Boletim Nº 218/2025 – 28/11/2025
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 218/2025
Data da publicação: 28/11/2025
| GABINETE DA REITORIA | PORTARIA NORMATIVA Nº 525/2025/GR, |
| PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO | PORTARIA Nº 189/2025/PROAD À Nº 191/2025/PROAD |
| PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS | EDITAL Nº 25
PORTARIA Nº 649/2025/DAP À Nº 653/2025/DAP EDITAL DA ELEIÇÃO DA COMISSÃO INTERNA DE SAÚDE DO SERVIDOR PÚBLICO (CISSP). RESULTADO DA ELEIÇÃO |
| PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA | PORTARIAS Nº 130/2025/PROGRAD À Nº 135/2025/PROGRAD |
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista os princípios da razoabilidade, economicidade e eficiência, bem como considerando o que consta na Solicitação nº 070066/2025, RESOLVE:
PORTARIA NORMATIVA Nº 525/2025/GR, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o horário de verão de 2025/2026 dos servidores docentes e técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 1º Fica estabelecido, entre os dias 15 de dezembro de 2025 e 6 de março de 2026, o horário de verão dos servidores docentes e técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
.§ 1º No período a que se refere o caput, o expediente será feito no turno matutino, no horário das 7h às 13h.
.§ 2º Ficam mantidos os efeitos das portarias normativas nº 470/2023/GR e nº 471/2023/GR, que tratam da implementação dos projetos-pilotos das modalidades de teletrabalho e da ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho na UFSC, devendo as jornadas flexibilizadas ser realizadas no turno previsto neste artigo.
.§ 3º Ficam impedidas novas adesões à modalidade de teletrabalho a partir da data de publicação desta portaria normativa até o término do horário de verão.
Art. 2º A partir do dia 1º de fevereiro, o horário de verão estabelecido por esta portaria normativa não se aplicará ao Colégio de Aplicação (CA) e ao Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI).
Parágrafo único. A exceção prevista no caput decorre das especificidades desses setores e do início do ano letivo de 2026, que, conforme definido em calendário próprio, se iniciará em fevereiro deste ano.
Art. 3º A compensação do horário de que trata esta portaria normativa poderá ser efetuada no exercício de 2026, atendendo às necessidades do serviço.
Art. 4º Os efeitos desta portaria normativa não se aplicam aos setores onde houver a prestação de serviços essenciais à comunidade, nos quais o expediente regular deverá ser mantido.
Art. 5º Os casos omissos serão tratados pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP).
Art. 6º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação nº 070066/2025)
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
Nº 189/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores GUILHERME DA SILVA DE OLIVEIRA – SIAPE 2351094, Técnico em Eletroeletrônica/DA/ARA, ANA CAROLINA PESCADOR – SIAPE 3383492, Técnica de Laboratório/CTS/ARA e BRUNA DANIEL RABELO – SIAPE 3049872, Técnica de Laboratório/CTS/ARA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa GX MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ 49.645.425/0001-47, Pregão Eletrônico nº 091/2023, Ata nº 282/2023.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.
(Ref. Processo Digital nº 23080.040534/2025-98)
PORTARIA DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
Nº 190/2025/PROAD – REGOVAR a portaria nº 137/2025/PROAD, de 19 de agosto de 2025.
(Ref. Processo Digital nº 23080.066608/2024-35)
PORTARIA DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
Nº 191/2025/PROAD – ANULAR a portaria nº 170/PROAD/2021, de 10 de junho de 2021.
(Ref. Parecer de Força Executória n. PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº. 01857/2025/DNUCC/EDCJUD4/PGF/AGU, referente ao Processo Judicial n. 5019133-84.2021.4.04.7201 e solicitação contida no Processo (UFSC) n. 23080.049004/2021-81 (relativo ao Processo Administrativo n. 23080.033132/2017-27))
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAL Nº 25, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, nos termos da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 16 de junho de 2020, e à vista das informações constantes no processo nº 23080.010776/2025-57resolve: Notificar MARIA EDUARDA PAES, brasileira, que se encontra em lugar incerto e não sabido para CIÊNCIA da decisão administrativa: por meio do processo nº 23080.010776/2025-57, a ex-residente MARIA EDUARDA PAES, matrícula SIAPE 3400133, está sendo notificada referente a valores recebidos indevidamente. A fim de esclarecer sobre o objeto do referido processo, é possível consultá-lo, bem como seus anexos: memória de cálculo e Nota Técnica nº 97/2025/DAP/PRODEGESP/UFSC. A ex-residente MARIA EDUARDA PAES necessita repor ao erário pagamentos considerados indevidos considerando o desligamento do Programa de Residência Multiprofissional em 18 de fevereiro de 2025. Isto posto, a ex-residente deve ressarcir ao erário o montante de R$ 1.363,04, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente notificação, mediante depósito em qualquer agência do Banco do Brasil – Conta Única do Tesouro – Identificador 1:1531631523768806-1 – Identificador 2: CPF do depositante – Valor: 1.363,04. Ressalte- se que nos termos do art. 6º e seguintes da Orientação Normativa MPOG nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, e em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, terá o prazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação da presente notificação, para apresentar manifestação escrita sobre o objeto do processo administrativo indicado. Ao responder a presente notificação, solicitamos referenciar o número do Processo Administrativo acima destacado. Transcorrido o prazo informado, a ausência de quitação acarretará a inscrição imediata do devedor em dívida ativa de acordo com o § único do art. 47 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001, bem como encaminhamento das informações pertinentes à Procuradoria Federal, para procedimentos de execução judicial. Colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos através do endereço: daa.dap@contato.ufsc.br.
PORTARIAS DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 649/2025/DAP – Art. 1º Aposentar ROSANGELA LEONOR GOULART, matrícula SIAPE 1156148, código de vaga nº 688084, ocupante do cargo de CONTADOR, Nível de Classificação E e Padrão de Vencimento 19, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 21% (vinte e um por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 10/10 (dez décimos) de FG-04 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o Artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.016887/2025- 77).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Nº 650/2025/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a REGINA HELENA BRANDÃO LAPA, matrícula SIAPE 7082371, cônjuge do servidor aposentado JAIR DOS SANTOS LAPA, matrícula SIAPE 127610, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 04, falecido no dia 13 de novembro de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.068034/2025-11)
PORTARIAS DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 651/2025/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria 432/DAP/2025, de 23 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 28 de julho de 2025, que aposentou AMICIA PARREIRA MARTINS, matrícula SIAPE 1160568. Onde se lê ” ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, Nível de Classificação E e Padrão de Vencimento 17″, leia-se ” ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, Nível de Classificação E e Padrão de Vencimento 18″ (Processo nº 23080.069528/2025-12).
Nº 652/2025/DAP – Art. 1º Cessar os efeitos da Portaria 490/2025/DAP, de 20 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 21 de agosto de 2025, que alterou a Portaria nº 31/2023/DAP, de 17 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, a fim de manter a concessão de pensão civil temporária a LUIGI EDUARDO LORENSETTI DA SILVA, matrícula SIAPE 06799353, na condição de filho do servidor aposentado JORGE LUIZ CUNHA DA SILVA, matrícula SIAPE 1156253, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecido no dia 24 de novembro de 2022, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso IV, alínea “a”, e 222, inciso IV, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.076679/2022- 84); mas cessar a concessão do benefício de pensão civil vitalícia a ISABEL CRISTINA NUNES, SIAPE 07050071, na condição de companheira do servidor aposentado JORGE LUIZ CUNHA DA SILVA (Processo nº 23080.035361/2025-96).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Nº 653/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ALCIDES ANTENOR FERREIRA, em decorrência do falecimento da servidora aposentada MARIA DA GRACA FERREIRA, matrícula SIAPE 1156435, ocupante do cargo de Contínuo, Nível de Classificação C, Padrão de Vencimento 15, falecida no dia 18 de novembro de 2025, nos termos dos arts. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.069339/2025-40).
DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO A SAÚDE
Edital da eleição da Comissão Interna de Saúde do Servidor Público (CISSP).
Resultado da Eleição
A Comissão Eleitoral designada pela Portaria Normativa nº 2093/2025/GR, torna público o resultado da eleição para escolha dos representantes da Comissão Interna de Saúde do Servidor Público (CISSP).
Florianópolis:
Fabrício Augusto Menegon – Docente – 228 Votos (Eleito integrante titular)
Diogo Teodoro – TAE – 114 Votos (Eleito integrante titular)
Jefferson Virgílio – TAE – 25 Votos (Eleito suplente)
Hospital Universitário
Adriana Kaminski de Oliveira – TAE – 200 Votos (Eleito integrante titular)
Tadeu César Medeiros Cardoso – TAE – 74 Votos (Eleito integrante titular)
Marcos Ouriques – TAE – 59 Votos (Eleito suplente)
Área 1 – Araranguá e Joinville
Não houve inscritos
Área 2 – Blumenau e Curitibanos
Fabrício da Silva Vilanova – TAE – 53 Votos (Eleito integrante titular)
Ricardo João Magro – TAE – 50 Votos (Eleito integrante titular)
Gabriel Felip Gomes Olivo – TAE – 30 Votos (Eleito suplente)
Votos em Branco: 140 Total de Votos: 973
A CISSP será composta por 12 (doze) integrantes titulares e 04 (quatro) suplentes, obedecendo à seguinte disposição:
I – 3 titulares e 1 suplente dos campi em Florianópolis, sendo, entre os titulares, 2 técnicos-administrativos ou docentes eleitos por seus pares e 1 indicado pela Administração;
II – 3 titulares e 1 suplente do Hospital Universitário, sendo, entre os titulares, 2 técnico administrativos ou docentes eleitos por seus pares e 1 indicado pela Administração;
III – 3 titulares e 1 suplente da Área 1, que abrange os campi de Araranguá e Joinville, sendo, entre os titulares, 2 técnico-administrativos ou docentes eleitos por seus pares e 1 indicado pela Administração; e
IV – 3 titulares e 1 suplente da Área 2, que abrange os campi de Blumenau e Curitibanos, sendo, entre os titulares, 2 técnico-administrativos ou docentes eleitos por seus pares e 1 indicado pela Administração.
O membro suplente participará das reuniões da CISSP, substituindo o titular em seus impedimentos e ausências justificadas, e o sucederá em caso de substituição por mais de 03 (três) vezes consecutivas não justificadas ou 05 (cinco) vezes intercaladas não justificadas, sem o devido impedimento legal, para complementação do mandato.
Os membros eleitos da CISSP escolherão, na primeira reunião do mandato, o coordenador. A Administração escolherá o subcoordenador entre os membros por ela indicados.
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:
PORTARIAS DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 130/2025/PROGRAD – Art. 1º Fica incluída a disciplina BEG7030 nos currículos 2003.1 e 2024.1 do Curso de graduação em Medicina (código UFSC 103), sem alteração da carga horária total do curso, conforme as especificações a seguir:
| Fase | Tipo | Disciplina | CH total semestral
(h-a) |
Equivalências | Pré-requisitos |
| Rol de Disciplinas Optativas | Optativa | BEG7030 – Embriologia Clínica Aplicada à Reprodução Humana Assistida | 54 | – | MED7002 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, produzindo efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2026.
(Ref. Processo Digital nº 23080.000283/2025-17)
Nº 131/2025/PROGRAD, Art. 1º RETIFICAR a PORTARIA Nº 84/2025/PROGRAD, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025:
Art. 2º CRIAR as disciplinas/unidades curriculares abaixo, conforme as seguintes especificações:
| Código | Nome da disciplina | Carga horária
total semestral |
Carga horária
total semanal |
Carga horária teórica semestral | Carga horária prática semestral | Carga horária de extensão |
| DCM1005 | Estudos Interétnicos e Diversidade | 36h-a | 02h-a | 36-a | 00h-a |
00h-a |
| DCM1006 | Antropologia e Sociologia da Saúde | 54h-a | 03h-a | 54h-a | 00h-a |
00h-a |
ONDE SE LÊ:
Art. 1º CRIAR as disciplinas/unidades curriculares abaixo, conforme as seguintes especificações:
| Código | Nome da disciplina | Carga horária
total semestral |
Carga horária
total semanal |
Carga horária teórica semestral | Carga horária prática semestral | Carga horária de extensão |
| DCM1602 | Habilidades e Humanidades VI (EXT 36h-a) | 144h-a | 8h-a | 72h-a | 72h-a |
36h-a |
| DCM1901 | Internato Médico I | 828h-a | 46h-a | 00h-a | 828h-a |
00h-a |
| DCM1902 | Internato Médico II | 828h-a | 46h-a | 00h-a | 828h-a | 00h-a |
| DCM1903 | Internato Médico II | 828h-a | 46h-a | 00h-a | 828h-a | 00h-a |
| DCM1904 | Internato Médico II | 828h-a | 46h-a | 00h-a | 828h-a | 00h-a |
Art. 2º – EXCLUIR as disciplinas abaixo do currículo 2018.1 do Curso de Graduação em Medicina (656), conforme as seguintes especificações:
Art. 03º – INCLUIR as disciplinas abaixo no currículo 2018.1 do Curso de Graduação em Medicina (656), conforme as seguintes especificações:
| Fase/Rol | Nome da disciplina | Carga horária
total semestral |
Tipo | Pré-requisito | Equivalência |
| 11ª | DCM1903 Internato Médico III | 828h-a | Obrigatória | 7.488h-a:
(5.598h-a de módulos e TCC) e (72h-a de optativas) e DCM1000 e DCM1901 e DCM1902 |
DCS8147 |
| Optativa | DFT1201 Epidemiologia | 36h-a | Optativa | – | DCS7429 |
Art. 05º – INCLUIR as disciplinas abaixo no currículo 2025.1 do Curso de Graduação em Medicina (656), conforme as seguintes especificações:
| Fase/Rol | Nome da disciplina | Carga horária
total semestral |
Tipo | Pré-requisito | Equivalência |
| 11ª | DCM1903 Internato Médico III | 828h-a | Obrigatória | 7.488h-a:
(5.598h-a de módulos e TCC) e (72h-a de optativas) e DCM1000 e DCM1901 e DCM1902 |
DCS8147 |
| 12ª | DCM1904 Internato Médico IV | 828h-a | Obrigatória | DCM1101 | DCS8148 |
| Optativa | DFT1201 Epidemiologia | 36h-a | Optativa | – | DCS7429 |
LEIA-SE:
Art. 1º CRIAR as disciplinas/unidades curriculares abaixo, conforme as seguintes especificações:
| Código | Nome da disciplina | Carga horária
total semestral |
Carga horária
total semanal |
Carga horária teórica semestral | Carga horária prática semestral | Carga horária de extensão |
| DCM1602 | Habilidades e Humanidades VI (EXT 36h-a) | 144h-a | 8h-a | 72h-a | 36h-a |
36h-a |
| DCM1901 | Internato Médico I | 828h-a | 36h-a | 00h-a | 828h-a |
00h-a |
| DCM1902 | Internato Médico II | 828h-a | 36h-a | 00h-a | 828h-a | 00h-a |
| DCM1903 | Internato Médico II | 828h-a | 36h-a | 00h-a | 828h-a | 00h-a |
| DCM1904 | Internato Médico II | 828h-a | 36h-a | 00h-a | 828h-a | 00h-a |
Paragrafo único: as disciplinas de Internato Médico ocorrem dentro de um período de 23 semanas letivas, distinto do calendário acadêmico regular de 18 semanas, conforme disposto na Resolução Normativa nº 110/2022/PROGRAD.
Art. 2º – EXCLUIR as disciplinas abaixo do currículo 2018.2 do Curso de Graduação em Medicina (656), conforme as seguintes especificações:
Art. 03º – INCLUIR as disciplinas abaixo no currículo 2018.2 do Curso de Graduação em Medicina (656), conforme as seguintes especificações:
| Fase/Rol | Nome da disciplina | Carga horária
total semestral |
Tipo | Pré-requisito | Equivalência |
| 11ª | DCM1903 Internato Médico III | 828h-a | Obrigatória | 7.488h-a | DCS8147 |
| Optativa | DFT1201 Saúde Coletiva II | 36h-a | Optativa | – | DCS7429 |
Paragrafo único: O pré-requisito de 7.488h/a da disciplina DCM1903 – Internato Médico III é composto por 5.598h-a (Módulos e TCC), 1656h-a (Internatos médicos I e II), 162h-a (Atividades Complementares) e 72h-a (optativas).
Art. 05º – INCLUIR as disciplinas abaixo no currículo 2025.1 do Curso de Graduação em Medicina (656), conforme as seguintes especificações:
| Fase/Rol | Nome da disciplina | Carga horária
total semestral |
Tipo | Pré-requisito | Equivalência |
| 11ª | DCM1903 Internato Médico III | 828h-a | Obrigatória | 7.488h-a | DCS8147 |
| 12ª | DCM1904 Internato Médico IV | 828h-a | Obrigatória | DCM1903 | DCS8148 |
| Optativa | DFT1201 Saúde Coletiva II | 36h-a | Optativa | – | DCS7429 |
Paragrafo único: O pré-requisito de 7.488h/a da disciplina DCM1903 – Internato Médico III é composto por 5.598h-a (Módulos e TCC), 1656h-a (Internatos médicos I e II), 162h-a (Atividades Complementares) e 72h-a (optativas).
Art. 03º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo 23080.017408/2025-30)
PORTARIA DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 132/2025/PROGRAD – Art. 1º – Compor a comissão no âmbito da Câmara de Graduação e Educação Básica abaixo nominada para, elaborar parecer sobre a minuta de proposta de política institucional que orienta os cursos de formação inicial e continuada de professoras e professores oferecidos pela Universidade Federal de Santa Catarina, elaborada por comissão designada através da PORTARIA Nº 176/2024/PROGRAD, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024, no processo 23080.042909/2022-10:
– JAISON JOSÉ BASSANI;
– ROBERTO ANTÔNIO FINATTO;
– AMANDA BRUNO DE MELLO.
Art. 2º – Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. processo 23080.042909/2022-10)
Nº 133/2025/PROGRAD – Art. 1º – Designar, os membros abaixo para, sob a presidência do primeiro, comporem o Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação do Programa de Educação Tutorial/PET:
Titulares:
RENATA COELHO SCHARLACH – PET Odontologia/Fonoaudiologia – PRESIDENTE
FRANCILENE GRACIELI KUNRADI VIEIRA – Tutora PET Nutrição;
DIEGO NUNES – Tutor PET Direito;
RENATA GOULART CASTRO – Institucional/PROGRAD;
DANIEL CAON ALVES – Institucional/PROGRAD;
PAULO DE MORISSON FARIA JÚNIOR – Institucional/PROGRAD;
PAOLA ROSA DA SILVA GIACOMINI – Discente PET História;
Suplentes:
ADRIANA TERUMI ITAKO – Tutor PET Ciências Rurais;
THAISE COSTA GUZZATTI – Tutor PET Educação do Campo;
RENATA TAÍSA TANAZÍLDO FELIPE – Institucional/PROGRAD;
RAFAEL CASTRO REMOR – Institucional/PROGRAD;
RUTE DA SILVA – Institucional/PROGRAD;
NICOLLY ARAUJO ROSADO – Discente PET Educação Física;
.§ 1º – O mandato dos representantes tutores do PET e da instituição, no CLAA, será de 02(dois) anos;
.§2º – O mandato dos representantes discentes do PET, no CLAA, será de 01(um) ano.
Art. 2º – Atribuir aos membros docentes titulares, a carga horária de 02 (duas) horas semanais para o desempenho da função;
PARÁGRAFO ÚNICO – Ao presidente, será atribuída a carga horária de 04(quatro) horas semanais para o desempenho da função.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições contrárias.
(Ref. Resolução Nº 07/2022/CGRAD)
PORTARIA DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº134/2025/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR, conforme o art.8º da Resolução nº 014/CUn/2008, os servidores docentes abaixo relacionados para constituir a Junta Eleitoral que organizará e conduzirá o processo de eleição dos membros da Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD, para o próximo mandato:
- CAMILO BUSS ARAUJO (CA/UFSC);
- CARLOS MAURICIO SACCHELLI (CTJ/UFSC);
- GIANDREA REUSS STRENZEL (NDI/UFSC);
- MARIO RODOLFO ROLDAN DAQUILEMA (CFM/UFSC);
- MARTA ELISA ROSSO DOTTO (CFM/UFSC);
Art. 2º – A Junta Eleitoral elaborará as normas que regerão o processo eleitoral a que se refere o artigo 1º desta Portaria, devendo publicá-las com antecedência mínima de 10 (dez) dias do início do referido processo.
Art. 3º – Será atribuída, durante o tempo de vigência desta Junta Eleitoral, a carga horária de 5h (cinco horas) semanais para cada membro da referida junta.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigência na data de sua assinatura.
PORTARIA DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 135/2025/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Ciência da Informação – Bacharelado (342), turno integral, pertencente ao Centro de Ciências da Educação que, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria. Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução 26/2023/CGRAD, de 25 de agosto de 2023.
Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2026 com periodicidade semestral.
Parágrafo 3º – O currículo 2016.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2026.1.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Processo de número 23080.047765/2020-18)


