribeiro, matrícula SIAPE 1951736, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado na Coordenadoria de Graduação em Ciências Contábeis / CGCCN/CSE / CGCCN/CSE, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 08 de fevereiro 2023 a 12 de fevereiro de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento SouGov Nº 2929947).

 

Nº 110/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Alex Mussoi Ribeiro, matrícula SIAPE 1951736, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado na Coordenadoria de Graduação em Ciências Contábeis / CGCCN/CSE / CGCCN/CSE, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 13 de fevereiro de 2023 a 27 de fevereiro de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento SouGov Nº 2929947).

 

Nº 111/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a MARIA APARECIDA VIEIRA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado JOSÉ CARLOS VIEIRA, matrícula SIAPE 1156859, ocupante do cargo de Vigilante, nível de classificação D, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 16, falecido no dia 04 de fevereiro de 2023, nos termos dos arts. 226 e 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.006401/2023-21).

 

Nº 112/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a JOSÉ LUIZ DA SILVA, em decorrência do falecimento da servidora aposentada JAMIRA LINDOCIR DA SILVA, matrícula SIAPE 1156077, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecida no dia 16 de janeiro de 2023, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.006519/2023-59).

 

Nº 113/2023/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a MARIA DAS DORES DAROS, matrícula SIAPE 06806333, na condição de companheira do servidor aposentado JOSE DE PINHO ALVES FILHO, matrícula SIAPE 1156070, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, classe Titular, falecido no dia 20 de dezembro de 2022, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso III, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.076719/2022-98).

 

Nº 114/2023/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a ANNE SOPHIE MARIE LORRAINE DE PONTBRIAND VIEIRA, matrícula SIAPE 06805086, na condição de cônjuge do servidor aposentado PAULO HENRIQUE FREIRE VIEIRA, matrícula SIAPE 1158995, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, classe Titular, falecido no dia 23 de dezembro de 2022, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.001579/2023-85).

 

Nº 115/2023/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a SILVIA ZANATTA DA ROS, matrícula SIAPE 06808018, na condição de cônjuge do servidor aposentado MARCO AURELIO DA ROS, matrícula SIAPE 1156637, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, classe Titular, falecido no dia 16 de novembro de 2022, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.003512/2023-85).

 

Nº 116/2023/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a GRACIETI VISCARRA MOTTANA, matrícula SIAPE 06805159, na condição de cônjuge do servidor aposentado CARLOS EUGENIO MOTTANA, matrícula SIAPE 1158750, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 4, falecido no dia 20 de janeiro de 2023, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.003854/2023-03).

 

Nº 117/2023/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a TELMA DEBOM VIEIRA, matrícula SIAPE 06808964, na condição de cônjuge do servidor aposentado FLAVIO GERALDO VIEIRA, matrícula SIAPE 1207431, ocupante do cargo de Médico/Área, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 14, falecido no dia 21 de janeiro de 2023, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.004532/2023-73)

 

Nº 118/2023/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a JANETE COELHO DA SILVA, matrícula SIAPE 06808999, na condição de cônjuge do servidor aposentado VILMAR NUNES DA SILVA, matrícula SIAPE 1155274, ocupante do cargo de Administrador, nível de classificação E, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 16, falecido no dia 28 de janeiro de 2023, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.004863/2023-11)

 

Nº 119/2023/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a JUVENALDO ZANGELINI, matrícula SIAPE 06809057, na condição de cônjuge da servidora aposentada DEJANIRA GOSS ZANGELINI, matrícula SIAPE 1158942, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 08, falecida no dia 29 de janeiro de 2023, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.004915/2023-41)

 

Nº 120/2023/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a JACIDES JOAO LAUREANO, matrícula SIAPE 06809111, na condição de cônjuge da servidora aposentada MARIA LAPA LAUREANO, matrícula SIAPE 1157342, ocupante do cargo de Contínuo, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 15, falecida no dia 20 de janeiro de 2023, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.006319/2023-04)

 

Nº 121/2023/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a CONCEIÇÃO APARECIDA SOARES MARTINS, matrícula SIAPE 06809375, na condição de cônjuge do servidor aposentado LUIZ GONZAGA MARTINS, matrícula SIAPE 1156394, ocupante do cargo de Administrador, nível de classificação E, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 16, falecido no dia 19 de janeiro de 2023, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.006370/2023-16)

 

Portarias de 14 de fevereiro de 2023

 

Nº 122/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Thayse Palma Müller Leonardo, matrícula SIAPE 1985751, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada na Divisão de Benefícios e Licenças / DBL/DAP/PRODEGESP, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 07 de fevereiro de 2023 a 06 de junho de 2023, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov Nº 2940085).

 

Nº 123/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Thayse Palma Müller Leonardo, matrícula SIAPE 1985751, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada na Divisão de Benefícios e Licenças / DBL/DAP/PRODEGESP, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 07de junho de 2023 a 05 de agosto de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov Nº 2940085).

 

Nº 124/2023/DAP – Art. 1º Aposentar VALDENIR LOURIVAL FERREIRA, matrícula SIAPE 1158851, código de vaga nº 690552, ocupante do cargo de JARDINEIRO, nível de classificação B, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.000100/2023-93).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 125/2023/DAP – ALTERAR o regime de trabalho de SERGIO MURILO STEFFENS, SIAPE nº 3160487, lotado no DEPARTAMENTO DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA/DTO/CCS, das atuais 20 horas semanais para 40 horas semanais sem Dedicação Exclusiva. Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

O Diretor, em Exercício, do Departamento de Administração de Pessoal, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 15 de fevereiro de 2023

 

Nº 126/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ANDERSON SILVEIRA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado VALMIR SILVEIRA, matrícula SIAPE 1306806, ocupante do cargo de Motorista, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 10, falecido no dia 09 de fevereiro de 2023, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.007047/2023-51).

 

Portarias de 16 de fevereiro de 2023

 

Nº 127/2023/DAP – Art. 1º Aposentar REGINA VASCONCELLOS ANTONIO, matrícula SIAPE 1159779, código de vaga nº 691451, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Associado), Nível 2, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 06% (seis por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.077151/2022-22).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 128/2023/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 17 de fevereiro de 2023, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 3, Padrão de Vencimento 03, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por JORGE HENRIQUE COSTA JÚNIOR, matrícula SIAPE 3125406, código de vaga 690491, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.004105/2023-95).

 

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

 

Portarias de 17 de fevereiro de 2023

 

Nº 129/2023/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, PATRICIA BOZZETTO AMBROSI, matrícula SIAPE 2058035, código de vaga 931131, a partir de 15 de fevereiro de 2023, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe A (Professor Adjunto), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de 20 horas semanais, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.006597/2023-53).

 

Nº 130/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Marcio Correa, matrícula SIAPE 1159717, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Odontologia/ODT/CCS, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 13 de fevereiro 2023 a 17 de fevereiro de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento SouGov Nº 2946889).

 

Nº 131/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Marcio Correa, matrícula SIAPE 1159717, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Odontologia/ODT/CCS, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 18 de fevereiro de 2023 a 04 de março de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento SouGov Nº 2946889).

 

Nº 132/2023/DAP – Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 047/2023/DAP, de 24 de janeiro de 2023, que concedeu ao servidor ENIO LUIZ PEDROTTI, matrícula SIAPE nº 1157509, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Fitotecnia / FIT/CCA, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referentes ao primeiro e segundo quinquênios, a partir de 01 de março de 2023 a 27 de agosto de 2023, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997 (Processo Nº 23080.075819/2022-05).

 

Nº 133/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor ENIO LUIZ PEDROTTI, matrícula SIAPE Nº 1157509, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizado no Departamento de Fitotecnia / FIT/CCA, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Prêmio por Assiduidades referentes ao primeiro e segundo quinquênios, a partir de 02 de maio de 2023 a 28 de outubro de 2023, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997 (Processo Nº 23080.075819/2022-05).

 

Nº 134/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ANA MARIA BASTOS E SILVA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado ANGELO GILBERTO SILVA, matrícula SIAPE 1155877, ocupante do cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, classe D-IV, nível 1, falecido no dia 08 de fevereiro de 2023, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.007590/2023-59).

 

Nº 135/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a LINDOLFO JOÃO RODRIGUES NETO, em decorrência do falecimento da servidora aposentada ANADIR MACHADO RODRIGUES, matrícula SIAPE 1155942, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, nível de classificação D, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 15, falecida no dia 13 de fevereiro de 2023, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.007906/2023-11).

 

Portarias de 22 de fevereiro de 2023

 

Nº 136/2023/DAP – Art. 1º Aposentar TANIA REGINA OLIVEIRA RAMOS, matrícula SIAPE 1156659, código de vaga nº 688525, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 20% (vinte por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.000561/2023-66).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 137/2023/DAP – Art. 1º Aposentar ANA CLAUDIA BERENHAUSER TOMASI, matrícula SIAPE 1217465, código de vaga nº 711205, ocupante do cargo de NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnicoadministrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 02% (dois por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.070652/2022-88).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 138//2023/DAP – Art. 1º Aposentar LUIZ FERNANDO DIAS PROBST, matrícula SIAPE 1156331, código de vaga nº 688240, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Associado), Nível 4, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 23% (vinte e três por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.001816/2023-16).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 139/2023/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, GUILHERME CHIRITTE GRANEMANN, matrícula SIAPE 3301675, código de vaga 688278, a partir de 22 de fevereiro de 2023, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 01, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.006803/2023-25).

 

Nº 140//2023/DAP – Art. 1º Aposentar MARCOS JOSE MACHADO, matrícula SIAPE 1159702, código de vaga nº 691374, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 06% (seis por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.057703/2022-86).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Portarias de 23 de fevereiro de 2023

 

Nº 141/2023/DAP – Art. 1º Aposentar BETANIA BANDARRA COSTA TRINDADE, matrícula SIAPE 434502, código de vaga nº 641930, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 3 e Padrão de Vencimento 16, com Especialização, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, do Plano de Carreira de Cargos TécnicoAdministrativos em Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 03% (três por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.001227/2023-20).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 142/2023/DAP – Art. 1º Aposentar JOSE CARLOS MARTINS, matrícula SIAPE 1156378, código de vaga nº 688280, ocupante do cargo de ELETRICISTA, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 2 e Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, do Plano de Carreira de Cargos Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 21% (vinte e um por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 5/5 (cinco quintos) de FG-6 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o Artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.002158/2023-71).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 143/2023/DAP – Art. 1º Aposentar ANTONIO CARDOSO CAMARGO, matrícula SIAPE 1184101, código de vaga nº 642003, ocupante do cargo de TÉCNICO EM RADIOLOGIA, nível de classificação D, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 3% (três por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.002045/2023-76).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Portarias de 24 de fevereiro de 2023

 

Nº 144/2023/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria nº 766/2022/DAP, que prorrogou a Licença à Gestante da servidora Paula Elize Monteiro, matrícula SIAPE 2240918, conforme segue: onde se lê “24 de fevereiro de 2023 a 25 de abril de 2023”, leia-se “24 de fevereiro de 2023 a 24 de abril de 2023”.

 

Nº 145/2023/DAP – rt. 1º Retificar a Portaria nº 746/2022/DAP, que prorrogou a Licença à Gestante da servidora SUELLEN SECCHI MARTINELLI, matrícula SIAPE 2882616, conforme segue: onde se lê “Administrador”, leia-se “Professor Magistério Superior”.

 

Nº 146 – Art. 1º Aposentar OSWALDO DE MEDEIROS RITTER, matrícula SIAPE 373082, código de vaga nº 744360, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe Titular, Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 20% (vinte por cento) de adicional por tempo de serviço. (Processo nº 23080.001224/2023-96).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 147/2023/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria nº 769/2022/DAP, que prorrogou a Licença à Gestante da servidora Jovana Lina Biasotto, matrícula SIAPE 1938876, conforme segue: onde se lê “26 de fevereiro de 2023 a 24 de abril de 2023”, leia-se “26 de fevereiro de 2023 a 26 de abril de 2023”.

 

Nº 148/2023/DAP – Art. 1º Aposentar JULIANA RODRIGUES, matrícula SIAPE 1552410, código de vaga 290881, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível de classificação C, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 09, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, combinado com o inciso II, § 1º do Art. 10º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 60% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I (Processo nº 23080.002264/2023- 55).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.006007/2023-92, resolve:

 

Prorrogação do Edital nº 017/2023/DDP

 

  1. Prorrogar as inscrições do processo seletivo simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, Campo de Conhecimento: Educação/ Tópicos Específicos em Educação/ Educação Especial, objeto do Edital nº 013/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 32 de 14/02/2023, Seção 3, páginas 59, para o período compreendido entre 24/02/2023 a 02/03/2023 (até as 17 horas).

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

EDITAL 3/2023/CED, de 3 de março de 2023

DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE MONITORIA CED/UFSC

 

Divulgar o resultado final definitivo da distribuição de bolsas monitoria para o Centro de Ciências da Educação para o ano 2023.1, conforme o edital 001/2023/CED e Resolução Normativa nº 53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015, republicada com alterações promovidas pela Resolução Normativa nº 85/2016/CUn, de 30 de agosto de 2016.

  1. DEPARTAMENTO DE ESTUDOS ESPECIALIZADOS EM EDUCAÇÃO

1º EED2091 Trabalho de Conclusão de Curso – Profa. Patricia Laura Torriglia.

2º EED2015 Educação, Estado e Políticas Públicas – Profa. Astrid Baecker Avila.

3º. EED2032 Organização Escolar e Currículo – Profa. Graziella Souza dos Santos.

4º EED2027 História da Educação Brasileira – Prof. Ademir Valdir dos Santos.

5º EED2013 Filosofia da Educação I – Prof. Diogo Norberto Mesti da Silva.

6º EED5331 Teorias da Educação – Prof. Alexandre Fernandez Vaz. Sem lista de espera

  1. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO DO CAMPO

1º EDC1461 Estágio Docência na área de CNM no Ensino Médio nas Escolas do Campo – Profa. Graziela Del Monaco.

