UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 210/2025
Data da publicação: 14/11/2025
| CÂMARA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA |
RESOLUÇÃO Nº 11/2025/CGRAD,
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 143/2025/CGRAD |
| GABINETE DA REITORIA |
PORTARIAS Nº 2259/2025/GR À Nº 2270/2025/GR,
PORTARIAS Nº 2274/2025/GR À Nº 2279/2025/GR,
PORTARIA Nº 2281/2025/GR,
PORTARIAS Nº 2283/2025/GR À Nº 2287/2025/GR,
PORTARIAS Nº 2289/2025/GR À Nº 2297/2025/GR,
PORTARIASNº 2303/2025/GR À Nº 2304/2025/GR,
PORTARIA Nº 2304/2025/GR
PORTARIA Nº 2308/2025/GR À Nº 2312/2025/GR. |
| PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS |
PORTARIA Nº 39/2025/PRODEGESP,
PORTARIA Nº 631/2025/DAP À Nº 634/2025/DAP |
| PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA |
PORTARIA Nº 100/2025/PROGRAD,
PORTARIAS N° 119/2025/PROGRAD À N° 129/2025/PROGRAD, |
| PRÓ-REITORA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS |
PORTARIA Nº 18/2025/PRAE |
| PRÓ REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO |
PORTARIA Nº 02/2025/SINOVA,
PORTARIA Nº 03/2025/SINOVA |
| SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE |
EDITAL Nº 026/2025/DAC/SeCArtE,
EDITAL Nº 027/2025/DAC/SeCArtE |
CÂMARA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 128/2025/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.087426/2019-31, RESOLVE:
RESOLUÇÃO Nº 11/2025/CGRAD, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Art. 1º Aprovar a reestruturação do Projeto Pedagógico do Curso de Design, com alteração da carga horária total do referido Curso.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou esta Câmara em sessão realizada nesta data, conforme o Parecer nº 142/2025/CGRAD, constante do Processo nº 23080.063832/2025-56, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 210/CUn/2025, de 26 de agosto de 2025, RESOLVE:
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 143/2025/CGRAD, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a seleção de candidatos às vagas suplementares para negros para ingresso nos cursos da Universidade Federal de Santa Catarina em 2026.
Art. 1º Estabelecer as seguintes disposições para a realização de processo seletivo para preenchimento das vagas suplementares destinadas ao grupo racial negro (pretos e pardos) nos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a serem oferecidas no ano letivo de 2026, conforme o previsto no inciso II do art. 10 da Resolução Normativa nº 210/CUn/2025.
Art. 2º A UFSC, por meio de edital específico, oferecerá 2 (duas) vagas suplementares por curso, distribuídas por semestre, conforme quadro de vagas a ser publicado em edital específico, a candidatos pertencentes ao grupo racial negro (pretos e pardos).
Art. 3º Poderão inscrever-se no processo seletivo candidatos pertencentes ao grupo racial negro (pretos e pardos) oriundos de qualquer percurso escolar, desde que satisfaçam as seguintes exigências:
I – tenham concluído ou venham a concluir o ensino médio (ou equivalente) até a data de matrícula na UFSC; e
II – tenham realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) em 2023, 2024 ou 2025.
.§ 1º Os candidatos poderão inscrever-se para qualquer curso de graduação oferecido nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville, conforme quadro geral de cursos a ser publicado em edital específico.
.§ 2º A inscrição no processo seletivo será gratuita e realizada conforme normas estabelecidas em edital específico.
Art. 4º Caso o candidato tenha participado de mais de uma das edições do ENEM
mencionadas no inciso II do art. 3º, será considerada aquela em que ele obteve o melhor desempenho, com base na pontuação final obtida.
.Art. 5º Para concorrer às vagas de que trata esta resolução normativa, em todos os cursos, os candidatos deverão ter obtido no mínimo 200 (duzentos) pontos na redação, e a nota mínima acrescida de 10% (dez por cento) em cada uma das quatro áreas de conhecimento (Ciências Humanas e suas Tecnologias; Ciências da Natureza e suas Tecnologias; Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; e Matemática e suas Tecnologias) na respectiva edição do ENEM, conforme o Anexo desta resolução normativa.
Art. 6º A pontuação final do candidato será igual à média aritmética simples das notas obtidas na redação e nas provas objetivas das quatro áreas de conhecimento do ENEM.
Art. 7º As vagas suplementares destinadas aos candidatos pertencentes ao grupo racial negro, em cada curso, serão preenchidas pelos candidatos com maior pontuação final, observando-se o limite máximo de duas vagas por curso.
.§ 1º Nos cursos com entradas no primeiro e no segundo período letivo, será oferecida uma vaga suplementar para cada período, respeitada a ordem de classificação para a sua ocupação.
.§ 2º Dos candidatos classificados exigir-se-á, no ato da matrícula, a autodeclaração de pessoa negra e, imediatamente após a matrícula, a validação da autodeclaração por Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoas Negras, constituída especificamente para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).
.§ 3º Para que a autodeclaração de pessoa negra seja validada, os candidatos autodeclarados pretos ou pardos devem possuir aspectos fenotípicos que os caracterizam como pertencentes ao grupo racial negro.
.§ 4º A comissão decidirá se o candidato atende os critérios estabelecidos.
.§ 5º O candidato poderá recorrer da decisão impetrando recurso à própria Comissão.
.§ 6º Da decisão da Comissão caberá recurso à Câmara de Graduação e Educação Básica apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, o qual deverá ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.
Art. 8º Os candidatos classificados para o primeiro e para o segundo período letivo de 2026 deverão efetuar suas matrículas de acordo com datas, locais, procedimentos e normas constantes na portaria de matrícula expedida conjuntamente pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), a ser publicada no site oficial do processo seletivo.
Parágrafo único. O candidato classificado que não efetuar sua matrícula nos prazos estabelecidos pela portaria referida no caput perderá o direito à vaga para a qual se classificou, sendo substituído pelo candidato seguinte da lista de espera.
Art. 9º Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa por parte de estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ocasionará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 10. O presente processo seletivo será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (Coperve/UFSC), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à (ao):
I – emissão do edital de abertura do processo seletivo;
II – inscrição dos candidatos;
III – processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta resolução normativa; e
IV – envio ao Departamento de Administração Escolar (DAE) dos relatórios referentes aos resultados do processo seletivo para as matrículas.
Art. 11. Os casos omissos referentes à execução do processo seletivo serão resolvidos pela Coperve/UFSC.
Art. 12. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 2259/2025/GR – Art. 1º Instituir Comissão para elaboração de proposta ao Conselho Universitário de inclusão de servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) nas câmaras de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e de Extensão.
Art. 2º Ficam designados os membros a seguir para, sob a presidência do primeiro, integrarem comissão referida no art. 1º:
I – RAPHAEL SCHLICKMANN (PROGRAD);
II – DÉBORA DE OLIVEIRA (PROPG);
III – WERNER KRAUS JUNIOR (PROPESQ);
IV – NARBAL SILVA (PROEX);
V – GABRIELA FURTADO CARVALHO (representante dos TAEs);
VI – RODRIGO SUITCK ZALEUSKI (representante dos TAEs);
VII – RENATO RAMOS MILIS (representante dos TAEs); e
VIII – BETHÂNIA NEGREIROS BARROSO (representante dos TAEs).
Art. 3º A comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para a finalização dos seus trabalhos.
Art. 4º Fica atribuída aos membros da comissão a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desempenho de suas atividades.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. no processo nº 23080.068384/2024-04)
PORTARIAS DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 2269/2025/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 01 de Novembro de 2025, Flora Bazzo Schmidt, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 2883787, do exercício da função de Chefe da Divisão de Museologia – DM/MArquE/DGG, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 1863/2024/GR, de 3 de setembro de 2024.
(Ref. Sol. 23080.063259/2025-81)
Nº 2270/2025/GR – Art. 1º Designar ALINE PESSÔA DA ASCENÇÃO ALCOFORADO, MUSEÓLOGO, SIAPE nº 1649302, para exercer a função de Chefe da Divisão de Museologia – DM/MArquE/DGG.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 23080.063259/2025-81)
PORTARIAS DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 2274/2025/GR – Atribuir à servidora CINTHIA DIAS SCHNEIDER, SIAPE nº 3499223, ocupante do cargo de assistente em administração, lotada no Departamento de Processos Disciplinares – DPD/UFSC/DPD/UFSC/DPD/UFSC, a partir de 10 de novembro de 2025, a jornada de 20 (vinte) horas semanais, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.
(Ref. Sol. no processo nº 23080.051101/2025-68)
Nº 2275/2025/GR – Atribuir à ALESSANDRA REGINA FABRIS DE ARAÚJO FIGUEREDO, SIAPE nº 1979587, assistente em administração, lotada no Departamento de Processos Disciplinares (DPD/UFSC/DPD/UFSC/DPD/UFSC), a partir de 6 de novembro de 2025, a jornada de 20 (vinte) horas semanais, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
(Ref. Sol. nº 23080.062792/2025-25)
Nº 2276/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, JACQUES MICK, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, MASIS nº 171306, SIAPE nº 1717752, do exercício da função de Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação – PROPESQ, código CD2, para a qual foi designado pela Portaria nº 1221/2022/GR, de 8 de julho de 2022, alterada pela Portaria nº 23/2023/GR, de 3 de janeiro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 65718/2025)
PORTARIAS DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 2277/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 12 de Novembro de 2025, WERNER KRAUS JUNIOR, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 2292049, do exercício da função de Pró-Reitor de Pós-Graduação – PROPG, código CD2, para a qual foi designado pela Portaria nº 1093/2022/GR, DE 05 DE JULHO DE 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 065842/2025)
Nº 2278/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 12 de Novembro de 2025, WERNER KRAUS JUNIOR, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 2292049, para exercer a função de Pró-Reitor de Pesquisa – PROPESQ.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 065842/2025)
Nº 2279/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 12 de novembro de 2025, DÉBORA DE OLIVEIRA, professora do magistério superior, SIAPE nº 2882106, Superintendente de Pós-Graduação – SPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação – PROPG, código CD-2, até a escolha do novo titular.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 065842/2025)
Nº 2281/2025/GR – Designar ANA LUCIA MORAES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1454976, Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/SeCArte, para responder cumulativamente pela Secretaria de Cultura e Arte – SECARTE, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 05 de Novembro de 2025 a 05 de Novembro de 2025 e de 10 de Novembro de 2025 a 27 de Novembro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, ANDREA BURIGO VENTURA, SIAPE nº 1494365, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 065481/2025)
Nº 2283/2025/GR – Designar EDSON MURILO COSTA, TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, SIAPE nº 1456764, para substituir o Chefe do Serviço de Manutenção de Equipamentos Eletrônicos e de Ótica – SMEEO/NUMA/DMPI/PU, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/12/2025 a 20/12/2025, tendo em vista o afastamento do titular ZULMAR DOS SANTOS, SIAPE nº 2182876, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 64806/2025)
Nº 2284/2025/GR – Designar FERNANDA DENISE SATLER, PSICÓLOGO/ÁREA, SIAPE nº 1206310, para substituir a Coordenadora de Acessibilidade Educacional – CAE/SAAE/PROAFE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/11/2025 a 19/11/2025, tendo em vista o afastamento da titular BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA, SIAPE nº 2038033, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 65716/2025)
Nº 2285/2025/GR – Designar TATIANA LEDA DA SILVEIRA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2344424, para substituir a Chefe da Divisão de Benefícios e Licenças – DBL/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/11/2025 a 05/12/2025, tendo em vista o afastamento da titular Thayse Palma Müller Leonardo, SIAPE nº 1985751, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 65399/2025)
Nº 2286/2025/GR – Designar KAMILA VIEIRA DA SILVA MATHIAS, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1030420, para substituir a Chefe do Serviço de Análise e Acompanhamento Processual – SAAP/CCT/DPC/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/11/2025 a 19/11/2025, tendo em vista o afastamento da titular THUANI YOKOYAMA FERNANDES, SIAPE nº 3415188, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 65549/2025)
Nº 2287/2025/GR – Art. 1º Prorrogar, por mais um período de 90 (noventa) dias, o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho para o Acervo Acadêmico da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, instituído pela Portaria nº 895/2025/GR, de 07 de maio de 2025.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 022402/2025)
PORTARIAS DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 2289/2025/GR – Anular a Portaria nº 2263/2025/GR, de 7 de novembro de 2025, que designa HEITOR DANDOLINI DE SOUZA, tendo em vista sua duplicidade.
(Ref. Sol. 64806/2025)
Nº 2290/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2026, FERNANDA ZUCKI MATHIAS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3006128, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Fonoaudiologia – CGFONO/CCS, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 055946/2025)
Nº 2291/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2026, Maria Isabel D’Ávila Freitas, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1880317, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Fonoaudiologia – CGFONO/CCS, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 055946/2025)
Nº 2292/2025/GR – Art. 1º Designar, na forma do art. 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Coordenadoria de Gestão Ambiental, referente ao exercício 2025:
I – GABRIELA MOTA ZAMPIERI, SIAPE nº 2662673, administrador;
II – ANNA CECILIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, SIAPE nº 1762268, economista;
III – LAIS CRISTINA ROZONE DE SOUZA, SIAPE nº 3313147, engenheiro/área; e
IV – CHIRLE FERREIRA, SIAPE nº 1660368, bióloga.
Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados à/ao agente patrimonial nata/nato da unidade inventariada assim que finalizados os seus trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 41993/2025)
Nº 2293/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, Francis Carlo Petterini Lourenço da condição de suplente de representante na Câmara de Pós-Graduação, para a qual foi designado pela Portaria nº 383/2025/GR, de 24 de fevereiro de 2025.
Art. 2º Designar, em substituição ao representante dispensado nos termos do artigo 1º, SOLANGE REGINA MARIN, professora do magistério superior, SIAPE nº 1507796, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Socioeconômico na Câmara de Pós-Graduação, para um mandato até 14 de julho de 2027.
Art. 3º Designar, a partir de 20 de novembro de 2025, VALMIR EMIL HOFFMANN, professor do magistério superior, SIAPE nº 1745837, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Socioeconômico na Câmara de Pós-Graduação, para um mandato até 19 de novembro de 2027.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 064410/2025)
Nº 2294/2025/GR – Designar THIAGO DE OLIVEIRA RESSUREICAO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3030344, Coordenador(a) de Gestão da Informação – CGI/DPGI/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Gestão da Informação – DPGI/SEPLAN, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24 de Novembro de 2025 a 28 de Novembro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, SERGIO ROBERTO PINTO DA LUZ, SIAPE nº 1158756, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 65952/2025)
Nº 2295/2025/GR – Retificar a Portaria nº 2222/2025/GR, de 30 de outubro de 2025, que designa GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA, para substituir a Pró-Reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas – PRODEGESP, modificando o trecho em que se lê “03 de Novembro de 2025 a 17 de Novembro de 2025” para “03 de novembro de 2025 a 13 de novembro de 2025”.
(Ref. Sol. 63261/2025)
PORTARIAS DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 2296/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 10 de Novembro de 2025, LEONARDO GRUCHOUSKEI, MÉDICO VETERINÁRIO, SIAPE nº 1948118, do exercício da função de Auxiliar da Direção do CCA na Coordenação Técnica dos Biotérios da Fazenda Experimental da Ressacada – ADCTBFER/CCA, código FG6, para a qual foi designado pela Portaria nº 2054/2024/GR, de 2 de outubro de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 23080.065950/2025-07)
Nº 2297/2025/GR – Art. 1º Designar MARIA DAS GRACAS MARTINS, COZINHEIRO, SIAPE nº 1159829, para exercer a função de Auxiliar da Direção do CCA na Coordenação Técnica dos Biotérios da Fazenda Experimental da Ressacada – ADCTBFER/CCA.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG6, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 23080.065950/2025-07)
PORTARIAS DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 2303/2025/GR – Art. 1º Alterar a Comissão Permanente de Cerimônias Solenes do Conselho Universitário, instituída pela Portaria nº 382/2023/GR e alterada pelas portarias nº 166/2024/GR, 2207/2024/GR, 2354/2024/GR e 1564/2025/GR, que passa a ser composta pelos seguintes servidores:
I – FERNANDA CORDEIRO, CIL/DCEVEN/SeCArtE (presidenta);
II – SUELEN FERNANDES VIEIRA, DCEVEN/SeCArtE (vice-presidenta);
III – CÉLIA CRISTINA DE PAULO MORAIS, CE/DCEVEN/SeCArtE;
IV – ANDREA BÚRIGO VENTURA, DCEVEN/SeCArtE;
V – MARCO AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA, CA/DCEVEN/SeCArtE;
VI – JULIE DE OLIVEIRA, CA/DCEVEN/SeCArtE;
VII – JOSÉ RICARDO VIEIRA NETO, CA/DCEVEN/SeCArte;
VIII – JÚLIA SIMAS DE OLIVEIRA ESPINDOLA, CE/DCEVEN/SeCArte;
IX – CRISTIANE KER DE MELO, DEF/CDS;
X – MARIANA BUNN E FARIA, CIL/DCEVEN/SeCArtE;
XI – YUSANÃ MIGNONI, UFSC-TV/SECOM;
XII – CAETANO MACHADO, AGECOM/SECOM;
XIII – AUDREY SCHMITZ SCHVEITZER, CDPV/AGECOM/SECOM;
XIV – MARCUS PAULO PESSÔA DA SILVA, SECOM;
XV – JOÃO RAFAEL DE FAVERI LEACINA, GR/UFSC;
XVI – CAMILA PAGANI, GR/UFSC;
XVII – RICARDO QUENTEL MELO, SGODC/GR; e
XVIII – RAQUEL PINHEIRO, SGODC/GR.
Art. 2º Atribuir aos servidores designados no art. 1º a carga horária de 5 (cinco) horas semanais para o desempenho das atividades da comissão.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 79196/2023)
Nº 2304/2025/GR – Prorrogar, por um período de 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão de inquérito instituída pela Portaria nº 1741/2025/GR, de 18 de agosto de 2025, tendo em vista a troca de defensor dativo.
(Ref. Sol. nº 060463/2024)
Nº 2308/2025/GR – Designar Katiana de Castro Dutra, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1775875, para substituir o Chefe do Serviço de Controle de Bolsas – SCB/CB/DPG/PROPG, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/11/2025 a 01/12/2025, tendo em vista o afastamento do titular VINICIUS EDUARDO DE MELO RUBIO, SIAPE nº 2367381, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 66131/2025)
Nº 2309/2025/GR – Designar Tatiane Sartori, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1759071, para substituir a Coordenadora Administrativa – CA/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/11/2025 a 11/12/2025, tendo em vista o afastamento da titular MARIA EDUARDA FERNANDES, SIAPE nº 2230207, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 66118/2025)
Nº 2310/2025/GR – Designar Meryellem Yokoyama Neves, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2021794, Pregoeiro(a) do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03 de Novembro de 2025 a 07 de Novembro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Djennifer Maria Melo, SIAPE nº 2238926, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 66045/2025)
Nº 2311/2025/GR – Designar NALLAN FRANCISCA DA CONCEIÇÃO, ARQUITETO E URBANISTA, SIAPE nº 3375384, para substituir o Coordenador das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina – CFISC/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/11/2025 a 16/11/2025, tendo em vista o afastamento do titular JUAN AIRTON SANTOS, SIAPE nº 1346157, em licença para tratamento de saúde.
(Ref. Sol. 66608/2025)
Nº 2312/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 14 de outubro de 2025, ALINE CARMES KRUGER, SIAPE nº 1017723, e ALEXANDRE FERNANDEZ VAZ, SIAPE nº 1277344, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar o Centro de Ciências da Educação na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.
Art. 2º Fica revogado o art. 2º da Portaria nº 2102/2025/GR, de 13 de outubro de 2025.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 059346/2025)
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIA DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 39/2025/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a composição Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Administração de Pessoal da Pró-reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, instituída pela Portaria nº 14/2023/PRODEGESP e alterada pelas Portarias nº 03/2024/PRODEGESP, 16/2024/PRODEGESP, 23/2024/PRODEGEP, 25/2024/PRODEGESP, 38/2024/PRODEGESP, 16/2025/PRODEGESP e 20/2025/PRODEGESP.
Art. 2º A referida comissão passa a ser composta pelos os seguintes servidores:
ROSÂNGELA LINHARES WATERKEMPER – Assistente em Administração/Chefe de Divisão – Membro Titular
PATRICIA CRISTINA DOS SANTOS LEOCADIO – Assistente em Administração/Chefe de Divisão – Membro Titular
THAYSE PALMA MÜLLER LEONARDO – Assistente em Administração /Chefe de DivisãoMembro Titular
SALEZIO SCHMITZ JÚNIOR – Assistente em Administração – Membro Suplente
LILIANE LOHN – Auxiliar em Administração – Membro Suplente
REGINA CÉLIA ALVES FRANCO DE LIMA – Membro suplente
TATIANA LEDA DA SILVEIRA – Auxiliar em Administração – Membro Suplente
RÚBIA SEDEMAKA SILVA VIRGILIO – Assistente em Administração – Membro Suplente
Art. 3º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
12066 – Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho (DAJOR);
10480 – Divisão de Benefícios e Licenças (DBL);
1560 – Divisão de Cadastro (DCAD).
Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.
Art. 4º Mantém-se a caga horária de 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto piloto, revogando-se a portaria anterior.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 631/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a DANIELA FELIX TEIXEIRA, em decorrência do falecimento da servidora aposentada VERA BEATRIZ FELIX TEIXEIRA, matrícula SIAPE 1155837, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 04, falecida no dia 26 de outubro de 2025, nos termos dos arts. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.064468/2025-41).
PORTARIAS DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 632/2025/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 11 de novembro de 2025, o cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe A (Professor Assistente), Nível 01, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por JULIANA DE MOURA ALONSO, matrícula SIAPE 3391298, código de vaga 931145, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.064608/2025-81).
Nº 633/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora CAROLINA DOS SANTOS SANTINONI, matrícula SIAPE 1365674, ocupante do cargo PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA / ODT/CCS / ODT/CCS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 26 de outubro de 2025 a 22 de fevereiro de 2026, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov n. 7535250).
Nº 634/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora CAROLINA DOS SANTOS SANTINONI, matrícula SIAPE 1365674, ocupante do cargo PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA / ODT/CCS / ODT/CCS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 23 de fevereiro de 2026 a 23 de abril de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov n. 7535250).
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA
A Pró-Reitora de Graduação e Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina, usando de sua competência e em consonância às deliberações do Comitê Permanente de Governança, Riscos e Controles da UFSC, relacionadas ao processo de elaboração do novo Plano Institucional de Gestão de Riscos (PIGR) da Universidade Federal de Santa Catarina, RESOLVE:
PORTARIA DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
Nº 100/2025/PROGRAD – Art. 1º – Designar os servidores abaixo nomeados, para constituir Grupo de Trabalho (GT) da PROGRAD, responsável por mapear os riscos, propor os planos de respostas e elaborar os indicadores do novo PIGR: – DILCEANE CARRARO – PROGRAD;
– CESAR TRINDADE NEVES – DAE/PROGRAD;
– GEORGE LUIZ FRANÇA – CEB/PROGRAD;
– GUSTAVO TOMAZ BUCHELE – PROGRAD,
– JANAINA SANTO DE MACEDO – CAAP/PROGRAD;
– MARCOS ANTÔNIO BALTAR – COPERVE/PROGRAD;
– RAPHAEL SCHLICKMANN – DEN/PROGRAD;
– RENATA GOULART DE CASTRO – DIP/PROGRAD;
Art. 2º – O GT terá o prazo de 180 dias para conclusão dos trabalhos de elaboração do referido plano.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE,
PORTARIA DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
N° 119/2025/PROGRAD, Art. 1º Criar a disciplina abaixo, conforme as seguintes especificações:
| Código |
Nome da disciplina |
Carga horária
total semestral |
Carga horária
total semanal |
Carga horária teórica semestral |
Carga horária prática semestral |
| EGC5000 |
Inteligência Artificial Generativa: uso, aplicações e implicações |
72h-a |
4h-a |
50h-a |
22h-a |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo 23080.087426/2019-31)
PORTARIA DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 120/2025/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Ciência de Dados – Tecnólogo (349), turno Integral, pertencente ao Centro de Ciências da Educação, o qual, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria. Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução nº 07/2025/CGRAD, de 14 de agosto de 2025.
Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2026 com periodicidade semestral.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Processo de número 23080.034507/2021-52)
PORTARIA DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 121/2025/PROGRAD – Art. 1º Fica revogada a Portaria n° 98/2025/PROGRAD, de 24 de setembro de 2025, publicada no Boletim Oficial nº 175/2025, de 25 de setembro de 2025, que tratou da alteração dos currículos dos cursos de graduação em Ciências Biológicas, do Centro de Ciências Biológicas.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo Digital nº 23080.037114/2024-43)
PORTARIA DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 122/2025/PROGRAD – Art. 1º – CRIAR as disciplinas abaixo, conforme as seguintes especificações:
| Código |
Nome da disciplina |
Carga horária
total semestral |
Carga horária
total semanal |
Carga horária teórica semestral |
Carga horária prática semestral |
| EMC7090 |
Empreendedorismo: Startups |
54h-a |
3h-a |
54h-a |
0h-a |
| EMC5091 |
Estágio Profissional 2 |
0h-a |
0h-a |
0h-a |
0h-a |
Art. 2º – EXCLUIR as disciplinas abaixo do currículo 2006.1 do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica (203), a partir de 2026.1, conforme as seguintes especificações:
| Nome da disciplina |
Fase ou Área (optativas) |
Carga horária
total semestral |
Tipo |
Pré-requisito |
Equivalência |
| EQA5116 Química Tecnológica |
1ª fase |
72h-a |
Obrigatória |
– |
– |
| EMC5443 Fundamentos de Sistemas Hidráulicos e Pneumáticos* |
Rol de disciplinas Optativas de Engenharia Mecânica – Análise Estrutural e Projeto Mecânico |
54h-a |
Optativa |
EMC5407 |
– |
*Essa disciplina aparece no currículo na 6ª fase e nas disciplinas optativas (Rol Engenharia Mecânica – Análise Estrutural e Projeto Mecânico). Excluir apenas do rol de optativas.
Art. 3º – INCLUIR a disciplina abaixo no currículo 2006.1 do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica (203), a partir de 2026.1, conforme as seguintes especificações:
| Nome da disciplina |
Fase ou Área (optativas) |
Carga horária
total semestral |
Tipo |
Pré-requisito |
Equivalência |
| EQA5119 Química Tecnológica |
1ª fase |
72h-a |
Obrigatória |
– |
EQA5116 |
Art. 4º – INCLUIR as disciplinas optativas abaixo no currículo 2006.1 do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica (203), a partir de 2026.1, conforme as seguintes especificações:
| Nome da disciplina |
Fase ou Área (optativas) |
Carga horária
total semestral |
Tipo |
Pré-requisito |
Equivalência |
| EMC7090 Empreendedorismo: Startups |
Rol de disciplinas Optativas de Engenharia Mecânica – Análise Estrutural e Projeto Mecânico |
54h-a |
Optativa |
– |
– |
| EMC5279 Projeto de Sistemas de Qualidade |
Rol de disciplinas Optativas de Engenharia Mecânica – Análise Estrutural e Projeto Mecânico |
54h-a |
Optativa |
1500h-a |
– |
| EMC5520 Materiais Metálicos |
Rol de disciplinas Optativas de Engenharia Mecânica-Fabricação |
72h-a |
Optativa |
EMC5092 |
– |
| EMC5508 Mecânica de Sólidos Computacional |
Rol de disciplinas Optativas de Engenharia Mecânica – Análise Estrutural e Projeto Mecânico |
72h-a |
Optativa |
EMC5128 |
– |
| EMC5802 Mecânica de Fluidos Computacional |
Rol de disciplinas Optativas de Engenharia Mecânica – Área Térmica |
72h-a |
Optativa |
EMC5405 ou
EMC5407 |
– |
| EMC5804 Análise Integrada de Sistemas Térmicos |
Rol de disciplinas Optativas de Engenharia Mecânica – Área Térmica |
72h-a |
Optativa |
EMC5404 e EMC5419 |
– |
| EMC5091 Estágio Profissional 2 |
Rol de disciplinas Optativas de Engenharia Mecânica-Geral |
0h-a |
Optativa |
– |
– |
Art. 5º – Alterar o pré-requisito da disciplina abaixo, pertencentes ao currículo 2006.1 do Curso de Graduação Engenharia Mecânica (203), conforme especificado a seguir:
Onde se lê:
| Fase/Rol |
Disciplina |
Pré-requisito |
| Optativa |
EMC5471 Geração e Distribuição de Vapor |
EMC5404 |
Leia-se
| Fase/Rol |
Disciplina |
Pré-requisito |
| Optativa |
EMC5471 Geração e Distribuição de Vapor |
EMC5405 |
Art. 6º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(REf. Processo 23080.028105/2025-42)
Nº 123/2025/PROGRAD – Art. 1º – REVOGAR a PORTARIA N.º 095/2025/PROGRAD, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025, que designa CAMILA TEIXEIRA SALDANHA, para desempenhar a função de Coordenadora de Área do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) no âmbito da UFSC, no período de 11/09/2025 a 31/10/2026, no subprojeto Interdisciplinar Espanhol/Francês/Italiano, em substituição à CAROLINA PARRINI FERREIRA
Art. 2º – Esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura.
(Ref. Processo 23080.051826/2025-56)
PORTARIA DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 124/2025/PROGRAD – Art. 1º Criar as disciplinas, conforme as seguintes especificações:
| Código |
Disciplinas |
Carga horária Teórica semestral |
Carga horária
Prática Semestral |
Carga horária Total semestral |
| QMC5534 |
Química de Fragrâncias |
36h-a |
36h-a |
72h-a |
| QMC5535 |
Obtenção de Matérias Primas para Fragrância |
18h-a |
54h-a |
72h-a |
Art. 2º Incluir as seguintes disciplinas no Rol de optativas do currículo 2021.1 do curso de Graduação em Química – Licenciatura (205), conforme as especificações:
| ROL DE OPTATIVAS |
| Código |
Disciplinas |
CH
Teórica |
CH
Prática |
CH
Extensão |
CH
Total |
Pré-requisito |
Equivalência |
| QMC5534 |
Química de Fragrâncias |
36h-a |
36h-a |
00h-a |
72h-a |
QMC5222 e
QMC5518 |
– |
| QMC5535 |
Obtenção de Matérias Primas para Fragrância |
18h-a |
54h-a |
00h-a |
72h-a |
QMC5222 e
QMC5518 |
– |
Art. 3º Alterar os pré-requisitos das disciplinas pertencentes ao currículo 2021.1 do curso de Graduação em Química – Licenciatura (205), conforme as especificações:
| Fase |
Disciplinas |
Carga Horária
Total |
Pré-requisito
(atual) |
Pré-requisito
(como deve ficar) |
| 5ª |
MEN7045 – Estágio Supervisionado I – Química |
54h-a |
MEN7007 e QMC5127 e QMC5522 e QMC5413 |
MEN7007 e QMC5519 |
| 6ª |
QMC5420 – Fundamentos de Cinética e Catálise |
36h-a |
MTM3110 e QMC5431 |
MTM3110 e QMC5413 |
| 6ª |
MEN7046 – Estágio Supervisionado II – Química |
108h-a |
MEN7045 |
MEN7045 e QMC5146 e QMC5522 e QMC5413 |
| 6ª |
QMC5526 – Pesquisa em Ensino de Química |
36h-a |
QMC5519 EH QMC5521 |
QMC5522 e QMC5523 e QMC5524 |
| 7ª |
QMC5513 – Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC) |
36h-a |
QMC5139 e QMC5351 e QMC5420 e QMC5506 e QMC5520 e QMC5522 e QMC5523 e QMC5524 e QMC5525 e QMC5526 e QMC5530 |
QMC5424 e
QMC5136 e QMC5331 e QMC5526 |
| 7ª |
QMC5527 – Projeto em Ensino de Química I |
36h-a |
QMC5139 e QMC5420 e QMC5506 e QMC5520 e QMC5522 e QMC5523 e QMC5524 e QMC5525 e QMC5526 e QMC5530 |
QMC5506 e QMC5522 e QMC5523 e QMC5524 e MEN7045 |
Parágrafo único – Ficam EXCLUÍDOS todos os pré-requisitos existentes das disciplinas MEN7045, QMC5420, MEN7046, QMC5526, QMC5513 e QMC5527 não mencionados na tabela acima.
Art. 4º Incluir as equivalências das disciplinas pertencentes ao currículo 2021.1 do curso de Graduação Bacharelado em Química – Bacharelado (205), conforme as especificações:
| Fase |
Disciplinas |
Carga Horária
Total |
Equivalência
(incluir) |
| 7ª |
QMC5527 – Projeto em Ensino de Química I |
36h-a |
QMC5508 |
| 2ª |
QMC5528 – Projeto em Ensino de Química II |
108h-a |
QMC5509 |
Art. 5º Incluir as equivalências das disciplinas pertencentes ao currículo 2021.1 do curso de Graduação Bacharelado em Química – Bacharelado (205), conforme as especificações:
| Fase |
Disciplinas |
Carga Horária
Total |
Equivalência
(incluir) |
| 7ª |
QMC5508 – Estratégias e Instrumentos para o Ensino de Química II (PCC 72h-a) |
72h-a |
QMC5527 |
| 8ª |
QMC5509 – Estratégias e Instrumentos para o Ensino de Química III |
72h-a |
QMC5528 |
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2026.
(REf. Processo de número 23080.044464/2025-32 e nos Ofícios nº 01/2025/CCGQMC, 043/QMC/2024 e 16/2025/CCGQMC)
N° 125/2025/PROGRAD, Art. 1º Incluir as seguintes disciplinas no Rol de optativas do currículo 2021.1 do curso de Graduação em Química – Bacharelado (226), conforme as especificações:
| ROL DE OPTATIVAS |
| Código |
Disciplinas |
CH
Teórica |
CH
Prática |
CH
Extensão |
CH
Total |
Pré-requisito |
Equivalência |
| QMC5534 |
Química de Fragrâncias |
36h-a |
36h-a |
00h-a |
72h-a |
QMC5222 e
QMC5518 |
– |
| QMC5535 |
Obtenção de Matérias Primas para Fragrância |
18h-a |
54h-a |
00h-a |
72h-a |
QMC5222 e
QMC5518 |
– |
| LSB7244 |
Língua Brasileira de Sinais I (PPC 18h-a) |
72h-a |
00h-a |
00h-a |
72h-a |
– |
– |
Art. 2º Alterar os pré-requisitos das disciplinas pertencentes ao currículo 2021.1 do curso de Graduação em Química – Bacharelado (226), conforme as especificações:
| Fase |
Disciplinas |
Carga Horária
Total |
Pré-requisito
(atual) |
Pré-requisito
(como deve ficar) |
| 3ª |
QMC5413 – Princípios de Termodinâmica |
72h-a |
MTM3101 e QMC5519 |
MTM3110 e QMC5519 |
| 4ª |
QMC5424 – Equilíbrio de Fases e Soluções |
72h-a |
MTM3102 e MTM3111 |
QMC5413 |
| 6ª |
QMC5332 – Eletroanalítica e Princípios de Eletroquímica |
72h-a |
QMC5222 e QMC5330 |
QMC5331 |
| 6ª |
QMC5333 – Técnicas de Cromatográficas e Eletroforéticas de Analise |
54h-a |
– |
QMC5331 |
| 7ª |
QMC5511 – Estágio I |
36h-a |
QMC5136 e QMC5236 e QMC5311 e QMC5429 |
QMC5136 e QMC5311 e QMC5429 e QMC5236 e QMC5239 |
| 8ª |
QMC5903 – Química Ambiental |
72h-a |
– |
QMC5222 e QMC5330 |
Parágrafo único – Ficam EXCLUÍDOS todos os pré-requisitos existentes das disciplinas QMC5413, QMC5524, QMC5332 e QMC5511 não mencionados na tabela acima.
Art. 3º Alterar as equivalências das disciplinas pertencentes ao currículo 2021.1 do curso de Graduação em Química – Bacharelado (226), conforme as especificações:
| Fase |
Disciplinas |
Carga Horária
Total |
Equivalência
(atual) |
Equivalência
(como deve ficar) |
| 1ª |
MTM3110 – Cálculo I |
72h-a |
MTM3101 ou MTM7136 |
MTM3101 ou MTM5161 ou MTM5801 ou MTM7136 |
| 2ª |
MTM3120 – Calculo 2 |
72h-a |
MTM3102 ou MTM7137 |
MTM3102 e MTM3111 ou MTM3102 e MTM5512 ou MTM7137 e MTM5512 ou MTM5802 |
| 2ª |
MTM3121 – Álgebra Linear |
72h-a |
MTM3111 OU MTM5512 |
MTM3111 ou MTM5512 ou MTM3112 ou MTM5812 |
| 3ª |
MTM3131 – Equações Diferenciais Ordinárias |
72h-a |
MTM7137 |
MTM3102 ou MTM7137 ou MTM5814 |
| 6ª |
QMC5332 – Técnicas Espectrométricas de Análise |
54h-a |
– |
QMC5321 |
| 6ª |
QMC5333 – Técnicas de Cromatográficas e Eletroforéticas de Analise |
54h-a |
– |
QMC5322 |
| 8ª |
QMC5240 – Química Orgânica Experimental I |
36h-a |
QMC5218 e QMC5220 |
QMC5218 ou QMC5220 |
Parágrafo único – Ficam EXCLUÍDOS todas as equivalências existentes das disciplinas MTM3110, MTM3120, MTM3121, MTM3131 e QMC5240 não mencionados na tabela acima
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2026.
(Ref. Processo de número 23080.044464/2025-32 e nos Ofícios nº 01/2025/CCGQMC e 043/QMC/2024)
N° 126/2025/PROGRAD, Art. 1º Incluir as seguintes disciplinas no Rol de optativas do currículo 2021.1 do curso de Graduação Bacharelado em Química Tecnológica (227), conforme as especificações:
| ROL DE OPTATIVAS |
| Código |
Disciplinas |
CH
Teórica |
CH
Prática |
CH
Extensão |
CH
Total |
Pré-requisito |
Equivalência |
| QMC5534 |
Química de Fragrâncias |
36h-a |
36h-a |
00h-a |
72h-a |
QMC5241 e
QMC5518 |
– |
| QMC5535 |
Obtenção de Matérias Primas para Fragrância |
18h-a |
54h-a |
00h-a |
72h-a |
QMC5222 e
QMC5518 |
– |
| LSB7244 |
Língua Brasileira de Sinais I (PPC 18h-a) |
72h-a |
00h-a |
00h-a |
72h-a |
– |
– |
Art. 2º Alterar os pré-requisitos das disciplinas pertencentes ao currículo 2021.1 do curso de Graduação Bacharelado em Química Tecnológica (227), conforme as especificações:
| Fase |
Disciplinas |
Carga Horária
Total |
Pré-requisito
(atual) |
Pré-requisito
(como deve ficar) |
| 3ª |
QMC5238 – Química Orgânica Biológica |
54h-a |
QMC5224 |
QMC5242 ou
QMC5223 |
Parágrafo único – Ficam EXCLUÍDOS todos os pré-requisitos existentes das disciplinas QMC5238 não mencionados na tabela acima.
Art. 3º Alterar as equivalências das disciplinas pertencentes ao currículo 2021.1 do curso de Graduação Bacharelado em Química Tecnológica (227), conforme as especificações:
| Fase |
Disciplinas |
Carga Horária
Total |
Equivalência
(atual) |
Equivalência
(como deve ficar) |
| 1ª |
MTM3110 – Cálculo I |
72h-a |
MTM3101 ou MTM7136 |
MTM3101 ou MTM5161 ou MTM5801 ou MTM7136 |
| 2ª |
MTM3120 – Calculo 2 |
72h-a |
MTM3102 ou MTM7137 |
MTM3102 e MTM3111 ou MTM3102 e MTM5512 ou MTM7137 e MTM5512 ou MTM5802 |
| 2ª |
MTM3121 – Álgebra Linear |
72h-a |
MTM3111 OU MTM5512 |
MTM3111 ou MTM5512 ou MTM3112 ou MTM5812 |
| 3ª |
MTM3131 – Equações Diferenciais Ordinárias |
72h-a |
MTM7137 ou
MTM5516 ou
MTM5517 |
MTM3102 ou MTM7137 ou MTM5814 |
| 5ª |
QMC5243 – Química Orgânica Tecnológica III |
72h-a |
– |
QMC5221 ou
QMC5224 |
Parágrafo único – Ficam EXCLUÍDOS todas as equivalências existentes das disciplinas MTM3110, MTM3120, MTM3121 e MTM3131 não mencionados na tabela acima
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2026.
(Ref. 23080.044464/2025-32 e nos Ofícios nº 01/2025/CCGQMC e 043/QMC/2024)
PORTARIA DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 127/2025/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Arquitetura e Urbanismo – Bacharelado (207), turno Integral, pertencente ao Centro Tecnológico, o qual, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.
Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução nº 10/2025/CGRAD, de 05 de novembro de 2025.
Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2026 com periodicidade semestral.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Processo de número 23080.074585/2022-71)
PORTARIA DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
N° 128/2025/PROGRAD, Art. 1º Fica incluída a disciplina INE5664 – Aprendizado de Máquina no currículo 2007.1 do Curso de graduação em Ciências da Computação (código UFSC 208), sem alteração da carga horária total do curso, conforme as especificações a seguir:
| Fase |
Tipo |
Disciplina |
CH total semestral
(h-a) |
Equivalências |
Pré-requisitos |
| Rol de Disciplinas Optativas |
Optativa |
INE5664 – Aprendizado de Máquina |
72 |
– |
INE5405 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, produzindo efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2024.
(Ref. Solicitação Digital nº 027400/2025)
PORTARIA DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
N° 129/2025/PROGRAD, Art. 1º Retificar a PORTARIA Nº 114/2025/PROGRAD, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025,
Onde se lê:
Art. 11º – Estabelecer, para efeitos de integralização curricular, para os estudantes que ingressaram no Curso de Graduação em Design entre semestres 2021.2 e 2025.2, inclusive:
Parágrafo único – Ficam dispensados de cursar EGR0002 Fotografia e EGR0015 Design Inclusivo.
Leia-se:
Art. 11º – Estabelecer, para efeitos de integralização curricular, para os estudantes que ingressaram no Curso de Graduação em Design entre semestres 2021.2 e 2025.2, inclusive:
Parágrafo único – Ficam dispensados de cursar EGR0002 Fotografia, EGR0015 Design Inclusivo e EGR0019 Inteligências Aplicadas ao Design.
(Ref. Processo 23080.087426/2019-31)
PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS
A PRÓ-REITORA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de correção na composição da Comissão Setorial para Controle Social de Assiduidade, instituída pela Portaria nº 17/2025/PRAE, RESOLVE:
PORTARIA DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 18/2025/PRAE – Art. 1º Retificar o Art. 1º da Portaria nº 17/2025/PRAE, de 06 de outubro de 2025, para incluir a servidora abaixo na lista de membros designados para compor a Comissão Setorial para Controle Social de Assiduidade do DEAE/PRAE e DGME/PRAE:
- Tatiane da Cunha – Assistente em Administração – Membro Suplente Mantêm-se os demais servidores já designados na Portaria original:
- Branda Vieira – Engenheira – Membro Titular
- Hugo Leonardo Tuckumantel – Assistente em Administração – Membro Titular
- César Sousa Hoch – Administrador de Edifícios – Membro Titular
- Diogo Félix de Oliveira – Assistente em Administração – Membro Suplente
- Edgar Jair de Melo – Auxiliar em Administração – Membro Suplente
Art. 2º Ficam preservadas as atribuições e responsabilidades previstas no Art. 2º da Portaria nº 17/2025/PRAE, permanecendo definidos os seguintes setores sob acompanhamento:
- Setor 1: Departamento de Gestão da Moradia Estudantil – DGME/PRAE
- Setor 2: Departamento de Assuntos Estudantis – DEAE/PRAE
Art. 3º Permanece vigente o disposto no Art. 3º da Portaria original, que estabelece que os servidores designados integram também a Comissão da Unidade Administrativa da PróReitoria de Permanência e Assuntos Estudantis (PRAE).
Art. 4º Fica igualmente mantida a carga horária atribuída no Art. 4º da Portaria nº 17/2025/PRAE, correspondente a 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.
Art. 5º Esta Portaria de Retificação entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, permanecendo inalterada com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ), por meio da Diretoria de Inovação (SINOVA) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), RESOLVE:
PORTARIA DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 02/2025/SINOVA – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para constituírem Comissão de Avaliação do Prêmio Empreendedor DNA-UFSC – 2025, regido pelo Edital nº 13/2025/SINOVA/UFSC:
i. Ronaldo Barbosa – membro do Departamento de Inovação da UFSC
ii. Alexandre Moraes Ramos – membro do Comitê de Inovação iii. Daniel Pinheiro Bernadon – membro de outra Universidade
iv. Daniela Zunino – membro da comunidade empresarial de Santa Catarina
v. César Panisson – membro de habitat de Inovação
Art. 2º A Comissão de Avaliação terá a responsabilidade de analisar o mérito técnico, conforme os critérios estabelecidos no Edital nº 13/ 2025/ SINOVA/ UFSC.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no boletim oficial da UFSC.
Nº 03/2025/SINOVA – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para constituírem Comissão de Avaliação do Prêmio INOVA UFSC – 2025, regido pelo Edital nº 14/2025/SINOVA/PROPESQ:
i. Maico Buss – membro do Departamento de Inovação da UFSC
ii. Ana Matei – membro do Comitê de Inovação iii. Cláudia Auler – membro de outra Universidade
iv. Maria Daniela Dutra – membro de ambiente de inovação
v. Alexandre d’Ávila da Cunha – membro da comunidade empresarial de Santa Catarina
Art. 2º A Comissão de Avaliação terá a responsabilidade de analisar o mérito técnico, conforme os critérios estabelecidos no Edital nº 14/ 2025/ SINOVA/ PROPESQ.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no boletim oficial da UFSC.
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE
COORDENADORIA DO DEPARTAMENTO ARTÍSTICO CULTURAL
EDITAL Nº 026/2025/DAC/SECARTE DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025
PROCESSO DESTINADO A SELEÇÃO DE MINISTRANTES PARA A FORMAÇÃO DO CADASTRO RESERVA(CR) PARA ATUAÇÃO NOS CURSOS E OFICINAS LIVRES DE ARTE VINCULADOS À COORDENADORIA DO DEPARTAMENTO ARTÍSTICO CULTURAL (CDAC) DA SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE (SeCArtE)
A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público que estão abertas as inscrições para o processo de seleção de ministrantes para formação de Cadastro Reserva (CR) nas áreas de artes visuais, artes cênicas, audiovisual, dança, fotografia, literatura , música, culturas étnicas e raciais, entre outras, que fazem parte das ações de extensão do programa COLArte (Cursos e Oficinas Livres de Arte do CDAC).
1.DAS INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. O processo seletivo, regulado pelo presente edital, está vinculado à Coordenadoria do Departamento Artístico Cultural (CDAC), unidade da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SECARTE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do programa de extensão COLArte , cuja finalidade é propiciar à comunidade uma formação inicial e continuada nas áreas de artes visuais, artes cênicas, audiovisual, dança, fotografia, literatura, música, culturas étnicas e raciais, entre outras, promovendo a capacitação de estudantes, de professores e do corpo técnico-administrativo da Universidade, bem como da comunidade externa, por meio de cursos e oficinas livres.
1.2. Esta seleção tem o objetivo de selecionar ministrantes para formação de Cadastro Reserva (CR) do programa de extensão COLArte (Cursos e Oficinas Livres de Arte do CDAC), os quais irão propor, planejar e executar ações educacionais em arte nas áreas de artes visuais, artes cênicas, audiovisual, dança, fotografia, literatura, música, culturas étnicas e raciais, entre outras.
1.3. O processo seletivo destinado à formação do Cadastro Reserva(CR) tem prazo de validade de 2 anos a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogável por mais 1 ano.
2.DAS INSCRIÇÕES
2.1. Para efeitos deste edital, podem se candidatar a ministrantes os/as servidores/as docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, bem como membros da comunidade externa à UFSC que sejam trabalhadores da cultura nas áreas especificadas no item 1.1. O período de inscrição será das 18:00 hrs do dia 05 de novembro de 2025 até às 18:00 hrs de 24 de novembro de 2025, conforme estabelecido no cronograma constante no “Anexo I – Cronograma” deste edital.
2.2. As inscrições serão realizadas por meio de Formulário de Inscrição Eletrônica, disponível no endereço eletrônico: https://forms.gle/SUY9qArfNuzdCRta6.
2.3. Não serão aceitas inscrições ou envio de documentação por outro meio, ou fora do período de inscrição.
2.4. Os(As) candidatos(as) deverão preencher o Formulário de Inscrição Eletrônica utilizando uma conta própria no serviço de e-mail do Google (@gmail.com), a fim de anexar a documentação necessária para inscrição.
2.5. O formulário de inscrição eletrônica será dividido em 6 etapas:
2.5.1. Dados pessoais e profissionais.
2.5.2. Dados de residência.
2.5.3. Dados bancários.
2.5.4. Dados da proposta.
2.5.5. Confirmação de veracidade.
2.5.6. Envio do formulário.
2.6. Para inscrição, o(a) candidato(a) deverá anexar à proposta os seguintes documentos em PDF:
2.6.1. Documento de identificação com foto e CPF;
2.6.2. Currículo Lattes ou Curriculum Vitae;
2.6.3. Documentos comprobatórios, referentes aos critérios de classificação dispostos no item 9.5 deste edital.
2.7. O(a) candidato(a) deverá, ainda, anexar uma foto para ser utilizada na divulgação da oficina, caso venha a ocorrer.
2.8. As instruções de preenchimento do formulário de inscrição eletrônica estão disponíveis na parte introdutória do próprio formulário.
2.9. É de inteira e exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a):
2.9.1. Observar e obedecer aos prazos estabelecidos neste edital;
2.9.2. Preencher completa e corretamente os dados solicitados no formulário de inscrição eletrônica;
2.9.3. Anexar ao formulário os documentos comprobatórios, referentes aos critérios de classificação estabelecidos no item 9.5 deste edital. O documento deverá ser anexado conforme orientações dispostas no referido formulário;
2.10. A veracidade das informações e dos documentos comprobatórios enviados por meio do formulário de inscrição eletrônica são de inteira e exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a), que deve estar ciente que, em caso de declaração falsa, poderá ser desclassificado, ter o contrato rescindido e responder civil, penal e administrativamente.
2.11. Cada candidato(a) tem direito a realizar apenas uma inscrição para este edital.
2.12. Os(As) candidatos(as) terão a possibilidade de enviar até duas(duas) propostas de atividade dentro da sua inscrição, conforme orientações dispostas no formulário, ficando a cargo da banca examinadora a definição de qual(is) proposta(s) será(ão) selecionada(s).
2.13. A proposta deverá conter, obrigatoriamente: Título (nome do Curso/Oficina/Workshop ofertado);
2.13.1.Apresentação (breve introdução );
2.13.2.Justificativa (principal motivo para realizar);
2.13.3.Objetivos Gerais (principal finalidade);
2.13.4.Ementa (resumo discursivo dos pontos essenciais que serão abordados);
2.13.5.Conteúdo Programático (sequência de conteúdos organizados em forma de tópicos);
2.13.6.Metodologia (breve descrição das estratégias de ensino-aprendizagem escolhidas);
2.13.7.Cronograma Metodológico (expectativa de tempo necessário para cada processo de ensino realizado, organizado em forma de tópico e de acordo com os prazos estipulados nesta chamada pública);
2.13.8.Relação mínima de materiais, equipamentos, entre outros, necessários para a realização de atividades compatíveis com a infraestrutura.
2.14. Condições de oferecimento de cursos e oficinas livres:
2.14.1.As propostas deverão ser na modalidade presencial;
2.14.2.Os cursos e oficinas livres deverão ser ofertados semestralmente, conforme a viabilidade técnica da CDAC e demanda da comunidade interna e externa da UFSC, podendo ser ofertados no máximo em duas turmas por semestre;
2.14.3. A carga horária mínima para os cursos deverá ser de 30 (trinta) horas por turma para as áreas de artes visuais, artes cênicas, audiovisual, dança, fotografia, literatura, culturas étnicas e raciais, entre outras e 15 (quinze) horas por turma para a área de música.
2.14.4. Todos os cursos deverão ser ministrados em, no mínimo, 10 (dez) encontros semanais e, no máximo, em 18 (dezoito) encontros, no decorrer de cada semestre em que forem ofertados
2.14.5.As propostas de oficinas livres devem prever a carga horária de, no mínimo, 04 horas/atividade e de, no máximo, 20 (vinte) horas/atividade para qualquer uma das áreas de atuação em arte previstas neste edital
2.14.6.Em caso de mais de uma inscrição realizada por um(a) mesmo(a) candidato(a), será considerada somente a última inscrição efetuada.
2.14.7.O Cronograma Metodológico (expectativa de tempo necessário para cada processo de ensino realizado, organizado em forma de tópico e de acordo com os prazos estipulados nesta chamada pública); 2.14.8.Relação mínima de materiais, equipamentos, entre outros, necessários para a realização de atividades compatíveis com a infraestrutura.
2.15. A SeCArtE e a CDAC não se responsabilizarão por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto ou incompleto do formulário de inscrição eletrônica, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou de congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados.
2.16. É reservada à organização do certame a prorrogação da data de inscrição.
3.DA RESERVA DE VAGAS
3.1. Das vagas deste edital, serão reservadas:
3.1.1. 20% (vinte por cento) para candidatos(a) pretos(as), pardos(as), indígenas e quilombolas.
3.1.2. 2% (dois por cento) para pessoas transexuais, travestis, transmasculinas, transgêneras e/ou não binárias.
3.1.3. 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência.
3.2. A condição de preto, pardo, indígena, quilombola, pessoa com deficiência ou pessoa transexual, travesti, transmasculina, transgênera e/ou não binária deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE/UFSC, tanto para os(as) candidatos(as) internos quanto externos da Universidade.
3.3. As vagas não ocupadas por meio dos critérios do item 3.1 serão distribuídas aos(as) demais candidatos(as).
4.DA AVALIAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
4.1. Serão classificados apenas os(as) candidatos(as) que:
4.1.1.Atingirem pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos no somatório dos critérios de classificação estabelecidos no item 4.4 – Quadro 1 – Critérios de Classificação;
4.1.2. Possuírem pontuação em, no mínimo, dois critérios, conforme o item 4.4 – Quadro 1 – Critérios de Classificação.
4.2. Os(As) candidatos(as) classificados(as) integrarão o cadastro de reserva destinado ao atendimento das necessidades do programa de extensão.
4.3. Os(as) candidatos(as) serão classificados(as) na ordem decrescente da pontuação obtida pela soma dos critérios estabelecidos no item 4.4 – Quadro 1 – Critérios de Classificação.
4.4. Quadro 1 – Critérios de Classificação:
| CRITÉRIO |
ESPECIFICAÇÃO |
NOTA MÁXIA |
| Experiência
Profissional
Artística |
Atuação em trabalhos artísticos não concomitantes, em área correlata à proposta.
0,5 ponto para cada mês de atuação. |
15 pontos |
| Experiência
Profissional em Docência |
Atuação como ministrante/instrutor em curso de capacitação ou oficina livre em área correlata à proposta.
0,3 ponto para cada hora de atividade. |
15 pontos |
| Atuação como docente responsável em disciplina do Magistério Superior, Ensino Básico ou Técnico em área correlata à proposta.
0,2 ponto para cada hora/aula de atividade. |
| Participação em Curso de Aperfeiçoamento |
0,1 ponto para cada hora cursada em área correlata à proposta. |
15 pontos |
|
Formação acadêmica* |
Graduação 5 pontos
Mestrado 10 pontos
Doutorado 15 pontos |
15 pontos |
|
Proposta de Atividade |
Pertinência do objetivo 0 a 8 pontos
Coerência do cont. programático 0 a 8 pontos
Adequação metodológica 0 a 8 pontos
Organização do cronograma 0 a 8 pontos
Clareza textual 0 a 8 pontos |
40 pontos |
| Pontuação Máxima |
100 pontos |
*No item Formação Acadêmica, será pontuada apenas a titulação mais elevada em área correlata à proposta.
4.5. Serão considerados válidos os seguintes documentos comprobatórios:
4.5.1.Experiência Profissional Artística: declaração emitida por órgãos ou instituições de cultura e portfólio artístico contendo o histórico da carreira do artista, com imagens de materiais de divulgação de trabalhos realizados e clipagens de textos jornalísticos;
4.5.2 Experiência Profissional em Instrutoria em Cursos de Capacitação: certificado ou declaração contendo o nome completo, nome do curso realizado, conteúdo programático ou ementa do curso, carga horária total e dados da instituição;
4.5.3 Experiência Profissional em Docência no Magistério: Atestados ou declarações contendo o conteúdo programático ou a ementa do curso/disciplina, bem como o período de sua realização;
4.5.4 Cursos de Aperfeiçoamento: certificados de conclusão como participante contendo o nome completo, nome do curso realizado, conteúdo programático ou ementa do curso, carga horária total e dados da instituição que ofereceu o curso de aperfeiçoamento;
4.5.5 Formação Acadêmica: diplomas de graduação, mestrado ou doutorado; ou certificado de conclusão de especialização. Serão aceitas declarações de conclusão quando o diploma ou certificado ainda não tiver sido emitido.
4.6. Não serão pontuadas as atividades sem a respectiva documentação comprobatória.
4.7. Caso algum dos documentos comprobatórios do item 4.5 seja emitido em língua estrangeira, o documento original digitalizado deverá ser anexado no formulário, bem como um documento com a tradução livre do documento original, sob responsabilidade do candidato.
4.8. A banca examinadora do processo seletivo irá analisar e pontuar no máximo 5 (cinco) documentos para cada um dos critérios de pontuação, com exceção da Formação Acadêmica, em que será pontuada apenas a titulação mais elevada.
4.9. Caso o resultado apresente número fracionado, o arredondamento se dará da seguinte forma: decimais iguais ou superiores a 5 (cinco) para o número inteiro imediatamente superior, e decimais inferiores a 5 (cinco) para o número inteiro imediatamente inferior.
4.10. No caso de empate entre os(as) candidatos(as), serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:
4.10.1. Maior tempo de experiência profissional artística; e
4.10.2. Idade mais elevada.
5. DA BANCA EXAMINADORA
5.1. A banca examinadora deste processo seletivo será designada pela Secretária da SeCArtE.
5.2. A banca examinadora será composta por 5 (cinco) servidores, lotados na Secretaria de Cultura, Arte e Esporte e convidados de outros setores da UFSC.
5.3. Serão atribuições da banca examinadora deste processo seletivo:
5.3.1.Conferir e avaliar a documentação enviada pelo formulário de inscrição eletrônica.
5.3.2.Validar as informações fornecidas pelos(as) candidatos(as) para o atendimento dos critérios de classificação estabelecidos no item 4.4. deste edital;
5.3.3.Avaliar os projetos de atividades inscritos, atribuindo a eles uma nota de 0 a 40 pontos, de acordo com os critérios descritos no item 4.4. deste edital;
5.3.4. Analisar e avaliar os recursos recebidos após divulgação do resultado preliminar;
5.3.5. Divulgar o parecer dos recursos, conforme item 6.5 deste edital.
6.DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS
6.1. O resultado preliminar do processo seletivo será divulgado no endereço eletrônico https://secarte.ufsc.br até o dia 01/12/2025, conforme estabelecido no cronograma presente no Anexo I deste edital.
6.2. O resultado preliminar da seleção será constituído pela listagem dos(as) candidatos(as) classificados(as), em ordem decrescente da pontuação obtida, conforme a necessidade de desenvolvimento a ser atendida.
6.3. Caberá recurso do resultado da seleção no prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar da seleção.
6.4. O recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio de correio eletrônico enviado ao endereço oficinas.dac@contato.ufsc.br.
6.5. A banca examinadora do processo seletivo terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis para divulgar o parecer do recurso, por meio de correio eletrônico, para o requerente.
6.6. Não serão apreciados os recursos intempestivos, sem fundamentação, sem identificação ou que não guardem relação com o objeto deste edital.
6.7. O resultado do processo seletivo, após a devida análise dos recursos, será divulgado no endereço https://secarte.ufsc.br até o dia 10/12/2025, conforme estabelecido no cronograma disponível no Anexo I deste edital.
6.8. O resultado da seleção constará de listagem dos(as) candidatos(as) classificados(as), em ordem decrescente da pontuação obtida.
7.DA CONVOCAÇÃO
7.1. Os(As) candidatos(as) selecionados(as) para compor o cadastro reserva de ministrantes serão convocados(as), em ordem de classificação, conforme demanda do programa de extensão para as áreas de atuação selecionadas. A oferta de atividades artísticas se dará conforme prioridades institucionais, oportunidades administrativas e disponibilidade financeira, a partir do número mínimo de inscritos.
7.2. A convocação dos(as) candidatos(as) ocorrerá mediante notificação enviada ao endereço de correio eletrônico fornecido pelos(as) candidatos(as) no ato da inscrição. Em caso de alteração de endereço de e-mail, os candidatos deverão, imediata e obrigatoriamente, comunicar à CDAC pelo e-mail: oficinas.dac@contato.ufsc.br.
7.3. Os(As) candidatos(as) terão o prazo de 3 (três) dias úteis, após a divulgação da convocação, para manifestar o aceite, sob pena de serem substituídos pelo próximo candidato classificado e assim sucessivamente.
8.DAS ATRIBUIÇÕES DO(A) MINISTRANTE
8.1. Serão atribuições do/as ministrantes que forem selecionados/as para compor o Cadastro Reserva(CR) e posteriormente convocados/as:
8.1.1.Comparecer às reuniões convocadas pela coordenação do programa de extensão COLArte; 8.1.2.Cumprir horários e prazos estabelecidos junto à coordenação do programa de extensão COLArte; 8.1.3.Elaborar um plano de ensino para o curso, oficina livre ou workshop a ser realizado, e apresentá-lo aos seus respectivos participantes;
8.1.4.Elaborar os conteúdos a serem utilizados no curso, oficina livre ou workshop, considerando as estratégias de ensino-aprendizagem previstas;
8.1.5.Atuar como agente provocador, mediador e incentivador do processo de ensino-aprendizagem, favorecendo a reflexão crítica e a aquisição de conhecimentos para o desenvolvimento pessoal e profissional;
8.1.6. Incentivar a interação entre os participantes, estimulando a troca de conhecimentos;
8.1.7.Aferir a frequência dos participantes, conforme frequência mínima e método de aferição de frequência estabelecidos no plano de ensino;
8.1.8.Comunicar à coordenação do programa de extensão COLArte quanto a problemas no ambiente disponibilizado, bem como eventuais dificuldades no desempenho da função, sempre que necessário;
8.1.9.Apresentar à coordenação do programa de extensão COLArte a documentação relativa ao encerramento das atividades;
8.1.10. Realizar, no fim do semestre, uma mostra do que foi produzido/ensaiado durante o curso e oficina livre ofertado, conforme orientações da coordenação do programa de extensão COLArte.
9.DA CONTRATAÇÃO E DO PAGAMENTO
9.1. O(A) candidato(a) selecionado(a) neste processo seletivo simplificado se for convocados/as será contratado(a) na modalidade de prestação de serviço por tempo determinado, sem vínculo empregatício, e a sua remuneração será proveniente de recursos próprios do programa por meio da taxa de inscrição paga pelos inscritos, por intermédio da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU).
9.2. Os valores a serem pagos aos(as) ministrantes levam em consideração a proposta apresentada e a experiência profissional do(a) ministrante.
9.3. O pagamento dos(as) ministrantes ocorrerá em 3 (três) etapas, duas no decorrer da oficina, mediante relatório parcial das atividades desenvolvidas, e outra ao final da atividade, mediante entrega do relatório final da atividade e lista de frequência dos(as) alunos(as).
9.4. Para efetivar a contratação do(a) ministrante selecionado(a), será necessário alcançar o número mínimo de inscritos em sua proposta, definido no edital de inscrição nas atividades artísticas.
10.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A Coordenadoria do Departamento Artístico Cultural se reserva ao direito de alterar as datas previstas no cronograma disponível no Anexo I deste edital; entretanto, compromete-se a providenciar ampla divulgação do novo cronograma proposto.
10.2. A constatação de quaisquer irregularidades na documentação implicará na desclassificação do(a) candidato(a) a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
10.3. A participação no presente processo seletivo simplificado não gera qualquer obrigação, inclusive monetária, por parte da CDAC/SECARTE, aos(as) candidatos(as) que eventualmente não sejam convocados(as) a prestar serviços e, da mesma forma, não gera para o(a) candidato(a) nenhuma obrigação na atuação em ações de desenvolvimento cujos agendamentos e disponibilidades não sejam acordados entre as partes.
10.4. Caso não haja candidato(a) classificado(a) para atender uma determinada área de atuação de necessidade do programa COLArte, a CDAC, excepcionalmente, poderá convidar ministrante, tanto da Universidade quanto externo à instituição.
10.5. Os casos omissos serão resolvidos pela CDAC/SeCArtE da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), após consulta à banca examinadora.
10.6. Quaisquer informações, dúvidas e/ou esclarecimentos sobre o processo seletivo regulamentado por este edital serão atendidos exclusivamente pelo endereço de e-mail oficinas.dac@contato.ufsc.br, e devem ser enviados até 3 (três) dias antes do encerramento do prazo da respectiva etapa a qual a dúvida se refere, de acordo com o cronograma presente no Anexo I deste edital.
Anexo I – Cronograma
| ETAPAS |
DATAS |
| Período de Inscrições |
05/11/2025 a 24/11/2025 |
| Inscrições |
CLIQUE AQUI |
| Publicação de resultado preliminar |
01/12/2025 |
| Período de recursos |
Até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do
resultado preliminar |
| Resultado Final da Seleção |
10/12/2025 |
EDITAL Nº 027/2025/SECARTE DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
BOLSA CULTURA 2026-2027 BOLSA DE EXTENSÃO VINCULADA A AÇÕES DE CULTURA, ARTE E ESPORTE
A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o edital do Programa de Bolsa de Extensão vinculada a Ações de Cultura, Arte e Esporte (BECAE), para o ano de 2026-2027, em consonância com as Resoluções Normativas nº 09/CUn/10, nº 88/2016/CUN e nº 190/2024/Cun e nº 175/2022/CUn.
1.DAS INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. O edital nº 027/2025/SECARTE, regulado pelo presente instrumento, está vinculado à Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do Programa de Bolsa de Extensão vinculada a Ações de Cultura, Arte e Esporte (BECAE), cuja finalidade é oferecer auxílio financeiro a estudantes de graduação, de modo a incentivar sua participação nos projetos de Arte e Cultura desenvolvidos na UFSC, por meio do processo de criação artístico-cultural, bem como proporcionar o envolvimento de estudantes, servidores técnico-administrativos e professores efetivos na realização dessas atividades.
1.2. O Programa de Bolsa de Extensão vinculada a Ações de Cultura, Arte e Esporte (BECAE) disponibilizará bolsas no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) para os projetos aprovados neste edital. A concessão da bolsa de cultura respeitará o quantitativo disponibilizado em função do recurso orçamentário-financeiro da Secretaria de Planejamento (SEPLAN/UFSC) destinado ao Programa de Bolsa Cultura 2026.
1.3. As bolsas serão concedidas por 12 (doze) meses, no período de 01/04/2026 a 31/03/2027.
2.DO OBJETIVO
2.1 Oferecer auxílio financeiro a estudantes de graduação; incentivar sua participação no processo de criação artístico-cultural; proporcionar o envolvimento de estudantes, servidores técnico-administrativos e professores efetivos em atividades artístico-culturais em projetos de Arte e Cultura desenvolvidos pela UFSC.
3.DO PÚBLICO-ALVO
3.1 Podem pleitear as Bolsa de Extensão vinculada a Ações de Cultura, Arte e Esporte (BECAE), os docentes integrantes ou técnico administrativo em educação (TAE), atendendo as seguintes condições: a. Nos casos do(a) proponente ser docente, deve pertencer ao quadro de pessoal permanente da Universidade e estar em efetivo exercicio, sob regime de dedicação exclusiva; b. Nos casos do(a) proponente ser TAE, o(a) servidor(a) deve estar em efetivo exercício, sob regime de 40 horas e ter cumprido o estágio obrigatório. De forma a atender do Art. 9° do Decreto nº 7.416, de 30 de dezembro de 2010, a proposta de proponente TAE deverá, obrigatoriamente, registrar a participação de um docente, que atenda o item a, e que atuará como orientador(a) do(s) bolsista(s).
3.2 Não poderão se candidatar à vaga: a. Professores efetivos que estejam afastados oficialmente de suas funções de docência, professores substitutos, professores visitantes, professores voluntários, professores aposentados, professores bolsistas recém-doutores;
b. Servidores técnicos administrativo em educação (TAE) que estejam afastados oficialmente de suas funções;
c. Professores ou TAEs que tenham previsão de afastamento para formação, licença capacitação ou aposentadoria no período de vigência da bolsa.
d. Estudantes de quaisquer níveis; e. Pessoas que não possuam vínculo empregatício com a UFSC.
4.DA DISTRIBUIÇÃO
4.1. Em conformidade com as Resoluções nº 175/CUn/2022 e 181/Cun/2023 serão reservadas no mínimo: a. 20% (vinte por cento) para projetos com temática étnico-racial na área da arte e cultura. b. 2% (dois por cento) para projetos com temática antitransfobia na área da cultura e arte. 4.2. Deverá estar indicada no item “justificativa”, conforme o item 6.1 desse edital, a especificação da temática destinada à reserva de vaga, caso se aplique.
5.DAS INSCRIÇÕES
5.1. As propostas para inscrição deverão ser enviadas exclusivamente pelo formulário lhttps://forms.gle/awVvHbon6NXa2Vjq7, que será aberto no período de 10/11 a 07/12 de 2025.
5.2. A inscrição será efetivada somente após o envio do protocolo de recebimento da proposta, a ser enviado para o endereço de e-mail utilizado pelo participante no momento da inscrição.
5.2.1 O preenchimento errôneo, seja por omissão de informações ou pelo envio da documentação incompleta, acarretará na desclassificação da proposta.
5.3. Cada coordenador poderá inscrever até 02 (dois) projetos de extensão e concorrer a no máximo 02 (duas) bolsas no total.
6.DA PROPOSTA
6.1. A proposta deverá ser enviada no formato PDF, conforme Anexo I, com no máximo 15 (quinze) páginas e contemplar os itens relacionados abaixo:
a. Folha de rosto contendo nome do projeto, nome do(a) coordenador(a), centro de ensino da UFSC, número de bolsas solicitadas, e-mail e contato telefônico;
b. Título do projeto de cultura;
c. Resumo;
d. Introdução; e. Objetivos;
f. Justificativa g. Metodologia;
h. Público alvo;
i. Exequibilidade;
j. Articulação com o ensino, pesquisa e extensão;
k. Cronograma de execução;
l. Formas de avaliação do projeto pelo coordenador;
m. Formas de difusão;
n. Participação dos alunos;
o. Plano de trabalho do(s) bolsista(s) e
p. Referências bibliográficas.
6.2. As propostas com foco em ações afirmativas deverão, obrigatoriamente, contemplar a realização de atividades de extensão cultural com foco em temas étnico-raciais em perspectivas antirracistas, práticas anticapacitistas ou temas antitransfobia.
6.3. Projetos em execução por mais de dois anos deverão descrever na introdução o número de pessoas efetivamente atendidas e os resultados atingidos, bem como a importância da continuidade do projeto.
6.4. Além do PDF contendo os elementos supracitados, também é preciso anexar, no momento da inscrição, os seguintes documentos:
a. Cópia do projeto de extensão registrado no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão (SIGPEX) com situação aprovado pelo respectivo departamento de ensino ou equivalente, ou Órgão Suplementar, cuja aprovação seja válida até o ato da inscrição, com vigência que contemple o período de vigência da bolsa, de 01/04/2026 a 31/03/2027. b. Cópia da atualização do currículo do professor coordenador do projeto, na plataforma Lattes, até o ato da inscrição.
7.DA BANCA EXAMINADORA
7.1. O processo de habilitação, avaliação e seleção dos projetos submetidos ao programa de Bolsa de Extensão vinculada a Ações de Cultura, Arte e Esporte (BECAE), será de responsabilidade da banca examinadora, formada por até 05 (cinco) membros, designada pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE).
7.2. Compete aos membros da banca avaliarem os projetos, seguindo os critérios estabelecidos no item 8 deste edital, listando os projetos em ordem de classificação.
8.DA AVALIAÇÃO DOS PROJETOS Para a avaliação dos projetos inscritos, haverá duas etapas:
8.1 Etapa de habilitação:
8.1.1 O projeto será desclassificado se: a. A(s) atividade(s) proposta(s) no projeto não for(em) prioritariamente ação(ões) de Arte e/ou Cultura. b. Não atender aos objetivos e requisitos dispostos neste edital.
8.2 Etapa de avaliação:
8.2.1 Os projetos habilitados de acordo com o item 8.1.1 deste edital serão avaliados pela banca examinadora de acordo com os critérios abaixo, conforme barema apresentado no Anexo II, sendo atribuídos a eles as devidas pontuações de 0 (zero) até 10 (dez) pontos para cada um destes itens:
a. Resumo;
b. Objetivos; c. Metodologia;
d. Exequibilidade; e. Articulação com o ensino, pesquisa e extensão;
f. Formas de avaliação do projeto pelo coordenador;
g. Formas de difusão;
h. Participação dos alunos;
i. Originalidade;
j. Caráter artístico-cultural inovador;
k. Diálogo com ações afirmativas (para proposta que concorre conforme item 6.2)
8.3 Será decrescido 1 (um) ponto da nota final dos projetos previamente contemplados no Edital 006/2025/SECARTE que não cumpriram até o momento de divulgação do presente Edital os seguintes itens: 10.3, 10.4, 10.13, 12.4 e 14.5.
8.4 Os projetos serão avaliados por dois membros da comissão, havendo intervenção de um terceiro membro caso o mesmo projeto seja aprovado por um e reprovado por outro.
8.5 Havendo um terceiro avaliador, a nota final será a média aritmética das duas notas de aprovação ou das duas notas de reprovação.
8.6 Ao membro da banca examinadora que possuir proposta sendo avaliada, será vedada a avaliação do seu próprio projeto
8.7 A avaliação dos projetos pela comissão resultará em uma pontuação para cada projeto, baseada nos critérios do item 8.2.
8.8 Serão aprovados na etapa de avaliação os projetos com pontuação igual ou superior a 7 (sete).
9 DA DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS
9.1 Os projetos aprovados serão classificados em ordem decrescente de nota.
9.2 As bolsas serão distribuídas de acordo com o quantitativo disponível, estabelecido no item 1.2 deste edital.
9.3 Como forma de diversificar a distribuição das bolsas e padronizar critérios, a lista de classificação deverá ser gerada de tal forma que a segunda solicitação de um mesmo proponente só será aprovada depois que todos os solicitantes com média igual ou superior a 7, tiverem sua primeira solicitação contemplada.
10 DAS RESPONSABILIDADES DO COORDENADOR DO PROJETO CONTEMPLADO
10.1 Caberá ao coordenador do projeto selecionado indicar o(s) aluno(s) bolsista(s), conforme condições do item 12. 10.2 Caberá aos docentes selecionados por este edital, garantir a aplicação da Resolução nº 175/CUn/2022 e 181/Cun/2023, na distribuição das bolsas promovendo equidade no acesso de negros, indígenas, quilombolas e trans.
10.3 Após o processo de indicação do(s) bolsista(s), incluir o(s) nome(s) do(s) aluno(s) no projeto cadastrado no SIGPEX e, ao final do período da bolsa, emitir certificado para o(s) bolsista(s) pelo tempo em que atuou(aram) no projeto.
10.4 É de responsabilidade do coordenador do projeto contemplado reportar à SeCArtE sobre quaisquer alterações que se façam necessárias no projeto ou sobre o desligamento de bolsistas, seja devido a trancamento de matrícula, formatura ou quaisquer outras eventualidades.
10.5 O pagamento mensal do bolsista estará condicionado à frequência do aluno, que deverá ser disponibilizada à SeCArtE sempre que solicitada.
10.6 O projeto aprovado não poderá ser substituído. Sendo impossível sua execução, o coordenador deverá encaminhar à SeCArtE uma comunicação por escrito com as devidas justificativas e as bolsas serão canceladas. 10.7 Caso o coordenador necessite se afastar de suas atividades na UFSC, deve, obrigatoriamente, avisar à SeCArtE e cancelar a bolsa, ou, justificadamente, indicar um novo coordenador docente que seja membro da equipe proposta no projeto original e atenda aos requisitos do item 3 deste edital.
10.8 A substituição do coordenador está sujeita à avaliação do(a) Pró-Reitor(a) de Extensão.
10.9 Excepcionalmente, poderá ser admitida a substituição de bolsista no decorrer do projeto. O novo aluno indicado deverá atender aos requisitos do item 11 deste edital.
10.10 Durante o período de vigência da bolsa, os participantes dos projetos contemplados com a Bolsa-Cultura deverão estar disponíveis para prestar informações à SeCArtE a qualquer momento.
10.11 O coordenador do projeto apoiado pelo programa Bolsa de Extensão vinculada a Ações de Cultura, Arte e Esporte (BECAE) deverá preencher o relatório final do projeto de extensão no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão (SIGPEX) e submetê-lo à aprovação no respectivo departamento de ensino.
10.12 Concluído o projeto de extensão, o coordenador, juntamente com o(s) bolsista(s) do projeto, deverá, obrigatoriamente, enviar à SeCArte relatório das atividades realizadas no período.
10.13 O relatório final redigido pelo coordenador do projeto, deverá conter de 10 a 15 páginas e estar em PDF, a ser entregue durante o mês seguinte ao término da vigência da bolsa, deve ser em português, datado e enviado pelo professor através do e-mail bolsacultura@contato.ufsc.br. Deverá conter os resultados e conclusões do projeto, bem como as ações desenvolvidas pelo bolsista durante o período em que esteve com a bolsa. Na conclusão apresentar também os resultados alcançados com a execução do Plano de Atividades do bolsista e incluir as seguintes seções fundamentais (ou variantes), de acordo com a área de conhecimento:
a. Título
b. Resumo (com palavras-chave – 3 ou 4)
c. Introdução (revisão bibliográfica, justificativa e objetivos) d. Material e métodos e. Resultados e discussão f. Conclusões (avaliação do bolsista) g. Referências
10.14 O relatório, obrigatoriamente, deverá conter uma avaliação do aluno em relação aos benefícios da Bolsa-Cultura no seu aprendizado e formação científica, artística e cultural.
11 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DOS BOLSISTAS
11.1 São requisitos para a seleção de estudante para atuação como bolsista nos projetos aprovados por via deste edital:
a. Estar matriculado em curso de graduação da UFSC;
b. Possuir índice de aproveitamento acumulado (IAA) igual ou superior a 6,0, (exceto calouros); c. Dispor de 20 horas semanais para dedicação ao projeto;
d. Não ter relação de parentesco direto com o coordenador do projeto, o que inclui cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 3º grau;
e. Não ter outras modalidades de bolsas acadêmicas ofertadas pela UFSC, excetuando-se a Bolsa Estudantil instituída pela Resolução nº 32/CUn/2013, a Bolsa Permanência do Ministério da Educação conforme a Portaria nº 389/2013 e bolsas concedidas pelo Programa de Assistência Estudantil para Estudantes Indígenas e Quilombolas – PAIQ.
f. Para os projetos contemplados conforme item 4, o bolsista deverá estar com cadastro válido na Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE) da UFSC.
12 DA LIBERAÇÃO DAS BOLSAS
12.1 É obrigatória a entrega do relatório de atividades dos projetos e coordenadores contemplados no Edital 006/2025 – Bolsa Cultura 2025 para a liberação das bolsas referente ao edital 027/2025 – Bolsa Cultura 2026-2027.
12.2 As bolsas serão liberadas somente após a aprovação do cadastro dos bolsistas no SIGPEX pela PROEX.
.§ 1º O cadastro do(s) bolsista(s) no SIGPEX é de responsabilidade do(a) coordenador(a) do projeto;
.§ 2º O cadastro das informações complementares do(s) bolsista(s) no SIGPEX é de responsabilidade do(s) próprio(s) bolsista(s).
12.3 Para o pagamento referente ao mês de abril, o bolsista deverá ter sido cadastrado no SIGPEX até o dia 10 de abril de 2026.
12.4 Os coordenadores que não cadastrarem o(s) bolsista(s) até o dia 10 de maio de 2026 terão sua(s) bolsa(s) redistribuída(s) para outros projetos aprovados e não contemplados.
13 DOS RECURSOS
13.1 Os recursos deverão ser encaminhados no prazo de até 02 (dois) dias após a data da divulgação do resultado preliminar, conforme cronograma, item 15, deste edital, via e-mail para o endereço bolsacultura@contato.ufsc.br com o assunto “Recurso Edital 027/2025”
13.2 As decisões referentes a eventuais recursos caberão à Secretária de Cultura, Arte e Esporte.
14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Fica definido o sítio eletrônico da SeCArtE, http://secarte.ufsc.br/, como meio para divulgação de quaisquer informações oficiais sobre o edital Bolsa Cultura 27/2025/SECARTE, incluindo eventuais mudanças no cronograma.
14.2 O coordenador que tiver o projeto contemplado por este edital autoriza a publicação de dados referentes ao produto cultural desenvolvido pelo seu projeto, bem como sua disponibilização nos meios definidos pela SeCArtE e pela UFSC, respeitando a legislação vigente. Fica, ainda, autorizado à SeCArtE e à UFSC o direito de uso gratuito de citações e imagens dos resultados obtidos na execução do projeto contemplado por este edital, na publicação de seus relatórios institucionais, em eventos de natureza artístico-cultural de seu pleno interesse, por quaisquer meios de comunicação.
14.3 O coordenador que tiver o projeto contemplado por este edital deverá, obrigatoriamente, em todos os produtos culturais, atividades, releases, convites, peças publicitárias audiovisuais e escritas, inserir graficamente a participação institucional da SeCArtE e da UFSC, de acordo com o manual de identidade visual da UFSC.
14.4 O coordenador que tiver o projeto contemplado por este edital deverá participar, obrigatoriamente, quando solicitado, dos eventos promovidos pela SeCArtE.
14.5 O coordenador que tiver o projeto contemplado por este edital deverá participar, obrigatoriamente, da 11ª edição do Experimenta, semana de arte a ser realizada pela SeCArtE durante o ano de 2026.
14.6 O coordenador do projeto contemplado com o Bolsa-Cultura deverá informar à SeCArtE sobre as atividades e/ou eventos decorrentes do referido projeto.
14.7 A inscrição neste edital torna o coordenador proponente ciente dos termos aqui inscritos e de pleno acordo com as normas, condições e especificações que o regem.
14.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC.
15 CRONOGRAMA
| Lançamento do edital |
07/11/2025 |
| Período para inscrição dos projetos BEAC |
10/11/2025 a 07/12/2025 |
| Período de habilitação dos projetos inscritos |
08/12/2025 e 09/12/2025 |
| Período de avaliação dos projetos homologados |
12/12/2025 a 31/01/2026 |
| Divulgação do resultado preliminar na página da SeCArtE e da UFSC |
Até 10/02/2026 |
| Recebimento de recursos via e-mail, até 18h |
11/02/2026 e 12/02/2026 |
| Divulgação do resultado final na página da SeCArtE e da UFSC |
16/02/2026 |
| Prazo para os coordenadores contemplados
realizarem o cadastro do bolsista no SIGPEX. |
10/04/2026 |
Anexos:
ANEXO I AO EDITAL Nº 027/2025/SeCArtE – INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
– Total de páginas da proposta (incluída nesse total de páginas a folha de rosto e referências bibliográficas): 15 páginas
– Deve ser redigido em Times New Roman, tamanho 12 com espaçamento 1,5 e em alinhamento justificado.
– A folha de rosto deverá conter: a) Nome do Projeto e número de registro no SIGPEX; b) Nome do Coordenador(a); c) Centro de Ensino da UFSC; d) Quantitativo de bolsas solicitadas; e) E-mail e contato telefônico do Coordenador.
a. Resumo
Em até 350 palavras resuma a proposta com os pontos principais da introdução, objetivos, metodologia e resultados esperados.
b. Introdução
Essa seção deve contextualizar a proposta no escopo do Projeto, com o histórico de ações já realizadas, se for o caso, conforme o Edital 026/2025/SeCArte.
c. Objetivos
Descrever objetivamente os objetivos da proposta.
d. Justificativa
Apontar a necessidade de execução da proposta dentro da área de arte e cultura na Universidade.
e. Metologia, Público Alvo e Exequibilidade
Descrever sucintamente o método a ser utilizado para a execução da proposta e como os objetivos serão alcançados, de forma a explicitar a exequibilidade; Descrever o público alvo abarcado pela proposta.
f. Articulação com o ensino, pesquisa e extensão
Indicar as articulações com a formação em sua integralidade.
g. Cronograma de execução
| Mês |
Abr. |
Mai. |
Jun. |
Jul. |
Ago. |
Set. |
Out. |
Nov. |
Dez. |
Jan. |
Fev. |
Mar. |
| Atividade |
| Ativ. 1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| Ativ. 2 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Fornas de avaliação pelo/a Coordenador/a
Apontar as formas de acompanhamento e avaliação da proposta pelo Coordenador, durante o andamento da execução das atividades do/a bolsista.
i. Formas de difusão
Descrever as formas de difusão adotadas pelo projeto para divulgação da Proposta.
Participação dos alunos/as
Descrever de que forma será a participação do(s)/a(s) discentes na execução da Propsota.
Plano de trabalho do(s)/a(s) bolsita(s)
Referências bibliográficas
Referências utilizadas na construção da Proposta.
ANEXO II AO EDITAL Nº 027/2025/SeCArtE BAREMA DE AVALIAÇÃO
ANEXO II AO EDITAL Nº 027/2025/SeCArtE
BAREMA DE AVALIAÇÃO
Bolsa de extensão, arte e cultura
Edital 027/2025 – Bolsa Cultura/2026-2027
Vigência: 01/04/2026 a 31/03/2027
Barema
Projeto:
As questões abaixo servem para orientação na avaliação e devem ter notas de 0 a 10, sendo que:
0 = Ruim e 10 = Excelente
Obs:
As propostas apresentadas deverão ser atividades de caráter artístico-cultural. Os projetos apresentados sem esses perfis serão reprovados, tendo como pontuação nota zero em todos os critérios de avaliação.
As propostas consideradas desclassificadas ou nota inferior a 7,0 deverão ser justificadas pelo avaliador.
Os critérios a serem avaliados estão listados na tabela abaixo. Qualquer critério de avaliação ausente no projeto será pontuado como 0.
|
Critérios de Avaliação |
Pontuação |
|
Resumo |
|
|
Introdução |
|
|
Objetivos e justificativa |
|
|
Metodologia |
|
|
Exequibilidade |
|
|
Articulação com o ensino, pesquisa e extensão |
|
|
Participação dos alunos |
|
|
Originalidade |
|
|
Caráter artístico-cultural inovador |
|
| 10 |
Diálogo com ações afirmativas (para proposta que concorre conforme item 6.3)* |
|
*Item 6.3 As propostas com foco em ações afirmativas deverão, obrigatoriamente, contemplar a realização de atividades de extensão cultural com foco em temas étnico-raciais em perspectivas antirracistas, práicas anticapacitistas ou temas antitransfobia.
Com base nesta análise, concluo que o projeto se enquadra como um projeto de:
( ) Cultura
( ) Extensão
Nº de bolsa(s) concedida(s):
Parecer do/a avaliador/a:
Data:
Avaliador/a:
Assinatura: ______________________________________