Boletim 226/2023 – 19/12/2023

19/12/2023 15:50

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 226/2023

Data da publicação:  19/12/2023

CAMPUS ARARANGUÁ EDITAL Nº 21/2023/CTS/ARA, EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 022/2023/CTS/ARA, EDITAL DE PRORROGAÇÃO Nº 023/2023/CTS/ARA, PORTARIA Nº 179/2023/CTS/ARA A PORTARIA Nº 181/2023/CTS/ARA
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO e SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO PORTARIA NORMATIVA Nº 2/PROAD/SEPLAN/2023
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

 

PORTARIA Nº 20/2023/PROPESQ
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE EDITAL Nº 036/2023/CCS e EDITAL Nº 037/2023/CCS, PORTARIA Nº 357/2023/CCS a PORTARIA Nº 361/2023/CCS,
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 2/2023/CED

CAMPUS ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

EDITAL Nº 21/2023/CTS/ARA DE 03 DE DEZEMBRO DE 2023

 

A Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus de Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Medicina (DCNs/2014); o Ofício Circular nº 16/2023/CGEGES/DDES/SESU/SESu-MEC; a Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005; o contido no processo nº 23080.074452/2023-85; torna pública a realização de processo seletivo para ocupar 24 BOLSAS de preceptoria do Programa de Desenvolvimento da Preceptoria em Saúde (PRODEPS – 2024) do curso de graduação em Medicina da UFSC Araranguá, financiado pela Secretaria de Educação Superior (SESu) do Ministério da Educação (MEC), que visa a dar suporte aos cursos de graduação em Medicina, nas universidades federais ou sem seus campi, que não possuem hospitais próprios, para fins de utilização como forma de acesso ao campo de prática para o internato.

1 DAS INSCRIÇÕES

1.1 Tendo em vista o objetivo de fomentar o estreitamento de relações da Universidade com os profissionais de saúde e as redes de atenção locais, este processo seletivo é destinado aos seguintes profissionais e na seguinte ordem de preferência, conforme recomendação do MEC:

  1. médicos da rede de saúde local (Araranguá e Arroio do Silva);
  2. professores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em regime de 20 horas semanais de trabalho, que trabalham na rede de saúde local;
  3. professores da UFSC em regime de 20 horas, que não trabalham na rede de saúde local;
  4. professores da UFSC em regime de 40 horas;
  5. professores da UFSC em regime de 40 horas com dedicação exclusiva.

1.2 As inscrições para este Edital deverão ser realizadas, exclusivamente de modo on-line, a partir de 08h00min do dia 8 de dezembro de 2023 até às 23h59min do dia 13 de dezembro de 2023 por meio do preenchimento do seguinte formulário de inscrição em https://forms.gle/Jr1N5W84HZaRwyju5 e o envio dos seguintes documentos em formato PDF ao e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br

  1.  Cópia do documento de identidade do CRM;
  2.  Documentos comprobatórios englobando a trajetória profissional em preceptoria, se houver;
  3.  Cópia do diploma de graduação em Medicina emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC;
  4. Cópia do certificado de residência médica (se houver)
  5. Cópia do diploma de mestrado ou doutorado (se houver)

1.2.1 Não serão aceitas inscrições após o período estipulado no item 1.2., exceto no caso previsto no item 1.2.2.

1.2.2 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e a pessoa estrangeira portadora de visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição e a apresentação dos documentos exigidos no item

1.2.3 Serão aceitos como documentos comprobatórios de experiência profissional: carteira de trabalho com especificação de cargo ocupado ou declaração de chefia assinada comprovando tempo de serviço e experiência ou, ainda, documento que ateste a experiência profissional emitido pelo setor de administração de pessoal de órgão público (município, estado ou governo federal).

1.2.4 Somente serão aceitos diplomas de graduação e de pós-graduação emitidos por instituição de ensino superior com curso reconhecido pelo MEC.

1.2.4.1Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil.