2º EDC1463 Instrumentos Pedagogia da Alternância I – Prof. Alfredo Ricardo Silva Lopes.

3º EDC 1450 Teorias da Educação II – Prof. Emeson Tavares da Silva.

4º EDC1429 Introdução aos Processos de Pesquisa – Prof. Alfredo Ricardo Silva Lopes.

Sem lista de espera

  1. DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA INFORMAÇÃO / CIN

1º CIN7142 Evolução do Pensamento Filosófico e Científico – Prof. Luis Roberto Sousa Mendes.

2º CIN7141 Lógica Instrumental I – Prof. Ricardo Alexandre Reinaldo de Moraes

3º CIN7410 Laboratório de empreendimentos sociais – Profa. Nathalia Berger Werlang

4º CIN7702 Práticas de Tratamento de Informação – Profa. Patricia da SIlva Neubert

5º CIN7153 Descrição Arquivística – Profa. Luciane Paula Vital

6º CIN7139 – Introdução às Tecnologias de Informação e Comunicação – Prof. Douglas Dyllon Jeronimo de Macedo

7º CIN7507- Sistemas de Classificação – Profa. Camila Monteiro de Barros

8º CIN7936 Proteção De dados Pessoais: uma leitura jurídica – Prof. Marcelo Minghelli

3.1. Lista de espera

1º CIN7612 Paleografia – Profa. Aline Carmes Krüger

2º CIN7141 Lógica Instrumental I – Prof. Ilson Wilmar Rodrigues Filho

3º CIN7205 Recuperação da Informação – Prof. Angel Freddy Godoy Viera

4º CIN7140 Pesquisa Bibliográfica – Profa. Rosângela Schwarz Rodrigues

5º CIN5033 Conservação e restauração de documentos – Prof. Cezar Karpinski

6º CIN7607 Indexação – Edgar Bisset Alvarez.

  1. DEPARTAMENTO DE METODOLOGIA DO ENSINO

1º MEN2071 Educação e Infância V – Estágio Ed. Infantil – Prof. Alexandre T.Bello

2º MEN7051 Estágio Supervisionado I Espanhol – Profa. Juliana CF Bergmann

3º MEN2071 Educação e Infância V – Estágio Ed. Infantil – Profa. Kátia A Agostino

4º MEN7027 Estágio Supervisionado Geografia II – Profa. Leila P. do Nascimento

5º MEN5316 Estágio Supervisionado Filosofia II – Cleber D Coelho

6º MEN7071 Estágio Supervisionado I Inglês – Profa. Priscila F Farias

7º MEN5321 Estágio Supervisionado Educação Física I – Profa. Andrize R Costa

8º MEN7026 Estágio Supervisionado Geografia

I – Profa. Kalina Springer

9º MEN7031 Estágio Supervisionado Matemática I – Profa. Débora R Wagner

10º MEN5602 Didática B – Profa. Lara R Pereira

11º MEN2017 História da Educação – Profa. Adriana A da Conceição

12º MEN2062 Organização dos Processos educativos na Ed Infantil II – Profa. Patrícia de M Lima

** CONTEMPLADA COM BOLSA EXCEDENTE PROVENIENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTUDOS ESPECIALIZADOS EM EDUCAÇÃO – EED

13º MEN7004 Tópicos em Biologia e Educação – Profa. Mariana B Ramos

4.1 Lista de espera

1º MEN2072 Infância e Educação corporal – Profa. Carolina P Nascimento

2º MEN2034 Didática I – Profa. Carolina RS da Silva

3º MEN Metodologia do Ensino de História – Prof. Elison Paim

4º MEN 7094 Estágio Supervisionado para o ensino de Física D – Prof. André Ary Leonel

5º MEN7341 Física para o Ensino de Ciências Biológicas – Prof. Henrique C da Silva

6º MEN7000 Metodologia de Ensino em Língua Portuguesa e Literatura Profa. Isabel Monguilhott

 

 

Portarias de 13 de fevereiro de 2023

 

Nº 15/2023/CED – Art. 1º – REVOGAR a portaria Nº 26/2022/CED, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2022.

Art. 2º – DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências da Educação:

  1. Maria Aparecida Lapa de Aguiar (EED), Siape 1813159, E-mail cida.aguiar@gmail.com
  2. Alfredo Ricardo Silva Lopes (EDC), Siape 1203408, E-mail Alfredorsl@gmail.com
  3. Cláudia Regina Flores (MEN), Siape 2214756, E-mail claureginaflores@gmail.com
  4. Tanise Paula Novello (MEN), Siape 1448928, E-mail tanisenovello@hotmail.com
  5. Caroline Machado (NDI), Siape 3371981, E-mail carolmachadom@yahoo.com.br
  6. Soraya Franzoni Conde (MEN), Siape 3573164, E-mail sorayafconde@gmail.com
  7. Victor Julierme Santos Da Conceição (CA), Siape 2261674, E-mail victorjulierme@gmail.com

Art. 3º – DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC NA ÁREA DE CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO no âmbito do Centro de Ciências da Educação:

  1. Ricardo Alexandre Reinaldo De Moraes (CIN), Siape 1741125, E-mail rmoraes.lages@gmail.com
  2. Douglas Dyllon Jeronimo De Macedo (CIN), Siape 1128052, E-mail douglas.macedo@gmail.com

Art. 4º – CONCEDER, a todos os membros da Comissão, 2 horas semanais para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 5º – CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 6º – DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 7º – ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

(Ref. solicitação da Pró-Reitoria de Pesquisa da UFSC)

 

Nº 16/2023/CED – Art. 1º – DESIGNAR o professor CEZAR KARPINSKI para exercer a função de Coordenador do Laboratório de Conservação e Restauração de Documentos (LABCON), do Departamento de Ciência da Informação (CIN/CED).

Art. 2º O mandato será de 2 anos, a partir de 1º de março de 2023, com carga horária de 2 horas semanais para execução das atividades.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação digital nº 6808/2023)

 

Portarias de 14 de fevereiro de 2023

 

Nº 17/2023/CED – PRORROGAR a portaria nº 099/2022/CED, de 5 de setembro de 2022, de designação da Comissão de análise de revalidação de diploma do(a) interessado(a) MARIA FLORENCIA ESCALANTE, Processo 23080.049889/2022-08, por mais 45 dias.

(Ref. solicitação digital nº 6898/2023)

 

Nº 18/2023/CED – PRORROGAR, por mais 45 dias, a portaria 076/2022/CED, de 1º agosto de 2022, de designação da Comissão de análise de revalidação de diploma do(a) interessado(a) JORGE FIDEL BERRIOS CASTRO, Processo 23080.042523/2022-08.

(Ref. solicitação digital nº 6896/2023)

 

Portaria de 23 de fevereiro de 2023

 

Nº 019/2023/CED – Art. 1º – RETIFICAR a portaria 006/2023/CED, de 19 de janeiro de 2023.

Art. 2º – DISPENSAR a representante titular, Prof.ª Kellen da Silva Coelho(CAD), da composição do Colegiado do Curso de Graduação em Biblioteconomia.

Art. 3º – DESIGNAR a Prof.ª Janaína Gularte – Departamento de Administração (CAD) e o Prof. Cristiano Tolfo – Departamento de Administração (CAD), como membros, titular e suplente, respectivamente, do Colegiado do Curso de Graduação em Biblioteconomia.

(Ref. processo digital nº 23080.008337/2023-12)

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

Edital de Convocação nº 01/Conselho do CFH/2023, de 2 de março de 2023

Consulta Pública Informal para escolha do(a) Diretor(a) e do Vice-diretor(a) do Centro de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

A Presidente do Conselho do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, no uso de suas atribuições, considerando o que determinam o Regimento Geral da UFSC, o Estatuto da UFSC, a Resolução Normativa nº 116/2018/CUn e os termos da Portaria Normativa nº 364/2020/GR, e tendo em vista a deliberação do Conselho da Unidade, em sessão realizada em 28/02/2023, RESOLVE:

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Anunciar e convocar os membros da Comunidade Universitária do Centro de Filosofia e Ciências Humanas para, nos dias 11 e 12 de abril de 2023, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial), elegerem o(a) Diretor(a) e o(a) Vice-diretor(a) do Centro de Filosofia e Ciências Humanas.

Art. 2º O(a) Diretor(a) e o(a) Vice-diretor(a) serão escolhidos para um mandato de quatro anos.

Art. 3º Para candidatar-se ao cargo de Diretor(a) ou Vice-diretor(a) é necessário ser docente do quadro permanente da UFSC, lotado no Centro de Filosofia e Ciências Humanas, integrante da carreira do magistério superior e portador do título de doutor.

DAS INSCRIÇÕES

Art. 4º As inscrições dos candidatos a Diretor(a)e Vice-diretor(a) serão realizadas em formato de chapa, exclusivamente por meio eletrônico (não presencial), com o preenchimento e assinatura do formulário de inscrição (Apêndice A), que deverá ser assinado digitalmente pelos dois integrantes da chapa (em conformidade com a Portaria Normativa nº 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado em formato pdf no período de 02 a 08 de março de 2023 ao endereço da comissão eleitoral, pelo e-mail eleicaocfh2023@contato.ufsc.br.

Parágrafo único: O formulário de inscrição da chapa, além do registro da candidatura, terá validade como declaração expressa dos candidatos que, se escolhidos, aceitarão a investidura.

Art. 5º  A homologação preliminar das inscrições pela comissão eleitoral ocorrerá no dia 09 de março de 2023 e será publicada na página do CFH (https://cfh.ufsc.br).

Art. 6º Das candidaturas preliminarmente homologadas, caberá recurso para impugnação de chapa no período de 10 a 12 de março de 2023.

§ 1º O recurso deverá ser encaminhado à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicaocfh2023@contato.ufsc.br.

. § 2º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

– pelos candidatos;

– por qualquer eleitor do Centro.

§ 3º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecido o prazo de 48 horas para manifestação, contadas do seu recebimento.

§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral.

Art. 7º Os componentes da chapa poderão requerer o cancelamento da inscrição da respectiva chapa até o término do período das inscrições.

Art. 8º A ordem das chapas será definida por sorteio.

Art. 9º Após o término do período das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato inscrito.

Art. 10 Havendo desistências de chapas, após o término do período de inscrições, serão considerados nulos os votos que lhes forem atribuídos.

Art. 11 Findo o prazo para recursos contra a lista preliminar de candidatos, e após a análise dos mesmos, a comissão eleitoral emitirá a lista final das chapas inscritas em 15 de março de 2023, que será publicada na página do CFH (https://cfh.ufsc.br).

Parágrafo único. A Comissão Eleitoral promoverá pelo menos um debate entre os candidatos e a comunidade acadêmica, em data e horário a serem divulgados oportunamente, com normas específicas a definir. O (s) debate (s) entre as chapas terá (rão) mediação e regras a serem definidas pela comissão eleitoral e representantes das chapas. Cada debate deve ser realizado em duas edições (manhã e noite), para atender aos turnos de atividades de ensino do Centro. No caso de haver apenas uma chapa inscrita, a realização de debates ficará por conta da mesma.

DA VOTAÇÃO

Art. 12 A consulta junto à comunidade universitária do CFH realizar-se-á nos dias 11 e 12 de abril de 2023, das 09 às 17 horas, por escrutínio secreto e uninominal, por meio do Sistema de Votação online e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC, disponível no endereço https://edemocracia.ufsc.br, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema.

Art. 13 A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (IdUFSC).

Art. 14 O link da cabine de votação será encaminhado para o e-mail institucional dos eleitores.

Art. 15 É de responsabilidade do eleitor a correta execução do procedimento de votação. Caso o eleitor não efetue o procedimento até o final indicado pelo sistema, seu voto não será contabilizado.

Art. 16 São aptos a votar todos os servidores docentes e técnico-administrativos ativos, integrantes das respectivas carreiras e lotados na unidade, bem como estudantes dos cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu oferecidos pelo CFH, regularmente matriculados.

Parágrafo único. São também eleitores os servidores técnico-administrativos lotados e em efetivo exercício no Museu de Arqueologia Oswaldo Rodrigues Cabral –MArquE.

Art. 17 Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

Art. 18 A consulta pública informal será validada com qualquer número de votantes.

Art. 19 Os votos válidos serão contabilizados em sistema de votação universal.

Parágrafo único. Consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

Art. 20 Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá os relatórios eletrônicos de eleição gerados pelo sistema e-Democracia, bem como o preenchimento da ata da eleição, que deverá ser assinada digitalmente.

Art. 21 Será declarada vencedora a chapa que obtiver o maior número de votos, em votação universal.

Art. 22 A divulgação do resultado preliminar da consulta pública informal acontecerá em 13 de abril de 2023, e será publicada na página do CFH (https://cfh.ufsc.br),  juntamente com os relatórios emitidos pela comissão eleitoral.

Art. 23 Do resultado preliminar da consulta pública caberá recurso no período de 14 a 15 de abril de 2023.

Parágrafo único. O recurso deverá ser encaminhado à comissão eleitoral, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicaocfh2023@contato.ufsc.br.

Art. 24 Findo o prazo de recursos contra o resultado preliminar, e após a análise dos mesmos, a comissão eleitoral emitirá o resultado final da consulta pública informal em 17 de abril de 2023, resultado que será publicado na página do CFH (https://cfh.ufsc.br).

Art. 25 Em caso de empate será declarada eleita a chapa do candidato a diretor mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, do candidato a diretor mais idoso.

DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

Art. 26 Cumprido o disposto neste edital, o processo apresentando a chapa vencedora será encaminhado ao Conselho do CFH para homologação do resultado final.

Art. 27 Após a homologação no Conselho de Unidade, o processo deverá ser encaminhado ao Gabinete da Reitoria para as providências legais pertinentes.

Art. 28 Após a homologação no Conselho, o resultado final será publicado na página do CFH (https://cfh.ufsc.br).

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 29 A comissão eleitoral, nomeada pela portaria 04/CFH/2023, de 24 de janeiro de 2023, e constituída por Paulo Pinheiro Machado (Docente do Departamento de História), Darlei Dall’Agnol (Docente do Departamento de Filosofia), João Marcos Minatto (Servidor Técnico-Administrativo do CFH), Eder Manoel Luiz (Servidor Técnico-Administrativo do CFH) e Matheus Rodrigues Menezes (Discente do Curso de Graduação em Ciências Sociais), sob a presidência do primeiro, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da consulta pública informal, em conformidade com o regramento supracitado.

Art. 30 Deverão constar do processo digital, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta pública informal. Os recursos, se houver, deverão tramitar apensados.

Art. 31 Este edital entra em vigor a partir da publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Art. 32 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Eleitoral.

 

APÊNDICE A

Formulário de Inscrição de Chapa para eleição de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do Centro de Filosofia e Ciências Humanas da UFSC.

 

Requeremos à Comissão Eleitoral do CFH nossa inscrição para a consulta informal para a Direção e Vice-Direção do Centro:

 

 

Candidato(a) a Diretor(a)

Nome completo SIAPE Assinatura digital
 

 

 

Candidato(a) a Vice-Diretor(a)

Nome completo SIAPE Assinatura digital
 

 

Por meio deste instrumento, declaramos expressamente que, se escolhidos (as), aceitaremos a investidura nos cargos de Diretor (a) e Vice-diretor (a) do Centro de Filosofia e Ciências Humanas.

Este documento apresenta compromisso expresso, por escrito, com o Estatuto e o Regimento Geral da UFSC, uma vez eleitos (as).

Florianópolis, __________ de março de 2023.

 

 

APÊNDICE B -CRONOGRAMA DA CONSULTA

 

Data Fase Meio
02 a 08 de março de 2023 Período de inscrição das chapas Mensagem para o e-mail  da Comissão Eleitoral eleicaocfh2023@contato.ufsc.br
09 de março de 2023 Homologação preliminar das chapas inscritas Divulgação no site do CFH
10 a 12 de março de 2023 Período de recurso para impugnação de chapas inscritas preliminarmente Envio para o e-mail da Comissão Eleitoral eleicaocfh2023@contato.ufsc.br
15 de março de 2023 Reunião da Comissão Eleitoral para deliberação sobre recursos de impugnação. Sorteio da ordem das chapas Em reunião aberta da Comissão Eleitoral, com participação de representantes das chapas.
15 de março de 2023 Emissão da listagem final das chapas inscritas homologadas. Divulgação no site do CFH
11 a 12 de abril de 2023 Período de realização da consulta informal pelo e-democracia https://e-democracia.ufsc.br
13 de abril de 2023 Divulgação preliminar dos resultados da consulta informal Divulgação no site do CFH
14 a 15 de abril de 2023 Período de recursos aos resultados preliminares da consulta Mensagem ao e-mail da Comissão Eleitoral eleicaocfh2023@contato.ufsc.br
17 de abril de 2023 Reunião da Comissão eleitoral para deliberar sobre recursos Em reunião interna da Comissão Eleitoral
17 de abril de 2023 Emissão do resultado final da consulta informal Divulgação no site do CFH
17 de abril de 2023 Envio dos documentos da Comissão Eleitoral e dos resultados da consulta para a presidência do Conselho de Unidade do CFH Remessa da Comissão para a Presidência do Conselho de Unidade do CFH
Reunião do Conselho de Unidade do CFH para homologação dos resultados da consulta informal Em reunião do Conselho a ser convocada

 

DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA

 

Edital Nº 01/FIL/UFSC/2023, de 3 de março de 2023

 

A Chefe do Departamento do Curso de Filosofia do Centro de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) torna público, por meio do presente edital, a abertura das inscrições do processo seletivo visando a seleção de bolsista do programa Universidade Aberta do Brasil (UAB/CAPES), na função de coordenador de graduação para atuar no curso de Licenciatura em Filosofia, ofertado na modalidade de educação a distância da UFSC, em conformidade com os fomentos advindos da Diretoria de Educação a Distância (DED) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) nos termos da Lei Federal nº 8.405, de 05/01/1992; do Decreto nº. 5.800, de 08 de junho de 2006; da Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016; da Portaria CAPES nº 15, de 23 de janeiro de 2017; da Instrução Normativa CAPES nº 02, de 19 de abril de 2017 e da Portaria CAPES nº 102 de 10 de maio de 2019, conforme normas estabelecidas neste Edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O(a) candidato(a) deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. A efetivação da inscrição do(a) candidato(a) implica o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições deste processo seletivo, estabelecidas neste Edital e nas normas pertinentes, bem como em eventuais aditamentos devidamente publicados, comunicados e instruções específicas para a realização do processo seletivo, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

1.2 O mandato do coordenador do curso de graduação será de até 2(dois) anos, sendo permitida a recondução por até 2(dois) anos, nos termos da Resolução Nº 017/Cun da UFSC (Redação dada pela Resolução Nº 018/CUn/2004).

1.3 A legalidade da recondução, quando for o caso, será realizada via Portaria mencionando o número deste edital, emitida pelo Gabinete do Reitor/GR/UFSC e posterior envio à Universidade Aberta do Brasil/Secretaria de Ensino a Educação a Distância – UAB/SEAD/UFSC via processo através do módulo do sistema SPA.

1.4 Ultrapassada a validade do processo seletivo, a concessão de nova bolsa para um mesmo beneficiário dependerá necessariamente da sua aprovação em novo processo seletivo (§ 2ºdo art 3º da Portaria CAPES, nº 102 de 10 de maio 2019).

1.5 As competências e atribuições do coordenador do curso de graduação estão previstas na Resolução Nº 017/Cun da UFSC (Redação dada pela Resolução Nº 018/CUn/2004) e na Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016 e seus anexos.

1.5.1 As atribuições definidas na Resolução Nº 017/Cun da UFSC são:

Compete ao coordenador dos Cursos de Graduação:

I convocar e presidir as reuniões do Colegiado do Curso, com direito a voto, inclusive o de qualidade;

II representar o Colegiado junto aos órgãos da Universidade;

III executar as deliberações do Colegiado;

IV designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Colegiado;

V decidir, ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de competência do Colegiado;

VI elaborar os horários de aula, ouvidos os Departamentos envolvidos;

VII orientar os alunos quanto à matrícula e integralização do Curso;

VIII indicar ao DAE, ouvidos os Departamentos envolvidos, as disciplinas que serão oferecidas à matrícula em cada período letivo;

IX analisar e decidir os pedidos de transferência e retorno;

X decidir sobre pedidos de expedição e dispensa de guia de transferência;

XI decidir sobre pedidos de complementação pedagógica e exercícios domiciliares;

XII validar disciplinas cursadas em outras instituições, obedecida a legislação pertinente;

XIII verificar o cumprimento do currículo do curso e demais exigências para a concessão de grau acadêmico aos alunos concluintes;

XIV decidir sobre pedidos de colação de grau em caráter de excepcionalidade;

XV promover a integração com os Departamentos;

XVI instaurar processo disciplinar em razão de denúncias que envolvam integrante do corpo discente, observado o disposto neste Regulamento;

XVII coordenar as atividades teórico-metodológicas do projeto pedagógico do curso, em todas as suas modalidades;

XVIII coordenar os processos de reestruturação e avaliação do currículo do curso;

XIX propor as políticas de capacitação pedagógica e coordenar as suas ações;

XX atuar como interlocutor do Curso;

XXI coordenar o levantamento bianual da inserção dos egressos do Curso no mercado de trabalho;

XXII promover a articulação com o Escritório de Assuntos Internacionais e a Central de Carreiras da PREG, objetivando a participação de alunos em atividades afetas as respectivas áreas de competência;

XXIII zelar pelo cumprimento e divulgação deste Regulamento junto aos alunos e professores do Curso;

XXIV delegar competência para execução de tarefas específicas;

XXV superintender as atividades da secretaria do Colegiado do Curso;

XXVI exercer outras atribuições previstas em lei, neste Regulamento ou no Regimento do Curso.” (Redação dada pela Resolução Nº 018/CUn/2004)

1.5.2 As atribuições definidas na Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016 e seus anexos são:

a) coordenar, acompanhar e avaliar as atividades acadêmicas do curso;

b) participar das atividades de capacitação e de atualização desenvolvidas na Instituição de Ensino;

c) participar dos grupos de trabalho para o desenvolvimento de metodologia, elaboração de materiais didáticos para a modalidade a distância e sistema de avaliação do aluno;

d) realizar o planejamento e desenvolvimento das atividades de seleção e capacitação dos profissionais envolvidos no curso;

e) elaborar, em conjunto com o corpo docente do curso, o sistema de avaliação do aluno;

f) participar dos fóruns virtuais e presenciais da área de atuação;

g) realizar o planejamento e desenvolvimento dos processos seletivos de alunos, em conjunto com o coordenador UAB;

h) acompanhar o registro acadêmico dos alunos matriculados no curso;

i) verificar “in loco” o bom andamento do curso;

j) acompanhar e supervisionar as atividades: dos tutores, conteudistas, dos professores do coordenador de tutoria e dos coordenadores de polo;

k) informar para o coordenador UAB a relação mensal de bolsistas aptos e inaptos para recebimento;

l) auxiliar o coordenador UAB na elaboração da planilha financeira do curso.

1.5.3 O início do exercício do cargo de coordenador do curso de graduação em Licenciatura em Filosofia (modalidade a distância) dar-se-á com a nomeação do coordenador via portaria do Gabinete do Reitor/GR/UFSC, mencionando o número deste edital, do setor competente e após a finalização deste processo seletivo.

1.5.4 O prazo de validade deste edital é de até 4 (quatro) anos, nos casos em que houver recondução conforme subitem 1.3.

2 DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA E CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DA BOLSA

2.1 Será oferecida 1 (uma) vaga para Coordenador de Curso do sistema UAB/UFSC.

2.2 O bolsista selecionado deverá cumprir uma carga horária de 30h semanais (nos termos da Resolução Nº 017/Cun da UFSC, com redação dada pela Resolução Nº 018/Cun/2004) e realizar as atividades, nos termos constantes no presente Edital.

2.3 Poderão se candidatar ao cargo de coordenador de curso (modalidade a distância), os docentes que reúnam os requisitos abaixo:

a) Sejam do quadro efetivo de ativos da UFSC (Ficha Cadastral emitida pela Pró-reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodegesp) através do e-mail: dap@contato.ufsc.br);

b) Pertençam ao Departamento de Filosofia;

c) Apresentem documentação exigida no Anexo II;

d) Ter, no mínimo, 3 (três) anos de magistério superior.

e) Possuir Doutorado em Filosofia.

2.3.1 Não havendo candidatos que atendam ao item 2.3 deste edital, será realizado novo processo seletivo.

2.3.2 A forma de concessão da retribuição financeira pelo exercício da Coordenação de Curso, como bolsista, é determinada pela Portaria CAPES nº 183 de 21 de outubro de 2016, e nº 15, de 23 de janeiro de 2017, dependendo do perfil, o(a) coordenador(a) de curso poderá receber:

a) Coordenadoria de Curso I: exigida experiência de 3 (três) anos no magistério superior.

2.3.3 Conforme art. 5º da Portaria CAPES nº 183/2016, é vedado o pagamento de bolsas pelo Sistema UAB ao participante que possuir vinculação a outro programa de bolsa de estudo cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

2.3.4 É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB (Conforme art. 5º da Portaria CAPES nº 183/2016, Parágrafo único).

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 O candidato terá direito de solicitar a impugnação do presente edital até 24h após a data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

3.2 A inscrição deverá ser realizada na Secretaria do Departamento de Filosofia do dia 06/03/2023 ao dia 04/04/2023, pelo e-mail wfil@cfh.ufsc.br, e o envio dos documentos também será por e-mail.

3.3 Os candidatos deverão comprovar, por meio de documentação clara e inequívoca, que possuem experiência profissional de magistério superior, conforme condição definida no item 2.3 do presente edital, no momento da inscrição.

3.4 A comprovação de que faz parte do quadro efetivo de ativos da UFSC será obtida somente através de Ficha Cadastral emitida pela Pró-reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) através do e-mail: cadastro.dap@contato.ufsc.br.

3.5 A não apresentação da documentação de que trata o item 2.3 ou a apresentação de documentação insuficiente ou duvidosa implicará no cancelamento sumário da inscrição.

3.6 A homologação das inscrições será divulgada no site https://fil.cfh.ufsc.br/ no dia 05/04/2023.

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 Será responsável pela condução do processo seletivo por análise dos requisitos para se candidatar, uma comissão, nomeada pelos membros do Colegiado do Departamento de Filosofia.

4.2 O processo seletivo será realizado no dia 10 de abril de 2023.

4.3 O processo seletivo pontuará os seguintes itens:

Experiência Pontos
Experiência no ensino superior como docente de Filosofia presencial. 20 pontos por ano (máximo 80 pontos)
Experiência no ensino superior como docente de Filosofia EAD 30 pontos por ano (máximo 90 pontos)
Experiência     com     coordenação,  ou vice- coordenação, no curso de Licenciatura em Filosofia EAD 50 pontos por ano (máximo 100 pontos)
Pontuação máxima Máximo  100 pontos

4.4 O Resultado Final será a pontuação obtida no subitem 4.3. Serão classificados os candidatos com no mínimo 60 pontos.

4.5 Os candidatos aprovados, classificados além das vagas oferecidas, irão compor o cadastro de reserva.

4.6 Ocupará a vaga de Coordenador do curso o candidato que obtiver a maior pontuação.

4.7 Os critérios de desempate são os seguintes:

a) Maior tempo de experiência na educação superior.

b) Maior tempo de experiência na educação a distância.

c) Maior idade.

