Boletim Nº 86/2023 – 09/05/2023

09/05/2023 17:37

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 86/2023

Data da publicação: 09/05/2023

CAMPUS ARARANGUÁ

PORTARIAS Nº 50, 51/2023/CTS/ARA

CAMPUS BLUMENAU

PORTARIAS Nº 056 a 073/2023/BNU

CAMPUS JOINVILLE

PORTARIA Nº 055/2023/DCTJ

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÕES Nº 9 a 13/2023/CUn

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 963, 964, 966 a 968, 970, 971, 973 a 976, 978 a 983, 986 a 989/2023/GR

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

PORTARIAS – SEI Nº 95 a 100 2023

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

PORTARIA Nº 06/2023/PROPESQ

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

EDITAIS Nº 14 a 6/2023/CCS

PORTARIAS Nº 135 a 138/2023/CCS

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

PORTARIAS Nº 044, 051 a 056/2023/CCE

CENTRO TECNOLÓGICO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 9/2023/DIR/CTC

PORTARIAS Nº 87 a 99/2023/DIR/CTC

CAMPUS ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 5 de maio de 2023

Nº 50/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem a Comissão para elaboração e atualização do PPC do curso de graduação em Física Médica, sob a presidência do professor Maurício Girardi, SIAPE nº 1543564, atribuindo-lhes a carga horária máxima de até 01 (uma) hora semanal de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 26 de abril de 2023 a 26 de junho de 2023.

DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE
 
COORDENADORIA ESPECIAL DE FÍSICA, QUÍMICA E MATEMÁTICA
Leandro Batirolla Krott 2223080
Marcelo Freitas de Andrade 1920981
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
Roger Flores Ceccon 22201752
DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO
Analucia Schiaffino Morales 2057525
TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO
Juliana Pires da Silva 1761544

Art. 2º Revogar a portaria nº 49/2023/CTS/ARA, de 26 de abril de 2023.

 

Nº 51/2023/CTS/ARA – Art. 1º Designar, para compor a Comissão Setorial de Controle Social de Assiduidade Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, conforme portarias normativas específicas, e para acompanhar o projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação, os seguintes servidores sob a presidência da primeira:

Claudia Milanezi Vieira, Assistente em Administração/Coordenadora Acadêmica, membro titular, SIAPE nº 1786311;

Giane de Farias Pereira Santana, Assistente em Administração, membro titular, SIAPE nº 2416681;

Samira Belettini Borges, Secretária Executiva, membro titular, SIAPE nº 1935942;

Larissa Gründler de Souza, Assistente em Administração, membro suplente, SIAPE nº 3245090;

Vitor Germano Bortolini Giongo, Assistente em Administração, membro suplente, SIAPE nº 3239978;

Gabriel Faria Martins, Assistente em Administração, membro suplente, SIAPE nº 1185980.

Art. 2º Esses servidores ficarão responsáveis pelos setores do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde.

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão de Controle Social de Assiduidade da Unidade Acadêmica do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

CAMPUS BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

EDITAL Nº 008/2023/BNU, de 8 de maio de 2023

 

O Diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), no uso de suas atribuições, resolve anunciar e convocar consulta à comunidade para escolha do(a)(s) representantes docentes (titular e suplente) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 (dois) anos a partir da data de publicação da portaria. As normas da consulta estão definidas no presente edital, elaborado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 051/2023/BNU, de 31 de março de 2023, retificada pela Portaria 074/2023/BNU, de 08 de maio de 2023.

As informações referentes à consulta serão publicadas na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

A consulta à comunidade será realizada a partir das 09h00 até às 17h00 do dia 23/05/2023; caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível e os eleitores serão avisados da nova data por meio de mensagem eletrônica.

A consulta será realizada por meio do sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC, disponível no endereço https://edemocracia.ufsc.br.

As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas pelo e-mail eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br, por meio do Formulário de Inscrição (Anexo 1 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/), a partir de 08h00 de 10 de maio de 2023 até 17h00 de 12 de maio de 2023. As mesmas serão homologadas pela comissão eleitoral no dia 15 de maio de 2023, até às 17h.

 

Regulamento para realização da eleição para representação docente (titular e suplente) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação no Conselho Universitário – CUn

1 DA FINALIDADE

A Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 051/2023/BNU, de 31 de março de 2023, retificada pela Portaria nº 074/2023/BNU de 08 de maio de 2023, TORNA PÚBLICO as normas que regulamentam o processo eleitoral para escolha do(a)(s) representantes docentes (titular e suplente) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 (dois) anos a partir da data de publicação da portaria.

2 DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATO(A)(S)

2.1 Forma e prazo de inscrição

2.1.1. As inscrições do(a)(s) candidato(a)(s) a representantes (titular e suplente) serão realizadas em formato de chapa, exclusivamente por meio eletrônico (não presencial), com o preenchimento e assinatura de formulário próprio, disposto no Anexo 1 deste edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/. O formulário deverá ser assinado digitalmente pelo(a)(s) candidato(a)(s) (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado no formato PDF ao endereço da comissão eleitoral eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br.

2.1.2. As inscrições serão recebidas a partir de 08h00 de 10 de maio de 2023 até 17h00 de 12 de maio de 2023. Será fornecido ao(s) candidato(a)(s) e-mail de recebimento da inscrição enviado pela comissão eleitoral.

2.1.3. O formulário de inscrição, além do registro da candidatura, terá validade como compromisso expresso por escrito do cumprimento dos Regimentos, e de declaração expressa de que, se escolhidos(as), aceitarão a investidura.

2.1.4. A chapa poderá requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição.

2.2 Elegíveis Serão elegíveis o(a)s servidore(a)s docentes do quadro permanente lotados no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação em efetivo exercício.

2.3. Homologação das Inscrições

2.3.1. A Comissão divulgará no dia 15 de maio de 2023, até às 17h00, a lista preliminar da(s) chapa(s) inscrita(s), e será publicada na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

2.3.2. As chapas serão registradas em ordem de inscrição.

2.3.3. Caso não haja inscrições até o prazo estipulado neste edital, o processo se dará como encerrado. 2.4. Interposição de Recursos Qualquer recurso referente à inscrição deverá ser interposto à Comissão Eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br, no prazo de 24 horas após a publicação da lista preliminar de candidaturas. O pedido de recurso deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada.

3 DOS ELEITORES

3.1. Poderão votar o(a)s docentes integrantes da carreira do magistério superior da UFSC, lotados no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, em efetivo exercício até o dia 15/05/2023.

3.2 A lista de docentes será fornecida pela Direção do CTE.

3.3. A comissão eleitoral publicará a lista de eleitores até às 17h do dia 15 de maio de 2023 na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

3.4. Os recursos referentes à lista de eleitores deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br dentro de 24 horas após a divulgação. No caso de haver recurso, a análise será realizada pela Comissão Eleitoral. O pedido de recurso deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada.

3.5. É obrigatório que os eleitores tenham idUFSC, sendo responsabilidade do próprio usuário a regularização do mesmo.

  1. DA ELEIÇÃO

4.1. Local de votação

4.1.1. A consulta será realizada por meio do sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

4.1.2. Os eleitores registrados na lista de eleitores divulgada (item 3.1) receberão um e-mail no dia da consulta com os dados e um link para votar na cabine de votação.

4.2. Requisitos para votar

4.2.1. A identificação do(a) eleitor(a) no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (IdUFSC).

4.2.2. É de responsabilidade do(a) eleitor(a) a correta execução do procedimento de votação. Caso o(a) eleitor(a) não efetue o procedimento até o final indicado pelo sistema, seu voto não será contabilizado. 4.2.3. A votação será realizada mediante conexão com a internet, sendo exclusivamente do eleitor essa responsabilidade. A comissão não se responsabilizará por problemas técnicos na votação.

4.3. Data da votação

A consulta à comunidade será realizada a partir das 09h00 até às 17h00 do dia 23/05/2023; caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível e os eleitores serão avisados da nova data por meio de mensagem eletrônica.

4.4. Condução A votação será conduzida pela Comissão Eleitoral designada pelo Diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) da UFSC Campus Blumenau, conforme Portaria nº 051/2023/BNU, de 31 de março de 2023, retificada pela Portaria nº 074/2023/BNU de 08 de maio de 2023.

4.5. Forma de apuração

Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá os relatórios eletrônicos de eleição gerados pelo sistema e-Democracia e providenciará a divulgação preliminar do resultado.

4.6. Critério para classificação da chapa

Após consolidação dos resultados pela Comissão Eleitoral será declarada eleita a chapa que obtiver maior número de votos válidos. Para fins deste edital consideram-se válidos os votos atribuídos a(s) chapa(s) regularmente inscrita(s) excluídos os votos em branco, os nulos e as abstenções.

4.6.1. Critério de desempate Na possibilidade de haver mais de uma chapa inscrita, havendo empate entre duas chapas, o critério de desempate deverá ser pela escolha do(a) candidato(a) que tenha:

I – Maior antiguidade na UFSC;

II – Maior antiguidade no serviço público federal;

III – Maior idade.

  1. DOS RESULTADOS

5.1. Divulgação dos resultados

Os resultados serão encaminhados para o e-mail de todo(a)(s) o(a)(s) servidore(a)(s) docentes até às 17h00 do dia 24 de maio de 2023.

