Boletim 217/2023 – 04/12/2023

04/12/2023 20:48

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 217/2023

Data da publicação: 04/12/2023

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE PORTARIAS Nº 120/2023/DCTJ e  Nº 121/2023/DCTJ
CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 37/2023/CUn a RESOLUÇÃO Nº 40/2023/CUn
GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 2536/2023/GR
BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 008/2023/BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIAS SEI nº 308 2023 a PORTARIA SEI nº 319 2023
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE  

PORTARIA Nº 033/2023/SECARTE

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO Nº 218/PROAD/2023 A Nº 220/PROAD/2023
PRÓ REITORIA DESENVOLVIMENTO GESTÃO E PESSOAS PORTARIAS Nº 725 a 728/DAP/2023
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO CHAMADA Nº 36/2023 – PROPESQ/SINOVA CHAMADA PÚBLICA PARA INGRESSO NO CICLO DE INCUBAÇÃO DA INCUBADORA VIA JÚNIOR SELEÇÃO DE EMPRESAS JUNIORES PARA INCUBAÇÃO
 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

PORTARIA N.º 16/2023/PPGEAN/CCR/CBS/UFSC
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA N.º 109/2023/CED a Nº 112/2023/CED
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PORTARIA Nº 24/2023/PPGFSC, Nº 25/2023/PPGFSC e N° 29/2023/PPGFSC
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIA Nº 07/2023/FIL
CENTRO SOCIOECONOMICO EDITAL 019/CSE/2023 – RETIFICAÇÃO

PORTARIA Nº 091/2023/CSE

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Designar o Colegiado do curso Engenharia Ferroviária e Metroviária do Centro Tecnológico de Joinville.

Nº 120/2023/DCTJ – Art. 1º Designar os docentes abaixo nominados para compor, sob a presidência do primeiro, o Colegiado do curso de Engenharia Ferroviária e Metroviária.

Membros titulares:

. Yesid Ernesto Asaff Mendoza;

. Yader Alfonso Guerrero Pérez;

. Marcus Vinícius Volponi Mortean;

. Tiago Vieira da Cunha;

. Antônio de Assis Brito Neto;

. Evandro Cardozo da Silva;

. Andréa Holz Pfutzenreuter;

. Thales Maier de Souza;

. Diogo Nardelli Siebert.

Membro suplente:

 . Fátima Araújo Machado.

Art. 2º Aos membros titulares serão atribuídas 2 horas semanais para a execução das atividades do colegiado. Art. 3º Esta portaria tem validade de 1 ano, a ser contada a partir do dia 9 de dezembro de 2023, e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

Designa o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso Engenharia Ferroviária e Metroviária do Centro Tecnológico de Joinville

Nº 121/2023/DCTJ – Art. 1º Designar os docentes abaixo nominados para compor, sob a presidência do primeiro, o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de Engenharia Ferroviária e Metroviária.

Membros:

. Yesid Ernesto Asaff Mendoza

. Yader Alfonso Guerrero Pérez

. Marcus Vinícius Volponi Mortean

. Thiago Antonio Fiorentin

. Régis Kovacs Scalice

.Wagner Maurício Pachekoski

. Evandro Cardoso da Silva

. Alexandre Mikowski

Art. 2º Aos membros titulares será atribuída 1 hora semanal para a execução das atividades do NDE.

Art. 3º Esta portaria tem validade de 1 ano, a ser contada a partir do dia 9 de dezembro de 2023, e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO 

RESOLUÇÕES DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a deliberação do plenário tomada na sessão especial realizada em 28 de novembro de 2023, RESOLVE:

 

Nº 37/2023/CUn – Art. 1º Aprovar a concessão do título de Professor Emérito ao docente Ubaldo Cesar Balthazar. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer constante às páginas 35 a 39 do Processo Digital nº 23080.048154/2023-30)

 

RESOLUÇÃO Nº 38/2023/CUn  – Art. 1º Homologar a Resolução nº 34/2023/CUn, de 6 de novembro de 2023, que aprovou ad referendum concessão do título de Professor Emérito ao docente Paulo Henrique Freire Vieira (in memoriam).

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer constante às páginas 55 a 58 do Processo Digital nº 23080.009519/2023-19)

 

RESOLUÇÃO Nº 39/2023/CUn –  Art. 1º Homologar a Resolução nº 35/2023/CUn, de 6 de novembro de 2023, que aprovou ad referendum a concessão do título de Professor Emérito ao docente Adilson José Curtius (in memoriam).

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer constante às páginas 53 a 55 do Processo Digital nº 23080.025834/2022-02)

 

RESOLUÇÃO Nº 39/2023/CUn – Art. 1º Homologar a Resolução nº 35/2023/CUn, de 6 de novembro de 2023, que aprovou ad referendum a concessão do título de Professor Emérito ao docente Adilson José Curtius (in memoriam).

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer constante às páginas 53 a 55 do Processo Digital nº 23080.025834/2022-02)

 

RESOLUÇÃO Nº 40/2023/CUn – Art. 1º Homologar a Resolução nº 36/2023/CUn, de 13 de novembro de 2023, que aprovou ad referendum a concessão do título de Mérito Universitário ao professor Bernhard Welz (in memoriam).

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer constante às páginas 66 a 68 do Processo Digital nº 23080.025837/2022-38)

 

 

GABINETE DA REITORIA

PORTARIA DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Solicitação Digital nº 73575/2023, RESOLVE:

 

Nº 2536/2023/GR – Art. 1º Extinguir o Serviço de Expediente de Administração de Edifícios (SEAE/DA/BNU).

Art. 2º Criar o Serviço de Expediente de Administração de Edifícios e Patrimônio da Diretoria Administrativa/BNU.

Art. 3º Utilizar, no serviço criado conforme o art. 2º, a função gratificada de código FG-4 do serviço extinto segundo o art. 1º.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA

 

A DIRETORA DA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 008/2023/BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA – Art. 1º ENCERRAR as atividades da Comissão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho dos Servidores da Biblioteca Universitária da UFSC (CAJorT), instituída pela Portaria Nº 002/2022/BU, de 30 de setembro de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

O SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:

 

PORTARIA DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

  

SEI nº 308 2023 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 14/11/2023 a servidora Clarisse da Silva, cargo de Técnico de Enfermagem, Siape: 3105741, na Unidade de Saúde da Mulher– UMUL do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015524/2023-41)

 

SEI nº 309 2023 – Art. 1º 1º CONCEDER, a partir de 14/11/2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Clarisse da Silva, cargo de Técnico de Enfermagem, Siape: 3105741, na Unidade de Saúde da Mulher– UMUL do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes (e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização) em ambiente hospitalar.

Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.  Processo SEI nº 23820.015524/2023-41)

 

SEI nº 310 2023 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2023 o servidor Celso Vieira Nunes, cargo de Auxiliar de Enfermagem, Siape: 1548488, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Materiais Esterilizados/UBCME-Centro de Materiais Esterilizados do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015432/2023-61)

 

SEI nº 311 2023 – Art. 1º 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Celso Vieira Nunes, cargo de Auxiliar de Enfermagem, Siape: 1548488, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Materiais Esterilizados/UBCME-Centro de Materiais Esterilizados do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015524/2023-41)

 

PORTARIA DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023

 

SEI nº 312 2023 –  Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/01/2023, o adicional de periculosidade-RAIO X no percentual de 10%, para a servidora Franciele F. Broering, cargo de Técnico em Radiologia, Siape: 2074170, Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados-UDIDE/DADT/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido a permanência em área de irradiação ( Tomografia, Salas de Raio-X, Mamografia) durante procedimentos que exigem a operação de aparelhos que emitem radiação ionizante (Raio-X fixo/móvel, mamógrafo, tomógrafo, angiógrafo) em ambiente hospitalar. Art 2° REVOGAR a Portaria – SEI nº 248 2023, de 21 de setembro de 2023.

Art 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.012690/2023-96)

 

SEI nº 313 2023 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/01/2023, o adicional de periculosidade-RAIO X no percentual de 10%, para a servidora Greicy Kelly Neckel, cargo de Técnico em Radiologia, Siape: 2074173, Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados UDIDE/STDT/DADT/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido a permanência em área de irradiação ( Tomografia, Salas de Raio-X, Mamografia) durante procedimentos que exigem a operação de aparelhos que emitem radiação ionizante (Raio-X fixo/móvel, mamógrafo, tomógrafo, angiógrafo) em ambiente hospitalar. Art 2° REVOGAR a Portaria – SEI nº 245 2023, de 21 de setembro de 2023.

Art 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

(Ref.Processo SEI nº 23820.012687/2023-72)

 

SEI nº 314 2023 –  Art. 1º CONCEDER, a partir de 01.01.2023, o adicional de periculosidade-RAIO X no percentual de 10%, para o servidor David Luiz Góes cargo de Técnico em Radiologia, Siape: 1444631 da Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados-UDIDE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido a permanência em área de irradiação (Tomografia, Salas de Raio-X, Mamografia) durante procedimentos que exigem a operação de aparelhos que emitem radiação ionizante (Raio-X fixo/móvel, mamógrafo, tomógrafo, angiógrafo) em ambiente hospitalar.

Art 2° REVOGAR a Portaria – SEI nº 264 2023, de 25 de setembro de 2023.

Art 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

(Ref. Processo SEI nº 23820.012891/2023-93)

 

SEI nº 315 2023 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/01/2023, o adicional de periculosidade-RAIO X no percentual de 10%, para a servidora Marilza da Silva cargo de Técnico em Radiologia, Siape: 1356689, Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados-UDIDE/DADT/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago devido a permanência em área de irradiação (Tomografia, Salas de Raio-X, Mamografia) durante procedimentos que exigem a operação de aparelhos que emitem radiação ionizante (Raio-X fixo/móvel, mamógrafo, tomógrafo, angiógrafo) em ambiente hospitalar. Art 2° REVOGAR a Portaria – SEI nº 250 2023, de 21 de setembro de 2023.

Art 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.  o Processo SEI nº 23820.012694/2023-74)

 

SEI nº 316 2023: Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/01/2023, o adicional de periculosidade- RAIO X no percentual de 10%, para o servidor Alyson Marcos Gelsleichter, cargo de Técnico em Radiologia, Siape: 1357190, da Unidade De Diagnóstico Por Imagem E Diagnósticos Especializados – Radiologia- do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido a permanência em área de irradiação ( Tomografia, Salas de Raio-X, Mamografia) durante procedimentos que exigem a operação de aparelhos que emitem radiação ionizante (Raio-X fixo/móvel, mamógrafo, tomógrafo, angiógrafo) em ambiente hospitalar. Art 2° REVOGAR a Portaria – SEI nº 223 2023, de 14 de setembro de 2023.

Art 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.011895/2023-54)

 

SEI nº 317 2023 – Art. 1º 1º CONCEDER, a partir de 01/01/2023, o adicional de periculosidade-RAIO X no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Murilo Oscar Luiz cargo de Técnico em Radiologia, Siape:1517766 da Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados-UDIDE/DADT/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido a permanência em área de irradiação ( Tomografia, Salas de Raio-X, Mamografia) durante procedimentos que exigem a operação de aparelhos que emitem radiação ionizante (Raio-X fixo/móvel, mamógrafo, tomógrafo, angiógrafo) em ambiente hospitalar.

Art 2° REVOGAR a Portaria – SEI nº 262 2023, de 25 de setembro de 2023

Art 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.012685/2023-83)

 

PORTARIA DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

 

SEI nº 318 2023 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 16/11/2023 a servidora Ivonete Iracy de Souto, cargo de Técnica de Enfermagem, Siape: 2158811, na Unidade de Terapia Intensiva Adulto – UTIAD do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.016220/2023-00)

 

SEI nº 319 2023 – Art. 1º 1º CONCEDER, a partir de 16/11/2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Ivonete Iracy de Souto, cargo de Técnica de Enfermagem, Siape: 2158811, da Unidade de Terapia Intensiva Adulto – UTIAD do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago pelo contato direto na assistência de pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

(Ref. Processo SEI nº 23820.016220/2023-00)

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, em exercício, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 033/2023/SECARTE – Art. 1º Instituir Comissão Organizadora da “31ª Exposição de Artes Visuais dos Servidores da UFSC – 2023”, a ser realizada presencialmente no período de 31 de outubro a 30 de novembro de 2023, no Hall da Reitoria 1 da UFSC, Campus Universitário Trindade, Florianópolis, SC.

Art. 2° A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a coordenação da primeira:

  • Amícia Parreira Martins (Galeria de Arte da UFSC/DAC/Secarte)
  • Alexandre Brandalise (DAC/Secarte)
  • Andrea Búrigo Ventura (DCEven/Secarte)
  • José Henrique Nunes Pires (Coordenador do Departamento Artístico Cultural – DAC/Secarte)
  • Oto Henrique Bezerra da Silva Leonardo Pinto (DAC/Secarte)

 

Art. 3º A comissão realizará a organização da “31ª Exposição de Artes Visuais dos Servidores da UFSC – 2023” do período de 18/07/2023 a 08/12/2023.

Art. 4º Revogar a Portaria nº 25/2023/SECARTE, de 04 de outubro de 2023.

 

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

 Nº 218/PROAD/2023 –Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, GABRIEL FELIP GOMES OLIVO, SIAPE nº 1894016, Técnico de Laboratório-Área/CCR/UFSC e EMANOELA CAROLINA VOGEL, SIAPE nº 2183003, Assistente Social/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa JEAN C. V. FERREIRA & CIA LTDA, CNPJ nº 08.533.577/0001-70, Pregão Eletrônico nº 168/2022 – Ata de Registro de Preços nº 355/2022.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo. Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.064614/2023-77)

 

PORTARIA DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

Nº 219/PROAD/2023 – APLICAR à Empresa MAICON MARTINS LACERDA, CNPJ nº 33.986.314/0001- 64, as sanções de multa no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 6 (seis) meses de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.041180/2023-37)

 

Nº 220/PROAD/2023 – APLICAR à Empresa COMPANY ARTIGOS MEDICOS LTDA, CNPJ nº 35.424.400/0001-09, as sanções de multa no valor de R$ 5.001,03 (cinco mil e um reais e três centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref.: Processo Digital nº 23080.014571/2023-89)

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃ DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

Nº 725/2023/DAP – Manter a partir de 09/11/2023, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva da servidora Anelise Steglich Souto, MASIS nº 123050, SIAPE nº 2145273, ocupante do cargo de Professora de Magistério Superior, lotada no Departamento de Pediatria/DPT/CCS.

(Ref. processo nº 23080.067049/2023-08)

 

Nº 726/2023/DAP – Manter, a partir de 18/11/2023, a titulo precário, o regime de Dedicação Exclusiva do servidor Mauricio Jose Lopes Pereima, MASIS nº 103610, SIAPE nº 1159666, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Pediatria/DPT/CCS.

(Processo nº 23080.067079/2023-14)

 

Nº 727/2023/DAP – Manter, a partir de 13/10/2023, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva do servidor Alexandre Sherlley Casimiro Onofre, MASIS nº 180925, SIAPE nº 1635890, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Análises Clínicas/ACL/CCS.

(processo nº 23080.071340/2023-72)

 

Nº 728/2023/DAP – Alterar o regime de trabalho de Gabriel Hahn Monteiro Lufchit, SIAPE nº 4844015, lotado no Departamento de Ciências da Saúde/DCS/CTS/ARA, das atuais 20 horas semanais para 40 horas semanais sem Dedicação Exclusiva.

Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

processo nº 23080.054469/2023-16

 

 

 PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

 DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

 

CHAMADA Nº 36/2023 – PROPESQ/SINOVA CHAMADA PÚBLICA PARA INGRESSO NO CICLO DE INCUBAÇÃO DA INCUBADORA VIA JÚNIOR SELEÇÃO DE EMPRESAS JUNIORES PARA INCUBAÇÃO

 

O Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, e em consonância com o marco legal da inovação, a Resolução Normativa n. 164/2022/CUn, de 29 de abril de 2022, que dispõe sobre a Política de Inovação e Empreendedorismo, a Resolução n.º 023/CUn/2008, de 16 de setembro de 2008 que cria o Programa de Incubação de Empresas da UFSC, e o Programa de Inovação e Empreendedorismo da SINOVA, torna público a presente chamada pública para participação de Empresas Juniores (EJs) interessadas a realizarem a inscrição no Processo Seletivo de candidatas às vagas para o Ciclo de Incubação – VIA Júnior 2024/1, o qual será operacionalizado com o Grupo VIA Estação Conhecimento, nos termos estabelecidos a seguir.

 

1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 Para efeitos da presente Chamada, considera-se como:

a) Grupo VIA Estação Conhecimento: Vinculado ao Departamento de Engenharia e Gestão do Conhecimento – EGC/UFSC, busca transformar o conhecimento de forma tangível e utilitária para a sociedade, conectando as pessoas e promovendo a transferência de conhecimento entre academia, empreendedores, governo e sociedade, com ações de ensino, pesquisa e extensão, por meio das sinergias de um trabalho colaborativo em rede.

 

b) Empresas Juniores (EJs): Nos termos da Lei 13.267/20161 e da Resolução 90/CUn/20172 , entidade organizada, sob a forma de associação civil, gerida por estudantes matriculados em cursos de graduação da UFSC, com o propósito de realizar projetos e serviços que visam a evolução acadêmica e profissional dos associados, capacitando-os para o mercado de trabalho, e que contribuam para o desenvolvimento do país, sendo geradoras de aprendizado prático e visando a formação de uma cultura empreendedora, com base ética e em habilidades interpessoais, para construir uma ponte de contato com o mercado e com outras EJs.

 

c) Incubadora: Habitat de inovação que estimula e presta auxílio ao empreendedorismo inovador e intensivo em conhecimento, com o objetivo de apoiar empresas formalmente constituídas, que tenham produtos, processos ou serviços potencialmente inovadores e que necessitem de apoio para aumentar sua competitividade, assegurar sua sustentabilidade no mercado e realizar conexões junto ao ecossistema de inovação.

 

d) Incubação: Ciclo que visa dar suporte a empresas incubadas, denominado processo de incubação, ocupando um ambiente inovador e com espaços colaborativos, na busca da transferência de conhecimento e fortalecimento dos empreendimentos. Também visa desenvolver a capacidade competitiva das incubadas e ampliar a rede de oportunidade de negócios, utilizando os principais atores do ecossistema de inovação para alavancar o empreendimento incubado.

 

e) Incubadora VIA Júnior: Habitat de inovação que, a partir de metodologia própria do Grupo VIA Estação Conhecimento, oferta ciclos de incubação para Empresas Juniores reconhecidas pela UFSC, promovendo integração das mesmas com atividades de ensino, pesquisa e extensão, na interação com o ecossistema de inovação, na formação integral e na formação de novos talentos.

 

f) Incubação com pivotação: A Empresa Júnior (EJ) não está pronta para graduar pois não atingiu o nível de maturidade das entregas. Desta forma, será realizado mudanças no Plano de Incubação a fim de atender as fragilidades, devendo a mesma permanecer no ciclo de incubação, conforme prazos estabelecidos no item 8.1 da presente Chamada.

 

g) Etapa Diagnóstica: Etapa do Ciclo de Incubação composta pelas práticas-chave de alinhamento inicial, na qual se realiza o primeiro contato de cada EJ com os integrantes da Incubadora VIA Júnior e as apresentações de pessoal, do programa e de documentos, na qual se realiza um levantamento diagnóstico situacional e se identifica o nível de maturidade de cada EJ.

 

h) Etapa de Planejamento: Etapa do Ciclo de Incubação composta pela construção do Plano de Incubação, o qual é caracterizado como o documento que contém o cronograma de atividades para cada EJ e é composto por atividades a serem desenvolvidas com base em seis Eixos Estratégicos (Empreendedor; Tecnológico; Capital; Mercado; Gestão; Redes).

 

i) Etapa de Implementação: Etapa do Ciclo de Incubação composta pelo alinhamento inicial de implementação do planejamento e utilização das ferramentas de gestão e monitoramento periódico das atividades elencadas no Plano de Incubação, com base em seis Eixos Estratégicos (Empreendedor; Tecnológico; Capital; Mercado; Gestão; Redes).

 

j) Etapa de Graduação: Etapa final do Ciclo de Incubação, que tem como objetivo validar as entregas conforme Plano de Incubação, a fim de obter o status de “Graduadas” e serem certificadas com o Selo VIA Júnior.

 

k) Descontinuação: A EJ não apresentou os relatórios de monitoramentos, demonstrando que o empreendimento não atingiu os resultados conforme o Plano de Incubação e, possivelmente, não atingirá sucesso no mercado e, por isso, deve deixar a incubadora

 

2 DO OBJETO

 

2.1 O presente chamamento tem como objeto a habilitação de Empresas Juniores reconhecidas pela UFSC para a participação no Ciclo de Incubação 2024/1 do VIA Júnior, a fim de impulsionar a capacidade competitiva, o fortalecimento de mercado e ampliar a rede de oportunidades de negócios junto ao ecossistema de inovação.

 

3 DA ADMISSIBILIDADE

 

3.1 Será aceita EJ, reconhecida pela UFSC, formalizada com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), de produtos, processos ou serviços.

3.2 A EJ reconhecida pela UFSC que esteja em fase de solicitação do CNPJ, terá até 60 (sessenta) dias após o comunicado da aprovação na presente Chamada para a entrega do documento, sob pena de desclassificação. 3.3 Serão aceitas apenas EJs reconhecidas pela da UFSC configuradas como associação civil, sem fins lucrativos e com finalidades educacionais, criada e gerida exclusivamente por estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em conformidade com a Resolução 90/CUn de 13 de fevereiro de 2017.

 

4 DAS VAGAS

4.1 Serão selecionadas até 5 (cinco) EJs reconhecidas pela UFSC que tenham interesse em melhorar suas práticas empreendedoras e inovadoras de forma a alavancar suas operações, conforme item 3 desta Chamada. 4.2 A quantidade de selecionados para o ingresso no Ciclo de Incubação do VIA Júnior estará condicionada à capacidade de atendimento, ao potencial suporte operacional e à qualidade das propostas candidatadas, e à critério da UFSC, por intermédio da SINOVA que contará com a colaboração e metodologia do Grupo VIA Estação Conhecimento.

4.3 Havendo desistência, poderá a Incubadora VIA Júnior, por ato exarado pela SINOVA, convocar EJs presentes na lista de espera, obedecendo a ordem de classificação, para ocupação da vaga.

 

5 OBJETIVOS

5.1 São objetivos desta Chamada:

a) Valorizar as práticas empreendedoras desenvolvidas pelas EJs;

b) Potencializar a capacidade empreendedora e inovadora de discentes inseridos nas práticas das EJs;

c) Promover a interação e potencialização na formação de novos talentos;

d) Apoiar a qualificação para desenvolvimento e consolidação das EJs;

e) Oportunizar uma alternativa profissional diferenciada por meio dos processos de incubação,

f) Desenvolver em conjunto soluções para as vulnerabilidades existentes;

g) Apoiar a gestão do conhecimento das EJs de forma a potencializar os processos e a tomada de decisão e ter constância na execução;

h) Estimular o empreendedorismo para a criação de novos produtos, processos e/ou serviços que venham a promover as ações das EJs;

i) Promover a integração das EJs com o ensino, a pesquisa e a extensão;

j) Promover o fortalecimento das EJs pela participação dos discentes;

k) Potencializar as práticas de gestão da EJs, por meio de capacitações, cursos e mentorias;

l) Estar em constante monitoramento e avaliação por mentores e especialistas de diversas áreas;

m) Estimular a criação de parcerias e investimentos, por meio das redes de relacionamento da incubadora; n) Oportunizar a inserção das EJs em habitats de inovação;

o) Oportunizar a conexão das EJs aos empreendimentos inovadores do Sapiens Parque;

p) Promover a interação, de forma a intensificar o relacionamento, com instituições científicas e tecnológicas, públicas e privadas, para formação de parcerias estratégicas;

q) Prestar apoio especializado na elaboração de projetos ou propostas de captação de recursos junto às agências de fomento que venham a beneficiar as EJs;

r) Fomentar a construção de ambientes especializados e cooperativos de inovação;

s) Contribuir para a operacionalização do Programa de incubação de empresas da Universidade Federal de Santa Catarina;

t) Viabilizar acesso aos ambientes do VIA Estação Conhecimento, como espaço para reuniões, laboratório maker, estúdio de podcast, auditório, área de eventos e workshops;

u) Contribuir com o desenvolvimento econômico e social da comunidade por meio da atuação das EJs;

v) Apoiar a visibilidade das EJs no ecossistema de inovação brasileiro;

w) Contribuir com o Programa de Inovação e Empreendedorismo da UFSC.

 

6 DAS INSCRIÇÕES

6.1 A inscrição é gratuita e se dará através do preenchimento do formulário online, disponível no cronograma desta Chamada.

6.2 A inscrição deve conter, além das respostas aos questionamentos do formulário, em conformidade com o item 7 do Edital, um vídeo (link aberto) em formato Pitch, com limite de tempo de 3 (três) a 5 (cinco) minutos, devendo ser observadas as orientações disponíveis no Anexo IV desta Chamada;

6.3 No formulário online é necessário fazer o upload dos seguintes documentos comprobatórios da EJ e de seu Presidente/Responsável:

  1.  Estatuto Social e última alteração;
  2.  cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
  3.  certidão negativa de débitos (CND) Municipal, Estadual e Federal;
  4.  matrícula atualizada do Presidente/Responsável da EJ com a UFSC;
  5.  documento oficial com foto do Presidente/Responsável da EJ. 6.3.1 A SINOVA e o Grupo VIA Estação Conhecimento não se responsabilizarão por informações do formulário online, problemas de acesso e/ou publicação do vídeo do pitch, bem como dos documentos estabelecidos no item 6 desta Chamada, sendo que caso haja algum problema e não consiga ser acessado o proponente estará desclassificado.

6.4 As inscrições homologadas serão aquelas em que todos os itens requeridos estejam completos, bem como vídeo do pitch e documentos comprobatórios.

6.5 Após a divulgação das inscrições homologadas, qualquer EJ Proponente poderá apresentar recurso no prazo de 1 (um) dia útil, contado da publicação das mesmas.

6.6 O recurso que vise alterar a divulgação das inscrições homologadas deverá ser dirigido ao Grupo VIA Estação Conhecimento, por meio do e-mail viajunior.incubadora@gmail.com.

6.7 O Grupo VIA Estação Conhecimento poderá reconsiderar sua decisão ou, no caso de mantê- la, encaminhará o recurso à SINOVA para decisão.

6.8 A decisão da SINOVA terá caráter definitivo, não cabendo recurso, pedido de reconsideração ou de esclarecimentos.

6.9 O dia de início do prazo é o primeiro dia útil subsequente à divulgação do ato que se pretende recorrer. 6.10 Todas as decisões que acolheram recurso deverão conter fundamentadamente a extensão de seu ato decisório.

 

7 DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS

 7.1 Somente as inscrições homologadas serão submetidas à avaliação. A avaliação será realizada por Comissão composta por membros da SINOVA, do Grupo VIA Estação Conhecimento e por parceiros selecionados no ecossistema de inovação.

7.2 A forma de avaliação das inscrições homologadas se dará através dos seguintes critérios e respectiva pontuação, que será totalizada em até 40 (quarenta) pontos:

 

CRITÉRIO PONTUAÇÃO
1 Perfil empreendedor Até 05 pontos
2 Viabilidade de mercado do produto, processo ou serviço Até 05 pontos
3 Inovação utilizada no produto, processo ou serviço Até 05 pontos
4 Maturidade do negócio Até 05 pontos
5 Fontes de capital financeiro Até 05 pontos
6 Nível de conexões com stakeholders Até 05 pontos
7 Impacto socioambiental positivo Até 05 pontos
8 Comunicação, clareza, oratória, dicção e postura (pitch) Até 05 pontos
Total 40 pontos

7.3 Ocorrendo empate, a classificação será definida sob os seguintes critérios de desempate:

  1.  Maior pontuação no critério 1 – Inovação utilizada no produto, processo ou serviço;
  2.  Maior pontuação no critério 2 – Fontes de capital financeiro;
  3.  Maior pontuação no critério 3 – Maturidade do negócio;
  4.  Maior pontuação no critério 4 – Viabilidade de mercado do produto, processo ou serviço;
  5.  Maior pontuação no critério 5 – Nível de conexões com os stakeholders;
  6.  Sorteio.

 

8 DOS PRAZOS E FORMALIZAÇÃO DA INCUBAÇÃO

8.1 O prazo de incubação será de até 19 (dezenove) semanas.

8.2 Para formalização da incubação, o responsável pela EJ deverá encaminhar para o e-mail viajunior.incubadora@gmail.com em formato .pdf, de tamanho até 10mb cada arquivo, em até 5 (cinco) dias, contados a partir da divulgação do resultado, os seguintes documentos:

a) Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz (Anexo II desta Chamada) assinado por toda a equipe da EJ;

b) Termo de Responsabilidade pela utilização do espaço (Anexo III desta Chamada) assinado por toda a equipe da EJ;

c) Declaração de Comprometimento para o cumprimento da carga horária mínima de 20 (vinte) horas semanais (Anexo V desta Chamada), informando os horários a serem realizados de forma presencial, assinado por toda a equipe da EJ. Destaca-se que as atividades presenciais serão realizadas no InPETU Hub, com sede no Sapiens Parque, que é o Centro de Inovação, Pesquisa, Empreendedorismo e Tecnologia da UFSC, localizado na Av. Luiz Boiteux Piazza, 1380-1984 – Canasvieiras, Florianópolis – SC, 88054-700.

 

8.3 O responsável pela EJ assinará o Termo de Compromisso para Incubação (Anexo I desta Chamada), formalizando a entrada como EJ incubada. A assinatura deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias após a data de divulgação dos resultados da seleção, e condicionada a entrega dos documentos indicados no item 8.2 desta Chamada, sob pena de desclassificação.

 

8.4 Cada EJ aprovada para o ingresso no Ciclo de Incubação 2024/1 – VIA Júnior deverá cumprir todas as etapas da metodologia da incubação, apresentadas a seguir, considerando, especialmente, o desenvolvimento dos seis eixos estratégicos do Plano de Incubação:

 

Fluxograma: Etapas da metodologia de incubação

8.5 O não cumprimento de quaisquer requisitos estabelecidos neste Edital, conforme prazos estipulados, acarretará na desclassificação ou desligamento do Ciclo de Incubação.

Figura não disponível: consultar a Pró Reitoria de Pesquisa e Inovação – Departamento de Inovação.

 

9 DA CERTIFICAÇÃO

 

9.1 Ao final do Ciclo de Incubação, as EJs que cumprirem, com êxito, todas as etapas da metodologia da incubação, dispostas no item 8.4 desta Chamada, bem como estarem de acordo com o cumprimento dos demais itens desta Chamada, e obtiverem o status de “Graduadas” no Ciclo de Incubação receberão um Selo de Certificação da Incubadora VIA Júnior.

 

10 CRONOGRAMA

 

Atividades Período
Lançamento do Edital 29/11/2023
Encerramento das inscrições 16/02/2024
Inscrições pelo link do formulário Forms: https://forms.gle/uVwz3ML1TRGqhokP6
Divulgação das inscrições homologadas 20/02/2024
Interposição de recursos das inscrições homologadas 21/02/2024
Homologação do resultado final 22/02/2024
Previsão do início do Ciclo de Incubação 26/02/2024

 

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 O Empreendedor Júnior candidato se responsabilizará por todas as informações contidas na inscrição apresentada, assumindo solidariamente a responsabilidade pela sua autoria e permitindo que SINOVA e o Grupo VIA em qualquer momento, possam confirmar a veracidade das informações prestadas.

11.2 Todas as informações recebidas dos candidatos serão tratadas como confidenciais por todos os envolvidos no processo de seleção e incubação.

11.3 As instituições promotoras e parceiras ficam isentas de qualquer responsabilidade pela divulgação não autorizada ou obtenção, por terceiros, de informações sobre os projetos divulgados, sendo que os proponentes abdicam de toda e qualquer reclamação ou reivindicação posterior relativa ao Ciclo de Incubação. 11.4 Após aprovação, qualquer modificação de equipe, estrutura, endereço etc. deverá ser informada pela EJ imediatamente à incubadora, por escrito, e com as devidas assinaturas de todos os envolvidos.

11.5 Consignar que as EJs se obrigam a observar e a cumprir as disposições desta Chamada, seus anexos, normas da UFSC e orientações da incubadora.

11.6 A continuidade do processo de incubação está condicionada ao cumprimento dos itens expostos neste Edital e no Termo de Compromisso, bem como a execução dos planos de trabalhos elaborados pela incubadora para execução da EJ.

11.7 Casos omissos serão resolvidos pela SINOVA, com a colaboração da equipe da Incubadora VIA Júnior e em conjunto com o coordenador do projeto.

11.8 Este Edital Público é o documento oficial do Ciclo de Inovação 2024/1 – VIA Júnior, para todos os fins e efeitos de direito. Caso sejam verificadas divergências entre as informações constantes em regulamentos específicos ou nos materiais de divulgação, prevalecerá o estipulado neste Edital.

11.9 Solicitações de esclarecimentos acerca do conteúdo desta Chamada deverão ser encaminhadas diretamente ao endereço eletrônico: viajunior.incubadora@gmail.com.

 

 ANEXO I

 Consultar a Pró Reitoria de Pesquisa e Inovação – Departamento de Inovação. 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

 

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 16/2023/PPGEAN/CCR/CBS/UFSC – DESIGNAR os professores Dr. Miguel Pedro Guerra – FIT/CCA/UFSC (Presidente), Dr. Paulo Emilio Lovato – ENR/CCA/UFSC (Membro Titular – Externo), Dr. Djalma Eugenio Schmitt – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente), Dr. Mauricio Sedrez dos Reis – DABF/CCR/UFSC (Membro Titular – Interno) e Drª. Shantau Camargo Gomes Stoffel – NovaTero Bio Ag.; Joinville, SC (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de dissertação do(a) mestrando(a) Clarice Elisabete Antunes, intitulada “EFICIÊNCIA SIMBIÓTICA DE ESTIRPES DE Rhizobium tropici EM GENÓTIPOS DE FEIJÃO CRIOULO (Phaseolus vulgaris L.).”, a ser realizada em 17/01/2024, às 09h00min, no(a) conferênciaweb (link a divulgar).

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

  PORTARIA DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 109/2023/CED – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo para compor a Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para os cargos de chefe e subchefe do departamento de Ciência da Informação do Centro de Ciências da Educação (CIN/CED):

– Edgar Bisset Alvarez (Presidente);

– Moisés Lima Dutra (Titular);

– Camila Schwinden Lehmkuhl (Titular);

– Elizete Vieira Vitorino (Suplente).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até que se conclua o processo eleitoral.

(Ref. Solicitação digital nº 72505/2023)

 

PORTARIA DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 110/2023/CED – Art. 1 º – ALTERAR a Portaria 100/2023/CED, de 7 de novembro de 2023.

Art. 2 º DESIGNAR Maria Fernanda Caxias e Silva, matrícula 22102431 como representante discente titular do Curso de Graduação em Pedagogia, junto ao Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação, em substituição de Amanda Waltrick Matos de Oliveira, matrícula 23101990.

(Ref.  Solicitação Digital n° 68351/2023)

 

Nº 111/2023/CED – Art. 1º – ALTERAR a Portaria 101/2023/CED, de 7 novembro de 2023.

Art. 2º – DESIGNAR Beatriz da Conceição Miranda, matrícula 23201379, como representante discente titular no Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia, em substituição de Júlia Justen dos Santos, matrícula 23205698.

(Ref. Solicitação Digital nº 68351/2023)

 

Nº 112/2023/CED –  Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo para compor a Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para o cargo de subcoordenador(a) do Programa de PósGraduação em Ciência da Informação do Centro de Ciências da Educação (PGCIN/CED): – Marcelo Minghelli (Presidente); – Rodrigo de Sales (Titular); – Renata Cardozo Padilha (Titular).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até que se conclua o processo eleitoral.

(Ref. solicitação digital nº 72811/2023)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que consta nos editais nos. 05/2023/PPGFSC e 06/2023/PPGFSC, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Designa a comissão de seleção do processo seletivo para ingresso nos cursos de mestrado e doutorado no semestre 2024/1.

Nº 24/2023/PPGFSC – Art. 1º Designar o Prof. Dr. Tiago José Nunes da Silva, o Prof. Dr. Eduardo Inácio Duzzioni e o Prof. Dr. Gustavo Nicolodelli, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão do processo seletivo, com a finalidade de selecionar candidatos aos cursos de mestrado e doutorado do Programa de Pós-graduação em Física, para ingresso no semestre 2024/1.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Designa a comissão de bolsa do processo seletivo para o semestre 2024/1.

Nº 25/2023/PPGFSC – Art. 1º Designar o Prof. Dr. Paulo Henrique Souto Ribeiro, o Prof. Dr. Tiago José Nunes da Silva, Prof. Dr. Gustavo Nicolodelli e os discentes João Pedro Engster (doutorado) e Márlon Carvalho (mestrado), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão de bolsa do processo seletivo, com a atribuição de alocar as bolsas destinadas aos cursos de mestrado e doutorado do Programa de Pós-Graduação em Física, para o semestre 2024/1. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA, no uso de suas atribuições conferidas pela resolução normativa n.° 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e pelo Regimento Interno do Programa;

CONSIDERANDO o edital nº 30/2023 do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior 2023/2023 da Coordenação de Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior;

CONSIDERANDO o edital nº 07/2023/PPGFSC do Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física ao Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior 2024-1 da Coordenação de Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior; RESOLVE:

 

PORTARIA 28 DE NOVEMBRO DE 2023

 

N° 29/2023/PPGFSC – Art. 1º DESIGNAR o Prof. Dr. Paulo Henrique Souto Ribeiro, a Profª. Drª Natalia Vale Asari e o Prof. Dr. Eduardo Inacio Duzzioni, para sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão de seleção do processo seletivo tendo por objetivo a alocação de bolsa de estudo, no âmbito do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE), na modalidade de doutorado sanduíche no exterior, aos discentes regularmente matriculados no curso de doutorado do Programa de Pós-graduação em Física (PPGFSC), a fim de realizarem parte do curso em instituição de ensino superior no exterior, retornando obrigatoriamente ao Brasil, após a finalização da bolsa, para a integralização de créditos e a defesa de tese.

Art. 2º A comissão deverá elaborar documento contendo o beneficiário destas mensalidades de bolsa até às 17 horas do dia 28 de novembro de 2023.

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA

 

PORTARIA DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 07/2023/FIL – A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA, Professora Milene Consenso Tonetto, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Designar os docentes Roberto Wu (presidente), Ulisses Razzante Vaccari (titular), Carolina de Souza Noto (titular), Alexandre Meyer Luz (suplente), Maria de Lourdes Borges (suplente) e Marina dos Santos (suplente) para comporem a Comissão Avaliadora do Estágio Probatório do servidor docente Luan Corrêa da Silva (SIAPE 1088520) no Departamento de Filosofia.

 

 

CENTRO SOCIOECONOMICO

 

 A Diretora do Centro Socioeconômico, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 51 do Estatuto da UFSC; do art. 13 do Regimento Geral UFSC; e do art. 52 do Regimento Interno do CSE, RESOLVE:

 

EDITAL 019/CSE/2023 – RETIFICAÇÃO

 

Art. 1° RETIFICAR as datas do cronograma eleitoral disposto no Art. 2 do Edital 019/CSE/2023, a fim de que passe a constar conforme exposto abaixo:

 

Atividade Datas Previstas
Início do registro de chapas 14/11/2023
Final do registro das chapas 24/11/2023
Relação de votantes habilitados 24/11/2023
Publicação das chapas inscritas 27/11/2023
Homologação das chapas inscritas Até 30/11/2023
Período para a campanha eleitoral 01/12/2023 a 10/12/2023
Eleição 11/12/2023
Divulgação do resultado eleitoral 12/12/2023
Homologação do resultado eleitoral Até 19/12/2023

Art. 2° DEFINIR que as demais disposições permanecem inalteradas.

Art. 3° ESTABELECER que esta retificação entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, de acordo com a Resolução Normativa n° 139/2020/CUn no uso das atribuições legais, R E S O L V E:

 

PORTARIA, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.

Nº 091/2023/CSE  – Art. 1º DISPENSAR Maria Júlia Muniz Machado da função de representante discente titular do Curso de Graduação em Serviço Social (CGSS) no Colegiado do Curso de Serviço Social.

Art. 2º DISPENSAR Maria Vitoria de Araújo Machado da função de representante discente suplente do Curso de Graduação em Serviço Social (CGSS) no Colegiado do Curso de Serviço Social.

Art. 3º DESIGNAR Caroline Gerevini Boni para a função de representante discente titular do Curso de Graduação em Serviço Social (CGSS) no Colegiado do Curso de Serviço Social para um mandato até 28 de novembro de 2024.

Art. 4° DESIGNAR Helena Costa Garcez para a função de representante discente titular do Curso de Graduação em Serviço Social (CGSS) no Colegiado do Curso de Serviço Social para um mandato até 28 de novembro de 2024.

Art. 5° ATRIBUIR (02) duas horas semanais para o desempenho das funções não obrigatórias.

Art. 6º DEFINIR que, após as disposições anteriores que alteram a Portaria n° 051/2023/CSE, representação discente no Colegiado do Curso de Serviço Social passa a ter a seguinte composição:

Membro titular Suplente Carga horária Mandato
Caroline Gerevini Boni 2h semanais até 28/11/2024
Helena Costa Garcez 2h semanais até 28/11/2024

Art. 7º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação 070449/2023)