Boletim Nº 101/2022 – 02/08/2022

02/08/2022 17:19

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 101/2022

Data da publicação: 2 de agosto de 2022.

Versão em PDF: BO-UFSC_101_02.08.2022

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÕES Nº 87, 88/2022/CPG

CAMPUS CURITIBANOS

PORTARIAS Nº 51 a 65/2022/CCR/CBS

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

PORTARIAS Nº 0101, 0103, 0104, 0115, 0122, 0124, 0139, 0145, 0179, 0182, 0183, 0184, 0186, 0190, 0195, 0204, 0205, 0210, 0215/2022/DPC

 

 

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

PORTARIAS Nº  864 a 867, 869 a 872, 875 a 878, 881, 883, 884, 886 a 888, 890, 905/2022/DDP

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

PORTARIA Nº 042/SAAD/2022

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

PORTARIAS Nº 051 a 054/2022/CCA

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PORTARIA Nº 039/2022/PPGQ-UFSC

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 87/2022/CPG, DE 1º DE AGOSTO DE 2022

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 102/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.021536/2022-35, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Regimento Interno Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º. O Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos (PPGEAL) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) tem por objetivo principal formar profissionais versáteis e comprometidos com o bem-estar social, por meio de ensino, pesquisa e extensão, contribuindo para o desenvolvimento e inovação científica e tecnológica na área da Engenharia de Alimentos e afins, gerando impactos positivos para a sociedade.

Parágrafo único. Para atingir tal objetivo, o PPGEAL realizará suas atividades majoritariamente na área de concentração “Desenvolvimento de Processos da Indústria de Alimentos”, além de promover a integração entre as diversas áreas de conhecimento por meio de suas interfaces.

Art. 2º. O PPGEAL oferecerá cursos em nível de mestrado e de doutorado, independentes e conclusivos.

§ 1º O curso de mestrado não constitui pré-requisito para o curso de doutorado.

§ 2º O mestrado e o doutorado poderão ser organizados na forma acadêmica.

§ 3º O mestrado e o doutorado acadêmico enfatizam a formação científica, tecnológica e cultural ampla e aprofundada, desenvolvendo capacidade e autonomia para ensino, pesquisa e inovação nos diferentes ramos de conhecimento.

Art. 3º. Aplicam-se neste Regimento, as seguintes definições:

I – Docente: servidor ocupante de cargo na carreira de Magistério Superior, conforme a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012;

II – Pesquisador: servidor com vínculo docente ou técnico-administrativo com instituição de ensino e/ou pesquisa que desenvolve, com regularidade, atividades de pesquisa com produção intelectual no âmbito da pós-graduação;

III – Professor: aquele que desenvolve, independentemente do tipo de vínculo institucional, com regularidade, atividade de ensino e/ou pesquisa e extensão no âmbito da pós-graduação;

IV – Corpo Docente: conjunto de profissionais que exercem atividades de ensino e/ou pesquisa e extensão no âmbito da pós-graduação, independentemente do tipo de vínculo institucional;

V – Atividades Complementares: conjunto de atividades acadêmicas desenvolvidas pelos estudantes no âmbito da formação, aprovadas pelo colegiado do programa, podendo compreender atividades como participação em defesas de trabalhos de conclusão; participação e organização de eventos científicos; atividades de pesquisa e extensão; intercâmbio acadêmico; estágio de tutoria e não obrigatório.

 

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 4º. A coordenação didática do PPGEAL cabe ao Colegiado Pleno.

§ 1º O PPGEAL será constituído apenas do Colegiado Pleno, que assumirá todas as atribuições do Colegiado Delegado, conforme Resolução Normativa 154/CUn/2021 de 04 de outubro de 2021

§ 2º O Colegiado Pleno do PPGEAL será referido neste Regimento apenas como Colegiado.

 

Seção II

Da Composição do Colegiado

Art. 5º. O Colegiado é constituído por:

I – todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitos pelos discentes regulares, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do Colegiado, sendo a fração superior a 0,5 computada como 1 representante;

III – representante dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de até 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 computada como 1 representante.

IV – Chefia do Departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanente.

Parágrafo único. A representação discente será eleita pelos pares para um mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, no mínimo 1 representante de mestrado e 1 de doutorado.

Art. 6º. Caberão ao Coordenador e ao Subcoordenador do PPGEAL, respectivamente, a presidência e a vice-presidência do Colegiado.

Art. 7º. O funcionamento do colegiado observará o disposto no Regimento Geral da UFSC segundo periodicidade estabelecida: o Colegiado reunir-se-á ordinariamente uma vez ao mês durante o período letivo ou, extraordinariamente, por convocação do Coordenador ou mediante requerimento de pelo menos 1/3 (um terço) dos seus membros.

§ 1º O Colegiado será convocado para as reuniões ordinárias com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas e atenderá às normas pertinentes, nos termos dos Artigos 2 a 9 do Regimento Geral da UFSC.

§ 2º É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do Colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

§ 3º O Colegiado somente deliberará com a maioria de seus membros e a aprovação das proposições apresentadas dar-se-á com voto favorável da maioria dos participantes.

 

Seção III

Das Competências do Colegiado

Art. 8º. Caberá ao Colegiado do PPGEAL:

I – aprovar o regimento do Programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do Programa;

III – aprovar as reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o Coordenador e o Subcoordenador, observando o disposto na Resolução normativa da pós-graduação, e na forma descrita neste Regimento;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação, quando necessário;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do Coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – apreciar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas;

VIII – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IX – propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação e, quando possível, com a educação básica;

X – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores submetendoos à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

XI – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo Coordenador, observando o Calendário Acadêmico da UFSC;

XII – aprovar o plano de aplicação de recursos do Programa apresentado pelo Coordenador;

XIII – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao Programa, observadas as regras das agências de fomento;

XIV – aprovar a composição da Comissão de Seleção e Bolsas para admissão de discentes no Programa;

XV – aprovar a proposta de edital de seleção de discentes apresentada pelo Coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;

XIV – aprovar o plano de trabalho de cada discente que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

XVII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão de curso encaminhadas pelos orientadores;

XVIII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão de curso;

XIX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

XX – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observando o disposto na Resolução Normativa 154/CUn/2021

XXI – decidir sobre pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso, observando o disposto na Resolução Normativa 154/CUn/2021;

XXII – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de discentes;

XXIII – estabelecer formas adicionais de avaliação de estudantes quanto ao desempenho acadêmico e científico quando se julgar necessário;

XXIV – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XXV – dar assessoria ao Coordenador, visando ao bom funcionamento do Programa;

XXVI – propor convênios de interesse do Programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XXVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa 154/CUn/2021 e neste Regimento;

XXVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da Comissão de Seleção e Bolsas;

XXIX – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa 154/CUn/2021 e deste Regimento;

XXX – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse do PPGEAL.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 9º. A coordenação administrativa do PPGEAL será exercida por um coordenador e por um subcoordenador, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC eleitos na forma prevista neste Regimento dentre os professores permanentes do PPGEAL e integrantes do quadro de servidores ativos da UFSC, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição.

Parágrafo único. Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do Programa.

Art. 10º. O subcoordenador substituirá o coordenador nas suas faltas e impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

§ 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador, o qual acompanhará o mandato do titular.

§ 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado indicará um subcoordenador para completar o mandato.

§ 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos § 1º e 2º deste artigo.

 

Seção II

Da Eleição para Coordenador e Subcoordenador

Art. 11º. O Colégio Eleitoral para escolha de Coordenador e Subcoordenador do PPGEAL será formado pelo Colegiado.

§ 1º Com antecedência de, no mínimo, 2 (dois) meses do término do mandato, o diretor do Centro Tecnológico (CTC) da UFSC designará a Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para escolha do Coordenador e Subcoordenador do Programa.

§ 2º A Comissão Eleitoral, designada por meio de Portaria do CTC/UFSC, será composta preferencialmente por um docente credenciado ao PPGEAL, um servidor técnico-administrativo do CTC/UFSC e um representante do corpo discente do PPGEAL.

§ 3º O edital de convocação para as eleições será emitido pelo Diretor do CTC/UFSC, determinando os membros da Comissão Eleitoral, o dia, o horário e o local da eleição, além de orientações acerca das solicitações de registro de chapas.

§ 4º O Edital será divulgado aos membros do Colégio Eleitoral com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias.

§ 5º A urna eleitoral ficará disponível pelo período definido pelo Edital, sob a responsabilidade da Comissão Eleitoral.

§ 6º A eleição da chapa composta pelo candidato a Coordenador e pelo candidato a Subcoordenador será organizada mediante votação secreta, sendo considerada eleita e indicada para compor os cargos a chapa que obtiver maioria absoluta, ou seja, metade mais um dos votos dos membros do Colégio Eleitoral.

§ 7º Serão realizados tantos escrutínios sucessivos quantos forem necessários para atender o disposto no parágrafo anterior, dos quais participarão apenas os dois candidatos mais votados, respeitadas as condições de desempate estabelecidas no Art. 19 do Regimento Geral da UFSC.

§ 8º Da eleição, lavrar-se-á ata sucinta, assinada pelos membros da Comissão Eleitoral.

§ 9º Dos resultados registrados na ata, que serão divulgados logo após a reunião, caberá recurso, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob estrita arguição de ilegalidade, para a Câmara de Pós-Graduação.

§ 10. Os nomes dos eleitos serão encaminhados à Direção do CTC/UFSC pelo menos 15 (quinze) dias antes do término dos mandatos do Coordenador e Subcoordenador em exercício, ou, em caso de falecimento, renúncia ou aposentadoria dentro dos 45 (quarenta e cinco) dias subsequentes à vacância.

 

Seção III

Das Competências do Coordenador

Art. 12º. Caberá ao coordenador do PPGEAL:

I – convocar e presidir as reuniões do Colegiado;

II – elaborar o Calendário do PPGEAL, respeitado o Calendário Acadêmico da UFSC, submetendo-o à aprovação do Colegiado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do Programa, submetendo-o à aprovação do Colegiado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendoos à aprovação do Colegiado;

V – submeter à aprovação do Colegiado os nomes dos membros que integrarão:

a) a Comissão de Seleção e Bolsas;

b) a Comissão de Credenciamento e Acompanhamento do Programa;

c) a Comissão de Bancas e Defesas dos trabalhos de qualificação e conclusão;

d) a Comissão de Ensino.

VI – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

VII – estabelecer, em consonância com os Departamentos de Ensino ou Unidades Acadêmicas envolvidos, a distribuição das atividades didáticas do PPGEAL;

VIII – definir, em conjunto com os Chefes dos Departamentos de Ensino ou Unidades Acadêmicas e os Coordenadores dos cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos alunos de pós-graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência” e os professores responsáveis pelas disciplinas;

IX – decidir ad referendum do Colegiado, em caso de urgência ou inexistindo quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo Colegiado no prazo de até 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;

XI – coordenar todas as atividades do PPGEAL sob sua responsabilidade;

XII – representar o PPGEAL, externa e internamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa 154/CUn/2021 e do regimento e normas internas do Programa.

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e da Resolução Normativa Nº 1/2019/CPG da UFSC.

XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de mestrado e de doutorado;

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX do caput, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

 

Seção IV

Da Secretaria

Art. 13º. Os serviços de apoio administrativo serão prestados pela Secretaria, órgão subordinado diretamente ao Coordenador do Programa.

Art. 14º. Integram a Secretaria, além do chefe de expediente, os servidores e estagiários necessários ao desempenho das tarefas administrativas.

Art. 15º. Ao chefe de expediente, por si ou por delegação a seus auxiliares, incumbe:

I – manter atualizados e devidamente resguardados os fichários dos cursos, especialmente os que registram o histórico escolar dos alunos;

II – secretariar as reuniões do Colegiado do Programa;

III – oferecer apoio logístico às sessões destinadas à defesa de exames de qualificação e trabalhos de conclusão;

IV – expedir aos professores e alunos os avisos de rotina;

V – exercer outras tarefas próprias de rotina administrativa e outras que lhe sejam atribuídas pelo Coordenador;

VI – receber e processar pedidos de matrícula;

VII – receber e processar frequência e notas obtidas pelos alunos, encaminhando-as ao órgão competente;

VIII – distribuir e arquivar documentos relativos às atividades didáticas e administrativas;

IX – manter cadastro e arquivo atualizados das leis, decretos, portarias e normas que regulamentam o PPGEAL e as demais resoluções na UFSC;

X – manter atualizado o inventário do equipamento e material do PPGEAL;

XI – coletar, organizar e manter atualizado o acervo documental, os relatórios anuais e outros documentos do Programa;

XII – providenciar locais e equipamentos para atividades pedagógicas;

XIII – participar da organização e execução de eventos promovidos pelo Programa;

XIV – preparar minutas de portarias, editais e outros documentos a serem assinados pelo coordenador;

XV – codificar as novas disciplinas mantendo atualizado o currículo do Programa;

XVI – manter e atualizar os meios de divulgação do PPGEAL, tais como sítios da internet e endereço eletrônico;

XVII – zelar pelo patrimônio referente ao PPGEAL, incluindo avaliar o estado de funcionamento e solicitar manutenção;

XVIII – auxiliar o Coordenador na gestão de recursos e bolsas provenientes da instituição, órgãos de fomento e outras entidades;

XIX – auxiliar o Coordenador nos relatórios técnicos e financeiros a serem destinados às instâncias superiores, órgãos de fomento e outras entidades.

 

Seção V

Da Comissão de Seleção e Bolsas

Art. 16º. O PPGEAL terá uma Comissão de Seleção e Bolsas, com pelo menos quatro membros, incluindo o Coordenador ou Subcoordenador, pelo menos dois representantes do corpo docente e pelo menos um representante do corpo discente membro do Colegiado.

Art. 17º. São atribuições da Comissão de Seleção e Bolsas:

I – participar ativamente na elaboração dos editais de seleção e dos critérios para seleção e/ou pontuação dos candidatos, sendo estes encaminhados ao Colegiado;

II – realizar a seleção e alocar as bolsas disponíveis, a qualquer momento, utilizando os critérios definidos pelo Colegiado;

III – divulgar, junto ao corpo docente e discente, os critérios utilizados para seleção e distribuição de bolsas;

Art. 18º. A Comissão de Seleção e Bolsas se reunirá sempre que necessário e produzirá relatório a ser apreciado pelo Colegiado.

Parágrafo único. Das decisões da Comissão cabe recurso ao Colegiado do Programa.

 

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 19º. O corpo docente do PPGEAL será constituído por professores doutores credenciados pelo Colegiado, observadas as disposições desta sessão, os critérios estabelecidos pela UFSC e em consonância ao que estabelece o Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG) da CAPES.

Art. 20º. O credenciamento e recredenciamento dos professores do PPGEAL será feito pelo Colegiado a partir de normas específicas, que deverão obedecer aos critérios específicos estabelecidos neste Regimento e os critérios específicos do Programa conforme estabelecido em Resolução Normativa do PPGEAL.

Parágrafo único. Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste artigo deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do SNPG que servem de base para avaliação dos programas na respectiva área de conhecimento.

Art. 21º. Os professores a serem credenciados pelo PPGEAL poderão candidatar-se individualmente em qualquer tempo. O programa deverá abrir processo de credenciamento de novos professores, ao menos uma vez a cada quatro anos, de acordo com as suas necessidades.

Parágrafo único. A proposta de credenciamento deverá ser encaminhada à coordenação do PPGEAL para ser apresentada ao Colegiado por meio de ofício que apresente a motivação, a área de concentração, linhas e projetos de pesquisa pretendidos e a categoria de enquadramento solicitada, acompanhada do curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CNPq.

Art. 22º. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por até 4 (quatro) anos, e deverá ser aprovado pelo Colegiado.

§ 1º Nos casos de não recredenciamento, o professor deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.

§ 2º Os critérios de avaliação do professor, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente na forma definida pelo Colegiado.

Art. 23º. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PPGEAL, os docentes serão classificados em uma das categorias a seguir:

I – professores permanentes;

II – professores colaboradores; ou

III – professores visitantes.

Art. 24º. A atuação eventual em atividades específicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do PPGEAL em nenhuma das classificações previstas no Art. 22.

Parágrafo único. Por “atividades específicas” entendem-se palestras ou conferências, participação em bancas examinadoras, coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como eventuais pelo Colegiado.

 

Seção II

Dos Professores Permanentes

Art. 25º. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo PPGEAL na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na pós-graduação;

II – participação em projetos de pesquisa do programa de pós-graduação;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual;

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

§1º As funções administrativas no PPGEAL serão atribuídas aos professores permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.

§2º A quantidade de orientandos por orientador deve atender às orientações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e nos Documentos de Área.

§3º O PPGEAL deverá zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.

§4º Quando tratar-se de servidor técnico-administrativo em educação da UFSC, a atuação no Programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de pesquisa e/ou extensão.

§5º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 26º. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PPGEAL poderão ser credenciados como permanentes na seguinte situação:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professor ou pesquisador aposentado, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – à critério do programa (PPGEAL), quando o docente estiver em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Seção III

Dos Professores Colaboradores

Art. 27º. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática de desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

I – As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva Área de Avaliação do SNPG.

II – A atividade de pesquisa ou extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos;

III – Professores e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos Incisos I a VII do art. 25 deste Regimento e artigo 26 da Resolução Normativa.

 

Seção IV

Dos professores Visitantes

Art. 28º. Podem integrar a categoria de visitantes os Docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

§ 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no PPGEAL deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante UFSC.

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 29º. A estrutura acadêmica dos cursos de mestrado e de doutorado do PPGEAL será definida pelas suas áreas de concentração.

Art. 30º. Os cursos de mestrado e doutorado em Engenharia de Alimentos terão a seguinte duração:

I – Na modalidade acadêmica, mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses para os cursos de mestrado, e mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses para os cursos de doutorado.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do estudante e com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do Colegiado.

Art. 31º. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do Art. 29 poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante devidamente comprovada por atestado médico.

§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante, o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do PPGEAL em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a este prazo.

§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos;

§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 32º. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do PPGEAL.

Art. 33º. Por solicitação do professor orientador, devidamente justificada, o discente matriculado em curso de mestrado poderá mudar de nível, para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:

I – ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores, a ser designada pelo Colegiado do PPGEAL;

II – ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, conforme norma específica definida pelo PPGEAL

III – para o discente nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o parágrafo único do Art. 30.

Parágrafo único. Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

Art. 34º – O acúmulo de bolsa e atividade remunerada será permitido conforme Portaria Conjunta Nº 1, de 15 de julho de 2010, na qual o estudante se dedique a atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica, desde que autorizado por seu orientador e aprovado pelo Colegiado.

Parágrafo único: Para acumular bolsa de agências de fomento com atividade remunerada é necessário que o estudante já bolsista consiga algum emprego na área de seu estudo, desde que o acúmulo seja previamente aprovado pelo orientador e colegiado do PPGEAL. Professores da educação básica da rede pública podem ter o vínculo empregatício previamente à bolsa e acumular as funções, atendendo também aos requisitos de anuência e concordância do orientador, colegiado do PPGEAL e aos demais critérios de seleção de bolsa.

 

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

Art. 35º. Os currículos dos cursos de mestrado e de doutorado do PPGEAL serão organizados na forma estabelecida neste regimento, observada a tramitação estabelecida na resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da criação de cursos de pós-graduação stricto sensu.

Parágrafo único. De acordo com a Resolução Normativa 154/CUn/2021, será conferido o grau de mestre ou doutor em Engenharia de Alimentos ao candidato que cumprir todas as exigências estabelecidas neste Regimento.

Art. 36º. As disciplinas dos cursos de mestrado e de doutorado do PPGEAL, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração ou linha de pesquisa;

II – disciplinas eletivas:

a) disciplinas que compõem as áreas de concentração, cujos conteúdos contemplem aspectos mais específicos;

b) demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do programa;

III – “Estágio de Docência”, oferecido conforme as especificações contempladas no Art. 36° desse regimento;

§ 1º Poderão ser desenvolvidas a cada período outras atividades acadêmicas com o respectivo número de créditos, cargas horárias e ementas, desde que aprovadas pelo Colegiado do Programa.

§ 2º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, submetidas à aprovação do colegiado e encaminhadas à PROPG para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).

§ 3º Não serão consideradas as propostas de criação ou alteração de disciplinas que signifiquem duplicação de objetivos em relação à outra disciplina já existente.

§ 4° Os professores externos ao Programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

§ 5° A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para o desenvolvimento de atividades síncronas e assíncronas na UFSC.

Art. 37°. O estágio de docência é uma disciplina que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de graduação.

§1° A carga horária máxima do estágio docência será de 4 horas semanais, e seus créditos integrarão disciplinas, conforme o Regimento do PPGEAL;

§2° O estágio de docência deverá respeitar as normas estabelecidas neste regimento e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 38°. As atividades complementares correspondem àquelas citadas no Art. 3º.

§1°. O estágio de tutoria compreende uma atividade curricular junto ao Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), cuja realização deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação

§2°. O estágio não obrigatório compreende a participação em atividades supervisionadas, orientadas e avaliadas de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional ou inovação, vinculadas a sua área de formação acadêmico profissional, que não estejam previstas como obrigatórias nesse regimento.

 

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 39°. Os cursos de mestrado e doutorado terão a carga horária, expressa em unidades de crédito para disciplinas e/ou atividades complementares, respeitado o mínimo de 18 (dezoito) créditos para o mestrado e 24 (vinte e quatro) créditos para o doutorado.

§ 1º Além dos créditos previstos no caput deste artigo, serão atribuídos até 6 (seis) créditos para o trabalho de conclusão de curso do mestrado e até 12 (doze) créditos para o trabalho de conclusão do doutorado.

§ 2º Poderão ser validados até 1 crédito para efeito de integralização curricular em atividades complementares, realizadas conforme descrito neste Regimento.

§ 3º Para os fins do disposto no caput deste artigo, o estudante deverá cursar as disciplinas obrigatórias do PPGEAL, conforme Resolução Normativa específica.

§ 4º Discentes de doutorado, com alta qualificação científica e profissional, poderão ser dispensados de disciplinas e/ou atividades complementares por indicação do colegiado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, mediante prévia dispensa de créditos aprovada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo colegiado do programa.

§ 5º Os discentes de mestrado deverão cursar 10 créditos em disciplinas obrigatórias e discentes de doutorado deverão cursar 9 créditos em disciplinas obrigatórias do PPGEAL.

Art. 40°. Para os fins do disposto no Art. 39°, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas;

II – trinta horas em atividades complementares;

III – quarenta e cinco horas de atividades acadêmicas orientadas, devidamente registradas.

Art. 41°. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu recomendados pela CAPES e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do colegiado e de acordo com as regras de validação de créditos previstas neste regimento.

§1° As regras de validação de créditos previstas deverão considerar a adoção de notas conforme constante neste Regimento e deverão respeitar os termos do Art. 55°. Resolução Normativa.

§2° Poderão ser validados, conforme este regimento, até 3 (três) créditos dos cursos de pós-graduação lato sensu.

§ 3º Poderão ser validados até 18 (dezoito) créditos obtidos no mestrado quando do ingresso ao curso de doutorado, com exceção dos créditos de elaboração de dissertação e desde que haja conformidade com as áreas de conhecimento e atuação do PPGEAL.

§ 4° Não é permitida a validação de créditos obtidos em disciplinas de estágios de docência, seminários, estudo dirigido e afins.

§ 5º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação no exterior, desde que devidamente documentados, incluindo ementa e programa da disciplina ou equivalente, conceito final e que haja conformidade com as áreas de conhecimento e atuação do PPGEAL, mediante a aprovação do Colegiado.

§ 6º Disciplinas validadas que apresentem elevado grau de similaridade, conforme solicitação do discente e aprovação do Colegiado, poderão receber a condição de equivalente à disciplina regularmente ofertada pelo PPGEAL.

§ 7º Durante o curso de mestrado ou de doutorado, o discente poderá cursar e validar até 6 (seis) créditos em disciplinas externas ao quadro de disciplinas ofertadas pelo PPGEAL, desde que ofertadas por curso de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES e que tenha autorização do orientador e do Coordenador do PPGEAL.

§ 8º Poderão ser validados até 6 (seis) créditos em disciplinas isoladas cursadas anteriormente ao ingresso como discente do PPGEAL, desde que se cumpra os requisitos estabelecidos no caput e nos §§ deste artigo.

 

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 42°. Será exigida a comprovação de proficiência em idioma estrangeiro para o mestrado e duas para o doutorado.

§ 1º Os alunos do curso de mestrado e doutorado deverão comprovar proficiência em língua inglesa, sendo que os alunos do curso de doutorado poderão validar a comprovação de proficiência em língua inglesa realizada no mestrado, desde que esta não exceda 4 (quatro) anos considerando a data de realização do exame, e realizar um segundo exame de proficiência em alemão, espanhol, italiano, japonês, francês ou em outra língua estrangeira mediante solicitação e aprovação do Colegiado.

§ 2º A comprovação de proficiência em línguas estrangeiras deverá ocorrer ao longo do primeiro ano acadêmico.

§ 3º A comprovação de proficiência em línguas estrangeiras não gera direito a créditos no PPGEAL.

§ 4º Os alunos estrangeiros do Programa deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa.

§ 5º As provas de proficiência poderão ser realizadas no próprio PPGEAL, devendo ser elaboradas por uma comissão de professores com comprovada fluência na língua, ou no Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras da UFSC.

§ 6º Para alunos indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, a mesma poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do colegiado delegado.

CAPÍTULO V

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art. 43°. A programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado do PPGEAL, observado o calendário escolar da UFSC, especificará as disciplinas e as demais atividades complementares com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

§ 1º As atividades práticas de cada programa poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de pesquisa.

§ 2º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, 4 (quatro) alunos regularmente matriculados ou estudantes em convênio, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias e excepcionalidades devidamente justificadas.

Art. 44°. A realização de curso de pós-graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deverá atender as normas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art. 45°. O PPGEAL admitirá candidatos portadores de diplomas de cursos de graduação no país ou no exterior, reconhecidos ou revalidados de acordo com o Ministério da Educação (MEC) do Governo Federal, nas habilitações especificadas no edital de seleção para os cursos de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no Programa.

Art. 46°. Poderão ser admitidos diplomados em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado delegado.

§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no programa, não conferindo validade nacional ao título.

§ 2º Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

§ 3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.

Art. 47°. A seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos e aprovados pelo Colegiado do PPGEAL e publicados em edital de seleção específico, o qual deverá atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e Conselho Universitário.

§ 1º O PPGEAL estabelecerá no edital de seleção de estudantes o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

§ 2º Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social regulamentada pela Resolução Normativa N° 145 de 2020, do Conselho Universitário da UFSC (RN 145/2020/CUN).

 

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

Art. 48°. A efetivação da primeira matrícula definirá o início da vinculação do aluno ao PPGEAL e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

§ 1º A data de efetivação da primeira matrícula corresponderá ao início das atividades do aluno.

§ 2º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo PPGEAL ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pela CAPES, nos termos estabelecidos no regimento do programa.

§ 3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

§ 4º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.

Art. 49°. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, o estudante deverá matricular-se em disciplinas e nas demais atividades acadêmicas.

Parágrafo Único. A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 50°. O prazo do aluno para conclusão dos cursos, definido nos termos do Art. 30 da RN 154, podendo os prazos serem acrescidos em 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuando trancamento, licença-maternidade e licença saúde.

Art. 51°. O aluno de curso de pós-graduação poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste Artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação ou tese.

§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 52°. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 30, mediante aprovação do Colegiado.

Parágrafo único O aluno poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para alunos de doutorado;

II – por até 12 (doze) meses, para alunos de mestrado;

III – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;

IV – o pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 53°. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de pós-graduação em uma das seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

III – se for reprovado na defesa de dissertação ou tese;

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

§ 1º Poderão ser desligados do programa os alunos com desempenho insatisfatório, mediante solicitação do orientador e aprovado pelo colegiado.

§ 2º Será dado direito de defesa, de até 30 (trinta) dias, para as situações definidas no caput deste Artigo, contados da ciência da notificação oficial.

Art. 54°. A critério da Coordenação e havendo vagas, poderão solicitar matrícula em Disciplina Isolada, com direito a créditos:

I – Aluno de curso de graduação, até o máximo de 9 (nove) créditos.

II – Aluno de programa de pós-graduação externo à UFSC, pesquisador de outra instituição ou profissional da iniciativa privada, até o máximo de 9 (nove) créditos.

Parágrafo único. Até 6 (seis) créditos obtidos na forma do caput deste Artigo poderão ser aproveitados caso o aluno venha a ser selecionado para o curso, conforme § 8º do Art. 41.

 

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 55°. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O aluno que obtiver frequência suficiente, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 56°. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.

§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completar suas atividades no período previsto ou não realizar a avaliação prevista.

§ 4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

§ 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o professor responsável pela disciplina deverá lançar a nota do estudante.

 

CAPÍTULO IV

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I

Disposições Gerais

Art. 57°. É condição para a obtenção do título de mestre a defesa pública e presencial de trabalho de conclusão no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, nas formas de dissertação para o mestrado.

§ 1º A defesa fica condicionada à comprovação de um dos itens a seguir:

I – um artigo submetido à periódico científico indexado e qualificado na área do PPGEAL;

II – um pedido de depósito de patente.

§ 2º As produções científicas que tratam os incisos I e II do § 1º deste Artigo deverão ter a autoria do aluno e do orientador.

Art. 58°. É condição para a obtenção do título de doutor a defesa pública de trabalho de conclusão sob forma de tese, que apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento, observados os requisitos prescritos abaixo neste regimento.

§ 1º A defesa fica condicionada à comprovação de um dos itens a seguir:

I – dois artigos submetidos ou um artigo aprovado para publicação em periódico científico indexado e qualificado na área do PPGEAL;

II – um pedido de depósito de patente.

§ 2º As produções científicas que tratam os incisos I e II do § 1º deste Artigo deverão ter o aluno como primeiro autor e coautoria do orientador.

§3º Os candidatos ao título de doutor deverão submeter-se a um processo de qualificação, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias da defesa pública do trabalho de conclusão, que terá suas especificidades definidas no regimento do PPGEAL.

Art. 59°. O aluno com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 60°. Os trabalhos de conclusão do curso deverão ser redigidos em Língua Portuguesa, com resumo e palavras-chave em Língua Inglesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e regimento do programa.

§ 1º Com o aval do orientador, o trabalho de conclusão pode ser escrito em Língua Inglesa, desde que contenha resumo expandido e palavras-chave em Língua Portuguesa.

§ 2º Com aval do orientador e do colegiado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.

 

Seção II

Do Orientador e do Coorientador

Art. 61°. Todo estudante do curso de mestrado e de doutorado terá um orientador, segundo normas estabelecidas pelo Colegiado do Programa.

§ 1º O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG de legislação pertinente da UFSC, guardado o limite de até 12 (doze) orientações.

§ 2º O estudante não poderá ter como orientador:

I – cônjuge ou companheiro(a);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – sócio em atividade profissional.

§ 3º No regime de cotutela, o Colegiado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 62°. Poderão ser credenciados como orientadores os professores credenciados no PPGEAL que:

I – para o mestrado acadêmico, forem portadores do título de doutor;

II – para o doutorado, tenham obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos e que já tenham concluído, com sucesso, a orientação de, no mínimo, uma dissertação de mestrado ou 1 (uma) tese de doutorado.

Art. 63°. O orientador de cada discente do PPGEAL deverá ser homologado pelo Colegiado e este deverá manifestar, formal e previamente ao início da orientação, a sua concordância com a escolha.

§ 1º Tanto o estudante como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.

§ 2º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

§ 3º O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.

Art. 64°. São atribuições do orientador:

I – elaborar, de comum acordo com seu orientando, o plano de atividades deste e manifestar-se sobre alterações supervenientes;

II – acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado sobre o desempenho do aluno;

III – solicitar à Coordenação do Programa providências para realização do exame de qualificação e para a defesa pública da dissertação ou tese.

Art. 65°. Os trabalhos de conclusão de mestrado e doutorado podem ter até 2 (dois) coorientador(es), interno(s) ou externo(s) à UFSC, a ser(em) proposto(s) pelo orientador e aprovado(s) pelo Colegiado, que cumpram o seguintes requisitos:

I – para o mestrado e doutorado acadêmico, ser portador do título de doutor;

II– respeitar as restrições do § 2º do Art. 61° deste Regimento.

 

Seção III

Do Exame de Qualificação de Doutorado e Defesa dos Trabalhos de Conclusão

Art. 66°. Elaborada a dissertação ou tese, e cumpridas as demais exigências para a integralização do curso, o aluno deverá defendê-la em sessão pública e presencial, perante uma banca examinadora, previamente aprovada pelo Colegiado e designada pelo coordenador do PPGEAL, na forma definida nesse Regimento.

Parágrafo único. O aluno de doutorado deverá submeter-se à defesa do exame de qualificação conforme § 3º do art. 58°

Art. 67°. Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso ou do exame de qualificação de doutorado envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pelo Coordenador do PPGEAL.

§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para a realização de defesas em sessão fechada.

§ 3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 68°. As bancas examinadoras dos trabalhos de conclusão e de exame de qualificação de doutorado serão aprovadas pelo colegiado e constituídas da seguinte forma:

I – no caso do mestrado, pelo presidente e por no mínimo dois membros titulares, sendo ao menos um deles não vinculado ao PPGEAL, denominado membro externo ao programa;

II – no caso do doutorado, pelo presidente e por no mínimo três membros titulares, sendo um deles não vinculado à UFSC, denominado membro externo à universidade.

III – No caso do exame de qualificação de doutorado, pelo presidente e por no mínimo dois membros, sendo ao menos um deles não vinculado ao PPGEAL, denominado membro externo ao programa.

§ 1º Poderão ser examinadores em bancas de trabalho de conclusão e de exame de qualificação de doutorado os profissionais com título de doutor ou de notório saber.

§ 2º Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto nos incisos I, II e II do caput, a critério do Colegiado, poderá ser aceita para integrar a banca examinadora pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.

§ 3º Estarão impedidos de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão e de exame de qualificação de doutorado:

I – cônjuge ou companheiro(a) do orientando ou orientador ou coorientador, quando houver;

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção do orientando ou orientador ou coorientador, quando houver;

III – sócio em atividade profissional do orientando ou orientador ou coorientador, quando houver;

IV – orientador e coorientador do trabalho de conclusão.

§ 3º Em casos excepcionais relativos aos impedimentos do § 2º deste Artigo, o Colegiado poderá avaliar e autorizar a participação de examinador.

§ 4º A presidência da banca de defesa ou qualificação, que poderá ser exercida pelo orientador ou coorientador, será responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.

§ 5º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora, poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

§ 6º Professores afastados para formação, licença capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

§ 7º Na impossibilidade de participação do orientador ou coorientador, o Colegiado designará um docente do PPGEAL para presidir a seção pública de defesa do trabalho de conclusão de curso.

Art. 69°. A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa de qualificação de doutorado ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

Parágrafo Único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

Art. 70°. A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa de trabalho de conclusão ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.

 

CAPÍTULO V

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

Art. 71°. Fará jus ao título de mestre ou de doutor o aluno que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa nº 154/CUn/2021 e deste Regimento.

§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do estudante de pós-graduação com a UFSC.

§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a Coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

TÍTULO V

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 72°. Estudantes já matriculados no PPGEAL poderão solicitar a sujeição integral ao novo regimento do programa, respeitando a RN 154/2021/CUn.

Art. 73°. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado e, quando for o caso, em grau de recurso, pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 74°. O presente Regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogadas as disposições em contrário.

 

 

RESOLUÇÃO Nº 88/2022/CPG, DE 1º DE AGOSTO DE 2022

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Farmácia.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 103/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.027495/2022-91, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Farmácia da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Seção I

Do Objetivo

Art. 1. O Programa de Pós-Graduação em Farmácia da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGFar/UFSC) tem caráter interdisciplinar e está voltado à formação de recursos humanos com capacidade para a realização de atividades de desenvolvimento, pesquisa e inovação, com competência pedagógica e que possam contribuir para o avanço do conhecimento em áreas relacionadas com fármacos, medicamentos e análises clínicas.

Parágrafo único. A estrutura acadêmica dos cursos de mestrado e doutorado será definida por áreas de concentração e linhas de pesquisa especificadas e divulgadas pelo PPGFar.

 

Seção II

Da Organização Geral

Art. 2. O Programa de Pós-Graduação em Farmácia articula-se diretamente aos Departamentos de Análises Clínicas e de Ciências Farmacêuticas do Centro de Ciências da Saúde e está organizado em um conjunto de disciplinas e atividades, de modo a propiciar aos alunos o aprimoramento didático-científico, permitindolhes o desenvolvimento dos seus trabalhos de conclusão na área de concentração que elegerem.

Parágrafo único: Aplicam-se a este regimento as definições da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 154/2021/CUN, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021:

I – docente: servidor ocupante de cargo na carreira de Magistério Superior, conforme a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012;

II – pesquisador: servidor com vínculo docente ou técnico-administrativo com instituição de Ensino e/ou Pesquisa que desenvolve, com regularidade, atividades de pesquisa com produção intelectual no âmbito da Pós-Graduação;

III – professor: aquele que desenvolve, independentemente do tipo de vínculo institucional, com regularidade, atividade de Ensino e/ou Pesquisa e Extensão no âmbito da Pós-Graduação;

IV – corpo docente: conjunto de profissionais que exercem atividades de Ensino e/ou Pesquisa e Extensão no âmbito da Pós-Graduação, independentemente do tipo de vínculo institucional.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO E DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

Seção I

Da Coordenação

Art. 3. O Programa de Pós-Graduação em Farmácia compõe-se dos seguintes órgãos:

I – Colegiado Pleno;

II – Colegiado Delegado;

III – Coordenação, constituída de coordenador e subcoordenador;

IV – Secretaria.

Parágrafo único. Para o desenvolvimento das atividades do Programa, a Coordenação poderá estabelecer, em consonância com o Colegiado Delegado, comissões com funções específicas, tais como realização de processos de seleção, credenciamento e recredenciamento de orientadores e acompanhamento das atividades acadêmicas.

Art. 4. Caberão ao coordenador e ao subcoordenador do programa de Pós-Graduação, respectivamente, a presidência e a vice-presidência dos colegiados pleno e delegado.

 

Seção II

Do Colegiado Pleno

Art. 5. O Colegiado Pleno será constituído:

I – por todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – por representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

III – por representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante; e

IV – pela chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.

§ 1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um) representante de mestrado e 1 (um) de doutorado, se houver ambos os cursos.

§ 2º É facultada aos servidores técnico-administrativos em Educação vinculados ao programa a inclusão de representação como membros do colegiado pleno.

Art. 6. O Colegiado Pleno reunir-se-á, quando necessário, por convocação do coordenador, do subcoordenador ou da maioria absoluta de seus membros.

§ 1º O quorum mínimo para as reuniões do Colegiado Pleno será de metade mais um dos membros, em primeira chamada, ou com qualquer quórum, em segunda chamada, trinta minutos após o horário da convocação.

§ 2º As decisões serão tomadas pela maioria absoluta dos presentes e, em caso de empate, o coordenador terá o voto de qualidade.

Art. 7. Compete ao Colegiado Pleno:

I – aprovar o regimento do Programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do Programa;

III – apreciar as alterações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto na Resolução Normativa no 154/2021/CUn e neste Regimento;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, em consonância com o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

VI – julgar as decisões do coordenador ou do Colegiado Delegado em grau de recurso, a ser interposto no prazo de cinco dias a contar da divulgação da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da pós-graduação stricto sensu;

VIII – apreciar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – apreciar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação;

XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores; e

XIV – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa no 154/2021/CUn e deste Regimento.

 

Seção III

Do Colegiado Delegado

Art. 8. O Colegiado Delegado será constituído:

I – pelo coordenador, como presidente, e pelo subcoordenador, como vice-presidente;

II – por três representantes dos docentes permanentes, sendo, pelo menos, um docente pertencente a cada uma das áreas de concentração;

III – por representantes discentes, na proporção de um quinto dos membros docentes do Colegiado Delegado.

§ 1º Os representantes docentes do Colegiado Delegado, titulares e suplentes, serão eleitos dentre os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, mediante escrutínio secreto, e serão considerados eleitos aqueles que obtiverem maioria simples dos votos dos presentes à reunião.

§ 2º Os representantes discentes, titulares e suplentes, serão eleitos pelos alunos regularmente matriculados no Programa.

§ 3º Os mandatos dos membros do Colegiado serão de três anos para os docentes e de um ano para os discentes, sendo permitida a recondução, conforme estabelecido em portaria emitida pelo diretor da unidade.

§ 4º A critério do Colegiado Delegado e de acordo com necessidades específicas, será facultada a presença de outros participantes nas reuniões do Colegiado, sem direito a voto.

§ 5º O Colegiado Delegado reunir-se-á ordinariamente, com periodicidade mensal, por convocação do coordenador ou do subcoordenador com quarenta e oito horas de antecedência, e extraordinariamente, por convocação do coordenador ou do subcoordenador ou mediante requerimento da maioria simples dos membros do Colegiado, com antecedência mínima de vinte e quatro horas.

§ 6º O colegiado delegado manterá a proporção das categorias do colegiado pleno.

§ 7º É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

Art. 9. São atribuições do Colegiado Delegado:

I – propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo coordenador;

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto na Resolução Normativa no 154/2021/CUn;

XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa no 154/2021/CUn;

XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XV – dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do programa;

XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas nesta resolução normativa e nos regimentos dos respectivos programas;

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa.

Parágrafo único. Quando da ocorrência de recursos interpostos às decisões do Colegiado, estes serão submetidos à consideração das instâncias superiores da UFSC.

 

CAPÍTULO III

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E DA SECRETARIA

Seção I

Da Coordenação Administrativa

Art. 10. O coordenador e o subcoordenador, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, serão eleitos dentre os docentes credenciados como permanentes, pelos membros do Colegiado Pleno, mediante escrutínio secreto, para um mandato de três anos.

Parágrafo único. Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem maioria simples dos votos dos presentes à reunião, sendo permitida uma recondução.

Art. 11. O subcoordenador substituirá o coordenador nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

§ 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador na forma prevista neste regimento, o qual acompanhará o mandato do titular.

§ 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do programa indicará um subcoordenador para completar o mandato.

§ 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§1º e 2º deste artigo.

§ 4º Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter protempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do Programa.

Art. 12. Compete ao coordenador:

I – convocar e presidir as reuniões do Colegiado Pleno e do Colegiado Delegado;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitando o calendário acadêmico e submetendo-as à aprovação do Colegiado Delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão:

a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

b) a comissão de bolsas ou de gestão do programa;

c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de pós-graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias. Persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratifica

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa no 154/2021/CUn, deste Regimento e das normas internas do programa;

 

Seção II

Da Secretaria

Art. 13. Os serviços de apoio administrativo serão prestados pela Secretaria, órgão subordinado diretamente ao coordenador.

Art. 14. Integrarão a Secretaria, além do secretário, os servidores e estagiários necessários ao desempenho das tarefas administrativas do setor.

Art. 15. São atribuições do secretário ou de seus auxiliares, por delegação:

I – manter atualizada e devidamente resguardada toda a documentação do Programa, especialmente aquela que registra os históricos escolares dos alunos, através do sistema CAPG;

II – secretariar as reuniões do Colegiado;

III – expedir avisos de rotina aos professores e alunos do Programa;

IV – exercer tarefas de rotina administrativa e outras que lhe sejam atribuídas pelo coordenador;

V – processar os pedidos de matrícula;

VI – processar a frequência e notas obtidas pelos alunos, registrando-as no sistema CAPG;

VII – distribuir e arquivar os documentos relativos às atividades didáticas e administrativas do Programa;

VIII – manter cadastro e arquivo atualizados das leis, decretos, portarias e normas que regulamentam os programas de pós-graduação e demais resoluções na UFSC;

IX – manter atualizado o inventário dos equipamentos e materiais do Programa;

X – coletar e manter atualizado o acervo documental, bem como organizar os dados para os relatórios anuais e outros documentos do Programa;

XI – zelar pela disponibilidade de equipamentos para atividades pedagógicas;

XII – auxiliar na organização e execução de eventos promovidos pelo Programa;

XIII – preparar minutas de portarias, editais e outros documentos a serem assinados pelo coordenador.

 

CAPÍTULO IV

DO CORPO DOCENTE

Art. 16. O corpo docente será constituído por professores portadores do título de doutor credenciados pelo Colegiado Delegado e homologados pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 17. A solicitação de credenciamento ou recredenciamento deverá ser encaminhada pelo docente ao Colegiado Delegado, em observância ao disposto na RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 154/2021/CUN, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021 e nas Normas Internas do Programa para Credenciamento e Recredenciamento de Docentes.

§ 1º O credenciamento ou recredenciamento será válido por quatro anos, e será avaliado de acordo com as Normas Internas do Programa para Credenciamento e Recredenciamento de Docentes

§ 2º Poderá ocorrer descredenciamento de professores, nos casos previstos nas Normas Internas do Programa para Credenciamento e Recredenciamento de Docentes.

§ 3º O credenciamento ou recredenciamento de docentes ocorrerá por fluxo contínuo, podendo ser solicitado a qualquer tempo pelo docente interessado.

Art. 18. Para efeitos de credenciamento, os professores serão classificados como:

I – professores permanentes;

II – professores colaboradores; ou

III –professores visitantes.

Parágrafo único. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 18. Por atividades esporádicas entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

Dos Professores Permanentes

Art. 19. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

§ 1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

§ 2º A quantidade de orientandos por orientador deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.

§ 3º Os programas deverão zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.

§ 4º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

§ 5º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 20. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto a programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Dos Professores Colaboradores

Art. 21. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§ 1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.

§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.

§ 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 26 desta resolução normativa.

Dos Professores Visitantes

Art. 22. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcionaladministrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

§ 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

 

CAPÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 23. A estrutura acadêmica dos cursos de mestrado e doutorado está organizada em regime semestral.

Art. 24. O curso de mestrado terá a duração mínima de doze meses e máxima de vinte e quatro meses, e o curso de doutorado terá a duração mínima de dezoito meses e máxima de quarenta e oito meses.

§ 1º A conclusão em cursos de mestrado não constitui condição necessária ao ingresso em cursos de doutorado.

§ 2º Estes prazos podem ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde devidamente comprovadas.

§ 3° Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do estudante e com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado.

Art. 25. Nos casos de afastamentos em razão de doença do acadêmico ou de seu familiar que o impeçam de participar das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do art. 20 poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante devidamente comprovada por atestado médico.

§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do acadêmico o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou a madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente as suas expensas.

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do Programa de Pós-graduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a este prazo.

§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos;

§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde familiar será de 90 (noventa) dias.

§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

§ 7º Os afastamentos em razão de maternidade ou paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à secretaria.

Art. 26. Até o décimo oitavo mês de curso, por solicitação expressa e devidamente justificada do orientador e mediante a aprovação do Colegiado Delegado, o aluno matriculado no curso de mestrado em Farmácia, com desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, poderá passar diretamente ao curso de doutorado, respeitados os critérios estabelecidos nas normas internas do programa para progressão antecipada.

§ 1º A solicitação deverá conter o plano de trabalho pretendido para o doutoramento.

§ 2º O aluno deverá ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores, a ser designada pelo colegiado delegado;

§ 3º O parecer da banca examinadora deverá ser apreciado pelo Colegiado Delegado.

§ 4º A partir da aprovação de transposição de nível, o aluno terá mais três meses para a defesa da dissertação de mestrado.

§ 5º Para o aluno nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta meses), sendo computado no prazo total o tempo despendido com o curso de mestrado, observado o art. 20 deste Regimento.

§ 6º Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o acadêmico deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

 

Seção II

Do Currículo

Art. 27. As disciplinas dos cursos de mestrado e de doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – obrigatórias, quando consideradas indispensáveis à formação do aluno, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração ou linha de pesquisa;

II – eletivas, quando compuserem as áreas de concentração oferecidas pelo Programa, com conteúdos que contemplem aspectos mais específicos, ou demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do programa;

III – disciplina “Estágio de Docência”, que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de graduação, será oferecida em consonância com o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria e com as Normas Internas do Programa para o Estágio de Docência.

§1º A carga horária máxima do estágio docência será de 4 horas semanais, e seus créditos integrarão disciplinas, conforme o Regimento Interno do Programa;

§2º A critério do Colegiado Delegado, outras atividades complementares poderão ter direito a créditos, de acordo com normas internas do Programa.

Art. 28. Para a obtenção do grau de mestre em Farmácia, serão exigidos no mínimo vinte e quatro créditos em disciplinas e/ou atividades complementares, compreendendo seis créditos relativos à elaboração do trabalho de conclusão.

Art. 29. Para a obtenção do grau de doutor em Farmácia, serão exigidos no mínimo trinta e seis créditos em disciplinas e/ou atividades complementares, compreendendo doze créditos relativos à elaboração do trabalho de conclusão.

Parágrafo único. Alunos do curso de doutorado que tenham obtido título de mestre poderão solicitar ao Colegiado Delegado a validação de disciplinas ou atividades, cujos créditos serão computados em seu histórico escolar, a critério desse Colegiado, considerando sua atualidade e relevância para o desenvolvimento da tese.

Art. 30. O conhecimento da língua inglesa é um requisito adotado pelo Programa no processo de seleção tanto no mestrado como no doutorado.

§ 1º Em não ocorrendo o ingresso com comprovação do conhecimento de língua inglesa, os mestrandos e doutorandos deverão comprovar proficiência nessa língua até doze meses após o ingresso no curso.

§ 2º Os doutorandos deverão também comprovar proficiência em uma segunda língua estrangeira, de sua escolha, até doze meses após o ingresso no curso.

§ 3º Os alunos estrangeiros do curso de mestrado e doutorado deverão comprovar proficiência em língua portuguesa até doze meses após o ingresso no curso.

§ 4º Os alunos estrangeiros do curso de doutorado deverão também comprovar proficiência em uma segunda língua estrangeira, de sua escolha, até doze meses após o ingresso no curso de doutorado.

§ 5º Os certificados de proficiência deverão ser emitidos pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, pelo Departamento de Língua e Literatura Vernáculas da UFSC ou por órgão oficial certificador de proficiência em línguas.

 

Seção III

Da Programação Periódica

Art. 31. A programação periódica especificará as disciplinas e as demais atividades complementares, com o respectivo número de créditos, cargas horárias e ementas.

§ 1º Entre as atividades complementares incluem-se seminários e outras atividades a serem definidas pelo Colegiado Delegado.

§ 2º Para a efetivação da disciplina no respectivo semestre é necessário o número mínimo de 04 (quatro) alunos matriculados, sendo computados somente aqueles regularmente matriculados nos programas de pós-graduação stricto sensu da UFSC.

Art. 32. O calendário acadêmico da UFSC, aprovado pelo Conselho Universitário e divulgado pela PróReitoria de Pós-Graduação, estabelecerá as datas do período letivo e dos demais eventos acadêmicos.

 

Seção IV

Da Carga Horária e do Sistema de Créditos

Art. 33. A integralização dos estudos, que dependerá da apuração da frequência e da avaliação do aproveitamento acadêmico, será expressa em unidade de créditos, na forma prevista na RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 154/2021/CUN, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021.

Art. 34. Cada unidade de crédito corresponde a:

I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas;

II – trinta horas em atividades complementares.

Parágrafo único: será permitida a validação de até 2 (dois) créditos em atividades complementares para o mestrado e 4 (quatro) para o doutorado.

 

Seção V

Da Admissão

Art. 35. A admissão no Programa de Pós-graduação em Farmácia é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

Parágrafo único. Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no Programa.

Art. 36. Poderão ser admitidos diplomados em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado delegado.

§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no programa, não conferindo validade nacional ao título.

§ 2º Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

§ 3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.

Art. 37. O processo de seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos pelo programa no edital de seleção, o qual deverá atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e Conselho Universitário.

§1° O programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

§2° Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

 

Seção VI

Da Matrícula

Art. 38. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

§ 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades do estudante no respectivo curso.

§ 2º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu de área correlata reconhecido pelo SNPG.

§ 3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do colegiado delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

§ 4º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.

Art. 39. As matrículas e renovação de matrículas serão efetuadas através do sistema CAPG, nos termos da Resolução Normativa no 154/2021/CUn, respeitando-se os prazos estabelecidos no calendário acadêmico.

Parágrafo único. A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 40. Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas, havendo vagas disponíveis e com o aceite formal do responsável pela disciplina, para:

I – estudantes que tenham ou não concluído curso de graduação ou, ainda, alunos com titulação de mestrado;

II – alunos regularmente matriculados em outros programas de pós-graduação.

Parágrafo único. Os alunos a que se referem os incisos I e II do caput somente poderão se inscrever em disciplinas até um limite máximo de nove créditos.

Art. 41. O aluno poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§ 1º Durante a vigência do trancamento de matrícula, o aluno não poderá cursar nenhuma disciplina de pós-graduação na Universidade, efetuar exame de qualificação ou defender dissertação ou tese.

§ 2º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, por iniciativa do aluno e anuência do orientador, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação ou tese

§ 3º Não será permitido o trancamento de matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo.

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão de curso.

Art. 42. Excepcionalmente, por solicitação justificada do aluno, com anuência do orientador, o estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado; ou

II – por até 12 (doze) meses para estudantes de mestrado;

III – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;

IV – o pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 43. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de pós-graduação nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

III – se for reprovado no exame de dissertação ou tese;

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, o aluno deverá tomar ciência para, se for de sua vontade, formular alegações e apresentar documentos os quais serão objeto de consideração pelo Colegiado Delegado.

§ 2º Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

§ 3º O aluno que incorrer em uma das situações previstas neste artigo somente poderá ser readmitido por meio de um novo processo de seleção.

§ 4º No caso de aluno detentor de bolsa, o desligamento do programa implica em cancelamento da mesma com a restituição integral e imediata dos recursos recebidos à agência de fomento.

Art. 44. Estágios Pós-Doutorais junto ao Programa deverão atender ao disposto na Resolução no 36/2013/CUn ou em outra que venha a substitui-la.

Parágrafo único. O coordenador deverá submeter o pedido do estágio pós-doutoral à apreciação e homologação do Colegiado Delegado.

Art. 45. O pós-doutorando ficará vinculado à Universidade por meio do Programa, com matrícula em pósdoutorado, a ser realizada junto à respectiva Secretaria, via sistema CAPG.

 

Seção VII

Da Frequência e da Avaliação do Aproveitamento Escolar

Art. 46. A verificação do aproveitamento será feita por disciplina, compreendendo aspectos de frequência e rendimento escolar.

Art. 47. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O aluno que obtiver frequência na forma do caput deste artigo fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades complementares, desde que obtenha nota maior ou igual a 7,0.

Art. 48. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.

§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

§ 4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente ao de sua atribuição.

§ 5º Depois de decorrido o período a que se refere o § 1º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

 

Seção VIII

Do Regime Didático

Art. 49. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades realizadas em um período de, no máximo, três anos antes da solicitação ao Programa, consideradas a atualidade do conteúdo programático e a vinculação ao tema da dissertação ou tese, com as seguintes restrições:

I – na condição de aluno matriculado em disciplina isolada do próprio Programa, até o limite de nove créditos;

II – na condição de aluno de mudança de nível do curso de mestrado para o de doutorado, até o limite de quinze créditos, excluídos os créditos correspondentes à elaboração da dissertação;

III – créditos obtidos em disciplinas de outros programas de pós-graduação stricto sensu recomendados pela CAPES, até o limite de quinze créditos, a critério do Colegiado Delegado, consideradas a atualidade do conteúdo programático e vinculação ao tema da dissertação ou tese;

IV – créditos obtidos em disciplinas de programas de pós-graduação lato sensu, até o limite de três créditos, a critério do Colegiado Delegado.

§ 1º Não é permitida a validação de créditos obtidos em estágios de docência.

§ 2º Não serão validados créditos de disciplinas com notas abaixo de “7,0”

§ 3º Na hipótese de os créditos validados terem sido obtidos por alunos transferidos de outra instituição, as disciplinas cursadas constarão do histórico escolar com a indicação “T” (transferido), dando direito a crédito, mas não entrando no cômputo do índice de aproveitamento.

§ 4º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros desde que isso seja aprovado pelo colegiado delegado.

§ 5º Todas as solicitações de validação de créditos, exceto dos alunos que cursaram as disciplinas no Programa como alunos regulares ou matriculados em disciplina(s) isolada(s), deverão ser acompanhadas do(s) histórico(s) escolar(es), e do(s) respectivo(s) plano(s) de ensino da(s) disciplina(s) que deverão conter: nome dos professores envolvidos e ano de oferecimento, ementa, objetivos, conteúdo programático, carga horária, bibliografia, cronograma e metodologias de ensino e de avaliação.

§ 6º O pedido de validação de créditos deverá ser solicitado pelo aluno, com ciência expressa do orientador, e a solicitação será apreciada pelo Colegiado Delegado.

Art. 50 Poderão ser atribuídos créditos a outras atividades do Programa, de acordo com suas normas internas.

 

CAPÍTULO VI

DOS TRABALHOS DE CONCLUSÃO

Seção I

Da Orientação de Dissertações e Teses

Art. 51. O aluno deverá iniciar o trabalho de conclusão sob orientação de um professor do Programa, que deverá manifestar, formal e previamente ao início da orientação, a sua concordância.

§ 1º É vedada a matrícula do aluno no Programa sem a assistência de um orientador.

§ 2º O aluno poderá, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Delegado, solicitar mudança de orientador e/ou coorientador.

§ 3º O orientador e/ou coorientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Delegado, solicitar a interrupção da orientação.

§ 4º Na falta de indicação de novo orientador, o Colegiado Delegado deverá indicar um orientador pro tempore entre os professores credenciados. O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 dias.

§ 5º No caso de mudança de orientador e/ou de coorientador, a continuidade ou não do desenvolvimento do projeto de pesquisa em andamento dependerá da concordância, por escrito, do orientador inicial.

Art. 52. Quando solicitado pelo orientador, através de requerimento à Coordenação, o Colegiado Delegado poderá apreciar a indicação de até dois coorientadores da dissertação ou tese, interno ou externo à UFSC, sob justificativa circunstanciada.

§ 1º Poderão ser indicados como coorientadores docentes ou pesquisadores que contribuam efetivamente para o desenvolvimento do projeto de pesquisa em questão.

§ 2º Em casos excepcionais, quando do impedimento do orientador, o coorientador poderá presidir a sessão pública de apresentação da dissertação ou tese, assim como a sessão do exame de qualificação de doutorado.

§ 3º O estudante não poderá ter como orientador:

I – cônjuge ou companheiro (a);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – sócio em atividade profissional.

