Boletim Nº 121/2023 – 29/06/2023

29/06/2023 17:10

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 121/2023

Data da publicação: 29/06/2023

CAMPUS ARARANGUÁ

EDITAIS Nº 10, 11/2023/ CTS/ARA

CENTRO SOCIOECONÔMICO

EDITAL Nº 013/CSE/2023

PORTARIAS Nº 038 a 048/2023/CSE

CAMPUS ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

EDITAL Nº 10/2023/ CTS/ARA, 27 de junho de 2023

PROCESSO SELETIVO PIAPE

 

A Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde torna público o processo seletivo para contratação temporária de TUTORES(AS) para atuação no Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), no Campus Araranguá, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

  1. DAS ATRIBUIÇÕES O(A) tutor(a) selecionado(a) desenvolverá, conforme o campo de conhecimento específico (item 4), atividades de apoio ou orientação pedagógica aos estudantes de Graduação da UFSC, na vaga para a qual foi aprovado(a), seguindo as diretrizes do programa.
  2. DO LOCAL DE ATUAÇÃO

2.1 O(A) tutor(a) selecionado(a) atuará no Campus Araranguá, exercendo suas atividades na(s) modalidade(s) prevista(s) no item 4 deste edital.

  1. DOS REQUISITOS

3.1 São requisitos indispensáveis ao preenchimento da(s) vaga(s) de tutoria do PIAPE:

3.1.1 Ser graduado(a) na área de atuação pretendida ou em áreas afins (com conhecimento na área específica de atuação), conforme o disposto no item 4 deste edital.

3.1.2 Não fazer parte do quadro de docentes do ensino básico ou superior da UFSC.

3.1.3 Ter disponibilidade de 16 (dezesseis) horas semanais para se dedicar à atividade de tutoria, com flexibilidade de horário para atuar conforme a necessidade apresentada pela coordenação do programa, nos termos do disposto no item 5.1 deste edital.

3.1.4 Ter vínculo de servidor(a) efetivo com uma das seguintes instituições públicas:

Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC), Instituto Federal Catarinense (IFC), Secretaria da Educação do Estado de Santa Catarina, Prefeitura Municipal de Araranguá.

a) Comprovar posteriormente que as horas de desempenho funcional não se chocam com as horas dedicadas ao PIAPE (item 5.1.3.1).

  1. DAS VAGAS, DA MODALIDADE DE ATUAÇÃO E DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS

4.1 Do total de vagas deste edital, 20% (vinte por cento) serão destinadas à Política de Ações Afirmativas para as categorias a seguir, nesta ordem de prioridade: negros, vulnerabilidade social (baixa renda, quilombolas, pessoas trans e refugiadas ou solicitantes de refúgio), indígenas e pessoas com deficiência.

4.1.1. Para concorrer à Política de Ações Afirmativas (PAA), além dos requisitos concernentes à inscrição em geral, o(a) candidato(a) deverá informar, na ficha de inscrição, sua intenção de candidatar-se para a reserva de vagas e apresentar a documentação constante do item 6.3.1.8.

4.1.2 A descrição das categorias indicadas no item 4.1 consta do Anexo 1 deste edital.

4.1.3 Na hipótese de não haver número de candidatos(as) aprovados(as) suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência.

4.2 Campo de Conhecimento – Biologia

Número total de vagas: 01

Requisitos mínimos específicos: Bacharelado ou licenciatura em Biologia.

Modalidade de atuação: Presencial, no campus indicado no item 2 deste edital.

4.3 Campo de Conhecimento – Bioquímica

Número total de vagas: 01

Requisitos mínimos específicos: Graduação em Bioquímica, ou Química, ou Engenharia Química ou áreas afins.

Modalidade de atuação: Presencial, no campus indicado no item 2 deste edital.

4.4 Campo de Conhecimento – Física

Número total de vagas: 01

Requisitos mínimos específicos: Licenciatura ou bacharelado em Física ou áreas afins. Ter conhecimento em Física Geral e Termodinâmica para engenharias.

Modalidade de atuação: Presencial, no campus indicado no item 2 deste edital.

4.5 Campo de Conhecimento – Matemática

Número total de vagas: 01

Requisitos mínimos específicos: Graduação em Matemática ou áreas afins.

Modalidade de atuação: Presencial, no campus indicado no item 2 deste edital.

4.6 Campo de Conhecimento – Orientação Pedagógica

Número total de vagas: 01

Requisitos mínimos específicos: Graduação em Pedagogia ou Psicologia, preferencialmente com Pós-Graduação na área educacional.

Modalidade de atuação: Presencial, no campus indicado no item 2 deste edital.

4.7 Resumo das vagas:

Campo de Conhecimento Vaga Modalidade
Biologia 01 Presencial
Bioquímica 01 Presencial
Física 01 Presencial
Matemática 01 Presencial
Orientação Pedagógica 01 Presencial
  1. DA CARGA HORÁRIA, DA REMUNERAÇÃO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

5.1 Da carga horária

5.1.1 A carga horária semanal total de dedicação do(a) tutor(a) ao PIAPE é de 16 (dezesseis) horas.

5.1.2 Internamente, a carga horária indicada no item 5.1.1 será assim dividida: 10 (dez) horas para atuação direta com os(as) estudantes participantes do programa e as restantes para a realização de atividades inerentes ao desempenho da tutoria, como, por exemplo, reuniões, elaboração de planejamentos, estudos, preparação de material e participação em formações específicas.

5.1.3 Ainda que se classifique no processo seletivo, não poderá assumir a vaga o(a) candidato(a) que não puder, efetivamente, adequar seus horários ao que for definido pela coordenação do PIAPE.

5.1.3.1 Em se tratando de servidor(a), será exigida para a formalização do contrato de tutoria, a assinatura da chefia imediata, no termo de requerimento de bolsa, de modo a comprovar o não cruzamento do horário de trabalho com aquele disponibilizado ao PIAPE.

5.2 Da remuneração

5.2.1 A bolsa de tutoria paga pelo PIAPE será de R$ 1.000,00, para tutores(as) cujo maior nível de escolaridade concluído seja o de graduação, ou de R$ 1.200,00, para os(as) que tiverem concluída uma pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado).

5.2.2 O pagamento será realizado através de RPA (Recibo de Pagamento Autônomo).

5.3 Da vigência do contrato A validade do contrato terá início a partir da data de contratação e término em 15/12/2023, podendo ser prorrogada para novos períodos, definidos pela coordenação do programa, desde que haja interesse das partes.

  1. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições dos(as) candidatos(as) às vagas de tutoria implicam o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital.

6.1 Do prazo para as inscrições As inscrições ocorrerão conforme os prazos estabelecidos no cronograma deste edital (item 15).

6.2 Da realização das inscrições

6.2.1 As inscrições serão realizadas, EXCLUSIVAMENTE, de forma on-line, em duas etapas, conforme os itens 6.2.1 e 6.2.2.

6.2.1 Primeira etapa: realizar a inscrição no Sistema de Inscrições UFSC, por meio do link: http://inscricoes.ufsc.br/selecaotutores2023 .

6.2.2 Segunda etapa: enviar documentação exigida no item 6.3, em formato PDF, para o email: piape.ara@contato.ufsc.br . Colocar no assunto do e-mail: SELEÇÃO 2023- (NOME COMPLETO DO CANDIDATO). O envio da documentação deverá seguir rigorosamente a data do cronograma deste edital, sem exceções.

6.3 Da documentação

6.3.1 Os(As) candidatos(as) deverão apresentar, conforme disposto no item 6.2.2, cópia digitalizada em PDF dos documentos indicados nos itens 6.3.1.1 a 6.3.1.8 deste edital.

6.3.1.1 Ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada, disponível na página: https://piape.ararangua.ufsc.br/ .

6.3.1.2 Currículo acadêmico no formato Lattes.

6.3.1.3 Histórico escolar da graduação e, quando houver, da pós-graduação.

6.3.1.4 Comprovação de titulação acadêmica (diploma).

6.3.1.5 Comprovante de vínculo empregatício (contracheque ou declaração da instituição).

6.3.1.6 Comprovação de experiência profissional na área de atuação, caso a possua, de acordo com o item 7.1 deste edital.

6.3.1.7 Autodeclaração de pertencimento a uma das categorias constantes do item 4.1 deste edital – disponível em https://piape.ararangua.ufsc.br/ – devidamente preenchida e assinada, para quem for concorrer à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas.

6.3.2 O(A) candidato(a) que não cumprir os requisitos mínimos ou não apresentar toda a documentação exigida será desclassificado(a).

  1. DA PONTUAÇÃO Os(As) candidatos(as) serão avaliados(as) por meio de análise curricular e entrevista.

7.1 Da análise curricular

7.1.1 A análise curricular consistirá na apreciação e pontuação, pela comissão examinadora, dos documentos comprobatórios dos critérios apresentados a seguir:

Critérios analisados Pontuação
Experiência de monitoria 0,25 pontos a cada semestre letivo, até o limite de 0,5 pontos
Experiência de estágio na área 0,25 pontos a cada semestre letivo, até o limite de 0,5 pontos
Tutoria EaD em cursos de graduação 0,5 pontos a cada semestre letivo, até o limite de 1,0 ponto
Experiência de tutoria ou orientação no PIAPE 0,5 ponto a cada semestre letivo, até o limite de 1,0 ponto
Graduação em área afim 0,5
Bacharelado na área 0,5
Licenciatura na área 1,0
Especialização concluída em área afim 1,0
Especialização concluída na área 1,5
Mestrado concluído em área afim 1,5
Mestrado concluído na área 2,0
Doutorado concluído em área afim 2,0
Doutorado concluído na área 2,5
Experiência docente em outra área 0,5 pontos a cada semestre letivo, até o limite de 2,0 pontos
Experiência docente na área ou em áreas afins 1,0 ponto a cada semestre letivo, até o limite de 4,0 pontos
Para a vaga de Orientação Pedagógica: experiência em orientação escolar ou psicologia escolar 1,0 ponto a cada semestre letivo, até o limite de 4,0 pontos

7.1.2 Os pontos das titulações acadêmicas não são cumulativos entre si, prevalecendo o título de maior pontuação.

7.1.3 Contarão como experiência docente (na área, em áreas afins ou em outra área – conforme o caso) os estágios de docência comprovados nos históricos de pós-graduação.

7.1.4 O resultado da etapa da análise curricular e a convocação para entrevista serão divulgados, na página do PIAPE (https://piape.ararangua.ufsc.br/), conforme a data estabelecida no cronograma deste edital (item 15).

7.2 Da entrevista

7.2.1 A entrevista terá caráter classificatório e eliminatório.

7.2.2 Serão convocados(as) para entrevista os(as) candidatos(as) classificados(as) na análise curricular dentro do limite de 5 (cinco) vezes o número de vagas disponíveis.

7.2.3 Cada candidato(a) receberá nota de 0,0 a 10,0 pontos, conforme critérios estabelecidos nesta tabela:

Aspectos analisados Pontuação máxima
Organização e clareza no pensamento 2,0
Perfil didático para atuação no PIAPE 2,0
Conhecimento na área específica 2,0
Flexibilidade de horários 2,0
Engajamento e pró-atividade 2,0

7.2.4 As entrevistas serão realizadas conforme data estabelecida no cronograma deste edital (item 15).

7.2.5 A ausência na entrevista acarretará a desclassificação do(a) candidato(a).

7.2.6 O(A) candidato(a) com nota final na entrevista inferior a 6 (seis) será desclassificado(a) do processo seletivo.

8.DA COMISSÃO EXAMINADORA

A comissão examinadora designada para este edital será composta de, no mínimo, 03 (três) servidores(as) da UFSC.

9.DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Em caso de empate, serão consideradas as seguintes condições e ordem de prioridade:

1. Maior titulação acadêmica;

2. Maior tempo comprovado de experiência docente na área, ainda que ultrapasse o limite da pontuação definido na tabela do item 7.1 deste edital;

3. Maior idade;

4. Psicólogos(as) com pós-graduação em Educação, exclusivamente para tutores/as que estão concorrendo a vaga de Orientação Pedagógica.

10.DO RESULTADO DA ANÁLISE CURRICULAR E DA CONVOCAÇÃO PARA AS ENTREVISTAS

O resultado da análise curricular será divulgado, na página do PIAPE (https://piape.ararangua.ufsc.br/), juntamente com os nomes dos(das) candidatos(as) que realizarão as entrevistas e seus respectivos horários, conforme data estabelecida no cronograma deste edital (item 15).

  1. DO RESULTADO PRELIMINAR

11.1 O resultado preliminar será divulgado, na página do PIAPE (https://piape.ararangua.ufsc.br/ ), com a classificação geral dos(das) candidatos(as), conforme data estabelecida no cronograma deste edital (item 15).

11.2 A pontuação final do(a) candidato(a) corresponderá à soma da nota da análise curricular com a da entrevista.

  1. DO RECURSO

12.1 O(a) candidato(a) poderá, dentro do prazo estabelecido no cronograma deste edital (item 15), interpor recurso contra o resultado preliminar.

12.2 A interposição do recurso deverá ser feita, exclusivamente, por meio do envio do formulário padrão de recurso – devidamente preenchido, datado e assinado ao e-mail piape.ara@contato.ufsc.br , com identificação no assunto do e-mail: SELEÇÃO TUTORES/ RECURSO (NOME DO CANDIDATO).

12.3 O formulário padrão de recurso está disponível na página https://piape.ararangua.ufsc.br/ , no local de publicação deste edital.

13.DO RESULTADO FINAL

O resultado final será divulgado na página do PIAPE (https://piape.ararangua.ufsc.br/), conforme a data estabelecida por cronograma deste edital (item 15).

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Caso não seja possível contratar o(a) primeiro(a) colocado(a), por qualquer que seja a razão,  os(as) demais classificados(as) do campo de conhecimento poderão ser chamados(as), respeitandose a ordem de classificação final.

14.2 O prazo de validade deste edital é de 1 (um) ano, podendo, a critério da coordenação do PIAPE, ser prorrogado por igual período.

14.2.1 Enquanto válido o edital, respeitando-se a ordem da classificação final, canditado(a) classificado(a) fora de número de vagas poderá ser convocado(a) para assumir vaga disponível.

14.3 O endereço eletrônico para esclarecimento de dúvidas sobre o edital é piape.ara@contato.ufsc.br.

14.4 A qualquer tempo e a critério da comissão examinadora, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneos, será considerada cancelada a inscrição do(a) candidato(a).

14.5 A coordenação do PIAPE se resguarda o direito de não chamar imediatamente todas as pessoas classificadas, em função de limitação orçamentária.

14.6 A comissão examinadora se reserva ao direito de solicitar documentos adicionais caso existam dúvidas em relação à documentação de cada candidato(a).

14.7 Os casos omissos serão dirimidos pela comissão examinadora.

  1. CRONOGRAMA:
ETAPAS DATAS
Inscrições De 27/06/2023  até  03/07/2023
Resultado da análise curricular e convocação para entrevistas Até 07/07/2023
Entrevistas De 10/07/2023 à 12/07/2023
Resultado preliminar Até 14/07/2023
Prazo para recurso Da publicação do resultado preliminar até 18/07/2023
Resultado final Até 20/07/2023

 

ANEXO1

Negros (Pretos e Pardos) Pessoas autodeclaradas pardas ou pretas deverão possuir aspectos fenotípicos que as caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro. Conforme o Supremo Tribunal Federal, foi definida a constitucionalidade da heteroidentificação de candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as), na rejeição da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186, sendo que o critério é o fenótipo e não a ancestralidade. Vulnerabilidade Social São exemplos de grupos em vulnerabilidade social: baixa renda; quilombolas; transexuais e travestis; pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio ou portadoras de visto humanitário. Indígena É considerada indígena a pessoa com(1). vínculo histórico e tradicional de ocupação ou habitação entre a etnia e algum ponto do território soberano brasileiro; (2). consciência íntima declarada sobre ser índio (autodeclaração); (3) origem e ascendência pré-colombiana.

Pessoa com deficiência

Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Não poderão se candidatar às vagas reservadas à pessoas com deficiência os indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho para as atividades desempenhadas no PIAPE.

Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

 

 

EDITAL Nº 11/2023/CTS/ARA, 28 de junho de 2023

A Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus de Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Medicina (DCNs/2014); o Ofício Circular nº OFÍCIO-CIRCULAR Nº 26/2022/CGEGES/DDES/SESU/SESU-MEC; a Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005; o contido no processo nº 23080.072208/2022-05; torna pública a realização de processo seletivo para ocupar 01 BOLSA remanescente de preceptoria do Programa de Desenvolvimento da Preceptoria em Saúde (PRODEPS – 2023) do curso de graduação em Medicina da UFSC Araranguá, financiado pela Secretaria de Educação Superior (SESu) do Ministério da Educação (MEC), que visa a dar suporte aos cursos de graduação em Medicina, nas universidades federais ou sem seus campi, que não possuem hospitais próprios, para fins de utilização como forma de acesso ao campo de prática para o internato.

  1. DAS INSCRIÇÕES

1.1 Tendo em vista o objetivo de fomentar o estreitamento de relações da Universidade com os profissionais de saúde e as redes de atenção locais, este processo seletivo é destinado aos seguintes profissionais e na seguinte ordem de preferência, conforme recomendação do MEC:

a) médicos da rede de saúde local (Araranguá e Arroio do Silva);

b) professores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em regime de 20 horas semanais de trabalho, que trabalham na rede de saúde local;

c) professores da UFSC em regime de 20 horas, que não trabalham na rede de saúde local;

d) professores da UFSC em regime de 40 horas;

e) professores da UFSC em regime de 40 horas com dedicação exclusiva.

1.2 As inscrições para este Edital deverão ser realizadas, exclusivamente de modo on-line, a partir de 00h00min do dia 29 de junho de 2023 até às 23h59min do dia 02 de julho de 2023 por meio do e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br, mediante o envio dos seguintes documentos em formato PDF e preenchimento do seguinte formulário de inscrição em https://forms.gle/B4fWE1djWH6rE6dL8

a) Cópia do documento de identidade do CRM;

b) Documentos comprobatórios englobando a trajetória profissional em preceptoria, se houver;

c) Cópia do diploma de graduação em Medicina emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC;

d) Cópia do certificado de residência médica (se houver)

e) Cópia do diploma de mestrado ou doutorado (se houver)

1.2.1 Não serão aceitas inscrições após o período estipulado no item 1.2., exceto no caso previsto no item 1.2.2.

1.2.2 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e a pessoa estrangeira portadora de visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição e a apresentação dos documentos exigidos no item 1.2.

1.2.3 Serão aceitos como documento oficial de identificação: carteira de identidade ou equivalente, de validade nacional e com foto; carteira de trabalho; e passaporte.

1.2.3.1 No caso de candidato estrangeiro, será aceito como documento oficial de identificação passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM).

1.2.4 Serão aceitos como documentos comprobatórios de experiência profissional: carteira de trabalho com especificação de cargo ocupado ou declaração de chefia assinada comprovando tempo de serviço e experiência ou, ainda, documento que ateste a experiência profissional emitido pelo setor de administração de pessoal de órgão público (município, estado ou governo federal).

1.2.5 Somente serão aceitos diplomas de graduação e de pós-graduação emitidos por instituição de ensino superior com curso reconhecido pelo MEC.

1.2.5.1 Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil.

1.2.6 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas no formulário de inscrição, e qualquer declaração falsa ou omissão da verdade implicará a possibilidade de aplicação das sanções cominadas no artigo 299 do Código Penal Brasileiro.

1.2.7 A qualquer tempo a Universidade Federal de Santa Catarina poderá solicitar a verificação de autenticidade e validade dos dados coletados na ficha de inscrição.

1.3 Somente serão homologadas as inscrições que cumprirem todos os requisitos previstos neste processo seletivo.

1.3.1 Será divulgada portaria com as inscrições homologadas conforme o cronograma previsto no item 7 deste edital.

  1. DAS VAGAS E DA CONCESSÃO DE BOLSAS

2.1 No quadro a seguir está relacionado o número de vagas, as áreas de atuação, os campos de prática e os requisitos mínimos de formação dos preceptores a serem selecionados por este processo:

Número de bolsas Área de Atuação Local Requisito mínimo Período de vigência das Bolsas
01 Medicina da Família e Comunidades UBS Araranguá e Arroio do Silva, Hospital Regional Araranguá, UPA Araranguá Graduação em medicina 17/07/2023 a dezembro 2023

3 DA AVALIAÇÃO

3.1 Este processo seletivo será conduzido por banca examinadora, instituída pela portaria nº 83/2023/CTS/ARA, de 28 de junho de 2023, composta por integrantes do Departamento de Ciências da Saúde do CTS/ARA.

3.2 Os(As) candidatos(as) serão avaliados(as) a partir dos documentos enviados conforme o indicado na seção 1.2 deste Edital.

3.3 O(A) candidato(a) será avaliado(a) por meio de análise de documentos considerando a titulação, experiência em assistência e preceptoria e disponibilidade ao programa, sendo a nota atribuída na escala de 0 (zero) a 10 (dez), conforme o descrito no anexo II.

4 DO RESULTADO E DOS RECURSOS

4.1 A classificação será obtida com base na nota dos(as) candidatos(as), em ordem decrescente de pontuação, considerando a ordem de preferência mencionada no item 1.1.

4.2 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

a) realização de curso ou formação em preceptoria;

b) maior carga horária dedicada a preceptoria;

c) maior tempo de atuação como preceptor(a) na rede pública de saúde;

d) maior tempo de atuação como profissional na rede pública de saúde;

e) maior idade.

4.3 O resultado preliminar da seleção será divulgado até às 17h do dia 06/07/2023, no site https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

4.4 Da classificação a que se refere o item 4.1 caberá reconsideração à própria banca mencionada no item 3.1, no prazo de um dia útil a contar da publicação do resultado preliminar, a qual deverá ser interposta pelo(a) requerente através do e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br com a exposição dos fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.

4.5 Persistindo o indeferimento, o(a) recorrente poderá interpor recurso ao Conselho de Unidade do CTS no prazo de um dia útil a partir da ciência da resposta ao pedido de reconsideração, por meio do e-mail conselho.ara@contato.ufsc.br.

4.6 O resultado final será publicado até às 17h do dia 10/07/2023, no site https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

5 DA FORMA DE PAGAMENTO DOS PRECEPTORES

5.1 O pagamento dos(as) preceptores(as) para o internato do curso de Medicina da UFSC do Campus de Araranguá será de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) mensais, por implementação de BOLSA PRODEPS oriunda de recurso financeiro da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (DDES/SESU/MEC).

5.2 O pagamento das bolsas está condicionado à existência de previsão orçamentária e disponibilidade dos repasses financeiros por parte da SESU/MEC para a UFSC.

5.3 Os(As) preceptores(as) selecionados(as) para este programa deverão enviar ao e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br, em data a ser informada após publicação do resultado final, os dados a seguir:

I. nome completo;

II. CPF;

III. número de agência bancária;

IV. número de conta corrente, em que seja titular.

5.4 É de responsabilidade do(a) preceptor(a) o envio dos dados solicitados.

5.4.1 Em caso de não envio dos dados até a data informada no item 5.3, a bolsa passará automaticamente ao(à) candidato(a) subsequente na lista de espera.

5.5 O projeto PRODEPS/UFSC é executado por meio do Termo de Execução Descentralizada (TED) nº 11850/2022, de recursos oriundos da SESU/MEC, não sendo de responsabilidade da UFSC a execução de qualquer pagamento com seus recursos.

5.6 O pagamento da bolsa do(a) preceptor(a) somente será liberado após a verificação mensal do trabalho como preceptor(a), da assiduidade e do compromisso com a preceptoria do internato médico.

5.7 Os(As) preceptores(as) deverão possuir controle de presença de suas atividades ao longo de todo o período de concessão das bolsas, o qual deverá ser disponibilizado ao final do projeto para a coordenação do curso de graduação em Medicina.

  1. DA CONVOCAÇÃO DOS SELECIONADOS E DA NATUREZA DO VÍNCULO

6.1 O vínculo dos(as) preceptores(as) com as instituições envolvidas não configura relação de emprego, podendo ser rescindido a qualquer tempo a critério da Coordenação do Curso de Medicina da UFSC do Campus de Araranguá.

6.2 Após o envio dos dados para recebimento da bolsa, os(as) preceptores(as) deverão entrar em contato com a Coordenação do Curso de Medicina por meio do e-mail medicina.ara@contato.ufsc.br, para orientação sobre as atividades a serem desenvolvidas.

  1. CRONOGRAMA
  • Inscrições: 29/06/2023 a 02/07/2023.
  • Homologação de inscritos: 03/07/2023.
  • Divulgação do resultado preliminar: 06/07/2023
  • Prazo para interposição de recursos se houver: até 07/07/2023.
  • Divulgação do resultado final até 10/07/2023.
  1. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRECEPTORES

8.1. São atribuições dos(as) bolsistas preceptores(as) selecionados(as):

a) auxiliar na orientação do estudante quanto ao plano de atividades do internato;

b) acompanhar e orientar o estudante em suas atividades práticas, zelando pelo cumprimento do plano de atividades;

c) informar ao coordenador do internato sobre qualquer ocorrência que ocorra com os estudantes sob sua orientação;

d) avaliar periodicamente o estudante e emitir relatório de avaliação definido pela coordenação do internato;

e) participar das atividades de acompanhamento e avaliação, colaborando com o aperfeiçoamento do programa.

8.2 Os(As) preceptores(as) selecionados(as) para este programa deverão participar das atividades de formação em competências de preceptoria ofertadas pela UFSC, que visam a apoiar a implementação dessas atividades.

  1. DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA

9.1 Será desligado do programa o profissional que:

I. perder o vínculo com a rede pública de saúde;

II. solicitar seu desligamento, com justificativa, à Coordenação do Curso de Medicina do Campus de Araranguá da UFSC (medicina.ara@contato.ufsc.br);

III. tiver seu desligamento solicitado coordenador de internato, mediante justificativa, especialmente quando o(a) preceptor(a) não estiver atendendo aos objetivos e às obrigações;

IV. deixar de cumprir as condições estabelecidas neste Edital.

9.2 Na hipótese de ocorrer o desligamento de um(a) preceptor(a), será feita a sua substituição por outro(a) que estiver na lista de espera, caso a seleção ainda esteja dentro do prazo de vigência.

9.2.1 O substituto deverá atender a todas as exigências deste Edital, observando-se os prazos de conclusão do programa.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo a que se refere este Edital (prorrogação do prazo das inscrições, caso não haja candidato(a) inscrito(a); publicação da portaria de homologação das inscrições; e divulgação dos resultados) serão publicadas na página eletrônica do curso de Medicina em https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

10.2 O acompanhamento de todos os atos referentes ao processo seletivo é de inteira responsabilidade dos interessados.

10.3 O prazo de validade do processo seletivo será de 1 (um) ano para as vagas constantes no item 2 deste Edital, contado da data da publicação da homologação do seu resultado na página eletrônica do curso de Medicina em https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

10.4 Casos omissos serão decididos pela banca examinadora do processo seletivo.

10.5 São anexos deste Edital:

a) Anexo I – Tabela de Pontuação para Avaliação do Currículo.

 

ANEXO I – TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO

A) Formação acadêmica

Descritivo Pontuação
ESPECIALIZAÇÃO na área de atuação pretendida. 6
RESIDÊNCIA MÉDICA expedida por instituição nacional credenciada pelo MEC ou revalidada na forma da lei, quando estrangeiro, na área de atuação pretendida. 10
MESTRADO expedido por instituição de ensino superior nacional credenciada pelo MEC ou revalidado na forma da lei, quando estrangeiro. 14
DOUTORADO expedido por instituição de ensino superior nacional credenciada pelo MEC ou revalidado na forma da lei, quando estrangeiro. 20
Total da Pontuação A 20
  1. B) Experiência em atividades de assistência e preceptoria
Descritivo Pontuação
EXPERIÊNCIA em atividade de assistência, em instituição pública e/ou privada na área pretendida:

●      5 pontos para cada 12 meses de experiência

Até 20
EXPERIÊNCIA em atividade de preceptoria em ensino médico, em instituição pública e/ou privada na área pretendida:

●      5 pontos para cada 12 meses de experiência

Até 20
Total da Pontuação B 40
  1. C) Tempo disponível para dedicação ao Programa:
Descritivo Pontuação
4 horas semanais 4
8 horas semanais 8
12 horas semanais 12
16 horas semanais 16
20 horas semanais 20
Mais de 20 horas 40
Total da Pontuação C 40

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

 

EDITAL 013/CSE/2023, 26 de junho de 2023

 

Art. 1º Convocar os membros do Colegiado do Departamento Serviço Social para elegerem Subchefe (a) de Departamento, para um mandato até o dia 31 de outubro de 2024, que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2º A eleição será realizada, em turno único, no dia 10 de julho de 2023 das 09 às 16 horas.

Parágrafo Primeiro – Caso não ocorra à disponibilidade na data eleição no sistema edemocracia, será agendada a data disponível no próximo dia útil, sendo a divulgação realizada no site www.cse.ufsc.br

Parágrafo segundo – Para fins de detalhamento do processo são fixadas previamente as seguintes datas:

a) Início do registro das candidaturas 27 de junho de 2023;

b) Final do registro das candidaturas 30 de junho de 2023;

c) Publicação e homologação das candidaturas inscritas, em 03 julho de 2023;

d) Relação de votantes habilitados em 03 julho de 2023;

e) Período para a campanha eleitoral de 04 a 09 julho de 2023;

f) Eleição em 10 de julho de 2023, das 09 às 16 horas;

g) Divulgação do resultado eleitoral a partir do dia 11 julho de 2023.

Art. 3º A Diretora do Centro Socioeconômico (CSE) designará a comissão eleitoral, composta por no mínimo um representante docente, um representante discente e um técnicoadministrativo que atuem no âmbito do CSE.

§ 1º Em caso de vacância de um membro integrante da comissão, novo membro deverá ser designado.

§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à direção da unidade de ensino dentro do prazo de um dia útil, contado da sua publicação.

§ 3º Os integrantes da comissão eleitoral não poderão ser candidatos ao cargo de Coordenador e o Subcoordenador, que trata este edital.

CAPÍTULO II

DOS ELEITORES

Art. 4º Poderão votar na eleição todos os membros do Colegiado do Departamento Serviço Social.

§ 1º Professores participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.

§ 2º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

§ 3º Os eleitores deverão estar com o seu IDUFSC e, preferencialmente, o seu e-mail UFSC< <nomeservidor@contato.ufsc.br>habilitados até a data o dia 03 julho de 2023, prazo de publicação do cadastro eleitoral.

Parágrafo único: Será considerada vencedora a chapa que alcançar maioria simples dos votos.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 5º – Poderão se candidatar às funções de Subchefe do Departamento os professores integrantes da carreira do magistério superior que ministrem aulas no mesmo, com título de Doutor, desde que:

I – Tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade;

Parágrafo Único – A Subchefia será exercida por professor com regime de dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral.

Art. 6º – Os candidatos poderão inscrever-se no período descrito no cronograma do Art 2º, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição em anexo neste edital, ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 7º – Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, no endereço eletrônico < https://cse.ufsc.br/>

Art. 8º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá recurso para impugnação até dois (02) dias úteis após a divulgação das chapas, dirigido à comissão eleitoral e protocolado, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo o prazo 3 (três) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.

§ 3º A comissão eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.

§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 09º – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

CAPÍTULO IV

DAS PENALIDADES

Art. 10 No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição deste edital, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

§ 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 11 Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas nesta resolução e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

CAPÍTULO V

DA VOTAÇÃO

Do local e Procedimentos de Votação

Art. 12 A eleição irá ocorrer no ambiente virtual (online) do site institucional edemocracia da UFSC.

Art. 13 No dia da eleição, no horário de abertura, os eleitores receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O eleitor deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.

Art. 14 O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09:00 às 16:00 horas.

CAPÍTULO VI

Da Mesa Receptora

Art. 15 A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC, para a realização de eleições no modo remoto, durante o período de pandemia.

Art. 16 Após o encerramento da votação, o presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata assinando-a com os demais membros, e fiscais que assim desejarem.

CAPÍTULO VII

Do Início da Votação

Art. 17 No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso a Cabine de votação digital, aos eleitores.

Parágrafo único. Às 09:00 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

CAPÍTULO VIII

Da Apuração

Art. 18 Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

CAPÍTULO IX

Do Resultado

Art. 19 A Comissão disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo a mesma Comissão homologar o resultado final.

Art. 20 O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade, no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/ conforme cronograma do Art. 2.

Art. 21 Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral conforme os prazos estabelecidos no regimento geral da UFSC, dirigido à comissão eleitoral e protocolado por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor. § 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, no prazo de 03 (três) dias para manifestação a contar do recebimento.

§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação e recursos, no prazo máximo de 30 dias.

§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorrida, puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação da Eleição.

Parágrafo único. Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à eleição, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 23 Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 24 Os eleitores podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para o esclarecimento de dúvidas, sobre o processo de votação, além da própria comissão eleitoral.

Art. 25 Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/.

 

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO ELEITORAL (ANEXAR COMO PEÇA NO SPA)

Dirigido à comissão eleitoral e protocolada por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, ao Centro Socioeconômico – CSE,

Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

 

À Comissão eleitoral,

Em conformidade com o Edital no. ______/CSE/_____, solicitamos inscrição para concorrer ao cargo de _______________________________________________, o(a) Prof(a). ________________________________________________________ e para o cargo de ____________________________________________________ o(a) Prof(a). _________________________________________________________ do ( ) Departamento ( ) Programa ( ) Curso ( ) Centro ___________________________________________________________________.

Requerente: ___________________________________________

Assinatura: ____________________________________________

Requerente: ____________________________________________

Assinatura: _____________________________________________

Florianópolis, _____ / _____ / _______

 

 

Portaria de 23 de maio de 2023

 

Nº 038/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados como representantes Técnico-Administrativos em Educação para atuarem nas respectivas câmeras setoriais, para o mandato de 02 anos:

a) Câmara Setorial de Pesquisa e de Extensão

Representação Titular Suplente
Representante dos servidores técnico-administrativos em educação Ângela Cristina Corrêa Robson Vander Canarin Da Rocha

 

b) Câmara Setorial de Pós-graduação

Representação Titular Suplente
Representante dos servidores técnico-administrativos em educação Maura Paula Miranda Lopes Simone Diefenbach Borges

 

c) Câmara Setorial de Graduação

Representação Titular Suplente
Secretaria Integrada dos Cursos de Graduação Marcia Franca De Sales João Lucas De Siqueira Rosa

 

d) Câmara Setorial de Administração

Representação Titular Suplente
Secretaria Integrada de Cursos Daniela De Oliveira Massad Ana De Castro Schenkel
João Lucas De Siqueira Rosa Marcia Franca De Sales
Departamentos; Fernanda Moraes De Jesus Doralicia Furtado Da Rosa
Marjori De Souza Machado Rafaela Farias De Mélo
Programas de pós-graduação; Darlan De Souza Borges Hélio Pereira Dos Santos
Mauricio Rissi Simone Da Costa
Representante dos órgãos complementares Thiago Luiz De Oliveira Cabral Elaine Jussara Tomazzoni Tavares

Art. 2º DEFINIR 01 (uma) hora semanal como carga horária para a realização das atividades.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 24 de maio de 2023

 

Nº 039/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para integrarem a Comissão eleitoral do Edital 012/CSE/2023, sob a presidência do primeiro:

-Júlio Eduardo Ornelas Silva

-Andressa Sasaki Vasques Pacheco

-Fernanda Silva Teodoro

Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 2 de junho de 2023

 

Nº 040/2023/CSE – Art. 1º DISPENSAR, a pedido, Beatriz Augusto de Paiva, professora do magistério superior, para exercer a função de Subcoordenadora de Pesquisa do Centro Socioeconômico a partir de 02 de junho de 2023.

Art. 2º DESIGNAR Maria del Carmen Cortizo, professora do magistério superior, para exercer a função de Subcoordenadora de Pesquisa do Centro Socioeconômico, a partir de 02 de junho de 2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 5 de junho de 2023

 

Nº 041/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para comporem o Colegiado do Programa de Relações internacionais, como representantes discentes, com mandato de 02(dois) anos, a partir de 01 de maio de 2023:

TÍTULAR SUPLENTE
Mariana Guanabara Júlia Eduarda Gouveia Rabelo de Abreu
Jahde de Almeida Lopez Amanda Krein Antonette

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação digital 031967/2023)

 

Portaria de 6 de junho de 2023

 

Nº 042/2023/CSE, DE 06 DE JUNHO DE 2023. A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das suas atribuições, de acordo com a com resolução 001/CSE/2023, e o disposto no OFÍCIO 07/2023/IELA que consta na Solicitação digital 031514/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Nildo Domingos Ouriques como presidente do Instituto de Estudos Latino-Americanos (IELA).

Art. 2º DESIGNAR Maicon Cláudio da Silva, como suplente da presidência do IELA, junto ao Conselho de Unidade do CSE.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 7 de junho de 2023

 

Nº 043/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para comporem o Núcleo Docente Estruturante – NDE do Curso de Graduação em Ciências Contábeis, com mandato de 02(dois) anos, a partir de 24 de maio de 2023:

1. Alex Mussoi Ribeiro

2. Darci Schnorrenberger 3. Luiza Santangelo Reis

4. Maíra Melo de Souza

5. Moacir Manoel Rodrigues Júnior

6. Orion Augusto Platt Neto

7. Sérgio Murilo Petri.

8. Vladimir Arthur Fey

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. OFÍCIO Nº 03/2023/SECGCCN/CSE que consta na Solicitação digital Solicitação 030103/2023)

 

Nº 044/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para comporem o Colegiado do curso de Graduação em Ciências Contábeis, com mandato de 02(dois) anos, a partir de 13 de maio de 2023:

TÍTULAR (CCN) SUPLENTE (CCN)
1.       Alex Mussoi Ribeiro 1.       Alcindo Cipriano Argolo Mendes
2.       Maíra Melo de Souza 2.       Cleyton De Oliveira Ritta
3.       Darci Schnorrenberger 3.       José Alonso Borba
4.       Luiza Santangelo Reis 4.       Leonardo Flach
5.       Orion Augusto Platt Neto 5.       Carlos Eduardo Facin Lavarda
6.       Sérgio Murilo Petri 6.       Suliani Rover
7.       Vladimir Arthur Fey 7.       Denize Demarche Minatti Ferreira
CCJ – Direito
8.       Juliana Wulfing 8.       Carolina Sena Vieira
CFH – Filosofia
9.       Denilson Luis Werle 9.       Alessandro Pinzani
CAD – Departamento Ciências da Administração
10.    Marcia Barros De Sales 10.    Solange Maria da Silva
MTM – Departamento de Matemática
11.    Luciano Bedin 11.    Sonia Elena Palomino Castro
INE – Departamento de Informática e Estatística
12.    Andreia Zanella 12.    Marcos André Braz Vaz
LLV – Departamento de Língua e Literatura Vernáculas
13.    Carine Haupt 13.    Cristine Gorski Severo
CNM – Departamento de Economia e Relações Internacionais
14.    Brena Paula Magno Fernandez 14.    Maurício Simiano Nunes

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. OFÍCIO Nº 02/2023/SECGCCN/CSE que consta na Solicitação digital 030711/2023)

 

Portaria de 5 de junho de 2023

 

Nº 045/2023/CSE – Art. 1º REVOGAR a Portaria 041CSE2023 – que designou a representação discente do Colegiado delegado PPGRI.

Art. 2º DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para comporem o Colegiado delegado do Programa de Relações internacionais, com mandato de 02(dois) anos, a partir de 01 de maio de 2023:

TÍTULAR  SUPLENTE
Linha de pesquisa de Política Internacional
15.    Juliana Lyra Viggiano Barroso 15.    Karine de Souza Silva
Linha de pesquisa de Economia Política Internacional
16.    Fernando Seabra 16.    Fábio Pádua dos Santos
Representação discente
17.    Mariana Guanabara 17.    Júlia Eduarda Gouveia Rabelo de Abreu
18.    Jahde de Almeida Lopez 18.    Amanda Krein Antonette

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação digital 031967/2023)

 

Portarias de 13 de junho de 2023

 

Nº 046/2023/CSE – Art. 1º DISPENSAR, a pedido, LUIZ CARLOS DE CARVALHO JÚNIOR, SIAPE 1159056, na função de Coordenador de estágio Supervisionado do Curso de ciências econômicas, a partir de 18 de junho de 2023.

Art.2º DESIGNAR GUEIBI PERES SOUZA, SIAPE 1841861, na função de Coordenador de estágio Supervisionado do Curso de ciências econômicas, a partir de 19 de junho de 2023.

Art.3º DEFINIR a carga horária de 10 (dez) horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art.4º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. Solicitação digital 033741/2023)

 

Portaria de 27 de junho de 2023

 

Nº 047/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR, Pro tempore, os membros abaixo relacionados, como representantes discente do CALISS junto ao Conselho de Unidade do CSE, a partir de 26 de junho de 2023.

TÍTULAR  SUPLENTE
19.    Maria Eduarda da Silva Santos 19.    Izabela Cristina de Souza Pfiffer de Oliveira

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 28 de junho de 2023

 

Nº 048/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para integrarem a Comissão eleitoral do Edital 013/CSE/2023, sob a presidência da primeira:

Marjori de Souza Machado (TAE)

Carla Rosane Bressan (Docente)

Mislaine Ingre Goncalves Victorino (Estudante)

Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Edital 013/CSE/2023)