1.2.5 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas no formulário de inscrição, e qualquer declaração falsa ou omissão da verdade implicará a possibilidade de aplicação das sanções cominadas no artigo 299 do Código Penal Brasileiro.

1.2.6 A qualquer tempo a Universidade Federal de Santa Catarina poderá solicitar a verificação de autenticidade e validade dos dados coletados na ficha de inscrição.

1.3 Somente serão homologadas as inscrições que cumprirem todos os requisitos previstos neste processo seletivo.

1.3.1 Será divulgada portaria com as inscrições homologadas conforme o cronograma previsto no item 7 deste edital.

 

2 DAS VAGAS E DA CONCESSÃO DE BOLSAS

2.1 No quadro a seguir está relacionado o número de vagas, as áreas de atuação, os campos de prática e os requisitos mínimos de formação dos preceptores a serem selecionados por este processo:

 

Número de bolsas  

Área de Atuação

 

Local

 

Requisito mínimo

Período de vigência das Bolsas
 

 

 

6

 

 

 

Clínica Médica

Hospital Regional Araranguá, Policlínica Regional, UPA Araranguá  

 

 

Graduação em medicina

4 bolsas de janeiro a dezembro 2024

2 bolsas de janeiro a julho de 2024

4 Pediatria Hospital Regional Araranguá Residência em Pediatria janeiro a dezembro 2024
5 Medicina de Família e Comunidade UBS Araranguá e Arroio do Silva Graduação em Medicina janeiro a dezembro 2024
1 Psiquiatria UBS Araranguá e Arroio do Silva Residência ou Título de especialista em Psiquiatria janeiro a dezembro 2024
4 Cirurgia UBS Araranguá e Arroio do Silva, Hospital Regional Araranguá, UPA Araranguá Residência em qualquer área cirúrgica: Oftalmologia, Otorrinolaringologia, Cirurgia geral, Urologia, Cirurgia Pediátrica, Anestesiologia 2 bolsas de janeiro a dezembro 2024

2 bolsas de janeiro a julho de 2024

4 Ginecologia e Obstetrícia Hospital Regional Araranguá Residência em Ginecologia e Obstetrícia Janeiro a dezembro de 2024

3 DA AVALIAÇÃO

3.1 Este processo seletivo será conduzido por banca examinadora, instituída pela portaria nº 94/2023/CTS/ARA, de 03 de agosto de 2023, composta por integrantes do Departamento de Ciências da Saúde do CTS/ARA.

3.2 Os (As) candidatos(as) serão avaliados(as) a partir dos documentos enviados conforme o indicado na seção 1.2 deste Edital e ficha de inscrição

3.3 O(A) candidato(a) será avaliado(a) por meio de análise de documentos considerando a titulação, experiência em assistência e preceptoria e disponibilidade ao programa, sendo a nota atribuída na escala de 0 (zero) a 10 (dez), conforme o descrito no anexo II.

 

4 DO RESULTADO E DOS RECURSOS

4.1 A classificação será obtida com base na nota dos(as) candidatos(as), em ordem decrescente de pontuação, considerando a ordem de preferência mencionada no item 1.1.

4.2 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

  1. a) realização de curso ou formação em preceptoria;
  2. b) maior carga horária dedicada a preceptoria;
  3. c) maior tempo de atuação como preceptor(a) na rede pública de saúde;
  4. d) maior tempo de atuação como profissional na rede pública de saúde;
  5. e) maior idade.

4.3 O resultado preliminar da seleção será divulgado até às 17h do dia 15 de dezembro de

2023, no site https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

4.4 Da classificação a que se refere o item 4.1 caberá reconsideração à própria banca

mencionada no item 3.1, no prazo de um dia útil a contar da publicação do resultado

preliminar, a qual deverá ser interposta pelo(a) requerente através do e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br com a exposição dos fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.

4.5 Persistindo o indeferimento, o(a) recorrente poderá interpor recurso ao Conselho de Unidade do CTS no prazo de um dia útil a partir da ciência da resposta ao pedido de reconsideração, por meio do e-mail conselho.ara@contato.ufsc.br.

