Boletim Nº 204/2023 – 14/11/2023

14/11/2023 17:47

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 204/2023

Data da publicação:  14/11/2023

MARA DE GRADUAÇÃO

RESOLUÇÕES Nº 30 a 34/2023/CGRAD

GABINETE DA REITORIA

PORTARIA Nº 2401/2023/GR

PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS

PORTARIAS Nº 29, 30/PROGRAD/PROAFE/UFSC

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

Portarias nº 88 a nº 100, Retificação Edital 13 Sinter 2023, Portaria Normativa 1 Sinter, Portaria Normativa Nº 2/2023/SINTER, Edital Conjunto nº 3/2023/SINTER/PROPG

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

PORTARIAS Nº 153 a 161/2023/CCE

CENTRO SOCIOECONÔMICO

EDITAL 019/CSE/2023, PORTARIA Nº 089/2023/CSE

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 30/2023/CGRAD, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 067/2023/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.038678/2022-31, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a reestruturação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Nutrição do Centro de Ciências da Saúde do Campus de Florianópolis

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

RESOLUÇÃO Nº 31/2023/CGRAD, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 068/2023/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.020613/2023-11, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a reestruturação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Engenharia Civil do Centro Tecnológico do Campus de Florianópolis.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

RESOLUÇÃO Nº 32/2023/CGRAD, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 071/2023/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.052251/2022-46, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a reestruturação do Projeto Pedagógico do Curso de Arquivologia do Centro de Ciências da Educação do Campus de Florianópolis.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

RESOLUÇÃO Nº 33/2023/CGRAD, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 073/2023/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.057247/2022-74, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a reestruturação do Projeto Pedagógico do Curso de Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus de Araranguá.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

RESOLUÇÃO Nº 34/2023/CGRAD, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 075/2023/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.057212/2022-35, RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a reestruturação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus de Araranguá.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, na  1ª e 2ª Chamadas do Processo Seletivo Especial por Histórico Escolar UFSC 2023-2/Vagas Remanescentes do Vestibular 2023, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

 

GABINETE DA REITORIA

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Solicitação Digital nº 60782/2023, RESOLVE:

 

Portaria de 10 de novembro de 2023

 

Nº 2401/2023/GR – Art. 1º Extinguir o Setor Administrativo e Financeiro (SAF/DA/CBS).

Art. 2º Criar o Setor de Engenharia, Manutenção e Infraestrutura (SEMI/DA/CBS).

Art. 3º Alterar a vinculação do Serviço de Patrimônio e Almoxarifado (SPA/SAF/DA/CBS), do Serviço de Contratos (SCT/SAF/DA/CBS) e do Serviço de Compras (SCP/SAF/DA/CBS) do “Setor Administrativo e Financeiro (SAF/DA/CBS)” para o “Setor de Engenharia, Manutenção e Infraestrutura (SEMI/DA/CBS)”. Parágrafo único. Proceder às alterações de vínculo a que se refere o caput nas portarias nº 19/2022/GR, nº 17/2022/GR e nº 2474/2022/GR, respectivamente.

Art. 4º Utilizar, no Setor criado conforme o art. 2º, a função gratificada de código FG-2 do Setor extinto segundo o art. 1º.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade

 

 

PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução n° 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa n° 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa n° 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 118/2023/CGRAD, no Edital nº 11/2023/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, de  29  de  agosto  2012, alterada pela Lei n° 13.409, de 28 de dezembro de 2016 e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa MEC n° 09/2017. RESOLVEM:

 

PORTARIA 17 DE JULHO DE 2023

 

Nº 29/PROGRAD/PROAFE/UFSC Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em duas etapas, para candidatos (as) convocados (as) em classificação geral e em três etapas, para os (as) candidatos (as) classificados (as) através das Políticas de Ações Afirmativas – PAA, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2023, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados para as vagas dos cursos de graduação da UFSC na 1ª e na 2ª Chamadas do Processo Seletivo Especial por Histórico Escolar UFSC 2023-2/Vagas Remanescentes do Vestibular 2023.

Art. 2º Todos os candidatos classificados na categoria 03 – Classificação Geral, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2023, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira etapa online de confirmação de interesse de matrícula, denominada Etapa Online, e a segunda etapa online de envio de documentos comprobatórios, denominada Etapa Documental. É obrigatório na Etapa Documental o envio da documentação constante do art. 5° de forma digitalizada para e-mail da respectiva Coordenadoria de curso.

Para os candidatos classificados pela Política de Ações Afirmativas – PAA, são três etapas, sendo elas: Etapa Online, posteriormente envio de documentos comprobatórios para o Sistema de Apoio as Validações – SISVALIDA, (para informações de listagem da documentação de validação de renda verificar o anexo II desta Portaria), se aprovado na(s) cota (s) escolhida (s), após o recebimento de sua(s) autodeclação(ões) deferida(s) pela(s) respectiva(s) comissão(ões), os candidatos deverão efetuar a Etapa Documental, encaminhando por e-mail a documentação de matrícula, nos termos do art. 5°, para a Coordenadoria do respectivo Curso.

  • 1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar o site simig.sistemas.ufsc.br através de nova senha individual. Para isso será necessário no 1º acesso realizar a recuperação de senha que será enviada posteriormente para o e-mail já cadastrado. Ao acessar o sistema de matrícula, com a nova senha, o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo, concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital, ou impressos, assinados e digitalizados).

Se participante do Programa de Ações Afirmativas, para realizar a validação de autodeclaração pelas comissões, deverá acessar o Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/ enviando a documentação necessária para a validação da autodeclaração, com posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. Os candidatos PAA devem obrigatoriamente enviar primeiro os documentos para o SISVALIDA, caso não o façam, serão impedidos de finalizar a matrícula documental.

As etapas de matrícula deverão ser realizadas nas seguintes datas:

1ª CHAMADA (RESULTADO OFICIAL – por curso)

ETAPAS PARA MATRÍCULA
Candidatos Datas das etapas de Matrícula para os candidatos classificados em 1ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.  

 

18 a 19 de julho de 2023

Etapa da Matrícula Online no SIMIG:

https://simig.sistemas.ufsc.br/publico/login.xhtml

Somente os candidatos das modalidades PAA (Escola Pública, Baixa renda, PPI, PCD, Indígenas e Quilombolas).  

 

21 a 24 de julho de 2023

Etapa SISVALIDA

Envio de Documentação comprobatória para as cotas:

https://sisvalida.ufsc.br/validacao )

Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.  

 

21 de julho a 04 de agosto de 2023

Etapa da Matrícula Documental na secretaria de curso:

Email de cada curso

2ª CHAMADA

Divulgação do Edital de 2ª Chamada: 24/07/3023
ETAPAS PARA MATRÍCULA
Candidatos Datas das etapas de Matrícula para os candidatos classificados em 2ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.  

 

24  a 25 de julho de 2023

Etapa da Matrícula Online no SIMIG:

https://simig.sistemas.ufsc.br/publico/login.xhtml

Somente os candidatos das modalidades PAA (Escola Pública, Baixa renda, PPI, PCD, Indígenas e Quilombolas).  

 

27 a 28 de julho de 2023

Etapa SISVALIDA

Envio de Documentação comprobatória para as cotas:

https://sisvalida.ufsc.br/validacao )

Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas  

 

27 de julho a 04 de agosto de 2023

Etapa da Matrícula Documental na secretaria de curso:

Email de cada curso

 

  • 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “221 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública –renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) – sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência” e “242 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência” ; da 1ª e 2ª chamadas, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas de todos os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola pública (conforme item 3.2 do EDITAL nº 11/2023/COPERVE – Processo Seletivo Especial por Histórico Escolar UFSC 2023-2/Vagas Remanescentes do Vestibular 2023, e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, no período de 21 a 24 de julho de 2023 para os candidatos da 1ª chamada e no período de 27 a 28 de julho de 2023 para os candidatos da 2ª chamada de acordo com a documentação exigida no Edital 11/2023/COPERVE e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.
  • 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA, a saber:

I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;

II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;

III – Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;

IV – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência;

V – Comissão de Validação de Estudante de Escola Pública.

Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br) ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

 

  • 4º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública):

21 a 24 de julho de 2023 para os candidatos da 1ª chamada

 

27 a 28 de julho de 2023 para os candidatos da 2ª chamada

 

 

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 21 a 24 de julho de 2023 para os candidatos da 1ª chamada

e no período de 27 a 28 de julho de 2023 para os candidatos da 2ª chamada

 

Observações:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 04/08/2023.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 6° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN:

São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN:

1. Autodeclaração assinada:

– Obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso:

– O documento de identificação recente com foto deve estar (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

3. Vídeo:

– O vídeo deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://sisvalida.ufsc.br/validacao ;

 

Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via Sistema SISVALIDA ( https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

– Os documentos devem ser enviados via Sistema SISVALIDA;

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

A comissão agendará entrevista on-line com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

 

Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

– Formulário XII – Declaração que cursou o Ensino Médio em Escola Pública (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ );

– Certificado de conclusão;

– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígenas; de Ensino Médio em Escola Pública)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

 

https://sisvalida.ufsc.br/validacao

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente à modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas em que está classificado.

 

Art. 3º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.

Art. 4º Os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 1ª chamada e 2ª chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme quadro de e-mails no Anexo I da presente portaria.

 

Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso )

 

NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5° da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa;

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da (s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da PROAFE

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19

 

Art. 5º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, no início do perído letivo:

declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula);

documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo Especial por Histórico Escolar UFSC 2023-2/Vagas Remanescentes do Vestibular 2023. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;

certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, observando-se as especificidades das exigências dos artigos 6º ao 13º. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;

autodeclaração validada por comissão da PROAFE de pessoa com deficiência; de indígenas ou de preto ou pardo – cota para PPI; de renda; e de Escola Pública  (para os candidatos aprovados por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas) [Link para acesso as autodeclarações:  https://validacoes-proafe.ufsc.br/]

comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);

certificado militar (para candidatos do sexo masculino);

atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).

comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão  apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito –  nos termos da Portaria Normativa n° 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa n° 462/2022/GR de 22 de dezembro de 2022.

  • 1o Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresenta, juntamente com os documentos para validação PAA, além do Formulário XII – Declaração que cursou o Ensino Médio em Escola Pública (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ) o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá apresentar também declaração, assinada, de que cursou o ensino médio em escola pública, disponíveis na Etapa Online de matrícula.

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 211), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

  • 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).
  • 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Processo Seletivo Especial por Histórico Escolar UFSC 2023-2/Vagas Remanescentes do Vestibular 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.
  • 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma      videoconferência para a validação de autodeclaração.

  • 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

  • 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

  • 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

  • 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

  • 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.
  • 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.
  • 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.
  • 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 212) além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

  • 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).
  • 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Processo Seletivo Especial por Histórico Escolar UFSC 2023-2/Vagas Remanescentes do Vestibular 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.
  • 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma      videoconferência para a validação de autodeclaração.

  • 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

  • 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 221), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

  • 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).
  • 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Processo Seletivo Especial por Histórico Escolar UFSC 2023-2/Vagas Remanescentes do Vestibular 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.
  • 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

  • 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

  • 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

  • 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.
  • 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.
  • 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.
  • 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 222), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

  1. a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

  • 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).
  • 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Processo Seletivo Especial por Histórico Escolar UFSC 2023-2/Vagas Remanescentes do Vestibular 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.
  • 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

Art. 10º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 231), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

  1. a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma      videoconferência para a validação de autodeclaração.

  • 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

  • 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

  • 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

  • 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

  • 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.
  • 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.
  • 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.
  • 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 232), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

  1. a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma      videoconferência para a validação de autodeclaração.

  • 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

  • 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 241), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

  1. a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

  • 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

  • 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

  • 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.
  • 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.
  • 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.
  • 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 13 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 242), deverão apresentar na Etapa documental de matrícula à Coordenação do seu Curso, além da documentação especificada no artigo 5º a declaração validada de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública.

  1. a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Art. 14 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 15 Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 16 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 15 dias após o protocolo do recurso.

Art. 17 Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2 , para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br

.I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

Art. 18 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo.

I – Descrever no requerimento, obrigatoriamente, as possíveis ilegalidades do processo de validação, realizado pelas Comissões de Validações das Autodeclarações do Departamento de Validações da PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE);

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de um indeferimento, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada indeferimento.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Câmara de Graduação – Indeferimento em (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Escola Pública”, “Quilombola”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

  • 2º Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações (DV/PROAFE), https://validacoes.proafe.ufsc.br/ , conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.

Art. 19 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 20 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site https://seletivoespecial2023-2.ufsc.br/

Art. 21 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

ANEXO I

 

Quadro de e-mail das coordenadorias dos cursos de graduação para envio da documentação na Etapa Documental da matrícula inicial.

 

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula

Candidatos classificados para o 2º semestre letivo de 2023

Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
Ciência e Tecnologia de Alimentos 503 cta.cca@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Aquicultura 234 aquicultura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Controle e Automação [Campus Blumenau] 754 automacao.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais [Campus Blumenau] 753 materiais.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Transportes e Logística [Campus Joinville] 608 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Ferroviária e Metroviária [Campus Joinville] 604 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Florestal [Campus de Curitibanos] 553 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
EngenhariaTextil [Campus Blumenau] 755 textil.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura 223 matematica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] 751 matematica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Licenciatura 205 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química Tecnológica – Bacharelado 227 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”

 

 

ANEXO II

DOCUMENTAÇÃO E FORMULÁRIOS PARA VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE RENDA PARA OS CURSOS DA UFSC

DAS INFORMAÇÕES GERAIS

AS VAGAS RESERVADAS PELAS MODALIDADES DE RENDA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIOS MÍNIMOS PER CAPITA SÃO DESTINADAS A CANDIDATOS ORIUNDOS DE FAMÍLIAS COM RENDA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO PER CAPITA, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.1º DA LEI 12.711 DE 29 DE junho

DE 2012. PARA ESTE FIM, CONSIDERAR-SE-Á:

Família: Unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Esta definição não tem como parâmetro unicamente o domicílio, mas, observa a relação de consanguinidade, dependência financeira e os laços afetivos dos seus integrantes, sendo que:

  1. a) A definição de família unipessoal (uma só pessoa, no caso quando o candidato se autodeclara independente financeiramente) somente é feita após entrevista com a Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda. Para tal definição, resgata-se a trajetória de vida do candidato observando a comprovação de rendimentos próprios que garantam sua subsistência autônoma e individual. O candidato deve residir em domicílio diferente da família de origem, não receber nenhuma espécie de auxílio do grupo familiar, mesmo que esporadicamente (dinheiro, pagamento de aluguel, alimentos, passagens, pensões, vestuários, entre outros);
  2. b) Candidatos com idade até 24 anos, ainda que não residam com os pais ou responsáveis, devem apresentar as seguintes documentações deles: documento oficial com foto; declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF; comprovante de residência e declaração de separação, se houver (decisão judicial, documento em cartório ou declaração de punho).

Parágrafo único: A independência financeira será analisada pela comissão de validação de renda e o estudante deverá apresentar informações em entrevista e apresentação de documentos que comprovem tal situação.

  1. c) Candidato solteiro e sem rendimentos próprios, independentemente da idade, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela;
  2. d) Para os estudantes que possuem Cadastro PRAE, a comissão utilizará como um dos elementos de análise. Poderá ser solicitada justificativa de situação relevante que esteja diferente da atual. Não dispensando o envio da documentação solicitada na portaria processo seletivo.
  3. e) Para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o candidato, ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do candidato, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo/dependência (termo de guarda ou assemelhados) e documentação de renda da família de origem, quando for o caso.
  4. f) Renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art.7º da Portaria Normativa N o 18/2012 do Ministério da Educação.

Será utilizado o salário mínimo nacional de 2023 como valor de referência para o corte de renda.

A documentação para comprovação da condição de renda familiar será analisada por equipe multidisciplinar habilitada que, conforme a especificidade de cada caso, poderá:

Avaliar elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada, podendo acarretar no indeferimento do processo de validação da renda e consequentemente a não habilitação para matrícula.

Consultar os órgãos públicos em caso de suspeita de fraudes, omissões ou demais irregularidades.

Solicitar outros documentos acerca de situações específicas identificadas na entrevista e não previstas no edital, como por exemplo, relatório de situação cadastral e fiscal do CPF junto à Receita Federal (espelho de CPF), Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), entre outros.

  1. DOS DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE RENDA:

I – O candidato deverá enviar por meio do sistema SISVALIDA os documentos comprobatórios de cada integrante do núcleo familiar incluindo o candidato, conforme os itens 1 ao 12, descritos abaixo.

Os modelos de formulários estão disponíveis neste edital, bem como na etapa online de matrícula e na página https://validacoes.proafe.ufsc.br/

Os formulários que não possuem modelo, nem possuem forma obrigatória prescrita em lei, podem ser digitados e impressos, ou redigidos à mão, com assinatura do candidato ou usar o Formulário X.

Os documentos comprobatórios da condição de renda devem ser digitalizados a partir de documentos originais.

II – O grupo familiar do candidato, ou ele próprio, pode se enquadrar em mais de uma modalidade (das descritas abaixo) na comprovação da renda, sendo obrigatória a comprovação através da apresentação dos documentos solicitados.

2.1 DOS DOCUMENTOS GERAIS PARA TODAS AS MODALIDADES

I- É obrigatória a apresentação para TODOS os membros em TODAS as modalidades:

  1. a) Comprovante de residência de somente um dos meses de análise (água, luz etc.) do candidato, e caso não resida com a família deverá apresentar também o comprovante da família de origem;

Cópia da Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável, quando houver;

Cópia da Certidão de Óbito de pais e/ou cônjuges falecidos, quando houver;

Menores de 18 anos, apresentar cópia somente RG ou Certidão de Nascimento (para aqueles que não possuem vínculo empregatício e/ou vínculo bancário);

Candidatos internacionais, passaporte com visto permanente;

Outras formas de rendimento: os integrantes do núcleo familiar que receberam outros rendimentos (bolsa família, auxílio reclusão, etc.) devem apresentar documentos comprobatórios para justificar a origem da renda na conta;

Formulário de requerimento para comprovação de renda (Formulário I);

Declaração de Independência Econômica: candidatos deverão entregar “declaração de independência econômica” (formulário V) devidamente preenchida e assinada por duas pessoas, que não possuam nenhum vínculo familiar com o candidato (anexar cópia do documento de identificação das testemunhas); quando for o caso;

Menores de 21 anos: Declaração de Pensão Alimentícia – (Formulário VIII), quando for o caso;

Declaração de Auxílio de Terceiros: Para os casos nos quais o candidato receba auxílio financeiro de alguém fora do grupo familiar –(Formulário IX), quando for o caso.

II-  É obrigatória a apresentação para TODOS os membros do grupo familiar acima de 18 anos:

Carteira de Trabalho: cópias das páginas da foto e da identificação, da página do último contrato de trabalho registrado e da página seguinte em branco (mesmo que não haja nenhum contrato de trabalho, deve-se tirar cópia da primeira folha do contrato em branco). Somente nos casos em que a página de identificação tem inscrição manual (modelo antigo), ou não possua carteira de trabalho, juntar cópia do documento de Identidade e CPF. Caso o familiar seja maior de 18 anos e não possua carteira de trabalho preencher declaração (formulário VI).

Última declaração de IRPF entregue acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. (Dispensados de declarar IRPF devem imprimir sua “Situação das Declarações IRPF 2022”, contendo a informação “sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”, que deve ser obtida no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp e acessando a informação com o número do seu CPF).

Observação: Em caso de retificação o candidato deverá entregar a declaração original, a declaração retificadora e seus respectivos recibos de entrega.

Extratos de todas as contas bancárias dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023 (corrente, poupança, aplicação financeira, etc.).

Para àqueles que não possuem relacionamento bancário, Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro, a ser obtida no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoCCS; ou Extrato do REGISTRATO, para àqueles que possuem relacionamento bancário, a ser obtido no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato

3- DAS MODALIDADES – Caso um membro se enquadre em mais de uma modalidade deverá apresentar os documentos relativos a cada modalidade

3.1 DOS TRABALHADORES ASSALARIADOS:

Contracheques dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023.

Documento de Rescisão do Contrato de Trabalho, no caso de demissão dentro do período estabelecido no item “a” acima.

 

DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS:

Declaração de Rendimentos Mensais (Formulário II), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023, além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) quando houver.

Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver.

Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses janeiro, fevereiro e março de 2023, compatíveis com a renda declarada.

DECORE – Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses janeiro, fevereiro e março de 2023, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros.

Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023.

 

DOS TRABALHADORES QUE ATUAM COMO MOTORISTAS DE APLICATIVO

Extrato de todas as contas bancárias dos meses de referência (janeiro, fevereiro e março de 2023)

Comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados no aplicativo.

Declaração do Imposto de renda

Será utilizado como renda 60% do rendimento bruto total recebido pelo aplicativo, conforme determinado pelo decreto federal n.º 9580/2018, art. 39, inciso II.

DOS TRABALHADORES COM RENDIMENTOS INFORMAIS (BICOS):

Declaração de Rendimentos Mensais (Formulário II), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023, além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.), quando houver.

Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver.

Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023, compatíveis com a renda declarada, quando houver.

Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023.

DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS OU EM AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO:

Comprovante de proventos referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023, disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.inss.gov.br/ ou diretamente nos postos de atendimento do INSS. O valor a ser informado deve ser da renda bruta mensal. Caso o órgão pagador for outro instituto/fundo de previdência, deverá ser apresentada a folha de pagamento do benefício.

Obs. Na impossibilidade de imprimir o comprovante, o candidato deverá apresentar cópia da tela onde consta a negativa de impressão.

 

DOS RECEBEDORES DE PENSÃO ALIMENTÍCIA OU AJUDA FINANCEIRA:

RG e CPF.

Sentença judicial com a especificação do valor OU, caso não haja processo judicial, apresentar declaração, identificando a natureza e o valor, assinada pela pessoa que fornece a ajuda, acompanhada de um documento oficial de identificação com foto e assinatura.

Comprovantes de recebimento referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023.

Declaração de Pensão Alimentícia – Formulário VIII.

DOS ESTAGIÁRIOS OU BOLSISTAS:

RG e CPF.

Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa. Será considerado no cálculo de renda bruta familiar o valor das bolsas recebidas, exceto aquelas de natureza assistencial.

Em caso de recebimento de bolsa estudantil e benefícios afins, o candidato deverá apresentar declaração ou documento que comprove a natureza da mesma.

DOS PROPRIETÁRIOS/SÓCIOS DE EMPRESAS E MICROEMPRESAS:

Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) mais atual, completa, com recibo de entrega.

DECORE – Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros.

Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023.

DOS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI):

Declaração do SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega. A declaração Declaração do SIMPLES pode ser realizada por meio desta página: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Identificacao

Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), com firma reconhecida em cartório do declarante, informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023.

 

DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADE RURAL:

Movimentação do Bloco de Notas do ano anterior emitido por órgão da prefeitura municipal onde o trabalhador registrou seu bloco de notas ou na Secretaria da Fazenda. (Exatoria); Se o trabalhador rural não possuir bloco de notas ou          não tiver realizado movimentação no ano de anterior, apresentar negativa de produção emitida por esses mesmos órgãos.

Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) mais atual.

Escrituração Contábil Fiscal (ECF) mais atual, completa, com recibo de entrega, ou SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega, se houver.

Declaração de agricultor (Formulário III) na qual conste a atividade que realiza e a renda bruta anual incluindo produtos não comercializados por meio de bloco de notas.

Contrato de arrendamento, se houver.

DOS DESEMPREGADOS E PESSOAS DO LAR (todos os integrantes do grupo familiar maiores de 18 anos que não obtiveram nenhum tipo de rendimento, formal ou informal, nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023):

Comprovante de pagamento do Seguro Desemprego (referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023, se houver);

Declaração de não percepção de rendimentos (Formulário IV).

DAS PESSOAS QUE AUFEREM RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:

Contrato (s) de locação ou arrendamento (s) devidamente registrado (s) em cartório, quando houver acompanhado do recibo dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023.

Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) se houver.

DOS PESCADORES:

Cópia da Carteira de pescador profissional.

Declaração do sindicato, associação ou similar, especificando a renda mensal recebida, ou documento correspondente, ou declaração de Rendimentos (Formulário II) informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023.

Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FORMULÁRIOS

 

 

 

 

 

 


Curso: Candidato: E-mail:
Semestre: CPF:

Matrícula:

FORMULÁRIO I

  FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA PER CAPITA                                                                                                                                                                                                                             

Para fins de análise da renda familiar mensal bruta per capita deverão ser anexados a este formulário os documentos comprobatórios de cada integrante do núcleo familiar.

Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012

 

 

  • – IDENTIFICAÇÃO DO (A) CANDIDATO (A) (anexar comprovante de residência)
Nome
Sexo Estado civil Data de Nascimento Naturalidade (cidade/estado)
Curso RG CPF
Endereço estudante Bloco Apto
Bairro Cidade UF CEP
Telefone E-mail
Tipo de residência ( ) própria ( ) alugada ( ) cedida

( ) doada ou herdada

( ) outro:                                                                  

 

II    – COMPOSIÇÃO FAMILIAR
IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO FAMILIAR E DA RENDA
 

Nome Completo

 

CPF

Data de nascimento DD/MM/AA  

Parentesco

 

Idade

 

Estado Civil

 

Profissão

 

Renda bruta mensal

               
               
               
               
               
               
               
               
               
               

 

                                                                      ,                       de                                                  de                                  

 

 
Assinatura do (a) Declarante

(conforme documento de identificação apresentado)

Curso Candidato E-mail
Semestre CPF

Matrícula

FORMULÁRIO II

 

Assinale sua modalidade de ingresso: ( ) SISU                            ( )VESTIBULAR ( ) REOPÇÃO DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS MENSAIS

Eu,                                                                                                                                                                                                     , (estado

civil)                                                 ,     inscrito        no      CPF      sob      o     nº                .                .                                                                          ,RG                      nº

                                                                                       ,                    residente                       e                    domiciliado                   no endereço                                                                                                                                                                                 ,nº                  , complemento                                                          bairro                                                                           , município de                                                                                                 , estado                                                                                   , declaro que     exercia        a(s)                  atividade(s)                                                                                                ,sem              registro formal, recebendo uma renda mensal média de R$                                                          , nos meses* de               ,                                        e      de                . O endereço de referência para essa(s) atividade(s) que exerço é                                                                                                                                                                     _

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

                                                                                ,                            de                                                      de        .

 

 

Assinatura do(a) Declarante

(conforme documento de identificação apresentado)

 

 

 

*Os meses de referência estão dispostos na portaria de matrícula do seu processo seletivo. Código Penal

Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo

alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa. Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular

 

FORMULÁRIO III

 

Curso Candidato

E-mail

Semestre CPF

Matrícula

 

Assinale sua modalidade de ingresso: ( ) SISU                            ( )VESTIBULAR ( ) REOPÇÃO DECLARAÇÃO DE AGRICULTOR

Eu,                                                                                                                                                                                            , (estado civil)                              , inscrito no           CPF sob o nº                        .                .                                ,RG nº

                                                                                       ,                  residente            e      domiciliado                  no endereço                                                                                                                                                                        ,nº                  , complemento                                                                             bairro                                                                                                                              , município de                                                                                                          , estado                                                                                            , possuindo uma área de terra com total de                                                                                                hectares, com área plantada de                                                                hectares, obtendo rendimentos mensais médios nos meses* de                        ,                      e                         do ano de                 de R$                                                                                                 , referente à produção de                                                                                                                                                                                                                .

Área plantada em ha: Sacos produzidos por ha:
Milho
Área plantada em ha: Kg produzidos por ha:
Fumo
Área plantada em ha: Sacos produzidos por ha:
Trigo
Área plantada em ha: Sacos produzidos por ha:
Soja
Número de vacas de leite: Média produção leite por mês:
Leite
Número de matrizes: Kg vendidos por ano:
Suínos
Número de bovinos: KG vendidos por ano:
Bovinos
Outros

 

 

 

Total bruto em R$ _                                                              

 

                                                           ,                   de                                                      de                                .

 

 

Assinatura do(a) Declarante (conforme documento de identificação apresentado)

*Os meses de referência estão dispostos na portaria de matrícula do seu processo seletivo.

Código Penal: Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa. Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

FORMULÁRIO IV

 

CURSO: CANDIDATO: E-MAIL:
SEMESTRE: CPF: MATRÍCULA:

Assinale sua modalidade de ingresso: ( ) SISU                            ( )VESTIBULAR ( ) REOPÇÃO DECLARAÇÃO DE NÃO PERCEPÇÃO DE RENDIMENTOS

 

Eu,                                                                                                                                                                                     , (estado civil)

 

                                           , inscrito no CPF sob o nº       , RG nº                                                                                    , residente e domiciliado no endereço                                                                                                                            , nº                                                                                           , complemento                                                                       bairro                                                                                      , município de                                                                             , estado                                                                                  , declaro, sob as penas da Lei, que não exerci atividade remunerada, e não recebi nenhum auxílio ou benefício nos meses* de                                              ,                                      e                             do ano de                                                                                               , pelo(s) motivos (s) indicado(s) abaixo:

 

 

 

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

                                                                                ,                            de                                                      de        .

 

 

Assinatura do(a) Declarante

(conforme documento de identificação apresentado)

 

*Os meses de referência estão dispostos na portaria de matrícula do seu processo seletivo.

 

Código Penal: Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

.

CURSO: CANDIDATO: E-MAIL:
SEMESTRE: CPF: MATRÍCULA:
FORMULÁRIO V

 

Assinale sua modalidade de ingresso: ( ) SISU                            ( )VESTIBULAR ( ) REOPÇÃO

 

DECLARAÇÃO DE INDEPENDÊNCIA ECONÔMICA

Eu,                                                                                                                                                                                                                        ,

(estado civil)                                 _, inscrito                                           no CPF               sob    o           nº         , RG nº                                                            , residente e domiciliado no endereço                                                                 

                                                                                                         , nº                    , complemento                                                 , bairro                                                                           , município de                                                                                                                                      , Estado , declaro ser economicamente independente, custeando todas as minhas despesas, inclusive de moradia,                                      com                       renda     própria,           há pelo menos

                                                                                                                 (especificar o tempo em meses ou anos).

 

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

                                                                               ,                           de                                                       de                                                                               

 

 

 

 

Assinatura do (a) Declarante

(conforme documento de identificação apresentado)

 

 

No me:

RG:

 

No me:

RG:

No

Assinatura Testemunha 1                                                               Assinatura Testemunha 2

Anexar cópia de um documento de identificação com foto de cada testemunha que não possua nenhum vínculo familiar com o candidato.

 

Código Penal: Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

CURSO: CANDIDATO: E-MAIL:
SEMESTRE: CPF: MATRÍCULA:
 

FORMULÁRIO VI

 

Assinale sua modalidade de ingresso: ( ) SISU                                         (  )VESTIBULAR ( ) REOPÇÃO DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUÍA CARTEIRA DE TRABALHO

Eu,                                                                                                                                                            , (estado civil)                              , inscrito no CPF sob o nº                                                                  , RG nº                                               , residente e                domiciliado               no                                                    endereço

                                                                                                                                     ,nº             , complemento                                 bairro                                                  , município de    

                                  , estado                      ,                                                                       declaro                     que          não possuía Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS nos

meses*  de        ,          ,       

                      .

do ano de

 

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

 

 

                                                                               ,                            de                                                      de                      

 

 

 

Assinatura do(a) Declarante

(conforme documento de identificação apresentado)

 

 

 

 

*Os meses de referência estão dispostos na portaria de matrícula do seu processo seletivo.

 

Código Penal: Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa. Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

CURSO: CANDIDATO: E-MAIL:
SEMESTRE: CPF: MATRÍCULA:
FORMULÁRIO VII

Assinale sua modalidade de ingresso: ( ) SISU                                         ( )VESTIBULAR ( ) REOPÇÃO

 

(IMPORTANTE: Não preencher com os gastos pessoais, somente despesas  relativas a atividades profissionais realizadas)

 

Eu,                                                                                                                                                                                   , estado civil

                                              inscrito no CPF sob o nº                                        , RG           , residente e domiciliado no endereço                                                                                                                                                                                        , nº          , complemento                                                                                       , bairro                                                                                      , município de                              , estado , declaro para os devidos fins os dados relacionados na tabela abaixo:

 

DEMONSTRATIVO DE ENTRADAS E SAÍDAS PESSOA FÍSICA SOMENTE DE TRABALHO SEM    REGISTRO DE EMPRESA: (INFORMAL, AUTÔNOMO, BICO, ENTRE OUTROS):

 

 

Período (MESES) Entradas/Recebimentos Saídas/Pagamento s Saldo
       
       
       
Total      
ESPECIFICAÇÕES DAS SAÍDAS / PAGAMENTOS
Período* Mês/Ano Mês/Ano Mês/Ano
Aluguel      
Energia Elétrica      
Água e Esgoto      
Salários      
Encargos Sociais      
Combustíveis      
Manutenção      
       
       
Total      

CURSO: CANDIDATO:

E-MAIL:

SEMESTRE: CPF: MATRÍCULA:

DEMONSTRATIVO DE ENTRADAS E SAÍDAS DE PESSOA JURÍDICA: (EMPRESA/MEI/AUTÔNOMO/PESCADOR E OUTRE OUTROS COM REGISTRO JURÍDICO).

 

Período* Entradas/Recebimentos Saídas/Pagamentos Saldo
Mês/Ano      
Mês/Ano      
Mês/Ano      
Total      
ESPECIFICAÇÕES DAS SAÍDAS / PAGAMENTOS
Período* Mês/Ano Mês/Ano Mês/Ano
Aluguel      
Energia Elétrica      
Água e Esgoto      
Salários      
Encargos Sociais      
Combustíveis      
Manutenção      
       
       
Total      

 

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

 

 

 

                                                                               ,                           de                                                      de                     .

 

 

 

 

Assinatura do(a) Declarante

(conforme documento de identificação apresentado)

 

*Os meses de referência estão dispostos na portaria de matrícula do seu processo seletivo.

Código Penal: Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo  alguém em erro, mediante  artifício, ardil, ou qualquer outro meio

fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

CURSO: CANDIDATO: E-MAIL:
SEMESTRE: CPF: MATRÍCULA:
FORMULÁRIO VIII

Assinale sua modalidade de ingresso: ( ) SISU                            ( )VESTIBULAR ( ) REOPÇÃO

 

DECLARAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

 

Eu,                                                                                                                                   , (estado civil)                           , inscrito no CPF sob o nº                                                                          , RG nº                                                              , residente e domiciliado no endereço                                                                                                                                          , nº                               , complemento                                                                                                                              , bairro                                                          , município de                                                     , estado                      , declaro que ( ) não ( ) sim, recebi o pagamento referente à pensão alimentícia em meu nome ou em nome de dependentes nos meses de                                                           ,                       e                    do ano de

                         , no valor de R$                                                                                      .

 

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

 

 

 

 

                                                                               ,                            de                                                      de                      .

 

 

 

 

 

 

Assinatura do(a) Declarante

(conforme documento de identificação apresentado)

 

 

 

*Os meses de referência estão dispostos na portaria de matrícula do seu processo seletivo.

Código Penal: Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa. Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

CURSO: CANDIDATO: E-MAIL:
SEMESTRE: CPF: MATRÍCULA:
FORMULÁRIO IX

Assinale sua modalidade de ingresso: ( ) SISU                            ( )VESTIBULAR ( ) REOPÇÃO

 

 

DECLARAÇÃO DE AUXÍLIO DE TERCEIROS

 

Eu,                                                                                                                                                              , estado         civil                                   ,

inscrito no CPF  sob  o n.º                                                         , portador do  RG n.º                                                                               , residente no endereço                                                                                                                                                  , município de

                                                  declaro          para        os       devidos         fins       que                                                                                            auxiliei financeiramente o candidato                                                                                                                                                            com                                   valor mensal aproximado de R$                                            (                                                    ) (escrever por extenso) nos meses*

                            ,                                e                             do ano de                                         .

 

 

 

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

 

                                                                                                  ,                            de                                                      de                       .

 

 

 

 

Assinatura do(a) Declarante

(conforme documento de identificação apresentado)

 

 

 

 

*Os meses de referência estão dispostos na portaria de matrícula do seu processo seletivo.

 

Código Penal: Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa. Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

FORMULÁRIO X

 

Curso Candidato   :

E-mail

Semestre CPF

Matrícula

 

 

Assinale sua modalidade de ingresso: ( ) SISU ( )VESTIBULAR ( ) REOPÇÃO

 

DECLARAÇÃO GERAL

 

 

Eu,                                                                                                                                                                                                       , (estado civil)                                                              , inscrito no CPF sob o nº        .         .                  , RG nº

                                                                                       ,      residente      e      domiciliado      no      endereço

                                                                                                                                                                                                 , nº , complemento                                                                                                        bairro                                                                                     , município de                                                                                                      ,   estado                                                                                    , declaro que:

 

 

 

 

 

 

 

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, ensejará em sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pela UFSC.

 

                                                                               ,                            de                                                        de                       

 

 

Assinatura do(a) Declarante

(conforme documento de identificação apresentado)

 

Código Penal

Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

FORMULÁRIO XI

 

 

Curso: Candidato: E-mail:
Semestre: CPF:

Matrícula:

 

Assinale sua modalidade de ingresso: ( ) SISU ( )VESTIBULAR ( ) REOPÇÃO

 

LAUDO MÉDICO

 

(Para candidatos (as) inscritos nas vagas reservadas às pessoas com deficiência)

 

Atesto, para a finalidade de concorrência em vaga reservada para pessoas com deficiência no Processo Seletivo Letras Libras UFSC/2023 da Universidade Federal de Santa Catarina, previstas na Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016, que o (a) requerente possui a deficiência abaixo assinalada:

 

Tipo de deficiência:

 

(    ) Deficiência Auditiva/Surdez (     ) Deficiência Física

(    ) Deficiência Intelectual (     ) Deficiência Mental

(    ) Deficiência Múltipla

(    ) Deficiência Visual (Baixa visão/ cegueira) (     ) Visão Monocular

(    ) Transtorno do Espectro Autista

 

Código Internacional de Doenças – CID (Preencher com tanto códigos quanto sejam necessários):

 

Descrição Detalhada da Deficiência

Para pessoas com TEA, incluir neste item a descrição das características do sujeito no que diz respeito a comunicação e interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

 

Para pessoas com deficiência mental (psicossocial), incluir neste item os impactos percebidos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

 

Para pessoas com deficiência intelectual, incluir neste item a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

 

 

 

FORMULÁRIO XI

 

 

Curso: Candidato: E-mail:
Semestre: CPF:

Matrícula:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Provável Causa da Deficiência (quando for o caso):

 

 

Áreas e/ou Funções afetadas (quando for o caso):

 

 

Limitações/barreiras enfrentadas:

 

 

Apresentar, juntamente com este laudo, os seguintes exames para comprovação da deficiência:

 

FORMULÁRIO XI

 

 

 

Curso: Candidato:

E-mail:

Semestre: CPF:

Matrícula:

 

Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os

seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

 

Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

 

Para candidatos com Deficiência Múltipla: exames que comprovem as deficiências, conforme as áreas afetadas.

 

 

Nome legível do (a) Profissional Responsável:                                                                                            

 

 

Especialidade:                                                                                                                        

 

 

Carimbo e Registro no Conselho correspondente:

 

 

 

Assinatura do (a) Profissional:                                                                                     

 

 

 

 

 

 

Todas as páginas deste Laudo deverão ser rubricadas e carimbadas pelo profissional responsável. Este Laudo não poderá conter rasuras.

CURSO: CANDIDATO: E-MAIL:
SEMESTRE: CPF:

MATRÍCULA:

 

FORMULÁRIO XII

 

Assinale sua modalidade de ingresso: (  ) SISU                                      (  )VESTIBULAR (  ) REOPÇÃO DECLARAÇÃO QUE CURSOU O ENSINO MÉDIO EM ESCOLA PÚBLICA

 

Eu,                                                                                                                                                                                                    , (estado

civil)                                           , inscrito no CPF sob o nº                                                            , RG nº                                               ,

residente e domiciliado no endereço                                                                 , nº , complemento                                                               bairro                     , município de                                                                                        , estado            , declaro, sob as penas da lei que cursei o Ensino Médio em escola pública.

 

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

 

                                                                   ,                            de                                                       de                      .

 

 

 

Assinatura do(a) Declarante

(conforme documento de identificação apresentado)

 

 

 

Código Penal

Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa. Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

FORMULÁRIO XIII

 

 

CURSO: CANDIDATO:

E-MAIL:

SEMESTRE: CPF:

MATRÍCULA:

Enviar junto com os documentos de matrícula

 

Assinale sua modalidade de ingresso: ( ) SISU                                      ( )VESTIBULAR ( ) REOPÇÃO

 

DECLARAÇÃO – NEGATIVA DE MATRÍCULA

 

DECLARO, para fins de matrícula inicial, em cumprimento à Lei nº12.089/2009, de 11 de novembro de 2009,”Art.2º- È proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2(duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o território nacional”, que não estou matriculado em outro curso de graduação da UFSC ou de outra instituição pública de ensino superior, em meu semestre de ingresso.

DECLARO também estar ciente que, nos termos da Res. 017/CUn/1997, será substituído pelo candidato imediatamente subsequente da lista de espera do processo seletivo, perdendo o vínculo com a instituição o aluno que deixar de comparecer, sem justificativa, a todas as aulas de seu curso nos 5 primeiros dias letivos do semestre de ingresso. Havendo justificativa, esta deverá ser entregue ao DAE – Departamento de Administração Escolar, na vigência dos 5 primeiros dias letivos do semestre de ingresso.

Por estar ciente dos prejuízos que deverão advir, caso desrespeite o disposto acima, firmo a presente DECLARAÇÃO.

                                                           ,               de                                                         de                    .

 

Estou ciente e concordo que a minha participação no curso seja objeto de avaliação e pesquisa contínua realizada pela equipe de gestão do programa, desde que preservada a minha identidade.

 

DOCUMENTAÇÃO PARA ENTREGAR NA ETAPA DOCUMENTAL DE MATRÍCULA

  1. ( ) Cédula de identidade e CPF(utilizados na inscrição do processo seletivo).
  2. ( ) Certidão de quitação eleitoral(maiores de 18 anos).
  3. ( )Certificado militar(masculino de 18 a 46 anos).
  4. ( ) Atestado de vacinação contra rubéola(feminino até 40 anos – Lei 10.196/1996/SC).
  5. ( )Certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma registrado de ensino
  6. ( ) Autodeclaração Étnico-racial(PPI),pertencente a um dos grupos étnicos-raciais pretos, pardos ou indígenas.
  7. ( ) Autodeclaração de
  8. ( ) Autodeclaração de Pessoa com Deficiência.

 

 

Observações para Secretaria de curso:

Recebi os documentos acima assinalados

 

  • A documentação acima referida deverá ser apresentada em fotocópia autenticada ou quando do reestabelecimento do atendimento presencial deverá ser apresentado os originais para autenticação da Coordenadoria do
  • Certificado de exame supletivo ou conclusão do ensino médio pelo ENEM somente terão validade para alunos maiores de 18 anos na data da realização.
  • Concluintes do ensino médio no exterior deverão apresentar documento de equivalência expedido pela Secretaria de Estado da Educação.
  • Estudantes internacionais deverão apresentar visto permanente ou temporário

 

 

 

FORMULÁRIO XIV

 

 

Curso: Aluno:

E-mail:

Semestre:
CPF:

AUTODECLARAÇÃO DE RENDA

 

Tendo sido aprovado (a) e classificado (a) no Processo Seletivo para uma das vagas destinadas, nos termos da Lei 12.711/2012, Decreto Presidencial nº 7824/2012 e Portaria Normativa nº 18/2012/MEC, a candidatos oriundos de famílias com renda per capita bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo:

 

  1. DECLARO para o fim específico de atender ao requisito inscrito no Processo Seletivo, que minha família detém renda per capita bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo.

 

  1. DECLARO que estou ciente de que detectada a falsidade desta declaração sujeito-me às penas da lei, especialmente as consequências relacionadas ao Art. 9º da Portaria 18/2012-MEC e ao Edital deste processo

 

 

 

                                             ,                   de                                             de                        

 

 

 

 

 

PORTARIA 24 DE JULHO DE 2023

 

Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, na  3ª e 4ª Chamadas do Processo Seletivo EaD – UFSC/2023, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução n° 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa n° 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa n° 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 119/2023/CGRAD, no Edital nº 06/2023/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, de  29  de  agosto  2012, alterada pela Lei n° 13.409, de 28 de dezembro de 2016 e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa MEC n° 09/2017.

RESOLVEM:

 

Nº 30/PROGRAD/PROAFE/UFSC, Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em duas etapas, para candidatos (as) convocados (as) em classificação geral e em três etapas, para os (as) candidatos (as) classificados (as) através das Políticas de Ações Afirmativas – PAA, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2023, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados para as vagas dos cursos de graduação da UFSC na 3ª e na 4ª Chamadas do Processo Seletivo EaD – UFSC/2023.

Art. 2º Todos os candidatos classificados na categoria 03 – Classificação Geral, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2023, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira etapa online de confirmação de interesse de matrícula, denominada Etapa Online, e a segunda etapa online de envio de documentos comprobatórios, denominada Etapa Documental. É obrigatório na Etapa Documental o envio da documentação constante do art. 5° de forma digitalizada para e-mail da respectiva Coordenadoria de curso.

Para os candidatos classificados pela Política de Ações Afirmativas – PAA, são três etapas, sendo elas: Etapa Online, posteriormente envio de documentos comprobatórios para o Sistema de Apoio as Validações – SISVALIDA, (para informações de listagem da documentação de validação de renda verificar o anexo II desta Portaria), se aprovado na(s) cota (s) escolhida (s), após o recebimento de sua(s) autodeclação(ões) deferida(s) pela(s) respectiva(s) comissão(ões), os candidatos deverão efetuar a Etapa Documental, encaminhando por e-mail a documentação de matrícula, nos termos do art. 5°, para a Coordenadoria do respectivo Curso.

  • 1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar o site simig.sistemas.ufsc.br através de nova senha individual. Para isso será necessário no 1º acesso realizar a recuperação de senha que será enviada posteriormente para o e-mail já cadastrado. Ao acessar o sistema de matrícula, com a nova senha, o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo, concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital, ou impressos, assinados e digitalizados).

Se participante do Programa de Ações Afirmativas, para realizar a validação de autodeclaração pelas comissões, deverá acessar o Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/ enviando a documentação necessária para a validação da autodeclaração, com posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. Os candidatos PAA devem obrigatoriamente enviar primeiro os documentos para o SISVALIDA, caso não o façam, serão impedidos de finalizar a matrícula documental.

As etapas de matrícula deverão ser realizadas nas seguintes datas:

3ª CHAMADA

Divulgação do Edital de 3ª Chamada: 03/08/2023
ETAPAS PARA MATRÍCULA
Candidatos Datas das etapas de Matrícula para os candidatos classificados em 3ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.  

 

03 a 04 de agosto de 2023

Etapa da Matrícula Online no SIMIG:

https://simig.sistemas.ufsc.br/publico/login.xhtml

Somente os candidatos das modalidades PAA (Escola Pública, Baixa renda, PPI, PCD, Indígenas e Quilombolas).  

 

08 a 09 de agosto de 2023

Etapa SISVALIDA

Envio de Documentação comprobatória para as cotas:

https://sisvalida.ufsc.br/validacao )

Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.  

 

08 a 25 de agosto de 2023

Etapa da Matrícula Documental na secretaria de curso:

Email de cada curso

4ª CHAMADA

Divulgação do Edital de 4ª Chamada: 08/08/2023
ETAPAS PARA MATRÍCULA
Candidatos Datas das etapas de Matrícula para os candidatos classificados em 4ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.  

 

08 a 09 de agosto de 2023

Etapa da Matrícula Online no SIMIG:

https://simig.sistemas.ufsc.br/publico/login.xhtml

Somente os candidatos das modalidades PAA (Escola Pública, Baixa renda, PPI, PCD, Indígenas e Quilombolas).  

 

11 a 14 de agosto de 2023

Etapa SISVALIDA

Envio de Documentação comprobatória para as cotas:

https://sisvalida.ufsc.br/validacao )

Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas  

 

11 a 25 de agosto de 2023

Etapa da Matrícula Documental na secretaria de curso:

Email de cada curso

  • 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “221 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública –renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) – sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência” e “242 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência” ; da 3ª e 4ª chamadas, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas de todos os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 2.3.3 do EDITAL nº 06/2023/COPERVE Processo Seletivo EaD – UFSC/2023: “Para concorrer às vagas da Política de Ações Afirmativas (PAA) da UFSC, exige-se que o candidato tenha cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas do Brasil”) e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, no período de 08 a 09 de agosto de 2023 para os candidatos da 3ª chamada e no período de 11 a 14 de agosto de 2023 para os candidatos da 4ª chamada de acordo com a documentação exigida no Edital 06/2023/COPERVE e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.
  • 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA, a saber:

I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;

II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;

III – Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;

IV – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência;

V – Comissão de Validação de Estudante de Escola Pública.

Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br) ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br
  • 4º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

 

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública):

08 a 09 de agosto de 2023 para os candidatos da 3ª chamada

 

11 a 14 de agosto de 2023 para os candidatos da 4ª chamada

 

 

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 08 a 09 de agosto de 2023 para os candidatos da 3ª chamada

e no período de 11 a 14 de agosto de 2023 para os candidatos da 4ª chamada

 

Observações:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 25/08/2023.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 6° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN:

São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN:

1. Autodeclaração assinada:

– Obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso:

– O documento de identificação recente com foto deve estar (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

3. Vídeo:

– O vídeo deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://sisvalida.ufsc.br/validacao ;

 

Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via Sistema SISVALIDA ( https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

– Os documentos devem ser enviados via Sistema SISVALIDA;

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

A comissão agendará entrevista on-line com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

 

Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

– Formulário XII – Declaração que cursou o Ensino Médio em Escola Pública (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ );

– Certificado de conclusão;

– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

 

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígenas; de Ensino Médio em Escola Pública)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

 

https://sisvalida.ufsc.br/validacao

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente à modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas em que está classificado.

Art. 3º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.

Art. 4º Os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 3ª chamada e 4ª chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme quadro de e-mails no Anexo I da presente portaria.

 

Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso )

 

NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5° da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa;

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da (s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da PROAFE

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19

Art. 5º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, no início do perído letivo:

declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula);

documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo EaD – UFSC/2023. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;

certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, observando-se as especificidades das exigências dos artigos 6º ao 13º. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;

autodeclaração validada por comissão da PROAFE de pessoa com deficiência; de indígenas ou de preto ou pardo – cota para PPI; de renda; e de Escola Pública  (para os candidatos aprovados por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas) [Link para acesso as autodeclarações:  https://validacoes-proafe.ufsc.br/]

comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);

certificado militar (para candidatos do sexo masculino);

atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).

comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão  apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito –  nos termos da Portaria Normativa n° 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa n° 462/2022/GR de 22 de dezembro de 2022.

  • 1o Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresenta, juntamente com os documentos para validação PAA, além do Formulário XII – Declaração que cursou o Ensino Médio em Escola Pública (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ) o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá apresentar também declaração, assinada, de que cursou o ensino médio em escola pública, disponíveis na Etapa Online de matrícula.

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 211), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

  • 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).
  • 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Processo Seletivo EaD – UFSC/2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.
  • 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma      videoconferência para a validação de autodeclaração.

  • 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

  • 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

  • 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

  • 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

  • 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.
  • 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.
  • 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.
  • 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 212) além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

  • 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).
  • 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Processo Seletivo EaD – UFSC/2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.
  • 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma      videoconferência para a validação de autodeclaração.

  • 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

  • 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 221), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

  • 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).
  • 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Processo Seletivo EaD – UFSC/2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.
  • 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

  • 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

  • 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

  • 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.
  • 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.
  • 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.
  • 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 222), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

  1. a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

  • 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).
  • 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Processo Seletivo EaD – UFSC/2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.
  • 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

Art. 10º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 231), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

  1. a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma      videoconferência para a validação de autodeclaração.

  • 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

  • 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

  • 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

  • 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

  • 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.
  • 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.
  • 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.
  • 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 232), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma      videoconferência para a validação de autodeclaração.

  • 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

  • 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 241), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

  • 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

  • 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

  • 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.
  • 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.
  • 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.
  • 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 13 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 242), deverão apresentar na Etapa documental de matrícula à Coordenação do seu Curso, além da documentação especificada no artigo 5º a declaração validada de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública.

  1. a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Art. 14 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 15 Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 16 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 15 dias após o protocolo do recurso.

Art. 17 Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2 , para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br

.I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

Art. 18 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo.

I – Descrever no requerimento, obrigatoriamente, as possíveis ilegalidades do processo de validação, realizado pelas Comissões de Validações das Autodeclarações do Departamento de Validações da PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE);

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de um indeferimento, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada indeferimento.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Câmara de Graduação – Indeferimento em (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Escola Pública”, “Quilombola”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

  • 2º Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações (DV/PROAFE), https://validacoes.proafe.ufsc.br/ , conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.

Art. 19 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 20 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site https://ead2023.ufsc.br/

Art. 21 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

 

ANEXO I

 

Quadro de e-mail das coordenadorias dos cursos de graduação para envio da documentação na Etapa Documental da matrícula inicial.

 

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula

Candidatos classificados para o 2º semestre letivo de 2023

Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
EaD_UAB – Ciências Biológicas 708 biologia.ead@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
EaD_UAB – Filosofia 709 filosofia.ead@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
EaD_UAB – Letras – Licenciatura em Língua Portuguesa 710 letrasufscead@gmail.com Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

EaD – Matemática – Licenciatura 702 ead.mtm@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”

ANEXO II

DOCUMENTAÇÃO E FORMULÁRIOS PARA VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE RENDA PARA OS CURSOS DA UFSC

 

DAS INFORMAÇÕES GERAIS

  1. AS VAGAS RESERVADAS PELAS MODALIDADES DE RENDA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIOS MÍNIMOS PER CAPITA SÃO DESTINADAS A CANDIDATOS ORIUNDOS DE FAMÍLIAS COM RENDA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO PER CAPITA, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.1º DA LEI 12.711 DE 29 DE AGOSTO DE 2012. PARA ESTE FIM, CONSIDERAR-SE-Á:

Família: Unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Esta definição não tem como parâmetro unicamente o domicílio, mas, observa a relação de consanguinidade, dependência financeira e os laços afetivos dos seus integrantes, sendo que:

a) A definição de família unipessoal (uma só pessoa, no caso quando o candidato se autodeclara independente financeiramente) somente é feita após entrevista com a Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda. Para tal definição, resgata-se a trajetória de vida do candidato observando a comprovação de rendimentos próprios que garantam sua subsistência autônoma e individual. O candidato deve residir em domicílio diferente da família de origem, não receber nenhuma espécie de auxílio do grupo familiar, mesmo que esporadicamente (dinheiro, pagamento de aluguel, alimentos, passagens, pensões, vestuários, entre outros);

b) Candidatos com idade até 24 anos, ainda que não residam com os pais ou responsáveis, devem apresentar as seguintes documentações deles: documento oficial com foto; declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF; comprovante de residência e declaração de separação, se houver (decisão judicial, documento em cartório ou declaração de punho).

Parágrafo único: A independência financeira será analisada pela comissão de validação de renda e o estudante deverá apresentar informações em entrevista e apresentação de documentos que comprovem tal situação.

c) Candidato solteiro e sem rendimentos próprios, independentemente da idade, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela;

d) Para os estudantes que possuem Cadastro PRAE, a comissão utilizará como um dos elementos de análise. Poderá ser solicitada justificativa de situação relevante que esteja diferente da atual. Não dispensando o envio da documentação solicitada na portaria processo seletivo.

e) Para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o candidato, ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do candidato, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo/dependência (termo de guarda ou assemelhados) e documentação de renda da família de origem, quando for o caso.

f) Renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art.7º da Portaria Normativa N o 18/2012 do Ministério da Educação.

Será utilizado o salário mínimo nacional de 2023 como valor de referência para o corte de renda.

A documentação para comprovação da condição de renda familiar será analisada por equipe multidisciplinar habilitada que, conforme a especificidade de cada caso, poderá:

Avaliar elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada, podendo acarretar no indeferimento do processo de validação da renda e consequentemente a não habilitação para matrícula.

Consultar os órgãos públicos em caso de suspeita de fraudes, omissões ou demais irregularidades.

Solicitar outros documentos acerca de situações específicas identificadas na entrevista e não previstas no edital, como por exemplo, relatório de situação cadastral e fiscal do CPF junto à Receita Federal (espelho de CPF), Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), entre outros.

  1. DOS DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE RENDA:

I – O candidato deverá enviar por meio do sistema SISVALIDA os documentos comprobatórios de cada integrante do núcleo familiar incluindo o candidato, conforme os itens 1 ao 12, descritos abaixo.

Os modelos de formulários estão disponíveis neste edital, bem como na etapa online de matrícula e na página https://validacoes.proafe.ufsc.br/

Os formulários que não possuem modelo, nem possuem forma obrigatória prescrita em lei, podem ser digitados e impressos, ou redigidos à mão, com assinatura do candidato ou usar o Formulário X.

Os documentos comprobatórios da condição de renda devem ser digitalizados a partir de documentos originais.

II – O grupo familiar do candidato, ou ele próprio, pode se enquadrar em mais de uma modalidade (das descritas abaixo) na comprovação da renda, sendo obrigatória a comprovação através da apresentação dos documentos solicitados.

2.1 DOS DOCUMENTOS GERAIS PARA TODAS AS MODALIDADES

I- É obrigatória a apresentação para TODOS os membros em TODAS as modalidades:

  1. a) Comprovante de residência de somente um dos meses de análise (água, luz etc.) do candidato, e caso não resida com a família deverá apresentar também o comprovante da família de origem;

Cópia da Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável, quando houver;

Cópia da Certidão de Óbito de pais e/ou cônjuges falecidos, quando houver;

Menores de 18 anos, apresentar cópia somente RG ou Certidão de Nascimento (para aqueles que não possuem vínculo empregatício e/ou vínculo bancário);

Candidatos internacionais, passaporte com visto permanente;

Outras formas de rendimento: os integrantes do núcleo familiar que receberam outros rendimentos (bolsa família, auxílio reclusão, etc) devem apresentar documentos comprobatórios para justificar a origem da renda na conta;

Formulário de requerimento para comprovação de renda (Formulário I);

Declaração de Independência Econômica: candidatos deverão entregar “declaração de independência     econômica” (formulário V) devidamente preenchida e assinada por duas pessoas, que não possuam nenhum vínculo familiar com o candidato (anexar cópia do documento de identificação das testemunhas); quando for o caso;

Menores de 21 anos: Declaração de Pensão Alimentícia – (Formulário VIII), quando for o caso;

Declaração de Auxílio de Terceiros: Para os casos nos quais o candidato receba auxílio financeiro de alguém fora do grupo familiar –(Formulário IX), quando for o caso.

II-  É obrigatória a apresentação para TODOS os membros do grupo familiar acima de 18 anos:

Carteira de Trabalho: cópias das páginas da foto e da identificação, da página do último contrato de trabalho registrado e da página seguinte em branco (mesmo que não haja nenhum contrato de trabalho, deve-se tirar cópia da primeira folha do contrato em branco). Somente nos casos em que a página de identificação tem inscrição manual (modelo antigo), ou não possua carteira de trabalho, juntar cópia do documento de Identidade e CPF. Caso o familiar seja maior de 18 anos e não possua carteira de trabalho preencher declaração (formulário VI).

Última declaração de IRPF entregue acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. (Dispensados de declarar IRPF devem imprimir sua “Situação das Declarações IRPF 2023”, contendo a informação “sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”, que deve ser obtida no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp e acessando a informação com o número do seu CPF).

Observação: Em caso de retificação o candidato deverá entregar a declaração original, a declaração retificadora e seus respectivos recibos de entrega.

Extratos de todas as contas bancárias dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023 (corrente, poupança, aplicação financeira, etc.).

Para àqueles que não possuem relacionamento bancário, Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro, a ser obtida no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoCCS; ou Extrato do REGISTRATO, para àqueles que possuem relacionamento bancário, a ser obtido no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato

3- DAS MODALIDADES – Caso um membro se enquadre em mais de uma modalidade deverá apresentar os documentos relativos a cada modalidade

3.1 DOS TRABALHADORES ASSALARIADOS:

Contracheques dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023.

Documento de Rescisão do Contrato de Trabalho, no caso de demissão dentro do período estabelecido no item “a” acima.

DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS:

Declaração de Rendimentos Mensais (Formulário II), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023, além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) quando houver.

Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver.

Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses janeiro, fevereiro e março de 2023, compatíveis com a renda declarada.

DECORE – Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses janeiro, fevereiro e março de 2023, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró- labore e divisão de lucros.

Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023.

DOS TRABALHADORES QUE ATUAM COMO MOTORISTAS DE APLICATIVO

Extrato de todas as contas bancárias dos meses de referência (janeiro, fevereiro e março de 2023)

Comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados no aplicativo.

Declaração do Imposto de renda

Será utilizado como renda 60% do rendimento bruto total recebido pelo aplicativo, conforme determinado pelo decreto federal n.º 9580/2018, art. 39, inciso II.

DOS TRABALHADORES COM RENDIMENTOS INFORMAIS (BICOS):

Declaração de Rendimentos Mensais (Formulário II), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023, além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.), quando houver.

Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver.

Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023, compatíveis com a renda declarada, quando houver.

Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023.

DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS OU EM AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO:

Comprovante de proventos referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023, disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.inss.gov.br/ ou diretamente nos postos de atendimento do INSS. O valor a ser informado deve ser da renda bruta mensal. Caso o órgão pagador for outro instituto/fundo de previdência, deverá ser apresentada a folha de pagamento do benefício.

Obs. Na impossibilidade de imprimir o comprovante, o candidato deverá apresentar cópia da tela onde consta a negativa de impressão.

 

DOS RECEBEDORES DE PENSÃO ALIMENTÍCIA OU AJUDA FINANCEIRA:

RG e CPF.

Sentença judicial com a especificação do valor OU, caso não haja processo judicial, apresentar declaração, identificando a natureza e o valor, assinada pela pessoa que fornece a ajuda, acompanhada de um documento oficial de identificação com foto e assinatura.

Comprovantes de recebimento referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023.

Declaração de Pensão Alimentícia – Formulário VIII.

DOS ESTAGIÁRIOS OU BOLSISTAS:

RG e CPF.

Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa. Será considerado no cálculo de renda bruta familiar o valor das bolsas recebidas, exceto aquelas de natureza assistencial.

Em caso de recebimento de bolsa estudantil e benefícios afins, o candidato deverá apresentar declaração ou documento que comprove a natureza da mesma.

DOS PROPRIETÁRIOS/SÓCIOS DE EMPRESAS E MICROEMPRESAS:

Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) mais atual, completa, com recibo de entrega.

DECORE – Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros.

Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023.

DOS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI):

Declaração do SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega. A declaração Declaração do SIMPLES pode ser realizada por meio desta página: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Identificacao

 

Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), com firma reconhecida em cartório do declarante, informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023.

DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADE RURAL:

Movimentação do Bloco de Notas do ano anterior emitido por órgão da prefeitura municipal onde o trabalhador registrou seu bloco de notas ou na Secretaria da Fazenda. (Exatoria); Se o trabalhador rural não possuir bloco de notas ou não tiver realizado movimentação no ano de anterior, apresentar negativa de produção emitida por esses mesmos órgãos.

Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) mais atual.
Escrituração Contábil Fiscal (ECF) mais atual, completa, com recibo de entrega, ou SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega, se houver.

Declaração de agricultor (Formulário III) na qual conste a atividade que realiza e a renda bruta anual incluindo produtos não comercializados por meio de bloco de notas.

Contrato de arrendamento, se houver.

DOS DESEMPREGADOS E PESSOAS DO LAR (todos os integrantes do grupo familiar maiores de 18 anos que não obtiveram nenhum tipo de rendimento, formal ou informal, nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023):

Comprovante de pagamento do Seguro Desemprego (referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023, se houver);

Declaração de não percepção de rendimentos (Formulário IV).

DAS PESSOAS QUE AUFEREM RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:

Contrato (s) de locação ou arrendamento (s) devidamente registrado (s) em cartório, quando houver, acompanhado do recibo dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023.

Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) se houver.

DOS PESCADORES:

Cópia da Carteira de pescador profissional.

Declaração do sindicato, associação ou similar, especificando a renda mensal recebida, ou documento correspondente, ou declaração de Rendimentos (Formulário II) informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023.

Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais(Formulário VII), informando a atividade que realiza e a renda media mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023.

 

 

FORMULÁRIOS

 

Curso: Candidato: E-mail:
Semestre: CPF:

Matrícula:

FORMULÁRIO I

  FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA PER CAPITA                                                                                                                                                                                                                           

Para fins de análise da renda familiar mensal bruta per capita deverão ser anexados a este formulário os documentos comprobatórios de cada integrante do núcleo familiar.

Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012

 

 

  • – IDENTIFICAÇÃO DO (A) CANDIDATO (A) (anexar comprovante de residência)
Nome
Sexo Estado civil Data de Nascimento Naturalidade (cidade/estado)
Curso RG CPF
Endereço estudante Bloco Apto
Bairro Cidade UF CEP
Telefone E-mail
Tipo de residência ( ) própria ( ) alugada ( ) cedida

( ) doada ou herdada

( ) outro:                                                                  

 

  • – COMPOSIÇÃO FAMILIAR
IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO FAMILIAR E DA RENDA
 

Nome Completo

 

CPF

Data de nascimento DD/MM/AA  

Parentesco

 

Idade

 

Estado Civil

 

Profissão

 

Renda bruta mensal

               
               
               
               
               
               
               
               
               
               

 

                                                     ,                 de                                      de                          

 

 
Assinatura do (a) Declarante

(conforme documento de identificação apresentado)

Curso Candidato E-mail
Semestre CPF

Matrícula

FORMULÁRIO II

 

 

 

Assinale sua modalidade de ingresso: ( ) SISU                         ( )VESTIBULAR ( ) REOPÇÃO DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS MENSAIS

Eu,                                                                                                                                                    , (estado

civil)                                    ,    inscrito      no    CPF    sob     o    nº             .            .                                                        ,RG                nº

                                                                 ,               residente                  e               domiciliado              no endereço                                                                                                                                     ,nº              , complemento                                            bairro                                                        , município de                                                                         , estado                                                               , declaro que    exercia      a(s)              atividade(s)                                                                        ,sem           registro formal, recebendo uma renda mensal média de R$                                             , nos meses* de            ,                              e     de             . O endereço de referência para essa(s) atividade(s) que exerço é                                                                                                                                 _

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

                                                                                ,                            de                                                       de         .

 

 

Assinatura do(a) Declarante

(conforme documento de identificação apresentado)

 

 

 

 

*Os meses de referência estão dispostos na portaria de matrícula do seu processo seletivo. Código Penal

Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo

alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa. Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular

 

FORMULÁRIO III

 

Curso Candidato E-mail
Semestre CPF

Matrícula

 

Assinale sua modalidade de ingresso: ( ) SISU                         ( )VESTIBULAR ( ) REOPÇÃO DECLARAÇÃO DE AGRICULTOR

Eu,                                                                                                                                            , (estado civil)                      , inscrito no        CPF sob o nº                 .            .                        ,RG nº

                                                                 ,              residente          e     domiciliado             no endereço                                                                                                                               ,nº              , complemento                                                            bairro                                                                                       , município de                                                                                , estado                                                                      , possuindo uma área de terra com total de                                                                         hectares, com área plantada de                                                 hectares, obtendo rendimentos mensais médios nos meses* de                   ,                 e                   do ano de             de R$                                                                        , referente à produção de                                                                                                                                                             .

Área plantada em ha: Sacos produzidos por ha:
Milho
Área plantada em ha: Kg produzidos por ha:
Fumo
Área plantada em ha: Sacos produzidos por ha:
Trigo
Área plantada em ha: Sacos produzidos por ha:
Soja
Número de vacas de leite: Média produção leite por mês:
Leite
Número de matrizes: Kg vendidos por ano:
Suínos
Número de bovinos: KG vendidos por ano:
Bovinos
Outros

 

 

 

Total bruto em R$ _                                                             

 

                                                           ,                   de                                                       de                                .

 

 

Assinatura do(a) Declarante (conforme documento de identificação apresentado)

*Os meses de referência estão dispostos na portaria de matrícula do seu processo seletivo.

Código Penal: Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa. Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

FORMULÁRIO IV

 

CURSO: CANDIDATO: E-MAIL:
SEMESTRE: CPF: MATRÍCULA:

Assinale sua modalidade de ingresso: ( ) SISU                         ( )VESTIBULAR ( ) REOPÇÃO DECLARAÇÃO DE NÃO PERCEPÇÃO DE RENDIMENTOS

 

Eu,                                                                                                                                        , (estado civil)

 

                                 , inscrito no CPF sob o nº    , RG nº                                                              , residente e domiciliado no endereço                                                                                               , nº                                                                     , complemento                                                      bairro                                                                , município de                                                          , estado                                                              , declaro, sob as penas da Lei, que não exerci atividade remunerada, e não recebi nenhum auxílio ou benefício nos meses* de                                    ,                             e                      do ano de                                                                       , pelo(s) motivos (s) indicado(s) abaixo:

 

 

 

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

                                                                                ,                            de                                                       de         .

 

 

Assinatura do(a) Declarante

(conforme documento de identificação apresentado)

 

*Os meses de referência estão dispostos na portaria de matrícula do seu processo seletivo.

 

Código Penal: Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

.

CURSO: CANDIDATO: E-MAIL:
SEMESTRE: CPF: MATRÍCULA:
FORMULÁRIO V

 

Assinale sua modalidade de ingresso: ( ) SISU                         ( )VESTIBULAR ( ) REOPÇÃO

 

DECLARAÇÃO DE INDEPENDÊNCIA ECONÔMICA

Eu,                                                                                                                                                                  ,

(estado civil)                        _, inscrito                                no CPF           sob   o         nº       , RG nº                                             , residente e domiciliado no endereço                                                 

                                                                               , nº               , complemento                                     , bairro                                                        , município de                                                                                                     , Estado , declaro ser economicamente independente, custeando todas as minhas despesas, inclusive de moradia,                            com                 renda    própria,        há pelo menos

                                                                                     (especificar o tempo em meses ou anos).

 

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

                                                                               ,                           de                                                       de                                                                               

 

 

 

 

Assinatura do (a) Declarante

(conforme documento de identificação apresentado)

 

 

No me:

RG:

 

No me:

RG:

No

Assinatura Testemunha 1                                                Assinatura Testemunha 2

Anexar cópia de um documento de identificação com foto de cada testemunha que não possua nenhum vínculo familiar com o candidato.

 

Código Penal: Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

CURSO: CANDIDATO: E-MAIL:
SEMESTRE: CPF: MATRÍCULA:
 

FORMULÁRIO VI

 

Assinale sua modalidade de ingresso: ( ) SISU                               (  )VESTIBULAR ( ) REOPÇÃO DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUÍA CARTEIRA DE TRABALHO

Eu,                                                                                                                                                            , (estado civil)                             , inscrito no CPF sob o nº                                                                 , RG nº                                               , residente e                domiciliado              no                                                    endereço

                                                                                                                                     ,nº              , complemento                                 bairro                                                  , município de    

                                  , estado                                                          ,        declaro            que          não possuía Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS nos

meses*          de                                 ,                                        ,                             

                      .

do ano    de

 

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

 

 

                                                                               ,                            de                                                       de                       

 

 

 

Assinatura do(a) Declarante

(conforme documento de identificação apresentado)

 

 

 

 

*Os meses de referência estão dispostos na portaria de matrícula do seu processo seletivo.

 

Código Penal: Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa. Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

CURSO: CANDIDATO: E-MAIL:
SEMESTRE: CPF: MATRÍCULA:
FORMULÁRIO VII

Assinale sua modalidade de ingresso: ( ) SISU                               ( )VESTIBULAR ( ) REOPÇÃO

 

(IMPORTANTE: Não preencher com os gastos pessoais, somente despesas  relativas a atividades profissionais realizadas)

 

Eu,                                                                                                                                      , estado civil

                                   inscrito no CPF sob o nº                             , RG        , residente e domiciliado no endereço                                                                                                                                           , nº          , complemento                                                                  , bairro                                                                , município de                      , estado , declaro para os devidos fins os dados relacionados na tabela abaixo:

 

DEMONSTRATIVO DE ENTRADAS E SAÍDAS PESSOA FÍSICA SOMENTE DE TRABALHO SEM   REGISTRO DE EMPRESA: (INFORMAL, AUTÔNOMO, BICO, ENTRE OUTROS):

 

 

Período (MESES) Entradas/Recebimentos Saídas/Pagamento s Saldo
       
       
       
Total      
ESPECIFICAÇÕES DAS SAÍDAS / PAGAMENTOS
Período* Mês/Ano Mês/Ano Mês/Ano
Aluguel      
Energia Elétrica      
Água e Esgoto      
Salários      
Encargos Sociais      
Combustíveis      
Manutenção      
       
       
Total      

CURSO: CANDIDATO: E-MAIL:
SEMESTRE: CPF: MATRÍCULA:

DEMONSTRATIVO DE ENTRADAS E SAÍDAS DE PESSOA JURÍDICA: (EMPRESA/MEI/AUTÔNOMO/PESCADOR E OUTRE OUTROS COM REGISTRO JURÍDICO).

 

Período* Entradas/Recebimentos Saídas/Pagamentos Saldo
Mês/Ano      
Mês/Ano      
Mês/Ano      
Total      
ESPECIFICAÇÕES DAS SAÍDAS / PAGAMENTOS
Período* Mês/Ano Mês/Ano Mês/Ano
Aluguel      
Energia Elétrica      
Água e Esgoto      
Salários      
Encargos Sociais      
Combustíveis      
Manutenção      
       
       
Total      

 

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

 

 

 

                                                           ,                     de                                         de                .

 

 

 

 

Assinatura do(a) Declarante

(conforme documento de identificação apresentado)

 

 

*Os meses de referência estão dispostos na portaria de matrícula do seu processo seletivo.

Código Penal: Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo  alguém em erro, mediante  artifício, ardil, ou qualquer outro meio

fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

CURSO: CANDIDATO: E-MAIL:
SEMESTRE: CPF: MATRÍCULA:
FORMULÁRIO VIII

Assinale sua modalidade de ingresso: ( ) SISU                         ( )VESTIBULAR ( ) REOPÇÃO

 

DECLARAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

 

Eu,                                                                                                  , (estado civil)                    , inscrito no CPF sob o nº                                                       , RG nº                                              , residente e domiciliado no endereço                                                                                                         , nº                       , complemento                                                                                               , bairro                                           , município de                                       , estado                 , declaro que ( ) não ( ) sim, recebi o pagamento referente à pensão alimentícia em meu nome ou em nome de dependentes nos meses de                                                     ,                 e               do ano de

                   , no valor de R$                                                                .

 

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

 

 

                                                                               ,                            de                                                       de                      .

 

 

Assinatura do(a) Declarante

(conforme documento de identificação apresentado)

 

 

 

*Os meses de referência estão dispostos na portaria de matrícula do seu processo seletivo.

Código Penal: Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa. Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

CURSO: CANDIDATO: E-MAIL:
SEMESTRE: CPF: MATRÍCULA:
FORMULÁRIO IX

Assinale sua modalidade de ingresso: ( ) SISU                         ( )VESTIBULAR ( ) REOPÇÃO

 

 

DECLARAÇÃO DE AUXÍLIO DE TERCEIROS

 

Eu,                                                                                                                                                             , estado        civil                                   ,

inscrito no CPF  sob  o n.º                                                        , portador do  RG n.º                                                                               , residente no endereço                                                                                                                                                    , município de

                                                  declaro          para       os       devidos         fins       que                                                                                            auxiliei financeiramente o candidato                                                                                                                                                           com                                   valor mensal aproximado de R$                                            (                                                    ) (escrever por extenso) nos meses*

                            ,                                e                             do ano de                                          .

 

 

 

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é (são) verdadeiro (s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

 

                                                                                                  ,                            de                                                       de                        .

 

 

 

 

Assinatura do(a) Declarante

(conforme documento de identificação apresentado)

 

 

 

 

*Os meses de referência estão dispostos na portaria de matrícula do seu processo seletivo.

 

Código Penal: Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa. Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

FORMULÁRIO X

 

Curso Candidato E-mail
Semestre CPF

Matrícula

 

 

Assinale sua modalidade de ingresso: ( ) SISU ( )VESTIBULAR ( ) REOPÇÃO

 

DECLARAÇÃO GERAL

 

 

Eu,                                                                                                                                                     , (estado civil)                                       , inscrito no CPF sob o nº        .         .                  , RG nº

                                                                 ,      residente      e      domiciliado      no      endereço

                                                                                                                                                 , nº , complemento                                                                              bairro                                                                , município de                                                                             ,   estado                                                                , declaro que:

 

 

 

 

 

 

 

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, ensejará em sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pela UFSC.

 

                                                                               ,                            de                                                        de                       

 

 

Assinatura do(a) Declarante

(conforme documento de identificação apresentado)

 

 

Código Penal

Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

FORMULÁRIO XI

 

 

Curso: Candidato: E-mail:
Semestre: CPF:

Matrícula:

 

Assinale sua modalidade de ingresso: ( ) SISU ( )VESTIBULAR ( ) REOPÇÃO

 

LAUDO MÉDICO

 

(Para candidatos (as) inscritos nas vagas reservadas às pessoas com deficiência)

 

Atesto, para a finalidade de concorrência em vaga reservada para pessoas com deficiência no Processo Seletivo Letras Libras UFSC/2023 da Universidade Federal de Santa Catarina, previstas na Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016, que o (a) requerente possui a deficiência abaixo assinalada:

 

Tipo de deficiência:

 

(    ) Deficiência Auditiva/Surdez (     ) Deficiência Física

(    ) Deficiência Intelectual (     ) Deficiência Mental

(    ) Deficiência Múltipla

(    ) Deficiência Visual (Baixa visão/ cegueira) (     ) Visão Monocular

(    ) Transtorno do Espectro Autista

 

Código Internacional de Doenças – CID (Preencher com tanto códigos quanto sejam necessários):

 

Descrição Detalhada da Deficiência

Para pessoas com TEA, incluir neste item a descrição das características do sujeito no que diz respeito a comunicação e interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

 

Para pessoas com deficiência mental (psicossocial), incluir neste item os impactos percebidos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

 

Para pessoas com deficiência intelectual, incluir neste item a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

 

 

 

FORMULÁRIO XI

 

 

Curso: Candidato: E-mail:
Semestre: CPF:

Matrícula:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Provável Causa da Deficiência (quando for o caso):

 

 

Áreas e/ou Funções afetadas (quando for o caso):

 

 

Limitações/barreiras enfrentadas:

 

 

Apresentar, juntamente com este laudo, os seguintes exames para comprovação da deficiência:

 

FORMULÁRIO XI

 

 

 

Curso: Candidato: E-mail:
Semestre: CPF:

Matrícula:

 

Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os

seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

 

Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

 

Para candidatos com Deficiência Múltipla: exames que comprovem as deficiências, conforme as áreas afetadas.

 

 

Nome legível do (a) Profissional Responsável:                                                                                                 

 

 

Especialidade:                                                                                                                          

 

 

Carimbo e Registro no Conselho correspondente:

 

 

 

Assinatura do (a) Profissional:                                                                                         

 

 

 

 

 

 

Todas as páginas deste Laudo deverão ser rubricadas e carimbadas pelo profissional responsável. Este Laudo não poderá conter rasuras.

CURSO: CANDIDATO: E-MAIL:
SEMESTRE: CPF:

MATRÍCULA:

 

FORMULÁRIO XII

 

Assinale sua modalidade de ingresso: (  ) SISU                             (  )VESTIBULAR (  ) REOPÇÃO DECLARAÇÃO QUE CURSOU O ENSINO MÉDIO EM ESCOLA PÚBLICA

 

Eu,                                                                                                                                                   , (estado

civil)                               , inscrito no CPF sob o nº                                            , RG nº                                  ,

residente e domiciliado no endereço                                                  , nº , complemento                                                 bairro                , município de                                                                  , estado         , declaro, sob as penas da lei que cursei o Ensino Médio em escola pública.

 

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

 

                                                                   ,                            de                                                       de                      .

 

 

 

Assinatura do(a) Declarante

(conforme documento de identificação apresentado)

 

 

 

Código Penal Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa. Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

FORMULÁRIO XIII

 

 

CURSO: CANDIDATO:

E-MAIL:

SEMESTRE: CPF:

MATRÍCULA:

Enviar junto com os documentos de matrícula

 

Assinale sua modalidade de ingresso: ( ) SISU                                      ( )VESTIBULAR ( ) REOPÇÃO

 

DECLARAÇÃO – NEGATIVA DE MATRÍCULA

 

DECLARO, para fins de matrícula inicial, em cumprimento à Lei nº12.089/2009, de 11 de novembro de 2009,”Art.2º- È proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2(duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o território nacional”, que não estou matriculado em outro curso de graduação da UFSC ou de outra instituição pública de ensino superior, em meu semestre de ingresso.

DECLARO também estar ciente que, nos termos da Res. 017/CUn/1997, será substituído pelo candidato imediatamente subsequente da lista de espera do processo seletivo, perdendo o vínculo com a instituição o aluno que deixar de comparecer, sem justificativa, a todas as aulas de seu curso nos 5 primeiros dias letivos do semestre de ingresso. Havendo justificativa, esta deverá ser entregue ao DAE – Departamento de Administração Escolar, na vigência dos 5 primeiros dias letivos do semestre de ingresso.

Por estar ciente dos prejuízos que deverão advir, caso desrespeite o disposto acima, firmo a presente DECLARAÇÃO.

                                                           ,               de                                                          de                    .

 

Estou ciente e concordo que a minha participação no curso seja objeto de avaliação e pesquisa contínua realizada pela equipe de gestão do programa, desde que preservada a minha identidade.

 

DOCUMENTAÇÃO PARA ENTREGAR NA ETAPA DOCUMENTAL DE MATRÍCULA

  1. ( ) Cédula de identidade e CPF(utilizados na inscrição do processo seletivo).
  2. ( ) Certidão de quitação eleitoral(maiores de 18 anos).
  3. ( )Certificado militar(masculino de 18 a 46 anos).
  4. ( ) Atestado de vacinação contra rubéola(feminino até 40 anos – Lei 10.196/1996/SC).
  5. ( )Certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma registrado de ensino
  6. ( ) Autodeclaração Étnico-racial(PPI),pertencente a um dos grupos étnicos-raciais pretos, pardos ou indígenas.
  7. ( ) Autodeclaração de
  8. ( ) Autodeclaração de Pessoa com Deficiência.

 

 

Observações para Secretaria de curso:

Recebi os documentos acima assinalados

 

  • A documentação acima referida deverá ser apresentada em fotocópia autenticada ou quando do reestabelecimento do atendimento presencial deverá ser apresentado os originais para autenticação da Coordenadoria do
  • Certificado de exame supletivo ou conclusão do ensino médio pelo ENEM somente terão validade para alunos maiores de 18 anos na data da realização.
  • Concluintes do ensino médio no exterior deverão apresentar documento de equivalência expedido pela Secretaria de Estado da Educação.
  • Estudantes internacionais deverão apresentar visto permanente ou temporário

 

 

 

FORMULÁRIO XIV

 

 

Curso: Aluno:

E-mail:

Semestre:
CPF:

 

AUTODECLARAÇÃO DE RENDA

 

Tendo sido aprovado (a) e classificado (a) no Processo Seletivo para uma das vagas destinadas, nos termos da Lei 12.711/2012, Decreto Presidencial nº 7824/2012 e Portaria Normativa nº 18/2012/MEC, a candidatos oriundos de famílias com renda per capita bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo:

 

  1. DECLARO para o fim específico de atender ao requisito inscrito no Processo Seletivo, que minha família detém renda per capita bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo.

 

  1. DECLARO que estou ciente de que detectada a falsidade desta declaração sujeito-me às penas da lei, especialmente as consequências relacionadas ao Art. 9º da Portaria 18/2012-MEC e ao Edital deste processo

 

 

                                             ,                   de                                              de                        

 

SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, RESOLVE:

 

PORTARIA88/2023/SINTER, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023

 

Art. 1º Designar o professor Valdir Marcos Stefenon, do Departamento de Fitotecnia do Centro Ciências Agrárias para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Georg August Unversity Goettingen, Alemanha, de 24 de setembro de 2023 a 24 de setembro de 2028.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

 

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA89/2023/SINTER, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023

 

Art. 1º Designar o professor Jacques Mick, do Departamento de Sociologia e Ciência Política do Centro de Filosofia e Ciências Humanas para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Hebau – Hebei Agricultural University, China, de 03 de outubro de 2023 a 03 de outubro de 2028.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA90/2023/SINTER, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023

 

Art. 1º Designar a professora Melissa Negro Dellacqua, do Departamento de Ciências da Saúde do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para atuar como Coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Unidad Central del Valle del Cauca, Colômbia, de 03 de outubro de 2023 a 03 de outubro de 2028.

Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

 

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA91/2023/SINTER, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023

 

Art. 1º Designar o professor Wellington Longuini Repette, do Departamento de Engenharia Civil do Centro Tecnológico para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Faculdade de Tecnologia da Informação, Brno University of Technology, República Tcheca, de 04 de outubro de 2023 a 04 de outubro de 2028.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA91/2023/SINTER, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023

 

Art. 1º Designar o professor Wellington Longuini Repette, do Departamento de Engenharia Civil do Centro Tecnológico para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Faculdade de Tecnologia da Informação, Brno University of Technology, República Tcheca, de 04 de outubro de 2023 a 04 de outubro de 2028.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA Nº 92/2023/SINTER, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão de seleção dos candidatos ao Programa Escala de Estudiantes de Posgrado da Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM), referente ao ano 2024.

NOME SIAPE
Rui Daniel Schroder Prediger 2566476
Luiz Carlos Pinheiro Machado Filho 1158176
Amurabi Pereira de Oliveira 1652166
Débora de Oliveira 2882106

Art. 2º Serão atribuídas 25 horas para o desempenho desta atividade, que ocorre entre os dias 11 de outubro e 25 de novembro de 2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA Nº 93/2023/SINTER, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023.

 

Art. 1º Designar GILVAN MULLER DE OLIVEIRA, professor do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas do Centro de Comunicação e Expressão, SIAPE nº 3822581, para atuar como coordenador na UFSC da Cátedra de Políticas Línguísticas para o Multilinguismo da UNESCO.

Art. 2º Atribuir quatro horas semanais para o desempenho da atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA Nº 94/2023/SINTER, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023.

 

Art. 1º Designar SUZANI CASSIANI, professora voluntária do Departamento de Metodologia do Ensino do Centro de Educação, SIAPE nº 13510964, para atuar como vice-coordenadora na UFSC da Cátedra de Políticas Línguísticas para o Multilinguismo da UNESCO.

Art. 2º Atribuir duas horas semanais para o desempenho da atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA Nº 95/2023/SINTER, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

 

Art. 1º Designar IRLAN VON LINSINGEN, professor voluntário do Departamento de Engenharia Mecânica do Centro Tecnológico, SIAPE nº 11560395, para atuar como vice-coordenador na UFSC da Cátedra de Políticas Línguísticas para o Multilinguismo da UNESCO.

Art. 2º Atribuir duas horas semanais para o desempenho da atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA96/2023/SINTER, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

 

Art. 1º Designar a professora Débora de Oliveira, do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos do Centro Tecnológico para atuar como Coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Università Degli Studi di Ferrara, Itália, de 12 de outubro de 2023 a 17 de julho de 2028.

Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA97/2023/SINTER, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023

 

Art. 1º Designar o professor Jônata Tyska Carvalho, do Departamento de Informática e Estatística do Centro Tecnológico para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e o Istituto di Scienza e Tecnologie dell’Informazione del Consiglio Nazionale delle Ricerche (ISTI CNR), Itália, de 18 de outubro de 2023 a 18 de outubro de 2028.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA Nº 98/2023/SINTER, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023

 

Art. 1º Designar para a função de agente de internacionalização o seguinte servidor:

 

Nome SIAPE Cargo Unidade
Adriano Daniel Pasqualotti 1859537 TAE Campus Curitibanos

Art. 2º Atribuir 5h semanais para a realização das atividades.

Art. 3º Esta portaria tem duração de um ano.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA Nº 99/2023/SINTER, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão de seleção dos candidatos ao Programa Escala Docente da Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM), referente ao ano 2024.

 

NOME SIAPE
André de Ávila Ramos 1159655
Rui Daniel Schroder Prediger 2566476
Prof. Antônio Alberto Brunetta 2556743
   

Art. 2º Serão atribuídas 25 horas para o desempenho desta atividade, que ocorre entre os dias 8 a 25 de novembro de 2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA100/2023/SINTER, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023

 

Art. 1º Designar o professor Telles Brunelli Lazzarin, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica do Centro Tecnológico para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Vellore Institute of Technology, Índia, de 30 de outubro de 2023 a 30 de outubro de 2028.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

 

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

RETIFICAÇÃO, 4 DE OUTUBRO DE 2023

 

EDITAL Nº 13/2023/SINTER, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023

PROGRAMA ESCALA ESTUDIANTES DE GRADO – 1º SEMESTRE DE 2024

 

O SecretáriO de Relações InternacionaiS da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, e considerando o que dispõe o Programa ESCALA Estudiantes de Grado da Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM), resolve alterar o presente edital conforme abaixo:

 

No item 3.2, onde lê-se:

“3.2 As vagas estão abertas a estudantes de todos os cursos de graduação da UFSC.”

 

Leia-se:

“3.2  As vagas estão abertas a estudantes de todos os cursos de graduação da UFSC, exceto a vaga para a Universidad Nacional de Assunción (UNA) que é exclusiva para estudantes dos cursos de Arquitetura, Desenho e Artes.”

 

 

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 1/2023/SINTER, DE 17 DE AGOSTO DE 2023

 

Art. 1º Institucionalizar a função de agente de internacionalização na UFSC.

  • 1 – Os agentes de internacionalização são os servidores designados pela Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) para capilarizar o processo de internacionalização gerenciado pela SINTER nos centros de ensino e campi da UFSC.
  • 2 – Cada centro de ensino e campus da UFSC deverá dispor de um servidor docente e um servidor Técnico-Administrativo em Educação (STAE) para desempenhar a função de agente de internacionalização.

 

Art. 2º Confiar aos agentes de internacionalização as seguintes atribuições:

I – Divulgar em seu centro de ensino/campus as oportunidades internacionais da SINTER;

II – Intermediar as relações entre a SINTER e a comunidade universitária do centro de ensino/campus, difundindo os procedimentos da SINTER com estudantes, STAE e docentes brasileiros e internacionais do centro de ensino/campus;

III – Participar ativamente da recepção semestral à comunidade internacional da UFSC, desde a etapa de organização do evento, e organizar uma reunião semestral de orientação para a comunidade internacional do centro de ensino/campus;

IV – Incentivar programas de dupla-diplomação e cotutela com universidades parceiras junto aos cursos de graduação e pós-graduação do centro de ensino/campus, por meio do envio de informação aos coordenadores.

 

V – Auxiliar e participar, sob demanda da SINTER, na organização de eventos e visitas internacionais no centro de ensino/campus, como palestras, recepção de comitivas etc;

VI – Informar seu suplente quando deve realizar atividades na sua ausência;

VII – Nos caso dos campi, auxiliar a comunidade internacional na emissão e renovação de Registro Nacional Migratório (RNM) junto à Delegacia de Polícia de Imigração da região;

VIII – Administrar o e-mail “internacional.centro/campi@contato.ufsc.br”;

IX – Desempenhar outras atribuições análogas à função de agente de internacionalização, quando requisitados pela SINTER.

  • 1º Aos agentes de internacionalização STAE também caberá:

I – Orientar chefes de departamentos do  centro de ensino/campus sobre oferta e alterações de disciplinas (incoming);

II – Orientar e auxiliar estudantes internacionais do centro de ensino/campus com dificuldade de acesso ao Moodle e a outros sistemas e recursos tecnológicos da UFSC;

III – Auxiliar na formação de bancas de seleção para programas de intercâmbio;

IV – Incentivar estudantes do centro de ensino/campus a serem “padrinhos” dos estudantes internacionais;

V – Organizar e atualizar a página de internacionalização do centro de ensino/campus, sob orientações da SINTER.

  • 2º – Aos agentes de internacionalização docentes também caberá:

I – Incentivar a oferta de disciplinas optativas/obrigatórias em línguas estrangeiras junto às coordenadorias dos cursos para todos os estudantes, inclusive os internacionais, por meio de comunicações e divulgações das iniciativas;

II – Incentivar a formalização de convênios internacionais com instituições em que já haja parcerias individuais em andamento na prática;

III – Participar como membro de banca de seleção em editais da SINTER;

IV – Criar e manter atualizada uma lista de representantes de cada área do conhecimento dos departamentos da Unidade de ensino ligados às atividades de internacionalização;

 

Art. 3º Atribuir até cinco horas semanais para o desempenho dessa atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 2/2023/SINTER, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023

 

Art. 1º Institucionalizar as funções de Coordenador Administrativo, Coordenador Pedagógico Geral e Orientador Pedagógico da Rede Andifes – Programa Idiomas sem Fronteiras (IsF) na UFSC.

Art. 2º Atribuir até dez horas semanais para o desempenho das funções de Coordenador Administrativo e Coordenador Pedagógico Geral e até oito horas semanais para o desempenho das funções de Orientador Pedagógico.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

RETIFICAÇÃO, 6 de novembro de 2023

 

EDITAL Nº 14/2023/SINTER, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

 

PROGRAMA ESCALA DOCENTE 2024

 

O SecretáriO de Relações InternacionaiS da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, e considerando o que dispõe o Programa ESCALA Docente da Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM), resolve alterar o presente edital conforme abaixo:

 

No item 13, onde lê-se:

 

Período de Mobilidade Entre fevereiro e novembro de 2024

 

Leia-se:

 

Período de Mobilidade Entre março e novembro de 2024

 

 

 

EDITAL CONJUNTO Nº 3/2023/SINTER/PROPG, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023

 

PROGRAMA DE INTERCÂMBIO PARA ESTUDANTES DE MESTRADO NA UNIVERSIDADE DE LEIDEN, HOLANDA

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS (SINTER) E O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO (PROPG) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe o acordo de cooperação entre a UFSC e a Universidade de Leiden (Holanda) e tendo em vista a disponibilidade de uma bolsa do Programa LExS Award, destinada a estudantes de mestrado da UFSC, tornam público o presente Edital

 

1             DO OBJETIVO

 

1.1                         O Programa tem por objetivo possibilitar a mobilidade internacional de estudantes de mestrado da área de Humanidades da UFSC, por meio da concessão de uma (1) bolsa do

Programa de Excelência da Universidade de Leiden (LExS Award).

 

2             DO PÚBLICO ALVO

 

2.1                         Estudantes regularmente matriculados em cursos de mestrado dos Programas de Pós-Graduação em Estudos da Tradução; Letras-Inglês; Linguística; Literatura; Filosofia; História; Serviço Social ou Relações Internacionais.

 

3             DA VAGA E ÁREAS

 

3.1                         Será concedida uma (1) bolsa para mestrado de pesquisa (“research master”) para o período letivo de setembro de 2024 a junho de 2025 em uma das seguintes áreas oferecidas pela Faculdade de Humanidades da Universidade de Leiden, quais sejam:

 

a) Artes;

b) Línguas e Literatura;

c) Linguística;

d) História;

e) Filosofia ou Teologia;

f) Estudos de Área (“Area Studies”)

3.2                         Os estudantes dos cursos de Serviço Social e Relações Internacionais devem buscar

enquadrar suas propostas a temas relativos aos Estudos de Área (verificar áreas disponíveis em

https://www.universiteitleiden.nl/en/humanities/institute-for-area-studies). É importante

salientar que a mobilidade deste programa poderá ser realizada somente no campus da

Universidade de Leiden, em Leiden, na Holanda.

 

4             DAS INSCRIÇÕES

 

4.1                         As inscrições serão realizadas pelo candidato, exclusivamente por meio de correio eletrônico, no período de 6 de novembro a 3 de dezembro de 2023.

4.2                         O estudante poderá fazer uma única candidatura.

4.3                         O candidato deverá enviar toda a documentação necessária, digitalizada em arquivos separados no formato Portable Document Format (.pdf), para o correio eletrônico programas.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser LEXS + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Ex.: LEXS MARIA SILVA). As candidaturas que não forem apresentadas nesse formato serão desconsideradas.

4.4                         A UFSC não se responsabilizará por inscrições recebidas fora do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos, de congestionamentos das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

 

5             DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

5.1                         Ter nacionalidade brasileira;

5.2                         Ser estudante regular em um dos cursos de mestrado dos Programas de Pós-Graduação da UFSC descritos no item 2.1 deste Edital, com matrícula ativa;

5.3                         Ter somente notas de 8,0 a 10 no histórico escolar de Pós-Graduação (conceitos A ou B);

5.4                         Estar dentro do prazo regular, sem trancamentos de matrícula;

5.5                         Ter proficiência em inglês conforme estabelecido pela Universidade de Leiden: https://www.universiteitleiden.nl/en/education/admission-and-application/bachelors/admission-requirements#language-requirements

5.6                         Cumprir todas as exigências, inclusive o conhecimentos de línguas, do curso de mestrado para o qual está se candidatando na Universidade de Leiden, bem como do Programa LExS Award, disponíveis em http://en.mastersinleiden.nl e em http://prospectivestudents.leiden.edu/scholarships/scholarship/lexs.html.

 

6             DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CANDIDATURA

 

6.1                         Histórico Escolar da graduação e do mestrado;

6.2                         Plano de Trabalho;

6.3                         Carta de Motivação no formato .doc (em inglês, com até 750 palavras);

6.4                         Curriculum vitae preenchido na Plataforma Lattes (para consulta online);

6.5                         Duas cartas de recomendação, sendo uma do(a) orientador(a) de mestrado na UFSC.

6.6                         Cópia do passaporte válido ou protocolo de solicitação de passaporte.

6.7                         Certificado de proficiência em inglês dentro da validade conforme exigido pela Universidade de Leiden: https://www.universiteitleiden.nl/en/education/admission-and-application/bachelors/admission-requirements#language-requirements

 

7             DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

 

7.1                         A avaliação dos candidatos será realizada pela SINTER e pela PROPG;

 

7.2                         Será atribuída uma nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) cada um dos seguintes documentos, cada um com o respectivo peso:

–                              Currículo Lattes (40%);

–                              Plano de trabalho (20%);

–                              Carta de Motivação (20%);

–                              Histórico escolar (20%);

 

O curriculum vitae será pontuado segundo os seguintes critérios, sendo que somente as atividades documentadas serão avaliadas e pontuadas (os documentos originais ou autenticados deverão ser apresentados à Comissão de seleção quando solicitado). Só deverão ser comprovadas as atividades pontuadas neste Edital. O(A) candidato(a) que obtiver a maior pontuação receberá nota 10,0 (dez), recebendo os outros Currículos notas proporcionais à

máxima.

 

  1. a) Produção Bibliográfica (período de 2018 a 2023): Análise curricular da produção bibliográfica, atribuindo-se até 2 pontos por artigo completo em congresso científico ou por capítulo de livro científico; e até 5 pontos por artigo completo em periódico científico, livro ou organização de livro científico. Serão consideradas declarações de aceites de eventos ainda não realizados ou declaração de aceite em periódicos;
  2. b) Produção Técnica e Tecnológica (Período 2018 a 2023): Análise curricular da produção técnica e tecnológica, atribuindo-se até 2 pontos por trabalho técnico, sendo considerados para esta pontuação: palestra/curso ministrado; participação em comissão; relatório de pesquisa/extensão; consultoria ou assessoria; participação em banca; tutoria/monitoria (cada ocorrência corresponde a um semestre letivo), patente e organização de eventos científicos;
  3. c) Experiência profissional em cargo regular, com vínculo empregatício direto em Instituições de Ensino Superior: Será atribuído até 1 ponto para cada ano de experiência profissional em cargo regular relacionado aos temas do Edital em cargo regular com vínculo empregatício; Bolsista de projetos de pesquisa ou extensão relacionados ao tema do Edital, até 0,5 ponto/semestre.
  4. d) Prêmio científico ou acadêmico: Será atribuído até 1 ponto por prêmio;
  5. e) Especialização concluída (mínimo 60 horas): Serão atribuídos até 2 pontos por ocorrência;

7.2.1                      A nota final do(a) candidato(a) será a média ponderada da avaliação atribuída a cada um dos documentos, conforme os pesos em 7.1;

7.2.2                      O(A) candidato(a) que apresentar uma nota inferior a 6,00 em qualquer um dos documentos será desclassificado(a) do processo seletivo;

7.2.3                      Em caso de empate, será selecionado(a) o(a) candidato(a) que apresentar o melhor rendimento acadêmico;

7.3                         A lista dos(as) candidatos(as), em ordem classificatória, será divulgada a partir do dia 11 de dezembro de 2023, na página http://www.sinter.ufsc.br;

8                             DO RECURSO

8.1                         O(A) candidato(a) que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até o dia 13 de dezembro 2023. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço programas.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO PROGRAMA LEXS + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Ex.: RECURSO LEX MARIA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato, ou que forem apresentados fora do prazo, serão desconsiderados.

9                             DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

9.1                         O resultado final do processo seletivo será divulgado até o dia 15 de dezembro de 2023, na página http://www.sinter.ufsc.br.

10                          DOS BENEFÍCIOS

10.1                       Será concedida ao(à) estudante beneficiário(a), por meio dos procedimentos da Universidade de Leiden, uma bolsa de 1.250 (mil, duzentos e cinquenta) euros, paga mensalmente, para custeio de despesas de taxas acadêmicas, moradia e alimentação.

10.2                       A título de contrapartida, a UFSC, por meio da PROPG, concederá as passagens aéreas de ida e volta do(a) estudante de Florianópolis a Amsterdam, em classe econômica promocional.

10.3                       O período da bolsa de estudo refere-se ao ano escolar 2024/2025 da Universidade de Leiden, de setembro de 2024 a junho de 2025.

 

Parágrafo único: O pagamento da bolsa será efetuado diretamente pela Universidade de Leiden e a UFSC não se responsabilizará por qualquer alteração de valores e/ou prazos.

11                          DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES

11.1                       Permanecer matriculado(a) em tempo integral e realizar as atividades necessárias para obtenção do diploma de Master Research da Universidade de Leiden.

11.2                       Responsabilizar-se pelos gastos decorrentes da obtenção de visto (taxa do visto e demais taxas exigidas pela universidade) e de transporte, seguro, alojamento e refeições.

11.3                       Responsabilizar-se pelos gastos com a documentação exigida pela Universidade de Leiden para efetuação da matrícula (ex.: tradução juramentada de documentos diversos como o histórico escolar da graduação e pós-graduação).

11.4                       Responsabilizar-se pelo pagamento das taxas acadêmicas da Universidade de Leiden (legal tuition fee), no valor estimado de 2.530 (dois mil, quinhentos e trinta) euros, não incluída nos custos cobertos pela LExS Award.

11.5                       Providenciar com antecedência seguro com validade internacional, para todo o período do intercâmbio, que deve incluir cobertura médica em caso de doença ou acidente, bem como repatriação médica ou funerária.

11.6                       Entregar à PROPG Relatório de Estudos no final do período de intercâmbio.

11.7                       Manter o vínculo com a UFSC, respeitando os procedimentos regulares de afastamento, conforme seu Programa de pós-graduação.

11.8                       Dedicar-se integralmente ao plano de atividades proposto durante todo o período de mobilidade.

11.9                       Comprometer-se a compartilhar a experiência da mobilidade internacional com estudantes da UFSC em eventos organizados pela SINTER e/ou pela PROPG, se requisitado.

Parágrafo único: A UFSC não se responsabiliza e nem assume quaisquer despesas adicionais às suas obrigações expressas neste Edital.

12                           CRONOGRAMA

Atividade Prazo
Lançamento do Edital 6 de novembro de 2023
Inscrição dos(as) candidatos(as) 6 de novembro a 3 de dezembro de 2023
Avaliação das candidaturas 3 a 11 de dezembro de 2023
Resultado preliminar do processo seletivo 11 de dezembro de 2023
Interposição de recurso ao resultado preliminar Até 13 de dezembro de 2023
Divulgação pública do resultado final Até 15 de dezembro 2023
Inscrição do selecionado na instituição Até 1º de fevereiro de 2024

 

13                          DOS CASOS OMISSOS

 

13.1                      Os casos omissos neste Edital serão resolvidos conjuntamente pela Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) e pela Pró-Reitoria de Pós-graduação (PROPG).

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

 

N.º 153/2023/CCE Art. 1º HOMOLOGAR o resultado das inscrições dos candidatos listados a seguir, no âmbito do Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de Profissionais Técnicos Especializados em Língua Brasileira de Sinais (Libras) por tempo determinado. Este processo se rege pelo edital nº 054/2023/DDP, datado de 15 de setembro de 2023, o qual contempla candidatos para diferentes categorias de inscrição, a saber:

Lista geral de candidatos inscritos Situação
01 Jean Pardal Ferreira de Brito Inscrição deferida
02 Lara Malafaia Vieira Inscrição deferida
03 Lis Maximo e Melo Inscrição indeferida (item “a” da seção 3.1.)
04 Noadia Paixão Inscrição indeferida (itens “b” e “c” da seção 3.1.)
05 Talita dos Santos Romão Inscrição deferida
06 Wellison de França Conceição Inscrição deferida

 

Lista geral de candidatos PcD Situação
07 Guilherme Leopold Silveira Inscrição deferida

 

Lista geral de candidatos negros Situação
08 Sheiliany Tarine Moreno Monteiro Inscrição deferida

(Ref. Sol. Digital nº 063177/2023)

 

 

PORTARIA DE 26 DE OUTUBRO DE 2023

 

N.º 154/2023/CCE Art. 1º DESIGNAR os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Letras-Língua Portuguesa, por um período de dois anos:

TITULARES: SUPLENTES:
Representantes do Departamento de Língua e Literaturas Vernáculas (DLLV/CCE)
Adair Bonini Fabiana Giovani
Cristiane Lazzarotto Volcão Carine Haupt
Marco Antonio Rocha Martins Gilvan Muller de Oliveira
Thaís Fernandes Luiz Henrique Milani Queriquelli
André Cechinel Tiago Guilherme Pinheiro
Marcelo Freddi Lotufo Alexandre André Nodari
Luana Barossi Celdon Fritzen
Representantes do Departamento de Metodologia de Ensino (MEN/CED)
Anderson Jair Goulart Thiago Jorge Ferreira dos Santos
Ana Cláudia de Souza Priscila Finger do Prado
Representantes do Departamento de Estudos Especializados em Educação (EED/ CED)
Roseli Zen Cerny Lúcia Schneider Hardt

Art. 2º Atribuir aos membros titulares duas horas por semana para a atividade.

(Ref. Sol. Digital nº 065929/2023 e Ofício 086/2023/CGLLP/CCE)

 

 

PORTARIAS DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 155/2023/CCE Art. 1º DESIGNAR, a contar de 18 de outubro de 2023, as discentes abaixo relacionadas para constituírem o Colegiado do Curso de Letras Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa, pelo período de um ano:

TITULARES SUPLENTES
Camila da Mota Heerdt Vitória Maria Jasper Ern
Sabrina Zanon Vitória Rodrigues Porto

(Ref. Correspondência OF E 27/DLLV/CCE)

 

Nº 156/2023/CCE Art. 1º DESIGNAR, a contar de 18 de outubro de 2023, os discentes abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (DLLV), pelo período de um ano:

TITULARES SUPLENTES
Vitória Maria Jasper Ern Matheus Iotti Crepaldi
Bianca Maria de Souza Victoria Zanoni Martins

(Ref. Correspondência OF E 27/DLLV/CCE)

 

Nº 157/2023/CCE Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Jornalismo, da Coordenadoria de Graduação em Jornalismo e da Coordenadoria de Pós-Graduação em Jornalismo, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

DALTON BARRETO – Assistente em Administração (titular)

ILDO FRANCISCO GOLFETTO – Docente (titular)

ISABEL COLUCCI COELHO – Docente (titular)

LUIZ ROQUE BEZERRA – Técnico em som (suplente)

PETER DE PAIVA LOBO – Técnico em audiovisual (suplente)

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

10265 – DEPARTAMENTO DE JORNALISMO

10091 – COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM JORNALISMO

10124 – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM JORNALISMO

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Comunicação e Expressão.

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

Art. 6º Revogar a portaria nº 102/2023/CCE, de 07 de julho de 2023.

(Ref. Sol. Digital nº 066453/2023)

 

N.º 158/2023/CCE Art. 1º DESIGNAR, a contar de 17 de outubro de 2023, as discentes abaixo relacionadas para constituírem o Colegiado do Curso de Jornalismo, pelo período de um ano:

TITULARES SUPLENTES
Cintia dos Anjos Camilly Vitória Soares Iagnecz
Vitórya Kamili Sousa dos Navegantes Maria Isabel Benites Miranda

(Ref. Sol. Digital nº 059860/2023)

 

N.º 159/2023/CCE Art. 1º DESIGNAR, a contar de 17 de outubro de 2023, os discentes abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Departamento de Jornalismo, pelo período de um ano:

TITULARES SUPLENTES
Arthur Westphalen Naschenweng Alves Maria Helena Alves de Lima
Jéssica Schmitt da Silva Anna Beatriz Vilete de Oliveira

(Ref. Sol. Digital nº 059860/2023)

 

N.º 160/2023/CCE Art. 1º DESIGNAR, a contar de 17 de outubro de 2023, os discentes abaixo relacionados para constituírem o Conselho de Unidade do Centro de Comunicação e Expressão, pelo período de um ano:

TITULARES SUPLENTES
Vitor Costa Sofia Nociti Verissimo

(Ref. Sol. Digital nº 059860/2023)

 

N.º 161/2023/CCE Art. 1º DESIGNAR, no período de 21 de outubro de 2023 a 01 de dezembro de 2023, o servidor docente Gilles Jean Abes para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Língua e Literatura Estrangeira (DLLE).

Art. 2º Atribuir cinco horas semanais para o desempenho da atividade.

(Ref. Sol. Digital nº 067644/2023)

 

 

EDITAL 019/CSE/2023

 

A Diretora do Centro Socioeconômico, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 51 do Estatuto da UFSC; do art. 13 do Regimento Geral UFSC; e do art. 52 do Regimento Interno do CSE,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Convocar os membros do Colegiado do Departamento de Ciências Contábeis (CCN) para elegerem o Chefe e Subchefe do Departamento, para um mandato de 02 (dois) anos, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2° A eleição será realizada, em turno único, na data provável do dia 08 de dezembro de 2023, das 09 às 16 horas, através do sistema e-democracia.

  • 1° Caso haja indisponibilidade da data prevista para eleição no sistema e-democracia, a data disponível no próximo dia útil será agendada pela Comissão Eleitoral designada para conduzir o processo eleitoral e a divulgação da nova data será realizada sendo a divulgação realizada no site do CSE www.cse.ufsc.br e na página do Departamento de Ciências Contábeis (https://ccn.ufsc.br/).
  • 2° Para fins de detalhamento da eleição, são fixadas as seguintes datas no cronograma do processo eleitoral:
Atividade Datas Previstas
Início do registro de chapas 14/11/2023
Final do registro das chapas 24/11/2023
Relação de votantes habilitados 24/11/2023
Publicação das chapas inscritas 27/11/2023
Homologação das chapas inscritas Até 30/11/2023
Período para a campanha eleitoral 01/12/2023 a 07/12/2023
Eleição 08/12/2023
Divulgação do resultado eleitoral 11/12/2023
Homologação do resultado eleitoral 14/12/2023

 3° Caso o cronograma definido no § 2° implique em ausência de representação da chefia do Departamento de Ciências Contábeis (CCN) em razão do fim da vigência de mandato, o(a) Chefe(a) ou o(a) Subchefe(a) em exercício do Departamento deverá solicitar designação de novo(a) Chefe em caráter pro tempore com mandato que tenha vigência até que seja concluído o processo eleitoral.

 

CAPÍTULO I

DA COMISSÃO ELEITORAL

 

Art. 3° – A Direção do Centro Socioeconômico (CSE) designará a Comissão Eleitoral, composta por no mínimo um(a) representante docente, um(a) representante discente e um(a) técnico-administrativo que atuem no CSE, preferencialmente no âmbito do Departamento de Ciências Contábeis (CCN).

  • 1º Em caso de vacância de um(a) membro integrante da comissão, um(a) novo(a) membro deverá ser designado(a).
  • 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à Direção da Unidade de Ensino dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da sua publicação.
  • 3º O(A)s integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidato(a)s ao(s) cargo(s) que trata(m) este edital.

 

CAPÍTULO II

DOS ELEITORES

 

Art. 4º– Poderão votar na eleição todo(a)s os membros do Colegiado do Departamento de Ciências Contábeis (CCN).

  • 1.º Professore(a)s participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.
  • 2.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

 

 

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

 

Art. 5º – Poderão se candidatar a funções de chefe e subchefe os professores adjuntos, associados e titulares, integrantes da carreira do magistério, com mais de dois anos na UFSC.

Parágrafo Único – A Chefia e Subchefia serão exercidas por professor com regime de dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral.

Art. 6º – Os candidatos poderão inscrever-se no período descrito no cronograma do Art 2º, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição em anexo neste edital, ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 7º – Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br

Art. 8º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá recurso para impugnação até dois (02) dias úteis após a divulgação das chapas, dirigido à comissão eleitoral e protocolado, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

 

  • 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

  • 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo o prazo 3 (três) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.
  • 3º A comissão eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
  • 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 9º – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

 

CAPÍTULO IV

DAS PENALIDADES

 

Art. 10 – No caso de infração às normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral sobre a eleição deste edital, o(a) infrator(a) estará sujeito(a) às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

  • 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao(s) órgão(s) competente(s) da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.
  • 2º Em qualquer situação, o(a) infrator(a) deverá promover a reparação do dano.

Art. 11 – Cabe à Comissão Eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital, bem como solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

 

CAPÍTULO V

DA VOTAÇÃO

Do local e Procedimentos de Votação

 

Art. 12 – A eleição ocorrerá no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.

Art. 13 – No dia da eleição, no horário de abertura, o(a)s eleitore(a)s receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O(A) eleitor(a) deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.

Art. 14 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09 às 16 horas.

 

CAPÍTULO VI

Da Mesa Receptora

 

Art. 15 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC para a realização de eleições no modo remoto.

Art. 16 – Após o encerramento da votação, o(a) Presidente da Comissão Eleitoral providenciará o preenchimento da ata, assinando-a em nome da Comissão Eleitoral ou em conjunto com o(a)s demais membros e fiscais, se assim desejar

 

CAPÍTULO VII

Do Início da Votação

 

Art. 17 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso a Cabine de votação digital, aos/às eleitore(a)s.

Parágrafo único. Às 09 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

 

CAPÍTULO VIII

Da Apuração

Art. 18 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

 

CAPÍTULO IX

Do Resultado

 

Art. 19 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade no site do CSE www.cse.ufsc.br e do Departamento de Ciências Contábeis (https://ccn.ufsc.br/), conforme cronograma do Art. 2.

 

Art. 20 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da divulgação, conforme estabelecidos no Regimento Geral da UFSC, que deverá ser dirigido à Comissão eleitoral e protocolado através de solicitação digital via SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

 

  • 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada do conjunto probatório referente às alegações e poderá ser apresentada:

 

I – por candidato(a);

 

II – por qualquer eleitor(a).

 

  • 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa vencedora mediante notificação para manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento.

 

  • 3º Após o fim do prazo para manifestação da chapa vencedora, a Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do fim do prazo para manifestação da chapa vencedora.

 

  • 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorrida puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento.

 

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital referente ao presente processo eleitoral, em que constarão o Edital de Convocação da Eleição e a Portaria de Designação da Comissão Eleitoral, conforme estabelecido no Regimento Geral da UFSC.

Parágrafo único. Após a abertura do processo digital, a Direção do CSE encaminhará os autos ao/à Presidente da Comissão Eleitoral, que deverá anexar todos os documentos produzidos no curso do processo eleitoral:

I – Requerimento(s) de inscrição(ões);

II – Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s);

III – Lista do(a)s eleitore(a)s aptos a votar na eleição;

IV – Resultado da eleição;

V – Ata de apuração do resultado

VI – Recursos, impugnações e/ou demais documentos eventualmente produzidos no curso da disputa eleitoral, que deverão tramitar apensados ao processo digital.

Art. 22 – Os recursos, salvo os de competência da Comissão Eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 23 – O(A)s eleitores e a própria comissão eleitoral podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo de votação através da plataforma e-democracia.

Art. 24 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA Nº 089/2023/CSE, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, de acordo com a Resolução Normativa 139/2020/CUn, com o que consta no Processo 23080.069170/2023-66, no Edital 019/CSE/2023, e no uso das atribuições legais, RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o(a)s membros abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência da primeira, conduzir o processo eleitoral que trata da eleição para os cargos de Chefe e Subchefe do Departamento de Ciências Contábeis (CCN), conforme o Edital 019/CSE/2023,

Membros Função Carga horária
Fernanda Moraes de Jesus (STAE) Presidente 2h semanais
Darci Schnorrenberger (Docente) Membro 2h semanais
Matheus Hang Telli (Discente) Membro 2h semanais

Art. 2º DEFINIR (02) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.