5.2. Interposição de recursos Os recursos referentes aos resultados deverão ser enviados ao e-mail eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br, dentro de 24 horas após a divulgação do resultado. O pedido de recurso deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada.

5.3. Homologação do Resultado Os resultados do processo serão encaminhados para o Conselho do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação para homologação.

  1. CAMPANHA ELEITORAL

6.1. O período de 17 a 19 de maio de 2023 será destinado à campanha eleitoral.

6.2. No período de campanha eleitoral, a(s) chapa(s) poderão enviar no máximo três mensagens eletrônicas através da lista oficial de e-mail do CTE da UFSC.

6.3. Dentro deste período, poderão ocorrer debates, caso haja mais de uma chapa inscrita e homologada, em datas e horários a serem definidos pela Comissão Eleitoral e as chapas inscritas.

6.3.1. A realização e a regulamentação de debate serão de responsabilidade da Comissão Eleitoral e ocorrerá dentro do período de campanha.

6.3.2. O debate realizar-se-á caso haja mais de uma candidatura e pelo menos uma das chapas o requeira formalmente à Comissão Eleitoral pertinente até 3(três) dias antes do término do período de campanha eleitoral.

6.3.3. O requerimento do debate deverá ser realizado exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br.

6.3.4. Havendo requerimento de realização de debate, a Comissão Eleitoral convocará, com antecedência mínima de 24h, reunião com as chapas para a definição conjunta das regras.

6.3.5. O debate, caso solicitado, será veiculado em tempo real pelo canal do Campus e divulgado na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do CTE.

7.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Eleitoral.

7.3. Os recursos referentes ao edital deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br até 24h após a publicação.

7.4. O pedido de recurso deve ser apresentado em formulário próprio (Anexo 2 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/) e deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada.

7.5. No caso de haver recurso, a análise será realizada pela Comissão Eleitoral.

  1. DAS ETAPAS E RESPECTIVOS PRAZOS PARA O PROCESSO ELEITORAL
AÇÕES PRAZOS RESPONSABILIDADES
Publicação do Edital 08/05/2023 até às 12h00 Direção do CTE
Recursos contra o Edital 09/05/2023 até às 12h00 Comunidade
Inscrições das candidaturas 10/05/2023 a 12/05/2023 das 8h00 às 17h00 Chapa(s)
Homologação das inscrições 15/05/2023 até às 17h00 Comissão
Recursos contra candidaturas 16/05/2023 até às 17h00 Comunidade
Divulgação da lista de Eleitores 15/05/2023 até as 17h00 Comissão
Campanha eleitoral 17/05/2023 a 19/05/2023 Chapa(s)
Eleição 23/05/2023 das 09h00 às 17h00 Comunidade
Apuração dos votos 23/05/2023 a partir das 17h00 Comissão
Divulgação do resultado 24/05/2023 até 17h00 Comissão
Interposição de Recursos 25/05/2023 até 17h00 Comunidade

 

ANEXO 1

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO

 

À Comissão Eleitoral,

Vimos, por meio deste, requerer a inscrição de chapa para concorrer à consulta pública para os cargos de representantes (titular e suplente) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, cujo mandato será de dois anos com início a partir da data de publicação da portaria.

CANDIDATO(A) A REPRESENTANTE TITULAR
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

CANDIDATO(A) A REPRESENTANTE SUPLENTE
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

Por meio deste instrumento, declaramos expressamente que, se escolhidos, aceitaremos a investidura nos cargos de representantes (titular e suplente) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina

Este documento apresenta compromisso expresso, por escrito, do cumprimento do Estatuto e o Regimento Geral da UFSC, uma vez eleitos.

Blumenau, _____ de __________ de 2023

 

ANEXO 2

Formulário para pedido de recurso

 

À Comissão Eleitoral,

Solicitação de pedido de recurso:

Nome do solicitante  
Etapa do processo  
Motivo  

 

Justificativa  

 

 

Blumenau, _____ de __________ de 2023

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 4 de abril de 2023

Nº 056/2023/BNU – Art. 1º RETIFICAR a Portaria 55/2023/BNU, de 31 de março de 2023, que designa a docente LORENA RAPHAEL RODRIGUES, SIAPE 1333888, para o exercício da função de Coordenadora de Extensão da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, modificando o trecho em que se lê “ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais” para “ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais”.

 

Nº 057/2023/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 2 de janeiro de 2023, os docentes abaixo para comporem, na condição de membros titulares, o Colegiado do Curso de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

· Claudio Michel Poffo (Presidente);

· Amarildo Otávio Martins;

· Claudia Merlini;

· Cristiano da Silva Teixeira;

· Fernando Luis Peixoto;

· Johnny De Nardi Martins;

· Jorge Luiz Deolindo Silva;

· Larissa Nardini Carli;

· Leonardo Ulian Lopes;

· Luciana Maccarini Schabbach;

· Marcio Roberto da Rocha;

· Wanderson Santana da Silva.

Art. 2º RECONDUZIR, a partir de 2 de janeiro de 2023, os docentes abaixo para comporem, na condição de membros suplentes, o Colegiado do Curso de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

· Lucas Natalio Chavero (suplente de Amarildo Otávio Martins);

· Maicon José Benvenutti (suplente do Jorge Luiz Deolindo Silva)

Art. 3º DESIGNAR, a partir de 29 de março de 2023, os docentes abaixo para comporem, na condição de membros titulares, o Colegiado do Curso de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

  • Laura Ximena Lovisa Oliveira;
  • Lorena Raphael Rodrigues.

Art. 4º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais para os membros titulares.

Art. 5º TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 054/2023/BNU.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portaria de 5 de abril de 2023

Nº 058/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR os professores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de seleção para admissão de estudantes no Programa de Pós- Graduação em Engenharia Têxtil (PGETEX):

· Fernanda Steffens (Presidente);

· Cristiane da Costa;

· Andrea Cristiane Krause Bierhalz;

· Miguel Angelo Granato.

Art. 2º ATRIBUIR aos membros da comissão carga horária de uma hora semanal, por um período de um ano, a contar de 28 de março de 2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 006/2023/PGETEX/UFSC, de 29/03/2023)

 

Portaria de 10 de abril de 2023

Nº 059/2023/BNU – Art. 1º CRIAR Comissão Especial para conceber formulário(s) de pesquisa para identificar os cursos de graduação que a comunidade regional deseja para oferecimento pelo Campus de Blumenau da UFSC.

Art. 2º A Comissão Especial deve estudar a necessidade de elaboração de formulário diferenciado a cada setor da comunidade regional a ser consultado, tais como: estudantes do ensino médio, docentes do ensino médio, empresários, órgãos públicos e privados.

Parágrafo Único. Para embasamento de seus estudos e confecção do(s) formulário(s) a Comissão Especial deve utilizar os resultados do Censo da Educação Superior 2021 do INEP/MEC e outros estudos de universidades e órgãos representativos da sociedade.

Art. 3º As respostas deverão ser tabuladas e a comissão deverá realizar uma análise quantitativa e qualitativa dos resultados com a elaboração de um relatório final.

Art. 4º DESIGNAR os servidores abaixo para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Especial:

• Rafael dos Reis Abreu

• Ana Julia Dal Forno

• Felipe Delfini Caetano Fidalgo

• Hugo José Lara Urdaneta

• Luiz Fernando Bossa

Art. 5º O prazo para entrega da proposta de formulario(s) à Direção do Campus de Blumenau será até o dia 30 de abril de 2023.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 12 de abril de 2023

Nº 060/2023/BNU –  Art. 1º DESIGNAR comissão para organizar o processo eleitoral de escolha da Chefia e Subchefia do Departamento de Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE). A comissão eleitoral será composta pelos seguintes membros:

· Felipe Delfini Caetano Fidalgo (Presidente)

· Jorge Luiz Deolindo Silva

· Rafael dos Reis Abreu

Art. 2º DETERMINAR o prazo de 45 dias a contar da data desta portaria para conclusão do processo eleitoral.

 

Portaria de 14 de abril de 2023

Nº 061/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 10 de abril de 2023, a docente CLAUDIA MERLINI para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Transformações e Materiais Avançados (LTMA), pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º REVOGAR, a partir de 10 de abril de 2023, a Portaria nº 014/2022/BNU.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portarias de 18 de abril de 2023

Nº 062/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Setor de Contratos, Serviço de Gestão de Compras, Serviço de Expediente de Administração de Edifícios e Diretoria Administrativa, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de tele trabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

a) Membros titulares:

· Camila Waldrich Fischer, Assistente em administração (Chefia da comissão);

· Leandro Cunha Rocha, Assistente em administração;

· Douglas Fonseca de Moraes, Assistente em administração.

b) Membros Suplentes:

· Narjara Goerttmann, Assistente em administração (Suplente de Chefia);

· Rodrigo Laemmle, Assistente em administração;

· Marilena Corrêa Fialho, Assistente em administração.

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Setor 1 – Setor de Contratos / SC/DA/BNU Setor 2 – Serviço de Gestão de Compras / SGC/DA/BNU

Setor 3 – Diretoria Administrativa / DA/BNU

Setor 4 – Serviço de Expediente de Administração de Edifícios / SEAE/DA/BNU

Art. 3º Os servidores designados no art. 1º também integram a Comissão da Unidade da Diretoria Administrativa.

Art. 4º Ficam atribuídas 6 (seis) horas semanais aos servidores designados para o desempenho das suas atividades nas comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto mencionado no art. 1º.

