Boletim Nº 87/2023 – 10/05/2023

10/05/2023 17:49

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 87/2023

Data da publicação: 10/05/2023

CAMPUS BLUMENAU

PORTARIAS Nº 074, 075/2023/BNU

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS

Nº 998, 1004/2023/GR

Nº 001/2023/DGI/GR

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS Nº 430 a 458/2023/DDP

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

PORTARIAS Nº 062 a 067/2023/PROGRAD

CAMPUS BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 8 de maio de 2023

Nº 074/2023/BNU – Art. 1º PRORROGAR a vigência da Portaria nº 51/2023/BNU, que designa a comissão para organizar o processo eleitoral de escolha dos representantes docentes do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação no Conselho Universitário, até o dia 31 de maio de 2023.

 

Nº 075/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 8 de maio de 2023, a docente EDILAINE APARECIDA VIEIRA, na condição de titular, e FABIANA SCHMITT CORRÊA, na condição de suplente, para representar o Campus de Blumenau da UFSC no Fórum Municipal da Educação.

Art. 2º REVOGAR, a partir de 8 de maio de 2023, as portarias nº 10/2022/BNU e 135/2022/BNU.

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 9 de maio de 2023

Nº 998/2023/GR – Art. 1º Extinguir o Serviço de Infraestrutura – SI/CCB.

Art. 2º Criar o Serviço de Planejamento em Compras da Coordenadoria Financeira do CCB.

Art. 3º Utilizar, no serviço criado conforme o art. 2º, a função de código FG-4 do serviço extinto conforme o art. 1º.

(Ref. Solicitação nº 24998/2023)

 

Nº 1004/2023/GR – Art. 1º Alterar a vinculação do Serviço de Gestão de Assuntos Educacionais do CCB para a Coordenadoria de Apoio Administrativo do CCB.

Art. 2º Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica à Portaria nº 1053/2022/GR.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 024999/2023)

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE IMÓVEIS

 

A Direção do Departamento de Gestão de Imóveis (DGI), no uso de suas atribuições e de acordo com a Portaria Normativa 473/2023/GR, RESOLVE:

 

Portaria de 5 de maio de 2023

Nº 001/2023/DGI/GR – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do DGI, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Janaína Canova – Engenheira – Membro Titular

Sandro Raffes da Silva – Desenhista Projetista – Membro Titular

Ricardo César dos Passos – Diretor – Membro Titular

Rosana Debiasi – Arquiteta – Membro Suplente

Tânia Soares da Silva– Técnica em Edificações – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelo seguinte setor, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Departamento de Gestão de Imóveis (DGI).

Art. 3º Atribuir 10 (dez) horas semanais para o desempenho das atividades da comissão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 28 de abril de 2023

Nº 430/2023/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal:

Alberto Lindner, Matrícula UFSC 142217, SIAPE 1682224, lotado (a) no ECZ/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 02/03/2023, conforme processo 23080.008979/2023-11.

Alexandre Bet da Rosa Cardoso, Matrícula UFSC 190351, SIAPE 1022220, lotado (a) no LSB/CCE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 20/08/2022, conforme processo 23080.053054/2022-44.

Ana Carolina Christofari, Matrícula UFSC 205065, SIAPE 1198914, lotado (a) no EED/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 08/08/2021, conforme processo 23080.020585/2023-31.

Andrea Rita Marrero, Matrícula UFSC 187580, SIAPE 2645371, lotado (a) no BEG/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 21/01/2023, conforme processo 23080.005852/2023-41.

Anita Rademaker Valenca, Matrícula UFSC 170440, SIAPE 1683987, lotado (a) no AQI/CCA, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 02/03/2023, conforme processo 23080.001250/2023-14.

Bernardo Walmott Borges, Matrícula UFSC 183924, SIAPE 1780642, lotado (a) no CEFQM/CTS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 12/04/2022, conforme processo 23080.003039/2023-36.

Caetano Dias Corrêa, Matrícula UFSC 192923, SIAPE 2649004, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 20/02/2021, conforme processo 23080.020456/2023-43.

Cláudia Weber Corseuil, Matrícula UFSC 188217, SIAPE 1811909, lotado (a) no EES/CTS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 30/08/2022, conforme processo 23080.000376/2023-71.

Claus Tröger Pich, Matrícula UFSC 177509, SIAPE 1250046, lotado (a) no EES/CTS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 05/10/2020, conforme processo 23080.005813/2023-43.

Cristine Görski Severo, Matrícula UFSC 185579, SIAPE 2580137, lotado (a) no DLLV/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 07/02/2023, conforme processo 23080.004766/2023-11.

Daniel Deggau Bastos, Matrícula UFSC 221090, SIAPE 3219700, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Progressão para a Classe A (Adjunto – A) Nível 2 a partir de 18/01/2023, conforme processo 23080.011967/2023-74.

Daniel do Nascimento e Silva, Matrícula UFSC 207408, SIAPE 1800805, lotado (a) no DLLV/CCE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 20/02/2023, conforme processo 23080.019943/2023-63.

Eliane Pozzebon, Matrícula UFSC 175433, SIAPE 1680881, lotado (a) no DEC/CTS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 02/03/2023, conforme processo 23080.004727/2023-13.

Hector Bessa Silveira, Matrícula UFSC 177185, SIAPE 2769042, lotado (a) no DAS/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 13/10/2022, conforme processo 23080.074879/2022-01.

Jorge Hoffmann Wolff, Matrícula UFSC 173198, SIAPE 1767084, lotado (a) no DLLV/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 04/03/2022, conforme processo 23080.010328/2023-91.

Karolyna Marin Herrera, Matrícula UFSC 220883, SIAPE 1144800, lotado (a) no ZOT/CCA, sua Progressão para a Classe A (Adjunto – A) Nível 2 a partir de 06/01/2023, conforme processo 23080.012993/2023-10.

Leonardo de Brito Andrade, Matrícula UFSC 173228, SIAPE 2506990, lotado (a) no ENR/CCA, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 09/03/2022, conforme processo 23080.076056/2022-10.

Maria Cristina Marcon, Matrícula UFSC 83202, SIAPE 1158774, lotado (a) no NTR/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 26/02/2022, conforme processo 23080.015442/2022-27.

Marlene Grade, Matrícula UFSC 198638, SIAPE 2329993, lotado (a) no ZOT/CCA, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 12/02/2023, conforme processo 23080.008688/2023-23.

Patrícia Peterle Figueiredo Santurbano, Matrícula UFSC 141962, SIAPE 1379717, lotado (a) no LLE/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 05/02/2023, conforme processo 23080.003748/2023-11.

Paulo de Tarso Mendes Luna, Matrícula UFSC 172990, SIAPE 1765403, lotado (a) no DGMT/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 25/02/2022, conforme processo 23080.014240/2023-49.

Pedro Miranda de Oliveira, Matrícula UFSC 185820, SIAPE 1967067, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 10/09/2022, conforme processo 23080.014962/2023-01.

Roberta Krahe Edelweiss, Matrícula UFSC 220841, SIAPE 1695579, lotado (a) no ARQ/CTC, sua Progressão para a Classe A (Adjunto – A) Nível 2 a partir de 29/12/2022, conforme processo 23080.075212/2022-17.

Rodrigo Otávio Moretti Pires, Matrícula UFSC 142012, SIAPE 1547277, lotado (a) no SPB/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 12/02/2023, conforme processo 23080.006990/2023-47.

Rosana Andrade Dias do Nascimento, Matrícula UFSC 174224, SIAPE 287548, lotado (a) no EGR/CCE, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 10/01/2020, conforme processo 23080.076201/2022-54.

Sergio Romanelli, Matrícula UFSC 142055, SIAPE 1523825, lotado (a) no LLE/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 12/02/2023, conforme processo 23080.014234/2023-91.

Stephan Paul, Matrícula UFSC 198611, SIAPE 1740005, lotado (a) no EMC/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 09/11/2019, conforme processo 23080.016281/2023-70.

Tatiane de Andrade Maranhão, Matrícula UFSC 193067, SIAPE 1045349, lotado (a) no QMC/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 27/02/2023, conforme processo 23080.018113/2023-19.

Tiago Daher Padovezi Borges, Matrícula UFSC 196597, SIAPE 2153443, lotado (a) no SPO/CFH, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 19/08/2019, conforme processo 23080.019929/2023-60.

Valdir Marcos Stefenon, Matrícula UFSC 219694, SIAPE 2625598, lotado (a) no FIT/CCA, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 23/01/2023, conforme processo 23080.000301/2023-91.

 

Nº 0431/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rafael Jaime de Souza, Maria Regina Cellis e Rejane Teixeira de Souza para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora DAYANA TRENTO MACIEL, ocupante do cargo de CONTADORA, matrícula UFSC 222914, matrícula SIAPE 1387723, admitida na UFSC em 27/10/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 432/2023/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Salezio Schmitz Junior, Matrícula UFSC nº 181620, Matrícula SIAPE nº 1891770, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Departamento de Administração de Pessoal, com localização de exercício e física na Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho (DAJOR/DAP), a partir de 12 de abril de 2023, revogando sua lotação anterior no Centro Socioeconômico (CSE).

(Ref. Processo nº 23080.023329/2023-04)

 

Nº 0433/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Nilton da Silva Branco, Maria das Dores Assunção e Gustavo Costa Ribeiro para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora TAISE FELICIANO MARQUES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 224880, matrícula SIAPE 3305259, admitida na UFSC em 17/08/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

Nº 434/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA, instituído pelo Edital nº 022/2023/DDP, de 30 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 63, Seção 3, de 31/03/2023.

Campo de conhecimento: Educação/ Tópicos Específicos em Educação/ Educação Especial

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 02 (duas).

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. processo nº 23080.016623/2023-51)

 

Portarias de 2 de maio de 2023

Nº 435/2023/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Tiago André Gonçalves dos Santos, Matrícula UFSC nº 189132, Matrícula SIAPE nº 2036248, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro de Ciências da Educação (CED/UFSC), com localização de exercício no Departamento de Ciências da Informação (CIN/CED), a partir de 03 de abril de 2023, revogando sua lotação anterior no Centro Tecnológico de Joinville (CTJ/UFSC).

(Ref. Processo nº 23080.010767/2023-02)

 

Nº 436/2023/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Armando José Vidal, Matrícula UFSC nº 59263, Matrícula SIAPE nº 1157687, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, no Centro de Ciências da Saúde (CCS/UFSC), a partir de 01 de março de 2023, revogando sua lotação anterior no Centro Socioeconômico (CSE/UFSC).

(Ref. Processo nº 23080.009017/2023-80)

 

Nº 437/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS do Campus Araranguá, instituído pelo Edital nº 022/2023/DDP, de 30 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 63, Seção 3, de 31/03/2023.

Campo de conhecimento: Fisioterapia e Terapia Ocupacional/ Fisioterapia Neurofuncional, Fisioterapia Traumato Ortopédica, Fisioterapia em Pediatria.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Tauana Prestes Schmidt 9,09
Franciele da Silva Pereira 8,39
Robson Pacheco 8,13
Nícolas Kickhofel Weisshahn 8,07
Letícia Martins Cândido 7,46

(Ref. processo nº 23080.013849/2023-09)

 

Portarias de 3 de maio de 2023

Nº 438/2023/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação (CED), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Metodologia de Ensino (MEN), objeto do Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2022, seção 3, página 117.

Campo de Conhecimento: Educação/Métodos, Técnicas e Prática de Ensino de Língua Portuguesa e Literatura de Língua Portuguesa

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
THIAGO JORGE FERREIRA SANTOS 8,29
BRUNA ALEXANDRA FRANZEN 8,01
RAQUEL LEÃO LUZ 7,66
SUZIANE DA SILVA MOSSMANN 7,65

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. processo nº 23080.027677/2022-61)

 

Nº 439/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Psicologia- PSI/CFH, instituído pelo Edital nº 022/2023/DDP, de 30 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 63, Seção 3, de 31/03/2023.

Campo de conhecimento: Psicologia Social.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Robert Filipe dos Passos 9,50
Heloísa Petry 8,51
Ana Cláudia Monzon Zampoli 7,72

(Ref. processo nº 23080.008931/2023-11)

 

Nº 440/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências Contábeis – CCN/CSE, instituído pelo Edital nº 022/2023/DDP, de 30 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 63, Seção 3, de 31/03/2023.

Campo de conhecimento: Contabilidade Financeira e Auditoria.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Marcelo Machado de Freitas 8,55
Paulo Alexandre da Silva Pires 8,38
Erves Ducati 8,33
Fábio Minatto 8,17
Kátia Dalcero 8,13

(Ref. processo nº 23080.010401/2023-25)

 

Nº 441/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única – BSU/CCR do Campus Curitibanos, instituído pelo Edital nº 022/2023/DDP, de 30 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 63, Seção 3, de 31/03/2023.

Campo de conhecimento: Clínica e Cirurgia Animal.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Gustavo Bonetto 8,22

(Ref. processo nº 23080.010727/2023-52)

 

Nº 442/2023/DDP – RETIFICAR, a Portaria nº 423/2023/DDP, 27 de Abril de 2023, que CONCEDE renovação de afastamento integral de KAINARA FERREIRA DE SOUZA.

Onde se lê: “no período de 07/06/2023 a 06/06/2023”.

Leia-se: “no período de 07/06/2023 a 06/06/2024”.

(Ref. Processo nº 23080.012549/2023-02)

 

Nº 443/2023/DDP – CONCEDER a ROSANE SIMOES MENEZES, ocupante do cargo de Médico, com lotação no Departamento de Atenção à Saúde /PRODEGESP, 40 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/06/2023 a 14/07/2023, perfazendo 172 horas, referente ao interstício completado em 01/12/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 016563/2023-77)

 

Portarias de 4 de maio de 2023

Nº 444/2023/DDP – CONCEDER a Cor Mariae Lima, SIAPE 2134591, ocupante do cargo de Médico, lotada no Departamento de Atenção à Saúde/PRODEGESP, renovação de afastamento integral para cursar Mestrado Profissional em Administração Universitária junto ao Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 01/07/2023 a 30/06/2024, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080. 023784/2022-11)

 

Nº 445/2023/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto nº 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
ANDRÉ DORIVAL MIRANDA 216415

1133390

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 06-04-2023 52 015377/2023-11 UFSC
CARLA VARGAS PEDROSO 227110

1136866

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 04-04-2023 75 018103/2023-83 UFSC
CRISTINA VIEIRA LEVANDOVSKI 226513

1356392

ASSISTENTE SOCIAL 24-04-2023 30 013814/2023-61 UFSC
DEISE FABIANA DA COSTA MEIRINHO 200675

2237306

AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 05-04-2023 30 077613/2022-10 UFSC
DORALICIA FURTADO DA ROSA 227069

3334444

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 31-03-2023 25 017434/2023-04 UFSC
FERNANDA SALES CAMPOS CLARO 227077

3334492

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 10-04-2023 30 019184/2023-39 UFSC
FERNANDO ZWIERZIKOWSKI DA SILVA 206734

2350734

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 21-04-2023 52 021891/2023-95 UFSC
GABRIELA WESTPHAL VIEIRA 203585

2282238

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 04-04-2023 52 009800/2023-43 UFSC
GIOVANA BUDNY 227180

1794376

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 10-04-2023 52 020075/2023-64 UFSC
IURI IANISKI DE MOURA 141261

1660242

ARQUIVISTA 03-04-2023 52 017923/2023-58 UFSC
LAÍS SILVA STAATS 227048

3334331

ASSISTENTE SOCIAL 30-03-2023 52 017094/2023-11 UFSC
LEANDRO PESSI ORIGE 224494

3302146

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 06-04-2023 30 007627/2023-49 UFSC
RAPHAEL WILDNER XAVIER 210771

2997272

TÉCNICO EM MECÂNICA 31-03-2023 52 017360/2023-06 UFSC
SANDRA MARA TEODORO DA SILVA 198816

2197007

TÉCNICO EM ENFERMAGEM 05-04-2023 30 018576/2023-81 HU
TADEU ZOMER LOCATELLI 184467

1910942

ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS 16-02-2023 35 007584/2023-00 UFSC

 

Nº 446/2023/DDP – CONCEDER a Letícia Regiane da Silva Tobal, SIAPE 1516179, ocupante do cargo de Tradutor e Intérprete, lotada no Centro de Comunicação e Expressão / CCE, renovação de afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Linguística, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 05/05/2023 a 27/07/2023, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.022743/2023-98)

 

Nº 447/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única – BSU/CCR do Campus Curitibanos, instituído pelo Edital nº 022/2023/DDP, de 30 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 63, Seção 3, de 31/03/2023.

Campo de conhecimento: Medicina Veterinária / Medicina Veterinária Preventiva.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros, conforme prevê a seção 2 do Edital.

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Ricardo Antonio Pilegi Sfaciotte 9,33
Ewelyn Pazini Sebem 7,05

Lista de candidatos negros: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref. processo nº 23080.010723/2023-74)

 

Nº 0448/2023/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Alexandre Sherlley Casimiro Onofre, Matrícula UFSC 180925, SIAPE 1635890, lotado (a) no ACL/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 08/04/2023, conforme processo 23080.014466/2023-40.

Antonio Fernando Boing, Matrícula UFSC 141970, SIAPE 2483442, lotado (a) no SPB/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 05/02/2023, conforme processo 23080.005510/2023-21.

Daniele Cristina da Silva Kazama, Matrícula UFSC 178688, SIAPE 1802129, lotado (a) no ZOT/CCA, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 10/02/2023, conforme processo 23080.004590/2023-05.

Denise Pereira Leme, Matrícula UFSC 142160, SIAPE 1681365, lotado (a) no ZOT/CCA, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 25/02/2023, conforme processo 23080.002957/2023-48.

Eduardo Moreira da Costa, Matrícula UFSC 177533, SIAPE 320074, lotado (a) no EGC/CTC, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 01/05/2006, conforme processo 23080.005918/2023-01. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.

Giovanni Finoto Caramor, Matrícula UFSC 142136, SIAPE 1680841, lotado (a) no QMC/CFM, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 18/02/2023, conforme processo 23080.013597/2023-18.

Glaucia Cristina Candian Fraccaro, Matrícula UFSC 221041, SIAPE 1935854, lotado (a) no HST/CFH, sua Progressão para a Classe A (Adjunto – A) Nível 2 a partir de 15/01/2023, conforme processo 23080.015724/2023-13.

Grazielly Alessandra Baggenstoss, Matrícula UFSC 188594, SIAPE 2024701, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 06/05/2022, conforme processo 23080.021739/2023-11.

Janaina Trasel Martins, Matrícula UFSC 142233, SIAPE 1682202, lotado (a) no ART/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 17/02/2023, conforme processo 23080.020801/2023-49.

Juliana Balbinot Reis Girondi, Matrícula UFSC 187458, SIAPE 2360063, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 13/12/2022, conforme processo 23080.008957/2023-51.

Katia Cilene Godinho Bertoncello, Matrícula UFSC 170458, SIAPE 1300984, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 13/02/2023, conforme processo 23080.013109/2023-64.

Maique Weber Biavatti, Matrícula UFSC 142101, SIAPE 1681276, lotado (a) no CIF/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 17/02/2023, conforme processo 23080.008203/2023-00.

Márcio de Jesus Soares, Matrícula UFSC 203410, SIAPE 1672669, lotado (a) no MAT/CTE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 30/04/2023, conforme processo 23080.037074/2021-97.

Maria de Fátima de Souza Moretti, Matrícula UFSC 175786, SIAPE 2220272, lotado (a) no ART/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 16/11/2021, conforme processo 23080.063333/2022-16.

Mariangela Pimentel Pincelli, Matrícula UFSC 171233, SIAPE 1714106, lotado (a) no CLM/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 20/07/2019, conforme processo 23080.019821/2023-77.

Michel Milistetd, Matrícula UFSC 203151, SIAPE 1244128, lotado (a) no DEF/CDS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 27/01/2023, conforme processo 23080.021439/2023-23.

Mirelle Finkler, Matrícula UFSC 179617, SIAPE 4313252, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 12/04/2023, conforme processo 23080.019903/2023-11.

Otávio Augusto Alves da Silveira, Matrícula UFSC 190130, SIAPE 2050593, lotado (a) no ECV/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 13/02/2023, conforme processo 23080.021831/2023-72.

Paulo Cesar Poliseli, Matrícula UFSC 142063, SIAPE 1219188, lotado (a) no ENR/CCA, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 13/02/2023, conforme processo 23080.006757/2023-64.

Sayonara de Fátima Faria Barbosa, Matrícula UFSC 121210, SIAPE 3160450, lotado (a) no ENF/CCS, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 07/02/2020, conforme processo 23080.014839/2023-82.

 

Portarias de 5 de maio de 2023

Nº 449/2023/DDP – CONCEDER a MARIA JOSÉ BALDESSAR, SIAPE 1160497, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, com lotação no Departamento de Jornalismo, 60 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 30/05/2023 a 28/07/2023, perfazendo 258 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 01/03/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.020040/2023-25)

 

Nº 450/2023/DDP – CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnico administrativos em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto nº 5.824 de 29/06/2006, a Portaria nº 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação nº

23080.

 

 

UPAG

AMANDA HERZMANN VIEIRA 189302 2041723 AUXILIAR DE BIBLIOTECA 14-12-2022 C207 C307 075236/2022-76 UFSC
ANDRÉ ILHA DE LIMA 216646 3126001 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 02-05-2023 D103 D203 023889/2023-51 UFSC
ANDRESSA FETTER 222920 3255743 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 29-04-2023 D101 D201 006688/2023-99 UFSC
BRUNA DA SILVA ALVES 214177 3059656 PEDAGOGO/ÁREA 18-04-2023 E304 E404 005793/2023-19 UFSC
CARLOS FANTE 107179 1159894 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 12-04-2023 C316 C416 020032/2023-89 UFSC
CLARISSA KELLERMANN DE MORAES 203020 2268608 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA 17-04-2023 E305 E405 020975/2023-10 UFSC
DANIELA DANIEL LAUREANO 117042 1169742 ENFERMEIRO/

ÁREA

20-10-2022 E316 E416 063630/2022-61 UFSC
DAYANA TRENTO MACIEL 222914 1387723 CONTADOR 27-04-2023 E101 E201 004691/2023-78 UFSC
ÉRICA MARIANA BERNARDES DA ROSA 214712 3074554 TÉCNICO EM CONTABILIDADE 01-05-2023 D303 D403 005823/2023-89 UFSC
FERNANDO FERREIRA PITSCH 188292 2020219 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 11-04-2023 D307 D407 019689/2023-01 UFSC
GENILSON CRISTIANO BRAGA DOS SANTOS 212907 3048255 ASSISTENTE DE LABORATÓRIO 11-04-2023 C204 C304 019577/2023-42 UFSC
GERSON JARDEL KAZMIRCZAK 214688 3074014 TÉCNICO EM CONTABILIDADE 29-04-2023 D303 D403 014473/2023-41 UFSC
GLEIZER FERREIRA DA SILVA 222834 3254826 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/

ÁREA

15-04-2023 D101 D201 018011/2023-01 UFSC
HILTON FERNANDO DA SILVA PINHEIRO 171993 1754215 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 11-04-2023 E309 E409 019324/2023-79 UFSC
JULIA PELLIN FELDMANN 214802 3077146 NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO 12-05-2023 E303 E403 022886/2023-08 UFSC
KAMILA VIEIRA DA SILVA MATHIAS 214253 1030420 ADMINISTRADOR 18-04-2023 E304 E404 021151/2023-59 UFSC
KAREN MENDES DE CASTRO PRAZERES 213056 3046432 ASSISTENTE DE LABORATÓRIO 10-04-2023 C304 C404 019260/2023-14 UFSC
KARINE LOPES 214756 3075819 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 05-05-2023 D303 D403 019093/2023-01 UFSC
LEANDRO GERALDINE 196503 2154887 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 05-04-2023 D306 D406 018586/2023-16 UFSC
LETICIA STEDILE 214666 1227545 ADMINISTRADOR 24-04-2023 E303 E403 021297/2023-02 UFSC
LUCAS ANTONIO DA SILVA PURIFICAÇÃO 213131 3047489 ADMINISTRADOR 02-05-2023 E204 E304 023596/2023-73 UFSC
LUCAS MÜLLER DE JESUS 214670 3074007 TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS 02-05-2023 D303 D403 023630/2023-18 UFSC
MAIZA MARIA RAMOS 213039 3047010 ADMINISTRADOR 17-04-2023 E304 E404 020679/2023-19 UFSC
MIRIANE RAMOS VIANNA MOREIRA 207149 2356155 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 05-04-2023 D305 D405 018474/2023-65 UFSC
RAFAELA KRACIK SIQUEIRA 222947 3257322 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 09-05-2023 D101 D201 022641/2023-72 UFSC
REGINA SAVI DAL MOLIM 214654 3073857 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 24-04-2023 D303 D403 016133/2023-55 UFSC
THALITA BEZ BATTI DE SOUZA 214784 3076177 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 08-05-2023 D303 D403 020733/2022-37 UFSC
THIAGO DE OLIVEIRA NEDEL 214446 3065643 TÉCNICO EM CONTABILIDADE 24-03-2023 D304 D404 015860/2023-03 UFSC
YURI MACHADO ROCHA 220770 3216719 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 10-04-2023 D102 D202 019188/2023-17 UFSC
JÚLIO CÉSAR DE ASSIS FEIJÓ JÚNIOR 202511 2265993 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 19-04-2023 C305 C405 021472/2023-53 HU
LUIZA MARTINS FARIA 194888 2132620 FISIOTERAPEUTA 08-05-2023 E206 E306 021455/2023-16 HU
PATRICIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE SALDANHA 187342 1984450 FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO 15-08-2022 E307 E407 048139/2022-19 HU
ROSELENE MARQUES 112474 1160267 ENFERMEIRO/

ÁREA

03-03-2023 E216 E316 010725/2023-63 HU

 

Nº 451/2023/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT) e à servidora docente Glaucia Dias da Costa, SIAPE 2505289, lotada no CA/CED, por curso de Doutorado, a partir de 10/04/2023 (Processo 23080.017004/2023-84).

Art. 2º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT) à servidora docente Sara Farias da Silva, SIAPE 4715752, lotada no CA/CED, por curso de Doutorado, a partir de 03/04/2023 (Processo 23080.017874/2023-53).

Art. 3º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT) ao servidor docente Tiago Cargnin Gonçalves, SIAPE 1329199, lotado no CA/CED, por curso de Mestrado, a partir de 29/03/2023 (Processo 23080.017364/2023-86).

 

Nº 0452/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Marina Guazzelli Soligo, Luís Fernando Possent e Nadine Schmidt Borges para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora HELEN CRISTINANUBIASPEREIRA, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE ALUNO, matrícula UFSC 224998, matrícula SIAPE3305869, admitida na UFSC em 22/08/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 453/2023/DDP – RETIFICAR a Portaria nº 435/2023/DDP, que lota no Centro de Ciências da Educação (CED/UFSC), o servidor Tiago André Gonçalves dos Santos, Matrícula UFSC nº 189132, Matrícula SIAPE nº 2036248, conforme segue:

Onde se lê: “… a partir de 03 de abril de 2023…”

Leia-se: “… a partir de 27 de março de 2023…”

(Ref. Processo nº 23080.010767/2023-02)

 

Nº 454/2023/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) e Retificar Progressão por Capacitação Profissional (RCP) de acordo com o § 2º do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei nº 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa nº 82/2016/GR, aos Servidores Técnico administrativos em Educação abaixo relacionados.

 

Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

 

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
208581 2390678 ADILSON AMERICO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D405 26/04/2023
186982 1979587 ALESSANDRA REGINA FABRIS DE ARAÚJO FIGUEREDO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 12/05/2023
133765 1456341 ALEXANDRE DOS PASSOS TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D413 01/05/2023
133820 1455471 ALEXANDRE GAVA MENEZES ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E413 01/05/2023
134230 1449019 ALEXSANDRO DOS SANTOS SILVEIRA TÉCNICO EM REFRIGERAÇÃO PMP D413 01/05/2023
193776 2121629 ANA BEATRIZ CECHINEL SOUZA SALVADOR MÉDICO/ÁREA PMP E407 05/05/2023
186290 1972920 ANA CAROLINE PADILHA SEVERO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 18/04/2023
133617 1454976 ANA LUCIA MORAES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D413 01/05/2023
208270 2388630 ANA PAULA ARCHER DE ARRUDA BORGES CONTADOR PMP E405 20/04/2023
186885 1976869 ANDRÉ DA SILVA NASCIMENTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D208 01/05/2023
134664 1345561 ANDRE FABIANO DYCK ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E413 01/05/2023
133846 1456548 ANDRE LUIS BRADACZ TÉCNICO EM ELETROMECÂNICA PMP D413 01/05/2023
186591 1975288 ANDRÉ TIAGO DIAS DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 17/04/2023
222920 3255743 ANDRESSA FETTER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D202 29/04/2023
193873 2914391 ANDREZZA ROZAR ADMINISTRADOR PMP E407 08/05/2023
208625 2390111 ARIEL JOSÉ DA SILVA CONTADOR PMP E405 19/04/2023
220820 1958516 AUGUSTO DOMINGUES ALMEIDA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C408 15/04/2023
134672 1465810 BERNADETE QUADRO DUARTE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D413 12/05/2023
214630 3073504 BRUNO GEISS LEMOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D204 24/04/2023
216180 1107552 CAIO CESAR PRADO GOMES ADMINISTRADOR PMP E405 01/05/2023
201957 3845510 CAMILA SANTOS PIRES LIMA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E406 05/05/2023
134184 1457397 CARLOS HENRIQUE ARAUJO DE MIRANDA GOMES TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D413 01/05/2023
223152 1999306 CAROLINA CUNHA SEIDEL PEDAGOGO/ÁREA PMP E407 16/04/2023
186613 1975431 CAROLINE FRANZ BROERING DE MENEZES TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA PMP D408 24/04/2023
208468 2389508 CHRISTIAN JEAN ABES TÉCNICO EM AUDIOVISUAL PMP D405 25/04/2023
208544 2390117 CHRISTOPHER NEDEL CHRISTOFOLETTI TÉCNICO EM ANATOMIA E NECROPSIA PMP D405 26/04/2023
135024 1478099 CLARICE LIGOCKI PINTO PEDRO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D413 12/05/2023
134915 1475924 CLAUDIO MARCIO MATERA JUSTO TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA PMP D413 01/05/2023
183029 1624406 CLEBSON OLIVEIRA DA COSTA TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E411 28/04/2023
186710 1977893 DAIANA PRIGOL BONETTI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 07/05/2023
208153 1143855 DÂMARIS ALINE VIDAL OLIVEIRA TRADUTOR E INTÉRPRETE PMP E405 18/04/2023
186834 1977908 DANIEL MIRANDA LOPES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 05/05/2023
126017 2322308 DANIELLE BOING BERNARDES SILVA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E414 03/05/2023
222914 1387723 DAYANA TRENTO MACIEL CONTADOR PMP E202 27/04/2023
204387 1258585 DIANA FABILA FURLANETTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D306 26/04/2023
134346 1459865 DILNEY CARVALHO DA SILVA OPERADOR DE CÂMERA DE CINEMA E TV PMP D213 02/05/2023
208646 2390765 DIOGO ZANONI CASAGRANDE AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C305 02/05/2023
133838 1456764 EDSON MURILO COSTA TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA PMP D413 01/05/2023
186842 1977540 EDUARDO ZARUR STOSICK ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D208 01/05/2023
224299 2734118 EDY ISAIAS JUNIOR ENGENHEIRO/ÁREA PMP E110 19/04/2023
186877 1976930 ELAINE LÚCIA SIEGEL AGUIAR AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C408 03/05/2023
139941 1626746 ELISANDRA DOS ANJOS FORTKAMP DE OLIVEIRA ASSISTENTE SOCIAL PMP E411 29/04/2023
179676 1862831 EMANUELE JACQUES DOS SANTOS RIBEIRO ADMINISTRADOR PMP E409 03/05/2023
133935 1456238 EMERSON VALERIO FORNALSKI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D413 01/05/2023
214712 3074554 ÉRICA MARIANA BERNARDES DA ROSA TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D404 01/05/2023
186850 1977527 ÉRICO HÉLIO DOS SANTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 01/05/2023
133510 1453207 FABIO MARCELO CUTY DA SILVA TÉCNICO EM ELETROMECÂNICA PMP D413 01/05/2023
134362 1459758 FABRICIO MARCOS REIS HIPOLITO ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E413 01/05/2023
133528 1453702 FERNANDO ARGILES WOLFF ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D413 01/05/2023
193709 2121381 FLAVIO DOS SANTOS JEREZ TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D407 05/05/2023
214688 3074014 GERSON JARDEL KAZMIRCZAK TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D404 29/04/2023
134591 1461014 GERSON VALDIR DOS SANTOS ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E413 01/05/2023
208345 2388882 GIEDRY SANTOS OLIVEIRA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C305 24/04/2023
135016 1478087 GILMAR STIPP TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D413 12/05/2023
133781 1456237 GLECI BECKER FACCO TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D413 01/05/2023
222834 3254826 GLEIZER FERREIRA DA SILVA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D202 15/04/2023
208574 2390199 GLORISTER ALVES ALTE TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D405 02/05/2023
134370 1458489 GUILHERME CORDEIRO ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E413 01/05/2023
186486 1974367 GUILHERME LUIZ CONTADOR PMP E408 21/04/2023
208614 2390673 JANAYNA MARIANE COSTA SANTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 02/05/2023
133862 1456763 JEAN ALVES VIEIRA TÉCNICO EM MECÂNICA PMP D413 01/05/2023
208630 2390404 JOSÉ NORBERTO GUIZ FERNANDES CORRÊA ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E405 19/04/2023
214802 3077146 JULIA PELLIN FELDMANN NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO PMP E404 12/05/2023
133633 1455249 JULIANA DE BONA GARCIA VENDRUSCOLO ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E413 01/05/2023
214756 3075819 KARINE LOPES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D404 05/05/2023
133536 1453518 KARYN PACHECO NEVES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D413 01/05/2023
208145 2387679 LARISSA SANTOS DALZOTTO PSICÓLOGO/ÁREA PMP E405 19/04/2023
208437 2389699 LEONARDO FELISBERTO OLIVIER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 24/04/2023
208375 2389163 LEONARDO SANDRI DE VASCONCELOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 24/04/2023
214666 1227545 LETICIA STEDILE ADMINISTRADOR PMP E404 24/04/2023
133471 1452934 LIGIA CLEIA CASAS ROSENBROCK TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D113 10/05/2023
214735 3074613 LUCAS EMMANOEL CARDOSO DE OLIVEIRA PSICÓLOGO/ÁREA PMP E304 05/05/2023
222709 1115349 LUCAS MARLON FREIRIA MÉDICO VETERINÁRIO PMP E407 15/04/2023
214670 3074007 LUCAS MÜLLER DE JESUS TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS PMP D304 29/04/2023
214670 3074007 LUCAS MÜLLER DE JESUS TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS RCP D404 02/05/2023
208490 2390259 LUIZE DAIANE DOS SANTOS ZIEGELMANN ARQUIVISTA PMP E305 24/04/2023
133641 1455250 MAICO OLIVEIRA BUSS TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D413 01/05/2023
134788 1466472 MARCELO JUSTO KIELING TÉCNICO EM ELETRÔNICA PMP D413 01/05/2023
208227 2388406 MARCELO KOERICH ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 18/04/2023
133730 2328847 MARCO ANTONIO DE LORENZO MÉDICO VETERINÁRIO PMP E213 01/05/2023
186800 1976949 MARCOS TATIANO CAMPOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 05/05/2023
194128 2123943 MARIA FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA ENGENHEIRO/ÁREA PMP E407 08/05/2023
208425 1914356 MARIANA PEREIRA MARQUES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 19/04/2023
186605 1975325 MARIANA WAGNER DA SILVA CONTADOR PMP E408 26/04/2023
208728 2392521 MATEUS KREPSKY LUDWICH ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E405 02/05/2023
214770 3075721 MAYARA CRISTINA MOLLERI NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO PMP E304 05/05/2023
186729 1977511 MICHELE DURANTE DA COSTA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 06/05/2023
133544 1453004 MIRIAM CONCEICAO DOS SANTOS REGENTE PMP E313 01/05/2023
179684 2696312 MÔNICA BEPPLER KIST ADMINISTRADOR PMP E309 04/05/2023
187024 2892279 PAULA MARTINS NUNES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 06/05/2023
208480 2390127 PAULA MONNERAT CASTRO GOMES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 24/04/2023
208652 2390365 RAFAEL DE MORAES COSTA ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E405 19/04/2023
222947 3257322 RAFAELA KRACIK SIQUEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D202 09/05/2023
214706 3074336 RAMONE DA SILVA TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D304 26/04/2023
208243 2388438 RAPHAEL TARSO SILVEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D305 19/04/2023
214654 3073857 REGINA SAVI DAL MOLIM ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D404 24/04/2023
133587 1454980 REJANE TEIXEIRA DE SOUZA CONTADOR PMP E413 01/05/2023
186656 1976027 RENATO IRINEU JOSÉ TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D408 22/04/2023
171551 2709025 RITA LUCIA BELLATO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D410 29/04/2023
194594 2886395 ROBERTA DE ANDREIS PIRES ADMINISTRADOR PMP E407 08/05/2023
134028 1456544 ROBERTA DE OLIVEIRA PEREIRA DESENHISTA-PROJETISTA PMP D413 01/05/2023
193733 2120373 ROBSON VANDER CANARIN DA ROCHA ADMINISTRADOR PMP E407 28/04/2023
208261 2388517 RODRIGO GARCIA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 20/04/2023
208355 2388614 RODRIGO SULZBACHER MICHELIN ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 19/04/2023
186770 1977903 ROSANGELA MARTINS DE ARRUDA BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E408 26/04/2023
134036 1456761 SANDRO RAFFES DA SILVA DESENHISTA-PROJETISTA PMP D213 01/05/2023
186648 1975803 SARAH YASMINNI DOS SANTOS MORELLI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 30/04/2023
186761 1977890 SÉRGIO MURILO GOMES AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C408 18/04/2023
127188 1358064 SIMONE CIDADE LIMA RIBEIRO ENFERMEIRO/ÁREA PMP E414 05/05/2023
214784 3076177 THALITA BEZ BATTI DE SOUZA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D404 08/05/2023
186567 1974585 THAYSE FERNANDES CHEREM AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C408 19/04/2023
220064 2156721 THIAGO RAFAEL BONALDO TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E304 16/04/2023
133870 1455707 VALERIO DE OLIVEIRA QUADROS TÉCNICO EM MECÂNICA PMP D413 01/05/2023
208252 1893237 WILLIAM ADÃO FERREIRA PAIVA ARQUIVISTA PMP E405 19/04/2023

 

Nº 455/2023/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) de acordo com o § 2º do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei nº 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa nº 82/2016/GR, aos Servidores Técnico administrativos em Educação abaixo relacionados.

Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
202430 2264335 ADEMAR NEVES TÉCNICO EM RADIOLOGIA PMP D406 05/05/2023
127587 1358181 ADRIANA CRISTINA MIRANDA HOSANG TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 01/05/2023
128990 1363096 ADRIANA DE POSSEBOM E FREITAS BOCHNIA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E414 01/05/2023
127080 1358063 ADRIANA MARIA MARTINS AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C214 04/05/2023
125762 1355872 ADRIANA SCOTTI DA SILVA FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP E414 01/05/2023
126025 2160262 ALCINEI JOSE FRAGA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E414 01/05/2023
127781 1358514 ALEXANDRE FALEIRO FIALHO MÉDICO/ÁREA PMP E314 01/05/2023
126041 1357071 ALICE DANIELLE CORREA MENDES PINTO MÉDICO/ÁREA PMP E414 01/05/2023
130693 1363864 ALINE APARECIDA DE SOUZA NUNES TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 01/05/2023
186893 1978789 ALINE HUBER DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 06/05/2023
126076 1357190 ALYSON MARCOS GELSLEICHTER TÉCNICO EM RADIOLOGIA PMP D414 01/05/2023
125851 1356700 ANA CRISTINA DE ABREU ANDRADA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 02/05/2023
128591 1362916 ANGELA JACOBS ARTICO MÉDICO/ÁREA PMP E214 01/05/2023
125819 1356156 ANTONIO CARLOS DA CUNHA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 02/05/2023
193571 2116216 ARI OJEDA OCAMPO MORE MÉDICO/ÁREA PMP E407 25/04/2023
208331 2390435 CAROLINA LUANA DE MELLO FISIOTERAPEUTA PMP E405 20/04/2023
192265 1548488 CELSO VIEIRA NUNES AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C412 01/05/2023
126009 1355994 CLAUDETE DE SOUZA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 01/05/2023
127390 1362674 CLEONICE DE OLIVEIRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 01/05/2023
193717 2117784 DAIANA ALVES SIQUEIRA ASSISTENTE SOCIAL PMP E407 28/04/2023
137701 1552416 DAIANE PEREIRA LIMA INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO PMP D412 01/05/2023
139860 1626403 DANIELE FARINA ZANOTTO ENFERMEIRO/ÁREA PMP E411 28/04/2023
128699 3298560 DANIELLA SERAFIN COUTO VIEIRA MÉDICO/ÁREA PMP E414 01/05/2023
130294 1363581 DAYANE NAPOLEAO POLICARPO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 01/05/2023
126998 1362741 DIANA SANTANA RACHADEL TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 01/05/2023
133404 2328384 EDUARDO JORGE HANSEN STURM MÉDICO/ÁREA PMP E213 01/05/2023
129199 1363141 ELIAS MATOS TÉCNICO EM RADIOLOGIA PMP D114 01/05/2023
127382 1358228 ELIZETE DA ROSA PADILHA AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C414 01/05/2023
127099 1362729 EUDINEIA LUZ SCHMITZ TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 02/05/2023
139909 1627117 EVANDRO LUIZ DUPONT MÉDICO/ÁREA PMP E111 17/04/2023
186923 1325576 FERNANDA GARCIA DA SILVA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E408 05/05/2023
125916 1356759 GABRIELLA DI GIUNTA FUNCHAL MÉDICO/ÁREA PMP E114 01/05/2023
129393 1363225 GABRIELLE LESSA BARBOSA AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C414 02/05/2023
129296 2349309 GILBERTO KREMER MÉDICO/ÁREA PMP E414 01/05/2023
130987 1361629 GIOVANI COLOMBO MÉDICO/ÁREA PMP E414 01/05/2023
139925 2431771 GISELE PERIN GUIMARAES ENFERMEIRO/ÁREA PMP E411 17/04/2023
202074 2263928 GUSTAVO OLIVEIRA DOS REIS FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP E406 11/05/2023
128281 1359213 HILARIO MATTIOLI NETO ENFERMEIRO/ÁREA PMP E414 01/05/2023
137671 2312603 HUMBERTO FENNER LYRA JUNIOR MÉDICO/ÁREA PMP E412 01/05/2023
137760 1551891 IONARA BERNARDI AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C412 01/05/2023
139933 2308580 ISABEL CRISTINA BROERING DA SILVA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E311 25/04/2023
127790 1362570 JAQUELINE SELMA DE SOUZA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 03/05/2023
127293 1362681 JEAN DIVAL DOS SANTOS FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP E414 01/05/2023
122054 1281208 JOELSON PORTO FERNANDES TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D416 29/04/2023
186540 2483669 JÚLIA MICHELS FERREIRA MÉDICO/ÁREA PMP E108 15/04/2023
126050 1357166 KARINE LARISSA KNAESEL SCHNEIDER ENFERMEIRO/ÁREA PMP E414 01/05/2023
130588 1359852 KLEBER MACIEL DA SILVA PIERI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D214 01/05/2023
127285 2312489 LEE I CHING MÉDICO/ÁREA PMP E414 01/05/2023
134982 1477530 LEILA CRISTIANY TEIXEIRA MENEZES REIS ENFERMEIRO/ÁREA PMP E313 08/05/2023
193741 3604455 LEONARDO SIMAS ABI SAAB MÉDICO/ÁREA PMP E407 05/05/2023
128087 1359172 LETICIA SOUZA DE FREITAS AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C414 01/05/2023
127692 1362626 LICIA MARA BRITO SHIROMA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E414 01/05/2023
133706 1455474 LUIZ FRONZA RODRIGUES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D411 08/05/2023
202422 2264266 MAISA DE SOUZA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 06/05/2023
125940 1356680 MARA CRISTINA SCHEFFER FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP E416 01/05/2023
137450 1252517 MARCELO DE PAULA GOULART TÉCNICO EM RADIOLOGIA PMP D112 01/05/2023
125959 1202606 MARCELO LEMOS DOS REIS MÉDICO/ÁREA PMP E414 01/05/2023
133374 1451143 MARCIA TEREZINHA MARIANO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D413 28/04/2023
133382 1451146 MARIA CECILIA CAMBRIA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D213 27/04/2023
117883 1185756 MARIA DO CARMO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE MÉDICO/ÁREA PMP E216 18/04/2023
127986 1358670 MARIA VANILDA KLOPPEL TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 01/05/2023
130880 1361603 MARIA VERONICA NUNES TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D214 01/05/2023
125860 1356699 MARIANA ANTONELLA DE CASTRO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 07/05/2023
125975 1356689 MARILZA DA SILVA TÉCNICO EM RADIOLOGIA PMP D414 01/05/2023
208404 1643155 MARINA MONICA BAHL MAFRA FISIOTERAPEUTA PMP E405 19/04/2023
137655 2313698 MARISA HELENA DA SILVA HORN MÉDICO/ÁREA PMP E112 01/05/2023
129580 1359884 MARTA WINCK TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 01/05/2023
137434 2449476 MICHELINI FATIMA DA SILVA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E412 01/05/2023
129490 2312594 PABLO MORITZ MÉDICO/ÁREA PMP E214 01/05/2023
130197 1363597 PATRICIA DA SILVA MENDONCA FRANCES AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C414 01/05/2023
137698 2344070 RAFAEL LISBOA DE SOUZA MÉDICO/ÁREA PMP E312 01/05/2023
127889 1358635 RAMSES FERNANDES CAMARGO AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C114 01/05/2023
137728 1551353 RICARDO ROCHA DOS SANTOS AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C412 01/05/2023
130596 1363862 ROSANE PASINI BARBOSA VERGINIA AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C414 02/05/2023
125932 1356671 ROSANE VIEIRA SCHVEITZER AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C414 01/05/2023
126580 1357882 ROSELI MARA SOUZA AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C414 01/05/2023
212088 1451063 SAMMARA TAVARES NUNES FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO PMP E413 20/04/2023
186583 3520944 SAMUEL JOSIAS BIZERRA CALDERON MÉDICO/ÁREA PMP E408 15/04/2023
125800 1355961 SILMARA APARECIDA DO ROSARIO MORESCO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 01/05/2023
137574 1550126 SILVIA CHIARONI MÉDICO/ÁREA PMP E112 01/05/2023
121899 1277372 SILVIA RIBEIRO IZIDIO AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C116 18/04/2023
128184 1359055 TAVIANA EVANI DE SOUZA MATEUS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 01/05/2023
125770 2312569 TELMA EROTIDES DA SILVA MÉDICO/ÁREA PMP E414 01/05/2023
137710 1552951 VANESSA DUARTE SILVA INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO PMP D412 03/05/2023
129784 1359868 VERA LUCIA DA CRUZ LIMA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D414 01/05/2023

 

Portarias de 8 de maio de 2023

Nº 0456/2023/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Rurais (CCR), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Coordenaria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU), objeto do Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2022, seção 3, página 117.

Campo de Conhecimento: Clínica Médica/Educação na Comunidade/Semiologia/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Fundamentos do SUS (Observar o item 15.8.2)

Regime de Trabalho: 20 horas

Vagas: 2 (duas) sendo 1 (uma) vaga, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Auxiliar/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
DAIANE APARECIDA SPIESS 8,62

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. processo nº 23080.023191/2022-54)

 

Nº 457/2023/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Rurais (CCR), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Coordenaria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU), objeto do Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2022, seção 3, página 117.

Campo de Conhecimento: Fisiologia/Morfologia/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas (Observar o item 15.8.2)

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1 Lista geral:

Classificação Candidato Média final
THAIS MARIA DA MATA MARTINS 8,80
CHELIN AUSWALDT STECLAN 8,21
ADRIANO EMANUEL MACHADO 8,12
ADARLY KROTH 7,71

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. processo nº 23080.023201/2022-51)

 

Nº 458/2023/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Rurais (CCR), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Coordenaria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU), objeto do Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2022, seção 3, página 117.

Campo de Conhecimento: Medicina de Família e Comunidade/Educação na Comunidade/Integração Ensino Serviço/Semiologia/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas (Observar o item 15.8.2)

Regime de Trabalho: 20 horas

Vagas: 2 (duas)

Classe/Denominação/Nível: A/Auxiliar/1

Lista geral: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref. processo nº 23080.023206/2022-84)

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 18 de abril de 2023

Nº 062/2023/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Engenharia Ferroviária e Metroviária – Bacharelado (604), turno integral, pertencente ao Centro Tecnológico de Joinville que, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução 034/2022/CGRAD, de 11 de novembro de 2022.

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2024 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2016.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2024.1.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo de número 23080.035407/2021-43 da Coordenadoria do Curso de Engenharia Ferroviária e Metroviária, do Centro Tecnológico de Joinville)

 

ANEXO DA PORTARIA Nº 062/2023/PROGRAD, DE 18 DE ABRIL DE 2023

CURSO DE ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA – BACHARELADO

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)

Curso: 604 – Engenharia Ferroviária e Metroviária – grau – Bacharelado

Currículo: 2024.1

Grau: Bacharelado em Engenharia Ferroviária e Metroviária

Turno: Integral

Objetivo: O Curso de Bacharelado em Engenharia Ferroviária e Metroviária tem por objetivo formar cidadãos de nível superior para o mundo, com conhecimentos técnico-científicos e sociotécnicos, dotados de visão atualizada da dinâmica científica e tecnológica na sociedade moderna, com base analítica-conceitual sólida necessária para profissionalização em diferentes áreas de aplicação da Engenharia Ferroviária e Metroviária, com formação humanística, empreendedora aliadas à prática por meio de projetos e diferentes tipos de ferramentas, permitindo sua aplicação na solução de problemas da sociedade e contribuindo para o desenvolvimento tecnológico, científico e social do país.

Titulação: Bacharel em Engenharia Ferroviária e Metroviária

Diplomado em: Engenharia Ferroviária e Metroviária

Período de Conclusão do Curso:   Mínimo: 10 semestres     Máximo: 18 semestres

Carga horária obrigatória: UFSC: 4392h-a (3660h)                 CNE: 4320h-a (3600h)

Número de aulas semanais:  Mínimo: 16h-a                                   Máximo: 28h-a

Coordenadoria do Curso: Prof. Yesid Ernesto Asaff Mendoza

Telefone: (48) 3721-7323     e-mail: ferroviaria@contato.ufsc.br

 

Regras de Integralização – Currículo 2024.1
Componente Curricular Carga horária

(horas-aula)

Carga horária

(horas)

Disciplinas Obrigatórias 3456h-a 2880h
Disciplinas Optativas 108h-a

O aluno deverá cumprir 108h-a em disciplinas optativas sugeridas pelo currículo do curso ou entre quaisquer disciplinas ofertadas pela UFSC, tanto da Graduação como da Pós-Graduação.

90h
Atividades Complementares 126h-a

O aluno deverá cumprir 126h-a em atividades complementares ao longo do desenvolvimento do curso.

105h
Extensão Obrigatória 450h-a

O aluno deverá cumprir 450h-a em ações de extensão, das quais 342h-a serão em disciplinas obrigatórias e 108h-a em atividades de extensão (projetos, cursos e eventos – atividades de livre escolha do aluno).

375h
Trabalho de Conclusão de Curso 36h-a 30h
Estágio Obrigatório 216h-a 180h
TOTAL 4392h-a 3660h

 

CURSO DE ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA – BACHARELADO

Curso UFSC 604

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)

 Fase 1
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH PCC CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
EMB5001 Cálculo Diferencial e Integral I 72h-a 36h-a 36h-a
EMB5005 Geometria Analítica 72h-a 36h-a 36h-a
EMB5036 Química para engenharia 72h-a 36h-a 36h-a EMB5006
EMB5055 Representação Gráfica 54h-a 18h-a 36h-a EMB5035
EMB5062 Comunicação e Expressão 36h-a 36h-a EMB5037
EMB5540 Introdução à Engenharia Ferroviária e Metroviária (EXT 36h-a) 72h-a 36h-a 36h-a
EMB5648 Programação I 72h-a 36h-a 36h-a EMB5600
TOTAL 450h-a

 

Fase 2
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH PCC CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
EMB5007 Álgebra Linear 72h-a 36h-a 36h-a EMB5005
EMB5012 Desenho e Modelagem Geométrica 54h-a 18h-a 36h-a EMB5005
EMB5022 Ciência dos Materiais 72h-a 36h-a 36h-a EMB5001 e EMB5036
EMB5029 Cálculo Diferencial e Integral II 72h-a 36h-a 36h-a EMB5001
EMB5048 Física I 72h-a 36h-a 36h-a EMB5034
EMB5063 Ciência Tecnologia e Sociedade 36h-a 36h-a EMB5038
EMB5972 Impactos Ambientais dos Transportes 36h-a 36h-a EMB5937
TOTAL     414h-a

 

 Fase 3
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH PCC CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
EMB5011 Estática 72h-a 36h-a 36h-a EMB5048
EMB5016 Cálculo Numérico 72h-a 36h-a 36h-a EMB5001 e EMB5005 e EMB5648
EMB5030 Cálculo Vetorial 72h-a 36h-a 36h-a EMB5005 e EMB5029
EMB5039 Física II 72h-a 36h-a 36h-a EMB5001 e EMB5048
EMB5057 Estatística I 72h-a 36h-a 36h-a EMB5001 EMB5010
EMB5059 Metodologia de Projeto (EXT 18h-a) 72h-a 54h-a 18h-a 720h-a
TOTAL     432h-a

 

Fase 4
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH PCC CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
EMB5009 Termodinâmica 72h-a 36h-a 36h-a EMB5029 e EMB5039
EMB5014 Séries e Equações Diferenciais 72h-a 36h-a 36h-a EMB5007 e EMB5029 e EMB5016
EMB5021 Mecânica dos Sólidos I 72h-a 36h-a 36h-a EMB5011
EMB5041 Dinâmica 54h-a 36h-a 18h-a EMB5011
EMB5043 Física III 72h-a 36h-a 36h-a EMB5030 e EMB5039
EMB5102 Processo de Fabricação 72h-a 36h-a 36h-a EMB5022
  TOTAL   414h-a

 

Fase 5
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH PCC CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
EMB5017 Mecânica dos Fluidos 72h-a 36h-a 36h-a EMB5009 e EMB5030
EMB5061 Metrologia 54h-a 36h-a 18h-a EMB5057 EMB5033
EMB5101 Mecanismos 36h-a 36h-a EMB5041 EMB5105
EMB5104 Mecânica dos Sólidos II 72h-a 36h-a 36h-a EMB5021
EMB5108 Circuitos Elétricos 72h-a 36h-a 36h-a EMB5005 e EMB5029
EMB5115 Vibrações 72h-a 36h-a 36h-a EMB5014 e EMB5041
EMB5535 Via Permanente 72h-a 36h-a 36h-a EMB5012 e EMB5011
TOTAL     450h-a

 

Fase 6
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH PCC CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
EMB5116 Eletrônica Analógica 72h-a 36h-a 36h-a EMB5108
EMB5119 Elementos de Máquinas 72h-a 36h-a 36h-a EMB5101 e EMB5104 EMB5110
EMB5120 Gestão e Organização 72h-a 72h-a 1800h-a
EMB5123 Transferência de Calor 72h-a 36h-a 36h-a EMB5017 EMB5103
EMB5542 Locomotivas 72h-a 36h-a 36h-a EMB5535 EMB5529
EMB5543 Vagões Ferroviários e Carros de Passageiros 72h-a 36h-a 36h-a EMB5102 EMB5510
TOTAL     432h-a

 

Fase 7
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH PCC CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
EMB5544 Dinâmica Ferroviária e Metroviária 72h-a 36h-a 36h-a EMB5041 e EMB5535 e EMB5542 e EMB5543 EMB5536
EMB5545 Roda e Suspensão Ferroviária 72h-a 36h-a 36h-a EMB5115 EMB5530
EMB5546 Comunicação e Sinalização Metroferroviária 72h-a 36h-a 36h-a EMB5108 EMB5532
EMB5549 Operação Ferroviária e Metroviária 36h-a 36h-a EMB5120 EMB5537
EMB5554 Projeto Integrador de Extensão EFM I (EXT 72h-a) 72h-a 72h-a EMB5535 e EMB5102
EMB5653 Conversão Eletromecânica de Energia 72h-a 36h-a 36h-a EMB5043 e EMB5108 EMB5527
EMB5961 Engenharia Econômica 54h-a 54h-a EMB5057 e 1800h-a
  TOTAL   450h-a

 

Fase 8
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH PCC CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
EMB5550 Projeto Interdisciplinar Material Rodante 36h-a 36h-a EMB5544 e EMB5545
EMB5547 Manutenção Ferroviária e Metroviária I 72h-a 36h-a 36h-a EMB5022 e EMB5542 e EMB5543 EMB5512
EMB5553 Processos de Soldagem para Engenharia Ferroviária e Metroviária 72h-a 36h-a 36h-a EMB5022 e EMB5108 EMB5538
EMB5551 Tração Elétrica Metroferroviária 72h-a 36h-a 36h-a EMB5549 EMB5528
EMB5320 Empreendedorismo e Inovação 36h-a 36h-a EMB5961 e EMB5059 e EMB5120
EMB5555 Projeto Integrador de Extensão EFM II (EXT 72h-a) 72h-a 72h-a EMB5554
EMB5557 Planejamento do Projeto de Fim de Curso – PFC 36h-a 36h-a 2592h/a EMB5044
TOTAL     396h-a

 

Fase 9
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH PCC CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
EMB5065 Sistemas Hidráulicos e Pneumáticos 72h-a 36h-a 36h-a EMB5017
EMB5100 Projeto Empreender e Inovar (EXT 72h-a) 72h-a 72h-a EMB5320
EMB5548 Manutenção Ferroviária e Metroviária II 72h-a 36h-a 36h-a EMB5547 EMB5517
EMB5552 Investigação e prevenção de acidentes ferroviários 72h-a 36h-a 36h-a EMB5550 EMB5531
EMB5556 Projeto Integrador de Extensão EFM III (EXT 72h-a) 72h-a 72h-a EMB5555
EMB5558 Projeto de Fim de Curso – PFC 36h-a 36h-a EMB5557 EMB5045
TOTAL     396h-a

 

 Fase 10
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH PCC CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
EMB5599 Estágio Curricular Obrigatório 216h-a 216h-a 3942h-a
TOTAL     216h-a

 

Rol de Disciplinas Optativas
O aluno deverá cumprir 108h-a em disciplinas optativas sugeridas pelo currículo do curso ou entre quaisquer disciplinas ofertadas pela UFSC, tanto da Graduação como da Pós-Graduação.
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH

PCC

CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
EMB5049 Física Experimental 36h-a 36h-a EMB5043
EMB5054 Relações Interpessoais nas Organizações 36h-a 36h-a EMB5120
EMB5056 Ergonomia e Segurança 36h-a 18h-a 18h-a
EMB5096 Intercâmbio III
EMB5097 Intercâmbio I
EMB5098 Intercâmbio II
EMB5099 Estágio Não Obrigatório 72h-a 72h-a
EMB5107 Manutenção e Confiabilidade 36h-a 36h-a EMB5057
EMB5113 Modelagem de Sistemas 72h-a 36h-a 36h-a
EMB5117 Introdução ao Método de Elementos Finitos 72h-a 36h-a 36h-a EMB5104
EMB5341 Materiais e Processos de Construção Veicular I 36h-a 18h-a 18h-a EMB5102
EMB5350 Controle Estatístico da Qualidade 72h-a 36h-a 36h-a EMB5057
EMB5352 Mecânica da Fratura 36h-a 18h-a 18h-a EMB5104
EMB5356 Materiais e Processos de Construção Veicular II 36h-a 18h-a 18h-a EMB5022
EMB5377 Desgaste e Lubrificação 54h-a 54h-a EMB5119 e EMB5547
EMB5534 Técnicas de Projeto Aplicado à Engenharia Ferroviária e Metroviária 36h-a 36h-a EMB5059
EMB5562 Disciplina de Pós-Graduação PG1 54h-a 54h-a
EMB5563 Disciplina de Pós-Graduação PG2 54h-a 54h-a
EMB5564 Disciplina de Pós-Graduação PG3 54h-a 54h-a
EMB5565 Acústica Ferroviária 36h-a 36h-a EMB5039
EMB5635 Informática Industrial 54h-a 36h-a 18h-a EMB5113
EMB5652 Instrumentação 54h-a 36h-a 18h-a EMB5116
EMB5655 Eletrônica de Potência 72h-a 36h-a 36h-a EMB5116
EMB5923 Projeto e Operação de Terminais 72h-a 72h-a
EMB5977 Logística I 36h-a 36h-a EMB5120
EMB5992 Planejamento Estratégico 36h-a 36h-a EMB5120
LSB7244 Língua Brasileira de Sinais- Libras I (PCC 18h-a) 72h-a 54h-a 18h-a

 

Rol de Atividades Complementares
O aluno deverá cumprir 126h-a em atividades complementares ao longo do desenvolvimento do curso.
Código Atividade Complementar Carga Horária
EMB5598 Atividades Complementares 126h-a

 

Rol de Ações de Extensão
O aluno deverá cumprir 450h-a em ações de extensão, das quais 342h-a serão em disciplinas obrigatórias e 108h-a em atividades de extensão (projetos, cursos e eventos – atividades de livre escolha do aluno).
Código Atividades de Extensão Carga Horária
EMB5997 Atividades de Extensão 108h-a

 

Portarias de 20 de abril de 2023

Nº 063/2023/PROGRAD – Art. 1º – Alterar a regra de integralização descrita no campo observações do currículo 2012.1 do Curso de Graduação em Design (454), conforme as especificações abaixo indicadas:

Parágrafo primeiro – Excluir o texto: Para efeito de integralização curricular, o aluno deve cursar módulos de projetos. Destes, pelo menos 3 módulos devem ser cursados por módulos oferecidos nesta matriz de curso. Para completar os 4 módulos de projeto, é possível cursar módulos de projeto no curso de Animação (curso UFSC 455) ou Design de Produto (curso UFSC 452), desde que esses sejam equivalentes aos módulos de projeto da matriz 2012 do curso de Design (curso 454).

Parágrafo segundo – Incluir o texto: Para efeito de integralização curricular, o aluno deve cursar módulos de projetos. Destes, pelo menos 3 módulos devem ser cursados por módulos oferecidos nesta matriz de curso. Para completar os 4 módulos de projeto, é possível cursar módulos de projeto no curso de Animação (curso UFSC 455) ou Design de Produto (curso UFSC 452), ou ainda por módulos criados a partir dos projetos do currículo 2022.1 (curso de Design – 454), desde que com carga horária igual ou equivalente a 288 horas aula”

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir do segundo semestre letivo de 2023.

(Ref. Ofício Circular 06/2023/DESIGN anexo ao Processo 23080.026628/2022-10, da Coordenadoria do Curso de Graduação em Design, do Centro de Comunicação e Expressão, Campus Florianópolis)

 

Nº 064/2023/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR os servidores abaixo nominados para, sob a Presidência da primeira, comporem a Equipe Multiprofissional responsável por avaliar os laudos técnicos apresentados por candidatos que solicitaram condições especiais para realização das provas do Processo Seletivo Especial Vagas Remanescentes Vestibular UFSC/2023 (Edital nº 05/2023/COPERVE), Processo Seletivo EaD UFSC/2023 (Edital nº 06/2023/COPERVE) e Processo Seletivo Especial Vagas para pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio de baixa renda e portadoras de visto humanitário (Edital nº 07/2023/COPERVE:

-Emiliana Domingues Cunha da Silva – COPERVE (presidente da comissão);

– Fernanda Lemes Ferreira – DSO/DSST;

– Vivian Ferreira Dias – PROAFE;

– Vanessa Amadeo – COPERVE (suplente);

– Tatiane Bevilacqua – PROAFE (suplente);

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Ofício nº 40/COPERVE/2023)

 

Portarias de 25 de abril de 2023

Nº 65/2023/PROGRAD – Art. 1º – Revogar a Portaria nº 370/2022/PROGRAD, de 12 de dezembro de 2022, publicada no Boletim Oficial nº 1/2023, de 02 de janeiro de 2023.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo de número 23080.037174/2021-13 da Coordenadoria do Curso de Ciência e Tecnologia de Alimentos do Centro de Ciências Agrárias)

 

Nº 66/2023/PROGRAD – Art. 1º – Revogar a Portaria nº 019/2023/PROGRAD, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no Boletim Oficial nº 53/2023, de 17 de março de 2023.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.037174/2021-13 da Coordenadoria do Curso de Ciência e Tecnologia de Alimentos do Centro de Ciências Agrárias)

 

Portaria de 27 de abril de 2023

Nº 067/2023/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Engenharia Naval – Bacharelado (606), turno integral, pertencente ao Centro Tecnológico de Joinville, o qual, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução 033/2022/CGRAD, de 11 de novembro de 2022.