5 DA COMISSÂO EXAMINADORA

5.1 A seleção para a função, na modalidade de bolsa de Coordenadoria de Curso de graduação em Licenciatura em Filosofia do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB), será regida por este Edital e conduzida pela Comissão de Seleção definida pelo Colegiado do Departamento de Filosofia, Portaria Nº 01/2023/FIL, DE 1º de março de 2023.

6 DOS RESULTADOS

6.1 O resultado parcial, do qual caberá recurso, será divulgado no site https://fil.cfh.ufsc.br/ do Departamento de Filosofia do Centro de Filosofia e Ciências Humanas da UFSC no dia 11 de abril de 2023, e no site da uab https://uab.ufsc.br.

6.2 O resultado final do processo seletivo será disponibilizado no site https://fil.cfh.ufsc.br/

do Departamento de Filosofia do Centro de Filosofia e Ciências Humanas da UFSC no dia 18 de abril de 2023, e no site da uab https://uab.ufsc.br.

6.3 O edital assinado, a portaria da Comissão Examinadora, o resultado final do processo seletivo assinado pela comissão examinadora e a portaria de nomeação do(a) Coordenador(a) selecionado(a) emitida pelo Gabinete do Reitor/GR/UFSC mencionando o número do edital deverão ser enviados a Universidade Aberta do Brasil/Secretaria de Educação a Distância – UAB/SEAD via processo digital no SPA.

6.4 A portaria de nomeação do Coodenador do curso de graduação a distância expedida pelo Gabinete de Reitor/GR/UFSC deverá ser providenciada junto ao Diretor da Unidade.

7 DOS RECURSOS

7.1 Os recursos poderão ser interpostos até às 23h59min do dia 14 de abril de 2023 no Departamento de Filosofia do Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH.

7.2 Caberá à comissão examinadora nomeada pelo Colegiado do Departamento de Filosofia do Centro de Filosofia e Ciências Humanas decidir pelo deferimento ou não dos recursos apresentados pelos candidatos.

7.3 O resultado da análise dos recursos ocorrerá no dia 17 de abril de 2023 no Departamento de Filosofia.

8 DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Para fins de nomeação à coordenação de curso, é facultado que haja apenas o processo eleitoral, conforme artigo 10-B da Resolução Nº 017/Cun da UFSC.” (Redação dada pela Resolução Nº 018/Cun/2004). No entanto, somente poderão ser bolsistas os que passarem por processo seletivo conforme as determinações da Portaria nº 102, de 2019, que regulamenta o art. 7º da Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016, que prevê a realização de processo seletivo com vistas à concessão das bolsas UAB criadas pela Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006.

8.2 Para fazer jus à bolsa de coordenação de curso via CAPES, é necessário ser aprovado no processo seletivo e obter Portaria de nomeação pelo orgão competente.

8.3 O coordenador que for aprovado no processo seletivo deverá obter a Portaria com o número desse edital para fins de efetivação no Sistema da Universidade Aberta do Brasil.

8.4 A aceitação do cargo implicará na concordância da investidura ao cargo e no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas pelo presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

8.5 As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado do programa a qualquer momento por interesse da Instituição.

8.6 O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, por solicitação ou por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades, após instauração de processo administrativo nos quais sejam assegurados o contraditório e ampla defesa.

8.7 A função, na modalidade de bolsa de Coordenadoria de Curso, deverá ser assumida em 18 de abril de 2023.

8.8 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pelo Colegiado do Departamento de Filosofia.

 

ANEXOS disponíveis no link: https://fil.cfh.ufsc.br/edital-de-eleicao-para-coordenador-do-curso-de-licenciatura-em-filosofia-na-modalidade-a-distancia/

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 24 de fevereiro de 2023

 

Nº 041/2023/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes GIOVANNA MEDEIROS RATAICHESCK FIATES (Professora Classe E – NTR), AROLDO PROHMANN DE CARVALHO (Professor Classe E – DPT) e ALCIDES MILTON DA SILVA (Professor Classe E – SPB) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, da Professora MARA AMBROSINA DE OLIVEIRA VARGAS, do Departamento de Enfermagem – NFR, de acordo com o Processo nº 23080.004730/2023-37.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 42/2023/CCS – Art. 1º LOCALIZAR o Servidor Técnico-Administrativo ANDRESSON RABELO BARBOSA, SIAPE nº 3325083, MASIS nº 226631, ocupante do cargo de TÉCNICO EM RADIOLOGIA, lotado no Departamento de Odontologia do Centro de Ciências da Saúde (ODT/CCS), com efetivo exercício na Radiologia do Departamento de Odontologia.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 075170/2022 e na Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade)

 

Nº 43/2023/CCS – Art. 1º CONCEDER, a partir de 09 de fevereiro de 2023, o adicional de Raio X no percentual de 10%, para o Servidor Técnico-Administrativo ANDRESSON RABELO BARBOSA, SIAPE nº 3325083, MASIS nº 226631, ocupante do cargo de TÉCNICO EM RADIOLOGIA, lotado no Departamento de Odontologia do Centro de Ciências da Saúde (ODT/CCS), por exercer suas atividades na Radiologia do Departamento de Odontologia, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Pág. 03 do Laudo Pericial DAS/SEGESP nº 014/2014, de 25/11/14).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 44/2023/CCS – Art. 1º Designar, no período de 24 de fevereiro de 2023 a 06 de março de 2023, a professora ALINE LIMA PESTANA MAGALHAES, MASIS nº 205219, SIAPE nº 1221465, como Coordenadora de Extensão Pro Tempore do Departamento de Enfermagem (NFR), em substituição à professora VALERIA DE CASSIA SPARAPANI, designada pela Portaria nº 121/2022/CCS, DE 20 DE MAIO DE 2022, em razão das férias regulamentares da titular.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 27 de fevereiro de 2023

 

Nº 45/2023/CCS – Art. 1º LOCALIZAR a Servidora Técnico-Administrativa ISADORA NUNES, SIAPE nº 3312090, MASIS nº 225661, ocupante do cargo de FONOAUDIÓLOGA, lotada no Departamento de FONOAUDIOLOGIA (FON/CCS), com efetivo exercício na Clínica Escola de Fonoaudiologia.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 075170/2022 e na Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade)

 

Nº 46/2023/CCS – Art. 1º CONCEDER, a partir de 10 de outubro de 2022, o adicional de Insalubridade no percentual de 10%, para a Servidora Técnico-Administrativa ISADORA NUNES, SIAPE nº 3312090, MASIS nº 225661, ocupante do cargo de FONOAUDIÓLOGA, lotada no Departamento de FONOAUDIOLOGIA (FON/CCS), com efetivo exercício na Clínica Escola de Fonoaudiologia, por exercer suas atividades na Clínica Escola de Fonoaudiologia, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Pág. 03 do Laudo Pericial DAS/SEGESP nº 015/2015, de 20/10/15).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 075170/2022 e na Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade)

 

Nº 47/2023/CCS – Art. 1º LOCALIZAR a Servidora Técnico-Administrativa CÁSSIA MITSUKO SAITO, SIAPE nº 1412611, MASIS nº 213016, ocupante do cargo de ENFERMEIRA, lotada no Departamento de FONOAUDIOLOGIA (FON/CCS), com efetivo exercício na Clínica Escola de Fonoaudiologia.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 075170/2022 e na Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade)

 

Nº 48/2023/CCS – Art. 1º CONCEDER, a partir de 17 de outubro de 2022, o adicional de Insalubridade no percentual de 10%, para a Servidora Técnico-Administrativa CÁSSIA MITSUKO SAITO, SIAPE nº 1412611, MASIS nº 213016, ocupante do cargo de ENFERMEIRA, lotada no Departamento de FONOAUDIOLOGIA (FON/CCS), com efetivo exercício na Clínica Escola de Fonoaudiologia, por exercer suas atividades na Clínica Escola de Fonoaudiologia, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Pág. 03 do Laudo Pericial DAS/SEGESP nº 015/2015, de 20/10/15).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 075170/2022 e na Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade)

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 14 de fevereiro de 2023

 

Nº 26/2023/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, a partir desta data, o servidor docente EDSON CILOS VARGAS JUNIOR da função de representante titular do Departamento de Matemática – CFM, junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 123/2022/DIR/CTC, de 17 de maio de 2022.

Art. 2º Designar o servidor docente MATHEUS CHEQUE BORTOLAN para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica, como representante titular do Departamento de Matemática – CFM, a partir desta data até 09/05/2024, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 006924/2023)

 

Nº 27/2023/DIR/CTC – Designar a servidora docente MÁRCIA BARBOSA HENRIQUES MANTELLI para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Engenharia de Processos de Conversão – LEPTEN, junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 02/02/2023, pelo período de dois anos, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 006950/2023)

 

Portarias de 16 de fevereiro de 2023

 

Nº 28/2023/DIR/CTC – Designar a servidora docente CLARISSA STEFANI TEIXEIRA para exercer a função de Supervisora do Laboratório Via Estação do Conhecimento, a partir de 01/03/2023, pelo período de dois anos, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 005283/2023)

 

Nº 29/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente FERNANDO ALVARO OSTUNI GAUTHIER para exercer a função de Supervisor do Laboratório Modelos e Sistemas Computacionais Apoiados em Engenharia e Gestão do Conhecimento StudioKEM, a partir de 01/03/2023, pelo período de dois anos, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 005283/2023)

 

Nº 30/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente MARCELO MACEDO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Sistemas de Conhecimento e Inovação, a partir de 01/03/2023, pelo período de dois anos, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 005283/2023)

 

Nº 31/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente ALEXANDRE AUGUSTO BIZ para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Engenharia do Conhecimento e Destinos Turísticos Inteligentes – LabKNOWTOUR, a partir de 01/03/2023, pelo período de dois anos, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 005283/2023)

 

Nº 32/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes NESTOR ROQUEIRO e MARCELO DE LELLIS COSTA DE OLIVEIRA como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Automação e Sistemas junto ao Colegiado dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, com efeito retroativo a 28/01/2023 até 27/01/2025, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular.

(Ref. Solicitação Digital nº 007474/2023)

 

Portarias de 17 de fevereiro de 2023

 

Nº 33/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente SÉRGIO PETERS, SIAPE nº 1159778-7, para exercer a função de Coordenador do Projeto ACATE Campus, a partir de 17/02/2023, pelo período de três anos.

 

Nº 34/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente MAURICIO VALENCIA FERREIRA DA LUZ para exercer a função de Coordenador de Estágios do Centro Tecnológico para Projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P&D&I), com efeito retroativo a 01/10/2022 até 30/09/2023, atribuindo-lhe oito horas semanais de carga horária administrativa.

 

Nº 35/2023/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, com efeito retroativo a 02/01/2023, a Portaria nº 52/2022/DIR/CTC, de 18 de março de 2022.

Art. 2º Designar o servidor docente EMILIO ERNESTO PALADINO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Simulação Numérica em Mecânica dos Fluidos e Transferência de Calor – SINMEC, junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 02/01/2023, pelo período de dois anos, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 007904/2023)

 

Portaria de 28 de fevereiro de 2023

 

Nº 36/2023/DIR/CTC – Designar os acadêmicos abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica, como representantes discentes do respectivo curso, com efeito retroativo a 13/02/2023 até 12/02/2024:

Titular: Isabela Canello Resener (Matrícula 18100449)

Suplente: Tiago Diniz da Ros (Matrícula 19103215).

(Ref. Solicitação Digital nº 006920/2023)

 

Portaria de 1º de março de 2023

 

Nº 37/2023/DIR/CTC – Designar os seguintes servidores docentes abaixo indicados para compor a Câmara de Administração do Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 03/10/2022 até 02/10/2024, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos membros titulares:

Área 3M

Titular: Fernando Antonio Forcellini

Suplente: Gean Victor Salmoria

Área Térmica

Titular: Cesar José Deschamps

Suplente: Saulo Güths

Área de Análise e Projeto

Titular: Carlos Rodrigo de Mello Roesler

Suplente: Eduardo Alberto Fancello

Área de Análise e Projeto

Titular: Júlio Apolinário Cordioli

Suplente: Eduardo Alberto Fancello

(Ref. Solicitação Digital nº 009572/2023)

 

Portaria de 3 de março de 2023

 

Nº 38/2023/DIR/CTC – Art. 1º Conceder, a contar de 06/02/2023, o adicional de Insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para o servidor JORGE COELHO DA SILVA JUNIOR, SIAPE 1140886, ocupante do cargo de técnico em laboratório/química, lotado no Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental (ENS), por realizar atividades de risco físico, químico e biológico no Laboratório Integrado de Meio Ambiente – LIMA, em circunstâncias ou condições insalubres, de maneira habitual (Referente ao Laudo Pericial nº 011/DDAS/07, emitido pela DSST/DAS/PRODEGESP em 10/10/2007);

Art. 2º Localizar o servidor JORGE COELHO DA SILVA JUNIOR em seu respectivo local de trabalho;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação digital 009699/2023)

Boletim Nº 42/2023 – 02/03/2023

02/03/2023 17:33

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 42/2023

Data da publicação: 02/03/2023

CONSELHO DE CURADORES

RESOLUÇÕES Nº 1 a 23/2023/CC

GABINETE DA REITORIA

PORTARIA NORMATIVA Nº 467/2023/GR

PORTARIAS Nº 399 a 401, 405 a 423, 429, 430, 458, 460, 461, 466, 467, 469, 470, 472 a 479/2023/GR

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

PORTARIA Nº 5/2023/SINOVA

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PORTARIAS Nº 009, 010/2023/PPGQ-UFSC

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

PORTARIAS

Nº 14/2023/CFH

Nº 01/2023/FIL

CENTRO SOCIOECONÔMICO

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2023/CSE

CONSELHO DE CURADORES

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Resoluções de 23 de fevereiro de 2023

 

Nº 1/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do acordo de parceria celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Vale S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Análise e desenvolvimento de revestimento polimérico para controle de ruído e vibração em trilhos”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 225/2022/CC, constante do Processo nº 23080.071277/2022-93)

 

