Boletim Nº 100/2022 – 01/08/2022

01/08/2022 15:31

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 100/2022

Data da publicação: 1º de agosto de 2022.

Versão em PDF: BO-UFSC_100_01.08.2022

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÕES NORMATIVAS

Nº 112 a 114/2022/CGRAD

 

GABINETE DA REITORIA

PORTARIA Nº 1481/2022/GR

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

PORTARIAS

Nº 218 a 227/PROAD/2022

Nº 43 a 48/DGP/PROAD/2022

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIAS Nº 480 a 530/2022/DAP

 

PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

PORTARIA Nº 5/2022/PRAE

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

 RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 112/2022/CGRAD, DE 27 DE JULHO DE 2022

 

Dispõe sobre o Vestibular 2023 – Letras Libras (Língua Brasileira de Sinais) presencial para a seleção de alunos nos cursos de graduação em Letras Libras – bacharelado e licenciatura, na modalidade presencial.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a aprovação, pela Câmara de Graduação, do Parecer nº 111/2022/CGRAD, constante na Solicitação Digital nº 041109/2022, em conformidade com a Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pelas resoluções normativas nº 78/CUn/2016, de 20 de julho de 2016, nº 101/2017/CUn, de 27 de junho de 2017, e nº 131/2019/CUn, de 10 de setembro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes disposições para a realização do Vestibular 2023 – Letras Libras (Língua Brasileira de Sinais) presencial, com vistas ao ingresso de alunos nos cursos de Letras Libras – Bacharelado e Letras Libras – Licenciatura, na modalidade presencial, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, em Florianópolis, para ingresso em 2023.

Art. 2º O Vestibular 2023 – Letras Libras presencial tem os seguintes objetivos:

  1. – avaliar a aptidão e as habilidades dos alunos egressos do Ensino Médio para a continuidade dos estudos em nível superior;
  2. – verificar o grau de domínio do conhecimento exigido até o nível de complexidade do Ensino Médio, de acordo com os princípios preconizados pelos Parâmetros Curriculares Nacionais; e
  3. – atender ao Decreto nº 5.626/2005, que regulamenta a Lei nº 10.436/2002, oferecendo cursos de graduação para formação de professores e de intérpretes/tradutores de Libras.

Parágrafo único. Para atingir os objetivos mencionados nos incisos I a III, as provas do Vestibular 2023 – Letras Libras presencial deverão ser elaboradas de maneira que permitam avaliar o candidato em relação à (ao):

  1. – capacidade de interpretar dados e fatos expressos na Libras;
  2. – capacidade de interpretar dados e fatos expressos na Língua Portuguesa;
  3. – capacidade de estabelecer relações interdisciplinares;
  4. – sua integração ao mundo contemporâneo; e
  5. – domínio dos conteúdos da base nacional comum do currículo do Ensino Médio.

Art. 3º Poderão candidatar-se aos cursos de Letras Libras (bacharelado e licenciatura) na modalidade presencial os candidatos que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio ou equivalente até a data de matrícula na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 4º É facultada a participação no processo seletivo aos candidatos que não concluírem o Ensino Médio até a data de matrícula na UFSC, a ser definida em portaria posterior.

Art. 5º O Vestibular 2023 – Letras Libras presencial será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE/UFSC), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à (ao):

  1. – emissão do edital de abertura do Vestibular 2023 – Letras Libras presencial;
  2. – inscrição dos candidatos;
  3. – elaboração e aplicação da prova, processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta resolução normativa; e
  4. – envio ao Departamento de Administração Escolar (DAE) dos relatórios referentes aos resultados do Vestibular 2023 – Letras Libras presencial para as matrículas.

Art. 6º O Vestibular 2023 – Letras Libras presencial será realizado no dia 29 de janeiro de 2023, no campus da UFSC em Florianópolis, de forma presencial, com atendimento às normas sanitárias estabelecidas no edital do processo seletivo.

Art. 7º Para efetuar a inscrição, o candidato deverá proceder conforme orientações constantes no edital de abertura do processo seletivo.

Art. 8º A COPERVE/UFSC divulgará aos candidatos documento contendo os dados extraídos do Requerimento de Inscrição e o local onde eles deverão realizar as provas.

Art. 9º As vagas oferecidas no Vestibular 2023 – Letras Libras presencial estão especificadas por curso e categoria da Política de Ações Afirmativas (PAA) no Anexo I desta resolução normativa e serão preenchidas observando-se a PAA conforme a Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, alterada pelas resoluções normativas nº 101/2017/CUn e nº 131/2019/CUn.

Art. 10. A Política de Ações Afirmativas a que se refere o art. 9º, no contexto do Vestibular 2023 – Letras Libras presencial e de acordo com o disposto nesta resolução normativa, destina-se a candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio ou equivalente em escolas públicas, com recorte de renda, que sejam ou não autodeclarados pretos, pardos, indígenas ou deficientes, na forma prevista pelas leis nº 12.711/2012 e nº 13.409/2016.

§ 1º Os candidatos classificados na reserva de vagas destinadas a estudantes de famílias com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, conforme o estabelecido na Portaria MEC nº 18/2012, deverão comprovar essa condição mediante apresentação de documentos comprobatórios para a validação da autodeclaração de renda por comissões, especificamente constituídas para esse fim, nomeadas pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE) e integradas por servidores técnico-administrativos em educação e docentes.

§ 2º As regras para a comprovação de renda e de percurso na escola pública, no ato da matrícula, serão regulamentadas em portaria de matrícula a ser emitida pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) em conjunto com a PROAFE.

§ 3º Os candidatos classificados nas vagas reservadas para pretos, pardos e indígenas, em conformidade com a Lei nº 12.711/2012 e legislação complementar, deverão apresentar, no ato da matrícula, autodeclaração de sua condição de preto, pardo ou indígena, e, imediatamente após a matrícula, exigir-se-á a validação da autodeclaração por comissão de validação da autodeclaração étnico-racial especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PROAFE.

§ 4º Os candidatos classificados nas vagas reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com a Lei nº 13.409/2016, com a Portaria MEC nº 9/2017 e a Portaria Normativa nº 1.117, de 10 de novembro de 2018, deverão apresentar, no ato da matrícula, laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), o qual será analisado por comissão especificamente constituída pela PROAFE para esse fim.

§ 5º O candidato poderá recorrer da decisão das comissões de validação de renda, de validação da autodeclaração étnico-racial e de validação do laudo médico, impetrando recurso à própria comissão no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

§ 6º Da decisão das comissões de validação de renda, de validação da autodeclaração étnico-racial e de validação do laudo médico caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo este ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

§ 7º Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 11. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas estabelecidas pela PAA de que trata o art. 10 deverão fazer sua opção, no ato de inscrição ao Vestibular 2023 – Letras Libras presencial, por uma das seguintes modalidades:

  1. – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;
  2. – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes;
  3. – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;
  4. – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes;
  5. – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;
  6. – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes;
  7. – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes; ou
  8. – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes.

§ 1º Os candidatos que não optarem por alguma das modalidades listadas nos incisos I a VIII concorrerão somente na modalidade denominada “classificação geral”.

§ 2º Os candidatos optantes pelas modalidades da PAA concorrerão inicialmente às vagas destinadas à classificação geral e, caso não sejam classificados nessa modalidade, passarão a concorrer na modalidade pela qual optaram.

