Boletim Nº 101/2023 – 30/05/2023
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 101/2023
Data da publicação: 30/05/2023
CAMPUS ARARANGUÁ |
PORTARIAS Nº 57 a 62/2023/CTS/ARA |
CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO |
RESOLUÇÃO Nº 18/2023/CPG |
GABINETE DA REITORIA |
PORTARIA NORMATIVA Nº 477/2023/GR PORTARIAS Nº 1077 a 1079, 1112, 1122 a 1136, 1138, 1139, 1151/2023/GR Nº 039/2023/CORG/UFSC |
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO |
PORTARIA-SEI Nº 110 2023, PORTARIA-SEI Nº 113 2023 |
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO |
PORTARIAS Nº 113 a 120/PROAD/2023 Nº 0311, 0314, 0320/2022/DPC Nº 0331, 0337, 0347, 0368, 0377, 0378/2022/ROAD |
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS |
PORTARIAS Nº 042 a 045/2023/CCA |
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO |
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 8/2023/CED |
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS |
PORTARIAS Nº 046 a 050/2023/CFM |
CENTRO TECNOLÓGICO |
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 10/2023/DIR/CTC PORTARIAS Nº 109 a 114, 116 a 120/2023/DIR/CTC |
CAMPUS ARARANGUÁ
CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS)
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portarias de 16 de maio de 2023
Nº 57/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Carla de Abreu D’Aquino, SIAPE nº 2764022, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 05 de abril de 2023 a 04 de abril de 2024:
DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE | |
MEMBROS TITULARES | SIAPE |
Reginaldo Geremias | 1772001 |
Cláudia Weber Corseuil | 1811909 |
Kátia Cilene Rodrigues Madruga | 2292998 |
Fernando Henrique Milanese | 1606552 |
Leonardo Elizeire Bremermann | 2221997 |
Luciano Lopes Pfitscher | 1775764 |
Olga Yevseyeva | 1938037 |
Luiz Fernando Belchior Ribeiro | 3091588 |
MEMBRO SUPLENTE | |
Márcia Martins Szortyka | 2775851 |
Nº 58/2023/CTS/ARA – Art. 1º Designar, para compor a Comissão Setorial da 1ª Feira de cursos – PROGRAD, com objetivo de organizar e executar a feira de cursos na UFSC Araranguá, os seguintes servidores e discentes sob a presidência da primeira: Claudia Milanezi Vieira, SIAPE nº 1786311, Manuela Martinuzzi Souza, Matrícula nº 22102047, Milton Ricardo De Medeiros Fernandes, SIAPE nº 3300731, Jonathan Possenti Damasceno, Matrícula nº 17104188, Luciano Lopes Pfitscher, SIAPE nº 1775764, Jim Lau, SIAPE nº 1152206, Roger Eliodoro Condras, Matrícula nº 16202798, Marina Carradore Sérgio, SIAPE nº 1203318, Tiago da Silva Fialho, Matrícula nº 17202791, Ana Carolina Lobor Cancelier, SIAPE nº 3091564, Gabriela Zurman Gonçalves, Matrícula nº 21201203, Vitor Germano Bortolini Giongo, SIAPE nº 3239978, Giane de Farias Pereira Santana, SIAPE nº 2416681, Andréa Sabedra Bordin, SIAPE nº 1054011, Jonas Goulart Medeiros, SIAPE nº 2424657, Samira Belettini Borges, SIAPE nº 1935942, e Juliana Pires da Silva, SIAPE nº 1761544.
Art. 2º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades da Comissão, com vigência de 16 de maio de 2023 a 31 de agosto de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Portarias de 23 de maio de 2023
Nº 59/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Amanda Leite Bastos Pereira, SIAPE nº 1661639, para exercer a função de Supervisora do Laboratório Biotério, atribuindo-lhe 08 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 19 de maio de 2023 a 18 de maio de 2025.
Nº 60/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Jim Lau, SIAPE nº 1152206, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Redes, atribuindo-lhe a carga horária de até oito (8) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 28 de maio de 2023 a 28 de maio de 2025.
Nº 61/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Fabrício De Oliveira Ourique, SIAPE nº 1863254, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Desenvolvimento de Software, atribuindo-lhe 08 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 23 de maio de 2023 a 23 de maio de 2025.
Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 132/2022/CTS/ARA, de 22 de julho de 2022.
Nº 62/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os servidores e alunos abaixo listados, para, sob a presidência da Assistente em Administração e Coordenadora Acadêmica Claudia Milanezi Vieira, SIAPE nº 1786311, constituírem a Comissão Interna de Bolsas de Monitoria do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 23 de maio de 2023 até 31 de dezembro de 2023, podendo ser acionada a qualquer momento posterior para resolver casos omissos referentes à distribuição de bolsas no CTS.
Alison Roberto Panisson | SIAPE nº 1111564 | Departamento de Computação (DEC) | Titular |
Cláudia Weber Corseuil | SIAPE nº 1811909 | Departamento de Energia e Sustentabilidade (EES) | Titular |
Marcelo Zannin da Rosa | SIAPE nº 2223190 | Coordenação Especial de Física, Química e Matemática (FQM) | Titular |
Josete Mazon | SIAPE nº 3058258 | Departamento Ciências da Saúde (DCS) | Titular |
Fernando José Spanhol
|
SIAPE nº 2159948 | Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação (CIT) | Titular |
Randy Ramos Plácido | Matrícula nº 18250349 | Discente | Titular |
Renato Nicoloso de Oliveira | Matrícula nº 17150382 | Discente | Titular |
CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do plenário relativa ao Parecer nº 29/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.068907/2022-42, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 15/CUn/2011, de 13/12/2011, e com a Portaria Normativa Nº 1/2021/PROPG, de 01/03/2021, RESOLVE:
RESOLUÇÃO Nº 18/2023/CPG, de 29 de maio 2023
Art. 1º- Aprovar a prorrogação da data de início e de término do curso de pósgraduação lato sensu em Logística Portuária, em nível de especialização, na modalidade à distância, a ser ofertado pelo Departamento de Engenharia Civil, do Centro Tecnológico da UFSC, para início no segundo semestre de 2023 e término no primeiro semestre de 2025.
Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA NORMATIVA Nº 477/2023/GR, de 29 de maio de 2023
Dispõe sobre o provimento de vagas docentes indígenas na Universidade Federal de Santa Catarina.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conformidade com: a) a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 em seu Art. 231, no qual “são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”, e no Art. 232, que assegura que “os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo”; b) a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 7 de junho de 1989, especialmente o disposto no Art. 2º, itens 1 e 2 (a, b, c), no Art. 5º (c), no Art. 20, item 1, no Art. 27, item 2, e no artigo 31; c) a Resolução nº 03/99 do Conselho Nacional de Educação, que fixa as diretrizes nacionais para o funcionamento das escolas indígenas e dá outras providências, especialmente os artigos 6º, 7º, e 9º; d) a Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008, que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”; e) a Lei nº 12.288, de 20 de julho 2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial; altera as leis nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, nº 9.029, de 13 de abril de 1995, nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, especialmente os artigos 1º e 4º; f) a Lei nº 12.711, de 29 de agosto 2012, em conjunto com a Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016, que dispõem sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências, em seus artigos 1º e 3º, respectivamente; e g) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 186, de 26 de abril de 2012, do Supremo Tribunal Federal, que assegura a constitucionalidade da implementação de medidas que buscam reverter, no âmbito universitário, o quadro histórico de desigualdade que caracteriza as relações étnico-raciais e sociais em nosso País, assim como a aplicação de metodologias para uma seleção diferenciada de ingresso na comunidade acadêmica; considerando que, apesar da destacada presença dos povos originários entre os alunos da UFSC, o mesmo não se verifica em relação aos servidores técnico-administrativos em educação e docentes, entre os quais não há indígenas ocupando cargos; considerando que a presença dos indígenas nas universidades contribui para a promoção de uma reparação histórica em relação aos povos originários e, também, traz enormes contribuições na produção de conhecimentos, na construção de novas epistemologias e de diálogo sobre saberes e tradições diferentes; considerando a Resolução nº 04/CEG/2010, de 28 de abril de 2010, que criou o curso de graduação em Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica, direcionado aos estudantes dos povos Guarani, Kaingang e Laklãnõ-Xokleng na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); considerando a Resolução Normativa nº 175/2022/CUn, de 29 de novembro de 2022, que dispõe sobre a Política de Enfrentamento ao Racismo Institucional em suas diferentes formas de manifestação no âmbito da UFSC, especialmente os artigos 1º, 2º, inciso VI, e 5º, com destaque para o seu inciso VII, que visa “garantir o cumprimento da reserva e a ocupação das vagas por candidatos negros, quilombolas e indígenas em concursos públicos e processos seletivos simplificados para servidores docentes e técnico-administrativos em educação”; considerando o processo nº 23080.015429/2022-78, instaurado pelos departamentos de História e de Antropologia do Centro de Filosofia e Ciências Humanas da UFSC, que trata do provimento de vagas docentes voltadas para indígenas a partitr de concursos e/ou processos seletivos específicos; e tendo em vista o disposto no PARECER nº 00027/2022/NADM/PFUFSC/PGF/AGU, que em sua fundamentação aponta que, “tendo em conta a jurisprudência sobre o tema, bem como a iniciativa do próprio Ministério Público Federal (MPF), embora seja possível eventual impugnação fundada em arguição de violação à isonomia, risco mitigado conforme a motivação do ato na demonstração da razoabilidade entre a discriminação estabelecida e a legítima finalidade que busca alcançar, extrai-se que há viabilidade jurídica na instauração do processo seletivo específico”, e conclui que “compete à autarquia, no âmbito de sua autonomia universitária, motivadamente, estabelecer os critérios de seus processos seletivos, conforme juízo de conveniência e oportunidade, desde que não contrariem norma legal, balizados pelos princípios que regem a atividade da Administração Pública”, RESOLVE:
Art. 1º Instituir a possibilidade de realização de concurso público e processo seletivo simplificado para provimento de servidor docente indígena na Universidade Federal de Santa Catarina, respeitando-se:
I – a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal;
II – a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público;
III – a Resolução Normativa nº 034/2013/CUn, que regulamenta o ingresso na carreira do Magistério Superior;
IV – a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, que dispõe sobre as normas e os procedimentos para a contratação de professor substituto pela Universidade Federal de Santa Catarina; e
V – a Resolução Normativa nº 005/2019/CPG, que dispõe sobre as normas e os procedimentos para a contratação de professor visitante pela Universidade Federal de Santa Catarina.
Parágrafo único. Caberá ao departamento ao qual se vincula a vaga, na solicitação de abertura de concurso público ou processo seletivo simplificado, indicar como requisito para provimento do cargo, juntamente com as titulações acadêmicas, a necessidade de o docente ser indígena.
Art. 2º Para os efeitos desta portaria normativa, será considerado indígena o candidato que assim se declarar no momento da sua inscrição, conforme o item 2, art. 1º, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e que tiver sua autodeclaração validada, conforme o Art. 5º desta portaria normativa.
Art. 3º O candidato que se autodeclarar indígena na inscrição e que for aprovado será convocado para se apresentar à comissão de validação da autodeclaração étnico-racial, conforme o disposto no edital do certame.
Parágrafo único. O procedimento de validação da autodeclaração étnico-racial deverá anteceder a homologação do resultado final do certame no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4º A comissão de validação da autodeclaração étnico-racial será organizada pela Diretoria de Validações (DEV) da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE) e terá como objetivo reconhecer e validar a documentação apresentada pelo candidato no que se refere ao seu pertencimento étnico-racial.
Art. 5º O candidato convocado deverá apresentar à comissão de validação da autodeclaração étnico-racial os documentos comprobatórios referentes ao pertencimento étnicoracial de que trata o
Art. 4º conforme especificação no edital do certame.
§ 1º Caberá ao departamento ao qual se vincula a vaga encaminhar o processo de solicitação de abertura de concurso público ou processo seletivo simplificado ao DEV/PROAFE para indicação dos documentos comprobatórios.
§ 2º O processo deverá ser remetido para a Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) para análise e autorização final antes de ser encaminhado para o Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) para elaboração do edital.
§ 3º O não atendimento de quaisquer dos critérios listados no edital do certame ensejará o indeferimento da autodeclaração étnico-racial.
Art. 6º Será elaborado um edital específico para cada vaga que for autorizada a ser preenchida por meio de concurso público ou processo seletivo simplificado, o qual terá como exigência para o provimento a validação da autodeclaração étnico-racial indígena, nos termos desta portaria normativa.
Art. 7º O resultado da validação da autodeclaração étnico-racial será publicado no site do certame.
Art. 8º Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver sua autodeclaração étnico-racial indeferida, nos termos do edital do certame.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portarias de 18 de maio de 2023
Nº 1077/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 9 de janeiro de 2023, CAROLINA SUELEN DA SILVA, MASIS nº 201205, SIAPE nº 2245992, como representante titular dos servidores técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Santa Catarina no Comitê de Inovação da UFSC, para um mandato de dois anos.
Art. 2º Designar, a partir de 9 de janeiro de 2023, ADRIANA STEFANI CATIVELLI, MASIS nº 220012, SIAPE nº 2765898, como representante suplente dos servidores técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Santa Catarina no Comitê de Inovação da UFSC, para um mandato de dois anos.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 27567/2023)
Nº 1078/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 9 de janeiro de 2023, RODRIGO VALVERDE DA SILVA, MASIS nº 170750, SIAPE nº 1697036, como representante titular dos servidores técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Santa Catarina no Comitê de Inovação da UFSC, para um mandato de dois anos.
Art. 2º Designar, a partir de 9 de janeiro de 2023, RAFAEL PEREIRA OCAMPO MORE, MASIS nº 140419, SIAPE nº 1652660, como representante suplente dos servidores técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Santa Catarina no Comitê de Inovação da UFSC, para um mandato de dois anos.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 27567/2023)
Nº 1079/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Abril de 2023, EDUARDO LUIZ GASNHAR MOREIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2258049, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação – PROFNIT/CSE, para completar mandato a expirar-se em 08 de Março de 2024.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. Processo 23080.024652/2023-97)
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portaria de 24 de maio de 2023
Nº 1112/2023/GR – Designar ELIZABETH REGINA CARPES ALVES, VESTIARISTA, SIAPE nº 1158684, para substituir a Coordenadora de Infraestrutura e Logística – CIL/DCEVEN/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/05/2023 a 26/05/2023, tendo em vista o afastamento da titular Fernanda Cordeiro, SIAPE nº 2034605, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 28657/2023)
Portarias de 25 de maio de 2023
Nº 1122/2023/GR – Designar ANGELA MARIA ALVAREZ, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1159796, para substituir a Coordenadora do Núcleo de Estudos da Terceira Idade NETI/PROEX – NETI/DA/PROEX, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/06/2023 a 03/09/2023, tendo em vista o afastamento da titular ANA MARIA JUSTO, SIAPE nº 1319587, em licença à gestante.
(Ref. Sol. 029371/2023)
Nº 1123/2023/GR – Art. 1º Disponibilizar a requisição da servidora CRISTIANE SEIDE, SIAPE nº 2265676, pertencente ao Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para exercício junto ao Cartório da 12ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado.
Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
(Ref. Sol. Processo nº 23080.026451/2023-24)
Nº 1124/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 18 de maio de 2023, EDEVARD JOSÉ DE ARAÚJO, professor do magistério superior, SIAPE nº 575927, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Ciências da Saúde (CCS) na Câmara de Graduação, para mandato até 25 de maio de 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. Digital nº 28932/2023)
Nº 1125/2023/GR – Art. 1º Anular a Portaria nº 1088/2023/GR, de 19 de maio de 2023, publicada no DOU nº 97, em 23 de maio de 2023, seção 2, p. 31, que designa VALDIR ROSA CORREIA, tendo em vista sua duplicidade.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. Solicitação nº 24999/2023)
Nº 1126/2023/GR – Art. 1º Anular a Portaria nº 1089/2023/GR, de 19 de maio de 2023, que designa NITO ANGELO DEBACHER, tendo em vista sua duplicidade.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. Solicitação nº 24999/2023)
Nº 1127/2023/GR – Art. 1º Prorrogar, a partir de 14 de maio de 2023, por um período de 90 (noventa) dias, o prazo para conclusão das atividades do grupo de trabalho executivo para elaboração do Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas do Campus Trindade – PRAD – 2022, instituído pela Portaria nº 2390/2022/GR, de 16 de novembro de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. Correspondência OF E 20/PU/UFSC/2023)
Portaria de 26 de maio de 2023
Nº 1128/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 29 de Maio de 2023, Silvana Aguiar dos Santos, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 3446526, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Letras – Língua Brasileira de Sinais – CGLIBRAS/CCE, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 028464/2023)
Nº 1129/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 29 de Maio de 2023, Juliana Tasca Lohn, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, nível 1, SIAPE nº 2694572, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Letras, LIBRAS – CGLIBRAS/CCE, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 028464/2023)
Nº 1130/2023/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 23 de Maio de 2023, DENISE PEREIRA LEME, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1681365, do exercício da função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Agroecossistemas – CPGAE/CCA, para a qual foi designada pela Portaria nº 945/2023/GR, DE 02 DE MAIO DE 2023.
(Ref. Sol. 021507/2023)
Nº 1131/2023/GR – Designar Helder Carlo Belan, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1942813, para substituir o Chefe do Setor de Sistemas de Gestão Administrativa – SSGA/DSI/SETIC/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/06/2023 a 16/06/2023, tendo em vista o afastamento do titular LUIS FERNANDO CORDEIRO, SIAPE nº 2178335, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 029673/2023)
Nº 1132/2023/GR – Designar RICARDO QUENTEL MELO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3304752, para substituir a Secretária Geral dos Órgãos Deliberativos Centrais – SGODC/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/06/2023 a 23/06/2023, tendo em vista o afastamento da titular RAQUEL PINHEIRO, SIAPE nº 2036864, em licença capacitação.
(Ref. Sol. 029677/2023)
Nº 1133/2023/GR – Designar GABRIELA FURLAN CARCAIOLI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1258512, para substituir a Chefe do Departamento de Educação do Campo – DEC/CED, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/06/2023 a 16/06/2023, tendo em vista o afastamento da titular MARIA CAROLINA MACHADO MAGNUS, SIAPE nº 2966833, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. Processo 23080.029589/2023-85)
Nº 1134/2023/GR – Art. 1º Reconduzir DANIELLE JACON AYRES PINTO, SIAPE nº 1084373, professora do magistério superior, para, na condição de titular, representar a Câmara de Pós-Graduação (CPG) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato até 14 de abril de 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Ofício nº 4/2023/CPG)
Portarias de 29 de maio de 2023
Nº 1135/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de maio de 2023, EDNA ARAÚJO DOS SANTOS DE OLIVEIRA, professora do magistério superior, SIAPE nº 1061726, para, na condição de titular, representar o Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do Campus Blumenau (CTE/BNU) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato até 25 de maio de 2025.
Art. 2º Designar, a partir de 26 de maio de 2023, EDILAINE APARECIDA VIEIRA, professora do magistério superior, SIAPE nº 3255045, para, na condição de suplente, representar o CTE/BNU no CUn/UFSC, para um mandato até 25 de maio de 2025.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. OF E 42/BNU/UFSC/2023)
Nº 1136/2023/GR – Art. 1º Criar a Comissão Permanente de Gestão do Conhecimento e Inovação, com o objetivo de pesquisar e propor práticas e projetos inovadores seguindo os princípios da gestão do conhecimento no âmbito da Biblioteca Universitária (BU/UFSC).
Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo para, sob a coordenação da primeira, compor a referida comissão:
I – ROBERTA MORAES DE BEM (coordenadora);
II – TATIANA ROSSI (suplente);
III – ADRIANA STEFANI CATIVELLI;
IV – AMANDA HERZMANN VIEIRA;
V – CRISTHIANE MARTINS LIMA KREUSCH;
VI – DEBORA MARIA RUSSIANO PEREIRA;
VII – FABRÍCIO SILVA ASSUMPÇÃO;
VIII – GUILHERME GOULART RIGHETTO;
IX – IGOR YURE RAMOS MATOS;
X – JOANA CARLA DE SOUZA MATTA FELICIO;
XI – JOSÉ PAULO SPECK PEREIRA;
XII – JULIA MIRANDA BRESSANE;
XIII – SANDRA IRIS SOBRERA ABELLA;
XIV – SIGRID KARIN WEISS; e
XV – THAYSE HINGST.
Art. 3º Atribuir aos servidores a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades da comissão.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 849/2015/GR, de 25 de maio de 2015.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. OF E 23/BU/GR/UFSC/2023)
Nº 1138/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 18 de maio de 2023, BEATRIZ BITTENCOURT COLLERE HANFF, professora do magistério superior, SIAPE nº 1160282, MASIS nº 1160208, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Ciências da Educação na Câmara de Graduação, para mandato até 30 de junho de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Digital nº 026149/2023)
Nº 1139 /2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 14 de março de 2023, BENJAMIN GRANDO MOREIRA, professor do magistério superior, SIAPE nº 2945127, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro Tecnológico de Joinville (CTJ) na Câmara de Graduação, para mandato até 16 de março de 2024.
Art. 2º Designar, a partir de 10 de maio de 2023, CHRISTIANE WENCK NOGUEIRA FERNANDES, professora do magistério superior, SIAPE nº 2363334, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro Tecnológico de Joinville (CTJ) na Câmara de Graduação, para um mandato de dois anos.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Digital nº 026165/2023)
Portaria de 30 de maio de 2023
Nº 1151/2023/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 30 de maio de 2023, os docentes relacionados abaixo para representar o Centro de Ciências Agrárias (CCA) junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato pro tempore:
I – CARMEN MARIA OLIVERA MÜLLER, SIAPE nº 2047824, titular; e
II – TIAGO MONTAGNA, SIAPE nº 3091229, suplente.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Digital nº 30512/2023)
CORREGEDORIA-GERAL
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014 e tendo em vista o disposto no art. 147 da Lei 8.112/90, RESOLVE:
Portaria de 30 de maio de 2023
Nº 039/2023/CORG/UFSC – Art. 1º Afastar, preventivamente, sem prejuízo de sua remuneração, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, o servidor MUHAMAD SUBHI MAHMUD HASAN HUSEIN, matrícula SIAPE nº 1217708, do exercício do cargo de Professor Ensino Básico Técnico e Tecnológico, a fim de evitar influência na apuração relativa ao Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.024773/2023-39, instaurado por meio da Portaria nº 038/2023/CORG/UFSC, de 29 de maio de 2023.
Art. 2º Fica proibido o acesso do referido servidor a todo e qualquer sistema de informação da UFSC, salvo do e-mail institucional, a ser usado como um dos meios de comunicação com a comissão de PAD e, ainda, de acessar as instalações do Colégio de Aplicação, até a conclusão final do processo
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:
Portaria – SEI nº 110 2023, de 17 de maio de 2023
Considerando que o laudo de insalubridade da Unidade De Diagnóstico Por Imagem e Diagnósticos Especializados – UDIDE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago foi validado em 02 de março de 2022; e conforme despacho anexo 29720260 da Coordenadoria de Pagamentos de Pessoal-CPP da Universidade Federal de Santa Catarina;
Art. 1º CONCEDER, a partir de 03 de março de 2022, o adicional de periculosidade no percentual de 10%, para a servidora NAZARETE MARLENE MATIAS CASAGRANDE, cargo Técnica de Enfermagem, Siape 1160017, da Unidade De Diagnóstico Por Imagem e Diagnósticos Especializados – UDIDE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, permanecer em área de irradiação (hemodinâmica), durante procedimentos que exigem operação de aparelhos FIXOS que emitem radiação ionizante e por fornecer assistência de enfermagem, instrumentação cirúrgica, circulação de sala cirúrgica durante cirurgias com emissão de raio X, em ambiente hospitalar.
Art 2º REVOGAR a Portaria – SEI nº 93 2023, de 04 de maio de 2023.
Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.004539/2023-84)
Portaria – SEI nº 113/2023, de 30 de maio de 2023
Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de maio de 2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora TATIANE LAZZAROTTO SOUSA, cargo de enfermeira, Siape 1837116, UNIDADE DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM E DIAGNÓSTICOS ESPECIALIZADOS – UDIDE, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por atuar de forma permanente no contato direto na assistência a pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.006628/2023-65)
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portaria de 22 de maio de 2023
Nº 113/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR a servidora MICHELE MONGUILHOTT, SIAPE nº 1287694, Professor Magistério Superior, lotada e localizada no Departamento de Geociências (GCN/CFH), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.
Art. 2º A servidora ora designada será a responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida setorial de Patrimônio, junto à Direção do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH).
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 027934/2023)
Portaria de 23 de maio de 2023
Nº 114/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR a servidora MIRIAM NUNES ZONTA, SIAPE nº 1039996, Assistente em Administração, lotada no Departamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura (DMPI/PU) e localizada na Coordenadoria de Manutenção Predial e de Infraestrutura (CMPI/DMPI/PU), para atuar como Agente Patrimonial Seccional.
Art. 2º A servidora ora designada será a responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida seccional de Patrimônio, junto ao Departamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura (DMPI/PU).
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 028681/2023)
Portarias de 25 de maio de 2023
Nº 115/PROAD/2023 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 134/PROAD/2018, de 21 de maio de 2018.
Art. 2º INSTITUIR a Comissão Permanente de Repactuação de Contratos da Universidade Federal de Santa Catarina, atuando na análise de pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, como repactuação, revisão, realinhamento e recomposição.
Art. 3º DESIGNAR os servidores relacionados a seguir para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão instituída no art. 2º, atribuindo-lhes as respectivas cargas horárias semanais:
I – JOSEANE SALLES VALERO, SIAPE nº 1782635, Contadora (PROAD) – 30 horas;
II – SARA ABREU HENN, SIAPE 1550342, Contadora (PROAD) – 30 horas;
III – RUBIA BERTELLI PERES, SIAPE nº 2415831, Contadora (PROAD) – 8 horas.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 116/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores VALTER ALTEMAR ORTIZ DOS SANTOS, SIAPE nº 2345483, Assistente em Administração/CCR, PATRIC MARCOS DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2345545, Assistente em Administração/CCR e STEFAN FRITSCHE, SIAPE nº 3137083, Técnico em Agrimensura/CCR, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa AMI SERVICOS E REFEICOES LTDA (antiga PAMELA A. R. DE ALCANTARA ME), CNPJ nº 13.711.592/0003-63, Pregão Eletrônico nº 51/2018 – Ata de Registro de Preços nº 162/2018.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
(Ref. Processo Digital nº 23080.058498/2022-76, com vistas a atender ao conteúdo do Parecer nº 10/2023/SEAI e Julgamento nº 13/2023/SEAI/GR)
Nº 117/PROAD/2023 – Art. 1º DISPENSAR o servidor HENRIQUE PROCHASKA JUNIOR, SIAPE nº 1157848, Contínuo, como Agente Patrimonial Seccional junto ao Serviço de Comunicação e Expedição (SCE/CARC/PROAD), designado pela Portaria nº 143/PROAD/2015, de 12 de agosto de 2015.
Art. 2º DESIGNAR o servidor LUCAS COELHO SIQUEIRA, SIAPE nº 1968772, Assistente em Administração, lotado na Pró-Reitoria de Administração (PROAD) e localizado no Serviço de Protocolo Externo e Correspondência (PROEC/CARC/PROAD), para atuar como Agente Patrimonial Seccional.
Art. 3º O servidor ora designado será responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Seccional de Patrimônio, junto ao Serviço de Protocolo Externo e Correspondência (PROEC/CARC/PROAD).
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 029614/2023)
Portarias de 26 de maio de 2023
Nº 118/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores FÁBIO FROZZA, SIAPE 2345598, Assistente em Administração/DCOM/PROAD e FILIPE ESCOBAR DE MELLO, SIAPE 2193510, Assistente em Administração/DCOM/PROAD, para atuarem, respectivamente, como titular e suplente, sendo os responsáveis em efetuar as aprovações das ações de extensão no Sistema de Registro de Ações de Extensão (SIGPEX), no que diz respeito aos servidores lotados no Departamento de Compras (DCOM/PROAD).
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC
Nº 119/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR a servidora PAULA MARTINS NUNES, SIAPE nº 2892279, Assistente em Administração, lotada no Centro Socioeconômico (CSE) e localizada na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/CSE), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.
Art. 2º A servidora ora designada será a responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida setorial de Patrimônio, junto ao Centro Socioeconômico (CSE).
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 029789/2023)
Nº 120/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores EDGAR NOSCHANG KUNZ, SIAPE nº 2351101, Técnico em Eletricidade/DA/BNU, DOUGLAS FONSECA DE MORAES, SIAPE nº 3303746, Assistente em Administração/DA/BNU e LUIZ FERNANDO KELLER, SIAPE nº 2270893, Engenheiro/DA/BNU, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa EWT BRASIL ELEVADORES LTDA, CNPJ nº 20.810.747/0001-12, Pregão Eletrônico nº 216/2021 – Contrato nº 34/2022.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
(Ref. Processo Digital nº 23080.024533/2023-34)
DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS
O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portaria de 20 de outubro de 2022
Nº 0311/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00066/2019 (processo 064921/2018-91), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEPESE -FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS, CNPJ nº 83.566.299/0001-73.
Fabricio de Souza Neves, CPF 017025979-03.
Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00066/2019 (processo 064921/2018-91), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEPESE -FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS, CNPJ nº 83.566.299/0001-73.
Sergio Fernando Torres de Freitas, CPF 614828037-04
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Portaria de 24 de outubro de 2022
Nº 0314/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00172/2022 (processo 054697/2021-24), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC, CNPJ nº 82.895.327/0001-33.
Alexandre Augusto Biz, CPF 974418649-68.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Portaria de 31 de outubro de 2022
Nº 0320/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00120/2021 (processo 024714/2021-07), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEPESE -FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS, CNPJ nº 83.566.299/0001-73.
Portaria de 16 de novembro de 2022
Nº 0331/2022/ROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00348/2017 (processo 043967/2017-95), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.
