Boletim Nº 56/2026 – 25/03/2025
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 56/2026
Data da publicação: 25/03/2026
| GABINETE DA REITORIA | PORTARIA Nº 653/2026/GR,
PORTARIA Nº 654/2026/GR, PORTARIA Nº 666/2026/GR, PORTARIA Nº 667/2026/GR, PORTARIA Nº 669/2026/GR, PORTARIA Nº 670/2026/GR, PORTARIA Nº 673/2026/GR. PORTARIA Nº 066/2026/DPD/UFSC |
| HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC | PORTARIA – SEI Nº 353 |
| PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO | PORTARIA Nº 1/2026/DPC,
PORTARIA Nº 2/2026/DPC, PORTARIA Nº 0046/2026/DPC/PROAD, PORTARIA Nº 0060/2026/DPC/PROAD, PORTARIA Nº 0065/2026/DPC/PROAD. |
| PRO REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS | PORTARIA Nº 05/2026/PRODEGESP,
PORTARIA Nº 06/2026/PRODEGESP, PORTARIA Nº 07/2026/PRODEGESP, PORTARIAS Nº 143/2026/DAP À Nº 153/2026/DAP |
| SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE | EDITAL Nº 007/2026/SECARTE/UFSC |
| CENTRO SOCIOECONÔMICO | PORTARIA Nº 028/2026/CSE |
| CENTRO TECNOLÓGICO | PORTARIA Nº 15/EMC/CTC/2026 |
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 19 DE MARÇO DE 2026
Nº 653/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2026, JANE MARA BLOCK, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1195080, para exercer a função de Coordenadora do Programa Pós-Graduação em Ciência dos Alimentos – CPGCAL/CCA, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 23080.066798/2025-71)
Nº 654/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2026, PEDRO LUIZ MANIQUE BARRETO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 2432052, para exercer a função de Subcoordenador do Programa Pós-Graduação em Ciência dos Alimentos – CPGCAL/CCA, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 23080.066798/2025-71)
PORTARIAS DE 20 DE MARÇO DE 2026
Nº 666/2026/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 618/2026/GR, publicada no Diário Oficial da União de 18 de março de 2026, seção 2, p. 42, que trata da nomeação de GIOVANA DE NOVAES COSTA PEREIRA, no cargo de Assistente em Administração, do Edital nº 049/2024/DDP, homologado pelo Edital nº 033/2025/DDP, em regime de trabalho de 40 h semanais, em virtude de sua solicitação de reclassificação no concurso público.
(Ref. Sol. nº 23080.061541/2024-42)
Nº 667/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ANAYARA SOARES ROVARIS, classificado(a) em 38º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 049/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2024, homologado pelo Edital nº 033/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2025, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 h semanais, com exercício no Campus Universitário – Trindade, em vaga decorrente da aposentadoria de Nelson Winckler Oliveira, código de vaga 276181, pela Portaria nº 125/DAP/2026, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2026.
Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação D da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.
Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. 23080.061541/2024-42)
Nº 669/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LISIANE ROSSATTO TEBALDI, classificado(a) em 1 lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo 019/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 21 de maio de 2025, homologado através da Portaria n° 329/2026/DDP, publicada no DOU de 19 de março de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), Classe A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Colégio de Aplicação (CA), com código de vaga 689903, Decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Juliana Fatima Serraglio Pasini, por meio da Portaria nº 101/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 27 de fevereiro de 2024.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. nº 23080.077942/2023-33 e no Decreto 8.260 de 29 de maio de 2014)
Nº 670/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, SINARA DUARTE LAURINDO, classificado(a) em 1 lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo 019/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 21 de maio de 2025, homologado através da Portaria n° 329/2026/DDP, publicada no DOU de 19 de março de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), Classe A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Colégio de Aplicação (CA), com código de vaga 305110, redistribuída, por meio da Portaria nº 2085/MEC/2023, publicada no Diário Oficial da União de 06 de dezembro de 2023.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. nº 23080.077942/2023-33 e no Decreto 8.260 de 29 de maio de 2014)
Nº 673/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 18 de Março de 2026, PATRICK ALENCASTRO PINHEIRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2390898, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SECRM/CAA/CCS, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 441/2023/GR, de 28 de fevereiro de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 11973/2026)
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 25 DE MARÇO DE 2026
Nº 066/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.058833/2025-89, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): JULIA MIRANDA BRESSANE
SIAPE: 2181942
Cargo: BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA
Lotação: BIBLIOTECA SETORIAL DO CENTRO DE BLUMENAU/BSCBLU/BU/DGG
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): CLÁUDIO DE MORAIS
SIAPE: 3125441
Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
Lotação: BIBLIOTECA SETORIAL DO CENTRO DE BLUMENAU/BSCBLU/BU
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos da Lei n. 8112/90.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Processo nº Processo 23080.058833/2025-89)
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC
PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; RESOLVE:
PORTARIA – SEI Nº 353 DE 24 DE MARÇO DE 2026
Portaria – SEI Nº 353 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/01/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para o servidor Rafael Silva dos Santos, SIAPE 1823414, da Unidade de Urgência e Emergência – UUE (UORG 001141 – LAUDO 26246 000.670/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela assistência direta a pacientes e exercer de forma permanente suas atividades em contato com pacientes em condição de isolamento (inclusive respiratório) por suspeita ou confirmação de doenças infecto-contagiosas e com manuseio de objetos usados não previamente esterilizados.
