Boletim Nº 97/2022 – 27/07/2022

27/07/2022 16:24

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 97/2022

Data da publicação: 27 de julho de 2022.

Versão em PDF: BO-UFSC_97_27.07.2022

CONSELHO DE CURADORES

RESOLUÇÕES Nº 120 a 143/2022/CC

GABINETE DA REITORIA

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1/2022/GR

 

PORTARIAS Nº 1394, 1400 a 1402, 1404, 1405, 1411 a 1425/2022/GR

 

CAMPUS CURITIBANOS

PORTARIA Nº 8/PPGEAN/CCR/2022

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA

PORTARIA Nº 11/2022/PROPESQ

SECRETARIA DE INOVAÇÃO

 

EDITAL Nº 07/2022/SINOVA

 

PORTARIAS Nº 6, 7/2022/SINOVA

 

 

SECRETARIA DE OBRAS E MANUTENÇÃO

 

PORTARIAS Nº 01, 02, 05 a 07

CONSELHO DE CURADORES

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Resoluções de 21 de julho de 2022

 

Nº 120/2022/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo aditivo ao convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “TRRiFlex – Tensões Residuais em Risers Flexíveis”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 110/2022/CC, constante do Processo nº 23080.043431/2018-51)

 

Nº 121/2022/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Biosuperfícies multimaterial, multiescala e multifuncionais para implantes ortopédicos”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 113/2022/CC, constante do Processo nº 23080.000657/2021-62)

 

Nº 122/2022/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo ao termo de contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e a Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Análise dos impactos econômicos e sociais causados pelo novo Coronavírus em Santa Catarina”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 114/2022/CC, constante do Processo nº 23080.018228/2020-61).

 

Nº 123/2022/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de cooperação celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “OBNZip – Compressor Inteligente de Dados Sísmicos para OBN”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 115/2022/CC, constante do Processo nº 23080.032645/2022-88).

 

Nº 124/2022/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e a Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto institucional intitulado “Vestibular Unificado UFSC/IFSC 2023”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 116/2022/CC, constante do Processo nº 23080.027808/2022-19).

 

Nº 125/2022/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e a Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto institucional intitulado “Projeto de Modernização Pedagógico do Centro de Ciências Jurídica – PMP-CCJ”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 117/2022/CC, constante do Processo nº 23080.050888/2021-17).

 

Nº 126/2022/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Atualização da capacitação para utilização do Sistema Integrado de Informações sobre desastres (S2ID)”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 118/2022/CC, constante do Processo nº 23080.014167/2022-24).

 

Nº 127/2022/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do primeiro termo aditivo ao convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Associação The Good Food Institute do Brasil, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “MACAÚBA2NUGGETS: Do Cerrado Brasileiro para um novo conceito alimentar”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 119/2022/CC, constante do Processo nº 23080.048094/2021-93).

 

Nº 128/2022/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “A caudectomia reduz a ocorrência de miíases em ovelhas? Um estudo retrospectivo”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 120/2022/CC, constante do Processo nº 23080.037690/2021-48).

Nº 129/2022/CC – Art. 1º Aprovar o primeiro aditivo ao termo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Amplo Engenharia e Gestão de Projetos Ltda, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Coleta de dados biológicos em campo, análise dos dados e elaboração de relatórios, relacionados ao tema Meio Biótico – Fauna (Herpetofauna), no âmbito do projeto de Diagnóstico Ambiental do Corpo S11C”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 121/2022/CC, constante do Processo nº 23080.035375/2021-86).

 

Nº 130/2022/CC – Art. 1º Aprovar o termo de contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Curso de Noções Básicas de Manutenção – CNBMnt 2022”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 122/2022/CC, constante do Processo nº 23080.027895/2022-04).

