Boletim Nº 102/2023 – 31/05/2023

31/05/2023 18:22

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 102/2023

Data da publicação: 31/05/2023

CAMPUS ARARANGUÁ

PORTARIA Nº PORT 1/CGECOMP/CTS/ARA/2023

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 20/2023/CPG

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

PORTARIAS Nº 084 a 086/2023/PROGRAD

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIA Nº 14/PROGRAD/PROAFE/UFSC

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

EDITAL Nº 8/2023/CFH

 CAMPUS ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

COORDENADORIA DO CURSO DE ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO

A Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Computação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regulamento dos Cursos de Graduação de UFSC (Res. 017/CUn/97), e considerando o disposto nos Artigos 88 e 96 do mesmo regulamento e Ofício Circular nº 012/2023/DAE/PROGRAD/UFSC, RESOLVE:

 

PORTARIA Nº PORT 1/CGECOMP/CTS/ARA/2023, de 2 de maio de 2023

 

Art. 1º Distribuir para o segundo semestre de 2023 as 56 (cinquenta e seis) vagas do Curso de Engenharia de Computação (curso 655) de acordo com os incisos I a III do Art. 88 da Res. nº17/Cun/1997 da seguinte forma:

I — 18 vagas para o inciso I do Art. 88 – Transferência interna, retorno de aluno-abandono da UFSC.

II — 22 vagas para o inciso II do Art. 88 – Transferência externa.

III — 16 vagas para o inciso III do Art. 88 – Retorno de graduado.

Art. 2º Estabelecer para cada candidato à transferência interna, transferência externa e retorno de graduado, um índice de classificação (IC ), o qual será composto pela seguinte forma:

I — pelo índice de aproveitamento acumulado (I1).

Para as transferências internas, o I1 será igual ao IAA do histórico UFSC no semestre anterior ao do presente edital. Para as transferências externas, este índice será calculado pela equação* abaixo:

*No link:

https://arquivos.ufsc.br/seafhttp/files/aafce72c-b52f-4f09-ade1-9df70efbbce1/ENGENHARIA%20DE%20COMPUTA%C3%87%C3%83O%20%5BCampus%20Ararangu%C3%A1%5D%20-%20655.pdf

Sendo o somatório de todas as disciplinas aprovadas do histórico escolar até o semestre anterior ao edital. N, nota obtida na disciplina. H, a carga horária da disciplina na qual a nota N foi obtida.

§ 1º O número de créditos mínimos para concorrer ao edital por transferências externas é de 4 créditos, ou seja, 72 horas/aula.

§ 2º No caso do curso oferecer conceitos no lugar de notas, mas indicar uma faixa numérica de conversão, a conversão dos conceitos para notas será feita pelo valor numérico correspondente ao meio da faixa considerada. Por exemplo, se em determinada universidade o conceito A é atribuído para notas entre 9.0 e 10.0, para fins desta portaria será feita a correspondência do conceito A com a nota 9.5. Se o conceito B for atribuído para notas entre 7.5 e 8.9 a correspondência numérica será a nota 8.2 e assim por diante.

§ 3º No caso do curso oferecer conceitos no lugar de notas, mas não indicar uma faixa numérica de conversão, a conversão dos conceitos para notas será feita da seguinte forma: ao melhor conceito será atribuída a nota 9.5. Ao pior conceito de aprovação será atribuída a nota 6.0. Os conceitos intermediários serão distribuídos uniformemente dentro desta faixa.

I — pelo índice de origem (I2), o qual representa a qualificação do curso de origem do candidato;

II — pelo índice do curso (I3) que o candidato está realizando na sua instituição de origem, de forma a quantificar a afinidade com o curso de Engenharia da Computação, definido na Tabela 1;

III — pelo índice relativo (I4) ao percentual de horas já cursado pelo candidato no seu curso de origem, definido na Tabela 2.

§ 4º O índice de classificação (IC ) será obtido através da seguinte equação:

IC = 3I1 + 3I2 + 2I3 + I4

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§ 5º Os índices referidos nos incisos (I), (II), (III) e (IV), bem como o IC receberão valores entre 0,0 (zero) e 10,0 (dez);

§ 6º No cálculo do índice referido no inciso (II) será empregado o conceito obtido pelo curso atual do estudante no último ENADE, disponível em http://enade.inep.gov.br/enadeResultado/ na guia “Relatório de IES” (serão considerados os dados disponíveis até a data desta portaria); Para os cursos que ainda não possuem conceito no ENADE será considerado o “Conceito Institucional” presente no endereço http://emec.mec.gov.br, o qual qualifica a Instituição de origem do candidato (serão considerados os dados disponíveis até a data desta portaria). Para efeito desta pontuação, adotar-se-á o valor numérico atribuído ao conceito ENADE ou ao Conceito institucional (fornecidos na escala de 1 a 5) multiplicado por dois para adequar à escala de ZERO a DEZ. Na ausência dos dois índices será atribuído ZERO ao índice de origem (I2).

§ 7º No cálculo dos índices referidos nos incisos (III) e (IV) serão empregados tabelas de pontuações, aprovadas pelo Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia da Computação. Caso o curso que o candidato está realizando não conste nessas tabelas, caberá ao Coordenador do Curso estabelecer o valor do respectivo índice. As tabelas desses índices se encontram anexas a esta Portaria.

Art. 3º O histórico escolar, para fins de estabelecimento do índice de classificação do candidato, deverá conter todas as disciplinas cursadas, com as respectivas notas e cargas horárias, bem como a carga horária total do curso. Caso não conste no histórico a carga horária total do curso, será aceita declaração autenticada emitida pela instituição de origem.

Art. 4º O candidato é responsável pela apresentação de todos os documentos e informações indicados na presente portaria. Caso a documentação apresentada esteja incompleta ou com ausência das informações indicadas no pedido apresentado não será analisado.

Art. 5º Para o caso de não haver inscritos em uma das categorias, Transferência Interna, Transferência Externa e Retorno de Graduado, ou se o índice calculado se equiparar a ZERO não ocupando todas as vagas para uma determinada categoria, estas vagas serão automaticamente redistribuídas entre as categorias que apresentarem demanda.

Art. 6º Os casos omissos ou não previstos nesta portaria serão decididos pela Coordenadoria do Curso.

*Esta portaria foi aprovada ad-referendum.

 

ANEXOS disponíveis no link:

https://arquivos.ufsc.br/seafhttp/files/aafce72c-b52f-4f09-ade1-9df70efbbce1/ENGENHARIA%20DE%20COMPUTA%C3%87%C3%83O%20%5BCampus%20Ararangu%C3%A1%5D%20-%20655.pdf

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 13/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.011327/2023-64, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 20/2023/CPG, de 30 de maio de 2023

Art. 1º – Aprovar, na forma do anexo, o novo Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Química (PPGQ) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) tem como objetivo a formação de recursos humanos de alto nível, comprometidos com o avanço do conhecimento e da inovação, para o exercício do ensino, da pesquisa e da extensão acadêmicas e de outras atividades profissionais.

Art. 2º O PPGQ organiza-se em cursos de Mestrado e de Doutorado Acadêmicos independentes e conclusivos.

§ 1º Os Cursos de Mestrado e de Doutorado Acadêmicos têm como finalidades proporcionar a formação científica, tecnológica e cultural ampla e aprofundada e desenvolver a capacidade, a autonomia e o poder criador para o ensino, a pesquisa e a inovação nas diferentes áreas de concentração, que norteiam suas atividades pelas linhas de pesquisa que vierem a eleger.

§ 2º A conclusão do Mestrado Acadêmico não constituirá condição necessária ao ingresso no Doutorado Acadêmico.

§ 3º Mudanças de nível e ingresso direto no Doutorado são regulados por Normas e Resoluções do PPGQ aprovadas pelo Colegiado Pleno.

Art. 3º O PPGQ recebe denominação em conformidade com a área de Química, definida pelo Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

Art. 4º Os cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico oferecem formação nas áreas de concentração:

I- Físico-Química;

II- Química Analítica;

III- Química Inorgânica e

IV- Química Orgânica.

Art. 5º As atividades desenvolvidas no PPGQ estão vinculadas às linhas de pesquisa que caracterizam a formação e/ou a atuação do corpo docente.

Parágrafo único. As linhas de pesquisa fazem parte das áreas de concentração definidas no art. 4º.

Art. 6º O PPGQ da UFSC é administrado de acordo com o seu Regimento aprovado pelo Colegiado Pleno e pela Câmara de Pós-Graduação e por Normas, Resoluções e Editais internos aprovados pelo Colegiado Delegado e pelo Colegiado Pleno, todos em consonância com a Resolução Normativa 154/2021/CUN, de 23 de setembro de 2021, que dispõe sobre a Pós-Graduação stricto sensu na UFSC.

Art. 7º Aplicam-se neste Regimento, as seguintes definições:

I- docente: servidor ocupante de cargo na carreira de Magistério Superior, conforme a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012;

II- pesquisador: servidor com vínculo docente ou técnico-administrativo com instituição de ensino e/ou pesquisa que desenvolve, com regularidade, atividades de pesquisa com produção intelectual no âmbito da pós-graduação;

III- professor: aquele que desenvolve, independentemente do tipo de vínculo institucional, com regularidade, atividade de ensino e/ou pesquisa e extensão no âmbito da pós-graduação;

IV- corpo docente: conjunto de profissionais que exercem atividades de ensino e/ou pesquisa e extensão no âmbito da pós-graduação, independentemente do tipo de vínculo institucional;

V- atividades complementares: conjunto de atividades acadêmicas desenvolvidas pelos estudantes no âmbito da formação, aprovadas pelo colegiado do programa, podendo compreender atividades de produção científica, tecnológica e cultural; leitura orientada e estudos dirigidos; participação em defesas de trabalhos de conclusão; participação e organização de eventos científicos; atividades de pesquisa e extensão; intercâmbio acadêmico; estágio de tutoria e não obrigatório.

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 8º A coordenação didática do PPGQ caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I- Colegiado Pleno;

II- Colegiado Delegado.

Seção II

Da Composição dos Colegiados

Art. 9º O Colegiado Pleno do PPGQ tem a seguinte composição:

I- todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II- representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regularmente matriculados no Programa, na proporção de 1/5 dos membros docentes do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 computada como 1 representante;

III- representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 computada como 1 representante.

IV- chefia do Departamento de Química;

V- dois representantes dos servidores técnicos administrativos em educação (STAEs): um da Secretaria do PPGQ e outro vinculado à Central de Análises, condicionado à existência de candidato(s).

§ 1º A representação discente será escolhida pelos seus pares para um mandato de um ano, permitida uma reeleição, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um) representante de mestrado e 1 (um) de doutorado.

§ 2º No mesmo processo de escolha a que se refere o § 1º deste artigo, serão eleitos suplentes que substituirão os membros titulares nos casos de ausência, impedimentos ou vacância.

§ 3º Os representantes STAE titulares e seus respectivos suplentes serão escolhidos pelos seus pares.

§4º O mandato do membro STAE titular e do respectivo suplente será de 2 (dois anos), sendo permitidas reconduções.

Art. 10. O Colegiado Delegado do PPGQ será formado:

I- pelo coordenador e pelo subcoordenador do Programa;

II- por docentes credenciados como permanentes, sendo obrigatoriamente dois representantes de cada área de concentração;

III- por discentes, na proporção de 1/5 dos membros docentes do Colegiado Delegado, considerando o coordenador e o subcoordenador do Programa, desprezada a fração.

IV- por um representante dos STAEs que atue na Secretaria do PPGQ , condicionado à existência de candidato(s).

§ 1º A representação docente por área de concentração será eleita pelos membros do corpo docente que integram a referida área e que façam parte do quadro de professores permanentes do Programa.

§ 2º A representação discente será eleita por seus pares dentre os membros regularmente matriculados no Programa.

§ 3º Para os representantes de que trata este artigo serão eleitos suplentes que os substituirão nas suas faltas ou impedimentos.

Art. 11. A designação dos membros do Colegiado Delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção da respectiva unidade universitária.

§1º O mandato dos membros titulares e suplentes será de 2 (dois) anos para os docentes e de 1 (um) ano para os discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.

§2º O mandato do membro STAE titular e do respectivo suplente será de 2 (dois anos), sendo permitidas reconduções.

§3º Aos membros titulares representantes do corpo docente e dos STAEs no Colegiado Delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Art. 12. Caberá ao coordenador e ao subcoordenador do Programa, nesta ordem, a presidência e a vice-presidência dos Colegiados Pleno e Delegado.

Seção III

Das Reuniões dos Colegiados

Art. 13. O Colegiado Pleno reunir-se-á sempre que convocado pelo coordenador do Programa, com periodicidade mínima anual, ou mediante requerimento de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros.

Art. 14. O Colegiado Delegado reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês ou em caráter extraordinário, convocado pelo coordenador do Programa ou mediante requerimento de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros.

Art. 15. A convocação para a reunião do Colegiado Pleno e do Colegiado Delegado será feita com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, contendo pauta definida com os assuntos a serem tratados.

Parágrafo único. As reuniões do Colegiado Pleno e do Colegiado Delegado somente serão realizadas com quorum mínimo de 50% (cinquenta por cento) mais um de seus membros.

Art. 16. A aprovação das matérias colocadas em votação nas reuniões do Colegiado Pleno e do Colegiado Delegado dar-se-á com voto favorável da maioria simples dos presentes.

Art. 17. É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões dos Colegiados por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quorum da reunião.

Seção IV

Das Competências dos Colegiados

Art. 18. Compete ao Colegiado Pleno do PPGQ:

I- aprovar o Regimento do Programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II- estabelecer as diretrizes gerais do Programa;

III- aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV- eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto na Resolução Normativa 154/2021/CUN e no Regimento do Programa;

V- estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observado o disposto na Resolução Normativa 154/2021/CUN, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI- julgar, em grau de recurso, as decisões do Coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII- manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação stricto sensu;

VIII- aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX- aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X- propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI- decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XII- decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII- decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

XIV- deliberar e aprovar propostas de resoluções normativas apresentadas pelo Colegiado Delegado;

XV- zelar pelo cumprimento da legislação vigente, em particular a Resolução Normativa 154/2021/CUN e o Regimento do Programa.

Art. 19. Caberá ao Colegiado Delegado do PPGQ:

I- propor ao Colegiado Pleno: a. alterações no regimento do Programa; b. alterações no currículo dos cursos; c. alterações nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;

d. minutas de novas resoluções normativas, bem como substituições de resoluções normativas vigentes.

II- aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores para homologação pela Câmara de Pós-Graduação;

III- aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV- aprovar o plano de aplicação de recursos do Programa apresentado pelo coordenador;

V- estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao Programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI- aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no Programa;

VII-aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII- aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de PósGraduação que regulamenta a matéria;

IX- decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

X- decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto na Resolução Normativa 154/2021/CUN e em resolução normativa própria do Programa;

XI- decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa 154/2021/CUN;

XII- decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII- deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV- deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XV- dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do Programa;

XVI- propor convênios de interesse do Programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XVII- deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa 154/2021/CUN e no regimento do Programa;

XVIII- apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XIX- apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no Programa;

XX- zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa 154/2021/CUN e deste Regimento.

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 20. A coordenação administrativa do PPGQ da UFSC será exercida por um coordenador e um subcoordenador, eleitos pelo Colegiado Pleno do Programa e na forma prevista nos parágrafos deste artigo, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição.

§ 1º Os candidatos a coordenador e subcoordenador devem ser docentes credenciados como permanentes no Programa e integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.

§ 2º O coordenador e o subcoordenador serão eleitos de forma independente, em pleitos separados, não necessitando, portanto, que apresentem suas candidaturas na forma de chapa.

§ 3º Será considerado eleito o candidato que obtiver maioria simples dentre os votos dos eleitores presentes à sessão de eleição.

§ 4º Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do Programa.

Art. 21. O subcoordenador substituirá o coordenador nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

§ 1º Nos casos em que a vacância ocorra antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador na forma prevista no art. 20. deste Regimento, o qual acompanhará o mandato do titular.

§ 2º Nos casos em que a vacância ocorra depois da primeira metade do mandato, o Colegiado Pleno do Programa indicará um subcoordenador para completar o mandato.

§ 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§ 1º e 2º deste artigo.

Seção II

Das Competências do Coordenador

Art. 22. Caberá ao coordenador do PPGQ:

I- convocar e presidir as reuniões dos Colegiados;

II- elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do Colegiado Delegado;

III- preparar o plano de aplicação de recursos do Programa, submetendo-o à aprovação do Colegiado Delegado;

IV- elaborar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do Colegiado Pleno;

V-submeter à aprovação do Colegiado Delegado os nomes dos professores que integrarão:

a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no Programa;

b) a comissão de bolsas do Programa;

c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

d) a comissão de autoavaliação do Programa.

VI- decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalho de conclusão do curso;

VII-decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

VIII- definir, em conjunto com a chefia de departamento e a coordenação dos cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

IX- decidir ad referendum do Colegiado Pleno ou Delegado, em casos de urgência ou inexistência de quorum, devendo a decisão ser apreciada pelo Colegiado equivalente no prazo de 30 (trinta) dias;

X- articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;

XI- coordenar todas as atividades do Programa sob sua responsabilidade;

XII- representar o Programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII- delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV- zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa 154/2021/CUN e do Regimento e normas internas do programa;

XV- apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de mestrado e de doutorado, caso exigidos pelo Programa.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quorum para nova reunião, convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Seção I

Disposições Gerais

Art. 23. O corpo docente do PPGQ será constituído por professores doutores, credenciados pelo Colegiado Delegado, observadas as disposições expressas nesta seção e os critérios do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

Art. 24. O credenciamento e o recredenciamento dos professores do Programa observarão os requisitos previstos neste Capítulo e os critérios estabelecidos pelo Colegiado Pleno por meio de Resolução Normativa específica.

Parágrafo único. Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste artigo deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do SNPG, que servem de base para avaliação dos Programas na área de Química.

Art. 25. Os professores a serem credenciados pelo PPGQ poderão candidatar-se individualmente ou serem indicados pelas áreas de concentração.

Parágrafo único. A proposta de credenciamento deverá ser apresentada ao Colegiado Delegado por meio de ofício que explicite os motivos, a área de concentração e a categoria de enquadramento solicitada, acompanhada do curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CNPq.

Art. 26. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por 2 (dois) anos e deverá ser aprovado pelo Colegiado Delegado.

§ 1º A renovação a que se refere o caput deste artigo dependerá da avaliação do desempenho docente durante o período considerado.

§ 2º Nos casos de não recredenciamento, o professor deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até a finalização das orientações em andamento.

§ 3º Os critérios de avaliação do professor, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo Colegiado Delegado em legislação específica.

§ 4º Quando se tratar de credenciamento ou recredenciamento em bloco, de todo o corpo docente, este deverá ser homologado pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 27. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PPGQ, os professores serão classificados como:

I- professores permanentes;

II- professores colaboradores;

III- professores visitantes.

Art. 28. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do Programa em nenhuma das classificações previstas no art. 27.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, a coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso e a participação em projetos de pesquisa.

Seção II

Dos Professores Permanentes

Art. 29. Poderão ser credenciados como professores permanentes os professores declarados anualmente pelo Programa na plataforma Sucupira e que atendam aos seguintes pré-requisitos:

I- desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na PósGraduação;

II- participação em projetos de pesquisa junto ao Programa;

III- orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do Programa;

IV- regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V- vínculo funcional-administrativo com a UFSC.

§ 1º As funções administrativas no Programa serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.

§ 2º A quantidade de orientandos por docente deverá atender às orientações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e às orientações constantes dos Documentos de Área de Avaliação da Química do SNPGCAPES.

§ 3º O PPGQ zelará pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.

§ 4º O número de Programas em que o docente poderá ser credenciado como permanente deve seguir as diretrizes estabelecidas pelo SNPG e pela Câmara de Pós-Graduação.

§ 5º Quando tratar-se de servidor técnico-administrativo em educação da UFSC, a atuação no Programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de pesquisa e/ou extensão.

§ 6º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 30. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PPGQ poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I- quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II- quando, na qualidade de professor ou pesquisador aposentado, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na UFSC nos termos da legislação vigente;

III- quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV- a critério do Programa, quando o docente estiver em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação e projetos de pesquisa;

V- docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI- docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na UFSC nos termos da legislação pertinente;

VII-professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

Seção III

Dos Professores Colaboradores

Art. 31. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do Programa que não atendam a todos requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§ 1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da Área de Avaliação da Química do SNPG-CAPES.

§ 2º A atividade de pesquisa ou extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.

§ 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 30. desta Resolução Normativa.

Seção IV

Dos Professores Visitantes

Art. 32. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no Programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

§ 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no Programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I

Da Duração dos Cursos

Art. 33. A estrutura acadêmica dos cursos de Mestrado Acadêmico e de Doutorado Acadêmico é definida por áreas de concentração de acordo com o estabelecido no art. 4º do presente Regimento.

Art. 34. O curso de Mestrado Acadêmico terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses e o Curso de Doutorado Acadêmico a duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do estudante e com anuência do professor orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do Colegiado Delegado.

Seção II

Dos Afastamentos

Art. 35. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do art. 340 poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante, devidamente comprovada por atestado médico.

§ 1º Entende-se por familiares, que justifiquem o afastamento do estudante, o cônjuge ou o companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou a madrasta, o enteado ou o dependente que vivam de maneira comprovada às expensas do estudante.

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do Programa em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a este prazo.

§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 36. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação, à Secretaria do Programa, de certidão de nascimento ou de adoção.

Seção III

Da Mudança de Nível

Art. 37. Por solicitação do professor orientador, devidamente justificada, o estudante matriculado em Curso de Mestrado Acadêmico poderá mudar de nível para o Curso de Doutorado Acadêmico, respeitados os seguintes critérios gerais:

I- ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de Tese e da arguição por banca de examinadores, a ser designada pelo Colegiado Delegado; e

II- ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, conforme norma específica definida pelo Colegiado Delegado.

§ 1º Para o estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o Doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o Mestrado, observado o parágrafo único do art. 34.

§ 2º Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

§ 3º Os critérios específicos e o procedimento para solicitação de mudança de nível constarão de resolução normativa editada e aprovada pelo Colegiado Pleno do Programa.

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

Art. 38. O PPGQ da UFSC oferecerá um conjunto de disciplinas e de atividades complementares que proporcionarão ao estudante o aprimoramento da formação adquirida anteriormente, permitindo-lhe o desenvolvimento do trabalho de Dissertação de Mestrado Acadêmico ou da Tese de Doutorado Acadêmico segundo suas potencialidades na área de concentração de sua preferência.

Art. 39. As disciplinas dos cursos de Mestrado Acadêmico e de Doutorado Acadêmico, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I- disciplinas obrigatórias: consideram-se disciplinas obrigatórias aquelas que, consoante com este Regimento e o entendimento do Colegiado Delegado, representam o suporte formal e intelectual indispensável para a compreensão e o desenvolvimento dos conteúdos que compõem a grade curricular do Programa, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração ou linha de pesquisa.

II- disciplinas eletivas:

a. disciplinas que compõem e definem as áreas de concentração oferecidas pelo Programa, cujos conteúdos contemplem aspectos mais específicos;

b. demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do programa.

§ 1º As disciplinas obrigatórias e eletivas oferecidas pelo Programa serão recomendadas semestralmente pelos representantes das áreas de concentração e submetidas para a apreciação do Colegiado Delegado.

§ 2º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, submetidas à aprovação do Colegiado Delegado do Programa e encaminhadas à PROPG para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).

§ 3º Não serão consideradas as propostas de criação ou alteração de disciplinas que signifiquem duplicação de objetivos em relação à outra disciplina já existente.

§ 4º Os professores externos ao Programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

§ 5º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para o desenvolvimento de atividades síncronas e assíncronas na UFSC.

§ 6º A integralização de créditos em disciplinas necessárias para a obtenção do título de Mestre ou de Doutor será cumprida de acordo com o estabelecido no presente Regimento.

Art. 40. O estágio de docência é uma disciplina que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de graduação.

§1º A carga horária máxima do estágio de docência será de 4 (quatro) horas semanais, e seus créditos integrarão disciplinas.

§2º O estágio de docência deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 41. O estágio não obrigatório compreende a participação em atividades supervisionadas, orientadas e avaliadas de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional ou inovação, que proporcionam ao estudante aprendizagem social, profissional ou cultural, vinculadas a sua área de formação acadêmica e profissional.

Parágrafo Único. A realização do estágio não obrigatório deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 42. O estágio de tutoria compreende uma atividade curricular junto ao Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), cuja realização deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 43. Os cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico têm a carga horária expressa em unidades de crédito para disciplinas e/ou atividades complementares, sendo cada crédito correspondente a: I- quinze horas teóricas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; e II- trinta horas em atividades complementares.

Art. 44. Para integralização curricular, o estudante deverá cumprir no mínimo 26 (vinte e seis) créditos no Mestrado Acadêmico e 51 (cinquenta e um) créditos no Doutorado.

Art. 45. O trabalho de conclusão de curso contará 6 (seis) créditos para o Mestrado Acadêmico e 12 (doze) créditos para o Doutorado Acadêmico.

Art. 46. O estudante do Curso de Mestrado Acadêmico deverá obter no mínimo 20 (vinte) créditos em disciplinas, sendo no mínimo 14 (quatorze) créditos da grade curricular do Programa.

§ 1º 4 (quatro) créditos deverão ser obtidos obrigatoriamente em uma das disciplinas oferecidas pelo Programa: Físico-Química, Química Analítica Avançada, Química Inorgânica Avançada ou Química Orgânica Avançada I, de acordo com a área de concentração escolhida pelo estudante.

§ 2º 4 (quatro) créditos deverão ser obtidos obrigatoriamente nas disciplinas Seminários I e Seminários II.

§ 3º 2 (dois) créditos deverão ser obtidos obrigatoriamente na disciplina Metodologia da Pesquisa A.

§ 4º 2 (dois) créditos deverão ser obtidos obrigatoriamente em disciplina(s) de Estágio de Docência.

Art. 47. Os estudantes ingressantes no curso de Mestrado Acadêmico deverão também cursar as disciplinas previstas no Edital do Exame de Seleção, de acordo com a classificação e a nota obtidas nas provas realizadas, mesmo se o número de créditos ultrapassar o previsto no art. 44.

Art. 48. O estudante do Curso de Doutorado Acadêmico deverá obter no mínimo 39 (trinta e nove) créditos em disciplinas, sendo no mínimo 27 (vinte e sete) créditos da grade curricular do Programa.

§ 1º 4 (quatro) créditos deverão ser obtidos obrigatoriamente em uma das disciplinas oferecidas pelo Programa: Físico-Química, Química Analítica Avançada, Química Inorgânica Avançada ou Química Orgânica Avançada I, de acordo com a área de concentração escolhida pelo estudante.

§ 2º 4 (quatro) créditos deverão ser obtidos obrigatoriamente nas disciplinas Seminários I e Seminários III.

§ 3º 4 (quatro) créditos deverão ser obtidos obrigatoriamente nas disciplinas Metodologia da Pesquisa A e Metodologia da Pesquisa B.

§ 4º 3 (três) créditos deverão ser obtidos obrigatoriamente em disciplina(s) de Estágio de Docência.

§ 5º Poderão ser revalidados até 18 (dezoito) créditos obtidos no Mestrado Acadêmico, com exceção dos créditos de elaboração de Dissertação, os obtidos em disciplinas de Estágio de Docência e os obtidos nas disciplinas de Seminários.

Art. 49. Será permitido ao estudante regularmente matriculado no PPGQ cursar disciplinas em outros Programas de Pós-Graduação, por meio de solicitação encaminhada pelo orientador, desde que tenha a anuência prévia do Colegiado Delegado.

Art. 50. Não contará créditos para a integralização curricular o Exame de Proficiência em Línguas Estrangeiras.

Art. 51. Por indicação do Colegiado Delegado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, poderá ser dispensado dos créditos em disciplinas e/ou atividades complementares o candidato ao curso de Doutorado Acadêmico possuidor de alta qualificação científica e profissional.

Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo Colegiado Delegado do Programa.

Art. 52. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros Programas de Pós-Graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e cursos de Pós-Graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante análise e aprovação do Colegiado Delegado, com base em resolução normativa específica do Programa.

§ 1º As regras de validação deverão considerar a adoção de notas conforme os termos constantes do art. 67. deste Regimento.

§ 2º Poderão ser validados no máximo 3 (três) créditos obtidos em Programas de Pós-Graduação lato sensu oferecidos pela UFSC.

§ 3º Não é permitida a validação de créditos obtidos em estágios de docência ou obtidos nas disciplinas de Seminários.

§ 4º Poderão ser validados créditos obtidos em Programas de PósGraduação estrangeiros, desde que aprovados pelo Colegiado Delegado.

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 53. Será exigida a comprovação de proficiência em línguas estrangeiras, sendo um idioma para o Mestrado Acadêmico e dois idiomas para o Doutorado Acadêmico, a ocorrer ao longo do primeiro ano acadêmico.

§ 1º O idioma estrangeiro para o Mestrado Acadêmico será o Inglês e para o Doutorado Acadêmico o Inglês e um segundo idioma escolhido entre Francês, Alemão, Italiano e Espanhol.

§ 2º O estudo de idiomas estrangeiros não gera direito a créditos no Programa.

§ 3º Os estudantes estrangeiros do Programa também deverão comprovar proficiência em língua portuguesa, excetuando-se aqueles cujo idioma nativo seja o Português.

§ 4º Caberá ao Colegiado Delegado avaliar quais certificados de proficiência em língua estrangeira expedidos por cursos pertencentes ou externos à UFSC serão aceitos.

§ 5º Para estudantes indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

CAPÍTULO V

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art. 54. A programação periódica dos cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico, o oferecimento das disciplinas e demais atividades complementares, número de créditos, cargas horárias e ementas, o período de matrícula e de ajuste de matrícula, bem como as demais atividades acadêmicas do Programa, deverão ser apresentadas semestralmente e aprovadas pelo Colegiado Delegado, observado o calendário escolar da UFSC.

§ 1º As atividades práticas do Programa funcionarão em regime de fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de pesquisa.

§ 2º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem um mínimo de 4 (quatro) estudantes matriculados oriundos de Programas de Pós-Graduação da UFSC, estudantes em convênio e/ou estudantes cursando disciplina isolada, salvo excepcionalidades devidamente justificadas e no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

Art. 55. A realização de curso de pós-graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deverá atender as normas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art. 56. O PPGQ admite estudantes aos cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico condicionado à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, em Química ou em áreas afins, com diploma reconhecido ou revalidado pelo MEC.

§ 1º Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se apresentar o diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no Programa.

§ 2º A admissão de estudantes ao curso de Doutorado Acadêmico está condicionada à apresentação de diploma de Mestrado ou declaração de defesa de dissertação de Mestrado, com cópia da ata de defesa, em que se comprove a aprovação para obtenção do título.

§ 3º Exime-se da exigência explicitada no § 2º estudantes que optem pela mudança de nível do Mestrado para o Doutorado acadêmico e os optantes pelo ingresso direto no doutorado, em consonância com os art. 2 § 3º e art. 37 deste Regimento e com parâmetros estabelecidos em resolução normativa do Programa.

Art. 57. Poderão ser admitidos diplomados em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao Colegiado Delegado.

§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no programa, não conferindo validade nacional ao título.

§ 2º Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

§ 3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.

Art. 58. O processo de seleção dos candidatos far-se-á segundo editais e normas específicas aprovadas pelo Colegiado Delegado, atendendo as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e Conselho Universitário, respeitando-se as seguintes situações:

I- seleção para admissão aos cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico para o preenchimento de vagas;

II- seleção para admissão aos cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico para a modalidade de fluxo contínuo;

III- seleção para admissão aos cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico para estudantes estrangeiros que não se enquadrem nos itens I e II.

§ 1º O Programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida para a matrícula.

§ 2º Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social e outras categorias de ações afirmativas da instituição

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

Art. 59. A efetivação da primeira matrícula definirá o início da vinculação do estudante ao Programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos nos editais de seleção.

§ 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades do estudante no PPGQ.

§ 2º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado por um dos processos descritos no art. 58 deste Regimento ou ter obtido transferência de outro Programa de Pós-Graduação em Química stricto sensu reconhecido pelo SNPG, mediante apreciação e aprovação pelo Colegiado Delegado.

§ 3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado Delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

§ 4º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um Programa de Pós-Graduação stricto sensu na UFSC ou em instituições públicas nacionais distintas.

Art. 60. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do Programa, o estudante deverá matricular-se em disciplinas.

Parágrafo Único. A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 61. O fluxo do estudante no PPGQ será definido nos termos do art. 30 da RN 154/2021/CUn, podendo os prazos serem acrescidos em até 50% (cinquenta por cento) mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licençamaternidade e licenças de saúde.

Art. 62. O estudante do PPGQ poderá trancar matrícula por, no máximo, 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§ 1º Durante a vigência do trancamento de matrícula, o estudante não poderá cursar qualquer disciplina de Pós-Graduação na UFSC, submeter-se a exame de qualificação ou defender Dissertação ou Tese.

§ 2º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, por iniciativa do estudante, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento para a defesa de dissertação ou tese.

§ 3º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I- no primeiro período letivo;

II- em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 63. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 34, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

§ 1º O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

I- por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de Doutorado Acadêmico;

II- por até 12 (doze) meses para estudantes de Mestrado Acadêmico;

§ 2º O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de carta atestando a concordância do orientador.

§ 3º O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 64. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do PPGQ em qualquer uma das situações:

I- quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II- caso seja reprovado em duas ou mais disciplinas;

III- caso seja reprovado no exame de Dissertação ou Tese; ou

IV- quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

§ 1º Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados a partir da ciência da notificação oficial, que ocorrerá por meio de comunicação eletrônica (e-mail) enviado ao estudante e a seu orientador.

§ 2º O estudante que incorrer em uma das situações previstas no caput deste artigo somente poderá ser readmitido por meio de um novo processo de seleção.

Art. 65. Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados que tenham ou não concluído o curso de graduação, com a anuência expressa do professor da disciplina.

Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para ingresso no Programa.

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 66. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 67. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§ 1º As notas finais serão dadas com precisão de meio ponto.

§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.