Art. 2º REVOGAR a Portaria – SEI nº 65/2026/SUP/HU-UFSC, de 19 de janeiro de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.016862/2025-62)
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS
O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 11 DE MARÇO DE 2026.
Nº 1/2026/DPC – Art. 1º DESIGNAR os servidores, CLÁUDIO DE MORAIS, SIAPE 3125441, Assistente em Administração/BSCBLU/BU/DGG, RAFAELA KRACIK SIQUEIRA, SIAPE 3257322, Assistente em Administração/SECG/DSAC/CTE e PAULA MONNERAT CASTRO GOMES, SIAPE 2390127, Assistente em Administração/SGC/DA/BNU, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa MR COMERCIO E SERVIÇO LTDA, CNPJ nº 17.031.812/0001-05, Edital nº 90066/2024, Contrato nº 02/2025.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de noventa dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.
(Processo Digital nº 23080.000770/2026-52)
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 25 DE MARÇO DE 2026.
Nº 2/2026/DPC – Art. 1º Dispensar, a pedido, a servidora PAULA MONNERAT CASTRO GOMES, SIAPE 2390127, Assistente em Administração/SGC/DA/BNU da comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa MR COMERCIO E SERVIÇO LTDA, CNPJ nº 17.031.812/0001-05, Edital nº 90066/2024, Contrato nº 02/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
(Processo Digital nº 23080.000770/2026-52)
O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 5 DE MARÇO DE 2026.
Nº 0046/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00071/2025 (processo 043216/2024-06), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RAK PAISAGISMO LTDA, CNPJ nº 30.704.907/0001-00. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 004255/2026.
| FUNÇÃO | NOME | CPF | Cargo | Setor | Carga semanal
(horas) |
| Fiscal Administrativo
Titular |
FRANCISCO JOSE DOS SANTOS NETO | 740.***.***-15 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | DA/ARA | 1 |
Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00071/2025 (processo 043216/2024-06), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição RAK PAISAGISMO LTDA, CNPJ nº 30.704.907/0001-00. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 004255/2026.
| FUNÇÃO | NOME | CPF | Cargo | Setor |
| Fiscal Administrativo | LUANA DA SILVA CASAGRANDE | 072.***.***-41 | ADMINISTRADOR | DA/ARA |
| Fiscal Administrativo Titular | LEANDRO PESSI ORIGE | 044.***.***-89 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | DA/ARA |
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIA DE 16 DE MARÇO DE 2026.
Nº 0060/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00126/2025 (processo 062039/2024-59), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RRX FORNECIMENTO DE REFEICOES LTDA, CNPJ nº 17.393.640/0001-01. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 062039/2024.
| FUNÇÃO | NOME | CPF | Cargo | Setor | Carga semanal
(horas) |
| Fiscal Titular | Carlos Alexandre Rodrigues | 065.***.***-44 | ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS | PROGRAD | 1 |
| Gestor Titular | Guilherme Vieira Nascimento | 060.***.***-86 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | PROGRAD | 1 |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIA DE 20 DE MARÇO DE 2026.
Nº 0065/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00051/2022 (processo 010575/2021-26), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PADARIA E RESTAURANTE BELA ILHA EIRELI, CNPJ nº 33.483.044/0001-79. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 010575/2021.
| FUNÇÃO | NOME | CPF | Cargo | Setor | Carga semanal
(horas) |
| Gestor Titular | MICHEL ANGILLO SAAD | 480.***.***-59 | PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR | DEF/CDS |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PRO REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 17 DE MARÇO DE 2026.
Nº 05/2026/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a composição da Comissão Permanente do Processo Seletivo para classificação dos interessados em solicitar afastamento integral para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu de servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, instituída pela portaria nº 567/2019/PRODEGESP e alterada pelas portarias nº 07/2022/PRODEGESP, 18/2022/PRODEGESP, 19/2022/PRODEGESP, 10/2023/PRODEGESP, 11/2024/PRODEGESP, 22/2024/PRODEGEP, 05/2025/PRODEGESP, 12/2025/PRODEGESP, 27/2025/PRODEGESP e 01/2026/PRODEGESP, a fim de remover a servidora Susany Perardt.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Solicitação 026579/2022)
PORTARIA DE 18 DE MARÇO DE 2026.