Nº 2/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e o Instituto Hercílio Rondon, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de soluções em novos materiais e em componentes produzidos a partir de matéria prima na forma de pós. (Projeto Karlsruhe)”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 226/2022/CC, constante do Processo nº 23080.076125/2022-87)

 

Nº 3/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a SCHULZ S.A, que tem por objetivo a execução de dois projetos de pesquisa intitulados “Qualificação de Areias Descartadas de Fundição como material de alto desempenho para obras viárias”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 227/2022/CC, constante do Processo nº 23080.071683/2022-56)

 

Nº 4/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Prefeitura Municipal de Florianópolis, que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Living Lab Floripa 5G”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 228/2022/CC, constante do Processo nº 23080.075570/2022-20)

 

Nº 5/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de cooperação celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRÁS), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Ampliação de infraestrutura laboratorial voltada às análises de proteômica e metabolômica em organismos expostos a óleos, dispersantes e óleos quimicamente dispersos”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 229/2022/CC, constante do Processo nº 23080.076515/2022-57)

 

Nº 6/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Atualização da capacitação para utilização do Sistema Integrado de Informações sobre desastres (S2ID)”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 1/2023/CC, constante do Processo nº 23080.014167/2022-24)

 

Nº 7/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a C.M. Sistema de Gestao Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Reconhecimento de peças de roupas em imagens usando aprendizado de máquina”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade

(Ref. Parecer nº 2/2023/CC, constante do Processo nº 23080.072992/2022-43)

 

Nº 8/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Wise Innovation Consultoria em Inovação e Planejamento Estratégico Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Mapeamento do ecossistema de Lucas do Rio Verde”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 3/2023/CC, constante do Processo nº 23080.047189/2022-71)

 

Nº 9/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Ação Saberes Indígenas na Escola no Estado de Santa Catarina, 5ª Edição”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 4/2023/CC, constante do Processo nº 23080.067050/2022-43)

 

Nº 10/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Programa de Inovação do TRT 12ª Região – INOVA TRT-SC”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 5/2023/CC, constante do Processo nº 23080.059844/2022-33)

 

Nº 11/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo ao acordo de cooperação celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e o Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de Metodologia para Estimativa dos Efeitos do Amortecimento sobre o VIV em Risers”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 6/2023/CC, constante do Processo nº 23080.013961/2020-99)

 

Nº 12/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Nidec Global Appliance Brasil Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Novos materiais aplicados a compressores instalados em sistemas portáteis de refrigeração”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 7/2023/CC, constante do Processo nº 23080.072291/2022-12)

 

Nº 13/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, o acordo de parceria a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP) e a FRAS-LE S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de pastilhas de freio com mesmo coeficiente de atrito e com redução de emissão de partículas finas”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 9/2023/CC, constante do Processo nº 23080.003707/2023-25)

 

Nº 14/2023/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Estudo sobre mecanismos associados às malformações induzidas pelo ZIKV”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 11/2023/CC, constante do Processo nº 23080.011185/2022-54)

 

Nº 15/2023/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Incontrol Controles Industriais Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de inversor solar fotovoltaico string de 3 kW”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 12/2023/CC, constante do Processo nº 23080.001039/2023-00)

 

Nº 16/2023/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto institucional intitulado “Áreas Experimentais no Desenvolvimento Institucional do Centro de Ciências Rurais da UFSC, Campus de Curitibanos”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 13/2022/CC, constante do Processo nº 23080.064272/2022-12)

 

Nº 17/2023/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Desenvolvimento de curso em modalidade EaD destinado ao aperfeiçoamento dos conceitos e práticas nas ações imediatas para resposta a desastres no âmbito municipal”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. o Parecer nº 14/2023/CC, constante do Processo nº 23080.065416/2022-40)

 

Nº 18/2023/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Relatório Temático sobre Espécies Exóticas Invasoras, Biodiversidade e Serviços Ecossistêmicos”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 15/2023/CC, constante do Processo nº 23080.011397/2022-31)

 

Nº 19/2023/CC – Art. 1º Aprovar o termo aditamento ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Aprimoramento da atenção básica no Brasil: Formação em Auriculoterapia e Acupuntura para profissionais de saúde”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. o Parecer nº 16/2023/CC, constante do Processo nº 23080.077250/2019-17)

 

Nº 20/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, o termo aditamento ao convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Ampera – UFSC FSAE Elétrico, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Modelagem e projeto de um sistema de armazenamento para veículo elétrico de competição”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 10/2023/CC, constante do Processo nº 23080.055191/2021-32)

 

Nº 21/2023/CC – Art. 1º Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Fundação de Previdência Complementar do Estado de Santa Catarina, que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Educação Financeira e Previdenciária”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 17/2023/CC, constante do Processo nº 23080.004438/2023-14)

 

Nº 22/2023/CC – Art. 1º Aprovar a baixa dos bens constantes dos processos a seguir: 23080.047232/2022-06; 23080.076127/2022-76; 23080.075264/2022-93; 23080.075701/2022- 79; 23080.075252/2022-69; 23080.075822/2022-11;

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 18/2022/CC, constante nos Processos acima)

 

Nº 23/2023/CC – Art. 1º Aprovar a doação dos bens constantes dos processos a seguir: 23080.042971/2022-01; 23080.062217/2022-80; 23080.054088/2022-56; 23080.062206/2022-08; e 23080.041261/2022-56.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 19/2023/CC, constante nos Processos acima)

 

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 467/2023/GR, 28 de fevereiro de 2023

Institui e normatiza as ferramentas institucionais de comunicação interna da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a necessidade de estabelecer parâmetros institucionais de Comunicação Interna; o aprimoramento dos fluxos de informação e uniformização dos meios de comunicação dos diferentes setores da Universidade diante da profusão de ferramentas e plataformas sociais; os princípios da Administração Pública dispostos pelo art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil; o Decreto nº 1171, de 22 de junho de 1994, que institui o Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal; bem como tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 286/2023, RESOLVE:

Art. 1º Instituir o conjunto de ferramentas institucionais de Comunicação Interna da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º São consideradas ferramentas de Comunicação Interna institucional da UFSC:

I – o Webmail UFSC, registrado sob o domínio @ufsc e variantes (webmail.ufsc.br);

II – o sistema de mensagens instantâneas Chat UFSC (chat.ufsc.br);

III – o Sistema de Processos Administrativos (SPA);

IV – o Portal de Atendimento Institucional (PAI);

V – o sistema de intranet institucional;

VI – os murais físicos e digitais presentes em todos os campi da Universidade;

VII – os sites institucionais Páginas@UFSC; e

VIII – o papel de parede (wallpaper) da área de trabalho dos computadores de propriedade da UFSC e instalados nas dependências da Universidade.

Art. 3º Os servidores deverão utilizar prioritariamente o e-mail institucional da UFSC (@ufsc e variantes) para fins de comunicação administrativa interna e externa de caráter institucional.

Art. 4º Nos e-mails institucionais individuais dos servidores (@ufsc.br) e nos e-mails multiusuários dos setores (@contato.ufsc.br) deverá ser configurada assinatura que possibilite a identificação de autoria das mensagens, de acordo com o referencial constante no Anexo desta portaria normativa, contendo:

I – nome do servidor;

II – cargo e/ou função;

III – nome do setor por extenso e a respectiva sigla;

IV – indicação da vinculação do respectivo setor de forma escalonada a partir da estrutura da organização institucional;

V – telefone e ramal de contato;

VI – endereço completo; e

VII – demais dados pertinentes para o acesso do público aos serviços prestados pelo setor/servidor.

Art. 5º Todos os setores vinculados à Universidade deverão, obrigatoriamente:

I – adotar pelo menos um canal ou meio digital de atendimento síncrono (instantâneo) e assíncrono à comunidade interna, dentre os relacionados no art. 2º, a serem utilizados durante o período de expediente regular; e

II – dar ciência pública aos demais servidores da instituição sobre a existência de tais meios de contato.

Art. 6º É dever de todos os setores da Universidade manter informações públicas atualizadas, em página pública na internet, sobre o funcionamento do setor, tais como horário de atendimento, servidores lotados na unidade, contatos eletrônicos e telefônicos, bem como atribuições do setor.

Parágrafo único. Eventuais impedimentos no atendimento que impactem o serviço à comunidade interna e externa devem ser comunicados à Secretaria de Comunicação (SECOM).

Art. 7º Os servidores deverão realizar checagem diária da fila de trabalho pessoal e do setor cadastradas no Sistema de Processos Administrativos (SPA), a fim de evitar o represamento de demandas administrativas e de comunicação interna.

Art. 8º O conjunto de ferramentas de comunicação ora instituído terá caráter complementar e não substituirá os meios oficiais de comunicação previstos em lei ou as plataformas de comunicação eventualmente já instituídas, que poderão ser adequadas para o atendimento da presente Portaria Normativa.

Art. 9º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

ANEXO DA PORTARIA NORMATIVA Nº 467/2023/GR

Modelo referencial para assinatura padrão de e-mail institucional da UFSC

Nome da servidora / do servidor

Cargo/Função

Divisão de xxx (SIGLA)

Departamento de xxx (SIGLA)

Pró-Reitoria de xxx (SIGLA)

Universidade Federal de Santa Catarina

Campus Universitário Reitor João Davi Ferreira Lima (adequar conforme o campus)

Trindade, Florianópolis/SC, CEP: 88040-900 (adequar conforme o campus)

Telefone: +55 (48) 3721-xxxx

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Portarias de 24 de fevereiro de 2023

Nº 399/2023/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 22 de Fevereiro de 2023, AMÉLIA REGINA SOMENSI ZEGGIO, NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO, SIAPE nº 1417033, do exercício da função de chefe da Divisão de Nutrição – DN/RU/PRAE, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 1833/2018/GR, DE  16DE AGOSTO DE 2018.

(Ref. Sol. 005889/2023)

Nº 400/2023/GR – Art. 1º Designar Melina Valério dos Santos, NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO, SIAPE nº 1879123, para exercer a função de chefe da Divisão de Nutrição – DN/RU/PRAE.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 005889/2023)

Portarias de 27 de fevereiro de 2023

Nº 401/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de março de 2023, os servidores relacionados a seguir para compor, na condição de suplentes, o Conselho Editorial da Editora da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos:

I – ADEMIR ANTONIO CAZELLA – CCA;

II – GRAZIELLY ALESSANDRA BAGGENSTOSS – CCJ;

III – FABRÍCIO AUGUSTO MENEGON – CCS;

IV – CARLOS LUIZ CARDOSO – CDS; e

V – ENRIQUE MURIEL TORRADO – CED.

Art. 2º Atribuir aos servidores a carga horária de 10 (dez) horas semanais para o desempenho das atividades do Conselho Editorial.

Art. 3º Retificar a Portaria Nº 380/2023/GR, em seu art. 1º, modificando o trecho em que se lê “CARLOS ALBERTO SEVERO JUNIOR” para “CARLOS ALBERTO SEVERO GARCIA JUNIOR”.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 7630/2023)

Nº 405/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, NATAN GLAUBER FILIPPI, classificado(a) em 6º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Técnico de Laboratório/Química, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 967053, pela Portaria nº 743/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

Nº 406/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LAÍS SILVA STAATS, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente Social, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Joinville, em vaga redistribuída, código de vaga 978367, pela Portaria nº 824/MEC/2022, publicada no Diário Oficial da União de 03 de novembro de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

Nº 407/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LUANA DA SILVA CASAGRANDE, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Débora Caroline Bublitz, código de vaga 744464, pela Portaria nº 682/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

Nº 408/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, HUILMA DAMIANA FRACASSO, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Fabio Moraes Ramos, código de vaga 689864, pela Portaria nº 540/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 03 de agosto de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

Nº 409/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RODOLFO PIMENTA AUGUSTINHO DOS SANTOS, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Lucas Antunes, código de vaga 688518, pela Portaria nº 077/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 03 de fevereiro de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

Nº 410/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RAQUEL TERESA FLOR, classificado(a) em 6º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Vanessa Hasckel Hugen, código de vaga 999930, pela Portaria nº 858/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

Nº 411/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JULIANA MARQUES TRINDADE, classificado(a) em 7º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Jorge Henrique Costa Junior, código de vaga 690491, pela Portaria nº 128/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de fevereiro de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

Nº 412/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ALESSANDRA JUSTINO FELIPE, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista de Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Ana Lucia Vieira Fontanella, código de vaga 688289, pela Portaria nº 050/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 26 de janeiro de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

Nº 413/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JOÃO GUSTAVO FERREIRA DA SILVA, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Mauricio Policarpo, código de vaga 690866, pela Portaria nº 855/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

Nº 414/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GABRIELLA WOLINGER ORTIZ, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Tainam Marinho Pessoto, código de vaga 237153, pela Portaria nº 45/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

Nº 415/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JESSICA DE SOUZA ROCHA PEREIRA, classificado(a) em 6º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente do falecimento de Adilson Valgas, código de vaga 689506, pela Portaria nº 660/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 19 de setembro de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

Nº 416/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ALEXANDRO PRATES CORREA SOARES, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista de Pessoas com Deficiência, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Natalia Cristina Bottamedi Nunes, código de vaga 214822, pela Portaria nº 019/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de janeiro de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

Nº 417/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DANIEL FLORES CALDAS, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Curitibanos, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Paola Cristine Dagostin, código de vaga 867376, pela Portaria nº 229/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 05 de abril de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

Nº 418/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CARLA VARGAS PEDROSO, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Joice Regina da Costa Santana da Lapa, código de vaga 692159, pela Portaria nº 747/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

Nº 419/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GIOVANA BUDNY, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Valberto Francelino Vieira, código de vaga 687834, pela Portaria nº 757/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 03 de novembro de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

Nº 420/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, NEILA DA SILVA, classificado(a) em 6º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Miriam Marques Moreira Reibnitz, código de vaga 744561, pela Portaria nº 828/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