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2024 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2016.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2024.1.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.035413/2021-09 da Coordenadoria do Curso de Engenharia Naval, do Centro Tecnológico de Joinville)

Boletim Nº 86/2023 – 09/05/2023

09/05/2023 17:37

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 86/2023

Data da publicação: 09/05/2023

CAMPUS ARARANGUÁ

PORTARIAS Nº 50, 51/2023/CTS/ARA

CAMPUS BLUMENAU

PORTARIAS Nº 056 a 073/2023/BNU

CAMPUS JOINVILLE

PORTARIA Nº 055/2023/DCTJ

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÕES Nº 9 a 13/2023/CUn

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 963, 964, 966 a 968, 970, 971, 973 a 976, 978 a 983, 986 a 989/2023/GR

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

PORTARIAS – SEI Nº 95 a 100 2023

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

PORTARIA Nº 06/2023/PROPESQ

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

EDITAIS Nº 14 a 6/2023/CCS

PORTARIAS Nº 135 a 138/2023/CCS

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

PORTARIAS Nº 044, 051 a 056/2023/CCE

CENTRO TECNOLÓGICO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 9/2023/DIR/CTC

PORTARIAS Nº 87 a 99/2023/DIR/CTC

CAMPUS ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 5 de maio de 2023

Nº 50/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem a Comissão para elaboração e atualização do PPC do curso de graduação em Física Médica, sob a presidência do professor Maurício Girardi, SIAPE nº 1543564, atribuindo-lhes a carga horária máxima de até 01 (uma) hora semanal de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 26 de abril de 2023 a 26 de junho de 2023.

DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE
 
COORDENADORIA ESPECIAL DE FÍSICA, QUÍMICA E MATEMÁTICA
Leandro Batirolla Krott 2223080
Marcelo Freitas de Andrade 1920981
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
Roger Flores Ceccon 22201752
DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO
Analucia Schiaffino Morales 2057525
TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO
Juliana Pires da Silva 1761544

Art. 2º Revogar a portaria nº 49/2023/CTS/ARA, de 26 de abril de 2023.

 

Nº 51/2023/CTS/ARA – Art. 1º Designar, para compor a Comissão Setorial de Controle Social de Assiduidade Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, conforme portarias normativas específicas, e para acompanhar o projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação, os seguintes servidores sob a presidência da primeira:

Claudia Milanezi Vieira, Assistente em Administração/Coordenadora Acadêmica, membro titular, SIAPE nº 1786311;

Giane de Farias Pereira Santana, Assistente em Administração, membro titular, SIAPE nº 2416681;

Samira Belettini Borges, Secretária Executiva, membro titular, SIAPE nº 1935942;

Larissa Gründler de Souza, Assistente em Administração, membro suplente, SIAPE nº 3245090;

Vitor Germano Bortolini Giongo, Assistente em Administração, membro suplente, SIAPE nº 3239978;

Gabriel Faria Martins, Assistente em Administração, membro suplente, SIAPE nº 1185980.

Art. 2º Esses servidores ficarão responsáveis pelos setores do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde.

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão de Controle Social de Assiduidade da Unidade Acadêmica do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

CAMPUS BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

EDITAL Nº 008/2023/BNU, de 8 de maio de 2023

 

O Diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), no uso de suas atribuições, resolve anunciar e convocar consulta à comunidade para escolha do(a)(s) representantes docentes (titular e suplente) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 (dois) anos a partir da data de publicação da portaria. As normas da consulta estão definidas no presente edital, elaborado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 051/2023/BNU, de 31 de março de 2023, retificada pela Portaria 074/2023/BNU, de 08 de maio de 2023.

As informações referentes à consulta serão publicadas na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

A consulta à comunidade será realizada a partir das 09h00 até às 17h00 do dia 23/05/2023; caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível e os eleitores serão avisados da nova data por meio de mensagem eletrônica.

A consulta será realizada por meio do sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC, disponível no endereço https://edemocracia.ufsc.br.

As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas pelo e-mail eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br, por meio do Formulário de Inscrição (Anexo 1 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/), a partir de 08h00 de 10 de maio de 2023 até 17h00 de 12 de maio de 2023. As mesmas serão homologadas pela comissão eleitoral no dia 15 de maio de 2023, até às 17h.

 

Regulamento para realização da eleição para representação docente (titular e suplente) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação no Conselho Universitário – CUn

1 DA FINALIDADE

A Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 051/2023/BNU, de 31 de março de 2023, retificada pela Portaria nº 074/2023/BNU de 08 de maio de 2023, TORNA PÚBLICO as normas que regulamentam o processo eleitoral para escolha do(a)(s) representantes docentes (titular e suplente) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 (dois) anos a partir da data de publicação da portaria.

2 DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATO(A)(S)

2.1 Forma e prazo de inscrição

2.1.1. As inscrições do(a)(s) candidato(a)(s) a representantes (titular e suplente) serão realizadas em formato de chapa, exclusivamente por meio eletrônico (não presencial), com o preenchimento e assinatura de formulário próprio, disposto no Anexo 1 deste edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/. O formulário deverá ser assinado digitalmente pelo(a)(s) candidato(a)(s) (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado no formato PDF ao endereço da comissão eleitoral eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br.

2.1.2. As inscrições serão recebidas a partir de 08h00 de 10 de maio de 2023 até 17h00 de 12 de maio de 2023. Será fornecido ao(s) candidato(a)(s) e-mail de recebimento da inscrição enviado pela comissão eleitoral.

2.1.3. O formulário de inscrição, além do registro da candidatura, terá validade como compromisso expresso por escrito do cumprimento dos Regimentos, e de declaração expressa de que, se escolhidos(as), aceitarão a investidura.

2.1.4. A chapa poderá requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição.

2.2 Elegíveis Serão elegíveis o(a)s servidore(a)s docentes do quadro permanente lotados no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação em efetivo exercício.

2.3. Homologação das Inscrições

2.3.1. A Comissão divulgará no dia 15 de maio de 2023, até às 17h00, a lista preliminar da(s) chapa(s) inscrita(s), e será publicada na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

2.3.2. As chapas serão registradas em ordem de inscrição.

2.3.3. Caso não haja inscrições até o prazo estipulado neste edital, o processo se dará como encerrado. 2.4. Interposição de Recursos Qualquer recurso referente à inscrição deverá ser interposto à Comissão Eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br, no prazo de 24 horas após a publicação da lista preliminar de candidaturas. O pedido de recurso deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada.

3 DOS ELEITORES

3.1. Poderão votar o(a)s docentes integrantes da carreira do magistério superior da UFSC, lotados no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, em efetivo exercício até o dia 15/05/2023.

3.2 A lista de docentes será fornecida pela Direção do CTE.

3.3. A comissão eleitoral publicará a lista de eleitores até às 17h do dia 15 de maio de 2023 na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

3.4. Os recursos referentes à lista de eleitores deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br dentro de 24 horas após a divulgação. No caso de haver recurso, a análise será realizada pela Comissão Eleitoral. O pedido de recurso deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada.

3.5. É obrigatório que os eleitores tenham idUFSC, sendo responsabilidade do próprio usuário a regularização do mesmo.

  1. DA ELEIÇÃO

4.1. Local de votação

4.1.1. A consulta será realizada por meio do sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

4.1.2. Os eleitores registrados na lista de eleitores divulgada (item 3.1) receberão um e-mail no dia da consulta com os dados e um link para votar na cabine de votação.

4.2. Requisitos para votar

4.2.1. A identificação do(a) eleitor(a) no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (IdUFSC).

4.2.2. É de responsabilidade do(a) eleitor(a) a correta execução do procedimento de votação. Caso o(a) eleitor(a) não efetue o procedimento até o final indicado pelo sistema, seu voto não será contabilizado. 4.2.3. A votação será realizada mediante conexão com a internet, sendo exclusivamente do eleitor essa responsabilidade. A comissão não se responsabilizará por problemas técnicos na votação.

4.3. Data da votação

A consulta à comunidade será realizada a partir das 09h00 até às 17h00 do dia 23/05/2023; caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível e os eleitores serão avisados da nova data por meio de mensagem eletrônica.

4.4. Condução A votação será conduzida pela Comissão Eleitoral designada pelo Diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) da UFSC Campus Blumenau, conforme Portaria nº 051/2023/BNU, de 31 de março de 2023, retificada pela Portaria nº 074/2023/BNU de 08 de maio de 2023.

4.5. Forma de apuração

Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá os relatórios eletrônicos de eleição gerados pelo sistema e-Democracia e providenciará a divulgação preliminar do resultado.

4.6. Critério para classificação da chapa

Após consolidação dos resultados pela Comissão Eleitoral será declarada eleita a chapa que obtiver maior número de votos válidos. Para fins deste edital consideram-se válidos os votos atribuídos a(s) chapa(s) regularmente inscrita(s) excluídos os votos em branco, os nulos e as abstenções.

4.6.1. Critério de desempate Na possibilidade de haver mais de uma chapa inscrita, havendo empate entre duas chapas, o critério de desempate deverá ser pela escolha do(a) candidato(a) que tenha:

I – Maior antiguidade na UFSC;

II – Maior antiguidade no serviço público federal;

III – Maior idade.

  1. DOS RESULTADOS

5.1. Divulgação dos resultados

Os resultados serão encaminhados para o e-mail de todo(a)(s) o(a)(s) servidore(a)(s) docentes até às 17h00 do dia 24 de maio de 2023.

5.2. Interposição de recursos Os recursos referentes aos resultados deverão ser enviados ao e-mail eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br, dentro de 24 horas após a divulgação do resultado. O pedido de recurso deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada.

5.3. Homologação do Resultado Os resultados do processo serão encaminhados para o Conselho do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação para homologação.

  1. CAMPANHA ELEITORAL

6.1. O período de 17 a 19 de maio de 2023 será destinado à campanha eleitoral.

6.2. No período de campanha eleitoral, a(s) chapa(s) poderão enviar no máximo três mensagens eletrônicas através da lista oficial de e-mail do CTE da UFSC.

6.3. Dentro deste período, poderão ocorrer debates, caso haja mais de uma chapa inscrita e homologada, em datas e horários a serem definidos pela Comissão Eleitoral e as chapas inscritas.

6.3.1. A realização e a regulamentação de debate serão de responsabilidade da Comissão Eleitoral e ocorrerá dentro do período de campanha.

6.3.2. O debate realizar-se-á caso haja mais de uma candidatura e pelo menos uma das chapas o requeira formalmente à Comissão Eleitoral pertinente até 3(três) dias antes do término do período de campanha eleitoral.

6.3.3. O requerimento do debate deverá ser realizado exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br.

6.3.4. Havendo requerimento de realização de debate, a Comissão Eleitoral convocará, com antecedência mínima de 24h, reunião com as chapas para a definição conjunta das regras.

6.3.5. O debate, caso solicitado, será veiculado em tempo real pelo canal do Campus e divulgado na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do CTE.

7.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Eleitoral.

7.3. Os recursos referentes ao edital deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br até 24h após a publicação.

7.4. O pedido de recurso deve ser apresentado em formulário próprio (Anexo 2 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/) e deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada.

7.5. No caso de haver recurso, a análise será realizada pela Comissão Eleitoral.

  1. DAS ETAPAS E RESPECTIVOS PRAZOS PARA O PROCESSO ELEITORAL
AÇÕES PRAZOS RESPONSABILIDADES
Publicação do Edital 08/05/2023 até às 12h00 Direção do CTE
Recursos contra o Edital 09/05/2023 até às 12h00 Comunidade
Inscrições das candidaturas 10/05/2023 a 12/05/2023 das 8h00 às 17h00 Chapa(s)
Homologação das inscrições 15/05/2023 até às 17h00 Comissão
Recursos contra candidaturas 16/05/2023 até às 17h00 Comunidade
Divulgação da lista de Eleitores 15/05/2023 até as 17h00 Comissão
Campanha eleitoral 17/05/2023 a 19/05/2023 Chapa(s)
Eleição 23/05/2023 das 09h00 às 17h00 Comunidade
Apuração dos votos 23/05/2023 a partir das 17h00 Comissão
Divulgação do resultado 24/05/2023 até 17h00 Comissão
Interposição de Recursos 25/05/2023 até 17h00 Comunidade

 

ANEXO 1

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO

 

À Comissão Eleitoral,

Vimos, por meio deste, requerer a inscrição de chapa para concorrer à consulta pública para os cargos de representantes (titular e suplente) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, cujo mandato será de dois anos com início a partir da data de publicação da portaria.

CANDIDATO(A) A REPRESENTANTE TITULAR
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

CANDIDATO(A) A REPRESENTANTE SUPLENTE
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

Por meio deste instrumento, declaramos expressamente que, se escolhidos, aceitaremos a investidura nos cargos de representantes (titular e suplente) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina

Este documento apresenta compromisso expresso, por escrito, do cumprimento do Estatuto e o Regimento Geral da UFSC, uma vez eleitos.

Blumenau, _____ de __________ de 2023

 

ANEXO 2

Formulário para pedido de recurso

 

À Comissão Eleitoral,

Solicitação de pedido de recurso:

Nome do solicitante  
Etapa do processo  
Motivo  

 

Justificativa  

 

 

Blumenau, _____ de __________ de 2023

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 4 de abril de 2023

Nº 056/2023/BNU – Art. 1º RETIFICAR a Portaria 55/2023/BNU, de 31 de março de 2023, que designa a docente LORENA RAPHAEL RODRIGUES, SIAPE 1333888, para o exercício da função de Coordenadora de Extensão da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, modificando o trecho em que se lê “ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais” para “ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais”.

 

Nº 057/2023/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 2 de janeiro de 2023, os docentes abaixo para comporem, na condição de membros titulares, o Colegiado do Curso de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

· Claudio Michel Poffo (Presidente);

· Amarildo Otávio Martins;

· Claudia Merlini;

· Cristiano da Silva Teixeira;

· Fernando Luis Peixoto;

· Johnny De Nardi Martins;

· Jorge Luiz Deolindo Silva;

· Larissa Nardini Carli;

· Leonardo Ulian Lopes;

· Luciana Maccarini Schabbach;

· Marcio Roberto da Rocha;

· Wanderson Santana da Silva.

Art. 2º RECONDUZIR, a partir de 2 de janeiro de 2023, os docentes abaixo para comporem, na condição de membros suplentes, o Colegiado do Curso de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

· Lucas Natalio Chavero (suplente de Amarildo Otávio Martins);

· Maicon José Benvenutti (suplente do Jorge Luiz Deolindo Silva)

Art. 3º DESIGNAR, a partir de 29 de março de 2023, os docentes abaixo para comporem, na condição de membros titulares, o Colegiado do Curso de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

  • Laura Ximena Lovisa Oliveira;
  • Lorena Raphael Rodrigues.

Art. 4º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais para os membros titulares.

Art. 5º TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 054/2023/BNU.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portaria de 5 de abril de 2023

Nº 058/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR os professores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de seleção para admissão de estudantes no Programa de Pós- Graduação em Engenharia Têxtil (PGETEX):

· Fernanda Steffens (Presidente);

· Cristiane da Costa;

· Andrea Cristiane Krause Bierhalz;

· Miguel Angelo Granato.

Art. 2º ATRIBUIR aos membros da comissão carga horária de uma hora semanal, por um período de um ano, a contar de 28 de março de 2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 006/2023/PGETEX/UFSC, de 29/03/2023)

 

Portaria de 10 de abril de 2023

Nº 059/2023/BNU – Art. 1º CRIAR Comissão Especial para conceber formulário(s) de pesquisa para identificar os cursos de graduação que a comunidade regional deseja para oferecimento pelo Campus de Blumenau da UFSC.

Art. 2º A Comissão Especial deve estudar a necessidade de elaboração de formulário diferenciado a cada setor da comunidade regional a ser consultado, tais como: estudantes do ensino médio, docentes do ensino médio, empresários, órgãos públicos e privados.

Parágrafo Único. Para embasamento de seus estudos e confecção do(s) formulário(s) a Comissão Especial deve utilizar os resultados do Censo da Educação Superior 2021 do INEP/MEC e outros estudos de universidades e órgãos representativos da sociedade.

Art. 3º As respostas deverão ser tabuladas e a comissão deverá realizar uma análise quantitativa e qualitativa dos resultados com a elaboração de um relatório final.

Art. 4º DESIGNAR os servidores abaixo para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Especial:

• Rafael dos Reis Abreu

• Ana Julia Dal Forno

• Felipe Delfini Caetano Fidalgo

• Hugo José Lara Urdaneta

• Luiz Fernando Bossa

Art. 5º O prazo para entrega da proposta de formulario(s) à Direção do Campus de Blumenau será até o dia 30 de abril de 2023.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 12 de abril de 2023

Nº 060/2023/BNU –  Art. 1º DESIGNAR comissão para organizar o processo eleitoral de escolha da Chefia e Subchefia do Departamento de Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE). A comissão eleitoral será composta pelos seguintes membros:

· Felipe Delfini Caetano Fidalgo (Presidente)

· Jorge Luiz Deolindo Silva

· Rafael dos Reis Abreu

Art. 2º DETERMINAR o prazo de 45 dias a contar da data desta portaria para conclusão do processo eleitoral.

 

Portaria de 14 de abril de 2023

Nº 061/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 10 de abril de 2023, a docente CLAUDIA MERLINI para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Transformações e Materiais Avançados (LTMA), pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º REVOGAR, a partir de 10 de abril de 2023, a Portaria nº 014/2022/BNU.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portarias de 18 de abril de 2023

Nº 062/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Setor de Contratos, Serviço de Gestão de Compras, Serviço de Expediente de Administração de Edifícios e Diretoria Administrativa, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de tele trabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

a) Membros titulares:

· Camila Waldrich Fischer, Assistente em administração (Chefia da comissão);

· Leandro Cunha Rocha, Assistente em administração;

· Douglas Fonseca de Moraes, Assistente em administração.

b) Membros Suplentes:

· Narjara Goerttmann, Assistente em administração (Suplente de Chefia);

· Rodrigo Laemmle, Assistente em administração;

· Marilena Corrêa Fialho, Assistente em administração.

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Setor 1 – Setor de Contratos / SC/DA/BNU Setor 2 – Serviço de Gestão de Compras / SGC/DA/BNU

Setor 3 – Diretoria Administrativa / DA/BNU

Setor 4 – Serviço de Expediente de Administração de Edifícios / SEAE/DA/BNU

Art. 3º Os servidores designados no art. 1º também integram a Comissão da Unidade da Diretoria Administrativa.

Art. 4º Ficam atribuídas 6 (seis) horas semanais aos servidores designados para o desempenho das suas atividades nas comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto mencionado no art. 1º.

 

Nº 063/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Divisão de Infraestrutura e Segurança do Trabalho, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de tele trabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

a) Membros titulares:

· Alberto Costa Giesbrecht, Engenheiro/Civil (Chefia da comissão);

· Josué Andrade, Técnico em Edificações;

· Weliton Hodecker, Engenheiro/Mecânico.

b) Membros Suplentes:

· Luiz Fernando Keller, Engenheiro/Químico;

· Fabrício da Silva Vilanova, Técnico em Segurança do Trabalho.

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

· Setor 1 – DIVISÃO DE INFRAESTRUTURA E SEGURANÇA DO TRABALHO / DIST/DA/BNU

Art. 3º Os servidores designados no art. 1º também integram a Comissão da Unidade da Diretoria Administrativa.

Art. 4º Ficam atribuídas 6 (seis) horas semanais aos servidores designados para o desempenho das suas atividades nas comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto mencionado no art. 1º.

 

Nº 064/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Serviço de Expediente do Núcleo Pedagógico conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de tele trabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

a) Membros titulares:

· Zenira Maria Malacarne Signori, Pedagogo/Área (Chefia da comissão);

· Bruna da Silva Alves, Pedagogo/Área;

· Ana Cláudia Racca da Silva, Assistente em Administração.

b) Membros Suplentes:

· Caio Filipe Loch, Psicólogo/Área.

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Setor 1 – Serviço de Expediente do Núcleo Pedagógico/SENP/CTE

Art. 3º Os servidores designados no art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

Art. 4º Ficam atribuídas 6 (seis) horas semanais aos servidores designados para o desempenho das suas atividades nas comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto mencionado no art. 1º.

 

Nº 065/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Serviço de Comunicação e Eventos Institucionais, Serviço de Expediente do Núcleo de Assistência Estudantil e Departamento de Ciências Exatas e Educação conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de tele trabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

a) Membros titulares:

· Felipe Iop Capeleto, Assistente em Administração (Chefia da comissão);

· Itamar Aires Flores dos Santos, Assistente em Administração;

· Flávio dos Santos Jerez, Técnico de Laboratório/Física.

b) Membros Suplentes:

· Daiana Martini, Assistente em Administração (Suplente da Chefia da comissão);

· Luiz Fernando Bossa, Matemático;

· Rosane Terezinha Back Campanelli, Assistente Social.

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Setor 1 – Serviço de Comunicação e Eventos Institucionais / SECE/CTE

Setor 2 – Serviço de Expediente do Núcleo de Assistência Estudantil / SENAE/CTE

Setor 3 – Departamento de Ciências Exatas e Educação / DCEE/CTE

Art. 3º Os servidores designados no art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

Art. 4º Ficam atribuídas 6 (seis) horas semanais aos servidores designados para o desempenho das suas atividades nas comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto mencionado no art. 1º.

 

Nº 066/2023/BNU  – Art. 1º DESIGNAR para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, Departamento de Engenharia Têxtil e Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de tele trabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

a) Membros titulares:

· Grazyella Cristina Oliveira de Aguiar, Professor Magistério Superior, (Chefia da comissão);

· Henrique Hunger Moresco, Técnico de Laboratório/Química;

· Rosilene de Jesus Belo, Técnico em Eletrotécnica.

b) Membros Suplentes:

· Daniel Martins Lima, Professor Magistério Superior,

· Daniel Fonseca da Cunha, Técnico de Laboratório/Física;

· Carlos Felipe de Oliveira Raymundo, Técnico de Laboratório/Física.

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Setor 1 – Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação/ CAC/CTE

Setor 2 – Departamento de Engenharia Têxtil/ DET/CTE

Setor 3 – Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais/ EMT/CTE

Art. 3º Os servidores designados no art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

Art. 4º Ficam atribuídas 6 (seis) horas semanais aos servidores designados para o desempenho das suas atividades nas comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto mencionado no art. 1º.

 

Nº 067/2023/BNU  – Art. 1º DESIGNAR para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Divisão de Secretaria Acadêmica dos Cursos, Serviço de Expediente dos Cursos de Graduação, Serviço de Expediente dos Programas de Pós-Graduação e Serviço de Expediente dos Departamentos, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de tele trabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores Técnicos Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

a) Membros titulares:

· Cláudio de Morais, Assistente em Administração (Chefia da comissão);

· Nathalia Cirne Diniz Cruz, Técnico em Assuntos Educacionais;

· Karine Lopes, Assistente em Administração.

b) Membros Suplentes:

· Karina Gonçalves, Assistente em Administração;

· Rafael Terra Dall Agnol, Técnico em Assuntos Educacionais.

· Ivan de Matos, Assistente em Administração.

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Setor 1 – Divisão de Secretaria Acadêmica dos Cursos/DSAC/CTE

Setor 2 – Serviço de Expediente dos Cursos de Graduação/ SECG/DSAC/CTE

Setor 3 – Serviço de Expediente dos Programas de Pós-Graduação/ SEPG/DSAC/CTE

Setor 4 – Serviço de Expediente dos Departamentos/SED/DSD/CTE

Art. 3º Os servidores designados no art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

Art. 4º Ficam atribuídas 6 (seis) horas semanais aos servidores designados para o desempenho das suas atividades nas comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto mencionado no art. 1º.

 

Portaria de 27 de abril de 2023

Nº 068/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Serviço de TI, Setor de Gestão de Pessoas, Divisão de Secretaria da Direção e Serviço de Expediente da Diretoria Administrativa, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de tele trabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

a) Membros titulares:

· Edgar Noschang Kunz, Técnico em Eletricidade (Chefia da comissão);

· Giullia Pimentel, Administradora;

· Patrícia Andréia Amaral de Freitas Barthel, Assistente em Administração.

b) Membros Suplentes:

· Fabian Früchting, Técnico de Tecnologia da Informação;

· Catieli Nunes de Figueredo Beléia, Administradora.

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Setor 1 – Serviço de TI – TI/DA/BNU

Setor 2 – Setor de Gestão de Pessoas – SGP/DA/BNU

Setor 3 – Divisão de Secretaria da Direção – DSD/CTE

Setor 4 – Serviço de Expediente – SE/DA/BNU

Art. 3º Os servidores designados no art. 1º também integram a Comissão da Unidade da Diretoria Administrativa.

Art. 4º Ficam atribuídas 6 (seis) horas semanais aos servidores designados para o desempenho das suas atividades nas comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto mencionado no art. 1º.

 

Portarias de 28 de abril de 2023

Nº 069/2023/BNU – Art. 1º CRIAR Comissão Especial para conceber e dimensionar as condições necessárias e suficientes visando à implementação de novo curso de graduação em Licenciatura em Física, sugerindo o número de vagas anuais e/ou semestrais a ser desenvolvido no Campus de Blumenau da UFSC.

Art. 2º A Comissão Especial deve partir dos estudos já realizados anteriormente para revisar e atualizar a proposta referente ao Processo 23080.048593/2017-02, estudar e sugerir possíveis adequações no(s) projeto(s) de curso(s) já existente(s) visando à integração de uso de infraestrutura física com o novo curso proposto.

Parágrafo Único – Caso a Comissão Especial entenda ser necessária a manifestação de colegiado(s) de curso(s) em relação a possíveis adequações deve incluí-la no relatório ou PPC do curso proposto.

Art. 3º A Comissão Especial deve incluir na proposta a curricularização da extensão, conforme previsto no Plano Nacional de Educação (PNE), Resolução nº 7 MEC/CNE/CES, de 18 de dezembro de 2018 e Resolução Normativa Nº 1/2020/CGRAD/CEx, de 3 de março de 2020 que dispõe sobre a inserção da Extensão nos currículos dos Cursos de Graduação da UFSC.

Art. 4º A Comissão Especial deve elaborar a proposta do PPC com as seguintes informações:

· justificativa para oferecimento do curso;

· indicativo preferencial de turno(s) de oferecimento;

· quantitativo de servidores TAE (considerar 2 nível D e 1 nível E por curso, além dos necessários para laboratórios e/ou salas especiais);

· quantitativo de servidores docentes;

· necessidade de infraestrutura física (quantitativo de laboratórios e/ou salas especiais);

· matriz curricular e

· ementas e bibliografias das disciplinas

Art. 5º DESIGNAR os servidores abaixo para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Especial:

• Eslley Scatena Gonçales

• Bruna da Silva Alves

• Lara Fernandes dos Santos Lavelli

• Lucas Natálio Chavero

• Zenira Maria Malacarne Signori

Art. 6º O prazo para entrega da proposta de Projeto Pedagógico de Curso (PPC) à Direção do Centro de Blumenau será até o dia 30 de junho de 2023.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 070/2023/BNU – Art. 1º CRIAR Comissão Especial para conceber e dimensionar as condições necessárias e suficientes para a implementação de um Curso de Graduação em Ciência de Dados, indicando a quantidade de vagas anuais, a ser ofertado no Campus de Blumenau da UFSC.

Art. 2º A Comissão Especial deve estudar a adequação do oferecimento do curso como uma proposta totalmente nova ou como aproveitamento de vagas ociosas da estrutura física e humana (docentes) do curso de Licenciatura em Matemática e indicar as possíveis diferenças que justifiquem o oferecimento do curso.

Parágrafo Único – A Comissão Especial pode sugerir as duas opções para que sejam avaliadas pelo Conselho de Unidade.

Art. 3º A Comissão Especial deve estudar e sugerir possíveis adequações no(s) projeto(s) de curso(s) já existente(s) visando à integração de uso de infraestrutura física com o novo curso proposto.

Parágrafo Único – Caso a Comissão Especial entenda ser necessária a manifestação de colegiado(s) de curso(s) em relação a possíveis adequações deve incluí-la no relatório ou PPC do curso proposto.

Art. 4º A Comissão Especial deve incluir na proposta a curricularização da extensão, conforme previsto no Plano Nacional de Educação (PNE), Resolução nº 7 MEC/CNE/CES, de 18 de dezembro de 2018 e Resolução Normativa Nº 1/2020/CGRAD/CEx, de 3 de março de 2020 que dispõe sobre a inserção da Extensão nos currículos dos Cursos de Graduação da UFSC.

Art. 5º A Comissão Especial deve elaborar a proposta do PPC com as seguintes informações:

· justificativa para oferecimento do curso;

· quantitativo de servidores TAE (considerar 2 nível D e 1 nível E por curso, além dos necessários para laboratórios e/ou salas especiais);

· quantitativo de servidores docentes;

. necessidade de infraestrutura física (quantitativo de laboratórios e/ou salas especiais);

· matriz curricular e

· ementas e bibliografias das disciplinas.

Art. 6º DESIGNAR os servidores abaixo para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Especial:

• Rafael Aleixo de Carvalho

• André Vanderlinde da Silva

• Bruna da Silva Alves

• Carlos Roberto Moratelli

• Eleomar Cardoso Júnior

• Fabio Rafael Segundo

• Felipe Vieira

• Louise Reips

• Maiquel de Brito

• Mauri Ferrandin

• Renan Gambale Romano

• Zenira Maria Malacarne Signori

Art. 7º O prazo para entrega da proposta de Projeto Pedagógico de Curso (PPC) à Direção do Centro de Blumenau será até o dia 30 de junho de 2023.

Art. 8º Revogam-se os efeitos da Portaria nº 050/2023/BNU de 31 de março de 2023. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 2 de maio de 2023

Nº 071/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 02 de maio de 2023, os representantes discentes da pós-graduação no Conselho de Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), pelo período de 1 (um) ano. · PROFMAT: Jonathan Eduardo Weber (titular) · MPEF: Jadson da Silva Santos (suplente)

Art. 2º DISPENSAR, a partir de 02 de maio de 2023, os representantes discentes da pós-graduação Gilson Kienen (MPEF) e Ruy Piehowiak (PROFMAT) no Conselho de Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 072/2023/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 19 de abril de 2023, o docente CIRO ANDRÉ PITZ, SIAPE 1285927, para compor, na condição de titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

 

Portaria de 4 de maio de 2023

Nº 073/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 19 de maio de 2023, a docente RITA DE CÁSSIA SIQUEIRA CURTO VALLE, SIAPE 2114607, para o exercício da função de Supervisora do Laboratório de Cuidados Têxteis – LABCT do Departamento de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2(dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 02 (duas) horas semanais.

 

CAMPUS JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 3 de maio de 2023

Nº 055/2023/DCTJ – Art. 1º Designar por 2 anos, a partir desta data, para recompor o Colegiado do curso de Engenharia Mecatrônica, sob a presidência do Professor Benjamin Grando Moreiro, os docentes nominados a seguir:

Titulares

Aline Durrer Patelli Juliani;

Dalton Luiz Rech Vidor;

Milton Evangelista de Oliveira Filho;

Pablo Andretta Jaskowiak;

Sueli Fischer Beckert;

Tatiana Renata Garcia;

Thales Maier de Souza.

Suplentes

Andrea Piga Carboni;

Victor Simões Barbosa.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

RESOLUÇÕES DE 25 DE ABRIL DE 2023

Nº 9/2023/CUn – Art. 1º Homologar a Resolução Normativa nº 179/2023/CUn, de 5 de abril de 2023, expedida ad referendum, a qual aprovou o novo Regimento Interno do Fórum das Licenciaturas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. parecer constante às páginas 26 a 28 do Processo Digital nº 23080.058658/2022-87)

 

Nº 10/2023/CUn – Art. 1º Homologar a Resolução nº 28/2022/CUn, de 21 de dezembro de 2022, expedida ad referendum, que aprovou o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna da Universidade Federal de Santa Catarina para o exercício de 2023 (PAINT/2023) e o seu encaminhamento à Controladoria-Geral da União (CGU).

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. parecer constante às páginas 49 e 50 do Processo Digital nº 23080.053785/2022-90)

 

Nº 11/2023/CUn – Art. 1º Homologar a Resolução nº 3/2023/CUn, de 7 de março de 2023, expedida ad referendum, que autorizou a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) a apoiar a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) do Hospital Universitário da Universidade Federal de Juiz de Fora (HU/UFJF) na condição de fundação de apoio, por um período de um ano.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. parecer constante às páginas 11 a 12 do Processo Digital nº 23080.010702/2023-59)

 

Nº 12/2023/CUn – Art. 1º Homologar a Resolução nº 2/2023/CUn, de 7 de março de 2023, expedida ad referendum, que autorizou a Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC) a apoiar a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU/UFSC) na condição de fundação de apoio, por um período de um ano.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. parecer constante às páginas 30 a 35 do Processo Digital nº 23080.062221/2022-48)

 

Nº 13/2023/CUn – Art. 1º Homologar a Resolução nº 1/2023/CUn, de 2 de março de 2023, expedida ad referendum, que autorizou a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) a apoiar a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU/UFSC) na condição de fundação de apoio, por um período de um ano.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. parecer constante às páginas 51 a 56 do Processo Digital nº 23080.062097/2022-11)

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Portarias de 3 de maio de 2023

Nº 963/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 02 de Maio de 2023, Márcio Luz Scheibel, PROGRAMADOR VISUAL, SIAPE nº 2703669, do exercício da função de Coordenador de Design e Programação Visual – CDPV/AGECOM/DGG, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 263/2023/GR, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 023715/2023)

 

Nº 964/2023/GR – Art. 1º Designar Audrey Schmitz Schveitzer, PROGRAMADOR VISUAL, SIAPE nº 2052719, para exercer a função de Coordenadora de Design e Programação Visual – CDPV/AGECOM/DGG.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 023715/2023)

 

Portarias de 4 de maio de 2023

Nº 966/2023/GR – Art. 1º Dispensar Roberta De Andreis Pires, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2886395, do exercício da função de Chefe da Divisão Administrativa – DA/DPAE/PU, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 725/2015/GR, DE 08 DE MAIO DE 2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 023687/2023)

 

Nº 967/2023/GR – Art. 1º Designar Greceane do Nascimento dos Santos, ARQUIVISTA, SIAPE nº 1408762, para exercer a função de Chefe da Divisão Administrativa – DA/DPAE/PU.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 023687/2023)

 

Nº 968/2023/GR – Art. 1º Designar OTO HENRIQUE BEZERRA DA SILVA LEONARDO PINTO, DIRETOR DE PRODUÇÃO, SIAPE nº 3125308, para exercer a função de Chefe da Divisão de Atividades Artísticas – DAA/CDAC/SeCArte.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 023674/2023)

 

Nº 970/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Maio de 2023, EDEVARD JOSE DE ARAUJO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 575927, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Medicina – CGMED/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 004890/2023)

 

Nº 971/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Maio de 2023, ANTONIO REIS DE SA JUNIOR,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1987065, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Medicina – CGMED/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 004890/2023)

 

Nº 973/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Maio de 2023, Christiane Wenck Nogueira Fernandes,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 2363334, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia de Transporte e Logística – CETL/CTJ, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23879/2023)

 

Nº 974/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Maio de 2023, HELRY LUVILLANY FONTENELE DIAS,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 3149278, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Transporte e Logística – CETL/CTJ, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23879/2023)

 

Nº 975/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Maio de 2023, GLAUCO GARCIA MARTINS PEREIRA DA SILVA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 1022427, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Plena – CGEPRO/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Processo 23080.024009/2023-63)

 

Nº 976/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Maio de 2023, Ricardo Villarroel Dávalos,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2054005, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Plena – CGEPRO/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.024009/2023-63)

Portarias de 5 de maio de 2023

Nº 978/2023/GR – Art. 1º Designar SARAH KAROLINE FARIAS DANTAS para integrar como membro a Comissão com Objetivo de Tratar da Continuidade da Política de Ingresso para Pessoas Refugiadas ou Portadoras de Visto Humanitário (PRVH) na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituída pela Portaria nº 2182/2022/GR, de 20 de outubro de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 24258/2023)

 

Nº 979/2023/GR – Reverter, a partir de 22 de maio de 2023, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora MARIANA SOARES, arquiteta e urbanista, SIAPE nº 1017796, lotada na Coordenadoria de Planejamento de Obras (CPO/DPAE/PU).

(Ref. Sol. Processo Administrativo nº 23080.023420/2023-11)

 

Nº 980/2023/GR – Designar ERIK PERSSON SOUZA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2968652, para substituir o Chefe do Setor de Apoio Geral e Transparência – SAGT/DPL/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/04/2023 a 27/05/2023, tendo em vista o afastamento do titular Fabio Alexandre Rosa, SIAPE nº 2021712, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 023913/2023)

 

Nº 981/2023/GR – Designar Francisco Felipe da Silva Junior, ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, SIAPE nº 1827716, para substituir a Diretora do Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/04/2023 a 20/04/2023, tendo em vista o afastamento da titular NICOLLE DONEDA RUZZA, SIAPE nº 3126489, pela prestação de serviços à justiça eleitoral em 2022.

(Ref. Sol. 022671/2023)

 

Nº 982/2023/GR – Retificar a Portaria nº º 943/2023/GR, DE 02 DE MAIO DE 2023, que designa JULIANA DE SOUZA CORREA, para substituir Diretora do Departamento Inovação – DIN/PROPESQ, modificando o trecho em que se lê “19/12/2022 a 30/04/2023” para “19/12/2022 a 23/04/2023”.

(Ref. Sol. 075314/2022)

 

Nº 983/2023/GR – Art. 1º Designar LAIS SCHWARTZ BATISTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2408703, para exercer a função de Chefe da Seção de Apoio – SA/CAA/CTJ.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 075940/2022)

 

Nº 986/2023/GR – Art. 1º Dispensar Daniel de Castro Morisson, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1945748, do exercício da função de Chefe da Divisão de Recebimento e Expedição – DRE/DME/PU, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 601/2013/GR, DE 16 DE ABRIL DE 2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 024419/2023)

 

Nº 987/2023/GR – Art. 1º Extinguir a Divisão de Recebimento e Expedição – DRE/DME/PU.

Art. 2º Criar a Divisão de Manutenção da Coordenadoria de Apoio Administrativo do Departamento de Manutenção Externa da Prefeitura Universitária.

Art. 3º Utilizar, na Divisão criada no art. 2º, a função de código FG-3 da Divisão extinta no art. 1º.

(Ref. Sol. nº 24419/2023)

 

Nº 988/2023/GR – Designar Mônica Beppler Kist, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2696312, null, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Gestão Estratégica – CoGE/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10 de Maio de 2023 a 12 de Maio de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, Monique Regina Bayestorff Duarte, SIAPE nº 2122030, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 024049/2023)

 

Nº 989/2023/GR – Designar Talita Frozza, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1996511, para substituir a Chefe do Serviço de Compras, Emissão e Controle de Empenhos – SCECE/CAEX/DCOM/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/05/2023 a 05/05/2023, tendo em vista o afastamento da titular Ana Paula Matias Silveira, SIAPE nº 2248327, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 024216/2023)

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

Portarias de 4 de maio de 2023

Portaria – SEI nº 95 2023 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01 de outubro de 2021, a servidora KELIN MULLER, Matrícula SIAPE nº 2265967, ocupante do cargo de TECNICA EM ENFERMAGEM na UNIDADE DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM E DIAGNÓSTICOS ESPECIALIZADOS – UDIDE, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.004539/2023-84)

 

Portaria – SEI nº 96 2023 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de outubro de 2021, o adicional de periculosidade no percentual de 10%, para a servidora KELIN MULLER, cargo Técnica de Enfermagem, Siape 2265967, da Unidade De Diagnóstico Por Imagem e Diagnósticos Especializados – UDIDE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por permanecer em área de irradiação (hemodinâmica), durante procedimentos que exigem operação de aparelhos fixos que emitem radiação ionizante e por fornecer assistência de enfermagem, instrumentação cirúrgica, circulação de sala cirúrgica durante cirurgias com emissão de raio X, em ambiente hospitalar.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.004539/2023-84)

 

Portaria – SEI nº 97 2023 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 03 de maio de 2022, a servidora JONICE FERREIRA MACEDO, Matrícula SIAPE nº 2081407, ocupante do cargo de Técnica em Enfermagem na Unidade De Diagnóstico Por Imagem E Diagnósticos Especializados – UDIDE, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.004539/2023-84)

 

Portaria – SEI nº 98 2023 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 03 de maio de 2022 o adicional de periculosidade no percentual de 10%, para a servidora JONICE FERREIRA MACEDO, cargo Técnica de Enfermagem , Siape 2081407, da Unidade De Diagnóstico Por Imagem e Diagnósticos Especializados – UDIDE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por permanecer em área de irradiação (hemodinâmica), durante procedimentos que exigem operação de aparelhos fixos que emitem radiação ionizante e por fornecer assistência de enfermagem, instrumentação cirúrgica, circulação de sala cirúrgica durante cirurgias com emissão de raio X, em ambiente hospitalar.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.004539/2023-84)

 

Portarias de 5 de maio de 2023

Portaria – SEI nº 99 2023 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 05 de abril de 2023 o adicional de insalubridade de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Isabel Berns Kuiava, cargo de enfermeira, Siape 2728091, na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF ( Clínica Médica III) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por estar exposta habitualmente a risco ocupacional e risco biológico, ao exercer de forma permanente suas atividades em estabelecimento destinado aos cuidados de saúde humana na Clínica Médica III em contato/proximidade com paciente e com manuseio de objetos usados, não previamente esterilizados, em ambiente hospitalar.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.004432/2023-36)

 

Portaria – SEI nº 100 2023 -Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 05 de abril de 2023, a servidora Isabel Berns Kuiava, Matrícula SIAPE nº 2728091, ocupante do cargo de enfermeira, na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.004432/2023-36)

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria nº 1221/2022/GR, de 08 de julho de 2022, RESOLVE:

 

Portaria de 5 de maio de 2023

Nº 06/2023/PROPESQ – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI) no âmbito da UFSC:

NOME SIAPE E-MAIL
Nelson Libardi Junior 1095512 nelson.libardi@ufsc.br
Adja Balbino de Amorim Barbieri Durao 1749429 adjabalbino@gmail.com
Admir José Giachini 2192372 admir.giachini@ufsc.br
Alckmar Luiz dos Santos 1160112 alckmar@gmail.com
Ana Graziela Alvarez 2887439 a.graziela@ufsc.br
Anapaula Martins Mendes 1064291 anapsosa@hotmail.com
Andre Rutigliani Berri 3206532 BERRIANDRE@GMAIL.COM
Antônio Renato Pereira Moro 1160254 renato.moro@ufsc.br
Breno Leitão Waichel 1810921 breno@cfh.ufsc.br
Carlos Augusto Locatelli 1159852 dejorufsc@gmail.com
Carlos Eduardo Verzola Vaz 1896220 carlos.vaz@ufsc.br
Cledimar Rogério Lourenzi 1697037 LOURENZICR@GMAIL.COM
Cristiano da Silva Teixeira 2111065 c.teixeira@ufsc.br
Cristina Colombo Nunes 3513176 criscnunes@gmail.com
Daniela Couto Carvalho Barra 2533270 daniela.barra@ufsc.br
Davide Franco 2305752 d.franco.ocean@gmail.com
Dulce Márcia Cruz 1566461 dulce.marcia@gmail.com
Everton da Silva 1330371 everton.silva@ufsc.br
Fernando Antonio Crocomo 2191984 fernando.crocomo@ufsc.br
Flávia Lucena Zacchi 3304198 flavia.zacchi@ufsc.com
Fred Leite Siqueira CamoOs 1177435 fred.campos@ufsc.br
Gilson Braviano 1222930 G.FLORIPA@GMAIL.COM
Guilherme de Toledo e Silva 3027328 guilherme.toledo@ufsc.br
Hernan Francisco Terenzi 1250410 hernan.terenzi@ufsc.br
Irineu Afonso Frey 1680726 irineu.inova@gmail.com
Isabela Maia Toaldo Fedrigo 3046140 BELA.TOALDO@GMAIL.COM
Joni Stolberg 1783929 joni.stolberg@ufsc.br
José Luís Guedes dos Santos 2860833 santosjlg29@gmail.com
José Vladimir de Oliveira 3159465 jose.vladimir@ufsc.br
Josias Ricardo Hack 1566475 PROFESSOR.HACK@HOTMAIL.COM
Juliano de Bem Francisco 1521917 julianodebem@gmail.com
Lucelia Hauptli 1017898 luceliazot@gmail.com
Luciano Lopes Pfitscher 1775764 LUCIANO.PFITSCHER@GMAIL.COM
Mailiz Garibotti Lusa 1790435 mailiz.lusa@ufsc.br
Márcio José Rossi 1566802 marcio.rossi@ufsc.br
Marco Antonio Esteves da Rocha 1287491 marco.r@ufsc.br
Marcos Alves Rabelo 2224626 marcos.rabelo@ufsc.br
Marcos Luchi 2158801 marcosluchi@gmail.com
Maria Luisa Sartorelli 1284262 luisa.sartorelli@ufsc.br
Monica Stein 3508115 MONI_STEIN@YAHOO.COM.BR
Pedro de Souza Pereira 1723767 pedro.s.pereira@ufsc.br
Rafael Luiz Marques Ary 1249454 RAFAELMARQUESARY@GMAIL.COM
Regina Célia Grando 1211786 regrando@yahoo.com.br
Richard Demo Souza 1450866 richarddemosouza@gmail.com
Roberto Willrich 1225742 willrich@inf.ufsc.br
Rodrigo Custódio da Silva 2051291 rodrigocustodio84@gmail.com
Rodrigo Perito Cardoso 1738597 rodrigo.perito@ufsc.br
Solange Lucia Blatt 2192342 blatt.s.l@ufsc.br
Sueli Fischer Beckert 1828707 sueli.f@ufsc.br
Thiago Caon 2264000 caon.thiago@ufsc.br

Art. 2º DETERMINAR que tanto o Presidente aqui designado quanto os demais membros deverão realizar as atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

Edital para Seleção de Estágio Não Obrigatório

EDITAL Nº 14/2023/CCS, de 4 de maio de 2023

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS

 

O CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (CCS), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do(a) EDITAL Nº 14/2023/CCS, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital Nº 16/PROGRAD/2022 e seus adendos, conforme disposições a seguir:

  1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.

1.2 O processo seletivo regido por este edital destina-se a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de Engenharia Civil, Engenharia de Controle de Automação, Engenharia de Materiais, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia Eletrônica, Engenharia de Produção Civil, Engenharia de Produção Elétrica, Engenharia de Produção Mecânica, Engenharia de Produção Bacharelado, Engenharia Sanitária e Ambiental, Arquitetura e Urbanismo e Administração da UFSC, para atuar no Serviço de Manutenção Predial do Centro de Ciências da Saúde, executando as seguintes atividades: auxílio sob supervisão do responsável pelo setor de manutenção em atividades de verificação e encaminhamento de demandas referentes à manutenção predial.

1.3 Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por alunos da UFSC, obedecidos aos requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6º da RN 73/2016/CUn).

  1. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO

2.1. O estágio será concedido a estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

2.1.1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias e vinte semanais;

2.1.2. Estar regularmente matriculado(a) e frequente em curso descrito no item 1.2;

2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;

2.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

2.1.5. Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;

2.1.6 Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

2.1.7 Demonstrar competências básicas apropriadas à função no processo seletivo, na avaliação do supervisor.

2.2. O(A) candidato(a) que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado(a).

  1. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO:

3.1. O contrato de estágio tem previsão de início em 01/06/2023 e final em 31/12/2023.

3.2 O(A) estagiário(a) cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado.

3.3. A UFSC concederá ao(à) estagiário(a) aprovado(a) por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.

3.4 O(A) estagiário(a) terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.

  1. DAS INSCRIÇÕES:

4.1 O período de inscrição será de 10 a 17 de maio de 2023.

4.2 O(A) candidato(a) deverá enviar sua inscrição para o endereço de e-mail: ccs@contato.ufsc.br, com o assunto “Processo de Seleção para Estagiários – Edital Nº 14/2023/CCS”, os documentos abaixo descritos

a) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I);

b) Histórico de graduação emitido há menos de 30 dias da data de envio;

c) Atestado de matrícula do semestre 2023/1;

d) Currículo atualizado;

e) Cópia de documento de identidade com foto.

4.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.4. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

4.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 0 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 0

  1. DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

5.1. A vaga deste edital será distribuída prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas.

5.2. As vagas não ocupadas nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos.

5.3. A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE.

  1. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação dar-se-á por meio de análise do currículo e entrevista.

6.2 Havendo empate, será priorizado o candidato mais idoso.

6.3 O resultado será publicado em https://ccs.ufsc.br/ e será atualizado à medida que forem chamados os selecionados.

  1. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

7.1. O(A) candidato(a) classificado(a) dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado(a) por e-mail, fornecido no formulário de inscrição.

7.2. O(A) candidato(a) que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de 5 dias será desclassificado(a) e será chamado(a) o(a) próximo(a) na lista de classificação.

7.3 O(A) candidato(a) selecionado(a), deverá acessar o Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágio (SIARE) e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágios do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.

7.3.1 Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser

a) “Estágio PIBE CAE – Assinatura de TCE XXXXXXX”, para as bolsas relativas a Estudante com Deficiência e a Promoção de Acessibilidade; ou

b) “Estágio PIBE Geral – Assinatura de TCE XXXXXXX – Cód. XXXX” para os estágios dos demais campos de estágio da UFSC.

7.4. Iniciado seu estágio, o(a) estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

I – automaticamente, ao término do estágio;

II – a pedido;

III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no TCE;

VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

VII – pela interrupção do curso;

VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

7.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não houver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital PIBE 2023, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.

8.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

8.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem a correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

ANEXO (e edital completo) no link:

https://ccs.ufsc.br/2023/05/05/editais-de-bolsas-de-estagio-nao-obrigatorio-no-ccsufsc/

 

 

Edital para Seleção de Estágio Não Obrigatório

EDITAL Nº 15/2023/CCS, de 4 de maio de 2023

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS

 

O CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (CCS), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do(a) EDITAL Nº 15/2023/CCS, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital Nº 16/PROGRAD/2022 e seus adendos, conforme disposições a seguir:

  1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.

1.2 O processo seletivo regido por este edital destina-se a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de Sistemas de Informação, Ciências da Computação, Engenharia de Produção Elétrica, Engenharia Elétrica, Engenharia de Controle e Automação da UFSC, para atuar na Seção de Informática do CCS, executando as seguintes atividades: auxílio sob supervisão dos Técnicos de Tecnologia da Informação do setor às demandas de informática, redes e suporte aos sistemas da comunidade do CCS e apoio à utilização, instalação e revisão de uso dos equipamentos de audiovisual.

1.3 Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por alunos da UFSC, obedecidos aos requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6º da RN 73/2016/CUn).

  1. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO

2.1. O estágio será concedido a estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

2.1.1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias e vinte semanais;

2.1.2. Estar regularmente matriculado(a) e frequente em curso descrito no item 1.2;

2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;

2.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

2.1.5. Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;

2.1.6 Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

2.1.7 Demonstrar competências básicas apropriadas à função no processo seletivo, na avaliação do supervisor.

2.2. O(A) candidato(a) que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado(a).

  1. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO:

3.1. O contrato de estágio tem previsão de início em 01/06/2023 e final em 31/12/2023.

3.2 O(A) estagiário(a) cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado.

3.3. A UFSC concederá ao(à) estagiário(a) aprovado(a) por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.

3.4 O(A) estagiário(a) terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.

  1. DAS INSCRIÇÕES:

4.1 O período de inscrição será de 10 a 17 de maio de 2023.

4.2 O(A) candidato(a) deverá enviar sua inscrição para o endereço de e-mail: ti.ccs@contato.ufsc.br, com o assunto “Processo de Seleção para Estagiários – Edital Nº 15/2023/CCS – Seção de Informática do CCS”, os documentos abaixo descritos

a) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I);

b) Histórico de graduação emitido há menos de 30 dias da data de envio;

c) Atestado de matrícula do semestre 2023/1;

d) Currículo atualizado;

e) Cópia de documento de identidade com foto.

4.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.4. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

4.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 0 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 0

  1. DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

5.1. A vaga deste edital será distribuída prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas.

5.2. As vagas não ocupadas nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos.

5.3. A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE. 6. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação dar-se-á por meio de análise do currículo e entrevista.

6.2 Havendo empate, será priorizado o candidato mais idoso.

6.3 O resultado será publicado em https://ccs.ufsc.br/ e será atualizado à medida que forem chamados os selecionados.

  1. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

7.1. O(A) candidato(a) classificado(a) dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado(a) por e-mail, fornecido no formulário de inscrição.

7.2. O(A) candidato(a) que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de 5 dias será desclassificado(a) e será chamado(a) o(a) próximo(a) na lista de classificação.

7.3 O(A) candidato(a) selecionado(a), deverá acessar o Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágio (SIARE) e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágios do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.

7.3.1 Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser

a) “Estágio PIBE CAE – Assinatura de TCE XXXXXXX”, para as bolsas relativas a Estudante com Deficiência e a Promoção de Acessibilidade; ou

b) “Estágio PIBE Geral – Assinatura de TCE XXXXXXX – Cód. XXXX” para os estágios dos demais campos de estágio da UFSC.

7.4. Iniciado seu estágio, o(a) estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

I – automaticamente, ao término do estágio;

II – a pedido;

III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no TCE;

VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

VII – pela interrupção do curso;

VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

7.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não houver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital PIBE 2023, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.

8.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

8.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem a correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

ANEXO (e edital completo) no link:

https://ccs.ufsc.br/2023/05/05/editais-de-bolsas-de-estagio-nao-obrigatorio-no-ccsufsc/

 

Edital para Seleção de Estágio Não Obrigatório

EDITAL Nº 16/2023/CCS, de 4 de maio de 2023

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS

 

O CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (CCS), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do(a) EDITAL Nº 16/2023/CCS, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital Nº 16/PROGRAD/2022 e seus adendos, conforme disposições a seguir:

  1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.

1.2 O processo seletivo regido por este edital destina-se a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de Agronomia, Tecnologia da Informação ou Jornalismo da UFSC, para atuar na Comissão de comunicação do CCS, com ênfase nos projetos de extensão do Centro de plantas medicinais, fitoterapia e pesquisa de novos fármacos do Centro de Ciências da Saúde, executando as seguintes atividades: auxílio na divulgação de informações sobre o CCS para a comunidade interna e externa à universidade, em atuação conjunta à equipe de comunicação do CCS.

1.3 Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por alunos da UFSC, obedecidos aos requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6º da RN 73/2016/CUn).

  1. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO

2.1. O estágio será concedido a estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

2.1.1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias e vinte semanais;

2.1.2. Estar regularmente matriculado(a) e frequente em curso descrito no item 1.2;

2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;

2.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

2.1.5. Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;

2.1.6 Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

2.1.7 Demonstrar competências básicas apropriadas à função no processo seletivo, na avaliação do supervisor.

2.2. O(A) candidato(a) que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado(a).

  1. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO:

3.1. O contrato de estágio tem previsão de início em 01/06/2023 e final em 31/12/2023.

3.2 O(A) estagiário(a) cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado.

3.3. A UFSC concederá ao(à) estagiário(a) aprovado(a) por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.

3.4 O(A) estagiário(a) terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.

  1. DAS INSCRIÇÕES:

4.1 O período de inscrição será de 10 a 17 de maio de 2023.

4.2 O(A) candidato(a) deverá enviar sua inscrição para o endereço de e-mail: ccs@contato.ufsc.br, com o assunto “Processo de Seleção para Estagiários – Edital Nº 16/2023/CCS”, os documentos abaixo descritos

a) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I);

b) Histórico de graduação emitido há menos de 30 dias da data de envio;

c) Atestado de matrícula do semestre 2023/1; d) Currículo atualizado;

e) Cópia de documento de identidade com foto.

4.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.4. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

4.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 0 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 0

  1. DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

5.1. A vaga deste edital será distribuída prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas.

5.2. As vagas não ocupadas nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos.

5.3. A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE. 6. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação dar-se-á por meio de análise do currículo e entrevista.

6.2 Havendo empate, será priorizado o candidato mais idoso.

6.3 O resultado será publicado em https://ccs.ufsc.br/ e será atualizado à medida que forem chamados os selecionados.

  1. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

7.1. O(A) candidato(a) classificado(a) dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado(a) por e-mail, fornecido no formulário de inscrição.

7.2. O(A) candidato(a) que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de 5 dias será desclassificado(a) e será chamado(a) o(a) próximo(a) na lista de classificação.

7.3 O(A) candidato(a) selecionado(a), deverá acessar o Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágio (SIARE) e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágios do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.

7.3.1 Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser

a) “Estágio PIBE CAE – Assinatura de TCE XXXXXXX”, para as bolsas relativas a Estudante com Deficiência e a Promoção de Acessibilidade; ou

b) “Estágio PIBE Geral – Assinatura de TCE XXXXXXX – Cód. XXXX” para os estágios dos demais campos de estágio da UFSC.

7.4. Iniciado seu estágio, o(a) estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

I – automaticamente, ao término do estágio;

II – a pedido;

III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no TCE;

VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

VII – pela interrupção do curso;

VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

7.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não houver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital PIBE 2023, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.

8.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

8.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem a correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

 

ANEXO (e edital completo) no link:

https://ccs.ufsc.br/2023/05/05/editais-de-bolsas-de-estagio-nao-obrigatorio-no-ccsufsc/

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 3 de maio de 2023

Nº 135/2023/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 20/04/2023, o docente RODRIGO BAINY LEAL, SIAPE nº 1159608 da condição de presidente do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Farmácia para a qual foi designado pela Portaria nº 099/2023/CCS, DE 10 DE ABRIL DE 2023, mantendo-o como membro.

Art. 2º Designar, no período de 20/04/2023 a 08/03/2025, a docente JUSSARA KASUKO PALMEIRO, SIAPE nº 1365806 como presidente do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Farmácia.

Art. 3º Designar a discente GABRIELE FRITSCH OLISKOWSKI, matrícula 20100180 como membro titular a discente VITÓRIA MARIA VITO, matrícula 20100204 como membro suplente do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Farmácia.

Art. 4º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro titular, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.024203/2023-49)

 

Nº 136/2023/CCS – Art. 1º Designar o docente HUGO ALEJANDRO ARCE ISKENDERIAN, SIAPE nº 2331665, como Coordenador de Estágios do Curso de Medicina, no período de 03/05/2023 a 03/05/2024.

Art. 2º Atribuir ao docente carga horária administrativa de 10 horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 atualizada em 17 de março de 2022

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 024268/2023)

 

Portaria de 4 de maio de 2023

Nº 137/2023/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) da Professora JANAINA DAS NEVES do Departamento de Nutrição (NTR), de acordo com o Processo n. 23080.006332/2023-55.

Professor Universidade Membro
Ivonete Teresinha Schulter Buss Heidemann UFSC Titular Interno – presidente
Eduardo Ramirez Asquieri UFG Titular Externo
Sila Mary Rodrigues Ferreira UFPR Titular Externo
Silvia Eloiza Priore UFV Titular Externo
Maria Cristina Marino Calvo UFSC Suplente Interno
Rosana Ono UFU Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 5 de maio de 2023

Nº 138/2023/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes ELENARA MARIA TEIXEIRA LEMOS SENNA (Professora Classe E – CIF), GRAZIELA DE LUCA CANTO (Professora Classe E – ODT) e PATRÍCIA FARIA DI PIETRO (Professora Classe E – NTR) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, do Professor LUIZ FELIPE DE SOUZA NOBRE, do Departamento de Clínica Médica – CLM, de acordo com o Processo nº 23080.021302/2023-79.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 14 de março de 2023

Nº 044/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 14 de março de 2023, o servidor docente ROGERIO CHRISTOFOLETTI a função de Coordenador de Pesquisa do CCE, pelo período de 1 ano.

Art. 2º DESIGNAR, a partir 14 de março de 2023, a servidora docente SANDRA QUAREZEMIN da função de Subcoordenadora de Pesquisa do CCE, pelo período de 1 ano.

Art. 3º Atribuir 5 horas semanais para o exercício de tal atividade.

Art. 4º Revogar a Portaria 132/2022/CCE, DE 01º DE SETEMBRO DE 2022

 

Portarias de 26 de abril de 2023

Nº 051/2023/CCE – Art. 1º Designar o Professor Sergio Nunes Melo para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Artes Cênicas, pelo período entre 14/04/2023 a 13/05/2023, em substituição à Professor Priscila Genara Padilha, que estará afastada das atividades laborais durante este período.

Art. 2º Atribuir cinco horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(Ref. Solicitação 021600/2023)

 

Nº 052/2023/CCE – Art. 1º Designar a professora RACHEL LOUISE SUTTON SPENCE, para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Curso de Graduação em Letras – Libras, Modalidade Ead por dois anos.

Art. 2º Atribuir quatro horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(Ref. Ofício CGLLEAD nº 10/2023 e a Solicitação 022358/2023)

 

Portarias de 28 de abril de 2023

Nº 053/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 21 de abril de 2023, os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Letras-Libras, modalidade a distância, pelo período de um ano:

Ronice Muller De Quadros (Presidente)

André Ribeiro Reichert

Carolina Ferreira Pêgo

Carlos Henrique Rodrigues

Marianne Rossi Stumpf

Rachel Louise Sutton Spence

Art. 2º Atribuir aos docentes a carga horária de duas horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(Ref. Solicitação 022360/2023)

 

Nº 054/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 28 de março de 2023, os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o Núcleo Docente Estruturante dos Cursos de Letras Espanhol – Licenciatura e Letras Espanhol – Bacharelado, pelo período de dois anos:

Licenciatura:

Profª Dra. Carolina Parrini Ferreira (Presidente) (DLLE)

Profª Dra. Leandra Cristina de Oliveira (DLLE)

Profª Dra. Andréa Cesco(DLLE)

Profª Dra. Meritxell Hernando Marsal (DLLE)

Profª Dra. Eleonora Frenkel Barretto (DLLE)

Profª Dra. Juliana Cristina Faggion Bergmann (MEN)

Prof Dr. Bairon Oswaldo Vélez Escallón (DLLE)

Profª Drª Camila Teixeira Saldanha (DLLE)

Bacharelado:

Profª Dra. Carolina Parrini Ferreira (DLLE)

Profª Dra. Leandra Cristina de Oliveira (DLLE)

Profª Dra. Andréa Cesco (DLLE)

Profª Dra. Meritxell Hernando Marsal (DLLE)

Profª Dra. Eleonora Frenkel Barretto (DLLE)

Prof Dr. Bairon Oswaldo Vélez Escallón (DLLE)

Profª Drª Camila Teixeira Saldanha (DLLE)

Art. 2º Atribuir aos docentes a carga horária de uma hora semanal para o desempenho da atividade.

(Ref. Solicitação 023321/2023)

 

Portarias de 2 de maio de 2023

Nº 055/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR o docente Deonísio Schmitt como Coordenador de Extensão do Departamento de Libras pelo período de dois anos, a partir de 02 de maio de 2023.

Art. 2º Atribuir cinco horas semanais para o desempenho da atividade.

(Ref. Solicitação 023873/2023)

 

Nº 056/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR a docente Marilyn Mafra Klamt para exercer a função de Coordenadora de Ensino do Departamento de Libras, na área de Libras na UFSC, por um período de dois anos, a partir de 02 de maio de 2023.

Art. 2º Atribuir cinco horas semanais para o desempenho da atividade.

Art. 3º REVOGAR a Portaria nº 078/2022/CCE, de 18 de maio de 2022.

(Ref. Solicitação 023878/2023)

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 9/2023/DIR/CTC, 5 de maio de 2023

Art. 1º Anunciar e convocar eleições para chefe e subchefe do Departamento de Informática e Estatística (INE/CTC).

Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas ao e-mail institucional do Departamento de Informática e Estatística – ine@contao.ufsc.br, a partir desta data até às 17h00min do dia 26/05/2023.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 29/05/2023, de forma virtual, por meio de enquete anônima na página do Moodle da Câmara de Ensino do respectivo Departamento, das 14h00min às 18h00min, em sessão especial do Colegiado pleno do Departamento de Informática e Estatística (INE/CTC), com pauta única.