 

Nº 131/2022/CC – Art. 1º Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Companhia Catarinense de Água e Saneamento (CASAN), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Análise socioambiental da capacidade limite de ocupação da bacia da Lagoa da Conceição com ênfase na dinâmica antrópica”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 123/2022/CC, constante do Processo nº 23080.030124/2022-96).

 

Nº 132/2022/CC – Art. 1º Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Companhia Catarinense de Água e Saneamento (CASAN), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Educomunicação Socioambiental da lagoa da conceição”

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 124/2022/CC, constante do Processo nº 23080.030447/2022-80).

 

Nº 133/2022/CC – Art. 1º Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Companhia Catarinense de Água e Saneamento (CASAN), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Impacto de ligações cruzadas no sistema de esgotos da região da lagoa da Conceição”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 125/2022/CC, constante do Processo nº 23080.032572/2022-24).

Nº 134/2022/CC – Art. 1º  Aprovar o aditivo ao termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), a Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC), o Serviço Social da Indústria de Santa Catarina (SESI/SC), o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial de Santa Catarina (SENAI/SC) e o Instituto Euvaldo de Santa Catarina (IEL/SC), que tem por objetivo o projeto de extensão intitulado “Análise e Capacitação sobre o Desenvolvimento Econômico e Industrial Catarinense”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 126/2022/CC, constante do Processo nº 23080.037880/2021-65).

 

Nº 135/2022/CC – Art. 1º Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Empresa Bosch Rexroth Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Pesquisa e proposição de soluções para bomba hidráulica de baixo deslocamento volumétrico para aplicações em atuadores compactos de princípio eletro-hidrostático”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 127/2022/CC, constante do Processo nº 23080.033387/2022-57).

 

Nº 136/2022/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Capacitação professores da Educação Básica para a integração de tecnologias digitais em suas práticas pedagógicas, inspirada na cultura maker, com base no IntecEdu”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 128/2022/CC, constante do Processo nº 23080.023523/2022-09).

 

Nº 137/2022/CC Art. 1º Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Companhia Catarinense de Água e Saneamento (CASAN), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Biorremediação e restauração ambiental na Lagoa da Conceição”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 129/2022/CC, constante do Processo nº 23080.034795/2022-26).

 

Nº 138/2022/CC – Art. 1º Aprovar Apreciação do termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Prefeitura de Angelina, que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Elaboração do Plano Diretor Participativo – PDP para o município de Angelina”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 130/2022/CC, constante do Processo nº 23080.036071/2022-17).

 

Nº 139/2022/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Disseminação e Avaliação das Estratégias Desenvolvidas pela Coordenação-Geral de Promoção da Atividade Física (CGPROFI) das Ações Intersetoriais do Ministério Da Saúde”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 131/2022/CC, constante do Processo nº 23080.013738/2022-11).

 

Nº 140/2022/CC – Art. 1º Aprovar o acordo de parceria a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Vale S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “CCT – Projeto dimensional – resistência aos choques e impactos atuais”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 132/2022/CC, constante do Processo nº 23080.029704/2022-31).

 

Nº 141/2022/CC – Art. 1º Aprovar a baixa dos bens constantes dos processos a seguir:

23080.030035/2022-40; 23080.031000/2022-28; 23080.030387/2022-03;

23080.030759/2022-93; 23080.026610/2022-18; 23080.022902/2022-73;

23080.082645/2018-42; 23080.034197/2022-57; 23080.034257/2022-31;

23080.033972/2022-57; 23080.026030/2022-12; 034238/2022.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 133/2022/CC, constante nos Processos acima).

 

Nº 142/2022/CC – Art. 1º Aprovar a doação dos bens constantes dos processos a seguir:

23080.052441/2018-87; 23080.019743/2019-24; 23080.060694/2019-13;

23080.048713/2019-25; 23080.051926/2018-53; 23080.006096/2019-91;

23080.033102/2022-88

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 134/2022/CC, constante nos Processos acima).

 

Nº 143/2022/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a BRF S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Métodos para Inativação Microbiana em Processos Industriais”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 135/2022/CC, constante do Processo nº 23080.051494/2019-61).

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1/2022/GR, DE 26 DE JULHO DE 2022

 

Edital de convocação e abertura de inscrições para eleição da Presidência do Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no art. 14, inciso I, alínea f do Estatuto da Universidade e no art. 13 do Regimento Geral da instituição, torna pública a abertura de edital de convocação de eleição para a Presidência do Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina.

  1. INSCRIÇÕES

As inscrições dos candidatos serão realizadas conforme o disposto no art. 3º do Regimento do Conselho de Curadores, no período de 8 a 25 de agosto de 2022, por meio de e-mail enviado à Secretaria do Conselho de Curadores.

  1. ELEIÇÃO

A eleição acontecerá no dia 25 de agosto de 2022, em reunião do Conselho de Curadores especialmente convocada para esse fim.

  1. DÚVIDAS

As dúvidas pertinentes ao processo eleitoral serão tratadas exclusivamente pelo e-mail curadores@contato.ufsc.br.

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 21 de julho de 2022

 

Nº 1394/2022/GR – Art. 1º Designar NAIARA ALINE CHAVES ZAT, ÂNGELO RENATO BILÉSSIMO e EMANUELLA KÁTIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS para integrarem o Grupo de Trabalho “Agentes de Comunicação da UFSC” para atuar nos processos setoriais de comunicação organizacional da Universidade Federal de Santa Catarina, instituído pela Portaria nº 858/2018/GR, de 20 de abril de 2018.

Art. 2º Dispensar Luciane Zanenga Scherer do grupo instituído pela Portaria nº 858/2018/GR, de 20 de abril de 2018.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 39969/2022 e 40437/2022)

 

Nº 1400/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, MARCOS MOISES POMPILIO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1158275, do exercício da função de Diretor do Departamento de Pós-Graduação – DPG/PROPG, código CD4, para a qual foi designado pela Portaria nº 923/2012/GR, DE 11 DE JUNHO DE 2012.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 042093/2022)

 

Nº 1401/2022/GR – Art. 1º Dispensar MARCUS PAULO PESSÔA DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3006577, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGBIB/CED, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 311/2018/GR, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 042093/2022)

 

Nº 1402/2022/GR – Art. 1º Designar MARCUS PAULO PESSÔA DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3006577, para exercer a função de Diretor do Departamento de Pós-Graduação – DPG/PROPG da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 042093/2022)

 

Nº 1404/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 18 de Julho de 2022, JULIANA PIZANI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2300256, para exercer a função de Chefe do Departamento de Educação Física – DEF/CDS da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 42071/2022)

 

Nº 1405/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 18 de Julho de 2022, Ricardo Dantas de Lucas, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2153068, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Educação Física, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 42071/2022)

 

Portarias de 22 de julho de 2022

 

Nº 1411/2022/GR – Art. 1º Autorizar, a partir de 1º de julho de 2022, DEBORA PERES MENEZES, professora do magistério superior, SIAPE nº 1159726, a exercer a função de coordenadora nacional do Mestrado Nacional Profissionalizante no Ensino de Física (MNPEF) da Sociedade Brasileira de Física (SBF), até 23 de julho de 2023.

Art. 2º Atribuir à servidora mencionada no art. 1º a carga horária de 30 horas semanais para o exercício de sua função.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 042364/2022)

 

Nº 1412/2022/GR – Designar RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2416266, para substituir o Corregedoria-Geral – CG/GR, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/06/2022 a 27/06/2022, tendo em vista o afastamento do titular FABRICIO PINHEIRO GUIMARAES, SIAPE nº 1160240, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 031741/2022)

 

Nº 1413/2022/GR – Art. 1º Designar MARIANA WAGNER DA SILVA, contadora, SIAPE nº 1975325, superintendente de Orçamento, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a secretária de Planejamento e Orçamento da SEPLAN/UFSC, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares desta.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1367/2016/GR, de 15 de junho de 2016.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 42233/2022)

