Boletim Nº 52/2026 – 18/03/2026

18/03/2026 17:29

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 52/2026

Data da publicação: 18/03/2026

GABINETE DA REITORIA  PORTARIAS Nº 618/2026/GR À Nº 619/2026/GR,PORTARIAS Nº 622/2026/GR À Nº 623/2026/GR,

 PORTARIA Nº 627/2026/GR,

 PORTARIA Nº 629/2026/GR,

 PORTARIA Nº 632/2026/GR,

 PORTARIAS Nº 637/2026/GR À Nº 639/2026/GR

 PORTARIA Nº 641/2026/GR

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 21/2026/PROAD À Nº 27/2026/PROAD
PRÓ REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS PORTARIA Nº 004/2026/RU,
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA EDITAL Nº 07/UAB/SEAD/UFSC/2026
SECRETARIA  DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIA Nº 003/SECARTE/2026,
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIA Nº 16/2026/SINTER
CENTRO SOCIOECONÔMICO EDITAL 006/2026/CSE
CENTRO TECNOLÓGICO 1º AVISO DE RETIFICAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 2/2026/DIR/CTC

PORTARIA Nº 48/2026/DIR/CTC,

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

Nº 618/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GIOVANA DE NOVAES COSTA PEREIRA, classificado(a) em 37º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 049/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2024, homologado pelo Edital nº 033/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2025, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 h semanais, com exercício no Campus Universitário – Trindade, em vaga decorrente da aposentadoria de Nelson Winckler Oliveira, código de vaga 276181, pela Portaria nº 125/DAP/2026, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2026.

Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação D da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.061541/2024-42)

 

Nº 619/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, ROBERTA FARIAS VEIGA da condição de representante titular do Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV/SC) junto à Comissão de Ética no Uso de Animais da Universidade Federal de Santa Catarina (CEUA/UFSC), para a qual foi designada pela Portaria nº 206/2026/GR, de 20 de janeiro de 2026, retificada pela Portaria nº 296/2026/GR, de 30 de janeiro de 2026.

Art. 2º Dispensar, a pedido, ANA CLAUDIA MORETTI da condição de representante suplente do CRMV/SC junto à CEUA/UFSC, para a qual foi designada pela Portaria nº 206/2026/GR, de 20 de janeiro de 2026, retificada pela Portaria nº 296/2026/GR, de 30 de janeiro de 2026.

Art. 3º Designar ANA CLAUDIA MORETTI para atuar como representante titular do CRMV/SC junto à CEUA/UFSC.

Art. 4º Designar PAULA SOUTO MINUSSI para atuar como representante suplente do CRMV/SC junto à CEUA/UFSC.

Art. 5º Conceder às representantes designadas nos arts. 3º e 4º a carga horária de 6 (seis) horas semanais para desempenho das suas funções, conforme Regimento Interno da CEUA/UFSC.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2027.

(Ref. Sol. nº 9859/2026)

 

Nº 622/2026/GR – Art. 1º Retificar a Portaria nº 956/2025/GR, referente à concessão da Aceleração da Progressão por Capacitação a partir de 1º de janeiro de 2025 ao servidor técnico-administrativo em Educação abaixo relacionado, de acordo com o que determina o § 4º do art. 10-B da Lei n.º 11.091, de 12 de janeiro de 2005, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024, sancionada pela Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025, no que se refere ao Antigo Nível de Capacitação, Quantidade de Acelerações Padrão de Vencimento Atual e ao Nível de Padrão de Vencimento com Aceleração, modificando o trecho em que se lê:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Antigo Nível de Capacitação  

Quantidade de Acelerações

De            Padrão de Vencimento Atual Para     Padrão de Vencimento com Aceleração UPAG A partir de
184190 1521436 TIAGO TOMAZ DE SOUZA MÉDICO/ÁREA 3 2 E011 E013 HU 1º/01/2025

Para:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Antigo Nível de Capacitação  

Quantidade de Acelerações

De            Padrão de Vencimento Atual Para     Padrão de Vencimento com Aceleração UPAG A partir de
184190 1521436 TIAGO TOMAZ DE SOUZA MÉDICO/ÁREA 4 3 E012 E015 HU 1º/01/2025

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir da data especificada no quadro acima.

(Ref. Sol. nº 23080.009921/2026-38)

 

Nº 623/2026/GR – Atribuir ao servidor MAURICIO MELLO PETRUCIO, SIAPE nº 1524296, professor do magistério superior, lotado no Departamento de Ecologia e Zoologia (ECZ/CCB), a partir de 9 de março de 2026, a jornada de 30 (trinta) horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.003475/2026-58)

 

Nº 627/2026/GR – Art. 1º Designar Josué Andrade, TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, SIAPE nº 2246114, para exercer a função de Chefe da Divisão de Infraestrutura, Segurança do Trabalho e Elétrica – DISTE/DA/BNU.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 8175/2026)

 

PORTARIAS DE 17 DE MARÇO DE 2026

Nº 629/2026/GR – Designar MARCO ANTONIO POSSAMAI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3125820, para substituir o Chefe de Departamento de Matemática – MTM/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/03/2026 a 02/04/2026, tendo em vista o afastamento do titular PAULINHO DEMENEGHI, SIAPE nº 1035452, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 10482/2026)

 

Nº 632/2026/GR – Designar Joel Fernando Roth, ECONOMISTA, SIAPE nº 3455469, Coordenador(a) de Controle Orçamentário – CCO/SO/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Superintendência de Orçamento – SO/SEPLAN, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24 de Março de 2026 a 02 de Abril de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, Luiz Victor Pittella Siqueira, SIAPE nº 3764543, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 10586/2026)

 

Nº 633/2026/GR – Designar MARIA JOSE NUNES PIRES FEIJO, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1169594, Coordenador(a) Administrativo(a) e Financeiro(a) CAF/SEAD, para responder cumulativamente pela Secretaria de Educação à Distância – SEAD, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16 de Março de 2026 a 20 de Março de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, SUSAN APARECIDA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1680674, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 10748/2026)

 

Nº 637/2026/GR – Art. 1º Extinguir o Serviço de Pagamentos (SP/DV/PROAFE), código FG-4.

Art. 2º Criar o Serviço Administrativo e Financeiro da Divisão de Validações da PROAFE, código FG-4.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 23080.010514/2026-73)

 

Nº 638/2026/GR – Art. 1º Designar BERNARDO MEYER, SIAPE nº 2279260, como presidente da Comissão de Planejamento da Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de plano privado de assistência à saúde das/dos servidoras/servidores, dependentes e pensionistas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituída pela Portaria nº 310/2026/GR, de 2 de fevereiro de 2026, em substituição a Sandra Regina Carrieri de Souza, que permanecerá na referida comissão como membra titular.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 23080.005885/2026-33)

 

Nº 639/2026/GR – Art. 1º Designar os membros a seguir para integrarem a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo Central da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituída pela Portaria nº 244/GR/99, de 13 de maio de 1999:

I – SILVIA CINTRA BORGES MORAIS (CARC/PROAD) – titular – e IURI IANISKI DE MOURA (SDMD/CARC/PROAD) – suplente;

II – BIANCA FERREIRA HERNANDEZ (CARC/PROAD) – titular – e ELIANA MARIA DOS SANTOS BAHIA JACINTHO (CIN/CED) – suplente;

III – LUCIANO ALVES SANTARÉM (SEARF/PRODEGESP) – titular – e WILLIAM ADÃO FERREIRA PAIVA – (SEARF/PRODEGESP) – suplente;

IV – CRISTIANO CAVALHEIRO LUTZ (CARC/PROAD) – titular – e ANA PAULA ALVES SOARES (CARC/PROAD) – suplente; e

V – GRETA DOTTO SIMÕES (CARC/PROAD) – titular – e SYLVIA GRAVANA DA CUNHA (SEDOC/DAE/PROGRAD) – suplente.

Parágrafo único. A presidência será exercida pela representante titular mencionada no Inciso I.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 1966/2025/GR, de 19 de setembro de 2025.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 10812/2026)

 

Nº 641/2026/GR – Art. 1º Criar a Vice-Prefeitura da Prefeitura Universitária, código CD-4, alocada no Gabinete do Reitor.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Digital nº 9399/2026,)

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 10 DE MARÇO DE 2026.

Nº 21/2026/PROAD – REVOGAR a Portaria nº 73/PROAD/2023, de 6 de abril de 2023.

(Solicitação Digital nº Solicitação 010056/2026)

 

PORTARIA DE 16 DE MARÇO DE 2026.

Nº 22/2026/PROAD – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da Imprensa Universitária, conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Nome completo SIAPE Cargo Condição
Mauro Cesar de Souza Coelho 1160082 Diretor Geral IU Membro Titular
Leila Carvalho Melo 2166621 Coordenadora de Apoio Administrativo Membro Titular
Lucas de Müller de Jesus 3074007 Coordenador Técnico Membro Titular
Ediane Teles de Mattos 3415854 Assistente em Administração Suplente
Cesar Murilo Natividade 1157781 Assistente em Administração Suplente
Mauro José Elias 1158916 Jardineiro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código do setor (conforme ADRH) Descrição do setor (conforme descrito no ADRH)
10304 IU/PROAD – IMPRENSA UNIVERSITÁRIA / IU/PROAD
11761 CAA/IU/PROAD – COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/IU/PROAD
11998 CT/IU/PROAD – COORDENADORIA TÉCNICA / CT/IU/PROAD
10619 DO/CT/IU/PROAD – DIVISÃO OPERACIONAL/ DO/CT/IU/PROAD
11804 SPG/DO/IU/PROAD – SEÇÃO DE PRODUÇÃO GRÁFICA / SPG/DO/IU/PROAD

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO (PROAD).

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a Portaria nº 37/2025/PROAD, de 6 de março de 2025.

(Processo Digital nº 23080.011155/2026-71)

 

Nº 23/2026/PROAD – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da Coordenadoria de Apoio Administrativo da Pró-Reitoria de Administração (CAA/PROAD), conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Nome completo SIAPE Cargo Condição
DAIANA PRIGOL BONETTI 1977893 Assistente em Administração Membro Titular
BÁRBARA JUNCKES 3000141 Assistente em Administração Membro Titular
JOSEANE SALLES VALERO 1782635 Contadora Membro Titular
IOANNA KATHARINA SCHROEDER 2656423 Administradora Suplente
ANA PAULA ALVES SOARES 1661196 Arquivista Suplente
SARA ABREU HENN 1550342 Contadora Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código do setor

(conforme ADRH)

Descrição do setor

(conforme descrito no ADRH)

10055 COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/PROAD / CAA/PROAD

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO (PROAD).

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a Portaria nº 160/2025/PROAD, de 2 de outubro de 2025.

(Processos Digitais nº 23080.011902/2026-71 e 23080.009889/2026-91)

 

PORTARIAS DE 17 DE MARÇO DE 2026

Nº 24/2026/PROAD – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Departamento de Contratos da Pró-Reitoria de Administração (DPC/PROAD), conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Nome completo SIAPE Cargo Condição
ANA PAULA PERES DA SILVA 1973173 Auxiliar em administração Membro Titular
VIVIANE CRISTINA ULYSSEA 2886185 Administradora Membro Titular
MICHELLY SCHAIANE PIZZINATTO 2760883 Assistente em Administração Membro Titular
ALESSANDRA REGINA FABRIS DE ARAÚJO FIGUEREDO 1979587 Assistente em Administração Suplente
PATRICIA DIAS DE CASTRO 3401883 Assistente em Administração Suplente
RAFAEL SOUZA DA ROSA 2175593 Assistente em Administração Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código do setor

(conforme ADRH)

Descrição do setor

(conforme descrito no ADRH)

12293 Departamento de Contratos – DPC/PROAD / DPC/PROAD / DPC/PROAD
12242 Coordenadoria de Fiscalização de Contratos Terceirizados / CFT/DPC/PROAD / CFT/DPC/PROAD
10596 Coordenadoria De Contratos Terceirizados / CCT/DPC/PROAD / CCT/DPC/PROAD
12297 Setor de Planejamento de Contratos Terceirizados / SPCT/CCT/DPC/PROAD / SPCT/CCT/DPC/PROAD
12158 Serviço de Análise e Acompanhamento Processual / SAAP/CCT/DPC/PROAD / SAAP/CCT/DPC/PROAD
12723 Divisão de Instrução de Processos de Concessão / DIP/CCT/DPC/PROAD / DIP/CCT/DPC/PROAD
12298 Serviço De Contratos De Serviços Terceirizados / SCST/CCT/DPC/PROAD / SCST/CCT/DPC/PROAD
12246 Setor de Apoio Administrativo / SAA/DPC/PROAD / SAA/DPC/PROAD

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO (PROAD).

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a Portaria nº 149/2025/PROAD, de 9 de setembro de 2025.

(Processo Digital nº 23080.011377/2026-94)

 

Nº 25/2026/PROAD – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da Coordenadoria do Arquivo Central da Pró-Reitoria de Administração (CARC/PROAD), conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Nome completo SIAPE Cargo Condição
Silvia Cintra Borges Morais 1668722 Arquivista Membro Titular
Iuri Ianiski de Moura 1660242 Arquivista Membro Titular
Eveli Esteves 2242730 Técnico em contabilidade Membro Titular
Bianca Ferreira Hernandez 2349770 Arquivista Suplente
Marcos José Elias 2159864 Técnico em agropecuária Suplente
Lucas Coelho Siqueira 1968772 Assistente em administração Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código do setor

(conforme ADRH)

Descrição do setor

(conforme descrito no ADRH)

11535 COORDENADORIA DO ARQUIVO CENTRAL / CARC/PROAD
12249 SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO / SAD/CARC/PROAD
10691 SERVIÇO DE DIGITALIZAÇÃO E MICROFILMAGEM DE DOCUMENTOS / SDMD/CAC/PROAD
11968 SEÇÃO DE CONTROLE DE QUALIDADE / SCQ/SDMD/CAC/PROAD
12224 SERVIÇO DE PROTOCOLO EXTERNO E CORRESPONDÊNCIA / PROEC/CARC/PROAD

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Pró Reitoria de Administração.

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a Portaria nº 74/2025/PROAD.

