Boletim Nº 96/2022 – 26/07/2022

26/07/2022 16:36

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 96/2022

Data da publicação: 26 de julho de 2022.

Versão em PDF: BO-UFSC_96_26.07.2022

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÕES Nº 63, 73/2022/CPG

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

PORTARIA Nº 041/SAAD/2022

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

PORTARIA Nº 49/2022/SINTER

EDITAL Nº 12/SINTER/2022

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

PORTARIAS Nº 70 a 72/2022/CED

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PORTARIAS Nº 082 a 100/2022/CFM

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

PORTARIAS Nº 09, 10, 12 a 14/2022/CCJ

CENTRO TECNOLÓGICO

PORTARIAS Nº 235 a 240/2022/DIR/CTC

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 63/2022/CPG, DE 28 DE JUNHO DE 2022

 

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Recursos Genéticos Vegetais.

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 81/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.024566/2022-01, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Recursos Genéticos Vegetais da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM RECURSOS GENÉTICOS VEGETAIS (PPGRGV) MESTRADO E DOUTORADO

 

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Recursos Genéticos Vegetais (PPGRGV) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), cursos de Mestrado e Doutorado, tem por objetivo a formação de recursos humanos, a realização de pesquisa e o aprofundamento de estudos técnico-científicos nas áreas de conhecimento que o Programa abrange.

Parágrafo único. O PPGRGV está estruturado em uma área de concentração: Recursos Genéticos Vegetais.

 

CAPÍTULO II

DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

Art. 2º A coordenação do PPGRGV caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – Colegiado Pleno;

II – Colegiado Delegado.

Art. 3º O Colegiado Pleno do PPGRGV terá a seguinte composição:

I – todas(os) docentes credenciadas(os) como permanentes integrantes do quadro de pessoal da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitas(os) pelas(os) alunas(os) regulares, na proporção de um quinto dos membros docentes do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 computada como 1 representante;

III – chefe ou subchefe do Departamento de Fitotecnia;

IV – representantes das(os) professoras(es) credenciadas(os) como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitas(os) pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, um quinto dos membros docentes efetivos do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 computada como 1 representante.

§ 1º A representação discente será escolhida por seus pares para um mandato de um ano, permitida a reeleição, devendo haver, preferencialmente, um representante de Mestrado e um de Doutorado.

§ 2º No mesmo processo de escolha a que se refere o § 1º, serão eleitos suplentes que substituirão os membros titulares nos casos de ausência, impedimentos ou vacância.

§ 3º Caberá a(o) coordenadora(o) e a(o) subcoordenadora(o) do PPGRGV a presidência e a vice-presidência do Colegiado Pleno.

Art. 4º O Colegiado Pleno reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por convocação da(o) coordenadora(o) ou mediante requerimento de, pelo menos, um terço dos membros do Colegiado, sempre com antecedência mínima de quarenta e oito horas mencionando-se o assunto que deve ser tratado, salvo se for considerado secreto, a juízo da(o) Presidenta(e).

Art. 5º O Colegiado Delegado será composto por representantes do corpo docente permanente e do corpo discente, da seguinte forma:

I – a(o) coordenadora(o) e subcoordenadora(o);

II – a(o) coordenadora(o) da gestão imediatamente anterior;

III – dois representantes do corpo docente;

IV – um representante do corpo discente.

§ 1º As(os) representantes docentes e a(o) representante discente terão seus respectivos suplentes.

§ 2º A designação dos membros do Colegiado Delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção do Centro de Ciências Agrárias.

§ 3º A representação docente será eleita por seus pares, entre os membros do corpo docente permanente do Programa.

§ 4º A representação discente será eleita por seus pares, entre as(os) estudantes regularmente matriculados no PPGRGV.

§ 5º O mandato dos membros titulares e suplentes será de quatro anos para as(os) docentes e de um ano para as(os) discentes, sendo permitida a reeleição.

§ 6º Caberá a(o) coordenadora(o) e a(o) subcoordenadora(o) do PPGRGV a presidência e a vice-presidência do Colegiado Delegado.

§ 7º Aos membros titulares representantes do corpo docente no Colegiado Delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Art. 6º O Colegiado Delegado reunir-se-á ordinariamente uma vez por bimestre e extraordinariamente por convocação da(o) coordenadora(o) ou mediante requerimento de, pelo menos, um terço dos membros do Colegiado, sempre com antecedência mínima de quarenta e oito horas.

Art. 7º As reuniões dos Colegiados se realizarão sempre com a presença da maioria de seus membros, em caráter ordinário ou extraordinário.

§ 1° As decisões dos Colegiados serão tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes, ressalvadas as disposições em contrário.

§ 2° A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida nem esteja expressamente prevista.

§ 3° Além do voto comum, terão as(os) Presidentas(es) dos Órgãos Colegiados, nos casos de empate, o voto de qualidade.

§ 4° Em caso de vacância, o cargo de um representante titular deverá ser substituído pela(o) suplente.

§ 5° Todo membro que apresentar três faltas consecutivas ou seis faltas alternadas sem justificativa será automaticamente desligada(o) do Colegiado Delegado, sendo substituída(o) pela(o) seu suplente.

§ 6° É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião. Art. 8º Compete ao Colegiado Pleno do PPGRGV:

I – aprovar o Regimento do Programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do Programa;

III – aprovar as alterações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger a(o) coordenadora(o) e a(o) subcoordenadora(o), observado o disposto na Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021 e neste Regimento;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professoras(es), observado o disposto na Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021 e em resolução própria do Programa, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões da(o) coordenadora(o), a ser interposto no prazo de dez dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da pós-graduação stricto sensu;

VIII – apreciar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação;

XI – decidir sobre a mudança de nível de Mestrado para Doutorado;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações das(os) coorientadoras(es) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelas(os) orientadoras(es);

XIV – zelar pelo cumprimento deste Regimento e da Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021.

Art. 9º Caberá ao Colegiado Delegado do PPGRGV:

I – propor ao Colegiado Pleno alterações no Regimento do Programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professoras(es);

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professoras(es);

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pela(o) coordenador(o), observado o calendário escolar da UFSC;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do Programa apresentado pela(o) coordenadora(o);

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao Programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de alunas(os) no Programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de alunas(os) apresentada pela(o) coordenadora(o) e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada aluna(o) que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na Resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

IX – aprovar as indicações das(os) coorientadoras(es) de trabalhos de conclusão de curso encaminhadas pelas(os) orientadoras(es);

X – homologar as comissões examinadoras de trabalhos de qualificação e de conclusão;

XI – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientadora(o);

XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observado o disposto no a Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021 e neste Regimento;

XV – normatizar a inclusão das atividades complementares, incluindo a equivalência com cada unidade de crédito;

XVI – decidir sobre pedidos de antecipação e de prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021 e neste Regimento;

XVII – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de alunas(os);

XVIII – dar assessoria a(o) coordenadora(o), visando ao bom funcionamento do Programa;

XIX – propor convênios de interesse do Programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XX – compatibilizar os planos de ensino elaborados pelas(os) professoras(es) responsáveis por ministrar as disciplinas e supervisionar o seu cumprimento;

XXI – julgar os pedidos de revisão de conceitos das(os) alunas(os);

XXII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas neste Regimento e na Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021;

XXIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XXIV – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

XXV – zelar pelo cumprimento deste Regimento e da Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021.

 

CAPÍTULO III

DA COORDENAÇÃO

Seção I

Da Coordenação Administrativa

Art. 10. A coordenação administrativa do PPGRGV será exercida por uma(um) coordenadora)o e uma(um) subcoordenadora(o), com mandato de quatro anos, permitida uma reeleição.

§ 1° Somente exercerão os cargos de coordenadora(o) e subcoordenadora(o) professoras(es) integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e credenciadas (o) como permanentes no Programa.

§ 2° Terminado o mandato da(o) coordenadora(o), não havendo candidatas(os) )para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao Colegiado Pleno do Programa.

Art. 11. A(O) subcoordenadora(o) substituirá a(o) coordenadora(o) nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

§ 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleita(o) nova(o) subcoordenadora(o) na forma prevista no Art. 12 deste Regimento, o qual acompanhará o mandato do titular.

§ 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado Pleno do Programa indicará uma(o) subcoordenadora(o) para completar o mandato.

Art. 12. O colégio eleitoral para a eleição da(o) coordenadora(o) e subcoordenadora(o) será o Colegiado Pleno, em votação secreta.

Art. 13. A convocação para a eleição da(o) coordenadora(o) e subcoordenadora(o) será feita, por meio de edital, pela(o) diretora(o) do Centro de Ciências Agrárias (CCA), com antecedência mínima de trinta (30) dias.

 

Seção II

Das Competências da(o) Coordenadora(o)

Art. 14. Caberá a(o) coordenadora(o) do Programa de Pós-Graduação:

I – convocar e presidir as reuniões dos Colegiados;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário escolar, submetendoas à aprovação do Colegiado Delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do Programa, submetendo-o à aprovação do Colegiado Delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendoos à apreciação do Colegiado Pleno;

V – elaborar os editais de seleção de alunas(os), submetendo-os à aprovação do Colegiado Delegado;

VI – submeter à aprovação do Colegiado Delegado os nomes das(os) professoras(es) que integrarão:

a) a comissão de seleção para admissão de alunas(os) no Programa;

b) a comissão de bolsas do Programa;

c) as comissões examinadoras de trabalhos de qualificação e de conclusão, conforme sugestão dos orientadores;

VII – estabelecer, em consonância com os departamentos envolvidos, a distribuição das atividades didáticas do Programa;

VIII – definir, em conjunto com as(os) chefes de departamentos e as(os) coordenadoras(es) dos cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação das(os) alunas(os) de pós- graduação matriculadas(os) na disciplina “Estágio de Docência” e as(os) professoras(es) responsáveis pelas disciplinas;

IX – decidir, em casos de urgência e inexistindo quórum para o funcionamento, ad referendum do Colegiado Pleno ou Delegado, ao qual a decisão será submetida dentro de trinta (30) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;

XI – coordenar todas as atividades do Programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o Programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento deste Regimento e da Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021;

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre a(o) aluna(o) e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos no projeto pedagógico do Curso, nos termos da Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

XVI – apreciar os relatórios de atividades anuais das(os) estudantes de Mestrado e de Doutorado.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião, convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

 

CAPÍTULO IV

DA SECRETARIA

Art. 15. Os serviços de apoio administrativo serão prestados pela Secretaria, órgão subordinado diretamente a(o) coordenadora(o) do Programa.

Art. 16. Integrarão a Secretaria, além da(o) secretária(o), as(os) servidoras(es) e estagiárias(os) necessários ao desempenho das tarefas administrativas.

Art. 17. À(o) secretária(o), por si ou por delegação a seus auxiliares, compete:

I – manter atualizados e devidamente resguardados os fichários do Programa, especialmente os que registram o histórico escolar das(os) alunas(os);

II – manter atualizadas as ementas das disciplinas e o currículo do Programa;

III – secretariar as reuniões do Colegiado do Programa;

IV – secretariar as sessões destinadas à defesa de dissertação e tese;

V – expedir as(os) professoras(es) e alunas(os) os avisos de rotina;

VI – exercer tarefas de rotina administrativa e outras que lhe sejam atribuídas pela(o) coordenadora(o).

 

CAPÍTULO V

DO CORPO DOCENTE

Seção I

Disposições Gerais

Art. 18. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PPGRGV, as(os) professoras(es) serão classificados como:

I – professoras(es) permanentes;

II – professoras(es) colaboradores; ou

III – professoras(es) visitantes.

§ 1º O processo de credenciamento ocorrerá com periodicidade de quatro anos, ou de acordo com as necessidades das áreas de concentração e linhas de pesquisa.

§ 2º O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por até quatro anos e deverá ser aprovado pelo Colegiado Delegado.

