Boletim Nº 205/2023 – 16/11/2023

16/11/2023 18:14

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 205/2023

Data da publicação:  16/11/2023

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

PORTARIAS Nº 015, 016/2023/PU

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 209, 210, 211, 212, 213, 214/PROAD/2023

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS Nº 690 a 692, 694, 695/2023/DAP

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

PORTARIAS Nº 016, 017, 018, 019/2023/PROPESQ

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

PORTARIA NORMATIVA Nº 1/2023/PROPG

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

 

O Prefeito Universitário, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIA015/2023/PU, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Art. 1º: CONCEDER, a partir do dia 06 de novembro de 2023, o adicional de periculosidade, no percentual de 10%, equivalente ao grau máximo, para o servidor ARTUR BURNIER DE VARGAS, SIAPE Nº 3371371, ocupante do cargo de Engenheiro Eletricista, localizado na Coordenadoria de Planejamento de Obras – CPO/DPAE/PU, por realizar atividades e operações perigosas com energia elétrica conforme NR 16 Anexo IV itens 1.c e Quadro I item III (periculosidade 10%) como atribuição legal do seu cargo. (Ref. Laudo Pericial, avaliação nº 26246-000.984/2019, emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 07 de outubro de 2019).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA016/2023/PU, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023

Art. 1º: CONCEDER, a partir do dia 06 de novembro de 2023, o adicional de periculosidade, no percentual de 10%, equivalente ao grau máximo, para o servidor NEILOR COLOMBO DAL PONTE, SIAPE Nº 1289526, ocupante do cargo de Engenheiro Eletricista, localizado na Coordenadoria de Projetos de Arquitetura – CPAE/DPAE/PU, por realizar atividades e operações perigosas com energia elétrica conforme NR 16 Anexo IV itens 1.c e Quadro I item III (periculosidade 10%) como atribuição legal do seu cargo. (Ref. Laudo Pericial, avaliação nº 26246-000.984/2019, emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 07 de outubro de 2019).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 23 DE OUTUBRO DE 2023

 

Nº 209/PROAD/2023 – Art. 1º DISPENSAR a servidora GABRIELA MOTA ZAMPIERI, SIAPE nº 2662673, da comissão designada pela Portaria nº 189/PROAD/2023, de 19 de setembro de 2023.

Art. 2º DESIGNAR o servidor Djesser Zechner Sergio, Siape n.º 2399172, Engenheiro-Área/CGA/DGG, como membro da comissão designada pela Portaria nº 189/PROAD/2023, de 19 de setembro de 2023, para instauração de processo administrativo contra a Empresa L. BACKES, CNPJ nº 22.639.468/0001-63, Pregão Eletrônico nº 235/2022 – Ata de Registro de Preços nº 549/2022.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.048647/2023-70)

 

Nº 210/PROAD/2023 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 100/PROAD/2022, de 19 de abril de 2022.

Art. 2º DESIGNAR os servidores KHEILA AMORIM ESPINDOLA, SIAPE nº 3133751, Assistente em Administração (titular) e PATRÍCIA CARVALHO DE SOUZA ARAÚJO, SIAPE nº 1138578, Assistente em Administração (suplente), como Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza do Centro de Ciências Biológicas (CCB – Córrego Grande), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.

Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail <fcl.proad@contato.ufsc.br>;
  • 2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao encarregado da Contratada a correção dessas falhas e, caso o encarregado não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail <fcl.proad@contato.ufsc.br>, que tomará as providências necessárias.

Art. 4º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 5º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)

 

PORTARIAS DE 24 DE OUTUBRO DE 2023

 

Nº 211/PROAD/2023 – APLICAR à Empresa FC CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 33.750.637/0001-54, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.034091/2023-34)

Nº 212/PROAD/2023 – APLICAR à Empresa A. W. XAVIER DIAS, CNPJ nº 73.884.785/0001-86, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.036253/2023-79)

 

PORTARIA DE 25 DE OUTUBRO DE 2023

 

Nº 213/PROAD/2023 – Art. 1º PRORROGAR para 14/12/2023, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 166/PROAD/2023, de 14 de agosto de 2023, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa ARTPROMO GIFT COMERCIAL DE BRINDES E PRODUTOS PROMOCIONAIS LTDA., CNPJ nº 46.843.430/0001-76, Pregão Eletrônico nº 256/2022 – Ata de Registro de Preços nº 746/2022.