 

Nº 063/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Divisão de Infraestrutura e Segurança do Trabalho, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de tele trabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

a) Membros titulares:

· Alberto Costa Giesbrecht, Engenheiro/Civil (Chefia da comissão);

· Josué Andrade, Técnico em Edificações;

· Weliton Hodecker, Engenheiro/Mecânico.

b) Membros Suplentes:

· Luiz Fernando Keller, Engenheiro/Químico;

· Fabrício da Silva Vilanova, Técnico em Segurança do Trabalho.

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

· Setor 1 – DIVISÃO DE INFRAESTRUTURA E SEGURANÇA DO TRABALHO / DIST/DA/BNU

Art. 3º Os servidores designados no art. 1º também integram a Comissão da Unidade da Diretoria Administrativa.

Art. 4º Ficam atribuídas 6 (seis) horas semanais aos servidores designados para o desempenho das suas atividades nas comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto mencionado no art. 1º.

 

Nº 064/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Serviço de Expediente do Núcleo Pedagógico conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de tele trabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

a) Membros titulares:

· Zenira Maria Malacarne Signori, Pedagogo/Área (Chefia da comissão);

· Bruna da Silva Alves, Pedagogo/Área;

· Ana Cláudia Racca da Silva, Assistente em Administração.

b) Membros Suplentes:

· Caio Filipe Loch, Psicólogo/Área.

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Setor 1 – Serviço de Expediente do Núcleo Pedagógico/SENP/CTE

Art. 3º Os servidores designados no art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

Art. 4º Ficam atribuídas 6 (seis) horas semanais aos servidores designados para o desempenho das suas atividades nas comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto mencionado no art. 1º.

 

Nº 065/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Serviço de Comunicação e Eventos Institucionais, Serviço de Expediente do Núcleo de Assistência Estudantil e Departamento de Ciências Exatas e Educação conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de tele trabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

a) Membros titulares:

· Felipe Iop Capeleto, Assistente em Administração (Chefia da comissão);

· Itamar Aires Flores dos Santos, Assistente em Administração;

· Flávio dos Santos Jerez, Técnico de Laboratório/Física.

b) Membros Suplentes:

· Daiana Martini, Assistente em Administração (Suplente da Chefia da comissão);

· Luiz Fernando Bossa, Matemático;

· Rosane Terezinha Back Campanelli, Assistente Social.

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Setor 1 – Serviço de Comunicação e Eventos Institucionais / SECE/CTE

Setor 2 – Serviço de Expediente do Núcleo de Assistência Estudantil / SENAE/CTE

Setor 3 – Departamento de Ciências Exatas e Educação / DCEE/CTE

Art. 3º Os servidores designados no art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

Art. 4º Ficam atribuídas 6 (seis) horas semanais aos servidores designados para o desempenho das suas atividades nas comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto mencionado no art. 1º.

 

Nº 066/2023/BNU  – Art. 1º DESIGNAR para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, Departamento de Engenharia Têxtil e Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de tele trabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

a) Membros titulares:

· Grazyella Cristina Oliveira de Aguiar, Professor Magistério Superior, (Chefia da comissão);

· Henrique Hunger Moresco, Técnico de Laboratório/Química;

· Rosilene de Jesus Belo, Técnico em Eletrotécnica.

b) Membros Suplentes:

· Daniel Martins Lima, Professor Magistério Superior,

· Daniel Fonseca da Cunha, Técnico de Laboratório/Física;

· Carlos Felipe de Oliveira Raymundo, Técnico de Laboratório/Física.

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Setor 1 – Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação/ CAC/CTE

Setor 2 – Departamento de Engenharia Têxtil/ DET/CTE

Setor 3 – Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais/ EMT/CTE

Art. 3º Os servidores designados no art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

Art. 4º Ficam atribuídas 6 (seis) horas semanais aos servidores designados para o desempenho das suas atividades nas comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto mencionado no art. 1º.

 

Nº 067/2023/BNU  – Art. 1º DESIGNAR para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Divisão de Secretaria Acadêmica dos Cursos, Serviço de Expediente dos Cursos de Graduação, Serviço de Expediente dos Programas de Pós-Graduação e Serviço de Expediente dos Departamentos, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de tele trabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores Técnicos Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

a) Membros titulares:

· Cláudio de Morais, Assistente em Administração (Chefia da comissão);

· Nathalia Cirne Diniz Cruz, Técnico em Assuntos Educacionais;

· Karine Lopes, Assistente em Administração.

b) Membros Suplentes:

· Karina Gonçalves, Assistente em Administração;

· Rafael Terra Dall Agnol, Técnico em Assuntos Educacionais.

· Ivan de Matos, Assistente em Administração.

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Setor 1 – Divisão de Secretaria Acadêmica dos Cursos/DSAC/CTE

Setor 2 – Serviço de Expediente dos Cursos de Graduação/ SECG/DSAC/CTE

Setor 3 – Serviço de Expediente dos Programas de Pós-Graduação/ SEPG/DSAC/CTE

Setor 4 – Serviço de Expediente dos Departamentos/SED/DSD/CTE

Art. 3º Os servidores designados no art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

Art. 4º Ficam atribuídas 6 (seis) horas semanais aos servidores designados para o desempenho das suas atividades nas comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto mencionado no art. 1º.

 

Portaria de 27 de abril de 2023

Nº 068/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Serviço de TI, Setor de Gestão de Pessoas, Divisão de Secretaria da Direção e Serviço de Expediente da Diretoria Administrativa, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de tele trabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

a) Membros titulares:

· Edgar Noschang Kunz, Técnico em Eletricidade (Chefia da comissão);

· Giullia Pimentel, Administradora;

· Patrícia Andréia Amaral de Freitas Barthel, Assistente em Administração.

b) Membros Suplentes:

· Fabian Früchting, Técnico de Tecnologia da Informação;

· Catieli Nunes de Figueredo Beléia, Administradora.

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Setor 1 – Serviço de TI – TI/DA/BNU

Setor 2 – Setor de Gestão de Pessoas – SGP/DA/BNU

Setor 3 – Divisão de Secretaria da Direção – DSD/CTE

Setor 4 – Serviço de Expediente – SE/DA/BNU

Art. 3º Os servidores designados no art. 1º também integram a Comissão da Unidade da Diretoria Administrativa.

Art. 4º Ficam atribuídas 6 (seis) horas semanais aos servidores designados para o desempenho das suas atividades nas comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto mencionado no art. 1º.

 

Portarias de 28 de abril de 2023

Nº 069/2023/BNU – Art. 1º CRIAR Comissão Especial para conceber e dimensionar as condições necessárias e suficientes visando à implementação de novo curso de graduação em Licenciatura em Física, sugerindo o número de vagas anuais e/ou semestrais a ser desenvolvido no Campus de Blumenau da UFSC.

Art. 2º A Comissão Especial deve partir dos estudos já realizados anteriormente para revisar e atualizar a proposta referente ao Processo 23080.048593/2017-02, estudar e sugerir possíveis adequações no(s) projeto(s) de curso(s) já existente(s) visando à integração de uso de infraestrutura física com o novo curso proposto.

Parágrafo Único – Caso a Comissão Especial entenda ser necessária a manifestação de colegiado(s) de curso(s) em relação a possíveis adequações deve incluí-la no relatório ou PPC do curso proposto.

Art. 3º A Comissão Especial deve incluir na proposta a curricularização da extensão, conforme previsto no Plano Nacional de Educação (PNE), Resolução nº 7 MEC/CNE/CES, de 18 de dezembro de 2018 e Resolução Normativa Nº 1/2020/CGRAD/CEx, de 3 de março de 2020 que dispõe sobre a inserção da Extensão nos currículos dos Cursos de Graduação da UFSC.

Art. 4º A Comissão Especial deve elaborar a proposta do PPC com as seguintes informações:

· justificativa para oferecimento do curso;

· indicativo preferencial de turno(s) de oferecimento;

· quantitativo de servidores TAE (considerar 2 nível D e 1 nível E por curso, além dos necessários para laboratórios e/ou salas especiais);

· quantitativo de servidores docentes;

· necessidade de infraestrutura física (quantitativo de laboratórios e/ou salas especiais);

· matriz curricular e

· ementas e bibliografias das disciplinas

Art. 5º DESIGNAR os servidores abaixo para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Especial:

• Eslley Scatena Gonçales

• Bruna da Silva Alves

• Lara Fernandes dos Santos Lavelli

• Lucas Natálio Chavero

• Zenira Maria Malacarne Signori

Art. 6º O prazo para entrega da proposta de Projeto Pedagógico de Curso (PPC) à Direção do Centro de Blumenau será até o dia 30 de junho de 2023.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 070/2023/BNU – Art. 1º CRIAR Comissão Especial para conceber e dimensionar as condições necessárias e suficientes para a implementação de um Curso de Graduação em Ciência de Dados, indicando a quantidade de vagas anuais, a ser ofertado no Campus de Blumenau da UFSC.

Art. 2º A Comissão Especial deve estudar a adequação do oferecimento do curso como uma proposta totalmente nova ou como aproveitamento de vagas ociosas da estrutura física e humana (docentes) do curso de Licenciatura em Matemática e indicar as possíveis diferenças que justifiquem o oferecimento do curso.

Parágrafo Único – A Comissão Especial pode sugerir as duas opções para que sejam avaliadas pelo Conselho de Unidade.

Art. 3º A Comissão Especial deve estudar e sugerir possíveis adequações no(s) projeto(s) de curso(s) já existente(s) visando à integração de uso de infraestrutura física com o novo curso proposto.

Parágrafo Único – Caso a Comissão Especial entenda ser necessária a manifestação de colegiado(s) de curso(s) em relação a possíveis adequações deve incluí-la no relatório ou PPC do curso proposto.

Art. 4º A Comissão Especial deve incluir na proposta a curricularização da extensão, conforme previsto no Plano Nacional de Educação (PNE), Resolução nº 7 MEC/CNE/CES, de 18 de dezembro de 2018 e Resolução Normativa Nº 1/2020/CGRAD/CEx, de 3 de março de 2020 que dispõe sobre a inserção da Extensão nos currículos dos Cursos de Graduação da UFSC.

Art. 5º A Comissão Especial deve elaborar a proposta do PPC com as seguintes informações:

· justificativa para oferecimento do curso;

· quantitativo de servidores TAE (considerar 2 nível D e 1 nível E por curso, além dos necessários para laboratórios e/ou salas especiais);

· quantitativo de servidores docentes;

. necessidade de infraestrutura física (quantitativo de laboratórios e/ou salas especiais);

· matriz curricular e

· ementas e bibliografias das disciplinas.

Art. 6º DESIGNAR os servidores abaixo para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Especial:

• Rafael Aleixo de Carvalho

• André Vanderlinde da Silva

• Bruna da Silva Alves

• Carlos Roberto Moratelli

• Eleomar Cardoso Júnior

• Fabio Rafael Segundo

• Felipe Vieira

• Louise Reips

• Maiquel de Brito

• Mauri Ferrandin

• Renan Gambale Romano

• Zenira Maria Malacarne Signori

Art. 7º O prazo para entrega da proposta de Projeto Pedagógico de Curso (PPC) à Direção do Centro de Blumenau será até o dia 30 de junho de 2023.

Art. 8º Revogam-se os efeitos da Portaria nº 050/2023/BNU de 31 de março de 2023. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 2 de maio de 2023

Nº 071/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 02 de maio de 2023, os representantes discentes da pós-graduação no Conselho de Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), pelo período de 1 (um) ano. · PROFMAT: Jonathan Eduardo Weber (titular) · MPEF: Jadson da Silva Santos (suplente)

Art. 2º DISPENSAR, a partir de 02 de maio de 2023, os representantes discentes da pós-graduação Gilson Kienen (MPEF) e Ruy Piehowiak (PROFMAT) no Conselho de Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 072/2023/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 19 de abril de 2023, o docente CIRO ANDRÉ PITZ, SIAPE 1285927, para compor, na condição de titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

 

Portaria de 4 de maio de 2023

Nº 073/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 19 de maio de 2023, a docente RITA DE CÁSSIA SIQUEIRA CURTO VALLE, SIAPE 2114607, para o exercício da função de Supervisora do Laboratório de Cuidados Têxteis – LABCT do Departamento de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2(dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 02 (duas) horas semanais.

 

CAMPUS JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 3 de maio de 2023

Nº 055/2023/DCTJ – Art. 1º Designar por 2 anos, a partir desta data, para recompor o Colegiado do curso de Engenharia Mecatrônica, sob a presidência do Professor Benjamin Grando Moreiro, os docentes nominados a seguir:

Titulares

Aline Durrer Patelli Juliani;

Dalton Luiz Rech Vidor;

Milton Evangelista de Oliveira Filho;

Pablo Andretta Jaskowiak;

Sueli Fischer Beckert;

Tatiana Renata Garcia;

Thales Maier de Souza.

Suplentes

Andrea Piga Carboni;

Victor Simões Barbosa.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

RESOLUÇÕES DE 25 DE ABRIL DE 2023

Nº 9/2023/CUn – Art. 1º Homologar a Resolução Normativa nº 179/2023/CUn, de 5 de abril de 2023, expedida ad referendum, a qual aprovou o novo Regimento Interno do Fórum das Licenciaturas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. parecer constante às páginas 26 a 28 do Processo Digital nº 23080.058658/2022-87)

 

Nº 10/2023/CUn – Art. 1º Homologar a Resolução nº 28/2022/CUn, de 21 de dezembro de 2022, expedida ad referendum, que aprovou o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna da Universidade Federal de Santa Catarina para o exercício de 2023 (PAINT/2023) e o seu encaminhamento à Controladoria-Geral da União (CGU).

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. parecer constante às páginas 49 e 50 do Processo Digital nº 23080.053785/2022-90)

 

Nº 11/2023/CUn – Art. 1º Homologar a Resolução nº 3/2023/CUn, de 7 de março de 2023, expedida ad referendum, que autorizou a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) a apoiar a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) do Hospital Universitário da Universidade Federal de Juiz de Fora (HU/UFJF) na condição de fundação de apoio, por um período de um ano.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. parecer constante às páginas 11 a 12 do Processo Digital nº 23080.010702/2023-59)

 

Nº 12/2023/CUn – Art. 1º Homologar a Resolução nº 2/2023/CUn, de 7 de março de 2023, expedida ad referendum, que autorizou a Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC) a apoiar a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU/UFSC) na condição de fundação de apoio, por um período de um ano.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. parecer constante às páginas 30 a 35 do Processo Digital nº 23080.062221/2022-48)

 

Nº 13/2023/CUn – Art. 1º Homologar a Resolução nº 1/2023/CUn, de 2 de março de 2023, expedida ad referendum, que autorizou a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) a apoiar a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU/UFSC) na condição de fundação de apoio, por um período de um ano.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. parecer constante às páginas 51 a 56 do Processo Digital nº 23080.062097/2022-11)

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Portarias de 3 de maio de 2023

Nº 963/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 02 de Maio de 2023, Márcio Luz Scheibel, PROGRAMADOR VISUAL, SIAPE nº 2703669, do exercício da função de Coordenador de Design e Programação Visual – CDPV/AGECOM/DGG, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 263/2023/GR, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 023715/2023)

 

Nº 964/2023/GR – Art. 1º Designar Audrey Schmitz Schveitzer, PROGRAMADOR VISUAL, SIAPE nº 2052719, para exercer a função de Coordenadora de Design e Programação Visual – CDPV/AGECOM/DGG.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 023715/2023)

 

Portarias de 4 de maio de 2023

Nº 966/2023/GR – Art. 1º Dispensar Roberta De Andreis Pires, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2886395, do exercício da função de Chefe da Divisão Administrativa – DA/DPAE/PU, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 725/2015/GR, DE 08 DE MAIO DE 2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 023687/2023)

 

Nº 967/2023/GR – Art. 1º Designar Greceane do Nascimento dos Santos, ARQUIVISTA, SIAPE nº 1408762, para exercer a função de Chefe da Divisão Administrativa – DA/DPAE/PU.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 023687/2023)

 

Nº 968/2023/GR – Art. 1º Designar OTO HENRIQUE BEZERRA DA SILVA LEONARDO PINTO, DIRETOR DE PRODUÇÃO, SIAPE nº 3125308, para exercer a função de Chefe da Divisão de Atividades Artísticas – DAA/CDAC/SeCArte.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 023674/2023)

 

Nº 970/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Maio de 2023, EDEVARD JOSE DE ARAUJO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 575927, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Medicina – CGMED/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 004890/2023)

 

Nº 971/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Maio de 2023, ANTONIO REIS DE SA JUNIOR,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1987065, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Medicina – CGMED/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 004890/2023)

 

Nº 973/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Maio de 2023, Christiane Wenck Nogueira Fernandes,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 2363334, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia de Transporte e Logística – CETL/CTJ, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23879/2023)

 

Nº 974/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Maio de 2023, HELRY LUVILLANY FONTENELE DIAS,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 3149278, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Transporte e Logística – CETL/CTJ, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23879/2023)

 

Nº 975/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Maio de 2023, GLAUCO GARCIA MARTINS PEREIRA DA SILVA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 1022427, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Plena – CGEPRO/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Processo 23080.024009/2023-63)

 

Nº 976/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Maio de 2023, Ricardo Villarroel Dávalos,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2054005, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Plena – CGEPRO/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.024009/2023-63)

Portarias de 5 de maio de 2023

Nº 978/2023/GR – Art. 1º Designar SARAH KAROLINE FARIAS DANTAS para integrar como membro a Comissão com Objetivo de Tratar da Continuidade da Política de Ingresso para Pessoas Refugiadas ou Portadoras de Visto Humanitário (PRVH) na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituída pela Portaria nº 2182/2022/GR, de 20 de outubro de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 24258/2023)

 

Nº 979/2023/GR – Reverter, a partir de 22 de maio de 2023, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora MARIANA SOARES, arquiteta e urbanista, SIAPE nº 1017796, lotada na Coordenadoria de Planejamento de Obras (CPO/DPAE/PU).

(Ref. Sol. Processo Administrativo nº 23080.023420/2023-11)

 

Nº 980/2023/GR – Designar ERIK PERSSON SOUZA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2968652, para substituir o Chefe do Setor de Apoio Geral e Transparência – SAGT/DPL/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/04/2023 a 27/05/2023, tendo em vista o afastamento do titular Fabio Alexandre Rosa, SIAPE nº 2021712, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 023913/2023)

 

Nº 981/2023/GR – Designar Francisco Felipe da Silva Junior, ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, SIAPE nº 1827716, para substituir a Diretora do Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/04/2023 a 20/04/2023, tendo em vista o afastamento da titular NICOLLE DONEDA RUZZA, SIAPE nº 3126489, pela prestação de serviços à justiça eleitoral em 2022.

(Ref. Sol. 022671/2023)

 

Nº 982/2023/GR – Retificar a Portaria nº º 943/2023/GR, DE 02 DE MAIO DE 2023, que designa JULIANA DE SOUZA CORREA, para substituir Diretora do Departamento Inovação – DIN/PROPESQ, modificando o trecho em que se lê “19/12/2022 a 30/04/2023” para “19/12/2022 a 23/04/2023”.

(Ref. Sol. 075314/2022)

 

Nº 983/2023/GR – Art. 1º Designar LAIS SCHWARTZ BATISTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2408703, para exercer a função de Chefe da Seção de Apoio – SA/CAA/CTJ.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 075940/2022)

 

Nº 986/2023/GR – Art. 1º Dispensar Daniel de Castro Morisson, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1945748, do exercício da função de Chefe da Divisão de Recebimento e Expedição – DRE/DME/PU, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 601/2013/GR, DE 16 DE ABRIL DE 2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 024419/2023)

 

Nº 987/2023/GR – Art. 1º Extinguir a Divisão de Recebimento e Expedição – DRE/DME/PU.

Art. 2º Criar a Divisão de Manutenção da Coordenadoria de Apoio Administrativo do Departamento de Manutenção Externa da Prefeitura Universitária.

Art. 3º Utilizar, na Divisão criada no art. 2º, a função de código FG-3 da Divisão extinta no art. 1º.

(Ref. Sol. nº 24419/2023)

 

Nº 988/2023/GR – Designar Mônica Beppler Kist, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2696312, null, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Gestão Estratégica – CoGE/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10 de Maio de 2023 a 12 de Maio de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, Monique Regina Bayestorff Duarte, SIAPE nº 2122030, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 024049/2023)

 

Nº 989/2023/GR – Designar Talita Frozza, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1996511, para substituir a Chefe do Serviço de Compras, Emissão e Controle de Empenhos – SCECE/CAEX/DCOM/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/05/2023 a 05/05/2023, tendo em vista o afastamento da titular Ana Paula Matias Silveira, SIAPE nº 2248327, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 024216/2023)

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

Portarias de 4 de maio de 2023

Portaria – SEI nº 95 2023 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01 de outubro de 2021, a servidora KELIN MULLER, Matrícula SIAPE nº 2265967, ocupante do cargo de TECNICA EM ENFERMAGEM na UNIDADE DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM E DIAGNÓSTICOS ESPECIALIZADOS – UDIDE, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.004539/2023-84)

 

Portaria – SEI nº 96 2023 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de outubro de 2021, o adicional de periculosidade no percentual de 10%, para a servidora KELIN MULLER, cargo Técnica de Enfermagem, Siape 2265967, da Unidade De Diagnóstico Por Imagem e Diagnósticos Especializados – UDIDE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por permanecer em área de irradiação (hemodinâmica), durante procedimentos que exigem operação de aparelhos fixos que emitem radiação ionizante e por fornecer assistência de enfermagem, instrumentação cirúrgica, circulação de sala cirúrgica durante cirurgias com emissão de raio X, em ambiente hospitalar.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.004539/2023-84)

 

Portaria – SEI nº 97 2023 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 03 de maio de 2022, a servidora JONICE FERREIRA MACEDO, Matrícula SIAPE nº 2081407, ocupante do cargo de Técnica em Enfermagem na Unidade De Diagnóstico Por Imagem E Diagnósticos Especializados – UDIDE, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.004539/2023-84)

 

Portaria – SEI nº 98 2023 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 03 de maio de 2022 o adicional de periculosidade no percentual de 10%, para a servidora JONICE FERREIRA MACEDO, cargo Técnica de Enfermagem , Siape 2081407, da Unidade De Diagnóstico Por Imagem e Diagnósticos Especializados – UDIDE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por permanecer em área de irradiação (hemodinâmica), durante procedimentos que exigem operação de aparelhos fixos que emitem radiação ionizante e por fornecer assistência de enfermagem, instrumentação cirúrgica, circulação de sala cirúrgica durante cirurgias com emissão de raio X, em ambiente hospitalar.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.004539/2023-84)

 

Portarias de 5 de maio de 2023

Portaria – SEI nº 99 2023 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 05 de abril de 2023 o adicional de insalubridade de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Isabel Berns Kuiava, cargo de enfermeira, Siape 2728091, na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF ( Clínica Médica III) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por estar exposta habitualmente a risco ocupacional e risco biológico, ao exercer de forma permanente suas atividades em estabelecimento destinado aos cuidados de saúde humana na Clínica Médica III em contato/proximidade com paciente e com manuseio de objetos usados, não previamente esterilizados, em ambiente hospitalar.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.004432/2023-36)

 

Portaria – SEI nº 100 2023 -Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 05 de abril de 2023, a servidora Isabel Berns Kuiava, Matrícula SIAPE nº 2728091, ocupante do cargo de enfermeira, na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.004432/2023-36)

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria nº 1221/2022/GR, de 08 de julho de 2022, RESOLVE:

 

Portaria de 5 de maio de 2023

Nº 06/2023/PROPESQ – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI) no âmbito da UFSC:

NOME SIAPE E-MAIL
Nelson Libardi Junior 1095512 nelson.libardi@ufsc.br
Adja Balbino de Amorim Barbieri Durao 1749429 adjabalbino@gmail.com
Admir José Giachini 2192372 admir.giachini@ufsc.br
Alckmar Luiz dos Santos 1160112 alckmar@gmail.com
Ana Graziela Alvarez 2887439 a.graziela@ufsc.br
Anapaula Martins Mendes 1064291 anapsosa@hotmail.com
Andre Rutigliani Berri 3206532 BERRIANDRE@GMAIL.COM
Antônio Renato Pereira Moro 1160254 renato.moro@ufsc.br
Breno Leitão Waichel 1810921 breno@cfh.ufsc.br
Carlos Augusto Locatelli 1159852 dejorufsc@gmail.com
Carlos Eduardo Verzola Vaz 1896220 carlos.vaz@ufsc.br
Cledimar Rogério Lourenzi 1697037 LOURENZICR@GMAIL.COM
Cristiano da Silva Teixeira 2111065 c.teixeira@ufsc.br
Cristina Colombo Nunes 3513176 criscnunes@gmail.com
Daniela Couto Carvalho Barra 2533270 daniela.barra@ufsc.br
Davide Franco 2305752 d.franco.ocean@gmail.com
Dulce Márcia Cruz 1566461 dulce.marcia@gmail.com
Everton da Silva 1330371 everton.silva@ufsc.br
Fernando Antonio Crocomo 2191984 fernando.crocomo@ufsc.br
Flávia Lucena Zacchi 3304198 flavia.zacchi@ufsc.com
Fred Leite Siqueira CamoOs 1177435 fred.campos@ufsc.br
Gilson Braviano 1222930 G.FLORIPA@GMAIL.COM
Guilherme de Toledo e Silva 3027328 guilherme.toledo@ufsc.br
Hernan Francisco Terenzi 1250410 hernan.terenzi@ufsc.br
Irineu Afonso Frey 1680726 irineu.inova@gmail.com
Isabela Maia Toaldo Fedrigo 3046140 BELA.TOALDO@GMAIL.COM
Joni Stolberg 1783929 joni.stolberg@ufsc.br
José Luís Guedes dos Santos 2860833 santosjlg29@gmail.com
José Vladimir de Oliveira 3159465 jose.vladimir@ufsc.br
Josias Ricardo Hack 1566475 PROFESSOR.HACK@HOTMAIL.COM
Juliano de Bem Francisco 1521917 julianodebem@gmail.com
Lucelia Hauptli 1017898 luceliazot@gmail.com
Luciano Lopes Pfitscher 1775764 LUCIANO.PFITSCHER@GMAIL.COM
Mailiz Garibotti Lusa 1790435 mailiz.lusa@ufsc.br
Márcio José Rossi 1566802 marcio.rossi@ufsc.br
Marco Antonio Esteves da Rocha 1287491 marco.r@ufsc.br
Marcos Alves Rabelo 2224626 marcos.rabelo@ufsc.br
Marcos Luchi 2158801 marcosluchi@gmail.com
Maria Luisa Sartorelli 1284262 luisa.sartorelli@ufsc.br
Monica Stein 3508115 MONI_STEIN@YAHOO.COM.BR
Pedro de Souza Pereira 1723767 pedro.s.pereira@ufsc.br
Rafael Luiz Marques Ary 1249454 RAFAELMARQUESARY@GMAIL.COM
Regina Célia Grando 1211786 regrando@yahoo.com.br
Richard Demo Souza 1450866 richarddemosouza@gmail.com
Roberto Willrich 1225742 willrich@inf.ufsc.br
Rodrigo Custódio da Silva 2051291 rodrigocustodio84@gmail.com
Rodrigo Perito Cardoso 1738597 rodrigo.perito@ufsc.br
Solange Lucia Blatt 2192342 blatt.s.l@ufsc.br
Sueli Fischer Beckert 1828707 sueli.f@ufsc.br
Thiago Caon 2264000 caon.thiago@ufsc.br

Art. 2º DETERMINAR que tanto o Presidente aqui designado quanto os demais membros deverão realizar as atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

Edital para Seleção de Estágio Não Obrigatório

EDITAL Nº 14/2023/CCS, de 4 de maio de 2023

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS

 

O CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (CCS), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do(a) EDITAL Nº 14/2023/CCS, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital Nº 16/PROGRAD/2022 e seus adendos, conforme disposições a seguir:

  1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.