§ 3º O preenchimento das vagas remanescentes, referentes à PAA, obedecerá ao que estabelecem o Decreto nº 7.824/2012 e as portarias normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017.

§ 4º Atendidas as exigências de que tratam o Decreto nº 7.824/2012 e as portarias normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017, as vagas remanescentes da PAA serão adicionadas às vagas da classificação geral.

§ 5º Os candidatos classificados pela PAA que não comprovarem as exigências relativas à modalidade na qual se classificaram perderão suas vagas, passando a concorrer exclusivamente na modalidade denominada “classificação geral”.

Art. 12. Ao requerer inscrição, o candidato terá direito a optar por apenas um dos cursos oferecidos, ou Letras Libras – Bacharelado, ou Letras Libras – Licenciatura.

Art. 13. As provas do Vestibular 2023 – Letras Libras presencial deverão ser elaboradas atendendo aos objetivos propostos no art. 2º desta resolução normativa.

Parágrafo único. As questões da prova do Vestibular 2023 – Letras Libras presencial versarão sobre os conteúdos relacionados nos programas das disciplinas, que estão disponíveis no site do processo seletivo, não ultrapassando, em complexidade, o nível do Ensino Médio.

Art. 14. A prova será constituída de questões sobre as disciplinas Comunidades Surdas, Língua Portuguesa e Conhecimentos Gerais, e de uma questão de redação, obedecendo-se às disposições do Anexo II desta resolução normativa.

§ 1º A redação deverá ser elaborada na Língua Portuguesa.

§ 2º Os critérios para avaliação da redação serão especificados no edital do processo seletivo.

Art. 15. Serão avaliadas somente as redações dos candidatos que obtiverem as notas mínimas, desconsiderando-se os pesos, especificadas no Anexo III desta resolução normativa, nas disciplinas Comunidades Surdas, Língua Portuguesa e Conhecimentos Gerais.

Art. 16. Estarão aprovados e concorrerão à classificação os candidatos que tiverem a redação avaliada e obtiverem nessa disciplina, desconsiderando-se os pesos, a nota mínima estabelecida no Anexo III desta resolução normativa.

Art. 17. Concluída a correção das provas, os candidatos aprovados serão classificados por curso/categoria da PAA, na ordem decrescente da soma dos pontos nelas obtidos, considerando-se os pesos estabelecidos no Anexo III desta resolução normativa, com estrita observância dos critérios de desempate estabelecidos no art. 19.

§ 1º A relação dos classificados dentro do limite de vagas de cada curso e a lista de espera serão estabelecidas observando-se a Resolução Normativa nº 52/CUn/2007, alterada pelas resoluções normativas nº 101/2017/CUn e 131/2019/CUn.

§ 2º Para o curso Letras Libras – Licenciatura, de acordo com o Decreto nº 5626/2005, terão prioridade os candidatos surdos.

Art. 18. Os candidatos que, na classificação estabelecida na forma do art. 17, estiverem situados dentro do limite das vagas de cada curso/categoria da PAA serão classificados para efeito de matrícula.

Art. 19. Havendo candidatos com pontuação idêntica, far-se-á o desempate, dentro de cada curso e categoria da PAA, respeitando-se a condição auditiva para o curso de licenciatura e utilizando-se os seguintes critérios:

I – maior pontuação obtida na disciplina Comunidades Surdas;

II – maior pontuação obtida na disciplina de redação; e

III – candidato mais idoso.

Art. 20. Os candidatos com ou sem deficiência que necessitarem de condições especiais para a realização da prova deverão proceder conforme o especificado no edital de abertura do processo seletivo.

Art. 21. Os candidatos classificados na forma do art. 17 efetuarão suas matrículas em conformidade com os preceitos e as datas constantes do edital de abertura do processo seletivo.

Art. 22. Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa por parte de estudante que tenha ingressado na UFSC mediante quaisquer das modalidades de reserva de vagas, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 23. Os casos omissos referentes à execução do processo seletivo a que se refere esta resolução normativa serão resolvidos pela COPERVE/UFSC.

Art. 24. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Anexos disponíveis no arquivo do Boletim em pdf.

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 113/2022/CGRAD, DE 27 DE JULHO DE 2022

 

Dispõe sobre a seleção de candidatos às vagas suplementares para indígenas e quilombolas para ingresso nos cursos de graduação presenciais da Universidade Federal de Santa Catarina em 2023.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou esta Câmara em sessão realizada nesta data, conforme Parecer nº 112/2022/CGRAD, constante na Solicitação Digital nº 41092/2022, em conformidade com a Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pelas resoluções normativas  nº 78/CUn/2016, de 20 de julho de 2016,  nº 101/2017/CUn, de 27 de junho de 2017, e nº 131/2022/CUn, de 10 de setembro de 2022; bem como considerando, em conformidade com a Decisão Judicial 00914.000817/2018-12 (REF. 00435.012906/2018-02) e a ação judicial 5007661-94.2018.4.04.7200, que o art. 11-A da Resolução nº 52/CUn/2015, referente à inclusão regional, não será aplicado ao processo seletivo de que trata esta resolução normativa, RESOLVE:

Art. 1º No processo seletivo a que se refere esta resolução normativa, a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio de edital específico, oferecerá 22 (vinte e duas) vagas suplementares para candidatos indígenas e 9 (nove) vagas suplementares para candidatos quilombolas.

§ 1º Os candidatos a que se refere o caput poderão se inscrever para qualquer curso/turno de graduação presencial oferecido nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville, conforme vagas disponíveis publicadas em edital específico.

§ 2º A inscrição dos candidatos a que se refere o caput será gratuita e realizada conforme normas estabelecidas em edital específico.

Art. 2º Poderão inscrever-se às vagas suplementares para indígenas candidatos indígenas residentes no território nacional e transfronteiriços que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio até a data de matrícula na UFSC.

§ 1º As vagas a que se refere o caput serão preenchidas de acordo com a classificação geral dos candidatos, observado o limite de três vagas por curso.

§ 2º O candidato que optar por concorrer às vagas suplementares para indígenas deverá preencher o formulário de inscrição no processo seletivo contendo informações quanto:

I – a qual povo indígena pertence;

II – aos seus vínculos com o povo indígena a que pertence; e

III – a sua situação em relação às línguas do povo indígena a que pertence.

§ 3º O candidato classificado para as vagas suplementares para indígenas deverá, no ato da matrícula, comprovar, junto à comissão institucional nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), a condição de pertencente ao povo indígena informado na inscrição, bem como assinar autodeclaração de pertencimento ao povo indígena perante essa comissão, devendo apresentar, ainda, documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).

§ 4º A comissão decidirá se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para essa modalidade de reserva de vagas.

§ 5º O candidato que não tiver a autodeclaração validada pela comissão será desclassificado.

§ 6º O candidato poderá recorrer da decisão da comissão impetrando recurso à própria comissão.

§ 7º Da decisão da comissão caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo o recurso ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

Art. 3º Poderão inscrever-se às vagas suplementares para quilombolas candidatos pertencentes às comunidades quilombolas que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio até a data de matrícula na UFSC.

§ 1º As vagas a que se refere o caput serão preenchidas de acordo com a classificação geral dos candidatos, observado o limite de uma vaga por curso.

§ 2º Os candidatos pertencentes às comunidades quilombolas que optarem por concorrer às vagas suplementares deverão preencher o formulário de inscrição no processo seletivo informando se pertencem às comunidades quilombolas do estado de Santa Catarina ou de outro estado da Federação.

