Boletim Nº 123/2023 – 03/07/2023

03/07/2023 18:20

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 123/2023

Data da publicação: 03/07/2023

CAMPUS ARARANGUÁ

PORTARIAS Nº 69 a 82/2023/CTS/ARA

CAMPUS BLUMENAU

PORTARIAS Nº 096 a 106/2023/BNU

GABINETE DA REITORIA

PORTARIA N. 00002/2023/GAB/PFUFSC/PGF/AGU

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

PORTARIAS – SEI

Nº 133, 134/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS

Nº 0014/2022/DPC

Nº 0115, 0127, 0130, 0138, /2023/DPC

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS Nº 389 a 392, 415/2023/DAP

EDITAIS Nº 028 a 034/2023/DDP

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

PORTARIA Nº 9/2023/PROPG

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

PORTARIAS Nº 065, 066/2023/CED

CENTRO SOCIOECONÔMICO

PORTARIA Nº 7/2023/CNM

CENTRO TECNOLÓGICO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 12/2023/DIR/CTC

PORTARIA Nº 151/2023/DIR/CTC

 

CAMPUS ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 23 de junho de 2023

 

Nº 69/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Rogério Gomes de Oliveira, SIAPE 1724307, para exercer a função de Coordenador Geral de Extensão do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa para o desempenho desta atividade, com vigência até 22 de junho de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 70/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Andréa Sabedra Bordin, SIAPE 1054011, para exercer a função de Subcoordenadora Geral de Extensão do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 05 (cinco) horas semanais de carga horária administrativa para o desempenho desta atividade, com vigência até 22 de junho de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 22 de junho de 2023

 

Nº 71/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os acadêmicos Abel Augusto Nanza, Matrícula nº 202200413, e Lauanne Oliveira Pimentel, Matrícula nº 202300378, como representantes titulares, e Antonio Alfredo Andrade Chepluki, Matrícula nº 202200408, como representante suplente, do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade, com vigência de 01 de junho de 2023 a 31 de maio de 2024.

 

Nº 72/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os acadêmicos Antonio Alfredo Andrade Chepluki, Matrícula nº 202200408, e Lauanne Oliveira Pimentel, Matrícula nº 202300378, como representantes titulares, e Abel Augusto Nanza, Matrícula nº 202200413, como representante suplente, do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade, com vigência de 01 de junho de 2023 a 31 de maio de 2024.

 

Nº 73/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Fábio Rodrigues de la Rocha, SIAPE nº 1781774, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Circuitos Elétricos, atribuindo-lhe 8 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 21 de junho de 2023 a 20 de junho de 2025.

 

Portarias de 26 de junho de 2023

 

Nº 74/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Flávia Guerra, SIAPE nº 1754907, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Habilidades e Simulação, atribuindo-lhe a carga horária de até oito (08) horas semanais de trabalho administrativo para o desempenho desta atividade, para um mandato de 26 de junho de 2023 a 26 de junho de 2025.

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 81/2022/CTS/ARA, de 16 de maio de 2022.

 

Nº 75/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Iane Franceschet de Sousa, SIAPE nº 3322385, para exercer a função de Supervisora do Laboratório Integrado de Práticas em Saúde II (LIPS II), atribuindo-lhe a carga horária de até oito (08) horas semanais de trabalho administrativo para o desempenho desta atividade, para um mandato de 23 de junho de 2023 a 23 de junho de 2025.

 

Nº 76/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Luiz Fernando Belchior Ribeiro, SIAPE nº 3091588, Carla de Abreu D’Aquino, SIAPE nº 2764022, e Kátia Cilene Rodrigues Madruga, SIAPE nº 2292998, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral, responsável pela realização da eleição para os cargos de coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES), atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 16 de junho de 2023 a 31 de dezembro de 2023

 

Portarias de 27 de junho de 2023

 

Nº 77/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Aderbal Silva Aguiar Junior, SIAPE 1017757, para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 8 (oito) horas semanais de carga horária administrativa para o desempenho desta atividade, com vigência até 26 de junho de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 78/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Antonio Carlos Sobieranski, SIAPE 3034756, para exercer a função de Subcoordenador de Pesquisa do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo lhe até 04 (quatro) horas semanais de carga horária administrativa para o desempenho desta atividade, com vigência até 26 de junho de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 79/2023/CTS/ARA – Art. 1º Designar os acadêmicos Jonas de Medeiros Goulart, matrícula nº 202300555, e Sineia G. Sergio, matrícula nº 202300702, titular e suplente, respectivamente, Giselda Tatiana de Souza Rocha, matrícula nº 202300571, e Elizandra Aparecida De Souza Bianchini, matrícula nº 202300703, titular e suplente, respectivamente, Andressa Ehlert Moreira da Silva, matrícula nº 202300560, e Taize Pizoni de Souza, matrícula nº 202300559, titular e suplente, respectivamente, como representantes discentes no Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (PPGTIC), para o período de 15 de julho de 2023 a 14 de julho de 2025.

 

Nº 80/2023/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (PPGTIC) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Giovani Mendonça Lunardi, SIAPE nº 1459600, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 15 de julho de 2023 a 14 de julho de 2025.

MEMBROS TITULARES SIAPE
Alison Roberto Panisson 1111564
Juarez Bento da Silva 2714127
Andrea Cristina Trierweiller 2257368
Antonio Carlos Sobieranski 3034756
Cristian Cechinel 1548595
Eliane Pozzebon 1680881
Fabrício Herpich 1198799
João Bosco da Mota Alves 413330
Patrícia Jantsch Fiuza 2058903
Roderval Marcelino 1920975
Simone Meister Sommer Bilessimo 1932382
Vilson Gruber 1926214
Vinicius Faria Culmant Ramos 1214701

 

Portarias de 28 de junho de 2023

 

Nº 81/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Anapaula Martins Mendes, SIAPE nº 1064291, para exercer a função de Coordenadora pró-tempore de Atividades Complementares do curso de Graduação em Fisioterapia, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe a carga horária máxima de até 02 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 26 de junho de 2023 a 12 de julho de 2023.

 

Nº 82/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Rafaela Silva Moreira, SIAPE nº 1723829, para exercer a função de Coordenadora de Extensão do curso de Fisioterapia, do Centro de Ciências, Tecnologias e da Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 26 de junho de 2023 a 25 de junho de 2025.

 

 

CAMPUS BLUMENAU 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 6 de junho de 2023 

 

Nº 096/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 6 de junho de 2023, o docente LUCAS NATALIO CHAVERO como Subcoordenador da Câmara de Pesquisa e de Pós-Graduação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, com vigência até 10 de novembro de 2024.

Art. 2º DISPENSAR, a partir de 6 de junho de 2023, o docente CIRO ANDRÉ PITZ da função de Subcoordenador da Câmara de Pesquisa e de Pós-Graduação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pela qual foi designado pela Portaria nº 171/2023/BNU.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

Portaria de 7 de junho de 2023

 

Nº 097/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 22 de julho de 2023, o docente MAIQUEL DE BRITO, SIAPE 1327169, para o exercício da função de Supervisor dos Laboratórios de Informática I e II (LABINFO I e II) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portarias de 12 de junho de 2023

 

Nº 098/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR as docentes abaixo para compor comissão de avaliação dos Planos de Ensinos 2023.2 do Departamento de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

Franciely Velozo Aragão (Presidente)

Cristiane da Costa

Grazyella Cristina Oliveira de Aguiar

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 099/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 31 de maio de 2023, os docentes abaixo para compor, na condição de titulares, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Alexandre José Sousa Ferreira; Brenno Henrique Silva Felipe; Carlos Rafael Silva de Oliveira; Grazyella Cristina Oliveira de Aguiar; Fabiana Raupp

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

Art. 3º REVOGAR, a partir de 31 de maio de 2023, a Portaria nº 100/2022/BNU

 

Portarias de 16 de junho de 2023

 

Nº 100/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR o docente JOSÉ ALEXANDRE BORGES VALLE, SIAPE 2109151, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Fenômenos de Transporte – LAFET do Departamento de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, a partir de 19 de maio de 2023, com vigência de 2(dois) anos.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais.

Art. 3º REVOGAR a Portaria 90/2023/BNU.

 

Nº 101/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR a docente MARIA ELISA PHILIPPSEN MISSNER, SIAPE 3011502, para o exercício da função de Supervisora do Supervisora do Laboratório de Desenvolvimento de Produtos Têxteis – LDPT, do Departamento de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, a partir de 16 de junho de 2023, com vigência de 2(dois) anos.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais.

Art. 3º REVOGAR a Portaria 92/2023/BNU, a partir de 16 de junho de 2023.

 

Portarias de 26 de junho de 2023

 

Nº 102/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 2 de junho de 2023, o docente ALEX FABIANO BUENO, SIAPE 1768180, para o exercício da função de Coordenador de Ensino do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, com vigência até 25 de dezembro de 2024.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 103/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 26 de junho de 2023, o docente FELIPE DELFINI CAETANO FIDALGO, SIAPE 2258139, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Matemática Aplicada e Computacional (LABMAC), do Departamento de Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 8 (oito) horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portarias de 27 de junho de 2023

 

Nº 104/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de agosto de 2023, o docente BRUNO TADEU COSTA, SIAPE Nº 1309579, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico de Ciências Exatas da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais. Art. 3º REVOGAR, a partir de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 054/BNU/2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 105/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 26 de junho de 2023, o docente SILMAR JOSÉ SPINARDI FRANCHI, SIAPE Nº 2111267, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Química do Centro Tecnológico de Ciências Exatas da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

Nº 106/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 26 de junho de 2023, o docente SILMAR JOSÉ SPINARDI FRANCHI, SIAPE Nº 2111267, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Bacharelado em Química do Centro Tecnológico de Ciências Exatas da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA REITORIA

PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UFSC

 

PORTARIA N. 00002/2023/GAB/PFUFSC/PGF/AGU, 26 de junho de 2023

 

Art. 1º Obedecerão os termos desta portaria os modelos de relatório a serem utilizados pelos servidores localizados na Procuradoria Federal junto à UFSC no âmbito do projeto-piloto da modalidade teletrabalho, conforme definida pela Portaria Normativa n. 470/2023/GR/UFSC, de 31 de março de 2023.

Art. 2º Para fins de verificação do cumprimento do Plano de Trabalho Mensal, os servidores localizados na Assessoria de Gabinete (ASGAB) e nos Núcleos Jurídico-Temáticos disponibilizarão à Comissão Setorial de Controle Social, em periodicidade mensal, os relatórios emitidos pelo Super Sapiens (Sistema de Inteligência Jurídica da AGU) constante no Anexo I desta Portaria.

Art. 3º Os demais serviços que compõem a estrutura organizacional da PFUFSC, em função das características específicas das atividades desempenhadas, elaborarão relatórios próprios, que conterão as principais atividades desempenhadas ao longo do mês anterior e seus respectivos indicadores.

Art. 4º Cada participante do projeto-piloto anexará os relatórios referentes às suas atividades ao NUP 00914.000283/2023-91 no Super Sapiens (Sistema de Inteligência Jurídica da AGU) até o segundo dia útil do mês subsequente a que fazem referência.

Parágrafo Único. A juntada extemporânea dos relatórios de que trata o caput conterá justificativa própria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I – RELATÓRIOS A SEREM EMITIDOS NO SUPERSAPIENS

Serviço Tipo de Relatório
Assessoria de Gabinete (ASGAB) Atividades lançadas por um usuário em um período de tempo (Detalhado)
Núcleos Jurídico-Temáticos Atividades lançadas por um usuário em um período de tempo (Detalhado)

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria – SEI nº 133/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, de 30 de junho de 2023

 

Art 1º DESIGNAR Patrícia Fraga, Deidvid de Abreu e Daiana Alves Siqueira, sob a presidência do primeiro, constituir Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – etapa 1, da servidora Aline de Andrade Rodrigues, SIAPE 1209670, admitida em 02 de agosto de 2022.

Art 2º Revogar a Portaria-SEI nº 88/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, 02 de maio de 2023.

Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.005417/2023-13)

 

Portaria – SEI nº 134/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, de 30 de junho de 2023

 

Art 1º DESIGNAR Tayana Maciel Neves de Oliveira, Deidvid de Abreu e Ania Tamilis da Silva Witt, sob a presidência do primeiro, constituir Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – etapa 1, da servidora Mikaela Lobo de Matos, SIAPE 226220, admitida em 23 de dezembro de 2022.

Art 2º Portaria-SEI nº 89/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, 02 de maio de 2023.

Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.005417/2023-13)

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O Diretor do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios da Universidade Federal de Santa Catarina resolve:

 

Portaria de 27 de janeiro de 2022

 

Nº 0014/2022/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo nº 23080.036612/2021-26 – Contrato nº 00226/2021, Daniel Santos Mansur, CPF 046529716-13.

 

 

Portaria de 12 de junho de 2023

 

Nº 0115/2023/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo nº 23080.000624/2023-84 – Contrato nº 00089/2023, Guilherme Arthur Geronimo, CPF 048478829-97.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 23 de junho de 2023.

