Boletim Nº 81/2023 – 02/05/2023

02/05/2023 15:52

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 81/2023

Data da publicação: 02/05/2023

CAMPUS ARARANGUÁ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 07/CTS/ARA/2023

PORTARIA Nº 49/2023/CTS/ARA

CAMPUS JOINVILLE

PORTARIAS Nº 050 a 054/2023/DCTJ

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIAS Nº 036 a 038/PROAFE/2023

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS Nº 228 a 279/2023/DAP

EXTRATO DO EDITAL Nº 26/2023/DDP

EDITAL Nº 027/2023/DDP

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

PORTARIA Nº 8/2023/SINOVA

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

PORTARIAS Nº 57 a 60/2023/CCB

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

EDITAL Nº 12/2023/CCS

PORTARIAS Nº 123 a 126/2023/CCS

CENTRO DE DESPORTOS

PORTARIAS Nº 02 a 011, 013/2023/CDS

CAMPUS ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

Edital de Convocação nº 07/CTS/ARA/2023 – Eleição para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Computação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina

 

O Diretor do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, considerando os trabalhos da comissão eleitoral para o cargo de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Computação e, conforme o que determina a Resolução no 18/CUn/2004 e o Regimento Interno do Curso de Graduação em Engenharia de Computação, RESOLVE:

Art. 1º – Anunciar e convocar os professores do quadro permanente Curso de Graduação em Engenharia de Computação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministram aulas para o curso no semestre atual, ou no semestre anterior, bem como todos os estudantes regularmente matriculados no respectivo curso, para no dia 19 de maio de 2023, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, elegerem o Coordenador e Subcoordenador do curso acima mencionado. Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema eDemocracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º – O Coordenador e o Subcoordenador serão escolhidos, dentre os professores do curso, para um mandato de dois anos, com início em 03 de julho de 2023.

Art. 3º – Serão elegíveis somente os professores que ministram aula(s) para o curso, que tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade Federal de Santa Catarina, em regime de Dedicação Exclusiva ou de 40 horas, e que estejam lotados em departamentos da unidade universitária à qual o curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular, segundo o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Computação.

Art. 4º – O Coordenador e o Subcoordenador poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

Art. 5º – As inscrições dos candidatos a Coordenador e Subcoordenador serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Graduação, no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br, de 02 de maio a 08 de maio de 2023, das 9 horas às 17 horas.

Parágrafo único – Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período, de 09 de maio de 2023 a 15 de maio de 2023.

Art. 6º – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 17 de maio de 2023 e será publicada na página do curso.

Art. 7º – Findo o prazo de inscrição, a comissão eleitoral publicará imediatamente documento contendo a relação das chapas inscritas.

Art. 8º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá recurso para impugnação de chapa até às 17 horas do dia 18 de maio de 2023 e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Graduação (sig.cts.ara@contato.ufsc.br).

§ 1º – A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – pelos candidatos;

II – por qualquer eleitor.

§ 2º – Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.

§ 3º – O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral.

Art. 9º – Os componentes da chapa poderão requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

Art. 10 – A ordem das chapas será definida por sorteio.

Art. 11 – Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato inscrito.

Art. 12 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que Ihe forem atribuídos.

Art. 13 – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, em turno único, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 14 – São aptos a votar todos os professores efetivos do Curso de Graduação em Engenharia de Computação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministram ou tenham ministrado aulas para o curso no referido semestre ou no semestre anterior, e todos os alunos regularmente matriculados no curso no semestre em que ocorra a eleição.

Art. 15 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 16 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (idUFSC).

Art. 17 – O voto será paritário entre os professores e os alunos aptos a votar, segundo o cálculo abaixo:

 

Nº de votos de professores por candidato                x 0,5 +           nº de votos de estudantes por candidato

Nº de professores votantes                                                                   nº de estudantes votantes

 

x 0,5 = percentual de voto

 

Art. 18 – Para os fins deste edital consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

Parágrafo único: Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

Art. 19 – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 20 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia e providenciará o preenchimento da ata, que deverá ser assinada digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa nº 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC).

Art. 21 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

Art. 22 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Computação no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do curso, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 23 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 24 – No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do Coordenador e Subcoordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – advertência verbal e reservada;

II – advertência por escrito.

§ 1º – Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

§ 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 25 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

Art. 26 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: 02 de maio a 08 de maio de 2023, das 9 horas às 17 horas, à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br. Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período, de 09 de maio de 2023 a 15 de maio de 2023.;

II – Homologação das candidaturas: 17 de maio de 2023;

III – Recurso para impugnação de chapa: 17 horas do dia 18 de maio de 2023;

IV – Eleição em 19 de maio de 2023, das 09 às 17 horas por meio do Sistema de Votação On-Line eDemocracia no endereço https://e-democracia.ufsc.br. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

V – Apuração do resultado logo após o encerramento do horário de votação;

VI – Prazo para interpolação de recursos é de 48 horas da publicação da apuração do resultado, enviado à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 27 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria no 44/2023/CTS/ARA, de 13 de abril de 2023, composta pelos docentes Roderval Marcelino, SIAPE nº 1920975, Olga Yevseyeva, SIAPE nº 1938037, e Alexandre Leopoldo Gonçalves, SIAPE nº 1805747, a técnica-administrativa Larissa Gründler de Souza, SIAPE 3245090, e o discente Julian Henrique Perucchi, matrícula 14103308, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 28 – A Secretaria Integrada de Graduação do CTS (SIG) deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação do Colegiado à Eleição e a Portaria de Designação da comissão eleitoral e encaminhar ao Presidente da comissão eleitoral.

Parágrafo único: Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 29 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 30 – Este edital entra em vigor a partir da publicação no boletim oficial da UFSC e na página eletrônica do curso.

 

APÊNDICE 1 – Formulário de inscrição para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Computação

CANDIDATO A COORDENADOR
Nome:

 

SIAPE:

 

Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

CANDIDATO A SUBCOORDENADOR
Nome:

 

SIAPE:

 

Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

Araranguá, _____ de __________ de 2023

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de abril de 2023

Nº 49/2023/CTS/ARA – Art. 1º Estabelecer o período de 26 de abril de 2023 a 26 de junho de 2023 para que a Comissão, instituída pela portaria nº 13/2018/CTS/ARA, faça atualizações na proposta de PPC do curso de graduação em Física Médica

 

CAMPUS JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 27 de abril de 2023

Nº 050/2023/DCTJ – Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Secretaria do Departamento – EMB/CTJ, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores técnicos-administrativos em educação, os seguintes servidores como membros titulares e suplentes:

Eduardo de Carli da Silva – Docente / Chefe do Departamento de Engenharias da Mobilidade – membro titular;

Bruna Luiza Santos – Assistente em Administração – membro titular;

Stelamar Romminger – Técnica em Assuntos Educacionais / Chefe de Expediente – membro titular;

Rogélio Paulino Luetke – Assistente em Administração – membro suplente;

Rafael Gallina Delatorrre – Docente / Subchefe do Departamento de Engenharias da Mobilidade – membro suplente.

Art. 2º Os servidores designados nesta portaria integram a Comissão de Controle Social da Unidade do Centro Tecnológico de Joinville.

Art. 3º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 4º Esta portaria retifica a portaria 41/2023/DCTJ e entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto piloto.

 

Nº 051/2023/DCTJ – Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Secretaria Acadêmica, da Pós-Graduação e da Assistência Estudantil, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores técnicos-administrativos em educação, os seguintes servidores como membros titulares e suplentes:

Luciana Reginato Dias – Técnica em Assuntos Educacionais / Coordenadora Acadêmica – membro titular;

Andressa Fetter – Assistente em Administração – membro titular;

Eloiza Maria Rosso – Assistente Social – membro titular;

Laís Schwartz Batista – Assistente em Administração – membro suplente;

Rosilda Lopes Oechsler – Assistente em Administração – membro suplente;

Débora Zanghelini – Assistente Social – membro suplente.

Art. 2º Os servidores designados nesta portaria integram a Comissão de Controle Social da Unidade do Centro Tecnológico de Joinville.

Art. 3º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 4º Esta portaria retifica a portaria 39/2023/DCTJ e entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto piloto.

 

Nº 052/2023/DCTJ – Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Comunicação Institucional, da Secretaria Executiva e dos Laboratórios, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores técnicos-administrativos em educação, os seguintes servidores como membros titulares e suplentes:

Elisete Santos da Silva Zagheni – Docente / Vice-diretora do Centro Tecnológico de Joinville – membro titular;

Mariane Duarte – Assistente em Administração – membro titular;

Rodrigo Voigt – Técnico em Mecânica – membro titular;

Saulo Henrique Vasconcelos Novaes – Secretário Executivo – membro suplente;

Everson Dall Agnol – Técnico em Eletroeletrônica – membro suplente.

Art. 2º Os servidores designados nesta portaria integram a Comissão de Controle Social da Unidade do Centro Tecnológico de Joinville.

Art. 3º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 4º Esta portaria retifica a portaria 40/2023/DCTJ e entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto piloto.

 

Nº 053/2023/DCTJ – Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Direção Administrativa do Centro Tecnológico de Joinville, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores técnicos-administrativos em educação, os seguintes servidores como membros titulares e suplentes:

Maycon Pscheidt – Assistente em Administração / Diretor Administrativo do CTJ – membro titular;

Rafael Petronillo de Oliveira Rocha – Engenheiro Civil – membro titular;

Cristiane da Silva Barbado – Técnica em Tecnologia da Informação – membro titular;

Patrícia Jeronimo Lopes – Engenheira Civil – membro suplente;

Kleber Carlos Francisco – Técnica em Tecnologia da Informação – membro suplente.

Art. 2º Os servidores designados nesta portaria integram a Comissão de Controle Social da Unidade da Direção Administrativa do CTJ.

Art. 3º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 4º Esta portaria retifica a Portaria Nº 42/2023/DCTJ e entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto piloto.

 

Nº 054/2023/DCTJ – Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Coordenação Administrativa do Centro Tecnológico de Joinville, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores técnicos-administrativos em educação, os seguintes servidores como membros titulares e suplentes:

Taiza Rodrigues – Administradora / Coordenadora Administrativa do CTJ – membro titular;

Maria Eduarda Abdala José – Assistente em Administração – membro titular;

Douglas Marcelo Becker Dilkin – Assistente em Administração – membro titular;

Bernardo Horn – Administrador – membro suplente;

Ruan Carlos Colonetti – Assistente em Administração – membro suplente.

Art. 2º Os servidores designados nesta portaria integram a Comissão de Controle Social da Unidade da Direção Administrativa do CTJ.

Art. 3º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 4º Esta portaria retifica a Portaria Nº 43/2023/DCTJ e entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto piloto.

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 28 de abril de 2023

Nº 036/PROAFE/2023 – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 023/PROAFE/2023, de 13 de fevereiro de 2023, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Indígenas dos candidatos classificados nos processos seletivos e concursos públicos de 2023 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC).

Incluir os membros abaixo:

NOME Servidor(a) TAE/Docente/Discente SIAPE/Matrícula/ CPF Setor de Lotação
Adriely de Souza TAE 3322409 SEAVIS/PROAFE

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

Nº 037/PROAFE/2023 – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 024/PROAFE/2023, de 13 de fevereiro de 2023, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Quilombolas dos candidatos classificados nos processos seletivos e concursos públicos de 2023 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC).

Incluir os membros abaixo:

NOME Servidor(a) TAE/Docente/Discente SIAPE/Matrícula/ CPF Setor de Lotação
Adriely de Souza TAE 3322409 SEAVIS/PROAFE

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

Nº 038/PROAFE/2023 – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 012/PROAFE/2023, de 24 de janeiro de 2023, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoas com Deficiência dos candidatos classificados nos processos seletivos e concursos públicos de 2023 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC).

Incluir os membros abaixo:

NOME Servidor(a) TAE/Docente/Discente SIAPE/Matrícula/ CPF Setor de Lotação
Adriely de Souza TAE 3322409 SEAVIS/PROAFE

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

 

Portarias de 3 de abril de 2023

Nº 228/2023/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, MARILIA GABRIELA PETRY, matrícula SIAPE 1005633, código de vaga 689903, a partir de 31 de março de 2023, do cargo de PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, Nível D III, Classe 2, com Mestrado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (processo nº 23080.016840/2023-41).

 

Nº 229/2023/DAP – Manter a partir de 18/12/2022, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva do servidor EDUARDO MOREIRA DA COSTA, MASIS nº 177533, SIAPE nº 320074, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado no Departamento de Engenharia do Conhecimento / EGC/CTC. Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo 23080.070153/2019-95)

 

Portarias de 4 de abril de 2023

Nº 230/2023/DAP – Art. 1º Interromper, a partir de 07 de abril de 2023, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria nº 067/2022/DAP, ao servidor Jair Filipe Quint, Fotógrafo, MASIS nº 188624, SIAPE nº 2025484 (Processo Digital nº 23080.017334/2023-70)

 

Nº 231/2023/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 03 de abril de 2023, o cargo de CONTADOR, nível de classificação E, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 03, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por LUCAS DO NASCIMENTO MAGALHÃES, matrícula SIAPE 1039611, código de vaga 979998, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.017165/2023-78).

 

Nº 232/2023/DAP – RETIFICAR a portaria Nº 201/2023/DAP, publicada no Diário Oficial da União nº 62, de 30 de março de 2023, Seção 2, pg. 31, onde se lê “PORTARIA Nº 201, DE 29 MARÇO DE 2023”, leia-se “PORTARIA Nº 211, DE 29 MARÇO DE 2023”

(Ref. processo nº 23080.074116/2022-5)

 

Nº 233/2023/DAP – Restabelecer o pagamento dos proventos de Sônia da Silva, matrícula SIAPE nº 1158960, a partir da folha de pagamento de Abril de 2023, suspenso no mês de Março de 2023, conforme o disposto na Portaria de nº 192/2023/DAP, de 20 de Março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 22 de Março de 2023, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.

(Ref. determinação contida no COMUNICA GERAL Nº 553896, de 15/09/2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nos termos da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 16 de junho de 2020)

 

Nº 234/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Aline Mendes Gerage da Silva, matrícula SIAPE 2860199, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada no Departamento de Educação Física / DEF/CDS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 30 de março de 2023 a 27 de julho de 2023, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov Nº 3161562).

 

Nº 235/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Aline Mendes Gerage da Silva, matrícula SIAPE 2860199, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada no Departamento de Educação Física / DEF/CDS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 28 de julho de 2023 a 25 de setembro de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov Nº 3161562).

 

Nº 236/2023/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 03 de abril de 2023, o cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Adjunto), Nível 3, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por JULIANO CAMILLO, matrícula SIAPE 2230426, código de vaga 928941, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.017615/2023-22).

 

Portarias de 5 de abril de 2023

Nº 237/2023/DAP – Restabelecer o pagamento do benefício de pensão civil de Gabriela Vieira Agapito, matrícula SIAPE nº 06766081, a partir da folha de pagamento de Abril de 2023, suspenso no mês de Março de 2023, conforme o disposto na Portaria de nº 192/2023/DAP, de 20 de Março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 22 de Março de 2023, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.

(Ref. determinação contida no COMUNICA GERAL Nº 553896, de 15/09/2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nos termos da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 16 de junho de 2020)

 

Nº 238/2023/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, GABRIEL MANOEL DA SILVA, matrícula SIAPE 1974730, código de vaga 314053, a partir de 05 de abril de 2023, do cargo de TÉCNICO EM ELETRÔNICA, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 07, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.016956/2023-81).

 

Nº 239/2023/DAP – Art. 1º Aposentar IVETE SILVEIRA, matrícula SIAPE 1178368, código de vaga nº 744646, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 03% (três por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.010474/2023-17).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Portarias de 6 de abril de 2023

Nº 240/2023/DAP – Art. 1º Conceder a Edson Cilos Vargas Junior, matrícula SIAPE 1103400, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Matemática / MTM/CFM, a licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 9 (nove) meses, de 10 de abril de 2023 a 04 de janeiro de 2024, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.013922/2023-34).

 

Nº 241/2023/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 630/2021/DAP, de 11 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 12 de novembro de 2021, que concedeu aposentadoria à servidora CLAUDIA FERNANDA RODRIGUES, matrícula SIAPE 1160416. Onde se lê “os termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, combinado com o inciso II, § 1º do Art. 10º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 82% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I”, leia-se “os termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, combinado com o inciso II, § 1º do Art. 10º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 92% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I” (Processo nº 23080.046476/2021-82).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 242/2023/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, VANIA BOGORNY, matrícula SIAPE 1711009, código de vaga 688182, a partir de 29 de março de 2023, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Associado), Nível 3, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.015611/2023-18)

 

Nº 243/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Greice Suellen Batista, matrícula SIAPE 2084601, ocupante do cargo de médico/área, lotada no Hospital Universitário, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 01 de abril de 2023 a 29 de julho de 2023, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov Nº 3154594).

 

Nº 244/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Greice Suellen Batista, matrícula SIAPE 2084601, ocupante do cargo de médico/área, lotada no Hospital Universitário, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 30 de julho de 2023 a 27 de setembro de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov Nº 3154594)

 

Nº 245/2023/DAP – Art. 1º Interromper, a partir de 06 de abril de 2023, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria nº 552/2022/DAP, ao servidor Heitor Dandolini de Souza, Técnico em Eletrônica, MASIS nº 197569, SIAPE nº 2181073 (Processo Digital nº 23080.014589/2022-08).

 

Nº 246/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a HELIO DAVI ALVES JUNIOR, em decorrência do falecimento da servidora aposentada MARIA IZABEL DA SILVEIRA, matrícula SIAPE 1156220, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 14, falecida no dia 25 de março de 2023, nos termos dos arts. 226 e 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.018295/2023-28)

 

Portarias de 10 de abril de 2023

Nº 247/2023/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, JAIR FILIPE QUINT, matrícula SIAPE 2025484, código de vaga 331162, a partir de 07 de abril de 2023, do cargo de FOTÓGRAFO, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 06, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.017334/2023-70).

 

Nº 248/2023/DAP – Manter a partir de 02/12/2022, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva da servidora MELISSA ELY MELO, MASIS nº 218527, SIAPE nº 3154209, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Direito/DIR/CCJ.

(Ref. processo nº 23080.053010/2021-33)

 

Portarias de 11 de abril de 2023

Nº 249/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Roberto Fabris Goerl, matrícula SIAPE 3057002, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento De Geociências / GCN/CFH, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 03 de abril 2023 a 07 de abril de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov Nº 3168135).

 

Nº 250/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Roberto Fabris Goerl, matrícula SIAPE 3057002, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento De Geociências / GCN/CFH, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 08 de abril de 2023 a 22 de abril de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov Nº 3168135).

 

Nº 251/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Gustavo Henrique Barros Rodrigues, matrícula SIAPE 2057046, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Patologia / PTL/CCS, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 05 de abril 2023 a 09 de abril de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov Nº 3178577)

 

Nº 252/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Gustavo Henrique Barros Rodrigues, matrícula SIAPE 2057046, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Patologia / PTL/CCS, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 10 de abril de 2023 a 24 de abril de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov Nº 3178577).

 

Nº 253/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Rafael Leonardo Novak, matrícula SIAPE 2131703, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento De Ciências Exatas e Educação / DCEE/CTE, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 06 de abril 2023 a 10 de abril de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov Nº 3177327).