§ 3º O candidato classificado para as vagas suplementares para quilombolas, no ato da matrícula, deverá apresentar à comissão institucional nomeada pela SAAD documento comprobatório de residência/pertencimento à comunidade remanescente de quilombo, assinado por 3 (três) autoridades de Associação Quilombola reconhecida pela Fundação Palmares, e deverá assinar autodeclaração de pertencimento à comunidade quilombola perante essa comissão.

§ 4º A comissão decidirá se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para essa modalidade de reserva de vagas.

§ 5º O candidato que não tiver a autodeclaração validada pela comissão será desclassificado.

§ 6º O candidato poderá recorrer da decisão da comissão impetrando recurso à própria comissão.

§ 7º Da decisão da comissão caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo o recurso ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

Art. 4º A seleção dos candidatos classificados para as vagas suplementares de que trata esta resolução normativa será feita por meio de prova, a ser realizada no dia 29 de janeiro de 2023, com atendimento às normas sanitárias estabelecidas no edital do processo seletivo, nas cidades de Curitibanos, Florianópolis, José Boiteux e Xanxerê, todas no estado de Santa Catarina, e será normatizada por meio de edital específico.

§ 1º A prova será composta por 30 (trinta) questões objetivas, dentre as quais 10 (dez) de língua portuguesa e 20 (vinte) de conhecimentos gerais envolvendo as disciplinas de Biologia, Química, Matemática, Física, História e Geografia, bem como de uma redação.

Parágrafo único. As questões da prova versarão sobre os conteúdos relacionados nos programas das disciplinas, que estão disponíveis no site do processo seletivo, não ultrapassando, em complexidade, o nível do Ensino Médio.

Art. 5º Os candidatos classificados para o primeiro e para o segundo períodos letivos de 2023 deverão efetuar suas matrículas de acordo com as datas, locais, procedimentos e normas constantes na portaria de matrícula, expedida conjuntamente pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) e pela PROAFE, a ser publicada no site www.suplementares2023.ufsc.br.

 

Parágrafo único. O candidato classificado que não efetuar sua matrícula nos prazos estabelecidos pela portaria a que se refere o caput perderá o direito à vaga para a qual se classificou, sendo substituído pelo candidato seguinte da lista de espera.

Art. 6º Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa por parte de estudante que tenha ingressado na UFSC mediante quaisquer das modalidades de reserva de vagas, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 7º O processo seletivo a que se refere esta resolução normativa será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à (ao):

I – emissão do edital de abertura do processo seletivo;

II – inscrição dos candidatos;

III – elaboração e aplicação da prova, processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta resolução normativa; e

IV – envio ao Departamento de Administração Escolar dos relatórios referentes aos resultados do processo seletivo para as matrículas.

Art. 8º Os casos omissos referentes à execução do processo seletivo a que se refere esta resolução normativa serão resolvidos pela COPERVE.

Art. 9º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 114/2022/CGRAD, DE 27 DE JULHO DE 2022

 

Dispõe sobre a seleção de candidatos às vagas suplementares para negros para ingresso nos cursos da Universidade Federal de Santa Catarina em 2023.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou esta Câmara em sessão realizada nesta data, conforme Parecer nº 113/2022/CGRAD, constante da Solicitação Digital nº 41103/2022, em conformidade com a Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pelas resoluções normativas nº 22/CUn, de 8 de setembro de 2015, nº 78/CUn, de 20 de julho de 2016, nº 101/2017/CUn, de 27 de junho de 2017, nº 109/2017/CUn, de 21 de setembro de 2017, e nº 131/2019/CUn, de 10 de setembro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer as seguintes disposições para a realização do processo seletivo para preenchimento das vagas suplementares destinadas a negros (pretos e pardos) nos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a serem oferecidas no ano letivo de 2023, conforme previsto no inciso II do art. 3º da Resolução Normativa nº 52/CUn/2015.

Art. 2º Neste processo seletivo, a UFSC, por meio de edital específico, oferece 2 (duas) vagas suplementares por curso, distribuídas por semestre, conforme o quadro de vagas a ser publicado em edital específico, a candidatos pertencentes ao grupo étnico-racial negro (pretos e pardos).

Art. 3º Poderão inscrever-se neste processo seletivo candidatos pertencentes ao grupo étnico-racial negro (pretos e pardos) oriundos de qualquer percurso escolar, desde que satisfaçam as seguintes exigências:

  1. – tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio (curso de 2º Grau ou equivalente) até a data de matrícula na UFSC; e
  2. – tenham realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) em 2020, 2021 ou 2022.

§ 1º Os candidatos poderão inscrever-se para qualquer curso de graduação oferecido nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville, conforme o Quadro Geral de Cursos a ser publicado em edital específico.

§ 2º A inscrição neste processo seletivo será gratuita e realizada conforme normas estabelecidas em edital específico.

Art. 4º Caso o candidato, ao inscrever-se, informe sua participação em mais de uma edição do ENEM, será considerada aquela em que ele obteve o melhor desempenho, com base na pontuação final obtida.

Art. 5º Para concorrer às vagas de que trata esta resolução normativa, em todos os cursos, os candidatos deverão ter no mínimo 200 (duzentos) pontos na redação e, em cada uma das demais disciplinas, a nota mínima do ENEM acrescida de 10% (dez por cento), conforme Anexo desta resolução normativa.

Art. 6º Os pesos utilizados para o cálculo da pontuação final, para todos os cursos, serão:

I – 1,5 (um vírgula cinco) para a Redação; e

II – 1,0 (um vírgula zero) para cada uma das demais disciplinas que compõem o ENEM.

Art. 7º As vagas suplementares destinadas aos candidatos pertencentes ao grupo étnico-racial negro, em cada curso, serão preenchidas pelos candidatos com maior pontuação final, observando-se o limite máximo de duas vagas por curso.

§ 1º Nos cursos com entradas no primeiro e no segundo período letivo, será oferecida uma vaga suplementar para cada período, a serem ocupadas conforme a ordem de classificação.

§ 2º Dos candidatos classificados exigir-se-á, no ato da matrícula, a autodeclaração da condição étnico-racial e, imediatamente após a matrícula, a validação da autodeclaração por Comissão de Validação da Autodeclaração Étnico-Racial, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), constituída especificamente para esse fim.

§ 3º Para que a autodeclaração étnico-racial seja validada, os candidatos autodeclarados pretos ou pardos devem possuir aspectos fenotípicos que os caracterizam como pertencentes ao grupo racial negro.

§ 4º A comissão decidirá se o candidato atende os critérios estabelecidos.

§ 5º O candidato poderá recorrer da decisão impetrando recurso à própria Comissão.

§ 6º Da decisão da Comissão caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, o qual deverá ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

§ 7º A prestação de informação falsa pelo estudante apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 8º O preenchimento das vagas remanescentes àquelas referidas no art. 2º desta resolução normativa será definido em edital específico posterior a ser publicado na página web referente ao processo seletivo de que trata esta resolução normativa.

Art. 9º Os candidatos classificados para o primeiro e para o segundo período letivo de 2023 deverão efetuar suas matrículas de acordo com datas, locais, procedimentos e normas constantes na Portaria de Matrícula, expedida conjuntamente pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE) a ser publicada no site www.dae.ufsc.br.

Parágrafo único. O candidato classificado que não efetuar sua matrícula nos prazos estabelecidos pela portaria referida no caput perderá o direito à vaga para a qual se classificou, sendo substituído pelo candidato seguinte da lista de espera.

Art. 10. Conforme Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa por parte de estudante que tenha ingressado na UFSC mediante quaisquer das modalidades de reserva de vagas, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 11. 0 presente processo seletivo será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE/UFSC), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à (ao):

  1. – emissão do edital de abertura do processo seletivo;
  2. – inscrição dos candidatos;
  3. – processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta resolução normativa; e
  4. – envio ao Departamento de Administração Escolar (DAE) dos relatórios referentes aos resultados deste processo seletivo para as matrículas.

Art. 12. Os casos omissos referentes à execução deste processo seletivo serão resolvidos pela COPERVE/UFSC.

Art. 13. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Anexos disponíveis no arquivo do Boletim em pdf.

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação nº 43950/2022, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de julho de 2022

 

Nº 1481/2022/GR – Art. 1º Transformar a Secretaria de Esportes em Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidades (PROAFE).

Art. 2º Utilizar, na Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades criada conforme o art. 1º, o cargo de direção de código CD-3 da Secretaria de Esportes.

Art. 3º Alterar o nome do Departamento Administrativo da PROAFE para Departamento de Validações da PROAFE.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 25 de julho de 2022

 

Nº 218/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores VITOR GERMANO BORTOLINI GIONGO, SIAPE nº 3239978, Assistente em Administração/CTS/ARA, MÁRCIA ELIDA DOMINGOS PRUDÊNCIO, SIAPE nº 1953747, Assistente em Administração/CTS/ARA e JONAS DE MEDEIROS GOULART, SIAPE nº 2424657, Assistente em Administração/DA/ARA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa CINCA COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE FERRAMENTAS EIRELI, CNPJ nº 19.434.150/0001-31, Pregão Eletrônico nº 178/2020 – Ata de Registro de Preços nº 516/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.035985/2022-61)

 

Nº 219/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR o servidor FERNANDO GARCIA XAVIER, SIAPE nº 2416238, Assistente em Administração, lotado no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM) e localizado na Coordenadoria de Apoio Financeiro (CAF/CFM), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 2º O servidor ora designado será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida setorial de Patrimônio, junto à Direção do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 035114/2022/CFM)

 

Nº 220/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR o servidor ÂNGELO ADOLFO RUZZA, SIAPE nº 575942, Assistente em Administração, lotado no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM) e localizado na Coordenadoria Especial de Oceanografia (OCN/CFM), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 2º O servidor ora designado será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida setorial de Patrimônio, junto à Coordenadoria Especial de Oceanografia (OCN/CFM).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 035114/2022/CFM)

 

Nº 221/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR a servidora JOSIELE MARIA DE SOUZA, SIAPE nº 3006341, Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM) e localizada na Coordenadoria de Pós-Graduação em Oceanografia (CPGOCN/CFM), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 2º A servidora ora designada será a responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida setorial de Patrimônio, junto à Coordenadoria de Pós-Graduação em Oceanografia (CPGOCN/CFM).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 035114/2022/CFM)

 

Nº 222/PROAD/2022 –  Art. 1º DESIGNAR os servidores LEONARDO BORGES DA SILVA MARTINS, SIAPE nº 2230524, Assistente em Administração e RODRIGO GARCIA, SIAPE nº 2388517, Assistente em Administração, ambos lotados no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM) e localizados na Coordenadoria de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica (CPGECT/CFM), para atuarem como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 2º Os servidores ora designados serão os responsáveis pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida setorial de Patrimônio, junto à Coordenadoria de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica (CPGECT/CFM).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 035114/2022/CFM)

 

Nº 223/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores ANDREZZA ROZAR, SIAPE nº 2914391, Administrador e HENRIQUE TABELEÃO PILOTTO, SIAPE nº 3127315, Técnico em Assuntos Educacionais, ambos lotados no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM) e localizados na Coordenadoria de Pós-Graduação em Química (CPGQMC/CFM), para atuarem como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 2º Os servidores ora designados serão os responsáveis pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida setorial de Patrimônio, junto à Coordenadoria de Pós-Graduação em Química (CPGQMC/CFM).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 035114/2022/CFM)

 

Nº 224/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores BRUNO LEAL PAULETTO, SIAPE nº 2193349, Assistente em Administração, lotado no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM) e localizado na Coordenadoria de Graduação em Meteorologia (CGMET/CFM); e CÍCERO MAGNUS DA SILVA, SIAPE nº 1889573, Auxiliar em Administração, lotado no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM) e localizado na Coordenadoria de Graduação em Física (CGFSC/CFM), para atuarem como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 2º Os servidores ora designados serão os responsáveis pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio das referidas setoriais de Patrimônio, junto às Coordenadorias de Graduação em Meteorologia (CGMET/CFM) e Graduação em Física (CGFSC/CFM).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 035114/2022/CFM)

 

Nº 225/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR o servidor PAULO LISBOA CORDEIRO, SIAPE nº 3218894, Assistente em Administração, lotado no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM) e localizado na Coordenadoria de Graduação em Química (CGQMC/CFM), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 2º O servidor ora designado será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida setorial de Patrimônio, junto à Coordenadoria de Graduação em Química (CGQMC/CFM).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 035114/2022/CFM)

 

Nº 226/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores PETTALA RIGON, SIAPE nº 1200411, Professora do Magistério Superior/CTS/ARA, IANE FRANCESCHET DE SOUSA, SIAPE nº 3322385, Professora do Magistério Superior/CTS/ARA e FRANCIELY VANESSA COSTA, SIAPE nº 1896209, Técnico de Laboratório/CTS/ARA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa MCN COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 29.220.512/0001- 45, Pregão Eletrônico nº 252/2020 – Ata de Registro de Preços nº 869/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.036522/2022-16)

 

Portaria de 27 de julho de 2022

 

Nº 227/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores SUELEN SANTOS DA SILVA, SIAPE nº 3049901, Assistente de Laboratório/CTS/ARA, TIAGO PASITO SCHULTZ, SIAPE nº 2350137, Técnico de Tecnologia da Informação/SETIC/SEPLAN e MÔNICA MARTINS MEDEIROS, SIAPE nº 2211280, Assistente em Administração/BU/DGG, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa CLÁUDIO ROBERTO ROSA FILHO, CNPJ nº 04.048.603/0001-14, Pregão Eletrônico nº 195/2020 – Ata de Registro de Preços nº 619/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.038072/2022-04)

 

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições RESOLVE:

 

Portarias de 29 de julho de 2022

 

Nº 43/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, MARCO ANTÔNIO DE LORENZO, SIAPE nº 2328847 e EMERSON VALÉRIO FORNALSKI, SIAPE nº 1456238 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.051444/2021-07)

 

Nº 44/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, FERNANDA MORGANA MACHADO, SIAPE nº 1918543 e NARJARA SILVEIRA, SIAPE n° 3149998 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.040719/2022-50)

 

Nº 45/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR as servidoras GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, KARIN DE MEDEIROS, SIAPE nº 1914409 e SAMIRA DE AQUINO LEITE FIORDALISI, SIAPE nº 3047445 para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.051397/2021-93)

 

Nº 46/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR as servidoras GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, MARIA FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA, SIAPE nº 2123943 e KATHARINNE INGRID MORAES DE CARVALHO, SIAPE nº 3127257 para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.040736/2022-97)

 

Nº 47/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, REGINA DE FÁTIMA PERALTA MUNIZ MOREIRA, SIAPE nº 1158119 e AGENOR DE NONI JÚNIOR, SIAPE nº 3011533 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.055440/2014-61)

 

Nº 48/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º ALTERAR o Art. 1º da Portaria nº 42/DGP/PROAD/2022, de 05 de julho de 2022 para “DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, ADRIANO DA SILVA, SIAPE nº 2177773 e DÉBORA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2882106 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e proceder à avaliação dos bens doados pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) à Coteminas S.A”.

