Boletim Nº 92/2023 – 17/05/2023

17/05/2023 17:04

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 92/2023

Data da publicação: 17/05/2023

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 1041 a 1043, 1050, 1051, 1053 a 1058, 1063 a 1066, 1068/2023/GR

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

PORTARIA Nº 08/2023/SECARTE

CENTRO SOCIOECONÔMICO

PORTARIAS Nº 1 a 4/2023/CNM

GABINETE DA REITORIA

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 15 de maio de 2023

Nº 1041/2023/GR – Designar LUÍS CARLOS FERRARI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345447, Coordenador (a) Imprensa do Gabinete da Reitoria/ CI-GR, para responder cumulativamente pela Diretoria da Agência de Comunicação – AGECOM/SECOM, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09 de Maio de 2023 a 28 de Maio de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, RICARDO JOSÉ TORRES, SIAPE nº 3040887, em licença paternidade.

(Ref. Sol. 26348/2023)

 

Nº 1042/2023/GR – Designar VANESSA EIDAM, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 1060615, para substituir a Chefe do Serviço de Validação da Autodeclaração de Renda – SVAR/CVC/PROAFE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/04/2023 a 29/05/2023, tendo em vista o afastamento da titular JOSIANE MARGARETE DE AMORIM, SIAPE nº 3052939, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 25957/2023)

 

Nº 1043/2023/GR – Designar LISIANE ARAUJO CARDOSO, ARQUIVISTA, SIAPE nº 3034931, para substituir o Chefe do Setor de Arquivo Funcional – SEARF/PRODEGESP, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/05/2023 a 07/06/2023, tendo em vista o afastamento do titular DOUGLAS AGUIAR DAS NEVES, SIAPE nº 1972977, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 25959/2023)

 

Nº 1050/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 11 de Maio de 2023, Rodrigo Custódio da Silva, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2051291, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Curso de Graduação em Letras – Língua Brasileira de Sinais – CGLIBRAS/CCE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 26376/2023)

 

Nº 1051/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 11 de Maio de 2023, Silvana Aguiar dos Santos, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 3446526, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Letras, LIBRAS – CGLIBRAS/CCE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 26376/2023)

 

Nº 1053/2023/GR – Reverter, a partir de 22 de maio de 2023, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora Maite Perin, técnica de laboratório, SIAPE nº 2190691, lotada no Departamento de Patologia (PTL/CCS).

(Ref. Sol. processo administrativo nº 23080.025094/2023-87)

 

Nº 1054/2023/GR – Designar ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3261915, Chefe do Serviço de Compras – SCP/SAF/DA/CBS, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor Administrativo e Financeiro – SAF/DA/CBS, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 20 de Março de 2023 a 22 de Março de 2023 e de 10 de Abril de 2023 a 10 de Abril de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, CLAUDIA MAYUMI UEKUBO, SIAPE nº 1932554, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 16854/2023)

 

Nº 1055/2023/GR – Designar ADRIELY DE SOUZA, ENFERMEIRO/ÁREA, SIAPE nº 3322409, para substituir o Chefe do Serviço de Validações de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência e Outros –  SPCD/CVC/PROAFE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/04/2023 a 06/05/2023, tendo em vista o afastamento do titular BRUNO SIBERICO, SIAPE nº 1387174, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 25964/2023)

 

Portarias de 16 de maio de 2023

Nº 1056/2023/GR – Reverter, a partir de 17 de maio de 2023, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora CINTHIA ALEXSANDRA DE MEDEIROS, administradora, SIAPE nº 1769501, lotada na Divisão da Clínica Veterinária Escola (DCVE/CCR/CBS).

(Ref. Sol. nº 23080.023613/2023-72)

 

Nº 1057/2023/GR – Art.1º – Designar, a partir de 12 de maio de 2023, FRANCISCO QUINTANILHA VERAS NETO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1459813, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ) na Câmara de Graduação, para mandato até 15 de abril de 2025.

Art.2º Designar, a partir de 12 de maio de 2023, RICARDO SOARES STERSI DOS SANTOS, professor do magistério superior, SIAPE nº 1160599, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos CCJ na Câmara de Graduação, para mandato até 15 de abril de 2025.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Digital nº 26158/2023)

 

Nº 1058/2023/GR – Reverter, a partir de 24 de maio de 2023, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora LAISE ORSI BECKER, bióloga, SIAPE nº 1956614, lotada no Centro de Ciências Biológicas (CCB).

(Ref. Sol. nº 23080.025457/2023-84)

 

Nº 1063/2023/GR – Designar Maria do Rosário de Lima Oliveira, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 2180691, para substituir a Diretora do Departamento de Permanência Estudantil – DPE/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/05/2023 a 02/06/2023, tendo em vista o afastamento da titular MAYARA CAMILA FURTADO, SIAPE nº 2268664, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 26749/2023)

 

Nº 1064/2023/GR – Designar Josué Andrade, TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, SIAPE nº 2246114, para substituir o Chefe da Divisão de Infraestrutura e Segurança do Trabalho – DIST/DA/BNU, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/05/2023 a 07/06/2023, tendo em vista o afastamento do titular ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº 244370, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 21485/2023)

 

Nº 1065/2023/GR – Art. 1º Retificar a Portaria nº 2272/2022/GR, que trata da indicação de membros do Centro Tecnológico (CTC) para o Comitê de Inovação, modificando, no art. 2º, o trecho em que se lê “FERNANDO ANTONIO FIORENTIN” para “FERNANDO ANTONIO FORCELLINI”.

Art. 2º Retificar a Portaria nº 681/2023/GR, que trata da indicação de membros do Centro Tecnológico (CTC) para o Comitê de Inovação, modificando, no art. 2º, o trecho em que se lê “FERNANDO ANTONIO FIORENTIN” para “FERNANDO ANTONIO FORCELLINI”.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 20355/2023)

 

Nº 1066/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 12 de maio de 2023, o acadêmico Lucas Ribeiro Bonatto da condição de representante titular do corpo discente no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para a qual havia sido designado pela Portaria nº 779/2023/GR.

Art. 2º Dispensar, a partir de 12 de maio de 2023, o acadêmico Antônio Carlos Fiori Canevese da condição de representante suplente do corpo discente no CUn/UFSC, para a qual havia sido designado pela Portaria nº 779/2023/GR.

Art. 3º Designar, a partir de 12 de maio de 2023, o acadêmico ANTÔNIO CARLOS FIORI CANEVESE, matrícula nº 18101667, para, na condição de titular, representar o corpo discente no CUn/UFSC, para um mandato até 28 de agosto de 2023.

Art. 4º Designar, a partir de 12 de maio de 2023, a acadêmica GABRIELE FRITSCH OLISKOWSKI, matrícula nº 20100180, para, na condição de suplente da titular Sophia Fonseca Rangel, representar o corpo discente no CUn/UFSC, para um mandato até 28 de agosto de 2023.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Digital nº 051657/2022)

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 17 de maio de 2023

Nº 1068/2023/GR – Art. 1º Prorrogar, por um período de 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão de inquérito para apurar os fatos relatados no processo nº 23080.069853/2022-32, instituída pela Portaria nº 181/2023/GR, de 20 de janeiro de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 23080.069853/2022-32)

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais atribuições e de acordo com a Portaria Normativa 471/2023/GR RESOLVE:

 

Portaria de 10 de maio de 2023

Nº 08/2023/SECARTE – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Secretaria Administrativa da Secarte, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Ø Fernanda Cordeiro – Coordenadoria de Infraestrutura e Logística – Membro Titular

Ø Julia Simas de Oliveira Espíndola – Auxiliar em Administração – Membro Titular

Ø Marco Aurelio Ribeiro da Silva – Coordenador de Audiovisual – Membro Titular

Ø Thayse Fernandes Cherem – Chefe do Serviço de Agendamento – Membro Suplente

Ø Mariana Bunn e Faria – Assistente em Administração – Membro Suplente

Ø José Ricardo Vieira Neto – Chefe da Seção de Apoio Administrativo – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelo seguinte setor, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH – Departamento de Cultura e Eventos/Secretaria de Cultura, arte e Esporte.

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Departamento de Cultura e Eventos/Secretaria de Cultura, arte e Esporte.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

A SUBCHEFE DO DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e atendendo ao, RESOLVE:

 

Portarias de 23 de janeiro de 2023

Nº 1/2023/CNM – Art. 1º Homologar as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, referente ao Edital 003/2023/DDP, no campo de conhecimento Teoria Econômica, conforme segue:

Nº da inscrição Nome do candidato Status da inscrição
01 Jonatan Lautenschlage Homologada
02 Lukas Reiter Pezzini Homologada
03 Geziel Fernandez Tuesta Homologada
04 Mayra Bezerra Hartmann Homologada
05 Maurício Andrade Rambo Homologada
06 Cristina Pereira Vieceli Homologada
07 Bianca de Oliveira Homologada
08 Leon Cardoso Esquierro Homologada
09 João Luiz Toogood Pitta Homologada
10 Monica Maria Liberato Homologada
11 Nilton Calzia França Homologada
12 Maria Luísa Lacerda Albertão Homologada
13 Lilian de Pellegrini Elias Homologada
14 Talita Alves de Messias Homologada
15 Giuliano Manera Longhi Homologada
16 Christian Velloso Kuhn Homologada
17 Gustavo Lima Soares Homologada
18 Vivian Garrido Moreira da Silva Homologada
19 Douglas Campanini Maciel Não homologada*
20 Fernando Henrique de Paula e Silva Mendes Homologada
21 Luís Eduardo Nunes Homologada
22 Taciana Santos de Souza Homologada
23 Robson Vander Canarin da Rocha Homologada

* Não atendimento ao item 1.1a do edital.

(Ref. Edital nº 003/2023/DDP e à Portaria Normativa nº 154/2019/GR)

 

Nº 2/2023/CNM – Art. 1º Designar os professores Luiz Carlos de Carvalho Júnior, Carmen Rosario Ortiz Gutierrez Gelinski, Cassiano Ricardo Dalberto, e como suplente o professor Nildo Domingos Ouriques, para sob a presidência do primeiro, constituírem comissão examinadora do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, referente ao Edital nº 003/2023/DDP, no campo de conhecimento de Teoria Econômica, objeto do processo 23080.072977/2022-03.

(Ref. Edital nº 003/2023/DDP)

 

A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 12 de maio de 2023

Nº 3/2023/CNM – Art. 1º DESIGNAR os professores Ronivaldo Steingraber, Jaime Cesar Coelho e Danielle Jacon Ayres Pinto, e Fábio Padua dos Santos como suplente, para sob a presidência do primeiro, constituírem comissão examinadora do exame de aproveitamento extraordinário de estudos das disciplinas de Economia Brasileira Contemporânea (CNM7263), Economia Política Internacional (CNM5360) e Métodos e Técnicas de Pesquisa em Ciências Sociais e Relações Internacionais (CNM7264) do aluno José Filipe Rigon, matrícula 21104504.

 

Nº 4/2023/CNM – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 12/04/2023, o professor Marcelo Arend como editor-chefe, e os professores Guilherme de Oliveira e Solange Regina Marin como editoresgerentes, para os trabalhos da Revista Textos de Economia, conforme aprovado no Colegiado do Departamento em 12/04/2023.

Boletim Nº 91/2023 – 16/05/2023

16/05/2023 18:02

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 91/2023

Data da publicação: 16/05/2023

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 3 a 6/2023/DCOM

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

PORTARIAS Nº 035 a 039/2023/CCA

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

EDITAL Nº 21/2023/CCS

PORTARIAS Nº 146 a 148/2023/CCS

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

E

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

PORTARIA CONJUNTA Nº 003/2023/CCS-HU

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

EDITAIS DE CONVOCAÇÃO

Nº 007, 008/2023/CFM

Nº 009 a 011/CFM/2023

PORTARIAS Nº 038 a 043/2023/CFM

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

PORTARIAS Nº 059 a 062/2023/CCE

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE COMPRAS

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS da PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria 2/PROAD/2018, de 24 de setembro de 2018, tendo em vista o que determina a fase preparatória das licitações, conforme a Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, RESOLVE:

Portarias de 18 de abril de 2023

Nº 3/2023/DCOM – Art. 1º CRIAR Comissão para análise e definição da(s) lista(s) de itens (materiais de consumo e permanentes) a serem licitados no ano de 2023 do(s) grupo(s) 099.15 (MATERIAIS AGROPECUÁRIOS), 099.17 (GASES MEDICINAIS E INDUSTRIAIS) e 077.04 (APARELHO DE MEDIÇÃO) do Catálogo de Materiais da UFSC.

Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para realização das atividades:

Nome                                                                                         SIAPE        Setor

Filipe Escobar de Mello                                                         2193510 DCOM/PROAD

Adriano Coelho                                                                       1952391 DPL/PROAD

Alan Carlos Batistão (grupo 099.15)                                  2158639 ENR/CCA

André Júnior Ribeiro (grupo 099.15)                                3066704 FIT/CCA

Anna Cecília Petrassi (suplente CGA)                               1762268 CGA/GR

Bárbara Zardo de Nardi (grupos 099.17 e 077.04)        1349939 CCB

Camila Marchioni (grupos 099.17 e 077.04)                   3153686 CCS

Cristiane Quadros Mademann (grupo 077.04)               2081260 CCS

Felipe do Nascimento Vieira (grupo 099.15)                  1656616 AQI/CCA

Flávio dos Santos Jerez (grupo 077.04)                           2121381 BNU

Gabriela Mota Zampieri (titular CGA)                             2662673 CGA/GR

Glauber Renan de Lima (grupo 099.17)                           2795439 CFM

Henrique Hunger Moresco (grupo 099.17)                     1104348 BNU

Lílian Sibelle Campos Bernardes (grupo 099.17)           1682836 CCS

Maitê Perin (grupos 099.17 e 077.04)                              2190691 CCS

Maryah Elisa Morastoni Haertel (grupo 077.04)          1219738 BNU

Nuno de Campos Filho (grupo 099.15)                           1760590 FER/CCA

Ricardo Pazinato (grupo 099.15)                                      2133761 CBS

Rosilene de Jesus Belo (grupo 077.04)                           2408685 BNU

Sara Abreu Henn                                                                 1550342 CMS/PROAD

Thaisy Fernandes (grupo 099.15)                                   1880754 AQI/CCA

Art. 3º DEFINIR as seguintes atividades a serem realizadas, de acordo com o conhecimento técnico e/ou administrativo dos servidores sobre os itens, bem como suas competências e atribuições durante o processo licitatório.

I – RECEBER a lista dos itens incluídos no(s) último(s) processo(s) licitatório(s) e as sugestões de inclusão e correção enviadas pelas Unidades por meio de planilha eletrônica a ser informada pelo DCOM;

II – ANALISAR a lista de itens e as sugestões recebidas;

III – VERIFICAR a concordância entre as especificações e as unidades de medida;

IV – VERIFICAR a concordância dos itens e suas especificações com as práticas de mercado;

V – INCLUIR, se for o caso e de acordo com as possibilidades, critérios de sustentabilidade definidos nos PLS;

VI – DEFINIR a lista final de itens a serem licitados no ano de 2023, incluindo novos itens, corrigindo as especificações do itens atuais, consolidando itens da lista prévia e/ou das sugestões em itens únicos ou excluir itens com problemas ou desnecessários; e

VII – ATUALIZAR ou solicitar a atualização do Catálogo de Materiais para os itens incluídos ou revisados.

Art. 4º DEFINIR o prazo para término das atividades em 10 de maio de 2023.

I – Este prazo poderá ser prorrogado após análise da Direção do DCOM, considerando critérios como: número de itens, complexidade das informações, conhecimento técnico sobre os itens, quantidade de membros participantes, entre outros.

Art. 5º ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos servidores docentes integrantes da presente Comissão, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa n. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 4/2023/DCOM – Art. 1º CRIAR Comissão para análise e definição da(s) lista(s) de itens (materiais de consumo e permanentes) a serem licitados no ano de 2023 do(s) grupo(s) 077.42 (MOBILIÁRIO EM GERAL) do Catálogo de Materiais da UFSC.

Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para realização das atividades:

Nome                                                                                                       SIAPE      Setor

Fábio Frozza                                                                                      2345598 DCOM/PROAD

Anna Cecília Petrassi (suplente CGA)                                          1762268 CGA/GR

Diego Rosa Ossanes                                                                         1995932 DPL/PROAD

Flávio dos Santos Jerez                                                                  2121381 BNU

Gabriela Mota Zampieri (titular CGA)                                        2662673 CGA/GR

Joseane Salles Valero                                                                     1782635 CMS/PROAD

Juliano da Silva                                                                               3319404 CFM

Leandro Cunha Rocha                                                                    2179242 BNU

Marta Elisa Rosso Dotto                                                                2776267 CFM

Maryah Elisa Morastoni Haertel                                                  1219738 BNU

Raphael Falcao da Hora                                                                 1531367 CFM

Art. 3º DEFINIR as seguintes atividades a serem realizadas, de acordo com o conhecimento técnico e/ou administrativo dos servidores sobre os itens, bem como suas competências e atribuições durante o processo licitatório.

I – RECEBER a lista dos itens incluídos no(s) último(s) processo(s) licitatório(s) e as sugestões de inclusão e correção enviadas pelas Unidades por meio de planilha eletrônica a ser informada pelo DCOM;

II – ANALISAR a lista de itens e as sugestões recebidas;

III – VERIFICAR a concordância entre as especificações e as unidades de medida;

IV – VERIFICAR a concordância dos itens e suas especificações com as práticas de mercado;

V – INCLUIR, se for o caso e de acordo com as possibilidades, critérios de sustentabilidade definidos nos PLS;

VI – DEFINIR a lista final de itens a serem licitados no ano de 2023, incluindo novos itens, corrigindo as especificações do itens atuais, consolidando itens da lista prévia e/ou das sugestões em itens únicos ou excluir itens com problemas ou desnecessários; e

VII – ATUALIZAR ou solicitar a atualização do Catálogo de Materiais para os itens incluídos ou revisados.

Art. 4º DEFINIR o prazo para término das atividades em 10 de maio de 2023.

I – Este prazo poderá ser prorrogado após análise da Direção do DCOM, considerando critérios como: número de itens, complexidade das informações, conhecimento técnico sobre os itens, quantidade de membros participantes, entre outros.

Art. 5º ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos servidores docentes integrantes da presente Comissão, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa n. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 5/2023/DCOM – Art. 1º CRIAR Comissão para análise e definição da(s) lista(s) de itens (materiais de consumo e permanentes) a serem licitados no ano de 2023 do(s) grupo(s) 099.03 (MATERIAIS DE LABORATÓRIO – VIDRARIA) e 077.08 (AP., EQUIP. E UTENS. MÉDICO-HOSPITALARES, ODONT. E LABORATORIAIS) do Catálogo de Materiais da UFSC.

Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para realização das atividades:

Nome                                                                                    SIAPE   Setor

Fábio Frozza                                                                     2345598 DCOM/PROAD

Adriano Coelho                                                                1952391 DPL/PROAD

Anna Cecília Petrassi (suplente CGA)                         1762268 CGA/GR

Bárbara Zardo de Nardi                                                 1349939 CCB

Camila Marchioni (grupo 099.03)                              3153686 CCS

Cássia Mitsuko Saito                                                       1412611 CCS

Cleonice Maria Michelon (grupo 099.03)                  3091026 CCS

Cristiane Quadros Mademann (grupo 099.03)         2081260 CCS

Elis Amaral Rosa                                                              1906427 CCB

Flávia Cardoso Amaral                                                   3134007 CCB

Flávio dos Santos Jerez (grupo 077.08)                     2121381 BNU

Gabriela Mota Zampieri (titular CGA)                        2662673 CGA/GR

Giuliana Oliveira Ruas Costa                                        2270138 CCS

Jenny Sumara Sozo                                                         1136091 CCS

Letícia de Oliveira Souza Bratti                                     3091660 CCS

Lílian Sibelle Campos Bernardes (grupo 099.03)     1682836 CCS

Luiz Augusto dos Santos Madureira (grupo 099.03)1223487 CFM

Maitê Perin (grupo 099.03)                                           2190691 CCS

Maritê Brum Fischer                                                        3214349 CCS

Maryah Elisa Morastoni Haertel (grupo 077.08)       1219738 BNU

Samira Jamil Fayad (grupo 099.03)                             1150364 CCS

Sara Abreu Henn                                                               1550342 CMS/PROAD

Wanderson Santana da Silva (grupo 077.08)             1715105 BNU

Willian da Silva Oliveira                                                  3072247 CCB

Art. 3º DEFINIR as seguintes atividades a serem realizadas, de acordo com o conhecimento técnico e/ou administrativo dos servidores sobre os itens, bem como suas competências e atribuições durante o processo licitatório.

I – RECEBER a lista dos itens incluídos no(s) último(s) processo(s) licitatório(s) e as sugestões de inclusão e correção enviadas pelas Unidades por meio de planilha eletrônica a ser informada pelo DCOM;

II – ANALISAR a lista de itens e as sugestões recebidas;

III – VERIFICAR a concordância entre as especificações e as unidades de medida;

IV – VERIFICAR a concordância dos itens e suas especificações com as práticas de mercado;

V – INCLUIR, se for o caso e de acordo com as possibilidades, critérios de sustentabilidade definidos nos PLS;

VI – DEFINIR a lista final de itens a serem licitados no ano de 2023, incluindo novos itens, corrigindo as especificações do itens atuais, consolidando itens da lista prévia e/ou das sugestões em itens únicos ou excluir itens com problemas ou desnecessários; e

VII – ATUALIZAR ou solicitar a atualização do Catálogo de Materiais para os itens incluídos ou revisados.

Art. 4º DEFINIR o prazo para término das atividades em 10 de maio de 2023.

I – Este prazo poderá ser prorrogado após análise da Direção do DCOM, considerando critérios como: número de itens, complexidade das informações, conhecimento técnico sobre os itens, quantidade de membros participantes, entre outros.

Art. 5º ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos servidores docentes integrantes da presente Comissão, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa n. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 6/2023/DCOM, DE 18 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS da PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria 2/PROAD/2018, de 24 de setembro de 2018, tendo em vista o que determina a fase preparatória das licitações, conforme a Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, RESOLVE:

Art. 1º CRIAR Comissão para análise e definição da(s) lista(s) de itens (materiais de consumo e permanentes) a serem licitados no ano de 2023 do(s) grupo(s) 099.19 (MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGENS), 099.23 (MATERIAL DE CAMA, MESA E BANHO), 077.12 (APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS) e 077.32 (MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS GRÁFICOS) do Catálogo de Materiais da UFSC.

Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para realização das atividades:

Nome                                                                                                               SIAPE Setor

Filipe Escobar de Mello                                                                      2193510 DCOM/PROAD

Anna Cecília Petrassi (suplente CGA)                                             1762268 CGA/GR

Diego Rosa Ossanes                                                                            1995932 DPL/PROAD

Gabriela Mota Zampieri (titular CGA)                                           2662673 CGA/GR

Joseane Salles Valero                                                                         1782635 CMS/PROAD

Weliton Hodecker (grupo 077.12)                                                   2242582 BNU

Art. 3º DEFINIR as seguintes atividades a serem realizadas, de acordo com o conhecimento técnico e/ou administrativo dos servidores sobre os itens, bem como suas competências e atribuições durante o processo licitatório.

I – RECEBER a lista dos itens incluídos no(s) último(s) processo(s) licitatório(s) e as sugestões de inclusão e correção enviadas pelas Unidades por meio de planilha eletrônica a ser informada pelo DCOM;

II – ANALISAR a lista de itens e as sugestões recebidas;

III – VERIFICAR a concordância entre as especificações e as unidades de medida;

IV – VERIFICAR a concordância dos itens e suas especificações com as práticas de mercado;

V – INCLUIR, se for o caso e de acordo com as possibilidades, critérios de sustentabilidade definidos nos PLS;

VI – DEFINIR a lista final de itens a serem licitados no ano de 2023, incluindo novos itens, corrigindo as especificações do itens atuais, consolidando itens da lista prévia e/ou das sugestões em itens únicos ou excluir itens com problemas ou desnecessários; e

VII – ATUALIZAR ou solicitar a atualização do Catálogo de Materiais para os itens incluídos ou revisados.

Art. 4º DEFINIR o prazo para término das atividades em 10 de maio de 2023.

I – Este prazo poderá ser prorrogado após análise da Direção do DCOM, considerando critérios como: número de itens, complexidade das informações, conhecimento técnico sobre os itens, quantidade de membros participantes, entre outros.

Art. 5º ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos servidores docentes integrantes da presente Comissão, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa n. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 11 de maio de 2023

Nº 035/2023/CCA – DESIGNAR as professoras abaixo relacionadas como Coordenadora e Subcoordenadora de Ensino do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural, para o período de 2 (dois) anos, a contar de 11/05/2023:

– Coordenadora de Ensino: Prof.ª Denise Pereira Leme (SIAPE 1681365);

– Subcoordenadora de Ensino: prof.ª Paola Beatriz May Rebollar (SIAPE 3643320)

(Ref. Solicitação Digital 026176/2023)

 

Nº 036/2023/CCA – DESIGNAR os professores abaixo relacionados como Coordenador e Subcoordenadora de Extensão do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural, para o período de 2 (dois) anos, a contar de 11/05/2023:

– Coordenador de Extensão: Prof. Cristiano Desconsi (SIAPE 1354747);

– Subcoordenadora de Extensão: prof.ª Karolyna Marin Herrera (SIAPE 1144800).

(Ref. Solicitação Digital 026178/2023)

 

Portaria de 15 de maio de 2023

Nº 037/2023/CCA – DESIGNAR os professores abaixo relacionados como Coordenadora e Subcoordenador de Pesquisa do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural, para o período de 2 (dois) anos, a contar de 15/05/2023:

– Coordenadora de Pesquisa: Prof.ª Priscila de Oliveira Moraes (SIAPE 2057666);

– Subcoordenador de Pesquisa: prof. Abdon Luiz Schmitt Filho (SIAPE 1224864).

(Ref. Solicitação Digital 026873/2023)

 

Portarias de 16 de maio de 2023

Nº 038/2023/CCA – Art. 1º CONCEDER, a partir de 14 de Dezembro de 2022, o adicional de insalubridade, no percentual de 10%, grau Médio, para a servidora THAINÁ BRAZ HANK, ocupante do cargo de Técnica de Laboratório/Área, SIAPE 3319318, localizada no Laboratório de Sanidades de Organismos Aquáticos, do Departamento de Aquicultura, do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades com risco químico (Manipulação de ácido sulfúrico e pícrico e Manuseio de álcalis cáusticos (hidróxido de sódio), como atribuição legal do seu cargo, de maneira habitual (por tempo igual ou superior à metade da sua jornada de trabalho mensal). (Ref. Laudo Pericial nº 004/DAS/2018, emitido em 17 de Abril de 2018).

Art. 2º LOCALIZAR, a partir de 14 de Dezembro de 2022, a servidora THAINÁ BRAZ HANK, ocupante do cargo de Técnica de Laboratório/Área, SIAPE 3319318, no Laboratório de Sanidades de Organismos Aquáticos, do Departamento de Aquicultura, do Centro de Ciências Agrárias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício E 19/AQI/CCA/2023)

 

Nº 039/2023/CCA – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de Maio de 2023, o adicional de insalubridade, no percentual de 10%, grau Médio, para o servidor Arcangelo Loss, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, SIAPE 1860355, localizado no Laboratório de Solos, Água e Tecidos Vegetais, do Departamento de Engenharia Rural, do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades com risco químico (Manipulação de ácido sulfúrico, nítrico e fosfórico e Manuseio de álcalis cáusticos), como atribuição legal do seu cargo, de maneira habitual (por tempo igual ou superior à metade da sua jornada de trabalho mensal). (Ref. Laudo Pericial nº 001/DAS/2018, emitido em 26 de Março de 2018).

Art. 2º LOCALIZAR, a partir de 01 de Maio de 2023, o servidor Arcangelo Loss, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, SIAPE 1860355, no Laboratório de Solos, Água e Tecidos Vegetais, do Departamento de Engenharia Rural, do Centro de Ciências Agrárias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital 027173/2023)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

EDITAL Nº 21/2023/CCS, 15 de abril de 2023

Art. 1º PRORROGAR, do dia 16 de maio a 02 de junho de 2023, o período de inscrição das chapas para a eleição de coordenador(a) e subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Farmácia. As inscrições serão feitas pelo e-mail farmacia@contato.ufsc.br.

Art. 2º DEFINIR, o dia 13 de junho de 2023 (ou o próximo dia útil disponível no sistema), das 09h às 16h, como nova data da eleição, que será realizada através da plataforma https://e.ufsc.br/e-democracia

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital nº 011/2023/CCS, de 18 de abril de 2023.

DIVULGUE-SE!

 

Portarias de 15 de maio de 2023

Nº 146/2023/CCS – Art. 1º Designar, no período de 06/04/2023 a 08/06/2023, o docente Gustavo Davi Rabelo, SIAPE nº 1022175 como membro da comissão de avaliação para seleção dos candidatos inscritos no EDITAL Nº 03/PPGO/2023 – Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Odontologia (PPGO/UFSC).

Art. 2º Atribuir, ao professor, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 022563/2023)

 

Nº 147/2023/CCS – Art. 1º Designar, no período de 01/06/2023 a 31/05/2025, os docentes e representantes de Conselho Regional de Farmácia abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia:

Departamento Titular Suplente
ACL Cleonice Maria Michelon Lucy Maria Bez Birolo Parucker
Solange Lucia Blatt Izabel Galhardo Demarchi
Ana Carolina Rabello de Moraes Iara Fabrícia Kretzer
BQA Fatima Regina Mena Barreto Silva Rodrigo Bainy Leal
CAL Marília Miotto Silvani Verruck
CFS Domitila Augusta Huber Renata Maria Lataro
CIF Lílian Sibelle Campos Bernardes Filipe Carvalho Matheus
Valdecir Maria Laura Christiane Meyre da Silva Bittencourt
Izabella Thaís da Silva Luis Felipe Costa Silva
FMC Lucas Cezar Pinheiro Alfeu Zanotto Filho
MIP Iraci Tosin André Luiz Barbosa
MOR Leidiane Mazzardo Martins
PTL Cláudia Regina dos Santos Camila Marchioni
QMC Elias Paiva Ferreira Neto Alexandre Luis Parize
SPB Fernando Hellmann Alcides Milton da Silva
CRF – Conselho Regional de Farmácia Marco Aurélio Thiesen Koerich Xênio Marques Kremer

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para cada membro docente titular, conforme Portaria 785/1995/GR.

Art. 13. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 034/CCGF/2023)

 

Portaria de 16 de maio de 2023

Nº 148/2023/CCS – Art. 1º Designar, a partir de 16/05/2023, a docente THAÍS CRISTINE MARQUES SINCERO, SIAPE Nº 2487373, MASIS Nº 175840, do Departamento de Análises Clínicas, para integrar o Núcleo de Apoio Psicossocial e Pedagógico ao Aluno (NAPA) do Centro de Ciências da Saúde, juntamente com os professores designados pela Portaria nº 139/2022/CCS, de 8 de junho de 2022.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais, conforme Resolução nº 03/2018/CCS, de 20 de setembro de 2018, que regulamenta as atribuições e funcionamento do NAPA.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE E HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (CCS/UFSC) E O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO (HU/UFSC/EBSERH), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVEM:

 

PORTARIA CONJUNTA Nº 003/2023/CCS-HU, 10 de abril de 2023

Art. 1º Designar o servidor Dr. Luis Gustavo Ferreira da Silva, para atuar como supervisor do Programa de Residência Médica (PRM) em Cirurgia Plástica, pelo período de 06/04/2023 a 06/04/2025.

Art. 2º Incluir o servidor na composição da Comissão de Residência Médica (COREME/CCS/HU/UFSC)

Art. 3º Atribuir a carga horária administrativa de quatro horas semanais para esta atividade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O PROFESSOR NILTON DA SILVA BRANCO, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 007/2023/CFM, 8 de maio de 2023

CONVOCAR o Colegiado Eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Química composto pelos docentes: Adailton Joao Bortoluzzi; Adolfo Horn Junior; Adriana Passarella Gerola; Alexandre Luis Parize; Almir Spinelli; Antonio Luiz Braga; Bruno Silveira de Souza; Bruno Szpoganicz; Camila Fabiano de Freitas Marin; Christiane Fernandes Horn; Cristiane Luisa Jost; Daniel Lazaro Gallindo Borges; Daniela Zambelli Mezalira; Edson Minatti; Eduard Westphal; Eduardo Carasek da Rocha; Eduardo Sidinei Chaves; Elias Paiva Ferreira Neto; Francisco Fávaro de Assis; Giovanni Finoto Caramori; Gustavo Amadeu Micke; Hellen Karine Stulzer Koerich; Hernán Francisco Terenzi; Hugo Alejandro Gallardo Olmedo; Ivan Helmuth Bechtold; Iolanda da Cruz Vieira; Josiel Barbosa Domingos; Juliana Paula da Silva; Louis Pergaud Sandjo; Luciano Vitali; Luís Otávio de Brito Benetoli; Luiz Augusto dos Santos Madureira; Luis Henrique da Silveira Lacerda; Marcus Cesar Mandolesi Sa; Nito Angelo Debacher; Ricardo Ferreira Affeldt; Ricardo José Nunes; Regina de Fatima Peralta Muniz Moreira; Rosely Aparecida Peralta; Tatiane de Andrade Maranhão; Thiago Ferreira da Conceição; Valdir Rosa Correia; Vanderlei Gageiro Machado e Vera Lucia Azzolin Frescura Bascuñan e pelos representantes discentes: Ana Caroline da Silva (titular); Carlos Vinícios Doerner dos Santos (titular);Cezar Augusto de Aguiar Arpini (titular); Marcielli Indiara de Oliveira (titular); Maryelle Andrea Gobatto de Carvalho (titular); Matheus Cachoeira Colaço (titular); Monalisa Azevedo Moreira (titular); Octavio Lisboa Guterres Fernandes (titular); Suelly Fernandes da Silva (titular); Geovanna de Oliveira Costa (suplente) e Jhuly Wellen Ferreira Lacerda (suplente), com a finalidade de eleger o Coordenador e o Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, a realizar-se no dia 05 de junho de 2023, segunda-feira, das 09 às 10h, no Auditório Faruk Nome. Os candidatos deverão requerer à Coordenadoria do Programa de PósGraduação em Química a inscrição de sua candidatura ao e-mail ppgqmc@contato.ufsc.br, no período de 22/05 a 05/06/2023.

(Ref. OF E 1/CPGQMC/CFM/2023)

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 008/2023/CFM, 9 de maio de 2023

CONVOCAR o Colegiado Eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia com a finalidade de eleger o Coordenador e o Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia, a realizar-se no dia 25 de maio de 2023, quinta-feira, das 8h30 às 16h30, através do sistema online adoodle.org. Os candidatos deverão requerer à Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia a inscrição de sua candidatura ao e-mail paulo.pagliosa@ufsc.br, no período de 15 a 19/05/2023.

(Ref. Solicitação Digital nº 025692/2023)

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 009/CFM/2023, 9 de maio de 2023

CONVOCAR os membros do Colegiado da Coordenadoria Especial de Oceanografia e do Curso de Graduação em Oceanografia, os acadêmicos regularmente matriculados no referido curso e a servidora técnicoadministrativa da Secretaria do Curso de Graduação em Oceanografia, com a finalidade de eleger o Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Oceanografia, a realizar-se no dia 24 de maio de 2023, das 8h30 às 16h30, pelo sistema online adoodle.org. Os candidatos deverão requerer à Coordenadoria do curso a inscrição de sua candidatura ao e-mail paulo.pagliosa@ufsc.br no período de 15 a 19/05/2023.

(Ref. Solicitação Digital nº 025728/2023)

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 010/CFM/2023, 12 de maio de 2023

CONVOCAR o Colegiado da Coordenadoria Especial de Oceanografia com a finalidade de eleger o Coordenador e o Subcoordenador da Coordenadoria Especial de Oceanografia, a realizar-se no dia 26 de maio de 2023, das 8h30 às 16h30, pelo sistema online adoodle.org. Os candidatos deverão requerer à Coordenadoria do curso a inscrição de sua candidatura ao e-mail paulo.pagliosa@ufsc.br no período de 15 a 19/05/2023.

(Ref. Solicitação Digital nº 026319/2023)

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 011/CFM/2023, 16 de maio de 2023

Alterar o Edital nº 10/2023/CFM, de 12 de maio de 2023, que convoca o Colegiado da Coordenadoria Especial de Oceanografia com a finalidade de eleger o Coordenador e o Subcoordenador da Coordenadoria Especial de Oceanografia, modificando o trecho em que se lê “a realizar-se no dia 26 de maio de 2023, das 8h30 às 16h30” para “a realizar-se no dia 26 de maio de 2023, das 9h às 12h”.

(Ref. Solicitação Digital nº 026319/2023)

 

Portarias de 9 de maio de 2023

Nº 038/2023/CFM – Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 33/2023/CFM, de 3 de maio de 2023, que designa a comissão para conduzir o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e do Subcoordenador dos cursos de Graduação Química, modificando o trecho onde se lê “a realizar-se no dia 13 de maio de 2023”, leia-se “a realizar-se no dia 13 de junho de 2023”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 022640/2023)

 

Nº 039/2023/CFM – DESIGNAR os docentes Paulo Roberto Pagliosa Alves, Alessandra Larissa D’ Oliveira Fonseca e Juliana Leonel para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e do Subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Oceanografia, a realizar-se no dia 25 de maio de 2023, das 8h30 às 16h30, por meio do sistema de votação online adoodle.org, de que trata o Edital de Convocação nº 008/2023/CFM.

(Ref. Solicitação Digital nº 025692/2023)

 

Nº 040/2023/CFM – DESIGNAR os docentes Paulo Roberto Pagliosa Alves, Alessandra Larissa D’ Oliveira Fonseca e Juliana Leonel para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e do Subcoordenador do Curso de Graduação em Oceanografia, a realizar-se no dia 24 de maio de 2023, das 8h30 às 16h30, por meio do sistema de votação online adoodle.org, de que trata o Edital de Convocação nº 009/2023/CFM.

(Ref. Solicitação Digital nº 025728/2023)

 

Portaria de 10 de maio de 2023

Nº 041/CFM/2023 – Art. 1º DISPENSAR o servidor Eduardo Ulisses Bastos e Silva como membro titular junto à Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, para o qual foi designado pela Portaria nº 30/2023/CFM, de 19 de abril de 2023.

Art. 2º DISPENSAR o servidor Eduardo Bruno Krukoski como membro suplente junto à Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, para o qual foi designado pela Portaria nº 30/2023/CFM, de 19 de abril de 2023.

Art. 3º DISPENSAR a servidora Lais Sottili de Matos como membro suplente junto à Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, para o qual foi designada pela Portaria nº 30/2023/CFM, de 19 de abril de 2023.

Art. 4º DISPENSAR o servidor Paulo Alexandre Durant Moraes como membro suplente junto à Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, para o qual foi designado pela Portaria nº 30/2023/CFM, de 19 de abril de 2023.

Art. 5º DESIGNAR o professor Raphael Falcão Da Hora, chefe do Departamento de Matemática, como membro titular junto à Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, instituída pela Portaria nº 30/2023/CFM, de 19 de abril de 2023.

Art. 6º DESIGNAR o servidor Paulo Alexandre Durant Moraes como membro titular junto à Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, instituída pela Portaria nº 30/2023/CFM, de 19 de abril de 2023.

Art. 7º DESIGNAR o servidor Glauber Renan de Lima como membro suplente junto à Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, instituída pela Portaria nº 30/2023/CFM, de 19 de abril de 2023.

Art. 8º – Estes servidores ficarão responsáveis pela análise da documentação dos setores dos departamentos de ensino, laboratórios e direção do CFM;

Art. 9º – Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões para titulares e suplentes;

Art. 10 – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

(Ref. Solicitação Digital nº 020739/2023 e 025788/2023)

 

Portaria de 12 de maio de 2023

Nº 042/2023/CFM – DESIGNAR os docentes Paulo Roberto Pagliosa Alves, Alessandra Larissa D’ Oliveira Fonseca e Juliana Leonel para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e do Subcoordenador do Curso de Graduação em Oceanografia, a realizar-se no dia 26 de maio de 2023, das 8h30 às 16h30, por meio do sistema de votação online adoodle.org, de que trata o Edital de Convocação nº 010/2023/CFM.

(Ref. Solicitação Digital nº 026319/2023)

 

Portaria de 16 de maio de 2023

Nº 043/2023/CFM –  Art. 1º Designar, até 9 de março de 2025, PAULINHO DEMENEGHI, SIAPE nº 1035452, e ALDA DAYANA MATTOS MORTARI, SIAPE nº 3568967, como Coordenador e Subcoordenadora de Extensão do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas.

Art 2º Atribuir ao Coordenador a carga horária de dez horas semanais e para a Subcoordenadora a carga horária de cinco horas semanais para o desempenho dessa atividade.

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 15 de maio de 2023

Nº 059/2023/CCE – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) do Professor ELENICE MARIA LARROZA ANDERSEN, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, de acordo com o Processo n. 23080.059362/2022-83

Professor Universidade Membro
Milton Luiz Horn Vieira UFSC Titular Interno – presidente
Aracy Graça Ernest UFPel  Membro Externo
Lúcio Jorge Hammes Unipampa  Membro Externo
Vera Teixeira de Aguiar PUCRS  Membro Externo

Art. 2º REVOGAR a Portaria 049/2023/CCE, de 24 de abril de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 060/2023/CCE – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Coordenadoria de Tradutores e Intérpretes de Libras, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

RAMON SANTOS DE ALMEIDA LINHARES – Tradutor Intérprete de Linguagem Sinais – Membro Titular

CAMILA NEVES PETRÓPULOS – Tradutor e Intérprete – Membro Titular

GISELE IANDRA PESSINI ANATER MATOS – Tradutor e Intérprete – Membro Titular

DÂMARIS ALINE VIDAL OLIVEIRA – Tradutor e Intérprete – Membro Suplente

BARBARA HELENA DA SILVA – Tradutor Intérprete de Linguagem Sinais – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

12231 – Coordenadoria de Tradutores e Intérpretes de Libras

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Comunicação e Expressão.

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

Nº 061/2023/CCE – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras – Língua Brasileira de Sinais – Libras, da Coordenadoria de Graduação em Cinema, da Coordenadoria do Curso de Graduação em Artes Cênicas e do Departamento de Artes, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

SÉRGIO NUNES MELO – professor – coordenador de curso – membro titular

ADRIANA FERNANDES SALDANHA – Auxiliar em administração – chefe de expediente – membro titular

ANA CAROLINA ARNÉZ DOS SANTOS – Assistente em administração – chefe de expediente – membro titular

LÊNIO KAUÊ FARIAS FRIHLING – Assistente em administração – Chefe de expediente – membro suplente

PÂMELLA MIRANDA GOULART – Assistente em administração – Chefe de expediente – membro suplente

LUCIENE DOS SANTOS – Assistente em administração – membro suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

10073 – Coordenadoria do Curso de Graduação em Artes Cênicas

10080 – Coordenadoria de Graduação em Cinema

10095 – Coordenadoria de Graduação em Letras – Língua Brasileira de Sinais – Libras

11755 – Departamento de Artes

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Comunicação e Expressão.

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

Portaria de 16 de maio de 2023

Nº 062/2023/CCE – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Direção do Centro de Comunicação e Expressão, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

CHRISTIAN JEAN ABES – Técnico em Audiovisual / Coordenador de Ambientes de Eventos Acadêmicos – CAEA/CCE – Membro Titular

GABRIELA FURTADO CARVALHO – Assistente em Administração / Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CCE – Membro Titular

TOMAZ SIELSKI ROSA – Técnico de Tecnologia da Informação – Membro Titular

GABRIEL WILTENBURG DE MORAES – Assistente em Administração / Chefe do Setor Financeiro – SF/CCE – Membro Suplente

JULIANA MARQUES TRINDADE – Chefe da Seção de Apoio Administrativo e Financeiro – SAAF/CAA/CCE – Membro Suplente

PABLO DUZ – Técnico de Tecnologia da Informação – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

11844 – Coordenadoria de Ambientes de Eventos Acadêmicos – CAEA/CCE

10050 – Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCE

10656 – Seção de Apoio Administrativo e Financeiro – SAAF/CAA/CCE

11919 – Setor Financeiro – SF/CCE

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Comunicação e Expressão.

Art. 4º Atribuir 2 (dois) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

Boletim Nº 90/2023 – 15/05/2023

15/05/2023 17:35

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 90/2023

Data da publicação: 15/05/2023

CAMPUS ARARANGUÁ

PORTARIA Nº 52 a 56/2023/CTS/ARA

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÕES Nº 12, 14/2023/CPG

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 850, 1010, 1036 a 1040/2023/GR

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIAS Nº 040, 039/PROAFE/2023

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

EDITAIS Nº Nº 5/2023/CCB

PORTARIA Nº 64/2022/CCB

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 55/2023/CED

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

EDITAIS Nº 017 a 020/2023/CCS

PORTARIAS Nº 139 a 145/2023/CCS

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 06/2023/CCE

PORTARIAS Nº 057, 058/2023/CCE

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

EDITAIS Nº 3 a 6/2023/CFH

CENTRO SOCIOECONÔMICO

EDITAIS Nº 008, 009/CSE/2023

PORTARIAS Nº 026 a 031/2023/CSE

CAMPUS ARARANGUÁ 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Portarias de 12 de maio de 2023

Nº 52/2023/CTS/ARA – Art. 1º Designar, para compor a Comissão Setorial de Controle Social de Assiduidade da Diretoria Administrativa do Campus Araranguá, conforme portarias normativas específicas, e para acompanhar o projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação, os seguintes servidores sob a presidência da primeira:

Luana Vargas Raupp da Silva – Assistente em Administração/Coordenadora Administrativa – Membro Titular, SIAPE nº 2408781;

Vitória de Lara Miranda – Assistente Social – Membro Titular, SIAPE nº 3310807;

Paulo Franco Goulart Junior – Técnico de TI/Chefe de Seção – Membro Titular, SIAPE nº 1761575;

Jonas de Medeiros Goulart – Assistente em Administração – Membro Suplente, SIAPE nº 2424657;

José Eduardo Moreira Colombo – Assistente em Administração – Membro Suplente, SIAPE nº 2408774;

Monica Selau Bauer – Assistente em Administração – Membro Suplente, SIAPE nº 1851574.

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Setor 1: DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/ARA;

Setor 2: COORDENADORIA ADMINISTRATIVA / CA/DA/ARA;

Setor 3: SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO / SAA/DA/ARA.

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão de Controle Social de Assiduidade da Unidade Acadêmica do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

Nº 53/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Alessandro Haupenthal, SIAPE nº 2282077, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Mecanoterapia, atribuindo-lhe 08 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 30 de março de 2023 a 30 de março de 2025.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 99/2022/CTS/ARA, de 07 de junho de 2022.

 

Nº 54/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Juarez Bento da Silva, SIAPE nº 2714127, Cristian Cechinel, SIAPE nº 1548595, Fernando José Spanhol, SIAPE nº 2159948, Antônio Carlos Sobieranski, SIAPE nº 3034756, e as discentes Jordana Ramos Portinho, Matrícula nº 202300658, Aline Furtado Alves, Matrícula nº 202300715, Valdirene Motta Hahn Gonçalves, Matrícula nº 202101218, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão de elaboração da APCN para o doutorado do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (PPGTIC), atribuindo-lhes 02 (duas) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 10 de maio de 2023 a 10 de maio de 2024.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 165/2022/CTS/ARA, de 23 de setembro de 2022.

 

Nº 55/2023/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado de curso de Graduação em Engenharia de Computação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Jim Lau, SIAPE nº 1152206, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 15 de abril de 2023 a 15 de abril de 2025:

DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE
 
DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO
MEMBROS TITULARES
Alexandre Leopoldo Gonçalves 1805747
Antônio Carlos Sobieranski 3034756
Martin Augusto Gagliotti Vigil 1297988
Analucia Schiaffino Morales 2057525
Olga Yevseyeva 1938037
Roderval Marcelino 1920975
Fabrício de Oliveira Ourique 1863254
MEMBROS SUPLENTES
Lenon Schmitz 1013187
 
DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE
MEMBRO TITULAR
César Cataldo Scharlau 2049292
MEMBRO SUPLENTE
Carla de Abreu D’Aquino 2764022
 
COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
MEMBRO TITULAR
Giovani Mendonça Lunardi 1459600
 
COORDENADORIA ESPECIAL DE FÍSICA, QUÍMICA E MATEMÁTICA
MEMBROS TITULARES
Márcia Martins Szortyka 2775851
Evy Augusto Salcedo Torres 1611660
MEMBROS SUPLENTES
Bernardo Walmott Borges 1780642
Mauricio Girardi 1543564

Art. 2º Revogar a portaria anterior de nº 04/2022/CTS/ARA, de 14 de fevereiro de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação no boletim oficial da UFSC.

 

Nº 56/2023/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Engenharia de Computação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Jim Lau, SIAPE nº 1152206, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 15 de abril de 2023 a 15 de abril de 2025:

MEMBROS SIAPE
Alison Roberto Panisson 1111564
Andréa Sabedra Bordin 1054011
Fábio Rodrigues De La Rocha 1781774
Luciana Bolan Frigo 1805632
Evy Augusto Salcedo Torres 1611660
Analúcia Schiaffino Morales 2057525

Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 115/2022/CTS/ARA, de 15 de julho de 2022.

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 12/2023/CPG, DE 27 DE ABRIL DE 2023

Art. 1º – Aprovar, na forma do anexo, a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Física, campus Florianópolis da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado profissional.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 4/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.036744/2022-39)

 

REGIMENTO INTERNO DO Polo 39 CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL EM ENSINO DE FÍSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – Florianópolis

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º – Este regimento interno subordina-se ao Regimento da Pós-Graduação da UFSC, objeto da Resolução Normativa Nº 154/2021/Cun e está de acordo com Regimento do Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física (RMNPF), coordenado pela Sociedade Brasileira de Física (SBF).

Art. 2º – O Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física (MNPEF) constitui um sistema de formação intelectual e de desenvolvimento de técnicas na área de Ensino de Física que visa habilitar ao exercício altamente qualificado de funções envolvendo ensino de Física no Ensino Básico, enquanto ação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), coordenada pela Sociedade Brasileira de Física (SBF), por meio do Conselho de Pós-Graduação do MNPEF.

Art. 3º – O curso de mestrado Profissional em Ensino de Física (MNPEF), ofertado na UFSC por meio de Polos independentes no Campus Trindade de Florianópolis/SC e nos Campi Araranguá/SC e Blumenau/SC, objetiva a melhoria da qualificação profissional de professores(as) de Física em exercício na educação básica, principalmente da região de atuação dos campi da UFSC, visando tanto o desempenho do professor em sala de aula como no desenvolvimento de técnicas e produtos de aprendizagem de Física.

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 4º – A coordenação didática do MNPEF caberá aos seguintes órgãos:

I – colegiado pleno;

II – Colegiado Delegado.

Seção II

Da Composição dos Colegiados

Art. 5º – O Colegiado pleno do MNPEF terá a seguinte composição:

I – todos os docentes credenciados como permanentes integrantes do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina;

II – o(a) chefe do departamento que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes;

III – representantes dos(as) professores(as) credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

IV – representantes do corpo discente, eleitos pelos alunos regulares, na proporção de 1/5 dos membros docentes do Colegiado, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante.

Parágrafo 1º – A representação discente será escolhida pelos seus pares para um mandato de um ano, permitida uma recondução.

Parágrafo 2º – No mesmo processo de escolha a que se refere o Parágrafo 1º , serão eleitos suplentes que substituirão os membros titulares nos casos de ausência, impedimentos ou vacância.

Art. 6º – O Colegiado Delegado do MNPEF terá a seguinte composição:

I – o Coordenador e o Subcoordenador como Presidente e a Vice-presidente do Colegiado;

II – 1 (um) representante do corpo discente;

III – 3 (três) membros do corpo de docentes permanentes do Programa.

Parágrafo 1º – Os 5 (cinco) docentes, membros do Colegiado Delegado são eleitos mediante votação de seus pares, isto é, pelos membros docentes do colegiado Pleno, com o Coordenador e o Subcoordenador sendo especificamente escolhidos para esse fim. O resultado da eleição será encaminhada para o diretor da unidade a fim de ser referendada.

Parágrafo 2º – O mandato dos membros titulares e suplentes será de, no mínimo, dois anos e, no máximo, quatro anos para servidores docentes e técnico-administrativos em Educação, e de um ano para os discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.

Parágrafo 3º – Aos membros titulares representantes do corpo docente no Colegiado Delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Seção III

Do Funcionamento dos Colegiados

Art. 7º – Os colegiados terão reuniões ordinárias ou extraordinárias.

Parágrafo 1º – As reuniões do colegiado pleno terão quórum mínimo de 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) dos membros para serem instaladas.

Parágrafo 2º – A participação de não membros nas reuniões dos colegiados está sujeita à aprovação por parte do respectivo colegiado.

Parágrafo 3º – O Colegiado Delegado será convocado pelo(a) Coordenador(a) do Programa, ordinariamente, pelo menos uma vez a cada mês dos períodos letivos, com a divulgação da pauta da reunião, salvo se for considerada secreta por parte de coordenador, com no mínimo 48 horas de antecedência. O colegiado pleno será convocado ao menos uma vez por período letivo.

Parágrafo 4º – Em caráter extraordinário, os Colegiados poderão ser convocados pelo(a) Coordenador(a) ou por um terço de seus membros, com a justificativa da urgência e a divulgação da pauta da reunião, salvo se for considerada secreta por parte de coordenador, com no mínimo 24 horas de antecedência;

Art. 8º – O comparecimento às reuniões é obrigatório e preferencial em relação a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, pesquisa ou extensão na Universidade.

Art. 9º – Na falta ou impedimento do coordenador ou de seu substituto legal, a presidência do colegiado será exercida pelo membro mais antigo no magistério da Universidade, ou no caso de igualdade de condições, pelo mais idoso.

Art. 10º – As reuniões compreenderão uma parte de expediente, destinada à discussão e aprovação de ata e a comunicações, e outra, à ordem do dia, na qual serão considerados os 94 assuntos da pauta.

Parágrafo 1º – Mediante consulta ao plenário, por iniciativa própria ou a requerimento, poderá o coordenador inverter a ordem dos trabalhos ou suspender a parte de comunicações, bem como dar preferência ou atribuir urgência a determinados assuntos, dentre os constantes da pauta.

Parágrafo 2º – O regime de urgência impedirá a concessão de vista, a não ser exame do processo no recinto do plenário e no decorrer da própria reunião.

Art. 11 – Para cada assunto constante da pauta, haverá uma fase de discussão e outra de votação, procedendo-se, em ambas, de acordo com a praxe seguida na condução dos trabalhos.

Art. 12 – As decisões dos colegiados serão tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes (maioria simples), ressalvadas as disposições em contrário.

Parágrafo 1º – A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida nem esteja expressamente prevista.

Parágrafo 2º – Além do voto comum, terá o(a) coordenador(a), nos casos de empate, o voto de qualidade.

Parágrafo 3º – Excetuada a hipótese do parágrafo anterior, os membros dos colegiados terão direito a apenas um voto nas deliberações, mesmo quando apresentarem dupla condição.

Parágrafo 4º – Nenhum membro de um colegiado poderá votar nas deliberações que, diretamente, digam respeito a seus interesses particulares, de seu cônjuge, descendentes, ascendentes ou colaterais, estes até o terceiro grau.

Parágrafo 5º – Ressalvados os impedimentos legais, nenhum membro de um colegiado poderá recusar-se a votar.

Art. 13 – De cada reunião lavrar-se-á ata, assinada pelo secretário, que será discutida e votada na reunião seguinte e, após aprovação, subscrita pelo(a) coordenador(a) e demais membros presentes.

Parágrafo Único. É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

Seção IV

Das Competências do Colegiados

Art. 14 – Compete ao Colegiado pleno do MNPEF:

I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto nesta resolução normativa e no regimento do programa;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observado o disposto nesta resolução normativa, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação stricto sensu;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores; e

XIV – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento do programa.

Art. 15 Caberá ao Colegiado delegado do MNPEF:

I – assessorar o Coordenador no que for necessário para o bom funcionamento do programa, do ponto de vista didático, científico e administrativo;

II – propor modificações no Regimento Geral do MNPEF ao Conselho de Pós-Graduação da SBF;

III – propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa;

IV – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da Universidade;

V – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de docentes para homologação pela Câmara de Pós-Graduação;

VI – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo(a) coordenador(a), observado o calendário escolar da Universidade;

VII – estabelecer, em consonância com os Departamentos envolvidos, a distribuição das atividades didáticas do MNPEF;

VIII – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo(a) coordenador(a);

XIX – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras do RMNPEF;

X – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de alunos no programa;

XI – aprovar a proposta de edital de seleção de alunos apresentada pelo(a) coordenador(a);

XII – aprovar as indicações dos coorientador(a)es de trabalhos de conclusão de curso encaminhadas pelos orientador(a)es;

XIII – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador(a);

XIV – aprovar a indicação do(a) orientador(a) temporário, em caso de afastamento temporário do(a) orientador(a);

XV – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação strictu sensu e dispensa de disciplinas, observado o disposto na Resolução Normativa 154/2021/Cun;

XVI – decidir sobre pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa 154/2021/Cun;

XVII – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de alunos;

XVIII – aprovar o plano de estudo e pesquisa dos pós-graduandos;

XIX – aprovar o encaminhamento das Dissertações para as Bancas Examinadoras;

XX – homologar as Dissertações;

XXI – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa 154/2021/Cun, e demais normativas da UFSC e do programa;

XXII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XXIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para a admissão de estudantes no programa;

XXIV – propor ao colegiado pleno alterações nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores(as);

XXV – zelar pelo cumprimento deste regulamento e do regimento do programa.

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 16 – A coordenação administrativa de cada Polo da UFSC do MNPEF será exercida por um Coordenador e um Subcoordenador, eleitos para um mandato de dois anos, com possível recondução por mais dois anos, em votação secreta, pelo colégio eleitoral formado por todos os membros do Colegiado.

Parágrafo único Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro-tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do Programa.

Art. 17 – O Subcoordenador substituirá o Coordenador nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

Parágrafo 1º – Se a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo Subcoordenador na forma prevista neste Regimento, o qual acompanhará o mandato do titular.

Parágrafo 2º – Se a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado do respectivo Polo do MNPEF indicará um Subcoordenador para completar o mandato.

Seção II

Da eleição para Coordenador e Subcoordenador

Art. 18 – A eleição observará as seguintes regras:

Parágrafo 1º – Será convocada pelo Diretor da respectiva Unidade de Ensino com antecedência de quinze dias e deverá ocorrer até trinta dias antes do final do mandato.

Parágrafo 2º – Poderão se candidatar os(as) professores(as) permanentes do programa.

Parágrafo 3º – A inscrição da candidatura se dará através de chapas com candidatos a Coordenação e Subcoordenador.

Parágrafo 4º – Será eleita a chapa que receber o maior número de votos válidos ou, em caso de chapa única, se obtiver mais da metade dos votos válidos.

Seção III

Das Competências do Coordenador

Art. 19 – Caberá ao Coordenador de cada Polo da UFSC do MNPEF:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão:

a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

b) a comissão de bolsas ou de gestão do programa;

c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento e normas internas do programa;

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e

XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de mestrado e de doutorado.

Parágrafo Único Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião, convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 20 – O corpo docente de cada Polo da UFSC do MNPEF será constituído por professores(as) portadores do título de Doutor, credenciados pelo respectivo Colegiado Delegado e homologados pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

Parágrafo 1º – O título de Doutor poderá ser dispensado para os docentes portadores do título de Notório Saber conferido pela Universidade, nos termos da legislação vigente.

Parágrafo 2º – O credenciamento a que se refere o caput deste artigo deverá ser homologado pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC e pelo Conselho do MNPEF.

Art. 21 – os(as) professores(as) a serem credenciados pelo Programa deverão se candidatar individualmente.

Art. 22 – O credenciamento de novos professores e o recredenciamento dos(as) professores(as) no MNPEF dar-se-á através da análise de propostas em fluxo contínuo, sem a necessidade de edital, sendo observados os Arts. 20 e 21.

Parágrafo Único. A proposta de credenciamento deverá ser apresentada ao Colegiado por meio de ofício que explicite os motivos, a área de concentração e a categoria de enquadramento solicitada, acompanhado de projeto de pesquisa a ser realizado no Programa e do curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CNPq, seguindo as instruções da norma específica definida pelo Colegiado.

Art. 23 – O credenciamento será válido por até quatro anos, podendo ser renovado pelo Colegiado.

Parágrafo 1º – A renovação a que se refere o caput deste artigo dependerá da avaliação do desempenho do docente durante o período considerado, e da sua homologação pela Câmara de Pós-Graduação.

Parágrafo 2º – Nos casos de não recredenciamento, o professor deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.

Parágrafo 3º – Os critérios de avaliação do docente, para os fins do disposto no Parágrafo 1º – deste artigo, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo Colegiado Pleno do Programa por meio de resolução específica.

Parágrafo 4º – O credenciamento e o recredenciamento de professores(as) dos programas novos ainda sem nota e os com notas 3 e 4 no Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG) deverão ser analisados e homologados pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 24 – Para os fins de credenciamento junto ao Programa, os(as) professores(as) serão classificados como:

I – Docentes Permanentes;

II – Docentes Colaboradores;

III – Docentes Visitantes.

Art. 25 – A atuação eventual em atividades específicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do Programa em nenhuma das classificações previstas no artigo 24.

Parágrafo único. Por atividades específicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a coautoria de trabalhos publicados, cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como eventuais.

Seção II

Dos Docentes Permanentes

Art. 26 – Serão credenciados como docentes permanentes os(as) professores(as) que irão atuar com preponderância no Programa, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam aos seguintes requisitos:

I – integrar o quadro de pessoal efetivo da Universidade, em regime de tempo integral;

II – desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na graduação e na Pós-Graduação;

III – participar de projetos de pesquisa junto ao Programa;

IV – apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual;

V – desenvolver atividades de orientação.

Parágrafo 1º – As funções administrativas no Programa serão atribuídas aos docentes permanentes.

Parágrafo 2º – O afastamento temporário de docentes permanentes para realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes, não impede a manutenção do seu credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos III, IV e V deste artigo.

Art. 27 – Em casos especiais e devidamente justificados, docentes não integrantes do quadro de pessoal da Universidade que vierem a colaborar nas atividades de pesquisa, ensino e orientação junto a Programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – docentes e pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio com a instituição de origem, por um período determinado;

II – docentes que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;

III – professores(as) visitantes, contratados pela Universidade por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata a Lei no 8.745/93;

IV – pesquisadores bolsistas das agências de fomento vinculados ao programa por meio de projetos específicos com duração superior a 24 meses;

V – professor com lotação provisória desde que atenda às exigências dos incisos II, III, IV e V do art. 26.

Parágrafo Único. Os docentes a que se refere o caput deste artigo ficarão desobrigados do desenvolvimento de atividades de ensino na graduação.

Seção III

Dos Docentes Colaboradores

Art. 28 – Serão credenciados como docentes colaboradores os(as) professores(as) ou pesquisadores que podem contribuir para o Programa de forma sistemática ou eventual para orientação, desenvolvimento de projetos de pesquisa ou extensão, atividades de ensino, a critério do Colegiado, e que não preencham todos os requisitos estabelecidos no artigo 26 para a classificação como docente permanente.

Seção IV

Dos Docentes Visitantes

Art. 29 – Serão credenciados como docentes visitantes os(as) professores(as) aposentados ou vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, que irão permanecer na Universidade à disposição do Programa, em tempo integral, durante período contínuo desenvolvendo atividades de ensino e/ou de pesquisa.

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 30 – O curso de Mestrado Profissional será definido por área de concentração terá a duração mínima de doze meses e máxima de trinta meses.

Parágrafo 1º – Excepcionalmente, por solicitação justificada do aluno com anuência do professor orientador(a), os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser prorrogados por até doze meses, para fins de conclusão do curso, mediante decisão do Colegiado delegado.

Parágrafo 2º – Em cada solicitação de prorrogação de prazo, deverão ser observadas as seguintes condições:

I – o pedido de prorrogação, devidamente fundamentado e acompanhado da concordância do(a) orientador(a);

II – um relatório das atividades desenvolvidas até o momento, bem como um cronograma do que será desenvolvido a partir da data da prorrogação;

III – protocolar o pedido na secretaria no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes da data de conclusão do curso.

Parágrafo 3º – Da decisão do Colegiado Delegado a que se refere o § 1º, caberá recurso ao Conselho da Unidade.

Art. 31 – Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o art. 30 poderão ser suspensos mediante solicitação do estudante devidamente comprovada por atestado médico.

Parágrafo 1º – Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.

Parágrafo 2º – O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa de Pós-Graduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

Parágrafo 3º – Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

Parágrafo 4º – O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

Parágrafo 5º – O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

Parágrafo 6º – Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 32 – Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do programa.

Parágrafo Único. Aplica-se o disposto neste artigo aos afastamentos em razão de maternidade e aleitamento.

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

Art. 33 – O currículo do curso de MNPEF é organizado em semestres letivos e constituídos de elenco variado de disciplinas, de modo a garantir a possibilidade de opção e a flexibilização do plano de trabalho do aluno.

Parágrafo Único. As atividades curriculares consistem de disciplinas, atividades didáticas supervisionadas e trabalho de conclusão de curso.

Art. 34 – As disciplinas serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do aluno;

II – disciplinas eletivas, disciplinas da área de concentração oferecidas pelo programa, cujos conteúdos contemplem aspectos mais específicos;

Seção I

Da distribuição didática

Art. 35 – Caberá aos(as) professores(as) que compõem o corpo docente de cada Polo da UFSC do MNPEF ministrarem as disciplinas as quais serão oferecidas semestralmente.

Parágrafo único – Docentes colaboradores e visitantes poderão ministrar aulas no MNPEF conforme estipulado nos artigos 28 e 29 deste documento normativo.

Art. 36 – Para fins de distribuição didática, em uma data que será estipulada pelo Colegiado Delegado e amplamente divulgada, todo docente deverá fornecer àquele uma lista com 3 nomes das disciplinas que têm interesse em ministrar dentro do rol de disciplinas ofertadas. O Colegiado Delegado designará uma comissão de distribuição didática que deverá atribuir prioridades a fim de que a distribuição da carga didática seja equitativa entre os diversos(as) professores(as) do programa, observando as seguintes normas;

Parágrafo 1º – Docentes que nunca tenham ministrado uma disciplina receberão a pontuação máxima que é 0 (zero).

Parágrafo 2º – A Comissão atribuirá 1 (menos um) pontos a cada disciplina que os docentes tenham ministrados em algum semestre, essa pontuação será acumulativa.

Parágrafo 3º – Para disciplina solicitada pelos(as) professores(as) será contabilizado +1 (mais um) ponto.

Parágrafo 4º – O docente que obtiver a maior pontuação em uma dada disciplina deverá ser o professor que ministrará a disciplina.

Parágrafo 5º – Em caso de empate na pontuação a comissão observará os seguintes critérios em ordem de prioridade:

I – docente que já ministrou a disciplina no semestre anterior;

II – a não atribuição da disciplina ao mesmo docente mais de duas vezes consecutivas;

III – docente que a mais tempo não ministra a disciplina;

IV – docente com mais tempo de magistério na UFSC;

V – Persistindo o empate, caberá ao colegiado decidir sobre a atribuição da disciplina.

Parágrafo 6º – Havendo disciplinas sem interessado, a Comissão fará atribuição das mesmas aos docentes do programa que tenham Título de Doutor em qualquer área de Física, preenchendo primeiramente as disciplinas de Ensino, observando o seguinte critério: será analisado o histórico das disciplinas ministradas por cada professor que não receberam atribuição didática. Aquele que tiver a menor pontuação em cada disciplina deverá ministrar aulas daquela disciplina.

Parágrafo 7º – A Comissão poderá chamar ao próximo da lista com menor pontuação, caso o professor que for selecionado no § 6º manifestar por escrito a sua incapacidade de ministrar aula nesse semestre devido a encargos didáticos na graduação ou viagem para pós-doutoramento.

Parágrafo 8º – Serão observadas as recomendações da comissão Nacional de Pós-Graduação através dos avaliadores por ela designados no que diz respeito à distribuição didática.

Parágrafo 9º – Casos omissos serão decididos pela comissão.

Parágrafo 10º –O resultado da análise distribuída pela comissão deverá ser encaminhada ao chefe da unidade como sugestão, o que pode ou não acatar.

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 37 – Para a integralização dos estudos, que dependerá da apuração da frequência e da avaliação do aproveitamento escolar, conforme disposto no Art. 35º e Art. 36º deste Regimento, serão consideradas as aulas das disciplinas, as atividades didáticas supervisionadas e o trabalho de conclusão.

Art. 38 – A integralização dos estudos para o Mestrado é expressa em unidades de créditos.

Parágrafo Único. Cada unidade de crédito corresponde a:

I – 15 (quinze) horas aula teóricas, teórico-práticas ou práticas;

II – 30 horas em atividades complementares.

Art. 39 – Para conclusão do curso de MNPEF e obtenção do respectivo grau de mestre, o estudante deverá cursar, no mínimo, 36 (trinta e seis) créditos, incluídos os créditos referentes às atividades didáticas supervisionadas e ao trabalho de conclusão.

Parágrafo 1º – O estudante deverá cursar, no mínimo, 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas obrigatórias e, no mínimo, 8 (oito) créditos em disciplinas eletivas.

Parágrafo 2º – A dissertação de Mestrado aprovada corresponde a 4 (quatro) créditos.

Parágrafo 3º – Os demais créditos necessários para a totalização do caput deste artigo corresponderão àqueles da validação de disciplinas, conforme disposto neste Regimento.

Art. 40 – O aluno poderá solicitar a validação de disciplinas de outros Programas de Pósgraduação stricto sensu credenciados pela CAPES ou de curso de pós-graduação estrangeiro amparado por acordo ou convênio internacional, bem como o aproveitamento de disciplinas cursadas no MNPEF anteriormente a seu ingresso no curso, devendo seu pedido ser analisado e aprovado pelo Colegiado Delegado.

Parágrafo Único – A validação de créditos se dá quando o Programa aprova a consideração de disciplina cursada pelo estudante em outro curso de Pós-Graduação stricto sensu reconhecido pela CAPES e é condicionada à existência de conceito mínimo 7,0 ou equivalente e a parecer favorável, devendo seu pedido ser analisado e aprovado pelo Colegiado Delegado;

Art. 41 – Por indicação do colegiado delegado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, o candidato ao curso de doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado de disciplinas e/ou atividades complementares.

Parágrafo 1º – A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo colegiado delegado do programa.

Parágrafo 2º – O aproveitamento de créditos se dá quando o MNPEF aprova disciplina cursada pelo estudante no próprio Programa antes de sua primeira matrícula no curso, e é limitado a 8 (oito) créditos;

Parágrafo 3º – O prazo máximo de validade de créditos é de cinco anos, considerada a data de conclusão de cada disciplina;

Parágrafo 4º – Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de Pós-Graduação estrangeiros, dependendo de análise do Colegiado Delegado e de parecer favorável do(a) orientador(a).

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUAS

Art. 42 – Será exigida a comprovação de proficiência em uma das línguas estrangeiras, o que deverá ocorrer no primeiro ano de curso.

Parágrafo 1º – As línguas estrangeiras não geram direito a créditos no Programa.

Parágrafo 2º – Os alunos estrangeiros deverão também comprovar proficiência em Língua Portuguesa.

Parágrafo 3º – As formas de aferição de aptidão na língua estrangeira serão definidas pelo(a) orientador(a).

CAPÍTULO V

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art. 43 – A programação periódica do curso de MNPEF, observado o calendário acadêmico da Universidade, especificará as disciplinas e as demais atividades acadêmicas com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

Parágrafo Único. As atividades práticas de cada programa poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de pesquisa.

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO E SELEÇÃO NO PROGRAMA

Art. 44 – O Pólo Florianópolis do MNPEF admitirá candidatos portadores de diplomas de cursos de graduação reconhecidos pelo MEC, conforme as especificações definidas nos editais de seleção.

Parágrafo Único. Caso o diploma de Graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no programa.

Art. 45 – Poderão ser admitidos diplomados em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado pelo Colegiado.

Parágrafo 1º – O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no Programa, não conferindo validade nacional ao título.

Parágrafo 2º – Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apresentados com visto consular brasileiro de autenticação, exceto nos casos amparados por acordos diplomáticos específicos.

Seção I

Da Comissão de Seleção

Art. 46 – O processo de seleção será regulamentado por um edital elaborado por uma Comissão de Seleção do Pólo Florianópolis do MNPEF, a qual será indicada pelo Colegiado delegado.

Parágrafo Único. O edital determinará o número de vagas, prazos, forma de avaliação, critérios de seleção e a documentação exigida.

Seção II

Do Processo Seletivo

Art. 47 – os(as) estudantes vinculados a cada Polo da UFSC do MNPEF serão selecionados e classificados para fins de distribuição de bolsas, por uma comissão local de bolsas, nomeada pelo Colegiado Delegado, com base no desempenho na prova nacional de ingresso, no histórico escolar de graduação do candidato, no curriculum vitae, no desempenho em disciplinas já cursadas no respectivo curso, quando for o caso e, a critério da Comissão Nacional de Pós-Graduação do MNPEF, em uma entrevista.

Parágrafo Único. A prova de ingresso será elaborada pela Comissão Nacional de Bolsas, sobre conteúdo pertinente ao MNPEF, e deverá ser aplicada pelos docentes do Polo Florianópolis do MNPEF.

Art. 48 – Os processos seletivos serão abertos e tornados públicos mediante edital de seleção, previamente aprovado pela Comissão de Pós-Graduação, a ser publicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início do prazo de inscrições.

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

Art. 49 – A efetivação da primeira matrícula definirá o início da vinculação do aluno ao Programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

Parágrafo 1º – A data de efetivação da primeira matrícula corresponderá ao primeiro dia do período letivo de início das atividades do aluno, de acordo com o calendário acadêmico.

Parágrafo 2º – Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu credenciado, nos termos estabelecidos no Regimento do Programa.

Parágrafo 3º – O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado delegado.

Art. 50 – Nos prazos estabelecidos pela Coordenação, o aluno deverá matricular-se em cada semestre em pelo menos uma disciplina ou em dissertação.

Parágrafo Único. A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto temporário vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal, atestando situação regular no país para tal fim.

Art. 51 – O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do art. 30 da RN154, podendo os prazos serem acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e as licenças de saúde.

Art. 52 – O aluno poderá, mediante solicitação, com a concordância do(a) orientador(a) e a critério do respectivo Colegiado Delegado, trancar matrícula por, no máximo, doze meses, por períodos nunca inferiores a um período letivo, não computados para efeito do tempo máximo de integralização do curso.

Parágrafo 1º – Durante a vigência do trancamento de matrícula, o aluno não poderá cursar disciplina alguma de Pós-Graduação na Universidade ou defender dissertação.

Parágrafo 2º – O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, por iniciativa do aluno, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo.

Parágrafo 3º – Não será permitido o trancamento da matrícula no primeiro período, nem em períodos de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 53 – O aluno terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do Programa nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso obtenha conceito menor do que 7,0 em duas das disciplinas cursadas;

III – se obtiver índice de aproveitamento inferior a 3 em qualquer semestre;

VI – se for reprovado no exame de dissertação;

V– quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

Parágrafo 1º – Para os fins do disposto no caput deste artigo, o aluno deverá ser cientificado para, querendo, formular alegações e apresentar documentos os quais serão objeto de consideração pelo Colegiado delegado.

Parágrafo 2º – O aluno que incorrer em uma das situações previstas no caput deste artigo somente poderá ser readmitido por meio de um novo processo de seleção.

Art. 54 – Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados que tenham concluído curso de graduação, no máximo em oito créditos e em uma disciplina por semestre.

Parágrafo Único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o curso.

Art. 55 – Por solicitação do professor orientador, devidamente justificada, o estudante matriculado em curso de mestrado poderá mudar de nível, para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:

I – ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores a ser designada pelo colegiado delegado; e

II – ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, conforme norma específica definida pelo colegiado delegado.

Parágrafo 1º – Para o estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o Art. 30.

Parágrafo 2º – Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 56 – A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco) por cento da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O aluno que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas desde que obtenha conceito igual ou superior a 7,0.

Art. 57 – O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

Parágrafo 1º – As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se na primeira casa decimal.

Parágrafo 2º – O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.

Parágrafo 3º – Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

Parágrafo 4º – O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

Parágrafo 5º – Decorrido o período a que se refere o Parágrafo 4º , o professor deverá lançar a nota do estudante.

Art. 58 – Os alunos serão avaliados através de provas, trabalhos escritos ou outros critérios estabelecidos pelo professor, conforme o que está definido no plano de ensino de cada disciplina.

Art. 59 – Caberá ao aluno o pedido de revisão de conceito ao Colegiado, quando se julgar prejudicado.

CAPÍTULO V

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 60 – É condição para a obtenção do título de mestre a defesa pública e presencial de trabalho de conclusão no qual o aluno demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de dissertação.

Parágrafo Único. O Colegiado poderá definir se candidatos ao título de mestre deverão submeter-se a um processo de qualificação, que terá suas especificidades definidas por aquele, seguindo a Resolução 154/2021/CUn.

Art. 61 – Somente poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso o aluno que tenha:

I – obtido um número mínimo de 36 (trinta e seis) créditos;

II – alcançado índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete);

III – aplicado o Produto Educacional;

IV – obtido proficiência em língua estrangeira

Art. 62 – Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em Língua Portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e por este regimento.

Art. 63 –Todo trabalho de conclusão de curso defendido em programa de pós-graduação da UFSC, mesmo que em cotutela, é caracterizado como depósito legal e, portanto, deverá ser, obrigatoriamente, depositado on-line na Biblioteca Universitária da UFSC.

Art. 64 – Os trabalhos de conclusão de curso de Programas de Pós-Graduação da UFSC serão disponibilizados exclusivamente em formato digital.

Seção II

Da ELABORAÇÃO do TRABALHO de CONCLUSÃO de CURSO

Art. 65 – O trabalho de conclusão de curso deverá ser apresentado no tamanho A4, de acordo com as normas de informação e de documentação da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) vigentes, conforme tutorial disponibilizado pela Biblioteca Universitária (BU/UFSC).

Parágrafo 1º – O Programa de Pós-Graduação possui autonomia para definição de outros formatos para o trabalho de conclusão de curso, desde que regulamentado pelo programa e homologado pela Câmara de Pós-Graduação (CPG).

Parágrafo 2º – O trabalho de conclusão do curso, independentemente do formato, deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:

I. Elementos pré-textuais: Capa; Folha de rosto; Folha de certificação da versão final; Resumo na língua portuguesa; Resumo em língua inglesa; Sumário;

II. Elementos textuais: Introdução; Desenvolvimento; Conclusão;

III. Elementos pós-Textuais: Referências.

Parágrafo 3º – A capa do trabalho de conclusão deverá seguir o modelo disponibilizado pela BU/UFSC.