(Ref. Solicitação Digital nº 024819/2023)

 

Portarias de 24 de abril de 2023

Nº 87/2023/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos setores discriminados no art. 2º desta portaria, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos servidores técnicos-administrativos em educação:

Miriane Ramos Vianna Moreira – Assistente em Administração – Membro titular

Filipe Fernandes de Carvalho Souza – Engenheiro Sanitarista e Ambiental – Membro Titular

Maria Elisa Magri – Professora – Membro Titular

Clara Padial Lucas – Assistente em Administração – Membro Suplente

Fernando de Souza Pereira – Assistente em Administração – Membro Suplente

Ramon Lucas Dalsasso – Professor – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental Serviço de Expediente/SE/ENS/CTC

Coordenadoria de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental

Coordenadoria de Pós-Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro Tecnológico.

Art. 4º Atribuir seis horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

(Ref. Portarias Normativas nº 470/2023/GR e 471/2023/GR, de 31 de março de 2023, Portaria Normativa nº 473/2023/GR, de 6 de abril de 2023, e o constante na solicitação digital nº 020699/2023)

 

Nº 88/2023/DIR/CTC – Designar, a contar de 19/04/2023, os seguintes acadêmicos como representantes discentes junto ao Conselho de Unidade do Centro Tecnológico, para um mandato de um ano:

LUCAS RODRIGO NORA – Membro titular – Matrícula 20220075-6 – Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo – arq.lucasnora@gmail.com;

ION LEANDRO DOS SANTOS – Membro titular – Matrícula 20230222-0 – Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica – ionleandrods@gmail.com;

YAGO VIEIRA – Membro titular – Matrícula 20220135-1 – Programa de Pós-graduação em Engenharia Química – yagoaviieira@gmail.com.

(Ref. aprovação em sessão ordinária do Conselho do Centro Tecnológico do dia 19/04/2023)

 

Nº 89/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes CINTIA SOARES e JOSE MIGUEL MULLER para compor a Câmara de Extensão do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, com efeito retroativo a 12/04/2023 até 11/04/2025, sob a presidência da(o) Coordenador(a) de Extensão do respectivo Departamento.

(Ref, Solicitação Digital n.º 021871/2023)

 

Nº 90/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente FELIPE GOMES DE OLIVEIRA CABRAL para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, com efeito retroativo a 01/03/2023, pelo período de dois anos, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 022087/2023)

 

Portarias de 25 de abril de 2023

Nº 91/2023/DIR/CTC – Designar PAULO ANTÔNIO PEREIRA WENDHAUSEN para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Materiais Magnéticos – MAGMA, para o período de 29/04/2023 a 28/04/2025, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 022193/2023)

 

Nº 92/2023/DIR/CTC – Designar os acadêmicos abaixo indicados como representantes discentes titulares junto aos Colegiados Delegado e Pleno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento, para o período de 25/04/2023 a 24/04/2024:

Mestrandos

– Carlos Alberto Muniz (matrícula 202301186);

– Valerio Junior Piana (matrícula 202200862);

Doutorando

– Ivam Galvão Filho (matrícula 202301170).

(Rwf. Processo nº 23080.022400/2023-23)

 

Portarias de 26 de abril de 2023

Nº 93/2023/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, a partir de 26/04/2023, o servidor docente ALAN AMBROSI da função de membro da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro, para a qual foi designado por meio da Portaria 73/2023/DIR/CTC, de 6 de abril de 2023.

Art. 2º Dispensar, a partir de 26/04/2023, a servidora docente CAROLINE RODRIGUES VAZ da função de membro da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro Tecnológico, para a qual foi designado por meio da Portaria 73/2023/DIR/CTC, de 6 de abril de 2023.

Art. 3º Designar, a partir de 26/04/2023, o servidor docente PEDRO VERAS GUIMARÃES, SIAPE 122940, e-mail pedro.veras.guimaraes@ufsc.br, para exercer a função de membro da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC, no âmbito do Centro Tecnológico, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

 

Nº 94/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, a partir de 02/05/2023, para um mandato de dois anos, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares:

Departamento de Engenharia Elétrica

CARLOS AURÉLIO FARIA DA ROCHA (Titular)

XISTO LUCAS TRAVASSOS JUNIOR (Suplente)

Departamento de Física

JEFERSON DE LIMA TOMAZELLI (Titular)

EDUARDO CERUTTI MATTEI (Suplente).

(Ref. Solicitação Digital nº 022672/2023)

 

Portaria de 28 de abril de 2023

Nº 95/2023/DIR/CTC – Art. 1º Convalidar os atos praticados pelo servidor docente MARCELO DE LELLIS COSTA DE OLIVEIRA como supervisor da Empresa Júnior de Desenvolvimento e Pesquisa em Controle e Automação – AUTOJUN, no período de 01/09/2019 até 27/04/2023.

Art. 2º Designar o servidor docente MARCELO DE LELLIS COSTA DE OLIVEIRA para exercer a função de supervisor da Empresa Júnior de Desenvolvimento e Pesquisa em Controle e Automação – AUTOJUN, a partir desta data até 31/08/2023.

(Ref. Solicitação Digital nº 023164/2023)

 

Portarias de 3 de maio de 2023

Nº 96/2023/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos setores discriminados no art. 2º desta portaria, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos servidores técnicos-administrativos em educação:

– Renata Pacheco – Assistente em Administração/Chefe do Serviço de Expediente – Membro Titular;

– Wagner de Souza Santos – Assistente em Administração/Chefe do Serviço de Expediente – Membro Titular;

– Ana Maria Bencciveni Franzoni – Docente – Membro Titular;

– Philippe Jean Paul Gleize – Docente – Titular;

– Eduardo Lobo – Docente – Suplente;

– Rafael Holdorf Lopez – Docente – Suplente;

– Marcos Aurélio Marques Noronha – Docente – Suplente;

– Fernanda Fernandes Marchiori – Docente – Suplente.

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

– Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial (PPGTG) e,

– Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil (PPGEC).

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão de Controle Social do Centro Tecnológico.

Art. 4º Atribuir seis horas semanais de carga horária administrativa aos membros titulares, para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto a que se referem as Portarias Normativas nº 470/2023/GR e 471/2023/GR.

(Ref. Portarias Normativas nº 470/2023/GR e 471/2023/GR, de 31 de março de 2023, Portaria Normativa nº 473/2023/GR, de 6 de abril de 2023, e o constante na solicitação digital nº 019258/2023)

 

Nº 97/2023/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, com efeito retroativo a 30/03/2023, a Portaria nº 61/2023/DIR/CTC, de 30 de março de 2023, que designa o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Produção – Bacharelado.

Art. 2º Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Produção – Bacharelado, com efeito retroativo a 30/03/2023 até 31/12/2024, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares:

Representantes do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas:

Titulares Suplentes
Marco Antônio de Oliveira Vieira Goulart Lizandra Garcia Lupi Vergara
Maurício Uriona Maldonado Daniel Christian Henrique
Mônica Maria Mendes Luna Javier Gutierrez Castro
Ricardo Villarroel Dávalos Guilherme Ernani Vieira
Rogério Feroldi Miorando Artur Santa Catarina
Viviane Grubisic Olga Regina Cardoso

Representante do Departamento de Engenharia Elétrica:

Titular Suplente
Márcio Holsbach Costa Fabian Leonardo Cabrera Riano

Representante do Departamento de Expressão Gráfica:

Titular Suplente
Márcio Schneider de Castro Henrique José Souza Coutinho

Representante do Departamento de Engenharia Mecânica:

Titular Suplente
Fernando Antônio Forcellini Antonio Carlos Valdiero

Representante do Departamento de Física:

Titular Suplente
Raymundo Baptista Germano Heinzelmann

Representante do Departamento de Informática e Estatística:

Titular Suplente
Arthur Ronald de Vallauris Buchsbaum Fernando Augusto da Silva Cruz

Representante do Departamento de Matemática:

Titular Suplente
Milton dos Santos Braitt Leonardo Silveira Borges

(Ref. Processo nº 23080.016488/2023-44)

 

Nº 98/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Graduação em Engenharia de Produção – Bacharelado, sob a presidência do coordenador de respectivo curso, com efeito retroativo ao dia 20/04/2023, pelo período de dois anos, atribuindo-lhes uma hora semanal de carga horária administrativa:

– Fernando Antônio Forcellini (EMC)

– Marco Antônio de Oliveira Vieira Goulart (EPS)

– Maurício Uriona Maldonado (EPS)

– Mônica Maria Mendes Luna (EPS)

– Ricardo Villarroel Dávalos (EPS)

– Lucila Maria de Souza Campos (EPS)

– Viviane Vasconcellos Ferreira Grubisic (EPS)

– Raymundo Baptista (FSC)

– Milton dos Santos Braitt (MTM)

(Ref. Processo nº 23080.023996/2023-89)

 

Portaria de 5 de maio de 2023

Nº 99/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes RICARDO PEREIRA E SILVA e JULIANA EYNG e o servidor técnico-administrativo SAULO NUNES RECH para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de chefe e subchefe do Departamento de Informática e Estatística – INE/CTC.

(Ref. Solicitação Digital nº 024819/2023)

Boletim Nº 85/2023 – 08/05/2023

08/05/2023 17:12

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 85/2023

Data da publicação: 08/05/2023

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÕES Nº 13, 15 a 17/2023/CPG

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 941, 944, 945, 951 a 962, 965, 969, 972/2023/GR

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 13/2023/CPG, DE 27 DE ABRIL DE 2023

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Filosofia.

Art. 1º – Aprovar, na forma do anexo, a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Filosofia da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Art. 2º – Fica revogada a Resolução Nº 43/2022/CPG, de 26 de maio de 2022.

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 18/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.020537/2023-43)

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1 O Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL) stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) tem como objetivos principais a formação e o aprimoramento de profissionais de alto nível comprometidos com o avanço do conhecimento para o exercício de atividades de pesquisa, ensino, extensão e outras atividades profissionais, no campo da Filosofia, e segue as diretrizes do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG) e da legislação da UFSC.

Art. 2 O PPGFIL compreende dois cursos, mestrado e doutorado, independentes e conclusivos, não sendo o primeiro requisito para o segundo.

§ 1º O mestrado acadêmico enfatiza a competência científica e cultural ampla, contribuindo para a formação de docentes e pesquisadoras(es).

§ 2º O doutorado tem por finalidade proporcionar formação científica e cultural ampla e aprofundada, desenvolvendo a capacidade autônoma de pesquisa e o poder criador no campo da Filosofia.

§ 3º O mestrado e o doutorado profissional enfatizam a competência técnica, contribuindo para a formação de profissionais qualificados visando atender demandas sociais, organizacionais e do mercado de trabalho.

§ 4º A oferta de eventuais turmas de mestrado e/ou doutorado profissional estará sujeita a apresentação de projeto específico para esse fim aprovado pelo Colegiado Pleno, pelo Conselho da Unidade, pela Câmara de Pós-Graduação e pela CAPES.

Art. 3 O PPGFIL apresenta os seguintes aspectos referentes à sua estrutura acadêmica:

I – áreas de concentração e linhas de pesquisa a elas associadas que representem os focos de atuação do corpo docente e discente através de seus respectivos projetos de pesquisa;

II – estrutura curricular flexível em termos de disciplinas e de atividades acadêmicas;

III – sistema de créditos;

IV – matrícula mediante seleção, transferência, cotutela ou outros convênios;

V – inscrição por disciplina ou atividade acadêmica, sob orientação docente;

VI – avaliação do aproveitamento escolar e exigência de trabalho de conclusão – dissertação para o mestrado e tese para o doutorado;

VII – qualificação do corpo docente de acordo com as normas fixadas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo Conselho Universitário da UFSC;

VIII – exigência de professora ou professor orientadora(or) de curso e de trabalho de conclusão;

IX – administração colegiada;

X – exigência de conhecimento comprovado de uma língua estrangeira para o mestrado e duas para o doutorado;

XI – semestralidade das disciplinas e demais atividades.

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I

DO COLEGIADO

Seção I

Disposições Gerais

Art. 4. A coordenação didática do PPGFIL caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – Colegiado Pleno;

II – Colegiado Delegado.

Seção II

Da Composição dos Colegiados

Art. 5. O Colegiado Pleno terá a seguinte composição:

I – todo o corpo docente credenciado como permanente integrante do quadro de pessoal da UFSC;

II – representante(s) das(os) docentes credenciadas(os) como permanentes que não integrem o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitas(os) pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, um quinto dos membros docentes efetivos do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

III – a(o) chefe do Departamento que abrigar o maior número de docentes credenciadas(os) como permanentes;

IV – a coordenadora ou o coordenador do Curso de Graduação em Filosofia;

V – uma(um) representante das(os) servidoras(es) técnico-administrativas(os) em Educação vinculada(o) ao Programa;

VI – representantes do corpo discente, eleitas(os) pelas(os) discentes regulares, na proporção de um quinto dos membros docentes do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

Parágrafo único. A representação discente será escolhida pelos seus pares para um mandato de um ano, permitida a recondução, bem como as(os) devidas(os) suplentes, que substituirão os membros titulares nos casos de ausência, impedimento ou vacância.

Art. 6. O Colegiado Delegado do PPGFIL é um órgão de coordenação didático-científica do Programa, sendo constituído pelo quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, com os membros permanentes:

I – da coordenadora ou do coordenador, como presidenta(e), e da subcoordenadora ou do subcoordenador, como vice-presidenta(e);

II – da ex-coordenadora ou do ex-coordenador imediatamente anterior à(ao) presente;

III – da representação de uma(um) docente do corpo permanente por área de concentração do Programa e de sua(seu) respectiva(o) suplente;

IV – por duas(dois) discentes do Programa, uma(um) representando o mestrado e outra(o) o doutorado, como membros titulares, e por suas(seus) respectivas(os) suplentes;

V – uma(um) representante das(os) servidoras(es) técnico-administrativas(os) vinculada(o) ao Programa.

§ 1º A representação docente será eleita dentre os membros do quadro de professoras e professores permanentes do Programa, por elas(eles) mesmas(os), mediante convocação da Coordenação do Programa.

§ 2º O mandato de todos os membros docentes e da(o) representante das(os) técnico-administrativas(os) do Colegiado Delegado do PPGFIL será de no mínimo dois anos e no máximo de quatro anos, estabelecido em cada convocação, e o da representação discente, de um ano, sendo permitida reeleição em ambos os casos;

§ 3º A designação dos membros do Colegiado Delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção do Centro (CFH);

§ 4º Aos membros titulares representantes do corpo docente no Colegiado Delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

§ 5º O Colegiado Delegado manterá a proporção das categorias do Colegiado Pleno.

Parágrafo único. É permitida, excepcionalmente, a participação nas reuniões dos membros do colegiado por meio de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

Seção III

Das Competências dos Colegiados

Art. 7. Compete ao Colegiado Pleno do PPGFIL:

I – aprovar o regimento do Programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação da UFSC;

II – estabelecer as diretrizes gerais do Programa;

III – aprovar as alterações nos currículos dos cursos e criar ou alterar áreas de concentração e linhas de pesquisa, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger a coordenadora ou o coordenador e a subcoordenadora ou o subcoordenador;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes, observada a legislação superior da UFSC e cumprindo-se as exigências relativas à produção intelectual em conformidade com os indicadores da CAPES na área de Filosofia;

VI – julgar as decisões da coordenadora ou do coordenador, em grau de recurso, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação stricto sensu;

VIII – apreciar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação e Ensino Médio e Educação Fundamental;

X – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de defesa de trabalhos de conclusão de curso;

XI – decidir os procedimentos para aprovação das indicações das coorientadoras e dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhados pelas orientadoras e pelos orientadores;

XII – realizar anualmente um Seminário de Autoavaliação e Planejamento Estratégico do Programa;

XIII – zelar pelo cumprimento deste Regimento e da legislação superior da UFSC na área da Pós-Graduação.

Art. 8. São atribuições do Colegiado Delegado do PPGFIL:

I – propor ao Colegiado Pleno o regimento do PPGFIL e suas alterações;

II – propor ao Colegiado Pleno o currículo do PPGFIL e suas alterações;

III – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de docentes que integrarão o corpo docente do Programa, nos termos dos Arts. 19 a 24 deste Regimento;

IV – informar à Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) o desligamento de docentes do Programa;

V – aprovar as orientadoras e os orientadores de trabalhos de conclusão;

VI – aprovar a programação periódica e propor datas e eventos para o calendário escolar a ser enviado à Pró-Reitoria de Pós-Graduação, para compatibilização e encaminhamento à Câmara de Pós-Graduação;

VII – aprovar os planos de aplicação de recursos postos à disposição do PPGFIL pela UFSC ou por agências financiadoras externas, bem como os relatórios de prestação de contas anuais apresentados pela coordenadora ou pelo coordenador;

VIII – estabelecer os critérios de alocação de bolsas, em Resolução específica para esta finalidade, atribuídas ao Programa, observadas as regras das agências de fomento;

IX – propor convênios de interesse para as atividades do Programa, os quais seguirão a tramitação própria da UFSC;

X – aprovar as propostas de editais de seleção elaboradas pela Coordenação;

XI – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros Programas de Pós-Graduação, nos termos do disposto no Art. 49 deste Regimento;

XII – aprovar as indicações, feitas pela(o) professora(or) orientadora(or), de coorientadoras(es) de trabalhos de conclusão;

XIII – aprovar as indicações feitas pela(o) orientadora(or) das professoras e/ou dos professores que integrarão as comissões examinadoras de trabalho de conclusão e de exames de qualificação;

XIV – decidir sobre pedidos de prorrogação de prazos para apresentação de trabalho de conclusão e de exame de qualificação, respeitada a legislação da UFSC;

XV – aprovar parecer fundamentado da orientadora ou do orientador quanto à existência de condições mínimas necessárias ao exame do trabalho de conclusão;

XVI – julgar pedidos de revisão de notas de discentes;

XVII – julgar as decisões da coordenadora ou do coordenador, em grau de recurso, a ser interposto no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis a contar da ciência da decisão;

XVIII – definir critérios para a concessão de bolsas e constituir a Comissão de Bolsas para atribuir as bolsas existentes entre as(os) discentes do Programa;

XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da Comissão de Bolsas;

XX – aprovar normas específicas que se façam necessárias para a melhoria da qualidade acadêmica do PPGFIL, previstas ou não no presente Regimento;

XXI – aprovar o plano de trabalho de cada discente que solicitar matrícula em Estágio de Docência, observada a legislação da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

XXII – aprovar pedidos de ingresso por transferência de estudantes de outros Programas de Pós-Graduação em Filosofia credenciados;

XXIII – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição da orientadora ou do orientador;

XXIV – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XXV – decidir sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XXVI – estabelecer o mandato de dois anos da futura coordenadora ou do futuro coordenador e da subcoordenadora ou subcoordenador em cada convocação de eleição;

XXVII – dar assessoria à coordenadora ou ao coordenador, visando ao bom funcionamento do Programa;

XXVIII – zelar pelo cumprimento do presente Regimento e da legislação superior da UFSC relativa à Pós-Graduação.

Art. 9. As reuniões ordinárias do Colegiado Delegado ocorrerão pelo menos uma vez por semestre, e as do Colegiado Pleno, pelo menos uma vez por ano.

§ 1º As reuniões extraordinárias serão convocadas pela(o) coordenadora(or) do PPGFIL ou mediante requerimento da maioria simples dos membros do Colegiado, dirigido à Coordenação, sempre com antecedência mínima de quarenta e oito horas.

§ 2º Os colegiados reunir-se-ão somente com maioria de seus membros e deliberarão por maioria simples de votos dos presentes à reunião.

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 10. A Coordenação do PPGFIL será exercida por uma coordenadora ou um coordenador e por uma subcoordenadora ou subcoordenador do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e permanente do Programa, com mandato de dois anos, eleitas(os) por todas(os) as(os) integrantes do Colegiado Pleno, podendo ser reconduzidas(os) por igual período.

§ 1º Uma comissão formada por duas(dois) representantes docentes e uma(um) representante discente será responsável pela divulgação do período de inscrição, pela homologação das chapas, pela contagem dos votos e homologação do resultado.

§ 2º A coordenadora ou o coordenador e a subcoordenadora ou o subcoordenador serão nomeadas(os) pela(o) reitora(or).

§ 3º Terminado o mandato e não havendo candidatas(os), será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro efetivo da UFSC pertencente ao Colegiado Pleno.

Art. 11. Compete à(ao) coordenadora(or):

I – convocar e presidir as reuniões dos Colegiados Pleno e Delegado do PPGFIL;

II – coordenar as atividades do PPGFIL e supervisionar as atividades administrativas da Coordenação;

III – elaborar as programações do PPGFIL, submetendo-as à aprovação do Colegiado Delegado;

IV – preparar os planos de aplicação de recursos provenientes da UFSC ou de agências financeiras externas, submetendo-os ao Colegiado Delegado;

V – elaborar relatórios e prestações de contas anuais para apresentação ao Colegiado Pleno;

VI – elaborar os editais de seleção e encaminhá-los ao Colegiado Delegado para aprovação;

VII – apresentar ao Colegiado Delegado as(os) docentes que integrarão as comissões examinadoras de trabalhos de conclusão, conforme indicação das(os) orientadoras(es), as comissões de seleção do PPGFIL, a Comissão de Bolsas e a Comissão de Recredenciamento;

VIII – nomear as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

IX – decidir sobre as indicações de coorientadoras ou coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelas(os) orientadoras(es);

X – delegar competência para a execução de tarefas específicas;

XI – decidir ad referendum do Colegiado Delegado assuntos urgentes da competência daquele órgão;

XII – convocar eleições para escolha da coordenadora ou do coordenador e da subcoordenadora ou subcoordenador, bem como para os demais membros do Colegiado Delegado, estabelecendo a duração de seus mandatos;

XIII – atuar em conjunto com as(os) chefes de Departamentos e presidentas(es) dos colegiados dos cursos de graduação na definição das disciplinas desses cursos e das(os) professoras(es) responsáveis por elas que poderão contar com a participação das(os) discentes de Pós-Graduação matriculadas(os) na disciplina Estágio de Docência;

XIV – atuar em conjunto com as(os) diretoras(es) dos colégios da UFSC na definição das disciplinas e das(os) docentes responsáveis por elas que poderão contar com a participação de discentes de Pós-Graduação matriculadas(os) na disciplina Estágio de Docência;

XV – articular-se com a PROPG para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;

XVI – representar o Programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XVII – apreciar os relatórios de atividades anuais das(os) estudantes de mestrado e de doutorado;

XVIII – propor a elaboração de Resolução de Recredenciamento das(os) docentes, submetendo-a à apreciação e aprovação do Colegiado Pleno para posterior envio à PROPG para ratificação;

XIX – zelar pelo cumprimento deste Regimento e da legislação superior da UFSC relativa à Pós-Graduação.

Art. 12. A subcoordenadora ou o subcoordenador substituirá a coordenadora ou o coordenador em suas faltas e impedimentos e, havendo vacância, completará o mandato da coordenadora ou do coordenador.

§ 1º Se a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito nova subcoordenadora ou novo subcoordenador, na forma prevista pelo Art. 10 deste Regimento, a(o) qual acompanhará o mandato da(o) titular.

§ 2º Se a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado Delegado indicará uma subcoordenadora ou um subcoordenador pro tempore para completar o mandato.

CAPÍTULO III

DA COMISSÃO DE BOLSAS

Art. 13. O Colegiado Delegado do PPGFIL constituirá uma Comissão de Bolsas com três membros, composta pela(o) coordenadora(or) ou subcoordenadora(or) do Programa, uma(um) representante do corpo docente e uma(um) representante do corpo discente, sendo esta(este) última(o) escolhida(o) por seus pares, respeitados os seguintes requisitos:

I – a(o) representante do corpo docente deverá fazer parte do quadro de docentes permanentes do Programa e ser efetiva(o) da UFSC;

II – a(o) representante discente deverá estar matriculada(o) no Programa como aluna(o) regular.

Art. 14. São atribuições da Comissão de Bolsas:

I – alocar as bolsas disponíveis, a qualquer momento, respeitando os critérios definidos pelo Colegiado Delegado através de Resolução própria especificando políticas de ações afirmativas e de vulnerabilidade social a serem detalhadas nos editais de seleção do Programa;

II – divulgar, junto aos corpos docente e discente, os critérios utilizados.

Art. 15. A Comissão de Bolsas reunir-se-á sempre que necessário e produzirá, a cada reunião, um relatório a ser apreciado pelo Colegiado Delegado.

Parágrafo único. Das decisões da Comissão de Bolsas caberá recurso ao Colegiado Delegado.

CAPÍTULO IV

DO CORPO DOCENTE

Seção I

Disposições Gerais

Art. 16. O corpo docente será credenciado inicialmente pelo Colegiado Delegado do PPGFIL em caráter de fluxo contínuo, segundo as diretrizes específicas do Colegiado Pleno, da Resolução de Credenciamento e Recredenciamento do PPGFIL e deste Regimento, expressas nos Arts. 19 a 24, nos moldes da conceituação básica da CAPES e de acordo com a legislação da UFSC.

Art. 17. Docentes atuantes junto ao PPGFIL deverão ser doutoras(es) credenciadas(os) como permanentes, colaboradoras(es) ou visitantes.

Parágrafo único: O título de doutora(or) poderá ser dispensado em eventual curso de mestrado profissional, conforme previsto no SNPG.

Art. 18. A cada quatro anos letivos será realizado um recredenciamento do corpo docente de acordo com as necessidades das linhas de pesquisa e com os critérios estabelecidos por este Regimento, pela Resolução de Credenciamento e Recredenciamento do PPGFIL, pela CAPES e pela legislação superior da UFSC, o qual deverá ser homologado pela Câmara de Pós-Graduação.

Seção II

Das(os) Docentes Permanentes

Art. 19. Podem integrar a categoria de permanentes as(os) docentes enquadradas(os) e declaradas(os) anualmente pelo Programa na Plataforma Sucupira, atuando com preponderância no Programa, constituindo o seu núcleo estável e majoritário, que atendem os seguintes requisitos:

I – integrar o quadro de pessoal efetivo da UFSC;

II – desenvolver, com regularidade e qualidade, atividades de ensino na Graduação e na Pós-Graduação;

III – participar de projeto de pesquisa com afinidade temática à linha de pesquisa na qual ensina e orienta;

IV – apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual, satisfazendo os requisitos de produtividade estabelecidos na Resolução de Credenciamento e Recredenciamento do Programa, seguindo as diretrizes do SNPG e da legislação da UFSC;

V – desenvolver regularmente atividades de orientação de alunas(os) de mestrado e/ou doutorado;

VI – ser avaliada(o) positivamente pelas(os) discentes na forma definida pelo Colegiado Delegado.

Parágrafo único. O afastamento temporário de docentes permanentes para realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas ou administrativas relevantes não impede a manutenção de seu credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nessa categoria do corpo docente.

Art. 20. Docentes não integrantes do quadro de pessoal da UFSC poderão, em casos excepcionais, ser credenciadas(os) como permanentes para atuarem em atividades de pesquisa, ensino, extensão e orientação, nos seguintes casos:

I – docentes e pesquisadoras(es) de outras instituições mediante formalização de convênio;

II – docentes que, mediante formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na UFSC;

III – professoras ou professores visitantes, contratadas(os) pela UFSC por tempo determinado;

IV – pesquisadoras ou pesquisadores bolsistas de agências de fomento, tais como o CNPq, vinculadas(os) ao Programa por meio de projetos específicos;

V – doutoras ou doutores que recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadoras(es) de agências federais ou estaduais de fomento.

Seção III

Das(os) Docentes Colaboradoras(es)

Art. 21. Podem atuar como docentes colaboradoras(es) no PPGFIL as(os) docentes internas(os) ou externas(os) à UFSC que irão contribuir de forma eventual ou complementar ao Programa em atividades de ensino ou orientação e deverão satisfazer as seguintes condições:

I – apresentar produção intelectual satisfazendo os requisitos estabelecidos na Resolução de Credenciamento e Recredenciamento e seguindo as diretrizes do SNPG;

II – ser bolsista ou visitante, respeitados os requisitos dos incisos do Art. 20, e que participe de forma sistemática no desenvolvimento de projetos de pesquisa com afinidade temática às linhas do Programa;

III – ser avaliada(o) positivamente pelas(os) discentes na forma estabelecida pelo Colegiado Delegado.

Parágrafo único. O número de professoras(es) colaboradoras(es) não poderá exceder a 20% (vinte por cento) do total do corpo docente do PPGFIL.

Seção IV

Das(os) Docentes Visitantes

Art. 22. Docentes visitantes serão credenciadas(os) no Programa se forem docentes vinculadas(os) a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, que irão permanecer na Universidade à disposição do Programa, em tempo integral, durante um período contínuo, desenvolvendo atividades de ensino e/ou pesquisa e coorientação e serão viabilizadas(os) através de convênio entre a UFSC e a instituição de origem.

Parágrafo único. A atuação de docentes visitantes no Programa será estabelecida por contrato de trabalho por tempo determinando ou por bolsa concedida para essa finalidade.

Seção V

Condições para Orientação

Art. 23. A atuação eventual em atividades específicas, tais como palestras ou conferências, participação em bancas examinadoras, coautoria de trabalhos publicados, coorientação/cotutela de trabalhos de conclusão de curso ou participação em projetos de pesquisa não caracteriza uma(um) docente ou pesquisadora(or) como integrante do corpo docente do Programa em nenhuma das categorias elencadas no Art. 17.

Art. 24. Poderão ser orientadoras(es) de dissertação de mestrado as(os) docentes do PPGFIL portadoras(es) do título de doutora(or), e poderão ser orientadoras(es) de tese de doutorado docentes do PPGFIL portadoras(es) do título de doutora(or) há mais de três anos e que tenham concluído com sucesso no mínimo duas orientações de mestrado ou uma de doutorado.

Parágrafo único. As orientadoras ou orientadores serão definidas(os) pela comissão de seleção, que levará em consideração a indicação de orientadora(or) por parte da(o) aluna(o), a manifestação da(o) orientadora(or) pretendida(o), a quantidade de orientações em curso desta(e) e a limitação estabelecida na Resolução de Credenciamento e Recredenciamento. Na impossibilidade de a(o) professora(or) pretendida(o) indicada(o) pela(o) aluna(o) assumir a orientação, caberá ao Colegiado Delegado designar outra(o) docente.

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 25. Os cursos de mestrado e doutorado terão a seguinte duração:

I – Na modalidade acadêmica, a duração mínima será de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses para os cursos de mestrado, e mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses para os cursos de doutorado.

II – Na modalidade profissional, a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 30 (trinta) meses para os cursos de mestrado, e mínima de 18 (dezoito) e máxima de 54 (cinquenta e quatro) meses para os cursos de doutorado.

Art. 26. Com aval da(o) orientadora(or), a(o) estudante poderá solicitar prorrogação da conclusão do curso por até 12 (doze) meses para o mestrado e por até 24 (vinte e quatro) meses para o doutorado além da duração prevista, descontados os períodos de trancamento, mediante aprovação do Colegiado Delegado do PPGFIL.

Art. 27. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, da(o) estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o Art. 25 poderão ser suspensos, mediante solicitação da(o) estudante devidamente comprovada por atestado médico.

§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento da(o) estudante o cônjuge ou companheira(o), mãe e/ou pai, filhas(os), madrasta ou padrasto, bem como enteada(o) ou dependente que vivam comprovadamente às expensas da(o) estudante.

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do Programa de Pós-Graduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia da declaração clínica, cabendo à(ao) estudante ou sua(seu) representante a responsabilidade de protocolar o seu pedido em observância a este prazo.

§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, a(o) estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos;

§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde da(o) estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 28. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do programa.

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

Art. 29. O currículo do curso de mestrado acadêmico apresenta as seguintes modalidades e composições:

I – As disciplinas do curso de mestrado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

§ 1º Disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração ou linha de pesquisa.

§ 2º Disciplinas eletivas, cujos conteúdos contemplam aspectos mais específicos, que compõem e definem as áreas de concentração do Programa.

II – O conjunto de disciplinas e atividades complementares do mestrado é assim composto:

§ 1º Do total de créditos obtidos, deverão ser cursados 4 (quatro) créditos em disciplina obrigatória, 16 (dezesseis) créditos em disciplinas eletivas, 1 (um) crédito em atividades complementares, e, finalmente, 6 (seis) créditos da Defesa de Dissertação, totalizando, no mínimo, 27 (vinte e sete) créditos. A esse total poderão ser acrescidos créditos de estágio de docência, caso a(o) estudante tenha realizado.

§ 2º Para o curso de mestrado, as disciplinas englobarão aquelas oferecidas pelo próprio PPGFIL, por outros Programas de Pós-Graduação da UFSC e por Programas de Pós-Graduação de outras instituições de ensino superior, devidamente credenciadas.

§ 3º O número mínimo de créditos em disciplinas requerido para o Mestrado é de 20 (vinte) créditos, sendo obrigatório um mínimo de 12 (doze) créditos em disciplinas na Área de Concentração do Programa escolhida pela(o) discente.

§ 4º A Dissertação de Mestrado aprovada corresponderá a 6 (seis) créditos.

§ 5º É obrigatório às mestrandas e aos mestrandos o cumprimento de 30 horas em Atividades Complementares, equivalentes a 1 (um) crédito, a serem cumpridas ao longo do curso. É condição para satisfação desta exigência a apresentação de atestados de participação em atividades descritas abaixo, com a respectiva carga horária:

i) palestras organizadas pelo PPGFIL, 2 (duas) horas cada;

ii) bancas de tese ou de dissertação do PPGFIL, 4 (quatro) horas cada; ou

iii) minicursos, cursos ou eventos organizados pelo PPGFIL, contados com o total de horas de sua duração. A aceitação de atividades em outros PPGs da UFSC ficará condicionada ao aceite prévio e justificado da(o) orientadora(or) da(o) discente.

§ 6º As(os) docentes externos ao Programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas, obedecidas as normas da Câmara de Pós-Graduação para atividades síncronas e assíncronas.

Art. 30. O currículo do curso de doutorado acadêmico apresenta as seguintes modalidades e composições:

I – As disciplinas do curso de doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

§ 1º Disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração ou linha de pesquisa.

§ 2º Disciplinas eletivas, cujos conteúdos contemplam aspectos mais específicos, que compõem e definem as áreas de concentração do Programa.

II – O conjunto de disciplinas e atividades complementares do doutorado é assim composto:

§ 1º Do total de créditos obtidos, deverão ser cursados 8 (oito) créditos em disciplinas obrigatórias, 8 (oito) créditos em disciplinas eletivas, 1 (um) crédito em atividades complementares, e, finalmente, 10 (dez) créditos da Defesa de Tese, totalizando, no mínimo, 47 (quarenta e sete) créditos. A esse total poderão ser acrescidos créditos de estágio de docência, caso a(o) estudante tenha realizado.

§ 2º O número mínimo de créditos em disciplinas requerido para o Doutorado é de 16 créditos, sendo obrigatórios um mínimo de 4 créditos em disciplina na área de concentração do Programa, 4 créditos em qualquer área de concentração do Programa, e 8 (oito) créditos em disciplinas obrigatórias.

§ 3º A tese de Doutorado aprovada corresponde a 10 (dez) créditos.

§ 4º As atividades complementares obrigatórias correspondem a 1 (um) crédito.

§ 5º A formação complementar, a ser especificada a seguir, corresponde a 20 (vinte) créditos.

§ 6º Para o cumprimento de disciplinas são admissíveis créditos obtidos em disciplinas que são destinadas à formação de mestras(es) no Curso de Mestrado, o que não se aplica às disciplinas obrigatórias.

§ 7º A doutoranda ou o doutorando do PPGFIL deverá cumprir 20 (vinte) créditos de Formação Complementar, divididos em dois casos alternativos, abaixo descritos:

a) Aproveitamento de créditos realizados no mestrado em um Programa de Pós-Graduação em Filosofia (ou outra área, mediante avaliação do Colegiado Delegado) recomendado pela CAPES, ou curso equivalente de instituição estrangeira reconhecida por consulado brasileiro, desde que convalidado por uma instituição nacional devidamente credenciada, devendo a(o) doutoranda(o) apresentar as devidas comprovações por ocasião de sua primeira matrícula, após ser admitida(o) no PPGFIL.

b) 20 (vinte) créditos em atividades do Doutorado, divididos da seguinte maneira:

i) 12 (doze) créditos em disciplinas do PPGFIL, na mesma área de concentração em que a(o) doutoranda(o) foi admitida(o) para o Doutorado;

ii) 8 (oito) créditos em outras disciplinas do PPGFIL ou de outros Programas de Doutorado recomendados pela CAPES, escolhidas em comum acordo com a(o) orientadora(or);

§ 8º É obrigatório para a(o) Doutoranda(o) o cumprimento de 30 (trinta) horas em Atividades Complementares, equivalentes a 1 (um) crédito, a serem cumpridas ao longo do curso. É condição para satisfação desta exigência a apresentação de atestados de participação nas atividades descritas abaixo, com a respectiva carga horária:

i) palestras organizadas pelo PPGFIL, 2 (duas) horas cada;

ii) bancas de tese ou de dissertação do PPGFIL, 4 (quatro) horas cada;

iii) minicursos, cursos ou eventos organizados pelo PPGFIL, contados com o total de horas de sua duração. A aceitação de atividades em outros PPGs da UFSC ficará condicionada ao aceite prévio e justificado da(o) orientadora(or) da(o) aluna(o).

§ 9º As(os) docentes externos ao Programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas, obedecidas as normas da Câmara de Pós-Graduação para atividades síncronas e assíncronas.

CAPÍTULO III

DO ESTÁGIO DE DOCÊNCIA

Art. 31. O estágio de docência é uma atividade curricular disponível para discentes do PPGFIL, que se apresenta como disciplina Estágio de Docência, equivalente a 1 (um) crédito, sendo definida, nos termos da legislação superior da UFSC, como a participação de aluna(o) de Pós-Graduação em disciplinas de nível de Graduação da UFSC.

§ 1º Discentes de mestrado do PPGFIL poderão totalizar até 2 (dois) créditos na disciplina a que se refere este artigo, através de matrículas sucessivas, para integralização curricular, enquanto discentes de doutorado poderão integralizar até 4 (quatro) créditos.

§ 2º Essa é uma disciplina obrigatória para bolsistas de doutorado, a ser cursada por no mínimo um semestre, durante os dois primeiros anos de vínculo com o curso.

§ 3º Para os efeitos deste Regimento, considerar-se-ão atividades de ensino:

I – a ministração de aulas teóricas e práticas;

II – a participação em avaliação parcial de conteúdos programáticos, teóricos e práticos;

III – a aplicação de métodos ou técnicas pedagógicas, como estudo dirigido e seminários.

§ 4º A participação das(os) discentes do PPGFIL em atividades de ensino da UFSC é uma complementação de sua formação pedagógica.

§ 5º Por se tratar de atividade curricular, a participação das(os) discentes do PPGFIL no estágio de docência não criará vínculo empregatício ou remuneração.

Art. 32. Nos termos do Art. 11 deste Regimento, serão definidas as disciplinas e indicadas(os) as(os) respectivas(os) docentes responsáveis por elas que poderão contar com a participação de estudantes do PPGFIL, na modalidade de que trata o presente capítulo deste Regimento.

§ 1º Na definição do que este artigo estipula deverão ser consideradas:

I – as características da disciplina;

II – a área de atuação da(o) discente no PPGFIL.

§ 2º Poderão atuar em simultâneo mais de uma(um) discente em dada disciplina.

§ 3º Deverão constar no histórico escolar da(o) discente, além das especificações relativas à disciplina Estágio de Docência, nome, número de créditos, curso e fase e ano/semestre da disciplina em que a(o) discente tiver atuado.

Art. 33. O estágio de docência constituirá disciplina obrigatória no currículo do PPGFIL.

§ 1º É de responsabilidade da(o) estudante a solicitação de matrícula na disciplina de Estágio de Docência, a qual deverá ser acompanhada de um plano detalhado, elaborado em conjunto com a(o) professora(or) responsável pela disciplina.

§ 2º A(o) discente em estágio de docência não poderá, em nenhum caso, assumir a totalidade das atividades de ensino que integralizam a disciplina em que atuar.

Art. 34. Caberá à orientadora ou ao orientador, em conjunto com a(o) professora(or) responsável pela disciplina, acompanhar e avaliar a(o) estagiário, promovendo o melhor desempenho desta(e).

Parágrafo único. Os encargos didáticos oriundos do acompanhamento e da avaliação serão computados nas horas de orientação da(o) professora(or) orientadora(or).

CAPÍTULO IV

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art. 35. A programação periódica dos cursos do PPGFIL (mestrado e doutorado) especificará as disciplinas e suas exigências, bem como as demais atividades acadêmicas, com o respectivo número de créditos, cargas horárias e ementas.

§ 1º No caso de realização de curso de Pós-Graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea, o Programa seguirá as orientações da Câmara de Pós-Graduação.

§ 2º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro estudantes matriculados, exceto para as obrigatórias.

Art. 36. O calendário escolar da UFSC, aprovado pelo Conselho Universitário e divulgado pela PROPG, estabelecerá as datas do período letivo e dos demais eventos acadêmicos.

CAPÍTULO V

DO SISTEMA DE CRÉDITOS E DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUAS

Art. 37. A integralização dos estudos, que dependerá da apuração da frequência e da avaliação do aproveitamento escolar na forma prevista neste Regimento, será expressa em unidades de créditos.

Art. 38. Cada unidade de crédito corresponde a 15 (quinze) horas-aula teóricas, com exceção das Atividades Complementares, nas quais a unidade de crédito corresponde a 15 (quinze) horas relógio, e da disciplina Estágio de Docência, regulamentada conforme as especificações da Resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da matéria.

Art. 39. A comprovação de proficiência em idioma estrangeiro será exigida no ato da primeira matrícula.

I – Para o curso de mestrado será exigida proficiência em uma língua estrangeira moderna (inglês, alemão, francês, italiano ou espanhol);

II – Para o curso de doutorado será exigida proficiência em inglês e em mais uma língua estrangeira moderna (alemão, francês, italiano ou espanhol).

§ 1º Para alunas(os) indígenas brasileiras(os), falantes de português e uma língua indígena, esta poderá ser considerada equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art. 40. O PPGFIL poderá admitir a inscrição ao Programa de portadores de diploma de curso de nível superior, de duração plena, fornecido por curso autorizado pelo órgão federal competente.

§ 1º Caso o diploma de Graduação não tenha ainda sido expedido, poderá ser aceita declaração de colação de grau, sendo obrigatória a posterior apresentação do diploma em até 12 (doze) meses.

§ 2º Poderão ser admitidas(os), a critério do Colegiado Delegado seguindo normativas da Câmara de Pós-Graduação da UFSC e do MEC, candidatas(os) portadoras(es) de diploma de nível superior fornecido por instituições de outro país, desde que reconhecidas(os) com visto consular brasileiro.

Art. 41. A seleção para admissão aos cursos de mestrado e doutorado do PPGFIL será feita por comissões específicas designadas para esse fim pelo Colegiado Delegado e a forma de seleção será fixada em editais próprios.

Parágrafo único. Nenhuma(um) candidata(o) poderá ser admitida(o) ao PPGFIL sem a prévia designação de uma professora ou de um professor orientadora(or) pelo Colegiado Delegado, devendo esta(e) expressar por escrito sua concordância com os encargos de orientação, tanto os relativos às disciplinas a serem cursadas quanto os referentes à realização da dissertação.

Art. 42. Até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por solicitação da(o) professora(or) orientadora(or), devidamente justificada, a(o) discente matriculada(o) em curso de mestrado poderá passar diretamente ao doutorado, por meio de defesa de projeto de tese e da arguição por banca de examinadores, a ser designada pelo Colegiado Delegado. Para esse fim, é exigido da(o) estudante aproveitamento escolar com média superior a 9.0 (nove).

§ 1º Antes de formalizar a matrícula no doutorado, a(o) estudante deverá comprovar a proficiência em inglês e em outra língua estrangeira, nos termos do Art. 38, junto à Coordenação.

§ 2º A(o) estudante que passar diretamente ao doutorado será classificada(o) pela comissão de seleção de doutorado seguinte, juntamente com as(os) novas(os) alunas(os), para fins de eventual distribuição de bolsas.

§ 3º Para a(o) estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado e observada a legislação superior da UFSC que regulamenta a antecipação de prazos de defesa.

§ 4º Nos casos de conversão de bolsa, a(o) estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

Art. 43. O Colegiado Delegado baixará, num prazo não inferior a sessenta dias da data fixada para o início da seleção, instruções relativas ao respectivo processo.

Parágrafo único. Como procedimento de seleção, dar-se-á preferência, em caso de resultados iguais, a candidatas(os) portadoras(es) de diploma de graduação em Filosofia e, persistindo o empate, a candidatas(os) que forem docentes de ensino superior.

Art. 44. A(o) candidata(o) ao Programa apresentará à Secretaria, na época fixada pelo calendário, a documentação exigida no edital de seleção.

Art. 45. A relação das(os) candidatas(os) selecionadas(os) para o mestrado, observado o número de vagas, será encaminhada pela comissão de seleção ao Colegiado Delegado para homologação.

Art. 46. A relação das(os) candidatas(os) selecionadas(os) para o doutorado, observado o número de vagas, será encaminhada pela comissão de seleção ao Colegiado Delegado, para homologação.

Art. 47. Os editais de seleção deverão contemplar a política do Programa de Ações Afirmativas para minorias, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA E INSCRIÇÃO

Art. 48. Para ser matriculada(o) e dar início à vinculação oficial da(o) estudante ao Programa, a(o) candidato deverá ter sido selecionada(o) pelo PPGFIL, ter obtido transferência de outro Programa stricto sensu credenciado, ou ainda ter sido beneficiada(o) por convênios ou acordos de cotutela.

§ 1º As(os) candidatas(os) aprovadas(os) deverão apresentar comprovante de proficiência em língua estrangeira de acordo com as especificações do Art. 38 e do Edital de Seleção.

§ 2º As(os) candidatas(os) estrangeiras(os), além de atender à exigência do §1º, deverão submeter-se ao exame de proficiência em língua portuguesa ou apresentar documento comprobatório.

§ 3º O ingresso por transferência só poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado Delegado, observado o disposto no Art. 35.

§ 4º Estudantes do mestrado deverão cursar ao menos três disciplinas no primeiro semestre, e cursar as disciplinas restantes no semestre subsequente.

§ 5º Estudantes do doutorado deverão cursar ao menos uma disciplina no primeiro semestre e cursar as disciplinas restantes no semestre subsequente, inclusive as disciplinas Seminários Avançados de Doutorado e Estágio de Pesquisa de Doutorado.

§ 6º Estudantes bolsistas devem residir na Grande Florianópolis durante todo o tempo de vigência da bolsa, dedicando-se integralmente às atividades do Programa. Em circunstâncias especiais, alunas(os) bolsistas poderão ser autorizadas(os) pela(o) orientadora(or), com ciência da(o) coordenadora(or), a residir fora da Grande Florianópolis.

Art. 49. Poderão ser aceitos créditos obtidos em disciplinas de outros Programas de Pós-Graduação stricto sensu e lato sensu, mediante aprovação do Colegiado Delegado e levado em conta parecer da(o) orientadora(or).

§ 1º O aproveitamento de créditos em Programa de Pós-Graduação lato sensu (especialização) oferecido pela UFSC fica limitado a 4 (quatro) créditos, devendo para tanto a(o) interessada(o) apresentar os programas das disciplinas cursadas e os conceitos obtidos, levando em conta parecer da(o) orientadora(or) e aprovação pelo Colegiado Delegado.

§ 2º No caso de haver aproveitamento de créditos de cursos de mestrado de outra área ou de disciplinas cursadas isoladamente no mestrado o total de créditos aproveitados não poderá ultrapassar 12 (doze) créditos.

Art. 50. Poderá ser concedida inscrição em disciplinas isoladas, a critério das(os) professoras(es) ministrantes, a interessadas(os) que tenham ou estejam concluindo o curso de graduação, inclusive no que se refere ao aproveitamento futuro desses créditos no caso de a(o) interessada(o) vir a ser selecionada(o) para o PPGFIL.

Parágrafo único. As(os) interessadas(os) a que se refere o caput poderão fazer o máximo de 8 (oito) créditos.

Art. 51. Nos prazos estabelecidos pelo calendário escolar do PPGFIL, a(o) estudante deverá matricular-se e requerer inscrição em disciplinas e demais atividades, inclusive a elaboração da dissertação.

I – Será permitido à(ao) estudante, através de processo devidamente justificado, o trancamento da matrícula no Programa pelo período máximo de 12 (doze) meses, por períodos nunca inferiores a um semestre letivo, não sendo permitido o trancamento no período letivo de ingresso no Programa, conforme a legislação superior da UFSC.

II – O fluxo da(o) estudante nos cursos será definido nos termos do Art. 30 da Resolução Normativa 154/2021/CUn, podendo os prazos serem acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde.

Art. 52. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 30 da Resolução Normativa 154/2021/CUn, mediante aprovação do colegiado delegado.

§ 1º O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo:

I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado; ou

II – por até 12 (doze) meses, para estudantes de mestrado.

§ 2º O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de concordância do orientador.

§ 3º O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 53. A(o) estudante terá sua matrícula cancelada de modo automático, sendo desligada(o) do PPGFIL, quando:

I – esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

II – reprovar em duas disciplinas cursadas;

III – não efetuar a matrícula semestral por dois semestres consecutivos;

IV – for reprovada(o) no exame de dissertação ou tese.

Parágrafo único – Caso a(o) estudante seja desligada(o), deverá ser cientificada(o) para, podendo e querendo, dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis da ciência da notificação oficial, formular alegações de defesa e apresentar documentos os quais serão objeto de consideração pelo Colegiado Delegado.

Art. 54. Para a reabertura de matrículas e retorno às atividades discentes, estudantes que tiverem interrompido o Programa deverão apresentar, para tanto, a concordância expressa da(o) sua(seu) orientadora(or).

§ 1º A desistência do curso por vontade expressa da(o) estudante, ou abandono, não lhe conferirá direito à volta ao curso, ainda que não esgotado o prazo máximo.

§ 2º Para retorno ao Programa, após desligamento a(o) estudante deverá realizar novo processo seletivo.

Art. 55. A matrícula de estudantes estrangeiras(os) e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto temporário vigente, do visto permanente ou de declaração da Polícia Federal atestando a situação regular no País para tal fim.

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 56. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada por disciplina ou atividade acadêmica.

Art. 57. O aproveitamento em cada disciplina será avaliado pela(o) respectiva(o) professora(or) através de atividades escolares, em função de trabalhos individuais ou coletivos e outros, sendo o grau final expresso por meio de notas de 0 (zero) a 10,0 (dez).

Art. 58. A(o) discente que tiver frequência na forma do Art. 56 fará jus aos créditos correspondentes desde que obtenha nota 7,0 (sete) ou superior.

Art. 59. A menção “I”, a ser aplicada de acordo com a legislação da UFSC, somente poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente ao de sua atribuição, sendo então convertido em 0 (zero) se a nota não for informada pela(o) professora(or) responsável pela disciplina.

Art. 60. A(o) discente que requerer cancelamento da matrícula numa disciplina dentro do prazo estipulado no calendário não terá a disciplina incluída em seu histórico escolar.

Art. 61. A média de cada período será calculada pelo quociente entre o total dos pontos obtidos e o total de créditos das disciplinas em que a(o) discente se matriculou, calculando-se o resultado até a primeira casa decimal, sem arredondamento.

Art. 62. Caberá à(ao) discente pedido de revisão de nota ao Colegiado Delegado.

Art. 63. Por indicação do colegiado delegado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, a(o) candidata(o) ao curso de doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado de disciplinas e/ou atividades de Formação Complementar.

Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo colegiado delegado do programa.

CAPÍTULO IV

DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO

Art. 64. O exame de qualificação poderá ser prestado tão somente após completados todos os créditos em disciplinas.

§ 1º Estudantes do mestrado deverão obrigatoriamente qualificar até o décimo oitavo mês, respeitando o intervalo mínimo de três meses antes da defesa da dissertação, e estudantes do doutorado, até o trigésimo sexto mês, respeitando o intervalo mínimo de seis meses antes da defesa da tese.

§2º Caso a(o) discente a que se refere o § 1º não cumpra a exigência de qualificação no prazo estipulado, poderá perder a bolsa, após deliberação da Comissão de Bolsas, que levará em consideração as justificativas apresentadas e o parecer da(o) orientadora(or).

§ 3º No exame de qualificação para o mestrado, a(o) candidata(o) deverá apresentar e defender uma versão parcial da dissertação perante uma comissão examinadora presidida pela(o) professora(or) orientadora(or), composta por duas(dois) examinadoras(es) titulares e uma(um) suplente.

§ 4º No exame de qualificação para o doutorado, a(o) candidata(o) deverá apresentar uma versão parcial de sua tese perante uma comissão examinadora presidida pela(o) professora(or) orientadora(or), composta por duas(dois) examinadoras(es) titulares e uma(um) suplente.

§ 5º A orientadora ou o orientador solicitará à coordenadora ou ao coordenador do Programa a constituição da comissão examinadora, composta por especialistas credenciadas(os), detentoras(es) de título de doutora(or) ou equivalente, aprovada pelo Colegiado Delegado. Ficará a critério da(o) orientadora(or) se as(os) examinadoras(es) indicadas(os) serão internas(os) ou externas(os) ao Programa.

§ 6º Deverá ser lavrada uma ata da realização do exame de qualificação.

§ 7º A aprovação no exame de qualificação será condição necessária para a apresentação do trabalho de conclusão, conforme disposto neste Regimento, contando um (1) crédito tanto para o mestrado quanto para o doutorado.

§ 8º A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser aprovado ou reprovado.

§ 9º Em caso de reprovação no exame de qualificação, a(o) discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

CAPÍTULO V

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO E DA ORIENTAÇÃO

Seção I

Disposições Gerais

Art. 65. São condições para a defesa de trabalho de conclusão de curso a aprovação no exame de qualificação e a elaboração de um texto final condizente com os critérios estabelecidos nos Arts. 74 a 79.

§ 1º A(o) discente com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

§ 2º Ao solicitar a defesa do trabalho de conclusão, a(o) discente de mestrado deverá comprovar à Coordenação a apresentação de um trabalho em congresso filosófico, reconhecido na área, e a(o) discente de doutorado, o aceite ou a submissão de um artigo, de autoria própria ou em coautoria com a(o) orientadora(or), em revista filosófica especializada. Serão consideradas apenas as produções realizadas pela(o) discente durante o curso em vigor.

§ 3º Casos excepcionais ao estabelecido no § 2º serão julgados pelo Colegiado Delegado.

Art. 66. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em Língua Portuguesa.

Parágrafo único. Com aval da(o) orientadora(or) e do Colegiado Delegado o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que mantidos o resumo e as palavras chave em português.

Art. 67. Da(o) candidata(o) ao grau de mestre é exigida a aprovação de um trabalho de dissertação, de sua autoria, elaborado sob a supervisão da(o) sua(seu) orientadora(or), a(o) qual reunirá as funções de orientadora(or) de curso e orientadora(or) de dissertação.

§ 1º O trabalho de dissertação será apresentado seguindo as especificações técnicas da biblioteca da UFSC e da ABNT e deverá ter entre cem e cento e cinquenta páginas.

§ 2º Casos excepcionais ao que é estabelecido no § 1º serão julgados pelo Colegiado Delegado.

§ 3º Na dissertação, a(o) candidata(o) deverá evidenciar sua capacidade de pesquisa, atualização e sistematização com respeito ao tema escolhido.

§ 4º No caso de eventual curso de mestrado ou doutorado profissional, o trabalho final será especificado no projeto de acordo com o definido pelo SNPG.

Seção II

Da(o) Orientadora(or) e da(o) Coorientadora(or)

Art. 68. Compete à(ao) orientadora(or):

I – orientar a(o) discente para a definição da temática específica destinada à elaboração do projeto de dissertação;

II – acompanhar e orientar as tarefas de pesquisa e preparo da dissertação;

III – manter contato permanente com a(o) discente enquanto esta(e) estiver matriculada(o) na dissertação, fazendo cumprir os prazos fixados para a conclusão do curso;

IV – orientar a matrícula em disciplinas consentâneas com a formação e preparo da(o) candidata(o) e com os propósitos de especialização por ela(e) manifestados.

Art. 69. A(o) discente não poderá ter como orientadora(or):

I – cônjuge ou companheira(o);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – sócia(o) em atividade profissional.

Art. 70. Da(o) candidata(o) ao grau de doutora(or) é exigida a aprovação de um trabalho de tese, de sua autoria, com defesa pública e presencial, elaborado sob a supervisão do sua(seu) orientadora(or), a(o) qual reunirá as funções de orientadora(or) de curso e orientadora(or) de tese.

§ 1º O trabalho de tese será apresentado seguindo as outras especificações técnicas da biblioteca da UFSC e da ABNT e terá entre cento e cinquenta e duzentos e cinquenta páginas.

§ 2º Casos excepcionais ao que é estabelecido no § 1º serão julgados pelo Colegiado Delegado.

§ 3º Na tese, a(o) candidata(o) deverá evidenciar sua capacidade de pesquisa, atualização e sistematização com respeito ao tema escolhido, que deverá ser original, relevante para a área de estudos e representar uma contribuição substancial ao conhecimento filosófico.

Art. 71. Para a realização da dissertação ou tese, a orientadora ou o orientador poderá requerer à coordenadora ou ao coordenador a designação de uma coorientadora ou de um coorientador, da UFSC ou de outra Universidade nacional ou estrangeira, que deverá ser autorizada(o) pelo Colegiado Delegado do PPGFIL.

Art. 72. A mudança de orientadora ou orientador, por iniciativa da(o) estudante ou da(o) própria(o) orientadora(or), é permitida desde que autorizada pelo Colegiado Delegado do PPGFIL, em conformidade com a legislação superior da UFSC.

Parágrafo único. A mudança a que se refere o caput deste artigo só poderá ser autorizada havendo a expressa concordância de outra(o) professora(or) credenciada(o) pelo Colegiado Delegado do PPGFIL em assumir a orientação do(a) estudante.

Art. 73. O número máximo de orientandas(os) por cada professora(or) será estabelecido na Resolução de Credenciamento e Recredenciamento do PPGFIL de acordo com o documento de área e com as diretrizes do SNPG.

Parágrafo único. A coorientação, interna ou externa à UFSC, será autorizada pela Coordenação do Programa, limitando-se ao máximo de 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão.

Seção III

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 74. Uma vez concluído o trabalho de conclusão, a(o) candidata(o) deverá providenciar a confecção de cópias e encaminhar diretamente para todos os membros de sua banca examinadora, bem como deverá entregar, na secretaria do Programa, o formulário de solicitação de defesa. Ambos os encaminhamentos deverão ser realizados com antecedência mínima de trinta dias da data prevista para a defesa.

Art. 75. As dissertações serão julgadas por comissão examinadora, constituída de especialistas credenciadas(os), detentoras(es) de título de doutora(or) ou equivalente, aprovada pela Coordenação, sendo composta, para o mestrado, por no mínimo dois membros examinadores titulares, um dos quais, obrigatoriamente, externo ao Programa, além de dois membros suplentes (um interno e outro externo ao Programa), e, para o doutorado, por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à UFSC, além de dois membros suplentes (um interno ao Programa e outro externo à UFSC).

§1 A presidência da banca de defesa, que poderá ser exercida pela(o) orientadora(or) ou coorientadora(or), será responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva. Em caso de impossibilidade da presidência por estas(es), caberá ao Colegiado Delegado aprovar o exercício da função por outra(o) professora(or) do curso.

§2º Excepcionalmente, e além do número mínimo previsto no caput deste artigo, a critério do Colegiado Delegado, poderá ser aceita, para integrar a comissão examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.

§3º A(o) discente terá direito a impugnar os membros da comissão, até quinze dias antes da defesa, mediante ofício endereçado à Coordenação, justificando a impugnação, a qual será julgada pelo Colegiado Delegado.

Art. 76. A sessão de julgamento do trabalho de conclusão será pública, em local e horário previamente divulgados, e presidida pela(o) orientadora(or), registrando-se os trabalhos em livro próprio.

§1º A(o) estudante, a(o) presidenta(e) e os membros da banca examinadora, poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

§ 2º Professoras(es) afastadas(os) para formação, licença capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

Art. 77. Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação da(o) orientadora(or) e da(o) candidata(o), e aprovação pela Coordenação.

§ 1 A realização da defesa nos termos desse caput deverá ser precedida pela formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora;

§ 2 O público da sessão fechada, quando houver, também deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 78. Na defesa pública do trabalho de conclusão, o desempenho da(o) candidata(o) perante a comissão examinadora constituir-se-á de duas partes:

I – exposição oral do trabalho de conclusão, dando-lhe para isto o tempo de até cinquenta minutos;

II – sustentação do trabalho de conclusão em face da arguição dos membros da comissão examinadora.

Parágrafo único. A cada membro da comissão será concedido o tempo de até vinte minutos para arguir a(o) candidata(o), cabendo a este tempo igual para responder às questões que lhe forem formuladas.

Art. 79. A comissão examinadora, pela maioria dos seus membros, fará a avaliação final da defesa do trabalho de conclusão, que será expressa mediante as seguintes alternativas:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

§1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§ 2º Eventuais excepcionalidades que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido acima, deverão ser decididas pelo Colegiado Delegado.

TÍTULO V

DA CONCESSÃO DE TÍTULO

CAPÍTULO I

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

Art. 80. À aluna ou ao aluno do curso de mestrado PPGFIL que satisfizer as exigências deste Regimento e da legislação pertinente da UFSC será concedido o grau de mestre em Filosofia, e à aluna ou ao aluno do curso de doutorado do PPGFIL que satisfizer essas mesmas exigências será concedido o grau de doutor em Filosofia.

Art. 81. Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a Coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

Parágrafo único. Nos diplomas de mestre e de doutor em Filosofia constará também a especificação da área de concentração.

TÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

CAPÍTULO I

DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO

Art. 82. Este Regimento aplica-se às(aos) estudantes ingressantes a partir de 2023, sendo facultada às(aos) estudantes já matriculadas(os) a sujeição às novas normas.

CAPÍTULO II

DOS CASOS OMISSOS

Art. 83. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Delegado do PPGFIL.

Art. 84. Este Regimento entrará em vigor após a sua aprovação pelo Colegiado Pleno do Programa e pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC, na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

RESOLUÇÃO Nº 15/2023/CPG, DE 27 DE ABRIL DE 2023

Readequação de norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Química.

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a nova norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Química, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Art. 2º – Fica revogada a Resolução Nº 14/2021/CPG, de 27 de maio de 2021.

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 22/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.011349/2023-24)

 

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA nº 001/PPGQ-UFSC/2023 de 4 de maio de 2023

Estabelece norma específica para o credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 1º O credenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Química da UFSC (PPGQ-UFSC), de acordo com as normas estabelecidas na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn de 4 de outubro de 2021, no Regimento Interno do PPGQ-UFSC, Resolução no 47/2022/CPG de 26 de maio de 2022, e pelo Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), será feito nas seguintes modalidades pelo Colegiado Delegado do Programa:

I – docentes permanentes;

II – docentes colaboradores;

III – docentes visitantes.

§ 1º A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas neste artigo.

§ 2º Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

§ 3º O percentual de docentes credenciados como permanentes devem ser igual ou superior a 85%, sendo permitido que até 15% desses não tenham vínculo funcional administrativo com a UFSC.

§ 4º O número máximo de docentes credenciados como colaboradores ou visitantes não deve ser superior a 15% do total de docentes credenciados pelo Programa.

§ 5º O percentual de docentes permanentes com atuação como docente permanente em outro PPG não poderá ultrapassar 25%.

Art. 2º Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual, de acordo com o estabelecido pelo colegiado pleno do PPGQ (ver anexo 1)

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição. § 1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

§ 2º A quantidade de orientandos por orientador deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.

§ 3º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

§ 4º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 3 º Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PPGQ poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em educação, ciência, tecnologia e inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

Art. 4º Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§ 1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da área de química do SNPG.

§ 2º A atividade de pesquisa ou extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.

§ 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 26 da RN nº 154/2021/CUn.

Art. 5º Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

§ 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

Art. 6º Os docentes permanentes, visitantes e colaboradores do PPGQ-UFSC podem participar das atividades de pesquisa, ensino e/ou extensão do programa, bem como atuarem como orientadores.

Art. 7º Os processos de credenciamento e recredenciamento docente serão efetuados por uma Comissão de Credenciamento e Recredenciamento especialmente designada pelo Coordenador do PPGQ-UFSC por meio de uma portaria específica para este fim.

§ 1º A Comissão de Credenciamento e Recredenciamento será composta por um docente permanente de cada área de concentração do PPGQ-UFSC, sendo facultada a participação de um representante discente.

§ 2º O mandato da Comissão de Credenciamento e Recredenciamento será de dois anos.