Nº 421/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GIOVANE RODRIGUES DE OLIVEIRA, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Joinville, em vaga decorrente da aposentadoria de Mario Cesar Machado, código de vaga 690842, pela Portaria nº 860/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

Nº 422/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, FERNANDA SALES CAMPOS CLARO, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Vilmar Manoel da Conceicao, código de vaga 744500, pela Portaria nº 865/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

Nº 423/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DORALICIA FURTADO DA ROSA, classificado(a) em 6º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Adilson Decio Malaquias, código de vaga 688473, pela Portaria nº 877/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

Nº 429/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 23 de Fevereiro de 2023, ALEX DEGAN, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 1803131, do exercício da função de Coordenador do Curso de Graduação em História – CGHST/CFH, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria nº 930/2021/GR, DE 21 DE JUNHO DE 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 1/SECOGHST/CFH/2023)

Nº 430/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 23 de Fevereiro de 2023, Tiago Kramer de Oliveira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1880865, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Curso de Graduação em História – CGHST/CFH, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 1/SECOGHST/CFH/2023)

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Portarias de 1º de março de 2023

Nº 458/2023/GR – Designar Josiane Martins Cordeiro, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1887046, Chefe do Serviço de Planejamento Orçamentário – SPO/CCS, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Financeira e de Compras – CFS/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27 de Janeiro de 2023 a 17 de Fevereiro de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº 2345487, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 009158/2023)

Nº 460/2023/GR – Designar HENRIQUE TABELEÃO PILOTTO, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 3127315, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGQMC/CFM, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/01/2023 a 21/01/2023, tendo em vista o afastamento da titular Andrezza Rozar, SIAPE nº 2914391, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 076807/2022)

Nº 461/2023/GR – Designar VITOR AUGUSTO SCHWEITZER, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1171309, Coordenador(a) de Gestão dos Serviços de Rede – CGSR/DTIR/SETIC/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Tecnologia da Informação e Redes – DTIR/SETIC/SEPLAN, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 27 de Fevereiro de 2023 a 04 de Março de 2023 e de 06 de Março de 2023 a 20 de Março de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, GUILHERME ARTHUR GERONIMO, SIAPE nº 1654415, em gozo de férias regulamentares e em licença capacitação, respectivamente.

(Ref. Sol. 9008/2023)

Nº 466/2023/GR – Designar Shirley Kuhnen, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 4274981, para substituir o Chefe do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZOT/CCA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/02/2023 a 05/03/2023, tendo em vista o afastamento do titular RICARDO KAZAMA, SIAPE nº 1782711, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 8700/2023)

Nº 467/2023/GR – Designar LUCAS DOS SANTOS MATOS, CONTADOR, SIAPE nº 1133620, para substituir a Coordenadoria de Gestão Estratégica – CoGE/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/01/2023 a 03/02/2023, tendo em vista o afastamento da titular Monique Regina Bayestorff Duarte, SIAPE nº 2122030, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 009160/2023)

Nº 469/2023/GR – Atribuir à servidora Laís Silveira Santos, administradora, SIAPE nº 1828041, lotada no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP, a partir de 7 de março de 2023, a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. nº 23080.008080/2023-07)

Nº 470/2023/GR – Atribuir ao servidor Helder Ricardo Marchini, técnico de laboratório/área, SIAPE nº 2891186, lotado no Departamento de Fitotecnia – FIT/CCA, a partir de 27 de fevereiro de 2023, a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. nº 23080.066205/2022-24)

 

Nº 472/2023/GR – Atribuir à servidora Cinthia Alexsandra de Medeiros, administradora, SIAPE nº 1769501, lotada no Centro de Ciências Rurais – CCR/Campus de Curitibanos, a partir de 27 de fevereiro de 2023, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. nº 23080.004877/2023-27)

Nº 473/2023/GR – Art. 1º Reinstituir o Comitê Permanente de Governança, Riscos e Controles da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Designar os membros abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, integrar o comitê mencionado no art. 1º:

I – reitor(a);

II – vice-reitor(a);

III – diretor(a)-geral do Gabinete da Reitoria;

IV – chefe de Gabinete da Reitoria;

V – pró-reitor(a) de Graduação e Educação Básica;

VI – pró-reitor(a) de Pós-Graduação;

VII – pró-reitor(a) de Pesquisa e Inovação;

VIII – pró-reitor(a) de Extensão;

IX – pró-reitor(a) de Permanência e Assuntos Estudantis;

X – pró-reitor(a) de Administração;

XI – pró-reitor(a) de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas;

XII – pró-reitor(a) de Ações Afirmativas e Equidade;

XIII – secretário(a) de Planejamento e Orçamento;

XIV – secretário(a) de Educação a Distância;

XV – secretário(a) de Cultura, Arte e Esporte;

XVI – secretário(a) de Relações Internacionais;

XVII – secretário(a) de Comunicação;

XVIII – secretário(a) de Segurança Institucional;

XIX – secretário(a) de Aperfeiçoamento Institucional; e

XX – prefeito(a) universitária.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1508/2020/GR, de 10 de novembro de 2020.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 008733/2023)

Nº 474/2023/GR – Designar Leticia Medeiros, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2212957, para substituir a Chefe da Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação – DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/03/2023 a 10/03/2023, tendo em vista o afastamento da titular ALICE CANAL, SIAPE nº 1290229, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 8983/2023)

Nº 475/2023/GR – Designar Juliana Cidrack Freire do Vale, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 2659330, Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CAN/GR, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Atos Normativos – CAN/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06 de Março de 2023 a 31 de Março de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, Marianne Margareta Bruinjé, SIAPE nº 1885987, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 9927/2023)

Nº 476/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 24 de dezembro de 2022, Bairon Oswaldo Vélez Escallón e Rosangela Hammes Rodrigues da condição de, respectivamente, representante titular e representante suplente dos coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foram designados em caráter pro tempore pela Portaria nº 872/2022/GR, de 3 de junho de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. inciso II do art. 20 do Estatuto da instituição)

Nº 477/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 6 de março de 2023, CLAUDIA MERLINI, professora do magistério superior, SIAPE nº 2261640, na condição de titular, e FERNANDA STEFFENS, professora do magistério superior, SIAPE nº 2268335, na condição de suplente, para representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do Campus de Blumenau na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício Nº 10/2023/BNU/UFSC, de 17 de fevereiro de 2023)

Nº 478/2023/GR – Art. 1º Prorrogar, até 29 de março de 2023, o mandato dos acadêmicos relacionados abaixo para, na qualidade de titular, representar o corpo discente dos programas de pós-graduação stricto sensu na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), designados pela Portaria nº 2520/2022/GR, de 1º de dezembro de 2022:

I – LUÍSA NUNES ESTÁCIO, matrícula nº 202101638;

II – JEFERSON LUIZ RODRIGUES SOUZA, matrícula nº 202106006.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício nº 13/2022, de 21 de fevereiro de 2023)

Nº 479/2023/GR – Art. 1º Designar LUCIANE PAULA VITAL, professora do magistério superior, SIAPE nº 2531109, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências da Educação na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandato vinculado ao do representante titular, Edgar Bisset Alvarez, designado conforme a Portaria nº 2436/2022/GR, de 21 de novembro de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 069138/2022)

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no EDITAL Nº 9/2022/PROEX/PROPESQ/SEPLAN, RESOLVE:

Portaria de 28 de fevereiro de 2023

Nº 5/2023/SINOVA – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de avaliação didática das propostas submetidas ao edital que seleciona propostas de inovação e empreendedorismo social:

Prof. Dr. Willian Gerson Matias, Siape: 2297585.

Prof. Dra Rebeca de Moraes Barcellos, Siape: 1017849.

TAE Adm. Dra Schirlei Stock Ramos, Siape:2652655.

Art. 2º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UFSC, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:

Portarias de 1º de março de 2023

Nº 009/2023/PPGQ-UFSC – Artigo 1º DESIGNAR as professoras Adriana Passarella Gerola, Camila Fabiano de Freitas Marin e Daniela Zambelli Mezalira, sob a presidência da primeira, para compor a Comissão sobre a apuração de denúncias, registradas nos processos 23080.010019/2023-11 e 23080.010021/2023-91, a partir de 1º de março de 2023.

Artigo 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 010/2023/PPGQ-UFSC – Artigo 1º – DESIGNAR os Professores: Dr. Eduardo Carasek da Rocha (Química Analítica), Drª. Camila Fabiano de Freitas Marin (FísicoQuímica), Dr. Eduard Westphal (Química Orgânica) e Drª. Tatiane de Andrade Maranhão (Química Analítica) para, sob a presidência do Prof. Dr. Luciano Vitali, orientador, constituírem a Banca Examinadora da Defesa do Exame de Qualificação de Fernanda Volpatto, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2º – A defesa do trabalho, intitulado “Desenvolvimento de métodos analíticos empregando microextração em fase líquida com solvente eutético profundo e LC-MS/MS para determinação de contaminantes orgânicos emergentes em amostras de ecossistemas aquáticos”, dar-se-á em 13/04/2023, às 13:30hs, no Auditório Professor Faruk Nome, do Departamento de Química desta instituição.

Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista a aprovação do parecer constante no Processo nº 23080.070954/2022-56, pelo Conselho de Unidade, em reunião realizada no dia 8 de dezembro de 2022; RESOLVE:

 

Portaria de 15 de fevereiro de 2023

Nº 14/2023/CFH – Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Departamento de Sociologia e Ciência Política, o qual integra essa portaria, na forma de anexo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Regimento Interno do Departamento de Sociologia e Ciência Política

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O Departamento de Sociologia e Ciência Política (SPO) é uma das Subunidades Universitárias do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) para efeitos de organização administrativa, didático-científica e de lotação de pessoal, criado em conformidade com a Resolução 016/CUn/2000, de 28 de novembro de 2000.

Art. 2º O Departamento de Sociologia e Ciência Política está estruturado conforme Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina e tem por finalidade o desenvolvimento do ensino, da pesquisa e da extensão na área pertinente.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 3º O Departamento de Sociologia e Ciência Política apresenta como objetivos:

I –  Participar dos cursos de Graduação e Pós-Graduação voltados à formação da profissional de Ciências Sociais.

II – Participar da formação de profissionais de outros cursos de graduação e/ou pós­ graduação ministrando conteúdos relacionados à Sociologia e à Ciência Política.

III – Promover o desenvolvimento da pesquisa, ensino e extensão relacionados à Sociologia e à Ciência Política.

IV – Promover e estimular a prestação de serviços à comunidade articulando ensino, pesquisa e extensão.

V- Promover e estimular o aperfeiçoamento e/ou capacitação de seu quadro docente e técnico.

VI – Promover e estimular a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, tendo em vista o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.

CAPÍTULO III

DA ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO

Seção I

Da Composição

Art. 4º A Administração do Departamento de Sociologia e Ciência Política se efetivará por meio de:

I. Órgãos deliberativos, sendo estes:

a.Colegiado do Departamento

II. Órgãos executivos, sendo estes:

a. Chefia do Departamento;

b. Subchefia do Departamento;

c. Secretaria Administrativa;

d. Coordenação de Ensino;

e. Coordenação de Pesquisa

f. Coordenação de Extensão.

Seção II

Do Colegiado

Art. 5º Na organização Departamental o Colegiado é órgão supremo de deliberação, compondo-se:

I – Da Chefia como Presidente;

II – Da Subchefia como Vice-Presidente;

III – De todas as e todos os docentes efetivas e efetivos lotadas no Departamento;

IV – De uma ou um Representante do Corpo Discente de graduação, com indicação da respectiva entidade estudantil, para um mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução;

V – De uma ou um Representante do Corpo Discente por programa de pós-graduação stricto sensu (alteração em reunião de 24/05), com indicação da respectiva entidade estudantil, para um mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução;

Parágrafo único. As ou os representantes discentes referidas e referidos nos itens 4 e 5 serão escolhidas ou escolhidos entre as matriculadas e matriculados em cursos em que o Departamento de Sociologia e Ciência Política seja responsável pela oferta de pelo menos 50% da sua carga horária obrigatória.

VI – De uma ou um representante das Servidoras Técnico-Administrativas e dos Servidores Técnico-Administrativos e localizadas e localizados na Secretaria do Departamento de Sociologia e Ciência Política, na Secretaria do Programa de Pós­graduação em Sociologia e Ciência Política ou na Secretaria do Curso de Ciências Sociais, eleita ou eleito por seus pares para um mandato de 2 (dois) anos.

Parágrafo único. As ou os representantes mencionadas e mencionados nos itens 4, 5 e 6 terão cada qual uma suplência, com indicação pelo mesmo processo e na mesma ocasião da escolha das ou dos titulares, às ou aos quais devem substituir, automaticamente, nas faltas, impedimentos ou vacância.

Art. 6º O Colegiado poderá reunir-se ordinariamente uma vez a cada mês e, extraordinariamente, quando convocado pela Presidência ou com requerimento de pelo menos 50% mais um de seus membros, com indicação dos motivos da convocação.

§ 1º As reuniões ordinárias serão marcadas em dia, hora e local com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

§ 2º As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas com a antecedência mínima de 24 horas.

Art. 7º O Colegiado funcionará com a maioria de suas e seus membros e deliberará por maioria simples de votos das e dos presentes.

§ 1º Para efeitos de quórum não serão computadas e computados docentes que estiverem em efetivo afastamento autorizado pelo Colegiado do Departamento;

§ 2º Em caso de urgência, e inexistindo quórum para o funcionamento, a Presidência poderá decidir ad referendum do Departamento sobre assuntos constantes da pauta, devendo submeter as decisões ao Colegiado dentro de 30 dias;

§ 3º Persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, o ato será considerado ratificado;

§ 4º No impedimento da Chefia do Departamento, a presidência do Colegiado será exercida pela Subchefia do Departamento. No impedimento da Subchefia do Departamento, a presidência da reunião será exercida pelo ou pelo membro do Colegiado mais antiga ou antigo no magistério da Universidade ou, em igualdade de condições, pela mais idosa ou pelo mais idoso.

