Boletim Nº 202/2023 – 09/11/2023

09/11/2023 17:32

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 202/2023

Data da publicação:  09/11/2023

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÕES Nº 38 a 41/2023/CPG

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 2312 a 2316, 2323, 2324, 2327 a 2367, 2372 a 2375/2023/GR

PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UFSC

EDITAL N. 00007/2023/GAB/PFUFSC/PGF/AGU

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIA Nº 062/PROAFE/2023

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 209 a 212/PROAD/2023

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS

                 Nº 670 a 689/2023/DAP

Nº 1026/2022/DDP

Nº 1149 a 1167, 1176/2023/DDP

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO 

PORTARIAS Nº 19, 20/2023/PROPG

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 38/2023/CPG, de 26 de outubro de 2023 

 

Art. 1º Aprovar a criação do curso de especialização Lato Sensu denominado “Residência em Arquitetura e Urbanismo – Especialização”, na modalidade presencial, a ser ofertado pelo Departamento de Arquitetura e Urbanismo do Centro Tecnológico da UFSC.

Art. 2º O curso tem previsão de início previsto para o primeiro semestre de 2024 e seu término no segundo semestre de 2024.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 76/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.062530/2023-07)

 

RESOLUÇÃO Nº 39/2023/CPG, de 31 de outubro de 2023 

 

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a nova norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 78/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.064596/2023-23)

 

RESOLUÇÃO Nº 40/2023/CPG, de 31 de outubro de 2023 

 

Art. 1º – Aprovar, na forma do anexo, o novo Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 68/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.058872/2023-14)

 

REGIMENTO INTERNO

Alterações aprovadas em reunião do Colegiado Pleno do dia 20 de setembro de 2023 e pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC por meio da RESOLUÇÃO Nº 40/2023/CPG, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial – PPGTG da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC tem o objetivo de formar recursos humanos qualificados e incentivar a pesquisa e o aprofundamento dos estudos técnicos e científicos relacionados ao campo da Engenharia Civil.

§ 1º Para atingir este objetivo, o PPGTG estruturar-se-á em Áreas de Concentração, que nortearão suas atividades pelas linhas de pesquisa que vierem a eleger, conduzindo ao grau de Mestre em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial.

§ 2º O PPGTG está estruturado nas seguintes áreas de concentração: Sistemas de Transportes e Gestão Territorial.

§3º As áreas de concentração do PPGTG são organizadas em linhas de pesquisa que caracterizam a identidade do Programa, nas quais o corpo docente desenvolve suas pesquisas e a formação do Programa.

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Art. 2º A coordenação didática do Programa caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – Colegiado pleno;

II – Colegiado delegado.

Seção I

Da Composição dos Colegiados

Art. 3º O colegiado pleno do programa de Pós-Graduação terá a seguinte composição:

I – todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

III – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante; e

IV – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.

Parágrafo único: A representação discente será eleita pelos pares para mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um) representante de cada área de concentração.

Art. 4º O Colegiado Delegado terá a seguinte composição: I – Coordenador do Programa como presidente, e pelo Subcoordenador como vicepresidente;

II – Dois representantes docentes, credenciados como permanentes integrantes do quadro de pessoal da UFSC, por Área de Concentração, eleitos por seus pares;

III – Coordenador que tenha exercido mandato no período imediatamente anterior;

IV – Um representante discente por Área de Concentração eleito por seus pares.

§1º O mandato dos representantes docentes e dos respectivos suplentes será de dois anos, permitida reeleição.

§2º O mandato dos representantes discentes e dos respectivos suplentes será de um ano.

§3º A designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção da respectiva unidade universitária. §4º Aos membros titulares representantes do corpo docente no colegiado delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

§5º Nas eleições para a representação docente poderão votar e ser votado exclusivamente docentes do quadro permanente da UFSC, credenciados como permanentes e no exercício efetivo do magistério no PPGTG.

§6º Nas eleições para a escolha dos representantes do corpo docente e de seu suplente, cada docente poderá votar em representantes de uma única Área de Concentração. Caso o docente atue em mais de uma Área de Concentração, ele deverá optar previamente por uma das Áreas.

§7º As eleições para a composição do Colegiado delegado ocorrerão juntamente com a eleição para Coordenador e Subcoordenador do PPGTG. O processo eleitoral será deflagrado com a publicação de Edital, com quinze dias de antecedência, que designa a composição do Colégio Eleitoral, convoca e fixa a data da eleição e divulga a respectiva regulamentação, e fixa em três dias o prazo para recursos.

§8º No caso de vacância de um representante docente, o substituto será indicado pelos seus pares da respectiva Área de Concentração. A homologação do representante docente dependerá de aprovação pelo Colegiado Delegado.

§9º No caso de vacância de um representante discente, o substituto será indicado pelos seus pares da respectiva Área de Concentração. A homologação do representante discente dependerá de aprovação pelo Colegiado Delegado.

Seção II

Das Competências dos Colegiados

Art. 5º As reuniões do Colegiado Pleno ou Delegado serão convocadas por escrito e divulgadas via e-mail, pelo seu presidente, por iniciativa própria ou por requerimento de pelo menos um terço (1/3) de seus membros, com antecedência mínima de 48 horas, mediante pauta dos assuntos a serem tratados na reunião.

§1º O Colegiado Delegado do PPPGTG reunir-se-á, ordinariamente, com periodicidade mensal durante o ano letivo e, extraordinariamente, quando convocado em consonância com as regras dispostas no caput deste artigo.

§2º O Colegiado Pleno do PPPGTG reunir-se-á, ordinariamente, com periodicidade anual e, extraordinariamente, quando convocado em consonância com as regras dispostas no caput deste artigo.

Art. 6º Os Colegiados funcionarão com a maioria simples de seus membros presentes, e deliberarão por maioria de votos, exceto para assuntos especificados pelo regimento.

Parágrafo único. É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

Art. 7º Caberá ao Colegiado Pleno:

I. Aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II. Estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III. Aprovar as alterações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV. Eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto na Resolução 154/cun/2021 e neste Regimento;

V. Destituir o Coordenador, mediante votação favorável de pelo menos dois terços (2/3) de todos os membros do Colegiado Pleno;

VI. Estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes, observado o disposto neste Regimento e em Resolução Específica do Programa, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VII. Julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de dez dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VIII. Manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da pósgraduação stricto sensu;

IX. Apreciar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

X. Aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendoas à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

XI. Propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação;

XII. Decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XIII. Decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIV. Decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

XV. Zelar pelo cumprimento da Resolução 154/CUN/2021 e deste Regimento.

Art. 8º Caberá ao Colegiado Delegado do Programa:

I. Propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;

II. Aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;

III. Aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV. Aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo coordenador;

V. Estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI. Aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;

VII. Aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII. Aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “estágio de docência”, observado o disposto na resolução da câmara de pós-graduação que regulamenta a matéria;

IX. Decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

X. Decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observado o disposto nesta resolução normativa;

XI. Decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto nesta resolução normativa;

XII. Decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na biblioteca universitária;

XIII. Deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV. Deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XV. Dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do programa;

XVI. Propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XVII. Deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas neste regimento;

XVIII. Apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XIX. Apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

XX. Zelar pelo cumprimento da resolução normativa 154/CUN/2021 e do regimento interno do programa.

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 9º A coordenação administrativa do PPGTG será exercida por um coordenador e um subcoordenador, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleito dentre os professores permanentes do programa, na forma prevista neste regimento, com mandato de dois anos e permitida uma reeleição.

Parágrafo único. Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pró-tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do Programa.

Art. 10. O Subcoordenador substituirá o Coordenador nas faltas e nos impedimentos, e, em caso de vacância, completará o mandato do Coordenador.

§1º Se a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo Subcoordenador, na forma prevista neste Regimento, o qual acompanhará o mandato do titular.

§2º Se a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado Delegado do PPGTG indicará um Subcoordenador “pró tempore” para completar o mandato.

§3º Em caso de vacância do Subcoordenador, seguem-se as regras definidas nos §§1º e 2º deste artigo.

Seção II

Das Competências do Coordenador

Art. 11. Caberá ao Coordenador do PPGTG:

I. Convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II. Elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;

III. Preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado; IV. Elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

V. Submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão:

a) A comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

b) A comissão de bolsas ou de gestão do programa;

c) A comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

VI. Decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII. Decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

VIII. Definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de pósgraduação matriculados na disciplina “estágio de docência”;

IX. Decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

X. Articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

XI. Coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

XII. Representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII. Delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV. Assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;

XV. Apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de mestrado;

XVI. Zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa 154/CUN/2021 e do regimento e normas internas do programa; (colocar como último inciso)

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

CAPÍTULO III

DA SECRETARIA

Art. 12. Os serviços de apoio administrativo serão prestados pela Secretaria, a qual está subordinada diretamente ao Coordenador do PPGTG, e é composta por servidores técnicos-administrativos (TAEs).

Art. 13. Compete à Secretaria do PPGTG:

  1. Manter atualizados e devidamente resguardados os arquivos do PPGTG;
  2. Secretariar as reuniões dos Colegiados;
  3. Oferecer apoio logístico às sessões destinadas à defesa de Dissertação e aos Exames de Qualificação;
  4. Expedir aos professores e alunos os avisos de rotina;
  5. Exercer as tarefas próprias de rotina administrativa e outras, inerentes ao seu cargo, que lhe sejam atribuídas pelo Coordenador.

CAPITULO IV

DA COMISSÃO DE BOLSAS

Art. 14. O Coordenador do PPGTG constituirá a Comissão de Bolsas, que deverá ser composta pelo próprio Coordenador do PPGTG, por um representante do corpo docente de cada Área de Concentração e dois representantes discentes, respeitados os seguintes requisitos:

I – Os representantes do corpo docente deverão fazer parte do quadro permanente de professores do PPGTG e os nomes, indicados pelos respectivos professores de cada área, deverão ser homologados pelo Colegiado delegado;

II – Os representantes discentes deverão estar regularmente matriculados no PPGTG e serão escolhidos pelos seus pares;

III – O presidente da Comissão de Bolsas será designado pelo Coordenador do PPGTG;

IV – O mandato dos membros da Comissão de Bolsas será coincidente com o da Coordenação do PPGTG.

Art. 15. A Comissão de Bolsas tem as seguintes competências:

I. Sugerir critérios para concessão de bolsas;

II. Alocar, a qualquer momento, as bolsas disponíveis no PPGTG, adotando os critérios aprovados pelo Colegiado Delegado;

III. Divulgar, junto aos professores e alunos, a alocação de bolsas e os critérios adotados.

Parágrafo único. Das decisões da Comissão de Bolsas cabe recurso ao Colegiado do PPGTG.

Art. 16. A Comissão de Bolsas reunir-se-á sempre que necessário e elaborará relatório a ser apreciado e aprovado pelo Colegiado Delegado.

TITULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA CAPÍTULO I DOS PRAZOS

Art. 17. O curso de mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do estudante e com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado

Art. 18. O fluxo do estudante no curso será definido nos termos do art. 17, podendo os prazos ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde.

Art. 19. O aluno poderá, mediante solicitação, com a concordância do orientador e a critério do Colegiado Delegado do curso, trancar matrícula por, no máximo, 12 (doze) meses, por períodos nunca inferiores a um período letivo, não computados para efeito do tempo máximo de integralização do Curso.

§1º Durante a vigência do trancamento de matrícula, o aluno não poderá cursar nenhuma disciplina de Pós-Graduação na UFSC, efetuar exame de qualificação ou defender a dissertação.

§2º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, por iniciativa do aluno, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo.

§3º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 20. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 17, mediante aprovação do colegiado delegado.

§1º O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo por até 12 (doze) meses

§2º O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de concordância do orientador.

§3º O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

§4º Pedidos de prorrogação para conclusão do curso ficam condicionados a apresentação, em meio digital, do estágio atual da pesquisa, com a carta de anuência e parecer do orientador.

§5º Cada prorrogação, quando concedida pelo Colegiado Delegado, será de, no máximo, 6 (seis) meses, excetuando-se os casos previstos no §6°.

§6º Ao aluno que solicitar prorrogação, mas não tiver ainda se submetido ao Exame de Qualificação, poderá ser concedido, no máximo, 3 (três) meses de prorrogação para que cumpra esta exigência. Decorridos os 3 meses, tem-se que:

I – poderá ser concedida nova prorrogação ao aluno desde que seja aprovado no Exame de Qualificação dentro do prazo dos 3 (três) meses;

II – o aluno não terá direito à nova prorrogação e será desligado do programa caso não seja aprovado no Exame de Qualificação dentro do prazo dos 3 (três) meses.

Art. 21. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o art. 17 poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante devidamente comprovada por atestado médico.

§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do Programa de PósGraduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a este prazo.

§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos;

§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 22. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do Programa.

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

Art. 23. Cada uma das Áreas de Concentração do PPGTG oferecerá um currículo constituído por um conjunto harmônico de disciplinas, de modo a propiciar ao aluno o aprimoramento da formação já adquirida e permitir-lhe o desenvolvimento coerente de estudos e pesquisas.

§1º As disciplinas do curso de mestrado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – Disciplinas obrigatórias: disciplinas consideradas indispensáveis à formação do aluno, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração;

II – Disciplinas eletivas:

a) Disciplinas que compõem as áreas de concentração oferecidas pelo programa, cujos conteúdos contemplem aspectos mais específicos;

b) Disciplinas que compõem o domínio conexo.

III – Estágio de Docência: disciplina oferecida conforme as especificações contempladas na resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da matéria.

IV – Tópicos Especiais: disciplinas que se caracterizam por opções específicas do campo de conhecimento de cada Área de Concentração.

§ 2º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa com a anuência da área e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, submetidas à aprovação do colegiado delegado e encaminhadas à PROPG para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).

§ 3º Os professores externos ao Programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

§ 4º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para o desenvolvimento de atividades síncronas e assíncronas na UFSC.

Art. 24. O Estágio de Docência é uma atividade curricular para estudantes de PósGraduação Stricto Sensu efetivada como disciplina eletiva denominada “Estágio de Docência”; é definida como a participação de aluno de Pós-Graduação em atividades de Ensino da Graduação da UFSC, sob a tutela do professor responsável pela disciplina.

§1º Os alunos poderão totalizar até quatro créditos.

§2º Cada crédito corresponderá a uma carga horária de 15 horas-aula.

I – A carga horária máxima do estágio docência será de 4 horas semanais;

§ 3° O estágio de docência deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.”

§4º Para os efeitos deste Regimento, considerar-se-ão atividades de Ensino:

I – preparar material didático, atualizar apostilas e ministrar aulas teóricas e práticas;

II – participar de processo de avaliação parcial de conteúdos programáticos, teóricos e práticos;

III – aplicar métodos ou técnicas pedagógicas, como estudo dirigido ou seminários.

§5º A participação de alunos de Pós-Graduação em atividades de Ensino da Graduação da UFSC é uma complementação da formação pedagógica.

§6º Por se tratar de atividade curricular, a participação dos estudantes de PósGraduação no Estágio de Docência não criará vínculo empregatício e nem será remunerada.

§7º Poderão atuar simultaneamente mais de um aluno de Pós-Graduação em cada disciplina.

§8º No Histórico Escolar do aluno, além das especificações relativas à disciplina “Estágio de Docência”, deverão constar os seguintes dados: nome da disciplina, número de créditos, curso e fase em que a disciplina foi ministrada, e ano/semestre.

Art. 25. O Estágio de Docência constituirá disciplina eletiva no currículo do PPGTG.

§1º É de responsabilidade do aluno a solicitação de matrícula na disciplina Estágio de Docência, a qual deverá ser acompanhada de um plano detalhado de trabalho, elaborado em conjunto com o professor responsável pela disciplina com anuência do orientador.

§2º Cada matrícula na disciplina de Estágio de Docência será aprovada pelo colegiado delegado.”

§3º O Estágio de docência obedecerá às disposições em legislação específica da Câmara de Pós-Graduação.

§4º O aluno em Estágio de Docência não poderá, em nenhum caso, ministrar aulas teóricas, teórico-práticas ou práticas sem a supervisão do professor da disciplina.

Art. 26. Caberá ao Professor Orientador, em conjunto com o professor responsável pela disciplina, acompanhar e avaliar o aluno, promovendo o melhor desempenho do mesmo.

Parágrafo único. Os encargos didáticos oriundos do acompanhamento e da avaliação serão computados nas horas de orientação do professor responsável pela disciplina.

Art. 27. O estágio não obrigatório compreende a participação em atividades supervisionadas, orientadas e avaliadas, de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional ou inovação, que proporcionam ao estudante, aprendizagem social, profissional ou cultural, vinculadas a sua área de formação acadêmico profissional.

Parágrafo Único. A realização do estágio não obrigatório deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 28. O estágio de tutoria compreende uma atividade curricular junto ao Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), cuja realização deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

CAPÍTULO III

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art. 29. O ano letivo do PPGTG será constituído de três períodos letivos denominados trimestres, com pelo menos doze semanas de duração cada um.

Art. 30. A programação periódica do curso, observado o calendário escolar da UFSC, especificará as disciplinas e as demais atividades complementares com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

Parágrafo único. As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

CAPÍTULO IV

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 31. O PPGTG exigirá um total de 24 (vinte e quatro créditos), no mínimo, sendo 18 (dezoito) créditos em disciplinas e atividades complementares e 6 (seis) créditos referentes à Dissertação. §1º Para a integralização dos créditos no PPGTG, devem ser cursadas disciplinas obrigatórias, definidas no Currículo do Curso.

§2º Para a integralização dos créditos no PPGTG, o número mínimo de créditos em disciplinas deverá ser de 15 (quinze) e o número máximo de créditos em atividades complementares será de 3 (três);

§3º É facultado ao aluno integralizar 18 (dezoito) créditos somente em disciplinas, salvo os alunos bolsistas que se submetem à resolução específica do PPGTG;

§4º As atividades complementares serão definidas em resolução específica do PPGTG.

Art. 32. Para os fins do disposto no Art. 31, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou

II – trinta horas em atividades complementares.

Parágrafo único. Ao Trabalho de Conclusão de Curso serão atribuídos 6 (seis) créditos.

CAPITULO V

DO CREDENCIAMENTO DO CORPO DOCENTE

Seção I

Disposições Gerais

Art. 33. O corpo docente do PPGTG será constituído por professores portadores do título de doutor e credenciados pelo Colegiado Delegado do Programa.

Art. 34. O credenciamento e a renovação do credenciamento serão regidos por Resolução Específica, que incluirá as exigências da Resolução Normativa nº 154/CUn/2021 e do SNPG (Sistema Nacional de Pós-Graduação) e, no caso de renovação de credenciamento, a avaliação dos docentes pelos discentes.

§1º O credenciamento será válido por 4 (quatro) anos, podendo ser renovado pelo Colegiado Delegado.

§ 2º Nos casos de não recredenciamento, o professor deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.

§ 3º Os critérios de avaliação do professor, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo colegiado pleno ou colegiado delegado do PPGTG.

§ 4º O credenciamento e o recredenciamento de professores deverão ser analisados e homologados pela Câmara de Pós-Graduação.

§5º O PPGTG constituirá Comissão de Credenciamento formada por um docente de cada Área de Concentração.

§6º O credenciamento de novos docentes será feito em regime de fluxo contínuo.

Art. 35. Para fins de credenciamento junto ao PPGTG, os docentes serão classificados como:

I – docentes permanentes;

II – docentes colaboradores;

III – docentes visitantes. Parágrafo único. As condicionantes legais, os requisitos conceituais e as exigências de produção intelectual para credenciamento em cada uma das categorias serão definidos em Resolução Específica do Programa.

Art. 36. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no Art. 35.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

Seção II

Dos Professores Permanentes

Art. 37. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos: I – Desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

II – Participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;

IV – Regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – Vínculo funcional-administrativo com a instituição.

§ 1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

§ 2º A quantidade de orientandos por orientador deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.

§ 3º Os programas deverão zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.

§ 4º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 38. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto a programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

Seção III

Dos Professores Colaboradores

Art. 39. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pósdoutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§ 1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.

§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.

§ 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 26 desta resolução normativa.

Seção IV

Dos Professores Visitantes

Art. 40. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

§ 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art. 41. O corpo discente do PPGTG será constituído de alunos regulares, cuja admissão se dará por meio de processo seletivo.

§1º A admissão será feita de acordo com Edital de Seleção de Alunos, o qual deverá atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo Conselho Universitário.

§2º O programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

§3º Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

§4º O processo de seleção será realizado por uma Comissão de Seleção, que será formada por professores credenciados no PPGTG e aprovada pelo Colegiado Delegado.

§5º O candidato será admitido como aluno regular fazendo a sua matrícula sob a tutela de um orientador acadêmico credenciado no PPGTG.

§6º O aluno com dedicação integral ao curso poderá concorrer à bolsa de estudos.

Art. 42. Serão admitidos no PPGTG, com direito a matrícula, exclusivamente portadores de diploma de curso de nível superior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

Parágrafo único. Caso o diploma de Graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no programa.

Art. 43. Poderão ser admitidos diplomados em cursos de Graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado delegado.

§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no programa, não conferindo validade nacional ao título.

§ 2º Os diplomas de cursos de Graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

§ 3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.

CAPÍTULO II

DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

Art. 44. Os candidatos ao Mestrado deverão comprovar a proficiência em língua inglesa.

§1º A comprovação da proficiência em línguas estrangeiras poderá ser feita na inscrição ou no decorrer do primeiro ano acadêmico.

§2º A demonstração de proficiência em língua inglesa poderá ser feita junto ao DLLE – Departamento de Línguas e Literaturas Estrangeiras,

§3º. Serão aceitos, também, exames de proficiência de outras instituições, desde que regulamentados pela PROPG/UFSC e passíveis de comprovação de autenticidade.

§4º Nenhum aluno em débito com Proficiência poderá submeter-se a Exame de Qualificação.

§ 5º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.

§ 6º Os estudantes estrangeiros dos programas de Pós-Graduação deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa.

CAPÍTULO III

DA MATRÍCULA

Art. 45. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

§ 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades do estudante no respectivo curso.

§ 2º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG.

§ 3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do colegiado delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

§ 4º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de Pós-Graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.

Art. 46. O calendário escolar fixará as datas de matrícula em disciplinas e demais atividades em cada trimestre letivo, sendo a primeira semana destinada à solicitação de matrícula e as duas seguintes destinadas aos ajustes de matrícula.

§1º A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

§2º Alunos que se encontrarem em fase de elaboração da Dissertação deverão obrigatoriamente, sob pena de desligamento do Curso, matricular-se em “Dissertação” a partir do trimestre letivo que iniciarem a atividade.

Art. 47. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de Pós-Graduação nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

III – se for reprovado no exame de dissertação; ou

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

Parágrafo único. Será dado direito de defesa de até 15 (quinze) dias úteis para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

Art. 48. Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados que tenham ou não concluído curso de Graduação, desde que atendam aos requisitos abaixo:

I. O aluno de graduação deverá ter integralizado mais de 75% da carga horária do curso;

II. A solicitação de matrícula isolada deverá ser aceita pelo docente responsável da disciplina;

Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o curso.

CAPÍTULO IV

DA VALIDAÇÃO DE CRÉDITOS

Art. 49. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do colegiado delegado e de acordo com as regras de validação de créditos previstas neste Regimento. §1º Somente poderão ser validados créditos cursados num período não superior a 05 anos anteriores à admissão no PPGTG.

§2º Será definido em parecer, para cada disciplina validada, o número de créditos correspondente de acordo com o disposto no artigo 32.

§3º Para a validação de créditos obtidos em cursos de Pós-Graduação externos à UFSC, as disciplinas ou atividades correspondentes constarão do Histórico Escolar do aluno com a indicação “T” (Transferência), seguindo a Legislação vigente na UFSC.

§4º O número de créditos aceitos com a indicação “T” fica limitado ao máximo de 9 (nove) para o curso Mestrado. §5º Disciplinas externas ao PPGTG, cursadas anteriormente ao ingresso no PPGTG em outros programas de Pós-Graduação da UFSC, poderão ser validadas, desde que relacionadas à linha de pesquisa de desenvolvimento da Dissertação do candidato, correspondentes a um número máximo de 9 (nove) créditos e cursadas num período não superior a 5 (cinco) anos.

§6º A validação de créditos para o Mestrado, obtidos em cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) fica limitada em 3 (três) créditos, desde que tais créditos tenham sido obtidos há menos de cinco anos.

§7º Não é permitida a validação de créditos obtidos em estágios de docência. §8º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros desde que isso seja aprovado pelo colegiado delegado.

Art. 50. Poderão ser validados créditos cursados no PPGTG:

§1º Antes do ingresso do aluno no Programa, desde que cursados num período não superior a 5 (cinco) anos anteriores à admissão no PPGTG.

§2º. A validação de créditos a que se refere o caput engloba as disciplinas isoladas e as disciplinas cursadas como aluno regular no PPGTG que tenham sido desligados e reingressaram mediante processo seletivo.

§3º Para a validação de disciplinas cursadas no PPGTG, o aluno deverá encaminhar solicitação com anuência do orientador e da coordenação à secretaria do PPGTG, a qual será responsável pelo registro no Histórico Acadêmico do requerente.

CAPITULO V

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 51. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina.

§ 1º O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas, desde que obtenha nota igual ou superior a 7,0 (sete).

§ 2º Será atribuída nota 0 (zero) ao aluno que apresentar frequência inferior a 75% da carga horária da disciplina.

Art. 52. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§1º Os alunos serão avaliados de acordo com o que consta no plano de ensino de cada disciplina.

§ 2º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§ 3º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.

§ 4º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

§ 5º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

§ 6º Decorrido o período a que se refere o § 5º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

Art 53. O aluno que repetir alguma disciplina ou atividade terá apenas o resultado mais recente considerado no cômputo do índice de aproveitamento.

Art. 54. O aluno só poderá se matricular em “Dissertação” após ter concluído o número mínimo de créditos em disciplinas estabelecido no art. 31 e ter obtido índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete).