Art. 53. Compete ao orientador de dissertação e/ou tese:

I – orientar o aluno na elaboração e execução do projeto de dissertação ou tese;

II – acompanhar e orientar o aluno quanto ao rol de disciplinas a serem cursadas e quanto à validação de créditos obtidos em outros programas;

III – acompanhar e orientar o desenvolvimento e a redação da dissertação ou tese, assim como do(s) trabalho(s) científico(s) correspondente(s);

IV – fazer cumprir os prazos fixados para a finalização (defesa pública, no caso do mestrado, e exame de qualificação e defesa pública, no caso do doutorado) dos trabalhos de conclusão;

V – presidir as sessões públicas de apresentação da dissertação ou tese, assim como a sessão do exame de qualificação de doutorado;

VI – fazer os contatos necessários para assegurar ao aluno acesso às instalações e equipamentos requeridos à realização do seu trabalho de conclusão;

VII – submeter ao Colegiado a versão final da dissertação ou tese do aluno, atestando o cumprimento das exigências da comissão examinadora, para que o trabalho seja homologado.

Art. 54. No caso de realização de parte do trabalho de conclusão em outra instituição, orientador e aluno deverão solicitar o afastamento ao Colegiado Delegado, constando dessa solicitação a anuência escrita do responsável pelo local onde será realizado o trabalho.

Art. 55. O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG.

 

Seção II

Do Exame de Qualificação do Trabalho de Conclusão de Mestrado

Art. 56. O aluno de mestrado, com a anuência do orientador, deverá se submeter a um exame de qualificação até quinze meses após o ingresso no curso.

§ 1º O exame de qualificação constará da apresentação escrita e oral dos resultados parciais do trabalho experimental perante uma comissão examinadora, cuja arguição deverá evidenciar a amplitude e a diversidade dos conhecimentos do candidato.

§ 2º O exame de qualificação ocorrerá em sessão pública, seguido da arguição, em sessão restrita, por uma comissão examinadora, proposta pelo orientador e previamente aprovada pelo Coordenador do Programa, composta pelo orientador como presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa, e um membro suplente.

§ 3º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora, poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

§ 4º Professores afastados para formação, licença capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

§ 5º A solicitação de qualificação será feita com a antecedência necessária, em formulário próprio, entregue na secretaria para aprovação do Colegiado Delegado.

§ 6º O orientador e coorientador não poderão participar da comissão examinadora, mas poderão acompanhar o processo de avaliação.

§ 7º No caso de o trabalho de conclusão envolver pedido de patente, de registro ou certificado de proteção de propriedade intelectual ou depósito, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, o exame de qualificação será realizado em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela Coordenação de acordo com normas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação.

§ 8º Os membros da comissão examinadora deverão manifestar sua ciência sobre o sigilo do trabalho de conclusão através da assinatura do termo de compromisso de manutenção de sigilo, emitido pela Secretaria, antes de receberem o relatório do exame de qualificação para leitura e emissão de parecer.

§ 9º A apresentação e a defesa do exame de qualificação a que se referem o § 4º se darão em caráter sigiloso e a sessão será fechada, sendo restrita aos interessados que assinarem, juntamente com os membros da comissão examinadora, um termo de compromisso de manutenção de sigilo, que constará da ata, no qual se comprometerão a não divulgar os conhecimentos, informações e dados que ouvirem ou lerem, sob pena de cometer crime contra a propriedade intelectual e de indenizar os prejuízos decorrentes.

§ 10º O aluno que for submeter-se ao exame de qualificação deverá encaminhar aos membros da banca, com a antecedência mínima necessária da data de realização do exame, as cópias do relatório descritivo dos resultados obtidos até o momento, incluindo um plano de atividades visando à conclusão da dissertação.

§ 11º O aluno terá trinta minutos para realizar a apresentação pública de sua qualificação, sendo a seguir arguido pelos membros da comissão examinadora, que disporão de quinze minutos cada membro, com igual tempo para a réplica do aluno.

§ 12º Ao término da arguição, a comissão examinadora deverá emitir parecer único consubstanciado, por escrito, encaminhando-o à Secretaria, que enviará cópia ao mestrando e a seu orientador para providências.

§ 13º A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa de qualificação ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

§ 14º A não aprovação no exame de qualificação implicará na realização de um novo exame, no prazo máximo de dois meses da data da primeira qualificação.

§ 15º No caso de aluno detentor de bolsa, o desligamento do programa implica em cancelamento da mesma com a restituição integral e imediata dos recursos recebidos à agência de fomento.

 

Seção III

Do Exame de Qualificação do Trabalho de Conclusão de Doutorado

Art. 57. O aluno de doutorado, com a anuência do orientador, deverá se submeter a um exame de qualificação até trinta meses após o ingresso no curso.

§ 1º O exame de qualificação constará da apresentação escrita e oral dos resultados parciais do trabalho experimental de tese perante uma comissão examinadora, cuja arguição deverá evidenciar a amplitude e a diversidade dos conhecimentos do candidato.

§ 2º O exame de qualificação dar-se-á em sessão pública, seguido da arguição, em sessão restrita, por uma comissão examinadora, proposta pelo orientador e previamente aprovada pelo Coordenador do Programa, composta pelo orientador como presidente e por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à UFSC, e um membro suplente.

§ 3º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora, poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

§ 4º Professores afastados para formação, licença capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

§ 5º A solicitação de qualificação será feita com a antecedência necessária, em formulário próprio, entregue na secretaria junto com cópia de artigo aceito ou submetido do doutorando para aprovação do Colegiado Delegado.

§ 6º O orientador e coorientador não poderão participar da comissão examinadora, mas acompanharão o processo de avaliação.

§ 7º No caso de o trabalho de conclusão envolver pedido de patente, de registro ou certificado de proteção de propriedade intelectual ou depósito, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, o exame de qualificação será realizado em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela Coordenação de acordo com normas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação.

§ 8º Os membros da comissão examinadora deverão manifestar sua ciência sobre o sigilo do trabalho de conclusão através da assinatura do termo de compromisso de manutenção de sigilo, emitido pela Secretaria, antes de receberem o relatório do exame de qualificação para leitura e emissão de parecer.

§ 9º A apresentação e a defesa do exame de qualificação a que se referem o § 4º se darão em caráter sigiloso e a sessão será fechada, sendo restrita aos interessados que assinarem, juntamente com os membros da comissão examinadora, um termo de compromisso de manutenção de sigilo, que constará da ata, no qual se comprometerão a não divulgar os conhecimentos, informações e dados que ouvirem ou lerem, sob pena de cometer crime contra a propriedade intelectual e de indenizar os prejuízos decorrentes.

§ 10º O aluno que for submeter-se ao exame de qualificação deverá encaminhar aos integrantes da banca, com a antecedência mínima necessária da data de realização do exame, as cópias do relatório descritivo dos resultados obtidos até o momento, incluindo um plano de atividades visando à conclusão da tese,

§ 11º Alternativamente e com a anuência do orientador, o aluno de doutorado poderá realizar o exame de qualificação encaminhando relatório descritivo constituído pelo conjunto de artigos científicos comprovadamente aceitos ou submetidos, contendo os resultados obtidos até o momento da realização do exame, além de uma introdução, em língua portuguesa, acompanhada do(s) artigos(s), redigido(s) em outra língua, seguida de uma discussão dos resultados e de um plano de atividades visando à conclusão da tese, sendo estes dois últimos em língua portuguesa.

§ 12º O aluno terá quarenta e cinco minutos para realizar a apresentação pública de sua qualificação, sendo arguido em seguida pelos membros da comissão examinadora, que disporão de trinta minutos cada, com igual tempo para a réplica do aluno.

§ 13º Ao término da arguição, a comissão examinadora deverá emitir parecer único consubstanciado, por escrito, aprovando ou não o aluno, encaminhando-o à Secretaria, a qual enviará cópia ao doutorando e a seu orientador para providências.

§ 14º A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa de qualificação ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

§ 15º A não aprovação no exame de qualificação implicará a realização de um novo exame, no prazo máximo de seis meses da data da primeira qualificação.

§ 16º No caso de aluno detentor de bolsa, o desligamento do programa implica em cancelamento da mesma com a restituição integral e imediata dos recursos recebidos à agência de fomento.

 

Seção IV

Do Trabalho de Conclusão de Mestrado

Art. 58. A aprovação final do mestrando dependerá da defesa e aprovação do trabalho de conclusão, o qual deverá ser redigido em língua portuguesa, e do atendimento às seguintes condições:

I – estar matriculado no Programa há pelo menos doze meses, incluída a prorrogação mais trancamento de prazo previstos neste Regimento;

II – ter concluído o mínimo de 18 créditos em disciplinas, de acordo com o disposto neste Regimento;

III – ter índice de aproveitamento nas disciplinas igual ou superior a 3,0 (três) para ingressantes antes de 2017 ou média maior ou igual a sete para ingressantes após 2017.

IV – ter sido aprovado no exame de qualificação de mestrado.

V – ter a proficiência em inglês comprovada, e, se estrangeiro, ter as proficiências em inglês e em português comprovadas.

VI – apresentar comprovante de submissão ou de aceite de um artigo científico referente à dissertação, em revista qualificada pela área da Farmácia junto à CAPES, ou um artigo científico preparado ou parcialmente preparado para submeter, ou o comprovante de pedido de patente, de registro ou certificado de proteção de propriedade intelectual ou depósito junto ao INPI, conforme normas específicas estabelecidas pelo Programa.

Art. 59. Uma vez encerrado o trabalho de conclusão do curso de mestrado, o orientador e o mestrando deverão solicitar ao Coordenador, através de formulário específico enviado à secretaria do Programa, a apreciação da nominata da comissão examinadora, que deverá atender ao disposto na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN.

§ 1º O orientador será o presidente da comissão, não participando do processo de avaliação do trabalho de conclusão.

§ 2º A comissão examinadora deverá ser composta por dois membros titulares, sendo obrigatoriamente um membro externo ao Programa, além de um membro suplente, o qual poderá ser externo ao Programa ou não.

Art. 60. É de responsabilidade do orientador agendar junto à Secretaria a data e horário da defesa do trabalho de conclusão e contatar previamente os membros da comissão examinadora, após a aprovação da comissão pelo Coordenador, sobre a disponibilidade para participação da defesa na data aprazada. Art. 61. O mestrando e o orientador são responsáveis pela confecção de uma cópia do trabalho de conclusão, a qual será encaminhada para o relator designado pelo Coordenador, preferencialmente entre os docentes indicados como membros da comissão examinadora, que preencherá um formulário de avaliação para emissão de parecer quanto à adequação às Normas Internas do Programa para Elaboração de Dissertação.

§ 1º No caso do trabalho de conclusão envolver pedido de patente, de registro ou certificado de proteção de propriedade intelectual ou depósito, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, a Câmara de Pós-Graduação autorizará a análise da dissertação pelo membro relator, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela Coordenação.

§ 2º O membro relator a que se refere o § 1º deverá manifestar sua ciência sobre o sigilo do trabalho, através da assinatura do termo de compromisso de manutenção de sigilo, emitido pela Secretaria, antes de receber o trabalho de conclusão para leitura e emissão de parecer.

§ 3º Após a apreciação do trabalho de conclusão, o membro relator deverá emitir um parecer conclusivo, favorável ou não à defesa da dissertação, devendo remetê-lo, junto com a cópia do trabalho de conclusão, à Secretaria, no prazo previamente estipulado.

Art. 62. Em caso de reprovação ou de necessidade de alterações do trabalho de conclusão, apontadas pelo membro relator, e que impossibilitem sua apresentação pública, o mestrando e o orientador deverão atender aos requerimentos do parecer, apresentando uma nova versão do trabalho de conclusão à secretaria, no prazo máximo de trinta dias, a contar da data de recebimento do parecer.

§ 1º De posse da nova versão do trabalho de conclusão, a Coordenação escolherá um novo relator dentre os docentes do Programa, o qual deverá emitir um parecer conclusivo, favorável ou não à nova defesa do trabalho de conclusão, no prazo máximo de quinze dias.

§ 2º Quando o trabalho de conclusão envolver pedido de patente, de registro ou certificado de proteção de propriedade intelectual ou depósito, o novo relator que trata o § 1º deverá atender aos requisitos constantes no art. 57.

Art. 63. É de responsabilidade do orientador encaminhar cópias do trabalho de conclusão para cada um dos membros da comissão examinadora, titulares e suplente, em tempo não inferior a vinte dias.

Art. 64. O trabalho de conclusão de mestrado será apresentado e julgado em sessão pública, pela comissão examinadora, previamente aprovada pelo Coordenador do Programa.

§ 1º No caso de o trabalho de conclusão envolver pedido de patente, de registro ou certificado de proteção de propriedade intelectual ou depósito, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, deverá ser solicitada à Câmara de Pós-Graduação, de acordo com os prazos estabelecidos pela Câmara, a apresentação e a defesa do trabalho de conclusão, em caráter sigiloso, sendo a sessão fechada e restrita aos interessados que assinarão, juntamente com os membros da comissão examinadora, um termo de compromisso de manutenção de sigilo, que constará da ata, onde se comprometerão a não divulgar os conhecimentos, informações e dados que ouvirem ou lerem, sob pena de cometer crime contra a propriedade intelectual e de indenizar os prejuízos decorrentes.

§ 2º O local, data e hora da sessão de que trata o caput deste artigo deverão ser divulgados pela Secretaria, registrando-se os trabalhos em ata.

Art. 65. O desempenho do aluno perante a comissão examinadora será avaliado através da exposição oral do trabalho de conclusão, por um período máximo de cinquenta minutos, e da sustentação do trabalho de conclusão face à arguição dos membros da comissão examinadora.

Parágrafo único. A cada membro da comissão examinadora será concedido o tempo de trinta minutos para arguir o aluno, cabendo a esse igual tempo para responder às questões que forem formuladas.

Art. 66. A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.

§ 3º Caso o trabalho de conclusão não seja aprovado, a comissão examinadora deverá emitir parecer indicando as razões da não aprovação no preenchimento da ata.

Art. 67. Após a aprovação do trabalho de conclusão, o aluno deverá encaminhar os exemplares da versão definitiva da dissertação, a serem distribuídos conforme descrito abaixo:

I – uma cópia eletrônica do arquivo da dissertação à Biblioteca Universitária e à Secretaria, atendendo-se ao formato requerido;

II – declaração do orientador informando que as modificações sugeridas pela comissão examinadora foram incorporadas ao texto final da dissertação.

 

Seção V

Do Trabalho de Conclusão de Doutorado

Art. 68. Do candidato ao grau de doutor em Farmácia, exigir-se-á um trabalho de conclusão de doutorado (tese), redigido em língua portuguesa, que represente um tema original, fruto de atividade de pesquisa, importando em real contribuição para a área do conhecimento.

Parágrafo único. Com a anuência do orientador e a aprovação do Colegiado Delegado, o doutorando poderá elaborar o trabalho de conclusão de doutorado em formato não clássico, devendo conter:

i) uma introdução, em língua portuguesa,

ii) os artigos referentes ao trabalho de conclusão de doutorado redigidos em outra língua, publicados ou aceitos, e

iii) uma discussão dos resultados e conclusão, esses últimos em língua portuguesa.

Art. 69. A solicitação para a defesa do trabalho de conclusão de doutorado deve ser feita formalmente pelo orientador e pelo doutorando, atendendo às seguintes condições:

I – estar matriculado no Programa há, pelo menos, vinte e quatro meses e, no máximo, há setenta e dois meses, incluída a prorrogação mais trancamento previstos neste Regimento;

II – ter sido aprovado no Exame de Qualificação, conforme disposto neste Regimento;

III – ter concluído o mínimo de 36 créditos em disciplinas, de acordo com o disposto neste Regimento;

IV – ter índice de aproveitamento nas disciplinas igual ou superior a 7,0 (sete);

V – comprovar a publicação ou aceite de um artigo científico e o comprovante de submissão de um segundo artigo contendo resultados decorrentes da tese, em periódico qualificado pela área da Farmácia junto à CAPES ou, ainda, comprovante de pedido de patente, de registro ou certificado de proteção de propriedade intelectual ou depósito junto ao INPI, conforme normas específicas estabelecidas pelo Programa, em resumo, dois artigos ou um artigo e um pedido de patente.

VI – Ter proficiência comprovada em 2 línguas estrangeiras, sendo uma obrigatoriamente a Língua Inglesa; e para alunos estrangeiros ter a proficiência comprovada em Língua Portuguesa, além de proficiência comprovada em 2 línguas estrangeiras, sendo uma obrigatoriamente a Inglesa.

Art. 70. Uma vez encerrado o trabalho de conclusão do curso de doutorado, na observância deste Regimento, o orientador e o doutorando deverão solicitar ao Coordenador, através de formulário específico, a apreciação da nominata da comissão examinadora, que deverá atender ao disposto na Resolução Normativa no 154/2021/CUN.

§ 1º O doutorando e o orientador são responsáveis pela confecção das cópias do trabalho de conclusão para encaminhamento à banca avaliadora.

§ 2º A comissão examinadora deverá ser composta por, no mínimo, três membros titulares, sendo obrigatoriamente um membro do corpo permanente do Programa e um membro externo à UFSC, além de um membro suplente, o qual poderá ser externo ao Programa ou não.

§ 3º O orientador será o presidente da comissão a que se refere o § 2º, não participando do processo de avaliação do trabalho de conclusão.

Art. 71. É de responsabilidade do orientador agendar junto à Secretaria a data e horário da defesa do trabalho de conclusão e contatar previamente os membros da comissão examinadora, após a aprovação da comissão pelo Coordenador, sobre a disponibilidade para participação da defesa na data agendada.

Art. 72. É de responsabilidade do orientador encaminhar cópias do trabalho de conclusão para cada um dos membros da comissão examinadora, titulares e suplente, em tempo não inferior a vinte dias.

Art. 73. O trabalho de conclusão de doutorado será apresentado e julgado em sessão pública, pela comissão examinadora, previamente aprovada pelo Coordenador do Programa.

§ 1º No caso de o trabalho de conclusão envolver pedido de patente, de registro ou certificado de proteção de propriedade intelectual ou depósito, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, deverá ser solicitada à Câmara de Pós-Graduação, de acordo com os prazos estabelecidos pela Câmara, a apresentação e a defesa do trabalho de conclusão, em caráter sigiloso, sendo a sessão fechada e restrita aos interessados que assinarão, juntamente com os membros da comissão examinadora, um termo de compromisso de manutenção de sigilo, que constará da ata, onde se comprometerão a não divulgar os conhecimentos, informações e dados que ouvirem ou lerem, sob pena de cometer crime contra a propriedade intelectual e de indenizar os prejuízos decorrentes.

§ 2º O local, data e hora da sessão de que trata o caput deste artigo deverão ser divulgados pela Secretaria, registrando-os em ata.

Art. 74. O desempenho do doutorando perante a comissão examinadora será avaliado através da exposição oral do trabalho de conclusão, por um período máximo de cinquenta minutos, e da sustentação do trabalho de conclusão face à arguição dos membros da comissão examinadora.

Parágrafo único. A cada membro da comissão examinadora será concedido o tempo de trinta minutos para arguir o aluno, cabendo a este igual tempo para responder às questões que forem formuladas.

Art. 75. A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo Colegiado Delegado.

§ 3º Caso o trabalho de conclusão não seja aprovado, a comissão examinadora deverá emitir parecer indicando as razões da não aprovação no preenchimento da ata.

Art. 76. Após a aprovação do trabalho de conclusão, o aluno deverá encaminhar os exemplares da versão definitiva da tese, a serem distribuídos conforme descrito abaixo:

I – uma cópia eletrônica do arquivo da tese à Biblioteca Universitária e à Secretaria, apresentada no formato requerido;

II – declaração do orientador informando que as modificações sugeridas pela comissão examinadora foram incorporadas ao texto da tese.

CAPÍTULO VII

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

Art. 77. Ao aluno que satisfizer as exigências da Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, deste Regimento e das normas internas do Programa será conferido o grau de mestre ou de doutor em Farmácia.

§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do estudante de pós-graduação com a UFSC.

§2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

 

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 78. Este Regimento se aplica a todos os estudantes do Programa de Pós-graduação em Farmácia que ingressaram a partir da publicação da Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, em 21 de outubro de 2021.

Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação desta Resolução Normativa poderão solicitar ao Colegiado Delegado do respectivo programa a sua sujeição integral ao novo regimento.

Art. 79. Casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado, de acordo com suas atribuições estatutárias e regimentais.

Art. 80. Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade, sendo revogadas as disposições em contrário.

 

 

CAMPUS CURITIBANOS

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 27 de junho de 2022

 

Nº 51/2022/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Medicina veterinária Convencional e Integrativa – PPGMVCI:

  • Adriano Tony Ramos;
  • Evelyn Winter da Silva;
  • Grasiela De Bastiani;
  • Mario Steindel;
  • Rogerio Luizari Guedes;
  • Vitor Braga Rissi;
  • Evelyn Louise Candida Machado Barbosa, titular discente;
  • Felipe Antonio Costa, suplente discente.

Art. 2º ATRIBUIR, pelos trabalhos nesta Comissão, a carga horária de uma hora semanal no Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD) de cada professor.

Art. 3º DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se em 27 de junho de 2022 e encerra-se em dois anos, ou até a publicação de seu ato revogatório.

Art. 4º REVOGAR a portaria nº 60/2021/CCR de 18 de agosto de 2021.

 

Nº 52/2022/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 27 de junho de 2022, os professores abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Seleção para o ingresso de estudantes no Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa – PPGMVCI.

Membros titulares:

Alexandre de Oliveira Tavela (SIAPE 2049229);

Vanessa Sasso Padilha (SIAPE 1264382);

Vitor Braga Rissi (SIAPE 3159113).

Art. 2º – ATRIBUIR, pelos trabalhos nesta Comissão, a carga horária de uma hora semanal no Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD) de cada membro.

Art. 3º – DETERMINAR, que a validade da portaria se encerra em 28 de junho de 2023.

 

Nº 53/2022/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR, os membros abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa – PPGMVCI.

Membros docentes:

Evelyn Winter da Silva;

Alexandre de Oliveira Tavela;

Francielli Cordeiro Zimermann;

Greicy Michelle Marafiga Conterato;

Rogerio Luizari Guedes.

Membro discente: Felipe Antonio Costa.

Art. 2º – ATRIBUIR, pelos trabalhos nesta Comissão, a carga horária de uma hora semanal no Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD) de cada membro docente.

Art. 3º – DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se na data de sua publicação e encerra-se em 28 de junho de 2023, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Nº 54/2022/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os professores e discentes abaixo relacionados para constituírem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Medicina veterinária convencional e Integrativa – PPGMVCI, sob a presidência do primeiro:

Professores:

Evelyn Winter da Silva, SIAPE 1133789;

Francielli Cordeiro Zimermann, SIAPE 1754742;

Grasiela de Bastiani, SIAPE 1013445;

Greicy Michelle Marafiga Conterato, SIAPE 2117598;

Vitor Braga Rissi, SIAPE 3159113;

Marcos Henrique Barreta, SIAPE 1786862 – Representante ABF;

Marcos Azevedo da Silva – Representante dos docentes externos à UFSC.

Discentes:

Maria Helena Souza de Aguiar (titular);

Gabriela Dias Rodrigues de Mello Tobias (suplente).

Art. 2º – ESTABELECER 2 horas semanais a serem computadas como atividade administrativa em seus respectivos PAI’s – Planos de Atividades Individuais.

Art. 3º – DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se em 27 de junho de 2022, e encerra-se em um ano, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Nº 55/2022/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os discentes abaixo relacionados para constituírem junto aos membros permanentes o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Medicina veterinária convencional e Integrativa – PPGMVCI, sob a presidência do primeiro:

Discentes:

Felipe Leal Barbosa de Morais – Representação discente

João Lourenço Hasckel Gewehr – Representação discente

Liliane Bruna Meirelles – Representação discente

Geisebel Aparecida de Mello Maurina – Representação discente (suplente)

Marilise França da Rocha – Representação discente (suplente)

Marcela Luiza Godoy – Representação discente (suplente)

Art. 2º – DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se em 27 de junho de 2022, e encerra-se em um ano, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Nº 56/2022/CCR/CBS – Art.1º DESIGNAR, a partir de 20 de junho 2022, os servidores abaixo listados para integrarem o Conselho da Unidade do Centro de Ciências Rurais:

Setor Titular Suplente
Representantes dos servidores técnico-administrativos
Serviço de Expediente Integrado das Coordenadorias de Cursos de Graduação Lucas Marlon Freiria Ariane Lima Bettin
Serviço de Expediente Integrados dos Departamentos Patrícia Freitas Schemes Assumpção Emanoela Carolina Vogel
Laboratórios Aline Cardoso da SIlva
Serviço de Expediente Integrado das Coordenadorias de Cursos de Pós-Graduação Cleusa Mazuco
Divisão de Atividades Agropecuárias Gustavo Rufatto Comin

 

Art.2º CONCEDER direito a voz e voto durante reuniões, exceto em assuntos de seu interesse expresso.

Art.3º DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia na data da publicação desta portaria e encerra-se em dois anos ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Portarias de 29 de junho de 2022

 

Nº 57/2022/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 21 de junho de 2022, o servidor docente abaixo relacionado para constituir o NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE do Curso de Graduação em Engenharia Florestal do Centro de Ciências Rurais, na categoria presidente pro-tempore:

  1. Marcelo Bonazza, SIAPE: 2305705 (presidente pro-tempore)

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 21 de junho de 2022, os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE do Curso de Graduação em Engenharia Florestal do Centro de Ciências Rurais, na categoria de membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes:

Pelo Departamento de Agricultura Biodiversidade e Florestas (ABF)

Titulares:

Marcelo Callegari Scipioni;

Greicy Michelle Marafiga Conterato;

Andressa Vasconcelos Flores;

João Batista Tolentino Júnior;

Juliano Gil Nunes Wendt.

Suplentes:

Kelen Haygert Lencina;

Karina Soares Modes;

Evelyn Winter da Silva;

Adriana Terumi Itako.

Pelo Departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS)

Titulares:

Eduardo Marques Martins,

Eliseu Fritscher,

Heloisa Maria de Oliveira,

Joni Stolberg.

Suplentes:

Estevan Felipe Pizarro Munõz;

Guilherme Jurkevicz Delben;

Antonio Lunardi Neto;

Zilma Isabel Peixer.

Pela Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA)

Titular: Patrícia Maria Oliveira Pierre Castro.

Suplente: Glória Regina Botelho.

Art. 3º ATRIBUIR a estes professores a carga de 01 (uma) hora semanal a ser computada como atividade administrativa em seus respectivos PAD´s – Planos de Atividades Docentes.

Art. 4º DETERMINAR que os membros escolham seu presidente para um mandato de dois anos consoante disposto no Art. 6.º da Portaria 233 de 25 de agosto de 2010.

Art. 5º DETERMINAR que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e seus mandatos findam em dois anos.

 

Nº 58/2022/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 21 de junho de 2022, o servidor docente abaixo relacionado para presidência do NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Rurais:

  1. Guilherme Jurkevicz Delben, SIAPE: 1280332 (presidente)

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 21 de junho de 2022, os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Rurais, na categoria de membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes:

Pelo Departamento de Agricultura Biodiversidade e Florestas (ABF)

Titulares:

Juliano Gil Nunes Wendt;

Kelen Haygert Lencina; Greicy Michelle Marafiga Conterato.

Suplentes: Alexandre Ten Caten;

Evelyn Winter da Silva;

Monica Aparecida Aguiar dos Santos.

Pelo Departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS)

Titulares:

Paulo Cesar Poeta Fermino Junior;

Heloisa Maria de Oliveira;

Zilma Isabel Peixer;

Leocir José Welter.

Suplentes:

Sonia Purin da Cruz;

Antonio Lunardi Neto;

Joni Stolberg;

Lírio Luiz Dal Vesco.

Pela Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA)

Titular:

Kelen Cristina Basso;

Luciano Picolotto;

Viviane Glaser;

Suplente:

Patrícia Maria de Oliveira Pierre Castro;

Ivan Sestari;

Naiara Guerra.

Pela Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU)

Titular: Rogério Manoel Lemes de Campos.

Suplente: Carine Lisete Glienke.

Art. 3º ATRIBUIR a estes professores a carga de 01 (uma) hora semanal a ser computada como atividade administrativa em seus respectivos PAD´s – Planos de Atividades Docentes.

Art. 4º DETERMINAR que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e seus mandatos findam em dois anos.

 

Portaria de 5 de julho de 2022

 

Nº 59/2022/CCR/CBS – Art.1º – DESIGNAR a professora Andressa Vasconcelos Flores (SIAPE 1897807) como “Responsável pelo Registro e Depósito dos Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Engenharia Florestal no Repósitório Institucional”, em atenção à Resolução Normativa nº 126/2019/CUn.

Art.2º – DETERMINAR que esta portaria entra em vigor a partir de 01 de julho de 2022 e possui validade até 30 de agosto de 2022.

Art.3º – TORNAR sem efeito a Portaria nº 70/2021/CCR/CBS, 22 DE SETEMBRO DE 2021.

 

Portaria de 18 de julho de 2022

 

Nº 60/2022/CCR/CBS – 1- REVOGAR a portaria Nº 14/2021/CCR/CBS de 18 de fevereiro de 2021. 2- DESIGNAR, a partir de 04 de agosto de 2022, os servidores docentes abaixo relacionados sob a presidência do primeiro, para constituírem em caráter pro tempore o NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências Rurais:

  1. Vladimir Araújo da Silva, SIAPE: 3105333
  2. Alberto Sumyia, SIAPE: 1046288
  3. Daniel Granada da Silva Ferreira, SIAPE: 3046967
  4. Evelyn Winter da Silva, SIAPE: 1133789
  5. Graciele Cristiane More Manica Benetti, SIAPE: 1047128
  6. Katia Jakovljevic Pudla Wagner, SIAPE: 2329501
  7. Manoela de Leon Nobrega Reses, SIAPE: 2946020
  8. Maria Conceição de Oliveira, SIAPE: 2446469
  9. Rosane Silvia Davoglio, SIAPE: 1579220
  10. Patrícia Bozzetto Ambrosi, SIAPE: 2058035
  11. Patricia Daniele Hoffmann De Souza, SIAPE: 3069446

3- ATRIBUIR a estes professores a carga de 01 (uma) hora semanal a ser computada como atividade administrativa em seus respectivos PAD´s – Planos de Atividades Docentes.

4- ESTABELECER a validade dessa portaria de estenderá até que uma das seguintes condições se efetive: publicação do ato de criação do curso, vencimento do prazo de dois anos dessa portaria ou publicação de ato revogatório relativo a essa portaria.

 

Portarias de 20 de julho de 2022

 

Nº 61/2022/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR o professor Neilor Bugoni Riquetti como Coordenador de Estágio do Curso de Graduação em Engenharia Florestal do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º – DESIGNAR os professores Eliseu Fritscher e Viviane Glaser como Membros da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia Florestal do CCR.

Art. 3º – ATRIBUIR ao coordenador a carga de 10 (dez) horas semanais, e aos demais membros da Comissão de Estágios do Curso a carga de 1 (uma) hora semanal, a ser computada como atividades administrativas em seus Planos de Atividades Individuais – PAI/PAD.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor a partir de 15 de agosto de 2022 e possui validade de dois anos.

Art. 5º – REVOGAR a Portaria nº 111/2020/CCR/CBS de 09 de dezembro de 2020.

 

Nº 62/2022/CCR/CBS – Art.1º – DESIGNAR a professora Júlia Carina Niemeyer (SIAPE 1891788) como “Responsável pelo Registro e Depósito dos Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Engenharia Florestal no Repósitório Institucional”, em atenção à Resolução Normativa nº 126/2019/CUn.

Art.2º – DETERMINAR que esta portaria entra em vigor a partir de 15 de agosto de 2022 e possui validade de dois anos.

Art.3º – TORNAR sem efeito a Portaria nº 59/2022/CCR/CBS, 05 DE JULHO DE 2022.

 

Nº 63/2022/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR a professora Júlia Carina Niemeyer como Coordenadora de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Engenharia Florestal do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º – DESIGNAR as professoras Karina Soares Modes e Sonia Purin da Cruz como membros da comissão de acompanhamento de trabalhos de conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Engenharia Florestal do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina

Art. 3º – ATRIBUIR ao coordenador de TCC a carga de 10 (dez) horas semanais a ser computada como atividades administrativas em seu Plano de Atividades Individual – PAI/PAD. Aos membros da comissão de TCC atribuir a carga horária de 4 (quatro) horas semanais a ser computada como atividades administrativas em seu Plano de Atividades Individual – PAI/PAD.

Art. 4º – DETERMINAR que esta portaria entra em vigor em 15 de agosto de 2022 e tem validade de dois anos.

 

Portarias de 21 de julho de 2022

 

Nº 64/2022/CCR/CBS – Art. 1º LOCALIZAR o servidor NATAN GLÁUBER FILIPPI, SIAPE 2417946, a partir de 21/07/2022, no Serviço Laboratorial de Química, conforme os dados a seguir:

  • Lotação: 11710 (ADRH) 972 (SIAPE) – CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS / CCR/UFSC;
  • Localização: 12160 (ADRH) 1144 (SIAPE) – Serviço Laboratorial de Química / SLQ/CCR/UFSC;
  • Localização física: 12160 (ADRH) 1144 (SIAPE) – Serviço Laboratorial de Química / SLQ/CCR/UFSC – CC1208 – Laboratório de Química Analítica e Qualidade da Água.

Art. 2º CONCEDER, a partir de 21 de julho de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), equivalente ao grau MÁXIMO, para o servidor NATAN GLÁUBER FILIPPI, SIAPE 2417946, ocupante do cargo de TÉCNICO EM QUÍMICA, localizado no Serviço Laboratorial de Química – 12160 (ADRH) 1144 (SIAPE), com efetivo exercício no ambiente CC1208 – Laboratório de Química Analítica e Qualidade da Água, por realizar atividades insalubres, conforme o Laudo Ambiental número 26246-000.930/2022 de 10/05/2022, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEGGG /ME Nº 15, DE 16 DE MARÇO de 2022.

Art. 3º REVOGAR a portaria de concessão anterior: 73/2017/CCR/CBS, de 10 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 65/2022/CCR/CBS – Art. 1º LOCALIZAR o servidor CLÁUDIO DA CUNHA TORRES JÚNIOR, SIAPE 1946958, a partir de 21 de julho de 2022, no Serviço Laboratorial de Química, conforme os dados a seguir:

  • Lotação: 11710 (ADRH) 972 (SIAPE) – CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS / CCR/UFSC;
  • Localização: 12139 (ADRH) 1146 (SIAPE) – Serviço de Produtos Químicos Controlados / SPQC/CCR/UFSC;
  • Localização física: 12160 (ADRH) 1144 (SIAPE) – Serviço Laboratorial de Química /SLQ/CCR/UFSC – CC1208 – Laboratório de Química Analítica e Qualidade da Água.

Art. 2º CONCEDER, a partir de 21 de julho de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), equivalente ao grau MÁXIMO, para o servidor CLÁUDIO DA CUNHA TORRES JÚNIOR, SIAPE 1946958, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/QUÍMICA, localizado no Serviço de Produtos Químicos Controlados – 12139 (ADRH) 1146 (SIAPE), com efetivo exercício no ambiente CC1208 – Laboratório de Química Analítica e Qualidade da Água, por realizar atividades insalubres, conforme o Laudo Ambiental número 26246-000.930/2022 de 10/05/2022, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEGGG /ME Nº 15, DE 16 DE MARÇO de 2022.

Art. 3º REVOGAR a portaria de concessão anterior: 40/2012/GD/CBS, de 24 de setembro de 2012.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios,no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 4 de maio de 2022

 

Nº 0101/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00570/2018 (processo 082576/2018-77), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Eleonora d’Orsi 818950037-68

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00570/2018 (processo 082576/2018-77), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal DOUGLAS FRANCISCO KOVALESKI 007319469-79

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 5 de maio de 2022

 

Nº 0103/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00025/2022 (processo 003354/2022-82), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal VALMOR ROSA E SILVA 481756179-34

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 6 de maio de 2022

 

Nº 0104/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00033/2022 (processo 052632/2021-44), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC, CNPJ nº 82.895.327/0001-33.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal LETICIA FERNANDES 006793419-60

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 19 de maio de 2022

 

Nº 0115/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00068/2022 (processo 030561/2021-29), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal MARCO AURELIO BIANCHINI 657859249-00

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 20 de maio de 2022

 

Nº 0122/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00061/2022 (processo 006068/2022-79), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC, CNPJ nº 82.895.327/0001-33.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Fabricio Augusto Menegon 018385879-42

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 24 de maio de 2022

 

Nº 0124/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00234/2021 (processo 050383/2021-51), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal LUCIO JOSE BOTELHO 312851719-34

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 2 de junho de 2022

 

Nº 0139/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00022/2022 (processo 046396/2021-27), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal CINTIA DE LA ROCHA FREITAS 591422510-87

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 7 de junho de 2022

 

Nº 0145/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00052/2022 (processo 054449/2021-83), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC, CNPJ nº 82.895.327/0001-33.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Viviane Lilian Soethe Parucker 005198779-18

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 29 de junho de 2022

 

Nº 0179/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00092/2022 (processo 051289/2021-11), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal DJALMA EUGENIO SCHMITT 050180539-76

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 30 de junho de 2022

 

Nº 0182/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00074/2022 (processo 010678/2022-77), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC, CNPJ nº 82.895.327/0001-33.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal JIM LAU 613464702-00

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0183/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00085/2022 (processo 053167/2021-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal FERNANDO LAURO PEREIRA 032630739-74

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0184/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00079/2022 (processo 011162/2022-40), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC, CNPJ nº 82.895.327/0001-33.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal GREGORIO JEAN VARVAKIS RADOS 288187090-20

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0186/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00103/2022 (processo 008960/2022-94), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC, CNPJ nº 82.895.327/0001-33.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal GREGORIO JEAN VARVAKIS RADOS 288187090-20

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 1º de julho de 2022

 

Nº 0190/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00105/2022 (processo 027808/2022-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal IVAN LUIZ GIACOMELLI 386808159-34

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 20 de julho de 2022

 

Nº 0195/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00352/2019 (processo 085527/2019-77), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal LINCOLN PAULO FERNANDES 807832529-00

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00352/2019 (processo 085527/2019-77), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal ALVARO GUILLERMO ROJAS LEZANA 528489739-00

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 21 de julho de 2022

 

Nº 0204/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00263/2020 (processo 041461/2020-47), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEPESE -FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS, CNPJ nº 83.566.299/0001-73.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal RITA LUCIA BELLATO 829055849-04
Fiscal SANDRA HELENA SOARES 377449419-34

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00263/2020 (processo 041461/2020-47), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEPESE -FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS, CNPJ nº 83.566.299/0001-73.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal ALESSANDRA PEREIRA 079500859-75
Fiscal GERSON JARDEL KAZMIRCZAK 043280089-19

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 22 de julho de 2022

 

Nº 0205/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00104/2022 (processo 014167/2022-24), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEPESE -FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS, CNPJ nº 83.566.299/0001-73.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Patricia de Oliveira Faria 421268519-15

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 26 de julho de 2022

 

Nº 0210/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00267/2020 (processo 042069/2020-15), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEPESE -FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS, CNPJ nº 83.566.299/0001-73.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal AUREO MAFRA DE MORAES 651550929-49

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00267/2020 (processo 042069/2020-15), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEPESE -FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS, CNPJ nº 83.566.299/0001-73.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal ALVARO GUILLERMO ROJAS LEZANA 528489739-00

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 28 de julho de 2022

 

Nº 0215/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00039/2022 (processo 037690/2021-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Marilia Carla de Mello Gaia 044251066-79

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 15 de julho de 2022

 

Nº 864/2022/DDP – CONCEDER a JAIDER ANDRADE FERREIRA, SIAPE 1180446, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, lotado na Biblioteca Universitária, 33 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/08/2022 a 02/09/2022, perfazendo 145 horas, referente ao interstício completado em 17/11/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.036961/2022-29)

 

Nº 865/2022/DDP – CONCEDER a JENIFER MAIRA LAUBE, SIAPE 1908627, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Biblioteca Universitária, 60 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/08/2022 a 30/09/2022, perfazendo 260 horas, referente ao interstício completado em 09/01/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.037083/2022-69)

 

Nº 866/2022/DDP – CONCEDER a RODOLFO ALCÂNTARA PEREIRA PRAZERES, SIAPE 2156993, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, lotado no Departamento De Atenção à Saúde, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/08/2022 a 29/10/2022, perfazendo 390 horas, referente ao interstício completado em 30/09/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.035842/2022-59)

 

Nº 867/2022/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor CARLOS HENRIQUE RODRIGUES, SIAPE nº 1753063, lotado no Departamento de Libras, para cursar Pós-Doutorado junto a Universidade de Vigo, em Vigo, na Espanha, no período de 29/08/2022 a 28/08/2023, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.024863/2022-49)

 

Nº 869/2022/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora FLAVIA GARCIA GUIDOTTI, SIAPE nº 1372710, lotada no Departamento de Jornalismo, para cursar Pós-Doutorado junto a Universidade Nova de Lisboa, em Lisboa, Portugal, no período de 05/08/2022 a 31/07/2023, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.030582/2022-25)

 

Nº 870/2022/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor PAULO AUGUSTO CAUCHICK MIGUEL, SIAPE nº 1769168, lotado no Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, para cursar PósDoutorado junto a Universidade de Aveiro, em Aveiro, Portugal, no período de 16/08/2022 a 30/06/2023, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.020521/2022-50)

 

Nº 871/2022/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor RAFAEL PETEFFI DA SILVA, SIAPE nº 1693459, lotado no Departamento de Direito, para cursar Pós-Doutorado junto a University of Oxford Faculty of Law, em Oxford, Inglaterra, no período de 15/08/2022 a 14/08/2023, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.032030/2022-51)

 

Portaria de 18 de julho de 2022

 

Nº 872/2022/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral de RONALDO DAVID VIANA BARBOSA, SIAPE nº 1695256, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Secretaria de Inovação – SINOVA, para cursar Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Direito, na Universidade Federal de Santa Cataria – UFSC, de 18/07/2022 a 17/07/2023, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080. 036077/2022-94)

 

Portarias de 19 de julho de 2022

 

Nº 875/2022/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora SILVIA INES CONEGLIAN CARRILHO DE VASCONCELOS, SIAPE nº 1765748, lotada no Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, para cursar Pós-Doutorado junto a Universidade de Brasília, no período de 28/08/2022 a 14/08/2023.

(Ref. Processo nº 23080.017589/2022-51)

 

Nº 876/2022/DDP – CONCEDER a GESMAR KINGESKI BARBOSA, SIAPE 1677271, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, lotado na Biblioteca Universitária, 40 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 19/09/2022 a 28/10/2022, perfazendo 180 horas, referente ao interstício completado em 22/01/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.037776/2022-51)

 

Nº 877/2022/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora CRISTIANE DERANI, SIAPE nº 1513015, lotada no Departamento de Direito, para cursar Pós-Doutorado junto a Universidade Paris 1- Pantheon Sorbonne, em Paris, França, no período de 11/09/2022 a 30/08/2023, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.025658/2022-09)

 

Nº 878/2022/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor ATILIO BUTTURI JUNIOR, SIAPE nº 3648912, lotado no Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, para cursar Pós-Doutorado junto a Universidade Federal do Paraná, no período de 12/09/2022 a 11/09/2023.

(Ref. Processo nº 23080.017668/2022-62)

 

Portaria de 20 de julho de 2022

 

Nº 881/2022/DDP – RETIFICAR a PORTARIA Nº 117/2022/DDP, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022.

Onde se lê: “HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 16/06/2022 o (a) servidor (a) PRISCILA MENDES DA CONCEIÇÃO”….

Leia-se: “ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 19/06/2022 a servidora Priscila Mendes da Conceição Fulgieri…”

(Ref. Processo nº 23080.049766/2019-63)

 

Portarias de 21 de julho de 2022

 

Nº 883/2022/DDP – CONCEDER a ADEMIR VALDIR DOS SANTOS, SIAPE 1789038, ocupante do cargo de Professor, lotado no Departamento de Estudos Especializados em Educação, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 25/08/2022 a 22/11/2022, perfazendo 520 horas, referente ao interstício completado em 01/06/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.036584/2022-28)

 

Nº 884/2022/DDP – CONCEDER a MÁRCIA DE SOUZA HOBOLD, SIAPE 2374138, ocupante do cargo de Professor, lotada no Departamento de Metodologia de Ensino, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/09/2022 a 29/11/2022, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 08/03/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.040615/2022-45)

 

Nº 886/2022/DDP – CONCEDER a MAXIMILIANO LEONOR JOSÉ, SIAPE 2345611, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – Campus Araranguá, 60 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/08/2022 a 13/10/2022, perfazendo 280 horas, referente ao interstício completado em 21/11/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.039228/2022-66)

 

Nº 887/2022/DDP – CONCEDER a TIAGO ANDRÉ GONCALVES DOS SANTOS, SIAPE 2036248, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Centro Tecnológico de Joinville – CTJ, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 29/08/2022 a 26/11/2022, perfazendo 410 horas, referente ao interstício completado em 13/06/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.038512/2022-15)

 

Nº 888/2022/DDP – CONCEDER a PRISCILA MENDES DA CONCEIÇÃO FULGIERI, SIAPE 2971978, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada na Biblioteca Universitária – BU/DGG, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 17/08/2022 a 31/08/2022, perfazendo 70 horas, referente ao interstício completado em 01/07/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.040047/2022-82)

 

Portaria de 22 de julho de 2022

Nº 890/2022/DDP – AUTORIZAR a retomada do afastamento integral de LAISE ORSI BECKER, SIAPE 1956614, ocupante do cargo de Biólogo, lotada no Centro de Ciências Biológicas, para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Ecologia da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 03/10/2022 a 08/11/2022.

(Ref. Processo nº 23080.003703/2021-85)

 

Portaria de 28 de julho de 2022

 

Nº 905/2022/DDP – CONCEDER a JÉSSICA SARAIVA DA SILVA, SIAPE 1163389, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada na Diretoria Administrativa do Campus Araranguá, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/08/2022 a 30/08/2022, perfazendo 150 horas, referente ao interstício completado em 03/10/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.036076/2022-40)

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

 A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 27 de julho de 2022

 

N° 042/SAAD/2022 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 016/SAAD/2022, de 07 de março de 2022, que designa os membros para integrarem a Equipe de Validação de Autodeclaração Renda dos candidatos classificados nos processos seletivos 2022 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos pela UFSC nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville nos semestres 2022.1 e 2022.2.

Incluir os membros abaixo:

Equipe de Execução de Validação – Campus Florianópolis

Nome Siape/CPF Setor
Ruan Rocha Souto dos Santos 3136494 CoAEs/PRAE
Marcio Donovan Nascimento e Silva 2346163 CoAEs/PRAE

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

  

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 6 de julho de 2022

 

Nº 051/2022/CCA – DESIGNAR a docente ISABELA MAIA TOALDO FEDRIGO, SIAPE nº 3046140, para exercer a função de Coordenadora de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, a partir de 04 de agosto de 2022, com carga horária de 10 (dez) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital 038267/2022)

 

Portaria de 13 de julho de 2022

 

Nº 052/2022/CCA – DESIGNAR a docente Patrícia Faria Di Pietro, como representante Titular, e a docente Francilene Graciele Kunradi Vieira, como representante Suplente, designadas pela Portaria nº 067/2021/CCA, para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, a partir de 13 de julho de 2022, com mandato até 08 de outubro de 2022.

(Ref. Solicitação Digital 039987/2022)

 

Portaria de 27 de julho de 2022

 

Nº 053/2022/CCA – Art. 1º ALTERAR, a partir de 20/07/2022, o adicional de insalubridade para o percentual de 20 %, equivalente ao grau máximo, para a servidora MARIA LUISA PEIXOTO, SIAPE nº 1159859, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, localizada no Laboratório de Fisiologia do Desenvolvimento Genético Vegetal, do Departamento de Fitotecnia, do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades de Risco Químico: manipulação de Benzopireno, Hidrocarbonetos cíclicos, Nitroaminas, Benzeno, Tetrahidrofurano, Acetonitrila, Butanol, Metanol, Hexano, Clorofórmio, Àcido clorídrico Fenol, Formaldeido, Ácido 2,4-diclorofenoxiacético, Ácido triclorofenoxiacético(2.4,5T), Benzilaminopurina(BAP), hidróxido de sódio, Picloran, Timol, Xilol, Mercaptanas e outros, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 26246- 000.980/2022, emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 20/07/2022).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital 042207/2022)

 

Portaria de 28 de julho de 2022

 

Nº 054/2022/CCA – PRORROGAR até 28/02/2023, o mandato dos membros representantes no Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Agroecossistemas.

(Ref. Solicitação Digital 043155/2022)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA-PPGQ

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UFSC, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:

 

Portaria de 27 de julho de 2022

 

Nº 039/2022/PPGQ-UFSC – Artigo 1º – DESIGNAR os Professores: Dr. Aldo Sena de Oliveira (UFSC-Campus Blumenau), Dr. Tiago Elias Allievi Frizon (UFSC-Campus Araranguá) e Dr. Francisco Fávaro de Assis (DQ-UFSC/Suplente) para, sob a presidência do Prof. Dr. Antonio Luiz Braga, orientador, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Dissertação de Brenda Gabriele Trindade dos Santos, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2º – A defesa do trabalho, intitulado “Síntese de inibidores da Mpro do SARS-CoV-2: Híbridos moleculares de diidropirimidinonas e compostos organosselênio”, dar-se-á em 10/08/2022, às 14hs, através de videoconferência.

Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Boletim Nº 100/2022 – 01/08/2022

01/08/2022 15:31

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 100/2022

Data da publicação: 1º de agosto de 2022.

Versão em PDF: BO-UFSC_100_01.08.2022

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÕES NORMATIVAS

Nº 112 a 114/2022/CGRAD

 

GABINETE DA REITORIA

PORTARIA Nº 1481/2022/GR

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

PORTARIAS

Nº 218 a 227/PROAD/2022

Nº 43 a 48/DGP/PROAD/2022

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIAS Nº 480 a 530/2022/DAP

 

PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

PORTARIA Nº 5/2022/PRAE

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

 RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 112/2022/CGRAD, DE 27 DE JULHO DE 2022

 

Dispõe sobre o Vestibular 2023 – Letras Libras (Língua Brasileira de Sinais) presencial para a seleção de alunos nos cursos de graduação em Letras Libras – bacharelado e licenciatura, na modalidade presencial.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a aprovação, pela Câmara de Graduação, do Parecer nº 111/2022/CGRAD, constante na Solicitação Digital nº 041109/2022, em conformidade com a Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pelas resoluções normativas nº 78/CUn/2016, de 20 de julho de 2016, nº 101/2017/CUn, de 27 de junho de 2017, e nº 131/2019/CUn, de 10 de setembro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes disposições para a realização do Vestibular 2023 – Letras Libras (Língua Brasileira de Sinais) presencial, com vistas ao ingresso de alunos nos cursos de Letras Libras – Bacharelado e Letras Libras – Licenciatura, na modalidade presencial, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, em Florianópolis, para ingresso em 2023.

Art. 2º O Vestibular 2023 – Letras Libras presencial tem os seguintes objetivos:

  1. – avaliar a aptidão e as habilidades dos alunos egressos do Ensino Médio para a continuidade dos estudos em nível superior;
  2. – verificar o grau de domínio do conhecimento exigido até o nível de complexidade do Ensino Médio, de acordo com os princípios preconizados pelos Parâmetros Curriculares Nacionais; e
  3. – atender ao Decreto nº 5.626/2005, que regulamenta a Lei nº 10.436/2002, oferecendo cursos de graduação para formação de professores e de intérpretes/tradutores de Libras.

Parágrafo único. Para atingir os objetivos mencionados nos incisos I a III, as provas do Vestibular 2023 – Letras Libras presencial deverão ser elaboradas de maneira que permitam avaliar o candidato em relação à (ao):

  1. – capacidade de interpretar dados e fatos expressos na Libras;
  2. – capacidade de interpretar dados e fatos expressos na Língua Portuguesa;
  3. – capacidade de estabelecer relações interdisciplinares;
  4. – sua integração ao mundo contemporâneo; e
  5. – domínio dos conteúdos da base nacional comum do currículo do Ensino Médio.

Art. 3º Poderão candidatar-se aos cursos de Letras Libras (bacharelado e licenciatura) na modalidade presencial os candidatos que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio ou equivalente até a data de matrícula na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 4º É facultada a participação no processo seletivo aos candidatos que não concluírem o Ensino Médio até a data de matrícula na UFSC, a ser definida em portaria posterior.

Art. 5º O Vestibular 2023 – Letras Libras presencial será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE/UFSC), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à (ao):

  1. – emissão do edital de abertura do Vestibular 2023 – Letras Libras presencial;
  2. – inscrição dos candidatos;
  3. – elaboração e aplicação da prova, processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta resolução normativa; e
  4. – envio ao Departamento de Administração Escolar (DAE) dos relatórios referentes aos resultados do Vestibular 2023 – Letras Libras presencial para as matrículas.

Art. 6º O Vestibular 2023 – Letras Libras presencial será realizado no dia 29 de janeiro de 2023, no campus da UFSC em Florianópolis, de forma presencial, com atendimento às normas sanitárias estabelecidas no edital do processo seletivo.

Art. 7º Para efetuar a inscrição, o candidato deverá proceder conforme orientações constantes no edital de abertura do processo seletivo.

Art. 8º A COPERVE/UFSC divulgará aos candidatos documento contendo os dados extraídos do Requerimento de Inscrição e o local onde eles deverão realizar as provas.

Art. 9º As vagas oferecidas no Vestibular 2023 – Letras Libras presencial estão especificadas por curso e categoria da Política de Ações Afirmativas (PAA) no Anexo I desta resolução normativa e serão preenchidas observando-se a PAA conforme a Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, alterada pelas resoluções normativas nº 101/2017/CUn e nº 131/2019/CUn.

Art. 10. A Política de Ações Afirmativas a que se refere o art. 9º, no contexto do Vestibular 2023 – Letras Libras presencial e de acordo com o disposto nesta resolução normativa, destina-se a candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio ou equivalente em escolas públicas, com recorte de renda, que sejam ou não autodeclarados pretos, pardos, indígenas ou deficientes, na forma prevista pelas leis nº 12.711/2012 e nº 13.409/2016.

§ 1º Os candidatos classificados na reserva de vagas destinadas a estudantes de famílias com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, conforme o estabelecido na Portaria MEC nº 18/2012, deverão comprovar essa condição mediante apresentação de documentos comprobatórios para a validação da autodeclaração de renda por comissões, especificamente constituídas para esse fim, nomeadas pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE) e integradas por servidores técnico-administrativos em educação e docentes.

§ 2º As regras para a comprovação de renda e de percurso na escola pública, no ato da matrícula, serão regulamentadas em portaria de matrícula a ser emitida pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) em conjunto com a PROAFE.

§ 3º Os candidatos classificados nas vagas reservadas para pretos, pardos e indígenas, em conformidade com a Lei nº 12.711/2012 e legislação complementar, deverão apresentar, no ato da matrícula, autodeclaração de sua condição de preto, pardo ou indígena, e, imediatamente após a matrícula, exigir-se-á a validação da autodeclaração por comissão de validação da autodeclaração étnico-racial especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PROAFE.

§ 4º Os candidatos classificados nas vagas reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com a Lei nº 13.409/2016, com a Portaria MEC nº 9/2017 e a Portaria Normativa nº 1.117, de 10 de novembro de 2018, deverão apresentar, no ato da matrícula, laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), o qual será analisado por comissão especificamente constituída pela PROAFE para esse fim.

§ 5º O candidato poderá recorrer da decisão das comissões de validação de renda, de validação da autodeclaração étnico-racial e de validação do laudo médico, impetrando recurso à própria comissão no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

§ 6º Da decisão das comissões de validação de renda, de validação da autodeclaração étnico-racial e de validação do laudo médico caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo este ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

§ 7º Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 11. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas estabelecidas pela PAA de que trata o art. 10 deverão fazer sua opção, no ato de inscrição ao Vestibular 2023 – Letras Libras presencial, por uma das seguintes modalidades:

  1. – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;
  2. – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes;
  3. – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;
  4. – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes;
  5. – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;
  6. – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes;
  7. – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes; ou
  8. – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes.

§ 1º Os candidatos que não optarem por alguma das modalidades listadas nos incisos I a VIII concorrerão somente na modalidade denominada “classificação geral”.

§ 2º Os candidatos optantes pelas modalidades da PAA concorrerão inicialmente às vagas destinadas à classificação geral e, caso não sejam classificados nessa modalidade, passarão a concorrer na modalidade pela qual optaram.

§ 3º O preenchimento das vagas remanescentes, referentes à PAA, obedecerá ao que estabelecem o Decreto nº 7.824/2012 e as portarias normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017.

§ 4º Atendidas as exigências de que tratam o Decreto nº 7.824/2012 e as portarias normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017, as vagas remanescentes da PAA serão adicionadas às vagas da classificação geral.

§ 5º Os candidatos classificados pela PAA que não comprovarem as exigências relativas à modalidade na qual se classificaram perderão suas vagas, passando a concorrer exclusivamente na modalidade denominada “classificação geral”.

Art. 12. Ao requerer inscrição, o candidato terá direito a optar por apenas um dos cursos oferecidos, ou Letras Libras – Bacharelado, ou Letras Libras – Licenciatura.

Art. 13. As provas do Vestibular 2023 – Letras Libras presencial deverão ser elaboradas atendendo aos objetivos propostos no art. 2º desta resolução normativa.

Parágrafo único. As questões da prova do Vestibular 2023 – Letras Libras presencial versarão sobre os conteúdos relacionados nos programas das disciplinas, que estão disponíveis no site do processo seletivo, não ultrapassando, em complexidade, o nível do Ensino Médio.

Art. 14. A prova será constituída de questões sobre as disciplinas Comunidades Surdas, Língua Portuguesa e Conhecimentos Gerais, e de uma questão de redação, obedecendo-se às disposições do Anexo II desta resolução normativa.

§ 1º A redação deverá ser elaborada na Língua Portuguesa.

§ 2º Os critérios para avaliação da redação serão especificados no edital do processo seletivo.

Art. 15. Serão avaliadas somente as redações dos candidatos que obtiverem as notas mínimas, desconsiderando-se os pesos, especificadas no Anexo III desta resolução normativa, nas disciplinas Comunidades Surdas, Língua Portuguesa e Conhecimentos Gerais.

Art. 16. Estarão aprovados e concorrerão à classificação os candidatos que tiverem a redação avaliada e obtiverem nessa disciplina, desconsiderando-se os pesos, a nota mínima estabelecida no Anexo III desta resolução normativa.

Art. 17. Concluída a correção das provas, os candidatos aprovados serão classificados por curso/categoria da PAA, na ordem decrescente da soma dos pontos nelas obtidos, considerando-se os pesos estabelecidos no Anexo III desta resolução normativa, com estrita observância dos critérios de desempate estabelecidos no art. 19.

§ 1º A relação dos classificados dentro do limite de vagas de cada curso e a lista de espera serão estabelecidas observando-se a Resolução Normativa nº 52/CUn/2007, alterada pelas resoluções normativas nº 101/2017/CUn e 131/2019/CUn.

§ 2º Para o curso Letras Libras – Licenciatura, de acordo com o Decreto nº 5626/2005, terão prioridade os candidatos surdos.

Art. 18. Os candidatos que, na classificação estabelecida na forma do art. 17, estiverem situados dentro do limite das vagas de cada curso/categoria da PAA serão classificados para efeito de matrícula.

Art. 19. Havendo candidatos com pontuação idêntica, far-se-á o desempate, dentro de cada curso e categoria da PAA, respeitando-se a condição auditiva para o curso de licenciatura e utilizando-se os seguintes critérios:

I – maior pontuação obtida na disciplina Comunidades Surdas;

II – maior pontuação obtida na disciplina de redação; e

III – candidato mais idoso.

Art. 20. Os candidatos com ou sem deficiência que necessitarem de condições especiais para a realização da prova deverão proceder conforme o especificado no edital de abertura do processo seletivo.

Art. 21. Os candidatos classificados na forma do art. 17 efetuarão suas matrículas em conformidade com os preceitos e as datas constantes do edital de abertura do processo seletivo.

Art. 22. Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa por parte de estudante que tenha ingressado na UFSC mediante quaisquer das modalidades de reserva de vagas, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 23. Os casos omissos referentes à execução do processo seletivo a que se refere esta resolução normativa serão resolvidos pela COPERVE/UFSC.

Art. 24. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Anexos disponíveis no arquivo do Boletim em pdf.

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 113/2022/CGRAD, DE 27 DE JULHO DE 2022

 

Dispõe sobre a seleção de candidatos às vagas suplementares para indígenas e quilombolas para ingresso nos cursos de graduação presenciais da Universidade Federal de Santa Catarina em 2023.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou esta Câmara em sessão realizada nesta data, conforme Parecer nº 112/2022/CGRAD, constante na Solicitação Digital nº 41092/2022, em conformidade com a Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pelas resoluções normativas  nº 78/CUn/2016, de 20 de julho de 2016,  nº 101/2017/CUn, de 27 de junho de 2017, e nº 131/2022/CUn, de 10 de setembro de 2022; bem como considerando, em conformidade com a Decisão Judicial 00914.000817/2018-12 (REF. 00435.012906/2018-02) e a ação judicial 5007661-94.2018.4.04.7200, que o art. 11-A da Resolução nº 52/CUn/2015, referente à inclusão regional, não será aplicado ao processo seletivo de que trata esta resolução normativa, RESOLVE:

Art. 1º No processo seletivo a que se refere esta resolução normativa, a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio de edital específico, oferecerá 22 (vinte e duas) vagas suplementares para candidatos indígenas e 9 (nove) vagas suplementares para candidatos quilombolas.

§ 1º Os candidatos a que se refere o caput poderão se inscrever para qualquer curso/turno de graduação presencial oferecido nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville, conforme vagas disponíveis publicadas em edital específico.

§ 2º A inscrição dos candidatos a que se refere o caput será gratuita e realizada conforme normas estabelecidas em edital específico.

Art. 2º Poderão inscrever-se às vagas suplementares para indígenas candidatos indígenas residentes no território nacional e transfronteiriços que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio até a data de matrícula na UFSC.

§ 1º As vagas a que se refere o caput serão preenchidas de acordo com a classificação geral dos candidatos, observado o limite de três vagas por curso.

§ 2º O candidato que optar por concorrer às vagas suplementares para indígenas deverá preencher o formulário de inscrição no processo seletivo contendo informações quanto:

I – a qual povo indígena pertence;

II – aos seus vínculos com o povo indígena a que pertence; e

III – a sua situação em relação às línguas do povo indígena a que pertence.

§ 3º O candidato classificado para as vagas suplementares para indígenas deverá, no ato da matrícula, comprovar, junto à comissão institucional nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), a condição de pertencente ao povo indígena informado na inscrição, bem como assinar autodeclaração de pertencimento ao povo indígena perante essa comissão, devendo apresentar, ainda, documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).

§ 4º A comissão decidirá se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para essa modalidade de reserva de vagas.

§ 5º O candidato que não tiver a autodeclaração validada pela comissão será desclassificado.

§ 6º O candidato poderá recorrer da decisão da comissão impetrando recurso à própria comissão.

§ 7º Da decisão da comissão caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo o recurso ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

Art. 3º Poderão inscrever-se às vagas suplementares para quilombolas candidatos pertencentes às comunidades quilombolas que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio até a data de matrícula na UFSC.

§ 1º As vagas a que se refere o caput serão preenchidas de acordo com a classificação geral dos candidatos, observado o limite de uma vaga por curso.

§ 2º Os candidatos pertencentes às comunidades quilombolas que optarem por concorrer às vagas suplementares deverão preencher o formulário de inscrição no processo seletivo informando se pertencem às comunidades quilombolas do estado de Santa Catarina ou de outro estado da Federação.

§ 3º O candidato classificado para as vagas suplementares para quilombolas, no ato da matrícula, deverá apresentar à comissão institucional nomeada pela SAAD documento comprobatório de residência/pertencimento à comunidade remanescente de quilombo, assinado por 3 (três) autoridades de Associação Quilombola reconhecida pela Fundação Palmares, e deverá assinar autodeclaração de pertencimento à comunidade quilombola perante essa comissão.

§ 4º A comissão decidirá se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para essa modalidade de reserva de vagas.

§ 5º O candidato que não tiver a autodeclaração validada pela comissão será desclassificado.

§ 6º O candidato poderá recorrer da decisão da comissão impetrando recurso à própria comissão.

§ 7º Da decisão da comissão caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo o recurso ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

Art. 4º A seleção dos candidatos classificados para as vagas suplementares de que trata esta resolução normativa será feita por meio de prova, a ser realizada no dia 29 de janeiro de 2023, com atendimento às normas sanitárias estabelecidas no edital do processo seletivo, nas cidades de Curitibanos, Florianópolis, José Boiteux e Xanxerê, todas no estado de Santa Catarina, e será normatizada por meio de edital específico.

§ 1º A prova será composta por 30 (trinta) questões objetivas, dentre as quais 10 (dez) de língua portuguesa e 20 (vinte) de conhecimentos gerais envolvendo as disciplinas de Biologia, Química, Matemática, Física, História e Geografia, bem como de uma redação.

Parágrafo único. As questões da prova versarão sobre os conteúdos relacionados nos programas das disciplinas, que estão disponíveis no site do processo seletivo, não ultrapassando, em complexidade, o nível do Ensino Médio.

Art. 5º Os candidatos classificados para o primeiro e para o segundo períodos letivos de 2023 deverão efetuar suas matrículas de acordo com as datas, locais, procedimentos e normas constantes na portaria de matrícula, expedida conjuntamente pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) e pela PROAFE, a ser publicada no site www.suplementares2023.ufsc.br.

 

Parágrafo único. O candidato classificado que não efetuar sua matrícula nos prazos estabelecidos pela portaria a que se refere o caput perderá o direito à vaga para a qual se classificou, sendo substituído pelo candidato seguinte da lista de espera.

Art. 6º Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa por parte de estudante que tenha ingressado na UFSC mediante quaisquer das modalidades de reserva de vagas, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 7º O processo seletivo a que se refere esta resolução normativa será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à (ao):

I – emissão do edital de abertura do processo seletivo;

II – inscrição dos candidatos;

III – elaboração e aplicação da prova, processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta resolução normativa; e

IV – envio ao Departamento de Administração Escolar dos relatórios referentes aos resultados do processo seletivo para as matrículas.

Art. 8º Os casos omissos referentes à execução do processo seletivo a que se refere esta resolução normativa serão resolvidos pela COPERVE.

Art. 9º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 114/2022/CGRAD, DE 27 DE JULHO DE 2022

 

Dispõe sobre a seleção de candidatos às vagas suplementares para negros para ingresso nos cursos da Universidade Federal de Santa Catarina em 2023.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou esta Câmara em sessão realizada nesta data, conforme Parecer nº 113/2022/CGRAD, constante da Solicitação Digital nº 41103/2022, em conformidade com a Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pelas resoluções normativas nº 22/CUn, de 8 de setembro de 2015, nº 78/CUn, de 20 de julho de 2016, nº 101/2017/CUn, de 27 de junho de 2017, nº 109/2017/CUn, de 21 de setembro de 2017, e nº 131/2019/CUn, de 10 de setembro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer as seguintes disposições para a realização do processo seletivo para preenchimento das vagas suplementares destinadas a negros (pretos e pardos) nos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a serem oferecidas no ano letivo de 2023, conforme previsto no inciso II do art. 3º da Resolução Normativa nº 52/CUn/2015.

Art. 2º Neste processo seletivo, a UFSC, por meio de edital específico, oferece 2 (duas) vagas suplementares por curso, distribuídas por semestre, conforme o quadro de vagas a ser publicado em edital específico, a candidatos pertencentes ao grupo étnico-racial negro (pretos e pardos).

Art. 3º Poderão inscrever-se neste processo seletivo candidatos pertencentes ao grupo étnico-racial negro (pretos e pardos) oriundos de qualquer percurso escolar, desde que satisfaçam as seguintes exigências:

  1. – tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio (curso de 2º Grau ou equivalente) até a data de matrícula na UFSC; e
  2. – tenham realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) em 2020, 2021 ou 2022.

§ 1º Os candidatos poderão inscrever-se para qualquer curso de graduação oferecido nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville, conforme o Quadro Geral de Cursos a ser publicado em edital específico.

§ 2º A inscrição neste processo seletivo será gratuita e realizada conforme normas estabelecidas em edital específico.

Art. 4º Caso o candidato, ao inscrever-se, informe sua participação em mais de uma edição do ENEM, será considerada aquela em que ele obteve o melhor desempenho, com base na pontuação final obtida.

Art. 5º Para concorrer às vagas de que trata esta resolução normativa, em todos os cursos, os candidatos deverão ter no mínimo 200 (duzentos) pontos na redação e, em cada uma das demais disciplinas, a nota mínima do ENEM acrescida de 10% (dez por cento), conforme Anexo desta resolução normativa.

Art. 6º Os pesos utilizados para o cálculo da pontuação final, para todos os cursos, serão:

I – 1,5 (um vírgula cinco) para a Redação; e

II – 1,0 (um vírgula zero) para cada uma das demais disciplinas que compõem o ENEM.

Art. 7º As vagas suplementares destinadas aos candidatos pertencentes ao grupo étnico-racial negro, em cada curso, serão preenchidas pelos candidatos com maior pontuação final, observando-se o limite máximo de duas vagas por curso.

§ 1º Nos cursos com entradas no primeiro e no segundo período letivo, será oferecida uma vaga suplementar para cada período, a serem ocupadas conforme a ordem de classificação.

§ 2º Dos candidatos classificados exigir-se-á, no ato da matrícula, a autodeclaração da condição étnico-racial e, imediatamente após a matrícula, a validação da autodeclaração por Comissão de Validação da Autodeclaração Étnico-Racial, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), constituída especificamente para esse fim.

§ 3º Para que a autodeclaração étnico-racial seja validada, os candidatos autodeclarados pretos ou pardos devem possuir aspectos fenotípicos que os caracterizam como pertencentes ao grupo racial negro.

§ 4º A comissão decidirá se o candidato atende os critérios estabelecidos.

§ 5º O candidato poderá recorrer da decisão impetrando recurso à própria Comissão.

§ 6º Da decisão da Comissão caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, o qual deverá ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

§ 7º A prestação de informação falsa pelo estudante apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 8º O preenchimento das vagas remanescentes àquelas referidas no art. 2º desta resolução normativa será definido em edital específico posterior a ser publicado na página web referente ao processo seletivo de que trata esta resolução normativa.

Art. 9º Os candidatos classificados para o primeiro e para o segundo período letivo de 2023 deverão efetuar suas matrículas de acordo com datas, locais, procedimentos e normas constantes na Portaria de Matrícula, expedida conjuntamente pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE) a ser publicada no site www.dae.ufsc.br.

Parágrafo único. O candidato classificado que não efetuar sua matrícula nos prazos estabelecidos pela portaria referida no caput perderá o direito à vaga para a qual se classificou, sendo substituído pelo candidato seguinte da lista de espera.

Art. 10. Conforme Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa por parte de estudante que tenha ingressado na UFSC mediante quaisquer das modalidades de reserva de vagas, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 11. 0 presente processo seletivo será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE/UFSC), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à (ao):

  1. – emissão do edital de abertura do processo seletivo;
  2. – inscrição dos candidatos;
  3. – processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta resolução normativa; e
  4. – envio ao Departamento de Administração Escolar (DAE) dos relatórios referentes aos resultados deste processo seletivo para as matrículas.

Art. 12. Os casos omissos referentes à execução deste processo seletivo serão resolvidos pela COPERVE/UFSC.

Art. 13. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Anexos disponíveis no arquivo do Boletim em pdf.

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação nº 43950/2022, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de julho de 2022

 

Nº 1481/2022/GR – Art. 1º Transformar a Secretaria de Esportes em Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidades (PROAFE).

Art. 2º Utilizar, na Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades criada conforme o art. 1º, o cargo de direção de código CD-3 da Secretaria de Esportes.

Art. 3º Alterar o nome do Departamento Administrativo da PROAFE para Departamento de Validações da PROAFE.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 25 de julho de 2022

 

Nº 218/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores VITOR GERMANO BORTOLINI GIONGO, SIAPE nº 3239978, Assistente em Administração/CTS/ARA, MÁRCIA ELIDA DOMINGOS PRUDÊNCIO, SIAPE nº 1953747, Assistente em Administração/CTS/ARA e JONAS DE MEDEIROS GOULART, SIAPE nº 2424657, Assistente em Administração/DA/ARA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa CINCA COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE FERRAMENTAS EIRELI, CNPJ nº 19.434.150/0001-31, Pregão Eletrônico nº 178/2020 – Ata de Registro de Preços nº 516/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.035985/2022-61)

 

Nº 219/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR o servidor FERNANDO GARCIA XAVIER, SIAPE nº 2416238, Assistente em Administração, lotado no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM) e localizado na Coordenadoria de Apoio Financeiro (CAF/CFM), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 2º O servidor ora designado será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida setorial de Patrimônio, junto à Direção do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 035114/2022/CFM)

 

Nº 220/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR o servidor ÂNGELO ADOLFO RUZZA, SIAPE nº 575942, Assistente em Administração, lotado no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM) e localizado na Coordenadoria Especial de Oceanografia (OCN/CFM), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 2º O servidor ora designado será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida setorial de Patrimônio, junto à Coordenadoria Especial de Oceanografia (OCN/CFM).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 035114/2022/CFM)

 

Nº 221/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR a servidora JOSIELE MARIA DE SOUZA, SIAPE nº 3006341, Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM) e localizada na Coordenadoria de Pós-Graduação em Oceanografia (CPGOCN/CFM), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 2º A servidora ora designada será a responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida setorial de Patrimônio, junto à Coordenadoria de Pós-Graduação em Oceanografia (CPGOCN/CFM).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 035114/2022/CFM)

 

Nº 222/PROAD/2022 –  Art. 1º DESIGNAR os servidores LEONARDO BORGES DA SILVA MARTINS, SIAPE nº 2230524, Assistente em Administração e RODRIGO GARCIA, SIAPE nº 2388517, Assistente em Administração, ambos lotados no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM) e localizados na Coordenadoria de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica (CPGECT/CFM), para atuarem como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 2º Os servidores ora designados serão os responsáveis pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida setorial de Patrimônio, junto à Coordenadoria de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica (CPGECT/CFM).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 035114/2022/CFM)

 

Nº 223/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores ANDREZZA ROZAR, SIAPE nº 2914391, Administrador e HENRIQUE TABELEÃO PILOTTO, SIAPE nº 3127315, Técnico em Assuntos Educacionais, ambos lotados no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM) e localizados na Coordenadoria de Pós-Graduação em Química (CPGQMC/CFM), para atuarem como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 2º Os servidores ora designados serão os responsáveis pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida setorial de Patrimônio, junto à Coordenadoria de Pós-Graduação em Química (CPGQMC/CFM).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 035114/2022/CFM)

 

Nº 224/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores BRUNO LEAL PAULETTO, SIAPE nº 2193349, Assistente em Administração, lotado no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM) e localizado na Coordenadoria de Graduação em Meteorologia (CGMET/CFM); e CÍCERO MAGNUS DA SILVA, SIAPE nº 1889573, Auxiliar em Administração, lotado no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM) e localizado na Coordenadoria de Graduação em Física (CGFSC/CFM), para atuarem como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 2º Os servidores ora designados serão os responsáveis pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio das referidas setoriais de Patrimônio, junto às Coordenadorias de Graduação em Meteorologia (CGMET/CFM) e Graduação em Física (CGFSC/CFM).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 035114/2022/CFM)

 

Nº 225/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR o servidor PAULO LISBOA CORDEIRO, SIAPE nº 3218894, Assistente em Administração, lotado no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM) e localizado na Coordenadoria de Graduação em Química (CGQMC/CFM), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 2º O servidor ora designado será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida setorial de Patrimônio, junto à Coordenadoria de Graduação em Química (CGQMC/CFM).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 035114/2022/CFM)

 

Nº 226/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores PETTALA RIGON, SIAPE nº 1200411, Professora do Magistério Superior/CTS/ARA, IANE FRANCESCHET DE SOUSA, SIAPE nº 3322385, Professora do Magistério Superior/CTS/ARA e FRANCIELY VANESSA COSTA, SIAPE nº 1896209, Técnico de Laboratório/CTS/ARA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa MCN COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 29.220.512/0001- 45, Pregão Eletrônico nº 252/2020 – Ata de Registro de Preços nº 869/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.036522/2022-16)

 

Portaria de 27 de julho de 2022

 

Nº 227/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores SUELEN SANTOS DA SILVA, SIAPE nº 3049901, Assistente de Laboratório/CTS/ARA, TIAGO PASITO SCHULTZ, SIAPE nº 2350137, Técnico de Tecnologia da Informação/SETIC/SEPLAN e MÔNICA MARTINS MEDEIROS, SIAPE nº 2211280, Assistente em Administração/BU/DGG, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa CLÁUDIO ROBERTO ROSA FILHO, CNPJ nº 04.048.603/0001-14, Pregão Eletrônico nº 195/2020 – Ata de Registro de Preços nº 619/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.038072/2022-04)

 

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições RESOLVE:

 

Portarias de 29 de julho de 2022

 

Nº 43/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, MARCO ANTÔNIO DE LORENZO, SIAPE nº 2328847 e EMERSON VALÉRIO FORNALSKI, SIAPE nº 1456238 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.051444/2021-07)

 

Nº 44/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, FERNANDA MORGANA MACHADO, SIAPE nº 1918543 e NARJARA SILVEIRA, SIAPE n° 3149998 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.040719/2022-50)

 

Nº 45/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR as servidoras GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, KARIN DE MEDEIROS, SIAPE nº 1914409 e SAMIRA DE AQUINO LEITE FIORDALISI, SIAPE nº 3047445 para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.051397/2021-93)

 

Nº 46/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR as servidoras GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, MARIA FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA, SIAPE nº 2123943 e KATHARINNE INGRID MORAES DE CARVALHO, SIAPE nº 3127257 para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.040736/2022-97)

 

Nº 47/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, REGINA DE FÁTIMA PERALTA MUNIZ MOREIRA, SIAPE nº 1158119 e AGENOR DE NONI JÚNIOR, SIAPE nº 3011533 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.055440/2014-61)

 

Nº 48/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º ALTERAR o Art. 1º da Portaria nº 42/DGP/PROAD/2022, de 05 de julho de 2022 para “DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, ADRIANO DA SILVA, SIAPE nº 2177773 e DÉBORA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2882106 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e proceder à avaliação dos bens doados pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) à Coteminas S.A”.

Art. 2º ALTERAR o prazo estabelecido no Art. 2º da referida portaria para 45 (quarenta e cinco) dias.

(Ref. Processo Digital nº 23080.035449/2022-65)

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 14 de julho de 2022

 

Nº 480/2022/DAP – Art. 1º Interromper, a partir de 25 de agosto de 2022, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria n° 273/2021/DAP, ao servidor ALESSANDRO PINZANI, Professor Magistério Superior, MASIS nº 134354, SIAPE nº 1459322. (Solicitação Digital nº 039614/2022)

 

Nº 481/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor MARCELO BIANCHINI TEIVE, matrícula SIAPE Nº 575340, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Cirurgia/CLC/CCS, 120 (cento e vinte) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referente ao primeiro (1º) e segundo (2º) quinquênios, a partir de 29 de agosto de 2022 a 30 de novembro de 2022, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997. (Processo N° 23080.036128/2022-88).

 

Nº 482/2022/DAP – Art. 1º Conceder à servidora TANIA REGINA OLIVEIRA RAMOS, matrícula SIAPE Nº 1156659, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Língua e Literatura Vernáculas/DLLV/CCE, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referente ao terceiro (3º) quinquênio, a partir de 25 de agosto de 2022 a 22 de novembro de 2022, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997. (Processo N° 23080.036443/2022-13).

 

Nº 483/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor LUIZ ANTONIO ZENNI, matrícula SIAPE Nº 1159052, ocupante do cargo de Arquiteto e Urbanista, lotado/localizado no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia/DPAE/SEOMA, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referente ao primeiro (1º) quinquênio, a partir de 08 de agosto de 2022 a 06 de setembro de 2022, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997. (Processo N° 23080.040042/2022-50).

 

Nº 484/2022/DAP – Art. 1º Aposentar TANIA MARA FISCHER GUNTHER, matrícula SIAPE 1158302, código de vaga nº 690024, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Associado), Nível 4, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 15% (quinze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.035256/2022-12).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Portaria de 15 de julho de 2022

 

Nº 485/2022/DAP – Art. 1º Aposentar HELIO IRINEU JOSE, matrícula SIAPE 1159482, código de vaga nº 691160, ocupante do cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação C, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 09% (nove por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.028169/2022-09).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Portaria de 18 de julho de 2022

 

Nº 486/2022/DAP – Suspender o pagamento dos proventos de Valmir Izidro da Silveira, matrícula nº 1155598; Sônia Maria Correa Martins, matrícula nº 754765; Valmor Pereira Machado,  matrícula nº 11566888; Laureci Peixer, matrícula nº 1159380; Ritta de Cássia Reway da Silveira, matrícula nº 1158902; e dos benefícios de pensão de Ignez Vieira Carminatti, matrícula nº 4377559;  José Paulino Gonzaga, matrícula nº 4057082; Zenaide Fraga, matrícula nº 2846195, e de Renilda Silva Nunes, matrícula nº 2838885, a partir da Folha de Pagamento de Julho de 2022, por falta de Prova de Vida, que deveria ter sido realizada em Abril de 2022.

 

Portaria de 19 de julho de 2022

 

Nº 487/2022/DAP, DE 19 DE JULHO DE 2022 A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: Art. 1º Declarar vago, a partir de 21 de julho de 2022, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 04, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnicoadministrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por TATIANA SCHNEIDER STEINWANDTER PORTO, matrícula SIAPE 2390283, código de vaga 688807, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.040634/2022-71)

 

Portaria de 20 de julho de 2022

 

Nº 488/2022/DAP – Art. 1º Conceder à servidora NADIA CRISTINA ZUNINO SIMONE, matrícula SIAPE Nº 277764, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, lotada/localizada no Departamento de Administração de Pessoal/DAP/PRODEGESP, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referente ao primeiro (1º) quinquênio, a partir de 21 de julho de 2022 a 19 de agosto de 2022, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997. (Processo N° 23080.040250/2022-59).

 

Portaria de 22 de julho de 2022

 

Nº 489/2022/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, EDUARDO BONIFÁCIO DE SENA, matrícula SIAPE 3133744, código de vaga 687613, a partir de 22 de julho de 2022, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 03, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.041338/2022-98).

 

Portarias de 25 de julho de 2022

 

Nº 490/2022/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 19 de julho de 2022, por motivo de falecimento, o cargo de TÉCNICO EM RADIOLOGIA, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 05, ocupado por JUAREZ AYRES DE SOUZA, matrícula SIAPE 2193436, código de vaga 642001, da carreira de técnico-administrativo em educação da Universidade Federal de Santa Catarina. (Processo nº 23080.042662/2022-23).

 

Nº 491/2021/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 384/DRH/97, de 17 de março de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 24 de março de 1997, que concedeu aposentadoria à servidora ROSANGELA GOMES ALQUATI, matrícula SIAPE 408931, para incluir a vantagem prevista no art. 190, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos termos da Orientação Normativa n° 5, de 15 de julho de 2008 e Medida Provisória n° 441, de 29 de agosto de 2008, convertida na Lei n° 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, tendo em vista Laudo Médico Pericial emitido pela Junta Médica Oficial desta Instituição em 22 de fevereiro de 2008 e Nota Técnica n° 4907/2018- MP, de 12 de junho de 2018. (Processo nº 23080.042815/2022-32)

 

Nº 492/2022/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria nº 481/2022/DAP, que concedeu Licença Prêmio por Assiduidade a MARCELO BIANCHINI TEIVE, modificando o trecho em que se lê “de 29 de agosto de 2022 a 30 de novembro de 2022” para “de 03 de agosto de 2022 a 30 de novembro de 2022”.

 

Nº 493/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor PAULO FERNANDO LIEDTKE, matrícula SIAPE Nº 1159522, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado na Coordenadoria de Comunicação Organizacional e Novas Mídias/CCONM/AGECOM/DGG, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referente ao primeiro (1º) quinquênio, a partir de 12 de setembro de 2022 a 10 de dezembro de 2022, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997. (Processo N° 23080.042118/2022-81).

 

Nº 494/2021/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a LETÍCIA TAMBOSI, em decorrência do falecimento do servidor aposentado CELESTINO TAMBOSI, matrícula SIAPE 1155030, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, falecido no dia 20 de julho de 2022, nos termos dos Arts. 226 e 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.042684/2022-93)

 

Portarias de 26 de julho de 2022

 

Nº 495/2022/DAP – Art. 1º Aposentar CRISTIANA APARECIDA DA SILVA DE SOUSA, matrícula SIAPE 1854903, código de vaga 233356, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 08, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o inciso II, § 1º do Art. 10º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 60% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I (Processo nº 23080.039068/2022-55).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 496/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Leonardo Hoinaski, matrícula SIAPE 1011382, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental/ENS/CTC, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 01 de julho 2022 a 05 de julho de 2022, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1943098)

 

Nº 497/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Leonardo Hoinaski, matrícula SIAPE 1011382, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental/ENS/CTC, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 06 de julho de 2022 a 20 de julho de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 1943098).

 

Nº 498/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Roberto Léo da Silva, matrícula SIAPE 3312552, ocupante do cargo de Médico/Área, lotado/localizado na Divisão de Clínica Médica/DCM/DM/HU, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 04 de julho 2022 a 08 de julho de 2022, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1956411).

 

Nº 499/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Roberto Léo da Silva, matrícula SIAPE 3312552, ocupante do cargo de Médico/Área, lotado/localizado na Divisão de Clínica Médica/DCM/DM/HU, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 09 de julho de 2022 a 23 de julho de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 1956411).

 

Nº 500/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Douglas Aguiar das Neves, matrícula SIAPE 1972977, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, lotado/localizado no Setor de Arquivo Funcional/SEARF/PRODEGESP, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 10 de julho 2022 a 14 de julho de 2022, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1982265).

 

Nº 501/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Douglas Aguiar das Neves, matrícula SIAPE 1972977, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, lotado/localizado no Setor de Arquivo Funcional/SEARF/PRODEGESP, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 15 de julho de 2022 a 29 de julho de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 1982265).

 

Nº 502/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Ricardo José Pfitscher, matrícula SIAPE 1017834, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Informática e Estatística/INE/CTC, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 10 de julho 2022 a 14 de julho de 2022, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1979525).

 

Nº 503/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Ricardo José Pfitscher, matrícula SIAPE 1017834, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Informática e Estatística/INE/CTC, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 15 de julho de 2022 a 29 de julho de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 1979525).

 

Nº 504/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Giustino Tribuzi, matrícula SIAPE 1281282, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos/CAL/CCA, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 10 de julho 2022 a 14 de julho de 2022, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 2008644).

 

A Nº 505/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Giustino Tribuzi, matrícula SIAPE 1281282, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos/CAL/CCA, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 15 de julho de 2022 a 29 de julho de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 2008644).

 

Nº 506/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Carlos Eduardo Noronha Roesler, matrícula SIAPE 3065615, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado no Departamento de Odontologia/ODT/CCS, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 15 de julho 2022 a 19 de julho de 2022, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 2031155).

 

Nº 507/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Carlos Eduardo Noronha Roesler, matrícula SIAPE 3065615, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado no Departamento de Odontologia/ODT/CCS, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 20 de julho de 2022 a 03 de agosto de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 2031155).

 

Nº 508/2022/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Thais Rossoni Weber da Silva, matrícula SIAPE 2676080, ocupante do cargo de Médico/Área, lotada/localizada na Divisão de Clínica Médica/DCM/DM/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 04 de julho de 2022 a 31 de outubro de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1956477)

 

Nº 509/2022/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Thais Rossoni Weber da Silva, matrícula SIAPE 2676080, ocupante do cargo de Médico/Área, lotada/localizada na Divisão de Clínica Médica/DCM/DM/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 01 de novembro de 2022 a 30 de dezembro de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento Sigepe Nº 1956477).

 

Nº 510/2022/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Helena Paula Nierwinski, matrícula SIAPE 2312541, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Engenharias da Mobilidade/EMB/CTJ, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 10 de julho de 2022 a 06 de novembro de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1982940)

 

Nº 511/2022/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Helena Paula Nierwinski, matrícula SIAPE 2312541, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Engenharias da Mobilidade/EMB/CTJ, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 07 de novembro de 2022 a 05 de janeiro de 2023, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento Sigepe Nº 1982940).

 

Nº 512/2022/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Natália Bruzamarello Caon, matrícula SIAPE 1775758, ocupante do cargo de Químico, lotada/localizada no Departamento de Química/QMC/CFM, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 17 de julho de 2022 a 13 de novembro de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 2039305)

 

Nº 513/2022/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Natália Bruzamarello Caon, matrícula SIAPE 1775758, ocupante do cargo de Químico, lotada/localizada no Departamento de Química/QMC/CFM, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 14 de novembro de 2022 a 12 de janeiro de 2023, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento Sigepe Nº 2039305).

 

Nº 514/2022/DAP – Art. 1º Aposentar RUBENS RODRIGUES FILHO, matrícula SIAPE 1159573, código de vaga nº 691248, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 8% (oito por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.031751/2022-44).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Portarias de 27 de julho de 2022

 

Nº 515/2022/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Rafaela Assis Maas dos Anjos, matrícula SIAPE 2843898, ocupante do cargo de Médico/Área, lotada/localizada na Divisão de Pediatria/DP/DM/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 18 de julho de 2022 a 14 de novembro de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 2044492)

 

Nº 516/2022/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Rafaela Assis Maas dos Anjos, matrícula SIAPE 2843898, ocupante do cargo de Médico/Área, lotada/localizada na Divisão de Pediatria/DP/DM/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 15 de novembro de 2022 a 13 de janeiro de 2023, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento Sigepe Nº 2044492).

 

Nº 517/2022/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Renata Brocker, matrícula SIAPE 1760659, ocupante do cargo de Secretário Executivo, lotada/localizada na Superintendência/SUP/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 15 de julho de 2022 a 11 de novembro de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 2057354)

 

Nº 518/2022/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Renata Brocker, matrícula SIAPE 1760659, ocupante do cargo de Secretário Executivo, lotada/localizada na Superintendência/SUP/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 12 de novembro de 2022 a 10 de janeiro de 2023, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento Sigepe Nº 2057354).

 

Nº 519/2022/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Daniela Caniçali Martins Pinto, matrícula SIAPE 1730136, ocupante do cargo de Jornalista, lotada/localizada na Coordenadoria de Divulgação e Jornalismo Científico/CDJC/AGECOM/DGG, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 21 de julho de 2022 a 17 de novembro de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 2059131)

 

Nº 520/2022/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Daniela Caniçali Martins Pinto, matrícula SIAPE 1730136, ocupante do cargo de Jornalista, lotada/localizada na Coordenadoria de Divulgação e Jornalismo Científico/CDJC/AGECOM/DGG, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 18 de novembro de 2022 a 16 de janeiro de 2023, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento Sigepe Nº 2059131).

 

Nº 521/2022/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a PAULO HENRIQUE DE AGUIAR, em decorrência do falecimento da servidora aposentada MARIVONE VARGAS, matrícula SIAPE 1159358, ocupante do cargo de AUXILIAR DE CRECHE, nível de classificação C, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 16, falecido no dia 20 de julho de 2022, nos termos dos Arts. 226 e 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.043175/2022- 88).

 

Nº 522/2022/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a AILTON JOSÉ BASTOS, em decorrência do falecimento do servidor aposentado JOSÉ CARLOS BASTOS, matrícula SIAPE 1157133, ocupante do cargo de ELETRICISTA, nível de classificação C, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 16, falecido no dia 23 de julho de 2022, nos termos dos Arts. 226 e 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.043190/2022-26).

 

Portarias de 28 de julho de 2022

 

Nº 523/2022/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 25 de julho de 2022, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 07, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por RUY TADEU MAMBRINI RIBAS, matrícula SIAPE 2000125, código de vaga 237095, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.042616/2022-24).

 

A Nº 524/2022/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a JUAREZ AYRES DE SOUZA, em decorrência do falecimento do servidor JUAREZ AYRES DE SOUZA, matrícula SIAPE 2193436, ocupante do cargo de TÉCNICO EM RADIOLOGIA, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 05, falecido no dia 19 de julho de 2022, nos termos dos Arts. 226 e 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.042662/2022- 23).

 

Nº 525/2022/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 28 de julho de 2022, o cargo de ADMINISTRADOR, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 1, Padrão de Vencimento 01, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por DEISE TRAVASSO, matrícula SIAPE 2498455, código de vaga 899566, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.038553/2022-10)

 

Portarias de 29 de julho de 2022

 

Nº 526/2022/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a GIOVANI TONINI, em decorrência do falecimento da servidora aposentada ALESSANDRA MOREIRA BARROS, matrícula SIAPE 1560392, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 05, falecida no dia 30 de junho de 2022, nos termos dos Arts. 226 e 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.038990/2022-25).

 

 

Nº 527/2022/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 29 de julho de 2022, o cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 07, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por JOÃO LEONARDO OSTER, matrícula SIAPE 1972934, código de vaga 603727, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.042465/2022-12).

 

Nº 528/2022/DAP – Art. 1º Aposentar ANTONIO CARLOS ZIMMERMANN, matrícula SIAPE 1157917, código de vaga nº 689663, ocupante do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 16% (dezesseis por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.037041/2022-28).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Portaria de 26 de julho de 2022

 

Nº 529/2022/DAP – Art. 1º Aposentar ALVARO TOUBES PRATA, matrícula SIAPE 1156697, código de vaga nº 688556, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 20% (vinte por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.034148/2022-14).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Portaria de 29 de julho de 2022

 

Nº 530/2022/DAP – Art. 1º Aposentar SANDRA REGINA SANDRI, matrícula SIAPE 1160266, código de vaga nº 691936, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração, conforme § 6º, Inciso I, do Art. 4º C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 04% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.033381/2022-80).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

A PRÓ-REITORA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIA Nº 5/2022/PRAE, de 28 de julho de 2022

 

Estabelecer as normas para o Programa de Apoio à Apresentação de Trabalhos Científicos da Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis (PRAE).

 

I. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Do objetivo do programa

Art. 1º – O Programa de Apoio à Apresentação de Trabalhos Científicos nas modalidades presencial e a distância tem por objetivo apoiar os/as estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação presencial da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), na apresentação de trabalhos científicos, em eventos de caráter acadêmico-cientifico no país e no exterior, a fim de fomentar a produção cientifica na graduação, a oportunidade de divulgação de pesquisas realizadas por graduandos e a interação destes com os pares e o ambiente acadêmico de outras instituições.

Do público-alvo

Art. 2º – O Programa atenderá estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação presencial da UFSC que estejam cursando, pelo menos, o número mínimo de créditos semestrais, conforme estabelecido pelo Colegiado do respectivo Curso e que sejam autores ou coautores de trabalhos aprovados para apresentação em eventos de caráter acadêmico-cientifico.

§1º – Poderá ser beneficiado pelo Programa apenas o estudante que apresentar Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior a 6,0 (seis).

§2º – Poderá ser beneficiado pelo Programa apenas um estudante por trabalho cientifico.

§ 3º – O estudante poderá ser beneficiado pelo Programa apenas uma vez por semestre letivo para destinos nacionais e uma vez a cada ano para destinos fora do país.

Da forma do apoio Art. 3º – O apoio será concedido em forma de auxílio financeiro, mediante pagamento de parcela única de valores fixados conforme o local de ocorrência do evento, constante em tabela do Art. 21, com fins de subsidiar despesas com inscrição, transporte, estada, alimentação e banners.

§1º – A execução do Programa pela aprovação de solicitações e efetivo pagamento de valores está vinculada ao cumprimento dos critérios estabelecidos nesta Portaria e à disponibilidade orçamentária para cada período de análise e concessão do benefício.

§2º – Não será prática deste Programa a concessão de passagens para o deslocamento ao local do evento.

§3º – O pagamento dos valores constantes nos Arts. 20 e 21 não será variável em função da duração do evento.

II. REGULAMENTAÇÃO DO PROGRAMA

Do protocolo e análise dos pedidos

Art. 4º – Os pedidos serão recebidos até o dia 15 (quinze) do mês que antecede o evento a que se pretende atender para a apresentação de trabalho cientifico.

Parágrafo único: No caso de coincidência entre o último dia do prazo estabelecido no Caput deste Artigo e feriado, ponto facultativo ou final de semana, prorroga-se o prazo até o primeiro dia útil subsequente.

Art. 5º Deverão ser apresentados, obrigatoriamente e de uma única vez, todos os seguintes documentos:

I – Formulário de solicitação de apoio à Apresentação de Trabalhos Científicos (Anexo I – poderá também ser baixado no endereço eletrônico: (https://prae.ufsc.br/apoio-a-apresentacao-de-trabalhos-cientificos/), completamente preenchido e assinado digitalmente pelo requerente e, complementado pelo parecer do Coordenador do Curso ao qual é vinculado o estudante, que deverá assinalar sua concordância (ou não), bem como assinar digital e conjuntamente o formulário;

II – Atestado de Matrícula emitido pelo CAGR comprovando a regularidade do vínculo com o Curso e carga horária mínima estabelecida por seu Colegiado (Caso o estudante esteja cursando abaixo do mínimo de créditos, a Coordenação do Curso deverá se manifestar em seu parecer, justificando tal condição);

III – Histórico Escolar emitido pelo CAGR comprovando Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior a 6,0 (seis);

IV – Cópia do Resumo do trabalho cientifico a ser apresentado;

V – Documento de divulgação que contenha informações do evento como nome, local e data de realização e outras que possam ser pertinentes;

VI – Apresentação de cadastro PRAE, comprovado por declaração emitida pela Coordenadoria de Assistência Estudantil (CoAEs), quando aplicável;

VII – Comprovante de pagamento de inscrição, caso seja selecionado o apoio a modalidade a distância.

§1º – A entrega da documentação deverá ser realizada exclusivamente via Portal de Atendimento Institucional (PAI), disponível no endereço: https://atendimento.ufsc.br/, PRAE > DeAE > Apresentação de Trabalho Cientifico em Evento Nacional/Internacional.

§2º – As assinaturas, do(a) estudante e da Coordenação do Curso, em todos os formulários entregues, deverão ser no modelo digital por meio do Assina UFSC (http://assina.ufsc.br).

§3º – A entrega do formulário de inscrição via Portal de Atendimento Institucional (PAI) deverá ser feita obrigatoriamente utilizando o endereço de e-mail institucional @grad.ufsc.br cadastrado no (http://idufsc.ufsc.br).

§4º – A entrega da documentação na forma e prazo regulamentares é de responsabilidade do estudante que requer o apoio e, o não cumprimento dos referidos requisitos, enseja o arquivamento da solicitação, sem sua análise para efeitos de classificação.

§5º – Tanto a forma quanto o prazo de protocolo das solicitações devem ser os mesmos para estudantes do Campus Florianópolis e demais Campi. Dos critérios de classificação dos pedidos

Art. 6º – Serão analisados os pedidos protocolados em prazo e forma regulamentares, conforme Arts. 4º, 5º desta Portaria, e classificados para provimento em lista única com base nos seguintes critérios, respectivamente:

I – Por ordem decrescente de IAA, nos casos de pedidos feitos por estudantes com cadastro PRAE, comprovado por declaração emitida pela CoAEs;

II – Por ordem decrescente de IAA, nos casos de pedidos feitos por estudantes sem cadastro PRAE.

§1º – Terão precedência os pedidos de estudantes com cadastro PRAE sobre os demais.

§2º – Os desempates, quando necessários, serão feitos considerando-se apresentação de cadastro PRAE, comprovado por declaração emitida pela CoAES e maior IAA, nesta ordem.

§3º – O efetivo provimento, conforme ordem de classificação na lista única, estará sempre condicionado à disponibilidade orçamentária da PRAE para este Programa, no período em análise.

 

III. DOS RESULTADOS

Art. 7º – Os resultados serão mensalmente divulgados no sítio eletrônico da PRAE, www.prae.ufsc.br, através de Edital próprio, em até 07 (sete) dias úteis contados do término do prazo de recebimento das solicitações.

Parágrafo único – É de inteira responsabilidade dos requerentes a conferência do resultado por meio da publicação do Edital, não cabendo à PRAE o contato individualizado com os requerentes, sejam eles contemplados ou não.

 

IV. DOS RECURSOS

Art. 8º – Do indeferimento da solicitação, caberá recurso em até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data imediatamente a seguir da publicação do Edital de resultados.

Art. 9º – O recurso deverá ser protocolado exclusivamente via Portal de Atendimento Institucional (PAI), https://atendimento.ufsc.br/, com as indicações a seguir: PRAE > DeAE > Apresentação de Trabalho Cientifico em Evento Nacional/Internacional > Recursos, (O Formulário de Recursos – Anexo II – poderá também ser baixado no endereço eletrônico: (https://prae.ufsc.br/apoio-aapresentacao-de-trabalhos-cientificos/).

Art. 10º – O recurso deverá conter as razões justificantes da intenção de reforma da decisão e apontar objetivamente o equívoco realizado na avaliação do pedido.

Parágrafo único – Os recursos apresentados de forma intempestiva ou inconsistente serão arquivados sem análise de seu mérito.

Art. 11º – Quando o indeferimento se der por arquivamento sem análise de mérito, pela ausência de documentação obrigatória, ou descumprimento de quaisquer outros requisitos desta normativa, não caberá apresentação, em sede recursal, da documentação faltante no protocolo inicial.

Art. 12º – A resposta aos recursos será apresentada, pela PRAE ao requerente, em até 4 (quatro) dias úteis de seu protocolo mediante resposta ao ticket gerado via (PAI).

 

V. DA COMPROVAÇÃO DE APRESENTAÇÃO

Art. 13 – Em até 30 (trinta) dias contados do término do evento, o estudante contemplado com o deferimento de seu pedido por Edital de resultados deverá apresentar formulário de Relatório Final (Anexo III), relatando a participação no evento, acompanhado do certificado de apresentação do trabalho cientifico e de dados da conta bancária sob sua titularidade para realização do pagamento do auxílio.

§1º – O formulário de Relatório Final deverá ser protocolado via Portal de Atendimento Institucional (PAI), https://atendimento.ufsc.br/, com as indicações a seguir > PRAE > DeAE > Programa de Apresentação de Trabalho Cientifico Nacional/Internacional > Envio de relatório final (Anexo III – poderá também ser baixado no endereço eletrônico: (https://prae.ufsc.br/apoio-a-apresentacao-de-trabalhoscientificos/), utilizando o mesmo e-mail institucional @grad.ufsc.br usado na solicitação de inscrição aberta no (PAI).

§2º – O deferimento conferido pelo Edital de resultados gera apenas a expectativa do pagamento, a se consolidar com o cumprimento do procedimento de comprovação da apresentação do trabalho cientifico, mediante entrega do certificado de apresentação no evento e do relatório final.

§3º – Na ausência de documento comprobatório em até 30 (trinta) dias após o término do evento a concessão do auxílio financeiro será automaticamente cancelada, não havendo mais o direito de recebimento dos valores esperados.

§4º – Na impossibilidade de comprovação da apresentação do trabalho cientifico por atraso ou demora na emissão do certificado pela organização do evento, o requerente deverá, dentro do prazo regulamentar de 30 dias, apresentar a situação à PRAE para que sua solicitação seja mantida pendente, evitando o cancelamento da concessão do auxílio.

 

VI. DOS PAGAMENTOS

Art. 14 – O pagamento do auxílio financeiro ocorrerá após conclusão do procedimento previsto no Art. 13 desta Portaria e se dará mediante depósito do valor referente na conta bancária informada.

Art. 15 – É responsabilidade do/a estudante selecionado/a preencher corretamente seus dados bancários no Formulário de Relatório Final (Anexo III), para que a operação seja efetivada.

Art. 16 – O apoio financeiro será concedido somente aos estudantes cujos dados bancários forem válidos.

Art. 17 – Qualquer inconsistência nos dados bancários informados que impeçam a realização do pagamento será de responsabilidade do/a beneficiário/a, inclusive o tempo gasto nessa regularização.

Art. 18 – O/A estudante deve ser o/a titular da conta bancária ativa e esta não pode estar classificada como “conta-salário” ou “Caixa Tem”.

Art. 19 – O procedimento de pagamento respeitará o calendário financeiro da UFSC e os prazos estabelecidos pelas outras áreas da instituição e será percebido pelo estudante em até 60 (sessenta) dias contados da entrega do relatório final e comprovação da efetiva apresentação do trabalho cientifico.

 

VII. DOS VALORES

Art. 20 – Na modalidade a distância, a parcela única será o valor da inscrição no evento, ou até o valor máximo de R$150,00, caso o valor da inscrição supere este valor.

Art. 21 – Na modalidade presencial, os valores a serem pagos como parcela única fixa, conforme disposto no Art. 3º, serão:

 

Local do Evento          Sem Cadastro PRAE   Com Cadastro PRAE
Nacional
Cidade do Campus ou contígua R$ 135,00 R$ 202,00
SC R$ 202,00 R$ 608,00
PR e RS R$ 270,00 R$ 811,00
SP, RJ, ES e MG R$ 337,00 R$ 1.013,00
Demais Estados R$ 405,00 R$ 1.216,00
Internacional
Argentina, Paraguai e Uruguai R$ 337,00 R$ 1.013,00
Demais Países da América do Sul R$ 405,00 R$ 1.216,00
Demais Países R$ 540,00 R$ 1.622,00

 

 

VIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 – Os casos omissos serão tratados discricionariamente pela Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis.

Art. 23 – Esta portaria entra em vigor no ato da sua publicação.

Art. 24 – Revogam-se as Portarias nº 13/2016/PRAE, nº 05/2021/PRAE e demais disposições em contrário.

 

 

ANEXO I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – PROGRAMA DE APRESENTAÇÃO DE TRABALHO CIENTÍFICO – EVENTO NACIONAL E INTERNACIONAL (PORT nº 05/2022/PRAE)

 

ANEXO II – FORMULÁRIO DE RECURSO – APOIO À APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS CIENTÍFICOS EVENTO NACIONAL E INTERNACIONAL (PORTARIA 5/2022/PRAE)

 

ANEXO III – RELATÓRIO FINAL DO APOIO À APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS CIENTÍFICOS (PORT nº 05/2022/PRAE)

 

Anexos disponíveis no link: https://prae.ufsc.br/2022/07/28/portaria-52022prae-normas-para-o-programa-de-apoio-a-apresentacao-de-trabalhos-cientificos-2/

 

 

Boletim Nº 99/2022 – 29/07/2022

29/07/2022 15:41

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 99/2022

Data da publicação: 29 de julho de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_99_29.07.2022

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIAS

Nº 1431, 1433, 1434, 1441 a 1445, 1448, 1449, 1456, 1457, 1462, 1465, 1468 a 1472, 1476/2022/GR

 

CAMPUS CURITIBANOS

PORTARIA Nº 09/2022/PPGEA/CCR

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

PORTARIAS Nº 125 a 127/2022/CCB

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PORTARIAS

Nº 101/CFM/2022, 102/2022/CFM

 Nº 038/2022/PPGQ-UFSC

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 26 de julho de 2022

 

Nº 1431/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 01 de Agosto de 2022, HELENA FERRO BLASI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1766562, do exercício da função de Chefe do Departamento de Fonoaudiologia – FONO/CCS, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1176/2020/GR, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020.

(Ref. Sol. 042196/2022)

 

Nº 1433/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2022, Maria Madalena Canina Pinheiro, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 2443026, para exercer a função de Chefe do Departamento de Fonoaudiologia – FONO/CCS da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 042196/2022)

 

Nº 1434/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2022, ANA PAULA BLANCO DUTRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2171246, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Fonoaudiologia – FONO/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 042196/2022)

 

Portarias de 28 de julho de 2022

 

Nº 1441/2022/GR – Designar GRAZIELE VENTURA KOERICH RODRIGUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2708894, para substituir o Chefe da Divisão de Apoio Processual – DAP/SEAI, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/08/2022 a 10/08/2022, tendo em vista o afastamento do titular WILKER AUGUSTO GLANERT MAZETTO, SIAPE nº 1696133, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 042682/2022)

 

Nº 1442/2022/GR – Designar MARCOS LAUERMANN DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3215708, para substituir a Secretária de Aperfeiçoamento Institucional – SEAI, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/08/2022 a 11/08/2022, tendo em vista o afastamento da titular LUANA RENOSTRO HEINEN, SIAPE nº 1017869, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol.  042682/2022)

 

Nº 1443/2022/GR – Designar WILKER AUGUSTO GLANERT MAZETTO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1696133, Chefe da Divisão de Apoio Processual – DAP/SEAI, para responder cumulativamente pela Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional – SEAI, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12 de Agosto de 2022 a 23 de Agosto de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, LUANA RENOSTRO HEINEN, SIAPE nº 1017869, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 042682/2022)

 

Nº 1444/2022/GR – Designar OLGA REGINA ZIGELLI GARCIA, SIAPE nº 1157737, Pró-Reitor(a) de Extensão – PROEX, para responder cumulativamente pela função de reitor(a) em exercício da Universidade Federal de Santa Catarina no dia 27 de Julho de 2022, tendo em vista o afastamento do titular titular e da sua substituta automática para participar de reuniões na SESU/MEC, EBSERH e no MCTI.

(Ref. Sol. 043504/2022)

 

Nº 1445/2022/GR – Designar EDGAR NOSCHANG KUNZ, TÉCNICO EM ELETRICIDADE, SIAPE nº 2351101, Chefe do Serviço de Expediente – SE/DA/BNU, para responder cumulativamente pela Diretoria Administrativa – DA/BNU, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01 de Agosto de 2022 a 01 de Agosto de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, CAROLINA SUELEN DA SILVA, SIAPE nº 2245992, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 043211/2022)

 

Nº 1448/2022/GR – Designar Mirna Cassettari Saidy, REVISOR DE TEXTOS, SIAPE nº 1762003, para substituir o Chefe da Divisão de Secretaria de Planejamento e Administração – DSPA/BU/DGG/GR, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/07/2022 a 28/07/2022, tendo em vista o afastamento do titular GILVANO DA ROSA, SIAPE nº 3033431, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 40205/2022)

 

Nº 1449/2022/GR – Designar RUAN ROCHA SOUTO DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3136494, para substituir a Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/CoAEs/PRAE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/07/2022 a 29/07/2022, tendo em vista o afastamento da titular THAIS SANTOS ALVES, SIAPE nº 2999498, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 42664/2022)

 

Nº 1456/2022/GR – Designar LAIS SCHWARTZ BATISTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2408703, para substituir a Coordenadora Acadêmica do Centro Tecnológico – CA/CTJOI, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/07/2022 a 15/07/2022, tendo em vista o afastamento da titular LUCIANA REGINATO DIAS SACHETTI, SIAPE nº 1756919, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 35314/2022)

 

Nº 1457/2022/GR – Designar LUÍS FERNANDO POSSENTI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3218962, Chefe do Serviço de Administração Financeira – SF/CA/CA/CED, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativa – CA/CA/CED, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01 de Agosto de 2022 a 30 de Agosto de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº 2196457, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 42879/2022)

 

 

Nº 1462/2022/GR – Retificar a Portaria nº 1345/2022/GR, DE 18 DE JULHO DE 2022, que designa ELOAH CRISTINA MELO, para substituir Chefe da Divisão de Museologia – DM/MArquE/DGG, modificando o trecho em que se lê “02/07/2022 a 30/08/2022” para “14/08/2022 a 30/08/2022”.

(Ref. Sol. 039645/2022)

 

Nº 1465/2022/GR – Designar NICK BOKEKO, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1387702, para substituir a Chefe da Divisão de Controle Acadêmico Lato Sensu e Residências –  DLSR/CAP/PROPG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/07/2022 a 27/08/2022, tendo em vista o afastamento da titular Marilda Bonini Vargas, SIAPE nº 1574840, em licença para tratamento de saúde.

Anular a portaria nº 1081/2022/GR, de 01 de julho de 2022

(Ref. Sol. Processo 23080.036167/2022-85)

 

Nº 1468/2022/GR – Designar NICOLAS RUFINO DOS SANTOS, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2274006, para substituir o Chefe do Serviço de Protocolo Geral – SPG/CAC/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/07/2022 a 05/08/2022, tendo em vista o afastamento do titular Christian Rosa Salmoria, SIAPE nº 1903211, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 042652/2022)

 

Nº 1469/2022/GR – Designar Claudinei Turra, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1033815, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/07/2022 a 04/08/2022, tendo em vista o afastamento da titular ISABELA OMELCZUK, SIAPE nº 1878536, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 043589/2022)

 

Nº 1470/2022/GR – Designar RAFAEL GALLINA DELATORRE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 2346577, para substituir o Chefe do Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB/CTJ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/08/2022 a 26/08/2022, tendo em vista o afastamento do titular EDUARDO DE CARLI DA SILVA, SIAPE nº 1804784, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43140/2022)

 

Nº 1471/2022/GR – Retificar a Portaria nº º 1367/2022/GR, DE 19 DE JULHO DE 2022, que designa JOVINO DOS SANTOS FERREIRA, para substituir o diretor do Centro de Ciências da Saúde, modificando o trecho em que se lê “18 de Julho de 2022 a 26 de Julho de 2022” para “19 de Julho de 2022 a 26 de Julho de 2022”.

(Ref. Sol. 041053/2022)

 

Nº 1472/2022/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 1º de agosto de 2022, os servidores listados abaixo como membros da Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de dois anos:

I – SERGIO LUIZ FERREIRA, presidente e representante docente do Campus de Blumenau;

II – IRINEU AFONSO FREY, vice-presidente e representante docente do Centro Socioeconômico;

III – SUSIE CRISTINE KELLER, representante docente do Campus de Joinville;

IV – RICARDO JOÃO MAGRO, representante técnico-administrativo em Educação do Campus de Curitibanos;

V – CLÁUDIO MACEDO DE SOUZA, representante docente do Centro de Ciências Jurídicas;

VI – RAQUEL BAVARESCO CIPRIANI XAVIER, representante discente de Pós-Graduação;

VII – JANAINA SANTOS DE MACEDO, representante técnico-administrativa em Educação;

Art. 2º Designar os servidores relacionados a seguir para compor a comissão referida no art. 1º:

I – GIOVANI MENDONÇA LUNARDI, representante docente do Campus de Araranguá;

II – FELIPE ANDRADE, representante dos Egressos;

III – JOÃO GABRIEL TEODORO MARTINS, representante discente de Graduação;

IV – THAYSE MOREIRA MONGUIHOTT, representante técnico-administrativa em Educação;

V – MARIA ARMENIA MÜLLER WENDHAUSEN, representante da Sociedade Civil Organizada.

Art. 3º Atribuir ao presidente a carga horária de trinta horas semanais e, aos demais servidores, a carga horária de oito horas semanais para o desempenho de suas funções.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 42546/2022)

 

Nº 1476/2022/GR – Art. 1º Designar Samuel Pantoja Lima, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 2734219, para exercer a função de Secretário de Comunicação / SECOM da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 043699/2022)

 

CAMPUS CURITIBANOS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

 

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de julho de 2022

 

Nº 09/2022/PPGEA/CCR – DESIGNAR os professores Dr. Alexandre Ten Caten – DABF/CCR/UFSC (Presidente), Dr. João Batista Tolentino Júnior – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente), Dr. Eduardo Marques Martins – DCNS/CCR/UFSC (Membro Titular – Externo), Dr. Djalma Eugenio Schmitt – DABF/CCR/UFSC (Membro Titular – Interno) e Dr. Gustavo Eduardo Pereira – UDESC (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de dissertação do(a) mestrando(a) Laian Silva Medeiros, intitulada “ESTOQUE DE CARBONO ORGÂNICO DO SOLO E A COBERTURA DA TERRA NO ESTADO DE SANTA CATARINA.”, a ser realizada em 26/08/2022, às 14h00min, no(a) Auditório do Prédio CC1 (Campus de Curitibanos).

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

 O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 20 de julho de 2022

 

Nº 125/2022/CCB – Art.1º Designar os representantes discentes BEATRIZ DOS SANTOS (matrícula 202002950 – doutorado), SAMIRA PIETROBOM IBRAHIM (matrícula 202200362 – doutorado) e BARBARA DOS SANTOS (Matrícula 202200364 – mestrado) como membros titulares e, respectivamente, CLAUDIA DANIELE BIANCO (matrícula 201907008 – doutorado) e PEDRO BORGES DE SOUZA (matrícula 202200363 – doutorado) como membros suplentes do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Bioquímica- PPGBQA do Centro de Ciências Biológicas – CCB, pelo período de 1 (um) ano a partir de 22 de julho de 2022.

Art.2º Designar os representantes discentes CAIBE ALVES PEREIRA (matrícula 202002157 – doutorado), ROMUEL BARROS COSTA SILVA (matrícula 202101270 – mestrado) como membros titulares e, respectivamente, KARLA OLIVEIRA ORTIZ (matrícula 202003111 – doutorado) e KAROLINE ALMEIDA LIMA (matrícula 202101269 – mestrado) como membros suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Bioquímica- PPGBQA do Centro de Ciências Biológicas – CCB, pelo período de 1 (um) ano a partir de 22 de julho de 2022.

(Ref. Solicitação Digital nº 42045/2022)

 

Portaria de 27 de julho de 2022

 

Nº 126/2022/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 11 de julho de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, correspondente ao grau máximo, para o servidor Diogo Robl, SIAPE n° 2326678, ocupante do cargo de professor do magistério superior, localizado no Laboratório de Microrganismos e Processos Biotecnológicos do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia MIP/CCB, por realizar as atividades de manipulação direta com benzeno, ácido sulfúrico e ácido nítrico, como atribuição legal de seu cargo, por tempo superior à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-001.056/2020 de 30/06/2020).