§ 5º A participação de docentes e Servidoras Técnico-Administrativas ou Servidores Técnico-Administrativos neste Colegiado é considerada atividade administrativa e o comparecimento às reuniões é obrigatório e preferencial em relação a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, pesquisa ou extensão.

§ 6º Cabe à Chefia do Departamento a avaliação das justificativas apresentadas pelas e pelos membros do Colegiado que não comparecerem a alguma reunião.

Art. 8º As reuniões se desenvolverão dentro do horário regular de trabalho e serão consideradas na carga horária como atividades obrigatórias. As reuniões serão presenciais ou virtuais, conforme decisão da Presidente e normatização vigente.

§ 1º A pauta das reuniões será estabelecida pela Presidência, ouvidas as solicitações das suas e dos seus membros;

§ 2º A ordem do dia poderá ser invertida por solicitação de qualquer membro do Colegiado desde que aprovada pela maioria simples das e dos membros presentes.

Art. 9º Durante as reuniões, cada item da ordem do dia e suas respectivas votações serão conduzidos da seguinte maneira:

I –  Apresentação do item ou proposição para debates e/ou esclarecimento;

II – A votação será em aberto, salvo se houver aprovação de solicitação em contrário, desde que ocorrida na fase de apresentação e debate do item ou proposta.

III – Quando a votação não for em aberto, resguarda-se aos membros o direito de declaração de voto.

IV – Na votação em aberto, a Presidência solicitará a manifestação dos presentes, pelo alçamento do braço, primeiro das e dos que são a favor e depois das e dos que são contra. As representantes não poderão se abster.

V – Em caso de empate, a Presidência terá, além do voto comum, o voto de qualidade.

Art. 10. Durante as reuniões, cada item da ordem do dia e suas respectivas votações serão conduzidos da seguinte maneira:

I –  Apresentação do item ou proposição para debates e/ou esclarecimentos;

II – Em pontos consensuais a votação será simbólica. A manifestação se dará com a solicitação da Presidência de que ou as contrárias e os contrários ou as favoráveis e os favoráveis a uma decisão se manifestem.

III – Qualquer membro do colegiado pode requisitar que a votação de algum ponto seja aberta para verificação do resultado. Na votação em aberto, a Presidência solicitará a manifestação das e dos presentes, pelo alçamento do braço, primeiro das e dos que são a favor e depois das e dos que são contra. As e os representantes não poderão se abster.

IV – Em casos extraordinários, as e os membros do colegiado podem requisitar votação secreta de um ponto da pauta. São necessários os votos de três quintos das e dos membros do colegiado para a aprovação do voto secreto como forma decisória.

V – Quando a votação não for em aberto, resguarda-se às e aos membros o direito de declaração de voto.

VI – Em caso de empate, a Presidência terá, além do voto comum, o voto de qualidade.

Art. 11 Compete ao Colegiado do Departamento de Sociologia e Ciência Política:

I –  Definir as ações para o desenvolvimento da Pesquisa, do Ensino e da Extensão;

II – Elaborar as normas de seu funcionamento, atendidas as diretrizes fixadas pelo Conselho Universitário;

III – Eleger por votação secreta e uninominal a ou o Chefe e a ou o Subchefe do Departamento entre as e os docentes da carreira do magistério;

V – Eleger suas e seus representantes nos Colegiados de cursos de Graduação e Pós­Graduação;

VI – Aprovar a aplicação dos recursos do Departamento;

VII – Aprovar o parecer do Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes – PAAD do Departamento;

VIII – Aprovar e propor atualização e o planejamento de ensino das disciplinas a seu cargo, atendidas as diretrizes vigentes;

IX – Promover o desenvolvimento da pesquisa, em articulação com o ensino e a extensão;

X – Promover e estimular a prestação de serviços à comunidade observando a legislação vigente;

XI – Apreciar a redistribuição, admissão, demissão ou afastamento de servidoras ou servidores que exigem manifestação do Departamento;

XII – Alterar o presente Regimento por voto de 75% de suas e seus membros, a partir da proposta de 50% mais um de suas e seus membros ou da sua Presidência.

Seção III

Da Chefia

Art. 12. A Chefia do Departamento, responsável pela superintendência, coordenação e controle das atividades de competência do Departamento, é constituída pela ou pelo Chefe e pela ou pelo Subchefe, que a ou o substituirá nas suas faltas e impedimentos.

Parágrafo único. O Departamento terá uma ou um Chefe e uma ou um Subchefe eleitas ou eleitos por membros do Colegiado do Departamento entre seus docentes, através de voto direto e secreto, e serão designadas ou designados pelo Reitor para um mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução.

Art. 13. No impedimento temporário e simultâneo da ou do Chefe e da ou do Subchefe do Departamento, assumirá a Chefia, entre as ou os docentes pertencentes ao Colegiado do Departamento, aquela ou aquele que possuir maior tempo de magistério na UFSC.

§ 1º No caso de vacância de um dos cargos, o Colegiado indicará uma ou um Subchefe pro-tempore para completar o mandato.

§ 2º Caso a vacância ocorra antes da metade do mandato, deverá haver nova eleição para a chefia ou subchefia, e a eleita ou o eleito deverá completar o mandato da gestora ou do gestor anterior.

Art. 14. Compete à Chefia do Departamento:

I –  Convocar e presidir as sessões do Colegiado do Departamento;

II – Organizar o espaço físico e controlar os recursos materiais do Departamento de acordo com resolução própria aprovada pelo Colegiado do Departamento.

§ 1º Encaminhar à Direção do Centro os pedidos de férias que não se enquadrarem nas normas vigentes.

V – Elaborar e submeter ao Colegiado as necessidades orçamentárias, bem como a aplicação dos recursos do Departamento;

VI – Elaborar o Plano de Trabalho do Departamento, distribuindo entre as e os membros os encargos de ensino, pesquisa, extensão e o submetendo ao Colegiado do Departamento;

VII – Submeter ao Departamento os planos de ensino das disciplinas elaborados pelas e pelos docentes, atendidas as diretrizes fixadas pelo Conselho Universitário;

VIII – Analisar e levar para o Colegiado do Departamento propostas de redistribuição, admissão e afastamento de servidoras ou servidores;

IX – Aprovar os projetos de pesquisa e extensão, após apreciação pelo colegiado do Departamento;

X – Zelar pelo cumprimento das atividades de servidoras ou servidores com lotação no Departamento;

XI – Analisar e aprovar o plano de atividades do Departamento (PAAD), encaminhando­o à direção do Centro nos prazos estabelecidos pela Universidade;

XII – Submeter ao Conselho da Unidade as normas de funcionamento do Departamento;

XIII – Exercer as demais atribuições, conferidas por lei, regulamento, estatuto, regimento geral e regimento da unidade.

Seção IV

Da Subchefia

Art. 15. A Subchefia do Departamento será exercida por uma ou um Subchefe que substituirá a ou o Chefe em suas faltas, em período de férias e impedimentos e a quem serão delegadas atribuições executivas.

Art. 16. À ou ao Subchefe do Departamento compete:

I – Substituir a ou o Chefe do Departamento em suas faltas ou impedimentos;

II – Compartilhar com a ou o Chefe do Departamento as atividades e decisões no exercício da direção do Departamento.

Seção V

Da Secretaria

Art. 17. A Secretaria do Departamento será composta por Servidoras Técnico­Administrativas ou Servidores Técnico-Administrativos da UFSC localizadas ou localizados no Departamento de Sociologia e Ciência Política.

Art. 18. À Secretaria do Departamento compete:

I – Atender às demandas da Chefia e Subchefia do Departamento;

II – Coordenar as atividades de secretaria do Departamento, incluindo o trabalho do corpo técnico administrativo e de bolsistas do Departamento;

III – Providenciar a convocação de reuniões, secretariá-las e lavrar as atas das reuniões do Colegiado do Departamento;

IV – Atender às demandas das e dos docentes e encaminhar suas solicitações;

V – Coordenar as atividades de provisão, manutenção e controle do patrimônio do Departamento;

VI – Coordenar a utilização dos equipamentos e materiais do Departamento.

VII – Manter controle e arquivamento da documentação do Departamento.

VIII – Providenciar a execução dos serviços de tramitação de expediente e similares;

IX – Providenciar a redação de documentos oficiais e similares;

X – Providenciar e controlar a divulgação de atos administrativos por meios oficiais;

XI – Encarregar-se de recepção e atendimento de pessoal junto à Chefia do Departamento;

XII- Controlar o retorno de informações solicitadas a outros órgãos da Universidade;

XIII- Manter atualizada a relação das e dos docentes afastadas e afastados, bem como as informações sobre os motivos e tempo provável de afastamento;

XIV – Executar outras atividades inerentes à função que venham a ser delegadas pela autoridade competente.

Seção VI

Da Coordenação de Ensino

Art. 19. A Coordenação de Ensino será atribuição de duas ou dois docentes designadas ou designados pela ou pelo Chefe do Departamento de Sociologia e Ciência Política com aprovação do Colegiado, por um período de 2 (dois) anos, renovado no mesmo período que a Chefia do Departamento.

§ 1º Cada coordenadora ou coordenador de ensino deve ser escolhida ou escolhido entre docentes de cada uma das duas áreas.

§ 2° Durante os períodos de férias, afastamentos e licenças da Coordenadora ou do Coordenador de Ensino, suas funções poderão ser atribuídas, cumulativamente, à Chefia ou à Subchefia do Departamento.

Art. 20. À Coordenação de ensino compete:

I – Apreciar e emitir parecer sobre proposições de novas disciplinas, alterações de ementa, carga horária e conteúdos programáticos de disciplinas do Departamento, de currículos em andamento, para deliberação e posterior encaminhamento aos colegiados de curso;

II – Servir de mediadora e, quando necessário, apreciar e emitir parecer sobre assuntos didático-pedagógicos encaminhados por colegiados de curso ao Departamento de Sociologia e Ciência Política;

III – Avaliar os pedidos de validação de disciplinas oferecidas pelo Departamento de Sociologia e Ciência Política;

IV – Gerenciar a distribuição da carga horária semestral das e dos docentes do Departamento de Sociologia e Ciência Política, de acordo com regramento específico.

Seção VII

Da Coordenação de Pesquisa

Art. 21. A Coordenação de Pesquisa é exercida pela Coordenadora ou pelo Coordenador de Pesquisa, que é uma ou um docente efetiva ou efetivo do Departamento de Sociologia e Ciência Política eleita ou eleito pelo Colegiado do Departamento de Sociologia e Ciência Política por um período de 2 (dois) anos, permitida a recondução, a quem será atribuída carga horária administrativa compatível com o cargo pela legislação vigente.

Parágrafo único. Durante os períodos de férias, afastamentos e licenças da Coordenadora ou do Coordenador de Pesquisa, suas funções poderão ser atribuídas, cumulativamente, à Chefia ou à Subchefia do Departamento.

Art. 22. Além do definido na legislação que disciplina as atividades de pesquisa, compete à Coordenação de Pesquisa:

I – Coordenar as atividades de pesquisa do Departamento de Sociologia e Ciência Política em consonância com as diretrizes do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, da Universidade Federal de Santa Catarina e do Departamento de Sociologia e Ciência Política, sendo as últimas estabelecidas em resolução de pesquisa própria;

II – Apreciar, emitir parecer, gerenciar o Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão (SIGPEX) e submeter à apreciação da Chefia e/ou do Colegiado do Departamento de Sociologia e Ciência Política projetos de pesquisa, relatórios de pesquisa, pedidos de encerramento de projetos de pesquisa, pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de projetos de pesquisa e demais atividades pertinentes à pesquisa encaminhadas por membro do corpo docente e/ou do corpo técnico do Departamento de Sociologia e Ciência Política;

III – Apresentar nas reuniões do Departamento de Sociologia e Ciência Política os projetos de pesquisa e relatórios de pesquisa aprovados na reunião imediatamente anterior;

IV – Subsidiar a Chefia do Departamento de Sociologia e Ciência Política na atribuição da carga horária de pesquisa das docentes;

V – Propor diretrizes e normas de funcionamento para as atividades de pesquisa do Departamento de Sociologia e Ciência Política;

VI – Articular as atividades de pesquisa do Departamento de Sociologia e Ciência Política com a Coordenação de Pesquisa do Centro de Filosofia e Ciências Humanas e de outros departamentos da Universidade, bem como com a Pró-Reitoria de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina;

VII – Emitir parecer sobre assuntos relativos à pesquisa quando requisitado.

Seção VIII

Da Coordenação de Extensão

Art. 23. A Coordenação de Extensão é exercida pela Coordenadora ou pelo Coordenador de Extensão, que é uma ou um docente efetiva ou efetivo do Departamento de Sociologia e Ciência Política eleita ou eleito pelo Colegiado do Departamento de Sociologia e Ciência Política por um período de 2 (dois) anos, permitida a recondução, a quem será atribuída carga horária administrativa compatível com o cargo pela legislação vigente.

Parágrafo único. Durante os períodos de férias, afastamentos e licenças da Coordenadora ou Coordenador de Extensão, suas funções poderão ser atribuídas, cumulativamente, à Chefia ou à Subchefia do Departamento.

Artigo 24. Além do definido na legislação que disciplina as atividades de extensão, compete à Coordenação de Extensão:

I – Coordenar as atividades de extensão do Departamento de Sociologia e Ciência Política em consonância com as diretrizes do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, da Universidade Federal de Santa Catarina e do Departamento de Sociologia e Ciência Política, sendo as últimas estabelecidas em resolução de extensão própria;

II – Apreciar, emitir parecer, gerenciar o Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão (SIGPEX) e submeter à apreciação da Chefia e/ou do Colegiado do Departamento de Sociologia e Ciência Política atividades de extensão, projetos de extensão, relatórios de extensão, pedidos de encerramento de projetos de extensão, pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de projetos de extensão e demais atividades pertinentes à extensão encaminhadas por membro do corpo docente e/ou do corpo técnico do Departamento de Sociologia e Ciência Política;

III – Apresentar nas reuniões do Departamento de Sociologia e Ciência Política as atividades de extensão, os projetos de extensão e relatórios de extensão aprovados desde a reunião imediatamente anterior;

IV – Subsidiar a Chefia do Departamento de Sociologia e Ciência Política na atribuição da carga horária de extensão das docentes;

V – Propor diretrizes e normas de funcionamento para as atividades de extensão do Departamento de Sociologia e Ciência Política;

VI – Articular as atividades de extensão do Departamento de Sociologia e Ciência Política com a Coordenação de Extensão do Centro de Filosofia e Ciências Humanas e de outros departamentos da Universidade, bem como com a Pró-Reitoria de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina;

VII – Emitir parecer sobre assuntos relativos à extensão quando requisitado.