Art. 55. O aluno regularmente matriculado no PPGTG terá o direito de solicitar revisão de nota ao Colegiado Delegado, num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da publicação das notas pelo professor da disciplina.

CAPÍTULO VI

DA ORIENTAÇÃO DOS TRABALHOS DE CONCLUSÃO

Art. 56. Todo estudante terá um professor orientador que acompanhará o desempenho acadêmico do aluno e o desenvolvimento do Trabalho de Conclusão.

§1º O aluno poderá contar também com, no máximo, 2 (dois) Coorientadores, interno(s) ou externo(s) à Universidade, a ser(em) autorizado(s) pelo coordenador do PPGTG, com atribuições similares às do Orientador, mas restritas a aspectos específicos de seu trabalho, especialmente aqueles que extrapolam a formação ou especialidade do Orientador.

§2º O aluno poderá, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Delegado, solicitar mudança de Orientador.

§3º O Orientador poderá também, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado, solicitar a interrupção do trabalho de orientação. Neste caso, a Área a qual está vinculado o Professor Orientador deverá pronunciar-se quanto à indicação de outro Orientador para o aluno.

§ 4º O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.

§ 5º O estudante não poderá ter como orientador:

I – cônjuge ou companheiro(a);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção; ou

III – sócio em atividade profissional.

§ 6º No regime de cotutela, o colegiado delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 57. São atribuições do Professor Orientador:

I. elaborar, de comum acordo com seu orientando, o plano de atividades deste e manifestar-se sobre alterações supervenientes;

II. orientar o aluno a fazer a matrícula em disciplinas e/ou atividades complementares que possuam aderência ao seu projeto de pesquisa;

III. – auxiliar na definição do tema de Dissertação de Mestrado;

IV. acompanhar e orientar o aluno nas tarefas de pesquisa e de preparo dos Trabalhos de Conclusão sob sua orientação;

V. manter contato permanente com o aluno enquanto este estiver matriculado em VI. Trabalho de Conclusão;

VII. acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado Delegado sobre o desempenho do aluno, quando solicitado;

VIII. solicitar à coordenação do programa providências para realização de Exame de Qualificação e para a defesa pública da dissertação;

IX. verificar se as correções sugeridas pelos membros da banca, por ocasião da defesa do Trabalho de Conclusão, foram feitas pelo aluno na versão final do trabalho.

Art. 58. O número máximo de orientandos por professor será 12 (doze), somados os Programas em que o orientador estiver credenciado.

CAPÍTULO VII

DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO

Art. 59. O Exame de Qualificação deverá ser realizado com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da defesa pública do trabalho de conclusão.

§1º Para realizar o exame de qualificação, o aluno deverá ter cumprido os créditos exigidos no artigo 31 e ter sido aprovado no Exame de Proficiência em Língua Inglesa;

§2º Na sessão pública de qualificação de mestrado devem participar pelo menos dois avaliadores doutores atuantes na área do projeto de Dissertação, dos quais pelo menos um deve ser credenciado no PPGTG.

§3º O professor orientador deverá exercer a presidência dos trabalhos da sessão pública de qualificação de Mestrado.

§ 4º A data e a banca examinadora do exame de qualificação de mestrado devem ser aprovadas pelo Coordenador do PPGTG.

Art. 60. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

CAPÍTULO VIII

DOS TRABALHOS DE CONCLUSÃO

Art. 61. É condição para a obtenção do título de mestre a defesa pública de trabalho de conclusão na forma de dissertação, no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido.

§1º O estudante deverá apresentar ao Colegiado Delegado, juntamente com os documentos referentes à marcação da defesa da dissertação, a comprovação da submissão para um periódico reconhecido pela CAPES (estrato B ou superior), de um artigo científico completo em coautoria com o orientador, referente ao tema de dissertação.

§2º Caso o estudante já tenha publicado artigo científico com o orientador, após a matrícula no Programa, em periódico reconhecido pela CAPES, ficará dispensado da comprovação da submissão de que trata o caput desse artigo.

Art. 62. Elaborado o trabalho de conclusão de curso e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, o trabalho deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.

Parágrafo único. As exigências a que se referem o caput deste artigo são a conclusão dos créditos, a comprovação de proficiência em idiomas, a comprovação da submissão de artigo científico e a aprovação no Exame de Qualificação.

Art. 63. O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 64. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e por este regimento.

§ 1º Com aval do orientador, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

§ 2º Com aval do orientador e do colegiado delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavraschave em português e inglês.

§ 3º Será obrigatória a seção ‘Aderência ao PPGTG” no capítulo 1 das dissertações, conforme instrução normativa aprovada pelo Programa.

Art. 65. Uma vez concluída a etapa de elaboração do Trabalho de Conclusão, o candidato deverá providenciar o envio do trabalho para os membros da Banca examinadora com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

Parágrafo único. Em casos excepcionais, o prazo mínimo estabelecido no caput deste artigo poderá ser reduzido mediante anuência por escrito dos membros da Banca examinadora, referendado pelo Coordenador do PPGTG.

Art. 66. Os Trabalhos de Conclusão serão julgados por Banca examinadora, constituída de especialistas credenciados e aprovados pela Coordenação do PPGTG, que atenda requisitos de resolução interna específica. A Banca examinadora será constituída por:

I – No caso de mestrado, no mínimo três membros titulares, todos possuidores do título de Doutor e pesquisadores na área de conhecimento da dissertação, sendo pelo menos um credenciado permanente no PPGTG e pelo menos um externo ao programa.

§1º Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto no inciso I deste artigo, a critério do colegiado delegado, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de Notório Saber na área específica, sem titulação formal.

§2º Além dos membros referidos no inciso I deste artigo, o orientador integrará a banca examinadora na condição de presidente, sem direito a julgamento.

§3º Exceto na situação de presidente da Banca examinadora como substituição ao orientador, os coorientadores não poderão participar da banca examinadora, devendo ter os seus nomes registrados nos exemplares da dissertação e na ata da defesa.

§4º A banca examinadora do exame de qualificação deve ser convidada para compor a Banca examinadora do Trabalho de Conclusão.

§ 5º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação de áudio e vídeo em tempo real.

§ 6º Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão. Nesses casos a Coordenação do PPGTG designará um presidente para a banca.

Art. 67. Estarão impedidos de serem examinadores da banca de exame de qualificação e de trabalho de conclusão:

a) orientador e coorientador do trabalho de conclusão;

b) cônjuge ou companheiro(a) do orientador ou orientando;

c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador; e

d) sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

Art. 68. A sessão de apresentação e julgamento da Dissertação será pública e em local físico ou por plataformas digitais de áudio e vídeo, com data e horário previamente divulgados, registrada em livros, atas ou formulários próprios.

Parágrafo único. A duração da apresentação do candidato será, no máximo, de 50 (cinquenta) minutos, e o tempo de arguição de cada um dos membros da Banca examinadora será de 20 (vinte) minutos com igual tempo de resposta, se for o caso, do candidato.

Art. 69. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do PPGTG.

§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para a realização de defesas em sessão fechada.

§ 3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 70. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa. § 2º Excepcionalidades que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.

TÍTULO V

DA CONCESSÃO DO TÍTULO

Art. 71. O aluno do PPGTG que cumprir integralmente as exigências estabelecidas neste Regimento fará jus ao Título de Mestre em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial.

§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado determina o término do vínculo do estudante de Pós-Graduação com a UFSC.

§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 72. Casos omissos poderão ser decididos pelo Colegiado delegado do PPGTG.

Parágrafo único. Caso o Colegiado Delegado entenda necessário, poderá encaminhar à matéria para a deliberação no Colegiado Pleno.

Art. 73. Este Regimento será submetido à Câmara de Pós-Graduação para apreciação e entrará em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Art. 74. Este Regimento se aplica a todos os estudantes que ingressarem a partir da data da publicação da referida norma no Boletim Oficial da Universidade.

Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação deste Regimento poderão solicitar ao Colegiado Delegado do programa a sua sujeição integral à nova norma.

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 41/2023/CPG, de 31 de outubro de 2023 

 

Art. 1º – Aprovar, na forma do anexo, o Regimento Interno da Comissão de Residência Médica (COREME) do Programa de Residência Médica da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 74/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.057242/2023-22)

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 1º de novembro de 2023

 

Nº 2312/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 27 de Outubro de 2023, Alberto Sumiya, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1046288, para exercer a função de Coordenador Especial de Biociências e Saúde Única – CEBSU/CCR da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada de código FG-4.

(Ref. Sol. 067212/2023)

 

Nº 2313/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 27 de Outubro de 2023, Sandra Arenhart, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2072751, para exercer a função de Subcoordenadora da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única – CEBS/CCR, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 067212/2023)

 

Nº 2314/2023/GR – Dispensar, a partir de 05 de Dezembro de 2023, Amalia Borges Dário, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1945740, do exercício da função de Coordenadoria de Internacionalização – CI/DPG/PROPG, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 897/2022/GR, DE 09 DE JUNHO DE 2022, tendo em vista seu afastamento para formação.