 

Nº 0127/2023/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo nº 23080.018601/2023-26 – Contrato nº 00093/2023, Thaisy Fernandes, CPF 055441179-26, como fiscal titular, e Maiza Maria Ramos, CPF 053821609-37, como fiscal suplente.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0130/2023/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo nº 23080.074495/2022-80 – Contrato nº 00034/2023, Paulo de Morisson Faria Junior,  CPF 910801509-00.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 28 de junho de 2023

 

Nº 0138/2023/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo nº 23080.019363/2023-76 – Contrato nº 00103/2023, Thaisy Fernandes, CPF 055441179-26, como fiscal titular, e Maiza Maria Ramos, CPF 053821609-37, como fiscal suplente.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

Portarias de 12 de junho de 2023

 

Nº 389/2023/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 12 de junho de 2023, o cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe A (Professor Adjunto), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por MARIA ISABEL DA SILVEIRA BORDINI, matrícula SIAPE 1280341, código de vaga 691708, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.029636/2023-91).

 

Nº 390/2023/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, ITAMAR AIRES FLORES DOS SANTOS, matrícula SIAPE 3258382, código de vaga 868290, a partir de 12 de junho de 2023, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 01, padrão de vencimento 02, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.032240/2023-21).

 

Nº 391/2023/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 14 de junho de 2023, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 04, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por EDILSON URSULINO DE MORAIS FILHO, matrícula SIAPE 3013591, código de vaga 744547, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.031983/2023-83).

 

Nº 392/2023/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 16 de junho de 2023, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 05, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por CAROLINA DO CARMO SILVEIRA, matrícula SIAPE 2346034, código de vaga 690221, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.033172/2023-17).

 

O Diretor em exercício do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, resolve:

 

Portaria de 21 de junho de 2023

 

Nº 415/2023/DAP – Art. 1º Aposentar ANTONIO CARLOS ESTIMA MARASCIULO, matrícula SIAPE 1160488, código de vaga nº 692158, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 1, Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE) da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 10, §1º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos calculados com base no Art. 26, §2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019 (Processo nº 23080.023864/2023-57).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

EDITAL Nº 028/2023/DDP, 5 de maio de 2023

REMOÇÃO Técnico-Administrativo Em Educação

 

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina no uso de suas atribuições, considerando o Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e as Portarias Normativas nº 223/2019/GR e nº 326/2019/GR, de 29 de maio de 2019 e 10 de dezembro de 2019 respectivamente, torna pública a abertura de inscrições para remoção a pedido, a critério da Administração, de servidores técnicoadministrativos em educação.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

1.2. A seleção regida por este Edital destina-se aos servidores técnico-administrativos em educação pertencentes ao quadro da UFSC, incluindo servidores em Estágio Probatório.

1.3. A remoção ocorrerá somente no âmbito das unidades que compõem a estrutura da UFSC, distribuída nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville.

1.4. A inscrição neste processo seletivo implica conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas, das quais o interessado não poderá alegar desconhecimento.

1.5. O servidor somente poderá participar do processo seletivo para o mesmo cargo que ocupa.

1.6. Ao se inscrever, o candidato está ciente de que será convocado para entrevista por meio de publicação na página do Edital, e que a não participação implicará em sua desclassificação deste processo seletivo.

1.7. As entrevistas serão realizadas preferencialmente de forma remota.

2. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar deste Edital os servidores que:

a) não tenham sido removidos a pedido ou redistribuídos à UFSC nos seis meses anteriores à abertura deste Edital;

b) não possuam processo de redistribuição em andamento;

c) não estejam afastados para o exercício de mandato classista, mandato eletivo, para servir a outra entidade ou em afastamento para formação de longa duração.

3. INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições ocorrerão no prazo de 08/05/2023 a 21/05/2023.

3.2. As vagas para remoção previstas neste Edital estão relacionadas no Anexo 1.

3.3. Os interessados poderão inscrever-se em somente 01 (uma) das vagas relacionadas.

3.4. Para participar do processo seletivo, os interessados deverão:

3.4.1. Preencher o formulário de inscrição disponível no link https://prodegesp.ufsc.br/ddp/coordenadoria-de-dimensionamento-emovimentacao/movimentacao-interna/remocao-por-edital/edital-n-282023ddpremocao-tecnico/ e

3.4.2. Incluir, no ato da inscrição, os documentos comprobatórios listados no Anexo 2.

3.5. O DDP não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.

3.6. As informações fornecidas nos formulários de inscrição, o seu correto preenchimento e o envio da documentação comprobatória são de responsabilidade do servidor interessado.

3.7. Serão indeferidas as inscrições que não estejam devidamente preenchidas e/ou estiverem incompletas, ou ainda, que seja verificado que o candidato não cumpre os requisitos do item 2.

3.8. Serão desconsiderados os documentos que não preencherem as exigências de comprovação e os prazos estabelecidos neste Edital, ou que estejam em condições que não permitam sua avaliação com clareza.

3.9. Havendo mais de uma inscrição realizada pelo mesmo servidor, somente a última será considerada.

3.10. A efetivação da inscrição pelo candidato implica em:

3.10.1. Comprometimento em desempenhar suas atividades na Unidade para a qual se candidatou;

3.10.2. Adequação aos horários apresentados no momento da entrevista pelo responsável pela Unidade de Lotação.

4. PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo seguirá as seguintes etapas:

4.1.1. Primeira etapa, de caráter eliminatório: homologação das inscrições a ser realizada pela Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação (CDIM/DDP).

4.1.1.1. Não serão homologadas as inscrições de servidores que ocupem cargo diverso ao indicado na vaga e que não cumpram os requisitos para remoção elencados no Item 2 deste edital.

4.1.2. Segunda etapa: análise curricular, a ser realizada pela CDIM/DDP, em conjunto com profissional da área da vaga ofertada.

4.1.2.1. Nesta etapa, serão pontuadas, conforme Anexo 4, as informações prestadas pelos candidatos no ato da inscrição e relacionadas no Anexo 2:

I – Experiência profissional na área a que se destina a vaga;

II – Cursos de Educação Formal (Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado);

III – Cursos de capacitação;

IV – Projetos de extensão e pesquisa;

V – Participação em comissões.

4.1.2.2. Serão concedidos pontos adicionais ao servidor:

I – Com deficiência;

II – Nomeado para campus diverso daquele para o qual se inscreveu em concurso;

4.1.2.3. A análise do item “Experiência Profissional” será realizada em conjunto com os responsáveis pela Unidade de Lotação com base na descrição das atividades informadas no ato da inscrição pelo servidor no Resumo de Experiência Profissional.

4.1.2.4. Serão classificados para a próxima etapa os 03 (três) candidatos que obtiverem a maior pontuação para cada vaga.

4.1.3. Terceira etapa: entrevista com os diretores das unidades a que se destinam as vagas, com suporte da área de Gestão de Pessoas.

4.1.3.1. Serão considerados na terceira etapa, os critérios elencados abaixo, conforme pontuação constante no Anexo 5:

I – Experiência profissional relativa à vaga;

II – Conhecimento das rotinas do setor de atuação da vaga pretendida;

III – Conhecimento das ferramentas utilizadas no setor de atuação da vaga pretendida;

IV – Realização de atividades de pesquisa e extensão na área de atuação da vaga pretendida;

V – Realização de atividades de função gratificada e fiscalização de contratos.

4.1.3.2. Durante a entrevista serão apresentadas as informações relativas ao setor a que se destina a vaga e as atividades a serem desenvolvidas pelos servidores.

4.1.3.3. Caberá à banca examinadora, no momento da entrevista, preencher o formulário de entrevista, conforme Anexo 6, seguindo a pontuação estabelecida no Anexo 5.

4.2. Em nenhuma hipótese será considerada, durante a terceira etapa do processo seletivo, a pontuação obtida pelo candidato na segunda etapa.

4.3. Será selecionado para remoção o candidato que obtiver a maior pontuação na terceira etapa.

4.4. Em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios para desempate, nesta ordem, até que finde o empate:

I – servidor com idade maior de 60 anos;

II – maior período na unidade de lotação atual;

III – maior tempo de serviço na UFSC.

4.5. Haverá desclassificação do candidato nas seguintes situações:

I – declaração negativa do servidor em exercer as atribuições da vaga e/ou no horário de necessidade institucional;

II – não cumprimento dos requisitos dispostos neste Edital ou na Portaria Normativa nº 223/2019/GR, de 29/05/2019;

III – inscrição para remoção para cargo diverso ao que ocupa.

4.6. O resultado preliminar será divulgado na página da Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação (https://prodegesp.ufsc.br/ddp/coordenadoria-dedimensionamento-e-movimentacao/movimentacao-interna/remocao-por-edital/edital-n282023ddp-remocao-tecnico/), a partir de 30/06/2023 conforme Cronograma no Anexo 7.

4.7. Do resultado preliminar poderá ser interposto recurso.

4.8. Para interposição de recurso, o candidato deverá preencher e assinar o requerimento de disponível na página do Edital e encaminhar, na forma de Solicitação Digital, à CDIM/DDP até às 18h do dia 04/07/2023.

4.9. Os recursos serão enviados para manifestação, em um prazo de até 02 (dois) dias úteis, da Direção da Unidade de Lotação, quando forem relativos à pontuação da entrevista realizada entre gestores e candidatos.

4.10. Os recursos serão apreciados pelo DDP num prazo de até 02 (dois) dias úteis, e em caso de indeferimento, pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) num prazo de até 02 (dois) dias úteis, conforme Cronograma no Anexo 7.

4.11. O resultado final será publicado no site do Edital a partir de 14/07/2023.

5. DA REMOÇÃO

5.1. Este processo seletivo está atrelado ao Concurso Público vigente.

5.2. O resultado do Edital gera, apenas, a expectativa de remoção, estando esta condicionada à entrada em exercício de candidato nomeado em concurso público que fará a reposição do candidato selecionado para a vaga.

5.3. O servidor selecionado deverá manter-se no exercício de suas atividades em sua Unidade de origem até que seja publicada, no Boletim Oficial da UFSC, a Portaria de Lotação para a nova Unidade.

5.4. Haverá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para formação em serviço, entre os servidores envolvidos, visando à transição de atividades do setor de origem ao servidor ingressante.

5.5. Não haverá concessão de ajuda de custo de qualquer natureza aos servidores removidos em decorrência deste processo seletivo.

5.6. Os servidores que se encontrarem em licença para tratamento de saúde, licença maternidade, licença paternidade, licença capacitação e férias somente serão removidos após o término das mesmas.

5.7. Havendo mudança de sede, o servidor terá de 10 até 30 dias para apresentação na nova unidade de lotação, a partir da publicação de Portaria de Lotação no Boletim Oficial da UFSC.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. É de inteira responsabilidade do candidato, a entrega da documentação completa nos prazos estabelecidos por este Edital, a veracidade das informações prestadas, o acompanhamento da página do Edital e o comparecimento, ainda que virtual, às convocações, sob pena de exclusão do processo seletivo.

6.2. Findo o processo seletivo, a partir de publicação do resultado final no site do Edital, os candidatos selecionados não poderão desistir da movimentação.

6.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

 

ANEXOS

 

ANEXO 1 – VAGAS DISPONÍVEIS PARA REMOÇÃO

Nível Cargo Unidade/Localidade Vagas Carga Horária
E Administrador Auditoria Interna 1 40
Campus de Araranguá/ Diretoria Administrativa 1 40
Campus de Blumenau/ Diretoria Administrativa 1 40
Campus de Curitibanos/ Diretoria Administrativa 1 40
Campus de Joinville/ Diretoria Administrativa/ Coordenadoria Administrativa 1 40
Departamento de Administração de Pessoal 1 40
Departamento de Desenvolvimento de Pessoas/ Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira 1 40
Departamento de Ensino/ Coordenadoria de Registro de Atividades Docentes 1 40
Pró-Reitoria de Extensão/ Departamento Administrativo 1 40
Superintendência de Projetos/ Coordenadoria de Projetos Institucionais 1 40
Secretaria de Cultura, Arte e Esporte/ Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina 1 40
D Assistente em Administração Biblioteca Universitária/ Biblioteca Central/ Setor de Circulação e Recuperação da Informação 1 40
Biblioteca Universitária/ Biblioteca Setorial do Centro de Ciências da Saúde 1 40
Campus de Curitibanos/ Diretoria Administrativa/ Setor Administrativo e Financeiro 1 40
Centro de Ciências Biológicas/ Coordenação do Curso de Ciências Biológicas EaD 1 40
Centro de Comunicação e Expressão/ Coordenadoria Administrativa 1 40
Centro de Ciências da Saúde/ Clínica Escola de Fonoaudiologia 1 40
Centro de Ciências da Saúde/ Serviço de Manutenção 1 40
Centro Tecnológico/ Coordenadoria do Mestrado Profissional em Métodos e Gestão em Avaliação 1 40
Departamento de Administração Escolar/ Divisão de Expedição e Registro de Diplomas 1 40
Departamento de Desenvolvimento de Pessoas/ Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira 1 40
Departamento de Gestão da Informação 1 40
D Técnico de Tecnologia da Informação

 

Biblioteca Universitária/ Setor de Tecnologia, Conteúdos Digitais e Inovação 1 40
Campus de Araranguá/ Diretoria Administrativa/ Coordenadoria de Serviços Integrados de Infraestrutura e Manutenção 1 40
Campus de Blumenau/ Diretoria Administrativa/ Serviço de Tecnologia da Informação 1 40
Campus de Curitibanos/ Diretoria Administrativa/ Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação 1 40
Campus de Joinville/ Diretoria Administrativa 1 40
Centro de Ciências Físicas e Matemáticas 1 40
Centro de Ciências Jurídicas/  Serviço de Apoio e Infraestrutura de Tecnologia da Informação 1 40
Centro de Ciências da Saúde/ Seção de Informática 1 40
Centro Tecnológico/ Serviço de Informática 1 40
Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação/ Departamento de Tecnologia de Informação e Redes/ Coordenadoria de Gestão de Redes e Serviços 1 40
D Técnico de Laboratório/

Biologia

 

Campus de Curitibanos/ Centro de Ciências Rurais/ Serviço Laboratorial de Biologia e Anatomia 1 40
Centro de Ciências Agrárias/ Laboratório de Fisiologia do Desenvolvimento e Genética Vegetal 1 40
Centro de Ciências Biológicas/ Departamento de Bioquímica 1 40
    Centro de Ciências Biológicas/ Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia 1 40
    Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação/ Laboratório Central de Microscopia Eletrônica 2 40

 

ANEXO 2 – DOCUMENTAÇÃO

Lista de documentos para apresentação no ato da inscrição
1)     Resumo de Experiência Profissional¹ Resumo das experiências profissionais de acordo com o modelo do Anexo 4. Não será aceito currículo lattes ou qualquer outro modelo de currículo.