Parágrafo 4º – O trabalho de conclusão deverá conter, no verso da folha de rosto, a ficha de identificação da obra (elaborada por meio de formulário disponível no site da BU/UFSC) ou ficha catalográfica devidamente elaborada por um bibliotecário.

Parágrafo 5º – O trabalho de conclusão deverá ser assinado digitalmente pelo orientador e pelo coordenador do Programa com certificado digital válido emitido por uma das Autoridades Certificadoras.

Parágrafo 6º – A folha de certificação da versão final do trabalho de conclusão, em substituição à folha de aprovação, deverá constar as assinaturas eletrônicas conforme modelo disponibilizado pela BU/UFSC.

Parágrafo 7º – O trabalho de conclusão do curso que contiver conteúdos já publicados deverá respeitar as políticas editoriais de direitos autorais.

Art. 66 – Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em Língua Portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e por este regimento.

Parágrafo 1º – Os trabalhos de conclusão pertinentes ao estudo de idiomas estrangeiros poderão ser escritos no idioma correspondente.

Parágrafo 2º – Com aval do orientador, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

Parágrafo 3º – Com aval do orientador e do colegiado delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.

Seção III

Do(a) orientador(a)

Art. 67 – Todo aluno terá um(a) professor(a) orientador(a), definido pelo Colegiado, a partir de seu ingresso no curso.

Parágrafo 1º – O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, guardado o limite de até 12 (doze) orientações.

Parágrafo 2º – O estudante não poderá ter como orientador:

I – cônjuge ou companheiro(a);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção; ou

III – sócio em atividade profissional.

Parágrafo 3º – No regime de cotutela, o colegiado delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 68 – Poderão ser credenciados como(a) orientador(a)es docentes portadores do título de Doutor;

Art. 69 – o(a) orientador(a) escolhido deverá manifestar, formal e previamente ao início da orientação, a sua concordância.

Parágrafo 1º – O aluno poderá, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado do programa, solicitar mudança de orientador(a).

Parágrafo 2º – O(a) orientador(a) poderá, em requerimento fundamentado dirigido ao Colegiado do programa, solicitar interrupção do trabalho de orientação.

Parágrafo 3º – No caso do Colegiado acatar os requerimentos previstos nos parágrafos anteriores, definirá um novo(a) orientador(a) para o aluno.

Parágrafo 4º – Em nenhuma hipótese, o aluno poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador(a).

Art. 70 – São atribuições do(a) orientador(a):

I – elaborar, de comum acordo com seu orientando, o plano de atividades deste e manifestar-se sobre alterações supervenientes;

II – Definir os meios para a aferição da aptidão do aluno em relação a uma língua estrangeira;

III – acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado sobre o desempenho do aluno;

IV – solicitar à Coordenação do Programa providências para realização de exame da defesa pública da dissertação.

Seção IV Da defesa do trabalho de conclusão de curso

Art. 71 – Elaborada a dissertação, e cumpridas as demais exigências para a integralização do curso, o aluno deverá defendê-la em sessão pública e presencial, perante uma banca examinadora constituída de especialistas, designada pela coordenação do programa no polo e encaminhada à aprovação do Colegiado a nível nacional do MNPEF.

Parágrafo 1º – Poderão participar da banca examinadora professores(as) ativos e aposentados do Programa ou de outros programas afins, além de profissionais com título de Doutor ou de Notório Saber.

Parágrafo 2º – Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa de dissertação ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do(a) orientador(a) e do candidato, aprovada pela coordenação do respectivo Programa.

Art. 72 – As Bancas Examinadoras das Dissertações de Mestrado do MNPEF devem ser constituídas por, no mínimo, 3 (três) doutores, incluindo o(a) orientador(a), sendo pelo menos um deles externo ao Polo no qual foi realizada a dissertação, todos com direito a voto.

Parágrafo 1º – Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto no caput deste artigo, o Colegiado poderá aceitar a participação de pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.

Parágrafo 2º – Além dos membros referidos no caput deste artigo, o(a) orientador(a) integrará a banca examinadora na condição de presidente, sem direito a julgamento.

Parágrafo 3º – O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

Parágrafo 4º – A banca deverá prever a existência de pelo menos um membro suplente interno e um membro suplente externo ao programa.

Art. 73 – Na impossibilidade de participação do(a) orientador(a), o Colegiado designará o coorientador(a) ou, na impossibilidade dessa substituição, um docente do Programa para presidir a sessão pública de defesa do trabalho de conclusão de curso.

Art. 74 – A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

I – Trabalho aprovado;

II – Trabalho reprovado.

Parágrafo 1º – A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

Parágrafo 2º – Poderá ser concedido voto de louvor à Dissertação de Mestrado que, a juízo unânime da Banca Examinadora, constitui-se em trabalho excepcional.

Parágrafo 3º – Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no Parágrafo 1º , deverão ser decididas pelo Colegiado Delegado.

Parágrafo 4º – O trabalho de conclusão deverá ser assinado digitalmente pelo(a) orientador(a) e pelo(a) coordenador(a) do programa com certificado digital válido emitido por uma das autoridades certificadoras

CAPÍTULO V

DA CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE

Art. 75 – Fará jus ao título de Mestre em Ensino de Física o aluno que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências de créditos e defesa de trabalho de conclusão previstos neste Regimento e na legislação superior da UFSC.

Parágrafo Único. Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a Coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 76 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Pleno de acordo com suas atribuições estatutárias e regimentais.

Art. 77 – Os casos de plágio comprovado, cometidos em dissertações ou outras produções intelectuais de estudantes do curso, na forma impressa ou eletrônica, deverão ser examinados pelo Colegiado Delegado do Polo de Florianópolis da UFSC do MNPEF, podendo decidir, ouvido o(a) orientador(a) e deliberado pelo Colegiado Pleno, pela exclusão dos(as) estudantes envolvidos.

Art. 78 – A conclusão em cursos de mestrado não constitui condição necessária ao ingresso em cursos de doutorado.

Art. 79 – Esta resolução normativa se aplica a todos os(as) estudantes do Polo de Florianópolis da UFSC do MNPEF que ingressarem a partir da data da publicação da referida norma no Boletim Oficial da Universidade.

Parágrafo Único. Os(as) estudantes já matriculados até a data de publicação desta resolução normativa poderão solicitar ao Colegiado Delegado do respectivo programa a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 80 – Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade, após aprovação na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

RESOLUÇÃO Nº 14/2023/CPG, DE 27 DE ABRIL DE 2023

Art. 1º – Aprovar, na forma do anexo, a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Art. 2º – Fica revogada a Resolução Nº 32/2022/CPG, de 5 de maio de 2022.

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 21/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.012796/2022-10)

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

CAPÍTULO I

DA ABRANGÊNCIA

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Enfermagem (PEN) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) compreende os cursos de mestrado e de doutorado acadêmicos.

CAPÍTULO II

DA FINALIDADE

Art. 2º O PEN da UFSC propõe-se a desenvolver estudos avançados em ciência, tecnologia e inovação na área de Enfermagem e Saúde, de acordo com a complexidade de cada curso, em seu caráter independente e conclusivo.

§ 1º A conclusão em cursos de mestrado não constitui condição necessária ao ingresso em cursos de doutorado.

CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS

Art. 3º O PEN tem por objetivo a formação de profissionais comprometidos com o avanço da ciência, tecnologia e inovação para o exercício de atividades de assistência, ensino, pesquisa, extensão e administração nas áreas da Enfermagem e Saúde, no contexto nacional e internacional.

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I

DA VINCULAÇÃO

Art. 4º O PEN articula-se ao Departamento de Enfermagem do Centro de Ciências da Saúde e vincula-se à Pró-Reitoria de Pós-Graduação da UFSC.

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 5º A coordenação didática do PEN caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – Colegiado Pleno;

II – Colegiado Delegado.

Seção II

Da Composição dos Colegiados

Art. 6º O Colegiado Pleno do PEN terá a seguinte composição:

I – Docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de docente efetivo da UFSC;

II – Representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

§ 1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um) representante de mestrado e 1 (um) de doutorado.

§ 2º No mesmo processo de escolha a que se refere o § 1º, serão eleitos suplentes, que substituirão os membros titulares nos casos de ausência, impedimentos ou vacância, até completar o período para o qual foram eleitos.

III – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, no máximo, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

§ 1º Os representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC serão escolhidos para um mandato de dois anos, sem limites para a recondução.

IV – Chefe do Departamento de Enfermagem;

Art. 7º O Colegiado Delegado terá a seguinte composição:

I – Coordenador do Programa, como presidente, e subcoordenador, como vice-presidente;

II – Coordenador didático-pedagógico do curso de mestrado do PEN ou professor representante;

III – Coordenador didático-pedagógico do curso de doutorado do PEN ou professor representante;

IV – Coordenador dos cursos interinstitucionais;

V – Coordenador de pesquisa e produção científica do PEN;

VI – Coordenador de intercâmbios e convênios do PEN;

VII – Coordenador de publicação – Editor-chefe da Revista Texto & Contexto Enfermagem – ou representante;

VIII – Coordenador de divulgação e visibilidade do PEN;

IX – Representante dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

X – Representantes discentes na proporcionalidade de 1/5 (um quinto) dos membros docentes.

Parágrafo único. A representação discente será eleita pelos seus pares entre os membros do corpo discente do Programa, garantida a representação da(s) área(s) de concentração.

Art. 8º A Portaria de designação dos membros do Colegiado Delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela Direção do Centro de Ciências da Saúde (CCS), de acordo com a indicação do Coordenador do PEN.

§ 1º O mandato dos membros titulares e suplentes será de, no mínimo, dois anos e, no máximo, quatro anos para servidores docentes e técnico-administrativos em educação, e de um ano para os discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.

§ 2º Aos membros titulares representantes do corpo docente no Colegiado Delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Art. 9º Caberá ao coordenador e ao subcoordenador do PEN a presidência e a vice-presidência do Colegiado Pleno e do Colegiado Delegado.

Art. 10. O funcionamento dos colegiados observará o disposto no Regimento Geral da Universidade, devendo as reuniões ocorrerem:

I – ordinariamente, uma vez por semestre para o Colegiado Pleno;

II – ordinariamente, uma vez por mês para o Colegiado Delegado.

Sessão III

Das Competências dos Colegiados

Art. 11. Compete ao Colegiado Pleno do PEN:

I – aprovar o Regimento e as suas alterações, com o encaminhamento subsequente ao Conselho da Unidade e à Câmara de Pós-Graduação para aprovação final;

II – eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto neste Regimento, a partir da indicação do colégio eleitoral;

III – estabelecer os critérios para credenciamento e recredenciamento dos professores, observadas as disposições na Resolução Normativa nº 154/CUn/2021, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – propor e aprovar os currículos dos cursos de mestrado e doutorado, assim como as área(s) de concentração, linhas de pesquisa e suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

V – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação stricto sensu;

VI – apreciar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

VII – julgar as decisões do coordenador, em grau de recurso, a ser interposto no prazo improrrogável de dez dias, a contar da ciência da decisão recorrida;

VIII – propor convênios de interesse para as atividades do curso, os quais deverão seguir os trâmites processuais da instituição;

IX – viabilizar e promover a articulação dos diferentes níveis de formação em Enfermagem da UFSC, em termos de definições de linhas político-pedagógicas;

X – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XI – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de sustentação/defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

XIII – cumprir e fazer cumprir o Regimento e as resoluções específicas da PósGraduação.

Parágrafo único. As decisões sobre os procedimentos referentes aos incisos X, XI e XII incluem atribuir ao Colegiado Delegado e/ou às Coordenações poderes e funções para tal execução.

Art. 12. Compete ao Colegiado Delegado do Programa:

I – propor ao Colegiado Pleno alterações no Regimento, no currículo dos cursos, assim como a(s) área(s) de concentração, linhas de pesquisa, normas de credenciamento e recredenciamento de professores ou outras modificações político-pedagógicas do Programa;

II – aprovar atividades pedagógicas e eventos programados semestralmente e acompanhar a sua realização, observado o calendário acadêmico da UFSC;

III – aprovar o credenciamento e recredenciamento de professores para integrarem o corpo docente do Programa;

IV – aprovar os planos de aplicação de recursos postos à disposição do Programa pela Universidade ou por agências financiadoras externas;

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao Programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – indicar comissões examinadoras de bolsas e de seleção de candidatos aos cursos de mestrado e doutorado;

VII – estabelecer o número de vagas de cada turma dos cursos de mestrado e doutorado, inclusive para candidatos estrangeiros, segundo disponibilidade de orientador;

VIII – aprovar as propostas de edital de seleção elaboradas pela comissão de seleção;

IX – homologar os resultados de seleção para acesso aos cursos;

X – aprovar o plano de trabalho de estudantes que solicitarem matrícula em “Estágio de Docência”, atendendo o que estabelece a Resolução específica da Câmara de Pós-Graduação;

XI – decidir sobre as indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão, pedidos de declinação e de substituição de orientador;

XII – aprovar as comissões examinadoras de exames de qualificação e dos trabalhos de conclusão, sejam dissertações ou teses;

XIII – decidir sobre a validação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação;

XIV – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso;

XV – decidir sobre os pedidos de sustentação/defesa;

XVI – decidir sobre os pedidos de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XVII – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de alunos do Programa;

XVIII – aprovar comissões e homologar decisão da comissão para validação de diplomas obtidos em outros países;

XIX – indicar comissões para estudos específicos;

XX – apreciar e decidir sobre os atos ad referendum encaminhados pelo coordenador do Programa;

XXI – propor a realização de convênios de interesse para as atividades do Programa e acompanhar o desenvolvimento das atividades afetas ao convênio;

XXII – assessorar o coordenador, visando ao bom funcionamento do Programa;

XXIII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa nº 154/CUn/2021 e neste Regimento;

XXIV – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XXV – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no Programa;

XXVI – zelar pelo cumprimento deste Regimento e das resoluções específicas da Pós-Graduação.

CAPÍTULO III

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 13. A coordenação administrativa do Programa será exercida por um coordenador e um subcoordenador, enfermeiros com títulos de doutor, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre os professores do Programa, com mandato mínimo de quatro anos, permitida uma reeleição.

Parágrafo único. Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do PEN.

Art. 14. O subcoordenador auxiliará nas atividades do coordenador, substituindo-o nas faltas e nos impedimentos e, em caso de vacância, a qualquer época, completará o mandato do coordenador.

§ 1º Se a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador, na forma prevista neste Regimento, o qual acompanhará o mandato do titular.

§ 2º Se a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado Pleno do Programa indicará um subcoordenador para completar o mandato.

§ 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§1º e 2º deste artigo.

Art. 15. A eleição para os cargos de coordenador e subcoordenador do Programa ocorrerá por meio de consulta ao colégio eleitoral, coordenada por comissão designada para esse fim pelo Colegiado Pleno.

§ 1º A consulta ao colégio eleitoral será anunciada e convocada por edital, de acordo com legislação vigente.

§ 2º O colégio eleitoral será composto pelos docentes do Programa, nas distintas modalidades, por todos os estudantes regularmente matriculados e pelos servidores técnicoadministrativos vinculados ao PEN.

§ 3º O peso dos votos dos professores será de 60% (sessenta por cento), o dos alunos será de 30% (trinta por cento) e o dos funcionários será de 10% (dez por cento).

Seção II

Das Competências do Coordenador e Subcoordenador do Programa

Art. 16. Compete ao coordenador e ao subcoordenador do Programa:

I – exercer as atividades de coordenação previstas na Resolução Normativa nº 154/CUn/2021 da Pós-Graduação stricto sensu;

II – convocar e presidir as reuniões dos colegiados Pleno e Delegado;

III – executar ou delegar a execução dos acordos, contratos e convênios estabelecidos nos programas de cooperação;

IV – designar comissões ou grupos de trabalho indicados pelos colegiados;

V – presidir a Comissão Permanente de Administração de Recursos Financeiros e Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem da Universidade Federal de Santa Catarina e outras indicadas pelo Colegiado Delegado, segundo regulamentação complementar;

VI – controlar e gerir os investimentos de acordo com plano de aplicação de recursos financeiros aprovado pelo Colegiado Delegado;

VII – coordenar o processo de elaboração do relatório anual e prestação de contas, apresentando-o ao Colegiado Pleno do Programa para análise, homologação e posterior encaminhamento aos órgãos competentes;

VIII – publicar os atos normativos referentes ao PEN;

IX– cumprir e promover o cumprimento do Regimento do Programa, das normas e dos atos deliberativos dos colegiados do Programa;

X – decidir ad referendum do Colegiado Pleno ou Delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso X, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

XI – delegar competência para execução de atividades específicas;

XII – representar politicamente e administrativamente o Programa.

CAPÍTULO IV

DA SECRETARIA

Art. 17. A Secretaria é o órgão executivo dos serviços administrativos e técnicos, subordinada à Coordenação do Programa e dirigida por um chefe de expediente.

Art. 18. Compete à Secretaria:

I – manter atualizados e devidamente resguardados os registros de todo o pessoal docente, técnico-administrativo e estudantes, especialmente os relativos ao controle acadêmico dos alunos e os afetos à gestão e prestação de contas dos recursos financeiros do Programa;

II – receber e processar os pedidos de matrícula;

III – receber e processar a frequência e as notas obtidas pelos estudantes;

IV – manter atualizadas as informações sobre o acompanhamento dos bolsistas das diversas instituições financeiras;

V – distribuir, recolher e arquivar os documentos relativos às atividades didáticas e administrativas;

VI – manter atualizados e devidamente resguardados os documentos;

VII – manter atualizados os arquivos de leis, decretos, portarias, resoluções do CUN, circulares e outras normas que regulamentam os Programas de Pós-Graduação e demais resoluções da UFSC;

VII – manter atualizado o inventário dos equipamentos e do material do Programa;

VIII – secretariar as reuniões dos colegiados Pleno e Delegado e outras para as quais for indicada;

IX – manter atualizado o acervo documental, bem como organizar os dados para os relatórios anuais e outros documentos do Programa;

X – providenciar locais e equipamentos para atividades pedagógicas;

XI – participar da organização e execução de eventos promovidos pelo Programa;

XII – expedir avisos ou comunicações referentes às atividades do Programa;

XIII – preparar minutas de portarias, editais e outros documentos a serem assinados pelo coordenador;

XIV – tomar providências administrativas relativas à recepção, ao deslocamento e à instalação de convidados do Programa;

XV – providenciar apoio logístico às atividades planejadas pelo Programa;

XVI – processar os requerimentos de estudantes matriculados;

XVII – receber, responder e/ou encaminhar para coordenadores ou setores competentes comunicações e demandas recebidas pela secretaria, dando pleno conhecimento ao coordenador sobre atividades desenvolvidas;

XVIII – cumprir determinações relativas à divulgação do Programa, às atividades de seleção aos cursos, ao exame de qualificação e aos trabalhos de conclusão (dissertação e tese), entre outras;

XIV – exercer as atividades próprias da rotina administrativa.

Art. 19. Compete ao chefe de expediente do Programa:

I – cumprir e fazer cumprir as deliberações dos colegiados do Programa;

II – coordenar e responsabilizar-se pelos serviços de Secretaria e por outros que lhe sejam atribuídos pelo coordenador do Programa, de acordo com a legislação vigente;

III – responder, junto à coordenação do Programa, pelos atos administrativos, éticos e legais de Secretaria relativos à Pós-Graduação em Enfermagem;

IV – preparar os documentos relativos à prestação de contas financeiras e responder por eles;

V – responder pelo controle e pela manutenção dos bens patrimoniais do Programa;

VI – preparar documentos relativos ao expediente do curso e histórico escolar do estudante para assinatura pelo coordenador do Programa;

VII – coordenar a administração do pessoal técnico-administrativo;

VIII – executar outras atividades inerentes à área, delegadas pela coordenação do PEN.

IX – zelar pelo adequado atendimento ao público – usuário interno e externo.

Art. 20. Integram a Secretaria, além do chefe de expediente, os demais servidores da UFSC, bolsistas e outros profissionais contratados através dos acordos, contratos e convênios, designados para o Programa.

CAPÍTULO V

DO CORPO DOCENTE

Art. 21. O corpo docente será constituído por professores credenciados pelo Colegiado Delegado do Programa, de acordo com a legislação em vigor e critérios específicos estabelecidos pelo Colegiado Pleno, em atenção aos indicadores do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), que servem de base para avaliação dos programas na área de conhecimento do PEN, incluindo, necessariamente, exigências relativas à produção intelectual.

Art. 22. O Programa abrirá processo de credenciamento de novos professores, por meio de edital específico, ao menos uma vez a cada quatro anos, de acordo com as suas necessidades.

§ 1º O processo de credenciamento de novos professores e recredenciamento geral de todos os professores, será válido por até quatro anos, podendo, quando necessário, ser complementado por processos parciais, de atualização ou complementação de vagas docentes definidas pelo Colegiado Delegado.

§ 2º Os critérios de avaliação do professor, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, especialmente aqueles sob orientação dos docentes, na forma a ser definida no Edital.

Art. 23. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por até quatro anos e deverá ser aprovado pelo colegiado delegado.

§ 1º Nos casos de não recredenciamento, o professor deverá permanecer credenciado na categoria de colaborador até finalizar as orientações em andamento. No caso de estudantes que ainda não passaram por banca de qualificação, poderá ser avaliada a substituição de orientador.

Art. 24. Para fins de credenciamento e recredenciamento junto ao Programa, os professores serão classificados como permanentes, colaboradores e visitantes.

Art. 25. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do Programa em nenhuma das classificações previstas no Art. 24.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, a coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas.

Art. 26. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo Programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

II – participação em projetos de pesquisa do Programa de Pós-Graduação;

III – orientação de estudantes de mestrado e/ou doutorado do Programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual, conforme os indicadores da CAPES; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

§ 1º As funções administrativas nos Programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

§ 2º A quantidade de orientandos por orientador e de número de Programas em que é credenciado deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos da área na CAPES.

§ 3º Os Programas deverão zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.

§ 4º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no Programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de pesquisa e/ou extensão.

§ 5º Os professores permanentes do Programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 27. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao Programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes nas seguintes situações:

I – quando receberem bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tiverem formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade de acordo com a legislação vigente;

III – quando tiverem sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do Programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na PósGraduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

Art. 28. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do Programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§ 1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.

§ 2º A atividade de pesquisa ou extensão poderá ser executada com a participação de mestrandos e doutorandos.

§ 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do Art. 27 desta resolução normativa.

Art. 29. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período determinado de tempo e em regime de dedicação integral ou parcial, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no Programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

§ 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no Programa deverá ser viabilizada por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 30. A estrutura acadêmica dos cursos do PEN estão definidos por área(s) de concentração e linhas de pesquisa, e obedecem à legislação vigente.

Art. 31. O curso de mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, e o curso de doutorado a duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 quarenta e oito) meses.

§ 1º Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do estudante com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do Colegiado Delegado.

§ 2º O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do Art. 31, podendo ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de trancamento e prorrogação, excetuada a licença-maternidade e as licenças de saúde.

Art. 32. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o Art. 31 poderão ser suspensos mediante solicitação do estudante devidamente comprovada por atestado médico.

§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou a madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do PEN em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 33. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do Programa.

Art. 34. Por solicitação do professor orientador, devidamente justificada, o estudante matriculado em curso de mestrado poderá mudar de nível para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:

I – ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores a ser designada pelo colegiado delegado; e

II – ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, conforme instrução normativa específica.

§ 1º Para o estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o parágrafo único do Art. 30.

§ 2º Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

Art. 35. Os cursos de mestrado e doutorado em Enfermagem têm definidos a composição e organização de seus currículos em termos de número de créditos obrigatórios, créditos eletivos e de trabalho de conclusão necessário para obtenção do título, em elenco variado de disciplinas e de atividades complementares, de modo a garantir a possibilidade de opção e a flexibilização do plano de trabalho do estudante.

Art. 36. As disciplinas dos cursos de mestrado e de doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma área(s) de concentração ou linha de pesquisa; ou

II – disciplinas eletivas:

a) disciplinas que compõem as área(s) de concentração, cujos conteúdos contemplam aspectos mais específicos; e

b) demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do Programa, incluído o estágio de docência.

§ 1º O Regimento do Programa de Pós-Graduação definirá as exigências de integralização de créditos em disciplinas e atividades complementares necessárias para a obtenção do título, podendo exigir o cumprimento de disciplinas obrigatórias, desde que preservada a flexibilização curricular.

Art. 37. Os cursos são integralizados pelo cumprimento dos créditos definidos no currículo, respeitado o mínimo de vinte e quatro créditos para o mestrado e quarenta e oito créditos para o doutorado.

§ 1º Dos créditos referidos no caput deste artigo, no doutorado, 12 (doze) são destinados para disciplinas obrigatórias comuns, oito (08) são destinados a disciplinas obrigatórias por área de concentração e 16 (dezesseis) para disciplinas eletivas e/ou atividades complementares, incluído o estágio de docência.

§ 2º Dos créditos referidos no caput deste artigo, no mestrado, 16 (dezesseis) são destinados para disciplinas obrigatórias comuns, e dois (02) para disciplinas eletivas e/ou atividades complementares, incluído o estágio de docência.

§ 3º Dos créditos referidos no caput deste artigo, seis (06) são destinados para seminários de dissertação no mestrado e 12 (doze) para seminários de tese no doutorado.

§ 4º O currículo deve ser aprovado pelo Colegiado Pleno.

§ 5º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, submetidas à aprovação do Colegiado Delegado e encaminhadas à PROPG para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).

§ 6º Os professores externos ao Programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

§ 7º O desenvolvimento de atividades síncronas e assíncronas nas disciplinas e atividades do PEN obedecerão às normas e aos procedimentos da UFSC

Art. 38. O estágio de docência é uma disciplina que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de graduação.

§ 1º A carga horária máxima do estágio docência será de 4 horas semanais, e seus créditos integrarão disciplinas.

§ 2º O estágio de docência deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação, além de instrução normativa específica do Programa.

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 39. A integralização dos estudos será expressa em créditos, de acordo com o currículo em vigor aprovado pelo Colegiado Pleno do Programa e com a Resolução Normativa nº 154/CUn/2021. Para os fins do disposto no Art. 37, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas;

II – trinta horas em atividades complementares.

Art. 40. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de Pós-Graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do Colegiado Delegado, mediante o parecer escrito do orientador.

§ 1º O número total de créditos validados não poderá exceder a dez (10) créditos para o mestrado e 20 (vinte) para o doutorado, não sendo validados os créditos de seminários de dissertação, tese ou estágio de docência e atividades complementares.

§ 2º O PEN manterá instrução normativa atualizada, definindo o prazo máximo de validade de créditos obtidos em outros cursos para fins de validação e os procedimentos necessários para sua solicitação.

§ 3º Poderão ser validados até 3 (três) créditos dos cursos de Pós-Graduação lato sensu.

§ 4º Os créditos obtidos no mestrado poderão ser validados no doutorado, com as exceções referidas no § 1.

§ 5º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de Pós-Graduação estrangeiros, mediante análise e aprovação pelo Colegiado Delegado.

Art. 41. Por indicação do colegiado delegado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, o candidato ao curso de doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado de disciplinas e/ou atividades complementares.

Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo colegiado delegado do programa.

CAPÍTULO III

DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUAS

Art. 42. Será exigida a comprovação de proficiência em idioma estrangeiro no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

§ 1º Para o mestrado, o estudante deverá demonstrar proficiência em idioma inglês.

§ 2º Para o doutorado, o estudante deverá demonstrar proficiência em inglês e em segundo idioma opcional.

§ 3º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no Programa.

§ 4º Os estudantes estrangeiros, cuja língua nativa não seja o português, deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa até o final do primeiro ano do curso.

§ 5º Para alunos indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, a mesma poderá ser considerada como equivalente ao segundo idioma estrangeiro para fins de proficiência, no doutorado, conforme referido no § 2º.

CAPÍTULO IV

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art. 43. A programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado, observado o calendário escolar da UFSC, especificará as disciplinas e as demais atividades complementares com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

§ 1º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

Art. 44. A realização de curso de Pós-Graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deverá atender as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação e, também, contar com convênio para este fim específico.

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR CAPÍTULO I DA ADMISSÃO

Art. 45. Serão admitidos candidatos brasileiros ou estrangeiros, portadores de diploma de curso de graduação da área da saúde e afins realizado no país, reconhecido pelo Ministério da Educação, ou diploma obtido em instituição estrangeira, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

§ 1º Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se apresentar o diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no Programa.

§ 2º Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

§ 3º O processo de reconhecimento, pela UFSC, de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras seguirá normas e procedimentos definidos pela Câmara de Pós-Graduação

§ 4º Os diplomas de Graduação ou de Pós-Graduação obtidos no exterior que não estiverem reconhecidos ou revalidados pelo MEC podem ser apreciados pelo Colegiado Delegado e considerados reconhecidos para efeitos exclusivos de ingresso do aluno no Programa, não conferindo validade nacional ao título.

Art. 46. O processo de seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos pelo Programa em editais de seleção, o qual deverá atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo Conselho Universitário.

§ 1º A seleção para o curso de mestrado e doutorado seguirá critérios específicos estabelecidos em edital de seleção, aprovado pelo Colegiado Delegado, o qual definirá o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção, a documentação exigida e a comissão de seleção.

§ 2º A seleção de candidatos estrangeiros para os cursos de mestrado e doutorado seguirá critérios específicos estabelecidos em edital de fluxo contínuo e conforme o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

§ 3º Os candidatos selecionados serão indicados ao Colegiado Delegado do Programa pela comissão de seleção, de acordo com a distribuição de vagas previamente definidas nesta instância, cabendo ao Colegiado Delegado homologar o relatório da comissão.

§ 4º O estudante que não se matricular dentro do prazo estabelecido no calendário escolar perderá automaticamente a vaga no curso.

Art. 47. O número de vagas para os cursos de mestrado e doutorado obedecerá à proporção de, no mínimo, sessenta por cento das vagas para enfermeiros e de até quarenta por cento para outros profissionais da área da saúde e afins.

Parágrafo único. Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

Art. 48. A efetivação da primeira matrícula definirá o início da vinculação do estudante ao Programa e será efetuada mediante o cumprimento das condições de matrícula da UFSC e do PEN.

Parágrafo único. No caso de desistência de vaga ainda no primeiro período acadêmico de qualquer curso, será chamado para matrícula o próximo candidato pela ordem de aprovação.

Art. 49. A admissão por transferência de outro curso stricto sensu credenciado será aprovada pelo Colegiado Delegado mediante análise da proposta de estudo e do currículo Lattes, bem como de disponibilidade de orientação.

Parágrafo único. O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um Programa de Pós-Graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.

Art. 50. Poderão inscrever-se em disciplinas estudantes regularmente matriculados em outros cursos de Pós-Graduação nacionais e internacionais, respeitadas as vagas e o calendário disponibilizados pelo Programa.

Art. 51. Poderão ser aceitas inscrições em disciplinas isoladas dos cursos, de acordo com a disponibilidade informada a cada matrícula.

§ 1º Os créditos obtidos em disciplinas isoladas poderão ser validados, caso o interessado venha a ser selecionado para o curso.

§ 2º O número de vagas por disciplina isolada será estabelecido pelo professor responsável pela disciplina.

§ 3º Somente poderão candidatar-se às disciplinas isoladas do curso de doutorado aqueles com título de mestre ou cursando o mestrado.

Art. 52. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do Programa, o estudante deverá matricular-se em disciplinas.

Parágrafo Único. A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 53. Será permitido ao estudante o trancamento da matrícula no curso por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, para defesa do trabalho de conclusão de curso.

§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 54. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 31, mediante aprovação do colegiado delegado.

Parágrafo único. O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo observadas as seguintes condições:

I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado; ou

II – por até 12 (doze) meses para estudantes de mestrado;

III – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;

IV – o pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do Programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 55. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do Programa de Pós-Graduação nas seguintes situações:

I – deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – ser reprovado em duas disciplinas;

III – ser reprovado no exame de dissertação ou tese, observado o que define o Art. 72 deste Regimento;

IV – esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 56. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada por disciplina ou atividade.

Art. 57. O aproveitamento de cada disciplina será avaliado pelo respectivo professor, de acordo com os critérios estabelecidos nos planos de ensino.

Parágrafo único. Esgotadas as negociações com o professor da disciplina, o estudante poderá solicitar revisão de nota ao Coordenador Pedagógico do Curso com encaminhamento ao Colegiado Delegado do Programa até 5 (cinco) dias úteis após sua publicação.

Art. 58. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

§ 4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

§ 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

Art. 59. O estudante poderá solicitar cancelamento de matrícula em disciplina desde que obedeça aos prazos fixados anualmente no calendário escolar.

Parágrafo único. No caso de disciplinas ministradas de forma concentrada, será concedido o cancelamento somente quando o número de aulas já ministradas não ultrapassar a 25% (vinte e cinco por cento) do total.

CAPÍTULO IV

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I

Disposições Gerais

Art. 60. É condição para a obtenção do título de mestre a sustentação pública de trabalho de conclusão no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de dissertação.

§ 1º Os estudantes de mestrado deverão apresentar relatório de atividades no curso a cada ano, assinado pelo estudante e pelo orientador, conforme calendário previsto.

§ 2º O estudante de mestrado deverá submeter-se a um processo de qualificação de seu projeto de dissertação até o 12o mês do curso.

Art. 61. É condição para a obtenção do título de doutor a defesa pública de trabalho de conclusão, na forma de tese, que apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento, observados os demais requisitos dispostos em instrução normativa específica.

§ 1º Os estudantes de doutorado deverão apresentar relatório anual de atividades, assinado pelo estudante e pelo orientador, conforme calendário previsto.

§ 2º O estudante de doutorado deverá submeter-se a um processo de qualificação de seu projeto de tese até o 24º mês do curso.

Art. 62. Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação prévia do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do respectivo Programa.

§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§ 2º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 63. O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 64. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa, conforme procedimentos para elaboração e depósito estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e por instrução normativa específica do Programa.

§ 1º Com aval do orientador e do colegiado delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

§ 2º Com aval do orientador e do colegiado delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.

§ 3º A critério do Regimento dos Programas, para os trabalhos de conclusão redigidos em português, poderão ser exigidos resumos expandidos em inglês.

Seção II

Do orientador e do coorientador

Art. 65. Todo o estudante terá a orientação acadêmica de um professor durante a realização do curso e do trabalho de conclusão.

§ 1º O estudante não poderá ter como orientador:

I – cônjuge ou companheiro(a);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – sócio em atividade profissional.

§ 2º No regime de cotutela, o colegiado delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 66. Cada professor orientador poderá ter sob sua orientação mestrandos e doutorandos de acordo com sua disponibilidade de vagas, a política do Programa, a vinculação à(s) área(s) de concentração e linhas de pesquisa e o planejamento anual aprovado pelo Colegiado Delegado.

§ 1º O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, as orientações da área na CAPES, guardado o limite de até 12 (doze) orientações.

§2º Tanto o estudante como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à coordenação a busca do novo orientador, conforme definido em instrução normativa específica.

§3º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do Programa promover o novo vínculo.

§4º O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.

Art. 67. Os professores orientadores serão credenciados de acordo com o que estabelece o Capítulo V deste Regimento.

Art. 68. São atribuições do orientador:

I – supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução;

II – acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado Delegado sobre o desempenho do estudante;

III – estimular a produção científica do e com o estudante, promovendo sua plena integração aos laboratórios/grupos de pesquisa;

IV – solicitar providências, coordenar e presidir a sessão de exame de qualificação e de defesa pública do trabalho de conclusão de curso.

V – orientar a matrícula em disciplinas consentâneas com a formação e o preparo do candidato e com os interesses do estudante;

VI – rever com o aluno o seu plano inicial de estudos, considerando potencialidades, interesses, dificuldades e objetivos do estudante, bem como os objetivos e as linhas de pesquisa do curso;

VII – apreciar os requerimentos de trancamento de matrícula em disciplinas do curso;

VIII – orientar o estudante sobre validação de créditos obtidos em outros cursos;

IX – orientar e acompanhar o estudante na realização de outros estudos destinados a completar sua formação acadêmica.

Art. 69. O Colegiado Delegado, atendendo à solicitação do orientador, poderá homologar a indicação de 1 (um) coorientador, interno ou externo à UFSC.

Parágrafo único. O aluno do Programa, quando não orientado por enfermeiro, deverá ter um coorientador enfermeiro.

Seção III

Dos exames de qualificação

Art. 70. O estudante de mestrado ou doutorado deverá submeter-se aos exames de qualificação após concluídos os créditos obrigatórios, observados os prazos definidos nos artigos 59 e 60 deste Regimento.

Art. 71. O exame de qualificação nos cursos de mestrado constituirá da apresentação de um projeto de dissertação, sustentado perante comissão examinadora designada pelo Colegiado Delegado e com portaria da Coordenação do Programa.

Parágrafo único. A comissão examinadora será composta por doutores credenciados ou autorizados pelo Colegiado Delegado, conforme instrução normativa específica.

Art. 72. Para candidatar-se ao exame de qualificação no doutorado, o estudante deverá atender a uma das duas condições a seguir:

I – ter um artigo publicado ou aceito para publicação em revista indexada nacional ou internacional após o seu ingresso no curso, em coautoria com professor permanente orientador do Programa;

II – ter submetido um artigo, em coautoria com o professor orientador, a um periódico classificado pelo Qualis/CAPES como igual ou superior a B1, ou indexado e posicionado nos 3 primeiros quartis de ranking do Scopus ou Web of Science.

Art. 73. No caso de reprovação no exame de qualificação, será concedida ao estudante uma segunda oportunidade, após a qual, se reprovado, este será desligado do Programa, conforme estabelece o Art. 54 deste Regimento.

Art. 74. As bancas examinadoras de exame de qualificação dos cursos de mestrado e doutorado, compostas conforme instrução normativa específica, poderão ter os seguintes especialistas:

I – Professores credenciados no programa;

II – Professores de outros programas de Pós-Graduação afins;

III – Profissionais com título de doutor ou de notório saber;

Parágrafo único. Estarão impedidos de serem examinadores da banca de exame de qualificação e de trabalho de conclusão:

a) Orientador e coorientador do trabalho de conclusão;

b) Cônjuge ou companheiro(a) do orientador ou orientando;

c) Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador; e

d) Sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

§ 1º Para garantir a composição mínima da banca, os programas poderão prever em seus regimentos o exercício da suplência interna e externa.

§ 2º A presidência da banca de qualificação deverá ser exercida pelo orientador ou coorientador, responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.

§ 3º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

§ 4º Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação.

Art. 75. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o estudante terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo projeto a uma banca examinadora.

Seção IV

Da defesa do trabalho de conclusão de curso

Art. 76. A dissertação de mestrado ou a tese de doutorado será elaborada sob aconselhamento do professor orientador, obedecendo ao projeto previamente aprovado no exame de qualificação.

Art. 77. O formato de apresentação do trabalho de conclusão dos cursos de mestrado e doutorado obedecerá ao que estabelece a instrução normativa específica do Programa.

Art. 78. Uma vez concluída a minuta do trabalho de conclusão de mestrado ou da defesa de tese de doutorado, o candidato deverá providenciar a reprodução e o encaminhamento de uma cópia para cada membro da banca examinadora, até trinta dias antes da data de sustentação ou defesa.

§ 1º A banca examinadora deverá pronunciar-se por escrito até dez dias antes da sustentação do trabalho de conclusão de mestrado e da defesa de tese de doutorado, caso o trabalho não atenda aos requisitos necessários para sua aprovação.

§ 2º Para a realização da banca examinadora, o estudante deverá ter entregado a documentação exigida para conclusão do curso, conforme instrução normativa específica.

Art. 79. O processo de avaliação da dissertação de mestrado ou da tese de doutorado consistirá de aprovação do(s) texto(s) e da sua sustentação e/ou defesa perante banca examinadora, aprovada pelo Colegiado Delegado do Programa, após cumpridas as demais exigências para a integralização do curso.

§ 1º A etapa de sustentação da dissertação de mestrado e defesa de tese de doutorado será pública, exceto quando o conteúdo do trabalho envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, nas condições previstas no Art. 61 deste Regimento.

§ 2º A critério de decisão mútua entre orientador e estudante, a sustentação/defesa pública poderá ser precedida de etapa reservada, destinada à arguição.

§ 3º A aprovação ou reprovação da dissertação de mestrado e da defesa de tese de doutorado será feita mediante parecer de cada membro da banca examinadora, considerando-se o texto apresentado pelo candidato, podendo essa comissão exigir ou não reformulações.

Art. 80. As bancas examinadoras do trabalho de conclusão dos cursos de mestrado e doutorado, compostas conforme instrução normativa específica, poderão ter os seguintes especialistas:

I – Professores credenciados no programa;

II – Professores de outros programas de Pós-Graduação afins;

III – Profissionais com título de doutor ou de notório saber;

Parágrafo único. Estarão impedidos de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão:

a) Orientador e coorientador do trabalho de conclusão;

b) Cônjuge ou companheiro(a) do orientador ou orientando;

c) Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador; e

d) Sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

§ 1º Para garantir a composição mínima da banca, os programas poderão prever em seus regimentos o exercício da suplência interna e externa.

§ 2º A presidência da banca de qualificação deverá ser exercida pelo orientador ou coorientador, responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.

§ 3º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

§ 4º Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação.

Art. 81. A decisão da banca de exame do trabalho de conclusão dos cursos de mestrado e doutorado será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa/sustentação.

§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.

CAPÍTULO V

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

Art. 82. Fará jus ao título de mestre ou de doutor o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências deste Regimento e da Resolução Normativa 154/CUn/2021. 19

§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do estudante de Pós-Graduação com a UFSC.

§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

TÍTULO V

DOS ACORDOS, CONTRATOS, CONVÊNIOS E INTERCÂMBIOS

Art. 83. O Programa, os grupos ou laboratórios de pesquisa poderão propor acordos, contratos, convênios e intercâmbios com instituições nacionais e internacionais para favorecer o desenvolvimento do ensino, da pesquisa e da produção científica do Programa, bem como a qualificação de recursos humanos e os intercâmbios de experiências.

§ 1º Os acordos, contratos, convênios e intercâmbios deverão ter a anuência do Colegiado Delegado do Programa.

§ 2º Os relatórios técnicos e financeiros relacionados a tais acordos deverão ser apresentados anualmente ao Colegiado Delegado para homologação.

§ 3º Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos em decorrência dos acordos, contratos, convênios e intercâmbios deverão ser tombados em nome da Universidade Federal de Santa Catarina, exceto em casos previamente estabelecidos.

§ 4º Toda produção científica, técnica ou artística decorrente desses acordos, contratos, convênios e intercâmbios deverá apontar sua vinculação ao Programa e ser colocada à disposição para inserção nos relatórios do Programa.

Art. 84. Todo acordo, contrato, convênio ou intercâmbio, com financiamento ou não, deverá seguir a política do Programa, a legislação vigente da Universidade Federal de Santa Catarina e as exigências dos órgãos financiadores, devendo ser elaborado pelas partes interessadas e homologado pelo Colegiado Delegado do Programa.

Art. 85. Para o apoio na gestão dos acordos, contratos, convênios e intercâmbios, o Programa contará com um coordenador de Intercâmbios Internacionais e um Coordenador de Cursos Interinstitucionais/Expandidos para tratar de assuntos relativos às parcerias previstas no Art. 82 dentro do escopo de cada coordenação.

Parágrafo único. Havendo algum tipo de acordo que não se vincule diretamente às atribuições das duas coordenações referidas no caput deste artigo, a coordenação do Programa poderá designar professor responsável por tal apoio.

Art. 86. Quando necessário, o Programa responderá oficialmente pelos acordos, contratos, convênios e intercâmbios.

Art. 87. A avaliação do desempenho dos acordos, contratos, convênios e intercâmbios será feita com uma periodicidade mínima de um ano, mediante relatório.

Art. 88. Todos os acordos, contratos, convênios e intercâmbios vigentes terão o prazo de um ano para adaptarem-se a este Regimento.

TÍTULO VI

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 89. Caberá aos colegiados do Programa resolver os casos omissos e outros decorrentes da Política Geral do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem.

Art. 90. Este Regimento será complementado por normas específicas, quando necessárias.

Art. 91. Este Regimento se aplica a todos os estudantes do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, que ingressarem a partir da data da publicação do referido regimento no Boletim Oficial da Universidade.

Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação deste regimento poderão solicitar ao Colegiado Delegado do respectivo programa a sua sujeição integral ao novo regimento.

Art. 92. Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogada o Regimento anterior.

Art. 93. Todos os casos omissos serão resolvidos, após constituição de processo, com parecer de Comissão designada pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação e aprovado no Colegiado delegado.

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 17 de abril de 2023

Nº 850/2023/GR – Designar THIAGO DE OLIVEIRA NEDEL, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 3065643, Chefe do Setor de Ações Judiciais e Controle de Pagamento de Pessoal – SAJCPP/CPP/DAP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Administração de Pessoal – DAP/PRODEGESP, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28 de Março de 2023 a 29 de Março de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, Dauana Berndt Inácio, SIAPE nº 1257091, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 019795/2023)

 

Portaria de 10 de maio de 2023

Nº 1010/2023/GR – Reverter, a partir de 19 de maio de 2023, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora Gabriela Boemer Amaral Moretto, técnica em assuntos educacionais, SIAPE nº 3073214, lotada no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação no Campus de Blumenau.

(Ref. Sol. nº 23080.024443/2023-43)

 

Portaria de 12 de maio de 2023

Nº 1036/2023/GR – Retificar a Portaria nº1011/2023/GR, DE 10 DE MAIO DE 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 90, em 12/05/2023, seção 2, p. 34, que dispensa LUCIANA MIASHIRO LIMA, modificando o trecho em que se lê “a partir de 22 de Maio de 2023” para “a partir de 15 de Maio de 2023”.

(Ref. Sol. 025444/2023)

 

Nº 1037/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Maio de 2023, FABIO AUGUSTO MORALES SOARES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3011840, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História – CPGHST/CFH, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Processo 23080.021017/2023-58)

 

Nº 1038/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Maio de 2023, PAULO PINHEIRO MACHADO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1159161, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em História – CPGHST/CFH, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.021017/2023-58)

 

Nº 1039/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Maio de 2023, AMANDA FINCK DREHMER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2213066, para exercer a função de Chefe do Serviço de Tradução – ST/SINTER.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Anular a Portaria nº 1014/2023/GR, de 10 de maio de 2023

(Ref. Sol. 025444/2023)

 

Nº 1040/2023/GR – Designar OLGA REGINA ZIGELLI GARCIA, SIAPE nº 1157737, Pró-Reitor(a) de Extensão – PROEX, para responder cumulativamente pela função de reitor(a) em exercício da Universidade Federal de Santa Catarina no período de 15 de Maio de 2023 a 16 de Maio de 2023, tendo em vista o afastamento do titular em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 026638/2023)

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Portarias de 11 de maio de 2023

Nº 039/PROAFE/2023 – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 011/PROAFE/2023, de 20 de janeiro de 2023, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração Renda dos candidatos classificados nos processos seletivos 2023 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos pela UFSC no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Curitibanos, Blumenau e Joinville nos semestres 2023.1 e 2023.2.

Incluir os membros abaixo:

NOME SIAPE SETOR
Adriely de Souza 3322409 SEAVIS
Sarah Karoline Farias Dantas 1978815 Departamento de Validações

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data

 

Nº 040/PROAFE/2023 – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 007/PROAFE/2023, de 20 de janeiro de 2023, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração Renda dos candidatos classificados nos processos seletivos 2023 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos pela UFSC no Campus de Blumenau e também nos Campi de Araranguá, Curitibanos, Florianópolis e Joinville nos semestres 2023.1 e 2023.2.

Na qual, Substituímos a Servidora Rosane Terezinha Back Campanelli, SIAPE 179143 – Núcleo de Assistência Estudantil pelo servidor Luiz Fernando Bossa, SIAPE 3126615 – DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO/ DCEE/CTE como presidente da Comissão de Autodeclaração Renda do campus de Blumenau.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

EDITAL Nº 5/2023/CCB, 4 de abril de 2023

CONVOCA: Os membros do Colegiado do Mestrado Profissional em Ensino de Biologia em Rede Nacional do Centro de Ciências Biológicas para eleição do Subcoordenador do PROFBIO, com mandato de 2 (dois) anos, a partir de 1º de junho de 2023, conforme segue:

DATA DA ELEIÇÃO: 28/04/2023

HORÁRIO: Durante todo o dia

LOCAL DA VOTAÇÃO: E-mail: mp.profbio@contato.ufsc.br

PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS: 10/04/2023 a 21/04/2023

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando para o e-mail: mp.profbio@contato.ufsc.br

(Ref. Solicitação Digital 17949/2023)

 

EDITAL Nº 7/2023/CCB, 10 de maio de 2023

Os membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Perícias Criminais Ambientais – PPGMPPA do Centro de Ciências Biológicas para eleição do Coordenador e do Subcoordenador do PPGMPPA, com mandato de 2 (dois) anos, a partir de 1º de junho de 2023, conforme segue: DATA DA ELEIÇÃO: 25/05/2023

HORÁRIO: Durante todo o dia

LOCAL DA VOTAÇÃO: E-mail: ppgmppa@contato.ufsc.br

PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS: 11/05/2023 a 22/05/2023

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando para o e-mail: ppgmppa@contato.ufsc.br

(Ref. Solicitação Digital 25729/2023)

 

Portaria nº 64/2022/CCB, de 10 de maio de 2023

Designar os docentes Alexandre Siminski, Nei Kavaguichi Leite e .Claus Tröger Pich, sob a presidência do primeiro, para constituírem a comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Perícias Criminais Ambientais do Centro de Ciências Biológicas, que será realizada no dia 25 de maio de 2023, durante todo o dia, por meio eletrônico (e-mail ppgmppa@contato.ufsc.br).

(Ref. Solicitação Digital nº 25729/2023 e no Edital 7/2023/CCB)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A Direção do Centro de Ciências da Educação, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 9 de maio de 2023

Nº 55/2023/CED – Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), da professora MONICA FANTIN, do Departamento de Metodologia de Ensino, do Centro de Ciências da Educação (MEN/CED):

Lucia Schneider Hardt UFSC Presidente (Membro Interno)
Fernando Hernandez Universidade de Barcelona – UB Membro titular externo
Rita Marisa Ribes Pereira UERJ Membro titular externo
Rogerio de Almeida USP Membro titular externo
Ione Ribeiro Valle UFSC Membro suplente interno
Ines Silvia Vitorino Sampaio UFC Membro suplente externo
Milena Joice da Costa Oliveira CED/UFSC Secretário(a)

Art. 2º A banca examinadora ocorrerá no dia 14 de julho de 2023, no período matutino.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

EDITAL Nº 017/2023/CCS, 8 de maio de 2023

RETIFICAR o Edital nº 016/2023/CCS, de 4 de maio de 2023, que torna público a abertura de inscrição para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, modificando os seguintes trechos:

Onde se lê: “1.2 O processo seletivo regido por este edital destina-se a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de Agronomia, Tecnologia da Informação ou Jornalismo da UFSC, para atuar na Comissão de comunicação do CCS, com ênfase nos projetos de extensão do Centro de plantas medicinais, fitoterapia e pesquisa de novos fármacos do Centro de Ciências da Saúde, executando as seguintes atividades: auxílio na divulgação de informações sobre o CCS para a comunidade interna e externa à universidade, em atuação conjunta à equipe de comunicação do CCS.”, leia-se: “1.2 O processo seletivo regido por este edital destina-se a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de Agronomia, Ciência e Tecnologia de Alimentos, Engenharia de Aquicultura, Zootecnia, Química, Engenharia Química, Tecnologia da Informação ou Jornalismo da UFSC, para atuar na Comissão de comunicação do CCS, com ênfase nos projetos de extensão do Centro de nutrição, plantas medicinais, fitoterapia e pesquisa de novos fármacos do Centro de Ciências da Saúde, executando as seguintes atividades: auxílio na divulgação de informações sobre o CCS para a comunidade interna e externa à universidade, em atuação conjunta à equipe de comunicação do CCS.”

(Ref. Edital Nº 16/PROGRAD/2022 e seus adendos)

 

EDITAL Nº 18/2023/CCS, 8 de maio de 2023

Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Nutrição (NTR) para a eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, gestão 2023/2025, para um mandato de dois anos a partir de 10 de julho de 2023.

Art. 2º A eleição será realizada na data provável de 02 de junho de 2023, das 8h às 18h, via sistema de votação on-line disponível no e-Democracia (https://e-democracia.ufsc.br/). Caso essa data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 3º A inscrição das chapas deverá ser realizada no período de 22/05/2023, até 16h do dia 29/05/2023 através do e-mail comissaoeleitoral.ntr@contato.ufsc.br.

Art. 4º A Homologação da(s) Chapa(s) Inscrita(s) será publicada no site do Departamento de Nutrição até 18h do dia 29/05/2023.

Art. 5º Os recursos quanto às chapas inscritas deverão ser enviados para o e-mail comissaoeleitoral.ntr@contato.ufsc.br  até 18h do dia 30/05/2023.

Art. 6º As chapas inscritas terão prazo até o dia 31/05/2023 para envio das propostas ao Colegiado do Departamento.

Art. 7º A Homologação do Resultado da eleição será publicada no site do Departamento de Nutrição até 22h do dia 02/06/2023.

Art. 8º Os recursos quanto ao resultado da eleição deverão ser encaminhados para o e-mail comissaoeleitoral.ntr@contato.ufsc.br até 18h do dia 05/06/2023.

Art. 9º A aprovação do resultado final da eleição será realizada na Reunião Ordinária do Departamento de Nutrição, no dia 06/06/2023. 2 DIVULGUE-SE!

(Ref. Solicitação nº 025116/2023)

 

EDITAL Nº 19/2023/CCS, 8 de maio de 2023

Retificar o Edital nº 09/2023/CCS, DE 17 DE ABRIL DE 2023, que convocou o Colegiado do Departamento de Saúde Pública (SPB) para a eleição da Chefia do Departamento, modificando como segue:

No trecho em que se lê: “que será realizada em 10 de maio de 2023, das 08h às 17h, através do Sistema E-democracia”.

Leia-se: “que será realizada em 10 de maio de 2023, das 09h às 17h, através do Sistema Edemocracia”. DIVULGUE-SE!

(Ref. Solicitação nº 020605/2023)

 

EDITAL Nº 020/2023/CCS, 12 de maio de 2023

RETIFICAR o Edital nº 013/2023/CCS, de 2 de maio de 2023, que convocou os professores efetivos, que lecionam para o Curso de Graduação em Odontologia no semestre 2023/1, bem como todos os estudantes regularmente matriculados nesse Curso, para a eleição de Coordenador(a) e Subcoordenador(a), modificando como segue:

No trecho em que se lê: “Art. 2º A inscrição das candidaturas será efetuada mediante preenchimento de formulário de inscrição fornecido pela comissão eleitoral, assinado eletronicamente pelo Sistema de Certificação Digital Assina UFSC, pelo(a) candidato(a) a coordenador(a) e subcoordenador(a), e enviado à Comissão Eleitoral, anexo aos demais documentos necessários, para o e-mail da Comissão Eleitoral (eleicoes.odontologia@contato.ufsc.br), no período de 06 a 10 de maio de 2023 até as 17:00h.”

Leia-se: “Art. 2º A inscrição das candidaturas será efetuada mediante preenchimento de formulário de inscrição fornecido pela comissão eleitoral, assinado eletronicamente pelo Sistema de Certificação Digital Assina UFSC, pelo(a) candidato(a) a coordenador(a) e subcoordenador(a), e enviado à Comissão Eleitoral, anexo aos demais documentos necessários, para o e-mail da Comissão Eleitoral (eleicoes.odontologia@contato.ufsc.br), no período de 06 a 18 de maio de 2023 até as 17:00h.” DIVULGUE-SE!

(Ref. Solicitação nº 023505/2023)

Portarias de 8 de maio de 2023 

Nº 139/2023/CCS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Patologia do Centro de Ciências da Saúde, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

FÁBIO JOSÉ CAMPOS – Auxiliar em Administração/Chefe do Serviço de Expediente – SE/PTL/CCS – Membro Titular

FILIPE MODOLO SIQUEIRA – Professor Magistério Superior – Membro Titular

GILMARA DAVID LEMOS – Técnico de Laboratório/Área-Biologia – Membro Titular

MAITE PERIN – Técnico de Laboratório/Área – Membro Suplente

MANOELA LIRA REIS – Técnico de Laboratório/Área-Biologia – Membro Suplente

CAMILA MARCHIONI – PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

10274 – DEPARTAMENTO DE PATOLOGIA / PTL/CCS

Laboratório de Patologia Bucal (LPB)

Laboratório de Pesquisas Toxicológicas (LPTOX)

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências da Saúde

Art. 4º Atribuir 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

Nº 140/2023/CCS – Art. 1º Designar o professor SERGIO MURILO STEFFENS, SIAPE nº 3160487, como Coordenador de Ensino do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia – DTO, pelo período de dois anos a partir de 10 de maio de 2023.

Art. 2º Atribuir, ao professor, carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 024858/2023)

 

Portarias de 11 de maio de 2023

Nº 141/2023/CCS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos Laboratórios do Departamento de Ciências Farmacêuticas do Centro de Ciências da Saúde, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

FILIPE CARVALHO MATHEUS – Professor Magistério Superior/ Chefe do Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF/CCS – Membro Titular

ROBERTA DE OLIVEIRA RAMOS – Técnico de Laboratório/ Área – Química – Membro Titular

SANDRA MARA KLEINUBING – Técnico em Farmácia – Membro Titular

LILIAN SIBELLE CAMPOS BERNARDES – Professor Magistério Superior / Subchefe do Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF/CCS – Membro Suplente

NATAN GLAUBER FILIPPI – Técnico de Laboratório/ Área – Química – Membro Suplente

SAMIRA JAMIL FAYAD – Técnico de Laboratório/ Área – Química – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

10228 – DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS/CIF/CCS

LABORATÓRIO CENTRAL ANALÍTICA

LABORATÓRIO CENTRALCROM

LABORATÓRIO DE CONTROLE DE QUALIDADE DE FÁRMACOS E MEDICAMENTOS

LABORATÓRIO DE FARMACOGNOSIA

LABORATÓRIO DE FARMACOTÉCNICA E COSMETOLOGIA

GRUPO DE ESTUDOS EM INTERAÇÕES ENTRE MICRO E MACROMOLÉCULA – GEIMM

LABORATÓRIO DE QUÍMICA FARMACÊUTICA MEDICINAL (QFMED-UFSC)

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências da Saúde

Art. 4º Atribuir 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

Nº 142/2023/CCS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Enfermagem e da Pós-Graduação em Enfermagem do Centro de Ciências da Saúde, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

PATRICIA KLOCK – Professora Magistério Superior/ Chefe do Departamento de Enfermagem – ENF/CCS – Membro Titular

LORENA GÓES DA LUZ – Assistente em Administração/Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGENF/CCS – Membro Titular

GIOVANA BUDNY – Assistente em Administração – Membro Titular

MARCELO FERREIRA VIGNOCHI – Assistente em Administração / Chefe do Serviço de Expediente – SE/ENF/CCS – Membro Suplente

MARA AMBROSINA DE OLIVEIRA VARGAS – Professora Magistério Superior/ Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem – CPGENF/CCS – Membro Suplente

ROBERTA COSTA – Professora Magistério Superior/ Subchefe do Departamento de Enfermagem – ENF/CCS – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

10241 – DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM / ENF/CCS

10117 – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM / CPGENF/CCS

10411 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/CPGENF/CCS

10540 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/ENF/CCS

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências da Saúde

Art. 4º Atribuir 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

Portarias de 12 de maio de 2023

Nº 143/2023/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes MAURÍCIO JOSÉ LOPES PEREIMA (Professor Classe E – DPT), ALCIDES MILTON DA SILVA (Professor Classe E – SPB) e MARCO AURÉLIO BIANCHINI (Professor Classe E – ODT) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível III, para a Classe de Professor D, Nível IV, da Professora LÍLIAN SIBELLE CAMPOS BERNARDES, do Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF, de acordo com o Processo nº 23080.025058/2023-13.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

Nº 144/2023/CCS – Art. 1º Designar, no período de 12 de maio de 2023 a 12 de maio de 2027, a docente Maria Luiza Bazzo, SIAPE nº 1159581-4, MASIS nº 102096, para desempenhar a função de Supervisora do LABORATÓRIO DE BIOLOGIA MOLECULAR, MICROBIOLOGIA E SOROLOGIA – LBMMS.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de quatro horas semanais a docente, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 145/2023/CCS – Art. 1º Designar o professor João José de Deus Cardoso, SIAPE nº 0574594, como Coordenador de Extensão do Departamento de Cirurgia, pelo período de 2 anos, a partir de 8 de maio de 2023.

Art. 2º Atribuir ao professor carga horária administrativa de oito horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 026550/2023)

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 06/2023/CCE, 11 de maio de 2023

Art. 1º CONVOCAR os professores do Programa de Pós-Graduação em Inglês: Estudos Linguísticos e Literários – PPGI para a eleição da Coordenação do Programa, que será realizada na data provável de 06 de junho de 2023, das 9h às 17h, via sistema de votação on-line disponível no eDemocracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

Caso essa data não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º O período de inscrição dos candidatos será do dia 22 de maio ao dia 02 de junho de 2023 e as inscrições serão realizadas de forma online, com o envio do formulário de inscrição das chapas para o e-mail: ppgi.ufsc.coord@gmail.com.

DIVULGUE-SE!

(Ref. Solicitação nº 026207/2023)

 

Portaria de 8 de maio de 2023

Nº 057/2023/CCE – Art. 1º – Convalidar os atos praticados pelo Professor ELIAS MACHADO GONÇALVES, no exercício da função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Jornalismo, no período de 02 de agosto de 2022 a 05 de maio de 2023.

Art. 2º – Designar, a partir de 05 de maio de 2023, o Professor ELIAS MACHADO GONÇALVES para o exercício da função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Jornalismo, com mandato a expirar-se no dia 02 de agosto de 2024

Art. 3º – Atribuir oito horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(Ref. Solicitação 024945/2023)

 

Portaria de 10 de maio de 2023

Nº 058/2023/CCE – Art. 1º Designar, a contar de 13 de maio de 2023, a servidora docente AUDREI GESSER, do Departamento de Libras, para exercer a função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Letras – Língua Brasileira de Sinais, pelo período de dois anos.

Art. 2º Atribuir duas horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(Ref. Solicitação 025898/2023)

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

O Diretor pro tempore do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

EDITAL Nº 3/2023/CFH, 3 de maio de 2023

 

  1. Convocar o Colégio Eleitoral do Programa de Pós-graduação em Filosofia (PPGFIL) para eleição de Coordenador e Subcoordenador;

2. As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail do Programa (ppgfil@contato.ufsc.br), no período de 15 a 19 de maio de 2023;

3. A eleição será realizada presencialmente na secretaria do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, no dia 23 de maio de 2023, das 9 às 16h. A apuração dos votos ocorrerá no mesmo dia, às 16h15min, na secretaria do Programa.

4. A homologação do resultado da eleição ocorrerá em reunião do Colegiado Pleno do PPGFIL, no dia 24 de maio de 2023, às 10h30min, na Sala Selvino Assmann.

(Ref. Solicitação digital nº 020219/2023)

 

EDITAL Nº 4/2023/CFH, 4 de maio de 2023

  1. Convocar o Colégio Eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Geografia, para eleições de Coordenador e Subcoordenador do Programa;
  2. As inscrições de chapas deverão ser feitas no período de 05/05/2023 a 13/05/2023 e encaminhadas para o e-mail do Presidente da Comissão Eleitoral, prof. Carlos José Espíndola (carlos.espíndola@ufsc.br).
  3. A eleição e homologação do resultado será no dia 16/05/2023, às 14h30, em reunião do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Geografia, a ser realizada por videoconferência, pela plataforma Google Meet.
  4. A Comissão Eleitoral foi designada pela Portaria nº 7/PPGG/2023 e é constituída pelos seguintes membros: professores Carlos José Espíndola (presidente) e Roberto Fabris Goerl, a STAE Helena Carolina Medeiros Valverde e o doutorando Lucas Azeredo Rodrigues.

(Ref. Solicitação digital nº 023455/2023)

 

O Diretor do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

EDITAL Nº 5/2023/CFH, 9 de maio de 2023

  1. Convocar o Colégio Eleitoral do Curso de Graduação em Filosofia, para eleições de Coordenador e Subcoordenador do referido curso;
  2. As inscrições de chapas serão no período de 15 a 19 de maio de 2023 e deverão ser encaminhadas para o e-mail da Coordenadoria do Curso (filosofia@contato.ufsc.br).
  3. A eleição será realizada presencialmente na secretaria do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL), no dia 23 de maio de 2023, das 9 às 16h. A apuração dos votos pela Comissão Eleitoral ocorrerá no mesmo dia, às 16h15min, na secretaria do PPGFIL.
  4. A homologação do resultado da eleição ocorrerá em reunião do Colegiado do Curso de Graduação em Filosofia, no dia 26 de maio de 2023, às 10h, na Sala de tutores EAD.

(Ref. Solicitação digital nº 023522/2023)

 

EDITAL Nº 6/2023/CFH, 11 de maio de 2023

  1. Convocar o Colégio Eleitoral do Programa de Pós-Graduação em História para eleições de Coordenador e Subcoordenador.
  2. As inscrições de chapas deverão ser feitas através do e-mail ppghst@contato.ufsc.br, no período de 24 a 26 de maio de 2023;
  3. A consulta ao Colégio Eleitoral será realizada no dia 30 de maio de 2023, das 9 às 17h, através do sistema eletrônico de votação e-Democracia. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.
  4. A homologação do resultado da eleição ocorrerá em reunião do Colegiado Pleno do Programa, no dia 31 de maio de 2023, por videoconferência.

(Ref. Processo digital nº 23080.023962/2023-94)

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO 

 

A Diretora do Centro Socioeconômico no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

EDITAL 008/CSE/2023, 8 de maio de 2023

Art. 1 – Convocar os membros do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Administração para elegerem o/a Subcoordenador (a), para um mandato até 06 de dezembro de 2024, que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 06 de junho de 2023, das 09 às 16 horas;

Parágrafo Primeiro – Caso não ocorra à disponibilidade na data eleição no sistema e-democracia, será agendada a data disponível no próximo dia útil, sendo a divulgação realizada no site

Parágrafo segundo – Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:

a) Início do registro de chapas 10 de maio de 2023;

b) Final do registro das chapas 18 de maio de 2023;

c) Publicação das chapas inscritas em 22 de maio de 2023;

d) Relação de votantes habilitados em 25 de maio de 2023;

e) Homologação das chapas 25 de maio de 2023;

f) Período para a campanha eleitoral de 26 de maio a 05 de junho de 2023;

g) Eleição em 06 de junho de 2023, das 09 às 16 horas;

h) Divulgação do resultado eleitoral a partir das 19 horas, do dia 07 de junho de 2023;

CAPÍTULO I

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3 – A Direção do Centro Socioeconômico (CSE) designará a comissão eleitoral, composta por no mínimo um representante docente, um representante discente e um técnico-administrativo que atuem no âmbito do CSE.

§ 1º Em caso de vacância de um membro integrante da comissão, novo membro deverá ser designado.

§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à direção da unidade de ensino dentro do prazo de um dia útil, contado da sua publicação.

§ 3º Os integrantes da comissão eleitoral não poderão ser candidatos ao cargo que trata este edital.

§ 4º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à direção da unidade de ensino dentro do prazo de um dia útil, contado da sua publicação.

CAPÍTULO II

DOS ELEITORES

Art. 4 – Poderão votar na eleição todos os membros do Programa de Pós-graduação em Administração .

§ 1º Professores participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.

§ 2º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 5º – Poderão inscrever-se como candidatos os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício, com título de Doutor e permanentes ao Programa.

Art. 6º – Os candidatos poderão inscrever-se no período descrito no cronograma do Art 2º, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição em anexo neste edital, ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 7º – Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, nos endereços eletrônicos

Art. 8º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá o envio do recurso para impugnação dirigido à comissão eleitoral e protocolado, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo o prazo 3 (três) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.

§ 3º A comissão eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.

§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 09 – Os candidatos deverão ser homologados pela comissão eleitoral conforme descrito no cronograma do Art 2º.

Art. 10 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

CAPÍTULO IV

DAS PENALIDADES

Art. 11 No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do Coordenador e o Subcoordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

§ 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 12 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas nesta resolução e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

CAPÍTULO V

DA VOTAÇÃO

Do local e Procedimentos de Votação

Art. 13 A eleição irá ocorrer no ambiente virtual (online) do site institucional edemocracia da UFSC.

Art. 14 Os eleitores irão receber em seu e-mail cadastrado, preferencialmente institucional, no dia da eleição, um link da Cabine de votação digital.

Art. 15 O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09:00 às 16:00 horas.

CAPÍTULO VI

Da Mesa Receptora

Art. 16 A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC, para a realização de eleições no modo remoto, durante o período de pandemia.

Art. 17 Após o encerramento da votação, o presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata assinando-a com os demais membros, e fiscais que assim desejarem.

CAPÍTULO VII

Do Início da Votação

Art. 18 No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso a Cabine de votação digital, aos eleitores.

Parágrafo único. Às 09:00 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

CAPÍTULO VIII

Da Apuração

Art. 19 Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

CAPÍTULO IX

Do Resultado

Art. 20 A Coordenadoria de Certificação Digital disponibilizará aos eleitores, o resultado da apuração, cabendo a Comissão eleitoral divulgar e homologar o resultado.

Art. 21 O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade, conforme cronograma eleitoral – Art 2, no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/

Art. 22 Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral até 02 (dois dias úteis de sua publicação), dirigido à comissão eleitoral e protocolado por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato; II – por qualquer eleitor.

§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação contada do seu recebimento.

§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.

§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23 A Comissão disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo a mesma Comissão homologar o resultado final.

Art. 24 O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade, no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/ conforme cronograma do Art. 2.

Art. 25 Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral conforme os prazos estabelecidos no regimento geral da UFSC, dirigido à comissão eleitoral e protocolado por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, no prazo de 03 (três) dias para manifestação a contar do recebimento.

§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação e recursos, no prazo máximo de 30 dias.

§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorrida, puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26 A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação da Eleição.

Parágrafo único. Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à eleição, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 27 Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 28 Os eleitores podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democraciaajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/  para o esclarecimento de dúvidas, sobre o processo de votação, além da própria comissão eleitoral.

Art. 29 Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/.

 

EDITAL 009/CSE/2023, 10 de maio de 2023

Art. 1º – Convocar os professores integrantes da carreira do magistério superior da UFSC, lotados no CSE, em efetivo exercício, para elegerem representantes docentes no Conselho Universitário, com mandato de 02 anos, a partir de 26 de junho de 2023, que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2º – A eleição será realizada, em turno único, no dia 15 de junho de 2023 das 09 às 16 horas.

Parágrafo Primeiro – Caso não ocorra a disponibilidade na data eleição no sistema edemocracia, será agendada a data disponível no próximo dia útil, sendo a divulgação realizada no site www.cse.ufsc.br

Parágrafo segundo – Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:

a) Início do registro de chapas 11 de maio de 2023;

b) Final do registro das chapas 25 de maio de 2023;

c) Publicação das chapas inscritas em 26 maio de 2023;

d) Relação de votantes habilitados em 26 maio de 2023.

e) Homologação das chapas até 01 de junho de 2023;

f) Período para a campanha eleitoral de 02 a 14 de junho de 2023;

g) Eleição em 15 de junho de 2023, das 09 às 16 horas;

f) Divulgação do resultado eleitoral a partir de 16 de junho de 2023.

CAPÍTULO I

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3º – A Diretora do Centro Socioeconômico (CSE) designará a comissão eleitoral, composta por no mínimo três representantes docentes, que atuem no âmbito do CSE.

§ 1º Em caso de vacância de um membro integrante da comissão, novo membro deverá ser designado.

§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à direção da unidade de ensino dentro do prazo de um dia útil, contado da sua publicação.

§ 3º Os integrantes da comissão eleitoral não poderão ser candidatos ao cargo que trata este edital.

CAPÍTULO II

DOS ELEITORES

Art. 4º – Poderão votar na eleição todos os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício, com lotação no CSE, regulamente cadastrados no setor responsável pela gestão de pessoas da UFSC até a publicação deste Edital.

§ 1º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

§ 2º Os eleitores deverão estar com o seu IDUFSC, e preferencialmente, e-mail UFSC< habilitados até a data o dia 26 de maio de 2023, prazo de publicação do cadastro eleitoral.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 5º – Poderão inscrever-se como candidatos os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício na UFSC e regulamente cadastrados no setor responsável pela gestão de pessoas da UFSC até a data de publicação deste Edital.

Art. 6º – Os candidatos poderão inscrever-se no período proposto no cronograma do Art 2, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição em anexo neste edital, ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 7º – Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, no endereço eletrônico Art. 8º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá recurso para impugnação de até o dia 30 maio de 2023, dirigido à comissão eleitoral e protocolado, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo o prazo 3 (três) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.

§ 3º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 09º – As chapas deverão ser homologadas pela comissão eleitoral conforme o cronograma previsto no Art 2.

Art. 10º – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

CAPÍTULO IV

DAS PENALIDADES

Art. 11º No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do Titular e suplente de representante no Conselho Universitário, sujeitarse-á o infrator às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

§ 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 12º – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas nesta resolução e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

CAPÍTULO V

DA VOTAÇÃO

Do local e Procedimentos de Votação

Art. 13º A eleição irá ocorrer no ambiente virtual (online) do site institucional edemocracia da UFSC.

Art. 14º – No dia da eleição, no horário de abertura, os eleitores receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O eleitor deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC (IDUFSC).

Art. 15º – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09:00 às 16:00 horas.

CAPÍTULO VI

Da Mesa Receptora

Art. 16º – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC, para a realização de eleições no modo remoto, durante o período de pandemia.

Art. 17º – Após o encerramento da votação, o presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata assinando-a com os demais membros, e fiscais que assim desejarem. CAPÍTULO VII Do Início da Votação

Art. 18º – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso a Cabine de votação digital, aos eleitores.

Parágrafo único. Às 09:00 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

CAPÍTULO VIII Da Apuração

Art. 19º – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

CAPÍTULO IX Do Resultado

Art. 20º – A Coordenadoria de Certificação Digital disponibilizará aos eleitores, por email, o resultado da apuração, cabendo a Comissão eleitoral homologar o resultado.

Art. 21º – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade, conforme o cronograma previsto no Art 2. , no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/

Art. 22º – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral até 03 (três dias úteis de sua publicação), dirigido à comissão eleitoral e protocolado por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação contados do seu recebimento.

§ 3º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23º – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação da Eleição.

Parágrafo único. Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à eleição, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 24º – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 25º – Os eleitores podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para o esclarecimento de dúvidas, sobre o processo de votação, além da própria comissão eleitoral.

Art. 26º – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/

Portaria de 3 de maio de 2023

Nº 026/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Estágios, para um mandato de dois anos, a partir de 01 de abril de 2023, com atribuição de carga horária de 01 (uma) hora:

Hélder Boska de Moraes Sarmento (presidente) SIAPE nº 1333563
Fabiana Luiza Negri SIAPE nº 1128795
Mailiz Garibotti Lusa SIAPE nº 1790435

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 8 de maio de 2023

Nº 027/2023/CSE – Art. 1º REVOGAR a PORTARIA 078/CSE/2021, de 24 de junho de 2021, que trata da designação de Ivan Luiz de Medeiros e Jonatas Souza Nascimento na Comissão de permanência e Evasão no âmbito do CSE.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 028/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para integrarem a Comissão eleitoral do Edital 008/CSE/2023, sob a presidência do primeiro:

Thays Izabel Da Silva (TAEs), André Luís Da Silva Leite (docente), Roberta De Souza Matos (Discente);

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 9 de maio de 2023

Nº 029/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para integrarem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de Graduação em Ciências Econômicas (CGCNM) para um período de 02 (dois) anos.

MEMBRO ÁREA
Michele Romanello Presidente
Arlei Luiz Fachinello Microeconomia
Fred Leite Siqueira Campos Microeconomia
Helberte João França Almeida Macroeconomia
Guilherme de Oliveira Macroeconomia
Guilherme Valle Moura Métodos
Jaylson Jair da Silveira Métodos
Solange Regina Marin História econômica e Metodologia
Liana Bohn História econômica e Metodologia
Marcos Alves Valente Economia política e HPE
Fábio Pádua dos Santos Economia política e HPE

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. OFÍCIO Nº 12/2023/CGCNM da Solicitação 024990/2023)

 

Nº 030/2023/CSE – Art. 1º Designar as docentes Ana Luiza Paraboni, Márcia Barros de Sales e Joana Stelzer para, sob a presidência da primeira, para constituírem a Comissão Especial com a finalidade de planejar e elaborar o Plano de Atividades do Departamento (PAAD) para o semestre de 2023.2

Art. 2º DEFINIR a carga horária de 1 hora semanal para a realização das atividades.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação 024953/2023)

 

Portaria de 12 de maio de 2023

Nº 031/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para integrarem a Comissão eleitoral do Edital 008/CSE/2023, sob a presidência do primeiro:

Carmen Rosario Ortiz Gutierrez Gelinski

Cassiano Ricardo Dalberto

Larissa Kvitko

Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Boletim Nº 89/2023 – 12/05/2023

12/05/2023 18:15

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 89/2023

Data da publicação: 12/05/2023

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 977, 979, 984, 985, 990 a 997, 999 a 1003, 1005 a 1009, 1011 a 1017, 1019 a 1026, 1028, 1030, 1033 a 1035/2023/GR

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS

Nº 94 a 104/PROAD/2023

Nº 035 a 037/DGP/PROAD/2023

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIAS

Nº 300 a 315/2023/DAP

Nº 459 a 473/2023/DDP

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

PORTARIA Nº 07/2023/PROPESQ

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

PORTARIA Nº 09/2023/SECARTE

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

EDITAIS Nº 004, 005

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 6/2023/CED

PORTARIAS Nº 53, 54/2023/CED

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

EDITAIS Nº 2, 3/2023/PPGFSC

PORTARIAS Nº 12, 13/2023/PPGFSC

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

PORTARIA Nº 03/2023/FIL

CENTRO SOCIOECONÔMICO

PORTARIA Nº 09/2023/CCN

CENTRO TECNOLÓGICO

1º AVISO DE RETIFICAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 9/2023/DIR/CTC

 PORTARIAS Nº 100 a 108/2023/DIR/CTC

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 4 de maio de 2023

Nº 977/2023/GR – Designar CARLA FERNANDA SILVA ATHAYDE, NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO, SIAPE nº 1169729, para substituir a chefe da Divisão de Nutrição – DN/RU/PRAE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/07/2022 a 22/07/2022, tendo em vista o afastamento da titular AMÉLIA REGINA SOMENSI ZEGGIO, SIAPE nº 1417033, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. nº 42163/2022)

 

Portarias de 5 de maio de 2023

Nº 979/2023/GR – Reverter, a partir de 22 de maio de 2023, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora MARIANA SOARES, arquiteta e urbanista, SIAPE nº 1017796, lotada na Coordenadoria de Planejamento de Obras (CPO/DPAE/PU).

