Boletim Nº 84/2024 – 07/05/2024

07/05/2024 20:13

 

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 84/2024

Data da publicação: 07/05/2024

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS 994/2024/GR A 997/2024/GR, 999/2024/GR,

Nº 1000/2024/GR, Nº 1004/2024/GR,

Nº 1008/2024/GR À Nº 1018/2024/GR,

Nº 1020/2024/GR À Nº 1022/2024/GR

CORREGEDORIA GERAL DA UFSC PORTARIA Nº 19/2024/DPD/UFSC A Nº 21/2024/DPD/UFSC
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO  E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 228/2024/DAP A Nº 230/2024/DAP
PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA Nº 188/2023/PROGRAD A Nº 197/2023/PROGRAD
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO EDITAL 22/2024
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIA Nº 18/2024/SECARTE, PORTARIA Nº 19/2024/SECARTE

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 29 DE ABRIL DE 2024

 

Nº 994/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 29 de abril de 2024, ANDRÉ ARY LEONEL, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 3527003, para exercer a função de Coordenador de Pós-Graduação em Educação Ciêntífica e Tecnológica – CPGECT/CFM, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol.  016273/2024)

 

Nº 995/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 29 de abril de 2024, Mariana Brasil Ramos, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 2446908, para exercer a função de Subcoordenadora de Pós-Graduação em Educação Ciêntífica e Tecnológica – CPGECT/CFM, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol.  016273/2024)

 

Nº 996/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Maio de 2024, ANA MARIA HECKE ALVES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1203475, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Odontologia – CGODT/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 020156/2024)

 

Nº 997/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Maio de 2024, Cláudia Ângela Maziero Volpato, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 2209895, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Odontologia – CGODT/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 020156/2024)

 

Nº 999/2024/GR – Prorrogar, até 1º de maio de 2025, o mandato da professora MARA AMBROSINA DE OLIVEIRA VARGAS na função de coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (CPGENF/CCS), para a qual foi designada pela Portaria nº 593/2021/GR, de 26 de abril de 2021, publicada no DOU n º 78, seção 2, página 31, em 28 de abril de 2021.

(Ref. Sol. nº 20486/2024)

 

Nº 1000/2024/GR – Prorrogar, até 1º de maio de 2025, o mandato do professor JOSÉ LUÍS GUEDES DOS SANTOS na função de subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (CPGENF/CCS), para a qual foi designada pela Portaria nº 594/2021/GR, de 26 de abril de 2021.

(Ref. Sol. nº 20486/2024)

 

PORTARIAS DE 30 DE ABRIL DE 2024

 

Nº 1004/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Maio de 2024, HERONIDES MAURILIO DE MELO MOURA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1159504, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Linguística – CPGLIN/CCE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

Art. 3º Fica revogada, a partir de 2 de maio de 2024, a Portaria nº 1668/2023/GR, de 03 de agosto de 2023, tendo em vista o afastamento do titular para formação.

(Ref. Sol. 020033/2024)

 

PORTARIAS DE 02 DE MAIO DE 2024

 

Nº 1008/2024/GR – Designar RODRIGO LAEMMLE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3305008, para substituir o Chefe do Serviço de Gestão de Compras – SGC/DA/BNU, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/05/2024 a 17/05/2024, tendo em vista o afastamento do titular LEANDRO CUNHA ROCHA, SIAPE nº 2179242, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 20812/2024)

 

Nº 1009/2024/GR – Designar RITA MARIA PALMA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1158720, para substituir o Chefe da Divisão de Cadastro Acadêmico e Matrícula – DCAM/DAE/PROGRAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/05/2024 a 11/05/2024, tendo em vista o afastamento do titular JALMIR PIRES, SIAPE nº 1157557, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 20978/2024)

 

Nº 1010/2024/GR – Designar LUCIANA MIASHIRO LIMA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1902664, Chefe do Serviço de Tradução – ST/SINTER, para responder cumulativamente pela Diretoria de Relações Internacioanais – DRI/SINTER, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02 de maio de 2024 a 31 de maio de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Fernanda Geremias Leal, SIAPE nº 1891240, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 21057/2024)

 

Nº 1011/2024/GR – Art. 1º Designar JULIETE SCHNEIDER, SIAPE nº 2683923, e REGINA INGRID BRAGAGNOLO, SIAPE nº 2553075, como membros representantes do Núcleo de Desenvolvimento Infantil na Comissão Permanente de Reconhecimento de Saberes e Competências, instituída pela Portaria nº 503/2015/GR, de 30 de março de 2015.

Art. 2º Dispensar Jucilaine Zucco e Ligia Mara Santos da comissão mencionada no art. 1º, designadas pelas portarias nº 1956/2023/GR, de 5 de setembro de 2023, e nº 2244/2023/GR, de 19 de outubro de 2023, respectivamente.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 20987/2024)

 

Nº 1012/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 17 de abril de 2024, Juarez Bento da Silva, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 2714127, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia da Informação e Comunicação – CPGTIC/CTS/ARA, até o dia 31 de Julho de 2024.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 19766/2024)

 

Nº 1013/2024/GR – Designar Kleyton Adailton Steinbach, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1691074, Chefe do Serviço Administrativo – SA/DSI/CCB, para responder cumulativamente pela Chefia da Divisão da Secretaria Integrada – DIS/CCB, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15 de Abril de 2024 a 19 de Abril de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, ANDRÉ LUIS BAUMHARDT ZULIANI, SIAPE nº 3246010, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 20645/2024)

 

Nº 1014/2024/GR – Designar Israel Henrique Zimmer, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2190063, Chefe da Divisão de Assessoramento à Câmara de Graduação – DIACAD/CAA/PROGRAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02 de Maio de 2024 a 10 de Maio de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, PAULO DE MORISSON FARIA JUNIOR, SIAPE nº 1761817, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 21210/2024)

 

Nº 1015/2024/GR – Designar RAQUEL ROHDEN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3382924, para substituir a Secretária do Gabinete da Reitoria, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/04/2024 a 24/04/2024, tendo em vista o afastamento da titular Camila Pagani, SIAPE nº 2106671, em licença por motivo de casamento.

(Ref. Sol. 20190/2024)

 

Nº 1016/2024/GR – Art. 1º Designar ANDRÉ LAURINDO COSTA para compor a comissão para apurar e atualizar os débitos retroativos de consumo de energia elétrica da Fundação Certi referente ao período entre abril de 2016 e abril de 2021 e no âmbito do Contrato de Concessão nº 351/1999, incluindo o levantamento de documentação, bem como a atualização monetária da dívida, em substituição à Alessandra Sgreccia, designada pela Portaria nº 965/2024/GR, de 23 de abril de 2024.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 19823/2024)

 

PORTARIAS DE 03 DE MAIO DE 2024

 

Nº 1017/2024/GR – Art. 1º Designar FERNANDA VIEIRA RODRIGUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3319549, para exercer a função de Chefe Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/EMAJ/CCJ.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 019385/2024)

 

Nº 1018/2024/GR – Designar David Arruda Husadel, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2139763, para substituir a Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/05/2024 a 04/06/2024, tendo em vista o afastamento da titular KARYN PACHECO NEVES KONRAD, SIAPE nº 1453518, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 021510/2024)

 

Nº 1020/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Maio de 2024, Paulo Christiano de Anchietta Garcia, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 2192359, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Ecologia e Zoologia – ECZ/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.012821/2024-27)

 

Nº 1021/2024/GR – Designar Patrícia Carvalho de Souza Araújo, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1138578, Chefe do Serviço de Expediente – SE/CAA/CCB, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20 de Maio de 2024 a 18 de Junho de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, KHEILA AMORIM ESPINDOLA, SIAPE nº 3133751, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 021610/2024)

 

Nº 1022/2024/GR – Designar Rodrigo Barddal, MÉDICO/ÁREA, SIAPE nº 1789079, para substituir a Presidente da Junta Médica Ofícial – JMO/DAS/PRODEGESP, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 15/05/2024 a 29/05/2024 e de 03/06/2024 a 21/06/2024, tendo em vista o afastamento da titular Ana Paula Werneck de Castro, SIAPE nº 1919136, em licença capacitação e férias, respectivamente.

(Ref. Sol. 021635/2024)

 

CORREGEDORIA GERAL DA UFSC

DIRETORIA DE PROCESSOS DISCIPLINARES

 

O DIRETOR DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 06 DE MAIO DE 2024.

 

Nº 19/2024/DPD/UFSC – Art. 1º. Designar CINTHIA COUTINHO CEZAR, SIAPE nº 1122041, Assistente em Administração, lotada no Centro de Filosofia e Ciências Humanas/CFH, para condução de Sindicância Investigativa, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.016326/2024-97, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a SEBASTIÃO FERREIRA MAGAGNIN, SIAPE nº 1775864, Engenheiro Agrônomo, lotado no Centro de Ciências Agrárias/CCA.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

 

Nº 20/2024/DPD/UFSC – Art. 1º. Designar ROGERIO KORMANN, SIAPE nº 3129019, Técnico de Tecnologia da Informação, lotado no Diretoria Administrativa/DA/JOI, para compor Comissão de Processo Disciplinar, na condição de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.010834/2024-61, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE n° 2196457, Assistente em Administração, lotada no Colégio de Aplicação/CA/CED.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Nº 21/2024/DPD/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 76/2018/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 56/2018 de 16/05/2018 e alterações, composta por ANDRÉ LAURINDO COSTA, SIAPE nº 1886339, Assistente em Administração, lotado na Procuradoria Federal junto à UFSC/PF/UFSC, na condição de presidente, LUCAS ROVARIS CIDADE, SIAPE nº 2345705, Assistente em Administração, lotada na Procuradoria Federal junto à UFSC/PF/UFSC e RENATA BARBOSA ANDRADE DE FARIA, SIAPE nº 3137309, Assistente em Administração, lotada na Procuradoria Federal junto à UFSC/PF/UFSC.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.016991/2018-32, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DESENVOLVIMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 06 DE MAIO DE 2024

Nº 228/2024/DAP – Alterar o regime de trabalho de Ana Maria Maykot Prates Michels, SIAPE nº 2169913, ocupante do cargo de Professora de Magistério Superior, lotada no Departamento de Clínica Médica/ODT/CCS, das atuais 20 horas semanais para 40 horas semanais sem Dedicação Exclusiva. Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.016734/2024-49)

 

 

Nº 229/2024/DAP – Art. 1º ALTERAR o regime de trabalho, a título precário, da servidora Iôni Heiderscheidt, SIAPE nº 2081352, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, lotada no Departamento de Direito/DIR/CCJ, das atuais 40 horas semanais para 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva.