§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

§ 4º O conceito I só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

§ 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º deste artigo, o professor deverá lançar a nota do estudante.

CAPÍTULO IV

DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO

Art. 68. O Exame de Qualificação é necessário para candidatos ao título de Doutor e seguirá diretrizes especificadas em resolução normativa interna, aprovada pelo Colegiado Pleno do Programa.

§ 1º O exame de qualificação deverá ser requerido até 18 (dezoito) meses após a admissão do estudante no Programa e defendido em até 60 (sessenta) dias após o requerimento.

§ 2º Por solicitação do estudante, com anuência do orientador, o prazo estabelecido no § 1º poderá ser prorrogado uma vez por um período máximo de 6 (seis) meses.

§ 3º O estudante que não requerer o exame de qualificação nos prazos estabelecidos no § 1º deste artigo, respeitada a condição excepcional estabelecida no § 2º, terá sua matrícula cancelada e será desligado do Programa após apreciação do Colegiado Delegado.

§ 4º O estudante reingressante deverá submeter-se a um processo de qualificação que terá suas especificidades definidas em norma interna do programa, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias da defesa pública do trabalho de conclusão.

Art. 69. O estudante deverá ter aprovação no exame de qualificação para participar de intercâmbios de qualquer natureza com instituições nacionais ou internacionais.

CAPÍTULO V

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Seção I

Disposições Gerais

Art. 70. É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública da Dissertação, na qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido.

Art. 71. Estará apto a apresentar o trabalho de conclusão para a obtenção do título de Mestre o estudante que:

I- finalizou a sua formação teórica e prática, traduzida pela obtenção dos 20 créditos correspondentes ao curso de Mestrado Acadêmico;

II- cursou, com aprovação, a disciplina Metodologia de Pesquisa A;

III- cursou, com aprovação, as disciplinas de Seminários I e II;

IV- obteve proficiência em língua inglesa;

V- cursou, com aprovação, disciplina(s) de Estágio de Docência;

VI- obteve índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).

Art. 72. Ao candidato ao título de Doutor será exigida a defesa pública de Tese que represente trabalho original, fruto de atividade de pesquisa, importando em real contribuição para a área do conhecimento.

Parágrafo único. A originalidade da Tese será aferida por meio de um parecer elaborado por um relator externo à UFSC, devendo o seu nome ser indicado pelo orientador do estudante e aprovado por 2 (dois) docentes representantes da área de concentração do trabalho de tese do estudante e pelo coordenador do Programa.

Art. 73. Estará apto a apresentar o trabalho de conclusão para a obtenção do título de Doutor o estudante que:

I- finalizou a sua formação teórica e prática, traduzida pela obtenção dos 39 créditos correspondentes ao curso de Doutorado Acadêmico;

II- cursou, com aprovação, as disciplinas Metodologia de Pesquisa A e Metodologia de Pesquisa B;

III- cursou, com aprovação, as disciplinas de Seminários I e III;

IV- obteve proficiência em línguas estrangeiras, conforme estabelecido no art. 53;

V- cursou, com aprovação, disciplina(s) de estágio de docência;

VI- obteve índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero);

VII- publicou pelo menos um artigo em periódico científico de circulação internacional, indexado e classificado nos quatro estratos superiores do Qualis de Química da CAPES ou de outro sistema que o substitua;

VIII- obteve aprovação no exame de qualificação;

IX- obteve parecer favorável do relator da Tese para a defesa pública do trabalho de conclusão.

§ 1º O artigo publicado de que trata o inciso VII não poderá ser de revisão ou de divulgação científica.

§ 2º O artigo publicado de que trata o inciso VII deverá obrigatoriamente envolver resultados originais que, no todo ou em parte, compõem o trabalho de Tese do doutorando.

§ 3° Uma patente depositada ou concedida, submetida via SINOVA-UFSC que, no todo ou em parte, contenha resultados que compõem o trabalho de tese de doutorado poderá ser aceita em substituição ao artigo publicado de que trata o inciso VII, após parecer favorável de parecerista designado pelo coordenador, o qual deverá ser aprovado pelo Colegiado Delegado.

Art. 74. O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 75. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em Língua Portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo presente regimento.

§ 1º Com aval do orientador, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

§ 2º Com aval do orientador e do Colegiado Delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.

§ 3º Para os trabalhos de conclusão redigidos em português será exigido resumo expandido em inglês.

Seção II

Do Orientador e do Coorientador

Art. 76. Todo estudante de mestrado e doutorado será orientado em suas atividades por um professor orientador credenciado no PPGQ, que acompanhará todo o seu desempenho acadêmico.

Art. 77. O estudante não poderá ter como orientador:

I- cônjuge ou companheiro (a);

II- ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III- sócio em atividade profissional.

Art. 78. No regime de cotutela, o Colegiado Delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 79. O número de orientandos e coorientandos atribuídos a cada professor credenciado será determinado individualmente utilizando critérios estabelecidos em resolução normativa própria, elaborada pelo Colegiado Delegado e aprovada pelo Colegiado Pleno do Programa.

Parágrafo único. O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, guardado o limite de até 12 (doze) orientações.

Art. 80. Poderão ser credenciados como orientadores de Dissertações de Mestrado todos os professores credenciados no Programa.

Art. 81. Poderão ser credenciados como orientadores de Teses de Doutorado os professores que tenham obtido seu doutoramento há, no mínimo, 3 (três) anos e que já tenham concluído com sucesso, no mínimo, uma orientação de mestrado ou uma de doutorado.

Art. 82. Os professores credenciados deverão manifestar formalmente a sua concordância na orientação da dissertação e/ou tese, assim como se responsabilizar pela viabilidade técnica e financeira do projeto a ser executado pelo estudante.

§ 1º Tanto o estudante como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Delegado do Programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.

§ 2º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do Programa promover o novo vínculo.

§ 3º O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.

Art.83. São atribuições do orientador:

I- supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução;

II- acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado Delegado sobre o desempenho do estudante;

III- solicitar à coordenação do Programa providências para a realização do Exame de Qualificação e para a defesa pública da Dissertação ou Tese;

IV- dar ciência ao coordenador do Programa no caso de ausência prolongada do estudante nas atividades previstas.

Art. 84. Os estudantes poderão ter coorientador(es) de trabalho, interno ou externo à UFSC, mediante solicitação justificada do orientador e autorizada pelo Colegiado Delegado, inclusive nas orientações em regime de cotutela, observada a legislação específica e limitando-se ao máximo de 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão.

Seção III

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 85. Elaborada a Dissertação ou Tese e cumpridas as demais exigências para a integralização do curso, o trabalho de conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora designada pelo coordenador do Programa, na forma definida no presente Regimento.

§ 1º A fim de que o estudante do curso de Mestrado Acadêmico ou de Doutorado Acadêmico possa defender a Dissertação ou a Tese, as exigências elencadas na seção I do Capítulo V do presente regimento deverão ser satisfeitas.

§ 2º A redação e apresentação do trabalho de conclusão deverão seguir os procedimentos estabelecidos em resolução normativa do Programa, aprovada pelo Colegiado Pleno.

Art. 86. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na UFSC, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do Programa.

§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para a realização de defesas em sessão fechada.

§ 3º O público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade caso a defesa ocorra em sessão fechada.

Art. 87. Poderão ser examinadores em bancas de exames de qualificação e de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

I- professores credenciados no Programa;

II- professores de outros Programas de Pós-Graduação afins;

III- profissionais com título de doutor ou de notório saber.

Parágrafo único. Estarão impedidos de serem examinadores em bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão:

a. orientador e o coorientador do trabalho de conclusão;

b. cônjuge ou companheiro(a) do orientador ou orientando;

c. ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador;

d. o sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

Art. 88. As bancas examinadoras de exames de qualificação e de trabalhos de conclusão de curso deverão ser indicadas pelo orientador, avaliadas pelos representantes da área de concentração à qual se vincula o trabalho do estudante e aprovadas pelo coordenador do Programa, respeitando as seguintes composições:

I- a banca de Mestrado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, 2 (dois) membros examinadores titulares, sendo ao menos 1 (um) deles externo ao Programa;

II- a banca de Doutorado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, 3 (três) membros examinadores titulares, sendo ao menos 1 (um) deles externo à UFSC.

§ 1º Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto nos incisos I e II deste artigo, a critério do Colegiado Delegado, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.

§ 2º A presidência da banca de defesa ou de qualificação deverá ser exercida pelo orientador ou coorientador, responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.

§ 3º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

§ 4º Professores afastados para formação, licença capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão

§ 5º É facultada ao orientador a indicação de um ou mais membros suplentes para a composição da banca examinadora do exame de qualificação e de conclusão de curso.

Art. 89. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

§ 1º Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho para a mesma banca examinadora.

§ 2º Em caso de reprovação na reapresentação do exame de qualificação de que trata o § 1º, o discente poderá ser desligado do programa, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

Art. 90. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I- aprovado; ou

II- reprovado.

§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo Colegiado Delegado.

CAPÍTULO VI

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

Art. 91. Fará jus ao título de Mestre ou de Doutor o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa no 154/2021/CUN e deste Regimento.

§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado em até 90 (noventa) dias após a data da defesa determina o término do vínculo do estudante de Pós-Graduação com a UFSC.

§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 92. Este Regimento se aplica a todos os estudantes do PPGQ que ingressarem a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação desta Resolução Normativa poderão solicitar ao Colegiado Delegado a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 93. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pelo Colegiado Delegado e, em grau de recurso, pela Câmara de Pós-Graduação.

Parágrafo único. Somente para a resolução dos casos omissos deste Regimento, o Colegiado Delegado do Programa poderá, a seu critério, aceitar a adoção de normas análogas vigentes na UFSC.

Art. 94. Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação.

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 23 de maio de 2023

Nº 084/2023/PROGRAD – Art. 1º Estabelecer as seguintes equivalências no currículo 2014.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (754), conforme especificações:

Código Nome da Disciplina Carga Horária Equivalente
BLU3100 Introdução à Engenharia de Controle e Automação 72h-a CAC3100
BLU3101 Introdução à Informática para Automação 72h-a CAC3101 ou BLU6000 ou CAC6000
BLU6002 Desenho Técnico para Engenharia 72h-a CAC6002
BLU6001 Cálculo I 108h-a MAT2101 e MAT2201
BLU6905 Geometria Analítica e Álgebra Linear 108h-a (MAT2111 e MAT2211) ou BLU6005
BLU6004 Cálculo II 108h-a MAT2301 e MAT2211
BLU3201 Sistemas Digitais 72h-a CAC3201
BLU3202 Algoritmos e Estruturas de Dados 72h-a CAC3202
BLU6106 Física I 72h-a BLU6006 ou CEE6106
BLU6206 Física Experimental I 36h-a BLU6006 ou CEE6206
BLU6109 Física II 72h-a BLU6009 ou CEE6109
BLU6209 Física Experimental II 36h-a BLU6009 ou BLU6010 ou CEE6209
BLU3302 Microprocessadores 72h-a CAC3302
BLU7000 Ciência, Tecnologia e Sociedade 72h-a CAC7008
BLU3301 Química Tecnológica 72h-a DET3301
BLU6008 Cálculo III 72h-a MAT2401
BLU6110 Física III 72h-a BLU6010 ou CEE6110
BLU6210 Física Experimental III 36h-a BLU6010 ou CEE6210
BLU3401 Sinais e Sistemas Lineares 108h-a CAC3401
BLU3402 Circuitos Elétricos p/ Controle e Automação 108h-a CAC3402
BLU3403 Sistemas de Automação 90h-a CAC3403
BLU6013 Estatística 72h-a BLU6007 ou CAC6013
BLU6014 Fenômenos de Transporte 72h-a DET6014
BLU3501 Modelagem e Simulação de Processos 108h-a CAC3501
BLU3502 Eletricidade Industrial 72h-a CAC3502
BLU3503 Eletrônica Aplicada 108h-a CAC3503
BLU3504 Modelagem, Análise e Avaliação de Desempenho de Sistemas Automatizados 90h-a CAC3504
BLU3505 Redes Industriais 72h-a CAC3505
BLU3602 Sistemas de Controle 108h-a CAC3602
BLU3603 Acionamentos Hidráulicos e Pneumáticos 72h-a CAC3603
BLU3604 Acionamentos Elétricos 72h-a CAC3604
BLU8000 Administração 36h-a BLU1811 ou BLU2701 ou BLU3600 ou BLU8000 ou DET1812
BLU8001 Microeconomia 36h-a BLU1811 ou BLU2701 ou BLU3600 ou BLU8001 ou DET1813
BLU7001 Tecnologia, Inovação, Desenvolvimento e Sociedade 72h-a CAC7009
BLU7006 Fundamentos da Metodologia Científica 36h-a BLU2505 ou CAC2505
BLU3700 Metrologia e Instrumentação para Automação 90h-a BLU3701 ou CAC3700
BLU3702 Projeto Integrador 72h-a CAC3702
BLU3704 Introdução à Robótica Industrial 72h-a CAC3704
BLU3705 Automação da Manufatura 72h-a CAC3705
BLU3706 Gestão de Projetos 72h-a BLU1026 ou BLU2300 ou BLU3703 ou DET3706
BLU3800 Gestão Ambiental 54h-a BLU3801 ou DET3800
BLU3900 Projeto Especializado 108h-a CAC3900
BLU7025 Segurança do Trabalho 36h-a BLU3901 ou DET7025 ou DET1525
BLU7210 Projeto de Fim de Curso (TCC) 72h-a CAC7210
BLU7003 Teoria do Conhecimento para Engenharia 72h-a CAC7010
BLU7005 Sociedade, Tecnologia e História 72h-a CAC7012
BLU7004 Tecnologias para o Desenvolvimento Inclusivo 72h-a CAC7011
BLU7991 Língua Brasileira de Sinais I 36h-a CEE7923
BLU7992 Língua Brasileira de Sinais II 36h-a CEE7923
BLU7995 Introdução aos Sistemas de Controle 36h-a CAC7995
BLU8002 Inteligência Artificial 72h-a CAC8002
BLU3033 Introdução à Otimização 72h-a CAC3033
BLU3040 Visão Computacional em Robótica 72h-a CAC3040
BLU3041 Robótica Móvel 72h-a CAC3041
BLU3042 Eletrônica Avançada 72h-a CAC3042
BLU3043 Análise e Controle de Sistemas Não-Lineares 72h-a CAC3043
BLU3044 Tópicos Avançados em Redes de Telecomunicações 72h-a CAC3044
BLU3045 Engenharia de Software 72h-a CAC3045
BLU3046 Sistemas Embarcados 72h-a CAC3046
BLU1706 Engenharia da Qualidade 72h-a DET7000
BLU3047 Tópicos Especiais em Sistemas Computacionais I 72h-a CAC3047
BLU3048 Tópicos Especiais em Mecatrônica I 72h-a CAC3048
BLU3049 Tópicos Especiais em Controle de Processos I 72h-a CAC3049
BLU3013 Mecanismos 72h-a CAC3013
BLU3014 Eletrônica de Potência 108h-a CAC3014
BLU3015 Processamento Digital de Sinais 72h-a CAC3015
BLU3020 Sistemas Computacionais para Controle e Automação 72h-a CAC3020
BLU3023 Programação Orientada de Objetos 72h-a CAC3023
BLU3024 Integração de Sistemas para Automação 108h-a CAC3024
BLU3002 Identificação e Controle Adaptativo de Sistemas 72h-a CAC3002
BLU3008 Processos Industriais 72h-a CAC3008
BLU3003 Controle no Espaço de Estados 72h-a CAC3003
BLU3004 Introdução ao Controle Preditivo 36h-a CAC3004

Art. 2º Excluir as seguintes disciplinas obrigatórias do currículo 2014.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (754), conforme especificações:

Fase sugestão Código Tipo Nome CH Total
6ª Fase BLU8001 Ob Microeconomia 36h-a
9ª Fase BLU7025 Ob Segurança do Trabalho 36h-a

Art. 3º Incluir as seguintes disciplinas obrigatórias no currículo 2014.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (754), conforme especificações:

Fase sugestão Código Tipo Nome CH Total CH Semanal Equivalência Pré-requisito
6ª Fase DET1814 Ob Economia 36h-a 2h-a
9ª Fase DET1525 Ob Segurança do Trabalho 36h-a 2h-a DET7025 ou BLU7025 ou BLU3901 720h-a

Art. 4º Incluir as seguintes disciplinas optativas no rol de Disciplinas Optativas Especializadas em Controle de Processos do currículo 2014.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (754), conforme especificações:

Rol de Disciplinas Optativas Especializadas em Controle de Processos
Rol Código Disciplina CH Total CH Semanal Tipo Pré-Requisito Equivalência
Optativas Especializadas em Controle de Processos CAC3043 Sistemas Não-Lineares 72h-a 4h-a Op CAC3602  

BLU3043

Optativas Especializadas em Controle de Processos CAC3049 Tópicos Especiais em Controle de Processos I 72h-a 4h-a Op CAC3602  

BLU3049

Art. 5º Incluir as seguintes disciplinas optativas no rol de Disciplinas Optativas Especializadas em Mecatrônica do currículo 2014.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (754), conforme especificações:

Rol de Disciplinas Optativas Especializadas em Mecatrônica
Rol Código Disciplina CH

Total

CH Semanal Tipo Pré-

Requisito

Equivalência
Optativas Especializadas em Mecatrônica CAC3040 Visão Computacional em Robótica 72h-a 4h-a Op CAC3202 e CAC3201 e

CEE6106 e

CEE6206 e CAC3401

BLU3040
Optativas Especializadas em Mecatrônica CAC3041 Robótica Móvel 72h-a 4h-a Op CAC3704 BLU3041
Optativas Especializadas em Mecatrônica CAC3042 Eletrônica Avançada 72h-a 4h-a Op CAC3503 BLU3042
Optativas Especializadas em Mecatrônica CAC3048 Tópicos Especiais em Mecatrônica I 72h-a 4h-a Op BLU3048

Art. 6º Incluir as seguintes disciplinas optativas no rol de Disciplinas Optativas Especializadas em Sistemas Computacionais do currículo 2014.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (754), conforme especificações:

Rol de Disciplinas Optativas Especializadas em Sistemas Computacionais
Rol Código Disciplina CH

Total

CH Semanal Tipo Pré-

Requisito

Equivalência
Rol de Disciplinas Optativas Especializadas em Sistemas Computacionais CAC3033 Introdução à Otimização 72h-a 4h-a Op BLU3033
Rol de Disciplinas Optativas Especializadas em Sistemas Computacionais CAC3044 Tópicos Avançados em Redes de Telecomunicações 72h-a 4h-a Op CAC3505 BLU3044
Rol de Disciplinas Optativas Especializadas em Sistemas Computacionais CAC3045 Engenharia de Software 72h-a 4h-a Op CAC3023 BLU3045
Rol de Disciplinas Optativas Especializadas em Sistemas Computacionais CAC3046 Sistemas Embarcados 72h-a 4h-a Op CAC3302 BLU3046
Rol de Disciplinas Optativas Especializadas em Sistemas Computacionais CAC8002 Inteligência Artificial 72h-a 4h-a Op CAC3202 e CAC6013 BLU8002
Disciplinas Optativas Especializadas em Sistemas Computacionais CAC3050 Sistemas Digitais II 72h-a 4h-a Op CAC3302
 Disciplinas Optativas Especializadas em Sistemas Computacionais CAC3047 Tópicos Especiais em Sistemas Computacionais I 72h-a 4h-a Op BLU3047

Art. 7º Incluir as seguintes disciplinas optativas no rol de Rol de Disciplinas Optativas Complementares do currículo 2014.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (754), conforme especificações:

Rol de Disciplinas Optativas Complementares
Rol Código Disciplina CH

Total

CH Semanal Tipo Pré-

Requisito

Equivalência
Disciplinas Optativas Complementa MAT4741 Métodos Numéricos 72h-a 4h-a Op MAT2301
Disciplinas Optativas Complementa CEE6310 Ótica 36h-a 2h-a Op CEE6110
Disciplinas Optativas Complementa DET1813 Microeconomia 36h-a 2h-a Op MAT2301 BLU1813 ou BLU8001

Art. 8º Criar o rol de Rol de Disciplinas Optativas Especializadas em Engenharias e inserir as seguintes disciplinas optativas no currículo 2014.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (754), conforme especificações:

Rol de Disciplinas Optativas Especializadas em Engenharias
Rol Código Disciplina CH

Total

CH Semanal Tipo Pré-

Requisito

Equivalência
Disciplinas Optativas Especializadas em Engenharias DET7000 Engenharia da Qualidade 54h-a 3h-a Op CAC6013  

Disciplinas Optativas Especializadas em Engenharias  

BLU3031

Planejamento, Programação e Controle 72h-a 4h-a Op 2000h-a  

Disciplinas Optativas Especializadas em Engenharias DET1803 Planejamento e Controle da Produção 54h-a 3h-a Op 2000h-a  

Art. 9º Excluir o rol de Optativas nas Áreas de Engenharias e Computação, bem como suas disciplinas, pertencente ao currículo 2014.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (754).

Art. 10º Alterar menção de disciplinas optativas constante da 6ª Fase do currículo 2014.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (754), conforme especificações:

Parágrafo único – Excluir a menção: “Disciplinas Optativas Complementares” e Incluir a menção: “Disciplinas Optativas – 36h-a”

Art. 11º Alterar menção de disciplinas optativas constante da 7ª Fase do currículo 2014.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (754), conforme especificações:

Parágrafo único – Excluir a menção: “Disciplinas Optativas Complementares” e Incluir a menção: “Disciplinas Optativas – 72h-a”

Art. 12º Alterar menção de disciplinas optativas constante da 8ª Fase do currículo 2014.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (754), conforme especificações:

Parágrafo único – Excluir a menção: “Disciplinas Optativas em Engenharia de Controle e Automação; Disciplinas Optativas das Áreas das Engenharias e Computação; Disciplinas Optativas Especializadas” e Incluir a menção: “Disciplinas Optativas – 396h-a”

Art. 13º Incluir a menção: “Disciplinas Optativas – 288h-a” na 9ª Fase do currículo 2014.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (754).

Art. 14º Incluir regra de integralização curricular no campo observações do currículo 2014.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (754), conforme especificações:

Parágrafo único – Para efeito de integralização curricular, o estudante que cursou com aprovação a disciplina BLU8001 – Microeconomia até o semestre 2023.2, inclusive, está dispensado de cursar a disciplina DET1814 – Economia.

Art. 15º Alterar a regra de integralização curricular de disciplinas optativas constante do campo observações do currículo 2014.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (754), conforme especificações:

Parágrafo único – Para efeito de integralização curricular o estudante deverá cumprir uma carga horária de 792h-a em disciplinas optativas assim distribuídas:

· 540h-a em disciplinas optativas especializadas das linhas de Controle de Processos, Mecatrônica ou Sistemas Computacionais, sendo no mínimo 252h-a em uma única área;

· 144h-a em disciplinas optativas especializadas em engenharias de livre escolha;

· 108 h-a em disciplinas optativas complementares.

Art.16º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2023.

(Ref. OF E 9/COORDECA/BNU/2023 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação)

 

Nº 085/2023/PROGRAD – Art. 1º RETIFICAR o anexo da PORTARIA Nº 301/2022/PROGRAD, de 22 de Setembro de 2022, que trata da representação do currículo (2023.1) do Curso de Graduação em Engenharia de Produção, grau Bacharelado, Curso UFSC de número 237, especificamente no pré-requisito da disciplina EPS2320, conforme as especificações a seguir:

Onde se lê:

2ª Fase Sugestão
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH Total

semestral

CH Total

semanal

Equivalência Pré-requisito
EPS2320 lntrodução a Sistemas de Produção 36h-a 36h-a 2h-a EPS5120

Leia-se:

2ª Fase Sugestão
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH Total

semestral

CH Total

semanal

Equivalência Pré-requisito
EPS2320 lntrodução a Sistemas de Produção 36h-a 36h-a 2h-a EPS2302

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.008234/2022-71 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Produção do Centro Tecnológico)

 

Portaria de 24 de maio de 2023

Nº 086/2023/PROGRAD – Art. 1º Excluir a seguinte disciplina obrigatória do currículo 2014.1 do Curso de Graduação em Engenharia Têxtil (755), conforme especificações:

Fase Código Tipo Nome CH Total
5ª Fase DET7025 Ob Segurança do Trabalho 36h-a

Art. 2º Excluir a seguinte disciplina obrigatória do currículo 2021.1 do Curso de Graduação em Engenharia Têxtil (755), conforme especificações:

Fase Código Tipo Nome CH Total
9ª Fase DET7025 Ob Segurança do Trabalho 36h-a

Art. 3º Incluir a seguinte disciplina obrigatória no currículo 2014.1 do Curso de Graduação em Engenharia Têxtil (755), conforme especificações:

Fase Código Tipo Nome CH Total CH Semanal Equivalência Pré-requisito
5ª Fase DET1525 Ob Segurança do Trabalho 36h-a 2h-a DET7025 720h-a

Art. 4º Incluir a seguinte disciplina obrigatória no currículo 2021.1 do Curso de Graduação em Engenharia Têxtil (755), conforme especificações:

Fase Código Tipo Nome CH Total CH Semanal Equivalência Pré-requisito
9ª Fase DET1525 Ob Segurança do Trabalho 36h-a 2h-a DET7025 720h-a

Art. 5º Alterar o pré-requisito da disciplina MAT2301 do currículo 2014.1 do Curso de Graduação em Engenharia Têxtil (755), conforme especificações:

Fase Código Disciplina CH Total CH Semanal Tipo Pré-Requisito

como deve ficar

3ªFase MAT2301 Cálculo II 72h-a 4h-a Ob MAT2201 ou BLU6001

Art. 7º Alterar a equivalência da disciplina DET1050 nos currículos 2014.1 e 2021.1 do Curso de Graduação em Engenharia Têxtil (755), conforme especificações:

Rol Código Disciplina CH Total CH Semanal Tipo Equivalência

como deve ficar

Optativas DET1050 Gestão de Projetos 72h-a 4h-a Op BLU1026 ou BLU3706

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

(Ref. OF E 8/COORDTEXTIL/BNU/2023 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação)

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

 

PORTARIA Nº 14/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 4 de maio de 2023

Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, na 3ª e 4ª Chamadas do Processo Seletivo para as vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro (pretos e pardos) – UFSC/2023, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA, EM EXERCÍCIO, E A PRÓREITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução nº 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa nº 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa nº 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 114/2022/CGRAD, no Edital nº 15/2022/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016 e na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pela Portaria Normativa MEC nº 09/2017. RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em três etapas, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2023, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados para as vagas dos cursos de graduação da UFSC na 3ª e na 4ª Chamadas do Processo Seletivo para as vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro (pretos e pardos) – UFSC/2023

Art. 2º Todos os candidatos classificados dentro dos limites das vagas oferecidas para cada curso de graduação, classificados para o 2º semestre letivo de 2023, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em três etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira etapa online de confirmação de interesse de matrícula, denominada Etapa Online, posteriormente a segunda etapa com o envio de documentos comprobatórios para o Sistema de Apoio as Validações – SISVALIDA, se aprovado, após o recebimento de sua autodeclaração de negro deferida pela comissão, os candidatos deverão efetuar a Etapa Documental, encaminhando por e-mail a documentação de matrícula digitalizada, nos termos do art. 5º da presente portaria acompanhada pela autodeclaração deferida pela comissão, para a Coordenadoria do respectivo curso.

§1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar o site simig.sistemas.ufsc.br através de nova senha individual. Para isso será necessário no 1º acesso realizar a recuperação de senha que será enviada posteriormente para o e-mail já cadastrado. Ao acessar o sistema de matrícula, com a nova senha, o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, a autodeclaração e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo, concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital, ou impressos, assinados e digitalizados), para eventual validação de autodeclaração pela comissão e posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. Os candidatos classificados para realizar a validação de autodeclaração pela comissão, deverão acessar o Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/ enviando a documentação necessária para a validação da autodeclaração de negro, com posterior encaminhamento da autodeclaração deferida para Coordenadoria do respectivo curso, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. As etapas de matrícula deverão ser realizadas nas seguintes datas:

3ª CHAMADA

Divulgação do Edital de 3ª Chamada: 04/05/2023 – Em conjunto com a 6ª Chamada do Vestibular/2023
ETAPAS PARA MATRÍCULA
Candidatos Datas das etapas de Matrícula para os candidatos classificados em 3ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro. 04 a 08 de maio de 2023 Etapa da Matrícula Online no SIMIG:

https://simig.sistemas.ufsc.br/publico/login.xhtml

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro. 10 a 12 de maio de 2023 Etapa SISVALIDA

Envio de Documentação comprobatória para as cotas:

https://sisvalida.ufsc.br/validacao )

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro. 10 a 31 de maio de 2023 Etapa da Matrícula Documental na secretaria de curso:

Email de cada curso

4ª CHAMADA

Divulgação do Edital de 4ª Chamada: 11/05/2023 – Em conjunto com a 7ª Chamada do Vestibular/2023
ETAPAS PARA MATRÍCULA
Candidatos Datas das etapas de Matrícula para os candidatos classificados em 4ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro. 11 a 12 de maio de 2023 Etapa da Matrícula Online no SIMIG:

https://simig.sistemas.ufsc.br/publico/login.xhtml

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro. 16 a 17 de maio de 2023 Etapa SISVALIDA

Envio de Documentação comprobatória para as cotas:

https://sisvalida.ufsc.br/validacao )

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro. 16 a 31 de maio de 2023 Etapa da Matrícula Documental na secretaria de curso:

Email de cada curso

§ 2º Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro da 3ª e 4ª chamadas, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar para a Comissão de Validação, a autodeclaração de Preto, Pardo e Negro assinada, acompanhada da documentação exigida para a validação, em formato PDF, no período de 10 a 12 de maio de 2023 para os candidatos da 3ª chamada e no período de 16 a 17 de maio de 2023 para os candidatos da 4ª chamada, de acordo com a documentação exigida no Edital 15/2022/COPERVE e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br) ou contatar o seguinte endereço:

Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br

§ 3º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pela Comissão de validação de autodeclarações de Pretos, Pardos e Negros estão definidas no quadro a seguir:

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração:

10 a 12 de maio de 2023 (3ª Chamada)

 

16 a 17 de maio de 2023 (4ª Chamada)

 

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro  deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 10 a 12 de maio de 2023 para os candidatos da 3ª chamada e no período de 16 a 17 de maio de 2023 para os candidatos da 4ª chamada.

Observação:

A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 31/05/2023.

O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deve cadastrar o e-mail e também deverá verificar a caixa de spam).

Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 5º da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN:

São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN:

1. Autodeclaração assinada:

– Obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso:

– O documento de identificação recente com foto deve estar (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

3. Vídeo:

O vídeo deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://sisvalida.ufsc.br/validacao ;

 

Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via Sistema SISVALIDA (https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência.

 

 

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Pretos, Pardos e Negros)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

 

 

https://sisvalida.ufsc.br/validacao

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente a modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas que está classificado.

Art. 3º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.

Art. 4º Os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 3ª chamada e 4ª chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5º da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme quadro de e-mails no Anexo I da presente portaria.

 

Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso)

NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5º da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa;

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da (s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da PROAFE

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19

 

Art. 5º Todos os candidatos classificados no Processo Seletivo para as vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro, relativas ao 2º semestre letivo de 2023, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, no início do perído letivo:

1. declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula);

2. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo para as vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro (pretos e pardos) – UFSC/2023. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;

3. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;

4. autodeclaração validada por comissão da PROAFE de Preto, Pardo ou Negro obtida pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online ou no Link para acesso as autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ .

5. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);

6. certificado militar (para candidatos do sexo masculino) (para candidatos indígenas que não tiverem o certificado militar, não será exigido);

7. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).

8. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa nº 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa nº 462/2022/GR de 22 de dezembro de 2022.

Art. 6º Caberá às respectivas comissões de validações da Autodeclaração de Negro decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro.

Art. 7º Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 8° Em caso de indeferimento das autodeclarações de pretos, pardos e negros, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 15 dias após o protocolo do recurso.

Art. 9° Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2 , para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

Art. 10 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo.

§ 1º Para interpor pedido de recurso à Câmara de Graduação o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ para o endereço eletrônico coordvalidacoes.proafe@contato.ufsc.br .

I – Descrever no requerimento, obrigatoriamente, as possíveis ilegalidades do processo de validação, realizado pelas Comissões de Validações das Autodeclarações do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE);

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de um indeferimento, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada indeferimento.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Câmara de Graduação – Indeferimento em (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Escola Pública”, “Quilombola”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

§ 2º Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações (DV/PROAFE), https://validacoes.proafe.ufsc.br/ , conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.

Art. 11 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 12 Em persistindo vagas do Processo Seletivo para as Vagas Suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro (pretos e pardos) – UFSC/2023 não ocupadas, a Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site suplementaresnegros2023.ufsc.br e o Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br, publicarão chamadas subsequentes até o preenchimento total das vagas oferecidas para o ano letivo de 2023, respeitados os limites do calendário escolar, adotando-se os procedimentos de matrículas já previstos nesta Portaria. É de fundamental importância que os candidatos da lista de espera acessem frequentemente os sites acima indicados para acompanhamento das chamadas a serem realizadas.

Art. 13 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site suplementaresnegros2023.ufsc.br e do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br.

Art. 14 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

ANEXOS e portaria completa no link:

https://validacoes-proafe.ufsc.br/portarias-2/

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

EDITAL Nº 8/2023/CFH, 30 de maio de 2023

Retificação

O Diretor do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, no uso de suas atribuições, em conformidade ao art. 13 do Regimento Geral da UFSC, e tendo em vista o Ofício nº 21/2023/CGHST; RESOLVE:

1. Retificar os itens 2, 3 e 4 do Edital 7/2023/CFH, que passam a vigorar com a seguinte redação:

2. As inscrições das chapas deverão ser realizadas através do e-mail da Coordenadoria do Curso de Graduação em História: historia@contato.ufsc.br, no período de 7 a 9 de junho de 2023.

3. A consulta pública será realizada no dia 21 de junho de 2023, das 09h00 às 17h00 no Sistema: https://e.ufsc.br/e-democracia/.

4. O resultado da consulta será homologado em reunião do Colegiado do Curso de Graduação em História, no dia 23 de junho de 2023, às 14h, por videoconferência.