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 043474/2022)

 

Portaria de 28 de julho de 2022

 

Nº 127/2022/CCB – Designar os representantes discentes VIVIANE DOS SANTOS, mestranda, matrícula 202101292 e TAMIRES GREGORIO, doutoranda, matrícula 202101293 como membros titular e suplente, respectivamente, do Programa de Pós-Graduação Multicêntrico em Ciências Fisiológicas/PPGMCF do Centro de Ciências Biológicas/CCB, pelo período de 1 (um) ano a partir de 01 de agosto de 2022.

(Ref. Solicitação Digital nº 43613/2022)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de julho de 2022

 

Nº 101/CFM/2022 – Designar a Comissão Avaliadora do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), do professor JOSIEL BARBOSA DOMINGOS do Departamento de Química (processo no 23080.016653/2022-87).

 

Hernán Terenzi UFSC Presidente
Omar El Soud USP Titular
Vitor Francisco Ferreira UFF Titular
Adriano Monteiro UFRGS Titular
Elisane Longhinotti UFC Suplente
Valderes Drago UFSC Suplente

 

Portaria de 27 de julho de 2022

 

Nº 102/2022/CFM – Art 1º DESIGNAR os docentes MÁRCIO SANTOS e PAULO JOSÉ SENA DOS SANTOS, para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2022 a 30/06/2024, atribuindo-lhe uma carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Art 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processos nos 23080.033237/2022-43 e 23080.033231/2022-76)

 

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA-PPGQ

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UFSC, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:

 

Portaria de 28 de julho de 2022

 

Nº 038/2022/PPGQ-UFSC – Artigo 1º – DESIGNAR os Professores: Dra. Daiane Paula Cunha de quadros (IFC-Brusque), Dr. Luiz Augusto dos Santos Madureira (DQ-UFSC) e Dr. Luciano Vitali (DQ-UFSC) para, sob a presidência do Prof. Dr. Eduardo Sidinei Chaves, orientador, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Dissertação de Paola Cristiane de Costa de Azevedo, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2º – A defesa do trabalho, intitulado “Fracionamento químico e avaliação de risco ambiental de elementos potencialmente tóxicos em cascalhos de perfuração das atividades de exploração de óleo e gás”, dar-se-á em 19/08/2022, às 14hs, no Auditório Professor Faruk Nome, do Departamento de Química desta instituição.

Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Boletim Nº 98/2022 – 28/07/2022

28/07/2022 11:38

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 98/2022

Data da publicação: 28 de julho de 2022.

Versão em PDF: BO-UFSC_98_28.07.2022

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIAS

Nº 1426 a 1430, 1439, 1440, 1461/2022/GR

 

Nº 053/2022/CORG/UFSC

 

CAMPUS ARARANGUÁ

PORTARIAS Nº 115 a 137/2022/CTS/ARA

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

PORTARIAS-SEI Nº

146, 147/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº 872/2022/DDP

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 26 de julho de 2022

 

Nº 1426/2022/GR – Art. 1º Designar Angelo Marcelo Silveira dos Santos, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 2046359, para exercer a função de Chefe do Setor de Informática – SI/CSE.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 40397/2022)

 

Nº 1427/2022/GR – Designar Catarina Erika Saito, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2139685, para substituir a Diretora do Departamento Inovação – DIT/SI, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/07/2022 a 27/07/2022, tendo em vista o afastamento da titular PAOLA AZEVEDO, SIAPE nº 2656406, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 42445/2022)

 

Nº 1428/2022/GR – Designar FERNANDO GARCIA XAVIER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2416238, para substituir o Coordenador de Apoio Financeiro – CAF/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/07/2022 a 29/07/2022, tendo em vista o afastamento do titular Eduardo Francisco Silva de Souza, SIAPE nº 1775701, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 40428/2022)

 

Nº 1429/2022/GR – Art. 1º Alterar a redação do art. 1º da Portaria nº 1389/2022/GR, de 20 de julho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Designar, a partir de 1º de agosto de 2022, MARCELO FARINA, professor magistério superior, classe E, SIAPE nº 1297558, para exercer a função de coordenador do Programa Pós-Graduação em Bioquímica – CPGBQA/CCB, para completar mandato a expirar-se em 1º de Janeiro de 2023. ”

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. nº 41062/2022)

 

Nº 1430/2022/GR – Art. 1º Designar JOSÉ RIPPER KÓS, SIAPE Nº 6377684, como membro titular representante do Centro Tecnológico (CTC) junto ao Conselho Editorial da Editora da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em substituição a Luis Alberto Gómez, designado pela Portaria nº 200/2021/GR, de 2 de fevereiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 42608/2022)

 

Nº 1439/2022/GR – Dispensar, a partir de 18 de Julho de 2022, Raquel de Barros Pinto Miguel, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2715643, do exercício da função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Psicologia – CPGPSI/CFH, para a qual foi designada pela Portaria nº 660/2021/GR, de 10 de Maio de 2021.

(Ref. Sol. 41181/2022)

 

Nº 1440/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 18 de Julho de 2022, Ana Lúcia Mandelli de Marsillac, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1933805, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Psicologia – CPGPSI/CFH, para completar mandato a expirar-se em 03 de Junho de 2023.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 41181/2022)

 

Portaria de 28 de julho de 2022

 

Nº 1461/2022/GR – Art. 1º Alterar o nome da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis para Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica às portarias nº 856/GR/2008, nº 769/GR/2011, nº 996/2016/GR, nº 1124/2016/GR, nº 2276/2016/GR, nº 1043/2018/GR, nº 1833/2018/GR, nº 2266/2018/GR, nº 623/2019/GR, nº 1748/2019/GR, nº 815/2022/GR, nº 1100/2022/GR, nº 1241/2022/GR, nº 1313/2022/GR e nº 1330/2022/GR.

Art. 2º Alterar o nome da Pró-Reitoria de Pesquisa para Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica às portarias nº 1171/2016/GR, nº 1765/2018/GR, nº 853/2021/GR, nº 913/2021/GR, nº 1221/2022/GR e nº 1239/2022/GR.

Art. 3º Alterar o nome da Pró-Reitoria de Graduação para Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica às portarias nº 1092/2022/GR, nº 829/GR/2010, nº 1430/2021/GR, nº 881 /2017/GR, nº 308/2020/GR, nº 1790/2019/GR, nº 997/2016/GR, nº 1666/2015/GR, nº 601/2022/GR, nº 1204/2022/GR, nº 821/2022/GR, nº 844/2016/GR, nº 998/2016/GR, nº 1410/2018/GR, º 2574/2018/GR, nº 337/2017/GR, nº 517/GR/2010, nº 1137/2016/GR, nº 267/2022/GR, nº 520/GR/2010 e nº 635/2022/GR.

Art. 4º Alterar o nome da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades para Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidades.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica às portarias nº 1222/2022/GR, nº 2695/2018/GR, nº 428/2021/GR, nº 598/2021/GR, nº 1233/2021/GR, nº 968/2021/GR, nº 1546/2021/GR, nº 1017/2021/GR e nº 791/2022/GR.

Art. 5º Alterar o nome da Secretaria de Cultura e Arte para Secretaria de Cultura, Arte e Esporte.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica às portarias nº 1105/2022/GR, nº 1273/2022/GR, nº 1357 /2016/GR, nº 1749/2015/GR, nº 1291/2017/GR, nº 2456/2019/GR, nº 1362/2016/GR, nº 1295/2022/GR, nº 274/2020/GR, nº 1252/2022/GR, nº 1305/2022/GR, nº 957/2014/GR, nº 959/2014/GR, nº 1221/2019/GR, nº 53/2013/GR, nº 1069 /2017/GR, nº 1826/2012/GR, nº 427/2020/GR, nº 293 /2017/GR e nº 309/2015/GR.

Art. 6º Alterar a vinculação do Departamento de Inovação da Secretaria de Inovação para a Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação.

Art. 7º Alterar o nome da Secretaria de Inovação para Secretaria de Comunicação (SECOM).

Art. 8º Alterar a vinculação da Agência de Comunicação e da TVUFSC da Diretoria-Geral do Gabinete da Reitoria para a Secretaria de Comunicação.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica às portarias nº 1963/2018/GR, nº 551/2022/GR, nº 1307/2022/GR, nº 1111/2016/GR, nº 1462/GR/2010, nº 606/2022/GR, nº 605/2022/GR, nº 1554/2021/GR, nº 2274/2013/GR, nº 217/2020/GR e nº 605/2020/GR.

Art. 9º Extinguir a Coordenadoria de Planejamento do Departamento de Gestão Estratégica da Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN).

Art. 10 Alterar o nome do Departamento de Gestão Estratégica da SEPLAN para Coordenadoria de Gestão Estratégica da SEPLAN.

Art. 11. Utilizar, na Coordenadoria de Gestão Estratégica mencionada no art. 10, a função de código FG-1 da Coordenadoria de Planejamento extinta conforme o art. 9º.

Art. 12. Criar o Departamento de Gestão da Moradia Estudantil da Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis.

Art. 13. Utilizar, no Departamento de Gestão da Moradia Estudantil criado conforme o art. 12, o cargo de direção de código CD-4 do Departamento de Gestão Estratégica da SEPLAN.

Art. 14. Alterar o nome e a vinculação do Departamento Administrativo da Secretaria de Esportes para Departamento de Esportes da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica à Portaria nº 1231/2022/GR.

Art. 15. Alterar a vinculação da Divisão de Gestão de Ambientes Esportivos da Secretaria de Esportes para o Departamento de Esportes da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica à Portaria nº 2040/2016/GR.

Art. 16. Alterar a vinculação da Coordenadoria de Apoio Administrativo do Departamento de Assuntos Estudantis para o Departamento de Esportes da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte.

Art. 17. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 43689/2022)

 

CORREGEDORIA-GERAL DA UFSC

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014, RESOLVE:

 

Portaria de 28 de julho de 2022

 

Nº 053/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 028/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 32/2020 de 11/03/2020, e designar MARCOS JOSE ELIAS, SIAPE nº 2159864, Técnico em Agropecuária, lotado na Coordenadoria do Arquivo Central/CAC/PROAD na qualidade de presidente, e na qualidade de membros designar os servidores DIEGO VIEIRA, SIAPE nº 2022990, Técnico de Tecnologia da Informação, lotado no Centro de Ciências da Educação/CED, e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE 2034506, Técnico em Mecânica, lotado no Departamento de Engenharia Mecânica/EMC/CTC.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.052540/2019-40, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CAMPUS ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS)

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 15 de julho de 2022

 

Nº 115/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Engenharia de Computação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Analúcia Schiaffino Morales, SIAPE nº 2057525, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 14 de julho de 2022 a 13 de julho de 2024:

MEMBROS SIAPE
Alison Roberto Panisson 1111564
Andréa Sabedra Bordin 1054011
Fábio Rodrigues De La Rocha 1781774
Luciana Bolan Frigo 1805632
Evy Augusto Salcedo Torres 1611660

 

Portarias de 20 de julho de 2022

 

Nº 116/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Carlos Alberto Severo Garcia-Jr, SIAPE nº 3091400, para exercer a função de Coordenador do Módulo Saúde Coletiva IV do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 24 de julho de 2022 até 25 de dezembro de 2022.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, n° 76/2022/CTS/ARA, de 06 de maio de 2022

 

Nº 117/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Rodrigo Salmoria Arruda, SIAPE nº 3286743, para exercer a função de Coordenador do Módulo Habilidades e Humanidades IV do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 24 de julho de 2022 até 25 de dezembro de 2022.

 

Nº 118/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar a docente Iane Maria Dagostin, SIAPE nº 1280693, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Sequencial V do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 24 de julho de 2022 até 25 de dezembro de 2022.

 

Nº 119/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Luciana Pimentel, SIAPE nº 2359240, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Habilidades e Humanidades V do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 24 de julho de 2022 até 25 de dezembro de 2022.

 

Portarias de 22 de julho de 2022

 

Nº 120/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar a docente Roberta de Paula Martins, SIAPE nº 3058266, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Sequencial I do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 18 de julho de 2022 até 24 de dezembro de 2022.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 45/2022/CTS/ARA, de 25 de março de 2022.

 

Nº 121/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar a docente Roger Flores Ceccon, SIAPE nº 2201752, para exercer a função de Coordenador do Módulo Saúde Coletiva I do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 18 de julho de 2022 até 24 de dezembro de 2022.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 43/2022/CTS/ARA, de 25 de março de 2022.

 

Nº 122/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor João Matheus Acosta Dallmann, SIAPE nº 3039708, para exercer a função de Coordenador do Módulo Habilidades e Humanidades I do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 18 de julho de 2022 até 24 de dezembro de 2022.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 44/2022/CTS/ARA, de 25 de março de 2022.

 

Nº 123/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar a docente Iane Franceschet de Souza, SIAPE nº 2322385, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Sequencial II do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 18 de julho de 2022 até 12 de dezembro de 2022.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior de nº 79/2022/CTS/ARA, de 10 de maio de 2022.

 

Nº 124/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor João Matheus Acosta Dallmann, SIAPE nº 3039708, para exercer a função de Coordenador do Módulo Saúde Coletiva II do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 18 de julho de 2022 até 24 de dezembro de 2022. Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, n° 48/2022/CTS/ARA, de 25 de março de 2022.

 

Nº 125/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Carlos Alberto Severo Garcia-Jr, SIAPE nº 3091400, para exercer a função de Coordenador do Módulo Habilidades e Humanidades II do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 31 de julho de 2022 até 24 de dezembro de 2022.

 

Nº 126/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar docente Maruí Weber Corseuil Giehl, SIAPE nº 2401460, para exercer a função de Coordenador do Módulo Saúde Coletiva III do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 31 de julho de 2022 até 24 de dezembro de 2022.

 

Nº 127/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar a docente Vanessa Damin, SIAPE nº 1221286, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Sequencial IV do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 24 de julho de 2022 até 23 de dezembro de 2022.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 82/2022/CTS/ARA, de 16 de maio de 2022.

 

Nº 128/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Maruí Weber Corseuil Giehl, SIAPE nº 2401460, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Medicina de Família e Comunidade I do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 24 de julho de 2022 até 25 de dezembro de 2022.

 

Nº 129/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Pétalla Rigon, SIAPE nº 1200411, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Habilidades e Humanidades VII do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 24 de julho de 2022 até 25 de dezembro de 2022.

 

Nº 130/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar a docente Flávia Correa Guerra, SIAPE nº 1754907, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Sequencial VII do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 24 de julho de 2022 a 25 de dezembro de 2022.

 

Nº 131/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Arthur Tavares Correa, SIAPE nº 3046053, para exercer a função de Coordenador do Módulo Medicina de Família e Comunidade II, do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 31 de julho de 2022 até 26 de dezembro de 2022.

 

Nº 132/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Luciana Bolan Frigo, SIAPE nº 1805632, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Desenvolvimento de Software, atribuindolhe 08 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 19 de julho de 2022 a 19 de julho de 2024.

 

Nº 133/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Luciana Bolan Frigo, SIAPE 1805632, para exercer a função de Coordenadora das Atividades de Extensão do curso de graduação em Engenharia de Computação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 01 de agosto de 2022 a 31 de julho de 2024.

 

Nº 134/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de graduação em Fisioterapia, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Gisele Agustini Lovatel, SIAPE nº 2053163, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 20 de julho de 2022 a 20 de julho de 2024:

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
MEMBROS TITULARES SIAPE
Mirieli Denardi Limana 2059556
Heloyse Uliam Kuriki 2050434
Poliana Penasso Bezerra 1017767
Janeisa Franck Virtuoso 2222578
Cristiane Aparecida Moran 3037211

Portarias de 25 de julho de 2022

 

Nº 135/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes docentes, sob a presidência do professor Antonio Carlos Sobieranski, SIAPE nº 3034756, para constituírem Comissão para tratar dos assuntos referentes ao Laboratório Multi-usuário 2022, atribuindo-lhes a carga horária máxima de até 02 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 25 de julho de 2022 a 31 de dezembro de 2022.

MEMBROS SIAPE
Tiago Elias Allievi Frizon 2367529
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588
César Cataldo Scharlau 2049292
Claus Tröger Pich 1250046
Roderval Marcelino 1920975
Alessandro Haupenthal 2282077
Rafael Inácio Barbosa 2049814
Simone Meister Sommer Bilessimo 1932382
Fernando Jose Spanhol 2159948

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 28/2022/CTS/ARA, de 16 de março de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação no boletim oficial da UFSC.

 

Nº 136/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores, técnicos e discentes, sob a presidência da professora Gisele Agustini Lovatel, SIAPE nº 2053163, para constituírem Comissão de elaboração e implementação da curricularização da extensão do Curso de Graduação em Fisioterapia, atribuindo-lhes até 03 (três) horas de carga horária administrativa semanal, com vigência de 25 de junho de 2022 até 20 de dezembro de 2022:

MEMBROS SIAPE/MATRÍCULA
MIRIELI DENARDI LIMANA 2059556
RAFAELA SILVA MOREIRA 1723829
ANA LUCIA DANIELEWICZ 1004407
ANGELICA CRISTIANE OVANDO 2297967
ROGER FLORES CECCON 2201752
DAIANA CRISTINE BUNDCHEN 2125193
RONIÉRI RÓGERIS OLIVEIRA DOS SANTOS 32165612
JULIANA SCHOLTÃO LUNA 1846320
MARIANA LANG VIEIRA 19204414
DANIELE ANTUNES 18250317
HELOYSE ULIAM KURIKI 2050434
KELLY MÔNICA MARINHO E LIMA 1318125

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 105/2022/CTS/ARA, de 28 de junho de 2022.

 

Nº 137/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes representantes, docentes e discentes, para constituírem o Colegiado do curso de graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Gisele Agustini Lovatel, SIAPE nº 2053163, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 18 de maio de 2022 até 18 de maio de 2024:

MEMBROS TITULARES SIAPE/MATRÍCULA
Cristiane Aparecida Moran 212460
Aderbal Aguiar Júnior 1017757
Daiana Cristine Bundchen 2125193
Alexandre Marcio Marcolino 1863921
Angélica Cristiane Ovando 2297967
Poliana Penasso Bezerra 1017767
Janeisa Franck Virtuoso 2222578
Luiz André Prange da Silva 18205176
Mariana Lang Vieira 19204414
Bernardo Walmott Borges 1780642
Kelly Lima 1318125
Mirieli Denardi Limana 2059556
Ana Lúcia Danielewicz 1004407
MEMBROS SUPLENTES SIAPE/MATRÍCULA
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588
Maria Vitória de Lima Biachini 20102077
Dayane Stedile Flores 22103678

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 89/2022/CTS/ARA, de 31 de maio de 2022

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

O SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.008747/2022-71; RESOLVE:

 

Portarias de 26 de julho de 2022

 

Portaria-SEI nº 146/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 22 de julho de 2022, a servidora JOANITA ANGELA GONZAGA DEL MORAL, Matrícula SIAPE nº 1160634, ocupante do cargo de médica, no Hospital Universitário (HU/UFSC), com localização de exercício para a Unidade de Laboratório de Análises Clínicas-ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria-SEI nº 147/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC – Art. 1º CONCEDER, a partir de 22 de julho de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora JOANITA ANGELA GONZAGA DEL MORAL, Matrícula SIAPE nº 1160634, ocupante do cargo de médica, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas-ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido exposição PERMANENTE no contato com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização (equivalente ao GH3- leitura de lâminas de medulograma, auxílio na interpretação morfológica de células atípicas na hematologia) em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Considerando que o laudo da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas foi incluído no sistema SIASS em 04 de março de 2022)

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº 23080. 036077/2022-94, RESOLVE:

 

Portaria de 18 de julho de 2022

 

Nº 872/2022/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral de RONALDO DAVID VIANA BARBOSA, SIAPE nº 1695256, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Secretaria de Inovação – SINOVA, para cursar Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Direito, na Universidade Federal de Santa Cataria – UFSC, de 18/07/2022 a 17/07/2023, com ônus limitado.

Boletim Nº 97/2022 – 27/07/2022

27/07/2022 16:24

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 97/2022

Data da publicação: 27 de julho de 2022.

Versão em PDF: BO-UFSC_97_27.07.2022

CONSELHO DE CURADORES

RESOLUÇÕES Nº 120 a 143/2022/CC

GABINETE DA REITORIA

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1/2022/GR

 

PORTARIAS Nº 1394, 1400 a 1402, 1404, 1405, 1411 a 1425/2022/GR

 

CAMPUS CURITIBANOS

PORTARIA Nº 8/PPGEAN/CCR/2022

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA

PORTARIA Nº 11/2022/PROPESQ

SECRETARIA DE INOVAÇÃO

 

EDITAL Nº 07/2022/SINOVA

 

PORTARIAS Nº 6, 7/2022/SINOVA

 

 

SECRETARIA DE OBRAS E MANUTENÇÃO

 

PORTARIAS Nº 01, 02, 05 a 07

CONSELHO DE CURADORES

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Resoluções de 21 de julho de 2022

 

Nº 120/2022/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo aditivo ao convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “TRRiFlex – Tensões Residuais em Risers Flexíveis”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 110/2022/CC, constante do Processo nº 23080.043431/2018-51)

 

Nº 121/2022/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Biosuperfícies multimaterial, multiescala e multifuncionais para implantes ortopédicos”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 113/2022/CC, constante do Processo nº 23080.000657/2021-62)

 

Nº 122/2022/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo ao termo de contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e a Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Análise dos impactos econômicos e sociais causados pelo novo Coronavírus em Santa Catarina”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 114/2022/CC, constante do Processo nº 23080.018228/2020-61).

 

Nº 123/2022/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de cooperação celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “OBNZip – Compressor Inteligente de Dados Sísmicos para OBN”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 115/2022/CC, constante do Processo nº 23080.032645/2022-88).

 

Nº 124/2022/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e a Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto institucional intitulado “Vestibular Unificado UFSC/IFSC 2023”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 116/2022/CC, constante do Processo nº 23080.027808/2022-19).

 

Nº 125/2022/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e a Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto institucional intitulado “Projeto de Modernização Pedagógico do Centro de Ciências Jurídica – PMP-CCJ”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 117/2022/CC, constante do Processo nº 23080.050888/2021-17).

 

Nº 126/2022/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Atualização da capacitação para utilização do Sistema Integrado de Informações sobre desastres (S2ID)”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 118/2022/CC, constante do Processo nº 23080.014167/2022-24).

 

Nº 127/2022/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do primeiro termo aditivo ao convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Associação The Good Food Institute do Brasil, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “MACAÚBA2NUGGETS: Do Cerrado Brasileiro para um novo conceito alimentar”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 119/2022/CC, constante do Processo nº 23080.048094/2021-93).

 

Nº 128/2022/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “A caudectomia reduz a ocorrência de miíases em ovelhas? Um estudo retrospectivo”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 120/2022/CC, constante do Processo nº 23080.037690/2021-48).

Nº 129/2022/CC – Art. 1º Aprovar o primeiro aditivo ao termo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Amplo Engenharia e Gestão de Projetos Ltda, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Coleta de dados biológicos em campo, análise dos dados e elaboração de relatórios, relacionados ao tema Meio Biótico – Fauna (Herpetofauna), no âmbito do projeto de Diagnóstico Ambiental do Corpo S11C”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 121/2022/CC, constante do Processo nº 23080.035375/2021-86).

 

Nº 130/2022/CC – Art. 1º Aprovar o termo de contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Curso de Noções Básicas de Manutenção – CNBMnt 2022”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 122/2022/CC, constante do Processo nº 23080.027895/2022-04).

 

Nº 131/2022/CC – Art. 1º Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Companhia Catarinense de Água e Saneamento (CASAN), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Análise socioambiental da capacidade limite de ocupação da bacia da Lagoa da Conceição com ênfase na dinâmica antrópica”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 123/2022/CC, constante do Processo nº 23080.030124/2022-96).

 

Nº 132/2022/CC – Art. 1º Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Companhia Catarinense de Água e Saneamento (CASAN), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Educomunicação Socioambiental da lagoa da conceição”

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 124/2022/CC, constante do Processo nº 23080.030447/2022-80).

 

Nº 133/2022/CC – Art. 1º Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Companhia Catarinense de Água e Saneamento (CASAN), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Impacto de ligações cruzadas no sistema de esgotos da região da lagoa da Conceição”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 125/2022/CC, constante do Processo nº 23080.032572/2022-24).

Nº 134/2022/CC – Art. 1º  Aprovar o aditivo ao termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), a Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC), o Serviço Social da Indústria de Santa Catarina (SESI/SC), o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial de Santa Catarina (SENAI/SC) e o Instituto Euvaldo de Santa Catarina (IEL/SC), que tem por objetivo o projeto de extensão intitulado “Análise e Capacitação sobre o Desenvolvimento Econômico e Industrial Catarinense”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 126/2022/CC, constante do Processo nº 23080.037880/2021-65).

 

Nº 135/2022/CC – Art. 1º Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Empresa Bosch Rexroth Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Pesquisa e proposição de soluções para bomba hidráulica de baixo deslocamento volumétrico para aplicações em atuadores compactos de princípio eletro-hidrostático”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 127/2022/CC, constante do Processo nº 23080.033387/2022-57).

 

Nº 136/2022/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Capacitação professores da Educação Básica para a integração de tecnologias digitais em suas práticas pedagógicas, inspirada na cultura maker, com base no IntecEdu”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 128/2022/CC, constante do Processo nº 23080.023523/2022-09).

 

Nº 137/2022/CC Art. 1º Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Companhia Catarinense de Água e Saneamento (CASAN), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Biorremediação e restauração ambiental na Lagoa da Conceição”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 129/2022/CC, constante do Processo nº 23080.034795/2022-26).

 

Nº 138/2022/CC – Art. 1º Aprovar Apreciação do termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Prefeitura de Angelina, que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Elaboração do Plano Diretor Participativo – PDP para o município de Angelina”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 130/2022/CC, constante do Processo nº 23080.036071/2022-17).

 

Nº 139/2022/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Disseminação e Avaliação das Estratégias Desenvolvidas pela Coordenação-Geral de Promoção da Atividade Física (CGPROFI) das Ações Intersetoriais do Ministério Da Saúde”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 131/2022/CC, constante do Processo nº 23080.013738/2022-11).

 

Nº 140/2022/CC – Art. 1º Aprovar o acordo de parceria a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Vale S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “CCT – Projeto dimensional – resistência aos choques e impactos atuais”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 132/2022/CC, constante do Processo nº 23080.029704/2022-31).

 

Nº 141/2022/CC – Art. 1º Aprovar a baixa dos bens constantes dos processos a seguir:

23080.030035/2022-40; 23080.031000/2022-28; 23080.030387/2022-03;

23080.030759/2022-93; 23080.026610/2022-18; 23080.022902/2022-73;

23080.082645/2018-42; 23080.034197/2022-57; 23080.034257/2022-31;

23080.033972/2022-57; 23080.026030/2022-12; 034238/2022.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 133/2022/CC, constante nos Processos acima).

 

Nº 142/2022/CC – Art. 1º Aprovar a doação dos bens constantes dos processos a seguir:

23080.052441/2018-87; 23080.019743/2019-24; 23080.060694/2019-13;

23080.048713/2019-25; 23080.051926/2018-53; 23080.006096/2019-91;

23080.033102/2022-88

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 134/2022/CC, constante nos Processos acima).

 

Nº 143/2022/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a BRF S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Métodos para Inativação Microbiana em Processos Industriais”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 135/2022/CC, constante do Processo nº 23080.051494/2019-61).

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1/2022/GR, DE 26 DE JULHO DE 2022

 

Edital de convocação e abertura de inscrições para eleição da Presidência do Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no art. 14, inciso I, alínea f do Estatuto da Universidade e no art. 13 do Regimento Geral da instituição, torna pública a abertura de edital de convocação de eleição para a Presidência do Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina.

  1. INSCRIÇÕES

As inscrições dos candidatos serão realizadas conforme o disposto no art. 3º do Regimento do Conselho de Curadores, no período de 8 a 25 de agosto de 2022, por meio de e-mail enviado à Secretaria do Conselho de Curadores.

  1. ELEIÇÃO

A eleição acontecerá no dia 25 de agosto de 2022, em reunião do Conselho de Curadores especialmente convocada para esse fim.

  1. DÚVIDAS

As dúvidas pertinentes ao processo eleitoral serão tratadas exclusivamente pelo e-mail curadores@contato.ufsc.br.

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 21 de julho de 2022

 

Nº 1394/2022/GR – Art. 1º Designar NAIARA ALINE CHAVES ZAT, ÂNGELO RENATO BILÉSSIMO e EMANUELLA KÁTIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS para integrarem o Grupo de Trabalho “Agentes de Comunicação da UFSC” para atuar nos processos setoriais de comunicação organizacional da Universidade Federal de Santa Catarina, instituído pela Portaria nº 858/2018/GR, de 20 de abril de 2018.

Art. 2º Dispensar Luciane Zanenga Scherer do grupo instituído pela Portaria nº 858/2018/GR, de 20 de abril de 2018.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 39969/2022 e 40437/2022)

 

Nº 1400/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, MARCOS MOISES POMPILIO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1158275, do exercício da função de Diretor do Departamento de Pós-Graduação – DPG/PROPG, código CD4, para a qual foi designado pela Portaria nº 923/2012/GR, DE 11 DE JUNHO DE 2012.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 042093/2022)

 

Nº 1401/2022/GR – Art. 1º Dispensar MARCUS PAULO PESSÔA DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3006577, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGBIB/CED, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 311/2018/GR, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 042093/2022)

 

Nº 1402/2022/GR – Art. 1º Designar MARCUS PAULO PESSÔA DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3006577, para exercer a função de Diretor do Departamento de Pós-Graduação – DPG/PROPG da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 042093/2022)

 

Nº 1404/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 18 de Julho de 2022, JULIANA PIZANI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2300256, para exercer a função de Chefe do Departamento de Educação Física – DEF/CDS da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 42071/2022)

 

Nº 1405/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 18 de Julho de 2022, Ricardo Dantas de Lucas, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2153068, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Educação Física, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 42071/2022)

 

Portarias de 22 de julho de 2022

 

Nº 1411/2022/GR – Art. 1º Autorizar, a partir de 1º de julho de 2022, DEBORA PERES MENEZES, professora do magistério superior, SIAPE nº 1159726, a exercer a função de coordenadora nacional do Mestrado Nacional Profissionalizante no Ensino de Física (MNPEF) da Sociedade Brasileira de Física (SBF), até 23 de julho de 2023.

Art. 2º Atribuir à servidora mencionada no art. 1º a carga horária de 30 horas semanais para o exercício de sua função.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 042364/2022)

 

Nº 1412/2022/GR – Designar RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2416266, para substituir o Corregedoria-Geral – CG/GR, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/06/2022 a 27/06/2022, tendo em vista o afastamento do titular FABRICIO PINHEIRO GUIMARAES, SIAPE nº 1160240, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 031741/2022)

 

Nº 1413/2022/GR – Art. 1º Designar MARIANA WAGNER DA SILVA, contadora, SIAPE nº 1975325, superintendente de Orçamento, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a secretária de Planejamento e Orçamento da SEPLAN/UFSC, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares desta.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1367/2016/GR, de 15 de junho de 2016.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 42233/2022)

 

Nº 1414/2022/GR – Designar RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2416266, para substituir o Corregedoria-Geral – CG/GR, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/07/2022 a 30/07/2022, tendo em vista o afastamento do titular FABRICIO PINHEIRO GUIMARAES, SIAPE nº 1160240, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol.  042224/2022)

 

Nº 1415/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, HELEN CRISTINA NUBIAS PEREIRA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente de Alunos, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Yasmim Pereira Yonekura, código de vaga 690021, pela Portaria nº 679/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. processo 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1416/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JOYCE DUTRA DE PAIVA NEVES, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Psicólogo/Educacional, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Joinville, em vaga redistribuída, código de vaga 864655, pela Portaria nº 743/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. processo 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1417/2022/GR – Designar Thayse Palma Müller Leonardo, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1985751, para substituir a Chefe da Divisão de Benefícios e Licenças – DBL/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 09/07/2022 a 17/07/2022 e de 20/07/2022 a 29/07/2022, tendo em vista o afastamento da titular TATIANA LEDA DA SILVEIRA, SIAPE nº 2344424, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 042194/2022)

 

Nº 1418/2022/GR – Art. 1º Retificar a Portaria nº 1289/2022/GR, de 13 de julho de 2022, em seu art. 2º, modificando o trecho em que se lê “Diretoria de Permanência Estudantil” para “Departamento de Permanência Estudantil”.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 042206/2022)

 

Nº 1419/2022/GR – Art. 1º Designar ALESSANDRA RODRIGUES DE CAMARGO, professora do magistério superior, SIAPE nº 2895344, registrada no Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina sob o nº 13308, lotada no Departamento de Odontologia – ODT/CCS, para atuar como perita odontológica, podendo atuar em junta oficial em saúde no âmbito da Unidade SIASS/UFSC, de acordo com o Decreto nº 7.003, de 9 de novembro de 2009.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 042233/2022)

 

Nº 1420/2022/GR – Art. 1º Retificar a Portaria nº 1289/2022/GR, de 13 de julho de 2022, em seu art. 2º, modificando o trecho em que se lê “Diretoria de Permanência Estudantil” para “Departamento de Permanência Estudantil”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 40189/2022)

 

Nº 1421/2022/GR – Art. 1º Instituir a Comissão para discussão sobre o orçamento da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) para o ano de 2022 e a previsão orçamentária para 2023.

Art. 2º Designar os seguintes membros para compor a Comissão mencionada no art. 1º:

I – ANDRÉA CRISTINA TRIERWEILLER, docente, na função de presidente;

II – JOÃO LUIZ MARTINS, docente;

III – ANTONIO CEZAR BORNIA, docente;

IV – VILMAR MICHEREFF JUNIOR, servidor técnico-administrativo em educação;

V – GLECI BECKER FACCO, servidora técnico-administrativa em educação;

VI – MARIANA WAGNER DA SILVA, servidora técnico-administrativa em educação.

Art. 3º Atribuir aos servidores a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desempenho de suas atividades na referida Comissão.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 42259/2022)

 

Nº 1422/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Julho de 2022, MELINA DE LA BARRERA AYRES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 1409334, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Jornalismo – CGJOR/CCE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 041041/2022)

 

Portarias de 25 de julho de 2022

 

Nº 1423/2022/GR – Designar Marilucia Ramos Anselmo, PSICÓLOGO/ÁREA, SIAPE nº 1356590, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente do Núcleo Pedagógico – SENP/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 18/07/2022 a 20/07/2022 e de 22/07/2022 a 01/08/2022, tendo em vista o afastamento da titular BRUNA DA SILVA ALVES, SIAPE nº 3059656, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 42289/2022)

 

Nº 1424/2022/GR – Designar LISIANE ARAUJO CARDOSO, ARQUIVISTA, SIAPE nº 3034931, para substituir o Chefe do Setor de Arquivo Funcional – SEARF/PRODEGESP, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/07/2022 a 29/07/2022, tendo em vista o afastamento do titular DOUGLAS AGUIAR DAS NEVES, SIAPE nº 1972977, em licença paternidade.

(Ref. Sol. 40427/2022)

 

Nº 1425/2022/GR – Art. 1º Alterar a condição, de suplente para titular, do representante do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do Campus de Blumenau no Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da Universidade Federal de Santa Catarina, ALEXANDRE JOSÉ

SOUSA FERREIRA, designado pela Portaria nº 397/2022/GR, de 17 de março de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 42047/2022)

 

 

CAMPUS CURITIBANOS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

 

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de julho de 2022

 

Nº 8/PPGEAN/CCR/2022 – DESIGNAR os professores Dr. Tancredo Augusto Feitosa de Souza – PPGEAN/UFSC (Presidente), Dr. Djalma Eugenio Schmitt – DABF/CCR/UFSC (Membro Titular – Interno), Drª. Kelen Haygert Lencina – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente), Drª. Analu Mantovani – Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC) (Membro Titular – Externo) e Dr. Milton Cesar Costa Campos – Centro de Ciências Agrarias, Universidade Federal da Paraíba – CCA/UFPB (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de dissertação do(a) mestrando(a) Thays Bragagnolo Casal, intitulada “Processos ecológicos da regeneração natural e biota edáfica no Parque Estadual Rio Canoas, Campos Novos/SC em área após remoção de Pinus taeda L.”, a ser realizada em 22/08/2022, às 14h00min, no(a) https://meet.google.com/fae-irfr-rvd (sessão remota).

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de julho de 2022

 

Nº 11/2022/PROPESQ – Artigo Primeiro: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Mara Beatriz da Silva Oliveira, CPF 298.080.538-66, auxiliar em administração, Luciano de Oliveira, CPF 932.469.609-25, técnico de laboratório, e Marcos Antonio Loureiro, CPF 537.240.899-53, assistente em administração, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Pró-reitoria de Pesquisa (PROPESQ/UFSC, LCME, TECMÍDIA/PROPESQ), referente ao exercício 2022.

Artigo Segundo: O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 21/10/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Artigo Terceiro: A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

 

 

SECRETARIA DE INOVAÇÃO

 

Edital 07/2022/SINOVA

 

Seleção de estudantes para estágio não obrigatório na SINOVA

 

A Diretora de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e em consonância com a Lei nº 11.788/2011, Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia e a Resolução Normativa nº 1/2019/CPG da UFSC, torna público o presente edital de seleção de estudantes para estágio não obrigatório na Secretaria de Inovação (SINOVA) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

  1. DO OBJETO O presente edital tem por objeto a seleção de 01 (um) estudante de pós-graduação lato e stricto sensu e formação de cadastro reserva para a realização de estágio não obrigatório no formato presencial na Secretaria de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (SINOVA).
  2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

 

I. Estar regulamente matriculado em programa de pós-graduação lato e stricto sensu em nível de especialização, mestrado ou doutorado em Direito de qualquer instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

  1. Ter Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior a 6 (seis), ou notação similar.
  2. Não ter sido reprovado por frequência insuficiente (FI).
  3. Dispor de 30 (trinta) horas semanais para a jornada de atividade em estágio, podendo ser realizada em caráter remoto no limite de 1/3 da carga horária semanal.
  4. Obter a concordância:
  1. do professor orientador, credenciado ao respectivo programa, para estudantes de pós-graduação stricto sensu.
  2. do coordenador do programa, para estudantes de pós-graduação lato sensu ou caso o estudante de pós-graduação stricto sensu esteja na fase inicial do curso e não possua orientador.

3. DA VAGA E ATIVIDADES

3.1 Será ofertada 1 (uma) vaga para estudante de pós-graduação lato e stricto sensu dos programas de qualquer instituição de ensino superior que cumprir os requisitos especificados no item 2 deste edital.

3.2 O estudante selecionado realizará as suas atividades a fim de prestar suporte e análise técnica:

  1. Na definição e nos desdobramentos da estratégia de inovação na UFSC;
  2. No acompanhamento das reuniões/tarefas relacionadas à área;
  3. Pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais;
  4. Confecção de minutas de pareceres, notas técnicas, despachos, ofícios, memorandos e similares;
  5. Análise de processos administrativos que demandem manifestação da SINOVA;
  6. Estudo de matérias relacionadas à atuação da SINOVA, tais como direito administrativo, propriedade intelectual, inovação, empreendedorismo, dentre outros;
  7. Nas iniciativas de engajamento com empreendimentos inovadores no âmbito da UFSC;
  8. Outras atividades correlatas.

4. DA BOLSA DE ESTÁGIO

4.1 O concessor da bolsa de estágio será a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), sendo os valores definidos pela Instrução Normativa nº 213 de 17/12/2019:

Escolaridade Carga Horária Remuneração Vale-Transporte
Pós-graduação 30 horas/semana R$ 1.665,22 R$220,00

 

  1. DA INSCRIÇÃO

5.1 Para a inscrição no processo seletivo é necessário o envio dos documentos digitalizados para o e-mail sinova@contato.ufsc.br na sequência descrita abaixo:

  1. Formulário de inscrição preenchido e assinado (anexo I deste edital);
  2. Atestado de matrícula;
  3. Histórico acadêmico atualizado, caso o estudante não esteja no primeiro semestre do curso;
  4. Currículo vitae;
  5. Carta de intenção.

5.2 O e-mail deverá conter todos os documentos descritos de I a V com o assunto “Inscrição – Edital 07-2022-SINOVA”. Os arquivos devem ser salvos no formato PDF com o nome do estudante, conforme os exemplos abaixo:

NomeSobrenome.formulario

NomeSobrenome.atestado

NomeSobrenome.historico

NomeSobrenome.curriculo

NomeSobrenome.cartadeintencao

5.3 Os candidatos que não seguirem as orientações descritas nos itens 5.1 e 5.2 terão sua inscrição indeferida.

5.4 As inscrições deverão seguir os prazos estipulados no cronograma constante no item 9 deste edital.

  1. DA SELEÇÃO

6.1 A seleção dos estudantes será realizada por comissão a ser instituída pela Diretora de Inovação por meio de portaria publicada no Boletim Oficial da UFSC.

6.2 O processo seletivo está dividido em duas etapas, sendo a primeira composta pela análise dos documentos encaminhados pelo candidato e a segunda, entrevista individual.

6.3 Os critérios de avaliação da primeira etapa, de caráter classificatório e eliminatório, serão:

a) Histórico acadêmico (40%): maior Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA), observando-se, também, os itens 2.III e 2.IV deste edital.

b) Currículo vitae (30%): levará em conta as experiências do estudante que contribuirão para a sua atuação na realização das atividades do estágio.

c) Carta de intenção (30%): analisará a coesão e clareza nas ideias e argumentos, além do uso adequado de vocabulário e da norma padrão da língua portuguesa, conhecimentos específicos, motivação e entusiasmo demonstrados pelo candidato.

6.4 Serão selecionados até 10 (dez) candidatos para a etapa de entrevista individual, baseada na classificação decrescente das notas obtidas na primeira etapa.

6.5 Caso a quantidade de inscrições seja superior ao limite presente no item 6.4 deste edital, a nota da carta de intenção descrita no item 6.3 “c” será utilizada como critério de desempate.

6.6 A segunda etapa, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá em entrevista presencial, na Sede da Secretaria de Inovação (Avenida Desembargador Vitor Lima, 222 – Loja 03. Reitoria Prédio 2, Trindade – Florianópolis, SC) que terá o objetivo de avaliar os perfis dos estudantes (aptidões) mais adequados para atuação no setor.

6.7 Os critérios de avaliação da segunda etapa serão:

a) Habilidades para transmitir suas ideias (30%);

b) Experiência prévia e conhecimentos específicos (40%);

c) Disposição de aprendizado (30%).

6.8 Estarão classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,00 (sete), equivalente a 70% da pontuação indicada no Item

6.7. Os candidatos que obtiverem nota inferior a 7,00 (sete) serão desclassificados nesta etapa.

6.9 As entrevistas serão realizadas conforme o cronograma constante no item 9 do edital.

6.10 O estudante que não comparecer pontualmente no dia e hora agendados para entrevista será considerado desistente.

6.11 O dia, o horário e o local das entrevistas serão disponibilizados no site da SINOVA, de acordo com o cronograma constante no item 9 do edital.

6.12 É de inteira responsabilidade do estudante, informar no formulário de inscrição telefone e e-mail de contato, sendo desclassificados aqueles que não responderem ao contato em tempo hábil.

  1. DOS RESULTADOS

7.1 A homologação dos inscritos e o resultado final serão publicados na página http://sinova.ufsc.br/ conforme o cronograma no item 9 deste edital.

7.2 Será selecionado para a vaga descrita no item 1 deste edital, o candidato classificado em 1º lugar na classificação decrescente das notas obtidas na segunda etapa.

7.3 Os estudantes que não forem selecionados neste edital, classificados após as entrevistas, comporão cadastro de reserva e poderão ser convocados no caso de rescisão do TCE pelos motivos previstos nos itens 10.1 e 10.3, pelo não comparecimento dos estudantes classificados no local de estágio dentro do prazo previsto para início das atividades do estágio ou caso surja nova vaga.

  1. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

8.1. O estudante que desejar interpor recurso disporá de 01 (um) dia útil a partir da data de publicação do resultado provisório.

8.2. O estudante deverá enviar o seu recurso substanciado para o email sinova@contato.ufsc.br com o assunto “Recurso – Edital 07-2022-SINOVA”

8.3. Será indeferido preliminarmente, o recurso extemporâneo, inconsistente de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste Edital.

  1. CRONOGRAMA
Atividade Datas Local
Período para inscrição Até 10.08.2022 sinova@contato.ufsc.br
Homologação das inscrições 11.08.2022 http://sinova.ufsc.br/
Realização das entrevistas 15 a 16.08.2022 SINOVA
Divulgação do resultado provisório 17.08.2022 http://sinova.ufsc.br/
Interposição de recursos 18.08.2022 sinova@contato.ufsc.br
Divulgação do resultado final 19.08.2022 http://sinova.ufsc.br/
Previsão de início das atividades 1º.09.2022 SINOVA
  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Todas as informações fornecidas pelos estudantes estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, o estudante perderá o direito de participar deste edital, além de estar sujeito às penalidades previstas.

10.2 É assegurado o direito ao recesso remunerado de 30 (trinta) dias a cada 12 (doze) meses de estágio ou proporcional ao período estagiado se menor de um ano, a ser gozado, preferencialmente, durante o recesso acadêmico.

10.3 O Termo de Contrato de Estágio (TCE) poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse do estagiário ou pela SINOVA, de forma discricionária, por conveniência ou oportunidade, ou mediante descumprimento dos termos contidos no referido TCE.

10.4 Este edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

10.5 A SINOVA será responsável por solucionar os casos omissos a este edital.

 

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de julho de 2022

 

Nº 6/2022/SINOVA – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem Comissão de Avaliação do Edital nº 02/2022/SINOVA – Seleção de estudantes de graduação para estágio não obrigatório na SINOVA.

  1. Daiane Martins Santos, SIAPE, nº 1340731, (presidente);
  2. David Soares Noronha Mendonça, SIAPE nº 3220076, (vice-presidente);
  3. Alex Sandro Zerbinatti, SIAPE nº 2134642.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 2 (duas) horas semanais para a presidente da comissão e 1 (uma) hora semanal aos demais membros para o desempenho das atividades no período de 10 a 23 de agosto de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no boletim oficial da UFSC.

(Ref. Edital nº 07/2022/SINOVA)

 

Portaria de 25 de julho de 2022

 

Nº 7/2022/SINOVA – Artigo Primeiro: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores abaixo relacionados, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Secretaria de Inovação (SINOVA/UFSC) e Departamento de Inovação (DIN/SINOVA), referente ao exercício 2022.

I) Alex Sandro Zerbinatti, CPF nº 250.005.688-00, Assistente em Administração;

II) Gabriela Cordeiro de Oliveira Squariz, CPF nº 336.954.128-95, Secretária Executiva;

III) Schirlei Stock Ramos, CPF nº 939.497.400-82, Administradora.

Artigo Segundo: O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 30/11/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Artigo Terceiro: A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

(Ref. Ofício Circular nº 003/DINV/DGP/PROAD/2022)

 

 

SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTE

  

O SECRETÁRIO DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 26 de julho de 2022

 

Nº 01 – Artigo Primeiro: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores DANTE CRESPO DRAGO, CPF nº 027.385.859-90, assistente em administração, ANA MÁRCIA TEIXEIRA MORAES, CPF 027.016.046-99, assistente em administração, e JULIA CORRÊA ELIAS, CPF 053.405.769- 14, assistente em administração, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Departamento de Fiscalização de Obras (DFO/SEOMA), referente ao exercício 2022.

Artigo Segundo: O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 30/10/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Artigo Terceiro: A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio.

 

Nº 02 – Artigo Primeiro: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores ANA PAULA PARAIZO, CPF nº 050.745.469- 31, administrador, HELIO RODAK DE QUADROS JUNIOR, CPF 039.875.429-26, engenheiro civil, e IVÂNIA FABÍOLA DE SOUZA, CPF nº 031.317.869-06, assistente em administração, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Secretaria de Obras, Manutenção e Ambiente (SEOMA/UFSC), referente ao exercício 2022.

Artigo Segundo: O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 30/10/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Artigo Terceiro: A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio.

 

Nº 05 – Artigo Primeiro: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores FLÁVIA DE CASTRO MORENO LINO, CPF nº 015.302.776-20, assistente em administração, MIRIAM NUNES ZUNTA, CPF 007.658.750-98, assistente em administração, e TICIANA CAMILO FRIGO AVILA, CPF 030.285.829-61, engenheira civil, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Departamento de Manutenção Predial e Infraestrutura (DMPI/SEOMA), referente ao exercício 2022.

Artigo Segundo: O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 30/10/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Artigo Terceiro: A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio.

 

Nº 06 – Artigo Primeiro: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores ROBERTO CARLOS ALVES, CPF nº 560.378.489-04, assistente em administração, EDSON ALVES PEREIRA, CPF 674.730.169- 20, jardineiro, e SÉRGIO MURILO GOMES, CPF 572.832.229-87, auxiliar em administração, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Prefeitura Universitária (PU/SEOMA), referente ao exercício 2022.

Artigo Segundo: O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 30/10/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Artigo Terceiro: A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio.

 

Nº 07 – Artigo Primeiro: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores EDUARDO LUZ, CPF nº 455.242.389-49, assistente em administração, ROBERTA DE ANDREIS, CPF 052.867.369-63, administradora, e DHIANCARLOS PICININ, CPF 033.298.389-73, assistente em administração, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia (DPAE/SEOMA), referente ao exercício 2022.

Artigo Segundo: O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 30/10/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Artigo Terceiro: A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio.

Boletim Nº 96/2022 – 26/07/2022

26/07/2022 16:36

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 96/2022

Data da publicação: 26 de julho de 2022.

Versão em PDF: BO-UFSC_96_26.07.2022

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÕES Nº 63, 73/2022/CPG

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

PORTARIA Nº 041/SAAD/2022

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

PORTARIA Nº 49/2022/SINTER

EDITAL Nº 12/SINTER/2022

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

PORTARIAS Nº 70 a 72/2022/CED

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PORTARIAS Nº 082 a 100/2022/CFM

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

PORTARIAS Nº 09, 10, 12 a 14/2022/CCJ

CENTRO TECNOLÓGICO

PORTARIAS Nº 235 a 240/2022/DIR/CTC

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 63/2022/CPG, DE 28 DE JUNHO DE 2022

 

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Recursos Genéticos Vegetais.

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 81/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.024566/2022-01, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Recursos Genéticos Vegetais da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM RECURSOS GENÉTICOS VEGETAIS (PPGRGV) MESTRADO E DOUTORADO

 

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Recursos Genéticos Vegetais (PPGRGV) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), cursos de Mestrado e Doutorado, tem por objetivo a formação de recursos humanos, a realização de pesquisa e o aprofundamento de estudos técnico-científicos nas áreas de conhecimento que o Programa abrange.

Parágrafo único. O PPGRGV está estruturado em uma área de concentração: Recursos Genéticos Vegetais.

 

CAPÍTULO II

DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

Art. 2º A coordenação do PPGRGV caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – Colegiado Pleno;

II – Colegiado Delegado.

Art. 3º O Colegiado Pleno do PPGRGV terá a seguinte composição:

I – todas(os) docentes credenciadas(os) como permanentes integrantes do quadro de pessoal da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitas(os) pelas(os) alunas(os) regulares, na proporção de um quinto dos membros docentes do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 computada como 1 representante;

III – chefe ou subchefe do Departamento de Fitotecnia;

IV – representantes das(os) professoras(es) credenciadas(os) como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitas(os) pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, um quinto dos membros docentes efetivos do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 computada como 1 representante.

§ 1º A representação discente será escolhida por seus pares para um mandato de um ano, permitida a reeleição, devendo haver, preferencialmente, um representante de Mestrado e um de Doutorado.

§ 2º No mesmo processo de escolha a que se refere o § 1º, serão eleitos suplentes que substituirão os membros titulares nos casos de ausência, impedimentos ou vacância.

§ 3º Caberá a(o) coordenadora(o) e a(o) subcoordenadora(o) do PPGRGV a presidência e a vice-presidência do Colegiado Pleno.

Art. 4º O Colegiado Pleno reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por convocação da(o) coordenadora(o) ou mediante requerimento de, pelo menos, um terço dos membros do Colegiado, sempre com antecedência mínima de quarenta e oito horas mencionando-se o assunto que deve ser tratado, salvo se for considerado secreto, a juízo da(o) Presidenta(e).

Art. 5º O Colegiado Delegado será composto por representantes do corpo docente permanente e do corpo discente, da seguinte forma:

I – a(o) coordenadora(o) e subcoordenadora(o);

II – a(o) coordenadora(o) da gestão imediatamente anterior;

III – dois representantes do corpo docente;

IV – um representante do corpo discente.

§ 1º As(os) representantes docentes e a(o) representante discente terão seus respectivos suplentes.

§ 2º A designação dos membros do Colegiado Delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção do Centro de Ciências Agrárias.

§ 3º A representação docente será eleita por seus pares, entre os membros do corpo docente permanente do Programa.

§ 4º A representação discente será eleita por seus pares, entre as(os) estudantes regularmente matriculados no PPGRGV.

§ 5º O mandato dos membros titulares e suplentes será de quatro anos para as(os) docentes e de um ano para as(os) discentes, sendo permitida a reeleição.

§ 6º Caberá a(o) coordenadora(o) e a(o) subcoordenadora(o) do PPGRGV a presidência e a vice-presidência do Colegiado Delegado.

§ 7º Aos membros titulares representantes do corpo docente no Colegiado Delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Art. 6º O Colegiado Delegado reunir-se-á ordinariamente uma vez por bimestre e extraordinariamente por convocação da(o) coordenadora(o) ou mediante requerimento de, pelo menos, um terço dos membros do Colegiado, sempre com antecedência mínima de quarenta e oito horas.

Art. 7º As reuniões dos Colegiados se realizarão sempre com a presença da maioria de seus membros, em caráter ordinário ou extraordinário.

§ 1° As decisões dos Colegiados serão tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes, ressalvadas as disposições em contrário.

§ 2° A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida nem esteja expressamente prevista.

§ 3° Além do voto comum, terão as(os) Presidentas(es) dos Órgãos Colegiados, nos casos de empate, o voto de qualidade.

§ 4° Em caso de vacância, o cargo de um representante titular deverá ser substituído pela(o) suplente.

§ 5° Todo membro que apresentar três faltas consecutivas ou seis faltas alternadas sem justificativa será automaticamente desligada(o) do Colegiado Delegado, sendo substituída(o) pela(o) seu suplente.

§ 6° É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião. Art. 8º Compete ao Colegiado Pleno do PPGRGV:

I – aprovar o Regimento do Programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do Programa;

III – aprovar as alterações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger a(o) coordenadora(o) e a(o) subcoordenadora(o), observado o disposto na Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021 e neste Regimento;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professoras(es), observado o disposto na Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021 e em resolução própria do Programa, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões da(o) coordenadora(o), a ser interposto no prazo de dez dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da pós-graduação stricto sensu;

VIII – apreciar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação;

XI – decidir sobre a mudança de nível de Mestrado para Doutorado;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações das(os) coorientadoras(es) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelas(os) orientadoras(es);

XIV – zelar pelo cumprimento deste Regimento e da Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021.

Art. 9º Caberá ao Colegiado Delegado do PPGRGV:

I – propor ao Colegiado Pleno alterações no Regimento do Programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professoras(es);

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professoras(es);

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pela(o) coordenador(o), observado o calendário escolar da UFSC;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do Programa apresentado pela(o) coordenadora(o);

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao Programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de alunas(os) no Programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de alunas(os) apresentada pela(o) coordenadora(o) e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada aluna(o) que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na Resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

IX – aprovar as indicações das(os) coorientadoras(es) de trabalhos de conclusão de curso encaminhadas pelas(os) orientadoras(es);

X – homologar as comissões examinadoras de trabalhos de qualificação e de conclusão;

XI – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientadora(o);

XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observado o disposto no a Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021 e neste Regimento;

XV – normatizar a inclusão das atividades complementares, incluindo a equivalência com cada unidade de crédito;

XVI – decidir sobre pedidos de antecipação e de prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021 e neste Regimento;

XVII – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de alunas(os);

XVIII – dar assessoria a(o) coordenadora(o), visando ao bom funcionamento do Programa;

XIX – propor convênios de interesse do Programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XX – compatibilizar os planos de ensino elaborados pelas(os) professoras(es) responsáveis por ministrar as disciplinas e supervisionar o seu cumprimento;

XXI – julgar os pedidos de revisão de conceitos das(os) alunas(os);

XXII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas neste Regimento e na Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021;

XXIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XXIV – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

XXV – zelar pelo cumprimento deste Regimento e da Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021.

 

CAPÍTULO III

DA COORDENAÇÃO

Seção I

Da Coordenação Administrativa

Art. 10. A coordenação administrativa do PPGRGV será exercida por uma(um) coordenadora)o e uma(um) subcoordenadora(o), com mandato de quatro anos, permitida uma reeleição.

§ 1° Somente exercerão os cargos de coordenadora(o) e subcoordenadora(o) professoras(es) integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e credenciadas (o) como permanentes no Programa.

§ 2° Terminado o mandato da(o) coordenadora(o), não havendo candidatas(os) )para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao Colegiado Pleno do Programa.

Art. 11. A(O) subcoordenadora(o) substituirá a(o) coordenadora(o) nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

§ 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleita(o) nova(o) subcoordenadora(o) na forma prevista no Art. 12 deste Regimento, o qual acompanhará o mandato do titular.

§ 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado Pleno do Programa indicará uma(o) subcoordenadora(o) para completar o mandato.

Art. 12. O colégio eleitoral para a eleição da(o) coordenadora(o) e subcoordenadora(o) será o Colegiado Pleno, em votação secreta.

Art. 13. A convocação para a eleição da(o) coordenadora(o) e subcoordenadora(o) será feita, por meio de edital, pela(o) diretora(o) do Centro de Ciências Agrárias (CCA), com antecedência mínima de trinta (30) dias.

 

Seção II

Das Competências da(o) Coordenadora(o)

Art. 14. Caberá a(o) coordenadora(o) do Programa de Pós-Graduação:

I – convocar e presidir as reuniões dos Colegiados;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário escolar, submetendoas à aprovação do Colegiado Delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do Programa, submetendo-o à aprovação do Colegiado Delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendoos à apreciação do Colegiado Pleno;

V – elaborar os editais de seleção de alunas(os), submetendo-os à aprovação do Colegiado Delegado;

VI – submeter à aprovação do Colegiado Delegado os nomes das(os) professoras(es) que integrarão:

a) a comissão de seleção para admissão de alunas(os) no Programa;

b) a comissão de bolsas do Programa;

c) as comissões examinadoras de trabalhos de qualificação e de conclusão, conforme sugestão dos orientadores;

VII – estabelecer, em consonância com os departamentos envolvidos, a distribuição das atividades didáticas do Programa;

VIII – definir, em conjunto com as(os) chefes de departamentos e as(os) coordenadoras(es) dos cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação das(os) alunas(os) de pós- graduação matriculadas(os) na disciplina “Estágio de Docência” e as(os) professoras(es) responsáveis pelas disciplinas;

IX – decidir, em casos de urgência e inexistindo quórum para o funcionamento, ad referendum do Colegiado Pleno ou Delegado, ao qual a decisão será submetida dentro de trinta (30) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;

XI – coordenar todas as atividades do Programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o Programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento deste Regimento e da Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021;

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre a(o) aluna(o) e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos no projeto pedagógico do Curso, nos termos da Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

XVI – apreciar os relatórios de atividades anuais das(os) estudantes de Mestrado e de Doutorado.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião, convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

 

CAPÍTULO IV

DA SECRETARIA

Art. 15. Os serviços de apoio administrativo serão prestados pela Secretaria, órgão subordinado diretamente a(o) coordenadora(o) do Programa.

