Boletim Nº 197/2023 – 27/10/2023

27/10/2023 17:10

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 197/2023

Data da publicação: 27/10/2023

 

CAMPUS BLUMENAU

EDITAL Nº 015/2023/BNU

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 2253, 2257 a 2261, 2264, 2265, 2267, 2273, 2274, 2276, 2279, 2282/2023/GR

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIA Nº 060/PROAFE/2023

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIA Nº 27/PROGRAD/PROAFE/UFSC

CAMPUS BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

EDITAL Nº 015/2023/BNU

 

Normas para a realização das eleições para CHEFE e SUBCHEFE do Departamento de Ciências Exatas e Educação (CEE), do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), Campus Blumenau da UFSC

 

1 DA FINALIDADE

A Comissão Eleitoral, designada pela PORTARIA Nº 148/2023/BNU de 21 de SETEMBRO de 2023, TORNA PÚBLICO o processo de eleição para Chefe e Subchefe do Departamento de Ciências Exatas e Educação (CEE), do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), Campus Blumenau da UFSC.

2 DAS NORMAS GERAIS

A Comissão responsável pelo processo eleitoral organizará e acompanhará os trâmites previstos, conforme etapas e cronograma descritos no item 8.

3 DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS

3.1 Forma de inscrição As inscrições serão feitas por chapas contendo nome do candidato a CHEFE e nome do candidato a SUBCHEFE, conforme formulário de requerimento em anexo (Anexo I), preenchido e assinado por ambos os candidatos.

3.2 Elegíveis Professores efetivos integrantes da carreira do magistério superior da UFSC, lotados no Departamento de Ciências Exatas e Educação (CEE), do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) em efetivo exercício em observância ao disposto no art. 15 parágrafo 5º da Resolução 053/CEPE/95.

3.3 Prazo e local para inscrição Das 09h00 do dia 13 de novembro de 2023 às 17h00 do dia 14 de novembro de 2023, na Secretaria da Direção do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), por meio de requerimento redigido e assinado digitalmente pelos candidatos (Anexo I) e, enviando-o para o e-mail eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br.

4 DOS ELEITORES

O colégio eleitoral é formado pelos professores efetivos do Departamento de Ciências Exatas e Educação em pleno exercício de suas funções e o(s) representante(s) dos servidores técnicoadministrativos lotados no mesmo departamento.

4.1 Das listas de eleitores As listas de professores e o(s) representante(s) dos técnicos administrativos (Anexo II) são fornecidas pela Direção do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE).

5 DA VOTAÇÃO

5.1 Data das eleições A consulta à comunidade será realizada a partir das 09h00 até as 17h00 do dia 21 de novembro de 2023. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo possível. Os eleitores serão avisados da nova data por meio de mensagem eletrônica, a ser enviada pela lista de e-mail dos servidores.

5.2 Horário da votação Das 09h00 às 17h00.

5.3 Local da votação Votação online. Para a votação, será necessário acessar o link a ser enviado oportunamente pela Comissão Eleitoral.

5.4 Condução A votação será conduzida pela Comissão Eleitoral designada pela Direção do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE).

5.5 Fiscalização A fiscalização no presente processo eleitoral será realizada pelo Sistema e-Democracia, via controle de acesso pelo número do CPF, sendo permitido apenas o acesso e voto aos membros constantes no Anexo II.

5.6 Instruções para votação Para a votação será necessário acessar o link a ser enviado pela Comissão Eleitoral. Para realizar a votação, siga os passos:

1- Acesse o endereço da Eleição na URL da Cabine de votação digital (enviada por e-mail aos eleitores e/ou divulgada pela respectiva comissão eleitoral);

2- Clique no botão “Iniciar”;

3- Responda as perguntas disponibilizadas na Cabine de Votação e clique no botão “Próximo passo”;

4- Sua cédula foi criptografada, se preferir anote o código rastreador da sua cédula, mas o sistema e-Democracia o enviará para seu e-mail. Revise a sua cédula, para alterar seu voto, clique em “Editar resposta(a)”, ou para confirmar seu voto clique no botão “Depositar Cédula na Urna”;

5- A sua cédula ainda não foi depositada na urna. Clique no botão “Fazer login”;

6- Caso já esteja autenticado em outro sistema UFSC, o sistema de votação poderá identificar seu login automaticamente, então pule o próximo passo;

7- Utilize suas credenciais do idUFSC (CPF, e-mail institucional, matrícula ou SIAPE), gov.br ou certificado digital qualificado que utiliza para se conectar no Sistema de Autenticação Centralizada da UFSC, em seguida clique em “Entrar” (SE NECESSÁRIO);

8- Clique no botão “Confirmar” para que seu voto já criptografado seja depositado na urna digital da eleição;

9- Se todos os passos foram realizados corretamente, uma mensagem de “parabéns” será mostrada, confirmando que “seu voto foi depositado com sucesso!” e o número do rastreador da sua cédula será informado (e, também enviado por e-mail). Você será automaticamente desconectado da cabine de votação, basta fechar seu navegador. Mais informações em: https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democraciada-ufsc/

6 DA APURAÇÃO DOS VOTOS

6.1 Forma de apuração A apuração será feita eletronicamente pelo Sistema e-Democracia, ficando a cargo da Comissão Eleitoral a sua divulgação, que será realizada após o término das eleições (a partir das 18h30 do dia 21 de novembro de 2023).

6.2 Critério para classificação das chapas O cômputo geral será feito através da soma dos votos válidos de cada uma das duas categorias de votantes, a saber, professores e representante(s) dos técnicos administrativos. Será declarada vencedora a chapa que obtiver o maior número de votos no cômputo geral.

6.2.1 Critério de desempate Em caso de empate, serão aplicados os critérios estabelecidos pelo Regimento da UFSC.

6.3 Divulgação dos resultados Os resultados serão publicados na página oficial do Departamento de Ciências Exatas e Educação (https://cee.blumenau.ufsc.br/) até as 21h00 do dia 21 de novembro de 2023. Os resultados também serão divulgados pela lista de e-mail dos servidores.

6.4 Homologação dos resultados Após a apuração e divulgação, os resultados do processo eleitoral serão encaminhados para o Conselho do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) para homologação.

6.5 Recursos Os recursos deverão ser apresentados por escrito, devidamente assinados digitalmente pelos interessados, e enviados para o e-mail eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br, da Secretaria da Direção do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), dentro de 48 horas úteis após a divulgação dos resultados.

7 CAMPANHA ELEITORAL

Será reservado o dia 16 de novembro de 2023 para a realização de campanha eleitoral e 17 de novembro de 2023 para debates entre candidatos a Chefe do Departamento de Ciências Exatas e Educação (CEE) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) do Campus Blumenau da UFSC. No período de campanha eleitoral, as chapas poderão enviar no máximo duas mensagens na lista oficial de e-mail de professores e técnicos administrativos do Departamento de Ciências Exatas e Educação (CEE) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) do Campus Blumenau da UFSC, para divulgarem suas propostas.

8 DAS ETAPAS E RESPECTIVOS PRAZOS PARA AS ELEIÇÕES

 

AÇÕES PRAZOS RESPONSABILIDADES
Publicação do Edital 25/10/2023 Comissão Eleitoral
Recursos do Edital 48 h úteis após a divulgação do Edital Comissão Eleitoral
Inscrições das candidaturas 13/11/2023 a 14/11/2023 Docentes e Comissão Eleitoral
Prazo para homologação das inscrições 09/10/2023 Comissão Eleitoral
Campanha Eleitoral 16/11/2021 Candidatos
Debates 17/11/2023 Candidatos
Eleições 21/11/2023, das 09h00 às 17h00 Eleitores/Candidatos
Apuração dos votos 21/11/2023 Comissão Eleitoral
Divulgação do resultado 21/11/2023 até às 21:00 Comissão Eleitoral
Prazo para Recurso 48h após a divulgação do resultado Candidato(s)

 

 

9 COMISSÃO ELEITORAL

 

Prof. Silmar José Spinardi Franchi (Presidente)  __________________________________

Prof°. Guilherme Wagner                                      __________________________________

Profª. Nara Rubiano da Silva

 

 

 

Anexo I – Formulário de Inscrição

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO DE CHAPA ELEIÇÃO PARA CHEFE E SUBCHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO – EDITAL No 015/2023/BNU

À Comissão Eleitoral: Vimos, por meio deste, requerer a inscrição de chapa para concorrer ao pleito de processo eleitoral para os cargos de chefe e subchefe do Departamento de Ciências Exatas e Educação (CEE) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) do Campus de Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina, cujo mandato será exercido no biênio de 2024 a 2025.

Os membros para os referidos cargos são os seguintes:

CARGO NOME ASSINATURA DIGITAL
CHEFE    

 

SUBCHEFE    

 

 

Nome da Chapa: ________________________________________________________________

Número da Chapa:______________________________________________________________

 

 

Anexo II – Lista de Eleitores

 

  1. Professores
Ordem Nome Completo
01 Aldo Sena de Oliveira
02 Alfredo Alberto Muxel
03 Amarildo Otávio Martins
04 Cintia Rosa da Silva de Oliveira
05 Daniel Almeida Fagundes
06 Daniel Girardi
07 Daniela Brondani
08 Edilaine Aparecida Vieira
09 Edna Araújo dos Santos de Oliveira
10 Eduardo Zapp
11 Eslley Scatena Gonçales
12 Fabiana Schmitt Corrêa
13 Fernando Fuzinatto Dallagnol
14 Franciellen Rodrigues da Silva Costa
15 Gláucio Régis Nagurniak
16 Graziela Piccoli Richetti
17 Guilherme Wagner
18 Ismael Casagrande Bellettini
19 Jorge Cássio Costa Nóbriga
20 José Wilmo da Cruz Junior
21 Julio Faria Corrêa
22 Keysy Solange Costa Nogueira
23 Lara Fernandes dos Santos Lavelli
24 Lidiane Meier
25 Lucas Natalio Chavero
26 Marcelo Dallagnol Alloy
27 Nara Rubiano da Silva
28 Patrícia Bulegon Brondani
29 Rafael Leonardo Novak
30 Renata Orlandi
31 Silmar José Spinardi Franchi

 

  1. Representante(s) dos técnicos administrativos.

 

Ordem Nome Completo
01 César Agostinho Schaefer

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de outubro de 2023

 

Nº 2253/2023/GR – Art. 1º COMUNICAR a decisão de ABSOLVIÇÃO de servidora e ARQUIVAMENTO do supracitado processo em relação à esfera disciplinar, tendo em vista procedimento instaurado em face de servidora da UFSC, CPF nº “…611.739…”, para apuração de eventuais responsabilidades descritas nos autos, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 13/2023/SEAI, de 19 de maio de 2023, acatado pelo Julgamento nº 17/2023/SEAI/GR, de 12 de junho de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.026163/2020-27)

 

Portarias de 24 de outubro de 2023

 

Nº 2257/2023/GR – Designar LUIZ HENRIQUE GUESSER, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1327636, para substituir a Coordenadora de Planejamento de Obras – CPO/DPAE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/11/2023 a 24/11/2023, tendo em vista o afastamento da titular Carolina Cannella Peña, SIAPE nº 1900244, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 064877/2023)

 

Nº 2258/2023/GR – Designar THIAGO DE SOUZA SANTOS, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 2350139, para substituir a Coordenadora de Planejamento de Obras – CPO/DPAE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/12/2023 a 23/12/2023, tendo em vista o afastamento da titular Carolina Cannella Peña, SIAPE nº 1900244, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 064878/2023)

 

Nº 2259/2023/GR – Designar JULIANA SALVADOR ALVES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2344518, para substituir o Coordenador de Fomento e Apoio à Pesquisa – CFAP – SP/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/10/2023 a 01/11/2023, tendo em vista o afastamento do titular DIEGO MAURICIO DOS SANTOS SILVA, SIAPE nº 3000886, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 064917/2023)

 

Nº 2261/2023/GR – Designar FERNANDA HANSEN, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2392566, para substituir a Chefe do Departamento de Nutrição – NTR/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/10/2023 a 03/11/2023, tendo em vista o afastamento da titular Claudia Soar, SIAPE nº 1420369, tendo em vista seu afastamento para formação.

(Ref. Sol. 064963/2023)

 

Nº 2264/2023/GR – Art. 1º COMUNICAR a decisão pela ABSOLVIÇÃO e ARQUIVAMENTO do supracitado processo administrativo disciplinar, instaurado em face de servidora da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), CPF nº “… 905.899…”, para apuração de eventuais responsabilidades descritas nos autos, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 39/2022/SEAI, de 13 de setembro de 2022, acatado pelo Julgamento nº 35/2022/SEAI/GR, de 26 de setembro de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.006295/2019-07)

 

Nº 2265/2023/GR – Art. 1º COMUNICAR a decisão de ARQUIVAMENTO do supracitado processo administrativo disciplinar, instaurado em face de servidor da UFSC, CPF nº “…622.019…”, para apuração de eventuais responsabilidades descritas nos autos, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 53/2022/SEAI, acatado pelo Julgamento nº 5/2023/SEAI/GR, de 7 de março de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.018116/2020-18)

 

Nº 2267/2023/GR – Art. 1º COMUNICAR a decisão pela ABSOLVIÇÃO e ARQUIVAMENTO do supracitado processo administrativo disciplinar, instaurado em face de servidora da UFSC, CPF nº “… 614.909…”, para apuração de eventuais responsabilidades descritas nos autos, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 43/2022/SEAI, de 4 de outubro de 2022, acatado pelo Julgamento nº 39/2022/SEAI/GR, de 14 de dezembro de 2022

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.020656/2020-53)

 

Portarias de 25 de outubro de 2023

 

Nº 2273/2023/GR – Art. 1º COMUNICAR a decisão de ARQUIVAMENTO do supracitado processo administrativo disciplinar, instaurado em face de servidor da UFSC, CPF nº “…137.779…”, para apuração de eventuais responsabilidades descritas nos autos, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 51/2022/SEAI, de 14 de dezembro de 2023, acatado pelo Julgamento nº 45/2023/SEAI/GR, de 22 de dezembro de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.014792/2020-12)

 

Nº 2274/2023/GR – Art. 1º COMUNICAR a decisão de ABSOLVIÇÃO de servidor e ARQUIVAMENTO do supracitado processo administrativo disciplinar, instaurado em face de servidor da UFSC, CPF nº “…976.849…”, para apuração de eventuais responsabilidades descritas nos autos, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 50/2022/SEAI, acatado pelo Julgamento nº 4/2023/SEAI/GR, de 26 de abril de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.089670/2019-38)

 

Portarias de 26 de outubro de 2023

 

Nº 2276/2023/GR – Designar Paulo Adolfo de Medeiros Oenning, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1917046, Corregedor Coordenador / Corregedoria-Geral / UFSC, para responder cumulativamente pela Corregedoria-Geral – CG/GR, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20 de Novembro de 2023 a 23 de Novembro de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, FABRICIO PINHEIRO GUIMARAES, SIAPE nº 1160240, tendo em vista seu afastamento para formação.

(Ref. Sol. 065466/2023)

 

Nº 2279/2023/GR – Designar ARTUR ROCHA SILVA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3046426, Chefe do Serviço de Internacionalização – SI/CI/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Internacionalização – CI/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06 de Novembro de 2023 a 17 de Novembro de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, Amalia Borges Dário, SIAPE nº 1945740, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 065920/2023)

 

Nº 2282/2023/GR – Designar Júlia Crochemore Restrepo, REVISOR DE TEXTOS, SIAPE nº 1953825, Chefe do Serviço de Supervisão do Processo Editorial, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Editorial – CE/EdUFSC/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02 de Novembro de 2023 a 01 de Dezembro de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, FLAVIA ADELINA DE SOUZA VICENZI, SIAPE nº 1720738, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 066146/2023)

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de outubro de 2023

 

Nº 060/PROAFE/2023 – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 012/PROAFE/2023, de 24 de janeiro de 2023, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoas com Deficiência dos candidatos classificados nos processos seletivos e concursos públicos de 2023 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC).

Incluir os membros abaixo:

NOME Servidor(a) TAE/Docente/Discente SIAPE/Matrícula/ CPF Setor de Lotação
Dalton Nuernberg TAE 2139865 DSO/DAS/PRODEGESP

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

 

 

PORTARIA Nº 27/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 06 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, na 7ª e 8ª Chamadas do Processo Seletivo para as vagas suplementares para indígenas e quilombolas UFSC/2023, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução nº 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa nº 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa nº 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 113/2022/CGRAD, no Edital nº 17/2022/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016 e na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pela Portaria Normativa MEC nº 09/2017. RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em três etapas, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2023, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados para as vagas dos cursos de graduação da UFSC na 7ª e na 8ª Chamadas do Processo Seletivo para as vagas suplementares para indígenas e quilombolas UFSC/2023.

Art. 2º Todos os candidatos classificados dentro dos limites das vagas oferecidas para cada curso de graduação, classificados para o 2º semestre letivo de 2023, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em três etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira etapa online de confirmação de interesse de matrícula, denominada Etapa Online, posteriormente a segunda etapa com o envio de documentos comprobatórios para o Sistema de Apoio as Validações – SISVALIDA. Se aprovado, após o recebimento de sua autodeclação de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola deferida pela comissão, os candidatos deverão efetuar a Etapa Documental, encaminhando por e-mail a documentação de matrícula digitalizada, nos termos do art. 7º da presente portaria acompanhada pela autodeclaração deferida pela comissão, para a Coordenadoria do respectivo curso

§1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar o site simig.sistemas.ufsc.br através de nova senha individual. Para isso será necessário no 1º acesso realizar a recuperação de senha que será enviada posteriormente para o e-mail já cadastrado. Ao acessar o sistema de matrícula, com a nova senha, o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo, concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital, ou impressos, assinados e digitalizados), para eventual validação de autodeclaração pela comissão e posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. Os candidatos classificados para realizar a validação de autodeclaração pela comissão, deverão acessar o Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/ enviando a documentação necessária para a validação da autodeclação de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola, com posterior encaminhamento da autodeclaração deferida para Coordenadoria do respectivo curso, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. As etapas de matrícula deverão ser realizadas nas seguintes datas:

7ª CHAMADA

Divulgação da 7ª Chamada: 06/07/2023 – Em conjunto com o Edital da 10ª Chamada do Vestibular/2023
ETAPAS PARA MATRÍCULA
Candidatos Datas das etapas de Matrícula para os candidatos classificados em 7ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas. 06 a 10 de julho de 2023 Etapa da Matrícula Online no SIMIG:

https://simig.sistemas.ufsc.br/publico/login.xhtml

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas. 12 a 14 de julho de 2023 Etapa SISVALIDA

Envio de Documentação comprobatória para as cotas:

https://sisvalida.ufsc.br/validacao )

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas. 12 de julho a 01 de agosto de 2023 Etapa da Matrícula Documental na secretaria de curso:

Email de cada curso

 

8ª CHAMADA

Divulgação da 8ª Chamada: 13/07/3023 – Em conjunto com o Edital da 11ª Chamada do Vestibular/2023
ETAPAS PARA MATRÍCULA
Candidatos Datas das etapas de Matrícula para os candidatos classificados em 8ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas. 13  a 14 de julho de 2023 Etapa da Matrícula Online no SIMIG:

https://simig.sistemas.ufsc.br/publico/login.xhtml

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas. 18 a 19 de julho de 2023 Etapa SISVALIDA

Envio de Documentação comprobatória para as cotas:

https://sisvalida.ufsc.br/validacao )

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas. 18 de julho a 01 de agosto de 2023 Etapa da Matrícula Documental na secretaria de curso:

Email de cada curso

§ 2º Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas da 7ª e 8ª chamadas, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar para a Comissão de Validação, a autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola assinada, acompanhada da documentação exigida para a validação, em formato PDF, no período de 12 a 14 de julho de 2023 para os candidatos da 7ª chamada e no período de 18 a 19 de julho de 2023 para os candidatos da 8ª chamada, de acordo com a documentação exigida no Edital 17/2022/COPERVE e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br) ou contatar o seguinte endereço:

Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Quilombolas quilombolas.proafe@contato.ufsc.br

§ 3º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pela Comissão de validação de autodeclaração de Indígenas ou de Quilombolas estão definidas no quadro a seguir:

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração:

12 a 14 de julho de 2023 (7ª Chamada)

 

18 a 19 de julho de 2023 (8ª Chamada)

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas deverão encaminhar a autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 12 a 14 de julho de 2023 para os candidatos da 7ª chamada e no período de 18 a 19 de julho de 2023 para os candidatos da 8ª chamada.

 

Observação:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 01/08/2023.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deve cadastrar o e-mail e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 8º da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

-Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas ou de quilombolas:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencialmente.

 

 

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Indígenas e Quilombolas)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

 

https://sisvalida.ufsc.br/validacao

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente a modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas que está classificado.

Art. 3º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.

Art. 4º Os candidatos pertencentes aos povos indígenas classificados para as vagas suplementares, em conformidade com o Art. 10º da Resolução nº 52/CUn/2015, além da documentação especificada no Art. 7º, deverão apresentar à Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade:

I. Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II. Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio(FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br)

§ 1º Os documentos e contatos telefônicos mencionados nos incisos I e II acima deverão ser inseridos no SISVALIDA – Sistema de Validações, na aba PPI, no endereço eletrônico sisvalida.ufsc.br/validacao

§ 2° Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.

Art. 5º Os candidatos pertencentes às comunidades remanescentes de quilombos classificados para as vagas suplementares, em conformidade com o Art. 11 da Resolução nº 52/CUn/2015, além da documentação especificada no Art. 7º, deverão apresentar à Comissão de Validação de Autodeclaração de Quilombolas nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade:

I. Autodeclaração de pertencente a comunidade remanescente de Quilombo impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II. Documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo assinado por 3 (três) autoridades de Associação Quilombola reconhecida pela Fundação Palmares, com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em: https://validacoesproafe.ufsc.br)

§ 1º Os documentos e contatos telefônicos mencionados nos incisos I e II acima deverão ser inseridos no SISVALIDA – Sistema de Validações, na aba PPI, no endereço eletrônico sisvalida.ufsc.br/validação

§2° Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Quilombola na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.

Art. 6º. Os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 7ª chamada e 8ª chamada, após passarem pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígena ou de Quilombola e terem sua autodeclaração validada, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 7° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:

Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso)

 

NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 7º da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa de matrícula (formulário XIII – https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ;

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da (s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da PROAFE

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19

Art. 7º Todos os candidatos classificados no Processo Seletivo para vagas suplementares para indígenas e quilombolas, relativas ao ano letivo de 2023, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, no início do perído letivo:

1.declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula);

2.documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo para as vagas suplementares para indígenas e quilombolas, relativas ao ano letivo de 2023. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;

3. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;

4. autodeclaração de indígena ou autodeclaração de pertencente a comunidade remanescente de quilombo validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas ou Comissão de Validação de Autodeclaração de Quilombolas, respectivamente. [Link para acesso as autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ]

5.comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);

6.certificado militar (para candidatos do sexo masculino) (para candidatos indígenas que não tiverem o certificado militar, não será exigido);

7. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).

8. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa nº 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa nº 462/2022/GR de 22 de dezembro de 2022.

Art. 8º Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas suplementares para Indígenas e Quilombolas.

Art. 9º Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 10 Em caso de indeferimento das de indígenas ou quilombolas, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 15 dias após o protocolo do recurso.

Art. 11 Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”). IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

Art. 12 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo.

§ 1º Para interpor pedido de recurso à Câmara de Graduação o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ para o endereço eletrônico coordvalidacoes.proafe@contato.ufsc.br.

I – Descrever no requerimento, obrigatoriamente, as possíveis ilegalidades do processo de validação, realizado pelas Comissões de Validações das Autodeclarações do Departamento de Validações da PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE);

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de um indeferimento, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada indeferimento.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Câmara de Graduação – Indeferimento em (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Escola Pública”, “Quilombola”). IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

§ 2º Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações (DV/PROAFE), https://validacoes.proafe.ufsc.br/, conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.

Art. 13 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 14 Em persistindo vagas do Processo Seletivo para as Vagas Suplementares para Indígenas e Quilombolas UFSC/2023 não ocupadas, a Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site indigenasequilombolas2023.ufsc.br e o Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br, publicarão chamadas subsequentes até o preenchimento total das vagas oferecidas para o ano letivo de 2023, respeitados os limites do calendário escolar, adotando-se os procedimentos de matrículas já previstos nesta Portaria. É de fundamental importância que os candidatos da lista de espera acessem frequentemente os sites acima indicados para acompanhamento das chamadas a serem realizadas.

Art. 15 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentesserá feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site indigenasequilombolas2023.ufsc.br e do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br.

Art. 16 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

Anexos e portaria completa em:

https://validacoes-proafe.ufsc.br/portarias-2/