 

Nº 1414/2022/GR – Designar RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2416266, para substituir o Corregedoria-Geral – CG/GR, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/07/2022 a 30/07/2022, tendo em vista o afastamento do titular FABRICIO PINHEIRO GUIMARAES, SIAPE nº 1160240, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol.  042224/2022)

 

Nº 1415/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, HELEN CRISTINA NUBIAS PEREIRA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente de Alunos, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Yasmim Pereira Yonekura, código de vaga 690021, pela Portaria nº 679/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. processo 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1416/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JOYCE DUTRA DE PAIVA NEVES, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Psicólogo/Educacional, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Joinville, em vaga redistribuída, código de vaga 864655, pela Portaria nº 743/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. processo 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1417/2022/GR – Designar Thayse Palma Müller Leonardo, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1985751, para substituir a Chefe da Divisão de Benefícios e Licenças – DBL/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 09/07/2022 a 17/07/2022 e de 20/07/2022 a 29/07/2022, tendo em vista o afastamento da titular TATIANA LEDA DA SILVEIRA, SIAPE nº 2344424, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 042194/2022)

 

Nº 1418/2022/GR – Art. 1º Retificar a Portaria nº 1289/2022/GR, de 13 de julho de 2022, em seu art. 2º, modificando o trecho em que se lê “Diretoria de Permanência Estudantil” para “Departamento de Permanência Estudantil”.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 042206/2022)

 

Nº 1419/2022/GR – Art. 1º Designar ALESSANDRA RODRIGUES DE CAMARGO, professora do magistério superior, SIAPE nº 2895344, registrada no Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina sob o nº 13308, lotada no Departamento de Odontologia – ODT/CCS, para atuar como perita odontológica, podendo atuar em junta oficial em saúde no âmbito da Unidade SIASS/UFSC, de acordo com o Decreto nº 7.003, de 9 de novembro de 2009.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 042233/2022)

 

Nº 1420/2022/GR – Art. 1º Retificar a Portaria nº 1289/2022/GR, de 13 de julho de 2022, em seu art. 2º, modificando o trecho em que se lê “Diretoria de Permanência Estudantil” para “Departamento de Permanência Estudantil”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 40189/2022)

 

Nº 1421/2022/GR – Art. 1º Instituir a Comissão para discussão sobre o orçamento da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) para o ano de 2022 e a previsão orçamentária para 2023.

Art. 2º Designar os seguintes membros para compor a Comissão mencionada no art. 1º:

I – ANDRÉA CRISTINA TRIERWEILLER, docente, na função de presidente;

II – JOÃO LUIZ MARTINS, docente;

III – ANTONIO CEZAR BORNIA, docente;

IV – VILMAR MICHEREFF JUNIOR, servidor técnico-administrativo em educação;

V – GLECI BECKER FACCO, servidora técnico-administrativa em educação;

VI – MARIANA WAGNER DA SILVA, servidora técnico-administrativa em educação.

Art. 3º Atribuir aos servidores a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desempenho de suas atividades na referida Comissão.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 42259/2022)

 

Nº 1422/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Julho de 2022, MELINA DE LA BARRERA AYRES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 1409334, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Jornalismo – CGJOR/CCE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 041041/2022)

 

Portarias de 25 de julho de 2022

 

Nº 1423/2022/GR – Designar Marilucia Ramos Anselmo, PSICÓLOGO/ÁREA, SIAPE nº 1356590, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente do Núcleo Pedagógico – SENP/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 18/07/2022 a 20/07/2022 e de 22/07/2022 a 01/08/2022, tendo em vista o afastamento da titular BRUNA DA SILVA ALVES, SIAPE nº 3059656, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 42289/2022)

 

Nº 1424/2022/GR – Designar LISIANE ARAUJO CARDOSO, ARQUIVISTA, SIAPE nº 3034931, para substituir o Chefe do Setor de Arquivo Funcional – SEARF/PRODEGESP, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/07/2022 a 29/07/2022, tendo em vista o afastamento do titular DOUGLAS AGUIAR DAS NEVES, SIAPE nº 1972977, em licença paternidade.