Art. 2º RETIFICAR o art. 1º da Portaria nº 166/PROAD/2023, de 14 de agosto de 2023, onde se lê “JOSÉ EDUARDO MOREIRA COLOMBO, SIAPE nº 2408774”, leia-se “JOSÉ EDUARDO MOREIRA COLOMBO, SIAPE nº 1408774”.

(Ref. Processo Digital nº 23080.043112/2023-11)

 

PORTARIA DE 26 DE OUTUBRO DE 2023

 

Nº 214/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores NEILA DA SILVA, SIAPE nº 3336205, Assistente em Administração/CCR/UFSC, PATRIC MARCOS DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2345545, Assistente em Administração/CCR/UFSC e CLEUSA MAZUCO, SIAPE nº 2970117, Técnico em Assuntos Educacionais/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa PRATICO COMERCIO LTDA, CNPJ nº 45.736.529/0001-06, Pregão Eletrônico nº 223/2022 – Ata de Registro de Preços nº 512/2022.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.061926/2023-29)

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA Nº 690/2023/DAP, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023

Art. 1º Conceder a Stefan Fritsche, matrícula SIAPE 3137083, ocupante do cargo de Técnico em Agrimensura, lotado/localizado na Divisão de Atividades Agropecuárias/DAA/CCR, a licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 3 (três) anos, de 16 de novembro de 2023 a 14 de novembro de 2026, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.046834/2023-19).

 

PORTARIA Nº 691/2023/DAP, DE 06 NO NOVEMBRO DE 2023

 

Restabelecer o pagamento dos proventos de Antônio Alberto Mendes, matrícula SIAPE nº 1158638 e do benefício de pensão de Mário Abadi Rieffel Bordoli, matrículas SIAPE nº 564851, a partir da folha de pagamento de Novembro de 2023, suspenso no mês de Outubro de 2023, conforme o disposto na Portaria de nº 647/2023/DAP, de 17 de Outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2023, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.

 

PORTARIA Nº 692/2023/DAP, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Art. 1º Conceder auxílio-funeral a LUCIANE DAL PONT, em decorrência do falecimento do servidor CLAUS TROGER PICH, matrícula SIAPE 1250046, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Associado, nível 02, falecido no dia 01 de outubro de 2023, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.066582/2023-44)

 

PORTARIA Nº 694/2023/DAP, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Art. 1º Conceder auxílio-funeral a JOSÉ OSNI MACHADO, em decorrência do falecimento do servidor aposentado OSNI ANACLETO MACHADO, matrícula SIAPE 1158818, ocupante do cargo de Jardineiro, nível de classificação B, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 01, falecido no dia 24 de outubro de 2023, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.068680/2023-16).

 

PORTARIA Nº 695/2023/DAP, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Art. 1º Conceder à servidora Lucilene de Souza, matrícula SIAPE Nº 1158972, ocupante do cargo de Cozinheiro, lotada/localizada na Divisão de Nutrição/DN/RU/PRAE, 30 dias de Licença Prêmio por Assiduidade referentes ao 2º quinquênio, de 02 de janeiro de 2024 a 31 de janeiro de 2024, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997 (Processo n° 23080.067819/2023-12).

 

 

PRÓ REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA Nº 16/2023/PROPESQ, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Art. 1º Localizar, a partir de 31 de outubro de 2023, a servidora LUCIANA PEREIRA DA SILVA, SIAPE nº 3371605, ocupante do cargo de técnico de laboratório/biologia, no Laboratório Central de Microscopia Eletrônica e designar a operar direta e habitualmente os equipamentos que geram raios – X, os microscópios eletrônicos de varredura, e os microscópios eletrônicos de transmissão.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA Nº 17/2023/PROPESQ, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Art. 1º Localizar, a partir de 06 de novembro de 2023, a servidora MARIANA RANGEL PILOTTO, SIAPE nº 3372911, ocupante do cargo de técnico de laboratório/biologia, no Laboratório Central de Microscopia Eletrônica  e  designar a operar direta e habitualmente os equipamentos que geram raios – X, os microscópios eletrônicos de varredura, e os microscópios eletrônicos de transmissão.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA Nº 18/2023/PROPESQ, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Art. 1º CONCEDER, a partir de 31 de outubro de 2023,  o adicional de periculosidade no percentual de 10%,  para  servidora LUCIANA PEREIRA DA SILVA, SIAPE nº 3371605, ocupante do cargo de técnico de laboratório/biologia, no Laboratório Central de Microscopia Eletrônica (Sala Varredura – MEV, Sala Varredura -FEG, Sala Varredura – TEM 1, Sala Varredura -TEM 2), por realizar análise de materiais por Raio X,  como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Laudo Pericial número: 26246-001.060/2022,26246-001.061/2022, 26246-001.062/2022, 26246-001.063/2022,  emitido pelo DSST/DAS/UFSC-Unidade SIASS em 01 de novembro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA Nº 19/2023/PROPESQ, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023