Nº 06/2026/PRODEGESP – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Setor de Arquivo Funcional (SEARF/PRODEGESP), conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
| Nome completo | SIAPE | Cargo | Condição |
| Douglas Aguiar das Neves | 1972977 | Auxiliar em Administração/Chefe do Setor | Membro Titular |
| Lisiane Araujo Cardoso | 3034931 | Arquivista | Membro Titular |
| Rafael Silveira | 2886011 | Assistente em Administração | Membro Titular |
| Luciano Alves Santarem | 2234062 | Arquivista | Suplente |
| Silvana Pezzi | 1328417 | Auxiliar em Administração | Suplente |
| William Adão Ferreira Paiva | 1893237 | Arquivista | Suplente |
Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
| Código do setor
(conforme ADRH) |
Descrição do setor
(conforme descrito no ADRH) |
| 12093 | Setor de Arquivo Funcional / SEARF/PRODEGESP |
Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão do Setor de Arquivo Funcional (SEARF/PRODEGESP).
Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando as Portarias nº 7/2025/PRODEGESP, de 17 de março de 2025, Portaria nº 45/2023/PRODEGESP, de 13 de setembro de 2023 e Portaria nº 18/2023/PRODEGESP, de 04 de abril de 2023.
PORTARIA DE 24 DE MARÇO DE 2026.
Nº 07/2026/PRODEGESP – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social dos Setores abaixo relacionados, conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
| Nome completo | SIAPE | Cargo | Condição |
| Jerko Ledic Neto | 2205941 | Eng. de Segurança | Membro Titular |
| Elisangela Dagostini | 1805146 | Assist. em Adm. | Membro Titular |
| Rodolfo Alcântara
Pereira Prazeres |
2156993 | Aux. em Administração | Membro Titular |
| Carlos Alberto Rodrigues | 1757387 | Téc. de Segurança | Suplente |
| Daniela Daniel Laureano | 1169742 | Enfermeiro | Suplente |
| Aurilene da Rocha Lima | 1316416 | Assist. em Adm. | Suplente |
Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
| Código do setor
(conforme ADRH) |
Descrição do setor
(conforme descrito no ADRH) |
| 10495 | Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho / DSST/DAS/SAS / |
| 12092 | Divisão de Apoio Administrativo / DAA/DAS/SAS |
| 11992 | Coordenadoria de Saúde Suplementar / CSSU/DAS/SAS |
| 10219 | Departamento de Atenção à Saúde / DAS/SAS/PRODEGESP |
Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da PRODEGESP/UFSC.
DEPARTAMENTO DE ADMINISRTRAÇÃO DE PESSOAL
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISRTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 20 DE MARÇO DE 2026
Nº 143/2026/DAP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 122/2026/DAP, DE 11 DE MARÇO DE 2026, para onde se lê […MANTER, a partir de 12 de dezembro de 2025, o regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, em definitivo, de MELISSA ELY MELO, SIAPE nº 3154209, lotada no DEPARTAMENTO DE DIREITO/CCJ…].
Leia-se, [… MANTER, a partir de 02 de dezembro de 2025, o regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, em definitivo, de MELISSA ELY MELO, SIAPE nº 3154209, lotada no DEPARTAMENTO DE DIREITO/CCJ…].
(Processo nº 23080.015927/2020-59)
Nº 144/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora MICHELE PEDROSO DO AMARAL, matrícula SIAPE 1168533, ocupante do cargo de PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, lotada/localizada na COLÉGIO DE APLICAÇÃO / CA/CED / CA/CED, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 06 de março de 2026 a 03 de julho de 2026, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov n. 7880935).
Nº 145/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora MICHELE PEDROSO DO AMARAL, matrícula SIAPE 1168533, ocupante do cargo de PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, lotada/localizada na COLÉGIO DE APLICAÇÃO / CA/CED / CA/CED, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 04 de julho de 2026 a 01 de setembro de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov n. 7880935).
Nº 146/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora PAULA MONNERAT CASTRO GOMES, matrícula SIAPE 2390127, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada/localizada na Serviço de Gestão de Compras da Diretoria Administrativa / SGC/DA/BNU / SGC/DA/BNU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 10 de março de 2026 a 07 de julho de 2026, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov n. 7904941).
Nº 147/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora PAULA MONNERAT CASTRO GOMES, matrícula SIAPE 2390127, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada/localizada na Serviço de Gestão de Compras da Diretoria Administrativa / SGC/DA/BNU / SGC/DA/BNU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 08 de julho de 2026 a 05 de setembro de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov n. 7904941).
Nº 148/2026/DAP – Art. 1º Aposentar NORBERTO HOCHHEIM, matrícula SIAPE 1158292, código de vaga nº 690014, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe U (Titular Livre), com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 15% (quinze por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 4/10 (quatro décimos) de FG-01 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o Artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.007987/2026- 93).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PORTARIAS DE 24 DE MARÇO DE 2026
Nº 149/2026/DAP – Art. 1º Aposentar LUIZ FERNANDO SOMMACAL, matrícula SIAPE 1160075, código de vaga nº 691746, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe B (Adjunto), Nível 4, com Mestrado, em regime de trabalho de 20 horas semanais, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com a totalidade da remuneração, incorporando 5% (cinco por cento) de adicional de tempo de serviço (Processo nº 23080.001090/2026-56).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Nº 150/2026/DAP – Art. 1º Aposentar TADEU LEMOS, matrícula SIAPE 1160395, código de vaga nº 692065, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Titular), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com a totalidade da remuneração, incorporando 4% (quatro por cento) de adicional de tempo de serviço (Processo nº 23080.008567/2026-24).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Nº 151/2026/DAP – Art. 1º Aposentar Sheila Duarte Netto, matrícula SIAPE 3064087, código de vaga 744575, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, nível de classificação D, padrão de vencimento 011, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o Inciso II, § 1º do Art. 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 60% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2º, Inciso I (Processo nº 23080.001561/2026-26).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Nº 152/2026/DAP – Conceder auxílio-funeral a Mariana Machado Freitas, em decorrência do falecimento do servidor em atividade Adriano Emanuel Machado, matrícula SIAPE 1426411, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe A (Assistente), Nível 01, falecido no dia 02 de março de 2026, nos termos do Art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.010057/2026-17).
Nº 153/2026/DAP – Art. 1º Conceder a Monica Motta Lino, matrícula SIAPE 3770924, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado(a) no Departamento de Enfermagem/ENF/CCS, licença por motivo de afastamento do cônjuge, sem remuneração, a partir de 06 de abril de 2026 e por prazo indeterminado, de acordo com o Artigo 84 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.000278/2026-87).
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE
EDITAL Nº 007/2026/SECARTE/UFSC DE 18 DE MARÇO DE 2026
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTUDANTE PARA ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO REMUNERADO PARA ATUAÇÃO NA SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – BOLSA PIBE
A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, torna público que estão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, Instrução Normativa n° 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa n°73/CUn/2016, de 7 de junho de 2016, e do Edital N° 18//PROGRAD/2025, seus adendos e retificações, conforme disposições a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.
1.2. O processo seletivo regido por este edital se destina a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de graduação da UFSC, para a realização de estágio não obrigatório, remunerado, no formato presencial.
1.3. As bolsas de estágio concedidas neste Edital não configuram vínculo empregatício, não se destina à substituição de força de trabalho e não poderá ser concedida a propostas equivalentes de pesquisa ou de extensão.
1.4. Todos(as) os(as) bolsistas selecionados(as) atuarão nas atividades culturais (produção) desenvolvidas pela SeCArtE, darão suporte às atividades administrativas, realizarão atendimento ao público e participarão dos projetos desenvolvidos pela Secretaria e demais setores a ela vinculados, conforme listagem:
1.3.1. Coordenadoria das Fortalezas da Ilha (CFISC/SeCArtE) – Localizada no 2º andar do Centro de Cultura e Eventos – Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo. E-mail de contato: fortalezas@contato.ufsc.br – telefone: 048 3721 8302 – página: https://fortalezas.ufsc.br/
1.3.2. Coordenadoria de Eventos (Dceven/SeCArtE) – Localizado no Térreo do Centro de Cultura e Eventos – Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo. Email de contato:
formaturas@contato.ufsc.br – telefone: 048 3721 9781 – Página: https://formaturas-dceven.ufsc.br/
1.3.3. Departamento Artístico Cultural(DAC/SeCArtE) – Praça Santos Dumont – Rua Desembargador Vitor Lima, 117 – Trindade. E-mail: dac@contato.ufsc.br – telefone: 048 3721 3853 – Página: https://dac.ufsc.br/
1.3.4. Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) – Centro de Cultura e Eventos – Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo (fundos) ao lado da Livraria. E-mail de contato:secarte@contato.ufsc.br – telefone: 048 3721 4433 – Página: https://secarte.ufsc.br/
1.3.5. Departamento de Esporte, Cultura e Lazer (DECL) – Núcleo de Integração Multicultural, Popular e Esportivo (NIMPE): Rua Desembargador Vitor Lima, 193 – em frente ao prédio da Reitoria II. E-mail: decl.secarte@contato.ufsc.br – Telefone: 048 3721 8326 – Página: https://declsecarte.ufsc.br/
1.5. Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por alunos da Instituição, obedecidos os requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6º da RN 73/2016/CUn).
2. DAS VAGAS
2.1. O total de 08 vagas disponíveis estão dispostas de acordo com quadro a seguir:
| Código Vaga | SETOR | Responsável
|
Área de Atuação | CURSO | Total de vagas |
| DAC 01 | Departamento Artístico Cultural (DAC/SeCArtE)
|
Simone Martins | Administrativo (Gestão documental) | Arquivologia e Museologia
|
1 |
| DAC 02 | Departamento Artístico Cultural (DAC/SeCArtE)
|
Alexandre Brandalise | Comunicação | Jornalismo | 1 |
| DAC 03 | Departamento Artístico Cultural (DAC/SeCArtE) | Oto Henrique Bezerra da Silva Leonardo Pinto | Administrativo | Administração | 1 |
| DAA 04 | Divisão de Apoio Administrativo (SeCArtE) | Ivo Caoê Baptiston | Comunicação | Jornalismo | 1 |
| DECL 05 | Departamento de Esportes, Cultura e Lazer (DECL) | Humberto Roesler Martins | Administrativo/Financeiro | Administração/Ciências Contábeis/Ciências Econômicas/Relações Internacionais e áreas afins | 1 |
| SE 06 | Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) | Caroline Elisa Murr | Museologia | Museologia | 1 |
| CFISC 07 | Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de SC (Cfisc/SeCArtE)
|
Nallan Francisca da Conceição | Arquitetura | Arquitetura e Urbanismo | 1
|
| CFISC 08 | Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de SC (Cfisc/SeCArtE)
|
Érico Hélio dos Santos | Jornalismo | Jornalismo | 1 |
3. INFORMAÇÕES DAS VAGAS
3.1. DAC 01 – Administrativo (Gestão documental):
Formação: Arquivologia ou Museologia
Fase: 7º Fase
Período: matutino
Atividades gerais: Auxiliar na unificação dos arquivos da Galeria da UFSC aos arquivos do DAC;
Auxiliar na gestão e conservação preventiva de arquivos físicos e digitais do DAC;
Auxiliar na implementação do projeto Memória DAC – segunda etapa da gestão documental, que visa a gestão adequada da memória institucional do setor, dando acesso ao público à história e contribuição do setor para a arte e cultura catarinenses.
Atividades específicas:
Diagnosticar documentos produzidos, recebidos e acumulados pelo DAC;
Verificar classificação e destinação dos documentos conforme os instrumentos de pesquisa do Arquivo Central da UFSC;
Auxiliar os servidores do DAC para uma gestão documental eficiente, de acordo com o Arquivo Central e as legislações brasileiras.
3.2. DAC 02 – Comunicação:
Formação: Jornalismo
Fase: A partir da 3º Fase
Período: Matutino ou vespertino
Atividades gerais:
Site Oficial do DAC:
Auxiliar na redação, edição e publicação de textos jornalísticos (notícias, releases, artigos) para a divulgação de editais, cursos, oficinas e eventos.
Atualizar a agenda cultural semanal/mensal;
Auxiliar na manutenção básica de conteúdo, organizando as seções do site e inserindo material multimídia (fotos, vídeos).
Mídias Sociais:
Auxiliar na no planejamento editorial mensal para as redes sociais (Instagram, Facebook, etc.), alinhado à agenda do DAC.
Auxiliar na criação de conteúdo textual e visual (arte gráfica, fotografia) para as postagens, adaptando a linguagem para cada plataforma.
Auxiliar na Produção de Conteúdo Jornalístico Cultural;
Auxiliar em Material de Divulgação:
Auxiliar na concepção e redação de peças de divulgação, como folders, cartazes e informativos internos.
Dar suporte na divulgação de eventos.
3.3. DAC 03 – Administrativo:
Formação: Administração
Fase: A partir da 3º Fase
Período: Matutino ou vespertino
Atividades gerais: Auxiliar na elaboração de cronogramas, orçamentos e planos de trabalho para a execução dos projetos anuais do DAC (ex: Igrejinha Musical, Projetos de Extensão).
Dar suporte na gestão das partes interessadas e na comunicação entre as equipes artísticas (GPTN, Coral) e a coordenação do DAC. Ajudar a compilar dados de desempenho e resultados dos projetos para a elaboração dos relatórios anuais de atividades da área de cultura e arte.
Auxiliar a mapear e documentar os fluxos de trabalho administrativos críticos, como a logística de cessão de uso e manutenção dos espaços culturais (Teatro Carmen Fossari, Igrejinha, Galeria de Arte).
Auxiliar na implementação de melhorias nos processos mapeados, visando a redução do tempo de espera e o aumento da transparência, utilizando ferramentas de otimização administrativa.
Apoiar a coordenação na consolidação de dados e elaboração de relatórios técnicos que visam servir de base para a redação do texto da Política de Cultura.
Apoiar a organização do arquivo setorial e a digitalização de documentos essenciais, facilitando a gestão da informação e o cumprimento de prazos. Auxiliar no controle de materiais permanentes e de consumo do setor. Auxiliar na execução orçamentária realizando pesquisa de fornecedores. Atender ao público interno e externo, via chat, telefone e/ou presencial.
3.4. DAA 04 – Comunicação:
Formação: Jornalismo
Fase: Não se aplica
Período: Matutino
Atividades gerais: Auxiliar na redação de conteúdos informativos, escrever notícias, artigos, roteiros e posts para sites ou redes sociais.
Apoiar a realização de entrevistas.
Apoio na cobertura de eventos, coletando informações e registros fotográficos diretamente no local.
Edição e revisão de textos, apoiando a correção de gramática e ortografia.
Produção multimídia, auxiliando na criação de vídeos e áudios para internet.
Participar de reuniões editoriais para propor temas relevantes e colaborar no planejamento e desenvolvimento de ações.
Auxílio na comunicação institucional da unidade. Monitorar, coletar e analisar conteúdos publicados na mídia sobre a Secretaria e suas atividades e ações.
3.5. DECL 05 – Administrativo/Financeiro:
Formação: Administração/Ciências Contábeis/Ciências Econômicas/Relações Internacionais e áreas afins
Fase: Preferencialmente a partir da 4ª fase
Período: não se aplica
Atividades gerais:
Auxiliar no planejamento e execução das atividades relacionadas ao calendário de compras institucionais;
Auxiliar na elaboração de planilhas e demais documentos referentes ao controle financeiro/orçamentário do setor;
Auxiliar na gestão dos recursos e outras necessidades prévias à execução de atividades e/ou eventos esportivos e de lazer;
Auxiliar no planejamento e execução das atividades relacionadas aos processos de pagamento;
Auxiliar na avaliação das atividades do setor;
Realizar pesquisas ou leituras dirigidas para melhor desempenhar suas funções.
3.6. SE 06 – Museologia: Formação: Museologia
Fase: A partir da 4º Fase
Período: matutino ou vespertino
Atividades gerais:
Auxílio na catalogação, registro fotográfico e processamento de informações de obras de arte em sistema;
Auxílio no monitoramento de condições ambientais (temperatura, umidade) e práticas de acondicionamento na reserva técnica;
Participação no manuseio técnico, embalagem e movimentação segura de obras para exposições e empréstimos;
Auxiliar na montagem e curadoria de exposições artísticas e ações educativas, bem como atendimento ao público quando da ocorrência das mesmas;
Pesquisa e contato com artistas para possíveis ações na Galeria de Arte;
Divulgação da Galeria de Arte, seu espaço, acervo e ações educativas em redes sociais.
3.7. CFISC 07 – Arquitetura e Urbanismo:
Formação: Arquitetura e Urbanismo
Fase: A partir da 5º Fase
Período: Não se aplica Atividades gerais:
Auxiliar no desenvolvimento de projetos arquitetônicos necessários;
Acompanhar a manutenção das Fortalezas junto à Prefeitura Universitária e a empresa terceirizada;
Acompanhar obras;
Contatar diferentes órgãos externos e internos à universidade;
Ter conhecimento intermediário/avançado do AutoCAD e outros softwares de desenvolvimento de projeto;
Participar de reuniões; Documentar atividades;
Apoiar as atividades administrativas; Auxiliar nas atividades dos projetos desenvolvidos pela SeCArtE;
3.8.CFISC 08 – Jornalismo:
Formação: Jornalismo
Fase: A partir do 3º Fase
Período: Matutino ou Vespertino
Atividades gerais:
Auxiliar na elaboração de comunicação para o público externo;
Auxiliar na redação de textos jornalísticos;
Auxiliar na Produção de conteúdo para redes sociais, produção de conteúdo para sites institucionais ou portais de notícias;
Auxílio na assessoria de imprensa; Elaboração e Divulgação de reportagens.
4. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA ADMISSÃO NO ESTÁGIO
4.1. O estágio será concedido aos(às) estudantes que atendam cumulativamente aos critérios mínimos estabelecidos no Anexo I do Edital PIBE vigente, além dos requisitos estabelecidos a seguir:
4.1.1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias e vinte semanais para atuar presencialmente e no turno de preferência do(da) supervisor(a) do estágio;
4.1.2. Estar regularmente matriculado e frequente em curso descrito no ITEM 3;
4.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6, se aplicável;
4.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;
4.1.5. Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado (a) em curso da mesma área de formação;
4.1.6. Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa, se aplicável;
4.1.7. Apresentar os requisitos necessários de acordo com o item 3.
4.2. O(A) candidato(a) que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado.
5. DO ESTÁGIO
5.1. O contrato de estágio tem previsão de início em 13/04/2026 e final em 11/12/2026.
5.2. A duração do estágio não poderá exceder dois anos.
5.3. O(A) estagiário(a) terá direito a trinta dias de recesso a cada doze meses de estágio, sendo concedidos de maneira proporcional nos casos em que o estágio tiver duração inferior a um ano.
5.4. O recesso remunerado deverá ser usufruído durante a vigência do TCE, em comum acordo com o(a) supervisor(a) do estágio e preferencialmente nos períodos de férias acadêmicas ou no período das provas finais dos semestres letivos.
5.5. O(A) estagiário(a) cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, presencialmente, devendo o horário do estágio compatibilizar se com o horário de aula em que esteja matriculado e com o turno do desenvolvimento das atividades definido pelo(a) supervisor(a).
5.6. A UFSC concederá ao(à) estagiário(a) aprovado(a) por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.
5.7. Os(as) estudantes selecionados devem providenciar e apresentar, no primeiro dia de estágio, o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) gerado pelo Sistema de Informação para Acompanhamento de Registro de Estágios (SIARE), devidamente assinado pelas partes. O(A) estagiário(a) não deverá iniciar suas atividades antes da documentação estar devidamente regularizada.
5.8. A bolsa de estágio será interrompida para o próximo semestre ou não será renovada caso o(a) aluno(a) deixe de atender ao requisito sobre IAA ou apresente reprovação por falta (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa (art. 21, §1º da RN 73/2016/CUn).
5.9. É vedada a concessão de bolsas de estágio para a realização de trabalho de conclusão de curso (TCC), de iniciação científica ou outra atividade de pesquisa, de monitoria, de Programa de Educação Tutorial, de atividade de extensão e de estágio obrigatório, ou para estudantes que tenham vínculo empregatício.
5.10. Será admitida a acumulação das bolsas de estágio de que trata este artigo com os benefícios pecuniários destinados a promover a permanência dos(as) estudantes nos cursos em que estiverem matriculados(as).
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. O período de inscrição será a partir das 14:00 hrs do dia 19/03/2026 até às 16:00 hrs do dia 27/03/2026 6.2. O(A) candidato(a) deverá realizar a inscrição por meio do link: Formulário de Inscrição, preencher todos os campos e deverá anexar os seguintes documentos:
6.2.1. Currículo atualizado;
6.2.2. Histórico de graduação emitido há menos de 30 (trinta) dias da data de envio;
6.2.3. Atestado de matrícula do semestre 2026/1;
6.2.4. Caso o(a) candidato(a) concorra às vagas reservadas a estudantes ingressantes na UFSC por ações afirmativas PPI e outras vulnerabilidades sociais, encaminhar documentação comprobatória (comprovação do CAGR, documento de validação da PROAFE ou pela PRAE).
6.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.4. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele(a) que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.
6.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 6.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 6.1.
7. DA RESERVA DE VAGAS
7.1. As vagas deste edital serão distribuídas prioritariamente aos(às) candidatos(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas; na ausência de candidatos(as) classificados(as), terão prioridade candidatos(as) de outras vulnerabilidades sociais.
7.2. As vagas não ocupadas nos critérios do item anterior serão distribuídas aos(às) demais candidatos(as) .
7.3. A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE.
7.4. A implementação das vagas reservadas observará integralmente as regras de distribuição, ocupação, validação e remanejamento previstas no Edital PIBE vigente (PIBE 2026) e em seus anexos.
8. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO
8.1. O(A) candidato(a) deve estar matriculado(a) no curso exigido de formação para preencher a vaga, como critério eliminatório;
8.2. Cumprindo o item 8.1, nos demais os requisitos no item 3 deste edital, a classificação se dará por meio de histórico de graduação como critério eliminatório, Índice de aproveitamento acadêmico (IAA) como critério classificatório, estando acima de 6,00 (onde se aplica), análise de currículo e entrevista como critérios classificatórios.
8.3. Serão desclassificados(as) os(as) candidatos(as) que não atenderem ao item 3 do presente edital.
8.4. Recebida a documentação, serão analisados a formação, o histórico da graduação, o IAA e os demais cumprimento dos requisitos exigidos.
8.4.1. Os(As) candidatos(as) classificados procederão para a seleção.
8.5. A seleção se dará em duas etapas:
I – Análise de currículo e IAA, com peso 8 e 2, respectivamente;
II – Entrevista.
8.6. As entrevistas serão realizadas com os(as) 05 candidatos(as) melhores colocados(as) de cada lista (PPI, outras vulnerabilidades. PCD e Concorrência Geral) na primeira etapa, do dia 06 de abril ao dia 08 de abril de 2026. Os(As) candidatos(as) selecionados(as) para entrevista serão convocados(as) via email.
8.6.1. Caso haja empate de candidatos(as) na primeira etapa da seleção, todos(as) os empatados(as) serão chamados(as) para entrevista.
8.7. A análise de currículo será pontuada de 1 a 8, de acordo com a média dos(as) candidatos(as). Candidatos(as) cujo currículo estiver mais alinhado com as habilidades exigidas terão maior pontuação.
8.8. O IAA será pontuado de 1 a 2, da seguinte forma: 1 ponto para IAA entre 6 e 7,99; 2 pontos para IAA entre 8 a 10.
8.9. A entrevista será pontuada de 1 a 10, de acordo com a média dos(as) candidatos. Os(As) candidatos(as) devem demonstrar capacidade de comunicação, organização, alinhamento com a equipe e com o trabalho a ser desenvolvido e domínio da língua portuguesa.
8.10. As notas obedecerão a seguinte fórmula:
8.10.1. Nota da primeira etapa: Soma da análise do Currículo + valor do IAA.
8.10.2. Nota final: Média da nota da primeira etapa + Pontuação da entrevista.
8.11. Havendo empate no resultado final, será priorizado:
8.11.1. No caso de preferência por disciplinas cursadas aquele(a) que já as cumpriu.
8.11.2. O(A) candidato(a) com mais afinidade com a área cultural.
8.11.3. O(A) candidato(a) mais idoso(a).
8.12. O resultado da primeira etapa será publicado no dia 02 de abril de 2026, pelo site secarte.ufsc.br.
8.13. O resultado final será publicado no dia 10 de abril de 2026, pelo site secarte.ufsc.br e será atualizado à medida que forem convocados(as) os(as) selecionados(as).
8.14. Os resultados da primeira etapa e o resultado final serão apresentados em quatro listas com a ordem dos(as) classificados(as), a primeira exclusiva dos(as) candidatos(as) de PPI, a segunda para “outras categorias de vulnerabilidades sociais”, a terceira PCD e a quarta de Classificação da Concorrência Geral, na qual constarão também os(as) candidatos(as) das ações afirmativas;
8.15. A lista de aprovados será em ordem de classificação pelo número da matrícula.
8.16. Os(As) candidatos(as) convocados(as) deverão apresentar-se para o estágio no dia 13 de abril de 2026.
9. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO
9.1. O(A) candidato(a) classificado(a) dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado(a) por e-mail, fornecido no formulário de inscrição.
9.2. O(A) candidato(a) que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de 1(um) dia útil será desclassificado(a) e será convocado(a) o(a) próximo(a) na lista de classificação.
9.3. O(A) candidato(a) selecionado(a), deverá acessar o SIARE e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágio do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.
9.3.1. Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser “Estágio PIBE – Assinatura de TCE XXXXXXX – Cód. XXXX” – adequar o assunto do e-mail à categoria da vaga.
9.4. Iniciado seu estágio, o(a) estudante será desligado(a) nas seguintes hipóteses:
I – automaticamente, ao término do estágio;
II – a pedido;
III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);
IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio – TCE;
VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;
VII – pela interrupção do curso;
VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
9.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao(à) estagiário(a), exceto no caso de não haver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Os(As) candidatos(as) classificados(as) além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados(as) durante o período de vigência do Edital PIBE 2026, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado(a).
10.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).
10.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.
Florianópolis, 18 de março de 2026
ANEXO I CRONOGRAMA
| EVENTO | DATA |
| Inscrições: Link Formulário | 19/03/2026 a 27/03/2026 |
| Análise da primeira etapa (etapa interna) | 30/03/2026 a 01/04/2026 |
| Divulgação do resultado da 1º etapa | 02/04/2026 |
| Entrevistas | 06/04/2026 a 08/04/2026 |
| Análise das entrevistas (etapa interna) | 09/04/2026 |
| Divulgação do resultado final | 10/04/2026 |
| Início do estágio | 13/04/2026 |
CENTRO SOCIOECONÔMICO
A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 24 DE MARÇO DE 2026.
Nº 028/2026/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s membros abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência do primeiro, compor a banca examinadora de concurso público para provimento do cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior para o quadro permanente do Departamento de Ciências Contábeis (CCN), regido pelo Edital nº 039/2025/DDP, referente ao campo de conhecimento “Ciências Contábeis/Contabilidade Tributária”, no âmbito do Processo nº 23080.055616/2024-56, nos seguintes termos:
| Nome | Função | Suplente | Regulamentação |
| 1. Luiz Felipe Ferreira – Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) | Presidente | – | art. 25, Inciso II e art. 26 (RN n.° 034/2013/Cun) |
| 2. Viviane Theiss – Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) | Membro | Alex Mussoi Ribeiro – Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) | art. 25, Inciso II e art 25, §2º (RN n.° 034/2013/Cun) |
| 3. Jorge de Souza Bispo – Universidade Federal da Bahia (UFBA) | Membro | Darclê Costa Silva Haussmann – Universidade Regional de Blumenau (FURB) | art. 25, Inciso II e art 25, §2º (RN n.° 034/2013/Cun) |
Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO TECNOLÓGICO
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MECÂNICA
O Chefe do Departamento de Engenharia Mecânica, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 16 DE MARÇO DE 2026
Nº 15/EMC/CTC/2026 – Art. 1º Designar a servidora técnico-administrativa em educação ARIANA CASAGRANDE, SIAPE 1264386 para atuar como secretária titular no Concurso Público para contratação de Professor Efetivo do Departamento de Engenharia Mecânica – EMC/CTC – Campo de Conhecimento: Princípios Variacionais e Métodos Numéricos – Edital n° 039/2025/DDP.
Art. 2º Designar a servidora técnico-administrativa em educação ANA ROSALINA VECHI BREHM, SIAPE 3124786 para atuar como secretária suplente no Concurso Público para contratação de Professor Efetivo do Departamento de Engenharia Mecânica – EMC/CTC – Campo de Conhecimento: Princípios Variacionais e Métodos Numéricos – Edital n° 039/2025/DDP.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.


