Boletim Nº 84/2023 – 05/05/2023

05/05/2023 17:49

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 84/2023

Data da publicação: 05/05/2023

BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA

PORTARIAS Nº 003 a 005/2023/BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

PORTARIAS – SEI

Nº 87 2023

Nº 88, 89/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC

Nº 90 a 93 2023

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS Nº 280 a 299/2023/DAP

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

PORTARIA Nº 007/SeCArte/2023

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

EDITAIS Nº 6, 7/2023/SINTER

PORTARIAS Nº 30 a 34/2023/SINTER

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

EDITAL Nº 6/2023/CCB

PORTARIAS Nº 61 a 63/2023/CCB

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

PORTARIAS Nº 51, 52/2023/CED

BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA

 

A Direção da BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com a Portaria Normativa 471/2023/GR, RESOLVE:

 

Portarias de 4 de maio de 2023

Nº 003/2023/BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos setores COORDENADORIA DE DIFUSÃO DA INFORMAÇÃO E DA BIBLIOTECA CENTRAL/CDIBC/BU/DGG, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e Controle Social dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Thayse Hingst – Bibliotecária-documentalista/Chefe (Titular)

Sirlene Pintro – Bibliotecária-documentalista (Suplente)

Fábio Lorensi do Canto – Bibliotecário-documentalista (Titular)

Karyn Munyk Lehmkuhl – Bibliotecária-documentalista (Suplente)

Suélen Andrade – Bibliotecária-documentalista (Titular)

Guilherme Goulart Righetto – Bibliotecário-documentalista (Suplente)

Art. 2º Esses servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

– SERVIÇO DE ACESSIBILIDADE INFORMACIONAL/SAI/CDIBC/BU/DGG

– SERVIÇO DE COMPETÊNCIA EM INFORMAÇÃO E SUPORTE À PESQUISA/SCISP/CDIBC/BU/DGG

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA (BU/UFSC).

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto. Florianópolis, 4 de maio de 2023.

 

Nº 004/2023/BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos setores COORDENADORIA DE DIFUSÃO DA INFORMAÇÃO E DA BIBLIOTECA CENTRAL/CDIBC/BU/DGG, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e Controle Social dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Thayse Hingst – Bibliotecária-documentalista/Chefe (Titular)

Anthonia da Silveira – Assistente em Administração (Suplente)

Wanessa Caroline da Silva – Auxiliar de Biblioteca (Titular)

Gevani Honório Santana Carvalho – Recepcionista (Suplente)

Clarissa Kellermann de Moraes – Bibliotecária-documentalista (Titular)

Verônica Pereira Orlandi – Técnica em Restauração (Suplente)

Art. 2º Esses servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

– SERVIÇO DE CIRCULAÇÃO E RECUPERAÇÃO DA INFORMAÇÃO/SCRI/CDIBC/BU/DGG

– SERVIÇO DE EMPRÉSTIMO/SE/CDIBC/BU/DGG

– SERVIÇO DE COLEÇÕES ESPECIAIS/SCE/CDIBC/BU/DGG

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA (BU/UFSC).

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto.

 

Nº 005/2023/BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos setores DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE COLEÇÕES E TRATAMENTO DA INFORMAÇÃO/DDCTI/BU/DGG, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e Controle Social dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Joana Carla de Souza Matta Felicio – Bibliotecária-documentalista/Chefe (Titular)

Leonardo Schmidt Durand Rodrigues – Assistente em Administração (Suplente)

Tamara Nolasco Telles Reis – Assistente em Administração (Titular)

Maína Guimarães Rymsza – Bibliotecária-documentalista (Suplente)

Claudia Regina Luiz – Bibliotecária-documentalista (Titular)

Dênira Marizlene Rodrigues Remedi – Bibliotecária-documentalista (Suplente)

Art. 2º Esses servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

– SERVIÇO DE REPRESENTAÇÃO DA INFORMAÇÃO/SRI/DDCTI/BU/DGG

– SERVIÇO DE TRATAMENTO FÍSICO/STF/DDCTI/BU/DGG

– SERVIÇO DE SELEÇÃO E AQUISIÇÃO/SSA/DDCTI/BU/DGG

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA (BU/UFSC).

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto.

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

 

Portaria – SEI nº 87 2023, de 2 de maio de 2023

Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de Fevereiro de 2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Cintia Beatriz Soares de Leão, cargo Técnico de Enfermagem, Siape 1075767, da Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia (UHHO/DGC/GAS/SUP/HU) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato permanente e direto ao risco Biológico a pacientes com bactérias na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia, em ambiente hospitalar.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.005279/2023-64)

 

Portaria – SEI nº 88/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, de 2 de maio de 2023

DESIGNAR Juliano Gugelmin Ruaro, Deidvid de Abreu e Daiana Alves Siqueira, sob a presidência do primeiro, constituir Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – etapa 1, da servidora Aline de Andrade Rodrigues, SIAPE nº 1209670, admitida em 02 de agosto de 2022.

(Ref. Processo SEI nº 23820.005417/2023-13)

 

Portaria – SEI nº 89/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, de 3 de maio de 2023

DESIGNAR Juliano Gugelmin Ruaro, Deidvid de Abreu e Ania Tamilis da Silva Witt, sob a presidência do primeiro, constituir Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – etapa 1, da servidora Mikaela Lobo de Matos, SIAPE 226220, admitida em 23 de dezembro de 2022.

(Ref. Processo SEI nº 23820.005417/2023-13)

 

Portaria – SEI nº 90 2023, de 3 de maio de 2023

Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 03 de abril de 2023, a servidora Daniele Cristina Perin, Matrícula SIAPE nº1784632, ocupante do cargo de enfermeiro na Unidade de Regulação Assistencial- URA/STCOR/SUP/HU-UFSC, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.005426/2023-04)

 

Portaria – SEI nº 91 2023, de 3 de maio de 2023

Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 03 de abril de 2023, a servidora ISABEL CRISTINA BROERING DA SILVA, Matrícula SIAPE nº 2308580, ocupante do cargo de enfermeiro na Unidade de Gestão da Qualidade e Segurança do PacienteUGQSP/STGQ/SUP/HU-UFSC, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.005421/2023-73)

 

Portaria – SEI nº 92 2023, de 3 de maio de 2023

Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01 de dezembro de 2021, a servidora NAZARETE MARLENE MATIAS CASAGRANDE, Matrícula SIAPE nº 1160017, ocupante do cargo de técnica em enfermagem na Unidade De Diagnóstico Por Imagem E Diagnósticos Especializados – UDIDE, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.004539/2023-84)

 

Portaria – SEI nº 93 2023, de 4 de maio de 2023

Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de dezembro de 2021, o adicional de periculosidade no percentual de 10%, para a servidora NAZARETE MARLENE MATIAS CASAGRANDE, cargo Técnica de Enfermagem, Siape 1160017, da Unidade De Diagnóstico Por Imagem e Diagnósticos Especializados – UDIDE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por permanecer em área de irradiação (hemodinâmica), durante procedimentos que exigem operação de aparelhos fixos que emitem radiação ionizante e por fornecer assistência de enfermagem, instrumentação cirúrgica, circulação de sala cirúrgica durante cirurgias com emissão de raio X, em ambiente hospitalar.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.004539/2023-84)

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 24 de abril de 2023

Nº 280/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Gerson Rizzatti Junior, matrícula SIAPE 1741080, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Ciências Da Administração / CAD/CSE, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 20 de abril 2023 a 24 de abril de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov Nº 3241365).

Nº 281/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Gerson Rizzatti Junior, matrícula SIAPE 1741080, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Ciências Da Administração / CAD/CSE, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 25 de abril de 2023 a 09 de maio de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov Nº 3241365).

 

Portarias de 25 de abril de 2023

Nº 282/2023/DAP, DE 25 DE ABRIL DE 2023 A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve: Art. 1º Declarar vago, a partir de 26 de abril de 2023, o cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Adjunto), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por FÁBIO FERREIRA LINS MOSANER, matrícula SIAPE 2340457, código de vaga 689240, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.020172/2023-57).

 

Nº 283/2023/DAP – Art. 1º Conceder a Bruno Augusto Mattar Carciofi, matrícula SIAPE 1654440, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Engenharia Química e Engenharia De Alimentos / EQA/CTC, a licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 18 meses, de 14 de agosto de 2023 a 03 de fevereiro de 2025, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.015486/2023-38).

 

Nº 284/2023/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, FILIPE OSNI COELHO, matrícula SIAPE 3305267, código de vaga 933576, a partir de 23 de março de 2023, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe A (Professor Auxiliar), Nível 1, com Especialização, em regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.020337/2023-91).

 

Nº 285/2023/DAP – Manter a partir de 20/09/2022, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva do servidor Carlos Eduardo Andrade Pinheiro, MASIS nº 101030, SIAPE nº 1159540, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Pediatria/DPT/CCS.

(Ref. processo nº 23080.018916/2023-73)

 

Nº 286/2023/DAP – Art. 1º Aposentar ADELINO DA SILVA, matrícula SIAPE 1189563, código de vaga nº 641070, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível de classificação C, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do artigo 6, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional 103/2019, com proventos integrais, incorporando 03% (três por cento) de adicional por tempo de serviço. Processo nº 23080.081199/2018-59.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Portarias de 26 de abril de 2023

Nº 287/2023/DAP – Art. 1º Aposentar DENISE DA ROSA, matrícula SIAPE 1421222, código de vaga 774113, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 12, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, combinado com o inciso II, § 1º do Art. 10º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 60% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I (Processo nº 23080.014695/2023- 64).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 288/2023/DAP – Art. 1º Aposentar OSVALDIR DE AVILA, matrícula SIAPE 1158547, código de vaga nº 690257, ocupante do cargo de JARDINEIRO, nível de classificação B, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.017298/2023-44).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Portaria de 26 de abril de 2023

Nº 289/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a LUIZ APARECIDO DA SILVA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado EXPEDITO ALVES FERRAZ, matrícula SIAPE 1159400, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 07, falecido no dia 23 de março de 2023, nos termos dos arts. 226 e 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.022130/2023-51).

 

Portarias de 27 de abril de 2023

Nº 290/2023/DAP – Aposentar MARIA DAS NEVES SILVA SCHVEITZER matrícula SIAPE 1160650, código de vaga nº 692320, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 1, Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, do Plano de Carreira dos Cargos Técnico Administrativos em Educação (PCCTAE) da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 $2º I da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração, incorporando 3% (três por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.015962/2023-11).

 

Nº 291/2023/DAP – Art. 1º Aposentar FATIMA BUCHELE ASSIS, matrícula SIAPE 2177643, código de vaga nº 688380, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais(Processo nº 23080.017268/2023-38).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 292/2023/DAP – Art. 1º Aposentar CARLOS FANTE, matrícula SIAPE 1159894, código de vaga 691565, ocupante do cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação C, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o inciso II, § 1º do Art. 10º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 86% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I (Processo nº 23080.020079/2023- 42).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Portarias de 28 de abril de 2023

Nº 293/2023/DAP – Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 133/2023/DAP, de 17 de fevereiro de 2023, que concedeu ao servidor ENIO LUIZ PEDROTTI, matrícula SIAPE nº 1157509, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Fitotecnia / FIT/CCA, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referentes ao primeiro e segundo quinquênios, a partir de 02 de maio de 2023 a 28 de outubro de 2023, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997 (Processo Nº 23080.075819/2022-05).

 

Nº 294/2023/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 2235/GR/92, de 29 de dezembro de 1992, publicada no Diário Oficial da União de 11 de janeiro de 1993, que concedeu aposentadoria à servidora LEONORA DA SILVA FAROFA, matrícula SIAPE 1157405, para incluir a vantagem prevista no art. 190, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos termos da Orientação Normativa nº 5, de 15 de julho de 2008 e Medida Provisória nº 441, de 29 de agosto de 2008, convertida na Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, tendo em vista Laudo Médico Pericial emitido pela Junta Médica Oficial desta Instituição em 06 de fevereiro de 2019. (Processo nº 23080.023451/2023-72).

 

Nº 295/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor ENIO LUIZ PEDROTTI, matrícula SIAPE Nº 1157509, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Fitotecnia / FIT/CCA, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referentes ao primeiro quinquênio, a partir de 02 de maio de 2023 a 31 de maio de 2023, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997 (Processo Nº 23080.075819/2022-05).

 

Nº 296/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Thiago Cardoso de Souza, matrícula SIAPE 1061606, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Engenharia Mecânica / EMC/CTC, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 23 de abril 2023 a 27 de abril de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov Nº 3281527).

 

Portaria de 2 de maio de 2023

Nº 297/2023/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 202/2023/DAP, de 27 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2023, que concedeu aposentadoria à servidora MARIA GORETI DIAS DA SILVA, matrícula SIAPE 1186142. Onde se lê “os termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, combinado com o inciso II, § 1º do Art. 10º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 92% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I”, leia-se “os termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o inciso II, § 1º do Art. 10º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 100% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I” (Processo nº 23080.011292/2023-63).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Portarias de 3 de maio de 2023

Nº 298/2023/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 08, de 24 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 28 de janeiro de 2013, que concedeu aposentadoria à servidora HILDA QUINTINO DA SILVA, matrícula SIAPE 1160604. Onde se lê “nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, na forma disposta no art. 1º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, com proventos proporcionais a 25/30 (vinte e cinco, trinta avos), calculados de acordo com o art 1º da Lei nº 10.887 de 18 de junho de 2004”, leia-se “nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, na forma disposta no Art. 1º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, com proventos proporcionais a 29/30 (vinte e nove, trinta avos), calculados de acordo com o Art. 1º da Lei nº 10.887 de 18 de junho de 2004”, em atendimento à decisão judicial exarada no processo nº 5001588-48.2014.4.04.7200 (Processo nº 23080.024130/2023-95).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 299/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ANTONIO DE ASSIS POLEZA, em decorrência do falecimento da servidora aposentada MARIA ZULMA POLEZA, matrícula SIAPE 1155939, ocupante do cargo de Armazenista, nível de classificação B, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 14, falecida no dia 22 de abril de 2023, nos termos dos arts. 226 e 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.022260/2023-93).

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

A Secretária de Cultura e Arte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 2 de maio de 2023

Nº 007/SeCArte/2023 – Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação do Edital 003/2023 – Bolsa Cultura 2023, que tem por objetivo oferecer auxílio financeiro a estudantes de graduação; incentivar e proporcionar o envolvimento de estudantes, servidores técnicoadministrativos e professores efetivos em atividades artístico-culturais desenvolvidas pela UFSC.

Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo para, sob a coordenação da primeira, comporem a referida comissão.

  1. Ana Lúcia Moraes (Secarte)
  2. Alessandra Soares Brandão (CCE)
  3. Danieli Alves Pereira marques (CCE)
  4. João Matheus Acosta Dallmann (Campus Araranguá)
  5. Maristela Campos (CA/CED)
  6. Mônica Aparecida Aguiar dos Santos (Campus Curitibanos)

Art. 3º A comissão realizará as avaliações no período de 14 a 26 de abril de 2023, com carga horaria total de 30 (trinta) horas, atribuída aos professores integrantes da referida comissão.

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

EDITAL Nº 6/2023/SINTER, DE 25 DE ABRIL DE 2023

PROGRAMA ESCALA ESTUDIANTES DE GRADO – 2º SEMESTRE DE 2023 A Secretária de Relações Internacionais em Exercício da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1331/2022/GR, de 15 de julho de 2022, torna pública a abertura de inscrições de estudantes de graduação da UFSC para o intercâmbio acadêmico por meio do Programa Escala Estudiantes de Grado, promovido no âmbito do acordo de cooperação internacional entre a UFSC e a Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM).

1 DO OBJETIVO

1.1 Promover o intercâmbio científico e cultural entre a UFSC e instituições universitárias parceiras da AUGM.

2 DO PÚBLICO ALVO

2.1 Estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFSC.

2.2 Não poderão participar deste Edital estagiários e outros estudantes de graduação vinculados à SINTER.

3 DAS VAGAS, ÁREAS E INSTITUIÇÕES

3.1 São treze vagas distribuídas entre universidades da Argentina, Bolívia, Paraguai e Uruguai, conforme quadro a seguir:

País e cidade Universidade Total de vagas

1º Semestre de 2023

Argentina – Buenos Aires Universidad de Buenos Aires (UBA) 1
Argentina – Córdoba Universidad Nacional de Córdoba (UNC) 2
Argentina – Mendoza Universidad Nacional de Cuyo (UNCUYO) 2
Argentina – Santa Fé Universidad Nacional del Litoral (UNL) 1
Argentina – Corrientes Universidad Nacional del Nordeste (UNNE) 1
Argentina – Bahía Blanca Universidad Nacional del Sur (UNS) 1
Argentina – Entre Ríos Universidad Nacional de Entre Ríos (UNER) 1
Bolívia – Cochabamba Universidad Mayor de San Simon (UMSS) 1
Paraguai – Encarnación Universidad Nacional de Itapúa 1
Uruguai – Montevideo Universidad de la República (UDELAR) 1
Total 12

3.2 As vagas estão abertas a estudantes de todos os cursos de graduação da UFSC.

3.3 Caberá ao estudante interessado verificar se a universidade de destino oferece o mesmo curso frequentado na UFSC ou equivalente, para fins de aproveitamento e validação das disciplinas cursadas durante o intercâmbio internacional.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pelo website http://sinter.ufsc.br/,  no período de 26 de abril a 25 de maio de 2023.