Art. 1º CONCEDER, a partir de 06 de novembro de 2023,  o adicional de periculosidade no percentual de 10%,  para  servidora MARIANA RANGEL PILOTTO, SIAPE nº 3372911, ocupante do cargo de técnico de laboratório/biologia, no Laboratório Central de Microscopia Eletrônica (Sala Varredura – MEV, Sala Varredura -FEG, Sala Varredura – TEM 1, Sala Varredura -TEM 2), por realizar análise de materiais por Raio X,  como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Laudo Pericial número: 26246-001.060/2022, 26246-001.061/2022, 26246-001.062/2022, 26246-001.063/2022, emitido pelo DSST/DAS/UFSC-Unidade SIASS em 01 de novembro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

EDITAL Nº 10/2023/PROPESQ/SINOVA, 8 de novembro de 2023

Chamada Pública para Ingresso Edital Cocreation Lab SINOVA UFSC

Seleção de Projetos para a Pré-Incubação:

Cocreation Lab Saúde

Cocreation Lab Mulher

Cocreation Lab Agro

Cocreation Lab Educação

CocreationLab Comunidade

Cocreation Lab Tecnologia

 

O presente instrumento tem por objeto o chamamento de pessoas/equipes/empreendedores para processo de pré-incubação, transformando ideias em potenciais negócios inovadores.

O Cocreation Lab SINOVA UFSC é um Programa que visa transformar ideias em negócios.

O Cocreation Lab é uma pré-incubadora, caracterizada por um espaço de trabalho colaborativo com foco em desenvolver ideias inovadoras.

As unidades do Cocreation Lab SINOVA UFSC estarão localizadas em ambientes da Universidade Federal de Santa Catarina a serem determinados antes do início das turmas.

Os ciclos do Cocreation Lab SINOVA UFSC, considerando sua metodologia e realização de atividades, serão apoiados pelos atores do ecossistema de inovação.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 Para efeitos do presente Edital, considera-se como:

a) Pré-incubadora é um ambiente de inovação cujo principal objetivo é oferecer suporte às pessoas/equipes/empreendedores que estão na fase de criação do seu projeto/negócio, ou seja, na fase de ideação. Essa transformação se dá por meio de um processo com metodologia que utiliza serviços de consultoria técnica e mercadológica, mentorias, assessorias, cursos e apoio institucional além de networking e aproximação com entidades financeiras e de investimento (NORONHA; SANTOS; CASTRO, 2013; FERREIRA; TEIXEIRA, 2016).

b) Pré-incubação: fase que antecede a incubação, destinada a validação do empreendimento por meio da estruturação de seu plano de negócio. É importante ressaltar que os empreendedores nessa fase não possuem uma empresa formalizada, um produto/serviço/processo pronto a ser comercializado, nem um plano de negócios totalmente definido. São ofertados serviços como mentoria, assessoria, capacitações, cursos, entre outros.

c) ODS: Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável são um apelo global à ação para acabar com a pobreza, proteger o meio ambiente e o clima e garantir que as pessoas, em todos os lugares, possam desfrutar de paz e de prosperidade.

d) Pitch: é uma apresentação de 3 a 5 minutos que mostra uma visão geral de uma ideia, produto, serviço, pessoa, ou negócio, projetado para atrair rapidamente a atenção e convencer os ouvintes a se interessar mais naquilo que está sendo dito1. Cabe destaque ao conceito de “Pitch elevator” que tem uma previsão de 1 minuto. 1(SPINA, 2012; O’LEARY, 2008)

1.2 Durante o período de pré-incubação, os candidatos aprovados poderão utilizar a ambientação de um espaço híbrido colaborativo, recebendo um conjunto de treinamentos, tutoria, assessorias e serviços, com intuito de desenvolver a dinamizar o setor econômico regional por meio do empreendedorismo, da inovação, da tecnologia e da criatividade.

2. DO OBJETIVO

2.1 O presente edital tem como objetivo transformar ideias em potenciais negócios inovadores.

3. ADMISSIBILIDADE

3.1 Do Empreendedor:

3.1.1 O proponente do projeto deverá, obrigatoriamente, ser aluno regularmente matriculado ou professor efetivo da UFSC. Os demais integrantes da equipe, é aconselhável, mas não precisam ter vínculo com a UFSC.

3.2 Do Projeto de Empreendimento:

3.2.2 Serão aceitos projetos de produtos (bens ou serviços) ou processos que transformem ideias inovadoras em negócios potencialmente viáveis.

4. DAS VAGAS

4.1 Processo de Classificação:

4.1.2 Dos projetos selecionados para as entrevistas presenciais, até, no máximo, 60 poderão ser classificados para ingressar nas vertentes do Cocreation Lab SINOVA UFSC.

4.1.3 Os projetos serão distribuídos de acordo com as áreas das verticais, e ou Core Business do Cocreation Lab SINOVA UFSC, que são:  Cocreation Lab Saúde – Neste modelo serão aceitos projetos inovadores ligados a atividades de saúde individual e/ou coletiva, priorizando os que atendam a comunidade de forma mais próxima. Cocreation Lab Mulher – Neste modelos serão aceitos projetos inovadores em qualquer área de conhecimento/mercado, onde sempre a proponente e maior parte da equipe seja composta(s) por mulher(es), cis ou trans. Cocreation Lab Agro – Neste modelos serão aceitos projetos inovadores que foquem em soluções para o mercado de agronegócios, priorizando os que atendam agricultura familiar e/ou pequenos agricultores. Cocreation Lab Educação – Neste modelo serão aceitos projetos inovadores onde o resultado poderá gerar novos produtos e/ou serviços para melhoria do modelo educacional. Cocreation Lab Comunidade – Neste modelo serão aceitos projetos inovadores de projetos sociais que deverão causar impacto em comunidades vulneráveis, melhorando a qualidade de vida, renda e emprego. Cocreation Lab Tecnologia – Neste modelo serão aceitos projetos inovadores com viés tecnológico, sejam eles produtos, processos, serviços ou metodologias de aplicação da tecnologia na vida cotidiana das pessoas.

4.2 Todos os projetos devem deixar claramente apresentados na sua proposta, adequação aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU)

4.3 Cada proposta poderá contar com uma equipe de até 05 (cinco) integrantes, incluindo o(a) proponente.

4.4 Os projetos selecionados poderão usufruir dos espaços Cocreation Lab SINOVA UFSC, localizados em espaços da Universidade Federal de Santa Catarina a serem definidos antes do início das turmas.

5. DA VIGÊNCIA E ESTRUTURA

5.1 O prazo de pré-incubação é de 5 (cinco) meses, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias.

5.1.1 Os pré-incubados poderão ter acesso a encontros, oficinas, cursos, palestras, em formato online e presencial, promovidos por meio do Cocreation Lab SINOVA UFSC.

5.1.2 Durante o processo de pré-incubação, os pré-incubados deverão apresentar parciais do desenvolvimento do projeto, conforme a metodologia de pré-incubação e resultados das atividades oferecidas, caso sejam solicitados pela equipe de gestão do Cocreation Lab SINOVA UFSC.

5.1.3 Durante o processo de pré-incubação, será dada prioridade de orientação e mentoria àqueles projetos que tiverem evoluções comprovadas conforme diagnóstico de acompanhamento, preenchimento da plataforma e presença/participação nas atividades online e presenciais (considerando as 20 horas semanais obrigatórias por equipe).

5.1.4 Ao encerramento do processo de pré-incubação, a equipe será avaliada obrigatoriamente pelas entregas e pelos monitoramentos realizados. Ao final do processo será realizada apresentação de pitch para uma banca avaliadora a ser definida pela equipe do Cocreation Lab SINOVA UFSC.

5.2 Sendo o Cocreation Lab SINOVA UFSC um espaço desfrutado gratuitamente, o programa demanda uma contrapartida dos pré-incubados em benefício do ecossistema de inovação local.

5.2.1 Será obrigação de cada projeto pré-incubado contribuir para o desenvolvimento de uma ação inovadora de cunho social em prol do projeto. Essa contrapartida é diferente do projeto inscrito na pré-incubação.

5.2.2 A ação será definida nos primeiros 30 (trinta) dias de pré-incubação, em conjunto com a equipe do Cocreation Lab SINOVA UFSC e deverá ser aplicada e finalizada dentro do período de pré-incubação. A participação nesta ação será parte da avaliação dos projetos pré-incubados ao fim do período.

5.2.3 O não cumprimento da ação inovadora de cunho social, implicará a desclassificação da equipe do processo de pré-incubação.

5.3 Os membros das propostas selecionadas por meio deste edital deverão assinar digitalmente o ‘Termo de Sigilo e Confidencialidade’ (Anexo I), bem como, ‘Termo de Comprometimento’ (Anexo II) e o ‘Termo de Autorização de uso de Imagem’ (Anexo III) para realizar o primeiro acesso à plataforma, comprometendo-se a zelar pelo espaço e cumprir com os requisitos estabelecidos no processo de pré-incubação.

5.4 Cada projeto deverá cumprir todas as etapas da metodologia da pré-incubação.

5.5 O não cumprimento de qualquer um dos requisitos estabelecidos pelo Cocreation Lab SINOVA UFSC, conforme prazo estipulado, acarretará no desligamento do processo de pré-incubação.

6. METODOLOGIA

6.1 A metodologia possui três etapas. Em cada uma das etapas encontram-se métodos e ferramentas para aplicação e obtenção dos resultados que alinham o negócio às necessidades de seus usuários e mercado de atuação. Para tanto, trabalha-se com a perspectiva de identificação clara do DNA do negócio, para garantir a autenticidade e analisar quais são as principais características que nortearão as demais estratégias.

6.1.1 A metodologia é aplicada no Cocreation Lab SINOVA UFSC de forma híbrida, sendo parte presencial e parte online.

6.2 Da plataforma a ser utilizada pela metodologia:

6.2.1 Os projetos selecionados terão acesso individual por meio de login e senha à plataforma, onde estão todas as etapas do programa de pré-incubação, em textos, ilustrações, vídeos, ebooks, além dos campos de exercícios para registro dos resultados e, também, um chat exclusivo.

6.2.2 O preenchimento da plataforma é requisito obrigatório para a conclusão do processo de pré-incubação do Cocreation Lab SINOVA UFSC.

6.2.3 A condução metodológica se dará pelo professor Luiz Salomão Ribas Gomez, responsável pelo Cocreation Lab.

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1 A inscrição se dará através de formulário online, disponível no site www.sinova.ufsc.br  entre os dias 08 de novembro e 01 de dezembro de 2023, onde deverão ser desenvolvidos alguns tópicos sobre o projeto (com limitação de até 1.000 caracteres cada):

● Projeto – Problema e Solução; ● Mercado e Inovação; ● Perfil empreendedor; ● Gestão – Equipe, Parcerias e Recursos; ● Adequação aos ODS (eliminatório).

7.2 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma deste edital.

7.3 A Homologação das inscrições serão divulgadas dia 04 de dezembro de 2023, pelo site www.sinova.ufsc.br/

8. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 Apenas as propostas homologadas serão submetidas à avaliação. As propostas homologadas serão submetidas a avaliação em duas etapas, sendo a primeira destinada à avaliação das propostas escritas; e a segunda relativa a entrevistas com os proponentes. Ambas as etapas são eliminatórias.

8.2 Para a avaliação, o Cocreation Lab SINOVA UFSC formará uma Comissão Avaliadora a partir da sua rede de parceiros, formada por especialistas do ecossistema de inovação do Brasil.

8.3 Das propostas:

8.3.1 Avaliação das propostas descritivas submetidas neste edital seguirão os seguintes critérios e pontuação (total 100 pontos + pontuação extra):

CRITÉRIOS PONTUAÇÃO
A Proposta – Problema e Solução Até 30 pontos
Mercado e Inovação Até 30 pontos
Perfil empreendedor Até 15 pontos
Gestão – Equipe, Parcerias e Recursos Até 15 pontos
Pontuação Máxima 100 pontos

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 Os classificados para a etapa de entrevista, decorrentes deste edital, serão divulgados no site www.sinova.ufsc.br/ , até o dia 12 de dezembro de 2023.

9.2 Farão parte da pré-incubadora Cocreation Lab SINOVA UFSC, até 10 (dez) projetos, conforme critérios, e os demais comporão uma lista de espera, respeitando a ordem de classificação, para chamada no caso de vacância de espaço. Ocorrendo empate, a classificação será definida sob os seguintes critérios de desempate:

a) maior pontuação no critério “O Projeto – Problema e Solução”;

b) maior pontuação no critério “Mercado e Inovação”;

c) maior pontuação no critério “Perfil Empreendedor”;

d) maior pontuação no critério “Gestão – Equipe, Parcerias e Recursos”;

e) Sorteio.

9.3 Após a divulgação dos resultados, qualquer candidato poderá apresentar recurso no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação das mesmas.

9.4 O recurso que vise alterar a divulgação das inscrições homologadas deverá ser dirigido à Comissão Avaliadora, por meio do e-mail sinova@contato.ufsc.br com o título de email Recurso Cocreation Lab SINOVA UFSC.

9.5 A Comissão Avaliadora poderá reconsiderar sua decisão ou, no caso de mantê-la, encaminhará o recurso à SINOVA para decisão.

9.6 A decisão da SINOVA terá caráter definitivo, não cabendo recurso, pedido de reconsideração ou de esclarecimentos.

9.7 O dia de início do prazo é o primeiro dia útil subsequente à divulgação do ato que se pretende recorrer.

9.8 Todas as decisões que acolheram recurso deverão conter fundamentadamente a extensão de seu ato decisório.

9.9 Para confirmar sua admissão, o projeto aprovado deverá, impreterivelmente, enviar entre os dias 19 de dezembro de 2023 e 12 de fevereiro de 2024, via plataforma empreendedorismo.ufsc.br, os documentos abaixo elencados de todos os integrantes da equipe, em formato .pdf: ● Cópia do RG e CPF; ● Cópia de Comprovante de Residência; ● Cópia de comprovante de matrícula em curso da UFSC (no caso de Estudantes); ● Cópia de comprovante de vínculo efetivo como Professor ou Servidor Técnico Administrativo de Educação na UFSC (no caso de Docentes e/ou STAEs) ● Termo de Sigilo e Confidencialidade (Anexo I), Termo de Comprometimento (Anexo II) e Termo de Autorização de Uso de Imagem (Anexo III) assinado por todos os integrantes da equipe.

9.10 O gestor do Programa poderá deixar de exigir a documentação descrita no item 9.9, levando em consideração as peculiaridades dos projetos e/ou integrantes inscritos, observando-se os princípios de oportunidade e conveniência.

10. CRONOGRAMA

Atividades Período
Lançamento do edital 08/11/2023
Período para inscrições 08/11/2023 01/12/2023
Divulgação das inscrições homologadas 04/12/2023
Avaliação dos projetos 05/12/2023 11/12/2023
Divulgação dos selecionados 12/12/2023
Período para recurso 13/12/2023 15/12/2023
Divulgação dos resultado final 18/12/2023
Envio de documentos 19/12/2023 12/02/2024
Abertura Oficial de cada unidade de pré-incubação (Cocreation Lab Saúde, Cocreation Lab Mulher, Cocreation Lab Agro,Cocreation Lab Educação, Cocreation Lab Comunidade, Cocreation Lab Tecnologia) 04/03/2024

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 O(a) empreendedor(a) candidato(a) se responsabilizará por todas as informações contidas no projeto apresentado, assumindo solidariamente a responsabilidade pela sua autoria, permitindo que o Cocreation Lab SINOVA UFSC, em qualquer momento, possa confirmar a veracidade das informações prestadas.

11.2 As instituições promotoras e parceiras ficam isentas de qualquer responsabilidade pela divulgação não autorizada ou obtenção, por terceiros, de informações sobre os projetos divulgados, sendo que os proponentes abdicam de toda e qualquer reclamação ou reivindicação posterior relativa ao Cocreation Lab SINOVA UFSC.

11.3 Cabe aos empreendedores sempre que realizarem atividades de marketing ou intervenções públicas sobre o projeto pré-incubado, inserir em suas comunicações o Cocreation Lab SINOVA UFSC.

11.4 Os eventuais direitos de propriedade intelectual, patenteáveis ou não, advindos das atividades desenvolvidas no âmbito do programa “Cocreation Lab SINOVA UFSC” serão regulamentados em instrumento específico posterior, o qual observará, obrigatoriamente, a Resolução UFSC nº 14/CUn/2002.

11.5 Fica assegurada a indicação do nome dos autores, inventores ou criadores.

11.6 Todos os ativos existentes anteriormente à execução das atividades conjuntas, que estejam sob a posse de um dos partícipes e/ou de terceiros, que estiverem sob a responsabilidade de um dos partícipes, e que forem revelados entre dois ou mais partícipes, exclusivamente para subsidiar as atividades, continuarão a pertencer ao detentor, possuidor ou proprietário.

11.7 Não poderão ser usados ativos de terceiros sem o prévio consentimento expresso do titular.

11.8 Este edital é o documento oficial da SINOVA-UFSC, para todos os fins e efeitos de direito. Caso sejam verificadas divergências entre as informações constantes em regulamentos específicos ou nos materiais de divulgação, prevalecerá o estipulado no edital.

11.9 Solicitações de esclarecimentos acerca do conteúdo deste edital deverão ser encaminhadas diretamente ao endereço eletrônico: sinova@contato.ufsc.br .

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

PORTARIA NORMATIVA Nº 1/2023/PROPG, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

Dispõe sobre a isenção de pagamento de serviços de solicitação/análise de reconhecimento de certificado/diploma de cursos de pós-graduação expedido por instituições de ensino superior estrangeiras para os(as) refugiados(as) e pessoas em situação de hipossuficiência econômica e de vulnerabilidade residentes no Estado de Santa Catarina.

 

O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, Considerando,

 

Lei nº 13.445/2017, de 24 de maio de 2017 (link)

Lei nº 9.474/97, de 22 de julho de 1997 (link)

Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012 (link)

Resolução Normativa nº 28/2021/CC, de 20 de Maio de 2021 (link)

Decreto no 7.824, de 11 de outubro de 2012 (link)

 

Art. 1º Fica concedida a isenção de pagamento de serviços de solicitação ou análise de reconhecimento de certificado/diploma de cursos de pós-graduação expedido por instituições de ensino superior estrangeiras para os(as) refugiados(as) e pessoas em situação de hipossuficiência econômica e de vulnerabilidade residentes no Estado de Santa Catarina.

I – São consideradas pessoas em situação de hipossuficiência econômica e de vulnerabilidade, aquelas com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita.

Art. 2º A isenção total do pagamento das despesas administrativas será assegurada ao(à) refugiado(a) que apresentar concomitantemente:

I) Protocolo de Refúgio ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório e/ou Carteira de Registro Nacional Migratório e autorização de residência vigente;

II) Comprovante de residência no Estado de Santa Catarina;

III) Comprovante documental de hipossuficiência econômica e de vulnerabilidade.

§ 1º – Caso o(a) requerente não possua o documento especificado no Inciso I, do Art. 2º ou se a nomenclatura tiver sido modificada, deverá comprovar sua condição de refugiado por meio de documentação específica, conforme a Legislação Brasileira, anexando ao processo a documentação comprobatória da condição de refugiado(a), emitida pelo Conselho Nacional de Refugiados do Ministério da Justiça (CONARE-MJ) ou Órgão competente similar.

§ 2º – O(a) refugiado(a) que esteja no Brasil e que não esteja de posse da documentação requerida para o reconhecimento e outros casos justificados e instruídos por legislação ou norma especifica, poderão ser submetidos à prova de conhecimentos, conteúdos e habilidades relativas ao curso completo, como forma exclusiva de avaliação destinada ao processo de reconhecimento.

Art. 3º A isenção total do pagamento das despesas administrativas será assegurada às pessoas em situação de hipossuficiência econômica e de vulnerabilidade que apresentarem:

I) Comprovantes documentais de hipossuficiência econômica e de vulnerabilidade, bem como os formulários de Renda, conforme descrito no Portal Coordenadoria de Validações das Cotas, da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas.

Art. 4º –  A Universidade se reserva o direito, mediante constatação de falsidade das informações prestadas ou dos documentos apresentados, respeitado o direito ao contraditório, de adotar as medidas legais cabíveis, além de:

  1. Invalidar o diploma caso tenha sido apostilado;
  2. Cancelar novas solicitações de abertura do processo do (a) requerente nesta Universidade;
  3. Informar aos órgãos responsáveis, junto ao Ministério da Educação, do ocorrido.

Art. 5º – Todas as solicitações de isenções de pagamento de serviços de reconhecimento de certificado/diploma estrangeiro serão analisadas individualmente e serão atendidas, desde que sejam cumpridos os requisitos nos Artigos 2º e 3º da presente Portaria Normativa e no Arcabouço Legal vigente.

Art. 6º Os casos omissos serão analisados pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

Art. 7º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.