Art. 16. Integrarão a Secretaria, além da(o) secretária(o), as(os) servidoras(es) e estagiárias(os) necessários ao desempenho das tarefas administrativas.

Art. 17. À(o) secretária(o), por si ou por delegação a seus auxiliares, compete:

I – manter atualizados e devidamente resguardados os fichários do Programa, especialmente os que registram o histórico escolar das(os) alunas(os);

II – manter atualizadas as ementas das disciplinas e o currículo do Programa;

III – secretariar as reuniões do Colegiado do Programa;

IV – secretariar as sessões destinadas à defesa de dissertação e tese;

V – expedir as(os) professoras(es) e alunas(os) os avisos de rotina;

VI – exercer tarefas de rotina administrativa e outras que lhe sejam atribuídas pela(o) coordenadora(o).

 

CAPÍTULO V

DO CORPO DOCENTE

Seção I

Disposições Gerais

Art. 18. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PPGRGV, as(os) professoras(es) serão classificados como:

I – professoras(es) permanentes;

II – professoras(es) colaboradores; ou

III – professoras(es) visitantes.

§ 1º O processo de credenciamento ocorrerá com periodicidade de quatro anos, ou de acordo com as necessidades das áreas de concentração e linhas de pesquisa.

§ 2º O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por até quatro anos e deverá ser aprovado pelo Colegiado Delegado.

§ 3º O credenciamento e recredenciamento das(os) professoras(es) observará os requisitos previstos na Resolução Nº 154/CUn/2021, além dos critérios específicos estabelecidos pelo Colegiado Pleno em resolução própria do Programa.

Art. 19. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza uma(um) docente ou pesquisadora(o) como integrante do corpo docente do PPGRGV em nenhuma das classificações previstas no Art. 18.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso e a participação em projetos de pesquisa.

 

Seção II

Das(os) Professoras(es) Permanentes

Art. 20. Podem integrar a categoria de permanentes as(os) professoras(es) enquadrados e declarados anualmente pelo PPGRGV na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino no PPGRGV;

II – participação em projetos de Pesquisa do PPGRGV;

III – orientação, com regularidade, de alunas(os) de mestrado e/ou doutorado do PPGRGV;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

§ 1º As funções administrativas do PPGRGV serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

§ 2º A quantidade de orientandas (o) por orientadora(o) deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.

§ 3º O PPGRGV deverá zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.

§ 4º As(o) professoras(es) permanentes do Programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 21. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadoras(es) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PPGRGV poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadoras(es) de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professoras(es) ou pesquisadoras(es) aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do Programa, quando as (o) docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadoras(es) integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadoras(es) que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professoras(es) visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Seção III

Das(os) Professoras(es) Colaboradoras(es)

Art. 22. Podem integrar a categoria de colaboradoras(es) os demais membros do corpo docente do PPGRGV que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professoras(es) permanentes ou como visitantes, incluídos as(os) bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§ 1º As atividades desenvolvidas pela(o) professora(o) colaboradora(o) deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.

§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandas(os) e doutorandas(os).

§ 3º Docentes e pesquisadoras(es) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciadas(os) como colaboradoras(es), respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do Art. 21 deste Regimento.

 

Seção IV

Das(os) Professoras(es) Visitantes

Art. 23. Podem integrar a categoria de visitantes as(os) docentes ou pesquisadoras(es) com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no PPGRGV, permitindo-se que atuem como coorientadoras(es).

§ 1º A atuação das(os) docentes ou pesquisadoras(es) visitantes no PPGRGV deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento, seguindo as normas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

CAPÍTULO VI

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

Seção I

Mudança de Nível

Art. 24. Por solicitação da(o) professora(o) orientadora(o), devidamente justificada, a(o) estudante matriculado em curso de Mestrado poderá mudar de nível, para o curso de Doutorado, respeitados os seguintes critérios:

I – Ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o décimo oitavo (18º) mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadoras(es), a ser designada pelo Colegiado Delegado;

II – Ter aproveitamento escolar com média superior a 8,5;

III – Para a(o) estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o Doutorado será de sessenta (60) meses, computado o tempo despendido com o Mestrado, observado o Art. 29.

Parágrafo único. Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, a(o) estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

Seção II

Do Currículo

Art. 25. O PPGRVG será organizado como um conjunto harmônico de disciplinas e de atividades complementares, de modo a proporcionar a(o) aluna(o) o aprimoramento da formação já adquirida e a permitir-lhe o desenvolvimento coerente de estudos avançados e de pesquisas, permitindo-lhe o desenvolvimento do trabalho de dissertação ou de tese segundo suas potencialidades.

§ 1º A estrutura curricular do Programa agrupará as disciplinas em dois conjuntos, a saber:

I – conjunto de disciplinas obrigatórias;

II – conjunto de disciplinas eletivas;

§ 2º Consideram-se disciplinas obrigatórias aquelas que, consoante entendimento do Colegiado Pleno do Programa, representam o suporte formal e intelectivo indispensável ao desenvolvimento do programa geral da formação e ao estudo das disciplinas específicas, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração ou linha de pesquisa.

§ 3º As disciplinas eletivas são aquelas que compõem e definem as áreas eleitas e definidas pelo Colegiado Delegado do Programa e compõem a área de concentração, cujos conteúdos contemplam aspectos mais específicos, bem como ou aquelas que apresentam estreita correlação com o campo de pesquisa que a(o) aluna(o)o está desenvolvendo, podendo incorporarse individualmente ao Programa.

§ 4º Além do conjunto de disciplinas também serão consideradas as atividades complementares, conforme definidas na Resolução Nº 154/CUn/2021, como componente curricular e conforme normatização do Colegiado Delegado.

§ 5º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, submetidas à aprovação do Colegiado Delegado e encaminhadas à Pró-Reitoria de Pós-Graduação para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).

§ 6º As(os) professoras(es) externos ao Programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

§ 7º O Programa atenderá às normas definidas pela Câmara de Pós-Graduação para o desenvolvimento de atividades síncronas e assíncronas na UFSC.

Art. 26. O estágio de docência é uma disciplina que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de graduação.

§ 1º A carga horária máxima do estágio docência será de quatro (4) horas semanais, e seus créditos integrarão disciplinas, em consonância com as normas da Câmara de Pós-Gradução.

 

Seção III

Da Carga Horária e do Sistema de Créditos

Art. 27. O PPGRGV terá a carga horária prevista no seu currículo ou programa de trabalho, expressa em unidades de crédito para disciplinas obrigatórias, eletivas, estágio de docência e demais atividades complementares, respeitado o mínimo de dezoito (18) créditos para o Mestrado e de vinte quatro créditos (24) créditos para o Doutorado.

§ 1º Além dos créditos previstos no caput deste artigo, serão atribuídos até seis (6) créditos para o trabalho de conclusão do Mestrado e até doze (12) créditos para o trabalho de conclusão do Doutorado.

§ 2º Para os fins do disposto no caput deste artigo, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze (15) horas em disciplinas obrigatórias, eletivas ou estágio de docência;

II – trinta (30) horas em atividades complementares.

§ 3º Os créditos em atividades complementares não poderão exceder a dois (2);

§ 4º Por indicação do Colegiado Delegado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, poderá ser dispensado dos créditos em disciplinas e atividades complementares a(o) candidata(o)o em nível de Doutorado de alta qualificação científica e profissional, se concomitantemente obtiver:

I – parecer favorável de comissão de especialistas ao seu curriculum vitae, acompanhado dos documentos comprobatórios; ou

II – aprovação, após ser examinado por comissão de especialistas da área, indicada pelo Colegiado e designada pela(o) coordenadora(o) do Programa.

§ 5º A comissão de especialistas a que se referem os incisos I e II do § 3º será composta de quatro membros, sendo dois examinadores externos ao Programa com pelo menos uma(um) de outra Instituição, e deverá incluir pelo menos uma(um) pesquisadora(o) nível I do CNPq.

§ 6º O parecer da comissão, após apreciação do Colegiado Delegado, será submetido à Câmara de Pós-Graduação da UFSC para aprovação.

Art. 28. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do Colegiado Delegado e de acordo com as regras de validação previstas neste Regimento.

§ 1º As regras de validação previstas neste Regimento deverão considerar a adoção de conceitos conforme o que consta no Art. 58 da Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021.

§ 2º Poderão ser validados até três (3) créditos dos cursos de pós-graduação lato sensu.

§ 3º Os créditos obtidos no Mestrado deste Programa poderão ser validados no Doutorado exceto Seminários e Estágio de Docência.

§ 4º Os créditos poderão ser validados desde que cursados em período inferior a sete (7) anos.

§ 5º Poderão ser validados até o limite de seis (6) créditos no Mestrado e de doze (12) créditos no Doutorado, não constantes do currículo do PPGRGV.

§ 6º No limite de cinquenta por cento dos seis (6) e doze (12) créditos previstos no § 5º deste artigo poderão ser aceitos como créditos cursados em cursos de curta duração desde que aprovados pelo Colegiado Delegado do PPGRGV.

§ 7º A critério do Colegiado Delegado, a partir de justificativa encaminhada pela(o) orientadora(o), o limite de créditos, mencionado no § 5º deste artigo poderá ser estendido para nove (9) no Mestrado e dezoito (18) no Doutorado.

§ 8º No Mestrado, além do preparo da dissertação, com valor de seis (6) créditos, a(o) aluna(o) deverá cursar um número de disciplinas correspondente a, no mínimo, dezoito (18) créditos.

§ 9º No Doutorado, além do preparo da tese, com valor de doze créditos, a(o) aluna(o) deverá cursar um número de disciplinas correspondente a, no mínimo, vinte e quatro (24) créditos.

§ 10 Para o cálculo total de créditos do Programa incluir-se-ão as aulas teóricas, práticas ou teórico-práticas, atividades definidas como trabalhos acadêmicos, estágios orientados ou supervisionados e trabalhos conclusivos.

§ 11 A critério do Colegiado Pleno do Programa, poderão ser estabelecidos seminários não curriculares que visem a complementar a formação da(o) aluna(o).

 

Seção IV

Da Duração dos Cursos

Art. 29. Os cursos de Mestrado do PPGRGV terão a duração mínima de doze (12) e máxima de vinte e quatro (24) meses, e os cursos de Doutorado a duração mínima de dezoito (18) e máxima de quarenta e oito (48) meses.

§ 1º Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), por solicitação justificada da(o) estudante e com anuência da(o) orientadora(o), os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do Colegiado Delegado e da Câmara de Pós-Graduação.

§ 2º Da decisão do Colegiado Delegado ou pleno a que se refere o § 1º, caberá recurso ao Conselho da Unidade.

 

Seção V

Afastamentos

Art. 30. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, da(o) estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do Art. 29 poderão ser suspensos, mediante solicitação da(o) estudante devidamente comprovada por atestado médico.

§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento da(o) estudante o cônjuge ou companheira(o), os pais, as(o)s filhas(o)s, o padrasto ou madrasta, bem como enteada(o) ou dependente que vivam comprovadamente às expensas da(o) estudante.

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do Programa em até quinze (15) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo a(o) estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a este prazo.

§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, a(o) estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos;

§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de noventa (90) dias.

§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde da(o) estudante será de cento e oitenta (180) dias, prorrogável por mais cento e oitenta (180) dias.

§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a trinta (30) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 31. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do Programa.

 

Seção VI

Da Proficiência em Línguas

Art. 32. Será exigida a comprovação de proficiência em idioma estrangeiro, devendo essa proficiência ser obtida ao longo do primeiro ano acadêmico.

§ 1º Para o Mestrado, a(o) estudante deverá demonstrar proficiência em língua inglesa.

§ 2º Para o Doutorado, a(o) estudante deverá demonstrar proficiência em língua inglesa e em um segundo idioma que não seja seu idioma nativo.

§ 3º A proficiência em línguas estrangeiras não gera direito a créditos no Programa.

§ 4º As(os) alunas(os) estrangeiras(os) do PPGRGV deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa, observado o mesmo prazo do caput deste artigo.

§ 5º A língua portuguesa contará como segundo idioma para os alunos estrangeiros.

§ 6º Para alunas(os) indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, a mesma poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

Seção VII

Da Programação Periódica

Art. 33. O ano letivo do PPGRGV será constituído de dois (2) períodos semestrais com dezoito (18) semanas de duração.

Art. 34. A programação de cada período letivo do Programa especificará as disciplinas e suas exigências, bem como as demais atividades acadêmicas com o respectivo número de créditos, cargas horárias e ementas.

Parágrafo único. A integralização dos estudos dependerá da apuração da frequência e da avaliação do aproveitamento escolar, na forma prevista nos Artigos 57 e 58 da Resolução Normativa n° 154/CUn/2021.

Art. 35. O calendário acadêmico da UFSC, aprovado pelo Conselho Universitário e divulgado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, estabelecerá as datas do período letivo e dos demais eventos acadêmicos.

 

Seção VIII

Da(o) orientadora(o)

Art. 36. Toda(o) estudante terá uma(um) professora(o) orientadora(o), segundo normas definidas neste Regimento e na Resolução Normativa n° 154/CUn/2021, em seus artigos 63, 64, 65, 66 e 67.

§ 1º O número máximo de orientandas(os) por professora(o), em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, guardado o limite de até 12 (doze) orientações.

§ 2º A(O) estudante não poderá ter como orientadora(o):

I – cônjuge ou companheira(o);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção; ou

III – sócia (o) em atividade profissional.

§ 3º No regime de cotutela, o colegiado delegado deverá homologar a orientação

 

Seção IX

Da Orientação de Mestrado

Art. 37. Efetivada a matrícula, a(o) aluna(o) deverá definir, com auxílio da(o) coordenadora(o) do Programa, uma(um) professora(o) orientadora(o), que acompanhará o desempenho escolar da(o) aluna(o).

§ 1º Será considerada definitiva a designação da(o) professora(o) orientadora(o) de dissertação, somente após a elaboração, pela(o) aluna(o)o em conjunto com a(o) respectiva(o) orientadora(o) de um projeto de dissertação.

§ 2º A apresentação do projeto referido no § 1º deverá ser feita, no máximo, seis (6) meses após o ingresso da(o) aluna(o)o no Mestrado, podendo ser prorrogado por mais três (3) meses, mediante justificativa da(o) orientadora(o) e aprovação pelo Colegiado Delegado.

§ 3º O projeto de dissertação deve ser aprovado por uma banca examinadora composta por dois (2) professoras(es), designados pela(o) orientadora(o) e aprovados pela(o) coordenadora(o) do Programa.

Art. 38. A(O) aluna(o) que, a juízo da(o) professora(o) orientadora(o) de dissertação, tiver de cursar uma ou mais disciplinas em cursos de graduação da UFSC, destinadas a completar a sua formação, terá assegurado o direito de cursá-las.

Art. 39. Compete a(o) professora(o) orientadora(o):

I – orientar a matrícula em disciplinas condizentes e adequadas à formação da(o) aluna(o) e com os propósitos de formação por ele manifestados;

II – acompanhar o trabalho que a(o) aluna(o) vem realizando e o progresso em seus estudos;

III – orientar a(o) aluna(o) na definição da linha de pesquisa, orientando-a(o) para a execução do projeto de dissertação;

IV – acompanhar e orientar a pesquisa e a redação da dissertação;

V – manter contato permanente com a(o) aluna(o) enquanto esta(e) estiver matriculada(o) em dissertação, fazendo cumprir os prazos fixados para a conclusão do Mestrado;

VI – fazer os contatos necessários para assegurar a(o) aluna(o) acesso às instalações e equipamentos requeridos à realização do seu trabalho;

VII – dar ciência a(o) coordenadora(o), no caso de ausência prolongada da(o) aluna(o) e não adaptação às disciplinas, área de atuação e normas do Programa.

§ 1º A(O) orientadora(o) poderá requerer a sua substituição na orientação da(o) aluna(o), justificando-se por escrito ao Colegiado Delegado do Programa.

§ 2º A(O) aluna(o) poderá pleitear mudança de orientadora(o), mediante requerimento justificado dirigido a(o) coordenadora(o), cabendo ao Colegiado Delegado do Programa o julgamento do pedido.

 

Seção X

Da Orientação de Doutorado

Art. 40. Selecionada(o) a(o) candidata(o) ao Doutorado, caberá a(o) orientadora(o) de tese acompanhar o desenvolvimento escolar da(o) aluna(o).

§ 1º Será considerada definitiva a designação da(o) professora(o) orientadora(o) da tese, somente após a elaboração, pela(o) aluna(o) em conjunto com a(o) respectiva(o) orientadora(o), de um projeto de tese.

§ 2º A apresentação do projeto referido no § 1º deverá ser feita no máximo doze (12) meses após o ingresso no Doutorado, podendo o prazo ser prorrogado por mais seis (6) meses, mediante justificativa da(o) orientadora(o) e aprovação pelo Colegiado Delegado.

§ 3º O projeto de tese deve ser defendido pela(o) aluna(o) e aprovado por uma banca examinadora composta por até três (3) professores, sendo um (1) externo ao programa, designados pela(o) orientadora(o) e aprovado pela(o) coordenadora(o) do PPGRGV.

§ 4º Admitir-se-á mudança de professora(o) orientadora(o) de tese em casos devidamente analisados pelo Colegiado Delegado.

§ 5º A(O) orientadora(o) poderá também, em requerimento fundamentado dirigido ao Colegiado Delegado do Programa, solicitar interrupção do trabalho de orientação.

Art. 41. Compete a(o) professora(o) orientadora(o):

I – elaborar um Programa de disciplinas a serem cursadas pela(o) aluna(o), respeitando o mínimo previsto no Regimento, com base nos históricos escolares de graduação e Mestrado e na experiência profissional da(o) candidata(o);

II – acompanhar permanentemente o trabalho realizado pela(o) aluna(o) e o programa de seus estudos;

III – auxiliar a(o) aluna(o) na definição do tema da tese;

IV – manter contato permanente com a(o) aluna(o), fazendo cumprir os prazos fixados para a conclusão do Doutorado;

V – fazer os contatos necessários para assegurar a(o) aluna(o) acesso às instalações e equipamentos requeridos à realização do seu trabalho de tese;

VI – dar ciência a(o) coordenadora(o) em caso de ausência prolongada ou desistência da(o) aluna(o).

Art. 42. A(O) professora(o) orientadora(o) poderá requerer a(o) coordenadora(o) a designação de no máximo duas coorientações, da UFSC ou de outra universidade nacional ou estrangeira por trabalho de conclusão, que deverá ser autorizado pelo Colegiado Delegado até a data de defesa do projeto de dissertação ou tese, inclusive nas orientações em regime de cotutela, observada a legislação específica.

 

CAPÍTULO VII

DO REGIME ESCOLAR

Seção I

Da Admissão

Art. 43. O corpo discente do PPGRGV será constituído de portadores de diploma nacional ou estrangeiro, de nível superior em cursos afins, e que preencham os requisitos exigidos no processo de seleção definido no edital de seleção para ingresso em cada curso.

Parágrafo único. A conclusão em cursos de mestrado não constitui condição necessária ao ingresso em cursos de doutorado.

Art. 44. Poderão também ser aceitos, a critério do Colegiado Delegado do PPGRGV, e havendo vagas:

I – alunas(os) em disciplinas isoladas (com desempenho notável e que cursam o último ano de graduação ou graduadas(os)), que poderão matricular-se em uma disciplina por período ou até o máximo de seis (6) créditos;

II – alunas(os) transferidos de outros programas de pós-graduação stricto sensu devidamente credenciados.

§ 1º As(Os) alunas(os) em disciplinas isoladas não são considerados regularmente matriculados e somente incorporarão os créditos caso forem admitidos no Programa de Mestrado ou Doutorado.

Art. 45. A(O) candidata(o) ao PPGRGV deverá apresentar à coordenadoria, na época fixada pelo edital de seleção, os documentos definidos em edital específico.

Art. 46. Após aceita a inscrição da(o) candidata(o), o processo de seleção será feito por uma comissão de seleção, especialmente designada pela(o) coordenadora(or) e aprovada pelo Colegiado Delegado do Programa, a qual levará em conta o desempenho acadêmico e profissional da(o) candidata(o) e suas potencialidades para a realização de pesquisa e estudos avançados.

Parágrafo único. Na seleção, a(o) candidata(o) será observado nos seguintes critérios:

I – histórico escolar da graduação para o Mestrado e para o Doutorado;

II – aprovação no exame de admissão quando requerido;

III – experiência profissional;

IV – manifestação por parte de um ou mais professores orientadores do Programa de seu interesse em orientar a(o) candidata(o), no caso do Doutorado;

V – demais exigências constantes do edital de seleção.

 

Seção II

Da Matrícula e Inscrição

Art. 47. A admissão de alunas(os) ao Programa fica condicionada à capacidade de orientação, comprovada mediante a existência de orientadoras(es) com disponibilidade de tempo e recursos financeiros para este fim.

§ 1º O número máximo de orientandas(o)s por professora(o), em qualquer nível, deve respeitar as diretrizes em vigência do SNPG.

§ 2º Excepcionalmente e por períodos determinados, o Colegiado Delegado, mediante justificativa, poderá alterar o número fixado no § 1º.

Art. 48. Para ser matriculado, ato este que define o início do vínculo com o programa, a(o) candidato deverá ter sido aprovado no processo de seleção do Programa ou ter obtido transferência de outro programa de pós-graduação stricto sensu de área afim.

Parágrafo único. O ingresso por transferência só poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado Delegado do Programa.

Art. 49. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, a(o) estudante deverá matricular-se em disciplinas e nas demais atividades acadêmicas.

§ 1º A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto de estudante vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal, atestando situação regular no País para tal fim.

§ 2º A matrícula em regime de cotutela será efetivada mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observado o disposto na resolução específica que regulamenta a matéria.

§ 3º A matrícula de discentes em estágios de mobilidade ou intercâmbio estudantil será aceita mediante termos de compromisso entre orientadoras(es) ou responsáveis, com aval da coordenação do Programa.

 

Seção III

Do Trancamento e Prorrogação

Art. 50. O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do Art. 30, da Resolução Normativa 154/CUn/2021, podendo ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde devidamente comprovadas por laudo da junta médica da UFSC.

Art. 51. A(O) estudante do curso de pós-graduação poderá trancar matrícula por até doze (12) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação ou tese.

§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 52. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 30, da Resolução Normativa 154/CUn/2021, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

Parágrafo único. A(O) estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

I – por até vinte e quatro (24) meses, para estudantes de Doutorado;

II – por até doze (12) meses, descontado o período de trancamento, para estudantes de Mestrado;

III – o pedido deve ser acompanhado de concordância da(o) orientadora(or);

IV – o pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo sessenta (60) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 53. A(O) aluna(o) terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligada(o) do Programa nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois (2) períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovada(o) em duas das disciplinas cursadas;

III – se for reprovada(o) no exame de dissertação ou tese;

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do Curso.

§ 1º Será dado direito de defesa de até quinze (15) dias úteis, contados da ciência da notificação oficial, para as situações definidas no caput e que será objeto de consideração pelo Colegiado Delegado.

§ 2º A(O) aluna(o) que incorrer em uma das situações previstas no caput deste artigo somente poderá ser readmitido por meio de um novo processo de seleção.

 

Seção IV

Da Frequência e da Avaliação do Aproveitamento Escolar

Art. 54. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. A(O) estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 55. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§ 1º A(O) estudante que não obtiver nota de aprovação em uma disciplina poderá cursála uma vez, sendo desligado do curso em caso de nova reprovação.

§ 2º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§ 3º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.

§ 4º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, a(o) estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

§ 5º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

§ 6º Decorrido o período a que se refere o § 5º, a(o) professora(or) deverá lançar a nota da(o) estudante.

Art. 56. A(O) aluna(o) poderá repetir disciplinas se o desejar, e o último conceito obtido substituirá o conceito anterior.

Art. 57. A(O) aluna(o) que requerer cancelamento de matrícula numa disciplina dentro do prazo estipulado no calendário não a terá incluída em seu histórico escolar.

Parágrafo único. O prazo de cancelamento de disciplina será fixado semestralmente no calendário escolar.

Art. 58. Caberá a(ao) aluna(o) o pedido de revisão de conceito ao Colegiado Delegado do Programa em requerimento justificado e específico para tal fim, no prazo de quarenta e oito (48) horas da divulgação do conceito.

Art. 59. A(O) aluna(o) desligado do PPGRGV poderá ser readmitido uma única vez, sendo cada caso analisado pelo Colegiado Delegado do Programa.

 

Seção V

Do Exame de Qualificação

Art. 60. A(O) aluna(o) candidata(o) ao título de stricto sensu deverá submeter-se a um exame de qualificação.

§ 1º A(O) aluna(o) de Mestrado terá sua qualificação avaliada por ocasião da avaliação de seu projeto de dissertação, nas condições definidas por resolução do Colegiado Delegado.

§ 2º A(O) aluna(o) de Doutorado deverá, em comum acordo com sua(seu) orientadora(or) de tese, requerer a realização do exame de qualificação no prazo máximo de trinta (30) meses após o ingresso da(o) doutoranda(o) no Programa.

§ 3º Eventual pedido de prorrogação do prazo para realização do exame de qualificação deve ser protocolado na secretaria no mínimo noventa (90) dias antes de esgotar o prazo estabelecido no parágrafo 1º . deste artigo.

Art. 61. O exame de qualificação previsto nos parágrafos 2º e 3o do artigo anterior deverá constar dos seguintes aspectos:

I – prova escrita elaborada pela banca examinadora composta para esse fim, sobre conhecimentos gerais no campo de atuação do Programa;

II – preparação de artigo científico relacionado ao tema e andamento do seu trabalho de tese, a ser submetido à banca examinadora mencionada no inciso I;

III – alternativamente ao mencionado no inciso II, a(o) doutoranda(o) poderá apresentar um relatório de andamento do seu trabalho de tese, incluindo: objetivos, hipóteses, revisão de literatura, resultados obtidos até o momento, perspectivas de continuidade e cronograma de atividades;

IV – arguição pública sobre conhecimentos no campo de atuação do Programa, sobre a prova mencionada no inciso I e sobre o artigo mencionado no inciso II, ou relatório mencionado no inciso III, pela banca examinadora.

Parágrafo único. A(O) aluna(o) deverá encaminhar a(ao) coordenadora(or) do Programa, com a antecedência mínima de trinta (30) dias, cópias do artigo mencionado no inciso II ou do relatório mencionado no inciso III.

Art. 62. A banca prevista no Art. 61 será composta por até três (3) membros, sendo pelo menos um (1) vinculado ao PPGRGV e um (1) externo ao programa, preferencialmente externo à UFSC, e presidida pela(o) orientadora(or) da(o) doutoranda(o).

§ 1º Os componentes da banca serão aprovados pela(o) Coordenadora(or) e homologados pelo Colegiado Delegado, a partir de uma lista de sete (7) membros, sendo quatro (4) internos e três (3) externos ao Programa encaminhada pela(o) orientadora(or).

§ 2º Estarão impedidos de serem examinadores da banca de exame de qualificação:

a) orientadora(or) e coorientadora(or) do trabalho de conclusão;

b) cônjuge ou companheira(o) da(o) orientadora(or) ou orientanda(o);

c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, da(o) orientanda(o) ou orientadora(or); e

d) sócia(o) em atividade profissional da(o) orientanda(o) ou orientadora(or).

Art. 63. A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

I – aprovada(o); ou

II – reprovada(o).

Art. 64. Da decisão da banca examinadora não caberá recurso, a não ser em casos de ilegalidade.

 

Seção VI

Dos Trabalhos Conclusivos de Mestrado e Doutorado

Art. 65. Na dissertação ou tese deve a(o) candidata(o) evidenciar sua capacidade de investigação sobre os avanços da ciência e sua aptidão em apresentar o assunto escolhido.

Parágrafo único. A(O) estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 66. Estará apta(o) a obter o título de Mestra(e) a(o) aluna(o) que satisfizer os seguintes requisitos:

I – obtenção de um número mínimo de vinte e quatro (24) créditos, incluindo dezoito (18) créditos de disciplinas e seis (6) créditos correspondentes à dissertação de Mestrado, a serem completados no prazo mínimo de doze e máximo de vinte e quatro (24) meses;

II – média global obtida nas disciplinas não inferior a 7,0 (sete);

III – obtenção de proficiência em língua inglesa;

IV – submissão à banca de pelo menos um (1) artigo sobre o assunto de dissertação;

V – defesa e aprovação da dissertação nas condições estabelecidas neste Regimento;

VI – cumprir os requisitos constantes no Art. 75 deste Regimento em relação a entrega da versão final da dissertação na Biblioteca Universitária.

Art. 67. Estará apta(o) a obter o título de Doutora(or) a(o) aluna(o) que satisfizer os seguintes requisitos I – obtenção de quarenta e oito créditos, trinta e seis em disciplinas e doze referentes à tese

II – curso completado no máximo de quarenta e oito e mínimo de dezoito meses;

III – média global obtida nas disciplinas não inferior a 7,0;

IV – apresentação de comprovantes de submissão ou publicação de artigo(s) a ser definida em resolução pelo Colegiado Delegado.

V – obtenção de proficiência em duas línguas, exceto a de origem da(o) candidata(o);

VI – defesa e aprovação da tese nas condições estabelecidas neste Regimento;

VII – cumprir os requisitos constantes no Art. 75 deste Regimento em relação à entrega da versão final da dissertação na Biblioteca Universitária.

Art. 68. Os trabalhos conclusivos de dissertação e tese serão redigidos e apresentados à defesa em língua portuguesa.

§ 1º Com aval da(o) orientadora(or) o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido, palavras-chave, introdução geral e considerações finais em português.

§ 2º Com aval da(o) orientadora(or) e do Colegiado Delegado, anterior a defesa, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido, palavras-chave, introdução geral e considerações finais em português e inglês.

Art. 69. A tese de Doutorado será preparada sob o aconselhamento da(o) professora(or) orientadoa(or), constituindo-se de uma monografia que deverá representar trabalho inédito e original, fruto de atividade de pesquisa, demonstrando real contribuição para a área de conhecimento.

Art. 70. As(Os) alunas(os) que tenham concluído os créditos de Mestrado ou Doutorado é obrigatória a matrícula semestral em “dissertação” ou “tese”, respectivamente, sob pena de desligamento do Programa.

Art. 71. Uma vez concluída a dissertação ou tese, a(o) candidata(o) deverá providenciar a confecção de cópias do trabalho, para cada um dos membros da banca de Mestrado e Doutorado.

§ 1º A(O) professora(or) orientadora(or) encaminhará as cópias referidas no caput, com antecedência mínima de trinta dias (30), à coordenadoria do Programa, juntamente com um parecer favorável à defesa e solicitação de designação da comissão examinadora de dissertação ou tese.

§ 2º Para defesa de Doutorado a(o) orientadora(or) deverá apresentar o(s) comprovante(s) de submissão ou publicação de artigo, conforme definido em resolução pelo Colegiado Delegado.

Art. 72. Elaborada a dissertação ou tese e cumpridas às demais exigências para a integralização do Curso, a(o) aluna(o) deverá defendê-la em sessão pública e presencial, perante uma banca examinadora constituída de especialistas, aprovada pelo Colegiado Delegado e designada pela(o) coordenadora(or) do Programa de Pós-Graduação, na forma definida neste Regimento.

§ 1º Poderão participar da banca examinadora professoras(es) ativas(os) e aposentadas(os) do Programa ou de outros programas de pós-graduação afins, além de profissionais com título de doutora(or) ou de notório saber.

§ 2º Os componentes da banca serão definidos pelo Colegiado Delegado, a partir de proposta encaminhada pela(o) orientadora(or), e que deverá especificar eventuais participações por meio de videoconferência.

Art. 73. As bancas examinadoras dos trabalhos de conclusão serão assim constituídas:

I – no caso de Mestrado, por no mínimo dois (2) membros titulares, todos possuidores do título de doutora(or) ou de notório saber, sendo um (1) deles externo ao Programa e o outro interno ao Programa;

II – no caso de Doutorado, por no mínimo três (3) membros titulares, todos possuidores do título de doutora(or) ou de notório saber, sendo ao menos um (1) deles externos à UFSC e ao menos um (1) deles interno ao Programa.

§ 1º Para garantir a composição mínima da banca, serão indicados também os suplentes interno e externo

§ 2º Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto nos incisos I e II deste artigo, a critério do Colegiado Delegado, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.

§ 3º Além dos membros referidos nos incisos I e II deste artigo, a(o) orientador a(or) integrará a banca examinadora na condição de presidenta(e), sem direito a julgamento.

§ 4º A(O) estudante, a(o) presidenta(e) e os membros da banca examinadora, poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

§ 5º Estarão impedidos de serem examinadores da banca de trabalhos de conclusão:

a) orientadora(or) e coorientadora(or) do trabalho de conclusão;

b) cônjuge ou companheira(o) da(o) orientadora(or) ou orientanda(o);

c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, da(o) orientanda(o) ou orientadora(or); e

d) sócia(o) em atividade profissional da(o) orientanda(o) ou orientadora(or)

Art. 74. Na impossibilidade de participação da(o) orientadora(or), o Colegiado Delegado designará uma(um) das(os) coorientadoras(es) ou, na impossibilidade dessa substituição, uma(um) docente do Programa para presidir a sessão pública de defesa do trabalho de conclusão de curso.

Parágrafo único. Exceto na situação contemplada no caput deste artigo, as(os) coorientadoras(es) não poderão participar da banca examinadora, devendo ter os seus nomes registrados nos exemplares da dissertação ou da tese e na ata da defesa.

Art. 75. A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

I – aprovada (o); ou

II – reprovada (o).

§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até noventa (90) dias após a data da defesa, seguindo os procedimentos para elaboração e depósito dos trabalhos de conclusão de acordo com a Resolução Normativa Nº 46/2019/CPG, de 27 de junho de 2019.

§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo Colegiado Delegado.

§ 3º No caso do não atendimento das condições previstas no parágrafo 1º, a(o) estudante será considerada(o) reprovada(o).

Art. 76. Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na UFSC, a Câmara de Pós-Graduação autorizará defesa de dissertação ou tese em sessão fechada, mediante solicitação da(o) orientadora(or) e da(o) candidata(o), aprovada pela coordenação do Programa.

§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§ 2º Os procedimentos para a realização da defesa de dissertação ou tese em sessão fechada deverão ser definidos pelo Colegiado Delegado.

§ 3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Seção VII

Da Concessão do Grau de Mestra(e) e Doutora(or)

Art. 77. As(Os )alunas(os) do PPGRGV dos cursos de Mestrado e Doutorado que satisfizer as exigências deste Regimento e do Regimento Geral dos cursos de pós-graduação stricto sensu da UFSC, conforme Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021, será conferido o Grau de Mestra(e) em Ciências e o Grau de Doutora(or) em Ciências, de acordo com o curso, na Área de Concentração Recursos Genéticos Vegetais.

Art. 78. Cumpridas as formalidades necessárias à conclusão do Mestrado e Doutorado, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

 

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 79. Este Regimento se aplica a todas(os) as(o)s estudantes de pós-graduação stricto sensu do PPGRGV ingressadas(os) a partir da data de sua publicação.

Parágrafo único. As(Os) estudantes já matriculados até a data de publicação deste Regimento poderão solicitar ao Colegiado Delegado do PPGRGV a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 80. Os casos omissos ou especiais serão resolvidos pelo Colegiado Delegado do Programa.

Art. 81. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando as disposições em contrário.

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 73/2022/CPG, DE 28 DE JUNHO DE 2022

 

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Interdisciplinar em Ciências Humanas.

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 93/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.025607/2022-79, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Interdisciplinar em Ciências Humanas da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de doutorado.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1. O Programa de Pós-Graduação stricto sensu Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) desenvolver-se-á como atividade do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) e dos seus departamentos constitutivos, no nível de doutorado.

Art. 2. O Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas tem por objetivo a formação e o aprimoramento de alto nível de profissionais para o exercício de atividades de pesquisa, de extensão e do magistério superior, no campo das ciências humanas, em caráter interdisciplinar, nas áreas de concentração e linhas de pesquisa definidas pela matriz curricular do Programa.

 

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 3. A coordenação didática do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas caberá aos seguintes órgãos colegiados:

  1. Colegiado Pleno;
  2. Colegiado Delegado.

Seção II

Da Composição dos Colegiados

Art. 4. A composição do Colegiado Pleno é definida conforme Resolução Normativa no 154/CUN/2021.

I – todos/as os/as docentes credenciados/as como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitos/as pelos/as estudantes regulares para mandato de um ano, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 computada como 1 (um) representante.

III – representantes dos/as professores/as credenciados/as como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos/as pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 computada como 1 representante.

IV – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados/as como permanentes.

Art. 5. O Colegiado Delegado do Programa terá a seguinte composição:

I – o/a coordenador/a, como presidente, e o/a subcoordenador/a, como vice-presidente;

II – representantes do corpo docente, eleitos/as pelos seus pares, entre os membros do corpo docente permanente do programa que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, sendo um representante por área de pesquisa, com respectivos suplentes;

III – representantes do corpo discente, eleitos pelos seus pares, para mandato de um ano, na mesma proporção definida para participação em colegiado pleno;

Art. 6. A designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção da respectiva unidade universitária.

§ 1º O mandato dos membros titulares e suplentes será de dois anos para servidores docentes e de um ano para os discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.

§ 2º Aos membros titulares representantes do corpo docente no colegiado delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

 

Seção III

Das Competências dos Colegiados

Art. 7. Compete ao colegiado pleno do PPGICH:

I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o/a coordenador/a e o/a subcoordenador/a, observado o disposto na Resolução Normativa 154/CUN/2021 e neste regimento;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observado o disposto na Resolução Normativa 154/CUN/2021, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do/a coordenador/a, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação stricto sensu;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos/as coorientadores/as de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos/as orientadores/as; e

XIV – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento do programa.

Art. 8. Caberá ao colegiado delegado do PPGICH:

I – propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo/a coordenador/a, observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo/a coordenador/a;

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsas e de seleção para admissão de estudantes no programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo/a coordenador/a e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador/a;

X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto nesta resolução normativa;

XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto nesta resolução normativa;

XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XV – dar assessoria ao/à coordenador/a, visando ao bom funcionamento do programa;

XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas nesta resolução normativa e nos regimentos dos respectivos programas;

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa; e

XX – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento do programa.

 

Seção IV

Das Reuniões dos Colegiados

Art. 9. Os Colegiados Pleno e Delegado serão convocados pelo/a coordenador/a ou a pedido de, pelo menos 1/3 (um terço) dos seus membros, mencionando-se o assunto que será tratado, salvo se for considerado secreto, a juízo do presidente.

§ 1°. A convocação deverá ser feita, no mínimo, com quarenta e oito horas de antecedência.

§ 2°. Haverá duas reuniões ordinárias por semestre do colegiado pleno e uma reunião por mês do colegiado delegado.

§ 3°. As reuniões extraordinárias serão convocadas em qualquer tempo, sempre que houver urgência.

Art. 10. As reuniões dos colegiados se realizarão sempre com a presença da maioria de seus membros, em caráter ordinário ou extraordinário.

§ 1°. As decisões dos Colegiados serão tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes, ressalvadas as disposições em contrário.

§ 2°. A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida nem esteja expressamente prevista.

§ 3°. Além do voto comum, terão os/as Presidentes dos Órgãos Deliberativos, nos casos de empate, o voto de qualidade.

§ 4°. Em caso de vacância, o cargo de um/a representante titular deverá ser substituído pelo/a suplente.

§ 5°. Todo membro que apresentar três faltas consecutivas ou seis faltas alternadas sem justificativa será automaticamente desligado do Colegiado Delegado, sendo substituído pelo seu suplente.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 11. A coordenação administrativa do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas será exercida por um/a coordenador/a e um/a subcoordenador/a, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos/as dentre os/as professores/as permanentes do programa, na forma prevista neste Regimento, com mandato de dois anos, permitida uma reeleição.

Parágrafo único. Terminado o mandato do/a coordenador/a, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do programa.

Art. 12. O/a subcoordenador/a substituirá o/a coordenador/a em caso de faltas e impedimentos, bem como completará o mandato deste em caso de vacância.

§ 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito/a novo/a subcoordenador/a na forma prevista no regimento do programa, o qual acompanhará o mandato do titular.

§ 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do programa indicará um/a subcoordenador/a para completar o mandato.

§ 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos § 1º e § 2º deste artigo.

 

Seção II

Das Competências da Coordenação

Art. 13. Caberá ao/à coordenador/a do programa de Pós-Graduação:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos/as professores/as que integrarão:

a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

b) a comissão de bolsas ou de gestão do programa;

c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadores/as de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores/as;

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os/as coordenadores/as dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação de estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento da legislação referente ao Programa de Pós-Graduação;

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o/a estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;

XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos/as estudantes. Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

 

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Seção I

Disposições Gerais

Art. 14. O corpo docente dos programas de Pós-Graduação será constituído por professores/as doutores/as credenciados/as pelo colegiado delegado.

Art. 15. O credenciamento e recredenciamento dos/as docentes observarão os requisitos previstos na Resolução 154/CUN/2021, e os critérios específicos estabelecidos pelo Colegiado Pleno em resolução própria.

Art. 16. O PPGICH terá credenciamento para novos/as professores/as em fluxo contínuo, de acordo com as necessidades das áreas de concentração e linhas de pesquisa.

Art. 17. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por até quatro anos e deverá ser aprovado pelo colegiado delegado.

§ 1º Nos casos de não recredenciamento, o/a professor/a deverá permanecer credenciado/a na categoria colaborador/a até finalizar as orientações em andamento.

§ 2º Os critérios de avaliação do/a professor/a, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, em processo estabelecidos pelo Colegiado Pleno em resolução própria.

Art. 18. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao programa de Pós-Graduação, os/as professores/as serão classificados como:

I – professores/as permanentes;

II – professores/as colaboradores/as;

III –professores/as visitantes.

Art. 19. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um/a docente ou pesquisador/a como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

 

Seção II

Dos/as Professores/as Permanentes

Art. 20. Podem integrar a categoria de permanentes os/as professores/as enquadrados/as e declarados/as anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;

III – orientação, com regularidade, de doutorado do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual;

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

§ 1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos/às docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

§ 2º A quantidade de orientandos/as por orientador/a deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.

§ 3º O programa zelará pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados/as como permanentes.

§ 4º Quando se tratar de servidor/a técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

§ 5º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 21. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores/as não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto a programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados/as como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores/as de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores/as ou pesquisadores/as aposentados/as, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos/as, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando os/as docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores/as integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores/as que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;

VII – professores/as visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Seção III

Dos/as Professores/as Colaboradores/as

Art. 22. Podem integrar a categoria de colaboradores/as os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores/as permanentes ou como visitantes, incluídos os/as bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§ 1º As atividades desenvolvidas pelo/a professor/a colaborador/a deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.

§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos/as e doutorandos/as.

§ 3º Docentes e pesquisadores/as não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados/as como colaboradores/as, respeitadas as condições definidas neste regimento.

 

Seção IV

Dos/as Professores/as Visitantes

Art. 23. Podem integrar a categoria de visitantes os/as docentes ou pesquisadores/as com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados/as, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores/as.

§ 1º A atuação dos/as docentes ou pesquisadores/as visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor/a visitante na UFSC.

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I

Disposições gerais

Art. 24. A estrutura acadêmica do curso de doutorado será definida por área de concentração.

Art. 25. O curso de doutorado terá a duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós-Graduação, por solicitação justificada do/a discente com anuência do/a docente orientador/a, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado e da Câmara de Pós-Graduação.

 

Seção II

Dos Afastamentos

Art. 26. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, sua ou de familiar, que impeça o/a discente de participar das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do art. 25 poderão ser suspensos, mediante solicitação do/a discente, devidamente comprovada por atestado médico.

§ 1.º Entende-se por familiares, que justificam afastamento do/a discente, o/a cônjuge ou companheiro/a, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, enteado ou dependente que viva à sua expensa, devidamente comprovado.

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa de Pós-Graduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o/a estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do/a estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 27. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção, à Secretaria do Programa.

 

TÍTULO IV

DO CURRÍCULO

Art. 28. O currículo do curso de doutorado será composto de disciplinas e de atividades complementares. As disciplinas do curso de doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do/a estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração ou linha de Pesquisa;

II – disciplinas eletivas:

a) disciplinas que compõem as áreas de concentração, cujos conteúdos contemplam aspectos mais específicos; e

b) demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do programa.

§ 1º Os/as professores/as externos ao programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para o desenvolvimento de atividades síncronas e assíncronas na UFSC.

§ 3º A atividade complementar que prevê créditos é “estudos dirigidos”.

 

CAPÍTULO I

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 29. Para obtenção do título de doutor/a, a carga horária mínima exigida será de 60 créditos; sendo 18 em disciplinas obrigatórias, 30 em disciplinas eletivas, atividades complementares ou validações de créditos e 12 em trabalho de conclusão;

§ 1º Para completar os trinta créditos em disciplinas eletivas, o/a discente deverá atender às seguintes especificações:

  1. Cumprir no mínimo quatro créditos com disciplinas de sua área de concentração ou de outros programas de pós-graduação do CFH, desde que essas disciplinas sejam ministradas por docente da área de concentração vinculado ao Programa;
  2. Cumprir no máximo quatro créditos com disciplinas de outros programas de pós-graduação fora do CFH, na UFSC ou em outras universidades, desde que reconhecidos pela CAPES;
  3. Cumprir no máximo quatro créditos com estágio de docência, definidos pelo/a orientador/a e de acordo com a legislação em vigência na UFSC e na CAPES;
  4. Cumprir no máximo dois créditos com estudos dirigidos;

 

§ 2º Uma vez cumpridos os 30 créditos em disciplinas eletivas e atividades, o/a doutorando/a poderá cumprir outros créditos excedentes em disciplinas de programas de pós-graduação fora do CFH, na UFSC ou em outras universidades, desde que reconhecidos pela CAPES;

§ 3º Além dos créditos, o/a discente deverá obter aprovação no exame de qualificação, cuja realização deverá ocorrer até o final do quinto semestre após o ingresso no curso.

§ 4º O total de sessenta créditos a que se refere o caput deste artigo será completado com os doze créditos correspondentes à elaboração e aprovação da tese perante uma banca examinadora.

Art. 30. Para os fins do disposto no Art. 29, cada unidade de crédito corresponderá a:

  1. quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou
  2. trinta horas em atividades complementares.

Art. 31. Por indicação do colegiado delegado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, o/a candidato/a ao curso de doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado de disciplinas e/ou atividades complementares.

Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo colegiado delegado do programa, devendo incluir pelo menos um pesquisador nível 1 do CNPq.

Art. 32. Poderão ser validados até 16 créditos obtidos em disciplinas ou atividades cursadas no mestrado há no máximo 15 anos, em programas de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES, mediante aprovação do colegiado delegado.

§1 º. Não é permitida a validação de créditos obtidos em Estágios de Docência.

§2º. Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros desde que aprovado pelo Colegiado Delegado.

§3º. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas isoladas cursadas anteriormente ao ingresso regular no curso de doutorado, em Programas de Pós-Graduação reconhecidos pela CAPES, desde que respeitado o limite máximo de 16 créditos validados no total.

 

CAPÍTULO II

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 33. Será exigida a comprovação de proficiência em dois idiomas estrangeiros, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

§1.º O primeiro idioma estrangeiro será, obrigatoriamente, o inglês. O segundo poderá ser escolhido entre alemão, espanhol, francês ou italiano.

§2.º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.

§3º Para alunos indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do colegiado delegado.

 

CAPÍTULO V

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art. 34. A programação periódica do curso, observado o calendário escolar da UFSC, especificará as disciplinas e as demais atividades complementares com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

§ 1º As atividades práticas de cada programa poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de Pesquisa.

§ 2º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro estudantes matriculados/as, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

Art. 35. A realização de curso de Pós-Graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deverá atender as normas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

TÍTULO V

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art. 36. A admissão no Programa é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

Parágrafo único. Caso o diploma de Graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no programa reconhecidos pelo MEC.

§ 1º Para ingresso no curso de doutorado não é necessária obrigatoriamente a conclusão de curso de mestrado.

§ 2º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do/a aluno/a no programa, não conferindo validade nacional ao título.

§ 3º Os diplomas de cursos de Graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

§ 4º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.

Art. 37. A seleção dos candidatos será realizada por uma Comissão de Seleção integrada por dois docentes representantes de cada área de concentração do Programa, indicados pelo Colegiado Delegado.

§ 1º A Comissão de Seleção será responsável a cada ano pela redação do edital do processo seletivo.

§ 2º O Programa publicará edital de seleção de discentes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

§ 3º Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

 

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

Art. 38. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do/a discente ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

§ 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades do/a estudante no respectivo curso.

§ 2º Para ser matriculado/a, o/a candidato/a deverá ter sido aprovado/a no processo seletivo.

§ 3º O/a estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de Pós-Graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.

Art. 39. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, o/a discente deverá matricular-se em disciplinas e nas demais atividades acadêmicas.

§1.º A matrícula de discentes estrangeiros/as e suas renovações ficarão condicionadas à norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

§2.º A matrícula em regime de cotutela será efetivada mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observado o disposto na resolução específica que regulamenta a matéria.

§3º A matrícula de discentes em estágios de mobilidade ou intercâmbio estudantil será aceita mediante termos de compromisso entre orientadores/as ou responsáveis, com aval da coordenação do programa.

Art. 40. O fluxo do estudante no curso será definido nos termos do art.30 da RN154, podendo os prazos ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde.

Art. 41. O/a estudante poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso.

§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II –em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 42. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 26, mediante aprovação do colegiado delegado.

§ 1º O/a estudante poderá solicitar prorrogação de prazo por até 24 (vinte e quatro) meses.

§ 2º O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de concordância do orientador.

§ 3º O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 43. O/a estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de Pós-Graduação nas seguintes situações:

I – quando deixar de se matricular por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

III – se for reprovado no exame de dissertação ou tese; ou

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

Parágrafo único. Será dado direito de defesa de até 15 (quinze) dias úteis para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

Art. 44. Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados que tenham ou não concluído curso de Graduação, exceto nas disciplinas obrigatórias.

Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o curso, desde que respeitando o Art.33.

 

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 45. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a setenta e cinco por cento da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O/a discente que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 46. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerandose 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§ 1º. As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§ 2º. O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

§3º. Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o/a discente não completou suas atividades no período previsto ou não pode realizar a avaliação prevista.

§4º. O conceito I só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

§5.º Decorrido o período a que se refere o § 4.º, o/a docente deverá lançar a nota do/a discente.

 

CAPÍTULO IV

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 47. É condição para a obtenção do título de doutor/a a defesa pública de trabalho de conclusão sob forma de tese, que apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento, observados os demais requisitos que forem prescritos no neste regimento.

§ 1º Os programas poderão exigir a apresentação de relatório anual de acompanhamento das atividades desenvolvidas ao longo do curso de doutorado, assinado pelo/a estudante e pelo/a orientador/a.

§ 2º Os/as candidatos/as ao título de doutor deverão submeter-se a um processo de qualificação, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias da defesa.

Art. 48. O/a discente com índice de aproveitamento inferior a 7,0 não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 49. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo regimento do programa.

§ 1º Com aval do/a orientador/a, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

§ 2º Com aval do/a orientador/a e do colegiado delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.

 

Seção II

Do/a Orientador/a e do/a Coorientador/a

Art. 50. Todo/a estudante terá um/a professor/a orientador/a, dentre os/as professores/as credenciados/as no programa que tenham obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos e que já tenham concluído com sucesso, no mínimo, uma orientação de mestrado ou uma de doutorado.

§ 1º O número máximo de orientandos/as por professor/a deverá respeitar as diretrizes do SNPG.

§ 2º O/a estudante não poderá ter como orientador/a:

I – cônjuge ou companheiro(a);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção; ou

III – sócio/a em atividade profissional.

§ 3º No regime de cotutela, o colegiado delegado deverá homologar a orientação observada a legislação específica.

Art. 51. Os/as orientadores/as serão definidos pelas áreas de concentração após a aprovação dos candidatos/as no processo seletivo, sendo homologados em Colegiado Delegado.

§ 1º O/a estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um/a professor/a orientador/a por mais de 30 (trinta) dias.

Art. 52. Tanto o/a discente como o/a orientador/a poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente a busca do novo vínculo.

Parágrafo Único. Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

Art. 53. São atribuições do/a orientador/a:

  1. supervisionar o plano de atividades do/a orientando/a e acompanhar sua execução;
  2. acompanhar e manifestar-se perante o colegiado delegado sobre o desempenho do/a discente;
  3. solicitar à coordenação do programa providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública da tese;
  4. orientar a matrícula em disciplinas consentâneas com a formação e o preparo do/a doutorando/a na área de interesse e tendo em vista o caráter interdisciplinar do programa na realização da pesquisa para a tese de doutorado;
  5. em comum acordo com o/a discente, propor um/a coorientador/a de área disciplinar diferente daquela do/a orientador/a e submeter ao Colegiado Delegado;
  6. orientar o/a discente para a delimitação do tema de pesquisa e a realização desta;
  7. indicar, para decisão do Colegiado, os demais membros da Comissão do Exame de Qualificação e da Banca Examinadora para a defesa pública da tese;
  8. presidir a Comissão do Exame de Qualificação e a Banca Examinadora;
  9. aceitar a versão definitiva da tese do/a orientando/a, quando forem exigidas alterações pela Banca Examinadora.

Art. 54. Todo discente terá um/a docente coorientador/a do quadro de servidores docentes da UFSC ou externo, a ser autorizada pela Coordenação do Programa, limitando-se ao máximo de 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão e cumprindo os seguintes critérios:

I – ser doutor/a;

II – ter produção científica significativa;

III – ter experiência em processo de orientação em curso de pós-graduação stricto sensu.

Parágrafo único – O/a coorientado/a deve ser indicado até, no máximo, o final do quarto semestre letivo cursado.

Art. 55. Compete ao/à coorientador/a de tese:

I – contribuir no processo de orientação, reforçando o caráter interdisciplinar da pesquisa;

II- ser doutor/a;

III – ter produção científica significativa;

IV – ter experiência em processo de orientação em curso de pós-graduação stricto sensu;

V – ter formação ou atuar em área distinta do/a orientador/a.

VI – substituir o/a orientador/a na ausência deste em questões formais relacionadas com o desenvolvimento da tese e nas bancas examinadoras.

 

Seção III

Da Qualificação

Art. 56. A tese de doutorado será elaborada sob aconselhamento do/a docente orientador/a e do/a coorientador/a, obedecido o projeto previamente analisado e referendado pela Comissão do Exame de Qualificação, constituindo-se de um trabalho no qual o/a candidato/a deverá indicar uma perspectiva interdisciplinar e revelar sua capacidade de investigação e originalidade na construção do conhecimento.

§ 1º O Exame de Qualificação deverá ser realizado até o final do quinto semestre após o ingresso no Programa, prazo que poderá ser estendido através de requerimento ao Colegiado Delegado, o que deverá ocorrer de forma proporcional quando o/a discente houver trancado a matrícula.

§ 2º Para defender o projeto de tese no Exame de Qualificação, o/a doutorando/a deverá ter concluído o total dos créditos das disciplinas obrigatórias e dois terços do total de créditos em geral.

§ 3º O/a discente com índice de aproveitamento inferior a 7,0 não poderá submeter-se à qualificação.

Art. 57. O projeto de tese referendado pelo/a docente orientador/a e pelo/a coorientador/a será submetido à Comissão do Exame de Qualificação.

§ 1º O Exame de Qualificação terá caráter privado e constituir-se-á da análise do projeto da tese, acrescido de no mínimo um capítulo e de uma breve descrição do conteúdo dos demais capítulos.

§ 2º O/a candidato/a deverá entregar à Coordenação do Programa, com antecedência de no mínimo trinta dias à data de defesa prevista, o requerimento de banca de qualificação, indicando seus componentes.

§ 3º A Comissão do Exame de Qualificação será composta pelo/a docente orientador/a e mais dois/duas docentes, sendo no mínimo um/a deles/as ser externo ao corpo docente do Programa.

§ 4º A composição da Comissão será sugerida pelo/a docente orientador/a e aprovada pelo Colegiado do Programa, garantida a diversidade de áreas dos/as docentes que a compõem.

§ 5º Durante a elaboração da tese e a partir da data de aprovação do projeto, o/a doutorando/a deverá manter intercâmbio regular com o/a orientador/a, coorientador/a, e participar das atividades interdisciplinares programadas para esta etapa do curso.

Art. 58. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado/a; ou

II – reprovado/a.

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

 

Seção IV

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 59. Elaborada a tese e cumpridas, as demais exigências para a realização da defesa, o trabalho de conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora. São exigências para a realização da defesa:

§1.° Ter sido aprovado/a na banca de defesa de Qualificação;

§2.° Ter apresentado comprovante de proficiência em duas línguas estrangeiras;

§3.° Ter cumprido 48 créditos em disciplinas, sendo 18 créditos em disciplinas obrigatórias.

Art. 60. Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do/a orientador/a e do/a candidato/a, aprovada pela coordenação do Programa.

§1.° Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§2.° Caberá ao Colegiado Delegado, no momento de aprovação de indicação da banca, explicitar os procedimentos para a realização da defesa em sessão fechada.

§ 3.º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 61. Poderão ser examinadores em bancas de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

  1. Docentes credenciados no programa;
  2. Docentes de outros programas de pós-graduação afins;
  3. Profissionais com título de Doutor/a ou de Notório Saber;

§ 1º. Estarão impedidos de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão:

  1. Orientador/a e coorientador/a do trabalho de conclusão;
  2. Cônjuge ou companheiro/a do/a orientador/a ou orientando/a;
  3. Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do/a orientando/a ou orientador/a;
  4. Sócio/a em atividade profissional do/a orientando/a ou orientador/a.

Art. 62. As bancas examinadoras de trabalho de conclusão deverão ser aprovadas pelo/a coordenador/a do programa, respeitando as seguintes composições:

  1. A banca de doutorado será constituída por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à UFSC.
  2. A presidência da banca de defesa deverá ser exercida pelo/a orientador/a ou coorientador/a, responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.

Art. 63. O/a estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

Art. 64. Professores/as afastados/as para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

Art. 64. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado/a; ou

II – reprovado/a.

§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.

 

CAPÍTULO VIII

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE DOUTOR/DOUTORA

Art. 65. Fará jus ao título de Doutor/a o/a discente que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa nº 154/CUN/2021 e deste regimento.

§ 1.º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado e até noventa dias após a data da defesa determina o término do vínculo do/a discente de pós-graduação com a UFSC.

§ 2.º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PróReitoria de Pós-Graduação.

 

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 66. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Delegado ou pelo Colegiado Pleno, de acordo com a pertinência do tema.

Art. 67. Este regimento se aplica a todos/as os/as discentes do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, ingressarem a partir da data da publicação deste regimento.

Parágrafo único. Os/as estudantes já matriculados até a data de publicação desta resolução normativa poderão solicitar ao Colegiado Delegado do respectivo programa a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 68. Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação.

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de julho de 2022

 

N° 041/SAAD/2022 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 010/SAAD/2022, de 18 de fevereiro de 2022, que designa os membros da Comissão de Validação Indígenas para os candidatos classificados pela Política de Ações Afirmativas da UFSC ou ingressantes por outras categorias, em graduação e pós-graduação, que se autodeclarem indígenas, no ano de 2022 e em anos anteriores.

Incluir os membros abaixo:

Nome Matrícula/ SIAPE/CPF Cargo Lotação
Alex Vieira Rosa 18104311 Estudante Odontologia

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria Nº 1042/2019/GR, de 17 de maio de 2019, RESOLVE:

 

Portaria de 4 de julho de 2022

 

Nº 49/2022/SINTER – Art. 1º Designar o professor Gilvan Müller de Oliveira, do Departamento de Línguas e Literaturas Vernáculas para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Instituto Caro y Cuervo, Colômbia, a partir de 30 de junho de 2022 até o fim da vigência do Acordo em 30 de junho de 2027.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

EDITAL Nº 12/SINTER/2022, DE 4 DE JULHO DE 2022

 

SELEÇÃO DE ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO PARA DISCIPLINA INTERNACIONAL EM SISTEMA COIL: THE LANGUAGES OF SCIENCE

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, considerando o que dispõe o Acordo de Cooperação entre a UFSC e a Université de Bordeaux (UB), França e a Resolução Nº 22/2021/CGRAD, de 15 de setembro de 2021, torna público o presente Edital.

1 CONCEITUAÇÃO

A disciplina optativa e interdisciplinar BEG7029 (As Línguas da Ciência), criada em 2021 através de uma parceria entre o Projeto Imagine (https://projetoimagine.ufsc.br/) da UFSC e o Collège Sciences et Technologies da UB, é uma disciplina de graduação da UFSC ofertada em sistema COIL (Collaborative Online International Learning), com o auxílio da SINTER. COIL é uma modalidade de ensino/aprendizagem entre instituições internacionais parceiras, onde um ou mais docentes de cada instituição criam um curso a ser ministrado simultaneamente nos dois países. No caso do presente Edital, salas de aula (virtuais ou presenciais) de dois países estarão conectadas entre si por uma plataforma online, possibilitando a interação entre todos os participantes em tempo real. Na disciplina em sistema COIL, são desenvolvidas atividades teóricas e práticas de forma colaborativa entre os professores e estudantes dos países envolvidos, propiciando a criação de um ambiente criativo, internacional, intercultural e inovador. Este tipo de “mobilidade virtual” contribui com as metas de internacionalização presentes no Plano de Desenvolvimento Institucional da UFSC.

2 DO PROGRAMA

A disciplina BEG7029 foi oferecida pela primeira vez entre outubro de 2021 e fevereiro de 2022, envolvendo vinte estudantes de graduação de cada instituição (UFSC e UB), oriundos das mais variadas áreas. Considerando o sucesso obtido, a produção intelectual gerada (ver https://languagesofscience.wordpress.com/) e as análises a posteriori dos pontos a serem melhorados, a segunda edição da disciplina terá as seguintes características:

2.1 Disciplina optativa de 4 horas/aula semanais, correspondendo a um total de 72 horasaula.

2.2 Sendo binacional e oferecida de maneira interligada a uma disciplina “espelho”, idêntica à da UFSC e criada pela Université de Bordeaux (UB), França.

2.3 Um ambiente virtual conectará estudantes dos dois países através de um site aberto ao público e da plataforma Zoom de videoconferências.

2.4 Todas as aulas serão ministradas em inglês, de maneira simultânea a estudantes da UFSC e da UB, com um total de 16 vagas para cada instituição.

2.5 Em sua parte teórica, o curso abordará o papel social da ciência e os diferentes métodos de comunicação entre a academia e a sociedade, principalmente no tocante ao período negacionista e anticientífico que vivemos hoje.

2.6 Em sua parte prática, os/as estudantes serão solicitados/as a formar grupos binacionais, com metade de seus membros sendo da UFSC e a outra metade da UB. Cada grupo deverá escolher um projeto prático de inovação pedagógica (Teaching-tool Development).

2.7 Todos/as os/as estudantes serão solicitados/as a participar ativamente, debatendo presencialmente (se e quando for possível) ou, quando em sistema de videoconferência, com sua câmera e seu microfone abertos.

2.8 Em função dos calendários desencontrados entre UFSC e UB, a disciplina terá início em 13 de setembro e terminará em 6 de dezembro de 2022. Os encontros semanais ocorrerão nas terças-feiras às 15h10min (horário de Brasília), exceto em setembro e outubro onde, em função do horário de verão europeu, as aulas começarão uma hora antes.

2.9 Para saber mais, consulte o site: https://languagesofscience.wordpress.com/

3 OBJETIVOS

Combinando abordagens teóricas e práticas, discutir o papel da ciência na sociedade e do público nos debates científicos, numa perspectiva internacional e sustentável. Por meio de estratégias multiculturais, levar os participantes a refletirem sobre seu papel na democratização do conhecimento, conectando-o e aplicando-o às grandes questões globais.

4 DO PÚBLICO ALVO

Estudantes regularmente matriculados/as em um curso de graduação na UFSC no semestre 2022-2 que sejam capazes de se comunicar em inglês, por escrito e oralmente, com condições de participar de diálogos e debates, ler artigos e redigir trabalhos acadêmicos em língua inglesa.

5 DAS INSCRIÇÕES

Estudantes da UFSC candidatos/as a cursar esta disciplina devem enviar um e-mail para thelanguagesofscience@gmail.com juntamente com uma carta de motivação redigida em inglês, com cerca de 400 palavras, além de seu último histórico síntese de graduação, contendo IAA e carga horária total já cursada.

5.1 Caso possuam, poderão também anexar certificado que comprove o nível de proficiência em inglês do candidato em nível intermediário (B1/B2).

5.2 O assunto do e-mail deve conter as palavras INSCRIÇÃO NA DISCIPLINA AS LÍNGUAS DA CIÊNCIA e o texto deve claramente conter o nome completo, o número de matrícula, o email para contato e o curso em que o/a candidato/a está matriculado/a.

5.3 As inscrições estarão abertas entre 6 de julho de 2022 às 08:00 h e 26 de julho de 2022 às 18:00 h (horário de Brasília).

6 DA SELEÇÃO

6.1 A seleção será realizada por uma comissão composta por três professores do Centro de Ciências Biológicas da UFSC, que ministrarão a disciplina em 2022.

6.2 Em havendo mais candidatos do que vagas, a seleção dos/as 16 estudantes da UFSC será realizada com base nos seguintes critérios e pesos:

Peso de 20% – Nível de inglês, a ser avaliado com base na carta apresentada pelo/a candidato/a e, se for o caso, em um certificado disponível (este não obrigatório).

Peso de 20% – IAA (índice de aproveitamento acumulado) atualizado.

Peso de 20% – Índice CHC/CHT onde CHC é a carga horária cursada e CHT é a carga horária total prevista no currículo do curso.

Peso de 20% – Motivação, a ser avaliada com base na carta apresentada pelo/a candidato/a.

Peso de 10% – Ser estudante dos cursos de Ciências Biológicas da UFSC, únicos que já possuem a presente disciplina optativa em seus currículos.

Peso de 10% – Experiência prévia com popularização da ciência, em qualquer área, experiência essa a ser explicitada na carta de motivação.

7 DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

O resultado final do processo seletivo será publicado na página www.sinter.ufsc.br até o dia 3 de agosto de 2022.

8 DO CANDIDATO SUPLENTE

O candidato suplente poderá ser convocado, por ordem de classificação, a ocupar a vaga gerada pela desistência de candidato inicialmente selecionado ou a abertura de novas vagas durante a vigência da disciplina.

9 DAS MATRÍCULAS

9.1 A disciplina BEG7029 não será aberta ao público em geral (isto é, a estudantes que não concorreram e/ou não foram selecionados pelo presente Edital) no sistema convencional de matrículas, referente ao segundo semestre letivo de 2022. Os/as estudantes selecionados/as serão matriculados/as manualmente pelos setores responsáveis da Administração Central da UFSC, após o início do segundo período letivo semestral de graduação.

9.2 A matrícula dos/as estudantes franceses/as ficará a cargo da Universidade de Bordeaux, na disciplina equivalente daquela instituição, de forma independente da matrícula dos estudantes da UFSC.

10 DOS COMPROMISSOS DO/A ESTUDANTE SELECIONADO/A

10.1 Não se matricular em nenhuma outra disciplina que resulte em choque de horário com a disciplina BEG7029. Ou seja, as terças-feiras à tarde do semestre 2022-2 deverão estar completamente livres de aulas, estágios ou qualquer outro compromisso acadêmico.

10.2 Estar disposto/a a formar grupos binacionais que se comunicarão entre si em inglês para o desenvolvimento de um projeto prático de inovação pedagógica (Teaching-tool Development) que será avaliado ao final do semestre.

10.3 Participar ativamente dos encontros semanais, debatendo presencialmente (se e quando for possível) ou, quando em sistema de videoconferência, manter sua câmera e microfone abertos para se manifestar oralmente em inglês.

10.4 Consultar e responder (quando for o caso) os e-mails da disciplina em um prazo máximo de dois dias úteis, tanto na comunicação com os professores responsáveis como na comunicação com os convidados especiais que porventura venham a atuar como consultores em seu projeto prático.

10.5 Ler os textos disponibilizados semanalmente, também em inglês, os quais servirão de base aos debates das aulas teóricas.

11 CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão resolvidos pelos professores responsáveis pela disciplina.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 20 de julho de 2022

 

Nº 70/2022/CED – Art. 1º – ALTERAR a Portaria 133/2021/CED, de 27 de setembro de 2022.

Art. 2º – DESIGNAR os membros abaixo para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Licenciatura em Educação do Campo:

– Thaise Costa Guzzatti – (Presidente);

– Gabriela Furlan Carcaioli (CN);

– André Tascheto Gomes (CN);

– Arthur Schmidt Nanni (CHS);

– Carolina Orquiza Cherfem (Educação);

– Graziela Del Mônaco (CN);

– Juliano Espezim Soares Faria (MTM);

– Marjana Valim (Representação discente).

Art. 3º – Atribuir carga horária de 2 horas semanais para a realização das atividades.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até a data de 19 de setembro de 2023.

(Ref. Solicitação Digital n° 41575/2022)

 

Nº 71/2022/CED – Art. 1º REVOGAR a portaria 158/CED/2021, de 2 de dezembro de 2021.

Art. 2º DESIGNAR os membros abaixo para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Biblioteconomia:

– Prof.ª Ana Claudia Perpétuo de Oliveira (Presidente);

– Prof. Adilson Luiz Pinto (Vice-presidente);

– Prof. Edgar Bisset-Alvarez

– Prof.ª Patrícia da Silva Neubert;

– Prof.ª Marli Dias de Souza Pinto;

– Prof.ª Camila Monteiro de Barros;

– Prof. Enrique Muriel Torrado.

Art. 3º Atribuir carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até a data de 31 de dezembro de 2022.

(Ref. Solicitação Digital nº 41942/2022)

 

Portaria de 25 de julho de 2022

 

Nº 72/2022/CED – Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), da professora PATRÍCIA LAURA TORRIGLIA do Departamento de Estudos Especializados em Educação do Centro de Ciências da Educação (EED/CED):

Diana Carvalho de Carvalho UFSC Presidente (Membro Interno)
Manoel Oriosvaldo de Moura USP Membro titular externo
Glória Edelstein UNC Membro titular externo
Marileia Maria da Silva UDESC Membro titular externo
Jucirema Quinteiro UFSC Membro suplente interno
Maria Cristina Rosa de Fonseca UDESC Membro suplente externo
Mariana Machado da Silva EED/CED Secretária

Art. 2º A banca examinadora ocorrerá no dia 26 de setembro de 2022, no período matutino.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 12 de julho de 2022

 

Nº 082/2022/CFM – Art. 1º DESIGNAR os professores Eduardo Inacio Duzzioni, Lucas Nicolao, Marco Aurélio Cattacin Kneipp, Renato Ramos da Silva, Roberto Kalbusch Saito e Tatiana da Silva como membros titulares junto à Câmara de Pesquisa do Departamento de Física, por um período de 3 (três) anos, atribuindo-lhes a carga horária de 1 (uma) hora semanal.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 039380/2022)

 

Nº 083/2022/CFM – Art. 1º DESIGNAR o professor Leonardo Negri Furini como membro titular junto à Câmara de Extensão do Departamento de Física, por um período de 3 (três) anos, atribuindo-lhe a carga horária de 1 (uma) hora semanal.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 039382/2022)

 

Portarias de 21 de julho de 2022

 

Nº 084/2022/CFM – DESIGNAR o professor ADOLFO HORN JUNIOR para exercer as funções de Coordenador de Área de Química Inorgânica, do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2022 a 30/06/2023, atribuindo-lhe uma carga horária de 2 (duas) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 085/2022/CFM – Art. 1º DESIGNAR a professora ROSELY APARECIDA PERALTA para exercer as funções de Supervisora do Laboratório de Ensino – Química Inorgânica (114) do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2022 a 30/06/2023, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2º A professora deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período.

(Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 086/2022/CFM – Art. 1º DESIGNAR o professor EDUARDO CARASEK DA ROCHA para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Ensino – Química Analítica Quantitativa (101) do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2022 a 30/06/2023, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2º 0 professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período.

(Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 087/2022/CFM – Art. 1º DESIGNAR o professor GUSTAVO AMADEU MICKE para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Ensino – Instrumentação Analítica (102) do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2022 a 30/06/2023, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2º 0 professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período.

(Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 088/2022/CFM – Art. 1º DESIGNAR o professor IVAN GONÇALVES DE SOUZA para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Ensino – Química Analítica Qualitativa (103) do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de de 1º/07/2022 a 30/06/2023, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período.

(Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 089/2022/CFM – DESIGNAR o professor LUCIANO VITALI para exercer as funções de Coordenador de Área de Química Analítica, do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2022 a 30/06/2023, atribuindo-lhe uma carga horária de 2 (duas) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 090/2022/CFM – Art. 1º DESIGNAR a professora TEREZA CRISTINA ROZONE DE SOUZA para exercer as funções de Supervisora do Laboratório de Ensino – Química Básica (106) do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de de 1º/07/2022 a 30/06/2023, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2º A professora deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período.

(Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 091/2022/CFM – Art. 1º DESIGNAR o professor JOSÉ CARLOS GESSER para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Ensino – Química Básica (108) do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de de 1º/07/2022 a 30/06/2023, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período.

(Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 092/2022/CFM – Art. 1º DESIGNAR o professor FÁBIO PERES GONÇALVES para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Ensino – Ensino de Química (104) do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de de 1º/07/2022 a 30/06/2023, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período.

(Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 093/2022/CFM – DESIGNAR a professora ANELISE MARIA REGIANI para exercer as funções de Coordenadora de Área de Educação em Química, do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2022 a 30/06/2023, atribuindo-lhe uma carga horária de 2 (duas) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 094/2022/CFM – DESIGNAR o professor BRUNO SILVEIRA DE SOUZA para exercer as funções de Coordenador de Área de Química Orgânica, do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2022 a 30/06/2023, atribuindo-lhe uma carga horária de 2 (duas) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 095/2022/CFM – Art. 1º DESIGNAR o professor MARCUS CÉSAR MANDOLESI SÁ para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Ensino – Química Orgânica (105) do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de de 1º/07/2022 a 30/06/2023, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período.

(Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 096/2022/CFM – Art. 1º DESIGNAR o professor BRUNO SILVEIRA DE SOUZA para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Ensino – Química Orgânica (107) do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de de 1º/07/2022 a 30/06/2023, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período.

(Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 097/2022/CFM – DESIGNAR o professor EDSON MINATTI para exercer as funções de Coordenador de Área de Físico-Química, do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2022 a 30/06/2023, atribuindo-lhe uma carga horária de 2 (duas) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 098/2022/CFM – Art. 1º DESIGNAR o professor LUIZ FERNANDO DIAS PROBST para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Ensino – FísicoQuímica (109) do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de de 1º/07/2022 a 30/06/2023, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período

(Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 099/2022/CFM – Art. 1º DESIGNAR a professora VERA LÚCIA AZZOLIN FRESCURA BASCUÑAN para exercer as funções de Supervisora do Laboratório de Ensino – Físico-Química (111) do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de de 1º/07/2022 a 30/06/2023, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2º A professora deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período.

(Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 100/2022/CFM – Art. 1º DESIGNAR o professor SANTIAGO FRANCISCO YUNES para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Divulgação Científica em Química – QUIMIDEX do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de de 1º/07/2022 a 30/06/2023, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período.

(Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

 

CENTRO DE CIÊNCAS JURÍDICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Jurídicas, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 13 de maio de 2022

 

Nº 09/2022/CCJ – Art. 1º – ATUALIZAR a nominata dos representantes discentes junto aos Órgãos Deliberativos do Centro de Ciências Jurídicas, especificamente, no Colegiado Delegado do Departamento de Direito e Colegiado do Curso de Graduação, cujo mandato expira em 01/07/2022.

 

COLEGIADO DELEGADO DO DEPARTAMENTO

TITULAR SUPLENTE
Isabela Tiscoski Cara – 1920452 Lucas de Azevedo Pazin – 18204704
Caroline dos Anjos Nair – 19203994 Mateus Bichels Pacheco – 19100976

 

COLEGIADO DO CURSO

TITULAR SUPLENTE
Kenji Theodoro Karazawa Takashima – 17204203 José Guilherme de Medeiros Manfredi – 20200038
Pablo Francisco Ramos Kapp – 19200053 Lucas Bassi Kury Marques Leal – 20200040

 Art. 2º – Fica mantida a representação no Colegiado da Unidade, conforme designação constante na Portaria nº 31/CCJ/2021/CCJ, de 01/07/2021.

(Ref. Ofício nº 008/CAXIF/2022, de 09/05/2022)

 

Portaria de 24 de maio de 2022

 

Nº 10/2022/CCJ – Art. 1º – Designar os servidores HUMBERTO PEREIRA VECCHIO, MASIS 103068, SIAPE 1159637, ORIDES MEZZAROBA, MASIS 116763, SIAPE 1160642 e FRANCISCO QUINTANILHA VERAS NETO, MASIS 214226, SIAPE 1459813, professores titulares da carreira do magistério superior, para, sob a presidência do primeiro, homologarem o resultado da avaliação realizada pela CPPD no pedido de progressão funcional na Classe D (Associado) de nível 1 para nível 2, da servidora Juliana Wulfing , nos termos do processo nº 23080.021447/2022-99.

 

Portaria de 8 de junho de 2022

 

Nº 12/CCJ/2022 – Art. 1°. DESIGNAR os professores Dr. ANTONIO CARLOS WOLKMER (UFSC), Dr. JOSÉ FRANCISCO REZEK (UnB), Dr. PAOLO PALCHETTI (UNIVERSITÉ PARIS 1 – FRANÇA), Dra. CLAUDIA MARIA STORTI (UNIVERSITÀ DI MILANO – ITÁLIA), Dr. GEORGES MARTYN, (UNIVERSITEIT GENT, BÉLGICA), como titulares, e Dr. Ubaldo Cesar Balthazar (UFSC) como suplente, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão para analisar o processo 23080.029495/2022-25 referente promoção à classe E (Titular de Carreira do Magistério Superior) do prof. Dr. Arno Dal Ri Júnior, cuja defesa pública da tese intitulada “O Libertador das Nações: ascensão e declínio do Princípio das Nacionalidades na Ciência do Direito Internacional (1851-1994)”, ocorrerá, em 31/08/2022, às 08h30 no Auditório do Fórum Norte da Ilha.

Art. 2°. Designar os servidores Eduardo Meireles Koneski e Rosângela Alves, para assessorar os trabalhos da Comissão

 

Portaria de 15 de junho de 2022

 

Nº 13/2022/CCJ – Art. 1º – Designar os servidores HUMBERTO PEREIRA VECCHIO, MASIS 103068, SIAPE 1159637, ORIDES MEZZAROBA, MASIS 116763, SIAPE 1160642 e FRANCISCO QUINTANILHA VERAS NETO, MASIS 214226, SIAPE 1459813, professores titulares da carreira do magistério superior, para, sob a presidência do primeiro, homologarem o resultado da avaliação realizada pela CPPD no pedido de progressão funcional na Classe D (Associado) de nível 2 para nível 3, do servidor Samuel da Silva Mattos, nos termos do processo nº 23080. 029410/2022-17.

 

Portaria de 28 de junho de 2022

 

Nº 14/2022/CCJ – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores MIRELA SOUZA TOBIAS, CPF nº 05858881912, Assistente em Administração; MARILDA APARECIDA DE OLIVEIRA EFFTING, CPF nº 509.771.649-34, Assistente em Administração; GABRIELA MATTEI DE SOUZA, CPF nº 063.649.959-69, Administradora; PATRICIA ZIMMERMANN DE FARIAS BENITES, CPF nº 711.731.619-53, Contínuo; DIANE DINIZ MACIEL, CPF nº 336.100.878-62, Assistente em Administração; EDUARDO DE MEIRELES KONESKI, CPF nº 087.163.489-90; ADILSON DECIO MALAQUIAS, CPF nº 221.532.689-15, Assistente em Administração; para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Centro de Ciências Jurídicas, referente ao exercício 2022.

Art. 2º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 30/10/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Art. 3º A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

(Ref. Ofício Circular nº 003/DINV/DGP/PROAD/2022)

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 1807/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 19 de julho de 2022

 

Nº 235/2022/DIR/CTC – Designar os engenheiros eletricistas GABRIEL LOPES KAHLER e WANDRIGO SANTETTI DE FREITAS como representantes titular e suplente, respectivamente, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina – CREA-SC, junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, com efeito retroativo a 18/07/2022 até 17/07/2024.

(Ref. Solicitação Digital nº 041552/2022)

 

Portaria de 20 de julho de 2022

 

Nº 236/2022/DIR/CTC – Designar os engenheiros eletricistas GILBERTO DOS PASSOS DE AGUIAR e JOSÉ ANTÔNIO LATRÔNICO FILHO como representantes titular e suplente, respectivamente, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina – CREA-SC, junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica, com efeito retroativo a partir de 01/08/2022, pelo período de dois anos.

(Ref. Solicitação Digital nº 041783/2022)

 

Portaria de 21 de julho de 2022

 

Nº 237/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente ADMIR JOSÉ GIANCHINI para exercer a função de Coordenador do Núcleo Ressacada de Pesquisas em Meio Ambiente – REMA, do Centro Tecnológico, a partir de 17/08/2022 até 16/08/2024, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 041914/2022)

 

Portarias de 22 de julho de 2022

 

Nº 238/2022/DIR/CTC – Art. 1º Conceder, a contar de 27/06/2022, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para o servidor VICTOR JULIANO DE NEGRI, SIAPE 1160598-4, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Engenharia Mecânica (EMC), por realizar atividades com exposição aos agentes de riscos óleos e solventes contendo hidrocarbonetos aromáticos e alifáticos, no Laboratório de Sistemas Hidráulicos e Pneumáticos (LASHIP), em circunstâncias ou condições insalubres, de maneira habitual (Referente ao Laudo Pericial nº 007/DDAS/05, emitido pela DSST/DAS/PRODEGESP em 03/06/2005);

Art. 2º Localizar o servidor VICTOR JULIANO DE NEGRI em seu respectivo local de trabalho;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.035774/2022-28)

 

Nº 239/2022/DIR/CTC – Art. 1º Revogar a Portaria nº 225/2022/DIR/CTC, de 15 de julho de 2022.

Art. 2º Designar o servidor docente MÁRCIO CHEREM SCHNEIDER para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Circuitos Integrados – LCI, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2022 até 31/07/2024, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 034231/2022)

 

Nº 240/2022/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, a partir de 21/07/2022, o servidor docente WILLIAM GERSON MATIAS, SIAPE nº 2297585-1, da função de Coordenador de Pesquisa do Centro Tecnológico, para a qual foi designado pela Portaria nº 239/2020/SEC/CTC;

Art. 2º Designar, a partir de 22/07/2022, o servidor docente JOSÉ ARTUR DE SOUZA, SIAPE nº 995634-4, para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Centro Tecnológico, para um mandato de dois anos, atribuindo-lhe oito horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Resolução Normativa nº 47/CUn/2014, Art. 28)

 

Boletim Nº 95/2022 – 25/07/2022

25/07/2022 17:25

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 95/2022

Data da publicação: 25 de julho de 2022.

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIAS Nº 051, 052/2022/CORG/UFSC

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 209 a 217/PROAD/2022

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIAS Nº 868, 873/2022/DDP

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

E

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

PORTARIA Nº 016/PROGRAD/SAAD/UFSC

GABINETE DA REITORIA

 

CORREGEDORIA-GERAL DA UFSC

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 25 de julho de 2022

 

Nº 051/2022/CORG/UFSC – Art. 1º Designar o servidor ARTUR BATTISTI NETO, SIAPE nº 2345649, Assistente em Administração, lotado no Centro de Comunicação e Expressão/CCE para constituir Sindicância Investigativa visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.018098/2022-28, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 052/2022/CORG/UFSC – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.034441/2021-09, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – ERIKSON KASZUBOWSKI, SIAPE nº 2802168, Psicólogo/Área, lotado no Centro de Filosofia e Ciências Humanas/CFH;

II – FELIPE DAMINELLI DE MEDEIROS, SIAPE nº 2408827, Administrador de Edifícios, lotado no Centro de Ciências Agrárias/CCA;

III – JOSIELE MARIA DE SOUZA, SIAPE nº 3006341, Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas/CFM.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 15 de julho de 2022

 

Nº 209/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores MARCIO SCHNEIDER DE CASTRO, SIAPE nº 1222304, Professor Magistério Superior/EGR/CCE, TOMAZ SIELSKI ROSA, SIAPE nº 3219084, Técnico de Tecnologia da Informação/CCE e PABLO DUZ, SIAPE nº 3152037, Técnico de Tecnologia da Informação/CCE, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa DATEN TECONOLOGIA LTDA., CNPJ nº 04.602.789/0001-01, Pregão Eletrônico nº 12/2020 – Ata de Registro de Preços nº 13/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990)

(Ref. Processo Digital nº 23080.034586/2022-82)

 

Portaria de 18 de julho de 2022

 

Nº 210/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR a servidora MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº 1972909, Auxiliar em Administração, lotada na Pró-Reitoria de Pesquisa (PROPESQ) e localizada na Coordenadoria Administrativa e Financeira (CAF/PROPESQ), para atuar como Agente Patrimonial Seccional.

Art. 2º A servidora ora designada será a responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida seccional de Patrimônio, junto à Pró-Reitoria de Pesquisa (PROPESQ).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 041241/2022/PROPESQ/UFSC)

 

Portarias de 19 de julho de 2022

 

Nº 211/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR a servidora DENIZE MARTINS SILVA, SIAPE nº 3244680, Assistente em Administração, lotada no Centro Socioeconômico (CSE) e localizada no Departamento de Economia e Relações Internacionais (CNM/CSE), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 2º A servidora ora designada será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida setorial de Patrimônio, junto ao Departamento de Economia e Relações Internacionais (CNM/CSE)

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 041342/2022)

 

Nº 212/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores JEAN CLAUDI SUCUPIRA DOMINGOS, SIAPE nº 2159953, Engenheiro-Área/DMPI/SEOMA, GILBERTO CAYE DAUDT, SIAPE nº 2245994, Engenheiro-Área/DMPI/SEOMA e MIRIAM NUNES ZONTA, SIAPE nº 1039996, Assistente em Administração/DMPI/SEOMA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa EWT BRASIL ELEVADORES LTDA – ME, CNPJ nº 20.810.747/0001-12, Pregão Eletrônico nº 318/2018 – Contrato nº 377/2018. Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo. Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.030400/2022-16)

Nº 213/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR a servidora CINTIA DOS SANTOS MACHADO, SIAPE nº 1755790, Assistente em Administração, lotada no Centro Socioeconômico (CSE) e localizada no Departamento de Ciências Contábeis (CCN/CSE), para atuar como Agente Patrimonial Setorial. Art. 2º A servidora ora designada será a responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Setorial de Patrimônio, junto ao Departamento de Ciências Contábeis (CCN/CSE). Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 041237/2022)

 

Portarias de 20 de julho de 2022

 

Nº 214/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR o servidor ANGELO MARCELO SILVEIRA DOS SANTOS, SIAPE nº 2046359, Administrador de Edifícios, lotado no Centro Socioeconômico (CSE) e localizado no Setor de Processos (SP/CSE), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 2º O servidor ora designado será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida setorial de Patrimônio, junto ao Centro Socioeconômico (CSE).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 041747/2022/CSE)

 

Nº 215/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa BHLS REPRESENTAÇÃO COMERCIAL, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI, CNPJ nº 37.448.723/0001-68, a sanção de Impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 1 (um) ano, de acordo com o artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.054343/2021-80)

 

Portaria de 21 de julho de 2022

 

Nº 216/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, MIGUEL ÂNGELO DA SILVA COIMBRA, SIAPE nº 1510963, Assistente em Administração/DA/CBS e STEFAN FRITSCHE, SIAPE nº 3137083, Técnico em Agrimensura/CCR/UFSC, Assistente em Administração/DA/CBS, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa NURMED INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA., CNPJ nº 23.669.731/0001-20, Pregão Eletrônico nº 001/2021 – Ata de Registro de Preços nº 192/2021.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.037191/2022-31)

 

Portaria de 22 de julho de 2022

 

Nº 217/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, MIGUEL ÂNGELO DA SILVA COIMBRA, SIAPE nº 1510963, Assistente em Administração/DA/CBS e STEFAN FRITSCHE, SIAPE nº 3137083, Técnico em Agrimensura/CCR/UFSC, Assistente em Administração/DA/CBS, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa T. DE J.C. SALATA, CNPJ nº 33.615.551/0001-19, Pregão Eletrônico nº 201/2020 – Ata de Registro de Preços nº 742/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.034522/2022-81)

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 15 de julho de 2022

 

Nº 868/2022/DDP – Retificar a Portaria n. 286/2022/DDP, de 24 de março de 2022 que homologa o resultado da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório da servidora NATASHA DE MORAIS DA COSTA.

Onde se lê:

… “HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 01/07/2022” …

Leia-se:

…” HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 06/07/2022” …

 

Portaria de 18 de julho de 2022

 

Nº 873/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 02/10/2022 a servidora DIANA PAULA WILL, Matrícula UFSC nº 218067, Matrícula SIAPE nº 3150106, ocupante do cargo de PEDAGOGO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref. Processo nº 23080.081774/2019-02)

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

E

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E A SECRETÁRIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, RESOLVEM:

 

PORTARIA CONJUNTA DE 21 DE JULHO DE 2022

 

PORTARIA Nº 016/PROGRAD/SAAD/UFSC – Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, no Processo Seletivo Especial/Vagas Remanescentes UFSC/2022.2, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em duas etapas, para ingressantes no segundo semestre letivo de 2022, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados no Processo Seletivo Especial/Vagas Remanescentes UFSC/2022.

Art. 2º Todos os candidatos classificados dentro dos limites das vagas oferecidas para cada curso de graduação, classificados para o 2º semestre letivo de 2022, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira etapa online de confirmação de interesse de matrícula, denominada Etapa Online e a segunda etapa online de envio de documentos comprobatórios, denominada Etapa Documental. É obrigatório na Etapa Documental o envio da documentação constante do art. 5° de forma digitalizada para e-mail da respectiva Coordenadoria de curso; e, para os classificados pela política de Ações Afirmativas, estes deverão primeiramente enviar documentos comprobatórios da PAA através do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA (para informações de listagem da documentação de validação de renda verificar o anexo I desta Portaria), para validação da sua condição. Após o recebimento de sua(s) autodeclação(ões) deferida(s) pela(s) respectiva(s) comissão(ões), os candidatos deverão encaminhar a documentação de matrícula, nos termos do art. 5°, para a Coordenadoria do respectivo curso.

§1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar os sites www.remanescentes2022.ufsc.br ou simig.sistemas.ufsc.br, com sua senha individual. Ao acessar o sistema de matrícula o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, a(s) autodeclaração(ões), se participa do Programa de Ações Afirmativas, e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo, concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital ou impressos, assinados e digitalizados), para eventual validação de autodeclaração pelas comissões e posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. A matrícula em Etapa Online deverá ser realizada nas seguintes datas:

1ª CHAMADA (RESULTADO OFICIAL – por curso)

Matrícula da Etapa Online
Candidatos Data da Matrícula da Etapa Online para os candidatos classificados em 1ª chamada
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.

 

 

 

28 de julho a 01 de agosto de 2022

§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “ 221 – PAA – Escola Pública – renda até 1,5 salário mínimo – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda até 1,5 salário mínimo – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – outros – com deficiência”; da 1ª chamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas de todos os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI  e de Renda), em formato PDF, no período de 10/08/2022 a 12/08/2022, de acordo com a documentação exigida no Edital 10/2022/COPERVE e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.

§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA, a saber:

I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;

II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;

III- Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;

IV- Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência.

Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades- SAAD ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.saad@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.saad@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.saad@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.dae@contato.ufsc.br

§ 4º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda) estão definidas no quadro a seguir:

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda):

10 de agosto a 12 de agosto de 2022 (abertura do sistema para o envio dos documentos da validação será somente no dia 10)

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 10 de agosto a 12 de agosto de 2022.

Observação:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 24/08/2022.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 5° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

-Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes.saad.ufsc.br/

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD: recebimento da documentação de 10 de agosto a 12 de agosto de 2022:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN: recebimento da documentação de 10 de agosto a 12 de agosto de 2022.

São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN: 1. Autodeclaração assinada, 2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso e 3. Vídeo. Todos conforme orientações disponibilizadas no sistema Sisvalida (sisvalida.ufsc.br/validacao);

–    Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via sistema sisvalida (sisvalida.ufsc.br/validacao);

–    O documento de identificação recente com foto deve ser enviado de acordo com as orientações em sisvalida.ufsc.br/validacao;

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

–    Vídeo deverá ser gravado segundo as orientações descritas em sisvalida.ufsc.br/validacao;

–    A autodeclaração deve, obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas: recebimento da documentação de 10 de agosto a 12 de agosto de 2022.

–    A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de Renda: recebimento da documentação de 10 de agosto a 12 de agosto de 2022.

–    Os documentos devem ser enviados via sistema (link quadro abaixo);

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

–    Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

–    A comissão agendará entrevista on-line com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígena)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

 

sisvalida.ufsc.br/validacao

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente a modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas que está classificado

Art. 3º. O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.

Art. 4º. Os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 1ª Chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações e quadro a seguir.

ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA
Candidatos Datas para a Matrícula da Etapa Documental
 

Todos os candidatos classificados na classificação geral e na modalidade 242 da Política de Ações Afirmativas.

 

Das 08:00 horas do dia 10/08/2022 até as 18:00 horas do dia 24/08/2022

 

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

Todos os candidatos classificados nas modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, exceto na modalidade 242.

Obs: estes candidatos devem primeiro enviar os documentos de VALIDAÇÃO DAS COTAS no período de 10 a 12 Agosto ( para os candidatos da 1ª chamada), por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA.

 

Das 08:00 horas do dia 10/08/2022 até as 18:00 horas do dia 24/08/2022

 

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

 

Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso )

 

–    NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

–    Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

–    Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

–    Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5° da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa;

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da(s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da SAAD

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19

 

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula

Candidatos classificados para o 2°  semestre letivo de 2022

Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
Agronomia[Campus de Curitibanos] 555 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Arquivologia 335 arquivologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Biblioteconomia (noturno) 324 biblioteconomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia [Campus de Joinville] 601 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia de Alimentos 503 cta.cca@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Alimentos 215 eng.alimentos@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Aquicultura 234 aquicultura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Controle e Automação [Campus Blumenau] 754 automacao.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Energia [Campus Araranguá] 653 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais 236 materiais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais [Campus Blumenau] 753 materiais.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Elétrica 213 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Transportes e Logística [Campus Joinville] 608 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Ferroviária e Metroviária [Campus Joinville] 604 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Florestal [Campus de Curitibanos] 553 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
EngenhariaTextil [Campus Blumenau] 755 textil.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
História (noturno) 327 historia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Lieteraturas 428 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Lieteraturas (noturno) 426 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura 223 matematica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] 751 matematica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado [Campus Blumenau] 757 quimica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Licenciatura 205 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] 752 quimica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado 226 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química Tecnológica – Bacharelado 227 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Secretário Executivo (noturno) 429 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social 309 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Zootecnia 502 zootecnia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”

Art. 5º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos quando do início das aulas na UFSC:

  1. declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula);
  2. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo Especial/Vagas Remanescentes UFSC/2022. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  3. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, observando-se as especificidades das exigências dos artigos 6º ao 13º. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  4. autodeclaração validada por comissão da SAAD de pessoa com deficiência; de indígenas ou de preto ou pardo – cota para PPI; e de renda (para os candidatos aprovados por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas) [Link para acesso as autodeclarações: https://validacoes.saad.ufsc.br/]
  5. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  6. certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
  7. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).
  8. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – Resolução Normativa 103/2022/CGRAD).

§ 1o Para o item 3 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública.  Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA deverá apresentar também declaração, assinada, de que cursou o ensino médio em escola pública, disponíveis na Etapa Online de matrícula.

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

  • a) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e no Anexo I desta portaria, que deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por vídeoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes.saad.ufsc.br/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Poderá ser solicitada entrevista para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela SAAD, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação

c) Autodeclaração de pessoa com deficiência, digitalizada e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º  Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 2º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA em data especificada nesta portaria de matrícula.

.§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XII desta Portaria de Matrícula.

§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

a) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e no Anexo I desta portaria, que deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por vídeoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em  https://validacoes.saad.ufsc.br/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Poderá ser solicitada entrevista para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela SAAD, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e no Anexo I desta portaria, que deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

b) Autodeclaração de pessoa com deficiência, digitalizada e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 2º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XII desta Portaria de Matrícula.

§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e no Anexo I desta portaria, que deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

Art. 10º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por vídeoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes.saad.ufsc.br/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Poderá ser solicitada entrevista para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela SAAD, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

b) Autodeclaração de pessoa com deficiência, digitalizada e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º  Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV – Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V – Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 2º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XII desta Portaria de Matrícula.

§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 11º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo deverá enviar os documentos e vídeo necessários para a validação via sistema SISVALIDA e poderão ser convocados apresentarem-se por vídeoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes.saad.ufsc.br/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Poderá ser solicitada entrevista para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela SAAD, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação

Art. 12º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Autodeclaração de pessoa com deficiência, digitalizada e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 2º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XII desta Portaria de Matrícula.

§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 13º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula à Coordenação do seu Curso TODA a documentação especificada no artigo 5º (inclusive o § 1º).

Art. 14º Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 15º Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 16º Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, ou pessoas com deficiência, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, em até 25 dias após o protocolo do recurso.

Art. 17º Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes.saad.ufsc.br/, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à SAAD/UFSC.

Art. 18º Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.

Art. 19º Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 20º As vagas que não forem ocupadas nas Etapas Online e Documental da matrícula da 1ª chamada serão realocadas para os candidatos subsequentes e imediatos da lista de espera, sendo publicadas pelo DAE em edital de 2ª chamada no dia 29/08/2022. Os candidatos convocados na 2ª chamada deverão efetuar a matrícula na Etapa Online nas seguintes datas:

2ª CHAMADA

Divulgação do Edital de 2ª Chamada: 29/08/2022
Matrícula da Etapa Online
Candidatos Data da Matrícula da Etapa Online para os candidatos classificados em 2ª chamada
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.  

 

29 de agosto a 31 de agosto 2022

§ 1º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “ 221 – PAA – Escola Pública – renda até 1,5 salário mínimo – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda até 1,5 salário mínimo – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – outros – com deficiência”, da 2ª chamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas de todos os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração(de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI  e de Renda), em formato PDF, no período de 02/09/2022 até 05/09/2022, de acordo com a documentação exigida no Edital 10/2022/COPERVE e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.

§ 2º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA, a saber:

I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;

II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;

III- Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;

IV- Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência.

Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades- SAAD ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.saad@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.saad@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.saad@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.dae@contato.ufsc.br

§ 3º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda) estão definidas no quadro a seguir:

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda):

02 de setembro a 05 de setembro de 2022

 

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 1° deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 02 de setembro a 05 de setembro de 2022.

Observação:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 22/09/2022.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 5° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

-Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes.saad.ufsc.br/

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD: recebimento da documentação de 02 de setembro a 05 de setembro de 2022:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN: recebimento da documentação de 02 de setembro a 05 de setembro de 2022.

São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN: 1. Autodeclaração assinada, 2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso e 3. Vídeo. Todos conforme orientações disponibilizadas no sistema Sisvalida (sisvalida.ufsc.br/validacao);

–    Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via sistema sisvalida (sisvalida.ufsc.br/validacao);

–    O documento de identificação recente com foto deve ser enviado de acordo com as orientações em sisvalida.ufsc.br/validacao;

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

–    Vídeo deverá ser gravado segundo as orientações descritas em sisvalida.ufsc.br/validacao;

–    A autodeclaração deve, obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas: recebimento da documentação de 02 de setembro a 05 de setembro de 2022.

–    A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de Renda: recebimento da documentação de 02 de setembro a 05 de setembro de 2022.

–    Os documentos devem ser enviados via sistema (link quadro abaixo);

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

–    Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

–    A comissão agendará entrevista on-line com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígena)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

 

sisvalida.ufsc.br/validacao

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente a modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas que está classificado

 

§ 4º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.

Art. 21º Os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 2ª Chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:

ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA
Candidatos Datas para a Matrícula da Etapa Documental
 

Todos os candidatos classificados na classificação geral e na modalidade 242 da Política de Ações Afirmativas.

 

Datas: Das 08:00 horas do dia 02/09/22 até as 18:00 horas do dia 22/09/2022

 

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

Todos os candidatos classificados nas modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, exceto na modalidade 242.

Obs: estes candidatos devem primeiro enviar os documentos de VALIDAÇÃO DAS COTAS no período de 02 a 05 de Setembro (para os candidatos da 2ª chamada), por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA.

 

Datas: Das 08:00 horas do dia 02/09/22 até as 18:00 horas do dia 22/09/2022

 

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

 

Informações sobre os documentos para a Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso)

 

–    NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

–    Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

–    Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

–    Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5° da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da(s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da SAAD

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante de vacinação contra a Covid-19

 

 

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula

Candidatos classificados para o 2° semestres letivos de 2022

Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
Agronomia[Campus de Curitibanos] 555 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Arquivologia 335 arquivologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Biblioteconomia (noturno) 324 biblioteconomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia [Campus de Joinville] 601 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia de Alimentos 503 cta.cca@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Alimentos 215 eng.alimentos@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Aquicultura 234 aquicultura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Controle e Automação [Campus Blumenau] 754 automacao.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Energia [Campus Araranguá] 653 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais 236 materiais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais [Campus Blumenau] 753 materiais.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Elétrica 213 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Transportes e Logística [Campus Joinville] 608 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Ferroviária e Metroviária [Campus Joinville] 604 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Florestal [Campus de Curitibanos] 553 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
EngenhariaTextil [Campus Blumenau] 755 textil.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
História (noturno) 327 historia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Lieteraturas 428 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Lieteraturas (noturno) 426 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura 223 matematica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] 751 matematica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado [Campus Blumenau] 757 quimica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Licenciatura 205 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] 752 quimica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado 226 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química Tecnológica – Bacharelado 227 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Secretário Executivo (noturno) 429 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social 309 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Zootecnia 502 zootecnia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”

Art. 22º Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 23º A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentesserá feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site www.remanescentes2022.ufsc.br e do Departamento de Administração Escolar – DAE no site www.dae.ufsc.br.

Art. 24º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades.

(Ref. Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução n° 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa n° 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa n° 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 107/2022/CGRAD, no Edital nº 10/2022/COPERVE, na Lei nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei nº 12.711/2012, de  29 de agosto 2012, no Decreto nº 7.824/2012 e na Portaria MEC 18/2012, ambos de 15 de outubro de 2012).

 

 

ANEXO I 

Documentação e formulários para validação da autodeclaração de renda

DAS INFORMAÇÕES GERAIS

  1. AS VAGAS RESERVADAS PELAS MODALIDADES DE RENDA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIOS MÍNIMOS PER CAPITA SÃO DESTINADAS A CANDIDATOS ORIUNDOS DE FAMÍLIAS COM RENDA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO PER CAPITA, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.1º DA LEI 12.711 DE 29 DE AGOSTO DE 2012. PARA ESTE FIM, CONSIDERAR-SE-Á:

I – Família: Unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Esta definição não tem como parâmetro unicamente o domicílio, mas, observa a relação de consanguinidade, dependência financeira e os laços afetivos dos seus integrantes, sendo que:

a) A definição de família unipessoal (uma só pessoa, no caso quando o candidato se autodeclara independente financeiramente) somente é feita após entrevista com a Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda. Para tal definição, resgata-se a trajetória de vida do candidato observando a comprovação de rendimentos próprios que garantam sua subsistência autônoma e individual. O candidato deve residir em domicílio diferente da família de origem, não receber nenhuma espécie de auxílio do grupo familiar, mesmo que esporadicamente (dinheiro, pagamento de aluguel, alimentos, passagens, pensões, vestuários, entre outros);

b) Candidatos com idade até 24 anos, ainda que não residam com os pais ou responsáveis, devem apresentar as seguintes documentações deles: documento oficial com foto; declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF; comprovante de residência e declaração de separação, se houver (decisão judicial, documento em cartório ou declaração de punho).

Parágrafo único: A independência financeira será analisada pela comissão de validação de renda e o estudante deverá apresentar informações em entrevista e apresentação de documentos que comprovem tal situação.

c) Candidato solteiro e sem rendimentos próprios, independentemente da idade, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela;

d) Para os estudantes que possuem Cadastro PRAE, a comissão utilizará como um dos elementos de análise. Poderá ser solicitada justificativa de situação relevante que esteja diferente da atual. Não dispensando o envio da documentação solicitada na portaria processo seletivo.

e) Para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o candidato, ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do candidato, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo/dependência (termo de guarda ou assemelhados) e documentação de renda da família de origem, quando for o caso.

g) Renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art.7º da Portaria Normativa N o 18/2012 do Ministério da Educação.

Será utilizado o salário mínimo nacional de 2022 como valor de referência para o corte de renda.

II – A documentação para comprovação da condição de renda familiar será analisada por equipe multidisciplinar habilitada que, conforme a especificidade de cada caso, poderá:

  1. Avaliar elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada, podendo acarretar no indeferimento do processo de validação da renda e consequentemente a não habilitação para matrícula.
  2. Consultar os órgãos públicos em caso de suspeita de fraudes, omissões ou demais irregularidades.
  3. Solicitar outros documentos acerca de situações específicas identificadas na entrevista e não previstas no edital, como por exemplo, relatório de situação cadastral e fiscal do CPF junto à Receita Federal (espelho de CPF), Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), entre outros.

2. DOS DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE RENDA:

IO candidato deverá enviar por meio do sistema SISVALIDA os documentos comprobatórios de cada integrante do núcleo familiar incluindo o candidato, conforme os itens 1 ao 12, descritos abaixo.

  1. Os modelos de formulários estão disponíveis neste edital, bem como na etapa online de matrícula e na página https://validacoes.saad.ufsc.br/
  2. Os formulários que não possuem modelo, nem possuem forma obrigatória prescrita em lei, podem ser digitados e impressos, ou redigidas à mão, com assinatura do candidato ou usar o Formulário XI.
  3. Os documentos comprobatórios da condição de renda devem ser digitalizados a partir de documentos originais.

II – O grupo familiar do candidato, ou ele próprio, pode se enquadrar em mais de uma modalidade (das descritas abaixo) na comprovação da renda, sendo obrigatória a comprovação através da apresentação dos documentos solicitados.

2.1 DOS DOCUMENTOS GERAIS PARA TODAS AS MODALIDADES

I- É obrigatória a apresentação para TODOS os membros em TODAS as modalidades:

  1. Comprovante de residência de somente um dos meses de análise (água, luz etc.) do candidato, e caso não resida com a família deverá apresentar também o comprovante da família de origem;
  2. Cópia da Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável, quando houver;
  3. Cópia da Certidão de Óbito de pais e/ou cônjuges falecidos, quando houver;
  4. Menores de 18 anos, apresentar cópia somente RG ou Certidão de Nascimento;
  5. Candidatos internacionais, passaporte com visto permanente;
  6. Outras formas de rendimento: os integrantes do núcleo familiar que receberam outros rendimentos (bolsa família, auxílio reclusão, etc) devem apresentar documentos comprobatórios para justificar a origem da renda na conta;
  7. Formulário de requerimento para comprovação de renda (Formulário I);
  8. Declaração de Independência Econômica: candidatos deverão entregar “declaração de independência econômica” (formulário V) devidamente preenchida e assinada por duas pessoas, que não possuam nenhum vínculo familiar com o candidato; quando for o caso;;
  9. Menores de 21 anos: Declaração de Pensão Alimentícia – (Formulário IX), quando for o caso;
  10. Declaração de Auxílio de Terceiros: Para os casos nos quais o candidato receba auxílio financeiro de alguém fora do grupo familiar –(Formulário X), quando for o caso.

II-  É obrigatória a apresentação para TODOS os membros do grupo familiar acima de 18 anos:

  1. Carteira de Trabalho: cópias das páginas da foto e da identificação, da página do último contrato de trabalho registrado e da página seguinte em branco (mesmo que não haja nenhum contrato de trabalho, deve-se tirar cópia da primeira folha do contrato em branco). Somente nos casos em que a página de identificação tem inscrição manual (modelo antigo), ou não possua carteira de trabalho, juntar cópia do documento de Identidade e CPF. Caso o familiar seja maior de 18 anos e não possua carteira de trabalho preencher declaração (formulário VI).
  2. Última declaração de IRPF entregue acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. (Dispensados de declarar IRPF devem imprimir sua “Situação das Declarações IRPF 2021”, contendo a informação “sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”, que deve ser obtida no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp e acessando a informação com o número do seu CPF).

Observação: Em caso de retificação o candidato deverá entregar a declaração original, a declaração retificadora e seus respectivos recibos de entrega

c. Extratos de todas as contas bancárias dos meses de fevereiro, março e abril 2022 (corrente, poupança, aplicação financeira, etc.).

d. A comissão poderá solicitar Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro, que deve ser obtida no endereço eletrônico https://www3.bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoCCS; ou Extrato do REGISTRATO que deve ser obtido no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato

3- DAS MODALIDADES – Caso um membro se enquadre em mais de uma modalidade deverá apresentar os documentos relativos a cada modalidade

3.1 DOS TRABALHADORES ASSALARIADOS:

  1. Contracheques dos meses de fevereiro, março e abril 2022.
  2. Documento de Rescisão do Contrato de Trabalho, no caso de demissão dentro do período estabelecido no item “a” acima.

3.2 DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS:

  1. Declaração de Rendimentos Mensais (Formulário II), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de fevereiro, março e abril 2022, além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) quando houver.
  2. Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver.
  3. Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses fevereiro, março e abril 2022, compatíveis com a renda declarada.
  4. DECORE – Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses fevereiro, março e abril 2022, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros.
  5. Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de fevereiro, março e abril 2022.

3.3 DOS TRABALHADORES COM RENDIMENTOS INFORMAIS (BICOS):

  1. Declaração de Rendimentos Mensais (Formulário II), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de fevereiro, março e abril 2022, além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.), quando houver.
  2. Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver.
  3. Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses de fevereiro, março e abril 2022, compatíveis com a renda declarada, quando houver.
  4. Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de fevereiro, março e abril 2022.

3.4 DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS OU EM AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO:

  1. Comprovante de proventos referente aos meses de fevereiro, março e abril 2022, disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.inss.gov.br/ ou diretamente nos postos de atendimento do INSS. O valor a ser informado deve ser da renda bruta mensal. Caso o órgão pagador for outro instituto/fundo de previdência, deverá ser apresentada folha de pagamento do benefício.

Obs. Na impossibilidade de imprimir o comprovante, o candidato deverá apresentar cópia da tela onde consta a negativa de impressão.

3.5 DOS RECEBEDORES DE PENSÃO ALIMENTÍCIA OU AJUDA FINANCEIRA:

  1. RG e CPF.
  2. Sentença judicial com a especificação do valor OU, caso não haja processo judicial, apresentar declaração, identificando a natureza e o valor, assinada pela pessoa que fornece a ajuda, acompanhada de um documento oficial de identificação com foto e assinatura.
  3. Comprovantes de recebimento referente aos meses de fevereiro, março e abril 2022.
  4. Declaração de Pensão Alimentícia – Formulário IX.

3.6 DOS ESTAGIÁRIOS OU BOLSISTAS:

  1. RG eCPF.
  2. Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa. Será considerado no cálculo de renda bruta familiar o valor das bolsas recebidas, exceto aquelas de natureza assistencial.
  3. Em caso de recebimento de bolsa estudantil e benefícios afins o candidato deverá apresentar declaração ou documento que comprove a natureza da mesma.

3.7 DOS PROPRIETÁRIOS/SÓCIOS DE EMPRESAS E MICROEMPRESAS:

  1. Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) mais atual, completa, com recibo de entrega.
  2. DECORE -Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses de fevereiro, março e abril 2022, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros.
  3. Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de fevereiro, março e abril 2022.

3.8 DOS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI):

  1. Declaração do SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega. A declaração Declaração do SIMPLES pode ser realizada por meio desta página: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Identificacao
  2. Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), com firma reconhecida em cartório do declarante, informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de fevereiro, março e abril 2022.

3.9 DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADE RURAL:

  1. Movimentação do Bloco de Notas do ano anterior emitido por órgão da prefeitura municipal onde o trabalhador registrou seu bloco de notas ou na Secretaria da Fazenda. (Exatoria); Se o trabalhador rural não possuir bloco de notas ou não tiver realizado movimentação no ano de anterior, apresentar negativa de produção emitida por esses mesmos órgãos.
  2. Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) mais atual.
  3. Escrituração Contábil Fiscal (ECF) mais atual, completa, com recibo de entrega, ou SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega, se houver
  4. Declaração de agricultor (Formulário III) na qual conste a atividade que realiza e a renda bruta anual incluindo produtos não comercializados por meio de bloco de notas.
  5. Contrato de arrendamento, se houver.

3.10 DOS DESEMPREGADOS E PESSOAS DO LAR (todos os integrantes do grupo familiar maiores de 18 anos que não obtiveram nenhum tipo de rendimento, formal ou informal, nos meses de fevereiro, março e abril 2022):

  1. Comprovante de pagamento do Seguro Desemprego (referente aos meses de fevereiro, março e abril 2022, se houver);
  2. Declaração de não percepção de rendimentos (Formulário IV).

3.11 DAS PESSOAS QUE AUFEREM RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:

  1. Contrato (s) de locação ou arrendamento (s) devidamente registrado (s) em cartório, quando houver, acompanhado do recibo dos meses de fevereiro, março e abril 2022.
  2. Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de fevereiro, março e abril 2022, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) se houver.

3.12 DOS PESCADORES:

  1. Cópia da Carteira de pescador profissional.
  2. Declaração do sindicato, associação ou similar, especificando a renda mensal recebida ou documento correspondente OU declaração de Rendimentos (Formulário II) informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de fevereiro, março e abril 2022.
  3. Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de fevereiro, março e abril 2022.

 

 

 

FORMULÁRIOS*

*Disponíveis no arquivo em pdf

Boletim Nº 94/2022 – 22/07/2022

22/07/2022 16:42

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 94/2022

Data da publicação: 22 de julho de 2022.

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIAS Nº 1248, 1373, 1378, 1379, 1384 a 1386, 1392, 1395 a 1399, 1407 a 1409/2022/GR

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

PORTARIAS Nº 194 a 203/2022/PROGRAD

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PORTARIAS Nº 034 a 037/2022/PPGQ-UFSC

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

PORTARIAS Nº 70 a 75/2022/CFH

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 12 de julho de 2022

 

Nº 1248/2022/GR – Art. 1º Designar Eveline Boppré Besen Wolniewicz, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1947887, para exercer a função de Coordenadora de Importação e Exportação – CIE/DC.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 038833/2022)

 

Portaria de 19 de julho de 2022

 

Nº 1373/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 5 de julho de 2022, ADRIANO PERES, professor do magistério superior, SIAPE nº 2291464, vice-diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, para responder cumulativamente, em caráter pro tempore, pela Direção do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, código CD-3, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo, tendo em vista a nomeação do diretor para outro cargo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 039157/2022)

 

Portarias de 20 de julho de 2022

 

Nº 1378/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2022, GEISSON MARCOS NARDI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1319452, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento – CPGBCD/CCB, para completar mandato a expirar-se em 25 de Agosto de 2023.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 036481/2022)

 

Nº 1379/2022/GR – Designar ANA LUCIA VIEIRA FONTANELLA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3728073, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2022 a 29/07/2022, tendo em vista o afastamento da titular Scheila Augusto Rodrigues Lyra, SIAPE nº 2031016, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 041606/2022)

 

Nº 1384/2022/GR – Designar BÁRBARA CAVALHEIRO DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1115595, para substituir a Coordenadora de Registro de Atividades Docentes – CRAD/DEN/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/07/2022 a 24/07/2022, tendo em vista o afastamento da titular LETÍCIA DE SOUZA LANZER, SIAPE nº 1984474, afastamento para capacitação.

(Ref. Sol. 041758/2022)

 

Nº 1385/2022/GR – Art. 1º Designar NARBAL SILVA, professor magistério superior, SIAPE nº 1160088, diretor do Departamento Administrativo, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a pró-reitora de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), código CD-2, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares deste.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1434/2016/GR, de 22 de junho de 2016.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 41760/2022)

 

Nº 1386/2022/GR – Designar RHUANA TOMAZ SCAINI, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1346162, para substituir a Coordenadora de Registro de Atividades Docentes – CRAD/DEN/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/08/2022 a 05/08/2022, tendo em vista o afastamento da titular LETÍCIA DE SOUZA LANZER, SIAPE nº 1984474, afastamento para capacitação.

(Ref. Sol. 041770/2022)

 

Nº 1392/2022/GR – Designar JORGE PEREIRA ODA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3000154, para substituir a Coordenadora Apoio Administrativo – CAA/CTC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/07/2022 a 13/07/2022, tendo em vista o afastamento da titular PATRICIA FERNANDES, SIAPE nº 1761433, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 40357/2022)

 

Portarias de 21 de julho de 2022

 

Nº 1395/2022/GR – Designar LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 2170362, Coordenador(a) de Manutenção Predial e Infraestrutura – CMPI/DMPI/SEOMA, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura – DMPI/SEOMA, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25 de Julho de 2022 a 30 de Julho de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, Ticiana Camilo Frigo Avila, SIAPE nº 1924634, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 41827/2022)

 

Nº 1396/2022/GR – Art. 1º Designar, LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 2170362, Coordenador(a) de Manutenção Predial e Infraestrutura – CMPI/DMPI/SEOMA, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a função de Diretor(a) do Departamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura – DMPI/SEOMA nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares da titular.

Art. 2º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 41827/2022)

 

Nº 1397/2022/GR – Designar FILIPE ESCOBAR DE MELLO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2193510, para substituir o Coordenador de Análise e Planejamento de Compras – CAPL/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/07/2022 a 08/07/2022, tendo em vista o afastamento do titular GUILHERME KRAUSE ALVES, SIAPE nº 1968838, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 38069/2022)

 

Nº 1398/2022/GR – Designar Simone Cristina de Oliveira, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2237294, para substituir a Chefe da Divisão de Projetos e Doações – DPD/DGP/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/07/2022 a 21/07/2022, tendo em vista o afastamento da titular GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 39106/2022)

 

Nº 1399/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 5 de julho de 2022, LUANA RENOSTRO HEINEN, professora do magistério superior, SIAPE nº 1017869, secretária de Aperfeiçoamento Institucional, como autoridade institucional responsável pela operacionalização da Lei de Acesso à Informação na Universidade Federal de Santa Catarina, conforme estabelece o art. 40 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1450/2016/GR, de 24 de junho de 2016.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 042130/2022)

 

Nº 1407/2022/GR – Designar ANDREIA MICHELE DANNENHAUER, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1835816, Chefe do Serviço de Expediente – SE/SAAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento Administrativo – DA/SAAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07 de Julho de 2022 a 08 de Julho de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, EVELISE SANTOS SOUSA, SIAPE nº 1879287, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 42098/2022)

 

Nº 1408/2022/GR – Designar Thaís Carmes Krüger, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2888280, Chefe do Setor Administrativo e Financeiro – SAF/EdUFSC/DGG, para responder cumulativamente pela Diretoria da Editora Universitária – EdUFSC/DGG, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07 de Junho de 2022 a 26 de Junho de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, FLAVIA ADELINA DE SOUZA VICENZI, SIAPE nº 1720738, em licença por motivo de doença em pessoa da família.

(Ref. Sol. 041256/2022)

 

Nº 1409/2022/GR – Designar JANAYNA MARIANE COSTA SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2390673, Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretor do Departamento de Compras – DCOM/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29 de Junho de 2022 a 04 de Julho de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, GUILHERME KRAUSE ALVES, SIAPE nº 1968838, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 038067/2022)

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 14 de julho de 2022

 

Nº 194/2022/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer novas equivalências para as disciplinas pertencentes ao currículo 2021.1 do Curso de Graduação em Engenharia Têxtil (755), conforme as especificações abaixo:

3ª FASE
Código Disciplina Carga Horária

Teórica

Carga Horária

Prática

Carga Horária de

Extensão

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Equivalência
DET1305 Tecnologia de Fiação I 54h-a 3h-a 54h-a BLU1405
DET1306 Polímeros e Fibras II 54h-a 18h-a 4h-a 72h-a BLU1406
CEE6106 Física I 72h-a 4h-a 72h-a BLU6106
CEE6206 Física Experimental I 36h-a 2h-a 36h-a BLU6206
MAT2301 Cálculo II 72h-a 4h-a 72h-a BLU6004
CEE1221 Química Orgânica Experimental 36h-a 2h-a 36h-a BLU1221
CAC6013 Estatística 72h-a 4h-a 72h-a BLU6013
CAC2505 Metodologia Científica 36h-a 2h-a 36h-a BLU2505 ou BLU7006

 

4ª FASE
Código Disciplina Carga Horária

Teórica

Carga Horária

Prática

Carga Horária de

Extensão

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Equivalência
DET1405 Tecnologia de Fiação II 54h-a 3h-a 54h-a BLU1405
DET1408 Fenômenos de Superfície 36h-a 2h-a 36h-a BLU1508
DET1413 Introdução ao Design e Moda (PIDRIS/EXT 36h-a) 54h-a 36h-a 5h-a 90h-a BLU1613
CEE6109 Física II 72h-a 4h-a 72h-a BLU6109
CEE6209 Física Experimental II 36h-a 2h-a 36h-a BLU6209
CAC6011 Mecânica dos Sólidos 72h-a 4h-a 72h-a BLU6011
CAC7002 Ciência, Tecnologia e Sociedade (EXT 36h-a) 36h-a 36h-a 4h-a 72h-a BLU7000

 

5ª FASE
Código Disciplina Carga Horária

Teórica

Carga Horária

Prática

Carga Horária de

Extensão

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Equivalência
DET1501 Mecânica dos Fluidos 54h-a 18h-a 4h-a 72h-a BLU1401
DET1502 Termodinâmica 72h-a 4h-a 72h-a BLU1402
DET1506 Preparação à Tecelagem 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a BLU1506
DET1507 Tecnologia de Malharia por Trama 54h-a 36h-a 5h-a 90h-a BLU1507
CAC1403 Eletrotécnica 54h-a 3h-a 54h-a BLU1403
CEE6110 Física III 72h-a 4h-a 72h-a BLU6110

 

6ª FASE
Código Disciplina Carga Horária

Teórica

Carga Horária

Prática

Carga Horária de

Extensão

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Equivalência
DET1600 Operações na Indústria Têxtil 54h-a 3h-a 54h-a BLU1500
DET1608 Tecnologia de Beneficiamento I 54h-a 18h-a 4h-a 72h-a BLU1608
DET1609 Tecnologia de Tecelagem 54h-a 36h-a 5h-a 90h-a BLU1609
DET1607 Transferência de Calor e Massa 54h-a 36h-a 5h-a 90h-a BLU1509 e

BLU1607 e

BLU1400

DET1610 Tecnologia de Nãotecido 36h-a 2h-a 36h-a BLU1610
DET1611 Tecnologia de Malharia por Urdume 54h-a 3h-a 54h-a BLU1611
CEE6310 Ótica 36h-a 2h-a 36h-a BLU6310

 

7ª FASE
Código Disciplina Carga Horária

Teórica

Carga Horária

Prática

Carga Horária de

Extensão

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Equivalência
DET1703 Ciência das Cores 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a BLU1703
DET1704 CAD/CAM no Vestuário (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a BLU1904
DET1705 Tecnologia de Beneficiamento II 54h-a 36h-a 5h-a 90h-a BLU1705
DET1706 Engenharia da Qualidade (EXT 18h-a) 54h-a 18h-a 4h-a 72h-a BLU1706
DET1712 Gestão Ambiental em Organizações (PIDRIS/EXT 36h-a) 54h-a 36h-a 5h-a 90h-a BLU1612

 

8ª FASE
Código Disciplina Carga Horária

Teórica

Carga Horária

Prática

Carga Horária de

Extensão

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Equivalência
DET1800 Projeto de Final de Curso I 36h-a 2h-a 36h-a BLU1900
DET1806 Tecnologia de Beneficiamento III 54h-a 18h-a 4h-a 72h-a BLU1806
DET1808 Tratamento de Água e Efluentes 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a BLU1905
DET1809 Tecnologia de Estamparia 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a BLU1809
DET1810

 

Tecnologia de Confecção (EXT 18h-a) 18h-a 36h-a 18h-a 4h-a 72h-a BLU1810
DET1813 Microeconomia 36h-a 2h-a 36h-a BLU1813

 

9ª FASE
Código Disciplina Carga Horária

Teórica

Carga Horária

Prática

Carga Horária de

Extensão

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Equivalência
DET1803 Planejamento e Controle da Produção 54h-a 3h-a 54h-a BLU1803
DET1812 Administração 36h-a 2h-a 36h-a BLU1812
DET1900 Projeto de Final de Curso II 72h-a 4h-a 72h-a BLU1900
DET1906 Conservação de Substratos Têxteis 36h-a 2h-a 36h-a BLU1906
DET1943 Projetos e Dimensionamento da Indústria Têxtil 54h-a 18h-a 4h-a 72h-a BLU1807

 

10ª FASE
Código Disciplina Carga Horária

Teórica

Carga Horária

Prática

Carga Horária de

Extensão

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Equivalência
DET1002 Estágio Supervisionado 324h-a 18h-a 324h-a BLU1002

 

Disciplinas Optativas
Código Disciplina Carga Horária

Teórica

Carga Horária

Prática

Carga Horária de

Extensão

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Equivalência
MAT2211 Álgebra Linear 72h-a 4h-a 72h-a BLU6008
MAT2401 Cálculo III 72h-a 4h-a 72h-a BLU6905
DET1022 Ergonomia 36h-a 2h-a 36h-a BLU1022
DET1023 Gestão, Reciclagem e Tratamento de Rejeitos Sólidos, Líquidos e Gasosos 36h-a 2h-a 36h-a BLU1023
DET1024 Gestão de Inovação 36h-a 2h-a 36h-a BLU1024
DET1025 Empreendedorismo 36h-a 2h-a 36h-a BLU1025
DET1026 Gestão de Projetos e Produtos 72h-a 4h-a 72h-a BLU3706
DET1029 Custos Industriais 36h-a 2h-a 36h-a BLU1029

 

Disciplinas Optativas – Área de Engenharia Têxtil
Código Disciplina Carga Horária

Teórica

Carga Horária

Prática

Carga Horária de

Extensão

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Equivalência
DET1040 Representação Gráfica do Vestuário 36h-a 2h-a 36h-a BLU1040
DET1041 Nanotecnologia 36h-a 2h-a 36h-a BLU1041
DET1042 Biotecnologia Têxtil 36h-a 2h-a 36h-a BLU1042
DET1043 Tópicos Especiais em Engenharia Têxtil I 36h-a 2h-a 36h-a BLU1021
DET1045 Moda 36h-a 2h-a 36h-a BLU1045

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.041929/2020-01 da Coordenação do curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação)

 

Nº 195/2022/PROGRAD – Art. 1º Retificar a Portaria 167/2022/PROGRAD conforme as seguintes especificações:

Onde se lê:

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH Prática

total semestral

CH Extensão

total

semestral

CH TOTAL semestral CH TOTAL

semanal

ACL5155 Gestão da Qualidade em Análises Clínicas 36h-a 36h-a 2h-a
ACL5157 Estágio em Análises Clínicas 288h-a 288h-a 16h-a

 

Leia-se:

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH Prática

total semestral

CH Extensão

total

semestral

CH TOTAL semestral CH TOTAL

semanal

ACL5155 Gestão da Qualidade em Análises Clínico-Laboratoriais 36h-a 36h-a 2h-a
ACL5157 Estágio em Análises Clínico-Laboratoriais II 288h-a 288h-a 16h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.015677/2021-38 do Curso de Farmácia, do Centro de Ciências da Saúde).

 

Portarias de 15 de julho de 2022

 

Nº 196/2022/PROGRAD – Art. 1º Retificar a Portaria 172/2022/PROGRAD conforme as seguintes especificações:

Onde se lê:

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH Prática

total semestral

CH Extensão

total

semestral

CH TOTAL semestral CH TOTAL

semanal

CIF5419 Empreendedorismo e Administração Farmacêutica (2ª fase) 36h-a 36h-a 2h-a
CIF5617 Farmácia Clínica II – Caráter teórico-prático 36h-a 36h-a 2h-a

 

Leia-se:

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH Prática

total semestral

CH Extensão

total

semestral

CH TOTAL semestral
CIF5419 Empreendedorismo e Administração Farmacêutica 36h-a 36h-a
CIF5617 Farmácia Clínica II 36h-a 36h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.015677/2021-38 do Curso de Farmácia, do Centro de Ciências da Saúde).

 

Nº 197/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria 178/2022/PROGRAD, do Curso de Graduação em Farmácia, grau Bacharelado, Curso UFSC de número 102, conforme as seguintes especificações:

Onde se lê:

Rol de disciplinas optativas
Código Nome CH Teórica CH prática CH Extensão  

CH PCC

CH semestral CH semanal Pré-requisito
ACL5159 Tópicos Avançados em Hormônios (3ª fase) 54h-a 54h-a 3h-a CFS5171
CIF5350 Biotecnologia Farmacêutica (7ª fase) 36h-a 36h-a 2h-a BQA5142 e MIP5216
QMC5240 Química Orgânica Biológica Experimental 36h-a 36h-a 2h-a QMC5238 e

QMC5230

 

Leia-se:

Rol de disciplinas optativas
Código Nome CH Teórica CH prática CH Extensão  

CH PCC

CH semestral CH semanal Pré-requisito
ACL5159 Tópicos Avançados em Hormônios 54h-a 54h-a 3h-a CFS5171
CIF5350 Biotecnologia Farmacêutica 36h-a 36h-a 2h-a BQA5142 e MIP5216
QMC5240 Química Orgânica Biológica Experimental I 36h-a 36h-a 2h-a QMC5238 e

QMC5230

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.015677/2021-38, do Curso de Graduação em Farmácia do Centro de Ciências da Saúde).

 

Nº 198/2022/PROGRAD – Art. 1º – Criar as seguintes disciplinas conforme as especificações:

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH Prática

total semestral

CH Extensão

total

semestral

CH TOTAL semestral CH TOTAL

semanal

DIR5222 Direito Civil – Obrigações (EXT = 18h-a) 54h-a 18h-a 4h-a 72h-a
DIR8101 Iniciação à extensão 36h-a 2h-a 36h-a
DIR7106 Formas alternativas de solução de conflitos I 36h-a 2h-a 36h-a
DIR5113 Teoria do Processo (EXT =18h-a) 54h-a 18h-a 4h-a 72h-a
DIR7107 Formas alternativas de solução de conflitos II 18h-a 18h-a 2h-a 36h-a
DIR5726 Processo Penal I (EXT = 18h-a) 54h-a 18h-a 4h-a 72h-a
DIR5223 Direito Civil – Responsabilidade Civil (EXT = 18h-a) 54h-a 18h-a 4h-a 72h-a
DIR5713 Processo Civil I (EXT = 18h-a) 54h-a 18h-a 4h-a 72h-a
DIR5224 Direito Civil – Família (EXT = 18h-a) 54h-a 18h-a 4h-a 72h-a
DIR5727 Processo Penal II (EXT = 18h-a) 54h-a 18h-a 4h-a 72h-a
DIR5225 Direito Civil – Coisas (EXT = 18h-a) 54h-a 18h-a 4h-a 72h-a
DIR5535 Direito Tributário I (EXT = 18h-a) 54h-a 18h-a 4h-a 72h-a
DIR5747 Processo Constitucional (EXT = 18h-a) 18h-a 18h-a 2h-a 36h-a
DIR5863 Prática Jurídica IV (EXT = 90h-a) 90h-a 5h-a 90h-a
DIR5864 Prática Jurídica V (EXT = 90h-a) 90h-a 5h-a 90h-a
DIR8103 Ações de Extensão I- Projetos (EXT  = 72h-a) 72h-a 4h-a 72h-a
DIR8103 Ações de Extensão II- Eventos (EXT  = 36h-a) 36h-a 2h-a 36h-a
DIR8104 Ações de Extensão III – Cursos (EXT = 36h-a) 36h-a 2h-a 36h-a
DIR7108 Direito Imobiliário 36h-a 2h-a 36h-a
DIR5226 Tópicos Avançados de Direito Civil 36h-a 2h-a 36h-a
DIR5525 Direito Administrativo III 36h-a 36h-a 4h-a 72h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.010407/2021-31 do Curso de Direito, do Centro de Ciências Jurídicas).

 

Nº 199/2022/PROGRAD – Art. 1º Dispensar do cumprimento da disciplina “GCN7156 – Mapeamento Geológico II”, os/as discentes vinculados/as ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Geologia (Curso UFSC 336) que ingressaram no referido Curso até o primeiro semestre letivo de 2017, inclusive, e que tenham cursado com aprovação a disciplina “GCN7155 – Mapeamento Geológico I” mais 144h-a em disciplinas optativas além das 630h-a exigidas para a integralização deste componente curricular.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 03/2022/SECOGGEL, disposto na Solicitação Digital 040818/2022, do Curso de Graduação de Geologia, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas)

 

Portaria de 18 de julho de 2022

 

Nº 200/2022/PROGRAD – Art. 1º – Designar os membros abaixo nominados para, sob a coordenação da primeira, compor a Comissão de Assessoramento Pedagógico ao curso de Engenharia de Energia, do Campus de Araranguá:

Janaina Santos (CAAP/PROGRAD);

Alberto Brunetta (DEN/UFSC);

Leonardo Elizeire Bremermann (EES/CTS/ARA);

Rogério Gomes de Oliveira (EES/CTS/ARA).

Art. 2º – A comissão terá 60 dias, a partir de 04/08/2022, para apresentar relatório conclusivo à Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 3º –Atribuir a carga horária de 04 horas semanais aos membros docentes, durante o período de vigência desta comissão.

Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 19 de julho de 2022

 

Nº 201/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria 198/2022/PROGRAD, conforme as seguintes especificações:

Onde se lê:

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH Prática

total semestral

CH Extensão

total

semestral

CH TOTAL semestral CH TOTAL

semanal

DIR8103

 

Ações de Extensão I- Projetos (EXT  = 72h-a) 72h-a 4h-a 72h-a

 

Leia-se:

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH Prática

total semestral

CH Extensão

total

semestral

CH TOTAL semestral CH TOTAL

semanal

DIR8102

 

Ações de Extensão I- Projetos (EXT  = 72h-a) 72h-a 4h-a 72h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.010407/2021-31 do Curso de Direito, do Centro de Ciências Jurídicas).

 

Nº 202/2022/PROGRAD – Art. 1º – Criar a seguinte disciplina conforme as especificações:

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH Prática

total semestral

CH Extensão

total

semestral

CH TOTAL semestral CH TOTAL

semanal

MAT8132 Métodos Numéricos 72h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.031963/2021-41, do curso de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação).

 

Portaria de 20 de julho de 2022

 

Nº 203/2022/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a nova matriz curricular (2023.1) do Curso de Graduação em Direito, grau Bacharelado, Curso UFSC de número 005 (Noturno) e 303 (Diurno), a qual, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução 014/2022/CGRAD, de 15 de junho de 2022.

Parágrafo 2º – O referido currículo será implantado, progressivamente, a partir do (primeiro) semestre letivo de 2022 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2010.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo (2023.1)

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.010407/2021-31, do curso de Direito, do Centro de Ciências Jurídicas)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA-PPGQ

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UFSC, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:

 

Portarias de 19 de julho de 2022

 

Nº 034/2022/PPGQ-UFSC – Artigo 1º – DESIGNAR os Professores: Dr. Daniel Lázaro Gallindo Borges (Química Analítica), Dr. Luis Henrique da Silveira Lacerda (FísicoQuímica), Dr. Eduard Westphal (Química Orgânica) e Drª. Juliana Paula da Silva (Química Inorgânica) para, sob a presidência do Prof. Dr. Josiel Barbosa Domingos, orientador, constituírem a Banca Examinadora da Defesa do Exame de Qualificação de Ana Caroline Reis Meira, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2º – A defesa do trabalho, intitulado “Síntese e caracterização de eletrocatalisadores contendo bismuto para aplicação em células a combustível de líquido direto”, dar-se-á em 06/09/2022, às 14hs, através de videoconferência.

Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 035/2022/PPGQ-UFSC – Artigo 1º – DESIGNAR os Professores: Drª. Maria Alice Witt (Relatora-PUCPR), Dr. Alan Ambrosi (CTC-UFSC), Drª. Camila Fabiano de Freitas Marin (DQ-UFSC) e Dr. Idejan Padilha Gross (LTMAC-UnB/Suplente) para, sob a presidência do Prof. Dr. Thiago Ferreira da Conceição, orientador, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Tese de Rubiane Marta Mayer Ferreira, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2º – A defesa do trabalho, intitulado “Modificação póspolimerização da poli(éter imida) ULTEM® 1000. Obtenção de membranas para separação de gases e relação estrutura/propriedade”, dar-se-á em 03/08/2022, às 14hs, através de videoconferência.

Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 036/2022/PPGQ-UFSC – Artigo 1º – DESIGNAR os Professores: Dr. Gustavo Amadeu Micke (Química Analítica), Dr. Alexandre Luis Parize (Físico-Química), Dr. Ricardo Ferreira Affeldt (Química Orgânica) e Dr. Eduardo Sidinei Chaves (Química Analítica) para, sob a presidência da Profª. Drª. Cristiane Luisa Jost, orientador, constituírem a Banca Examinadora da Defesa do Exame de Qualificação de Adriano Rogério Silva Lima, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2º – A defesa do trabalho, intitulado “DESENVOLVIMENTO DE SENSORES ELETROQUÍMICOS À BASE DE MATERIAIS MAGNÉTICOS PARA A DETERMINAÇÃO DE DROGAS NOOTRÓPICAS”, dar-se-á em 14/09/2022, às 08hs, na sala 409, no Departamento de Química, desta instituição.

Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 21 de julho de 2022

 

Nº 037/2022/PPGQ-UFSC – Artigo 1º – DESIGNAR os Professores: Dr. Antoninho Valentini (Relator-UFC), Dr. Neftali Lenin Villarreal Carreño (Novonano-UFPel), Drª. Vera Lúcia Azzolin Frescura Bascuñan (DQ-UFSC) e Drª. Camila Fabiano de Freitas Marin (DQ-UFSC/Suplente) para, sob a presidência do Prof. Dr. Luiz Fernando Dias Probst, orientador, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Tese de Heitor Alexandre Gonçalves Bazani, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2º – A defesa do trabalho, intitulado “Preparação de SBA-15 impregnadas com metais (Al, Co e Ni) e aplicação na síntese multicomponente de 1,4-dihidropiridinas”, dar-se-á em 25/07/2022, às 14hs, através de videoconferência.

Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 13 de julho de 2022

 

Nº 70/2022/CFH – Art. 1º Designar a professora MIRIAM PILLAR GROSSI, SIAPE 1159601, do Departamento de Antropologia, para a função de coordenadora geral do Instituto de Estudos de Gênero – IEG, em conjunto com as professoras Tereza Kleba Lisboa e Débora de Carvalho Figueiredo, designadas pela Portaria nº 17/2021/CFH, de 4 de março de 2021, e em substituição à professora Olga Regina Zigelli Garcia, designada pela Portaria nº 122/2021/CFH, com efeitos retroativos a partir de 5 de julho de 2022 até 11 de março de 2023.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 8 (oito) horas semanais à servidora para o desempenho da função.

Art. 3º Revogar, a partir 05/07/2022, a Portaria nº 122/2021/CFH, de 19 de outubro de 2021

(Ref. Solicitação digital nº 038165/2022)

 

Portarias de 15 de julho de 2022

 

Nº 71/2022/CFH – Art. 1º Designar a professora DENISE CORD, SIAPE 2160697-5, para exercer a função de Coordenadora da Área e da Ênfase Curricular “Psicologia Educacional e Escolar” vinculada ao Departamento e ao Curso de Psicologia, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 25 de agosto de 2022.

Art. 2º Atribuir carga horária de 1 (uma) hora semanal à servidora.

Art. 3º Revogar, a partir de 25 de agosto de 2022, a Portaria nº 50/2021/CFH.

(Ref. Solicitação Digital nº 040071/2022)

 

Nº 72/2022/CFH – Art. 1º Designar a professora MARIA FERNANDA DIOGO, SIAPE 2505697, para exercer a função de Coordenadora de Ensino do Departamento de Psicologia, pelo período de dois anos, a partir de 25 de agosto de 2022. Art. 2º Atribuir carga horária de 7 (sete) horas semanais à servidora. Art.3º Revogar, a partir de 25 de agosto de 2022, a Portaria nº 2/2021/CFH.

(Ref. Solicitação Digital nº 040068/2022)

 

Nº 73/2022/CFH – Art. 1º Prorrogar a vigência da Portaria nº 35/2020/CFH, de 29 de maio de 2022, que designa a professora Valéria de Bettio Mattos, SIAPE 2858609, como Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Psicologia, até 1º/02/2023.

Art. 2º Atribuir carga horária de 10 (dez) horas semanais à servidora para o exercício desta atividade.

(Ref. Solicitação Digital nº 040699/2022)

 

Portarias de 18 de julho de 2022

 

Nº 74/2022/CFH – Designar os professores abaixo relacionados para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Geologia, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 25 de junho de 2022:

Titulares Suplentes
Marivaldo dos Santos Nascimento Murilo da Silva Espíndola
Luana Moreira Florisbal Liliana Sayuri Osako
Fernando Jacques Althoff Juan Antônio Altamirano Flores
Edison Ramos Tomazzoli Norberto Olmiro Horn Filho
Patrícia Hadler Rodrigues Carlos Antônio Oliveira Vieira
Roberto Sacks de Campos George Caminha Maciel Filho
Breno Leitão Waichel Neivaldo Araújo Castro
Manoela Bettarel Bálico Rodrigo de Almeida Heringer

(Ref. Solicitação Digital nº 020534/2022)

 

Nº 75/2022/CFH – Art. 1º Designar a professora ANDREA BARBARA DA SILVA BOUSFIELD, SIAPE 1713790-0, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Psicossociologia da Comunicação e Cognição Social – LACCOS, do Departamento de Psicologia, pelo período de 04 (quatro) anos, a partir de 1º de agosto de 2022.

Art. 2º Atribuir carga horária de 8 (oito) horas semanais à servidora.

Art. 3º Revogar, a partir de 1º de agosto de 2022, a Portaria nº 6/2021/CFH.

(Ref. Solicitação Digital nº 041253/2022)

Boletim Nº 93/2022 – 21/07/2022

21/07/2022 16:45

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 93/2022

Data da publicação: 21 de julho de 2022.

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS

Nº 1313 1317, 1319 a 1321, 1326, 1329, 1330, 1368 a 1372, 1374 a 1377, 1380 a 1383, 1387 a 1389/2022/GR

Nº 050/2022/CORG/UFSC

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA

 

PORTARIA Nº 10/2022/PROPESQ

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

PORTARIAS Nº 67, 68 e 069/2022/CED

EDITAL DE RECONVOCAÇÃO Nº 8/2022/CED

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PORTARIAS

Nº 49/2022/PPGFSC

 Nº 033/2022/PPGQ-UFSC

CENTRO TECNOLÓGICO

 

PORTARIAS

Nº 185 a 234/2022/DIR/CTC

Nº 1/2022/NOVUS/CTC

 

GABINETE DA REITORIA

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 15 de julho de 2022

 

Nº 1313/2022/GR – Art. 1º Designar THAIS SANTOS ALVES, CONTADOR, SIAPE nº 2999498, para exercer a função de Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/CoAEs/PRAE.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 040307/2022)

 

Nº 1314/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, LEILA DA SILVA CARDOZO, ARQUITETO E URBANISTA, SIAPE nº 1653521, do exercício da função de Coordenadora de Projetos de Arquitetura e Engenharia – CPAE/DPAE/SEOMA, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1982/2018/GR, DE 29 DE AGOSTO DE 2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 040219/2022)

 

Nº 1315/2022/GR – Art. 1º Designar KELVIN NOVAKOSKI DE OLIVEIRA, TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, SIAPE nº 3151880, para exercer a função de Coordenadora de Projetos de Arquitetura e Engenharia – CPAE/DPAE/SEOMA.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 040219/2022)

 

Nº 1316/2022/GR – Art. 1º Dispensar Igor Tadeu Lombardi de Almeida, ARQUITETO E URBANISTA, SIAPE nº 2158255, do exercício da função de Chefe do Serviço de Assistência de Gerenciamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia – SAGPAE/CPAE/DPAE/SEOMA, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1534/2021/GR, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 040219/2022)

 

Nº 1317/2022/GR – Art. 1º Designar ROBERTA DE OLIVEIRA PEREIRA, DESENHISTA-PROJETISTA, SIAPE nº 1456544, para exercer a função de Chefe do Serviço de Assistência de Gerenciamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia – SAGPAE/CPAE/DPAE/SEOMA.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 040219/2022)

 

Nº 1319/2022/GR – Art. 1º Designar JOAO GABRIEL SOBIERAJSKI DE SOUZA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2181143, para exercer a função de Chefe do Serviço de Produtos Químicos Controlados – SPQC/CAPL/DCOM/PROAD.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 040447/2022)

 

Nº 1320/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, OTAVIO VANDERLEI BERLANDA, CONTADOR, MASIS nº 89383, SIAPE nº 1169694, do exercício da função de Superintendente de Orçamento – SO/SEPLAN, código CD3, para a qual foi designado pela Portaria nº 2432/2016/GR, DE 26 DE OUTUBRO DE 2016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 040575/2022)

 

Nº 1321/2022/GR – Art. 1º Designar Mariana Wagner da Silva, CONTADOR, SIAPE nº 1975325, para exercer a função de Superintendente de Orçamento – SO/SEPLAN da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 040575/2022)

 

Nº 1326/2022/GR – Retificar a Portaria nº 1241/2022/GR, DE 12 DE JULHO DE 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 131, SEÇÃO 2, PÁGINA 43, EM 13/07/2022, que designa DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA, modificando o trecho em que se lê ” Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD3″ para ” Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD4″.

(Ref. Sol. 039436/2022)

 

Nº 1329/2022/GR – Art. 1º Dispensar CLAUDIA PRISCILA CHUPEL DOS SANTOS, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 1618633, do exercício da função de Coordenadora de Assistência Estudantil – CoAEs/PRAE, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 792/2019/GR, DE 16 DE ABRIL DE 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 040307/2022)

 

Nº 1330/2022/GR – Art. 1º Designar CLAUDIA PRISCILA CHUPEL DOS SANTOS, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 1618633, para exercer a função de Diretora do Departamento de Permanência Estudantil – DPE/PRAE da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 040189/2022)

 

Portarias de 19 de julho de 2022

 

Nº 1368/2022/GR – Designar ROGERIO KORMANN, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 3129019, para substituir o Chefe do Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC/DA/CBS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/07/2022 a 29/07/2022, tendo em vista o afastamento do titular Takanori Ogawa, SIAPE nº 1694099, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 41095/2022)

 

Nº 1369/2022/GR – Designar LETÍCIA DE SOUZA LANZER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1984474, Coordenador(a) de Registro de Atividades Docentes – CRAD/DEN/PROGRAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Ensino – DEN/PROGRAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Agosto de 2022 a 19 de Agosto de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, Antonio Alberto Brunetta, SIAPE nº 2556743, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 41144/2022)

 

Nº 1370/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 05 de Julho de 2022, Samuel Pantoja Lima, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 2734219, do exercício da função de Coordenador do Curso de Graduação em Jornalismo – CGJOR/CCE, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria nº 803/2021/GR, DE 31 DE MAIO DE 2021.

(Ref. Sol. 041041/2022)

 

Nº 1371/2022/GR – Dispensar, a partir de 05 de Julho de 2022, Valentina da Silva Nunes, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2965168, do exercício da função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Jornalismo – CGJOR/CCE, para a qual foi designada pela Portaria nº 804/2021/GR, DE 31 DE MAIO DE 2021.

(Ref. Sol. 041041/2022)

 

Nº 1372/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Julho de 2022, Valentina da Silva Nunes, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2965168, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Jornalismo – CGJOR/CCE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 041041/2022)

 

Nº 1374/2022/GR – Art. 1º Dispensar LUIZA SANTANGELO REIS, professora do magistério superior, SIAPE nº 3160371, da condição de representante titular do Centro Socioeconômico no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º Designar FERNANDO RICHARTZ, professor do magistério superior, SIAPE nº 2409324, para, na condição de titular, representar o Centro Socioeconômico no Conselho de Curadores da UFSC, pelo período de dois anos.

Art. 3º Designar LUIZA SANTANGELO REIS, professora do magistério superior, SIAPE nº 3160371, para, na condição de suplente, representar o Centro Socioeconômico no Conselho de Curadores da UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 4º Designar ORION AUGUSTO PLATT NETO, professor do magistério superior, SIAPE nº 33512695, para, na condição de suplente, representar o Centro Socioeconômico no Conselho de Curadores da UFSC, pelo período de dois anos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. digital nº 40497/2022)

 

Nº 1375/2022/GR – Art. 1º Designar CARLOS HENRIQUE LEMOS SOARES, professor do Magistério Superior, MASIS nº 83792, SIAPE nº 1158800, na condição de titular, e FERNANDA MARIA CORDEIRO DE OLIVEIRA, professora do Magistério Superior, MASIS nº 212215, SIAPE nº 1411399, na condição de suplente, para representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Biológicas na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 31 de maio de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. digital nº 040603/2022)

 

Nº 1376/2022/GR – Art. 1º Designar os acadêmicos relacionados abaixo para representar o corpo discente dos programas de pós-graduação stricto sensu na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandato até 6 de dezembro de 2022:

I – JAQUELINE DE FREITAS, matrícula nº 202105346, titular, e FERNANDA DENISE SIEMS, matrícula nº 202001449, suplente;

II – JÚLIA MAY VENDRAMI, matrícula nº 202004000, titular, e FILIPE ALFREDO NEVES, matrícula nº 202104236, suplente.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício nº 09/APG/2022, de 14 de julho de 2022)

 

Nº 1377/2022/GR – Retificar a Portaria nºnº 1299/2022/GR, de 14 de Julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº nº 134, Seção 2, em 18 de Julho de 2022, p. 42, que designa JOSE EDUARDO DA SILVA SANTOS, modificando o trecho em que se lê “para completar mandato a expirar-se em 31 de Agosto de 2022” para “para completar mandato a expirar-se em 31 de Julho de 2022”.

(Ref. Sol. 40038/2022)

 

Portarias de 20 de julho de 2022

 

Nº 1380/2022/GR – Designar ANDRE TASCHETTO GOMES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1137741, para substituir o Chefe do Departamento de Educação do Campo – DEC/CED, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/07/2022 a 22/07/2022, tendo em vista o afastamento do titular Edson Marcos de Anhaia, SIAPE nº 2859064, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 40873/2022)

 

Nº 1381/2022/GR – Atribuir à servidora FERNANDA QUINTÃO DA SILVA SANTOS, técnica em enfermagem, SIAPE nº 1783985, lotada no Serviço de Hemoterapia do Hospital Universitário/HU, a partir de 1º de agosto de 2022, a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. nº 23080.028053/2022-61)

 

Nº 1382/2022/GR – Designar REGINA SAVI DAL MOLIM, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3073857, para substituir a Coordenadora de Registro de Atividades Docentes – CRAD/DEN/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/07/2022 a 31/07/2022, tendo em vista o afastamento da titular LETÍCIA DE SOUZA LANZER, SIAPE nº 1984474, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 41762/2022)

 

Nº 1383/2022/GR – Designar Elisa Freitas Schemes, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1032048, para substituir o Chefe da Seção de Apoio Internacional – SAI/CPI/SINTER, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/07/2022 a 29/07/2022, tendo em vista o afastamento do titular MARCELO KOERICH, SIAPE nº 2388406, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 41778/2022)

 

Nº 1387/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Agosto de 2022, Manuella Pinto Kaster, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2057703, do exercício da função de Coordenadora do Programa Pós-Graduação em Bioquímica – CPGBQA/CCB, código FCC, para a qual foi designada pela Portaria nº 1973/2020/GR, de 29 de Dezembro de 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 41062/2022)

 

Nº 1388/2022/GR – Dispensar, a partir de 01 de Agosto de 2022, MARCELO FARINA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1297558, do exercício da função de Subcoordenador do Programa Pós-Graduação em Bioquímica – CPGBQA/CCB, para a qual foi designado pela Portaria nº 1974/2020/GR, de 29 de Dezembro de 2020.

(Ref. Sol. 41062/2022)

 

Nº 1389/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2022, MARCELO FARINA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1297558, para exercer a função de Coordenador do Programa Pós-Graduação em Bioquímica – CPGBQA/CCB.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 41062/2022)

 

 

CORREGEDORIA-GERAL DA UFSC

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss., 148 e 152 da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014, RESOLVE:

 

Portaria de 20 de julho de 2022

 

Nº 050/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 036/2022/CORG/GR, de 03 de junho de 2022, publicada no Boletim Oficial nº 63/2022 de 06/06/2022 e alterações, composta por RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, SIAPE nº 2416266, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DJ/CG/GR, na qualidade de presidente; JULIANA COSTA, SIAPE nº 2228803, Assistente em Administração, lotada no Departamento de Atenção à Saúde/DAS/PRODEGESP e GILMAR STIPP, SIAPE nº 1478087, Técnico de Laboratório/Área, lotado no Centro de Ciências Biológicas/CCB.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.052620/2021-10, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA

 

PORTARIA Nº 10/2022/PROPESQ, DE 19 DE JULHO DE 2022

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE, no âmbito da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI) da UFSC:

Art. 1º DISPENSAR a servidora MAIQUE WEBER BIAVATTI, Siape 1681276, e DESIGNAR o servidor WILLIAM GERSON MATIAS, Siape 2297585, como presidente da referida comissão.

Art. 2º DISPENSAR o servidor GUILHERME DE TOLEDO E SILVA, Siape 3027328, e DESIGNAR o servidor RAFAEL DIEGO DA ROSA, Siape 2047897, como membro da referida comissão.

Art. 3º CONCEDER 06 horas semanais ao presidente e 03 horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 4º Tanto o presidente aqui designado quanto os demais membros deverão realizar as atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 5º Todo os membros da comissão deverão ler o material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas deste de outros programas ao Centro / Unidade a que estão vinculados e a si próprios.

Art. 6º Os fatos e ocorrências relacionados ao programa, não previstos em edital ou regulamento, devem ser informados e regulados pela PROPESQ.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 14 de julho de 2022

 

Nº 67/2022/CED – Art. 1º – DESIGNAR os(as) professores(as) Aline Carmes Krüger, Sonali Paula Molin Bedin e Cezar Karpinski, como editores(as) da revista “Ágora: Arquivologia em debate”, sob a responsabilidade do Curso de Graduação em Arquivologia e do Departamento de Ciência da Informação, para um período de 2 anos a partir de 4 de agosto de 2022, sendo o(a) primeiro(a) como Editor(a)-Chefe e os demais como Editores(as)-Gerentes.

Art. 2º – Atribuir carga horária de 6 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação digital n º 40082/2022)

 

Nº 68/2022/CED – Art. 1° – DESIGNAR, a partir de 10 de agosto de 2022, as professoras Maria Aparecida Lapa de Aguiar e Astrid Baecker Avila como Coordenadora e Subcoordenadora de Pesquisa, respectivamente, do Departamento de Estudos Especializados em Educação (EED), por um período de 2 anos.

Art. 2° – DESIGNAR, a partir de 10 de agosto de 2022, as professoras Maria Aparecida Lapa de Aguiar e Astrid Baecker Avila como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Estudos Especializados em Educação, na Câmara de Pesquisa do Centro de Ciências da Educação, por um período de 2 anos.

Art. 3° – Atribuir carga horária de 10 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

(Ref. Solicitação Digital nº 40268/2022)

 

Portaria de 18 de julho de 2022

 

Nº 069/2022/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo para compor o Colegiado do Curso de Licenciatura em Educação do Campo:

 

Presidente Beatriz Bittencourt Collere Hanff

 

Titular Suplente
Departamento de Educação do Campo Departamento de Educação do Campo
Alfredo Ricardo Silva Lopes Adriana Angelita da Conceição
Carolina Orquiza Cherfem Edson Marcos de Anhaia
Gabriela Furlan Carcaioli Rodrigo Diego de Souza
Graziela Del Mônaco Patrícia Guerrero
Juliano Espezim Soares Faria Maria Carolina Machado Magnus
Keiciane Canabarro Drehmer-Marques André Taschetto Gomes
Natacha Eugênia Janata Arthur Schmidt Nanni
MEN MEN
Elizandro Maurício Brick
Juliano Camillo
Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural
Marilia Carla de Mello Gaia Marlene Grade
Departamento de Libras Departamento de Libras
Letícia Fernandes Jaqueline Boldo
STA Titular STA Titular
Caio Cesar Prado Gomes Paulo Lourenço da Silva

 

Art. 2º – Atribui-se carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor a partir 16 de julho de 2022 e terá validade de dois anos.

(Ref. Solicitação Digital nº 40859/2022)

 

 

EDITAL DE RECONVOCAÇÃO Nº 8/2022/CED, DE 19 DE JULHO DE 2022

 

Art. 1º- RECONVOCAR E ANUNCIAR eleição para os cargos de Chefe e Subchefe do Departamento de Estudos Especializados em Educação do Centro de Ciências da Educação (EED/CED/UFSC) – em conformidade com o artigo 5º do Regimento do EED, inciso II, e disposto na Resolução Normativa nº 001/2020/CED de 8 de junho de 2020 –, a ser realizada no dia 26 de julho de 2022, das 8h às 17h com o acompanhamento da Secretaria do EED. A eleição se dará de forma presencial, na secretaria do EED.

Art. 2º – A(s) inscrição(ções) da(s) chapa(s) deverá(ão) ser efetuada(s) por meio do preenchimento de uma ficha de inscrição na data de 22 de julho de 2022, das 8h às 17h.

Art. 3º – A(s) chapa(s) inscrita(s) poderá(ão) discutir as suas proposições para os cargos de chefia e subchefia do EED do dia 23 de julho até o dia 25 de julho de 2022.

Art. 4º – A apuração e a divulgação do resultado da votação serão realizadas no dia 26 de julho de 2022, logo após o encerramento do pleito, seguida de reunião do Colegiado do EED para homologação do resultado.

Art. 5º – Os recursos referentes ao pleito ocorrerão no dia 27 de julho de 2022, das 8h às 17h, impreterivelmente.

Art. 6º – Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (Portaria nº 66/2022/CED): professoras, Rosana Silva de Moura – Presidente, Patrícia Laura Torriglia e Sandra Dalmagro, para coordenar os trabalhos.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

A SUBCOORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA, no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, Resolução nº 31/2019/CPG, de 7 de junho de 2019, Resolução Normativa nº 03/PPGFSC/2017 de 27 de novembro de 2017 e pelo processo nº 23080.039132/2022-06, RESOLVE:

 

Portaria de 19 de julho de 2022

 

Nº 49/2022/PPGFSC – Art. 1º A Portaria nº 48/2022/PPGFSC, de 15 de julho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Onde se lê:

“Prof. Dr. Alexandre Magno Silva Santos (membro titular) – UFSC/Curitibanos”

Leia-se:

“Prof. Dr. Alexandre Magno Silva Santos (membro titular) – UFSC/FSC”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA-PPGQ

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UFSC, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:

 

Portaria de 18 de julho de 2022

 

Nº 033/2022/PPGQ-UFSC – Artigo 1º – DESIGNAR os Professores: Dr. Eduardo Carasek da Rocha (Química Analítica), Drª. Camila Fabiano de Freitas Marin (FísicoQuímica), Dr. Ricardo Ferreira Affeldt (Química Orgânica) e Drª. Christiane Fernandes Horn (Química Inorgânica) para, sob a presidência do Prof. Dr. Luiz Augusto dos Santos Madureira, orientador, constituírem a Banca Examinadora da Defesa do Exame de Qualificação de Suelly Fernandes da Silva, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2º – A defesa do trabalho, intitulado “DESENVOLVIMENTO DE MÉTODOS ANALÍTICOS COM TÉCNICAS DE MICROEXTRAÇÃO PARA DETERMINAÇÃO DE COMPOSTOS FENÓLICOS E HETEROCÍCLICOS POLIAROMÁTICOS NITROGENADOS EM AMOSTRAS RESIDUAIS POR GC-FID”, dar-se-á em 09/09/2022, às 14hs, na sala PG2, no Departamento de Química, desta instituição.

Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 6 de julho de 2022

 

Nº 185/2022/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, a partir de 06/07/2022, para um mandato de dois anos, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares:

– Representantes do Departamento de Automação e Sistemas

Titulares                                                                                                  Suplentes

RODRIGO CASTELAN CARLSON                                                    RICARDO JOSÉ RABELO

MARCELO RICARDO STEMMER                                                    FELIPE GOMES DE OLIVEIRA CABRAL

MAX HERINGDE QUEIROZ                                                             JOMI FRED HÜBNER

RODOLFO CÉSAR COSTA FLESCH                                                CARLOS BARROS MONTEZ

– Representantes do Departamento de Engenharia Mecânica

Titular                                                                                                    Suplente

TIAGO LOUREIRO FIGARO DA COSTA PINTO                        HENRIQUE SIMAS

(Ref. Solicitação Digital nº 037806/2022)

 

Portarias de 7 de julho de 2022

 

Nº 186/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente SÉRGIO PETERS para exercer a função de Diretor-geral do Ambiente de Desenvolvimento de Empreendimentos Inovadores – NOVUS, por um período de dois anos, a contar de 01/07/2022.

(Ref. art. 6º da Portaria Normativa Nº 446/2022/GR)

 

Nº 187/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente PEDRO LUIZ BORGES CHAFFE para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Hidrologia – LabHidro, do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, com efeito retroativo a 10/02/2022 até 09/02/2024, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 038276/2022)

 

Nº 188/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente RAMON LUCAS DALSASSO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Hidráulica – LabHidra, do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, com efeito retroativo a 10/02/2022 até 09/02/2024.

(Ref. Solicitação Digital nº 038546/2022)

 

Nº 189/2022/DIR/CTC – Designar a servidora docente DANIELA OTA HISAYASU SUZUKI para exercer a função de Coordenadora de Ensino – Área Básica, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2022 até 31/07/2024, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 037407/2022)

 

Nº 190/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente ANTÔNIO FELIPE DA CUNHA DE AQUINO para exercer a função de Coordenador de Ensino – Área de Eletrotécnica e Sistemas de Potência, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2022 até 31/07/2024, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 037407/2022)

 

Nº 191/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente MAURICIO VALENCIA FERREIRA DA LUZ para exercer a função de Coordenador de Ensino – Área de Máquinas Elétricas e Eletrônica de Potência, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2022 até 31/07/2024, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 037407/2022)

 

Nº 192/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente FABIAN LEONARDO CABRERA RIAÑO para exercer a função de Coordenador de Ensino – Área de Eletrônica Analógica e Digital, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2022 até 31/07/2024, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 037407/2022)

 

Nº 193/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente BRUNO CATARINO BISPO para exercer a função de Coordenador de Ensino – Área de Sinais e Sistemas, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2022 até 31/07/2024, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 037407/2022)

 

Portarias de 8 de julho de 2022

 

Nº 194/2022/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir desta data, a Portaria nº 20/2022/DIR/CTC, de 21 de fevereiro de 2022.

Art. 2º Designar os servidores docentes MILTON DOS SANTOS BRAITT e LEONARDO SILVEIRA BORGES como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Matemática junto ao Colegiado dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, com efeito retroativo a 30/06/2022 até 15/02/2024, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular.

(Ref. Solicitação Digital nº 037495/2022)

 

Nº 195/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente RENATO LUCAS PACHECO para exercer a função de Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2022 até 31/07/2024.

(Ref. Solicitação Digital nº 034231/2022)

 

Nº 196/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente CARLOS AURÉLIO FARIA DA ROCHA para exercer a função de Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2022 até 31/07/2024, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 034231/2022)

 

Nº 197/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente LAURENT DIDIER BERNARD para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, a partir de 01/08/2022 até 31/07/2024, atribuindo-lhe oito horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 034231/2022)

 

Nº 198/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente ROBERTO FRANCISCO COELHO para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica, a partir de 01/08/2022 até 31/07/2024, atribuindo-lhe cinco horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 034231/2022)

 

Nº 199/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente JOCELI MAYER para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2022 até 31/07/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 034231/2022)

 

Nº 200/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente MAURO AUGUSTO DA ROSA para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2022 até 31/07/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 034231/2022)

 

Nº 201/2022/DIR/CTC – Designar a servidora docente HELENA FLÁVIA NASPOLINI para exercer a função de Orientadora da Empresa Júnior de Consultoria em Engenharia Elétrica – C2E, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2022 até 31/07/2024, atribuindo-lhe oito horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 034231/2022)

 

Nº 202/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente CARLOS ALBERTO LIVRAMENTO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Circuitos Elétricos – LABCIR, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2022 até 31/07/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 034231/2022)

 

Nº 203/2022/DIR/CTC – Designar as servidoras e os discentes abaixo indicados para compor a Comissão de Heteroidentificação de Fenótipo, para avaliar e confirmar, conforme o caso, a autodeclararão dos(as) candidatos(as) negros(as) (pretos(as) e pardos(as)) inscritos nos Programas de Pósgraduação do CTC, com auxílio da SAAD, a partir de 19/07/2022, pelo período de 01 (um) ano, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa às servidoras:

Docentes:

DÉBORA DE OLIVEIRA (EQA) – presidente

MARIA ELISA MAGRI (ENS)

Técnica-administrativa:

PATRÍCIA IDA GONÇALVES PINHEIRO (Secretaria do CTC)

Discentes:

RAMON MAYOR MARTINS (PPGCC)

YAGO ARAUJO VIEIRA (PósENQ)

 

Nº 204/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente SIDNEI NOCETI FILHO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Experimentação em Eletrônica – LABEX, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2022 até 31/07/2024, atribuindo-lhe três horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 034231/2022)

 

Nº 205/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente NELSON JHOE BATISTELA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Máquinas e Acionamentos Elétricos – LABMAQ, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2022 até 31/07/2024, atribuindo-lhe três horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 034231/2022)

 

Portarias de 11 de julho de 2022

 

Nº 206/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente HÉCTOR PETTENGHI ROLDÁN para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Sistemas Digitais e Microprocessadores – LABSDG, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2022 até 31/07/2024, atribuindo-lhe três horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 034231/2022)

 

Nº 207/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente MIGUEL MORETO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Automação e Proteção de Sistemas de Engenharia Elétrica – LAPSE, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2022 até 31/07/2024.

(Ref. Solicitação Digital nº 034231/2022)

 

Nº 208/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente DANILO SILVA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Telecomunicações e Processamento de Sinais – LATEP, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2022 até 31/07/2024, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 034231/2022)

 

Nº 209/2022/DIR/CTC – Designar a servidora docente HELENA FLÁVIA NASPOLINI para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Ensino de Eficiência e Conformidade em Instalações de Engenharia Elétrica – LECIE, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2022 até 31/07/2024, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 034231/2022)

 

Nº 210/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente RENATO GARCIA OJEDA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Engenharia Biomédica – LEEB, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2022 até 31/07/2024, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 034231/2022)

 

Nº 211/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente MIGUEL MORETO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Sistemas de Energia Elétrica – LABENERGIA, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2022 até 31/07/2024.

(Ref. Solicitação Digital nº 034231/2022)

 

Nº 212/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente SAMIR AHMAD MUSSA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Eletrônica de Potência – LABPOT, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2022 até 31/07/2024, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 034231/2022)

 

Nº 213/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente PAULO BELLI FILHO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Efluentes Líquidos e Gasosos – LABEFLU, do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, com efeito retroativo a 01/06/2021 até 31/05/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 039298/2022)

 

Portaria de 12 de julho de 2022

 

Nº 214/2022/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor a Comissão do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento, para ingresso de novos alunos nos cursos de mestrado e doutorado em 2023, com efeito retroativo a 01/07/2022 até 23/12/2022, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao presidente, ao secretário e aos membros titulares:

ALEXANDRE LEOPOLDO GONÇALVES (Presidente)

VINICIUS FARIA CULMANT RAMOS (Secretário)

– Representante da área de Mídia do Conhecimento

RICHARD PERASSI LUIZ DE SOUSA (Titular)

FRANCISCO ANTÔNIO PEREIRA FIALHO (Suplente)

– Representante da área de Gestão do Conhecimento

GREGÓRIO JEAN VARVAKIS RADOS (Titular)

ÉDIS MAFRA LAPOLLI (Suplente)

– Representante da área de Engenharia do Conhecimento

ROGÉRIO CID BASTOS (Titular)

JOÃO ARTUR DE SOUZA (Suplente)

– Representante da Coordenação de Ações Afirmativas do PPGEGC

TARCÍSIO VANZIN

(Ref. Processo nº 23080.039287/2022-34)

 

Portarias de 13 de julho de 2022

 

Nº 215/2022/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica, a partir de 01/08/2022 até 31/07/2024, atribuindo-lhes uma (01) hora semanal de carga horária administrativa:

CARLOS RENATO RAMBO

CESAR RAMOS RODRIGUES

FERNANDO RANGEL DE SOUSA

HECTOR PETTENGHI ROLDAN

JEAN VIANEI LEITE

JEFFERSON LUIZ BRUM MARQUES

WALTER PEREIRA CARPES JUNIOR

(Ref. Solicitação Digital nº 039548/2022)

 

Nº 216/2022/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica, a partir de 01/08/2022 até 31/07/2024, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga administrativa:

– Representantes do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica

ANDRÉ LUÍS KIRSTEN (Titular)

ANTÔNIO FELIPE DA CUNHA DE AQUINO (Titular)

BRUNO CATARINO BISPO (Titular)

DANILO SILVA (Titular)

CARLOS AURÉLIO FARIA DA ROCHA (Suplente)

EDUARDO AUGUSTO BEZERRA (Suplente)

EDUARDO LUIZ ORTIZ BATISTA (Suplente)

LEONARDO SILVA RESENDE (Suplente)

– Representantes do Departamento de Informática e Estatística

ANDRÉ WUST ZIBETTI (Titular)

CRISTINA MEINHARDT (Suplente)

– Representantes do Departamento de Matemática

MYKOLA KHRYPCHENKO (Titular)

DIRCEU BAGIO (Suplente)

– Representantes do Departamento de Física

ANTÔNIO NEMER KANAAN NETO (Titular)

EDUARDO INACIO DUZZIONI (Suplente)

(Ref. Solicitação Digital nº 039655/2022)

 

Nº 217/2022/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir desta data, a Portaria nº 51/2021/SEC/CTC, de 9 de março de 2021.

Art. 2º Designar a servidora docente ADRIANA MARQUES ROSSETO para exercer a função de Coordenadora do Núcleo de Urbanismo, do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, com efeito retroativo a 04/07/2022 até 06/07/2023, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. OF E 79/ARQ/CTC/2022)

 

Portarias de 14 de julho de 2022

 

Nº 218/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente LUIZ CLAUDIO VILLAR DOS SANTOS para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Computação Embarcada – LCE, do Departamento de Informática e Estatística, a partir de 26/07/2022 até 25/07/2024, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 040407/2022)

 

Nº 219/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente JEAN VIANEI LEITE para exercer a função de Coordenador do Grupo de Concepção e Análise de Dispositivos Eletromagnéticos – GRUCAD, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2022 até 31/07/2024, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 034231/2022)

 

Nº 220/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente RENATO GARCIA OJEDA para exercer a função de Coordenador do Instituto de Engenharia Biomédica – IEB, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2022 até 31/07/2024, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 034231/2022)

 

Nº 221/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente DENIZAR CRUZ MARTINS para exercer a função de Coordenador do Instituto de Eletrônica de Potência – INEP, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2022 até 31/07/2024, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 034231/2022)

 

Nº 222/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente MAURO AUGUSTO DA ROSA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Planejamento de Sistemas Elétricos – LABPLAN, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2022 até 31/07/2024, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 034231/2022)

 

Nº 223/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente ANTÔNIO JOSÉ ALVES SIMÕES COSTA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Sistemas de Potência – LABSPOT, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2022 até 31/07/2024, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 034231/2022)

 

Nº 224/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente CARLOS RENATO RAMBO para exercer a função de Supervisor Laboratório de Materiais Elétricos – LAMATE, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2022 até 31/07/2024, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 034231/2022)

 

Portarias de 15 de julho de 2022

 

Nº 225/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente MÁRIO CHEREM SCHNEIDER para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Circuitos Integrados – LCI, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2022 até 31/07/2024, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 034231/2022)

 

Nº 226/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente DANILO SILVA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Comunicações, Processamento de Sinais e Aprendizado de Máquina – LCS, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2022 até 31/07/2024, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 034231/2022)

 

Nº 227/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente RUI SEARA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Circuitos e Processamento de Sinais – LINSE, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2022 até 31/07/2024, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 034231/2022)

 

Nº 228/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente MÁRCIO HOLSBACH COSTA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Processamento Digital de Sinais – LPDS, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2022 até 31/07/2024, atribuindolhe quatro horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 034231/2022)

Nº 229/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente ADROALDO RAIZER para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Eletromagnetismo e Compatibilidade Eletromagnética – MAGLAB, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2022 até 31/07/2024, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 034231/2022)

 

Nº 230/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente JOCELI MAYER para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Processamento, Comunicações e Reconhecimento de Sinais – PSILAB, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2022 até 31/07/2024, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 034231/2022)

 

Nº 231/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente FERNANDO RANGEL DE SOUSA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Radiofrequência – LRF, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2022 até 31/07/2024.

(Ref. Solicitação Digital nº 034231/2022)

 

Nº 232/2022/DIR/CTC – Designar os servidores docentes DYLTON DO VALE PEREIRA FILHO e EDUARDO ALBERTO FANCELLO como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Engenharia Mecânica junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais, a partir de 18/07/2022 até 17/07/2024, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular.

(Ref. Solicitação Digital nº 025503/2022)

 

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 1807/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Portarias de 18 de julho de 2022

 

Nº 233/2022/DIR/CTC – Art. 1º Conceder, a contar de 20/02/2019, o adicional de periculosidade no percentual de 10% para o servidor BRUNO CATARINO BISPO, SIAPE 1247868, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, por realizar atividades de risco elétrico no Laboratório de Ensino de Circuitos, em circunstâncias ou condições perigosas, como atribuição legal do seu cargo, de maneira habitual (Referente ao Laudo Pericial nº 014/DAS/15, emitido pelo DAS/SEGESP, em 30/09/2015).

Art. 2º Localizar o servidor BRUNO CATARINO BISPO em seu respectivo local de trabalho;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital 039552/2022)

 

Nº 234/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente SEBASTIÃO ROBERTO SOARES para exercer a função de Coordenador do Grupo de Pesquisa em Avaliação do Ciclo de Vida – ACV, do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, com efeito retroativo a 11/06/2022 até 10/06/2024, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 041193/2022)

 

 

AMBIENTE DE DESENVOLVIMENTO DE EMPRRENDIMENTOS INOVADORES – NOVUS

 

O DIRETOR-GERAL DO AMBIENTE DE DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS INOVADORES – NOVUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 186/2022/DIR/CTC, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista o disposto no art. 7º da Portaria Normativa nº 446/2022/GR, de 10 de junho de 2022, que dispõe sobre o Regimento Interno do Ambiente de Desenvolvimento de Empreendimentos Inovadores (NOVUS) da Universidade Federal de Santa Catarina, RESOLVE:

 

Portaria de 7 de julho de 2022

 

Nº 1/2022/NOVUS/CTC – Designar os servidores abaixo indicados para comporem o Conselho Deliberativo do Ambiente de Desenvolvimento de Empreendimentos Inovadores – NOVUS, por um período de dois anos, a contar de 01/07/2022, atribuindo-lhes uma hora semanal de carga horária administrativa:

Coordenador: Rafael Pereira Ocampo Moré

Representante do Inpetu hub: Clarissa Stefani Teixeira

Representante do Inpetu hub: Luiz Salomão Ribas Gomes

 

Boletim Nº 92/2022 – 20/07/2022

20/07/2022 16:24

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 92/2022

Data da publicação: 20 de julho de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_92_20.07.2022

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 1310, 1327, 1331 a 1367/2022/GR

CAMPUS BLUMENAU

PORTARIAS Nº 94 a 103/2022/BNU

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIAS Nº 835, 836, 839, 840, 846, 847, 850, 851, 857 a 863/2022/DDP

 

EDITAL Nº 091/2022/DDP

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

E

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

PORTARIA Nº 015/PROGRAD/SAAD

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 14 de julho de 2022

 

Nº 1310/2022/GR – Art. 1º Conceder, a partir de 5 de julho de 2022, o adicional de periculosidade, no percentual de 10% (dez por cento), incidente sobre o salário do cargo efetivo, ao servidor vigilante LEANDRO LUIZ DE OLIVEIRA. SIAPE nº 1160039, lotado e localizado na Secretaria de Segurança Institucional da UFSC, por realizar atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou espécies de violência física nas atividades profissionais de vigilância patrimonial, segurança de eventos, segurança ambiental e florestal, segurança pessoal, supervisão/fiscalização operacional e telemonitoramento/telecontrole, com base no laudo pericial emitido pelo Departamento de Atenção à Saúde (DAS/PRODEGESP) e na NR-16, anexo 3.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 039809/2022)

 

Portarias de 15 de julho de 2022

 

Nº 1327/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, SAMARA ELIANE RABELO SUPLICI, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria n° 561/2022/DDP, publicada no DOU de 31 de maio de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Enfermagem (NFR), com código de vaga 687884, decorrente da aposentadoria de Vera Radunz, por meio da Portaria nº 465/2022/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.039447/2021-64 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1331/2022/GR – Art. 1º Designar FERNANDA GEREMIAS LEAL, secretária executiva, SIAPE nº 1891240, diretora de Relações Internacionais, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, o secretário de Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), código CD-3, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares deste.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1042/2019/GR, de 17 de maio de 2019.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 40303/2022)

 

Nº 1332/2022/GR – Designar CÉSAR SOUSA HOCH, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 2996307, para substituir o Chefe da Divisão de Administração da Moradia Estudantil – DAME/CA/PRAE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/07/2022 a 11/08/2022, tendo em vista o afastamento do titular EDGAR JAIR DE MELO, SIAPE nº 2240328, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 39911/2022)

 

Nº 1333/2022/GR – Designar CLARISSA KELLERMANN DE MORAES, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, SIAPE nº 2268608, para substituir a Coordenadora da Biblioteca Central – CBC/BU/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/07/2022 a 22/07/2022, tendo em vista o afastamento da titular Joana Carla de Souza Matta Felicio, SIAPE nº 1775638, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 40066/2022)

 

Nº 1334/2022/GR – Designar ANDRÉS TISSIER CORRÊA DE ARAÚJO, OPERADOR DE LUZ, SIAPE nº 3064725, para substituir o Coordenador de Audiovisual – CA/DCEVEN/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/08/2022 a 10/08/2022, tendo em vista o afastamento do titular MARCO AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA, SIAPE nº 3049171, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 40067/2022)

 

Nº 1335/2022/GR – Art. 1º Designar os servidores LUIZ CARLOS PINHEIRO MACHADO FILHO, secretário de Relações Internacionais, e FERNANDA GEREMIAS LEAL, diretora de Relações Internacionais, para exercerem, respectivamente, as funções de coordenador e de subcoordenadora de extensão da Secretaria de Relações Internacionais.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1464/2021/GR, de 17 de setembro de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 39863/2022)

 

Portarias de 18 de julho de 2022

 

Nº 1336/2022/GR – Designar GUSTAVO MIGUEL DOS SANTOS DA SILVA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 3084760, para substituir a Coordenadora de Pagamento de Pessoal – CPP/DAP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/06/2022 a 30/06/2022, tendo em vista o afastamento da titular Abiqueila Aguiar Ody de Oliveira, SIAPE nº 1241395, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 38961/2022)

 

Nº 1337/2022/GR – Designar LUZIANE CORDOVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3031115, para substituir o Chefe da Divisão de Secretaria de Planejamento e Administração – DSPA/BU/DGG/GR, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/06/2022 a 17/07/2022, tendo em vista o afastamento do titular GILVANO DA ROSA, SIAPE nº 3033431, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 40089/2022)

 

Nº 1338/2022/GR – Designar Giullia Pimentel, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1108882, Chefe da Divisão de Secretaria da Direção – DSD/CTE, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Gestão de Pessoas – SGP/DA/BNU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04 de Agosto de 2022 a 01 de Setembro de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, Catieli Nunes de Figueredo Beléia, SIAPE nº 1018662, sua licença capacitação.

(Ref. Sol. 40237/2022)

 

Nº 1339/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 12 de julho de 2020, WILLIAM GERSON MATIAS, professor do magistério superior, SIAPE nº 2297585, superintendente de projetos – SP/PROPESQ, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, o pró-reitor de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina (PROPESQ/UFSC), código CD-3, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares deste.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 556/2020/GR, de 13 de março de 2020.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 40182/2022)

 

Nº 1340/2022/GR – Art. 1º Delegar competência à professora OLGA REGINA ZIGELLI GARCIA, SIAPE nº 1157737, pró-reitora de Extensão, para assinar o acordo de cooperação entre o Ministério da Defesa e a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), referente ao Projeto Rondon.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 1205/2016/GR.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 38240/2022)

 

Nº 1341/2022/GR – Retificar a Portaria nº 925/2022/GR, DE 20 DE JUNHO DE 2022, que designa BRENDA MORELLI PIAZZA, para substituir o Chefe da Divisão de Movimentação de Materiais e Descartes – DMMD/DGP/PROAD, modificando o trecho em que se lê “20/06/2022 a 04/07/2022” para “25/06/2022 a 04/07/2022”.

(Ref. Sol.  030524/2022)

 

Nº 1342/2022/GR – Art. 1º Designar RUI DANIEL SCHRODER PREDIGER, professor titular-livre do magistério superior, classe U, SIAPE nº 2566476, superintendente de Pós-Graduação – SPG/PROPG, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, o pró-reitor de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (PROPG/UFSC), código CD-2, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares deste.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1719/2018/GR, de 1º de agosto de 2018.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 40332/2022)

 

Nº 1343/2022/GR – Designar ELANNE MELILO DE SOUZA, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 3125894, para substituir o Chefe de Expediente da Seção de Informática – SI/CAA/CCS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 04/07/2022 a 08/07/2022 e de 01/08/2022 a 05/08/2022, tendo em vista o afastamento do titular AMILCAR JOEL SIMM, SIAPE nº 2984556, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 040515/2022)

 

Nº 1344/2022/GR – Designar JANAYNA MARIANE COSTA SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2390673, Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Compras – DCOM/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11 de Julho de 2022 a 13 de Julho de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, FÁBIO FROZZA, SIAPE nº 2345598, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 039767/2022)

 

Nº 1345/2022/GR – Designar ELOAH CRISTINA MELO, TÉCNICO EM RESTAURAÇÃO, SIAPE nº 3133934, para substituir a Chefe da Divisão de Museologia – DM/MArquE/DGG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/07/2022 a 30/08/2022, tendo em vista o afastamento da titular MARCELA LEMOS MOTTA, SIAPE nº 1871797, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 039645/2022)

 

Nº 1346/2022/GR – Designar Renata Costa Silvério, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1969095, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGGEOG/CFH, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/07/2022 a 03/08/2022, tendo em vista o afastamento da titular Helena Carolina Medeiros Valverde, SIAPE nº 2380694, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 40111/2022)

 

Nº 1347/2022/GR – Designar ERICO JOSE DOMINGOS, JARDINEIRO, SIAPE nº 1160446, para substituir o Chefia da Divisão de Almoxarifado – DA/CAA/PU/SEOMA, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/07/2022 a 21/07/2022, tendo em vista o afastamento do titular Ramon Ghisi, SIAPE nº 1179688, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 040628/2022)

 

Nº 1348/2022/GR – Retificar a Portaria nº 1227/2022/GR, DE 11 DE JULHO DE 2022, que designa ALEX DEGAN, modificando o trecho em que se lê “a partir de 8 de agosto de 2022” para “a partir de 8 de julho de 2022”.

(Ref. Sol. nº 38240/2022)

 

Nº 1349/2022/GR – Designar Renata Costa Silvério, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1969095, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGGEOG/CFH, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/07/2022 a 03/08/2022, tendo em vista o afastamento da titular Helena Carolina Medeiros Valverde, SIAPE nº 2380694, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 040111/2022)

 

Nº 1350/2022/GR – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para compor comissão multissetorial com o objetivo de responder às solicitações de auditoria nº 035154/2020, nº 035155/2020, nº 035156/2020, nº 035157/2020, nº 035158/2020 e nº 035160/2020, referentes aos trabalhos de atualização do Plano de Providências das Auditorias da Auditoria Interna (AUDIN), cujo escopo trata da gestão do patrimônio imobiliário da UFSC:

I – NEUTON ALCEDIR DE LIMA AMARAL – DCF/SPELAN;

II – LUIZ FERNANDO CORDEIRO – SeTIC/SEPLAN;

III – LYZA PEREIRA – DGP/PROAD;

IV – RODRIGO BOSSLE FAGUNDES – DFO/SEOMA.

Art. 2º A comissão referida no art. 1º terá o prazo de 6 (seis) meses para a conclusão dos trabalhos, a partir da publicação desta portaria no Boletim Oficial da UFSC.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 39181/2022)

 

Nº 1351/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, MARCIO CLEMES, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MASIS nº 79167, SIAPE nº 1158544, do exercício da função de Superintendente da SeTIC/SEPLAN, código CD3, para a qual foi designado pela Portaria nº 986/2016/GR, DE 11 DE MAIO DE 2016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 040750/2022)

 

Nº 1352/2022/GR – Art. 1º Dispensar BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1760126, do exercício da função de Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação e Redes – DTIR/SETIC/SEPLAN, código CD4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1003/2016/GR, DE 11 DE MAIO DE 2016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 040750/2022)

 

Nº 1353/2022/GR – Art. 1º Designar BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1760126, para exercer a função de Superintendente da SeTIC/SEPLAN da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 040750/2022)

 

Nº 1354/2022/GR – Art. 1º Dispensar GUILHERME ARTHUR GERONIMO, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1654415, do exercício da função de Coordenador de Gestão do Centro de Dados e Serviços – CGCDS/DTIR/SETIC, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 1354/2017/GR, DE 16 DE JUNHO DE 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 041262/2022)

 

Nº 1355/2022/GR – Art. 1º Designar GUILHERME ARTHUR GERONIMO, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1654415, para exercer a função de Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação e Redes – DTIR/SETIC/SEPLAN da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 041262/2022)

 

Nº 1356/2022/GR – Art. 1º Dispensar ANDRE FABIANO DYCK, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1345561, do exercício da função de Diretoria do Departamento de Sistemas de Informação – DSI/SETIC/SEPLA, código CD4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1208/2020/GR, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 041262/2022)

 

Nº 1357/2022/GR – Art. 1º Designar Luiz Alberto Schmitz, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 6378689, para exercer a função de Diretor do Departamento de Sistemas de Informação – DSI/SETIC/SEPLA da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 041262/2022)

 

Portarias de 19 de julho de 2022

 

Nº 1358/2022/GR – Dispensar, a partir de 10 de Julho de 2022, LUIZ EDUARDO PIZZINATTO, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1894167, do exercício da função de Chefe do Setor de Processos – SP/CSE, código FG2, para a qual foi designado pela Portaria nº 1388/2017/GR, DE 16 DE JUNHO DE 2017, tendo em vista em licença capacitação.

(Ref. Sol. 040397/2022)

 

 

Nº 1360/2022/GR – Retificar a Portaria nº 1284/2022/GR, DE 13 DE JULHO DE 2022, que designa FERNANDA HANSEN, modificando o trecho em que se lê “a partir de 13 de Julho de 2022” para “a partir de 13 de agosto de 2022”.

(Ref. Sol. 036703/2022)

 

Nº 1361/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 17 de Julho de 2022, NATASHA FINOKETTI MALICHESKI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1811910, do exercício da função de Chefe do Serviço de Compras – SC/SAF/DA/CBS, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1393/2021/GR, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 6/CAA/DA/2022)

 

Nº 1362/2022/GR – Art. 1º Designar Alexandre Ferrarezi, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2230222, para exercer a função de Chefe do Serviço de Compras – SC/SAF/DA/CBS.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 6/CAA/DA/2022)

 

Nº 1363/2022/GR – Designar SONIA REGINA GARCIA NATIVIDADE, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1159991, Chefe do Setor de Vendas e Marketing – SVM/EdUFSC/DGG, para responder cumulativamente pela Diretoria da Editora Universitária – EdUFSC/DGG, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26 de Junho de 2022 a 07 de Julho de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, FLAVIA ADELINA DE SOUZA VICENZI, SIAPE nº 1720738, em licença por motivo de doença em pessoa da família.

(Ref. Sol.  041256/2022)

 

Nº 1364/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 7 de junho de 2022, ROGÉRIO GOMES DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1724307, como representante suplente do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 6 de junho de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Portaria nº 111/2022/CTS/ARA)

 

Nº 1365/2022/GR – Designar Paulo Lourenço da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1914603, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/DEC/CED, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/06/2022 a 11/11/2022, tendo em vista o afastamento da titular Rita De Cássia Giassi, SIAPE nº 1880359, em licença à gestante.

(Ref. Sol.  038596/2022)

 

Nº 1366/2022/GR – Designar FLAVIA ADELINA DE SOUZA VICENZI, REVISOR DE TEXTOS, SIAPE nº 1720738, para substituir a Chefe do Setor Administrativo e Financeiro – SAF/EdUFSC/DGG, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/07/2022 a 29/07/2022, tendo em vista o afastamento da titular Thaís Carmes Krüger, SIAPE nº 2888280, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 041250/2022)

 

Nº 1367/2022/GR – Designar JOVINO DOS SANTOS FERREIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 574146, Chefe do Departamento de Clínica Médica – CLM/CCS, para responder cumulativamente pela diretoria do Centro de Ciências da Saúde, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18 de Julho de 2022 a 26 de Julho de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, Fabricio de Souza Neves, SIAPE nº 1880651, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 41053/2022)

 

 

CAMPUS BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1815/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 14 de julho de 2022

 

N° 94/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 22 de julho de 2022, o docente DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE 1112317, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Controle de Processos (LABCOP) e do Laboratório de Eletrotécnica e Pneumática (LABEP), do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

(Ref. Ofício nº 15/2022/CAC/BNU)

 

N° 95/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 22 de julho de 2022, o docente MAIQUEL DE BRITO, SIAPE 1327169, para o exercício da função de Supervisor dos Laboratórios de Informática I e II (LABINFO I e II) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano. Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

(Ref. Ofício nº 15/2022/CAC/BNU)

 

N° 96/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 22 de julho de 2022, o docente CARLOS ROBERTO MORATELLI, SIAPE 1006959, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Sistemas Embarcados e Robótica (LASER) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano. Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

(Ref. Ofício nº 15/2022/CAC/BNU)

 

N° 97/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 22 de julho de 2022, docente ADÃO BOAVA, SIAPE 2779311, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Projetos (LAPRO) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano. Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

(Ref. Ofício nº 15/2022/CAC/BNU)

 

N° 98/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 22 de julho de 2022, docente FERNANDO LUIS PEIXOTO, SIAPE 1282661, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Expressão Gráfica (LABEX) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

(Ref. Ofício nº 15/2022/CAC/BNU)

 

N° 99/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 22 de julho de 2022, a docente JANAINA GONÇALVES GUIMARÃES, SIAPE 1307453, para o exercício da função de Supervisora do Laboratório de Circuitos e Sistemas Digitais (LABCID) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

(Ref. Ofício nº 15/2022/CAC/BNU)

 

Portarias de 18 de julho de 2022

 

N° 100/2022/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 1º de agosto de 2022, os docentes abaixo para comporem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 1 (um) ano.

  • Catia Rosana Langue de Aguiar (Presidente)
  • Cristiane da Costa
  • Miguel Angelo Granato
  • Alexandre José Sousa Ferreira
  • Andrea Cristiane Krause Bierhalz

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 1º de agosto de 2022, os docentes abaixo para comporem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 1 (um) ano.

  • Brenno Henrique Silva Felipe
  • Carlos Rafael Silva de Oliveira

Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

(Ref. Ofício nº 28/2022/COORDTEXTIL/BNU/UFSC)

 

N° 101/2022/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 13 de julho de 2022, os docentes abaixo para comporem o Colegiado do Curso de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, com vigência até 23 de dezembro de 2022.

  • Alexandre José Sousa Ferreira
  • Fernanda Steffens
  • Grazyella Cristina Oliveira de Aguiar
  • Maria Elisa Philippsen Missner
  • Miguel Angelo Granato
  • Selene de Souza Siqueira Soares

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 13 de julho de 2022, os docentes abaixo para comporem o Colegiado do Curso de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, com vigência até 23 de dezembro de 2022.

  • Brenno Henrique Silva Felipe
  • Carlos Rafael Silva de Oliveira

Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

(Ref. Ofício nº 30/2022/COORDTEXTIL/BNU/UFSC)

 

N° 102/2022/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 28 de maio de 2022, o docente ADÃO BOAVA, SIAPE nº 2779311, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

Art. 3ª REVOGAR a Portaria N° 065/2022/BNU de 17 de maio de 2022.

(Ref. Ofício nº 16/2022/COORDECA/BNU/UFSC)

 

N° 103/2022/BNU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 18 de julho de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora docente Andrea Cristiane Krause Bierhalz, SIAPE nº 2277274, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, localizada no Departamento de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, por realizar atividades de risco químico em circunstâncias ou condições insalubres no Laboratório Integrado Têxtil, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, referente Laudo Pericial nº 26246-000.977/2022, emitido pela Engenheira de Segurança do Trabalho Regiane Machado Westphal em 14/07/2022.

Art. 2º LOCALIZAR a servidora Andrea Cristiane Krause Bierhalz no Departamento de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 7 de julho de 2022

 

Nº 835/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 02/10/2022, o servidor DENI GERMANO ALVES NETO, Matrícula UFSC nº 217983, Matrícula SIAPE nº 3150055, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref. Processo nº 23080.081749/2019-11)

 

Nº 836/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 12/11/2022 a servidora RAQUEL CAMELLI LEMOS, Matrícula UFSC nº 218022, Matrícula SIAPE nº 3150137, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref. Processo nº 23080.081748/2019-76)

 

Portarias de 8 de julho de 2022

 

Nº 839/2022/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Antonio Pedro Novaes de Oliveira, Matrícula UFSC 136268, SIAPE 2158795, lotado (a) no EMC/CTC, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 23/01/2022, conforme processo 23080.019260/2022-25.

Cristine do Nascimento Mutt, Matrícula UFSC 121368, SIAPE 1254615, lotado (a) no ECV/CTC, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 07/06/2021, conforme processo 23080.043867/2021-45.

Hans Michael Van Bellen, Matrícula UFSC 135504, SIAPE 2373453, lotado (a) no EGC/CTC, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 27/06/2021, conforme processo 23080.021541/2022-48.

Jurandir Sell Macedo Junior, Matrícula UFSC 118634, SIAPE 2169788, lotado (a) no EGC/CTC, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 09/03/2020, conforme processo 23080.020486/2022-79.

María José Hotzel, Matrícula UFSC 136667, SIAPE 3283516, lotado (a) no ZOT/CCA, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 15/02/2022, conforme processo 23080.014924/2022-60.

Olga Regina Cardoso, Matrícula UFSC 82680, SIAPE 1158754, lotado (a) no EPS/CTC, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 20/05/2015, conforme processo 23080.035462/2021-33. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.

Pedro Luiz Manique Barreto, Matrícula UFSC 135296, SIAPE 2432052, lotado (a) no CAL/CCA, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 04/03/2021, conforme processo 23080.052858/2021-45.

Poliana Dias de Moraes, Matrícula UFSC 120582, SIAPE 1224544, lotado (a) no ECV/CTC, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 16/03/2021, conforme processo 23080.018456/2022-01.

Vanessa Damin, Matrícula UFSC 219250, SIAPE 1221286, lotado (a) no DCS/CTS, sua Progressão para a Classe A (Auxiliar) Nível 2 a partir de 02/01/2022, conforme processo 23080.005300/2022-51.

 

Nº 840/2022/DDP – CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnico-administrativos em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto n° 5.824 de 29/06/2006, a Portaria n° 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

 

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

ANDRÉIA SIMÕES DE CASTRO CUNHA 217194 3133748 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/

ÁREA

06-07-2022 D203 D303 038179/2022-44 UFSC
DÂMARIS ALINE VIDAL OLIVEIRA 208153 1143855 TRADUTOR E INTÉRPRETE 01-07-2022 E304 E404 036875/2022-16 UFSC
FLÁVIA CARDOSO AMARAL 217240 3134007 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/

ÁREA

02-07-2022 D203 D303 035060/2022-10 UFSC
GISELI SALAIB SPRINGER 217300 3136419 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 15-07-2022 D203 D303 038662/2022-29 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

GLORISTER ALVES ALTE 208574 2390199 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/

ÁREA

05-07-2022 D304 D404 037628/2022-37 UFSC
MAURICIO MAURINO DA SILVA 221034 3218713 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 11-07-2022 E102 E202 032202/2022-97 UFSC
PRISCILA GOMES JOSÉ 216400 2914542 CONTADOR 30-06-2022 E203 E303 036437/2022-58 UFSC
TAINAM MARINHO PESSOTO 217360 3137750 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 15-07-2022 D203 D303 037711/2022-14 UFSC

 

Portarias de 11 de julho de 2022

 

Nº 846/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR Fabio Luiz Lopes da Silva, Pablo Duz e Artur Battisti Neto, para sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) TOMAZ SIELSKI ROSA, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 221009, matrícula SIAPE 3219084, admitido (a) na UFSC em 13/01/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 847/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 27/10/2022 o servidor PABLO DUZ, Matrícula UFSC nº 218306, Matrícula SIAPE nº 3152037, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref. Processo nº 23080.081752/2019-34)

 

Portaria de 12 de julho de 2022

 

Nº 850/2022/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Álvaro Menin, Matrícula UFSC 200098, SIAPE 2227899, lotado (a) no CEBSU/CCR, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 18/05/2022, conforme processo 23080.028143/2022-52.

Adair Bonini, Matrícula UFSC 173082, SIAPE 2199381, lotado (a) no DLLV/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 01/03/2022, conforme processo 23080.022849/2022-19.

Admir José Giachini, Matrícula UFSC 173872, SIAPE 2192372, lotado (a) no MIP/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 24/03/2022, conforme processo 23080.030426/2022-64.

Agenor Hentz da Silva Junior, Matrícula UFSC 211235, SIAPE 1822056, lotado (a) no CEFQM/CTS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 21/04/2022, conforme processo 23080.015043/2022-66.

Andréa Cesco, Matrícula UFSC 171888, SIAPE 2616943, lotado (a) no LLE/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 23/12/2021, conforme processo 23080.021742/2022-45.

Carlos Eduardo Maduro de Campos, Matrícula UFSC 136594, SIAPE 1521918, lotado (a) no FSC/CFM, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 08/02/2022, conforme processo 23080.019310/2022-74.

Danilo Royer, Matrícula UFSC 136560, SIAPE 1521925, lotado (a) no MTM/CFM, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 08/02/2022, conforme processo 23080.014748/2022-66.

Edmilson Rampazzo Klen, Matrícula UFSC 173074, SIAPE 2572970, lotado (a) no EGR/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 01/03/2022, conforme processo 23080.003982/2022-68.

Ericson Kubrusly Goncalves, Matrícula UFSC 100450, SIAPE 1159505, lotado (a) no MOR/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 07/11/2016, conforme processo 23080.045267/2017-35.

Flavio Lobo Heldwein, Matrícula UFSC 196236, SIAPE 1443746, lotado (a) no CLC/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 11/08/2019, conforme processo 23080.035839/2022-35.

Lincoln Paulo Fernandes, Matrícula UFSC 173236, SIAPE 2290551, lotado (a) no LLE/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 08/03/2022, conforme processo 23080.021747/2022-78.

Malva Isabel Medina Hernández, Matrícula UFSC 171934, SIAPE 2652107, lotado (a) no ECZ/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 04/01/2022, conforme processo 23080.020566/2022-24.

Melissa Negro Dellacqua, Matrícula UFSC 203712, SIAPE 1804661, lotado (a) no DCS/CTS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 15/02/2022, conforme processo 23080.018497/2022-99.

Nivaldo Peroni, Matrícula UFSC 173031, SIAPE 2618833, lotado (a) no ECZ/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 26/02/2022, conforme processo 23080.021748/2022-12. Oscar

Ricardo Janesch, Matrícula UFSC 103823, SIAPE 417529, lotado (a) no MTM/CFM, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 14/07/2015, conforme processo 23080.039681/2015-43. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.

Paulo Cesar Leite Esteves, Matrícula UFSC 173562, SIAPE 1769243, lotado (a) no CIT/CTS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 15/03/2022, conforme processo 23080.019494/2022-72.

Susan Aparecida de Oliveira, Matrícula UFSC 142110, SIAPE 1680674, lotado (a) no DLLV/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 12/08/2021, conforme processo 23080.025995/2022-98.

Valci Regina Mousquer Zuculoto, Matrícula UFSC 100417, SIAPE 1159502, lotado (a) no JOR/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 03/07/2021, conforme processo 23080.033563/2022-51.

 

Portaria de 13 de julho de 2022

 

Nº 851/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de13/10/2022 a servidora ELIETE SANTIN STAUB, Matrícula UFSC nº 218040, Matrícula SIAPE nº 1081319, ocupante do cargo de PEDAGOGO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref. Processo nº 23080.081773/2019-50)

 

Portarias de 14 de julho de 2022

 

Nº 857/2022/DDP – Art. 1º RETIFICAR a Portaria 342/2022/DDP, de 06 de abril de 2022, que designa a comissão de avaliação do desempenho no estágio probatório terceira etapa do servidor LUIZ FELIPE ROSA DOS ANJOS.

Onde de lê:

… “DESIGNAR Nabih Henrique Chraim, Juliano Luiz Pinzetta e Daise Lúcia Alves Mafra” …

Leia-se:

…. “DESIGNAR Juliano Luiz Pinzetta e Daise Lúcia Alves Mafra” …

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 858/2022/DDP – RETIFICAR a Portaria n. 084/2022/DDP, de 02 de fevereiro de 2022 que homologa o resultado da Avaliação de desempenho no Estágio probatório do servidor MAURICIO POLICARPO.

Onde se lê:

… “HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 03/06/2022” …

Leia-se:

… “HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 16/06/2022” …

(Ref. Processo nº 23080.042968/2019-84)

 

Nº 859/2022/DDP – RETIFICAR a Portaria n. 069/2022/DDP, de 28 de janeiro de 2022 que homologa o resultado da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório da servidora NATALIA FERNANDA CONRADO DA ROSA.

Onde se lê:

… “HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 17/05/2022” …

Leia-se:

… “HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 28/05/2022” …

(Ref. Processo nº 23080.042952/2019-71)

 

Nº 860/2022/DDP – RETIFICAR a Portaria n. 036/2022/DDP, de 12 de janeiro de 2022 que homologa o resultado da Avaliação de desempenho o Estágio Probatório da servidora NICOLLE DONEDA RUZZA.

Onde se lê:

… “HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 24/05/2022” …

Leia-se:

… “HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 26/05/2022” …

(Ref. Processo nº 23080.042587/2019-03)

 

Nº 861/2022/DDP – RETIFICAR a Portaria n. 097/2022/DDP, de 04 de fevereiro de 2022 que homologa o resultado da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório da servidora VERÔNICA PEREIRA ORLANDI.

Onde se lê:

… “HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 23/05/2022” …

Leia se:

… “HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 30/05/2022” …

(Ref. Processo nº 23080.042949/2019-58)

 

Portarias de 15 de julho de 2022

 

Nº 862/2022/DDP – RETIFICAR a Portaria n. 832/2022/DDP, de 07 de julho de 2022 que designa a comissão de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório segunda etapa da servidora BÁRBARA CAVALHEIRO DA SILVA.

Onde se lê:

… “DESIGNAR Tereza Cristina Rozone de Souza, Letícia de Souza Lanzer e Regina Savi Dal Molim” …

Leia-se:

… “DESIGNAR Daniel de Santana Vasconcelos, Letícia de Souza Lanzer e Regina Savi Dal Molim” …

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 863/2022/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
MARIZA MILLNITZ 128389

1359118

TÉCNICO EM ENFERMAGEM 04-04-2022 30 015362/2022-71 HU
ROGERS ROCHA 195280

2133788

TRADUTOR INTERPRETE DE LINGUAGEM SINAIS 08-07-2022 75 023615/2022-81 UFSC

 

 

EDITAL Nº 091/2022/DDP de 13 de julho de 2022

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições torna pública a retificação do Edital nº 090/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 118, de 24/06/2022, Seção 3, página 166:

 

1 Onde se lê: Auditor

Lista de classificação geral:

 

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1058754 GEISA SABINE ARAÚJO SILVA 84
2 1071521 PRISCILA JONCK HOFFMANN OTTO 78
3 1048376 NADJANINE GALINDO DE FREITAS FARIAS 78
4 1060821 ANNA KARENINA RIGHETTO BORGES 76
5 1005820 NICHOLAS PIRES 76
6 1050052 PATRÍCIA BRESCIANI KOTZIAS 76

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1056484 WILLIAM DOUGLAS GOMES PERES 66

 

Lista de classificação para pessoas negras:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1058754 GEISA SABINE ARAÚJO SILVA 84
2 1051997 RAFAEL OSMAR SAGAZ 72

 

Leia-se:

Auditor

 

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1058754 GEISA SABINE ARAÚJO SILVA 84
2 1071521 PRISCILA JONCK HOFFMANN OTTO 78
3 1048376 NADJANINE GALINDO DE FREITAS FARIAS 78
4 1060821 ANNA KARENINA RIGHETTO BORGES 76
5 1005820 NICHOLAS PIRES 76
6 1050052 PATRÍCIA BRESCIANI KOTZIAS 76

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1056484 WILLIAM DOUGLAS GOMES PERES 66

 

Lista de classificação para pessoas negras:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1058754 GEISA SABINE ARAÚJO SILVA 84

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

E

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E A SECRETÁRIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, RESOLVEM:

 

PORTARIA CONJUNTA DE 13 DE JULHO DE 2022

 

PORTARIA Nº 015/PROGRAD/SAAD/UFSC – Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, na 3ª e 4ª Chamadas do Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2022, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em duas etapas, para ingressantes no segundo semestre letivo de 2022, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados na 3ª e 4ª Chamadas no Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2022.

Art. 2º Todos os candidatos classificados dentro dos limites das vagas oferecidas para cada curso de graduação, classificados para o 2º semestre letivo de 2022, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira etapa online de confirmação de interesse de matrícula, denominada Etapa Online e a segunda etapa online de envio de documentos comprobatórios, denominada Etapa Documental. É obrigatório na Etapa Documental o envio da documentação constante do art. 5° de forma digitalizada para e-mail da respectiva Coordenadoria de curso; e, para os classificados pela política de Ações Afirmativas, estes deverão primeiramente enviar documentos comprobatórios da PAA através do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA (para informações de listagem da documentação de validação de renda verificar o anexo I desta Portaria), para validação da sua condição. Após o recebimento de sua(s) autodeclação(ões) deferida(s) pela(s) respectiva(s) comissão(ões), os candidatos deverão encaminhar a documentação de matrícula, nos termos do art. 5°, para a Coordenadoria do respectivo curso.

§1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar os sites sisu2022.ufsc.br ou simig.sistemas.ufsc.br, com sua senha individual. Ao acessar o sistema de matrícula o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, as autodeclaração(ões) caso participante do Programa de Ações Afirmativas, e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital ou impressos, assinados e digitalizados), para eventual validação de autodeclaração pelas comissões e posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. A matrícula em Etapa Online deverá ser realizada nas seguintes datas:

3ª CHAMADA

Divulgação do Edital de 3ª Chamada: 13/07/2022
Matrícula da Etapa Online
Candidatos Data da Matrícula da Etapa Online para os candidatos classificados em 3ª chamada
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.

 

 

 

13 a 15 de julho de 2022.

§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda até 1,5 salário mínimo – outros – sem deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) sem deficiência”; “7 – Vagas Suplementares no SISU para pessoas com deficiência”, da 3ª chamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas de todos os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI  e de Renda), em formato PDF, no período de 19/07/2022 até 21/07/2022,  de acordo com a documentação exigida no Edital 02/2022/COPERVE e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.

§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA, a saber:

I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;

II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;

III- Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;

IV- Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência.

Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades- SAAD ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.saad@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.saad@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.saad@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.dae@contato.ufsc.br

§ 4º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda) estão definidas no quadro a seguir:

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda):19 de julho a 21 de julho de 2022 (abertura do sistema para o envio dos documentos da validação será somente no dia 19)
Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 19 de julho a 21 de julho de 2022.

Observação:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 02/08/2022.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 5° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

-Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes.saad.ufsc.br/

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD: recebimento da documentação de 19 de julho a 21 de julho de 2022:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN: recebimento da documentação de 19 de julho a 21 de julho de 2022.

São necessários 3 elementos para  a validação de sua autodeclaração PPN: 1. Autodeclaração assinada, 2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso e 3. Vídeo. Todos conforme orientações disponibilizadas no sistema Sisvalida (sisvalida.ufsc.br/validacao);

–    Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via sistema sisvalida (sisvalida.ufsc.br/validacao);

–    O documento de identificação recente com foto deve ser enviado de acordo com as orientações em sisvalida.ufsc.br/validacao;

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

–    Vídeo deverá ser gravado segundo as orientações descritas em sisvalida.ufsc.br/validacao;

–    A autodeclaração deve, obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas: recebimento da documentação de 19 de julho a 21 de julho de 2022.

–    A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

Quanto aos documentos para a Validação de Renda: recebimento da documentação de 19 de julho a 21 de julho de 2022.

–    Os documentos devem ser enviados via sistema (link quadro abaixo);

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

–    Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

–    A comissão agendará entrevista on-line com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastado no processo de validação

 

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígena)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

 

sisvalida.ufsc.br/validacao

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente a modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas que está classificado

Art. 3º. O candidato classificado que não realizar a matrícula na Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental, igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.

Art. 4º. Os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 3ª Chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:

3ª CHAMADA

ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA
Candidatos Datas e horários para envio de documentos da Matrícula na Etapa Documental
 

Todos os candidatos classificados na classificação geral e na modalidade 242 da Política de Ações Afirmativas.

 

Das 08:00 horas do dia 19/07/2022 até as 18:00 horas do dia 02/08/2022

 

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

Todos os candidatos classificados nas modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, exceto na modalidade 242.

Obs: estes candidatos devem primeiro enviar os documentos de VALIDAÇÃO DAS COTAS no período de 19 a 21 de Julho (para os candidatos da 3ª chamada), por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA.

 

Das 08:00 horas do dia 19/07/2022 até as 18:00 horas do dia 02/08/2022

 

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso )

–    NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

–    Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

–    Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

–    Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5° da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa;

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da(s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da SAAD

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19

 

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula

Candidatos classificados para o 2° semestre letivo de 2022

Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
Administração 301 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Administração (noturno) 316 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Agronomia 501 agronomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Agronomia[Campus de Curitibanos] 555 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Animação 455 animacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Arquitetura e Urbanismo 207 arquitetura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Arquivologia 335 arquivologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Biblioteconomia (noturno) 324 biblioteconomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência da Informação 342 cienciadainformacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia [Campus de Joinville] 601 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia de Alimentos 503 cta.cca@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas 108 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas – Licenciatura (noturno) 110 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis 302 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis (noturno) 317 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências da Computação 208 secretaria.cco@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas 304 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas (noturno) 318 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Sociais (noturno) 320 sociais@cfh.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design 454 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design Habilitação em Design do Produto 452 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito 303 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito (noturno) 5 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Bacharelado 444 edfisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Licenciatura 404 edfisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Enfermagem 101 enfermagem@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Aeroespacial [Campus Joinville] 602 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Automotiva [Campus Joinville] 603 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil 201 coord.ecv@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil de Infraestrutura [Campus Joinville] 607 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Alimentos 215 eng.alimentos@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Aquicultura 234 aquicultura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Computação [Campus Araranguá] 655 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Controle e Automação 220 automacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais 236 materiais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais [Campus Blumenau] 753 materiais.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Civil 212 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Elétrica 213 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Mecânica 214 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Transportes e Logística [Campus Joinville] 608 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Elétrica 202 eletrica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Eletrônica 235 geltro@eel.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Ferroviária e Metroviária [Campus Joinville] 604 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Mecânica 203 mecanica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Mecatrônica [Campus Joinville] 605 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Naval [Campus Joinville] 606 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Sanitária e Ambiental 211 sanitaria@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Química 216 eng.quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
EngenhariaTextil [Campus Blumenau] 755 textil.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Farmácia 102 farmacia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Fisioterapia [Campus Araranguá] 654 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geografia (noturno) 332 geografia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
História (noturno) 327 historia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Jornalismo 415 jornalismo@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Literaturas 428 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Literaturas (noturno) 426 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura 223 matematica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] 751 matematica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina 103 medicina@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina [Campus Araranguá] 656 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina Veterinária [Campus Curitibanos] 552 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Odontologia 104 odontologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Pedagogia 308 pedagogia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Psicologia 319 psi@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado 226 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado [Campus Blumenau] 757 quimica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Licenciatura 205 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química Tecnológica – Bacharelado 227 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Relações Internacionais 340 relacoesinternacionais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Secretário Executivo (noturno) 429 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social 309 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social (noturno) 339 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Sistemas de Informações 238 sin@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Tecnologia da Informação e Comunicação (noturno) [Campus Araranguá] 652 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Zootecnia 502 zootecnia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”

Art. 5º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos quando do início das aulas na UFSC:

  1. declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula);
  2. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2022. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  3. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, observando-se as especificidades das exigências dos artigos 6º ao 10º. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  4. autodeclaração validada por comissão da SAAD de pessoa com deficiência; de indígenas ou de preto ou pardo – cota para PPI; e de renda (para os candidatos aprovados por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas) [Link para acesso as autodeclarações:  https://validacoes.saad.ufsc.br/]
  5. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  6. certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
  7. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).
  8. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito –  Resolução Normativa 103/2022/CGRAD).

§ 1o Para o item 3 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública.  Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA deverá apresentar também declaração, assinada, de que cursou o ensino médio em escola pública, disponíveis na Etapa Online de matrícula.

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

a) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e no Anexo I desta portaria, que deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por vídeoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em  https://validacoes.saad.ufsc.br/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Poderá ser solicitada entrevista para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela SAAD, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e no Anexo I desta portaria, que deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo deverá enviar os documentos e vídeo necessários para a validação via sistema SISVALIDA e poderão ser convocados apresentarem-se por vídeoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes.saad.ufsc.br/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Poderá ser solicitada entrevista para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela SAAD, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula à Coordenação do seu Curso TODA a documentação especificada no artigo 5º (inclusive o § 1º).

Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ingresso por Vagas Suplementares no SISU para pessoas com deficiência destinadas aos egressos de qualquer percurso escolar, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Autodeclaração de pessoa com deficiência, digitalizada e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º  Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 2º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XII desta Portaria de Matrícula.

§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 11 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 12 Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 13 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, ou pessoas com deficiência, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, em até 25 dias após o protocolo do recurso.

Art. 14 Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes.saad.ufsc.br/, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à SAAD/UFSC.

Art. 15 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.

Art. 16 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 17 As vagas que não forem ocupadas nas Etapas Online e Documental da matrícula da 3ª chamada serão realocadas para os candidatos subsequentes e imediatos da lista de espera, sendo publicadas pelo DAE em edital de 4ª chamada no dia 05/08/2022. Os candidatos convocados na 4ª chamada deverão efetuar a matrícula na Etapa Online nas seguintes datas:

4ª CHAMADA

Divulgação do Edital de 4ª Chamada: 05/08/2022
Matrícula da Etapa Online
Candidatos Data da Matrícula da Etapa Online para os candidatos classificados em 4ª chamada
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.  

 

05 de agosto a 08 de agosto 2022

§ 1º Todos os candidatos classificados nas modalidades “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda até 1,5 salário mínimo – outros – sem deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) sem deficiência”; “7 – Vagas Suplementares no SISU para pessoas com deficiência”, da 4ª chamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas de todos os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração(de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI  e de Renda), em formato PDF, no período de 10/08/2022 até 12/08/2022, de acordo com a documentação exigida no Edital 02/2022/COPERVE e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.

§ 2º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA, a saber:

I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;

II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;

III- Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;

IV- Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência.

Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades – SAAD ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.saad@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.saad@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.saad@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.dae@contato.ufsc.br

§ 3º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda) estão definidas no quadro a seguir:

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda):

10 de agosto a 12 de agosto de 2022 (abertura do sistema para o envio dos documentos da validação será somente no dia 10)

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 10 de agosto a 12 de agosto de 2022.

Observação:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 24/08/2022.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 5° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

-Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes.saad.ufsc.br/

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD: recebimento da documentação de 10 de agosto a 12 de agosto de 2022:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN: recebimento da documentação de 10 de agosto a 12 de agosto de 2022.

São necessários 3 elementos para  a validação de sua autodeclaração PPN: 1. Autodeclaração assinada, 2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso e 3. Vídeo. Todos conforme orientações disponibilizadas no sistema Sisvalida (sisvalida.ufsc.br/validacao);

–    Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via sistema sisvalida (sisvalida.ufsc.br/validacao);

–    O documento de identificação recente com foto deve ser enviado de acordo com as orientações em sisvalida.ufsc.br/validacao;

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

–    Vídeo deverá ser gravado segundo as orientações descritas em sisvalida.ufsc.br/validacao;

–    A autodeclaração deve, obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas: recebimento da documentação de 10 de agosto a 12 de agosto de 2022.

–    A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

Quanto aos documentos para a Validação de Renda: recebimento da documentação de 10 de agosto a 12 de agosto de 2022.

–    Os documentos devem ser enviados via sistema (link quadro abaixo);

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

–    Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

–    A comissão agendará entrevista on-line com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígena)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

 

sisvalida.ufsc.br/validacao

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente a modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas que está classificado

§ 4º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.

Art. 18. Os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 4ª Chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:

4ª CHAMADA

ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA
Candidatos Datas e horários para envio de documentos da Matrícula na Etapa Documental
 

Todos os candidatos classificados na classificação geral e na modalidade 242 da Política de Ações Afirmativas.

 

Das 08:00 horas do dia 10/08/2022 até as 18:00 horas do dia 24/08/2022

 

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

Todos os candidatos classificados nas modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, exceto na modalidade 242.

Obs: estes candidatos devem primeiro enviar os documentos de VALIDAÇÃO DAS COTAS no período de 10 a 12 de Agosto (para os candidatos da 4ª chamada), por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA.

 

 

Das 08:00 horas do dia 10/08/2022 até as 18:00 horas do dia 24/08/2022

 

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

 

Informações sobre os documentos para a Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso)

 

–    NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

–    Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

–    Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

–    Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5° da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da(s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da SAAD

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante de vacinação contra a Covid-19

 

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula

Candidatos classificados para o 2° semestre letivo de 2022

Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
Administração 301 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Administração (noturno) 316 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Agronomia 501 agronomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Agronomia[Campus de Curitibanos] 555 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Animação 455 animacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Arquitetura e Urbanismo 207 arquitetura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Arquivologia 335 arquivologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Biblioteconomia (noturno) 324 biblioteconomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência da Informação 342 cienciadainformacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia [Campus de Joinville] 601 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia de Alimentos 503 cta.cca@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas 108 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas – Licenciatura (noturno) 110 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis 302 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis (noturno) 317 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências da Computação 208 secretaria.cco@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas 304 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas (noturno) 318 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Sociais (noturno) 320 sociais@cfh.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design 454 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design Habilitação em Design do Produto 452 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito 303 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito (noturno) 5 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Bacharelado 444 edfisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Licenciatura 404 edfisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Enfermagem 101 enfermagem@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Aeroespacial [Campus Joinville] 602 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Automotiva [Campus Joinville] 603 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil 201 coord.ecv@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil de Infraestrutura [Campus Joinville] 607 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Alimentos 215 eng.alimentos@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Aquicultura 234 aquicultura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Computação [Campus Araranguá] 655 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Controle e Automação 220 automacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais 236 materiais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais [Campus Blumenau] 753 materiais.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Civil 212 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Elétrica 213 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Mecânica 214 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Transportes e Logística [Campus Joinville] 608 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Elétrica 202 eletrica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Eletrônica 235 geltro@eel.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Ferroviária e Metroviária [Campus Joinville] 604 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Mecânica 203 mecanica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Mecatrônica [Campus Joinville] 605 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Naval [Campus Joinville] 606 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Sanitária e Ambiental 211 sanitaria@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Química 216 eng.quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
EngenhariaTextil [Campus Blumenau] 755 textil.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Farmácia 102 farmacia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Fisioterapia [Campus Araranguá] 654 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geografia (noturno) 332 geografia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
História (noturno) 327 historia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Jornalismo 415 jornalismo@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Literaturas 428 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Literaturas (noturno) 426 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura 223 matematica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] 751 matematica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina 103 medicina@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina [Campus Araranguá] 656 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina Veterinária [Campus Curitibanos] 552 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Odontologia 104 odontologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Pedagogia 308 pedagogia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Psicologia 319 psi@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado 226 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado [Campus Blumenau] 757 quimica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Licenciatura 205 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química Tecnológica – Bacharelado 227 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Relações Internacionais 340 relacoesinternacionais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Secretário Executivo (noturno) 429 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social 309 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social (noturno) 339 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Sistemas de Informações 238 sin@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Tecnologia da Informação e Comunicação (noturno) [Campus Araranguá] 652 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Zootecnia 502 zootecnia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”

Art. 19 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 20 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site  sisu2022.ufsc.br e do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br.

Art. 21 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades.

(Ref. na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução n° 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa n° 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa n° 131/CUn/2019, na Resolução nº 32/2020/CUn,  na Resolução Normativa nº 86/CGRAD, retificada pela Resolução Normativa nº 87/CGRA, na Resolução Normativa nº 159/2021/Cun, no Edital nº 02/2021/COPERVE, na Lei nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei nº 12.711/2012, de  29  de  agosto  2012,  no  Decreto  nº 7.824/2012 e na Portaria MEC 18/2012, ambos de 15 de outubro de 2012, na Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012 e Edital 02/2022/MEC, de 18 de janeiro de 2022.).

 

 

 ANEXO I

Documentação e formulários para validação da autodeclaração de renda

DAS INFORMAÇÕES GERAIS

  1. AS VAGAS RESERVADAS PELAS MODALIDADES DE RENDA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIOS MÍNIMOS PER CAPITA SÃO DESTINADAS A CANDIDATOS ORIUNDOS DE FAMÍLIAS COM RENDA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO PER CAPITA, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.1º DA LEI 12.711 DE 29 DE AGOSTO DE 2012. PARA ESTE FIM, CONSIDERAR-SE-Á:

 

  1. Família: Unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Esta definição não tem como parâmetro unicamente o domicílio, mas, observa a relação de consanguinidade, dependência financeira e os laços afetivos dos seus integrantes, sendo que:

a) A definição de família unipessoal (uma só pessoa, no caso quando o candidato se autodeclara independente financeiramente) somente é feita após entrevista com a Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda. Para tal definição, resgata-se a trajetória de vida do candidato observando a comprovação de rendimentos próprios que garantam sua subsistência autônoma e individual. O candidato deve residir em domicílio diferente da família de origem, não receber nenhuma espécie de auxílio do grupo familiar, mesmo que esporadicamente (dinheiro, pagamento de aluguel, alimentos, passagens, pensões, vestuários, entre outros);

b) Candidatos  com idade até 24 anos, ainda que não residam com os pais ou responsáveis, devem apresentar as seguintes documentações deles: documento oficial com foto; declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF; comprovante de residência e declaração de separação, se houver (decisão judicial, documento em cartório ou declaração de punho).

Parágrafo único: A independência financeira será analisada pela comissão de validação de renda e o estudante deverá apresentar informações em entrevista e apresentação de documentos que comprovem tal situação.

c) Candidato solteiro e sem rendimentos próprios, independentemente da idade, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela;

d) Para os estudantes que possuem Cadastro PRAE, a comissão utilizará como um dos elementos de análise. Poderá ser solicitada justificativa de situação relevante que esteja diferente da atual. Não dispensando o envio da documentação solicitada na portaria processo seletivo.

e) Para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o candidato, ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do candidato, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo/dependência (termo de guarda ou assemelhados) e documentação de renda da família de origem, quando for o caso.

f) Renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art.7º da Portaria Normativa N o 18/2012 do Ministério da Educação.

  1. Será utilizado o salário mínimo nacional de 2021 como valor de referência para o corte de renda.
  2. A documentação para comprovação da condição de renda familiar será analisada por equipe multidisciplinar habilitada que, conforme a especificidade de cada caso, poderá:
  1. Avaliar elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada, podendo acarretar no indeferimento do processo de validação da renda e consequentemente a não habilitação para matrícula.
  2. Consultar os órgãos públicos em caso de suspeita de fraudes, omissões ou demais irregularidades.
  3. Solicitar outros documentos acerca de situações específicas identificadas na entrevista e não previstas no edital, como por exemplo, relatório de situação cadastral e fiscal do CPF junto à Receita Federal (espelho de CPF), Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), entre outros.

2. DOS DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE RENDA:

IO candidato deverá enviar por meio do sistema SISVALIDA os documentos comprobatórios de cada integrante do núcleo familiar incluindo o candidato, conforme os itens 1 ao 12, descritos abaixo.

  1. Os modelos de formulários estão disponíveis neste edital, bem como na etapa online de matrícula e na página https://validacoes.saad.ufsc.br/
  2. Os formulários que não possuem modelo, nem possuem forma obrigatória prescrita em lei, podem ser digitados e impressos, ou redigidas à mão, com assinatura do candidato ou usar o Formulário XI.
  3. Os documentos comprobatórios da condição de renda devem ser digitalizados a partir de documentos originais.

II – O grupo familiar do candidato, ou ele próprio, pode se enquadrar em mais de uma modalidade (das descritas abaixo) na comprovação da renda, sendo obrigatória a comprovação através da apresentação dos documentos solicitados.

2.1 DOS DOCUMENTOS GERAIS PARA TODAS AS MODALIDADES

I- É obrigatória a apresentação para TODOS os membros em TODAS as modalidades:

  1. Comprovante de residência de somente um dos meses de análise (água, luz etc.) do candidato, e caso não resida com a família deverá apresentar também o comprovante da família de origem;
  2. Cópia da Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável, quando houver;
  3. Cópia da Certidão de Óbito de pais e/ou cônjuges falecidos, quando houver;
  4. Menores de 18 anos, apresentar cópia somente RG ou Certidão de Nascimento;
  5. Candidatos internacionais, passaporte com visto permanente;
  6. Outras formas de rendimento: os integrantes do núcleo familiar que receberam outros rendimentos (bolsa família, auxílio reclusão, etc) devem apresentar documentos comprobatórios para justificar a origem da renda na conta;
  7. Formulário de requerimento para comprovação de renda (Formulário I);
  8. Declaração de Independência Econômica: candidatos deverão entregar “declaração de independência econômica” (formulário V) devidamente preenchida e assinada por duas pessoas, que não possuam nenhum vínculo familiar com o candidato; quando for o caso;
  9. Menores de 21 anos: Declaração de Pensão Alimentícia – (Formulário IX), quando for o caso;
  10. Declaração de Auxílio de Terceiros: Para os casos nos quais o candidato receba auxílio financeiro de alguém fora do grupo familiar –(Formulário X), quando for o caso.

II-  É obrigatória a apresentação para TODOS os membros do grupo familiar acima de 18 anos:

  1. Carteira de Trabalho: cópias das páginas da foto e da identificação, da página do último contrato de trabalho registrado e da página seguinte em branco (mesmo que não haja nenhum contrato de trabalho, deve-se tirar cópia da primeira folha do contrato em branco). Somente nos casos em que a página de identificação tem inscrição manual (modelo antigo), ou não possua carteira de trabalho, juntar cópia do documento de Identidade e CPF. Caso o familiar seja maior de 18 anos e não possua carteira de trabalho preencher declaração (formulário VI).
  2. Última declaração de IRPF entregue acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. (Dispensados de declarar IRPF devem imprimir sua “Situação das Declarações IRPF 2021”, contendo a informação “sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”, que deve ser obtida no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp e acessando a informação com o número do seu CPF).

Observação: Em caso de retificação o candidato deverá entregar a declaração original, a declaração retificadora e seus respectivos recibos de entrega

c. Extratos de todas as contas bancárias dos meses de julho, agosto e setembro de 2021 (corrente, poupança, aplicação financeira, etc.).

d. A comissão poderá solicitar Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro, que deve ser obtida no endereço eletrônico https://www3.bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoCCS; ou Extrato do REGISTRATO que deve ser obtido no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato

3 DAS MODALIDADES – Caso um membro se enquadre em mais de uma modalidade deverá apresentar os documentos relativos a cada modalidade

3.1 DOS TRABALHADORES ASSALARIADOS:

  1. Contracheques dos meses de julho, agosto e setembro de 2021.
  2. Documento de Rescisão do Contrato de Trabalho, no caso de demissão dentro do período estabelecido no item “a” acima.

3.2 DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS:

  1. Declaração de Rendimentos Mensais (Formulário II), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de julho, agosto e setembro de 2021, além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) quando houver.
  2. Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver.
  3. Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses julho, agosto e setembro de 2021, compatíveis com a renda declarada.
  4. DECORE – Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses julho, agosto e setembro de 2021, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros.
  5. Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de julho, agosto e setembro de 2021.

3.3 DOS TRABALHADORES COM RENDIMENTOS INFORMAIS (BICOS):

  1. Declaração de Rendimentos Mensais (Formulário II), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de julho, agosto e setembro de 2021, além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.), quando houver.
  2. Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver.
  3. Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses de julho, agosto e setembro de 2021, compatíveis com a renda declarada, quando houver.
  4. Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de julho, agosto e setembro de 2021.

3.4 DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS OU EM AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO:

  1. Comprovante de proventos referente aos meses de julho, agosto e setembro de 2021, disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.inss.gov.br/ ou diretamente nos postos de atendimento do INSS. O valor a ser informado deve ser da renda bruta mensal. Caso o órgão pagador for outro instituto/fundo de previdência, deverá ser apresentada folha de pagamento do benefício.

Obs. Na impossibilidade de imprimir o comprovante, o candidato deverá apresentar cópia da tela onde consta a negativa de impressão.

3.5 DOS RECEBEDORES DE PENSÃO ALIMENTÍCIA OU AJUDA FINANCEIRA:

  1. RG e CPF.
  2. Sentença judicial com a especificação do valor OU, caso não haja processo judicial, apresentar declaração, identificando a natureza e o valor, assinada pela pessoa que fornece a ajuda, acompanhada de um documento oficial de identificação com foto e assinatura.
  3. Comprovantes de recebimento referente aos meses de julho, agosto e setembro de 2021.
  4. Declaração de Pensão Alimentícia – Formulário IX.

3.6 DOS ESTAGIÁRIOS OU BOLSISTAS:

  1. RG eCPF.
  2. Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa. Será considerado no cálculo de renda bruta familiar o valor das bolsas recebidas, exceto aquelas de natureza assistencial.
  3. Em caso de recebimento de bolsa estudantil e benefícios afins o candidato deverá apresentar declaração ou documento que comprove a natureza da mesma.

3.7 DOS PROPRIETÁRIOS/SÓCIOS DE EMPRESAS E MICROEMPRESAS:

  1. Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) mais atual, completa, com recibo de entrega.
  2. DECORE -Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses de julho, agosto e setembro de 2021, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros.
  3. Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de julho, agosto e setembro de 2021.

3.8 DOS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI):

  1. Declaração do SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega. A declaração Declaração do SIMPLES pode ser realizada por meio desta página: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Identificacao
  2. Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), com firma reconhecida em cartório do declarante, informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de julho, agosto e setembro de 2021.

3.9 DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADE RURAL:

  1. Movimentação do Bloco de Notas do ano anterior emitido por órgão da prefeitura municipal onde o trabalhador registrou seu bloco de notas ou na Secretaria da Fazenda. (Exatoria); Se o trabalhador rural não possuir bloco de notas ou não tiver realizado movimentação no ano de anterior, apresentar negativa de produção emitida por esses mesmos órgãos.
  2. Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) mais atual.
  3. Escrituração Contábil Fiscal (ECF) mais atual, completa, com recibo de entrega, ou SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega, se houver
  4. Declaração de agricultor (Formulário III) na qual conste a atividade que realiza e a renda bruta anual incluindo produtos não comercializados por meio de bloco de notas.
  5. Contrato de arrendamento, se houver.

3.10 DOS DESEMPREGADOS E PESSOAS DO LAR (todos os integrantes do grupo familiar maiores de 18 anos que não obtiveram nenhum tipo de rendimento, formal ou informal, nos meses de julho, agosto e setembro de 2021):

  1. Comprovante de pagamento do Seguro Desemprego (referente aos meses de julho, agosto e setembro de 2021, se houver);
  2. Declaração de não percepção de rendimentos (Formulário IV).

3.11 DAS PESSOAS QUE AUFEREM RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:

  1. Contrato (s) de locação ou arrendamento (s) devidamente registrado (s) em cartório, quando houver, acompanhado do recibo dos meses de julho, agosto e setembro de 2021.
  2. Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de julho, agosto e setembro de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) se houver.

3.12 DOS PESCADORES:

  1. Cópia da Carteira de pescador profissional.
  2. Declaração do sindicato, associação ou similar, especificando a renda mensal recebida ou documento correspondente OU declaração de Rendimentos (Formulário II) informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de julho, agosto e setembro de 2021.
  3. Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de julho, agosto e setembro de 2021.

 

 

 

FORMULÁRIOS*

*Disponíveis no arquivo em pdf