Art. 8º A solicitação de credenciamento de professores do departamento de química do campus Florianópolis deverá ser encaminhada à Coordenação do PPGQ pelo solicitante ou pela área de concentração por meio de ofício que explicite os motivos, a área de concentração onde o docente vai atuar e a categoria de enquadramento solicitada, acompanhada de cópia atualizada do Curriculum Vitae gerado pela Plataforma Lattes, de comprovação de cadastro nos sistemas de identificação ORCID e ResearcherID, bem como do preenchimento da planilha de acompanhamento de produtividade.

§ 1º Serão requisitos indispensáveis para o credenciamento: titulação, experiência e produção científica compatível com o nível do corpo docente já credenciado pelo PPGQ-UFSC, de acordo com o anexo desta resolução.

§ 2º A solicitação será analisada pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento do PPGQ-UFSC.

§ 3º O parecer emitido pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento será submetido para aprovação do Colegiado Delegado. 4º Em caso de aprovação, o docente ficará credenciado no PPGQ-UFSC até o período do recredenciamento em bloco de todos os docentes.

Art. 9º Docentes externos ao Departamento de Química da UFSC (Campus Florianópolis) que sejam bolsistas de produtividade ou de desenvolvimento tecnológico nível 1 do CNPq poderão solicitar credenciamento junto ao PPGQ.

§ 1º O pedido de credenciamento deverá vir acompanhado de carta de recomendação de um docente já credenciado como permanente no PPGQ-UFSC, da concordância do chefe do departamento e do coordenador do programa de pós-graduação no qual o pesquisador está alocado/associado.

§ 2º Em caso de necessidade de espaço físico de laboratório/sala, será necessário a concordância da chefia do departamento de Química da UFSC.

§ 3 º Além do parecer favorável da Comissão de Credenciamento e Recredenciamento, a área de atuação proposta pelo solicitante deverá emitir parecer para o colegiado delegado quanto a solicitação do credenciamento.

§ 4 º O colegiado delegado será o responsável pela decisão sobre o pleito do solicitante. No caso de docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, será necessária a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado.

Art. 10. A cada 2 (dois) anos deverá ser analisado o processo de recredenciamento em bloco de todos os docentes que manifestem interesse em permanecer vinculados ao Programa, conforme os Art. 26o e 27o do Regimento Interno do PPGQ-UFSC, Resolução Nº 47/2022/CPG de 26 de maio de 2022.

Art. 11. O recredenciamento bianual dependerá de avaliação do desempenho do docente durante os quatro últimos anos, incluindo a fração do ano corrente da avaliação.

§ 1º A avaliação a que se refere o caput deste artigo será fundamentada nos indicadores do SNPG que servem de base para a avaliação dos Programas de Pós-Graduação em Química.

§ 2º A avaliação a que se refere o caput deste artigo será baseada, também, nos resultados das atividades do docente no período constante no caput deste artigo, levando-se em consideração:

I – a produção científica qualificada;

II – as orientações de Graduação (Iniciação Científica e Trabalhos de Conclusão de Curso), de Dissertação de Mestrado e de Tese de Doutorado;

III – as atividades didáticas e administrativas relacionadas ao PPGQ-UFSC, que incluem:

a) ensino na pós-graduação;

b) coordenação de projetos de pesquisa;

c) coordenação de projetos de extensão;

d) coordenação de projetos de pesquisa junto a empresas;

e) cooperação científica nacional e internacional;

f) participação em projetos em rede;

g) administração e gestão acadêmica (chefia de departamento, direção de centro, coordenação da graduação ou pós-graduação, pró-reitoria etc.);

h) representação em sociedades científicas e como membro de academias de ciências (ABC, academias estaduais, academias internacionais);

i) participação como membro do corpo editorial de periódicos científicos;

j) realização de ações de divulgação científica, como as atividades relacionadas à disseminação e popularização da ciência e do conhecimento tecnológico para o público acadêmico e não-acadêmico;

k) participação em mesas redondas e na elaboração de políticas científicas;

l) organização de eventos (congressos, workshops, webinars);

m) apresentação de palestras, minicursos e seminários em congressos;

n) participação em comissões designadas pela Coordenação do PPGQ-UFSC;

IV – avaliação pelos discentes mediante consulta aos representantes discentes junto ao Colegiado Delegado.

§ 3º As atividades relacionadas à avaliação de desempenho a que se refere o caput deste artigo serão pontuadas em conformidade com os critérios apresentados pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento e aprovados pelo Colegiado Pleno do PPGQUFSC (Anexo 1).

§ 4º No caso de docentes externos ao Departamento de Química da UFSC (Campus Florianópolis) que solicitarem recredenciamento em bloco, estes serão avaliados de forma similar aos docentes do Departamento de Química da UFSC (Campus Florianópolis). Adicionalmente, o pedido deverá apresentar concordância do chefe de departamento e do coordenador de pós-graduação de origem no momento da solicitação de recredenciamento.

Art. 12. Cada docente permanente do PPGQ-UFSC deverá ter ministrado pelo menos 1 (uma) disciplina relacionada ao Programa nos 4 (quatro) anos que compreendem o período de avaliação.

§ 1 º A inobservância do caput deste artigo implicará no descredenciamento do docente, em conformidade com o Art. 11 desta resolução.

§ 2º O docente poderá requerer seu recredenciamento a qualquer momento após ter ministrado uma disciplina da grade curricular do PPGQ-UFSC.

Art. 13. Para o recredenciamento em bloco, a Comissão de Credenciamento e Recredenciamento elaborará um relatório circunstanciado que será apreciado em reunião pelo Colegiado Delegado.

§ 1º No relatório deverão ser apresentados os critérios e os resultados de avaliação de todos os docentes.

§ 2º Caberá ao Colegiado Delegado a aprovação do recredenciamento em bloco, que será posteriormente referendada pelo Colegiado Pleno.

Art. 14. Serão descredenciados do PPGQ-UFSC, após apreciação do Colegiado Delegado e mediante parecer da Comissão de Credenciamento e Recredenciamento, os docentes que:

I) solicitarem o descredenciamento;

II) não atenderem às normas explicitadas nos arts. 11 e 12 desta Resolução;

III) não atenderem às solicitações da Coordenação quanto aos prazos para preenchimento de relatórios de avaliação exigidos pela CAPES e às portarias emitidas pelo Coordenador.

Art. 15. O docente descredenciado poderá solicitar, mediante justificativa, um pedido de reconsideração à Comissão de Credenciamento e Recredenciamento.

Parágrafo único. Caso o pedido de reconsideração seja julgado favoravelmente ao requerente pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento e aprovado pelo Colegiado Delegado, o docente será recredenciado pelo PPGQ-UFSC.

Art. 16. No caso de não ter sido recredenciado, o docente será credenciado na categoria colaborador até a finalização das orientações em andamento.

Parágrafo único. O docente que tiver solicitação de recredenciamento negada será automaticamente descredenciado do PPGQ-UFSC após a finalização das orientações.

Art. 17. Os docentes descredenciados poderão solicitar a qualquer momento um novo credenciamento junto ao PPGQ-UFSC, de acordo com o que estabelece o art. 8º desta Resolução.

Art. 18. Poderão ser credenciados como orientadores de Dissertações de Mestrado todos os docentes permanentes credenciados no PPGQ-UFSC.

Art. 19. O docente credenciado que se aposentar e que esteja orientando permanecerá como docente permanente.

§ 1º O docente que se aposentar e que não esteja orientando alunos do PPGQUFSC será automaticamente descredenciado.

§ 2º O docente aposentado que for descredenciado poderá solicitar ao PPGQUFSC seu recredenciamento como docente permanente a qualquer instante, de acordo com o que estabelece o art. 3º e 8º desta resolução.

Art. 20. Poderão ser credenciados como orientadores de teses de doutorado os docentes que tenham obtido seu doutoramento há, no mínimo, 3 (três) anos e que já tenham concluído com sucesso a orientação de no mínimo uma dissertação de mestrado ou uma tese de doutorado.

Art. 21. Os docentes credenciados deverão encaminhar, quando solicitado pela coordenação do PPGQ, todos os dados pertinentes à produção científica e projetos de pesquisa relacionados ao PPGQ-UFSC para serem incluídos no relatório anual a ser enviado à CAPES.

Art. 22. Os currículos na Plataforma Lattes deverão estar atualizados ao final de cada ano e no período de recredenciamento docente.

Art. 23. O não cumprimento das disposições estabelecidas nos arts. 21 e 22 implicará no descredenciamento automático do docente no PPGQ-UFSC.

Parágrafo único. O docente descredenciado nestas condições somente poderá solicitar um novo pedido de credenciamento após o interstício de 2 (dois) anos.

Art. 24. O número máximo de orientandos por docente deve obedecer ao artigo 79º do Regimento Interno do PPGQ-UFSC, Resolução Nº 47/2022/CPG de 26 de maio de 2022.

Art. 25. O docente deve disponibilizar ao menos 10 horas semanais para atuar no PPGQ-UFSC, em conformidade com a Portaria Nº 81/2016/CAPES (art. 4, inciso II).

Art. 26. Os casos omissos serão analisados e avaliados pelo Colegiado Delegado do PPGQ-UFSC.

Art. 27. Esta Resolução entrará em vigor após ser homologada pela Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, revogando as disposições em contrário.

 

Instruções e Critérios para o Credenciamento e Recredenciamento de Docentes – ANEXO 1

De acordo com a PORTARIA Nº 057/2021/PPGQ-UFSC de 07 de dezembro de 2021 e seguindo os artigos 19 a 29 do Regimento de Pós-graduação Stricto Sensu da Universidade Federal de Santa Catarina (Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021) os membros desta comissão avaliativa vêm através deste apresentar instruções e critérios específicos, aprovados pelo colegiado pleno do PPGQ, para o credenciamento/recredenciamento docente.

  1. O recredenciamento docente do PPGQ será realizado em todos os anos ímpares. O período para solicitação de recredenciamento docente no PPGQ-UFSC será de 01 a 31 de maio do ano de recredenciamento. Após esse período, a comissão emitirá a lista de recredenciamento para a devida aprovação no Colegiado Pleno e homologação pela CPG.
  2. O solicitante deverá encaminhar ao coordenador do programa, pelo e-mail ppgqmc@contato.ufsc.br, os seguintes documentos preenchidos, cujos modelos podem ser obtidos em https://ppgqmc.ufsc.br/credenciamento-de-docentes-no-ppgqmc/:
  • Formulário para cadastro de professor orientador.
  • Planilha, fornecida pela comissão, preenchida para o cálculo do Índice de Produtividade e Atividade do Docente (IPAD, Equação 1).

3. Só serão aceitos pedidos de recredenciamento dos docentes que entregaram o formulário de informações Coleta CAPES preenchido, dentro do prazo estipulado.

4. Em consonância com o movimento Parent in Science que visa adotar medidas para promover a equidade de gênero na ciência, contribuindo para que mães retomem sua produtividade acadêmica após o período de afastamento, sem prejuízos para suas atividades, será contabilizado um adicional de um ano por filho às mães do PPGQ-UFSC cujos filhos nasceram durante o período de avaliação.

5. Para ser credenciado, o(a) docente deve satisfazer, simultaneamente, duas condições:*

(i) ter produções com discentes e egressos do PPGQ cuja somatória PQ seja maior ou igual ao valor determinado pela comissão de credenciamento logo após cada avaliação bianual;

(ii) ter um IPAD maior ou igual ao valor determinado pela comissão de credenciamento logo após cada avaliação bianual (Equação 1).

Após cada avaliação bianual a comissão de credenciamento/recredenciamento irá divulgar os novos índices mínimos (PQ e IPAD) que serão aplicados na próxima avaliação. Estes valores serão a média dos valores obtidos pelo 10o percentil do último processo de recredenciamento em bloco.

*Docentes da categoria Jovens Doutores (até 5 (cinco) anos de defesa do doutorado) são (re)credenciados automaticamente, desde que solicitem seu recredenciamento. Docentes que, no momento do pedido de (re)credenciamento, tenham um período igual ou inferior a 4 (quatro) anos de contratação e que não se encaixem na categoria de Jovens Doutores, deverão apresentar IPAD maior ou igual ao divulgado pela comissão de recredenciamento, não sendo exigido a pontuação mínima relacionada a PQ (produção científica qualificada) nesses casos.

6. Na planilha disponibilizada pela comissão, cada solicitante deverá selecionar os itens pontuáveis e que são pertinentes à produção científica, de orientação ou de atividade desenvolvida no PPGQUFSC. Deverão ser informados na planilha os detalhamentos acerca das produções e atividades, como DOI, ISBN, nome do pós-graduando do PPGQ envolvido, tipo de comissão, código da disciplina lecionada etc. Produções ou atividades diferentes daquelas contidas neste anexo e na planilha não serão contabilizadas.

*verificar fórmula  com o Programa de Pós-Graduação em Química*

7. Produções científicas realizadas em colaboração com pesquisadores estrangeiros terão um incremento de 20% na pontuação.

8. Docentes da UFSC oriundos de outros departamentos, bem como docentes oriundos de outras instituições, que solicitem credenciamento no PPGQ, terão todos os índices da Equação 1 calculados de acordo com as atividades realizadas em sua instituição/departamento de origem no período estabelecido no art. 11 desta Resolução Normativa. Para o recredenciamento, as produções externas ao PPGQ só poderão ser utilizadas por um período de até quatro anos após o credenciamento.

10. Livros publicados (LIV), capítulos de Livros publicados (CAP), patentes licenciadas (PATL), patentes concedidas (PATC), e patentes depositadas (PATD), seguirão a pontuação apresentada na Tabela 1. Quando envolverem discentes e egressos do PPGQ serão computadas como PQ e quando não envolverem os mesmos, como (PNQ).

11. O índice de orientações IO contabilizará tanto as orientações e supervisões concluídas (OC) no período de avaliação, quanto aquelas que se encontram em andamento (OA) e que serão pontuadas de acordo com os critérios apresentados na Tabela 2.

12. As atividades realizadas no PPGQ-UFSC (AR) no período de avaliação deverão ser assinaladas na planilha, cuja pontuação específica se encontra na Tabela 3.

Tabela 1: Pontuações para livros, capítulos de livros e patentes.1

Tipo de Publicação/Produção Pontuação (Bi ou Di)
CAP Capítulos de livros publicados 2,5 pts
LIV Livros publicados 9,0 pts
PATL Patentes licenciadas 15,0 pts
PATC Patentes concedidas 6,0 pts
PATD Patentes depositadas 1,5 pts

1 Caberá à Comissão de Credenciamento verificar se a produção atende os requisitos para sua classificação como livro. Produções envolvendo iniciativas editoriais predatórias, ou com processo de editoração precário ou inexistente, não serão contabilizadas. A comissão empregará para isso o GT – Qualis livros da CAPES, que foi instituído pela Portaria n. 151, de 04 de julho de 2018 e publicada no DOU de 06 de julho de 2018.

Tabela 2: Pontuações para índice de orientações.

Tipo de Orientação/supervisão (IO) Pontuação (OC ou OA)
Dissertações 10,0 pts/dissertação
Teses 20,0 pts/tese
Supervisão Pós-Doutorado 5,0 pts/supervisão

Tabela 3: Pontuação atribuída para Atividades Realizadas (AR) no PPGQ-UFSC.

Atividade Realizada (AR) Pontuação
Coordenador PPGQ 20,0 pts/portaria
Subcoordenador PPGQ 10,0 pts/portaria
Membro (Titular) do Colegiado Delegado PPGQ 5,0 pts/portaria
Comissão de Seleção2 5,0 pts/portaria
Comissão de Autoavaliação2 5,0 pts/portaria
Comissão de Recredenciamento2 5,0 pts/portaria
Comissão de Avaliação PIBIC/PIBITI2 5,0 pts/portaria
Comissões Diversas2 2,0 pts/portaria
Relatório final PIBIC/PIBITI aprovado 3,0 pts/relatório
Disciplinas Ministradas3 10,0 pts/disciplina
Bolsa de Produtividade CNPq (nível I) 30,0 pts
Bolsa de Produtividade CNPq (nível II) 15,0 pts
Projetos de Extensão 10,0 pts/projeto
Projetos de Pesquisa Aprovados com Financiamento do Setor Público4 10,0 pts/projeto
Projetos de Pesquisa Aprovados com Financiamento de Empresas4 15,0 pts/projeto
Projetos de Pesquisa Aprovados com Instituições Estrangeiras4 15,0 pts/projeto
Projetos de Pesquisa Aprovados por Mérito sem Financiamento do Setor Público 5,0 pts/projeto
Atividades de Divulgação e Representação5 5,0 pts/atividade

2Quando se tratar de presidente de quaisquer comissões, serão acrescidos 20% no valor da pontuação.

3Disciplinas em modo de compartilhamento entre docentes terão suas pontuações divididas pelo número de docentes.

4Em caso de o projeto envolver simultaneamente diferentes setores (público, empresas e instituições estrangeiras), apenas a maior pontuação deve ser contabilizada e uma única vez.

5Membro de comitê de avaliação CAPES, CNPq, FAPESC, Membro de organização de evento, Editor de periódico científico, Palestrante convidado em evento.

 

RESOLUÇÃO Nº 16/2023/CPG, DE 27 DE ABRIL DE 2023

Readequação de norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação.

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a nova norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado profissional.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 20/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.007982/2023-18)

 

NORMA Nº 01/PROFNIT/2023 de 17 de abril de 2023.

Atualiza as normas para o credenciamento e recredenciamento de docentes do Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação – PROFNIT.

O Colegiado do Mestrado Profissional stricto sensu em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação – PROFNIT da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, estabelece:

Art. 1º O corpo docente do Mestrado Profissional stricto sensu em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação – PROFNIT – Ponto Focal/Florianópolis é composto por docentes Doutores com experiência em aspectos da Propriedade Intelectual, ou da Transferência de Tecnologia, ou da Inovação Tecnológica, ou da gestão de NITs ou da gestão de Sistemas de Inovação, e que estejam adequados aos objetivos pedagógicos deste Curso.

Parágrafo único – Além das exigências desta norma e da legislação vigente da Universidade Federal de Santa Catarina, o corpo docente também estará sujeito às normas da Comissão Acadêmica Nacional do PROFNIT, sendo necessária a aprovação da Comissão Acadêmica Nacional de todo credenciamento ou recredenciamento.

Art. 2º O Corpo Docente do PROFNIT será constituído por professores permanentes, colaboradores e visitantes, com título de Doutor.

Art. 3º São considerados professores permanentes aqueles enquadrados e declarados anualmente pelo ProfNIT/UFSC na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré requisitos: I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

Art. 4º São considerados professores colaboradores os demais membros do corpo docente do ProfNIT/UFSC que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos(as) os(as) bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§ 1º As atividades desenvolvidas pelo(a) professor(a) colaborador(a) deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da área de avaliação do SNPG.

§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos(as).

§ 3º Docentes e pesquisadores(as) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores(as),

Art. 5º São considerados professores visitantes os(as) docentes ou pesquisadores(as) com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados(as), mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e, em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores(as)

§ 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores(as) visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor(a) visitante na UFSC.

Art. 6º – Docentes não integrantes do quadro de pessoal da Universidade que vierem a colaborar nas atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao Curso poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – docentes lotados nas universidades integrantes do Ponto Focal Florianópolis, mediante acordo específico celebrado com estas universidades;

II – docentes que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;

III – professores visitantes, contratados pela Universidade por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata a Lei n.º 8.745/93;

IV – pesquisadores bolsistas das agências de fomento vinculados ao Curso por meio de projetos específicos com duração mínima de 24 meses;

V – professor com lotação provisória oriundo de outra instituição de ensino superior e em regime de tempo integral.

Parágrafo único – Excepcionalmente, por indicação do Colegiado do Curso e decisão da Câmara de Pós-Graduação, o título de doutor poderá ser dispensado ao docente que possuir o título de Notório Saber conferido pela Universidade e que comprove Curriculum Vitae de elevada qualificação, experiência e produção científica para o ensino e a orientação de dissertações ou Trabalho de Conclusão de Curso.

Art. 7º A comissão de credenciamento/recredenciamento de docentes será composta por três docentes permanentes do curso.

Parágrafo único – A comissão deverá elaborar parecer a ser apreciado pelo Colegiado do Curso e posterior encaminhamento à Câmara de Pós-Graduação da UFSC para homologação.

Art. 8° O processo de credenciamento/recredenciamento de docentes deverá anteceder a divulgação de vagas previstas para a seleção de mestrandos:

§ 1º – O pedido de credenciamento/recredenciamento deverá ser solicitado por meio de

requerimento do interessado ao Colegiado do Curso indicando a categoria docente, anexando os

documentos comprobatórios da produção bibliográfica, técnica e acadêmica.

§ 2º – O credenciamento terá validade de quatro anos, podendo ser renovado por meio de

processo de recredenciamento.

§ 3º – O credenciamento/recredenciamento de docentes deve estar condicionado aos percentuais recomendados pela Área de Avaliação na CAPES no que diz respeito à proporção de docentes permanentes e colaboradores dedicados ao Curso.

§ 4º – O credenciamento/recredenciamento de docentes.

Art. 9º O processo de credenciamento de novos docentes será em fluxo contínuo de acordo com as demandas identificadas pelo Colegiado Pleno.

Art. 10 O percentual de docentes colaboradores não deve exceder a 30% do total de docentes credenciados no programa, conforme orientação do documento da área de avaliação.

Art. 11 Os docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC não deve exceder a 20% do quadro docente do programa.

Art. 12 O docente credenciado na categoria permanente deve dedicar no mínimo 20 de horas semanais ao Programa para o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa, orientação e administração.

Parágrafo único – O docente permanente que participar de mais de um programa, deve dedicar no mínimo 15 horas semanais ao ProfNIT.

Art. 13 Os docentes permanentes que não atendam aos critérios para recredenciamento, serão colocados na categoria de docente colaborador, mantendo o credenciamento até a conclusão das orientações em andamento

Art. 14 Cada professor permanente poderá acumular, no máximo, 5 orientações de mestrado simultaneamente no PROFNIT.

§ 1° – Excepcionalmente, não serão computadas as orientações assumidas pelos professores permanentes de estudantes:

I – bolsistas PEC-PG;

II – matriculados em turma Minter;

III – vinculados aos programas de solidariedade internacional;

IV – que tiveram orientação remanejada em virtude de aposentadoria de docente ou afastamentos de longo prazo de qualquer natureza.

§ 2° – Os docentes credenciados em dois ou mais programas somente poderão assumir 4 (quatro) orientações no PROFNIT, simultaneamente.

Art. 15 Será exigido o título de Doutor e formação ou envolvimento histórico na área de concentração ou linha de pesquisa em que pretende atuar, ou comprovada experiência em Propriedade Intelectual, ou Transferência de Tecnologia, ou Inovação Tecnológica, ou gestão de NITs ou gestão de Sistemas de Inovação como requisitos mínimos para o credenciamento de docentes permanentes e colaboradores.

Art. 16 Para o credenciamento/recredenciamento dos docentes permanentes serão exigidos além do previsto no artigo 10 deste instrumento, uma pontuação mínima de 150 pontos obtidos conforme abaixo:

I – Produção acadêmica: desenvolvimento de projetos de pesquisa, nos últimos 3 anos, em linhas de pesquisa vinculadas à área de concentração que pretende atuar no Curso ou áreas tecnológicas e ter no mínimo, concluído duas orientações de iniciação científica/monografias/trabalhos de conclusão de curso na graduação com a pontuação estabelecida no Anexo I;

II – Produção bibliográfica: produção equivalente nos últimos três anos em artigos do estrato QUALIS CAPES e livros integrais, capítulos de livros e organização livros de acordo com a pontuação estabelecida no Anexo I;

III – Produção técnica: produção equivalente nos últimos três anos em itens de material bibliográfico/documental e/ou produção instrumental e/ou produção de disseminação de conhecimento e/ou serviços técnicos e especializados (Anexo I);

IV – Experiência Profissional: Experiência em Gestão de Inovação comprovada, correspondendo a 30 pontos por ano, limitado a 90 pontos no triênio;

V – Propriedade Intelectual: Produção passível de Proteção legal, de acordo com a pontuação estabelecida no Anexo I, limitado a 100 pontos no triênio.

§ 1º – Excepcionalmente, a aplicação dos critérios de recredenciamento poderá ser flexibilizada aos professores permanentes afastados do PROFNIT para assumirem atividades administrativas em tempo integral.

§ 2º – O docente que não atingir a pontuação prevista nas alíneas a, b e c estará automaticamente descredenciado.

§ 3º – Apresentar bom desempenho na avaliação discente nas disciplinas ministradas.

Art. 17 Para o credenciamento/recredenciamento de docente colaborador serão exigidos além do previsto no artigo 10 deste instrumento, uma pontuação mínima de 100 pontos obtidos conforme os incisos abaixo:

I – Produção acadêmica: desenvolvimento de projetos de pesquisa, nos últimos 3 anos, em linhas de pesquisa vinculadas à área de concentração que pretende atuar no Curso ou áreas tecnológicas e ter no mínimo, concluído duas orientações de iniciação científica/monografias/trabalhos de conclusão de curso na graduação com a pontuação estabelecida no Anexo I;

II – Produção bibliográfica: produção equivalente nos últimos três anos em artigos do estrato QUALIS CAPES e livros integrais, capítulos de livros e organização livros de acordo com a pontuação estabelecida no Anexo I.

III – Produção técnica: produção equivalente nos últimos três anos em itens de material bibliográfico/documental e/ou produção instrumental e/ou produção de disseminação de conhecimento e/ou serviços técnicos e especializados (Anexo I);

IV – Experiência Profissional: Experiência em Gestão de Inovação comprovada, correspondendo a 30 pontos por ano, limitado a 90 pontos no triênio;

V – Propriedade Intelectual: Conhecimento passivel de Proteção legal, de acordo com a pontuação estabelecida no Anexo I, limitado a 100 pontos no triênio.

§ 1º – Os docentes colaboradores poderão assumir a orientação pontual de, no máximo, dois mestrandos, desde que tenham o título de doutor obtido há, no mínimo, três anos e tenham concluído, com sucesso, a orientação de iniciação científica/monografias/trabalhos de conclusão de curso em número igual ou superior a dois;

§ 2º – Somente poderão assumir a orientação pontual de mestrandos, a critério do Colegiado do Curso, aqueles docentes colaboradores que demonstrarem potencial contribuição para o desenvolvimento da área de concentração do Curso.

§ 3º Os professores colaboradores orientadores de mestrandos não poderão assumir a coordenação de disciplinas do Curso.

§ 4º – O docente colaborador que não atingir a pontuação prevista nas alíneas a, b e c estará automaticamente descredenciado.

§ 5º – O docente colaborador poderá orientar ou ministrar aulas, não de forma simultânea.

Art. 18 Serão exigidos como requisitos mínimos para o credenciamento de professores visitantes:

I – título de Doutor;

II – disponibilidade e interesse de auxiliar no desenvolvimento de projetos de pesquisa, na docência de disciplinas e co-orientação de mestrandos;

III – permanecer em regime de tempo integral à disposição da UFSC, por meio de contrato de trabalho com período determinado ou por bolsa concedida para esse fim por Agência de Fomento, para desenvolver atividades acadêmico-científicas no Curso.

Art. 19 Para o recredenciamento de docentes do quadro de colaboradores será necessário atender, pelo menos, dois incisos abaixo:

I – ter participado da ministração de, pelo menos, uma disciplina no Curso por ano de avaliação, com bom desempenho na avaliação discente das disciplinas ministradas;

II – ter contribuído na produção científica da área de concentração do Curso;

III – ter auxiliado na orientação de, pelo menos, um Trabalho de Conclusão de Curso.

Art. 20 Por solicitação do interessado ou por decisão do Colegiado do Curso, o docente poderá ser descredenciado a qualquer momento.

Parágrafo único. Nos casos de não renovação do credenciamento, o docente manterá somente as orientações em andamento de modo a não prejudicar os estudantes orientados, ficando o docente credenciado como colaborador até o término das orientações.

Art. 21 Esta norma entrará em vigor, imediatamente, após a homologação na Câmara de Pós Graduação.

Art. 22 Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Colegiado do Curso.

 

ANEXO I

CRITÉRIOS DE CREDENCIAMENTO

Total de Pontos
a) Artigos publicados em periódicos Pontos
Qualis A 1 100
Qualis A 2 80
Qualis A 3 60
Qualis A 4 50
Qualis B1 40
Qualis B2 30
Qualis B3 20
Qualis B4 10
b) Livros
Livro integral 100
Capítulo de livro 60
Organização de livro 20
c) Trabalhos publicados em anais de eventos:
Texto integral 20
Resumo 5
d) Propriedade intelectual
Patentes concedidas 100
Patentes depositadas 50
Programa de computador registrado 50
Programa de computador depositado 25
Modelo de utilidade concedida 60
Modelo de utilidade depositada 30
Cultivar concedido 60
Cultivar depositado 30
Desenho industrial concedido 50
Desenho industrial depositado 25
Marca depositada 50
Marca concedido 25
Indicação Geográfica concedida 50
Indicação Geográfica depositada 25
e) Produção de Disseminação de Conhecimentos:
Organização de evento 5
Participação em comissão científica 5
Participação em mesa redonda 5
Palestrante ou conferencista 10
Parecer de trabalho em evento 5
Produção de programas de mídia 10
Participação em programas de veículos de comunicação 5
Artigo em jornal 5
Coluna em jornal ou revista 5
Preparação de atividade de capacitação 10
Docência em atividade de capacitação 5
f) Serviços Técnicos e Especializados:
Relatório técnico concluído 5
Assessoria e consultoria 5
Laudo técnico 10
Participação em comissão técnico-científica 5
Avaliação de projeto, programa ou política pública 5
Elaboração de norma ou marco regulatório na gestão pública  10
Acreditação de produção técnica ou tecnológica (declaração de impacto)  5
Outro tipo de serviço técnico especializado 5
g) Outras Produções:
Desenvolvimento de aplicativos e materiais didáticos e instrucionais e de produtos, processos e técnicas  

10

Produção de programas de mídia 10
Editoria 5
Relatórios conclusivos de pesquisa aplicada 5
Manuais de operação técnica, protocolo experimental ou de aplicação ou adequação tecnológica  10
Protótipos para desenvolvimento de equipamentos e produtos específicos  20
Projetos de desenvolvimento tecnológico 20
Material didático/instrucional para educação básica/superior/profissional  5
Manual de operação técnica 5
Protocolo tecnológico experimental/aplicação ou adequação tecnológica  10
Artigo publicado em revista técnica ou de divulgação 10
Organização de revista (editoria ou corpo editorial) 10
Parecer de artigos 5
Tradução 10
h) Experiência Profissional:
Experiência comprovada em Gestão da Inovação (p/ano) 30
Formação Complementar em PI 0,8
i) Orientações:  
Orientações Doutorado 5
Orientações Mestrado 2,5
Orientações Especialização 1,5
Orientações IC 1
Orientações TCC – Graduação 0,75

OBS: pontuação referente aos últimos 3 anos

 

RESOLUÇÃO Nº 17/2023/CPG, DE 27 DE ABRIL DE 2023

Readequação de norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação Multicêntrico em Ciências Fisiológicas.

Art. 1º – Aprovar, na forma do anexo, a nova norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação Multicêntrico em Ciências Fisiológicas da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Art. 2º – Fica revogada a Resolução Nº 121/2022/CPG, de 25 de novembro de 2022.

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 19/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.020777/2023-48)

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MULTICÊNTRICO EM CIÊNCIAS FISIOLÓGICAS

RESOLUÇÃO ESPECÍFICA Nº 01/2023/PPGMCF/UFSC, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023.

Dispõe sobre o credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação Multicêntrico em Ciências Fisiológicas (PPGMCF) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

A Coordenação do PPGMCF/UFSC, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe a Resolução 154/2021/CUn, a Resolução 01/2009, atualizada em 22/10/2021, do Colegiado Geral do PPGMCF e o Regimento do PPGMCF/UFSC e tendo em vista a deliberação Colegiado Pleno do PPGMCF/UFSC na reunião de 09 de novembro de 2022, RESOLVE: APROVAR AS NORMATIVAS PARA CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE PROFESSORES no PPGMCF/UFSC.

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS E LEGAIS

Art. 1º Professores com título de doutor, produção científica regular e capacidade de formação de pessoal, vinculados a Instituições Associadas poderão solicitar credenciamento como orientador(a) no PPGMCF/UFSC nas seguintes modalidades: Professor Permanente, Professor Visitante e Professor Colaborador.

Art. 2º Podem integrar as categorias de permanentes e colaboradores(as) os(as) professores(as) enquadrados(as) e declarados(as) anualmente pelo PPGMCF/UFSC na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na pós-graduação;

II – participação em projetos de pesquisa do PPGMCF/UFSC;

III – orientação, com regularidade, de estudantes do PPGMCF/UFSC; IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a Instituição.

§ 1º As funções administrativas no PPGMCF/UFSC somente poderão ser exercidas por professores permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.

§ 2º O PPGMCF/UFSC zelará pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de professores declarados(as) como permanentes.

§ 3º Quando se tratar de servidor(a) técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no PPGMCF/UFSC deverá ser realizada s em prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de pesquisa e/ou extensão.

Art. 3º Em casos especiais e devidamente justificados, professores e pesquisadores(as) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PPGMCF/UFSC poderão ser credenciados (as) como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando, na qualidade de professores(as) ou pesquisadores(as) aposentados(as), tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na UFSC, nos termos da legislação vigente;

II – quando tenham sido cedidos(as), por acordo formal, para atuar na UFSC;

III – quando os(as) professores(as) estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação e projetos de pesquisa;

IV – docentes ou pesquisadores(as) que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

V – professores(as) visitantes com acordo formal com a UFSC.

§ 1º Os(as) professores(as) permanentes do PPGMCF/UFSC deverão pertencer majoritariamente ao quadro de professores efetivos da UFSC.

Art. 4º Os professores permanentes deverão dedicar ao PPGMCF/UFSC, no mínimo, 4 (quatro) horas semanais em atividades de pesquisa, ensino, orientação e/ou administração.

Art. 5º As novas solicitações de credenciamento deverão ser analisadas pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento de Professores do PPGMCF/UFSC e aprovadas pelo Colegiado Pleno do PPGMCF/UFSC, o qual emitirá um parecer que servirá de base para o julgamento pelo Colegiado Geral do PPGMCF.

§ 1º A Comissão de Credenciamento e Recredenciamento de professores do PPGMCF/UFSC, constituída por 3 (três) professores(as) permanentes do PPGMCF/UFSC indicados pelo(a) Coordenador(a) do PPGMCF/UFSC, e aprovada pelo Colegiado Pleno do PPGMCF/UFSC.

§ 2º O credenciamento de novos(as) professores será realizado por fluxo contínuo, de acordo com as necessidades da área de concentração e linhas de pesquisa.

Art. 6º Professores credenciados no PPGMCF/UFSC, em qualquer nível, poderão orientar, no máximo, 10 (dez) estudantes simultaneamente, independentemente do PPG do estudante.

Art. 7º A qualquer momento, o professor poderá solicitar descredenciamento do PPGMCF, desde que apresente motivação devidamente justificada.

Parágrafo único. Neste caso, em havendo orientação em andamento, permanecerá credenciado na categoria de colaborador até a defesa de todos(as) os(as) estudantes.

TÍTULO II

CRITÉRIOS MÍNIMOS PARA CREDENCIAMENTO COMO PROFESSOR PERMANENTE – ORIENTADOR EM NÍVEL DE MESTRADO (ESPECÍFICO)

Art. 8º Apresentar produção científica através da publicação de pelo menos 2 (duas) publicações, em revistas indexadas com, no mínimo, nível A2 de acordo com os critérios da CAPES (2017-2020) para as Ciências Biológicas II nos últimos 3 (anos) anos.

§ 1º Em casos de mães com licença maternidade no período será acrescentado mais um ano, ou seja, será realizada a avaliação dos últimos 4 (quatro) anos.

§ 2º Será considerado também se a linha de pesquisa do professor é de interesse do PPGMCF/UFSC.

Art. 9º Outros requisitos necessários ao credenciamento:

I – Demonstrar condições de infraestrutura de laboratório (física, equipamentos e financiamento) para o desenvolvimento dos projetos de mestrado.

II – Demonstrar capacidade de orientação de estudantes de iniciação científica, comprovada através de resumos encaminhados à congressos ou reuniões científicas.

III – Estar credenciado em, no máximo, mais 2 (dois) Programas de Pós-graduação como professor permanente.

Art. 10. O primeiro credenciamento como professor permanente (específico) terá duração de 4 (quatro) anos.

TÍTULO III

CRITÉRIOS MÍNIMOS PARA CREDENCIAMENTO COMO PROFESSOR PERMANENTE – ORIENTADOR DE MESTRADO E DOUTORADO (PLENO)

Art. 11. Demonstrar produção científica através da publicação de pelo menos 3 (três) publicações (atuando em pelo menos uma delas como primeiro autor – principal, ou como autor correspondente), em revistas indexadas com, no mínimo, nível A2 de acordo com os critérios da CAPES (2017-2020) para as Ciências Biológicas II nos últimos 4 (quatro) anos.

§ 1º Em casos de mães com licença maternidade no período será acrescentado mais um ano, ou seja, será realizada a avaliação dos últimos 5 (cinco) anos.

§ 2º Será considerado também se a linha de pesquisa do professor é de interesse do PPGMCF/UFSC.

Art. 12. Outros requisitos necessários ao credenciamento:

I – Demonstrar condições de infraestrutura de laboratório (física, equipamentos e financiamento) para o desenvolvimento dos projetos para o desenvolvimento dos projetos de dissertação e tese.

II – Comprovar a orientação concluída de pelo menos uma dissertação em nível de Mestrado nos últimos 4 (quatro) anos.

III – Estar credenciado em, no máximo, mais 2 (dois) Programas de Pós-graduação como professor permanente.

Art. 13. O primeiro credenciamento como professor permanente (pleno) terá duração de 4 (quatro) anos.

TÍTULO IV

CRITÉRIOS MÍNIMOS PARA CREDENCIAMENTO COMO PROFESSOR VISITANTE

Art. 14. Serão credenciados como professores visitantes os professores ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no PPGMCF/UFSC, permitindo-se que atuem como orientadores e em atividades de extensão.

Parágrafo único. Enquadram-se como visitantes os professores que tenham sua atuação no PPGMCF/UFSC viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida, para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

TÍTULO V

CRITÉRIOS MÍNIMOS PARA CREDENCIAMENTO COMO PROFESSOR COLABORADOR

Art. 15. Serão credenciados como professores colaboradores os demais membros do corpo professor do PPGMCF/UFSC que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, mas participem de forma sistemática no desenvolvimento de atividades de ensino ou na orientação de estudantes, independentemente do fato de possuírem ou não vínculo com a instituição.

Parágrafo único. O desempenho de atividades esporádicas como conferencista, membro de banca de exame ou coautor de trabalhos não caracteriza um profissional como integrante do corpo professor do PPGMCF/UFSC, não podendo, pois, o mesmo ser enquadrado como professor colaborador.

Art. 16. A porcentagem de Professores Colaboradores em relação ao conjunto do Corpo Professor não poderá exceder 20%, conforme recomendado pela área de avaliação CBII da CAPES.

TÍTULO VI

CRITÉRIOS MÍNIMOS PARA O RECREDENCIAMENTO DE PROFESSOR PERMANENTE – ORIENTADOR DE MESTRADO E DOUTORADO (PLENO)

Art. 17. Apresentar produção científica através da publicação de pelo menos 3 (três) publicações (atuando em pelo menos uma delas como primeiro autor – principal, ou como autor correspondente), em revistas indexadas com, no mínimo, nível A2 de acordo com os critérios da CAPES (2017-2020) para as Ciências Biológicas II nos últimos 4 (quatro) anos.

§ 1º Em casos de mães com licença maternidade no período será acrescentado mais um ano, ou seja, será realizada a avaliação dos últimos 5 (cinco) anos.

§ 2º Pelo menos um item desta produção deverá envolver a autoria ou coautoria de discentes do PPGMCF/UFSC e estar diretamente relacionado aos trabalhos de dissertação ou tese orientadas no PPGMCF/UFSC.

Art. 18. Para a renovação do credenciamento, o orientador deverá comprovar ainda:

I – Pelo menos uma orientação de Mestrado ou Doutorado em andamento nos últimos 4 (quatro) anos.

II – Ter concluído a orientação de pelo menos 1 (uma) orientação no PPGMCF/UFSC.

III – Demonstrar condições de infraestrutura de laboratório (física, equipamentos e financiamento) para o desenvolvimento dos projetos para o desenvolvimento dos projetos de dissertação e tese.

IV – Ter coordenado e/ou participado em disciplinas oferecidas pelo PPGMCF/UFSC nos últimos 4 (quatro anos) comprovada pela ficha de avaliação do professor pelos discentes nas disciplinas ministradas.

Art. 19. Aos orientadores específicos, em tendo atendido os critérios estabelecidos nos Art. 17 e Art. 18, poderão solicitar recredenciamento como orientadores plenos.

Art. 20. Na solicitação de recredenciamento, caso o orientador não atinja os critérios para ser recredenciado como orientador pleno, o seu credenciamento terá validade até a defesa dos estudantes matriculados sob sua orientação.

§ 1º Nesta situação o orientador não poderá receber novos estudantes, mas terá todos os seus direitos preservados, em igualdade aos outros orientadores, até a data da defesa dos trabalhos de conclusão de curso (dissertação e tese).

§ 2º Os discentes continuarão suas atividades normalmente, sem a necessidade da troca de orientador.

Art. 21. O professor que não atingir os critérios para recredenciamento, será descredenciado do PPGMCF/UFSC.

Parágrafo único. A qualquer momento, o professor descredenciado poderá pedir novo credenciamento. Este novo credenciamento seguirá os trâmites previstos nesta Resolução Normativa.

Art. 22. O recredenciamento como professor permanente (pleno) terá validade de 4 (quatro) anos.

TÍTULO VII

DISPOSIÇÕES ADMINISTRATIVAS

Art. 23. Os casos omissos serão discutidos pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento e aprovados pelo Colegiado Pleno do PPGMCF/UFSC e/ou Colegiado Geral do PPGMCF. Na impossibilidade de resolução a que se refere o caput deste artigo, os casos omissos serão encaminhados à Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

Art. 24. Esta Resolução Específica entra em vigor na data de sua aprovação e homologação na Câmara de Pós-Graduação, ficando revogada a Resolução Nº 01/2019/PMPGCF.

 

 GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 2 de maio de 2023

Nº 941/2023/GR – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, o servidor LUIZ FERNANDO SOMMACAL, SIAPE nº 2160075, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. nº 23080.022010/2023-53)

 

Nº 944/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Maio de 2023, OSCAR JOSE ROVER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1789747, para exercer a função de Coordenador Programa de Pós-Graduação em Agroecossistemas – CPGAE/CCA, para um mandato de 3 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 021507/2023)

 

Nº 945/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Maio de 2023, DENISE PEREIRA LEME, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1681365, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Agroecossistemas – CPGAE/CCA, para um mandato de 3 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 021507/2023)

 

Nº 951/2023/GR – Dispensar, a partir de 28 de Abril de 2023, CARLOS FANTE, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1159894, do exercício da função de Chefia da Divisão de Atividades Artísticas – DAA/CDAC/SeCArte, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 1826/2012/GR, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012, tendo em vista sua aposentadoria.

(Ref. Sol. 023590/2023)

 

Nº 952/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Maio de 2023, Shirley Kuhnen, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 4274981, para exercer a função de Chefe do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZOT/CCA da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Processo 23080.014351/2023-55)

 

Nº 953/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Maio de 2023, Marilia Carla de Mello Gaia, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2264013, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZOT/CCA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.014351/2023-55)

 

Nº 954/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 08 de Maio de 2023, PATRICIA KLOCK, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2445675, para exercer a função de Chefe do Departamento de Enfermagem – ENF/CCS da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Processo 23080.012682/2023-51)

 

Nº 955/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 08 de Maio de 2023, Roberta Costa, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 4357171, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Enfermagem – ENF/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.012682/2023-51)

 

Nº 956/2023/GR – Art. 1º Fixar o número de vagas, por curso e semestre letivo, referente a 2024, para atendimento ao Programa de Estudantes Convênio de Graduação (PEC-G) na Universidade Federal de Santa Catarina, ficando as vagas distribuídas de acordo com o disposto no anexo desta portaria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Processo nº 23080.022003/2023-51)

 

ANEXO DA PORTARIA Nº 956/2023/GR, DE 2 DE MAIO DE 2023:

Cursos Turno (matutino, vespertino, integral) Campus/cidade 1º semestre

(2024-1)

Início (previsão): 04/03/2024

2º semestre

(2024-2)

Início (previsão): 05/08/2024

Administração Diurno – 301 matutino Florianópolis 1 1
Agronomia – 501 integral Florianópolis 1 1
Agronomia – 555 integral Curitibanos 2 1
Animação – 455 integral Florianópolis 1 1
Antropologia – 337 vespertino Florianópolis 1 0
Arquitetura e Urbanismo – 207 integral Florianópolis 1 0
Arquivologia – 335 matutino Florianópolis 1 1
Ciência e Tecnologia – 601 integral Joinville 1 1
Ciência e Tecnologia de Alimentos – 503 integral Florianópolis 1 1
Ciências Biológicas – 108 integral Florianópolis 1 1
Ciências Contábeis Diurno – 302 matutino Florianópolis 1 1
Ciências da Computação – 208 integral Florianópolis 2 1
Ciências Econômicas Diurno – 304 matutino Florianópolis 1 1
Ciências Sociais Diurno – 310 matutino Florianópolis 1 0
Cinema – 450 integral Florianópolis 1 0
Design – 454 integral Florianópolis 1 1
Design do Produto – 452 integral Florianópolis 1 1
Direito Diurno – 303 matutino Florianópolis 4 3
Educação Física Bacharelado – 444 matutino Florianópolis 1 1
Educação Física Licenciatura – 404 vespertino Florianópolis 1 1
Enfermagem – 101 integral Florianópolis 1* 1
Eng. Aeroespacial – 602 integral Joinville 2* 1
Eng. Automotiva – 603 integral Joinville 1 1
Eng. Civil – 201 integral Florianópolis 2 1
Eng. Civil de Infraestrutura – 607 integral Joinville 1 1
Eng. de Alimentos – 215 integral Florianópolis 1 1
Eng. de Aquicultura – 234 integral Florianópolis 1 1
Eng. de Computação – 655 integral Araranguá 2** 1
Eng.de Controle e Automação – 220 integral Florianópolis 1 1
Eng. de Controle e Automação – 754 integral Blumenau 1 1
Eng. de Energia – 653 integral Araranguá 1 1
Eng. de Materiais – Semestral – 236 integral Florianópolis 1 1
Eng. de Materiais – 753 integral Blumenau 1 1
Eng. de Produção – 237 integral Florianópolis 1 0
Eng. de Transportes e Logística – 608 integral Joinville 1 1
Eng. Elétrica – 202 integral Florianópolis 2 1
Eng. Eletrônica – 235 integral Florianópolis 2* 1
Eng. Ferroviária e Metroviária – 604 integral Joinville 1 1
Eng. Florestal – 553 integral Curitibanos 4 4
Eng. Mecânica – 203 integral Florianópolis 1 1
Eng. Mecatrônica – 605 integral Joinville 1 1
Eng. Naval – 606 integral Joinville 1 1
Eng. Química – 216 integral Florianópolis 1 1
Eng. Sanitária e Ambiental – 211 integral Florianópolis 1 1
Eng. Têxtil – 755 integral Blumenau 1 1
Farmácia – 102 integral Florianópolis 2 1
Filosofia Licenciatura Diurno – 307 vespertino Florianópolis 1 0
Física Bacharelado – 002 integral Florianópolis 1 0
Fisioterapia – 654 integral Araranguá 2 1
Fonoaudiologia – 109 integral Florianópolis 1 0
Geografia Diurno – 331 matutino Florianópolis 1 0
Geologia – 336 integral Florianópolis 1 0
História – Ciclo Básico – ABI – matutino – 343 matutino Florianópolis 1 0
Jornalismo – 415 integral Florianópolis 1 1
Letras – Libras Bacharelado – 441 matutino Florianópolis 1 0
Letras Alemão – Ciclo Básico – ABI – 460 vespertino Florianópolis 1 0
Letras Espanhol – Ciclo Básico – ABI – 463 matutino Florianópolis 1 0
Letras Francês – Ciclo Básico – ABI – 466 matutino Florianópolis 1 0
Letras Inglês – Ciclo Básico – ABI – 469 vespertino Florianópolis 1 0
Letras Italiano – Ciclo Básico – ABI – 472 matutino Florianópolis 1 0
Letras Português e Lit. Portug./Bras. – 428 integral Florianópolis 1 1
Matemática Bacharelado – 222 integral Florianópolis 1 0
Matemática Licenciatura – 223 matutino Florianópolis 1 1
Matemática Licenciatura Diurno – 756 matutino Blumenau 1 0
Medicina – 103 integral Florianópolis 2* 1
Medicina – 656 integral Araranguá 2 1
Medicina Veterinária – 552 integral Curitibanos 2 2
Meteorologia – 230 integral Florianópolis 2 0
Museologia – 338 integral Florianópolis 1 0
Nutrição – 009 integral Florianópolis 2 0
Oceanografia – 333 integral Florianópolis 2 0
Odontologia – 104 integral Florianópolis 1 1
Pedagogia – 308 vespertino Florianópolis 1 1
Psicologia – 319 integral Florianópolis 2 1
Química Bacharelado – 226 integral Florianópolis 1 1
Química Licenciatura – 205 integral Florianópolis 1 1
Química Tecnológica – Bacharelado – 227 integral Florianópolis 1 0
Relações Internacionais – 340 vespertino Florianópolis 1 0
Serviço Social Diurno – 309 matutino Florianópolis 2 1
Zootecnia – 502 integral Florianópolis 1 1
Total de vagas por semestre     105 62

* Uma vaga reservada para estudante selecionado em 2023, conforme termos de e-mail da Secretaria de Relações Internacionais recebido pelo Departamento de Administração Escolar em 24 de março de 2023, conforme folhas 3 e 4 do Processo nº 23080.022003/2023-51.

** Duas vagas reservadas para estudantes selecionados em 2023, conforme termos de e-mail da Secretaria de Relações Internacionais recebido pelo Departamento de Administração Escolar em 24 de março de 2023, conforme folhas 3 e 4 do Processo nº 23080.022003/2023-51

 

 

Portarias de 3 de maio de 2023

Nº 957/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Maio de 2023, ALEX DEGAN, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 1803131, para exercer a função de diretor do Centro de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de quatro anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 753/2023/GR, de 05 de abril de 2023.

(Ref. Sol. Processo 23080.023881/2023-94)

 

Nº 958/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Maio de 2023, Michele Monguilhott, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 1287694, para exercer a função de vice-diretora do Centro de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de quatro anos.

Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1193/2021/GR, de 02 de agosto de 2021.

(Ref. Sol. Processo 23080.023881/2023-94)

 

Nº 959/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Maio de 2023, Everton da Silva, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1330371, para exercer a função de Chefe do Departamento de Geociências – GCN/CFH, para completar mandato a expirar-se em 06 de Agosto de 2023.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1194/2021/GR, de 02 de agosto de 2021.

(Ref. Sol. Processo 23080.023881/2023-94)

 

Nº 960/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Maio de 2023, MARCOS AURELIO DA SILVA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1273272, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Geociências – GCN/CFH, para completar mandato a expirar-se em 06 de Agosto de 2023.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.023881/2023-94)

 

Nº 961/2023/GR – Designar Vanessa Alves, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1900358, para substituir o Coordenador de Apoio Administrativo – CAA/CDS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/12/2022 a 16/12/2022, tendo em vista o afastamento do titular Thiago José da Cunha, SIAPE nº 2228002, pela prestação de serviços à justiça eleitoral.

(Ref. Sol. 75197/2022)

 

Nº 962/2023/GR – Art. 1º Designar LUCAS CEZAR PINHEIRO para, na condição de suplente, representar o Centro de Ciências Biológicas (CCB) na Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), até 31 de dezembro de 2023, em substituição à DANIEL FERNANDES, designado pela Portaria nº 26/2022/GR, de 4 de janeiro de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 23710/2023)

 

Nº 965/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 3 maio de 2023, MARCOS ROBERTO ROSA, servidor da Secretaria de Estado da Educação, CPF nº 101.453.618-96, para, na condição de titular, representar a Secretaria de Estado da Educação (SED) junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato até 2 de maio de 2025.

Art. 2º Designar, a partir de 3 maio de 2023, CELMA DA SILVA RAMOS, servidora da Secretaria de Estado da Educação, CPF nº 059.064.119-09, para, na condição de suplente, representar a SED junto ao CUn/UFSC, para um mandato até 2 de maio de 2025.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 24135/2023 e o contido no Ofício/Gabs nº 0724/2023)

 

Portarias de 4 de maio de 2023

Nº 969/2023/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 9 de janeiro de 2023, JULIANO SCHERNER ROSSI, MASIS nº 608348, SIAPE nº 2553390, como representante titular da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) no Comitê de Inovação da UFSC, com mandato de dois anos.

Art. 2º Designar, a partir de 9 de janeiro de 2023, CAROLINA KALTHOFF SALVADOR DE OLIVEIRA, MASIS nº 612302, SIAPE nº 1553661, como representante suplente da Procuradoria Federal junto à UFSC no Comitê de Inovação da UFSC, com mandato de dois anos.

Art. 3º Atribuir a carga horária de 4 horas semanais ao membro titular e 2 horas semanais ao membro suplente para o desempenho das atividades do Comitê de Inovação.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 23779/2023)

 

Nº 972/2023/GR – Designar Diego Eller Gomes, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2022079, Pregoeiro(a) do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25 de Abril de 2023 a 28 de Abril de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, Ricardo da Silveira Porto, SIAPE nº 1786443, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 23206/2023)

Boletim Nº 84/2023 – 05/05/2023

05/05/2023 17:49

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 84/2023

Data da publicação: 05/05/2023

BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA

PORTARIAS Nº 003 a 005/2023/BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

PORTARIAS – SEI

Nº 87 2023

Nº 88, 89/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC

Nº 90 a 93 2023

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS Nº 280 a 299/2023/DAP

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

PORTARIA Nº 007/SeCArte/2023

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

EDITAIS Nº 6, 7/2023/SINTER

PORTARIAS Nº 30 a 34/2023/SINTER

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

EDITAL Nº 6/2023/CCB

PORTARIAS Nº 61 a 63/2023/CCB

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

PORTARIAS Nº 51, 52/2023/CED

BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA

 

A Direção da BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com a Portaria Normativa 471/2023/GR, RESOLVE:

 

Portarias de 4 de maio de 2023

Nº 003/2023/BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos setores COORDENADORIA DE DIFUSÃO DA INFORMAÇÃO E DA BIBLIOTECA CENTRAL/CDIBC/BU/DGG, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e Controle Social dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Thayse Hingst – Bibliotecária-documentalista/Chefe (Titular)

Sirlene Pintro – Bibliotecária-documentalista (Suplente)

Fábio Lorensi do Canto – Bibliotecário-documentalista (Titular)

Karyn Munyk Lehmkuhl – Bibliotecária-documentalista (Suplente)

Suélen Andrade – Bibliotecária-documentalista (Titular)

Guilherme Goulart Righetto – Bibliotecário-documentalista (Suplente)

Art. 2º Esses servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

– SERVIÇO DE ACESSIBILIDADE INFORMACIONAL/SAI/CDIBC/BU/DGG

– SERVIÇO DE COMPETÊNCIA EM INFORMAÇÃO E SUPORTE À PESQUISA/SCISP/CDIBC/BU/DGG

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA (BU/UFSC).

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto. Florianópolis, 4 de maio de 2023.

 

Nº 004/2023/BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos setores COORDENADORIA DE DIFUSÃO DA INFORMAÇÃO E DA BIBLIOTECA CENTRAL/CDIBC/BU/DGG, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e Controle Social dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Thayse Hingst – Bibliotecária-documentalista/Chefe (Titular)

Anthonia da Silveira – Assistente em Administração (Suplente)

Wanessa Caroline da Silva – Auxiliar de Biblioteca (Titular)

Gevani Honório Santana Carvalho – Recepcionista (Suplente)

Clarissa Kellermann de Moraes – Bibliotecária-documentalista (Titular)

Verônica Pereira Orlandi – Técnica em Restauração (Suplente)

Art. 2º Esses servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

– SERVIÇO DE CIRCULAÇÃO E RECUPERAÇÃO DA INFORMAÇÃO/SCRI/CDIBC/BU/DGG

– SERVIÇO DE EMPRÉSTIMO/SE/CDIBC/BU/DGG

– SERVIÇO DE COLEÇÕES ESPECIAIS/SCE/CDIBC/BU/DGG

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA (BU/UFSC).

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto.

 

Nº 005/2023/BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos setores DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE COLEÇÕES E TRATAMENTO DA INFORMAÇÃO/DDCTI/BU/DGG, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e Controle Social dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Joana Carla de Souza Matta Felicio – Bibliotecária-documentalista/Chefe (Titular)

Leonardo Schmidt Durand Rodrigues – Assistente em Administração (Suplente)

Tamara Nolasco Telles Reis – Assistente em Administração (Titular)

Maína Guimarães Rymsza – Bibliotecária-documentalista (Suplente)

Claudia Regina Luiz – Bibliotecária-documentalista (Titular)

Dênira Marizlene Rodrigues Remedi – Bibliotecária-documentalista (Suplente)

Art. 2º Esses servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

– SERVIÇO DE REPRESENTAÇÃO DA INFORMAÇÃO/SRI/DDCTI/BU/DGG

– SERVIÇO DE TRATAMENTO FÍSICO/STF/DDCTI/BU/DGG

– SERVIÇO DE SELEÇÃO E AQUISIÇÃO/SSA/DDCTI/BU/DGG

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA (BU/UFSC).

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto.

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

 

Portaria – SEI nº 87 2023, de 2 de maio de 2023

Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de Fevereiro de 2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Cintia Beatriz Soares de Leão, cargo Técnico de Enfermagem, Siape 1075767, da Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia (UHHO/DGC/GAS/SUP/HU) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato permanente e direto ao risco Biológico a pacientes com bactérias na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia, em ambiente hospitalar.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.005279/2023-64)

 

Portaria – SEI nº 88/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, de 2 de maio de 2023

DESIGNAR Juliano Gugelmin Ruaro, Deidvid de Abreu e Daiana Alves Siqueira, sob a presidência do primeiro, constituir Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – etapa 1, da servidora Aline de Andrade Rodrigues, SIAPE nº 1209670, admitida em 02 de agosto de 2022.

(Ref. Processo SEI nº 23820.005417/2023-13)

 

Portaria – SEI nº 89/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, de 3 de maio de 2023

DESIGNAR Juliano Gugelmin Ruaro, Deidvid de Abreu e Ania Tamilis da Silva Witt, sob a presidência do primeiro, constituir Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – etapa 1, da servidora Mikaela Lobo de Matos, SIAPE 226220, admitida em 23 de dezembro de 2022.

(Ref. Processo SEI nº 23820.005417/2023-13)

 

Portaria – SEI nº 90 2023, de 3 de maio de 2023

Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 03 de abril de 2023, a servidora Daniele Cristina Perin, Matrícula SIAPE nº1784632, ocupante do cargo de enfermeiro na Unidade de Regulação Assistencial- URA/STCOR/SUP/HU-UFSC, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.005426/2023-04)

 

Portaria – SEI nº 91 2023, de 3 de maio de 2023

Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 03 de abril de 2023, a servidora ISABEL CRISTINA BROERING DA SILVA, Matrícula SIAPE nº 2308580, ocupante do cargo de enfermeiro na Unidade de Gestão da Qualidade e Segurança do PacienteUGQSP/STGQ/SUP/HU-UFSC, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.005421/2023-73)

 

Portaria – SEI nº 92 2023, de 3 de maio de 2023

Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01 de dezembro de 2021, a servidora NAZARETE MARLENE MATIAS CASAGRANDE, Matrícula SIAPE nº 1160017, ocupante do cargo de técnica em enfermagem na Unidade De Diagnóstico Por Imagem E Diagnósticos Especializados – UDIDE, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.004539/2023-84)

 

Portaria – SEI nº 93 2023, de 4 de maio de 2023

Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de dezembro de 2021, o adicional de periculosidade no percentual de 10%, para a servidora NAZARETE MARLENE MATIAS CASAGRANDE, cargo Técnica de Enfermagem, Siape 1160017, da Unidade De Diagnóstico Por Imagem e Diagnósticos Especializados – UDIDE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por permanecer em área de irradiação (hemodinâmica), durante procedimentos que exigem operação de aparelhos fixos que emitem radiação ionizante e por fornecer assistência de enfermagem, instrumentação cirúrgica, circulação de sala cirúrgica durante cirurgias com emissão de raio X, em ambiente hospitalar.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.004539/2023-84)

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 24 de abril de 2023

Nº 280/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Gerson Rizzatti Junior, matrícula SIAPE 1741080, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Ciências Da Administração / CAD/CSE, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 20 de abril 2023 a 24 de abril de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov Nº 3241365).

Nº 281/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Gerson Rizzatti Junior, matrícula SIAPE 1741080, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Ciências Da Administração / CAD/CSE, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 25 de abril de 2023 a 09 de maio de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov Nº 3241365).

 

Portarias de 25 de abril de 2023

Nº 282/2023/DAP, DE 25 DE ABRIL DE 2023 A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve: Art. 1º Declarar vago, a partir de 26 de abril de 2023, o cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Adjunto), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por FÁBIO FERREIRA LINS MOSANER, matrícula SIAPE 2340457, código de vaga 689240, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.020172/2023-57).

 

Nº 283/2023/DAP – Art. 1º Conceder a Bruno Augusto Mattar Carciofi, matrícula SIAPE 1654440, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Engenharia Química e Engenharia De Alimentos / EQA/CTC, a licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 18 meses, de 14 de agosto de 2023 a 03 de fevereiro de 2025, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.015486/2023-38).

 

Nº 284/2023/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, FILIPE OSNI COELHO, matrícula SIAPE 3305267, código de vaga 933576, a partir de 23 de março de 2023, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe A (Professor Auxiliar), Nível 1, com Especialização, em regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.020337/2023-91).

 

Nº 285/2023/DAP – Manter a partir de 20/09/2022, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva do servidor Carlos Eduardo Andrade Pinheiro, MASIS nº 101030, SIAPE nº 1159540, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Pediatria/DPT/CCS.

(Ref. processo nº 23080.018916/2023-73)

 

Nº 286/2023/DAP – Art. 1º Aposentar ADELINO DA SILVA, matrícula SIAPE 1189563, código de vaga nº 641070, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível de classificação C, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do artigo 6, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional 103/2019, com proventos integrais, incorporando 03% (três por cento) de adicional por tempo de serviço. Processo nº 23080.081199/2018-59.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Portarias de 26 de abril de 2023

Nº 287/2023/DAP – Art. 1º Aposentar DENISE DA ROSA, matrícula SIAPE 1421222, código de vaga 774113, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 12, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, combinado com o inciso II, § 1º do Art. 10º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 60% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I (Processo nº 23080.014695/2023- 64).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 288/2023/DAP – Art. 1º Aposentar OSVALDIR DE AVILA, matrícula SIAPE 1158547, código de vaga nº 690257, ocupante do cargo de JARDINEIRO, nível de classificação B, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.017298/2023-44).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Portaria de 26 de abril de 2023

Nº 289/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a LUIZ APARECIDO DA SILVA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado EXPEDITO ALVES FERRAZ, matrícula SIAPE 1159400, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 07, falecido no dia 23 de março de 2023, nos termos dos arts. 226 e 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.022130/2023-51).

 

Portarias de 27 de abril de 2023

Nº 290/2023/DAP – Aposentar MARIA DAS NEVES SILVA SCHVEITZER matrícula SIAPE 1160650, código de vaga nº 692320, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 1, Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, do Plano de Carreira dos Cargos Técnico Administrativos em Educação (PCCTAE) da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 $2º I da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração, incorporando 3% (três por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.015962/2023-11).

 

Nº 291/2023/DAP – Art. 1º Aposentar FATIMA BUCHELE ASSIS, matrícula SIAPE 2177643, código de vaga nº 688380, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais(Processo nº 23080.017268/2023-38).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 292/2023/DAP – Art. 1º Aposentar CARLOS FANTE, matrícula SIAPE 1159894, código de vaga 691565, ocupante do cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação C, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o inciso II, § 1º do Art. 10º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 86% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I (Processo nº 23080.020079/2023- 42).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Portarias de 28 de abril de 2023

Nº 293/2023/DAP – Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 133/2023/DAP, de 17 de fevereiro de 2023, que concedeu ao servidor ENIO LUIZ PEDROTTI, matrícula SIAPE nº 1157509, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Fitotecnia / FIT/CCA, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referentes ao primeiro e segundo quinquênios, a partir de 02 de maio de 2023 a 28 de outubro de 2023, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997 (Processo Nº 23080.075819/2022-05).