(Ref. Sol. 40427/2022)

 

Nº 1425/2022/GR – Art. 1º Alterar a condição, de suplente para titular, do representante do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do Campus de Blumenau no Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da Universidade Federal de Santa Catarina, ALEXANDRE JOSÉ

SOUSA FERREIRA, designado pela Portaria nº 397/2022/GR, de 17 de março de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 42047/2022)

 

 

CAMPUS CURITIBANOS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

 

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de julho de 2022

 

Nº 8/PPGEAN/CCR/2022 – DESIGNAR os professores Dr. Tancredo Augusto Feitosa de Souza – PPGEAN/UFSC (Presidente), Dr. Djalma Eugenio Schmitt – DABF/CCR/UFSC (Membro Titular – Interno), Drª. Kelen Haygert Lencina – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente), Drª. Analu Mantovani – Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC) (Membro Titular – Externo) e Dr. Milton Cesar Costa Campos – Centro de Ciências Agrarias, Universidade Federal da Paraíba – CCA/UFPB (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de dissertação do(a) mestrando(a) Thays Bragagnolo Casal, intitulada “Processos ecológicos da regeneração natural e biota edáfica no Parque Estadual Rio Canoas, Campos Novos/SC em área após remoção de Pinus taeda L.”, a ser realizada em 22/08/2022, às 14h00min, no(a) https://meet.google.com/fae-irfr-rvd (sessão remota).

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de julho de 2022

 

Nº 11/2022/PROPESQ – Artigo Primeiro: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Mara Beatriz da Silva Oliveira, CPF 298.080.538-66, auxiliar em administração, Luciano de Oliveira, CPF 932.469.609-25, técnico de laboratório, e Marcos Antonio Loureiro, CPF 537.240.899-53, assistente em administração, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Pró-reitoria de Pesquisa (PROPESQ/UFSC, LCME, TECMÍDIA/PROPESQ), referente ao exercício 2022.

Artigo Segundo: O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 21/10/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Artigo Terceiro: A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

 

 

SECRETARIA DE INOVAÇÃO

 

Edital 07/2022/SINOVA

 

Seleção de estudantes para estágio não obrigatório na SINOVA

 

A Diretora de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e em consonância com a Lei nº 11.788/2011, Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia e a Resolução Normativa nº 1/2019/CPG da UFSC, torna público o presente edital de seleção de estudantes para estágio não obrigatório na Secretaria de Inovação (SINOVA) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

  1. DO OBJETO O presente edital tem por objeto a seleção de 01 (um) estudante de pós-graduação lato e stricto sensu e formação de cadastro reserva para a realização de estágio não obrigatório no formato presencial na Secretaria de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (SINOVA).
  2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

 

I. Estar regulamente matriculado em programa de pós-graduação lato e stricto sensu em nível de especialização, mestrado ou doutorado em Direito de qualquer instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

  1. Ter Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior a 6 (seis), ou notação similar.
  2. Não ter sido reprovado por frequência insuficiente (FI).
  3. Dispor de 30 (trinta) horas semanais para a jornada de atividade em estágio, podendo ser realizada em caráter remoto no limite de 1/3 da carga horária semanal.
  4. Obter a concordância:
  1. do professor orientador, credenciado ao respectivo programa, para estudantes de pós-graduação stricto sensu.
  2. do coordenador do programa, para estudantes de pós-graduação lato sensu ou caso o estudante de pós-graduação stricto sensu esteja na fase inicial do curso e não possua orientador.