 

Nº 254/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Rafael Leonardo Novak, matrícula SIAPE 2131703, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento De Ciências Exatas e Educação / DCEE/CTE, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 11 de abril de 2023 a 25 de abril de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov Nº 3177327).

 

Nº 255/2023/DAP – Art. 1º Conceder a Camila Collato, matrícula SIAPE 2350143, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada na Coordenadoria de Comunicação Organizacional e Novas Mídias / CCONM/AGECOM/DGG, a licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 1 (um) ano, de 02 de maio de 2023 a 30 de abril de 2024, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225- 45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.017330/2023-91).

 

Nº 256/2023/DAP – Art. 1º Interromper, a partir de 10 de abril de 2023, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria nº 034/2023/DAP, ao servidor Airton Jordani Jardim Filho, Assistente em Administração, MASIS nº 186362, SIAPE nº 1086581 (Processo Digital nº 23080.071239/2022-31).

 

Nº 257/2023/DAP – Restabelecer o pagamento do benefício de pensão civil de KELI CRISTINA FERMIANO, matrícula SIAPE nº 035624, a partir da folha de pagamento de abril de 2023, suspenso no mês de fevereiro de 2023, conforme o disposto na Portaria de nº 106/2023/DAP, de 13 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de fevereiro de 2023, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.

(Ref. determinação contida no COMUNICA GERAL Nº 553896, de 15/09/2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nos termos da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 16 de junho de 2020)

 

Portarias de 12 de abril de 2023

Nº 258/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ADRIANO ARI BELO, em decorrência do falecimento do servidor ARI BONIFACIO BELO, matrícula SIAPE 1157760, ocupante do cargo de Pedreiro, nível de classificação B, nível de capacitação 1, padrão de vencimentos 07, falecido no dia 07 de abril de 2023, nos termos do Art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.019829/2023-33).

 

Nº 259/2023/DAP – Art. 1º Conceder a Patrícia Fátima de Liz Camargo Almeida, matrícula SIAPE 2247250, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Divisão da Clínica Veterinária Escola / DCVE/CCR/CBS, a licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 3 (três) anos, de 03 de agosto de 2023 a 01 de agosto de 2026, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.015040/2023-11).

 

Nº 260/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a MARIA ANGELA FEDELI, em decorrência do falecimento do servidor aposentado DARCY ZANI, matrícula SIAPE 1155138, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Titular, falecido no dia 27 de fevereiro de 2023, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.014797/2023-80)

 

Nº 261/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Sergio Leandro da Silva, matrícula SIAPE 270322, ocupante do cargo de terapeuta ocupacional, lotado/localizado no Departamento de Validações / DEV/PROAFE, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 09 de abril 2023 a 13 de abril de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov Nº 3187998).

 

Nº 262/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Sergio Leandro da Silva, matrícula SIAPE 270322, ocupante do cargo de terapeuta ocupacional, lotado/localizado no Departamento de Validações / DEV/PROAFE, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 14 de abril de 2023 a 28 de abril de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov Nº 3187998)

 

Portarias de 13 de abril de 2023

Nº 263/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Eduardo de Avelar Lamy, matrícula SIAPE 2346777, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento De Direito / DIR/CCJ, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 08 de abril 2023 a 12 de abril de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov Nº 3178162).

 

Nº 264/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Eduardo de Avelar Lamy, matrícula SIAPE 2346777, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento De Direito / DIR/CCJ, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 13 de abril de 2023 a 27 de abril de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov Nº 3178162).

 

Nº 265/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a SERGIO BORINI, em decorrência do falecimento do servidor ODILSON BORINI, matrícula SIAPE 575730, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 04, falecido no dia 02 de abril de 2023, nos termos do Art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.019665/2023-44).

 

Portaria de 14 de abril de 2023

Nº 266/2023/DAP – Art. 1º Conceder a Adriana Neves dos Santos, matrícula SIAPE 2058598, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Ciências da Saúde / DCS/CTS/ARA, a prorrogação da licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 08 meses e 15 dias, de 30 de maio de 2023 a 08 de fevereiro de 2024, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.008823/2023-31)

 

Portarias de 17 de abril de 2023

Nº 267/2023/DAP – Suspender o pagamento dos proventos e benefícios de pensão de Antônio Edevaldo Crepaldi, matrícula nº 1155669, Iris Terezinha dos Santos, matrículas nº 1157591 e 1158272, Maria Bettina Camargo Bub, matrícula nº 1157734, Osni Anacleto Machado, matrícula nº 1158818 e 1157138, Dilma Rodrigues Orofino, matrícula 659264, Licia Moreira Pinheiro, matrícula 1177050, Mara Regina Vargas D Almeida, martrícula 1155447, Rozana Aparecida da Silveira, matrícula 1157257, Sirlei Maria Alves, matrícula 1158258 e Tersinha Dutra Francalacci, matrícula 1155084, a partir da folha de pagamento do mês de abril de 2023, por falta de prova de vida, que deveria ter sido realizada no mês janeiro de 2023.

(Ref. determinação contida no COMUNICA GERAL Nº 553896, de 15/09/2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nos termos da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 16 de junho de 2020)

 

Nº 268/2023/DAP – Art. 1º Aposentar MARCO ANTONIO DE PADUA BORGES, matrícula SIAPE 1158144, código de vaga nº 689879, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, nível de classificação C, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 17% (dezessete por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.011403/2023-31).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Portarias de 18 de abril de 2023

Nº 269/2023/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a MARIA APARECIDA MENDES DE SOUZA, matrícula SIAPE 06823483, na condição de cônjuge do servidor HUMBERTO CHEREM MENDES DE SOUZA, matrícula SIAPE 1159646, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecido no dia 16 de março de 2023., em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.015187/2023-01).

 

Nº 270/2023/DAP – Art. 1º Aposentar ALCIDES FRANCISCO MARTINS FILHO, matrícula SIAPE 1158045, código de vaga nº 689785, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, nível de classificação C, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.012211/2023-42). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 271/2023/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a LENI OSVALDINA BELO, matrícula SIAPE 06824331, na condição de cônjuge do servidor aposentado ARI BONIFACIO BELO, matrícula SIAPE 1157760, ocupante do cargo de Pedreiro, nível de classificação B, nível de capacitação 1, padrão de vencimentos 07, falecido no dia 07 de abril de 2023, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.019626/2023-47).

 

Portarias de 19 de abril de 2023

Nº 272/2023/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, ISABELLA MENDES GUIEIRO, matrícula SIAPE 2036290, código de vaga 982065, a partir de 24 de abril de 2023, do cargo de FONOAUDIÓLOGO, nível de classificação E, nível de capacitação 04, padrão de vencimento 07, em regime de trabalho de 30 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.019078/2023-55).

 

Nº 273/2023/DAP – Art. 1º Aposentar RONALDO ROSA, matrícula SIAPE 1160265, código de vaga nº 691935, ocupante do cargo de TÉCNICO EM RADIOLOGIA, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 04% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.012856/2023-85).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Portarias de 24 de abril de 2023

Nº 274/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Renata Orlandi, matrícula SIAPE 2568866, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Ciências Exatas e Educação / DCEE/CTE, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 15 de abril de 2023 a 12 de agosto de 2023, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov Nº 3231102)

 

Nº 275/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Renata Orlandi, matrícula SIAPE 2568866, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Ciências Exatas e Educação / DCEE/CTE, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 13 de agosto de 2023 a 11 de outubro de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov Nº 3231102)

 

Nº 276/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Elaine Cristina Caon de Souza Bulsing, matrícula SIAPE 2270829, ocupante do cargo de médico/área, lotada no Hospital Universitário / HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 17 de abril de 2023 a 14 de agosto de 2023, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov Nº 3231857).

 

Nº 277/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Elaine Cristina Caon de Souza Bulsing, matrícula SIAPE 2270829, ocupante do cargo de médico/área, lotada no Hospital Universitário / HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 15 de agosto de 2023 a 13 de outubro de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov Nº 3231857)

 

Nº 278/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Diego Dal Bello Morasco, matrícula SIAPE 2345854, ocupante do cargo de assistente em administração, lotado/localizado no Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural / ZOT/CCA, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 12 de abril 2023 a 16 de abril de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov Nº 3232287).

 

Nº 279/2023/DAP – Art. 1º Interromper, a pedido da interessada, a partir de 24 de abril de 2023, a prorrogação da licença à gestante concedida à servidora Clarissa Stefani Teixeira, matrícula SIAPE 2146372, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Inovação / DIN/PROPESQ, através da Portaria nº 863/2022/DAP (Solicitação Digital nº 076260/2022).

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

Extrato do Edital nº 26/2023/DDP

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei nº 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

  1. A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 17/04/2023 e as 17:00 horas do dia 24/04/2023 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos: Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 do edital); Documento de identificação, nos termos do item 1.6 do edital; Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7 do edital.

1.1 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008. A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, do edital.

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o e-mail do respectivo Departamento de Ensino, onde também serão obtidas todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados:

1.3.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis:

Departamento de Odontologia – ODT/CCS. (48) 3721-9520.

E-mail: odt@contato.ufsc.br. Site: https://odt.ccs.ufsc.br/.

Departamento de Educação do Campo – EDC/CED. (48) 3721-4489.

E-mail: edc@contato.ufsc.br. Site: https://edc.ufsc.br/.

  1. O inteiro teor do Edital e demais informações encontram-se a disposição dos interessados no site concursos.ufsc.br. Florianópolis, 13 de abril de 2023

 

EDITAL Nº 027/2023/DDP, de 18 de abril de 2023

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, resolve:

  1. CANCELAR o campo de conhecimento do Departamento de Metodologia de Ensino (MEN), referente ao Edital nº 022/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 63, de 31 de março de 2023, Seção 3, página 109, indicado abaixo:

1.1 Departamento de Metodologia de Ensino – MEN

Campo de conhecimento: Educação/Ensino de Inglês

Processo: 23080.011748/2023-95

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Letras com habilitação em Língua Inglesa e Mestrado ou Doutorado em Educação ou Inglês ou Letras ou Linguística ou Linguística Aplicada ou Estudos Linguísticos e Literários.

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO (DIN/PROPESQ) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que consta na Chamada n. 5/2022-PROPESQ/SINOVA RESOLVE:

 

PORTARIA Nº 8/2023/SINOVA, DE 27 DE ABRIL DE 2023

Art. 1º Credenciar e designar o Grupo “Academy”, coordenado pela Prof. Dr. Andressa Sasaki Vasques Pacheco, para atuação conjunta em assuntos de interesse e competência da SINOVA, conforme Termo de Compromisso em anexo e plano de trabalho a ser ajustado entre DIN/PROPESQ e o respectivo coordenador.

Art. 2º As atividades a serem executadas serão descritas no plano de trabalho de que trata o Art. 1º.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

TERMO DE COMPROMISSO

O Academy, neste ato representado pela Coordenadora, Prof. Andressa Sasaki Vasques Pacheco, e o Departamento de Inovação (DIN/PROPESQ), neste ato representada por sua Diretora, Clarissa Stefani Teixeira, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso, e respectivo Plano de Trabalho anexo, resultado da Chamada n. 05/2022/SINOVA/PROPESQ, e conforme a Portaria n. 08/2023/SINOVA, que credenciou e designou referido grupo para atuação conjunta em assuntos de interesse e competência do DIN/PROPESQ.

Cláusula Primeira – Do Objeto

1.1. O presente termo tem como objeto a conjugação de esforços entre o Departamento de Inovação (DIN/PROPESQ) e o ACADEMY, de forma a potencializar as ações na UFSC com vistas à inovação, empreendedorismo, propriedade intelectual e criatividade para propiciar a execução da trilha de capacitação da propriedade intelectual.

Cláusula Segunda – Das Obrigações

2.1. Respeitada a legislação pertinente, compete aos Compromissários definir e viabilizar os meios necessários para atingir o objeto do presente instrumento, observando o disposto neste Termo e seu anexo.

Cláusula Terceira – Dos Recursos Financeiro/Orçamentários

3.1. Não haverá transferência de recurso.

3.2. Dentro de sua conveniência e oportunidade e dentro de suas possibilidades orçamentárias, o DIN/PROPESQ poderá apoiar atividades conjuntas e de interesse do DIN/PROPESQ, previstas no Plano de Trabalho anexo.

Cláusula Quarta – Da Confidencialidade e Da Não-divulgação

4.1. Todas as informações e conhecimentos aportados pelos Partícipes para a execução do Projeto serão tratados como confidenciais, assim como todos os seus resultados.

4.2. Todos os membros do grupo/projeto e quaisquer outros colaboradores que tiverem contato com as informações do DIN/PROPESQ deverão assinar um Termo de Sigilo e Confidencialidade, conforme modelo disponível em https://sinova.ufsc.br/suporte-aos-pesquisadores/modelos/.

4.3. Qualquer exceção à confidencialidade no âmbito deste Termo e das Atividades Conjuntas deverá ser ajustada entre o DIN/PROPESQ e o Coordenador do Grupo.

Cláusula Quinta – Do Encerramento das Atividades Conjuntas

5.1 O presente termo de compromisso, que formaliza a cooperação entre os Compromissários, poderá ser revogado/encerrado por transgressão das cláusulas pactuadas ou a qualquer tempo pelos partícipes, mediante notificação, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ressalvado o cumprimento das obrigações assumidas, vencidas ou vincendas, ou por conveniência e oportunidade, a critério do DIN/PROPESQ, sem que isso implique em qualquer expectativa ou direito aos participantes.

5.2 O não atingimento de pelo menos 75% das metas/resultados indicados no plano de trabalho anexo poderá implicar no encerramento das atividades conjuntas e na desvinculação do Grupo ao DIN/PROPESQ, excetuada justificativa aceita pelo DIN/PROPESQ, a seu critério.

Cláusula Sexta – Das alterações

6.1. As alterações e condições estabelecidas neste Termo de Compromisso e seu anexo poderão ser livremente ajustadas entre as partes, sendo necessária apenas a atualização no plano de trabalho. Cláusula Sétima – Do acompanhamento da execução do projeto

7.1. O Coordenador do Projeto em questão será o responsável por coordenar e promover a execução direta das atividades previstas neste Termo e respectivo Plano de Trabalho.

7.2. Cabe ao coordenador mensalmente informar os indicadores do projeto bem como emitir relatórios de execução que atestem o cumprimento das etapas estabelecidas no Plano de Trabalho, o qual consta no ANEXO deste documento.

7.3. Toda e qualquer questão derivada da aplicação e interpretação deste Termo e das atividades conjuntas com o DIN/PROPESQ será submetida à Diretoria do DIN/PROPESQ.

Cláusula Oitava – Vigência

8.1. A presente Cooperação terá vigência de 12 meses, contados da data de publicação em boletim interno de portaria do DIN/PROPESQ.

Parágrafo Único – O prazo pactuado será automaticamente prorrogado, exceto em caso de manifestação em sentido contrário por qualquer dos Compromissários.

 

ANEXO – PLANO DE TRABALHO

Atividades Meta Indicador Resultados esperados
Visitação na rota de inovação da cidade Realizar 12 visitas nos ambientes de inovação para público geral

 

Realizar 5 visitas nos ambientes de inovação para docentes (especialmente os docentes de empreendedorismo, inovação, criatividade) e técnicos administrativos

 

Número de pessoas participantes

 

Número de professores participantes

 

Número de ambientes de inovação visitados

Ter rotas de inovação  realizadas; Promover o conhecimento dos alunos e do quadro docente sobre os ambientes de inovação da cidade
Visitação nos ambientes de inovação da  UFSC (Rota de inovação UFSC) Realizar 12 visitas nos ambientes de inovação para público geral e público interno da UFSC Número de pessoas participantes

 

Número de ambientes de inovação visitados

Ter rotas de inovação  realizadas; Promover o conhecimento dos participantes sobre os ambientes de inovação da UFSC
Oficinas SEBRAE Realizar 12 oficinas

 

Número de palestrantes

 

Número de participantes

Ter oficina realizada; Ter sensibilização dos alunos sobre a mentalidade startup;
Trilha de capacitação UFSC (empreendedorismo, criatividade e inovação Ter 04 atividades de  capacitação com professores da UFSC Número de atividades realizadas

 

Número de professores da UFSC

 

Número de participantes

Ter trilha de capacitação UFSC realizada, considerando os diferentes centros de ensino e curso; Dar visibilidade às pessoas conectadas à rede do DIN/PROPESQ
Trilha de propriedade intelectual (trilha DIN/PROPESQ) Ter 04 atividades de  capacitação com rede do DIN/PROPESQ (especialmente egressos) e professores especialistas Número de atividades realizadas

 

Número de professores/palestrantes da UFSC

 

Número de participantes

Ter trilha de capacitação em propriedade intelectual realizada, considerando os diferentes centros de ensino e curso; Dar visibilidade às pessoas conectadas à rede do DIN/PROPESQ
Trilha para calouros Ter 01 trilha para calouros operando no início do semestre letivo Número de palestras realizadas

 

Número de palestrantes

 

Número de participantes

Ter calouros conectados às práticas de inovação e empreendedorismo da UFSC e sensibilizados para a pauta
Capacitação docente Realizar 03 capacitações com docentes da UFSC sobre os temas de empreendedorismo e inovação Número de palestrantes

 

Número de participantes

 

Número de capacitações

Ter docentes qualificados para temas da inovação e do empreendedorismo
Realizar parceria com Centros Acadêmicos para realizar divulgação das ações do Academy Ter realizado parceria com centros acadêmicos Número de centros acadêmicos com parceria Ter parcerias realizadas e aumento na divulgação das ações
Evento de compartilhamento de boas práticas Realizar dois eventos de boas práticas ao ano

 

Ter em diferentes mídias informações sobre as práticas realizadas na UFSC

Número de eventos realizados

 

Número de participantes

Ter boas práticas realizadas na UFSC disseminadas para novos docentes e técnicos
Publicação sobre práticas da UFSC Ter um livro sobre práticas de inovação e empreendedorismo da UFSC Número de artigos publicados

 

Número de pesquisadores

Ter práticas da UFSC disseminadas em livro

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 20 de abril de 2023

Nº 57/2023/CCB – Designar o professor Edmundo Carlos Grisard, como Supervisor do Laboratório de Protozoologia e do Biotério/Infectório do Laboratório de Protozoologia do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia do Centro de Ciências Biológicas com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital nº 21698/2023)

 

Portaria de 24 de abril de 2023

Nº 58/2023/CCB – Prorrogar por mais 45 dias os efeitos das Portarias nº 029/2023/CCB e 034/2023/CCB que designam comissão com a finalidade de elaborar uma normativa sobre a utilização dos espaços físicos do Centro de Ciências Biológicas para posterior apreciação do Conselho da Unidade.

 

Portaria de 26 de abril de 2023

Nº 59/2023/CCB – Designar, a partir de 05/04/2023, por um período de 2 (dois) anos, os professores abaixo relacionados como representantes docentes departamentais no Colegiado dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais aos membros titulares

Departamento Nome Representação
Coordenação dos Cursos de Ciências Biológicas Daniela Cristina de Toni

Eduardo Juan Soriano Sierra

Titular

Titular

Bioquímica Carla Inês Tasca

Maria Risoleta Freire Marques

Titular

Suplente

Botânica Mayara Krasinski Caddah

Maria Alice Neves

Makeli Garibotti Lusa

Ana Claudia Rodrigues

Titular

Suplente

Titular

Suplente

Microbiologia, Imunologia e Parasitologia Daniel Santos Mansur

José Henrique Maia Campos de Oliveira

Titular

Suplente

Farmacologia Áurea Elizabeth Linder

Tadeu Lemos

Titular

Suplente

Ecologia e Zoologia Paulo Christiano de Anchietta Garcia

Sergio Ricardo Floeter

Titular

 

Suplente

Informática e Estatística Simone Daniela Sartório de Medeiros

Adriano Ferreti Borgatto

Titular

 

Suplente

Centro de Ciências Físicas e Matemáticas Mario Rodolfo Roldan Daquilema

Francisco Carlos Caramello Junior

Titular

 

Suplente

(Ref. Solicitação Digital nº 22596/2023)

 

Portaria de 27 de abril de 2023

Nº 60/2023/CCB – Art. 1º Designar os professores Pedro Fiaschi, Elisandro Ricardo Drechsler dos Santos, Juliana de Paula Souza e Makeli Garibotti Lusa, sob a presidência do primeiro, para comporem a Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas, a qual será responsável pelo processo seletivo referente ao Edital nº 02/PPGFAP/2023.

Art. 2º A Comissão exercerá suas atividades no período de 17 de abril a 12 de julho de 2023, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas/semanais.

Art. 3º Revogar, a partir de 17 de abril de 2023, a Portaria nº 101/2022/CCB, de 30 de junho de 2022.

(Ref. Solicitação Digital nº 23095/2023)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

EDITAL Nº 12/2023/CCS, 28 de abril de 2023

Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Curso de Nutrição (NTR), para a eleição de Coordenador e Subcoordenador, que será com data prevista para 20 de junho de 2023, das 09h às 16h, através do Sistema E-democracia.

Art. 2º As inscrições das chapas serão realizadas no período de 22/05/23 até o dia 12/06/23 (até às 17h), por meio de correspondência eletrônica para: eleicao.nutricao@contato.ufsc.br, com o envio do requerimento de inscrição disponibilizado pela Comissão Eleitoral. DIVULGUE-SE!

(Ref. Solicitação nº 022780/2023)

 

Portarias de 26 de abril de 2023

Nº 123/2023/CCS – Art. 1º Designar, no período de 06/04/2023 a 08/06/2023, os docentes abaixo relacionados para constituírem a comissão de avaliação para seleção dos candidatos inscritos no EDITAL Nº 03/PPGO/2023 – Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Odontologia (PPGO/UFSC):

  1. Área de Concentração Clínica Odontológica:

1.1. Guilherme Carpena Lopes – SIAPE nº 1481031

1.2. Juliana Silva Ribeiro de Andrade – SIAPE nº 1238394

1.3. Maurício Malheiros Badaró – SIAPE nº 1372170

  1. Área de Concentração Diagnóstico Bucal:

2.1. Elena Riet Correa Rivero – SIAPE nº 2475410

2.2. Filipe Modolo Siqueira – SIAPE nº 1563573 2.3. Rogério De Oliveira Gondak – SIAPE nº 2054220

  1. Área de Concentração Endodontia:

3.1. Cleonice Da Silveira Teixeira – SIAPE nº 4283551

3.2. Lucas Da Fonseca Roberti Garcia – SIAPE nº 2331080

3.3. Juliana Silva Ribeiro de Andrade – SIAPE nº 1238394

  1. Área de Concentração Implantodontia:

4.1. Ariadne Cristiane Cabral Da Cruz – SIAPE nº 3554138

4.2. Cesar Augusto Magalhães Benfatti – SIAPE nº 3659479

4.3. Cláudia Ângela Maziero Volpato – SIAPE nº 2209895

  1. Área de Concentração Odontologia em Saúde Coletiva:

5.1. Ana Lucia Schaefer Ferreira De Mello – SIAPE nº 3352186

5.2. Andreia Morales Cascaes – SIAPE nº 2628336

Art. 2º Atribuir, aos professores, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 022563/2023)

 

Nº 124/2023/CCS – Art. 1º Designar os discentes Guilherme de Souza Cipriano, matrícula nº 19102790 e Juliana Kosmos Piazza, matrícula nº 19104086, como membros titulares do Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, pelo período de um ano a partir de 1º de janeiro de 2023.

Art. 2º Designar o discente Lucius Luz Pires Gomes, matrícula nº 18100319, como membro suplente do Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, pelo período de um ano a partir de 1º de janeiro de 2023.

Art. 3º Dispensar, a partir de 15 de abril de 2023, a discente Juliana Kosmos Piazza, matrícula nº 19104086 da condição de membro titular do Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia.

Art. 4º Designar o discente Giovanni Christos Bom Dodopoulos, matrícula nº 19104374, como membro titular do Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, pelo período de 15 de abril de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 022708/2023)

 

Portaria de 27 de abril de 2023

Nº 125/2023/CCS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos Departamentos do Centro de Ciências da Saúde, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

EDUARDO ZARUR STOSICK – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/CIF/CCS – Membro Titular

GABRIELLE PRADE CARLOS – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/NTR/CCS – Membro Titular

GUSTAVO DAL TOÉ NOVELLI – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/FONO/CCS – Membro Titular

GISELI SALAIB SPRINGER – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/SPB/CCS – Membro Suplente

CARLOS EDUARDO NORONHA ROESLER – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/ODT/CCS – Membro Suplente

GUSTAVO SAGÁS MAGALHÃES – Administrador de Edifícios/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/ACL/CCS – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH: 10213 – DEPARTAMENTO DE ANÁLISES CLÍNICAS/ACL/CCS

10228 – DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS/CIF/CCS

10231 – DEPARTAMENTO DE CIRURGIA/CLC/CCS

10232 – DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA/CLM/CCS

10241 – DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM/ENF/CCS

10260 – DEPARTAMENTO DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA/DTO/CCS

10271 – DEPARTAMENTO DE NUTRIÇÃO/NTR/CCS/NTR/CCS

10273 – DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA/ODT/CCS

10274 – DEPARTAMENTO DE PATOLOGIA/PTL/CCS

10275 – DEPARTAMENTO DE PEDIATRIA/DPT/CCS

10283 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA/SPB/CCS

10487 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/ACL/CCS

10513 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/CLC/CCS

10514 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/CLM/CCS

10540 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/ENF/CCS

10562 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/DTO/CCS

10574 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/NTR/CCS

10579 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/ODT/CCS

10580 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/PTL/CCS

10581 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/DPT/CCS

10600 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/SPB/CCS

11445 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/CIF/CCS

11753 – DEPARTAMENTO DE FONOAUDIOLOGIA/FONO/CCS

11996 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/FONO/CCS

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências da Saúde

Art. 4º Atribuir 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

Portaria de 28 de abril de 2023

Nº 126/2023/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes RICARDO DE SOUSA VIEIRA (Professor Classe E – ODT), EDEVARD JOSÉ DE ARAÚJO (Professor Classe E – CLC) e EDSON LUIZ DA SILVA (Professor Classe E – ACL) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível III, para a Classe de Professor D, Nível IV, do Professor MAURÍCIO SOARES LEITE, do Departamento de Nutrição – NTR, de acordo com o Processo nº 23080.022178/2023-69.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO DE DESPORTOS

 

O DIRETOR do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 7 de fevereiro de 2023

Nº 02/2023/CDS – DESIGNAR, a Professora PATRÍCIA LUIZA BREMER BOAVENTURA JUSTO DA SILVA, para exercer as funções de Sub Coordenadora de Extensão do Centro de Desportos, com carga horária administrativa de 05 (cinco) horas semanais, pelo período de 03/03/2023 a 10/02/2024.

 

Portaria de 28 de fevereiro de 2023

Nº 003/2023/CDS – DESIGNAR, os Professores (as) da Classe E, com a denominação de Professor Titular, da Universidade Federal de Santa Catarina, VALMIR JOSÉ OLEIAS (CDS), ANTÔNIO RENATO PEREIRA MORO (CDS) e ALINE RODRIGUES BARBOSA (CDS) para sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de Avaliação da Progressão Funcional do Professor Jaison José Bassani da Classe de Associado II para Associado III, conforme Resolução nº 114/2017/Cun e Processos 23080.005110/2023-15.

 

Portaria de 6 de março de 2023

Nº 004/2023/CDS – 1º – DESIGNAR os professores abaixo relacionados para, sob a Coordenação do primeiro para constituir Comissão de Estágios do Curso de Bacharelado em Educação Física do Centro de Desportos da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme segue:

a) Tiago Turnes

b) Giovani Firpo Del Duca

c) Cassiano Ricardo Rech

d) Valmir José Oleias

2º – ATRIBUIR ao Professor TIAGO TURNES a função de Coordenador de Estágios do Curso de Bacharelado em Educação Física, com carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais.

3º – ATRIBUIR aos demais membros a carga horária administrativa de 04 (quatro) horas semanais.

4º – Esta portaria tem validade de 02 (dois) anos, a partir de 25/02/2023.

 

Portaria de 31 de março de 2023

Nº 005/2023/CDS –  Art 1º – DESIGNAR, o Professor FERNANDO DIEFENTHAELER, para exercer as funções de Coordenador do Laboratório de Biomecânica – BIOMEC, em substituição do Professor ANTÕNIO RENATO PERIRA MORO, para completar o mandato que finda em 31/12/2024.

Art 2º – ATRIBUIR à carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais.

 

Portarias de 13 de abril de 2023

Nº 006/2023/CDS – 1º – DESIGNAR os professores THIAGO SOUSA MATIAS (titular) e GIOVANI FIRPO DEL DUCA (suplente) para representarem os professores da área: Atividade Física Relacionada à Saúde, junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Educação Física, com mandato de 17/04/2023 à 17/04/2025, conforme Ofício nº 08/2023/PPGEF.

2 º – ATRIBUIR ao membro TITULAR a carga horária administrativa de 02 (duas) horas semanais.

 

Nº 007/2023/CDS – 1º – DESIGNAR os professores PAULO HENRIQUE BORGES (titular) e JUAREZ VIEIRA DO NASCIMENTO (suplente) para representarem os professores da área: Teoria e Pratica Pedagógica em Educação Física, junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Educação Física, com mandato de 17/04/2023 à 17/04/2025, conforme ofício nº 08/2023/PPGEF.

2 º – ATRIBUIR ao membro TITULAR a carga horária administrativa de 02 (duas) horas semanais.

 

Nº 008/2023/CDS – 1º – DESIGNAR os professores HEILIANE DE BRITO FONTANA (titular) e RAMON CRUZ (suplente) para representarem os professores da área: Biodinâmica do Desempenho Humano, junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Educação Física, com mandato de 17/04/2023 à 17/04/2025, conforme ofício nº 08/2023/PPGEF.

2 º – ATRIBUIR ao membro TITULAR a carga horária administrativa de 02 (duas) horas semanais.

 

O DIRETOR em exercício do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 25 de abril de 2023

Nº 009/2023/CDS – DESIGNAR, as(os) Docentes BRUNA BARBOSA SERON (presidente), GABRIELA FISCHER (membro) e HUMBERTO JORGE GONÇALVES MOREIRA DE CARVALHO (suplente) e o Servidor Técnico-administrativo MARCOS MOISES POMPILIO (membro), para sob presidência do primeiro constituírem comissão para condução dos trabalhos da eleição para Representantes dos Docentes e Técnicoadministrativos junto ao Conselho da Unidade do Centro de Desportos conforme editais 001/2023/CDS e 002/2023/CDS.

 

Nº 010/2023/CDS – DESIGNAR, os Servidores GIULIANO ALESSANDRO SCZIP e THIAGO JOSÉ DA CUNHA, na condição de titular e suplente respectivamente, para representarem os Servidores Técnico-administrativos em Educação do Centro de Desportos, junto ao Conselho da Unidade na condição de PRÓ TEMPORE.

 

Nº 011/2023/CDS – DESIGNAR, os Docentes CASSIANO RICARDO RECH E JULIANO FERNANDES DA SILVA na condição de titular e suplente respectivamente, para representarem os Servidores Docentes do Centro de Desportos, junto ao Conselho da Unidade na condição de PRÓ TEMPORE.

 

Portarias de 26 de abril de 2023

Nº 013/2023/CDS – Art 1º DESIGNAR os docentes abaixo relacionados para, sob presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Cientifica – PIBIC no âmbito do Centro de Desportos:

  1. Ricardo Dantas de Lucas, SIAPE: 2153068, e-mail: ricardo.dantas@ufsc.br.
  2. Tiago Turnes, SIAPE: 1327328, e-mail: tiago.turnes@ufsc.br.
  3. Luiz Gulherme Antonacci Guglielmo, SIAPE: 1519826, e-mail: luiz.guilherme@ufsc.br.
  4. Fernando Diefenthaeler, SIAPE: 1688908, e-mail: fernando.diefenthaeler@ufsc.br.
  5. Michel Milistetd, SIAPE: 1244128, e-mail: michel.milistetd@ufsc.br.
  6. Juarez Vieira do Nascimento, SIAPE: 1159707, e-mail: juarez.nascimento@ufsc.br.
  7. Kelly Samara da Silva, SIAPE: 1476220, e-mail: kelly.samara@ufsc.br.

Art. 2º CONCEDER 02 horas semanais ao presidente e 02 horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.