 

Nº 294/2023/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 2235/GR/92, de 29 de dezembro de 1992, publicada no Diário Oficial da União de 11 de janeiro de 1993, que concedeu aposentadoria à servidora LEONORA DA SILVA FAROFA, matrícula SIAPE 1157405, para incluir a vantagem prevista no art. 190, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos termos da Orientação Normativa nº 5, de 15 de julho de 2008 e Medida Provisória nº 441, de 29 de agosto de 2008, convertida na Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, tendo em vista Laudo Médico Pericial emitido pela Junta Médica Oficial desta Instituição em 06 de fevereiro de 2019. (Processo nº 23080.023451/2023-72).

 

Nº 295/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor ENIO LUIZ PEDROTTI, matrícula SIAPE Nº 1157509, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Fitotecnia / FIT/CCA, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referentes ao primeiro quinquênio, a partir de 02 de maio de 2023 a 31 de maio de 2023, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997 (Processo Nº 23080.075819/2022-05).

 

Nº 296/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Thiago Cardoso de Souza, matrícula SIAPE 1061606, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Engenharia Mecânica / EMC/CTC, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 23 de abril 2023 a 27 de abril de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov Nº 3281527).

 

Portaria de 2 de maio de 2023

Nº 297/2023/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 202/2023/DAP, de 27 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2023, que concedeu aposentadoria à servidora MARIA GORETI DIAS DA SILVA, matrícula SIAPE 1186142. Onde se lê “os termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, combinado com o inciso II, § 1º do Art. 10º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 92% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I”, leia-se “os termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o inciso II, § 1º do Art. 10º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 100% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I” (Processo nº 23080.011292/2023-63).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Portarias de 3 de maio de 2023

Nº 298/2023/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 08, de 24 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 28 de janeiro de 2013, que concedeu aposentadoria à servidora HILDA QUINTINO DA SILVA, matrícula SIAPE 1160604. Onde se lê “nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, na forma disposta no art. 1º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, com proventos proporcionais a 25/30 (vinte e cinco, trinta avos), calculados de acordo com o art 1º da Lei nº 10.887 de 18 de junho de 2004”, leia-se “nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, na forma disposta no Art. 1º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, com proventos proporcionais a 29/30 (vinte e nove, trinta avos), calculados de acordo com o Art. 1º da Lei nº 10.887 de 18 de junho de 2004”, em atendimento à decisão judicial exarada no processo nº 5001588-48.2014.4.04.7200 (Processo nº 23080.024130/2023-95).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 299/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ANTONIO DE ASSIS POLEZA, em decorrência do falecimento da servidora aposentada MARIA ZULMA POLEZA, matrícula SIAPE 1155939, ocupante do cargo de Armazenista, nível de classificação B, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 14, falecida no dia 22 de abril de 2023, nos termos dos arts. 226 e 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.022260/2023-93).

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

A Secretária de Cultura e Arte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 2 de maio de 2023

Nº 007/SeCArte/2023 – Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação do Edital 003/2023 – Bolsa Cultura 2023, que tem por objetivo oferecer auxílio financeiro a estudantes de graduação; incentivar e proporcionar o envolvimento de estudantes, servidores técnicoadministrativos e professores efetivos em atividades artístico-culturais desenvolvidas pela UFSC.

Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo para, sob a coordenação da primeira, comporem a referida comissão.

  1. Ana Lúcia Moraes (Secarte)
  2. Alessandra Soares Brandão (CCE)
  3. Danieli Alves Pereira marques (CCE)
  4. João Matheus Acosta Dallmann (Campus Araranguá)
  5. Maristela Campos (CA/CED)
  6. Mônica Aparecida Aguiar dos Santos (Campus Curitibanos)

Art. 3º A comissão realizará as avaliações no período de 14 a 26 de abril de 2023, com carga horaria total de 30 (trinta) horas, atribuída aos professores integrantes da referida comissão.

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

EDITAL Nº 6/2023/SINTER, DE 25 DE ABRIL DE 2023

PROGRAMA ESCALA ESTUDIANTES DE GRADO – 2º SEMESTRE DE 2023 A Secretária de Relações Internacionais em Exercício da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1331/2022/GR, de 15 de julho de 2022, torna pública a abertura de inscrições de estudantes de graduação da UFSC para o intercâmbio acadêmico por meio do Programa Escala Estudiantes de Grado, promovido no âmbito do acordo de cooperação internacional entre a UFSC e a Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM).

1 DO OBJETIVO

1.1 Promover o intercâmbio científico e cultural entre a UFSC e instituições universitárias parceiras da AUGM.

2 DO PÚBLICO ALVO

2.1 Estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFSC.

2.2 Não poderão participar deste Edital estagiários e outros estudantes de graduação vinculados à SINTER.

3 DAS VAGAS, ÁREAS E INSTITUIÇÕES

3.1 São treze vagas distribuídas entre universidades da Argentina, Bolívia, Paraguai e Uruguai, conforme quadro a seguir:

País e cidade Universidade Total de vagas

1º Semestre de 2023

Argentina – Buenos Aires Universidad de Buenos Aires (UBA) 1
Argentina – Córdoba Universidad Nacional de Córdoba (UNC) 2
Argentina – Mendoza Universidad Nacional de Cuyo (UNCUYO) 2
Argentina – Santa Fé Universidad Nacional del Litoral (UNL) 1
Argentina – Corrientes Universidad Nacional del Nordeste (UNNE) 1
Argentina – Bahía Blanca Universidad Nacional del Sur (UNS) 1
Argentina – Entre Ríos Universidad Nacional de Entre Ríos (UNER) 1
Bolívia – Cochabamba Universidad Mayor de San Simon (UMSS) 1
Paraguai – Encarnación Universidad Nacional de Itapúa 1
Uruguai – Montevideo Universidad de la República (UDELAR) 1
Total 12

3.2 As vagas estão abertas a estudantes de todos os cursos de graduação da UFSC.

3.3 Caberá ao estudante interessado verificar se a universidade de destino oferece o mesmo curso frequentado na UFSC ou equivalente, para fins de aproveitamento e validação das disciplinas cursadas durante o intercâmbio internacional.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pelo website http://sinter.ufsc.br/,  no período de 26 de abril a 25 de maio de 2023.

4.2 Cada estudante poderá apresentar uma única candidatura, que poderá contemplar até três universidades de destino.

4.2.1 O candidato deverá escolher a opção “Escala Grado (AUGM)” no sistema de inscrições disponível no link: https://sinter.ufsc.br/outgoing/inscricao/.

4.2.2 Além da primeira instituição de escolha, o candidato deverá indicar no formulário outras duas instituições (segunda e terceira opções) para realizar o intercâmbio.

4.2.2.1 Todas as três instituições de interesse do candidato devem dispor do mesmo curso ou de curso equivalente ao que ele está matriculado na UFSC.

5 DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA

5.1 Estar matriculado e efetivamente cursando disciplinas acadêmicas em curso regular de graduação na UFSC;

5.2 Ter completado pelo menos 40% do total da carga horária do curso no momento da candidatura;

5.3 Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) igual ou superior à média geral do curso;

5.4 Não ter participado de programa de intercâmbio oficialmente administrado pela SINTER/UFSC, que ofereça bolsa;

5.5 Apresentar, pelo menos, nível B1 (intermediário) em espanhol, conforme o Quadro Comum Europeu de Referência para Línguas (Anexo A).

Parágrafo único: O estudante que estiver com a matrícula trancada no ato da inscrição para o intercâmbio de que trata este edital, será considerado inelegível nos termos da candidatura ao Programa Escala Estudiantes de Grado da AUGM.

6 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CANDIDATURA

6.1 Formulário de Candidatura do Estudante, disponível no website http://sinter.ufsc.br/outgoing/inscricao/, com todos os campos preenchidos. 6.2 Histórico Escolar atualizado.

6.3 Formulário de inscrição do Programa Escala Estudiantes de Grado, disponível no link: http://sinter.paginas.ufsc.br/formulario-grado-ee1-ee2/, devidamente preenchido e assinado pelo estudante e pelo coordenador do seu curso (Coordenador Acadêmico).

6.3.1 No formulário de inscrição do Programa Escala Estudiantes de Grado deve constar ao menos uma disciplina a ser validada após o retorno do estudante à UFSC, com a anuência do coordenador de curso, por meio da assinatura no formulário.

6.3.2 As demais assinaturas indicadas no formulário (autoridade competente e coordenador institucional) não são necessárias para a etapa de seleção. Os formulários dos estudantes selecionados serão assinados posteriormente.

6.4 Carta de Motivação em língua espanhola, com até 1000 palavras, que apresente as motivações acadêmicas para a realização do intercâmbio internacional e justifique a escolha da(s) universidade(s) selecionada(s) para destino.

Parágrafo único: Na análise documental da seleção, será desclassificada a candidatura que não contenha todos os documentos listados no item 6 incluídos no sistema de inscrições online.

7 DA SELEÇÃO

7.1 A seleção acontecerá em três etapas, a primeira eliminatória e a segunda e a terceira classificatórias e eliminatórias.

7.2 A Etapa 1 será realizada pela SINTER. As etapas e 2 e 3 serão realizadas por uma comissão de docentes da UFSC nomeados pela SINTER.

7.2.1 Etapa 1 – Verificação do cumprimento dos requisitos da candidatura

7.2.1.1 A Etapa 1, de natureza eliminatória, consistirá na verificação do cumprimento dos requisitos exigidos para a candidatura.

7.2.1.2 Serão desclassificados os candidatos que não cumprirem os requisitos especificados para candidatura nos itens 5 e 6 deste edital.

7.2.2 Etapa 2 – Análise documental

7.2.2.1 A Etapa 2, de natureza classificatória e eliminatória, consistirá na avaliação qualitativa das informações constantes no Formulário de Inscrição do Programa Escala Estudiantes de Grado de na Carta de Motivação em língua espanhola.

7.2.2.2 A avaliação da Etapa 2 corresponderá a 50% da nota do candidato.

7.2.2.3 Serão classificados na Etapa 2 até o dobro da quantidade de vagas disponíveis neste Edital.

7.2.2.4 A SINTER divulgará a lista dos candidatos classificados na Etapa 2 e selecionados para a Etapa 3 (entrevista) na página (http://sinter.ufsc.br/) no dia 1º de junho de 2023.

7.2.2.5 Os candidatos serão informados por e-mail da data, horário e link para a realização da entrevista por videoconferência.

7.2.3 Etapa 3 – Entrevista

7.2.3.1 A Etapa 3, de natureza classificatória e eliminatória, consistirá na realização de uma entrevista com o candidato.

7.2.3.2 As entrevistas com os estudantes classificados serão realizadas por videoconferência no período de 5 a 7 de junho de 2023.

7.2.3.3 A avaliação da Etapa 3 corresponderá a 50% da nota do candidato.

7.4 A comissão avaliadora realizará a avaliação das candidaturas com base nos seguintes critérios.

7.4.1 Etapa 2 – Critérios de avaliação da análise documental:

Objeto de análise Critérios Peso
a) Formulário de Inscrição do Programa Escala Estudiantes de Grado – Coerência entre as disciplinas escolhidas para serem cursadas na universidade de destino e a formação acadêmica do candidato.

– Aproveitamento (validação) das disciplinas realizadas no intercâmbio para integralização curricular na UFSC e formação acadêmica do candidato.

40
b) Carta de Motivação em língua espanhola de até 1000 palavras – Menção às universidades escolhidas para a candidatura.

– Coerência entre a proposta de intercâmbio apresentada e as atividades acadêmicas a serem realizadas.

– Capacidade de redigir em língua espanhola em nível intermediário.

– Clareza e pertinência da proposta de realização do intercâmbio.

60

7.4.2 Etapa 3 – Critérios de avaliação da entrevista:

Objeto de análise Critérios Peso
a) Língua espanhola – Capacidade de comunicar-se em língua espanhola em nível intermediário. 40
b) Contribuições do intercâmbio para o candidato e a UFSC – Coerência entre as motivações apresentadas e a formação acadêmica do candidato.

– Capacidade de esclarecimento da Carta de Motivação.

– Demonstração de como a experiência adquirida no intercâmbio poderá contribuir para a formação acadêmica do candidato e para o curso e a instituição de origem.

60

7.4.3 Serão atribuídas notas de 0,00 a 10,00 a cada um dos critérios e a nota final de cada candidato será a média das notas dos critérios, considerando seus respectivos pesos.

7.4.4 O candidato cuja nota final for inferior a 6,00 será desclassificado do processo seletivo.

7.4.5 O candidato cuja nota no critério a do item 7.3.2 (Capacidade de comunicar-se em língua espanhola em nível intermediário) for inferior a 6,00 será desclassificado do processo seletivo.

7.4.6 Em caso de empate, será utilizado como critério de desempate o desempenho acadêmico do candidato, a ser calculado da seguinte forma:

 

(IAA do aluno no momento da avaliação – IAA médio do curso no momento da avaliação)

Desvio Padrão do Curso no momento da avaliação

 

8 DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO

8.1 A lista dos candidatos preliminarmente aprovados será divulgada, em ordem de classificação até o dia 8 de junho de 2023, no website www.sinter.ufsc.br.

9 DOS RECURSOS

9.1 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado da Etapa 2 do processo seletivo poderá fazê-lo no dia 2 de junho de 2023. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço augm.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO + NOME DO PROGRAMA + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Exemplo: RECURSO ESCALA GRADO MARIA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato, ou após as 23h59min do dia 13 de outubro de 2022, serão desconsiderados.

9.2 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até dia 9 de junho de 2023. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço augm.sinter@contato.ufsc.br.

O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO + NOME DO PROGRAMA + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Exemplo: RECURSO ESCALA GRADO MARIA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato, ou após às 23h59min do dia 26 de outubro de 2022, serão desconsiderados.

10 DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

10.1 O resultado final será divulgado até o dia 12 de junho de 2023, no website www.sinter.ufsc.br.

10.2 As vagas serão preenchidas por ordem geral de classificação. Serão priorizadas as escolhas de primeira opção de todos os candidatos classificados antes de passar às escolhas de segunda opção e assim sucessivamente.

10.3 Havendo desistência(s) ou vaga(s) não preenchida(s) pelos candidatos selecionados, o próximo candidato poderá ser convocado, por ordem de classificação, a ocupar essa vaga desde que a universidade ofereça o curso do estudante ou equivalente, para que as disciplinas cursadas possam ser validadas.

11 DOS BENEFÍCIOS

11.1 Os estudantes selecionados receberão:

11.1.1 Isenção de taxas acadêmicas na universidade anfitriã;

11.1.2 Bolsa para auxílio no custeio às despesas de hospedagem e alimentação, a serem pagas pela universidade anfitriã;

11.1.2.1 Cada instituição de ensino anfitriã disponibilizará ao estudante acesso à moradia e alimentação ou os recursos para o auxílio no custeio a essas despesas seguindo critérios próprios.

11.1.2.2 As condições oferecidas pelas instituições de destino para a realização das mobilidades estão disponíveis na página da AUGM:

http://grupomontevideo.org/escalagrado/index.php/informacion-de-las-universidades/.

11.1.2.3 Caso as informações sobre as condições oferecidas pelas instituições para a realização da mobilidade não estejam disponíveis ou atualizadas no link acima, os estudantes podem entrar em contato diretamente com as instituições para solicitar informações sobre as coberturas para hospedagem e alimentação. Os contatos dos responsáveis administrativos pelo Programa nas instituições de destino encontram-se disponíveis na página da AUGM:

http://grupomontevideo.org/escalagrado/index.php/193-2/.

Parágrafo único: A SINTER e a UFSC não se responsabilizarão pelo eventual atraso no pagamento do recurso financeiro pela instituição de destino decorrentes de dificuldades financeiras, greves, paralisações ou qualquer outra situação que impeça temporariamente a liberação do pagamento da bolsa. Caso o aluno retorne antes do término do período de intercâmbio pelos motivos descritos ou qualquer outro, não haverá nenhum reembolso por parte da UFSC ou renomeação para outra instituição.

12 DOS COMPROMISSOS DO ESTUDANTE SELECIONADO

12.1 Matrícula

12.1.1 O estudante selecionado para o intercâmbio deverá estar matriculado na disciplina “Programa de Intercâmbio” oferecida por seu curso na UFSC, durante o período da mobilidade.

12.2 Obrigações acadêmicas

12.2.1 Dedicar-se ao cumprimento do plano de estudos acordado com o Coordenador de Curso estabelecido no contrato de estudos e expresso no formulário de inscrição, cursando as disciplinas e desenvolvendo outras atividades acadêmicas. Caso haja mudança no plano de estudos ao longo da mobilidade, o estudante deve submeter uma nova versão para a aprovação do coordenador de curso.

12.2.2 Ao retornar, responder o Relatório de Intercâmbio que será enviado pela SINTER por e-mail.

12.2.3 Se disponibilizar a contribuir com a SINTER na promoção do Programa Escala Estudiantes de Grado, se requisitado.

12.2.4 Atender integralmente aos termos do presente Edital e da Resolução nº 017/CUn/97 do Conselho Universitário da UFSC.

12.3 Em caso de desistência

12.3.1 O candidato é responsável por verificar, antes de se inscrever, sua disponibilidade acadêmica, pessoal e financeira para realização do intercâmbio. Portanto, se o estudante selecionado precisar desistir do intercâmbio, deverá apresentar à SINTER uma Carta de justificativa, devidamente documentada.

12.3.2 Serão consideradas justificativas razoáveis aquelas que incluírem situações imprevisíveis, como, por exemplo, problemas de saúde ou acidentes. Situações previsíveis, como, por exemplo, indisponibilidade financeira, não serão consideradas justificativas razoáveis.

12.3.3 Se o estudante selecionado desistir sem apresentar justificativa razoável não poderá participar de quaisquer outros programas de intercâmbio administrados pela SINTER durante os semestres de 2024.1 e 2024.2.

12.3.4 O estudante que desistir do intercâmbio após iniciado os estudos, perderá o direito a uma renomeação nesta mesma edição do Programa, independentemente das razões que motivaram a desistência.

12.4 Seguro de viagem

12.4.1 O estudante selecionado deverá providenciar, com antecedência, seguro com validade internacional para todo o período do intercâmbio que inclua cobertura médica em caso de doença ou acidente, bem como repatriação médica e funerária.

12.5 O estudante deverá assumir gastos de solicitação de Visto, bem como de deslocamento para outra cidade onde haja consulado do país de destino.

13 DO RECONHECIMENTO DE CRÉDITOS

13.1 Caberá à Coordenação do Curso de Graduação fazer a avaliação dos planos de estudos apresentado pelo candidato, aprovar as disciplinas que deverão ser cursadas no intercâmbio e confirmar as validações a serem realizadas após a volta do estudante da mobilidade.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A SINTER e a comissão de seleção poderão alterar ou encerrar este Edital em qualquer momento, independentemente do calendário estabelecido.

14.2 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER e pela comissão de seleção.

15 CRONOGRAMA

EVENTO PRAZO
Divulgação do Edital 26 de abril de 2023
Inscrição dos candidatos De 26 de abril a 25 de maio de 2023
Divulgação do resultado da análise documental 1º de junho de 2023
Recurso ao resultado da análise documental 2 de junho de 2023
Entrevista com os candidatos classificados na análise documental Entre 5 e 7 de junho de 2023
Divulgação do resultado preliminar Até dia 8 de junho de 2023
Recurso ao resultado preliminar Até dia 9 de junho de 2023
Divulgação do resultado final Até dia 12 de junho de 2023

ANEXO A – QUADRO COMUM EUROPEU DE REFERÊNCIA PARA LÍNGUAS (CERF)

A — Básico

A1 Iniciante

É capaz de compreender e usar expressões familiares e cotidianas, assim como enunciados muito simples, que visam satisfazer necessidades concretas. Pode apresentar-se e apresentar outros e é capaz de fazer perguntas e dar respostas sobre aspectos pessoais como, por exemplo, o local onde vive, as pessoas que conhece e as coisas que tem. Pode comunicar de modo simples, se o interlocutor falar lenta e distintamente e se mostrar cooperante.

A2 Básico

É capaz de compreender frases isoladas e expressões frequentes relacionadas com áreas de prioridade imediata (p. ex.: informações pessoais e familiares simples, compras, meio circundante). É capaz de comunicar em tarefas simples e em rotinas que exigem apenas uma troca de informação simples e direta sobre assuntos que lhe são familiares e habituais. Pode descrever de modo simples a sua formação, o meio circundante e, ainda, referir assuntos relacionados com necessidades imediatas.

B — Independente

B1 Intermediário

É capaz de compreender as questões principais, quando é usada uma linguagem clara e estandardizada e os assuntos lhe são familiares (temas abordados no trabalho, na escola e nos momentos de lazer, etc.). É capaz de lidar com a maioria das situações encontradas na região onde se fala a língua-alvo. É capaz de produzir um discurso simples e coerente sobre assuntos que lhe são familiares ou de interesse pessoal. Pode descrever experiências e eventos, sonhos, esperanças e ambições, bem como expor brevemente razões e justificações para uma opinião ou um projeto.

B2 Usuário Independente

É capaz de compreender as ideias principais em textos complexos sobre assuntos concretos e abstratos, incluindo discussões técnicas na sua área de especialidade. É capaz de comunicar com certo grau de espontaneidade com falantes nativos, sem que haja tensão de parte a parte. É capaz de exprimir-se de modo claro e pormenorizado sobre uma grande variedade de temas e explicar um ponto de vista sobre um tema da atualidade, expondo as vantagens e os inconvenientes de várias possibilidades.

 

C — Proficiente

C1 Proficiência operativa eficaz

É capaz de compreender um vasto número de textos longos e exigentes, reconhecendo os seus significados implícitos. É capaz de se exprimir de forma fluente e espontânea sem precisar procurar muito as palavras. É capaz de usar a língua de modo flexível e eficaz para fins sociais, acadêmicos e profissionais. Pode exprimir-se sobre temas complexos, de forma clara e bem estruturada, manifestando o domínio de mecanismos de organização, de articulação e de coesão do discurso.

C2 Domínio Pleno

É capaz de compreender, sem esforço, praticamente tudo o que ouve ou lê. É capaz de resumir as informações recolhidas em diversas fontes orais e escritas, reconstruindo argumentos e fatos de um modo coerente. É capaz de se exprimir espontaneamente, de modo fluente e com exatidão, sendo capaz de distinguir finas variações de significado em situações complexas. Fonte: Quadro Comum Europeu de Referência para Línguas (CEFR). Disponível em:

https://www.britishcouncil.org.br/quadro-comum-europeu-de-referencia-para-linguas-cefr

 

EDITAL N º 7/2023/SINTER, DE 28 DE ABRIL DE 2023

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A SELEÇÃO DE BOLSISTA DA ÁREA ADMINISTRATIVA PARA A SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS (SINTER) O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, torna público o presente Processo Seletivo Simplificado com vistas à contratação de bolsista para atuar na área de Política Linguística da Secretaria de Relações Internacionais, que abrange o Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) a Rede Andifes – Idiomas sem Fronteiras e outras iniciativas da área, com carga horária de 20 horas semanais.

1 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO

1.1 O Processo Seletivo Simplificado regulado pelo presente Edital é gerenciado pela SINTER, com a finalidade de selecionar um(a) bolsista da área administrativa para atuar área de política linguística da SINTER, que possa contribuir para a formação inicial e continuada e a capacitação em idiomas de estudantes, professores e técnico administrativos da UFSC e de outras Instituições de Ensino Superior (IES), além da comunidade em geral.

1.1.1 Entre as ações previstas para a área de política linguística da SINTER está a oferta de cursos remotos e presenciais de língua estrangeira e de tradução, assim como a oferta de serviços específicos de tradução institucional para fomentar o processo de internacionalização da UFSC. O(a) bolsista selecionado(a) deverá dar o necessário suporte administrativo para a execução dos serviços mencionados.

1.2 O valor da remuneração mensal do bolsista está condicionado ao vínculo do estudante com a Instituição, a saber:

Vínculo do estudante com a UFSC Valor da bolsa
Graduação R$ 787,98 + auxílio transporte R$220,00

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão realizadas somente por meio de correio eletrônico, pelo endereço nilt.sinter@contato.ufsc.br, entre os dias 28 de abril e 12 de maio de 2023.

2.2 O assunto da mensagem de candidatura deverá ser “BOLSA NILT estagiário administrativo + Nome completo do(a) candidato(a)” (por exemplo: BOLSA NILT JOSÉ DA SILVA).

2.3 Os documentos listados no item 3 deste Edital deverão ser anexados em arquivos separados, no formato Portable Document Format (PDF).

3 DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

3.1 O(a) candidato(a) deverá anexar ao correio eletrônico, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

3.1.1 Declaração comprobatória de matrícula ativa em curso de graduação da UFSC.

3.1.2 Histórico escolar do curso de graduação da UFSC.

3.1.3 Cópia de documento oficial de identidade com foto.

3.1.4 Curriculum Vitae*. *A documentação comprobatória do CV poderá ser solicitada.

4 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DO PERFIL DO CANDIDATO

4.1 Os critérios de seleção estão detalhados na tabela a seguir:

Áreas de atuação Critérios de seleção
Administração

Secretariado executivo

1.       Estar cursando graduação em Administração ou Secretariado Executivo (a partir da 2ª fase);

2.       Não possuir mais do que duas Frequências Insuficientes (FI) no histórico escolar;

3.       Ter boa redação e boa capacidade de comunicação para lidar com diferentes públicos;

4.       Capacidade de gerenciar rotinas, documentos e espaços físicos;

5.       Proatividade;

6.       Desejável experiência prévia na área;

7.       Desejável proficiência em outros idiomas.

4.2 É vedada a participação de qualquer candidato que tenha vínculo empregatício.

5 DO PROCESSO SELETIVO

5.1 O Processo Seletivo Simplificado será desenvolvido em duas etapas:

1. Análise documental, de caráter eliminatório, e

2. Entrevista e prova prática com uma atividade administrativa, de caráter classificatório.

5.2 A análise documental será realizada para avaliar se os documentos apresentados pelos candidatos atendem ao edital.

5.2.1 A Homologação das inscrições e a divulgação do horário da entrevista e da prova prática (a ser determinado pela ordem de inscrição) serão publicadas no website do NILT (https://niltsinter.ufsc.br/editais/), no dia 17 de maio de 2023.

5.3 A entrevista será individual e terá a duração de, no máximo, 15 minutos.

5.4. A prova prática será individual e realizada na sequência da entrevista, com duração máxima de 15 minutos.

5.5 Cada candidato será avaliado com notas expressas em números inteiros que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 100 (cem).

5.6 O candidato que tiver cumprido todas as exigências deste Edital e cuja nota da entrevista ter sido igual ou superior a 70,0 (setenta) será considerado classificado e constituirá o banco de bolsistas da SINTER, a ser considerado em vagas futuras.

5.67 O resultado do processo seletivo simplificado será publicado no website do NILT (https://niltsinter.ufsc.br/editais/) no dia 22 de maio de 2023.

6 ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA

6.1 São atribuições do(a) Bolsista:

Participar ativa e efetivamente do planejamento e da execução das atividades de divulgação relacionadas às ações de política linguística da SINTER (NILT, Rede Andifes – IsF e outras iniciativas da área);

Publicar notícias, editais e informações sobre cursos abertos no website do NILT e da SINTER;

Responder e-mails e/ou encaminhar para os(as) responsáveis pelo NILT, Rede Andifes – IsF e outras iniciativas da área;

Realizar tarefas administrativas, como reserva e preparo de salas de aula, redação de documentos e e-mails, arquivo de documentos, entre outras;

Zelar pela integridade dos espaços físicos da SINTER;

Atender por telefone e presencialmente as comunidades interna e externa, prestando os esclarecimentos necessários;

Auxiliar os bolsistas dos idiomas ofertados pelo NILT, Rede Andifes – IsF e outras iniciativas da área em questões administrativas;

Realizar demais tarefas relativas ao bom funcionamento da área de política linguística da SINTER.

6.2 As atribuições do(a) bolsista estarão em conformidade com o Termo de Compromisso, que deverá ser assinado para que o candidato possa assumir suas funções, se classificado(a).

7 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA ABERTURA DE RECURSOS

7.1 O resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no website do NILT, no dia 22 de maio de 2023.

7.2 Os recursos do resultado preliminar da seleção deverão ser apresentados no dia 23 de maio de 2023, até às 23h59min, por meio dos mesmos endereços eletrônicos de inscrição.

7.2.1 O assunto da mensagem de recurso deverá ser “RECURSO + BOLSA NILT estagiário administrativo + Nome completo do candidato” (por exemplo: RECURSO BOLSA NILT JOSÉ DA SILVA).

7.3 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado website do NILT no dia 24 de maio de 2023.

8 CRONOGRAMA

Atividade Data
Abertura do Edital 28 de abril de 2023.
Período de inscrições 28 de abril a 12 de maio de 2023.
Homologação das inscrições + Divulgação do horário da entrevista e/ou prova prática, de acordo com a ordem de inscrição. 17 de maio de 2023.
Resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado 22 de maio de 2023.
Recurso do resultado do Processo Seletivo Simplificado 23 de maio de 2023.
Resultado final do Processo Seletivo Simplificado 24 de maio de 2023.

9 DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O(a) candidato(a), ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com todos os termos do presente Edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e o cumprimento das regras estabelecidas.

9.2 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da SINTER.

9.3. O período de atuação de cada bolsista contratado poderá ser prorrogado, a depender da necessidade.

9.4 Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pela Coordenação do NILT e, em segunda instância, pela SINTER.

9.5 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC) em exercício, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 28 de março de 2023

Nº 30/2023/SINTER – Art. 1º Designar o professor Giustino Tribuzi do Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos do Centro de Ciências Agrárias para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Faculdade de Agronomia da Universidade de Buenos Aires, Argentina a partir de 27 de março de 2023 até 27 de março de 2028.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 4 de abril de 2023

Nº 31/2023/SINTER – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da SINTER, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Rafaela Ribeiro Céspedes – Secretária Executiva – Membro Titular

Luciana Miashiro Lima – Assistente em Administração – Membro Titular

Marcelo Koerich – Assistente em Administração – Membro Titular

Ana Luisa da Silveira – Auxiliar em administração – Membro Titular

Luana P. C. V. Leite – Assistente em Administração – Membro Suplente

Guilherme Carlos da Costa – Assistente em Administração o – Membro Suplente

Amanda Finck Drehmer – Assistente em Administração – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Coordenadoria de Apoio Administrativo

Coordenadoria de Programas Internacionais

Coordenadoria de Convênios Internacionais

Serviço de tradução

Seção de Apoio Internacional

Núcleo Institucional de Línguas e Tradução

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Secretaria de Relações Internacionais.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

Nº 32/2023/SINTER – Art. 1º Designar o professor Pedro Antonio de Melo do Departamento de Ciências da Administração do Centro Socioeconômico para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad Técnica Particular de Loja, Equador a partir de 22 de março de 2023 até 22 de março de 2028.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 12 de abril de 2023

Nº 33/2023/SINTER – Art. 1º Designar o professor Guilherme Mariz de Oliveira Barra do Departamento de Engenharia Mecânica do Centro Tecnológico para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a École Nationale Supérieure des Mines D’albi-Carmaux, França a partir de 22 de março de 2023 até 22 de março de 2028.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 34/2023/SINTER – Art. 1º Designar o professor Nildo Domingos Ouriques do Departamento de Economia e Relações Internacionais do Centro Socioeconômico para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universitas Pembangunan Nasional Veteran Jakarta, Indonésia a partir de 11 de abril de 2023 até 11 de abril de 2028.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

EDITAL Nº 6/2023/CCB, de 3 de maio de 2023

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que consta na Solicitação Digital 24012/2023, CONVOCA: Os membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento do Centro de Ciências Biológicas para eleição do Coordenador e do Subcoordenador do PPGBCD, com mandato de 2 (dois) anos, a partir de 26 de agosto de 2023, conforme segue:

DATA DA ELEIÇÃO: 12/06/2023

HORÁRIO: Durante todo o dia

LOCAL DA VOTAÇÃO: E-mail: ppgbcd@contato.ufsc.br

PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS: 05/05/2023 a 01/06/2023

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando para o e-mail: ppgbcd@contato.ufsc.br

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 28 de abril de 2023

Nº 61/2023/CCB  – Art. 1º Designar os professores Aderbal Silva Aguiar Junior como Presidente, Morgana Duarte da Silva como Vice-presidente; Ana Lucia Severo Rodrigues, Carla Inês Tasca, Eduardo Luiz Gasnhar Moreira, Eloisa Pavesi, Guilherme Fleury Fina Speretta e Patricia de Souza Brocardo como membros titulares; Cristiane Ribeiro de Carvalho e Rodrigo Bainy Leal como membros suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Neurociências do Centro de Ciências Biológicas pelo período de 4 de abril a 1º de dezembro de 2023, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais para os membros titulares.

Art. 2º Revogar, a partir de 4 de abril de 2023, a Portaria nº 146/2022/CCB de 20 de setembro de 2022.

(Ref. Solicitação Digital nº 23427/2023)

 

Portarias de 3 de abril de 2023

Nº 62/2023/CCB – Designar a professora Leidiane Mazzardo Martins como Coordenadora de Ensino de Anatomia Humana do Departamento de Ciências Morfológicas do Centro de Ciências Biológicas, no período de 1º de maio a 30 de novembro de 2023, com atribuição de carga horária de 4 (quatro) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital nº 23477/2023)

 

Nº 63/2023/CCB – Designar os docentes Andrea Gonçalves Trentin, Geison de Souza Izídio, Yara Costa Netto Muniz como membros titulares e Zenilda Laurita Bouzon como membro suplente, sob a presidência do primeiro, para constituírem a comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento do Centro de Ciências Biológicas, que será realizada no dia 12 de junho de 2023, durante todo o dia, por meio eletrônico (e-mail ppgbcd@contato.ufsc.br).

(Ref. Solicitação Digital nº 24012/2023 e no Edital 6/2023/CCB)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 3 de maio de 2023

Nº 51/2023/CED – INCLUIR o servidor William Moldenhauer de Jesus (TAE), como membro suplente, na composição da Comissão Setorial para Controle Social de Assiduidade, do Centro de Ciências da Educação, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, designada pela Portaria 41/2023/CED, de 6 de abril de 2023.

 

Nº 52/2023/CED – Art. 1º – DESIGNAR a professora Márcia Buss Simão para exercer a função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Pedagogia do Centro de Ciências da Educação, em substituição à professora Kátia Adair Agostinho, designada pela Portaria nº 6/2022/CED, de 7 de fevereiro de 2022, por motivo de afastamento para capacitação.

Art. 2º – Esta Portaria terá vigência no período de 15/05/2023 a 13/08/2023.

(Ref. Solicitação Digital nº 23848/2023)

Boletim Nº 83/2023 – 04/05/2023

04/05/2023 17:49

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 83/2023

Data da publicação: 04/05/2023

CAMPUS JOINVILLE

PORTARIA Nº 046/2023/CTJ

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 11/2023/CPG

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

PORTARIAS

Nº 05/PU/2023

 Nº 0066/2023/PU

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 90 a 93/PROAD/2023

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

EDITAL Nº 13/2023/CCS

PORTARIAS Nº 127 a 134/2023/CCS

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

E

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

PORTARIA CONJUNTA Nº 004/2023/CCS-HU

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004/CFM/2023

PORTARIAS Nº 033, 034/2023/CFM

CENTRO DE DESPORTOS

PORTARIA Nº 012/2023/CDS

CAMPUS JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O Diretor do Centro Tecnológico de Joinville do Campus Joinville da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

PORTARIA Nº 046/2023/CTJ, de 18 de abril de 2023

Art. 1º – Substituir, a pedido, na Comissão de Acompanhamento, Orientação e Avaliação de Estágio Probatório do docente DALTON LUIZ RECH VIDOR, pertencente ao quadro da Universidade Federal de Santa Catarina, Campus Joinville.

Art. 2º – DESIGNAR para integrar a Comissão, sob a Presidência do primeiro, os seguintes Professores:

  • Tatiana Renata Garcia
  • Pedro Paulo de Andrade Júnior
  • Aline Durrer Patelli Juliani

Art. 3º – Esta Portaria é retroativa à 1º de fevereiro de 2023 e entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do plenário relativa ao Parecer nº 23/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.047739/2022-51, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 15/CUn/2011, de 13/12/2011, e com a Portaria Normativa Nº 1/2021/PROPG, de 01/03/2021, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 11/2023/CPG, de 27 de abril de 2023

Art. 1º- Aprovar a prorrogação da data de início e de término do curso de pósgraduação lato sensu em Veículos Elétricos e Autônomos, em nível de especialização, na modalidade presencial, a ser ofertado pelo Departamento de Engenharia Elétrica, do Centro Tecnológico da UFSC, para início no primeiro semestre de 2023 e término no segundo semestre de 2024.

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

 

A Prefeitura Universitária, no uso de suas atribuições e de acordo com a Portaria Normativa nº 470/2023/GR, de 31 de março de 2023, RESOLVE:

 

PORTARIA Nº 05/PU/2023, de 27 de abril de 2023

Art. 1º Retificar a Portaria 03/PU/2023 que designa os membros para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Prefeitura Universitária, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores TécnicosAdministrativos em Educação, os seguintes servidores:

Ana Paula Paraizo –Administradora –Titular

Tiago Zavacki de Moraes – Engenheiro Civil –Titular

Ezequiel José Vieira – Eletrotécnico – Titular

Miriam Nunes Zonta – Assistente em Administração – Suplente

Ramon Melo dos Santos – Engenheiro Mecânico – Suplente

Rodrigo Weinhardt Borges – Eletricista – Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelo seguinte setor, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO PREDIAL E DE INFRAESTRUTURA / DMPI/PU, SERVIÇO DE ELETRICIDADE / SEL/CMPI/DMPI/PU, COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO PREDIAL E DE INFRAESTRUTURA / CMPI/DMPI/PU e PREFEITURA UNIVERSITÁRIA / PU/UFSC

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Prefeitura Universitária.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

 

O Prefeito Universitário, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria nº 1808/2022/GR, de 30 de agosto de 2022 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

PORTARIA Nº 0066/2023/PU, de 5 de abril de 2023

Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Edital de RDC Eletrônico nº 001/2023 (processo nº 23080.004167/2023-05), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FC CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 33.750.637/0001-54.

FUNÇÃO NOME CPF
FISCAL ADMINISTRATIVO Julia Corrêa Elias 053.405.769-14
FISCAL TÉCNICO Marcelo Vardanega 712.096.979-04
FISCAL TÉCNICO Felipe Garcia Rosa Tersariol 050.736.789-82

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 20 de abril de 2023

Nº 90/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RONIÉRY RÓGERIS OLIVEIRA DOS SANTOS, SIAPE nº 3216552, Técnico em Assuntos Educacionais/CTS/ARA, JULIANA SCHOLTÃO LUNA, SIAPE nº 1846320, Fisioterapeuta/CTS/ARA e JULIANA VAMERLATI SANTOS, SIAPE nº 2522194, Técnico em Assuntos Educacionais/CTS/ARA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa BASPRIX COMERCIO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 10.698.353/0001-54, Pregão Eletrônico nº 157/2021 – Ata de Registro de Preços nº 551/2021.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.015829/2023-64)

 

Portaria de 25 de abril de 2023

Nº 91/PROAD/2023 – Art. 1º DISPENSAR a servidora FERNANDA CARVALHO RIGOL, SIAPE nº 1984432, da função de Agente Patrimonial Setorial junto ao Departamento de Língua e Literatura Estrangeira (LLE/CCE), para o qual foi designada através da Portaria nº 83/PROAD/2014, de 28 de fevereiro de 2014.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 016554/2023)

 

Portaria de 27 de abril de 2023

Nº 92/PROAD/2023 – APLICAR à Empresa PROC9 INDUSTRIA QUIMICA LTDA, CNPJ nº 07.944.100/0001-15, a sanção de Advertência, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.072560/2022-32)

 

Portaria de 28 de abril de 2023

Nº 93/PROAD/2023 – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Compras da Pró-Reitoria de Administração, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Fábio Frozza – Assistente em Administração – Membro Titular

Luciana Raimundo – Assistente em Administração – Membro Titular

Filipe Escobar de Mello – Assistente em Administração – Membro Titular

Caio Ragazzi Pauli Simao – Assistente em Administração – Membro Suplente

Raimundo Vinicius Paes Landim Pereira – Assistente em Administração – Membro Suplente

Ana Corina Faustino da Silva – Assistente em Administração – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Departamento de Compras (DCOM/PROAD)

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da PróReitoria de Administração.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

(Ref. Portarias Normativas 470/2023/GR e 471/2023/GR)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

EDITAL Nº 13/2023/CCS, 2 de maio de 2023

Art. 1º CONVOCAR os professores efetivos, que lecionam para o Curso de Graduação em Odontologia no semestre 2023/1, bem como todos os estudantes regularmente matriculados nesse Curso, para a eleição de Coordenador(a) e Subcoordenador(a), que será realizada em turno único no dia 05 de junho de 2023, das 09h às 16h, por meio de sistema eletrônico de votação e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da UFSC e disponível no endereço https://e.ufsc.br/e-democracia. Em caso de indisponibilidade do dia 05 de junho de 2023 para o agendamento da eleição, a eleição será realizada no próximo dia útil disponível no e-Democracia.

Parágrafo único: A Comissão Eleitoral, designada pela Portaria Nº 122/2023/CCS de 25 de Abril de 2023 ficará responsável pela condução do processo eleitoral e está autorizada a realizar a eleição por meio de sistema eletrônico de votação.

Art. 2º A inscrição das candidaturas será efetuada mediante preenchimento de formulário de inscrição fornecido pela comissão eleitoral, assinado eletronicamente pelo Sistema de Certificação Digital Assina UFSC, pelo(a) candidato(a) a coordenador(a) e subcoordenador(a), e enviado à Comissão Eleitoral, anexo aos demais documentos necessários, para o e-mail da Comissão Eleitoral (eleicoes.odontologia@contato.ufsc.br), no período de 06 a 10 de maio de 2023 até as 17:00h.

DIVULGUE-SE!

(Ref. Solicitação nº 023505/2023)

 

Portarias de 2 de maio de 2023

Nº 127/2023/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) da Professora DAYANE MACHADO RIBEIRO do Departamento de Odontologia (ODT), de acordo com o Processo n. 23080.008623/2023-88.

Professor Universidade Membro
Celso Spada UFSC Titular Interno – presidente
Rosana Ono UFU Titular Externo
Vania Regina Camargo Fontanella UFRGS Titular Externo
Saul Martins de Paiva UFMG Titular Externo
Elena Riet Correa Rivero UFSC Suplente Interno
Jonas Capelli Júnior UERJ Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 128/2023/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) do Professor FLÁVIO HENRIQUE REGINATTO do Departamento de Ciências Farmacêuticas (CIF), de acordo com o Processo n. 23080.006838/2023-64.

Professor Universidade Membro
Celso Spada UFSC Titular Interno – presidente
Gerson Antonio Pianetti UFMG Titular Externo
Helder Ferreira Teixeira UFRGS Titular Externo
Vera Maria Treis Trindade UFRGS Titular Externo
Eliane Regina Pereira do Nascimento UFSC Suplente Interno
Maria Ester Pereira UFSM Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 129/2023/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) da Professora MARIA LUIZA BAZZO do Departamento de Análises Clínicas (ACL), de acordo com o Processo n. 23080.062264/2022-23.

Professor Universidade Membro
Mareni Rocha Farias UFSC Titular Interno – presidente
Afranio Lineu Kritski UFRJ Titular Externo
Angelica Espinosa Barbosa Miranda UFES Titular Externo
Sérgio Eduardo Longo Fracalanzza UFRJ Titular Externo
Maria Inês Meurer UFSC Suplente Interno
Maria Alice Dias da Silva Lima UFRGS Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 130/2023/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) da Professora JOSIMARI TELINO DE LACERDA do Departamento de Saúde Pública (SPB), de acordo com o Processo n. 23080.004883/2023-84.

Professor Universidade Membro
Izabel Cristina Santos Almeida UFSC Titular Interno – presidente
Maria Alice Dias da Silva Lima UFRGS Titular Externo
Paulo Sérgio Flores Campos UFBA Titular Externo
Rosana Ono UFU Titular Externo
Elena Riet Correa Rivero UFSC Suplente Interno
Vania Regina Camargo Fontanella UFRGS Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 131/2023/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) da Professora CLÁUDIA REGINA DOS SANTOS do Departamento de Patologia (PTL), de acordo com o Processo n. 23080.000432/2023-78.

Professor Universidade Membro
Angela Machado de Campos UFSC Titular Interno – presidente
Gerson Antonio Pianetti UFMG Titular Externo
José Edson Paz da Silva UFSM Titular Externo
Maria Ester Pereira UFSM Titular Externo
Alcides Milton da Silva UFSC Suplente Interno
Clarice Madalena Bueno Rolim UFSM Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 132/2023/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) do Professor ROBERTO ROCHA do Departamento de Odontologia (ODT), de acordo com o Processo n. 23080.001065/2023-20.

Professor Universidade Membro
Sérgio Fernando Torres de Freitas UFSC Titular Interno – presidente
Guilherme de Araújo Almeida UFU Titular Externo
Jonas Capelli Júnior UERJ Titular Externo
João de Jesus Viana Pinheiro UFPA Titular Externo
Aroldo Prohmann de Carvalho UFSC Suplente Interno
Ana Maria Bolognese UFRJ Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 133/2023/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) do Professor JOÃO CARLOS COSTA DE OLIVEIRA do Departamento de Cirurgia (CLC), de acordo com o Processo n. 23080.007133/2023-64.

Professor Universidade Membro
Sylvio Monteiro Júnior UFSC Titular Interno – presidente
Francisco Edilson Leite Pinto Júnior UFRN Titular Externo
Manuel Domingos da Cruz Gonçalves UFRJ Titular Externo
Oddone Braghiroli Neto UFBA Titular Externo
Maurício José Lopes Pereima UFSC Suplente Interno
Cristina de Oliveira Rodrigues UFPR Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 3 de maio de 2023

Nº 134/2023/CCS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos Laboratórios do Departamento de Análises Clínicas do Centro de Ciências da Saúde, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

PAULA GIAROLA FRAGOSO DE OLIVEIRA – Técnico de Laboratório/Área-Análise Clínica – Membro Titular

LETÍCIA DE OLIVEIRA SOUZA BRATTI – Técnico de Laboratório/Área-Análise Clínica – Membro Titular

LUCY MARIA BEZ BIROLO PARUCKER – Professor Magistério Superior/Chefe do Departamento de Análises Clínicas – ACL/CCS – Membro Titular

CRISTIANE QUADROS MADEMANN – Técnico de Laboratório/Área-Análise Clínica – Membro Suplente

JENNY SUMARA SOZO – Técnico de Laboratório/Área-Análise Clínica – Membro Suplente

CLEONICE MARIA MICHELON – Professor Magistério Superior/Subchefe do Departamento de Análises Clínicas – DAC/CCS– Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

10213 – DEPARTAMENTO DE ANÁLISES CLÍNICAS / ACL/CCS

LABORATÓRIO DE MICROBIOLOGIA CLÍNICA

LABORATÓRIO DE UROANÁLISE E GESTÃO DA QUALIDADE E BIOSSEGURANÇA

LABORATÓRIO DE PARASITOLOGIA CLÍNICA E MICOLOGIA CLÍNICA

LABORATÓRIO DE BIOQUÍMICA CLÍNICA E CITOLOGIA CLÍNICA

LABORATÓRIO DE IMUNOLOGIA CLÍNICA E HEMATOLOGIA CLÍNICA

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências da Saúde

Art. 4º Atribuir 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

E

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (CCS/UFSC) E A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO (HU/UFSC/EBSERH), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação digital nº 020599/2022, RESOLVEM:

 

PORTARIA CONJUNTA Nº 004/2023/CCS-HU

Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados como titulares e suplentes do Colegiado da Residência Integrada Multiprofissional em Saúde (RIMS) no período de 01 de abril de 2023 a 31 de março de 2024:

1- Coordenação da Residência Integrada Multiprofissional em Saúde

Beatriz Garcia Mendes Borba (Membro Titular)

Marina M. Bahl Mafra (Membro Titular)

2- Representante do HU/UFSC/EBSERH

Ana Maria Carlos (Membro Titular)

Jeane Silvestri (Membro Suplente)

3- Representante Docente:

Francine Lima Gelbcke (Membro Titular)

Solange Lucia Blatt (Membro Suplente)

4- Representante tutores:

Maria Isabel D’Ávila Freitas (Membro Titular)

Ariane Thaise Frello Roque (Membro Suplente)

5- Representante Precepctores:

  1. Urgência e Emergência

Luciana Zanatello (Membro Titular)

Camila Pedron (Membro Suplente)

II. Saúde da mulher e da criança

Carolina Junges (Membro Titular)

Franciane Zabloski Vieira (Membro Suplente)

III. Alta complexidade

André Igor do Prado (Membro Titular)

Mariah Luz Lisboa (Membro Suplente)

6- Representantes discentes:

  1. Urgência e Emergência:

Marcos Roberto Nascimento (Membro Titular)

Catielen Silva de Azevedo (Membro Suplente)

II. Saúde da mulher e da criança

Rebeca Finger (Membro Titular)

Eduarda Neto Leite (Membro Suplente)

III. Alta complexidade:

Marcela Augusta de Oliveira Morais (Membro Titular)

Yasmin de Oliveira Dalsenter (Membro Suplente)

Art. 2º Atribuir aos membros titulares docentes carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O PROFESSOR NILTON DA SILVA BRANCO, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004/CFM/2023, 3 de maio de 2023

CONVOCAR os membros dos Colegiados do Departamento de Química e do Curso de Graduação em Química, os acadêmicos regularmente matriculados no referido curso e o servidor técnico-administrativo da Secretaria do Curso de Graduação em Química com a finalidade de eleger o Coordenador e o Subcoordenador dos Cursos de Graduação em Química, a realizar-se no dia 13 de junho de 2023, das 9h às 17h, através da plataforma adoodle.org. Os candidatos deverão requerer à Coordenadoria o registro de suas candidaturas no período entre 1º a 11 de junho de 2023, através do endereço de e-mail quimica@contato.ufsc.br.

Dê-se ampla divulgação.

(Ref. Solicitação Digital nº 022640/2023)

 

Portarias de 3 de maio de 2023

Nº 033/2023/CFM – DESIGNAR o docente Luiz Augusto dos Santos Madureira, o servidor técnicoadministrativo Paulo Lisboa Cordeiro e a discente e Luísa Scherner Zanotto para, sob a presidência do primeiro, conduzir o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e do Subcoordenador dos cursos de Graduação Química, a realizar-se no dia 13 de maio de 2023, das 9h às 17h, por meio do sistema de votação adoodle.org, de que trata o Edital de Convocação nº 004/2023/CFM. Dê-se ciência aos interessados.

(Ref. Solicitação Digital nº 022640/2023)

 

Nº 034/2023/CFM – Designar a Comissão Avaliadora do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), do professor Raymundo Baptista do Departamento de Física (processo nº 23080.001792/2023-97).

Alfredo Tibúrcio Nunes Pires QMC/UFSC Presidente
Augusto Damineli IAG/USP Titular
Albert Bruch LNA/MCT Titular
João Braga INPE/MCT Titular
Antônio Mário Magalhães IAG/USP Suplente

(Ref. processo nº 23080.001792/2023-97)

 

CENTRO DE DESPORTOS

 

O DIRETOR do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA Nº 012/2023/CDS, de 25 de abril de 2023

DESIGNAR, os(as) Docentes LISIANE SCHILLING POETA FERNANDES para representar os Servidores Docentes do Centro de Desportos, junto ao Conselho da Unidade na condição de PRÓ TEMPORE.

Boletim Nº 82/2023 – 03/05/2023

03/05/2023 17:36

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 82/2023

Data da publicação: 03/05/2023

CAMPUS JOINVILLE

PORTARIAS Nº 45, 047 a 049/2023/DCTJ

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 014/2023/CGRAD

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 907, 914 a 917, 919 a 940, 942, 943, 946 a 950/223/GR

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

PORTARIA Nº 004/2023/PU

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS Nº 391 a 394, 396 a 429/2023/DDP

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

PORTARIA Nº 9/2023/SINOVA/PROPESQ

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

PORTARIAS Nº 04 a 06/2023/SECARTE

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

EDITAL Nº 007/2023/CCA

PORTARIAS Nº 030, 031/2023/CCA

CENTRO SOCIOECONÔMICO

EDITAL 007/CSE/2023

PORTARIAS

Nº 020/CSE/2023

Nº 021/2023/CSE

Nº 022/CSE/2023

Nº 023 a 025/2023/CSE

Nº 08/2023/CCN

CAMPUS JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 17 de abril de 2023

Nº 45/2023/DCTJ – Art. 1º Prorrogar Pro Tempore, o mandato do Colegiado do Curso de Engenharia Mecatrônica.

Art. 2º Esta Portaria é retroativa à 08 do corrente mês e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 19 de abril de 2023

Nº 047/2023/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR os discentes abaixo nominados, como membros do Colegiado do Curso De Engenharia Aeroespacial:

. Amábille Maderi Merlo – Titular

. Erikson Athos Portugal Pressi – Suplente

. Sérgio Roberto Torres de Oliveira Junior – Titular

. Mariana Sabra Gonçalves – Suplente

Art. 2º Esta Portaria tem vigência de dois anos, a contar do dia 30 de abril de 2023 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. SD 012087/2021)

 

Nº 048/2023/DCTJ – Art. 1º – CRIA o laboratório de Ensino denominado “Laboratório de Prototipagem de Soluções”.

Art. 2º – DESIGNAR o Professor Modesto Hurtado Ferrer para supervisionar o citado laboratório por um mandato de 4(quatro) anos.

Art. 2º – ATRIBUIR carga horária semanal de 04 (quatro) horas.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

A Vice-Diretora do Centro Tecnológico de Joinville do Campus Joinville da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 20 de abril de 2023

Nº 049/2023/DCTJ – Art. 1º – Designar os docentes Anderson Wedderhoff Spengler, Alexandre Mikowski, Diego Santos Greff e Pablo Andretta Jaskowiak para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação e Reestruturação do Programa de Pós-graduação em Engenharia de Sistemas Eletrônicos.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência até 12 de julho de 2023.

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a aprovação ad referendum do teor do Parecer nº 035/2023/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.022801/2023-83, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 014/2023/CGRAD, DE 28 DE ABRIL DE 2023

Art. 1º Aprovar o Relatório Institucional Consolidado 2022 – Programa de Educação Tutorial – PET/MEC.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 24 de abril de 2023

Nº 907/2023/GR – Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria nº 197/2023/GR, de 23 de janeiro de 2023, que designa LUCIANA SILVEIRA CARDOSO para exercer, em caráter pro tempore, a função de chefe da Coordenadoria Especial de Museologia, o qual passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada de código FG-4”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. nº 52514/2022)

 

Portarias de 25 de abril de 2023

Nº 914/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 03 de Maio de 2023, Carolina Medeiros Bahia, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº2047790, para exercer a função de Diretora do Centro de Ciências Jurídicas – CCJ, para um mandato de 4 anos.

Art. 2º Atribuir à servidorao cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Processo 23080.008086/2023-76)

 

Nº 915/2023/GR – Dispensar, a partir de 03 de Maio de 2023, MELISSA ELY MELO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 3154209, do exercício da função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito – CPGPD/CCJ, para a qual foi designada pela Portaria nº 837/2022/GR, DE 31 DE MAIO DE 2022.

(Ref. Sol. Processo 23080.008086/2023-76)

 

Nº 916/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 03 de Maio de 2023, MELISSA ELY MELO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 3154209, para exercer a função de vice-diretora do Centro de Ciências Jurídicas, para mandato de 4 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Processo 23080.008086/2023-76)

 

Portarias de 26 de abril de 2023

Nº 917/2023/GR – Art. 1º Designar os servidores relacionados abaixo para integrar a Comissão Permanente Bibliocentros, criada pela Portaria nº 1388/2020/GR, de 26 de outubro de 2020.

I – THATIANE RAMOS DOS SANTOS;

II – CLARISSA KELLERMANN DE MORAES, e

III – CRISTIANO SARDÁ DA CONCEIÇÃO.

Art. 2º Dispensar, da referida comissão, os servidores relacionados abaixo:

I – JULIANE FONSECA SOARES;

II – MONIQUE NEVES GARCIA;

III – CRISTIANO MOTTA ANTUNES;

IV – THIAGO DE STURDZE;

V – GILVANO DA ROSA;

VI – JOANA CARLA DE SOUZA MATTA FELICIO, e

VII – ADRIANO GONÇALVES.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 17/BU/GR/UFSC/2023)

 

Nº 919/2023/GR – Art. 1º Revogar a Portaria nº 718/2020/GR, de 4 de maio de 2020, que designou RAFAEL PEREIRA OCAMPO MORE, assistente em administração, SIAPE nº 1652660, para substituir automaticamente o secretário de educação a distância da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 21709/2023)

 

Nº 920/2023/GR – Retificar a Portaria 871/2023/GR, DE 19 DE ABRIL DE 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 78, em 25/4/2023, seção 2, p. 32, que designa MONICA MARIA MENDES LUNA, modificando o trecho em que se lê “a partir de 13 de Março de 2023” para “a partir de 25 de Abril de 2023”.

(Ref. Sol. 005499/2023)

 

Nº 921/2023/GR – Retificar a Portaria nº 871/2023/GR, DE 19 DE ABRIL DE 2023, que designa ROGÉRIO FEROLDI MIORANDO, modificando o trecho em que se lê “a partir de 13 de Março de 2023” para “a partir de 25 de Abril de 2023”.

(Ref. Sol. 005499/2023)

 

Nº 922/2023/GR – Reverter, a partir de 4 de maio de 2023, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho do servidor Gilberto Domingos Marloch, SIAPE nº 1445891, ocupante do cargo de técnico de laboratório/área, lotado no Departamento de Ciências Morfológicas (MOR/CCB).

(Ref. Sol. processo administrativo nº 23080.021336/2023-63)

 

Nº 923/2023/GR – Designar CAMILA STRELOW MULLER, CONTADOR, SIAPE nº 2331916, para substituir a Chefe da Divisão Administrativa – DA/CAA/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/04/2023 a 14/04/2023, tendo em vista o afastamento da titular LORENA MINOR BELINI, SIAPE nº 1036718, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 22280/2023)

 

Nº 924/2023/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 15 de abril de 2023, DANIELLE JACON AYRES PINTO, professora do magistério superior, SIAPE nº 1084373, na condição de titular, e VALMIR EMIL HOFFMANN, professor do magistério superior, SIAPE nº 1745837, na condição de suplente, designados anteriormente pela Portaria nº 540/2022/GR, de 13 de abril de 2022, para representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Socioeconômico na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato até 14 de abril de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. OF E 16/CSE/2023, de 24 de abril de 2023)

 

Nº 925/2023/GR – Designar NARJARA GOERTTMANN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3014537, para substituir a Chefe do Setor de Contratos – SC/DA/BNU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/04/2023 a 28/04/2023, tendo em vista o afastamento da titular Camila Waldrich Fischer, SIAPE nº 1677172, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 22313/2023)

 

Portarias de 27 de abril de 2023

Nº 926/2023/GR – Art. 1º Instituir grupo de trabalho com o objetivo de acompanhar e orientar as ações da UFSC para a supressão de árvores exóticas e propiciar a regeneração da área florestal da Estação de Maricultura Elpídio Beltrame (EMEB/UFSC).

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor o referido grupo de trabalho:

I – MAIZA MARIA RAMOS, Departamento de Aquicultura;

II – BERNARDO MEYER, Gabinete da Reitoria;

III – ROSETE PESCADOR, Centro de Ciências Agrárias;

IV – JOSE LUIZ PEDREIRA MOURINO, Departamento de Aquicultura;

V – ANA CATARINA CONTE JAKOVAC; Departamento de Fitotecnia

VI – PAULO EDUARDO BOTELHO, Centro de Ciências Agrárias;

VII – LUANA MORAIS DE AGUIAR, Centro de Ciências Agrárias;

VIII – ALLISSON JHONATAN GOMES CASTRO, Coordenadoria de Gestão Ambiental;

IX – CARLOS HENRIQUE ARAÚJO DE MIRANDA GOMES, Departamento de Aquicultura;

X – JOÃO PAULO RAMOS FERREIRA, Departamento de Aquicultura;

XI – MÔNICA PISSATTO, Departamento de Aquicultura; e

XII – MICHELE DE SA DECHOUM, Departamento de Ecologia e Zoologia.

Art. 3º Atribuir aos membros do grupo de trabalho a carga horária de quatro horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. OF E 7/CCA/2023)

 

Nº 927/2023/GR – Art. 1º Designar JULIANA MARQUES TRINDADE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3337123, para exercer a função de Chefe da Seção de Apoio Administrativo e Financeiro – SAAF/CAA/CCE.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 21080/2023)

 

Nº 928/2023/GR – Designar OSCAR AVILA NETO, TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS, SIAPE nº 1202709, para substituir o Coordenador Técnico – CT/IU/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/04/2023 a 20/04/2023, tendo em vista o afastamento do titular LUCAS MÜLLER DE JESUS, SIAPE nº 3074007, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 21119/2023)

 

Nº 929/2023/GR – Designar EVELISE SANTOS SOUSA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1879287, Coordenador de Validações de Cotas – CVC/DEV/PROAFE, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Validações – DEV/PROAFE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14 de Abril de 2023 a 28 de Abril de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, SERGIO LEANDRO DA SILVA, SIAPE nº 270322, em licença paternidade.

(Ref. Sol. 21157/2023)

 

Nº 930/2023/GR – Designar LUCIANA RAIMUNDO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2225697, Chefe do Serviço de Emissão e Análise de Termos de Referência – SEATR/CAEX/DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Acompanhamento e Execução de Compras – CAEX/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09 de Maio de 2023 a 07 de Junho de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, GUILHERME CARVALHO BATISTA, SIAPE nº 1967166, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 21005/2023)

 

Nº 931/2023/GR – Designar EDGAR NOSCHANG KUNZ, TÉCNICO EM ELETRICIDADE, SIAPE nº 2351101, para substituir a Diretora Administrativa – DA/BNU, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/04/2023 a 24/04/2023, tendo em vista o afastamento da titular CAROLINA SUELEN DA SILVA, SIAPE nº 2245992, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 22650/2023)

 

Nº 932/2023/GR – Art. 1º Instituir Grupo Gestor Permanente de Combate à Dengue na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Parágrafo único.  Considerando que o desenvolvimento do ciclo do Aedes aegypti está associado às condições de saneamento do meio e de salubridade das edificações, que podem favorecer o acúmulo indevido de água e, assim, ambientes propícios à proliferação do mosquito, são objetivos do Grupo Gestor:

I – manter contato com a Vigilância Sanitária e o Centro de Zoonoses;

II – criar calendário de vistorias periódicas nas edificações mapeadas e estabelecer os agentes que irão executar as vistorias;

III – manter mapa atualizado dos locais de risco do campus da UFSC no bairro Trindade;

IV – traçar ações necessárias para prevenir e intervir nos locais de risco mapeados;

V – estabelecer estratégias de monitoramento, como “os sentinelas da dengue”, capacitando voluntários para agir localmente nos pontos já mapeados, de forma a identificar pontos críticos e agir quando possível para eliminar a ameaça;

VI – comunicar, aos centros e demais unidades que possuam edificações, a situação desses locais e as ações necessárias para eliminar possíveis focos, bem como estabelecer um prazo para o cumprimento destas e para a verificação de tal cumprimento;

VII – selecionar e preparar material de divulgação para campanhas e capacitações a respeito do tema;

VIII – estabelecer, junto à Secretaria de Comunicação (SECOM), plano de comunicação e sensibilização da comunidade universitária;

IX – criar e manter canal para receber denúncias da comunidade universitária; e

X – manter e publicizar os dados coletados na Universidade.

Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo para compor o Grupo Gestor instituído nos termos no art. 1º:

I – BERNARDO MEYER – GR;

II – NARBAL SILVA – PROEX;

III – LUÍS CARLOS FERRARI – SECOM;

IV – LAIS CRISTINA ROZONE DE SOUZA – CGA;

V – NICOLLE DONEDA RUZZA – DAS;

VI – ROBERTO CARLOS ALVES – DME; e

VII – CARLOS JOSE DE CARVALHO PINTO – CCB.

Art. 3º O Grupo Gestor manterá calendário de reuniões, nono qual deverá constar, no mínimo, duas reuniões gerais por ano.

Art. 4º O Grupo Gestor será coordenado em esquema de rodízio entre os membros, trocando de coordenador a cada seis meses.

Art. 5º Fica atribuída aos membros a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 6º A primeira coordenação e a ordem para o rodízio serão escolhidas na primeira reunião do Grupo Gestor.

Art. 7º No caso de edificações desocupadas, o responsável pela administração destas indicará equipes de trabalho para executar o que o Grupo Gestor indicar.