(Ref. Sol. Processo Administrativo nº 23080.023420/2023-11)

 

Nº 984/2023/GR – Art. 1º Dispensar EDUARDO BATISTA ETHUR, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 379674, do exercício da função de Chefe do Serviço de Pagamentos Diversos – SPD/CPP/DAP/PRODEGESP, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 2632 /2017/GR, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Processo 23080.023471/2023-43)

 

Nº 985/2023/GR – Art. 1º Designar GUSTAVO MIGUEL DOS SANTOS DA SILVA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 3084760, para exercer a função de Chefe do Serviço de Pagamentos Diversos – SPD/CPP/DAP/PRODEGESP.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Processo 23080.023471/2023-43)

 

Portarias de 8 de maio de 2023

Nº 990/2023/GR – Designar Elaine Lúcia Siegel Aguiar, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1976930, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/BSCCJ/BU/DGG, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/04/2023 a 16/06/2023, tendo em vista o afastamento da titular SIGRID KARIN WEISS, SIAPE nº 1156882, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 22764/2023)

 

Nº 991/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Junho de 2023, CARLOS ROGERIO TONUSSI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1160066, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Biologia, nível Mestrado Profissional – ProfBio/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 11733/2023)

 

Nº 992/2023/GR – Designar, a partir de 5 de maio de 2023, LETÍCIA ALBUQUERQUE, professora do magistério superior, SIAPE nº 1313311, e EDUARDO ANTÔNIO TEMPONI LEBRE, professor do magistério superior, SIAPE nº 1281368, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representarem os pesquisadores do Centro de Ciências Jurídicas na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato a expirar-se em 4 de maio de 2025.

(Ref. Sol. Digital 16148/2023)

 

Portarias de 9 de maio de 2023

Nº 993/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Junho de 2023, Enzo Morosini Frazzon, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1804979, do exercício da função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção – CPGEPS/CTC, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria nº 318/2023/GR, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 019966/2023)

 

Nº 994/2023/GR – Dispensar, a partir de 01 de Junho de 2023, ANTONIO CEZAR BORNIA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1159687, do exercício da função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção – CPGEPS/CTC, para a qual foi designado pela Portaria nº 319/2023/GR, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023.

(Ref. Sol. 019966/2023)

 

Nº 995/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Junho de 2023, Lizandra Garcia Lupi Vergara, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1543782, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção – CPGEPS/CTC, até o dia 31 de Dezembro de 2024.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 019966/2023)

 

Nº 996/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Junho de 2023, Enzo Morosini Frazzon, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1804979, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção – CPGEPS/CTC, até o dia 31 de Dezembro de 2024.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 019966/2023)

 

Nº 997/2023/GR – Art. 1º Dispensar KHEILA AMORIM ESPINDOLA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3133751, do exercício da função de Chefe do Serviço de Infraestrutura – SI/CCB, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 319/2023/GR, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023, tendo em vista a extinção do referido serviço.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 024998/2023)

 

Nº 999/2023/GR – Designar Juliana Cidrack Freire do Vale, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 2659330, Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CAN/GR, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Atos Normativos – CAN/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10 de Abril de 2023 a 14 de Abril de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, Marianne Margareta Bruinjé, SIAPE nº 1885987, pela prestação de serviços à justiça eleitoral em 2022.

(Ref. Sol. 023775/2023)

 

Nº 1000/2023/GR – Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 1654/2022/GR, de 15 de agosto de 2022, que reinstituiu o Comitê de Governança Digital, passa a vigorar com a seguinte inclusão:

“Art. 2º ………………………………………………

………………………………………………………….;

XIX – diretor(a) da Biblioteca Universitária.” (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 23895/2023)

 

Nº 1001/2023/GR – Retificar a Portaria nº 920/2023/GR, DE 26 DE ABRIL DE 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 82, SEÇÃO 2, PÁGINA 48, EM 02/05/2023, modificando o trecho em que se lê “Retificar a Portaria 871/2023/GR” para “Retificar a Portaria 870/2023/GR”.

(Ref. Sol. nº 5499/2023)

 

Nº 1002/2023/GR – Art. 1º Dispensar CARLOS ALBERTO DO ESPÍRITO SANTO JÚNIOR, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345316, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CAD/CSE, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1780/2022/GR, DE 25 DE AGOSTO DE 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 024915/2023)

 

Nº 1003/2023/GR – Art. 1º Designar DORALICIA FURTADO DA ROSA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3334444, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CAD/CSE.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 024915/2023)

 

Portarias de 10 de maio de 2023

Nº 1005/2023/GR – Dispensar, a partir de 22 de Maio de 2023, Graice de Faria, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2030173, do exercício da função de Pregoeira do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, código FG2, para a qual foi designada pela Portaria nº 2022/2022/GR, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022, tendo em vista em licença capacitação.

(Ref. Sol. 023787/2023)

 

Nº 1006/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 22 de Maio de 2023, ALESSANDRA PEREIRA, CONTADOR, SIAPE nº 3133896, do exercício da função de Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/SAA/DPL/PROAD, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 2558/2022/GR, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 023787/2023)

 

Nº 1007/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 22 de Maio de 2023, ALESSANDRA PEREIRA, CONTADOR, SIAPE nº 3133896, para exercer a função de Pregoeira do Departamento de Licitações – DPL/PROAD.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 023787/2023)

 

Nº 1008/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 22 de Maio de 2023, SALETE MICHELON, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1187512, para exercer a função de Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/SAA/DPL/PROAD.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 23787/2023)

 

Nº 1009/2023/GR – Designar ELIZABETH REGINA CARPES ALVES, VESTIARISTA, SIAPE nº 1158684, para substituir a Coordenadora de Edificações e Gestão Patrimonial – CEGP/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/05/2023 a 17/05/2023, tendo em vista o afastamento da titular ADRIANA RODRIGUES, SIAPE nº 1158766, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 25335/2023)

 

Nº 1011/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 22 de Maio de 2023, LUCIANA MIASHIRO LIMA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1902664, do exercício da função de Coordenadora de Convênios Internacionais – CCI/SINTER, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 350/2023/GR, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 025444/2023)

 

Nº 1012/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 15 de Maio de 2023, Elisa Freitas Schemes, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1032048, do exercício da função de Chefe do Serviço de Tradução – ST/SINTER, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 351/2023/GR, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 025444/2023)

 

Nº 1013/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Maio de 2023, LUCIANA MIASHIRO LIMA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1902664, para exercer a função de Chefe do Serviço de Tradução – ST/SINTER.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 025444/2023)

 

Nº 1014/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Maio de 2023, Elisa Freitas Schemes, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1032048, para exercer a função de Coordenadora de Convênios Internacionais – CCI/SINTER.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 025444/2023)

 

Nº 1015/2023/GR – Reverter, a partir de 15 de maio de 2023, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora Rosilda Lopes Oechsler, assistente em administração, SIAPE nº 3031160, lotada na Coordenadoria Acadêmica (CAA/CTJ).

(Ref. Sol. processo administrativo nº 23080.023511/2023-57)

 

Nº 1016/2023/GR – Retificar a Portaria nºº 880/2023/GR, DE 20 DE ABRIL DE 2023, publicada no Diário Oficial da União nº º 79, SEÇÃO 2, PÁGINA 34, EM 26/04/2023, que dispensa Salezio Schmitz Junior, modificando o trecho em que se lê “Chefe do Serviço de Expediente – SE/CNM/CSE” para “Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGSS/CSE”.

(Ref. Sol. 021048/2023)

 

Nº 1017/2023/GR – Retificar a Portaria 881/2023/GR, DE 20 DE ABRIL DE 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 79, SEÇÃO 2, PÁGINA 34, EM 26/04/2023, que designa GABRIELA MARTINS BRASIL, modificando o trecho em que se lê “Chefe do Serviço de Expediente – SE/CNM/CSE” para “Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGSS/CSE”.

(Ref. Sol. 021048/2023)

 

Portarias de 11 de maio de 2023

Nº 1019/2023/GR – Art. 1º Dispensar Guilherme Jurkevicz Delben, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1280332, da condição de representante titular do Centro de Ciências Rurais do Campus de Curitibanos no Conselho de Curadores, para a qual foi designado pela Portaria nº 576/2023/GR.

Art. 2º Designar ALLAN SEEBER, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1930343, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências Rurais do Campus de Curitibanos no Conselho de Curadores, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Designar GUILHERME JURKEVICZ DELBEN, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1280332, para, na condição de suplente, representar o Centro de Ciências Rurais do Campus de Curitibanos no Conselho de Curadores, para um mandato de dois anos.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício nº 16/2023/CCR/CBS)

 

Nº 1020/2023/GR – Art. 1º Criar a Seção de Exposição do Departamento de Cultura e Eventos – DCEVEN/SeCArtE.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 025796/2023)

 

Nº 1021/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de maio de 2023, CRISTINA MAGALHÃES RIBAS DOS SANTOS, professora do magistério superior, SIAPE nº 1018875, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Ciências Agrárias (CCA) na Câmara de Graduação, para mandato até 30 de abril de 2025.

Art. 2º Designar, a partir de 10 de maio de 2023, JUCINEI JOSÉ COMIN, professor do magistério superior, SIAPE nº 1250050, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Ciências Agrárias (CCA) na Câmara de Graduação, para mandato até 30 de abril de 2025.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. OFÍCIO Nº 017/CCA/2023)

 

Nº 1022/2023/GR – Art. 1º Criar a Seção de Exposição do Departamento de Cultura e Eventos – DCEVEN/SeCArtE.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 025796/2023)

 

Nº 1023/2023/GR – Designar JUCILAINE ZUCCO, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, classe D, nível 301, SIAPE nº 2691494, para substituir a Diretora do Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/04/2023 a 30/04/2023, tendo em vista o afastamento da titular Juliane Mendes Rosa La Banca, SIAPE nº 1880533, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 22288/2023)

 

Nº 1024/2023/GR – Designar Joel Fernando Roth, ECONOMISTA, SIAPE nº 3455469, para substituir o Superintendente de Orçamento – SO/SEPLAN, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 22/05/2023 a 02/06/2023 e de 05/06/2023 a 07/06/2023, tendo em vista o afastamento do titular Luiz Victor Pittella Siqueira, SIAPE nº 3764543, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 25645/2023)

 

Nº 1025/2023/GR – Designar ARTUR ROCHA SILVA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3046426, Chefe do Serviço de Internacionalização – SI/CI/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativa – CA/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15 de Maio de 2023 a 07 de Junho de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, Katiana de Castro Dutra, SIAPE nº 1775875, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 24278/2023)

 

Nº 1026/2023/GR – Designar HELOISE ANDREIA ROTTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3216618, Chefe do Serviço de Apoio Financeiro – SAF/CF/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Financeira – CF/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29 de Maio de 2023 a 02 de Junho de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, Ricardo Covolo Rocha, SIAPE nº 1772927, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 24278/2023)

 

Nº 1028/2023/GR – Designar THAYNARA GILLI TONOLLI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2344999, Coordenador(a) Administrativo(a) – CA/DeAE/PRAE, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Gestão da Moradia Estudantil – DGME/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02 de Maio de 2023 a 11 de Maio de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, KARINE ALBRESCHT KERR, SIAPE nº 2416810, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 23720/2023)

 

Nº 1030/2023/GR – Art. 1º Delegar ao Secretário de Relações Internacionais a competência para firmar acordos e convênios de cooperação entre a Universidade e entidades ou instituições públicas ou privadas estrangeiras, desde que não envolvam recursos financeiros e estejam aprovados por todos os órgãos competentes.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 026303/2023)

 

Nº 1033/2023/GR – Designar DAVI DA SILVA BOGER, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1331987, para substituir o Coordenador de Integração de Sistemas e Administração de Dados – CISAD/DSI/SETIC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/06/2023 a 23/06/2023, tendo em vista o afastamento do titular GIOVANI PIERI, SIAPE nº 2350123, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 25970/2023)

 

Nº 1034/2023/GR – Designar RODRIGO LAEMMLE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3305008, para substituir o Chefe do Serviço de Gestão de Compras – SGC/DA/BNU, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/05/2023 a 26/05/2023, tendo em vista o afastamento do titular LEANDRO CUNHA ROCHA, SIAPE nº 2179242, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 26079/2023)

 

Nº 1035/2023/GR – Designar JORGE CÁSSIO COSTA NÓBRIGA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2312243, para substituir o Chefe do Departamento de Ciências Exatas e Educação – DCEE/CTE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/05/2023 a 14/05/2023, tendo em vista o afastamento do titular JULIO FARIA CORRÊA, SIAPE nº 1609011, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 26080/2023)

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO 

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 4 de maio de 2023

Nº 94/PROAD/2023 – Art. 1º DISPENSAR o servidor GOGLIARDO VIEIRA MARAGNO, SIAPE nº 1350239, Professor Magistério Superior, como Agente Patrimonial Setorial junto ao Departamento de Expressão Gráfica (EGR/CCE), designado pela Portaria nº 71/PROAD/2022, de 07 de abril de 2022.

Art. 2º DESIGNAR o servidor ROMULO ADOLFO HERINGER FERREIRA, SIAPE nº 1173328, Professor Magistério Superior, lotado no Centro de Comunicação e Expressão (CCE) e localizado no Departamento de Expressão Gráfica (EGR/CCE), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 3º O servidor ora designado será responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Setorial de Patrimônio, junto ao Departamento de Expressão Gráfica (EGR/CCE).

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 024317/2023)

 

Nº 95/PROAD/2023 – Art. 1º Atualizar o rol de servidores responsáveis por realizarem manutenções e atualizações periódicas no Manual de Compras da UFSC, acessível em formato “wiki”, cujo grupo de trabalho foi instituído pela Portaria nº 395/PROAD/2017, de 23 de outubro de 2017, alterada pelas Portarias nº 461/PROAD/2017, nº 630/2018/PROAD, nº 239/2019/PROAD, nº 425/PROAD/2019, nº 85/PROAD/2020, nº 176/PROAD/2020, nº 209/PROAD/2021, nº 228/PROAD/2022, nº 312/PROAD/2022, nº 9/PROAD/2023 e nº 80/PROAD/2023.

Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos servidores relacionados abaixo, lotados no Departamento de Compras (DCOM/PROAD), que ficarão sob a Coordenação do primeiro:

Fábio Frozza – SIAPE 2345598

Ana Corina Faustino da Silva – SIAPE 1968711

Barbara Paes Spricigo – SIAPE 1902563

Caio Ragazzi Pauli Simão – SIAPE 2134845

Carla Vargas Pedroso – SIAPE 1136866

Eveline Boppré Besen Wolniewicz – SIAPE 1947887

Filipe Escobar de Mello – SIAPE 2193510

Guilherme Carvalho Batista – SIAPE 1967166

Guilherme Krause Alves – SIAPE 1968838

Janayna Mariane Costa Santos – SIAPE 2390673

Luciana Raimundo – SIAPE 2225697

Matheus Rufino dos Santos – SIAPE 1650634

Raimundo Vinicius Paes Landim Pereira – SIAPE 1153704

Simone Duarte Leôncio Silva – SIAPE 1668746

Talita Frozza – SIAPE 1996511

Thiago Silva Duarte – SIAPE 3311911

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 019118/2023)

 

Portarias de 5 de maio de 2023

Nº 96/PROAD/2023 – Art. 1º DISPENSAR a servidora MARIANA SANTOS DA ROSA, SIAPE nº 2390690, Assistente em Administração, como Agente Patrimonial Seccional junto à Coordenadoria de Compras de Material Permanente (CCMP/DCOM/PROAD), designada pela Portaria nº 124/PROAD/2017, de 11 de maio de 2017.

Art. 2º DESIGNAR a servidora TALITA FROZZA, SIAPE nº 1996511, Assistente em Administração, lotada no Departamento de Compras (DCOM) e localizada na Coordenadoria de Acompanhamento e Execução de Compras (CAEX/DCOM/PROAD), para atuar como Agente Patrimonial Seccional.

Art. 3º A servidora ora designada será responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Seccional de Patrimônio, junto à Coordenadoria de Acompanhamento e Execução de Compras (CAEX/DCOM/PROAD).

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 024903/2023)

 

Nº 97/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores DIEGO ELLER GOMES, SIAPE 2022079, Assistente em Administração/DPL/PROAD e FABIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE 2021712, Assistente em Administração/DPL/PROAD, para atuarem, respectivamente, como titular e suplente, sendo os responsáveis em efetuar as aprovações das ações de extensão no Sistema de Registro de Ações de Extensão (SIGPEX), no que diz respeito aos servidores lotados no Departamento de Licitações (DPL/PROAD).

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Nº 98/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores ANA PAULA ALVES SOARES, SIAPE 1661196, Arquivista/CARC/PROAD, BIANCA FERREIRA HERNANDEZ, SIAPE 2349770, Arquivista/CARC/PROAD e LUIZE DAIANE DOS SANTOS ZIEGELMANN, SIAPE 2390259, Arquivista/CARC/PROAD, para atuarem, respectivamente, como titular e suplente, sendo os responsáveis em efetuar as aprovações das ações de extensão no Sistema de Registro de Ações de Extensão (SIGPEX), no que diz respeito aos servidores lotados na Coordenadoria do Arquivo Central (CARC/PROAD).

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Portarias de 8 de maio de 2023

Nº 99/PROAD/2023 – APLICAR à Empresa PLANALTO ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 10.381.236/0001-79, as sanções de impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 6 (seis) meses; suspensão temporária de licitar e contratar com a UFSC pelo período de 2 (dois) anos e multa no valor de R$ R$ 65.956,18 (sessenta e cinco mil e novecentos e cinquenta e seis reais e dezoito centavos), de acordo com o art. 7º, da Lei 10.520, de 2002 e artigo 87º, incisos II e III, da Lei 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.037814/2022-76)

 

Nº 100/PROAD/2023 – Art. 1º REVOGAR a portaria nº 125/PROAD/2022, de 9 de maio de 2022.

Art. 2º DESIGNAR as servidoras ANA PAULA MINUZZI, SIAPE nº 2236496, Enfermeiro/Área (titular) e CARLA GOMES SIFRONI, SIAPE nº 1834423, Enfermeiro-Área (suplente), como Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI), para colaborarem com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.

Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:

§1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail;

§2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao encarregado da Contratada a correção dessas falhas e, caso o encarregado não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail, que tomará as providências necessárias.

Art. 4º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 5º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Memorando Circular nº 2/PROAD/2019 e Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)

 

Portarias de 9 de maio de 2023

Nº 101/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR a servidora DORALICIA FURTADO DA ROSA, SIAPE nº 3334444, Assistente em Administração, lotada no Centro Socioeconômico (CSE) e localizada no Departamento de Ciências da Administração (CAD/CSE), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 2º A servidora ora designada será a responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida setorial de Patrimônio, junto ao Departamento de Ciências da Administração (CAD/CSE).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 025705/2023)

 

Nº 102/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores VALTER ALTEMAR ORTIZ DOS SANTOS, SIAPE nº 2345483, Assistente em Administração/CCR/UFSC, ANDERSON LOURENÇO DA SILVA, SIAPE nº 1727742, Assistente em Administração/DA/CBS e RODNEY CIFRO, SIAPE nº 2182261, Assistente em Administração/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa MDL SOUZA COMERCIO EIRELI, CNPJ nº 36.813.448/0001-71, Pregão Eletrônico nº 17/2022 – Ata de Registro de Preços nº 142/2022.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.021714/2023-17)

 

Nº 103/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores VALTER ALTEMAR ORTIZ DOS SANTOS, SIAPE nº 2345483, Assistente em Administração/CCR/UFSC, ANDERSON LOURENÇO DA SILVA, SIAPE nº 1727742, Assistente em Administração/DA/CBS e NEILA DA SILVA, SIAPE nº 3336205, Assistente em Administração/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa COMERCIAL KS LTDA., CNPJ nº 33.668.279/0001-35, Pregão Eletrônico nº 258/2022 – Ata de Registro de Preços nº 765/2022.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.022389/2023-00)

 

Nº 104/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores VALTER ALTEMAR ORTIZ DOS SANTOS, SIAPE nº 2345483, Assistente em Administração/CCR/UFSC, ANDERSON LOURENÇO DA SILVA, SIAPE nº 1727742, Assistente em Administração/DA/CBS e NEILA DA SILVA, SIAPE nº 3336205, Assistente em Administração/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa COMERCIAL KS LTDA., CNPJ nº 33.668.279/0001-35, Pregão Eletrônico nº 196/2022 – Ata de Registro de Preços nº 486/2022.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.022399/2023-37)

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 31 de março de 2023

Nº 035/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º RETIFICAR a portaria nº 013/DGP/PROAD/2023, de 20 de janeiro de 2023, dispensando a servidora LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, e designando a servidora BRENDA MORELLI PIAZZA, SIAPE nº 1654498.

Art. 2º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo para a Comissão apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.040314/2022-11)

 

Portaria de 14 de abril de 2023

Nº 036/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores BRENDA MORELLI PIAZZA, SIAPE nº 1654498, FERNANDO MATOS RODRIGUES, SIAPE nº 2225347, e PAULO HENRIQUE GONÇALVES, SIAPE nº 1158539, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens com a indicação de reaproveitamento.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 90 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.009362/2023-13)

 

Portaria de 9 de maio de 2023

Nº 037/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, SIAPE nº 1126287, GABRIEL VARALLA, SIAPE nº 2327096, e FELIPE ARTHUR TONIN GOMES, SIAPE nº 2133033, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens a serem doados.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.015889/2023-87)

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS 

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 3 de maio de 2023

Nº 300/2023/DAP – Restabelecer o pagamento do benefício de pensão civil de TERESINHA DUTRA FRANCALACCI, matrícula SIAPE nº 1155084, a partir da folha de pagamento de maio de 2023, suspenso no mês de abril de 2023, conforme o disposto na Portaria de nº 267/2023/DAP, de 17 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2023, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.

(Ref. determinação contida no COMUNICA GERAL Nº 553896, de 15/09/2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nos termos da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 16 de junho de 2020)

 

Nº 301/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a MARIA FERNANDA BUAES RODRIGUES, em decorrência do falecimento do servidor aposentado EDVARDO BONFIM RODRIGUES JUNIOR, matrícula SIAPE 1156263, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, falecido no dia 08 de março de 2023, nos termos dos arts. 226 e 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.023915/2023-41).

 

Portarias de 4 de maio de 2023

Nº 302/2023/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, JEAN COSTA NUNES, matrícula SIAPE 2761654, código de vaga 229562, a partir de 19 de abril de 2023, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Adjunto), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.021386/2023-41)

 

Nº 303/2023/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 05 de maio de 2023, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 11, em regime de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por DHIANCARLOS PICININ, matrícula SIAPE 1455705, código de vaga 641049, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.022546/2023-79).

 

Nº 304/2023/DAP – Restabelecer o pagamento dos proventos de ANTÔNIO EDEVALDO CREPALDI, matrícula SIAPE nº 1155669, a partir da folha de pagamento de maio de 2023, suspenso no mês de abril de 2023, conforme o disposto na Portaria de nº 267/2023/DAP, de 17 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2023, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.

(Ref. determinação contida no COMUNICA GERAL Nº 553896, de 15/09/2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nos termos da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 16 de junho de 2020)

 

Portarias de 5 de maio de 2023

Nº 305/2023/DAP – Art. 1º Aposentar JOSE ISAC PILATI, matrícula SIAPE 1159586, código de vaga nº 691261, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 07% (sete por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.000382/2023-29).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 306/2023/DAP – Art. 1º Aposentar MARIA LUISA PEIXOTO, matrícula SIAPE 1159859, código de vaga nº 691530, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 05% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.011903/2023-73).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 307/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a FILIPE NUNES DA SILVA HOMEM, em decorrência do falecimento da servidora aposentada GISELLE BORBA DA ROSA, matrícula SIAPE 2423163, ocupante do cargo de Enfermeiro/Área, nível de classificação E, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 06, falecida no dia 31 de março de 2023, nos termos dos arts. 226 e 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.022413/2023- 01).

 

Portarias de 8 de maio de 2023

Nº 308/2023/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria 021/2023/DAP de 16 de janeiro de 2023, especificamente do trecho que trata do período de concessão da prorrogação da licença à gestante, conforme segue.

Onde se lê: […]prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 08 de maio de 2023 a 07 de julho de 2023[…].

Leia-se: […]prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 08 de maio de 2023 a 06 de julho de 2023[…].

 

Nº 309/2023/DAP – Art. 1º Aposentar VERA LUCIA CIDADE, matrícula SIAPE 1157427, código de vaga nº 689208, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, nível de classificação D, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 18% (dezoito por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.017117/2023-80).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 310/2023/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria nº 270/DDAP/2023, de 18 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2023, que aposentou o servidor ALCIDES FRANCISCO MARTINS FILHO, matrícula SIAPE 1158045. Onde se lê, “incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço”, leia-se, “incorporando 16% (dezesseis por cento) de adicional por tempo de serviço” (Processo 23080.012211/2023-42).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 311/2023/DAP -Art. 1º Conceder pensão indenizatória vitalícia a LUIS FELIPE DE LIMA, matrícula SIAPE 06829546, em cumprimento à sentença nos autos do Processo Judicial nº 5014067-39.2015.4.04.7200. (Processo nº 23080.023289/2023-92).

 

Portarias de 9 de maio de 2023

Nº 312/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Gustavo Pereira Mateus, matrícula SIAPE 1761968, ocupante do cargo de analista de tecnologia da informação, lotado/localizado na Coordenadoria de Gestão dos Serviços de Rede / CGSR/DTIR/SETIC/SEPLAN, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 03 de maio 2023 a 07 de maio de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 3316198).

 

Nº 313/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Gustavo Pereira Mateus, matrícula SIAPE 1761968, ocupante do cargo de analista de tecnologia da informação, lotado/localizado na Coordenadoria de Gestão dos Serviços de Rede / CGSR/DTIR/SETIC/SEPLAN, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 08 de maio de 2023 a 22 de maio de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 3316198).

 

Nº 314/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Kelly Mônica Marinho e Lima, matrícula SIAPE 1318125, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Ciências da Saúde / DCS/CTS/ARA, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 02 de maio de 2023 a 29 de agosto de 2023, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 3322019).

 

Nº 315/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Kelly Mônica Marinho e Lima, matrícula SIAPE 1318125, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Ciências da Saúde / DCS/CTS/ARA, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 30 de agosto de 2023 a 28 de outubro de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 3322019).

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 8 de maio de 2023

Nº 459/2023/DDP – RETIFICAR a Portaria nº 1425/2022/DDP, que lota o servidor Nailton Cordeiro da Silva, Matrícula UFSC nº 225830, Matrícula SIAPE nº 1264772, conforme segue:

Onde se lê: “…no Hospital Universitário (HU), com localização de exercício na Coordenadoria de Atenção à Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente (CASMCA/DE/HU) e física no Serviço de Enfermagem da Clínica Neonatológica (CESMCA/DE/HU/SECN)…”

Leia-se: “… no Hospital Universitário (HU), com localização de exercício no Setor de Paciente Crítico (STPC/DMED/GAS/SUP/HU) e física na Unidade de Urgência e Emergência (UUE/STPC/DMED/GAS/SUP/HU)…”

(Ref. Processo nº 23080.010767/2023-02)

 

Nº 460/2023/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Luci Mari Aparecida Rodrigues, Matrícula UFSC nº 181840, Matrícula SIAPE nº 1892282, ocupante do cargo de Secretária Executiva, na Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD/UFSC), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/PROGRAD), a partir de 10 de Março de 2023, revogando sua lotação anterior no Centro Socioeconômico (CSE/UFSC).

(Ref. Processo nº 23080.007957/2023-34)

 

Nº 461/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas – CBA/CCR do Campus Curitibanos, instituído pelo Edital nº 022/2023/DDP, de 30 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 63, Seção 3, de 31/03/2023.

Campo de conhecimento: Fisiologia Vegetal.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência, conforme prevê a seção 2 do Edital.

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Tiago Miqueloto 8,45
Antonio Eduardo Coelho 8,10

 

Lista de candidatos com deficiência:

Classificação Candidato Média final
Antonio Eduardo Coelho 8,10

(Ref. processo nº 23080.015077/2023-31)

Nº 462/2023/DDP -Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia Mecânica – EMC/CTC, instituído pelo Edital nº 102/2022/DDP, de 03 de novembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 209, Seção 3, de 04/11/2022.

Campo de conhecimento: Metrologia de Grandezas Mecânicas.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência, conforme prevê a seção 2 do Edital.

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Claudio Abilio da Silveira 9,64
Moacir Wendhausen 8,19

Lista de candidatos com deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref. processo nº 23080. 064446/2022-39)

 

Nº 463/2023/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Camila Strelow Muller, Matrícula UFSC nº 205260, Matrícula SIAPE nº 2331916, ocupante do cargo de Contador, no Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC/PROAD), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Fiscalização de Contratos Terceirizados (CFT/DPC/PROAD), a partir de 03 de Março de 2023, revogando sua lotação anterior na Pró-Reitoria de Administração (PROAD/UFSC).

(Ref. Processo nº 23080.007957/2023-34)

 

Portarias de 9 de maio de 2023

Nº 464/2023/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Design e Expressão Gráfica (EGR), objeto do Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2022, seção 3, página 117.

Campo de Conhecimento: Desenho de Produto

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
FABÍOLA REINERT 8,89
GUILHERME PHILIPPE GARCIA FERREIRA 8,58

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref. processo nº 23080.025897/2022-51)

 

Nº 465/2023/DDP – CONCEDER a Maxsuel César Bonatto, SIAPE 1379316, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Colégio de Aplicação/CED, renovação de afastamento integral para cursar Mestrado Profissional em Administração Universitária, no Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 31/05/2023 a 03/11/2023, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.072548/2022-28)

 

Nº 466/2023/DDP – CONCEDER a Claudio Manoel Rodrigues de Melo, SIAPE 1465968, ocupante do cargo de Professor, com lotação no Departamento De Aquicultura /CCA, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 10/07/2023 a 10/10/2023, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 16/08/2019, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.017433/2023-51)

 

Nº 467/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras – LLE/CCE, instituído pelo Edital nº 022/2023/DDP, de 30 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 63, Seção 3, de 31/03/2023.

Campo de conhecimento: Letras / Línguas Estrangeiras Modernas (Espanhol)

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros, conforme prevê a seção 2 do Edital.

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Beatrice Távora 7,75

Lista de candidatos negros: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. processo nº 23080.011564/2023-25)

 

Nº 0468/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Adriano Péres, Leandro Cunha Rocha e Carolina Suelen da Silva para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor RODRIGO LAEMMLE, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 224835, matrícula SIAPE 3305008, admitido na UFSC em 15/08/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 0469/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Adriano Péres, Rafael dos Reis Abreu e Rosane Terezinha Back Campanelli para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor ITAMAR AIRES FLORES DOS SANTOS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 223112, matrícula SIAPE 3258382, admitido na UFSC em 26/11/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 0470/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Bernardo Meyer, Raquel Pinheiro e João Francisco Ferreira Guimarães para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor RICARDO QUENTEL MELO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 224788, matrícula SIAPE 3304752, admitido na UFSC em 12/08/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 10 de maio de 2023

Nº 471/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Beatriz Conedera Martinell, Maria das Graças Martins e Cristiano Nelson Siqueira para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora BÁRBARA RAFAELA ZEN DE ANDRADE BASTOS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 224500, matrícula SIAPE 3302078, admitidas UFSC em 03/08/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 472/2023/DDP – CONCEDER a Leila Cristina Weiss, SIAPE 2022201, ocupante do cargo de Bibliotecário, com lotação no Biblioteca Universitária/DGG, 53 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 23/05/2023 a 14/07/2023, perfazendo 228 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 24/05/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.024755/2023-57)

 

Nº 473/2023/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Ivan Ferraz Lemke, Matrícula UFSC nº 214590, Matrícula SIAPE nº 3071085, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Diretoria Administrativa do Campus de Joinville (DA/JOI), a partir de 30 de março de 2023, revogando sua lotação anterior no Centro Tecnológico de Joinville (CTJ).

(Ref. Solicitação nº 017167/2023)

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria nº 1221/2022/GR, de 08 de julho de 2022, RESOLVE:

 

Portaria de 10 de maio de 2023

Nº 07/2023/PROPESQ – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI) no âmbito da UFSC:

NOME SIAPE E-MAIL
Nelson Libardi Junior 1095512 nelson.libardi@ufsc.br
Adja Balbino de Amorim Barbieri Durao 1749429 adjabalbino@gmail.com
Admir José Giachini 2192372 admir.giachini@ufsc.br
Alckmar Luiz dos Santos 1160112 alckmar@gmail.com
Ana Graziela Alvarez 2887439 a.graziela@ufsc.br
Anapaula Martins Mendes 1064291 anapsosa@hotmail.com
Andre Rutigliani Berri 3206532 berriandre@gmail.com
Antônio Renato Pereira Moro 1160254 renato.moro@ufsc.br
Breno Leitão Waichel 1810921 breno@cfh.ufsc.br
Carlos Augusto Locatelli 1159852 dejorufsc@gmail.com
Carlos Eduardo Verzola Vaz 1896220 carlos.vaz@ufsc.br
Cledimar Rogério Lourenzi 1697037 lourenzicr@gmail.com
Cristiano da Silva Teixeira 2111065 c.teixeira@ufsc.br
Cristina Colombo Nunes 3513176 criscnunes@gmail.com
Daniela Couto Carvalho Barra 2533270 daniela.barra@ufsc.br
Davide Franco 2305752 d.franco.ocean@gmail.com
Dulce Márcia Cruz 1566461 dulce.marcia@gmail.com
Everton da Silva 1330371 everton.silva@ufsc.br
Fernando Antonio Crocomo 2191984 fernando.crocomo@ufsc.br
Flávia Lucena Zacchi 3304198 flavia.zacchi@ufsc.com
Fred Leite Siqueira CamoOs 1177435 fred.campos@ufsc.br
Gilson Braviano 1222930 g.floripa@gmail.com
Guilherme de Toledo e Silva 3027328 guilherme.toledo@ufsc.br
Hernan Francisco Terenzi 1250410 hernan.terenzi@ufsc.br
Irineu Afonso Frey 1680726 irineu.inova@gmail.com
Isabela Maia Toaldo Fedrigo 3046140 bela.toaldo@gmail.com
Joni Stolberg 1783929 joni.stolberg@ufsc.br
José Luís Guedes dos Santos 2860833 santosjlg29@gmail.com
José Vladimir de Oliveira 3159465 jose.vladimir@ufsc.br
Josias Ricardo Hack 1566475 professor.hack@hotmail.com
Juliano de Bem Francisco 1521917 julianodebem@gmail.com
Liz Beatriz Sass 2395601 lizsass@hotmail.com
Lucelia Hauptli 1017898 luceliazot@gmail.com
Luciano Lopes Pfitscher 1775764 luciano.pfitscher@gmail.com
Luiz Henrique Urquhart Cademartori 1680429 luiz.cademartori@gmail.com
Mailiz Garibotti Lusa 1790435 mailiz.lusa@ufsc.br
Márcio José Rossi 1566802 marcio.rossi@ufsc.br
Marco Antonio Esteves da Rocha 1287491 marco.r@ufsc.br
Marcos Alves Rabelo 2224626 marcos.rabelo@ufsc.br
Marcos Luchi 2158801 marcosluchi@gmail.com
Maria Luisa Sartorelli 1284262 luisa.sartorelli@ufsc.br
Monica Stein 3508115 moni_stein@yahoo.com.br
Orlando Celso da Silva Neto 3432087 orlando.silva@ufsc.br
Pedro de Souza Pereira 1723767 pedro.s.pereira@ufsc.br
Rafael Luiz Marques Ary 1249454 rafaelmarquesary@gmail.com
Regina Célia Grando 1211786 regrando@yahoo.com.br
Richard Demo Souza 1450866 richarddemosouza@gmail.com
Roberto Willrich 1225742 willrich@inf.ufsc.br
Rodrigo Custódio da Silva 2051291 rodrigocustodio84@gmail.com
Rodrigo Perito Cardoso 1738597 rodrigo.perito@ufsc.br
Solange Lucia Blatt 2192342 blatt.s.l@ufsc.br
Sueli Fischer Beckert 1828707 sueli.f@ufsc.br
Thiago Caon 2264000 caon.thiago@ufsc.br

Art. 2º CONCEDER 06 horas semanais ao presidente e 03 horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 5º ESTABELECER que esta portaria revoga a Portaria nº 6/2023/PROPESQ e entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE 

 

A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 11 de maio de 2023

Nº 09/2023/SECARTE – Art. 1º AUTORIZAR a utilização a título precário do espaço Fortaleza de São José da Ponta Grossa, gerenciada pela Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC/SECARTE) na Universidade Federal de Santa Catarina, com a finalidade de realizar o evento “Reveza 10”, em 13 de maio de 2023, tendo como proponente Philippe dos Anjos, portador do CPF: 009.474.229-43, conforme condições previstas no Edital Espaço Vivo – Fortalezas 2023/2024 nº 006/SECARTE/2023, no valor R$ 3.000,00 (três mil reais), sendo este pagamento efetuado em data antes do início do evento, por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU, em nome da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme Resolução Normativa 04/CC/2010, atualizada pela Resolução Normativa nº 17/CC de 02/06/2017.

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO 

EDITAL Nº 004, de 7 de março de 2023

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS

 

O CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO (CED), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do presente Edital, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital Nº 16/PROGRAD/2022 e seus adendos, conforme disposições a seguir:

  1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.

1.2 O processo seletivo regido por este edital destina-se a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de Arquivologia, Biblioteconomia, Administração e Letras da UFSC, para atuar Coordenadoria Administrativa do CED, executando as seguintes atividades:

– Planejar, em parceria com a coordenação administrativa, as atividades da secretaria do CED;

– Auxílio na organização e localização de arquivos físicos e digitais;

– Digitalização de documentos diversos;

– Suporte aos processos administrativos internos;

– Apoio na redação e digitação de documentos;

– Recepção e protocolo de correspondências e processos administrativos;

– Auxílio nos agendamentos de reuniões e eventos;

– Suporte na organização e distribuição de materiais de expediente;

– Auxílio aos serviços administrativos em geral.

1.3 Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por alunos da UFSC, obedecidos os requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6º da RN 73/2016/CUn).

  1. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO

2.1. O estágio será concedido a estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

2.1.1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias e vinte semanais;

2.1.2. Estar regularmente matriculado (a) e frequente em curso descrito no item 1.2;

2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;

2.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

2.1.5. Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;

2.1.6 Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

2.2. O(A) candidato(a) que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado(a).

  1. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO:

3.1. O contrato de estágio tem previsão de início em 03/04/2023 e final em 31/12/2023.

3.2 O(A) estagiário(a) cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado.

3.3. A UFSC concederá ao(à) estagiário(a) aprovado(a) por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.

3.4 O(A) estagiário(a) terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.

  1. DAS INSCRIÇÕES:

4.1 O período de inscrição será de 08 a 17 de março de 2023.

4.2 O(A) candidato(a) deverá enviar sua inscrição para o endereço de e-mail: secretaria.ced@contato.ufsc.br, com o assunto “Processo de Seleção para Estagiários – Edital 004/2023/CED”, os documentos abaixo descritos:

a) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I);

b) Histórico de graduação emitido há menos de 30 dias da data de envio;

c) Atestado de matrícula do semestre 2023/1;

d) Currículo atualizado.

4.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.4. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

4.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 4.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 4.1.

  1. DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

5.1. A(s) vaga(s) deste edital será(ão) distribuída(s) prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas.

5.2. As vagas não ocupadas nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos.

5.3. A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE.

  1. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação dar-se-á por meio de avaliação de currículo e entrevista.

6.2 Havendo empate, será priorizado o candidato mais idoso.

6.3 O resultado será publicado em ced.ufsc.br e será atualizado à medida que forem chamados os selecionados.

  1. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

7.1. O(A) candidato(a) classificado(a) dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado(a) por e-mail e/ou telefone, fornecido no formulário de inscrição.

7.2. O(A) candidato(a) que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de 03 dias úteis será desclassificado(a) e será chamado(a) o(a) próximo(a) na lista de classificação.

7.3 O(A) candidato(a) selecionado(a), deverá acessar o Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágio ( SIARE ) e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágios do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.

7.3.1 Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser

a) “Estágio PIBE CAE – Assinatura de TCE XXXXXXX”, para as bolsas relativas a Estudante com Deficiência e a Promoção de Acessibilidade; ou

b) “Estágio PIBE Geral – Assinatura de TCE XXXXXXX – Cód. XXXX” para os estágios dos demais campos de estágio da UFSC.

7.4. Iniciado seu estágio, o(a) estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

I – automaticamente, ao término do estágio;

II – a pedido;

III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no TCE;

VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

VII – pela interrupção do curso;

VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

7.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não houver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital PIBE 2023, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.

8.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

8.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem a correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO – PIBE 2023

Instruções ao candidato: Preencha o formulário, assine em Assin@UFSC, e envie como anexo, juntamente com seu a) Currículo, b) Histórico Escolar e c) Atestado de Matrícula atualizados. O e-mail para encaminhamento consta no Edital de Seleção ao qual você está se candidatando.

Número do Edital ao qual quero concorrer: Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Link do Edital ao qual quero concorrer: Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Vaga em que tenho interesse Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Meu nome completo: Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Meu número de matrícula UFSC: Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Meu curso de graduação na UFSC: Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Telefone para contato: Clique ou toque aqui para inserir o texto.
E-mail para contato: Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Desejo concorrer à vaga na seguinte modalidade (selecionar apenas uma): ☐ Indígena

☐ Preto ou Pardo

☐ Cadastro PRAE ou NIS/CadÚnico Ativo

☐ Ampla concorrência

 

Ao assinar este formulário, confirmo meu interesse em participar do Edital de Seleção informado e declaro estar ciente de que, ao concorrer às vagas de Ações Afirmativas, é preciso apresentar documentação comprobatória da situação selecionada.

Assinatura (Assin@UFSC)

 

EDITAL Nº 005, de 8 de março de 2023

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS

O CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO (CED), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do presente Edital, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital Nº 16/PROGRAD/2022 e seus adendos, conforme disposições a seguir:

  1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.

1.2. O processo seletivo regido por este edital destina-se a discentes regularmente matriculados e frequentes, nos cursos de Design, Jornalismo e Cinema, preferencialmente, mas não exclusivamente, para atuação junto ao setor de comunicação do CED, executando as seguintes atividades, em parceria com e sob orientação da Direção do CED:

  1. Apoio na criação e produção de identidade visual do CED e sua aplicação em materiais e ambientes da unidade.
  2. Envolvimento com atividades de comunicação do CED.
  3. Apoio no planejamento estratégico da comunicação da unidade.
  4. Estudo e proposição de materiais de divulgação das atividades desenvolvidas pelo CED, de modo a ampliar a transparência das ações desenvolvidas.

1.3. Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por alunos da UFSC, obedecidos os requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6º da RN 73/2016/CUn).

  1. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO

2.1 O estágio será concedido a estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

2.1.1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias e vinte semanais;

2.1.2. Estar regularmente matriculado(a) e frequente em curso descrito no item 1.2;

2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;

2.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

2.1.5. Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;

2.1.6. Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

2.2. O(A) candidato(a) que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado(a).

  1. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO: O contrato de estágio tem previsão de início a partir de 22/03/2023 e final em 31/12/2023. O(A) estagiário(a) cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado. A UFSC concederá ao(à) estagiário(a) aprovado(a) por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais. O(A) estagiário(a) terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.
  2. DAS INSCRIÇÕES:

4.1 O período de inscrição será de 08 a 17 de março de 2023.

4.2 O(A) candidato(a) deverá enviar sua inscrição para o endereço de e-mail: direcao.ced@contato.ufsc.br, com o assunto “Processo de Seleção para Estagiários – Edital 005/2023/CED”, os documentos abaixo descritos:

a) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I);

b) Histórico de graduação emitido há menos de 30 dias da data de envio;

c) Atestado de matrícula do semestre 2023/1;

d) Currículo atualizado.

4.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.4. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

4.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 4.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 4.1.

  1. DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

5.1. A(s) vaga(s) deste edital será(ão) concedida(s) prioritariamente a estudantes cotistas (sociais ou raciais).

5.2. As vagas não ocupadas nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos.

5.3. A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE.

  1. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação dar-se-á por meio de avaliação de currículo e entrevista.

6.2 Havendo empate, será priorizado o candidato mais idoso.

6.3 O resultado será publicado no endereço eletrônico ced.ufsc.br e será atualizado à medida que forem chamados os selecionados.

  1. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

7.1. O(A) candidato(a) classificado(a) dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado(a) por e-mail e/ou telefone, fornecido no formulário de inscrição.

7.2. O(A) candidato(a) que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de 03 dias úteis será desclassificado(a) e será chamado(a) o(a) próximo(a) na lista de classificação.

7.3 O(A) candidato(a) selecionado(a), deverá acessar o Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágio ( SIARE ) e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágios do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.

7.3.1 Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser

a) “Estágio PIBE CAE – Assinatura de TCE XXXXXXX”, para as bolsas relativas a Estudante com Deficiência e a Promoção de Acessibilidade; ou

b) “Estágio PIBE Geral – Assinatura de TCE XXXXXXX – Cód. XXXX” para os estágios dos demais campos de estágio da UFSC.

7.4. Iniciado seu estágio, o(a) estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

I – automaticamente, ao término do estágio;

II – a pedido;

III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no TCE;

VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

VII – pela interrupção do curso;

VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

7.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não houver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital PIBE 2023, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.

8.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

8.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem a correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO – PIBE 2023

 

Instruções ao candidato: Preencha o formulário, assine em Assin@UFSC, e envie como anexo, juntamente com seu a) Currículo, b) Histórico Escolar e c) Atestado de Matrícula atualizados. O e-mail para encaminhamento consta no Edital de Seleção ao qual você está se candidatando

 

Número do Edital ao qual quero concorrer: Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Link do Edital ao qual quero concorrer: Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Vaga em que tenho interesse Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Meu nome completo: Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Meu número de matrícula UFSC: Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Meu curso de graduação na UFSC: Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Telefone para contato: Clique ou toque aqui para inserir o texto.
E-mail para contato: Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Desejo concorrer à vaga na seguinte modalidade (selecionar apenas uma): ☐ Indígena

☐ Preto ou Pardo

☐ Cadastro PRAE ou NIS/CadÚnico Ativo

☐ Ampla concorrência

 

Ao assinar este formulário, confirmo meu interesse em participar do Edital de Seleção informado e declaro estar ciente de que, ao concorrer às vagas de Ações Afirmativas, é preciso apresentar documentação comprobatória da situação selecionada.

Assinatura (Assin@UFSC)

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 6/2023/CED, de 11 de maio de 2023

ELEIÇÃO PARA COORDENADOR(A) E SUBCOORDENADOR(A) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, de acordo com a Resolução Normativa Nº 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, torna público o processo de eleição para coordenador(a) e subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Ciência da Informação (CIN/CED/UFSC).

1 Das inscrições dos candidatos:

1.1 As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail da Secretaria do CIN (cin@contato.ufsc.br), a partir das 9:00hs do dia 23 de maio de 2023, até 18:00hs do dia 24 de maio de 2023.

1.2 A homologação das inscrições será realizada no dia 25 de maio de 2023, até às 18:00hs.

2 Das eleições e apuração do resultado:

2.1 A eleição será realizada no dia 16 de junho de 2023, das 9:00hs às 17:00hs.

2.2 A votação será online, pela Plataforma E-Democracia, e as orientações estarão publicadas na página do curso (www.cinfo.paginas.ufsc.br).

2.3 Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível, dando-se ampla publicidade nos canais oficiais do curso.

2.4 A apuração dos votos se dará logo que encerrado o período de eleição, no dia 16 de junho de 2023, a partir das 17:05hs, e a divulgação dos resultados será publicada no site do Curso (www.cinfo.paginas.ufsc.br) até às 20:00hs do mesmo dia.

3 Da comissão Eleitoral organizadora:

3.1 Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (Portaria nº 54/2023/CED) para coordenar os trabalhos:

Professor Cezar Karpinski (presidente);

Professor Moisés Lima Dutra;

Professora Sonali Paula Molin Bedin.

 

A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 4 de maio de 2023

Nº 53/2023/CED – Art. 1º – REVOGAR a portaria 50/2022/CED, de 3 de junho de 2022.

Art. 2º – DESIGNAR os seguintes docentes como Coordenadores de Fases do Curso de Graduação em Pedagogia:

1ª Fase – Astrid Baecker Avila;

2ª Fase – Rosana Silva De Moura;

3ª Fase – Carolina Ribeiro Cardoso Da Silva;

4ª Fase – Lilane Maria de Moura Chagas;

5ª Fase – Marcia Buss Simão;

6ª Fase – Leila Procópia Do Nascimento;

7ª Fase – Roselane Campos;

8ª Fase – Maria Aparecida Lapa De Aguiar;

9ª Fase – Patrícia Laura Torriglia.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na de sua publicação e terá validade no período de 02/05/2023 a 01/05/2025.

(Ref. Solicitação Digital nº 23925/2023)

 

Portaria de 5 de maio de 2023

Nº 54/2023/CED – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Ciência da Informação do Centro de Ciências da Educação (CIN/CED):

– Professor Cezar Karpinski;

– Professor Moisés Lima Dutra;

– Professora Sonali Paula Molin Bedin.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até fim do processo de eleição

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS 

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

Edital nº 2/2023/PPGFSC, 5 de maio de 2023

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE MESTRADO EM FÍSICA

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGFSC/UFSC), no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, Resolução Normativa nº 57/2019/CPG, de 28 de novembro de 2019 e a Resolução nº 31/2019/CPG, de 7 de junho de 2019, torna pública a abertura e estabelece as normas para realização do processo seletivo destinado a selecionar candidatos(as) para ingresso no curso de mestrado.

  1. OBJETIVO

1.1. O presente edital tem por objetivo iniciar o processo seletivo para ingresso no curso de mestrado do PPGFSC/UFSC, o qual visa proporcionar um programa de aperfeiçoamento científico e profissional para egressos de cursos de graduação em física e áreas afins, através de estudos avançados e pesquisas científicas.

2. CRONOGRAMA

  1. Lançamento do edital: 05 de maio de 2023.
  2. Período de inscrição para o processo seletivo no Programa de Pós-Graduação em Física da UFSC: de 22 de maio de 2023 até as 17 horas do dia 07 de junho de 2023.
  3. Homologação das inscrições: 14 de junho de 2023 após as 17 horas.
  4. Prazo para apresentação de recursos da homologação das inscrições: de 14 de junho de 2023 até as 17 horas do dia 19 de junho de 2023.
  5. Divulgação da homologação das inscrições após análise dos recursos: 23 de junho de 2023 após as 17 horas.
  6. Divulgação do resultado final: 05 de julho de 2023 após as 17 horas.
  7. Período para apresentação de recursos da divulgação do resultado final: de 06 de julho de 2023 até as 17 horas do dia 11 de julho de 2023.
  8. Divulgação do resultado final após a análise dos recursos: 13 de julho de 2023 após as 17 horas.
  9. Período para realização de pré-matrícula: de 24 de julho de 2023 a 28 de julho de 2023.

3. INSCRIÇÃO

3.1. Pode inscrever-se o(a) candidato(a) que possui o título de bacharelado ou licenciatura em física, ou que tenha título de graduação nas áreas de ciências exatas e/ou engenharias.

3.2. Para inscrever-se no processo seletivo para o curso de mestrado o(a) candidato(a) deverá obrigatoriamente providenciar a seguinte documentação:

  1. Preencher a ficha de inscrição on-line, disponível em: https://capg.sistemas.ufsc.br/inscricao/home.xhtml
  2. Anexar à ficha de inscrição on-line os seguintes documentos:

a) Cópia digitalizada do documento de identificação com foto e do CPF;

b) Cópia digitalizada do diploma de graduação (frente e verso). Para efeitos de inscrição neste processo seletivo poderão ser aceitos outros documentos que atestem a previsão de conclusão do curso em tempo hábil para a realização da matrícula no PPGFSC/UFSC na data definida pelo calendário acadêmico da UFSC para o início do semestre 2023/2 nos programas de pós-graduação;

c) Cópia digitalizada do histórico escolar atualizado do curso de graduação;

d) Comprovante de inscrição no Exame Unificado de Pós-graduação EUF. É necessário anexar cópia digitalizada de documento contendo o número de inscrição;

e) Cópia digitalizada do Curriculum Lattes/CNPq, atualizada, disponível em http://lattes.cnpq.br/. O(A) candidato(a) de nacionalidade estrangeira poderá a presentar curriculum em formato livre;

f) Cópia digitalizada dos documentos que comprovem a produção bibliográfica inserida no curriculum. A apresentação das cópias deve seguir a mesma ordem e categorização do currículo Lattes, incluindo numeração;

g) Relação quantitativa da produção bibliográfica para análise do curriculum, devidamente preenchida (vide Anexo 1).

3.3. A ficha de inscrição on-line só permitirá upload de arquivos PDF, com limite de 20 (vinte) megabytes por arquivo.

3.4. É vedada a inscrição extemporânea, bem como por fax, correios e/ou similar.

3.5. O(A) candidato(a) deve informar na ficha de inscrição on-line (vide item 3.2) seu número de inscrição no Exame Unificado de Pós-Graduações em Física (EUF) e o mês e ano em que realizou o EUF.

3.6. Será aceito um único número de inscrição correspondente a qualquer uma das edições do EUF realizadas em 2022 e 2023.

3.7. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato(a) para o curso de mestrado, será considerada apenas a inscrição recebida cuja data seja a mais recente.

  1. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo para o(a) candidato(a) inscrito no curso de mestrado consistirá de duas notas parciais: nota normalizada do EUF (N1) e avaliação do curriculum (N2).

4.2. A nota final (NF) será dada pela expressão: NF = N1 + N2.

4.3. A nota normalizada do EUF (N1) será calculada pela fórmula: N1 = [(Nota EUF x 4.0) / (Média do EUF)], onde a “Média do EUF” refere-se à nota média do EUF na edição prestada pelo(a) candidato(a). A nota N1 será calculada até a segunda casa decimal.

4.4. Será desclassificado o(a) candidato(a) que obtiver N1 menor que 1,50 (um vírgula cinco).

4.5. A nota N2 consiste da análise do curriculum do(a) candidato(a).

4.6. Para fins de pontuação no curriculum, considera-se revista indexada aquela que está indexada nas bases Scopus, Scielo, Web of Science ou presente nos Qualis da CAPES.

4.7. Para pontuar itens de currículo é essencial apresentar documentação comprobatória. O curriculum deve ser encaminhado com cópia digitalizada dos documentos que comprovem as informações inseridas, as quais deveram ser atribuídas pontuação pela comissão do processo seletivo conforme os seguintes critérios:

  1. Artigo publicado/aceito em revista científica indexada (Para pontuar é necessário apresentar cópia digitalizada da primeira página do trabalho):
  • até 1,0 (um vírgula zero) ponto se Qualis CAPES A1, A2, A3 ou A4;
  • até 0,8 (zero vírgula oito) ponto se Qualis CAPES B1 ou B2;
  • até 0,5 (zero vírgula cinco) ponto se Qualis CAPES B3 ou B4;
  • até 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto se Qualis CAPES C.

II. Artigos submetidos para publicação em revista científica indexada (Para pontuar é necessário apresentar comprovante digitalizado de submissão e cópia digitalizada da primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):

  • até 0,2 (zero vírgula dois) ponto. Limitado a 2 (dois) artigos.

III. Publicações em anais de congressos (Para pontuar é necessário apresentar comprovante digitalizado de submissão e cópia digitalizada da primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):

  • até 0,2 (zero vírgula dois) ponto para artigos completos (mínimo de duas páginas). Resumos simples ou estendidos não serão pontuados.

IV. Apresentação de trabalho em conferências científicas (Para pontuar é necessário apresentar certificado digitalizado de apresentação de trabalho):

  • Conferências: Apresentado pelo(a) candidato(a): até 0,30 (zero vírgula três) para apresentação oral e até 0,10 (zero vírgula um) ponto para apresentação de poster;
  • Caso o comprovante não informe se a apresentação é poster ou oral, será considerada a pontuação de pôster;
  • Não serão aceitos trabalhos como coautor(a);
  • Caso o comprovantes não indique se o(a) candidato(a) é o(a) apresentador(a) ou coautor(a), o trabalho não será pontuado;
  • Máximo de 0,60 (zero vírgula seis) ponto para este item.

V.Organização de conferências científicas (Para pontuar é necessário apresentar comprovante digitalizado):

  • Membro de comitê científico ou organizador local: até 0,15 (zero vírgula quinze) ponto;
  • Máximo de 0,30 (zero vírgula três) ponto para este item.

VI. Iniciação científica (Para pontuar é necessário apresentar comprovante digitalizado):

  • 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto por semestre de iniciação científica;
  • 0,10 (zero vírgula um) ponto por semestre de Projeto de Educação Tutorial (PET), Iniciação à Docência (PIBID) e Atividade de extensão supervisionada;
  • Máximo de 1,0 (um vírgula zero) ponto para este item.

VII. A pontuação exata de cada item será definida pela comissão de seleção levando em conta fatores como a pertinência da publicação para um pós-graduando em física, o fator de impacto da revista, a efetiva contribuição do candidato para a publicação e as áreas de pesquisa do PPGFSC.

4.8. Para artigos científicos, serão consideradas as atribuições Qualis CAPES para a área de Astronomia e Física mais recente.

4.9. No caso de artigos submetidos e sem parecer, apenas serão considerados artigos submetidos para publicação em revista científica indexada, cuja submissão ocorreu em até 12 meses anteriores à data limite de inscrição no processo seletivo e que contam com coautoria do orientador/coorientador de iniciação científica ou de mestrado. Serão desconsiderados dessa análise os trabalhos que foram rejeitados.

4.10. Informações lançadas no curriculum cujos documentos comprobatórios estejam ausentes quando da submissão da inscrição serão desconsideradas da análise do curriculum, assim como o envio de documentos cuja titularidade esteja impossibilitada de ser atribuída ao(à) candidato(a).

4.11. A pontuação total máxima da nota N2 será de 2,0 (dois vírgula zero) pontos.

  1. DA POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS

5.1. Conforme a Resolução Normativa nº 145/2020/CUn, de 27 de outubro de 2020, que dispõe sobre a política de ações afirmativas para negros(as) (pretos e pardos), indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social nos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina, serão reservadas no mínimo, 28% (vinte e oito por cento) das bolsas disponíveis anualmente para efetivação dessa política.

5.2. No caso em que os percentuais das vagas definidas no caput deste artigo resultem em um número fracionado, o arredondamento será feito para cima.

5.3. O percentual de alocação de bolsas estabelecido no item 5.1, caso o número de bolsas disponíveis pelas agências de fomento quando do momento da implementação não contemplem a política de ações afirmativas, esse percentual será considerado no processo seletivo subsequente do corrente ano.

5.4. O(A) candidato(a) deverá, no ato de preenchimento da ficha de inscrição on-line, assinalar o campo específico destinado à política de ações afirmativas, devendo escolher apenas uma das seguintes categorias:

  1. Negros(as) (Pretos e Pardos);
  2. Indígenas;
  3. Pessoas com deficiência;
  4. Quilombolas;
  5. Beneficiários(as) do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal, ou beneficiários(as) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

5.5. O(A) candidato(a) deverá encaminhar, por intermédio da ficha de inscrição on-line, além dos documentos listados no item 3.2 desse edital, o(s) seguinte(s) documento(s), de acordo com a opção escolhida no item 5.4:

5.5.1. Bolsas destinadas à pretos e pardos:

  1. Autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE para os/as candidatos/as optantes na modalidade de reserva de vagas para negros (pretos e pardos), Anexo 2. A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo será feita pela comissão de seleção do programa ou Comissão de Heteroidentificação de Fenótipo, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD, com o seguinte critério: os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro. Conforme o Supremo Tribunal Federal, na votação de constitucionalidade da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186, o critério é o fenótipo e não a ancestralidade.

5.5.2. Bolsas destinadas aos indígenas:

  1. Autodeclaração de que é indígena, a qual etnia pertence, o nome e município da aldeia e o estado da federação, contida no Anexo 3;
  2. Cópia do registro administrativo de nascimento e óbito de índios (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo povo indígena, reconhecido pela FUNAI, assinada por liderança indígena reconhecida para os/as candidatos/as optantes na modalidade de reserva de vaga para indígena. A validação da autodeclaração de Indígena será confirmada pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com o auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD.

5.5.3. Bolsas destinadas aos quilombolas:

  1. Autodeclaração de que é quilombola, nome da comunidade quilombola, município e estado da federação, contida no Anexo 4;
  2. Documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo, assinado por membro da diretoria de Associação Quilombola reconhecida pela Fundação Palmares. A validação da autodeclaração de Quilombola será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD.

5.5.4. Bolsas destinadas às pessoas com deficiências:

  1. Laudo médico, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID e descrição do impacto da deficiência na funcionalidade. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.
  2. Candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem o nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame.

III. Candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

A documentação dos candidatos classificados para a vaga de pessoa com deficiência será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que entreguem documentação adicional e/ou passem por uma entrevista presencial.

5.5.5. Bolsas destinadas à beneficiário(a) do PROUNI ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica:

  1. Comprovante de ter sido beneficiário/a do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

5.6. O resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos optantes pelas Ações Afirmativas poderá ser publicado após a divulgação do resultado final do processo seletivo.

5.7. Do resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos optantes pelas Ações Afirmativas, caberá recurso nos termos definidos por essa comissão. 6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

6.1. O resultado do processo seletivo será divulgado pela internet, no endereço ppgfsc.posgrad.ufsc.br, conforme data estipulada no item nº 2 desse edital.

  1. DOS RECURSOS

7.1. Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito ao recurso contra a homologação das inscrições e a divulgação da lista de classificação.

7.2. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente.

7.3. O recurso deverá ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo, devendo ser enviado para o endereço eletrônico: ppgfsc@contato.ufsc.br.

7.4. É vedado o recurso extemporâneo, bem como por fax, correios e/ou similar.

  1. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

8.1. A classificação final do(a) candidato(a) seguirá a ordem decrescente da pontuação obtida.

8.2. Havendo empate na pontuação, para efeito de desempate, será feita a análise do histórico escolar do(a) candidato(a).

8.3. O(A) candidato(a) será aprovado(a) no processo seletivo cujo a nota final (NF) for igual ou superior a 4,0 (quatro vírgula zero).

8.4. O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo poderá matricular-se como discente regular do programa, mesmo que não seja contemplado pela oferta de bolsa de estudos.

8.5. O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo, cujo no momento da inscrição tenha optado pela política de ações afirmativas, terá seu nome relacionado na classificação geral contendo a informação dessa adesão.

  1. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

9.1. O resultado do presente processo seletivo terá validade desde a data da publicação de seu resultado até a data de realização do processo seletivo do semestre subsequente.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A aprovação no processo seletivo assegura ao(à) candidato(a) apenas a expectativa de direito a ingressar no PPGFSC/UFSC, ficando a concretização deste ato, bem como a concessão de bolsa de estudos, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, da decisão da comissão de bolsa registrada em ata e do prazo de validade do processo seletivo.

10.2. A convocação do(a) candidato(a) para ingresso no curso de mestrado do PPGFSC/UFSC se dará através de e-mail ao(à) candidato(a), conforme informado na ficha de inscrição on-line.

10.3. O não envio da documentação solicitada, excluirá o(a) candidato(a) do processo seletivo.

10.4. Não será fornecido ao(à) candidato(a) qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para este fim a homologação do resultado final do processo seletivo, publicado no site e no mural do PPGFSC/UFSC.

10.5. A qualquer tempo poder-se-ão anular a inscrição e o ingresso do(a) candidato(a) no PPGFSC/UFSC, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados quando da submissão da inscrição on-line.

10.6. A inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor desse edital e demais expedientes reguladores do processo seletivo, do qual o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.

10.7. A coordenadoria do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) aprovado(a), contemplado com bolsa de estudos ou não, por intermédio de e-mail informado na ficha de inscrição on-line, para realização da pré-matrícula. Caso o(a) candidato(a) opte por não ingressar no PPGFSC, deverá enviar e-mail para ppgfsc@contato.ufsc.br, informando da sua desistência do ingresso.

10.8. O(A) candidato(a) contemplado com bolsa que não efetuar o procedimento de prématrícula no período estipulado, terá a implementação da bolsa cancelada e a Coordenação do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) subsequente da lista de classificação.

10.9. O(A) candidato(a), quando do ingresso no curso de mestrado, deverá apresentar, até 5 (cinco) dias úteis antes do início do semestre letivo 2023/2, cópia do título de graduação, ou comprovante da outorga do grau, ou documento que comprove que a outorga do grau está marcada para até trinta dias após o início do semestre 2023/2 no PPGFSC/UFSC, definido pelo calendário acadêmico do PPGFSC/UFSC.

10.10. Não havendo a apresentação de pelo menos um dos documentos mencionados no item 10.9 deste edital, no prazo estipulado, o(a) candidato(a) terá seu resultado final no processo seletivo alterado para a situação de desclassificado(a).

10.11. O PPGFSC/UFSC divulgará, sempre que for necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o processo seletivo.

10.12. Os casos omissos serão submetidos à Comissão do Processo seletivo do PPGFSC/UFSC.

 

ANEXO 1 – RELAÇÃO QUANTITATIVA DA PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA PARA ANÁLISE DO CURRICULUM

 

Produções listadas no item 4.7 do edital
Descrição Quantidade*
Artigo publicado/aceito em revista científica indexada Qualis CAPES A1 – A4  
Qualis CAPES B1 e B2  
Qualis CAPES B3 e B4  
Qualis CAPES C  
Artigo submetido para publicação em revista científica indexada  
Publicações em anais de congressos  
Apresentação de trabalho em conferências científicas (apresentados pelo candidato) Apresentação oral  
Apresentação de pôster  
Organização de conferências científicas  
Iniciação Científica (quantidade de meses)  

*No campo “Quantidade” insira o número de itens desta produção constante em seu curriculum. Para iniciação científica informe o número de meses.

 

ANEXO 2 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) PRETOS OU PARDOS

Tendo realizado minha inscrição no Edital nº 5/2022/PPGFSC para uma das vagas destinadas, nos termos da Lei 12.711/2012, Decreto Presidencial nº 7824/2012 e Portaria Normativa nº 18/2012/MEC para uma das vagas destinadas às políticas de ações afirmativas étnico-raciais:

 

  1. ☐ Declaro para o fim específico de atender ao requisito inscrito no Processo Seletivo, que sou preto e possuo aspectos fenotípicos que me caracterizam como pertencente ao grupo racial negro.

 

  1. ☐ Declaro para o fim específico de atender ao requisito inscrito no Processo Seletivo, que sou pardo e possuo aspectos fenotípicos que me caracterizam como pertencente ao grupo racial negro.

 

  1. ☐ Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei, especialmente as consequências relacionadas ao art. 9º da Portaria 18/2012-MEC e ao edital deste processo seletivo.

Florianópolis, _______ de ____________________ de 202_.

 

Nome do(a) Candidato(a):__________________________________________

 

Assinatura:______________________________________________________

 

——————————————————————————————————————————

 

PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) PRETOS OU PARDOS

 

A Comissão após avaliação do(a) candidato(a):

 

☐ SIM. Valida essa autodeclaração.

 

☐ NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita o(a) candidato(a) para a continuidade do processo seletivo pelas ações afirmativas.

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 202_.

 

Assinatura da Comissão: ______________________________________________________

 

ANEXO 3 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) INDÍGENA

 

  1. ☐ Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física (Edital nº 5/2022/PPGFSC) que sou INDÍGENA.

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física, que pertenço a seguinte Etnia Indígena:

 

Nome da Etnia: ____________________________________________________________

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física, que sou proveniente da seguinte Aldeia Indígena:

 

Nome da Aldeia: ___________________________________________________________

 

Município e Estado da Federação: _____________________________________________

 

  1. Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei.

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 202_.

 

Nome do(a) Candidato(a):__________________________________________

 

Assinatura:______________________________________________________

 

——————————————————————————————————————————

PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) INDÍGENA

 

A Comissão após avaliação do(a) candidato(a):

 

☐ SIM. Valida essa autodeclaração.

 

☐ NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita o(a) candidato(a) para a continuidade do processo seletivo pelas ações afirmativas.

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 202_.

 

Assinatura da Comissão: ______________________________________________________

 

 

ANEXO 4 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) QUILOMBOLA

 

  1. ☐ Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física (Edital nº 5/2022/PPGFSC) que sou QUILOMBOLA.

 

  1. ☐Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do PPGSC/2020, que sou proveniente da seguinte Comunidade Quilombola:

 

Nome da Comunidade: _____________________________________________________

 

Município e Estado da Federação: _____________________________________________

 

  1. Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei.

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 202_.

 

Nome do(a) Candidato(a):__________________________________________

 

Assinatura:______________________________________________________

 

——————————————————————————————————————————

 

PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) QUILOMBOLA

 

A Comissão após avaliação do(a) candidato(a):

 

☐  SIM. Valida essa autodeclaração.

 

☐  NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita o(a) candidato(a) para a continuidade do

processo seletivo pelas ações afirmativas.

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 202_.

 

Assinatura da Comissão: ______________________________________________________

 

 

Edital nº 3/2023/PPGFSC, 5 de maio de 2023

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE DOUTORADO EM FÍSICA

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGFSC/UFSC), no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, Resolução Normativa nº 57/2019/CPG, de 28 de novembro de 2019 e a Resolução nº 31/2019/CPG, de 7 de junho de 2019, torna pública a abertura e estabelece as normas para realização do processo seletivo destinado a selecionar candidatos(as) para ingresso no curso de doutorado.

  1. OBJETIVO

1.1. O presente edital tem por objetivo iniciar o processo seletivo para ingresso no curso de doutorado do PPGFSC/UFSC, o qual visa proporcionar um programa de aperfeiçoamento científico e profissional através de estudos avançados e pesquisas científicas.

2. CRONOGRAMA

I. Lançamento do edital: 05 de maio de 2023.

II. Período de inscrição para o processo seletivo no Programa de Pós-Graduação em Física da UFSC: de 22 de maio de 2023 até as 17 horas do dia 07 de junho de 2023.

III. Homologação das inscrições: 14 de junho de 2023 após as 17 horas.

IV. Prazo para apresentação de recursos da homologação das inscrições: de 14 de junho de 2023 até as 17 horas do dia 19 de junho de 2023.

V. Divulgação da homologação das inscrições após análise dos recursos: 23 de junho de 2023 após as 17 horas.

VI. Divulgação do resultado final: 05 de julho de 2023 após as 17 horas.

VII. Período para apresentação de recursos da divulgação do resultado final: de 06 de julho de 2023 até as 17 horas do dia 11 de julho de 2023.

VIII. Divulgação do resultado final após a análise dos recursos: 13 de julho de 2023 após as 17 horas.

Período para realização de pré-matrícula: de 24 de julho de 2023 a 28 de julho de 2023.

3. INSCRIÇÃO

3.1. Pode inscrever-se o(a) candidato(a) que possua o título de mestre em física ou nas áreas de ciências exatas e/ou engenharias. Esta opção será denominada “doutorado com mestrado” neste edital.

3.2. O PPGFSC/UFSC poderá admitir diretamente ao curso de doutorado o(a) candidato(a) que concluiu o curso de bacharelado em física, ou diploma equivalente, que não possua título de mestre. Esta opção será denominada “doutorado direto” neste edital.

3.3. Para inscrever-se no processo seletivo para o curso de doutorado o(a) candidato(a) deverá obrigatoriamente providenciar a seguinte documentação:

I. Preencher a ficha de inscrição on-line, disponível em: https://capg.sistemas.ufsc.br/inscricao/home.xhtml

Anexar à ficha de inscrição on-line os seguintes documentos:

a) Cópia digitalizada do documento de identificação com foto e do CPF;

b) Cópia digitalizada do diploma de graduação (frente e verso). Para efeitos de inscrição neste processo seletivo, exclusivamente para o(a) candidato(a) que optar na ficha de inscrição on-line pela opção “doutorado direto”, poderão ser aceitos outros documentos que atestem a previsão de conclusão do curso em tempo hábil para a realização da matrícula no PPGFSC/UFSC na data definida pelo calendário acadêmico da UFSC para o início do semestre 2023/2 nos programas de pós-graduação;

c) Cópia digitalizada do diploma do título de mestre (frente e verso). Para efeitos de inscrição nesse processo seletivo poderão ser aceitos outros documentos que atestem a previsão de conclusão do curso em tempo hábil para a realização da matrícula no PPGFSC/UFSC na data definida pelo calendário acadêmico da UFSC para o início do semestre 2023/2 nos programas de pós-graduação;

d) Cópia digitalizada do histórico escolar atualizado do curso de graduação (exclusivamente no caso de inscrição para o “doutorado direto”);

e) Cópia digitalizada do histórico escolar atualizado do curso de mestrado;

f) Comprovante de inscrição no Exame Unificado de Pós-graduação EUF. É necessário anexar cópia digitalizada de documento contendo o número de inscrição;

g) Cópia digitalizada do Curriculum Lattes/CNPq, atualizada, disponível em http://lattes.cnpq.br/. O(A) candidato(a) de nacionalidade estrangeira poderá a presentar curriculum em formato livre;

h) Cópia digitalizada dos documentos que comprovem a produção bibliográfica inserida no curriculum. A apresentação das cópias deve seguir a mesma ordem e categorização do currículo Lattes, incluindo numeração;

i) Relação quantitativa da produção bibliográfica para análise do curriculum, devidamente preenchida (vide Anexo 1).

3.4. A ficha de inscrição on-line só permitirá upload de arquivos PDF, com limite de 20 (vinte) megabytes por arquivo.

3.5. É vedada a inscrição extemporânea, bem como por fax, correios e/ou similar.

3.6. O(A) candidato(a) deve informar na ficha de inscrição on-line (vide item 3.4) seu número de inscrição no Exame Unificado de Pós-Graduações em Física (EUF) e o mês e ano em que realizou o EUF.

3.7. Será aceito um único número de inscrição correspondente a qualquer uma das edições do EUF realizadas em 2021, 2022 e 2023.

3.8. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato(a) para o curso de doutorado, será considerada apenas a inscrição recebida cuja data seja a mais recente.

  1. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo para o(a) candidato(a) inscrito no curso de doutorado consistirá de duas notas parciais: nota normalizada do EUF (N1) e avaliação do curriculum (N2).

4.2. A nota final (NF) será dada pela expressão: NF = N1 + N2

4.3. A nota normalizada do EUF (N1) será calculada pela fórmula: N1 = [(Nota EUF x 4,0) / (Média do EUF)], onde a “Média do EUF” refere-se à nota média do EUF na edição prestada pelo(a) candidato(a). A nota N1 será calculada até a segunda casa decimal.

4.4. Será desclassificado o(a) candidato(a) que obtiver N1 menor que 1,50 (um vírgula cinco).

4.5. A nota N2 consiste da análise do curriculum do(a) candidato(a).

4.6. Para fins de pontuação no curriculum, considera-se revista indexada aquela que está indexada nas bases Scopus, Scielo, Web of Science ou presente nos Qualis da CAPES.

4.7. Para pontuar itens de currículo é essencial apresentar documentação comprobatória. O curriculum deve ser encaminhado com cópia dos documentos que comprovem a produção bibliográfica inserida, o qual deverá ser analisado pela Comissão do Processo seletivo conforme os seguintes critérios:

I. Artigo publicado/aceito em revista científica indexada (Para pontuar é necessário apresentar cópia digitalizada da primeira página do trabalho):

● até 1,0 (um vírgula zero) ponto se Qualis CAPES A1, A2, A3 ou A4;

● até 0,8 (zero vírgula oito) ponto se Qualis CAPES B1 ou B2;

● até 0,5 (zero vírgula cinco) ponto se Qualis CAPES B3 ou B4;

● até 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto se Qualis CAPES C.

II. Artigos submetidos para publicação em revista científica indexada (Para pontuar é necessário apresentar comprovante digitalizado de submissão, cópia digitalizada da primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):

● até 0,2 (zero vírgula dois) ponto. Limitado a 2 (dois) artigos.

III. Publicações em anais de congressos (Para pontuar é necessário apresentar comprovante digitalizado de submissão e cópia digitalizada da primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):

● até 0,2 (zero vírgula dois) ponto para artigos completos (mínimo de duas páginas). Resumos simples ou estendidos não serão pontuados.

IV. Apresentação de trabalho em conferências científicas (Para pontuar é necessário apresentar certificado digitalizado de apresentação de trabalho):

● Conferências: Apresentado pelo(a) candidato(a): até 0,30 (zero vírgula três) para apresentação oral e até 0,10 (zero vírgula um) ponto para apresentação de poster;

● Caso o comprovante não informe se a apresentação é poster ou oral, será considerada a pontuação de pôster;

● Não serão aceitos trabalhos como coautor(a);

● Caso o comprovantes não indique se o(a) candidato(a) é o(a) apresentador(a) ou coautor(a), o trabalho não será pontuado;

● Máximo 1,20 (um vírgula dois) para este item.

V. Organização de conferências científicas (Para pontuar é necessário apresentar comprovante digitalizado):

● Membro de comitê científico ou organizador local: até 0,15 (zero vírgula quinze) ponto;

● Máximo de 0,60 (zero vírgula seis) ponto para este item.

VI. Iniciação científica (Para pontuar é necessário apresentar comprovante digitalizado):

  • 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto por semestre de iniciação científica;

● 0,10 (zero vírgula um) ponto por semestre de Projeto de Educação Tutorial (PET), Iniciação à Docência (PIBID) e Atividade de extensão supervisionada;

● Máximo de 1,0 (um vírgula zero) ponto para este item.

VII. A pontuação exata de cada item será definida pela comissão de seleção levando em conta fatores como a pertinência da publicação para um pós-graduando em física, o fator de impacto da revista, a efetiva contribuição do candidato para a publicação e as áreas de pesquisa do PPGFSC.

4.8. Para artigos científicos, serão consideradas as atribuições Qualis CAPES para a área de Astronomia e Física mais recente das duas últimas avaliações da CAPES (até 2016). Em caso de não haver classificação na área de Astronomia e Física, a comissão poderá considerar a classificação nas seguintes áreas afins às pesquisas do PPGFSC: Química, Matemática, Materiais e Engenharias. Publicações sem classificação Qualis nas áreas supracitadas não serão pontuados.

4.9. No caso de artigos submetidos e sem parecer, apenas serão considerados artigos submetidos para publicação em revista científica indexada, cuja submissão ocorreu em até 12 meses anteriores à data limite de inscrição no processo seletivo e que contam com coautoria do orientador/coorientador de iniciação científica de mestrado ou de doutorado. Serão desconsiderados dessa análise os trabalhos que foram rejeitados.

4.10. Informações lançadas no curriculum cujos documentos comprobatórios estejam ausentes quando da submissão da inscrição serão desconsiderados da análise do curriculum, assim como o envio de documentos cuja titularidade esteja impossibilitada de ser atribuída ao(à) candidato(a).

4.11. A pontuação total máxima da nota N2 será de 4,0 (quatro vírgula zero) pontos.

5. DA POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS

5.1. Conforme a Resolução Normativa nº 145/2020/CUn, de 27 de outubro de 2020, que dispõe sobre a política de ações afirmativas para negros(as) (pretos e pardos), indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social nos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina, serão reservadas no mínimo, 28% (vinte e oito por cento) das bolsas disponíveis anualmente para efetivação dessa política.

5.2. No caso em que os percentuais das vagas definidas no caput deste artigo resultem em um número fracionado, o arredondamento será feito para cima. 5.3. O percentual de alocação de bolsas estabelecido no item 5.1, caso o número de bolsas disponíveis pelas agências de fomento quando do momento da implementação não contemplem a política de ações afirmativas, esse percentual será considerado no processo seletivo subsequente do corrente ano.

5.4. O(A) candidato(a) deverá, no ato de preenchimento da ficha de inscrição on-line, assinalar o campo específico destinado à política de ações afirmativas, devendo escolher apenas uma das seguintes categorias:

I. Negros(as) (Pretos e Pardos);

II. Indígenas;

III. Pessoas com deficiência;

IV. Quilombolas;

V. Beneficiários(as) do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal, ou beneficiários(as) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

5.5. O(A) candidato(a) deverá encaminhar, por intermédio da ficha de inscrição on-line, além dos documentos listados no item 3.2 desse edital, o(s) seguinte(s) documento(s), de acordo com a opção escolhida no item 5.4:

5.5.1. Bolsas destinadas à pretos e pardos:

I. Autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE para os/as candidatos/as optantes na modalidade de reserva de vagas para negros (pretos e pardos), Anexo 2. A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo será feita pela comissão de seleção do programa ou Comissão de Heteroidentificação de Fenótipo, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD, com o seguinte critério: os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro. Conforme o Supremo Tribunal Federal, na votação de constitucionalidade da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186, o critério é o fenótipo e não a ancestralidade.

5.5.2. Bolsas destinadas aos indígenas:

I. Autodeclaração de que é indígena, a qual etnia pertence, o nome e município da aldeia e o estado da federação, contida no Anexo 3;

II. Cópia do registro administrativo de nascimento e óbito de índios (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo povo indígena, reconhecido pela FUNAI, assinada por liderança indígena reconhecida para os/as candidatos/as optantes na modalidade de reserva de vaga para indígena. A validação da autodeclaração de Indígena será confirmada pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com o auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD.

5.5.3. Bolsas destinadas aos quilombolas:

I. Autodeclaração de que é quilombola, nome da comunidade quilombola, município e estado da federação, contida no Anexo 4;

II. Documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo, assinado por membro da diretoria de Associação Quilombola reconhecida pela Fundação Palmares. A validação da autodeclaração de Quilombola será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD.

5.5.4. Bolsas destinadas às pessoas com deficiências:

I. Laudo médico, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID e descrição do impacto da deficiência na funcionalidade. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II. Candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem o nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame.

III. Candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame. A documentação dos candidatos classificados para a vaga de pessoa com deficiência será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que entreguem documentação adicional e/ou passem por uma entrevista presencial.

5.5.5. Bolsas destinadas à beneficiário(a) do PROUNI ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica:

I. Comprovante de ter sido beneficiário/a do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

5.6. O resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos optantes pelas Ações Afirmativas poderá ser publicado após a divulgação do resultado final do processo seletivo.

5.7. Do resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos optantes pelas Ações Afirmativas, caberá recurso nos termos definidos por essa comissão.

6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

6.1. Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito ao recurso contra a homologação das inscrições e a divulgação da lista de classificação.

7. DOS RECURSOS

7.1. Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito ao recurso contra a homologação das inscrições e a divulgação da lista de classificação.

7.2. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente.

7.3. O recurso deverá ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo, devendo ser enviado para o endereço eletrônico: ppgfsc@contato.ufsc.br.

7.4. É vedado o recurso extemporâneo, bem como por fax, correios e/ou similar.

8. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

8.1. A classificação final do(a) candidato(a) seguirá a ordem decrescente da pontuação obtida.

8.2. Havendo empate na pontuação, para efeito de desempate, será feita a análise do histórico curricular do(a) candidato(a).

8.3. O(A) candidato(a) será aprovado(a) no processo seletivo se a nota final (NF) for igual ou superior a 5,0 (cinco vírgula zero).

8.4. O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo poderá matricular-se como discente regular do programa, mesmo que não seja contemplado pela oferta de bolsa de estudos.

8.5. O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo, cujo no momento da inscrição tenha optado pela política de ações afirmativas, terá seu nome relacionado na classificação geral contendo a informação dessa adesão.

  1. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

9.1. O resultado do presente processo seletivo terá validade desde a data da publicação de seu resultado até a data de realização do processo seletivo do semestre subsequente. 10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A aprovação no processo seletivo assegura ao(à) candidato(a) apenas a expectativa de direito a ingressar no PPGFSC/UFSC, ficando a concretização deste ato, bem como a concessão de bolsa de estudos, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, da decisão da comissão de bolsa registrada em ata e do prazo de validade do processo seletivo.

10.2. A convocação do(a) candidato(a) para ingresso no curso de doutorado do PPGFSC/UFSC se dará através de e-mail ao(à) candidato(a), conforme informado na ficha de inscrição on-line.

10.3. O não envio da documentação solicitada, excluirá o(a) candidato(a) do processo seletivo.

10.4. Não será fornecido ao(à) candidato(a) qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para este fim a homologação do resultado final do processo seletivo, publicado no site e no mural do PPGFSC/UFSC.

10.5. A qualquer tempo poder-se-ão anular a inscrição e o ingresso do(a) candidato(a) no PPGFSC/UFSC, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados quando da submissão da inscrição on-line.

10.6. A inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor desse edital e demais expedientes reguladores do processo seletivo, do qual o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.

10.7. A coordenadoria do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) aprovado(a), contemplados com bolsa de estudos ou não, por intermédio de e-mail informado na ficha de inscrição on-line, para realização da pré-matrícula. Caso o(a) candidato(a) opte por não ingressar no PPGFSC, deverá enviar e-mail para ppgfsc@contato.ufsc.br, informando da sua desistência do ingresso.

10.8. O(A) candidato(a) contemplado com bolsa que não efetuar o procedimento de prématrícula no período estipulado, terá a implementação da bolsa cancelada e a Coordenação do PPGFSC fará contato com o candidato subsequente da lista de classificação.

10.9. O(A) candidato(a) que escolher a opção “doutorado com mestrado” na ficha de inscrição on-line para o processo seletivo do PPGFSC/UFSC, quando do ingresso no curso de doutorado, deverá apresentar, até cinco dias úteis antes do início do semestre letivo 2023/2, cópia de documento que comprove a conclusão do mestrado ou comprovante de que a data da defesa está marcada para até trinta dias após o início do semestre letivo 2023/2, definido pelo calendário acadêmico do PPGFSC/UFSC.

10.10. O(A) candidato(a) que escolher a opção “doutorado direto” na ficha de inscrição on-line para o processo seletivo do PPGFSC/UFSC, quando do ingresso no curso de doutorado, deverá apresentar, até cinco dias úteis antes do início do semestre letivo 2023/2, cópia do título de graduação ou comprovante da outorga do grau, ou documento que comprove que a outorga do grau está marcada para até trinta dias após o início do semestre letivo 2023/2, definido pelo calendário acadêmico do PPGFSC/UFSC.

10.11. Não havendo a apresentação de pelo menos um dos documentos mencionados no item 10.9 ou 10.10 deste edital, no prazo estipulado, o(a) candidato(a) terá seu resultado final no processo seletivo alterado para a situação de desclassificado(a).

10.12. O PPGFSC/UFSC divulgará, sempre que for necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o processo seletivo.

10.13. Os casos omissos serão submetidos à Comissão do Processo seletivo do PPGFSC/UFSC.

 

ANEXO 1 – RELAÇÃO QUANTITATIVA DA PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA PARA ANÁLISE DO CURRICULUM

 

Produções listadas no item 4.7 do edital

 

Descrição Quantidade*
Artigo publicado/aceito em revista científica indexada  

Qualis CAPES A1 – A4

 

 

 

 

Qualis CAPES B1 e B2

 

 
 

Qualis CAPES B3 e B4

 

 
 

Qualis CAPES C

 

 

 

 

Artigo submetido para publicação em revista científica indexada

 

 

 

 

Publicações em anais de congressos

 

 
Apresentação de trabalho em conferências científicas (apresentados pelo candidato)  

Apresentação oral

 

 

 

 

Apresentação de pôster

 

 

 

 

Organização de conferências científicas

 

 
 

Iniciação Científica (quantidade de meses)

 

 

 

*No campo “Quantidade” insira o número de itens desta produção constante em seu curriculum.  Para iniciação científica informe o número de meses.

 

 

ANEXO 2 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) PRETOS OU PARDOS

Tendo realizado minha inscrição no Edital nº 5/2022/PPGFSC para uma das vagas destinadas, nos termos da Lei 12.711/2012, Decreto Presidencial nº 7824/2012 e Portaria Normativa nº 18/2012/MEC para uma das vagas destinadas às políticas de ações afirmativas étnico-raciais:

 

  1. ☐ Declaro para o fim específico de atender ao requisito inscrito no Processo Seletivo, que sou preto e possuo aspectos fenotípicos que me caracterizam como pertencente ao grupo racial negro.

 

  1. ☐ Declaro para o fim específico de atender ao requisito inscrito no Processo Seletivo, que sou pardo e possuo aspectos fenotípicos que me caracterizam como pertencente ao grupo racial negro.

 

  1. ☐ Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei, especialmente as consequências relacionadas ao art. 9º da Portaria 18/2012-MEC e ao edital deste processo seletivo.

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 202_.

 

Nome do(a) Candidato(a):__________________________________________

 

Assinatura:______________________________________________________

 

——————————————————————————————————————————

 

PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) PRETOS OU PARDOS

 

A Comissão após avaliação do(a) candidato(a):

 

☐ SIM. Valida essa autodeclaração.

 

☐ NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita o(a) candidato(a) para a continuidade do

processo seletivo pelas ações afirmativas.

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 202_.

 

Assinatura da Comissão: ______________________________________________________

 

 

ANEXO 3 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) INDÍGENA

 

  1. ☐ Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física (Edital nº 5/2022/PPGFSC) que sou INDÍGENA.

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física, que pertenço a seguinte Etnia Indígena:

 

Nome da Etnia: ____________________________________________________________

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física, que sou proveniente da seguinte Aldeia Indígena:

 

Nome da Aldeia: ___________________________________________________________

 

Município e Estado da Federação: _____________________________________________

 

  1. Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei.

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 202_.

 

Nome do(a) Candidato(a):______________________________________________

 

Assinatura:______________________________________________________

 

——————————————————————————————————————————

 

PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) INDÍGENA

 

A Comissão após avaliação do(a) candidato(a):

 

☐ SIM. Valida essa autodeclaração.

 

☐ NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita o(a) candidato(a) para a continuidade do

processo seletivo pelas ações afirmativas.

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 202_.

 

Assinatura da Comissão: ______________________________________________________

 

 

ANEXO 4 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) QUILOMBOLA

 

  1. ☐ Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física (Edital nº 5/2022/PPGFSC) que sou QUILOMBOLA.

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do PPGSC/2020, que sou

proveniente da seguinte Comunidade Quilombola:

 

 

Nome da Comunidade: _____________________________________________________

 

 

Município e Estado da Federação: _____________________________________________

 

 

  1. Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei.

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 202_.

 

Nome do(a) Candidato(a):______________________________________________

 

Assinatura:______________________________________________________

 

——————————————————————————————————————————

 

PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) QUILOMBOLA

 

A Comissão após avaliação do(a) candidato(a):

 

☐ SIM. Valida essa autodeclaração.

 

☐ NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita o(a) candidato(a) para a continuidade do

processo seletivo pelas ações afirmativas.

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 202_.

 

Assinatura da Comissão: _____________________________________________________

 

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 5 de maio de 2023

Nº 12/2023/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Roberto Cid Fernandes, o(a) Profª. Drª. Cristiani Campos Plá Cid e o(a) Prof. Dr. Tiago José Nunes da Silva, para, sob a presidência do(a) primeiro(a), constituírem a comissão do processo seletivo, com a finalidade de selecionar candidatos aos cursos de mestrado e doutorado do Programa de Pós-graduação em Física, para ingresso no semestre 2023/2.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. editais nº 2/2023/PPGFSC e nº 3/2023/PPGFSC)

 

Nº 13/2023/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Paulo Henrique Souto Ribeiro, o(a) Prof. Dr. Roberto Cid Fernandes, o(a) Prof. Dr. Tiago José Nunes da Silva, e os(as) discentes Maria De Lourdes Zamboni Peixoto Deglmann (doutorado) e Isabelle Caroline Alana Da Silva Aguiar (mestrado), para sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão de bolsa do processo seletivo, com a atribuição de alocar as bolsas destinadas aos cursos de mestrado e doutorado do Programa de Pós-Graduação em Física, para o semestre 2023/2.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. editais nº 2/2023/PPGFSC e nº 3/2023/PPGFSC)

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS 

 

DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA

 

A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA, Professora Milene Consenso Tonetto, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Portaria de 9 de maio de 2023

Nº 03/2023/FIL – Art. 1º Revogar a Portaria nº 05/2021/FIL, de 14 de julho de 2021.

Art. 2º Designar os professores Cezar Augusto Mortari (presidente), Alexandre Meyer Luz, Jaimir Conte, Milene Consenso Tonetto (suplente), Jonas Rafael Becker Arenhart (suplente) e Ivan Ferreira da Cunha (suplente) para compor a comissão de avaliação de estágio probatório do professor Felipe de Matos Muller.

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO 

 

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

 

A Professora Fabrícia Silva da Rosa, chefe do Departamento de Ciências Contábeis da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 8 de maio de 2023

Nº 09/2023/CCN – Art. 1º Retificar a Portaria nº 003/2023/CCN, de 20 de março de 2023, conforme segue:

Onde se lê: GRUPO 2, responsável por debater a Infraestrutura Física e Financeira; Financiamento; e Aproximação com o Mercado, a ser constituído pelos seguintes membros: Fabrícia Silva da Rosa (presidente); Altair Borgert; Fernando Richartz; Luiz Alberton; Luiz Felipe Ferreira; Marcelo Haedchen Dutra; Pedro José Von Mecheln; Vladimir Arthur Fey.

Leia-se: GRUPO 2, responsável por debater a Infraestrutura Física e Financeira; Financiamento; e Aproximação com o Mercado, a ser constituído pelos seguintes membros: Fabrícia Silva da Rosa (presidente); Altair Borgert; Fernando Richartz; Luiz Alberton; Marcelo Haedchen Dutra; Pedro José Von Mecheln; Vladimir Arthur Fey.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

CENTRO TECNOLÓGICO 

 

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

1º AVISO DE RETIFICAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 9/2023/DIR/CTC, 9 de maio de 2023 

Tornar pública a retificação do Edital nº 9/2023/DIR/CTC, de 5 de maio de 2023, que trata da eleição para chefe e subchefe do Departamento de Informática e Estatística (INE/CTC).

Onde se lê: “Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas ao email institucional do Departamento de Informática e Estatística – ine@contao.ufsc.br…”

Leia-se: “Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas ao email institucional do Departamento de Informática e Estatística – ine@contato.ufsc.br…”

(Ref. Solicitação Digital nº 024819/2023)

 

Portarias de 8 de maio de 2023

Nº 100/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes CRISTINE DO NASCIMENTO MUTTI, ARNOLDO DEBATIN NETO, EDUARDO LOBO, LIA CAETANO BASTOS e RICARDO VILLARROEL DAVALOS e a servidora técnico-administrativa RENATA PACHECO para, sob a presidência da primeira, compor a comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-graduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial, com efeito retroativo a 19/04/2023 até 18/04/2024, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos membros docentes.

(Ref. Solicitação Digital nº 021568/2023)

 

Nº 101/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes EDUARDO LOBO, ARNOLDO DEBATIN NETO, EVERTON DA SILVA e LIA CAETANO BASTOS e a servidora técnico-administrativa RENATA PACHECO para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão de Revisão do Currículo do Programa de Pós-graduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial, com efeito retroativo a 19/04/2023 até 19/12/2023, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos membros docentes.

(Ref. Solicitação Digital nº 021568/2023)

 

Nº 102/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes VIVIAN DA SILVA CELESTINO REGINATO, CRISTINE DO NASCIMENTO MUTTI, EVERTON DA SILVA e ROGÉRIO CID BASTOS e a servidora técnicoadministrativa RENATA PACHECO para, sob a presidência da primeira, compor a comissão Sucupira – Quadrienal 2021/2024, do Programa de Pós-graduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial, com efeito retroativo a 19/04/2023 até 18/04/2025, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos membros docentes.

(Ref. Solicitação Digital nº 021568/2023)

 

Nº 103/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente ANDRÉ WÜST ZIBETTI para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Estatística Aplicada – LEA, do Departamento de Informática e Estatística, com efeito retroativo a 05/05/2023 até 04/05/2025, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 025051/2023)

 

Nº 104/2023/DIR/CTC – Designar a servidora docente CHRISTIANE ANNELIESE GRESSE VON WANGENHEIM para exercer a função de Supervisora do Laboratório Software Quality Group – GQS, do Departamento de Informática e Estatística, com efeito retroativo a 06/05/2023, pelo período de dois anos, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 025053/2023)

 

Nº 105/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente ALDO VON WANGENHEIM para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Processamento de Imagens e Computação Gráfica – LAPIX, do Departamento de Informática e Estatística, a partir de 17/05/2023, pelo período de dois anos, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 025056/2023)

 

Portarias de 9 de maio de 2023

Nº 106/2023/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos setores discriminados no art. 2º desta portaria, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos servidores técnicos-administrativos em educação:

– Renato Lucas Pacheco – Docente – Membro Titular;

– Renata Jahn Werlich Coelho – Assistente em Administração/Chefe do Serviço de Expediente – Membro Titular;

– Gabriel Boing Cardoso – Assistente em Administração/Chefe do Serviço de Expediente – Membro Titular;

– Miguel Moreto – Docente – Membro Suplente;

– Fernando Rangel de Sousa – Docente – Membro Suplente;

– Maykon Bergmann Martins – Assistente em Administração/Chefe do Serviço de Expediente – Membro Suplente;

– Renato Rosa da Costa – Assistente em Administração – Membro Suplente.

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

– Secretaria do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica;

– Serviço de Expediente / SE/EEL/CTC;

– Secretaria da Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica;

– Serviço de Expediente / SE/CGEEL/CTC;

– Secretaria da Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica;

– Serviço de Expediente / SE/CGEE/CTC.

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão de Controle Social do Centro Tecnológico.

Art. 4º Atribuir seis horas semanais de carga horária administrativa aos membros titulares, para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto a que se referem as Portarias Normativas nº 470/2023/GR e 471/2023/GR.

(Ref. Portarias Normativas nº 470/2023/GR e 471/2023/GR, de 31 de março de 2023, Portaria Normativa nº 473/2023/GR, de 6 de abril de 2023, e o constante na solicitação digital nº 025503/2023)

 

Nº 107/2023/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, com efeito retroativo a 08/05/2023, o servidor docente FERNANDO PELISSER da função de membro da comissão eleitoral constituída por meio da Portaria 48/2023/DIR/CTC, de 20 de março de 2023.

Art. 2º Designar a servidora docente ANA PAULA MELO para compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de coordenador e subcoordenador do Programa de Pósgraduação em Engenharia Civil, para o período de gestão 2023 – 2025, constituída por meio da Portaria 48/2023/DIR/CTC, de 20 de março de 2023.

(Ref. Solicitação Digital nº 025641/2023)

 

Nº 108/2023/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, a partir desta data, o servidor docente FÁBIO FERREIRA LINS MOSANER da função de Supervisor do Laboratório de Projetos – LABPROJ, do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 181/2021/SEC/CTC, de 20 de julho de 2021.

Art. 2º Designar a servidora docente ROBERTA KRAHE EDELWEISS para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Projetos – LABPROJ, do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, para o período de 09/05/2023 até 06/07/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. OF E 52/ARQ/CTC/2023)

Boletim Nº 88/2023 – 11/05/2023

11/05/2023 18:10

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 88/2023

Data da publicação: 11/05/2023

CAMPUS JOINVILLE

PORTARIAS Nº 056 a 061/2023/DCTJ

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 032 a 034/2023/CORG/UFSC

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

PORTARIAS Nº 037 a 061/2023/PROGRAD

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

PORTARIA Nº 09/2023/SEPLAN

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

EDITAL Nº 008/2023/CCA

PORTARIAS Nº 032 a 034/2023/CCA

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 005/CFM/2023

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 006/2023/CFM

PORTARIAS Nº 035 a 037/2023/CFM

CAMPUS JOINVILLE

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 3 de maio de 2023

Nº 056/2023/DCTJ – Art. 1º Designar os membros discentes abaixo nominados, para compor o Colegiado do Curso de Engenharia Naval:

Titulares

Julio Luiz Henrique Silva (matrícula 19205172)

Sarah Castro e Silva (matrícula 21250167)

Suplentes

Gabriel Malheiro Sasse (matrícula 21103788)

Gabriel Carrijo Silva Vieira (matrícula 20204725)

Art. 2º Esta Portaria tem vigência por 1 (um) ano, com data retroativa à 18 de abril de 2023 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 057/2023/DCTJ – Art. 1º Designar os docentes Alexandre Mikowski e Breno Salgado Barra para, sob a presidência do primeiro, constituir a Comissão de Encargos Didáticos do Programa de Pós-graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas, destinada a:

  • Assessorar a coordenação da Pós-ECM na distribuição de encargos didáticos entre seus professores;
  • Emitir parecer a respeito da modificação de ementas, bem como da criação ou extinção das disciplinas oferecidas pela Pós-ECM;
  • Propor à coordenação da Pós-ECM as disciplinas a serem ofertadas semestralmente;
  • Efetuar análise quantitativa relacionada à periodicidade de oferta de disciplinas, quantidade de discentes e docentes.

Art. 2º Atribuir aos membros 1 (uma) hora semanal para o exercício da função.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência de 02 (dois) anos a partir desta data e entra em vigor com sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 058/2023/DCTJ – Art. 1º Designar os docentes Sérgio Junichi Idehara, Antônio de Assis Brito Neto e Marcos Alves Rabelo para, sob a presidência do primeiro, constituir a Comissão para avaliação experimental de Laboratório Integrado de Pesquisa, Ensino e Extensão (LIPEE)

Art. 2º Atribuir aos membros 03 (três) horas semanais para o exercício da função.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência de 01 (hum) mês a partir desta data e entra em vigor com sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 059/2023/DCTJ – Art. 1º Designar representantes dos segmentos abaixo relacionados, no Colegiado Pleno do Departamento de Engenharias da Mobilidade:

. Servidores Técnico Administrativos em Educação

Titular:

Stelamar Romminger

1º. Suplente:

Rogélio Paulino Luetke

2ª. Suplente:

Bruna Luiza Santos

. Discentes de Pós-Graduação

Titular:

Francis Ferronato (Matrícula 202202653)

Art. 2º Esta Portaria tem vigência de 01 (hum) ano a partir desta data e entra em vigor com sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. OF E 11/EMB/CTJ/JOI/2023)

 

Portarias de 4 de maio de 2023

Nº 060/2023/DCTJ – Art. 1º Ampliar, com a participação do docente Kleber Vieira de Paiva, a Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – Pós-ECM que, na presidência do primeiro, com o docente Kleber Vieira de Paiva:

Gabriel Benedet Dutra (docente)

Rosilda Lopes Oechsler (STAE) Francis Ferronato (Discente)

Kleber Vieira de Paiva (docente)

Art. 2º Atribuir aos membros 1 (uma) hora semanal para o exercício da função.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência até o dia 22 de março de 2025 e entra em vigor no dia de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação 024301/2023, Solicitação Digital 014732/2023)

 

Nº 061/2023/DCTJ – Art. 1º Prorrogar a vigência da Portaria 084/2022/DCTJ.

Art. 2º O mandato da Comissão de Seleção Acadêmica do curso de Pósgraduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – Pós-ECM composta, sob a presidência da primeira, pelos docentes abaixo relacionados, fica prorrogado até o dia 31 de novembro de 2024:

  • Talita Sauter Possamai (Área de Fenômenos de Transporte);
  • Marcus Vinicius Volponi Mortean (Área de Fenômenos de Transporte);
  • Luciano Senff (Área de Materiais);
  • Gabriel Benedet Dutra (Área de Materiais)
  • Andrea Piga Carboni (Área de Desenvolvimento de Sistemas de Engenharia);
  • Thiago Antonio Fiorentin (Área de Desenvolvimento de Sistemas de Engenharia).

Art. 3º Atribuir aos membros 1 (uma) hora semanal para o exercício da função.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Solicitação 021278/2023)

 

GABINETE DA REITORIA

 

CORREGEDORIA-GERAL DA UFSC

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014, RESOLVE:

 

Portarias de 9 de maio de 2023

Nº 032/2023/CORG/UFSC – Art. 1º Reconduzir a Comissão de Sindicância Investigativa designada pela Portaria nº 77/2022/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 152/2022 de 17/10/2022 e alterações, composta por PAULO ADOLFO DE MEDEIROS OENNING, SIAPE nº 1917046, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria Geral/CG/GR.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.059800/2022-11, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 033/2023/CORG/UFSC – Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 36/2022/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 63/2022 de 06/06/2022 e alterações, composta por PAULO ADOLFO DE MEDEIROS OENNING, SIAPE nº 1917046, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria Geral/CG/GR, na condição de presidente, RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, SIAPE nº 2416266, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-Geral/UFSC e GILMAR STIPP, SIAPE nº 1478087, Técnico de Laboratório/Área, lotado no Centro de Ciências Biológicas/CCB.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.052620/2021-10, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portaria de 10 de maio de 2023

Nº 034/2023/CORG/UFSC – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Corregedoria-geral da UFSC, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

  • Fabrício Pinheiro Guimarães – Assistente em Administração/Corregedor-geral – Membro Titular
  • Paulo Adolfo de Medeiros Oenning – Assistente em Administração/Corregedorcoordenador – Membro Titular
  • Karina Jansen Beirão – Assistente em Administração – Membro Titular
  • Rodrigo Fernandes de Rezende – Assistente em Administração – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Corregedoria-geral da UFSC

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Corregedoria-geral da UFSC.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

A Pró-Reitora de Graduação e Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 4 de abril de 2023

Nº 037/2023/PROGRAD – Art. 1º – Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do SETOR Departamento de Integração Acadêmica e Profissional da PROGRAD, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

RENATA GOULART CASTRO – Diretora – Membro Titular

SARAH YASMINNI DOS SANTOS MORELLI – Coordenadora de Estágios – Membro Titular

RAFAEL CASTRO REMOR – Assistente em Administração – Membro Titular

GUILHERME CIDADE DOS SANTOS – Chefe de Expediente – Membro Suplente

CLAUDIO ROBERTO SILVANO – Auxiliar em Administração – Membro Suplente

DIANE DINIZ MACIEL – Assistente em Administração – Membro Suplente

Art. 2º – Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

– DEPARTAMENTO DE INTEGRAÇÃO ACADÊMICA E PROFISSIONAL / DIP/PROGRAD

– COORDENADORIA DE ESTÁGIOS / CE/DIP/PROGRAD

– SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/DIP/PROGRAD

Art. 3º – Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica.

Art. 4º – Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

Nº 038/2023/PROGRAD – Art. 1º – Alterar a Portaria nº 036/2023/PROGRAD, de 28 de março de 2023, que designar os (as) servidores representantes dos Centros de Ensino para, sob a presidência da primeira, comporem Comissão para rediscutir a proposta de alteração dos critérios de distribuição das bolsas do Programa de Monitoria, relativos ao artigo 18 da Resolução Normativa nº 53/CUn/2015.

Unidade Titular Suplente
PROGRAD Janaina Santos de Macedo – SIAPE 1761462 Soraia Selva da Luz – SIAPE 2970471
CCA Roberto Bianchini Derner – SIAPE 4176274 Diego Peres Neto – SIAPE 2690377
CCB Giordano Wosgrau Calloni – SIAPE 2322759 Juliano Andreoli Miyake – SIAPE 2860028
CCE Gabriela Canale Miola – SIAPE 1144214 Luiz Henrique Milani Queriquelli – SIAPE: 1382304
CCR Valter Altemar Ortiz dos Santos – SIAPE 2345483 Cibely Galvany Sarto – SIAPE 1352341
CCS Simone Mariotti Roggia – SIAPE 1813157 Rodrigo Otavio Moretti Pires – SIAPE 1547277
CDS Lara Elena Gomes Marquardt – SIAPE 1844697 Ramon Cruz – SIAPE 3158977
CED Jane Bittencourt – SIAPE 518903 Nathalia Berger Werlang – SIAPE 3269503
CEE Ana Julia Dal Forno – SIAPE 2154303 Eslley Scatena Gonçalves – SIAPE 1058455
CFH Flávia Florentino Varella – SIAPE 2258306 Fernanda Machado Lopes – SIAPE 1012455
CFM Raphael Falcão da Hora – SIAPE 1531367 Santiago Francisco Yunes – SIAPE 2227881
CSE Maria Denize Henrique Casagrande – SIAPE 1159792 Daniel Ricardo Castelan – SIAPE 2153048
CTC Odorico Machado Mendizabal – SIAPE 1808116
CTJ Stelamar Romminger – SIAPE 3050368 Rogélio Paulino Luetke – SIAPE 2175314
CTS Claudia Milanezi Vieira – SIAPE 1786311 Juliana Pires da Silva – SIAPE 1761544

Art. 2º – Incluir o docente Roberto Bianchini Derner (SIAPE 4176274) como representante titular do CCA e alterar de titular para suplente a condição de representação do docente Diego Peres Neto (SIAPE 2690377) do mesmo Centro de Ensino na mencionada Comissão.

(Ref. o que consta na página 125 do processo eletrônico nº 23080.007086/2019-72, em tramitação no Conselho Universitário)

 

Nº 039/2023/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Engenharia Mecatrônica (605), turno integral, pertencente ao Centro Tecnológico de Joinville que, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução 017/2022/CGRAD, de 15 de junho de 2022.

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2024 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2016.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2024.1.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.035405/2021-54 da Coordenadoria do Curso de Engenharia Mecatrônica, do Centro Tecnológico de Joinville)

 

ANEXO DA PORTARIA Nº 039/2023/PROGRAD, DE 04 DE ABRIL DE 2023

CURSO DE ENGENHARIA MECATRÔNICA – BACHARELADO

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)

Curso: 605 – Engenharia Mecatrônica – grau – Bacharelado

Currículo: 2024.1

Grau: Bacharelado em Engenharia Mecatrônica

Turno: Integral

Objetivo: O curso de graduação em Engenharia Mecatrônica visa o estudo de princípios gerais de mecânica, eletroeletrônica, computação e de controle, que permitem a análise, o projeto e o desenvolvimento de soluções para o controle de sistemas veiculares, eletroeletrônicos e eletromecânicos.

Titulação: Bacharel em Engenharia Mecatrônica

Diplomado em: Engenharia Mecatrônica

Período de Conclusão do Curso: Mínimo: 10 semestres Máximo: 18 semestres

Carga horária obrigatória: UFSC: 4392h-a (3660h) CNE: 4320h-a (3600h-a)

Número de aulas semanais: Mínimo: 14h-a Máximo: 25h-a

Coordenadoria do Curso: Profa. Tatiana Renata Garcia

Telefone: (48) 3721- 7480 e-mail: mecatronica@contato.ufsc.br

Regras de Integralização – Currículo 2024.1
Componente Curricular Carga horária

(horas-aula)

Carga horária

(horas)

Disciplinas Obrigatórias 3.492h-a 2.910h
Disciplinas Optativas 54h-a

O aluno deverá cumprir 54h-a  em disciplinas optativas sugeridas pelo currículo do curso ou entre quaisquer disciplinas ofertadas pela UFSC, tanto da Graduação como da Pós-Graduação

45h
Atividades Complementares 108h-a

O aluno deverá cumprir 108h-a em atividades complementares ao longo do desenvolvimento do curso.

90h
Extensão Obrigatória 450h-a

O aluno deverá cumprir 450h-a em ações de extensão, das quais 90h-a serão em disciplinas obrigatórias e 360h-a em atividades de extensão. A carga horária das atividades de extensão poderá ser de até 360h-a em projetos, de até 234h-a em cursos e de até 180h-a em eventos. O aluno não é obrigado a realizar todas as modalidades das atividades de extensão, entretanto é obrigado a participar da atividade de Extensão Projetos, sendo o mínimo necessário de 36h-a créditos nessa modalidade.

375h
Trabalho de Conclusão de Curso 72h-a 60h
Estágio Obrigatório 216h-a 180h
TOTAL 4.392h-a 3.660h

CURSO DE ENGENHARIA MECATRÔNICA – BACHARELADO

Curso UFSC 605

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)

1° Fase
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
EMB5001 Cálculo Diferencial e Integral I 72h-a 36h-a 36h-a
EMB5005 Geometria Analítica 72h-a 36h-a 36h-a
EMB5036 Química para engenharia 72h-a 36h-a 36h-a EMB5006
EMB5055 Representação Gráfica 54h-a 18h-a 36h-a EMB5035
EMB5062 Comunicação e Expressão 36h-a 36h-a EMB5037
EMB5683 Introdução à Engenharia Mecatrônica 36h-a 36h-a
EMB5648 Programação I 72h-a 36h-a 36h-a EMB5600
TOTAL 414h-a

 

2° Fase Sugestão
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
EMB5048 Física I 72h-a 36h-a 36h-a EMB5034
EMB5007 Álgebra Linear 72h-a 36h-a 36h-a EMB5005
EMB5626 Circuitos Digitais 72h-a 36h-a 36h-a
EMB5029 Cálculo Diferencial e Integral II 72h-a 36h-a 36h-a EMB5001
EMB5649 Programação II 54h-a 36h-a 18h-a EMB5648 EMB5630
EMB5012 Desenho e Modelagem Geométrica 54h-a 18h-a 36h-a EMB5055
EMB5063 Ciência Tecnologia e Sociedade 36h-a 36h-a EMB5038
TOTAL 432h-a

 

3° Fase Sugestão
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
EMB5039 Física II 72h-a 36h-a 36h-a EMB5001
EMB5011 Estática 72h-a 36h-a 36h-a EMB5048
EMB5016 Cálculo Numérico 72h-a 36h-a 36h-a EMB5005 e EMB5001 e EMB5648
EMB5030 Cálculo Vetorial 72h-a 36h-a 36h-a EMB5029 e EMB5005
EMB5631 Programação III 54h-a 36h-a 18h-a EMB5649
EMB5057 Estatística I 72h-a 36h-a 36h-a EMB5001 EMB5010
TOTAL 414h-a

 

4° Fase Sugestão
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
EMB5022 Ciência dos Materiais 72h-a 36h-a 36h-a EMB5001 e EMB5036
EMB5014 Séries e Equações Diferenciais 72h-a 36h-a 36h-a EMB5007 e EMB5029
EMB5642 Microcontroladores 54h-a 36h-a 18h-a EMB5626 e EMB5649
EMB5041 Dinâmica 54h-a 36h-a 18h-a EMB5011
EMB5043 Física III 72h-a 36h-a 36h-a EMB5030
EMB5108 Circuitos Elétricos 72h-a 36h-a 36h-a EMB5029 e EMB5005
EMB5651 Sistemas Inteligentes 54h-a 36h-a 18h-a EMB5631 EMB5617
TOTAL 450h-a

 

5° Fase Sugestão
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
EMB5113 Modelagem de Sistemas 72h-a 36h-a 36h-a 1000h-a
EMB5059 Metodologia de Projeto (EXT 18h-a) 72h-a 54h-a 18h-a 800h-a
EMB5040 Fenômenos de Transporte 72h-a 36h-a 36h-a EMB5030 e EMB5039
EMB5116 Eletrônica Analógica 72h-a 36h-a 36h-a EMB5108
EMB5632 Sistemas Operacionais 54h-a 36h-a 18h-a EMB5631 e EMB5642
EMB5640 Sinais e Sistemas 72h-a 72h-a EMB5014
EMB5101 Mecanismos 36h-a 36h-a EMB5041 EMB5105
TOTAL 450h-a

 

6° Fase Sugestão
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
EMB5021 Mecânica dos Sólidos I 72h-a 36h-a 36h-a EMB5011
EMB5624 Sistemas de Comunicação 72h-a 36h-a 36h-a EMB5642 e EMB5640 EMB5609
EMB5653 Conversão Eletromecânica de Energia 72h-a 36h-a 36h-a EMB5043 e EMB5108 EMB5627
EMB5633 Sistemas de Tempo Real 54h-a 36h-a 18h-a EMB5632
EMB5657 Sistemas de Controle 72h-a 54h-a 18h-a EMB5640 EMB5641
EMB5645 Processamento Digital de Sinais 54h-a 36h-a 18h-a EMB5640
EMB5061 Metrologia 54h-a 36h-a 18h-a EMB5057 EMB5033
TOTAL 450h-a

 

7° Fase Sugestão
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
EMB5662 Projeto Integrador 36h-a 36h-a 1638h-a EMB5636
EMB5652 Instrumentação 54h-a 36h-a 18h-a EMB5116 EMB5604
EMB5658 Controle Digital 54h-a 54h-a EMB5657 EMB5602
EMB5655 Eletrônica de Potência 72h-a 36h-a 36h-a EMB5116
EMB5654 Máquinas Elétricas Rotativas 54h-a 54h-a EMB5653 EMB5628
EMB5961 Engenharia Econômica 54h-a 54h-a EMB5057 e 1200h-a
EMB5120 Gestão e Organização 72h-a 72h-a 1200h-a
TOTAL 396h-a

 

8° Fase Sugestão
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
EMB5634 Redes de Comunicação de Dados 72h-a 36h-a 36h-a EMB5624
EMB5065 Sistemas Hidráulicos e Pneumáticos 72h-a 36h-a 36h-a EMB5040 EMB5047
EMB5656 Acionamentos Elétricos 72h-a 36h-a 36h-a EMB5654
EMB5635 Informática Industrial 54h-a 36h-a 18h-a EMB5113
EMB5044 Planejamento do Trabalho de Conclusão de Curso 36h-a 36h-a 2592h-a
EMB5695 Dispositivos Lógicos Programáveis 54h-a 36h-a 18h-a EMB5624 e EMB5633
EMB5320 Empreendedorismo e Inovação 36h-a 36h-a EMB5961 e EMB5120 e EMB5059
TOTAL 396h-a

 

9° Fase Sugestão
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
EMB5064 Avaliação de Impactos Ambientais 36h-a 36h-a EMB5032
EMB5045 Trabalho de Conclusão de Curso 72h-a 72h-a EMB5044
EMB5615 Robótica e Sistemas Mecatrônicos 72h-a 36h-a 36h-a EMB5101 e EMB5649 e EMB5657
EMB5100 Projeto Empreender e Inovar (EXT 72h-a) 72h-a 72h-a EMB5320
TOTAL 252h-a

 

10° Fase Sugestão
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
EMB5660 Estágio Curricular Obrigatório 216h-a 216h-a 2970h-a
TOTAL 216h-a

 

Atividades Complementares
O aluno deverá cumprir 108h-a em atividades complementares ao longo do desenvolvimento do curso.
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
EMB5659 Atividades Complementares 108h-a 108h-a

 

Atividades de Extensão
O aluno deverá cumprir 450h-a em ações de extensão, das quais 90h-a serão em disciplinas obrigatórias e 360h-a em atividades de extensão. A carga horária das atividades de extensão poderá ser de até 360h-a em projetos, de até 234h-a em cursos e de até 180h-a em eventos. O aluno não é obrigado a realizar todas as modalidades das atividades de extensão, entretanto é obrigado a participar da atividade de Extensão Projetos, sendo o mínimo necessário de 36h-a créditos nessa modalidade.
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
EMB5900 Atividades de Extensão 360h-a 360h-a

 

Disciplinas Optativas
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
EMB5621 Disciplina de Pós-Graduação PG1 36h-a 36h-a
EMB5622 Disciplina de Pós-Graduação PG2 36h-a 36h-a
EMB5623 Disciplina de Pós-Graduação PG3 36h-a 36h-a
EMB5671 Tópicos em Sistemas Embarcados I 54h-a 54h-a EMB5113 e EMB5662
EMB5672 Tópicos em Sistemas Embarcados II 54h-a 54h-a EMB5113 e EMB5662
EMB5673 Tópicos em Eletrônica de Potência I 36h-a 36h-a EMB5655
EMB5674 Tópicos em Eletrônica de Potência II 36h-a 36h-a EMB5656
EMB5675 Tópicos em Controle I 36h-a 36h-a EMB5657
EMB5676 Tópicos em Controle II 36h-a 36h-a EMB5658
EMB5677 Tópicos em Robótica I 36h-a 36h-a EMB5615
EMB5678 Tópicos em Robótica II 36h-a 36h-a EMB5615
EMB5679 Tópicos em Comunicação I 36h-a 36h-a EMB5624
EMB5680 Tópicos em Comunicação II 36h-a 36h-a EMB5634
EMB5681 Tópicos em Comunicação III 36h-a 36h-a EMB5635
EMB5682 Teste e Verificação de Sistemas Embarcados 54h-a 54h-a EMB5695
EMB5663 Aprendizado de máquina 54h-a 54h-a EMB5631
LSB7244 Língua Brasileira de Sinais- Libras I (PCC 18h-a) 72h-a 54h-a

 

Portarias de 5 de abril de 2023

Nº 040/2023/PROGRAD – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Ensino – DEN/PROGRAD, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

ANTONIO ALBERTO BRUNETTA – Professor Magistério Superior – Membro Titular

FERNANDA DELATORRE – Técnico em Assuntos Educacionais – Membro Titular

BARBARA CAVALHEIRO DA SILVA – Assistente em Administração – Membro Titular

LETICIA DE SOUZA LANZER – Assistente em Administração – Membro Suplente

TEREZA CRISTINA MEURER ANTUNES – Assistente em Administração – Membro Suplente

MICHELLE DONIZETH EUZÉBIO – Técnico em Assuntos Educacionais – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Coordenadoria de Projetos Pedagógicos e Acompanhamento Curricular – CPAC/DEN/PROGRAD e

Coordenadoria de Registro de Atividade Docente – CRAD/DEN/PROGRAD.

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

(Ref. Portaria Normativa 471/2023/GR)

 

Nº 041/2023/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR, conforme o art.8º da Resolução nº 014/CUn/2008, os servidores docentes abaixo relacionados para constituir a Junta Eleitoral que organizará e conduzirá o processo de eleição dos membros da Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD, para o próximo mandato:

  • HEROS HORST (CA/UFSC);
  • BRUNA BARBOZA SERON (CDS/UFSC);
  • MOEMA HELENA KÖCHE DE ALBUQUERQUE (NDI/UFSC);
  • CARLOS MAURICIO SACCHELLI (CTJ/UFSC);
  • SHEILA LINDNER (CCS/UFSC).

Art. 2º – A Junta Eleitoral elaborará as normas que regerão o processo eleitoral a que se refere o artigo 1º desta Portaria, devendo publicá-las com antecedência mínima de 10 (dez) dias do início do referido processo.

Art. 3º – Será atribuída, durante o tempo de vigência desta Junta Eleitoral, a carga horária de 5h (cinco horas) semanais para cada membro da referida junta.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigência na data de sua assinatura.

 

Portarias de 6 de abril de 2023

Nº 42/2023/PROGRAD – Art. 1º – Designar, os membros abaixo para, sob a presidência do primeiro, comporem o Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação do Programa de Educação Tutorial/PET:

Titulares:

THAISE COSTA GUZZATTI – PET Educação do Campo – PRESIDENTE

EDGARD MATIELLO JÚNIOR – Institucional/CDS;

RENATA GOULART CASTRO – Institucional/PROGRAD;

PAULO DE MORISSON FARIA JÚNIOR – Institucional/PROGRAD;

FRANCILENE GRACIELI KUNRADI VIEIRA – Tutora PET Nutrição;

RILARY CRISTINA ALVES SILVA – Discente PET Educação Física;

Suplentes:

DIANE DINIZ MACIEL – Institucional/ PROGRAD;

RUTE DA SILVA – Institucional/PROGRAD;

ISRAEL DE ALCÂNTARA BRAGLIA – Tutor PET Conexões de Saberes;

§ 1º – O mandato dos representantes tutores do PET e da instituição, no CLAA, será de 02(dois) anos;

§2º – O mandato dos representantes discentes do PET, no CLAA, será de 01(um) ano.

Art. 2º – Atribuir aos membros docentes titulares, a carga horária de 02 (duas) horas semanais para o desempenho da função;

PARÁGRAFO ÚNICO – Ao presidente, será atribuída a carga horária de 04(quatro) horas semanais para o desempenho da função.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as Portarias nº 98/2022/PROGRAD e 349/2022/PROGRAD.

 

Nº 043/2023/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Engenharia de Controle e Automação, turno integral, pertencente ao Centro de Ciências Exatas e Educação do campus de Blumenau que, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução 035/2022/CGRAD, de 11 DE Novembro de 2022.

Parágrafo 2º – O referido currículo será implantado a partir do segundo semestre letivo de 2023 sendo um curso com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2014.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2023.2.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO DA PORTARIA Nº 043/2023/PROGRAD, DE 06 DE ABRIL DE 2023

CURSO DE ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – BACHARELADO (Currículo em implantação a partir de 2023.2)

Curso: 754 – Engenharia de Controle e Automação – grau – Bacharelado

Currículo: 2023.2

Grau: Engenharia de Controle e Automação

Turno: Integral

Objetivo: Formar profissionais aptos a projetar, analisar e usar sistemas de controle e automação aplicados a processos de âmbito doméstico, comercial e industrial com objetivo de automatizar, considerando uma formação para inovação e para interação sociotécnica.

Titulação: Engenheiro de Controle e Automação

Diplomado em: Engenharia, áreas Elétrica e Mecânica, habilitação Controle e Automação.

Período de Conclusão do Curso: Mínimo: 10 semestres Máximo: 18 semestres

Carga horária obrigatória: UFSC: 4680h-a (3900 horas) CNE:3600 horas (4320h-a)

Número de aulas semanais: Mínimo: 15h-a Máximo: 26h-a

Coordenadoria do Curso: Prof. Dr. Daniel Martins Lima

Telefone: (48) 3721-3337 e-mail: automacao.bnu@contato.ufsc.br

Regras de Integralização – Currículo 2023.2
Componente Curricular Carga horária

(horas-aula)

Carga horária

(horas)

Disciplinas Obrigatórias 2.970h-a 2.475 horas
Disciplinas Optativas

 

738h-a

O estudante deverá cumprir 738h-a de disciplinas optativas de acordo com os seguintes critérios:

540 horas-aula deverão ser cursadas em disciplinas Especializadas, sendo 252 horas-aula em disciplinas especializadas de uma mesma linha de formação.

144 horas-aula deverão ser cursadas em Disciplinas curriculares ou extracurriculares nas Áreas de Engenharias ou Computação.

54 horas-aula deverão ser cursadas em Disciplinas Optativas. Complementares.

 

615horas

 

 

 

 

Atividades Complementares 72h-a

O estudante deverá cumprir ao longo do desenvolvimento do seu curso uma carga horária mínima de 72 horas-aula em atividades complementares.

60horas
Extensão Obrigatória 468h-a

O estudante deverá cumprir 468h-a de extensão obrigatória, das quais 306h-a serão em disciplinas curriculares com carga horária de extensão e  162h-a deverão ser cumpridas em disciplinas optativas com carga horária de extensão e/ou em atividades de extensão na forma de unidade curricular de Ações de Extensão (projetos, cursos e eventos).

390horas
Trabalho de Conclusão de Curso 72h-a 60horas
Estágio Obrigatório 360h-a 300horas
TOTAL 4680h-a 3900 horas

CURSO DE ENGENHARIA DE CONTROLE E ATOMAÇÃO

Curso UFSC 754

(Currículo em implantação a partir de 2023.2)

1ª Fase
Código Disciplina CH Teórica CH Prática CH Extensão CH

Total

Pré-Requisito Co-requisito Equivalência
CAC3100 Introdução à Engenharia de Controle e Automação (EXT 36h-a) 36h-a 36 72h-a BLU3100
CAC3101 Introdução à Informática para Automação 72h-a 72h-a BLU3101 ou BLU6000 ou CAC6000
CAC6002 Desenho Técnico para Engenharia 72h-a 72h-a BLU6002
MAT2111 Geometria Analítica 72h-a 72h-a BLU6905
MAT2101 Pré-Cálculo 72h-a 72h-a BLU6001
CEE6106 Física I 72h-a 72h-a MAT2201 BLU6106
CEE6206 Física Experimental I 36h-a 36h-a MAT2201 BLU6206
MAT2201 Cálculo I 72h-a 72h-a MAT2101 BLU6001
TOTAL 540h-a

 

2ª Fase
Código Disciplina CH Teórica CH Prática CH Extensão CH

Total

Pré-

Requisito

Equivalência
CAC3201 Sistemas Digitais 36h-a 36h-a 72h-a BLU3201
CAC3202 Algoritmos e Estruturas de Dados 36h-a 36h-a 72h-a CAC3101 BLU3202
MAT2301 Cálculo II 72h-a 72h-a MAT2201 BLU6004
MAT2211 Álgebra Linear 72h-a 72h-a MAT2111 BLU6905 e BLU6004
CEE6109 Física II 72h-a 72h-a MAT2201 e CEE6106 BLU6109
CEE6209 Física Experimental II 36h-a 36h-a CEE6106 e CEE6206 BLU6209
TOTAL 396h-a

 

3ª Fase
Código Disciplina CH Teórica CH Prática CH Extensão CH

Total

Pré-Requisito Equivalência
CAC3302 Microprocessadores 36h-a 36h-a 72h-a CAC3201 BLU3302
CAC7008 Ciência Tecnologia e Sociedade (EXT 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a BLU7000
DET3301 Química Tecnológica 36h-a 36h-a 72h-a BLU3301
MAT2401 Cálculo III 72h-a 72h-a MAT2301 BLU6008
CAC6011 Mecânica dos Sólidos 72h-a 72h-a MAT2301 e CEE6106 e CEE6206 BLU6011
CEE6110 Física III 72h-a 72h-a CEE6109 e MAT2301 BLU6110
CEE6210 Física Experimental III 36h-a 36h-a CEE6109 e CEE6209 BLU6210
TOTAL 468h-a

 

4ª Fase
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-

Requisito

Equivalência
CAC3401 Sinais e Sistemas Lineares 72h-a 36h-a 108h-a MAT2401 e MAT2211 BLU3401
CAC3402 Circuitos Elétricos 72h-a 36h-a 108h-a MAT2401 e CEE6110 e CEE6210 BLU3402
CAC3403 Sistemas de Automação 36h-a 54h-a 90h-a CAC3302 BLU3403
CAC6013 Estatística 72h-a 72h-a MAT2111 e MAT2401 BLU6013
DET6014 Fenômenos de Transporte 72h-a 72h-a MAT2301 e CEE6109 e CEE6209 BLU6014
TOTAL 450h-a

 

5ª Fase
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-

Requisito

Equivalência
CAC3501 Modelagem e Simulação de Sistemas Dinâmicos 72h-a 36h-a 108h-a CAC3101 e CAC3401 e CAC3402 BLU3501
CAC3502 Eletricidade Industrial 72h-a 72h-a CAC3402 BLU3502
CAC3503 Eletrônica Aplicada 72h-a 36h-a 108h-a CAC3402 BLU3503
CAC3504 Sistemas a Eventos Discretos 72h-a 18h-a 90h-a CAC6013 BLU3504
CAC3505 Redes Industriais 36h-a 36h-a 72h-a CAC3403 BLU3505
TOTAL 450h-a

 

6ª Fase
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-

Requisito

Equivalência
CAC3602 Sistemas de Controle 72h-a 36h-a 108h-a CAC3501 BLU3602
CAC3603 Acionamentos Hidráulicos e Pneumáticos 54h-a 18h-a 72h-a CAC3403 e DET6014 BLU3603
CAC3604 Acionamentos Elétricos 54h-a 18h-a 72h-a CAC3502 e CAC3503 BLU3604
DET1812 Administração 36h-a 36h-a BLU1812 ou BLU8000
CAC7009 Tecnologia Inovação Desenvolvimento e Sociedade  (EXT 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a BLU7001
CAC2505 Metodologia Científica 36h-a 36h-a BLU7006 ou BLU2505
DET1814 Economia 36h-a 36h-a
Disciplinas Optativas Complementares 18h-a
TOTAL 450h-a

 

7ª Fase
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-

Requisito

Equivalência
CAC3700 Metrologia e Instrumentalização 54h-a 36h-a 90h-a CAC3503 BLU3700
CAC3702 Projeto Integrador (EXT 72h-a) 72h-a 72h-a 2.340h-a BLU3702
CAC3704 Introdução à Robótica Industrial 54h-a 18h-a 72h-a CAC3202 e CEE6106 e CAC3403 e CEE6206 e CAC3401 BLU3704
CAC3705 Automação da Manufatura (EXT 18h-a) 54h-a 18h-a 72h-a CAC3603 BLU3705
DET3706 Gestão de Projetos 72h-a 72h-a BLU3706
Disciplinas Optativas Complementares 36h-a
TOTAL 414h-a

 

8ª Fase
Código        Disciplina CH Teórica CH

Prática

CH

Extensão Extens

Extensão

  CH

Total

Pré-

Requisito

Equivalência
DET3800 Gestão Ambiental 54h-a 54h-a BLU3800
Disciplinas Optativas Especializadas 396h-a
TOTAL 450h-a

 

9ª Fase

A disciplina CAC3900 Projeto Especializado  (EXT 108h-a) tem como pré-requisito a disciplina CAC3702 e 144h-a cursadas em disciplinas optativas especializadas

Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-

Requisito

Equivalência
CAC3900 Projeto Especializado   (EXT 108h-a) 108h-a 108h-a *CAC3702 BLU3900
DET1525 Segurança do Trabalho 36h-a 36h-a 720h-a BLU7025 ou DET7025
Disciplinas Optativas Especializadas 288h-a
TOTAL 432h-a

 

10ª Fase
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-

Requisito

Equivalência
CAC7210 Projeto Fim de Curso – TCC          – 72h-a      –   72h-a CAC3900 BLU7210
CAC7215 Projeto Fim de Curso – Estágio Curricular Obrigatório         – 324h-a     –   324h-a 3276h-a BLU7215
TOTAL 396h-a

 

Rol de Disciplinas Optativas Especializadas em Mecatrônica
Código Disciplina CH Teórica CH Prática CH Extensão CH

Total

Pré-

Requisito

Equivalência
CAC3013 Mecanismos 72h-a 72h-a CEE6106 e MAT2111 e MAT2401 BLU3013
CAC3014 Eletrônica de Potência 108h-a 108h-a CAC3503 BLU3014
CAC3015 Processamento Digital de Sinais 72h-a 72h-a CAC3401 BLU3015
CAC3040 Visão Computacional em Robótica 72h-a 72h-a CAC3202 e CAC3201 e

CEE6106 e

CEE6206 e CAC3401

BLU3040
CAC3041 Robótica Móvel 72h-a 72h-a CAC3704 BLU3041
CAC3042 Eletrônica Avançada 72h-a 72h-a CAC3503 BLU3042
CAC3048 Tópicos Especiais em Mecatrônica I 72h-a 72h-a BLU3048

 

Rol de Disciplinas Optativas Especializadas em Sistemas Computacionais
Código Disciplina CH Teórica CH Prática CH Extensão CH

Total

Pré-

Requisito

Equivalência
CAC3020 Sistemas Computacionais para Controle e Automação 72h-a CAC3202 BLU3020
CAC3023 Programação Orientada de Objetos 72h-a 72h-a CAC3202 BLU3023
CAC3024 Integração de Sistemas para Automação 108h-a 108h-a CAC3202 e CAC3505 BLU3024
CAC3033 Introdução à Otimização 72h-a 72h-a BLU3033
CAC3044 Tópicos Avançados em Redes de Telecomunicações 72h-a 72h-a CAC3505 BLU3044
CAC3045 Engenharia de Software 72h-a 72h-a CAC3023 BLU3045
CAC3046 Sistemas Embarcados 72h-a 72h-a CAC3302 BLU3046
CAC8002 Inteligência Artificial 72h-a 72h-a CAC3202 e CAC6013 BLU8002
CAC3050 Sistemas Digitais II 72h-a 72h-a CAC3302
CAC3047 Tópicos Especiais em Sistemas Computacionais I 72h-a 72h-a BLU3047

 

Rol de Disciplinas Optativas Especializadas em Controle de Processos
Código Disciplina CH Teórica CH Prática CH Extensão CH

Total

Pré-

Requisito

Equivalência
CAC3002 Identificação e Controle Adaptativo de Sistemas 72h-a 72h-a CAC3602 BLU3002
CAC3008 Processos Industriais 72h-a 72h-a CAC3602 BLU3008
CAC3003 Controle no Espaço de Estados 72h-a 72h-a CAC3602 BLU3003
CAC3004 Introdução ao Controle Preditivo 36h-a 36h-a CAC3602 BLU3004
CAC3043 Sistemas Não-Lineares 72h-a 72h-a CAC3602 BLU3043
CAC3049 Tópicos Especiais em Controle de Processos I 72h-a 72h-a CAC3602 BLU3049

 

Rol de Disciplinas Optativas Especializadas em Engenharias
Código Disciplina CH Teórica CH Prática CH Extensão CH

Total

Pré-

Requisito

Equivalência
DET1803 Planejamento e Controle da Produção 54h-a 54h-a 2000h-a
DET7000 Engenharia da Qualidade 54h-a 18h-a 72h-a CAC6013

 

Rol de Disciplinas Optativas Complementares
Código Disciplina CH Teórica CH Prática CH Extensão CH

Total

Pré-

Requisito

Equivalência
CAC7010 Teoria do Conhecimento para Engenharia 72h-a 72h-a BLU7003
MAT4741 Métodos Numéricos 72h-a 72h-a MAT2301
CAC7011 Tecnologias para o Desenvolvimento Inclusivo (EXT 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a BLU7004
CAC7012 Sociedade, Tecnologia e História (EXT 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a BLU7005
CEE7923 Língua Brasileira de Sinais (bacharel) 72h-a 72h-a
CAC7995 Introdução aos Sistemas de Controle 36h-a 36h-a CAC3101 e MAT2211 BLU7995
CEE6310 Ótica 36h-a 36h-a CEE6110
DET1813 Microeconomia 36h-a 36h-a MAT2301 BLU1813 ou BLU8001

 

Rol de Atividades Complementares
O aluno deverá cumprir 72h-a em atividades complementares ao longo do desenvolvimento do curso.
Código Atividade Complementar Carga Horária
CAC3001 Atividades Acadêmico-Científico-Culturais 72h-a

 

Rol de Ações de Extensão
O estudante deverá cumprir 468h-a de extensão obrigatória, das quais 306h-a serão em disciplinas curriculares com carga horária de extensão e 162h-a deverão ser cumpridas em disciplinas optativas com carga horária de extensão e/ou em atividades de extensão na forma de unidade curricular de Ações de Extensão (projetos, cursos e eventos).
Código Atividades de Extensão Carga Horária
CAC3005 Atividades de Extensão 162h-a

(Ref. Processo nº 23080.034100/2021-25 da Coordenadoria do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico de Ciências Exatas e Educação do campus de Blumenau)

 

Portarias de 10 de abril de 2023

Nº 044/2023/PROGRAD – Art. 1º – Designar as(os) servidoras(os) abaixo relacionadas(os) para constituírem Comissão com o objetivo de acompanhar as alterações realizadas na nova Proposta Pedagógica de Educação Inclusiva (PPEI) e elaborar a nova proposta para ensino de LIBRAS, referentes ao Colégio de Aplicação, visando o planejamento da reorganização dos turnos em 2024:

Thereza Cristina Bertazzo Silveira Viana (Presidenta);

Dayana Valéria Folster Antonio Schreiber;

Eliane Elenice Jorge;

Marcio Suganuma;

Natali Esteve Torres;

Gisele de Souza Paula;

Geisielen Santana Valsechi;

Ricardo Heberle;

Barbara Quadros Isidorio;

Rubia da Silva;

Rita de Cassia Borges Cabral.

Art. 2º – A Comissão deverá encaminhar relatório para discussão e deliberação junto ao Colegiado e a Direção do Colégio de Aplicação, assim como auxiliar o acompanhamento das adequações deliberadas. Art. 3º – Atribuir às(aos) servidoras(es) a carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais para o desenvolvimento das atividades da comissão.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem validade até 31/12/2023.

(Ref. Processo 23080.008530/2023-53 e a PORTARIA Nº 0785/GR/95 de 26 de junho de 1995)

 

Nº 045/2023/PROGRAD – Art. 1º – Designar as(os) servidoras(os) abaixo relacionadas(os) para constituírem Comissão com objetivo de proceder levantamento das necessidades de alteração e adequação dos setores e segmentos no que se refere ao atendimento dos estudantes e famílias do Colégio de Aplicação:

Gláucia Dias da Costa (Presidente);

Ana Carina Baron Engerrof – Titular;

Diana Paula Will – Titular;

Diane Stoffel – Titular;

Éverton Rogério da Silva Correa – Titular;

Gabriela Daniel da Costa – Titular;

Juliana Cardoso Coelho – Titular;

Juliana Maués Silva – Titular;

Juliana Silva Lopes – Titular;

Mariana Silveira Barcelos – Titular;

Sofia Hardman Côrtes Quintela – Titular;

Gláucia Bohusch – Suplente;

Renato Ramos Milis – Suplente;

Art. 2º – A Comissão deverá encaminhar relatório para discussão e deliberação junto ao Colegiado e a Direção do Colégio de Aplicação, assim como auxiliar o acompanhamento das adequações deliberadas.

Art. 3º – Atribuir a carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais para o desenvolvimento das atividades da comissão.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem validade até 31/12/2023.

(Ref. Processo 23080.008530/2023-53 e a PORTARIA Nº 0785/GR/95 de 26 de junho de 1995)

 

Nº 046/2023/PROGRAD – Art. 1º – Designar as(os) servidoras(os) abaixo relacionadas(os) para constituírem comissão com o objetivo de realizar o levantamento das necessidades de alterações e adequações no Regimento vigente, do Colégio de Aplicação, visando a atualização e atendimento às demandas de reorganização dos turnos em 2024:

Fernanda Müller (Presidenta)

Clarissa Grahl dos Santos

Fernanda Albertina Garcia

Maria Fernanda Batista Faraco

Juliana Silva Lopes

Marina Brum Oliveira

Matheus Eduardo Rodrigues Martins

Art. 2º – A Comissão deverá encaminhar relatório para discussão e deliberação junto ao Colegiado e a Direção do Colégio de Aplicação, assim como auxiliar o acompanhamento das adequações deliberadas.

Art. 3º – Atribuir às(aos) servidoras(es) a carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais para o desenvolvimento das atividades da comissão.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem validade até 31/12/2023.

(Ref. Processo 23080.008530/2023-53, do Colégio de Aplicação e a PORTARIA Nº 0785/GR/95 de 26 de junho de 1995)

 

Portarias de 11 de abril de 2023

Nº 047/2023/PROGRAD – 1º – DESIGNAR o(a) servidor(a) Patrícia de Moraes Lima, SIAPE nº 2644380, para atuar como supervisor(a) da área de Orientação Pedagógica do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes – PIAPE, no campus Florianópolis.

Art. 2º – Atribuir à servidora a carga horária de 4 (quatro) horas administrativas para exercer a supervisão de área.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir de 03/04/2023.

 

Nº 048/2023/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR o(a) servidor(a) TEREZA CRISTINA ROZONE DE SOUZA, SIAPE nº 1158421, para atuar como supervisor(a) da área de Química do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes – PIAPE, no campus Florianópolis.

Art. 2º – Atribuir à servidora a carga horária de 4 (quatro) horas administrativas para exercer a supervisão de área.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir de 03/04/2023.

 

Nº 049/2023/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR o(a) servidor(a) LUIS GUILHERME DE CARVALHO REGO, SIAPE nº 1436797, para atuar como supervisor(a) da área de Física do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes – PIAPE, no campus Florianópolis.

Art. 2º – Atribuir ao(à)servidor(a) a carga horária de 4 (quatro) horas administrativas para exercer a supervisão de área.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir de 03/04/2023.

 

Nº 050/2023/PROGRAD – Art. 1º – Designar as(os) servidoras(os) abaixo relacionadas(os) para constituírem a Comissão Permanente de Diversidade e Gênero, com objetivo de implementar e acompanhar ações de garantia de direitos, acolhimento, prevenção e enfrentamento às violências no que diz respeito às relações de gênero no Colégio de Aplicação da UFSC:

Matheus Eduardo Rodrigues Martins (Presidente);

Bruna Leidens Correa Silvello;

Glaucia Bohusch;

George Luiz França;

Thereza Cristina Bertazzo Silveira Viana;

Michele Pedroso do Amaral.

Art. 2º – Atribuir às(aos) servidoras(es) a carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, para o desenvolvimento das atividades da comissão.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem validade até 01/03/2024.

(Ref. Processo 23080.008530/2023-53, do Colégio de Aplicação e a PORTARIA Nº 0785/GR/95 de 26 de junho de 1995)

 

Nº 051/2023/PROGRAD – Art. 1º – Designar as(os) servidoras(os) abaixo relacionadas(os) para constituírem Comissão com objetivo de propor um debate com a comunidade escolar sobre as alterações curriculares propostas pelo MEC e promover as necessárias alterações na organização curricular e na releitura do projeto pedagógico do Colégio de Aplicação, visando o planejamento da reorganização dos turnos em 2024:

Victor Julierme Santos da Conceição (Presidente)

André Peron

Daniel Reschke Pires

George Luiz França

Juliana Cardoso Coelho

Katarina Grubisic

Luiz de Souza Romero Sanson

Marina Guazzelli Soligo

Marivone Piana

Nara Micaela Wedekin

Rafael Sales Lisboa de Oliveira

Reginaldo Manoel Teixeira

Tiarles Mirlei Piaia

Art. 2º – A Comissão deverá encaminhar relatório para discussão e deliberação junto ao Colegiado e a Direção do Colégio de Aplicação, assim como auxiliar o acompanhamento das adequações deliberadas.

Art. 3º – Atribuir às(aos) servidoras(es) a carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais para o desenvolvimento das atividades da comissão.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem validade até 31/12/2023.

(Ref. Processo 23080.008530/2023-53, do Colégio de Aplicação e a PORTARIA Nº 0785/GR/95 de 26 de junho de 1995)

 

Nº 052/2023/PROGRAD – Art. 1º – Designar as(os) servidoras(os) abaixo relacionadas(os) para constituírem a Comissão Permanente da Trajetória Escolar do Colégio de Aplicação, com o objetivo de propor ações visando reduzir os índices de repetência e evasão escolar, utilizando dados referentes à avaliação e frequência:

Marina Guazzelli Soligo (Presidente);

Beatriz Staimbach Albino (Membro Titular);

Camila da Costa Andrade (Membro Titular);

Cristiane Seimetz Rodrigues (Membro Titular);

Everton Rogério da Silva Corrêa (Membro Titular);

Juliana Maués Silva (Membro Titular);

Marivone Piana (Membro Titular);

Matheus Rodrigues (Membro titular);

Renato Milis (Membro suplente).

Art. 2º – Atribuir às(aos) servidoras(es) a carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais para o desenvolvimento das atividades da comissão.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem validade até 31/12/2023.

(Ref. Processo 23080.008530/2023-53, do Colégio de Aplicação e a PORTARIA Nº 0785/GR/95 de 26 de junho de 1995)

 

Nº 053/2023/PROGRAD – Art. 1º Designar as(os) servidoras(os) abaixo relacionadas(os) para constituírem a Comissão Permanente de Horário do Colégio de Aplicação, com o objetivo de elaborar e divulgar o horário das aulas do período regular, bem como auxiliar a Direção de Ensino e Coordenação dos Anos Iniciais, Anos Finais e Ensino Médio na elaboração e divulgação do horário de Recuperação de Estudos para 2023, tratar de possíveis ajustes de horário que se fizerem necessários ao longo do ano letivo de 2023, assim como realizar levantamento de adequações no horário das aulas visando o planejamento da reorganização dos turnos em 2024:

Sheila Luzia Maddalozzo (Presidente)

Narceli Piucco

Paula Pereira Rotelli

Sandra Madalena Pereira Franke

Tiago Augusto Dos Santos Boza Thiago Reginaldo

Art. 2º – Atribuir às(aos) servidoras(es) a carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais para o desenvolvimento das atividades da comissão.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem validade até 01/03/2024.

(Ref. Processo 23080.008530/2023-53, do Colégio de Aplicação e a PORTARIA Nº 0785/GR/95 de 26 de junho de 1995)

 

Nº 054/2023/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão do Orçamento Participativo do Colégio de Aplicação (CA/CED), com o objetivo de realizar o levantamento das necessidades dos setores/segmentos, para discutir e deliberar sobre as prioridades de acordo com o calendário de compras da UFSC e o orçamento da escola, assim como auxiliar no planejamento das despesas e ações para reorganização dos turnos em 2024.:

Carla Cristiane Loureiro (Presidente);

Camilo Buss Araújo – Professor

Caroline Guião Coelho Neubert – Professora;

Ciriane Jane Casagrande da Silva – Professora;

Deize Martins – TAE;

Gabriela Daniel da Costa – TAE;

Gláucia Bohusch – TAE;

Luís Fernando Possenti – TAE;

Marina Brum Oliveira – TAE;

Michelle de Oliveira Borgett – Professora;

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, vigorando até 01/03/2024.

(Ref. Processo 23080.008530/2023-53, do Colégio de Aplicação e a PORTARIA Nº 0785/GR/95 de 26 de junho de 1995)

 

Nº 055/2023/PROGRAD – Art. 1º – Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos SETORES Coordenadoria de Apoio Administrativo e Coordenadoria de Apoio Pedagógico e Avaliação da PROGRAD, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

PAULO DE MORISSON FARIA JÚNIOR – Coordenador Apoio Administrativo – Membro Titular

ISRAEL HENRIQUE ZIMMER – Assistente em Administração – Membro Titular

BÁRBARA WOLLINGER NIEHUES – Pedagoga – Membro Titular

JANAÍNA SANTOS DE MACEDO – Coordenadora de Apoio Pedagógico e Avaliação – Membro Suplente

LUCI MARI APARECIDA RODRIGUES – Secretária Executiva – Membro Suplente

SORAIA SELVA DA LUZ – Técnica em Assuntos Educacionais – Membro Suplente

Art. 2º – Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

-PROGRAD/UFSC

-CAA/PROGRAD

-CAAP/PROGRAD

-SEF/CAA/PROGRAD

-DIACAD/CAA/PROGRAD

-DAAF/CAA/PROGRAD

Art. 3º – Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica).

Art. 4º – Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

Portarias de 12 de abril de 2023

Nº 056/2023/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer novas equivalências para a disciplina MTM3131 no currículo 2007-1 do curso de Graduação em Ciências da Computação (208), conforme especificação:

Rol Código Disciplina CH Total Semestral CH Total Semanal Equivalências

(como deve ficar)

3ª Fase MTM3131 Equações Diferenciais Ordinárias 72h-a 4h-a MTM5192 ou MTM5814 ou MTM7174

Art. 2º – Excluir do campo observações do currículo 2007-1 a informação incluída pela portaria nº 211/2022/PROGRAD: “Dispensar os/as alunos/as que cursaram com aprovação até o semestre 2021.2, inclusive, a disciplina “MTM5802 – H Cálculo II”, pertencente ao Programa Avançado de Matemática (PAM-MTM), de cursar a disciplina MTM3131 – Equações Diferenciais Ordinárias”.

Art. 3º – Inserir no campo observações do currículo 2007-1 a seguinte informação: “Dispensar de cursar a disciplina MTM3131-Equações Diferenciais Ordinárias, os estudantes vinculados ao currículo 2007-1 que cursaram com aprovação as disciplinas MTM5512 ou MTM3111 ou MTM5802 até o semestre 2022-1, inclusive”.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos para o semestre 2023.1.

(Ref. Solicitação Digital nº 038236/2021 da Coordenadoria do Curso de Ciências da Computação do Centro Tecnológico)

 

Nº 057/2023/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Disciplina CH Teórica Semestral CH Prática Semestral CH Total Semestral CH Total Semanal
EMB5493 Projeto Integrador 18h-a 18h-a 36h-a  

2h-a

EMB5394 Projeto de Sistemas Térmicos 54h-a 18h-a 72h-a  

4h-a

EMB5953 Introdução à Pesquisa Operacional 36h-a 18h-a 54h-a  

3h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. da Solicitação Digital nº 018917/2023 do Departamento de Engenharia da Mobilidade e das Coordenadorias do Cursos de Engenharia Aeroespacial, Engenharia Automotiva e Engenharia de Transporte e Logística)

 

Nº 058/2023/PROGRAD – Art. 1º – Incluir a disciplina EMB5493 – Projeto Integrador no rol de disciplinas optativas do currículo 2016.1 do curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial (602), conforme as seguintes especificações:

Rol Código Disciplina CH Total Semestral CH Total Semanal Pré-requisitos Equivalências
Optativas  

EMB5493

Projeto Integrador 36h-a  

2h-a

2430 h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre de 2023.

(Ref. da Solicitação Digital nº 018917/2023 do Cursos de Engenharia Aeroespacial do Centro Tecnológico de Joinville)

 

Nº 059/2023/PROGRAD – Art. 1º – Incluir a disciplina EMB5394 – Projeto de Sistemas Térmicos no rol de disciplinas optativas do currículo 2016.1 do curso de Graduação em Engenharia Automotiva (603), conforme as seguintes especificações:

Rol Código

 

Disciplina CH Total Semestral CH Total Semanal Pré-requisitos Equivalências
Optativas  

EMB5394

Projeto de Sistemas Térmicos 72h-a  

4h-a

EMB5103  

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre de 2023.

(Ref. Solicitação Digital nº 018917/2023 do Cursos de Engenharia Automotiva do Centro Tecnológico de Joinville)

 

Nº 060/2023/PROGRAD – Art. 1º – Incluir a disciplina EMB5953 – Introdução à Pesquisa Operacional no rol de optativas do currículo 2016.1 do curso de Graduação em Engenharia de Transporte e Logística (608), conforme as seguintes especificações:

Rol Código

 

Disciplina CH Total Semestral CH Total Semanal Pré-requisitos Equivalências
Optativas  

EMB5953

Introdução à Pesquisa Operacional 54h-a  

3h-a

EMB5005

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre de 2023.

(REf. Solicitação Digital nº 018917/2023 do Cursos de Engenharia de Transportes e Logística do Centro Tecnológico de Joinville)

 

Portaria de 17 de abril de 2023

Nº 061/2023/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR os membros da Câmara de Graduação – CGRAD abaixo nominados para, sob a presidência do primeiro, compor comissão com objetivo de conduzir os trabalhos de apreciação do Relatório final dos trabalhos da Comissão de Elaboração da Política Institucional de Formação de Professores e de Professoras da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC):

– Patricia de Moraes Lima;

– Tiago Kramer;

– Daniela de Toni.

Art. 2º – A comissão terá o prazo de 180 dias para emissão de parecer conclusivo a ser apreciado em sessão da Câmara de Graduação.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

 

A Secretaria de Planejamento e Orçamento, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais RESOLVE:

 

Portaria de 9 de maio de 2023

Nº 09/2023/SEPLAN – Art. 1º Designar para compor um Grupo de Trabalho da Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC), com o objetivo de elaborar um estudo técnico para solução outsourcing de impressão da UFSC.

Os integrantes do GT são:

Bruno Carlo Celeguim de Amattos – Técnico de Tecnologia da Informação (presidente)

Eduardo Vieira Nunes -Técnico de Tecnologia da Informação

André Ricardo Natal Simões – Analista de Tecnologia da Informação

Jaime Artur Barg Spenst – Analista de Tecnologia da Informação

Camila Nunes Vieira Zotti – Assistente em Administração

Giovani Pieri – Analista de Tecnologia da Informação

Rodrigo Gonçalves – Analista de Tecnologia da Informação

Cláudia Prim Corrêa – Assistente em Administração.

Art. 2º Este Grupo de Trabalho destina-se a atender a recomendação da Controladoria Geral da União – CGU, que após o cancelamento do PE 205/2022, processo 23080.28582/2022-10, sendo necessário realizar nova licitação e contratação, até o final do primeiro semestre de 2023.

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o período de até 60 dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

EDITAL Nº 008/2023/CCA, de 9 de maio de 2023

Art. 1º ANUNCIAR E CONVOCAR os professores da ativa, substitutos e visitantes, devidamente registrados nas instâncias normais da Universidade até esta data, para no dia 23 de junho de 2023, das 8h às 17h, via Sistema de Votação Digital da UFSC disponível no e-Democracia (https://e-democracia.ufsc.br/), procederem à eleição dos representantes docentes Titular e Suplente do Centro de Ciências Agrárias (CCA) no Conselho Universitário.

Art. 2º São elegíveis para o cargo os docentes do quadro permanente de pessoal do CCA que se encontrem no efetivo exercício do magistério na Universidade.

Art. 3º As solicitações de registro de candidatura deverão ser efetuadas por e-mail ao endereço cca@contato.ufsc.br, no período de 15 de maio a 05 de junho de 2023, e serão homologadas pela comissão eleitoral no dia 09 de junho de 2023.

Art. 4º A apuração ocorrerá no dia 23 de junho de 2023 a partir das 17 horas e 30 minutos.

 

Portaria de 4 de maio de 2023

Nº 032/2023/CCA – Art. 1º DESIGNAR os professores KAROLYNA MARIN HERRERA, DANIELA APARECIDA PACIFICO, ANTÔNIO AUGUSTO ALVES PEREIRA e TIAGO MONTAGNA e a servidora Técnica Administrativa em Educação MARINA CARRIERI DE SOUZA, para, sob a Presidência da primeira, comporem a Comissão Executiva que acompanhará as atividades do Estágio de Vivência (AGR5400) em apoio ao Coordenador de Estágios do Curso de Agronomia, com prazo de um ano de atividades (de 14 de abril de 2023 a 13 de abril de 2024), atribuindo-lhes carga horária de até 02 (duas) horas semanais.

Art. 2º ESTABELECER que, dentre as atividades da servidora técnica Marina Carrieri de Souza, NÃO constarão o trabalho com os documentos de Instrução do Estágio de Vivência, a saber, Termo de Compromisso de Estágio (TCE), declaração de Agricultor(a) Familiar, Declaração de Pacto, Termo de Comprometimento, Termo de Ciência dos Protocolos da COVID-19. A referida servidora também NÃO terá acesso ao Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágios (SIARE).