CAPÍTULO IV

DO ESPAÇO FÍSICO

Art. 25. As atividades de pesquisa e extensão de docentes, de Servidoras Técnico­Administrativas e Servidores Técnico-Administrativos em Educação e de discentes poderão ser realizadas nos espaços físicos alocados pela Chefia do Departamento de Sociologia e Ciência Política, de acordo com critérios de distribuição e utilização disciplinados em resolução própria.

Parágrafo único. O patrimônio envolvido em atividades de pesquisa e extensão é responsabilidade da coordenadora ou do coordenador do espaço em que a atividade será desenvolvida.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 26. Os casos omissos, não previstos neste Regimento Interno, serão resolvidos pelo Colegiado do Departamento de Sociologia e Ciência Política ou pelas normas gerais da UFSC.

Art. 27. Este Regimento Interno entra em vigor a partir de sua aprovação.

Texto aprovado pelo Colegiado do Departamento de Sociologia e Ciência Política em 19 de dezembro de 2022

DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA

A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA, Professora Milene Consenso Tonetto, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Portaria de 1º de março de 2023

Nº 01/2023/FIL – DESIGNAR os professores Cezar Augusto Mortari (presidente), Ivan Ferreira da Cunha (titular), Marcos José Müller (titular) e Felipe de Matos Müller (suplente), para a composição da comissão avaliadora do processo seletivo de coordenador de graduação para atuar no curso de Licenciatura em Filosofia, ofertado na modalidade de educação a distância da UFSC.

CENTRO SOCIOECONÔMICO

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2023/CSE, de 1º de março de 2023

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE UNIDADE DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a decisão do Conselho na reunião do dia 25 de agosto de 2022, e o que consta no processo º 23080.024133.2022-48, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento do Instituto de Estudos Latino Americanos (IELA), que, sob a forma de anexo, passa a integrar a presente resolução normativa.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

ANEXO

Instituto de Estudos Latino-Americanos – IELA REGIMENTO INTERNO

TÍTULO I – DA NATUREZA, VINCULAÇÃO E OBJETIVOS

Art. 1º – O INSTITUTO DE ESTUDOS LATINO-AMERICANOS – IELA, originalmente constituído em 2004 pelo projeto Observatório Latino-Americano (OLA), é um espaço acadêmico interdisciplinar da Universidade Federal de Santa Catarina, criado pela Portaria nº 488, do Gabinete da Reitoria, de 19 de julho de 2006, e vinculado ao Centro Socioeconômico (CSE), conforme estabelecem a Portaria nº 345/GR/2010 e o art. 6º do Regimento do CSE aprovado pelo Conselho Universitário por meio da Resolução Normativa nº 139/2020/CUn, de 6 de julho de 2020, e tem como finalidade planejar, organizar e realizar atividades de ensino, pesquisa e extensão relacionadas à integração Latino-Americana, em suas dimensões político/econômica e sócio/cultural.

Art. 2º O IELA reger-se-á por este regimento e demais atos que forem estabelecidos pelos órgãos competentes.

Art. 3º Para atendimento de sua finalidade, o IELA poderá promover convênios com outras instituições nacionais e internacionais, observadas as normas em vigor na Universidade.

Art.4º – São objetivos do IELA:

I – Desenvolver estudos e pesquisas sobre a realidade latino-americana, na perspectiva de decifrar os novos condicionamentos da dependência e do subdesenvolvimento dos países latino-americanos na política e economia mundial;

II – Apoiar pesquisas e atividades didáticas da área dos estudos sobre América Latina, aos estudantes, professores, técnicos administrativos em educação e à comunidade em geral, interessados no tema;

III – Prestar, de acordo com as normas institucionais, assessoria e consultoria especializada em temas referentes às políticas econômicas e sociais que afetam os países latino-americanos;

IV – Desenvolver programas de formação e capacitação de dirigentes dos Movimentos Populares, professores e de instituições universitárias, nacionais e estrangeiras;

V – Difundir análises acerca da vida social, cultural, econômica e política do continente latino-americano;

VI – Desenvolver programas e intermediar parcerias com outras instituições para a realização de cursos em nível de pós-graduação na área dos estudos latinoamericanos;

VII – Promover intercâmbios com organismos nacionais e estrangeiros, visando à realização de estudos e pesquisas sobre a América Latina;

VIII – Difundir conhecimento que contribua para a tomada de decisões pelos fóruns acadêmicos e movimentos sociais, nos espaços de construção e mobilização político-intelectual;

IX – Organizar e disponibilizar, em banco de dados, o acervo de publicações científicas do Instituto;

X – Promover encontros científicos, seminários, simpósios, colóquios, congressos e outras atividades similares no campo dos estudos sobre a América Latina;

XI – Propiciar espaços de comunicação para divulgação científica sobre as pesquisas e estudos da realidade latino-americana.

TÍTULO II:

DA COMPOSIÇÃO, ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO

Capítulo I:

Da Composição

Art. 5º – O IELA é composto por seus pesquisadores – docentes, discentes e técnicos-administrativos em educação – e academicamente pelos Núcleos de pesquisa e extensão coordenados pelos seus pesquisadores.

§ 1º O coletivo permanente de pesquisadores do IELA será composto por docentes e técnicos administrativos em educação da UFSC que integram a sua estrutura e os projetos de pesquisa formalmente vinculados ao IELA.

§ 2º Estudantes de graduação e pós-graduação da UFSC poderão atuar como pesquisadores temporários no IELA.

§ 3º Os Projetos e Núcleos de Pesquisa e Extensão são aprovados pela Assembleia do IELA e passam a se vincular ao instituto e publicizados no seu sítio eletrônico oficial:

§ 4º O credenciamento dos pesquisadores do IELA – tanto permanentes quanto temporários – se dará por meio de apresentação de projeto de pesquisa/plano de trabalho, na perspectiva dos objetivos do IELA, o qual deverá ser apresentado à Secretaria Acadêmica.

Capítulo II – Da Estrutura e Organização

Art. 6º – O IELA é organizado por meio da seguinte estrutura:

I – Órgãos executivos:

a) Presidência

b) Secretaria de Comunicação

c) Secretaria de Relações Institucionais

d) Secretaria Acadêmica

e) Secretaria Administrativo-financeira

II – Órgãos deliberativos

a) Assembleia do IELA

b) Colegiado executivo

III – Órgãos acadêmicos

a) Núcleos de pesquisa e extensão

Art. 7º – A presidência do IELA deverá ser exercida por um de seus membros integrante do corpo de pesquisadores permanentes.

Art. 8º – As secretarias de comunicação, relações institucionais, acadêmica e administrativo-financeira somente poderão ser ocupadas por integrantes do coletivo permanente de pesquisadores do Instituto.

Parágrafo Único. Pesquisadores Temporários poderão desenvolver atividades de apoio às Secretarias mencionadas no caput do presente artigo.

Art. 9º – O Colegiado Executivo será coordenado pelo Presidente do IELA e integrado pelos secretários responsáveis pelas áreas de relações institucionais, comunicação, acadêmica e administrativo-financeira, indicados dentre o coletivo de pesquisadores, para desempenho das ações específicas em cada área.

Parágrafo Único. Caberá a um dos membros do colegiado executivo substituir o Presidente do IELA na eventual ausência temporária do mesmo, conforme designação do Presidente ou deliberação deste colegiado.

Art. 10 – A Assembleia do IELA será coordenada pelo Presidente do Instituto e integrada pelos seus pesquisadores permanentes e temporários, sendo que somente os primeiros terão direito a voto.

Parágrafo Único. As Assembleias do IELA acontecerão ordinariamente pelo menos uma vez por semestre e extraordinariamente quando convocadas pelo Presidente ou por iniciativa do Colegiado Executivo, conforme fluxo de trabalho.

Art. 11 – Os Núcleos de pesquisa e extensão vinculados ao IELA são compostos por pesquisadores permanentes e temporários vinculados ao Instituto, bem como, eventualmente, por outros pesquisadores interessados nas temáticas abordadas por eles.

TÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS

Art. 12 – Compete ao Presidente:

I – Dirigir a elaboração e a implementação dos planos anuais de trabalho;

II – Representar o IELA institucionalmente dentro e fora da universidade ou designar seu substituto;

III – Convocar e presidir as reuniões do colegiado executivo e da Assembleia do IELA;

IV – Designar os integrantes do colegiado executivo, conforme indicação do coletivo de pesquisadores; V – Administrar, por delegação do Reitor, os convênios em que o IELA for o órgão interveniente;

VI – Zelar pelos bens patrimoniais, da Universidade e de outras entidades, colocados sob a responsabilidade do IELA, assim como proceder à execução orçamentária e ao emprego de recursos financeiros extra-orçamentários, de acordo com as legislações e normas vigentes, prestando contas aos órgãos competentes;

VII – Apresentar à Comunidade Universitária e às Instâncias Superiores relatório anual das atividades do Instituto;

VIII – Expedir resoluções, ordens de serviços, avisos e despachos em geral nos limites de sua competência;

IX – Elaborar o calendário de atos acadêmicos específicos do IELA;

X – Conferir prêmios e outras dignidades acadêmicas e científicas, observadas as normas regimentais e estatutárias da Universidade;

XI – Encaminhar os projetos de ensino e pesquisa para deliberação na Assembleia do IELA;

XII – Desempenhar todos os demais atos inerentes ao cargo, de acordo com o disposto neste Regimento e outras disposições legais em vigor.

Art. 13 – Compete à Secretaria de Comunicação:

I – Propor e programar a Política Pública de Comunicação do IELA;

II – Zelar pelos interesses do Instituto nos assuntos relacionados à informação;

III – Cumprir as atividades definidas pelo planejamento e plano de trabalho.

Art.14 – Compete à Secretaria de Relações Institucionais:

I – Promover a integração do Instituto com as unidades acadêmicas, técnicas e administrativas da UFSC, e com Instituições nacionais e internacionais;

II – Indicar a concessão de dignidades universitárias a serem aprovadas na Assembleia, para apresentação aos Conselhos de Unidade do CSE e Universitário;

III – Cumprir as atividades definidas pelo seu plano de trabalho.

Art. 15 – Compete à Secretaria Acadêmica:

I – Supervisionar as atividades programadas, promovendo a integração entre ensino, pesquisa e extensão;

II – Receber e emitir parecer sobre os pedidos de credenciamento dos pesquisadores, para homologação na Assembleia;

III- Apoiar a coordenação das pesquisas e dos projetos acadêmicos no âmbito do Instituto;

IV – Cumprir as atividades definidas pelo seu plano de trabalho.

Art. 16 – Compete à Secretaria de Administrativo-Financeira:

I – Organizar o planejamento orçamentário e administrativo do IELA;

II – Desenvolver os projetos de captação de recursos para financiamento das ações do IELA;

III – Elaborar e apresentar prestação de contas do orçamento do IELA;

IV – Cumprir as atividades definidas no planejamento anual.

Art.17 – Compete à Assembleia do IELA:

I – Eleger o Presidente do IELA para cumprir um mandato de 04 anos, permitida uma recondução, e posterior encaminhamento ao Diretor do CSE para a oficialização da sua nomeação;

II – Alterar seu próprio Regimento, com a aprovação de dois terços de seus membros e submetê-lo à apreciação do Conselho de Unidade do CSE;

III – Deliberar sobre assuntos relativos à política de desenvolvimento do ensino, da pesquisa, da extensão, das atividades de prestação de serviços;

IV – Deliberar sobre propostas para a concessão de dignidades universitárias a serem encaminhadas posteriormente aos Conselhos de Unidade e Universitário;

V – Emitir parecer e deliberar sobre o credenciamento de novos membros do conjunto de Pesquisadores do Instituto;

VI – Apreciar e aprovar a Política Pública de Comunicação do Instituto;

VII – Apreciar e aprovar planejamentos, planos de trabalho, orçamentos e relatórios anuais;

VIII – Deliberar sobre a criação ou extinção de cursos ou programas oferecidos pelo IELA.

Art. 18 – Compete ao Colegiado Executivo:

I – Desenvolver e apoiar as rotinas nas áreas prioritárias que envolvem suas atribuições em termos das ações de Comunicação, Relações Institucionais, Acadêmicas e Administrativo-financeiras;

II – Eleger dentre seus membros um substituto temporário para ocupar a Presidência do IELA no caso de que a ausência do Presidente não tenha sido acompanhada da nomeação de um substituto realizada diretamente por ele;

III – Convocar reuniões extraordinárias da Assembleia do IELA quando julgar pertinente.

Art. 19 – Competem aos Núcleos de pesquisa e extensão vinculados ao IELA:

I – Desenvolver atividades de pesquisa e extensão relacionadas aos estudos latino-americanos em áreas temáticas específicas;

II – Aproximar pesquisadores de diferentes departamentos e cursos da UFSC às pesquisas desenvolvidas pelo IELA.

TÍTUL0 IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20 – Para cumprimento de suas funções, o IELA solicitará apoio da estrutura física e de pessoal da UFSC.

Art. 21 – Os casos omissos no presente Regimento serão deliberados pela Assembleia.

Art. 22 – Este Regimento entrará em vigor na data da sua aprovação pelo Conselho de Unidade do Centro Socioeconômico.