Art. 2º ALTERAR o prazo estabelecido no Art. 2º da referida portaria para 45 (quarenta e cinco) dias.

(Ref. Processo Digital nº 23080.035449/2022-65)

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 14 de julho de 2022

 

Nº 480/2022/DAP – Art. 1º Interromper, a partir de 25 de agosto de 2022, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria n° 273/2021/DAP, ao servidor ALESSANDRO PINZANI, Professor Magistério Superior, MASIS nº 134354, SIAPE nº 1459322. (Solicitação Digital nº 039614/2022)

 

Nº 481/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor MARCELO BIANCHINI TEIVE, matrícula SIAPE Nº 575340, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Cirurgia/CLC/CCS, 120 (cento e vinte) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referente ao primeiro (1º) e segundo (2º) quinquênios, a partir de 29 de agosto de 2022 a 30 de novembro de 2022, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997. (Processo N° 23080.036128/2022-88).

 

Nº 482/2022/DAP – Art. 1º Conceder à servidora TANIA REGINA OLIVEIRA RAMOS, matrícula SIAPE Nº 1156659, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Língua e Literatura Vernáculas/DLLV/CCE, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referente ao terceiro (3º) quinquênio, a partir de 25 de agosto de 2022 a 22 de novembro de 2022, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997. (Processo N° 23080.036443/2022-13).

 

Nº 483/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor LUIZ ANTONIO ZENNI, matrícula SIAPE Nº 1159052, ocupante do cargo de Arquiteto e Urbanista, lotado/localizado no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia/DPAE/SEOMA, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referente ao primeiro (1º) quinquênio, a partir de 08 de agosto de 2022 a 06 de setembro de 2022, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997. (Processo N° 23080.040042/2022-50).

 

Nº 484/2022/DAP – Art. 1º Aposentar TANIA MARA FISCHER GUNTHER, matrícula SIAPE 1158302, código de vaga nº 690024, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Associado), Nível 4, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 15% (quinze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.035256/2022-12).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Portaria de 15 de julho de 2022

 

Nº 485/2022/DAP – Art. 1º Aposentar HELIO IRINEU JOSE, matrícula SIAPE 1159482, código de vaga nº 691160, ocupante do cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação C, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 09% (nove por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.028169/2022-09).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Portaria de 18 de julho de 2022

 

Nº 486/2022/DAP – Suspender o pagamento dos proventos de Valmir Izidro da Silveira, matrícula nº 1155598; Sônia Maria Correa Martins, matrícula nº 754765; Valmor Pereira Machado,  matrícula nº 11566888; Laureci Peixer, matrícula nº 1159380; Ritta de Cássia Reway da Silveira, matrícula nº 1158902; e dos benefícios de pensão de Ignez Vieira Carminatti, matrícula nº 4377559;  José Paulino Gonzaga, matrícula nº 4057082; Zenaide Fraga, matrícula nº 2846195, e de Renilda Silva Nunes, matrícula nº 2838885, a partir da Folha de Pagamento de Julho de 2022, por falta de Prova de Vida, que deveria ter sido realizada em Abril de 2022.

 

Portaria de 19 de julho de 2022

 

Nº 487/2022/DAP, DE 19 DE JULHO DE 2022 A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: Art. 1º Declarar vago, a partir de 21 de julho de 2022, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 04, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnicoadministrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por TATIANA SCHNEIDER STEINWANDTER PORTO, matrícula SIAPE 2390283, código de vaga 688807, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.040634/2022-71)

 

Portaria de 20 de julho de 2022

 

Nº 488/2022/DAP – Art. 1º Conceder à servidora NADIA CRISTINA ZUNINO SIMONE, matrícula SIAPE Nº 277764, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, lotada/localizada no Departamento de Administração de Pessoal/DAP/PRODEGESP, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referente ao primeiro (1º) quinquênio, a partir de 21 de julho de 2022 a 19 de agosto de 2022, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997. (Processo N° 23080.040250/2022-59).

 

Portaria de 22 de julho de 2022

 

Nº 489/2022/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, EDUARDO BONIFÁCIO DE SENA, matrícula SIAPE 3133744, código de vaga 687613, a partir de 22 de julho de 2022, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 03, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.041338/2022-98).

 

Portarias de 25 de julho de 2022

 

Nº 490/2022/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 19 de julho de 2022, por motivo de falecimento, o cargo de TÉCNICO EM RADIOLOGIA, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 05, ocupado por JUAREZ AYRES DE SOUZA, matrícula SIAPE 2193436, código de vaga 642001, da carreira de técnico-administrativo em educação da Universidade Federal de Santa Catarina. (Processo nº 23080.042662/2022-23).

 

Nº 491/2021/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 384/DRH/97, de 17 de março de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 24 de março de 1997, que concedeu aposentadoria à servidora ROSANGELA GOMES ALQUATI, matrícula SIAPE 408931, para incluir a vantagem prevista no art. 190, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos termos da Orientação Normativa n° 5, de 15 de julho de 2008 e Medida Provisória n° 441, de 29 de agosto de 2008, convertida na Lei n° 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, tendo em vista Laudo Médico Pericial emitido pela Junta Médica Oficial desta Instituição em 22 de fevereiro de 2008 e Nota Técnica n° 4907/2018- MP, de 12 de junho de 2018. (Processo nº 23080.042815/2022-32)

 

Nº 492/2022/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria nº 481/2022/DAP, que concedeu Licença Prêmio por Assiduidade a MARCELO BIANCHINI TEIVE, modificando o trecho em que se lê “de 29 de agosto de 2022 a 30 de novembro de 2022” para “de 03 de agosto de 2022 a 30 de novembro de 2022”.

 

Nº 493/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor PAULO FERNANDO LIEDTKE, matrícula SIAPE Nº 1159522, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado na Coordenadoria de Comunicação Organizacional e Novas Mídias/CCONM/AGECOM/DGG, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referente ao primeiro (1º) quinquênio, a partir de 12 de setembro de 2022 a 10 de dezembro de 2022, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997. (Processo N° 23080.042118/2022-81).

 

Nº 494/2021/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a LETÍCIA TAMBOSI, em decorrência do falecimento do servidor aposentado CELESTINO TAMBOSI, matrícula SIAPE 1155030, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, falecido no dia 20 de julho de 2022, nos termos dos Arts. 226 e 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.042684/2022-93)

 

Portarias de 26 de julho de 2022

 

Nº 495/2022/DAP – Art. 1º Aposentar CRISTIANA APARECIDA DA SILVA DE SOUSA, matrícula SIAPE 1854903, código de vaga 233356, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 08, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o inciso II, § 1º do Art. 10º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 60% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I (Processo nº 23080.039068/2022-55).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 496/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Leonardo Hoinaski, matrícula SIAPE 1011382, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental/ENS/CTC, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 01 de julho 2022 a 05 de julho de 2022, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1943098)

 

Nº 497/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Leonardo Hoinaski, matrícula SIAPE 1011382, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental/ENS/CTC, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 06 de julho de 2022 a 20 de julho de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 1943098).

 

Nº 498/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Roberto Léo da Silva, matrícula SIAPE 3312552, ocupante do cargo de Médico/Área, lotado/localizado na Divisão de Clínica Médica/DCM/DM/HU, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 04 de julho 2022 a 08 de julho de 2022, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1956411).

 

Nº 499/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Roberto Léo da Silva, matrícula SIAPE 3312552, ocupante do cargo de Médico/Área, lotado/localizado na Divisão de Clínica Médica/DCM/DM/HU, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 09 de julho de 2022 a 23 de julho de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 1956411).

 

Nº 500/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Douglas Aguiar das Neves, matrícula SIAPE 1972977, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, lotado/localizado no Setor de Arquivo Funcional/SEARF/PRODEGESP, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 10 de julho 2022 a 14 de julho de 2022, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1982265).

 

Nº 501/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Douglas Aguiar das Neves, matrícula SIAPE 1972977, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, lotado/localizado no Setor de Arquivo Funcional/SEARF/PRODEGESP, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 15 de julho de 2022 a 29 de julho de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 1982265).

 

Nº 502/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Ricardo José Pfitscher, matrícula SIAPE 1017834, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Informática e Estatística/INE/CTC, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 10 de julho 2022 a 14 de julho de 2022, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1979525).

 

Nº 503/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Ricardo José Pfitscher, matrícula SIAPE 1017834, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Informática e Estatística/INE/CTC, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 15 de julho de 2022 a 29 de julho de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 1979525).

 

Nº 504/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Giustino Tribuzi, matrícula SIAPE 1281282, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos/CAL/CCA, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 10 de julho 2022 a 14 de julho de 2022, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 2008644).

 

A Nº 505/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Giustino Tribuzi, matrícula SIAPE 1281282, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos/CAL/CCA, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 15 de julho de 2022 a 29 de julho de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 2008644).

 

Nº 506/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Carlos Eduardo Noronha Roesler, matrícula SIAPE 3065615, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado no Departamento de Odontologia/ODT/CCS, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 15 de julho 2022 a 19 de julho de 2022, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 2031155).

 

Nº 507/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Carlos Eduardo Noronha Roesler, matrícula SIAPE 3065615, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado no Departamento de Odontologia/ODT/CCS, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 20 de julho de 2022 a 03 de agosto de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 2031155).

 

Nº 508/2022/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Thais Rossoni Weber da Silva, matrícula SIAPE 2676080, ocupante do cargo de Médico/Área, lotada/localizada na Divisão de Clínica Médica/DCM/DM/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 04 de julho de 2022 a 31 de outubro de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1956477)

 

Nº 509/2022/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Thais Rossoni Weber da Silva, matrícula SIAPE 2676080, ocupante do cargo de Médico/Área, lotada/localizada na Divisão de Clínica Médica/DCM/DM/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 01 de novembro de 2022 a 30 de dezembro de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento Sigepe Nº 1956477).

 

Nº 510/2022/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Helena Paula Nierwinski, matrícula SIAPE 2312541, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Engenharias da Mobilidade/EMB/CTJ, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 10 de julho de 2022 a 06 de novembro de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1982940)

 

Nº 511/2022/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Helena Paula Nierwinski, matrícula SIAPE 2312541, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Engenharias da Mobilidade/EMB/CTJ, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 07 de novembro de 2022 a 05 de janeiro de 2023, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento Sigepe Nº 1982940).

 

Nº 512/2022/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Natália Bruzamarello Caon, matrícula SIAPE 1775758, ocupante do cargo de Químico, lotada/localizada no Departamento de Química/QMC/CFM, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 17 de julho de 2022 a 13 de novembro de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 2039305)

 

Nº 513/2022/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Natália Bruzamarello Caon, matrícula SIAPE 1775758, ocupante do cargo de Químico, lotada/localizada no Departamento de Química/QMC/CFM, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 14 de novembro de 2022 a 12 de janeiro de 2023, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento Sigepe Nº 2039305).

 

Nº 514/2022/DAP – Art. 1º Aposentar RUBENS RODRIGUES FILHO, matrícula SIAPE 1159573, código de vaga nº 691248, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 8% (oito por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.031751/2022-44).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Portarias de 27 de julho de 2022

 

Nº 515/2022/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Rafaela Assis Maas dos Anjos, matrícula SIAPE 2843898, ocupante do cargo de Médico/Área, lotada/localizada na Divisão de Pediatria/DP/DM/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 18 de julho de 2022 a 14 de novembro de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 2044492)

 

Nº 516/2022/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Rafaela Assis Maas dos Anjos, matrícula SIAPE 2843898, ocupante do cargo de Médico/Área, lotada/localizada na Divisão de Pediatria/DP/DM/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 15 de novembro de 2022 a 13 de janeiro de 2023, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento Sigepe Nº 2044492).

 

Nº 517/2022/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Renata Brocker, matrícula SIAPE 1760659, ocupante do cargo de Secretário Executivo, lotada/localizada na Superintendência/SUP/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 15 de julho de 2022 a 11 de novembro de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 2057354)

 

Nº 518/2022/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Renata Brocker, matrícula SIAPE 1760659, ocupante do cargo de Secretário Executivo, lotada/localizada na Superintendência/SUP/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 12 de novembro de 2022 a 10 de janeiro de 2023, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento Sigepe Nº 2057354).

 

Nº 519/2022/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Daniela Caniçali Martins Pinto, matrícula SIAPE 1730136, ocupante do cargo de Jornalista, lotada/localizada na Coordenadoria de Divulgação e Jornalismo Científico/CDJC/AGECOM/DGG, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 21 de julho de 2022 a 17 de novembro de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 2059131)

 

Nº 520/2022/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Daniela Caniçali Martins Pinto, matrícula SIAPE 1730136, ocupante do cargo de Jornalista, lotada/localizada na Coordenadoria de Divulgação e Jornalismo Científico/CDJC/AGECOM/DGG, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 18 de novembro de 2022 a 16 de janeiro de 2023, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento Sigepe Nº 2059131).

 

Nº 521/2022/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a PAULO HENRIQUE DE AGUIAR, em decorrência do falecimento da servidora aposentada MARIVONE VARGAS, matrícula SIAPE 1159358, ocupante do cargo de AUXILIAR DE CRECHE, nível de classificação C, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 16, falecido no dia 20 de julho de 2022, nos termos dos Arts. 226 e 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.043175/2022- 88).

 

Nº 522/2022/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a AILTON JOSÉ BASTOS, em decorrência do falecimento do servidor aposentado JOSÉ CARLOS BASTOS, matrícula SIAPE 1157133, ocupante do cargo de ELETRICISTA, nível de classificação C, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 16, falecido no dia 23 de julho de 2022, nos termos dos Arts. 226 e 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.043190/2022-26).

 

Portarias de 28 de julho de 2022

 

Nº 523/2022/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 25 de julho de 2022, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 07, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por RUY TADEU MAMBRINI RIBAS, matrícula SIAPE 2000125, código de vaga 237095, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.042616/2022-24).

 

A Nº 524/2022/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a JUAREZ AYRES DE SOUZA, em decorrência do falecimento do servidor JUAREZ AYRES DE SOUZA, matrícula SIAPE 2193436, ocupante do cargo de TÉCNICO EM RADIOLOGIA, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 05, falecido no dia 19 de julho de 2022, nos termos dos Arts. 226 e 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.042662/2022- 23).

 

Nº 525/2022/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 28 de julho de 2022, o cargo de ADMINISTRADOR, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 1, Padrão de Vencimento 01, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por DEISE TRAVASSO, matrícula SIAPE 2498455, código de vaga 899566, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.038553/2022-10)

 

Portarias de 29 de julho de 2022

 

Nº 526/2022/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a GIOVANI TONINI, em decorrência do falecimento da servidora aposentada ALESSANDRA MOREIRA BARROS, matrícula SIAPE 1560392, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 05, falecida no dia 30 de junho de 2022, nos termos dos Arts. 226 e 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.038990/2022-25).

 

 

Nº 527/2022/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 29 de julho de 2022, o cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 07, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por JOÃO LEONARDO OSTER, matrícula SIAPE 1972934, código de vaga 603727, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.042465/2022-12).

 

Nº 528/2022/DAP – Art. 1º Aposentar ANTONIO CARLOS ZIMMERMANN, matrícula SIAPE 1157917, código de vaga nº 689663, ocupante do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 16% (dezesseis por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.037041/2022-28).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Portaria de 26 de julho de 2022

 

Nº 529/2022/DAP – Art. 1º Aposentar ALVARO TOUBES PRATA, matrícula SIAPE 1156697, código de vaga nº 688556, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 20% (vinte por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.034148/2022-14).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Portaria de 29 de julho de 2022

 

Nº 530/2022/DAP – Art. 1º Aposentar SANDRA REGINA SANDRI, matrícula SIAPE 1160266, código de vaga nº 691936, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração, conforme § 6º, Inciso I, do Art. 4º C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 04% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.033381/2022-80).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

A PRÓ-REITORA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIA Nº 5/2022/PRAE, de 28 de julho de 2022

 

Estabelecer as normas para o Programa de Apoio à Apresentação de Trabalhos Científicos da Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis (PRAE).

 

I. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Do objetivo do programa

Art. 1º – O Programa de Apoio à Apresentação de Trabalhos Científicos nas modalidades presencial e a distância tem por objetivo apoiar os/as estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação presencial da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), na apresentação de trabalhos científicos, em eventos de caráter acadêmico-cientifico no país e no exterior, a fim de fomentar a produção cientifica na graduação, a oportunidade de divulgação de pesquisas realizadas por graduandos e a interação destes com os pares e o ambiente acadêmico de outras instituições.

Do público-alvo

Art. 2º – O Programa atenderá estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação presencial da UFSC que estejam cursando, pelo menos, o número mínimo de créditos semestrais, conforme estabelecido pelo Colegiado do respectivo Curso e que sejam autores ou coautores de trabalhos aprovados para apresentação em eventos de caráter acadêmico-cientifico.

§1º – Poderá ser beneficiado pelo Programa apenas o estudante que apresentar Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior a 6,0 (seis).

§2º – Poderá ser beneficiado pelo Programa apenas um estudante por trabalho cientifico.

§ 3º – O estudante poderá ser beneficiado pelo Programa apenas uma vez por semestre letivo para destinos nacionais e uma vez a cada ano para destinos fora do país.

Da forma do apoio Art. 3º – O apoio será concedido em forma de auxílio financeiro, mediante pagamento de parcela única de valores fixados conforme o local de ocorrência do evento, constante em tabela do Art. 21, com fins de subsidiar despesas com inscrição, transporte, estada, alimentação e banners.

§1º – A execução do Programa pela aprovação de solicitações e efetivo pagamento de valores está vinculada ao cumprimento dos critérios estabelecidos nesta Portaria e à disponibilidade orçamentária para cada período de análise e concessão do benefício.

§2º – Não será prática deste Programa a concessão de passagens para o deslocamento ao local do evento.

§3º – O pagamento dos valores constantes nos Arts. 20 e 21 não será variável em função da duração do evento.

II. REGULAMENTAÇÃO DO PROGRAMA

Do protocolo e análise dos pedidos

Art. 4º – Os pedidos serão recebidos até o dia 15 (quinze) do mês que antecede o evento a que se pretende atender para a apresentação de trabalho cientifico.

Parágrafo único: No caso de coincidência entre o último dia do prazo estabelecido no Caput deste Artigo e feriado, ponto facultativo ou final de semana, prorroga-se o prazo até o primeiro dia útil subsequente.

Art. 5º Deverão ser apresentados, obrigatoriamente e de uma única vez, todos os seguintes documentos:

I – Formulário de solicitação de apoio à Apresentação de Trabalhos Científicos (Anexo I – poderá também ser baixado no endereço eletrônico: (https://prae.ufsc.br/apoio-a-apresentacao-de-trabalhos-cientificos/), completamente preenchido e assinado digitalmente pelo requerente e, complementado pelo parecer do Coordenador do Curso ao qual é vinculado o estudante, que deverá assinalar sua concordância (ou não), bem como assinar digital e conjuntamente o formulário;

II – Atestado de Matrícula emitido pelo CAGR comprovando a regularidade do vínculo com o Curso e carga horária mínima estabelecida por seu Colegiado (Caso o estudante esteja cursando abaixo do mínimo de créditos, a Coordenação do Curso deverá se manifestar em seu parecer, justificando tal condição);

III – Histórico Escolar emitido pelo CAGR comprovando Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior a 6,0 (seis);

IV – Cópia do Resumo do trabalho cientifico a ser apresentado;

V – Documento de divulgação que contenha informações do evento como nome, local e data de realização e outras que possam ser pertinentes;

VI – Apresentação de cadastro PRAE, comprovado por declaração emitida pela Coordenadoria de Assistência Estudantil (CoAEs), quando aplicável;

VII – Comprovante de pagamento de inscrição, caso seja selecionado o apoio a modalidade a distância.

§1º – A entrega da documentação deverá ser realizada exclusivamente via Portal de Atendimento Institucional (PAI), disponível no endereço: https://atendimento.ufsc.br/, PRAE > DeAE > Apresentação de Trabalho Cientifico em Evento Nacional/Internacional.

§2º – As assinaturas, do(a) estudante e da Coordenação do Curso, em todos os formulários entregues, deverão ser no modelo digital por meio do Assina UFSC (http://assina.ufsc.br).

§3º – A entrega do formulário de inscrição via Portal de Atendimento Institucional (PAI) deverá ser feita obrigatoriamente utilizando o endereço de e-mail institucional @grad.ufsc.br cadastrado no (http://idufsc.ufsc.br).

§4º – A entrega da documentação na forma e prazo regulamentares é de responsabilidade do estudante que requer o apoio e, o não cumprimento dos referidos requisitos, enseja o arquivamento da solicitação, sem sua análise para efeitos de classificação.

§5º – Tanto a forma quanto o prazo de protocolo das solicitações devem ser os mesmos para estudantes do Campus Florianópolis e demais Campi. Dos critérios de classificação dos pedidos

Art. 6º – Serão analisados os pedidos protocolados em prazo e forma regulamentares, conforme Arts. 4º, 5º desta Portaria, e classificados para provimento em lista única com base nos seguintes critérios, respectivamente:

I – Por ordem decrescente de IAA, nos casos de pedidos feitos por estudantes com cadastro PRAE, comprovado por declaração emitida pela CoAEs;

II – Por ordem decrescente de IAA, nos casos de pedidos feitos por estudantes sem cadastro PRAE.

§1º – Terão precedência os pedidos de estudantes com cadastro PRAE sobre os demais.

§2º – Os desempates, quando necessários, serão feitos considerando-se apresentação de cadastro PRAE, comprovado por declaração emitida pela CoAES e maior IAA, nesta ordem.

§3º – O efetivo provimento, conforme ordem de classificação na lista única, estará sempre condicionado à disponibilidade orçamentária da PRAE para este Programa, no período em análise.

 

III. DOS RESULTADOS

Art. 7º – Os resultados serão mensalmente divulgados no sítio eletrônico da PRAE, www.prae.ufsc.br, através de Edital próprio, em até 07 (sete) dias úteis contados do término do prazo de recebimento das solicitações.

Parágrafo único – É de inteira responsabilidade dos requerentes a conferência do resultado por meio da publicação do Edital, não cabendo à PRAE o contato individualizado com os requerentes, sejam eles contemplados ou não.

 

IV. DOS RECURSOS

Art. 8º – Do indeferimento da solicitação, caberá recurso em até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data imediatamente a seguir da publicação do Edital de resultados.

Art. 9º – O recurso deverá ser protocolado exclusivamente via Portal de Atendimento Institucional (PAI), https://atendimento.ufsc.br/, com as indicações a seguir: PRAE > DeAE > Apresentação de Trabalho Cientifico em Evento Nacional/Internacional > Recursos, (O Formulário de Recursos – Anexo II – poderá também ser baixado no endereço eletrônico: (https://prae.ufsc.br/apoio-aapresentacao-de-trabalhos-cientificos/).

Art. 10º – O recurso deverá conter as razões justificantes da intenção de reforma da decisão e apontar objetivamente o equívoco realizado na avaliação do pedido.

Parágrafo único – Os recursos apresentados de forma intempestiva ou inconsistente serão arquivados sem análise de seu mérito.

Art. 11º – Quando o indeferimento se der por arquivamento sem análise de mérito, pela ausência de documentação obrigatória, ou descumprimento de quaisquer outros requisitos desta normativa, não caberá apresentação, em sede recursal, da documentação faltante no protocolo inicial.

Art. 12º – A resposta aos recursos será apresentada, pela PRAE ao requerente, em até 4 (quatro) dias úteis de seu protocolo mediante resposta ao ticket gerado via (PAI).

 

V. DA COMPROVAÇÃO DE APRESENTAÇÃO

Art. 13 – Em até 30 (trinta) dias contados do término do evento, o estudante contemplado com o deferimento de seu pedido por Edital de resultados deverá apresentar formulário de Relatório Final (Anexo III), relatando a participação no evento, acompanhado do certificado de apresentação do trabalho cientifico e de dados da conta bancária sob sua titularidade para realização do pagamento do auxílio.

§1º – O formulário de Relatório Final deverá ser protocolado via Portal de Atendimento Institucional (PAI), https://atendimento.ufsc.br/, com as indicações a seguir > PRAE > DeAE > Programa de Apresentação de Trabalho Cientifico Nacional/Internacional > Envio de relatório final (Anexo III – poderá também ser baixado no endereço eletrônico: (https://prae.ufsc.br/apoio-a-apresentacao-de-trabalhoscientificos/), utilizando o mesmo e-mail institucional @grad.ufsc.br usado na solicitação de inscrição aberta no (PAI).

§2º – O deferimento conferido pelo Edital de resultados gera apenas a expectativa do pagamento, a se consolidar com o cumprimento do procedimento de comprovação da apresentação do trabalho cientifico, mediante entrega do certificado de apresentação no evento e do relatório final.

§3º – Na ausência de documento comprobatório em até 30 (trinta) dias após o término do evento a concessão do auxílio financeiro será automaticamente cancelada, não havendo mais o direito de recebimento dos valores esperados.

§4º – Na impossibilidade de comprovação da apresentação do trabalho cientifico por atraso ou demora na emissão do certificado pela organização do evento, o requerente deverá, dentro do prazo regulamentar de 30 dias, apresentar a situação à PRAE para que sua solicitação seja mantida pendente, evitando o cancelamento da concessão do auxílio.

 

VI. DOS PAGAMENTOS

Art. 14 – O pagamento do auxílio financeiro ocorrerá após conclusão do procedimento previsto no Art. 13 desta Portaria e se dará mediante depósito do valor referente na conta bancária informada.

Art. 15 – É responsabilidade do/a estudante selecionado/a preencher corretamente seus dados bancários no Formulário de Relatório Final (Anexo III), para que a operação seja efetivada.

Art. 16 – O apoio financeiro será concedido somente aos estudantes cujos dados bancários forem válidos.

Art. 17 – Qualquer inconsistência nos dados bancários informados que impeçam a realização do pagamento será de responsabilidade do/a beneficiário/a, inclusive o tempo gasto nessa regularização.

Art. 18 – O/A estudante deve ser o/a titular da conta bancária ativa e esta não pode estar classificada como “conta-salário” ou “Caixa Tem”.

Art. 19 – O procedimento de pagamento respeitará o calendário financeiro da UFSC e os prazos estabelecidos pelas outras áreas da instituição e será percebido pelo estudante em até 60 (sessenta) dias contados da entrega do relatório final e comprovação da efetiva apresentação do trabalho cientifico.

 

VII. DOS VALORES

Art. 20 – Na modalidade a distância, a parcela única será o valor da inscrição no evento, ou até o valor máximo de R$150,00, caso o valor da inscrição supere este valor.

Art. 21 – Na modalidade presencial, os valores a serem pagos como parcela única fixa, conforme disposto no Art. 3º, serão:

 

Local do Evento          Sem Cadastro PRAE   Com Cadastro PRAE
Nacional
Cidade do Campus ou contígua R$ 135,00 R$ 202,00
SC R$ 202,00 R$ 608,00
PR e RS R$ 270,00 R$ 811,00
SP, RJ, ES e MG R$ 337,00 R$ 1.013,00
Demais Estados R$ 405,00 R$ 1.216,00
Internacional
Argentina, Paraguai e Uruguai R$ 337,00 R$ 1.013,00
Demais Países da América do Sul R$ 405,00 R$ 1.216,00
Demais Países R$ 540,00 R$ 1.622,00

 

 

VIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 – Os casos omissos serão tratados discricionariamente pela Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis.

Art. 23 – Esta portaria entra em vigor no ato da sua publicação.

Art. 24 – Revogam-se as Portarias nº 13/2016/PRAE, nº 05/2021/PRAE e demais disposições em contrário.

 

 

ANEXO I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – PROGRAMA DE APRESENTAÇÃO DE TRABALHO CIENTÍFICO – EVENTO NACIONAL E INTERNACIONAL (PORT nº 05/2022/PRAE)

 

ANEXO II – FORMULÁRIO DE RECURSO – APOIO À APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS CIENTÍFICOS EVENTO NACIONAL E INTERNACIONAL (PORTARIA 5/2022/PRAE)

 

ANEXO III – RELATÓRIO FINAL DO APOIO À APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS CIENTÍFICOS (PORT nº 05/2022/PRAE)

 

Anexos disponíveis no link: https://prae.ufsc.br/2022/07/28/portaria-52022prae-normas-para-o-programa-de-apoio-a-apresentacao-de-trabalhos-cientificos-2/