 

Não será aceito qualquer tipo de estágio curricular, bolsa de estudo, prestação de serviços como voluntário ou monitoria para pontuação como Experiência Profissional.

2)     Documentos que comprovem os vínculos do Resumo de Experiência Profissional Cópia digitalizada de registro em carteira de trabalho ou Declaração da empresa, com CNPJ, comprovando que exerceu o cargo.  No caso de vínculo com o serviço público anterior à UFSC, cópia digitalizada da certidão de tempo de serviço ou cópia de declaração, que informe o período (com início e fim).
3)     Cursos de Educação Formal (Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado) Cópia digitalizada de diploma, título ou certificado de conclusão.
4)     Cursos de Capacitação Cópia digitalizada de certificado de conclusão de curso de no mínimo 20h, dos últimos cinco anos.
5)     Projetos de Extensão e Pesquisa Cópia digitalizada de Portaria ou Declaração de participação assinada pelo coordenador do projeto.
6)     Participação em Comissões Cópia digitalizada de Portaria.
7)     Servidor com Deficiência Não é necessário apresentar documentação, apenas assinalar a condição de deficiência no formulário de inscrição. Caso o servidor não tenha o registro funcional da condição, será consultada a EMAPCD.
8)     Aproveitamento de lista para campus diverso Cópias digitalizadas da lista de homologação do concurso em que foi aprovado e da nomeação publicada no DOU.

¹ O envio do Resumo de Experiência Profissional é obrigatório. Entretanto, somente serão pontuadas as experiências profissionais que os responsáveis pelas unidades de lotação considerarem compatíveis com os conhecimentos específicos necessários para realizar as atividades no setor e cujo vínculo tenha sido comprovado. O Resumo de Experiência Profissional poderá ser novamente consultado na terceira etapa, por ocasião da entrevista com os candidatos.

 

ANEXO 3 – MODELO DE RESUMO PROFISSIONAL

RESUMO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Modelo)

 

Nome:

Cargo:

Cursos de Educação Formal (Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado)

1.Graduação: Título / área

2.Pós-graduação: Título / área

 

Resumo das Experiências Profissionais (Caso necessário, incluir outras experiências abaixo do item 3 considerando o mesmo formato)

1.Empresa/ Instituição

a.Cargo: ______________________________________________

b.Período de permanência: _______anos______meses

c.Atividades desenvolvidas (descreva aqui as atividades realizadas na experiência profissional anterior)

2.Empresa/ Instituição

a.Cargo: ______________________________________________

b.Período de permanência: _______anos______meses

c.Atividades desenvolvidas (descreva aqui as atividades realizadas na experiência profissional anterior

3.Empresa/ Instituição

a.Cargo: ______________________________________________

b.Período de permanência: _______anos______meses

c.Atividades desenvolvidas (descreva aqui as atividades realizadas na experiência profissional anterior)

 

Ferramentas / Sistemas (Listar Ferramentas / Softwares/ Sistemas que possui conhecimento)

1.Sistema (Ex. CAGR, SPA.) – Nível de conhecimento (Básico, Intermediário ou Avançado)

2.Software (Ex. Excel) – Nível de conhecimento (Básico, Intermediário ou Avançado)

 

Cursos de capacitação (Listar cursos de aperfeiçoamento realizados)

1.Nome do Curso (Ex. Curso de Gestão de Projetos)

 

Projetos de extensão e pesquisa (Listar projetos de extensão ou pesquisa que atuou como integrante/coordenador)

1.Título do projeto (Ex. Mapeando Araranguá) – Objetivo (Ex. identificar espaços e atividades artísticas e culturais em Araranguá e região.)

 

Participação em comissões (Listar as comissões que integrou como membro na UFSC)

1.Comissão (ex. Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do setor) – Titular ou Suplente

 

Atividades de função gratificada e fiscalização de contratos na UFSC

1.Função Gratificada (Ex. Chefe de Expediente do setor)

2.Fiscal de Contrato (Ex. Fiscalização de contratos de serviço de limpeza)

 

ANEXO 4 – CRITÉRIOS PARA ANÁLISE CURRICULAR

Critérios e Pontuação para Análise Curricular
Critério ¹ ² Pontuação Pontuação máxima
Experiência profissional
(em anos) ³
Pontuação por ano Quantidade máxima de anos 15
Experiência profissional na área 1 15
Educação formal4 Pontuação por Título Quantidade máxima de comprovações 2,5
Graduação 1 1
Especialização 1,5 1
Mestrado 2 1
Doutorado 2,5 1
Capacitação Pontuação por curso Quantidade máxima de comprovações 1
Curso de aperfeiçoamento5 0,1 10
Projetos Pontuação por Projeto Quantidade máxima de comprovações 2
Pesquisa 1 1
Extensão 1 1
Comissões e Grupos de trabalho Pontuação por Participação Quantidade máxima de comprovações 2,5
Titular 0,5 4
Suplente 0,25 2
Pontuação adicional Pontuação Adicional  
Servidor com Deficiência 1 1
Aproveitamento de lista para campus diverso 1 1
Total 25

¹ A ausência de documentação comprobatória implicará na atribuição de nota zero no critério correspondente a ser avaliado.

² Os pontos que excederem o valor máximo de cada critério, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados nas tabelas, serão desconsiderados.

³ Anos completos de trabalho na área a qual se destina a vaga, no mesmo vínculo empregatício, sem sobreposição de tempo. Serão contabilizadas apenas as experiências profissionais dos últimos 15 anos.

4 Não será considerada mais de uma comprovação concomitante no critério de educação formal. Serão contabilizados apenas os cursos de educação formal além das exigências para ingresso no cargo.

5 Os cursos de aperfeiçoamento deverão ser comprovados por meio de apresentação de certificado de conclusão e deverão ter duração mínima de 20 horas. Serão contabilizados apenas os cursos realizados nos últimos 5 anos.

 

ANEXO 5 – TABELA DE PONTUAÇÃO DO ROTEIRO DE ENTREVISTA DA SEGUNDA ETAPA

Critério Pontuação Pontuação Máxima
I Experiência A Experiência na área de atuação
da vaga pretendida
Até 8 15
B Experiência em área correlata de atuação da vaga pretendida Até 4
C Formação na área de atuação da vaga pretendida 3
D Sem experiência e formação
específica na área de atuação da
vaga pretendida
0
II Rotinas do Setor de
atuação da vaga
pretendida
Tem domínio da rotina 5 5
Conhece a rotina 3
Desconhece 0
III Conhecimento das
ferramentas utilizadas
no Setor de atuação
da vaga pretendida
Tem domínio das ferramentas 5 5
Conhece e tem habilidade 3
Desconhece 0
IV Atividades de pesquisa e extensão A Realiza Pesquisa 1 3
B Realiza Extensão 1
C Participa de evento científico ou
de extensão
1
V Atividades de função gratificada e fiscalização de contratos A Cargo de função gratificada 1 2
B Fiscalização de Contrato 1
Total 30

As pontuações atribuídas aos subitens dos itens I, IV e V PODEM ser somadas, pois os subitens NÃO são excludentes. As pontuações atribuídas aos subitens dos itens II e III NÃO podem ser somadas, pois os subitens SÃO excludentes. Apenas as pontuações relativas aos itens I-A e I-B são discricionárias, cabendo à banca entrevistadora decidir qual nota atribuir ao candidato, desde que dentro do limite máximo de cada item. A pontuação nos demais itens deve ser atribuída exatamente conforme especificado no roteiro.

 

ANEXO 6 – FORMULÁRIO PARA ENTREVISTA

Formulário para Entrevista
Nome do Candidato:
Cargo:
Unidade de lotação de interesse:
Critério Pontuação
I Experiência A Experiência na área de atuação da vaga pretendida  
B Experiência em área correlata de atuação da vaga pretendida  
C Formação na área de atuação da vaga pretendida  
D Sem experiência e formação específica na área de atuação da vaga pretendida  
II Rotinas do Setor de
atuação da vaga
pretendida
Tem domínio da rotina  
Conhece a rotina  
Desconhece  
III Conhecimento das
ferramentas utilizadas
no Setor de atuação
da vaga pretendida
Tem domínio das ferramentas  
Conhece e tem habilidade  
Desconhece  
IV Atividades de pesquisa e extensão na UFSC A Realiza Pesquisa  
B Realiza Extensão  
C Participa de evento científico ou de extensão  
V Atividades de função gratificada e fiscalização de contratos na UFSC A Cargo de função gratificada  
B Fiscalização de Contrato  
Total  

 

Data: _______________________

 

___________________________  _______________________________

Responsável pelo Setor                       Responsável pelo Setor

 

_______________________________

Representante de Gestão de Pessoas

 

ANEXO 7 – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

Atividade Data
Inscrições 08 a 21/05/2023
Homologação das inscrições 23/05/2023
Análise curricular 24 a 30/05/2023
Convocatória para entrevistas Até 12/06/2023
Entrevistas 13/06 a 29/06/2023
Divulgação do resultado preliminar A partir de 30/06/23
Interposição de recurso ao resultado preliminar Até às 18h de 04/07/2023
Divulgação do resultado final A partir de 14/07/2023

 

EDITAL Nº 029/2023/DDP, de 16 de maio de 2023

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do EDITAL Nº 20/DDP/PRODEGESP/2023, conforme especificado a seguir:

 

No Anexo I – Cronograma, onde se lê:

Etapa Data
Divulgação do resultado preliminar Até 15/05/2023
Envio de recurso de resultado preliminar De 15/05 a 17/05/2023 (até as 18h)
Resultado final Até 19/05/2023

Leia-se:

Etapa Data
Divulgação do resultado preliminar Até 16/05/2023
Envio de recurso de resultado preliminar De 16/05 a 18/05/2023 (até as 18h)
Resultado final Até 22/05/2023

 

EDITAL Nº 030/2023/DDP, de 18 de maio de 2023

 

A Diretor a do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei nº 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1. A inscrição deverá ser realizada por e -mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 22/05/2023 e as 17:00 horas do dia 26/05/2023 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos: Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 do edital); Documento de identificação, nos termos do item 1.6 do edital; Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7 do edital.

1.1 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008. A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, do edital.

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o e -mail do respectivo Departamento de Ensino, onde também serão obtidas todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados:

1.3.1 Campus de Araranguá:

Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS. (48) 3721 -2167. E -mail: seletivo.dcs.ara@contato.ufsc.br. Site: https://dcs.ufsc.br/.

1.3.2 Campus de Florianópolis (Campus -Sede):

Colégio de Aplicação – CA/CED. (48) 3721 -4641. E -mail: processoseletivo.ca@contato.ufsc.br. Site: http://www.ca.ufsc.br/.

Departamento de Saúde Pública – SPB/CCS. (48) 3721 -9388. E -mail: spb@contato.ufsc.br. Site: https://saudepublica.ufsc.br/ .

2. O inteiro teor do Edital e demais informações encontram – se a disposição dos interessados no site concursos.ufsc.br.

 

EDITAL Nº 031/2023/DDP, 24 de maio de 2023

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o disposto na Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014, na Portaria Normativa nº 4/2018/MPDG, de 10 de abril de 2018, na Portaria Normativa SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021, o Edital nº 002/2023/DDP, publicado no DOU em 20 de janeiro de 2023, torna público a convocação ao procedimento administrativo de heteroidentificação dos candidatos negros.

1 DA CONVOCAÇÃO

1.1 A convocação atende ao que estabelece o item 6.3.3, e subitens, do Edital nº 002/2023/DDP, conforme inscrição realizada pelo candidato.

1.2 O procedimento de heteroidentificação ocorrerá em duas etapas: Primeira Etapa – Envio dos documentos e Segunda Etapa – Validação da Autodeclaração.

1.3 Para a Segunda Etapa – Validação da Autodeclaração serão convocados apenas os candidatos que cumprirem os procedimentos da Primeira Etapa – Envio dos documentos, descritos na seção 2 deste edital.

1.4 Os candidatos que não cumprirem os procedimentos indicados na seção 2 deste edital não serão convocados para a Segunda Etapa – Validação da Autodeclaração e serão eliminados do concurso conforme o item 3.9 do presente edital.

2 DA PRIMEIRA ETAPA – ENVIO DOS DOCUMENTOS

2.1 Os candidatos dispostos no Anexo 1 deste edital receberão, no e-mail registrado quando de sua inscrição no concurso, link para acessar o formulário e encaminhar os documentos solicitados, tendo até às 18h00min do dia 31/05/2023 para:

a) informar os dados solicitados no formulário;

b) encaminhar cópia do seu documento de identidade oficial utilizado na inscrição;

c) encaminhar a “Autodeclaração de cor/raça” preenchida e assinada digitalmente, conforme modelo disponibilizado no site https://002ddp2023.concursos.ufsc.br/ , na opção do menu “Documentos para candidatos”.

2.2 A assinatura digital da autodeclaração, de que trata alínea “c” do item 2.1, será por meio do assinador digital disponível no site https://assinador.iti.br/. As orientações para utilização do assinador digital estão disponíveis no site https://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

2.3 Serão considerados documentos de identidade válidos para identificação do candidato os dispostos na Seção 3 do Edital nº 002/2023/DDP.

2.4 A relação dos candidatos que cumprirem com o disposto nos itens 2.1 e 2.2 será divulgada no site http://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado aferição – candidatos negros”, a partir das 15h00min do dia 01/06/2023.

2.4.1 Os candidatos que cumprirem com o disposto nos itens 2.1 e 2.2 serão considerados aptos para a Segunda Etapa – Validação da Autodeclaração. 2.5 Será assegurado ao candidato o direito a recurso da publicação de que trata o item 2.4 até às 23h59min do dia 02/06/2023.

2.5.1 O recurso deverá ser interposto por meio de requerimento dirigido à Comissão de heteroidentificação e ser encaminhado para o e-mail validacoesconcursos.proafe@contato.ufsc.br.

2.5.2 O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, contendo o nome e a assinatura digital do candidato, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

2.5.3 Em caso de deferimento do recurso será publicada retificação da relação de candidatos aptos para a Segunda Etapa – Validação da Autodeclaração, no local indicado no site http://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado aferição – candidatos negros”, a partir das 16h00min do dia 06/06/2023.

2.5.4 A resposta ao recurso será encaminhada ao e-mail do requerente, informado no momento da sua inscrição para o Edital nº 002/2023/DDP.

3 DA SEGUNDA ETAPA – VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

3.1 O procedimento de heteroidentificação irá ocorrer a partir do dia 13/06/2023, em sala virtual.

3.2 Os candidatos indicados na relação de que trata o item 2.4 deverão se apresentar conforme o “Cronograma da Segunda Etapa – Validação da Autodeclaração” que será publicado no dia 07/06/2023, no site http://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado aferição – candidatos negros”.

3.2.1 Constará no cronograma a data e o horário por candidato, enquanto o link para acesso a sala virtual será encaminhado ao e-mail do candidato, pela comissão de heteroidentificação.

3.3 Não serão aceitos atrasos e pedidos de realização do procedimento de heteroidentificação fora do horário e local indicados no “Cronograma da Segunda Etapa – Validação da Autodeclaração”, independente dos motivos alegados.

3.4 Não será permitida representação por procuração de candidatos convocados e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento do candidato.

3.5 A comissão de heteroidentificação será composta de 05 (cinco) servidores, distribuídos por gênero, cor e naturalidade.

3.6 O procedimento de heteroidentificação será gravado em áudio e vídeo, pela UFSC.

3.7 Durante a realização do procedimento de heteroidentificação, os candidatos deverão mostrar aos membros da comissão o documento de identidade oficial.

3.8 Em caso de problemas com a internet da UFSC ou problemas técnicos com os equipamentos da comissão de heteroidentificação, caberá à comissão agendar novo procedimento virtual com os candidatos.

3.8.1 Na ocorrência das situações descritas no item 3.8, o candidato será comunicado por e-mail da nova data, horário e o link da sala virtual.

3.8.2 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que os candidatos venham a enfrentar durante o procedimento virtual de heteroidentificação.

3.9 Será eliminado do concurso:

a) O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação;

b) O candidato que recusar que o procedimento para fins de heteroidentificação seja filmado;

c) O candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.

3.10 Nos casos dos itens 1.4 e 3.9 será dispensada a convocação suplementar de candidatos não convocados.

4 DO RESULTADO

4.1 Será deferida a concorrência às vagas reservadas a candidatos negros àqueles que assim forem aferidos como “preto” ou “pardo” pela maioria dos membros da Comissão.

4.1.1 Aferida a veracidade da autodeclaração, constará o termo “deferido” na divulgação do resultado.

4.2 Será indeferida a concorrência às vagas reservadas a candidatos negros àqueles que não forem aferidos como “preto” ou “pardo”, pela maioria dos membros da Comissão;

4.2.1 Havendo indeferimento constará o termo “indeferido” na divulgação do resultado.

4.3 O resultado preliminar das verificações será publicado no site do respectivo concurso, no menu “Resultado aferição – candidatos negros”, até às 18h do dia 16/06/2023.

5 DO RECURSO

5.1 Será assegurado o direito a recurso, o candidato que tiver sua autodeclaração indeferida no procedimento de heteroidentificação.

5.1.1 O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, e ser interposto, após a divulgação do resultado, até às 23h59min do dia 19/06/2023, encaminhado para o e-mail validacoesconcursos.proafe@contato.ufsc.br, com o assunto: “RECURSO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO – EDITAL 002/2023/DDP”.

5.1.2 O candidato deverá utilizar o modelo “Modelo de recurso – procedimento de Heteroidentificação e da Avaliação da Deficiência” disponível no site do respectivo concurso, no menu “Documentos para candidatos”.

5.2 A comissão recursal será composta por 03 (três) integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.

5.3 A comissão convocará o requerente a comparecer presencialmente no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, em Florianópolis. Neste caso, será divulgado “Cronograma para análise presencial de recursos”, indicando a data, o horário e o local específico no Campus de Florianópolis para comparecimento.

5.3.1 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

5.3.1.1 A publicação do “Cronograma para análise presencial de recursos” será realizada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de comparecimento, no site do respectivo concurso, no menu “Resultado aferição – candidatos negros”, até às 14h00min do dia 21/06/2023.

5.4 O resultado definitivo das aferições será publicado no site do respectivo concurso, no menu “Resultado aferição – candidatos negros”, na data definida no “Cronograma para análise presencial de recursos”.

5.5 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

6 DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 Quando da homologação do resultado do concurso, o candidato que teve o resultado definitivo deferido, passará a compor a lista de classificação de candidatos negros e lista de classificação geral, por cargo/especialidade/localidade, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 13 do Edital nº 002/2023/DDP.

6.2 Quando da homologação do resultado final do concurso, o candidato que teve o resultado definitivo indeferido, passará a compor somente a lista de classificação geral, por cargo/especialidade/localidade, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 13 do Edital nº 002/2023/DDP.

6.3 As aferições de que tratam este Edital somente serão válidos para efeitos relativos ao Edital nº 002/2023/DDP, conforme inscrição realizada pelo candidato.

6.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.

6.5 Os casos omissos serão resolvidos pela PRODEGESP.

 

ANEXO 1

CANDIDATOS CONVOCADOS PARA A PRIMEIRA ETAPA – ENVIO DOS DOCUMENTOS

Os candidatos relacionados neste Anexo deverão realizar os procedimentos indicados na seção 2 deste edital.

Localidade de exercício do cargo Cargo Inscrição Candidato
Florianópolis Administrador 1058380 Vinicyus Mourão Monteiro Guillet
Florianópolis Administrador 1031619 Julio Eduardo Ornelas Silva
Florianópolis Administrador 1000748 Janayna Mariane Costa Santos
Florianópolis Administrador 1015575 Silas Weslei Ramos Zerbinato
Florianópolis Administrador 1057243 Bruno Rodrigues Ferreira
Florianópolis Administrador 1000195 Raimundo Vinicius Paes Landim Pereira
Florianópolis Administrador 1061690 Yasmin Simões Do Livramento
Florianópolis Administrador 1067010 Adriano Santos Batista
Florianópolis Administrador 1008838 Karina Francine Marcelino
Florianópolis Administrador 1058312 Ytahara Simões Do Livramento
Florianópolis Antropólogo 1059777 Claudio Alessandro Diniz De Sa
Florianópolis Antropólogo 1064410 Larisse Louise Pontes Gomes
Florianópolis Contador 1000977 João Victor Lucas
Florianópolis Contador 1039822 Maiara Sardá Silva
Florianópolis Contador 1029029 Daniel De Almeida Silva
Florianópolis Engenheiro/Civil 1006843 Theresa Katarina Bezerra De Amorim
Florianópolis Engenheiro/Civil 1016482 Paulo Ferreira Benencase
Florianópolis Engenheiro/Civil 1050737 Aquiles Gilberto Dos Santos Da Cruz
Florianópolis Engenheiro/Civil 1000098 Aline Albernaz Da Silva De Brito
Florianópolis Engenheiro/Mecânico 1061070 Keliene Maria Sousa De Jesus
Florianópolis Farmacêutico 1062913 Lara Persich Cruz
Florianópolis Farmacêutico 1026364 Marcela Lopes Barp
Florianópolis Farmacêutico 1005820 Katharinne Ingrid Moraes De Carvalho
Florianópolis Farmacêutico 1045237 Lorena Karol Ramos Dos Santos
Florianópolis Farmacêutico 1007050 Walmor Martorelli Junior
Florianópolis Farmacêutico 1009273 Alexandre Da Silva Martins Trieste
Florianópolis Farmacêutico 1007203 Joice De Souza Pereira
Florianópolis Farmacêutico 1063782 Scheylani Bruna Silva
Florianópolis Farmacêutico 1016393 Paulo Sergio Brito Martins Alceno
Florianópolis Pedagogo/Educação Especial 1043439 Rivanildo Matos Santos
Florianópolis Pedagogo/Educação Especial 1054317 Ederson Nunes Dos Santos
Florianópolis Pedagogo/Educação Especial 1027883 Suelen Amorim Ferreira
Florianópolis Pedagogo/Educação Especial 1043722 Rita De Cássia Borges Cabral
Florianópolis Pedagogo/Educação Infantil 1041142 Thaís Berwig Da Silva
Florianópolis Pedagogo/Educação Infantil 1065670 Natalia Domingos Lopes
Florianópolis Pedagogo/Educacional 1051466 Regina Cláudia Barbosa De Assunção
Florianópolis Pedagogo/Educacional 1057090 Cácia Aparecida Gonçalves
Florianópolis Pedagogo/Orientação Educacional 1029703 Andressa Das Neves Teixeira
Florianópolis Pedagogo/Orientação Educacional 1063260 Margarete Do Rocio Rodrigues
Florianópolis Pedagogo/Orientação Educacional 1050478 Gyane Karol Santana Leal
Florianópolis Pedagogo/Supervisão Educacional 1037994 Gisele Alice Braga Palhares Becker
Florianópolis Pedagogo/Supervisão Educacional 1012410 Roale Romel Francisco De Araujo Pereira
Florianópolis Pedagogo/Supervisão Educacional 1034634 Luana Balieiro Cosme
Florianópolis Pedagogo/Supervisão Educacional 1046799 José Augusto Da Silva Neto
Florianópolis Pedagogo/Supervisão Educacional 1036211 Edisa Assunção Correa
Florianópolis Técnico em Assuntos Educacionais 1007955 Tamara Nolasco Telles Reis
Florianópolis Técnico em Assuntos Educacionais 1053035 Wellington Oliveira Dos Santos
Florianópolis Técnico em Assuntos Educacionais 1000179 Karina Vieira
Florianópolis Técnico em Assuntos Educacionais 1035690 Lenio Kaue Farias Frihling
Florianópolis Técnico em Assuntos Educacionais 1020102 Cleni Inês Da Rosa
Florianópolis Técnico em Assuntos Educacionais 1066722 Ramon Arend Paranhos
Florianópolis Técnico em Assuntos Educacionais 1049208 Julia Chagas Araujo
Florianópolis Técnico em Assuntos Educacionais 1062239 Nerveson Pereira Dos Santos
Florianópolis Técnico em Assuntos Educacionais 1040073 Letícia Laurindo De Bonfim
Florianópolis Técnico em Assuntos Educacionais 1036360 Maiara Sampaio Carvalho
Florianópolis Técnico em Assuntos Educacionais 1052128 Wania Cristina Rodrigues Da Silva
Florianópolis Assistente em Administração 1059092 Caio Batalha Deroci
Florianópolis Assistente em Administração 1052454 Thayani Silva Da Costa
Florianópolis Assistente em Administração 1005782 Camila Guimarães Da Silva
Florianópolis Assistente em Administração 1064347 Kellen Fernanda Dos Santos De Quadro
Florianópolis Assistente em Administração 1047876 Thiago Henrique Dos Santos
Florianópolis Assistente em Administração 1023446 Monique Charara De Castro
Florianópolis Assistente em Administração 1062395 Jean Carlos Garcia
Florianópolis Assistente em Administração 1002538 Karina Rosa Ferreira
Florianópolis Assistente em Administração 1053906 Emanuelle Correa Gomes
Florianópolis Assistente em Administração 1061658 Marina Luiz
Florianópolis Assistente em Administração 1011073 Luiz Eduardo Carvalho Da Silva
Florianópolis Técnico de Laboratório/Biologia 1000276 Luciana Pereira Da Silva
Florianópolis Técnico de Laboratório/Biologia 1055429 Luiza Sheyla Evenni Porfírio Will Castro
Florianópolis Técnico de Laboratório/Biologia 1040669 Carlos Eduardo Cardoso
Florianópolis Técnico de Laboratório/Biologia 1053647 Bianca Vicente Costa Oscar
Florianópolis Técnico de Laboratório/Biologia 1016610 Jhone Robson Da Silva Costa
Florianópolis Técnico de Laboratório/Biologia 1054805 Gratchela Dutra Rodrigues
Florianópolis Técnico de Laboratório/Biologia 1059602 Zimbábwe Osório Santos
Florianópolis Técnico de Laboratório/Biologia 1020218 Leandro Dos Santos Duarte
Florianópolis Técnico de Laboratório/Biologia 1016962 Palloma Mendes Conceição
Florianópolis Técnico de Laboratório/Biologia 1012860 Emilson Braga Santana
Florianópolis Técnico de Laboratório/Física 1032712 Daniel Souza Lima
Florianópolis Técnico de Tecnologia da Informação 1012835 Genival Dos Santos Furtado Júnior
Florianópolis Técnico de Tecnologia da Informação 1018000 Joaquim Da Rocha Soares Neto
Florianópolis Técnico de Tecnologia da Informação 1054821 Lucas De Anhaia
Florianópolis Técnico de Tecnologia da Informação 1054953 Daiane Martins Machado
Araranguá Administrador 1003135 Thais Souza Dias
Araranguá Administrador 1057715 Ronei Da Silva Lopes
Araranguá Fisioterapeuta 1061640 Davi Da Silva Duarte
Araranguá Médico/Medicina da Família e Comunidade 1066749 Marilei Marlene Alves
Araranguá Assistente em Administração 1043919 João Rafael De Faveri Leacina
Blumenau Técnico em Assuntos Educacionais 1000330 Leandro Severino Nascimento De Oliveira
Blumenau Técnico em Assuntos Educacionais 1035410 Renan Amorim Garcias
Blumenau Técnico em Assuntos Educacionais 1058401 Leonardo Danilo Soares Da Costa
Blumenau Técnico em Assuntos Educacionais 1067117 Juniel Rodrigues Leite
Blumenau Tecnólogo/Produção Têxtil 1063537 Joziel Aparecido Da Cruz
Curitibanos Assistente em Administração 1012380 Adriano Daniel Pasqualotti
Curitibanos Assistente em Administração 1062948 Bruna Carneiro
Curitibanos Assistente em Administração 1038796 Joana Luciana Silva De Andrade
Joinville Administrador 1034642 Danilo Itabirano Silva
Joinville Administrador 1014528 Samanta Teles De Padua Kurahashi
Joinville Tecnólogo/Mecatrônica Industrial 1054724 Gustavo Valdatti Souza
Joinville Tecnólogo/Mecatrônica Industrial 1000284 Michel Guimarães Dos Santos
Joinville Assistente em Administração 1019945 Nuno Cesar Moreira De Araujo
Joinville Assistente em Administração 1012550 Luiz Carlos Batista Junior
Joinville Técnico de Tecnologia da Informação 1046144 Pablo Vinícius De Andrade Rodrigues

 

EDITAL Nº 032/2023/DDP, 2 de junho de 2023

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o disposto no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e o Edital nº 002/2023/DDP, publicado no DOU em 20 de janeiro de 2023, torna pública a convocação de candidatos para o procedimento de avaliação de deficiência, a ser realizado pela Equipe Multiprofissional de acompanhamento aos servidores da UFSC com deficiência (EMAPCD).

1 DA CONVOCAÇÃO E COMPARECIMENTO

1.1 Os candidatos deverão comparecer na Junta Médica Oficial, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, no prédio da Associação Amigos do HU (ao lado direito do Banco do Brasil, no local do antigo Banco de Sangue do HU), entrada pelo estacionamento ao lado do Banco do Brasil, Rua Delfino Conti, S/N (próximo ao nº 306), nas datas e horários dispostos no cronograma disponível no Anexo 1.

1.2 Não serão aceitos atrasos e pedidos de realização do procedimento de avaliação da deficiência fora do horário e local indicados na convocação, independente dos motivos alegados.

1.3 Não será permitida representação por procuração de candidatos convocados e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento do candidato.

1.4 Deverá ser apresentado o laudo médico original e legível comprobatório da deficiência, emitido em até 1 (ano) anos antes da publicação do edital nº 002/2023/DDP, e demais documentos técnicos complementares que se fizerem necessários.

1.4.1 O laudo deverá informar o tipo de deficiência, se física, auditiva, visual, intelectual, mental ou múltipla e a Classificação Internacional de Doença (CID).

1.4.2 Em caso de deficiência auditiva, obrigatoriamente, o candidato deverá apresentar exame de audiometria tonal e vocal, realizado no último 1 (um) ano antes da publicação do edital nº 002/2023/DDP;

1.4.3 O laudo médico deve apresentar as seguintes informações:

a) Origem da deficiência: se congênita ou adquirida (doença, pós-operatório, acidente, etc.);

b) Descrição da incapacidade funcional: parte do corpo afetada, descrição detalhada da deficiência, especificação das limitações às atividades diárias e adaptações necessárias;

c) Em caso de deficiência física: especificar se apresenta paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, monoparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida. Quando houver encurtamento de membros, deverá ser registrada a diferença de tamanho em centímetros;

d) Em caso de deficiência auditiva: adicionalmente ao laudo médico, deverá apresentar exame de audiometria tonal e vocal com imitanciometria, realizado nos últimos 12 meses;

e) Em caso de deficiência visual: especificar acuidade visual com a melhor correção e descrição da somatória da medida do campo visual, se for o caso;

f) Em caso de deficiência mental, intelectual: especificar as limitações associadas às áreas de habilidades adaptativas – comunicação, habilidades acadêmicas, utilização da comunidade, cuidado pessoal, trabalho, habilidades sociais, lazer, saúde e segurança;

g) Em caso de deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.

h) Em caso de Transtorno do Espectro Autista: especificar os comprometimentos (limitações/barreiras) em função da deficiência e trazer informações relativas ao desenvolvimento, comunicação, comportamento e relações interpessoais.

1.4.4 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na funcionalidade deverá apresentá-lo no procedimento de avaliação da deficiência.

1.4.5 O laudo médico e laudos técnicos complementares deverão ser assinados pelo respectivo profissional de saúde, preferencialmente especialista na área da deficiência do candidato, e conter a identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional.

1.5 O candidato que necessitar de algum recurso ou serviço de acessibilidade no atendimento deverá solicitá-los para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br, até o dia 12/06/2023.

1.6 A Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra nas legislações referidas no item 6.2.1 do Edital nº 002/2023/DDP, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

2 DO RESULTADO E RECURSO

2.1 O resultado preliminar da avaliação da deficiência será publicado no site https://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado avaliação – candidatos com deficiência”, até às 18h do dia 27/06/2023.

2.1.1 Logo após a publicação, os candidatos que tiverem a avaliação da deficiência indeferida, receberão o formulário de avaliação da deficiência preenchido pela EMAPCD, na ocasião do atendimento presencial, no e-mail informado na inscrição.

2.1.2 Os candidatos que tiverem a avaliação da deficiência deferida, poderão solicitar o formulário de avaliação da deficiência preenchido pela EMAPCD, na ocasião do atendimento presencial, pelo e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br.

2.2 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência, o qual deverá ser interposto após a divulgação do resultado, até às 23:59h do dia 29/06/2023, e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br, com o assunto: “RECURSO PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DA DEFICIÊNCIA – EDITAL 002/2023/DDP”, contendo em anexo uma cópia digitalizada do documento de identificação do candidato.

2.3 O recurso, dirigido à EMAPCD, deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, podendo juntar novos laudos médicos referentes à deficiência declarada, documentos técnicos, ou documentos que julgar conveniente.

2.3.1 O candidato deverá utilizar o modelo “Modelo de recurso para o procedimento de avaliação da deficiência” disponível no site https://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Documentos para candidatos”.

2.3.2 Os documentos apresentados devem estar legíveis, caso contrário, eles serão desconsiderados na análise.

2.4 A resposta ao recurso será definitiva e será encaminhada para o e-mail do requerente até às 18h do dia 10/07/2023, não cabendo recurso administrativo.

2.5 O resultado definitivo das avaliações será publicado no site https://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado avaliação – candidatos com deficiência”, até às 18h do dia 10/07/2023.

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Quando da homologação do resultado do concurso, o candidato que teve o resultado da avaliação de acordo com a legislação que normatiza a reserva de vagas em concursos públicos, passará a compor a lista de classificação de candidatos com deficiência e lista de classificação geral, por cargo/especialidade/localidade, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 13 do Edital nº 002/2023/DDP.

3.2 Quando da homologação do resultado do concurso, o candidato que teve o resultado da avaliação em desacordo com a legislação que normatiza a reserva de vagas em concursos públicos, passará a compor somente a lista de classificação geral, por cargo/especialidade/localidade, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 13 do Edital nº 002/2023/DDP.

3.3 As avaliações de que tratam este Edital somente serão válidos para efeitos relativos ao Edital nº 002/2023/DDP.

3.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.

3.5 Os casos omissos serão resolvidos pela PRODEGESP.

 

ANEXO 1

CRONOGRAMA DE COMPARECIMENTO

Os candidatos deverão comparecer na Junta Médica Oficial, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, no prédio da Associação Amigos do HU (ao lado direito do Banco do Brasil, no local do antigo Banco de Sangue do HU) entrada pelo estacionamento ao lado do Banco do Brasil, Rua Delfino Conti, S/N (próximo ao nº 306), nas datas e horários dispostos a seguir:

Inscrição Nome ou Nome Social Data Horário
1065769 ROBERT ANDRES CORRÊA LUGE 13/06/2023 08:30
1021460 BRANDON JOSÉ MARTINS 13/06/2023 09:20
1036106 ANDRE PIER SCOLARO 13/06/2023 10:10
1014129 DIONATAS FELIPE BARRATER FORNECK 13/06/2023 11:00
1065050 FERNANDA SALVADOR PEREIRA 14/06/2023 15:00
1021346 WAGNER STURZENEKER DE FARIA 14/06/2023 15:50
1052829 JAKELINE SEBERINO DA SILVA 14/06/2023 16:40
1052837 RODRIGO XAUSA BARRA 14/06/2023 17:30
1048570 JUAN AIRTON SANTOS 15/06/2023 08:30
1049224 MAGALI PESSOA GEREMIAS 15/06/2023 09:20
1057308 ISABELA BRANDES HORLIANA 15/06/2023 10:10
1062921 NATALIA GAIO BIANCHI 15/06/2023 11:00
1042092 JÚLIO CESAR VIEIRA DE OLIVEIRA 15/06/2023 14:30
1045946 FLAVIO HENRIQUE SILVA GONCALVES 15/06/2023 15:20
1017454 PAULO CESAR PEREIRA NAPAR 15/06/2023 16:10
1043439 RIVANILDO MATOS SANTOS 15/06/2023 17:00
1004476 LUCIANA MARIA FURTADO BELLER DE CARLI 16/06/2023 08:30
1005553 LUIZ FERNANDO NIEUWENHOFF SCHEFER 16/06/2023 09:20
1011464 VICENTE FLORÊNCIO ROCHA DA GAMA E SILVA 16/06/2023 10:10
1009621 CHRISTIAN ROBERTO MEYBOM 16/06/2023 11:00
1063707 GIOVANA MENDONCA CABIANCHI LEITE 16/06/2023 15:00
1061399 GILMARA DE OLIVEIRA 16/06/2023 15:50
1065432 RICARDO PITHAN 16/06/2023 16:40
1000292 CARLA ROSANE MEYER 16/06/2023 17:30
1048040 UILSON RIES 19/06/2023 08:30
1057944 ANA PAULA VETTORETTI DAMIAN PREVE 19/06/2023 09:20
1047485 LAURA OTTO WALTER 19/06/2023 10:10
1063120 KELLY LUIZ 19/06/2023 11:00
1021389 WALLACE EDUARDO CAMARGO SANTIAGO 20/06/2023 08:30
1005430 ERNANI BERNARDO 20/06/2023 09:20
1062387 CONRADO DE OLIVEIRA E SILVA 20/06/2023 10:10
1060287 ANNA CLAUDIA SIEVERDING FABIANO 20/06/2023 11:00
1042602 MARIA DO CARMO ANTONIAZZI FETT DE MAGALHÃES 21/06/2023 08:30
1056590 DIEGO LOURENCO NUNES MARTINS 21/06/2023 09:20
1065670 NATALIA DOMINGOS LOPES 21/06/2023 10:10
1012657 SARITA LOCKS DE SOUZA 21/06/2023 11:00
1002791 MAURICIO BUENO DA ROSA 23/06/2023 08:30
1056662 JOSIANE BRITO KERBER FERREIRA DE MORAES 23/06/2023 09:20
1064053 MARCELLUS VINICIUS ANTUNES DE OLIVEIRA 23/06/2023 10:10

 

EDITAL Nº 033/2023/DDP, de 15 de junho de 2023

A Diretor a do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei nº 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1. A inscrição deverá ser realizada por e -mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 19/06/2023 e as 17:00 horas do dia 23/06/2023 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos: Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 do edital); Documento de identificação, nos termos do item 1.6 do edital; Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7 do edital.

1.1 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008. A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, do edital.

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o e -mail do respectivo Departamento de Ensino, onde também serão obtidas todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados:

1.3.1 Campus de Araranguá: Departamento de Energia e Sustentabilidade – EES/CTS. (48) 3721 -4969. E -mail: ees@contato.ufsc.br. Site: https://ees.ufsc.br/.

1.3.2 Campus de Blumenau: Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação – CAC/CTE. (48) 3721 – 3347. E -mail: cac.bnu@contato.ufsc.br. Site: https://cac.blumenau.ufsc.br .

1.3.3 Campus de Florianópolis (Campus -Sede):

Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZDR/CCA. (48) 3721 – 7475. E -mail: zdr@contato.ufsc.br. Site: https://dzdr.cca.ufsc.br/.

Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética – BEG/CCB. (48) 3721 -4633/4755. E – mail: beg@contato.ufsc.br. Site: https://beg.ccb.ufsc.br/.

Colégio de Aplicação – CA/CED. (48) 3721 -4641. E -mail: processoseletivo.ca@contato.ufsc.br. Site: http://ca.ufsc.br/.

Departamento de Estudos Especializados em Educação – EED/CED. (48) 3721 -4493. E -mail: eed@contato.ufsc.br. Site: https://eed.ced.ufsc.br/.

Departamento de Enfermagem – NFR/CCS. (48) 3721 -2771. E -mail: nfr@contato.ufsc.br. Site: https://nfr.ufsc.br/.

Coordenadoria Especial de Oceanografia – OCN/CFM. (48) 3721-3902. E-mail: ocn@contato.ufsc.br. Site: https://ocn.cfm.ufsc.br/.

Departamento de Direito – DIR/CCJ. (48) 3721 -5602. E -mail: dir@contato.ufsc.br. Site: http://ccj.ufsc.br/.

Departamento de Design e Expressão Gráfica – EGR/CCE. (48) 3721 -9285. E -mail: egr.ufsc@gmail.com. Site: http://egr.ufsc.br/.

Departamento de Jornalismo – JOR/CCE. (48) 3721 -9215/6595. E -mail: dejorufsc@gmail.com. Site: http://jornalismo.ufsc.br/.

Departamento de Libras – LSB/CCE. (48) 3721 -4639/4638. E – mail: lsb@contato.ufsc.br. Site: https://dlsb.paginas.ufsc.br/.

Departamento de Antropologia – ANT/CFH. (48) 3721 -4129. E – mail: ant@contato.ufsc.br. Site: https://ant.cfh.ufsc.br/.

Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM/CSE. (48) 3721-9458. E-mail: cnm@contato.ufsc.br. Site: https://cnm.ufsc.br/.

Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos – EQA/CTC. (48) 3721-4064/6340. Email: eqa@contato.ufsc.br. Site: https://eqa.ctc.ufsc.br/.

  1. O inteiro teor do Edital e demais informações encontramse a disposição dos interessados no site concursos.ufsc.br.

 

EDITAL Nº 034/2023/DDP, 28 de junho de 2023

REMOÇÃO Técnico-Administrativo Em Educação

 

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina no uso de suas atribuições, considerando o Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e as Portarias Normativas nº 223/2019/GR e nº 326/2019/GR, de 29 de maio de 2019 e 10 de dezembro de 2019 respectivamente, torna pública a abertura de inscrições para remoção a pedido, a critério da Administração, de servidores técnicoadministrativos em educação.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

1.2. A seleção regida por este Edital destina-se aos servidores técnico-administrativos em educação pertencentes ao quadro da UFSC, incluindo servidores em Estágio Probatório.

1.3. A remoção ocorrerá somente no âmbito das unidades que compõem a estrutura da UFSC, distribuída nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville.

1.4. A inscrição neste processo seletivo implica conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas, das quais o interessado não poderá alegar desconhecimento.

1.5. O servidor somente poderá participar do processo seletivo para o mesmo cargo que ocupa.

1.6. Ao se inscrever, o candidato está ciente de que será convocado para entrevista por meio de publicação na página do Edital, e que a não participação implicará em sua desclassificação deste processo seletivo.

1.7. As entrevistas serão realizadas preferencialmente de forma remota.

2. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar deste Edital os servidores que:

a) não tenham sido removidos a pedido ou redistribuídos à UFSC nos seis meses anteriores à abertura deste Edital;

b) não possuam processo de redistribuição em andamento;

c) não estejam afastados para o exercício de mandato classista, mandato eletivo, para servir a outra entidade ou em afastamento para formação de longa duração.

3. INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições ocorrerão no prazo de 04/07/2023 a 09/07/2023.

3.2. As vagas para remoção previstas neste Edital estão relacionadas no Anexo 1.

3.3. Os interessados poderão inscrever-se em somente 01 (uma) das vagas relacionadas.

3.4. Para participar do processo seletivo, os interessados deverão:

3.4.1. Preencher o formulário de inscrição disponível no link https://prodegesp.ufsc.br/ddp/coordenadoria-de-dimensionamento-emovimentacao/movimentacao-interna/remocao-por-edital/edital-n-342023ddpremocao-servidor-tecnico-administrativo-em-educacao/;

3.4.2. Incluir, no ato da inscrição, os documentos comprobatórios listados no Anexo 2.

3.5. O DDP não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.

3.6. As informações fornecidas nos formulários de inscrição, o seu correto preenchimento e o envio da documentação comprobatória são de responsabilidade do servidor interessado.

3.7. Serão indeferidas as inscrições que não estejam devidamente preenchidas e/ou estiverem incompletas, ou ainda, que seja verificado que o candidato não cumpre os requisitos do item 2.

3.8. Serão desconsiderados os documentos que não preencherem as exigências de comprovação e os prazos estabelecidos neste Edital, ou que estejam em condições que não permitam sua avaliação com clareza.

3.9. Havendo mais de uma inscrição realizada pelo mesmo servidor, somente a última será considerada.

3.10. A efetivação da inscrição pelo candidato implica em:

3.10.1. Comprometimento em desempenhar suas atividades na Unidade para a qual se candidatou;

3.10.2. Adequação aos horários apresentados no momento da entrevista pelo responsável pela Unidade de Lotação.

4. PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo seguirá as seguintes etapas:

4.1.1. Primeira etapa, de caráter eliminatório: homologação das inscrições a ser realizada pela Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação (CDIM/DDP).

4.1.1.1. Não serão homologadas as inscrições de servidores que ocupem cargo diverso ao indicado na vaga e que não cumpram os requisitos para remoção elencados no Item 2 deste edital.

4.1.2. Segunda etapa: análise curricular, a ser realizada pela CDIM/DDP, em conjunto com profissional da área da vaga ofertada.

4.1.2.1. Nesta etapa, serão pontuadas, conforme Anexo 4, as informações prestadas pelos candidatos no ato da inscrição e relacionadas no Anexo 2:

I – Experiência profissional na área a que se destina a vaga;

II – Cursos de Educação Formal (Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado);

III – Cursos de capacitação;

IV – Projetos de extensão e pesquisa;

V – Participação em comissões.

4.1.2.2. Serão concedidos pontos adicionais ao servidor:

I – Com deficiência;

II – Nomeado para campus diverso daquele para o qual se inscreveu em concurso;

4.1.2.3. A análise do item “Experiência Profissional” será realizada em conjunto com os responsáveis pela Unidade de Lotação com base na descrição das atividades informadas no ato da inscrição pelo servidor no Resumo de Experiência Profissional.

4.1.2.4. Serão classificados para a próxima etapa os 03 (três) candidatos que obtiverem a maior pontuação para cada vaga.

4.1.3. Terceira etapa: entrevista com os diretores das unidades a que se destinam as vagas, com suporte da área de Gestão de Pessoas.

4.1.3.1. Serão considerados na terceira etapa, os critérios elencados abaixo, conforme pontuação constante no Anexo 5:

I – Experiência profissional relativa à vaga;

II – Conhecimento das rotinas do setor de atuação da vaga pretendida;

III – Conhecimento das ferramentas utilizadas no setor de atuação da vaga pretendida;

IV – Realização de atividades de pesquisa e extensão na área de atuação da vaga pretendida;

V – Realização de atividades de função gratificada e fiscalização de contratos.

4.1.3.2. Durante a entrevista serão apresentadas as informações relativas ao setor a que se destina a vaga e as atividades a serem desenvolvidas pelos servidores.

4.1.3.3. Caberá à banca examinadora, no momento da entrevista, preencher o formulário de entrevista, conforme Anexo 6, seguindo a pontuação estabelecida no Anexo 5.

4.2. Em nenhuma hipótese será considerada, durante a terceira etapa do processo seletivo, a pontuação obtida pelo candidato na segunda etapa.

4.3. Será selecionado para remoção o candidato que obtiver a maior pontuação na terceira etapa.

4.4. Em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios para desempate, nesta ordem, até que finde o empate:

I – servidor com idade maior de 60 anos;

II – maior período na unidade de lotação atual;

III – maior tempo de serviço na UFSC.

4.5. Haverá desclassificação do candidato nas seguintes situações:

I – declaração negativa do servidor em exercer as atribuições da vaga e/ou no horário de necessidade institucional;

II – não cumprimento dos requisitos dispostos neste Edital ou na Portaria Normativa nº 223/2019/GR, de 29/05/2019;

III – inscrição para remoção para cargo diverso ao que ocupa.

4.6. O resultado preliminar será divulgado na página da Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação https://prodegesp.ufsc.br/ddp/coordenadoria-dedimensionamento-e-movimentacao/movimentacao-interna/remocao-por-edital/editaln-342023ddp-remocao-servidor-tecnico-administrativo-em-educacao/ a partir de 26/07/2023, conforme Cronograma no Anexo 7.

4.7. Do resultado preliminar poderá ser interposto recurso.

4.8. Para interposição de recurso, o candidato deverá preencher e assinar o requerimento de disponível na página do Edital e encaminhar, na forma de Processo Digital, à CDIM/DDP, respeitando o prazo previsto no cronograma do Anexo 7.

4.9. Os recursos serão enviados para manifestação, em um prazo de até 02 (dois) dias úteis, da Direção da Unidade de Lotação, quando forem relativos à pontuação da entrevista realizada entre gestores e candidatos.

4.10. Os recursos serão apreciados pelo DDP num prazo de até 02 (dois) dias úteis, e em caso de indeferimento, pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) num prazo de até 02 (dois) dias úteis, conforme Cronograma no Anexo 7.

4.11. O resultado final será publicado no site do Edital a partir de 08/08/2023.

5. DA REMOÇÃO

5.1. Este processo seletivo está atrelado ao Concurso Público vigente.

5.2. O resultado do Edital gera, apenas, a expectativa de remoção, estando esta condicionada à entrada em exercício de candidato nomeado em concurso público que fará a reposição do candidato selecionado para a vaga.

5.3. O servidor selecionado deverá manter-se no exercício de suas atividades em sua Unidade de origem até que seja publicada, no Boletim Oficial da UFSC, a Portaria de Lotação para a nova Unidade.

5.4. Haverá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para formação em serviço, entre os servidores envolvidos, visando à transição de atividades do setor de origem ao servidor ingressante.

5.5. Não haverá concessão de ajuda de custo de qualquer natureza aos servidores removidos em decorrência deste processo seletivo.

5.6. Os servidores que se encontrarem em licença para tratamento de saúde, licença maternidade, licença paternidade, licença capacitação e férias somente serão removidos após o término das mesmas.

5.7. Havendo mudança de sede, o servidor terá de 10 até 30 dias para apresentação na nova unidade de lotação, a partir da publicação de Portaria de Lotação no Boletim Oficial da UFSC.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. É de inteira responsabilidade do candidato, a entrega da documentação completa nos prazos estabelecidos por este Edital, a veracidade das informações prestadas, o acompanhamento da página do Edital e o comparecimento, ainda que virtual, às convocações, sob pena de exclusão do processo seletivo.

6.2. Findo o processo seletivo, a partir de publicação do resultado final no site do Edital, os candidatos selecionados não poderão desistir da movimentação.

6.3. O cronograma de que trata o Anexo 7 poderá sofrer alterações, as quais serão publicadas na página do Edital.

6.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

 

ANEXOS

ANEXO 1 – VAGAS DISPONÍVEIS PARA REMOÇÃO

 

Nível Cargo Unidade/Localidade Vagas Carga Horária
E Administrador Campus de Araranguá/ Diretoria Administrativa 1 40
Campus de Curitibanos/ Diretoria Administrativa 1 40
Campus de Joinville/ Diretoria Administrativa/ Coordenadoria Administrativa 1 40
Departamento de Administração de Pessoal 1 40
Departamento de Ensino/ Coordenadoria de Registro de Atividades Docentes 1 40
Pró-Reitoria de Extensão/ Departamento Administrativo 1 40
Superintendência de Projetos/ Coordenadoria de Projetos Institucionais 1 40
Secretaria de Cultura, Arte e Esporte/ Coordenadoria Administrativa 1 40
D Assistente em Administração Biblioteca Universitária/ Biblioteca Setorial do Centro de Ciências da Saúde 1 40
Campus de Curitibanos/ Diretoria Administrativa/ Setor Administrativo e Financeiro 1 40
Centro de Ciências Biológicas/ Coordenação do Curso de Ciências Biológicas EaD 1 40
Centro de Comunicação e Expressão/ Coordenadoria Administrativa 1 40
Centro de Ciências da Saúde/ Clínica Escola de Fonoaudiologia 1 40
Centro de Ciências da Saúde/ Serviço de Manutenção 1 40
Centro Tecnológico/ Coordenadoria do Mestrado Profissional em Métodos e Gestão em Avaliação 1 40
D Técnico de Tecnologia da Informação

 

Biblioteca Universitária/ Setor de Tecnologia, Conteúdos Digitais e Inovação 1 40
Campus de Araranguá/ Diretoria Administrativa/ Coordenadoria de Serviços Integrados de Infraestrutura e Manutenção 1 40
Campus de Blumenau/ Diretoria Administrativa/ Serviço de Tecnologia da Informação 1 40
Campus de Curitibanos/ Diretoria Administrativa/ Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação 1 40
Centro de Ciências Físicas e Matemáticas 1 40
Centro de Ciências Jurídicas/ Serviço de Apoio e Infraestrutura de Tecnologia da Informação 1 40
Centro de Ciências da Saúde/ Seção de Informática 1 40
Centro Tecnológico/ Serviço de Informática 1 40
SETIC/ Departamento de Tecnologia de Informação e Redes/ Coordenadoria de Gestão de Redes e Serviços 1 40
D Técnico de Laboratório/

Biologia

 

Campus de Curitibanos/ Centro de Ciências Rurais/ Serviço Laboratorial de Biologia e Anatomia 1 40
Centro de Ciências Agrárias/ Laboratório de Fisiologia do Desenvolvimento e Genética Vegetal 1 40
Centro de Ciências Biológicas/ Departamento de Bioquímica 1 40
    Centro de Ciências Biológicas/ Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia 1 40
    Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação/ Laboratório Central de Microscopia Eletrônica 2 40

 

ANEXO 2 – DOCUMENTAÇÃO

Lista de documentos para apresentação no ato da inscrição
9)     Resumo de Experiência Profissional¹ Resumo das experiências profissionais de acordo com o modelo do Anexo 4. Não será aceito currículo lattes ou qualquer outro modelo de currículo.

 

Não será aceito qualquer tipo de estágio curricular, bolsa de estudo, prestação de serviços como voluntário ou monitoria para pontuação como Experiência Profissional.

10) Documentos que comprovem os vínculos do Resumo de Experiência Profissional Cópia digitalizada de registro em carteira de trabalho ou Declaração da empresa, com CNPJ, comprovando que exerceu o cargo.  No caso de vínculo com o serviço público anterior à UFSC, cópia digitalizada da certidão de tempo de serviço ou cópia de declaração, que informe o período (com início e fim).
11) Cursos de Educação Formal (Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado) Cópia digitalizada de diploma, título ou certificado de conclusão.
12) Cursos de Capacitação Cópia digitalizada de certificado de conclusão de curso de no mínimo 20h, dos últimos cinco anos.
13) Projetos de Extensão e Pesquisa Cópia digitalizada de Portaria ou Declaração de participação assinada pelo coordenador do projeto.
14) Participação em Comissões Cópia digitalizada de Portaria.
15) Servidor com Deficiência Não é necessário apresentar documentação, apenas assinalar a condição de deficiência no formulário de inscrição. Caso o servidor não tenha o registro funcional da condição, será consultada a EMAPCD.
16) Aproveitamento de lista para campus diverso Cópias digitalizadas da lista de homologação do concurso em que foi aprovado e da nomeação publicada no DOU.

¹ O envio do Resumo de Experiência Profissional é obrigatório. Entretanto, somente serão pontuadas as experiências profissionais que os responsáveis pelas unidades de lotação considerarem compatíveis com os conhecimentos específicos necessários para realizar as atividades no setor e cujo vínculo tenha sido comprovado. O Resumo de Experiência Profissional poderá ser novamente consultado na terceira etapa, por ocasião da entrevista com os candidatos.

 

ANEXO 3 – MODELO DE RESUMO PROFISSIONAL RESUMO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Modelo)

 

Nome:

Cargo:

Cursos de Educação Formal (Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado)

Graduação: Título / área

Pós-graduação: Título / área

Resumo das Experiências Profissionais (Caso necessário, incluir outras experiências abaixo do item 3 considerando o mesmo formato)

Empresa/ Instituição

Cargo: ______________________________________________

Período de permanência: _______anos______meses

Atividades desenvolvidas (descreva aqui as atividades realizadas na experiência profissional anterior)

Empresa/ Instituição

Cargo: ______________________________________________

Período de permanência: _______anos______meses

Atividades desenvolvidas (descreva aqui as atividades realizadas na experiência profissional anterior

Empresa/ Instituição

Cargo: ______________________________________________

Período de permanência: _______anos______meses

Atividades desenvolvidas (descreva aqui as atividades realizadas na experiência profissional anterior)

Ferramentas / Sistemas (Listar Ferramentas / Softwares/ Sistemas que possui conhecimento)

  1. Sistema (Ex. CAGR, SPA.) – Nível de conhecimento (Básico, Intermediário ou Avançado)
  2. Software (Ex. Excel) – Nível de conhecimento (Básico, Intermediário ou Avançado)

Cursos de capacitação (Listar cursos de aperfeiçoamento realizados)

  1. Nome do Curso (Ex. Curso de Gestão de Projetos)

Projetos de extensão e pesquisa (Listar projetos de extensão ou pesquisa que atuou como integrante/coordenador)

  1. Título do projeto (Ex. Mapeando Araranguá) – Objetivo (Ex. identificar espaços e atividades artísticas e culturais em Araranguá e região.)

Participação em comissões (Listar as comissões que integrou como membro na UFSC)

  1. Comissão (ex. Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do setor) – Titular ou Suplente

Atividades de função gratificada e fiscalização de contratos na UFSC

  1. Função Gratificada (Ex. Chefe de Expediente do setor)
  2. Fiscal de Contrato (Ex. Fiscalização de contratos de serviço de limpeza)

 

ANEXO 4 – CRITÉRIOS PARA ANÁLISE CURRICULAR

Critérios e Pontuação para Análise Curricular
Critério ¹ ² Pontuação Pontuação máxima
Experiência profissional
(em anos) ³
Pontuação por ano Quantidade máxima de anos 15
Experiência profissional na área 1 15
Educação formal4 Pontuação por Título Quantidade máxima de comprovações 2,5
Graduação 1 1
Especialização 1,5 1
Mestrado 2 1
Doutorado 2,5 1
Capacitação Pontuação por curso Quantidade máxima de comprovações 1
Curso de aperfeiçoamento5 0,1 10
Projetos Pontuação por Projeto Quantidade máxima de comprovações 2
Pesquisa 1 1
Extensão 1 1
Comissões e Grupos de trabalho Pontuação por Participação Quantidade máxima de comprovações 2,5
Titular 0,5 4
Suplente 0,25 2
Pontuação adicional Pontuação Adicional  
Servidor com Deficiência 1 1
Aproveitamento de lista para campus diverso 1 1
Total 25

¹ A ausência de documentação comprobatória implicará na atribuição de nota zero no critério correspondente a ser avaliado.

² Os pontos que excederem o valor máximo de cada critério, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados nas tabelas, serão desconsiderados.

³ Anos completos de trabalho na área a qual se destina a vaga, no mesmo vínculo empregatício, sem sobreposição de tempo. Serão contabilizadas apenas as experiências profissionais dos últimos 15 anos.

4 Não será considerada mais de uma comprovação concomitante no critério de educação formal. Serão contabilizados apenas os cursos de educação formal além das exigências para ingresso no cargo.

5 Os cursos de aperfeiçoamento deverão ser comprovados por meio de apresentação de certificado de conclusão e deverão ter duração mínima de 20 horas. Serão contabilizados apenas os cursos realizados nos últimos 5 anos.

ANEXO 5 – TABELA DE PONTUAÇÃO DO ROTEIRO DE ENTREVISTA DA SEGUNDA ETAPA

Critério Pontuação Pontuação Máxima
I Experiência A Experiência na área de atuação
da vaga pretendida
Até 8 15
B Experiência em área correlata de atuação da vaga pretendida Até 4
C Formação na área de atuação da vaga pretendida 3
D Sem experiência e formação
específica na área de atuação da
vaga pretendida
0
II Rotinas do Setor de
atuação da vaga
pretendida
Tem domínio da rotina 5 5
Conhece a rotina 3
Desconhece 0
III Conhecimento das
ferramentas utilizadas
no Setor de atuação
da vaga pretendida
Tem domínio das ferramentas 5 5
Conhece e tem habilidade 3
Desconhece 0
IV Atividades de pesquisa e extensão A Realiza Pesquisa 1 3
B Realiza Extensão 1
C Participa de evento científico ou
de extensão
1
V Atividades de função gratificada e fiscalização de contratos A Cargo de função gratificada 1 2
B Fiscalização de Contrato 1
Total 30

As pontuações atribuídas aos subitens dos itens I, IV e V PODEM ser somadas, pois os subitens NÃO são excludentes. As pontuações atribuídas aos subitens dos itens II e III NÃO podem ser somadas, pois os subitens SÃO excludentes. Apenas as pontuações relativas aos itens I-A e I-B são discricionárias, cabendo à banca entrevistadora decidir qual nota atribuir ao candidato, desde que dentro do limite máximo de cada item. A pontuação nos demais itens deve ser atribuída exatamente conforme especificado no roteiro.

 

ANEXO 6 – FORMULÁRIO PARA ENTREVISTA

Formulário para Entrevista
Nome do Candidato:
Cargo:
Unidade de lotação de interesse:
Critério Pontuação
I Experiência A Experiência na área de atuação da vaga pretendida  
B Experiência em área correlata de atuação da vaga pretendida  
C Formação na área de atuação da vaga pretendida  
D Sem experiência e formação específica na área de atuação da vaga pretendida  
II Rotinas do Setor de
atuação da vaga
pretendida
Tem domínio da rotina  
Conhece a rotina  
Desconhece  
III Conhecimento das
ferramentas utilizadas
no Setor de atuação
da vaga pretendida
Tem domínio das ferramentas  
Conhece e tem habilidade  
Desconhece  
IV Atividades de pesquisa e extensão na UFSC A Realiza Pesquisa  
B Realiza Extensão  
C Participa de evento científico ou de extensão  
V Atividades de função gratificada e fiscalização de contratos na UFSC A Cargo de função gratificada  
B Fiscalização de Contrato
Total  

Data: _______________________

_______________________________                ___________________________

Responsável pelo Setor                                                     Responsável pelo Setor

 

_____________________________

Representante de Gestão de Pessoas

 

ANEXO 7 – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

Atividade Data
Inscrições 04 a 09/07/2023
Homologação das inscrições 10/07/2023
Análise curricular 10 a 12/07/2023
Convocatória para entrevistas Até 12/07/2023
Entrevistas 13/07 a 25/07/2023
Divulgação do resultado preliminar A partir de 26/07/2023
Interposição de recurso ao resultado preliminar Até às 18h de 28/07/2023
Divulgação do resultado final A partir de 08/08/2023

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de junho de 2023

 

Nº 9/2023/PROPG – Art. 1º Instituir a Rede Colaborativa de Programas de Pós-Graduação da UFSC em Aeronáutica e Espaço, composta pelos programas seguintes:

I. Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais – PGMAT;

II. Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade – PPGES;

III. Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Automação e Sistemas – PosAutomação;

IV. Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Sistemas Eletrônicos – PPGESE;

V. Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – Pós-ECM;

VI. Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica – PPGEEL;

VII. Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica – POSMEC.

Art. 2º O Regimento Interno da Rede UFSC em Aeronáutica e Espaço, redigido em conformidade com a Resolução Normativa 5/2022/CPG, consta como Anexo desta portaria.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

ANEXO

REGIMENTO INTERNO DA REDE COLABORATIVA DE PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UFSC EM AERONÁUTICA E ESPAÇO

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º A “Rede Colaborativa de Programas de Pós-Graduação da UFSC em Aeronáutica e Espaço” constitui-se como ação transversal entre Programas de Pós-Graduação (PPGs) stricto sensu da UFSC para a formação de mestres e de doutores com ênfase em aeronáutica e espaço.

§ 1º Em língua inglesa, esta rede será denominada de “Collaborative Network of Graduate Programs in Aeronautics and Space at UFSC”.

§ 2º Esta rede poderá ser denominada de forma abreviada como “Rede UFSC em Aeronáutica e Espaço” e, em língua inglesa, de “UFSC Network in Aeronautics and Space”.

Art. 2º O presente Regimento foi elaborado em consonância com a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 5/2022/CPG, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022.

TÍTULO II

DOS OBJETIVOS DA REDE UFSC EM AERONÁUTICA E ESPAÇO

Art. 3º Os objetivos da Rede UFSC em Aeronáutica e Espaço são:

I – Promover a colaboração em ações de ensino e de pesquisa na pós-graduação da UFSC, promovendo a capacidade de atender demandas sociais e a visibilidade interna e externa em aeronáutica e espaço;

II – Promover o fortalecimento e a expansão da Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) e a formação em nível de pós-graduação em aeronáutica e espaço;

III – Integrar conhecimentos e infraestruturas associados à PPGs da UFSC para ampliar a formação em pós-graduação em aeronáutica e espaço;

IV – Integrar professores, discentes, pós-doutorandos e demais pesquisadores vinculados aos PPGs membros, visando identificar novas oportunidades de PD&I, isoladas ou conjuntas.

Parágrafo único. Por demanda social, entende-se as demandas da sociedade civil e setores acadêmico, governamental e/ou empresarial.

TÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO DA REDE UFSC AERONÁUTICA E ESPAÇO

Art. 4º A Rede UFSC em Aeronáutica e Espaço será constituída por um mínimo de 3 (três) PPGs da UFSC.

Parágrafo único. Os PPGs da rede se manterão autônomos e independentes, cabendo-lhes, porém, cumprir com seus deveres enquanto membros da Rede.

TÍTULO IV

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA DA REDE UFSC EM AERONÁUTICA E ESPAÇO

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 5º A coordenação da Rede UFSC em Aeronáutica e Espaço será exercida por:

I – Colegiado da rede;

II – Comitê gestor.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO COLEGIADO

Art. 6º O Colegiado da Rede UFSC em Aeronáutica e Espaço será constituído por todos os(as) coordenadores(as) dos PPGs membros da rede.

Art. 7º O Colegiado da Rede UFSC em Aeronáutica e Espaço terá as seguintes atribuições:

I – Designar os membros do Comitê Gestor da rede e, dentre estes, o(a) coordenador(a) da rede;

II – Emitir parecer referente à adesão de novos PPG à rede, ou desligamento da rede, por indicação do Comitê Gestor da rede;

III – Aprovar alterações no regimento interno da rede, submetendo-o à homologação da PROPG.

Art. 8º O(a) presidente do Colegiado será designado(a) dentre os seus membros.

§1º Enquanto o(a) presidente da rede não ter sido designado(a), a presidência de reunião do Colegiado será escolhida por aclamação.

§2º O mandato do(a) presidente do Colegiado será de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução por mais um mandato, desde que permaneça como coordenador(a) do PPG membro.

§3º As decisões do Colegiado serão tomadas sempre pela metade mais um do total de membros, cabendo ao(à) presidente o voto de minerva.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ GESTOR

Art. 9º O Comitê Gestor da Rede UFSC em Aeronáutica e Espaço será constituído por 5 (cinco) membros, sendo estes docentes permanentes de distintos PPGs que compõem a rede.

§1° Em caso de haver menos de 5 (cinco) membros na rede, o número de membros do Comitê Gestor será igual ao número de membros da rede.

§2º Caberá ao(à) coordenador(a) da rede a presidência do Comitê Gestor.

§3º O mandato dos membros do Comitê Gestor será de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução por mais um mandato.

§4º As decisões do Comitê Gestor serão tomadas sempre pela maioria dos membros presentes, sendo o quórum mínimo de metade mais um do número de membros, cabendo ao(à) presidente o voto de minerva.

Art. 10 São atribuições do Comitê Gestor da Rede UFSC em Aeronáutica e Espaço:

I – Definir taxonomia no tema da rede a ser seguida para fins de identificações e classificações previstas neste Regimento;

II – Identificar, baseado na taxonomia, as áreas de concentração e linhas de pesquisa associadas ao tema da rede, dos PPGs membros;

III – Identificar, baseado na taxonomia, disciplinas ou atividades complementares dos PPGs membros associadas ao tema da rede, as quais serão denominadas “Disciplinas e Atividades Complementares da Rede”;

IV – Definir, dentre as Disciplinas e Atividades Complementares da Rede, aquelas que tenham como conteúdo principal os fundamentos do tema da rede, as quais serão denominadas “Disciplinas Fundamentais” da rede;

V – Criar e manter a relação de dissertações e de teses em andamento e defendidas nos PPGs membros, no tema da rede;

VI – Encaminhar à PROPG requerimento de emissão de declaração, em favor do(a) discente, de defesa de dissertação ou de tese no tema da rede.

VII – Promover eventos periódicos de integração da rede;

VIII – Desenvolver processos de avaliação de desempenho e de planejamento da Rede.

TÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO DA REDE

CAPÍTULO I

DA TAXONOMIA APLICÁVEL NA REDE UFSC EM AERONÁUTICA E ESPAÇO

Art. 11 A identificação e classificação de áreas de concentração, linhas de pesquisa e disciplinas e atividades complementares será associada à taxonomia representativa da área aeronáutica e espaço.

Parágrafo único. É recomendado que o Comitê Gestor empregue a Taxonomia ASTERA (ASTERA taxonomy for aeronautical R&T) adotada pela EASN – EUROPEAN AERONAUTICS SCIENCE NETWORK.

CAPÍTULO II

DOS DIREITOS E DEVERES DOS PPGS MEMBROS DA REDE UFSC EM AERONÁUTICA E ESPAÇO

Art. 12 Os PPGs membros da Rede UFSC em Aeronáutica e Espaço comprometem-se em:

I – Deliberar, junto aos seus colegiados nos termos dos seus regimentos internos, sobre a criação de área de concentração e/ou de linhas de pesquisas contendo em sua denominação o tema de aeronáutica e/ou espaço;

II – Fornecer, quando requisitado, as informações necessárias para o cumprimento do estabelecido nos incisos I a IV do Art. 9º da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 5/2022/CPG;

III – Divulgar, junto aos(às) docentes e discentes do PPG do qual fazem parte, a Rede UFSC em Aeronáutica e Espaço e propiciar os meios necessários para que os(as) discentes possam vincular-se à rede;

IV – Atualizar, quando solicitado pelo Comitê Gestor da Rede UFSC em Aeronáutica e Espaço, informações sobre discentes matriculados(as) que estejam vinculados(as) àrede e sobre dissertações e teses defendidas;

V – Atualizar, quando necessário, suas normativas internas para efetivação e continuidade da participação do PPG na Rede UFSC em Aeronáutica e Espaço.

Art. 13 Todos os PPGs membros deverão possuir áreas de concentração e/ou linhas de pesquisa que sejam passíveis de classificação na taxonomia adotada pela Rede UFSC em Aeronáutica e Espaço, para fins de atendimento ao previsto no item II do art. 10 deste Regimento.

Art. 14 Todos os PPGs membros terão suas áreas de concentração e/ou linhas de pesquisa, bem como disciplinas e atividades complementares, identificadas e classificadas pela Rede UFSC em Aeronáutica e Espaço conforme previsto nos itens II à IV do art. 10 deste Regimento a fim de atender os objetivos elencados no art. 3º deste regimento.

Art. 15 As dissertações e teses do PPGs defendidas e vinculadas à Rede UFSC em Aeronáutica e Espaço serão indexadas a fim de atender os objetivos elencados no art. 3º deste regimento.

CAPÍTULO III

DOS DIREITOS E DEVERES DOS DISCENTES E PÓS-DOUTORANDOS VINCULADOS À REDE UFSC EM AERONÁUTICA E ESPAÇO

Art. 16 Para que um discente de mestrado ou doutorado seja considerado vinculado à Rede UFSC em Aeronáutica e Espaço, deverão ser cumpridos todos os itens a seguir:

I – Estar matriculado(a) em curso de mestrado ou de doutorado de um PPG pertencente àRede UFSC em Aeronáutica e Espaço;

II –Cursar no mínimo 6 (seis) créditos em Disciplinas da Rede UFSC em Aeronáutica e Espaço, no caso de discente de mestrado;

III – Cursar no mínimo 12 (doze) créditos em Disciplinas da Rede UFSC em Aeronáutica e Espaço, no caso de discente de doutorado;

IV – Cursar disciplinas ofertadas por mais de um PPG da Rede UFSC em Aeronáutica e Espaço;

V – Cursar no mínimo 1 (uma) Disciplina Fundamental da Rede UFSC em Aeronáutica e Espaço;

VI – Participar de evento previsto no inciso VII do Art. 9º da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 5/2022/CPG;

VII – Elaborar trabalho de conclusão vinculado ao tema da Rede UFSC em Aeronáutica e Espaço e a uma área de concentração ou linha de pesquisa identificadas como aderentes à rede.

Art. 17 Após a conclusão do curso de mestrado ou doutorado, o discente vinculado a um PPG membro terá direito à declaração emitida pela PROPG de que o mestrado ou o doutorado teve ênfase em aeronáutica e/ou espaço e que esteve vinculado à Rede UFSC em Aeronáutica e Espaço.

Art. 18 Um pós-doutorando, vinculado a um PPG membro e que atue em projeto vinculado ao tema da rede e a uma área de concentração ou linha de pesquisa identificadas como aderentes à Rede UFSC em Aeronáutica e Espaço, fará jus à declaração de participação na rede emitida pelo coordenador do respectivo PPG.

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 19 Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Colegiado da rede.

Art. 20 O presente Regimento entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de junho de 2023

 

Nº 065/2023/CED – Art. 1º – DESIGNAR Elizandro Maurício Brick para exercer a função de Subcoordenador do Laboratório de Novas Tecnologias (Lantec).

Art. 2º – Será atribuída carga horária de 10 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade no período de 19/06/2023 a 31/12/2023.

 

Portaria de 23 de junho de 2023

 

Nº 66/2023/CED – Art. 1º – REVOGAR a portaria nº 17/2022/CED, de 10 de março de 2023.

Art. 2º – DESIGNAR o professor Rodrigo de Sales para exercer a função de Coordenador da Disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), do curso de Graduação em Biblioteconomia, para um período de 2 anos, a contar de 1º de julho de 2023.

Art. 3º – Atribuir carga horária de 10 horas semanais para o desempenho das atividades.

(Ref. Solicitação Digital nº 36468/2023)

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO 

 

DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e atendendo ao Edital nº 033/2023/DDP, RESOLVE:

 

Portaria de 28 de junho de 2023

 

Nº 7/2023/CNM – Art. 1º Designar os(as) professores(as) Camila Feix Vidal, Danielle Jacon Ayres Pinto, Fábio Pádua dos Santos, e como suplente o professor Helton Ricardo Ouriques, para sob a presidência da primeira, constituírem comissão examinadora do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, referente ao Edital nº 033/2023/DDP, no campo de conhecimento Relações Internacionais, objeto do processo 23080.029795/2023-95.

 

CENTRO TECNOLÓGICO 

 

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC e tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 037764/2023, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 12/2023/DIR/CTC, 29 de junho de 2023

 

Art. 1º Anunciar e convocar eleições para coordenador (a) e subcoordenador (a) do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação.

Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas por email direcionado à – automacao@contato.ufsc.br, até o dia 13 e julho de 2023.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 01/08/2023, das 08h00min às 17h00min, via plataforma digital e-Democracia, disponível no endereço https://edemocracia.ufsc.br.

Art. 4º Caso a data supracitada não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores.

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista a Solicitação Digital nº 037764/2023, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de junho de 2023

 

Nº 151/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes MAX HERING DE QUEIROZ e GUSTAVO ARTUR DE ANDRADE, e o servidor técnico-administrativo RODRIGO PEREIRA para compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de coordenador e subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação.