Boletim Nº 92/2022 – 20/07/2022

20/07/2022 16:24

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 92/2022

Data da publicação: 20 de julho de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_92_20.07.2022

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 1310, 1327, 1331 a 1367/2022/GR

CAMPUS BLUMENAU

PORTARIAS Nº 94 a 103/2022/BNU

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIAS Nº 835, 836, 839, 840, 846, 847, 850, 851, 857 a 863/2022/DDP

 

EDITAL Nº 091/2022/DDP

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

E

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

PORTARIA Nº 015/PROGRAD/SAAD

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 14 de julho de 2022

 

Nº 1310/2022/GR – Art. 1º Conceder, a partir de 5 de julho de 2022, o adicional de periculosidade, no percentual de 10% (dez por cento), incidente sobre o salário do cargo efetivo, ao servidor vigilante LEANDRO LUIZ DE OLIVEIRA. SIAPE nº 1160039, lotado e localizado na Secretaria de Segurança Institucional da UFSC, por realizar atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou espécies de violência física nas atividades profissionais de vigilância patrimonial, segurança de eventos, segurança ambiental e florestal, segurança pessoal, supervisão/fiscalização operacional e telemonitoramento/telecontrole, com base no laudo pericial emitido pelo Departamento de Atenção à Saúde (DAS/PRODEGESP) e na NR-16, anexo 3.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 039809/2022)

 

Portarias de 15 de julho de 2022

 

Nº 1327/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, SAMARA ELIANE RABELO SUPLICI, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria n° 561/2022/DDP, publicada no DOU de 31 de maio de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Enfermagem (NFR), com código de vaga 687884, decorrente da aposentadoria de Vera Radunz, por meio da Portaria nº 465/2022/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.039447/2021-64 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1331/2022/GR – Art. 1º Designar FERNANDA GEREMIAS LEAL, secretária executiva, SIAPE nº 1891240, diretora de Relações Internacionais, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, o secretário de Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), código CD-3, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares deste.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1042/2019/GR, de 17 de maio de 2019.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 40303/2022)

 

Nº 1332/2022/GR – Designar CÉSAR SOUSA HOCH, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 2996307, para substituir o Chefe da Divisão de Administração da Moradia Estudantil – DAME/CA/PRAE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/07/2022 a 11/08/2022, tendo em vista o afastamento do titular EDGAR JAIR DE MELO, SIAPE nº 2240328, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 39911/2022)

 

Nº 1333/2022/GR – Designar CLARISSA KELLERMANN DE MORAES, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, SIAPE nº 2268608, para substituir a Coordenadora da Biblioteca Central – CBC/BU/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/07/2022 a 22/07/2022, tendo em vista o afastamento da titular Joana Carla de Souza Matta Felicio, SIAPE nº 1775638, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 40066/2022)

 

Nº 1334/2022/GR – Designar ANDRÉS TISSIER CORRÊA DE ARAÚJO, OPERADOR DE LUZ, SIAPE nº 3064725, para substituir o Coordenador de Audiovisual – CA/DCEVEN/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/08/2022 a 10/08/2022, tendo em vista o afastamento do titular MARCO AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA, SIAPE nº 3049171, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 40067/2022)

 

Nº 1335/2022/GR – Art. 1º Designar os servidores LUIZ CARLOS PINHEIRO MACHADO FILHO, secretário de Relações Internacionais, e FERNANDA GEREMIAS LEAL, diretora de Relações Internacionais, para exercerem, respectivamente, as funções de coordenador e de subcoordenadora de extensão da Secretaria de Relações Internacionais.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1464/2021/GR, de 17 de setembro de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 39863/2022)

 

Portarias de 18 de julho de 2022

 

Nº 1336/2022/GR – Designar GUSTAVO MIGUEL DOS SANTOS DA SILVA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 3084760, para substituir a Coordenadora de Pagamento de Pessoal – CPP/DAP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/06/2022 a 30/06/2022, tendo em vista o afastamento da titular Abiqueila Aguiar Ody de Oliveira, SIAPE nº 1241395, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 38961/2022)

 

Nº 1337/2022/GR – Designar LUZIANE CORDOVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3031115, para substituir o Chefe da Divisão de Secretaria de Planejamento e Administração – DSPA/BU/DGG/GR, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/06/2022 a 17/07/2022, tendo em vista o afastamento do titular GILVANO DA ROSA, SIAPE nº 3033431, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 40089/2022)

 

Nº 1338/2022/GR – Designar Giullia Pimentel, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1108882, Chefe da Divisão de Secretaria da Direção – DSD/CTE, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Gestão de Pessoas – SGP/DA/BNU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04 de Agosto de 2022 a 01 de Setembro de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, Catieli Nunes de Figueredo Beléia, SIAPE nº 1018662, sua licença capacitação.

(Ref. Sol. 40237/2022)

 

Nº 1339/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 12 de julho de 2020, WILLIAM GERSON MATIAS, professor do magistério superior, SIAPE nº 2297585, superintendente de projetos – SP/PROPESQ, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, o pró-reitor de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina (PROPESQ/UFSC), código CD-3, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares deste.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 556/2020/GR, de 13 de março de 2020.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 40182/2022)

 

Nº 1340/2022/GR – Art. 1º Delegar competência à professora OLGA REGINA ZIGELLI GARCIA, SIAPE nº 1157737, pró-reitora de Extensão, para assinar o acordo de cooperação entre o Ministério da Defesa e a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), referente ao Projeto Rondon.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 1205/2016/GR.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 38240/2022)

 

Nº 1341/2022/GR – Retificar a Portaria nº 925/2022/GR, DE 20 DE JUNHO DE 2022, que designa BRENDA MORELLI PIAZZA, para substituir o Chefe da Divisão de Movimentação de Materiais e Descartes – DMMD/DGP/PROAD, modificando o trecho em que se lê “20/06/2022 a 04/07/2022” para “25/06/2022 a 04/07/2022”.

(Ref. Sol.  030524/2022)

 

Nº 1342/2022/GR – Art. 1º Designar RUI DANIEL SCHRODER PREDIGER, professor titular-livre do magistério superior, classe U, SIAPE nº 2566476, superintendente de Pós-Graduação – SPG/PROPG, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, o pró-reitor de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (PROPG/UFSC), código CD-2, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares deste.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1719/2018/GR, de 1º de agosto de 2018.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 40332/2022)

 

Nº 1343/2022/GR – Designar ELANNE MELILO DE SOUZA, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 3125894, para substituir o Chefe de Expediente da Seção de Informática – SI/CAA/CCS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 04/07/2022 a 08/07/2022 e de 01/08/2022 a 05/08/2022, tendo em vista o afastamento do titular AMILCAR JOEL SIMM, SIAPE nº 2984556, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 040515/2022)

 

Nº 1344/2022/GR – Designar JANAYNA MARIANE COSTA SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2390673, Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Compras – DCOM/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11 de Julho de 2022 a 13 de Julho de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, FÁBIO FROZZA, SIAPE nº 2345598, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 039767/2022)

 

Nº 1345/2022/GR – Designar ELOAH CRISTINA MELO, TÉCNICO EM RESTAURAÇÃO, SIAPE nº 3133934, para substituir a Chefe da Divisão de Museologia – DM/MArquE/DGG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/07/2022 a 30/08/2022, tendo em vista o afastamento da titular MARCELA LEMOS MOTTA, SIAPE nº 1871797, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 039645/2022)

 

Nº 1346/2022/GR – Designar Renata Costa Silvério, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1969095, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGGEOG/CFH, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/07/2022 a 03/08/2022, tendo em vista o afastamento da titular Helena Carolina Medeiros Valverde, SIAPE nº 2380694, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 40111/2022)

 

Nº 1347/2022/GR – Designar ERICO JOSE DOMINGOS, JARDINEIRO, SIAPE nº 1160446, para substituir o Chefia da Divisão de Almoxarifado – DA/CAA/PU/SEOMA, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/07/2022 a 21/07/2022, tendo em vista o afastamento do titular Ramon Ghisi, SIAPE nº 1179688, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 040628/2022)

 

Nº 1348/2022/GR – Retificar a Portaria nº 1227/2022/GR, DE 11 DE JULHO DE 2022, que designa ALEX DEGAN, modificando o trecho em que se lê “a partir de 8 de agosto de 2022” para “a partir de 8 de julho de 2022”.

(Ref. Sol. nº 38240/2022)

 

Nº 1349/2022/GR – Designar Renata Costa Silvério, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1969095, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGGEOG/CFH, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/07/2022 a 03/08/2022, tendo em vista o afastamento da titular Helena Carolina Medeiros Valverde, SIAPE nº 2380694, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 040111/2022)

 

Nº 1350/2022/GR – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para compor comissão multissetorial com o objetivo de responder às solicitações de auditoria nº 035154/2020, nº 035155/2020, nº 035156/2020, nº 035157/2020, nº 035158/2020 e nº 035160/2020, referentes aos trabalhos de atualização do Plano de Providências das Auditorias da Auditoria Interna (AUDIN), cujo escopo trata da gestão do patrimônio imobiliário da UFSC:

I – NEUTON ALCEDIR DE LIMA AMARAL – DCF/SPELAN;

II – LUIZ FERNANDO CORDEIRO – SeTIC/SEPLAN;

III – LYZA PEREIRA – DGP/PROAD;

IV – RODRIGO BOSSLE FAGUNDES – DFO/SEOMA.

Art. 2º A comissão referida no art. 1º terá o prazo de 6 (seis) meses para a conclusão dos trabalhos, a partir da publicação desta portaria no Boletim Oficial da UFSC.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 39181/2022)

 

Nº 1351/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, MARCIO CLEMES, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MASIS nº 79167, SIAPE nº 1158544, do exercício da função de Superintendente da SeTIC/SEPLAN, código CD3, para a qual foi designado pela Portaria nº 986/2016/GR, DE 11 DE MAIO DE 2016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 040750/2022)

 

Nº 1352/2022/GR – Art. 1º Dispensar BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1760126, do exercício da função de Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação e Redes – DTIR/SETIC/SEPLAN, código CD4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1003/2016/GR, DE 11 DE MAIO DE 2016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 040750/2022)

 

Nº 1353/2022/GR – Art. 1º Designar BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1760126, para exercer a função de Superintendente da SeTIC/SEPLAN da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 040750/2022)

 

Nº 1354/2022/GR – Art. 1º Dispensar GUILHERME ARTHUR GERONIMO, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1654415, do exercício da função de Coordenador de Gestão do Centro de Dados e Serviços – CGCDS/DTIR/SETIC, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 1354/2017/GR, DE 16 DE JUNHO DE 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 041262/2022)

 

Nº 1355/2022/GR – Art. 1º Designar GUILHERME ARTHUR GERONIMO, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1654415, para exercer a função de Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação e Redes – DTIR/SETIC/SEPLAN da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 041262/2022)

 

Nº 1356/2022/GR – Art. 1º Dispensar ANDRE FABIANO DYCK, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1345561, do exercício da função de Diretoria do Departamento de Sistemas de Informação – DSI/SETIC/SEPLA, código CD4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1208/2020/GR, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 041262/2022)

 

Nº 1357/2022/GR – Art. 1º Designar Luiz Alberto Schmitz, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 6378689, para exercer a função de Diretor do Departamento de Sistemas de Informação – DSI/SETIC/SEPLA da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 041262/2022)

 

Portarias de 19 de julho de 2022

 

Nº 1358/2022/GR – Dispensar, a partir de 10 de Julho de 2022, LUIZ EDUARDO PIZZINATTO, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1894167, do exercício da função de Chefe do Setor de Processos – SP/CSE, código FG2, para a qual foi designado pela Portaria nº 1388/2017/GR, DE 16 DE JUNHO DE 2017, tendo em vista em licença capacitação.

(Ref. Sol. 040397/2022)

 

 

Nº 1360/2022/GR – Retificar a Portaria nº 1284/2022/GR, DE 13 DE JULHO DE 2022, que designa FERNANDA HANSEN, modificando o trecho em que se lê “a partir de 13 de Julho de 2022” para “a partir de 13 de agosto de 2022”.

(Ref. Sol. 036703/2022)

 

Nº 1361/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 17 de Julho de 2022, NATASHA FINOKETTI MALICHESKI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1811910, do exercício da função de Chefe do Serviço de Compras – SC/SAF/DA/CBS, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1393/2021/GR, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 6/CAA/DA/2022)

 

Nº 1362/2022/GR – Art. 1º Designar Alexandre Ferrarezi, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2230222, para exercer a função de Chefe do Serviço de Compras – SC/SAF/DA/CBS.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 6/CAA/DA/2022)

 

Nº 1363/2022/GR – Designar SONIA REGINA GARCIA NATIVIDADE, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1159991, Chefe do Setor de Vendas e Marketing – SVM/EdUFSC/DGG, para responder cumulativamente pela Diretoria da Editora Universitária – EdUFSC/DGG, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26 de Junho de 2022 a 07 de Julho de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, FLAVIA ADELINA DE SOUZA VICENZI, SIAPE nº 1720738, em licença por motivo de doença em pessoa da família.

(Ref. Sol.  041256/2022)

 

Nº 1364/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 7 de junho de 2022, ROGÉRIO GOMES DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1724307, como representante suplente do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 6 de junho de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Portaria nº 111/2022/CTS/ARA)

 

Nº 1365/2022/GR – Designar Paulo Lourenço da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1914603, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/DEC/CED, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/06/2022 a 11/11/2022, tendo em vista o afastamento da titular Rita De Cássia Giassi, SIAPE nº 1880359, em licença à gestante.

(Ref. Sol.  038596/2022)

 

Nº 1366/2022/GR – Designar FLAVIA ADELINA DE SOUZA VICENZI, REVISOR DE TEXTOS, SIAPE nº 1720738, para substituir a Chefe do Setor Administrativo e Financeiro – SAF/EdUFSC/DGG, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/07/2022 a 29/07/2022, tendo em vista o afastamento da titular Thaís Carmes Krüger, SIAPE nº 2888280, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 041250/2022)

 

Nº 1367/2022/GR – Designar JOVINO DOS SANTOS FERREIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 574146, Chefe do Departamento de Clínica Médica – CLM/CCS, para responder cumulativamente pela diretoria do Centro de Ciências da Saúde, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18 de Julho de 2022 a 26 de Julho de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, Fabricio de Souza Neves, SIAPE nº 1880651, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 41053/2022)

 

 

CAMPUS BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1815/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 14 de julho de 2022

 

N° 94/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 22 de julho de 2022, o docente DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE 1112317, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Controle de Processos (LABCOP) e do Laboratório de Eletrotécnica e Pneumática (LABEP), do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

(Ref. Ofício nº 15/2022/CAC/BNU)

 

N° 95/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 22 de julho de 2022, o docente MAIQUEL DE BRITO, SIAPE 1327169, para o exercício da função de Supervisor dos Laboratórios de Informática I e II (LABINFO I e II) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano. Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

(Ref. Ofício nº 15/2022/CAC/BNU)

 

N° 96/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 22 de julho de 2022, o docente CARLOS ROBERTO MORATELLI, SIAPE 1006959, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Sistemas Embarcados e Robótica (LASER) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano. Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

(Ref. Ofício nº 15/2022/CAC/BNU)

 

N° 97/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 22 de julho de 2022, docente ADÃO BOAVA, SIAPE 2779311, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Projetos (LAPRO) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano. Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

(Ref. Ofício nº 15/2022/CAC/BNU)

 

N° 98/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 22 de julho de 2022, docente FERNANDO LUIS PEIXOTO, SIAPE 1282661, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Expressão Gráfica (LABEX) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

(Ref. Ofício nº 15/2022/CAC/BNU)

 

N° 99/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 22 de julho de 2022, a docente JANAINA GONÇALVES GUIMARÃES, SIAPE 1307453, para o exercício da função de Supervisora do Laboratório de Circuitos e Sistemas Digitais (LABCID) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

(Ref. Ofício nº 15/2022/CAC/BNU)

 

Portarias de 18 de julho de 2022

 

N° 100/2022/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 1º de agosto de 2022, os docentes abaixo para comporem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 1 (um) ano.

  • Catia Rosana Langue de Aguiar (Presidente)
  • Cristiane da Costa
  • Miguel Angelo Granato
  • Alexandre José Sousa Ferreira
  • Andrea Cristiane Krause Bierhalz

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 1º de agosto de 2022, os docentes abaixo para comporem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 1 (um) ano.

  • Brenno Henrique Silva Felipe
  • Carlos Rafael Silva de Oliveira

Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

(Ref. Ofício nº 28/2022/COORDTEXTIL/BNU/UFSC)

 

N° 101/2022/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 13 de julho de 2022, os docentes abaixo para comporem o Colegiado do Curso de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, com vigência até 23 de dezembro de 2022.

  • Alexandre José Sousa Ferreira
  • Fernanda Steffens
  • Grazyella Cristina Oliveira de Aguiar
  • Maria Elisa Philippsen Missner
  • Miguel Angelo Granato
  • Selene de Souza Siqueira Soares

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 13 de julho de 2022, os docentes abaixo para comporem o Colegiado do Curso de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, com vigência até 23 de dezembro de 2022.

  • Brenno Henrique Silva Felipe
  • Carlos Rafael Silva de Oliveira

Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

(Ref. Ofício nº 30/2022/COORDTEXTIL/BNU/UFSC)

 

N° 102/2022/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 28 de maio de 2022, o docente ADÃO BOAVA, SIAPE nº 2779311, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

Art. 3ª REVOGAR a Portaria N° 065/2022/BNU de 17 de maio de 2022.

(Ref. Ofício nº 16/2022/COORDECA/BNU/UFSC)

 

N° 103/2022/BNU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 18 de julho de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora docente Andrea Cristiane Krause Bierhalz, SIAPE nº 2277274, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, localizada no Departamento de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, por realizar atividades de risco químico em circunstâncias ou condições insalubres no Laboratório Integrado Têxtil, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, referente Laudo Pericial nº 26246-000.977/2022, emitido pela Engenheira de Segurança do Trabalho Regiane Machado Westphal em 14/07/2022.

Art. 2º LOCALIZAR a servidora Andrea Cristiane Krause Bierhalz no Departamento de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 7 de julho de 2022

 

Nº 835/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 02/10/2022, o servidor DENI GERMANO ALVES NETO, Matrícula UFSC nº 217983, Matrícula SIAPE nº 3150055, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref. Processo nº 23080.081749/2019-11)

 

Nº 836/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 12/11/2022 a servidora RAQUEL CAMELLI LEMOS, Matrícula UFSC nº 218022, Matrícula SIAPE nº 3150137, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref. Processo nº 23080.081748/2019-76)

 

Portarias de 8 de julho de 2022

 

Nº 839/2022/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Antonio Pedro Novaes de Oliveira, Matrícula UFSC 136268, SIAPE 2158795, lotado (a) no EMC/CTC, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 23/01/2022, conforme processo 23080.019260/2022-25.

Cristine do Nascimento Mutt, Matrícula UFSC 121368, SIAPE 1254615, lotado (a) no ECV/CTC, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 07/06/2021, conforme processo 23080.043867/2021-45.

Hans Michael Van Bellen, Matrícula UFSC 135504, SIAPE 2373453, lotado (a) no EGC/CTC, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 27/06/2021, conforme processo 23080.021541/2022-48.

Jurandir Sell Macedo Junior, Matrícula UFSC 118634, SIAPE 2169788, lotado (a) no EGC/CTC, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 09/03/2020, conforme processo 23080.020486/2022-79.

María José Hotzel, Matrícula UFSC 136667, SIAPE 3283516, lotado (a) no ZOT/CCA, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 15/02/2022, conforme processo 23080.014924/2022-60.

Olga Regina Cardoso, Matrícula UFSC 82680, SIAPE 1158754, lotado (a) no EPS/CTC, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 20/05/2015, conforme processo 23080.035462/2021-33. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.

Pedro Luiz Manique Barreto, Matrícula UFSC 135296, SIAPE 2432052, lotado (a) no CAL/CCA, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 04/03/2021, conforme processo 23080.052858/2021-45.

Poliana Dias de Moraes, Matrícula UFSC 120582, SIAPE 1224544, lotado (a) no ECV/CTC, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 16/03/2021, conforme processo 23080.018456/2022-01.

Vanessa Damin, Matrícula UFSC 219250, SIAPE 1221286, lotado (a) no DCS/CTS, sua Progressão para a Classe A (Auxiliar) Nível 2 a partir de 02/01/2022, conforme processo 23080.005300/2022-51.

 

Nº 840/2022/DDP – CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnico-administrativos em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto n° 5.824 de 29/06/2006, a Portaria n° 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

 

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

ANDRÉIA SIMÕES DE CASTRO CUNHA 217194 3133748 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/

ÁREA

06-07-2022 D203 D303 038179/2022-44 UFSC
DÂMARIS ALINE VIDAL OLIVEIRA 208153 1143855 TRADUTOR E INTÉRPRETE 01-07-2022 E304 E404 036875/2022-16 UFSC
FLÁVIA CARDOSO AMARAL 217240 3134007 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/

ÁREA

02-07-2022 D203 D303 035060/2022-10 UFSC
GISELI SALAIB SPRINGER 217300 3136419 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 15-07-2022 D203 D303 038662/2022-29 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

GLORISTER ALVES ALTE 208574 2390199 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/

ÁREA

05-07-2022 D304 D404 037628/2022-37 UFSC
MAURICIO MAURINO DA SILVA 221034 3218713 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 11-07-2022 E102 E202 032202/2022-97 UFSC
PRISCILA GOMES JOSÉ 216400 2914542 CONTADOR 30-06-2022 E203 E303 036437/2022-58 UFSC
TAINAM MARINHO PESSOTO 217360 3137750 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 15-07-2022 D203 D303 037711/2022-14 UFSC

 

Portarias de 11 de julho de 2022

 

Nº 846/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR Fabio Luiz Lopes da Silva, Pablo Duz e Artur Battisti Neto, para sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) TOMAZ SIELSKI ROSA, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 221009, matrícula SIAPE 3219084, admitido (a) na UFSC em 13/01/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 847/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 27/10/2022 o servidor PABLO DUZ, Matrícula UFSC nº 218306, Matrícula SIAPE nº 3152037, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref. Processo nº 23080.081752/2019-34)

 

Portaria de 12 de julho de 2022

 

Nº 850/2022/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Álvaro Menin, Matrícula UFSC 200098, SIAPE 2227899, lotado (a) no CEBSU/CCR, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 18/05/2022, conforme processo 23080.028143/2022-52.

Adair Bonini, Matrícula UFSC 173082, SIAPE 2199381, lotado (a) no DLLV/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 01/03/2022, conforme processo 23080.022849/2022-19.

Admir José Giachini, Matrícula UFSC 173872, SIAPE 2192372, lotado (a) no MIP/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 24/03/2022, conforme processo 23080.030426/2022-64.

Agenor Hentz da Silva Junior, Matrícula UFSC 211235, SIAPE 1822056, lotado (a) no CEFQM/CTS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 21/04/2022, conforme processo 23080.015043/2022-66.

Andréa Cesco, Matrícula UFSC 171888, SIAPE 2616943, lotado (a) no LLE/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 23/12/2021, conforme processo 23080.021742/2022-45.

Carlos Eduardo Maduro de Campos, Matrícula UFSC 136594, SIAPE 1521918, lotado (a) no FSC/CFM, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 08/02/2022, conforme processo 23080.019310/2022-74.

Danilo Royer, Matrícula UFSC 136560, SIAPE 1521925, lotado (a) no MTM/CFM, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 08/02/2022, conforme processo 23080.014748/2022-66.

Edmilson Rampazzo Klen, Matrícula UFSC 173074, SIAPE 2572970, lotado (a) no EGR/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 01/03/2022, conforme processo 23080.003982/2022-68.

Ericson Kubrusly Goncalves, Matrícula UFSC 100450, SIAPE 1159505, lotado (a) no MOR/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 07/11/2016, conforme processo 23080.045267/2017-35.

Flavio Lobo Heldwein, Matrícula UFSC 196236, SIAPE 1443746, lotado (a) no CLC/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 11/08/2019, conforme processo 23080.035839/2022-35.

Lincoln Paulo Fernandes, Matrícula UFSC 173236, SIAPE 2290551, lotado (a) no LLE/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 08/03/2022, conforme processo 23080.021747/2022-78.

Malva Isabel Medina Hernández, Matrícula UFSC 171934, SIAPE 2652107, lotado (a) no ECZ/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 04/01/2022, conforme processo 23080.020566/2022-24.

Melissa Negro Dellacqua, Matrícula UFSC 203712, SIAPE 1804661, lotado (a) no DCS/CTS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 15/02/2022, conforme processo 23080.018497/2022-99.

Nivaldo Peroni, Matrícula UFSC 173031, SIAPE 2618833, lotado (a) no ECZ/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 26/02/2022, conforme processo 23080.021748/2022-12. Oscar

Ricardo Janesch, Matrícula UFSC 103823, SIAPE 417529, lotado (a) no MTM/CFM, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 14/07/2015, conforme processo 23080.039681/2015-43. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.

Paulo Cesar Leite Esteves, Matrícula UFSC 173562, SIAPE 1769243, lotado (a) no CIT/CTS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 15/03/2022, conforme processo 23080.019494/2022-72.

Susan Aparecida de Oliveira, Matrícula UFSC 142110, SIAPE 1680674, lotado (a) no DLLV/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 12/08/2021, conforme processo 23080.025995/2022-98.

Valci Regina Mousquer Zuculoto, Matrícula UFSC 100417, SIAPE 1159502, lotado (a) no JOR/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 03/07/2021, conforme processo 23080.033563/2022-51.

 

Portaria de 13 de julho de 2022

 

Nº 851/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de13/10/2022 a servidora ELIETE SANTIN STAUB, Matrícula UFSC nº 218040, Matrícula SIAPE nº 1081319, ocupante do cargo de PEDAGOGO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref. Processo nº 23080.081773/2019-50)

 

Portarias de 14 de julho de 2022

 

Nº 857/2022/DDP – Art. 1º RETIFICAR a Portaria 342/2022/DDP, de 06 de abril de 2022, que designa a comissão de avaliação do desempenho no estágio probatório terceira etapa do servidor LUIZ FELIPE ROSA DOS ANJOS.

Onde de lê:

… “DESIGNAR Nabih Henrique Chraim, Juliano Luiz Pinzetta e Daise Lúcia Alves Mafra” …

Leia-se:

…. “DESIGNAR Juliano Luiz Pinzetta e Daise Lúcia Alves Mafra” …

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 858/2022/DDP – RETIFICAR a Portaria n. 084/2022/DDP, de 02 de fevereiro de 2022 que homologa o resultado da Avaliação de desempenho no Estágio probatório do servidor MAURICIO POLICARPO.

Onde se lê:

… “HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 03/06/2022” …

Leia-se:

… “HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 16/06/2022” …

(Ref. Processo nº 23080.042968/2019-84)

 

Nº 859/2022/DDP – RETIFICAR a Portaria n. 069/2022/DDP, de 28 de janeiro de 2022 que homologa o resultado da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório da servidora NATALIA FERNANDA CONRADO DA ROSA.

Onde se lê:

… “HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 17/05/2022” …

Leia-se:

… “HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 28/05/2022” …

(Ref. Processo nº 23080.042952/2019-71)

 

Nº 860/2022/DDP – RETIFICAR a Portaria n. 036/2022/DDP, de 12 de janeiro de 2022 que homologa o resultado da Avaliação de desempenho o Estágio Probatório da servidora NICOLLE DONEDA RUZZA.

Onde se lê:

… “HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 24/05/2022” …

Leia-se:

… “HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 26/05/2022” …

(Ref. Processo nº 23080.042587/2019-03)

 

Nº 861/2022/DDP – RETIFICAR a Portaria n. 097/2022/DDP, de 04 de fevereiro de 2022 que homologa o resultado da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório da servidora VERÔNICA PEREIRA ORLANDI.

Onde se lê:

… “HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 23/05/2022” …

Leia se:

… “HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 30/05/2022” …

(Ref. Processo nº 23080.042949/2019-58)

 

Portarias de 15 de julho de 2022

 

Nº 862/2022/DDP – RETIFICAR a Portaria n. 832/2022/DDP, de 07 de julho de 2022 que designa a comissão de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório segunda etapa da servidora BÁRBARA CAVALHEIRO DA SILVA.

Onde se lê:

… “DESIGNAR Tereza Cristina Rozone de Souza, Letícia de Souza Lanzer e Regina Savi Dal Molim” …

Leia-se:

… “DESIGNAR Daniel de Santana Vasconcelos, Letícia de Souza Lanzer e Regina Savi Dal Molim” …

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 863/2022/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
MARIZA MILLNITZ 128389

1359118

TÉCNICO EM ENFERMAGEM 04-04-2022 30 015362/2022-71 HU
ROGERS ROCHA 195280

2133788

TRADUTOR INTERPRETE DE LINGUAGEM SINAIS 08-07-2022 75 023615/2022-81 UFSC

 

 

EDITAL Nº 091/2022/DDP de 13 de julho de 2022

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições torna pública a retificação do Edital nº 090/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 118, de 24/06/2022, Seção 3, página 166:

 

1 Onde se lê: Auditor

Lista de classificação geral:

 

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1058754 GEISA SABINE ARAÚJO SILVA 84
2 1071521 PRISCILA JONCK HOFFMANN OTTO 78
3 1048376 NADJANINE GALINDO DE FREITAS FARIAS 78
4 1060821 ANNA KARENINA RIGHETTO BORGES 76
5 1005820 NICHOLAS PIRES 76
6 1050052 PATRÍCIA BRESCIANI KOTZIAS 76

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1056484 WILLIAM DOUGLAS GOMES PERES 66

 

Lista de classificação para pessoas negras:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1058754 GEISA SABINE ARAÚJO SILVA 84
2 1051997 RAFAEL OSMAR SAGAZ 72

 

Leia-se:

Auditor

 

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1058754 GEISA SABINE ARAÚJO SILVA 84
2 1071521 PRISCILA JONCK HOFFMANN OTTO 78
3 1048376 NADJANINE GALINDO DE FREITAS FARIAS 78
4 1060821 ANNA KARENINA RIGHETTO BORGES 76
5 1005820 NICHOLAS PIRES 76
6 1050052 PATRÍCIA BRESCIANI KOTZIAS 76

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1056484 WILLIAM DOUGLAS GOMES PERES 66

 

Lista de classificação para pessoas negras:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1058754 GEISA SABINE ARAÚJO SILVA 84

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

E

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E A SECRETÁRIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, RESOLVEM:

 

PORTARIA CONJUNTA DE 13 DE JULHO DE 2022

 

PORTARIA Nº 015/PROGRAD/SAAD/UFSC – Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, na 3ª e 4ª Chamadas do Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2022, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em duas etapas, para ingressantes no segundo semestre letivo de 2022, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados na 3ª e 4ª Chamadas no Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2022.

Art. 2º Todos os candidatos classificados dentro dos limites das vagas oferecidas para cada curso de graduação, classificados para o 2º semestre letivo de 2022, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira etapa online de confirmação de interesse de matrícula, denominada Etapa Online e a segunda etapa online de envio de documentos comprobatórios, denominada Etapa Documental. É obrigatório na Etapa Documental o envio da documentação constante do art. 5° de forma digitalizada para e-mail da respectiva Coordenadoria de curso; e, para os classificados pela política de Ações Afirmativas, estes deverão primeiramente enviar documentos comprobatórios da PAA através do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA (para informações de listagem da documentação de validação de renda verificar o anexo I desta Portaria), para validação da sua condição. Após o recebimento de sua(s) autodeclação(ões) deferida(s) pela(s) respectiva(s) comissão(ões), os candidatos deverão encaminhar a documentação de matrícula, nos termos do art. 5°, para a Coordenadoria do respectivo curso.

§1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar os sites sisu2022.ufsc.br ou simig.sistemas.ufsc.br, com sua senha individual. Ao acessar o sistema de matrícula o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, as autodeclaração(ões) caso participante do Programa de Ações Afirmativas, e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital ou impressos, assinados e digitalizados), para eventual validação de autodeclaração pelas comissões e posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. A matrícula em Etapa Online deverá ser realizada nas seguintes datas:

3ª CHAMADA

Divulgação do Edital de 3ª Chamada: 13/07/2022
Matrícula da Etapa Online
Candidatos Data da Matrícula da Etapa Online para os candidatos classificados em 3ª chamada
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.

 

 

 

13 a 15 de julho de 2022.

§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda até 1,5 salário mínimo – outros – sem deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) sem deficiência”; “7 – Vagas Suplementares no SISU para pessoas com deficiência”, da 3ª chamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas de todos os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI  e de Renda), em formato PDF, no período de 19/07/2022 até 21/07/2022,  de acordo com a documentação exigida no Edital 02/2022/COPERVE e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.

§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA, a saber:

I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;

II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;

III- Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;

IV- Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência.

Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades- SAAD ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.saad@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.saad@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.saad@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.dae@contato.ufsc.br

§ 4º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda) estão definidas no quadro a seguir:

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda):19 de julho a 21 de julho de 2022 (abertura do sistema para o envio dos documentos da validação será somente no dia 19)
Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 19 de julho a 21 de julho de 2022.

Observação:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 02/08/2022.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 5° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

-Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes.saad.ufsc.br/

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD: recebimento da documentação de 19 de julho a 21 de julho de 2022:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN: recebimento da documentação de 19 de julho a 21 de julho de 2022.

São necessários 3 elementos para  a validação de sua autodeclaração PPN: 1. Autodeclaração assinada, 2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso e 3. Vídeo. Todos conforme orientações disponibilizadas no sistema Sisvalida (sisvalida.ufsc.br/validacao);

–    Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via sistema sisvalida (sisvalida.ufsc.br/validacao);

–    O documento de identificação recente com foto deve ser enviado de acordo com as orientações em sisvalida.ufsc.br/validacao;

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

–    Vídeo deverá ser gravado segundo as orientações descritas em sisvalida.ufsc.br/validacao;

–    A autodeclaração deve, obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas: recebimento da documentação de 19 de julho a 21 de julho de 2022.

–    A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

Quanto aos documentos para a Validação de Renda: recebimento da documentação de 19 de julho a 21 de julho de 2022.

–    Os documentos devem ser enviados via sistema (link quadro abaixo);

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

–    Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

–    A comissão agendará entrevista on-line com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastado no processo de validação

 

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígena)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

 

sisvalida.ufsc.br/validacao

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente a modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas que está classificado

Art. 3º. O candidato classificado que não realizar a matrícula na Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental, igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.

Art. 4º. Os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 3ª Chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:

3ª CHAMADA

ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA
Candidatos Datas e horários para envio de documentos da Matrícula na Etapa Documental
 

Todos os candidatos classificados na classificação geral e na modalidade 242 da Política de Ações Afirmativas.

 

Das 08:00 horas do dia 19/07/2022 até as 18:00 horas do dia 02/08/2022

 

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

Todos os candidatos classificados nas modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, exceto na modalidade 242.

Obs: estes candidatos devem primeiro enviar os documentos de VALIDAÇÃO DAS COTAS no período de 19 a 21 de Julho (para os candidatos da 3ª chamada), por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA.

 

Das 08:00 horas do dia 19/07/2022 até as 18:00 horas do dia 02/08/2022

 

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso )

–    NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

–    Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

–    Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

–    Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5° da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa;

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da(s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da SAAD

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19

 

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula

Candidatos classificados para o 2° semestre letivo de 2022

Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
Administração 301 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Administração (noturno) 316 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Agronomia 501 agronomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Agronomia[Campus de Curitibanos] 555 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Animação 455 animacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Arquitetura e Urbanismo 207 arquitetura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Arquivologia 335 arquivologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Biblioteconomia (noturno) 324 biblioteconomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência da Informação 342 cienciadainformacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia [Campus de Joinville] 601 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia de Alimentos 503 cta.cca@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas 108 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas – Licenciatura (noturno) 110 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis 302 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis (noturno) 317 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências da Computação 208 secretaria.cco@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas 304 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas (noturno) 318 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Sociais (noturno) 320 sociais@cfh.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design 454 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design Habilitação em Design do Produto 452 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito 303 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito (noturno) 5 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Bacharelado 444 edfisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Licenciatura 404 edfisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Enfermagem 101 enfermagem@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Aeroespacial [Campus Joinville] 602 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Automotiva [Campus Joinville] 603 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil 201 coord.ecv@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil de Infraestrutura [Campus Joinville] 607 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Alimentos 215 eng.alimentos@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Aquicultura 234 aquicultura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Computação [Campus Araranguá] 655 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Controle e Automação 220 automacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais 236 materiais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais [Campus Blumenau] 753 materiais.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Civil 212 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Elétrica 213 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Mecânica 214 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Transportes e Logística [Campus Joinville] 608 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Elétrica 202 eletrica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Eletrônica 235 geltro@eel.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Ferroviária e Metroviária [Campus Joinville] 604 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Mecânica 203 mecanica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Mecatrônica [Campus Joinville] 605 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Naval [Campus Joinville] 606 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Sanitária e Ambiental 211 sanitaria@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Química 216 eng.quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
EngenhariaTextil [Campus Blumenau] 755 textil.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Farmácia 102 farmacia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Fisioterapia [Campus Araranguá] 654 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geografia (noturno) 332 geografia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
História (noturno) 327 historia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Jornalismo 415 jornalismo@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Literaturas 428 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Literaturas (noturno) 426 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura 223 matematica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] 751 matematica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina 103 medicina@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina [Campus Araranguá] 656 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina Veterinária [Campus Curitibanos] 552 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Odontologia 104 odontologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Pedagogia 308 pedagogia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Psicologia 319 psi@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado 226 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado [Campus Blumenau] 757 quimica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Licenciatura 205 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química Tecnológica – Bacharelado 227 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Relações Internacionais 340 relacoesinternacionais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Secretário Executivo (noturno) 429 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social 309 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social (noturno) 339 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Sistemas de Informações 238 sin@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Tecnologia da Informação e Comunicação (noturno) [Campus Araranguá] 652 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Zootecnia 502 zootecnia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”

Art. 5º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos quando do início das aulas na UFSC:

  1. declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula);
  2. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2022. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  3. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, observando-se as especificidades das exigências dos artigos 6º ao 10º. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  4. autodeclaração validada por comissão da SAAD de pessoa com deficiência; de indígenas ou de preto ou pardo – cota para PPI; e de renda (para os candidatos aprovados por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas) [Link para acesso as autodeclarações:  https://validacoes.saad.ufsc.br/]
  5. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  6. certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
  7. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).
  8. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito –  Resolução Normativa 103/2022/CGRAD).

§ 1o Para o item 3 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública.  Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA deverá apresentar também declaração, assinada, de que cursou o ensino médio em escola pública, disponíveis na Etapa Online de matrícula.

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

a) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e no Anexo I desta portaria, que deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por vídeoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em  https://validacoes.saad.ufsc.br/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Poderá ser solicitada entrevista para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela SAAD, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e no Anexo I desta portaria, que deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo deverá enviar os documentos e vídeo necessários para a validação via sistema SISVALIDA e poderão ser convocados apresentarem-se por vídeoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes.saad.ufsc.br/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Poderá ser solicitada entrevista para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela SAAD, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula à Coordenação do seu Curso TODA a documentação especificada no artigo 5º (inclusive o § 1º).

Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ingresso por Vagas Suplementares no SISU para pessoas com deficiência destinadas aos egressos de qualquer percurso escolar, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Autodeclaração de pessoa com deficiência, digitalizada e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º  Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 2º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XII desta Portaria de Matrícula.

§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 11 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 12 Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 13 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, ou pessoas com deficiência, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, em até 25 dias após o protocolo do recurso.

Art. 14 Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes.saad.ufsc.br/, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à SAAD/UFSC.

Art. 15 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.

Art. 16 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 17 As vagas que não forem ocupadas nas Etapas Online e Documental da matrícula da 3ª chamada serão realocadas para os candidatos subsequentes e imediatos da lista de espera, sendo publicadas pelo DAE em edital de 4ª chamada no dia 05/08/2022. Os candidatos convocados na 4ª chamada deverão efetuar a matrícula na Etapa Online nas seguintes datas:

4ª CHAMADA

Divulgação do Edital de 4ª Chamada: 05/08/2022
Matrícula da Etapa Online
Candidatos Data da Matrícula da Etapa Online para os candidatos classificados em 4ª chamada
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.  

 

05 de agosto a 08 de agosto 2022

§ 1º Todos os candidatos classificados nas modalidades “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda até 1,5 salário mínimo – outros – sem deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) sem deficiência”; “7 – Vagas Suplementares no SISU para pessoas com deficiência”, da 4ª chamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas de todos os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração(de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI  e de Renda), em formato PDF, no período de 10/08/2022 até 12/08/2022, de acordo com a documentação exigida no Edital 02/2022/COPERVE e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.

§ 2º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA, a saber:

I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;

II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;

III- Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;

IV- Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência.

Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades – SAAD ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.saad@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.saad@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.saad@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.dae@contato.ufsc.br

§ 3º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda) estão definidas no quadro a seguir:

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda):

10 de agosto a 12 de agosto de 2022 (abertura do sistema para o envio dos documentos da validação será somente no dia 10)

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 10 de agosto a 12 de agosto de 2022.

Observação:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 24/08/2022.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 5° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

-Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes.saad.ufsc.br/

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD: recebimento da documentação de 10 de agosto a 12 de agosto de 2022:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN: recebimento da documentação de 10 de agosto a 12 de agosto de 2022.

São necessários 3 elementos para  a validação de sua autodeclaração PPN: 1. Autodeclaração assinada, 2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso e 3. Vídeo. Todos conforme orientações disponibilizadas no sistema Sisvalida (sisvalida.ufsc.br/validacao);

–    Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via sistema sisvalida (sisvalida.ufsc.br/validacao);

–    O documento de identificação recente com foto deve ser enviado de acordo com as orientações em sisvalida.ufsc.br/validacao;

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

–    Vídeo deverá ser gravado segundo as orientações descritas em sisvalida.ufsc.br/validacao;

–    A autodeclaração deve, obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas: recebimento da documentação de 10 de agosto a 12 de agosto de 2022.

–    A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

Quanto aos documentos para a Validação de Renda: recebimento da documentação de 10 de agosto a 12 de agosto de 2022.

–    Os documentos devem ser enviados via sistema (link quadro abaixo);

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

–    Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

–    A comissão agendará entrevista on-line com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígena)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

 

sisvalida.ufsc.br/validacao

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente a modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas que está classificado

§ 4º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.

Art. 18. Os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 4ª Chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:

4ª CHAMADA

ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA
Candidatos Datas e horários para envio de documentos da Matrícula na Etapa Documental
 

Todos os candidatos classificados na classificação geral e na modalidade 242 da Política de Ações Afirmativas.

 

Das 08:00 horas do dia 10/08/2022 até as 18:00 horas do dia 24/08/2022

 

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

Todos os candidatos classificados nas modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, exceto na modalidade 242.

Obs: estes candidatos devem primeiro enviar os documentos de VALIDAÇÃO DAS COTAS no período de 10 a 12 de Agosto (para os candidatos da 4ª chamada), por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA.

 

 

Das 08:00 horas do dia 10/08/2022 até as 18:00 horas do dia 24/08/2022

 

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

 

Informações sobre os documentos para a Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso)

 

–    NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

–    Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

–    Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

–    Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5° da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da(s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da SAAD

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante de vacinação contra a Covid-19

 

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula

Candidatos classificados para o 2° semestre letivo de 2022

Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
Administração 301 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Administração (noturno) 316 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Agronomia 501 agronomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Agronomia[Campus de Curitibanos] 555 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Animação 455 animacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Arquitetura e Urbanismo 207 arquitetura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Arquivologia 335 arquivologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Biblioteconomia (noturno) 324 biblioteconomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência da Informação 342 cienciadainformacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia [Campus de Joinville] 601 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia de Alimentos 503 cta.cca@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas 108 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas – Licenciatura (noturno) 110 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis 302 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis (noturno) 317 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências da Computação 208 secretaria.cco@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas 304 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas (noturno) 318 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Sociais (noturno) 320 sociais@cfh.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design 454 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design Habilitação em Design do Produto 452 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito 303 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito (noturno) 5 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Bacharelado 444 edfisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Licenciatura 404 edfisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Enfermagem 101 enfermagem@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Aeroespacial [Campus Joinville] 602 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Automotiva [Campus Joinville] 603 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil 201 coord.ecv@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil de Infraestrutura [Campus Joinville] 607 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Alimentos 215 eng.alimentos@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Aquicultura 234 aquicultura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Computação [Campus Araranguá] 655 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Controle e Automação 220 automacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais 236 materiais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais [Campus Blumenau] 753 materiais.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Civil 212 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Elétrica 213 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Mecânica 214 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Transportes e Logística [Campus Joinville] 608 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Elétrica 202 eletrica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Eletrônica 235 geltro@eel.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Ferroviária e Metroviária [Campus Joinville] 604 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Mecânica 203 mecanica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Mecatrônica [Campus Joinville] 605 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Naval [Campus Joinville] 606 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Sanitária e Ambiental 211 sanitaria@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Química 216 eng.quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
EngenhariaTextil [Campus Blumenau] 755 textil.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Farmácia 102 farmacia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Fisioterapia [Campus Araranguá] 654 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geografia (noturno) 332 geografia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
História (noturno) 327 historia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Jornalismo 415 jornalismo@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Literaturas 428 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Literaturas (noturno) 426 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura 223 matematica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] 751 matematica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina 103 medicina@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina [Campus Araranguá] 656 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina Veterinária [Campus Curitibanos] 552 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Odontologia 104 odontologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Pedagogia 308 pedagogia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Psicologia 319 psi@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado 226 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado [Campus Blumenau] 757 quimica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Licenciatura 205 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química Tecnológica – Bacharelado 227 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Relações Internacionais 340 relacoesinternacionais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Secretário Executivo (noturno) 429 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social 309 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social (noturno) 339 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Sistemas de Informações 238 sin@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Tecnologia da Informação e Comunicação (noturno) [Campus Araranguá] 652 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Zootecnia 502 zootecnia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”

Art. 19 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 20 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site  sisu2022.ufsc.br e do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br.

Art. 21 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades.

(Ref. na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução n° 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa n° 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa n° 131/CUn/2019, na Resolução nº 32/2020/CUn,  na Resolução Normativa nº 86/CGRAD, retificada pela Resolução Normativa nº 87/CGRA, na Resolução Normativa nº 159/2021/Cun, no Edital nº 02/2021/COPERVE, na Lei nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei nº 12.711/2012, de  29  de  agosto  2012,  no  Decreto  nº 7.824/2012 e na Portaria MEC 18/2012, ambos de 15 de outubro de 2012, na Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012 e Edital 02/2022/MEC, de 18 de janeiro de 2022.).

 

 

 ANEXO I

Documentação e formulários para validação da autodeclaração de renda

DAS INFORMAÇÕES GERAIS

  1. AS VAGAS RESERVADAS PELAS MODALIDADES DE RENDA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIOS MÍNIMOS PER CAPITA SÃO DESTINADAS A CANDIDATOS ORIUNDOS DE FAMÍLIAS COM RENDA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO PER CAPITA, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.1º DA LEI 12.711 DE 29 DE AGOSTO DE 2012. PARA ESTE FIM, CONSIDERAR-SE-Á:

 

  1. Família: Unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Esta definição não tem como parâmetro unicamente o domicílio, mas, observa a relação de consanguinidade, dependência financeira e os laços afetivos dos seus integrantes, sendo que:

a) A definição de família unipessoal (uma só pessoa, no caso quando o candidato se autodeclara independente financeiramente) somente é feita após entrevista com a Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda. Para tal definição, resgata-se a trajetória de vida do candidato observando a comprovação de rendimentos próprios que garantam sua subsistência autônoma e individual. O candidato deve residir em domicílio diferente da família de origem, não receber nenhuma espécie de auxílio do grupo familiar, mesmo que esporadicamente (dinheiro, pagamento de aluguel, alimentos, passagens, pensões, vestuários, entre outros);

b) Candidatos  com idade até 24 anos, ainda que não residam com os pais ou responsáveis, devem apresentar as seguintes documentações deles: documento oficial com foto; declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF; comprovante de residência e declaração de separação, se houver (decisão judicial, documento em cartório ou declaração de punho).

Parágrafo único: A independência financeira será analisada pela comissão de validação de renda e o estudante deverá apresentar informações em entrevista e apresentação de documentos que comprovem tal situação.

c) Candidato solteiro e sem rendimentos próprios, independentemente da idade, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela;

d) Para os estudantes que possuem Cadastro PRAE, a comissão utilizará como um dos elementos de análise. Poderá ser solicitada justificativa de situação relevante que esteja diferente da atual. Não dispensando o envio da documentação solicitada na portaria processo seletivo.

e) Para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o candidato, ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do candidato, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo/dependência (termo de guarda ou assemelhados) e documentação de renda da família de origem, quando for o caso.

f) Renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art.7º da Portaria Normativa N o 18/2012 do Ministério da Educação.

  1. Será utilizado o salário mínimo nacional de 2021 como valor de referência para o corte de renda.
  2. A documentação para comprovação da condição de renda familiar será analisada por equipe multidisciplinar habilitada que, conforme a especificidade de cada caso, poderá:
  1. Avaliar elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada, podendo acarretar no indeferimento do processo de validação da renda e consequentemente a não habilitação para matrícula.
  2. Consultar os órgãos públicos em caso de suspeita de fraudes, omissões ou demais irregularidades.
  3. Solicitar outros documentos acerca de situações específicas identificadas na entrevista e não previstas no edital, como por exemplo, relatório de situação cadastral e fiscal do CPF junto à Receita Federal (espelho de CPF), Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), entre outros.

2. DOS DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE RENDA:

IO candidato deverá enviar por meio do sistema SISVALIDA os documentos comprobatórios de cada integrante do núcleo familiar incluindo o candidato, conforme os itens 1 ao 12, descritos abaixo.

  1. Os modelos de formulários estão disponíveis neste edital, bem como na etapa online de matrícula e na página https://validacoes.saad.ufsc.br/
  2. Os formulários que não possuem modelo, nem possuem forma obrigatória prescrita em lei, podem ser digitados e impressos, ou redigidas à mão, com assinatura do candidato ou usar o Formulário XI.
  3. Os documentos comprobatórios da condição de renda devem ser digitalizados a partir de documentos originais.

II – O grupo familiar do candidato, ou ele próprio, pode se enquadrar em mais de uma modalidade (das descritas abaixo) na comprovação da renda, sendo obrigatória a comprovação através da apresentação dos documentos solicitados.

2.1 DOS DOCUMENTOS GERAIS PARA TODAS AS MODALIDADES

I- É obrigatória a apresentação para TODOS os membros em TODAS as modalidades:

  1. Comprovante de residência de somente um dos meses de análise (água, luz etc.) do candidato, e caso não resida com a família deverá apresentar também o comprovante da família de origem;
  2. Cópia da Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável, quando houver;
  3. Cópia da Certidão de Óbito de pais e/ou cônjuges falecidos, quando houver;
  4. Menores de 18 anos, apresentar cópia somente RG ou Certidão de Nascimento;
  5. Candidatos internacionais, passaporte com visto permanente;
  6. Outras formas de rendimento: os integrantes do núcleo familiar que receberam outros rendimentos (bolsa família, auxílio reclusão, etc) devem apresentar documentos comprobatórios para justificar a origem da renda na conta;
  7. Formulário de requerimento para comprovação de renda (Formulário I);
  8. Declaração de Independência Econômica: candidatos deverão entregar “declaração de independência econômica” (formulário V) devidamente preenchida e assinada por duas pessoas, que não possuam nenhum vínculo familiar com o candidato; quando for o caso;
  9. Menores de 21 anos: Declaração de Pensão Alimentícia – (Formulário IX), quando for o caso;
  10. Declaração de Auxílio de Terceiros: Para os casos nos quais o candidato receba auxílio financeiro de alguém fora do grupo familiar –(Formulário X), quando for o caso.

II-  É obrigatória a apresentação para TODOS os membros do grupo familiar acima de 18 anos:

  1. Carteira de Trabalho: cópias das páginas da foto e da identificação, da página do último contrato de trabalho registrado e da página seguinte em branco (mesmo que não haja nenhum contrato de trabalho, deve-se tirar cópia da primeira folha do contrato em branco). Somente nos casos em que a página de identificação tem inscrição manual (modelo antigo), ou não possua carteira de trabalho, juntar cópia do documento de Identidade e CPF. Caso o familiar seja maior de 18 anos e não possua carteira de trabalho preencher declaração (formulário VI).
  2. Última declaração de IRPF entregue acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. (Dispensados de declarar IRPF devem imprimir sua “Situação das Declarações IRPF 2021”, contendo a informação “sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”, que deve ser obtida no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp e acessando a informação com o número do seu CPF).

Observação: Em caso de retificação o candidato deverá entregar a declaração original, a declaração retificadora e seus respectivos recibos de entrega

c. Extratos de todas as contas bancárias dos meses de julho, agosto e setembro de 2021 (corrente, poupança, aplicação financeira, etc.).

d. A comissão poderá solicitar Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro, que deve ser obtida no endereço eletrônico https://www3.bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoCCS; ou Extrato do REGISTRATO que deve ser obtido no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato

3 DAS MODALIDADES – Caso um membro se enquadre em mais de uma modalidade deverá apresentar os documentos relativos a cada modalidade

3.1 DOS TRABALHADORES ASSALARIADOS:

  1. Contracheques dos meses de julho, agosto e setembro de 2021.
  2. Documento de Rescisão do Contrato de Trabalho, no caso de demissão dentro do período estabelecido no item “a” acima.

3.2 DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS:

  1. Declaração de Rendimentos Mensais (Formulário II), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de julho, agosto e setembro de 2021, além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) quando houver.
  2. Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver.
  3. Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses julho, agosto e setembro de 2021, compatíveis com a renda declarada.
  4. DECORE – Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses julho, agosto e setembro de 2021, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros.
  5. Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de julho, agosto e setembro de 2021.

3.3 DOS TRABALHADORES COM RENDIMENTOS INFORMAIS (BICOS):

  1. Declaração de Rendimentos Mensais (Formulário II), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de julho, agosto e setembro de 2021, além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.), quando houver.
  2. Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver.
  3. Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses de julho, agosto e setembro de 2021, compatíveis com a renda declarada, quando houver.
  4. Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de julho, agosto e setembro de 2021.

3.4 DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS OU EM AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO:

  1. Comprovante de proventos referente aos meses de julho, agosto e setembro de 2021, disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.inss.gov.br/ ou diretamente nos postos de atendimento do INSS. O valor a ser informado deve ser da renda bruta mensal. Caso o órgão pagador for outro instituto/fundo de previdência, deverá ser apresentada folha de pagamento do benefício.

Obs. Na impossibilidade de imprimir o comprovante, o candidato deverá apresentar cópia da tela onde consta a negativa de impressão.

3.5 DOS RECEBEDORES DE PENSÃO ALIMENTÍCIA OU AJUDA FINANCEIRA:

  1. RG e CPF.
  2. Sentença judicial com a especificação do valor OU, caso não haja processo judicial, apresentar declaração, identificando a natureza e o valor, assinada pela pessoa que fornece a ajuda, acompanhada de um documento oficial de identificação com foto e assinatura.
  3. Comprovantes de recebimento referente aos meses de julho, agosto e setembro de 2021.
  4. Declaração de Pensão Alimentícia – Formulário IX.

3.6 DOS ESTAGIÁRIOS OU BOLSISTAS:

  1. RG eCPF.
  2. Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa. Será considerado no cálculo de renda bruta familiar o valor das bolsas recebidas, exceto aquelas de natureza assistencial.
  3. Em caso de recebimento de bolsa estudantil e benefícios afins o candidato deverá apresentar declaração ou documento que comprove a natureza da mesma.

3.7 DOS PROPRIETÁRIOS/SÓCIOS DE EMPRESAS E MICROEMPRESAS:

  1. Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) mais atual, completa, com recibo de entrega.
  2. DECORE -Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses de julho, agosto e setembro de 2021, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros.
  3. Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de julho, agosto e setembro de 2021.

3.8 DOS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI):

  1. Declaração do SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega. A declaração Declaração do SIMPLES pode ser realizada por meio desta página: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Identificacao
  2. Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), com firma reconhecida em cartório do declarante, informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de julho, agosto e setembro de 2021.

3.9 DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADE RURAL:

  1. Movimentação do Bloco de Notas do ano anterior emitido por órgão da prefeitura municipal onde o trabalhador registrou seu bloco de notas ou na Secretaria da Fazenda. (Exatoria); Se o trabalhador rural não possuir bloco de notas ou não tiver realizado movimentação no ano de anterior, apresentar negativa de produção emitida por esses mesmos órgãos.
  2. Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) mais atual.
  3. Escrituração Contábil Fiscal (ECF) mais atual, completa, com recibo de entrega, ou SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega, se houver
  4. Declaração de agricultor (Formulário III) na qual conste a atividade que realiza e a renda bruta anual incluindo produtos não comercializados por meio de bloco de notas.
  5. Contrato de arrendamento, se houver.

3.10 DOS DESEMPREGADOS E PESSOAS DO LAR (todos os integrantes do grupo familiar maiores de 18 anos que não obtiveram nenhum tipo de rendimento, formal ou informal, nos meses de julho, agosto e setembro de 2021):

  1. Comprovante de pagamento do Seguro Desemprego (referente aos meses de julho, agosto e setembro de 2021, se houver);
  2. Declaração de não percepção de rendimentos (Formulário IV).

3.11 DAS PESSOAS QUE AUFEREM RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:

  1. Contrato (s) de locação ou arrendamento (s) devidamente registrado (s) em cartório, quando houver, acompanhado do recibo dos meses de julho, agosto e setembro de 2021.
  2. Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de julho, agosto e setembro de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) se houver.

3.12 DOS PESCADORES:

  1. Cópia da Carteira de pescador profissional.
  2. Declaração do sindicato, associação ou similar, especificando a renda mensal recebida ou documento correspondente OU declaração de Rendimentos (Formulário II) informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de julho, agosto e setembro de 2021.
  3. Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de julho, agosto e setembro de 2021.

 

 

 

FORMULÁRIOS*

*Disponíveis no arquivo em pdf