Parágrafo único. No caso de não ser identificado nenhum responsável pela edificação, o Gabinete da Reitoria assumirá essa responsabilidade e indicará equipe de trabalho para o local.

Art. 8º Ficam revogadas:

I – a Portaria nº 2753/2017/ GR, de 13 de dezembro de 2017, a qual instituiu a Comissão Permanente de Combate à Dengue na UFSC;

II – a Portaria nº 245/ 2018/ GR, de 30 de janeiro de 2018; e

III – a Portaria nº 2079/2018/GR, de 12 de setembro de 2018.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Digital nº 18643/2023)

 

Nº 933/2023/GR – Designar ELISANI DE ALMEIDA BASTOS, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 3150058, para substituir a Coordenadora de Diversidade Sexual e Enfrentamento à Violência de Gênero – CDSEVG/SAAE/PROAFE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/04/2023 a 20/04/2023, tendo em vista o afastamento da titular CAROLINA CUNHA SEIDEL, SIAPE nº 1999306, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 22733/2023)

 

Portarias de 28 de abril de 2023

Nº 934/2023/GR – Art. 1º Designar Amanda Herzmann Vieira, AUXILIAR DE BIBLIOTECA, SIAPE nº 2041723, para exercer a função de Chefe da Divisão de Tecnologia, Conteúdos Digitais e Inovação – DTCDI/BU/DGG.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 18/BU/GR/UFSC/2023)

 

Nº 935/2023/GR – Art. 1º Ceder a servidora MARINEZ EYMAEL GARCIA SCHERER, SIAPE nº 2207692, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto ao MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.020436/2023-72)

 

Nº 936/2023/GR – Art. 1º Alterar a Portaria n º 2428/2019/GR, de 13 de novembro de 2019, em seu art. 1º, modificando o trecho em que se lê “Caroline Renata Delle Finati – SEPLAN” para “Caroline Renata Delle Finati – SINTER”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 22947/2023)

 

Nº 937/2023/GR – Designar Talita Martins Nunes, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2126371, para substituir a Chefe da Divisão de Contratação Temporária – DCT/CAC/DDP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/05/2023 a 12/05/2023, tendo em vista o afastamento da titular ALVAIR DUTRA DE ARMAS, SIAPE nº 1111207, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 022782/2023)

 

Nº 938/2023/GR – Designar Elisângela Dagostini, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1805146, para substituir o Coordenador de Saúde Suplementar – CSSU/DAS/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/05/2023 a 31/05/2023, tendo em vista o afastamento do titular Rodolfo Alcântara Pereira Prazeres, SIAPE nº 2156993, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 022478/2023)

 

Nº 939/2023/GR – Designar Marilise Luiza Martins dos Reis Sayão, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2622522, Superintendente de Ações Afirmantivas e Equidades – SAAE/PROAFE, para responder cumulativamente pela Pró-Reitoria  de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29 de Dezembro de 2022 a 23 de Janeiro de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, LESLIE SEDREZ CHAVES, SIAPE nº 2367248, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 023108/2023)

 

Portarias de 2 de maio de 2023

Nº 940/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 2 de maio de 2023, Celso Spada, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 576583, da condição de representante titular do Centro de Ciências da Saúde (CCS) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para a qual foi designado pela Portaria nº 293/2023/GR.

Art. 2º Dispensar, a partir de 2 de maio de 2023, Jeferson Rodrigues, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 3355634, da condição de representante suplente do CCS no CUn/UFSC, para a qual foi designado pela Portaria nº 293/2023/GR.

Art. 3º Designar, a partir de 2 de maio de 2023, RODRIGO OTÁVIO MORETTI PIRES, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1547277, para, na condição de titular, representar o CCS no CUn/UFSC, para um mandato até 1º de maio de 2025.

Art. 4º Designar, a partir de 2 de maio de 2023, JEFERSON RODRIGUES, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 3355634, para, na condição de suplente, representar o CCS no CUn/UFSC, para um mandato até 1º de maio de 2025.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Digital nº 21548/2023)

 

Nº 942/2023/GR – Designar MARIA BERNADETE DE AMORIM JOLLEMBECK, SOCIÓLOGO, SIAPE nº 1156586, Chefe da Seção de Atendimento ao Público – SAP/COAD/PF/GR, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativo(a) – CA/PF/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02 de Maio de 2023 a 05 de Maio de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, ADILSON JOSE GOEDERT, SIAPE nº 1169682, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 022202/2023)

 

Nº 943/2023/GR – Designar JULIANA DE SOUZA CORREA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3069309, para substituir a Diretora do Departamento Inovação – DIN/PROPESQ, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/12/2022 a 30/04/2023, tendo em vista o afastamento da titular Clarissa Stefani Teixeira, SIAPE nº 2146372, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 075314/2022)

 

Nº 946/2023/GR – Designar EDGAR NOSCHANG KUNZ, TÉCNICO EM ELETRICIDADE, SIAPE nº 2351101, Chefe do Serviço de Expediente – SE/DA/BNU, para responder cumulativamente pela Diretoria Administrativa – DA/BNU, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02 de Maio de 2023 a 05 de Maio de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, CAROLINA SUELEN DA SILVA, SIAPE nº 2245992, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 22650/2023)

 

Nº 947/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 10 de abril de 2023, Giovanni Finoto Caramori, professor do magistério superior, da condição de representante titular da Câmara de Pós-Graduação (CPG) junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para a qual foi designado pela Portaria nº 1546/2022/GR.

Art. 2º Dispensar, a partir de 28 de abril de 2023, Patricia Della Méa Plentz, professora do magistério superior, da condição de representante suplente da CPG junto ao CUn/UFSC, para a qual foi designada pela Portaria nº 1546/2022/GR.

Art. 3º Designar, a partir de 28 de abril de 2023, PATRICIA DELLA MÉA PLENTZ, professora do magistério superior, SIAPE nº 2621607, para, na condição de titular, representar a CPG junto ao CUn/UFSC, para um mandato até 5 de novembro de 2023.

Art. 4º Designar, a partir de 28 de abril de 2023, GIOVANI MENDONÇA LUNARDI, professor do magistério superior, SIAPE nº 1459600, para, na condição de suplente da representante mencionada no art. 3º, representar a CPG junto ao CUn/UFSC, para um mandato até 5 de novembro de 2023.

Art. 5º Designar, a partir de 28 de abril de 2023, DANIEL FERNANDES, professor do magistério superior, SIAPE nº 2364569, para, na condição de suplente da representante Mara Ambrosina Oliveira Vargas, representar a CPG junto ao CUn/UFSC, para um mandato até 1º de junho de 2024.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 1512/2023 e o contido no Ofício nº 3/2023/CPG/SODC)

 

Nº 948/2023/GR – Art. 1º Designar EDUARDO HENRIQUE GONÇALVES para, na condição de suplente, representar o Biotério Central na Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), para mandato até 31 de dezembro de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Solicitação nº 021693/2023)

 

Nº 949/2023/GR – Designar Marilise Luiza Martins dos Reis Sayão, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2622522, Superintendente de Ações Afirmantivas e Equidades – SAAE/PROAFE, para responder cumulativamente pela Pró-Reitoria  de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24 de Março de 2023 a 29 de Março de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, LESLIE SEDREZ CHAVES, SIAPE nº 2367248, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 023111/2023)

 

Nº 950/2023/GR – Designar MAURICIO SOARES LEITE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1519122, para substituir a Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição – CGNTR/CCS, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/05/2023 a 19/05/2023, tendo em vista o afastamento da titular BRUNNA CRISTINA BREMER BOAVENTURA, SIAPE nº 3774945, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 022767/2023)

 

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

 

O Prefeito Universitário, no uso de suas atribuições e de acordo com a Portaria Normativa 470/2023/GR, RESOLVE:

 

Portaria de 27 de abril de 2023

Nº 004/2023/PU – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do(s) Núcleo de manutenção – NUMA, conforme portaria normativa 471/2023/GR, DE 31 DE MARÇO DE 2023 específica, para acompanhamento do projeto piloto de ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Luiz Fernando Compassi Dutra – Técnico em Mecânica – Membro Titular

Luiz Artur de Oliveira– Técnico em Mecânica – Membro Titular

Pablo Eduardo Jungues Abreu – Engenheiro Mecânico – Membro Titular

Valério De Oliveira Quadros – Técnico em Mecânica – Membro Suplente

Eduardo de Oliveira – Técnico em Mecânica – Membro Suplente

Zulmar Dos Santos – Técnico em Eletrotécnica – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Setor de Mecânica – SMEC/PU

Setor de Eletro-eletrônica – SMELETRO/PU

Setor de Informática – DMINFO/NUMA/PU

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade DMPI/PU

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DAUNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 18 de abril de 2023

Nº 0391/2023/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 1277/2022/DDP, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022, quehomologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório da servidora ELENARASANTOS DE OLIVEIRA. Onde se lê: “ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de31/03/2023… ”Leia-se: “ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de08/04/2023…”

(Ref. Processo nº 23080.032387/2020-78)

 

Portaria de 19 de abril de 2023

Nº 392/2023/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal:

Alfredo Alberto Muxel, Matrícula UFSC 193598, SIAPE 2965314, lotado (a) no DCEE/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 27/03/2023, conforme processo 23080.005912/2023-25.

Aline Olin Goulart Darde, Matrícula UFSC 196449, SIAPE 2153985, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D III Nível 3 a partir de 09/01/2023, conforme processo 23080.018129/2023-21.

Andre Vagner Peron de Morais, Matrícula UFSC 212223, SIAPE 3031133, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D III Nível 2 a partir de 19/03/2023, conforme processo 23080.017408/2023-78.

Andréa Sabedra Bordin, Matrícula UFSC 220940, SIAPE 1054011, lotado (a) no DEC/CTS, sua Progressão para a Classe A (Adjunto – A) Nível 2 a partir de 13/01/2023, conforme processo 23080.019810/2023-97.

Ani Caroline Grigion Potrich, Matrícula UFSC 207718, SIAPE 1237045, lotado (a) no CAD/CSE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 24/02/2023, conforme processo 23080.005947/2023-64.

Antônio Carlos Sobieranski, Matrícula UFSC 212401, SIAPE 3034756, lotado (a) no DEC/CTS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 05/04/2023, conforme processo 23080.018481/2023-67.

Bernardo Meyer, Matrícula UFSC 203399, SIAPE 2279260, lotado (a) no CAD/CSE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 16/02/2023, conforme processo 23080.008824/2023-85.

Bruna Barboza Seron, Matrícula UFSC 203976, SIAPE 2300573, lotado (a) no DEF/CDS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 06/04/2023, conforme processo 23080.013769/2023-45.

Camila Michels, Matrícula UFSC 211430, SIAPE 1384142, lotado (a) no EQA/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 08/02/2023, conforme processo 23080.017163/2023-89.

Camila Monteiro de Barros, Matrícula UFSC 189892, SIAPE 2930014, lotado (a) no CIN/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 06/04/2023, conforme processo 23080.018397/2023-43.

Carolina Rogel de Souza, Matrícula UFSC 212436, SIAPE 3036418, lotado (a) no FONO/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 10/04/2023, conforme processo 23080.016946/2023-45.

Caroline Machado, Matrícula UFSC 178670, SIAPE 3371981, lotado (a) no NDI/CED, sua Progressão para a Classe D IV Nível 2 a partir de 18/03/2020, conforme processo 23080.011985/2023-56.

Cintia Marangoni, Matrícula UFSC 193326, SIAPE 2531012, lotado (a) no EQA/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 20/03/2023, conforme processo 23080.015850/2023-60.

Cláudia Soar, Matrícula UFSC 203852, SIAPE 1420369, lotado (a) no NTR/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 22/03/2023, conforme processo 23080.003701/2023-58.

Cristina Mendes Bertoncini Correa, Matrícula UFSC 204999, SIAPE 2328630, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 22/12/2022, conforme processo 23080.019141/2023-53.

Daniela Alba Nickel, Matrícula UFSC 203801, SIAPE 1659759, lotado (a) no SPB/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 16/03/2023, conforme processo 23080.016103/2023-49.

Daniela Queiroz Campos, Matrícula UFSC 211774, SIAPE 1423388, lotado (a) no HST/CFH, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 23/02/2023, conforme processo 23080.011919/2023-86.

Dilceane Carraro, Matrícula UFSC 193644, SIAPE 2860144, lotado (a) no DSS/CSE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 17/04/2023, conforme processo 23080.010937/2023-41.

Elisandra de Souza Peres, Matrícula UFSC 221219, SIAPE 1332433, lotado (a) no NDI/CED, sua Progressão para a Classe D I Nível 2 a partir de 27/01/2023, conforme processo 23080.011754/2023-42.

Elisangela Böing, Matrícula UFSC 193628, SIAPE 3002190, lotado (a) no PSI/CFH, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 24/04/2023, conforme processo 23080.015438/2023-40.

Fábio Augusto Morales Soares, Matrícula UFSC 211529, SIAPE 3011840, lotado (a) no HST/CFH, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 09/02/2023, conforme processo 23080.016155/2023-15.

Filipe Dutra da Silva, Matrícula UFSC 212479, SIAPE 3037970, lotado (a) no EBM./CTJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 11/04/2023, conforme processo 23080.010557/2023-14.

Gustavo Jorge dos Santos, Matrícula UFSC 204034, SIAPE 2304755, lotado (a) no CFS/CCB, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 11/04/2023, conforme processo 23080.002078/2023-16.

Isabel de Oliveira e Silva Monguilhott, Matrícula UFSC 200853, SIAPE 3299263, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 28/04/2023, conforme processo 23080.007208/2023-15.

Júlia Dubois Moreira, Matrícula UFSC 187890, SIAPE 1734498, lotado (a) no NTR/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 28/02/2023, conforme processo 23080.002232/2023-50.

Juliana Pizani, Matrícula UFSC 203968, SIAPE 2300256, lotado (a) no DEF/CDS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 06/04/2023, conforme processo 23080.016041/2023-75.

Liliana Sayuri Osako, Matrícula UFSC 204026, SIAPE 1793136, lotado (a) no DGL/CFH, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 31/03/2023, conforme processo 23080.017222/2023-19.

Luana Maria Silva Adao, Matrícula UFSC 221088, SIAPE 3219496, lotado (a) no NDI/CED, sua Progressão para a Classe D I Nível 2 a partir de 20/01/2023, conforme processo 23080.009203/2023-19.

Luciana Maccarini Schabbach, Matrícula UFSC 193504, SIAPE 2114597, lotado (a) no EMT/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 14/04/2023, conforme processo 23080.009570/2023-12.

Mara Ambrosina de Oliveira Vargas, Matrícula UFSC 179560, SIAPE 1242162, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 11/04/2023, conforme processo 23080.004730/2023-37.

Marcelo Dallagnol Alloy, Matrícula UFSC 199626, SIAPE 2779594, lotado (a) no DCEE/CTE, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 02/04/2023, conforme processo 23080.000054/2023-22.

Maria Fernanda Baeta Neves Alonso da Costa, Matrícula UFSC 193547, SIAPE 2859312, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 10/04/2023, conforme processo 23080.008304/2023-72.

Marilise Luiza Martins dos Reis Sayão, Matrícula UFSC 193490, SIAPE 2622522, lotado (a) no CAC/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 08/04/2023, conforme processo 23080.014099/2023-84.

Marinês Domingues Cordeiro, Matrícula UFSC 211715, SIAPE 2879378, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 21/02/2023, conforme processo 23080.011962/2023-41.

Martin Augusto Gagliotti Vigil, Matrícula UFSC 212428, SIAPE 1297988, lotado (a) no DEC/CTS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 06/04/2023, conforme processo 23080.007812/2023-33.

Martin Gabriel Ordenes Mizgier, Matrícula UFSC 177762, SIAPE 1823323, lotado (a) no ARQ/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 15/04/2023, conforme processo 23080.062571/2022-12.

Morgana Duarte da Silva, Matrícula UFSC 614046, SIAPE 1074043, lotado (a) no CFS/CCB, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 20/11/2022, conforme processo 23080.071529/2022-84.

Natalia Vale Asari, Matrícula UFSC 192907, SIAPE 2091776, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 06/03/2023, conforme processo 23080.009881/2023-81.

Neiva de Assis, Matrícula UFSC 211596, SIAPE 1901680, lotado (a) no PSI/CFH, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 16/02/2023, conforme processo 23080.012104/2023-14.

Rafael Leite Mantovani, Matrícula UFSC 221112, SIAPE 3219570, lotado (a) no SPO/CFH, sua Progressão para a Classe A (Adjunto – A) Nível 2 a partir de 22/01/2023, conforme processo 23080.075427/2022-38.

Raphael Grazziano, Matrícula UFSC 220996, SIAPE 3218209, lotado (a) no ARQ/CTC, sua Progressão para a Classe A (Adjunto – A) Nível 2 a partir de 13/01/2023, conforme processo 23080.014046/2023-63.

Régis Kovacs Scalice, Matrícula UFSC 193849, SIAPE 2122180, lotado (a) no EBM./CTJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 30/04/2023, conforme processo 23080.012845/2023-03.

Renata Cardozo Padilha, Matrícula UFSC 212398, SIAPE 3974911, lotado (a) no CEM/CFH, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 04/04/2023, conforme processo 23080.008524/2023-04.

Ricardo Socas Wiese, Matrícula UFSC 207491, SIAPE 2930020, lotado (a) no ARQ/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 20/02/2023, conforme processo 23080.012089/2023-12.

Romulo Adolfo Heringer Ferreira, Matrícula UFSC 215940, SIAPE 1173328, lotado (a) no EGR/CCE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 20/03/2023, conforme processo 23080.016389/2023-62.

Saskya Carolyne Bodenmüller, Matrícula UFSC 220986, SIAPE 3008737, lotado (a) no NDI/CED, sua Progressão para a Classe D I Nível 2 a partir de 13/01/2023, conforme processo 23080.010817/2023-43.

Thaís Bardini Idalino, Matrícula UFSC 221127, SIAPE 3219472, lotado (a) no INE/CTC, sua Progressão para a Classe A (Adjunto – A) Nível 2 a partir de 25/01/2023, conforme processo 23080.007212/2023-75.

Tiago Elias Allievi Frizon, Matrícula UFSC 207807, SIAPE 2367529, lotado (a) no CEFQM/CTS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 02/03/2022, conforme processo 23080.019262/2023-03.

Valéria de Bettio Mattos, Matrícula UFSC 208072, SIAPE 2858609, lotado (a) no PSI/CFH, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 03/04/2023, conforme processo 23080.012429/2023-05.

Waldomiro Lourenço da Silva Júnior, Matrícula UFSC 204069, SIAPE 2306640, lotado (a) no HST/CFH, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 18/04/2023, conforme processo 23080.007224/2023-08.

Yesid Ernesto Asaff Mendoza, Matrícula UFSC 193660, SIAPE 2117760, lotado (a) no EBM./CTJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 28/04/2023, conforme processo 23080.011250/2023-22.

 

Portarias de 20 de abril de 2023

Nº 393/2023/DDP – CONCEDER a Cibeli Borba Machado, SIAPE 1586068, ocupante do cargo de Administrador, lotada na Diretoria Administrativa/ARA, afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Socioeconômico da Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC, no período de 15/05/2023 a 14/05/2024, com ônus PROSUC/CAPES.

(Ref. Processo nº 23080.020076/2023-17)

 

Nº 394/2023/DDP – CONCEDER a Mariana Paolozzi Sérvulo da Cunha, SIAPE 1769536, ocupante do cargo de Professor, com lotação no Departamento de Filosofia/CFH, 47 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 22/05/2023 a 07/07/2023, perfazendo 202 horas, referente ao interstício completado em 11/04/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 076961/2022-61)

 

Nº 0396/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Joao Luiz Martins, Anna Cecilia Amaral Petrassi e Gabriela Mota Zampieri para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora BIANCAROMEU, ocupante do cargo de BIÓLOGA, matrícula UFSC 224449, matrícula SIAPE3302007, admitida na UFSC em 01/08/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 397/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Educação do Campo – EDC/CED, instituído pelo Edital nº 022/2023/DDP, de 29 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 63, Seção 3, de 31/03/2023.

Campo de conhecimento: Ensino/ Ensino de Ciências e Matemática

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Kátila Thaiana Stefanes 9,80

(Ref. processo nº 23080.008401/2023-65)

 

Portarias de 24 de abril de 2023

Nº 398/2023/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Saúde (CCS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Ciências Farmacêuticas (CIF), objeto do Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2022, seção 3, página 117.

Campo de Conhecimento: Farmácia/Química Farmacêutica Medicinal

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto-A/1

Lista geral: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. processo nº 23080.023158/2022-24)

 

Nº 399/2023/DDP – CONCEDER a Denis Dall Agnolo, SIAPE 1660373, ocupante do cargo de BIÓLOGO, lotado no CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS/CCB, RENOVAÇÃO de afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Recursos Genéticos Vegetais em Florianópolis, Brasil, no período de 02/05/2023 a 02/05/2024.

(Ref. Processo nº 23080.017619/2023-19)

 

Nº 400/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Informática e Estatística – INE/CTC, instituído pelo Edital nº 022/2023/DDP, de 30 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 63, Seção 3, de 31/03/2023.

Campo de conhecimento: Ciências Exatas e da Terra/ Ciência da Computação/ Sistemas de Computação / Teleinformática

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
BOBIQUINS ESTÊVÃO DE MELLO 8,93
ERIKA PEQUENO DOS SANTOS 8,85
PAULO MANOEL MAFRA 8,22

(Ref. processo nº 23080. 010651/2023-65)

 

Nº 0401/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Eugenio Simão, Ana Carolina Lobor Cancelier e José Luna para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora JULIANA MOTTA SEBBEN, ocupante do cargo de MÉDICA/ÁREA, matrícula UFSC 224451, matrícula SIAPE1283369, admitida na UFSC em 01/08/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 0402/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fabricio de Souza Neves, Margarete Maria de Lima e Denise Maria Vieira para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora ALINEALBERNAZ DA SILVA DE BRITO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EMADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 224477, matrícula SIAPE 3301920, admitida na UFSC em 29/07/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 403/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Saúde Pública – SPB/CCS, instituído pelo Edital nº 022/2023/DDP, de 30 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 63, Seção 3, de 31/03/2023.

Campo de conhecimento: Saúde Coletiva/ Enfermagem em Saúde Pública.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência, conforme prevê a seção 2 do Edital.

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Melisse Eich 9,55
Tuany Flesch Pereira 7,05

Lista de candidatos com deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref. processo nº 23080.006850/2023-79)

 

Nº 404/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Fonoaudiologia – FON/CCS, instituído pelo Edital nº 022/2023/DDP, de 30 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 63, Seção 3, de 31/03/2023.

Campo de conhecimento: Fonoaudiologia

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Manuella Caroline Barcelos dos Santos 8,64

(Ref. processo nº 23080.011554/2023-90)

 

Portarias de 25 de abril de 2023

Nº 0405/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Carla Cerdote da Silva, Alice Canal e Leticia Medeiros para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora MARINA PISSATTO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 224421, matrícula SIAPE 1388255, admitida na UFSC em 29/07/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 406/2023/DDP – CONCEDER a CLAUDIONORA DA COSTA BINDERLI, SIAPE 1152534, ocupante do cargo de ADMINISTRADORA, com lotação no GABINETE DO REITOR /GR/UFSC, 60 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 06/06/2023 a 04/08/2023, perfazendo 258 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 25/08/2019, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 019774/2023-61)

 

Nº 407/2023/DDP – CONCEDER a Jocemara Triches, SIAPE 2137184, ocupante do cargo de Professor, com lotação no Departamento de Estudos Especializados em Educação/CED, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/05/2023 a 14/08/2023, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 10/07/2019, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 020393/2023-25)

 

Nº 408/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB/CTJ do Campus Joinville, instituído pelo Edital nº 022/2023/DDP, de 30 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 63, Seção 3, de 31/03/2023.

Campo de conhecimento: Engenharia Elétrica/ Medidas Elétricas, Magnéticas e Eletrônicas; Instrumentação.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Lucas Moreira de Lacerda 9,22
Thiago Martins 8,84
William Gouvêa Buratto 7,84

(Ref. processo nº 23080.011121/2023-34)

 

Nº 0409/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Eugênio Simão, Suelen Dias Fagundes Brandolt e Mônica Selau Bauer para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor LEANDRO PESSI ORIGE, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 224494, matrícula SIAPE 3302146, admitido na UFSC em 03/08/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 410/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED, instituído pelo Edital nº 022/2023/DDP, de 30 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 63, Seção 3, de 31/03/2023.

Campo de conhecimento: Educação Infantil

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência, conforme prevê a seção 2 do Edital.

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Mariana Jardim de Moraes 9,00
Maria Gabriela de Oliveira 7,94

Lista de candidatos com deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref. processo nº 23080.013903/2023-16)

 

Nº 411/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Arquitetura – ARQ/CTC, instituído pelo Edital nº 022/2023/DDP, de 30 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 63, Seção 3, de 31/03/2023.

Campo de conhecimento: Arquitetura e Urbanismo/ Tecnologia de Arquitetura e Urbanismo

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
RENATA DE VECCHI 9,63
RAPHAELA WALGER DA FONSECA 9,35
MARIANE PINTO BRANDALISE 8,03

(Ref. processo nº 23080.006394/2023-67)

 

Nº 412/2023/DDP – CONCEDER a BARBARA QUADROS ISIDORIO, SIAPE 2048050, ocupante do cargo de Pedagogo, com lotação no Colégio de Aplicação/CED, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 25/05/2023 a 25/08/2023, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 01/08/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 017160/2023-45)

 

Portarias de 26 de abril de 2023

Nº 0413/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Diego Santos Greff, Luciana Reginato Dias Sachetti e Rosilda Lopes Oechsler para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora ANDRESSAFETTER, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC222920, matrícula SIAPE 3255743, admitida na UFSC em 29/10/2021. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 0414/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Diego Santos Greff, Maycon Pscheidt e Mariane Duarte para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora FERNANDA CAROLINE COGO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 224696, matrícula SIAPE 3303764, admitida na UFSC em 11/08/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 27 de abril de 2023

Nº 415/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia Civil – ECV/CTC, instituído pelo Edital nº 022/2023/DDP, de 30 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 63, Seção 3, de 31/03/2023.

Campo de conhecimento: Estruturas

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Sabrina Kalise Heinen 8,70
Auro Candido Marcolan Junior 8,60

(Ref. processo nº 23080.012870/2023-89)

 

Nº 416/2023/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Biológicas (CCB), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Ciências Morfológicas (MOR), objeto do Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2022, seção 3, página 117.

Campo de Conhecimento: Anatomia Humana

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
DIEGO MARTINS 7,70

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. processo nº 23080.023439/2022-87)

 

Nº 0417/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Adriano Péres, Carolina Suelen da Silva e Camila Waldrich Fischer para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor DOUGLAS FONSECADEMORAES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC224646, matrícula SIAPE 3303746, admitido na UFSC em 09/08/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 0418/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, William Gerson Matias, Maria Luiza Ferreira e Diego Mauricio dos Santos Silva para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor EDUARDO FILLIPI LEITE MOTA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 224463, matrícula SIAPE 3302143, admitido na UFSC em 01/08/2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 419/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Profissionais Técnicos Especializados em Língua Brasileira de Sinais (Libras) do Campus Blumenau, instituído pelo Edital nº 018/2023/DDP, de 02 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 43, Seção 3, de 03/03/2023.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Patricia Taffarel 84,60

(Ref. processo nº 23080.066857/2022-69)

 

Nº 420/2023/DDP – CONCEDER a CRISTYANE CESARINO DA ROSA, SIAPE 1159955, ocupante do cargo de SERVENTE DE LIMPEZA, lotada na PREFEITURA UNIVERSITÁRIA/PU/UFSC, renovação de afastamento integral para cursar Mestrado Profissional em Administração Universitária junto ao Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 04/05/2023 a 29/06/2023, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080. 017722/2021-99)

 

Nº 421/2023/DDP – CONCEDER a ROBERTA MORAES DE BEM, SIAPE 1653133, ocupante do cargo de BIBLIOTECÁRIA-DOCUMENTALISTA, com lotação na BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA /BU/DGG, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/05/2023 a 04/08/2023, perfazendo 390 horas, referente ao interstício completado em 09/09/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.022167/2023-89)

 

N.º 422/2023/DDP – CONCEDER a ANNE MORAES, SIAPE 1061919, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, com lotação na BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA /BU/DGG, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 23/06/2023 a 20/09/2023, perfazendo 387 horas, referente ao interstício que completado em 11/10/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.011675/2023-31)

 

Nº 423/2023/DDP – CONCEDER a KAINARA FERREIRA DE SOUZA, SIAPE 3050640, ocupante do cargo de Pedagogo, lotada no Núcleo de Desenvolvimento Infantil/CED, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado em Estudos da Criança na especialidade de Infância, Cultura e Sociedade, na Universidade de Minho, no período de 07/06/2023 a 06/06/2023, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080. 012549/2023-02)

 

Nº 424/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia – DTO/CCS, instituído pelo Edital nº 022/2023/DDP, de 30 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 63, Seção 3, de 31/03/2023.

Campo de conhecimento: Ginecologia e Obstetrícia

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 02 (duas), sendo um delas, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência, conforme prevê a seção 2 do Edital.

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Gustavo dos Santos Raupp 9,64
Paula Vieira de Mello 8,38
Jhonathan Alcides Elpo 8,30

Lista de candidatos com deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref. processo nº 23080.007441/2023-90)

 

Nº 425/2023/DDP – CONCEDER a Márcia Luciane Gindri Reghelin, SIAPE 1880105, ocupante do cargo de ADMINISTRADORA, com lotação na PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO / PROEX, 17 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 22/05/2023 a 07/06/2023, perfazendo 73 horas, referente ao interstício completado em 28/07/2021, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 021294/2023-61)

 

Nº 426/2023/DDP – INTERROMPER a pedido, a partir de 25/04/2023, a Licença Capacitação de Lilane Maria de Moura Chagas, SIAPE 401034, ocupante do cargo de Professora, com lotação no Departamento de Metodologia De Ensino/CED, concedida pela Portaria nº 0148/2023/DDP, de 13 de fevereiro de 2023, programada para o período de 18/02/2023 a 18/05/2023, referente ao interstício completado em 06/06/2021.

(Ref. Processo nº 23080.004615/2023-62)

 

Nº 427/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral da Professora CLAUDIA PELLEGRINI DRUCKER, SIAPE nº 1279586, lotada no Departamento de Filosofia, para realizar Pós-Doutorado no Programa de Pós-graduação em Filosofia da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), na cidade do Rio de Janeiro, RJ, no período de 30/04/2023 a 29/04/2024.

(Ref. Processo nº 23080.074767/2022-41)

 

Nº 428/2023/DDP – CONCEDER a Fábio Alexandre Rosa, SIAPE 2021712, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Licitações/PROAD, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 28/04/2023 a 27/05/2023, perfazendo 129 horas, referente ao interstício completado em 29/04/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 023075/2023-16)

 

Nº 429/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral do Professor GIULIANO ARNS RAMPINELLI, SIAPE nº 2057426, lotado no Departamento de Energia e Sustentabilidade, para realizar Pós-Doutorado em Engenharias, na Universidade de Málaga, Andaluzia, Espanha, no período de 26/06/2023 a 25/06/2024, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.075044/2022-60)

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO/PROPESQ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 2 de maio de 2023

Nº 9/2023/SINOVA/PROPESQ – Art. 1º Instituir a comissão para construção de proposta de instrumento normativo sobre a valoração dos ativos de Propriedade Intelectual da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Designar os membros relacionados abaixo para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão:

  1. Irineu Afonso Frey, SIAPE 1680726;
  2. Breno Ricardo de Araújo Leite, CPF 039.521.836-52;
  3. Priscila Rocha de Faria Cordeiro, CPF 284.186.178-37;
  4. Ronaldo David Viana Barbosa, Matrícula 202201407;
  5. Volnei Darino Pol, Matrícula 202200113.

Art. 3º Atribuir aos membros da referida comissão a carga horária de 3 (três) horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 4º A referida comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 2 de maio de 2023

Nº 04/2023/SECARTE – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Secretaria Administrativa da Secarte, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

– Paulo Luis Abreu Haase – Assistente em Administração – Membro Titular

– Daiane Martins Santos – Coordenadora Financeira – Membro Titular

– Maira Diederichs Wentz – Chefe do Setor de Projetos – Membro Titular

– Ivo Caoê Baptiston – Chefe da Divisão de Apoio Administrativo– Membro Suplente

– Ana Lucia Moraes – Coordenadora de Apoio Administrativo – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelo seguinte setor, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH – Secretaria Administrativa da Secarte.

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Secretaria de Cultura Arte e Esporte – SECARTE

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

(Ref. Portaria Normativa 471/2023/GR)

 

Nº 05/2023/SECARTE – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento Artístico Cultural (DAC), conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

– José Henrique Nunes Pires – Coordenador do DAC – Membro Titular

– Simone Martins – Assistente em Administração – Membro Titular

– Oto Henrique Bezerra da Silva Leonardo Pinto – Diretor de Produção – Membro Titular

– Bianca Kaizer de Oliveira – Técnica em Assuntos Educacionais – Membro Suplente

– Hilton Fernando da Silva Pinheiro – Técnico em Assuntos Educacionais – Membro Suplente

– Amícia Parreira Martins – Técnica em Assuntos Educacionais – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Setor 1 – Departamento Artístico Cultural (DAC)

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

(Ref. Portaria Normativa 471/2023/GR)

 

Nº 06/2023/SECARTE – Art 1º Designar, sob a coordenação do primeiro, Rodolfo Pimenta Augustinho Dos Santos, (Chefe da Divisão Administrativa – CFISC/Secarte), Geisa Pereira Garcia (Coordenadora das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina – CFISC/Secarte) e Antônio Carlos Francisco (Chefe da Divisão de Operação e Logística CFISC/Secarte), para comporem a Comissão de Avaliação do Edital Nº 006/SECARTE/2023, o qual tem por objetivo ocupação dos espaços da Fortaleza de Santa Cruz De Anhatomirim, Fortaleza de São José da Ponta Grossa e Fortaleza de Santo Antônio de Ratones nos anos de 2023 e 2024.

Art 2º A referida comissão realizará seus trabalhos de acordo com demandas existentes.

Art 3º Revogar a portaria nº 004/2022/SECARTE, 27 de abril de 2022.

Art 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

EDITAL Nº 007/2023/CCA, DE 3 DE MAIO DE 2023

 

Art. 1º RETIFICAR o Artigo 4º do Edital nº 006/2023/CCA, de 14/04/2023, conforme especificado a seguir:

Onde se lê: “[…] Conforme definido pela comissão eleitoral em 13/04/2023 e estabelecido no Regimento Interno do Curso de Zootecnia, será realizada Consulta Pública para eleição do Coordenador e Subcoordenador do Curso de Zootecnia no dia 17 de maio de 2023. Estarão aptos a votar os professores efetivos integrantes da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina que ministram aula para o curso de Zootecnia, servidor técnico que está diretamente vinculado à Coordenação do Curso de Zootecnia e os alunos após a 4ª fase do Curso de Zootecnia, inclusive.”

Leia-se: Conforme definido pela comissão eleitoral em 13/04/2023 e estabelecido no Regimento Interno do Curso de Zootecnia, será realizada Consulta Pública para eleição do Coordenador e Subcoordenador do Curso de Zootecnia no dia 18 de maio de 2023. Estarão aptos a votar os professores efetivos integrantes da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina que ministram aula para o curso de Zootecnia, servidor técnico que está diretamente vinculado à Coordenação do Curso de Zootecnia e os alunos após a 4ª fase do Curso de Zootecnia, inclusive.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais informações do referido Edital.

(Ref. Solicitação Digital 020426/2023)

 

Portaria de 28 de abril de 2023

Nº 030/2023/CCA – DESIGNAR como Representantes discentes do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura os seguintes alunos: Bruna Gabrieli Ascoli, matricula 19104959, (titular), Pedro Marcos Russi, matricula 21100482, (suplente), Isabella Gonçalves Duarte, matricula 19104505, (titular), Isadora Carminatti da Silva, matricula 19206824, (suplente), tendo o mandato com início em 09/09/2022, e válido por 1 (um) ano.

(Ref. Ofício E 1/SEXP/CCGAQI/2023)

 

Portaria de 2 de maio de 2023

Nº 031/2023/CCA – DESIGNAR, a partir de 02/05/2023, os professores Cledimar Rogério Lourenzi, Deise Helena Baggio Ribeiro e Paola Beatriz May Rebollar para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Eleitoral para a escolha dos Representantes dos Professores do Centro de Ciências Agrárias junto ao Conselho Universitário da UFSC, cabendo a mesma encarregarse de todo processo eleitoral.

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

A Diretora do Centro Socioeconômico uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 13, do Regimento da UFSC, RESOLVE:

 

EDITAL 007/CSE/2023, 25 de abril de 2023

Art. 1 – Convocar os membros do Colegiado do Departamento de Economia e Relações Internacionais (CNM) para elegerem o Chefe e Subchefe do Departamento, para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 02 de junho de 2023, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 16 de maio de 2023 e das 09 às 16 horas.

Parágrafo Primeiro – Caso não ocorra a disponibilidade na data eleição no sistema edemocracia, será agendada a data disponível no próximo dia útil, sendo a divulgação realizada no site www.cse.ufsc.br.

Parágrafo segundo – Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:

a) Início do registro de chapas 26 de abril de 2023;

b) Final do registro das chapas 03 de maio de 2023;

c) Publicação das chapas inscritas em 04 de maio de 2023;

d) Relação de votantes habilitados em 08 de maio de 2023;

e) Homologação das chapas até 08 de maio de 2023;

f) Período para a campanha eleitoral de 09 a 15 de maio de 2023;

g) Eleição em 16 de maio de 2023, das 09 às 16 horas;

f) Divulgação do resultado eleitoral a partir de 17 de maio de 2023

CAPÍTULO I

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3 – A Direção do Centro Socioeconômico (CSE) designará a comissão eleitoral, composta por no mínimo um representante docente, um representante discente e um técnicoadministrativo que atuem no âmbito do CSE.

§ 1º Em caso de vacância de um membro integrante da comissão, novo membro deverá ser designado.

§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à direção da unidade de ensino dentro do prazo de um dia útil, contado da sua publicação.

§ 3º Os integrantes da comissão eleitoral não poderão ser candidatos ao cargo que trata este edital.

§ 4º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à direção da unidade de ensino dentro do prazo de um dia útil, contado da sua publicação.

CAPÍTULO II

DOS ELEITORES

Art. 4º- Poderão votar na eleição todos os membros do Colegiado Departamento de Economia e Relações Internacionais (CNM)

§ 1º Professores participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.

§ 2º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 5º – Poderão se candidatar às funções de Chefe e Subchefe do Departamento os professores integrantes da carreira do magistério superior que ministrem aulas no mesmo, com título de Doutor, desde que:

I – Tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade;

Parágrafo Único – A Chefia e Subchefia serão exercidas por professor com regime de dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral.

Art. 6º – Os candidatos poderão inscrever-se no período descrito no cronograma do Art 2º, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição em anexo neste edital, ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 7º – Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, no endereço eletrônico

Art. 8º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá recurso para impugnação até dois (02) dias úteis após a divulgação das chapas, dirigido à comissão eleitoral e protocolado, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo o prazo 3 (três) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.

§ 3º A comissão eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.

§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 09 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

CAPÍTULO IV

DAS PENALIDADES

Art. 10 No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição deste edital, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

§ 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 13 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas nesta resolução e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

CAPÍTULO V

DA VOTAÇÃO

Do local e Procedimentos de Votação

Art. 14 A eleição irá ocorrer no ambiente virtual (online) do site institucional edemocracia da UFSC.

Art. 15 – No dia da eleição, no horário de abertura, os eleitores receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O eleitor deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.

Art. 16 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09:00 às 16:00 horas.

CAPÍTULO VI

Da Mesa Receptora

Art. 17 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC, para a realização de eleições no modo remoto, durante o período de pandemia.

Art. 18 – Após o encerramento da votação, o presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata assinando-a com os demais membros, e fiscais que assim desejarem.

CAPÍTULO VII

Do Início da Votação

Art. 19 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso a Cabine de votação digital, aos eleitores.

Parágrafo único. Às 09:00 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

CAPÍTULO VIII

Da Apuração

Art. 20 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

CAPÍTULO IX

Do Resultado

Art. 21 – A Comissão disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo a mesma Comissão homologar o resultado final.

Art. 22 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade, no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/ conforme cronograma do Art. 2.

Art. 23 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral conforme os prazos estabelecidos no regimento geral da UFSC, dirigido à comissão eleitoral e protocolado por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, no prazo de 03 (três) dias para manifestação a contar do recebimento.

§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação e recursos, no prazo máximo de 30 dias.

§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorrida, puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação da Eleição.

Parágrafo único. Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à eleição, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 25 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 26 – Os eleitores podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para o esclarecimento de dúvidas, sobre o processo de votação, além da própria comissão eleitoral.

Art. 27 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/.

 

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO ELEITORAL (ANEXAR COMO PEÇA NO SPA)

Dirigido à comissão eleitoral e protocolada por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, ao Centro Socioeconômico CSE, Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

À Comissão eleitoral, Em conformidade com o Edital no. ______/CSE/_____, solicitamos inscrição para concorrer ao cargo de _______________________________________________, o(a) Prof(a). ________________________________________________________ e para o cargo de ____________________________________________________ o(a) Prof(a). _________________________________________________________

Do ( ) Departamento ( ) Programa ( ) Curso ( ) Centro ___________________________________________________________________.

Requerente: ___________________________________________

Assinatura: ____________________________________________

Requerente: ____________________________________________

Assinatura: _____________________________________________

Florianópolis, _____ / _____ / _______

 

 

A Diretora do Centro Socioeconômico, no uso das atribuições legais, no uso das atribuições legais e de acordo com a Resolução Normativa nº 053/CUn/2015, RESOLVE:

 

Portaria de 24 de abril de 2023

Nº 020/CSE/2023 – Art. 1º – NOMEAR os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão de avaliação do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC, no âmbito do CSE.

Art. 2º- DENIFIR a carga horária de 02 (duas) horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

NOME E-MAIL
Sandra RolimEnsslin (Presidente) sensslin@gmail.com
Beatriz Augusto de Paiva beapaiva@gmail.com
  Carlos Eduardo Facin Lavarda eduardo.lavarda@ufsc.br
Darci Schnorrenberger darcisc@gmail.com
 Hélder Boska de Moraes Sarmento hboska@yahoo.com.br
Liliane Moser liliane.moser@ufsc.br
Maria del Carmen Cortizo maria.c@ufsc.br
Solange Regina Marin solmarin@gmail.com
Renê Birochi renebirochi@gmail.com
Jaime Hillesheim jaime.h@ufsc.br
Fabio de Padua dos Santos fabio.padua@ufsc.br
Leandro Dorneles dos Santos leandro.dorneles@ufsc.br
Carla Rosane Bressan bressan.carla@ufsc.br
Ana Luiza Paraboni ana.paraboni@ufsc.br
Valmir Emil Hoffmann emil.hoffmann67@gmail.com
Valdirene Gasparetto valdirene.gasparetto@ufsc.br
Francis Carlo Petterini Lourenço f.petterini@ufsc.br
Camila Feix Vidal camila.vidal@ufsc.br
Pedro Luiz Paolino Chaim pedro.chaim@ufsc.br
Cassiano Ricardo Dalberto cassiano.dalberto@ufsc.br

Art. 3º – ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

Portarias de 25 de abril de 2023

Nº 021/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR Sandra Rolim Ensslin, professora do magistério superior, para exercer a função de Coordenadora de Pesquisa do Centro Socioeconômico, para um período de quatro anos, a partir de 06 de Março de 2023.

Art. 2º DESIGNAR Beatriz Augusto de Paiva, professora do magistério superior, para exercer a função de Subcoordenadora de Pesquisa do Centro Socioeconômico, para um período de quatro anos, a partir de 06 de Março de 2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 022/CSE/2023 – Art. 1º – CRIAR a Comissão de avaliação do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI/CNPq)– 2023, no âmbito do CSE.

Art. 2º – NOMEAR os professores abaixo relacionais para comporem a referida Comissão.

Irineu Afonso Frey Irineu.inova@gmail.com
Fred Leite Siqueira Campos fred.campos@ufsc.br
Mailiz Garibotti Lusa mailiz.lusa@ufsc.br

Art. 3º – ESTABELECER que a portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

Nº 023/2023/CSE – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos setores da Direção do Centro Socioeconômico (CSE); Secretaria Integrada dos Cursos de graduação do CSE; e Institutos vinculados à direção. Conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores, no período de 02 anos, a contar do dia 10 de abril de 2023:

NOME REPRESENTANTE NOME  REPRESENTANTE
Filipe José Dias Titular André Tiago Dias da Silva Suplente
Luiz Eduardo Pizzinatto Titular Ângelo Marcelo Silveira dos Santos Suplente
Denize Martins Silva Titular Luísa Karam de Mattos Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Coordenadoria de graduação em Administração – Ensino a Distancia (CGEADA/CSE);
Coordenadoria de Graduação em Ciências Econômicas – CGCNM/CSE
Coordenadoria de Graduação em Relações Internacionais – CGRI
Coordenadoria de Graduação em Serviço Social – CGSS
Coordenadoria de Graduação em Administração – CGADM
Coordenadoria de Graduação em Ciências Contábeis – CGADM
Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/Direção CSE
Setor de Informática – SI/CSE Direção CSE
Setor Administrativo e Financeiro SAF/CAA/CSE

Art. 3º Atribuir 10 (dez) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Portaria Normativa 473/2023/GR)

 

Nº 024/2023/CSE – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos setores dos Departamentos de Curso e Pós-graduação do Centro Socioeconômico (CSE); conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, os seguintes servidores, no período de 02 anos, a contar do dia 10 de abril de 2023:

NOME REPRESENTANTE NOME REPRESENTANTE
Raphael Schlickmann Titular Newton de Mendonça Barbosa Jr Suplente
Mauricio Rissi Titular Thays Izabel da Silva Suplente
Larissa Dalla Corte Euzebio Titular Irineu Afonso Frey Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Coordenação da Pós-graduação Em Propriedade Intelectual E Transferência De Tecnologia Para Inovação – PROFNIT/CSE
Coordenação Programa De Pós-graduação em Administração – CPGA
Coordenação Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária CPPGAU/CSE
Coordenação Programa de Pós-graduação em Contabilidade – CPGCCN/CSE
Coordenação Programa de Pós-Graduação em Economia – CPGCNM/CSE
Coordenação Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais – CPGRI/CSE
Coordenação Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – CPGSS/CSE
Coordenação do Programa de Pós-graduação em Planejamento e Controle de Gestão CPGMPCG/CSE
Departamento De Ciências Contábeis – CCN
Departamento De Serviço Social  – DSS
Departamento De Economia E Relações Internacionais – CNM
Departamento De Ciências Da Administração – CAD

Art. 3º Atribuir 10 (dez) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 28 de abril de 2023

Nº 025/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para integrarem a Comissão eleitoral do Edital 007/CSE/2023, sob a presidência do primeiro: Larissa Dalla Corte Euzebio (TAEs), João Frois Caldeira (docente), Matheus da Costa de Martins (Discente);

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

 

A Professora Fabrícia Silva da Rosa, chefe do Departamento de Ciências Contábeis da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 24 de abril de 2023

Nº 08/2023/CCN – Art. 1º ALTERAR a banca examinadora referente ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto do Departamento de Ciências Contábeis, PORTARIA Nº 007/2023/CCN, conforme segue:

EXCLUIR:

Viviane Theiss (titular).

INCLUIR:

Luiza Santangelo Reis (titular).

Art. 2º ESTABELECER que, após alteração, a comissão passa a ter a seguinte composição:

Maíra Melo de Souza (presidente);

Alcindo Cipriano Argolo Mendes (titular);

Luiza Santangelo Reis (titular);

Orion Augusto Platt Neto (suplente).

Art. 3º Permanecem inalterados os demais artigos.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Boletim Nº 81/2023 – 02/05/2023

02/05/2023 15:52

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 81/2023

Data da publicação: 02/05/2023

CAMPUS ARARANGUÁ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 07/CTS/ARA/2023

PORTARIA Nº 49/2023/CTS/ARA

CAMPUS JOINVILLE

PORTARIAS Nº 050 a 054/2023/DCTJ

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIAS Nº 036 a 038/PROAFE/2023

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS Nº 228 a 279/2023/DAP

EXTRATO DO EDITAL Nº 26/2023/DDP

EDITAL Nº 027/2023/DDP

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

PORTARIA Nº 8/2023/SINOVA

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

PORTARIAS Nº 57 a 60/2023/CCB

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

EDITAL Nº 12/2023/CCS

PORTARIAS Nº 123 a 126/2023/CCS

CENTRO DE DESPORTOS

PORTARIAS Nº 02 a 011, 013/2023/CDS

CAMPUS ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

Edital de Convocação nº 07/CTS/ARA/2023 – Eleição para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Computação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina

 

O Diretor do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, considerando os trabalhos da comissão eleitoral para o cargo de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Computação e, conforme o que determina a Resolução no 18/CUn/2004 e o Regimento Interno do Curso de Graduação em Engenharia de Computação, RESOLVE:

Art. 1º – Anunciar e convocar os professores do quadro permanente Curso de Graduação em Engenharia de Computação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministram aulas para o curso no semestre atual, ou no semestre anterior, bem como todos os estudantes regularmente matriculados no respectivo curso, para no dia 19 de maio de 2023, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, elegerem o Coordenador e Subcoordenador do curso acima mencionado. Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema eDemocracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º – O Coordenador e o Subcoordenador serão escolhidos, dentre os professores do curso, para um mandato de dois anos, com início em 03 de julho de 2023.

Art. 3º – Serão elegíveis somente os professores que ministram aula(s) para o curso, que tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade Federal de Santa Catarina, em regime de Dedicação Exclusiva ou de 40 horas, e que estejam lotados em departamentos da unidade universitária à qual o curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular, segundo o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Computação.

Art. 4º – O Coordenador e o Subcoordenador poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

Art. 5º – As inscrições dos candidatos a Coordenador e Subcoordenador serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Graduação, no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br, de 02 de maio a 08 de maio de 2023, das 9 horas às 17 horas.

Parágrafo único – Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período, de 09 de maio de 2023 a 15 de maio de 2023.

Art. 6º – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 17 de maio de 2023 e será publicada na página do curso.

Art. 7º – Findo o prazo de inscrição, a comissão eleitoral publicará imediatamente documento contendo a relação das chapas inscritas.

Art. 8º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá recurso para impugnação de chapa até às 17 horas do dia 18 de maio de 2023 e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Graduação (sig.cts.ara@contato.ufsc.br).

§ 1º – A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – pelos candidatos;

II – por qualquer eleitor.

§ 2º – Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.

§ 3º – O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral.

Art. 9º – Os componentes da chapa poderão requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

Art. 10 – A ordem das chapas será definida por sorteio.

Art. 11 – Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato inscrito.

Art. 12 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que Ihe forem atribuídos.

Art. 13 – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, em turno único, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 14 – São aptos a votar todos os professores efetivos do Curso de Graduação em Engenharia de Computação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministram ou tenham ministrado aulas para o curso no referido semestre ou no semestre anterior, e todos os alunos regularmente matriculados no curso no semestre em que ocorra a eleição.

Art. 15 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 16 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (idUFSC).

Art. 17 – O voto será paritário entre os professores e os alunos aptos a votar, segundo o cálculo abaixo:

 

Nº de votos de professores por candidato                x 0,5 +           nº de votos de estudantes por candidato

Nº de professores votantes                                                                   nº de estudantes votantes

 

x 0,5 = percentual de voto

 

Art. 18 – Para os fins deste edital consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

Parágrafo único: Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

Art. 19 – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 20 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia e providenciará o preenchimento da ata, que deverá ser assinada digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa nº 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC).

Art. 21 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

Art. 22 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Computação no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do curso, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 23 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 24 – No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do Coordenador e Subcoordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – advertência verbal e reservada;

II – advertência por escrito.

§ 1º – Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

§ 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 25 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

Art. 26 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: 02 de maio a 08 de maio de 2023, das 9 horas às 17 horas, à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br. Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período, de 09 de maio de 2023 a 15 de maio de 2023.;

II – Homologação das candidaturas: 17 de maio de 2023;

III – Recurso para impugnação de chapa: 17 horas do dia 18 de maio de 2023;

IV – Eleição em 19 de maio de 2023, das 09 às 17 horas por meio do Sistema de Votação On-Line eDemocracia no endereço https://e-democracia.ufsc.br. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

V – Apuração do resultado logo após o encerramento do horário de votação;

VI – Prazo para interpolação de recursos é de 48 horas da publicação da apuração do resultado, enviado à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 27 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria no 44/2023/CTS/ARA, de 13 de abril de 2023, composta pelos docentes Roderval Marcelino, SIAPE nº 1920975, Olga Yevseyeva, SIAPE nº 1938037, e Alexandre Leopoldo Gonçalves, SIAPE nº 1805747, a técnica-administrativa Larissa Gründler de Souza, SIAPE 3245090, e o discente Julian Henrique Perucchi, matrícula 14103308, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 28 – A Secretaria Integrada de Graduação do CTS (SIG) deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação do Colegiado à Eleição e a Portaria de Designação da comissão eleitoral e encaminhar ao Presidente da comissão eleitoral.

Parágrafo único: Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 29 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 30 – Este edital entra em vigor a partir da publicação no boletim oficial da UFSC e na página eletrônica do curso.

 

APÊNDICE 1 – Formulário de inscrição para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Computação

CANDIDATO A COORDENADOR
Nome:

 

SIAPE:

 

Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

CANDIDATO A SUBCOORDENADOR
Nome:

 

SIAPE:

 

Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

Araranguá, _____ de __________ de 2023

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de abril de 2023

Nº 49/2023/CTS/ARA – Art. 1º Estabelecer o período de 26 de abril de 2023 a 26 de junho de 2023 para que a Comissão, instituída pela portaria nº 13/2018/CTS/ARA, faça atualizações na proposta de PPC do curso de graduação em Física Médica

 

CAMPUS JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 27 de abril de 2023

Nº 050/2023/DCTJ – Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Secretaria do Departamento – EMB/CTJ, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores técnicos-administrativos em educação, os seguintes servidores como membros titulares e suplentes:

Eduardo de Carli da Silva – Docente / Chefe do Departamento de Engenharias da Mobilidade – membro titular;

Bruna Luiza Santos – Assistente em Administração – membro titular;

Stelamar Romminger – Técnica em Assuntos Educacionais / Chefe de Expediente – membro titular;

Rogélio Paulino Luetke – Assistente em Administração – membro suplente;

Rafael Gallina Delatorrre – Docente / Subchefe do Departamento de Engenharias da Mobilidade – membro suplente.

Art. 2º Os servidores designados nesta portaria integram a Comissão de Controle Social da Unidade do Centro Tecnológico de Joinville.

Art. 3º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 4º Esta portaria retifica a portaria 41/2023/DCTJ e entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto piloto.

 

Nº 051/2023/DCTJ – Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Secretaria Acadêmica, da Pós-Graduação e da Assistência Estudantil, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores técnicos-administrativos em educação, os seguintes servidores como membros titulares e suplentes:

Luciana Reginato Dias – Técnica em Assuntos Educacionais / Coordenadora Acadêmica – membro titular;

Andressa Fetter – Assistente em Administração – membro titular;

Eloiza Maria Rosso – Assistente Social – membro titular;

Laís Schwartz Batista – Assistente em Administração – membro suplente;

Rosilda Lopes Oechsler – Assistente em Administração – membro suplente;

Débora Zanghelini – Assistente Social – membro suplente.

Art. 2º Os servidores designados nesta portaria integram a Comissão de Controle Social da Unidade do Centro Tecnológico de Joinville.

Art. 3º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 4º Esta portaria retifica a portaria 39/2023/DCTJ e entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto piloto.

 

Nº 052/2023/DCTJ – Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Comunicação Institucional, da Secretaria Executiva e dos Laboratórios, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores técnicos-administrativos em educação, os seguintes servidores como membros titulares e suplentes:

Elisete Santos da Silva Zagheni – Docente / Vice-diretora do Centro Tecnológico de Joinville – membro titular;

Mariane Duarte – Assistente em Administração – membro titular;

Rodrigo Voigt – Técnico em Mecânica – membro titular;

Saulo Henrique Vasconcelos Novaes – Secretário Executivo – membro suplente;

Everson Dall Agnol – Técnico em Eletroeletrônica – membro suplente.

Art. 2º Os servidores designados nesta portaria integram a Comissão de Controle Social da Unidade do Centro Tecnológico de Joinville.

Art. 3º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 4º Esta portaria retifica a portaria 40/2023/DCTJ e entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto piloto.

 

Nº 053/2023/DCTJ – Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Direção Administrativa do Centro Tecnológico de Joinville, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores técnicos-administrativos em educação, os seguintes servidores como membros titulares e suplentes:

Maycon Pscheidt – Assistente em Administração / Diretor Administrativo do CTJ – membro titular;

Rafael Petronillo de Oliveira Rocha – Engenheiro Civil – membro titular;

Cristiane da Silva Barbado – Técnica em Tecnologia da Informação – membro titular;

Patrícia Jeronimo Lopes – Engenheira Civil – membro suplente;

Kleber Carlos Francisco – Técnica em Tecnologia da Informação – membro suplente.

Art. 2º Os servidores designados nesta portaria integram a Comissão de Controle Social da Unidade da Direção Administrativa do CTJ.

Art. 3º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 4º Esta portaria retifica a Portaria Nº 42/2023/DCTJ e entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto piloto.

 

Nº 054/2023/DCTJ – Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Coordenação Administrativa do Centro Tecnológico de Joinville, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores técnicos-administrativos em educação, os seguintes servidores como membros titulares e suplentes:

Taiza Rodrigues – Administradora / Coordenadora Administrativa do CTJ – membro titular;

Maria Eduarda Abdala José – Assistente em Administração – membro titular;

Douglas Marcelo Becker Dilkin – Assistente em Administração – membro titular;

Bernardo Horn – Administrador – membro suplente;

Ruan Carlos Colonetti – Assistente em Administração – membro suplente.

Art. 2º Os servidores designados nesta portaria integram a Comissão de Controle Social da Unidade da Direção Administrativa do CTJ.

Art. 3º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 4º Esta portaria retifica a Portaria Nº 43/2023/DCTJ e entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto piloto.

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 28 de abril de 2023

Nº 036/PROAFE/2023 – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 023/PROAFE/2023, de 13 de fevereiro de 2023, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Indígenas dos candidatos classificados nos processos seletivos e concursos públicos de 2023 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC).

Incluir os membros abaixo:

NOME Servidor(a) TAE/Docente/Discente SIAPE/Matrícula/ CPF Setor de Lotação
Adriely de Souza TAE 3322409 SEAVIS/PROAFE

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

Nº 037/PROAFE/2023 – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 024/PROAFE/2023, de 13 de fevereiro de 2023, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Quilombolas dos candidatos classificados nos processos seletivos e concursos públicos de 2023 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC).

Incluir os membros abaixo:

NOME Servidor(a) TAE/Docente/Discente SIAPE/Matrícula/ CPF Setor de Lotação
Adriely de Souza TAE 3322409 SEAVIS/PROAFE

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

Nº 038/PROAFE/2023 – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 012/PROAFE/2023, de 24 de janeiro de 2023, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoas com Deficiência dos candidatos classificados nos processos seletivos e concursos públicos de 2023 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC).

Incluir os membros abaixo:

NOME Servidor(a) TAE/Docente/Discente SIAPE/Matrícula/ CPF Setor de Lotação
Adriely de Souza TAE 3322409 SEAVIS/PROAFE

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

 

Portarias de 3 de abril de 2023

Nº 228/2023/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, MARILIA GABRIELA PETRY, matrícula SIAPE 1005633, código de vaga 689903, a partir de 31 de março de 2023, do cargo de PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, Nível D III, Classe 2, com Mestrado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (processo nº 23080.016840/2023-41).

 

Nº 229/2023/DAP – Manter a partir de 18/12/2022, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva do servidor EDUARDO MOREIRA DA COSTA, MASIS nº 177533, SIAPE nº 320074, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado no Departamento de Engenharia do Conhecimento / EGC/CTC. Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo 23080.070153/2019-95)

 

Portarias de 4 de abril de 2023

Nº 230/2023/DAP – Art. 1º Interromper, a partir de 07 de abril de 2023, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria nº 067/2022/DAP, ao servidor Jair Filipe Quint, Fotógrafo, MASIS nº 188624, SIAPE nº 2025484 (Processo Digital nº 23080.017334/2023-70)

 

Nº 231/2023/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 03 de abril de 2023, o cargo de CONTADOR, nível de classificação E, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 03, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por LUCAS DO NASCIMENTO MAGALHÃES, matrícula SIAPE 1039611, código de vaga 979998, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.017165/2023-78).

 

Nº 232/2023/DAP – RETIFICAR a portaria Nº 201/2023/DAP, publicada no Diário Oficial da União nº 62, de 30 de março de 2023, Seção 2, pg. 31, onde se lê “PORTARIA Nº 201, DE 29 MARÇO DE 2023”, leia-se “PORTARIA Nº 211, DE 29 MARÇO DE 2023”

(Ref. processo nº 23080.074116/2022-5)

 

Nº 233/2023/DAP – Restabelecer o pagamento dos proventos de Sônia da Silva, matrícula SIAPE nº 1158960, a partir da folha de pagamento de Abril de 2023, suspenso no mês de Março de 2023, conforme o disposto na Portaria de nº 192/2023/DAP, de 20 de Março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 22 de Março de 2023, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.

(Ref. determinação contida no COMUNICA GERAL Nº 553896, de 15/09/2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nos termos da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 16 de junho de 2020)

 

Nº 234/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Aline Mendes Gerage da Silva, matrícula SIAPE 2860199, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada no Departamento de Educação Física / DEF/CDS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 30 de março de 2023 a 27 de julho de 2023, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov Nº 3161562).

 

Nº 235/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Aline Mendes Gerage da Silva, matrícula SIAPE 2860199, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada no Departamento de Educação Física / DEF/CDS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 28 de julho de 2023 a 25 de setembro de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov Nº 3161562).

 

Nº 236/2023/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 03 de abril de 2023, o cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Adjunto), Nível 3, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por JULIANO CAMILLO, matrícula SIAPE 2230426, código de vaga 928941, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.017615/2023-22).

 

Portarias de 5 de abril de 2023

Nº 237/2023/DAP – Restabelecer o pagamento do benefício de pensão civil de Gabriela Vieira Agapito, matrícula SIAPE nº 06766081, a partir da folha de pagamento de Abril de 2023, suspenso no mês de Março de 2023, conforme o disposto na Portaria de nº 192/2023/DAP, de 20 de Março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 22 de Março de 2023, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.

(Ref. determinação contida no COMUNICA GERAL Nº 553896, de 15/09/2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nos termos da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 16 de junho de 2020)

 

Nº 238/2023/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, GABRIEL MANOEL DA SILVA, matrícula SIAPE 1974730, código de vaga 314053, a partir de 05 de abril de 2023, do cargo de TÉCNICO EM ELETRÔNICA, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 07, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.016956/2023-81).

 

Nº 239/2023/DAP – Art. 1º Aposentar IVETE SILVEIRA, matrícula SIAPE 1178368, código de vaga nº 744646, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 03% (três por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.010474/2023-17).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Portarias de 6 de abril de 2023

Nº 240/2023/DAP – Art. 1º Conceder a Edson Cilos Vargas Junior, matrícula SIAPE 1103400, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Matemática / MTM/CFM, a licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 9 (nove) meses, de 10 de abril de 2023 a 04 de janeiro de 2024, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.013922/2023-34).

 

Nº 241/2023/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 630/2021/DAP, de 11 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 12 de novembro de 2021, que concedeu aposentadoria à servidora CLAUDIA FERNANDA RODRIGUES, matrícula SIAPE 1160416. Onde se lê “os termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, combinado com o inciso II, § 1º do Art. 10º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 82% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I”, leia-se “os termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, combinado com o inciso II, § 1º do Art. 10º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 92% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I” (Processo nº 23080.046476/2021-82).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 242/2023/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, VANIA BOGORNY, matrícula SIAPE 1711009, código de vaga 688182, a partir de 29 de março de 2023, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Associado), Nível 3, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.015611/2023-18)

 

Nº 243/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Greice Suellen Batista, matrícula SIAPE 2084601, ocupante do cargo de médico/área, lotada no Hospital Universitário, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 01 de abril de 2023 a 29 de julho de 2023, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov Nº 3154594).