1.2 O processo seletivo regido por este edital destina-se a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de Engenharia Civil, Engenharia de Controle de Automação, Engenharia de Materiais, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia Eletrônica, Engenharia de Produção Civil, Engenharia de Produção Elétrica, Engenharia de Produção Mecânica, Engenharia de Produção Bacharelado, Engenharia Sanitária e Ambiental, Arquitetura e Urbanismo e Administração da UFSC, para atuar no Serviço de Manutenção Predial do Centro de Ciências da Saúde, executando as seguintes atividades: auxílio sob supervisão do responsável pelo setor de manutenção em atividades de verificação e encaminhamento de demandas referentes à manutenção predial.

1.3 Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por alunos da UFSC, obedecidos aos requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6º da RN 73/2016/CUn).

  1. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO

2.1. O estágio será concedido a estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

2.1.1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias e vinte semanais;

2.1.2. Estar regularmente matriculado(a) e frequente em curso descrito no item 1.2;

2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;

2.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

2.1.5. Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;

2.1.6 Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

2.1.7 Demonstrar competências básicas apropriadas à função no processo seletivo, na avaliação do supervisor.

2.2. O(A) candidato(a) que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado(a).

  1. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO:

3.1. O contrato de estágio tem previsão de início em 01/06/2023 e final em 31/12/2023.

3.2 O(A) estagiário(a) cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado.

3.3. A UFSC concederá ao(à) estagiário(a) aprovado(a) por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.

3.4 O(A) estagiário(a) terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.

  1. DAS INSCRIÇÕES:

4.1 O período de inscrição será de 10 a 17 de maio de 2023.

4.2 O(A) candidato(a) deverá enviar sua inscrição para o endereço de e-mail: ccs@contato.ufsc.br, com o assunto “Processo de Seleção para Estagiários – Edital Nº 14/2023/CCS”, os documentos abaixo descritos

a) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I);

b) Histórico de graduação emitido há menos de 30 dias da data de envio;

c) Atestado de matrícula do semestre 2023/1;

d) Currículo atualizado;

e) Cópia de documento de identidade com foto.

4.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.4. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

4.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 0 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 0

  1. DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

5.1. A vaga deste edital será distribuída prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas.

5.2. As vagas não ocupadas nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos.

5.3. A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE.

  1. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação dar-se-á por meio de análise do currículo e entrevista.

6.2 Havendo empate, será priorizado o candidato mais idoso.

6.3 O resultado será publicado em https://ccs.ufsc.br/ e será atualizado à medida que forem chamados os selecionados.

  1. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

7.1. O(A) candidato(a) classificado(a) dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado(a) por e-mail, fornecido no formulário de inscrição.

7.2. O(A) candidato(a) que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de 5 dias será desclassificado(a) e será chamado(a) o(a) próximo(a) na lista de classificação.

7.3 O(A) candidato(a) selecionado(a), deverá acessar o Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágio (SIARE) e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágios do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.

7.3.1 Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser

a) “Estágio PIBE CAE – Assinatura de TCE XXXXXXX”, para as bolsas relativas a Estudante com Deficiência e a Promoção de Acessibilidade; ou

b) “Estágio PIBE Geral – Assinatura de TCE XXXXXXX – Cód. XXXX” para os estágios dos demais campos de estágio da UFSC.

7.4. Iniciado seu estágio, o(a) estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

I – automaticamente, ao término do estágio;

II – a pedido;

III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no TCE;

VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

VII – pela interrupção do curso;

VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

7.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não houver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital PIBE 2023, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.

8.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

8.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem a correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

ANEXO (e edital completo) no link:

https://ccs.ufsc.br/2023/05/05/editais-de-bolsas-de-estagio-nao-obrigatorio-no-ccsufsc/

 

 

Edital para Seleção de Estágio Não Obrigatório

EDITAL Nº 15/2023/CCS, de 4 de maio de 2023

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS

 

O CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (CCS), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do(a) EDITAL Nº 15/2023/CCS, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital Nº 16/PROGRAD/2022 e seus adendos, conforme disposições a seguir:

  1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.

1.2 O processo seletivo regido por este edital destina-se a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de Sistemas de Informação, Ciências da Computação, Engenharia de Produção Elétrica, Engenharia Elétrica, Engenharia de Controle e Automação da UFSC, para atuar na Seção de Informática do CCS, executando as seguintes atividades: auxílio sob supervisão dos Técnicos de Tecnologia da Informação do setor às demandas de informática, redes e suporte aos sistemas da comunidade do CCS e apoio à utilização, instalação e revisão de uso dos equipamentos de audiovisual.

1.3 Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por alunos da UFSC, obedecidos aos requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6º da RN 73/2016/CUn).

  1. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO

2.1. O estágio será concedido a estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

2.1.1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias e vinte semanais;

2.1.2. Estar regularmente matriculado(a) e frequente em curso descrito no item 1.2;

2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;

2.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

2.1.5. Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;

2.1.6 Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

2.1.7 Demonstrar competências básicas apropriadas à função no processo seletivo, na avaliação do supervisor.

2.2. O(A) candidato(a) que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado(a).

  1. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO:

3.1. O contrato de estágio tem previsão de início em 01/06/2023 e final em 31/12/2023.

3.2 O(A) estagiário(a) cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado.

3.3. A UFSC concederá ao(à) estagiário(a) aprovado(a) por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.

3.4 O(A) estagiário(a) terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.

  1. DAS INSCRIÇÕES:

4.1 O período de inscrição será de 10 a 17 de maio de 2023.

4.2 O(A) candidato(a) deverá enviar sua inscrição para o endereço de e-mail: ti.ccs@contato.ufsc.br, com o assunto “Processo de Seleção para Estagiários – Edital Nº 15/2023/CCS – Seção de Informática do CCS”, os documentos abaixo descritos

a) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I);

b) Histórico de graduação emitido há menos de 30 dias da data de envio;

c) Atestado de matrícula do semestre 2023/1;

d) Currículo atualizado;

e) Cópia de documento de identidade com foto.

4.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.4. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

4.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 0 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 0

  1. DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

5.1. A vaga deste edital será distribuída prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas.

5.2. As vagas não ocupadas nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos.

5.3. A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE. 6. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação dar-se-á por meio de análise do currículo e entrevista.

6.2 Havendo empate, será priorizado o candidato mais idoso.

6.3 O resultado será publicado em https://ccs.ufsc.br/ e será atualizado à medida que forem chamados os selecionados.

  1. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

7.1. O(A) candidato(a) classificado(a) dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado(a) por e-mail, fornecido no formulário de inscrição.

7.2. O(A) candidato(a) que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de 5 dias será desclassificado(a) e será chamado(a) o(a) próximo(a) na lista de classificação.

7.3 O(A) candidato(a) selecionado(a), deverá acessar o Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágio (SIARE) e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágios do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.

7.3.1 Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser

a) “Estágio PIBE CAE – Assinatura de TCE XXXXXXX”, para as bolsas relativas a Estudante com Deficiência e a Promoção de Acessibilidade; ou

b) “Estágio PIBE Geral – Assinatura de TCE XXXXXXX – Cód. XXXX” para os estágios dos demais campos de estágio da UFSC.

7.4. Iniciado seu estágio, o(a) estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

I – automaticamente, ao término do estágio;

II – a pedido;

III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no TCE;

VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

VII – pela interrupção do curso;

VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

7.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não houver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital PIBE 2023, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.

8.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

8.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem a correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

ANEXO (e edital completo) no link:

https://ccs.ufsc.br/2023/05/05/editais-de-bolsas-de-estagio-nao-obrigatorio-no-ccsufsc/

 

Edital para Seleção de Estágio Não Obrigatório

EDITAL Nº 16/2023/CCS, de 4 de maio de 2023

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS

 

O CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (CCS), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do(a) EDITAL Nº 16/2023/CCS, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital Nº 16/PROGRAD/2022 e seus adendos, conforme disposições a seguir:

  1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.

1.2 O processo seletivo regido por este edital destina-se a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de Agronomia, Tecnologia da Informação ou Jornalismo da UFSC, para atuar na Comissão de comunicação do CCS, com ênfase nos projetos de extensão do Centro de plantas medicinais, fitoterapia e pesquisa de novos fármacos do Centro de Ciências da Saúde, executando as seguintes atividades: auxílio na divulgação de informações sobre o CCS para a comunidade interna e externa à universidade, em atuação conjunta à equipe de comunicação do CCS.

1.3 Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por alunos da UFSC, obedecidos aos requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6º da RN 73/2016/CUn).

  1. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO

2.1. O estágio será concedido a estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

2.1.1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias e vinte semanais;

2.1.2. Estar regularmente matriculado(a) e frequente em curso descrito no item 1.2;

2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;

2.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

2.1.5. Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;

2.1.6 Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

2.1.7 Demonstrar competências básicas apropriadas à função no processo seletivo, na avaliação do supervisor.

2.2. O(A) candidato(a) que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado(a).

  1. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO:

3.1. O contrato de estágio tem previsão de início em 01/06/2023 e final em 31/12/2023.

3.2 O(A) estagiário(a) cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado.

3.3. A UFSC concederá ao(à) estagiário(a) aprovado(a) por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.

3.4 O(A) estagiário(a) terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.

  1. DAS INSCRIÇÕES:

4.1 O período de inscrição será de 10 a 17 de maio de 2023.

4.2 O(A) candidato(a) deverá enviar sua inscrição para o endereço de e-mail: ccs@contato.ufsc.br, com o assunto “Processo de Seleção para Estagiários – Edital Nº 16/2023/CCS”, os documentos abaixo descritos

a) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I);

b) Histórico de graduação emitido há menos de 30 dias da data de envio;

c) Atestado de matrícula do semestre 2023/1; d) Currículo atualizado;

e) Cópia de documento de identidade com foto.

4.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.4. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

4.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 0 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 0

  1. DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

5.1. A vaga deste edital será distribuída prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas.

5.2. As vagas não ocupadas nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos.

5.3. A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE. 6. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação dar-se-á por meio de análise do currículo e entrevista.

6.2 Havendo empate, será priorizado o candidato mais idoso.

6.3 O resultado será publicado em https://ccs.ufsc.br/ e será atualizado à medida que forem chamados os selecionados.

  1. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

7.1. O(A) candidato(a) classificado(a) dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado(a) por e-mail, fornecido no formulário de inscrição.

7.2. O(A) candidato(a) que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de 5 dias será desclassificado(a) e será chamado(a) o(a) próximo(a) na lista de classificação.

7.3 O(A) candidato(a) selecionado(a), deverá acessar o Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágio (SIARE) e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágios do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.

7.3.1 Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser

a) “Estágio PIBE CAE – Assinatura de TCE XXXXXXX”, para as bolsas relativas a Estudante com Deficiência e a Promoção de Acessibilidade; ou

b) “Estágio PIBE Geral – Assinatura de TCE XXXXXXX – Cód. XXXX” para os estágios dos demais campos de estágio da UFSC.

7.4. Iniciado seu estágio, o(a) estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

I – automaticamente, ao término do estágio;

II – a pedido;

III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no TCE;

VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

VII – pela interrupção do curso;

VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

7.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não houver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital PIBE 2023, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.

8.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

8.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem a correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

 

ANEXO (e edital completo) no link:

https://ccs.ufsc.br/2023/05/05/editais-de-bolsas-de-estagio-nao-obrigatorio-no-ccsufsc/

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 3 de maio de 2023

Nº 135/2023/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 20/04/2023, o docente RODRIGO BAINY LEAL, SIAPE nº 1159608 da condição de presidente do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Farmácia para a qual foi designado pela Portaria nº 099/2023/CCS, DE 10 DE ABRIL DE 2023, mantendo-o como membro.

Art. 2º Designar, no período de 20/04/2023 a 08/03/2025, a docente JUSSARA KASUKO PALMEIRO, SIAPE nº 1365806 como presidente do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Farmácia.

Art. 3º Designar a discente GABRIELE FRITSCH OLISKOWSKI, matrícula 20100180 como membro titular a discente VITÓRIA MARIA VITO, matrícula 20100204 como membro suplente do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Farmácia.

Art. 4º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro titular, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.024203/2023-49)

 

Nº 136/2023/CCS – Art. 1º Designar o docente HUGO ALEJANDRO ARCE ISKENDERIAN, SIAPE nº 2331665, como Coordenador de Estágios do Curso de Medicina, no período de 03/05/2023 a 03/05/2024.

Art. 2º Atribuir ao docente carga horária administrativa de 10 horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 atualizada em 17 de março de 2022

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 024268/2023)

 

Portaria de 4 de maio de 2023

Nº 137/2023/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) da Professora JANAINA DAS NEVES do Departamento de Nutrição (NTR), de acordo com o Processo n. 23080.006332/2023-55.

Professor Universidade Membro
Ivonete Teresinha Schulter Buss Heidemann UFSC Titular Interno – presidente
Eduardo Ramirez Asquieri UFG Titular Externo
Sila Mary Rodrigues Ferreira UFPR Titular Externo
Silvia Eloiza Priore UFV Titular Externo
Maria Cristina Marino Calvo UFSC Suplente Interno
Rosana Ono UFU Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 5 de maio de 2023

Nº 138/2023/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes ELENARA MARIA TEIXEIRA LEMOS SENNA (Professora Classe E – CIF), GRAZIELA DE LUCA CANTO (Professora Classe E – ODT) e PATRÍCIA FARIA DI PIETRO (Professora Classe E – NTR) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, do Professor LUIZ FELIPE DE SOUZA NOBRE, do Departamento de Clínica Médica – CLM, de acordo com o Processo nº 23080.021302/2023-79.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 14 de março de 2023

Nº 044/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 14 de março de 2023, o servidor docente ROGERIO CHRISTOFOLETTI a função de Coordenador de Pesquisa do CCE, pelo período de 1 ano.

Art. 2º DESIGNAR, a partir 14 de março de 2023, a servidora docente SANDRA QUAREZEMIN da função de Subcoordenadora de Pesquisa do CCE, pelo período de 1 ano.

Art. 3º Atribuir 5 horas semanais para o exercício de tal atividade.

Art. 4º Revogar a Portaria 132/2022/CCE, DE 01º DE SETEMBRO DE 2022

 

Portarias de 26 de abril de 2023

Nº 051/2023/CCE – Art. 1º Designar o Professor Sergio Nunes Melo para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Artes Cênicas, pelo período entre 14/04/2023 a 13/05/2023, em substituição à Professor Priscila Genara Padilha, que estará afastada das atividades laborais durante este período.

Art. 2º Atribuir cinco horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(Ref. Solicitação 021600/2023)

 

Nº 052/2023/CCE – Art. 1º Designar a professora RACHEL LOUISE SUTTON SPENCE, para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Curso de Graduação em Letras – Libras, Modalidade Ead por dois anos.

Art. 2º Atribuir quatro horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(Ref. Ofício CGLLEAD nº 10/2023 e a Solicitação 022358/2023)

 

Portarias de 28 de abril de 2023

Nº 053/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 21 de abril de 2023, os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Letras-Libras, modalidade a distância, pelo período de um ano:

Ronice Muller De Quadros (Presidente)

André Ribeiro Reichert

Carolina Ferreira Pêgo

Carlos Henrique Rodrigues

Marianne Rossi Stumpf

Rachel Louise Sutton Spence

Art. 2º Atribuir aos docentes a carga horária de duas horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(Ref. Solicitação 022360/2023)

 

Nº 054/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 28 de março de 2023, os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o Núcleo Docente Estruturante dos Cursos de Letras Espanhol – Licenciatura e Letras Espanhol – Bacharelado, pelo período de dois anos:

Licenciatura:

Profª Dra. Carolina Parrini Ferreira (Presidente) (DLLE)

Profª Dra. Leandra Cristina de Oliveira (DLLE)

Profª Dra. Andréa Cesco(DLLE)

Profª Dra. Meritxell Hernando Marsal (DLLE)

Profª Dra. Eleonora Frenkel Barretto (DLLE)

Profª Dra. Juliana Cristina Faggion Bergmann (MEN)

Prof Dr. Bairon Oswaldo Vélez Escallón (DLLE)

Profª Drª Camila Teixeira Saldanha (DLLE)

Bacharelado:

Profª Dra. Carolina Parrini Ferreira (DLLE)

Profª Dra. Leandra Cristina de Oliveira (DLLE)

Profª Dra. Andréa Cesco (DLLE)

Profª Dra. Meritxell Hernando Marsal (DLLE)

Profª Dra. Eleonora Frenkel Barretto (DLLE)

Prof Dr. Bairon Oswaldo Vélez Escallón (DLLE)

Profª Drª Camila Teixeira Saldanha (DLLE)

Art. 2º Atribuir aos docentes a carga horária de uma hora semanal para o desempenho da atividade.

(Ref. Solicitação 023321/2023)

 

Portarias de 2 de maio de 2023

Nº 055/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR o docente Deonísio Schmitt como Coordenador de Extensão do Departamento de Libras pelo período de dois anos, a partir de 02 de maio de 2023.

Art. 2º Atribuir cinco horas semanais para o desempenho da atividade.

(Ref. Solicitação 023873/2023)

 

Nº 056/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR a docente Marilyn Mafra Klamt para exercer a função de Coordenadora de Ensino do Departamento de Libras, na área de Libras na UFSC, por um período de dois anos, a partir de 02 de maio de 2023.

Art. 2º Atribuir cinco horas semanais para o desempenho da atividade.

Art. 3º REVOGAR a Portaria nº 078/2022/CCE, de 18 de maio de 2022.

(Ref. Solicitação 023878/2023)

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 9/2023/DIR/CTC, 5 de maio de 2023

Art. 1º Anunciar e convocar eleições para chefe e subchefe do Departamento de Informática e Estatística (INE/CTC).

Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas ao e-mail institucional do Departamento de Informática e Estatística – ine@contao.ufsc.br, a partir desta data até às 17h00min do dia 26/05/2023.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 29/05/2023, de forma virtual, por meio de enquete anônima na página do Moodle da Câmara de Ensino do respectivo Departamento, das 14h00min às 18h00min, em sessão especial do Colegiado pleno do Departamento de Informática e Estatística (INE/CTC), com pauta única.

(Ref. Solicitação Digital nº 024819/2023)

 

Portarias de 24 de abril de 2023

Nº 87/2023/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos setores discriminados no art. 2º desta portaria, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos servidores técnicos-administrativos em educação:

Miriane Ramos Vianna Moreira – Assistente em Administração – Membro titular

Filipe Fernandes de Carvalho Souza – Engenheiro Sanitarista e Ambiental – Membro Titular

Maria Elisa Magri – Professora – Membro Titular

Clara Padial Lucas – Assistente em Administração – Membro Suplente

Fernando de Souza Pereira – Assistente em Administração – Membro Suplente

Ramon Lucas Dalsasso – Professor – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental Serviço de Expediente/SE/ENS/CTC

Coordenadoria de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental

Coordenadoria de Pós-Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro Tecnológico.

Art. 4º Atribuir seis horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

(Ref. Portarias Normativas nº 470/2023/GR e 471/2023/GR, de 31 de março de 2023, Portaria Normativa nº 473/2023/GR, de 6 de abril de 2023, e o constante na solicitação digital nº 020699/2023)

 

Nº 88/2023/DIR/CTC – Designar, a contar de 19/04/2023, os seguintes acadêmicos como representantes discentes junto ao Conselho de Unidade do Centro Tecnológico, para um mandato de um ano:

LUCAS RODRIGO NORA – Membro titular – Matrícula 20220075-6 – Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo – arq.lucasnora@gmail.com;

ION LEANDRO DOS SANTOS – Membro titular – Matrícula 20230222-0 – Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica – ionleandrods@gmail.com;

YAGO VIEIRA – Membro titular – Matrícula 20220135-1 – Programa de Pós-graduação em Engenharia Química – yagoaviieira@gmail.com.

(Ref. aprovação em sessão ordinária do Conselho do Centro Tecnológico do dia 19/04/2023)

 

Nº 89/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes CINTIA SOARES e JOSE MIGUEL MULLER para compor a Câmara de Extensão do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, com efeito retroativo a 12/04/2023 até 11/04/2025, sob a presidência da(o) Coordenador(a) de Extensão do respectivo Departamento.

(Ref, Solicitação Digital n.º 021871/2023)

 

Nº 90/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente FELIPE GOMES DE OLIVEIRA CABRAL para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, com efeito retroativo a 01/03/2023, pelo período de dois anos, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 022087/2023)

 

Portarias de 25 de abril de 2023

Nº 91/2023/DIR/CTC – Designar PAULO ANTÔNIO PEREIRA WENDHAUSEN para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Materiais Magnéticos – MAGMA, para o período de 29/04/2023 a 28/04/2025, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 022193/2023)

 

Nº 92/2023/DIR/CTC – Designar os acadêmicos abaixo indicados como representantes discentes titulares junto aos Colegiados Delegado e Pleno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento, para o período de 25/04/2023 a 24/04/2024:

Mestrandos

– Carlos Alberto Muniz (matrícula 202301186);

– Valerio Junior Piana (matrícula 202200862);

Doutorando

– Ivam Galvão Filho (matrícula 202301170).

(Rwf. Processo nº 23080.022400/2023-23)

 

Portarias de 26 de abril de 2023

Nº 93/2023/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, a partir de 26/04/2023, o servidor docente ALAN AMBROSI da função de membro da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro, para a qual foi designado por meio da Portaria 73/2023/DIR/CTC, de 6 de abril de 2023.

Art. 2º Dispensar, a partir de 26/04/2023, a servidora docente CAROLINE RODRIGUES VAZ da função de membro da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro Tecnológico, para a qual foi designado por meio da Portaria 73/2023/DIR/CTC, de 6 de abril de 2023.

Art. 3º Designar, a partir de 26/04/2023, o servidor docente PEDRO VERAS GUIMARÃES, SIAPE 122940, e-mail pedro.veras.guimaraes@ufsc.br, para exercer a função de membro da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC, no âmbito do Centro Tecnológico, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

 

Nº 94/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, a partir de 02/05/2023, para um mandato de dois anos, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares:

Departamento de Engenharia Elétrica

CARLOS AURÉLIO FARIA DA ROCHA (Titular)

XISTO LUCAS TRAVASSOS JUNIOR (Suplente)

Departamento de Física

JEFERSON DE LIMA TOMAZELLI (Titular)

EDUARDO CERUTTI MATTEI (Suplente).

(Ref. Solicitação Digital nº 022672/2023)

 

Portaria de 28 de abril de 2023

Nº 95/2023/DIR/CTC – Art. 1º Convalidar os atos praticados pelo servidor docente MARCELO DE LELLIS COSTA DE OLIVEIRA como supervisor da Empresa Júnior de Desenvolvimento e Pesquisa em Controle e Automação – AUTOJUN, no período de 01/09/2019 até 27/04/2023.

Art. 2º Designar o servidor docente MARCELO DE LELLIS COSTA DE OLIVEIRA para exercer a função de supervisor da Empresa Júnior de Desenvolvimento e Pesquisa em Controle e Automação – AUTOJUN, a partir desta data até 31/08/2023.

(Ref. Solicitação Digital nº 023164/2023)

 

Portarias de 3 de maio de 2023

Nº 96/2023/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos setores discriminados no art. 2º desta portaria, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos servidores técnicos-administrativos em educação:

– Renata Pacheco – Assistente em Administração/Chefe do Serviço de Expediente – Membro Titular;

– Wagner de Souza Santos – Assistente em Administração/Chefe do Serviço de Expediente – Membro Titular;

– Ana Maria Bencciveni Franzoni – Docente – Membro Titular;

– Philippe Jean Paul Gleize – Docente – Titular;

– Eduardo Lobo – Docente – Suplente;

– Rafael Holdorf Lopez – Docente – Suplente;

– Marcos Aurélio Marques Noronha – Docente – Suplente;

– Fernanda Fernandes Marchiori – Docente – Suplente.

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

– Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial (PPGTG) e,

– Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil (PPGEC).

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão de Controle Social do Centro Tecnológico.

Art. 4º Atribuir seis horas semanais de carga horária administrativa aos membros titulares, para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto a que se referem as Portarias Normativas nº 470/2023/GR e 471/2023/GR.

(Ref. Portarias Normativas nº 470/2023/GR e 471/2023/GR, de 31 de março de 2023, Portaria Normativa nº 473/2023/GR, de 6 de abril de 2023, e o constante na solicitação digital nº 019258/2023)

 

Nº 97/2023/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, com efeito retroativo a 30/03/2023, a Portaria nº 61/2023/DIR/CTC, de 30 de março de 2023, que designa o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Produção – Bacharelado.

Art. 2º Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Produção – Bacharelado, com efeito retroativo a 30/03/2023 até 31/12/2024, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares:

Representantes do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas:

Titulares Suplentes
Marco Antônio de Oliveira Vieira Goulart Lizandra Garcia Lupi Vergara
Maurício Uriona Maldonado Daniel Christian Henrique
Mônica Maria Mendes Luna Javier Gutierrez Castro
Ricardo Villarroel Dávalos Guilherme Ernani Vieira
Rogério Feroldi Miorando Artur Santa Catarina
Viviane Grubisic Olga Regina Cardoso

Representante do Departamento de Engenharia Elétrica:

Titular Suplente
Márcio Holsbach Costa Fabian Leonardo Cabrera Riano

Representante do Departamento de Expressão Gráfica:

Titular Suplente
Márcio Schneider de Castro Henrique José Souza Coutinho

Representante do Departamento de Engenharia Mecânica:

Titular Suplente
Fernando Antônio Forcellini Antonio Carlos Valdiero

Representante do Departamento de Física:

Titular Suplente
Raymundo Baptista Germano Heinzelmann

Representante do Departamento de Informática e Estatística:

Titular Suplente
Arthur Ronald de Vallauris Buchsbaum Fernando Augusto da Silva Cruz

Representante do Departamento de Matemática:

Titular Suplente
Milton dos Santos Braitt Leonardo Silveira Borges

(Ref. Processo nº 23080.016488/2023-44)

 

Nº 98/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Graduação em Engenharia de Produção – Bacharelado, sob a presidência do coordenador de respectivo curso, com efeito retroativo ao dia 20/04/2023, pelo período de dois anos, atribuindo-lhes uma hora semanal de carga horária administrativa:

– Fernando Antônio Forcellini (EMC)

– Marco Antônio de Oliveira Vieira Goulart (EPS)

– Maurício Uriona Maldonado (EPS)

– Mônica Maria Mendes Luna (EPS)

– Ricardo Villarroel Dávalos (EPS)

– Lucila Maria de Souza Campos (EPS)

– Viviane Vasconcellos Ferreira Grubisic (EPS)

– Raymundo Baptista (FSC)

– Milton dos Santos Braitt (MTM)

(Ref. Processo nº 23080.023996/2023-89)

 

Portaria de 5 de maio de 2023

Nº 99/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes RICARDO PEREIRA E SILVA e JULIANA EYNG e o servidor técnico-administrativo SAULO NUNES RECH para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de chefe e subchefe do Departamento de Informática e Estatística – INE/CTC.

(Ref. Solicitação Digital nº 024819/2023)