(Processo Digital nº 23080.011556/2026-21)

 

Nº 26/2026/PROAD – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da Coordenadoria de Projetos e Contratos Fundacionais da Pró-Reitoria de Administração (CPC/PROAD), conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Nome completo SIAPE Cargo Condição
Renan Hauch Tassi 3065754 Administrador Membro Titular
Aline Lien Quadros Bauer 2197542 Assistente em Administração Membro Titular
Bruna Carolina Stansky 1991910 Assistente em Administração Membro Titular
Rosamira Costa 1158613 Assistente em Administração Suplente
Deise Fabiana da Costa 2237306 Auxiliar em Administração Suplente
Guilherme Cidade dos Santos 1345110 Administrador Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código do setor

(conforme ADRH)

Descrição do setor

(conforme descrito no ADRH)

12243 Coordenadoria de Projetos e Contratos Fundacionais / CPC/DPC/PROAD / CPC/DPC/PROAD
12244 Serviço de Contratos Fundacionais / SCF/CPC/DPC/PROAD / SCF/CPC/DPC/PROAD
12245 Serviço de Projetos e Convênios / SPC/CPC/DPC/PROAD / SPC/CPC/DPC/PROAD

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO (PROAD).

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a Portaria nº revogando a Portaria nº 41/2025/PROAD, de 17 de março de 2025.

(Processo Digital nº 23080.011621/2026-19)

 

Nº 27/2026/PROAD – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração (DPL/PROAD), conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Nome completo SIAPE Cargo Condição
Fábio Alexandre Rosa 2021712 Assistente em Administração Membro Titular
Meryellem Yokoyama Neves 2021794 Assistente em Administração Membro Titular
Salete Michelon 1187512 Assistente em Administração Membro Titular
Adriano Coelho 1952391 Auxiliar em Administração Suplente
Djennifer Maria Melo 2238926 Auxiliar em Administração Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código do setor

(conforme ADRH)

Descrição do setor

(conforme descrito no ADRH)

11568 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES/DPL/PROAD
11899 SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO/SAA/DPL/PROAD
11978 DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO/DAA/SAA/DPL/PROAD
12032 SETOR DE APOIO GERAL E TRANSPARÊNCIA/SAGT/DPL/PROAD

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO (PROAD).

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a Portaria nº 82/2025/PROAD, de 30 de maio de 2025.

(Processo Digital nº 23080.011704/2026-16)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO

 

O DIRETOR DO RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 516/2026/GR, de 04 de março de 2026, RESOLVE:

PORTARIA DE 16 DE MARÇO DE 2026.

Nº 004/2026/RU – LOCALIZAR, a partir de 10 de março de 2026, a servidora Maria Petrolina Amurim, SIAPE 1159877, ocupante do cargo de Cozinheiro, no seguinte setor:

  • Lotação: 10313 – Restaurante Universitário/RU/PRAE
  • Localização de exercício: 10642 – Coordenadoria Administrativa/CA/RU/PRAE
  • Localização física: 10642 – Coordenadoria Administrativa/CA/RU/PRAE

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL

 

EDITAL Nº 07/UAB/SEAD/UFSC/2026 DE 16 DE MARÇO DE 2026

PROCESSO SELETIVO PARA ASSISTENTE PEDAGÓGICO

O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vaga para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Assistente Pedagógico, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

1. DO CRONOGRAMA

DATA EVENTO
16/03/2026 a 31/03/2026 Período de inscrições
31/03/2026 Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora
1º/04/2026 Publicação das inscrições homologadas e do resultado preliminar da análise de documentos (1ª Etapa)
06/04/2026 Data limite para interposição de recurso referente ao resultado da análise de documentos (1ª Etapa)
07/04/2026 Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo

1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.

 

2. DA COMISSÃO EXAMINADORA

2.1. A Comissão Examinadora será composta por três representantes nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB.

 

3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS

MODALIDADE DESCRIÇÃO DAS VAGAS Nº DE VAGAS
Assistente Pedagógico 3.1 Gestão de estágios: acompanhar a tramitação e a formalização de todos os estagiários vinculados à unidade, abrangendo as etapas de seleção, contratação e formalização, bem como a gestão e atualização das informações nos sistemas acadêmicos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Cadastro de reserva
3.2 Gestão de agentes de Inteligência Artificial (IA): IA e sua integração com a plataforma Moodle, incluindo o planejamento e a implementação de plug-ins, a sistematização de soluções baseadas em IA e o acompanhamento de temas correlatos.
3.3 Gestão de criação de conteúdos: processos de criação de conteúdos, gravação, editoração e demais atividades correlatas.

3.1. Serão reservadas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.

3.2. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em: https://nuvem.ufsc.br/formularios/autodeclaracao/index.html.

3.3. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.

3.4. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.

3.5. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.

3.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.

3.7. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.

3.8. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.

4.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/assist-pedag-07-2026.

4.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.

4.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.

4.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição.

4.4.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.

4.5. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos:

a) Cópia digitalizada do documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);

b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação vigente, constando obrigatoriamente frente e verso do documento. Para a vaga 3.2, exige-se diploma de graduação em Sistemas de Informação ou áreas afins.

b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de pós-graduação, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação vigente, constando obrigatoriamente frente e verso do documento (se houver);

c) Cópia de documento comprobatório de experiência profissional na área pretendida;

f) Formulário de autodeclaração para os candidatos às vagas reservadas;

g) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas.

h) Declaração de não-acúmulo de bolsa (disponível em: https://uab.ufsc.br/wp content/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html .

4.6. Os documentos solicitados no item 5.5 deste Edital deverão ser submetidos, no site de inscrição, em seus respectivos campos.

4.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.

4.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 7 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 5.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.

4.8. Para comprovação da experiência profissional, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.

4.8.1. Não são computadas como experiência a atuação em estágio de docência ou monitoria.

4.8.2. Na documentação comprobatória da experiência profissional em educação a distância deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.

4.8.3. Não serão contabilizados como períodos de experiência os documentos nos quais haja apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e, caso já encerrado, dia de término do vínculo.

4.9. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque ou declaração emitida pela instituição.

4.10. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.

4.10.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.

4.11. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.

4.12. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.

4.13. Cada candidato poderá se inscrever para atuar em uma única vaga.

4.14. Os candidatos que sejam docentes concursados da UFSC deverão informar o número de SIAPE no ato de inscrição.

4.15. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

 

5. DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo será composto de 01 (uma) etapa: análise de documentos.

5.1. ANÁLISE DE DOCUMENTOS

5.1.1. Análise de documentos valerá no máximo 18 (dezoito) pontos, segundo critérios abaixo discriminados:

a) Cursos de formação, capacitação, e/ou aperfeiçoamento na área pretendida – valor: 01 (um) ponto por curso, até o limite de 03 (três) pontos;

b) Experiência profissional na área pretendida – valor: 02 (dois) pontos por ano, até o limite de 10 (dez) pontos;

c) Formação comprovada em nível de:

Formação Pontuação
Especialização 02 pontos
Mestrado 03 pontos
Doutorado 05 pontos

5.1.2. Para os fins de pontuação da formação acadêmica, será computado apenas o título de maior nível.

5.1.3. Para a pontuação do tempo de experiência profissional, a fração de ano compreendida entre 06 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade.

5.1.3.1. Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.

5.1.3.2. As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.

5.1.3.3. Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.

5.1.4. O candidato que obtiver menos de 10 pontos na primeira etapa será desclassificado.

5.1.5. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço https://uab.ufsc.br/blog/category/editais/.

5.1.6. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.

5.1.7. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Primeira Etapa exclusivamente por meio de abertura de chamado pelo serviço “Recurso a Edital”, no   Portal de Chamados da SEAD (link aqui), no prazo estabelecido pelo item 01 – Do Cronograma.

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço https://uab.ufsc.br/blog/category/editais/.

 6.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos, estabelecida a preferência da chamada a servidores do quadro efetivo da UFSC.

6.3. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento;

b) Candidato com mais tempo de experiência em Marketing Digital.

 

7. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

7.1. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de assistente pedagógico: formação superior e experiência profissional consonante à função a ser exercida.

7.1.1. Para efeitos de comprovação de experiência, não serão consideradas as experiências de estágio.

7.2. Os candidatos também deverão:

a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);

b) Ter formação em nível de graduação;

c) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD;

d) Não possuir pendência de prestação de contas referente a bolsas recebidas anteriormente pela UAB/UFSC;

e) Ser, preferencialmente, servidores do quadro efetivo da UFSC.

7.3. A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e, no caso de docentes, não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.

 

8. DAS ATRIBUIÇÕES

8.1. São atribuições do assistente pedagógico:

a) Desenvolver as atividades de apoio administrativo e pedagógico aos coordenadores UAB, coordenadores de curso, professores e tutores;

b) Planejar e auxiliar no desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa e extensão.

 

9. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO

9.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.

9.2. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.

9.3. Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinquenta reais), para auxílio às atividades diretamente relacionadas à gestão e execução dos cursos, sendo exigida a formação superior e experiência profissional consonante à função a ser exercida.

9.4. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.

9.5. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

9.6. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

9.7. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.

9.8. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.

9.9. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.

9.10. A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.

9.11. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

9.12. A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.

 

10. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO

10.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:

a) Cópia autenticada da carteira de identidade e do CPF;

b) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/;

c) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios web/.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.

11.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

11.3. Este Processo Seletivo terá validade por 01 (um) ano, improrrogável, contado a partir da data de publicação do seu Resultado Final.

11.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.

11.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

11.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

11.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.

11.8. O período de oferta das Unidades Curriculares poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no curso.

11.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.

11.10. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.

11.11. O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.

11.12. O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.

11.13. Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

11.14. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

Florianópolis, 16 de março de 2026.

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

PORTARIAS DE 11 DE MARÇO DE 2026

Nº 003/SECARTE/2026 – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do(s) SETOR(ES), conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Nome completo SIAPE Cargo Condição
Ana Lúcia Moraes 1454976 Assist. em Adm. Membro Titular
Carla Cerdote 1892277 Assist. em Adm. Membro Titular
Maira Diederichs Wentz 2345691 Assist. em Adm. Membro Titular
Carolina Barth dos Santos 1057105 Administradora Suplente
Ivo Caoê Baptiston 2195234 Assist. em Adm. Suplente
Daiane Martins Ramos 1340731 Técnico em Contab. Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código do setor Descrição do setor
10059 CAA/SECARTE / Coordenadoria De Apoio Administrativo
12186 CP/SECARTE / Setor de Projetos
12176 COF/SECARTE / Coordenadoria Financeira
11888 CEGP/SECARTE / Coordenadoria de Edificações e Gestão Patrimonial
12197 SECARTE / Secretaria de Cultura, Arte e Esporte
12199 DECL/SECARTE / Departamento de Esporte Cultura e Lazer
11587 CAA/DECL/SECARTE / Coordenadoria de Apoio Administrativo

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade (ACADÊMICA OU ADMINISTRATIVA – Ex.: Comissão da Unidade da Pró-Reitoria de Administração).

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando as portarias [citar números e datas das portarias anteriores.

(Resolução Normativa 218/2025/GR, de 25 de novembro de 2025)

 

 

PORTARIA DE 12 DE MARÇO DE 2026

Nº 004/SECARTE/2026 – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do(s) SETOR(ES), conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Nome completo SIAPE Cargo Condição
Oto Henrique Bezerra da Silva Leonardo Pinto 3125308 Diretor de Produção Membro Titular
Alexandre Brandalise 3161511 Assistente em Administração Membro Titular
Tatiana Raquel Baptista Greff 2159056 Técnica em Assuntos Educacionais Membro Titular
Clausio Nei Silva 1159326 Auxiliar Administrativo Suplente
Simone Martins 2344938 Assistente em Administração Suplente
Hilton Fernando da Silva Pinheiro 1754215 Técnico em Assuntos Educacionais Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código do setor Descrição do setor
11619 CAA/SECARTE / Coordenadoria De Apoio Administrativo

Art. 3º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a portaria 002/2025/SECARTE de 31 de janeiro de 2025.

 

 

PORTARIAS DE 13 DE MARÇO DE 2026

Nº 005/2026/SECARTE – Art. 1° Instituir a comissão de Avaliação do EDITAL Nº 002/2026/DAC/SeCArtE/UFSC– Ocupação dos espaços “MAIS ARTE” do Departamento Artístico Cultural (DAC), para selecionar propostas de uso precário, temporário e eventual para realização de eventos institucionais nas áreas cultural, educacional e artística, no período de 06/04/2026 a 11/12/2026 no Departamento Artístico Cultural.

Art. 2° Designar os integrantes relacionados abaixo para, sob a coordenação da primeira, comporem a referida comissão.

  • Tatiana Raquel Baptista Greff (Departamento Artístico Cultural/SeCArtE)
  • Alexandre Brandalise (Departamento Artístico Cultural/SeCArtE)
  • Luciano Bueno de Oliveira (Departamento Artístico Cultural/SeCArtE)
  • Maira Diederichs Wentz (SeCArtE)
  • Suelen Fernandes Vieira (Departamento de Cultura e Eventos/SeCArtE)

Art. 3º Serão atribuídas 02 horas semanais, quando necessário, para o desempenho das atividades na comissão.

Art. 4º A comissão atuará durante a vigência do Edital 002/2026/DAC/SeCArtE/UFSC.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Nº 006/2026/SECARTE – Art. 1° Instituir a comissão de Avaliação do EDITAL Nº 005/2026/SeCArtE/UFSC – Ocupação do espaço Templo Ecumênico, de forma temporária e eventual, para a realização de eventos de caráter religioso, a serem realizados no período de 06/04/206 a 18/12/2026.

Art. 2° Designar os integrantes relacionados abaixo para, sob a coordenação da primeira, comporem a referida comissão.

  • Andrea Burigo Ventura (Secretária de Cultura, Arte e Esporte/SECArtE)
  • Fabricio de Souza Neves (Departamento de Clínica Médica (CLM)
  • Michele Medeiros (Pró-Reitoria de Extensão)
  • Ricardo Azambuja Silveira (Centro Tecnológico/INE)
  • Mariana Bunn e Faria (Departamento de Cultura e Eventos/SeCArtE)
  • Tadeu Zomer Locatelli (Discente/Centro de Comunicação e Expressão)

Art. 3º Serão atribuídas 02 horas semanais, quando necessário, para o desempenho das atividades na comissão.

Art. 4º A comissão deliberará virtual ou presencialmente conforme necessidade de demanda, e obrigatoriamente uma vez ao semestre presencial, para eventos que sejam propostos via edital. Art. 5º A comissão atuará durante a vigência do Edital 002/2026/DAC/SeCArtE/UFSC.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Art. 7º Revogar PORTARIA nº 007/2025/SECARTE, 10 de março de 2025.

 

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 258/2026/GR, de 26 de janeiro de 2026, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 16/2026/SINTER – Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a comissão de seleção dos estagiários remunerados e a composição de cadastro reserva para os setores que compõem a SINTER, referente ao ano 2026, a partir de 20 de fevereiro de 2026.

NOME SIAPE
Caroline Renata Delle Finati 2345762
Giovana dos Santos Redel 1790652
Luana Priscilla Carreiro Varão Leite 2128668

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO,

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, e de acordo com o Processo n° 23080.006129/2026-21, RESOLVE:

 

EDITAL 006/2026/CSE DE 17 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre o processo eleitoral do Curso de Graduação em Ciências Contábeis (CGCCN).

 

Art. 1° Convocar o(a)s membros do Colegiado Pleno do CGCCN para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do CGCCN para um mandato de 2 (dois) anos, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2° A eleição será realizada, em turno único, na data provável do dia 27 de abril de 2026, das 09 às 16 horas, através do Sistema E-democracia.

.§ 1° Caso haja indisponibilidade da data prevista para eleição no sistema e-democracia, a data disponível no próximo dia útil será agendada pela Comissão Eleitoral designada para conduzir o processo eleitoral e a divulgação da nova data será realizada na página do CGCCN (https://cienciascontabeis.ufsc.br/).

.§ 2° Para fins de detalhamento da eleição, são fixadas as seguintes datas no cronograma do processo eleitoral:

 

Atividade Data Prevista
1. Início do registro de chapa(s) 24/03/2026
2. Final do registro de chapa(s) 07/04/2026
3. Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 08/04/2026
4. Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 08/04/2026
5. Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) até 15/04/2026
6. Período para a campanha eleitoral até 24/04/2026
7. Eleição 27/04/2026
8. Divulgação do resultado da eleição 28/04/2026
9. Homologação do resultado da eleição até 06/05/2026

.§ 3° Caso o cronograma definido no § 2° implique em ausência de representação da coordenação administrativa do CGCCN em razão do fim da vigência de mandato, o(a) Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) em exercício do CGCCN deverá solicitar designação de novo(a) Coordenador(a), em caráter pro tempore, nos termos das normas vigentes, ou, alternativamente, a Secretaria do CGCCN deverá submeter os assuntos urgentes à Direção da Unidade enquanto não houver responsável formalmente designado(a).

 

CAPÍTULO I Da Comissão Eleitoral

Art. 3° – A Direção do Centro Socioeconômico (CSE) designará a Comissão Eleitoral, composta por no mínimo um(a) representante docente, um(a) representante discente e um(a) técnico-administrativo que atuem no CSE, preferencialmente no âmbito do CGCCN.

.§ 1º Em caso de vacância de um(a) membro integrante da comissão, um(a) novo(a) membro deverá ser designado(a).

.§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à Direção da Unidade de Ensino dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da sua publicação.

.§ 3º O(A)s integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidato(a)s ao(s) cargo(s) que trata(m) este edital.

 

CAPÍTULO II Dos Eleitores

Art. 4º- Poderão votar na eleição todo(a)s o(a)s membros do Colegiado Pleno do CGCCN.

.§ 1º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

 

CAPÍTULO III Das Inscrições e Da Impugnação

Art. 5º Poderão se candidatar às funções de Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) do CGCCN o(a)s professore(a)s em regime de 40 horas com dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral, integrantes da carreira do magistério superior que ministrem aulas no mesmo, desde que:

I – Tenham mais de três anos de efetivo exercício na UFSC;

II – Estejam lotados em Departamentos da(s) Unidade(s) Universitária(a) à qual (ais) o Curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular.

Art. 6º O(A)s candidato(a)s poderão inscrever-se no período descrito no cronograma do Art 2º, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição (disponível em https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/), ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 7º Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, na página do CGCCN (https://cienciascontabeis.ufsc.br/), na data provável estabelecida no cronograma constante no Art. 2° deste edital.

Art. 8º Em razão de incompatibilidade de algum(a) candidato(a) caberá recurso para impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação das chapas, que deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado via Sistemas de Processos Administrativos – SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo-se o prazo 02 (dois) dias úteis para manifestação, contado do seu recebimento.

.§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. § 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 9 No caso de desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

 

CAPÍTULO IV Das Penalidades

Art. 10 No caso de infração às normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral sobre a eleição deste edital, o(a) infrator(a) estará sujeito(a) às seguintes penalidades: I – Advertência verbal e reservada; II – Advertência por escrito.

.§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao(s) órgão(s) competente(s) da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

.§ 2º Em qualquer situação, o(a) infrator(a) deverá promover a reparação do dano.

Art. 11 – Cabe à Comissão Eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital, bem como solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

 

CAPÍTULO V DA VOTAÇÃO Do local e Procedimentos de Votação

Art. 12 A eleição ocorrerá no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.

Art. 13 – No dia da eleição, no horário de abertura, o(a)s eleitore(a)s receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O(A) eleitor(a) deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.

Art. 14 – O horário de funcionamento da Cabine de votação digital será das 09 às 16 horas.

 

CAPÍTULO VI Da Mesa Receptora

Art. 15 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC para a realização de eleições no modo remoto.

Art. 16 – Após o encerramento da votação, o(a) Presidente da Comissão Eleitoral providenciará o preenchimento da ata, assinando-a em nome da Comissão Eleitoral ou em conjunto com o(a)s demais membros e fiscais, se assim desejar.

 

CAPÍTULO VII Do Início da Votação

Art. 17 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso à Cabine de votação digital, aos/às eleitore(a)s. Parágrafo único. Às 09 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão Eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

 

CAPÍTULO VIII Da Apuração

Art. 18 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

 

CAPÍTULO IX Do Resultado

 Art. 19 – A Comissão Eleitoral disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo à mesma Comissão homologar o resultado final.

Art. 20 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade na página do CGCCN (https://cienciascontabeis.ufsc.br/), conforme cronograma do Art. 2.

Art. 21 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da divulgação, conforme estabelecidos no Regimento Geral da UFSC, que deverá ser dirigido à Comissão eleitoral e protocolado através de solicitação digital via SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada do conjunto probatório referente às alegações e poderá ser apresentada: I – por candidato(a); II – por qualquer eleitor(a).

.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa vencedora mediante notificação para manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento.

.§ 3º Após o fim do prazo para manifestação da chapa vencedora, a Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do fim do prazo para manifestação da chapa vencedora.

.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorrida puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento.

 

CAPÍTULO X Das Disposições Finais

Art. 22 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital referente ao presente processo eleitoral, em que constarão o Edital de Convocação da Eleição e a Portaria de Designação da Comissão Eleitoral, conforme estabelecido no Regimento Geral da UFSC. Parágrafo único. Após a abertura do processo digital, a Direção do CSE encaminhará os autos ao/à Presidente da Comissão Eleitoral, que deverá anexar, nas datas previstas no cronograma eleitoral, todos os documentos produzidos no curso do processo eleitoral, conforme modelos disponibilizados pela Direção do CSE (https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/):

Atividade Data Prevista
3. Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 08/04/2026
4. Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 08/04/2026
5. Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) até 15/04/2026
8. Divulgação do resultado da eleição 28/04/2026
9. Homologação do resultado da eleição até 06/05/2026

Art. 23 – Os recursos, salvo os de competência da Comissão Eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. Art. 24 – O(A)s eleitores e a própria comissão eleitoral podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo de votação através da plataforma e-democracia.

Art. 25 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Florianópolis, 17 de março de 2026

 

 

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art. 26, Inciso XV, constante na Resolução Normativa nº 216/2025/CUn, de 28 de outubro de 2025, RESOLVE:

 

1º AVISO DE RETIFICAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 2/2026/DIR/CTC DE 18 DE MARÇO DE 2026.

Tornar pública a retificação do Edital nº 2/2026/DIR/CTC, de 26 de fevereiro de 2026, que trata da eleição para representantes dos servidores técnicoadministrativos em educação do Centro Tecnológico no Conselho de Unidade.

Onde se lê:

Art. 2º As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por e-mail enviado à comissão eleitoral, no endereço ariana.casagrande@ufsc.br, com cópia para livia.scheffer@ufsc.br, até o dia 16 de março de 2026.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 24 de março de 2026, das 9h às 17h, por meio o sistema e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

Art. 4º Caso a data de 24/03/2026 não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores.

Leia-se:

Art. 2º As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por e-mail enviado à comissão eleitoral, no endereço ariana.casagrande@ufsc.br, com cópia para livia.scheffer@ufsc.br, até o dia 2 de abril de 2026.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 10 de abril de 2026, das 9h às 17h, por meio o sistema e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

Art. 4º Caso a data de 10/04/2026 não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores.

 

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 2629/2024/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 16 DE MARÇO DE 2026

 Nº 48/2026/DIR/CTC – Art. 1º Retificar a portaria nº 4/2026/DIR/CTC, de 10 de fevereiro de 2026.

Onde se lê:

“Conceder, a contar de 14/08/2025, o adicional de insalubridade, no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora JÉSSICA DE MATOS FONSECA, SIAPE nº 3303810…”;

Leia-se:

“Conceder, a contar de 14/08/2025, o adicional de insalubridade, no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora JÉSSICA DE MATOS FONSECA, SIAPE nº 3303810…”;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Portaria Normativa nº 58/2015/GR e na Solicitação Digital nº 044794/2025)