 

Nº 244/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Greice Suellen Batista, matrícula SIAPE 2084601, ocupante do cargo de médico/área, lotada no Hospital Universitário, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 30 de julho de 2023 a 27 de setembro de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov Nº 3154594)

 

Nº 245/2023/DAP – Art. 1º Interromper, a partir de 06 de abril de 2023, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria nº 552/2022/DAP, ao servidor Heitor Dandolini de Souza, Técnico em Eletrônica, MASIS nº 197569, SIAPE nº 2181073 (Processo Digital nº 23080.014589/2022-08).

 

Nº 246/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a HELIO DAVI ALVES JUNIOR, em decorrência do falecimento da servidora aposentada MARIA IZABEL DA SILVEIRA, matrícula SIAPE 1156220, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 14, falecida no dia 25 de março de 2023, nos termos dos arts. 226 e 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.018295/2023-28)

 

Portarias de 10 de abril de 2023

Nº 247/2023/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, JAIR FILIPE QUINT, matrícula SIAPE 2025484, código de vaga 331162, a partir de 07 de abril de 2023, do cargo de FOTÓGRAFO, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 06, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.017334/2023-70).

 

Nº 248/2023/DAP – Manter a partir de 02/12/2022, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva da servidora MELISSA ELY MELO, MASIS nº 218527, SIAPE nº 3154209, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Direito/DIR/CCJ.

(Ref. processo nº 23080.053010/2021-33)

 

Portarias de 11 de abril de 2023

Nº 249/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Roberto Fabris Goerl, matrícula SIAPE 3057002, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento De Geociências / GCN/CFH, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 03 de abril 2023 a 07 de abril de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov Nº 3168135).

 

Nº 250/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Roberto Fabris Goerl, matrícula SIAPE 3057002, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento De Geociências / GCN/CFH, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 08 de abril de 2023 a 22 de abril de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov Nº 3168135).

 

Nº 251/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Gustavo Henrique Barros Rodrigues, matrícula SIAPE 2057046, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Patologia / PTL/CCS, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 05 de abril 2023 a 09 de abril de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov Nº 3178577)

 

Nº 252/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Gustavo Henrique Barros Rodrigues, matrícula SIAPE 2057046, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Patologia / PTL/CCS, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 10 de abril de 2023 a 24 de abril de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov Nº 3178577).

 

Nº 253/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Rafael Leonardo Novak, matrícula SIAPE 2131703, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento De Ciências Exatas e Educação / DCEE/CTE, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 06 de abril 2023 a 10 de abril de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov Nº 3177327).

 

Nº 254/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Rafael Leonardo Novak, matrícula SIAPE 2131703, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento De Ciências Exatas e Educação / DCEE/CTE, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 11 de abril de 2023 a 25 de abril de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov Nº 3177327).

 

Nº 255/2023/DAP – Art. 1º Conceder a Camila Collato, matrícula SIAPE 2350143, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada na Coordenadoria de Comunicação Organizacional e Novas Mídias / CCONM/AGECOM/DGG, a licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 1 (um) ano, de 02 de maio de 2023 a 30 de abril de 2024, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225- 45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.017330/2023-91).

 

Nº 256/2023/DAP – Art. 1º Interromper, a partir de 10 de abril de 2023, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria nº 034/2023/DAP, ao servidor Airton Jordani Jardim Filho, Assistente em Administração, MASIS nº 186362, SIAPE nº 1086581 (Processo Digital nº 23080.071239/2022-31).

 

Nº 257/2023/DAP – Restabelecer o pagamento do benefício de pensão civil de KELI CRISTINA FERMIANO, matrícula SIAPE nº 035624, a partir da folha de pagamento de abril de 2023, suspenso no mês de fevereiro de 2023, conforme o disposto na Portaria de nº 106/2023/DAP, de 13 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de fevereiro de 2023, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.

(Ref. determinação contida no COMUNICA GERAL Nº 553896, de 15/09/2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nos termos da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 16 de junho de 2020)

 

Portarias de 12 de abril de 2023

Nº 258/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ADRIANO ARI BELO, em decorrência do falecimento do servidor ARI BONIFACIO BELO, matrícula SIAPE 1157760, ocupante do cargo de Pedreiro, nível de classificação B, nível de capacitação 1, padrão de vencimentos 07, falecido no dia 07 de abril de 2023, nos termos do Art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.019829/2023-33).

 

Nº 259/2023/DAP – Art. 1º Conceder a Patrícia Fátima de Liz Camargo Almeida, matrícula SIAPE 2247250, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Divisão da Clínica Veterinária Escola / DCVE/CCR/CBS, a licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 3 (três) anos, de 03 de agosto de 2023 a 01 de agosto de 2026, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.015040/2023-11).

 

Nº 260/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a MARIA ANGELA FEDELI, em decorrência do falecimento do servidor aposentado DARCY ZANI, matrícula SIAPE 1155138, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Titular, falecido no dia 27 de fevereiro de 2023, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.014797/2023-80)

 

Nº 261/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Sergio Leandro da Silva, matrícula SIAPE 270322, ocupante do cargo de terapeuta ocupacional, lotado/localizado no Departamento de Validações / DEV/PROAFE, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 09 de abril 2023 a 13 de abril de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov Nº 3187998).

 

Nº 262/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Sergio Leandro da Silva, matrícula SIAPE 270322, ocupante do cargo de terapeuta ocupacional, lotado/localizado no Departamento de Validações / DEV/PROAFE, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 14 de abril de 2023 a 28 de abril de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov Nº 3187998)

 

Portarias de 13 de abril de 2023

Nº 263/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Eduardo de Avelar Lamy, matrícula SIAPE 2346777, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento De Direito / DIR/CCJ, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 08 de abril 2023 a 12 de abril de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov Nº 3178162).

 

Nº 264/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Eduardo de Avelar Lamy, matrícula SIAPE 2346777, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento De Direito / DIR/CCJ, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 13 de abril de 2023 a 27 de abril de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov Nº 3178162).

 

Nº 265/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a SERGIO BORINI, em decorrência do falecimento do servidor ODILSON BORINI, matrícula SIAPE 575730, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 04, falecido no dia 02 de abril de 2023, nos termos do Art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.019665/2023-44).

 

Portaria de 14 de abril de 2023

Nº 266/2023/DAP – Art. 1º Conceder a Adriana Neves dos Santos, matrícula SIAPE 2058598, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Ciências da Saúde / DCS/CTS/ARA, a prorrogação da licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 08 meses e 15 dias, de 30 de maio de 2023 a 08 de fevereiro de 2024, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.008823/2023-31)

 

Portarias de 17 de abril de 2023

Nº 267/2023/DAP – Suspender o pagamento dos proventos e benefícios de pensão de Antônio Edevaldo Crepaldi, matrícula nº 1155669, Iris Terezinha dos Santos, matrículas nº 1157591 e 1158272, Maria Bettina Camargo Bub, matrícula nº 1157734, Osni Anacleto Machado, matrícula nº 1158818 e 1157138, Dilma Rodrigues Orofino, matrícula 659264, Licia Moreira Pinheiro, matrícula 1177050, Mara Regina Vargas D Almeida, martrícula 1155447, Rozana Aparecida da Silveira, matrícula 1157257, Sirlei Maria Alves, matrícula 1158258 e Tersinha Dutra Francalacci, matrícula 1155084, a partir da folha de pagamento do mês de abril de 2023, por falta de prova de vida, que deveria ter sido realizada no mês janeiro de 2023.

(Ref. determinação contida no COMUNICA GERAL Nº 553896, de 15/09/2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nos termos da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 16 de junho de 2020)

 

Nº 268/2023/DAP – Art. 1º Aposentar MARCO ANTONIO DE PADUA BORGES, matrícula SIAPE 1158144, código de vaga nº 689879, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, nível de classificação C, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 17% (dezessete por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.011403/2023-31).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Portarias de 18 de abril de 2023

Nº 269/2023/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a MARIA APARECIDA MENDES DE SOUZA, matrícula SIAPE 06823483, na condição de cônjuge do servidor HUMBERTO CHEREM MENDES DE SOUZA, matrícula SIAPE 1159646, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecido no dia 16 de março de 2023., em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.015187/2023-01).

 

Nº 270/2023/DAP – Art. 1º Aposentar ALCIDES FRANCISCO MARTINS FILHO, matrícula SIAPE 1158045, código de vaga nº 689785, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, nível de classificação C, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.012211/2023-42). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 271/2023/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a LENI OSVALDINA BELO, matrícula SIAPE 06824331, na condição de cônjuge do servidor aposentado ARI BONIFACIO BELO, matrícula SIAPE 1157760, ocupante do cargo de Pedreiro, nível de classificação B, nível de capacitação 1, padrão de vencimentos 07, falecido no dia 07 de abril de 2023, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.019626/2023-47).

 

Portarias de 19 de abril de 2023

Nº 272/2023/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, ISABELLA MENDES GUIEIRO, matrícula SIAPE 2036290, código de vaga 982065, a partir de 24 de abril de 2023, do cargo de FONOAUDIÓLOGO, nível de classificação E, nível de capacitação 04, padrão de vencimento 07, em regime de trabalho de 30 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.019078/2023-55).

 

Nº 273/2023/DAP – Art. 1º Aposentar RONALDO ROSA, matrícula SIAPE 1160265, código de vaga nº 691935, ocupante do cargo de TÉCNICO EM RADIOLOGIA, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 04% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.012856/2023-85).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Portarias de 24 de abril de 2023

Nº 274/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Renata Orlandi, matrícula SIAPE 2568866, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Ciências Exatas e Educação / DCEE/CTE, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 15 de abril de 2023 a 12 de agosto de 2023, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov Nº 3231102)

 

Nº 275/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Renata Orlandi, matrícula SIAPE 2568866, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Ciências Exatas e Educação / DCEE/CTE, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 13 de agosto de 2023 a 11 de outubro de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov Nº 3231102)

 

Nº 276/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Elaine Cristina Caon de Souza Bulsing, matrícula SIAPE 2270829, ocupante do cargo de médico/área, lotada no Hospital Universitário / HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 17 de abril de 2023 a 14 de agosto de 2023, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov Nº 3231857).

 

Nº 277/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Elaine Cristina Caon de Souza Bulsing, matrícula SIAPE 2270829, ocupante do cargo de médico/área, lotada no Hospital Universitário / HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 15 de agosto de 2023 a 13 de outubro de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov Nº 3231857)

 

Nº 278/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Diego Dal Bello Morasco, matrícula SIAPE 2345854, ocupante do cargo de assistente em administração, lotado/localizado no Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural / ZOT/CCA, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 12 de abril 2023 a 16 de abril de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov Nº 3232287).

 

Nº 279/2023/DAP – Art. 1º Interromper, a pedido da interessada, a partir de 24 de abril de 2023, a prorrogação da licença à gestante concedida à servidora Clarissa Stefani Teixeira, matrícula SIAPE 2146372, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Inovação / DIN/PROPESQ, através da Portaria nº 863/2022/DAP (Solicitação Digital nº 076260/2022).

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

Extrato do Edital nº 26/2023/DDP

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei nº 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

  1. A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 17/04/2023 e as 17:00 horas do dia 24/04/2023 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos: Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 do edital); Documento de identificação, nos termos do item 1.6 do edital; Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7 do edital.

1.1 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008. A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, do edital.

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o e-mail do respectivo Departamento de Ensino, onde também serão obtidas todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados:

1.3.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis:

Departamento de Odontologia – ODT/CCS. (48) 3721-9520.

E-mail: odt@contato.ufsc.br. Site: https://odt.ccs.ufsc.br/.

Departamento de Educação do Campo – EDC/CED. (48) 3721-4489.

E-mail: edc@contato.ufsc.br. Site: https://edc.ufsc.br/.

  1. O inteiro teor do Edital e demais informações encontram-se a disposição dos interessados no site concursos.ufsc.br. Florianópolis, 13 de abril de 2023

 

EDITAL Nº 027/2023/DDP, de 18 de abril de 2023

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, resolve:

  1. CANCELAR o campo de conhecimento do Departamento de Metodologia de Ensino (MEN), referente ao Edital nº 022/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 63, de 31 de março de 2023, Seção 3, página 109, indicado abaixo:

1.1 Departamento de Metodologia de Ensino – MEN

Campo de conhecimento: Educação/Ensino de Inglês

Processo: 23080.011748/2023-95

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Letras com habilitação em Língua Inglesa e Mestrado ou Doutorado em Educação ou Inglês ou Letras ou Linguística ou Linguística Aplicada ou Estudos Linguísticos e Literários.

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO (DIN/PROPESQ) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que consta na Chamada n. 5/2022-PROPESQ/SINOVA RESOLVE:

 

PORTARIA Nº 8/2023/SINOVA, DE 27 DE ABRIL DE 2023

Art. 1º Credenciar e designar o Grupo “Academy”, coordenado pela Prof. Dr. Andressa Sasaki Vasques Pacheco, para atuação conjunta em assuntos de interesse e competência da SINOVA, conforme Termo de Compromisso em anexo e plano de trabalho a ser ajustado entre DIN/PROPESQ e o respectivo coordenador.

Art. 2º As atividades a serem executadas serão descritas no plano de trabalho de que trata o Art. 1º.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

TERMO DE COMPROMISSO

O Academy, neste ato representado pela Coordenadora, Prof. Andressa Sasaki Vasques Pacheco, e o Departamento de Inovação (DIN/PROPESQ), neste ato representada por sua Diretora, Clarissa Stefani Teixeira, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso, e respectivo Plano de Trabalho anexo, resultado da Chamada n. 05/2022/SINOVA/PROPESQ, e conforme a Portaria n. 08/2023/SINOVA, que credenciou e designou referido grupo para atuação conjunta em assuntos de interesse e competência do DIN/PROPESQ.

Cláusula Primeira – Do Objeto

1.1. O presente termo tem como objeto a conjugação de esforços entre o Departamento de Inovação (DIN/PROPESQ) e o ACADEMY, de forma a potencializar as ações na UFSC com vistas à inovação, empreendedorismo, propriedade intelectual e criatividade para propiciar a execução da trilha de capacitação da propriedade intelectual.

Cláusula Segunda – Das Obrigações

2.1. Respeitada a legislação pertinente, compete aos Compromissários definir e viabilizar os meios necessários para atingir o objeto do presente instrumento, observando o disposto neste Termo e seu anexo.

Cláusula Terceira – Dos Recursos Financeiro/Orçamentários

3.1. Não haverá transferência de recurso.

3.2. Dentro de sua conveniência e oportunidade e dentro de suas possibilidades orçamentárias, o DIN/PROPESQ poderá apoiar atividades conjuntas e de interesse do DIN/PROPESQ, previstas no Plano de Trabalho anexo.

Cláusula Quarta – Da Confidencialidade e Da Não-divulgação

4.1. Todas as informações e conhecimentos aportados pelos Partícipes para a execução do Projeto serão tratados como confidenciais, assim como todos os seus resultados.

4.2. Todos os membros do grupo/projeto e quaisquer outros colaboradores que tiverem contato com as informações do DIN/PROPESQ deverão assinar um Termo de Sigilo e Confidencialidade, conforme modelo disponível em https://sinova.ufsc.br/suporte-aos-pesquisadores/modelos/.

4.3. Qualquer exceção à confidencialidade no âmbito deste Termo e das Atividades Conjuntas deverá ser ajustada entre o DIN/PROPESQ e o Coordenador do Grupo.

Cláusula Quinta – Do Encerramento das Atividades Conjuntas

5.1 O presente termo de compromisso, que formaliza a cooperação entre os Compromissários, poderá ser revogado/encerrado por transgressão das cláusulas pactuadas ou a qualquer tempo pelos partícipes, mediante notificação, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ressalvado o cumprimento das obrigações assumidas, vencidas ou vincendas, ou por conveniência e oportunidade, a critério do DIN/PROPESQ, sem que isso implique em qualquer expectativa ou direito aos participantes.

5.2 O não atingimento de pelo menos 75% das metas/resultados indicados no plano de trabalho anexo poderá implicar no encerramento das atividades conjuntas e na desvinculação do Grupo ao DIN/PROPESQ, excetuada justificativa aceita pelo DIN/PROPESQ, a seu critério.

Cláusula Sexta – Das alterações

6.1. As alterações e condições estabelecidas neste Termo de Compromisso e seu anexo poderão ser livremente ajustadas entre as partes, sendo necessária apenas a atualização no plano de trabalho. Cláusula Sétima – Do acompanhamento da execução do projeto

7.1. O Coordenador do Projeto em questão será o responsável por coordenar e promover a execução direta das atividades previstas neste Termo e respectivo Plano de Trabalho.

7.2. Cabe ao coordenador mensalmente informar os indicadores do projeto bem como emitir relatórios de execução que atestem o cumprimento das etapas estabelecidas no Plano de Trabalho, o qual consta no ANEXO deste documento.

7.3. Toda e qualquer questão derivada da aplicação e interpretação deste Termo e das atividades conjuntas com o DIN/PROPESQ será submetida à Diretoria do DIN/PROPESQ.

Cláusula Oitava – Vigência

8.1. A presente Cooperação terá vigência de 12 meses, contados da data de publicação em boletim interno de portaria do DIN/PROPESQ.

Parágrafo Único – O prazo pactuado será automaticamente prorrogado, exceto em caso de manifestação em sentido contrário por qualquer dos Compromissários.

 

ANEXO – PLANO DE TRABALHO

Atividades Meta Indicador Resultados esperados
Visitação na rota de inovação da cidade Realizar 12 visitas nos ambientes de inovação para público geral

 

Realizar 5 visitas nos ambientes de inovação para docentes (especialmente os docentes de empreendedorismo, inovação, criatividade) e técnicos administrativos

 

Número de pessoas participantes

 

Número de professores participantes

 

Número de ambientes de inovação visitados

Ter rotas de inovação  realizadas; Promover o conhecimento dos alunos e do quadro docente sobre os ambientes de inovação da cidade
Visitação nos ambientes de inovação da  UFSC (Rota de inovação UFSC) Realizar 12 visitas nos ambientes de inovação para público geral e público interno da UFSC Número de pessoas participantes

 

Número de ambientes de inovação visitados

Ter rotas de inovação  realizadas; Promover o conhecimento dos participantes sobre os ambientes de inovação da UFSC
Oficinas SEBRAE Realizar 12 oficinas

 

Número de palestrantes

 

Número de participantes

Ter oficina realizada; Ter sensibilização dos alunos sobre a mentalidade startup;
Trilha de capacitação UFSC (empreendedorismo, criatividade e inovação Ter 04 atividades de  capacitação com professores da UFSC Número de atividades realizadas

 

Número de professores da UFSC

 

Número de participantes

Ter trilha de capacitação UFSC realizada, considerando os diferentes centros de ensino e curso; Dar visibilidade às pessoas conectadas à rede do DIN/PROPESQ
Trilha de propriedade intelectual (trilha DIN/PROPESQ) Ter 04 atividades de  capacitação com rede do DIN/PROPESQ (especialmente egressos) e professores especialistas Número de atividades realizadas

 

Número de professores/palestrantes da UFSC

 

Número de participantes

Ter trilha de capacitação em propriedade intelectual realizada, considerando os diferentes centros de ensino e curso; Dar visibilidade às pessoas conectadas à rede do DIN/PROPESQ
Trilha para calouros Ter 01 trilha para calouros operando no início do semestre letivo Número de palestras realizadas

 

Número de palestrantes

 

Número de participantes

Ter calouros conectados às práticas de inovação e empreendedorismo da UFSC e sensibilizados para a pauta
Capacitação docente Realizar 03 capacitações com docentes da UFSC sobre os temas de empreendedorismo e inovação Número de palestrantes

 

Número de participantes

 

Número de capacitações

Ter docentes qualificados para temas da inovação e do empreendedorismo
Realizar parceria com Centros Acadêmicos para realizar divulgação das ações do Academy Ter realizado parceria com centros acadêmicos Número de centros acadêmicos com parceria Ter parcerias realizadas e aumento na divulgação das ações
Evento de compartilhamento de boas práticas Realizar dois eventos de boas práticas ao ano

 

Ter em diferentes mídias informações sobre as práticas realizadas na UFSC

Número de eventos realizados

 

Número de participantes

Ter boas práticas realizadas na UFSC disseminadas para novos docentes e técnicos
Publicação sobre práticas da UFSC Ter um livro sobre práticas de inovação e empreendedorismo da UFSC Número de artigos publicados

 

Número de pesquisadores

Ter práticas da UFSC disseminadas em livro

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 20 de abril de 2023

Nº 57/2023/CCB – Designar o professor Edmundo Carlos Grisard, como Supervisor do Laboratório de Protozoologia e do Biotério/Infectório do Laboratório de Protozoologia do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia do Centro de Ciências Biológicas com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital nº 21698/2023)

 

Portaria de 24 de abril de 2023

Nº 58/2023/CCB – Prorrogar por mais 45 dias os efeitos das Portarias nº 029/2023/CCB e 034/2023/CCB que designam comissão com a finalidade de elaborar uma normativa sobre a utilização dos espaços físicos do Centro de Ciências Biológicas para posterior apreciação do Conselho da Unidade.

 

Portaria de 26 de abril de 2023

Nº 59/2023/CCB – Designar, a partir de 05/04/2023, por um período de 2 (dois) anos, os professores abaixo relacionados como representantes docentes departamentais no Colegiado dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais aos membros titulares

Departamento Nome Representação
Coordenação dos Cursos de Ciências Biológicas Daniela Cristina de Toni

Eduardo Juan Soriano Sierra

Titular

Titular

Bioquímica Carla Inês Tasca

Maria Risoleta Freire Marques

Titular

Suplente

Botânica Mayara Krasinski Caddah

Maria Alice Neves

Makeli Garibotti Lusa

Ana Claudia Rodrigues

Titular

Suplente

Titular

Suplente

Microbiologia, Imunologia e Parasitologia Daniel Santos Mansur

José Henrique Maia Campos de Oliveira

Titular

Suplente

Farmacologia Áurea Elizabeth Linder

Tadeu Lemos

Titular

Suplente

Ecologia e Zoologia Paulo Christiano de Anchietta Garcia

Sergio Ricardo Floeter

Titular

 

Suplente

Informática e Estatística Simone Daniela Sartório de Medeiros

Adriano Ferreti Borgatto

Titular

 

Suplente

Centro de Ciências Físicas e Matemáticas Mario Rodolfo Roldan Daquilema

Francisco Carlos Caramello Junior

Titular

 

Suplente

(Ref. Solicitação Digital nº 22596/2023)

 

Portaria de 27 de abril de 2023

Nº 60/2023/CCB – Art. 1º Designar os professores Pedro Fiaschi, Elisandro Ricardo Drechsler dos Santos, Juliana de Paula Souza e Makeli Garibotti Lusa, sob a presidência do primeiro, para comporem a Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas, a qual será responsável pelo processo seletivo referente ao Edital nº 02/PPGFAP/2023.

Art. 2º A Comissão exercerá suas atividades no período de 17 de abril a 12 de julho de 2023, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas/semanais.

Art. 3º Revogar, a partir de 17 de abril de 2023, a Portaria nº 101/2022/CCB, de 30 de junho de 2022.

(Ref. Solicitação Digital nº 23095/2023)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

EDITAL Nº 12/2023/CCS, 28 de abril de 2023

Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Curso de Nutrição (NTR), para a eleição de Coordenador e Subcoordenador, que será com data prevista para 20 de junho de 2023, das 09h às 16h, através do Sistema E-democracia.

Art. 2º As inscrições das chapas serão realizadas no período de 22/05/23 até o dia 12/06/23 (até às 17h), por meio de correspondência eletrônica para: eleicao.nutricao@contato.ufsc.br, com o envio do requerimento de inscrição disponibilizado pela Comissão Eleitoral. DIVULGUE-SE!

(Ref. Solicitação nº 022780/2023)

 

Portarias de 26 de abril de 2023

Nº 123/2023/CCS – Art. 1º Designar, no período de 06/04/2023 a 08/06/2023, os docentes abaixo relacionados para constituírem a comissão de avaliação para seleção dos candidatos inscritos no EDITAL Nº 03/PPGO/2023 – Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Odontologia (PPGO/UFSC):

  1. Área de Concentração Clínica Odontológica:

1.1. Guilherme Carpena Lopes – SIAPE nº 1481031

1.2. Juliana Silva Ribeiro de Andrade – SIAPE nº 1238394

1.3. Maurício Malheiros Badaró – SIAPE nº 1372170

  1. Área de Concentração Diagnóstico Bucal:

2.1. Elena Riet Correa Rivero – SIAPE nº 2475410

2.2. Filipe Modolo Siqueira – SIAPE nº 1563573 2.3. Rogério De Oliveira Gondak – SIAPE nº 2054220

  1. Área de Concentração Endodontia:

3.1. Cleonice Da Silveira Teixeira – SIAPE nº 4283551

3.2. Lucas Da Fonseca Roberti Garcia – SIAPE nº 2331080

3.3. Juliana Silva Ribeiro de Andrade – SIAPE nº 1238394

  1. Área de Concentração Implantodontia:

4.1. Ariadne Cristiane Cabral Da Cruz – SIAPE nº 3554138

4.2. Cesar Augusto Magalhães Benfatti – SIAPE nº 3659479

4.3. Cláudia Ângela Maziero Volpato – SIAPE nº 2209895

  1. Área de Concentração Odontologia em Saúde Coletiva:

5.1. Ana Lucia Schaefer Ferreira De Mello – SIAPE nº 3352186

5.2. Andreia Morales Cascaes – SIAPE nº 2628336

Art. 2º Atribuir, aos professores, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 022563/2023)

 

Nº 124/2023/CCS – Art. 1º Designar os discentes Guilherme de Souza Cipriano, matrícula nº 19102790 e Juliana Kosmos Piazza, matrícula nº 19104086, como membros titulares do Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, pelo período de um ano a partir de 1º de janeiro de 2023.

Art. 2º Designar o discente Lucius Luz Pires Gomes, matrícula nº 18100319, como membro suplente do Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, pelo período de um ano a partir de 1º de janeiro de 2023.

Art. 3º Dispensar, a partir de 15 de abril de 2023, a discente Juliana Kosmos Piazza, matrícula nº 19104086 da condição de membro titular do Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia.

Art. 4º Designar o discente Giovanni Christos Bom Dodopoulos, matrícula nº 19104374, como membro titular do Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, pelo período de 15 de abril de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 022708/2023)

 

Portaria de 27 de abril de 2023

Nº 125/2023/CCS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos Departamentos do Centro de Ciências da Saúde, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

EDUARDO ZARUR STOSICK – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/CIF/CCS – Membro Titular

GABRIELLE PRADE CARLOS – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/NTR/CCS – Membro Titular

GUSTAVO DAL TOÉ NOVELLI – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/FONO/CCS – Membro Titular

GISELI SALAIB SPRINGER – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/SPB/CCS – Membro Suplente

CARLOS EDUARDO NORONHA ROESLER – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/ODT/CCS – Membro Suplente

GUSTAVO SAGÁS MAGALHÃES – Administrador de Edifícios/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/ACL/CCS – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH: 10213 – DEPARTAMENTO DE ANÁLISES CLÍNICAS/ACL/CCS

10228 – DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS/CIF/CCS

10231 – DEPARTAMENTO DE CIRURGIA/CLC/CCS

10232 – DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA/CLM/CCS

10241 – DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM/ENF/CCS

10260 – DEPARTAMENTO DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA/DTO/CCS

10271 – DEPARTAMENTO DE NUTRIÇÃO/NTR/CCS/NTR/CCS

10273 – DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA/ODT/CCS

10274 – DEPARTAMENTO DE PATOLOGIA/PTL/CCS

10275 – DEPARTAMENTO DE PEDIATRIA/DPT/CCS

10283 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA/SPB/CCS

10487 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/ACL/CCS

10513 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/CLC/CCS

10514 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/CLM/CCS

10540 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/ENF/CCS

10562 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/DTO/CCS

10574 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/NTR/CCS

10579 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/ODT/CCS

10580 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/PTL/CCS

10581 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/DPT/CCS

10600 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/SPB/CCS

11445 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/CIF/CCS

11753 – DEPARTAMENTO DE FONOAUDIOLOGIA/FONO/CCS

11996 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/FONO/CCS

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências da Saúde

Art. 4º Atribuir 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

Portaria de 28 de abril de 2023

Nº 126/2023/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes RICARDO DE SOUSA VIEIRA (Professor Classe E – ODT), EDEVARD JOSÉ DE ARAÚJO (Professor Classe E – CLC) e EDSON LUIZ DA SILVA (Professor Classe E – ACL) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível III, para a Classe de Professor D, Nível IV, do Professor MAURÍCIO SOARES LEITE, do Departamento de Nutrição – NTR, de acordo com o Processo nº 23080.022178/2023-69.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO DE DESPORTOS

 

O DIRETOR do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 7 de fevereiro de 2023

Nº 02/2023/CDS – DESIGNAR, a Professora PATRÍCIA LUIZA BREMER BOAVENTURA JUSTO DA SILVA, para exercer as funções de Sub Coordenadora de Extensão do Centro de Desportos, com carga horária administrativa de 05 (cinco) horas semanais, pelo período de 03/03/2023 a 10/02/2024.

 

Portaria de 28 de fevereiro de 2023

Nº 003/2023/CDS – DESIGNAR, os Professores (as) da Classe E, com a denominação de Professor Titular, da Universidade Federal de Santa Catarina, VALMIR JOSÉ OLEIAS (CDS), ANTÔNIO RENATO PEREIRA MORO (CDS) e ALINE RODRIGUES BARBOSA (CDS) para sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de Avaliação da Progressão Funcional do Professor Jaison José Bassani da Classe de Associado II para Associado III, conforme Resolução nº 114/2017/Cun e Processos 23080.005110/2023-15.

 

Portaria de 6 de março de 2023

Nº 004/2023/CDS – 1º – DESIGNAR os professores abaixo relacionados para, sob a Coordenação do primeiro para constituir Comissão de Estágios do Curso de Bacharelado em Educação Física do Centro de Desportos da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme segue:

a) Tiago Turnes

b) Giovani Firpo Del Duca

c) Cassiano Ricardo Rech

d) Valmir José Oleias

2º – ATRIBUIR ao Professor TIAGO TURNES a função de Coordenador de Estágios do Curso de Bacharelado em Educação Física, com carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais.

3º – ATRIBUIR aos demais membros a carga horária administrativa de 04 (quatro) horas semanais.

4º – Esta portaria tem validade de 02 (dois) anos, a partir de 25/02/2023.

 

Portaria de 31 de março de 2023

Nº 005/2023/CDS –  Art 1º – DESIGNAR, o Professor FERNANDO DIEFENTHAELER, para exercer as funções de Coordenador do Laboratório de Biomecânica – BIOMEC, em substituição do Professor ANTÕNIO RENATO PERIRA MORO, para completar o mandato que finda em 31/12/2024.

Art 2º – ATRIBUIR à carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais.

 

Portarias de 13 de abril de 2023

Nº 006/2023/CDS – 1º – DESIGNAR os professores THIAGO SOUSA MATIAS (titular) e GIOVANI FIRPO DEL DUCA (suplente) para representarem os professores da área: Atividade Física Relacionada à Saúde, junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Educação Física, com mandato de 17/04/2023 à 17/04/2025, conforme Ofício nº 08/2023/PPGEF.

2 º – ATRIBUIR ao membro TITULAR a carga horária administrativa de 02 (duas) horas semanais.

 

Nº 007/2023/CDS – 1º – DESIGNAR os professores PAULO HENRIQUE BORGES (titular) e JUAREZ VIEIRA DO NASCIMENTO (suplente) para representarem os professores da área: Teoria e Pratica Pedagógica em Educação Física, junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Educação Física, com mandato de 17/04/2023 à 17/04/2025, conforme ofício nº 08/2023/PPGEF.

2 º – ATRIBUIR ao membro TITULAR a carga horária administrativa de 02 (duas) horas semanais.

 

Nº 008/2023/CDS – 1º – DESIGNAR os professores HEILIANE DE BRITO FONTANA (titular) e RAMON CRUZ (suplente) para representarem os professores da área: Biodinâmica do Desempenho Humano, junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Educação Física, com mandato de 17/04/2023 à 17/04/2025, conforme ofício nº 08/2023/PPGEF.

2 º – ATRIBUIR ao membro TITULAR a carga horária administrativa de 02 (duas) horas semanais.

 

O DIRETOR em exercício do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 25 de abril de 2023

Nº 009/2023/CDS – DESIGNAR, as(os) Docentes BRUNA BARBOSA SERON (presidente), GABRIELA FISCHER (membro) e HUMBERTO JORGE GONÇALVES MOREIRA DE CARVALHO (suplente) e o Servidor Técnico-administrativo MARCOS MOISES POMPILIO (membro), para sob presidência do primeiro constituírem comissão para condução dos trabalhos da eleição para Representantes dos Docentes e Técnicoadministrativos junto ao Conselho da Unidade do Centro de Desportos conforme editais 001/2023/CDS e 002/2023/CDS.

 

Nº 010/2023/CDS – DESIGNAR, os Servidores GIULIANO ALESSANDRO SCZIP e THIAGO JOSÉ DA CUNHA, na condição de titular e suplente respectivamente, para representarem os Servidores Técnico-administrativos em Educação do Centro de Desportos, junto ao Conselho da Unidade na condição de PRÓ TEMPORE.

 

Nº 011/2023/CDS – DESIGNAR, os Docentes CASSIANO RICARDO RECH E JULIANO FERNANDES DA SILVA na condição de titular e suplente respectivamente, para representarem os Servidores Docentes do Centro de Desportos, junto ao Conselho da Unidade na condição de PRÓ TEMPORE.

 

Portarias de 26 de abril de 2023

Nº 013/2023/CDS – Art 1º DESIGNAR os docentes abaixo relacionados para, sob presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Cientifica – PIBIC no âmbito do Centro de Desportos:

  1. Ricardo Dantas de Lucas, SIAPE: 2153068, e-mail: ricardo.dantas@ufsc.br.
  2. Tiago Turnes, SIAPE: 1327328, e-mail: tiago.turnes@ufsc.br.
  3. Luiz Gulherme Antonacci Guglielmo, SIAPE: 1519826, e-mail: luiz.guilherme@ufsc.br.
  4. Fernando Diefenthaeler, SIAPE: 1688908, e-mail: fernando.diefenthaeler@ufsc.br.
  5. Michel Milistetd, SIAPE: 1244128, e-mail: michel.milistetd@ufsc.br.
  6. Juarez Vieira do Nascimento, SIAPE: 1159707, e-mail: juarez.nascimento@ufsc.br.
  7. Kelly Samara da Silva, SIAPE: 1476220, e-mail: kelly.samara@ufsc.br.

Art. 2º CONCEDER 02 horas semanais ao presidente e 02 horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

Boletim Nº 80/2023 – 28/04/2023

28/04/2023 17:11

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 80/2023

Data da publicação: 28/04/2023

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 030, 031/2023/CORG/UFSC

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

PORTARIA NORMATIVA Nº 001/2023/CED

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

PORTARIAS Nº 014 a 18/2023/CCJ

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2023/CCE

PORTARIA Nº 050/2023/CCE

GABINETE DA REITORIA

CORREGEDORIA-GERAL DA UFSC

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss., 148 e 152 da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014, RESOLVE:

 

Portarias de 27 de abril de 2023

 

Nº 030/2023/CORG/UFSC – Art. 1º Reconduzir a Comissão de Sindicância Investigativa designada pela Portaria nº 017/2023/CORG/GR de 13 de fevereiro de 2023, publicada no Boletim Oficial nº 32/2023 de 14/02/2023 e alterações, composta por ANDRE LIPP PINTO BASTO LUPI, SIAPE nº 1196812, Professor Magistério Superior, lotado no Centro de Ciências Jurídicas/CCJ, na condição de presidente, e JULIANA SANTANA, SIAPE nº 2124259, Técnico em Nutrição e Dietética, lotada no Colégio de Aplicação/CA/CED.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.023778/2022-63, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 031/2023/CORG/UFSC – Art. 1º Converter de Rito Sumário para Rito Ordinário a Comissão designada pela Portaria nº 072/2022/CORG/GR, de 30 de setembro de 2022, publicada no Boletim Oficial nº 72/2022 de 30/09/2022 e alterações, composta por ANDRÉ LAURINDO COSTA, SIAPE nº 1886339, Assistente em Administração, lotado na Procuradoria Federal junto à UFSC/PF/UFSC, na condição de presidente, e LUCAS ROVARIS CIDADE, SIAPE nº 2345705, Assistente em Administração, lotada na Procuradoria Federal junto à UFSC/PF/UFSC, designando RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, SIAPE nº 2416266, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-Geral da UFSC/DJ/CG/GR, na condição de membro.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.039266/2022-19, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

Conselho de Unidade

 

PORTARIA NORMATIVA nº 001/2023/CED, de 27 de abril de 2023

Torna pública as normas e convoca a comunidade universitária do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina (CED/UFSC), para participar do processo de consulta prévia à escolha do/a novo/a vice-diretor/a do Centro, para o mandato de quatro anos.

 

O Presidente do Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Capítulo II do Regimento Geral da UFSC; no art. 49 do Estatuto da UFSC; no Art. 44 do Regimento do CED e no Decreto nº 1.916, de 23 de maio de 1996, RESOLVE: Estabelecer as normas para o processo de escolha do/a novo/a ocupante do cargo de Vicediretor/a do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina (CED/UFSC).

I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º- O processo de escolha para o cargo de vice-diretor/a do CED, com um mandato de quatro anos (2023-2027), seguirá as normas instituídas na Universidade Federal de Santa Catarina, com consulta à comunidade universitária do Centro de Ciências da Educação, por voto paritário, e será organizado, acompanhado e coordenado por Comissão Eleitoral, integrada por 03 (três) representantes titulares e 01 (um) suplente de cada categoria (servidores docentes, servidores técnico- administrativos em Educação e estudantes).

Parágrafo único- Caberá ao Conselho Unidade do CED a fiscalização de todo o processo da eleição.

Art. 2º- A consulta à comunidade do CED será realizada conforme cronograma a ser elaborado pela Comissão Eleitoral e aprovado pelo Conselho de Unidade, disponível no Anexo B.

II – Dos Eleitores

Art. 3º- São eleitores da consulta à comunidade do CED:

I- Todos/as os/as servidores/as docentes e técnico-administrativos ativos/as, integrantes das respectivas carreiras e lotados/as no CED, como especificado a seguir:

a) Todos/as os/as docentes integrantes da carreira de magistério, lotados no CIN, EED, MEN, EDC, CA e NDI, em efetivo exercício no Centro, bem como docentes visitantes, em lotação provisória, substitutos/as e voluntários/as vinculados/as ao CED (conforme Resolução 012/CUN/99);

b) Todos/as os/as servidores/as técnico-administrativos em Educação da tabela permanente da UFSC, lotados/as no CED, CA e NDI, em efetivo exercício ou à disposição nestes setores;

II- Todos/as os/as alunos/as regularmente matriculados/as nos cursos de Graduação e Pós-Graduação do CED e alunos/as do Ensino Médio do Colégio de Aplicação, maiores de 16 anos.

§1º – Os/As eleitores/as designados/as nos incisos I e II, deverão estar lotados/as ou vínculados com matrícula ativa, no caso dos estudantes, até 28 de abril do corrente ano – período que antecede a solicitação da lista de eleitores à Setic para agendamento prévio da votação eletrônica.

§2º- Eleitores(as) designados(as) no inciso I, alínea a e b, que estão afastados(as) temporariamente do trabalho – para formação, para tratamento de saúde etc. – poderão participar do pleito.

§3º- Eleitores(as) designados no inciso II que estiverem com a matrícula trancada não poderão participar do pleito.

Art. 4º- No caso de acumulação de categorias o/a eleitor/a votará uma única vez, de acordo com o seguinte critério:

a) Docente e Técnico-Administrativo em Educação – Vota como Docente.

b) Docente e Aluno/a – Vota como Docente.

c) Técnico-Administrativo em Educação e Aluno/a – Vota como TécnicoAdministrativo em Educação.

d) Aluno/a de Pós-Graduação e de Graduação – Vota como Aluno/a de Pós-Graduação.

Parágrafo único – Não será permitido voto por procuração.

III – Das Inscrições

Art. 5º- Para candidatar-se ao cargo de vice-diretor/a é necessário ser docente integrante da Carreira de Magistério Superior, do quadro permanente da UFSC e lotado no CED, que seja portador do título de doutor.

Parágrafo Único – Estarão impedidos/as de candidatar-se ao cargo de vice-diretor/a os membros da Comissão Eleitoral designados/as para a coordenação e organização da consulta à comunidade do CED.

Art. 6º- As inscrições dos/as candidatos/as a assumirem o cargo de vice-diretor/a do CED serão realizadas no período 06 até 12 de maio exclusivamente por meio eletrônico, para o e-mail da Comissão Eleitoral, comissaoeleitoral.ced@contato.ufsc.br, com o preenchimento e envio no formato PDF do seguinte documento:

a) Ficha oficial de inscrição, disponível no anexo A, devendo ser preenchida, datada e assinada eletronicamente pelo/a candidato/a, conforme a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC;

b) Na ficha supracitada apresentar uma síntese da proposta de gestão (máximo de 500 palavras), a ser divulgada no portal do CED após a homologação da inscrição.

§1º- A Comissão Eleitoral procederá à numeração do/a candidato/a por ordem de inscrição.

§2º- O formulário de inscrição representará instrumento de candidatura e de compromisso assumido pelo/a candidato/a que, se eleito/a, aceitará a investidura.

Art. 7º- Findo o prazo de inscrição a Comissão Eleitoral, após a respectiva homologação, fará publicar a relação dos/as candidatos/as inscritos/as, assim como as respectivas propostas de trabalho. A divulgação seá feita por meios eletrônicos, sobretudo na página do CED (https://ced.ufsc.br) e nos murais do Centro, conforme especificado a seguir:

a) 1º Andar do Bloco B;

b) Térreo do Bloco D;

c) Mural NDI;

d) Mural CA.

Art. 8º- A homologação dos inscritos no pleito será feita pela Comissão Eleitoral, no período previsto no cronograma, e será publicada na página do CED (https://ced.ufsc.br), juntamente como as respectivas propostas de trabalho.

Parágrafo único – O não cumprimento por parte de um/a candidato/a de qualquer item descrito no art. 6º desta Portaria Normativa levará ao indeferimento da inscrição.

Art. 9º- Caberá solicitação à Comissão Eleitoral de impugnação de candidato/a inscrito/a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da publicação da homologação das candidaturas, por parte de:

a) Candidato/a(s);

b) Qualquer eleitor da comunidade do CED;

c) Do(s) membro(s) da Comissão Eleitoral.

§1º- A solicitação de que trata o caput deste artigo deverá ser feita por meio de requerimento, assinado digitalmente (assina UFSC), acompanhado de prova da incompatibilidade alegada e encaminhado para o e-mail da Comissão Eleitoral, comissaoeleitoral.ced@contato.ufsc.br.

§2º- Aceita a solicitação de impugnação pela Comissão Eleitoral, será dado conhecimento do fato aos/às interessados/as, os/as quais terão até 48 (quarenta e oito) horas para se manifestar.

§3º- A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a manifestação referida no §2º deste artigo no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas de seu recebimento.

§4º- Findo o prazo supracitado e uma vez não tendo recurso ou não aceito, a Comissão Eleitoral divulgará na página do CED, no período previsto no cronograma, a lista final da(s) candidatura(s) inscrita(s) e aptas à concorrerem na eleição.

Art. 10- Os/As candidatos/as poderão requerer, até a data do término das inscrições, o cancelamento da mesma.

Art. 11- Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos/as somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do/a inscrito/a.

IV – DO PERÍODO DE CAMPANHA

Art. 12- A propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade de cada candidatura e se assentará nos princípios da liberdade de expressão plena, defesa do patrimônio público e igualdade de oportunidade aos/às candidatos/as.

Art. 13- Ninguém poderá impedir a propaganda e nem inutilizar, alterar ou perturbar os meios lícitos nela empregados.

Art. 14- As autoridades administrativas da Universidade permitirão aos/às candidatos/as, em igualdade de condições, a divulgação de suas candidaturas e propagandas.

Art. 15- A Comissão Eleitoral deverá organizar, pelo menos, dois debates públicos/apresentação de candidato/a, em turnos diferentes, sendo pelo menos um deles transmitido e gravado no canal do YouTube do CED, divulgado nos devidos fóruns do Centro, com normas previamente estabelecidas.

Parágrafo Único – Ao/À eleitor/a será permitido o uso de bótons, camisetas e congêneres que expressem suas posições.

Art. 16- Outros critérios para as campanhas e divulgação das propostas, bem como para o(s) debate(s), poderão ser divulgados posteriormente pela Comissão Eleitoral.

V – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA CAMPANHA

Art. 17- Os/As candidatos/as inscritos no pleito, independente de ter sido escolhido/a, devem apresentar à Comissão Eleitoral, por e-mail, no prazo previsto no cronograma, a prestação de contas de sua campanha eleitoral com declaração das receitas, despesas e sobras financeiras.

Art. 18- A prestação de contas dos/as candidatos/as concorrentes será publicada na página do CED (www.ced.ufsc.br).

VI – DA VOTAÇÃO

Art. 19- A votação ocorrerá através do processo eleitoral on-line pelo Sistema E-Democracia, disponível em https://e-democracia.ufsc.br/, em data e horário a serem determinados pela Comissão Eleitoral. A data da votação poderá sofrer alteração para o primeiro dia útil posterior, conforme disponibilidade do e-democracia. Se isso for necessário o cronograma será ajustado.

§1º- No dia da eleição, até o horário de abertura da votação, todos/as os/as eleitores/as receberão um convite por e-mail com um link para votarem na cabine on-line, usando sua IdUFSC e a respectiva senha.

§2º- Na cabine eletrônica de votação do E-democracia, três etapas devem ser seguidas para efetivar a votação, nesta ordem: Marcar/selecionar o/a candidato/a escolhido/a; revisar (para checar sua escolha); “Depositar”/concluir (para cifrar e depositar na urna).

§3º- É de responsabilidade do/a eleitor/a a correta execução do procedimento de votação, ficando ciente que caso não efetue o procedimento até o final indicado pelo sistema, seu voto não será contabilizado.

§4º- O Sistema E-democracia permite que um/a eleitor/a previamente identificado/a, que corresponda aos/às eleitores/as indicados no art. 3º, possa votar mais de uma vez, contudo, cada pessoa terá seu voto contabilizado no pleito uma única vez, sendo validada apenas sua última “cédula” confirmada na urna on-line.

Art. 20- Os votos válidos serão contabilizados em sistema de votação paritário, portanto, 1/3 para docente, 1/3 para TAES e 1/3 para estudantes. Parágrafo único- Consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco.

Art. 21- A consulta pública será validada com qualquer número de votantes.

VII – DA APURAÇÃO E RESULTADO

Art. 22- Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral, com a presença de pelo menos três de seus membros, incluído/a o/a presidente, receberá os relatórios eletrônicos da eleição gerados pelo Sistema E-Democracia e iniciará a apuração on-line.

Art. 23- Os votos válidos serão contabilizados em sistema de votação paritário – 1/3 para docente, 1/3 para TAES e 1/3 para estudantes – e calculados pela fórmula:

 

IC = (1/3). (Dc/De + Tc/Te + Ec/Ee)

Sendo:

Dc, Tc, Ec: número de servidores/as Docentes votantes no/a candidato/a, servidores/as Técnico Administrativos votantes no/a candidato/a e Estudantes votantes no/a candidato/a;

De, Te, Ee: número total de servidores/as Docentes Eleitores/as, servidores/as Técnico Administrativos Eleitores/as e Estudantes Eleitores/as.

IC: índice do/a candidato/a

 

Art. 24- Será declarado/a vencedor/a o/a candidato/a que obtiver maior índice de votação.

§1º- A classificação dos/as candidatos/as será feita por ordem decrescente do Índice do/a Candidato/a (IC).

§2º- No caso de três ou mais candidatos/as será realizado 2º turno entre os dois mais votados, caso nenhum deles/as obtenha no mínimo 50% dos votos.

§3º- Em caso de empate será declarado/a eleito/a o/a candidato/a mais antigo/a no exercício do magistério superior da UFSC e, persistindo o empate, do/a candidato/a a mais idoso/a.

§4º- Se a somatória dos índices de votos brancos for maior que o índice de votos na/o candidato/a concorrente(s), a consulta será considerada nula, por ato expresso do Conselho de Unidade, instaurando-se, no prazo de até 30 (trinta) dias, novo processo eleitoral.

Art. 25- Após a conclusão da apuração do resultado, a Comissão Eleitoral deverá elaborar uma ata assinada pelos membros presentes, a qual será, posteriormente, encaminhada ao Presidente do Conselho de Unidade do CED.

Art. 26- A divulgação do resultado preliminar da consulta pública será realizada pela Comissão Eleitoral e publicada na página do CED.

Art. 27- Do resultado da consulta pública caberá recurso no período de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do resultado no site do CED.

Parágrafo único- O recurso deverá ser encaminhado exclusivamente para o e-mail da comissão eleitoral, comissaoeleitoral.ced@contato.ufsc.br, com requerimento devidamente justificado e assinado digitalmente.

Art. 28- Findo o prazo e sem o recebimento, ou pelo não acolhimento de recurso contra o resultado preliminar, a Comissão Eleitoral emitirá e divulgará o resultado final da consulta prévia feita junto à comunidade do CED quanto sua escolha para o cargo de vice-diretor/a de Centro.

Art. 29- O resultado da consulta à comunidade do CED será submetido ao Conselho de Unidade e, após feita a eleição oficial, será encaminhado à Reitoria.

Parágrafo único- Na comunicação do resultado final da Comissão para o Conselho de Unidade deverão constar, em processo digital via plataforma Solar – SPA, todos os documentos pertinentes à consulta pública.

VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30- Toda comunicação com a Comissão Eleitoral deverá ser feita exclusivamente por email, no endereço eletrônico comissaoeleitoral.ced@contato.ufsc.br, e toda divulgação do processo de eleição estará disponível, principalmente, na homepage do CED.

Art. 31- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 32- Esta Portaria Normativa terá vigência até a efetiva posse do/a novo/a vice-diretor/a do Centro de Ciências da Educação.

 

ANEXO A

FICHA DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO/A PARA ELEIÇÃO AO CARGO DE VICE-DIRETOR/A DO CED

(2023-2026)

Nº do/a candidato/a (esp. p/ Comissão): ________

 

CANDIDATO(A) A VICE-DIRETOR(A)
Nome: Vínculo/Dep.: Siape:
Proposta de Gestão (até 500 palavras):     
Por meio deste instrumento, declaro expressamente que, se escolhido/a, aceito a investidura ao cargo de Vice-Diretor/a do CED.    
Assinatura digital:

 

ANEXO B

O cronograma completo da consulta prévia para eleição de vice-diretor/a do CED/UFSC:

Data(s) Descrição da atividade
27 de abril de 2023 Análise pelo Conselho de Unidade da Portaria Normativa do CED e cronograma para Eleição do/a novo/a vice-diretor/a do CED
Até 05 de maio Publicação da Portaria Normativa em B.O/UFSC
06 a 12 de maio Período de inscrição para candidato/a interessado/a concorrer ao cargo de vice-diretor/a do CED
16/05/2023 (vespertino) Divulgação da homologação de inscrições deferidas
17 até 19.05 (vespertino) 48h. de prazo para pedidos de impugnação – contabilizado a partir do horário de divulgação da homologação das inscrições
20.05 (vespertino) Divulgação da lista final de candidatos/as inscritos/as
22 até 27 de maio Período de campanha dos/as candidatos/as e período em que acontecerão os debates oficiais organizados pela Comissão Eleitoral.
29 de maio das 9 às 17h. Consulta pública à comunidade CED para escolha do/a novo/a vice-diretor/a do Centro, via Sistema E-Democracia.
29 de maio, a partir das 17h. Apuração dos votos pela Comissão Eleitoral a partir dos relatórios do E-Democracia
30 de maio Publicação do resultado da consulta pública
30 de maio a 1 de junho 48h. de prazo para interposição de recurso – contabilizado a partir do horário de divulgação do resultado da consulta pública
2 de junho Publicação do resultado final da consulta pública para escolha do/a novo/a vice- diretor/a do CED e envio do processo ao Conselho de Unidade.
 3 até 6 de junho Prazo para prestação de contas da campanha realizada pelos/as candidatos/as, conforme indicado na Portaria Normativa
até 15 de junho Período para realização da reunião pelo Conselho de Unidade para eleição oficial para escolha do/a novo/a vice-diretor/a do CED e divulgação do mesmo pela Direção para toda comunidade do CED

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 18 de abril de 2023

Nº 014/2023/CCJ – Art. 1º – Designar os servidores FRANCISCO QUINTANILHA VERAS NETO, MASIS 214226, SIAPE 1459813, ORIDES MEZZAROBA, MASIS 116763, SIAPE 1160642 e, EVERTON DAS NEVES GONÇAVES, MASIS 176103, SIAPE 409342 professores titulares da carreira do magistério superior, para, sob a presidência do primeiro, homologarem o resultado da avaliação realizada pela CPPD no pedido de progressão funcional na Classe D (Associado) de nível 1 para 2, do servidor Pedro Miranda de Oliveira, nos termos do Processo nº 23080.014962/2023-01.

 

Nº 15/2023/CCJ – Art. 1º Investir os Representantes TAES no Colegiado Pleno do Departamento de Direito do Centro de Ciências Jurídicas, para um mandato de dois anos, a partir de 19/04/2023.

Titular Suplente
 Geovana Fritzen Kinchescki Ana Aparecida Gomes Malmann
 Marilda Aparecida de Oliveira Effting Heloisa Apolinário Testoni
 Marília Segabinazzi Reinig Gabriela Mattei de Souza
 Rosangela Alves Fabiano Dauwe
 Thais Gucowski Vargas Freitas Fernanda Vieira Rodrigues

Art. 2º Investir os Representantes TAES no Colegiado Delegado do Departamento de Direito do Centro de Ciências Jurídicas, para um mandato de dois anos, a partir de 19/04/2023.

Titular Suplente
Nelson Wincker Oliveira Alexandre Santos de Aquino

Art. 3º Investir os Representantes TAES no Colegiado do Curso de Graduação em Direito do Centro de Ciências Jurídicas, para um mandato de dois anos, a partir de 19/04/2023.

Titular Suplente
Patricia Zimmermann de Farias Benites Cristiane Nery da Fonseca Kogut

Art. 4º Investir os Representantes TAES no Conselho da Unidade do Centro de Ciências Jurídicas, para um mandato de dois anos, a partir de 19/04/2023.

(Ref. processo eleitoral regido pelo Edital nº 005/CCJ/2023)

 

Portaria de 20 de abril de 2023

 

Nº 16/2023/CCJ – Art. 1º Investir os representantes docentes junto ao Colegiado Delegado do Departamento de Direito do Centro de Ciências Jurídicas, para um mandato de dois anos, a partir de 20/04/2023:

Titular Suplente
Daize Fernanda Wagner Silva José Sérgio da Silva Cristóvam
Daniel Deggau Bastos Francisco José de Oliveira Neto
Guilherme Henrique Lima Reinig Marco Antonio Cesar Villatore
Orides Mezzaroba Sandra Regina Leal
Orlando Celso da Silva Neto Dóris Ghilardi
Ricardo Soares Stersi dos Santos Josiane Rose Petry Veronese

Art. 2º Investir os representantes docentes junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Direito do Centro de Ciências Jurídicas, para um mandato de dois anos, a partir de 20/04/2023:

Titular Suplente
Andre Lipp Pinto Basto Lupi Orides Mezzroba
Carlos Araujo Leonetti Aires José Rover
Francisco José de Oliveira Neto Matheus Felipe de Castro
Gilson Wessler Michels Reinaldo Pereira e Silva
Orlando Celso da Silva Neto Vera Lucia Teixeira
Sandra Regina Leal Eduardo Avelar Lamy

Art. 3º Investir os representantes docentes junto ao Conselho da Unidade do Centro de Ciências Jurídicas, para um mandato de dois anos, a partir de 20/04/2023:

Titular Suplente
Everton das Neves Gonçalves Guilherme Henrique Lima Reinig
Francisco Bissoli Filho José Sérgio da Silva Cristóvam
Gilson Wessler Michels Orlando Celso da Silva Neto
Josiane Rose Petry Veronese Ricardo Soares Stersi dos Santos
Norma Sueli Padilha Reinaldo Pereira e Silva
Rodolfo Pinto da Luz Daniel Deggau Bastos

(Ref. processo eleitoral regido pelo Edital nº 007/2023/CCJ, publicado no Boletim Oficial da UFSC nº 41, de 01/03/2023)

 

Portarias de 24 de abril de 2023

Nº 17/2023/CCJ – Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Direito –DIR/CCJ , da Coordenadoria do Curso de Graduação em Direito-CCGDIR, da Coordenadoria de Apoio Administrativo do Escritório Modelo de Assistência Jurídica – CAA/EMAJ/CCJ, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores técnicos-administrativos em educação:

     Titular/Suplente Cargo Função
Cristiane Nery da Fonseca Kogut

 

Alexandre Santos de Aquino

 

Assistente em Administração

 

Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/EMAJ/CCJ

Chefe Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/EMAJ/CCJ

Nelson Winckler Oliveira

 

Ana Aparecida Gomes Mallmann

 

 

Assistente em Administração

Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGDIR/CCJ

 

Geovana Fritzen Kinchescki

 

Gabriela Mattei De Souza

 

Administradora

Chefe do Serviço de Expediente – SE/DIR/CCJ

Art. 2º Os servidores designados no art. 1º ficarão responsáveis pelo Departamento de Direito – DIR/CCJ, da Coordenadoria do Curso de Graduação em Direito-CCGDIR, da Coordenadoria de Apoio Administrativo do do Escritório Modelo de Assistência Jurídica – CAA/EMAJ/CCJ, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH.

Art. 3º Os servidores designados no art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências Jurídicas.

Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos servidores designados para o desempenho das suas atividades nas comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto mencionado no art. 1º.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 13/2023/CCJ, de 13/04/2023.

(Ref. Portaria Normativa nº 470/2023/GR)

 

Nº 18/2023/CCJ – Art. 1º Dispensar, a partir de 15/04/2023, a servidora Melissa Ely Melo, professora do magistério superior, MASIS nº 218527, SIAPE nº 3154209, das funções de Coordenadora de Pesquisa do Centro de Ciências Jurídicas.

Art. 2º – Dispensar, a partir de 15/04/2023 o servidor Gilson Wessler Michels, professor do magistério superior, MASIS nº 218144, SIAPE nº 3145721, das funções de Subcoordenador de Pesquisa do do Centro de Ciências Jurídicas,

Art. 3º – Fica revogada a Portaria nº 13/04/2021, de 15/04/2023.

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº 23080.023303/2023-58, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2023/CCE, 28 de abril de 2023

Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Curso de Letras Libras Presencial para a eleição da Coordenação do Curso, que será realizada na data provável de 15 de maio de 2023, das 9h às 17h, via sistema de votação on-line disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/edemocracia/). Caso essa data não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º O período de inscrição dos candidatos será do dia 08 de maio ao dia 09 de maio de 2023 e as inscrições serão realizadas de forma online, com o envio do formulário de inscrição das chapas para o e-mail: coord.libras@contato.ufsc.br.

DIVULGUE-SE!

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação 022138/2023, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de abril de 2023

Nº 050/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR a docente Prof.ª Aline Nunes de Souza, a servidora técnico-administrativa Luciene dos Santos e a discente Evellin Domingos Vieira para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão para conduzir o processo de eleição para Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Letras-Libras Presencial.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Boletim Nº 79/2023 – 27/04/2023

27/04/2023 17:42

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 79/2023

Data da publicação: 27/04/2023

CONSELHO DE CURADORES

RESOLUÇÕES Nº 38 a 48/2023/CC

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 26/2023/PRODEGESP

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

PORTARIAS Nº 041 a 043, 045, 046, 048, 049/2023/CCE

CONSELHO DE CURADORES

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Resoluções de 20 de abril de 2023

 

Nº 38/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE) e o Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Céos: Inteligência de Dados para a Sociedade – auxílio à tomada de decisão inteligente em domínios complexos do setor público”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 37/2023/CC, constante do Processo nº 23080.070342/2022-63)

 

Nº 39/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Universidade do Estado do Amazonas (UEA), que tem por objetivo a execução do projeto intitulado “Projeto de Cooperação Institucional (PCI) Turma de Doutorado em Enfermagem fora de Sede UFSC – UEA”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 34/2023/CC, constante do Processo nº 23080.002903/2023-82)

 

Nº 40/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do primeiro aditivo ao convênio entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Associação InternetLab de Pesquisa em Direito e Tecnologia que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa “Democracia digital: análise dos ecossistemas de desinformação no aplicativo Telegram”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 35/2023/CC, constante do Processo nº 23080.033084/2022-34)

 

Nº 41/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do primeiro aditivo ao convênio entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e Bruna Viegas Graziano (Gire Granola), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa “Aproveitamento Tecnológico dos resíduos da Indústria Cervejeira”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 36/2023/CC, constante do Processo nº 23080.005441/2021-93)

 

Nº 42/2023/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Saberes e Práticas Tradicionais Associados aos Engenhos de Farinha de Santa Catarina”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 38/2023/CC, constante do Processo nº 23080.072636/2022-20)

 

Nº 43/2023/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Labs Agro Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Produtos de microalgas para uso na agricultura”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 39/2023/CC, constante do Processo nº 23080.006081/2023-17)

 

Nº 44/2023/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Estudos estratégicos para as cadeias de valor da Reforma Agrária”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 40/2023/CC, constante do Processo nº 23080.074031/2022-73)

 

Nº 45/2023/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Klabin S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de métodos extrativos para aplicação potencial pelo setor bioprodutos/Klabin”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 41/2023/CC, constante do Processo nº 23080.013684/2023-67)

 

Nº 46/2023/CC – Art. 1º Aprovar a doação dos bens constantes dos processos a seguir: 23080.039563/2019-69; e 23080.074661/2015-19.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 42/2023/CC, constante nos Processos acima)

 

Nº 47/2022/CC – Art. 1º Aprovar a baixa dos bens constantes dos processos a seguir: 23080.067132/2022-98; 23080.010820/2023-67; 23080.006264/2023-24; 23080.032379/2017-26; 23080.009140/2023-09; 23080.012205/2023-95; 23080.006262/2023-35; 23080.013547/2023-22; 23080.012143/2023-11; 23080.023119/2022-27;

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 43/2023/CC, constante nos Processos acima)

 

Nº 48/2023/CC – Art. 1º Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Dynamox S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de Tecnologia para Detecção e Predição de Falhas em Máquinas Rotativas utilizando Sinais de Vibração”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 44/2023/CC, constante do Processo nº 23080.017631/2023-15)

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 24 de abril de 2023

 

Nº 26/2023/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a comissão com o objetivo de estudar a legislação vigente e proposição de melhorias na metodologia de reserva de vagas nos concursos públicos da UFSC estabelecida pela Portaria nº 28/2022/PRODEGESP, de 11 de outubro de 2022, com alterações pelas Portarias nº 05/2023/PRODEGESP, 08/2023/PRODEGESP e 15/2023/PRODEGESP.

Art. 2º A composição da comissão, com a respectiva lotação do servidor, fica assim constituída, sob presidência da primeira:

– GABRIELA PERITO DEITOS – CAC/DDP/PRODEGESP

– MARCELO HENRIQUE ROMANO TRAGTENBERG – FSC/CFM

– JULIANE DE OLIVEIRA – CAA/PRODEGESP

– MANOEL PEREIRA REGO TEIXEIRA DOS SANTOS – COLÉGIO APLICAÇÃO

– ANTÔNIO ALBERTO BRUNETTA – PROGRAD

– LETÍCIA LANZER – PROGRAD

– CARLOS GRAHAMHILL MACIEL DE MOURA – CAMPUS DE JOINVILLE

– KATIANA DE FÁTIMA RODRIGUES VIEIRA – DDP/PRODEGESP

– SÉRGIO LEANDRO DA SILVA – DEV/PROAFE

– JOÃO MATHEUS ACOSTA DALLMANN – CAMPUS DE ARARANGUÁ

– MARILIA CARLA DE MELLO GAIA – ZOT/CCA

– REGINA SAVI DAL MOLIM – DEN/PROGRAD

– NAIARA VERGIAN DE PAULO COSTA – CAMPUS DE BLUMENAU

– LESLIE SEDREZ CHAVES – PROAFE

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 10 de abril de 2023

 

Nº 041/2023/CCE – Art. 1º Designar, a partir da data de publicação, os tutores abaixo relacionados para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Letras Libras EaD, por um período de 1 ano:

Tutores – bacharelado:

Antônio Alves Cavalcante Junior (titular)

Fernando Fernandes da Silva (suplente)

Tutores – licenciatura:

Diego de Miranda Leão (titular)

Hegon Henrique Cardoso Favacho (suplente)

(Ref. Solicitação Digital nº 018803/2023)

 

Portarias de 12 de abril de 2023

 

Nº 042/2023/CCE – Art. 1º Designar, a contar de 12 de dezembro de 2022, os servidores docentes e representantes abaixo relacionados para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Jornalismo, para um período de dois anos:

TITULARES:

Valentina da Silva Nunes (Presidente)

Daiane Bertasso Ribeiro

Daisi Irmgard Vogel

Elias Machado Goncalves

Fernando Antonio Crócomo

Ildo Francisco Golfetto

Isabel Colucci Coelho

Maria Terezinha da Silva

Melina De La Barrera Ayres

Raquel Ritter Longhi Valci

Regina Mousquer Zuculoto (representante titular do Sindicato dos Jornalistas de Santa Catarina)

SUPLENTES:

Áureo Mafra de Moraes

Fabiana Quatrin Piccicin

Fábio Felipe Bispo de Souza (repres. suplente do Sindicato dos Jornalistas de Santa Catarina)

Art. 2º Atribuir aos docentes titulares até duas horas por semana para o exercício de tal atividade.

Art. 3º Retifica a Portaria 184/2022/CCE, de 12 de dezembro de 2022

(Ref. Solicitação digital nº 071930/2022)

 

Nº 043/2023/CCE – Art. 1º – Designar os servidores docentes, servidores técnico-administrativos e discentes abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de ações afirmativas na Libras do CCE do Centro de Comunicação e Expressão, pelo período do 1 ano, com as seguintes atribuições:

a) Coordenar, no âmbito do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), as ações de planejamento da política de ações afirmativas;

b) Articular as demandas do CCE com outras unidades da Universidade e com os órgãos da Administração Superior da Instituição;

c) Propor ao Conselho da Unidade os projetos de expansão da Libras do CCE, bem como as propostas de destinação;

d) Elaborar diretrizes e políticas linguísticas relacionadas a Libras com vistas a ampliar projetos e ações de pesquisa, ensino e extensão;

e) Acompanhar as demandas relacionadas a Libras na articulação UFSC e sociedade;

f) Construir juntamente aos programas de pós-graduação no âmbito do CCE, políticas de permanência e ampliação de medidas afirmativas para comunidades surdas

g) Executar outras atividades necessárias ao cumprimento das atribuições acima mencionadas.

Presidente: Débora Campos

Membros: André Reichert

Janine Oliveira

Silvana Aguiar

Ramon Linhares

Miriam Royer

Marianne Stumpf

 

Portaria de 14 de abril de 2023

 

Nº 045/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 19 de março de 2023, o servidor docente ANDRÉ RIBEIRO REICHERT para exercer a função de Coordenador de Ensino do Curso de Graduação em Letras-Libras a Distância, pelo período de dois anos.

Art. 2º Atribuir cinco horas semanais para o desempenho da atividade.

(Ref. Solicitação digital nº 020555/2022)

 

Portaria de 17 de abril de 2023

 

Nº 046/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 17 de abril de 2023, Os servidores docentes abaixo relacionadas para constituírem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Secretariado Executivo, pelo período de dois anos:

Maria Ester Wollstein Moritz – DLLE (Presidente)

Raquel Carolina Souza Ferraz D’ely – DLLE

Cibele Barsalini Martins – CAD Leonardo da Silva – LLE

Silvia Ines Coneglian Carrilho de Vasconcelos – DLLV

Art. 2º Atribuir às docentes a carga horária de uma hora semanal para o desempenho da atividade.

(Ref. Solicitação 016243/2023)

 

Portarias de 24 de abril de 2023

 

Nº 048/2023/CCE – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) do Professor JOSIAS RICARDO HACK do Departamento de Artes (ART/CCE), de acordo com o Processo nº 23080.005325/2023-36

Professor Universidade Membro
Roberta Pires de Oliveira UFSC Presidente
Ademilde Silveira Sartori UDESC Membro Externo
Claudia Andrea Rost Snichelotto UFFS Membro Externo
Adélia Augusta Souto de Oliveira UFAL Membro Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 049/2023/CCE – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) do Professor ELENICE MARIA LARROZA ANDERSEN, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, de acordo com o Processo n. 23080.059362/2022-83.

Professor Universidade Membro
Milton Luiz Horn UFSC Titular Interno – presidente
Aracy Ernest UFPel  Membro Externo
Lúcio Jorge Hammes Unipampa  Membro Externo
Vera Aguiar PUCRS  Membro Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Boletim Nº 78/2023 – 26/04/2023

26/04/2023 17:26

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 78/2023

Data da publicação: 26/04/2023

CAMPUS CURITIBANOS

PORTARIA Nº 4/PPGEAN/CCR/2023

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 853 a 859, 862 a 868, 870 a 876, 878 a 897, 899 a 913/2023/GR

EDITAL Nº 00004/2023/GAB/PFUFSC/PGF/AGU

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

PORTARIAS-SEI

Nº 82, 83, 85, 86/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

PORTARIAS

Nº 03/PU/2023

Nº 001/2023/DME

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS

Nº 285/2023/DAP

Nº 381 a 390/2023/DDP

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

PORTARIA Nº 7/2023/PROPG

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

PORTARIAS Nº 023 a 029/2023/CCA

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

PORTARIAS Nº 49, 50/2023/CED

EDITAL Nº 02/NDI/2023

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

PORTARIAS Nº 118 a 122/2023/CCS

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

EDITAL Nº 04/2023/CCE

PORTARIA Nº 047/2023/CCE

CAMPUS CURITIBANOS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

 

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de abril de 2023

 

Nº 4/PPGEAN/CCR/2023 – DESIGNAR os professores Dr. Cesar Augusto Marchioro – DABF/CCR/UFSC (Presidente), Drª. Júlia Carina Niemeyer – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente), Dr. Maurício Sedrez dos Reis – DABF/CCR/UFSC (Membro Titular – Interno), Dr. Vinicius Costa Cysneiros – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente) e Drª. Amanda Köche Marcon – Universidade Federal do Paraná – UFPR (Membro Titular – Externo), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de dissertação do(a) mestrando(a) Gabriela dos Santos Alves, intitulada “Impacto das mudanças climáticas sobre a distribuição de três espécies de importância econômica do gênero Ocotea aubl.: subsídios para a definição de áreas prioritárias para a conservação e restauração.”, a ser realizada em 26/05/2023, às 14h00min, no(a) Auditório (CC1T18).

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 18 de abril de 2023

 

Nº 853/2023/GR – Designar ANTONIO CARLOS PICALHO, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, SIAPE nº 3324835, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/BSCTS/BU/DGG, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/04/2023 a 19/04/2023, tendo em vista o afastamento da titular DEBORA MARIA RUSSIANO PEREIRA, SIAPE nº 1653140, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 018056/2023)

 

Nº 854/2023/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 15 de Abril de 2023, Analucia Schiaffino Morales, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2057525, do exercício da função de Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia de Computação – CGEC/CTS/CARA, código FCC, para a qual foi designada pela Portaria nº 1790/2021/GR, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 2/CGECOMP/CTS/ARA/2023)

 

Nº 855/2023/GR – Dispensar, a partir de 15 de Abril de 2023, JIM LAU, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 1152206, do exercício da função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Computação – CGEC/CTS/CARA, para a qual foi designado pela Portaria nº 1791/2021/GR, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 2/CGECOMP/CTS/ARA/2023)

 

Nº 856/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Abril de 2023, JIM LAU, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 1152206, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Computação – CGEC/CTS/CARA, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 2/CGECOMP/CTS/ARA/2023)

 

Nº 857/2023/GR – Designar Darlan Lingnau, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2111018, para substituir a Coordenadora de Projetos Institucionais – CPI/SP/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/03/2023 a 31/03/2023, tendo em vista o afastamento da titular MAÍRA BUSATO WESTPHAL, SIAPE nº 2350525, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 020327/2023)

 

Nº 858/2023/GR – Designar JULIANA SALVADOR ALVES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2344518, para substituir o Coordenador de Fomento e Apoio à Pesquisa – CFAP – SP/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/04/2023 a 20/04/2023, tendo em vista o afastamento do titular DIEGO MAURICIO DOS SANTOS SILVA, SIAPE nº 3000886, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 020327/2023)

 

Nº 859/2023/GR – Art. 1º Designar os integrantes relacionados abaixo como membros do Núcleo de Apoio à Avaliação (NAA) do Campus de Curitibanos, para um mandato a expirar em 31 de julho de 2024:

I – RICARDO JOÃO MAGRO (representante do campus de Curitibanos na Comissão Própria de Avaliação CPA), servidor técnico-administrativo em educação;

II – ALEXANDRE DE OLIVEIRA TAVELA, docente;

III – DARA DAMIANA SOUZA GUANAIS, discente de graduação; e

IV – RAQUEL APARECIDA FERREIRA PERETTI, representante da comunidade externa.

Parágrafo único. Caberá ao representante do Campus de Curitibanos na CPA indicado no inciso I a coordenação dos trabalhos do NAA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 20349/2023)

 

Portarias de 19 de abril de 2023

 

Nº 862/2023/GR – Designar EVELISE SANTOS SOUSA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1879287, Coordenador de Validações de Cotas – CVC/DEV/PROAFE, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Validações – DEV/PROAFE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09 de Abril de 2023 a 13 de Abril de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, SERGIO LEANDRO DA SILVA, SIAPE nº 270322, em licença paternidade.

(Ref. Sol. 20365/2023)

 

Nº 863/2023/GR – Dispensar, a partir de 25 de Maio de 2023, BARBARA QUADROS ISIDORIO, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 2048050, do exercício da função de Coordenadora de Estágios – CE/CA/CED, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1128/2022/GR, DE 05 DE JULHO DE 2022, tendo em vista seu pedido de licença capacitação.

(Ref. Sol. 020541/2023)

 

Nº 864/2023/GR – Designar Marina Guazzelli Soligo, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, classe D, nível 403, SIAPE nº 1840869, Vice-Diretor(a) do Colégio de Aplicação – CA/CED, para responder cumulativamente pela Diretoria do Colégio de Aplicação – CA/CED, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04 de Maio de 2023 a 02 de Junho de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, CARLA CRISTIANE LOUREIRO, SIAPE nº 2372899, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 20578/2023)

 

Nº 865/2023/GR – Designar ITAMAR AIRES FLORES DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3258382, para substituir o Chefe do serviço de Expediente do Núcleo de Assistência Estudantil – SENAE/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/04/2023 a 04/05/2023, tendo em vista o afastamento do titular GLAUCO PEREIRA DE OLIVEIRA E BRAGA, SIAPE nº 2313578, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 20592/2023)

 

Nº 866/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 08 de Maio de 2023, Felipe Perozzo Daltoé, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1010343, para exercer a função de Chefe do Departamento de Patologia – PTL/CCS da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 020911/2023)

 

Nº 867/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 08 de Maio de 2023, JOAO PERICLES DA SILVA JUNIOR, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 342817, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Patologia – PTL/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 020911/2023)

 

Nº 868/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 11 de Abril de 2023, Saulo Güths, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 2585791, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica – CGEMC/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 019668/2023)

 

Nº 870/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 03 de Março de 2023, MONICA MARIA MENDES LUNA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1452691, para exercer a função de Coordenadora dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção – CGEPS/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 005499/2023)

 

Nº 871/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Março de 2023, ROGÉRIO FEROLDI MIORANDO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, SIAPE nº 1449906, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Produção – CGPDS/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 005499/2023)

 

Nº 873/2023/GR – Designar ADRIANO ENDERLE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3305268, para substituir o Coordenador Financeiro – CF/CFH, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/04/2023 a 28/04/2023, tendo em vista o afastamento do titular HOMERO FARIAS, SIAPE nº 1669296, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 020622/2023)

 

Nº 874/2023/GR – Designar Evandro Machado Fernandes, ARQUITETO E URBANISTA, SIAPE nº 1947797, para substituir o Coordenador de Projetos de Arquitetura e Engenharia – CPAE/DPAE/PU, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/04/2023 a 20/04/2023, tendo em vista o afastamento do titular KELVIN NOVAKOSKI DE OLIVEIRA, SIAPE nº 3151880, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 020846/2023)

 

Nº 875/2023/GR – Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Gestão do Espaço Físico na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com os seguintes objetivos:

I – planejar a ocupação e readequação dos novos espaços físicos de forma ambientalmente correta, com base em critérios de sustentabilidade e acessibilidade, com visão de longo prazo e em consonância com as metas do PDI da UFSC;

II – planejar as necessidades atuais e futuras dos campi da UFSC com ações específicas em curto, médio e longo prazos;

III – estabelecer como referência nos planejamentos especificados nos incisos I e II o cuidado com a permanência e o acolhimento dos estudantes da Universidade, bem como a oferta das condições necessárias e suficientes para a sua formação de qualidade; e

IV – garantir as condições e os cuidados necessários para o acolhimento, a permanência e o desenvolvimento das atividades dos servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC.

Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo para, sob a presidência do primeiro, compor a referida comissão:

I – VILMAR MICHEREFF JUNIOR – PROAD;

II – JOÃO LUIZ MARTINS – GR;

III – HÉLIO RODAK DE QUADROS JUNIOR – PU;

IV – ELIANE SANTANA DIAS DEBUS – SeCArtE;

V – FABRÍCIA DE OLIVEIRA GRANDO – DPAE/PU;

VI – RICARDO CESAR DOS PASSOS – DGI/GR;

VII – LEANDRO LUIZ DE OLIVEIRA – SSI;

VIII – ANNA CECÍLIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI – CGA;

IX – DILCEANE CARRARO – PROGRAD;

X – SIMONE SOBRAL SAMPAIO – PRAE; e

XI – ANDREA CRISTINA TRIERWEILLER – SEPLAN.

Art. 3º Atribuir aos servidores a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades da comissão.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Digital nº 20720/2023)

 

Nº 876/2023/GR – Designar LUIZ HENRIQUE GUESSER, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1327636, para substituir a Coordenadora de Planejamento de Obras – CPO/DPAE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/05/2023 a 12/05/2023, tendo em vista o afastamento da titular Carolina Cannella Peña, SIAPE nº 1900244, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 020848/2023)

 

Portarias de 20 de abril de 2023

 

Nº 878/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de Abril de 2023, Alexandre Bet da Rosa Cardoso, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 1022220, para exercer a função de Chefe do Departamento de Libras – LSB/CCE da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 020939/2023)

 

Nº 879/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de Abril de 2023, MARCOS LUCHI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2158801, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Libras, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 020939/2023)

 

Nº 880/2023/GR – Art. 1º Dispensar Salezio Schmitz Junior, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1891770, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CNM/CSE, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1021/2019/GR, DE 17 DE MAIO DE 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 021048/2023)

 

Nº 881/2023/GR – Art. 1º Designar GABRIELA MARTINS BRASIL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345338, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CNM/CSE.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 021048/2023)

 

Nº 882/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 12 de Abril de 2023, FELIPE SILVA NEVES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2996716, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGLIT/CCE, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 2698/2017/GR, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 021280/2023)

 

Nº 883/2023/GR – Art. 1º Designar Jonathas Gomes de Medeiros, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1101579, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGLIT/CCE.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 021280/2023)

 

Nº 884/2023/GR – Designar Cristiano Terterola Tarouco dos Santos, PROGRAMADOR VISUAL, SIAPE nº 2891036, para substituir a Coordenadora Editorial – CE/EdUFSC/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/04/2023 a 14/04/2023, tendo em vista o afastamento da titular FLAVIA ADELINA DE SOUZA VICENZI, SIAPE nº 1720738, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 020013/2023)

 

Nº 885/2023/GR – Art. 1º Atribuir à servidora CAROLINE FRANZ BROERING DE MENEZES, técnica em nutrição e dietética, SIAPE nº 1975431, lotada no Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI/CED), a partir de 29 de maio de 2023, a jornada de 20 (vinte) horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 639/2023/GR, de 22 de março de 2023.

(Ref. Sol. Processo Administrativo nº 23080.001933/2023-71)

 

Nº 886/2023/GR – Designar LAIS DIANA SELL BIZARRI, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 2350281, para substituir a Coordenadora Administrativa – CAD/DA/JOI, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/04/2023 a 21/04/2023, tendo em vista o afastamento da titular TAIZA RODRIGUES, SIAPE nº 1760562, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 019297/2023)

 

Nº 887/2023/GR – Reverter, a partir de 28 de abril de 2023, de vinte para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho do servidor AUGUSTO SARDÁ VIEIRA, administrador de edifícios, SIAPE nº 2211339, lotado na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/CED).

(Ref. Sol. processo administrativo nº 23080.019697/2023-40

 

Nº 888/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Maio de 2023, ANA CAROLINA FERNANDES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3775944, para exercer a função de Coordenadora Programa Pós-Graduação em Nutrição – CPGNTR/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 013421/2023)

 

Portaria de 27 de abril de 2023

 

Nº 889/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Maio de 2023, DEBORA KURRLE RIEGER VENSKE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1214004, para exercer a função de Subcoordenadora Programa Pós-Graduação em Nutrição – CPGNTR/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 013421/2023)

 

Portaria de 20 de abril de 2023

 

Nº 890/2023/GR – Designar VANESSA EIDAM, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 1060615, para substituir a Chefe do Serviço de Validação da Autodeclaração de Renda – SVAR/CVC/PROAFE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/03/2023 a 28/04/2023, tendo em vista o afastamento da titular JOSIANE MARGARETE DE AMORIM, SIAPE nº 3052939, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 020342/2023)

 

Portarias de 24 de abril de 2023

 

Nº 891/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Abril de 2023, DANIELLE JACON AYRES PINTO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1084373, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais – CPGRI/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Processo 23080.014807/2023-87)

 

Nº 892/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Abril de 2023, CAMILA FEIX VIDAL, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1310292, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais – CPGRI/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.014807/2023-87)

 

Nº 893/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 08 de Abril de 2023, Patrícia Andréia Amaral de Freitas Barthel, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2242604, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/DA/BNU, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 227/2023/GR, DE 27 DE JANEIRO DE 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 27/BNU/UFSC/2023)

 

Nº 894/2023/GR – Art. 1º Designar EDGAR NOSCHANG KUNZ, TÉCNICO EM ELETRICIDADE, SIAPE nº 2351101, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/DA/BNU.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 27/BNU/UFSC/2023)

 

Nº 895/2023/GR – Art. 1º Dispensar Leonardo Alexandre Reynaldo, PROGRAMADOR VISUAL, SIAPE nº 2051274, do exercício da função de Chefe do Serviço de Gestão de Conteúdo Audiovisual – SGCA/CCONM/AGECOM/DGG, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 528/2023/GR, DE 08 DE MARÇO DE 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 021788/2023)

 

Nº 896/2023/GR – Art. 1º Designar Ítalo de Holanda Padilha Vieira, DIRETOR DE FOTOGRAFIA, SIAPE nº 1960865, para exercer a função de Chefe do Serviço de Gestão de Conteúdo Audiovisual – SGCA/CCONM/AGECOM/DGG.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 021788/2023)

 

Portarias de 24 de abril de 2023

 

Nº 897/2023/GR – Designar ALAIM SOUZA NETO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2769521, Chefe do Departamento de Estudos Especializados em Educação – EED/CED, para responder cumulativamente pela diretoria do Centro de Ciências da Educação, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02 de Maio de 2023 a 12 de Maio de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, HAMILTON DE GODOY WIELEWICKI, SIAPE nº 2092338, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 20726/2023)

 

Nº 899/2023/GR – Designar FELIPE DAMINELLI DE MEDEIROS, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 2408827, para substituir o Chefe da Seção de Manutenção – SM/CAA/CCA, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/04/2023 a 20/04/2023, tendo em vista o afastamento do titular Diego Rocha Macedo, SIAPE nº 2136570, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 18994/2023)

 

Nº 900/2023/GR – Designar LAIS SCHWARTZ BATISTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2408703, para substituir a Coordenadora Acadêmica do Centro Tecnológico – CA/CTJOI, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/05/2023 a 05/05/2023, tendo em vista o afastamento da titular LUCIANA REGINATO DIAS SACHETTI, SIAPE nº 1756919, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 21251/2023)

 

Nº 901/2023/GR – Designar GABRIELA SVILLEN FONTES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2346169, Seção de Instrução de Processos de Concessão – SIP/CFT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Contratos Terceirizados – CCT/DPC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24 de Abril de 2023 a 28 de Abril de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, Alessandra Regina Fabris de Araújo Figueredo, SIAPE nº 1979587, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 21783/2023)

 

Nº 902/2023/GR – Designar VIVIANE CRISTINA ULYSSEA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2886185, Chefe do Serviço de Acompanhamento de Pagamentos – SAP/CFT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Apoio Administrativo – SAA/DPC/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12 de Junho de 2023 a 21 de Junho de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, Michelly Schaiane Pizzinatto, SIAPE nº 2760883, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 21781/2023)

 

Nº 903/2023/GR – Designar NICOLAS RUFINO DOS SANTOS, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2274006, para substituir o Chefe do Serviço de Projetos e Convênios – SPC/CPC/DPC/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/05/2023 a 11/05/2023, tendo em vista o afastamento do titular RENAN HAUCH TASSI, SIAPE nº 3065754, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 21786/2023)

 

Nº 904/2023/GR – Designar ROSAMIRA COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1158613, para substituir a Chefe do Serviço de Contratos Fundacionais – SCF/CPC/DPC/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/04/2023 a 28/04/2023, tendo em vista o afastamento da titular ALINE LIEN QUADROS BAUER, SIAPE nº 2197542, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 21784/2023)

 

Nº 905/2023/GR – Designar ALINE LIEN QUADROS BAUER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2197542, Chefe do Serviço de Contratos Fundacionais – SCF/CPC/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Projetos e Contratos Fundacionais – CPC/DPC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02 de Maio de 2023 a 12 de Maio de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, David Arruda Husadel, SIAPE nº 2139763, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 21787/2023)

 

Nº 906/2023/GR – Designar, a partir de 1º de maio de 2023, LARA RODRIGUES PEREIRA, SIAPE nº 1043310, e NATHALIA BERGER WERLANG, SIAPE nº 3269503, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar o Centro de Ciências da Educação na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

(Ref. Sol. nº 021390/2023)

 

Portarias de 25 de abril de 2023

 

Nº 908/2023/GR – Reverter, a partir de 28 de abril de 2023, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora TATIANE SARTORI, secretária executiva, SIAPE nº 1759071, lotada no Departamento de Administração de Pessoal (DAP/PRODEGESP).

(Ref. Sol. nº 23080.020955/2023-31)

 

Nº 909/2023/GR – Atribuir à servidora ALINE COELHO, auxiliar em administração, SIAPE nº 2193174, lotada no Hospital Universitário (HU), a partir de 24 de abril de 2023, a jornada de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. nº 23080.020689/2023-46)

 

Nº 910/2023/GR – Remover, a partir de 19 de abril de 2023, a servidora ARONY SILVA CRUZ PAIVA, ocupante do cargo de assistente social, SIAPE nº 3258765, da Universidade Federal de Santa Catarina para o Instituto Federal do Maranhão, em São Luís – MA, em atendimento ao parecer de força executória nº 001932023EATE-PESEIADM-PRF1-PRF6PGFAGU, que determina o cumprimento da decisão liminar constante nos autos do Processo nº 1025087-25.2023.4.01.3700, que tramita na 13ª Vara Federal Cível da SJMA.

(Ref. Sol. nº 23080.021948/2023-56 e nº 23080.021839/2023-39)

 

Nº 911/2023/GR – Designar CAMILA GARBIN SANDI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3220139, para substituir a Coordenadora Administrativa – CA/DA/ARA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/04/2023 a 28/04/2023, tendo em vista o afastamento da titular LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA, SIAPE nº 2408781, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 21849/2023)

 

Nº 912/2023/GR – Art. 1º Atribuir ao servidor RICHARD HENRIQUE DE SOUZA, analista de tecnologia da informação, SIAPE nº 1658923, lotado no Departamento de Sistemas de Informação (DSI/SETIC/SEPLAN), a partir de 24 de abril de 2023, a jornada de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 2358/2022/GR, de 10 de novembro de 2022.

(Ref. Sol. nº 23080.061744/2022-77)

 

Nº 913/2023/GR – Designar ANDRÉ PAVANATI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1952493, para substituir o Coordenador de Certificação Digital da Sala Cofre – CCDSC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/05/2023 a 30/05/2023, tendo em vista o afastamento do titular Henrique Ribeiro, SIAPE nº 2028293, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 21859/2023)

 

PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UFSC

 

EDITAL n. 00004/2023/GAB/PFUFSC/PGF/AGU

NUP: 00914.000252/2017-92

INTERESSADOS: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC

ASSUNTOS: CONCURSO PÚBLICO / EDITAL

Torna pública a seleção e eventual contratação de estudantes de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina para estágio não-obrigatório na Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Catarina (PF-UFSC), nos termos do Programa Emergencial de Bolsas na Modalidade estágio, para o exercício 2023, Portaria normativa nº 350/2020/GR, de 12//03/2020.

1.OBJETO

1.A Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Catarina (PF-UFSC) abre inscrições para seleção de bolsistas para vagas imediatas e para formação de cadastro de reserva para atendimento de futura necessidade de estágio não obrigatório de nível graduação em Direito, conforme disposições a seguir.

2.As vagas são oferecidas em conformidade com Programa Emergencial de Bolsas na Modalidade estágio, para o exercício 2023, Portaria normativa nº 350/2020/GR, de 12//03/2020.

2. DO LOCAL DE EXERCÍCIO E DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

3.As vagas servirão para exercício no seguinte órgão:

Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Catarina, unidade de consultoria e assessoramento jurídicos à UFSC, integrante da estrutura da Procuradoria-Geral Federal, nos termos da Lei nº 10.480/2012, órgão da Advocacia-Geral da União, localizada na Av. Des. Vitor Lima, 222, s. 502, Ed. Santa Clara (Reitoria II), Trindade, Florianópolis/SC · 88040-400; e

  1. Serão as atividades desenvolvidas pelo estagiário de Graduação em Direito: realizar pesquisas em doutrina e jurisprudência; auxiliar no exame de processos; auxiliar na confecção de minutas de pareceres jurídicos, despachos e peças similares; e realizar outras atividades correlatas.

3. DA CARGA HORÁRIA, DAS VAGAS E DO VALOR DA BOLSA

5.A carga horária em quaisquer dos órgãos será de 4h (quatro horas) diárias e 20h (vinte horas) semanais.

6.Será o concessor da bolsa a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). O seu valor será de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) mensais, será acrescido o valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) a título de vale-transporte.

7.As vagas para preenchimento imediato serão distribuídas da seguinte forma:

Órgão Curso Período
Matutino Vespertino
PF-UFSC Direito (cadastro reserva) 1 (uma) vaga​

8.A seleção dar-se-á individualmente para cada período; ao final, cada um deles terá sua lista de classificação.

9.É facultado aos inscritos concorrerem aos dois períodos simultaneamente, desde que façam essa opção no ato de inscrição.

10.É facultado à PF-UFSC alterar a distribuição das vagas para preenchimento imediato entre os períodos a qualquer tempo e sem prévio aviso, a juízo de conveniência e oportunidade. A alteração na distribuição de vagas, por outro lado, será comunicada via endereço de e-mail indicado no momento da inscrição.

11.Os candidatos selecionados além das vagas oferecidas formarão cadastro de reserva.

4. DO PRAZO, LOCAL E FORMA DE INSCRIÇÃO

12.São requisitos para a contratação, nos termos do Programa Emergencial de Bolsas na Modalidade estágio, para o exercício 2023.

  1. ser aluno de graduação da UFSC;
  2. ter concluído a primeira fase;
  3. ter Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior a seis; e
  4. não ter sido reprovado por frequência insuficiente (FI).

13.As inscrições estarão abertas de 28/04/2023 a 08/05/2023.

14.A inscrição será feita exclusivamente na forma eletrônica através do Portal de Atendimento Institucional (PAI), (http://pai.ufsc.br/pfufsc), mediante o encaminhamento de:

  1. atestado de matrícula e histórico escolar emitidos pelo sistema CAGR/UFSC; e
  2. currículo resumido (até duas páginas), contendo endereço eletrônico e telefones para contato.

15.Serão admitidos documentos autenticados por servidor da UFSC apenas na impossibilidade de sua emissão eletrônica, devidamente justificada.

16.Serão indeferidas as inscrições em desacordo com requisitos, prazo, local e forma acima descritos.

5. DOS REQUISITOS DE INSCRIÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

17.O processo seletivo consistirá de duas fases, classificação conforme desempenho acadêmico e aprovação em entrevista.

18.A seleção pela aferição de desempenho acadêmico, em caráter classificatório, dar-se-á conforme os seguintes critérios, nessa ordem:

  1. maior índice de aproveitamento acumulado;
  2. fase mais avançada; e
  3. maior idade.

19.Os candidatos serão convocados para entrevista na medida da abertura de vagas de estágio. A convocação indicará o setor interessado da PF-UFSC no qual a vaga é disponível. Havendo vagas disponíveis em mais de um setor, o candidato poderá ser convocado mais de uma vez.

20.Para cada vaga aberta serão chamados até três candidatos por vez, conforme a ordem por desempenho acadêmico. A entrevista avaliará o perfil do candidato, seus conhecimentos, habilidades e atitudes específicas para a vaga.

21.As entrevistas serão conduzidas pelos coordenadores dos setores interessados da PF-UFSC, a quem caberá a escolha final do bolsista. Sendo selecionado o candidato por mais de um setor da PF-UFSC e não havendo acordo entre eles, a designação será feita pelo Procurador-Chefe. Este tomará em consideração a vontade do candidato.

22.O candidato não selecionado após a entrevista manterá sua posição na listagem de desempenho acadêmico e será chamado para novas vagas enquanto vigente este edital.

6. DAS VAGAS RESERVADAS AO SISTEMA DE COTAS ÉTNICO-RACIAIS

23.Ficam reservadas trinta por cento das vagas ofertadas ao Sistema de Cotas Étnico-Raciais, nos termos do Decreto nº 9.427 de 28 de junho de 2018. Serão destinadas ao Sistema de Cotas as vagas 3ª, 4ª, 7ª, 11ª, 14ª e assim sucessivamente.

24.Concorrerá pelo Sistema de Cotas o candidato que proceda à inscrição em conformidade com as condições concernentes ao Sistema de Cotas e que tenha sido aprovado em todas as etapas deste edital.

25.Para concorrer ao Sistema de Cotas, além dos requisitos concernentes à inscrição em geral, o candidato:

  1. afirmará, no ato de inscrição, sua intenção de candidatar-se nos termos do Sistema de Cotas ÉtnicoRaciais; e
  2. fornecerá certidão do Departamento de Administração Escolar da Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (DAE/PROGRAD/UFSC) que ateste matrícula na UFSC na condição de cotista negro.

26.O candidato que deixar de fornecer a certidão prevista no item anterior passará a compor automaticamente a lista de ampla concorrência.

27.Para efeito do Art. 2º, do Decreto nº 9.427 de 28 de junho de 2018, será considerada a autodeclaração prestada pelos discentes da UFSC no momento de seu ingresso. Serão considerados negros os candidatos que a UFSC assim o considerem, uma vez que o PIBE é um programa destinado aos seus discentes. Não será realizada a heteroidentificação dos candidatos como fase da seleção. Indícios de irregularidade na condição de cotista, por outro lado, serão comunicados à UFSC para verificação conforme seus regulamentos.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. Observado o desacordo com as normas desta seleção, os candidatos serão excluídos do processo seletivo ou desligados do programa, se já em exercício.
  2. O resultado do processo seletivo será publicado no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina e comunicado aos candidatos por meio do e-mail fornecido na inscrição.
  3. Os candidatos serão convocados por intermédio do endereço eletrônico ou contato telefônico informados no ato de inscrição. Perderá sua precedência na listagem de classificados o candidato que deixar de responder à comunicação no prazo que lhe for concedido.
  4. A relação de candidatos selecionados permanecerá em vigor até que outro processo seletivo a substitua.
  5. Chamados todos os aprovados no processo seletivo, até que haja abertura de nova seleção, será admitida a admissão de bolsistas que se candidatem e satisfaçam as condições deste edital. Havendo mais de um candidato, eles serão classificados também de acordo com as regras deste edital.
  6. Serão admitidas impugnações aos termos deste edital, em três dias da publicação ou da ciência do ato impugnado, o que ocorrer primeiro, por requerimento dirigido ao Procurador-Chefe.
  7. Para esclarecimentos quanto ao processo seletivo, fica disponível o seguinte canal: e-mail andre.laurindo@ufsc.br.

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

 

Portaria-SEI nº 82/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, 19 de abril de 2023

Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01 de maio de 2023, o servidor Junior André da Rosa, Matrícula SIAPE nº 1475469, ocupante do cargo de farmacêutico na Unidade de Farmácia Clínica (UFCLI), do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.004911/2023-52)

 

Portaria-SEI nº 83/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, 19 de abril de 2023

Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de maio de 2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor JUNIOR ANDRÉ DA ROSA, cargo de farmacêutico, Siape 1475469, da Unidade de Farmácia Clínica (UFCLI) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.004911/2023-52)

 

Portaria – SEI nº 85 2023, de 24 de abril de 2023

Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 02 de janeiro de 2023, o servidor Nailton Cordeiro da Silva, Matrícula SIAPE nº1264772, ocupante do cargo de enfermeiro, na Unidade de Urgência e Emergência- UUE, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.003514/2023-63)

 

Portaria – SEI nº 86 2023, de 24 de abril de 2023

Art. 1º CONCEDER, a partir de 02 de janeiro de 2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Nailton Cordeiro da Silva, cargo de enfermeiro, Siape 1264772, da Unidade de Urgência e Emergência (UUE) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.003514/2023-63)

 

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

 

A Prefeitura Universitária, no uso de suas atribuições e de acordo com a Portaria Normativa nº 470/2023/GR, de 31 de março de 2023, RESOLVE:

 

Portaria de 20 de abril de 2023

 

Nº 03/PU/2023 – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Prefeitura Universitária, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Ana Paula Paraizo –Administradora –Titular

Tiago Zavacki de Moraes – Engenheiro Civil –Titular

Miriam Nunes Zonta – Assistente em Administração –Titular

Ezequiel José Vieira – Eletrotécnico – Titular

Ivânia Fabíola de Souza – Assistente em Administração –Suplente

Ramon Melo dos Santos – Engenheiro Mecânico – Suplente

Rodrigo Weinhardt Borges – Eletricista – Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelo seguinte setor, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO PREDIAL E DE INFRAESTRUTURA / DMPI/PU,

SERVIÇO DE ELETRICIDADE / SEL/CMPI/DMPI/PU,

COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO PREDIAL E DE INFRAESTRUTURA / CMPI/DMPI/PU e

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA / PU/UFSC

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Prefeitura Universitária.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

 

DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO EXTERNA

 

A Direção do Departamento de Manutenção Externa, no uso de suas atribuições e de acordo com as Portarias Normativas 470/2023/GR e 471/2023/GR, RESOLVE:

 

Portaria de 24 de abril de 2023

 

Nº 001/2023/DME – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do(s) Departamento de Manutenção Externa, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Sérgio Murilo Gomes – Aux. Administração/Coordenador da CAA – Membro Titular

Edson Alves Pereira – Jardineiro/Coordenador da CMAV – Membro Titular

José Dias Júnior – Servente de Limpeza/Coordenador da CMP – Membro Titular

Daniel de Castro Morisson – Ass. Administração/Div. de Manutenção – Membro Suplente

Douri Valdemar Peres – Contramestre Ofício/Motorista da CMP – Membro Suplente

Daniel Franco – Téc. Agropecuária/Adm. na CMAV – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Coordenadoria de Manutenção Predial – CMP

Coordenadoria de Manutenção de Áreas Verdes – CMAV

Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Prefeitura Universitária.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no processo nº 23080.018916/2023-73, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de abril de 2023

Nº 285/2023/DAP – Manter a partir de 20/09/2022, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva do servidor Carlos Eduardo Andrade Pinheiro, MASIS nº 101030, SIAPE nº 1159540, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Pediatria/DPT/CCS.

 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 13 de abril de 2023

Nº 381/2023/DDP – CONCEDER a Rafaela Serpa, SIAPE 1819488, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, com lotação no Hospital Universitário/HU, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 17/04/2023 a 16/05/2023, perfazendo 129 horas, referente ao interstício completado em 27/09/2020, de acordo com o art. 87 da Lei º 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 010314/2023-78)

 

Portarias de 14 de abril de 2023

Nº 0382/2023/DDP – SUSPENDER no período de 11/04/2023 a 09/07/2023 o afastamento para cursar Pós-Doutorado de KARINA MARY DE PAIVA VIANNA, ocupante do cargo de PROFESSOR, SIAPE 2056934, lotada no Departamento de Fonoaudiologia/CCS, concedido pela Portaria nº 1313/2022/DDP, 05 de dezembro de 2022.

(Ref. Processo nº 23080.053328/2022-03)

 

Nº 383/2023/DDP – CONCEDER a RICARDO JOAO MAGRO, SIAPE 1665515, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, com lotação na DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/CBS, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 19/05/2023 a 02/06/2023, perfazendo 65 horas, referente ao interstício completado em 01/12/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 018496/2023-25)

 

Nº 384/2023/DDP – CONCEDER a VIVIANE GONÇALVES LAPA RAULINO, SIAPE 2719465, ocupante do cargo de Técnica em Assuntos Educacionais, com lotação na Direção-Geral do Gabinete/UFSC, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 10/05/2023 a 07/08/2023, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 10/05/2023, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 018738/2023-81)

 

Nº 385/2023/DDP – CONCEDER a GUILHERME ARTHUR GERONIMO, SIAPE 1654415, ocupante do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, com lotação no DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E REDES / DTIR/SETIC/SEPLAN, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 22/05/2023 a 16/06/2023, perfazendo 112 horas, referente ao interstício completado em 11/09/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 017658/2023-16)

 

Nº 386/2023/CCP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Tecnológico de Ciências e Educação (CTE), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Ciências Exatas e Educação (CEE), objeto do Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2022, seção 3, página 117.

Campo de Conhecimento: Ensino/Ensino de Química

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
FRANCIELLEN RODRIGUES DA SILVA COSTA 9.46
CLAUDIA ALMEIDA FIORESI 8.86
LILIAN PATRICIA LIMA 7.72

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO Lista de Pessoas Negras:

Classificação Candidato Média final
FRANCIELLEN RODRIGUES DA SILVA COSTA 9.46

(Ref. processo nº 23080.023124/2022-30)

 

Nº 0387/2023/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 197/2023/DDP, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023, que designa a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora RAFAELA RAFOGNATTO ANDREGUETTI, ocupante do cargo de FARMACÊUTICA/HABILITAÇÃO, matrícula UFSC 222592, matrícula SIAPE 2955297, admitida na UFSC em 13/09/2021.

Onde se lê: “Art. 1º DESIGNAR Ricardo de Souza Magini, Filipe Carvalho Matheus e Karina Yukie Matsuda, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa”….

Leia-se: “Art. 1º DESIGNAR Fabricio de Souza Neves, Filipe Carvalho Matheus e Karina Yukie Matsuda, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa”….

(Ref. Processo nº 23080.004102/2022-71)

 

Portarias de 17 de abril de 2023

 

Nº 388/2023/DDP – retifica a PORTARIA Nº 386/2023/CCP, 14 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de abril de 2023, seção 1, página 21.

Onde se lê: PORTARIA Nº 386/2023/CCP

Leia-se: PORTARIA Nº 386/2023/DDP

 

Nº 0389/2023/DDP – CONCEDER a ARIANE ZAMONER PACHECO DE SOUZA, SIAPE 1658284, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, com lotação no Departamento de Bioquímica/CCB, afastamento para realizar Pós-Doutorado junto ao Departamento de Química da Universidade de Aveiro, em Aveiro/Portugal, no período de 01º de junho de 2023 a 31 de maio de 2024, com ônus CNPq.

(Ref. Processo nº 23080.005803/2023-16)

 

Nº 390/2023/DDP – AUTORIZAR a renovação do afastamento integral do Professor LUIZ EDUARDO BUENO MINIOLI, SIAPE nº 2965578, lotado no Departamento de Engenharias da Mobilidade/CTJ, para cursar Doutorado junto à Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no período de 14/06/2023 a 13/06/2024, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.005846/2020-41)

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 24 de abril de 2023

 

Nº 7/2023/PROPG – Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para seleção dos bolsistas de mestrado e de doutorado do Edital Nº 11/2023/PROPG, do Programa de Bolsas Emergenciais da Pós-Graduação Stricto Sensu.

  1. WERNER KRAUS Jr. (titular) e RUI DANIEL SHCRODER PREDIGER (suplente), representantes da PROPG;
  2. VINICIUS EDUARDO DE MELLO RUBIO (titular) e VLADEMIR VERZOLA (suplente), representantes da Coordenadoria de Bolsas – CBO/PROPG;
  3. DÉBORA DE OLIVEIRA (titular) e TELLES BRUNELLI LAZZARIN (suplente) representantes dos Programas de Pós-Graduação de Excelência das Ciências Exatas, Tecnológicas e Multidisciplinar;
  4. VILMAR DEBONA (titular) e VIVIANE VEDANA (suplente) representantes dos Programas de Pós-Graduação de Excelência das Humanidades;
  5. JULIANO DAL PUPO (titular) e MARA AMBROSINA DE OLIVEIRA VARGAS (suplente) representantes dos Programas de Pós-Graduação de Excelência das Ciências da Vida.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

 

A Secretaria de Planejamento e Orçamento, no uso de suas atribuições e de acordo com a Portaria Normativa 470/2023/GR, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de abril de 2023

 

Nº 08/2023/SEPLAN-  Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos setores Coordenadoria de Suporte de Serviços (CSS), Setor de Apoio Administrativo (SAA) e Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC), conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Bruno Carlo Celeguim de Amattos – Técnico de Tecnologia da Informação /Superintendente – Membro titular

Cláudia Prim Corrêa–Assistente em Administração– Membro titular

André Ricardo Natal Simões – Analista de Tecnologia da Informação – Membro titular

Lucas Antonio da Silva Purificação – Administrador – Membro suplente

Camila Nunes Vieira Zotti – Assistente em Administração – Membro suplente

Jaime Artur Barg Spenst – Analista de Tecnologia da Informação – Membro suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as localizações físicas expressas no sistema ADRH:

CSS/SETIC/SEPLAN – Coordenadoria de Suporte de Serviços

SAA/SETIC/SEPLAN – Setor de Apoio Administrativo

SETIC/SEPLAN – Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Secretaria de Planejamento e Orçamento.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

Art. 6º Tornar sem efeito a Portaria 04/2023/SEPLAN.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 17 de abril de 2023

 

Nº 023/2023/CCA – Art. 1º DESIGNAR os professores VALDIR MARCOS STEFENON (SIAPE 2625598), ALEX SANDRO POLTRONIERI (SIAPE 3013044) e ROBERTA SALES GUEDES PEREIRA, (SIAPE 1895033), como membros da Comissão de Ensino do Departamento de Fitotecnia, pelo período de dois anos, a contar de 19 de abril de 2023.

Art. 2º DESIGNAR o professor VALDIR MARCOS STEFENON como Presidente desta Comissão.

(Ref. Solicitação Digital 020879/2023)

 

Nº 024/2023/CCA – Art. 1º DESIGNAR os professores FERNANDO JONER, SIAPE nº 2837475, MARCIEL JOÃO STADNIK, SIAPE nº 1350935 e ROBERTA SALES GUEDES PEREIRA, SIAPE nº 1895033, como membros da Comissão de Pesquisa do Departamento de Fitotecnia, pelo período de dois anos, a contar de 19 de abril de 2023.

Art. 2º Designar o professor FERNANDO JONER como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Fitotecnia.

(Ref. Solicitação Digital 020883/2023)

 

Portarias de 19 de abril de 2023

 

Nº 025/2023/CCA – Art. 1º DESIGNAR a docente DENISE PEREIRA LEME, SIAPE 1681365, como representante do Centro de Ciências Agrárias nos estudos e levantamento de dados sobre ofertas de novos cursos no Centro de Ciências Agrárias da Universidade Federal de Santa Catarina, bem como a participação da UFSC a proposta do Hospital Público Veterinário de Florianópolis – Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir a docente 08hs semanais de trabalho.

 

Nº 026/2023/CCA – DESIGNAR para a composição do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Agrossistemas os seguintes Professores: Área de concentração Agroecologia: Professores Abdon Luiz Schmitt Filho, Arcângelo Loss, Cledimar Rogério Lourenzi, Jucinei José Comin e Maria José Hõtzel; e Área de Desenvolvimento Rural e Desempenho Ambiental: Professores Ademir Antonio Cazella e Sandro Luis Schlindwein, para o mandato de dois anos a contar de 01/05/2023.

(Ref. Solicitação Digital 021507/2023)

 

Portaria de 20 de abril de 2023

 

Nº 027/2023/CCA – Art. 1º DESIGNAR o Prof. Tiago Olivoto como Coordenador de Estágios do curso de graduação em Agronomia/CCA, com efeitos a partir do dia 08/05/2023, atribuindo ao mesmo uma carga semanal de trabalho de 10 horas.

Art. 2º DESIGNAR o Prof. Rosandro Boligon Minuzzi como Coordenador de Trabalhos de Conclusão de Curso, do curso de graduação em Agronomia/CCA, com efeitos a partir do dia 08/05/2023, atribuindo ao mesmo uma carga horária semanal de 8 horas.

Art. 3º REVOGAR a Portaria 102/CCA/2022 com efeitos a partir do dia 07/05/2023, que designa o Prof. Rosandro Boligon Minuzzi como Coordenador de Estágios e de Trabalhos de Conclusão de Curso do curso de graduação em Agronomia.

(Ref. Solicitação Digital 021856/2023)

 

Portaria de 24 de abril de 2023

 

Nº 028/2023/CCA – Art. 1º DESIGNAR os professores KAROLYNA MARIN HERRERA, DANIELA APARECIDA PACIFICO, ANTÔNIO AUGUSTO ALVES PEREIRA e TIAGO MONTAGNA, para, sob a Presidência da primeira, comporem a Comissão Executiva que acompanhará as atividades do Estágio de Vivência (AGR 5400) em apoio ao Coordenador de Estágios do Curso de Agronomia com prazo de um ano de atividades, de 14 de abril de 2023 a 14 de abril de 2024, atribuindo-lhes carga horária de até 02 (duas) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital 021867/2023)

 

Portaria de 25 de abril de 2023

 

Nº 029/2023/CCA – Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Coordenadoria de Apoio Administrativo e do Centro de Ciências Agrárias, conforme definido na Portaria 473/2023/GR, para acompanhamento do projeto-piloto de tele trabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores técnicos-administrativos em educação:

I – Milton Beck/ Coordenador administrativo, titular;

II – Paulo Eduardo Botelho, Assistente em Administração, titular.

III – Felipe Daminelli de Medeiros, administrador de edifícios, titular.

IV –Mariela Marlene Silveira, assistente em administração, suplente.

V – Ana Carla Bastos, Técnica em Assuntos Educacionais, suplente.

VI – Leila Beatriz Hersing, Administrador, suplente.

Art. 2º Os servidores designados no art. 1º ficarão responsáveis pelo CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS e COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH.

Art. 3º Os servidores designados no art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências Agrárias.

Art. 4º Ficam atribuídas 6 (seis) horas semanais aos servidores designados para o desempenho das suas atividades nas comissões.

Art. 5º Essa comissão terá vigência de 90 dias a partir da sua data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto mencionado no art. 1º.

(Ref. Portaria Normativa nº 470/2023/GR de 31 de março de 2023, Portaria Normativa nº 473/2023/GR de 10 de abril de 2023 publicadas no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A Direção em exercício do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Portarias de 26 de abril de 2023

 

Nº 49/2023/CED – Art. 1º – Designar os seguintes membros para constituírem Comissão de Análise de Pedidos de Transferência e Retorno para Ingresso em 2023.2

– Curso de Graduação em Pedagogia:

– Professora Simone Vieira de Souza – Presidente;

– Professora Márcia Buss Simão;

– Professora Tanise Paula Novello;

– Técnica Camila Camilozzi Alves Costa de Albuquerque Araújo.

Art. 2º – Esta Portaria terá vigência no período de 26/04/2023 a 05/07/2023.

(Ref. solicitação digital nº 22548/2023)

 

Nº 50/2023/CED – Art. 1º – REVOGAR a Portaria nº 35/2023/CED, de 4 de abril de 2023.

Art. 2º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Setorial para Controle Social de Assiduidade, do Centro de Ciências da Educação, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação:

– Gabriela Guichard de Lima Beck (Titular);

– Rafael Guedert Batista (Titular);

– Tatiane Terezinha da Silva Pereira (Titular);

– Luana Schieffelbein (Suplente);

– Augusto Sardá Vieira (Suplente);

– Wagner Sturzeneker de Faria (Suplente).

Art. 3º – Estes servidores ficarão responsáveis pela Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/CED).

Art. 4º – Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências da Educação.

Art. 5º – Atribuir 6 horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 6º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto piloto.

 

 

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

EDITAL Nº 02/NDI/2023, de 24 de abril de 2023

A Presidente da Comissão Eleitoral, instituída pela Portaria Nº14/NDI/2023, de 18 de abril de 2023, no uso de suas atribuições legais, torna público o processo eleitoral de seis representantes de famílias e/ou responsáveis de crianças, sendo três titulares e três suplentes, para representação no Colegiado do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) do Centro de Ciências da Educação (CED) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) conforme as normas constantes neste edital.

  1. DAS CANDIDATURAS

1.1. São elegíveis para a função de representante das famílias junto ao Colegiado do NDI, famílias e/ou responsáveis legais de crianças regularmente matriculadas no NDI, sendo permitida a inscrição de apenas 1 responsável por família.

1.2. Cada candidato (a) poderá ter apenas uma inscrição.

1.3. As inscrições para os candidatos serão realizadas a partir do dia 24 de abril de 2023 até às 23h59min. do dia 05 de maio de 2023 e ocorrerão por meio de formulário específico do Google Forms a ser disponibilizado

1.4. A inscrição dos candidatos será efetuada ao apresentar: nome completo do/a candidato/a, endereço de e-mail, telefone, CPF do/a candidato/a, nome da criança pela qual é responsável, CPF da criança e grupo em que a mesma está inserida.

1.5. As inscrições homologadas serão publicadas no site do NDI na data de 08 de maio de 2023, até às 10h00min

1.6. Os recursos relacionados à homologação das inscrições deverão ser protocolados até às 23h59min. em 09 de maio de 2023.

1.7. A interposição do recurso será aceita mediante preenchimento do formulário de recurso devendo ser encaminhado para o e-mail da Direção Escolar direcao.ndi@contato.ufsc.br.

1.8. Os resultados dos recursos serão publicados no site do NDI na data de 10 de maio de 2023, até às 18h00.

1.9. As candidaturas homologadas após os recursos serão publicadas no site do NDI na data de 11 de maio de 2023, até às 20h00min.

  1. DA VOTAÇÃO

2.1. A votação ocorrerá no dia 15 de maio de 2023 das 08h00min. às 18h00min.

2.2. Cada família terá direito a 1 voto, mesmo que tenham dois ou mais filhos na instituição.

2.3. O familiar deverá apresentar um documento de identificação com foto válido (formato impresso ou digital), assinar a lista de presença, receber apenas uma cédula de votação devidamente assinada por algum representante da Comissão Eleitoral instituída pela Portaria Nº 14/NDI/2023, de 18 de abril de 2023, e somente após autorização dirigir-se à urna de votação e depositar o voto em urna própria, situada em local indicado pela Comissão e dentro do NDI.

2.4. Está proibida a atuação de cabos eleitorais e demais ativistas junto aos eleitores que se dirigem à votação visando promoção de candidatos ou pedir votos, prática conhecida como boca de urna.

2.5. Os candidatos podem acompanhar a votação ou enviar representantes, desde que devidamente identificados, declarando o desejo de fazê-lo até as 12h00min. do dia 14 de maio de 2023, encaminhando o pedido por e-mail para direcao.ndi@contato.ufsc.br.

2.6. O candidato ou representante não pode acompanhar os eleitores no preenchimento da cédula, abrir a urna de votação, restar sozinho com a urna ou de qualquer outra forma atrapalhar ou embaraçar os trabalhos desta Comissão Eleitoral instituída pela Portaria Nº 14/NDI/2023, de 18 de abril de 2023.

2.7. O candidato que ferir os item 2.4., 2.5 e 2.6. terá sua candidatura impugnada e seus votos serão anulados.

  1. DA APURAÇÃO

3.1. Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral instituída pela Portaria Nº14/NDI/2023, de 18 de abril de 2023 procederá à apuração.

3.2. A Comissão poderá contar com o auxílio de apuradores por ela designados.

3.3. A apuração far-se-á através da contagem simples dos votos.

3.4. Os três primeiros candidatos mais votados serão os titulares e os subsequentes os suplentes.

3.5. Se empate, o desempate se dará por idade, considerando anos, meses e dias.

3.6. Caracterizam-se como votos válidos:

3.6.1. Votos de familiares e responsáveis legais de crianças devidamente matriculadas e cadastrados no sistema CNDI/UFSC;

3.6.3. Votos depositados na urna na temporalidade daquelas definidas neste edital;

3.6.4. Votos devidamente assinados por pelo menos um representante da Comissão Eleitoral instituída pela Portaria Nº14/NDI/2023, de 18 de abril de 2023.

3.6.5. Votos que não tenham sido depositados em branco.

3.6.6. Votos que não apresentem rasuras.

3.7. Os candidatos podem acompanhar a apuração da votação ou enviar representantes, desde que devidamente identificados, declarando o desejo de fazê-lo até as 12h00min. do dia 14 de maio de 2023, encaminhando o pedido por e-mail para direcao.ndi@contato.ufsc.br.

  1. DO RESULTADO DA VOTAÇÃO E DA POSSE DOS CANDIDATOS

4.1. O resultado da votação será divulgado no site do NDI na data de 16 de maio de 2023.

4.2. Os recursos relacionados à homologação do resultado das votações deverão ser protocolados até às 23h59min. do dia 17 de maio de 2023.

4.3. A interposição do recurso será aceita mediante preenchimento do formulário de recurso, devendo ser encaminhado para o e-mail da Direção Escolar direcao.ndi@contato.ufsc.br.

4.4. O resultado dos recursos será publicado no site do NDI na data de 18 de maio de 2023, até às 18h00min.

4.5. O resultado final será divulgado no site do NDI na data de 19 de maio de 2023.

4.6. A posse dos candidatos eleitos será na data de 22 de maio de 2023 às 19h00min. de forma on-line no link https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/colegiado-do-ndiufsc em reunião Ordinária do Colegiado do NDI.

4.7. A representatividade dos eleitos terá validade de 1 ano (2023/2024) com prazo a ser contado a partir da data da posse.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. Os recursos relacionados a este edital deverão ser protocolados em até dois dias úteis após a publicação deste.

5.2. A interposição do recurso será aceita mediante preenchimento do formulário de recurso, devendo este ser encaminhado para o e-mail direcao.ndi@contato.ufsc.br.

5.3. O resultado do recurso será publicado em até dois dias úteis após o recebimento do email no site www.ndi.ufsc.br.

5.4. Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionam a legalidade deste Edital, estes poderão apresentar recurso à Direção do Centro de Ciências da Educação (CED), no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo deverá ser protocolado no Protocolo Geral da UFSC (https://protocologeral.ufsc.br/) colocando como assunto “Recurso ao Edital Nº 14/NDI/2023 de 18 de abril de 2023”.

5.5. Não serão dadas informações complementares além da leitura desta norma.

5.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão, cabendo recurso à Comissão e ao Colegiado do NDI como última instância decisória.

CRONOGRAMA

Publicação do Edital 24/04/23
Recursos ao Edital De 24/04 até as 23h59min. de 25/04/23
Resposta aos recursos ao Edital 26/04/2023
Recursos ao CED De 26/04 até as 23h59min. de 27/04/23
Resposta aos recursos ao CED 28/04/23
Período de inscrições De 24/04 até as 23h59min. de 05/05/23
Divulgação da homologação das inscrições 08/05/23
Recursos às inscrições homologadas De 08/05 até as 23h59min. de 09/05/23
Resultado dos recursos 10/05/23
Divulgação da homologação das candidaturas após recursos 11/05/23
Período de votação De 08h00min. de 15/05 às 18h00min. de 15/05/23
Divulgação do resultado das votações 16/05/23
Recursos ao resultado das votações De 16/05 até às 23h59min. de 17/05/23
Resposta aos recursos do resultado das votações 18/05/23
Divulgação do resultado final 19/05/23
Posse dos(as) candidatos(as) 22/05/23

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 24 de abril de 2023

 

Nº 118/2023/CCS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Direção do Centro de Ciências da Saúde, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

VIVIANE HALFEN PORTO – Assistente em Administração/ Coordenadora Financeiro e de Compras CFS/CCS – Membro Titular

SCHEILA AUGUSTO RODRIGUES LYRA – Assistente em Administração/ Coordenadora de Apoio Administrativo CAA/CCS – Membro Titular

AMILCAR JOEL SIMM – Técnico de Tecnologia da Informação/ Chefe de Expediente da Seção de Informática – SI/CAA/CCS – Membro Titular

JOSIANE MARTINS CORDEIRO – Administradora/ Chefe do Serviço de Planejamento Orçamentário – SPO/CCS – Membro Suplente

GUILHERME RIZZATTI – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente SE/CAA/CCS – Membro Suplente

MARICLEIDE DOS SANTOS NUNES – Técnico de Laboratório/Área – SI/CAA/CCS – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

10047 – Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCS

10362 – Seção de Informática – SI/CAA/CCS

12226 – Coordenadoria Financeira e de Compras – CFS/CCS

12228 – Serviço de Planejamento Orçamentário – SPO

12229 – Serviço de Expediente – SE/CAA/CCS

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências da Saúde

Art. 4º Atribuir 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

Nº 119/2023/CCS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade das Coordenações de Curso de Graduação do Centro de Ciências da Saúde, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

LEONARDO SANDRI DE VASCONCELOS – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGF/CCS – Membro Titular

MARCOS TATIANO CAMPOS – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGNTR/CCS – Membro Titular

JOSÉ AGOSTINHO BARBOSA DE SOUZA – Assistente em Administração / Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGFONO/CCS – Membro Titular

DENISE MARIA VIEIRA – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGODT/CCS – Membro Suplente

ALINE ALBERNAZ DA SILVA DE BRITO – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGENF/CCS – Membro Suplente

LUCAS INDALÊNCIO DE CAMPOS – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGMED/CCS – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

10084 – COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM/CGENF/CCS

10085 – COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA/CGF/CCS

10087 – COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM FONOAUDIOLOGIA/CGFONO/CCS

10099 – COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA / CGMED/CCS

10100 – COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO/CGNTR/CCS

10102 – COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA/CGODT/CCS

10383 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/CGENF/CCS

10384 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/CGF/CCS

10386 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/CGFONO/CCS

10394 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/CGMED/CCS

10395 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/CGNTR/CCS

10397 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/CGODT/CCS

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências da Saúde

Art. 4º Atribuir 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

Nº 120/2023/CCS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade das Coordenações de Curso de Pós-Graduação e das Residências do Centro de Ciências da Saúde, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

PATRICK ALENCASTRO PINHEIRO – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SECRM/CAA/CCS – Membro Titular

MARIA JULIA DAS CHAGAS – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGSC/CCS – Membro Titular

LUÍS EDUARDO LYRA – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente das Coordenadorias dos Cursos de Mestrado Profissional – SE/CCMP/CCS – Membro Titular

JEFERSON MADEIRA DA SILVA – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde – SECOREMU/CAA/CCS – Membro Suplente

LORENA GÓES DA LUZ – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGENF/CCS – Membro Suplente

DÉBORA DOS PASSOS RODRIGUES COELHO – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGODT/CCS – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

10111 – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS MÉDICAS/CPGCM/CCS

10117 – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM/CPGENF/CCS

10119 – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA/CPGF/CCS

10127 – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO/CPGNTR/CCS

10128 – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA/CPGODT/CCS

10131 – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE COLETIVA/CPGSC/CCS

10406 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/CPGCM/CCS

10411 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/CPGENF/CCS

10412 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/CPGF/CCS

10420 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/CPGNTR/CCS

10421 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/CPGODT/CCS

10428 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DE RESIDÊNCIA MÉDICA/SECRM/CAA/CCS

11841 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/CPGSC/CCS

11984 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DAS COORDENADORIAS DOS CURSOS DE MESTRADO PROFISSIONAL/SE/CCMP/CCS

12086 – COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FONOAUDIOLOGIA/CPPGF/CCS

12116 – Serviço de Expediente/SE/CPPGF/CCS

12141 – Serviço de Expediente da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde/SECOREMU/CAA/CCS

12234 – Serviço de Expediente dos Programas de Pós-Graduação em Rede e Apoio aos Programas Profissionais/SE/CCS

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências da Saúde

Art. 4º Atribuir 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

Portarias de 25 de abril de 2023

 

Nº 121/2023/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de maio de 2023, a docente Patrícia de Fragas Hinnig, SIAPE nº 2263988, da condição de membro suplente da Professora Letícia Carina Ribeiro da Silva no Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição para a qual foi designada pela Portaria nº 258/2021/CCS, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021:

Art. 2º Designar, no período de 01 de maio de 2023 a 14 de agosto de 2023, a docente Fernanda Hansen, SIAPE nº 2392566, para a condição de membro suplente da Professora Letícia Carina Ribeiro da Silva no Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição que foi instituído pela Portaria nº 258/2021/CCS, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021.

Art. 3º Designar, no período de 28 de fevereiro de 2023 a 14 de agosto de 2023, o discente Nelson Mateus Ferreira Piauí para a condição de membro suplente da discente Fabiana da Silva no Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição que foi instituído pela Portaria nº 258/2021/CCS, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021.

Art. 4º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais ao(s) membro(s) docente(s) titular(es), conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 021921/2023)

 

Nº 122/2023/CCS – Art. 1º Designar os membros abaixo, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Eleitoral para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Odontologia:

MEMBRO TITULAR MEMBRO SUPLENTE
Profa. Cleonice da Silveira Teixeira Prof. Cesar Augusto Magalhães Benfatti
Prof Augusto Vanni Bodanezi Profa. Sheila Cristina Stolf Cupani
Profa. Beatriz Álvares Cabral de Barros Profa. Thais Marques Simek Vega Gonçalves
Discente Matheus André Luiz Discente Joana de Oliveira Drum
Discente Juliana Bornhausen Girardello Discente Jorge William Corrêa Tubino
TAE Denise Maria Vieira TAE José Agostinho Barbosa de Souza

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais aos membros docentes titulares, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Revogar, a partir de 25 de abril de 2023, a Portaria nº 111/2023/CCS, de 13 DE ABRIL DE 2023.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 020025/2023)

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

EDITAL Nº 04/2023/CCE, de 26 de abril de 2023

Retificação do Edital de Convocação nº 02/2023/CCE

 

RETIFICAR, conforme os artigos abaixo, o Edital 002/2023/CCE que trata da eleição da Coordenação do Curso de Letras Libras EaD.

No Art. 1º, onde se lê: “(…) que será realizada na data provável de 17 de maio de 2023, das 8h às 18h, via sistema de votação on-line disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/).”

Leia-se: “(…) que será realizada na data provável de 17 de maio de 2023, das 9h às 17h, via sistema de votação on-line disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/).”

 

PORTARIA Nº 047/2023/CCE, de 18 de abril de 2023

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores docentes abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Comunicação e Expressão:

1- Rogério Christofoletti – JOR/CCE – presidente da comissão

2- Daiane Bertasso Ribeiro – JOR/CCE

3- Fabiana Quatrin Piccinin – JOR/CCE

4- Sandra Quarezemin – LLV/CCE

5- André Cechinel – LLV/CCE

6- Ricardo Gaiotto de Moraes – LLV/CCE

7- Gilles Jean Abes – LLE/CCE

8- Rosane Silveira – LLE/CCE

9- Mailce Borges Mota – LLE/CCE

10- Chrystianne Goulart Ivanoski – EGR/CCE

11- Ana Veronica Paz y Mino Pazmino – EGR/CCE

12- Estevan Hideki Murai – EGR/CCE

13- Neiva de Aquino Albres – LSB/CCE

14- Aline Lemos Pizzio – LSB/CCE

15- Ronice Muller de Quadros – LSB/CCE

16- Maria de Fátima de Souza Moretti – ART/CCE

17- Dirce Waltrick do Amarante – ART/CCE

18- Patricia de Oliveira Iuva – ART/CCE

19- Flávio Andaló – GMT/CCE

20- Eugênio Andrés Díaz Merino – GMT/CCE

21- Luiz Fernando Gonçalves de Figueiredo – GMT/CCE

Art. 2º Conceder duas horas semanais para a realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º Convocar os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao CCE.

Art. 4º Determinar que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

Art. 6º Revogar as portarias nº 127/2021/CCE, de 30 de Junho de 2021, nº 060/2022/CCE, de 07 de Abril de 2022 e nº 065/2022/CCE, de 12 de Abril de 2022.