3. DA VAGA E ATIVIDADES

3.1 Será ofertada 1 (uma) vaga para estudante de pós-graduação lato e stricto sensu dos programas de qualquer instituição de ensino superior que cumprir os requisitos especificados no item 2 deste edital.

3.2 O estudante selecionado realizará as suas atividades a fim de prestar suporte e análise técnica:

  1. Na definição e nos desdobramentos da estratégia de inovação na UFSC;
  2. No acompanhamento das reuniões/tarefas relacionadas à área;
  3. Pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais;
  4. Confecção de minutas de pareceres, notas técnicas, despachos, ofícios, memorandos e similares;
  5. Análise de processos administrativos que demandem manifestação da SINOVA;
  6. Estudo de matérias relacionadas à atuação da SINOVA, tais como direito administrativo, propriedade intelectual, inovação, empreendedorismo, dentre outros;
  7. Nas iniciativas de engajamento com empreendimentos inovadores no âmbito da UFSC;
  8. Outras atividades correlatas.

4. DA BOLSA DE ESTÁGIO

4.1 O concessor da bolsa de estágio será a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), sendo os valores definidos pela Instrução Normativa nº 213 de 17/12/2019:

Escolaridade Carga Horária Remuneração Vale-Transporte
Pós-graduação 30 horas/semana R$ 1.665,22 R$220,00

 

  1. DA INSCRIÇÃO

5.1 Para a inscrição no processo seletivo é necessário o envio dos documentos digitalizados para o e-mail sinova@contato.ufsc.br na sequência descrita abaixo:

  1. Formulário de inscrição preenchido e assinado (anexo I deste edital);
  2. Atestado de matrícula;
  3. Histórico acadêmico atualizado, caso o estudante não esteja no primeiro semestre do curso;
  4. Currículo vitae;
  5. Carta de intenção.

5.2 O e-mail deverá conter todos os documentos descritos de I a V com o assunto “Inscrição – Edital 07-2022-SINOVA”. Os arquivos devem ser salvos no formato PDF com o nome do estudante, conforme os exemplos abaixo:

NomeSobrenome.formulario

NomeSobrenome.atestado

NomeSobrenome.historico

NomeSobrenome.curriculo

NomeSobrenome.cartadeintencao

5.3 Os candidatos que não seguirem as orientações descritas nos itens 5.1 e 5.2 terão sua inscrição indeferida.

5.4 As inscrições deverão seguir os prazos estipulados no cronograma constante no item 9 deste edital.

  1. DA SELEÇÃO

6.1 A seleção dos estudantes será realizada por comissão a ser instituída pela Diretora de Inovação por meio de portaria publicada no Boletim Oficial da UFSC.

6.2 O processo seletivo está dividido em duas etapas, sendo a primeira composta pela análise dos documentos encaminhados pelo candidato e a segunda, entrevista individual.

6.3 Os critérios de avaliação da primeira etapa, de caráter classificatório e eliminatório, serão:

a) Histórico acadêmico (40%): maior Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA), observando-se, também, os itens 2.III e 2.IV deste edital.

b) Currículo vitae (30%): levará em conta as experiências do estudante que contribuirão para a sua atuação na realização das atividades do estágio.

c) Carta de intenção (30%): analisará a coesão e clareza nas ideias e argumentos, além do uso adequado de vocabulário e da norma padrão da língua portuguesa, conhecimentos específicos, motivação e entusiasmo demonstrados pelo candidato.

6.4 Serão selecionados até 10 (dez) candidatos para a etapa de entrevista individual, baseada na classificação decrescente das notas obtidas na primeira etapa.

6.5 Caso a quantidade de inscrições seja superior ao limite presente no item 6.4 deste edital, a nota da carta de intenção descrita no item 6.3 “c” será utilizada como critério de desempate.

6.6 A segunda etapa, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá em entrevista presencial, na Sede da Secretaria de Inovação (Avenida Desembargador Vitor Lima, 222 – Loja 03. Reitoria Prédio 2, Trindade – Florianópolis, SC) que terá o objetivo de avaliar os perfis dos estudantes (aptidões) mais adequados para atuação no setor.

6.7 Os critérios de avaliação da segunda etapa serão:

a) Habilidades para transmitir suas ideias (30%);

b) Experiência prévia e conhecimentos específicos (40%);

c) Disposição de aprendizado (30%).

6.8 Estarão classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,00 (sete), equivalente a 70% da pontuação indicada no Item

6.7. Os candidatos que obtiverem nota inferior a 7,00 (sete) serão desclassificados nesta etapa.

6.9 As entrevistas serão realizadas conforme o cronograma constante no item 9 do edital.

6.10 O estudante que não comparecer pontualmente no dia e hora agendados para entrevista será considerado desistente.

6.11 O dia, o horário e o local das entrevistas serão disponibilizados no site da SINOVA, de acordo com o cronograma constante no item 9 do edital.

6.12 É de inteira responsabilidade do estudante, informar no formulário de inscrição telefone e e-mail de contato, sendo desclassificados aqueles que não responderem ao contato em tempo hábil.

  1. DOS RESULTADOS

7.1 A homologação dos inscritos e o resultado final serão publicados na página http://sinova.ufsc.br/ conforme o cronograma no item 9 deste edital.

7.2 Será selecionado para a vaga descrita no item 1 deste edital, o candidato classificado em 1º lugar na classificação decrescente das notas obtidas na segunda etapa.

7.3 Os estudantes que não forem selecionados neste edital, classificados após as entrevistas, comporão cadastro de reserva e poderão ser convocados no caso de rescisão do TCE pelos motivos previstos nos itens 10.1 e 10.3, pelo não comparecimento dos estudantes classificados no local de estágio dentro do prazo previsto para início das atividades do estágio ou caso surja nova vaga.

  1. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

8.1. O estudante que desejar interpor recurso disporá de 01 (um) dia útil a partir da data de publicação do resultado provisório.

8.2. O estudante deverá enviar o seu recurso substanciado para o email sinova@contato.ufsc.br com o assunto “Recurso – Edital 07-2022-SINOVA”

8.3. Será indeferido preliminarmente, o recurso extemporâneo, inconsistente de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste Edital.

  1. CRONOGRAMA
Atividade Datas Local
Período para inscrição Até 10.08.2022 sinova@contato.ufsc.br
Homologação das inscrições 11.08.2022 http://sinova.ufsc.br/
Realização das entrevistas 15 a 16.08.2022 SINOVA
Divulgação do resultado provisório 17.08.2022 http://sinova.ufsc.br/
Interposição de recursos 18.08.2022 sinova@contato.ufsc.br
Divulgação do resultado final 19.08.2022 http://sinova.ufsc.br/
Previsão de início das atividades 1º.09.2022 SINOVA
  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Todas as informações fornecidas pelos estudantes estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, o estudante perderá o direito de participar deste edital, além de estar sujeito às penalidades previstas.

10.2 É assegurado o direito ao recesso remunerado de 30 (trinta) dias a cada 12 (doze) meses de estágio ou proporcional ao período estagiado se menor de um ano, a ser gozado, preferencialmente, durante o recesso acadêmico.

10.3 O Termo de Contrato de Estágio (TCE) poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse do estagiário ou pela SINOVA, de forma discricionária, por conveniência ou oportunidade, ou mediante descumprimento dos termos contidos no referido TCE.

10.4 Este edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

10.5 A SINOVA será responsável por solucionar os casos omissos a este edital.

 

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de julho de 2022

 

Nº 6/2022/SINOVA – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem Comissão de Avaliação do Edital nº 02/2022/SINOVA – Seleção de estudantes de graduação para estágio não obrigatório na SINOVA.

  1. Daiane Martins Santos, SIAPE, nº 1340731, (presidente);
  2. David Soares Noronha Mendonça, SIAPE nº 3220076, (vice-presidente);
  3. Alex Sandro Zerbinatti, SIAPE nº 2134642.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 2 (duas) horas semanais para a presidente da comissão e 1 (uma) hora semanal aos demais membros para o desempenho das atividades no período de 10 a 23 de agosto de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no boletim oficial da UFSC.

(Ref. Edital nº 07/2022/SINOVA)

 

Portaria de 25 de julho de 2022

 

Nº 7/2022/SINOVA – Artigo Primeiro: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores abaixo relacionados, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Secretaria de Inovação (SINOVA/UFSC) e Departamento de Inovação (DIN/SINOVA), referente ao exercício 2022.

I) Alex Sandro Zerbinatti, CPF nº 250.005.688-00, Assistente em Administração;

II) Gabriela Cordeiro de Oliveira Squariz, CPF nº 336.954.128-95, Secretária Executiva;

III) Schirlei Stock Ramos, CPF nº 939.497.400-82, Administradora.

Artigo Segundo: O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 30/11/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Artigo Terceiro: A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

(Ref. Ofício Circular nº 003/DINV/DGP/PROAD/2022)

 

 

SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTE

  

O SECRETÁRIO DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 26 de julho de 2022

 

Nº 01 – Artigo Primeiro: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores DANTE CRESPO DRAGO, CPF nº 027.385.859-90, assistente em administração, ANA MÁRCIA TEIXEIRA MORAES, CPF 027.016.046-99, assistente em administração, e JULIA CORRÊA ELIAS, CPF 053.405.769- 14, assistente em administração, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Departamento de Fiscalização de Obras (DFO/SEOMA), referente ao exercício 2022.

Artigo Segundo: O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 30/10/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Artigo Terceiro: A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio.

 

Nº 02 – Artigo Primeiro: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores ANA PAULA PARAIZO, CPF nº 050.745.469- 31, administrador, HELIO RODAK DE QUADROS JUNIOR, CPF 039.875.429-26, engenheiro civil, e IVÂNIA FABÍOLA DE SOUZA, CPF nº 031.317.869-06, assistente em administração, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Secretaria de Obras, Manutenção e Ambiente (SEOMA/UFSC), referente ao exercício 2022.

Artigo Segundo: O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 30/10/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Artigo Terceiro: A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio.

 

Nº 05 – Artigo Primeiro: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores FLÁVIA DE CASTRO MORENO LINO, CPF nº 015.302.776-20, assistente em administração, MIRIAM NUNES ZUNTA, CPF 007.658.750-98, assistente em administração, e TICIANA CAMILO FRIGO AVILA, CPF 030.285.829-61, engenheira civil, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Departamento de Manutenção Predial e Infraestrutura (DMPI/SEOMA), referente ao exercício 2022.

Artigo Segundo: O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 30/10/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Artigo Terceiro: A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio.

 

Nº 06 – Artigo Primeiro: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores ROBERTO CARLOS ALVES, CPF nº 560.378.489-04, assistente em administração, EDSON ALVES PEREIRA, CPF 674.730.169- 20, jardineiro, e SÉRGIO MURILO GOMES, CPF 572.832.229-87, auxiliar em administração, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Prefeitura Universitária (PU/SEOMA), referente ao exercício 2022.

Artigo Segundo: O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 30/10/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Artigo Terceiro: A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio.

 

Nº 07 – Artigo Primeiro: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores EDUARDO LUZ, CPF nº 455.242.389-49, assistente em administração, ROBERTA DE ANDREIS, CPF 052.867.369-63, administradora, e DHIANCARLOS PICININ, CPF 033.298.389-73, assistente em administração, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia (DPAE/SEOMA), referente ao exercício 2022.

Artigo Segundo: O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 30/10/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Artigo Terceiro: A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio.