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Boletim Nº 48/2025 – 13/03/2025

13/03/2025 18:45

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 48/2025

Data da publicação: 13/03/2025

 

CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIA Nº 001/DA/CBS/2025,
CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 32/2024/CC
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 444/2025/GR à Nº 448/2025/GR;

PORTARIA Nº 450/2025/GR,

PORTARIA Nº 451/2025/GR,

PORTARIA Nº 453/2025/GR,

PORTARIA Nº 456/2025/GR,

PORTARIAS Nº 457/2025/GR À Nº 460/2025/GR,

PORTARIA Nº 463/2025/GR,

PORTARIAS Nº 470/2025/GR À Nº 477/2025/GR

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA N° 189/2025/DDP À  Nº 248/2025/DDP
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE EDITAL Nº 013/SECARTE/2025

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

A Diretora da Diretoria Administrativa do Campus de Curitibanos da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

PORTARIA DE 12 DE MARÇO DE 2025

Nº 001/DA/CBS/2025 – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 12/03/2025, para compor a Comissão Setorial de Controle Social de Assiduidade da Diretoria Administrativa do Campus de Curitibanos, conforme portarias normativas específicas, e para acompanhar o projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

RICARDO JOÃO MAGRO – Assistente em Administração/Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas e Processos, SGPP/DA/CBS – Membro Titular indicado pela direção;

RODRIGO SUITCK ZALEUSKI – Assistente em Administração/Chefe do Serviço de Contratos – SCT/CAF/DA/CBS – Membro Titular;

TAKANORI OGAWA – Técnico de Tecnologia da Informação/Chefe do Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC/DA/CBS – Membro Titular;

CLAUDIA MAYUMI UEKUBO – Assistente em Administração/Diretora da Diretoria Administrativa DA/CBS – Membro Suplente;

PAULO ROBERTO KAMMER – Administrador/Chefe da Coordenadoria Administrativo-Financeira CAF/DA/CBS – Membro Suplente;

NATASHA FINOKETTI MALICHESKI – Assistente em Administração/Serviço de Compras da Coordenadoria Administrativo-Financeira – SCP/CAF/DA/CBS – Membro Suplente.

Art. 2º Esses servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Setor 1 – Diretoria Administrativa do Campus de Curitibanos – DA/CBS (11747 ADRH);

Setor 2 – Coordenadoria Administrativo-Financeira – CAF/DA/CBS (12271 ADRH);

Setor 3 – Serviço de Compras – SCP/CAF/DA/CBS (12125 ADRH);

Setor 4 – Serviço de Contratos – SCT/CAF/DA/CBS (12149 ADRH);

Setor 5 – Serviço de Patrimônio e Almoxarifado – SPA/CAF/DA/CBS (12153 ADRH);

Setor 6 – Setor de Engenharia, Manutenção e Infraestrutura – SEMI/DA/CBS (12273 ADRH);

Setor 7 – Serviço de Gestão de Pessoas e Processos – SGPP/DA/CBS (12275 ADRH);

Setor 8 – Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC/DA/CBS (12148 ADRH);

Setor 9 – Serviço de Transportes – ST/DA (12145 ADRH).

Art. 3º Os servidores ora designados também integrarão a Comissão da Unidade Administrativa: Diretoria Administrativa do Campus de Curitibanos.

Art. 4º Atribuir aos servidores 6 (seis) horas semanais para o desempenho de suas atividades.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá sua vigência enquanto perdurar o Projeto Piloto.

Art. 6º Revogam-se, em 12/03/2025, os efeitos da Portaria 001/2024/DA/CBS, de 08 de fevereiro de 2024.

 

 

 

 

CONSELHO DE CURADORES

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou este Conselho em sessão realizada em 12 de dezembro de 2024, conforme o Parecer nº 244/CC/2024, constante do processo nº 23080.075715/2023-73, RESOLVE:

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 32/2024/CC, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

Estabelece os valores relativos ao uso eventual de espaços físicos integrantes do patrimônio da Universidade Federal de Santa Catarina ou sob a sua guarda, para a realização de eventos de curta duração de natureza educacional, cultural, científica, esportiva, recreativa ou religiosa.

 

Nº 32/2024/CC – Art. 1º Estabelecer os valores pelo uso precário e eventual de espaço físico livre ou edificado da Universidade Federal de Santa Catarina para a realização de eventos de curta duração de natureza educacional, cultural, científica, esportiva, recreativa ou religiosa.

 

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 2º O uso de espaço físico de que trata esta resolução normativa dar-se-á mediante a formalização de termo de permissão de uso, observados os procedimentos estabelecidos nos atos normativos que tratam da matéria e as informações dispostas nos anexos I a VI.

Art. 3º O uso de espaço físico a que se refere o Art. 2º dar-se-á por períodos medidos em horas, turnos ou dias.

.§ 1º Para fins do disposto no caput, entende-se por turnos:

I – matutino;

II – vespertino; e

III – noturno.

.§ 2º Os horários que definem os turnos são:

I – 7h às 13h, no turno matutino;

II – 13h às 18h, no turno vespertino; e

III – 18h às 22h, no turno noturno.

Art. 4º Todas as atividades atinentes aos preparativos do evento, à sua desativação e à liberação do espaço deverão ocorrer no período estabelecido no instrumento de permissão de uso.

.§ 1º As horas que excederem o período solicitado serão cobradas como turnos adicionais, ressalvadas as situações em que tenha sido aprovada a gratuidade no uso do espaço.

.§ 2º Quando o tempo excedente de uso for inferior a 2 (duas) horas, será cobrado 50% do valor do turno.

.§ 3º Quando o tempo excedente de uso for superior a 2 (duas) horas, será cobrado o valor integral do turno.

Art. 5º Nos valores contemplados nos anexos I, II e III desta resolução normativa estão incluídos os custos básicos com o consumo de água, de energia elétrica e acesso à internet, quando houver.

.§ 1º A segurança e o serviço de limpeza do espaço locado, incluindo os materiais necessários para a sua execução, serão de responsabilidade do requerente.

.§ 2º A limpeza do local deverá ser realizada imediatamente após o evento.

.§ 3º Será aplicada multa de 50% do valor total da locação no caso do não cumprimento das obrigações contratuais ou da ocorrência de danos parciais.

.§ 4º Não haverá ressarcimento de valores, independentemente de ter ocorrido uso parcial do(s) espaço(s) locado(s).

.§5º No caso de ocorrência de danos graves ou estruturais ao patrimônio da Universidade, será autuado processo administrativo para apuração dos custos para ressarcimento específico.

Art. 6º O recolhimento dos valores a que se refere esta resolução normativa será efetuado na conta única da Universidade, através de Guia de Recolhimento da União (GRU), código 531631523728804-7, natureza da receita “1315.30.00-Taxa de Ocupação de Outros Imóveis”, do Plano de Contas da União.

Parágrafo único. A GRU deverá ser providenciada pela direção do órgão responsável ou pelo Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF), conforme necessidade relacionada ao contrato.

 

CAPÍTULO II DA NATUREZA, TRAMITAÇÃO E APROVAÇÃO DO EVENTO

Art. 7º Para os fins do disposto nesta resolução normativa, a Universidade será considerada: I – promotora do evento, quando a sua organização estiver vinculada a órgão integrante da Administração Superior ou das unidades universitárias; e

II – copromotora do evento, quando a sua organização estiver desvinculada dos órgãos a que se refere o inciso I, limitando-se a participação da Universidade a algum tipo de apoio institucional previamente definido.

Parágrafo único. Nos casos em que o evento não se enquadrar numa das situações previstas nos incisos I e II deste artigo, ele será considerado como evento externo.

Art. 8º Para que o uso do espaço possa ser enquadrado em uma das situações previstas no Art. 7º, deverá o interessado apresentar à direção do órgão responsável a solicitação de uso, acompanhada do projeto do respectivo evento.

Parágrafo único. O projeto a que se refere o caput deste artigo deverá especificar a natureza do evento, o número de participantes, o seu caráter, se é gratuito ou não, os apoios, se houver, a forma de participação da Universidade e outras informações pertinentes.

Art. 9º O projeto do evento será analisado pela direção do órgão responsável pelo espaço para os fins de enquadramento nos critérios de utilização contidos no art. 7º e em regulamento específico, quando houver.

Art. 10. Para formalizar a aprovação do projeto, a direção do órgão responsável pelo espaço físico deverá consultar o calendário de eventos disponível na página da Secretaria de Comunicação (SECOM) com vistas a verificar a compatibilidade do evento a ser aprovado em relação a eventos previamente agendados.

.§ 1º Caberá à SECOM divulgar um calendário para a publicização dos eventos que ocorrerão na UFSC, de modo a garantir que não haja conflitos de datas, horários e local entre si.

.§ 2º Os conflitos a que se refere o § 1º dizem respeito à incompatibilidade quanto às características de eventos concomitantes.

.§ 3º Não poderá ser autorizada atividade que seja considerada incompatível, sendo dada prioridade à atividade que foi aprovada anteriormente.

Art. 11. Para fins de formalização da aprovação, a direção do órgão responsável deverá encaminhar e-mail específico, cópia do processo à Secretaria de Comunicação (SECOM), à Secretaria de Segurança Institucional (SSI) e ao Gabinete da Reitoria (GR) para ciência, com 3 (três) dias úteis de antecedência ao início do evento. Parágrafo único. A direção do órgão responsável pela autorização da locação de espaços físicos no campus do bairro Trindade deverá também informar sobre a autorização a todas as demais direções imediatamente após a confirmação da aprovação.

Art. 12. Nos casos em que as solicitações consideradas incompatíveis envolverem unidades distintas, caberá ao GR deliberar sobre a possibilidade de realocação ou reagendamento de um dos eventos.

Art. 13. A utilização dos espaços de que trata esta resolução normativa poderá dar-se de forma gratuita, mediante autorização do reitor, nas seguintes situações:

I – quando se tratar de iniciativas do Ministério da Educação, de instituições congêneres ou de instituições reconhecidas como de utilidade pública, que se dediquem a atividades de relevante caráter científico, social ou cultural;

II – no caso de uso previsto contratualmente, inclusive através de convênios, como reciprocidade a parceiros e/ou patrocinadores da Universidade;

III – nos casos de uso da Capela da Fortaleza de Santa Cruz de Anhatomirim pela comunidade da Praia do Forte para as suas cerimônias religiosas, e do Templo Ecumênico no campus do bairro Trindade, para a comunidade universitária; e

IV – em solicitações para realização de eventos promovidos por entidades discentes, docentes ou de servidores técnico-administrativos em educação vinculadas à UFSC.

Parágrafo único. A gratuidade de que trata este artigo não isenta o usuário do pagamento do valor referente aos serviços previstos no § 1º do Art. 5º e a eventuais danos causados direta ou indiretamente pela realização do evento.

Art. 14. Nos casos de eventos promovidos pela Universidade sem cobrança de inscrições ou ingressos, o uso de espaço físico de que trata esta resolução normativa dar-se-á de forma gratuita.

Art. 15. Quando se tratar de eventos promovidos pela Universidade cujo projeto preveja a cobrança de inscrições ou ingressos, incidirá sobre o valor estabelecido nesta resolução normativa um desconto de:

I – setenta e cinco por cento, nos casos de inscrições com valor de até R$ 130,00; e

II – cinquenta por cento, nos casos de inscrições com valor acima de R$ 130,00.

Parágrafo único. Os valores dispostos nos incisos acima mencionados serão revistos anualmente pela Pró-Reitoria de Administração (PROAD) em consonância com a variação do IGP-M.

Art. 16. A caracterização da Universidade como copromotora na realização do evento dar-se-á em face do interesse institucional, cabendo ao responsável pelo espaço físico a avaliação do apoio a ser formalizado, considerados os elementos de informação contidos no respectivo projeto.

 

CAPÍTULO III DOS ESPAÇOS FÍSICOS PARA FINS DE USO EVENTUAL

Art. 17. O Centro de Cultura e Eventos dispõe de espaços para fins de uso eventual de acordo com o disposto no Anexo I, o qual apresenta informações pertinentes e valores em relação a cada espaço.

Art. 18. As áreas das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina disponíveis para fins de uso eventual encontram-se discriminadas no Anexo II desta resolução normativa, o qual apresenta informações pertinentes e valores cobrados em relação a essas áreas.

Art. 19. Além dos espaços físicos previstos nos artigos 17 e 18, a Universidade dispõe dos seguintes espaços passíveis de uso eventual:

I – auditórios;

II – salas de aula; e

III – outros espaços.

Art. 20. Os auditórios e as salas de aula passíveis de uso eventual encontram-se discriminados nos anexos III, IV e V desta resolução normativa, que contemplam informações pertinentes a cada um desses espaços, com a menção dos setores responsáveis pela autorização de uso e seus respectivos valores.

Art. 21. O pagamento pelo uso dos auditórios e das salas de aula, por turno, terá por base de cálculo a capacidade de cada espaço, considerando-se, na composição do preço, a relação entre a metragem e o número de assentos disponíveis, da seguinte forma:

I – para ambientes climatizados, o valor será de R$ 4,00 por lugar disponível; e

II – para ambientes não climatizados, o valor será de R$ 2,00 por lugar disponível.

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo os auditórios da Reitoria, do Centro de Convivência e do Centro de Cultura e Eventos, cujo uso será cobrado, por turno, conforme valores estabelecidos nos anexos I e III desta resolução normativa.

Art. 22. Os outros espaços passíveis de uso eventual a que se refere o inciso III do Art. 19, com os respectivos valores para utilização e informações pertinentes, encontram-se discriminados no Anexo V desta resolução normativa.

 

CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23. Os valores estabelecidos nesta resolução normativa serão revistos anualmente em consonância com a variação do IGP-M.

Art. 24. Qualquer espaço físico passível de uso eventual não contemplado nesta resolução normativa deverá ser cadastrado para esse fim mediante solicitação ao Conselho de Curadores, por meio de ofício dirigido ao reitor.

Art. 25. O uso de qualquer equipamento localizado nos espaços físicos a que se refere esta resolução normativa será formalizado em termo próprio, observados os valores estabelecidos em resolução do Conselho de Curadores que regulamente a matéria.

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os espaços de que tratam os artigos 17 e 18 e o parágrafo único do Art. 21 desta resolução normativa.

Art. 26. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Curadores.

Art. 27. Ficam revogadas as resoluções normativas nº 04/CC, de 29 de novembro de 2010, nº 09/CC, de 28 de agosto de 2013, 14/CC, de 21 de julho de 2016, nº 23/CC, de 16 de maio de 2019, nº 26/CC, 10 de junho de 2020, e nº 30/CC, de 15 de setembro de 2022.

Art. 28. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

ANEXOS

ANEXO I – ESPAÇOS DO CENTRO DE CULTURA E EVENTOS

Local Capacidade de ocupação Acessibilidade Valor (R$)
Auditório Garapuvu 1.371 SIM Por turno – 5.484,00 (1º turno)

Demais turnos – 4.387,00

Salas Aroeira, Goiabeira, Laranjeira e Pitangueira (2º piso) 75 SIM Por dia – 900,00 (cada sala)

Por turno – 300,00 (cada sala)

Copa não se aplica SIM Por dia – 540,00

Por turno – 180,00

Hall para exposições 500 SIM Por dia – 3.000,00

Por turno – 1.000,00

 

ANEXO II – ESPAÇOS DAS FORTALEZAS DA ILHA DE SANTA CATARINA

Fortaleza de Santa Cruz de Anhatomirim

Áreas internas

Local Lugares Valor (R$)
Casa do Comandante – 2 salas 70 50 Por dia – 2.150,00
Masmorra – piso inferior do Quartel da Tropa 500 400 Por dia – 5.380,00
Quartel da Tropa – uso como auditório 300 200 Por dia – 8.000,00

 

Áreas externas

Especificação Exclusividade Público (máximo) Valor (R$)
Eventos científicos ou culturais NÃO 400 Por dia – 4.000,00
Eventos científicos ou culturais, com parceria da UFSC NÃO 400 Por dia – 2.000,00
Casamento sem montagem de

estruturas externas

NÃO

SIM

100

100

Por turno – 3.750,00

Por turno – 5.350,00

Casamento com montagem de estruturas externas NÃO

SIM

280

280

Por dia – 6.700,00

Por dia – 9.400,00

Fotografia ou gravação de comercial NÃO 30 Por dia – 3.750,00
Fotografia ou gravação de comercial com créditos da UFSC na divulgação NÃO 30 Por dia – 1.850,00
Shows ou eventos artísticos SIM 900 Por dia – 16.100,00
Shows ou eventos artísticos que tenham a copromoção da UFSC SIM 900 Por dia – 8.050,00
Lançamentos de produtos, exposições, coquetéis e outros SIM 500 Por dia – 8.050,00
Gravação de vídeos ou outros produtos para comercialização sem a participação da UFSC SIM 900 Por dia – 21.500,00
Gravação de vídeos ou outros produtos para comercialização com inserção de imagens para divulgação das fortalezas com a participação da UFSC SIM 900 Por dia – 10.750,00

 

Fortaleza São José da Ponta Grossa

Capela

Especificação Exclusividade Lugares Valor (R$)
Casamento sem montagem de estruturas externas NÃO

SIM

80

80

Por turno – 2.150,00

Por turno – 3.220,00

Casamentos com montagem de estruturas externas com até 200 m² SIM 150 Por turno – 4.800,00
Casamentos com montagem  de estruturas externas com até 400 m² SIM 300 Por turno – 6.700,00

 

Áreas externas

Especificação Exclusividade Público máximo Valor (R$)
Fotografia ou gravação de comercial NÃO 30 3.750,00
Fotografia ou gravação de comercial com os

créditos da UFSC na divulgação

NÃO 30 1.850,00
Shows ou eventos artísticos SIM 500 16.100,00
Shows ou eventos artísticos que tenham a copromoção da UFSC SIM 500 8.050,00
Lançamentos de produtos sem montagem externa com até 200 m² SIM 500 4.800,00
Lançamentos de produtos com montagem externa com até 400 m² SIM 500 6.700,00
Gravação de vídeos ou outros produtos para

comercialização sem a participação da UFSC

SIM 500 16.100,00
Gravação de vídeos ou outros produtos para comercialização com inserção de imagens para divulgação das fortalezas com a participação da UFSC SIM 500 16.100,00

 

Fortaleza Santo Antônio de Ratones

Áreas internas

Especificação Área (m²)

 

Lugares Valor (R$)
Quartel da Tropa – com terraço 100 100 Por dia – 2.650,00
Casa dos Oficiais – com terraço 100 100 Por dia – 2.650,00

 

Áreas externas

Especificação Exclusividade Público Valor (R$)
Eventos científicos ou culturais NÃO 150 Por dia – 2.650,00
Eventos científicos ou culturais com parceria da UFSC NÃO 150 Por dia – 1.300,00
Fotografia ou gravação de comercial NÃO 30 Por dia – 3.750,00
Fotografia ou gravação de comercial com os

créditos da UFSC na divulgação

NÃO 30 Por dia – 1.850,00
Almoços ou jantares NÃO 100 Por turno – 2.150,00
Almoços ou jantares SIM 100 Por turno – 3.200,00
Lançamentos de produtos SIM 150 Por dia – 5.350,00
Gravação de vídeos ou outros produtos para

comercialização sem a participação da UFSC

SIM 150 Por dia – 8.000,00
Gravação de vídeos ou outros produtos para comercialização com inserção de imagens para divulgação das fortalezas SIM 150 Por dia – 4.000,00

 

 

ANEXO III – AUDITÓRIOS (base de cálculo do valor – ver Art. 21 desta resolução normativa)

Departamento Artístico Cultural – DAC

Auditório Carmem Fossari

Lugares Acessibilidade Equipamentos Valor (R$)
107 NÃO Data show e sonorização Por turno – 428,00

Por dia – 1.284,00

 

Igrejinha da UFSC

Lugares Acessibilidade Equipamentos Valor (R$)
80 1 Data show e sonorização Por turno – 320,00

Por dia – 960,00

 

Auditório da Reitoria

Lugares Acessibilidade Equipamentos Valor (R$)
203 SIM Data show e sonorização Por turno – 812,00

 

Auditório dos Órgãos Colegiados Centrais

Lugares Acessibilidade Equipamentos Valor (R$)
100 SIM Data show e microfones Por turno – 400,00

Por dia – 1.200,00

 

Biblioteca Universitária

Local Lugares Acessibilidade Valor (R$)
Auditório 80 SIM Por turno – 320,00

Por dia – 960,00

Sala 60 SIM Por turno – 240,00

Por dia – 720,00

Sala 40 SIM Por turno – 160,00

Por dia – 480,00

 

Departamento de Cultura e Eventos

Templo Ecumênico

Lugares Acessibilidade Valor (R$)
300 NÃO Por turno – 1.200,00

Por dia – 3.600,00

 

ANEXO IV – SALAS DE AULA E AUDITÓRIOS DE CENTROS DE ENSINO (base de cálculo do valor – ver Art. 21 desta resolução normativa)

Colégio de Aplicação

Local Quantidade Capacidade de ocupação Acessibilidade
Auditório 1 105 SIM
Salas de aula 21 25 SIM
Salas de aula 2 10 SIM
Sala de dança 1 50 SIM
Salas de vídeo 2 30 SIM

 

Centro de Ciências Biológicas – CCB

Local Quantidade Lugares Acessibilidade
Auditório 1 139 SIM
Salas de aula 1 60 NÃO
Salas de aula 4 50 NÃO
Salas de aula 1 35 NÃO
Salas de aula 1 32 NÃO

 

Centro de Ciências da Saúde – CCS

Local Quantidade Lugares Acessibilidade
Auditório da Graduação 1 120 SIM
Auditório da Pós-Graduação 1 150 SIM
Auditório da Medicina 1 70 SIM
Salas de aula 18 40 SIM
Salas de aula 6 60 SIM
Salas de aula 2 70 SIM
Salas de aula 1 90 SIM

 

Centro de Desportos – CDS

Local Quantidade Área (m²) ou capacidade de ocupação Lugares Acessibilidade
Auditório 1 139m² 104 SIM
Sala de aula 1ª Fase – Bloco 5 1 74m² 40 SIM
Sala de aula 2ª Fase – Bloco 5 1 74 SIM
Sala de aula 3ª Fase – Bloco 5 1 60 SIM
Sala de aula 4ª Fase – Bloco 5 1 60 SIM
Sala de aula 5ª Fase – Bloco 5 1 47,3 SIM
Sala de aula 6ª Fase – Bloco 5 1 47,3 SIM
Sala de aula 7ª Fase – Bloco 5 1 39,2 SIM
Sala de aula 8ª Fase – Bloco 5 1 28 SIM
Sala de aula 202 – Bloco 5 1 47,3 SIM
Sala de aula 04 – Prédio Adm. 1 41,2 SIM
Sala de aula 101 – Prédio Adm. 1 41,6 SIM

 

Centro de Ciências da Educação – CED

Local Quantidade Lugares Acessibilidade
Auditório 1 71 SIM
Salas de aula 1 30 SIM
Salas de aula 4 34 SIM
Salas de aula 1 35 SIM
Salas de aula 1 39 SIM
Salas de aula 1 33 SIM
Salas de aula 1 32 SIM
Salas de aula 1 41 SIM
Salas de aula 1 30 SIM
Salas de aula 1 31 SIM
Salas de aula 1 31 SIM
Salas de aula 1 42 SIM
Salas de aula 1 25 SIM
Salas de aula 1 22 SIM
Salas de aula 1 18 SIM
Salas de aula 1 20 SIM
Salas de aula 1 17 SIM
Salas de aula 1 15 SIM
Salas de aula 1 27 SIM
Salas de aula 1 41 SIM
Salas de aula 1 18 SIM
Salas de aula 1 16 SIM
Salas de aula 1 25 SIM
Salas de aula 1 23 SIM

 

Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH

Local Quantidade Lugares Acessibilidade
Auditório da Graduação – Bloco B – Térreo 1 125 SIM
Auditório da Pós-Graduação 1 70 SIM
Auditório – Bloco E – Anexo do Auditório da Medicina 1 70 SIM
Auditório – Bloco F 1 60 SIM
Salas de aula 3 45 SIM
Salas de aula 2 40 SIM
Salas de aula 15 35 SIM
Salas de aula 2 30 SIM
Salas de aula 4 25 SIM
Salas de aula 2 20 SIM
Sala para atendimento grupal com almofadas do Serviço de Atendimento Psicológico (SAPSI) 2 30 SIM
Sala de projeção do Planetário 1 39 SIM
Sala de aula do Planetário 1 40 SIM

 

Espaço Físico Integrado – EFI

Local Quantidade Lugares Acessibilidade
Auditório 1 180 SIM
Anfiteatro 1 85 SIM
Salas de aula 9 60 SIM
Salas de aula 5 100 SIM
Salas de aula 4 50 SIM
Salas de aula 1 70 SIM
Salas de aula 1 25 SIM
Salas de aula 1 23 SIM

 

Centro de Comunicação e Expressão – CCE

Local Quantidade Lugares / m² Acessibilidade
Auditório Henrique da Silva Fontes 1 120 SIM
Auditório Machado de Assis 1 50 SIM
Espaço Multiuso Zahidé Lupinacci Muzart (espaço externo para exposição ou venda de produtos ) 1 22 m² SIM
Salas de aula 18 20 SIM
Salas de aula 3 30 SIM
Salas de aula 10 40 SIM
Salas de aula 1 60 SIM
Sala Hassis 1 40 SIM
Sala Drummond 1 40 SIM
Sala Adelmo Genro Filho 1 40 SIM

 

Centro Socioeconômico – CSE

Local Quantidade Lugares Acessibilidade
Auditório CSE 1 130 SIM
Miniauditório CAD 1 50 SIM
Miniauditório CCN 1 45 SIM
Miniauditório CMN 1 60 SIM
Miniauditório DSS 1 60 SIM
Salas de aula – bloco B 1 25 SIM
Salas de aula – bloco B 2 30 SIM
Salas de aula – bloco B 27 40 SIM
Salas de aula – bloco B 2 45 SIM
Salas de aula – bloco B 1 50 SIM
Salas de aula – bloco B 2 60 SIM
Salas de aula – bloco F 1 08 SIM
Salas de aula – bloco F 1 15 SIM
Salas de aula – bloco F 6 20 SIM
Salas de aula – bloco F 1 25 SIM
Salas de aula – bloco F 2 30 SIM

 

Centro de Ciências Físicas e Matemática – CFM

Local Quantidade Lugares Acessibilidade
Auditório 1 55 NÃO
Salas de aula 2 20 NÃO
Salas de aula 1 25 NÃO
Salas de aula 2 30 NÃO
Salas de aula 1 35 NÃO
Salas de aula 4 40 NÃO
Salas de aula 2 60 NÃO
Salas de aula 1 80 NÃO

 

Centro Tecnológico – CTC

Local Quantidade Lugares Acessibilidade
Auditório 1 138 SIM
Salas de aula 1 30 SIM
Salas de aula 03 35 SIM
Salas de aula 18 40 6 das salas possuem degraus na entrada e, portanto, não são acessíveis
Salas de aula 10 60 SIM
Salas de aula 1 80 SIM
Salas de aula 1 100 SIM

 

Centro de Ciências Jurídicas – CCJ

Local Quantidade Lugares Acessibilidade
Salas de aula 10 48 SIM
Salas de aula 3 25 SIM

 

ANEXO VI – TERMO DE PERMISSÃO E TERMO DE CIÊNCIA

Consultar:

Secretaria dos Orgãos Deliberativos Centrais – Conselho de Curadores

Site: https://curadores.ufsc.br/

Telefones:  (48) 3721-9319 (WhatsApp) / (48) 3721-7303
E-mail: curadores@contato.ufsc.br

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 06 DE MARÇO DE 2025

Nº 444/2025/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 28 de Fevereiro de 2025, RAFAEL JAIME DE SOUZA, CONTADOR, SIAPE nº 2423680, do exercício da função de Diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças – DCF/SEPLAN, código CD4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1508/2022/GR, de 1º de agosto de 2022.

(Ref. Sol. 9302/2025)

 

Nº 445/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 28 de Fevereiro de 2025, Diego Sacchet Barin, CONTADOR, SIAPE nº 1446185, para exercer a função de Diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças – DCF/SEPLAN.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 9302/2025)

 

PORTARIAS DE 07 DE MARÇO DE 2025

Nº 446/2025/GR – Art. 1º Autorizar o afastamento de MÁRCIO SANTOS, professor do magistério superior, SIAPE nº 3275774, para prestar colaboração técnica junto à Universidade Federal de Brasília (UnB), com início em 17 de março de 2025 e término em 16 de março de 2027.

Art. 2º Caberá à UnB apresentar o servidor à UFSC ao término da colaboração, bem como encaminhar para a UFSC a sua frequência mensal.

Art. 3º A colaboração técnica encerrará automaticamente ao final do período proposto.

Art. 4º A colaboração técnica poderá ser encerrada antes do prazo previsto diante de necessidade de serviço, no interesse da Administração.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.002242/2025-57)

 

Nº 447/2025/GR – Prorrogar, até 15 de março de 2025, o mandato da portaria nº 848/2023/GR, de 17 de abril de 2023, publicada no DOU nº 75, seção 2, página 40, em 19/04/2023, que designa Cristina Magalhães Ribas dos Santos, SIAPE nº 1018875, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Agronomia – CGAGR/CCA.

(Ref. Sol. nº 23080.009144/2025-41)

 

Nº 448/2025/GR – Prorrogar, até 15 de março de 2025, o mandato da portaria nº 849/2023/GR, de 17 de abril de 2023, que designa Jucinei Jose Comin, SIAPE nº 1250050, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Agronomia – CGAGR/CCA.

(Ref. Sol. nº 23080.009144/2025-41)

 

Nº 450/2025/GR – Retificar a Portaria nº 92/2025/GR, de 25 de fevereiro de 2025, que designa DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA, para substituir a Pró-Reitora de Permanência e Assuntos Estudantis – PRAE, modificando o trecho em que se lê “de 25 de fevereiro de 2025 a 07 de março de 2025” para “de 25 de fevereiro de 2025 a 10 de março de 2025”.

(Ref. Sol. 7971/2025)

 

Nº 451/2025/GR – Designar BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1126287, Coordenador(a) de Planejamento e Desenvolvimento Administrativo – CPDA/DGP/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Gestão de Bens Permanentes – DGP/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de Março de 2025 a 14 de Março de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, BRENDA MORELLI PIAZZA, SIAPE nº 1654498, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 9529/2025)

 

Nº 453/2025/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 14 de Março de 2025, Mônica Beppler Kist, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2696312, do exercício da função de Chefe Serviço de Acompanhamento Institucional da Gestão de Riscos –  SEAIGR/CGE/SEPLAN, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2343/2022/GR, de 9 de novembro de 2022.

(Ref. Sol. 9634/2025)

 

Nº 456/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 17 de Março de 2025, MAIZA MARIA RAMOS, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3047010, do exercício da função de Coordenadora de Gestão de Processos – CGP/GR/UFSC, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 797/2024/GR, de 2 de abril de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 9480/2025)

 

Nº 457/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 17 de Março de 2025, JUCIANE PIRES FRANZ, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1160349, do exercício da função de Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/CGP/GR/UFSC, código FG5, para a qual foi designada pela Portaria nº 1244/2024/GR, de 19 de junho de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 9480/2025)

 

Nº 458/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Março de 2025, JUCIANE PIRES FRANZ, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1160349, para exercer a função de Coordenadora de Gestão de Processos – CGP/GR/UFSC.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 9480/2025)

 

Nº 459/2025/GR – Art. 1º Ceder a servidora MARINA CARRIERI DE SOUZA, SIAPE nº 1588169, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. processo nº 23080.006631/2025-51)

 

Nº 460/2025/GR – Art. 1º Ceder o servidor DARLAN LINGNAU, SIAPE nº 2111018, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Controladoria-Geral da União.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. processo nº 23080.001458/2025-03)

 

Nº 463/2025/GR – Atribuir à servidora LETICIA MEDEIROS, SIAPE nº 2212957, ocupante do cargo de auxiliar em administração, lotada na Seção de Apoio Administrativo/SAA/DDP/PRODEGESP, a partir de 17 de março de 2025, a jornada de 6 (horas) horas diárias e 30 (horas) semanais, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. nº 007172/2025)

 

PORTARIAS DE 10 DE MARÇO DE 2025

Nº 470/2025/GR – Art. 1º Designar André Tiago Dias da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1975288, para exercer a função de Diretor Adjunto do Departamento de Processos Disciplinares  – DPD/UFSC.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 010161/2025)

 

Nº 471/2025/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 02 de Abril de 2025, PAULO RICARDO DO CANTO CAPELA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 408971, do exercício da função de Diretor do Departamento de Esporte, Cultura e Lazer – DECL/SECARTE, código CD4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1806/2022/GR, DE 30 DE AGOSTO DE 2022.

(Ref. Sol. 010056/2025)

 

Nº 472/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 02 de Abril de 2025, HUMBERTO ROESLER MARTINS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2408024, do exercício da função de Coordenador Apoio Administrativo – CAA/DECL/SECARTE, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 1058/2024/GR, DE 13 DE MAIO DE 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 010056/2025)

 

Nº 473/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Abril de 2025, HUMBERTO ROESLER MARTINS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2408024, para exercer a função de Diretor do Departamento de Esporte, Cultura e Lazer – DECL/SECARTE.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 010056/2025)

 

Nº 474/2025/GR – Designar LUÍS CARLOS FERRARI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345447, para substituir o Coordenador de Divulgação e Jornalismo Científico – CDJC/AGECOM/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/04/2025 a 11/04/2025, tendo em vista o afastamento do titular Salvador Norberto Gomes, SIAPE nº 2182877, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 008420/2025)

 

Nº 475/2025/GR – Designar NALLAN FRANCISCA DA CONCEIÇÃO, ARQUITETO E URBANISTA, SIAPE nº 3375384, para substituir o Coordenador das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina – CFISC/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/03/2025 a 14/03/2025, tendo em vista o afastamento do titular RODOLFO PIMENTA AUGUSTINHO DOS SANTOS, SIAPE nº 3334719, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 010244/2025)

 

Nº 476/2025/GR – Dispensar, a partir de 06 de Março de 2025, JALMIR PIRES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1157557, do exercício da função de Chefe da Divisão de Cadastro Acadêmico e Matrícula – DCAM/DAE/PROGRAD, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 2469/2022/GR, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022, tendo em vista sua aposentadoria.

(Ref. Sol. 010392/2025)

 

Nº 477/2025/GR – Art. 1º Designar Crislei Miorelli Rech, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3311796, para exercer a função de Chefe da Divisão de Cadastro Acadêmico e Matrícula – DCAM/DAE/PROGRAD.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 010392/2025)

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

Departamento de Desenvolvimento de Pessoas

O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.072451/2024-87, resolve:

PORTARIAS DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

N° 189/2025/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – ABF, do Campus de Curitibanos, instituído pelo Edital nº 0003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22, Seção 3, de 31/01/2025.

Campo de conhecimento: Recursos Florestais e Engenharia Florestal / Manejo Florestal.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 do edital.

Lista GeraL:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Camila Alves Corrêa 9,27
Leonardo Mortari Machado 9,08
Larissa Regina Topanotti 8,82
Tarcisio Francisco de Camargo 8,08

Lista de pessoas candidatas com deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

 

N° 190/2025/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências Médicas – DCM/CTS/ARA, instituído pelo Edital nº 0003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22, Seção 3, de 31/01/2025.

Campo de conhecimento: Citologia e Biologia Celular / Anatomia Humana / Fisiologia de Órgão e Sistemas / Farmacologia Geral / Farmacologia Clínica.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Helena Mendes Abelaira 9,14
Fabíola Boz Eckert 8,67

(Ref. processo nº 23080.000729/2025-03)

 

N° 191/2025/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Estudos Especializados em Educação – EED/CED, instituído pelo Edital nº 0003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22, Seção 3, de 31/01/2025.

Campo de conhecimento: Teoria Geral de Planejamento e Desenvolvimento Curricular.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Sidneya Magaly Gaya 9,44
Cristiano Eduardo da Rosa 9,40

(Ref.Processo nº 23080.058861/2024-15)

 

N° 192/2025/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Clínica Médica – CLM, instituído pelo Edital nº 0003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22, Seção 3, de 31/01/2025.

Campo de conhecimento: Nefrologia.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 do edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Denise Viuniski da Nova Cruz 9,33

Lista de pessoas candidatas com deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

(Ref. Processo nº 23080.067379/2024-76)

 

PORTARIAS DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.

N° 193/2025/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia Mecânica – EMC/CTC, instituído pelo Edital nº 0003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22, Seção 3, de 31/01/2025. Campo de conhecimento: Propriedades Mecânicas dos Metais e Ligas. Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 do edital. Lista Geral:

 

Classificação Pessoa Candidata Média final
Isadora Schramm Deschamps 8,82
Rafael Santiago Floriani Pereira 8,28

Lista de pessoas candidatas com deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

(Ref. processo nº 23080. 060740/2024-33)

 

N° 194/2025/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de História – HST/CFH, instituído pelo Edital nº 003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22, Seção 3, de 31/01/2025.

Campo de conhecimento: História do Brasil Colônia

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Geovanni Rocha Junior 8,85

(Ref. processo nº 23080.072163/2024-22)

 

N° 195/2025/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais – EMT/CTE, do Campus de Blumenau, instituído pelo Edital nº 0003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22, Seção 3, de 31/01/2025.

Campo de conhecimento: Engenharia de Materiais e Metalúrgica / Metalurgia de Transformação /Metalurgia Física.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Daniel Fonseca da Cunha 9,54
Francisco Alves Vicente 8,75

(Ref. Processo nº 23080.072547/2024-45)

 

PORTARIAS DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025

N° 196/2025/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Profissionais Técnicos Especializados em Língua Brasileira de Sinais (Libras) para o Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE/CTE do Campus de Blumenau, instituído pelo Edital nº 004/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22, Seção 3, de 31/01/2025.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Aline Lustoza de Paula Vieira 8,50

(Ref. Processo nº 23080.002725/2025-51)

 

N° 197/2025/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências Morfológicas – MOR/CCB, instituído pelo Edital nº 003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22, Seção 3, de 31/01/2025.

Campo de conhecimento: Ciências Biológicas / Morfologia / Histologia

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Alessandra Dutra da Silva 8,46
Marcos Lisboa Neves 8,00

(Ref. Processo nº 23080.072111/2024-56)

 

Nº 198/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Eliane Santana Dias Debus, Carolina Barth dos Santos e Ana Lúcia Moraes para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor JUAN AIRTON SANTOS, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, matrícula UFSC 230676, matrícula SIAPE 1346157, admitido na UFSC em 06/05/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 199/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Luiz Augusto dos Santos Madureira,Valdir Rosa Correia e Jucélia Beatriz Dário para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora ANA JULIA HOFFMANN VIEIRA, ocupante do cargo de FARMACÊUTICA BIOQUÍMICA, matrícula UFSC 230824, matrícula SIAPE 3411060, admitida na UFSC em 29/05/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

N° 200/2025/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Saúde Pública – SPB , instituído pelo Edital nº 0003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22, Seção 3, de 31/01/2025.

Campo de conhecimento: Saúde Coletiva.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 03 (três), sendo 01 (uma) destas, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 deste edital.

 

Classificação Pessoa Candidata Média final
Joaquim Gabriel de Andrade Couto 8,90
Victor Valadares de Oliveira 8,21
Aline Bedin Zanatta 8,10

Lista de pessoas candidatas negra:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA

(Ref. Processo nº 23080.000439/2025-51)

 

PORTARIAS DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 201/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA, CAMILA GARBIN SANDI e LUANA DA SILVA CASAGRANDE para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor JOSÉ EDUARDO MOREIRA COLOMBO, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, matrícula UFSC 228111, matrícula SIAPE 1408774, admitido na UFSC em 28/08/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

Nº 202/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Adriano Péres, Marcel Luis Agostini e Rafaela Kracik Siqueira para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor LUCAS DA SILVA ALVES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 228684, matrícula SIAPE 3370854, admitido na UFSC em 20/10/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

N° 203/2025/DDP –  Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras – LLE/CCE, instituído pelo Edital nº 003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22, Seção 3, de 31/01/2025. Campo de conhecimento: Línguas Estrangeiras Modernas (Alemão) / Literaturas Estrangeiras Modernas (Alemão)

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital. Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Jefferson Michels 8,66

Lista de pessoas candidatas negras: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA

(Ref. processo nº 23080.060820/2024-99)

 

Nº 204/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Adriano Péres Chefe, Catieli Nunes de Figueredo Beléia e Ryan da Silva para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor EDUARDO ZUCKI, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 228670, matrícula SIAPE 3370694, admitido na UFSC em 17/10/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 205/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Adriano Péres, Marcel Luis Agostini e Lucas da Silva Alves para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora MORGANA ALINE VOIGT, ocupante do cargo de TÉCNICA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, matrícula UFSC 231030, matrícula SIAPE 3414663, admitida na UFSC em 24/06/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 206/2025/DDP – CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP a servidora abaixo relacionada, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto n° 5.824 de 29/06/2006, a Portaria n° 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

 

Nome Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação Padrão de Vencimento De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação Padrão de Vencimento Para

Processo / Solicitação n° 23080. UPAG
SUÉLY SERAFIM 222179 3245725 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 06/08/2024 D203 D303 040030/2024-97 UFSC

 

 

PORTARIA 27 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 207/2025/DDP –  CONCEDER a KARYN MUNYK LEHMKUHL, SIAPE 1775668, ocupante do cargo de Bibliotecário Documentalista, lotada na Biblioteca Universitária/DGG, afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, de 17/03/2025 a 17/03/2026, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080. 006009/2025-43)

 

Nº 208/2025/DDP – CONCEDER a MARCEL LUIS AGOSTINI, SIAPE 2280167, ocupante do cargo de Administrador de Edifícios, com lotação no Diretoria Administrativa/BNU, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/04/2025 a 30/04/2025, perfazendo 134 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 22/02/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.007123/2025-91)

 

N° 209/2025/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Biociências e Saúde Única – BSU, do Campus de Curitibanos, instituído pelo Edital nº 003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22, Seção 3, de 31/01/2025.

Campo de conhecimento: Clínica e Cirurgia Animal.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas 01 (uma).

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. processo nº 23080.063006/2024-26)

 

PORTARIAS 28 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 210/2025/DDP – RETIFICAR a Portaria Nº 1412/2024/DDP, de 13 de dezembro de 2024, que concede Licença Capacitação a CAMILA WALDRICH FISCHER,

onde se lê: no período de 22/12/2024 a 14/02/2025,”

leia-se “no período de 22/01/2025 a 14/02/2025”.

 

Nº 0211/2025/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor DIEGO KOSBIAU TREVISAN, SIAPE 3150070, lotada no Departamento de Filosofia/CFH, para realizar Pós-Doutorado em Filosofia na Universidade de São Paulo, em São Paulo/Brasil, no Maastricht Centre for Law & Jurisprudence, em Maastricht/Holanda, na Universität zu Köln, em Köln/Alemanha, e na Martin-Luther Universität Halle Wittenberg, em Halle/Alemanha, no período de 01/03/2025 a 28/02/2026, com ônus COIMBRAGroup Scholarship Programme-DAAD. (Ref Processo nº 23080.63123/2024-90)

 

Nº 212/2025/DDP – AUTORIZAR a renovação de afastamento do Professor JOSÉ EDNILSON GOMES DE SOUZA JUNIOR, SIAPE 1625300, lotado no Departamento de Libras/LSB/CCE para cursar Doutorado junto à Universidade Autônoma de Barcelona, em Barcelona/Espanha e junto ao Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 01/03/2025 a 02/08/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.051303/2021-86)

 

N° 213/2025/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Fisioterapia – DFT/CTS, do Campus de Araranguá, instituído pelo Edital nº 003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22, Seção 3, de 31/01/2025.

Campo de conhecimento: Fisioterapia e Terapia Ocupacional / Fisioterapia em Pediatria /Fisioterapia em Saúde da Mulher / Fisioterapia Neurofuncional

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas trans, conforme o item 2 do edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Amanda Corrêa de Souza 9,08
João Vitor Silvano Bittencourt 8,48
Eduarda Gomes Ferrarini 8,32

Lista de pessoas candidatas trans:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

(Ref. Processo nº 23080.000913/2025-45)

 

N° 214/2025/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Estudos Especializados em Educação – EED/CED, instituído pelo Edital nº 003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22, Seção 3, de 31/01/2025.

Campo de conhecimento: Educação/Filosofia da Educação/Teorias da Educação

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Luciana Ribeiro de Brito 9,28
Bruna Avila da Silva 8,76
Thiago Zandoná Chaves 8,26
Vinicius Britto Moraes 7,67
Kariane Marques da Silva 7,56

(Ref. processo nº 23080.059061/2024-11)

 

N° 215/2025/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras – LLE/CCE, instituído pelo Edital nº 003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22, Seção 3, de 31/01/2025.