Art. 2º A manutenção do regime de Dedicação Exclusiva, está condicionada a apresentação de Relatório Anual de Atividades, conforme o disposto nos parágrafos do Art. 9° da Resolução Normativa n° 46/CUn/2014.

Art. 3° Cancelar automaticamente o regime de Dedicação Exclusiva (DE) em caso de solicitação de aposentadoria antes de completado o período de 5 (cinco) anos de vigência do regime a título precário.

Art. 4º Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.036440/2023-52)

 

 

Nº 230/2024/DAP – Manter a partir de 20/09/2023, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva do servidor Carlos Eduardo Andrade Pinheiro, MASIS nº 101030, SIAPE nº 1159540, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Pediatria/DPT/CCS.

(Ref. processo nº 23080.016167/2024-21)

 

 

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 2 DE OUTUBRO DE 2023

Nº 188/2023/PROGRAD – Art. 1º Retificar a portaria 296/2017/PROGRAD, de 17 de maio de 2017, conforme as seguintes especificações:

Onde se lê:

DISCIPLINAS OPTATIVAS
O aluno deve cumprir, para efeito de integralização curricular, 90 horas-aula de disciplinas optativas.
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA

HORÁRIA

PRÉ-REQ.
LSB7409 Língua Brasileira de Sinais (PCC 18h-a) 72h-a

Leia-se:

Disciplinas optativas
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

PCC

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
LSB7904 Língua Brasileira de Sinais (PCC 18h-a) 54h-a 18h-a 72h-a 4h-a LSB7244

(Ref. Processo 23080.023267/2016-01)

 

 

 

PORTARIAS DE 04 DE OUTUBRO DE 2023

 

Nº 189/2023/PROGRAD – Art. 1º – Suplementar a Portaria nº 078/2023/PROGRAD, de 17 de maio de 2023 e DESIGNAR os membros abaixo nominados para compor o COMITÊ GESTOR do Fórum das Licenciaturas da UFSC, em atenção ao Art. 9º, inciso III e § 6º da Resolução Normativa nº 179/2023/CUn, de 5 de abril de 2023:

SEGMENTO REPRESENTADO TITULAR SUPLENTE
Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica Adriana Aparecida Belino Padilha de Biazi Sandor Fernando Bringmann

Art. 2º – Será atribuída carga horária individual de 2 (duas) horas semanais aos representantes hora indicados.

Art.3º – Esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições contrárias.

 

 

Nº 190/2023/PROGRAD – Art. 1º – Dispensar Iara Costa Leite da comissão designada pela PORTARIA Nº 144/2023/PROGRAD, DE 10 DE AGOSTO DE 2023, criada com objetivo de propor revisão e atualização da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 48/2017/CGRAD, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017, que dispõe sobre o processo de revalidação de diplomas de graduação obtidos em instituições de ensino superior estrangeiras

Art. 2ª – Designar Catia Rosana Lange de Aguiar como presidente da referida comissão.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA DE 9 DE OUTUBRO DE 2023

 

Nº 191/2023/PROGRAD – Art. 1º Incluir a disciplina LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais (PCC 18h-a) no currículo 2016.1 do curso de graduação em Engenharia Ferroviária e Metroviária, conforme descrito abaixo:

Disciplinas optativas
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

PCC

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
LSB7244 Língua Brasileira de Sinais (PCC 18h-a) 54h-a 18h-a 72h-a 4h-a LSB7904

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação 061391/2023)

 

 

PORTARIA DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

 

Nº 192/2023/PROGRAD – Art. 1º – Alterar o rol de disciplinas da 3° Fase Sugestão do Anexo Único da Portaria nº 305/2022/PROGRAD, de 23 de setembro de 2022, que aprovou a matriz curricular 2023.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais, grau Bacharelado, Curso UFSC n.º 753, e passa a vigorar com a seguinte redação:

3ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH Teórica CH Prática CH

Extensão

CH Total Pré-Requisito Correquisito Equivalência
CAC6013 Estatística 72 72 MAT2201 BLU6013
CEE6109 Física II 72 72 CEE6106 e MAT2201 BLU6109
CEE6209 Física Experimental II 36 36 CEE6106 e CEE6206 CEE6109 BLU6209
EMT2207 Fundamentos de Engenharia de Materiais II 72 72 EMT2206 e MAT2201
EMT2208 Caracterização de Materiais I 18 18 36 EMT2207 BLU2204 ou EMT2204
EMT2502 Química Aplicada aos Materiais 36 36 CEE7101
EMT2506 Síntese e Química de Polímeros 72 72 CEE2400 BLU2506
MAT2301 Cálculo 2 72 72 MAT2201 BLU6004 ou MAT8201

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.031963/2021-41 e no Ofício nº 015/2023/COORDTMAT/BNU)

 

 

 

PORTARIAS DE 31 DE OUTUBRO DE 2023

Nº 193/2023/PROGRAD – Art. 1º Excluir a disciplina LSB 7904 do currículo 2019.1 do Curso de graduação em Letras – Francês– Bacharelado (Código UFSC 467), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Tipo Disciplina
8ª Fase Obrigatória LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a)

Art. 2º Incluir a disciplina LSB7244 no currículo 2019.1 do Curso de Graduação Letras – Francês – Bacharelado (Código UFSC 467) conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária

total semestral

Pré-requisito Equivalência
8ª Fase LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) Obrigatória 72h-a LSB7904

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024. (Ref. Processo nº 23080.062281/2023-41 e no Ofício Expedido nº 09/2021/LSB/CCE)

 

 

Nº 194/2023/PROGRAD – Art. 1º Retificar a Portaria 178/2022/PROGRAD, de 04 de julho de 2022, conforme as seguintes especificações:

Onde se lê:

Rol de disciplinas optativas
Código Nome CH Teórica CH prática CH Extensão  

CH PCC

CH semestral CH semanal Pré-requisito
ACL5160 Comunicação e Informação para o SUS 36h-a 36h-a 2h-a

Leia-se:

Rol de disciplinas optativas
Código Nome CH Teórica CH prática CH Extensão  

CH PCC

CH semestral CH semanal Pré-requisito
ACL5160 Comunicação e Informação para o SUS 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo 23080.015677/2021-38)

 

 

Nº 195/2023/PROGRAD – Art. 1º Incluir no currículo 2022.1 do curso de Graduação em Farmácia, bacharelado (curso UFSC 102), a disciplina obrigatória Cosmetologia I conforme as seguintes especificações:

7ª fase sugestão
Código Nome CH Teórica CH prática CH Extensão  

CH PCC

CH semestral CH semanal Pré-requisito
CIF5418 Cosmetologia I 36h-a 36h-a 2h-a CIF5134

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Processo 23080.015677/2021-38)

 

 

 

PORTARIAS DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 196/2023/PROGRAD – Art. 1º Retificar o rol de disciplinas de Prática como Componente Curricular – PPC da Portaria n.º 65/2019/PROGRAD, de 14 de março de 2019, do currículo 2019.1 do curso de graduação em Letras – Italiano – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) (código UFSC 472), nos seguintes termos:

Onde se lê:

Código Nome da Disciplina Carga Horária Equivalente Pré-Requisito
LLE8561 Língua-Cultura e Ensino de Língua Italiana 72h-a
LLE8562 Língua Italiana na Educação Básica de Santa Catarina 72h-a

Leia-se:

Código Nome da Disciplina Carga Horária Equivalente Pré-Requisito
LLE8567 Língua-Cultura e Ensino de Língua Italiana 72h-a
LLE8568 Língua Italiana na Educação Básica de Santa Catarina 72h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.062281/2023-41 e no Ofício nº 53/2023CGLLE/CCE)

 

 

Nº 197/2023/PROGRAD – Art. 1º Retificar o rol de disciplinas de Prática como Componente Curricular – PPC dos Anexos das Portarias n.º 41/2020/PROGRAD e 42/2020/PROGRAD, de 21 de fevereiro de 2020, que aprovaram as matrizes curriculares 2019.1 dos cursos de graduação em Letras – Italiano – Bacharelado (código UFSC 473) e Letras – Italiano – Licenciatura (código UFSC 474), nos seguintes termos:

Onde se lê:

Código Nome da Disciplina Carga Horária Equivalente Pré-Requisito
LLE8561 Língua-Cultura e Ensino de Língua Italiana 72h-a
LLE8562 Língua Italiana na Educação Básica de Santa Catarina 72h-a

Leia-se:

Código Nome da Disciplina Carga Horária Equivalente Pré-Requisito
LLE8567 Língua-Cultura e Ensino de Língua Italiana 72h-a
LLE8568 Língua Italiana na Educação Básica de Santa Catarina 72h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.062281/2023-41 e no Ofício nº 53/2023CGLLE/CCE)

 

 

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

 

EDITAL 22/2024 DE 06 DE MAIO DE 2024

CHAMADA PÚBLICA PARA INGRESSO NO CICLO DE INCUBAÇÃO DA INCUBADORA VIA JÚNIOR

SELEÇÃO DE EMPRESAS JUNIORES PARA INCUBAÇÃO

Atividades Período
Lançamento do Edital 07/05/2024
Encerramento das inscrições 21/07/2024
Inscrições pelo link do formulário Formulário: https://forms.gle/6JFt5mu2oWtMiCcZ6
Divulgação das inscrições homologadas 25/07/2024
Interposição de recursos das inscrições homologadas 26/07/2024
Homologação do resultado final 30/07/2024
Previsão do início do Ciclo de Incubação 01/08/2024

 

EDITAL 22/2024

CHAMADA PÚBLICA PARA INGRESSO NO CICLO DE INCUBAÇÃO

DA INCUBADORA VIA JÚNIOR

SELEÇÃO DE EMPRESAS JUNIORES PARA INCUBAÇÃO

O Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, e em consonância com o marco legal da inovação, a Resolução Normativa n. 164/2022/CUn, de 29 de abril de 2022, que dispõe sobre a Política de Inovação e Empreendedorismo, a Resolução n.º 023/CUn/2008, de 16 de setembro de 2008 que cria o Programa de Incubação de Empresas da UFSC, e o Programa de Inovação e Empreendedorismo da SINOVA, torna público a presente chamada pública para participação de Empresas Juniores (EJs) interessadas a realizarem a inscrição no Processo Seletivo de candidatas às vagas para o Ciclo de Incubação – VIA Júnior 2024/2, o qual será operacionalizado com o Grupo VIA Estação Conhecimento, nos termos estabelecidos a seguir.

 

1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. Para efeitos do presente Edital, considera-se como:

a) Grupo VIA Estação Conhecimento: Vinculado ao Departamento de Engenharia e Gestão do Conhecimento – EGC/UFSC, busca transformar o conhecimento de forma tangível e utilitária para a sociedade, conectando as pessoas e promovendo a transferência de conhecimento entre academia, empreendedores, governo e sociedade, com ações de ensino, pesquisa e extensão, por meio das sinergias de um trabalho colaborativo em rede.

b) Empresas Juniores (EJs): Nos termos da Lei 13.267/2016 e da Resolução 90/CUn/20172, entidade organizada, sob a forma de associação civil, gerida por estudantes matriculados em cursos de graduação da UFSC, com o propósito de realizar projetos e serviços que visam a evolução acadêmica e profissional dos associados, capacitando-os para o mercado de trabalho, e que contribuam para o desenvolvimento do país, sendo geradoras de aprendizado prático e visando a formação de uma cultura empreendedora, com base ética e em habilidades interpessoais, para construir uma ponte de contato com o mercado e com outras EJs.

 

c) Incubadora: Habitat de inovação que estimula e presta auxílio ao empreendedorismo inovador e intensivo em conhecimento, com o objetivo de apoiar empresas formalmente constituídas, que tenham produtos, processos ou serviços potencialmente inovadores e que necessitem de apoio para aumentar sua competitividade, assegurar sua sustentabilidade no mercado e realizar conexões junto ao ecossistema de inovação.

d) Incubação: Ciclo que visa dar suporte a empresas incubadas, denominado processo de incubação, ocupando um ambiente inovador e com espaços colaborativos, na busca da transferência de conhecimento e fortalecimento dos empreendimentos. Também visa desenvolver a capacidade competitiva das incubadas e ampliar a rede de oportunidade de negócios, utilizando os principais atores do ecossistema de inovação para alavancar o empreendimento incubado.

e) Incubadora VIA Júnior: Habitat de inovação que, a partir de metodologia própria do Grupo VIA Estação Conhecimento, oferta ciclos de incubação para Empresas Juniores reconhecidas pela UFSC, promovendo integração das mesmas com atividades de ensino, pesquisa e extensão, na interação com o ecossistema de inovação, na formação integral e na formação de novos talentos.

f) Incubação com pivotação: A Empresa Júnior (EJ) não está pronta para graduar pois não atingiu o nível de maturidade das entregas. Desta forma, será realizado mudanças no Plano de Incubação a fim de atender as fragilidades, devendo a mesma permanecer no ciclo de incubação, conforme prazos estabelecidos no item 8.1 do presente edital.

g) Etapa Diagnóstica: Etapa do Ciclo de Incubação composta pelas práticas-chave de alinhamento inicial, na qual se realiza o primeiro contato de cada EJ com os integrantes da Incubadora VIA Júnior e as apresentações de pessoal, do programa e de documentos, na qual se realiza um levantamento diagnóstico situacional e se identifica o nível de maturidade de cada EJ.

h) Etapa de Planejamento: Etapa do Ciclo de Incubação composta pela construção do Plano de Incubação, o qual é caracterizado como o documento que contém o cronograma de atividades para cada EJ e é composto por atividades a serem desenvolvidas com base em seis Eixos Estratégicos (Empreendedor; Tecnológico; Capital; Mercado; Gestão; Redes).

i) Etapa de Implementação: Etapa do Ciclo de Incubação composta pelo alinhamento inicial de implementação do planejamento e utilização das ferramentas de gestão e monitoramento periódico das atividades elencadas no Plano de Incubação, com base em seis Eixos Estratégicos (Empreendedor; Tecnológico; Capital; Mercado; Gestão; Redes).

j) Etapa de Graduação: Etapa final do Ciclo de Incubação, que tem como objetivo validar as entregas conforme Plano de Incubação, a fim de obter o status de “Graduadas” e serem certificadas com o Selo VIA Júnior.

k) Descontinuação: A EJ não apresentou os relatórios de monitoramentos, demonstrando que o empreendimento não atingiu os resultados conforme o Plano de Incubação e, possivelmente, não atingirá sucesso no mercado e, por isso, deve deixar a incubadora.

 

 

2 DO OBJETO

2.1 O presente chamamento tem como objeto a habilitação de Empresas Juniores reconhecidas pela UFSC para a participação no Ciclo de Incubação 2024/2 do VIA Júnior, a fim de impulsionar a capacidade competitiva, o fortalecimento de mercado e ampliar a rede de oportunidades de negócios junto ao ecossistema de inovação.

 

3 DA ADMISSIBILIDADE

3.1. Será aceita EJ, reconhecida pela UFSC, formalizada com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), de produtos, processos ou serviços.

3.2. A EJ reconhecida pela UFSC que esteja em fase de solicitação do CNPJ, terá até 60 (sessenta) dias após o comunicado da aprovação no presente Edital para a entrega do documento, sob pena de desclassificação.

3.3. Serão aceitas apenas EJs reconhecidas pela da UFSC configuradas como associação civil, sem fins lucrativos e com finalidades educacionais, criada e gerida exclusivamente por estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em conformidade com a Resolução 90/CUn de 13 de fevereiro de 2017.

 

4 DAS VAGAS

4.1. Serão selecionadas até 5 (cinco) EJs reconhecidas pela UFSC que tenham interesse em melhorar suas práticas empreendedoras e inovadoras de forma a alavancar suas operações, conforme item 3 deste Edital. 4.2. A quantidade de selecionados para o ingresso no Ciclo de Incubação do VIA Júnior estará condicionada à capacidade de atendimento, ao potencial suporte operacional e à qualidade das propostas candidatadas, e à critério da UFSC, por intermédio da SINOVA que contará com a colaboração e metodologia do Grupo VIA Estação Conhecimento.

4.3. Havendo desistência, poderá a Incubadora VIA Júnior, por ato exarado pela SINOVA, convocar EJs presentes na lista de espera, obedecendo a ordem de classificação, para ocupação da vaga.

 

5 OBJETIVOS

5.1. São objetivos deste Edital:

a) valorizar as práticas empreendedoras desenvolvidas pelas EJs;

b) potencializar a capacidade empreendedora e inovadora de discentes inseridos nas práticas das EJs;

c) promover a interação e potencialização na formação de novos talentos;

d) apoiar a qualificação para desenvolvimento e consolidação das EJs;

e) oportunizar uma alternativa profissional diferenciada por meio dos processos de incubação,

f) desenvolver em conjunto soluções para as vulnerabilidades existentes;

g) apoiar a gestão do conhecimento das EJs de forma a potencializar os processos e a tomada de decisão e ter constância na execução;

h) estimular o empreendedorismo para a criação de novos produtos, processos e/ou serviços que venham a promover as ações das EJs;

i) promover a integração das EJs com o ensino, a pesquisa e a extensão;

j) promover o fortalecimento das EJs pela participação dos discentes;

k) potencializar as práticas de gestão da EJs, por meio de capacitações, cursos e mentorias;

l) estar em constante monitoramento e avaliação por mentores e especialistas de diversas áreas;

m) estimular a criação de parcerias e investimentos, por meio das redes de relacionamento da incubadora;

n) oportunizar a inserção das EJs em habitats de inovação;

o) oportunizar a conexão das EJs aos empreendimentos inovadores do Sapiens Parque;

p) promover a interação, de forma a intensificar o relacionamento, com instituições científicas e tecnológicas, públicas e privadas, para formação de parcerias estratégicas;

q) prestar apoio especializado na elaboração de projetos ou propostas de captação de recursos junto às agências de fomento que venham a beneficiar as EJs;

r) fomentar a construção de ambientes especializados e cooperativos de inovação;

s) contribuir para a operacionalização do Programa de incubação de empresas da Universidade Federal de Santa Catarina;

t) viabilizar acesso aos ambientes do VIA Estação Conhecimento, como espaço para reuniões, laboratório maker, estúdio de podcast, auditório, área de eventos e workshops;

u) contribuir com o desenvolvimento econômico e social da comunidade por meio da atuação das EJs;

v) apoiar a visibilidade das EJs no ecossistema de inovação brasileiro;

w) contribuir com o Programa de Inovação e Empreendedorismo da UFSC.

 

6 DAS INSCRIÇÕES

6.1. A inscrição é gratuita e se dará através do preenchimento do formulário online, disponível no cronograma deste Edital.

6.2. A inscrição deve conter, além das respostas aos questionamentos do formulário, em conformidade com o item 7 do Edital, um vídeo (link aberto) em formato Pitch, com limite de tempo de 3 (três) a 5 (cinco) minutos, devendo ser observadas as orientações disponíveis no Anexo IV deste Edital;

6.3. No formulário online é necessário fazer o upload dos seguintes documentos comprobatórios da EJ e de seu Presidente/Responsável:

a) Estatuto Social e última alteração;

b) cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

c) certidão negativa de débitos (CND) Municipal, Estadual e Federal;

d) matrícula atualizada do Presidente/Responsável da EJ com a UFSC;

e) documento oficial com foto do Presidente/Responsável da EJ.

 

6.3.1. A SINOVA e o Grupo VIA Estação Conhecimento não se responsabilizarão por informações do formulário online, problemas de acesso e/ou publicação do vídeo do pitch, bem como dos documentos estabelecidos no item 6 deste Edital, sendo que caso haja algum problema e não consiga ser acessado o proponente estará desclassificado.

6.4. As inscrições homologadas serão aquelas em que todos os itens requeridos estejam completos, bem como vídeo do pitch e documentos comprobatórios.

6.5. Após a divulgação das inscrições homologadas, qualquer EJ Proponente poderá apresentar recurso no prazo de 1 (um) dia útil, contado da publicação das mesmas.

6.6 O recurso que vise alterar a divulgação das inscrições homologadas deverá ser dirigido ao Grupo VIA Estação Conhecimento, por meio do e-mail viajunior.incubadora@gmail.com.

6.8 O Grupo VIA Estação Conhecimento poderá reconsiderar sua decisão ou, no caso de mantêla, encaminhará o recurso à SINOVA para decisão.

6.9 A decisão da SINOVA terá caráter definitivo, não cabendo recurso, pedido de reconsideração ou de esclarecimentos.

6.10 O dia de início do prazo é o primeiro dia útil subsequente à divulgação do ato que se pretende recorrer.

6.11 Todas as decisões que acolheram recurso deverão conter fundamentadamente a extensão de seu ato decisório.

 

7 DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS

7.1. Somente as inscrições homologadas serão submetidas à avaliação. A avaliação será realizada por Comissão composta por membros da SINOVA, do Grupo VIA Estação Conhecimento e por parceiros selecionados no ecossistema de inovação.

7.2 A forma de avaliação das inscrições homologadas se dará através dos seguintes critérios e respectiva pontuação, que será totalizada em até 40 (quarenta) pontos:

CRITÉRIO PONTUAÇÃO
1   Perfil empreendedor Até 05 pontos
2 Viabilidade de mercado do produto, processo ou serviço Até 05 pontos
3 Inovação utilizada no produto, processo ou serviço Até 05 pontos
4 Maturidade do negócio Até 05 pontos
5 Fontes de capital financeiro Até 05 pontos
6 Nível de conexões com stakeholders Até 05 pontos
7   Impacto socioambiental positivo Até 05 pontos
8 Comunicação, clareza, oratória, dicção e postura (pitch) Até 05 pontos
Total 40 pontos

 

7.3. Ocorrendo empate, a classificação será definida sob os seguintes critérios de desempate:

a) Maior pontuação no critério 1 – Inovação utilizada no produto, processo ou serviço;

b) Maior pontuação no critério 2 – Fontes de capital financeiro;

c) Maior pontuação no critério 3 – Maturidade do negócio;

d) Maior pontuação no critério 4 – Viabilidade de mercado do produto, processo ou serviço;

e) Maior pontuação no critério 5 – Nível de conexões com os stakeholders;

f) Sorteio

 

8 DOS PRAZOS E FORMALIZAÇÃO DA INCUBAÇÃO

8.1. O prazo de incubação será de até 19 (dezenove) semanas.

8.2. Para formalização da incubação, o responsável pela EJ deverá encaminhar para o e-mail viajunior.incubadora@gmail.com em formato .pdf, de tamanho até 10mb cada arquivo, em até 5 (cinco) dias, contados a partir da divulgação do resultado, os seguintes documentos:

a) Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz (Anexo II deste Edital) assinado por toda a equipe da EJ;

b) Termo de Responsabilidade pela utilização do espaço (Anexo III deste Edital) assinado por toda a equipe da EJ;

c) Declaração de Comprometimento para o cumprimento da carga horária mínima de 20 (vinte) horas semanais (Anexo V deste Edital), informando os horários a serem realizados de forma presencial, assinado por toda a equipe da EJ. Destaca-se que as atividades presenciais serão realizadas no InPETU Hub, com sede no Sapiens Parque, que é o Centro de Inovação, Pesquisa, Empreendedorismo e Tecnologia da UFSC, localizado na Av. Luiz Boiteux Piazza, 1380-1984 – Canasvieiras, Florianópolis – SC, 88054-700, no Sebrae-Hub com sede na Rod. José Carlos Daux, 01 – João Paulo, Florianópolis – SC, 88030-000, ou na UFSC, campus Trindade.

8.3. O responsável pela EJ assinará o Termo de Compromisso para Incubação (Anexo I deste Edital), formalizando a entrada como EJ incubada. A assinatura deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias após a data de divulgação dos resultados da seleção, e condicionada a entrega dos documentos indicados no item 8.2 deste Edital, sob pena de desclassificação.

8.4. Cada EJ aprovada para o ingresso no Ciclo de Incubação 2024/2 – VIA Júnior deverá cumprir todas as etapas da metodologia da incubação, apresentadas a seguir, considerando, especialmente, o desenvolvimento dos seis eixos estratégicos do Plano de Incubação: Fluxograma: Etapas da metodologia de incubação

8.5. O não cumprimento de quaisquer requisitos estabelecidos neste Edital, conforme prazos estipulados, acarretará na desclassificação ou desligamento do Ciclo de Incubação

Figura: Etapas da Metodologia de incubação – Consultar o emissor – Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ)

 

 

9 DA CERTIFICAÇÃO

9.1. Ao final do Ciclo de Incubação, as EJs que cumprirem, com êxito, todas as etapas da metodologia da incubação, dispostas no item 8.4 deste Edital, bem como estarem de acordo com o cumprimento dos demais itens deste Edital, e obtiverem o status de “Graduadas” no Ciclo de Incubação receberão um Selo de Certificação da Incubadora VIA Júnior.

 

10 CRONOGRAMA

10.1. Este Edital obedecerá ao seguinte cronograma de atividades:

Atividades Período
Lançamento do Edital 07/05/2024
Encerramento das inscrições 21/07/2024
Inscrições pelo link do formulário Formulário: https://forms.gle/6JFt5mu2oWtMiCcZ6
Divulgação das inscrições homologadas 25/07/2024
Interposição de recursos das inscrições homologadas 26/07/2024
Homologação do resultado final 30/07/2024
Previsão do início do Ciclo de Incubação 01/08/2024

 

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O Empreendedor Júnior candidato se responsabilizará por todas as informações contidas na inscrição apresentada, assumindo solidariamente a responsabilidade pela sua autoria e permitindo que SINOVA e o Grupo VIA em qualquer momento, possam confirmar a veracidade das informações prestadas.

11.2. Todas as informações recebidas dos candidatos serão tratadas como confidenciais por todos os envolvidos no processo de seleção e incubação.

11.3. As instituições promotoras e parceiras ficam isentas de qualquer responsabilidade pela divulgação não autorizada ou obtenção, por terceiros, de informações sobre os projetos divulgados, sendo que os proponentes abdicam de toda e qualquer reclamação ou reivindicação posterior relativa ao Ciclo de Incubação.

11.4. Após aprovação, qualquer modificação de equipe, estrutura, endereço etc. deverá ser informada pela EJ imediatamente à incubadora, por escrito, e com as devidas assinaturas de todos os envolvidos.

11.5. Consignar que as EJs se obrigam a observar e a cumprir as disposições deste Edital, seus anexos, normas da UFSC e orientações da incubadora.

11.6. A continuidade do processo de incubação está condicionada ao cumprimento dos itens expostos neste Edital e no Termo de Compromisso, bem como a execução dos planos de trabalhos elaborados pela incubadora para execução da EJ.

11.7. Casos omissos serão resolvidos pela SINOVA, com a colaboração da equipe da Incubadora VIA Júnior e em conjunto com o coordenador do projeto.

11.8. Este Edital Público é o documento oficial do Ciclo de Inovação 2024/2 – VIA Júnior, para todos os fins e efeitos de direito. Caso sejam verificadas divergências entre as informações constantes em regulamentos específicos ou nos materiais de divulgação, prevalecerá o estipulado neste Edital.

11.9. Solicitações de esclarecimentos acerca do conteúdo deste Edital deverão ser encaminhadas diretamente ao endereço eletrônico: viajunior.incubadora@gmail.com

 

ANEXOS I, II, e III – CONSULTAR O EMISSOR – Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ)

ANEXO I: TERMO DE COMPROMISSO PARA INCUBAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A INCUBADORA VIA JUNIOR E A EMPRESA INCUBADA.

ANEXO II: TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ

ANEXO III:  TERMO DE RESPONSABILIDADE PELA UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO DE INCUBAÇÃO.

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 07 DE MAIO DE 2024

 

Nº 18/2024/SECARTE – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento Artístico Cultural (DAC), conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação, os seguintes servidores, sob presidência do primeiro:

Oto Henrique Bezerra da Silva Leonardo Pinto – Coordenador DAC – Membro Titular

Simone Martins – Assistente em Administração DAC – Membro Titular

Hilton Fernando da Silva Pinheiro – Técnico em Assuntos Educacionais DAC – Membro Titular

Amícia Parreira Martins – Técnica em Assuntos Educacionais – Membro Suplente Alexandre Brandalise – Assistente em Administração – Membro Suplente

Miriam Conceição dos Santos – Regente – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Setor 1 – Departamento Artístico Cultural (DAC)

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto. Art. 6º Revoga-se a Portaria 05/2023/SECARTE, de 02 de maio de 2023 em virtude da aposentadoria e afastamento de membros titulares.

 

 

Nº 19/2024/SECARTE – Art. 1° Designar os integrantes relacionados abaixo para, sob a coordenação da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte comporem o Grupo de Trabalho “Agentes Culturais da UFSC” para atuarem como mediadores das políticas culturais da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SECARTE) no seu campus, tendo como função estimular, compartilhar e impulsionar as vivências culturais de sua unidade, sob a coordenação da SECARTE.

  • Vitor Germano Bortolini Giongo – Titular – Campus Araranguá
  • Samira Bellettini Borges – Suplente – Campus Araranguá
  • Marília Isabel Tarnowski Correia – Titular – Campus Blumenau
  • Karine Lopes Suplente – Campus Blumenau
  • Carine Lisete Glienke – Titular – Campus Curitibanos
  • Vladimir Araújo da Silva – Suplente – Campus Curitibanos
  • Fábio Pickler Junior – Titular – Campus Joinville
  • Helton da Silva Gaspar – Suplente – Campus Joinville

Art. 3º O referido grupo é de cunho permanente e aberto a novas adesões indicadas pelas unidades universitárias.

Art. 4º Atribuir aos servidores carga horária de cinco horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Art. 6º Revogar a Portaria 003/2023/SECARTE, de 17 de abril de2023.