4.6 O resultado final será publicado até às 17h do dia 18 de dezembro de 2023, no site https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

 

5 DA FORMA DE PAGAMENTO DOS PRECEPTORES

5.1 O pagamento dos(as) preceptores(as) para o internato do curso de Medicina da UFSC do Campus de Araranguá será de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, por implementação de BOLSA PRODEPS oriunda de recurso financeiro da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (DDES/SESU/MEC).

5.2 O pagamento das bolsas está condicionado à existência de previsão orçamentária e disponibilidade dos repasses financeiros por parte da SESU/MEC para a UFSC.

5.3 Os (As) preceptores(as) selecionados(as) para este programa receberão email de prodeps@ara.ufsc.br com as instruções para cadastramento.

5.4 É de responsabilidade do(a) preceptor(a) o envio dos dados solicitados.

5.5 O projeto PRODEPS/UFSC é executado por meio do Termo de Execução Descentralizada (TED) nº 13074/2023, de recursos oriundos da SESU/MEC, não sendo de responsabilidade da UFSC a execução de qualquer pagamento com seus recursos.

5.6 O pagamento da bolsa do(a) preceptor(a) somente será liberado após a verificação mensal do trabalho como preceptor(a), da assiduidade e do compromisso com a preceptoria do internato médico.

5.7 Os (As) preceptores(as) deverão possuir controle de presença de suas atividades ao longo de todo o período de concessão das bolsas, o qual deverá ser disponibilizado ao final do projeto para a coordenação do curso de graduação em Medicina.

5.8 Por tratar-se de bolsa de preceptoria, não estão previstas férias durante o período de vigência. Em situações que ocorrer, o preceptor se responsabiliza pela manutenção dos atendimentos.

 

6  DA CONVOCAÇÃO DOS SELECIONADOS E DA NATUREZA DO VÍNCULO

6.1 O vínculo dos(as) preceptores(as) com as instituições envolvidas não configura relação de emprego, podendo ser rescindido a qualquer tempo a critério da Coordenação do Curso de Medicina da UFSC do Campus de Araranguá.

6.2 Após o envio dos dados para recebimento da bolsa, os(as) preceptores(as) deverão entrar em contato com a Coordenação do Curso de Medicina por meio do e-mail medicina.ara@contato.ufsc.br, para orientação sobre as atividades a serem desenvolvidas.

 

  1. CRONOGRAMA
  • Inscrições: 08/12/2023 a 13/12/2023
  • Homologação de inscritos: 14/12/2023.
  • Divulgação do resultado preliminar: 15/12/2023
  • Prazo para interposição de recursos se houver: 24 horas após a publicação do resultado

preliminar através do email prodeps.ara@ufsc.br

  • Divulgação do resultado final até 18/12/2023.

 

  1. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRECEPTORES

8.1. São atribuições dos(as) bolsistas preceptores(as) selecionados(as):

  1.  auxiliar na orientação do estudante quanto ao plano de atividades do internato;
  2.  acompanhar e orientar o estudante em suas atividades práticas, zelando pelo cumprimento do plano de atividades;
  3. informar ao coordenador do internato sobre qualquer ocorrência que ocorra com os estudantes sob sua orientação;
  4. avaliar periodicamente o estudante e emitir relatório de avaliação definido pela coordenação do internato;
  5. participar das atividades de acompanhamento e avaliação, colaborando com o aperfeiçoamento do programa.

8.2 Os (As) preceptores(as) selecionados(as) para este programa deverão participar das atividades de formação em competências de preceptoria ofertadas pela UFSC, que visam a apoiar a implementação dessas atividades.

 

9  DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA

9.1 Será desligado do programa o profissional que:

  1. perder o vínculo com a rede pública de saúde;
  2. solicitar seu desligamento, com justificativa, à Coordenação do Curso de Medicina do Campus de Araranguá da UFSC (medicina.ara@contato.ufsc.br);
  3.  tiver seu desligamento solicitado coordenador de internato, mediante justificativa, especialmente quando o(a) preceptor(a) não estiver atendendo aos objetivos e às obrigações;
  4. deixar de cumprir as condições estabelecidas neste Edital.

9.2 Na hipótese de ocorrer o desligamento de um(a) preceptor(a), será feita a sua substituição por outro(a) que estiver na lista de espera, caso a seleção ainda esteja dentro do prazo de vigência.

9.2.1 O substituto deverá atender a todas as exigências deste Edital, observando-se os prazos de conclusão do programa.

 

10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo a que se refere este Edital (prorrogação do prazo das inscrições, caso não haja candidato(a) inscrito(a); publicação da portaria de homologação das inscrições; e divulgação dos resultados) serão publicadas na página eletrônica do curso de Medicina em https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

10.2 O acompanhamento de todos os atos referentes ao processo seletivo é de inteira responsabilidade dos interessados.

10.3 O prazo de validade do processo seletivo será de 1 (um) ano para as vagas constantes no item 2 deste Edital, contado da data da publicação da homologação do seu resultado na página eletrônica do curso de Medicina em https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

10.4 Casos omissos serão decididos pela banca examinadora do processo seletivo.

10.5 São anexos deste Edital:

  1.  Anexo I – Tabela de Pontuação para Avaliação do Currículo;

ANEXO I – TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO

A. Formação acadêmica

Descritivo Pontuação
ESPECIALIZAÇÃO na área de atuação pretendida. 6
RESIDÊNCIA MÉDICA expedida por instituição nacional credenciada pelo MEC ou revalidada na forma da lei, quando estrangeiro, na área de atuação pretendida.  

10

MESTRADO expedido por instituição de ensino superior nacional credenciada pelo MEC ou revalidado na forma da lei, quando estrangeiro.  

14

DOUTORADO expedido por instituição de ensino superior nacional credenciada pelo MEC ou revalidado na forma da lei, quando estrangeiro.  

20

Total da Pontuação A 20

 B. Experiência em atividades de assistência e preceptoria

Descritivo Pontuação
EXPERIÊNCIA em atividade de assistência, em instituição pública e/ou privada na área pretendida:

●        5 pontos para cada 12 meses de experiência

 

 

Até 20

EXPERIÊNCIA em atividade de preceptoria em ensino médico, em instituição pública e/ou privada na área pretendida:

●        5 pontos para cada 12 meses de experiência

 

 

Até 20

Total da Pontuação B 40

C. Tempo disponível para dedicação ao Programa: 

Descritivo Pontuação
4 horas semanais 4
8 horas semanais 8
12 horas semanais 12
16 horas semanais 16
20 horas semanais 20
Mais de 20 horas 40
Total da Pontuação C 40

Edital de Convocação  – Eleição para Chefe e Subchefe do

Departamento de Computação

 

O Diretor do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 13, do Regimento da UFSC, RESOLVE:

 

nº 022/2023/CTS/ARA – Art. 1º – Convocar os membros do Colegiado do Departamento de Computação para elegerem Chefe e Subchefe, para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 07 de abril de 2024 até 06 de abril de 2026, processo realizado em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2º – A eleição será realizada, em turno único, no dia 20 de março de 2024, quarta-feira, das 08h00 às 17h00. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 3 º- Para coordenar a referida eleição será nomeada comissão eleitoral, composta por no mínimo 03 (três) docentes do respectivo departamento, todos vinculados ao CTS.

Art. 4 º- Será considerada vencedora a chapa que alcançar maioria simples dos votos.

 

DOS ELEITORES

Art. 5 º- Poderão votar na eleição todos os membros do Colegiado do departamento.

Parágrafo único: Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

 

DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 6 º- Poderão inscrever-se como candidatos professores adjuntos, associados e titulares integrantes da carreira do magistério, com mais de dois anos na UFSC e lotados no Departamento de Computação.

Parágrafo único: A Chefia e Subchefia de Departamento serão exercidas por professores com regime de dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral.

Art. 7º – As inscrições dos candidatos a Chefe e Subchefe serão realizadas exclusivamente por meio  letrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa nº 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Departamento pelo endereço: sid.cts.ara@contato.ufsc.br, de 19 à 23 de

fevereiro de 2024, das 08 horas às 17 horas.

Parágrafo único: Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período, de 04 a 08 de março de 2024.

Art. 8 º – A homologação das inscrições ocorrerá no dia 11 de março de 2024 e será publicada na página do departamento.

Art. 9º – Findo o prazo de inscrição, a comissão eleitoral publicará imediatamente o documento contendo a relação das chapas inscritas na página eletrônica do departamento.

Art. 10 – Em razão de incompatibilidade de algum candidato, caberá recurso para impugnação de chapa até às 17 horas do dia 12 de março de 2024 e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Departamento pelo endereço: sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

.§ 1º – A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – pelos candidatos;

II – por qualquer eleitor.

.§ 2º – Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.

.§ 3º – O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral.

Art. 11 – Os componentes da chapa poderão requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

Art. 12 – A ordem das chapas será definida por sorteio.

Art. 13 – Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacidade física ou mental do candidato inscrito.

Art. 14 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

DAS PENALIDADES

 

Art. 15 – No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do Chefe e Subchefe, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – advertência verbal e reservada;

II – advertência por escrito.

.§ 1º – Quando houver prejuízo ao património público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

.§ 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 16 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

 

DA VOTAÇÃO

Art. 17 – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, em turno único, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 18 – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 19 – São aptos a votar todos os membros do colegiado do departamento de computação (DEC) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá.

Art. 20 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 21 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo número do cadastro de pessoa física (CPF).

Art. 22 – Para os fins deste edital, consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

Parágrafo único: Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

Art. 23 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia e providenciará o preenchimento da ata, que deverá ser assinada digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC).

Art. 24 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

Art. 25 – Do resultado da eleição, caberá recurso exclusivo ao Colegiado do Departamento de Computação no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do curso, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Departamento pelo endereço: sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 26 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado do Departamento de Computação e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 27 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: 19 a 23 de fevereiro de 2024, das 08h00 às 17h00 por meio

eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n 364/2020/GR,

com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa n 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria

Integrada de Departamento pelo endereço: sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

II – Homologação das candidaturas: 11 de março de 2024;

III – Prazo para interposição de recursos é de 24 horas da publicação da homologação das candidaturas, encaminhados à Comissão Eleitoral;

IV – Eleição em 20 de março de 2024, das 08h00 às 17h00, pelo sistema e-democracia;

V – Apuração do resultado logo após o encerramento do horário de votação;

VI – Prazo para interposição de recursos é de 48 horas da publicação da apuração do resultado, encaminhados ao Colegiado do Curso.

Art. 28 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria Nº 179/2023/CTS/ARA, de 05 de dezembro de 2023, composta pelos docentes Andréa Sabedra Bordin, SIAPE nº 1054011, Roberto Vito Rodrigues Filho, SIAPE nº 3354079, e Lenon Schmitz, SIAPE nº 1013187, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 29 – A Secretaria Integrada de Departamento do CTS deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação do Colegiado à Eleição e a Portaria de Designação da comissão eleitoral e encaminhar ao Presidente da comissão eleitoral.

Parágrafo único: Deverá constar no processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia e os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 30 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 31 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde

 

EDITAL DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

A Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus de Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando o edital n° 21/2023/CTS/ARA, RESOLVE:

Nº 023/2023/CTS/ARA – 1. PRORROGAR, para até às 23h59min do dia 15/12/2023, o prazo para inscrições nas áreas de atuação conforme item 2.1 do Edital nº 021/2023/CTS/ARA relacionados abaixo:

Área de Atuação Requisito mínimo
Pediatria Residência em Pediatria
Cirurgia Residência em qualquer área cirúrgica: Oftalmologia, Otorrinolaringologia, Cirurgia geral, Urologia, Cirurgia Pediátrica, Anestesiologia
Ginecologia e Obstetrícia Residência em Ginecologia e Obstetrícia
  1. ALTERAR para as áreas de atuação acima, as datas subsequentes referentes ao processo seletivo. O novo cronograma será:
Período Atividade
Inscrições Até às 23h59min do dia 15/12/2023
Homologação de inscritos 16/12/2023
Divulgação do resultado preliminar: 17/12/2023
Prazo para interposição de recursos se houver: 24 horas após a publicação do resultado preliminar através do email prodeps.ara@ufsc.br
Divulgação do resultado final Até 19/12/2023.

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

PORTARIAS DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023

Nº 179/2023/CTS/ARA – Art. 1º Designar os docentes Andréa Sabedra Bordin, SIAPE nº 1054011, Roberto Vito Rodrigues Filho, SIAPE nº 3354079, e Lenon Schmitz, SIAPE nº 1013187, para, sob a presidência da primeira, constituírem a omissão eleitoral responsável pela realização da eleição para os cargos de chefe e subchefe do Departamento de Computação (DEC), atribuindolhes 02 (duas) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 01 de dezembro de 2023 até o término dos trabalhos.

 

Nº 180/2023/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Miguel de Oliveira Osta, SIAPE nº 1098994, para exercer a função de Coordenador do Módulo Habilidades e Humanidades VIII, do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 03 de dezembro de 2023 a 10 de março de 2025.

 

PORTARIA DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Nº 181/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Tiago Elias Allievi Frizon, SIAPE nº 2367529, Leandro Batirolla Krott, SIAPE nº 2223080, e Martin Augusto Cagliotti Vigil, SIAPE nº 1297988, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral responsável pela realização da eleição para escolha do representante docente do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no Conselho Universitário, atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 08 de dezembro de 2023 até o término dos trabalhos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC/Diário Oficial da União.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

Dispõe sobre os procedimentos acerca do processo de reconhecimento de dívida no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina.

O Pró-Reitor de Administração e a Secretária de Planejamento e Orçamento, no uso de suas atribuições e consonância com a Portaria Normativa nº 457/2022/GR, RESOLVEM:

 

PORTARIA NORMATIVA DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

Nº 2/PROAD/SEPLAN/2023 – Art. 1º REVOGAR a Portaria Normativa nº 1/PROAD/SEPLAN/2023, de 8 de agosto de 2023.

Art. 2º Estabelecer procedimentos acerca do processo de reconhecimento de dívidas no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina. Parágrafo único: Cabe definir, preliminarmente, do que se trata o reconhecimento de dívida, sua aplicabilidade e consequências. O reconhecimento de dívida e de despesas ocorre quando determinada aquisição de material, prestação de serviço ou realização de obra são executados sem a devida cobertura contratual, isto é, alheia às determinações legais no que tange às compras e contratações públicas. Trata-se, portanto, de excepcionalidade a ser evitada e que preconiza, em si só, a necessidade de se apurar responsabilidades. O reconhecimento de dívida, assim, caracteriza-se como um procedimento administrativo por meio do qual a Administração Pública, de forma atípica, indeniza alguém em razão de execução de serviços ou fornecimento de bens sem cobertura contratual

 

Art. 2º O ato de reconhecimento formaliza-se por meio de processo administrativo próprio, em formato digital e registrado no módulo SPA da Plataforma Solar, como forma de manifestação por parte do responsável pela unidade acadêmica ou administrativa que obteve o benefício, acompanhado de:

I – Justificativa dos atos e fatos que motivaram a aquisição do material e/ou a prestação do serviço sem a devida formalização da licitação ou sem cobertura contratual. Essa justificativa deve ser a mais pormenorizada possível, de modo que a descrição permita avaliar as circunstâncias que levaram à necessidade de reconhecimento de dívida. Essa justificativa deverá ser datada e assinada pelo servidor responsável ou Ordenador de Despesas da Unidade;

II – Documento fiscal do fornecimento de produto ou execução de serviço, com ateste do responsável e seu superior hierárquico na Unidade;

III – Quaisquer outros documentos comprobatórios do fornecimento de produto ou execução de serviço que subsidie a alegação da dívida;

IV – Identificação do credor (nome da empresa, CNPJ, dados bancários, meios de contatos entre outros);

V – Certidões negativas do fornecedor; VI – O Ordenador de Despesas da Unidade, conforme relação definida por meio da Portaria Normativa nº 457/2022/GR, deverá dar ciência e concordar com o pagamento da dívida, ou seja, reconhecê-la.

.§ 1º O processo digital deverá ser encaminhado à Pró-Reitoria de Administração (PROAD/UFSC).

.§ 2º O processo poderá ser recusado se não forem atendidos todos os requisitos descritos no art. 2º desta portaria

 

Art. 3º Caberá ao Pró-Reitor de Administração:

I – Analisar as justificativas apresentadas;

II – Verificar se as documentações inseridas no processo são pertinentes e sustentam minimamente o pedido de reconhecimento de dívida. Caso seja necessário, o Pró-Reitor de Administração poderá solicitar apoio na análise por parte de áreas técnicas específicas, que deram causa ao processo de reconhecimento de dívida;

III – Instaurar, se julgar necessário, processo de sindicância simplificada a fim de se apurar as razões que levaram ao reconhecimento de dívida, no intuito de identificar eventuais necessidades e melhorias que possam evitar contrair dívida sem a devida contratação em modalidades e enquadramentos adequados.

IV – Designar, conforme julgar necessário, servidores para procederem com a apuração e investigação dos fatos, justificativas apresentadas e documentação anexada. Estes deverão averiguar principalmente as razões pelas quais um material foi fornecido ou serviço foi prestado sem a devida cobertura contratual ou prévia licitação, ou seja, o que deu causa ao processo de reconhecimento de dívida.

.§ 1º Em caso de desídia (conforme previsto no inciso XV do artigo 117 da Lei 8112/90) dos responsáveis pelo procedimento de reconhecimento de dívida, caberá ao PróReitor de Administração encaminhar o processo ao setor responsável para instauração de sindicância e apuração dos fatos de acordo com os procedimentos estabelecidos em Lei (capítulo III do Título V – do Processo Administrativo Disciplinar da Lei 8.112/90).

.§ 2º Caso julgue necessário, o Pró-Reitor de Administração poderá encaminhar o processo à Procuradoria Federal junto à UFSC para análise e emissão de parecer jurídico.

.§ 3º Destaca-se que a competência da Pró-Reitoria de Administração (PROAD) neste processo se refere estritamente à conformidade das justificativas e documentações apresentadas, com o objetivo de trazer maior segurança ao procedimento, haja vista que a responsabilidade sobre o reconhecimento de dívida está diretamente ligada ao Ordenador de Despesas da respectiva área demandante do material adquirido ou serviço prestado.

 

Art. 4º Caberá à Secretária de Planejamento e Orçamento:

I – Analisar e reconhecer a despesa, com base na conformidade do processo apontada pelo Pró-Reitor de Administração;

II – Encaminhar o processo à Superintendência de Orçamento (SO/SEPLAN) para verificar se há disponibilidade orçamentária para a referida despesa;

III – Havendo disponibilidade orçamentária para atender a referida despesa, o processo será devolvido pela SO/SEPLAN à unidade requisitante (que deu causa ao fato) para providenciar a emissão de solicitação de nota de empenho e demais providências relacionadas ao pagamento do documento fiscal;

IV – Tendo sido finalizados todos os trâmites, o processo deverá ser arquivado no setor de origem.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

 

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação, no uso de suas atribuições e de acordo com a Portaria 1221/2022/GR, RESOLVE:

PORTARIA Nº 20/2023/PROPESQ, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Art. 1º Designar, GABRIELA COSTA DE OLIVEIRA, SIAPE 1772728, para integrar como membro titular a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Pró-reitoria de Pesquisa e Inovação em substituição a CAMILA PAGANI, designada pela Portaria nº 4/2023/PROPESQ, de 31 de março de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE UNIDADE DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

RESOLUÇÃO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Nº 2/2023/CED – Art. 1º – APROVAR o Calendário Acadêmico do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, referente ao ano letivo de 2024, documento que, sob a forma de anexo, integra esta resolução.

Art. 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer constante do Processo nº 23080.073954/2023-99)

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

EDITAL DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

Nº 036/2023/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Ciências Farmacêuticas (CIF) para a eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, que será realizada na data provável de 29 de fevereiro de 2024, das 9h às 16h, via sistema de votação on-line disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/). Caso essa data não esteja disponível no Sistema eDemocracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º A inscrição das chapas será no período de 19 a 23 de fevereiro de 2024, através do envio de e-mail para cif@contato.ufsc.br. DIVULGUE-SE!

(Ref. Solicitação nº 077393/2023)

 

EDITAL DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

 Nº 037/2023/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva para a eleição de coordenador(a) e subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva – PPGSC, que será realizada, em turno único, no dia 16 de fevereiro de 2024, via sistema de votação on-line disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/). Caso a data não esteja disponível no Sistema eDemocracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º As inscrições deverão ser realizadas pelo e-mail ppgsc@contato.ufsc.br, através de manifestação formal e devidamente assinada, no período de 05 a 09 de fevereiro de 2024.

DIVULGUE-SE!

(Ref.: Solicitação digital n.º 077764/2023)

 

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023

Nº 357/2023/CCS – Art. 1º Dispensar a professora SUZELEY JORGE, SIAPE nº 2160490, do Departamento de Nutrição (NTR), como Supervisora do Laboratório de Meios em Alimentação Coletiva do Departamento de Nutrição, a partir de 25 de janeiro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação nº 074797/2023)

 

PORTARIA DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

Nº 358/2023/CCS – Art. 1º Designar a professora Dulcinéia Ghizoni Schneider, MASIS n.º 194756, SIAPE n.º 2169784, como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Enfermagem, no período de 01/01/2024 a 16/02/2024.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de oito horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2023).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 076427/2023)

 

PORTARIA DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

 Nº 359/2023/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 11 de dezembro de 2023, a docente FÁTIMA BUCHELE ASSIS, SIAPE nº 2177643, da condição de membro titular do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva (PPGSC), para a qual foi desginada pela Portaria nº 221/2022/CCS, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022.

Art. 2º Desginar, a partir de 11 de dezembro de 2023, o docente FERNANDO HELLMANN, SIAPE nº 1249554, para a condição de membro titular do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva (PPGSC).

Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais ao docente, conforme Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, Art. 11, § 2º.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 076974/2023)

 

 

PORTARIA DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

Nº 360/2023/CCS – Art. 1º Designar os(as) professores(as) ROSANA ISABEL DOS SANTOS (Presidente), MARCOS ANTÔNIO SEGATTO SILVA (Membro Titular), TÂNIA BEATRIZ CRECYNSKI PASA (Membro Titular) e FILIPE CARVALHO MATHEUS (Membro Suplente), e o técnicoadministrativo EDUARDO ZARUR STOSICK (Secretário) para constituírem a Comissão Eleitoral para eleição de Chefe e Subchefe do Departamento de Ciências Farmacêuticas (CIF), a realizarse na data provável de 29 de fevreiro de 2024, conforme disponibilidade do Sistema eDemocracia.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão.

(Ref. Solicitação Digital n.º 077393/2023)

 

 

PORTARIA DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

Nº 361/2023/CCS – Art. 1º Designar as professoras ANDREIA MORALES CASCAES, MIRELLE FINKLER e MARIA CRISTINA MARINO CALVO para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Eleitoral para eleição de coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva (PPGSC).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão.

(Ref. Solicitação n.º 077764/2023)