Art. 3º REVOGAR a Portaria 028/CCA/2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da USFC.

(Ref. Solicitação Digital 021867/2023)

 

Portarias de 9 de maio de 2023

Nº 033/2023/CCA – Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da FAZENDA EXPERIMENTAL DA RESSACADA, conforme definido na Portaria 473/2023/GR, para acompanhamento do projeto-piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores técnicos-administrativos em educação:

  1. Marcelo Venturi, Engº Agrônomo, Coordenador Administrativo, Titular;
  2. Rodrigo Otávio Botelho, Assist. em Administração, Titular;
  3. Nuno de Campos Filho, Engº Agrônomo, Titular;
  4. Vivian Almeida Koslowski, Técnica em Agropecuária, Suplente;
  5. Márcia Mafra da Silva, Assist. em Administração, Suplente;
  6. João Luiz Laureano, Assist. em Administração, Suplente.

Art. 2º Os servidores designados no art. 1º ficarão responsáveis pela COORDENADORIA TÉCNICA DA FAZENDA EXPERIMENTAL DA RESSACADA – CTFER/CCA e pelo SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO – SAA/CTFER/CCA, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH.

Art. 3º Os servidores designados no art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências Agrárias.

Art. 4º Ficam atribuídas 6 (seis) horas semanais aos servidores designados para o desempenho das suas atividades nas comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto mencionado no art. 1º.

(Ref. Portaria Normativa nº 470/2023/GR de 31 de março de 2023, Portaria Normativa nº 473/2023/GR de 10 de abril de 2023 publicadas no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina)

 

Nº 034/2023/CCA – Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS, conforme definido na Portaria 473/2023/GR, para acompanhamento do projeto-piloto de tele trabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores técnicos-administrativos em educação:

  1. Giustino Tribuzi, Professor do Magistério Superior, Titular;
  2. Leandro Geraldine, Assistente em Administração, Titular;
  3. Jonas Fedrigo, Assistente em Administração, Titular;
  4. Maria Manuela Camino Feltes, Professor do Magistério Superior, Suplente;
  5. Morgana Frena, Técnico de Laboratório, Suplente.

Art. 2º Os servidores designados no art. 1º ficarão responsáveis pelo DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS – CAL/CCA, pela COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS – CGCTA/CCA e pela COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DOS ALIMENTOS – CPGCAL/CCA, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH.

Art. 3º Os servidores designados no art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências Agrárias.

Art. 4º Ficam atribuídas 6 (seis) horas semanais aos servidores designados para o desempenho das suas atividades nas comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto mencionado no art. 1º.

(Ref. Portaria Normativa nº 470/2023/GR de 31 de março de 2023, Portaria Normativa nº 473/2023/GR de 10 de abril de 2023 publicadas no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O PROFESSOR NILTON DA SILVA BRANCO, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 005/CFM/2023, 8 de maio de 2023

CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Física para uma reunião com a finalidade de eleger o Chefe e o Subchefe do Departamento de Física, a realizar-se no dia 29 de maio de 2023, às 9h15, no Auditório da Sala 212 do Departamento de Física.

Dê-se ampla ciência aos interessados.

(Ref. Solicitação 025234/2023)

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 006/2023/CFM, 8 de maio de 2023

CONVOCAR o corpo discente regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da UFSC, para a escolha de uma chapa (titular e suplente), para representação discente, junto ao Colegiado Delegado, a realizar-se no dia 25 de maio de 2023 (quinta-feira), das 09h às 17h, por meio do sistema de votação on-line e-Democracia. Os candidatos deverão requerer à Secretaria do Programa a inscrição de suas candidaturas através do e-mail ppgmtm@contato.ufsc.br, até a data de 12/05/2023.

Dê-se ampla divulgação.

(Ref. Solicitação Digital nº 025059/2023)

 

Portaria de 5 de maio de 2023

Nº 035/2023/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado IV, do professor Carla Van Der Haagen Custodio Bonetti da Coordenadoria Especial de Oceanografia (Processo no 23080.023669/2023-27

 

Portarias de 8 de maio de 2023

Nº 036/2023/CFM – DESIGNAR, de 5/05/2023 a 4/05/2024, os acadêmicos Milena Drehmer Menezes (1ª titular), Renata Silveira Cordeiro (1ª suplente), Lorenzo Tornquist Nass (2º titular) e Lorraine Nair Damas (2ª suplente), como representantes discentes junto ao Colegiado do Curso de Oceanografia.

(Ref. Solicitação Digital nº 024682/2023)

 

Nº 037/2023/CFM – DESIGNAR o servidor Marcelo Pacheco dos Santos, os professores Daniel Gonçalves e Douglas Soares Gonçalves para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha dos novos representantes discentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada, a realizar-se no dia 25 de maio de 2023 (quinta-feira), das 9h às 17h, por meio do sistema de votação do Portal de Serviços Digitais e-UFSC (https://e.ufsc.br/e-democracia/), de que trata o Edital de Convocação no 006/2023/CFM.

Dê-se ciência aos interessados.

(Ref. Solicitação Digital nº 025059/2023)

Boletim Nº 87/2023 – 10/05/2023

10/05/2023 17:49

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 87/2023

Data da publicação: 10/05/2023

CAMPUS BLUMENAU

PORTARIAS Nº 074, 075/2023/BNU

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS

Nº 998, 1004/2023/GR

Nº 001/2023/DGI/GR

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS Nº 430 a 458/2023/DDP

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

PORTARIAS Nº 062 a 067/2023/PROGRAD

CAMPUS BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 8 de maio de 2023

Nº 074/2023/BNU – Art. 1º PRORROGAR a vigência da Portaria nº 51/2023/BNU, que designa a comissão para organizar o processo eleitoral de escolha dos representantes docentes do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação no Conselho Universitário, até o dia 31 de maio de 2023.

 

Nº 075/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 8 de maio de 2023, a docente EDILAINE APARECIDA VIEIRA, na condição de titular, e FABIANA SCHMITT CORRÊA, na condição de suplente, para representar o Campus de Blumenau da UFSC no Fórum Municipal da Educação.

Art. 2º REVOGAR, a partir de 8 de maio de 2023, as portarias nº 10/2022/BNU e 135/2022/BNU.

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 9 de maio de 2023

Nº 998/2023/GR – Art. 1º Extinguir o Serviço de Infraestrutura – SI/CCB.

Art. 2º Criar o Serviço de Planejamento em Compras da Coordenadoria Financeira do CCB.

Art. 3º Utilizar, no serviço criado conforme o art. 2º, a função de código FG-4 do serviço extinto conforme o art. 1º.

(Ref. Solicitação nº 24998/2023)

 

Nº 1004/2023/GR – Art. 1º Alterar a vinculação do Serviço de Gestão de Assuntos Educacionais do CCB para a Coordenadoria de Apoio Administrativo do CCB.

Art. 2º Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica à Portaria nº 1053/2022/GR.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 024999/2023)

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE IMÓVEIS

 

A Direção do Departamento de Gestão de Imóveis (DGI), no uso de suas atribuições e de acordo com a Portaria Normativa 473/2023/GR, RESOLVE:

 

Portaria de 5 de maio de 2023

Nº 001/2023/DGI/GR – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do DGI, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Janaína Canova – Engenheira – Membro Titular

Sandro Raffes da Silva – Desenhista Projetista – Membro Titular

Ricardo César dos Passos – Diretor – Membro Titular

Rosana Debiasi – Arquiteta – Membro Suplente

Tânia Soares da Silva– Técnica em Edificações – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelo seguinte setor, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Departamento de Gestão de Imóveis (DGI).

Art. 3º Atribuir 10 (dez) horas semanais para o desempenho das atividades da comissão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 28 de abril de 2023

Nº 430/2023/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal:

Alberto Lindner, Matrícula UFSC 142217, SIAPE 1682224, lotado (a) no ECZ/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 02/03/2023, conforme processo 23080.008979/2023-11.

Alexandre Bet da Rosa Cardoso, Matrícula UFSC 190351, SIAPE 1022220, lotado (a) no LSB/CCE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 20/08/2022, conforme processo 23080.053054/2022-44.

Ana Carolina Christofari, Matrícula UFSC 205065, SIAPE 1198914, lotado (a) no EED/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 08/08/2021, conforme processo 23080.020585/2023-31.

Andrea Rita Marrero, Matrícula UFSC 187580, SIAPE 2645371, lotado (a) no BEG/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 21/01/2023, conforme processo 23080.005852/2023-41.

Anita Rademaker Valenca, Matrícula UFSC 170440, SIAPE 1683987, lotado (a) no AQI/CCA, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 02/03/2023, conforme processo 23080.001250/2023-14.

Bernardo Walmott Borges, Matrícula UFSC 183924, SIAPE 1780642, lotado (a) no CEFQM/CTS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 12/04/2022, conforme processo 23080.003039/2023-36.

Caetano Dias Corrêa, Matrícula UFSC 192923, SIAPE 2649004, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 20/02/2021, conforme processo 23080.020456/2023-43.

Cláudia Weber Corseuil, Matrícula UFSC 188217, SIAPE 1811909, lotado (a) no EES/CTS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 30/08/2022, conforme processo 23080.000376/2023-71.

Claus Tröger Pich, Matrícula UFSC 177509, SIAPE 1250046, lotado (a) no EES/CTS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 05/10/2020, conforme processo 23080.005813/2023-43.

Cristine Görski Severo, Matrícula UFSC 185579, SIAPE 2580137, lotado (a) no DLLV/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 07/02/2023, conforme processo 23080.004766/2023-11.

Daniel Deggau Bastos, Matrícula UFSC 221090, SIAPE 3219700, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Progressão para a Classe A (Adjunto – A) Nível 2 a partir de 18/01/2023, conforme processo 23080.011967/2023-74.

Daniel do Nascimento e Silva, Matrícula UFSC 207408, SIAPE 1800805, lotado (a) no DLLV/CCE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 20/02/2023, conforme processo 23080.019943/2023-63.

Eliane Pozzebon, Matrícula UFSC 175433, SIAPE 1680881, lotado (a) no DEC/CTS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 02/03/2023, conforme processo 23080.004727/2023-13.

Hector Bessa Silveira, Matrícula UFSC 177185, SIAPE 2769042, lotado (a) no DAS/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 13/10/2022, conforme processo 23080.074879/2022-01.

Jorge Hoffmann Wolff, Matrícula UFSC 173198, SIAPE 1767084, lotado (a) no DLLV/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 04/03/2022, conforme processo 23080.010328/2023-91.

Karolyna Marin Herrera, Matrícula UFSC 220883, SIAPE 1144800, lotado (a) no ZOT/CCA, sua Progressão para a Classe A (Adjunto – A) Nível 2 a partir de 06/01/2023, conforme processo 23080.012993/2023-10.

Leonardo de Brito Andrade, Matrícula UFSC 173228, SIAPE 2506990, lotado (a) no ENR/CCA, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 09/03/2022, conforme processo 23080.076056/2022-10.

Maria Cristina Marcon, Matrícula UFSC 83202, SIAPE 1158774, lotado (a) no NTR/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 26/02/2022, conforme processo 23080.015442/2022-27.

Marlene Grade, Matrícula UFSC 198638, SIAPE 2329993, lotado (a) no ZOT/CCA, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 12/02/2023, conforme processo 23080.008688/2023-23.

Patrícia Peterle Figueiredo Santurbano, Matrícula UFSC 141962, SIAPE 1379717, lotado (a) no LLE/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 05/02/2023, conforme processo 23080.003748/2023-11.

Paulo de Tarso Mendes Luna, Matrícula UFSC 172990, SIAPE 1765403, lotado (a) no DGMT/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 25/02/2022, conforme processo 23080.014240/2023-49.

Pedro Miranda de Oliveira, Matrícula UFSC 185820, SIAPE 1967067, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 10/09/2022, conforme processo 23080.014962/2023-01.

Roberta Krahe Edelweiss, Matrícula UFSC 220841, SIAPE 1695579, lotado (a) no ARQ/CTC, sua Progressão para a Classe A (Adjunto – A) Nível 2 a partir de 29/12/2022, conforme processo 23080.075212/2022-17.

Rodrigo Otávio Moretti Pires, Matrícula UFSC 142012, SIAPE 1547277, lotado (a) no SPB/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 12/02/2023, conforme processo 23080.006990/2023-47.

Rosana Andrade Dias do Nascimento, Matrícula UFSC 174224, SIAPE 287548, lotado (a) no EGR/CCE, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 10/01/2020, conforme processo 23080.076201/2022-54.

Sergio Romanelli, Matrícula UFSC 142055, SIAPE 1523825, lotado (a) no LLE/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 12/02/2023, conforme processo 23080.014234/2023-91.

Stephan Paul, Matrícula UFSC 198611, SIAPE 1740005, lotado (a) no EMC/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 09/11/2019, conforme processo 23080.016281/2023-70.

Tatiane de Andrade Maranhão, Matrícula UFSC 193067, SIAPE 1045349, lotado (a) no QMC/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 27/02/2023, conforme processo 23080.018113/2023-19.

Tiago Daher Padovezi Borges, Matrícula UFSC 196597, SIAPE 2153443, lotado (a) no SPO/CFH, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 19/08/2019, conforme processo 23080.019929/2023-60.

Valdir Marcos Stefenon, Matrícula UFSC 219694, SIAPE 2625598, lotado (a) no FIT/CCA, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 23/01/2023, conforme processo 23080.000301/2023-91.

 

Nº 0431/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rafael Jaime de Souza, Maria Regina Cellis e Rejane Teixeira de Souza para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora DAYANA TRENTO MACIEL, ocupante do cargo de CONTADORA, matrícula UFSC 222914, matrícula SIAPE 1387723, admitida na UFSC em 27/10/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 432/2023/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Salezio Schmitz Junior, Matrícula UFSC nº 181620, Matrícula SIAPE nº 1891770, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Departamento de Administração de Pessoal, com localização de exercício e física na Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho (DAJOR/DAP), a partir de 12 de abril de 2023, revogando sua lotação anterior no Centro Socioeconômico (CSE).

(Ref. Processo nº 23080.023329/2023-04)

 

Nº 0433/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Nilton da Silva Branco, Maria das Dores Assunção e Gustavo Costa Ribeiro para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora TAISE FELICIANO MARQUES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 224880, matrícula SIAPE 3305259, admitida na UFSC em 17/08/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

Nº 434/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA, instituído pelo Edital nº 022/2023/DDP, de 30 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 63, Seção 3, de 31/03/2023.

Campo de conhecimento: Educação/ Tópicos Específicos em Educação/ Educação Especial

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 02 (duas).

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. processo nº 23080.016623/2023-51)

 

Portarias de 2 de maio de 2023

Nº 435/2023/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Tiago André Gonçalves dos Santos, Matrícula UFSC nº 189132, Matrícula SIAPE nº 2036248, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro de Ciências da Educação (CED/UFSC), com localização de exercício no Departamento de Ciências da Informação (CIN/CED), a partir de 03 de abril de 2023, revogando sua lotação anterior no Centro Tecnológico de Joinville (CTJ/UFSC).

(Ref. Processo nº 23080.010767/2023-02)

 

Nº 436/2023/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Armando José Vidal, Matrícula UFSC nº 59263, Matrícula SIAPE nº 1157687, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, no Centro de Ciências da Saúde (CCS/UFSC), a partir de 01 de março de 2023, revogando sua lotação anterior no Centro Socioeconômico (CSE/UFSC).

(Ref. Processo nº 23080.009017/2023-80)

 

Nº 437/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS do Campus Araranguá, instituído pelo Edital nº 022/2023/DDP, de 30 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 63, Seção 3, de 31/03/2023.

Campo de conhecimento: Fisioterapia e Terapia Ocupacional/ Fisioterapia Neurofuncional, Fisioterapia Traumato Ortopédica, Fisioterapia em Pediatria.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Tauana Prestes Schmidt 9,09
Franciele da Silva Pereira 8,39
Robson Pacheco 8,13
Nícolas Kickhofel Weisshahn 8,07
Letícia Martins Cândido 7,46

(Ref. processo nº 23080.013849/2023-09)

 

Portarias de 3 de maio de 2023

Nº 438/2023/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação (CED), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Metodologia de Ensino (MEN), objeto do Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2022, seção 3, página 117.

Campo de Conhecimento: Educação/Métodos, Técnicas e Prática de Ensino de Língua Portuguesa e Literatura de Língua Portuguesa

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
THIAGO JORGE FERREIRA SANTOS 8,29
BRUNA ALEXANDRA FRANZEN 8,01
RAQUEL LEÃO LUZ 7,66
SUZIANE DA SILVA MOSSMANN 7,65

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. processo nº 23080.027677/2022-61)

 

Nº 439/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Psicologia- PSI/CFH, instituído pelo Edital nº 022/2023/DDP, de 30 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 63, Seção 3, de 31/03/2023.

Campo de conhecimento: Psicologia Social.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Robert Filipe dos Passos 9,50
Heloísa Petry 8,51
Ana Cláudia Monzon Zampoli 7,72

(Ref. processo nº 23080.008931/2023-11)

 

Nº 440/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências Contábeis – CCN/CSE, instituído pelo Edital nº 022/2023/DDP, de 30 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 63, Seção 3, de 31/03/2023.

Campo de conhecimento: Contabilidade Financeira e Auditoria.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Marcelo Machado de Freitas 8,55
Paulo Alexandre da Silva Pires 8,38
Erves Ducati 8,33
Fábio Minatto 8,17
Kátia Dalcero 8,13

(Ref. processo nº 23080.010401/2023-25)

 

Nº 441/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única – BSU/CCR do Campus Curitibanos, instituído pelo Edital nº 022/2023/DDP, de 30 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 63, Seção 3, de 31/03/2023.

Campo de conhecimento: Clínica e Cirurgia Animal.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Gustavo Bonetto 8,22

(Ref. processo nº 23080.010727/2023-52)

 

Nº 442/2023/DDP – RETIFICAR, a Portaria nº 423/2023/DDP, 27 de Abril de 2023, que CONCEDE renovação de afastamento integral de KAINARA FERREIRA DE SOUZA.

Onde se lê: “no período de 07/06/2023 a 06/06/2023”.

Leia-se: “no período de 07/06/2023 a 06/06/2024”.

(Ref. Processo nº 23080.012549/2023-02)

 

Nº 443/2023/DDP – CONCEDER a ROSANE SIMOES MENEZES, ocupante do cargo de Médico, com lotação no Departamento de Atenção à Saúde /PRODEGESP, 40 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/06/2023 a 14/07/2023, perfazendo 172 horas, referente ao interstício completado em 01/12/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 016563/2023-77)

 

Portarias de 4 de maio de 2023

Nº 444/2023/DDP – CONCEDER a Cor Mariae Lima, SIAPE 2134591, ocupante do cargo de Médico, lotada no Departamento de Atenção à Saúde/PRODEGESP, renovação de afastamento integral para cursar Mestrado Profissional em Administração Universitária junto ao Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 01/07/2023 a 30/06/2024, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080. 023784/2022-11)

 

Nº 445/2023/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto nº 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
ANDRÉ DORIVAL MIRANDA 216415

1133390

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 06-04-2023 52 015377/2023-11 UFSC
CARLA VARGAS PEDROSO 227110

1136866

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 04-04-2023 75 018103/2023-83 UFSC
CRISTINA VIEIRA LEVANDOVSKI 226513

1356392

ASSISTENTE SOCIAL 24-04-2023 30 013814/2023-61 UFSC
DEISE FABIANA DA COSTA MEIRINHO 200675

2237306

AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 05-04-2023 30 077613/2022-10 UFSC
DORALICIA FURTADO DA ROSA 227069

3334444

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 31-03-2023 25 017434/2023-04 UFSC
FERNANDA SALES CAMPOS CLARO 227077

3334492

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 10-04-2023 30 019184/2023-39 UFSC
FERNANDO ZWIERZIKOWSKI DA SILVA 206734

2350734

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 21-04-2023 52 021891/2023-95 UFSC
GABRIELA WESTPHAL VIEIRA 203585

2282238

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 04-04-2023 52 009800/2023-43 UFSC
GIOVANA BUDNY 227180

1794376

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 10-04-2023 52 020075/2023-64 UFSC
IURI IANISKI DE MOURA 141261

1660242

ARQUIVISTA 03-04-2023 52 017923/2023-58 UFSC
LAÍS SILVA STAATS 227048

3334331

ASSISTENTE SOCIAL 30-03-2023 52 017094/2023-11 UFSC
LEANDRO PESSI ORIGE 224494

3302146

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 06-04-2023 30 007627/2023-49 UFSC
RAPHAEL WILDNER XAVIER 210771

2997272

TÉCNICO EM MECÂNICA 31-03-2023 52 017360/2023-06 UFSC
SANDRA MARA TEODORO DA SILVA 198816

2197007

TÉCNICO EM ENFERMAGEM 05-04-2023 30 018576/2023-81 HU
TADEU ZOMER LOCATELLI 184467

1910942

ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS 16-02-2023 35 007584/2023-00 UFSC

 

Nº 446/2023/DDP – CONCEDER a Letícia Regiane da Silva Tobal, SIAPE 1516179, ocupante do cargo de Tradutor e Intérprete, lotada no Centro de Comunicação e Expressão / CCE, renovação de afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Linguística, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 05/05/2023 a 27/07/2023, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.022743/2023-98)

 

Nº 447/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única – BSU/CCR do Campus Curitibanos, instituído pelo Edital nº 022/2023/DDP, de 30 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 63, Seção 3, de 31/03/2023.

Campo de conhecimento: Medicina Veterinária / Medicina Veterinária Preventiva.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros, conforme prevê a seção 2 do Edital.

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Ricardo Antonio Pilegi Sfaciotte 9,33
Ewelyn Pazini Sebem 7,05

Lista de candidatos negros: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref. processo nº 23080.010723/2023-74)

 

Nº 0448/2023/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Alexandre Sherlley Casimiro Onofre, Matrícula UFSC 180925, SIAPE 1635890, lotado (a) no ACL/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 08/04/2023, conforme processo 23080.014466/2023-40.

Antonio Fernando Boing, Matrícula UFSC 141970, SIAPE 2483442, lotado (a) no SPB/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 05/02/2023, conforme processo 23080.005510/2023-21.

Daniele Cristina da Silva Kazama, Matrícula UFSC 178688, SIAPE 1802129, lotado (a) no ZOT/CCA, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 10/02/2023, conforme processo 23080.004590/2023-05.

Denise Pereira Leme, Matrícula UFSC 142160, SIAPE 1681365, lotado (a) no ZOT/CCA, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 25/02/2023, conforme processo 23080.002957/2023-48.

Eduardo Moreira da Costa, Matrícula UFSC 177533, SIAPE 320074, lotado (a) no EGC/CTC, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 01/05/2006, conforme processo 23080.005918/2023-01. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.

Giovanni Finoto Caramor, Matrícula UFSC 142136, SIAPE 1680841, lotado (a) no QMC/CFM, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 18/02/2023, conforme processo 23080.013597/2023-18.

Glaucia Cristina Candian Fraccaro, Matrícula UFSC 221041, SIAPE 1935854, lotado (a) no HST/CFH, sua Progressão para a Classe A (Adjunto – A) Nível 2 a partir de 15/01/2023, conforme processo 23080.015724/2023-13.

Grazielly Alessandra Baggenstoss, Matrícula UFSC 188594, SIAPE 2024701, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 06/05/2022, conforme processo 23080.021739/2023-11.

Janaina Trasel Martins, Matrícula UFSC 142233, SIAPE 1682202, lotado (a) no ART/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 17/02/2023, conforme processo 23080.020801/2023-49.

Juliana Balbinot Reis Girondi, Matrícula UFSC 187458, SIAPE 2360063, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 13/12/2022, conforme processo 23080.008957/2023-51.

Katia Cilene Godinho Bertoncello, Matrícula UFSC 170458, SIAPE 1300984, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 13/02/2023, conforme processo 23080.013109/2023-64.

Maique Weber Biavatti, Matrícula UFSC 142101, SIAPE 1681276, lotado (a) no CIF/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 17/02/2023, conforme processo 23080.008203/2023-00.

Márcio de Jesus Soares, Matrícula UFSC 203410, SIAPE 1672669, lotado (a) no MAT/CTE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 30/04/2023, conforme processo 23080.037074/2021-97.

Maria de Fátima de Souza Moretti, Matrícula UFSC 175786, SIAPE 2220272, lotado (a) no ART/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 16/11/2021, conforme processo 23080.063333/2022-16.

Mariangela Pimentel Pincelli, Matrícula UFSC 171233, SIAPE 1714106, lotado (a) no CLM/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 20/07/2019, conforme processo 23080.019821/2023-77.

Michel Milistetd, Matrícula UFSC 203151, SIAPE 1244128, lotado (a) no DEF/CDS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 27/01/2023, conforme processo 23080.021439/2023-23.

Mirelle Finkler, Matrícula UFSC 179617, SIAPE 4313252, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 12/04/2023, conforme processo 23080.019903/2023-11.

Otávio Augusto Alves da Silveira, Matrícula UFSC 190130, SIAPE 2050593, lotado (a) no ECV/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 13/02/2023, conforme processo 23080.021831/2023-72.

Paulo Cesar Poliseli, Matrícula UFSC 142063, SIAPE 1219188, lotado (a) no ENR/CCA, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 13/02/2023, conforme processo 23080.006757/2023-64.

Sayonara de Fátima Faria Barbosa, Matrícula UFSC 121210, SIAPE 3160450, lotado (a) no ENF/CCS, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 07/02/2020, conforme processo 23080.014839/2023-82.

 

Portarias de 5 de maio de 2023

Nº 449/2023/DDP – CONCEDER a MARIA JOSÉ BALDESSAR, SIAPE 1160497, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, com lotação no Departamento de Jornalismo, 60 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 30/05/2023 a 28/07/2023, perfazendo 258 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 01/03/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.020040/2023-25)

 

Nº 450/2023/DDP – CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnico administrativos em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto nº 5.824 de 29/06/2006, a Portaria nº 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação nº

23080.

 

 

UPAG

AMANDA HERZMANN VIEIRA 189302 2041723 AUXILIAR DE BIBLIOTECA 14-12-2022 C207 C307 075236/2022-76 UFSC
ANDRÉ ILHA DE LIMA 216646 3126001 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 02-05-2023 D103 D203 023889/2023-51 UFSC
ANDRESSA FETTER 222920 3255743 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 29-04-2023 D101 D201 006688/2023-99 UFSC
BRUNA DA SILVA ALVES 214177 3059656 PEDAGOGO/ÁREA 18-04-2023 E304 E404 005793/2023-19 UFSC
CARLOS FANTE 107179 1159894 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 12-04-2023 C316 C416 020032/2023-89 UFSC
CLARISSA KELLERMANN DE MORAES 203020 2268608 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA 17-04-2023 E305 E405 020975/2023-10 UFSC
DANIELA DANIEL LAUREANO 117042 1169742 ENFERMEIRO/

ÁREA

20-10-2022 E316 E416 063630/2022-61 UFSC
DAYANA TRENTO MACIEL 222914 1387723 CONTADOR 27-04-2023 E101 E201 004691/2023-78 UFSC
ÉRICA MARIANA BERNARDES DA ROSA 214712 3074554 TÉCNICO EM CONTABILIDADE 01-05-2023 D303 D403 005823/2023-89 UFSC
FERNANDO FERREIRA PITSCH 188292 2020219 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 11-04-2023 D307 D407 019689/2023-01 UFSC
GENILSON CRISTIANO BRAGA DOS SANTOS 212907 3048255 ASSISTENTE DE LABORATÓRIO 11-04-2023 C204 C304 019577/2023-42 UFSC
GERSON JARDEL KAZMIRCZAK 214688 3074014 TÉCNICO EM CONTABILIDADE 29-04-2023 D303 D403 014473/2023-41 UFSC
GLEIZER FERREIRA DA SILVA 222834 3254826 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/

ÁREA

15-04-2023 D101 D201 018011/2023-01 UFSC
HILTON FERNANDO DA SILVA PINHEIRO 171993 1754215 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 11-04-2023 E309 E409 019324/2023-79 UFSC
JULIA PELLIN FELDMANN 214802 3077146 NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO 12-05-2023 E303 E403 022886/2023-08 UFSC
KAMILA VIEIRA DA SILVA MATHIAS 214253 1030420 ADMINISTRADOR 18-04-2023 E304 E404 021151/2023-59 UFSC
KAREN MENDES DE CASTRO PRAZERES 213056 3046432 ASSISTENTE DE LABORATÓRIO 10-04-2023 C304 C404 019260/2023-14 UFSC
KARINE LOPES 214756 3075819 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 05-05-2023 D303 D403 019093/2023-01 UFSC
LEANDRO GERALDINE 196503 2154887 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 05-04-2023 D306 D406 018586/2023-16 UFSC
LETICIA STEDILE 214666 1227545 ADMINISTRADOR 24-04-2023 E303 E403 021297/2023-02 UFSC
LUCAS ANTONIO DA SILVA PURIFICAÇÃO 213131 3047489 ADMINISTRADOR 02-05-2023 E204 E304 023596/2023-73 UFSC
LUCAS MÜLLER DE JESUS 214670 3074007 TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS 02-05-2023 D303 D403 023630/2023-18 UFSC
MAIZA MARIA RAMOS 213039 3047010 ADMINISTRADOR 17-04-2023 E304 E404 020679/2023-19 UFSC
MIRIANE RAMOS VIANNA MOREIRA 207149 2356155 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 05-04-2023 D305 D405 018474/2023-65 UFSC
RAFAELA KRACIK SIQUEIRA 222947 3257322 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 09-05-2023 D101 D201 022641/2023-72 UFSC
REGINA SAVI DAL MOLIM 214654 3073857 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 24-04-2023 D303 D403 016133/2023-55 UFSC
THALITA BEZ BATTI DE SOUZA 214784 3076177 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 08-05-2023 D303 D403 020733/2022-37 UFSC
THIAGO DE OLIVEIRA NEDEL 214446 3065643 TÉCNICO EM CONTABILIDADE 24-03-2023 D304 D404 015860/2023-03 UFSC
YURI MACHADO ROCHA 220770 3216719 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 10-04-2023 D102 D202 019188/2023-17 UFSC
JÚLIO CÉSAR DE ASSIS FEIJÓ JÚNIOR 202511 2265993 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 19-04-2023 C305 C405 021472/2023-53 HU
LUIZA MARTINS FARIA 194888 2132620 FISIOTERAPEUTA 08-05-2023 E206 E306 021455/2023-16 HU
PATRICIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE SALDANHA 187342 1984450 FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO 15-08-2022 E307 E407 048139/2022-19 HU
ROSELENE MARQUES 112474 1160267 ENFERMEIRO/

ÁREA

03-03-2023 E216 E316 010725/2023-63 HU

 

Nº 451/2023/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT) e à servidora docente Glaucia Dias da Costa, SIAPE 2505289, lotada no CA/CED, por curso de Doutorado, a partir de 10/04/2023 (Processo 23080.017004/2023-84).

Art. 2º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT) à servidora docente Sara Farias da Silva, SIAPE 4715752, lotada no CA/CED, por curso de Doutorado, a partir de 03/04/2023 (Processo 23080.017874/2023-53).

Art. 3º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT) ao servidor docente Tiago Cargnin Gonçalves, SIAPE 1329199, lotado no CA/CED, por curso de Mestrado, a partir de 29/03/2023 (Processo 23080.017364/2023-86).

 

Nº 0452/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Marina Guazzelli Soligo, Luís Fernando Possent e Nadine Schmidt Borges para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora HELEN CRISTINANUBIASPEREIRA, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE ALUNO, matrícula UFSC 224998, matrícula SIAPE3305869, admitida na UFSC em 22/08/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 453/2023/DDP – RETIFICAR a Portaria nº 435/2023/DDP, que lota no Centro de Ciências da Educação (CED/UFSC), o servidor Tiago André Gonçalves dos Santos, Matrícula UFSC nº 189132, Matrícula SIAPE nº 2036248, conforme segue:

Onde se lê: “… a partir de 03 de abril de 2023…”

Leia-se: “… a partir de 27 de março de 2023…”

(Ref. Processo nº 23080.010767/2023-02)

 

Nº 454/2023/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) e Retificar Progressão por Capacitação Profissional (RCP) de acordo com o § 2º do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei nº 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa nº 82/2016/GR, aos Servidores Técnico administrativos em Educação abaixo relacionados.

 

Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

 

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
208581 2390678 ADILSON AMERICO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D405 26/04/2023
186982 1979587 ALESSANDRA REGINA FABRIS DE ARAÚJO FIGUEREDO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 12/05/2023
133765 1456341 ALEXANDRE DOS PASSOS TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D413 01/05/2023
133820 1455471 ALEXANDRE GAVA MENEZES ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E413 01/05/2023
134230 1449019 ALEXSANDRO DOS SANTOS SILVEIRA TÉCNICO EM REFRIGERAÇÃO PMP D413 01/05/2023
193776 2121629 ANA BEATRIZ CECHINEL SOUZA SALVADOR MÉDICO/ÁREA PMP E407 05/05/2023
186290 1972920 ANA CAROLINE PADILHA SEVERO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 18/04/2023
133617 1454976 ANA LUCIA MORAES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D413 01/05/2023
208270 2388630 ANA PAULA ARCHER DE ARRUDA BORGES CONTADOR PMP E405 20/04/2023
186885 1976869 ANDRÉ DA SILVA NASCIMENTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D208 01/05/2023
134664 1345561 ANDRE FABIANO DYCK ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E413 01/05/2023
133846 1456548 ANDRE LUIS BRADACZ TÉCNICO EM ELETROMECÂNICA PMP D413 01/05/2023
186591 1975288 ANDRÉ TIAGO DIAS DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 17/04/2023
222920 3255743 ANDRESSA FETTER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D202 29/04/2023
193873 2914391 ANDREZZA ROZAR ADMINISTRADOR PMP E407 08/05/2023
208625 2390111 ARIEL JOSÉ DA SILVA CONTADOR PMP E405 19/04/2023
220820 1958516 AUGUSTO DOMINGUES ALMEIDA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C408 15/04/2023
134672 1465810 BERNADETE QUADRO DUARTE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D413 12/05/2023
214630 3073504 BRUNO GEISS LEMOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D204 24/04/2023
216180 1107552 CAIO CESAR PRADO GOMES ADMINISTRADOR PMP E405 01/05/2023
201957 3845510 CAMILA SANTOS PIRES LIMA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E406 05/05/2023
134184 1457397 CARLOS HENRIQUE ARAUJO DE MIRANDA GOMES TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D413 01/05/2023
223152 1999306 CAROLINA CUNHA SEIDEL PEDAGOGO/ÁREA PMP E407 16/04/2023
186613 1975431 CAROLINE FRANZ BROERING DE MENEZES TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA PMP D408 24/04/2023
208468 2389508 CHRISTIAN JEAN ABES TÉCNICO EM AUDIOVISUAL PMP D405 25/04/2023
208544 2390117 CHRISTOPHER NEDEL CHRISTOFOLETTI TÉCNICO EM ANATOMIA E NECROPSIA PMP D405 26/04/2023
135024 1478099 CLARICE LIGOCKI PINTO PEDRO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D413 12/05/2023
134915 1475924 CLAUDIO MARCIO MATERA JUSTO TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA PMP D413 01/05/2023
183029 1624406 CLEBSON OLIVEIRA DA COSTA TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E411 28/04/2023
186710 1977893 DAIANA PRIGOL BONETTI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 07/05/2023
208153 1143855 DÂMARIS ALINE VIDAL OLIVEIRA TRADUTOR E INTÉRPRETE PMP E405 18/04/2023
186834 1977908 DANIEL MIRANDA LOPES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 05/05/2023
126017 2322308 DANIELLE BOING BERNARDES SILVA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E414 03/05/2023
222914 1387723 DAYANA TRENTO MACIEL CONTADOR PMP E202 27/04/2023
204387 1258585 DIANA FABILA FURLANETTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D306 26/04/2023
134346 1459865 DILNEY CARVALHO DA SILVA OPERADOR DE CÂMERA DE CINEMA E TV PMP D213 02/05/2023
208646 2390765 DIOGO ZANONI CASAGRANDE AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C305 02/05/2023
133838 1456764 EDSON MURILO COSTA TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA PMP D413 01/05/2023
186842 1977540 EDUARDO ZARUR STOSICK ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D208 01/05/2023
224299 2734118 EDY ISAIAS JUNIOR ENGENHEIRO/ÁREA PMP E110 19/04/2023
186877 1976930 ELAINE LÚCIA SIEGEL AGUIAR AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C408 03/05/2023
139941 1626746 ELISANDRA DOS ANJOS FORTKAMP DE OLIVEIRA ASSISTENTE SOCIAL PMP E411 29/04/2023
179676 1862831 EMANUELE JACQUES DOS SANTOS RIBEIRO ADMINISTRADOR PMP E409 03/05/2023
133935 1456238 EMERSON VALERIO FORNALSKI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D413 01/05/2023
214712 3074554 ÉRICA MARIANA BERNARDES DA ROSA TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D404 01/05/2023
186850 1977527 ÉRICO HÉLIO DOS SANTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 01/05/2023
133510 1453207 FABIO MARCELO CUTY DA SILVA TÉCNICO EM ELETROMECÂNICA PMP D413 01/05/2023
134362 1459758 FABRICIO MARCOS REIS HIPOLITO ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E413 01/05/2023
133528 1453702 FERNANDO ARGILES WOLFF ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D413 01/05/2023
193709 2121381 FLAVIO DOS SANTOS JEREZ TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D407 05/05/2023
214688 3074014 GERSON JARDEL KAZMIRCZAK TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D404 29/04/2023
134591 1461014 GERSON VALDIR DOS SANTOS ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E413 01/05/2023
208345 2388882 GIEDRY SANTOS OLIVEIRA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C305 24/04/2023
135016 1478087 GILMAR STIPP TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D413 12/05/2023
133781 1456237 GLECI BECKER FACCO TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D413 01/05/2023
222834 3254826 GLEIZER FERREIRA DA SILVA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D202 15/04/2023
208574 2390199 GLORISTER ALVES ALTE TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D405 02/05/2023
134370 1458489 GUILHERME CORDEIRO ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E413 01/05/2023
186486 1974367 GUILHERME LUIZ CONTADOR PMP E408 21/04/2023
208614 2390673 JANAYNA MARIANE COSTA SANTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 02/05/2023
133862 1456763 JEAN ALVES VIEIRA TÉCNICO EM MECÂNICA PMP D413 01/05/2023
208630 2390404 JOSÉ NORBERTO GUIZ FERNANDES CORRÊA ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E405 19/04/2023
214802 3077146 JULIA PELLIN FELDMANN NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO PMP E404 12/05/2023
133633 1455249 JULIANA DE BONA GARCIA VENDRUSCOLO ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E413 01/05/2023
214756 3075819 KARINE LOPES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D404 05/05/2023
133536 1453518 KARYN PACHECO NEVES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D413 01/05/2023
208145 2387679 LARISSA SANTOS DALZOTTO PSICÓLOGO/ÁREA PMP E405 19/04/2023
208437 2389699 LEONARDO FELISBERTO OLIVIER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 24/04/2023
208375 2389163 LEONARDO SANDRI DE VASCONCELOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 24/04/2023
214666 1227545 LETICIA STEDILE ADMINISTRADOR PMP E404 24/04/2023
133471 1452934 LIGIA CLEIA CASAS ROSENBROCK TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D113 10/05/2023
214735 3074613 LUCAS EMMANOEL CARDOSO DE OLIVEIRA PSICÓLOGO/ÁREA PMP E304 05/05/2023
222709 1115349 LUCAS MARLON FREIRIA MÉDICO VETERINÁRIO PMP E407 15/04/2023
214670 3074007 LUCAS MÜLLER DE JESUS TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS PMP D304 29/04/2023
214670 3074007 LUCAS MÜLLER DE JESUS TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS RCP D404 02/05/2023
208490 2390259 LUIZE DAIANE DOS SANTOS ZIEGELMANN ARQUIVISTA PMP E305 24/04/2023
133641 1455250 MAICO OLIVEIRA BUSS TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D413 01/05/2023
134788 1466472 MARCELO JUSTO KIELING TÉCNICO EM ELETRÔNICA PMP D413 01/05/2023
208227 2388406 MARCELO KOERICH ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 18/04/2023
133730 2328847 MARCO ANTONIO DE LORENZO MÉDICO VETERINÁRIO PMP E213 01/05/2023
186800 1976949 MARCOS TATIANO CAMPOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 05/05/2023
194128 2123943 MARIA FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA ENGENHEIRO/ÁREA PMP E407 08/05/2023
208425 1914356 MARIANA PEREIRA MARQUES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 19/04/2023
186605 1975325 MARIANA WAGNER DA SILVA CONTADOR PMP E408 26/04/2023
208728 2392521 MATEUS KREPSKY LUDWICH ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E405 02/05/2023
214770 3075721 MAYARA CRISTINA MOLLERI NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO PMP E304 05/05/2023
186729 1977511 MICHELE DURANTE DA COSTA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 06/05/2023
133544 1453004 MIRIAM CONCEICAO DOS SANTOS REGENTE PMP E313 01/05/2023
179684 2696312 MÔNICA BEPPLER KIST ADMINISTRADOR PMP E309 04/05/2023
187024 2892279 PAULA MARTINS NUNES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 06/05/2023
208480 2390127 PAULA MONNERAT CASTRO GOMES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 24/04/2023
208652 2390365 RAFAEL DE MORAES COSTA ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E405 19/04/2023
222947 3257322 RAFAELA KRACIK SIQUEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D202 09/05/2023
214706 3074336 RAMONE DA SILVA TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D304 26/04/2023
208243 2388438 RAPHAEL TARSO SILVEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D305 19/04/2023
214654 3073857 REGINA SAVI DAL MOLIM ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D404 24/04/2023
133587 1454980 REJANE TEIXEIRA DE SOUZA CONTADOR PMP E413 01/05/2023
186656 1976027 RENATO IRINEU JOSÉ TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D408 22/04/2023
171551 2709025 RITA LUCIA BELLATO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D410 29/04/2023
194594 2886395 ROBERTA DE ANDREIS PIRES ADMINISTRADOR PMP E407 08/05/2023
134028 1456544 ROBERTA DE OLIVEIRA PEREIRA DESENHISTA-PROJETISTA PMP D413 01/05/2023
193733 2120373 ROBSON VANDER CANARIN DA ROCHA ADMINISTRADOR PMP E407 28/04/2023
208261 2388517 RODRIGO GARCIA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 20/04/2023
208355 2388614 RODRIGO SULZBACHER MICHELIN ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 19/04/2023
186770 1977903 ROSANGELA MARTINS DE ARRUDA BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E408 26/04/2023
134036 1456761 SANDRO RAFFES DA SILVA DESENHISTA-PROJETISTA PMP D213 01/05/2023
186648 1975803 SARAH YASMINNI DOS SANTOS MORELLI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 30/04/2023
186761 1977890 SÉRGIO MURILO GOMES AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C408 18/04/2023
127188 1358064 SIMONE CIDADE LIMA RIBEIRO ENFERMEIRO/ÁREA PMP E414 05/05/2023
214784 3076177 THALITA BEZ BATTI DE SOUZA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D404 08/05/2023
186567 1974585 THAYSE FERNANDES CHEREM AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C408 19/04/2023
220064 2156721 THIAGO RAFAEL BONALDO TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E304 16/04/2023
133870 1455707 VALERIO DE OLIVEIRA QUADROS TÉCNICO EM MECÂNICA PMP D413 01/05/2023
208252 1893237 WILLIAM ADÃO FERREIRA PAIVA ARQUIVISTA PMP E405 19/04/2023

 

Nº 455/2023/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) de acordo com o § 2º do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei nº 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa nº 82/2016/GR, aos Servidores Técnico administrativos em Educação abaixo relacionados.

Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
202430 2264335 ADEMAR NEVES TÉCNICO EM RADIOLOGIA PMP D406 05/05/2023
127587 1358181 ADRIANA CRISTINA MIRANDA HOSANG TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 01/05/2023
128990 1363096 ADRIANA DE POSSEBOM E FREITAS BOCHNIA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E414 01/05/2023
127080 1358063 ADRIANA MARIA MARTINS AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C214 04/05/2023
125762 1355872 ADRIANA SCOTTI DA SILVA FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP E414 01/05/2023
126025 2160262 ALCINEI JOSE FRAGA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E414 01/05/2023
127781 1358514 ALEXANDRE FALEIRO FIALHO MÉDICO/ÁREA PMP E314 01/05/2023
126041 1357071 ALICE DANIELLE CORREA MENDES PINTO MÉDICO/ÁREA PMP E414 01/05/2023
130693 1363864 ALINE APARECIDA DE SOUZA NUNES TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 01/05/2023
186893 1978789 ALINE HUBER DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 06/05/2023
126076 1357190 ALYSON MARCOS GELSLEICHTER TÉCNICO EM RADIOLOGIA PMP D414 01/05/2023
125851 1356700 ANA CRISTINA DE ABREU ANDRADA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 02/05/2023
128591 1362916 ANGELA JACOBS ARTICO MÉDICO/ÁREA PMP E214 01/05/2023
125819 1356156 ANTONIO CARLOS DA CUNHA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 02/05/2023
193571 2116216 ARI OJEDA OCAMPO MORE MÉDICO/ÁREA PMP E407 25/04/2023
208331 2390435 CAROLINA LUANA DE MELLO FISIOTERAPEUTA PMP E405 20/04/2023
192265 1548488 CELSO VIEIRA NUNES AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C412 01/05/2023
126009 1355994 CLAUDETE DE SOUZA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 01/05/2023
127390 1362674 CLEONICE DE OLIVEIRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 01/05/2023
193717 2117784 DAIANA ALVES SIQUEIRA ASSISTENTE SOCIAL PMP E407 28/04/2023
137701 1552416 DAIANE PEREIRA LIMA INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO PMP D412 01/05/2023
139860 1626403 DANIELE FARINA ZANOTTO ENFERMEIRO/ÁREA PMP E411 28/04/2023
128699 3298560 DANIELLA SERAFIN COUTO VIEIRA MÉDICO/ÁREA PMP E414 01/05/2023
130294 1363581 DAYANE NAPOLEAO POLICARPO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 01/05/2023
126998 1362741 DIANA SANTANA RACHADEL TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 01/05/2023
133404 2328384 EDUARDO JORGE HANSEN STURM MÉDICO/ÁREA PMP E213 01/05/2023
129199 1363141 ELIAS MATOS TÉCNICO EM RADIOLOGIA PMP D114 01/05/2023
127382 1358228 ELIZETE DA ROSA PADILHA AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C414 01/05/2023
127099 1362729 EUDINEIA LUZ SCHMITZ TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 02/05/2023
139909 1627117 EVANDRO LUIZ DUPONT MÉDICO/ÁREA PMP E111 17/04/2023
186923 1325576 FERNANDA GARCIA DA SILVA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E408 05/05/2023
125916 1356759 GABRIELLA DI GIUNTA FUNCHAL MÉDICO/ÁREA PMP E114 01/05/2023
129393 1363225 GABRIELLE LESSA BARBOSA AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C414 02/05/2023
129296 2349309 GILBERTO KREMER MÉDICO/ÁREA PMP E414 01/05/2023
130987 1361629 GIOVANI COLOMBO MÉDICO/ÁREA PMP E414 01/05/2023
139925 2431771 GISELE PERIN GUIMARAES ENFERMEIRO/ÁREA PMP E411 17/04/2023
202074 2263928 GUSTAVO OLIVEIRA DOS REIS FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP E406 11/05/2023
128281 1359213 HILARIO MATTIOLI NETO ENFERMEIRO/ÁREA PMP E414 01/05/2023
137671 2312603 HUMBERTO FENNER LYRA JUNIOR MÉDICO/ÁREA PMP E412 01/05/2023
137760 1551891 IONARA BERNARDI AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C412 01/05/2023
139933 2308580 ISABEL CRISTINA BROERING DA SILVA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E311 25/04/2023
127790 1362570 JAQUELINE SELMA DE SOUZA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 03/05/2023
127293 1362681 JEAN DIVAL DOS SANTOS FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP E414 01/05/2023
122054 1281208 JOELSON PORTO FERNANDES TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D416 29/04/2023
186540 2483669 JÚLIA MICHELS FERREIRA MÉDICO/ÁREA PMP E108 15/04/2023
126050 1357166 KARINE LARISSA KNAESEL SCHNEIDER ENFERMEIRO/ÁREA PMP E414 01/05/2023
130588 1359852 KLEBER MACIEL DA SILVA PIERI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D214 01/05/2023
127285 2312489 LEE I CHING MÉDICO/ÁREA PMP E414 01/05/2023
134982 1477530 LEILA CRISTIANY TEIXEIRA MENEZES REIS ENFERMEIRO/ÁREA PMP E313 08/05/2023
193741 3604455 LEONARDO SIMAS ABI SAAB MÉDICO/ÁREA PMP E407 05/05/2023
128087 1359172 LETICIA SOUZA DE FREITAS AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C414 01/05/2023
127692 1362626 LICIA MARA BRITO SHIROMA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E414 01/05/2023
133706 1455474 LUIZ FRONZA RODRIGUES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D411 08/05/2023
202422 2264266 MAISA DE SOUZA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 06/05/2023
125940 1356680 MARA CRISTINA SCHEFFER FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP E416 01/05/2023
137450 1252517 MARCELO DE PAULA GOULART TÉCNICO EM RADIOLOGIA PMP D112 01/05/2023
125959 1202606 MARCELO LEMOS DOS REIS MÉDICO/ÁREA PMP E414 01/05/2023
133374 1451143 MARCIA TEREZINHA MARIANO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D413 28/04/2023
133382 1451146 MARIA CECILIA CAMBRIA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D213 27/04/2023
117883 1185756 MARIA DO CARMO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE MÉDICO/ÁREA PMP E216 18/04/2023
127986 1358670 MARIA VANILDA KLOPPEL TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 01/05/2023
130880 1361603 MARIA VERONICA NUNES TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D214 01/05/2023
125860 1356699 MARIANA ANTONELLA DE CASTRO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 07/05/2023
125975 1356689 MARILZA DA SILVA TÉCNICO EM RADIOLOGIA PMP D414 01/05/2023
208404 1643155 MARINA MONICA BAHL MAFRA FISIOTERAPEUTA PMP E405 19/04/2023
137655 2313698 MARISA HELENA DA SILVA HORN MÉDICO/ÁREA PMP E112 01/05/2023
129580 1359884 MARTA WINCK TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 01/05/2023
137434 2449476 MICHELINI FATIMA DA SILVA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E412 01/05/2023
129490 2312594 PABLO MORITZ MÉDICO/ÁREA PMP E214 01/05/2023
130197 1363597 PATRICIA DA SILVA MENDONCA FRANCES AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C414 01/05/2023
137698 2344070 RAFAEL LISBOA DE SOUZA MÉDICO/ÁREA PMP E312 01/05/2023
127889 1358635 RAMSES FERNANDES CAMARGO AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C114 01/05/2023
137728 1551353 RICARDO ROCHA DOS SANTOS AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C412 01/05/2023
130596 1363862 ROSANE PASINI BARBOSA VERGINIA AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C414 02/05/2023
125932 1356671 ROSANE VIEIRA SCHVEITZER AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C414 01/05/2023
126580 1357882 ROSELI MARA SOUZA AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C414 01/05/2023
212088 1451063 SAMMARA TAVARES NUNES FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO PMP E413 20/04/2023
186583 3520944 SAMUEL JOSIAS BIZERRA CALDERON MÉDICO/ÁREA PMP E408 15/04/2023
125800 1355961 SILMARA APARECIDA DO ROSARIO MORESCO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 01/05/2023
137574 1550126 SILVIA CHIARONI MÉDICO/ÁREA PMP E112 01/05/2023
121899 1277372 SILVIA RIBEIRO IZIDIO AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C116 18/04/2023
128184 1359055 TAVIANA EVANI DE SOUZA MATEUS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 01/05/2023
125770 2312569 TELMA EROTIDES DA SILVA MÉDICO/ÁREA PMP E414 01/05/2023
137710 1552951 VANESSA DUARTE SILVA INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO PMP D412 03/05/2023
129784 1359868 VERA LUCIA DA CRUZ LIMA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D414 01/05/2023

 

Portarias de 8 de maio de 2023

Nº 0456/2023/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Rurais (CCR), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Coordenaria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU), objeto do Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2022, seção 3, página 117.

Campo de Conhecimento: Clínica Médica/Educação na Comunidade/Semiologia/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Fundamentos do SUS (Observar o item 15.8.2)

Regime de Trabalho: 20 horas

Vagas: 2 (duas) sendo 1 (uma) vaga, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Auxiliar/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
DAIANE APARECIDA SPIESS 8,62

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. processo nº 23080.023191/2022-54)

 

Nº 457/2023/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Rurais (CCR), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Coordenaria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU), objeto do Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2022, seção 3, página 117.

Campo de Conhecimento: Fisiologia/Morfologia/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas (Observar o item 15.8.2)

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1 Lista geral:

Classificação Candidato Média final
THAIS MARIA DA MATA MARTINS 8,80
CHELIN AUSWALDT STECLAN 8,21
ADRIANO EMANUEL MACHADO 8,12
ADARLY KROTH 7,71

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. processo nº 23080.023201/2022-51)

 

Nº 458/2023/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Rurais (CCR), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Coordenaria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU), objeto do Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2022, seção 3, página 117.

Campo de Conhecimento: Medicina de Família e Comunidade/Educação na Comunidade/Integração Ensino Serviço/Semiologia/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas (Observar o item 15.8.2)

Regime de Trabalho: 20 horas

Vagas: 2 (duas)

Classe/Denominação/Nível: A/Auxiliar/1

Lista geral: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref. processo nº 23080.023206/2022-84)

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 18 de abril de 2023

Nº 062/2023/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Engenharia Ferroviária e Metroviária – Bacharelado (604), turno integral, pertencente ao Centro Tecnológico de Joinville que, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução 034/2022/CGRAD, de 11 de novembro de 2022.

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2024 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2016.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2024.1.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo de número 23080.035407/2021-43 da Coordenadoria do Curso de Engenharia Ferroviária e Metroviária, do Centro Tecnológico de Joinville)

 

ANEXO DA PORTARIA Nº 062/2023/PROGRAD, DE 18 DE ABRIL DE 2023

CURSO DE ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA – BACHARELADO

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)

Curso: 604 – Engenharia Ferroviária e Metroviária – grau – Bacharelado

Currículo: 2024.1

Grau: Bacharelado em Engenharia Ferroviária e Metroviária

Turno: Integral

Objetivo: O Curso de Bacharelado em Engenharia Ferroviária e Metroviária tem por objetivo formar cidadãos de nível superior para o mundo, com conhecimentos técnico-científicos e sociotécnicos, dotados de visão atualizada da dinâmica científica e tecnológica na sociedade moderna, com base analítica-conceitual sólida necessária para profissionalização em diferentes áreas de aplicação da Engenharia Ferroviária e Metroviária, com formação humanística, empreendedora aliadas à prática por meio de projetos e diferentes tipos de ferramentas, permitindo sua aplicação na solução de problemas da sociedade e contribuindo para o desenvolvimento tecnológico, científico e social do país.

Titulação: Bacharel em Engenharia Ferroviária e Metroviária

Diplomado em: Engenharia Ferroviária e Metroviária

Período de Conclusão do Curso:   Mínimo: 10 semestres     Máximo: 18 semestres

Carga horária obrigatória: UFSC: 4392h-a (3660h)                 CNE: 4320h-a (3600h)

Número de aulas semanais:  Mínimo: 16h-a                                   Máximo: 28h-a

Coordenadoria do Curso: Prof. Yesid Ernesto Asaff Mendoza

Telefone: (48) 3721-7323     e-mail: ferroviaria@contato.ufsc.br

 

Regras de Integralização – Currículo 2024.1
Componente Curricular Carga horária

(horas-aula)

Carga horária

(horas)

Disciplinas Obrigatórias 3456h-a 2880h
Disciplinas Optativas 108h-a

O aluno deverá cumprir 108h-a em disciplinas optativas sugeridas pelo currículo do curso ou entre quaisquer disciplinas ofertadas pela UFSC, tanto da Graduação como da Pós-Graduação.

90h
Atividades Complementares 126h-a

O aluno deverá cumprir 126h-a em atividades complementares ao longo do desenvolvimento do curso.

105h
Extensão Obrigatória 450h-a

O aluno deverá cumprir 450h-a em ações de extensão, das quais 342h-a serão em disciplinas obrigatórias e 108h-a em atividades de extensão (projetos, cursos e eventos – atividades de livre escolha do aluno).

375h
Trabalho de Conclusão de Curso 36h-a 30h
Estágio Obrigatório 216h-a 180h
TOTAL 4392h-a 3660h

 

CURSO DE ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA – BACHARELADO

Curso UFSC 604

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)

 Fase 1
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH PCC CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
EMB5001 Cálculo Diferencial e Integral I 72h-a 36h-a 36h-a
EMB5005 Geometria Analítica 72h-a 36h-a 36h-a
EMB5036 Química para engenharia 72h-a 36h-a 36h-a EMB5006
EMB5055 Representação Gráfica 54h-a 18h-a 36h-a EMB5035
EMB5062 Comunicação e Expressão 36h-a 36h-a EMB5037
EMB5540 Introdução à Engenharia Ferroviária e Metroviária (EXT 36h-a) 72h-a 36h-a 36h-a
EMB5648 Programação I 72h-a 36h-a 36h-a EMB5600
TOTAL 450h-a

 

Fase 2
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH PCC CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
EMB5007 Álgebra Linear 72h-a 36h-a 36h-a EMB5005
EMB5012 Desenho e Modelagem Geométrica 54h-a 18h-a 36h-a EMB5005
EMB5022 Ciência dos Materiais 72h-a 36h-a 36h-a EMB5001 e EMB5036
EMB5029 Cálculo Diferencial e Integral II 72h-a 36h-a 36h-a EMB5001
EMB5048 Física I 72h-a 36h-a 36h-a EMB5034
EMB5063 Ciência Tecnologia e Sociedade 36h-a 36h-a EMB5038
EMB5972 Impactos Ambientais dos Transportes 36h-a 36h-a EMB5937
TOTAL     414h-a

 

 Fase 3
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH PCC CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
EMB5011 Estática 72h-a 36h-a 36h-a EMB5048
EMB5016 Cálculo Numérico 72h-a 36h-a 36h-a EMB5001 e EMB5005 e EMB5648
EMB5030 Cálculo Vetorial 72h-a 36h-a 36h-a EMB5005 e EMB5029
EMB5039 Física II 72h-a 36h-a 36h-a EMB5001 e EMB5048
EMB5057 Estatística I 72h-a 36h-a 36h-a EMB5001 EMB5010
EMB5059 Metodologia de Projeto (EXT 18h-a) 72h-a 54h-a 18h-a 720h-a
TOTAL     432h-a

 

Fase 4
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH PCC CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
EMB5009 Termodinâmica 72h-a 36h-a 36h-a EMB5029 e EMB5039
EMB5014 Séries e Equações Diferenciais 72h-a 36h-a 36h-a EMB5007 e EMB5029 e EMB5016
EMB5021 Mecânica dos Sólidos I 72h-a 36h-a 36h-a EMB5011
EMB5041 Dinâmica 54h-a 36h-a 18h-a EMB5011
EMB5043 Física III 72h-a 36h-a 36h-a EMB5030 e EMB5039
EMB5102 Processo de Fabricação 72h-a 36h-a 36h-a EMB5022
  TOTAL   414h-a

 

Fase 5
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH PCC CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
EMB5017 Mecânica dos Fluidos 72h-a 36h-a 36h-a EMB5009 e EMB5030
EMB5061 Metrologia 54h-a 36h-a 18h-a EMB5057 EMB5033
EMB5101 Mecanismos 36h-a 36h-a EMB5041 EMB5105
EMB5104 Mecânica dos Sólidos II 72h-a 36h-a 36h-a EMB5021
EMB5108 Circuitos Elétricos 72h-a 36h-a 36h-a EMB5005 e EMB5029
EMB5115 Vibrações 72h-a 36h-a 36h-a EMB5014 e EMB5041
EMB5535 Via Permanente 72h-a 36h-a 36h-a EMB5012 e EMB5011
TOTAL     450h-a

 

Fase 6
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH PCC CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
EMB5116 Eletrônica Analógica 72h-a 36h-a 36h-a EMB5108
EMB5119 Elementos de Máquinas 72h-a 36h-a 36h-a EMB5101 e EMB5104 EMB5110
EMB5120 Gestão e Organização 72h-a 72h-a 1800h-a
EMB5123 Transferência de Calor 72h-a 36h-a 36h-a EMB5017 EMB5103
EMB5542 Locomotivas 72h-a 36h-a 36h-a EMB5535 EMB5529
EMB5543 Vagões Ferroviários e Carros de Passageiros 72h-a 36h-a 36h-a EMB5102 EMB5510
TOTAL     432h-a

 

Fase 7
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH PCC CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
EMB5544 Dinâmica Ferroviária e Metroviária 72h-a 36h-a 36h-a EMB5041 e EMB5535 e EMB5542 e EMB5543 EMB5536
EMB5545 Roda e Suspensão Ferroviária 72h-a 36h-a 36h-a EMB5115 EMB5530
EMB5546 Comunicação e Sinalização Metroferroviária 72h-a 36h-a 36h-a EMB5108 EMB5532
EMB5549 Operação Ferroviária e Metroviária 36h-a 36h-a EMB5120 EMB5537
EMB5554 Projeto Integrador de Extensão EFM I (EXT 72h-a) 72h-a 72h-a EMB5535 e EMB5102
EMB5653 Conversão Eletromecânica de Energia 72h-a 36h-a 36h-a EMB5043 e EMB5108 EMB5527
EMB5961 Engenharia Econômica 54h-a 54h-a EMB5057 e 1800h-a
  TOTAL   450h-a

 

Fase 8
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH PCC CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
EMB5550 Projeto Interdisciplinar Material Rodante 36h-a 36h-a EMB5544 e EMB5545
EMB5547 Manutenção Ferroviária e Metroviária I 72h-a 36h-a 36h-a EMB5022 e EMB5542 e EMB5543 EMB5512
EMB5553 Processos de Soldagem para Engenharia Ferroviária e Metroviária 72h-a 36h-a 36h-a EMB5022 e EMB5108 EMB5538
EMB5551 Tração Elétrica Metroferroviária 72h-a 36h-a 36h-a EMB5549 EMB5528
EMB5320 Empreendedorismo e Inovação 36h-a 36h-a EMB5961 e EMB5059 e EMB5120
EMB5555 Projeto Integrador de Extensão EFM II (EXT 72h-a) 72h-a 72h-a EMB5554
EMB5557 Planejamento do Projeto de Fim de Curso – PFC 36h-a 36h-a 2592h/a EMB5044
TOTAL     396h-a

 

Fase 9
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH PCC CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
EMB5065 Sistemas Hidráulicos e Pneumáticos 72h-a 36h-a 36h-a EMB5017
EMB5100 Projeto Empreender e Inovar (EXT 72h-a) 72h-a 72h-a EMB5320
EMB5548 Manutenção Ferroviária e Metroviária II 72h-a 36h-a 36h-a EMB5547 EMB5517
EMB5552 Investigação e prevenção de acidentes ferroviários 72h-a 36h-a 36h-a EMB5550 EMB5531
EMB5556 Projeto Integrador de Extensão EFM III (EXT 72h-a) 72h-a 72h-a EMB5555
EMB5558 Projeto de Fim de Curso – PFC 36h-a 36h-a EMB5557 EMB5045
TOTAL     396h-a

 

 Fase 10
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH PCC CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
EMB5599 Estágio Curricular Obrigatório 216h-a 216h-a 3942h-a
TOTAL     216h-a

 

Rol de Disciplinas Optativas
O aluno deverá cumprir 108h-a em disciplinas optativas sugeridas pelo currículo do curso ou entre quaisquer disciplinas ofertadas pela UFSC, tanto da Graduação como da Pós-Graduação.
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH

PCC

CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
EMB5049 Física Experimental 36h-a 36h-a EMB5043
EMB5054 Relações Interpessoais nas Organizações 36h-a 36h-a EMB5120
EMB5056 Ergonomia e Segurança 36h-a 18h-a 18h-a
EMB5096 Intercâmbio III
EMB5097 Intercâmbio I
EMB5098 Intercâmbio II
EMB5099 Estágio Não Obrigatório 72h-a 72h-a
EMB5107 Manutenção e Confiabilidade 36h-a 36h-a EMB5057
EMB5113 Modelagem de Sistemas 72h-a 36h-a 36h-a
EMB5117 Introdução ao Método de Elementos Finitos 72h-a 36h-a 36h-a EMB5104
EMB5341 Materiais e Processos de Construção Veicular I 36h-a 18h-a 18h-a EMB5102
EMB5350 Controle Estatístico da Qualidade 72h-a 36h-a 36h-a EMB5057
EMB5352 Mecânica da Fratura 36h-a 18h-a 18h-a EMB5104
EMB5356 Materiais e Processos de Construção Veicular II 36h-a 18h-a 18h-a EMB5022
EMB5377 Desgaste e Lubrificação 54h-a 54h-a EMB5119 e EMB5547
EMB5534 Técnicas de Projeto Aplicado à Engenharia Ferroviária e Metroviária 36h-a 36h-a EMB5059
EMB5562 Disciplina de Pós-Graduação PG1 54h-a 54h-a
EMB5563 Disciplina de Pós-Graduação PG2 54h-a 54h-a
EMB5564 Disciplina de Pós-Graduação PG3 54h-a 54h-a
EMB5565 Acústica Ferroviária 36h-a 36h-a EMB5039
EMB5635 Informática Industrial 54h-a 36h-a 18h-a EMB5113
EMB5652 Instrumentação 54h-a 36h-a 18h-a EMB5116
EMB5655 Eletrônica de Potência 72h-a 36h-a 36h-a EMB5116
EMB5923 Projeto e Operação de Terminais 72h-a 72h-a
EMB5977 Logística I 36h-a 36h-a EMB5120
EMB5992 Planejamento Estratégico 36h-a 36h-a EMB5120
LSB7244 Língua Brasileira de Sinais- Libras I (PCC 18h-a) 72h-a 54h-a 18h-a

 

Rol de Atividades Complementares
O aluno deverá cumprir 126h-a em atividades complementares ao longo do desenvolvimento do curso.
Código Atividade Complementar Carga Horária
EMB5598 Atividades Complementares 126h-a

 

Rol de Ações de Extensão
O aluno deverá cumprir 450h-a em ações de extensão, das quais 342h-a serão em disciplinas obrigatórias e 108h-a em atividades de extensão (projetos, cursos e eventos – atividades de livre escolha do aluno).
Código Atividades de Extensão Carga Horária
EMB5997 Atividades de Extensão 108h-a

 

Portarias de 20 de abril de 2023

Nº 063/2023/PROGRAD – Art. 1º – Alterar a regra de integralização descrita no campo observações do currículo 2012.1 do Curso de Graduação em Design (454), conforme as especificações abaixo indicadas:

Parágrafo primeiro – Excluir o texto: Para efeito de integralização curricular, o aluno deve cursar módulos de projetos. Destes, pelo menos 3 módulos devem ser cursados por módulos oferecidos nesta matriz de curso. Para completar os 4 módulos de projeto, é possível cursar módulos de projeto no curso de Animação (curso UFSC 455) ou Design de Produto (curso UFSC 452), desde que esses sejam equivalentes aos módulos de projeto da matriz 2012 do curso de Design (curso 454).

Parágrafo segundo – Incluir o texto: Para efeito de integralização curricular, o aluno deve cursar módulos de projetos. Destes, pelo menos 3 módulos devem ser cursados por módulos oferecidos nesta matriz de curso. Para completar os 4 módulos de projeto, é possível cursar módulos de projeto no curso de Animação (curso UFSC 455) ou Design de Produto (curso UFSC 452), ou ainda por módulos criados a partir dos projetos do currículo 2022.1 (curso de Design – 454), desde que com carga horária igual ou equivalente a 288 horas aula”

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir do segundo semestre letivo de 2023.

(Ref. Ofício Circular 06/2023/DESIGN anexo ao Processo 23080.026628/2022-10, da Coordenadoria do Curso de Graduação em Design, do Centro de Comunicação e Expressão, Campus Florianópolis)

 

Nº 064/2023/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR os servidores abaixo nominados para, sob a Presidência da primeira, comporem a Equipe Multiprofissional responsável por avaliar os laudos técnicos apresentados por candidatos que solicitaram condições especiais para realização das provas do Processo Seletivo Especial Vagas Remanescentes Vestibular UFSC/2023 (Edital nº 05/2023/COPERVE), Processo Seletivo EaD UFSC/2023 (Edital nº 06/2023/COPERVE) e Processo Seletivo Especial Vagas para pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio de baixa renda e portadoras de visto humanitário (Edital nº 07/2023/COPERVE:

-Emiliana Domingues Cunha da Silva – COPERVE (presidente da comissão);

– Fernanda Lemes Ferreira – DSO/DSST;

– Vivian Ferreira Dias – PROAFE;

– Vanessa Amadeo – COPERVE (suplente);

– Tatiane Bevilacqua – PROAFE (suplente);

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Ofício nº 40/COPERVE/2023)

 

Portarias de 25 de abril de 2023

Nº 65/2023/PROGRAD – Art. 1º – Revogar a Portaria nº 370/2022/PROGRAD, de 12 de dezembro de 2022, publicada no Boletim Oficial nº 1/2023, de 02 de janeiro de 2023.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo de número 23080.037174/2021-13 da Coordenadoria do Curso de Ciência e Tecnologia de Alimentos do Centro de Ciências Agrárias)

 

Nº 66/2023/PROGRAD – Art. 1º – Revogar a Portaria nº 019/2023/PROGRAD, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no Boletim Oficial nº 53/2023, de 17 de março de 2023.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.037174/2021-13 da Coordenadoria do Curso de Ciência e Tecnologia de Alimentos do Centro de Ciências Agrárias)

 

Portaria de 27 de abril de 2023

Nº 067/2023/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Engenharia Naval – Bacharelado (606), turno integral, pertencente ao Centro Tecnológico de Joinville, o qual, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução 033/2022/CGRAD, de 11 de novembro de 2022.

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2024 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2016.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2024.1.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.035413/2021-09 da Coordenadoria do Curso de Engenharia Naval, do Centro Tecnológico de Joinville)

Boletim Nº 86/2023 – 09/05/2023

09/05/2023 17:37

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 86/2023

Data da publicação: 09/05/2023

CAMPUS ARARANGUÁ

PORTARIAS Nº 50, 51/2023/CTS/ARA

CAMPUS BLUMENAU

PORTARIAS Nº 056 a 073/2023/BNU

CAMPUS JOINVILLE

PORTARIA Nº 055/2023/DCTJ

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÕES Nº 9 a 13/2023/CUn

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 963, 964, 966 a 968, 970, 971, 973 a 976, 978 a 983, 986 a 989/2023/GR

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

PORTARIAS – SEI Nº 95 a 100 2023

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

PORTARIA Nº 06/2023/PROPESQ

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

EDITAIS Nº 14 a 6/2023/CCS

PORTARIAS Nº 135 a 138/2023/CCS

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

PORTARIAS Nº 044, 051 a 056/2023/CCE

CENTRO TECNOLÓGICO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 9/2023/DIR/CTC

PORTARIAS Nº 87 a 99/2023/DIR/CTC

CAMPUS ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 5 de maio de 2023

Nº 50/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem a Comissão para elaboração e atualização do PPC do curso de graduação em Física Médica, sob a presidência do professor Maurício Girardi, SIAPE nº 1543564, atribuindo-lhes a carga horária máxima de até 01 (uma) hora semanal de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 26 de abril de 2023 a 26 de junho de 2023.

DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE
 
COORDENADORIA ESPECIAL DE FÍSICA, QUÍMICA E MATEMÁTICA
Leandro Batirolla Krott 2223080
Marcelo Freitas de Andrade 1920981
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
Roger Flores Ceccon 22201752
DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO
Analucia Schiaffino Morales 2057525
TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO
Juliana Pires da Silva 1761544

Art. 2º Revogar a portaria nº 49/2023/CTS/ARA, de 26 de abril de 2023.

 

Nº 51/2023/CTS/ARA – Art. 1º Designar, para compor a Comissão Setorial de Controle Social de Assiduidade Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, conforme portarias normativas específicas, e para acompanhar o projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação, os seguintes servidores sob a presidência da primeira:

Claudia Milanezi Vieira, Assistente em Administração/Coordenadora Acadêmica, membro titular, SIAPE nº 1786311;

Giane de Farias Pereira Santana, Assistente em Administração, membro titular, SIAPE nº 2416681;

Samira Belettini Borges, Secretária Executiva, membro titular, SIAPE nº 1935942;

Larissa Gründler de Souza, Assistente em Administração, membro suplente, SIAPE nº 3245090;

Vitor Germano Bortolini Giongo, Assistente em Administração, membro suplente, SIAPE nº 3239978;

Gabriel Faria Martins, Assistente em Administração, membro suplente, SIAPE nº 1185980.

Art. 2º Esses servidores ficarão responsáveis pelos setores do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde.

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão de Controle Social de Assiduidade da Unidade Acadêmica do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

CAMPUS BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

EDITAL Nº 008/2023/BNU, de 8 de maio de 2023

 

O Diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), no uso de suas atribuições, resolve anunciar e convocar consulta à comunidade para escolha do(a)(s) representantes docentes (titular e suplente) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 (dois) anos a partir da data de publicação da portaria. As normas da consulta estão definidas no presente edital, elaborado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 051/2023/BNU, de 31 de março de 2023, retificada pela Portaria 074/2023/BNU, de 08 de maio de 2023.

As informações referentes à consulta serão publicadas na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

A consulta à comunidade será realizada a partir das 09h00 até às 17h00 do dia 23/05/2023; caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível e os eleitores serão avisados da nova data por meio de mensagem eletrônica.

A consulta será realizada por meio do sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC, disponível no endereço https://edemocracia.ufsc.br.

As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas pelo e-mail eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br, por meio do Formulário de Inscrição (Anexo 1 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/), a partir de 08h00 de 10 de maio de 2023 até 17h00 de 12 de maio de 2023. As mesmas serão homologadas pela comissão eleitoral no dia 15 de maio de 2023, até às 17h.

 

Regulamento para realização da eleição para representação docente (titular e suplente) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação no Conselho Universitário – CUn

1 DA FINALIDADE

A Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 051/2023/BNU, de 31 de março de 2023, retificada pela Portaria nº 074/2023/BNU de 08 de maio de 2023, TORNA PÚBLICO as normas que regulamentam o processo eleitoral para escolha do(a)(s) representantes docentes (titular e suplente) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 (dois) anos a partir da data de publicação da portaria.

2 DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATO(A)(S)

2.1 Forma e prazo de inscrição

2.1.1. As inscrições do(a)(s) candidato(a)(s) a representantes (titular e suplente) serão realizadas em formato de chapa, exclusivamente por meio eletrônico (não presencial), com o preenchimento e assinatura de formulário próprio, disposto no Anexo 1 deste edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/. O formulário deverá ser assinado digitalmente pelo(a)(s) candidato(a)(s) (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado no formato PDF ao endereço da comissão eleitoral eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br.

2.1.2. As inscrições serão recebidas a partir de 08h00 de 10 de maio de 2023 até 17h00 de 12 de maio de 2023. Será fornecido ao(s) candidato(a)(s) e-mail de recebimento da inscrição enviado pela comissão eleitoral.

2.1.3. O formulário de inscrição, além do registro da candidatura, terá validade como compromisso expresso por escrito do cumprimento dos Regimentos, e de declaração expressa de que, se escolhidos(as), aceitarão a investidura.

2.1.4. A chapa poderá requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição.

2.2 Elegíveis Serão elegíveis o(a)s servidore(a)s docentes do quadro permanente lotados no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação em efetivo exercício.

2.3. Homologação das Inscrições

2.3.1. A Comissão divulgará no dia 15 de maio de 2023, até às 17h00, a lista preliminar da(s) chapa(s) inscrita(s), e será publicada na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

2.3.2. As chapas serão registradas em ordem de inscrição.

2.3.3. Caso não haja inscrições até o prazo estipulado neste edital, o processo se dará como encerrado. 2.4. Interposição de Recursos Qualquer recurso referente à inscrição deverá ser interposto à Comissão Eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br, no prazo de 24 horas após a publicação da lista preliminar de candidaturas. O pedido de recurso deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada.

3 DOS ELEITORES

3.1. Poderão votar o(a)s docentes integrantes da carreira do magistério superior da UFSC, lotados no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, em efetivo exercício até o dia 15/05/2023.

3.2 A lista de docentes será fornecida pela Direção do CTE.

3.3. A comissão eleitoral publicará a lista de eleitores até às 17h do dia 15 de maio de 2023 na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

3.4. Os recursos referentes à lista de eleitores deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br dentro de 24 horas após a divulgação. No caso de haver recurso, a análise será realizada pela Comissão Eleitoral. O pedido de recurso deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada.

3.5. É obrigatório que os eleitores tenham idUFSC, sendo responsabilidade do próprio usuário a regularização do mesmo.

  1. DA ELEIÇÃO

4.1. Local de votação

4.1.1. A consulta será realizada por meio do sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

4.1.2. Os eleitores registrados na lista de eleitores divulgada (item 3.1) receberão um e-mail no dia da consulta com os dados e um link para votar na cabine de votação.

4.2. Requisitos para votar

4.2.1. A identificação do(a) eleitor(a) no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (IdUFSC).

4.2.2. É de responsabilidade do(a) eleitor(a) a correta execução do procedimento de votação. Caso o(a) eleitor(a) não efetue o procedimento até o final indicado pelo sistema, seu voto não será contabilizado. 4.2.3. A votação será realizada mediante conexão com a internet, sendo exclusivamente do eleitor essa responsabilidade. A comissão não se responsabilizará por problemas técnicos na votação.

4.3. Data da votação

A consulta à comunidade será realizada a partir das 09h00 até às 17h00 do dia 23/05/2023; caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível e os eleitores serão avisados da nova data por meio de mensagem eletrônica.

4.4. Condução A votação será conduzida pela Comissão Eleitoral designada pelo Diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) da UFSC Campus Blumenau, conforme Portaria nº 051/2023/BNU, de 31 de março de 2023, retificada pela Portaria nº 074/2023/BNU de 08 de maio de 2023.

4.5. Forma de apuração

Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá os relatórios eletrônicos de eleição gerados pelo sistema e-Democracia e providenciará a divulgação preliminar do resultado.

4.6. Critério para classificação da chapa

Após consolidação dos resultados pela Comissão Eleitoral será declarada eleita a chapa que obtiver maior número de votos válidos. Para fins deste edital consideram-se válidos os votos atribuídos a(s) chapa(s) regularmente inscrita(s) excluídos os votos em branco, os nulos e as abstenções.

4.6.1. Critério de desempate Na possibilidade de haver mais de uma chapa inscrita, havendo empate entre duas chapas, o critério de desempate deverá ser pela escolha do(a) candidato(a) que tenha:

I – Maior antiguidade na UFSC;

II – Maior antiguidade no serviço público federal;

III – Maior idade.

  1. DOS RESULTADOS

5.1. Divulgação dos resultados

Os resultados serão encaminhados para o e-mail de todo(a)(s) o(a)(s) servidore(a)(s) docentes até às 17h00 do dia 24 de maio de 2023.

5.2. Interposição de recursos Os recursos referentes aos resultados deverão ser enviados ao e-mail eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br, dentro de 24 horas após a divulgação do resultado. O pedido de recurso deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada.

5.3. Homologação do Resultado Os resultados do processo serão encaminhados para o Conselho do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação para homologação.

  1. CAMPANHA ELEITORAL

6.1. O período de 17 a 19 de maio de 2023 será destinado à campanha eleitoral.

6.2. No período de campanha eleitoral, a(s) chapa(s) poderão enviar no máximo três mensagens eletrônicas através da lista oficial de e-mail do CTE da UFSC.

6.3. Dentro deste período, poderão ocorrer debates, caso haja mais de uma chapa inscrita e homologada, em datas e horários a serem definidos pela Comissão Eleitoral e as chapas inscritas.

6.3.1. A realização e a regulamentação de debate serão de responsabilidade da Comissão Eleitoral e ocorrerá dentro do período de campanha.

6.3.2. O debate realizar-se-á caso haja mais de uma candidatura e pelo menos uma das chapas o requeira formalmente à Comissão Eleitoral pertinente até 3(três) dias antes do término do período de campanha eleitoral.

6.3.3. O requerimento do debate deverá ser realizado exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br.

6.3.4. Havendo requerimento de realização de debate, a Comissão Eleitoral convocará, com antecedência mínima de 24h, reunião com as chapas para a definição conjunta das regras.

6.3.5. O debate, caso solicitado, será veiculado em tempo real pelo canal do Campus e divulgado na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do CTE.

7.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Eleitoral.

7.3. Os recursos referentes ao edital deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br até 24h após a publicação.

7.4. O pedido de recurso deve ser apresentado em formulário próprio (Anexo 2 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/) e deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada.

7.5. No caso de haver recurso, a análise será realizada pela Comissão Eleitoral.

  1. DAS ETAPAS E RESPECTIVOS PRAZOS PARA O PROCESSO ELEITORAL
AÇÕES PRAZOS RESPONSABILIDADES
Publicação do Edital 08/05/2023 até às 12h00 Direção do CTE
Recursos contra o Edital 09/05/2023 até às 12h00 Comunidade
Inscrições das candidaturas 10/05/2023 a 12/05/2023 das 8h00 às 17h00 Chapa(s)
Homologação das inscrições 15/05/2023 até às 17h00 Comissão
Recursos contra candidaturas 16/05/2023 até às 17h00 Comunidade
Divulgação da lista de Eleitores 15/05/2023 até as 17h00 Comissão
Campanha eleitoral 17/05/2023 a 19/05/2023 Chapa(s)
Eleição 23/05/2023 das 09h00 às 17h00 Comunidade
Apuração dos votos 23/05/2023 a partir das 17h00 Comissão
Divulgação do resultado 24/05/2023 até 17h00 Comissão
Interposição de Recursos 25/05/2023 até 17h00 Comunidade

 

ANEXO 1

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO

 

À Comissão Eleitoral,

Vimos, por meio deste, requerer a inscrição de chapa para concorrer à consulta pública para os cargos de representantes (titular e suplente) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, cujo mandato será de dois anos com início a partir da data de publicação da portaria.

CANDIDATO(A) A REPRESENTANTE TITULAR
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

CANDIDATO(A) A REPRESENTANTE SUPLENTE
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

Por meio deste instrumento, declaramos expressamente que, se escolhidos, aceitaremos a investidura nos cargos de representantes (titular e suplente) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina

Este documento apresenta compromisso expresso, por escrito, do cumprimento do Estatuto e o Regimento Geral da UFSC, uma vez eleitos.

Blumenau, _____ de __________ de 2023

 

ANEXO 2

Formulário para pedido de recurso

 

À Comissão Eleitoral,

Solicitação de pedido de recurso:

Nome do solicitante  
Etapa do processo  
Motivo  

 

Justificativa  

 

 

Blumenau, _____ de __________ de 2023

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 4 de abril de 2023

Nº 056/2023/BNU – Art. 1º RETIFICAR a Portaria 55/2023/BNU, de 31 de março de 2023, que designa a docente LORENA RAPHAEL RODRIGUES, SIAPE 1333888, para o exercício da função de Coordenadora de Extensão da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, modificando o trecho em que se lê “ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais” para “ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais”.

 

Nº 057/2023/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 2 de janeiro de 2023, os docentes abaixo para comporem, na condição de membros titulares, o Colegiado do Curso de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

· Claudio Michel Poffo (Presidente);

· Amarildo Otávio Martins;

· Claudia Merlini;

· Cristiano da Silva Teixeira;

· Fernando Luis Peixoto;

· Johnny De Nardi Martins;

· Jorge Luiz Deolindo Silva;

· Larissa Nardini Carli;

· Leonardo Ulian Lopes;

· Luciana Maccarini Schabbach;

· Marcio Roberto da Rocha;

· Wanderson Santana da Silva.

Art. 2º RECONDUZIR, a partir de 2 de janeiro de 2023, os docentes abaixo para comporem, na condição de membros suplentes, o Colegiado do Curso de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

· Lucas Natalio Chavero (suplente de Amarildo Otávio Martins);

· Maicon José Benvenutti (suplente do Jorge Luiz Deolindo Silva)

Art. 3º DESIGNAR, a partir de 29 de março de 2023, os docentes abaixo para comporem, na condição de membros titulares, o Colegiado do Curso de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

  • Laura Ximena Lovisa Oliveira;
  • Lorena Raphael Rodrigues.

Art. 4º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais para os membros titulares.

Art. 5º TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 054/2023/BNU.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portaria de 5 de abril de 2023

Nº 058/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR os professores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de seleção para admissão de estudantes no Programa de Pós- Graduação em Engenharia Têxtil (PGETEX):

· Fernanda Steffens (Presidente);

· Cristiane da Costa;

· Andrea Cristiane Krause Bierhalz;

· Miguel Angelo Granato.

Art. 2º ATRIBUIR aos membros da comissão carga horária de uma hora semanal, por um período de um ano, a contar de 28 de março de 2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 006/2023/PGETEX/UFSC, de 29/03/2023)

 

Portaria de 10 de abril de 2023

Nº 059/2023/BNU – Art. 1º CRIAR Comissão Especial para conceber formulário(s) de pesquisa para identificar os cursos de graduação que a comunidade regional deseja para oferecimento pelo Campus de Blumenau da UFSC.

Art. 2º A Comissão Especial deve estudar a necessidade de elaboração de formulário diferenciado a cada setor da comunidade regional a ser consultado, tais como: estudantes do ensino médio, docentes do ensino médio, empresários, órgãos públicos e privados.

Parágrafo Único. Para embasamento de seus estudos e confecção do(s) formulário(s) a Comissão Especial deve utilizar os resultados do Censo da Educação Superior 2021 do INEP/MEC e outros estudos de universidades e órgãos representativos da sociedade.

Art. 3º As respostas deverão ser tabuladas e a comissão deverá realizar uma análise quantitativa e qualitativa dos resultados com a elaboração de um relatório final.

Art. 4º DESIGNAR os servidores abaixo para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Especial:

• Rafael dos Reis Abreu

• Ana Julia Dal Forno

• Felipe Delfini Caetano Fidalgo

• Hugo José Lara Urdaneta

• Luiz Fernando Bossa

Art. 5º O prazo para entrega da proposta de formulario(s) à Direção do Campus de Blumenau será até o dia 30 de abril de 2023.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 12 de abril de 2023

Nº 060/2023/BNU –  Art. 1º DESIGNAR comissão para organizar o processo eleitoral de escolha da Chefia e Subchefia do Departamento de Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE). A comissão eleitoral será composta pelos seguintes membros:

· Felipe Delfini Caetano Fidalgo (Presidente)

· Jorge Luiz Deolindo Silva

· Rafael dos Reis Abreu

Art. 2º DETERMINAR o prazo de 45 dias a contar da data desta portaria para conclusão do processo eleitoral.

 

Portaria de 14 de abril de 2023

Nº 061/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 10 de abril de 2023, a docente CLAUDIA MERLINI para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Transformações e Materiais Avançados (LTMA), pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º REVOGAR, a partir de 10 de abril de 2023, a Portaria nº 014/2022/BNU.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portarias de 18 de abril de 2023

Nº 062/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Setor de Contratos, Serviço de Gestão de Compras, Serviço de Expediente de Administração de Edifícios e Diretoria Administrativa, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de tele trabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

a) Membros titulares:

· Camila Waldrich Fischer, Assistente em administração (Chefia da comissão);

· Leandro Cunha Rocha, Assistente em administração;

· Douglas Fonseca de Moraes, Assistente em administração.

b) Membros Suplentes:

· Narjara Goerttmann, Assistente em administração (Suplente de Chefia);

· Rodrigo Laemmle, Assistente em administração;

· Marilena Corrêa Fialho, Assistente em administração.

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Setor 1 – Setor de Contratos / SC/DA/BNU Setor 2 – Serviço de Gestão de Compras / SGC/DA/BNU

Setor 3 – Diretoria Administrativa / DA/BNU

Setor 4 – Serviço de Expediente de Administração de Edifícios / SEAE/DA/BNU

Art. 3º Os servidores designados no art. 1º também integram a Comissão da Unidade da Diretoria Administrativa.

Art. 4º Ficam atribuídas 6 (seis) horas semanais aos servidores designados para o desempenho das suas atividades nas comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto mencionado no art. 1º.

 

Nº 063/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Divisão de Infraestrutura e Segurança do Trabalho, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de tele trabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

a) Membros titulares:

· Alberto Costa Giesbrecht, Engenheiro/Civil (Chefia da comissão);

· Josué Andrade, Técnico em Edificações;

· Weliton Hodecker, Engenheiro/Mecânico.

b) Membros Suplentes:

· Luiz Fernando Keller, Engenheiro/Químico;

· Fabrício da Silva Vilanova, Técnico em Segurança do Trabalho.

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

· Setor 1 – DIVISÃO DE INFRAESTRUTURA E SEGURANÇA DO TRABALHO / DIST/DA/BNU

Art. 3º Os servidores designados no art. 1º também integram a Comissão da Unidade da Diretoria Administrativa.

Art. 4º Ficam atribuídas 6 (seis) horas semanais aos servidores designados para o desempenho das suas atividades nas comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto mencionado no art. 1º.

 

Nº 064/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Serviço de Expediente do Núcleo Pedagógico conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de tele trabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

a) Membros titulares:

· Zenira Maria Malacarne Signori, Pedagogo/Área (Chefia da comissão);

· Bruna da Silva Alves, Pedagogo/Área;

· Ana Cláudia Racca da Silva, Assistente em Administração.

b) Membros Suplentes:

· Caio Filipe Loch, Psicólogo/Área.

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Setor 1 – Serviço de Expediente do Núcleo Pedagógico/SENP/CTE

Art. 3º Os servidores designados no art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

Art. 4º Ficam atribuídas 6 (seis) horas semanais aos servidores designados para o desempenho das suas atividades nas comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto mencionado no art. 1º.

 

Nº 065/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Serviço de Comunicação e Eventos Institucionais, Serviço de Expediente do Núcleo de Assistência Estudantil e Departamento de Ciências Exatas e Educação conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de tele trabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

a) Membros titulares:

· Felipe Iop Capeleto, Assistente em Administração (Chefia da comissão);

· Itamar Aires Flores dos Santos, Assistente em Administração;

· Flávio dos Santos Jerez, Técnico de Laboratório/Física.

b) Membros Suplentes:

· Daiana Martini, Assistente em Administração (Suplente da Chefia da comissão);

· Luiz Fernando Bossa, Matemático;

· Rosane Terezinha Back Campanelli, Assistente Social.

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Setor 1 – Serviço de Comunicação e Eventos Institucionais / SECE/CTE

Setor 2 – Serviço de Expediente do Núcleo de Assistência Estudantil / SENAE/CTE

Setor 3 – Departamento de Ciências Exatas e Educação / DCEE/CTE

Art. 3º Os servidores designados no art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

Art. 4º Ficam atribuídas 6 (seis) horas semanais aos servidores designados para o desempenho das suas atividades nas comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto mencionado no art. 1º.

 

Nº 066/2023/BNU  – Art. 1º DESIGNAR para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, Departamento de Engenharia Têxtil e Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de tele trabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

a) Membros titulares:

· Grazyella Cristina Oliveira de Aguiar, Professor Magistério Superior, (Chefia da comissão);

· Henrique Hunger Moresco, Técnico de Laboratório/Química;

· Rosilene de Jesus Belo, Técnico em Eletrotécnica.

b) Membros Suplentes:

· Daniel Martins Lima, Professor Magistério Superior,

· Daniel Fonseca da Cunha, Técnico de Laboratório/Física;

· Carlos Felipe de Oliveira Raymundo, Técnico de Laboratório/Física.

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Setor 1 – Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação/ CAC/CTE

Setor 2 – Departamento de Engenharia Têxtil/ DET/CTE

Setor 3 – Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais/ EMT/CTE

Art. 3º Os servidores designados no art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

Art. 4º Ficam atribuídas 6 (seis) horas semanais aos servidores designados para o desempenho das suas atividades nas comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto mencionado no art. 1º.

 

Nº 067/2023/BNU  – Art. 1º DESIGNAR para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Divisão de Secretaria Acadêmica dos Cursos, Serviço de Expediente dos Cursos de Graduação, Serviço de Expediente dos Programas de Pós-Graduação e Serviço de Expediente dos Departamentos, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de tele trabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores Técnicos Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

a) Membros titulares:

· Cláudio de Morais, Assistente em Administração (Chefia da comissão);

· Nathalia Cirne Diniz Cruz, Técnico em Assuntos Educacionais;

· Karine Lopes, Assistente em Administração.

b) Membros Suplentes:

· Karina Gonçalves, Assistente em Administração;

· Rafael Terra Dall Agnol, Técnico em Assuntos Educacionais.

· Ivan de Matos, Assistente em Administração.

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Setor 1 – Divisão de Secretaria Acadêmica dos Cursos/DSAC/CTE

Setor 2 – Serviço de Expediente dos Cursos de Graduação/ SECG/DSAC/CTE

Setor 3 – Serviço de Expediente dos Programas de Pós-Graduação/ SEPG/DSAC/CTE

Setor 4 – Serviço de Expediente dos Departamentos/SED/DSD/CTE

Art. 3º Os servidores designados no art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

Art. 4º Ficam atribuídas 6 (seis) horas semanais aos servidores designados para o desempenho das suas atividades nas comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto mencionado no art. 1º.

 

Portaria de 27 de abril de 2023

Nº 068/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Serviço de TI, Setor de Gestão de Pessoas, Divisão de Secretaria da Direção e Serviço de Expediente da Diretoria Administrativa, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de tele trabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

a) Membros titulares:

· Edgar Noschang Kunz, Técnico em Eletricidade (Chefia da comissão);

· Giullia Pimentel, Administradora;

· Patrícia Andréia Amaral de Freitas Barthel, Assistente em Administração.

b) Membros Suplentes:

· Fabian Früchting, Técnico de Tecnologia da Informação;

· Catieli Nunes de Figueredo Beléia, Administradora.

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Setor 1 – Serviço de TI – TI/DA/BNU

Setor 2 – Setor de Gestão de Pessoas – SGP/DA/BNU

Setor 3 – Divisão de Secretaria da Direção – DSD/CTE

Setor 4 – Serviço de Expediente – SE/DA/BNU

Art. 3º Os servidores designados no art. 1º também integram a Comissão da Unidade da Diretoria Administrativa.

Art. 4º Ficam atribuídas 6 (seis) horas semanais aos servidores designados para o desempenho das suas atividades nas comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto mencionado no art. 1º.

 

Portarias de 28 de abril de 2023

Nº 069/2023/BNU – Art. 1º CRIAR Comissão Especial para conceber e dimensionar as condições necessárias e suficientes visando à implementação de novo curso de graduação em Licenciatura em Física, sugerindo o número de vagas anuais e/ou semestrais a ser desenvolvido no Campus de Blumenau da UFSC.

Art. 2º A Comissão Especial deve partir dos estudos já realizados anteriormente para revisar e atualizar a proposta referente ao Processo 23080.048593/2017-02, estudar e sugerir possíveis adequações no(s) projeto(s) de curso(s) já existente(s) visando à integração de uso de infraestrutura física com o novo curso proposto.

Parágrafo Único – Caso a Comissão Especial entenda ser necessária a manifestação de colegiado(s) de curso(s) em relação a possíveis adequações deve incluí-la no relatório ou PPC do curso proposto.

Art. 3º A Comissão Especial deve incluir na proposta a curricularização da extensão, conforme previsto no Plano Nacional de Educação (PNE), Resolução nº 7 MEC/CNE/CES, de 18 de dezembro de 2018 e Resolução Normativa Nº 1/2020/CGRAD/CEx, de 3 de março de 2020 que dispõe sobre a inserção da Extensão nos currículos dos Cursos de Graduação da UFSC.

Art. 4º A Comissão Especial deve elaborar a proposta do PPC com as seguintes informações:

· justificativa para oferecimento do curso;

· indicativo preferencial de turno(s) de oferecimento;

· quantitativo de servidores TAE (considerar 2 nível D e 1 nível E por curso, além dos necessários para laboratórios e/ou salas especiais);

· quantitativo de servidores docentes;

· necessidade de infraestrutura física (quantitativo de laboratórios e/ou salas especiais);

· matriz curricular e

· ementas e bibliografias das disciplinas

Art. 5º DESIGNAR os servidores abaixo para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Especial:

• Eslley Scatena Gonçales

• Bruna da Silva Alves

• Lara Fernandes dos Santos Lavelli

• Lucas Natálio Chavero

• Zenira Maria Malacarne Signori

Art. 6º O prazo para entrega da proposta de Projeto Pedagógico de Curso (PPC) à Direção do Centro de Blumenau será até o dia 30 de junho de 2023.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 070/2023/BNU – Art. 1º CRIAR Comissão Especial para conceber e dimensionar as condições necessárias e suficientes para a implementação de um Curso de Graduação em Ciência de Dados, indicando a quantidade de vagas anuais, a ser ofertado no Campus de Blumenau da UFSC.

Art. 2º A Comissão Especial deve estudar a adequação do oferecimento do curso como uma proposta totalmente nova ou como aproveitamento de vagas ociosas da estrutura física e humana (docentes) do curso de Licenciatura em Matemática e indicar as possíveis diferenças que justifiquem o oferecimento do curso.

Parágrafo Único – A Comissão Especial pode sugerir as duas opções para que sejam avaliadas pelo Conselho de Unidade.

Art. 3º A Comissão Especial deve estudar e sugerir possíveis adequações no(s) projeto(s) de curso(s) já existente(s) visando à integração de uso de infraestrutura física com o novo curso proposto.

Parágrafo Único – Caso a Comissão Especial entenda ser necessária a manifestação de colegiado(s) de curso(s) em relação a possíveis adequações deve incluí-la no relatório ou PPC do curso proposto.

Art. 4º A Comissão Especial deve incluir na proposta a curricularização da extensão, conforme previsto no Plano Nacional de Educação (PNE), Resolução nº 7 MEC/CNE/CES, de 18 de dezembro de 2018 e Resolução Normativa Nº 1/2020/CGRAD/CEx, de 3 de março de 2020 que dispõe sobre a inserção da Extensão nos currículos dos Cursos de Graduação da UFSC.

Art. 5º A Comissão Especial deve elaborar a proposta do PPC com as seguintes informações:

· justificativa para oferecimento do curso;

· quantitativo de servidores TAE (considerar 2 nível D e 1 nível E por curso, além dos necessários para laboratórios e/ou salas especiais);

· quantitativo de servidores docentes;

. necessidade de infraestrutura física (quantitativo de laboratórios e/ou salas especiais);

· matriz curricular e

· ementas e bibliografias das disciplinas.

Art. 6º DESIGNAR os servidores abaixo para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Especial:

• Rafael Aleixo de Carvalho

• André Vanderlinde da Silva

• Bruna da Silva Alves

• Carlos Roberto Moratelli

• Eleomar Cardoso Júnior

• Fabio Rafael Segundo

• Felipe Vieira

• Louise Reips

• Maiquel de Brito

• Mauri Ferrandin

• Renan Gambale Romano

• Zenira Maria Malacarne Signori

Art. 7º O prazo para entrega da proposta de Projeto Pedagógico de Curso (PPC) à Direção do Centro de Blumenau será até o dia 30 de junho de 2023.

Art. 8º Revogam-se os efeitos da Portaria nº 050/2023/BNU de 31 de março de 2023. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 2 de maio de 2023

Nº 071/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 02 de maio de 2023, os representantes discentes da pós-graduação no Conselho de Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), pelo período de 1 (um) ano. · PROFMAT: Jonathan Eduardo Weber (titular) · MPEF: Jadson da Silva Santos (suplente)

Art. 2º DISPENSAR, a partir de 02 de maio de 2023, os representantes discentes da pós-graduação Gilson Kienen (MPEF) e Ruy Piehowiak (PROFMAT) no Conselho de Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 072/2023/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 19 de abril de 2023, o docente CIRO ANDRÉ PITZ, SIAPE 1285927, para compor, na condição de titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

 

Portaria de 4 de maio de 2023

Nº 073/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 19 de maio de 2023, a docente RITA DE CÁSSIA SIQUEIRA CURTO VALLE, SIAPE 2114607, para o exercício da função de Supervisora do Laboratório de Cuidados Têxteis – LABCT do Departamento de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2(dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 02 (duas) horas semanais.

 

CAMPUS JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 3 de maio de 2023

Nº 055/2023/DCTJ – Art. 1º Designar por 2 anos, a partir desta data, para recompor o Colegiado do curso de Engenharia Mecatrônica, sob a presidência do Professor Benjamin Grando Moreiro, os docentes nominados a seguir:

Titulares

Aline Durrer Patelli Juliani;

Dalton Luiz Rech Vidor;

Milton Evangelista de Oliveira Filho;

Pablo Andretta Jaskowiak;

Sueli Fischer Beckert;

Tatiana Renata Garcia;

Thales Maier de Souza.

Suplentes

Andrea Piga Carboni;

Victor Simões Barbosa.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

RESOLUÇÕES DE 25 DE ABRIL DE 2023

Nº 9/2023/CUn – Art. 1º Homologar a Resolução Normativa nº 179/2023/CUn, de 5 de abril de 2023, expedida ad referendum, a qual aprovou o novo Regimento Interno do Fórum das Licenciaturas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. parecer constante às páginas 26 a 28 do Processo Digital nº 23080.058658/2022-87)

 

Nº 10/2023/CUn – Art. 1º Homologar a Resolução nº 28/2022/CUn, de 21 de dezembro de 2022, expedida ad referendum, que aprovou o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna da Universidade Federal de Santa Catarina para o exercício de 2023 (PAINT/2023) e o seu encaminhamento à Controladoria-Geral da União (CGU).

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. parecer constante às páginas 49 e 50 do Processo Digital nº 23080.053785/2022-90)

 

Nº 11/2023/CUn – Art. 1º Homologar a Resolução nº 3/2023/CUn, de 7 de março de 2023, expedida ad referendum, que autorizou a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) a apoiar a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) do Hospital Universitário da Universidade Federal de Juiz de Fora (HU/UFJF) na condição de fundação de apoio, por um período de um ano.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. parecer constante às páginas 11 a 12 do Processo Digital nº 23080.010702/2023-59)

 

Nº 12/2023/CUn – Art. 1º Homologar a Resolução nº 2/2023/CUn, de 7 de março de 2023, expedida ad referendum, que autorizou a Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC) a apoiar a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU/UFSC) na condição de fundação de apoio, por um período de um ano.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. parecer constante às páginas 30 a 35 do Processo Digital nº 23080.062221/2022-48)

 

Nº 13/2023/CUn – Art. 1º Homologar a Resolução nº 1/2023/CUn, de 2 de março de 2023, expedida ad referendum, que autorizou a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) a apoiar a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU/UFSC) na condição de fundação de apoio, por um período de um ano.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. parecer constante às páginas 51 a 56 do Processo Digital nº 23080.062097/2022-11)

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Portarias de 3 de maio de 2023

Nº 963/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 02 de Maio de 2023, Márcio Luz Scheibel, PROGRAMADOR VISUAL, SIAPE nº 2703669, do exercício da função de Coordenador de Design e Programação Visual – CDPV/AGECOM/DGG, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 263/2023/GR, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 023715/2023)

 

Nº 964/2023/GR – Art. 1º Designar Audrey Schmitz Schveitzer, PROGRAMADOR VISUAL, SIAPE nº 2052719, para exercer a função de Coordenadora de Design e Programação Visual – CDPV/AGECOM/DGG.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 023715/2023)

 

Portarias de 4 de maio de 2023

Nº 966/2023/GR – Art. 1º Dispensar Roberta De Andreis Pires, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2886395, do exercício da função de Chefe da Divisão Administrativa – DA/DPAE/PU, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 725/2015/GR, DE 08 DE MAIO DE 2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 023687/2023)

 

Nº 967/2023/GR – Art. 1º Designar Greceane do Nascimento dos Santos, ARQUIVISTA, SIAPE nº 1408762, para exercer a função de Chefe da Divisão Administrativa – DA/DPAE/PU.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 023687/2023)

 

Nº 968/2023/GR – Art. 1º Designar OTO HENRIQUE BEZERRA DA SILVA LEONARDO PINTO, DIRETOR DE PRODUÇÃO, SIAPE nº 3125308, para exercer a função de Chefe da Divisão de Atividades Artísticas – DAA/CDAC/SeCArte.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 023674/2023)

 

Nº 970/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Maio de 2023, EDEVARD JOSE DE ARAUJO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 575927, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Medicina – CGMED/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 004890/2023)

 

Nº 971/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Maio de 2023, ANTONIO REIS DE SA JUNIOR,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1987065, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Medicina – CGMED/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 004890/2023)

 

Nº 973/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Maio de 2023, Christiane Wenck Nogueira Fernandes,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 2363334, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia de Transporte e Logística – CETL/CTJ, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23879/2023)

 

Nº 974/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Maio de 2023, HELRY LUVILLANY FONTENELE DIAS,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 3149278, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Transporte e Logística – CETL/CTJ, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23879/2023)

 

Nº 975/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Maio de 2023, GLAUCO GARCIA MARTINS PEREIRA DA SILVA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 1022427, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Plena – CGEPRO/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Processo 23080.024009/2023-63)

 

Nº 976/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Maio de 2023, Ricardo Villarroel Dávalos,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2054005, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Plena – CGEPRO/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.024009/2023-63)

Portarias de 5 de maio de 2023

Nº 978/2023/GR – Art. 1º Designar SARAH KAROLINE FARIAS DANTAS para integrar como membro a Comissão com Objetivo de Tratar da Continuidade da Política de Ingresso para Pessoas Refugiadas ou Portadoras de Visto Humanitário (PRVH) na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituída pela Portaria nº 2182/2022/GR, de 20 de outubro de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 24258/2023)

 

Nº 979/2023/GR – Reverter, a partir de 22 de maio de 2023, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora MARIANA SOARES, arquiteta e urbanista, SIAPE nº 1017796, lotada na Coordenadoria de Planejamento de Obras (CPO/DPAE/PU).

(Ref. Sol. Processo Administrativo nº 23080.023420/2023-11)

 

Nº 980/2023/GR – Designar ERIK PERSSON SOUZA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2968652, para substituir o Chefe do Setor de Apoio Geral e Transparência – SAGT/DPL/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/04/2023 a 27/05/2023, tendo em vista o afastamento do titular Fabio Alexandre Rosa, SIAPE nº 2021712, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 023913/2023)

 

Nº 981/2023/GR – Designar Francisco Felipe da Silva Junior, ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, SIAPE nº 1827716, para substituir a Diretora do Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/04/2023 a 20/04/2023, tendo em vista o afastamento da titular NICOLLE DONEDA RUZZA, SIAPE nº 3126489, pela prestação de serviços à justiça eleitoral em 2022.

(Ref. Sol. 022671/2023)

 

Nº 982/2023/GR – Retificar a Portaria nº º 943/2023/GR, DE 02 DE MAIO DE 2023, que designa JULIANA DE SOUZA CORREA, para substituir Diretora do Departamento Inovação – DIN/PROPESQ, modificando o trecho em que se lê “19/12/2022 a 30/04/2023” para “19/12/2022 a 23/04/2023”.

(Ref. Sol. 075314/2022)

 

Nº 983/2023/GR – Art. 1º Designar LAIS SCHWARTZ BATISTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2408703, para exercer a função de Chefe da Seção de Apoio – SA/CAA/CTJ.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 075940/2022)

 

Nº 986/2023/GR – Art. 1º Dispensar Daniel de Castro Morisson, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1945748, do exercício da função de Chefe da Divisão de Recebimento e Expedição – DRE/DME/PU, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 601/2013/GR, DE 16 DE ABRIL DE 2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 024419/2023)

 

Nº 987/2023/GR – Art. 1º Extinguir a Divisão de Recebimento e Expedição – DRE/DME/PU.

Art. 2º Criar a Divisão de Manutenção da Coordenadoria de Apoio Administrativo do Departamento de Manutenção Externa da Prefeitura Universitária.

Art. 3º Utilizar, na Divisão criada no art. 2º, a função de código FG-3 da Divisão extinta no art. 1º.

(Ref. Sol. nº 24419/2023)

 

Nº 988/2023/GR – Designar Mônica Beppler Kist, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2696312, null, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Gestão Estratégica – CoGE/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10 de Maio de 2023 a 12 de Maio de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, Monique Regina Bayestorff Duarte, SIAPE nº 2122030, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 024049/2023)

 

Nº 989/2023/GR – Designar Talita Frozza, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1996511, para substituir a Chefe do Serviço de Compras, Emissão e Controle de Empenhos – SCECE/CAEX/DCOM/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/05/2023 a 05/05/2023, tendo em vista o afastamento da titular Ana Paula Matias Silveira, SIAPE nº 2248327, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 024216/2023)

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

Portarias de 4 de maio de 2023

Portaria – SEI nº 95 2023 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01 de outubro de 2021, a servidora KELIN MULLER, Matrícula SIAPE nº 2265967, ocupante do cargo de TECNICA EM ENFERMAGEM na UNIDADE DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM E DIAGNÓSTICOS ESPECIALIZADOS – UDIDE, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.004539/2023-84)

 

Portaria – SEI nº 96 2023 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de outubro de 2021, o adicional de periculosidade no percentual de 10%, para a servidora KELIN MULLER, cargo Técnica de Enfermagem, Siape 2265967, da Unidade De Diagnóstico Por Imagem e Diagnósticos Especializados – UDIDE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por permanecer em área de irradiação (hemodinâmica), durante procedimentos que exigem operação de aparelhos fixos que emitem radiação ionizante e por fornecer assistência de enfermagem, instrumentação cirúrgica, circulação de sala cirúrgica durante cirurgias com emissão de raio X, em ambiente hospitalar.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.004539/2023-84)

 

Portaria – SEI nº 97 2023 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 03 de maio de 2022, a servidora JONICE FERREIRA MACEDO, Matrícula SIAPE nº 2081407, ocupante do cargo de Técnica em Enfermagem na Unidade De Diagnóstico Por Imagem E Diagnósticos Especializados – UDIDE, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.004539/2023-84)

 

Portaria – SEI nº 98 2023 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 03 de maio de 2022 o adicional de periculosidade no percentual de 10%, para a servidora JONICE FERREIRA MACEDO, cargo Técnica de Enfermagem , Siape 2081407, da Unidade De Diagnóstico Por Imagem e Diagnósticos Especializados – UDIDE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por permanecer em área de irradiação (hemodinâmica), durante procedimentos que exigem operação de aparelhos fixos que emitem radiação ionizante e por fornecer assistência de enfermagem, instrumentação cirúrgica, circulação de sala cirúrgica durante cirurgias com emissão de raio X, em ambiente hospitalar.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.004539/2023-84)

 

Portarias de 5 de maio de 2023

Portaria – SEI nº 99 2023 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 05 de abril de 2023 o adicional de insalubridade de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Isabel Berns Kuiava, cargo de enfermeira, Siape 2728091, na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF ( Clínica Médica III) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por estar exposta habitualmente a risco ocupacional e risco biológico, ao exercer de forma permanente suas atividades em estabelecimento destinado aos cuidados de saúde humana na Clínica Médica III em contato/proximidade com paciente e com manuseio de objetos usados, não previamente esterilizados, em ambiente hospitalar.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.004432/2023-36)

 

Portaria – SEI nº 100 2023 -Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 05 de abril de 2023, a servidora Isabel Berns Kuiava, Matrícula SIAPE nº 2728091, ocupante do cargo de enfermeira, na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.004432/2023-36)

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria nº 1221/2022/GR, de 08 de julho de 2022, RESOLVE:

 

Portaria de 5 de maio de 2023

Nº 06/2023/PROPESQ – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI) no âmbito da UFSC:

NOME SIAPE E-MAIL
Nelson Libardi Junior 1095512 nelson.libardi@ufsc.br
Adja Balbino de Amorim Barbieri Durao 1749429 adjabalbino@gmail.com
Admir José Giachini 2192372 admir.giachini@ufsc.br
Alckmar Luiz dos Santos 1160112 alckmar@gmail.com
Ana Graziela Alvarez 2887439 a.graziela@ufsc.br
Anapaula Martins Mendes 1064291 anapsosa@hotmail.com
Andre Rutigliani Berri 3206532 BERRIANDRE@GMAIL.COM
Antônio Renato Pereira Moro 1160254 renato.moro@ufsc.br
Breno Leitão Waichel 1810921 breno@cfh.ufsc.br
Carlos Augusto Locatelli 1159852 dejorufsc@gmail.com
Carlos Eduardo Verzola Vaz 1896220 carlos.vaz@ufsc.br
Cledimar Rogério Lourenzi 1697037 LOURENZICR@GMAIL.COM
Cristiano da Silva Teixeira 2111065 c.teixeira@ufsc.br
Cristina Colombo Nunes 3513176 criscnunes@gmail.com
Daniela Couto Carvalho Barra 2533270 daniela.barra@ufsc.br
Davide Franco 2305752 d.franco.ocean@gmail.com
Dulce Márcia Cruz 1566461 dulce.marcia@gmail.com
Everton da Silva 1330371 everton.silva@ufsc.br
Fernando Antonio Crocomo 2191984 fernando.crocomo@ufsc.br
Flávia Lucena Zacchi 3304198 flavia.zacchi@ufsc.com
Fred Leite Siqueira CamoOs 1177435 fred.campos@ufsc.br
Gilson Braviano 1222930 G.FLORIPA@GMAIL.COM
Guilherme de Toledo e Silva 3027328 guilherme.toledo@ufsc.br
Hernan Francisco Terenzi 1250410 hernan.terenzi@ufsc.br
Irineu Afonso Frey 1680726 irineu.inova@gmail.com
Isabela Maia Toaldo Fedrigo 3046140 BELA.TOALDO@GMAIL.COM
Joni Stolberg 1783929 joni.stolberg@ufsc.br
José Luís Guedes dos Santos 2860833 santosjlg29@gmail.com
José Vladimir de Oliveira 3159465 jose.vladimir@ufsc.br
Josias Ricardo Hack 1566475 PROFESSOR.HACK@HOTMAIL.COM
Juliano de Bem Francisco 1521917 julianodebem@gmail.com
Lucelia Hauptli 1017898 luceliazot@gmail.com
Luciano Lopes Pfitscher 1775764 LUCIANO.PFITSCHER@GMAIL.COM
Mailiz Garibotti Lusa 1790435 mailiz.lusa@ufsc.br
Márcio José Rossi 1566802 marcio.rossi@ufsc.br
Marco Antonio Esteves da Rocha 1287491 marco.r@ufsc.br
Marcos Alves Rabelo 2224626 marcos.rabelo@ufsc.br
Marcos Luchi 2158801 marcosluchi@gmail.com
Maria Luisa Sartorelli 1284262 luisa.sartorelli@ufsc.br
Monica Stein 3508115 MONI_STEIN@YAHOO.COM.BR
Pedro de Souza Pereira 1723767 pedro.s.pereira@ufsc.br
Rafael Luiz Marques Ary 1249454 RAFAELMARQUESARY@GMAIL.COM
Regina Célia Grando 1211786 regrando@yahoo.com.br
Richard Demo Souza 1450866 richarddemosouza@gmail.com
Roberto Willrich 1225742 willrich@inf.ufsc.br
Rodrigo Custódio da Silva 2051291 rodrigocustodio84@gmail.com
Rodrigo Perito Cardoso 1738597 rodrigo.perito@ufsc.br
Solange Lucia Blatt 2192342 blatt.s.l@ufsc.br
Sueli Fischer Beckert 1828707 sueli.f@ufsc.br
Thiago Caon 2264000 caon.thiago@ufsc.br

Art. 2º DETERMINAR que tanto o Presidente aqui designado quanto os demais membros deverão realizar as atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

Edital para Seleção de Estágio Não Obrigatório

EDITAL Nº 14/2023/CCS, de 4 de maio de 2023

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS

 

O CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (CCS), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do(a) EDITAL Nº 14/2023/CCS, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital Nº 16/PROGRAD/2022 e seus adendos, conforme disposições a seguir:

  1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.

1.2 O processo seletivo regido por este edital destina-se a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de Engenharia Civil, Engenharia de Controle de Automação, Engenharia de Materiais, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia Eletrônica, Engenharia de Produção Civil, Engenharia de Produção Elétrica, Engenharia de Produção Mecânica, Engenharia de Produção Bacharelado, Engenharia Sanitária e Ambiental, Arquitetura e Urbanismo e Administração da UFSC, para atuar no Serviço de Manutenção Predial do Centro de Ciências da Saúde, executando as seguintes atividades: auxílio sob supervisão do responsável pelo setor de manutenção em atividades de verificação e encaminhamento de demandas referentes à manutenção predial.

1.3 Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por alunos da UFSC, obedecidos aos requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6º da RN 73/2016/CUn).

  1. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO

2.1. O estágio será concedido a estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

2.1.1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias e vinte semanais;

2.1.2. Estar regularmente matriculado(a) e frequente em curso descrito no item 1.2;

2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;

2.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

2.1.5. Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;

2.1.6 Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

2.1.7 Demonstrar competências básicas apropriadas à função no processo seletivo, na avaliação do supervisor.

2.2. O(A) candidato(a) que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado(a).

  1. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO:

3.1. O contrato de estágio tem previsão de início em 01/06/2023 e final em 31/12/2023.

3.2 O(A) estagiário(a) cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado.

3.3. A UFSC concederá ao(à) estagiário(a) aprovado(a) por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.

3.4 O(A) estagiário(a) terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.

  1. DAS INSCRIÇÕES:

4.1 O período de inscrição será de 10 a 17 de maio de 2023.

4.2 O(A) candidato(a) deverá enviar sua inscrição para o endereço de e-mail: ccs@contato.ufsc.br, com o assunto “Processo de Seleção para Estagiários – Edital Nº 14/2023/CCS”, os documentos abaixo descritos

a) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I);

b) Histórico de graduação emitido há menos de 30 dias da data de envio;

c) Atestado de matrícula do semestre 2023/1;

d) Currículo atualizado;

e) Cópia de documento de identidade com foto.

4.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.4. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

4.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 0 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 0

  1. DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

5.1. A vaga deste edital será distribuída prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas.

5.2. As vagas não ocupadas nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos.

5.3. A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE.

  1. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação dar-se-á por meio de análise do currículo e entrevista.

6.2 Havendo empate, será priorizado o candidato mais idoso.

6.3 O resultado será publicado em https://ccs.ufsc.br/ e será atualizado à medida que forem chamados os selecionados.

  1. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

7.1. O(A) candidato(a) classificado(a) dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado(a) por e-mail, fornecido no formulário de inscrição.

7.2. O(A) candidato(a) que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de 5 dias será desclassificado(a) e será chamado(a) o(a) próximo(a) na lista de classificação.

7.3 O(A) candidato(a) selecionado(a), deverá acessar o Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágio (SIARE) e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágios do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.

7.3.1 Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser

a) “Estágio PIBE CAE – Assinatura de TCE XXXXXXX”, para as bolsas relativas a Estudante com Deficiência e a Promoção de Acessibilidade; ou

b) “Estágio PIBE Geral – Assinatura de TCE XXXXXXX – Cód. XXXX” para os estágios dos demais campos de estágio da UFSC.

7.4. Iniciado seu estágio, o(a) estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

I – automaticamente, ao término do estágio;

II – a pedido;

III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no TCE;

VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

VII – pela interrupção do curso;

VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

7.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não houver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital PIBE 2023, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.

8.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

8.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem a correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

ANEXO (e edital completo) no link:

https://ccs.ufsc.br/2023/05/05/editais-de-bolsas-de-estagio-nao-obrigatorio-no-ccsufsc/

 

 

Edital para Seleção de Estágio Não Obrigatório

EDITAL Nº 15/2023/CCS, de 4 de maio de 2023

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS

 

O CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (CCS), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do(a) EDITAL Nº 15/2023/CCS, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital Nº 16/PROGRAD/2022 e seus adendos, conforme disposições a seguir:

  1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.

1.2 O processo seletivo regido por este edital destina-se a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de Sistemas de Informação, Ciências da Computação, Engenharia de Produção Elétrica, Engenharia Elétrica, Engenharia de Controle e Automação da UFSC, para atuar na Seção de Informática do CCS, executando as seguintes atividades: auxílio sob supervisão dos Técnicos de Tecnologia da Informação do setor às demandas de informática, redes e suporte aos sistemas da comunidade do CCS e apoio à utilização, instalação e revisão de uso dos equipamentos de audiovisual.

1.3 Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por alunos da UFSC, obedecidos aos requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6º da RN 73/2016/CUn).

  1. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO

2.1. O estágio será concedido a estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

2.1.1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias e vinte semanais;

2.1.2. Estar regularmente matriculado(a) e frequente em curso descrito no item 1.2;

2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;

2.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

2.1.5. Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;

2.1.6 Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

2.1.7 Demonstrar competências básicas apropriadas à função no processo seletivo, na avaliação do supervisor.

2.2. O(A) candidato(a) que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado(a).

  1. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO:

3.1. O contrato de estágio tem previsão de início em 01/06/2023 e final em 31/12/2023.

3.2 O(A) estagiário(a) cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado.

3.3. A UFSC concederá ao(à) estagiário(a) aprovado(a) por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.

3.4 O(A) estagiário(a) terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.

  1. DAS INSCRIÇÕES:

4.1 O período de inscrição será de 10 a 17 de maio de 2023.

4.2 O(A) candidato(a) deverá enviar sua inscrição para o endereço de e-mail: ti.ccs@contato.ufsc.br, com o assunto “Processo de Seleção para Estagiários – Edital Nº 15/2023/CCS – Seção de Informática do CCS”, os documentos abaixo descritos

a) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I);

b) Histórico de graduação emitido há menos de 30 dias da data de envio;

c) Atestado de matrícula do semestre 2023/1;

d) Currículo atualizado;

e) Cópia de documento de identidade com foto.

4.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.4. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

4.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 0 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 0

  1. DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

5.1. A vaga deste edital será distribuída prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas.

5.2. As vagas não ocupadas nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos.

5.3. A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE. 6. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação dar-se-á por meio de análise do currículo e entrevista.

6.2 Havendo empate, será priorizado o candidato mais idoso.

6.3 O resultado será publicado em https://ccs.ufsc.br/ e será atualizado à medida que forem chamados os selecionados.

  1. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

7.1. O(A) candidato(a) classificado(a) dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado(a) por e-mail, fornecido no formulário de inscrição.

7.2. O(A) candidato(a) que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de 5 dias será desclassificado(a) e será chamado(a) o(a) próximo(a) na lista de classificação.

7.3 O(A) candidato(a) selecionado(a), deverá acessar o Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágio (SIARE) e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágios do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.

7.3.1 Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser

a) “Estágio PIBE CAE – Assinatura de TCE XXXXXXX”, para as bolsas relativas a Estudante com Deficiência e a Promoção de Acessibilidade; ou

b) “Estágio PIBE Geral – Assinatura de TCE XXXXXXX – Cód. XXXX” para os estágios dos demais campos de estágio da UFSC.

7.4. Iniciado seu estágio, o(a) estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

I – automaticamente, ao término do estágio;

II – a pedido;

III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no TCE;

VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

VII – pela interrupção do curso;

VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

7.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não houver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital PIBE 2023, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.

8.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

8.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem a correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

ANEXO (e edital completo) no link:

https://ccs.ufsc.br/2023/05/05/editais-de-bolsas-de-estagio-nao-obrigatorio-no-ccsufsc/

 

Edital para Seleção de Estágio Não Obrigatório

EDITAL Nº 16/2023/CCS, de 4 de maio de 2023

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS

 

O CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (CCS), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do(a) EDITAL Nº 16/2023/CCS, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital Nº 16/PROGRAD/2022 e seus adendos, conforme disposições a seguir:

  1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.

1.2 O processo seletivo regido por este edital destina-se a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de Agronomia, Tecnologia da Informação ou Jornalismo da UFSC, para atuar na Comissão de comunicação do CCS, com ênfase nos projetos de extensão do Centro de plantas medicinais, fitoterapia e pesquisa de novos fármacos do Centro de Ciências da Saúde, executando as seguintes atividades: auxílio na divulgação de informações sobre o CCS para a comunidade interna e externa à universidade, em atuação conjunta à equipe de comunicação do CCS.

1.3 Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por alunos da UFSC, obedecidos aos requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6º da RN 73/2016/CUn).

  1. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO

2.1. O estágio será concedido a estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

2.1.1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias e vinte semanais;

2.1.2. Estar regularmente matriculado(a) e frequente em curso descrito no item 1.2;

2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;

2.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

2.1.5. Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;

2.1.6 Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

2.1.7 Demonstrar competências básicas apropriadas à função no processo seletivo, na avaliação do supervisor.

2.2. O(A) candidato(a) que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado(a).

  1. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO:

3.1. O contrato de estágio tem previsão de início em 01/06/2023 e final em 31/12/2023.

3.2 O(A) estagiário(a) cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado.

3.3. A UFSC concederá ao(à) estagiário(a) aprovado(a) por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.

3.4 O(A) estagiário(a) terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.

  1. DAS INSCRIÇÕES:

4.1 O período de inscrição será de 10 a 17 de maio de 2023.

4.2 O(A) candidato(a) deverá enviar sua inscrição para o endereço de e-mail: ccs@contato.ufsc.br, com o assunto “Processo de Seleção para Estagiários – Edital Nº 16/2023/CCS”, os documentos abaixo descritos

a) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I);

b) Histórico de graduação emitido há menos de 30 dias da data de envio;

c) Atestado de matrícula do semestre 2023/1; d) Currículo atualizado;

e) Cópia de documento de identidade com foto.

4.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.4. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

4.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 0 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 0

  1. DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

5.1. A vaga deste edital será distribuída prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas.

5.2. As vagas não ocupadas nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos.

5.3. A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE. 6. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação dar-se-á por meio de análise do currículo e entrevista.

6.2 Havendo empate, será priorizado o candidato mais idoso.

6.3 O resultado será publicado em https://ccs.ufsc.br/ e será atualizado à medida que forem chamados os selecionados.

  1. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

7.1. O(A) candidato(a) classificado(a) dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado(a) por e-mail, fornecido no formulário de inscrição.

7.2. O(A) candidato(a) que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de 5 dias será desclassificado(a) e será chamado(a) o(a) próximo(a) na lista de classificação.

7.3 O(A) candidato(a) selecionado(a), deverá acessar o Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágio (SIARE) e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágios do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.

7.3.1 Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser

a) “Estágio PIBE CAE – Assinatura de TCE XXXXXXX”, para as bolsas relativas a Estudante com Deficiência e a Promoção de Acessibilidade; ou

b) “Estágio PIBE Geral – Assinatura de TCE XXXXXXX – Cód. XXXX” para os estágios dos demais campos de estágio da UFSC.

7.4. Iniciado seu estágio, o(a) estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

I – automaticamente, ao término do estágio;

II – a pedido;

III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no TCE;

VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

VII – pela interrupção do curso;

VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

7.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não houver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital PIBE 2023, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.

8.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

8.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem a correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

 

ANEXO (e edital completo) no link:

https://ccs.ufsc.br/2023/05/05/editais-de-bolsas-de-estagio-nao-obrigatorio-no-ccsufsc/

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 3 de maio de 2023

Nº 135/2023/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 20/04/2023, o docente RODRIGO BAINY LEAL, SIAPE nº 1159608 da condição de presidente do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Farmácia para a qual foi designado pela Portaria nº 099/2023/CCS, DE 10 DE ABRIL DE 2023, mantendo-o como membro.

Art. 2º Designar, no período de 20/04/2023 a 08/03/2025, a docente JUSSARA KASUKO PALMEIRO, SIAPE nº 1365806 como presidente do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Farmácia.

Art. 3º Designar a discente GABRIELE FRITSCH OLISKOWSKI, matrícula 20100180 como membro titular a discente VITÓRIA MARIA VITO, matrícula 20100204 como membro suplente do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Farmácia.

Art. 4º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro titular, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.024203/2023-49)

 

Nº 136/2023/CCS – Art. 1º Designar o docente HUGO ALEJANDRO ARCE ISKENDERIAN, SIAPE nº 2331665, como Coordenador de Estágios do Curso de Medicina, no período de 03/05/2023 a 03/05/2024.

Art. 2º Atribuir ao docente carga horária administrativa de 10 horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 atualizada em 17 de março de 2022

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 024268/2023)

 

Portaria de 4 de maio de 2023

Nº 137/2023/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) da Professora JANAINA DAS NEVES do Departamento de Nutrição (NTR), de acordo com o Processo n. 23080.006332/2023-55.

Professor Universidade Membro
Ivonete Teresinha Schulter Buss Heidemann UFSC Titular Interno – presidente
Eduardo Ramirez Asquieri UFG Titular Externo
Sila Mary Rodrigues Ferreira UFPR Titular Externo
Silvia Eloiza Priore UFV Titular Externo
Maria Cristina Marino Calvo UFSC Suplente Interno
Rosana Ono UFU Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 5 de maio de 2023

Nº 138/2023/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes ELENARA MARIA TEIXEIRA LEMOS SENNA (Professora Classe E – CIF), GRAZIELA DE LUCA CANTO (Professora Classe E – ODT) e PATRÍCIA FARIA DI PIETRO (Professora Classe E – NTR) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, do Professor LUIZ FELIPE DE SOUZA NOBRE, do Departamento de Clínica Médica – CLM, de acordo com o Processo nº 23080.021302/2023-79.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 14 de março de 2023

Nº 044/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 14 de março de 2023, o servidor docente ROGERIO CHRISTOFOLETTI a função de Coordenador de Pesquisa do CCE, pelo período de 1 ano.

Art. 2º DESIGNAR, a partir 14 de março de 2023, a servidora docente SANDRA QUAREZEMIN da função de Subcoordenadora de Pesquisa do CCE, pelo período de 1 ano.

Art. 3º Atribuir 5 horas semanais para o exercício de tal atividade.

Art. 4º Revogar a Portaria 132/2022/CCE, DE 01º DE SETEMBRO DE 2022

 

Portarias de 26 de abril de 2023

Nº 051/2023/CCE – Art. 1º Designar o Professor Sergio Nunes Melo para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Artes Cênicas, pelo período entre 14/04/2023 a 13/05/2023, em substituição à Professor Priscila Genara Padilha, que estará afastada das atividades laborais durante este período.

Art. 2º Atribuir cinco horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(Ref. Solicitação 021600/2023)

 

Nº 052/2023/CCE – Art. 1º Designar a professora RACHEL LOUISE SUTTON SPENCE, para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Curso de Graduação em Letras – Libras, Modalidade Ead por dois anos.

Art. 2º Atribuir quatro horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(Ref. Ofício CGLLEAD nº 10/2023 e a Solicitação 022358/2023)

 

Portarias de 28 de abril de 2023

Nº 053/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 21 de abril de 2023, os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Letras-Libras, modalidade a distância, pelo período de um ano:

Ronice Muller De Quadros (Presidente)

André Ribeiro Reichert

Carolina Ferreira Pêgo

Carlos Henrique Rodrigues

Marianne Rossi Stumpf

Rachel Louise Sutton Spence

Art. 2º Atribuir aos docentes a carga horária de duas horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(Ref. Solicitação 022360/2023)

 

Nº 054/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 28 de março de 2023, os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o Núcleo Docente Estruturante dos Cursos de Letras Espanhol – Licenciatura e Letras Espanhol – Bacharelado, pelo período de dois anos:

Licenciatura:

Profª Dra. Carolina Parrini Ferreira (Presidente) (DLLE)

Profª Dra. Leandra Cristina de Oliveira (DLLE)

Profª Dra. Andréa Cesco(DLLE)

Profª Dra. Meritxell Hernando Marsal (DLLE)

Profª Dra. Eleonora Frenkel Barretto (DLLE)

Profª Dra. Juliana Cristina Faggion Bergmann (MEN)

Prof Dr. Bairon Oswaldo Vélez Escallón (DLLE)

Profª Drª Camila Teixeira Saldanha (DLLE)

Bacharelado:

Profª Dra. Carolina Parrini Ferreira (DLLE)

Profª Dra. Leandra Cristina de Oliveira (DLLE)

Profª Dra. Andréa Cesco (DLLE)

Profª Dra. Meritxell Hernando Marsal (DLLE)

Profª Dra. Eleonora Frenkel Barretto (DLLE)

Prof Dr. Bairon Oswaldo Vélez Escallón (DLLE)

Profª Drª Camila Teixeira Saldanha (DLLE)

Art. 2º Atribuir aos docentes a carga horária de uma hora semanal para o desempenho da atividade.

(Ref. Solicitação 023321/2023)

 

Portarias de 2 de maio de 2023

Nº 055/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR o docente Deonísio Schmitt como Coordenador de Extensão do Departamento de Libras pelo período de dois anos, a partir de 02 de maio de 2023.

Art. 2º Atribuir cinco horas semanais para o desempenho da atividade.

(Ref. Solicitação 023873/2023)

 

Nº 056/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR a docente Marilyn Mafra Klamt para exercer a função de Coordenadora de Ensino do Departamento de Libras, na área de Libras na UFSC, por um período de dois anos, a partir de 02 de maio de 2023.

Art. 2º Atribuir cinco horas semanais para o desempenho da atividade.

Art. 3º REVOGAR a Portaria nº 078/2022/CCE, de 18 de maio de 2022.

(Ref. Solicitação 023878/2023)

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 9/2023/DIR/CTC, 5 de maio de 2023

Art. 1º Anunciar e convocar eleições para chefe e subchefe do Departamento de Informática e Estatística (INE/CTC).

Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas ao e-mail institucional do Departamento de Informática e Estatística – ine@contao.ufsc.br, a partir desta data até às 17h00min do dia 26/05/2023.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 29/05/2023, de forma virtual, por meio de enquete anônima na página do Moodle da Câmara de Ensino do respectivo Departamento, das 14h00min às 18h00min, em sessão especial do Colegiado pleno do Departamento de Informática e Estatística (INE/CTC), com pauta única.

(Ref. Solicitação Digital nº 024819/2023)

 

Portarias de 24 de abril de 2023

Nº 87/2023/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos setores discriminados no art. 2º desta portaria, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos servidores técnicos-administrativos em educação:

Miriane Ramos Vianna Moreira – Assistente em Administração – Membro titular

Filipe Fernandes de Carvalho Souza – Engenheiro Sanitarista e Ambiental – Membro Titular

Maria Elisa Magri – Professora – Membro Titular

Clara Padial Lucas – Assistente em Administração – Membro Suplente

Fernando de Souza Pereira – Assistente em Administração – Membro Suplente

Ramon Lucas Dalsasso – Professor – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental Serviço de Expediente/SE/ENS/CTC

Coordenadoria de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental

Coordenadoria de Pós-Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro Tecnológico.

Art. 4º Atribuir seis horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

(Ref. Portarias Normativas nº 470/2023/GR e 471/2023/GR, de 31 de março de 2023, Portaria Normativa nº 473/2023/GR, de 6 de abril de 2023, e o constante na solicitação digital nº 020699/2023)

 

Nº 88/2023/DIR/CTC – Designar, a contar de 19/04/2023, os seguintes acadêmicos como representantes discentes junto ao Conselho de Unidade do Centro Tecnológico, para um mandato de um ano:

LUCAS RODRIGO NORA – Membro titular – Matrícula 20220075-6 – Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo – arq.lucasnora@gmail.com;

ION LEANDRO DOS SANTOS – Membro titular – Matrícula 20230222-0 – Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica – ionleandrods@gmail.com;

YAGO VIEIRA – Membro titular – Matrícula 20220135-1 – Programa de Pós-graduação em Engenharia Química – yagoaviieira@gmail.com.

(Ref. aprovação em sessão ordinária do Conselho do Centro Tecnológico do dia 19/04/2023)

 

Nº 89/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes CINTIA SOARES e JOSE MIGUEL MULLER para compor a Câmara de Extensão do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, com efeito retroativo a 12/04/2023 até 11/04/2025, sob a presidência da(o) Coordenador(a) de Extensão do respectivo Departamento.

(Ref, Solicitação Digital n.º 021871/2023)

 

Nº 90/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente FELIPE GOMES DE OLIVEIRA CABRAL para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, com efeito retroativo a 01/03/2023, pelo período de dois anos, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 022087/2023)

 

Portarias de 25 de abril de 2023

Nº 91/2023/DIR/CTC – Designar PAULO ANTÔNIO PEREIRA WENDHAUSEN para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Materiais Magnéticos – MAGMA, para o período de 29/04/2023 a 28/04/2025, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 022193/2023)

 

Nº 92/2023/DIR/CTC – Designar os acadêmicos abaixo indicados como representantes discentes titulares junto aos Colegiados Delegado e Pleno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento, para o período de 25/04/2023 a 24/04/2024:

Mestrandos

– Carlos Alberto Muniz (matrícula 202301186);

– Valerio Junior Piana (matrícula 202200862);

Doutorando

– Ivam Galvão Filho (matrícula 202301170).

(Rwf. Processo nº 23080.022400/2023-23)

 

Portarias de 26 de abril de 2023

Nº 93/2023/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, a partir de 26/04/2023, o servidor docente ALAN AMBROSI da função de membro da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro, para a qual foi designado por meio da Portaria 73/2023/DIR/CTC, de 6 de abril de 2023.

Art. 2º Dispensar, a partir de 26/04/2023, a servidora docente CAROLINE RODRIGUES VAZ da função de membro da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro Tecnológico, para a qual foi designado por meio da Portaria 73/2023/DIR/CTC, de 6 de abril de 2023.

Art. 3º Designar, a partir de 26/04/2023, o servidor docente PEDRO VERAS GUIMARÃES, SIAPE 122940, e-mail pedro.veras.guimaraes@ufsc.br, para exercer a função de membro da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC, no âmbito do Centro Tecnológico, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

 

Nº 94/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, a partir de 02/05/2023, para um mandato de dois anos, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares:

Departamento de Engenharia Elétrica

CARLOS AURÉLIO FARIA DA ROCHA (Titular)

XISTO LUCAS TRAVASSOS JUNIOR (Suplente)

Departamento de Física

JEFERSON DE LIMA TOMAZELLI (Titular)

EDUARDO CERUTTI MATTEI (Suplente).

(Ref. Solicitação Digital nº 022672/2023)

 

Portaria de 28 de abril de 2023

Nº 95/2023/DIR/CTC – Art. 1º Convalidar os atos praticados pelo servidor docente MARCELO DE LELLIS COSTA DE OLIVEIRA como supervisor da Empresa Júnior de Desenvolvimento e Pesquisa em Controle e Automação – AUTOJUN, no período de 01/09/2019 até 27/04/2023.

Art. 2º Designar o servidor docente MARCELO DE LELLIS COSTA DE OLIVEIRA para exercer a função de supervisor da Empresa Júnior de Desenvolvimento e Pesquisa em Controle e Automação – AUTOJUN, a partir desta data até 31/08/2023.

(Ref. Solicitação Digital nº 023164/2023)

 

Portarias de 3 de maio de 2023

Nº 96/2023/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos setores discriminados no art. 2º desta portaria, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos servidores técnicos-administrativos em educação:

– Renata Pacheco – Assistente em Administração/Chefe do Serviço de Expediente – Membro Titular;

– Wagner de Souza Santos – Assistente em Administração/Chefe do Serviço de Expediente – Membro Titular;

– Ana Maria Bencciveni Franzoni – Docente – Membro Titular;

– Philippe Jean Paul Gleize – Docente – Titular;

– Eduardo Lobo – Docente – Suplente;

– Rafael Holdorf Lopez – Docente – Suplente;

– Marcos Aurélio Marques Noronha – Docente – Suplente;

– Fernanda Fernandes Marchiori – Docente – Suplente.

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

– Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial (PPGTG) e,

– Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil (PPGEC).

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão de Controle Social do Centro Tecnológico.

Art. 4º Atribuir seis horas semanais de carga horária administrativa aos membros titulares, para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto a que se referem as Portarias Normativas nº 470/2023/GR e 471/2023/GR.

(Ref. Portarias Normativas nº 470/2023/GR e 471/2023/GR, de 31 de março de 2023, Portaria Normativa nº 473/2023/GR, de 6 de abril de 2023, e o constante na solicitação digital nº 019258/2023)

 

Nº 97/2023/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, com efeito retroativo a 30/03/2023, a Portaria nº 61/2023/DIR/CTC, de 30 de março de 2023, que designa o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Produção – Bacharelado.

Art. 2º Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Produção – Bacharelado, com efeito retroativo a 30/03/2023 até 31/12/2024, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares:

Representantes do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas:

Titulares Suplentes
Marco Antônio de Oliveira Vieira Goulart Lizandra Garcia Lupi Vergara
Maurício Uriona Maldonado Daniel Christian Henrique
Mônica Maria Mendes Luna Javier Gutierrez Castro
Ricardo Villarroel Dávalos Guilherme Ernani Vieira
Rogério Feroldi Miorando Artur Santa Catarina
Viviane Grubisic Olga Regina Cardoso

Representante do Departamento de Engenharia Elétrica:

Titular Suplente
Márcio Holsbach Costa Fabian Leonardo Cabrera Riano

Representante do Departamento de Expressão Gráfica:

Titular Suplente
Márcio Schneider de Castro Henrique José Souza Coutinho

Representante do Departamento de Engenharia Mecânica:

Titular Suplente
Fernando Antônio Forcellini Antonio Carlos Valdiero

Representante do Departamento de Física:

Titular Suplente
Raymundo Baptista Germano Heinzelmann

Representante do Departamento de Informática e Estatística:

Titular Suplente
Arthur Ronald de Vallauris Buchsbaum Fernando Augusto da Silva Cruz

Representante do Departamento de Matemática:

Titular Suplente
Milton dos Santos Braitt Leonardo Silveira Borges

(Ref. Processo nº 23080.016488/2023-44)

 

Nº 98/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Graduação em Engenharia de Produção – Bacharelado, sob a presidência do coordenador de respectivo curso, com efeito retroativo ao dia 20/04/2023, pelo período de dois anos, atribuindo-lhes uma hora semanal de carga horária administrativa:

– Fernando Antônio Forcellini (EMC)

– Marco Antônio de Oliveira Vieira Goulart (EPS)

– Maurício Uriona Maldonado (EPS)

– Mônica Maria Mendes Luna (EPS)

– Ricardo Villarroel Dávalos (EPS)

– Lucila Maria de Souza Campos (EPS)

– Viviane Vasconcellos Ferreira Grubisic (EPS)

– Raymundo Baptista (FSC)

– Milton dos Santos Braitt (MTM)

(Ref. Processo nº 23080.023996/2023-89)

 

Portaria de 5 de maio de 2023

Nº 99/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes RICARDO PEREIRA E SILVA e JULIANA EYNG e o servidor técnico-administrativo SAULO NUNES RECH para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de chefe e subchefe do Departamento de Informática e Estatística – INE/CTC.

(Ref. Solicitação Digital nº 024819/2023)

Boletim Nº 85/2023 – 08/05/2023

08/05/2023 17:12

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 85/2023

Data da publicação: 08/05/2023

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÕES Nº 13, 15 a 17/2023/CPG

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 941, 944, 945, 951 a 962, 965, 969, 972/2023/GR

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 13/2023/CPG, DE 27 DE ABRIL DE 2023

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Filosofia.

Art. 1º – Aprovar, na forma do anexo, a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Filosofia da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Art. 2º – Fica revogada a Resolução Nº 43/2022/CPG, de 26 de maio de 2022.

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 18/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.020537/2023-43)

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1 O Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL) stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) tem como objetivos principais a formação e o aprimoramento de profissionais de alto nível comprometidos com o avanço do conhecimento para o exercício de atividades de pesquisa, ensino, extensão e outras atividades profissionais, no campo da Filosofia, e segue as diretrizes do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG) e da legislação da UFSC.

Art. 2 O PPGFIL compreende dois cursos, mestrado e doutorado, independentes e conclusivos, não sendo o primeiro requisito para o segundo.

§ 1º O mestrado acadêmico enfatiza a competência científica e cultural ampla, contribuindo para a formação de docentes e pesquisadoras(es).

§ 2º O doutorado tem por finalidade proporcionar formação científica e cultural ampla e aprofundada, desenvolvendo a capacidade autônoma de pesquisa e o poder criador no campo da Filosofia.

§ 3º O mestrado e o doutorado profissional enfatizam a competência técnica, contribuindo para a formação de profissionais qualificados visando atender demandas sociais, organizacionais e do mercado de trabalho.

§ 4º A oferta de eventuais turmas de mestrado e/ou doutorado profissional estará sujeita a apresentação de projeto específico para esse fim aprovado pelo Colegiado Pleno, pelo Conselho da Unidade, pela Câmara de Pós-Graduação e pela CAPES.

Art. 3 O PPGFIL apresenta os seguintes aspectos referentes à sua estrutura acadêmica:

I – áreas de concentração e linhas de pesquisa a elas associadas que representem os focos de atuação do corpo docente e discente através de seus respectivos projetos de pesquisa;

II – estrutura curricular flexível em termos de disciplinas e de atividades acadêmicas;

III – sistema de créditos;

IV – matrícula mediante seleção, transferência, cotutela ou outros convênios;

V – inscrição por disciplina ou atividade acadêmica, sob orientação docente;

VI – avaliação do aproveitamento escolar e exigência de trabalho de conclusão – dissertação para o mestrado e tese para o doutorado;

VII – qualificação do corpo docente de acordo com as normas fixadas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo Conselho Universitário da UFSC;

VIII – exigência de professora ou professor orientadora(or) de curso e de trabalho de conclusão;

IX – administração colegiada;

X – exigência de conhecimento comprovado de uma língua estrangeira para o mestrado e duas para o doutorado;

XI – semestralidade das disciplinas e demais atividades.

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I

DO COLEGIADO

Seção I

Disposições Gerais

Art. 4. A coordenação didática do PPGFIL caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – Colegiado Pleno;

II – Colegiado Delegado.

Seção II

Da Composição dos Colegiados

Art. 5. O Colegiado Pleno terá a seguinte composição:

I – todo o corpo docente credenciado como permanente integrante do quadro de pessoal da UFSC;

II – representante(s) das(os) docentes credenciadas(os) como permanentes que não integrem o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitas(os) pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, um quinto dos membros docentes efetivos do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

III – a(o) chefe do Departamento que abrigar o maior número de docentes credenciadas(os) como permanentes;

IV – a coordenadora ou o coordenador do Curso de Graduação em Filosofia;

V – uma(um) representante das(os) servidoras(es) técnico-administrativas(os) em Educação vinculada(o) ao Programa;

VI – representantes do corpo discente, eleitas(os) pelas(os) discentes regulares, na proporção de um quinto dos membros docentes do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

Parágrafo único. A representação discente será escolhida pelos seus pares para um mandato de um ano, permitida a recondução, bem como as(os) devidas(os) suplentes, que substituirão os membros titulares nos casos de ausência, impedimento ou vacância.

Art. 6. O Colegiado Delegado do PPGFIL é um órgão de coordenação didático-científica do Programa, sendo constituído pelo quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, com os membros permanentes:

I – da coordenadora ou do coordenador, como presidenta(e), e da subcoordenadora ou do subcoordenador, como vice-presidenta(e);

II – da ex-coordenadora ou do ex-coordenador imediatamente anterior à(ao) presente;

III – da representação de uma(um) docente do corpo permanente por área de concentração do Programa e de sua(seu) respectiva(o) suplente;

IV – por duas(dois) discentes do Programa, uma(um) representando o mestrado e outra(o) o doutorado, como membros titulares, e por suas(seus) respectivas(os) suplentes;

V – uma(um) representante das(os) servidoras(es) técnico-administrativas(os) vinculada(o) ao Programa.

§ 1º A representação docente será eleita dentre os membros do quadro de professoras e professores permanentes do Programa, por elas(eles) mesmas(os), mediante convocação da Coordenação do Programa.

§ 2º O mandato de todos os membros docentes e da(o) representante das(os) técnico-administrativas(os) do Colegiado Delegado do PPGFIL será de no mínimo dois anos e no máximo de quatro anos, estabelecido em cada convocação, e o da representação discente, de um ano, sendo permitida reeleição em ambos os casos;

§ 3º A designação dos membros do Colegiado Delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção do Centro (CFH);

§ 4º Aos membros titulares representantes do corpo docente no Colegiado Delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

§ 5º O Colegiado Delegado manterá a proporção das categorias do Colegiado Pleno.

Parágrafo único. É permitida, excepcionalmente, a participação nas reuniões dos membros do colegiado por meio de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

Seção III

Das Competências dos Colegiados

Art. 7. Compete ao Colegiado Pleno do PPGFIL:

I – aprovar o regimento do Programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação da UFSC;

II – estabelecer as diretrizes gerais do Programa;

III – aprovar as alterações nos currículos dos cursos e criar ou alterar áreas de concentração e linhas de pesquisa, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger a coordenadora ou o coordenador e a subcoordenadora ou o subcoordenador;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes, observada a legislação superior da UFSC e cumprindo-se as exigências relativas à produção intelectual em conformidade com os indicadores da CAPES na área de Filosofia;

VI – julgar as decisões da coordenadora ou do coordenador, em grau de recurso, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação stricto sensu;

VIII – apreciar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação e Ensino Médio e Educação Fundamental;

X – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de defesa de trabalhos de conclusão de curso;

XI – decidir os procedimentos para aprovação das indicações das coorientadoras e dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhados pelas orientadoras e pelos orientadores;

XII – realizar anualmente um Seminário de Autoavaliação e Planejamento Estratégico do Programa;

XIII – zelar pelo cumprimento deste Regimento e da legislação superior da UFSC na área da Pós-Graduação.

Art. 8. São atribuições do Colegiado Delegado do PPGFIL:

I – propor ao Colegiado Pleno o regimento do PPGFIL e suas alterações;

II – propor ao Colegiado Pleno o currículo do PPGFIL e suas alterações;

III – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de docentes que integrarão o corpo docente do Programa, nos termos dos Arts. 19 a 24 deste Regimento;

IV – informar à Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) o desligamento de docentes do Programa;

V – aprovar as orientadoras e os orientadores de trabalhos de conclusão;

VI – aprovar a programação periódica e propor datas e eventos para o calendário escolar a ser enviado à Pró-Reitoria de Pós-Graduação, para compatibilização e encaminhamento à Câmara de Pós-Graduação;

VII – aprovar os planos de aplicação de recursos postos à disposição do PPGFIL pela UFSC ou por agências financiadoras externas, bem como os relatórios de prestação de contas anuais apresentados pela coordenadora ou pelo coordenador;

VIII – estabelecer os critérios de alocação de bolsas, em Resolução específica para esta finalidade, atribuídas ao Programa, observadas as regras das agências de fomento;

IX – propor convênios de interesse para as atividades do Programa, os quais seguirão a tramitação própria da UFSC;

X – aprovar as propostas de editais de seleção elaboradas pela Coordenação;

XI – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros Programas de Pós-Graduação, nos termos do disposto no Art. 49 deste Regimento;

XII – aprovar as indicações, feitas pela(o) professora(or) orientadora(or), de coorientadoras(es) de trabalhos de conclusão;

XIII – aprovar as indicações feitas pela(o) orientadora(or) das professoras e/ou dos professores que integrarão as comissões examinadoras de trabalho de conclusão e de exames de qualificação;

XIV – decidir sobre pedidos de prorrogação de prazos para apresentação de trabalho de conclusão e de exame de qualificação, respeitada a legislação da UFSC;

XV – aprovar parecer fundamentado da orientadora ou do orientador quanto à existência de condições mínimas necessárias ao exame do trabalho de conclusão;

XVI – julgar pedidos de revisão de notas de discentes;

XVII – julgar as decisões da coordenadora ou do coordenador, em grau de recurso, a ser interposto no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis a contar da ciência da decisão;

XVIII – definir critérios para a concessão de bolsas e constituir a Comissão de Bolsas para atribuir as bolsas existentes entre as(os) discentes do Programa;

XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da Comissão de Bolsas;

XX – aprovar normas específicas que se façam necessárias para a melhoria da qualidade acadêmica do PPGFIL, previstas ou não no presente Regimento;

XXI – aprovar o plano de trabalho de cada discente que solicitar matrícula em Estágio de Docência, observada a legislação da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

XXII – aprovar pedidos de ingresso por transferência de estudantes de outros Programas de Pós-Graduação em Filosofia credenciados;

XXIII – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição da orientadora ou do orientador;

XXIV – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XXV – decidir sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XXVI – estabelecer o mandato de dois anos da futura coordenadora ou do futuro coordenador e da subcoordenadora ou subcoordenador em cada convocação de eleição;

XXVII – dar assessoria à coordenadora ou ao coordenador, visando ao bom funcionamento do Programa;

XXVIII – zelar pelo cumprimento do presente Regimento e da legislação superior da UFSC relativa à Pós-Graduação.

Art. 9. As reuniões ordinárias do Colegiado Delegado ocorrerão pelo menos uma vez por semestre, e as do Colegiado Pleno, pelo menos uma vez por ano.

§ 1º As reuniões extraordinárias serão convocadas pela(o) coordenadora(or) do PPGFIL ou mediante requerimento da maioria simples dos membros do Colegiado, dirigido à Coordenação, sempre com antecedência mínima de quarenta e oito horas.

§ 2º Os colegiados reunir-se-ão somente com maioria de seus membros e deliberarão por maioria simples de votos dos presentes à reunião.

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 10. A Coordenação do PPGFIL será exercida por uma coordenadora ou um coordenador e por uma subcoordenadora ou subcoordenador do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e permanente do Programa, com mandato de dois anos, eleitas(os) por todas(os) as(os) integrantes do Colegiado Pleno, podendo ser reconduzidas(os) por igual período.

§ 1º Uma comissão formada por duas(dois) representantes docentes e uma(um) representante discente será responsável pela divulgação do período de inscrição, pela homologação das chapas, pela contagem dos votos e homologação do resultado.

§ 2º A coordenadora ou o coordenador e a subcoordenadora ou o subcoordenador serão nomeadas(os) pela(o) reitora(or).

§ 3º Terminado o mandato e não havendo candidatas(os), será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro efetivo da UFSC pertencente ao Colegiado Pleno.

Art. 11. Compete à(ao) coordenadora(or):

I – convocar e presidir as reuniões dos Colegiados Pleno e Delegado do PPGFIL;

II – coordenar as atividades do PPGFIL e supervisionar as atividades administrativas da Coordenação;

III – elaborar as programações do PPGFIL, submetendo-as à aprovação do Colegiado Delegado;

IV – preparar os planos de aplicação de recursos provenientes da UFSC ou de agências financeiras externas, submetendo-os ao Colegiado Delegado;

V – elaborar relatórios e prestações de contas anuais para apresentação ao Colegiado Pleno;

VI – elaborar os editais de seleção e encaminhá-los ao Colegiado Delegado para aprovação;

VII – apresentar ao Colegiado Delegado as(os) docentes que integrarão as comissões examinadoras de trabalhos de conclusão, conforme indicação das(os) orientadoras(es), as comissões de seleção do PPGFIL, a Comissão de Bolsas e a Comissão de Recredenciamento;

VIII – nomear as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

IX – decidir sobre as indicações de coorientadoras ou coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelas(os) orientadoras(es);

X – delegar competência para a execução de tarefas específicas;

XI – decidir ad referendum do Colegiado Delegado assuntos urgentes da competência daquele órgão;

XII – convocar eleições para escolha da coordenadora ou do coordenador e da subcoordenadora ou subcoordenador, bem como para os demais membros do Colegiado Delegado, estabelecendo a duração de seus mandatos;

XIII – atuar em conjunto com as(os) chefes de Departamentos e presidentas(es) dos colegiados dos cursos de graduação na definição das disciplinas desses cursos e das(os) professoras(es) responsáveis por elas que poderão contar com a participação das(os) discentes de Pós-Graduação matriculadas(os) na disciplina Estágio de Docência;

XIV – atuar em conjunto com as(os) diretoras(es) dos colégios da UFSC na definição das disciplinas e das(os) docentes responsáveis por elas que poderão contar com a participação de discentes de Pós-Graduação matriculadas(os) na disciplina Estágio de Docência;

XV – articular-se com a PROPG para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;

XVI – representar o Programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XVII – apreciar os relatórios de atividades anuais das(os) estudantes de mestrado e de doutorado;

XVIII – propor a elaboração de Resolução de Recredenciamento das(os) docentes, submetendo-a à apreciação e aprovação do Colegiado Pleno para posterior envio à PROPG para ratificação;

XIX – zelar pelo cumprimento deste Regimento e da legislação superior da UFSC relativa à Pós-Graduação.

Art. 12. A subcoordenadora ou o subcoordenador substituirá a coordenadora ou o coordenador em suas faltas e impedimentos e, havendo vacância, completará o mandato da coordenadora ou do coordenador.

§ 1º Se a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito nova subcoordenadora ou novo subcoordenador, na forma prevista pelo Art. 10 deste Regimento, a(o) qual acompanhará o mandato da(o) titular.

§ 2º Se a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado Delegado indicará uma subcoordenadora ou um subcoordenador pro tempore para completar o mandato.

CAPÍTULO III

DA COMISSÃO DE BOLSAS

Art. 13. O Colegiado Delegado do PPGFIL constituirá uma Comissão de Bolsas com três membros, composta pela(o) coordenadora(or) ou subcoordenadora(or) do Programa, uma(um) representante do corpo docente e uma(um) representante do corpo discente, sendo esta(este) última(o) escolhida(o) por seus pares, respeitados os seguintes requisitos:

I – a(o) representante do corpo docente deverá fazer parte do quadro de docentes permanentes do Programa e ser efetiva(o) da UFSC;

II – a(o) representante discente deverá estar matriculada(o) no Programa como aluna(o) regular.

Art. 14. São atribuições da Comissão de Bolsas:

I – alocar as bolsas disponíveis, a qualquer momento, respeitando os critérios definidos pelo Colegiado Delegado através de Resolução própria especificando políticas de ações afirmativas e de vulnerabilidade social a serem detalhadas nos editais de seleção do Programa;

II – divulgar, junto aos corpos docente e discente, os critérios utilizados.

Art. 15. A Comissão de Bolsas reunir-se-á sempre que necessário e produzirá, a cada reunião, um relatório a ser apreciado pelo Colegiado Delegado.

Parágrafo único. Das decisões da Comissão de Bolsas caberá recurso ao Colegiado Delegado.

CAPÍTULO IV

DO CORPO DOCENTE

Seção I

Disposições Gerais

Art. 16. O corpo docente será credenciado inicialmente pelo Colegiado Delegado do PPGFIL em caráter de fluxo contínuo, segundo as diretrizes específicas do Colegiado Pleno, da Resolução de Credenciamento e Recredenciamento do PPGFIL e deste Regimento, expressas nos Arts. 19 a 24, nos moldes da conceituação básica da CAPES e de acordo com a legislação da UFSC.

Art. 17. Docentes atuantes junto ao PPGFIL deverão ser doutoras(es) credenciadas(os) como permanentes, colaboradoras(es) ou visitantes.

Parágrafo único: O título de doutora(or) poderá ser dispensado em eventual curso de mestrado profissional, conforme previsto no SNPG.

Art. 18. A cada quatro anos letivos será realizado um recredenciamento do corpo docente de acordo com as necessidades das linhas de pesquisa e com os critérios estabelecidos por este Regimento, pela Resolução de Credenciamento e Recredenciamento do PPGFIL, pela CAPES e pela legislação superior da UFSC, o qual deverá ser homologado pela Câmara de Pós-Graduação.

Seção II

Das(os) Docentes Permanentes

Art. 19. Podem integrar a categoria de permanentes as(os) docentes enquadradas(os) e declaradas(os) anualmente pelo Programa na Plataforma Sucupira, atuando com preponderância no Programa, constituindo o seu núcleo estável e majoritário, que atendem os seguintes requisitos:

I – integrar o quadro de pessoal efetivo da UFSC;

II – desenvolver, com regularidade e qualidade, atividades de ensino na Graduação e na Pós-Graduação;

III – participar de projeto de pesquisa com afinidade temática à linha de pesquisa na qual ensina e orienta;

IV – apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual, satisfazendo os requisitos de produtividade estabelecidos na Resolução de Credenciamento e Recredenciamento do Programa, seguindo as diretrizes do SNPG e da legislação da UFSC;

V – desenvolver regularmente atividades de orientação de alunas(os) de mestrado e/ou doutorado;

VI – ser avaliada(o) positivamente pelas(os) discentes na forma definida pelo Colegiado Delegado.

Parágrafo único. O afastamento temporário de docentes permanentes para realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas ou administrativas relevantes não impede a manutenção de seu credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nessa categoria do corpo docente.

Art. 20. Docentes não integrantes do quadro de pessoal da UFSC poderão, em casos excepcionais, ser credenciadas(os) como permanentes para atuarem em atividades de pesquisa, ensino, extensão e orientação, nos seguintes casos:

I – docentes e pesquisadoras(es) de outras instituições mediante formalização de convênio;

II – docentes que, mediante formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na UFSC;

III – professoras ou professores visitantes, contratadas(os) pela UFSC por tempo determinado;

IV – pesquisadoras ou pesquisadores bolsistas de agências de fomento, tais como o CNPq, vinculadas(os) ao Programa por meio de projetos específicos;

V – doutoras ou doutores que recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadoras(es) de agências federais ou estaduais de fomento.

Seção III

Das(os) Docentes Colaboradoras(es)

Art. 21. Podem atuar como docentes colaboradoras(es) no PPGFIL as(os) docentes internas(os) ou externas(os) à UFSC que irão contribuir de forma eventual ou complementar ao Programa em atividades de ensino ou orientação e deverão satisfazer as seguintes condições:

I – apresentar produção intelectual satisfazendo os requisitos estabelecidos na Resolução de Credenciamento e Recredenciamento e seguindo as diretrizes do SNPG;

II – ser bolsista ou visitante, respeitados os requisitos dos incisos do Art. 20, e que participe de forma sistemática no desenvolvimento de projetos de pesquisa com afinidade temática às linhas do Programa;

III – ser avaliada(o) positivamente pelas(os) discentes na forma estabelecida pelo Colegiado Delegado.

Parágrafo único. O número de professoras(es) colaboradoras(es) não poderá exceder a 20% (vinte por cento) do total do corpo docente do PPGFIL.

Seção IV

Das(os) Docentes Visitantes

Art. 22. Docentes visitantes serão credenciadas(os) no Programa se forem docentes vinculadas(os) a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, que irão permanecer na Universidade à disposição do Programa, em tempo integral, durante um período contínuo, desenvolvendo atividades de ensino e/ou pesquisa e coorientação e serão viabilizadas(os) através de convênio entre a UFSC e a instituição de origem.

Parágrafo único. A atuação de docentes visitantes no Programa será estabelecida por contrato de trabalho por tempo determinando ou por bolsa concedida para essa finalidade.

Seção V

Condições para Orientação

Art. 23. A atuação eventual em atividades específicas, tais como palestras ou conferências, participação em bancas examinadoras, coautoria de trabalhos publicados, coorientação/cotutela de trabalhos de conclusão de curso ou participação em projetos de pesquisa não caracteriza uma(um) docente ou pesquisadora(or) como integrante do corpo docente do Programa em nenhuma das categorias elencadas no Art. 17.

Art. 24. Poderão ser orientadoras(es) de dissertação de mestrado as(os) docentes do PPGFIL portadoras(es) do título de doutora(or), e poderão ser orientadoras(es) de tese de doutorado docentes do PPGFIL portadoras(es) do título de doutora(or) há mais de três anos e que tenham concluído com sucesso no mínimo duas orientações de mestrado ou uma de doutorado.

Parágrafo único. As orientadoras ou orientadores serão definidas(os) pela comissão de seleção, que levará em consideração a indicação de orientadora(or) por parte da(o) aluna(o), a manifestação da(o) orientadora(or) pretendida(o), a quantidade de orientações em curso desta(e) e a limitação estabelecida na Resolução de Credenciamento e Recredenciamento. Na impossibilidade de a(o) professora(or) pretendida(o) indicada(o) pela(o) aluna(o) assumir a orientação, caberá ao Colegiado Delegado designar outra(o) docente.

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 25. Os cursos de mestrado e doutorado terão a seguinte duração:

I – Na modalidade acadêmica, a duração mínima será de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses para os cursos de mestrado, e mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses para os cursos de doutorado.

II – Na modalidade profissional, a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 30 (trinta) meses para os cursos de mestrado, e mínima de 18 (dezoito) e máxima de 54 (cinquenta e quatro) meses para os cursos de doutorado.

Art. 26. Com aval da(o) orientadora(or), a(o) estudante poderá solicitar prorrogação da conclusão do curso por até 12 (doze) meses para o mestrado e por até 24 (vinte e quatro) meses para o doutorado além da duração prevista, descontados os períodos de trancamento, mediante aprovação do Colegiado Delegado do PPGFIL.

Art. 27. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, da(o) estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o Art. 25 poderão ser suspensos, mediante solicitação da(o) estudante devidamente comprovada por atestado médico.

§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento da(o) estudante o cônjuge ou companheira(o), mãe e/ou pai, filhas(os), madrasta ou padrasto, bem como enteada(o) ou dependente que vivam comprovadamente às expensas da(o) estudante.

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do Programa de Pós-Graduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia da declaração clínica, cabendo à(ao) estudante ou sua(seu) representante a responsabilidade de protocolar o seu pedido em observância a este prazo.

§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, a(o) estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos;

§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde da(o) estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 28. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do programa.

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

Art. 29. O currículo do curso de mestrado acadêmico apresenta as seguintes modalidades e composições:

I – As disciplinas do curso de mestrado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

§ 1º Disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração ou linha de pesquisa.

§ 2º Disciplinas eletivas, cujos conteúdos contemplam aspectos mais específicos, que compõem e definem as áreas de concentração do Programa.

II – O conjunto de disciplinas e atividades complementares do mestrado é assim composto:

§ 1º Do total de créditos obtidos, deverão ser cursados 4 (quatro) créditos em disciplina obrigatória, 16 (dezesseis) créditos em disciplinas eletivas, 1 (um) crédito em atividades complementares, e, finalmente, 6 (seis) créditos da Defesa de Dissertação, totalizando, no mínimo, 27 (vinte e sete) créditos. A esse total poderão ser acrescidos créditos de estágio de docência, caso a(o) estudante tenha realizado.

§ 2º Para o curso de mestrado, as disciplinas englobarão aquelas oferecidas pelo próprio PPGFIL, por outros Programas de Pós-Graduação da UFSC e por Programas de Pós-Graduação de outras instituições de ensino superior, devidamente credenciadas.

§ 3º O número mínimo de créditos em disciplinas requerido para o Mestrado é de 20 (vinte) créditos, sendo obrigatório um mínimo de 12 (doze) créditos em disciplinas na Área de Concentração do Programa escolhida pela(o) discente.

§ 4º A Dissertação de Mestrado aprovada corresponderá a 6 (seis) créditos.

§ 5º É obrigatório às mestrandas e aos mestrandos o cumprimento de 30 horas em Atividades Complementares, equivalentes a 1 (um) crédito, a serem cumpridas ao longo do curso. É condição para satisfação desta exigência a apresentação de atestados de participação em atividades descritas abaixo, com a respectiva carga horária:

i) palestras organizadas pelo PPGFIL, 2 (duas) horas cada;

ii) bancas de tese ou de dissertação do PPGFIL, 4 (quatro) horas cada; ou

iii) minicursos, cursos ou eventos organizados pelo PPGFIL, contados com o total de horas de sua duração. A aceitação de atividades em outros PPGs da UFSC ficará condicionada ao aceite prévio e justificado da(o) orientadora(or) da(o) discente.

§ 6º As(os) docentes externos ao Programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas, obedecidas as normas da Câmara de Pós-Graduação para atividades síncronas e assíncronas.

Art. 30. O currículo do curso de doutorado acadêmico apresenta as seguintes modalidades e composições:

I – As disciplinas do curso de doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

§ 1º Disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração ou linha de pesquisa.

§ 2º Disciplinas eletivas, cujos conteúdos contemplam aspectos mais específicos, que compõem e definem as áreas de concentração do Programa.

II – O conjunto de disciplinas e atividades complementares do doutorado é assim composto:

§ 1º Do total de créditos obtidos, deverão ser cursados 8 (oito) créditos em disciplinas obrigatórias, 8 (oito) créditos em disciplinas eletivas, 1 (um) crédito em atividades complementares, e, finalmente, 10 (dez) créditos da Defesa de Tese, totalizando, no mínimo, 47 (quarenta e sete) créditos. A esse total poderão ser acrescidos créditos de estágio de docência, caso a(o) estudante tenha realizado.

§ 2º O número mínimo de créditos em disciplinas requerido para o Doutorado é de 16 créditos, sendo obrigatórios um mínimo de 4 créditos em disciplina na área de concentração do Programa, 4 créditos em qualquer área de concentração do Programa, e 8 (oito) créditos em disciplinas obrigatórias.

§ 3º A tese de Doutorado aprovada corresponde a 10 (dez) créditos.

§ 4º As atividades complementares obrigatórias correspondem a 1 (um) crédito.

§ 5º A formação complementar, a ser especificada a seguir, corresponde a 20 (vinte) créditos.

§ 6º Para o cumprimento de disciplinas são admissíveis créditos obtidos em disciplinas que são destinadas à formação de mestras(es) no Curso de Mestrado, o que não se aplica às disciplinas obrigatórias.

§ 7º A doutoranda ou o doutorando do PPGFIL deverá cumprir 20 (vinte) créditos de Formação Complementar, divididos em dois casos alternativos, abaixo descritos:

a) Aproveitamento de créditos realizados no mestrado em um Programa de Pós-Graduação em Filosofia (ou outra área, mediante avaliação do Colegiado Delegado) recomendado pela CAPES, ou curso equivalente de instituição estrangeira reconhecida por consulado brasileiro, desde que convalidado por uma instituição nacional devidamente credenciada, devendo a(o) doutoranda(o) apresentar as devidas comprovações por ocasião de sua primeira matrícula, após ser admitida(o) no PPGFIL.

b) 20 (vinte) créditos em atividades do Doutorado, divididos da seguinte maneira:

i) 12 (doze) créditos em disciplinas do PPGFIL, na mesma área de concentração em que a(o) doutoranda(o) foi admitida(o) para o Doutorado;

ii) 8 (oito) créditos em outras disciplinas do PPGFIL ou de outros Programas de Doutorado recomendados pela CAPES, escolhidas em comum acordo com a(o) orientadora(or);

§ 8º É obrigatório para a(o) Doutoranda(o) o cumprimento de 30 (trinta) horas em Atividades Complementares, equivalentes a 1 (um) crédito, a serem cumpridas ao longo do curso. É condição para satisfação desta exigência a apresentação de atestados de participação nas atividades descritas abaixo, com a respectiva carga horária:

i) palestras organizadas pelo PPGFIL, 2 (duas) horas cada;

ii) bancas de tese ou de dissertação do PPGFIL, 4 (quatro) horas cada;

iii) minicursos, cursos ou eventos organizados pelo PPGFIL, contados com o total de horas de sua duração. A aceitação de atividades em outros PPGs da UFSC ficará condicionada ao aceite prévio e justificado da(o) orientadora(or) da(o) aluna(o).

§ 9º As(os) docentes externos ao Programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas, obedecidas as normas da Câmara de Pós-Graduação para atividades síncronas e assíncronas.

CAPÍTULO III

DO ESTÁGIO DE DOCÊNCIA

Art. 31. O estágio de docência é uma atividade curricular disponível para discentes do PPGFIL, que se apresenta como disciplina Estágio de Docência, equivalente a 1 (um) crédito, sendo definida, nos termos da legislação superior da UFSC, como a participação de aluna(o) de Pós-Graduação em disciplinas de nível de Graduação da UFSC.

§ 1º Discentes de mestrado do PPGFIL poderão totalizar até 2 (dois) créditos na disciplina a que se refere este artigo, através de matrículas sucessivas, para integralização curricular, enquanto discentes de doutorado poderão integralizar até 4 (quatro) créditos.

§ 2º Essa é uma disciplina obrigatória para bolsistas de doutorado, a ser cursada por no mínimo um semestre, durante os dois primeiros anos de vínculo com o curso.

§ 3º Para os efeitos deste Regimento, considerar-se-ão atividades de ensino:

I – a ministração de aulas teóricas e práticas;

II – a participação em avaliação parcial de conteúdos programáticos, teóricos e práticos;

III – a aplicação de métodos ou técnicas pedagógicas, como estudo dirigido e seminários.

§ 4º A participação das(os) discentes do PPGFIL em atividades de ensino da UFSC é uma complementação de sua formação pedagógica.

§ 5º Por se tratar de atividade curricular, a participação das(os) discentes do PPGFIL no estágio de docência não criará vínculo empregatício ou remuneração.

Art. 32. Nos termos do Art. 11 deste Regimento, serão definidas as disciplinas e indicadas(os) as(os) respectivas(os) docentes responsáveis por elas que poderão contar com a participação de estudantes do PPGFIL, na modalidade de que trata o presente capítulo deste Regimento.

§ 1º Na definição do que este artigo estipula deverão ser consideradas:

I – as características da disciplina;

II – a área de atuação da(o) discente no PPGFIL.

§ 2º Poderão atuar em simultâneo mais de uma(um) discente em dada disciplina.

§ 3º Deverão constar no histórico escolar da(o) discente, além das especificações relativas à disciplina Estágio de Docência, nome, número de créditos, curso e fase e ano/semestre da disciplina em que a(o) discente tiver atuado.

Art. 33. O estágio de docência constituirá disciplina obrigatória no currículo do PPGFIL.

§ 1º É de responsabilidade da(o) estudante a solicitação de matrícula na disciplina de Estágio de Docência, a qual deverá ser acompanhada de um plano detalhado, elaborado em conjunto com a(o) professora(or) responsável pela disciplina.

§ 2º A(o) discente em estágio de docência não poderá, em nenhum caso, assumir a totalidade das atividades de ensino que integralizam a disciplina em que atuar.

Art. 34. Caberá à orientadora ou ao orientador, em conjunto com a(o) professora(or) responsável pela disciplina, acompanhar e avaliar a(o) estagiário, promovendo o melhor desempenho desta(e).

Parágrafo único. Os encargos didáticos oriundos do acompanhamento e da avaliação serão computados nas horas de orientação da(o) professora(or) orientadora(or).

CAPÍTULO IV

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art. 35. A programação periódica dos cursos do PPGFIL (mestrado e doutorado) especificará as disciplinas e suas exigências, bem como as demais atividades acadêmicas, com o respectivo número de créditos, cargas horárias e ementas.

§ 1º No caso de realização de curso de Pós-Graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea, o Programa seguirá as orientações da Câmara de Pós-Graduação.

§ 2º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro estudantes matriculados, exceto para as obrigatórias.

Art. 36. O calendário escolar da UFSC, aprovado pelo Conselho Universitário e divulgado pela PROPG, estabelecerá as datas do período letivo e dos demais eventos acadêmicos.

CAPÍTULO V

DO SISTEMA DE CRÉDITOS E DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUAS

Art. 37. A integralização dos estudos, que dependerá da apuração da frequência e da avaliação do aproveitamento escolar na forma prevista neste Regimento, será expressa em unidades de créditos.

Art. 38. Cada unidade de crédito corresponde a 15 (quinze) horas-aula teóricas, com exceção das Atividades Complementares, nas quais a unidade de crédito corresponde a 15 (quinze) horas relógio, e da disciplina Estágio de Docência, regulamentada conforme as especificações da Resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da matéria.

Art. 39. A comprovação de proficiência em idioma estrangeiro será exigida no ato da primeira matrícula.

I – Para o curso de mestrado será exigida proficiência em uma língua estrangeira moderna (inglês, alemão, francês, italiano ou espanhol);

II – Para o curso de doutorado será exigida proficiência em inglês e em mais uma língua estrangeira moderna (alemão, francês, italiano ou espanhol).

§ 1º Para alunas(os) indígenas brasileiras(os), falantes de português e uma língua indígena, esta poderá ser considerada equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art. 40. O PPGFIL poderá admitir a inscrição ao Programa de portadores de diploma de curso de nível superior, de duração plena, fornecido por curso autorizado pelo órgão federal competente.

§ 1º Caso o diploma de Graduação não tenha ainda sido expedido, poderá ser aceita declaração de colação de grau, sendo obrigatória a posterior apresentação do diploma em até 12 (doze) meses.

§ 2º Poderão ser admitidas(os), a critério do Colegiado Delegado seguindo normativas da Câmara de Pós-Graduação da UFSC e do MEC, candidatas(os) portadoras(es) de diploma de nível superior fornecido por instituições de outro país, desde que reconhecidas(os) com visto consular brasileiro.

Art. 41. A seleção para admissão aos cursos de mestrado e doutorado do PPGFIL será feita por comissões específicas designadas para esse fim pelo Colegiado Delegado e a forma de seleção será fixada em editais próprios.

Parágrafo único. Nenhuma(um) candidata(o) poderá ser admitida(o) ao PPGFIL sem a prévia designação de uma professora ou de um professor orientadora(or) pelo Colegiado Delegado, devendo esta(e) expressar por escrito sua concordância com os encargos de orientação, tanto os relativos às disciplinas a serem cursadas quanto os referentes à realização da dissertação.

Art. 42. Até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por solicitação da(o) professora(or) orientadora(or), devidamente justificada, a(o) discente matriculada(o) em curso de mestrado poderá passar diretamente ao doutorado, por meio de defesa de projeto de tese e da arguição por banca de examinadores, a ser designada pelo Colegiado Delegado. Para esse fim, é exigido da(o) estudante aproveitamento escolar com média superior a 9.0 (nove).

§ 1º Antes de formalizar a matrícula no doutorado, a(o) estudante deverá comprovar a proficiência em inglês e em outra língua estrangeira, nos termos do Art. 38, junto à Coordenação.

§ 2º A(o) estudante que passar diretamente ao doutorado será classificada(o) pela comissão de seleção de doutorado seguinte, juntamente com as(os) novas(os) alunas(os), para fins de eventual distribuição de bolsas.

§ 3º Para a(o) estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado e observada a legislação superior da UFSC que regulamenta a antecipação de prazos de defesa.

§ 4º Nos casos de conversão de bolsa, a(o) estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

Art. 43. O Colegiado Delegado baixará, num prazo não inferior a sessenta dias da data fixada para o início da seleção, instruções relativas ao respectivo processo.

Parágrafo único. Como procedimento de seleção, dar-se-á preferência, em caso de resultados iguais, a candidatas(os) portadoras(es) de diploma de graduação em Filosofia e, persistindo o empate, a candidatas(os) que forem docentes de ensino superior.

Art. 44. A(o) candidata(o) ao Programa apresentará à Secretaria, na época fixada pelo calendário, a documentação exigida no edital de seleção.

Art. 45. A relação das(os) candidatas(os) selecionadas(os) para o mestrado, observado o número de vagas, será encaminhada pela comissão de seleção ao Colegiado Delegado para homologação.

Art. 46. A relação das(os) candidatas(os) selecionadas(os) para o doutorado, observado o número de vagas, será encaminhada pela comissão de seleção ao Colegiado Delegado, para homologação.

Art. 47. Os editais de seleção deverão contemplar a política do Programa de Ações Afirmativas para minorias, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA E INSCRIÇÃO

Art. 48. Para ser matriculada(o) e dar início à vinculação oficial da(o) estudante ao Programa, a(o) candidato deverá ter sido selecionada(o) pelo PPGFIL, ter obtido transferência de outro Programa stricto sensu credenciado, ou ainda ter sido beneficiada(o) por convênios ou acordos de cotutela.

§ 1º As(os) candidatas(os) aprovadas(os) deverão apresentar comprovante de proficiência em língua estrangeira de acordo com as especificações do Art. 38 e do Edital de Seleção.

§ 2º As(os) candidatas(os) estrangeiras(os), além de atender à exigência do §1º, deverão submeter-se ao exame de proficiência em língua portuguesa ou apresentar documento comprobatório.

§ 3º O ingresso por transferência só poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado Delegado, observado o disposto no Art. 35.

§ 4º Estudantes do mestrado deverão cursar ao menos três disciplinas no primeiro semestre, e cursar as disciplinas restantes no semestre subsequente.

§ 5º Estudantes do doutorado deverão cursar ao menos uma disciplina no primeiro semestre e cursar as disciplinas restantes no semestre subsequente, inclusive as disciplinas Seminários Avançados de Doutorado e Estágio de Pesquisa de Doutorado.

§ 6º Estudantes bolsistas devem residir na Grande Florianópolis durante todo o tempo de vigência da bolsa, dedicando-se integralmente às atividades do Programa. Em circunstâncias especiais, alunas(os) bolsistas poderão ser autorizadas(os) pela(o) orientadora(or), com ciência da(o) coordenadora(or), a residir fora da Grande Florianópolis.

Art. 49. Poderão ser aceitos créditos obtidos em disciplinas de outros Programas de Pós-Graduação stricto sensu e lato sensu, mediante aprovação do Colegiado Delegado e levado em conta parecer da(o) orientadora(or).

§ 1º O aproveitamento de créditos em Programa de Pós-Graduação lato sensu (especialização) oferecido pela UFSC fica limitado a 4 (quatro) créditos, devendo para tanto a(o) interessada(o) apresentar os programas das disciplinas cursadas e os conceitos obtidos, levando em conta parecer da(o) orientadora(or) e aprovação pelo Colegiado Delegado.

§ 2º No caso de haver aproveitamento de créditos de cursos de mestrado de outra área ou de disciplinas cursadas isoladamente no mestrado o total de créditos aproveitados não poderá ultrapassar 12 (doze) créditos.

Art. 50. Poderá ser concedida inscrição em disciplinas isoladas, a critério das(os) professoras(es) ministrantes, a interessadas(os) que tenham ou estejam concluindo o curso de graduação, inclusive no que se refere ao aproveitamento futuro desses créditos no caso de a(o) interessada(o) vir a ser selecionada(o) para o PPGFIL.

Parágrafo único. As(os) interessadas(os) a que se refere o caput poderão fazer o máximo de 8 (oito) créditos.

Art. 51. Nos prazos estabelecidos pelo calendário escolar do PPGFIL, a(o) estudante deverá matricular-se e requerer inscrição em disciplinas e demais atividades, inclusive a elaboração da dissertação.

I – Será permitido à(ao) estudante, através de processo devidamente justificado, o trancamento da matrícula no Programa pelo período máximo de 12 (doze) meses, por períodos nunca inferiores a um semestre letivo, não sendo permitido o trancamento no período letivo de ingresso no Programa, conforme a legislação superior da UFSC.

II – O fluxo da(o) estudante nos cursos será definido nos termos do Art. 30 da Resolução Normativa 154/2021/CUn, podendo os prazos serem acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde.

Art. 52. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 30 da Resolução Normativa 154/2021/CUn, mediante aprovação do colegiado delegado.

§ 1º O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo:

I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado; ou

II – por até 12 (doze) meses, para estudantes de mestrado.

§ 2º O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de concordância do orientador.

§ 3º O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 53. A(o) estudante terá sua matrícula cancelada de modo automático, sendo desligada(o) do PPGFIL, quando:

I – esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

II – reprovar em duas disciplinas cursadas;

III – não efetuar a matrícula semestral por dois semestres consecutivos;

IV – for reprovada(o) no exame de dissertação ou tese.

Parágrafo único – Caso a(o) estudante seja desligada(o), deverá ser cientificada(o) para, podendo e querendo, dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis da ciência da notificação oficial, formular alegações de defesa e apresentar documentos os quais serão objeto de consideração pelo Colegiado Delegado.

Art. 54. Para a reabertura de matrículas e retorno às atividades discentes, estudantes que tiverem interrompido o Programa deverão apresentar, para tanto, a concordância expressa da(o) sua(seu) orientadora(or).

§ 1º A desistência do curso por vontade expressa da(o) estudante, ou abandono, não lhe conferirá direito à volta ao curso, ainda que não esgotado o prazo máximo.

§ 2º Para retorno ao Programa, após desligamento a(o) estudante deverá realizar novo processo seletivo.

Art. 55. A matrícula de estudantes estrangeiras(os) e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto temporário vigente, do visto permanente ou de declaração da Polícia Federal atestando a situação regular no País para tal fim.

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 56. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada por disciplina ou atividade acadêmica.

Art. 57. O aproveitamento em cada disciplina será avaliado pela(o) respectiva(o) professora(or) através de atividades escolares, em função de trabalhos individuais ou coletivos e outros, sendo o grau final expresso por meio de notas de 0 (zero) a 10,0 (dez).

Art. 58. A(o) discente que tiver frequência na forma do Art. 56 fará jus aos créditos correspondentes desde que obtenha nota 7,0 (sete) ou superior.

Art. 59. A menção “I”, a ser aplicada de acordo com a legislação da UFSC, somente poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente ao de sua atribuição, sendo então convertido em 0 (zero) se a nota não for informada pela(o) professora(or) responsável pela disciplina.

Art. 60. A(o) discente que requerer cancelamento da matrícula numa disciplina dentro do prazo estipulado no calendário não terá a disciplina incluída em seu histórico escolar.

Art. 61. A média de cada período será calculada pelo quociente entre o total dos pontos obtidos e o total de créditos das disciplinas em que a(o) discente se matriculou, calculando-se o resultado até a primeira casa decimal, sem arredondamento.

Art. 62. Caberá à(ao) discente pedido de revisão de nota ao Colegiado Delegado.

Art. 63. Por indicação do colegiado delegado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, a(o) candidata(o) ao curso de doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado de disciplinas e/ou atividades de Formação Complementar.

Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo colegiado delegado do programa.

CAPÍTULO IV

DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO

Art. 64. O exame de qualificação poderá ser prestado tão somente após completados todos os créditos em disciplinas.

§ 1º Estudantes do mestrado deverão obrigatoriamente qualificar até o décimo oitavo mês, respeitando o intervalo mínimo de três meses antes da defesa da dissertação, e estudantes do doutorado, até o trigésimo sexto mês, respeitando o intervalo mínimo de seis meses antes da defesa da tese.

§2º Caso a(o) discente a que se refere o § 1º não cumpra a exigência de qualificação no prazo estipulado, poderá perder a bolsa, após deliberação da Comissão de Bolsas, que levará em consideração as justificativas apresentadas e o parecer da(o) orientadora(or).

§ 3º No exame de qualificação para o mestrado, a(o) candidata(o) deverá apresentar e defender uma versão parcial da dissertação perante uma comissão examinadora presidida pela(o) professora(or) orientadora(or), composta por duas(dois) examinadoras(es) titulares e uma(um) suplente.

§ 4º No exame de qualificação para o doutorado, a(o) candidata(o) deverá apresentar uma versão parcial de sua tese perante uma comissão examinadora presidida pela(o) professora(or) orientadora(or), composta por duas(dois) examinadoras(es) titulares e uma(um) suplente.

§ 5º A orientadora ou o orientador solicitará à coordenadora ou ao coordenador do Programa a constituição da comissão examinadora, composta por especialistas credenciadas(os), detentoras(es) de título de doutora(or) ou equivalente, aprovada pelo Colegiado Delegado. Ficará a critério da(o) orientadora(or) se as(os) examinadoras(es) indicadas(os) serão internas(os) ou externas(os) ao Programa.

§ 6º Deverá ser lavrada uma ata da realização do exame de qualificação.

§ 7º A aprovação no exame de qualificação será condição necessária para a apresentação do trabalho de conclusão, conforme disposto neste Regimento, contando um (1) crédito tanto para o mestrado quanto para o doutorado.

§ 8º A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser aprovado ou reprovado.

§ 9º Em caso de reprovação no exame de qualificação, a(o) discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

CAPÍTULO V

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO E DA ORIENTAÇÃO

Seção I

Disposições Gerais

Art. 65. São condições para a defesa de trabalho de conclusão de curso a aprovação no exame de qualificação e a elaboração de um texto final condizente com os critérios estabelecidos nos Arts. 74 a 79.

§ 1º A(o) discente com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

§ 2º Ao solicitar a defesa do trabalho de conclusão, a(o) discente de mestrado deverá comprovar à Coordenação a apresentação de um trabalho em congresso filosófico, reconhecido na área, e a(o) discente de doutorado, o aceite ou a submissão de um artigo, de autoria própria ou em coautoria com a(o) orientadora(or), em revista filosófica especializada. Serão consideradas apenas as produções realizadas pela(o) discente durante o curso em vigor.

§ 3º Casos excepcionais ao estabelecido no § 2º serão julgados pelo Colegiado Delegado.

Art. 66. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em Língua Portuguesa.

Parágrafo único. Com aval da(o) orientadora(or) e do Colegiado Delegado o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que mantidos o resumo e as palavras chave em português.

Art. 67. Da(o) candidata(o) ao grau de mestre é exigida a aprovação de um trabalho de dissertação, de sua autoria, elaborado sob a supervisão da(o) sua(seu) orientadora(or), a(o) qual reunirá as funções de orientadora(or) de curso e orientadora(or) de dissertação.

§ 1º O trabalho de dissertação será apresentado seguindo as especificações técnicas da biblioteca da UFSC e da ABNT e deverá ter entre cem e cento e cinquenta páginas.

§ 2º Casos excepcionais ao que é estabelecido no § 1º serão julgados pelo Colegiado Delegado.

§ 3º Na dissertação, a(o) candidata(o) deverá evidenciar sua capacidade de pesquisa, atualização e sistematização com respeito ao tema escolhido.

§ 4º No caso de eventual curso de mestrado ou doutorado profissional, o trabalho final será especificado no projeto de acordo com o definido pelo SNPG.

Seção II

Da(o) Orientadora(or) e da(o) Coorientadora(or)

Art. 68. Compete à(ao) orientadora(or):

I – orientar a(o) discente para a definição da temática específica destinada à elaboração do projeto de dissertação;

II – acompanhar e orientar as tarefas de pesquisa e preparo da dissertação;

III – manter contato permanente com a(o) discente enquanto esta(e) estiver matriculada(o) na dissertação, fazendo cumprir os prazos fixados para a conclusão do curso;

IV – orientar a matrícula em disciplinas consentâneas com a formação e preparo da(o) candidata(o) e com os propósitos de especialização por ela(e) manifestados.

Art. 69. A(o) discente não poderá ter como orientadora(or):

I – cônjuge ou companheira(o);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – sócia(o) em atividade profissional.

Art. 70. Da(o) candidata(o) ao grau de doutora(or) é exigida a aprovação de um trabalho de tese, de sua autoria, com defesa pública e presencial, elaborado sob a supervisão do sua(seu) orientadora(or), a(o) qual reunirá as funções de orientadora(or) de curso e orientadora(or) de tese.

§ 1º O trabalho de tese será apresentado seguindo as outras especificações técnicas da biblioteca da UFSC e da ABNT e terá entre cento e cinquenta e duzentos e cinquenta páginas.

§ 2º Casos excepcionais ao que é estabelecido no § 1º serão julgados pelo Colegiado Delegado.

§ 3º Na tese, a(o) candidata(o) deverá evidenciar sua capacidade de pesquisa, atualização e sistematização com respeito ao tema escolhido, que deverá ser original, relevante para a área de estudos e representar uma contribuição substancial ao conhecimento filosófico.

Art. 71. Para a realização da dissertação ou tese, a orientadora ou o orientador poderá requerer à coordenadora ou ao coordenador a designação de uma coorientadora ou de um coorientador, da UFSC ou de outra Universidade nacional ou estrangeira, que deverá ser autorizada(o) pelo Colegiado Delegado do PPGFIL.

Art. 72. A mudança de orientadora ou orientador, por iniciativa da(o) estudante ou da(o) própria(o) orientadora(or), é permitida desde que autorizada pelo Colegiado Delegado do PPGFIL, em conformidade com a legislação superior da UFSC.

Parágrafo único. A mudança a que se refere o caput deste artigo só poderá ser autorizada havendo a expressa concordância de outra(o) professora(or) credenciada(o) pelo Colegiado Delegado do PPGFIL em assumir a orientação do(a) estudante.

Art. 73. O número máximo de orientandas(os) por cada professora(or) será estabelecido na Resolução de Credenciamento e Recredenciamento do PPGFIL de acordo com o documento de área e com as diretrizes do SNPG.

Parágrafo único. A coorientação, interna ou externa à UFSC, será autorizada pela Coordenação do Programa, limitando-se ao máximo de 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão.

Seção III

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 74. Uma vez concluído o trabalho de conclusão, a(o) candidata(o) deverá providenciar a confecção de cópias e encaminhar diretamente para todos os membros de sua banca examinadora, bem como deverá entregar, na secretaria do Programa, o formulário de solicitação de defesa. Ambos os encaminhamentos deverão ser realizados com antecedência mínima de trinta dias da data prevista para a defesa.

Art. 75. As dissertações serão julgadas por comissão examinadora, constituída de especialistas credenciadas(os), detentoras(es) de título de doutora(or) ou equivalente, aprovada pela Coordenação, sendo composta, para o mestrado, por no mínimo dois membros examinadores titulares, um dos quais, obrigatoriamente, externo ao Programa, além de dois membros suplentes (um interno e outro externo ao Programa), e, para o doutorado, por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à UFSC, além de dois membros suplentes (um interno ao Programa e outro externo à UFSC).

§1 A presidência da banca de defesa, que poderá ser exercida pela(o) orientadora(or) ou coorientadora(or), será responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva. Em caso de impossibilidade da presidência por estas(es), caberá ao Colegiado Delegado aprovar o exercício da função por outra(o) professora(or) do curso.

§2º Excepcionalmente, e além do número mínimo previsto no caput deste artigo, a critério do Colegiado Delegado, poderá ser aceita, para integrar a comissão examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.

§3º A(o) discente terá direito a impugnar os membros da comissão, até quinze dias antes da defesa, mediante ofício endereçado à Coordenação, justificando a impugnação, a qual será julgada pelo Colegiado Delegado.

Art. 76. A sessão de julgamento do trabalho de conclusão será pública, em local e horário previamente divulgados, e presidida pela(o) orientadora(or), registrando-se os trabalhos em livro próprio.

§1º A(o) estudante, a(o) presidenta(e) e os membros da banca examinadora, poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

§ 2º Professoras(es) afastadas(os) para formação, licença capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

Art. 77. Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação da(o) orientadora(or) e da(o) candidata(o), e aprovação pela Coordenação.

§ 1 A realização da defesa nos termos desse caput deverá ser precedida pela formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora;

§ 2 O público da sessão fechada, quando houver, também deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 78. Na defesa pública do trabalho de conclusão, o desempenho da(o) candidata(o) perante a comissão examinadora constituir-se-á de duas partes:

I – exposição oral do trabalho de conclusão, dando-lhe para isto o tempo de até cinquenta minutos;

II – sustentação do trabalho de conclusão em face da arguição dos membros da comissão examinadora.

Parágrafo único. A cada membro da comissão será concedido o tempo de até vinte minutos para arguir a(o) candidata(o), cabendo a este tempo igual para responder às questões que lhe forem formuladas.

Art. 79. A comissão examinadora, pela maioria dos seus membros, fará a avaliação final da defesa do trabalho de conclusão, que será expressa mediante as seguintes alternativas:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

§1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§ 2º Eventuais excepcionalidades que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido acima, deverão ser decididas pelo Colegiado Delegado.

TÍTULO V

DA CONCESSÃO DE TÍTULO

CAPÍTULO I

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

Art. 80. À aluna ou ao aluno do curso de mestrado PPGFIL que satisfizer as exigências deste Regimento e da legislação pertinente da UFSC será concedido o grau de mestre em Filosofia, e à aluna ou ao aluno do curso de doutorado do PPGFIL que satisfizer essas mesmas exigências será concedido o grau de doutor em Filosofia.

Art. 81. Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a Coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

Parágrafo único. Nos diplomas de mestre e de doutor em Filosofia constará também a especificação da área de concentração.

TÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

CAPÍTULO I

DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO

Art. 82. Este Regimento aplica-se às(aos) estudantes ingressantes a partir de 2023, sendo facultada às(aos) estudantes já matriculadas(os) a sujeição às novas normas.

CAPÍTULO II

DOS CASOS OMISSOS

Art. 83. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Delegado do PPGFIL.

Art. 84. Este Regimento entrará em vigor após a sua aprovação pelo Colegiado Pleno do Programa e pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC, na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

RESOLUÇÃO Nº 15/2023/CPG, DE 27 DE ABRIL DE 2023

Readequação de norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Química.

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a nova norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Química, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Art. 2º – Fica revogada a Resolução Nº 14/2021/CPG, de 27 de maio de 2021.

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 22/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.011349/2023-24)

 

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA nº 001/PPGQ-UFSC/2023 de 4 de maio de 2023

Estabelece norma específica para o credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 1º O credenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Química da UFSC (PPGQ-UFSC), de acordo com as normas estabelecidas na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn de 4 de outubro de 2021, no Regimento Interno do PPGQ-UFSC, Resolução no 47/2022/CPG de 26 de maio de 2022, e pelo Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), será feito nas seguintes modalidades pelo Colegiado Delegado do Programa:

I – docentes permanentes;

II – docentes colaboradores;

III – docentes visitantes.

§ 1º A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas neste artigo.

§ 2º Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

§ 3º O percentual de docentes credenciados como permanentes devem ser igual ou superior a 85%, sendo permitido que até 15% desses não tenham vínculo funcional administrativo com a UFSC.

§ 4º O número máximo de docentes credenciados como colaboradores ou visitantes não deve ser superior a 15% do total de docentes credenciados pelo Programa.

§ 5º O percentual de docentes permanentes com atuação como docente permanente em outro PPG não poderá ultrapassar 25%.

Art. 2º Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual, de acordo com o estabelecido pelo colegiado pleno do PPGQ (ver anexo 1)

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição. § 1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

§ 2º A quantidade de orientandos por orientador deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.

§ 3º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

§ 4º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 3 º Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PPGQ poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em educação, ciência, tecnologia e inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

Art. 4º Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§ 1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da área de química do SNPG.

§ 2º A atividade de pesquisa ou extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.

§ 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 26 da RN nº 154/2021/CUn.

Art. 5º Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

§ 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

Art. 6º Os docentes permanentes, visitantes e colaboradores do PPGQ-UFSC podem participar das atividades de pesquisa, ensino e/ou extensão do programa, bem como atuarem como orientadores.

Art. 7º Os processos de credenciamento e recredenciamento docente serão efetuados por uma Comissão de Credenciamento e Recredenciamento especialmente designada pelo Coordenador do PPGQ-UFSC por meio de uma portaria específica para este fim.

§ 1º A Comissão de Credenciamento e Recredenciamento será composta por um docente permanente de cada área de concentração do PPGQ-UFSC, sendo facultada a participação de um representante discente.

§ 2º O mandato da Comissão de Credenciamento e Recredenciamento será de dois anos.

Art. 8º A solicitação de credenciamento de professores do departamento de química do campus Florianópolis deverá ser encaminhada à Coordenação do PPGQ pelo solicitante ou pela área de concentração por meio de ofício que explicite os motivos, a área de concentração onde o docente vai atuar e a categoria de enquadramento solicitada, acompanhada de cópia atualizada do Curriculum Vitae gerado pela Plataforma Lattes, de comprovação de cadastro nos sistemas de identificação ORCID e ResearcherID, bem como do preenchimento da planilha de acompanhamento de produtividade.

§ 1º Serão requisitos indispensáveis para o credenciamento: titulação, experiência e produção científica compatível com o nível do corpo docente já credenciado pelo PPGQ-UFSC, de acordo com o anexo desta resolução.

§ 2º A solicitação será analisada pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento do PPGQ-UFSC.

§ 3º O parecer emitido pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento será submetido para aprovação do Colegiado Delegado. 4º Em caso de aprovação, o docente ficará credenciado no PPGQ-UFSC até o período do recredenciamento em bloco de todos os docentes.

Art. 9º Docentes externos ao Departamento de Química da UFSC (Campus Florianópolis) que sejam bolsistas de produtividade ou de desenvolvimento tecnológico nível 1 do CNPq poderão solicitar credenciamento junto ao PPGQ.

§ 1º O pedido de credenciamento deverá vir acompanhado de carta de recomendação de um docente já credenciado como permanente no PPGQ-UFSC, da concordância do chefe do departamento e do coordenador do programa de pós-graduação no qual o pesquisador está alocado/associado.

§ 2º Em caso de necessidade de espaço físico de laboratório/sala, será necessário a concordância da chefia do departamento de Química da UFSC.

§ 3 º Além do parecer favorável da Comissão de Credenciamento e Recredenciamento, a área de atuação proposta pelo solicitante deverá emitir parecer para o colegiado delegado quanto a solicitação do credenciamento.

§ 4 º O colegiado delegado será o responsável pela decisão sobre o pleito do solicitante. No caso de docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, será necessária a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado.

Art. 10. A cada 2 (dois) anos deverá ser analisado o processo de recredenciamento em bloco de todos os docentes que manifestem interesse em permanecer vinculados ao Programa, conforme os Art. 26o e 27o do Regimento Interno do PPGQ-UFSC, Resolução Nº 47/2022/CPG de 26 de maio de 2022.

Art. 11. O recredenciamento bianual dependerá de avaliação do desempenho do docente durante os quatro últimos anos, incluindo a fração do ano corrente da avaliação.

§ 1º A avaliação a que se refere o caput deste artigo será fundamentada nos indicadores do SNPG que servem de base para a avaliação dos Programas de Pós-Graduação em Química.

§ 2º A avaliação a que se refere o caput deste artigo será baseada, também, nos resultados das atividades do docente no período constante no caput deste artigo, levando-se em consideração:

I – a produção científica qualificada;

II – as orientações de Graduação (Iniciação Científica e Trabalhos de Conclusão de Curso), de Dissertação de Mestrado e de Tese de Doutorado;

III – as atividades didáticas e administrativas relacionadas ao PPGQ-UFSC, que incluem:

a) ensino na pós-graduação;

b) coordenação de projetos de pesquisa;

c) coordenação de projetos de extensão;

d) coordenação de projetos de pesquisa junto a empresas;

e) cooperação científica nacional e internacional;

f) participação em projetos em rede;

g) administração e gestão acadêmica (chefia de departamento, direção de centro, coordenação da graduação ou pós-graduação, pró-reitoria etc.);

h) representação em sociedades científicas e como membro de academias de ciências (ABC, academias estaduais, academias internacionais);

i) participação como membro do corpo editorial de periódicos científicos;

j) realização de ações de divulgação científica, como as atividades relacionadas à disseminação e popularização da ciência e do conhecimento tecnológico para o público acadêmico e não-acadêmico;

k) participação em mesas redondas e na elaboração de políticas científicas;

l) organização de eventos (congressos, workshops, webinars);

m) apresentação de palestras, minicursos e seminários em congressos;

n) participação em comissões designadas pela Coordenação do PPGQ-UFSC;

IV – avaliação pelos discentes mediante consulta aos representantes discentes junto ao Colegiado Delegado.

§ 3º As atividades relacionadas à avaliação de desempenho a que se refere o caput deste artigo serão pontuadas em conformidade com os critérios apresentados pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento e aprovados pelo Colegiado Pleno do PPGQUFSC (Anexo 1).

§ 4º No caso de docentes externos ao Departamento de Química da UFSC (Campus Florianópolis) que solicitarem recredenciamento em bloco, estes serão avaliados de forma similar aos docentes do Departamento de Química da UFSC (Campus Florianópolis). Adicionalmente, o pedido deverá apresentar concordância do chefe de departamento e do coordenador de pós-graduação de origem no momento da solicitação de recredenciamento.

Art. 12. Cada docente permanente do PPGQ-UFSC deverá ter ministrado pelo menos 1 (uma) disciplina relacionada ao Programa nos 4 (quatro) anos que compreendem o período de avaliação.

§ 1 º A inobservância do caput deste artigo implicará no descredenciamento do docente, em conformidade com o Art. 11 desta resolução.

§ 2º O docente poderá requerer seu recredenciamento a qualquer momento após ter ministrado uma disciplina da grade curricular do PPGQ-UFSC.

Art. 13. Para o recredenciamento em bloco, a Comissão de Credenciamento e Recredenciamento elaborará um relatório circunstanciado que será apreciado em reunião pelo Colegiado Delegado.

§ 1º No relatório deverão ser apresentados os critérios e os resultados de avaliação de todos os docentes.

§ 2º Caberá ao Colegiado Delegado a aprovação do recredenciamento em bloco, que será posteriormente referendada pelo Colegiado Pleno.

Art. 14. Serão descredenciados do PPGQ-UFSC, após apreciação do Colegiado Delegado e mediante parecer da Comissão de Credenciamento e Recredenciamento, os docentes que:

I) solicitarem o descredenciamento;

II) não atenderem às normas explicitadas nos arts. 11 e 12 desta Resolução;

III) não atenderem às solicitações da Coordenação quanto aos prazos para preenchimento de relatórios de avaliação exigidos pela CAPES e às portarias emitidas pelo Coordenador.

Art. 15. O docente descredenciado poderá solicitar, mediante justificativa, um pedido de reconsideração à Comissão de Credenciamento e Recredenciamento.

Parágrafo único. Caso o pedido de reconsideração seja julgado favoravelmente ao requerente pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento e aprovado pelo Colegiado Delegado, o docente será recredenciado pelo PPGQ-UFSC.

Art. 16. No caso de não ter sido recredenciado, o docente será credenciado na categoria colaborador até a finalização das orientações em andamento.

Parágrafo único. O docente que tiver solicitação de recredenciamento negada será automaticamente descredenciado do PPGQ-UFSC após a finalização das orientações.

Art. 17. Os docentes descredenciados poderão solicitar a qualquer momento um novo credenciamento junto ao PPGQ-UFSC, de acordo com o que estabelece o art. 8º desta Resolução.

Art. 18. Poderão ser credenciados como orientadores de Dissertações de Mestrado todos os docentes permanentes credenciados no PPGQ-UFSC.

Art. 19. O docente credenciado que se aposentar e que esteja orientando permanecerá como docente permanente.

§ 1º O docente que se aposentar e que não esteja orientando alunos do PPGQUFSC será automaticamente descredenciado.

§ 2º O docente aposentado que for descredenciado poderá solicitar ao PPGQUFSC seu recredenciamento como docente permanente a qualquer instante, de acordo com o que estabelece o art. 3º e 8º desta resolução.

Art. 20. Poderão ser credenciados como orientadores de teses de doutorado os docentes que tenham obtido seu doutoramento há, no mínimo, 3 (três) anos e que já tenham concluído com sucesso a orientação de no mínimo uma dissertação de mestrado ou uma tese de doutorado.

Art. 21. Os docentes credenciados deverão encaminhar, quando solicitado pela coordenação do PPGQ, todos os dados pertinentes à produção científica e projetos de pesquisa relacionados ao PPGQ-UFSC para serem incluídos no relatório anual a ser enviado à CAPES.

Art. 22. Os currículos na Plataforma Lattes deverão estar atualizados ao final de cada ano e no período de recredenciamento docente.

Art. 23. O não cumprimento das disposições estabelecidas nos arts. 21 e 22 implicará no descredenciamento automático do docente no PPGQ-UFSC.

Parágrafo único. O docente descredenciado nestas condições somente poderá solicitar um novo pedido de credenciamento após o interstício de 2 (dois) anos.

Art. 24. O número máximo de orientandos por docente deve obedecer ao artigo 79º do Regimento Interno do PPGQ-UFSC, Resolução Nº 47/2022/CPG de 26 de maio de 2022.

Art. 25. O docente deve disponibilizar ao menos 10 horas semanais para atuar no PPGQ-UFSC, em conformidade com a Portaria Nº 81/2016/CAPES (art. 4, inciso II).

Art. 26. Os casos omissos serão analisados e avaliados pelo Colegiado Delegado do PPGQ-UFSC.

Art. 27. Esta Resolução entrará em vigor após ser homologada pela Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, revogando as disposições em contrário.

 

Instruções e Critérios para o Credenciamento e Recredenciamento de Docentes – ANEXO 1

De acordo com a PORTARIA Nº 057/2021/PPGQ-UFSC de 07 de dezembro de 2021 e seguindo os artigos 19 a 29 do Regimento de Pós-graduação Stricto Sensu da Universidade Federal de Santa Catarina (Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021) os membros desta comissão avaliativa vêm através deste apresentar instruções e critérios específicos, aprovados pelo colegiado pleno do PPGQ, para o credenciamento/recredenciamento docente.

  1. O recredenciamento docente do PPGQ será realizado em todos os anos ímpares. O período para solicitação de recredenciamento docente no PPGQ-UFSC será de 01 a 31 de maio do ano de recredenciamento. Após esse período, a comissão emitirá a lista de recredenciamento para a devida aprovação no Colegiado Pleno e homologação pela CPG.
  2. O solicitante deverá encaminhar ao coordenador do programa, pelo e-mail ppgqmc@contato.ufsc.br, os seguintes documentos preenchidos, cujos modelos podem ser obtidos em https://ppgqmc.ufsc.br/credenciamento-de-docentes-no-ppgqmc/:
  • Formulário para cadastro de professor orientador.
  • Planilha, fornecida pela comissão, preenchida para o cálculo do Índice de Produtividade e Atividade do Docente (IPAD, Equação 1).

3. Só serão aceitos pedidos de recredenciamento dos docentes que entregaram o formulário de informações Coleta CAPES preenchido, dentro do prazo estipulado.

4. Em consonância com o movimento Parent in Science que visa adotar medidas para promover a equidade de gênero na ciência, contribuindo para que mães retomem sua produtividade acadêmica após o período de afastamento, sem prejuízos para suas atividades, será contabilizado um adicional de um ano por filho às mães do PPGQ-UFSC cujos filhos nasceram durante o período de avaliação.

5. Para ser credenciado, o(a) docente deve satisfazer, simultaneamente, duas condições:*

(i) ter produções com discentes e egressos do PPGQ cuja somatória PQ seja maior ou igual ao valor determinado pela comissão de credenciamento logo após cada avaliação bianual;

(ii) ter um IPAD maior ou igual ao valor determinado pela comissão de credenciamento logo após cada avaliação bianual (Equação 1).

Após cada avaliação bianual a comissão de credenciamento/recredenciamento irá divulgar os novos índices mínimos (PQ e IPAD) que serão aplicados na próxima avaliação. Estes valores serão a média dos valores obtidos pelo 10o percentil do último processo de recredenciamento em bloco.

*Docentes da categoria Jovens Doutores (até 5 (cinco) anos de defesa do doutorado) são (re)credenciados automaticamente, desde que solicitem seu recredenciamento. Docentes que, no momento do pedido de (re)credenciamento, tenham um período igual ou inferior a 4 (quatro) anos de contratação e que não se encaixem na categoria de Jovens Doutores, deverão apresentar IPAD maior ou igual ao divulgado pela comissão de recredenciamento, não sendo exigido a pontuação mínima relacionada a PQ (produção científica qualificada) nesses casos.

6. Na planilha disponibilizada pela comissão, cada solicitante deverá selecionar os itens pontuáveis e que são pertinentes à produção científica, de orientação ou de atividade desenvolvida no PPGQUFSC. Deverão ser informados na planilha os detalhamentos acerca das produções e atividades, como DOI, ISBN, nome do pós-graduando do PPGQ envolvido, tipo de comissão, código da disciplina lecionada etc. Produções ou atividades diferentes daquelas contidas neste anexo e na planilha não serão contabilizadas.

*verificar fórmula  com o Programa de Pós-Graduação em Química*

7. Produções científicas realizadas em colaboração com pesquisadores estrangeiros terão um incremento de 20% na pontuação.

8. Docentes da UFSC oriundos de outros departamentos, bem como docentes oriundos de outras instituições, que solicitem credenciamento no PPGQ, terão todos os índices da Equação 1 calculados de acordo com as atividades realizadas em sua instituição/departamento de origem no período estabelecido no art. 11 desta Resolução Normativa. Para o recredenciamento, as produções externas ao PPGQ só poderão ser utilizadas por um período de até quatro anos após o credenciamento.

10. Livros publicados (LIV), capítulos de Livros publicados (CAP), patentes licenciadas (PATL), patentes concedidas (PATC), e patentes depositadas (PATD), seguirão a pontuação apresentada na Tabela 1. Quando envolverem discentes e egressos do PPGQ serão computadas como PQ e quando não envolverem os mesmos, como (PNQ).

11. O índice de orientações IO contabilizará tanto as orientações e supervisões concluídas (OC) no período de avaliação, quanto aquelas que se encontram em andamento (OA) e que serão pontuadas de acordo com os critérios apresentados na Tabela 2.

12. As atividades realizadas no PPGQ-UFSC (AR) no período de avaliação deverão ser assinaladas na planilha, cuja pontuação específica se encontra na Tabela 3.

Tabela 1: Pontuações para livros, capítulos de livros e patentes.1

Tipo de Publicação/Produção Pontuação (Bi ou Di)
CAP Capítulos de livros publicados 2,5 pts
LIV Livros publicados 9,0 pts
PATL Patentes licenciadas 15,0 pts
PATC Patentes concedidas 6,0 pts
PATD Patentes depositadas 1,5 pts

1 Caberá à Comissão de Credenciamento verificar se a produção atende os requisitos para sua classificação como livro. Produções envolvendo iniciativas editoriais predatórias, ou com processo de editoração precário ou inexistente, não serão contabilizadas. A comissão empregará para isso o GT – Qualis livros da CAPES, que foi instituído pela Portaria n. 151, de 04 de julho de 2018 e publicada no DOU de 06 de julho de 2018.

Tabela 2: Pontuações para índice de orientações.

Tipo de Orientação/supervisão (IO) Pontuação (OC ou OA)
Dissertações 10,0 pts/dissertação
Teses 20,0 pts/tese
Supervisão Pós-Doutorado 5,0 pts/supervisão

Tabela 3: Pontuação atribuída para Atividades Realizadas (AR) no PPGQ-UFSC.

Atividade Realizada (AR) Pontuação
Coordenador PPGQ 20,0 pts/portaria
Subcoordenador PPGQ 10,0 pts/portaria
Membro (Titular) do Colegiado Delegado PPGQ 5,0 pts/portaria
Comissão de Seleção2 5,0 pts/portaria
Comissão de Autoavaliação2 5,0 pts/portaria
Comissão de Recredenciamento2 5,0 pts/portaria
Comissão de Avaliação PIBIC/PIBITI2 5,0 pts/portaria
Comissões Diversas2 2,0 pts/portaria
Relatório final PIBIC/PIBITI aprovado 3,0 pts/relatório
Disciplinas Ministradas3 10,0 pts/disciplina
Bolsa de Produtividade CNPq (nível I) 30,0 pts
Bolsa de Produtividade CNPq (nível II) 15,0 pts
Projetos de Extensão 10,0 pts/projeto
Projetos de Pesquisa Aprovados com Financiamento do Setor Público4 10,0 pts/projeto
Projetos de Pesquisa Aprovados com Financiamento de Empresas4 15,0 pts/projeto
Projetos de Pesquisa Aprovados com Instituições Estrangeiras4 15,0 pts/projeto
Projetos de Pesquisa Aprovados por Mérito sem Financiamento do Setor Público 5,0 pts/projeto
Atividades de Divulgação e Representação5 5,0 pts/atividade

2Quando se tratar de presidente de quaisquer comissões, serão acrescidos 20% no valor da pontuação.

3Disciplinas em modo de compartilhamento entre docentes terão suas pontuações divididas pelo número de docentes.

4Em caso de o projeto envolver simultaneamente diferentes setores (público, empresas e instituições estrangeiras), apenas a maior pontuação deve ser contabilizada e uma única vez.

5Membro de comitê de avaliação CAPES, CNPq, FAPESC, Membro de organização de evento, Editor de periódico científico, Palestrante convidado em evento.

 

RESOLUÇÃO Nº 16/2023/CPG, DE 27 DE ABRIL DE 2023

Readequação de norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação.

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a nova norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado profissional.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 20/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.007982/2023-18)

 

NORMA Nº 01/PROFNIT/2023 de 17 de abril de 2023.

Atualiza as normas para o credenciamento e recredenciamento de docentes do Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação – PROFNIT.

O Colegiado do Mestrado Profissional stricto sensu em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação – PROFNIT da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, estabelece:

Art. 1º O corpo docente do Mestrado Profissional stricto sensu em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação – PROFNIT – Ponto Focal/Florianópolis é composto por docentes Doutores com experiência em aspectos da Propriedade Intelectual, ou da Transferência de Tecnologia, ou da Inovação Tecnológica, ou da gestão de NITs ou da gestão de Sistemas de Inovação, e que estejam adequados aos objetivos pedagógicos deste Curso.

Parágrafo único – Além das exigências desta norma e da legislação vigente da Universidade Federal de Santa Catarina, o corpo docente também estará sujeito às normas da Comissão Acadêmica Nacional do PROFNIT, sendo necessária a aprovação da Comissão Acadêmica Nacional de todo credenciamento ou recredenciamento.

Art. 2º O Corpo Docente do PROFNIT será constituído por professores permanentes, colaboradores e visitantes, com título de Doutor.

Art. 3º São considerados professores permanentes aqueles enquadrados e declarados anualmente pelo ProfNIT/UFSC na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré requisitos: I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

Art. 4º São considerados professores colaboradores os demais membros do corpo docente do ProfNIT/UFSC que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos(as) os(as) bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§ 1º As atividades desenvolvidas pelo(a) professor(a) colaborador(a) deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da área de avaliação do SNPG.

§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos(as).

§ 3º Docentes e pesquisadores(as) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores(as),

Art. 5º São considerados professores visitantes os(as) docentes ou pesquisadores(as) com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados(as), mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e, em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores(as)

§ 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores(as) visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor(a) visitante na UFSC.

Art. 6º – Docentes não integrantes do quadro de pessoal da Universidade que vierem a colaborar nas atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao Curso poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – docentes lotados nas universidades integrantes do Ponto Focal Florianópolis, mediante acordo específico celebrado com estas universidades;

II – docentes que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;

III – professores visitantes, contratados pela Universidade por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata a Lei n.º 8.745/93;

IV – pesquisadores bolsistas das agências de fomento vinculados ao Curso por meio de projetos específicos com duração mínima de 24 meses;

V – professor com lotação provisória oriundo de outra instituição de ensino superior e em regime de tempo integral.

Parágrafo único – Excepcionalmente, por indicação do Colegiado do Curso e decisão da Câmara de Pós-Graduação, o título de doutor poderá ser dispensado ao docente que possuir o título de Notório Saber conferido pela Universidade e que comprove Curriculum Vitae de elevada qualificação, experiência e produção científica para o ensino e a orientação de dissertações ou Trabalho de Conclusão de Curso.

Art. 7º A comissão de credenciamento/recredenciamento de docentes será composta por três docentes permanentes do curso.

Parágrafo único – A comissão deverá elaborar parecer a ser apreciado pelo Colegiado do Curso e posterior encaminhamento à Câmara de Pós-Graduação da UFSC para homologação.

Art. 8° O processo de credenciamento/recredenciamento de docentes deverá anteceder a divulgação de vagas previstas para a seleção de mestrandos:

§ 1º – O pedido de credenciamento/recredenciamento deverá ser solicitado por meio de

requerimento do interessado ao Colegiado do Curso indicando a categoria docente, anexando os

documentos comprobatórios da produção bibliográfica, técnica e acadêmica.

§ 2º – O credenciamento terá validade de quatro anos, podendo ser renovado por meio de

processo de recredenciamento.

§ 3º – O credenciamento/recredenciamento de docentes deve estar condicionado aos percentuais recomendados pela Área de Avaliação na CAPES no que diz respeito à proporção de docentes permanentes e colaboradores dedicados ao Curso.

§ 4º – O credenciamento/recredenciamento de docentes.

Art. 9º O processo de credenciamento de novos docentes será em fluxo contínuo de acordo com as demandas identificadas pelo Colegiado Pleno.

Art. 10 O percentual de docentes colaboradores não deve exceder a 30% do total de docentes credenciados no programa, conforme orientação do documento da área de avaliação.

Art. 11 Os docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC não deve exceder a 20% do quadro docente do programa.

Art. 12 O docente credenciado na categoria permanente deve dedicar no mínimo 20 de horas semanais ao Programa para o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa, orientação e administração.

Parágrafo único – O docente permanente que participar de mais de um programa, deve dedicar no mínimo 15 horas semanais ao ProfNIT.

Art. 13 Os docentes permanentes que não atendam aos critérios para recredenciamento, serão colocados na categoria de docente colaborador, mantendo o credenciamento até a conclusão das orientações em andamento

Art. 14 Cada professor permanente poderá acumular, no máximo, 5 orientações de mestrado simultaneamente no PROFNIT.

§ 1° – Excepcionalmente, não serão computadas as orientações assumidas pelos professores permanentes de estudantes:

I – bolsistas PEC-PG;

II – matriculados em turma Minter;

III – vinculados aos programas de solidariedade internacional;

IV – que tiveram orientação remanejada em virtude de aposentadoria de docente ou afastamentos de longo prazo de qualquer natureza.

§ 2° – Os docentes credenciados em dois ou mais programas somente poderão assumir 4 (quatro) orientações no PROFNIT, simultaneamente.

Art. 15 Será exigido o título de Doutor e formação ou envolvimento histórico na área de concentração ou linha de pesquisa em que pretende atuar, ou comprovada experiência em Propriedade Intelectual, ou Transferência de Tecnologia, ou Inovação Tecnológica, ou gestão de NITs ou gestão de Sistemas de Inovação como requisitos mínimos para o credenciamento de docentes permanentes e colaboradores.

Art. 16 Para o credenciamento/recredenciamento dos docentes permanentes serão exigidos além do previsto no artigo 10 deste instrumento, uma pontuação mínima de 150 pontos obtidos conforme abaixo:

I – Produção acadêmica: desenvolvimento de projetos de pesquisa, nos últimos 3 anos, em linhas de pesquisa vinculadas à área de concentração que pretende atuar no Curso ou áreas tecnológicas e ter no mínimo, concluído duas orientações de iniciação científica/monografias/trabalhos de conclusão de curso na graduação com a pontuação estabelecida no Anexo I;

II – Produção bibliográfica: produção equivalente nos últimos três anos em artigos do estrato QUALIS CAPES e livros integrais, capítulos de livros e organização livros de acordo com a pontuação estabelecida no Anexo I;

III – Produção técnica: produção equivalente nos últimos três anos em itens de material bibliográfico/documental e/ou produção instrumental e/ou produção de disseminação de conhecimento e/ou serviços técnicos e especializados (Anexo I);

IV – Experiência Profissional: Experiência em Gestão de Inovação comprovada, correspondendo a 30 pontos por ano, limitado a 90 pontos no triênio;

V – Propriedade Intelectual: Produção passível de Proteção legal, de acordo com a pontuação estabelecida no Anexo I, limitado a 100 pontos no triênio.

§ 1º – Excepcionalmente, a aplicação dos critérios de recredenciamento poderá ser flexibilizada aos professores permanentes afastados do PROFNIT para assumirem atividades administrativas em tempo integral.

§ 2º – O docente que não atingir a pontuação prevista nas alíneas a, b e c estará automaticamente descredenciado.

§ 3º – Apresentar bom desempenho na avaliação discente nas disciplinas ministradas.

Art. 17 Para o credenciamento/recredenciamento de docente colaborador serão exigidos além do previsto no artigo 10 deste instrumento, uma pontuação mínima de 100 pontos obtidos conforme os incisos abaixo:

I – Produção acadêmica: desenvolvimento de projetos de pesquisa, nos últimos 3 anos, em linhas de pesquisa vinculadas à área de concentração que pretende atuar no Curso ou áreas tecnológicas e ter no mínimo, concluído duas orientações de iniciação científica/monografias/trabalhos de conclusão de curso na graduação com a pontuação estabelecida no Anexo I;

II – Produção bibliográfica: produção equivalente nos últimos três anos em artigos do estrato QUALIS CAPES e livros integrais, capítulos de livros e organização livros de acordo com a pontuação estabelecida no Anexo I.

III – Produção técnica: produção equivalente nos últimos três anos em itens de material bibliográfico/documental e/ou produção instrumental e/ou produção de disseminação de conhecimento e/ou serviços técnicos e especializados (Anexo I);

IV – Experiência Profissional: Experiência em Gestão de Inovação comprovada, correspondendo a 30 pontos por ano, limitado a 90 pontos no triênio;

V – Propriedade Intelectual: Conhecimento passivel de Proteção legal, de acordo com a pontuação estabelecida no Anexo I, limitado a 100 pontos no triênio.

§ 1º – Os docentes colaboradores poderão assumir a orientação pontual de, no máximo, dois mestrandos, desde que tenham o título de doutor obtido há, no mínimo, três anos e tenham concluído, com sucesso, a orientação de iniciação científica/monografias/trabalhos de conclusão de curso em número igual ou superior a dois;

§ 2º – Somente poderão assumir a orientação pontual de mestrandos, a critério do Colegiado do Curso, aqueles docentes colaboradores que demonstrarem potencial contribuição para o desenvolvimento da área de concentração do Curso.

§ 3º Os professores colaboradores orientadores de mestrandos não poderão assumir a coordenação de disciplinas do Curso.

§ 4º – O docente colaborador que não atingir a pontuação prevista nas alíneas a, b e c estará automaticamente descredenciado.

§ 5º – O docente colaborador poderá orientar ou ministrar aulas, não de forma simultânea.

Art. 18 Serão exigidos como requisitos mínimos para o credenciamento de professores visitantes:

I – título de Doutor;

II – disponibilidade e interesse de auxiliar no desenvolvimento de projetos de pesquisa, na docência de disciplinas e co-orientação de mestrandos;

III – permanecer em regime de tempo integral à disposição da UFSC, por meio de contrato de trabalho com período determinado ou por bolsa concedida para esse fim por Agência de Fomento, para desenvolver atividades acadêmico-científicas no Curso.

Art. 19 Para o recredenciamento de docentes do quadro de colaboradores será necessário atender, pelo menos, dois incisos abaixo:

I – ter participado da ministração de, pelo menos, uma disciplina no Curso por ano de avaliação, com bom desempenho na avaliação discente das disciplinas ministradas;

II – ter contribuído na produção científica da área de concentração do Curso;

III – ter auxiliado na orientação de, pelo menos, um Trabalho de Conclusão de Curso.

Art. 20 Por solicitação do interessado ou por decisão do Colegiado do Curso, o docente poderá ser descredenciado a qualquer momento.

Parágrafo único. Nos casos de não renovação do credenciamento, o docente manterá somente as orientações em andamento de modo a não prejudicar os estudantes orientados, ficando o docente credenciado como colaborador até o término das orientações.

Art. 21 Esta norma entrará em vigor, imediatamente, após a homologação na Câmara de Pós Graduação.

Art. 22 Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Colegiado do Curso.

 

ANEXO I

CRITÉRIOS DE CREDENCIAMENTO

Total de Pontos
a) Artigos publicados em periódicos Pontos
Qualis A 1 100
Qualis A 2 80
Qualis A 3 60
Qualis A 4 50
Qualis B1 40
Qualis B2 30
Qualis B3 20
Qualis B4 10
b) Livros
Livro integral 100
Capítulo de livro 60
Organização de livro 20
c) Trabalhos publicados em anais de eventos:
Texto integral 20
Resumo 5
d) Propriedade intelectual
Patentes concedidas 100
Patentes depositadas 50
Programa de computador registrado 50
Programa de computador depositado 25
Modelo de utilidade concedida 60
Modelo de utilidade depositada 30
Cultivar concedido 60
Cultivar depositado 30
Desenho industrial concedido 50
Desenho industrial depositado 25
Marca depositada 50
Marca concedido 25
Indicação Geográfica concedida 50
Indicação Geográfica depositada 25
e) Produção de Disseminação de Conhecimentos:
Organização de evento 5
Participação em comissão científica 5
Participação em mesa redonda 5
Palestrante ou conferencista 10
Parecer de trabalho em evento 5
Produção de programas de mídia 10
Participação em programas de veículos de comunicação 5
Artigo em jornal 5
Coluna em jornal ou revista 5
Preparação de atividade de capacitação 10
Docência em atividade de capacitação 5
f) Serviços Técnicos e Especializados:
Relatório técnico concluído 5
Assessoria e consultoria 5
Laudo técnico 10
Participação em comissão técnico-científica 5
Avaliação de projeto, programa ou política pública 5
Elaboração de norma ou marco regulatório na gestão pública  10
Acreditação de produção técnica ou tecnológica (declaração de impacto)  5
Outro tipo de serviço técnico especializado 5
g) Outras Produções:
Desenvolvimento de aplicativos e materiais didáticos e instrucionais e de produtos, processos e técnicas  

10

Produção de programas de mídia 10
Editoria 5
Relatórios conclusivos de pesquisa aplicada 5
Manuais de operação técnica, protocolo experimental ou de aplicação ou adequação tecnológica  10
Protótipos para desenvolvimento de equipamentos e produtos específicos  20
Projetos de desenvolvimento tecnológico 20
Material didático/instrucional para educação básica/superior/profissional  5
Manual de operação técnica 5
Protocolo tecnológico experimental/aplicação ou adequação tecnológica  10
Artigo publicado em revista técnica ou de divulgação 10
Organização de revista (editoria ou corpo editorial) 10
Parecer de artigos 5
Tradução 10
h) Experiência Profissional:
Experiência comprovada em Gestão da Inovação (p/ano) 30
Formação Complementar em PI 0,8
i) Orientações:  
Orientações Doutorado 5
Orientações Mestrado 2,5
Orientações Especialização 1,5
Orientações IC 1
Orientações TCC – Graduação 0,75

OBS: pontuação referente aos últimos 3 anos

 

RESOLUÇÃO Nº 17/2023/CPG, DE 27 DE ABRIL DE 2023

Readequação de norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação Multicêntrico em Ciências Fisiológicas.

Art. 1º – Aprovar, na forma do anexo, a nova norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação Multicêntrico em Ciências Fisiológicas da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Art. 2º – Fica revogada a Resolução Nº 121/2022/CPG, de 25 de novembro de 2022.

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 19/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.020777/2023-48)

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MULTICÊNTRICO EM CIÊNCIAS FISIOLÓGICAS

RESOLUÇÃO ESPECÍFICA Nº 01/2023/PPGMCF/UFSC, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023.

Dispõe sobre o credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação Multicêntrico em Ciências Fisiológicas (PPGMCF) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

A Coordenação do PPGMCF/UFSC, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe a Resolução 154/2021/CUn, a Resolução 01/2009, atualizada em 22/10/2021, do Colegiado Geral do PPGMCF e o Regimento do PPGMCF/UFSC e tendo em vista a deliberação Colegiado Pleno do PPGMCF/UFSC na reunião de 09 de novembro de 2022, RESOLVE: APROVAR AS NORMATIVAS PARA CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE PROFESSORES no PPGMCF/UFSC.

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS E LEGAIS

Art. 1º Professores com título de doutor, produção científica regular e capacidade de formação de pessoal, vinculados a Instituições Associadas poderão solicitar credenciamento como orientador(a) no PPGMCF/UFSC nas seguintes modalidades: Professor Permanente, Professor Visitante e Professor Colaborador.

Art. 2º Podem integrar as categorias de permanentes e colaboradores(as) os(as) professores(as) enquadrados(as) e declarados(as) anualmente pelo PPGMCF/UFSC na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na pós-graduação;

II – participação em projetos de pesquisa do PPGMCF/UFSC;

III – orientação, com regularidade, de estudantes do PPGMCF/UFSC; IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a Instituição.

§ 1º As funções administrativas no PPGMCF/UFSC somente poderão ser exercidas por professores permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.

§ 2º O PPGMCF/UFSC zelará pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de professores declarados(as) como permanentes.

§ 3º Quando se tratar de servidor(a) técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no PPGMCF/UFSC deverá ser realizada s em prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de pesquisa e/ou extensão.

Art. 3º Em casos especiais e devidamente justificados, professores e pesquisadores(as) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PPGMCF/UFSC poderão ser credenciados (as) como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando, na qualidade de professores(as) ou pesquisadores(as) aposentados(as), tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na UFSC, nos termos da legislação vigente;

II – quando tenham sido cedidos(as), por acordo formal, para atuar na UFSC;

III – quando os(as) professores(as) estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação e projetos de pesquisa;

IV – docentes ou pesquisadores(as) que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

V – professores(as) visitantes com acordo formal com a UFSC.

§ 1º Os(as) professores(as) permanentes do PPGMCF/UFSC deverão pertencer majoritariamente ao quadro de professores efetivos da UFSC.

Art. 4º Os professores permanentes deverão dedicar ao PPGMCF/UFSC, no mínimo, 4 (quatro) horas semanais em atividades de pesquisa, ensino, orientação e/ou administração.

Art. 5º As novas solicitações de credenciamento deverão ser analisadas pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento de Professores do PPGMCF/UFSC e aprovadas pelo Colegiado Pleno do PPGMCF/UFSC, o qual emitirá um parecer que servirá de base para o julgamento pelo Colegiado Geral do PPGMCF.

§ 1º A Comissão de Credenciamento e Recredenciamento de professores do PPGMCF/UFSC, constituída por 3 (três) professores(as) permanentes do PPGMCF/UFSC indicados pelo(a) Coordenador(a) do PPGMCF/UFSC, e aprovada pelo Colegiado Pleno do PPGMCF/UFSC.

§ 2º O credenciamento de novos(as) professores será realizado por fluxo contínuo, de acordo com as necessidades da área de concentração e linhas de pesquisa.

Art. 6º Professores credenciados no PPGMCF/UFSC, em qualquer nível, poderão orientar, no máximo, 10 (dez) estudantes simultaneamente, independentemente do PPG do estudante.

Art. 7º A qualquer momento, o professor poderá solicitar descredenciamento do PPGMCF, desde que apresente motivação devidamente justificada.

Parágrafo único. Neste caso, em havendo orientação em andamento, permanecerá credenciado na categoria de colaborador até a defesa de todos(as) os(as) estudantes.

TÍTULO II

CRITÉRIOS MÍNIMOS PARA CREDENCIAMENTO COMO PROFESSOR PERMANENTE – ORIENTADOR EM NÍVEL DE MESTRADO (ESPECÍFICO)

Art. 8º Apresentar produção científica através da publicação de pelo menos 2 (duas) publicações, em revistas indexadas com, no mínimo, nível A2 de acordo com os critérios da CAPES (2017-2020) para as Ciências Biológicas II nos últimos 3 (anos) anos.

§ 1º Em casos de mães com licença maternidade no período será acrescentado mais um ano, ou seja, será realizada a avaliação dos últimos 4 (quatro) anos.

§ 2º Será considerado também se a linha de pesquisa do professor é de interesse do PPGMCF/UFSC.

Art. 9º Outros requisitos necessários ao credenciamento:

I – Demonstrar condições de infraestrutura de laboratório (física, equipamentos e financiamento) para o desenvolvimento dos projetos de mestrado.

II – Demonstrar capacidade de orientação de estudantes de iniciação científica, comprovada através de resumos encaminhados à congressos ou reuniões científicas.

III – Estar credenciado em, no máximo, mais 2 (dois) Programas de Pós-graduação como professor permanente.

Art. 10. O primeiro credenciamento como professor permanente (específico) terá duração de 4 (quatro) anos.

TÍTULO III

CRITÉRIOS MÍNIMOS PARA CREDENCIAMENTO COMO PROFESSOR PERMANENTE – ORIENTADOR DE MESTRADO E DOUTORADO (PLENO)

Art. 11. Demonstrar produção científica através da publicação de pelo menos 3 (três) publicações (atuando em pelo menos uma delas como primeiro autor – principal, ou como autor correspondente), em revistas indexadas com, no mínimo, nível A2 de acordo com os critérios da CAPES (2017-2020) para as Ciências Biológicas II nos últimos 4 (quatro) anos.

§ 1º Em casos de mães com licença maternidade no período será acrescentado mais um ano, ou seja, será realizada a avaliação dos últimos 5 (cinco) anos.

§ 2º Será considerado também se a linha de pesquisa do professor é de interesse do PPGMCF/UFSC.

Art. 12. Outros requisitos necessários ao credenciamento:

I – Demonstrar condições de infraestrutura de laboratório (física, equipamentos e financiamento) para o desenvolvimento dos projetos para o desenvolvimento dos projetos de dissertação e tese.

II – Comprovar a orientação concluída de pelo menos uma dissertação em nível de Mestrado nos últimos 4 (quatro) anos.

III – Estar credenciado em, no máximo, mais 2 (dois) Programas de Pós-graduação como professor permanente.

Art. 13. O primeiro credenciamento como professor permanente (pleno) terá duração de 4 (quatro) anos.

TÍTULO IV

CRITÉRIOS MÍNIMOS PARA CREDENCIAMENTO COMO PROFESSOR VISITANTE

Art. 14. Serão credenciados como professores visitantes os professores ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no PPGMCF/UFSC, permitindo-se que atuem como orientadores e em atividades de extensão.

Parágrafo único. Enquadram-se como visitantes os professores que tenham sua atuação no PPGMCF/UFSC viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida, para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

TÍTULO V

CRITÉRIOS MÍNIMOS PARA CREDENCIAMENTO COMO PROFESSOR COLABORADOR

Art. 15. Serão credenciados como professores colaboradores os demais membros do corpo professor do PPGMCF/UFSC que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, mas participem de forma sistemática no desenvolvimento de atividades de ensino ou na orientação de estudantes, independentemente do fato de possuírem ou não vínculo com a instituição.

Parágrafo único. O desempenho de atividades esporádicas como conferencista, membro de banca de exame ou coautor de trabalhos não caracteriza um profissional como integrante do corpo professor do PPGMCF/UFSC, não podendo, pois, o mesmo ser enquadrado como professor colaborador.

Art. 16. A porcentagem de Professores Colaboradores em relação ao conjunto do Corpo Professor não poderá exceder 20%, conforme recomendado pela área de avaliação CBII da CAPES.

TÍTULO VI

CRITÉRIOS MÍNIMOS PARA O RECREDENCIAMENTO DE PROFESSOR PERMANENTE – ORIENTADOR DE MESTRADO E DOUTORADO (PLENO)

Art. 17. Apresentar produção científica através da publicação de pelo menos 3 (três) publicações (atuando em pelo menos uma delas como primeiro autor – principal, ou como autor correspondente), em revistas indexadas com, no mínimo, nível A2 de acordo com os critérios da CAPES (2017-2020) para as Ciências Biológicas II nos últimos 4 (quatro) anos.

§ 1º Em casos de mães com licença maternidade no período será acrescentado mais um ano, ou seja, será realizada a avaliação dos últimos 5 (cinco) anos.

§ 2º Pelo menos um item desta produção deverá envolver a autoria ou coautoria de discentes do PPGMCF/UFSC e estar diretamente relacionado aos trabalhos de dissertação ou tese orientadas no PPGMCF/UFSC.

Art. 18. Para a renovação do credenciamento, o orientador deverá comprovar ainda:

I – Pelo menos uma orientação de Mestrado ou Doutorado em andamento nos últimos 4 (quatro) anos.

II – Ter concluído a orientação de pelo menos 1 (uma) orientação no PPGMCF/UFSC.

III – Demonstrar condições de infraestrutura de laboratório (física, equipamentos e financiamento) para o desenvolvimento dos projetos para o desenvolvimento dos projetos de dissertação e tese.

IV – Ter coordenado e/ou participado em disciplinas oferecidas pelo PPGMCF/UFSC nos últimos 4 (quatro anos) comprovada pela ficha de avaliação do professor pelos discentes nas disciplinas ministradas.

Art. 19. Aos orientadores específicos, em tendo atendido os critérios estabelecidos nos Art. 17 e Art. 18, poderão solicitar recredenciamento como orientadores plenos.

Art. 20. Na solicitação de recredenciamento, caso o orientador não atinja os critérios para ser recredenciado como orientador pleno, o seu credenciamento terá validade até a defesa dos estudantes matriculados sob sua orientação.

§ 1º Nesta situação o orientador não poderá receber novos estudantes, mas terá todos os seus direitos preservados, em igualdade aos outros orientadores, até a data da defesa dos trabalhos de conclusão de curso (dissertação e tese).

§ 2º Os discentes continuarão suas atividades normalmente, sem a necessidade da troca de orientador.

Art. 21. O professor que não atingir os critérios para recredenciamento, será descredenciado do PPGMCF/UFSC.

Parágrafo único. A qualquer momento, o professor descredenciado poderá pedir novo credenciamento. Este novo credenciamento seguirá os trâmites previstos nesta Resolução Normativa.

Art. 22. O recredenciamento como professor permanente (pleno) terá validade de 4 (quatro) anos.

TÍTULO VII

DISPOSIÇÕES ADMINISTRATIVAS

Art. 23. Os casos omissos serão discutidos pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento e aprovados pelo Colegiado Pleno do PPGMCF/UFSC e/ou Colegiado Geral do PPGMCF. Na impossibilidade de resolução a que se refere o caput deste artigo, os casos omissos serão encaminhados à Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

Art. 24. Esta Resolução Específica entra em vigor na data de sua aprovação e homologação na Câmara de Pós-Graduação, ficando revogada a Resolução Nº 01/2019/PMPGCF.

 

 GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 2 de maio de 2023

Nº 941/2023/GR – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, o servidor LUIZ FERNANDO SOMMACAL, SIAPE nº 2160075, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. nº 23080.022010/2023-53)

 

Nº 944/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Maio de 2023, OSCAR JOSE ROVER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1789747, para exercer a função de Coordenador Programa de Pós-Graduação em Agroecossistemas – CPGAE/CCA, para um mandato de 3 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 021507/2023)

 

Nº 945/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Maio de 2023, DENISE PEREIRA LEME, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1681365, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Agroecossistemas – CPGAE/CCA, para um mandato de 3 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 021507/2023)

 

Nº 951/2023/GR – Dispensar, a partir de 28 de Abril de 2023, CARLOS FANTE, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1159894, do exercício da função de Chefia da Divisão de Atividades Artísticas – DAA/CDAC/SeCArte, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 1826/2012/GR, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012, tendo em vista sua aposentadoria.

(Ref. Sol. 023590/2023)

 

Nº 952/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Maio de 2023, Shirley Kuhnen, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 4274981, para exercer a função de Chefe do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZOT/CCA da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Processo 23080.014351/2023-55)

 

Nº 953/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Maio de 2023, Marilia Carla de Mello Gaia, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2264013, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZOT/CCA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.014351/2023-55)

 

Nº 954/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 08 de Maio de 2023, PATRICIA KLOCK, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2445675, para exercer a função de Chefe do Departamento de Enfermagem – ENF/CCS da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Processo 23080.012682/2023-51)

 

Nº 955/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 08 de Maio de 2023, Roberta Costa, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 4357171, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Enfermagem – ENF/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.012682/2023-51)

 

Nº 956/2023/GR – Art. 1º Fixar o número de vagas, por curso e semestre letivo, referente a 2024, para atendimento ao Programa de Estudantes Convênio de Graduação (PEC-G) na Universidade Federal de Santa Catarina, ficando as vagas distribuídas de acordo com o disposto no anexo desta portaria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Processo nº 23080.022003/2023-51)

 

ANEXO DA PORTARIA Nº 956/2023/GR, DE 2 DE MAIO DE 2023:

Cursos Turno (matutino, vespertino, integral) Campus/cidade 1º semestre

(2024-1)

Início (previsão): 04/03/2024

2º semestre

(2024-2)

Início (previsão): 05/08/2024

Administração Diurno – 301 matutino Florianópolis 1 1
Agronomia – 501 integral Florianópolis 1 1
Agronomia – 555 integral Curitibanos 2 1
Animação – 455 integral Florianópolis 1 1
Antropologia – 337 vespertino Florianópolis 1 0
Arquitetura e Urbanismo – 207 integral Florianópolis 1 0
Arquivologia – 335 matutino Florianópolis 1 1
Ciência e Tecnologia – 601 integral Joinville 1 1
Ciência e Tecnologia de Alimentos – 503 integral Florianópolis 1 1
Ciências Biológicas – 108 integral Florianópolis 1 1
Ciências Contábeis Diurno – 302 matutino Florianópolis 1 1
Ciências da Computação – 208 integral Florianópolis 2 1
Ciências Econômicas Diurno – 304 matutino Florianópolis 1 1
Ciências Sociais Diurno – 310 matutino Florianópolis 1 0
Cinema – 450 integral Florianópolis 1 0
Design – 454 integral Florianópolis 1 1
Design do Produto – 452 integral Florianópolis 1 1
Direito Diurno – 303 matutino Florianópolis 4 3
Educação Física Bacharelado – 444 matutino Florianópolis 1 1
Educação Física Licenciatura – 404 vespertino Florianópolis 1 1
Enfermagem – 101 integral Florianópolis 1* 1
Eng. Aeroespacial – 602 integral Joinville 2* 1
Eng. Automotiva – 603 integral Joinville 1 1
Eng. Civil – 201 integral Florianópolis 2 1
Eng. Civil de Infraestrutura – 607 integral Joinville 1 1
Eng. de Alimentos – 215 integral Florianópolis 1 1
Eng. de Aquicultura – 234 integral Florianópolis 1 1
Eng. de Computação – 655 integral Araranguá 2** 1
Eng.de Controle e Automação – 220 integral Florianópolis 1 1
Eng. de Controle e Automação – 754 integral Blumenau 1 1
Eng. de Energia – 653 integral Araranguá 1 1
Eng. de Materiais – Semestral – 236 integral Florianópolis 1 1
Eng. de Materiais – 753 integral Blumenau 1 1
Eng. de Produção – 237 integral Florianópolis 1 0
Eng. de Transportes e Logística – 608 integral Joinville 1 1
Eng. Elétrica – 202 integral Florianópolis 2 1
Eng. Eletrônica – 235 integral Florianópolis 2* 1
Eng. Ferroviária e Metroviária – 604 integral Joinville 1 1
Eng. Florestal – 553 integral Curitibanos 4 4
Eng. Mecânica – 203 integral Florianópolis 1 1
Eng. Mecatrônica – 605 integral Joinville 1 1
Eng. Naval – 606 integral Joinville 1 1
Eng. Química – 216 integral Florianópolis 1 1
Eng. Sanitária e Ambiental – 211 integral Florianópolis 1 1
Eng. Têxtil – 755 integral Blumenau 1 1
Farmácia – 102 integral Florianópolis 2 1
Filosofia Licenciatura Diurno – 307 vespertino Florianópolis 1 0
Física Bacharelado – 002 integral Florianópolis 1 0
Fisioterapia – 654 integral Araranguá 2 1
Fonoaudiologia – 109 integral Florianópolis 1 0
Geografia Diurno – 331 matutino Florianópolis 1 0
Geologia – 336 integral Florianópolis 1 0
História – Ciclo Básico – ABI – matutino – 343 matutino Florianópolis 1 0
Jornalismo – 415 integral Florianópolis 1 1
Letras – Libras Bacharelado – 441 matutino Florianópolis 1 0
Letras Alemão – Ciclo Básico – ABI – 460 vespertino Florianópolis 1 0
Letras Espanhol – Ciclo Básico – ABI – 463 matutino Florianópolis 1 0
Letras Francês – Ciclo Básico – ABI – 466 matutino Florianópolis 1 0
Letras Inglês – Ciclo Básico – ABI – 469 vespertino Florianópolis 1 0
Letras Italiano – Ciclo Básico – ABI – 472 matutino Florianópolis 1 0
Letras Português e Lit. Portug./Bras. – 428 integral Florianópolis 1 1
Matemática Bacharelado – 222 integral Florianópolis 1 0
Matemática Licenciatura – 223 matutino Florianópolis 1 1
Matemática Licenciatura Diurno – 756 matutino Blumenau 1 0
Medicina – 103 integral Florianópolis 2* 1
Medicina – 656 integral Araranguá 2 1
Medicina Veterinária – 552 integral Curitibanos 2 2
Meteorologia – 230 integral Florianópolis 2 0
Museologia – 338 integral Florianópolis 1 0
Nutrição – 009 integral Florianópolis 2 0
Oceanografia – 333 integral Florianópolis 2 0
Odontologia – 104 integral Florianópolis 1 1
Pedagogia – 308 vespertino Florianópolis 1 1
Psicologia – 319 integral Florianópolis 2 1
Química Bacharelado – 226 integral Florianópolis 1 1
Química Licenciatura – 205 integral Florianópolis 1 1
Química Tecnológica – Bacharelado – 227 integral Florianópolis 1 0
Relações Internacionais – 340 vespertino Florianópolis 1 0
Serviço Social Diurno – 309 matutino Florianópolis 2 1
Zootecnia – 502 integral Florianópolis 1 1
Total de vagas por semestre     105 62

* Uma vaga reservada para estudante selecionado em 2023, conforme termos de e-mail da Secretaria de Relações Internacionais recebido pelo Departamento de Administração Escolar em 24 de março de 2023, conforme folhas 3 e 4 do Processo nº 23080.022003/2023-51.

** Duas vagas reservadas para estudantes selecionados em 2023, conforme termos de e-mail da Secretaria de Relações Internacionais recebido pelo Departamento de Administração Escolar em 24 de março de 2023, conforme folhas 3 e 4 do Processo nº 23080.022003/2023-51

 

 

Portarias de 3 de maio de 2023

Nº 957/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Maio de 2023, ALEX DEGAN, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 1803131, para exercer a função de diretor do Centro de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de quatro anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 753/2023/GR, de 05 de abril de 2023.

(Ref. Sol. Processo 23080.023881/2023-94)

 

Nº 958/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Maio de 2023, Michele Monguilhott, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 1287694, para exercer a função de vice-diretora do Centro de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de quatro anos.

Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1193/2021/GR, de 02 de agosto de 2021.

(Ref. Sol. Processo 23080.023881/2023-94)

 

Nº 959/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Maio de 2023, Everton da Silva, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1330371, para exercer a função de Chefe do Departamento de Geociências – GCN/CFH, para completar mandato a expirar-se em 06 de Agosto de 2023.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1194/2021/GR, de 02 de agosto de 2021.

(Ref. Sol. Processo 23080.023881/2023-94)

 

Nº 960/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Maio de 2023, MARCOS AURELIO DA SILVA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1273272, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Geociências – GCN/CFH, para completar mandato a expirar-se em 06 de Agosto de 2023.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.023881/2023-94)

 

Nº 961/2023/GR – Designar Vanessa Alves, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1900358, para substituir o Coordenador de Apoio Administrativo – CAA/CDS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/12/2022 a 16/12/2022, tendo em vista o afastamento do titular Thiago José da Cunha, SIAPE nº 2228002, pela prestação de serviços à justiça eleitoral.

(Ref. Sol. 75197/2022)

 

Nº 962/2023/GR – Art. 1º Designar LUCAS CEZAR PINHEIRO para, na condição de suplente, representar o Centro de Ciências Biológicas (CCB) na Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), até 31 de dezembro de 2023, em substituição à DANIEL FERNANDES, designado pela Portaria nº 26/2022/GR, de 4 de janeiro de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 23710/2023)

 

Nº 965/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 3 maio de 2023, MARCOS ROBERTO ROSA, servidor da Secretaria de Estado da Educação, CPF nº 101.453.618-96, para, na condição de titular, representar a Secretaria de Estado da Educação (SED) junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato até 2 de maio de 2025.

Art. 2º Designar, a partir de 3 maio de 2023, CELMA DA SILVA RAMOS, servidora da Secretaria de Estado da Educação, CPF nº 059.064.119-09, para, na condição de suplente, representar a SED junto ao CUn/UFSC, para um mandato até 2 de maio de 2025.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 24135/2023 e o contido no Ofício/Gabs nº 0724/2023)

 

Portarias de 4 de maio de 2023

Nº 969/2023/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 9 de janeiro de 2023, JULIANO SCHERNER ROSSI, MASIS nº 608348, SIAPE nº 2553390, como representante titular da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) no Comitê de Inovação da UFSC, com mandato de dois anos.

Art. 2º Designar, a partir de 9 de janeiro de 2023, CAROLINA KALTHOFF SALVADOR DE OLIVEIRA, MASIS nº 612302, SIAPE nº 1553661, como representante suplente da Procuradoria Federal junto à UFSC no Comitê de Inovação da UFSC, com mandato de dois anos.

Art. 3º Atribuir a carga horária de 4 horas semanais ao membro titular e 2 horas semanais ao membro suplente para o desempenho das atividades do Comitê de Inovação.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 23779/2023)

 

Nº 972/2023/GR – Designar Diego Eller Gomes, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2022079, Pregoeiro(a) do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25 de Abril de 2023 a 28 de Abril de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, Ricardo da Silveira Porto, SIAPE nº 1786443, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 23206/2023)

Boletim Nº 84/2023 – 05/05/2023

05/05/2023 17:49

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 84/2023

Data da publicação: 05/05/2023

BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA

PORTARIAS Nº 003 a 005/2023/BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

PORTARIAS – SEI

Nº 87 2023

Nº 88, 89/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC

Nº 90 a 93 2023

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS Nº 280 a 299/2023/DAP

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

PORTARIA Nº 007/SeCArte/2023

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

EDITAIS Nº 6, 7/2023/SINTER

PORTARIAS Nº 30 a 34/2023/SINTER

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

EDITAL Nº 6/2023/CCB

PORTARIAS Nº 61 a 63/2023/CCB

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

PORTARIAS Nº 51, 52/2023/CED

BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA

 

A Direção da BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com a Portaria Normativa 471/2023/GR, RESOLVE:

 

Portarias de 4 de maio de 2023

Nº 003/2023/BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos setores COORDENADORIA DE DIFUSÃO DA INFORMAÇÃO E DA BIBLIOTECA CENTRAL/CDIBC/BU/DGG, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e Controle Social dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Thayse Hingst – Bibliotecária-documentalista/Chefe (Titular)

Sirlene Pintro – Bibliotecária-documentalista (Suplente)

Fábio Lorensi do Canto – Bibliotecário-documentalista (Titular)

Karyn Munyk Lehmkuhl – Bibliotecária-documentalista (Suplente)

Suélen Andrade – Bibliotecária-documentalista (Titular)

Guilherme Goulart Righetto – Bibliotecário-documentalista (Suplente)

Art. 2º Esses servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

– SERVIÇO DE ACESSIBILIDADE INFORMACIONAL/SAI/CDIBC/BU/DGG

– SERVIÇO DE COMPETÊNCIA EM INFORMAÇÃO E SUPORTE À PESQUISA/SCISP/CDIBC/BU/DGG

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA (BU/UFSC).

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto. Florianópolis, 4 de maio de 2023.

 

Nº 004/2023/BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos setores COORDENADORIA DE DIFUSÃO DA INFORMAÇÃO E DA BIBLIOTECA CENTRAL/CDIBC/BU/DGG, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e Controle Social dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Thayse Hingst – Bibliotecária-documentalista/Chefe (Titular)

Anthonia da Silveira – Assistente em Administração (Suplente)

Wanessa Caroline da Silva – Auxiliar de Biblioteca (Titular)

Gevani Honório Santana Carvalho – Recepcionista (Suplente)

Clarissa Kellermann de Moraes – Bibliotecária-documentalista (Titular)

Verônica Pereira Orlandi – Técnica em Restauração (Suplente)

Art. 2º Esses servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

– SERVIÇO DE CIRCULAÇÃO E RECUPERAÇÃO DA INFORMAÇÃO/SCRI/CDIBC/BU/DGG

– SERVIÇO DE EMPRÉSTIMO/SE/CDIBC/BU/DGG

– SERVIÇO DE COLEÇÕES ESPECIAIS/SCE/CDIBC/BU/DGG

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA (BU/UFSC).

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto.

 

Nº 005/2023/BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos setores DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE COLEÇÕES E TRATAMENTO DA INFORMAÇÃO/DDCTI/BU/DGG, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e Controle Social dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Joana Carla de Souza Matta Felicio – Bibliotecária-documentalista/Chefe (Titular)

Leonardo Schmidt Durand Rodrigues – Assistente em Administração (Suplente)

Tamara Nolasco Telles Reis – Assistente em Administração (Titular)

Maína Guimarães Rymsza – Bibliotecária-documentalista (Suplente)

Claudia Regina Luiz – Bibliotecária-documentalista (Titular)

Dênira Marizlene Rodrigues Remedi – Bibliotecária-documentalista (Suplente)

Art. 2º Esses servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

– SERVIÇO DE REPRESENTAÇÃO DA INFORMAÇÃO/SRI/DDCTI/BU/DGG

– SERVIÇO DE TRATAMENTO FÍSICO/STF/DDCTI/BU/DGG

– SERVIÇO DE SELEÇÃO E AQUISIÇÃO/SSA/DDCTI/BU/DGG

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA (BU/UFSC).

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto.

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

 

Portaria – SEI nº 87 2023, de 2 de maio de 2023

Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de Fevereiro de 2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Cintia Beatriz Soares de Leão, cargo Técnico de Enfermagem, Siape 1075767, da Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia (UHHO/DGC/GAS/SUP/HU) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato permanente e direto ao risco Biológico a pacientes com bactérias na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia, em ambiente hospitalar.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.005279/2023-64)

 

Portaria – SEI nº 88/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, de 2 de maio de 2023

DESIGNAR Juliano Gugelmin Ruaro, Deidvid de Abreu e Daiana Alves Siqueira, sob a presidência do primeiro, constituir Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – etapa 1, da servidora Aline de Andrade Rodrigues, SIAPE nº 1209670, admitida em 02 de agosto de 2022.

(Ref. Processo SEI nº 23820.005417/2023-13)

 

Portaria – SEI nº 89/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, de 3 de maio de 2023

DESIGNAR Juliano Gugelmin Ruaro, Deidvid de Abreu e Ania Tamilis da Silva Witt, sob a presidência do primeiro, constituir Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – etapa 1, da servidora Mikaela Lobo de Matos, SIAPE 226220, admitida em 23 de dezembro de 2022.

(Ref. Processo SEI nº 23820.005417/2023-13)

 

Portaria – SEI nº 90 2023, de 3 de maio de 2023

Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 03 de abril de 2023, a servidora Daniele Cristina Perin, Matrícula SIAPE nº1784632, ocupante do cargo de enfermeiro na Unidade de Regulação Assistencial- URA/STCOR/SUP/HU-UFSC, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.005426/2023-04)

 

Portaria – SEI nº 91 2023, de 3 de maio de 2023

Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 03 de abril de 2023, a servidora ISABEL CRISTINA BROERING DA SILVA, Matrícula SIAPE nº 2308580, ocupante do cargo de enfermeiro na Unidade de Gestão da Qualidade e Segurança do PacienteUGQSP/STGQ/SUP/HU-UFSC, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.005421/2023-73)

 

Portaria – SEI nº 92 2023, de 3 de maio de 2023

Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01 de dezembro de 2021, a servidora NAZARETE MARLENE MATIAS CASAGRANDE, Matrícula SIAPE nº 1160017, ocupante do cargo de técnica em enfermagem na Unidade De Diagnóstico Por Imagem E Diagnósticos Especializados – UDIDE, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.004539/2023-84)

 

Portaria – SEI nº 93 2023, de 4 de maio de 2023

Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de dezembro de 2021, o adicional de periculosidade no percentual de 10%, para a servidora NAZARETE MARLENE MATIAS CASAGRANDE, cargo Técnica de Enfermagem, Siape 1160017, da Unidade De Diagnóstico Por Imagem e Diagnósticos Especializados – UDIDE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por permanecer em área de irradiação (hemodinâmica), durante procedimentos que exigem operação de aparelhos fixos que emitem radiação ionizante e por fornecer assistência de enfermagem, instrumentação cirúrgica, circulação de sala cirúrgica durante cirurgias com emissão de raio X, em ambiente hospitalar.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.004539/2023-84)

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 24 de abril de 2023

Nº 280/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Gerson Rizzatti Junior, matrícula SIAPE 1741080, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Ciências Da Administração / CAD/CSE, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 20 de abril 2023 a 24 de abril de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov Nº 3241365).

Nº 281/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Gerson Rizzatti Junior, matrícula SIAPE 1741080, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Ciências Da Administração / CAD/CSE, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 25 de abril de 2023 a 09 de maio de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov Nº 3241365).

 

Portarias de 25 de abril de 2023

Nº 282/2023/DAP, DE 25 DE ABRIL DE 2023 A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve: Art. 1º Declarar vago, a partir de 26 de abril de 2023, o cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Adjunto), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por FÁBIO FERREIRA LINS MOSANER, matrícula SIAPE 2340457, código de vaga 689240, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.020172/2023-57).

 

Nº 283/2023/DAP – Art. 1º Conceder a Bruno Augusto Mattar Carciofi, matrícula SIAPE 1654440, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Engenharia Química e Engenharia De Alimentos / EQA/CTC, a licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 18 meses, de 14 de agosto de 2023 a 03 de fevereiro de 2025, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.015486/2023-38).

 

Nº 284/2023/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, FILIPE OSNI COELHO, matrícula SIAPE 3305267, código de vaga 933576, a partir de 23 de março de 2023, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe A (Professor Auxiliar), Nível 1, com Especialização, em regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.020337/2023-91).

 

Nº 285/2023/DAP – Manter a partir de 20/09/2022, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva do servidor Carlos Eduardo Andrade Pinheiro, MASIS nº 101030, SIAPE nº 1159540, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Pediatria/DPT/CCS.

(Ref. processo nº 23080.018916/2023-73)

 

Nº 286/2023/DAP – Art. 1º Aposentar ADELINO DA SILVA, matrícula SIAPE 1189563, código de vaga nº 641070, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível de classificação C, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do artigo 6, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional 103/2019, com proventos integrais, incorporando 03% (três por cento) de adicional por tempo de serviço. Processo nº 23080.081199/2018-59.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Portarias de 26 de abril de 2023

Nº 287/2023/DAP – Art. 1º Aposentar DENISE DA ROSA, matrícula SIAPE 1421222, código de vaga 774113, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 12, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, combinado com o inciso II, § 1º do Art. 10º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 60% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I (Processo nº 23080.014695/2023- 64).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 288/2023/DAP – Art. 1º Aposentar OSVALDIR DE AVILA, matrícula SIAPE 1158547, código de vaga nº 690257, ocupante do cargo de JARDINEIRO, nível de classificação B, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.017298/2023-44).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Portaria de 26 de abril de 2023

Nº 289/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a LUIZ APARECIDO DA SILVA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado EXPEDITO ALVES FERRAZ, matrícula SIAPE 1159400, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 07, falecido no dia 23 de março de 2023, nos termos dos arts. 226 e 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.022130/2023-51).

 

Portarias de 27 de abril de 2023

Nº 290/2023/DAP – Aposentar MARIA DAS NEVES SILVA SCHVEITZER matrícula SIAPE 1160650, código de vaga nº 692320, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 1, Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, do Plano de Carreira dos Cargos Técnico Administrativos em Educação (PCCTAE) da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 $2º I da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração, incorporando 3% (três por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.015962/2023-11).

 

Nº 291/2023/DAP – Art. 1º Aposentar FATIMA BUCHELE ASSIS, matrícula SIAPE 2177643, código de vaga nº 688380, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais(Processo nº 23080.017268/2023-38).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 292/2023/DAP – Art. 1º Aposentar CARLOS FANTE, matrícula SIAPE 1159894, código de vaga 691565, ocupante do cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação C, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o inciso II, § 1º do Art. 10º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 86% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I (Processo nº 23080.020079/2023- 42).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Portarias de 28 de abril de 2023

Nº 293/2023/DAP – Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 133/2023/DAP, de 17 de fevereiro de 2023, que concedeu ao servidor ENIO LUIZ PEDROTTI, matrícula SIAPE nº 1157509, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Fitotecnia / FIT/CCA, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referentes ao primeiro e segundo quinquênios, a partir de 02 de maio de 2023 a 28 de outubro de 2023, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997 (Processo Nº 23080.075819/2022-05).

 

Nº 294/2023/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 2235/GR/92, de 29 de dezembro de 1992, publicada no Diário Oficial da União de 11 de janeiro de 1993, que concedeu aposentadoria à servidora LEONORA DA SILVA FAROFA, matrícula SIAPE 1157405, para incluir a vantagem prevista no art. 190, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos termos da Orientação Normativa nº 5, de 15 de julho de 2008 e Medida Provisória nº 441, de 29 de agosto de 2008, convertida na Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, tendo em vista Laudo Médico Pericial emitido pela Junta Médica Oficial desta Instituição em 06 de fevereiro de 2019. (Processo nº 23080.023451/2023-72).

 

Nº 295/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor ENIO LUIZ PEDROTTI, matrícula SIAPE Nº 1157509, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Fitotecnia / FIT/CCA, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referentes ao primeiro quinquênio, a partir de 02 de maio de 2023 a 31 de maio de 2023, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997 (Processo Nº 23080.075819/2022-05).

 

Nº 296/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Thiago Cardoso de Souza, matrícula SIAPE 1061606, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Engenharia Mecânica / EMC/CTC, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 23 de abril 2023 a 27 de abril de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov Nº 3281527).

 

Portaria de 2 de maio de 2023

Nº 297/2023/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 202/2023/DAP, de 27 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2023, que concedeu aposentadoria à servidora MARIA GORETI DIAS DA SILVA, matrícula SIAPE 1186142. Onde se lê “os termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, combinado com o inciso II, § 1º do Art. 10º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 92% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I”, leia-se “os termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o inciso II, § 1º do Art. 10º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 100% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I” (Processo nº 23080.011292/2023-63).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Portarias de 3 de maio de 2023

Nº 298/2023/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 08, de 24 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 28 de janeiro de 2013, que concedeu aposentadoria à servidora HILDA QUINTINO DA SILVA, matrícula SIAPE 1160604. Onde se lê “nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, na forma disposta no art. 1º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, com proventos proporcionais a 25/30 (vinte e cinco, trinta avos), calculados de acordo com o art 1º da Lei nº 10.887 de 18 de junho de 2004”, leia-se “nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, na forma disposta no Art. 1º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, com proventos proporcionais a 29/30 (vinte e nove, trinta avos), calculados de acordo com o Art. 1º da Lei nº 10.887 de 18 de junho de 2004”, em atendimento à decisão judicial exarada no processo nº 5001588-48.2014.4.04.7200 (Processo nº 23080.024130/2023-95).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 299/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ANTONIO DE ASSIS POLEZA, em decorrência do falecimento da servidora aposentada MARIA ZULMA POLEZA, matrícula SIAPE 1155939, ocupante do cargo de Armazenista, nível de classificação B, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 14, falecida no dia 22 de abril de 2023, nos termos dos arts. 226 e 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.022260/2023-93).

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

A Secretária de Cultura e Arte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 2 de maio de 2023

Nº 007/SeCArte/2023 – Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação do Edital 003/2023 – Bolsa Cultura 2023, que tem por objetivo oferecer auxílio financeiro a estudantes de graduação; incentivar e proporcionar o envolvimento de estudantes, servidores técnicoadministrativos e professores efetivos em atividades artístico-culturais desenvolvidas pela UFSC.

Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo para, sob a coordenação da primeira, comporem a referida comissão.

  1. Ana Lúcia Moraes (Secarte)
  2. Alessandra Soares Brandão (CCE)
  3. Danieli Alves Pereira marques (CCE)
  4. João Matheus Acosta Dallmann (Campus Araranguá)
  5. Maristela Campos (CA/CED)
  6. Mônica Aparecida Aguiar dos Santos (Campus Curitibanos)

Art. 3º A comissão realizará as avaliações no período de 14 a 26 de abril de 2023, com carga horaria total de 30 (trinta) horas, atribuída aos professores integrantes da referida comissão.

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

EDITAL Nº 6/2023/SINTER, DE 25 DE ABRIL DE 2023

PROGRAMA ESCALA ESTUDIANTES DE GRADO – 2º SEMESTRE DE 2023 A Secretária de Relações Internacionais em Exercício da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1331/2022/GR, de 15 de julho de 2022, torna pública a abertura de inscrições de estudantes de graduação da UFSC para o intercâmbio acadêmico por meio do Programa Escala Estudiantes de Grado, promovido no âmbito do acordo de cooperação internacional entre a UFSC e a Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM).

1 DO OBJETIVO

1.1 Promover o intercâmbio científico e cultural entre a UFSC e instituições universitárias parceiras da AUGM.

2 DO PÚBLICO ALVO

2.1 Estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFSC.

2.2 Não poderão participar deste Edital estagiários e outros estudantes de graduação vinculados à SINTER.

3 DAS VAGAS, ÁREAS E INSTITUIÇÕES

3.1 São treze vagas distribuídas entre universidades da Argentina, Bolívia, Paraguai e Uruguai, conforme quadro a seguir:

País e cidade Universidade Total de vagas

1º Semestre de 2023

Argentina – Buenos Aires Universidad de Buenos Aires (UBA) 1
Argentina – Córdoba Universidad Nacional de Córdoba (UNC) 2
Argentina – Mendoza Universidad Nacional de Cuyo (UNCUYO) 2
Argentina – Santa Fé Universidad Nacional del Litoral (UNL) 1
Argentina – Corrientes Universidad Nacional del Nordeste (UNNE) 1
Argentina – Bahía Blanca Universidad Nacional del Sur (UNS) 1
Argentina – Entre Ríos Universidad Nacional de Entre Ríos (UNER) 1
Bolívia – Cochabamba Universidad Mayor de San Simon (UMSS) 1
Paraguai – Encarnación Universidad Nacional de Itapúa 1
Uruguai – Montevideo Universidad de la República (UDELAR) 1
Total 12

3.2 As vagas estão abertas a estudantes de todos os cursos de graduação da UFSC.

3.3 Caberá ao estudante interessado verificar se a universidade de destino oferece o mesmo curso frequentado na UFSC ou equivalente, para fins de aproveitamento e validação das disciplinas cursadas durante o intercâmbio internacional.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pelo website http://sinter.ufsc.br/,  no período de 26 de abril a 25 de maio de 2023.

4.2 Cada estudante poderá apresentar uma única candidatura, que poderá contemplar até três universidades de destino.

4.2.1 O candidato deverá escolher a opção “Escala Grado (AUGM)” no sistema de inscrições disponível no link: https://sinter.ufsc.br/outgoing/inscricao/.

4.2.2 Além da primeira instituição de escolha, o candidato deverá indicar no formulário outras duas instituições (segunda e terceira opções) para realizar o intercâmbio.

4.2.2.1 Todas as três instituições de interesse do candidato devem dispor do mesmo curso ou de curso equivalente ao que ele está matriculado na UFSC.

5 DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA

5.1 Estar matriculado e efetivamente cursando disciplinas acadêmicas em curso regular de graduação na UFSC;

5.2 Ter completado pelo menos 40% do total da carga horária do curso no momento da candidatura;

5.3 Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) igual ou superior à média geral do curso;

5.4 Não ter participado de programa de intercâmbio oficialmente administrado pela SINTER/UFSC, que ofereça bolsa;

5.5 Apresentar, pelo menos, nível B1 (intermediário) em espanhol, conforme o Quadro Comum Europeu de Referência para Línguas (Anexo A).

Parágrafo único: O estudante que estiver com a matrícula trancada no ato da inscrição para o intercâmbio de que trata este edital, será considerado inelegível nos termos da candidatura ao Programa Escala Estudiantes de Grado da AUGM.

6 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CANDIDATURA

6.1 Formulário de Candidatura do Estudante, disponível no website http://sinter.ufsc.br/outgoing/inscricao/, com todos os campos preenchidos. 6.2 Histórico Escolar atualizado.

6.3 Formulário de inscrição do Programa Escala Estudiantes de Grado, disponível no link: http://sinter.paginas.ufsc.br/formulario-grado-ee1-ee2/, devidamente preenchido e assinado pelo estudante e pelo coordenador do seu curso (Coordenador Acadêmico).

6.3.1 No formulário de inscrição do Programa Escala Estudiantes de Grado deve constar ao menos uma disciplina a ser validada após o retorno do estudante à UFSC, com a anuência do coordenador de curso, por meio da assinatura no formulário.

6.3.2 As demais assinaturas indicadas no formulário (autoridade competente e coordenador institucional) não são necessárias para a etapa de seleção. Os formulários dos estudantes selecionados serão assinados posteriormente.

6.4 Carta de Motivação em língua espanhola, com até 1000 palavras, que apresente as motivações acadêmicas para a realização do intercâmbio internacional e justifique a escolha da(s) universidade(s) selecionada(s) para destino.

Parágrafo único: Na análise documental da seleção, será desclassificada a candidatura que não contenha todos os documentos listados no item 6 incluídos no sistema de inscrições online.

7 DA SELEÇÃO

7.1 A seleção acontecerá em três etapas, a primeira eliminatória e a segunda e a terceira classificatórias e eliminatórias.

7.2 A Etapa 1 será realizada pela SINTER. As etapas e 2 e 3 serão realizadas por uma comissão de docentes da UFSC nomeados pela SINTER.

7.2.1 Etapa 1 – Verificação do cumprimento dos requisitos da candidatura

7.2.1.1 A Etapa 1, de natureza eliminatória, consistirá na verificação do cumprimento dos requisitos exigidos para a candidatura.

7.2.1.2 Serão desclassificados os candidatos que não cumprirem os requisitos especificados para candidatura nos itens 5 e 6 deste edital.

7.2.2 Etapa 2 – Análise documental

7.2.2.1 A Etapa 2, de natureza classificatória e eliminatória, consistirá na avaliação qualitativa das informações constantes no Formulário de Inscrição do Programa Escala Estudiantes de Grado de na Carta de Motivação em língua espanhola.

7.2.2.2 A avaliação da Etapa 2 corresponderá a 50% da nota do candidato.

7.2.2.3 Serão classificados na Etapa 2 até o dobro da quantidade de vagas disponíveis neste Edital.

7.2.2.4 A SINTER divulgará a lista dos candidatos classificados na Etapa 2 e selecionados para a Etapa 3 (entrevista) na página (http://sinter.ufsc.br/) no dia 1º de junho de 2023.

7.2.2.5 Os candidatos serão informados por e-mail da data, horário e link para a realização da entrevista por videoconferência.

7.2.3 Etapa 3 – Entrevista

7.2.3.1 A Etapa 3, de natureza classificatória e eliminatória, consistirá na realização de uma entrevista com o candidato.

7.2.3.2 As entrevistas com os estudantes classificados serão realizadas por videoconferência no período de 5 a 7 de junho de 2023.

7.2.3.3 A avaliação da Etapa 3 corresponderá a 50% da nota do candidato.

7.4 A comissão avaliadora realizará a avaliação das candidaturas com base nos seguintes critérios.

7.4.1 Etapa 2 – Critérios de avaliação da análise documental:

Objeto de análise Critérios Peso
a) Formulário de Inscrição do Programa Escala Estudiantes de Grado – Coerência entre as disciplinas escolhidas para serem cursadas na universidade de destino e a formação acadêmica do candidato.

– Aproveitamento (validação) das disciplinas realizadas no intercâmbio para integralização curricular na UFSC e formação acadêmica do candidato.

40
b) Carta de Motivação em língua espanhola de até 1000 palavras – Menção às universidades escolhidas para a candidatura.

– Coerência entre a proposta de intercâmbio apresentada e as atividades acadêmicas a serem realizadas.

– Capacidade de redigir em língua espanhola em nível intermediário.

– Clareza e pertinência da proposta de realização do intercâmbio.

60

7.4.2 Etapa 3 – Critérios de avaliação da entrevista:

Objeto de análise Critérios Peso
a) Língua espanhola – Capacidade de comunicar-se em língua espanhola em nível intermediário. 40
b) Contribuições do intercâmbio para o candidato e a UFSC – Coerência entre as motivações apresentadas e a formação acadêmica do candidato.

– Capacidade de esclarecimento da Carta de Motivação.

– Demonstração de como a experiência adquirida no intercâmbio poderá contribuir para a formação acadêmica do candidato e para o curso e a instituição de origem.

60

7.4.3 Serão atribuídas notas de 0,00 a 10,00 a cada um dos critérios e a nota final de cada candidato será a média das notas dos critérios, considerando seus respectivos pesos.

7.4.4 O candidato cuja nota final for inferior a 6,00 será desclassificado do processo seletivo.

7.4.5 O candidato cuja nota no critério a do item 7.3.2 (Capacidade de comunicar-se em língua espanhola em nível intermediário) for inferior a 6,00 será desclassificado do processo seletivo.

7.4.6 Em caso de empate, será utilizado como critério de desempate o desempenho acadêmico do candidato, a ser calculado da seguinte forma:

 

(IAA do aluno no momento da avaliação – IAA médio do curso no momento da avaliação)

Desvio Padrão do Curso no momento da avaliação

 

8 DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO

8.1 A lista dos candidatos preliminarmente aprovados será divulgada, em ordem de classificação até o dia 8 de junho de 2023, no website www.sinter.ufsc.br.

9 DOS RECURSOS

9.1 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado da Etapa 2 do processo seletivo poderá fazê-lo no dia 2 de junho de 2023. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço augm.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO + NOME DO PROGRAMA + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Exemplo: RECURSO ESCALA GRADO MARIA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato, ou após as 23h59min do dia 13 de outubro de 2022, serão desconsiderados.

9.2 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até dia 9 de junho de 2023. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço augm.sinter@contato.ufsc.br.

O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO + NOME DO PROGRAMA + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Exemplo: RECURSO ESCALA GRADO MARIA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato, ou após às 23h59min do dia 26 de outubro de 2022, serão desconsiderados.

10 DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

10.1 O resultado final será divulgado até o dia 12 de junho de 2023, no website www.sinter.ufsc.br.

10.2 As vagas serão preenchidas por ordem geral de classificação. Serão priorizadas as escolhas de primeira opção de todos os candidatos classificados antes de passar às escolhas de segunda opção e assim sucessivamente.

10.3 Havendo desistência(s) ou vaga(s) não preenchida(s) pelos candidatos selecionados, o próximo candidato poderá ser convocado, por ordem de classificação, a ocupar essa vaga desde que a universidade ofereça o curso do estudante ou equivalente, para que as disciplinas cursadas possam ser validadas.

11 DOS BENEFÍCIOS

11.1 Os estudantes selecionados receberão:

11.1.1 Isenção de taxas acadêmicas na universidade anfitriã;

11.1.2 Bolsa para auxílio no custeio às despesas de hospedagem e alimentação, a serem pagas pela universidade anfitriã;

11.1.2.1 Cada instituição de ensino anfitriã disponibilizará ao estudante acesso à moradia e alimentação ou os recursos para o auxílio no custeio a essas despesas seguindo critérios próprios.

11.1.2.2 As condições oferecidas pelas instituições de destino para a realização das mobilidades estão disponíveis na página da AUGM:

http://grupomontevideo.org/escalagrado/index.php/informacion-de-las-universidades/.

11.1.2.3 Caso as informações sobre as condições oferecidas pelas instituições para a realização da mobilidade não estejam disponíveis ou atualizadas no link acima, os estudantes podem entrar em contato diretamente com as instituições para solicitar informações sobre as coberturas para hospedagem e alimentação. Os contatos dos responsáveis administrativos pelo Programa nas instituições de destino encontram-se disponíveis na página da AUGM:

http://grupomontevideo.org/escalagrado/index.php/193-2/.

Parágrafo único: A SINTER e a UFSC não se responsabilizarão pelo eventual atraso no pagamento do recurso financeiro pela instituição de destino decorrentes de dificuldades financeiras, greves, paralisações ou qualquer outra situação que impeça temporariamente a liberação do pagamento da bolsa. Caso o aluno retorne antes do término do período de intercâmbio pelos motivos descritos ou qualquer outro, não haverá nenhum reembolso por parte da UFSC ou renomeação para outra instituição.

12 DOS COMPROMISSOS DO ESTUDANTE SELECIONADO

12.1 Matrícula

12.1.1 O estudante selecionado para o intercâmbio deverá estar matriculado na disciplina “Programa de Intercâmbio” oferecida por seu curso na UFSC, durante o período da mobilidade.

12.2 Obrigações acadêmicas

12.2.1 Dedicar-se ao cumprimento do plano de estudos acordado com o Coordenador de Curso estabelecido no contrato de estudos e expresso no formulário de inscrição, cursando as disciplinas e desenvolvendo outras atividades acadêmicas. Caso haja mudança no plano de estudos ao longo da mobilidade, o estudante deve submeter uma nova versão para a aprovação do coordenador de curso.

12.2.2 Ao retornar, responder o Relatório de Intercâmbio que será enviado pela SINTER por e-mail.

12.2.3 Se disponibilizar a contribuir com a SINTER na promoção do Programa Escala Estudiantes de Grado, se requisitado.

12.2.4 Atender integralmente aos termos do presente Edital e da Resolução nº 017/CUn/97 do Conselho Universitário da UFSC.

12.3 Em caso de desistência

12.3.1 O candidato é responsável por verificar, antes de se inscrever, sua disponibilidade acadêmica, pessoal e financeira para realização do intercâmbio. Portanto, se o estudante selecionado precisar desistir do intercâmbio, deverá apresentar à SINTER uma Carta de justificativa, devidamente documentada.

12.3.2 Serão consideradas justificativas razoáveis aquelas que incluírem situações imprevisíveis, como, por exemplo, problemas de saúde ou acidentes. Situações previsíveis, como, por exemplo, indisponibilidade financeira, não serão consideradas justificativas razoáveis.

12.3.3 Se o estudante selecionado desistir sem apresentar justificativa razoável não poderá participar de quaisquer outros programas de intercâmbio administrados pela SINTER durante os semestres de 2024.1 e 2024.2.

12.3.4 O estudante que desistir do intercâmbio após iniciado os estudos, perderá o direito a uma renomeação nesta mesma edição do Programa, independentemente das razões que motivaram a desistência.

12.4 Seguro de viagem

12.4.1 O estudante selecionado deverá providenciar, com antecedência, seguro com validade internacional para todo o período do intercâmbio que inclua cobertura médica em caso de doença ou acidente, bem como repatriação médica e funerária.

12.5 O estudante deverá assumir gastos de solicitação de Visto, bem como de deslocamento para outra cidade onde haja consulado do país de destino.

13 DO RECONHECIMENTO DE CRÉDITOS

13.1 Caberá à Coordenação do Curso de Graduação fazer a avaliação dos planos de estudos apresentado pelo candidato, aprovar as disciplinas que deverão ser cursadas no intercâmbio e confirmar as validações a serem realizadas após a volta do estudante da mobilidade.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A SINTER e a comissão de seleção poderão alterar ou encerrar este Edital em qualquer momento, independentemente do calendário estabelecido.

14.2 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER e pela comissão de seleção.

15 CRONOGRAMA

EVENTO PRAZO
Divulgação do Edital 26 de abril de 2023
Inscrição dos candidatos De 26 de abril a 25 de maio de 2023
Divulgação do resultado da análise documental 1º de junho de 2023
Recurso ao resultado da análise documental 2 de junho de 2023
Entrevista com os candidatos classificados na análise documental Entre 5 e 7 de junho de 2023
Divulgação do resultado preliminar Até dia 8 de junho de 2023
Recurso ao resultado preliminar Até dia 9 de junho de 2023
Divulgação do resultado final Até dia 12 de junho de 2023

ANEXO A – QUADRO COMUM EUROPEU DE REFERÊNCIA PARA LÍNGUAS (CERF)

A — Básico

A1 Iniciante

É capaz de compreender e usar expressões familiares e cotidianas, assim como enunciados muito simples, que visam satisfazer necessidades concretas. Pode apresentar-se e apresentar outros e é capaz de fazer perguntas e dar respostas sobre aspectos pessoais como, por exemplo, o local onde vive, as pessoas que conhece e as coisas que tem. Pode comunicar de modo simples, se o interlocutor falar lenta e distintamente e se mostrar cooperante.

A2 Básico

É capaz de compreender frases isoladas e expressões frequentes relacionadas com áreas de prioridade imediata (p. ex.: informações pessoais e familiares simples, compras, meio circundante). É capaz de comunicar em tarefas simples e em rotinas que exigem apenas uma troca de informação simples e direta sobre assuntos que lhe são familiares e habituais. Pode descrever de modo simples a sua formação, o meio circundante e, ainda, referir assuntos relacionados com necessidades imediatas.

B — Independente

B1 Intermediário

É capaz de compreender as questões principais, quando é usada uma linguagem clara e estandardizada e os assuntos lhe são familiares (temas abordados no trabalho, na escola e nos momentos de lazer, etc.). É capaz de lidar com a maioria das situações encontradas na região onde se fala a língua-alvo. É capaz de produzir um discurso simples e coerente sobre assuntos que lhe são familiares ou de interesse pessoal. Pode descrever experiências e eventos, sonhos, esperanças e ambições, bem como expor brevemente razões e justificações para uma opinião ou um projeto.

B2 Usuário Independente

É capaz de compreender as ideias principais em textos complexos sobre assuntos concretos e abstratos, incluindo discussões técnicas na sua área de especialidade. É capaz de comunicar com certo grau de espontaneidade com falantes nativos, sem que haja tensão de parte a parte. É capaz de exprimir-se de modo claro e pormenorizado sobre uma grande variedade de temas e explicar um ponto de vista sobre um tema da atualidade, expondo as vantagens e os inconvenientes de várias possibilidades.

 

C — Proficiente

C1 Proficiência operativa eficaz

É capaz de compreender um vasto número de textos longos e exigentes, reconhecendo os seus significados implícitos. É capaz de se exprimir de forma fluente e espontânea sem precisar procurar muito as palavras. É capaz de usar a língua de modo flexível e eficaz para fins sociais, acadêmicos e profissionais. Pode exprimir-se sobre temas complexos, de forma clara e bem estruturada, manifestando o domínio de mecanismos de organização, de articulação e de coesão do discurso.

C2 Domínio Pleno

É capaz de compreender, sem esforço, praticamente tudo o que ouve ou lê. É capaz de resumir as informações recolhidas em diversas fontes orais e escritas, reconstruindo argumentos e fatos de um modo coerente. É capaz de se exprimir espontaneamente, de modo fluente e com exatidão, sendo capaz de distinguir finas variações de significado em situações complexas. Fonte: Quadro Comum Europeu de Referência para Línguas (CEFR). Disponível em:

https://www.britishcouncil.org.br/quadro-comum-europeu-de-referencia-para-linguas-cefr

 

EDITAL N º 7/2023/SINTER, DE 28 DE ABRIL DE 2023

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A SELEÇÃO DE BOLSISTA DA ÁREA ADMINISTRATIVA PARA A SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS (SINTER) O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, torna público o presente Processo Seletivo Simplificado com vistas à contratação de bolsista para atuar na área de Política Linguística da Secretaria de Relações Internacionais, que abrange o Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) a Rede Andifes – Idiomas sem Fronteiras e outras iniciativas da área, com carga horária de 20 horas semanais.

1 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO

1.1 O Processo Seletivo Simplificado regulado pelo presente Edital é gerenciado pela SINTER, com a finalidade de selecionar um(a) bolsista da área administrativa para atuar área de política linguística da SINTER, que possa contribuir para a formação inicial e continuada e a capacitação em idiomas de estudantes, professores e técnico administrativos da UFSC e de outras Instituições de Ensino Superior (IES), além da comunidade em geral.

1.1.1 Entre as ações previstas para a área de política linguística da SINTER está a oferta de cursos remotos e presenciais de língua estrangeira e de tradução, assim como a oferta de serviços específicos de tradução institucional para fomentar o processo de internacionalização da UFSC. O(a) bolsista selecionado(a) deverá dar o necessário suporte administrativo para a execução dos serviços mencionados.

1.2 O valor da remuneração mensal do bolsista está condicionado ao vínculo do estudante com a Instituição, a saber:

Vínculo do estudante com a UFSC Valor da bolsa
Graduação R$ 787,98 + auxílio transporte R$220,00

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão realizadas somente por meio de correio eletrônico, pelo endereço nilt.sinter@contato.ufsc.br, entre os dias 28 de abril e 12 de maio de 2023.

2.2 O assunto da mensagem de candidatura deverá ser “BOLSA NILT estagiário administrativo + Nome completo do(a) candidato(a)” (por exemplo: BOLSA NILT JOSÉ DA SILVA).

2.3 Os documentos listados no item 3 deste Edital deverão ser anexados em arquivos separados, no formato Portable Document Format (PDF).

3 DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

3.1 O(a) candidato(a) deverá anexar ao correio eletrônico, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

3.1.1 Declaração comprobatória de matrícula ativa em curso de graduação da UFSC.

3.1.2 Histórico escolar do curso de graduação da UFSC.

3.1.3 Cópia de documento oficial de identidade com foto.

3.1.4 Curriculum Vitae*. *A documentação comprobatória do CV poderá ser solicitada.

4 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DO PERFIL DO CANDIDATO

4.1 Os critérios de seleção estão detalhados na tabela a seguir:

Áreas de atuação Critérios de seleção
Administração

Secretariado executivo

1.       Estar cursando graduação em Administração ou Secretariado Executivo (a partir da 2ª fase);

2.       Não possuir mais do que duas Frequências Insuficientes (FI) no histórico escolar;

3.       Ter boa redação e boa capacidade de comunicação para lidar com diferentes públicos;

4.       Capacidade de gerenciar rotinas, documentos e espaços físicos;

5.       Proatividade;

6.       Desejável experiência prévia na área;

7.       Desejável proficiência em outros idiomas.

4.2 É vedada a participação de qualquer candidato que tenha vínculo empregatício.

5 DO PROCESSO SELETIVO

5.1 O Processo Seletivo Simplificado será desenvolvido em duas etapas:

1. Análise documental, de caráter eliminatório, e

2. Entrevista e prova prática com uma atividade administrativa, de caráter classificatório.

5.2 A análise documental será realizada para avaliar se os documentos apresentados pelos candidatos atendem ao edital.

5.2.1 A Homologação das inscrições e a divulgação do horário da entrevista e da prova prática (a ser determinado pela ordem de inscrição) serão publicadas no website do NILT (https://niltsinter.ufsc.br/editais/), no dia 17 de maio de 2023.

5.3 A entrevista será individual e terá a duração de, no máximo, 15 minutos.

5.4. A prova prática será individual e realizada na sequência da entrevista, com duração máxima de 15 minutos.

5.5 Cada candidato será avaliado com notas expressas em números inteiros que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 100 (cem).

5.6 O candidato que tiver cumprido todas as exigências deste Edital e cuja nota da entrevista ter sido igual ou superior a 70,0 (setenta) será considerado classificado e constituirá o banco de bolsistas da SINTER, a ser considerado em vagas futuras.

5.67 O resultado do processo seletivo simplificado será publicado no website do NILT (https://niltsinter.ufsc.br/editais/) no dia 22 de maio de 2023.

6 ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA

6.1 São atribuições do(a) Bolsista:

Participar ativa e efetivamente do planejamento e da execução das atividades de divulgação relacionadas às ações de política linguística da SINTER (NILT, Rede Andifes – IsF e outras iniciativas da área);

Publicar notícias, editais e informações sobre cursos abertos no website do NILT e da SINTER;

Responder e-mails e/ou encaminhar para os(as) responsáveis pelo NILT, Rede Andifes – IsF e outras iniciativas da área;

Realizar tarefas administrativas, como reserva e preparo de salas de aula, redação de documentos e e-mails, arquivo de documentos, entre outras;

Zelar pela integridade dos espaços físicos da SINTER;

Atender por telefone e presencialmente as comunidades interna e externa, prestando os esclarecimentos necessários;

Auxiliar os bolsistas dos idiomas ofertados pelo NILT, Rede Andifes – IsF e outras iniciativas da área em questões administrativas;

Realizar demais tarefas relativas ao bom funcionamento da área de política linguística da SINTER.

6.2 As atribuições do(a) bolsista estarão em conformidade com o Termo de Compromisso, que deverá ser assinado para que o candidato possa assumir suas funções, se classificado(a).

7 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA ABERTURA DE RECURSOS

7.1 O resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no website do NILT, no dia 22 de maio de 2023.

7.2 Os recursos do resultado preliminar da seleção deverão ser apresentados no dia 23 de maio de 2023, até às 23h59min, por meio dos mesmos endereços eletrônicos de inscrição.

7.2.1 O assunto da mensagem de recurso deverá ser “RECURSO + BOLSA NILT estagiário administrativo + Nome completo do candidato” (por exemplo: RECURSO BOLSA NILT JOSÉ DA SILVA).

7.3 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado website do NILT no dia 24 de maio de 2023.

8 CRONOGRAMA

Atividade Data
Abertura do Edital 28 de abril de 2023.
Período de inscrições 28 de abril a 12 de maio de 2023.
Homologação das inscrições + Divulgação do horário da entrevista e/ou prova prática, de acordo com a ordem de inscrição. 17 de maio de 2023.
Resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado 22 de maio de 2023.
Recurso do resultado do Processo Seletivo Simplificado 23 de maio de 2023.
Resultado final do Processo Seletivo Simplificado 24 de maio de 2023.

9 DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O(a) candidato(a), ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com todos os termos do presente Edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e o cumprimento das regras estabelecidas.

9.2 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da SINTER.

9.3. O período de atuação de cada bolsista contratado poderá ser prorrogado, a depender da necessidade.

9.4 Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pela Coordenação do NILT e, em segunda instância, pela SINTER.

9.5 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC) em exercício, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 28 de março de 2023

Nº 30/2023/SINTER – Art. 1º Designar o professor Giustino Tribuzi do Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos do Centro de Ciências Agrárias para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Faculdade de Agronomia da Universidade de Buenos Aires, Argentina a partir de 27 de março de 2023 até 27 de março de 2028.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 4 de abril de 2023

Nº 31/2023/SINTER – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da SINTER, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Rafaela Ribeiro Céspedes – Secretária Executiva – Membro Titular

Luciana Miashiro Lima – Assistente em Administração – Membro Titular

Marcelo Koerich – Assistente em Administração – Membro Titular

Ana Luisa da Silveira – Auxiliar em administração – Membro Titular

Luana P. C. V. Leite – Assistente em Administração – Membro Suplente

Guilherme Carlos da Costa – Assistente em Administração o – Membro Suplente

Amanda Finck Drehmer – Assistente em Administração – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Coordenadoria de Apoio Administrativo

Coordenadoria de Programas Internacionais

Coordenadoria de Convênios Internacionais

Serviço de tradução

Seção de Apoio Internacional

Núcleo Institucional de Línguas e Tradução

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Secretaria de Relações Internacionais.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

Nº 32/2023/SINTER – Art. 1º Designar o professor Pedro Antonio de Melo do Departamento de Ciências da Administração do Centro Socioeconômico para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad Técnica Particular de Loja, Equador a partir de 22 de março de 2023 até 22 de março de 2028.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 12 de abril de 2023

Nº 33/2023/SINTER – Art. 1º Designar o professor Guilherme Mariz de Oliveira Barra do Departamento de Engenharia Mecânica do Centro Tecnológico para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a École Nationale Supérieure des Mines D’albi-Carmaux, França a partir de 22 de março de 2023 até 22 de março de 2028.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 34/2023/SINTER – Art. 1º Designar o professor Nildo Domingos Ouriques do Departamento de Economia e Relações Internacionais do Centro Socioeconômico para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universitas Pembangunan Nasional Veteran Jakarta, Indonésia a partir de 11 de abril de 2023 até 11 de abril de 2028.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

EDITAL Nº 6/2023/CCB, de 3 de maio de 2023

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que consta na Solicitação Digital 24012/2023, CONVOCA: Os membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento do Centro de Ciências Biológicas para eleição do Coordenador e do Subcoordenador do PPGBCD, com mandato de 2 (dois) anos, a partir de 26 de agosto de 2023, conforme segue:

DATA DA ELEIÇÃO: 12/06/2023

HORÁRIO: Durante todo o dia

LOCAL DA VOTAÇÃO: E-mail: ppgbcd@contato.ufsc.br

PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS: 05/05/2023 a 01/06/2023

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando para o e-mail: ppgbcd@contato.ufsc.br

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 28 de abril de 2023

Nº 61/2023/CCB  – Art. 1º Designar os professores Aderbal Silva Aguiar Junior como Presidente, Morgana Duarte da Silva como Vice-presidente; Ana Lucia Severo Rodrigues, Carla Inês Tasca, Eduardo Luiz Gasnhar Moreira, Eloisa Pavesi, Guilherme Fleury Fina Speretta e Patricia de Souza Brocardo como membros titulares; Cristiane Ribeiro de Carvalho e Rodrigo Bainy Leal como membros suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Neurociências do Centro de Ciências Biológicas pelo período de 4 de abril a 1º de dezembro de 2023, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais para os membros titulares.

Art. 2º Revogar, a partir de 4 de abril de 2023, a Portaria nº 146/2022/CCB de 20 de setembro de 2022.

(Ref. Solicitação Digital nº 23427/2023)

 

Portarias de 3 de abril de 2023

Nº 62/2023/CCB – Designar a professora Leidiane Mazzardo Martins como Coordenadora de Ensino de Anatomia Humana do Departamento de Ciências Morfológicas do Centro de Ciências Biológicas, no período de 1º de maio a 30 de novembro de 2023, com atribuição de carga horária de 4 (quatro) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital nº 23477/2023)

 

Nº 63/2023/CCB – Designar os docentes Andrea Gonçalves Trentin, Geison de Souza Izídio, Yara Costa Netto Muniz como membros titulares e Zenilda Laurita Bouzon como membro suplente, sob a presidência do primeiro, para constituírem a comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento do Centro de Ciências Biológicas, que será realizada no dia 12 de junho de 2023, durante todo o dia, por meio eletrônico (e-mail ppgbcd@contato.ufsc.br).

(Ref. Solicitação Digital nº 24012/2023 e no Edital 6/2023/CCB)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 3 de maio de 2023

Nº 51/2023/CED – INCLUIR o servidor William Moldenhauer de Jesus (TAE), como membro suplente, na composição da Comissão Setorial para Controle Social de Assiduidade, do Centro de Ciências da Educação, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, designada pela Portaria 41/2023/CED, de 6 de abril de 2023.

 

Nº 52/2023/CED – Art. 1º – DESIGNAR a professora Márcia Buss Simão para exercer a função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Pedagogia do Centro de Ciências da Educação, em substituição à professora Kátia Adair Agostinho, designada pela Portaria nº 6/2022/CED, de 7 de fevereiro de 2022, por motivo de afastamento para capacitação.

Art. 2º – Esta Portaria terá vigência no período de 15/05/2023 a 13/08/2023.

(Ref. Solicitação Digital nº 23848/2023)

Boletim Nº 83/2023 – 04/05/2023

04/05/2023 17:49

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 83/2023

Data da publicação: 04/05/2023

CAMPUS JOINVILLE

PORTARIA Nº 046/2023/CTJ

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 11/2023/CPG

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

PORTARIAS

Nº 05/PU/2023

 Nº 0066/2023/PU

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 90 a 93/PROAD/2023

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

EDITAL Nº 13/2023/CCS

PORTARIAS Nº 127 a 134/2023/CCS

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

E

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

PORTARIA CONJUNTA Nº 004/2023/CCS-HU

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004/CFM/2023

PORTARIAS Nº 033, 034/2023/CFM

CENTRO DE DESPORTOS

PORTARIA Nº 012/2023/CDS

CAMPUS JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O Diretor do Centro Tecnológico de Joinville do Campus Joinville da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

PORTARIA Nº 046/2023/CTJ, de 18 de abril de 2023

Art. 1º – Substituir, a pedido, na Comissão de Acompanhamento, Orientação e Avaliação de Estágio Probatório do docente DALTON LUIZ RECH VIDOR, pertencente ao quadro da Universidade Federal de Santa Catarina, Campus Joinville.

Art. 2º – DESIGNAR para integrar a Comissão, sob a Presidência do primeiro, os seguintes Professores:

  • Tatiana Renata Garcia
  • Pedro Paulo de Andrade Júnior
  • Aline Durrer Patelli Juliani

Art. 3º – Esta Portaria é retroativa à 1º de fevereiro de 2023 e entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do plenário relativa ao Parecer nº 23/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.047739/2022-51, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 15/CUn/2011, de 13/12/2011, e com a Portaria Normativa Nº 1/2021/PROPG, de 01/03/2021, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 11/2023/CPG, de 27 de abril de 2023

Art. 1º- Aprovar a prorrogação da data de início e de término do curso de pósgraduação lato sensu em Veículos Elétricos e Autônomos, em nível de especialização, na modalidade presencial, a ser ofertado pelo Departamento de Engenharia Elétrica, do Centro Tecnológico da UFSC, para início no primeiro semestre de 2023 e término no segundo semestre de 2024.

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

 

A Prefeitura Universitária, no uso de suas atribuições e de acordo com a Portaria Normativa nº 470/2023/GR, de 31 de março de 2023, RESOLVE:

 

PORTARIA Nº 05/PU/2023, de 27 de abril de 2023

Art. 1º Retificar a Portaria 03/PU/2023 que designa os membros para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Prefeitura Universitária, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores TécnicosAdministrativos em Educação, os seguintes servidores:

Ana Paula Paraizo –Administradora –Titular

Tiago Zavacki de Moraes – Engenheiro Civil –Titular

Ezequiel José Vieira – Eletrotécnico – Titular

Miriam Nunes Zonta – Assistente em Administração – Suplente

Ramon Melo dos Santos – Engenheiro Mecânico – Suplente

Rodrigo Weinhardt Borges – Eletricista – Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelo seguinte setor, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO PREDIAL E DE INFRAESTRUTURA / DMPI/PU, SERVIÇO DE ELETRICIDADE / SEL/CMPI/DMPI/PU, COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO PREDIAL E DE INFRAESTRUTURA / CMPI/DMPI/PU e PREFEITURA UNIVERSITÁRIA / PU/UFSC

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Prefeitura Universitária.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

 

O Prefeito Universitário, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria nº 1808/2022/GR, de 30 de agosto de 2022 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

PORTARIA Nº 0066/2023/PU, de 5 de abril de 2023

Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Edital de RDC Eletrônico nº 001/2023 (processo nº 23080.004167/2023-05), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FC CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 33.750.637/0001-54.

FUNÇÃO NOME CPF
FISCAL ADMINISTRATIVO Julia Corrêa Elias 053.405.769-14
FISCAL TÉCNICO Marcelo Vardanega 712.096.979-04
FISCAL TÉCNICO Felipe Garcia Rosa Tersariol 050.736.789-82

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 20 de abril de 2023

Nº 90/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RONIÉRY RÓGERIS OLIVEIRA DOS SANTOS, SIAPE nº 3216552, Técnico em Assuntos Educacionais/CTS/ARA, JULIANA SCHOLTÃO LUNA, SIAPE nº 1846320, Fisioterapeuta/CTS/ARA e JULIANA VAMERLATI SANTOS, SIAPE nº 2522194, Técnico em Assuntos Educacionais/CTS/ARA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa BASPRIX COMERCIO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 10.698.353/0001-54, Pregão Eletrônico nº 157/2021 – Ata de Registro de Preços nº 551/2021.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.015829/2023-64)

 

Portaria de 25 de abril de 2023

Nº 91/PROAD/2023 – Art. 1º DISPENSAR a servidora FERNANDA CARVALHO RIGOL, SIAPE nº 1984432, da função de Agente Patrimonial Setorial junto ao Departamento de Língua e Literatura Estrangeira (LLE/CCE), para o qual foi designada através da Portaria nº 83/PROAD/2014, de 28 de fevereiro de 2014.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 016554/2023)

 

Portaria de 27 de abril de 2023

Nº 92/PROAD/2023 – APLICAR à Empresa PROC9 INDUSTRIA QUIMICA LTDA, CNPJ nº 07.944.100/0001-15, a sanção de Advertência, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.072560/2022-32)

 

Portaria de 28 de abril de 2023

Nº 93/PROAD/2023 – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Compras da Pró-Reitoria de Administração, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Fábio Frozza – Assistente em Administração – Membro Titular

Luciana Raimundo – Assistente em Administração – Membro Titular

Filipe Escobar de Mello – Assistente em Administração – Membro Titular

Caio Ragazzi Pauli Simao – Assistente em Administração – Membro Suplente

Raimundo Vinicius Paes Landim Pereira – Assistente em Administração – Membro Suplente

Ana Corina Faustino da Silva – Assistente em Administração – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Departamento de Compras (DCOM/PROAD)

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da PróReitoria de Administração.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

(Ref. Portarias Normativas 470/2023/GR e 471/2023/GR)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

EDITAL Nº 13/2023/CCS, 2 de maio de 2023

Art. 1º CONVOCAR os professores efetivos, que lecionam para o Curso de Graduação em Odontologia no semestre 2023/1, bem como todos os estudantes regularmente matriculados nesse Curso, para a eleição de Coordenador(a) e Subcoordenador(a), que será realizada em turno único no dia 05 de junho de 2023, das 09h às 16h, por meio de sistema eletrônico de votação e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da UFSC e disponível no endereço https://e.ufsc.br/e-democracia. Em caso de indisponibilidade do dia 05 de junho de 2023 para o agendamento da eleição, a eleição será realizada no próximo dia útil disponível no e-Democracia.

Parágrafo único: A Comissão Eleitoral, designada pela Portaria Nº 122/2023/CCS de 25 de Abril de 2023 ficará responsável pela condução do processo eleitoral e está autorizada a realizar a eleição por meio de sistema eletrônico de votação.

Art. 2º A inscrição das candidaturas será efetuada mediante preenchimento de formulário de inscrição fornecido pela comissão eleitoral, assinado eletronicamente pelo Sistema de Certificação Digital Assina UFSC, pelo(a) candidato(a) a coordenador(a) e subcoordenador(a), e enviado à Comissão Eleitoral, anexo aos demais documentos necessários, para o e-mail da Comissão Eleitoral (eleicoes.odontologia@contato.ufsc.br), no período de 06 a 10 de maio de 2023 até as 17:00h.

DIVULGUE-SE!

(Ref. Solicitação nº 023505/2023)

 

Portarias de 2 de maio de 2023

Nº 127/2023/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) da Professora DAYANE MACHADO RIBEIRO do Departamento de Odontologia (ODT), de acordo com o Processo n. 23080.008623/2023-88.

Professor Universidade Membro
Celso Spada UFSC Titular Interno – presidente
Rosana Ono UFU Titular Externo
Vania Regina Camargo Fontanella UFRGS Titular Externo
Saul Martins de Paiva UFMG Titular Externo
Elena Riet Correa Rivero UFSC Suplente Interno
Jonas Capelli Júnior UERJ Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 128/2023/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) do Professor FLÁVIO HENRIQUE REGINATTO do Departamento de Ciências Farmacêuticas (CIF), de acordo com o Processo n. 23080.006838/2023-64.

Professor Universidade Membro
Celso Spada UFSC Titular Interno – presidente
Gerson Antonio Pianetti UFMG Titular Externo
Helder Ferreira Teixeira UFRGS Titular Externo
Vera Maria Treis Trindade UFRGS Titular Externo
Eliane Regina Pereira do Nascimento UFSC Suplente Interno
Maria Ester Pereira UFSM Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 129/2023/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) da Professora MARIA LUIZA BAZZO do Departamento de Análises Clínicas (ACL), de acordo com o Processo n. 23080.062264/2022-23.

Professor Universidade Membro
Mareni Rocha Farias UFSC Titular Interno – presidente
Afranio Lineu Kritski UFRJ Titular Externo
Angelica Espinosa Barbosa Miranda UFES Titular Externo
Sérgio Eduardo Longo Fracalanzza UFRJ Titular Externo
Maria Inês Meurer UFSC Suplente Interno
Maria Alice Dias da Silva Lima UFRGS Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 130/2023/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) da Professora JOSIMARI TELINO DE LACERDA do Departamento de Saúde Pública (SPB), de acordo com o Processo n. 23080.004883/2023-84.

Professor Universidade Membro
Izabel Cristina Santos Almeida UFSC Titular Interno – presidente
Maria Alice Dias da Silva Lima UFRGS Titular Externo
Paulo Sérgio Flores Campos UFBA Titular Externo
Rosana Ono UFU Titular Externo
Elena Riet Correa Rivero UFSC Suplente Interno
Vania Regina Camargo Fontanella UFRGS Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 131/2023/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) da Professora CLÁUDIA REGINA DOS SANTOS do Departamento de Patologia (PTL), de acordo com o Processo n. 23080.000432/2023-78.

Professor Universidade Membro
Angela Machado de Campos UFSC Titular Interno – presidente
Gerson Antonio Pianetti UFMG Titular Externo
José Edson Paz da Silva UFSM Titular Externo
Maria Ester Pereira UFSM Titular Externo
Alcides Milton da Silva UFSC Suplente Interno
Clarice Madalena Bueno Rolim UFSM Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 132/2023/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) do Professor ROBERTO ROCHA do Departamento de Odontologia (ODT), de acordo com o Processo n. 23080.001065/2023-20.

Professor Universidade Membro
Sérgio Fernando Torres de Freitas UFSC Titular Interno – presidente
Guilherme de Araújo Almeida UFU Titular Externo
Jonas Capelli Júnior UERJ Titular Externo
João de Jesus Viana Pinheiro UFPA Titular Externo
Aroldo Prohmann de Carvalho UFSC Suplente Interno
Ana Maria Bolognese UFRJ Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 133/2023/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) do Professor JOÃO CARLOS COSTA DE OLIVEIRA do Departamento de Cirurgia (CLC), de acordo com o Processo n. 23080.007133/2023-64.

Professor Universidade Membro
Sylvio Monteiro Júnior UFSC Titular Interno – presidente
Francisco Edilson Leite Pinto Júnior UFRN Titular Externo
Manuel Domingos da Cruz Gonçalves UFRJ Titular Externo
Oddone Braghiroli Neto UFBA Titular Externo
Maurício José Lopes Pereima UFSC Suplente Interno
Cristina de Oliveira Rodrigues UFPR Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 3 de maio de 2023

Nº 134/2023/CCS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos Laboratórios do Departamento de Análises Clínicas do Centro de Ciências da Saúde, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

PAULA GIAROLA FRAGOSO DE OLIVEIRA – Técnico de Laboratório/Área-Análise Clínica – Membro Titular

LETÍCIA DE OLIVEIRA SOUZA BRATTI – Técnico de Laboratório/Área-Análise Clínica – Membro Titular

LUCY MARIA BEZ BIROLO PARUCKER – Professor Magistério Superior/Chefe do Departamento de Análises Clínicas – ACL/CCS – Membro Titular

CRISTIANE QUADROS MADEMANN – Técnico de Laboratório/Área-Análise Clínica – Membro Suplente

JENNY SUMARA SOZO – Técnico de Laboratório/Área-Análise Clínica – Membro Suplente

CLEONICE MARIA MICHELON – Professor Magistério Superior/Subchefe do Departamento de Análises Clínicas – DAC/CCS– Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

10213 – DEPARTAMENTO DE ANÁLISES CLÍNICAS / ACL/CCS

LABORATÓRIO DE MICROBIOLOGIA CLÍNICA

LABORATÓRIO DE UROANÁLISE E GESTÃO DA QUALIDADE E BIOSSEGURANÇA

LABORATÓRIO DE PARASITOLOGIA CLÍNICA E MICOLOGIA CLÍNICA

LABORATÓRIO DE BIOQUÍMICA CLÍNICA E CITOLOGIA CLÍNICA

LABORATÓRIO DE IMUNOLOGIA CLÍNICA E HEMATOLOGIA CLÍNICA

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências da Saúde

Art. 4º Atribuir 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

E

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (CCS/UFSC) E A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO (HU/UFSC/EBSERH), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação digital nº 020599/2022, RESOLVEM:

 

PORTARIA CONJUNTA Nº 004/2023/CCS-HU

Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados como titulares e suplentes do Colegiado da Residência Integrada Multiprofissional em Saúde (RIMS) no período de 01 de abril de 2023 a 31 de março de 2024:

1- Coordenação da Residência Integrada Multiprofissional em Saúde

Beatriz Garcia Mendes Borba (Membro Titular)

Marina M. Bahl Mafra (Membro Titular)

2- Representante do HU/UFSC/EBSERH

Ana Maria Carlos (Membro Titular)

Jeane Silvestri (Membro Suplente)

3- Representante Docente:

Francine Lima Gelbcke (Membro Titular)

Solange Lucia Blatt (Membro Suplente)

4- Representante tutores:

Maria Isabel D’Ávila Freitas (Membro Titular)

Ariane Thaise Frello Roque (Membro Suplente)

5- Representante Precepctores:

  1. Urgência e Emergência

Luciana Zanatello (Membro Titular)

Camila Pedron (Membro Suplente)

II. Saúde da mulher e da criança

Carolina Junges (Membro Titular)

Franciane Zabloski Vieira (Membro Suplente)

III. Alta complexidade

André Igor do Prado (Membro Titular)

Mariah Luz Lisboa (Membro Suplente)

6- Representantes discentes:

  1. Urgência e Emergência:

Marcos Roberto Nascimento (Membro Titular)

Catielen Silva de Azevedo (Membro Suplente)

II. Saúde da mulher e da criança

Rebeca Finger (Membro Titular)

Eduarda Neto Leite (Membro Suplente)

III. Alta complexidade:

Marcela Augusta de Oliveira Morais (Membro Titular)

Yasmin de Oliveira Dalsenter (Membro Suplente)

Art. 2º Atribuir aos membros titulares docentes carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O PROFESSOR NILTON DA SILVA BRANCO, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004/CFM/2023, 3 de maio de 2023

CONVOCAR os membros dos Colegiados do Departamento de Química e do Curso de Graduação em Química, os acadêmicos regularmente matriculados no referido curso e o servidor técnico-administrativo da Secretaria do Curso de Graduação em Química com a finalidade de eleger o Coordenador e o Subcoordenador dos Cursos de Graduação em Química, a realizar-se no dia 13 de junho de 2023, das 9h às 17h, através da plataforma adoodle.org. Os candidatos deverão requerer à Coordenadoria o registro de suas candidaturas no período entre 1º a 11 de junho de 2023, através do endereço de e-mail quimica@contato.ufsc.br.

Dê-se ampla divulgação.

(Ref. Solicitação Digital nº 022640/2023)

 

Portarias de 3 de maio de 2023

Nº 033/2023/CFM – DESIGNAR o docente Luiz Augusto dos Santos Madureira, o servidor técnicoadministrativo Paulo Lisboa Cordeiro e a discente e Luísa Scherner Zanotto para, sob a presidência do primeiro, conduzir o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e do Subcoordenador dos cursos de Graduação Química, a realizar-se no dia 13 de maio de 2023, das 9h às 17h, por meio do sistema de votação adoodle.org, de que trata o Edital de Convocação nº 004/2023/CFM. Dê-se ciência aos interessados.

(Ref. Solicitação Digital nº 022640/2023)

 

Nº 034/2023/CFM – Designar a Comissão Avaliadora do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), do professor Raymundo Baptista do Departamento de Física (processo nº 23080.001792/2023-97).

Alfredo Tibúrcio Nunes Pires QMC/UFSC Presidente
Augusto Damineli IAG/USP Titular
Albert Bruch LNA/MCT Titular
João Braga INPE/MCT Titular
Antônio Mário Magalhães IAG/USP Suplente

(Ref. processo nº 23080.001792/2023-97)

 

CENTRO DE DESPORTOS

 

O DIRETOR do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA Nº 012/2023/CDS, de 25 de abril de 2023

DESIGNAR, os(as) Docentes LISIANE SCHILLING POETA FERNANDES para representar os Servidores Docentes do Centro de Desportos, junto ao Conselho da Unidade na condição de PRÓ TEMPORE.

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