(Ref. Sol. 066615/2023)

 

Nº 2315/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 05 de Dezembro de 2023, ARTUR ROCHA SILVA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3046426, do exercício da função de Chefe do Serviço de Internacionalização – SI/CI/PROPG, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 898/2022/GR, DE 09 DE JUNHO DE 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 066615/2023)

 

Nº 2316/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Dezembro de 2023, ARTUR ROCHA SILVA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3046426, para exercer a função de Coordenador de Internacionalização – CI/DPG/PROPG.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 066615/2023)

 

Nº 2323/2023/GR – Art. 1º Dispensar CLAUDIA MAYUMI UEKUBO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1932554, do exercício da função de Chefia do Setor Administrativo e Financeiro – SAF/DA/CBS, código FG2, para a qual foi designada pela Portaria nº 1930/2023/GR, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 060782/2023)

 

Nº 2324/2023/GR – Art. 1º Designar CLAUDIA MAYUMI UEKUBO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1932554, para exercer a função de Coordenadora Administrativo-Financeira – CAF/DA/CBS.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 060782/2023)

 

Portarias de 6 de novembro de 2023

 

Nº 2327/2023/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 2076/2023/GR, publicada no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2023, seção 2, p. 37, que trata da nomeação de EZEQUIEL LUIZ ROSENBACH, no cargo de Assistente em Administração, do Edital nº 002/2023/DDP, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, em regime de trabalho de 40h semanais.

(Ref. Sol. nº 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2328/2023/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 2077/2023/GR, publicada no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2023, seção 2, p. 37, que trata da nomeação de NATALIA GAIO BIANCHI, no cargo de Assistente em Administração, do Edital nº 002/2023/DDP, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, em regime de trabalho de 40h semanais.

(Ref. Sol. nº 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2329/2023/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 2084/2023/GR, publicada no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2023, seção 2, p. 38, que trata da nomeação de ELIÂ MELFIOR, no cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, do Edital nº 002/2023/DDP, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, em regime de trabalho de 40h semanais.

(Ref. Sol. nº 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2330/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CRISTIAN FRANZOI MAZZOLA, classificado(a) em 6º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Engenheiro/Eletricista, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Marcelo Fontanella Webster, código de vaga 744605, pela Portaria nº 420/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2331/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, TEO BERNAL BALCONI, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Engenheiro/Mecânico, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 981728, pela Portaria nº 743/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2332/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, FLÁVIA CARDOSO AMARAL, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Farmacêutico Bioquímico, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Lorena Mares de Oliveira Niederauer, código de vaga 689694, pela Portaria nº 577/DAP/2018, publicada no Diário Oficial da União de 20 de agosto de 2018.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2333/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ANGELA SOMAVILLA HIGIOKA, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Farmacêutico Bioquímico, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Terezinha Fazzioni, código de vaga 691443, pela Portaria nº 696/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2334/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, FLAVIO HENRIQUE SILVA GONCALVES, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista de Pessoas com Deficiência, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Farmacêutico Bioquímico, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Saulo Martins, código de vaga 691115, pela Portaria nº 605/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2335/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ELISANDRA DA SILVA ALVES, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Pedagogo/Educacional, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Rosemar da Silva, código de vaga 690438, pela Portaria nº 066/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 01 de fevereiro de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2336/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, PAULA CARPANEZ CORRÊA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Pedagogo/Orientação Educacional, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Susana Luiza Cavalheiro, código de vaga 983294, pela Portaria nº 830/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2337/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LEONARDO DA SILVA SOARES, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 043/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 07 de agosto de 2023, no cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Mario Kobus, código de vaga 688082, pela Portaria nº 453/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 06 de julho de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2338/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, TAYSE FELICIANO MARQUES, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 043/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 07 de agosto de 2023, no cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Jusara Maria Giacomelli dos Santos, código de vaga 689061, pela Portaria nº 063/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 01 de fevereiro de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2339/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ANA RIBEIRO GROSSI ARAÚJO, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 043/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 07 de agosto de 2023, no cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Paulo Peixoto Portella, código de vaga 689152, pela Portaria nº 178/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 13 de março de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2340/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, SARITA LOCKS DE SOUZA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Pessoas com deficiência, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 043/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 07 de agosto de 2023, no cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 865644, pela Portaria nº 1889/MEC/2023, publicada no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2341/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JOSIANE APARECIDA PEREZ, classificado(a) em 15º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Rosani Porto Larroyd, código de vaga 744545, pela Portaria nº 475/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2342/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DIEGO NASCIMENTO GARCIA, classificado(a) em 16º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Carolina do Carmo Silveira, código de vaga 690221, pela Portaria nº 392/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 16 de junho de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2343/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DIANA MARAGNO MINATTO, classificado(a) em 17º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Guilherme Cidade dos Santos, código de vaga 867372, pela Portaria nº 583/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 19 de setembro de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2344/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GABRIEL PEREIRA, classificado(a) em 18º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Janayna Mariane Costa Santos, código de vaga 689040, pela Portaria nº 573/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2345/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RAQUEL ROHDEN, classificado(a) em 19º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Rafael Gustavo de Lima, código de vaga 322262, pela Portaria nº 672/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 30 de outubro de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2346/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ANA CARLA ANDRADA DOS SANTOS, classificado(a) em 20º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Gustavo Dal Toé Novelli, código de vaga 744593, pela Portaria nº 521/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 15 de agosto de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2347/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, VICENTE FLORÊNCIO ROCHA DA GAMA E SILVA, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista de Pessoas com Deficiência, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Jean Carlos da Silva Braga, código de vaga 298054, pela Portaria nº 530/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2023, retificação publicada em 18 de agosto de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2348/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CHRISTIAN ROBERTO MEYBOM, classificado(a) em 6º lugar no concurso público, Lista de Pessoas com Deficiência, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Catarina Erika Saito, código de vaga 689022, pela Portaria nº 585/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 19 de setembro de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2349/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DIEGO LOURENCO NUNES MARTINS, classificado(a) em 7º lugar no concurso público, Lista de Pessoas com Deficiência, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Monica Bruschi, código de vaga 688824, pela Portaria nº 629/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. processo 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2350/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MONIQUE CHARARA DE CASTRO, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Listas de Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Paulo Cesar Kurcesk, código de vaga 690451, pela Portaria nº 655/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. processo 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2351/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JEAN CARLOS GARCIA, classificado(a) em 6º lugar no concurso público, Listas de Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Lirio Odorizzi, código de vaga 689884, pela Portaria nº 665/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. processo 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2352/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CÍNTIA DE LORENZO, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Técnico de Laboratório/Biologia, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Nestor Cubas Wendt, código de vaga 688713, pela Portaria nº 424/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. processo 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2353/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, SOPHIA CASSOL, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Técnico de Laboratório/Biologia, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Jose Afonso Voltolini, código de vaga 690409, pela Portaria nº 694/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. processo 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2354/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DANIEL SOUZA LIMA, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Técnico de Laboratório/Física, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Norivaldo Arnaldo Vieira, código de vaga 689143, pela Portaria nº 547/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. processo 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2355/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LETÍCIA BEATRIZ SOUZA, classificado(a) em 6º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Elanne Melilo de Souza, código de vaga 688934, pela Portaria nº 646/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. processo 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2356/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, FLÁVIO DE OLIVEIRA SANTANA, classificado(a) em 7º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 967677, pela Portaria nº 021/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. processo 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2357/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ALESSANDRA BELÉZIA ARAUJO, classificado(a) em 8º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 967793, pela Portaria nº 1023/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. processo 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2358/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GABRIEL TURATTI ANDRADE, classificado(a) em 9º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 967794, pela Portaria nº 1023/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. processo 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2359/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JOAQUIM DA ROCHA SOARES NETO, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista de Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 967795, pela Portaria nº 1023/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. processo 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2360/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ANA CAROLINA PESCADOR, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Técnico de Laboratório/Biologia, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga decorrente da exoneração de Bruno Faria de Paula, código de vaga 689488, pela Portaria nº 533/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 02 de agosto de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. processo 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2361/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LEOMAR MARCELO MARSCHALK, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga redistribuída, código de vaga 967669, pela Portaria nº 021/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. processo 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2362/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MURILO ZANETTI MAROCHI, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Técnico de Laboratório/Biologia, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus de Curitibanos, em vaga decorrente da aposentadoria de Gisela Costa Ribeiro, código de vaga 691348, pela Portaria nº 423/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. processo 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2363/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RAFAEL SCUR ORTIZ, classificado(a) em 7º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Técnico de Laboratório/Química, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Denise Esteves Moritz, código de vaga 691240, pela Portaria nº 283/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. processo 23080.006526/2022-70)

 

Nº 2364/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CAROLINE TUCHTENHAGEN ROCKEMBACH, classificado(a) em 8º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Técnico de Laboratório/Química, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Maria Luisa Peixoto, código de vaga 691530, pela Portaria nº 306/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 08 de maio de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. processo 23080.006526/2022-70)

 

Nº 2365/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RENAM LUIS ACORSI, classificado(a) em 9º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Técnico de Laboratório/Química, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Vera Lucia Cidade, código de vaga 689208, pela Portaria nº 309/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 10 de maio de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. processo 23080.006526/2022-70)

 

Nº 2366/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 13 de Outubro de 2023, MARITÊ BRUM FISCHER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3214349, do exercício da função de Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/ODT/CCS, código FG5, para a qual foi designada pela Portaria nº 1290/2023/GR, DE 20 DE JUNHO DE 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 067631/2023)

 

Nº 2367/2023/GR – Art. 1º Designar GIOVANI CELIO DEGARAIS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1218951, para exercer a função de Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/ODT/CCS.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 067631/2023)

 

Nº 2372/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 31 de Outubro de 2023, Francis Carlo Petterini Lourenço, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1375196, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Economia – CPGCNM/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Processo 23080.052565/2023-20)

 

Nº 2373/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 31 de Outubro de 2023, Marcelo Arend, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1735227, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Economia – CPGCNM/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.052565/2023-20)

 

Portarias de 8 de novembro de 2023

 

Nº 2374/2023/GR – Designar Dilceane Carraro, SIAPE nº 2860144, Pró-Reitor(a) de Graduação e Educação Básica – PROGRAD, para responder cumulativamente pela função de reitor(a) em exercício da Universidade Federal de Santa Catarina no período de 09 de Novembro de 2023 a 13 de Novembro de 2023, tendo em vista o afastamento do titular em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 69442/2023)

 

Nº 2375/2023/GR – Art. 1º Dispensar CRISTINA MENDES BERTONCINI CORRÊA, professora do magistério superior, SIAPE nº 2328630, e HELOISA NARDELLI, estudante, matrícula nº 19102994, da comissão de inquérito para apurar os fatos relatados no processo acima mencionado, para a qual foram designadas pela Portaria nº 2217/2023/GR, de 17 de outubro de 2023, tendo em vista seus pedidos de renúncia.

Art. 2º Designar ARNO DAL RI JUNIOR, professor magistério superior, classe E, SIAPE nº 1499125, e WALTER FERREIRA DE OLIVEIRA, professor magistério superior, classe E, SIAPE nº 1351274, para comporem a comissão mencionada no art. 1º.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 23080.011811/2023-93)

 

 

PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UFSC

 

EDITAL n. 00007/2023/GAB/PFUFSC/PGF/AGU, 1º de novembro de 2023

NUP: 00914.000252/2017-92

INTERESSADOS: PROCURADORIA FEDERAL JUNTO A UFSC

ASSUNTOS: CONCURSO PÚBLICO / EDITAL A Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Catarina torna público o RESULTADO FINAL da seleção regida pelo Edital n. Edital n. 00006/2023/GAB/PFUFSC/PGF/AGU de bolsistas para vagas imediatas e para formação de cadastro de reserva de estágio não obrigatório de nível superior de Graduação em Direito e Arquivologia da Universidade Federal de Santa Catarina.

  1. DO RESULTADO FINAL

A lista de classificação, após a aplicação dos critérios previstos no Edital, ficou:

LOCAL Procuradoria Federal Junto à Universidade Federal de Santa Catarina
ÁREA ARQUIVOLOGIA
Período Classificação Nome IAA
Vespertino 1 Kevin Vanel Lekika Boucka 8,76
Vespertino 2 Pamela Felipe Felissardo 8,26
Vespertino 3 Tatiane do Couto 7,90

 

LOCAL Procuradoria Federal Junto à Universidade Federal de Santa Catarina
ÁREA DIREITO
Período Classificação Nome IAA
Vespertino 1 Laura de Souza Lemos 9,36

Não houve impugnação ao edital.

Não houve inscrição à vaga reservada ao sistema de cotas Étnico Racial.

Situações particulares: O candidato Moisés Laurindo de Souza foi desclassificado em virtude de ter apresentado documentação insuficiente exigida no Edital n. 00006/2023/GAB/PFUFSC/PGF/AGU. O candidato Oswaldo Santos Parizotto Neto foi desclassificado em virtude de Curso não contemplado no Edital n. 00006/2023/GAB/PFUFSC/PGF/AGU.

A candidata Maria Julia Porfírio Ganzo, foi desclassificada em virtude de Curso não contemplado no Edital n. 00006/2023/GAB/PFUFSC/PGF/AGU. O candidato Gilberto do Couto Santos foi desclassificado por apresentar Documentação insuficiente, exigida no Edital n. 00006/2023/GAB/PFUFSC/PGF/AGU.

  1. DAS CONVOCAÇÕES

Os candidatos mais bem colocados em cada lista de classificação terão preferência para a opção pelo turno, observadas as especificações acima e a discricionariedade de, a qualquer tempo, a Administração alterar a demanda pelo turno a ser preenchido.

Os candidatos serão convocados por intermédio do endereço eletrônico e contato telefônico informados no ato de inscrição.

O candidato convocado que justificar o desinteresse pela vaga em razão de incompatibilidade de horário permanecerá classificado como cadastro reserva, na última posição da lista atualizada.

No Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina será disponibilizada lista atualizada dos classificados.

  1. PRAZO, LOCAL E FORMA DE IMPUGNAÇÃO OU ESCLARECIMENTOS

Impugnações, recursos ou esclarecimentos ao edital de resultado final do processo seletivo serão protocolizadas diretamente na sede da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Catarina até às 17h00 do dia 08/11/2023.

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 1º de novembro de 2023

 

Nº 062/PROAFE/2023 – ALTERAR a Portaria nº 046/PROAFE/2023, de 20 de junho de 2023, onde lê-se: Rede Trans

Leia-se: REDE Trans UFSC

Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 23 de outubro de 2023

 

Nº 209/PROAD/2023 – Art. 1º DISPENSAR a servidora GABRIELA MOTA ZAMPIERI, SIAPE nº 2662673, da comissão designada pela Portaria nº 189/PROAD/2023, de 19 de setembro de 2023.

Art. 2º DESIGNAR o servidor Djesser Zechner Sergio, Siape nº 2399172, Engenheiro-Área/CGA/DGG, como membro da comissão designada pela Portaria nº 189/PROAD/2023, de 19 de setembro de 2023, para instauração de processo administrativo contra a Empresa L. BACKES, CNPJ nº 22.639.468/0001-63, Pregão Eletrônico nº 235/2022 – Ata de Registro de Preços nº 549/2022.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.048647/2023-70)
Nº 210/PROAD/2023 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 100/PROAD/2022, de 19 de abril de 2022.

Art. 2º DESIGNAR os servidores KHEILA AMORIM ESPINDOLA, SIAPE nº 3133751, Assistente em Administração (titular) e PATRÍCIA CARVALHO DE SOUZA ARAÚJO, SIAPE nº 1138578, Assistente em Administração (suplente), como Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza do Centro de Ciências Biológicas (CCB – Córrego Grande), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.

Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:

§1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail;

§2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao encarregado da Contratada a correção dessas falhas e, caso o encarregado não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail, que tomará as providências necessárias.

Art. 4º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 5º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Memorando Circular nº 2/PROAD/2019 e Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)

 

Portarias de 24 de outubro de 2023

 

Nº 211/PROAD/2023 – APLICAR à Empresa FC CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 33.750.637/0001-54, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.034091/2023-34)

 

Nº 212/PROAD/2023 – APLICAR à Empresa A. W. XAVIER DIAS, CNPJ nº 73.884.785/0001-86, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.036253/2023-79)

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS 

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 26 de outubro de 2023

 

Nº 670/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Mônica Pissatto, matrícula SIAPE 3126023, ocupante do cargo de assistente em administração, lotada/localizada no Departamento de Aquicultura / AQI/CCA, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 18 de outubro de 2023 a 14 de fevereiro de 2024, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 4123547).

 

Nº 671/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Mônica Pissatto, matrícula SIAPE 3126023, ocupante do cargo de assistente em administração, lotada/localizada no Departamento de Aquicultura / AQI/CCA, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 15 de fevereiro de 2024 a 14 de abril de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 4123547).

 

Portarias de 27 de outubro de 2023

 

Nº 672/2023/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 27 de outubro de 2023, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 07, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por Rafael Gustavo de Lima, matrícula SIAPE 1900463, código de vaga 322262, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.062739/2023-62).

 

Nº 673/2023/DAP – Art. 1º Aposentar HENRIQUE JOSE FERRARI, matrícula SIAPE 1156268, código de vaga nº 688187, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Adjunto), Nível 4, com Especialização, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 22% (vinte e dois por cento) de adicional por tempo de serviço. (Processo nº 23080.048417/2023-19).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 674/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Kheila Amorim Espíndola, matrícula SIAPE 3133751, ocupante do cargo de assistente em administração, lotada/localizada na Coordenadoria de Apoio Administrativo / CAA/CCB, licença à adotante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 25 de outubro de 2023 a 21 de fevereiro de 2024, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 4126815).

 

Nº 675/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Kheila Amorim Espíndola, matrícula SIAPE 3133751, ocupante do cargo de assistente em administração, lotada/localizada na Coordenadoria de Apoio Administrativo / CAA/CCB, prorrogação da licença à adotante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 22 de fevereiro de 2024 a 21 de abril de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 4126815).

 

Nº 676/2023/DAP – Manter a partir de 30/09/2023, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva do servidor João Carlos Costa de Oliveira, MASIS nº 119355, SIAPE nº 2159566, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Cirurgia/CLC/CCS.

(Ref. processo nº 23080.058881/2023-13)

 

Nº 677/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Vanessa Alves, matrícula SIAPE 1900358, ocupante do cargo de assistente em administração, lotada/localizada na Coordenadoria de Manutenção Predial e Patrimonial / CMPP/CDS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 24 de outubro de 2023 a 20 de fevereiro de 2024, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº4126220).

 

Nº 678/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Vanessa Alves, matrícula SIAPE 1900358, ocupante do cargo de assistente em administração, lotada/localizada na Coordenadoria de Manutenção Predial e Patrimonial / CMPP/CDS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 21 de fevereiro de 2024 a 20 de abril de 2024, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 4126220).

 

Nº 679/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Dante Luiz Juliatto, matrícula SIAPE Nº 1158346, ocupante do cargo de Técnico em Mecânica, lotado/localizado no Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas/EPS/CTC, 30 dias de Licença Prêmio por Assiduidade referentes ao primeiro quinquênio, de 08 de janeiro de 2024 a 06 de fevereiro de 2024, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997 (Processo n° 23080.064980/2023-26).

 

Portarias de 30 de outubro de 2023

 

Nº 680/2023/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 01 de outubro de 2023, por motivo de falecimento, o cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe Associado, nível 02, ocupado por CLAUS TRÖGER PICH, matrícula SIAPE 1250046, código de vaga 860888, da carreira de magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina. (Processo nº 23080.066582/2023-44)

 

Nº 681/2023/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, MARISA HELENA DA SILVA HORN, matrícula SIAPE 2313698, código de vaga 689704, a partir de 25 de outubro de 2023, do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 01, padrão de vencimento 12, em regime de trabalho de 20 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.066466/2023-25).

 

Nº 682/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Tamiris Grossl Bade, matrícula SIAPE 3354124, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Engenharias da Mobilidade / EMB/CTJ, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 27 de outubro de 2023 a 23 de fevereiro de 2024, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº4130301).

 

Nº 683/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Tamiris Grossl Bade, matrícula SIAPE 3354124, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Engenharias da Mobilidade / EMB/CTJ, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 24 de fevereiro de 2024 a 23 de abril de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 4130301).

 

Nº 684/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Tamiris Dal Bó Martinello, matrícula SIAPE 1376113, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Ciências da Saúde / DCS/CTS/ARA, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 19 de outubro de 2023 a 15 de fevereiro de 2024, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº4133231)

 

Nº 685/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Tamiris Dal Bó Martinello, matrícula SIAPE 1376113, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Ciências da Saúde / DCS/CTS/ARA, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 16 de fevereiro de 2024 a 15 de abril de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 4133231).).

 

Portarias de 31 de outubro de 2023 

 

Nº 686/2023/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 716/2022/DAP, de 10 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2022, que alterou a Portaria 736/GR/93, de 06 de maio de 1993, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de maio de 1993, a qual concedeu aposentadoria ao servidor NEWTON ALVES DE CARVALHO, matrícula SIAPE 1155568. Onde se lê “nos termos do art. 40, inciso III, alínea “c” da CF/88, com proventos a 34/35 (trinta e quatro, trinta e cinco avos)”, leia-se “nos termos do art. 40, inciso III, alínea “a”, da Lei 8112 de 11/12/1990, com proventos integrais”. (Processo nº 23080.067409/2023-63).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 687/2023/DAP – Art. 1º Aposentar ANDRÉA THIVES DE CARVALHO HOEPERS, matrícula SIAPE 1273604, código de vaga nº 641983, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20, §2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração, incorporando 01% (um por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.032672/2023-31).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 688/2023/DAP – Art. 1º Aposentar JOECI DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 1159727, código de vaga nº 691399, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 06% (seis por cento) de adicional por tempo de serviço. (Processo nº 23080.057041/2023-25).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Portarias de 1º de novembro de 2023

 

Nº 689/2023/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 01 de novembro de 2023, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 01, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por KARINA GONÇALVES, matrícula SIAPE 3309723, código de vaga 690839, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.066672/2023-35).

 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, resolve:

 

Portaria de 4 de setembro de 2023

 

Nº 1026/2022/DDP – 1 – Retificar a Portaria 990/2023/DDP, publicada no Diário Oficial da União nº 167, Seção 1, de 31/08/2023: Onde se lê:

 

Classificação Candidato Média final
Vanessa Pedro Lehmkuh 9,68

 

Leia-se:

Classificação Candidato Média final
Vanessa Lehmkuhl Pedro 9,68

(Ref. processo nº 23080.029839/2023-87, do Departamento de Jornalismo – JOR/CCE)

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 16 de outubro de 2023

 

Nº 1149/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral do Professor CRISTIANO ALVES DA SILVA, SIAPE nº 1934035, lotado no Departamento de Expressão Gráfica, para realizar Pós-Doutorado junto a Universidade de Lisboa, em Lisboa/Portugal, no período de 11/12/2023 a 10/12/2024, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.028418/2023-39)

 

Nº 1150/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Maycon Pscheidt, Taiza Rodrigues e Juliana da Rosapara, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de EstágioProbatório -1ª Etapa, da servidora MARIA EDUARDA ABDALA JOSE, ocupantedocargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 226247, matrícula SIAPE3319876, admitida na UFSC em 02/01/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaçãonoBoletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1151/2023/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Douglas Fonseca de Moraes, Matrícula UFSC nº 224646, Matrícula SIAPE nº 3303746, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Diretoria Administrativa do Campus de Araranguá, com localização de exercício e física na Coordenadoria Administrativa (CA/DA/ARA), a partir de 17 de outubro de 2023, revogando sua lotação anterior na Diretoria Administrativa do Campus de Blumenau (DA/BNU).

(Ref. processo nº 23080.038841/2023-47)

 

Nº 1152/2023/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Darlan Lingnau, Matrícula UFSC nº 193385, Matrícula SIAPE nº 2111018, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia (DPAE/PU), com localização de exercício e física na Divisão Administrativa (DA/DPAE/PU), a partir de 09 de outubro de 2023, revogando sua lotação anterior na Superintendência de Projetos (SP/PROPESQ).

(Ref. processo nº 23080.032808/2023-11)

 

Nº 1153/2023/DDP – CONCEDER a Igor Yure Ramos Matos, SIAPE 1077482, ocupante do cargo de Bibliotecário, com lotação na Biblioteca Universitária /DGG, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 23/10/2023 a 20/01/2024, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 11/12/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.058762/2023-52)

 

Nº 1154/2023/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Guilherme Cidade dos Santos, Matrícula UFSC nº 228344, Matrícula SIAPE nº 1345110, ocupante do cargo de Administrador, na Superintendência de Projetos (SP/PROPESQ), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Projetos Institucionais (CPI/SP/PROPESQ), a partir de 18 de setembro de 2023, revogando sua lotação anterior na Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ).

(Ref. Processo nº 23080.059782/2023-41)

 

Nº 1155/2023/DDP – CONCEDER a Marcelo Heidemann, SIAPE 2122428, ocupante do cargo de Professor, com lotação no Departamento de Engenharias da Mobilidade/CTJ, 62 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de e 13/12/2023 a 12/02/2023, perfazendo 258 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 12/05/2019, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.060470/2023-80)

 

Nº 1156/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fabricio de Souza Neves, Cesar Augusto Magalhães Benfatti e Carlos Eduardo Noronha Roesler para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório -1ª Etapa, da servidoraTHAINÁ ROSA, ocupante do cargo de TÉCNICA EM ENFERMAGEM, matrícula UFSC226642, matrícula SIAPE 1121411, admitida na UFSC em 10/02/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaçãonoBoletim Oficial da UFSC

 

Nº 1157/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fábio Luiz Lopes da Silva, Juliana Marques TrindadeePriscila Pimentel Vieira para, sob a presidência do primeiro, constituírema Comissãode Avaliação de Estágio Probatório -1ª Etapa, do servidor GABRIEL WILTENBURGDEMORAES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC226489, matrícula SIAPE 1344714, admitido na UFSC em 06/02/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaçãonoBoletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1158/2023/DDP – CONCEDER a Anderson Florentino da Silva, SIAPE 1947871, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Biblioteca Universitária /DGG, 17 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 16/11/2023 a 02/12/2023, perfazendo 73 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 28/05/2022, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.059179/2023-69)

 

Portarias de 17 de outubro de 2023

 

Nº 1159/2023/DDP – HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de03/02/2024, a servidora SILVIA PELEGRINI, Matrícula UFSC nº 221106, Matrícula SIAPEnº 2056430, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/ÁREA, no EstágioProbatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref. Processo nº 23080.006426/2021-62)

 

Nº 1160/2023/DDP – LOTAR a servidora Marina Brum Oliveira, Matrícula UFSC nº 198476, Matrícula SIAPE nº 2196457, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro de Comunicação e Expressão (CCE), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/CCE), a partir de 16 de outubro de 2023, revogando sua lotação anterior no Colégio de Aplicação (CA/CED).

(Ref. Edital nº 034/2023/DDP e no Processo nº 23080.046115/2023-06)

 

Nº 1161/2023/DDP – CONCEDER a PATRÍCIA FREITAS SCHEMES ASSUMPÇÃO, SIAPE 3653844, ocupante do cargo de Assistente Social com lotação no Centro de Ciências Rurais /CCR/UFSC, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 06/11/2023 a 03/02/2024, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 30/08/2021, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.061549/2023-28)

 

Nº 1162/2023/DDP – CONCEDER a João Carlos Vicente, SIAPE 1968756, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis – PRAE, 83 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 20/10/2023 a 10/01/2024, perfazendo 357 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 17/08/2023, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 061109/2023-71)

 

Nº 1163/2023/DDP – CONCEDER a CLAUDIA MANUELA SIQUEIRA DE OLIVEIRA, SIAPE 2888426, ocupante do cargo de Enfermeira, lotada no Hospital Universitário / HU, afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 02/11/2023 a 16/12/2023.

(Ref. Processo nº 23080.058369/2023-69)

 

Nº 1164/2023/DDP – Art. 1º Designar as bancas examinadoras do Processo Seletivo para contratação de Profissionais Técnicos Especializados em Língua Brasileira de Sinais (Libras), objeto do Edital nº 054/2023/DDP, processo nº 23080.046867/2023-69.

I – Unidade de Lotação: Colégio de Aplicação

Titular: Geisielen Santana Valsechi

Titular: Laís dos Santos Di Benedetto Frasca

Titular: Gisele Iandra Pessini Anater Matos

Suplente: Camila Neves Petrópulos

II – Unidade Lotação: Centro de Comunicação e Expressão

Titular: Gisele Iandra Pessini Anater Matos

Titular: Laís dos Santos Di Benedetto Frasca

Titular: Andre Ribeiro Reichert

Suplente: Camila Neves Petrópulos

III – Unidade de Lotação: Departamento de Ciências Exatas e Educação (Blumenau)

Titular: Gisele Iandra Pessini Anater Matos

Titular: Laís dos Santos Di Benedetto Frasca

Titular: Andre Ribeiro Reichert

Suplente: Camila Neves Petrópulos

 

Nº 1165/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fabricio de Souza Neves, César Augusto Magalhães Benfatti e Marcos Tadeu da Silva Junior para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório -1ª Etapa, do servidor ANDRESSON RABELO BARBOSA, ocupante do cargo de TÉCNICO EMRADIOLOGIA, matrícula UFSC 226631, matrícula SIAPE 3325083, admitido na UFSC em09/02/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaçãonoBoletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1166/2023/DDP – INTERROMPER a pedido, a partir de 27/10/2023, a renovação de afastamento integral de Rafael Gustavo de Lima, SIAPE 1900463, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Centro Socioeconômico – CSE, para cursar Doutorado, junto ao Programa de PósGraduação em Administração, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, no período de 01/07/2023 a 30/062024, com ônus limitado, concedido pela portaria nº 680/2023/DDP, de 26 de junho de 2023.

(Ref. Processo nº 23080. 031127/2023-28)

 

Nº 1167/2023/DDP – SUSPENDER no período de 05/10/2023 a 13/12/2023, o afastamento integral de ARLYSE SILVA DITTER, SIAPE 1840890, ocupante do cargo de Professora, lotada no Colégio de Aplicação, para cursar Doutorado, junto a Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, em Florianópolis-Brasil, concedido pela portaria nº 109/2023/DDP, 01 de fevereiro de 2023, programado para o período de 09/03/2023 a 29/02/2024, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.086544/2019-21)

 

Portaria de 19 de outubro de 2023

 

Nº 1176/2023/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Carolina Pizzolo Torquato, Matrícula UFSC 179757, SIAPE 1664531, lotado (a) no LLE/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 18/10/2023, conforme processo 23080.051453/2023-51.

Celdon Fritzen, Matrícula UFSC 171560, SIAPE 1057342, lotado (a) no DLLV/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 29/10/2023, conforme processo 23080.049745/2023-24.

Clarindo Epaminondas de Sá Neto, Matrícula UFSC 205430, SIAPE 1056212, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 26/10/2023, conforme processo 23080.031242/2023-01.

Dulce Marcia Cruz, Matrícula UFSC 138422, SIAPE 1566461, lotado (a) no MEN/CED, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 09/03/2023, conforme processo 23080.006016/2023-83.

Elizete Vieira Vitorino, Matrícula UFSC 136381, SIAPE 1518977, lotado (a) no CIN/CED, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 31/01/2022, conforme processo 23080.028475/2023-18.

Fernanda Albertina Garcia, Matrícula UFSC 196457, SIAPE 2756710, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D III Nível 4 a partir de 25/10/2023, conforme processo 23080.040907/2023-69.

Francielly Andressa Felipetti, Matrícula UFSC 213971, SIAPE 3058262, lotado (a) no DCS/ARA, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 18/07/2023, conforme processo 23080.042159/2023-59.

Giovani Mendonça Lunardi, Matrícula UFSC 175255, SIAPE 1459600, lotado (a) no CIT/ARA, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 16/10/2023, conforme processo 23080.041930/2023-71.

Leandro Belinaso Guimarães, Matrícula UFSC 123891, SIAPE 1311080, lotado (a) no MEN/CED, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 03/07/2023, conforme processo 23080.038493/2023-16.

Marcos Edgar Bassi, Matrícula UFSC 199111, SIAPE 1889184, lotado (a) no EED/CED, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 18/10/2023, conforme processo 23080.039066/2023-47.

Melissa Orlandi Honório Locks, Matrícula UFSC 197240, SIAPE 3362538, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 13/10/2023, conforme processo 23080.040593/2023-02.

Orlando Ednei Ferretti, Matrícula UFSC 180305, SIAPE 1881910, lotado (a) no GCN/CFH, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 06/11/2023, conforme processo 23080.048777/2023-11.

Valdirene Gasparetto, Matrícula UFSC 138759, SIAPE 1112223, lotado (a) no CCN/CSE, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 13/04/2023, conforme processo 23080.011719/2023-23.

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO 

 

O PRÓ-REITOR EM EXERCÍCIO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 30 de outubro de 2023 

 

Nº 19/2023/PROPG – Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para compor comissão para discussão da implementação das Secretarias Integradas de Pós-Graduação.

I. MARIA EDUARDA FERNANDES (titular) e MARCUS PAULO PESSÔA DA SILVA, representantes da PROPG;

II. ALEXANDRE MAGNO SILVA SANTOS, DOUGLAS SOARES GONÇALVES e MARIANA BRASIL RAMOS, professores representantes do Centro de Ciências Física e Matemáticas CFM;

III. LEONARDO BORGES e MARCELO PACHECO DOS SANTOS, técnicos administrativos em educação representantes do Centro de Ciências Física e Matemáticas CFM;

Art. 2º – Atribuir uma carga horária de 3 horas semanais com vigência até 30 de dezembro de 2023.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 31 de outubro de 2023 

 

Nº 20/2023/PROPG – Art. 1º – Designar os professores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de seleção para ingresso no doutorado em 2024/2 no Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica (PPGECT).

I. PATRÍCIA MONTANARI GIRALDI (presidente) – Centro de Ciências da Educação;

II. ANDRÉ ARY LEONEL – Centro de Ciências da Educação;

III. DAVID ANTÔNIO DA COSTA – Centro de Ciências da Educação;

IV. EVERALDO SILVEIRA – Centro de Ciências da Educação;

V. FÁBIO PERES GONÇALVES – Centro de Ciências Físicas e Matemáticas;

VI. ROSELINE BEATRIZ STRIEDER – Centro de Ciências Físicas e Matemáticas.

Art. 2º – Esta portaria terá validade até 01/09/2024.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício Nº 11/2023/PPGECT/UFSC, de 26/10/2023)