MARLENE GRADE, CPF 627979489-04
Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00348/2017 (processo 043967/2017-95), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.
Leila Hayashi, CPF 264594018-88.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Portaria de 21 de novembro de 2022
Nº 0337/2022/ROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00188/2022 (processo 052344/2022-71), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.
MARLENE GRADE, CPF 627979489-04.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Portaria de 2 de dezembro de 2022
Nº 0347/2022/ROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00190/2022 (processo 049747/2022-32), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.
WALDOMIRO LOURENÇO DA SILVA, CPF 299383808-32.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Portaria de 16 de dezembro de 2022
Nº 0368/2022/ROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00210/2022 (processo 049365/2022-17), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC, CNPJ nº 82.895.327/0001-33.
RAIMES MORAES, CPF 054997488-10.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Portarias de 28 de dezembro de 2022
Nº 0377/2022/ROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00174/2022 (processo 048449/2022-25), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.
MARCO AURELIO BIANCHINI, CPF 657859249-00
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0378/2022/ROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00219/2022 (processo 072448/2022-00), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.
ADILSON DECIO MALAQUIAS, CPF 221532689-15
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, RESOLVE:
EDITAL Nº 9/SINTER/2023, de 19 de maio de 2023
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS A Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) torna pública a abertura de inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital Nº 16/PROGRAD/2022 e seus adendos, conforme disposições a seguir:
- DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes de graduação, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.
1.2 O processo seletivo regido por este edital destina-se a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de Relações Internacionais, Administração, Letras e Secretariado Executivo da UFSC, para atuar na Coordenadoria de Programas Internacionais da SINTER, executando as seguintes atividades: auxiliar nas atividades administrativas relacionadas à Coordenadoria de Programas Internacionais: atender à comunidade universitária e ao público em português e em inglês (a depender da vaga); estabelecer contato com instituições estrangeiras conveniadas; comunicar-se com usuários por e-mail, operar sistemas administrativos, atualizar planilhas, entre outras atividades relacionadas à Coordenadoria.
1.3 Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por alunos da UFSC, obedecidos os requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6º da RN 73/2016/CUn).
- DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO
2.1. O estágio será concedido a estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:
2.1.1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias e vinte horas semanais para trabalho presencial na SINTER, localizada no 1º andar da Reitoria – Prédio II;
2.1.2. Estar regularmente matriculado(a) e que possua frequência em curso descrito no item 1.2;
2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;
2.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;
2.1.5. Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;
2.1.6 Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;
2.1.7 Não estar frequentando a última fase do curso de graduação.
2.2. O(A) candidato(a) que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado(a).
- DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO
3.1. O contrato de estágio tem previsão de início a partir do dia 2 de junho de 2023.
3.2. A presente chamada dispõe de três vagas de estágio para início imediato e formação de Cadastro Reserva para eventuais chamadas posteriores.
3.2 O(A) estagiário(a) cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e jornada diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula das disciplinas em que esteja matriculado.
3.3. A UFSC concederá ao(à) estagiário(a) aprovado(a) por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.
3.4 O(A) estagiário(a) terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.
- DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão realizadas somente por meio do correio eletrônico programas.sinter@contato.ufsc.br, de 19 a 25 de maio de 2023, para 3 vagas da Coordenadoria de Programas Internacionais da SINTER, conforme detalhamento na tabela a seguir:
N. de vagas | Lotação | Atribuições das vagas | Período |
3 | Coordenadoria de Programas Internacionais | Atendimento às demandas
da Coordenadoria de Programas internacionais. As atividades que serão realizadas estão detalhadas no item 1.2. |
Matutino – das 9 às 13 horas
Matutino – das 9 às 13 horas
Vespertino – das 13 às 17 horas |
4.2 O(A) candidato(a) deverá enviar sua inscrição para o endereço de e-mail programas.sinter@contato.ufsc.br, com o assunto “Nome completo do candidato + VAGA DE ESTÁGIO SINTER(ex. João da Silva VAGA DE ESTÁGIO SINTER)”, anexando os documentos abaixo descritos:
a) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I);
b) Histórico de graduação emitido há menos de 30 dias da data de envio;
c) Atestado de matrícula do semestre 2023/1;
c) Currículo atualizado;
d) Se aplicável, comprovante de validação da PROAFE da condição de candidato(a) preto(a), pardo(a) ou indígena;
e) Se aplicável, documento comprobatório do cadastro PRAE ou NIS/CadÚnico.
4.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrições não recebidas por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.4. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.
4.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 4.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 4.1.
- DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
5.1. As vagas deste edital serão distribuídas na seguinte proporção: 1 bolsa para estudante ingressante na UFSC por ação afirmativa PPI, 1 bolsa para estudante com cadastro PRAE aprovado ou que seja beneficiário de programas sociais com Número de Identificação Social – NIS/CadÚnico ativo e 1 bolsa para ingressante na UFSC pela concorrência geral.
5.2. O candidato(a) deverá escolher a modalidade da vaga que deseja concorrer ao preencher o formulário no ANEXO I deste edital.
5.3. A ocupação das vagas deverá seguir a seguinte ordem de prioridade:
5.3.1 Para a primeira vaga: a) Indígena; b) Preto ou pardo; c) Cadastro PRAE ou beneficiário de programa social com NIS ativo d) Concorrência geral.
5.3.2 Para a segunda vaga: a) Cadastro PRAE ou beneficiário de programa social com NIS ativo b) Indígena; c) Preto ou pardo; d) Concorrência geral.
5.3.3 Para a terceira vaga: a) Concorrência geral
5.3.4 A partir da 4ª vaga, se retorna ao item 5.3.1 e assim sucessivamente.
5.4. Para os casos em que não houver inscrições de candidatos PPI e cadastro PRAE ou NIS/CadÚnico Ativo, as vagas serão remanejadas à concorrência geral.
- DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO
6.1 O Processo seletivo será desenvolvido da seguinte forma:
Etapa | Avaliação | Caráter |
Análise documental | 1. Os documentos apresentados pelos(as) candidatos(as) devem atender ao solicitado nos itens 2 e 4.2 deste edital.
2. Análise do currículo: aderência do perfil do(a) candidato(a) à vaga |
Eliminatório |
Entrevista | 1. Comunicação oral e escrita;
2. Domínio do pacote Office; 3. Domínio de inglês e/ou espanhol (desejável); 4. Aderência do perfil do(a) candidato(a) à vaga. |
Classificatório |
6.2 A entrevista será individual, realizada em ambiente virtual, e terá a duração de, aproximadamente, 15 minutos.
6.3 O resultado do processo seletivo será publicado na página da SINTER em e será atualizado à medida que forem chamados os selecionados.
- DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO
7.1. O(A) candidato(a) classificado(a) dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado(a) por meio do seu endereço de e-mail, fornecido no formulário de inscrição.
7.2. O(A) candidato(a) que não se apresentar para assumir a vaga no prazo estipulado pela SINTER será desclassificado(a) e será chamado(a) o(a) próximo(a) na lista de classificação.
7.3. O(A) candidato(a) selecionado(a) deverá acessar o Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágio (SIARE) e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágios do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.
7.3.1 Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser
a) “Estágio PIBE CAE – Assinatura de TCE XXXXXXX”, para as bolsas relativas a Estudante com Deficiência e a Promoção de Acessibilidade; ou
b) “Estágio PIBE Geral – Assinatura de TCE XXXXXXX – Cód. XXXX” para os estágios dos demais campos de estágio da UFSC.
7.3.2 Os(as) candidatos(a) selecionados(as) devem apresentar, no primeiro dia de estágio, o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) gerado pelo SIARE – UFSC (Sistema de Informação para Acompanhamento de Registro de Estágios), devidamente assinado pelas partes. O(A) estagiário(a) não deverá iniciar suas atividades antes da documentação estar devidamente regularizada.
7.4. Iniciado seu estágio, o(a) estudante será desligado nas seguintes hipóteses:
I – automaticamente, ao término do estágio;
II – a pedido;
III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);
IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no TCE;
VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;
VII – pela interrupção do curso;
VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
7.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não houver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Os candidatos(as) classificados(as) além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital PIBE 2023, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.
8.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).
8.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem a correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.
ANEXO disponível no link:
https://sinter.ufsc.br/files/2023/05/Edital-9-SINTER-Sele%C3%A7%C3%A3o-de-Bolsistas-Programas.pdf
Portaria de 25 de abril de 2023
Nº 35/2023/SINTER – Art. 1º Designar o professor Julio Elias Normey Ricodo Departamento de Automação e Sistemas do Centro Tecnológico para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad Nacional del Este, Paraguai a partir de 12 de abril de 2023 até 12 de abril de 2028.
Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:
I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);
II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;
III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;
IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;
V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.
VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.
Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Portaria de 9 de maio de 2023
Nº 36/2023/SINTER – Art. 1º Designar a professora Ivonete Teresinha Schulter Buss Heidemann Departamento de Enfermagem do Centro de Ciências da Saúde para atuar como Coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad del Magdalena, Colômbia a partir de 24 de agosto de 2023 até 24 de agosto de 2028.
Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:
I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);
II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;
III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;
IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;
V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.
VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.
Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Portarias de 16 de maio de 2023
Nº 37/2023/SINTER – Art. 1º Designar o professor Alex Rafacho Departamento de Ciências Fisiológicas do Centro de Ciências Biológicas para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad Miguel Hernández de Elche, Espanha a partir de 28 de maio de 2023 até 28 de maio de 2027.
Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:
I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);
II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;
III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;
IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;
V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.
VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.
Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 38/2023/SINTER – Art. 1º Designar o professor Leonel Rincon Cancino do Departamento de Engenharia de Mobilidade do Centro Tecnológico para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad Franscisco de Paula Santander, Colômbia a partir de 06 de março de 2023 até 06 de março de 2028.
Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:
I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);
II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;
III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;
IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;
V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.
VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.
Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 39/2023/SINTER – Art. 1º Designar o professor Francisco Emílio de Medeiros do Departamento de Educação Física do Centro de Desportos para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidade do Minho, Portugal, em substituição a professora Simone Pereira Schmidt (PORTARIA Nº 51/2019/SINTER) a partir de 12 de maio de 2023 até 04 de julho de 2024.
Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:
I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);
II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;
III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;
IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;
V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.
VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.
Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Portaria de 25 de maio de 2023
Nº 40/2023/SINTER – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão de seleção dos candidatos ao Programa Escala de Estudiantes de Grado da Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM), referente ao primeiro semestre 2023.
NOME SIAPE
Alex Rafacho 1805643
Sergio Yesid Gómez González 2407904
Bairon Oswaldo Velez Escallón 1111342
Art. 2º Serão atribuídas 15 horas para o desempenho desta atividade, que ocorre entre os dias 26 de maio e 12 de junho de 2023.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
A VICE DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Portaria de 24 de maio de 2023
Nº 042/2023/CCA – DESIGNAR o professor ROBSON ANDRADE RODRIGUES, matrícula UFSC 219517 e SIAPE 3160802, como Coordenador de Extensão do Departamento de Aquicultura, para exercer a função por um período de 6 meses, a iniciar em 19 de maio de 2023.
(Ref. Ofício Expedido 24/AQI/CCA/2023)
Portaria de 25 de maio de 2023
Nº 043/2023/CCA – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo relacionados como representantes no Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia, a partir de 1º de junho de 2023, para um mandato de dois anos.
Centro/Depto | Titulare(s | Suplente(s) |
CCA/AQI | Profa. Flavia Lucena Zacchi | Profa. Debora Machado Fracalossi |
CCA/ENR | Prof. Fernando César Bauer
Prof. Sérgio Ricardo Rodrigues de Medeiros |
Prof. Antonio Augusto Alves Pereira
Prof. Paul Richard Momsen Miller |
CCA/FIT | Prof. Robson Marcelo Di Piero
Prof. Alberto Fontanella Brighenti |
Prof. Marciel João Stadnik
Prof. Fernando Joner |
CCA/ZOT e EXR | Profa. Priscila de Oliveira Moraes
Prof. Cristiano Desconsi |
Profa. Sandra Regina de Souza
Profa. Paola Beatriz May Rebollar |
CCA/CAL | Profa. Katia Rezzadori | Profa. Silvani Verruck |
CCB | Prof. Cláudio Roberto Fonseca Souza Soares | Profa. Neusa Steiner |
CCE/EGR | Prof. Henrique José Souza Coutinho | Profa. Ana kelly Marinoski |
CFM/MTM | Prof. Mario Rodolfo Roldan Daquilema | Prof. Juliano de Bem Francisco |
Art. 2º Atribuir 02 (duas) horas de carga horária semanal de trabalho a cada membro titular (Art. 13º da Portaria 785/GR/95)
(Ref. Solicitação Digital 029572/2023)
Portaria de 26 de maio de 2023
Nº 044/2023/CCA – Art. 1º DESIGNAR os professores, RICARDO KAZAMA (SIAPE: 1782771), DIEGO PERES NETTO (SIAPE: 2690377), ANDRÉ LUÍS FERREIRA LIMA (SIAPE: 1783900) como Membros da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Zootecnia, sob a Coordenação do primeiro professor, atribuindo-lhe carga horária de l0 horas semanais; e de quatro (04) horas semanais aos demais membros. O mandato será no período 25/05/2023 à 24/05/2025. Art. 2º REVOGAR a Portaria 003/2021/CCA, de 11 de Janeiro de 2021.
(Ref. Solicitação Digital 029747/2023)
A Diretora do Centro de Ciências Agrárias, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portaria de 29 de maio de 2023
Nº 045/2023/CCA – Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Coordenadoria de Apoio Administrativo CAA/CCA e Coordenadoria de Graduação em Agronomia CGAGR/CCA, conforme definido na Portaria 473/2023/GR, para acompanhamento do projeto-piloto de tele trabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores técnicos-administrativos em educação:
I – Milton Beck/ Coordenador administrativo, titular;
II – Paulo Eduardo Botelho, Assistente em Administração, titular.
III – Felipe Daminelli de Medeiros, administrador de edifícios, titular.
IV –Mariela Marlene Silveira, assistente em administração, suplente.
V – Ana Carla Bastos, Técnica em Assuntos Educacionais, suplente.
VI – Leila Beatriz Hersing, Administrador, suplente.
Art. 2º Os servidores designados no art. 1º ficarão responsáveis pela COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO CAA/CCA e COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA CGAGR/CCA de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH.
Art. 3º Os servidores designados no art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências Agrárias.
Art. 4º Ficam atribuídas 6 (seis) horas semanais aos servidores designados para o desempenho das suas atividades nas comissões.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto mencionado no art. 1º.
Art. 6º Revogar a Portaria 029/2023/CCA, de 25 de abril de 2023.
(Ref. Portaria Normativa nº 470/2023/GR de 31 de março de 2023, Portaria Normativa nº 473/2023/GR de 10 de abril de 2023 publicadas no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina)
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 8/2023/CED, de 29 de maio de 2023
ELEIÇÃO PARA COORDENADOR(A) E SUBCOORDENADOR(A) DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO
A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, de acordo com o Regimento Geral da Universidade, expresso na RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 80/2016/CUn, DE 20 DE JULHO DE 2016 (Republicada com as retificações promovidas pela Resolução Normativa nº 83/2016/CUn, de 25 de agosto de 2016) e o que Dispõe sobre a pósgraduação stricto sensu na Universidade Federal de Santa Catarina, expresso na RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 154/2021/CUN, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021 (ALTERADA PELA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 170/2022/CUN, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022) e o Regimento do PGCIN/2022, torna público o processo de eleição para coordenador(a) e subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação (PGCIN/CED/UFSC).
1 Estarão abertas, a partir do dia 01 de junho de 2023 até o dia 15 de junho de 2023, as inscrições para Coordenador e Sub-Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação da Universidade Federal de Santa Catarina, para o período de 01 de agosto de 2023 a 30 de julho de 2025.
2 Os docentes habilitados para este edital são professores PERMANENTES do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação.
3 O PGCIN/UFSC irá disponibilizar uma ficha de inscrição individual (Anexo 1), no seu site, para que os candidatos aos cargos (1) Coordenador(a) e (2) Sub-Coordenador(a) se inscrevam e enviem suas fichas à secretaria do Programa via e-mail (ppgcin@contato.ufsc.br), no prazo estabelecido no item 1.
4 A votação ocorrerá no dia 19 de junho de 2023 e será realizada de forma virtual (todos os professores habilitados para votar receberão em seu e-mail o encaminhamento), com início às 9h00 e encerramento às 14h00. A contagem dos votos e divulgação do resultado ocorrerá em uma reunião extraordinária do PGCIN.
5 Os membros do Colegiado Pleno do PGCIN/UFSC habilitados para votar na escolha dos (1) Coordenador(a) e (2) Sub-Coordenador(a) são os professores PERMANENTES do Programa.
6 O processo de votação ocorrerá através de formulário online constando os nomes dos candidatos, na ordem de (1) Coordenador(a) e (2) Sub-Coordenador(a).
7 A contagem dos votos e divulgação do resultado da eleição ocorrerá em reunião extraordinária do PGCIN, não haverá a necessidade de quórum. A sala para sessão do Colegiado Pleno será aberta às 14h00 pelo atual coordenador, a sessão do Colegiado iniciará às 14h05 minutos para a contagem dos votos e divulgação do resultado, na sequência a sessão será encerrada.
8 Este edital atende ao disposto do Regimento do PGCIN (2022), Art. 13º: “A coordenação administrativa dos programas de Pós-Graduação será exercida por um coordenador e um subcoordenador, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre os professores permanentes do programa, na forma prevista nos respectivos regimentos, com mandato mínimo de dois anos e máximo de quatro anos, permitida uma reeleição.”.
9 A Comissão Eleitoral Organizadora, designada pela Portaria Nº 58/2023/CED, de 26 de maio de 2023, será composta por Eva Cristina Leite da Silva (Presidente); Renata Cardozo Padilha (Representante docente); e Márcio Matias (Representante docente).
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS
O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e considerando o que consta na, RESOLVE:
Portaria de 23 de maio de 2023
Nº 046/2023/CFM – Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 42/2023/CFM, de 12 de maio de 2023, que designa a comissão para conduzir o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e do Subcoordenador da Coordenadoria Especial de Oceanografia, modificando o trecho onde se lê “para a escolha do Coordenador e do Subcoordenador do Curso de Graduação em Oceanografia”, leia-se “para a escolha do Coordenador e do Subcoordenador da Coordenadoria Especial de Oceanografia”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 026319/2023)
Portarias de 25 de maio de 2023
Nº 047/2023/CFM – Art. 1º DESIGNAR os docentes Alejandro Mendoza Coto, Éverton Fabian Jasinski, Marcelo Henrique Romano Tragtenberg, Marco Aurélio Cattacin Kneipp, Rafael Cabreira Gomes e Mauricio Girardi Schappo para comporem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Bacharelado em Física, por um preíodo de dois anos, atribuindo-lhes a carga horária de uma hora semanal.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. OF E 2/CCGFSC/CFM/2023)
Nº 048/2023/CFM – Art. 1º DESIGNAR os docentes Henrique César da Silva, Marcelo Henrique Romano Tragtenberg, Renné Luiz Câmara Medeiros de Araújo, Paulo José Sena dos Santos, Gabriela Kaiana Ferreira, Leonardo Negri Furini, Celso Yuji Matuo e André Ary Leonel para comporem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Licenciatura em Física, por um preíodo de dois anos, atribuindo-lhes a carga horária de uma hora semanal.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. OF E 2/CCGFSC/CFM/2023)
O Diretor, em exercício, do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portarias de 29 de maio de 2023
Nº 049/2023/CFM – Art 1º DESIGNAR o professor CLEVERSON ROBERTO DA LUZ como membro da Câmara de Pesquisa do Departamento de Matemática, atribuindo-lhe a carga horária de duas horas semanais, pelo período de dois anos.
Art 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 030180/2023)
Nº 050/2023/CFM – Art. 1º DESIGNAR, até 17/02/2024, a professora MARIANNA RAVARA VAGO para exercer a função de Coordenadora do Programa Avançado em Matemática – PAM, do Departamento de Matemática, atribuindo-lhe a carga horária de quatro horas semanais.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 030213/2023)
CENTRO TECNOLÓGICO
O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 10/2023/DIR/CTC, 19 de maio de 2023
Art. 1º Anunciar e convocar eleições para coordenador (a) e subcoordenador (a) do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica, cujas normas serão definidas pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 116/2023/DIR/CTC, de 19 de maio de 2023.
Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas por email direcionado à secretaria do curso – geltro@eel.ufsc.br, de 22/05/2023 a 26/05/2023.
Art. 3º A eleição será realizada no dia 31/05/2023, por meio de votação presencial, na secretaria do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica, das 08h00min às 17h00min.
(Ref. solicitação digital nº 027592/2023)
Portarias de 10 de maio de 2023
Nº 109/2023/DIR/CTC – Art. 1º Designar os docentes e pesquisadores abaixo listados para comporem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro Tecnológico, designada pelas portarias 73/2023/DIR/CTC e 93/2023/DIR/CTC:
1. ANDREIA ZANELLA, Siape 1572414, E-mail andreia.zanella@ufsc.br;
2. ANDREA CRISTINA KONRATH, Siape 1673931, E-mail andrea.ck@ufsc.br;
3. ADRIANA MARQUES ROSSETTO, Siape 1885849, E-mail amarquesrossetto@gmail.com, arossetto@arq.ufsc.br;
4. BRUNO FRANCISCO OECHSLER, Siape 3154596, E-mail b.oechsler@ufsc.br;
5. CRISTINE DO NASCIMENTO MUTTI, Siape 1254615, E-mail cristine.mutti@ufsc.br;
6. DENIZAR CRUZ MARTINS, Siape 1156999, E-mail denizar.martins@ufsc.br;
7. FELIPE GOMES DE OLIVEIRA CABRAL, Siape 1193676, E-mail felipe.gomes.cabral@ufsc.br;
8. JESSICA DE MATOS FONSECA, Siape 3303810, E-mail jessica.matos.fonseca@ufsc.br;
9. LAIO ORIEL SEMAN, Siape 618750, E-mail: laioseman@gmail.com;
10. LISIANE ILHA LIBRELOTTO, Siape 1880535, Email: lisiane.librelotto@ufsc.br;
11. LEANDRO FLECK FADEL MIGUEL, Siape 1568712, E-mail leandro.miguel@ufsc.br;
12. MARCOS ANDRÉ BRAZ VAZ, Siape 1035893, E-mail braz.vaz@ufsc.br;
13. RAPHAEL GRAZZIANO, Siape 3218209, E-mail: raphael.grazziano@ufsc.br
14. RAFAEL HOLDORF LOPEZ, Siape 1823596, E-mail rafael.holdorf@ufsc.br;
15. TELLES BRUNELLI LAZZARIN, Siape 2860238, E-mail telles.bl@ufsc.br;
16. THIAGO CARDOSO DE SOUZA, Siape 1061606, E-mail t.cardoso@ufsc.br;
17. LEANDRO FLECK FADEL MIGUEL, Siape 1568712, E-mail leandro.miguel@ufsc.br;
18. XISTO LUCAS TRAVASSOS JUNIOR, Siape 2051320, E-mail lucas.travassos@ufsc.br;
19. VIVIAN DA SILVA CELESTINO, Siape 3058157, E-mail: vivian.celestino@ufsc.br;
20. VINICIUS FARIA CULMANT RAMOS, Siape 1214701, E-mail v.ramos@ufsc.br;
21. MAIKON KELBERT, Matrícula 202106490, E-mail maikonkelbert@gmail.com;
22. DÉBORA TRICHEZ, Matrícula 202301423, E-mail debora_trichez@yahoo.com.br;
23. MARIANE WOLF, MATRÍCULA 202204598, E-mail marianewolf4@gmail.com;
24. MARIA ALICE PRADO CECHINEL, Matrícula 202203915, E-mail cechinel.maria@gmail.com;
25. LAÍS BENVENUTTI, Matrícula 202302868, E-mail labenvenutti@gmail.com;
26. KARINA CESCA, Matrícula 201907346, E-mail karinacesca@gmail.com;
27. TAMARA AGNER, Matrícula 201806011, E-mail agnertam@gmail.com; 28. LUIZ HENRIQUE ZAMBOM SANTANA, Matrícula 201501021, E-mail lhzsantana@gmail.com;
29. OLAVO MECIAS DA SILVA JUNIOR, Matrícula 202301643, E-mail olavo@lva.ufsc.br.
Art. 2º Conceder quatro horas semanais ao presidente e duas horas semanais aos demais docentes membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.
Art. 3º Convocar os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.
Art. 4º Determinar que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.
Art. 5º Estabelecer que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.
Portarias de 15 de maio de 2023
Nº 110/2023/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores docentes DIEGO DE CASTRO FETTERMANN, EDSON PACHECO PALADINI, ANTONIO RENATO PEREIRA MORO, ANTONIO CEZAR BORNIA e MARINA BOUZON, a servidora técnica-administrativa MÔNICA BRUSCHI e a discente MAYARA ROHENKOHL RICCI para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção, para o período de 01/06/2023 e 31/12/2024, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos membros docentes.
Art. 2º Revogar, a partir de 31/05/2023, a Portaria nº 66/2022/DIR/CTC, de 28 de março de 2022, que designa o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção.
(Ref. Solicitação Digital nº 026322/2023)
Nº 111/2023/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores docentes LIZANDRA GARCIA LUPI VERGARA, ANTÔNIO RENATO PEREIRA MORO, DIEGO DE CASTRO FETTERMANN, EDSON PACHECO PALADINI, ENZO MOROSINI FRAZZON E MARINA BOUZON para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão de Seleção de novos alunos do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção para o período de 01/06/2023 e 31/12/2024.
Art. 2º Atribuir duas horas semanais de carga horária administrativa aos servidores docentes Antônio Renato Pereira Moro, Diego de Castro Fettermann, Edson Pacheco Paladini e Marina Bouzon.
Art. 3º Revogar, a partir de 31/05/2023, a Portaria nº 75/2022/DIR/CTC, de 7 de abril de 2022, que designa a Comissão de Seleção de novos alunos do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção.
(Ref. Solicitação Digital nº 026323/2023)
Portaria de 16 de maio de 2023
Nº 112/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente MILTON PEREIRA para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Engenharia Mecânica, para o período de 01/06/2023 a 31/05/2025, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.
(Ref. Solicitação Digital nº 026567/2023)
Portaria de 18 de maio de 2023
Nº 113/2023/DIR/CTC – Designar, a contar de 17/05/2023, os seguintes acadêmicos para comporem a representação discente junto ao Conselho de Unidade do Centro Tecnológico, para um mandato de um ano, em conjunto com os representantes discentes designados pela Portaria nº 88/2023/DIR/CTC, de 24 de abril de 2023:
– GABRIEL DA COSTA BARBOSA – Membro Titular – Matrícula 20200270 – discente do curso de graduação em Engenharia Civil;
– RAFAEL WOLFF PEREIRA – Membro Suplente – Matrícula 19205845 – discente do curso de graduação em Engenharia Civil;
– MAYARA KUASNEI – Membro Titular – Matrícula 202103291 – discente do Programa de Pós-graduação em Engenharia de Alimentos (PPGEAL);
– ALANA CÂMARA GUIMARÃES – Membro Suplente – Matrícula 202301592 – Programa de Pósgraduação em Engenharia de Alimentos (PPGEAL).
(Ref. Capítulo IV, Seção I, Art. 10º, inciso VII da Resolução Normativa nº 152/2021/CUn, de 1º de setembro de 2021 (Republicada com as retificações promovidas pela Resolução Normativa nº 156/2021/CUn, de 18 de outubro de 2021) e a aprovação em sessão ordinária do Conselho do Centro Tecnológico do dia 17/05/2023)
Portarias de 19 de maio de 2023
Nº 114/2023/DIR/CTC – Designar os servidores acadêmicos abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Produção – Bacharelado, com efeito retroativo a 09/05/2023 até 08/05/2024: Titular: Gustavo Mendonça Campos – Matrícula 23103571 Suplente: João Pedro Paim Fernandes – Matrícula 23103573 Titular: Guilherme Izidoro Pereira – Matrícula 23102470 Suplente: Gabriel Dudena de Faria – Matrícula 23100707.
(Ref. processo digital nº 23080.025679/2023-05)
Nº 116/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes EDUARDO LUIZ ORTIZ (Presidente), CARLOS AURÉLIO FARIA DA ROCHA e ERLON CRISTIAN FINARDI para compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de coordenador e subcoordenador do curso de Graduação em Engenharia Eletrônica, para o período de gestão 2023 – 2025.
(Ref. solicitação digital nº 027592/2023)
Portaria de 23 de maio de 2023
Nº 117/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente RAFAEL LUIZ CANCIAN para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Ciências da Computação, para o período de 25/05/2023 a 24/05/2025, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga horária administrativa.
(Ref. solicitação digital nº 027491/2023)
Portarias de 25 de maio de 2023
Nº 118/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente ALEXANDRE AUGUSTO BIZ para exercer a função de Coordenador de Ensino do Departamento de Engenharia do Conhecimento, para o período a 22/05/2023 a 27/03/2025, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga administrativa.
(Ref. solicitação digital nº 028445/2023)
Nº 119/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente RICARDO FELIPE CUSTÓDIO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Segurança em Computação – LabSec, do Departamento de Informática e Estatística (INE), para o período de 10/07/2023 a 09/07/2025, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.
(Ref. solicitação digital nº 029058/2023)
Nº 120/2023/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, com efeito retroativo a 20/12/2022, o servidor docente LEANDRO DORNELES DOS SANTOS da função de representante titular do Departamento de Ciências da Administração, junto ao Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Sistemas de Informação, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 17/2022/DIR/CTC, de 16 de fevereiro de 2022.
Art. 2º Designar o servidor docente CRISTIANO TOLFO para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Sistemas de Informação, como representante titular do Departamento de Ciências da Administração, com efeito retroativo a 20/12/2022 até 29/02/2024, atribuindo-lhe uma hora semanal de carga horária administrativa.
(Ref. Processo nº 23080.076333/2022-86)