Campo de conhecimento: Línguas Estrangeiras Modernas (Espanhol).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Joaquim Emanuel Correa 8,41
Kadhiny Mendonça de Souza Policarpo 7,15

(Ref. Processo nº 23080.060375/2024-67)

 

PORTARIA DE 05 DE MARÇO DE 2025

Nº 216/2025/DDP – CONCEDER a Karine de Souza Silva, SIAPE 1935145, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM/CSE, três (3) meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 11/03/2025 a 10/06/2025, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 11/08/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080 .069901/2024-54,)

 

Nº 217/2025/DDP – CONCEDER a Lia Vainer Schucman, SIAPE 3080944, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Psicologia – PSI/CFH, afastamento integral, para cursar Pós-Doutorado, no Departamento de Psicologia da Universidade Federal Fluminense, em Niterói – Rio de Janeiro – RJ, no período de 01/03/2025 a 26/02/2026, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 061762/2024-11)

 

Nº 218/2025/DDP – CONCEDER a PATRÍCIA PISSOLATO RODRIGUES LEITE, SIAPE 2421193, retomada do afastamento integral para cursar Mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Educação Profissional e Tecnológica, no Instituto Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, de 07/03/2025 a 30/09/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 029051/2023-71)

 

Nº 219/2025/DDP  – AUTORIZAR o afastamento da Professora ANDRÉA CESCO, SIAPE 2616943, lotada no Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras/CCE, para realizar Pós-Doutorado na Université Catholique de Louvain, Louvain-la-Neuve/Bélgica, no período de 06/03/2025 a 31/01/2026, com ônus CNPq. (Ref Processo nº 23080. 1760/2025-53)

 

Nº 220/2025/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora Valéria de Bettio Mattos, SIAPE nº 2858609, lotado no Departamento de Psicologia/PSI/CFH, para cursar Pós-Doutorado junto à Universidade Federal do Paraná, em Curitiba/Brasil, no período de 20/03/2025 a 19/03/2026, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.062108/2024-24)

 

N° 221/2025/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Educação Física – DEF/CDS, instituído pelo Edital nº 003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22, Seção 3, de 31/01/2025. Campo de conhecimento: Educação Física / Escolar

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 02 (duas), sendo 01 (uma) destas, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 do edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Andressa Ferreira da Silva 8,34
Luis Fernando Ferreira 8,23
Sonimar de Souza 7,71
Julian Pegoraro Silvestrin 7,63
Anderson José Libanio 7,17

Lista de pessoas candidatas com deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

(Ref. Processo nº 23080.066541/2024-39)

 

N° 222/2025/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciência da Informação – CIN – CED, instituído pelo Edital nº 003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22, Seção 3, de 31/01/2025.

Campo de conhecimento: Teoria da Informação.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 02 (duas).

Lista Geral: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. processo nº 23080.070174/2024-78)

 

PORTARIAS DE 06 DE MARÇO DE 2025.

N° 223/2025/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Geologia – DGL , instituído pelo Edital nº 003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22, Seção 3, de 31/01/2025.

Campo de conhecimento: Geociências / Geologia / Estratigrafia Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Monica Oliveira Manna 9,02
Ingrid Weber Hadlich 8,35
João Pedro Saldanha 8,04

(Ref. Processo nº 23080.001152/2025-49)

Nº 224/2025/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Ana Paula Aguiar dos Santos, Matrícula UFSC nº 210085, Matrícula SIAPE nº 2424299, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, na Pró Reitoria de Ações Afirmativas e Equidades (PROAFE), com localização de exercício na PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidades (PROAFE) e localização física no Serviço de Expediente (SE/PROAFE), a partir de 10 de fevereiro de 2025, revogando sua lotação anterior no Departamento de Validações (DV/PROAFE). (Ref. processo nº 23080.007459/2025-53)

 

Nº 225/2025/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Karina Vieira, Matrícula UFSC nº 231007, Matrícula SIAPE nº 1409840, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, na Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidades (PROAFE), com localização de exercício e física na Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidades (PROAFE), a partir de 10 de fevereiro de 2025, revogando sua lotação anterior no Departamento de Validações (DV/PROAFE) (Ref. processo nº 23080.007460/2025-88)

 

Nº 226/2025/DDP – RETIFICAR, a Portaria nº 1244/2024/DDP, 04 de novembro de 2024, que concede afastamento para cursar Pós-Doutorado a GUILHERME ERNANI VIEIRA:

Onde se lê: “…no período de 01/03/2025 a 28/02/2026…”

Leia-se: “…no período de 17/03/2025 a 28/02/2026…”

(Ref. Processo 23080.046463/2024-56,)

 

Nº 227/2025/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor André Tiago Dias da Silva, Matrícula UFSC nº 186591, Matrícula SIAPE nº 1975288, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Departamento de Processos Disciplinares (DPD/UFSC), com localização de exercício e física no Departamento de Processos Disciplinares (DPD/UFSC), a partir de 24 de fevereiro de 2025, revogando sua lotação anterior no Centro Socioeconômico (CSE). (Ref. processo nº 23080.004455/2025-13)

 

Nº 228/2025/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Jenifer Matos de Ávila, Matrícula UFSC nº 230740, Matrícula SIAPE nº 3409699, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Biblioteca Universitária (BU/DGG), com localização de exercício e física na Biblioteca Setorial do Colégio de Aplicação (BSCA/BU/DGG), a partir de 10 de março de 2025, revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências Agrárias (CCA). (Ref. processo nº 23080.008533/2025-59)

 

Nº 229/2025/DDP – CONCEDER a JOSÉ PAULO SPECK PEREIRA, SIAPE 1892287, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, lotado na Biblioteca Universitária/DGG, afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, de 10/03/2025 a 09/03/2026, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.005623/2025-98)

 

Nº 230/2025/DDP – CONCEDER a JOANA CARLA DE SOUZA MATTA FELICIO, SIAPE 1775638, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, lotada na Biblioteca Universitária/DGG, afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, de 17/03/2025 a 16/03/2026, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.005334/2025-99)

 

Nº 231/2025/DDP – CONCEDER a LUCIANA RAIMUNDO, SIAPE 2225697, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Compras/PROAD, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/04/2025 a 01/05/2025, perfazendo 130 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 25/05/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.000265/2025-27,

 

N° 232/2025/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Matemática – MTM/CFM, instituído pelo Edital nº 003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22, Seção 3, de 31/01/2025.

Campo de conhecimento: Matemática

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Kelen Regina Salles Silva 9,00
Tadeu Zavistanovicz de Almeida 8,69
Victor Luis Espinoza 8,22

Lista de pessoas candidatas negras:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA

(Ref. Processo nº 23080.064856/2024-41)

 

N° 233/2025/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras – LLE/CCE, instituído pelo Edital nº 003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22, Seção 3, de 31/01/2025. Campo de conhecimento: Línguas Estrangeiras Modernas (Italiano) / Literaturas Estrangeiras Modernas (Italiano) Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma)

Classificação Pessoa Candidata Média final
Fernanda Moro Cechinel 9,25
Juan Manuel Terenzi 8,89
Ingrid Bignardi 8,26

(Ref. Processo nº 23080.002315/2025-19)

 

PORTARIAS DE 07 DE MARÇO DE 2025

Nº 234/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fabricio de Souza Neves, Guilherme Rizzatti e Scheila Augusto Rodrigues Lyra para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora MARINA LUIZ, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 230322, matrícula SIAPE 3402178, admitida na UFSC em 02/04/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 235/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, DIEGO SACCHET BARIN, RAMONE DA SILVA e GABRIEL NILSON COELHO para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor DIEGO DUTRA RAMOS, ocupante do cargo de ECONOMISTA, matrícula UFSC 228795, matrícula SIAPE 3371393, admitido na UFSC em 27/10/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 236/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Milton Luiz Horn Vieira, Sergio Romanelli e Iria Severo Coelho para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor JEFFERSON CARLOS ZAT, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 231099, matrícula SIAPE 3415665, admitido na UFSC em 21/06/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 237/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Michel Angillo Saad, Thiago José da Cunha e Tiago Alexandre Viktor para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor NICOLAS VANZ, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 228816, matrícula SIAPE 3371418, admitido na UFSC em 30/10/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 238/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Guilherme Jurkevicz Delben, Takanori Ogawa e Lucas Bitencourt do Prado para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor ANDRE PIER SCOLARO, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 228284, matrícula SIAPE 3364396, admitido na UFSC em 18/09/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 239/2025/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora Ana Lúcia Mandelli de Marsillac, SIAPE nº 1933805, lotada no Departamento de Psicologia/PSI/CFH, para realizar Pós-Doutorado em Psicologia, junto à Instituição Université Laval, em Quebéc/Canadá, no período de 20/03/2025 a 19/03/2026, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.050671/2024-50)

 

Nº 240/2025/DDP – RETIFICAR, a Portaria nº 1472/2024/DDP, 26 de dezembro de 2024, que concede afastamento para cursar Pós-Doutorado a ANA CLAUDIA DE SOUZA:

Onde se lê:

“…para realizar Pós-Doutorado na Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa/Brasil, no período de 04/03/2025 a 03/09/2025…”

Leia-se:

“…para realizar Pós-Doutorado na Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa/Brasil, no período de 04/03/2025 a 03/03/2026…”

(Ref. Processo 23080.067896/2024-45)

 

Nº 241/2025/DDP – CONCEDER a PAULA MONNERAT CASTRO GOMES, SIAPE 2390127, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, com lotação na Diretoria Administrativa/BNU, 24 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/05/2025 a 28/05/2025, perfazendo 103 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 24/04/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 006330/2025-28)

 

Nº 242/2025/DDP – CONCEDER a LUIZA PETTER GARCIA PEREIRA, SIAPE 1899455, ocupante do cargo de Técnico De Laboratório/Área, lotada no Centro De Ciências Biológicas/CCB, afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Fungos, Algas e Plantas na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, de 10/03/2025 a 10/03/2026, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.6643/2025-86)

 

Nº 243/2025/DDP – RETIFICAR, a Portaria nº 0137/2024/DDP, 19 de fevereiro de 2024, que concede afastamento para cursar Doutorado a MONICA SCOZ MENDES:

Onde se lê:

“…no período de 07/03/2024 a 06/03/2025…”

Leia-se:

“…no período de 05/03/2024 a 06/03/2025…”

(Ref. Processo 23080.001698/2023-38)

 

Nº 244/2025/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ  

Processo nº 23080.

 

UPAG
BIANCA FERREIRA HERNANDEZ 206396 2349770 ARQUIVISTA 05-03-2025 75% 009639/2025-70 UFSC
BRUNO COSTA DE BEM 232662 1161372 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 06-03-2025 52% 009877/2025-85 UFSC
DANIELA FALIGUSKI 222630 2160403 ADMINISTRADOR 14-02-2025 52% 006417/2025-03 UFSC
DIOGO TEODORO 232215 1049335 ENGENHEIRO/ÁREA 24-02-2025 52% 008358/2025-08 UFSC
ELISÂNGELA DAGOSTINI 188357 1805146 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 06-03-2025 75% 009770/2025-37 UFSC
ELTON AMÉRICO ANDRADE 232612 3449777 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 27-02-2025 25% 009124/2025-70 UFSC
GABRIELA SVILLEN FONTES 206236 2346169 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 14-02-2025 30% 006390/2025-41 UFSC
GILEADE JESIMOM BRAGA DOS SANTOS 209039 2400944 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 26-02-2025 52% 009009/2025-03 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ  

Processo nº 23080.

 

UPAG
HELOÍSA MAYARA ZAVADNIAK 231680 3425805 ADMINISTRADOR 06-02-2025 30% 004636/2025-40 UFSC
MARIANE SOUZA MELO DE LIZ 228928 3372612 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 13-02-2025 75% 068869/2024-90 UFSC
MICAEL SALTON 205651 1857991 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 13-02-2025 25% 006259/2025-83 UFSC
PATRÍCIA DE ALMEIDA VANNY 195680 2140466 MÉDICO/ÁREA 22-02-2025 52% 008113/2025-72 HU
RENATA SELHORST 177282 1819565 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 25-02-2025 25% 008454/2025-48 HU
RICARDO RECCO DE MEDEIROS 232587 1575875 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 27-02-2025 25% 009018/2025-96 UFSC
VINICIUS VIEIRA DOS SANTOS 231043 1411519 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 13-02-2025 30% 006257/2025-94 UFSC
ZANNIS BENEVIDES DE ANDRADE 184254 1940058 ENFERMEIRO/ÁREA 20-02-2025 75% 001651/2025-36 HU
ZULEIDE FELIPE DE MEDEIROS 192338 2081427 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 27-02-2025 30% 009236/2025-21 HU

 

PORTARIA 07 DE MARÇO DE 2025

Nº 245/2025/DDP –  AUTORIZAR o afastamento do Professor JARBAS BONETTI FILHO, SIAPE nº 1246960, lotado na Coordenadoria Especial de Oceanografia/OCN/CFM, para cursar Pós-Doutorado em Oceanografia junto à Universidade de São Paulo, em São Paulo/Brasil, no período de 10/03/2025 a 09/03/2026, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.059027/2024-47)

 

N° 246/2025/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Arquitetura e Urbanismo – ARQ/CTC, instituído pelo Edital nº 003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22, Seção 3, de 31/01/2025.

Campo de conhecimento: Arquitetura e Urbanismo / Projeto de Arquitetura e Urbanismo

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

 

Classificação Pessoa Candidata Média final
Luís Henrique Pavan 8,82
Luiz Gonzaga Philippi Filho 8,69
Cecília Corrêa Lenzi 8,52
Geruza Kretzer 8,11
Tiago Nazario de Wergenes 7,78

(Ref. processo nº 23080.071621/2024-14)

 

Nº 247/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Melissa Negro Dellacqua, Ritele Hernandez e José Luna para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor LUCAS THIAGO BORGES, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, matrícula UFSC 228356, matrícula SIAPE 3364404, admitido na UFSC em 18/09/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 248/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Melissa Negro Dellacqua, Ritele Hernandez e José Luna para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor MAURICIO LEVANDOSKI MARTINS, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, matrícula UFSC 228464, matrícula SIAPE 3364418, admitido na UFSC em 18/09/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

EDITAL Nº 013/SECARTE/2025 DE 12 DE MARÇO DE 2025.

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE BOLSISTA DE EXTENSÃO ÁREA DE ATLETISMO/GRUPO DE CORRIDA

Nº 013/SECARTE/2025 – A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SECARTE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o edital de seleção de estudantes para Bolsa do Cultura, para o ano de 2025, em consonância com as Resoluções Normativas 190/2024/CUn, nº 88/2016/CUn e nº 175/2022/CUn.

 

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Esta seleção tem o objetivo de incentivar a participação e o envolvimento dos estudantes de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) nas ações e projetos da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC, por meio de participação no projeto Segue Reto Toda Vida, cujo objetivo é a manutenção do grupo de corrida na UFSC.

1.2. O processo seletivo regido por este edital se destina a discentes regularmente matriculados e frequentes no curso de graduação em Educação Física da UFSC, com conhecimento e afinidade com atividades esportivas de corrida.

 

2. DAS VAGAS DISPONÍVEIS

2.1. A tabela abaixo apresenta a vaga disponível para este edital:

Setor Quant. Área Atividades Requisitos
 

Departamento de Esporte, Cultura e Lazer (DECL)

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

Atletismo/
Grupo de Corrida

– Planejar os treinos dos participantes do grupo de corrida Segue Reto Toda Vida;

– Realizar e orientar as atividades pré e pós corrida (alongamentos, aquecimentos, etc);

– Definir metas, lista de presenças e relatório das atividades, bem como auxiliar na prospecção e motivação dos participantes do grupo;

– Participar de outros eventos do grupo, quando planejados, e dar suporte administrativo ao setor para complementação de carga horária.

– Estar cursando o curso de Graduação em Educação Física da UFSC;

– Possuir capacidade de liderança, proatividade e capacidade de trabalhar em grupo;

– Possuir conhecimentos básicos sobre a modalidade de corrida e o treinamento esportivo;

– Disponibilidade inicial nas terças e quintas-feiras, das 13h às 14h e  segundas e quartas das 17h30min às 18h30min. (ver item 4.2 deste edital). Horários a combinar.

 

3. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO

3.1. A bolsa será concedida a estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

3.1.1. Possuir disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais; 3.1.2. Estar regularmente matriculado(a) e frequente em curso presencial de graduação em Educação Física (Licenciatura ou Bacharelado) da UFSC;

3.1.3. Estar cursando a partir da 2ª (segunda) fase do curso de graduação em Educação Física da UFSC e não ter previsão de formatura durante a vigência da bolsa;

3.1.4. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6 (seis);

3.1.5. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

3.1.6. Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

3.1.7. Possuir frequência escolar igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) nas disciplinas cursadas;

3.1.8. Possuir familiaridade com a área da vaga para a qual está se inscrevendo;

3.2. O(A) candidato(a) que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado(a).

 

4. DAS INFORMAÇÕES SOBRE A BOLSA

4.1. A bolsa tem previsão de início em março ou abril, em data a ser confirmada, e término em 31/12/2025, podendo ser prorrogada por mais um ano.

4.2. O(A) bolsista cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas, podendo ocorrer no turno da manhã, tarde ou noite, a ser alinhado com as necessidades da coordenação da bolsa, devendo o horário da bolsa ser compatível com o horário de aula em que esteja matriculado.

4.2.1. O bolsista iniciará as atividades com orientação do grupo já estabelecido no horário de terças e quintas das 7h às 8h, e nas segundas e quartas-feiras, das 17h30min às 18h30min. Nos demais horários, será organizada a escala de ginástica laboral nos setores, bem como será organizado o horário para suporte nas atividades administrativas do setor.

4.3. A UFSC concederá ao(à) bolsista aprovado(a) por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$700,00 (setecentos reais).

 

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Primeiro período de inscrições: de 12/3 a 17/3/2025, por meio de formulário online de inscrição disponível no link: https://bit.ly/4eKw59z .  Caso não haja inscritos aprovados neste primeiro período, as inscrições serão reabertas de 18/3 a 24/3/2025.

5.2. No momento da inscrição, serão solicitados os seguintes dados de preenchimento obrigatório:

5.2.1. Nome completo, data de nascimento, telefone e e-mail;

5.2.2. Curso de graduação na UFSC, semestre atual, previsão de formatura, comprovante de matrícula no semestre 2025/1 e histórico escolar do curso de graduação;

5.2.3. Upload de autobiografia e motivação para a vaga: documento redigido em formato Word descrevendo a trajetória acadêmica do candidato, seu histórico e experiência com atividades de atletismo e corrida, objetivos profissionais e relato de sua motivação para ser bolsista na vaga deste edital – em tamanho máximo de 1 (uma) página A4;

5.2.4. Upload de curriculum vitae em apenas uma página, em formato PDF;

5.3. Somente serão aceitas inscrições com o preenchimento completo de todos os dados solicitados e documentação corretamente fornecida, de acordo com

5.2. deste edital.

5.4. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 5.1. deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item.

5.5. Questionamentos e dúvidas serão recebidos pelo e-mail secarte@contato.ufsc.br, incluindo no campo assunto “Processo de Seleção Segue Reto Toda Vida – Edital 2025”. O prazo de resposta é de até 3 (três) dias úteis. Não serão aceitas reclamações quanto a dúvidas enviadas próximas à data de encerramento das inscrições, sem tempo hábil para retorno.

5.6. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.7. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele(a) que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

 

6. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

6.1. A seleção dos(as) candidatos(as) será realizada por meio das seguintes etapas:

6.1.1. Recebimento, análise e pontuação da documentação enviada pelos(as) candidatos(as);

6.1.2. Entrevista individual com membros da comissão de seleção;

6.1.3. Divulgação do resultado.

6.2. Os critérios de seleção serão conforme os indicadores a seguir:

 

Indicadores

Pontuação
Mínima Máxima
A.      Experiência na área na qual vai atuar 00 02
B.      Justificativas e elementos descritos na carta de intenções que credenciam o candidato para a bolsa na área/modalidade na qual vai atuar 00 04
C.      Histórico Escolar 00 01
D.      Desempenho na entrevista 00 03

6.3. A pontuação do(a) candidato(a) será o resultado da soma das notas atribuídas em cada item, podendo atingir um máximo de 10 (dez) pontos.

6.4. A convocação para a entrevista ocorrerá via e-mail cadastrado na ficha de inscrição.

6.5. As entrevistas ocorrerão a partir do dia 13/03, em horário e local a serem informados via e-mail de convocação, conforme cronograma disponível no Anexo I.

6.6. Somente serão chamados para entrevistas os três primeiros candidatos melhor classificados na soma dos indicadores A, B e C, ou mais candidatos a critério da Administração.

6.7. Havendo empate, será priorizado o candidato com mais experiência na área da vaga.

 

7. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

7.1. O(A) candidato(a) classificado(a) dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado(a) por e-mail fornecido no formulário de inscrição.

7.2. O(A) candidato(a) que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de até 1 (um) dia útil será desclassificado(a) e será chamado(a) o(a) próximo(a) na lista de classificação.

7.3. O(A) candidato(a) selecionado(a) deverá acessar o Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e Extensão (SIGPEX) e registrar a complementação de seus dados com base nas informações repassadas pelo setor administrativo da SECARTE.

7.4. Iniciado o período da bolsa, o(a) estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

7.4.1. automaticamente, ao término da bolsa;

7.4.2. a pedido;

7.4.3. decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

7.4.4. a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

7.4.5. em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso/acordo assumido;

7.4.6. pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

7.4.7. pela interrupção do curso;

7.4.8. por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

7.5. A rescisão da bolsa não gera qualquer direito indenizatório ao bolsista.

7.6. Para o pagamento referente ao mês de agosto, a consolidação das informações do(a) bolsista deverá ser efetuada impreterivelmente até o dia 05 do mês de início.

 

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Todas as informações fornecidas pelo estudante estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, o estudante perderá o direito ao benefício, além de estar sujeito às penalidades previstas em lei.

8.2. O(A) estudante beneficiado(a) com a Bolsa oferecida por este edital que realizar trancamento de matrícula e/ou que não estiver regularmente matriculados(as) para os semestres subsequentes perderão o direito à vaga.

8.3. É responsabilidade do(a) estudante acompanhar as publicações e conferir os resultados deste edital, bem como manter atualizados os dados do seu Cadastro.

8.4. Não será encaminhada correspondência de cunho individual, em forma de aviso ou lembrete sobre prazos e procedimentos constantes do presente edital.

8.5. Este edital poderá ser revogado, anulado ou prorrogado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

8.6. Caso seja constatada alguma irregularidade em sua situação, mesmo após a concessão à vaga, o estudante será excluído do programa, ficando sujeito às sanções legais.

8.7. Modificações a posteriori no cadastro do estudante não geram reclassificação para os resultados dos editais, desde que permaneça dentro do critério de elegibilidade.

8.8. Poderá ocorrer o cancelamento da vaga se o estudante não obtiver frequência suficiente no projeto para o qual foi selecionado.

8.9. As 20 (vinte) horas semanais de atividades deverão ser desenvolvidas nos horários e espaços a serem definidos pela SECARTE.

8.10. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do candidato e ocorrerá na página da SECARTE.

8.11. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o ano de 2025, caso surjam vagas na área em que foi classificado. Também poderão ser chamados para outros editais já vigentes da SECARTE que não possuam mais candidados aprovados e se refiram a vagas com afinidade à area.

8.12. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer retificações, editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

8.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC.

 

ANEXO I CRONOGRAMA

Consultar:

Secretaria de Cultura, Arte e Esporte

Site: secarte.ufsc.br

E-mail: bolsacultura@contato.ufsc.br

Telefone: (48) 3721-2376

 

 

Boletim Nº 47/2025 – 12/03/2025

12/03/2025 17:41

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 47/2025

Data da publicação: 12/03/2025

CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÃO Nº 1/2025/CC,
CONSELHO UNIVERSITÁRIO MOÇÃO ACERCA DA SITUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS E DA UFSC
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE 2ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 008/2025/SECARTE
CENTRO DE DESPORTOS PORTARIA Nº 007/2025/CDS,

PORTARIA Nº 008/2025/CDS,

 

 

 

CONSELHO DE CURADORES

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

RESOLUÇÕES DE 06 DE MARÇO DE 2025

Nº 1/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Modernização e Adequação para acessibilidade do Espaço cultural Gênero e Diversidade – IEG – CFH”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Cfe. Parecer nº 248/2024/CC, Processo nº 23080.037969/2023-93)

 

Nº 2/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo ao termo de cooperação celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Associação Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (EMBRAPII), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Unidade EMBRAPII – Move”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 249/2024/CC, Processo nº 23080.036277/2021-66)

 

Nº 3/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Suporte à gestão das áreas de operação e de planejamento no âmbito da atuação do DER-MG”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 250/2024/CC, Processo nº 23080.039740/2024-74)

 

Nº 4/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Programa ANATEL-S”. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 251/2024/CC, Processo nº 23080.034117/2024-25)

 

Nº 5/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Inovação em tecnologias e serviços para validação de assinaturas eletrônicas”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 252/2024/CC, Processo nº 23080.074285/2022-91)

 

Nº 6/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE) e o Município de Garopaba, que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Inclusão produtiva com segurança sanitária da farinha de mandioca artesanal de Garopaba/SC”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 253/2024/CC, Processo nº 23080.070721/2024-15)

 

Nº 7/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo ao acordo de parceria celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP), o Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA), o Centro Universitário Senai Cimatec (SENAI/DR/BA), a Universidade Federal da Bahia (UFBA), o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), o Departamento Regional de Santa Catarina, o Instituto SENAI de Inovação em Sistemas de Manufatura e Processamento a Laser, a Universidade Estadual de Ponta Grossa, a Universidade Tecnológica Federal do Paraná – campus Ponta Grossa, a Universidade Tecnológica Federal do Paraná – campus Londrina, a Fundação Universidade de Caxias do Sul (FUCS), a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Institucional Científico e Tecnológico (FAUEPG), a Fundação de apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Univ. Tecnol. Federal de Paraná (FUNTEF-PR), a Fundação Casimiro Montenegro Filho (FMCF) e a Fundação Politécnica da Bahia, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “DEMIBAV Demonstrador de moldes para injeção de peças plásticas de baixo volume”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 254/2024/CC, Processo nº 23080.018501/2023-08)

 

Nº 8/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, da aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “1ª Edição do FÓRUM DO SETOR DE EMPRESAS DE ENERGIA ELÉTRICA”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 255/2024/CC, Processo nº 23080.069518/2024-04)

 

Nº 9/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Evolução da Estratégia e-SUS Atenção Primária à Saúde (APS) – Etapa 06”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 256/2024/CC,  Processo nº 23080.054551/2021-89)

 

Nº 10/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, o convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Marcos Trojan – Engenharia e Geotecnia Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de uma metodologia de execução de abertura e fechamento de valas a céu aberto na construção do sistema de saneamento do Município de Joinville”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 257/2024/CC, Processo nº 23080.069464/2024-79)

 

Nº 11/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Departamento Regional Da Bahia – SENAI/DR/BA, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento, Lançamento e Operação de Nanossatélites”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref.  Parecer nº 258/2024/CC, Processo nº 23080.070959/2024-41)

 

Nº 12/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, o aditivo ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desigualdades estruturais no trabalho ‘por conta própria’ no Brasil: Uma análise dos dados da PNAD-C 3TRIM 2023 e do Censo de 2022 em perspectiva interseccional, contemplando desigualdades de classe, gênero, raça e região”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 1/2025/CC, Processo nº 23080.064522/2023-97)

 

Nº 13/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “LabMAC Educa”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 2/2025/CC, Processo nº 23080.027237/2024-76)

 

Nº 14/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo de contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “GOLDS-UFSC – Constelação de pequenos satélites para coleta de dados visando monitoramento ambiental”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref.: Parecer nº 3/2025/CC, Processo nº 23080.043770/2023-02)

 

Nº 15/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, o termo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e o Instituto Hercílio Randon (IHR), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Overmolding: Estudo do conceito Multimaterial/Processo aplicado à impressão 3d por extrusão”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. o Parecer nº 4/2025/CC, Processo nº 23080.000648/2025-03)

 

Nº 16/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, o contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Centenário de Salim Miguel – Editora da UFSC”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 5/2025/CC, Processo nº 23080.069313/2024-11)

 

Nº 17/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, o termo de cooperação celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Caracterização Termodinâmica de Misturas Ricas em CO2 para CCUS e Produção de Hidrocarbonetos”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 6/2025/CC, Processo nº 23080.072847/2024-24)

 

Nº 18/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de ensino intitulado “Curso de Especialização em Educação e Infância nos Movimentos Sociais do Campo”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 7/2025/CC, Processo nº 23080.071601/2023-54)

 

Nº 19/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Revitalização Tecnológica do Sistema do Programa Nacional de Rastreamentos de Embarcações por Satélite – PREPS”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref.  Parecer nº 8/2025/CC, Processo nº 23080.066227/2024-56)

 

Nº 20/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “P&D de unidade piloto para aplicação de processo eletroquímico oxidativo avançado (EAOP) no tratamento de águas em ambientes de exploração e produção”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 9/2025/CC, Processo nº 23080.000560/2025-83)

 

Nº 21/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Cooperação técnica para o Curso de Especialização em Tecnologias Digitais e Inovação Pedagógica na Educação Básica”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 10/2025/CC, Processo nº 23080.061089/2024-19)

 

Nº 22/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Empresa Global Drones, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Tecnologias de Imagem, Visão Computacional e Inteligência Artificial aplicadas à Agricultura de Precisão por Drones”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 11/2025/CC, Processo nº 23080.003799/2025-13)

 

Nº 23/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação simplificada, pela Presidência do Conselho de Curadores, conforme checklist constante da Resolução Normativa nº 31/2024/CC, dos seguintes contratos fundacionais:

I – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Ampliando Horizontes e Transpondo Fronteiras: projeto de tradução editorial português-inglês e português-espanhol”, contido no Processo nº 23080.056145/2024-01.

II – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Relatórios antropológicos para as comunidades quilombolas Tabuleiro, Caldas do Cubatão e Ilhotinha/SC”, contido no Processo nº 23080.061239/2024-94.

III – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Plataforma CEURS Escolas: Mapeamento e difusão de iniciativas em prol da sustentabilidade nas escolas municipais e estaduais brasileiras”, contido no Processo nº 23080.048611/2024-77.

IV – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Produção de biomassa de microalgas para a elaboração de biocombustíveis e obtenção de bioprodutos”, contido no Processo nº 23080.069787/2024-62.

V – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Desenvolvimento de capacitação em modalidade EaD, com foco na transmissão de informações práticas sobre desastres e na atuação articulada do SUAS e SINPDEC”, contido no Processo nº 23080.066429/2024-06.

VI – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Desenvolvimento de cursos autoinstrucionais, em modalidade EaD, e implementação na Escola Virtual de Governo para a Secretaria Nacional de Políticas de Cuidado e Família”, contido no Processo nº 23080.070719/2024-46.

VII – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Modernização do espaço físico do Centro Socioeconômico para acessibilidade e sustentabilidade nas atividades de ensino, pesquisa e extensão e eventos”, contido no Processo nº 23080.063628/2024-54.

VIII – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Planejamento reprodutivo para enfermeiros, Contracepção de Longa Duração: Inserção, revisão e retirada de DIU”, contido no Processo nº 23080.031376/2024-02.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 14/2025/CC)

 

Nº 24/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Desenvolvimento de cursos autoinstrucionais, em modalidade EaD, e implementação na Escola Virtual de Governo”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 12/2025/CC, Processo nº 23080.071202/2024-74)

 

Nº 25/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Estudos técnicos para modelo de exploração do transporte ferroviário de passageiros associado a empreendimentos imobiliários com capital privado”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 13/2025/CC, Processo nº 23080.066326/2024-38)

 

Nº 26/2025/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Mais Tecno Ortopedia – ‘Iniciativas para impulsionar Tecnovigilância’”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Parecer nº 15/2025/CC, Processo nº 23080.066730/2024-10)

 

Nº 27/2025/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo ao acordo de parceria celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Núcleo de Competências em Engenharia de Superfícies para ferramentarias do setor automotivo”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref.  Parecer nº 16/2025/CC, Processo nº 23080.061457/2023-48)

 

Nº 28/2025/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo de contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Caminhos para a gestão da PNAN a partir da construção de trilhas de formação e qualificação de gestores e profissionais de saúde na Atenção Primária à Saúde”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 17/2025/CC, Processo nº 23080.050383/2021-52)

 

Nº 29/2025/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo de contrato de prestação de serviço educacional celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Curso de Desenvolvimento de Moldes de Injeção de Alumínio Sob Pressão”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 18/2025/CC, Processo nº 23080.037873/2024-14)

 

Nº 30/2025/CC – Art. 1º Aprovar do aditivo ao convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a AC Digital serviços de certificação digital ltda, que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Prestação de Serviço de Suporte para Autoridades Certificadoras da ICP-Brasil (AC-DIGITAL)”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 19/2025/CC,  Processo nº 23080.004023/2020-06)

 

Nº 31/2025/CC – Art. 1º Aprovar a alteração de valor do contrato de subsídio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Iniciativa Degrees, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “An integrated climate-economy stakeholder-based model for assessing SRM future implications in Brazil, India and South Africa”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 20/2025/CC, Processo nº 23080.050179/2024-84)

 

Nº 32/2025/CC – Art. 1º Aprovar a aprovação da prestação de contas do Termo de Contrato nº 177/2019, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que teve como objeto o apoio administrativo e financeiro pela contratada para execução do projeto de extensão intitulado “Equipe Fórmula UFSC 2019”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 21/2025/CC, Processo nº 23080.042042/2019-99)

 

Nº 33/2025/CC – Art. 1º Aprovar a aprovação da prestação de contas do Termo de Convênio nº 2020/0034, firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Florestal Gateados LTDA. e a Fundação do Ensino da Engenharia em Santa Catarina – FEESC, que teve como objeto “A execução do Projeto de Pesquisa intitulado “Monitoramento e Análise de Áreas Experimentais na empresa Florestal Gateados”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 22/2025/CC, Processo nº 23080.083752/2019-79)

 

Nº 34/2025/CC – Art. 1º Aprovar a aprovação da prestação de contas do Contrato nº 269/2011, firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação d de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (Fepese), que teve como objeto ““Prestação de serviço de apoio pela FEPESE, na execução do projeto de pesquisa “O SUAS em Santa Catarina: o processo de implementação de proteção social básica em perspectiva”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 23/2025/CC, Processo nº 23080.038434/2011-04)

 

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

MOÇÃO ACERCA DA SITUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS E DA UFSC

As instituições federais de ensino superior (IFES) têm vivenciado momentos difíceis no que se refere à falta de orçamento necessário e suficiente para o cumprimento de suas respectivas missões institucionais. É urgente e inadiável a efetiva recomposição orçamentária, sob o risco de que as IFES interrompam as suas atividades de ensino, pesquisa e extensão a partir do próximo semestre letivo do corrente ano. Segundo projeções da Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN), a UFSC, em particular, não terá recursos suficientes para a continuidade de suas atividades acadêmicas e administrativas a partir do mês de outubro de 2025.

Cabe enaltecer o fato de que a educação superior é o nível responsável pela formação dos demais níveis de ensino, pela geração de novos conhecimentos e pela formação de grande parte dos quadros de recursos humanos do país. Nunca é tarde lembrar que o retrato das IFES mudou, pois mais de 50% dos seus estudantes são egressos de escola pública e que, ao contrário do que pregam alguns críticos (que desconhecem o que uma universidade ou um instituto federal propicia), as IFES constituem parte da solução – e não dos problemas – do nosso país.

Tais instituições são um patrimônio nacional fundamental, responsáveis pela produção de conhecimento científico, formação de profissionais e desenvolvimento de tecnologias que fortalecem a soberania nacional e promovem um futuro inclusivo. Diante desse cenário, o Conselho Universitário, reunido em março de 2025, manifesta-se publicamente pela ampliação de recursos para a educação e apela à Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES) para que sensibilize o Ministério da Educação acerca da necessidade urgente de suplementação de recursos para as IFES.

É fundamental que essa entidade mobilize esforços junto ao governo – e também junto ao parlamento –, para que se evite a suspensão das atividades acadêmicas e administrativas antes do final do exercício de 2025. Nesse contexto, este Conselho também propõe o encaminhamento desta moção a entidades como o Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (CONIF), o Conselho Nacional de Secretários de Educação (CONSED), a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME), a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), a Academia Brasileira de Ciências (ABC), a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (AndesSN), a Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação (FASUBRA), a Federação de Sindicatos de Professores e Professoras de Instituições Federais de Ensino Superior e de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (PROIFESFederação), entre outras, reforçando a necessidade de um posicionamento firme contra os cortes e contra qualquer tentativa de desvinculação constitucional dos recursos para a educação.

 

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA ARTE E ESPORTE

2ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 008/2025/SECARTE

EDITAL N° 008/SECARTE/2025 – PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE BOLSISTA DE EXTENSÃO VINCULADOS A AÇÕES DE ARTE E CULTURA

A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte retifica o Edital nº 008/2025/SECARTE:

Onde se lê:

7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

7.5 As entrevistas ocorrerão até o dia 06 de março de 2025 em horário […]

Leia-se:

7.5 . As entrevistas ocorrerão até o dia 13 de março de 2025 em horário […]

 

Onde se lê:

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.2. O resultado será publicado no dia 07 de março 2025

Leia-se:

9.2 O resultado será publicado no dia 14 de março 2025

 

Onde se lê:

ANEXO I CRONOGRAMA

ETAPA DATA
Convocação  e realização das entrevistas 25/02/2025 a 10/03/205
Divulgação do resultado final na página da SECARTE e da UFSC 11/03/2025
Início das atividades 12/03/2025

Leia-se:

ETAPA DATA
Convocação  e realização das entrevistas 25/02/2025 a 13/03/2025
Divulgação do resultado final na página da SECARTE e da UFSC 14/03/2025
Início das atividades 17/03/2025

 

 

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

A Direção do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições e de acordo com a Portaria Normativa 470/2023/GR. RESOLVE:

PORTARIAS DE 11 DE MARÇO DE 2025

Nº 007/2025/CDS – Art. 1º RETIFICAR a Portaria n.º 001/2025/CDS, de 03 de fevereiro de 2025, para que passe a constar:

Onde se lê:

“Art. 2º […] Tiago Alexandre Viktor – Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CDS (Membro Titular) Felipe Silva Neves – Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade – CEAFC/CDS (Membro Titular)

André da Silva Nascimento – Coordenadoria de Graduação em Educação Física – CGDEF/CDS (Membro Titular)

Janaína Balestrin – Coordenadoria de Educação Física Curricular – CEFC/CDS (Membro Suplente)”

Leia-se:

“Art. 2º […] Tiago Alexandre Viktor – Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CDS (Membro Titular) Felipe Silva Neves – Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade – CEAFC/CDS (Membro Titular)

André da Silva Nascimento – Coordenadoria de Graduação em Educação Física – CGDEF/CDS (Membro Titular)

Janaína Balestrin – Coordenadoria de Educação Física Curricular – CEFC/CDS (Membro Suplente)

Nicolas Vanz – Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CDS (Membro Suplente)

Diana Fabila Furlanetto – Coordenadoria de Manutenção Predial e Patrimonial – CMPP/CDS (Membro Suplente)

Art. 3º Ratificam-se os demais termos da Portaria n.º 001/2025/CDS.

 

Nº 008/2025/CDS – DESIGNAR os Professores(as) da Classe E, com a denominação de Professor Titular, da Universidade Federal de Santa Catarina, Juarez Vieira do Nascimento (DEF/CDS), Antonio Renato Pereira Moro (DEF/CDS) e Edgard Matiello Junior (DEF/CDS) para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de Avaliação da Progressão Funcional da Professora Luciana Fiamoncini da Classe de Associado I para Associado II, conforme Resolução nº 114/2017/Cun e Processo 23080.003144/2025-37.

 

 

 

Boletim Nº 46/2025 – 11/03/2025

11/03/2025 17:46

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 46/2025

Data da publicação: 11/03/2025

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIA Nº 015/2025/DPD/UFSC,

PORTARIA Nº 016/2025/DPD/UFSC.

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIAS Nº 13/2025/SINTER À Nº 16/2025/SINTER
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIA Nº 007/2025/SECARTE,

PORTARIA Nº 008/2025/SECARTE.

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência, resolve: RESOLVE:

PORTARIA DE 10 DE MARÇO DE 2025

Nº 015/2025/DPD/UFSC – Art. 1º. PRORROGAR O AFASTAMENTO, preventivamente, sem prejuízo da remuneração, pelo prazo de 90 (noventa) dias, o servidor R. R. G. de M., matrícula SIAPE 3400427, do exercício do cargo de Assistente em Administração, tendo como referência o Processo Administrativo Disciplinar n° 23080.070739/2024-17, instaurado por meio da Portaria nº 066/2024/DPD/UFSC, de 12 de dezembro de 2024.

Art. 2º. O AFASTAMENTO PREVENTIVO constitui medida acautelatória destinada a prevenir e mitigar eventuais riscos psicossociais, à segurança e à integridade física dos servidores e usuários da UFSC, com fundamento no artigo 45 da Lei nº 9.784/1999.

Art. 3º. O AFASTAMENTO PREVENTIVO configura, ademais, providência voltada à preservação de um ambiente laboral salubre nos setores da universidade envolvidos Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.070739/2024-17, bem como à prevenção e mitigação de potenciais riscos jurídicos e reputacionais que possam recair sobre a UFSC e a Controladoria Geral da União (CGU).

Art. 4º. Fica proibido o acesso do servidor R. R. G. de M., matrícula SIAPE 3400427, a todo e qualquer sistema de informação laboral e administração de perfis institucionais oficiais de redes sociais da UFSC. Veda-se, igualmente, a retenção de equipamentos e documentos pertencentes à autarquia, bem como o acesso ao campus de Florianópolis da UFSC, ressalvada a entrada no Departamento da Junta Médica Oficial (JMO/UFSC), nos termos do artigo 45 da Lei nº 9.784/1999.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo n. 23080.070739/2024-17)

 

PORTARIA DE 11 DE MARÇO DE 2025

Nº 016/2025/DPD/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 066/2024/DPD/UFSC, de 12 de dezembro de 2024, publicada no Boletim Oficial nº 232/2024 de 13 de dezembro de 2024 e alterações, composta por MARCELO PACHECO DOS SANTOS, SIAPE nº 3311536, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada/CPGMPA/CFM, JONATAS MARCIANO RIBEIRO, SIAPE nº 3160887, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Processos Disciplinares- DPD/GR e IREVAN VITORIA MARCELLINO, SIAPE nº 2270435, ocupante do cargo de Médico/Área, lotada no Departamento de Atenção à Saúde/DAS/PRODEGESP.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 23080.070739/2024-17, bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo n. 23080.070739/2024-17)

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 13/2025/SINTER – Art. 1º Designar o professor Arno Dal Ri Junior, do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ) para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Université de Lille, França, de 25 de fevereiro de 2025 a 25 de fevereiro de 2030.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 14/2025/SINTER – Art. 1º Designar o professor Antonio Pedro Novaes De Oliveira, do Departamento de Engenharia Mecânica, do Centro Tecnológico (CTC) para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Università degli Studi di Modena e Reggio Emilia, Itália, de 05 de maio de 2025 a 05 de maio de 2030.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 15/2025/SINTER – Art. 1º Revogar a portaria Nº 22/2024/SINTER, de 8 de julho de 2042 a partir desta data.

Art. 2º Designar os servidores abaixo para comporem a comissão de institucionalização da oferta de disciplinas em língua estrangeira na UFSC: Fernanda Geremias Leal SIAPE 1891240 Presidente Fernanda Delatorre Débora de Oliveira SIAPE 1757958 SIAPE 2882106 Membro Membro Cíntia Soares SIAPE 2683238 Membro Gilvan Muller de Oliveira SIAPE 382258 Membro Kátia Madruga SIAPE 2292998 Membro

Art 3º. Atribuir 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 4º Essa portaria é válida até 31 de dezembro de 2025.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 10 DE MARÇO DE 2025

Nº 16/2025/SINTER – Art. 1º Designar a professora Margarete Maria de Lima, do Departamento de Enfermagem, do Centro de Ciências da Saúde (CCS), para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Università degli Studi di Sassari, Itália, de 26 de fevereiro de 2025 a 26 de fevereiro de 2030.

Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais atribuições, RESOLVE:

PORTARIA 10 DE MARÇO DE 2025

Nº 007/2025/SECARTE – Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação para analisarem e deliberarem as solicitações de reservas para ocupação do espaço do Templo Ecumênico da UFSC, conforme Edital 011/SeCArte/2025 – Espaço Vivo 2025.

Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo para, sob a coordenação da primeira, comporem a referida comissão.

  1. Andrea Burigo Ventura (Departamento de Cultura e Eventos /SeCArte)
  2. Tadeu Zomer Locatelli (Departamento de Cultura e Eventos /SeCArte)
  3. Michele Medeiros (Pró-Reitoria de Extensão)
  4. Ricardo Azambuja Silveira (Centro Tecnológico/INE)
  5. Rodrigo Otávio Moretti Pires (Centro de Ciências da Saúde/DPS)
  6. Mariana Bunn e Faria (Departamento de Cultura e Eventos /SeCArte)

Art. 3º A comissão deliberará virtual ou presencialmente conforme necessidade de demanda, e obrigatoriamente uma vez ao semestre presencial, para eventos que sejam propostos via edital.

Art. 4º Esta Portaria é por tempo indeterminado.

Art. 5º Revogar PORTARIA Nº 006/2022/SECARTE, de 19 de maio de 2022.

 

Nº 008/2025/SECARTE – Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação para analisarem e deliberarem as solicitações de reservas para ocupação, para uso precário, temporário e eventual, dos espaços públicos do Centro de Cultura e Eventos Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo, que contemplam o Auditório Garapuvu, o Hall do segundo andar, as salas Goiabeira, Laranjeira e Pitangueira, a copa e os camarins 1, 2 e 3, conforme Edital 003/2025/SECARTE.

Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo para, sob a coordenação da primeira, comporem a referida comissão.

  1. Thayse Fernandes Cherem (Departamento de Cultura e Eventos /SeCArtE)
  2. Francisco do vale Pereira (Núcleo de Estudos Açorianos /SeCArtE)
  3. Oto Henrique Bezerra da Silva Leonardo Pinto (Departamento Artístico Cultural/ SeCArtE)
  4. Marco Aurélio Ribeiro da Silva (Departamento de Cultura e Eventos /SeCArtE)
  5. V.Suelen Fernandes Vieira (Departamento de Cultura e Eventos /SeCArtE)

Art. 3º A comissão deliberará virtual ou presencialmente conforme necessidade de demanda, e obrigatoriamente uma vez ao semestre presencial, para eventos que sejam propostos via edital.

Art. 4º A comissão atuará durante a vigência do edital.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

Boletim Nª 45/2025 – 10/03/2025

10/03/2025 17:29

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 45/2025

Data da publicação: 10/03/2025

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ EDITAL Nº 02/2025/DGER/ARA;

PORTARIA Nº 37/2025/CTS/ARA À Nº 41/2025/CTS/ARA,

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 1/2025/CUn,
GABINETE DA REITORIA  PORTARIA Nº 350/2025/GR,

 PORTARIA Nº 418/2025/GR,

 PORTARIA Nº 426/2025/GR,

 PORTARIA Nº 428/2025/GR,

 PORTARIA Nº 430/2025/GR

 PORTARIA Nº 431/2025/GR,

 PORTARIA Nº 438/2025/GR,

 PORTARIA Nº 441/2025/GR

PORTARIA Nº 442/2025/GR,

 PORTARIA Nº 452/2025/GR,

 PORTARIA Nº 454/2025/GR,

PORTARIA Nº 455/2025/GR,

PORTARIA Nº 461/2025/GR

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 32/2025/PROAD À Nº 36/2025/PROAD;

Nº 38/2025/PROAD;

Nº 39/2025/PROAD.

PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE N° 031/PROAFE/2025 
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO PORTARIA Nº 6/2025/PROPG,
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSSÃO PORTARIA Nº 021/2025/CCE À Nº 023/2025/CCE,
CENTRO DE DESPORTOS PORTARIA Nº 004/2025/CDS À Nº 006/2025/CDS.
CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 015/2025/CSE,

 

 

CAMPUS ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

EDITAL Nº 02/2025/DGER/ARA DE 06 DE MARÇO DE 2025

PROCESSO SELETIVO PRODEPS 2025

Nº 02/2025/DGER/ARA – A Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus de Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Medicina (DCNs/2014); o Ofício Circular nº 08/2024/CGEGES/DDES/SESU/SESu-MEC; a Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005; e o contido no processo nº 23080.067098/2024-13; torna pública a realização de processo seletivo para ocupar 01 BOLSA remanescente de preceptoria do Programa de Desenvolvimento da Preceptoria em Saúde (PRODEPS – 2025) do curso de graduação em Medicina da UFSC Araranguá, financiado pela Secretaria de Educação Superior (SESu) do Ministério da Educação (MEC), que visa a dar suporte aos cursos de graduação em Medicina, nas universidades federais, ou em seus campi, que não possuem hospitais próprios, para fins de utilização como forma de acesso ao campo de prática para o internato.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1 Tendo em vista o objetivo de fomentar o estreitamento de relações da Universidade com os profissionais de saúde e as redes de atenção locais, este processo seletivo é destinado aos seguintes profissionais e na seguinte ordem de preferência, conforme recomendação do MEC:

  1. Médicos da rede de saúde local (Araranguá e Arroio do Silva);
  2. Professores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em regime de 20 horas semanais de trabalho, que trabalham na rede de saúde local;
  3. Professores da UFSC em regime de 20 horas, que não trabalham na rede de saúde local;
  4. Professores da UFSC em regime de 40 horas;
  5. Professores da UFSC em regime de 40 horas com dedicação exclusiva.

1.2 As inscrições para este Edital deverão ser realizadas, exclusivamente de modo on-line, a partir de 14h00min do dia 06 de março de 2025 até às 23h59min do dia 07 de março de 2025 por meio do preenchimento do seguinte formulário de inscrição em https://forms.gle/t1okeXgVhjmL447B9 e o do envio ao e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br  dos seguintes documentos em formato PDF:

  1. Cópia do documento de identidade do CRM;
  2. Documentos comprobatórios englobando a trajetória profissional em preceptoria (se houver);
  3. Cópia do certificado de residência médica (se houver);
  4. Cópia do diploma de mestrado ou doutorado (se houver).

1.2.1 Não serão aceitas inscrições após o período estipulado no item 1.2.

1.2.2 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e a pessoa estrangeira portadora de visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição e a apresentação dos documentos exigidos neste edital.

1.2.3 Serão aceitos como documentos comprobatórios de experiência profissional: carteira de trabalho com especificação de cargo ocupado ou declaração de chefia assinada comprovando tempo de serviço e experiência ou, ainda, documento que ateste a experiência profissional emitido pelo setor de administração de pessoal de órgão público (município, estado ou governo federal).

1.2.4 Somente serão aceitos diplomas de graduação e de pós-graduação emitidos por instituição de ensino superior com curso reconhecido pelo MEC.

1.2.4.1 Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil.

1.2.5 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas no formulário de inscrição, e qualquer declaração falsa ou omissão da verdade implicará a possibilidade de aplicação das sanções cominadas no artigo 299 do Código Penal Brasileiro.

1.2.6 A qualquer tempo a Universidade Federal de Santa Catarina poderá solicitar a verificação de autenticidade e validade dos dados coletados na ficha de inscrição.

1.3 Os candidatos que já atuam como preceptores do internato médico terão prioridade na seleção do processo de 2025, pois os campos de prática já estão estruturados para preceptoria.

2. DAS VAGAS E DA CONCESSÃO DE BOLSAS

2.1 No quadro a seguir estão relacionados o número de vagas, as áreas de atuação, os campos de prática e os requisitos mínimos de formação dos preceptores a serem selecionados por este processo:

Número de bolsas Área de atuação Local Requisito mínimo Período de vigência das bolsas
5 Medicina de Família

e Comunidade

UBS Araranguá Graduação em Medicina Março a dezembro 2025

3. DA AVALIAÇÃO

3.1 Este processo seletivo será conduzido por banca examinadora, instituída pela portaria nº 202/2024/CTS/ARA, composta por integrantes do Departamento de Ciências da Saúde do CTS/ARA.

3.2 Os(As) candidatos(as) serão avaliados(as) a partir dos documentos enviados conforme o indicado na seção 1.2 deste Edital e ficha de inscrição.

3.3 O(A) candidato(a) será avaliado(a) por meio de análise de documentos considerando a titulação, experiência em assistência e preceptoria e disponibilidade ao programa, sendo a nota atribuída na escala de 0 (zero) a 10 (dez), conforme o descrito no Anexo I.

4.  DO RESULTADO E DOS RECURSOS

4.1 A classificação será obtida com base na nota dos(as) candidatos(as), em ordem decrescente de pontuação, considerando a ordem de preferência mencionada no item 1.1.

4.2 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

  1. Realização de curso ou formação em preceptoria;
  2. Maior carga horária dedicada a preceptoria;
  3. Maior tempo de atuação como preceptor(a) na rede pública de saúde;
  4. Maior tempo de atuação como profissional na rede pública de saúde;
  5. Maior idade.

4.3 O resultado preliminar da seleção será divulgado até às 10h do dia 10 de março de 2025, no site https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

4.4 Da classificação a que se refere o item 4.1 caberá reconsideração à própria banca mencionada no item 3.1, no prazo de um dia útil a contar da publicação do resultado preliminar, a qual deverá ser interposta pelo(a) requerente através do e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br com a exposição dos fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.

4.5 Persistindo o indeferimento, o(a) recorrente poderá interpor recurso ao Conselho de Unidade do CTS no prazo de um dia útil a partir da ciência da resposta ao pedido de reconsideração, por meio do e-mail conselho.ara@contato.ufsc.br.

4.6 O resultado final será publicado até às 10h do dia 11 de março de 2025, no site https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

5.  DA FORMA DE PAGAMENTO DOS PRECEPTORES

5.1 O pagamento dos(as) preceptores(as) para o internato do curso de Medicina da UFSC do Campus de Araranguá será de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, por implementação de BOLSA PRODEPS oriunda de recurso financeiro da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (DDES/SESU/MEC).

5.2 O pagamento das bolsas está condicionado à existência de previsão orçamentária e disponibilidade dos repasses financeiros por parte da SESU/MEC para a UFSC. O pagamento do valor das bolsas pode ocorrer mensalmente ou de acordo com a liberação dos recursos.

5.3 Os(As) preceptores(as) selecionados(as) para este programa receberão e-mail de prodeps@ara.ufsc.br com as instruções para cadastramento.

5.4 É de responsabilidade do(a) preceptor(a) o envio dos dados solicitados.

5.5 O projeto PRODEPS/UFSC é executado por meio do Termo de Execução Descentralizada (TED) nº 14943/2024, de recursos oriundos da SESU/MEC, não sendo de responsabilidade da UFSC a execução de qualquer pagamento com seus recursos.

5.6 O pagamento da bolsa do(a) preceptor(a) somente será liberado após a verificação mensal do trabalho como preceptor(a), da assiduidade e do compromisso com a preceptoria do internato médico.

5.7 Os(As) preceptores(as) deverão possuir controle de presença de suas atividades ao longo de todo o período de concessão das bolsas, o qual deverá ser disponibilizado ao final do projeto para a coordenação do curso de graduação em Medicina.

5.8 Por tratar-se de bolsa de preceptoria, não estão previstas férias durante o período de vigência. Em situações que ocorrer, o preceptor se responsabiliza pela manutenção dos atendimentos.

6. DA CONVOCAÇÃO DOS SELECIONADOS E DA NATUREZA DO VÍNCULO

6.1 O vínculo dos(as) preceptores(as) com as instituições envolvidas não configura relação de emprego, podendo ser rescindido a qualquer tempo a critério da Coordenação do Curso de Medicina da UFSC do Campus de Araranguá.

6.2 Após o envio dos dados para recebimento da bolsa, os(as) preceptores(as) deverão entrar em contato com a Coordenação do Curso de Medicina por meio do e-mail medicina.ara@contato.ufsc.br, para orientação sobre as atividades a serem desenvolvidas.

7. CRONOGRAMA

  • Inscrições: 06/03/2025 a 07/03/2025
  • Divulgação do resultado preliminar: 10/03/2025
  • Prazo para interposição de recursos se houver: 24 horas após a publicação do resultado preliminar através do e-mail prodeps.ara@ufsc.br
  • Divulgação do resultado final até 11/03/2025.

8. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRECEPTORES

8.1. São atribuições dos(as) bolsistas preceptores(as) selecionados(as):

  1. Auxiliar na orientação do estudante quanto ao plano de atividades do internato;
  2. Acompanhar e orientar o estudante em suas atividades práticas, zelando pelo cumprimento do plano de atividades;
  3. Informar ao coordenador do internato sobre qualquer ocorrência que ocorra com os estudantes sob sua orientação;
  4. Avaliar periodicamente o estudante e emitir relatório de avaliação definido pela coordenação do internato;
  5. Participar das atividades de acompanhamento e avaliação, colaborando com o aperfeiçoamento do programa.

8.2 Os(As) preceptores(as) selecionados(as) para este programa deverão participar das atividades de formação em competências de preceptoria ofertadas pela UFSC, que visam a apoiar a implementação dessas atividades.

9. DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA

9.1 Será desligado do programa o profissional que:

  1. Perder o vínculo com a rede pública de saúde;
  2. Solicitar seu desligamento, com justificativa, à Coordenação do Curso de Medicina do Campus de Araranguá da UFSC (medicina.ara@contato.ufsc.br);
  3. Tiver seu desligamento solicitado coordenador de internato, mediante justificativa, especialmente quando o(a) preceptor(a) não estiver atendendo aos objetivos e às obrigações;
  4. Deixar de cumprir as condições estabelecidas neste Edital.

9.2 Na hipótese de ocorrer o desligamento de um(a) preceptor(a), será feita a sua substituição por outro(a) que estiver na lista de espera, caso a seleção ainda esteja dentro do prazo de vigência.

9.2.1 O substituto deverá atender a todas as exigências deste Edital, observando-se os prazos de conclusão do programa.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo a que se refere este Edital (prorrogação do prazo das inscrições, caso não haja candidato(a) inscrito(a); publicação da portaria de homologação das inscrições; e divulgação dos resultados) serão publicadas na página eletrônica do curso de Medicina em https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

10.2 O acompanhamento de todos os atos referentes ao processo seletivo é de inteira responsabilidade dos interessados.

10.3 O prazo de validade do processo seletivo será de 1 (um) ano para as vagas constantes no item 2 deste Edital, contado da data da publicação da homologação do seu resultado na página eletrônica do curso de Medicina em https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

10.4 Casos omissos serão decididos pela banca examinadora do processo seletivo.

10.5 São anexos deste Edital:

a) Anexo I – Tabela de Pontuação para Avaliação do Currículo;

ANEXO I – TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO

Consultar: Campus de Araranguá

Curso de Medicina: https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

 

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 06 DE MARÇO DE 2025.

Nº 37/2025/CTS/ARA –  Art. 1º Designar os docentes Oscar Cardoso Dimatos, SIAPE nº 3841698, e Simone Farias Antunes Reis, SIAPE nº 3285297, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão do plano anual de compras do curso de graduação em Medicina, para um mandato de 05 de março de 2025 a 20 de fevereiro de 2027.

Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 23/2025/CTS/ARA, de 24 de fevereiro de 2025.

 

Nº 38/2025/CTS/ARA  – Art. 1º DESIGNAR a técnica em assuntos educacionais Juliana Pires da Silva, SIAPE 1761544, e os docentes Marcelo Zannin da Rosa, SIAPE nº 2223190, e Agenor Hentz da Silva Junior, SIAPE 1822056, para, sob a presidência da primeira e com carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, com vigência dos trabalhos durante os prazos do certame, constituírem a Comissão Avaliadora do Processo Seletivo – Edital nº 01/2025/CTS/ARA, cujo objeto trata de selecionar tutor de aprendizagem de Matemática para atuar no PIAPE do Campus Araranguá.

 

Nº 39/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Francielly Andressa Felipetti, SIAPE nº 3058262, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Análise Intrauterina e Fetoplacentária (LAIF), atribuindo-lhe 8 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 07 de março de 2025 a 07 de março de 2029.

 

Nº 40/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes docentes, sob a presidência da professora Carla de Abreu D’Aquino, SIAPE nº 2764022, para constituírem Comissão de Credenciamento e Recredenciamento de Novos Docentes do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES), com vigência de 21 de fevereiro de 2025 a 20 de fevereiro de 2027.

MEMBROS SIAPE
Analucia Schiaffino Morales 2057525
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588
Luciano Lopes Pfitscher 1775764

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 70/2024/CTS/ARA, de 31 de julho de 2024.

 

PORTARIA DE 07 DE MARÇO DE 2025.

Nº 41/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes docentes e técnico para constituírem o Colegiado do curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Kátia Cilene Rodrigues Madruga, SIAPE nº 2292998, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 07 de março de 2025 a 07 de março de 2027:

DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE
MEMBROS TITULARES SIAPE
Elaine Virmond                 1824004
Reginaldo Geremias
Afonso Henrique da Silva Júnior 3423072
Luciano Lopes Pfitscher 1775764
Thiago Dutra 2367434
Natália Ueda Yamaguchi 3423070
MEMBROS SUPLENTES
Cláudia Weber Corseuil 1811909
Fernando Henrique Milanese 1606552
COORDENADORIA ESPECIAL DE FÍSICA, QUÍMICA E MATEMÁTICA
MEMBROS TITULARES SIAPE
Marcelo Freitas de Andrade 1920981
Marcia Martins Szortyka 2775851
MEMBRO SUPLENTE SIAPE
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588
Leandro Batirolla Krott 2223080
DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO
MEMBRO TITULAR SIAPE
Roberto Vito Rodrigues Filho                 3354079
MEMBRO SUPLENTE SIAPE
Fábio Rodrigues de la Rocha                 1781774

Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 189/2024/CTS/ARA, de 04 de novembro de 2024.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no boletim oficial da UFSC.

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o parecer constante às páginas 8 a 9 do Processo Digital nº 23080.006724/2025-86, RESOLVE:

RESOLUÇÃO Nº 1/2025/CUn, DE 7 DE MARÇO DE 2025

Art. 1º Aprovar, ad referendum do Conselho Universitário (CUn), a solicitação para que o Campus do Blumenau adote o calendário acadêmico regular dos demais cursos de graduação da UFSC para o primeiro semestre de 2025, com início em 10 de março e término em 16 de julho de 2025.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Processo Digital nº 23080.006724/2025-86)

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 350/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ALINE AVILA GIACOMOLLI, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus de Joinville, em vaga decorrente da demissão de Daniel Francisco Miranda, código de vaga 689536, pela Portaria nº 1121/GR/2024, publicada no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-48)

 

PORTARIAS DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 418/2025/GR – Criar a Coordenadoria do Curso de Graduação em História – CGHST/CFH, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, código FCC.

(Ref. Sol. nº 008928/2025)

 

PORTARIAS DE 06 DE MARÇO DE 2025

Nº 426/2025/GR – Art. 1º Designar DALTO DO NASCIMENTO DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1169618, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/EPS/CTC.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol.  009361/2025)

 

O DIRETOR-GERAL DO GABINETE DA REITORIA  DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 06 DE MARÇO DE 2025

Nº 428/2025/GR – Art. 1º CONCEDER, a partir de 13 de dezembro de 2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau mínimo, ao servidor TIAGO ANDRADE BORGES SANTOS, SIAPE nº 1255470, ocupante do cargo de biólogo, localizado na Coordenadoria de Gestão Ambiental, por realizar atividades de acompanhamento de recolhimento de resíduos perigosos e infectantes em circunstâncias ou condições insalubres – conforme o que consta no Laudo Pericial nº 001/DDAS/08, emitido pelo DAS/PRODEGESP em 1º de abril de 2008 – como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da sua jornada de trabalho mensal.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 69/2025)

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 06 DE MARÇO DE 2025

Nº 430/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 03 de Março de 2025, GIEDRY SANTOS OLIVEIRA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2388882, do exercício da função de Coordenadora de Projetos Pedagógicos e Acompanhamento Curricular – CPAC/DEN/PROGRAD, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 2727/2024/GR, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 009479/2025)

 

Nº 431/2025/GR – Art. 1º Designar GIOVANA MENDONCA CABIANCHI LEITE, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 3017747, para exercer a função de Coordenadora de Projetos Pedagógicos e Acompanhamento Curricular – CPAC/DEN/PROGRAD.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 009479/2025)

 

Nº 438/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 05 de Março de 2025, DIOGO HENRIQUE ROPELATO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345653, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/EGC/CTC, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº2785/2016/GR, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2016.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 009462/2025)

 

Nº 441/2025/GR – Art. 1º  Dispensar, a pedido, Roberto da Silva Mauro, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1013108, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGLLEAD/CCE, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 583/2022/GR, de 26 de abril de 2022, retificada pela Portaria nº 677/2022/GR, de 9 de maio de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 9231/2025)

 

Nº 442/2025/GR – Art. 1º Designar CANDIDO TIEPO JUNIOR, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1982396, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGLLEAD/CCE.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 9233/2025)

 

PORTARIAS DE 07 DE MARÇO DE 2025

Nº 452/2025/GR – Designar THUANI YOKOYAMA FERNANDES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3415188, para substituir a Chefe do Setor de Planejamento de Contratos Terceirizados – SPCT/CCT/DPC/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/03/2025 a 14/03/2025, tendo em vista o afastamento da titular JOICE HELENA MANTOVANI, SIAPE nº 3040895, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 9879/2025)

 

Nº 454/2025/GR – Designar MIRIAM FURTADO HARTUNG, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1212695, para substituir o Diretor Geral do Gabinete – DGG/UFSC, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/03/2025 a 26/03/2025, tendo em vista o afastamento do titular João Luiz Martins, SIAPE nº 418948, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 10136/2025)

 

Nº 455/2025/GR – Designar Dilceane Carraro, SIAPE nº 2860144, Pró-Reitor(a) de Graduação e Educação Básica – PROGRAD, para responder cumulativamente pela função de reitor(a) em exercício da Universidade Federal de Santa Catarina no período de 01 de Março de 2025 a 05 de Março de 2025, tendo em vista o afastamento do titular em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 10141/2025)

 

Nº 461/2025/GR – Designar Julia Regina Arantes, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1310936, para substituir o Chefe da Divisão de Apoio Contábil, Orçamentário e Financeiro – DACOF/DeAE/PRAE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/03/2025 a 14/03/2025, tendo em vista o afastamento do titular HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL, SIAPE nº 1310956, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 009843/2025)

 

 

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIAS DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 32/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores MURILO ZANETTI MAROCHI, SIAPE nº 3381735, Técnico de Laboratório-Área/CCR/UFSC, CLEUSA MAZUCO, SIAPE nº 2970117, Técnico em Assuntos Educacionais/CCR/UFSC e RICARDO PAZINATO, SIAPE nº 2133761, Operador de Máquinas Agrícolas/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa 7R7 SOLUÇÕES EM CONSULTORIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 05.108.702/0001-07, Pregão Eletrônico nº 159/2023 – Ata de Registro de Preços nº 573/2023.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades. (Ref. Processo Digital nº 23080.006552/2025-41)

 

Nº 33/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR as servidoras LEILA BEATRIZ HERSING COSTA, SIAPE nº 2893905, Administradora/CAA/CCA, ALINE CARDOZO PEREIRA, SIAPE nº 1696428, Arquivista/CAA/CCA e MARIELA MARLENE SILVEIRA, SIAPE nº 1125774, Assistente em Administração/CAA/CCA, para, sob a presidência da primeira, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa URSA COMERCIAL LTDA., CNPJ nº 26.628.908/0001-38, Pregão Eletrônico nº 219/2022 – Ata de Registro de Preços nº 650/2022. Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades. (Ref. Processo Digital nº 23080.004920/2025-16)

 

PORTARIA DE 5 DE MARÇO DE 2025.

Nº 34/2025/PROAD – APLICAR à Empresa AMR LIMPEZA E LOCACAO DE AUTOMOVEIS LTDA, CNPJ nº 10.258.826/0001-09, as sanções de multa no valor de R$ 65.397,79 (sessenta e cinco mil, trezentos e noventa e sete reais e setenta e nove centavos) e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 3 (três) meses, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002. (Ref. Processo Digital nº 23080.006440/2024-17)

 

PORTARIAS DE 6 DE MARÇO DE 2025.

Nº 35/2025/PROAD – APLICAR à Empresa PRATICO COMERCIO LTDA, CNPJ nº 45.736.529/0001- 06, as sanções de multa no valor de R$ 2.489,40 (dois mil quatrocentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos) e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002. (Ref. Processo Digital nº 23080.055418/2024-92)

 

Nº 36/2025/PROAD – APLICAR à Empresa JR2 COMÉRCIO DE VARIEDADES LTDA, CNPJ nº 39.236.457/0001-35, as sanções de multa no valor de R$ 1.622,13 (mil e seiscentos e vinte e dois reais e treze centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002. (Ref. Processo Digital nº 23080.035942/2024-47)

 

PORTARIAS DE 7 DE MARÇO DE 2025.

Nº 38/2025/PROAD – APLICAR à Empresa MUNDO LICITAÇÕES COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 45.857.250/0001-80, a sanção de Advertência, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei 8.666/93. (Ref. Processo Digital nº 23080.061651/2023-23)

 

Nº 39/2025/PROAD – Art. 1º APLICAR à Empresa FORCA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, CNPJ nº 19.858.341/0001-20, as sanções de multa no valor de R$ 875.128,07 (oitocentos e setenta e cinco mil, cento e vinte e oito reais e sete centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 3 (três) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

Art. 2º RESCINDIR unilateralmente o contrato nº 014/UFSC/2023, em razão de abandono de obra pública, causando prejuízos ao erário.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo Digital nº 23080.044245/2024-87)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 10 DE MARÇO DE 2025

N° 031/PROAFE/2025 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 0007/PROAFE/2025, de 21 de janeiro de 2025, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2025 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes em todas as etapas de ensino da UFSC (Educação Básica, Graduação, Pós-graduação) e em todos os processos seletivos (concursos de docentes e TAEs, contratação de professores substitutos, monitorias, bolsas, entre outros)) no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville. Incluir os membros:

 

 

 

PRÓREITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Resolução Normativa Nº 4/2023/CPG, RESOLVE:

PORTARIA DE 6 DE MARÇO DE 2025

Nº 6/2025/PROPG – Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem comissão para avaliação das atividades síncronas na pós-graduação stricto sensu.

  1. WERNER KRAUS JUNIOR, PROPG;
  2. DÉBORA DE OLIVEIRA, PROPG;
  3. DÓRIS GHILARDI, PPG em Direito/CCJ;
  4. DANIEL FERNANDES, PPG Prof. em Farmacologia/CCB;
  5. DOUGLAS GONÇALVES, PPG em Matemática/CFM.

Art. 2º – Atribuir aos membros da comissão instituída nos termos do art. 1º, carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Art. 3º – Estabelecer prazo de sessenta dias para conclusão dos trabalhos.

Art .4º – Revogar a PORTARIA Nº 13/2022/PROPG, de 30 de agosto de 2022.

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  RESOLVE:

PORTARIA DE 07 DE MARÇO DE 2025

Nº 021/2025/CCE – Art. 1º Dispensar a servidora docente CARLA REGINA MARTINS PAZA, SIAPE 1264344, da função de Coordenadora do Projeto de Variação Linguística na Região Sul do Brasil – VARSUL, para a qual foi designada pela Portaria nº 137/2022/CCE, a partir de 05 de março de 2025. (Ref. Solicitação Digital nº 010154/2025)

 

Nº 022/2025/CCE – Art. 1º Designar a servidora docente IZABEL CHRISTINE SEARA, SIAPE 4169805, para a função de Coordenadora do Projeto de Variação Linguística na Região Sul do Brasil – VARSUL, no período de 05 de março de 2025 a 05 de março de 2026.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desempenho da função, conforme o Art. 7º da Portaria nº 0785/GR/95, de 26 de junho de 1995. (Ref. Solicitação Digital nº 010154/2025)

 

PORTARIA DE 10 DE MARÇO DE 2025

Nº 023/2025/CCE – Art. 1º Designar, pelo período de 03 de dezembro de 2024 a 02 de dezembro de 2025, os discentes abaixo relacionados como representantes dos alunos do Curso de Graduação em Artes Cênicas junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Artes Cênicas.

Estudante Matrícula Situação
Daniel Karonte de Albuquerque Salviano Brandt 24103945 Titular
Joao Felipe Pereira dos Santos 23103212 Suplente

(Ref. Sol. Digital nº 070194/2024)

 

 

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

 

O DIRETOR do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 10 DE MARÇO DE 2025.

Nº 004/2025/CDS – Art. 1º – Designar para compor a Comissão para Recuperação e Ampliação da Infraestrutura de Pesquisa do Centro de Desportos (CDS) os professores doutores Juliano Dal Pupo, Gabriela Fischer, Anderson Santiago Teixeira, Cassiano Ricardo Rech, Diego Augusto Santos Silva, Ricardo Dantas de Lucas, Michel Milistetd, Paulo Henrique Borges e Luiz Guilherme Antonacci Guglielmo, sob a presidência do primeiro.

Art. 2º – Serão atribuições desta comissão:

I- Viabilizar a participação do Centro de Desportos em editais de fomento à infraestrutura de pesquisa, tanto em âmbito interno quanto externo à UFSC, abrangendo a execução de projetos institucionais de expansão e desenvolvimento de infraestrutura de pesquisa, especialmente a manutenção e aquisição de equipamentos de caráter multiusuário.

II- Representar o Centro de Desportos em reuniões conduzidas pelo Gabinete da Reitoria e/ou pela Pró-Reitoria de Pequisa e/ou órgãos afins, que tratem de manutenção e ampliação da infraestrutura de pesquisa no âmbito da UFSC.

III- Levantar necessidades e demandas relativas à infraestrutura e equipamentos dos laboratórios de pesquisa do Centro de Desportos.

IV- Listar prioridades em relação à manutenção e aquisição de equipamentos de caráter multiusuário do Centro de Desportos.

V- Atuar como representante do Centro de Desportos em projetos institucionais que visem à implantação do Centro de Pesquisa Multiusuário em Exercício Físico, Saúde e Desempenho Esportivo (CEPEME).

Art. 3º – Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades da comissão.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 005/2025/CDS – Art. 1º – DESIGNAR o Professor FRANCISCO EMÍLIO DE MEDEIROS para exercer a função de Coordenador do Núcleo de Estudos Pedagógicos em Educação Física (NEPEF), pelo período de 10/03/2025 a 31/12/2026.

Art. 2º – ATRIBUIR à carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 006/2025/CDS – Art. 1º – DESIGNAR o Professor RICARDO DANTAS DE LUCAS para exercer a função de Coordenador do Laboratório de Esforço Físico (LAEF), pelo período de 10/03/2025 a 31/12/2026.

Art. 2º – ATRIBUIR à carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, em resposta à solicitação da Pró-Reitoria de Pesquisa da UFSC e no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 2682/2022/GR, de 21 de dezembro de 2022, RE SOLVE:

PORTARIA DE 06 DE MARÇO DE 2025.

Nº 015/2025/CSE – Art. 1º REVOGAR a Portaria n° 014/2025/CSE.

Art. 2° DESIGNAR as servidoras docentes listadas abaixo para, respectivamente, exercerem a presidência e vice-presidência da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento dos Programas Institucionais de Iniciação Científica e Tecnológica – PIBIC e PIBITI no âmbito do Centro Socioeconômico:

Nome: Ilse Maria Beuren, Siape 2159415, E-mail ilse.beuren@gmail.com

Nome: Helena Kuerten de Salles Uglione, Siape 2367390, E-mail helena.salles@ufsc.br

Art. 3º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do CSE:

  1. Darci Schnorrenberger, Siape 3314021, E-mail darcisc@gmail.com
  2. Fabrícia Silva da Rosa, Siape 2507199, E-mail fabricia.rosa@ufsc.br
  3. Rogério João Lunkes, Siape 2351869, E-mail rogeriolunkes@ufsc.br
  4. Suliani Rover, Siape 2049753, E-mail sulianirover@gmail.com
  5. Rosalia Aldraci Barbosa Lavarda, Siape 1904139, E-mail rblavarda@gmail.com
  6. Fabio de Padua dos Santos, Siape 1282797, E-mail fabio.padua@ufsc.br
  7. Camila Feix Vidal, Siape 1310292, E-mail camilafeixvidal@gmail.com
  8. Cassiano Ricardo Dalberto, Siape 1018577, E-mail cassiano.dalberto@ufsc.br
  9. Helberte João França Almeida, Siape 1017993, E-mail helberte.almeida@ufsc.br
  10. Carla Rosane Bressan, Siape 3275-344, E-mail bressan.carla@ufsc.br
  11. Jaime Hillesheim, Siape 1459083, E-mail jaime.h@ufsc.br
  12. Mailiz Garibotti Lusa, Siape 1790435, E-mail mailiz.lusa@ufsc.br
  13. Marisa Camargo, Siape 1221859, E-mail marisa.camargo@ufsc.br
  14. Denize Demarche Minatti Ferreira, Siape 2279265 E-mail: denize.minatti@ufsc.br
  15. Moacir Manoel Rodrigues Junior Siape1258025, E-mail moacir.rodrigues@ufsc.br
  16. João Frois Caldeira Siape 1505523. E-mail emaildocaldeira@gmail.com
  17. Pedro Luiz Paolino Chaim Siape 3158668. E-mail Pedro.chaim@ufsc.br
  18. Karina de Déa Roglio Siape 1720824 E-mail karinaroglio@gmail.com
  19. Keli Regina Dal Prá, Siape 1811337, E-mail keli.regina@ufsc.br
  20. Betina Ahlert Siape 1026669, E-mail betina.ahlert@ufsc.br
  21. Tania Regina Kruger, Siape 1549830, E-mail tania.kruger@ufsc.br
  22. Liliane Moser, Siape 1682190, E-mail liliane.moser@ufsc.br
  23. Sirlandia Schappo Siape 1562854, E-mail sschappo@gmail.com
  24. Rubia dos Santos Ronzoni, Siape 2363546, E-mail rubia.santos@ufsc.br
  25. Michelly Laurita Wiesse, Siape 1030663, E-mail michelly.wiesse@ufsc.br

Art. 4º DESIGNAR o docente abaixo listado para constituir a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Tecnológica – PIBITI no âmbito do Centro Socioeconômico:

  1. Leonardo Flach, Siape 1816035, E-mail leonardo.flach@ufsc.br

Art. 5º CONCEDER 04 horas semanais à presidente e 02 horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em editais e regulamentos (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 6º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 7º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 8º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

 

Boletim Nº 44/2025 – 07/03/2025

07/03/2025 17:09

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 44/2025

Data da publicação: 07/03/2025

 

CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIA Nº 008/2025/DCTJ À Nº 011/2025/DCTJ
GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 397/2025/GR,

PORTARIA Nº 400/2025/GR À Nº 403/2025/GR;

PORTARIA Nº 405/2025/GR À Nº 417/2025/GR;

PORTARIA Nº 419/2025/GR À Nº 425/2025/GR;

PORTARIA Nº 427/2025/GR

PORTARIA Nº 429/2025/GR;

PORTARIA Nº 432/2025/GR À Nº 437/2025/GR;

PORTARIA Nº 439/2025/GR;

PORTARIA Nº 440/2025/GR;

PORTARIA Nº 443/2025/GR;

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIA Nº 013/2025/DPD/UFSC,

PORTARIA Nº 014/2025/DPD/UFSC

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 001/DPC/PROAD À Nº 035/DPC/PROAD
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 085/2025/DAP,

PORTARIA Nº 088/2025/DAP,

PORTARIA Nº 91/2025/DAP,

PORTARIA Nº 107/2025/DAP,

PORTARIA Nº 115/2025/DAP À Nº 128/2025/DAP

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIA Nº 006/2025/SECARTE,

1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 008/2025/SECARTE

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS EDITAL Nº 002/2025/CCJ

 

 

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 008/2025/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR os discentes abaixo relacionados, para constituir o Colegiado do Curso de Engenharia Ferroviária e Metroviária:

Titulares:

Fernanda Carolina Sousa – matrícula 19102036

Alessandro Gomes da Silva Junior – matrícula 22201878

Suplentes:

Cristian Piehowiak – matrícula 20105042

Bianca Liz de Castilhos – matrícula 24101937

Art. 2º Esta Portaria é válida por hum ano e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Nº 009/2025/DCTJ – Art. 1º PRORROGAR por mais três meses os efeitos da Portaria 107/2023/DCTJ que dispõe sobre a constituição do Colegiado do Curso de Transporte e Logística

Art. 2º Esta Portaria é retroativa à 19 de dezembro de 2024 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

PORTARIA DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 010/2025/DCTJ – Art. 1º Designar para compor a Comissão de Estágio do Curso de Engenharia de Transportes e Logística, sob a Coordenação do primeiro, os professores:

. Cristiano Vasconcellos Ferreira;

. Christiane Wenck Nogueira Fernandes;

. Simone Becker Lopes.

Art. 2º Ao Coordenador serão atribuídas até 10horas semanais para o desenvolvimento da função.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência de um ano, a partir de hoje e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 05 DE MARÇO DE 2025

Nº 011/2025/DCTJ – Art. 1º Designar os docentes abaixo nominados para compor, sob a presidência do primeiro, o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de Engenharia Mecatrônica.

Membros: Aline Durrer Patelli Juliani; Antônio de Assis Brito Neto; Benjamin Grando Moreira; Dalton Luiz Rech Vidor; Moisés Ferber de Vieira Lessa;  Rafael Machado Casali;Roberto Simoni; Tatiana Renata Garcia, Ricardo José Pfitscher.

Art. 2º será atribuída 1 hora semanal para a execução das atividades do NDE.

Art. 3º Esta portaria tem validade de um ano, e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 397/2025/GR – Dispensar, a partir de 03 de Fevereiro de 2025, DEGILSON DA SILVA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1169700, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – DTO/CCS, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº537 /2019/GR, DE  18DE MARÇO DE 2019, tendo em vista sua aposentadoria.

(Ref. Sol. 008506/2025)

PORTARIAS DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 400/2025/GR – Art. 1º Designar PEDRO PAULO DE ANDRADE JUNIOR, professor do magistério superior, SIAPE nº 1771976, para, na condição de suplente, representar o Centro Tecnológico de Joinville no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 42810/2023)

 

Nº 401/2025/GR – Designar Tadeu Zomer Locatelli, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 1910942, Chefe da Seção de Exposição – SEX/DCEVEN/SeCArte, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Eventos – CE/DCEVEN/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24 de Fevereiro de 2025 a 28 de Fevereiro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Célia Cristina de Paulos Morais, SIAPE nº 262487, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 007679/2025)

 

Nº 402/2025/GR – Designar Leonardo Alexandre Reynaldo, PROGRAMADOR VISUAL, SIAPE nº 2051274, para substituir a Coordenadora de Design e Programação Visual – CDPV/AGECOM/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/03/2025 a 14/02/2025, tendo em vista o afastamento da titular Audrey Schmitz Schveitzer, SIAPE nº 2052719, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 008311/2025)

 

Nº 403/2025/GR – Designar MARIANA FERNANDES TEIXEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3319113, Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/DDP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratações Temporárias – CAC/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de Março de 2025 a 03 de Abril de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Gabriela Perito Deitos, SIAPE nº 1980816, em licença capacitação. (Ref. Sol. 008329/2025)

 

Nº 405/2025/GR – Art. 1º Reconduzir EDSON BAZZO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1156178-2, para, na condição de titular, representar o Centro Tecnológico (CTC) no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de dois anos.

Art. 2º Designar JOÃO ARTUR DE SOUZA, professor do magistério superior, SIAPE nº 995634-5, para, na condição de suplente, representar o CTC no Conselho de Curadores da UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Sol. nº 6183/2025)

 

Nº 406/2025/GR – Designar Leonardo Mejia Rincon, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1254202, para substituir o Chefe Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação – CAC/CTE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/03/2025 a 07/03/2025, tendo em vista o afastamento do titular CARLOS ROBERTO MORATELLI, SIAPE nº 1006959, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 1544/2025)

 

Nº 407/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CAROLINA DOS SANTOS SANTINONI, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2022, homologado através da Portaria n° 518/2023/DDP, publicada no DOU de 24 de maio de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Odontologia (ODT), com código de vaga 691373, decorrente da aposentadoria de Ricardo De Souza Magini, por meio da Portaria nº 628/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 408/2025/GR – Designar MARCO AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA, OPERADOR DE LUZ, SIAPE nº 3049171, para substituir a Coordenadora de Audiovisual – CA/DCEVEN/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/02/2025 a 17/02/2025, tendo em vista o afastamento da titular JULIE DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2350828, em licença para tratamento de saúde. (Ref. Sol. 007621/2025)

 

Nº 409/2025/GR – Designar Everson Antunes Costa, TÉCNICO EM AUDIOVISUAL, SIAPE nº 1891060, para substituir a Coordenadora de Audiovisual – CA/DCEVEN/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/02/2025 a 09/03/2025, tendo em vista o afastamento da titular JULIE DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2350828, em licença para tratamento de saúde.  (Ref. Sol. 007621/2025)

 

PORTARIAS DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 410/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 10 de Março de 2025, Joana Carla de Souza Matta Felicio, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, SIAPE nº 1775638, do exercício da função de Chefe da Divisão de Desenvolvimento de Coleções e Tratamento da Informação -DDCTI/BU/DGG, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 1540/2022/GR, de 4 de agosto de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 8323/2025)

 

Nº 411/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 10 de Março de 2025, THAYSE HINGST, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, SIAPE nº 2177746, do exercício da função de Coordenadora de Difusão da Informação e da Biblioteca Central – CDIBC/BU/DGG, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 241/2023/GR, de 30 de janeiro de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 8323/2025)

 

Nº 412/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Março de 2025, THAYSE HINGST, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, SIAPE nº 2177746, para exercer a função de Chefe da Divisão de Desenvolvimento de Coleções e Tratamento da Informação -DDCTI/BU/DGG.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 8323/2025)

 

Nº 413/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 10 de Março de 2025, SIGRID KARIN WEISS, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, SIAPE nº 1156882, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/BSCCJ/BU/DGG, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2644/2017/GR, de 23 de novembro de 2017.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 8323/2025)

 

Nº 414/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Março de 2025, SIGRID KARIN WEISS, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, SIAPE nº 1156882, para exercer a função de Coordenadora de Difusão da Informação e da Biblioteca Central – CDIBC/BU/DGG.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 8323/2025)

 

Nº 415/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Março de 2025, CLARISSA KELLERMANN DE MORAES, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, SIAPE nº 2268608, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/BSCCJ/BU/DGG.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 8323/2025)

 

Nº 416/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 10 de Março de 2025, José Paulo Speck Pereira, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, SIAPE nº 1892287, do exercício da função de Chefe da Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Agrárias – BSCCA/BU/DGG, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 226/2020/GR, de 29 de janeiro de 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 8323/2025)

 

Nº 417/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Março de 2025, Amíra Younan Figueiredo, AUXILIAR DE BIBLIOTECA, SIAPE nº 2022924, para exercer a função de Chefe da Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Agrárias – BSCCA/BU/DGG.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 8323/2025)

 

Nº 419/2025/GR – Art. 1º Designar ROBERTO SIMONI, professor do magistério superior, SIAPE nº 3531398, na condição de titular, e FABIANO GILBERTO WOLF, SIAPE nº 1767532, na condição de suplente, para representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Tecnológico de Joinville na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato até 31 de outubro de 2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 71426/2024, de 16 de dezembro de 2025)

 

Nº 420/2025/GR – Art. 1º Designar HERONIDES MAURÍLIO DE MELO MOURA, professor do magistério superior, SIAPE nº 1159504, na condição de suplente, para representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato até 15 de junho de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício nº 037/2024/CCE, de 5 de dezembro de 2025)

 

Nº 421/2025/GR – Designar HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1310956, Chefe da Divisão de Apoio Contábil, Orçamentário e Financeiro – DACOF/DeAE/PRAE, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativa – CA/DeAE/PRA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17 de Março de 2025 a 28 de Março de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, GUILHERME BERNARDO DE OLIVEIRA, SIAPE nº 3006596, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 9112/2025)

 

Nº 422/2025/GR – Designar Arthur Pontes Bassetto, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1918223, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/CAD/CSE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/03/2025 a 21/03/2025, tendo em vista o afastamento da titular DORALICIA FURTADO DA ROSA, SIAPE nº 3334444, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 8232/2025)

 

Nº 423/2025/GR – Designar Alessandra Regina Fabris de Araújo Figueredo, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1979587, para substituir o Coordenador de Fiscalização de Contratos Terceirizados – CFT/DPC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/02/2025 a 28/02/2025, tendo em vista o afastamento do titular GABRIEL NASCIMENTO KINCZESKI, SIAPE nº 2984863, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 9049/2025)

 

Nº 424/2025/GR – Retificar a PORTARIA Nº 386/2025/GR, de 25 de fevereiro de 2025, modificando o trecho onde se lê “de seis horas diárias e trinta horas semanais para oito horas diárias e quarenta horas semanais” para “de oito horas diárias e quarenta horas semanais para seis horas diárias e trinta horas semanais”.

(Ref. Sol. processo administrativo nº 23080.006669/2025-24)

 

PORTARIAS DE 05 DE MARÇO DE 2025

Nº 437/2025/GR – Designar MAYRA CATHINE BAZZANELLA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1170414, para substituir o Coordenador Administrativo – CA/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/03/2025 a 31/03/2025, tendo em vista o afastamento do titular GEORGE YPIRANGA DE CONTO, SIAPE nº 1966054, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 9217/2025)

 

PORTARIAS DE 06 DE MARÇO DE 2025

Nº 425/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 10 de março de 2025, Oscar Ricardo Janesch, professor do magistério superior, SIAPE nº 417529, da condição de representante titular do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM) no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual havia sido designado pela Portaria nº 1302/2024/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 10 de março de 2025, JEFERSON DE LIMA TOMAZELLI, professor do magistério superior, SIAPE nº 1544674, para, na condição de titular, representar o CFM no Conselho de Curadores da UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 6651/2025)

 

Nº 427/2025/GR – Atribuir à servidora JENNY SUMARA SOZO, SIAPE nº 1136091, técnica de laboratório/área, lotada no Centro de Ciências da Saúde (CCS), a partir de 7 de março de 2025, a jornada de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001. (Ref. Sol. nº 7934/2025)

 

Nº 429/2025/GR – Designar Thayse Palma Müller Leonardo, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1985751, para substituir a Chefe da Divisão de Benefícios e Licenças – DBL/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/03/2025 a 14/03/2025, tendo em vista o afastamento da titular THALITA BEZ BATTI DE SOUZA, SIAPE nº 3076177, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 008894/2025)

 

Nº 432/2025/GR – Designar LETÍCIA DE SOUZA LANZER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1984474, Coordenador(a) de Registro de Atividades Docentes – CRAD/DEN/PROGRAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Ensino – DEN/PROGRAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de Março de 2025 a 14 de Março de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, Antonio Alberto Brunetta, SIAPE nº 2556743, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 009469/2025)

 

Nº 433/2025/GR – Designar BÁRBARA CAVALHEIRO DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1115595, para substituir a Coordenadora de Registro de Atividades Docentes – CRAD/DEN/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/03/2025 a 21/03/2025, tendo em vista o afastamento da titular LETÍCIA DE SOUZA LANZER, SIAPE nº 1984474, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 009476/2025)

 

Nº 434/2025/GR – Designar Ana Paula Matias Silveira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2248327, Chefe do Serviço de Compras, Emissão e Controle de Empenhos – SCECE/CAEX/DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Acompanhamento e Execução de Compras – CAEX/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de Março de 2025 a 14 de Março de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, GUILHERME CARVALHO BATISTA, SIAPE nº 1967166, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 9085/2025)

 

Nº 435/2025/GR – Art. 1º Designar AGENOR FURIGO JUNIOR, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1158347, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Tecnológico na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 22 de junho de 2025.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Sol. Ofício Nº 69/2024/SEC/CTC, de 3 de dezembro de 2024)

 

Nº 436/2025/GR – Designar Renata Costa Silvério, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1969095, Chefe do Serviço de Expediente do Gabinete da Reitoria – SE/GE, para responder cumulativamente pela Secretaria do Gabinete da Reitoria, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17 de Fevereiro de 2025 a 08 de Março de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Camila Pagani, SIAPE nº 2106671, em licença para tratamento de saúde. (Ref. Sol. 9344/2025)

 

Nº 439/2025/GR – Designar MATHEUS DEL REI MARTINS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3310265, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGED/CED, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/02/2025 a 04/03/2025, tendo em vista o afastamento do titular Alexandre Bittencourt Colle, SIAPE nº 2002456, em licença capacitação. (Ref. Sol. 009557/2025)

 

Nº 440/2025/GR – Art. 1º Instituir comissão de análise dos apontamentos listados no Relatório nº 001/2019/GAB/CORG/UFSC, especificamente no tocante às responsabilidades da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), em atenção à recomendação da Controladoria Regional da União no Estado de Santa Catarina, presente na Solicitação Digital nº 53284/2022.

Art. 2º Compete à comissão instituída nos termos do art. 1º:

I – analisar o Relatório nº 001/2019/GAB/CORG/UFSC e os respectivos documentos correlatos;

– elaborar relatório técnico final; e

– encaminhar o relatório técnico final ao Gabinete da Reitoria.

Art. 3º Designar os servidores relacionados a seguir para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão instituída de acordo com o art. 1º:

– ARNO DAL RI JUNIOR (DIR/CCJ);

– WALTER FERREIRA DE OLIVEIRA (SPB/CCS); e

– MAÍRA BUSATO WESTPHAL (PROPESQ).

Art. 4º Atribuir aos servidores a carga horária de 10 horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 5º A comissão de que trata esta portaria terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo haver prorrogação, no caso de necessidade e interesse da Administração.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 009771/2025)

 

Nº 443/2025/GR – Art. 1º Designar os acadêmicos relacionados a seguir como representantes do corpo discente da graduação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de um ano:

I – LUCAS EDUARDO BRUM DE MATOS RIGOLI GONÇALVEZ, matrícula nº 21103591, titular;

II – LUCAS RIBEIRO BONATTO, matrícula nº 20101347, suplente;

III – SUZANI MARIA DA FONSECA GERVÁSIO, matrícula nº 23102393, titular; e

IV – ELIEL UKAN PATTE CAMLEM, matrícula nº 20205803, suplente.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 68955/2023)

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência, RESOLVE:

PORTARIAS DE 07 DE MARÇO DE 2025

Nº 013/2025/DPD/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário designada pela Portaria nº 002/2025/DPD/UFSC, de 15 de janeiro de 2024, publicada no Boletim Oficial nº 10/2025 de 16 de janeiro de 2023 e alterações, composta por JONATAS MARCIANO RIBEIRO, SIAPE nº 3160887, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Processos Disciplinares- DPD/GR e KARINA JANSEN BEIRÃO, SIAPE nº 2036623, Assistente em Administração, lotada no Departamento de Processos Disciplinares DPD/GR.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 23080.061288/2023-46, iniciados pela Comissão designada pela Portaria nº 68/2023/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 203/2023 de 13/11/2023 e alterações, bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo n. 23080.061288/2023-46)

 

Nº 014/2025/DPD/UFSC – Art. 1º. Anular a Portaria nº 003/2025/DPD/UFSC, de 16 de janeiro de 2025, com base no poder de Autotutela da Administração Pública, conforme as súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal.

Art. 2º. Designar MARA LETICIA RADIN, Administradora, SIAPE n° 3136827, do quadro de pessoal da Pró-Reitoria de Extensão/PROEX, CAIO RAGAZZI PAULI SIMAO, Assistente em Administração, SIAPE nº 2134845, do quadro de pessoal do Departamento de Compras/DCOM/PROAD e CHIAVELLI FACENDA FALAVIGNO, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 3091391, do quadro de pessoal do Centro de Ciências Jurídicas/CCJ, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar com vistas a dar continuidade, no prazo de 60 (sessenta) dias, aos trabalhos de apuração dos fatos de que trata o Processo n. 23080.010834/2024-61, iniciados pela Comissão designada pela Portaria n. 005/2024/CORG/UFSC, de 04 de março de 2024, publicada no Boletim Oficial n. 42/2024 de 06/03/2024 e alterações, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no referido processo, bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.010834/2024-61)

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições, resolve:

PORTARIA DE 06 DE JANEIRO DE 2025.

Nº 001/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação de serviços gráficos, conforme consta no processo 23080.045830/2023-13.

Nome SIAPE Função
Juan Airton Santos 1346157 Membro titular (presidente)
Andrea Burigo Ventura 1494365 Membro suplente
Flavia Vicenzi 1720738 Membro titular
Thaís Carmes Krüger 2888280 Membro suplente
Vítor Germano Bortolini Giongo 3239978 Membro titular
Samira Bellettini Borges 1935942 Membro suplente
Felipe Iop Capeleto 1042375 Membro titular
Heloisa Mayara Zavadniak 3425805 Membro suplente
Takanori Ogawa 1694099 Membro titular
Rodrigo Suitck Zaleuski 3151069 Membro suplente
Adriano Daniel Pasqualotti 1859537 Membro suplente
Maycon Pscheidt 2346083 Membro titular
Taiza Rodrigues 1760562 Membro suplente

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 13 DE JANEIRO DE 2025.

Nº 02/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, por 15 (quinze) dias, a contar da data de emissão desta Portaria, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 91/DPC/PROAD, de 26 de setembro de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviço de recepcionista para atendimento das necessidades do Campus Joinville da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.052702/2024-15.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 14 DE JANEIRO DE 2025.

Nº 003/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da concessão de área para disponibilização de máquinas automáticas de venda de bebidas quentes e snacks na UFSC, conforme consta no processo 23080.000057/2025-28.

Nome SIAPE Função
Juliana Gibran Pogibin 2891054 Membro titular (presidente)
Jonatan Lautenschlage 3421758 Membro suplente
Thuani Yokoyama Fernanandes 3415188 Membro titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 90 (sessenta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 15 DE JANEIRO DE 2025.

Nº 004/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 31 de março de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 057/DPC/PROAD, 29 de agosto de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviço de manutenção de equipamentos de laboratório que não envolva inexigibilidade, conforme consta no processo 23080.078287/2023-31.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIAS DE 16 DE JANEIRO DE 2025.

Nº 005/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 16 de fevereiro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 36/DPC/PROAD, 16 de julho de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação da solução de TIC para o serviço de manutenção de cadastro e gestão de ativos de Propriedade Intelectual, de forma continuada, por meio de nuvem (cloud computing) e modelo SaaS (Software as a Service), para atendimento das necessidades do Departamento de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.011136/2024-83.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 006/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 31 de janeiro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 090/DPC/PROAD, 26 de setembro de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação do serviço de manutenção corretiva nos equipamentos da cozinha industrial do Restaurante Universitário – Campus Florianópolis (fornos combinados, chapas de frituras, câmaras frias e caldeiras industriais – panelões), conforme consta no processo 23080.052045/2024-06.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 28 DE JANEIRO DE 2025

Nº 007/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 31 de março de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria nº117/DPC/PROAD, de 11 de novembro de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da concessão onerosa de espaço público para exploração comercial de lanchonete no Centro Tecnológico, Centro de Ciências Biológicas e Espaço Físico Integrado 1, conforme consta no processo 23080.062039/2024-59.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 008/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação de licenças para o software ‘Orçafascio’, conforme consta no processo 23080.002614/2025-45.

Nome SIAPE Função
Denis Bertazzo Watashi 2350128 Membro titular (presidente)
Eduardo Vieira Nunes 2183483 Membro titular
Simone da Costa 1669860 Membro titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 31 DE JANEIRO DE 2025

Nº 009/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 28 de fevereiro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 61/DPC/PROAD, de 3 de setembro de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de prestação dos serviços de operadores de carga, descarga e movimentação de bens, documentos e materiais, de almoxarifes e de oficiais de manutenção predial para atender às necessidades da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, conforme consta no processo 23080.040111/2024-97.

Art. 2º DISPENSAR a servidora PAULA OLIVEIRA DA COSTA, SIAPE nº 2140746, da função de membro titular da equipe de planejamento da contratação de prestação dos serviços de operadores de carga, descarga e movimentação de bens, documentos e materiais, de almoxarifes e de oficiais de manutenção predial para atender às necessidades da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, para a qual foi designada por meio da Portaria n° 61/DPC/PROAD.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições, resolve:

PORTARIAS DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.

A Nº 010/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 17 de março de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 130/DPC/PROAD, de 17 de dezembro de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviço de manutenção de equipamentos de cozinha industrial, conforme consta no processo 23080.071760/2024-30.

Art. 2º DESIGNAR o servidor DIOGO TEODORO, SIAPE nº 1049335, para compor a equipe de planejamento da contratação de serviço de manutenção de equipamentos de cozinha industrial, para a qual foi designada por meio da Portaria n° 61/DPC/PROAD.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 011/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação do serviço de fornecimento de energia elétrica de baixa tensão para a Fortaleza de Santa Cruz em Anhatomirin, conforme consta no processo 23080.000790/2025-42.

Nome SIAPE Função
Rodolfo Pimenta Augustinho Dos Santos 3334719 Membro titular (presidente)
Carolina Barth 1057105 Membro

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 90 (sessenta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 012/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 07 de março de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 055/DPC/PROAD, 27 de agosto de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação do serviço de manutenção corretiva de projetores e telas de projeção com eventual fornecimento de peças, conforme consta no processo 23080.052758/2023-81.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições, resolve:

PORTARIA DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 013/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 12 de março de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 064/DPC/PROAD, 5 de setembro de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da concessão de uso de área física destinada à exploração de serviços de fornecimento de calzones e sucos, conforme consta no processo 23080.036638/2024-17.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 014/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 12 de março de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 052/DPC/PROAD, de 22 de agosto de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviço de transporte rodoviário de passageiros por veículos coletivos (ônibus, micro-ônibus e van), conforme consta no processo 23080.017300/2023-85.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 015/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação serviços de manutenção predial, com dedicação exclusiva de mão de obra e fornecimento de materiais, para atender a demanda do Campus Florianópolis da Universidade Federal de Santa Catarina- UFSC, conforme consta no processo 23080.006164/2025-60.

Nome SIAPE Função
Roberto Carlos Alves 1169655 Membro titular (presidente)
Aquiles Gilberto dos Santos da Cruz 1360724 Membro
José Dias Júnior 1159921 Membro

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 90 (sessenta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIAS DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 016/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 17 de março de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 024/DPC/PROAD, de 07 de março de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação para a licitação do Serviços de limpeza, conservação e asseio com fornecimento de materiais, equipamentos e insumos para o Campus de Blumenau, conforme consta no processo 23080.011817/2024-41.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 017/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação de empresa especializada em segurança eletrônica, conforme consta no processo 23080.005167/2025-86.

Nome SIAPE Função
Teles Espíndola 1159893 Membro titular (presidente)
Clovis Chaves de Souza 1169679 Membro titular (presidente suplente)
Kelvin Novakoski de Oliveira 3151880 Membro Titular
Guilherme Arthur Geronimo 1654415 Membro Titular
Fabio Metzner 2179293 Membro Titular
Carolina Suelen da Silva 2245992 Membro Suplente
Paulo Franco Goulart Junior 1761575 Membro Titular
Josiel Pereira 1043780 Membro Suplente
Ivan Ferraz Lemke 3071085 Membro Titular
Ricardo Pithan 1070966 Membro Suplente
Paulo Roberto Kammer 2757967 Membro Titular
Claudia Mayumi Uekubo 1932554 Membro Suplente

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 90 (sessenta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 018/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 17 de março de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 090/DPC/PROAD, de 26 de setembro de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação do serviço de manutenção corretiva nos equipamentos da cozinha industrial do Restaurante Universitário – Campus Florianópolis (fornos combinados, chapas de frituras, câmaras frias e caldeiras industriais – panelões), conforme consta no processo 23080.052045/2024-06.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 019/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 20 de março de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 47/DPC/PROAD, de 22 de agosto de 2024, , da Portaria nº63/DPC/PROAD, de 4 de setembro de 2024, da Portaria nº72/DPC/PROAD, de 16 de setembro de 2024, PORTARIA Nº119/DPC/PROAD, de 18 de novembro de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de microscópios, com fornecimento de material, que não envolvam inexigibilidade de licitação, conforme consta no processo 23080.071772/2023-83. Art. 2º DESIGNAR a servidora ELIS AMARAL ROSA, SIAPE nº 1906427, para compor a equipe de planejamento da contratação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de microscópios, com fornecimento de material, para a qual foi designada por meio da Portaria n° 47/DPC/PROAD.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 020/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação de serviços de emissão de certificados digitais, conforme consta no processo 23080.072862/2024-72.

Nome SIAPE Função
Henrique Ribeiro 2028293 Membro titular (presidente)
André Pavanati 1952493 Membro Titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 90 (sessenta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 021/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 20 de abril de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 77/DPC/PROAD, de 02 de outubro de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de empresa especializada na execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar-condicionado e bebedouros das edificações da Universidade Federal de Santa Catarina, localizadas em Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville, incluindo o fornecimento de equipamentos, materiais e mão de obra qualificada para a plena execução do objeto, conforme consta no processo 23080.053065/2024-96.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIAS DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 022/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 21 de março de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 37/DPC/PROAD, de 18 de julho de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação do serviço de cerimoniais, formaturas, registros fotográficos e recepção de eventos para os Campus Blumenau, Joinville, Araranguá e Curitibanos, conforme consta no processo 23080.073150/2023-90.

Art. 2º DESIGNA-SE o servidor RODRIGO SUITCK ZALEUSKI, SIAPE nº 3151069 para a presidência da Equipe de Planejamento da contratação do serviço de cerimoniais, formaturas, registros fotográficos e recepção de eventos para os Campus Blumenau, Joinville, Araranguá e Curitibanos, em substituição à servidora SAMIRA BELLETTINI BORGES SIAPE nº 1935942, que permanece na equipe de planejamento da contratação do serviço de cerimoniais, formaturas, registros fotográficos e recepção de eventos para os Campus Blumenau, Joinville, Araranguá e Curitibanos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 023/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 21 de março de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 121/DPC/PROAD, de 18 de novembro de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação do serviço de administração e gerenciamento de frota de veículos, junto à rede de oficinas, postos de combustíveis e centros automotivos credenciados por meio de sistema informatizado para atender aos veículos e equipamentos da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.079406/2023-72.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 024/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 24 de abril de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 122/DPC/PROAD, de 25 de novembro de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviço de manutenção de Nobreaks/UPS, conforme consta no processo 23080.064331/2024-14.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 025/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 24 de março de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 126/DPC/PROAD, de 02 de dezembro de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da Aquisição de licenças do software RDS CAL, conforme consta no processo 23080.064653/2024-55.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 026/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação de serviços de cuidador, conforme consta no processo 23080.007923/2025-10.

Nome SIAPE Função
Marilise Luiza Martins dos Reis Sayão 2622522 Membro titular (presidente)
Andréia Michele Dannenhauer 1835816 Membro Titular
Tatiane Bevilacqua 1888479 Membro Suplente
Bianca Costa Silva De Souza 2038033 Membro Suplente

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 90 (sessenta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 027/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação de mão de obra especializada para atender a demanda da Imprensa Universitária da Universidade Federal de Santa Catarina e assim atender comunidade acadêmica na produção de serviços gráficos, conforme consta no processo 23080.007232/2025-16.

Nome SIAPE Função
CESAR MURILO NATIVIDADE 1157781 Membro titular (presidente)
LEILA CARVALHO MELO 2166621 Membro Titular
MAURO CESAR DE SOUZA COELHO 1160082 Membro Suplente
LUCAS MULLER DE JESUS 3074007 Membro Suplente

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 90 (sessenta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 028/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR o servidor BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS, SIAPE nº 1760126, para compor a equipe de planejamento da contratação de serviço contratação de empresa especializada em segurança eletrônica, para a qual foi designada por meio da Portaria n° 17/DPC/PROAD.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 029/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 28 de março de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 32/DPC/PROAD, de 23 de abril de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento para a licitação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva e instalação de equipamentos em sistemas de prevenção e combate a incêndios (sistema preventivo por extintores – SPE, sistema hidráulico preventivo – SHP), instalados nas Unidades Administrativas e de Ensino da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), incluindo o fornecimento de dispositivos, peças, materiais e mão de obra qualificada para a plena execução do objeto, conforme consta no processo 23080.012881/2024-40.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIAS DE 06 DE MARÇO DE 2025.

Nº 030/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 06 de maio de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 001/DPC/PROAD, de 06 de janeiro de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviços gráficos, conforme consta no processo 23080.045830/2023-13. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 031/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 06 de abril de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 116/DPC/PROAD, de 06 de novembro de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação do serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos perigosos (químicos e infectantes), incluindo o fornecimento de embalagens padronizadas para cada tipo de resíduo, para atender a demanda da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.061757/2024-16.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 032/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação do serviço de qualificação térmica e calibração de autoclaves e de seladoras para cumprimento do RDC n. 15/2012 da ANVISA, conforme consta no processo 23080.009506/2025-01.

Nome SIAPE Função
Lucas da Fonseca Roberti Garcia 2331080 Membro titular (presidente)
Joice Cristina Guesser 2711119 Membro Titular
Giovani Célio Degarais 1218951 Membro Suplente
Ricardo Armini Caldas 3149494 Membro Suplente

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 90 (sessenta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 033/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 06 de abril de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 095/DPC/PROAD, de 02 de outubro de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento para contratação do serviço de dedetização, desratização, desinsetização, descupinização e controle de sinantrópicos para atendimento dos Campi Araranguá, Blumenau e Joinville, conforme consta no processo 23080.071599/2023-13.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 034/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 06 de maio de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 103/DPC/PROAD, de 16 de outubro de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação dos serviços de cabeamento estruturado e do cabeamento ótico para instalação de novas redes, manutenção e readequação de redes existentes, conforme consta no processo 23080.033511/2023-65.

Art. 2º DESIGNAR os servidores DANILO FELICIO JUNIOR, SIAPE nº 1040473, e GABRIEL PICCOLI CRIVELLI, SIAPE nº 3418940, para compor a equipe de planejamento da contratação dos serviços de cabeamento estruturado e do cabeamento ótico para instalação de novas redes, manutenção e readequação de redes existentes, para a qual foi designada por meio da Portaria n° 103/DPC/PROAD.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário

 

Nº 035/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR o servidor RODRIGO SUITCK ZALEUSKI – SIAPE n° 3151069, como membro titular, e ALEXSANDRO FURTADO PEREIRA – SIAPE 1953115, como membro suplente, para compor a equipe de planejamento da contratação de serviço contratação dedetização, desratização, desinsetização, descupinização e controle de sinantrópicos para atendimento dos Campi Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville, para a qual foi designada por meio da Portaria PORTARIA Nº 095/DPC/PROAD, 2 de outubro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, resolve:

PORTARIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 085/2025/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a LÍDIA MARIA DA LUZ, matrícula 07006071, cônjuge do servidor aposentado ROGÉRIO DA LUZ, matrícula SIAPE 1157031, ocupante do cargo de Vigilante, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 02, Padrão de Vencimento 16, falecido no dia 27 de janeiro de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.004244/2025-81).

 

PORTARIA DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 088/2025/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a SILESE VICENTE BARBOSA, matrícula 07006969, cônjuge do servidor aposentado AILTON ALVES BARBOSA, matrícula SIAPE 0575470, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 04, falecido no dia 17 de novembro de 2024, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de novembro de 2024, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.004231/2025-10).

 

PORTARIA DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 91/2025/DAP – Suspender o pagamento dos proventos e dos benefícios de pensão de Vilma da Silva Luiz, matrícula nº 1156797; Maurilio Cândido Martins, matrícula nº 1155229; Maria Shirley de Abreu, matrícula nº 1159151; Marta Heidrich, matrícula nº 1157550; Marlene de Melo, matrícula nº 5814545, e Keli Cristina Fermiano, matrícula nº 3562409, por falta de Prova de Vida, que deveria ter sido realizada no mês Novembro de 2024, a partir da Folha de Pagamento do mês de Fevereiro de 2025.

 

PORTARIA DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 107/2025/DAP – Restabelecer o pagamento dos proventos de Vilma da Silva Luiz, matrícula SIAPE nº 1156797, a partir do mês de Março de 2025, suspenso no mês de Fevereiro de 2025, conforme o disposto na Portaria de nº 91/DAP, de 17 de Fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 21 de Fevereiro de 2025, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.

PORTARIAS DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 115/2025/DAP – Art. 1º Aposentar José Vladimir de Oliveira, matrícula SIAPE 3159465, código de vaga nº 992567, ocupante do cargo de PROFESSOR TITULAR-LIVRE DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe Titular/Livre, Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20, § 2º, Inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos calculados com base no Art. 26, § 1º e § 3º, Inciso I, correspondendo a 100% da média aritmética definida nos termos do referido artigo (Processo nº 23080.070098/2024-09).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 116/2025/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 27 de fevereiro de 2025, o cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 08, em regime de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por MITCHEL SONI FELSKE, matrícula SIAPE 2130073, código de vaga 900244, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.007867/2025-13).

 

Nº 117/2025/DAP – Art. 1º Aposentar LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS, matrícula SIAPE 1156853, código de vaga nº 688691, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 4 e Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 19% (dezenove por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.070590/2024-76).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 118/2025/DAP – Art. 1º Aposentar JALMIR PIRES, matrícula SIAPE 1157557, código de vaga nº 689330, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4 e Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 18% (dezoito por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.072595/2024-33).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

PORTARIAS DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 119/2025/DAP – Art. 1º Aposentar Iraci Tosin, matrícula SIAPE 1160253, código de vaga nº 691923, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Associado), Nível 4, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 04% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.069721/2024-72).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 120/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Michele Caroline de Souza Ribas, matrícula SIAPE 2258215, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Educação Física / DEF/CDS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 18 de fevereiro de 2025 a 17 de junho de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 6312159).

 

Nº 121/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Michele Caroline de Souza Ribas, matrícula SIAPE 2258215, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Educação Física / DEF/CDS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 18 de junho de 2025 a 16 de agosto de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 6312159).

 

Nº 122/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Camila Carvalho de Souza Amorim Matos, matrícula SIAPE 1285109, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Ciências Médicas / DCM/CTS/ARA, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 18 de fevereiro de 2025 a 17 de junho de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 6316107).

 

Nº 123/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Camila Carvalho de Souza Amorim Matos, matrícula SIAPE 1285109, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Ciências Médicas / DCM/CTS/ARA, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 18 de junho de 2025 a 16 de agosto de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 6316107)

 

Nº 124/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Graziela Bevilacqua de Souza, matrícula SIAPE 3214095, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Coordenadoria de Pós-Graduação em Geografia / CPGGEOG/CFH, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 19 de fevereiro de 2025 a 18 de junho de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 6336787).

 

Nº 125/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Graziela Bevilacqua de Souza, matrícula SIAPE 3214095, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Coordenadoria de Pós-Graduação em Geografia / CPGGEOG/CFH, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 19 de junho de 2025 a 17 de agosto de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 6336787).

 

Nº 126/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a CRISTIANO SANTOS DA CONCEIÇÃO, em decorrência do falecimento do servidor aposentado ANTONIO CARLOS DA CONCEIÇÃO, matrícula SIAPE 1155414, ocupante do cargo de Eletricista, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 01, Padrão de Vencimento 15, falecido no dia 13 de fevereiro de 2025, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.007987/2025-11)

 

PORTARIAS DE 05 DE MARÇO DE 2025

Nº 127/2025/DAP – Art. 1º Aposentar AROLDO PROHMANN DE CARVALHO, matrícula SIAPE 2159076, código de vaga nº 687547, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 12% (doze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.071336/2024-95).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 128/2025/DAP – Manter a partir de 02/12/2024, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva da servidora MELISSA ELY MELO, MASIS nº 218527, SIAPE nº 3154209, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Direito/DIR/CCJ. (Ref. processo nº 23080.003772/2025-12)

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais atribuições, RESOLVE:

PORTARIA 07 DE MARÇO DE 2025

Nº 006/2025/SECARTEArt. 1º AUTORIZAR a utilização a título precário do espaço Fortaleza de São José da Ponta Grossa, gerenciada pela Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC/SECARTE) na Universidade Federal de Santa Catarina, com a finalidade de realizar o casamento de Giovana Silva Terra e Renan Luz Mesquita, em 08 de março de 2025, tendo como proponente Giovana Silva Terra, portadora do CPF: 065851059-23, conforme condições previstas no Edital Espaço Vivo – Fortalezas 2025 nº 007/2025/SECARTE, no valor R$ 1.000,00 (mil reais), sendo este pagamento efetuado em data antes do início do evento, por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU, em nome da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme Resolução Normativa 04/CC/2010, atualizada pela Resolução Normativa nº 17/CC de 02/06/2017.

ANEXO:

Anexo 1 – Comprovante de Pagamento GRU

Consultar: Secretaria de Cultura, Arte e Esporte

E-mail: secarte@contato.ufsc.br

Site: https://secarte.ufsc.br/

TeleFone: (48) 3721-2376

 

 

1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 008/2025/SECARTE

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE BOLSISTA DE EXTENSÃO VINCULADOS A AÇÕES DE ARTE E CULTURA

A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte retifica o Edital nº 008/2025/SECARTE:

Onde se lê:

2. DAS VAGAS DISPONÍVEIS

2.1 A tabela abaixo apresenta as vagas disponíveis para este edital, indicando o setor para qual estão destinadas, o número de vagas disponíveis, a área, as atividades relacionadas e os requisitos necessários para cada uma delas:

Setor Vagas Área Atividades Requisitos
Coord. das Fortalezas da Ilha (CFISC) 01 Administrativa e Operacional Auxiliar no desenvolvimento de projetos arquitetônicos;

Acompanhar os processos manutenção das Fortalezas;

Acompanhar obras;

Contatar diferentes órgãos externos e internos à universidade; Participar de reuniões;

Documentar atividades;

Apoiar as atividades administrativas; Utilizar as ferramentas institucionais.

Estar cursando a partir da 4ª fase, preferencialmente em Arquitetura e Urbanismo ou áreas afins. Ter conhecimento intermediário/avançado do AutoCAD. Ter conhecimento em outros softwares de desenvolvimento do projeto. Desejável ter conhecimento no pacote adobe. Turno matutino ou vespertino.
Coord. das Fortalezas da Ilha (CFISC) 01 Administrativa Auxiliar no desenvolvimento de atividades administrativas: acompanhamento de processos administrativos e financeiros,  Atendimento telefônico, atendimento ao pulico, acompanhamento e controle de e-mail e arquivos. Estar cursando a partir da 3ª fase em administração e ou contabilidade ou áreas afins, Ter disciplina, conhecimento básico de pacote Office e proatividade.
Departamento Artístico Cultural (DAC) 01 Administrativa Auxílio nas atividades administrativas do Projeto COLArte, atendimento ao público, auxílio nos eventos culturais do projeto, controle de e-mail, controle de frequência, elaboração de planilhas de controle, auxílio na emissão de certificados, entre outros. Boa capacidade de comunicação oral e escrita, domínio da língua portuguesa, pró-atividade, organização.
Departamento Artístico Cultural (DAC) 01 Comunicação Elaboração de conteúdo para as redes sociais; apoio e suporte operacional para as atividades do DAC;

Assessoria relativa ao agendamento das atividades com artistas e bandas;

Realização de entrevistas;

Coleta de material e escrita de release para as divulgações institucionais;

Interações com o público e artistas pelas redes sociais.

Boa capacidade de comunicação oral e escrita, domínio da língua portuguesa, pró-atividade, organização, conhecimentos básicos de informática, conhecimentos básicos sobre gestão de mídias sociais para elaboração.
Departamento Artístico Cultural (DAC) 01 Museologia Atuação como bolsista nas salas de apoio da Galeria de Arte/DAC/SECARTE/UFSC. Apoio às atividades administrativas, participação em atividades de armazenamento, conservação preventiva, registro fotográfico, pesquisas sobre os artistas e o acervo, participação na organização e montagem de exposições. Auxiliar na elaboração e organização de documentos de acervo, catalogação, inventário e banco de dados, participação na manutenção do Catálogo Digital do Acervo de Obras de Arte da UFSC (https://galeriadearte.acervos. ufsc.br/). Preferencialmente estar cursando a 3ª fase ou superior do Curso de Museologia /CFH/UFSC. Boa capacidade de comunicação oral e escrita, domínio da língua portuguesa, pró-atividade, organização.
Departamento de Cultura e Eventos (Dceven) 02 Operacional (Coordenadoria de Audiovisual) Acompanhamento de eventos artísticos-culturais, palestras, congressos, formaturas.

Gravação de eventos artísticos-culturais, palestras, congressos, formaturas.

Edição de vídeos.

Auxiliar as montagens de equipamentos 2e áudio e vídeo.

Preferencialmente cursando Cinema.

Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior a 6 (seis).

Departamento de Cultura e Eventos (Dceven) 02 Operacional

(Coordenadoria de Eventos)

Apresentação de eventos e formaturas como Mestre de cerimônias;

Apoio ao desenvolvimento de cerimoniais;

Redação de notas, notícias e reportagens.

Exercitar técnicas de entrevistas, apresentação e reportagens;

Apoio na edição de vídeos e fotos;

Atendimento à imprensa e autoridades em cerimônias.

Formação preferencialmente em Letras, Jornalismo e artes Cênicas. Conhecimento na atuação em eventos públicos, boa dicção, postura e comunicação em público. Capacidade de comunicação oral e escrita. Atuações, como falar com uma plateia dos mais diversos eventos.
Departamento de Cultura e Eventos (Dceven) 02 Administrativo e Operacional (Coordenadoria de Eventos) Proporcionar conhecimento das rotinas de trabalho através do apoio à confecção de documentos oficiais, preenchimento de planilhas e formulários desenvolvidos pela Coordenadoria de Eventos.

Atendimento às Coordenadorias de curso de graduação e aos alunos, principalmente formandos.

Auxílio na organização e pré e pós produção de eventos e colações de grau.

Formação em áreas administrativas ou afins. Necessário

conhecimento de rotinas administrativas, atendimento ao público, se possível com experiência em eventos,

organização e execução destes.

Núcleo de Estudos Açorianos (NEA) 2 Administrativo Cultural Auxílio nas atividades administrativas, elaboração de documentos de acordo com a redação oficial atendimento ao público, realização de orçamentos,  auxílio nos eventos culturais, controle de e-mail, elaboração de planilhas de controle, elaboração de postagens para o Facebook e Instagram do NEA, atendimento de público pesquisador no NEA, atendimento nas exposições do Espaço Expositivo do NEA, entre outros. Boa capacidade de comunicação oral e escrita, domínio da língua portuguesa, pró-atividade, organização.
Secretaria de Cultura, Arte e esporte (SeCArtE) 2 Administrativa/Financeira Auxílio nas atividades administrativas, elaboração de documentos de acordo com a redação oficial atendimento ao público, realização de orçamentos, auxílio na elaboração de editais, auxílio nos eventos culturais, controle de e-mail, elaboração de planilhas de controle, auxílio em prestação de contas, entre outros. Preferencialmente estar cursando áreas afins, que tenha proatividade, Conhecimento do pacote Office. Boa capacidade de comunicação oral e escrita, domínio da língua portuguesa, pró-atividade, organização. Disponibilidade de horário matutino ou vespertino

 

Leia-se:

2.DAS VAGAS DISPONÍVEIS

2.1 A tabela abaixo apresenta as vagas disponíveis para este edital, indicando o setor para qual estão destinadas, o número de vagas disponíveis, a área, as atividades relacionadas e os requisitos necessários para cada uma delas:

Setor Vagas Área Atividades Requisitos
Coord. das Fortalezas da Ilha (CFISC) CR Arquitetura Auxiliar no desenvolvimento de projetos arquitetônicos;

Acompanhar os processos manutenção das Fortalezas;

Acompanhar obras;

Contatar diferentes órgãos externos e internos à universidade; Participar de reuniões;

Documentar atividades;

Apoiar as atividades administrativas; Utilizar as ferramentas institucionais.

Estar cursando a partir da 4ª fase, preferencialmente em Arquitetura e Urbanismo ou áreas afins. Ter conhecimento intermediário/avançado do AutoCAD. Ter conhecimento em outros softwares de desenvolvimento do projeto. Desejável ter conhecimento no pacote adobe. Turno matutino ou vespertino.
Coord. das Fortalezas da Ilha (CFISC) CR Administrativa Auxiliar no desenvolvimento de atividades administrativas: acompanhamento de processos administrativos e financeiros,  Atendimento telefônico, atendimento ao pulico, acompanhamento e controle de e-mail e arquivos. Estar cursando a partir da 3ª fase em administração e ou contabilidade ou áreas afins, Ter disciplina, conhecimento básico de pacote Office e proatividade. Turno matutino e/ou vespertino.
Departamento Artístico Cultural (DAC) CR Administrativa Auxílio nas atividades administrativas do Projeto COLArte, atendimento ao público, auxílio nos eventos culturais do projeto, controle de e-mail, controle de frequência, elaboração de planilhas de controle, auxílio na emissão de certificados, entre outros. Boa capacidade de comunicação oral e escrita, domínio da língua portuguesa, pró-atividade, organização.
Departamento Artístico Cultural (DAC) CR Comunicação Elaboração de conteúdo para as redes sociais; apoio e suporte operacional para as atividades do DAC;

Assessoria relativa ao agendamento das atividades com artistas e bandas;

Realização de entrevistas;

Coleta de material e escrita de release para as divulgações institucionais;

Interações com o público e artistas pelas redes sociais.

Boa capacidade de comunicação oral e escrita, domínio da língua portuguesa, pró-atividade, organização, conhecimentos básicos de informática, conhecimentos básicos sobre gestão de mídias sociais para elaboração.
Departamento de Cultura e Eventos (Dceven) 01 Operacional (Coordenadoria de Audiovisual) Acompanhamento de eventos artísticos-culturais, palestras, congressos, formaturas.

Gravação de eventos artísticos-culturais, palestras, congressos, formaturas.

Edição de vídeos.

Auxiliar as montagens de equipamentos 2e áudio e vídeo.

Preferencialmente cursando Cinema.

Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior a 6 (seis).

Departamento de Cultura e Eventos (Dceven) 02 Operacional

(Coordenadoria de Eventos)

Apresentação de eventos e formaturas como Mestre de cerimônias;

Apoio ao desenvolvimento de cerimoniais;

Redação de notas, notícias e reportagens.

Exercitar técnicas de entrevistas, apresentação e reportagens;

Apoio na edição de vídeos e fotos;

Atendimento à imprensa e autoridades em cerimônias.

Formação preferencialmente em Letras, Jornalismo e artes Cênicas. Conhecimento na atuação em eventos públicos, boa dicção, postura e comunicação em público. Capacidade de comunicação oral e escrita. Atuações, como falar com uma plateia dos mais diversos eventos.
Departamento de Cultura e Eventos (Dceven) 02 Administrativo e Operacional (Coordenadoria de Eventos) Proporcionar conhecimento das rotinas de trabalho através do apoio à confecção de documentos oficiais, preenchimento de planilhas e formulários desenvolvidos pela Coordenadoria de Eventos.

Atendimento às Coordenadorias de curso de graduação e aos alunos, principalmente formandos.

Auxílio na organização e pré e pós produção de eventos e colações de grau.

Formação em áreas administrativas ou afins. Necessário

conhecimento de rotinas administrativas, atendimento ao público, se possível com experiência em eventos,

organização e execução destes.

Núcleo de Estudos Açorianos (NEA) CR Administrativo Cultural Auxílio nas atividades administrativas, elaboração de documentos de acordo com a redação oficial atendimento ao público, realização de orçamentos,  auxílio nos eventos culturais, controle de e-mail, elaboração de planilhas de controle, elaboração de postagens para o Facebook e Instagram do NEA, atendimento de público pesquisador no NEA, atendimento nas exposições do Espaço Expositivo do NEA, entre outros. Boa capacidade de comunicação oral e escrita, domínio da língua portuguesa, pró-atividade, organização.
Secretaria de Cultura, Arte e esporte (SeCArtE) CR Administrativa/Financeira Auxílio nas atividades administrativas, elaboração de documentos de acordo com a redação oficial atendimento ao público, realização de orçamentos, auxílio na elaboração de editais, auxílio nos eventos culturais, controle de e-mail, elaboração de planilhas de controle, auxílio em prestação de contas, entre outros. Preferencialmente estar cursando áreas afins, que tenha proatividade, Conhecimento do pacote Office. Boa capacidade de comunicação oral e escrita, domínio da língua portuguesa, pró-atividade, organização. Disponibilidade de horário matutino ou vespertino
  • CR = Cadastro Reserva

 

Onde se lê:

7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

As entrevistas ocorrerão até o dia 06 de março de 2025 em horário e local a serem informados via e-mail de convocação, conforme cronograma disponível no Anexo I.

 

Leia-se:

7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

7.5 As entrevistas ocorrerão até o dia 10 de março de 2025 em horário e local a serem informados via e-mail de convocação, conforme cronograma disponível no Anexo I.

 

Onde se lê:

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.2.        O resultado será publicado no dia 07 de março 2025, conforme cronograma disponível no Anexo I.

9.3.        Os(As) candidatos(as) classificados(as) além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o ano de 2025, caso surjam vagas na área em que foi classificado(a).

 

Leia-se:

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.2.        O resultado será publicado no dia 11 de março 2025, conforme cronograma disponível no Anexo I.

9.3.        Os(As) candidatos(as) classificados(as) além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o ano de 2025, caso surjam vagas na área em que foi classificado(a). Os candidatos aprovados nas vagas de cadastro reserva, havendo recursos para bolsas, poderão ser convocados durante o ano de 2025, por ordem de classificação.

 

Onde se lê:

ANEXO I –  CRONOGRAMA

ETAPA DATA
Lançamento do edital 24/02/2025
Período de inscrições 24/02/2025 a 28/02/2025
Convocação  e realização das entrevistas 25/02/2025 a 06/03/205
Divulgação do resultado final na página da SECARTE e da UFSC 07/03/2025
Início das atividades 10/03/2025

 

Leia-se:

ANEXO I – CRONOGRAMA

ETAPA DATA
Lançamento do edital 24/02/2025
Período de inscrições 24/02/2025 a 28/02/2025
Convocação  e realização das entrevistas 25/02/2025 a 10/03/205
Divulgação do resultado final na página da SECARTE e da UFSC 11/03/2025
Início das atividades 12/03/2025

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

A Diretora do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal no uso de suas atribuições, amparado no Estatuto da UFSC, no Regimento Interno do Centro de Ciências Jurídicas, RESOLVE:

EDITAL Nº 002/2025/CCJ DE 06 DE MARÇO DE 2025

Nº 002/2025/CCJ – Art. 1º. Convocar os professores lotados no Departamento de Direito, os servidores técnicos administrativos representantes do Colegiado Pleno do Departamento e os Representantes de Turmas, para a eleição de Chefe e Subchefe do Departamento de Direito.

Art. 2º. As eleições serão realizadas no dia 03 de Abril de 2025, das 09h às 16h, cujo link será amplamente divulgado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 003/2025/CCJ.

Art 3º. A data da realização referida no artigo anterior poderá ser alterada em função da agenda da gestão do software e-Democracia utilizado para as eleições objeto deste Edital.

Art. 4º. Poderão ser votados os professores efetivos, Titulares, Associados e Adjuntos, lotados no Departamento de Direito do Centro de Ciências Jurídicas.

Art. 5º. As inscrições poderão ser requeridas no período de 12 a 24 de março de 2025, por meio do Anexo 1. Após o preenchimento, o referido anexo deverá ser encaminhado para o email comissaoeleitoral.ccj@contato.ufsc.br.

Art. 6º. Os pedidos de inscrição dos candidatos serão apreciados pela Comissão Eleitoral, que decidirá pela homologação das inscrições, de acordo com as respectivas normas.

Art. 7º. Das decisões da Comissão eleitoral caberá recurso ao Conselho da Unidade.

Art. 8º. Serão considerados eleitos os candidatos mais votados.

 

ANEXOS

Anexo 1 – Formulário De Inscrição

Consultar: comissaoeleitoral.ccj@contato.ufsc.br

E-mail: ccj@contato.ufsc.br

Site:  https://ccj.ufsc.br/

Telefone:  (48)-3721-5600

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 43/2025 – 06/03/2025

06/03/2025 17:34

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 43/2025

Data da publicação: 06/03/2025

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 53/2025,

PORTARIA – SEI Nº 54/2025,

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0051/2025/DPC/PROAD À PORTARIA Nº 0054/2025/DPC/PROAD,

PORTARIA Nº 0057/2025/DPC/PROAD,

PORTARIA Nº 0061/2025/DPC/PROAD À PORTARIA Nº 0065/2025/DPC/PROAD,

PORTARIA Nº 0067/2025/DPC/PROAD À PORTARIA Nº 0071/2025/DPC/PROAD,

PORTARIA Nº 0075/2025/DPC/PROAD,

PORTARIA Nº 0076/2025/DPC/PROAD,

PORTARIA Nº 0079/2025/DPC/PROAD,

PORTARIA Nº 0085/2025/DPC/PROAD,

PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 029/PROAFE/2025,

PORTARIA N° 030/PROAFE/2025

PRÓ REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS PORTARIA Nº 0001/2025/DIREÇÃO
PRÓ REITORIA DE EXTENSÃO PORTARIA Nº 01/2025/PROEX
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS PORTARIA Nº 004/2025/CCJ,

PORTARIA Nº 005/2025/CCJ,

PORTARIA Nº 006/2025/CCJ,

PORTARIA Nº 008/2025/CCJ,

PORTARIA Nº 009/2025/CCJ,

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE EDITAL Nº 007/2025/CCS,

PORTARIA Nº 011/2025/CCS À PORTARIA Nº 020/2025/CCS

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:

PORTARIA DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

SEI Nº 53/2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 21/02/2024 a servidora JOSIANE NOEMI DE ANDRADE, cargo de Técnico de Enfermagem, SIAPE: 1452507, na Unidade Multiprofissional- UMULTI/DGC/GAS do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Processo SEI nº 23820.003654/2025-01)

 

PORTARIA DE 05 DE MARÇO DE 2025.

SEI nº 54/2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 21/02/2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Nayala Lirio Gomes Gazola, cargo de
FISIOTERAPEUTA, SIAPE: 1452507, da Unidade Multiprofissional- UMULTI/DGC/GAS do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar. (Ref. Processo SEI nº 23820.003654/2025-01)

 

 

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIAS DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 0051/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00122/2021 (processo 052140/2019-34), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição SETUP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 09.249.662/0001-74. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 071419/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico

 

 

LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS

 

664.***.***-78

 

 

ENGENHEIRO/ÁREA

 

 

DMPI/PU

 

 

Gestor Titular Matheus Lima Alcantara 086.***.***-30 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES PU/UFSC

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0052/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00038/2022 (processo 025217/2021-18), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ROMARCK GERADORES – COMERCIO E SER. LTDA, CNPJ nº 04.298.489/0001-80. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 001048/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Setorial Suplente JOAO FRANCISCO GOMES CORREIA 429.***.***-00 QUÍMICO CCB
Gestor Titular GEISSON MARCOS NARDI 017.***.***-10 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR MOR/CCB

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00038/2022 (processo 025217/2021-18), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ROMARCK GERADORES – COMERCIO E SER. LTDA, CNPJ nº 04.298.489/0001-80. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 001048/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Jefferson Pedro dos Santos Silva 074.***.***-64 TÉCNICO EM ELETROELETRÔNICA CCB

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0053/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00003/2025 (processo 014018/2024-27), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MICROCABLE SERV EM TELECOM ENERGIA LT-ME, CNPJ nº 17.101.531/0001-73. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 014018/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Gestor Suplente NARJARA GOERTTMANN 089.***.***-29 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0054/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00002/2025 (processo 049422/2023-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MR COMERCIO E SERVIÇO LTDA, CNPJ nº 17.031.812/0001-05. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 049422/2023.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Fiscal Administrativo Suplente NARJARA GOERTTMANN 089.***.***-29 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1
Fiscal  Administrativo Titular Marilena Corrêa Fialho 393.***.***-04 TÉCNICO EM CONTABILIDADE DA/BNU 1
Gestor Titular Melina Valério dos Santos 039.***.***-06 NUTRICIONISTA/HABI  LITAÇÃO RU/PRAE 1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIAS DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 0057/2025/DPC/PROAD -Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00197/2024 (processo 050178/2024-30), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição CASAN S/A, CNPJ nº 82.508.433/0001-17. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 050178/2024

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Fiscal  Administrativo Titular GABRIELA MOTA ZAMPIERI 068.***.***-94 ADMINISTRADOR DGG/UFSC 2
Fiscal Setorial  Titular PAULO ROBERTO KAMMER 008.***.***-97 ADMINISTRADOR DA/CBS 2
Fiscal Setorial  Titular RODRIGO SUITCK ZALEUSKI 072.***.***-98 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/CBS 2
Fiscal Técnico Titular DJESSER ZECHNER SERGIO 047.***.***-83 ENGENHEIRO/ÁREA DGG/UFSC 10
Gestor Titular ANNA CECILIA MENDONÇA  AMARAL PETRASSI 016.***.***-00 ECONOMISTA DGG/UFSC 2

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIAS DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 0061/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00037/2019 (processo 042751/2018-93), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição NEO CONSULTORIA E AD. DE BENEFICIOS EIR, CNPJ nº 25.165.749/0001-10. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 004554/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Setorial Suplente DOUGLAS FONSECA DE MORAES 056.***.***-39 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/ARA
Fiscal Setorial Titular MAXIMILIANO LEONOR JOSÉ 033.***.***-61 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/ARA

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00037/2019 (processo 042751/2018-93), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição NEO CONSULTORIA E AD. DE BENEFICIOS EIR, CNPJ nº 25.165.749/0001-10. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 004554/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Thiago Naspolini 041.***.***-22 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CTS/ARA

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0062/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00038/2019 (processo 042751/2018-93), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição NEO CONSULTORIA E AD. DE BENEFICIOS EIR, CNPJ nº 25.165.749/0001-10. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 004554/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Setorial Suplente DOUGLAS FONSECA DE MORAES 056.***.***-39 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/ARA
Fiscal Setorial Titular MAXIMILIANO LEONOR JOSÉ 033.***.***-61 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/ARA

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00038/2019 (processo 042751/2018-93), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição NEO CONSULTORIA E AD. DE BENEFICIOS EIR, CNPJ nº 25.165.749/0001-10. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 004554/2025

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Thiago Naspolini 041.***.***-22 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CTS/ARA

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0063/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00035/2021 (processo 036609/2020-21), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIMTEC SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., CNPJ nº 05.792.339/0001-91. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 004900/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Técnico Titular NAIARA MARTINS DOS SANTOS 081.***.***-88 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CTS/ARA 2

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00035/2021 (processo 036609/2020-21), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição LIMTEC SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., CNPJ nº 05.792.339/0001-91. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 004900/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico CAMILA FARIAS WESCHENFELDER 047.***.***-36 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CTS/ARA

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0064/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00282/2020 (processo 036914/2020-13), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MANSUR MURAD ADVOGADOS, CNPJ nº 07.893.198/0001-29. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 004962/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Técnico Titular MAICO OLIVEIRA BUSS 047.***.***-18 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA DIN/PROPE SQ 2

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0065/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00064/2022 (processo 049984/2021-12), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição MARTARELLO RESTAURANTE EIRELI, CNPJ nº 82.940.396/0001-11. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal CLAUDIA MAYUMI UEKUBO 027.***.***-01 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/CBS

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIAS DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 0067/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00087/2022 (processo 000195/2021-83), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LINCE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., CNPJ nº 10.364.152/0001-27. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 005060/2025

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Técnico Titular NATASHA FINOKETTI MALICHESKI 021.***.***-46 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/CBS 2

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00087/2022 (processo 000195/2021-83), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição LINCE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., CNPJ nº 10.364.152/0001-27. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 005060/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico CLAUDIA MAYUMI UEKUBO 027.***.***-01 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/CBS

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0068/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00087/2019 (processo 025212/2018-90), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 02.531.343/0001-08. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 005067/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Técnico Titular ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI SCHAEFFER 023.***.***-22 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA CCR/UFSC 2

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00087/2019 (processo 025212/2018-90), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 02.531.343/0001-08. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 005067/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico CLAUDIA MAYUMI UEKUBO 027.***.***-01 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/CBS

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0069/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00004/2025 (processo 001161/2024-59), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição GFK ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 10.943.754/0001-39. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Técnico Suplente Weliton Hodecker 066.***.***-94 ENGENHEIRO/ÁREA DA/BNU 3
Fiscal Técnico Suplente CAROLINA SUELEN DA SILVA 063.***.***-07 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 3
Fiscal Técnico Suplente FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA 713.***.***-53 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO DA/BNU 3
Fiscal Técnico Titular Josué Andrade 895.***.***-15 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES DA/BNU 3
Fiscal Técnico Titular ALBERTO COSTA GIESBRECHT 766.***.***-87 ENGENHEIRO/ÁREA DA/BNU 3
Gestor Suplente NARJARA GOERTTMANN 089.***.***-29 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1
Gestor Titular Camila Waldrich Fischer 055.***.***-73 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0070/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00113/2022 (processo 041461/2021-28), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ARCOM COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 18.083.458/0001-17. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 005452/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Técnico Titular Alexsandro Furtado Pereira 029.***.***-11 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/CBS 3

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00113/2022 (processo 041461/2021-28), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ARCOM COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 18.083.458/0001-17. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 005452/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Anderson Lourenço da Silva 048.***.***-06 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/CBS

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0071/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00123/2022 (processo 010469/2021-42), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ORBENK – ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 79.283.065/0001-41. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 005463/2025

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico

 

Fiscal Técnico

Enio Paulo Belotto

 

Marcy Lancia Pereira

046.***.***-73

 

222.***.***-00

AUXILIAR DE AGROPECUÁRIA

PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

CCR/UFSC

 

DEBSU/CCR

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIAS DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 0075/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00002/2025 (processo 049422/2023-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MR COMERCIO E SERVIÇO LTDA, CNPJ nº 17.031.812/0001-05. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 049422/2023.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Fiscal Administrativo Suplente Camila Waldrich Fischer 055.***.***-73 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1
Fiscal Técnico  Titular LUIZ FERNANDO KELLER 065.***.***-41 ENGENHEIRO/ÁREA DA/BNU 3
Fiscal Técnico Titular KARINE LOPES 031.***.***-56 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CTE/UFSC 3

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0076/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00016/2022 (processo 019385/2021-74), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MÃOS PERUANAS REST, LANCH, E EVENTOS EIR, CNPJ nº 15.340.396/0001-93. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 005413/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Técnico Titular CARLA RENATA HUTTL DE GODOI

 

072.***.***-79

 

 

PEDAGOGO/ÁREA

 

 

DA/ARA

 

 

3
Fiscal Técnico Titular CLAUDIA MILANEZI VIEIRA 056.***.***-03 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CTS/ARA 3

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00016/2022 (processo 019385/2021-74), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição MÃOS PERUANAS REST, LANCH, E EVENTOS EIR, CNPJ nº 15.340.396/0001-93. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 005413/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico

 

VITÓRIA DE LARA MIRANDA

 

104.***.***-73

 

ASSISTENTE SOCIAL DA/ARA
Fiscal Técnico Francilene Maria Ribeiro Alves Cechinel 906.***.***-87 SECRETÁRIO EXECUTIVO CTS/ARA

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIA DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 0079/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00037/2019 (processo 042751/2018-93), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição NEO CONSULTORIA E AD. DE BENEFICIOS EIR, CNPJ nº 25.165.749/0001-10. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 004133/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Setorial Titular HELOÍSA MAYARA ZAVADNIAK 075.***.***-52 ADMINISTRADOR DA/BNU

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIA DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 0085/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00037/2019 (processo 042751/2018-93), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição NEO CONSULTORIA E AD. DE BENEFICIOS EIR, CNPJ nº 25.165.749/0001-10. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 020297/2023.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Setorial Titular Saulo Henrique Vasconcelos Novaes 031.***.***-40 SECRETÁRIO EXECUTIVO DA/JOI 10

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 6 DE MARÇO DE 2025

N° 029/PROAFE/2025 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 0007/PROAFE/2025, de 21 de janeiro de 2025, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2025 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC, ingressantes em todas as etapas de ensino da UFSC (Educação Básica, Graduação, Pós-graduação) e em todos os processos seletivos (concursos de docentes e TAEs, contratação de professores substitutos, monitorias, bolsas, entre outros)) no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville.

Incluir os membros:

Nome SIAPE/Matrícula Campus TAE/Docente/Discente/ Representante externo?
Aline Schneider 202400572 Campus Florianópolis Discente de pós-graduação
Ana Paula dos Santos 3047548 Campus Florianópolis TAE
Camila Caroline Moresco Bernardi 202403606 Campus Florianópolis Discente de pós-graduação
Carolina Parrini Ferreira 1791203 Campus Florianópolis Docente
Claudia Venturi 202000609 Campus Florianópolis Discente de pós-graduação
Cleyton de Oliveira Ritta 3157682 Campus Florianópolis Docente
Daniela Machado 202200223 Campus Florianópolis Discente de pós-graduação
Douglas Oliveira Vieira 202204954 Campus Florianópolis Discente de pós-graduação
Elionardo da Silva Santos 202300801 Campus Florianópolis Discente de pós-graduação
Gabriel Fernandes da Silva 202403523 Campus Florianópolis Discente de pós-graduação
Jean Samuel Rosier 202100987 Campus Florianópolis Discente de pós-graduação
João Pedro Bernardi 202403817 Campus Florianópolis Discente de pós-graduação
Kamilla Lima Viveiros Cardoso 202400657 Campus Florianópolis Discente de pós-graduação
Leandro Jose de Oliveira Mindelo 202301586 Campus Florianópolis Discente de pós-graduação
Luciele Leonhardt Romanowski 202201211 Campus Florianópolis Discente de pós-graduação
Luiz Felipe de Saibro Dossena 202302298 Campus Florianópolis Discente de pós-graduação
Marina Giosa Azevedo 202101439 Campus Florianópolis Discente de pós-graduação
Oto Henrique Bezerra da Silva Leonardo Pinto 3125308 Campus Florianópolis TAE
Robson Will 202104389 Campus Florianópolis Discente de pós-graduação
Sara Brito Borges Maia 202204444 Campus Florianópolis Discente de pós-graduação
Sofia Hardman Côrtes Quintela 202303898 Campus Florianópolis Discente de pós-graduação
Thanmyss Alves Gonçalves 202300199 Campus Florianópolis Discente de pós-graduação
Thiago Zandoná Chaves 202402712 Campus Florianópolis Discente de pós-graduação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

N° 030/PROAFE/2025 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 0023/PROAFE/2025, de 20 de fevereiro de 2025, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Refugiados dos candidatos classificados nos processos seletivos 2025 optantes pela Política de Ações Afirmativas – PAA/UFSC, ingressantes em todas as etapas de ensino da UFSC (Educação Básica, Graduação, Pós-graduação) e em todos os processos seletivos (concursos de docentes e TAEs, contratação de professores substitutos, monitorias, bolsas, entre outros)) no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville.

Incluir os membros:

Nome SIAPE/Matrícula Campus TAE/Docente/Discente/ Representante externo?
Vanessa de Meneses Silva 202001543 Florianópolis Discente Pós-Graduação
Janaina Santos de Macedo 1761462 Florianópolis TAE

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS

DEPARTAMENTO RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO

 

A Diretora do Departamento RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO, designado pela Portaria nº 175/2025/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa nº 58/2015/GR, RESOLVE:

PORTARIA DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 0001/2025/DIREÇÃO – Art. 1º CONCEDER, a partir de 12/12/2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau Médio, para o servidor Diogo Teodoro, SIAPE nº 1049335, ocupante do cargo de Engenheiro Eletricista, localizado no Serviço de Manutenção SM/CA/RU/PRAE, por realizar atividades de Risco Químico – (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.011/2025, emitido pelo DSST/DAS/PRODEGESP, em 10/02/2025).

Art. 2º Servidor lotado no Setor Serviço de Manutenção SM/CA/RU/PRAE – Restaurante Universitário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE EXTENSÃO

A Pró-Reitora de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 01/2025/PROEX – Art. 1º. DESIGNAR MARIA CRISTINA MARCON, SIAPE 1158774, lotada no Centro de Ciências da Saúde – Departamento de Nutrição, para exercer a função de Editora Associada da Revista Extensio, e atribuir carga horária de oito horas semanais, no período de 1º de março de 2025 a 31 de agosto de 2026, para desenvolvimento de suas atividades.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

A Diretora do Centro de Ciências Jurídicas, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.

CONSIDERANDO a Resolução nº 7, de 18 de dezembro de 2018, que estabelece as diretrizes na Educação Superior Brasileira e regulamenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014, que aprova o plano nacional de educação – PNE 2014-2024.

CONSIDERANDO a Resolução Normativa nº 01/2020/CGRAD/CEx, de 03 de março de 2020, a qual dispõe sobre a inserção da Extensão nos currículos dos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina.

CONSIDERANDO a Portaria nº 032/CCJ/2023, de 11 de setembro de 2023, acerca da designação de membros da Comissão de Planejamento Acompanhamento e Execução da Curricularização da Extensão. RESOLVE:

Nº 004/2025/CCJ – Art. 1º. Designar a discente Ana Beatriz de Souza Duarte – matrícula/UFSC 23100849, para na condição de titular, integrar a Comissão de Acompanhamento e Execução da Curricularização da Extensão, cujas diretrizes estão contidas na Resolução acima citada e no Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Direito – Processo nº 23080.010407/2021-31.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 034/2023/CCJ, de 21/09/2023.

 

PORTARIA DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 005/2025/CCJ – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo listados e um representante discente para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Permanente para Planejamento das Compras no âmbito do Centro de Ciências Jurídicas.

  1. Carolina Medeiros Bahia
  2. 2. Alexandre Santos de Aquino
  3. Andrey Luiz Pereira
  4. Cristiane Nery Fonseca Kogut
  5. Elaine Lúcia Siegel Aguiar
  6. Maria Aparecida de Oliveira
  7. Patrícia Zimmermann de Faria Benites
  8. Sofia Pereira da Silva

Art. 2º CONCEDER 01 (uma) hora semanal aos membros para realização das atividades previstas no calendário de compras/2025, cujas orientações estão disponíveis em https://compras.ufsc.br/calendario-de-compras/

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 01/2022/CCJ, de 05 de janeiro de 2022.

 

PORTARIA DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 006/2025/CCJ – Art. 1º DESIGNAR o docente abaixo para presidir a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento dos Programas Institucionais de Iniciação Científica e Tecnológica – PIBIC e PIBITI no âmbito do Centro de Ciências Jurídicas. Nome: Daize Fernanda Wagner Silva, Siape 1538756, E-mail: daize.wagner@ufsc.br

Art. 2º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Jurídicas:

Docente Siape Email
Felipe da Costa de Lorenzi 1289367 felipe.lorenzi91@gmail.com

felipe.lorenzi@ufsc.br

Gilson Wessler Michels 3145721 gilsonwmichels@gmail.com
Gabriela Gonçalves Silveira Fiates 1900067 gabriela.fiates@ufsc.br
Delamar Jose Volpato Dutra 421038 d.j.v.dutra@ufsc.br
Francisco Quintanilha Véras Neto 1459813 quintaveras@gmail.com
Grazielly Alessandra Baggenstoss 2024701 grazyab@gmail.com>
José Rubens Morato Leite 1160015 moratoleite@yahoo.com.br

Art. 3º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Tecnológica – PIBITI no âmbito do Centro Centro de Ciências Jurídicas:

Docente Siape Email
Liz Beatriz Sass 2395601 liz.sass@ufsc.br
Orlando Celso da Silva Neto 3432087 orlando.silva@ufsc.br
Luiz Henrique Urquhart Cademartori 1680429 luiz.cademartori@gmail.com

Art. 4º CONCEDER 02 (duas) horas semanais ao presidente e 01 (uma) hora semanal aos demais membros para realização das atividades previstas em editais e regulamentos (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 5º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 6º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 7º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

PORTARIA DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 008/CCJ/2025 – Art. 1º – DESIGNAR os professores titulares Dr. João dos Passos Martins Neto (UFSC), Dra. Conceição Garcia Martins (IFSC – Florianópolis), Dr. Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira (UFMG), Dr. Rogério Dultra dos Santos (UFF) como membros titulares, e Dr. Orides Mezzaroba (UFSC), como suplente, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão para analisar o processo nº 23080.003910/2025-63 referente promoção à classe E (Titular de Carreira do Magistério Superior) do docente Dr. Luiz Henrique Urquhart Cademartori, cuja defesa pública do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) dar-se-á no dia 24/03/2025 às 09h, no Auditório do Centro de Ciências Jurídicas – UFSC.

Art. 2º – Designar os servidores Eduardo de Meireles Koneski e Rosangela Alves para secretariar os trabalhos da comissão.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 007/CCJ/2025, de 27 de fevereiro/2025.

 

PORTARIA DE 05 DE MARÇO DE 2025.

Nº 009/2025/CCJ – Art. 1º – Designar os servidores ORIDES MEZZAROBA, MASIS 116763, SIAPE 1160642, CARLOS ARAUJO LEONETTI, MASIS 106571 SIAPE 154077 e EVERTON DAS NEVES GONÇAVES, MASIS 176103, SIAPE 409342 professores titulares da carreira do magistério superior, para, sob a presidência do primeiro, homologarem o resultado da avaliação realizada pela CPPD no pedido de progressão funcional – classe D Associado nível 2 para 3, da servidora Sandra Regina Leal do processo nº 23080.070603/2024-15.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

O Diretor do Centro de Ciências da Saúde (CCS), no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art.13 do Regimento Geral da UFSC RESOLVE:

EDITAL Nº 007/2025/CCS, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 007/2025/CCS – Art. 1 – Convocar os membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós-graduação em Odontologia para elegerem o Coordenador e o Subcoordenador, para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 30 de abril de 2025, que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, nos dias 17 e 18 de março de 2025 e das 9 às 12 horas e das 13 às 16 horas.

.§ 1º A votação ocorrerá PRESENCIALMENTE em urna localizada nas dependências da Secretaria de Pós-graduação do CCS.

.§ 2º Para fins de detalhamento do processo são fixadas previamente as seguintes datas:

  1. Início do registro de chapas 06 de março de 2025, a partir das 8h;
  2. Final do registro das chapas 07 de março de 2025, até as 15h;
  3. Publicação das chapas inscritas em 07 de março de 2025;
  4. Relação de votantes habilitados em 10 de março de 2025;
  5. Homologação das chapas até 10 de março de 2025;
  6. Período para a campanha eleitoral de 11 a 14 de março de 2025;
  7. Eleição em 17 e 18 de março 2025, das 9 às 12 horas e das 13 às 16 horas;
  8. Divulgação do resultado eleitoral a partir de 18 de março de 2025.

 

CAPÍTULO I DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3 – O Diretor do Centro de Ciências da Saúde (CCS) designará a comissão eleitoral, composta por no mínimo um representante docente, um representante discente e um técnico-administrativo que atuem no âmbito do PPGO/UFSC.

.§ 1º Em caso de vacância de um membro integrante da comissão, novo membro deverá ser designado.

.§ 2º Os integrantes da comissão eleitoral não poderão ser candidatos ao cargo de Coordenador e o Subcoordenador, que trata este edital.

 

CAPÍTULO II DOS ELEITORES

Art. 4 – Poderão votar na eleição os membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós graduação em Odontologia.

.§ 1.º Professores participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.

.§ 2.º Será considerada vencedora a chapa que alcançar maioria simples dos votos

 

CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕES

Art. 5 – Poderão se candidatar às funções de Coordenador e Subcoordenador de Curso os professores permanentes do PPGO.

Parágrafo Único – A Coordenação de Curso será exercida por professor com regime de dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral.

Art. 6 – Os candidatos poderão inscrever-se no período de 06 a 07 de março de 2025, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição em anexo neste edital, a Comissão Eleitoral designada pela Direção do CCS, respeitando os limites de horários estabelecidos, por meio do endereço de e-mail ppgo@contato.ufsc.br.

Art. 7 – Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, no endereço eletrônico

Art. 8 – As chapas deverão ser homologadas pela comissão eleitoral até o dia 10 de março de 2025.

 

CAPÍTULO IV DA VOTAÇÃO Do local e Procedimentos de Votação

Art. 9 – A eleição irá ocorrer presencialmente em urna localizada nas dependências da Secretaria de Pós-graduação, sala H001, Bloco H, CCS, UFSC.

Art. 10 – O horário de funcionamento da votação digital será das 9 às 12 horas e das 13 às 16 horas.

Art. 11 – Após o encerramento da votação, o presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata, a qual será assinada de forma digital pelos membros da comissão.

Art. 12 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Comissão Eleitoral.

Art. 13 – O resultado eleitoral será divulgado a partir de 18 de março de 2025.

 

CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14 – A Comissão Eleitoral irá autuar e tramitar o processo administrativo referente à eleição.

Art. 15 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 16 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no endereço eletrônico https://ccs.ufsc.br/.

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 011/2025/CCS – Art. 1º LOCALIZAR o Servidor Técnico-Administrativo MARCOS TADEU DA SILVA JUNIOR, SIAPE nº 1269492, MASIS nº 225963, ocupante do cargo de TÉCNICO EM RADIOLOGIA, lotado no Departamento de Odontologia do Centro de Ciências da Saúde (ODT/CCS), com efetivo exercício na Radiologia do Departamento de Odontologia, onde o servidor opera direta e permanentemente com raio-x. Art. 2º Revogar, a partir de 17 de fevereiro de 2025, a Portaria nº 009/2023/CCS, de 06 de janeiro de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 012/2025/CCS – Art. 1º LOCALIZAR o Servidor Técnico-Administrativo MARCO ANTÔNIO BERTONCINI ANDRADE, SIAPE nº 1007674, MASIS nº 225974, ocupante do cargo de TÉCNICO EM RADIOLOGIA, lotado no Departamento de Odontologia do Centro de Ciências da Saúde (ODT/CCS), com efetivo exercício na Radiologia do Departamento de Odontologia, onde o servidor opera direta e permanentemente com raio-x.

Art. 2º Revogar, a partir de 17 de fevereiro de 2025, a Portaria nº 012/2023/CCS, de 06 de janeiro de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 013/2025/CCS – Art. 1º LOCALIZAR o Servidor Técnico-Administrativo ANDRESSON RABELO BARBOSA, SIAPE nº 3325083, MASIS nº 226631, ocupante do cargo de TÉCNICO EM RADIOLOGIA, lotado no Departamento de Odontologia do Centro de Ciências da Saúde (ODT/CCS), com efetivo exercício na Radiologia do Departamento de Odontologia, onde o servidor opera direta e permanentemente com raio-x.

Art. 2º Revogar, a partir de 17 de fevereiro de 2025, a Portaria nº 042/2023/CCS, de 24 de fevereiro de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 014/2025/CCS – Art. 1º LOCALIZAR o Servidor Técnico-Administrativo VITOR BATISTA DE SOUZA, SIAPE nº 1121589, MASIS nº 223861, ocupante do cargo de TÉCNICO EM RADIOLOGIA, lotado no Departamento de Odontologia do Centro de Ciências da Saúde (ODT/CCS), com efetivo exercício na Radiologia do Departamento de Odontologia, onde o servidor opera direta e permanentemente com raio-x.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 015/2025/CCS – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Odontologia, pelo período de 18 de fevereiro de 2025 a 30 de abril de 2025:

MEMBRO TITULAR MEMBRO SUPLENTE
Cleonice da Silveira Teixeira

(SIAPE 4283551)

Ariadne Cristiane Cabral Da Cruz

(SIAPE 3554138)

Elena Riet Correa Rivero

(SIAPE 2475410)

Michele da Silva Bolan

(SIAPE 2580200)

Thais Marques Simek Vega Gonçalves

(SIAPE 2228788)

Rogério de Oliveira Gondak

(SIAPE 2054220)

Gustavo Davi Rabelo

(SIAPE 1022175)

Juliana Silva Ribeiro de Andrade

(SIAPE 1238394)

Cesar Augusto Magalhães Benfatti

(SIAPE 3659479)

Cláudia Ângela Maziero Volpato

(SIAPE 2209895)

Ricardo Luiz Cavalcanti de Albuquerque Júnior

(SIAPE 1220706)

Maurício Malheiros Badaró

(SIAPE 1372170)

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais aos membros docentes titulares, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Revogar, a partir de 18 de fevereiro de 2025, a Portaria nº 119/2025/CCS, de 15 de maio de 2024.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 006880/2025)

 

PORTARIA DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 016/2025/CCS – Art. 1º Designar Michele da Silva Bolan (docente), Nicole Esposto Biondo (servidora técnico-administrativa) e Pedro Vitali Kammer (discente) para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Eleitoral para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Pós-Graduação em Odontologia, no período de 06 de março de 2025 a 18 de março de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 006152/2025)

 

PORTARIA DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 017/2025/CCS – Art. 1º Designar as docentes e a discente abaixo relacionadas como membros titulares e suplentes da Comissão Eleitoral para eleição de coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem:

Professora Elaine Cristina Novatzki Forte Presidente
Professora Natália Gonçalves Membro Titular
Professora Laís Antunes Wilhelm Membro Titular
Professora Alacoque Lorenzini Erdmann Membro Suplente
Discente Patrícia Amidianski Membro Titular

Art. 2º Revogar, a partir de 21 de fevereiro de 2025, a Portaria nº 007/2025/CCS, de 11 de fevereiro de 2025.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 005577/2025)

 

PORTARIAS DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 018/2025/CCS – Art. 1º Designar a docente MICHELLE KUNTZ DURAND, SIAPE nº 219864, como Coordenadora da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Enfermagem, pelo período de 28/02/2025 a 27/02/2026,

Art. 2º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 009312/2025)

 

Nº 019/2025/CCS – Art. 1º Designar a docente BRUNA PEDROSO CANEVER, SIAPE nº 208030, como membro da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Enfermagem, pelo período de 28/02/2025 a 27/02/2026,

Art. 2º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 009312/2025)

 

Nº 020/2025/CCS – Art. 1º Designar a docente CAMILA XAVIER DALCÓL, SIAPE nº: 229956, como membro da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Enfermagem, pelo período de 28/02/2025 a 27/02/2026,

Art. 2º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 009312/2025)

 

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 42/2025 – 05/03/2025

05/03/2025 17:42

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 42/2025

Data da publicação: 05/03/2025

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIA Nº 23/2025/CTS/ARA À PORTARIA Nº 35/CTS/ARA/2025
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA PORTARIA Nº 3/2025/PROPESQ,
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE EDITAL Nº 11/SECARTE/2025
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIA Nº 001/DESIGN/2025
CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 009/2025/CSE À PORTARIA Nº 014/2025/CSE

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS)

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 23/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar os docentes Oscar Cardoso Dimatos, SIAPE nº 3841698, Simone Farias Antunes Reis, SIAPE nº 3285297, e Adriana Goulart, SIAPE nº 1856293, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão do plano anual de compras do curso de graduação em Medicina, para um mandato de 20 de fevereiro de 2025 a 20 de fevereiro de 2027.

 

Nº 24/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar as docentes Ana Carolina Lobor Cancelier, SIAPE nº 3091564, Christine Zomer Dal Molin, SIAPE nº 3046074, e Flávia Corrêa Guerra, SIAPE nº 1754907, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de coordenação do internato Médico do curso de graduação em Medicina, para um mandato de 20 de fevereiro de 2025 a 20 de fevereiro de 2027.

 

Nº 25/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar as docentes Ritele Hernandez da Silva, SIAPE nº 1761487, Iane Franceschet de Souza, SIAPE nº 3322385, e a técnica em assuntos educacionais Juliana Varmelati Santos, SIAPE nº 2522194, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão pedagógica do curso de graduação em Medicina, para um mandato de 20 de fevereiro de 2025 a 20 de fevereiro de 2026.

 

Nº 26/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Ariane Thaise Frello Roque, SIAPE nº 2396292, para exercer a função de Coordenadora de Ensino do Departamento de Ciências Médicas (DCM), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 20 de fevereiro de 2025 a 20 de fevereiro de 2027.

 

Nº 27/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Carlos Alberto Severo Garcia Junior, SIAPE nº 3091400, para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Ciências Médicas (DCM), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 20 de fevereiro de 2025 a 20 de fevereiro de 2027.

 

Nº 28/2025/CTS/ARA –  Art. 1º Designar o professor João Matheus Acosta Dallmann, SIAPE nº 3039708, para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Ciências Médicas (DCM), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 20 de fevereiro de 2025 a 20 de fevereiro de 2027.

 

Nº 29/2025/CTS/ARA –  Art. 1º DESIGNAR o professor Marcelo Gomes de Gomes, SIAPE nº 2319448, para exercer a função de Supervisor do Laboratório Integrado de Práticas em Saúde I (LIPS I), atribuindo-lhe 8 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 17 de fevereiro de 2025 a 17 de fevereiro de 2027.

 

Nº 30/2025/CTS/ARA –  Art. 1º Designar os acadêmicos Vagner de Souza, matrícula nº 19203642, e Claudemir Moreira Vaz, matrícula nº 19203640, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Coletivo Indígena e Quilombola, no Colegiado do curso de graduação em Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, para o período de 24 de fevereiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025.

 

Nº 31/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o docente Marcelo Zannin Da Rosa, SIAPE nº 2223190, para exercer a função de Supervisor do tutor da área de Matemática do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe 04 (quatro) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 17 de fevereiro de 2025 a 12 de dezembro de 2025.

 

PORTARIAS DE 26 FEVEREIRO DE 2025.

Nº 32/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a técnica de laboratório Franciely Vanessa Costa, SIAPE nº 1896209, para exercer a função de Supervisora do Laboratório Integrado de Práticas em Saúde II (LIPS II), atribuindo-lhe a carga horária de até oito (08) horas semanais de trabalho administrativo para o desempenho desta atividade, para um mandato de 26 de fevereiro de 2025 a 25 de fevereiro de 2026.

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 176/2024/CTS/ARA, de 22 de outubro de 2024.

 

Nº 33/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Thais Cereser Vilela, SIAPE 3446332, para exercer a função de Coordenadora de Pesquisa do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindolhe até 8 (oito) horas semanais de carga horária administrativa para o desempenho desta atividade, com vigência de 26 de fevereiro de 2025 a 25 de fevereiro de 2027.

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 77/2023/CTS/ARA, de 27 de junho de 2023.

 

Nº 34/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Carlos Alberto Severo Gracia Junior, SIAPE 3091400, para exercer a função de Subcoordenador de Pesquisa do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 04 (quatro) horas semanais de carga horária administrativa para o desempenho desta atividade, com vigência de 26 de fevereiro de 2025 a 25 de fevereiro de 2027.

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 78/2023/CTS/ARA, de 27 de junho de 2023.

 

PORTARIA DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 35/CTS/ARA/2025 – Art. 1º DESIGNAR o docente abaixo para presidir a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento dos Programas Institucionais de Iniciação Científica e Tecnológica – PIBIC e PIBITI no âmbito do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde:

Nome: Tiago Elias Allievi Frizon, Siape 2367529, E-mail tiago.frizon@ufsc.br

Art. 2º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde:

  1. Thais Cereser Vilela, Siape 3446332, E-mail thais.vilela@ufsc.br
  2. Márcia Regina de Oliveira Pedroso, Siape 1242662, E-mail marcia.pedroso@ufsc.br
  3. Juliana Cavalli, Siape 3107244, E-mail juliana.cavalli@ufsc.br
  4. Lívia Arcêncio do Amaral, Siape 1013144, E-mail livia.arcencio@ufsc.br
  5. Alessandro Haupenthal, Siape 2282077, E-mail alessandro.haupenthal@ufsc.br
  6. Carlos Alberto Severo Garcia Junior, Siape 3091400, E-mail carlos.garcia.junior@ufsc.br
  7. Carla de Abreu D’Aquino, Siape 2764022, E-mail carla.daquino@ufsc.br
  8. Claudia Weber Corseuil, Siape 1811909, E-mail claudia.weber@ufsc.br
  9. Paulo Cesar Leite Esteves, Siape 1769243, E-mail paulo.esteves@ufsc.br

Art. 3º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Tecnológica – PIBITI no âmbito do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde:

  1. Luiz Fernando Belchior Ribeiro, Siape 3091588, E-mail belchior.luizfernando@gmail.com
  2. Fábio Rodrigues de la Rocha, Siape 1781774, E-mail fabio.rocha@ufsc.br
  3. Afonso Henrique da Silva Júnior, Siape 3423072, E-mail afonso.silva@ufsc.br
  4. Lenon Schmitz, Siape 1013187, E-mail lenon.schmitz@ufsc.br
  5. Fabrício Herpich, Siape 1198799, E-mail fabricio.herpich@gmail.com

Art. 4º CONCEDER 04 horas semanais ao presidente e 02 horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em editais e regulamentos (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 5º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 6º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 7º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que consta na Resolução 53/CEPE/1995 e Portaria 785/GR/95 e Portaria 898/GR/94, RESOLVE:

PORTARIA DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 3/2025/PROPESQ – Art. 1º Atribuir carga horária semanal administrativa para as docentes Editoras Associadas da Revista Ilha do Desterro, A Journal of English Language, Literatures and Cultural Studies:

Profa. Anelise Reich Corseuil, SIAPE 6577491, editora chefe (4 horas)

Profa. Magali Sperling Beck, SIAPE 1715080, editora executiva e associada dos números abertos (4 horas)

Profa. Roberta Pires de Oliveira, SIAPE 1243327, editora associada dos números abertos de língua (3 horas)

Profa. Mailce Borges Mota, SIAPE 2177779, editora associada dos números temáticos de língua (3 horas)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

EDITAL Nº 11/SECARTE/2025 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

EDITAL PARA OCUPAÇÃO DO ESPAÇO DO TEMPLO ECUMÊNICO DA UFSC

Em consonância com a lei 6.120, de 15 de outubro de 1974, que dispõe sobre a alienação de bens imóveis de instituições federais de ensino, e com a lei 8.666, de 21 de junho de 1993, que dispõe sobre as licitações, inclusive na modalidade concurso conforme o art. 22 § 4º, e contratos administrativos pertinentes a locações no âmbito do Poder Federal, o Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, através da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte torna público o lançamento do edital de ocupação do seguinte espaço da UFSC: Templo Ecumênico, para realização de eventos de caráter religioso.

A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte, órgão gestor do patrimônio público da UFSC acima mencionado institui o presente Edital definindo os critérios para seleção de propostas visando à realização de eventos no Templo Ecumênico, no período de 01 abril a 19 de dezembro de 2025, mediante pagamento de taxa de ocupação do espaço público a ser utilizado, caso haja cobrança de inscrição para o evento, conforme resolução normativa 04/CC/2010 de 29.11.10.

1. DO OBJETIVO

1.1. O Edital de ocupação do espaço público acima mencionado é gerenciado pela Secarte e tem por objetivo a seleção, por meio de uma Comissão designada pela própria Secarte, de propostas para a ocupação desse espaço para eventos de caráter religioso a serem realizados no período de 01 de abril a 19 de dezembro de 2025.

2.DAS FINALIDADES

2.1. O Templo Ecumênico tem como finalidade principal a realização de cultos, celebrações e outras atividades religiosas;

2.2. Outras atividades de natureza não religiosa que estejam de acordo com a missão da UFSC poderão ser realizadas no Templo Ecumênico, conforme interesse da instituição, respeitando as atividades prioritárias dispostas no item 2.1;

2.3. No caso de atividades religiosas de formatura dos cursos da UFSC, as atividades regulares deverão ceder o espaço do Templo Ecumênico no prazo de sete dias corridos contados a partir da comunicação da Secarte;

2.3.1. As atividades religiosas de formatura deverão garantir a participação e gratuidade a todos os formandos e convidados. O requerente deverá informar a natureza da atividade, seja culto ecumênico, celebração religiosa ou outra, indicando os dados do ministrante, bem como sua afiliação;

2.4. Considerando a natureza do Templo Ecumênico fica vedado o uso deste para alimentação e alojamento.

3. DO PÚBLICO ALVO

3.1. Poderão participar da seleção, entidades religiosas, servidores docentes ou técnico administrativos, integrantes do quadro de pessoal permanente da UFSC, no efetivo exercício de suas atividades, discentes regularmente matriculados, denominados doravante ‘Proponentes’, que atuarão administrativa e juridicamente em todas as fases do presente Edital.

4. DO ESPAÇO PÚBLICO DA SECARTE – TEMPLO ECUMÊNICO

4.1. A capacidade de público e localização do espaço público de que trata este Edital, é o seguinte:

4.1.1. Respeitando o Protocolo de Eventos na UFSC, Templo Ecumênico possui 150 (cento e cinquenta) lugares, localizado na Praça da Cidadania.

4.2. As especificações do espaço público podem ser acessadas através do sítio eletrônico do Departamento de Cultura e Eventos: www.dceven.ufsc.br.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições são gratuitas e estarão abertas de 03 a 17 de março de 2025, e deverão ser efetuadas, OBRIGATORIAMENTE, por meio do preenchimento do formulário online, disponível no Sistema de Reservas na página da Secarte, http://Secarte.ufsc.br/, até as 23h59 do dia 17 de março de 2025.

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1. O processo de seleção dos projetos submetidos ao ESPAÇO VIVO – Templo Ecumênico será de responsabilidade da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, composta por seis membros, designados pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte, conforme Parágrafo Único do Art. 4º do Regulamento de Ocupação do Espaço Público do Templo Ecumênico da Universidade Federal de Santa – ANEXO II, deste Edital. A essa comissão compete pontuar os projetos conforme critérios de seleção (item 9 deste edital).

6.2. O processo de seleção realizar-se-á em uma única etapa, a saber:

6.2.1. Etapa de Análise do Projeto – consiste na análise técnica dos projetos pela COMISSÃO DE AVALIAÇÃO que emitirá notas para os projetos habilitados, tendo como base os critérios de seleção, conforme item 9.2 deste edital. Os projetos serão classificados em ordem decrescente, conforme média obtida após pontuação de cada avaliador para cada critério de seleção. Os coordenadores dos projetos não selecionados terão o prazo de 2 (dois) dias úteis para recorrer, por meio do endereço eletrônico: edital.dceven@contato.ufsc.br., a contar da data de publicação dos projetos aprovados no site http://Secarte.ufsc.br/.

6.3. Serão selecionados projetos suplentes cujas propostas poderão ser acolhidas, desde que surjam vagas. Nessa hipótese, o suplente será consultado sobre o interesse em ocupar a data disponível.

7. DA DISPONIBILIDADE DE DATAS

7.1. Os dias disponíveis para a ocupação do Templo Ecumênico podem ser verificados no anexo I deste Edital.

7.2. As datas de ocupação serão definidas levando-se em conta a disponibilidade geral de agenda e a preferência do período indicado pelo Proponente no momento de sua inscrição. Em caso de empate competirá à Comissão de avaliação definir o projeto selecionado para a data pretendida, com a presença do Secretário de Cultura, Arte e Esporte.

7.3. As excepcionalidades serão tratadas pela Secarte em conjunto com o Gabinete da Reitoria.

8. DOS VALORES DE LOCAÇÃO

8.1. O valor de locação do Templo Ecumênico de que trata este Edital, passível de locação para eventos de natureza religiosa são regidos pela resolução normativa nº 04/CC/2010, de 29.11.10 e suas alterações posteriores. Em caso de evento gratuito ao público, não é cobrado locação.

8.2. Nos casos de eventos promovidos pela Universidade sem cobrança de inscrições ou ingressos, o uso de espaço físico de que trata esta Resolução dar- se-á de forma gratuita, conforme determina o Art. 11 da RN 04/CC/2010/2010.

9. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

9.1. Para a avaliação dos projetos inscritos, haverá o seguinte critério eliminatório:

9.1.1. Obtenção de nota igual à zero no critério de avaliação correspondente ao item 9.2.1.

9.2. A avaliação dos projetos inscritos dar-se-á sob os critérios abaixo relacionados e que são classificatórios, com as devidas pontuações de 0 (zero) quando o critério não for alcançado, 1 (um) quando o critério for alcançado em parte e 2 (dois) quando o critério for plenamente alcançado:

9.2.1. Adequação do projeto ao espaço público requerido;

9.2.2. Experiência do proponente no desenvolvimento de ações relacionadas ao projeto inscrito;

9.2.3. Abrangência social do projeto;

9.2.4. Gratuidade do evento.

10. DAS OBRIGAÇÕES DOS PROPONENTES SELECIONADOS

10.1. O Proponente inscrito será o representante legal do projeto selecionado.

10.2. Os Proponentes selecionados deverão apresentar-se em, no máximo, 10 (dez) dias úteis, a partir da divulgação do resultado final, na Coordenadoria de Infraestrutura e Logística do Departamento de Cultura e Eventos da Secarte, para assinatura do Termo de Responsabilidade pela reserva e utilização do espaço solicitado.

10.3. Os Proponentes selecionados deverão avisar com 15 (quinze) dias de antecedência qualquer impossibilidade de cumprimento da ação acordada. O não cumprimento deste item acarretará para o Proponente o impedimento de participação futura em outra chamada pública realizada pela Secarte no ano de 2025, com previsão de acontecimento no ano de 2026.

10.4. A Secarte não se responsabiliza por quaisquer equipamentos ou materiais trazidos pelo proponente, ESQUECIDOS ou DEIXADOS no interior dos espaços, não ficando ainda, os mesmos, sob a sua guarda, manutenção e segurança.

10.5. No caso de quaisquer danos e riscos causados pelos proponentes selecionados e demais envolvidos no objeto do projeto, junto ao patrimônio da UFSC, fica o proponente responsável em ressarcir em 100% (cem por cento) todos os prejuízos. Neste caso, o proponente deverá providenciar o conserto imediato do prejuízo causado à administração da Secarte a qual levantará os valores financeiros praticados no mercado e repassará ao responsável para a devida reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

10.6. Limpeza e segurança: é de responsabilidade do proponente a segurança material e humana durante o evento, assim como a limpeza; e assegurar que após o evento o espaço locado por ele será entregue higienizado.

11. DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

11.1. Cabe à Secarte disponibilizar o espaço, em condições de uso, limpos e higienizados, para os selecionados nos dias e horários estipulados no projeto.

12. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROPOSTA SELECIONADA

12.1. É terminantemente proibida a sublocação do espaço público da Secarte projetos contemplados neste Edital. A multa pelo não cumprimento deste item acarretará na cobrança de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a serem depositados pelo Proponente na conta única da UFSC, além do impedimento de participações nas próximas 3(três) edições deste edital.

12.2. A Secarte não se responsabiliza pelo uso de qualquer imagem ou qualquer obra de propriedade intelectual usada por quaisquer dos proponentes contemplados.

13. DO CRONOGRAMA

13.1. Lançamento do edital: dia 28 de fevereiro de 2025.

13.2. Inscrições: de 03 a 17 de março de 2025.

13.3. Divulgação do resultado preliminar: dia 20 de março de 2025.

13.4. Prazo para recursos: dias 20 e 21 de março de 2025 até 14h00.

13.5. Divulgação do Resultado Final: 24 de março de 2025

13.6. Execução dos projetos selecionados: de 01 de abril a 19 de dezembro de 2025.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Os recursos deverão ser encaminhados para a Secretaria de Cultura, Arte e Esporte, num prazo de até 02 (dois) dias úteis, a partir da data de divulgação dos resultados preliminar, por meio do endereço eletrônico: edital.dceven@contato.ufsc.br. As decisões referentes a eventuais recursos, caberá ao Secretário de Cultura, Arte e Esporte.

14.2. A Comissão de Avaliação para a ocupação dos espaços públicos da Secarte será constituída por meio de portaria desta Secretaria.

14.3. A Secarte se reserva ao direito de ocupar e/ou pautar eventos nos espaços públicos de sua responsabilidade nos dias não ocupados por esta seleção, dando prioridade às demandas institucionais.

14.4. A inscrição efetuada implica plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital.

14.5. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Secarte, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

14.6. Os contemplados deverão manter atualizados os seus dados cadastrais enquanto estiverem participando do processo seletivo.

14.7. A Secarte reserva o direito de realizar comunicações, solicitar documentos ou informações aos contemplados, por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação na imprensa oficial.

14.8. Os casos omissos e as dúvidas surgidas no presente Edital, nas fases de habilitação e execução de seu objeto, serão resolvidos pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte.

 

ANEXOS

Anexo I – Calendário com as datas disponíveis para reserva de espaços

Anexo II – Regulamento de Ocupação do Espaço Público do Templo Ecumênico da Universidade Federal de Santa.

Consultar:

Secretaria de Cultura, Arte e Esporte

Telefone: (48) 3721-3850, 3721-2376

E-mail: edital.dceven@contato.ufsc.br.

Site: https://dceven.ufsc.br

 

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

A Presidente do Colegiado do Curso de Design, no exercício da competência prevista no art. 122 da Resolução n. 17/CUn/1997, RESOLVE:

PORTARIA Nº 001/DESIGN/2025 DE 03 DE MARÇO DE 2025.

Nº 001/DESIGN/20251. publicar o PPC do curso de Design, currículo 2022.1, atualizado em fevereiro de 2025.

2. Em reunião do colegiado do curso, realizada em 24 de fevereiro de 2025, foi aprovado o documento do PPC do curso que apresenta o currículo 2022.1. O mesmo foi aprovado com a publicação da RESOLUÇÃO No 002/2022/CGRAD, de 09 de fevereiro de 2022

3. A partir de sua implementação, passou por algumas alterações, publicadas pelas portarias:

PORTARIA Nº 050/2022/PROGRAD, DE 11DE FEVEREIRO DE 2022

PORTARIA Nº 051/2022/PROGRAD, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022

PORTARIA Nº 057/2022/PROGRAD, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022

PORTARIA Nº 058/2022/PROGRAD, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022

PORTARIA Nº 105/2022/PROGRAD, DE 06 DE MARÇO DE 2022

PORTARIA Nº 106/2022/PROGRAD, DE 06 DE MAIO DE 2022

PORTARIA Nº 107/2022/PROGRAD, DE 06DE MAIO DE 2022

PORTARIA Nº 103/2024/PROGRAD, DE 01 DE AGOSTO DE 2024

PORTARIA Nº 104/2024/PROGRAD, DE 01 DE AGOSTO DE 2024

4. Além do texto do PPC, encontram-se nos apêndices: programa das disciplinas; regulamento das atividades complementares; regulamento de estágio; regulamento de PCC; política de extensão do curso; professores do curso; regimento do curso; regulamento do NDE; espaço físico e plano de migração e transição curricular

5. Na reunião de 24/02/2025, o documento atualizado foi apresentado, aprovado e encontra-se publicado na íntegra no endereço eletrônico: https://design.ufsc.br/ppc-do-curso/

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 009/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s representantes discentes do CGCNM no Conselho da Unidade do CSE, nos seguintes termos:

Nome Suplente Função CH Início Fim
1. Joana Lara Fernandes Feller Julia Artico Trecco Representante Discente – CGCNM – Conselho CSE 2h 19/11/2024 18/11/2025

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital n° 069175/2024)

 

Nº 010/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s representantes discentes do CGCNM no Colegiado do CNM, nos seguintes termos:

Membro Suplente Função CH Início Fim
1. Joana Lara Fernandes Feller Julia Lucena Picolli Representante Discente – CNM 2 19/11/2024 18/11/2025
2. Julia Coan Bez Batti Tiago Dextré da Silva Representante Discente – CNM 2 19/11/2024 18/11/2025
3. Marcos Rafael Hoffmann Joao Vitor Mello Porcher Representante Discente – CNM 2 19/11/2024 18/11/2025
4. Rafael Nicolo Serra Ferreira Laura Jorge de Oliveira Representante Discente – CNM 2 19/11/2024 18/11/2025
5. Pedro Coelho Losso Vinicius Cibulski Munaro Representante Discente – CNM 2 19/11/2024 18/11/2025
6. Leticia Schiavo Beckedorff Amanda Sobral de Almeida Representante Discente – CNM 2 19/11/2024 18/11/2025

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital n° 069350/2024)

 

PORTARIA DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 011/2025/CSE – Art. 1º RETIFICAR a Portaria n° 029/2024/CSE a fim de alterar a composição do Colegiado Pleno do CGCNM, que passa a ter a seguinte composição e os seguintes termos:

Nome Suplente Função CH Início Fim
1. Arlei Luiz Fachinello Coordenador(a) – CGCNM 0 14/08/2023 14/08/2025
2. Liana Bohn Subcoordenador(a) – CGCNM 0 14/08/2023 14/08/2025
3. Gueibi Peres Souza Coordenador(a) de Estágios – CGCNM 2 07/07/2023 13/06/2025
4. Cassiano Ricardo Dalberto Coordenador(a) de TCC – CGCNM 2 26/03/2024 26/03/2026
5. Michele Romanello João Frois Caldeira Representante CNM – Colegiado 2 01/08/2024 07/05/2025
6. Daniel de Santana Vasconcelos Roberto Meurer Representante CNM – Colegiado 2 17/05/2023 07/05/2025
7. Dominik Hartmann Brena Paula Magno Fernandez Representante CNM – Colegiado 2 01/08/2024 07/05/2025
8. Eva Yamila Amanda da Silva Catela Carmen Rosario Ortiz Gutierrez Gelinski Representante CNM – Colegiado 2 01/08/2024 07/05/2025
9. Francis Carlo Petterini Lourenço Mauricio Simiano Nunes Representante CNM – Colegiado 2 01/08/2024 07/05/2025
10. Lauro Francisco Mattei Marco Antonio Siqueira Rodrigues Representante CNM – Colegiado 2 01/08/2024 07/05/2025
11. Marcelo Arend Nildo Domingos Ouriques Representante CNM – Colegiado 2 01/08/2024 07/05/2025
12. Marialice de Moraes Armando de Melo Lisboa Representante CNM – Colegiado 2 01/08/2024 07/05/2025
13. Vladimir Arthur Fey Darci Schnorrenberger Representante CCN – Colegiado 2 01/08/2024 07/05/2025
14. Rogério Luiz Klaumann de Souza Rodolfo Palazzo Dias Representante CFH 2 01/08/2024 07/05/2025
15. Everton das Neves Gonçalves Eduardo Antônio Tamponi Lebre Representante CCJ 2 01/08/2024 07/05/2025
16. Adriano Ferreti Borgatto Andreia Zanella Representante CTC 2 01/08/2024 07/05/2025
17. Jáuber Cavalcante de Oliveira Camila Aparecida Benedito de Lima Representante CFM 2 01/08/2024 07/05/2025
18. Julia Lucena Picolli Ana Claudia Marcon Schmidt Representante Discente – CGCNM 2 19/11/2024 18/11/2025
19. Julia Coan Bez Batti Joana Lara Fernandes Feller Representante Discente – CGCNM 2 19/11/2024 18/11/2025
20. Marcos Rafael Hoffmann Joao Vitor Mello Porcher Representante Discente – CGCNM 2 19/11/2024 18/11/2025
21. Denize Martins Silva João Lucas de Siqueira Rosa Representante TAE – CGCNM 2 01/08/2024 07/05/2025
22. André Luiz Koerich Representante da Classe Profissional 2 01/08/2024 07/05/2025

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital n° 069163/2024)

 

PORTARIAS DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 012/2025/CSE – Art. 1º SUBSTITUIR, a partir de 26 de fevereiro de 2025, a servidora docente Danielle Jacon Ayres Pinto pelo servidor docente Daniel Ricardo Castelan na função de membro do NDE do CGRI, vinculado ao Centro Socioeconômico (CSE).

Art. 2º DEFINIR que, após as disposições anteriores, o referido NDE passa a ter a seguinte composição e os seguintes termos:

Nome Suplente Função CH Início Fim
1. Clarissa Franzoi Dri Presidente 1 20/08/2024 20/08/2026
2. Karine de Souza Silva Membro 1 20/08/2024 20/08/2026
3. Daniel Ricardo Castelan Membro 1 26/02/2025 20/08/2026
4. Jaime Cesar Coelho Membro 1 20/08/2024 20/08/2026
5. Marcos Alves Valente Membro 1 20/08/2024 20/08/2026

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n° 034490/2024)

 

Nº 013/2025/CSE – Art. 1º RETIFICAR a Portaria n° 070/2024/CSE, nos seguintes termos:

I: onde se lê:

Nome Suplente Função CH Início Fim
1. Marisa Camargo Presidente 01/11/2024 01/11/2026
2. Clara Martins do Nascimento Membro 1h 01/11/2024 01/11/2026
3. Jonaz Gil Barcelos Membro 1h 01/11/2024 01/11/2026
4. Keli Regina Dal Prá Membro 1h 01/11/2024 01/11/2026
5. Mailiz Garibotti Lusa Membro 1h 01/11/2024 01/11/2026
6. Maria Regina de Avila Moreira Membro 1h 01/11/2024 01/11/2026
7. Michelly Laurita Wiese Membro 1h 01/11/2024 01/11/2026

II: Leia-se:

Nome Suplente Função CH Início Fim
1. Marisa Camargo Presidente 1 01/11/2024 01/11/2026
2. Clara Martins do Nascimento Membro 1 01/11/2024 01/11/2026
3. Jonaz Gil Barcelos Membro 1 01/11/2024 01/11/2026
4. Keli Regina Dal Prá Membro 1 01/11/2024 01/11/2026
5. Mailiz Garibotti Lusa Membro 1 01/11/2024 01/11/2026
6. Maria Regina de Avila Moreira Membro 1 01/11/2024 01/11/2026
7. Michelly Laurita Wiese Membro 1 01/11/2024 01/11/2026

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo 23080.059996/2024-06)

 

PORTARIA DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 014/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a) servidore(a)s docentes abaixo listados para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do PIBIC no Centro Socioeconômico:

  1. Ilse Maria Beuren, Siape 2159415, E-mail ilse.beuren@gmail.com
  2. Darci Schnorrenberger, Siape 3314021, E-mail darcisc@gmail.com
  3. Fabrícia Silva da Rosa, Siape 2507199, E-mail fabricia.rosa@ufsc.br
  4. Rogério João Lunkes, Siape 2351869, E-mail rogeriolunkes@ufsc.br
  5. Suliani Rover, Siape 2049753, E-mail sulianirover@gmail.com
  6. Helena Kuerten de Salles Uglione, Siape 2367390, E-mail helena.salles@ufsc.br
  7. Rosalia Aldraci Barbosa Lavarda, Siape 1904139, E-mail rblavarda@gmail.com
  8. Fabio de Padua dos Santos, Siape 1282797, E-mail fabio.padua@ufsc.br
  9. Camila Feix Vidal, Siape 1310292, E-mail camilafeixvidal@gmail.com
  10. Cassiano Ricardo Dalberto, Siape 1018577, E-mail cassiano.dalberto@ufsc.br
  11. Helberte João França Almeida, Siape 1017993, E-mail helberte.almeida@ufsc.br
  12. Carla Rosane Bressan, Siape 3275-344, E-mail bressan.carla@ufsc.br
  13. Jaime Hillesheim, Siape 1459083, E-mail jaime.h@ufsc.br
  14. Mailiz Garibotti Lusa, Siape 1790435, E-mail mailiz.lusa@ufsc.br
  15. Marisa Camargo, Siape 1221859, E-mail marisa.camargo@ufsc.br
  16. Denize Demarche Minatti Ferreira, Siape 2279265 E-mail: denize.minatti@ufsc.br
  17. Moacir Manoel Rodrigues Junior Siape1258025, E-mail moacir.rodrigues@ufsc.br
  18. João Frois Caldeira Siape 1505523. E-mail emaildocaldeira@gmail.com
  19. Pedro Luiz Paolino Chaim Siape 3158668. E-mail Pedro.chaim@ufsc.br
  20. Karina de Déa Roglio Siape 1720824 E-mail karinaroglio@gmail.com
  21. Keli Regina Dal Prá, Siape 1811337, E-mail keli.regina@ufsc.br
  22. Betina Ahlert Siape 1026669, E-mail betina.ahlert@ufsc.br
  23. Tania Regina Kruger, Siape 1549830, E-mail tania.kruger@ufsc.br
  24. Liliane Moser, Siape 1682190, E-mail liliane.moser@ufsc.br

Art. 2º CONCEDER 04 horas semanais à presidente e 02 horas semanais (às)aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º CONVOCAR o(a)s membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

 

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 41/2025 – 28/02/2025

28/02/2025 14:52

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 41/2025

Data da publicação: 28/02/2025

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA Nº SEI Nº 47 2025 À PORTARIA Nº SEI Nº 51 2025,
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA NORMATIVA Nº 1/2025/PROAD,
PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS PORTARIA N° 027/PROAFE/2024,

PORTARIA N° 028/PROAFE/2025.

PRÓ REITORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA DE RETIFICAÇÃO Nº 109/2025/DAP

PORTARIA Nº 104/2025/DDP,

PORTARIAS Nº 114/2025/DDP À Nº 129/2025/DDP,

PORTARIAS Nº 131/2025/DDP À Nº 188/2025/DDP.

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO  PORTARIA Nº 4/2025/PROPG,

PORTARIA Nº5/2025/PROPG

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO Nº 020/2025/CCE

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:

PORTARIAS DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025

SEI Nº 47 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 27/01/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Débora Zanghelini, cargo de Assistente Social, SIAPE: 1228799, da Unidade de Saúde Mental (USME/DGC/GAS/SUP/HU), exercendo as suas atividades na Emergência Adulto (UORG 1141) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, conforme conclusão do Laudo da Unidade- RJU, devido ao fato da trabalhadora exercer de forma PERMANENTE trabalhos ou operações em contato/ proximidade com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados, inclusive em condição de isolamento (inclusive respiratório}.

Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.003509/2025-12)

 

SEI Nº 48 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2025 a servidora ARLENE LOURDES DOS SANTOS, cargo de Técnico de Enfermagem, Siape: 1938885, na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.003561/2025-79)

 

SEI nº 49 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora ARLENE LOURDES DOS SANTOS, cargo de Técnica de Enfermagem, SIAPE: 1938885, da Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com paciente e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIAS DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

SEI nº 50 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 03/02/2025 a servidora JOSIANE NOEMI DE ANDRADE, cargo de Técnico de Enfermagem, SIAPE: 1423615, na Unidade de Bloco Cirúrgico e processamento de material esterilizadoUBCME/STDT/DADT/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.003427/2025-78)

 

SEI nº 51 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 03/02/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora JOSIANE NOEMI DE ANDRADE, cargo de Técnico de Enfermagem, SIAPE: 1423615, da Unidade de Bloco Cirúrgico e processamento de material Esterilizado- UBCME/STDT/DADT/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido exposição permanente ao risco biológico por contato com materiais utilizados por pacientes em isolamento por doença infectocontagiante sem prévia esterilização em ambiente hospitalar

Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

 

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a necessidade de estabelecer normas e procedimentos para a realização de dispensas e inexigibilidades de licitação no âmbito da UFSC, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021; o Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017; a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021; a Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021; a Instrução Normativa AGU nº 1, de 13 de setembro de 2021; a Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022; a Instrução Normativa SEGES/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022; a Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022; a Instrução Normativa SEGES/MGI nº 8, de 23 de março de 2023; e suas normas complementares, RESOLVE:

PORTARIA NORMATIVA Nº 1/2025/PROAD, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

Art. 1º Estabelecer os procedimentos e requisitos para a realização de dispensas e inexigibilidades de licitação no âmbito da UFSC, visando garantir a legalidade, a economicidade e a transparência nas contratações públicas.

Art. 2º As dispensas e inexigibilidades de licitação deverão atender aos requisitos previstos na Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, bem como aos critérios estabelecidos nesta portaria.

Parágrafo único: São contempladas nesta portaria as dispensas e inexigibilidades de licitação para a aquisição de materiais, a contratação de serviços terceirizados e a contratação de serviços comuns de engenharia.

 

CAPÍTULO I DA MOTIVAÇÃO

Art. 3º As dispensas de licitação para aquisições ou contratações poderão ser motivadas pelas seguintes hipóteses:

I – Quando a demanda institucional não alcança o valor dos limites das dispensas de baixo valor dentro de um mesmo exercício financeiro;

II – Quando o processo licitatório for infrutífero;

III – Quando a demanda for caracterizada pela urgência no atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços prestados à comunidade universitária;

IV – Quando a demanda é intrinsecamente relacionada a projetos de pesquisa;

V – Quando as demandas excepcionalmente podem ser enquadradas nas demais previsões legais.

Art. 4º As inexigibilidades de licitação para aquisições ou contratações poderão ser motivadas, quando inviável a competição, nas seguintes hipóteses:

I – Quando a aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

II – Quando a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

III – Quando as demandas excepcionalmente podem ser enquadradas nas demais previsões legais.

Parágrafo único: Fica vedada a contratação direta por inexigibilidade caso a justificativa de preços demonstre a possibilidade de competição.

 

CAPÍTULO II DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL

Art. 5º A instrução processual de dispensa de licitação para a aquisição de materiais, na forma eletrônica ou não eletrônica, deverá apresentar, no mínimo, os seguintes documentos providenciados pela Unidade requisitante:

I – Documento de Formalização da Demanda (DFD) Digital, cadastrado no módulo específico da plataforma Compras.gov.br;

II – Ofício de Formalização de Demanda, conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico do Departamento de Compras;

III – Estudo Técnico Preliminar (ETP) Digital, cadastrado no módulo específico da plataforma Compras.gov.br;

IV – Termo de Referência (TR) Digital, cadastrado no módulo específico da plataforma Compras.gov.br;

V – Pesquisa de Mercado, conforme orientações disponibilizadas no Manual de Compras;

VI – Relatório de Pesquisa de Preços, conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico do Departamento de Compras;

VII – Mapa Comparativo de Preços, conforme orientações disponibilizadas no Manual de Compras;

VIII – Dotação orçamentária, conforme orientações disponibilizadas no Manual de Compras;

IX – Em caso de dispensa não eletrônica, documentação mínima de habilitação, tais como a consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU, bem como a declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, tampouco menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

X – Lista de verificação (checklist) conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico do Departamento de Compras. Parágrafo único: No caso de dispensas na forma eletrônica, com exceção dos requisitos de qualificação técnica e operacional que deverão estar no Termo de Referência, os demais requisitos de habilitação serão definidos pelo Departamento de Licitações e estarão dispostos no Aviso de Dispensa Eletrônica.

 

Art. 6º Os demais documentos relacionados à dispensa de licitação para a aquisição de materiais serão providenciados pelas áreas de análise, aprovação e acompanhamento:

I – Autorização da dispensa de licitação, a ser providenciada pela direção do Departamento de Compras;

II – Parecer jurídico, quando aplicável, a ser emitido pela Procuradoria Federal junto à UFSC;

III – Ratificação do parecer jurídico, quando aplicável, a ser proferido pelo Pró-Reitor de Administração.

 

Art. 7º A instrução processual de dispensa de licitação para a contratação de serviços, na forma eletrônica ou não eletrônica, deverá apresentar, no mínimo, os seguintes documentos providenciados pela Equipe de Planejamento:

I – Documento de Formalização da Demanda (DFD), conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico do Departamento de Contratos;

II – Estudo Técnico Preliminar (ETP) Digital, cadastrado no módulo específico da plataforma Compras.gov.br;

III – Termo de Referência (TR) Digital, cadastrado no módulo específico da plataforma Compras.gov.br;

IV – Mapa de Gerenciamento de Risco, cadastrado no módulo específico da plataforma Compras.gov.br;

V – Pesquisa de Mercado e os documentos que lhe dão suporte, conforme orientações disponibilizadas no Manual de Contratos;

VI – Relatório de Pesquisa de Preços, conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico do Departamento de Contratos;

VII – Mapa Comparativo de Preços, conforme orientações disponibilizadas no Manual de Contratos;

VIII – Dotação orçamentária;

IX – Em caso de dispensa não eletrônica, documentação mínima de habilitação, tais como a consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU, bem como a declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, tampouco menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

X – Em caso de dispensa não eletrônica, os documentos referentes aos requisitos de qualificação técnica e operacional definidos no Termo de Referência;

XI – Lista de verificação (checklist), conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico do Departamento de Contratos.

Parágrafo único: No caso de dispensas na forma eletrônica, com exceção dos requisitos de qualificação técnica e operacional que deverão estar no Termo de Referência, os demais requisitos de habilitação serão definidos pelo Departamento de Licitações e estarão dispostos no Aviso de Dispensa Eletrônica.

 

Art. 8º Os demais documentos relacionados à dispensa de licitação para a contratação de serviços serão providenciados pelas áreas de análise, aprovação e acompanhamento:

I – Portaria de Equipe de Planejamento, emitida pelo Departamento de Contratos após recebimento da indicação dos membros pelas Unidades Requisitantes;

II – Autorização da dispensa de licitação, a ser providenciada pela direção do Departamento de Contratos;

III – Parecer jurídico, quando aplicável, a ser emitido pela Procuradoria Federal junto à UFSC;

IV – Ratificação do parecer jurídico, quando aplicável, a ser proferido pelo Pró-Reitor de Administração.

Art. 9º A instrução processual de inexigibilidade de licitação para a aquisição de materiais deverá apresentar, no mínimo, os seguintes documentos providenciados pela Unidade requisitante:

I – Documento de Formalização da Demanda (DFD) Digital, cadastrado no módulo específico da plataforma Compras.gov.br;

II – Ofício de Formalização de Demanda, conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico do Departamento de Compras;

III – Estudo Técnico Preliminar (ETP) Digital, cadastrado no módulo específico da plataforma Compras.gov.br;

IV – Termo de Referência (TR) Digital, cadastrado no módulo específico da plataforma Compras.gov.br;

V – Comprovação de exclusividade a ser feita por atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo sindicato, federação ou confederação patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes, dentro do prazo de validade, reconhecido em cartório. A referida comprovação deverá se referir ao material a ser adquirido, uma vez que o atestado de exclusividade da marca não comprova a exclusividade do material em si. O documento deverá estar com firma reconhecida em cartório ou ser cópia autenticada em cartório;

VI – Três notas fiscais (para cada item) ou comprovantes formalizados de que o preço orçado corresponde ao praticado no mercado pelo fornecedor;

VII – Dotação orçamentária, conforme orientações disponibilizadas no Manual de Compras;

VIII – Documentação mínima de habilitação, tais quais a consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU, bem como a declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, tampouco menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

IX – Lista de verificação (checklist) conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico do Departamento de Compras.

 

Art. 10 Os demais documentos relacionados à inexigibilidade de licitação para a aquisição de materiais serão providenciados pelas áreas de análise, aprovação e acompanhamento:

I – Autorização da inexigibilidade de licitação, a ser providenciada pela direção do Departamento de Compras;

II – Parecer jurídico, quando aplicável, a ser emitido pela Procuradoria Federal junto à UFSC;

III – Ratificação do parecer jurídico, quando aplicável, a ser proferido pelo Pró-Reitor de Administração.

 

Art. 11 A instrução processual de inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços deverá apresentar, no mínimo, os seguintes documentos providenciados pela Equipe de Planejamento:

I – Documento de Formalização da Demanda (DFD), conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico do Departamento de Contratos;

II – Estudo Técnico Preliminar (ETP) Digital, cadastrado no módulo específico da plataforma Compras.gov.br;

III – Termo de Referência (TR) Digital, cadastrado no módulo específico da plataforma Compras.gov.br;

IV – Mapa de Gerenciamento de Risco, conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico do Departamento de Contratos;

V – Relatório de Pesquisa de Preços, conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico do Departamento de Contratos;

VI – Mapa Comparativo de Preços, conforme orientações disponibilizadas no Manual de Contratos;

VII – Comprovação de exclusividade a ser feita por atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo sindicato, federação ou confederação patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes, dentro do prazo de validade, reconhecido em cartório. O documento deverá estar com firma reconhecida em cartório ou ser cópia autenticada em cartório;

VIII – Três notas fiscais (para cada item) referentes às contratações semelhantes de objetos de mesma natureza ou comprovantes formalizados de que o preço orçado corresponde ao praticado no mercado pelo fornecedor;

IX – Dotação orçamentária;

X – Documentação mínima de habilitação, tais quais a consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU, bem como a declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, tampouco menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

XI – Lista de verificação (checklist), conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico do Departamento de Contratos.

 

Art. 12 Os demais documentos relacionados à inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços serão providenciados pelas áreas de análise, aprovação e acompanhamento:

I – Autorização da inexigibilidade de licitação, a ser providenciada pela direção do Departamento de Contratos;

II – Parecer jurídico, quando aplicável, a ser emitido pela Procuradoria Federal junto à UFSC;

III – Ratificação do parecer jurídico, quando aplicável, a ser proferido pelo Pró-Reitor de Administração.

 

CAPÍTULO III DOS CASOS ESPECÍFICOS

Art. 13 Acerca da desobrigação de documentos:

I – A elaboração de Estudo Técnico Preliminar será dispensável nas seguintes situações: a) Aquisições ou contratações enquadradas como dispensa de licitação de baixo valor, art, 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021; b) Aquisições ou contratações enquadradas como dispensa de licitação emergenciais, art, 75, inciso VIIII, da Lei nº 14.133/2021; c) Na hipótese da licitação fracassada ou deserta, desde que realizada há menos de 1 (um) ano, art, 75, incisos III, da Lei nº 14.133/2021.

II – A elaboração do Termo de Referência será dispensável na hipótese do inciso III do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, ou seja, no caso de licitação fracassada ou deserta, desde que realizada há menos de 1 (um) ano e mantidas todas as condições definidas em edital de licitação.

III – Os documentos de habilitação podem ser dispensados parcial ou totalmente nas seguintes situações: a) Aquisição para entrega imediata: Considera-se entrega imediata aquela com prazo de até 30 (trinta) dias a partir da ordem de fornecimento. b) Contratações de valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral. c) Contratações para pesquisa e desenvolvimento (alínea “c” do inciso IV do art. 75 da Lei nº 14.133/2021). Nessa situação, somente será exigida das pessoas jurídicas a comprovação da regularidade fiscal federal, social e trabalhista.

.§ 1º A depender da análise documental, os setores da PROAD poderão solicitar, justificadamente, a elaboração de demais documentos, especialmente nos casos nos quais o estudo anterior pode de alguma forma estar defasado ou insuficiente.

 

Art. 14 Acerca dos documentos adicionais a casos específicos:

I – Nos casos aquisição de bens permanentes: a) Formulário para tombamento no qual constam as informações necessárias ao Departamento de Gestão de Bens Permanentes (DGP).

II – Nos casos de dispensa e inexigibilidade para atender a projetos de pesquisa: a) Projeto de Pesquisa para o qual os materiais ou serviços solicitados serão necessários, todos estes devidamente listados no processo; b) Declaração de uso do bem em pesquisa científica assinada pelo orientador/coordenador do projeto; c) Documento de aprovação do projeto de pesquisa ao qual o(s) bem(s) será(ão) alocado(s), emitido pela autoridade competente.

 

Art. 15 Acerca das consultas jurídicas:

I – A consulta jurídica ocorrerá nas seguintes hipóteses: a) Dispensas e inexigibilidades que ultrapassem os valores estabelecido nos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021; b) Dispensas ou inexigibilidades relacionadas ao mesmo projeto de pesquisa nos quais, somados, ultrapassem o limite dos valores estabelecido nos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021; c) Dispensas e inexigibilidades emergenciais, independentemente do valor; d) Dispensas e inexigibilidades cujos artefatos sinalizem alguma insegurança jurídica; e) Contratações que envolvam a assinatura de Contratos de Adesão, independentemente do valor.

 

CAPÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS

Art. 16 Compete às Equipes de Planejamento e às Unidades requisitantes em atividades de planejamento da contratação:

I – A identificação das demandas a serem sanadas;

II – A observação aos prazos e procedimentos necessários ao cumprimento dos ritos processuais;

III – A elaboração dos documentos previstos nos artigos 5º, 7º, 9º, 11 e 14 desta portaria;

IV – A verificação da autenticidade dos documentos juntados ao processo (por exemplo: orçamentos/propostas, manifestações de fornecedores, documentos de habilitação no caso das contratações na forma não eletrônica, entre outros) e dos respectivos prazos de validade (por exemplo: validade das propostas/orçamentos, validade das certidões e demais documentos apresentados).

 

Art. 17 Compete às Unidades requisitantes em atividades de execução e acompanhamento da contratação:

I – A emissão da solicitação da nota de empenho, ao final da fase de homologação da dispensa ou inexigibilidade;

II – A notificação ao fornecedor vencedor;

III – O acompanhamento da execução do objeto;

IV – O ateste da nota fiscal e encaminhamento para o pagamento ao fornecedor;

V – O registro da denúncia em caso de descumprimento contratual, conforme orientações dos Manuais de Compras e Contratos.

Parágrafo único: Nos casos em que a execução do objeto demanda a emissão de contrato com obrigações futuras, as atividades acima competem à gestão, quando houver, e/ou à fiscalização do respectivo contrato, conforme portaria normativa apropriada.

 

Art. 18 Compete ao Departamento de Compras e ao Departamento de Contratos:

I – A orientação aos demandantes quanto aos procedimentos necessários por todos os seus canais de atendimento;

II – A disponibilização de artefatos padronizados, contendo o número e data da versão disponível.

III – A atualização frequente das páginas e versões dos artefatos;

IV – A análise e diligência da instrução processual;

V – A identificação de eventuais riscos e inconsistências a serem sanadas;

VI – O controle dos limites institucionais previstos nos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021;

VII – A aprovação das dispensas e inexigibilidades.

 

Art. 19 Compete ao Departamento de Licitações:

I – Realizar a divulgação das dispensas realizadas na forma eletrônica;

II – Acompanhar o recebimento de propostas;

III – Operacionalizar a fase externa e seus ritos, como habilitação, adjudicação e homologação;

IV – Retornar o processo ao Departamento de Compras e ao Departamento de Contratos com os resultados da sessão pública;

V – A identificação de eventuais riscos e inconsistências a serem sanadas.

 

Art. 20 Compete ao Pró-Reitor de Administração:

I – Ratificar os pareceres jurídicos emitidos pela Procuradoria Federal junto à UFSC;

II – Aprovar as dispensas emergenciais;

III – Instaurar sindicâncias simplificadas para os casos de dispensas emergenciais, conforme estabelecido no §6º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.

 

CAPÍTULO IV DOS LIMITES DE USO

Art. 21 Serão considerados, para aprovação, os seguintes parâmetros para definir os valores limite das dispensas de licitação de baixo valor: a) Para aquisição de materiais, a classe de materiais, utilizando o Padrão Descritivo de Materiais (PDM) do Sistema de Catalogação de Material do Governo Federal (CATMAT); b) Para a contratação de serviços, a descrição dos serviços, constante do Sistema de Catalogação de Serviços do Governo Federal (CATSER).

Parágrafo único: Os valores limites a que se refere o artigo 21 desta portaria compreendem aqueles a serem utilizados como um dos parâmetros de aprovação das dispensas de licitação de baixo valor em um mesmo exercício financeiro anual, considerados para a mesma Unidade Administrativa de Serviços Gerais (UASG).

 

Art. 22 Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites legais estabelecidos artigo 21, deverão ser observados, concomitantemente:

I – o somatório do que for despendido no exercício financeiro; e

II – o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles com o mesmo PDM (para materiais) ou CATSER (para serviços), considerando o Plano de Contratações Anual previamente aprovado para a UFSC e as contratações vigentes no período.

Parágrafo único: Não será admitida a contratação direta de que trata o artigo 21 se: a) o valor estiver acima do limite legal; b) houver ata de registro de preços, contrato ou outro instrumento contratual vigente; c) o bem solicitado for fornecido regularmente pelo Almoxarifado Central ou por contratos de prestação de serviços que preveem o fornecimento de materiais.

 

CAPÍTULO V DA DILIGÊNCIA E APROVAÇÃO

Art. 23 O Departamento de Compras e o Departamento de Contratos realizarão a análise dos artefatos produzidos pelas Equipes de Planejamento ou Unidades requisitantes com base nas instruções públicas e amplamente divulgadas em seus portais eletrônicos, documentos, reuniões, cursos e demais dispositivos instrucionais.

Parágrafo único: Os artefatos de dispensas e inexigibilidades para aquisições e contratações deverão seguir o mesmo padrão e modelagem, salvaguardadas as peculiaridades de cada tipo de enquadramento.

Art. 24 Desde que devidamente justificado, os setores responsáveis pelas diligências poderão solicitar informações adicionais a comporem o processo, sempre considerando o princípio da razoabilidade e prevenindo o excesso de formalismo.

Art. 25 Uma vez analisados os documentos e estes satisfazendo as necessidades legais e administrativas, as equipes de diligência recomendarão a aprovação da dispensa ou inexigibilidade de licitação à direção do respectivo Departamento.

 

CAPÍTULO VI DA DIVULGAÇÃO E DISPUTA

Art. 26 A dispensa de licitação na forma eletrônica deve ser adotada de forma obrigatória nas seguintes situações:

I – Contratação de serviços de manutenção de veículos automotores, no limite do disposto no inciso I do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021;

II – Contratação de bens e serviços, no limite atualizado do disposto no inciso II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021;

III – Registro de preços para a contratação de bens e serviços por mais de um órgão ou entidade, nos termos do § 6º do art. 82 da Lei nº 14.133, de 2021.

Parágrafo único. Quando cabível, a dispensa na forma eletrônica será adotada para contratação de bens e serviços, incluídos os serviços comuns de engenharia, nos termos do disposto no inciso III e seguintes do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.

Art. 27 O Departamento de Licitações realizará a divulgação da dispensa na forma eletrônica, realizando o acompanhamento dos prazos, procedimentos e prosseguindo com a análise e julgamento das propostas.

Art. 28 O Departamento de Licitações poderá acionar, a qualquer momento, a Equipe de Apoio ou Unidade requisitante acerca de informações técnicas relacionadas aos artefatos produzidos e às propostas recebidas, como apoio ao agente responsável pela operacionalização da dispensa na forma eletrônica.

Art. 29 Uma vez finalizada a dispensa na forma eletrônica, o Departamento de Licitações encaminhará o processo ao Pró-Reitor de Administração para homologação e retornará ao Departamento de Compras ou Departamento de Contratos com o relato do resultado da disputa.

Art. 30 Caso a disputa seja infrutífera, a dispensa de licitação poderá valer se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.

 

CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 31 Esta Portaria Normativa entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

A PRÓ-REITORA, EM EXERCÍCIO, DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a recomendação n º175/2024 do Ministério Público Federal, RESOLVE:

PORTARIA DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025

N° 027/PROAFE/2024 – Art. 1º Instituir comissão de planejamento para a aquisição de material adaptado para a Educação Especial do Colégio de Aplicação da UFSC e levantamento das necessidades de contratação de profissionais de apoio escolar e/ou cuidadores.

NOME SIAPE CARGO MEMBRO
Bianca Costa Silva de Souza 2038033 Pedagoga – Educação Especial Titular
Vivian Ferreira Dias 2061723 Fonoaudióloga Suplente
Daieli Althaus 2148050 Docente Titular
Eliete Santin Staub 1081319 Pedagoga – Educação Especial

 

Titular
Luís Fernando Possenti 3218962 Assistente em administração Titular
Katia de Moura Graça Paixão 3050628 Pedagoga de Educação Especial Titular
Isabel Cristina da Rosa 1660277 Pedagoga Suplente
Letícia Cunha da Silva 1218371 Docente Titular
Maria Eliza Chierighini Pimentel 1104357  Docente Suplente

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

N° 028/ PROAFE/ 2025 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 0006/PROAFE/2025, de 20 de janeiro de 2025, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, cujos membros irão, de acordo com a demanda, compor as bancas de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência dos candidatos às vagas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC) no ano de 2025.

Incluir os membros:

NOME SIAPE SETOR FUNÇÃO
Suelen Aparecida Meraio 202403626 PPGN – Programa de Pós-Graduação em Nutrição Discente pós-graduação
Luciele Leonhardt Romanowski 202201211 Programa de Pós-graduação em Fungos, Algas e Plantas Discente pós-graduação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no processo nº 23080.056105/2024-51, RESOLVE:

PORTARIA DE RETIFICAÇÃO DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 109/2025/DAP – Retificar a PORTARIA Nº 543/2024/DAP DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024, para onde se lê: “[Manter a partir de 18/12/2020, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva do servidor EDUARDO MOREIRA DA COSTA, MASIS nº 177533, SIAPE nº 320074,…]” . Leia-se: “[Manter a partir de 18/12/2024, o regime de Dedicação Exclusiva, em definitivo, do servidor EDUARDO MOREIRA DA COSTA, MASIS nº 177533, SIAPE nº 320074, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado no Departamento de Engenharia do Conhecimento / EGC/CTC. Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC…]”.

 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, R E S O L V E:

PORTARIA DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 104/2025/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 1475/2024/DDP, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024, que designa membros para constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor PAULO SERGIO FERREIRA DE LIMA JUNIOR, Onde se lê: “Art. 1º DESIGNAR, Irineu Afonso Frey, Maria Denize Henrique Casagrande e Maura Paula Miranda Lopes para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa”….

Leia-se: “Art. 1º DESIGNAR, Maria Denize Henrique Casagrande, Irineu Afonso Frey e Maura Paula Miranda Lopes para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa”….

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIAS DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 114/2025/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Leila John Marques Steidle, Matrícula UFSC 138872, SIAPE 4322293, lotado (a) no CLM/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 06/06/2019, conforme processo 23080.070722/2024-60.

Nise Maria Tavares Jinkings, Matrícula UFSC 134460, SIAPE 1457404, lotado (a) no MEN/CED, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 16/06/2020, conforme processo 23080.023638/2020-23.

Paul Krause, Matrícula UFSC 176332, SIAPE 2758479, lotado (a) no MTM/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 18/02/2023, conforme processo 23080.001035/2023-13.

Renata Goulart Castro, Matrícula UFSC 191773, SIAPE 4322953, lotado (a) no ODT/CCS, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 11/10/2024, conforme processo 23080.070375/2024-75.

 

Nº 115/2025/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT), aos docentes da Carreira do Magistério Federal: Daniel Araujo Fernandes, SIAPE 1680911, lotado no CLC/CCS, por curso de Doutorado, a partir de 22/01/2025 (Processo 23080.002316/2025-55). Oscar Cardoso Dimatos, SIAPE 3841698, lotado no DCM/CTS, por curso de Mestrado, a partir de 20/04/2023 (Processo 23080. 003577/2025-92).

 

N° 116/2025/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Educação do Campo – EDC/CED, instituído pelo Edital nº 047/2024/DDP, de 13 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 221, Seção 3, de 14/11/2024.

Campo de conhecimento: Educação/Educação do Campo.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Andre Luiz de Souza 8,86
Antony Josué Corrêa 8,82
Carlos Gregório dos Santos Gianelli 8,45
Yuri Galvão Oberlaender de Almeida 7,99
Diuliane Santos Reis 7,34

Lista de pessoas candidatas com deficiência:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Antony Josué Corrêa 8,82

(Ref. Processo nº 23080.059072/2024-00)

 

Nº 0117/2025/DDP – CONCEDER a Leticia Santos de Freitas, SIAPE 1935145, ocupante do cargo de Médico/Área, com lotação no Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/03/2025 a 19/03/2025, perfazendo 80 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 05/04/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 003888/2025-51)

 

Nº 118/2025/DDP – Art. 1º – RETIFICAR a Nº 1088/2024/DDP, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024, que concedeu Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos docentes da Carreira do Magistério Federal, na parte referente à servidora descrita abaixo.

Onde se lê: Daniella Serafin Couto Vieira, Matrícula UFSC 123085, SIAPE 1298560, lotado (a) no PTL/CCS, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 03/07/2021, conforme processo 23080.027024/2024-44.

Leia-se: Daniella Serafin Couto Vieira, Matrícula UFSC 123085, SIAPE 1298560, lotado (a) no PTL/CCS, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 24/05/2022, conforme processo 23080.027024/2024-44.

 

Nº 119/2025/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ  

Processo nº 23080.

 

UPAG
ADRIANA PAULO INACIO 112776 1160296 AUXILIAR DE LABORATÓRIO 12-12-2024 30% 070835/2024-65 HU
ALEX SANDRO ZERBINATTI 195272 2134642 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 27-01-2025 30% 002892/2025-01 UFSC
ANDRE PIER SCOLARO 228284 3364396 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 29-01-2025 30% 003322/2025-20 UFSC
CARLOS FERNANDO DE QUADROS 232308 1203442 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 07-01-2025 75% 000442/2025-75 UFSC
CAROLINE RENATA DELLE FINATI 206048 2345762 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 07-02-2025 52% 004881/2025-57 UFSC
CLARISSA KELLERMANN DE MORAES 203020 2268608 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA 05-12-2024 30% 069198/2024-84 UFSC
DIOGO TEODORO 232215 1049335 ENGENHEIRO/ÁREA 12-12-2024 30% 071038/2024-03 UFSC
DOUGLAS DILLI 106903 1159869 VIGILANTE 23-01-2025 30% 002322/2025-11 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ  

Processo nº 23080.

 

UPAG
ELIANE TERESINHA BRUCH 132920 1445434 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 23-01-2025 25% 002178/2025-12 HU
ELIAS MATOS 129199 1363141 TÉCNICO EM RADIOLOGIA 16-01-2025 30% 001315/2025-93 HU
FABIULA FÁTIMA MOTTA RODRIGUES 114647 1160473 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 20-01-2025 25% 001765/2025-86 HU
FELIPE ALMEIDA 232341 3444651 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 13-01-2025 25% 001020/2025-17 UFSC
JESSICA SARA DE SOUSA MACÊDO OLIVEIRA 232296 3443791 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 07-01-2025 52% 000465/2025-80 UFSC
JOSÉ EDGAR KURCESKI 61110 1157774 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 16-01-2025 30% 001479/2025-11 UFSC
JOSÉ RICARDO VIEIRA NETO 81307 1169664 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 18-12-2024 30% 071796/2024-13 UFSC
JULIANA CANDIDO 232474 3446503 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 03-02-2025 25% 003982/2025-19 UFSC
KAYQUE ANTONIO SILVA 232254 1133568 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 07-01-2025 30% 000399/2025-48 UFSC
LARISSA BORSA LAGO 232420 1224421 FISIOTERAPEUTA 28-01-2025 52% 003061/2025-48 UFSC
LEANDRA FORMENTÃO 232500 3447344 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 05-02-2025 52% 004422/2025-73 UFSC
MARCOS XAVIER GIL JÚNIOR 225450 3309785 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 28-01-2025 25% 002953/2025-21 UFSC
MARINA LUIZ 230322 3402178 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 08-01-2025 30% 000465/2025-80 UFSC
NADIA CRISTINA ZUNINO SIMONE 109406 277764 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 03-01-2025 30% 000174/2025-91 UFSC
NADINE SCHMIDT BORGES 232172 1402183 PEDAGOGO/ÁREA 04-12-2024 30% 068996/2024-99 UFSC
ODILON DE SOUZA 100115 1159479 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 10-01-2025 30% 000845/2025-14 UFSC
RAFAEL GUSTAVO DE LIMA 228766 2900463 ECONOMISTA 29-01-2025 75% 003281/2025-71 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ  

Processo nº 23080.

 

UPAG
RENATA TAÍSA TANAZILDO FELIPE 232011 3437372 ADMINISTRADOR 21-01-2025 30% 002144/2025-10 UFSC
SANMY ROCHA NÓBREGA 232311 1286831 FISIOTERAPEUTA 23-12-2024 75% 072690/2024-37 UFSC
TARCIANY FARIAS FRAGA 178777 2422611 ENFERMEIRO/ÁREA 23-01-2025 75% 000260/2025-02 HU
VICENTE SILVEIRA INÁCIO 216541 3125376 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 14-01-2025 30% 001165/2025-18 UFSC

 

Nº 120/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Adriano Péres, Hugo José Lara Urdaneta e Rosilene de Jesus Belo para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor MARCELO SALVADOR, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 230763, matrícula SIAPE 1232794, admitido na UFSC em 17/05/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 121/2025/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 2° do Artigo 10, do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, à Servidora Técnico-Administrativa em Educação abaixo relacionada.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro
187016 1980816 GABRIELA PERITO DEITOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 26/11/2024

 

Nº 122/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rui Daniel Schroder Prediger, Alexandre Verzani Nogueira e Silvia Cristina Fidler Pagliarini para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora ISABELA VERISSIMO OMELCZUK, ocupante do cargo de ADMINISTRADORA, matrícula UFSC 230601, matrícula SIAPE 2878536, admitida na UFSC em 06/05/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 123/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Nicolle Doneda Ruzza, Rodolfo Alcântara Pereira Prazeres e Elisângela Dagostini para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora AURILENE DA ROCHA LIMA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 230731, matrícula SIAPE 1316416, admitida na UFSC em 09/05/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIAS DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 124/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Renata Goulart Castro, Sarah Yasminni dos Santos Morelli e Diane Diniz Maciel para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora CARINE SANTOS ALBANO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 228447, matrícula SIAPE 3364244, admitida na UFSC em 18/09/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

Nº 125/2025/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Sheila Duarte Netto, Matrícula UFSC nº 214235, Matrícula SIAPE n.º 3064087, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro de Ciências da Saúde (CCS), com localização de exercício no Departamento de Análises Clínicas (ACL/CCS) e localização física no Serviço de Expediente (SE/ACL/CCS), a partir de 10 de fevereiro de 2025, revogando sua lotação anterior na Diretoria Administrativa (DA/JOI). (Ref. processo n.º 23080.002895/2025-36)

 

Nº 126/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Adriana da Costa, Luís Fernando Possenti e Maxsuel César Bonatto para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora CAMILA GUIMARÃES DA SILVA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 228392, matrícula SIAPE 228392, admitida na UFSC em 18/09/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 0127/2025/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora Marília Carbonari, SIAPE 2047412, lotada no Departamento de Artes/CCE, para realizar Pós-Doutorado na Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, em Florianópolis – SC, Brasil., no período de 01/03/2025 a 31/12/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.058091/2024-19)

PORTARIAS DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 128/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Eliane Santana Dias Debus, Ana Lúcia Moraes e Daiane Martins Ramos para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora CAROLINA BARTH DOS SANTOS, ocupante do cargo de ADMINISTRADORA, matrícula UFSC 228489, matrícula SIAPE 1057105, admitida na UFSC em 15/09/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 129/2025/DDP –  Art. 1º DESIGNAR, Rodrigo Otávio Moretti Pires, Lucas da Fonseca Roberti e Giovani Celio Degarais para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora ANA PAULA TURATTI DA CUNHA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 230188, matrícula SIAPE 3400286, admitida na UFSC em 21/03/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 131/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Milton Luiz Horn Vieira, Gabriela Furtado Carvalho e Tomaz Sielski Rosa para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor ADAUTO SCALON, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 230661, matrícula SIAPE 3408680, admitido na UFSC em 08/05/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 132/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Ana Paula Peres da Silva, Gabriel Nascimento Kinczeski e Patricia Dias de Castro para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora THUINE LOPES CARDOSO, ocupante do cargo de CONTADORA, matrícula UFSC 230866, matrícula SIAPE 1050562, admitida na UFSC em 06/06/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 133/2025/DDP – TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 125/2025/DDP, de 10 de fevereiro de 2025, referente à remoção de ofício da servidora Sheila Duarte Netto. (Ref. processo nº 23080.002895/2025-36)

 

Nº 134/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Josiana Piccolli, Camila da Silva Almeida e Giovana Binotto para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora MARILAN CRISTINA ALBUQUERQUE, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 228516, matrícula SIAPE 3364498, admitida na UFSC em 25/09/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 135/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rodrigo Otávio Moretti Pires, Lucas da Fonseca Roberti Garcia e Ana Paula Turatti da Cunha para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor GIOVANI CELIO DEGARAIS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 228581, matrícula SIAPE 1218951, admitido na UFSC em 29/09/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 0136/2025/DDP – CONCEDER ao Tadeu Zomer Locatelli, SIAPE 1910942, ocupante do cargo de Administrador de Edifícios, com lotação no Departamento de Cultura e Eventos – DCEVEN/SeCArte, três 93 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 31/03/2025 a 30/06/2025, perfazendo 400 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 15/05/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 001521/2025-01)

 

PORTARIAS 12 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 137/2025/DDP – CONCEDER a BARBARA WOLLINGER NIEHUES, SIAPE 2037975, ocupante do cargo de Pedagogo/Área, lotada no Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica/PROGRAD, renovação de afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Linguística da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 26/02/2025 a 26/02/2026, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 006952/2024-75)

 

Nº 138/2025/DDP – CONCEDER a BIANCA KAIZER DE OLIVEIRA, SIAPE 3049641, ocupante do cargo de Técnico Em Assuntos Educacionais, lotada na Secretaria de Cultura, Arte e Esporte/SECARTE, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa Multidisciplinar de Pós-Graduação em Cultura e Sociedade, na Universidade Federal da Bahia, em Salvador/Brasil, no período de 01/03/2025 a 28/02/2026, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 005504/2024-54)

 

Nº 0139/2025/DDP – CONCEDER PATRÍCIA ANDRÉIA AMARAL DE FREITAS BARTHEL, SIAPE 2242604, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, com lotação na Diretoria Administrativa/BNU, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 24/02/2025 a 25/03/2025, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 03/08/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 004219/2025-05)

 

PORTARIAS DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 140/2025/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Luís Carlos Ferrari, Matrícula UFSC n.º 205617, Matrícula SIAPE n.º 2345447, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Agência de Comunicação (AGECOM/DGG), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Divulgação e Jornalismo Científico (CDJC/AGECOM/DGG), a partir de 01 de fevereiro de 2025, revogando sua lotação anterior na Secretaria de Comunicação (SECOM). (processo nº 23080.004222/2025-11)

 

Nº 0141/2025/DDP – CONCEDER FILIPE ESCOBAR DE MELLO, SIAPE 2193510, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Compras /PROAD, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 21/02/2025 a 21/03/2025, perfazendo 130 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 23/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.003430/2025-01)

 

Nº 0142/2025/DDP – CONCEDER a GABRIELA PERITO DEITOS, SIAPE 1980816, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas /DDP/PRODEGESP, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/03/2025 a 03/04/2025, perfazendo 135 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 26/11/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.003966/2025-18)

 

Nº 0143/2025/DDP – CONCEDER a CAROLINA BAPTISTA MENEZES, SIAPE 1973368, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Psicologia/CFH, 03 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 10/03/2025 a 10/06/2025, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 25/02/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.003621/2025-64)

 

Nº 0144/2025/DDP – CONCEDER a SUELEN SANTOS DA SILVA, SIAPE 3049901, ocupante do cargo de Assistente de Laboratório, lotada no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde/ARA, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Química, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre/Brasil, no período de 02/03/2025 a 27/02/2026, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.037527/2023-47)

 

Nº 0145/2025/DDP – CONCEDER a LEONARDO RIPOLL TAVARES LEITE, SIAPE 1916985, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, lotado na Biblioteca Universitária/DGG, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado em Ciências da Comunicação, junto ao Programa de Pós-Graduação em Ciências da Comunicação da Universidade de São Paulo, em São Paulo/Brasil, no período de 06/03/2025 a 06/03/2026, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.001208/2023-01)

 

Nº 0146/2025/DDP – CONCEDER a Thiago Henrique Döring, SIAPE 2395242, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, lotado no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação – CTE, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação de Física, área de concentração Física Biomolecular, no Instituto de Física de São Carlos, da Universidade de São Paulo, em São Carlos-Brasil, no período de 12/03/2025 a 11/03/2026, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.002554/2023-07)

 

Nº 0147/2025/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora RAQUEL RITTER LONGHI, SIAPE 1567522, lotada no Departamento de Jornalismo /CCE, para realizar Pós-Doutorado em Ciências Sociais Aplicadas (subárea: Jornalismo) na Universidade Nova Lisboa, em Lisboa/Portugal., no período de 01/03/2025 a 28/02/2026, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.065121/2024-35)

 

Nº 0148/2025/DDP – CONCEDER a DYEGO ANDERSON SILVA PEREIRA, SIAPE 1030521, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, lotado no Núcleo de Desenvolvimento Infantil/CED, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Geografia, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, em Florianópolis/Brasil, no período de 27/03/2025 a 27/03/2026, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.071857/2022-81)

 

Nº 0149/2025/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora CARLA REGINA MARTINS PAZA, SIAPE 1264344, lotada no Departamento de Língua E Literatura Vernáculas/CCE, para realizar Pós Doutorado na Universidade de Buenos Aires, em Buenos Aires/Argentina, no período de 14/02/2025 a 30/12/2025, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.070987/2024-68)

Nº 0150/2025/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ  

Processo nº 23080.

 

UPAG
DANIELLE BOING BERNARDES SILVA 126017 2322308 ENFERMEIRO/ÁREA 10-02-2025 75% 005218/2025-70 UFSC
LARA SANTANA NASCIMENTO 232521 3448216 ASSISTENTE DE ALUNO 10-02-2025 25% 005388/2025-54 UFSC
LUÍSA BONETTI SCIREA 232543 3448556 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 12-02-2025 52% 005774/2025-46 UFSC

 

PORTARIAS DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

N° 151/2025/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE /CTE/BNU, instituído pelo Edital nº 0003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22, Seção 3, de 31/01/2025, retificado por meio do Edital 005/2025/DDP de 03/02/2025 publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de 04/02/2025. Campo de conhecimento: Educação Matemática.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme prevê a seção 2 do Edital

Lista Geral

Classificação Pessoa Candidata Média final
Viviane Beatriz Hummes 9,24

Lista de pessoas candidatas com deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

(Ref. Processo nº 23080.003058/2025-24

 

Nº 152/2025/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor SÉRGIO NUNES MELO, SIAPE 1435890, lotado no Departamento de Artes/CCE, para realizar Pós-Doutorado na Universidade Federal do Rio de Janeiro, no Rio de Janeiro/Brasil, no período de 01/03/2025 a 31/01/2026, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080. 058098/2024-22)

 

Nº 153/2025/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor JONI STOLBERG, SIAPE 1783929, lotado no Departamento de Ciências Naturais E Sociais/CCR, para realizar Pós-Doutorado no Programa de Pós-graduação em Educação Científica e Tecnológica da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 01/03/2025 a 28/02/2026, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080. 058666/2024-95)

 

Nº 154/2025/DDP – CONCEDER a Luciana Chaves Melilo, SIAPE 2225291, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada na Biblioteca Universitária/BU/DGG, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/04/2025 a 17/04/2025, perfazendo 65 horas, referente ao interstício completado em 04/05/2020, com ônus limitado, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº o 23080.004293/2025-13)

 

Nº 155/2025/DDP – CONCEDER a Roberta de Andreis Pires, SIAPE 2886395, ocupante do cargo de Administradora, lotada no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia/DPAE/PU, renovação de afastamento integral para cursar Mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária, da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 11/03/2025 a 10/03/2026, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.001763/2024-14)

 

PORTARIA DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 156/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia Rural – ENR/CCA, instituído pelo Edital nº 047/2024/DDP, de 13 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 221, Seção 3, de 14/11/2024.

Campo de conhecimento: Ciências Agrárias / Agronomia / Ciência do Solo / Física do Solo.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas trans, conforme o item 2 do edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Alan Carlos Batistão 9,10

Lista de pessoas candidatas trans:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

(Ref. Processo nº 23080.057716/2024-17)

 

PORTARIAS DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 157/2025/DDP – CONCEDER a LUIZ VICTOR PITTELLA SIQUEIRA, SIAPE 3764543, ocupante do cargo de Economista, com lotação na Secretaria de Planejamento e Orçamento / SEPLAN, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/03/2025 a 01/04/2025, perfazendo 230 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 05/03/2020, com ônus limitado, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref.  Processo nº o 23080.004498/2025-07)

 

Nº 158/2025/DDP – CONCEDER a IOANNA KATHARINA SCHROEDER, SIAPE 2656423, ocupante do cargo de Administrador, com lotação no Departamento de Administração Escolar/PROGRAD, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 13/03/2025 a 27/03/2025, perfazendo 73 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 23/10/2023, com ônus limitado, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº o 23080.005971/2025-65)

 

Nº 159/2025/DDP – CONCEDER a DANIELI BRAUN VARGAS, SIAPE 2410142, ocupante do cargo de Assistente em administração, lotada no Centro Tecnológico / CTC, afastamento integral para cursar DOUTORADO junto à Karlsruhe Institute of Technology, em Karlsruhe/Alemanha, no período de 01/03/2025 a 28/02/2026, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.068683/2022-79)

 

Nº 160/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Educação do Campo – EDC/CED, instituído pelo Edital nº 003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22, Seção 3, de 31/01/2025.

Campo de conhecimento: Educação do Campo/Geografia

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 do edital.

Lista Geral:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Lista de pessoas candidatas com deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref. Processo nº 23080.072430/2024-61)

 

Nº 161/2025/DDP – CONCEDER a JORGE PEREIRA ODA, SIAPE 3000154, ocupante do cargo de Auxiliar em administração, com lotação no Centro Tecnológico/CTC, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 10/03/2025 a 08/04/2025, perfazendo 140 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 12/12/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.004645/2025-31)

 

Nº 162/2025/DDP – CONCEDER a Tiago Aurélio Alves, SIAPE 2222789, ocupante do cargo de Técnico em Segurança do Trabalho, lotado no Departamento de Segurança Física e Patrimonial – DESEG/SSI, 28 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 20/03/2025 a 16/04/2025, perfazendo 140 horas, referente ao interstício completado em 30/03/2020, com ônus limitado, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.004930/2025-51)

 

Nº 163/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia Têxtil – DET/CTE/BNU, instituído pelo Edital nº 0003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22, Seção 3, de 31/01/2025.

Campo de conhecimento: Engenharia de Produção / Gerência de Produção / Planejamento de Instalações Industriais / Planejamento, Projeto e Controle de Sistemas de Produção / Higiene e Segurança do Trabalho / Suprimentos / Garantia de Controle de Qualidade.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Daniele Cristine Maske 10,0

(Ref. Processo nº 23080.067210/2024-16)

 

Nº 164/2025/DDP – CONCEDER a GABRIELA MATTEI DE SOUZA, SIAPE 2217910, ocupante do cargo de Administrador, com lotação no Centro de Ciências Jurídicas / CCJ, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 27/03/2025 a 27/06/2025, perfazendo 410 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 30/03/2020, com ônus limitado, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº o 23080.004315/2025-45)

 

PORTARIAS DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 165/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Guilherme Jurkevicz Delben, Juliano Gil Nunes Vendt e Gustavo Cristiano Sampaio para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor PAULO ROBERTO KAMMER, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, matrícula UFSC 228100, matrícula SIAPE 2757967, admitido na UFSC em 28/08/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 166/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Daniel Ricardo Castelan, Clarissa Franzoi Dri e Denize Martins Silva para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora LUANA GOULARTE LOURO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 230713, matrícula SIAPE 3409143, admitida na UFSC em 09/05/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 167/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado da Coordenadoria Especial de Oceanografia – OCN/CFM, instituído pelo Edital nº 003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22, Seção 3, de 31/01/2025.

Campo de conhecimento: Oceanografia Física

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas 01 (uma).

Lista Geral:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. Processo nº 23080.067064/2024-29)

 

Nº 168/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Edson Roberto De Pieri, Álvaro Junio Pereira Franco e André Ilha de Lima para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor WILLIAM HAMILTON LEIRIA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 228433, matrícula SIAPE 3364204, admitido na UFSC em 18/09/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 169/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Emanuella Kátia da Conceição dos Santos, Henriette de Mattos Pinto e Francini Martins Derosa para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora ABIQUEILA AGUIAR ODY DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de CONTADORA, matrícula UFSC 230854, matrícula SIAPE 2241395, admitida na UFSC em 06/06/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIAS DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 170/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Computação – DEC, do Campus de Araranguá, instituído pelo Edital nº 003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22, Seção 3, de 31/01/2025.

Campo de conhecimento: Sistema de Computação.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas 01 (uma).

Lista Geral:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. Processo nº 23080.058727/2024-14)

 

Nº 171/2025/DDP – CONCEDER a BIANCA JACQUELINE RAMOS, SIAPE 2927557, ocupante do cargo de Enfermeiro, com lotação na Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades/PROAFE, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 19/03/2025 a 17/04/2025, perfazendo 160 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 09/07/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.005978/2025-87)

 

Nº 172/2025/DDP – CONCEDER a PATRÍCIA MUCCINI, SIAPE 1750732, ocupante do cargo de Pedagogo, lotada na Biblioteca Universitária/DGG, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Artes Visuais, da Universidade de São Paulo, em São Paulo/Brasil, no período de 23/03/2025 a 23/03/2026, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.006292/2024-22)

 

Nº 173/2025/DDP – Prorrogar por 24 meses, a partir de 23 de março de 2025, o prazo de validade do concurso público do Departamento de Engenharias da Mobilidade (EMB), do Centro Tecnológico de Joinville (CTJ), campo de conhecimento: Eletrônica Industrial, objeto do Edital n° 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União, de 05/09/2022, e homologado pela Portaria n° 299/2023/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2023.

(Ref. Processo 23080.023371/2022-36)

 

PORTARIAS DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 174/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Biociências e Saúde Única – BSU, do Campus de Curitibanos, instituído pelo Edital nº 003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22, Seção 3, de 31/01/2025.

Campo de conhecimento: Medicina Veterinária / Clínica Veterinária (ênfase em ruminantes) / Obstetrícia Animal (equinos e ruminantes)

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas 01 (uma).

(Ref. Processo nº 23080.000183/2025-82)

 

Nº 175/2025/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora  Juliana Tasca Lohn, SIAPE nº 2694572, lotada no  Departamento de Libras/LSB/CCE, para cursar Doutorado em Linguística junto à Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 20/02/2025 a 14/02/2026, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.064879/2024-56)

 

Nº 176/2025/DDP – CONCEDER a CLARICE ELIAS FREITAS, SIAPE 1900050, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, lotado na Biblioteca Universitária/DGG, afastamento integral para cursar Mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, de 10/03/2025 a 09/03/2026, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.005321/2025-10)

 

Nº 177/2025/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora DULCE MARCIA CRUZ, SIAPE 1566461, lotada no Departamento de Metodologia de Ensino /CED, para realizar Pós-Doutorado em Educação na Universidade Federal da Bahia (UFBA), em Salvador/Brasil, no período de 01/03/2025 a 31/12/2025, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.066226/2024-10)

 

Nº 178/2025/DDP – RETIFICAR a PORTARIA Nº 1273/2024/DDP, de 12 de novembro de 2024, que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório da servidora ELISANDRA DE SOUZA PERES,

Onde se lê: “ Conceder, de acordo com o Art. 15 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe DIII Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 02/01/2023…”

Leia-se: “ A homologação vigora a partir de 15/01/2025…”

 

Nº 179/2025/DDP – HOMOLOGAR os seguintes estágios probatórios docentes:

BRENNO HENRIQUE SILVA FELIPE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 224220, SIAPE 1331323, lotação DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA TÊXTIL. A homologação vigora a partir de 23/06/2025, de acordo com o Processo 23080.037723/2022-31.

EDNA ARAUJO DOS SANTOS DE OLIVEIRA, PROFESSORA MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 224090, SIAPE 1061726, lotação DEPARTAMENTO DE ESTUDOS ESPECIALIZADOS EM EDUCAÇÃO. A homologação vigora a partir de 20/05/2025, de acordo com o Processo 23080.028347/2022-93.

GIOVANA CAROLINA BAZZO, PROFESSORA MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 224205, SIAPE 1226586, lotação DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS. A homologação vigora a partir de 01/07/2025, de acordo com o Processo 23080.037709/2022-37.

MARCOS ANDRÉ BRAZ VAZ, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 224115, SIAPE 1035893, lotação DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA E ESTATÍSTICA. A homologação vigora a partir de 24/05/2025, de acordo com o Processo 23080.033351/2022-73.

NARA RUBIANO DA SILVA, PROFESSORA MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 223983, SIAPE 2924687, lotação DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO. A homologação vigora a partir de 28/04/2025, de acordo com o Processo 23080.022423/2022-57.

 

Nº 180/2025/DDP – Art. 1º Instituir Comissão para os Processos Seletivos com vistas à seleção de instrutores para execução das ações de desenvolvimento da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), implementadas pela Divisão de Capacitação Continuada (DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP) e previstas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas, considerando o disposto na PORTARIA NORMATIVA Nº 49/2022/PRODEGESP.

Art. 2º A Comissão do Processo Seletivo com vistas à seleção de instrutores para execução das ações de desenvolvimento da UFSC será, omposta por uma equipe Multidisciplinar, com a participação de servidores da Coordenadoria de Capacitação de Pessoas (CCP/DDP/PRODEGESP), assim como servidores de diferentes setores da UFSC.

Parágrafo Único – Compete à Comissão do Processo Seletivo:

I – Analisar, selecionar e classificar os Planos de Ensino dos candidatos interessados em atuar como instrutores de processo seletivo regulamentado por edital próprio a ser publicado pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP).

II – Deliberar e divulgar parecer sobre a interposição de recurso por parte dos candidatos requerentes dentro do prazo de 3 (três) dias úteis.

Art. 3º – Designar os servidores relacionados abaixo para, sob presidência do primeiro, comporem o referido Grupo:

THIAGO RAFAEL BONALDO – DiCC/CCP – Presidente

JANAINA SANTOS DE MACEDO – CAAP/PROGRAD – Titular

LAÍS SILVEIRA SANTOS – DiCC/CCP – Titular

MARCELO MARINS PADILHA – DiCC/CCP – Titular

MONICA FEITOSA DE CARVALHO PEDROZO GONÇALVES- DiCC/CCP – Titular

PRISCILLA GHIZONI LIMA – DiCC/CCP -Titular

ANA RIBEIRO GROSSI ARAÚJO – CAAP/PROGRAD – Suplente

MARCO ANTONIO SCHNEIDER – CCP/DDP – Suplente

NESTOR ROQUEIRO – EAS/CTC – Suplente

Art. 4º – Compete ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo:

  1. Zelar pela composição da Comissão do Processo Seletivo;
  2. Elaborar um calendário de reuniões e coordenar as atividades da Comissão do Processo Seletivo;
  3. Convocar, em caráter ordinário e extraordinário, os membros da Comissão do Processo Seletivo, segundo as previsões deste regulamento;
  4. Indicar o Substituto para que exerça as funções específicas de Presidente, quando este, não se fizer presente na reunião da Comissão;

Art. 5º – São atribuições dos membros da Comissão do Processo Seletivo

  1. Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias;
  2. Propor e deliberar sobre o desenvolvimento de todas as etapas relativas à análise, seleção e classificação dos instrutores para as ações de desenvolvimento;

Art. 6º – As reuniões da Comissão do Processo Seletivo, deverão observar as seguintes diretrizes:

  1. As reuniões ordinárias da Comissão serão realizadas em local e hora pré–determinados, podendo ocorrer de forma presencial ou on-line.
  2. O Presidente da Comissão, no uso de suas atribuições, deve providenciar a convocação dos membros da Comissão para o comparecimento às reuniões;
  3. III. O quorum mínimo, para deliberações, estará estabelecido quando for observada a maioria simples dos membros que compõem a Comissão;
  4. Os membros suplentes da Comissão do Processo Seletivo poderão participar das reuniões acompanhando ou substituindo seus titulares, conforme o interesse e disponibilidade.

.§1º – A redação de ata é atribuição do Presidente da Comissão do Processo Seletivo ou de um membro da Comissão por ele indicado, especificamente para este fim.

.§2º – Devem constar obrigatoriamente da ata das reuniões de Comissão do Processo Seletivo:

  1. Modalidade (Presencial ou on-line), dia e hora da reunião;
  2. Referência aos membros participantes presentes no momento de abertura dos trabalhos;
  3. Referência à aprovação da ata da reunião anterior;
  4. Exposição da pauta proposta para a reunião;
  5. Exposição dos temas discutidos e das deliberações que ocorreram na reunião.

Art. 7º – O Presidente analisará e se posicionará sobre a solicitação de qualquer membro da Comissão, desde que esteja devidamente justificada sua necessidade.

Art. 8º – Ao Diretor do DDP, após consulta à Comissão do Processo Seletivo, compete deliberar sobre os casos omissos, observados os limites dispostos neste regulamento.

Art. 9º Revogar as seguintes portarias: Portaria nº 483/2021/DDP; Portaria nº 305/2022/DDP e PORTARIA nº 997/2022/DDP.

Art. 10. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 181/2025/DDP – CONCEDER a Gustavo Rufatto Comin, SIAPE 2417622, ocupante do cargo de Engenheiro Agrônomo, lotado no Centro de Ciências Rurais/CCR/UFSC, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Produção Vegetal da Universidade Estadual de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 10/03/2025 a 09/03/2026, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.077972/2023-40)

 

PORTARIAS DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 182/2025/DDP – CONCEDER a GISELE LIMA LUIZ, SIAPE 1888735, ocupante do cargo de Secretário Executivo, lotada no Centro De Ciências Rurais/UFSC, renovação de afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Administração, da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 05/03/2025 a 04/03/2026, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.4695/2025-18)

 

Nº 183/2025/DDP – CONCEDER a TATIANE TEREZINHA DA SILVA PEREIRA, SIAPE 1754709, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, lotada no Centro De Ciências Da Educação/CED, renovação de afastamento integral para cursar Mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação, da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, de 18/03/2025 a 17/03/2026, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080. 005569/2024-08)

 

Nº 184/2025/DDP – CONCEDER a MARGOT RIBAS MENDES DAL PIZZOL, SIAPE 1160471, ocupante do cargo de Auxiliar De Nutrição E Dietética, com lotação no Centro De Ciências Biológicas/CCB, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/04/2025 a 17/04//2025, perfazendo 65 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 08/04/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.5737/2025-38)

 

Nº 185/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Alex Degan, Cristiane Valério de Souza e Raphael Tarso Silveira para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor ERISVAN VIEIRA DA SILVA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 230684, matrícula SIAPE 3408734, admitido na UFSC em 08/05/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 186/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Tiago Zavacki de Morais, Ricardo Sonntag e Augusto Romero Monteiro para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor UILSON RIES, ocupante do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, matrícula UFSC 228127, matrícula SIAPE 3359745, admitido na UFSC em 29/08/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 187/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS/CTC, instituído pelo Edital nº 0003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22, Seção 3, de 31/01/2025.

Campo de conhecimento: Pesquisa Operacional / Estatística  .

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Bruno Fardim Christo 8,89
Nauana Gaivota Silveira 8,21

(Ref. Processo nº 23080.072537/2024-18)

 

Nº 188/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas – CBA, do Campus de Curitibanos, instituído pelo Edital nº 003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22, Seção 3, de 31/01/2025. Campo de conhecimento: Melhoramento Vegetal.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas 01 (uma).

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. Processo nº 23080.072532/2024-87)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 4/2025/PROPG – Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para constituir a Comissão interna para tratar da revisão das resoluções normativas da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) e da Câmara de Pós-Graduação (CPG).

  1. DÉBORA DE OLIVEIRA, Superintendente de Pós-Graduação na condição de titular, e WERNER KRAUS JUNIOR, Pró-Reitor de Pós-Graduação na condição de suplente;
  2. SABRINA FONSECA DE CONTO, servidor TAE, na condição de titular, e MARILDA BONINI VARGAS, servidor TAE, na condição de suplente;
  3. ARTUR ROCHA SILVA, servidor TAE, na condição de titular, e AMÁLIA BORGES DÁRIO, servidor TAE, na condição de suplente.

Art. 2º – Atribuir aos membros da comissão instituída nos termos do art. 1º, carga horária de 2 (duas) horas semanais até 31 de dezembro de 2025.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 5/2025/PROPG – Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para constituir a Comissão Setorial de Controle Social que fará o acompanhamento, a avaliação e a revisão da implantação do Teletrabalho nesta Pró-Reitoria, para um mandato de um ano.

  1. ROSETE PESCADOR, Diretora de Pós-Graduação, na condição de titular, e DÉBORA DE OLIVEIRA, Superintendente de Pós-Graduação na condição de suplente;
  2. JOÃO HENRIQUE CORTE MEDEIROS, servidor TAE, na condição de titular, e MARILDA BONINI VARGAS, servidor TAE, na condição de suplente;
  3. AMÁLIA BORGES DÁRIO, servidor TAE, na condição de titular, e FÁBIO BALTAZAR DE QUEIROZ, servidor TAE, na condição de suplente.

Art. 2º – Atribuir aos membros da comissão instituída nos termos do art. 1º, carga horária de 10 (dez) horas semanais.

Art. 3º – Tornar sem efeito a Portaria nº 19/2024/PROPG de 9 de dezembro de 2024.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 020/2025/CCE – Art. 1º Tornar pública, na forma da Resolução Normativa n° 114/2017/CUn e da Resolução Normativa n° 138/2020/CUn, a composição da Comissão de Avaliação de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado) para a Classe E (Titular) do servidor docente LUIZ SALOMÃO RIBAS GOMEZ, SIAPE 1037364, do Departamento de Design e Expressão Gráfica (EGR/CCE) do Centro de Comunicação e Expressão:

Docente Instituição Membro
MARIE HELENE CATHERINE TORRES UFSC Interno – Presidente
SANDRA MAKOVICKY UDESC Externo
SUZETE NANCY FILIPAK MENGATTO UTFPR Externo
AMILTON JOSÉ VIEIRA DE ARRUDA UFPE Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Proc. Digital nº 23080.027186/2024-82)

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 40/2025 – 27/02/2025

27/02/2025 13:08

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 40/2025

Data da publicação: 27/02/2025

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 307/2025/GR

PORTARIAS Nº 361/2025/GR À Nº 396/2025/GR,

PORTARIAS Nº 398/2025/GR À Nº 399/2025/GR

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIA Nº 012/2025/DPD/UFSC
PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N°26/PROAFE/2025
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 098/2025/DAP À PORTARIA Nº 106/2025/DAP,

PORTARIA Nº 108/2025/DAP À PORTARIA Nº 114/2025/DAP,

RESULTADO DO EDITAL Nº 01, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025

CENTRO DE DESPORTOS PORTARIA Nº 003/2025/CDS

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 307/2025/GR – Art. 1º Dispensar os acadêmicos relacionados abaixo da condição de representantes do corpo discente da graduação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual haviam sido designados pela Portaria nº 2392/2024/GR:

I – João Rio da Silva Pereira, matrícula nº 22101557, titular;

II – Matheus Rodrigues Menezes, matrícula nº 17203054, suplente;

III – Amanda Beatriz de Assis Silvestre, matrícula nº 22103016, titular;

IV – Ana Gabriela de Andrade Albuquerque, matrícula nº 19103863, suplente;

V – Lucas Eduardo Brum de Matos Rigoli Gonçalvez, matrícula nº 21103591, titular;

VI – Tiago Lerina Lucas, matrícula nº 21203494, suplente;

VII – Édina Roberta Meira, matrícula nº 20100139, titular;

VIII – Emily Fantim, matrícula nº 21100996, suplente;

IX – Suzani Maria da Fonseca Gervásio, matrícula nº 23102393, titular;

X – Eliel Ukan Patte Camlem, matrícula nº 20205803, suplente;

XI – Antônio Carlos Fiori Canevese, matrícula nº 18101667, titular; e

XII – Emílio Bem Barreto Freire, matrícula nº 22551100, suplente.

Art. 2º Designar os acadêmicos relacionados a seguir como representantes do corpo discente da graduação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de um ano:

I – JOÃO RIO DA SILVA PEREIRA, matrícula nº 22101557, titular;

II – BRUNO GUERIZOLI MACEDO, matrícula nº 24202584, suplente;

III – SOFIA GARCIA BASTOS E SILVA, matrícula nº 24100690, titular;

IV – MATEUS PENA TEMER MARTINS RIBEIRO, matrícula nº 19203115, suplente;

V – ISADORA MIRANDA DYMOW, matrícula nº 23101287, titular;

VI – JOÃO VICTOR DOS SANTOS PRIMO, matrícula nº 23202626, suplente;

VII – LUIZA DA COSTA PEREIRA, matrícula nº 20201709, titular; e

VIII – ANTÔNIO CARLOS FIORI CANEVESE, matrícula nº 18101667, suplente.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 68955/2023)

 

PORTARIAS DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 361/2025/GR – Designar RICARDO QUENTEL MELO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3304752, para substituir o Chefe do Serviço de Apoio – SA/SGODC/GR, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/02/2025 a 28/02/2025, tendo em vista o afastamento do titular JOÃO FRANCISCO FERREIRA GUIMARÃES, SIAPE nº 3160903, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 7538/2025)

 

Nº 362/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Fevereiro de 2025, Marivaldo dos Santos Nascimento,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1532312, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geologia – CPPGDGL/CFH, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. OF E 7/DIR/CFH/2025)

 

Nº 363/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Fevereiro de 2025, Murilo da Silva Espindola, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 2054883, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Geologia – CPPGDGL/CFH, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. OF E 7/DIR/CFH/2025)

 

Nº 364/2025/GR – Dispensar, a partir de 01 de Janeiro de 2025, CRISTINA SCHEIBE WOLFF, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1159700, do exercício da função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas – CPGICH/CFH, para a qual foi designada pela Portaria nº 1359/2024/GR, de 8 de julho de 2024.

(Ref. Sol. 71942/2024)

 

Nº 365/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2025, Janine Gomes da Silva,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 1847395, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas – CPGICH/CFH, para completar mandato a expirar-se em 31 de Julho de 2025.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 71942/2024)

 

Nº 366/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DIANE SIMON ROZZETTO E SILVA, classificado(a) em 4º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria nº 783/2021/DDP, publicada no DOU de 16 de novembro de 2021, prorrogado através da Portaria nº 0168/2023/DDP, publicada no DOU de 17 de fevereiro de 2023,  no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto, em regime de trabalho de DE, com exercício no Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas, com código de vaga 933104, decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Amanda Gonçalves Guimarães, por meio da Portaria nº 582/2024/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.063078/2019-14 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 367/2025/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 24 de Fevereiro de 2025, Carla de Abreu D’Aquino, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 2764022, do exercício da função de Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia de Energia – CGEE/CTS/ARA, código FCC, para a qual foi designada pela Portaria nº 1108/2023/GR, de 23 de maio de 2023.

(Ref. Sol. 23080.062154/2024-23)

 

Nº 368/2025/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 24 de Fevereiro de 2025, Elise Sommer Watzko, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 2047541, do exercício da função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Engenharia de Energia – CGEE/CTS/ARA, para a qual foi designada pela Portaria nº 1109/2023/GR, de 23 de maio de 2023. (Ref. Sol. 23080.062154/2024-23)

 

Nº 369/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 24 de Fevereiro de 2025, Kátia Cilene Rodrigues Madruga,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 2292998, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia de Energia – CGEE/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23080.062154/2024-23)

 

Nº 370/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 24 de Fevereiro de 2025, Luciano Lopes Pfitscher,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 1775764, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Energia – CGEE/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.062154/2024-23)

 

PORTARIAS DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 371/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Dezembro de 2024, ALEXANDRE ANDRÉ NODARI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, SIAPE nº 1172241, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Curso de Graduação em Letras – Português – CGLP/CCE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 7710/2025)

 

Nº 372/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Dezembro de 2024, ARTUR DE VARGAS GIORGI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3064110, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Letras-Português – CGLP/CCE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 7710/2025)

 

Nº 373/2025/GR – Designar Elisângela Dagostini, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1805146, para substituir o Coordenador de Saúde Suplementar – CSSU/DAS/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/03/2025 a 28/03/2025, tendo em vista o afastamento do titular Rodolfo Alcântara Pereira Prazeres, SIAPE nº 2156993, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 6475/2025)

 

Nº 374/2025/GR – Art. 1º Designar FABIOLA BRANCO FILIPPIN MONTEIRO, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2504510, do Departamento de Análises Clínicas do Centro de Ciências da Saúde, como membro do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos – CEPSH/UFSC.

Art. 2º Designar ISABELA CRISTINA SABO, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 3444844, do Departamento de Direito do Centro de Ciências Jurídicas, como membro do CEPSH/UFSC.

Art. 3º Designar JÉSSICA GONÇALVES FORMIGHERI, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2604966, do Departamento de Direito do Centro de Ciências Jurídicas, como membro do CEPSH/UFSC.

Art. 4º Fica atribuída a carga horária de 8 (oito) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas funções no CEPSH/UFSC, conforme o disposto em seu regimento interno.

Art. 5º O mandato dos membros designados terá vigência de 3 (três) anos, contados a partir da publicação desta portaria.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 7849/2025)

 

Nº 375/2025/GR – Art. 1º Reconduzir CARLA MIRANDA SANTANA, professora do magistério superior, SIAPE nº 2690748, do Departamento de Odontologia do Centro de Ciências da Saúde (CCS), designada pela Portaria nº 238/2022/GR, como membro do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEPSH/UFSC), para um mandato de 3 (três) anos contados a partir de 16 de fevereiro de 2025.

Art. 2º Alocar a carga horária de 8 (oito) horas semanais ao membro designado para desempenho de suas funções, conforme Regimento Interno.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 7854/2025)

 

Nº 376/2025/GR – Designar GONZALO NEQUESAURT VELASCO, AUDITOR, SIAPE nº 3125679, para substituir o Coordenador de Controle e Acompanhamento – CCA/AUDIN/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/03/2025 a 05/03/2025, tendo em vista o afastamento do titular JOAO BATISTA DA SILVA, SIAPE nº 1169670, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 7945/2025)

 

Nº 377/2025/GR – Designar CAROLINA SUELEN DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2245992, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/DA/BNU, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/02/2025 a 25/03/2025, tendo em vista o afastamento da titular Patrícia Andréia Amaral de Freitas Barthel, SIAPE nº 2242604, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 7899/2025)

 

Nº 378/2025/GR – Atribuir ao servidor MAURI FERRANDIN, SIAPE nº 2153705, ocupante do cargo de professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, lotado no Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação/CAC/CTE, a partir de 4 de fevereiro de 2025, a jornada de 6 (horas) horas diárias, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. nº 23080.054309/2024-58)

 

Nº 379/2025/GR – Art. 1º Dispensar LUCIANA MOREIRA PENNA RAMOS, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1020138, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/EPS/CTC, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 214/2023/GR, de 26 de janeiro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 7917/2025)

 

Nº 380/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 25 de Fevereiro de 2025, JULIANA SALVADOR ALVES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2344518, do exercício da função de Coordenadora de Fomento e Apoio à Pesquisa – CFAP/SP/PROPESQ, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1946/2024/GR, de 13 de setembro de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 7925/2025)

 

Nº 381/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 25 de Fevereiro de 2025, DIEGO MAURICIO DOS SANTOS SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3000886, para exercer a função de Coordenador de Fomento e Apoio à Pesquisa – CFAP/SP/PROPESQ.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 7925/2025)

 

Nº 382/2025/GR – Art. 1º Designar NATÁLIA VALE ASARI, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2091776, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 15 de junho de 2025.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício Nº 55/2024/CFM)

 

Nº 383/2025/GR – Art. 1º Designar RAPHAEL SCHLICKMANN, professor do magistério superior, SIAPE nº 2720935, na condição de titular, e FRANCIS CARLO PETTERINI LOURENÇO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1375196, na condição de suplente, para representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Socioeconômico na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato até 6 de dezembro de 2026.

Art. 2º Reconduzir RENÊ BIROCHI, professor do magistério superior, SIAPE nº 2965113, na condição de titular, e IRINEU AFONSO FREY, professor do magistério superior, SIAPE nº 1680726, na condição de suplente, para representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Socioeconômico na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, com mandato até 31 de março de 2025.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 55392/2024, de 17 de fevereiro de 2025)

 

PORTARIAS DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 384/2025/GR – Art. 1º Designar DANIELLE DE OURO MAMED, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1059672, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Jurídicas na Câmara de Pós-Graduação, com mandato vinculado ao da representante titular, professora Doris Ghilardi, designada pela Portaria nº 1440/2024/GR, de 17 de julho de 2024.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício Nº 17/2024/CCA/CCJ, de 16 de dezembro de 2024)

 

Nº 385/2025/GR – Art. 1º Designar MARCOS HENRIQUE BARRETA, professor do magistério superior, SIAPE nº 1786862, na condição de suplente, para representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Rurais, Campus de Curitibanos, na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato até 7 de agosto de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício nº 43/2024/CCR/CBS)

 

Nº 386/2025/GR – Reverter, a partir de 10 de março de 2025, a jornada de trabalho da servidora ANA JULIA HOFFMANN VIEIRA, SIAPE nº 3411060, ocupante do cargo de farmacêutico bioquímico, lotada no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas/CFM, de seis horas diárias e trinta horas semanais para oito horas diárias e quarenta horas semanais.

(Ref. Sol. nº 23080.006669/2025-24)

 

Nº 387/2025/GR – Designar HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1310956, Chefe da Divisão de Apoio Contábil,Orçamentário e Financeiro – DACOF/DeAE/PRAE, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativa – CA/DeAE/PRA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24 de Fevereiro de 2025 a 01 de Março de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, GUILHERME BERNARDO DE OLIVEIRA, SIAPE nº 3006596, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 7924/2025)

 

Nº 388/2025/GR – Designar RYAN DA SILVA, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1358540, para substituir o Chefe do Serviço de TI – TI/DA/BNU, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/03/2025 a 14/03/2025, tendo em vista o afastamento do titular EDUARDO ZUCKI, SIAPE nº 3370694, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 6618/2025)

 

Nº 389/2025/GR – Designar DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2168230, Diretor(a) do Departamento de Assuntos Estudantis – DeAE/PRAE, para responder cumulativamente pela Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis – PRAE, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11 de Fevereiro de 2025 a 11 de Fevereiro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, SIMONE SOBRAL SAMPAIO, SIAPE nº 1127287, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 7964/2025)

 

Nº 390/2025/GR – Atribuir a ANDRÉ PIER SCOLARO, SIAPE nº 3364396, técnico de tecnologia da informação, lotado no Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC/DA/CBS), a partir de 5 de março de 2025, a jornada de 30 (trinta) horas semanais ou 6 (seis) horas diárias, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. nº 23080.044023/2024-64)

 

Nº 391/2025/GR – Designar MARCIA CRISTINA MACEDO PASSOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1659475, Chefe da Divisão de Pagamento – DP/CPP/DAP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Ações Judiciais e Controle de Pagamento de Pessoal – SAJCPP/CPP/DAP/PRODEGESP, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20 de Fevereiro de 2025 a 28 de Fevereiro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, MARCELO CASSANTA ANTUNES, SIAPE nº 1848537, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 4611/2025)

 

Nº 392/2025/GR – Designar DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2168230, Diretor(a) do Departamento de Assuntos Estudantis – DeAE/PRAE, para responder cumulativamente pela Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis – PRAE, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25 de Fevereiro de 2025 a 07 de Março de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, SIMONE SOBRAL SAMPAIO, SIAPE nº 1127287, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 7971/2025)

 

Nº 393/2025/GR – Designar ALICE CANAL, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1290229, para substituir a Chefe da Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação – DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/03/2025 a 14/03/2025, tendo em vista o afastamento da titular CAROLINA BONES, SIAPE nº 3309722, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 7825/2025)

 

Nº 394/2025/GR – Designar LUIZ FERNANDO COMPASSI DUTRA, TÉCNICO EM MECÂNICA, SIAPE nº 2128091, para substituir o Coordenador do Núcleo de Manutenção – NUMA/DMPI/PU, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/02/2025 a 28/02/2025, tendo em vista o afastamento do titular LEANDRO CARLOS SETUBAL, SIAPE nº 2225418, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 7411/2025)

 

Nº 395/2025/GR – Designar VINÍCIUS PINHEIRO ALVES, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 3245541, para substituir a Diretora do Departamento de Permanência Estudantil – DPE/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/02/2025 a 06/03/2025, tendo em vista o afastamento da titular MAYARA CAMILA FURTADO, SIAPE nº 2268664, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 8096/2025)

 

PORTARIAS DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 396/2025/GR – Art. 1º Designar CAROLINA CANNELLA PEÑA e MATHEUS LIMA ALCANTARA para integrar a comissão para desenvolver estudo dos contratos em vigor na UFSC com o objetivo de indicar soluções otimizadas economicamente, preservando as necessidades essenciais para o funcionamento das atividades acadêmicas e administrativas, instituída pela Portaria nº 261/2025/GR, de 7 de fevereiro de 2025.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 4705/2025)

 

Nº 398/2025/GR – Designar CRISTIANE KER DE MELO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, nível 2, SIAPE nº 1206870, para substituir o Chefe da Divisão de Gestão de Ambientes Esportivos – DGAE/DECL/SECARTE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/03/2025 a 31/03/2025, tendo em vista o afastamento do titular ENEZIMO MARCELINO, SIAPE nº 1159197, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 005869/2025)

 

Nº 399/2025/GR – Designar ÉRICA STURIÃO NUNES MAGALHÃES, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1212502, para substituir o Chefe da Divisão de Gestão de Ambientes Esportivos – DGAE/DECL/SECARTE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/04/2025 a 07/05/2025, tendo em vista o afastamento do titular ENEZIMO MARCELINO, SIAPE nº 1159197, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 005869/2025)

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência, RESOLVE:

PORTARIA DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 012/2025/DPD/UFSC – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo n. 23080.034478/2024-71, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – CLÁUDIO MACEDO DE SOUZA, SIAPE nº 2042522, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Direito/DIR/CCJ;

II- ANDRÉ TIAGO DIAS DA SILVA, SIAPE nº 1975288, Assistente em Administração, lotado no Centro Socioeconômico/CSE;

III – BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA, SIAPE nº 2038033, ocupante do cargo de Pedagogo/Área, lotada na Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades/SAAE/PROAFE. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo n. 23080.034478/2024-71)

 

 

 

PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 PORTARIA DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025

N°26/PROAFE/2025 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 0016/PROAFE/2025, de 30 de janeiro de 2025, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Quilombolas dos candidatos classificados nos processos seletivos e concursos públicos de 2025 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC).