§ 3º O credenciamento e recredenciamento das(os) professoras(es) observará os requisitos previstos na Resolução Nº 154/CUn/2021, além dos critérios específicos estabelecidos pelo Colegiado Pleno em resolução própria do Programa.

Art. 19. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza uma(um) docente ou pesquisadora(o) como integrante do corpo docente do PPGRGV em nenhuma das classificações previstas no Art. 18.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso e a participação em projetos de pesquisa.

 

Seção II

Das(os) Professoras(es) Permanentes

Art. 20. Podem integrar a categoria de permanentes as(os) professoras(es) enquadrados e declarados anualmente pelo PPGRGV na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino no PPGRGV;

II – participação em projetos de Pesquisa do PPGRGV;

III – orientação, com regularidade, de alunas(os) de mestrado e/ou doutorado do PPGRGV;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

§ 1º As funções administrativas do PPGRGV serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

§ 2º A quantidade de orientandas (o) por orientadora(o) deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.

§ 3º O PPGRGV deverá zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.

§ 4º As(o) professoras(es) permanentes do Programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 21. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadoras(es) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PPGRGV poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadoras(es) de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professoras(es) ou pesquisadoras(es) aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do Programa, quando as (o) docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadoras(es) integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadoras(es) que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professoras(es) visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Seção III

Das(os) Professoras(es) Colaboradoras(es)

Art. 22. Podem integrar a categoria de colaboradoras(es) os demais membros do corpo docente do PPGRGV que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professoras(es) permanentes ou como visitantes, incluídos as(os) bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§ 1º As atividades desenvolvidas pela(o) professora(o) colaboradora(o) deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.

§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandas(os) e doutorandas(os).

§ 3º Docentes e pesquisadoras(es) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciadas(os) como colaboradoras(es), respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do Art. 21 deste Regimento.

 

Seção IV

Das(os) Professoras(es) Visitantes

Art. 23. Podem integrar a categoria de visitantes as(os) docentes ou pesquisadoras(es) com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no PPGRGV, permitindo-se que atuem como coorientadoras(es).

§ 1º A atuação das(os) docentes ou pesquisadoras(es) visitantes no PPGRGV deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento, seguindo as normas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

CAPÍTULO VI

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

Seção I

Mudança de Nível

Art. 24. Por solicitação da(o) professora(o) orientadora(o), devidamente justificada, a(o) estudante matriculado em curso de Mestrado poderá mudar de nível, para o curso de Doutorado, respeitados os seguintes critérios:

I – Ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o décimo oitavo (18º) mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadoras(es), a ser designada pelo Colegiado Delegado;

II – Ter aproveitamento escolar com média superior a 8,5;

III – Para a(o) estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o Doutorado será de sessenta (60) meses, computado o tempo despendido com o Mestrado, observado o Art. 29.

Parágrafo único. Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, a(o) estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

Seção II

Do Currículo

Art. 25. O PPGRVG será organizado como um conjunto harmônico de disciplinas e de atividades complementares, de modo a proporcionar a(o) aluna(o) o aprimoramento da formação já adquirida e a permitir-lhe o desenvolvimento coerente de estudos avançados e de pesquisas, permitindo-lhe o desenvolvimento do trabalho de dissertação ou de tese segundo suas potencialidades.

§ 1º A estrutura curricular do Programa agrupará as disciplinas em dois conjuntos, a saber:

I – conjunto de disciplinas obrigatórias;

II – conjunto de disciplinas eletivas;

§ 2º Consideram-se disciplinas obrigatórias aquelas que, consoante entendimento do Colegiado Pleno do Programa, representam o suporte formal e intelectivo indispensável ao desenvolvimento do programa geral da formação e ao estudo das disciplinas específicas, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração ou linha de pesquisa.

§ 3º As disciplinas eletivas são aquelas que compõem e definem as áreas eleitas e definidas pelo Colegiado Delegado do Programa e compõem a área de concentração, cujos conteúdos contemplam aspectos mais específicos, bem como ou aquelas que apresentam estreita correlação com o campo de pesquisa que a(o) aluna(o)o está desenvolvendo, podendo incorporarse individualmente ao Programa.

§ 4º Além do conjunto de disciplinas também serão consideradas as atividades complementares, conforme definidas na Resolução Nº 154/CUn/2021, como componente curricular e conforme normatização do Colegiado Delegado.

§ 5º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, submetidas à aprovação do Colegiado Delegado e encaminhadas à Pró-Reitoria de Pós-Graduação para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).

§ 6º As(os) professoras(es) externos ao Programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

§ 7º O Programa atenderá às normas definidas pela Câmara de Pós-Graduação para o desenvolvimento de atividades síncronas e assíncronas na UFSC.

Art. 26. O estágio de docência é uma disciplina que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de graduação.

§ 1º A carga horária máxima do estágio docência será de quatro (4) horas semanais, e seus créditos integrarão disciplinas, em consonância com as normas da Câmara de Pós-Gradução.

 

Seção III

Da Carga Horária e do Sistema de Créditos

Art. 27. O PPGRGV terá a carga horária prevista no seu currículo ou programa de trabalho, expressa em unidades de crédito para disciplinas obrigatórias, eletivas, estágio de docência e demais atividades complementares, respeitado o mínimo de dezoito (18) créditos para o Mestrado e de vinte quatro créditos (24) créditos para o Doutorado.

§ 1º Além dos créditos previstos no caput deste artigo, serão atribuídos até seis (6) créditos para o trabalho de conclusão do Mestrado e até doze (12) créditos para o trabalho de conclusão do Doutorado.

§ 2º Para os fins do disposto no caput deste artigo, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze (15) horas em disciplinas obrigatórias, eletivas ou estágio de docência;

II – trinta (30) horas em atividades complementares.

§ 3º Os créditos em atividades complementares não poderão exceder a dois (2);

§ 4º Por indicação do Colegiado Delegado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, poderá ser dispensado dos créditos em disciplinas e atividades complementares a(o) candidata(o)o em nível de Doutorado de alta qualificação científica e profissional, se concomitantemente obtiver:

I – parecer favorável de comissão de especialistas ao seu curriculum vitae, acompanhado dos documentos comprobatórios; ou

II – aprovação, após ser examinado por comissão de especialistas da área, indicada pelo Colegiado e designada pela(o) coordenadora(o) do Programa.

§ 5º A comissão de especialistas a que se referem os incisos I e II do § 3º será composta de quatro membros, sendo dois examinadores externos ao Programa com pelo menos uma(um) de outra Instituição, e deverá incluir pelo menos uma(um) pesquisadora(o) nível I do CNPq.

§ 6º O parecer da comissão, após apreciação do Colegiado Delegado, será submetido à Câmara de Pós-Graduação da UFSC para aprovação.

Art. 28. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do Colegiado Delegado e de acordo com as regras de validação previstas neste Regimento.

§ 1º As regras de validação previstas neste Regimento deverão considerar a adoção de conceitos conforme o que consta no Art. 58 da Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021.

§ 2º Poderão ser validados até três (3) créditos dos cursos de pós-graduação lato sensu.

§ 3º Os créditos obtidos no Mestrado deste Programa poderão ser validados no Doutorado exceto Seminários e Estágio de Docência.

§ 4º Os créditos poderão ser validados desde que cursados em período inferior a sete (7) anos.

§ 5º Poderão ser validados até o limite de seis (6) créditos no Mestrado e de doze (12) créditos no Doutorado, não constantes do currículo do PPGRGV.

§ 6º No limite de cinquenta por cento dos seis (6) e doze (12) créditos previstos no § 5º deste artigo poderão ser aceitos como créditos cursados em cursos de curta duração desde que aprovados pelo Colegiado Delegado do PPGRGV.

§ 7º A critério do Colegiado Delegado, a partir de justificativa encaminhada pela(o) orientadora(o), o limite de créditos, mencionado no § 5º deste artigo poderá ser estendido para nove (9) no Mestrado e dezoito (18) no Doutorado.

§ 8º No Mestrado, além do preparo da dissertação, com valor de seis (6) créditos, a(o) aluna(o) deverá cursar um número de disciplinas correspondente a, no mínimo, dezoito (18) créditos.

§ 9º No Doutorado, além do preparo da tese, com valor de doze créditos, a(o) aluna(o) deverá cursar um número de disciplinas correspondente a, no mínimo, vinte e quatro (24) créditos.

§ 10 Para o cálculo total de créditos do Programa incluir-se-ão as aulas teóricas, práticas ou teórico-práticas, atividades definidas como trabalhos acadêmicos, estágios orientados ou supervisionados e trabalhos conclusivos.

§ 11 A critério do Colegiado Pleno do Programa, poderão ser estabelecidos seminários não curriculares que visem a complementar a formação da(o) aluna(o).

 

Seção IV

Da Duração dos Cursos

Art. 29. Os cursos de Mestrado do PPGRGV terão a duração mínima de doze (12) e máxima de vinte e quatro (24) meses, e os cursos de Doutorado a duração mínima de dezoito (18) e máxima de quarenta e oito (48) meses.

§ 1º Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), por solicitação justificada da(o) estudante e com anuência da(o) orientadora(o), os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do Colegiado Delegado e da Câmara de Pós-Graduação.

§ 2º Da decisão do Colegiado Delegado ou pleno a que se refere o § 1º, caberá recurso ao Conselho da Unidade.

 

Seção V

Afastamentos

Art. 30. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, da(o) estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do Art. 29 poderão ser suspensos, mediante solicitação da(o) estudante devidamente comprovada por atestado médico.

§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento da(o) estudante o cônjuge ou companheira(o), os pais, as(o)s filhas(o)s, o padrasto ou madrasta, bem como enteada(o) ou dependente que vivam comprovadamente às expensas da(o) estudante.

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do Programa em até quinze (15) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo a(o) estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a este prazo.

§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, a(o) estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos;

§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de noventa (90) dias.

§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde da(o) estudante será de cento e oitenta (180) dias, prorrogável por mais cento e oitenta (180) dias.

§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a trinta (30) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 31. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do Programa.

 

Seção VI

Da Proficiência em Línguas

Art. 32. Será exigida a comprovação de proficiência em idioma estrangeiro, devendo essa proficiência ser obtida ao longo do primeiro ano acadêmico.

§ 1º Para o Mestrado, a(o) estudante deverá demonstrar proficiência em língua inglesa.

§ 2º Para o Doutorado, a(o) estudante deverá demonstrar proficiência em língua inglesa e em um segundo idioma que não seja seu idioma nativo.

§ 3º A proficiência em línguas estrangeiras não gera direito a créditos no Programa.

§ 4º As(os) alunas(os) estrangeiras(os) do PPGRGV deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa, observado o mesmo prazo do caput deste artigo.

§ 5º A língua portuguesa contará como segundo idioma para os alunos estrangeiros.

§ 6º Para alunas(os) indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, a mesma poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

Seção VII

Da Programação Periódica

Art. 33. O ano letivo do PPGRGV será constituído de dois (2) períodos semestrais com dezoito (18) semanas de duração.

Art. 34. A programação de cada período letivo do Programa especificará as disciplinas e suas exigências, bem como as demais atividades acadêmicas com o respectivo número de créditos, cargas horárias e ementas.

Parágrafo único. A integralização dos estudos dependerá da apuração da frequência e da avaliação do aproveitamento escolar, na forma prevista nos Artigos 57 e 58 da Resolução Normativa n° 154/CUn/2021.

Art. 35. O calendário acadêmico da UFSC, aprovado pelo Conselho Universitário e divulgado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, estabelecerá as datas do período letivo e dos demais eventos acadêmicos.

 

Seção VIII

Da(o) orientadora(o)

Art. 36. Toda(o) estudante terá uma(um) professora(o) orientadora(o), segundo normas definidas neste Regimento e na Resolução Normativa n° 154/CUn/2021, em seus artigos 63, 64, 65, 66 e 67.

§ 1º O número máximo de orientandas(os) por professora(o), em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, guardado o limite de até 12 (doze) orientações.

§ 2º A(O) estudante não poderá ter como orientadora(o):

I – cônjuge ou companheira(o);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção; ou

III – sócia (o) em atividade profissional.

§ 3º No regime de cotutela, o colegiado delegado deverá homologar a orientação

 

Seção IX

Da Orientação de Mestrado

Art. 37. Efetivada a matrícula, a(o) aluna(o) deverá definir, com auxílio da(o) coordenadora(o) do Programa, uma(um) professora(o) orientadora(o), que acompanhará o desempenho escolar da(o) aluna(o).

§ 1º Será considerada definitiva a designação da(o) professora(o) orientadora(o) de dissertação, somente após a elaboração, pela(o) aluna(o)o em conjunto com a(o) respectiva(o) orientadora(o) de um projeto de dissertação.

§ 2º A apresentação do projeto referido no § 1º deverá ser feita, no máximo, seis (6) meses após o ingresso da(o) aluna(o)o no Mestrado, podendo ser prorrogado por mais três (3) meses, mediante justificativa da(o) orientadora(o) e aprovação pelo Colegiado Delegado.

§ 3º O projeto de dissertação deve ser aprovado por uma banca examinadora composta por dois (2) professoras(es), designados pela(o) orientadora(o) e aprovados pela(o) coordenadora(o) do Programa.

Art. 38. A(O) aluna(o) que, a juízo da(o) professora(o) orientadora(o) de dissertação, tiver de cursar uma ou mais disciplinas em cursos de graduação da UFSC, destinadas a completar a sua formação, terá assegurado o direito de cursá-las.

Art. 39. Compete a(o) professora(o) orientadora(o):

I – orientar a matrícula em disciplinas condizentes e adequadas à formação da(o) aluna(o) e com os propósitos de formação por ele manifestados;

II – acompanhar o trabalho que a(o) aluna(o) vem realizando e o progresso em seus estudos;

III – orientar a(o) aluna(o) na definição da linha de pesquisa, orientando-a(o) para a execução do projeto de dissertação;

IV – acompanhar e orientar a pesquisa e a redação da dissertação;

V – manter contato permanente com a(o) aluna(o) enquanto esta(e) estiver matriculada(o) em dissertação, fazendo cumprir os prazos fixados para a conclusão do Mestrado;

VI – fazer os contatos necessários para assegurar a(o) aluna(o) acesso às instalações e equipamentos requeridos à realização do seu trabalho;

VII – dar ciência a(o) coordenadora(o), no caso de ausência prolongada da(o) aluna(o) e não adaptação às disciplinas, área de atuação e normas do Programa.

§ 1º A(O) orientadora(o) poderá requerer a sua substituição na orientação da(o) aluna(o), justificando-se por escrito ao Colegiado Delegado do Programa.

§ 2º A(O) aluna(o) poderá pleitear mudança de orientadora(o), mediante requerimento justificado dirigido a(o) coordenadora(o), cabendo ao Colegiado Delegado do Programa o julgamento do pedido.

 

Seção X

Da Orientação de Doutorado

Art. 40. Selecionada(o) a(o) candidata(o) ao Doutorado, caberá a(o) orientadora(o) de tese acompanhar o desenvolvimento escolar da(o) aluna(o).

§ 1º Será considerada definitiva a designação da(o) professora(o) orientadora(o) da tese, somente após a elaboração, pela(o) aluna(o) em conjunto com a(o) respectiva(o) orientadora(o), de um projeto de tese.

§ 2º A apresentação do projeto referido no § 1º deverá ser feita no máximo doze (12) meses após o ingresso no Doutorado, podendo o prazo ser prorrogado por mais seis (6) meses, mediante justificativa da(o) orientadora(o) e aprovação pelo Colegiado Delegado.

§ 3º O projeto de tese deve ser defendido pela(o) aluna(o) e aprovado por uma banca examinadora composta por até três (3) professores, sendo um (1) externo ao programa, designados pela(o) orientadora(o) e aprovado pela(o) coordenadora(o) do PPGRGV.

§ 4º Admitir-se-á mudança de professora(o) orientadora(o) de tese em casos devidamente analisados pelo Colegiado Delegado.

§ 5º A(O) orientadora(o) poderá também, em requerimento fundamentado dirigido ao Colegiado Delegado do Programa, solicitar interrupção do trabalho de orientação.

Art. 41. Compete a(o) professora(o) orientadora(o):

I – elaborar um Programa de disciplinas a serem cursadas pela(o) aluna(o), respeitando o mínimo previsto no Regimento, com base nos históricos escolares de graduação e Mestrado e na experiência profissional da(o) candidata(o);

II – acompanhar permanentemente o trabalho realizado pela(o) aluna(o) e o programa de seus estudos;

III – auxiliar a(o) aluna(o) na definição do tema da tese;

IV – manter contato permanente com a(o) aluna(o), fazendo cumprir os prazos fixados para a conclusão do Doutorado;

V – fazer os contatos necessários para assegurar a(o) aluna(o) acesso às instalações e equipamentos requeridos à realização do seu trabalho de tese;

VI – dar ciência a(o) coordenadora(o) em caso de ausência prolongada ou desistência da(o) aluna(o).

Art. 42. A(O) professora(o) orientadora(o) poderá requerer a(o) coordenadora(o) a designação de no máximo duas coorientações, da UFSC ou de outra universidade nacional ou estrangeira por trabalho de conclusão, que deverá ser autorizado pelo Colegiado Delegado até a data de defesa do projeto de dissertação ou tese, inclusive nas orientações em regime de cotutela, observada a legislação específica.

 

CAPÍTULO VII

DO REGIME ESCOLAR

Seção I

Da Admissão

Art. 43. O corpo discente do PPGRGV será constituído de portadores de diploma nacional ou estrangeiro, de nível superior em cursos afins, e que preencham os requisitos exigidos no processo de seleção definido no edital de seleção para ingresso em cada curso.

Parágrafo único. A conclusão em cursos de mestrado não constitui condição necessária ao ingresso em cursos de doutorado.

Art. 44. Poderão também ser aceitos, a critério do Colegiado Delegado do PPGRGV, e havendo vagas:

I – alunas(os) em disciplinas isoladas (com desempenho notável e que cursam o último ano de graduação ou graduadas(os)), que poderão matricular-se em uma disciplina por período ou até o máximo de seis (6) créditos;

II – alunas(os) transferidos de outros programas de pós-graduação stricto sensu devidamente credenciados.

§ 1º As(Os) alunas(os) em disciplinas isoladas não são considerados regularmente matriculados e somente incorporarão os créditos caso forem admitidos no Programa de Mestrado ou Doutorado.

Art. 45. A(O) candidata(o) ao PPGRGV deverá apresentar à coordenadoria, na época fixada pelo edital de seleção, os documentos definidos em edital específico.

Art. 46. Após aceita a inscrição da(o) candidata(o), o processo de seleção será feito por uma comissão de seleção, especialmente designada pela(o) coordenadora(or) e aprovada pelo Colegiado Delegado do Programa, a qual levará em conta o desempenho acadêmico e profissional da(o) candidata(o) e suas potencialidades para a realização de pesquisa e estudos avançados.

Parágrafo único. Na seleção, a(o) candidata(o) será observado nos seguintes critérios:

I – histórico escolar da graduação para o Mestrado e para o Doutorado;

II – aprovação no exame de admissão quando requerido;

III – experiência profissional;

IV – manifestação por parte de um ou mais professores orientadores do Programa de seu interesse em orientar a(o) candidata(o), no caso do Doutorado;

V – demais exigências constantes do edital de seleção.

 

Seção II

Da Matrícula e Inscrição

Art. 47. A admissão de alunas(os) ao Programa fica condicionada à capacidade de orientação, comprovada mediante a existência de orientadoras(es) com disponibilidade de tempo e recursos financeiros para este fim.

§ 1º O número máximo de orientandas(o)s por professora(o), em qualquer nível, deve respeitar as diretrizes em vigência do SNPG.

§ 2º Excepcionalmente e por períodos determinados, o Colegiado Delegado, mediante justificativa, poderá alterar o número fixado no § 1º.

Art. 48. Para ser matriculado, ato este que define o início do vínculo com o programa, a(o) candidato deverá ter sido aprovado no processo de seleção do Programa ou ter obtido transferência de outro programa de pós-graduação stricto sensu de área afim.

Parágrafo único. O ingresso por transferência só poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado Delegado do Programa.

Art. 49. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, a(o) estudante deverá matricular-se em disciplinas e nas demais atividades acadêmicas.

§ 1º A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto de estudante vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal, atestando situação regular no País para tal fim.

§ 2º A matrícula em regime de cotutela será efetivada mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observado o disposto na resolução específica que regulamenta a matéria.

§ 3º A matrícula de discentes em estágios de mobilidade ou intercâmbio estudantil será aceita mediante termos de compromisso entre orientadoras(es) ou responsáveis, com aval da coordenação do Programa.

 

Seção III

Do Trancamento e Prorrogação

Art. 50. O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do Art. 30, da Resolução Normativa 154/CUn/2021, podendo ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde devidamente comprovadas por laudo da junta médica da UFSC.

Art. 51. A(O) estudante do curso de pós-graduação poderá trancar matrícula por até doze (12) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação ou tese.

§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 52. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 30, da Resolução Normativa 154/CUn/2021, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

Parágrafo único. A(O) estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

I – por até vinte e quatro (24) meses, para estudantes de Doutorado;

II – por até doze (12) meses, descontado o período de trancamento, para estudantes de Mestrado;

III – o pedido deve ser acompanhado de concordância da(o) orientadora(or);

IV – o pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo sessenta (60) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 53. A(O) aluna(o) terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligada(o) do Programa nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois (2) períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovada(o) em duas das disciplinas cursadas;

III – se for reprovada(o) no exame de dissertação ou tese;

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do Curso.

§ 1º Será dado direito de defesa de até quinze (15) dias úteis, contados da ciência da notificação oficial, para as situações definidas no caput e que será objeto de consideração pelo Colegiado Delegado.

§ 2º A(O) aluna(o) que incorrer em uma das situações previstas no caput deste artigo somente poderá ser readmitido por meio de um novo processo de seleção.

 

Seção IV

Da Frequência e da Avaliação do Aproveitamento Escolar

Art. 54. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. A(O) estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 55. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§ 1º A(O) estudante que não obtiver nota de aprovação em uma disciplina poderá cursála uma vez, sendo desligado do curso em caso de nova reprovação.

§ 2º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§ 3º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.

§ 4º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, a(o) estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

§ 5º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

§ 6º Decorrido o período a que se refere o § 5º, a(o) professora(or) deverá lançar a nota da(o) estudante.

Art. 56. A(O) aluna(o) poderá repetir disciplinas se o desejar, e o último conceito obtido substituirá o conceito anterior.

Art. 57. A(O) aluna(o) que requerer cancelamento de matrícula numa disciplina dentro do prazo estipulado no calendário não a terá incluída em seu histórico escolar.

Parágrafo único. O prazo de cancelamento de disciplina será fixado semestralmente no calendário escolar.

Art. 58. Caberá a(ao) aluna(o) o pedido de revisão de conceito ao Colegiado Delegado do Programa em requerimento justificado e específico para tal fim, no prazo de quarenta e oito (48) horas da divulgação do conceito.

Art. 59. A(O) aluna(o) desligado do PPGRGV poderá ser readmitido uma única vez, sendo cada caso analisado pelo Colegiado Delegado do Programa.

 

Seção V

Do Exame de Qualificação

Art. 60. A(O) aluna(o) candidata(o) ao título de stricto sensu deverá submeter-se a um exame de qualificação.

§ 1º A(O) aluna(o) de Mestrado terá sua qualificação avaliada por ocasião da avaliação de seu projeto de dissertação, nas condições definidas por resolução do Colegiado Delegado.

§ 2º A(O) aluna(o) de Doutorado deverá, em comum acordo com sua(seu) orientadora(or) de tese, requerer a realização do exame de qualificação no prazo máximo de trinta (30) meses após o ingresso da(o) doutoranda(o) no Programa.

§ 3º Eventual pedido de prorrogação do prazo para realização do exame de qualificação deve ser protocolado na secretaria no mínimo noventa (90) dias antes de esgotar o prazo estabelecido no parágrafo 1º . deste artigo.

Art. 61. O exame de qualificação previsto nos parágrafos 2º e 3o do artigo anterior deverá constar dos seguintes aspectos:

I – prova escrita elaborada pela banca examinadora composta para esse fim, sobre conhecimentos gerais no campo de atuação do Programa;

II – preparação de artigo científico relacionado ao tema e andamento do seu trabalho de tese, a ser submetido à banca examinadora mencionada no inciso I;

III – alternativamente ao mencionado no inciso II, a(o) doutoranda(o) poderá apresentar um relatório de andamento do seu trabalho de tese, incluindo: objetivos, hipóteses, revisão de literatura, resultados obtidos até o momento, perspectivas de continuidade e cronograma de atividades;

IV – arguição pública sobre conhecimentos no campo de atuação do Programa, sobre a prova mencionada no inciso I e sobre o artigo mencionado no inciso II, ou relatório mencionado no inciso III, pela banca examinadora.

Parágrafo único. A(O) aluna(o) deverá encaminhar a(ao) coordenadora(or) do Programa, com a antecedência mínima de trinta (30) dias, cópias do artigo mencionado no inciso II ou do relatório mencionado no inciso III.

Art. 62. A banca prevista no Art. 61 será composta por até três (3) membros, sendo pelo menos um (1) vinculado ao PPGRGV e um (1) externo ao programa, preferencialmente externo à UFSC, e presidida pela(o) orientadora(or) da(o) doutoranda(o).

§ 1º Os componentes da banca serão aprovados pela(o) Coordenadora(or) e homologados pelo Colegiado Delegado, a partir de uma lista de sete (7) membros, sendo quatro (4) internos e três (3) externos ao Programa encaminhada pela(o) orientadora(or).

§ 2º Estarão impedidos de serem examinadores da banca de exame de qualificação:

a) orientadora(or) e coorientadora(or) do trabalho de conclusão;

b) cônjuge ou companheira(o) da(o) orientadora(or) ou orientanda(o);

c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, da(o) orientanda(o) ou orientadora(or); e

d) sócia(o) em atividade profissional da(o) orientanda(o) ou orientadora(or).

Art. 63. A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

I – aprovada(o); ou

II – reprovada(o).

Art. 64. Da decisão da banca examinadora não caberá recurso, a não ser em casos de ilegalidade.

 

Seção VI

Dos Trabalhos Conclusivos de Mestrado e Doutorado

Art. 65. Na dissertação ou tese deve a(o) candidata(o) evidenciar sua capacidade de investigação sobre os avanços da ciência e sua aptidão em apresentar o assunto escolhido.

Parágrafo único. A(O) estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 66. Estará apta(o) a obter o título de Mestra(e) a(o) aluna(o) que satisfizer os seguintes requisitos:

I – obtenção de um número mínimo de vinte e quatro (24) créditos, incluindo dezoito (18) créditos de disciplinas e seis (6) créditos correspondentes à dissertação de Mestrado, a serem completados no prazo mínimo de doze e máximo de vinte e quatro (24) meses;

II – média global obtida nas disciplinas não inferior a 7,0 (sete);

III – obtenção de proficiência em língua inglesa;

IV – submissão à banca de pelo menos um (1) artigo sobre o assunto de dissertação;

V – defesa e aprovação da dissertação nas condições estabelecidas neste Regimento;

VI – cumprir os requisitos constantes no Art. 75 deste Regimento em relação a entrega da versão final da dissertação na Biblioteca Universitária.

Art. 67. Estará apta(o) a obter o título de Doutora(or) a(o) aluna(o) que satisfizer os seguintes requisitos I – obtenção de quarenta e oito créditos, trinta e seis em disciplinas e doze referentes à tese

II – curso completado no máximo de quarenta e oito e mínimo de dezoito meses;

III – média global obtida nas disciplinas não inferior a 7,0;

IV – apresentação de comprovantes de submissão ou publicação de artigo(s) a ser definida em resolução pelo Colegiado Delegado.

V – obtenção de proficiência em duas línguas, exceto a de origem da(o) candidata(o);

VI – defesa e aprovação da tese nas condições estabelecidas neste Regimento;

VII – cumprir os requisitos constantes no Art. 75 deste Regimento em relação à entrega da versão final da dissertação na Biblioteca Universitária.

Art. 68. Os trabalhos conclusivos de dissertação e tese serão redigidos e apresentados à defesa em língua portuguesa.

§ 1º Com aval da(o) orientadora(or) o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido, palavras-chave, introdução geral e considerações finais em português.

§ 2º Com aval da(o) orientadora(or) e do Colegiado Delegado, anterior a defesa, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido, palavras-chave, introdução geral e considerações finais em português e inglês.

Art. 69. A tese de Doutorado será preparada sob o aconselhamento da(o) professora(or) orientadoa(or), constituindo-se de uma monografia que deverá representar trabalho inédito e original, fruto de atividade de pesquisa, demonstrando real contribuição para a área de conhecimento.

Art. 70. As(Os) alunas(os) que tenham concluído os créditos de Mestrado ou Doutorado é obrigatória a matrícula semestral em “dissertação” ou “tese”, respectivamente, sob pena de desligamento do Programa.

Art. 71. Uma vez concluída a dissertação ou tese, a(o) candidata(o) deverá providenciar a confecção de cópias do trabalho, para cada um dos membros da banca de Mestrado e Doutorado.

§ 1º A(O) professora(or) orientadora(or) encaminhará as cópias referidas no caput, com antecedência mínima de trinta dias (30), à coordenadoria do Programa, juntamente com um parecer favorável à defesa e solicitação de designação da comissão examinadora de dissertação ou tese.

§ 2º Para defesa de Doutorado a(o) orientadora(or) deverá apresentar o(s) comprovante(s) de submissão ou publicação de artigo, conforme definido em resolução pelo Colegiado Delegado.

Art. 72. Elaborada a dissertação ou tese e cumpridas às demais exigências para a integralização do Curso, a(o) aluna(o) deverá defendê-la em sessão pública e presencial, perante uma banca examinadora constituída de especialistas, aprovada pelo Colegiado Delegado e designada pela(o) coordenadora(or) do Programa de Pós-Graduação, na forma definida neste Regimento.

§ 1º Poderão participar da banca examinadora professoras(es) ativas(os) e aposentadas(os) do Programa ou de outros programas de pós-graduação afins, além de profissionais com título de doutora(or) ou de notório saber.

§ 2º Os componentes da banca serão definidos pelo Colegiado Delegado, a partir de proposta encaminhada pela(o) orientadora(or), e que deverá especificar eventuais participações por meio de videoconferência.

Art. 73. As bancas examinadoras dos trabalhos de conclusão serão assim constituídas:

I – no caso de Mestrado, por no mínimo dois (2) membros titulares, todos possuidores do título de doutora(or) ou de notório saber, sendo um (1) deles externo ao Programa e o outro interno ao Programa;

II – no caso de Doutorado, por no mínimo três (3) membros titulares, todos possuidores do título de doutora(or) ou de notório saber, sendo ao menos um (1) deles externos à UFSC e ao menos um (1) deles interno ao Programa.

§ 1º Para garantir a composição mínima da banca, serão indicados também os suplentes interno e externo

§ 2º Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto nos incisos I e II deste artigo, a critério do Colegiado Delegado, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.

§ 3º Além dos membros referidos nos incisos I e II deste artigo, a(o) orientador a(or) integrará a banca examinadora na condição de presidenta(e), sem direito a julgamento.

§ 4º A(O) estudante, a(o) presidenta(e) e os membros da banca examinadora, poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

§ 5º Estarão impedidos de serem examinadores da banca de trabalhos de conclusão:

a) orientadora(or) e coorientadora(or) do trabalho de conclusão;

b) cônjuge ou companheira(o) da(o) orientadora(or) ou orientanda(o);

c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, da(o) orientanda(o) ou orientadora(or); e

d) sócia(o) em atividade profissional da(o) orientanda(o) ou orientadora(or)

Art. 74. Na impossibilidade de participação da(o) orientadora(or), o Colegiado Delegado designará uma(um) das(os) coorientadoras(es) ou, na impossibilidade dessa substituição, uma(um) docente do Programa para presidir a sessão pública de defesa do trabalho de conclusão de curso.

Parágrafo único. Exceto na situação contemplada no caput deste artigo, as(os) coorientadoras(es) não poderão participar da banca examinadora, devendo ter os seus nomes registrados nos exemplares da dissertação ou da tese e na ata da defesa.

Art. 75. A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

I – aprovada (o); ou

II – reprovada (o).

§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até noventa (90) dias após a data da defesa, seguindo os procedimentos para elaboração e depósito dos trabalhos de conclusão de acordo com a Resolução Normativa Nº 46/2019/CPG, de 27 de junho de 2019.

§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo Colegiado Delegado.

§ 3º No caso do não atendimento das condições previstas no parágrafo 1º, a(o) estudante será considerada(o) reprovada(o).

Art. 76. Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na UFSC, a Câmara de Pós-Graduação autorizará defesa de dissertação ou tese em sessão fechada, mediante solicitação da(o) orientadora(or) e da(o) candidata(o), aprovada pela coordenação do Programa.

§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§ 2º Os procedimentos para a realização da defesa de dissertação ou tese em sessão fechada deverão ser definidos pelo Colegiado Delegado.

§ 3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Seção VII

Da Concessão do Grau de Mestra(e) e Doutora(or)

Art. 77. As(Os )alunas(os) do PPGRGV dos cursos de Mestrado e Doutorado que satisfizer as exigências deste Regimento e do Regimento Geral dos cursos de pós-graduação stricto sensu da UFSC, conforme Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021, será conferido o Grau de Mestra(e) em Ciências e o Grau de Doutora(or) em Ciências, de acordo com o curso, na Área de Concentração Recursos Genéticos Vegetais.

Art. 78. Cumpridas as formalidades necessárias à conclusão do Mestrado e Doutorado, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

 

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 79. Este Regimento se aplica a todas(os) as(o)s estudantes de pós-graduação stricto sensu do PPGRGV ingressadas(os) a partir da data de sua publicação.

Parágrafo único. As(Os) estudantes já matriculados até a data de publicação deste Regimento poderão solicitar ao Colegiado Delegado do PPGRGV a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 80. Os casos omissos ou especiais serão resolvidos pelo Colegiado Delegado do Programa.

Art. 81. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando as disposições em contrário.

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 73/2022/CPG, DE 28 DE JUNHO DE 2022

 

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Interdisciplinar em Ciências Humanas.

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 93/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.025607/2022-79, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Interdisciplinar em Ciências Humanas da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de doutorado.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1. O Programa de Pós-Graduação stricto sensu Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) desenvolver-se-á como atividade do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) e dos seus departamentos constitutivos, no nível de doutorado.

Art. 2. O Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas tem por objetivo a formação e o aprimoramento de alto nível de profissionais para o exercício de atividades de pesquisa, de extensão e do magistério superior, no campo das ciências humanas, em caráter interdisciplinar, nas áreas de concentração e linhas de pesquisa definidas pela matriz curricular do Programa.

 

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 3. A coordenação didática do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas caberá aos seguintes órgãos colegiados:

  1. Colegiado Pleno;
  2. Colegiado Delegado.

Seção II

Da Composição dos Colegiados

Art. 4. A composição do Colegiado Pleno é definida conforme Resolução Normativa no 154/CUN/2021.

I – todos/as os/as docentes credenciados/as como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitos/as pelos/as estudantes regulares para mandato de um ano, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 computada como 1 (um) representante.

III – representantes dos/as professores/as credenciados/as como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos/as pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 computada como 1 representante.

IV – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados/as como permanentes.

Art. 5. O Colegiado Delegado do Programa terá a seguinte composição:

I – o/a coordenador/a, como presidente, e o/a subcoordenador/a, como vice-presidente;

II – representantes do corpo docente, eleitos/as pelos seus pares, entre os membros do corpo docente permanente do programa que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, sendo um representante por área de pesquisa, com respectivos suplentes;

III – representantes do corpo discente, eleitos pelos seus pares, para mandato de um ano, na mesma proporção definida para participação em colegiado pleno;

Art. 6. A designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção da respectiva unidade universitária.

§ 1º O mandato dos membros titulares e suplentes será de dois anos para servidores docentes e de um ano para os discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.

§ 2º Aos membros titulares representantes do corpo docente no colegiado delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

 

Seção III

Das Competências dos Colegiados

Art. 7. Compete ao colegiado pleno do PPGICH:

I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o/a coordenador/a e o/a subcoordenador/a, observado o disposto na Resolução Normativa 154/CUN/2021 e neste regimento;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observado o disposto na Resolução Normativa 154/CUN/2021, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do/a coordenador/a, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação stricto sensu;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos/as coorientadores/as de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos/as orientadores/as; e

XIV – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento do programa.

Art. 8. Caberá ao colegiado delegado do PPGICH:

I – propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo/a coordenador/a, observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo/a coordenador/a;

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsas e de seleção para admissão de estudantes no programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo/a coordenador/a e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador/a;

X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto nesta resolução normativa;

XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto nesta resolução normativa;

XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XV – dar assessoria ao/à coordenador/a, visando ao bom funcionamento do programa;

XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas nesta resolução normativa e nos regimentos dos respectivos programas;

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa; e

XX – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento do programa.

 

Seção IV

Das Reuniões dos Colegiados

Art. 9. Os Colegiados Pleno e Delegado serão convocados pelo/a coordenador/a ou a pedido de, pelo menos 1/3 (um terço) dos seus membros, mencionando-se o assunto que será tratado, salvo se for considerado secreto, a juízo do presidente.

§ 1°. A convocação deverá ser feita, no mínimo, com quarenta e oito horas de antecedência.

§ 2°. Haverá duas reuniões ordinárias por semestre do colegiado pleno e uma reunião por mês do colegiado delegado.

§ 3°. As reuniões extraordinárias serão convocadas em qualquer tempo, sempre que houver urgência.

Art. 10. As reuniões dos colegiados se realizarão sempre com a presença da maioria de seus membros, em caráter ordinário ou extraordinário.

§ 1°. As decisões dos Colegiados serão tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes, ressalvadas as disposições em contrário.

§ 2°. A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida nem esteja expressamente prevista.

§ 3°. Além do voto comum, terão os/as Presidentes dos Órgãos Deliberativos, nos casos de empate, o voto de qualidade.

§ 4°. Em caso de vacância, o cargo de um/a representante titular deverá ser substituído pelo/a suplente.

§ 5°. Todo membro que apresentar três faltas consecutivas ou seis faltas alternadas sem justificativa será automaticamente desligado do Colegiado Delegado, sendo substituído pelo seu suplente.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 11. A coordenação administrativa do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas será exercida por um/a coordenador/a e um/a subcoordenador/a, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos/as dentre os/as professores/as permanentes do programa, na forma prevista neste Regimento, com mandato de dois anos, permitida uma reeleição.

Parágrafo único. Terminado o mandato do/a coordenador/a, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do programa.

Art. 12. O/a subcoordenador/a substituirá o/a coordenador/a em caso de faltas e impedimentos, bem como completará o mandato deste em caso de vacância.

§ 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito/a novo/a subcoordenador/a na forma prevista no regimento do programa, o qual acompanhará o mandato do titular.

§ 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do programa indicará um/a subcoordenador/a para completar o mandato.

§ 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos § 1º e § 2º deste artigo.

 

Seção II

Das Competências da Coordenação

Art. 13. Caberá ao/à coordenador/a do programa de Pós-Graduação:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos/as professores/as que integrarão:

a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

b) a comissão de bolsas ou de gestão do programa;

c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadores/as de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores/as;

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os/as coordenadores/as dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação de estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento da legislação referente ao Programa de Pós-Graduação;

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o/a estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;

XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos/as estudantes. Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

 

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Seção I

Disposições Gerais

Art. 14. O corpo docente dos programas de Pós-Graduação será constituído por professores/as doutores/as credenciados/as pelo colegiado delegado.

Art. 15. O credenciamento e recredenciamento dos/as docentes observarão os requisitos previstos na Resolução 154/CUN/2021, e os critérios específicos estabelecidos pelo Colegiado Pleno em resolução própria.

Art. 16. O PPGICH terá credenciamento para novos/as professores/as em fluxo contínuo, de acordo com as necessidades das áreas de concentração e linhas de pesquisa.

Art. 17. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por até quatro anos e deverá ser aprovado pelo colegiado delegado.

§ 1º Nos casos de não recredenciamento, o/a professor/a deverá permanecer credenciado/a na categoria colaborador/a até finalizar as orientações em andamento.

§ 2º Os critérios de avaliação do/a professor/a, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, em processo estabelecidos pelo Colegiado Pleno em resolução própria.

Art. 18. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao programa de Pós-Graduação, os/as professores/as serão classificados como:

I – professores/as permanentes;

II – professores/as colaboradores/as;

III –professores/as visitantes.

Art. 19. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um/a docente ou pesquisador/a como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

 

Seção II

Dos/as Professores/as Permanentes

Art. 20. Podem integrar a categoria de permanentes os/as professores/as enquadrados/as e declarados/as anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;

III – orientação, com regularidade, de doutorado do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual;

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

§ 1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos/às docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

§ 2º A quantidade de orientandos/as por orientador/a deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.

§ 3º O programa zelará pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados/as como permanentes.

§ 4º Quando se tratar de servidor/a técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

§ 5º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 21. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores/as não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto a programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados/as como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores/as de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores/as ou pesquisadores/as aposentados/as, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos/as, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando os/as docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores/as integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores/as que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;

VII – professores/as visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Seção III

Dos/as Professores/as Colaboradores/as

Art. 22. Podem integrar a categoria de colaboradores/as os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores/as permanentes ou como visitantes, incluídos os/as bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§ 1º As atividades desenvolvidas pelo/a professor/a colaborador/a deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.

§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos/as e doutorandos/as.

§ 3º Docentes e pesquisadores/as não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados/as como colaboradores/as, respeitadas as condições definidas neste regimento.

 

Seção IV

Dos/as Professores/as Visitantes

Art. 23. Podem integrar a categoria de visitantes os/as docentes ou pesquisadores/as com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados/as, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores/as.

§ 1º A atuação dos/as docentes ou pesquisadores/as visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor/a visitante na UFSC.

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I

Disposições gerais

Art. 24. A estrutura acadêmica do curso de doutorado será definida por área de concentração.

Art. 25. O curso de doutorado terá a duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós-Graduação, por solicitação justificada do/a discente com anuência do/a docente orientador/a, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado e da Câmara de Pós-Graduação.

 

Seção II

Dos Afastamentos

Art. 26. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, sua ou de familiar, que impeça o/a discente de participar das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do art. 25 poderão ser suspensos, mediante solicitação do/a discente, devidamente comprovada por atestado médico.

§ 1.º Entende-se por familiares, que justificam afastamento do/a discente, o/a cônjuge ou companheiro/a, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, enteado ou dependente que viva à sua expensa, devidamente comprovado.

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa de Pós-Graduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o/a estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do/a estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 27. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção, à Secretaria do Programa.

 

TÍTULO IV

DO CURRÍCULO

Art. 28. O currículo do curso de doutorado será composto de disciplinas e de atividades complementares. As disciplinas do curso de doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do/a estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração ou linha de Pesquisa;

II – disciplinas eletivas:

a) disciplinas que compõem as áreas de concentração, cujos conteúdos contemplam aspectos mais específicos; e

b) demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do programa.

§ 1º Os/as professores/as externos ao programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para o desenvolvimento de atividades síncronas e assíncronas na UFSC.

§ 3º A atividade complementar que prevê créditos é “estudos dirigidos”.

 

CAPÍTULO I

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 29. Para obtenção do título de doutor/a, a carga horária mínima exigida será de 60 créditos; sendo 18 em disciplinas obrigatórias, 30 em disciplinas eletivas, atividades complementares ou validações de créditos e 12 em trabalho de conclusão;

§ 1º Para completar os trinta créditos em disciplinas eletivas, o/a discente deverá atender às seguintes especificações:

  1. Cumprir no mínimo quatro créditos com disciplinas de sua área de concentração ou de outros programas de pós-graduação do CFH, desde que essas disciplinas sejam ministradas por docente da área de concentração vinculado ao Programa;
  2. Cumprir no máximo quatro créditos com disciplinas de outros programas de pós-graduação fora do CFH, na UFSC ou em outras universidades, desde que reconhecidos pela CAPES;
  3. Cumprir no máximo quatro créditos com estágio de docência, definidos pelo/a orientador/a e de acordo com a legislação em vigência na UFSC e na CAPES;
  4. Cumprir no máximo dois créditos com estudos dirigidos;

 

§ 2º Uma vez cumpridos os 30 créditos em disciplinas eletivas e atividades, o/a doutorando/a poderá cumprir outros créditos excedentes em disciplinas de programas de pós-graduação fora do CFH, na UFSC ou em outras universidades, desde que reconhecidos pela CAPES;

§ 3º Além dos créditos, o/a discente deverá obter aprovação no exame de qualificação, cuja realização deverá ocorrer até o final do quinto semestre após o ingresso no curso.

§ 4º O total de sessenta créditos a que se refere o caput deste artigo será completado com os doze créditos correspondentes à elaboração e aprovação da tese perante uma banca examinadora.

Art. 30. Para os fins do disposto no Art. 29, cada unidade de crédito corresponderá a:

  1. quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou
  2. trinta horas em atividades complementares.

Art. 31. Por indicação do colegiado delegado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, o/a candidato/a ao curso de doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado de disciplinas e/ou atividades complementares.

Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo colegiado delegado do programa, devendo incluir pelo menos um pesquisador nível 1 do CNPq.

Art. 32. Poderão ser validados até 16 créditos obtidos em disciplinas ou atividades cursadas no mestrado há no máximo 15 anos, em programas de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES, mediante aprovação do colegiado delegado.

§1 º. Não é permitida a validação de créditos obtidos em Estágios de Docência.

§2º. Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros desde que aprovado pelo Colegiado Delegado.

§3º. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas isoladas cursadas anteriormente ao ingresso regular no curso de doutorado, em Programas de Pós-Graduação reconhecidos pela CAPES, desde que respeitado o limite máximo de 16 créditos validados no total.

 

CAPÍTULO II

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 33. Será exigida a comprovação de proficiência em dois idiomas estrangeiros, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

§1.º O primeiro idioma estrangeiro será, obrigatoriamente, o inglês. O segundo poderá ser escolhido entre alemão, espanhol, francês ou italiano.

§2.º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.

§3º Para alunos indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do colegiado delegado.

 

CAPÍTULO V

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art. 34. A programação periódica do curso, observado o calendário escolar da UFSC, especificará as disciplinas e as demais atividades complementares com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

§ 1º As atividades práticas de cada programa poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de Pesquisa.

§ 2º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro estudantes matriculados/as, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

Art. 35. A realização de curso de Pós-Graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deverá atender as normas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

TÍTULO V

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art. 36. A admissão no Programa é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

Parágrafo único. Caso o diploma de Graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no programa reconhecidos pelo MEC.

§ 1º Para ingresso no curso de doutorado não é necessária obrigatoriamente a conclusão de curso de mestrado.

§ 2º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do/a aluno/a no programa, não conferindo validade nacional ao título.

§ 3º Os diplomas de cursos de Graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

§ 4º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.

Art. 37. A seleção dos candidatos será realizada por uma Comissão de Seleção integrada por dois docentes representantes de cada área de concentração do Programa, indicados pelo Colegiado Delegado.

§ 1º A Comissão de Seleção será responsável a cada ano pela redação do edital do processo seletivo.

§ 2º O Programa publicará edital de seleção de discentes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

§ 3º Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

 

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

Art. 38. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do/a discente ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

§ 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades do/a estudante no respectivo curso.

§ 2º Para ser matriculado/a, o/a candidato/a deverá ter sido aprovado/a no processo seletivo.

§ 3º O/a estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de Pós-Graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.

Art. 39. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, o/a discente deverá matricular-se em disciplinas e nas demais atividades acadêmicas.

§1.º A matrícula de discentes estrangeiros/as e suas renovações ficarão condicionadas à norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

§2.º A matrícula em regime de cotutela será efetivada mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observado o disposto na resolução específica que regulamenta a matéria.

§3º A matrícula de discentes em estágios de mobilidade ou intercâmbio estudantil será aceita mediante termos de compromisso entre orientadores/as ou responsáveis, com aval da coordenação do programa.

Art. 40. O fluxo do estudante no curso será definido nos termos do art.30 da RN154, podendo os prazos ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde.

Art. 41. O/a estudante poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso.

§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II –em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 42. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 26, mediante aprovação do colegiado delegado.

§ 1º O/a estudante poderá solicitar prorrogação de prazo por até 24 (vinte e quatro) meses.

§ 2º O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de concordância do orientador.

§ 3º O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 43. O/a estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de Pós-Graduação nas seguintes situações:

I – quando deixar de se matricular por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

III – se for reprovado no exame de dissertação ou tese; ou

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

Parágrafo único. Será dado direito de defesa de até 15 (quinze) dias úteis para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

Art. 44. Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados que tenham ou não concluído curso de Graduação, exceto nas disciplinas obrigatórias.

Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o curso, desde que respeitando o Art.33.

 

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 45. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a setenta e cinco por cento da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O/a discente que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 46. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerandose 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§ 1º. As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§ 2º. O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

§3º. Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o/a discente não completou suas atividades no período previsto ou não pode realizar a avaliação prevista.

§4º. O conceito I só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

§5.º Decorrido o período a que se refere o § 4.º, o/a docente deverá lançar a nota do/a discente.

 

CAPÍTULO IV

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 47. É condição para a obtenção do título de doutor/a a defesa pública de trabalho de conclusão sob forma de tese, que apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento, observados os demais requisitos que forem prescritos no neste regimento.

§ 1º Os programas poderão exigir a apresentação de relatório anual de acompanhamento das atividades desenvolvidas ao longo do curso de doutorado, assinado pelo/a estudante e pelo/a orientador/a.

§ 2º Os/as candidatos/as ao título de doutor deverão submeter-se a um processo de qualificação, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias da defesa.

Art. 48. O/a discente com índice de aproveitamento inferior a 7,0 não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 49. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo regimento do programa.

§ 1º Com aval do/a orientador/a, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

§ 2º Com aval do/a orientador/a e do colegiado delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.

 

Seção II

Do/a Orientador/a e do/a Coorientador/a

Art. 50. Todo/a estudante terá um/a professor/a orientador/a, dentre os/as professores/as credenciados/as no programa que tenham obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos e que já tenham concluído com sucesso, no mínimo, uma orientação de mestrado ou uma de doutorado.

§ 1º O número máximo de orientandos/as por professor/a deverá respeitar as diretrizes do SNPG.

§ 2º O/a estudante não poderá ter como orientador/a:

I – cônjuge ou companheiro(a);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção; ou

III – sócio/a em atividade profissional.

§ 3º No regime de cotutela, o colegiado delegado deverá homologar a orientação observada a legislação específica.

Art. 51. Os/as orientadores/as serão definidos pelas áreas de concentração após a aprovação dos candidatos/as no processo seletivo, sendo homologados em Colegiado Delegado.

§ 1º O/a estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um/a professor/a orientador/a por mais de 30 (trinta) dias.

Art. 52. Tanto o/a discente como o/a orientador/a poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente a busca do novo vínculo.

Parágrafo Único. Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

Art. 53. São atribuições do/a orientador/a:

  1. supervisionar o plano de atividades do/a orientando/a e acompanhar sua execução;
  2. acompanhar e manifestar-se perante o colegiado delegado sobre o desempenho do/a discente;
  3. solicitar à coordenação do programa providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública da tese;
  4. orientar a matrícula em disciplinas consentâneas com a formação e o preparo do/a doutorando/a na área de interesse e tendo em vista o caráter interdisciplinar do programa na realização da pesquisa para a tese de doutorado;
  5. em comum acordo com o/a discente, propor um/a coorientador/a de área disciplinar diferente daquela do/a orientador/a e submeter ao Colegiado Delegado;
  6. orientar o/a discente para a delimitação do tema de pesquisa e a realização desta;
  7. indicar, para decisão do Colegiado, os demais membros da Comissão do Exame de Qualificação e da Banca Examinadora para a defesa pública da tese;
  8. presidir a Comissão do Exame de Qualificação e a Banca Examinadora;
  9. aceitar a versão definitiva da tese do/a orientando/a, quando forem exigidas alterações pela Banca Examinadora.

Art. 54. Todo discente terá um/a docente coorientador/a do quadro de servidores docentes da UFSC ou externo, a ser autorizada pela Coordenação do Programa, limitando-se ao máximo de 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão e cumprindo os seguintes critérios:

I – ser doutor/a;

II – ter produção científica significativa;

III – ter experiência em processo de orientação em curso de pós-graduação stricto sensu.

Parágrafo único – O/a coorientado/a deve ser indicado até, no máximo, o final do quarto semestre letivo cursado.

Art. 55. Compete ao/à coorientador/a de tese:

I – contribuir no processo de orientação, reforçando o caráter interdisciplinar da pesquisa;

II- ser doutor/a;

III – ter produção científica significativa;

IV – ter experiência em processo de orientação em curso de pós-graduação stricto sensu;

V – ter formação ou atuar em área distinta do/a orientador/a.

VI – substituir o/a orientador/a na ausência deste em questões formais relacionadas com o desenvolvimento da tese e nas bancas examinadoras.

 

Seção III

Da Qualificação

Art. 56. A tese de doutorado será elaborada sob aconselhamento do/a docente orientador/a e do/a coorientador/a, obedecido o projeto previamente analisado e referendado pela Comissão do Exame de Qualificação, constituindo-se de um trabalho no qual o/a candidato/a deverá indicar uma perspectiva interdisciplinar e revelar sua capacidade de investigação e originalidade na construção do conhecimento.

§ 1º O Exame de Qualificação deverá ser realizado até o final do quinto semestre após o ingresso no Programa, prazo que poderá ser estendido através de requerimento ao Colegiado Delegado, o que deverá ocorrer de forma proporcional quando o/a discente houver trancado a matrícula.

§ 2º Para defender o projeto de tese no Exame de Qualificação, o/a doutorando/a deverá ter concluído o total dos créditos das disciplinas obrigatórias e dois terços do total de créditos em geral.

§ 3º O/a discente com índice de aproveitamento inferior a 7,0 não poderá submeter-se à qualificação.

Art. 57. O projeto de tese referendado pelo/a docente orientador/a e pelo/a coorientador/a será submetido à Comissão do Exame de Qualificação.

§ 1º O Exame de Qualificação terá caráter privado e constituir-se-á da análise do projeto da tese, acrescido de no mínimo um capítulo e de uma breve descrição do conteúdo dos demais capítulos.

§ 2º O/a candidato/a deverá entregar à Coordenação do Programa, com antecedência de no mínimo trinta dias à data de defesa prevista, o requerimento de banca de qualificação, indicando seus componentes.

§ 3º A Comissão do Exame de Qualificação será composta pelo/a docente orientador/a e mais dois/duas docentes, sendo no mínimo um/a deles/as ser externo ao corpo docente do Programa.

§ 4º A composição da Comissão será sugerida pelo/a docente orientador/a e aprovada pelo Colegiado do Programa, garantida a diversidade de áreas dos/as docentes que a compõem.

§ 5º Durante a elaboração da tese e a partir da data de aprovação do projeto, o/a doutorando/a deverá manter intercâmbio regular com o/a orientador/a, coorientador/a, e participar das atividades interdisciplinares programadas para esta etapa do curso.

Art. 58. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado/a; ou

II – reprovado/a.

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

 

Seção IV

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 59. Elaborada a tese e cumpridas, as demais exigências para a realização da defesa, o trabalho de conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora. São exigências para a realização da defesa:

§1.° Ter sido aprovado/a na banca de defesa de Qualificação;

§2.° Ter apresentado comprovante de proficiência em duas línguas estrangeiras;

§3.° Ter cumprido 48 créditos em disciplinas, sendo 18 créditos em disciplinas obrigatórias.

Art. 60. Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do/a orientador/a e do/a candidato/a, aprovada pela coordenação do Programa.

§1.° Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§2.° Caberá ao Colegiado Delegado, no momento de aprovação de indicação da banca, explicitar os procedimentos para a realização da defesa em sessão fechada.

§ 3.º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 61. Poderão ser examinadores em bancas de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

  1. Docentes credenciados no programa;
  2. Docentes de outros programas de pós-graduação afins;
  3. Profissionais com título de Doutor/a ou de Notório Saber;

§ 1º. Estarão impedidos de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão:

  1. Orientador/a e coorientador/a do trabalho de conclusão;
  2. Cônjuge ou companheiro/a do/a orientador/a ou orientando/a;
  3. Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do/a orientando/a ou orientador/a;
  4. Sócio/a em atividade profissional do/a orientando/a ou orientador/a.

Art. 62. As bancas examinadoras de trabalho de conclusão deverão ser aprovadas pelo/a coordenador/a do programa, respeitando as seguintes composições:

  1. A banca de doutorado será constituída por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à UFSC.
  2. A presidência da banca de defesa deverá ser exercida pelo/a orientador/a ou coorientador/a, responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.

Art. 63. O/a estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

Art. 64. Professores/as afastados/as para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

Art. 64. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado/a; ou

II – reprovado/a.

§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.

 

CAPÍTULO VIII

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE DOUTOR/DOUTORA

Art. 65. Fará jus ao título de Doutor/a o/a discente que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa nº 154/CUN/2021 e deste regimento.

§ 1.º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado e até noventa dias após a data da defesa determina o término do vínculo do/a discente de pós-graduação com a UFSC.

§ 2.º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PróReitoria de Pós-Graduação.

 

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 66. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Delegado ou pelo Colegiado Pleno, de acordo com a pertinência do tema.

Art. 67. Este regimento se aplica a todos/as os/as discentes do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, ingressarem a partir da data da publicação deste regimento.

Parágrafo único. Os/as estudantes já matriculados até a data de publicação desta resolução normativa poderão solicitar ao Colegiado Delegado do respectivo programa a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 68. Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação.

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de julho de 2022

 

N° 041/SAAD/2022 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 010/SAAD/2022, de 18 de fevereiro de 2022, que designa os membros da Comissão de Validação Indígenas para os candidatos classificados pela Política de Ações Afirmativas da UFSC ou ingressantes por outras categorias, em graduação e pós-graduação, que se autodeclarem indígenas, no ano de 2022 e em anos anteriores.

Incluir os membros abaixo:

Nome Matrícula/ SIAPE/CPF Cargo Lotação
Alex Vieira Rosa 18104311 Estudante Odontologia

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria Nº 1042/2019/GR, de 17 de maio de 2019, RESOLVE:

 

Portaria de 4 de julho de 2022

 

Nº 49/2022/SINTER – Art. 1º Designar o professor Gilvan Müller de Oliveira, do Departamento de Línguas e Literaturas Vernáculas para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Instituto Caro y Cuervo, Colômbia, a partir de 30 de junho de 2022 até o fim da vigência do Acordo em 30 de junho de 2027.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

EDITAL Nº 12/SINTER/2022, DE 4 DE JULHO DE 2022

 

SELEÇÃO DE ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO PARA DISCIPLINA INTERNACIONAL EM SISTEMA COIL: THE LANGUAGES OF SCIENCE

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, considerando o que dispõe o Acordo de Cooperação entre a UFSC e a Université de Bordeaux (UB), França e a Resolução Nº 22/2021/CGRAD, de 15 de setembro de 2021, torna público o presente Edital.

1 CONCEITUAÇÃO

A disciplina optativa e interdisciplinar BEG7029 (As Línguas da Ciência), criada em 2021 através de uma parceria entre o Projeto Imagine (https://projetoimagine.ufsc.br/) da UFSC e o Collège Sciences et Technologies da UB, é uma disciplina de graduação da UFSC ofertada em sistema COIL (Collaborative Online International Learning), com o auxílio da SINTER. COIL é uma modalidade de ensino/aprendizagem entre instituições internacionais parceiras, onde um ou mais docentes de cada instituição criam um curso a ser ministrado simultaneamente nos dois países. No caso do presente Edital, salas de aula (virtuais ou presenciais) de dois países estarão conectadas entre si por uma plataforma online, possibilitando a interação entre todos os participantes em tempo real. Na disciplina em sistema COIL, são desenvolvidas atividades teóricas e práticas de forma colaborativa entre os professores e estudantes dos países envolvidos, propiciando a criação de um ambiente criativo, internacional, intercultural e inovador. Este tipo de “mobilidade virtual” contribui com as metas de internacionalização presentes no Plano de Desenvolvimento Institucional da UFSC.

2 DO PROGRAMA

A disciplina BEG7029 foi oferecida pela primeira vez entre outubro de 2021 e fevereiro de 2022, envolvendo vinte estudantes de graduação de cada instituição (UFSC e UB), oriundos das mais variadas áreas. Considerando o sucesso obtido, a produção intelectual gerada (ver https://languagesofscience.wordpress.com/) e as análises a posteriori dos pontos a serem melhorados, a segunda edição da disciplina terá as seguintes características:

2.1 Disciplina optativa de 4 horas/aula semanais, correspondendo a um total de 72 horasaula.

2.2 Sendo binacional e oferecida de maneira interligada a uma disciplina “espelho”, idêntica à da UFSC e criada pela Université de Bordeaux (UB), França.

2.3 Um ambiente virtual conectará estudantes dos dois países através de um site aberto ao público e da plataforma Zoom de videoconferências.

2.4 Todas as aulas serão ministradas em inglês, de maneira simultânea a estudantes da UFSC e da UB, com um total de 16 vagas para cada instituição.

2.5 Em sua parte teórica, o curso abordará o papel social da ciência e os diferentes métodos de comunicação entre a academia e a sociedade, principalmente no tocante ao período negacionista e anticientífico que vivemos hoje.

2.6 Em sua parte prática, os/as estudantes serão solicitados/as a formar grupos binacionais, com metade de seus membros sendo da UFSC e a outra metade da UB. Cada grupo deverá escolher um projeto prático de inovação pedagógica (Teaching-tool Development).

2.7 Todos/as os/as estudantes serão solicitados/as a participar ativamente, debatendo presencialmente (se e quando for possível) ou, quando em sistema de videoconferência, com sua câmera e seu microfone abertos.

2.8 Em função dos calendários desencontrados entre UFSC e UB, a disciplina terá início em 13 de setembro e terminará em 6 de dezembro de 2022. Os encontros semanais ocorrerão nas terças-feiras às 15h10min (horário de Brasília), exceto em setembro e outubro onde, em função do horário de verão europeu, as aulas começarão uma hora antes.

2.9 Para saber mais, consulte o site: https://languagesofscience.wordpress.com/

3 OBJETIVOS

Combinando abordagens teóricas e práticas, discutir o papel da ciência na sociedade e do público nos debates científicos, numa perspectiva internacional e sustentável. Por meio de estratégias multiculturais, levar os participantes a refletirem sobre seu papel na democratização do conhecimento, conectando-o e aplicando-o às grandes questões globais.

4 DO PÚBLICO ALVO

Estudantes regularmente matriculados/as em um curso de graduação na UFSC no semestre 2022-2 que sejam capazes de se comunicar em inglês, por escrito e oralmente, com condições de participar de diálogos e debates, ler artigos e redigir trabalhos acadêmicos em língua inglesa.

5 DAS INSCRIÇÕES

Estudantes da UFSC candidatos/as a cursar esta disciplina devem enviar um e-mail para thelanguagesofscience@gmail.com juntamente com uma carta de motivação redigida em inglês, com cerca de 400 palavras, além de seu último histórico síntese de graduação, contendo IAA e carga horária total já cursada.

5.1 Caso possuam, poderão também anexar certificado que comprove o nível de proficiência em inglês do candidato em nível intermediário (B1/B2).

5.2 O assunto do e-mail deve conter as palavras INSCRIÇÃO NA DISCIPLINA AS LÍNGUAS DA CIÊNCIA e o texto deve claramente conter o nome completo, o número de matrícula, o email para contato e o curso em que o/a candidato/a está matriculado/a.

5.3 As inscrições estarão abertas entre 6 de julho de 2022 às 08:00 h e 26 de julho de 2022 às 18:00 h (horário de Brasília).

6 DA SELEÇÃO

6.1 A seleção será realizada por uma comissão composta por três professores do Centro de Ciências Biológicas da UFSC, que ministrarão a disciplina em 2022.

6.2 Em havendo mais candidatos do que vagas, a seleção dos/as 16 estudantes da UFSC será realizada com base nos seguintes critérios e pesos:

Peso de 20% – Nível de inglês, a ser avaliado com base na carta apresentada pelo/a candidato/a e, se for o caso, em um certificado disponível (este não obrigatório).

Peso de 20% – IAA (índice de aproveitamento acumulado) atualizado.

Peso de 20% – Índice CHC/CHT onde CHC é a carga horária cursada e CHT é a carga horária total prevista no currículo do curso.

Peso de 20% – Motivação, a ser avaliada com base na carta apresentada pelo/a candidato/a.

Peso de 10% – Ser estudante dos cursos de Ciências Biológicas da UFSC, únicos que já possuem a presente disciplina optativa em seus currículos.

Peso de 10% – Experiência prévia com popularização da ciência, em qualquer área, experiência essa a ser explicitada na carta de motivação.

7 DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

O resultado final do processo seletivo será publicado na página www.sinter.ufsc.br até o dia 3 de agosto de 2022.

8 DO CANDIDATO SUPLENTE

O candidato suplente poderá ser convocado, por ordem de classificação, a ocupar a vaga gerada pela desistência de candidato inicialmente selecionado ou a abertura de novas vagas durante a vigência da disciplina.

9 DAS MATRÍCULAS

9.1 A disciplina BEG7029 não será aberta ao público em geral (isto é, a estudantes que não concorreram e/ou não foram selecionados pelo presente Edital) no sistema convencional de matrículas, referente ao segundo semestre letivo de 2022. Os/as estudantes selecionados/as serão matriculados/as manualmente pelos setores responsáveis da Administração Central da UFSC, após o início do segundo período letivo semestral de graduação.

9.2 A matrícula dos/as estudantes franceses/as ficará a cargo da Universidade de Bordeaux, na disciplina equivalente daquela instituição, de forma independente da matrícula dos estudantes da UFSC.

10 DOS COMPROMISSOS DO/A ESTUDANTE SELECIONADO/A

10.1 Não se matricular em nenhuma outra disciplina que resulte em choque de horário com a disciplina BEG7029. Ou seja, as terças-feiras à tarde do semestre 2022-2 deverão estar completamente livres de aulas, estágios ou qualquer outro compromisso acadêmico.

10.2 Estar disposto/a a formar grupos binacionais que se comunicarão entre si em inglês para o desenvolvimento de um projeto prático de inovação pedagógica (Teaching-tool Development) que será avaliado ao final do semestre.

10.3 Participar ativamente dos encontros semanais, debatendo presencialmente (se e quando for possível) ou, quando em sistema de videoconferência, manter sua câmera e microfone abertos para se manifestar oralmente em inglês.

10.4 Consultar e responder (quando for o caso) os e-mails da disciplina em um prazo máximo de dois dias úteis, tanto na comunicação com os professores responsáveis como na comunicação com os convidados especiais que porventura venham a atuar como consultores em seu projeto prático.

10.5 Ler os textos disponibilizados semanalmente, também em inglês, os quais servirão de base aos debates das aulas teóricas.

11 CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão resolvidos pelos professores responsáveis pela disciplina.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 20 de julho de 2022

 

Nº 70/2022/CED – Art. 1º – ALTERAR a Portaria 133/2021/CED, de 27 de setembro de 2022.

Art. 2º – DESIGNAR os membros abaixo para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Licenciatura em Educação do Campo:

– Thaise Costa Guzzatti – (Presidente);

– Gabriela Furlan Carcaioli (CN);

– André Tascheto Gomes (CN);

– Arthur Schmidt Nanni (CHS);

– Carolina Orquiza Cherfem (Educação);

– Graziela Del Mônaco (CN);

– Juliano Espezim Soares Faria (MTM);

– Marjana Valim (Representação discente).

Art. 3º – Atribuir carga horária de 2 horas semanais para a realização das atividades.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até a data de 19 de setembro de 2023.

(Ref. Solicitação Digital n° 41575/2022)

 

Nº 71/2022/CED – Art. 1º REVOGAR a portaria 158/CED/2021, de 2 de dezembro de 2021.

Art. 2º DESIGNAR os membros abaixo para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Biblioteconomia:

– Prof.ª Ana Claudia Perpétuo de Oliveira (Presidente);

– Prof. Adilson Luiz Pinto (Vice-presidente);

– Prof. Edgar Bisset-Alvarez

– Prof.ª Patrícia da Silva Neubert;

– Prof.ª Marli Dias de Souza Pinto;

– Prof.ª Camila Monteiro de Barros;

– Prof. Enrique Muriel Torrado.

Art. 3º Atribuir carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até a data de 31 de dezembro de 2022.

(Ref. Solicitação Digital nº 41942/2022)

 

Portaria de 25 de julho de 2022

 

Nº 72/2022/CED – Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), da professora PATRÍCIA LAURA TORRIGLIA do Departamento de Estudos Especializados em Educação do Centro de Ciências da Educação (EED/CED):

Diana Carvalho de Carvalho UFSC Presidente (Membro Interno)
Manoel Oriosvaldo de Moura USP Membro titular externo
Glória Edelstein UNC Membro titular externo
Marileia Maria da Silva UDESC Membro titular externo
Jucirema Quinteiro UFSC Membro suplente interno
Maria Cristina Rosa de Fonseca UDESC Membro suplente externo
Mariana Machado da Silva EED/CED Secretária

Art. 2º A banca examinadora ocorrerá no dia 26 de setembro de 2022, no período matutino.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 12 de julho de 2022

 

Nº 082/2022/CFM – Art. 1º DESIGNAR os professores Eduardo Inacio Duzzioni, Lucas Nicolao, Marco Aurélio Cattacin Kneipp, Renato Ramos da Silva, Roberto Kalbusch Saito e Tatiana da Silva como membros titulares junto à Câmara de Pesquisa do Departamento de Física, por um período de 3 (três) anos, atribuindo-lhes a carga horária de 1 (uma) hora semanal.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 039380/2022)

 

Nº 083/2022/CFM – Art. 1º DESIGNAR o professor Leonardo Negri Furini como membro titular junto à Câmara de Extensão do Departamento de Física, por um período de 3 (três) anos, atribuindo-lhe a carga horária de 1 (uma) hora semanal.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 039382/2022)

 

Portarias de 21 de julho de 2022

 

Nº 084/2022/CFM – DESIGNAR o professor ADOLFO HORN JUNIOR para exercer as funções de Coordenador de Área de Química Inorgânica, do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2022 a 30/06/2023, atribuindo-lhe uma carga horária de 2 (duas) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 085/2022/CFM – Art. 1º DESIGNAR a professora ROSELY APARECIDA PERALTA para exercer as funções de Supervisora do Laboratório de Ensino – Química Inorgânica (114) do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2022 a 30/06/2023, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2º A professora deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período.

(Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 086/2022/CFM – Art. 1º DESIGNAR o professor EDUARDO CARASEK DA ROCHA para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Ensino – Química Analítica Quantitativa (101) do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2022 a 30/06/2023, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2º 0 professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período.

(Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 087/2022/CFM – Art. 1º DESIGNAR o professor GUSTAVO AMADEU MICKE para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Ensino – Instrumentação Analítica (102) do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2022 a 30/06/2023, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2º 0 professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período.

(Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 088/2022/CFM – Art. 1º DESIGNAR o professor IVAN GONÇALVES DE SOUZA para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Ensino – Química Analítica Qualitativa (103) do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de de 1º/07/2022 a 30/06/2023, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período.

(Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 089/2022/CFM – DESIGNAR o professor LUCIANO VITALI para exercer as funções de Coordenador de Área de Química Analítica, do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2022 a 30/06/2023, atribuindo-lhe uma carga horária de 2 (duas) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 090/2022/CFM – Art. 1º DESIGNAR a professora TEREZA CRISTINA ROZONE DE SOUZA para exercer as funções de Supervisora do Laboratório de Ensino – Química Básica (106) do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de de 1º/07/2022 a 30/06/2023, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2º A professora deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período.

(Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 091/2022/CFM – Art. 1º DESIGNAR o professor JOSÉ CARLOS GESSER para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Ensino – Química Básica (108) do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de de 1º/07/2022 a 30/06/2023, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período.

(Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 092/2022/CFM – Art. 1º DESIGNAR o professor FÁBIO PERES GONÇALVES para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Ensino – Ensino de Química (104) do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de de 1º/07/2022 a 30/06/2023, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período.

(Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 093/2022/CFM – DESIGNAR a professora ANELISE MARIA REGIANI para exercer as funções de Coordenadora de Área de Educação em Química, do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2022 a 30/06/2023, atribuindo-lhe uma carga horária de 2 (duas) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 094/2022/CFM – DESIGNAR o professor BRUNO SILVEIRA DE SOUZA para exercer as funções de Coordenador de Área de Química Orgânica, do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2022 a 30/06/2023, atribuindo-lhe uma carga horária de 2 (duas) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 095/2022/CFM – Art. 1º DESIGNAR o professor MARCUS CÉSAR MANDOLESI SÁ para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Ensino – Química Orgânica (105) do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de de 1º/07/2022 a 30/06/2023, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período.

(Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 096/2022/CFM – Art. 1º DESIGNAR o professor BRUNO SILVEIRA DE SOUZA para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Ensino – Química Orgânica (107) do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de de 1º/07/2022 a 30/06/2023, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período.

(Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 097/2022/CFM – DESIGNAR o professor EDSON MINATTI para exercer as funções de Coordenador de Área de Físico-Química, do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2022 a 30/06/2023, atribuindo-lhe uma carga horária de 2 (duas) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 098/2022/CFM – Art. 1º DESIGNAR o professor LUIZ FERNANDO DIAS PROBST para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Ensino – FísicoQuímica (109) do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de de 1º/07/2022 a 30/06/2023, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período

(Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 099/2022/CFM – Art. 1º DESIGNAR a professora VERA LÚCIA AZZOLIN FRESCURA BASCUÑAN para exercer as funções de Supervisora do Laboratório de Ensino – Físico-Química (111) do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de de 1º/07/2022 a 30/06/2023, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2º A professora deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período.

(Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 100/2022/CFM – Art. 1º DESIGNAR o professor SANTIAGO FRANCISCO YUNES para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Divulgação Científica em Química – QUIMIDEX do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de de 1º/07/2022 a 30/06/2023, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período.

(Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

 

CENTRO DE CIÊNCAS JURÍDICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Jurídicas, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 13 de maio de 2022

 

Nº 09/2022/CCJ – Art. 1º – ATUALIZAR a nominata dos representantes discentes junto aos Órgãos Deliberativos do Centro de Ciências Jurídicas, especificamente, no Colegiado Delegado do Departamento de Direito e Colegiado do Curso de Graduação, cujo mandato expira em 01/07/2022.

 

COLEGIADO DELEGADO DO DEPARTAMENTO

TITULAR SUPLENTE
Isabela Tiscoski Cara – 1920452 Lucas de Azevedo Pazin – 18204704
Caroline dos Anjos Nair – 19203994 Mateus Bichels Pacheco – 19100976

 

COLEGIADO DO CURSO

TITULAR SUPLENTE
Kenji Theodoro Karazawa Takashima – 17204203 José Guilherme de Medeiros Manfredi – 20200038
Pablo Francisco Ramos Kapp – 19200053 Lucas Bassi Kury Marques Leal – 20200040

 Art. 2º – Fica mantida a representação no Colegiado da Unidade, conforme designação constante na Portaria nº 31/CCJ/2021/CCJ, de 01/07/2021.

(Ref. Ofício nº 008/CAXIF/2022, de 09/05/2022)

 

Portaria de 24 de maio de 2022

 

Nº 10/2022/CCJ – Art. 1º – Designar os servidores HUMBERTO PEREIRA VECCHIO, MASIS 103068, SIAPE 1159637, ORIDES MEZZAROBA, MASIS 116763, SIAPE 1160642 e FRANCISCO QUINTANILHA VERAS NETO, MASIS 214226, SIAPE 1459813, professores titulares da carreira do magistério superior, para, sob a presidência do primeiro, homologarem o resultado da avaliação realizada pela CPPD no pedido de progressão funcional na Classe D (Associado) de nível 1 para nível 2, da servidora Juliana Wulfing , nos termos do processo nº 23080.021447/2022-99.

 

Portaria de 8 de junho de 2022

 

Nº 12/CCJ/2022 – Art. 1°. DESIGNAR os professores Dr. ANTONIO CARLOS WOLKMER (UFSC), Dr. JOSÉ FRANCISCO REZEK (UnB), Dr. PAOLO PALCHETTI (UNIVERSITÉ PARIS 1 – FRANÇA), Dra. CLAUDIA MARIA STORTI (UNIVERSITÀ DI MILANO – ITÁLIA), Dr. GEORGES MARTYN, (UNIVERSITEIT GENT, BÉLGICA), como titulares, e Dr. Ubaldo Cesar Balthazar (UFSC) como suplente, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão para analisar o processo 23080.029495/2022-25 referente promoção à classe E (Titular de Carreira do Magistério Superior) do prof. Dr. Arno Dal Ri Júnior, cuja defesa pública da tese intitulada “O Libertador das Nações: ascensão e declínio do Princípio das Nacionalidades na Ciência do Direito Internacional (1851-1994)”, ocorrerá, em 31/08/2022, às 08h30 no Auditório do Fórum Norte da Ilha.

Art. 2°. Designar os servidores Eduardo Meireles Koneski e Rosângela Alves, para assessorar os trabalhos da Comissão

 

Portaria de 15 de junho de 2022

 

Nº 13/2022/CCJ – Art. 1º – Designar os servidores HUMBERTO PEREIRA VECCHIO, MASIS 103068, SIAPE 1159637, ORIDES MEZZAROBA, MASIS 116763, SIAPE 1160642 e FRANCISCO QUINTANILHA VERAS NETO, MASIS 214226, SIAPE 1459813, professores titulares da carreira do magistério superior, para, sob a presidência do primeiro, homologarem o resultado da avaliação realizada pela CPPD no pedido de progressão funcional na Classe D (Associado) de nível 2 para nível 3, do servidor Samuel da Silva Mattos, nos termos do processo nº 23080. 029410/2022-17.

 

Portaria de 28 de junho de 2022

 

Nº 14/2022/CCJ – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores MIRELA SOUZA TOBIAS, CPF nº 05858881912, Assistente em Administração; MARILDA APARECIDA DE OLIVEIRA EFFTING, CPF nº 509.771.649-34, Assistente em Administração; GABRIELA MATTEI DE SOUZA, CPF nº 063.649.959-69, Administradora; PATRICIA ZIMMERMANN DE FARIAS BENITES, CPF nº 711.731.619-53, Contínuo; DIANE DINIZ MACIEL, CPF nº 336.100.878-62, Assistente em Administração; EDUARDO DE MEIRELES KONESKI, CPF nº 087.163.489-90; ADILSON DECIO MALAQUIAS, CPF nº 221.532.689-15, Assistente em Administração; para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Centro de Ciências Jurídicas, referente ao exercício 2022.

Art. 2º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 30/10/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Art. 3º A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

(Ref. Ofício Circular nº 003/DINV/DGP/PROAD/2022)

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 1807/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 19 de julho de 2022

 

Nº 235/2022/DIR/CTC – Designar os engenheiros eletricistas GABRIEL LOPES KAHLER e WANDRIGO SANTETTI DE FREITAS como representantes titular e suplente, respectivamente, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina – CREA-SC, junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, com efeito retroativo a 18/07/2022 até 17/07/2024.

(Ref. Solicitação Digital nº 041552/2022)

 

Portaria de 20 de julho de 2022

 

Nº 236/2022/DIR/CTC – Designar os engenheiros eletricistas GILBERTO DOS PASSOS DE AGUIAR e JOSÉ ANTÔNIO LATRÔNICO FILHO como representantes titular e suplente, respectivamente, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina – CREA-SC, junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica, com efeito retroativo a partir de 01/08/2022, pelo período de dois anos.

(Ref. Solicitação Digital nº 041783/2022)

 

Portaria de 21 de julho de 2022

 

Nº 237/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente ADMIR JOSÉ GIANCHINI para exercer a função de Coordenador do Núcleo Ressacada de Pesquisas em Meio Ambiente – REMA, do Centro Tecnológico, a partir de 17/08/2022 até 16/08/2024, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 041914/2022)

 

Portarias de 22 de julho de 2022

 

Nº 238/2022/DIR/CTC – Art. 1º Conceder, a contar de 27/06/2022, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para o servidor VICTOR JULIANO DE NEGRI, SIAPE 1160598-4, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Engenharia Mecânica (EMC), por realizar atividades com exposição aos agentes de riscos óleos e solventes contendo hidrocarbonetos aromáticos e alifáticos, no Laboratório de Sistemas Hidráulicos e Pneumáticos (LASHIP), em circunstâncias ou condições insalubres, de maneira habitual (Referente ao Laudo Pericial nº 007/DDAS/05, emitido pela DSST/DAS/PRODEGESP em 03/06/2005);

Art. 2º Localizar o servidor VICTOR JULIANO DE NEGRI em seu respectivo local de trabalho;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.035774/2022-28)

 

Nº 239/2022/DIR/CTC – Art. 1º Revogar a Portaria nº 225/2022/DIR/CTC, de 15 de julho de 2022.

Art. 2º Designar o servidor docente MÁRCIO CHEREM SCHNEIDER para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Circuitos Integrados – LCI, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2022 até 31/07/2024, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 034231/2022)

 

Nº 240/2022/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, a partir de 21/07/2022, o servidor docente WILLIAM GERSON MATIAS, SIAPE nº 2297585-1, da função de Coordenador de Pesquisa do Centro Tecnológico, para a qual foi designado pela Portaria nº 239/2020/SEC/CTC;

Art. 2º Designar, a partir de 22/07/2022, o servidor docente JOSÉ ARTUR DE SOUZA, SIAPE nº 995634-4, para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Centro Tecnológico, para um mandato de dois anos, atribuindo-lhe oito horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Resolução Normativa nº 47/CUn/2014, Art. 28)