4.2 Cada estudante poderá apresentar uma única candidatura, que poderá contemplar até três universidades de destino.

4.2.1 O candidato deverá escolher a opção “Escala Grado (AUGM)” no sistema de inscrições disponível no link: https://sinter.ufsc.br/outgoing/inscricao/.

4.2.2 Além da primeira instituição de escolha, o candidato deverá indicar no formulário outras duas instituições (segunda e terceira opções) para realizar o intercâmbio.

4.2.2.1 Todas as três instituições de interesse do candidato devem dispor do mesmo curso ou de curso equivalente ao que ele está matriculado na UFSC.

5 DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA

5.1 Estar matriculado e efetivamente cursando disciplinas acadêmicas em curso regular de graduação na UFSC;

5.2 Ter completado pelo menos 40% do total da carga horária do curso no momento da candidatura;

5.3 Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) igual ou superior à média geral do curso;

5.4 Não ter participado de programa de intercâmbio oficialmente administrado pela SINTER/UFSC, que ofereça bolsa;

5.5 Apresentar, pelo menos, nível B1 (intermediário) em espanhol, conforme o Quadro Comum Europeu de Referência para Línguas (Anexo A).

Parágrafo único: O estudante que estiver com a matrícula trancada no ato da inscrição para o intercâmbio de que trata este edital, será considerado inelegível nos termos da candidatura ao Programa Escala Estudiantes de Grado da AUGM.

6 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CANDIDATURA

6.1 Formulário de Candidatura do Estudante, disponível no website http://sinter.ufsc.br/outgoing/inscricao/, com todos os campos preenchidos. 6.2 Histórico Escolar atualizado.

6.3 Formulário de inscrição do Programa Escala Estudiantes de Grado, disponível no link: http://sinter.paginas.ufsc.br/formulario-grado-ee1-ee2/, devidamente preenchido e assinado pelo estudante e pelo coordenador do seu curso (Coordenador Acadêmico).

6.3.1 No formulário de inscrição do Programa Escala Estudiantes de Grado deve constar ao menos uma disciplina a ser validada após o retorno do estudante à UFSC, com a anuência do coordenador de curso, por meio da assinatura no formulário.

6.3.2 As demais assinaturas indicadas no formulário (autoridade competente e coordenador institucional) não são necessárias para a etapa de seleção. Os formulários dos estudantes selecionados serão assinados posteriormente.

6.4 Carta de Motivação em língua espanhola, com até 1000 palavras, que apresente as motivações acadêmicas para a realização do intercâmbio internacional e justifique a escolha da(s) universidade(s) selecionada(s) para destino.

Parágrafo único: Na análise documental da seleção, será desclassificada a candidatura que não contenha todos os documentos listados no item 6 incluídos no sistema de inscrições online.

7 DA SELEÇÃO

7.1 A seleção acontecerá em três etapas, a primeira eliminatória e a segunda e a terceira classificatórias e eliminatórias.

7.2 A Etapa 1 será realizada pela SINTER. As etapas e 2 e 3 serão realizadas por uma comissão de docentes da UFSC nomeados pela SINTER.

7.2.1 Etapa 1 – Verificação do cumprimento dos requisitos da candidatura

7.2.1.1 A Etapa 1, de natureza eliminatória, consistirá na verificação do cumprimento dos requisitos exigidos para a candidatura.

7.2.1.2 Serão desclassificados os candidatos que não cumprirem os requisitos especificados para candidatura nos itens 5 e 6 deste edital.

7.2.2 Etapa 2 – Análise documental

7.2.2.1 A Etapa 2, de natureza classificatória e eliminatória, consistirá na avaliação qualitativa das informações constantes no Formulário de Inscrição do Programa Escala Estudiantes de Grado de na Carta de Motivação em língua espanhola.

7.2.2.2 A avaliação da Etapa 2 corresponderá a 50% da nota do candidato.

7.2.2.3 Serão classificados na Etapa 2 até o dobro da quantidade de vagas disponíveis neste Edital.

7.2.2.4 A SINTER divulgará a lista dos candidatos classificados na Etapa 2 e selecionados para a Etapa 3 (entrevista) na página (http://sinter.ufsc.br/) no dia 1º de junho de 2023.

7.2.2.5 Os candidatos serão informados por e-mail da data, horário e link para a realização da entrevista por videoconferência.

7.2.3 Etapa 3 – Entrevista

7.2.3.1 A Etapa 3, de natureza classificatória e eliminatória, consistirá na realização de uma entrevista com o candidato.

7.2.3.2 As entrevistas com os estudantes classificados serão realizadas por videoconferência no período de 5 a 7 de junho de 2023.

7.2.3.3 A avaliação da Etapa 3 corresponderá a 50% da nota do candidato.

7.4 A comissão avaliadora realizará a avaliação das candidaturas com base nos seguintes critérios.

7.4.1 Etapa 2 – Critérios de avaliação da análise documental:

Objeto de análise Critérios Peso
a) Formulário de Inscrição do Programa Escala Estudiantes de Grado – Coerência entre as disciplinas escolhidas para serem cursadas na universidade de destino e a formação acadêmica do candidato.

– Aproveitamento (validação) das disciplinas realizadas no intercâmbio para integralização curricular na UFSC e formação acadêmica do candidato.

40
b) Carta de Motivação em língua espanhola de até 1000 palavras – Menção às universidades escolhidas para a candidatura.

– Coerência entre a proposta de intercâmbio apresentada e as atividades acadêmicas a serem realizadas.

– Capacidade de redigir em língua espanhola em nível intermediário.

– Clareza e pertinência da proposta de realização do intercâmbio.

60

7.4.2 Etapa 3 – Critérios de avaliação da entrevista:

Objeto de análise Critérios Peso
a) Língua espanhola – Capacidade de comunicar-se em língua espanhola em nível intermediário. 40
b) Contribuições do intercâmbio para o candidato e a UFSC – Coerência entre as motivações apresentadas e a formação acadêmica do candidato.

– Capacidade de esclarecimento da Carta de Motivação.

– Demonstração de como a experiência adquirida no intercâmbio poderá contribuir para a formação acadêmica do candidato e para o curso e a instituição de origem.

60

7.4.3 Serão atribuídas notas de 0,00 a 10,00 a cada um dos critérios e a nota final de cada candidato será a média das notas dos critérios, considerando seus respectivos pesos.

7.4.4 O candidato cuja nota final for inferior a 6,00 será desclassificado do processo seletivo.

7.4.5 O candidato cuja nota no critério a do item 7.3.2 (Capacidade de comunicar-se em língua espanhola em nível intermediário) for inferior a 6,00 será desclassificado do processo seletivo.

7.4.6 Em caso de empate, será utilizado como critério de desempate o desempenho acadêmico do candidato, a ser calculado da seguinte forma:

 

(IAA do aluno no momento da avaliação – IAA médio do curso no momento da avaliação)

Desvio Padrão do Curso no momento da avaliação

 

8 DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO

8.1 A lista dos candidatos preliminarmente aprovados será divulgada, em ordem de classificação até o dia 8 de junho de 2023, no website www.sinter.ufsc.br.

9 DOS RECURSOS

9.1 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado da Etapa 2 do processo seletivo poderá fazê-lo no dia 2 de junho de 2023. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço augm.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO + NOME DO PROGRAMA + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Exemplo: RECURSO ESCALA GRADO MARIA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato, ou após as 23h59min do dia 13 de outubro de 2022, serão desconsiderados.

9.2 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até dia 9 de junho de 2023. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço augm.sinter@contato.ufsc.br.

O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO + NOME DO PROGRAMA + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Exemplo: RECURSO ESCALA GRADO MARIA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato, ou após às 23h59min do dia 26 de outubro de 2022, serão desconsiderados.

10 DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

10.1 O resultado final será divulgado até o dia 12 de junho de 2023, no website www.sinter.ufsc.br.

10.2 As vagas serão preenchidas por ordem geral de classificação. Serão priorizadas as escolhas de primeira opção de todos os candidatos classificados antes de passar às escolhas de segunda opção e assim sucessivamente.

10.3 Havendo desistência(s) ou vaga(s) não preenchida(s) pelos candidatos selecionados, o próximo candidato poderá ser convocado, por ordem de classificação, a ocupar essa vaga desde que a universidade ofereça o curso do estudante ou equivalente, para que as disciplinas cursadas possam ser validadas.

11 DOS BENEFÍCIOS

11.1 Os estudantes selecionados receberão:

11.1.1 Isenção de taxas acadêmicas na universidade anfitriã;

11.1.2 Bolsa para auxílio no custeio às despesas de hospedagem e alimentação, a serem pagas pela universidade anfitriã;

11.1.2.1 Cada instituição de ensino anfitriã disponibilizará ao estudante acesso à moradia e alimentação ou os recursos para o auxílio no custeio a essas despesas seguindo critérios próprios.

11.1.2.2 As condições oferecidas pelas instituições de destino para a realização das mobilidades estão disponíveis na página da AUGM:

http://grupomontevideo.org/escalagrado/index.php/informacion-de-las-universidades/.

11.1.2.3 Caso as informações sobre as condições oferecidas pelas instituições para a realização da mobilidade não estejam disponíveis ou atualizadas no link acima, os estudantes podem entrar em contato diretamente com as instituições para solicitar informações sobre as coberturas para hospedagem e alimentação. Os contatos dos responsáveis administrativos pelo Programa nas instituições de destino encontram-se disponíveis na página da AUGM:

http://grupomontevideo.org/escalagrado/index.php/193-2/.

Parágrafo único: A SINTER e a UFSC não se responsabilizarão pelo eventual atraso no pagamento do recurso financeiro pela instituição de destino decorrentes de dificuldades financeiras, greves, paralisações ou qualquer outra situação que impeça temporariamente a liberação do pagamento da bolsa. Caso o aluno retorne antes do término do período de intercâmbio pelos motivos descritos ou qualquer outro, não haverá nenhum reembolso por parte da UFSC ou renomeação para outra instituição.

12 DOS COMPROMISSOS DO ESTUDANTE SELECIONADO

12.1 Matrícula

12.1.1 O estudante selecionado para o intercâmbio deverá estar matriculado na disciplina “Programa de Intercâmbio” oferecida por seu curso na UFSC, durante o período da mobilidade.

12.2 Obrigações acadêmicas

12.2.1 Dedicar-se ao cumprimento do plano de estudos acordado com o Coordenador de Curso estabelecido no contrato de estudos e expresso no formulário de inscrição, cursando as disciplinas e desenvolvendo outras atividades acadêmicas. Caso haja mudança no plano de estudos ao longo da mobilidade, o estudante deve submeter uma nova versão para a aprovação do coordenador de curso.

12.2.2 Ao retornar, responder o Relatório de Intercâmbio que será enviado pela SINTER por e-mail.

12.2.3 Se disponibilizar a contribuir com a SINTER na promoção do Programa Escala Estudiantes de Grado, se requisitado.

12.2.4 Atender integralmente aos termos do presente Edital e da Resolução nº 017/CUn/97 do Conselho Universitário da UFSC.

12.3 Em caso de desistência

12.3.1 O candidato é responsável por verificar, antes de se inscrever, sua disponibilidade acadêmica, pessoal e financeira para realização do intercâmbio. Portanto, se o estudante selecionado precisar desistir do intercâmbio, deverá apresentar à SINTER uma Carta de justificativa, devidamente documentada.

12.3.2 Serão consideradas justificativas razoáveis aquelas que incluírem situações imprevisíveis, como, por exemplo, problemas de saúde ou acidentes. Situações previsíveis, como, por exemplo, indisponibilidade financeira, não serão consideradas justificativas razoáveis.

12.3.3 Se o estudante selecionado desistir sem apresentar justificativa razoável não poderá participar de quaisquer outros programas de intercâmbio administrados pela SINTER durante os semestres de 2024.1 e 2024.2.

12.3.4 O estudante que desistir do intercâmbio após iniciado os estudos, perderá o direito a uma renomeação nesta mesma edição do Programa, independentemente das razões que motivaram a desistência.

12.4 Seguro de viagem

12.4.1 O estudante selecionado deverá providenciar, com antecedência, seguro com validade internacional para todo o período do intercâmbio que inclua cobertura médica em caso de doença ou acidente, bem como repatriação médica e funerária.

12.5 O estudante deverá assumir gastos de solicitação de Visto, bem como de deslocamento para outra cidade onde haja consulado do país de destino.

13 DO RECONHECIMENTO DE CRÉDITOS

13.1 Caberá à Coordenação do Curso de Graduação fazer a avaliação dos planos de estudos apresentado pelo candidato, aprovar as disciplinas que deverão ser cursadas no intercâmbio e confirmar as validações a serem realizadas após a volta do estudante da mobilidade.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A SINTER e a comissão de seleção poderão alterar ou encerrar este Edital em qualquer momento, independentemente do calendário estabelecido.

14.2 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER e pela comissão de seleção.

15 CRONOGRAMA

EVENTO PRAZO
Divulgação do Edital 26 de abril de 2023
Inscrição dos candidatos De 26 de abril a 25 de maio de 2023
Divulgação do resultado da análise documental 1º de junho de 2023
Recurso ao resultado da análise documental 2 de junho de 2023
Entrevista com os candidatos classificados na análise documental Entre 5 e 7 de junho de 2023
Divulgação do resultado preliminar Até dia 8 de junho de 2023
Recurso ao resultado preliminar Até dia 9 de junho de 2023
Divulgação do resultado final Até dia 12 de junho de 2023

ANEXO A – QUADRO COMUM EUROPEU DE REFERÊNCIA PARA LÍNGUAS (CERF)

A — Básico

A1 Iniciante

É capaz de compreender e usar expressões familiares e cotidianas, assim como enunciados muito simples, que visam satisfazer necessidades concretas. Pode apresentar-se e apresentar outros e é capaz de fazer perguntas e dar respostas sobre aspectos pessoais como, por exemplo, o local onde vive, as pessoas que conhece e as coisas que tem. Pode comunicar de modo simples, se o interlocutor falar lenta e distintamente e se mostrar cooperante.

A2 Básico

É capaz de compreender frases isoladas e expressões frequentes relacionadas com áreas de prioridade imediata (p. ex.: informações pessoais e familiares simples, compras, meio circundante). É capaz de comunicar em tarefas simples e em rotinas que exigem apenas uma troca de informação simples e direta sobre assuntos que lhe são familiares e habituais. Pode descrever de modo simples a sua formação, o meio circundante e, ainda, referir assuntos relacionados com necessidades imediatas.

B — Independente

B1 Intermediário

É capaz de compreender as questões principais, quando é usada uma linguagem clara e estandardizada e os assuntos lhe são familiares (temas abordados no trabalho, na escola e nos momentos de lazer, etc.). É capaz de lidar com a maioria das situações encontradas na região onde se fala a língua-alvo. É capaz de produzir um discurso simples e coerente sobre assuntos que lhe são familiares ou de interesse pessoal. Pode descrever experiências e eventos, sonhos, esperanças e ambições, bem como expor brevemente razões e justificações para uma opinião ou um projeto.

B2 Usuário Independente

É capaz de compreender as ideias principais em textos complexos sobre assuntos concretos e abstratos, incluindo discussões técnicas na sua área de especialidade. É capaz de comunicar com certo grau de espontaneidade com falantes nativos, sem que haja tensão de parte a parte. É capaz de exprimir-se de modo claro e pormenorizado sobre uma grande variedade de temas e explicar um ponto de vista sobre um tema da atualidade, expondo as vantagens e os inconvenientes de várias possibilidades.

 

C — Proficiente

C1 Proficiência operativa eficaz

É capaz de compreender um vasto número de textos longos e exigentes, reconhecendo os seus significados implícitos. É capaz de se exprimir de forma fluente e espontânea sem precisar procurar muito as palavras. É capaz de usar a língua de modo flexível e eficaz para fins sociais, acadêmicos e profissionais. Pode exprimir-se sobre temas complexos, de forma clara e bem estruturada, manifestando o domínio de mecanismos de organização, de articulação e de coesão do discurso.

C2 Domínio Pleno

É capaz de compreender, sem esforço, praticamente tudo o que ouve ou lê. É capaz de resumir as informações recolhidas em diversas fontes orais e escritas, reconstruindo argumentos e fatos de um modo coerente. É capaz de se exprimir espontaneamente, de modo fluente e com exatidão, sendo capaz de distinguir finas variações de significado em situações complexas. Fonte: Quadro Comum Europeu de Referência para Línguas (CEFR). Disponível em:

https://www.britishcouncil.org.br/quadro-comum-europeu-de-referencia-para-linguas-cefr

 

EDITAL N º 7/2023/SINTER, DE 28 DE ABRIL DE 2023

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A SELEÇÃO DE BOLSISTA DA ÁREA ADMINISTRATIVA PARA A SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS (SINTER) O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, torna público o presente Processo Seletivo Simplificado com vistas à contratação de bolsista para atuar na área de Política Linguística da Secretaria de Relações Internacionais, que abrange o Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) a Rede Andifes – Idiomas sem Fronteiras e outras iniciativas da área, com carga horária de 20 horas semanais.

1 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO

1.1 O Processo Seletivo Simplificado regulado pelo presente Edital é gerenciado pela SINTER, com a finalidade de selecionar um(a) bolsista da área administrativa para atuar área de política linguística da SINTER, que possa contribuir para a formação inicial e continuada e a capacitação em idiomas de estudantes, professores e técnico administrativos da UFSC e de outras Instituições de Ensino Superior (IES), além da comunidade em geral.

1.1.1 Entre as ações previstas para a área de política linguística da SINTER está a oferta de cursos remotos e presenciais de língua estrangeira e de tradução, assim como a oferta de serviços específicos de tradução institucional para fomentar o processo de internacionalização da UFSC. O(a) bolsista selecionado(a) deverá dar o necessário suporte administrativo para a execução dos serviços mencionados.

1.2 O valor da remuneração mensal do bolsista está condicionado ao vínculo do estudante com a Instituição, a saber:

Vínculo do estudante com a UFSC Valor da bolsa
Graduação R$ 787,98 + auxílio transporte R$220,00

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão realizadas somente por meio de correio eletrônico, pelo endereço nilt.sinter@contato.ufsc.br, entre os dias 28 de abril e 12 de maio de 2023.

2.2 O assunto da mensagem de candidatura deverá ser “BOLSA NILT estagiário administrativo + Nome completo do(a) candidato(a)” (por exemplo: BOLSA NILT JOSÉ DA SILVA).

2.3 Os documentos listados no item 3 deste Edital deverão ser anexados em arquivos separados, no formato Portable Document Format (PDF).

3 DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

3.1 O(a) candidato(a) deverá anexar ao correio eletrônico, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

3.1.1 Declaração comprobatória de matrícula ativa em curso de graduação da UFSC.

3.1.2 Histórico escolar do curso de graduação da UFSC.

3.1.3 Cópia de documento oficial de identidade com foto.

3.1.4 Curriculum Vitae*. *A documentação comprobatória do CV poderá ser solicitada.

4 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DO PERFIL DO CANDIDATO

4.1 Os critérios de seleção estão detalhados na tabela a seguir:

Áreas de atuação Critérios de seleção
Administração

Secretariado executivo

1.       Estar cursando graduação em Administração ou Secretariado Executivo (a partir da 2ª fase);

2.       Não possuir mais do que duas Frequências Insuficientes (FI) no histórico escolar;

3.       Ter boa redação e boa capacidade de comunicação para lidar com diferentes públicos;

4.       Capacidade de gerenciar rotinas, documentos e espaços físicos;

5.       Proatividade;

6.       Desejável experiência prévia na área;

7.       Desejável proficiência em outros idiomas.

4.2 É vedada a participação de qualquer candidato que tenha vínculo empregatício.

5 DO PROCESSO SELETIVO

5.1 O Processo Seletivo Simplificado será desenvolvido em duas etapas:

1. Análise documental, de caráter eliminatório, e

2. Entrevista e prova prática com uma atividade administrativa, de caráter classificatório.

5.2 A análise documental será realizada para avaliar se os documentos apresentados pelos candidatos atendem ao edital.

5.2.1 A Homologação das inscrições e a divulgação do horário da entrevista e da prova prática (a ser determinado pela ordem de inscrição) serão publicadas no website do NILT (https://niltsinter.ufsc.br/editais/), no dia 17 de maio de 2023.

5.3 A entrevista será individual e terá a duração de, no máximo, 15 minutos.

5.4. A prova prática será individual e realizada na sequência da entrevista, com duração máxima de 15 minutos.

5.5 Cada candidato será avaliado com notas expressas em números inteiros que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 100 (cem).

5.6 O candidato que tiver cumprido todas as exigências deste Edital e cuja nota da entrevista ter sido igual ou superior a 70,0 (setenta) será considerado classificado e constituirá o banco de bolsistas da SINTER, a ser considerado em vagas futuras.

5.67 O resultado do processo seletivo simplificado será publicado no website do NILT (https://niltsinter.ufsc.br/editais/) no dia 22 de maio de 2023.

6 ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA

6.1 São atribuições do(a) Bolsista:

Participar ativa e efetivamente do planejamento e da execução das atividades de divulgação relacionadas às ações de política linguística da SINTER (NILT, Rede Andifes – IsF e outras iniciativas da área);

Publicar notícias, editais e informações sobre cursos abertos no website do NILT e da SINTER;

Responder e-mails e/ou encaminhar para os(as) responsáveis pelo NILT, Rede Andifes – IsF e outras iniciativas da área;

Realizar tarefas administrativas, como reserva e preparo de salas de aula, redação de documentos e e-mails, arquivo de documentos, entre outras;

Zelar pela integridade dos espaços físicos da SINTER;

Atender por telefone e presencialmente as comunidades interna e externa, prestando os esclarecimentos necessários;

Auxiliar os bolsistas dos idiomas ofertados pelo NILT, Rede Andifes – IsF e outras iniciativas da área em questões administrativas;

Realizar demais tarefas relativas ao bom funcionamento da área de política linguística da SINTER.

6.2 As atribuições do(a) bolsista estarão em conformidade com o Termo de Compromisso, que deverá ser assinado para que o candidato possa assumir suas funções, se classificado(a).

7 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA ABERTURA DE RECURSOS

7.1 O resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no website do NILT, no dia 22 de maio de 2023.

7.2 Os recursos do resultado preliminar da seleção deverão ser apresentados no dia 23 de maio de 2023, até às 23h59min, por meio dos mesmos endereços eletrônicos de inscrição.

7.2.1 O assunto da mensagem de recurso deverá ser “RECURSO + BOLSA NILT estagiário administrativo + Nome completo do candidato” (por exemplo: RECURSO BOLSA NILT JOSÉ DA SILVA).

7.3 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado website do NILT no dia 24 de maio de 2023.

8 CRONOGRAMA

Atividade Data
Abertura do Edital 28 de abril de 2023.
Período de inscrições 28 de abril a 12 de maio de 2023.
Homologação das inscrições + Divulgação do horário da entrevista e/ou prova prática, de acordo com a ordem de inscrição. 17 de maio de 2023.
Resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado 22 de maio de 2023.
Recurso do resultado do Processo Seletivo Simplificado 23 de maio de 2023.
Resultado final do Processo Seletivo Simplificado 24 de maio de 2023.

9 DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O(a) candidato(a), ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com todos os termos do presente Edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e o cumprimento das regras estabelecidas.

9.2 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da SINTER.

9.3. O período de atuação de cada bolsista contratado poderá ser prorrogado, a depender da necessidade.

9.4 Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pela Coordenação do NILT e, em segunda instância, pela SINTER.

9.5 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC) em exercício, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 28 de março de 2023

Nº 30/2023/SINTER – Art. 1º Designar o professor Giustino Tribuzi do Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos do Centro de Ciências Agrárias para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Faculdade de Agronomia da Universidade de Buenos Aires, Argentina a partir de 27 de março de 2023 até 27 de março de 2028.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 4 de abril de 2023

Nº 31/2023/SINTER – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da SINTER, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Rafaela Ribeiro Céspedes – Secretária Executiva – Membro Titular

Luciana Miashiro Lima – Assistente em Administração – Membro Titular

Marcelo Koerich – Assistente em Administração – Membro Titular

Ana Luisa da Silveira – Auxiliar em administração – Membro Titular

Luana P. C. V. Leite – Assistente em Administração – Membro Suplente

Guilherme Carlos da Costa – Assistente em Administração o – Membro Suplente

Amanda Finck Drehmer – Assistente em Administração – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Coordenadoria de Apoio Administrativo

Coordenadoria de Programas Internacionais

Coordenadoria de Convênios Internacionais

Serviço de tradução

Seção de Apoio Internacional

Núcleo Institucional de Línguas e Tradução

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Secretaria de Relações Internacionais.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

Nº 32/2023/SINTER – Art. 1º Designar o professor Pedro Antonio de Melo do Departamento de Ciências da Administração do Centro Socioeconômico para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad Técnica Particular de Loja, Equador a partir de 22 de março de 2023 até 22 de março de 2028.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 12 de abril de 2023

Nº 33/2023/SINTER – Art. 1º Designar o professor Guilherme Mariz de Oliveira Barra do Departamento de Engenharia Mecânica do Centro Tecnológico para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a École Nationale Supérieure des Mines D’albi-Carmaux, França a partir de 22 de março de 2023 até 22 de março de 2028.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 34/2023/SINTER – Art. 1º Designar o professor Nildo Domingos Ouriques do Departamento de Economia e Relações Internacionais do Centro Socioeconômico para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universitas Pembangunan Nasional Veteran Jakarta, Indonésia a partir de 11 de abril de 2023 até 11 de abril de 2028.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

EDITAL Nº 6/2023/CCB, de 3 de maio de 2023

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que consta na Solicitação Digital 24012/2023, CONVOCA: Os membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento do Centro de Ciências Biológicas para eleição do Coordenador e do Subcoordenador do PPGBCD, com mandato de 2 (dois) anos, a partir de 26 de agosto de 2023, conforme segue:

DATA DA ELEIÇÃO: 12/06/2023

HORÁRIO: Durante todo o dia

LOCAL DA VOTAÇÃO: E-mail: ppgbcd@contato.ufsc.br

PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS: 05/05/2023 a 01/06/2023

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando para o e-mail: ppgbcd@contato.ufsc.br

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 28 de abril de 2023

Nº 61/2023/CCB  – Art. 1º Designar os professores Aderbal Silva Aguiar Junior como Presidente, Morgana Duarte da Silva como Vice-presidente; Ana Lucia Severo Rodrigues, Carla Inês Tasca, Eduardo Luiz Gasnhar Moreira, Eloisa Pavesi, Guilherme Fleury Fina Speretta e Patricia de Souza Brocardo como membros titulares; Cristiane Ribeiro de Carvalho e Rodrigo Bainy Leal como membros suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Neurociências do Centro de Ciências Biológicas pelo período de 4 de abril a 1º de dezembro de 2023, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais para os membros titulares.

Art. 2º Revogar, a partir de 4 de abril de 2023, a Portaria nº 146/2022/CCB de 20 de setembro de 2022.

(Ref. Solicitação Digital nº 23427/2023)

 

Portarias de 3 de abril de 2023

Nº 62/2023/CCB – Designar a professora Leidiane Mazzardo Martins como Coordenadora de Ensino de Anatomia Humana do Departamento de Ciências Morfológicas do Centro de Ciências Biológicas, no período de 1º de maio a 30 de novembro de 2023, com atribuição de carga horária de 4 (quatro) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital nº 23477/2023)

 

Nº 63/2023/CCB – Designar os docentes Andrea Gonçalves Trentin, Geison de Souza Izídio, Yara Costa Netto Muniz como membros titulares e Zenilda Laurita Bouzon como membro suplente, sob a presidência do primeiro, para constituírem a comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento do Centro de Ciências Biológicas, que será realizada no dia 12 de junho de 2023, durante todo o dia, por meio eletrônico (e-mail ppgbcd@contato.ufsc.br).

(Ref. Solicitação Digital nº 24012/2023 e no Edital 6/2023/CCB)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 3 de maio de 2023

Nº 51/2023/CED – INCLUIR o servidor William Moldenhauer de Jesus (TAE), como membro suplente, na composição da Comissão Setorial para Controle Social de Assiduidade, do Centro de Ciências da Educação, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, designada pela Portaria 41/2023/CED, de 6 de abril de 2023.

 

Nº 52/2023/CED – Art. 1º – DESIGNAR a professora Márcia Buss Simão para exercer a função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Pedagogia do Centro de Ciências da Educação, em substituição à professora Kátia Adair Agostinho, designada pela Portaria nº 6/2022/CED, de 7 de fevereiro de 2022, por motivo de afastamento para capacitação.

Art. 2º – Esta Portaria terá vigência no período de 15/05/2023 a 13/08/2023.

(Ref. Solicitação Digital nº 23848/2023)