Incluir os membros:

Nome SIAPE

/Matrícula

Campus TAE/Docente/Discente/ Representante externo? Setor de Lotação
Karina Gonçalves 1309723 Blumenau TAE Secretaria da Pós-Graduação do Campus de Blumenau.
Rafael da Silva Marcelino 22103192 Florianópolis Discente Representante – CECREQ

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIAS DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 098/2025/DAP – Art. 1º Cessar os efeitos da Portaria n° 483/DDAP/2006, de 26 de outubro de 2006, publicada no DOU de 01 de novembro de 2006, alterada pela Portaria n° 318, de 19 de junho de 2012, publicada no DOU de 06 de julho de 2012, que concedeu aposentadoria a ROSA MARIA COSTA, matrícula SIAPE 1160492, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 06, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, tendo em vista o que consta no Laudo nº 189.077/2024 da Junta Médica Oficial da UFSC (Processo nº 23080.000531/2025-11).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 099/2025/DAP – Art. 1º Interromper, a partir de 13 de março de 2025, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria nº 174/2023/DAP, ao servidor Rafael Cypriano Dutra, Professor Magistério Superior, MASIS nº 183410, SIAPE nº 1924613 (Processo Administrativo nº 23080.007451/2025-97).

 

 

RESULTADO DO EDITAL Nº 01, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, homologa o resultado final da Seleção de Estágio não obrigatório, nos termos do Edital nº 01, de 05 de fevereiro de 2025, da Lei nº11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, da Resolução Normativa nº73/2016/CUn, de 07 de junho de 2016, e do Edital nº20/PROGRAD/2023.

 

RESULTADO GERAL – ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO

                NOME

RESULTADO

BRUNA LEAL WASILEWSKI

 

DESCLASSIFICADA EM CONFORMIDADE COM O SUBITEM 2.1.2 DO EDITAL.

FÁBIO BRUM

 

DESCLASSIFICADO EM CONFORMIDADE COM O SUBITEM 2.1.2 DO EDITAL.

HANNAH AVILA DA SILVA

 

DESCLASSIFICADA EM CONFORMIDADE COM O SUBITEM 2.1.2 DO EDITAL.

JENNYFER GOMES SOUZA

 

DESCLASSIFICADA. EM CONFORMIDADE COM A ALÍNEA B DO SUBITEM 5.2 DO EDITAL. NÃO SENDO POSSÍVEL AVERIGUAR O CUMPRIMENTO DO REQUISITO DISPOSTO NO SUBITEM 2.1.3 DO EDITAL.

LAURA CHIARELLO GAZOLA

 

CLASSIFICADA

LUIS RODOLFO LAURINDO VIANA

CLASSIFICADO.

LUISA ANANDA MELO

 

DESCLASSIFICADA EM CONFORMIDADE COM O SUBITEM 2.1.2 DO EDITAL.

LUIZA FERNANDES

 

DESCLASSIFICADA EM CONFORMIDADE COM O SUBITEM 2.1.2 DO EDITAL.

MARIA FERNANDA ZANELLA

CLASSIFICADA.

 

LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL

NOME

CLASSIFICAÇÃO

LUIS RODOLFO LAURINDO VIANA

1

MARIA FERNANDA ZANELLA

2

LAURA CHIARELLO GAZOLA

3

 

PORTARIAS DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 100/2025/DAP – Art. 1º Aposentar EDUARDO MOREIRA DA COSTA, matrícula SIAPE 320074, código de vaga nº 245770, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 21% (vinte e um por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 04/10 (quatro décimos) de DAS-1015 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o Artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.000773/2025-13).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 101/2025/DAP – Art. 1º Aposentar MAURO THEISGES, matrícula SIAPE 1158980, código de vaga nº 690678, ocupante do cargo de ARMAZENISTA, Nível de Classificação B, Nível de Capacitação 4 e Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.067747/2024-86).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 103/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Juliana Novo Paccola, matrícula SIAPE 1264122, ocupante do cargo de administrador, lotada/localizada na Coordenadoria de Projetos e Contratos Fundacionais / CPC/DPC/PROAD, afastamento para participação em curso de formação decorrente de aprovação em concurso público para outro cargo Público Federal, pelo período de 31 de março de 2025 a 04 de maio de 2025,nos termos do artigo 14 da Lei nº 9.624, de 02 de abril de 1998, c/c §4° do artigo 20 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com recebimento do auxílio financeiro do curso de formação, nos termos do artigo 14§ 1° da Lei n°. 9.624/1998 (Processo Administrativo nº 23080.005302/2025-9).

 

PORTARIAS DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 104/2025/DAP – Exonerar, a pedido, ANA CAROLINA ARNEZ DOS SANTOS, matrícula SIAPE 2346344, código de vaga 689740, a partir de 21 de fevereiro de 2025, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 06, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.006770/2025-85).

 

Nº 105/2025/DAP – Manter a partir de 04/01/2025, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva da servidora Beatriz Maykot Kuerten Gil, SIAPE nº 1160063, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no DEPARTAMENTO DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA / DTO/CCS. (Ref. processo nº 23080.006479/2025-15)

 

PORTARIAS DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 106/2025/DAP – Art. 1º Interromper, a partir de 06 de março de 2025, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria nº 170/2023/DAP, à servidora Maíra Cola, Professor Magistério Superior, MASIS nº 214030, SIAPE nº 1128912

(Processo Administrativo nº 23080.007450/2025-42).

 

Nº 108/2025/DAP – Retificar a PORTARIA Nº 542/2024/DAP DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024, para onde se lê: “[…a partir de 18/12/2020, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva do servidor EDUARDO MOREIRA DA COSTA, MASIS nº 177533, SIAPE nº 320074, …]’ .

Leia-se: “[…a partir de 18/12/2023 a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva do servidor EDUARDO MOREIRA DA COSTA, MASIS nº 177533, SIAPE nº 320074,…]” . (Ref. processo nº 23080.009599/2024-85)

 

Nº 109/2025/DAP – Retificar a PORTARIA Nº 543/2024/DAP DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024, para onde se lê: “[Manter a partir de 18/12/2020, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva do servidor EDUARDO MOREIRA DA COSTA, MASIS nº 177533, SIAPE nº 320074,…]”

Leia-se: “[Manter a partir de 18/12/2024, o regime de Dedicação Exclusiva, em definitivo, do servidor EDUARDO MOREIRA DA COSTA, MASIS nº 177533, SIAPE nº 320074, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado no Departamento de Engenharia do Conhecimento / EGC/CTC. Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC…]”. (Ref. processo nº 23080.056105/2024-51)

 

110/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a SILESE VICENTE BARBOSA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado AILTON ALVES BARBOSA, matrícula SIAPE 575470, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 04, falecido no dia 17 de novembro de 2024, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.007878/2025-95).

 

PORTARIAS DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 111/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a MARILIA CORDEIRO MANHÃES ANDRADE, em decorrência do falecimento do servidor aposentado LUIZ CARLOS LOPES MANHÃES, matrícula SIAPE 45548, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 04, falecido no dia 18 de dezembro de 2024, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.000441/2025-21).

 

PORTARIAS DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 112/2025/DAP – Art. 1º Aposentar ADRIANA CARDOSO VIEIRA, matrícula SIAPE 1159327, código de vaga nº 691015, ocupante do cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 4 e Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 11% (onze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.072921/2024-11).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 113/2025/DAP – Art. 1º Aposentar POLIANA DIAS DE MORAES, matrícula SIAPE 1224544, código de vaga nº 687545, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 01% (um por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.000770/2025-71).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 114/2025/DAP – Art. 1º Aposentar MARCELA LEMOS MOTTA, matrícula SIAPE 1871797, código de vaga 982628, ocupante do cargo de MUSEÓLOGO, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 05, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o Inciso II, § 1º do Art. 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 60% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I (Processo nº 23080.000950/2025-53).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

O DIRETOR EM EXERCÍCIO do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 003/2025/CDS – 1º – DESIGNAR, em caráter pór-tempore, os professores abaixo relacionados para, sob a Coordenação do primeiro, constituírem Comissão de Estágios do Curso de Bacharelado em Educação Física do Centro de Desportos da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme segue:

  1. Tiago Turnes
  2. Giovani Firpo Del Duca
  3. Cassiano Ricardo Rech
  4. Valmir José Oleias

2º – ATRIBUIR ao Professor TIAGO TURNES a função de Coordenador de Estágios do Curso de Bacharelado em Educação Física, com carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais.

3º – ATRIBUIR aos demais membros a carga horária administrativa de 04 (quatro) horas semanais.

4º – Esta portaria tem vigência a partir de 25/02/2025.

 

 

 

 

 

Boletim Nº 39/2025 – 26/02/2025

26/02/2025 12:52

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 39/2025

Data da publicação: 26/02/2025

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 29/2025/PROAD À Nº 31/2025/PROAD
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA DE RETIFICAÇÃO Nº 108/2025/DAP
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 08/2025/PROGRAD À  Nº 12/2025/PROGRAD,
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE EDITAL Nº 009/SECARTE/2025,

EDITAL Nº 010/SECARTE/2025.

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 15/2025/CCB À Nº 20/2025/CCB 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 29/2025/PROAD – Art. 1º OUTORGAR a permissão de uso do imóvel funcional localizado na Rua José Olímpio da Silva, 1069, Tapera, Florianópolis/SC, dentro da Unidade Sul da Ilha da Universidade Federal de Santa Catarina, ao servidor Cláudio Márcio Matera Justo, Técnico em Agropecuária, lotado na Fazenda Experimental Ressacada, SIAPE 134915, MASIS 1475924.

Art. 2º A permissão de uso concedida por esta Portaria é de caráter precário e oneroso, conforme previsto no Termo de Permissão de Uso nº 09/2025, pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogável até o limite máximo de 54 (cinquenta e quatro) meses, condicionado às disposições contratuais.

Art. 3º O Permissionário deverá cumprir todas as condições estabelecidas no Termo de Permissão de Uso, sendo vedada a cessão, transferência ou sublocação do imóvel a terceiros, bem como a utilização para finalidades diversas daquelas estabelecidas.

Art. 4º O descumprimento das obrigações estipuladas no Termo de Permissão de Uso poderá ensejar a revogação da presente permissão, com a consequente desocupação do imóvel pelo Permissionário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo Digital nº 23080.026316/2024-60)

 

Nº 30/2025/PROAD – APLICAR à Empresa SILVIA JORGE, CNPJ nº 42.225.541/0001-68, as sanções de multa no valor de R$ 2.690,40 (dois mil seiscentos e noventa reais e quarenta centavos) e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002. (Ref. Processo Digital nº 23080.072541/2023-97)

 

Nº 31/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores ANDRÉ LÚCIO FONTANA GOETTEN, SIAPE nº 1757837, Médico Veterinário/CCR/UFSC, CINTHIA ALEXSANDRA DE MEDEIROS, SIAPE nº 1769501, Administradora/CCR/UFSC e JOICE APARECIDA DE ANDRADE, SIAPE nº 1225212, Técnico de Laboratório-Área/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa NADAL LIVRARIA E PAPELARIA LTDA., CNPJ nº 10.198.594/0001-40, Pregão Eletrônico nº 95/2023 – Ata de Registro de Preços nº 298/2023.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades. (Ref. Processo Digital nº 23080.004635/2025-03)

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE RETIFICAÇÃO DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 108/2025/DAP – Retificar a PORTARIA Nº 542/2024/DAP DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024, para onde se lê: “[…a partir de 18/12/2020, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva do servidor EDUARDO MOREIRA DA COSTA, MASIS nº 177533, SIAPE nº 320074, …]’ .

Leia-se: “[…a partir de 18/12/2023 a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva do servidor EDUARDO MOREIRA DA COSTA, MASIS nº 177533, SIAPE nº 320074,…]” .

(Ref. tendo em vista o que consta no processo nº 23080.009599/2024-85)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 08/2025/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a matriz curricular da primeira fase do Curso de Licenciatura em Educação do Campo na área de Ciências Humanas e Sociais (História e Geografia), turno integral, pertencente ao Centro de Ciências da Educação, o qual, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução nº 008/2024/CGRAD, de 27 de março de 2024.

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2025 com periodicidade bianual.

Parágrafo 3º – O currículo 2009.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2025.1.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo de número 23080.046555/2022-74)

ANEXO DA PORTARIA Nº 08/2025/PROGRAD, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025

CURSO DE LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2025.1)

Consultar:

Pró Reitoria de Pós Graduação

Site: propg@contato.ufsc.br

Coordenadoria do Curso: Prof. Roberto Antonio Finatto

Telefone: (48) 3721-2250

E-mail: educacaodocampo@contato.ufsc.br

 

PORTARIA DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 009/2025/PROGRAD – Art. 1º – Retificar o art. 1º da Portaria nº 135/2022/PROGRAD, de 02 de junho de 2022, que estabelece as equivalências das disciplinas constantes no currículo 2021.1 do curso de graduação em Química, grau Bacharelado (226), do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme especificação abaixo:

Onde se lê:

6ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Equivalência
QMC5429 Físico-Química Experimental 1 54h-a 3h-a 54h-a QMC5416 ou

QMC5424

Leia-se:

6ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Equivalência
QMC5429 Físico-Química Experimental 1 54h-a 3h-a 54h-a QMC5416 ou

QMC5411

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.085032/2019-48)

 

PORTARIAS DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 10/2025/PROGRAD – Art. 1º – COMPLEMENTAR a representação dos subprojetos do PIBID, cujas coordenações foram originalmente designadas pela Portaria nº 172/2024/PROGRAD, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024:

.§ 1º – Designar os docentes abaixo nominados para desempenhar a função de Coordenadores de Área do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) no âmbito da UFSC, até 31/10/2026, no subprojeto da Educação do Campo:

SUBPROJETO COORDENADOR(A)
EDUCAÇÃO DO CAMPO EDSON MARCOS DE ANHAIA
GABRIELE NIGRA SALGADO

.§ 2º – Dispensar Gabriela Furlan Carcaioli e Natacha Eugenia Janata, da função de Coordenadores de Área do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) no âmbito da UFSC, no subprojeto da Educação do Campo.

.§ 3º – Designar os docentes do Colégio de Aplicação – CA/CED, abaixo nominados, para o cargo de Supervisores dos respectivos subprojetos:

Art. 2º – Corrigir a grafia constante na Portaria nº 172/2024/PROGRAD, conforme segue abaixo:

Onde se lê: Leila Prócópio do Nascimento

Leia-se: Leila Prócópia do Nascimento

Art. 3º – Atribuir aos coordenadores e supervisores, a carga horária de até 10 horas semanais para o desempenho da função.

Art. 4º – Esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

(Ref. Processo 23080.006750/2025-12)

 

Nº 11/2025/PROGRAD – Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora da Feira de Cursos UFSC 2025 da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), à qual compete:

I – Apoiar a Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) nas fases de planejamento, organização, implementação, controle e acompanhamento das atividades relacionadas ao evento;

II – Promover a articulação com os setores, as instâncias normativas e deliberativas institucionais para viabilizar as ações relacionadas ao disposto no inciso I;

III – Convocar reuniões e realizar encaminhamentos quando necessário;

IV – Elaborar relatório dos trabalhos desenvolvidos e dos resultados alcançados.

Art. 2º A Comissão mencionada no art. 1º terá duas divisões:

I – A Comissão Central; e

II – As Comissões Setoriais.

.§ 1º À Comissão Central caberá estabelecer diretrizes de trabalho e de padronização de procedimentos que se façam necessários às demandas da Feira de Cursos UFSC 2025.

.§ 2º Às Comissões Setoriais caberá a articulação local nos campi da UFSC, para que as atividades do evento estejam alinhadas à identidade institucional e às diretrizes delineadas pela Comissão Central.

.§ 3º As Comissões Setoriais serão designadas por meio de portarias específicas, que serão emitidas por cada campus.

Art. 3º A Comissão Central será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

  1. Dilceane Carraro, SIAPE 2860144;
  2. Gabriela Cordeiro de Oliveira Squariz, SIAPE 1944175;
  3. Juliana Blau, SIAPE 1789730;
  4. Marcelo Bonazza, SIAPE 2305705;
  5. Manoel Pereira Rego Teixeira dos Santos, SIAPE 3445009;
  6. Mariane Duarte, SIAPE 2345516;
  7. Maryah Elisa Morastoni Haertel, SIAPE 1219738;
  8. Samira Bellettini Borges, SIAPE 1935942.

Art. 4º Atribuir à Comissão Central a carga horária de quatro horas semanais para a realização das atividades, no período de 3 de fevereiro a 30 de junho de 2025, conforme as datas de realização do evento, visando à conclusão dos trabalhos e à apresentação dos resultados.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 12/2025/PROGRAD – Art. 1º Instituir a Comissão Setorial da Feira de Cursos UFSC 2025 do campus Florianópolis da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão Setorial da Feira de Cursos UFSC 2025 do campus Florianópolis será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

  1. Gabriela Cordeiro de Oliveira Squariz, SIAPE 1944175;
  2. George Luiz França, SIAPE 1841422;
  3.  Janaina Santos de Macedo, SIAPE 1761462;
  4. Juliana Blau, SIAPE 1789730;
  5. Manoel Pereira Rego Teixeira dos Santos, SIAPE 3445009;
  6. Monique Charara de Castro, SIAPE 3382544;
  7. Rafael Castro Remor, SIAPE 1662262;
  8. Vanessa dos Santos Amadeo, SIAPE 1761420;
  9. Verônica de Souza de Melo, SIAPE 1750231.

Art. 3º Atribuir à Comissão Setorial a carga horária de quatro horas semanais para a realização das atividades, no período de 3 de fevereiro a 30 de junho de 2025, conforme as datas de realização do evento, visando à finalização dos trabalhos e à apresentação dos resultados.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

EDITAL DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 009/SECARTE/2025 – PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE BOLSISTA DE EXTENSÃO ÁREA DE ATLETISMO/GRUPO DE CORRIDA A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SECARTE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o edital de seleção de estudantes para Bolsa do Cultura, para o ano de 2025, em consonância com as Resoluções Normativas 190/2024/CUn, nº 88/2016/CUn e nº 175/2022/CUn.

 

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Esta seleção tem o objetivo de incentivar a participação e o envolvimento dos estudantes de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) nas ações e projetos da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC, por meio de participação no projeto Segue Reto Toda Vida, cujo objetivo é a manutenção do grupo de corrida na UFSC.

1.2. O processo seletivo regido por este edital se destina a discentes regularmente matriculados e frequentes no curso de graduação em Educação Física da UFSC, com conhecimento e afinidade com atividades esportivas de corrida.

 

2. DAS VAGAS DISPONÍVEIS

2.1. A tabela abaixo apresenta a vaga disponível para este edital:

Setor Quant. Área Atividades Requisitos
 

Departamento de Esporte, Cultura e Lazer (DECL)

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

Atletismo/
Grupo de Corrida

– Elaboração de planilha de treino individual aos participante do grupo de corrida Segue Reto Toda Vida;

– Realizar e orientar as atividades pré e pós corrida (alongamentos, aquecimentos, etc);

– Definir metas, lista de presenças e relatório das atividades, bem como auxiliar na prospecção e motivação dos participantes do grupo;

– Realizar instrução de ginástica laboral nos setores da UFSC em horários a serem definidos;

– Participar de outros eventos do grupo, quando planejados, e dar suporte administrativo ao setor para complementação de carga horária.

– Estar cursando o curso de Graduação em Educação Física da UFSC;

– Possuir capacidade de liderança, proatividade e capacidade de trabalhar em grupo;

– Possuir conhecimentos básicos sobre a modalidade de corrida e o treinamento esportivo;

– Disponibilidade inicial nas terças e quintas-feiras das 7h às 8h (horário de verão), terças e quintas, 13h (horário de inverno) e  segundas e quartas das 17h30min às 18h30min. (ver item 4.2 deste edital).

 

3. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO

3.1. A bolsa será concedida a estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

3.1.1. Possuir disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais;

3.1.2. Estar regularmente matriculado(a) e frequente em curso presencial de graduação em Educação Física (Licenciatura ou Bacharelado) da UFSC;

3.1.3. Estar cursando a partir da 2ª (segunda) fase do curso de graduação em Educação Física da UFSC e não ter previsão de formatura durante a vigência da bolsa;

3.1.4. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6 (seis);

3.1.5. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

3.1.6. Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

3.1.7. Possuir frequência escolar igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) nas disciplinas cursadas; 3.1.8. Possuir familiaridade com a área da vaga para a qual está se inscrevendo;

3.2. O(A) candidato(a) que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado(a).

 

4. DAS INFORMAÇÕES SOBRE A BOLSA

4.1. A bolsa tem previsão de início em março ou abril, em data a ser confirmada, e término em 31/12/2025, podendo ser prorrogada por mais um ano.

4.2. O(A) bolsista cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas, podendo ocorrer no turno da manhã, tarde ou noite, a ser alinhado com as necessidades da coordenação da bolsa, devendo o horário da bolsa ser compatível com o horário de aula em que esteja matriculado.

4.2.1. O bolsista iniciará as atividades com orientação do grupo já estabelecido no horário de terças e quintas das 7h às 8h, e nas segundas e quartas-feiras, das 17h30min às 18h30min. Nos demais horários, será organizada a escala de ginástica laboral nos setores, bem como será organizado o horário para suporte nas atividades administrativas do setor.

4.3. A UFSC concederá ao(à) bolsista aprovado(a) por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$700,00 (setecentos reais).

 

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. O período de inscrição será de 26/02 a 10/03/2025, por meio de formulário online de inscrição disponível no link: bit.ly/4eKw59z.

5.2. No momento da inscrição, serão solicitados os seguintes dados de preenchimento obrigatório:

5.2.1. Nome completo, data de nascimento, telefone e e-mail;

5.2.2. Curso de graduação na UFSC, semestre atual, previsão de formatura, comprovante de matrícula no semestre 2025/1 e histórico escolar do curso de graduação;

5.2.3. Upload de autobiografia e motivação para a vaga: documento redigido em formato Word descrevendo a trajetória acadêmica do candidato, seu histórico e experiência com atividades de atletismo e corrida, objetivos profissionais e relato de sua motivação para ser bolsista na vaga deste edital – em tamanho máximo de 1 (uma) página A4;

5.2.4. Upload de curriculum vitae em apenas uma página, em formato PDF;

5.3. Somente serão aceitas inscrições com o preenchimento completo de todos os dados solicitados e documentação corretamente fornecida, de acordo com 5.2. deste edital.

5.4. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 5.1. deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item.

5.5. Questionamentos e dúvidas serão recebidos pelo e-mail secarte@contato.ufsc.br, incluindo no campo assunto “Processo de Seleção Segue Reto Toda Vida – Edital 2025”. O prazo de resposta é de até 3 (três) dias úteis. Não serão aceitas reclamações quanto a dúvidas enviadas próximas à data de encerramento das inscrições, sem tempo hábil para retorno.

5.6. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.7. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele(a) que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

 

6. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

6.1. A seleção dos(as) candidatos(as) será realizada por meio das seguintes etapas:

6.1.1. Recebimento, análise e pontuação da documentação enviada pelos(as) candidatos(as);

6.1.2. Entrevista individual com membros da comissão de seleção;

6.1.3. Divulgação do resultado.

6.2. Os critérios de seleção serão conforme os indicadores a seguir:

 

Indicadores

Pontuação
Mínima Máxima
Experiência na área na qual vai atuar 00 02
Justificativas e elementos descritos na carta de intenções que credenciam o candidato para a bolsa na área/modalidade na qual vai atuar 00 04
Histórico Escolar 00 01
Desempenho na entrevista 00 03

6.3. A pontuação do(a) candidato(a) será o resultado da soma das notas atribuídas em cada item, podendo atingir um máximo de 10 (dez) pontos.

6.4. A convocação para a entrevista ocorrerá via e-mail cadastrado na ficha de inscrição.

6.5. As entrevistas ocorrerão a partir do dia 10/03, em horário e local a serem informados via e-mail de convocação, conforme cronograma disponível no Anexo I.

6.6. Somente serão chamados para entrevistas os três primeiros candidatos melhor classificados na soma dos indicadores A, B e C, ou mais candidatos a critério da Administração.

6.7. Havendo empate, será priorizado o candidato com mais experiência na área da vaga.

 

7. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

7.1. O(A) candidato(a) classificado(a) dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado(a) por e-mail fornecido no formulário de inscrição.

7.2. O(A) candidato(a) que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de até 1 (um) dia útil será desclassificado(a) e será chamado(a) o(a) próximo(a) na lista de classificação.

7.3. O(A) candidato(a) selecionado(a) deverá acessar o Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e Extensão (SIGPEX) e registrar a complementação de seus dados com base nas informações repassadas pelo setor administrativo da SECARTE.

7.4. Iniciado o período da bolsa, o(a) estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

7.4.1. automaticamente, ao término da bolsa;

7.4.2. a pedido;

7.4.3. decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

7.4.4. a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

7.4.5. em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso/acordo assumido;

7.4.6. pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

7.4.7. pela interrupção do curso;

7.4.8. por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

7.5. A rescisão da bolsa não gera qualquer direito indenizatório ao bolsista.

7.6. Para o pagamento referente ao mês de agosto, a consolidação das informações do(a) bolsista deverá ser efetuada impreterivelmente até o dia 05 do mês de início.

 

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Todas as informações fornecidas pelo estudante estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, o estudante perderá o direito ao benefício, além de estar sujeito às penalidades previstas em lei.

8.2. O(A) estudante beneficiado(a) com a Bolsa oferecida por este edital que realizar trancamento de matrícula e/ou que não estiver regularmente matriculados(as) para os semestres subsequentes perderão o direito à vaga.

8.3. É responsabilidade do(a) estudante acompanhar as publicações e conferir os resultados deste edital, bem como manter atualizados os dados do seu Cadastro.

8.4. Não será encaminhada correspondência de cunho individual, em forma de aviso ou lembrete sobre prazos e procedimentos constantes do presente edital.

8.5. Este edital poderá ser revogado, anulado ou prorrogado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

8.6. Caso seja constatada alguma irregularidade em sua situação, mesmo após a concessão à vaga, o estudante será excluído do programa, ficando sujeito às sanções legais.

8.7. Modificações a posteriori no cadastro do estudante não geram reclassificação para os resultados dos editais, desde que permaneça dentro do critério de elegibilidade.

8.8. Poderá ocorrer o cancelamento da vaga se o estudante não obtiver frequência suficiente no projeto para o qual foi selecionado.

8.9. As 20 (vinte) horas semanais de atividades deverão ser desenvolvidas nos horários e espaços a serem definidos pela SECARTE.

8.10. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do candidato e ocorrerá na página da SECARTE.

8.11. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o ano de 2025, caso surjam vagas na área em que foi classificado. Também poderão ser chamados para outros editais já vigentes da SECARTE que não possuam mais candidados aprovados e se refiram a vagas com afinidade à area.

8.12. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer retificações, editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

8.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC.

Anexo I – Cronograma

Consultar:

Secretaria De Cultura, Arte E Esporte

Site: secarte.ufsc.br/ ,

E-mail: secarte@contato.ufsc.br, bolsacultura@contato.ufsc.br

Telefone: (48) 3721-2376

 

 

EDITAL DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 010/SECARTE/2025 – SELEÇÃO DE BAILARINOS(AS) – PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PARTICIPANTE VOLUNTÁRIO VINCULADO À COMPANHIA DE DANÇA UFSC

 

A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SECARTE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o edital de seleção de estudantes para participação para participação como bailarinos(as) voluntários na Companhia de Dança da Universidade Federal de Santa Catarina para o ano de 2025, em consonância com as Resoluções Normativas 190/2024/CUN, nº 88/2016/CUN e nº 175/2022/CUN.

1. A Companhia de Dança UFSC é formada por 18 participantes, sendo 10 vagas com recebimento de bolsa e 8 vagas voluntárias. Entende-se por participantes, todos os membros voluntários ou não.

2. A SECARTE, por meio deste edital, visa à seleção de 7 bailarinos(as) voluntários(as) (sem bolsa) para composição do corpo técnico e coreográfico da Companhia de Dança da UFSC. Os convocados poderão receber bolsa, caso haja vaga futuramente para as bolsas já ocupadas. Este edital está vinculado ao Programa de Extensão Companhia de Dança UFSC que tem como objetivo oportunizar a todos os participantes um espaço para vivência, produção artística, reflexão e ressignificação da dança. Será desenvolvida a modalidade de dança Jazz como objeto de ensino, compreendendo suas possibilidades de experimentação de diferentes técnicas corporais para o processo de aprendizado, criação e composição, confrontando-a e dialogando com outras perspectivas e estilos de dança que serão incorporados conforme a experiência dos integrantes.

2.1. Este edital se destina a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de graduação da UFSC e a servidores(as) ativos da UFSC que tenham experiência prévia em dança nas mais diversas modalidades e possuam interesse de atuação na área.

 

3.DAS VAGAS DISPONÍVEIS

3.1. A tabela abaixo apresenta as vagas disponíveis para este edital:

Quant. Valor da Bolsa Atividades Perfil
sete vagas voluntárias + cadastro reserva sem remuneração Participação como membro técnico do corpo de bailarinos(as) da Cia de Dança UFSC, com carga horária semanal de 20 horas, nas terças e sextas (das 14h às 18h30min). Servidor(a) ou estudante UFSC (graduação ou pós) e ter experiência prévia com dança (amadora ou profissional)

 

3.2. Os(as) bailarinos(as) terão atividades presenciais nas terças e sextas-feiras das 14h às 18h30min. Ademais, haverá atividades remotas com carga horária de seis horas para aprofundamento teórico-prático e de sete horas para estudo individual dos movimentos, realizadas em período a critério do(a) bailarino(a). Assim, totaliza-se carga horária semanal de vinte horas.

3.3. A SECARTE poderá alterar o número de vagas disponíveis antes ou durante a execução do processo seletivo, conforme interesse da Administração.

 

4. DA RESERVA DE VAGAS

4.1. Das vagas deste edital, serão reservadas prioritariamente aos candidatos(as) classificados:

4.1.1. 20% para candidatos(as) pretos(as), pardos(as), indígenas e quilombolas;

4.1.2. 2% para pessoas transexuais, travestis, trans masculinas, transgêneras e/ou não binárias e de vulnerabilidade social;

4.1.3. 5% para pessoas com deficiência;

4.2. A condição de preto, pardo, indígena, quilombola, pessoa com deficiência ou pessoa transexual, travesti, trans masculina, transgênera e/ou não binária e de vulnerabilidade social deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAD/UFSC;

4.3. As vagas não ocupadas por meio dos critérios do item 3.1 serão distribuídas aos demais candidatos(as).

 

5. DAS INFORMAÇÕES SOBRE POSSIBILIDADE DE BOLSA

5.1. Somente serão fornecidas bolsas, caso haja vagas para as bolsas já vigentes. Este edital destina-se somente a vagas voluntárias. A seleção para bolsas, em caso de vagas, ocorrerá dentre os participantes voluntários ativos na Companhia de Dança e mediante análise de sua performance durante o período de voluntariado.

 

6. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO E MANUTENÇÃO DA BOLSA, EM CASO DE ABERTURA DE VAGAS

6.1. A bolsa será concedida a estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

6.1.1. Possuir disponibilidade para os horários descritos no item 2;

6.1.2. Estar regularmente matriculado(a) e frequentando curso de graduação da UFSC.

6.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a seis;

6.1.3.1. Para estudantes da 1ª fase, não será exigido Índice de Aproveitamento Acadêmico.

6.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do estudante no curso;

6.1.5. Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

6.2. O(a) candidato(a) que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado(a).

 

7. DAS INFORMAÇÕES SOBRE AS VAGAS VOLUNTÁRIAS

7.1. O(a) bailarino(a) voluntário(a) deverá ter vínculo com a UFSC como servidor(a) ou como estudante de graduação ou pós-graduação;

7.2. O(a) bailarino(a) voluntário(a) cumprirá jornada semanal de vinte horas e participará das apresentações e outras atividades que possam ocorrer além deste horário, com as mesmas responsabilidades dos demais membros da Companhia de Dança UFSC;

7.3. O(a) bailarino(a) voluntário(a) deverá permanecer pelo período de 01/04/2025 a 31/12/2025 vinculado à Companhia de Dança UFSC.

 

8. DAS INSCRIÇÕES

8.1. No momento da inscrição, serão solicitados os seguintes dados de preenchimento obrigatório:

8.1.1. PARA DISCENTES:

8.1.1.1. Curso de graduação na UFSC, semestre atual e previsão de formatura; Comprovante de matrícula no semestre 2025/1; e, Histórico escolar do curso de graduação;

8.1.2. PARA DISCENTES E SERVIDORES:

8.1.2.1. Nome completo, data de nascimento, telefone, e-mail;

8.1.2.2. Upload de autobiografia e motivação: documento redigido em word descrevendo a trajetória do(a) candidato(a), seu histórico com a dança, objetivos profissionais e relato de sua motivação para participar da Companhia de Dança da UFSC – em tamanho máximo de uma página A4 – Arquivos com mais de uma página serão excluídos do processo seletivo.

8.1.2.3. Upload de curriculum vitae: salvar em PDF. Incluir informações sobre cursos de dança realizados, bem como datas e locais – O currículo deve ter no máximo de uma página A4 de extensão – Arquivos com mais de uma página serão excluídos do processo seletivo.

8.1.2.4. Link de vídeo de gravação de coreografia própria ou como intérprete com duração trinta segundos: o(a) candidato(a) deverá informar o link de acesso à vídeo no YouTube, Google Drive ou em outra plataforma com a gravação de uma performance sua de dança, preferencialmente individual, com duração mínima de trinta segundos. O link deve estar desbloqueado para visualização. Teste o link antes de enviar.

8.1.2.5. Confirmação de disponibilidade para participação presencial nos horários do grupo e apresentações, quando convocado;

8.1.2.6. Confirmação de disponibilidade para participação de audição coletiva.

8.2. Somente serão aceitas inscrições com o preenchimento completo de todos os dados solicitados e documentação corretamente fornecida.

8.3. Questionamentos e dúvidas serão recebidos pelo e-mail secarte@contato.ufsc.br, incluindo no campo assunto “Processo de Seleção para Companhia SECARTE – 2025”. O prazo de resposta é de até três dias úteis. Não serão aceitas reclamações quanto a dúvidas enviadas próximas à data de encerramento das inscrições, sem tempo hábil para retorno.

8.4. O período de inscrição será de 01/03/2025 a 10/03/2025 por meio de formulário online disponível no link https://bit.ly/SelecaoCiadeDanca2025.

8.5. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

8.6. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele(a) que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

8.7. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 7.4 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item.

 

9. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

9.1. Após o encerramento das inscrições, os(as) candidatos(as) receberão e-mail com a confirmação do local de realização da audição coletiva, preliminarmente agendada para o dia 21/03/2025, das 14h às 16h. Caso haja um número grande de inscrições, será formada uma segunda turma para audição coletiva no dia 21/03/2025 das 16h às 18h, considerando a ordem de inscrição. Nesse encontro, será realizada uma aula coletiva demonstrativa para análise da performance dos participantes. A participação é obrigatória para aprovação no processo seletivo e não poderá ser reagendada, nem realizada individualmente. A audição iniciará pontualmente e não serão permitidas entradas na sala após o horário de início.

9.2. Os(as) candidatos(as) pré-aprovados(as) na audição e que atendam a todos os requisitos do item 4 deste edital serão convocados(as) para entrevista individual, em horário e local a serem informados via e-mail. As entrevistas serão realizadas no período de 24/03 a 28/03/2025.

9.3. O resultado dos aprovados será divulgado até o dia 31/03/2025 no site da SECARTE http://secarte.ufsc.br/.

9.4. As atividades da bolsa iniciam no dia 01/04/2025, às 14h30min.

9.5. Os(as) candidatos(as) serão classificados(as) por meio de análise de currículo, entrevista e performance na audição.

9.6. A divulgação dos(as) selecionados(as) ocorrerá conforme cronograma anexo. Os(as) candidatos(as) não aprovados(as) que desejarem feedback sobre a seleção poderão solicitar pelo e-mail secarte@contato.ufsc.br.

 

10.DO INÍCIO E DO DESLIGAMENTO

10.1. O(a) candidato(a) classificado(a) dentro das vagas ofertadas por este edital será convocado(a) por e-mail fornecido no formulário de inscrição.

10.2. O(a) candidato(a) que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de até um dia útil será desclassificado(a) e será chamado o(a) próximo(a) na lista de classificação.

10.3. Iniciado o período de participação, o(a) voluntário(a) será desligado nas seguintes hipóteses:

10.3.1. a pedido;

10.3.2. a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

10.3.3. em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso/acordo assumido;

10.3.4. pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou quinze dias durante todo o período de participação;

10.3.5. pela interrupção do vínculo com a UFSC;

10.3.6. por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

10.4. A rescisão do vínculo não gera qualquer direito indenizatório.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) e ocorrerá no site http://secarte.ufsc.br/, bem como o resultado final que será publicado até o dia 31/03/2025.

11.2. Os(as) candidatos(as) classificados(as) além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados(as) durante o ano de 2025.

11.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer retificações, editais complementares e anexos que visem a correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

11.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC.

Anexo I Cronograma

Consultar:

Secretaria De Cultura, Arte E Esporte

Site: secarte.ufsc.br/ ,

E-mail: secarte@contato.ufsc.br,

Telefone: (48) 3721-2376

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 15/2025/CCB – Designar o servidor docente Luiz Carlos de Pinho Subcoordenador de Ensino do Centro de Ciências Biológicas, no período de 18/02/2025 a 20/01/2027, com atribuição de carga horária de 5 (cinco) horas semanais.

 

PORTARIAS DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 16/2025/CCB – Art. 1º Designar, a partir de 24/02/2025, o professor MAICON ROBERTO KVIECINSKI Coordenador de Ensino do Departamento de Bioquímica do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 8 (oito) horas semanais. Art. 2º Revogar, a partir de 24/02/2025, a Portaria nº 73/2023/CCB, de 24 de maio de 2023. (Ref. Solicitação Digital nº 7861/2025)

 

Nº 17/2025/CCB – Art. 1º Designar, a partir de 24/02/2025, o professor MARCELO FARINA, Siape 1297558, Coordenador de Extensão do Departamento de Bioquímica do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 8 (oito) horas semanais. Art. 2º Revogar, a partir de 24/02/2025, a Portaria nº 19/2023/CCB, de 3 de março de 2023. (Ref. Solicitação Digital nº 7861/2025)

 

Nº 18/2025/CCB – Designar, a servidora técnico-administrativa ADRIANA BOSCHI MOREIRA Presidente da Comissão de Gestão de Pessoas do Centro de Ciências Biológicas/CCB, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais.

PORTARIAS DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 19/2025/CCB – Designar, a partir de 24/02/2025, o professor LUCAS CEZAR PINHEIRO Coordenador de Ensino do Departamento de Farmacologia do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 10 (dez) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital nº 8159/2025)

 

Nº 20/2025/CCB – Art. 1º DESIGNAR a docente abaixo para presidir a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento dos Programas Institucionais de Iniciação Científica e Tecnológica – PIBIC e PIBITI no âmbito do Centro de Ciências Biológicas: Manuella Pinto Kaster, Siape: 2057703, e-mail: manuella.kaster@ufsc,br

Art. 2º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Biológicas:

  1. Mabel Mariela Rodriguez Cordeiro, Siape: 2580340, e-mail: m.cordeiro@ufsc.br
  2. Patricia de Souza Brocardo, Siape 3449503, e-mail patricia.brocardo@ufsc.br
  3. Eloisa Pavesi, Siape: 3103595, e-mail: e.pavesi@ufsc.br
  4. Heiliane de Brito Fontana, Siape: 2859826, e-mail: heiliane.fontana@ufsc.br
  5. Daniel Fernandes, Siape: 2364569, e-mail: fernandes.d@ufsc.br
  6. Regina de Sordi, Siape: 3058276, e-mail: r.sordi@ufsc.br
  7. Luisa Mota da Silva, Siape: 3354350, e-mail: luisa.mota@ufsc.br
  8. Helena Iturvides Cimarosti, Siape: 2196304, e-mail: helena.cimarosti@ufsc.br
  9. Carlos Yure Barbosa de Oliveira, Siape: 3341759, e-mail: yure.oliveira@ufsc.br
  10. Makeli Garibotti Lusa, Siape: 3018434, e-mail: makeli.lusa@ufsc.br
  11. Elisandro Ricardo Drechsler dos Santos, Siape: 1841912, e-mail: e.ricardo@ufsc.br
  12. Daiane Martins Ramos, Siape: 1212799, e-mail: daiane.martins.ramos@ufsc.br
  13. Maurício Pena Cunha, Siape: 1208572, e-mail: mauricio.pena@ufsc.br
  14. Fernanda Barbosa Lima, Siape: 2859819, e-mail: fernanda.lima@ufsc.br
  15. Jamaira Aparecida Victorio, Siape: 3339870, e-mail: jamaira.victorio@ufsc.br
  16. Laureane Nunes Masi, Siape 3338226, e-mail: laureane.masi@ufsc.br
  17. Oscar Bruna Romero, Siape 1466136, e-mail: oscar.bruna.romero@ufsc.br
  18. Andre Luiz Barbosa Bafica, Siape: 1570850, e-mail: andre.bafica@ufsc.br
  19. Daniel Santos Mansur, Siape: 1828602, e-mail: daniel.mansur@ufsc.br
  20. Gislaine Fongaro, Siape: 1335615, e-mail: gislaine.fongaro@ufsc.br
  21. Alexandre Pastoris Muller, Siape: 1148021, e-mail: alexandre.p.muller@ufsc.br
  22. Joana Margarida Navalho Gaspar, Siape: 1427364, e-mail: joana.gaspar@ufsc.br
  23. Carla Ines Tasca, Siape: 1160096, e-mail: carla.tasca@ufsc.br
  24. Alexandra Susana Latini, Siape: 1567821, e-mail: a.latini@ufsc.br
  25. Claudia Beatriz Nedel Mendes de Aguiar, Siape: 237887; e-mail: claudia.nedel@ufsc.br
  26. Franceli Rodrigues Kulcheski, Siape 2365158, e-mail franceli.kulcheski@ufsc.br
  27. Rafael Diego da Rosa, Siape 2047897, e-mail rafael.d.rosa@ufsc.br
  28. Luciane Maria Perazzolo, Siape: 1518781, e-mail: l.m.perazzolo@ufsc.br
  29. Mauricio Mello Petrucio, Siape 1524296, e-mail: mauricio.petrucio@ufsc.br
  30. Sergio Ricardo Floeter, Siape 1524376, e-mail sergio.floeter@ufsc.br
  31. Andrea Santarosa Freire, Siape 1299672, e-mail andrea.freire@ufsc.br
  32. Fabio Gonçalves Daura Jorge, Siape 2130066, e-mail daura.jorge@ufsc.br

Art. 3º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Tecnológica – PIBITI no âmbito do Centro de Ciências Biológicas:

  1. Admir José Giachini, Siape: 2192372, e-mail: admir.giachini@ufsc.br
  2. Guilherme de Toledo e Silva, Siape: 3027328, e-mail: guilherme.toledo@ufsc.br
  3. Hernan Francisco Terenzi, Siape: 1250410, e-mail: hernan.terenzi@ufsc.br
  4. Márcio José Rossi, Siape: 1566802, e-mail: marcio.rossi@ufsc.br

Art. 4º CONCEDER 6 (seis) horas semanais ao presidente e 2 (duas) horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em editais e regulamentos (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 5º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 6º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

Art. 7º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

 

 

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