Boletim Nº 50/2026 – 16/03/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 50/2026
Data da publicação: 16/03/2026
| CAMPUS DE ARARANGUÁ | EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 2/CTS/ARA/2026
EDITAL Nº 3/2026/CTS/ARA PORTARIAS Nº 30/2026/CTS/ARA À Nº 39/2026/CTS/ARA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2026/CTS |
| GABINETE DA REITORIA | PORTARIAS Nº 579/2026/GR À Nº 585/2026/GR,
PORTARIA Nº 589/2026/GR, PORTARIA Nº 591/2026/GR, PORTARIAS Nº 593 /2026/GR À Nº 595/2026/GR, PORTARIAS Nº 598/2026/GR À Nº 601/2026/GR PORTARIAS Nº 604/2026/GR À Nº 610/2026/GR, PORTARIA Nº 612/2026/GR, PORTARIA Nº 617/2026/GR PORTARIA Nº 055/2026/DPD/UFSC PORTARIA Nº 056/2026/DPD/UFSC, |
| PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO | PORTARIAS Nº 22/2026/PROPG À Nº 30/2026/PROPG,
PORTARIA NORMATIVA PROPG/UFSC Nº 1, EDITAL Nº 003/2026/PPGADM PORTARIA Nº 015/2026/PPGA, |
| PRÓ REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO | EDITAL Nº 07/ 2026 SINOVA/ PROPESQ
EDITAL 08/2026/SINOVA/UFSC |
| SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA | EDITAL Nº 06/UAB/SEAD/UFSC/2026 |
| CENTRO DE DESPORTOS | PORTARIA Nº 11/2026/CDS |
| CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE | EDITAL Nº 001/2026/CCS,
EDITAL Nº 002/2026/CCS, EDITAL Nº 003/2026/CCS, EDITAL Nº 004/2026/CCS |
CAMPUS DE ARARANGUÁ
CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 2/CTS/ARA/2026 DE 9 DE MARÇO DE 2026
Nº 2/CTS/ARA/2026 – Eleição para o cargo de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina A Diretora do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art.13 do Regimento Geral da UFSC, juntamente com a comissão para elaboração das normas eleitorais para o cargo de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, conforme o que determinam o Regimento da UFSC, a Resolução n18/CUn/2004 e o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação, RESOLVE:
Art. 1º– Anunciar e convocar os professores do quadro permanente do Curso de Graduação em Tenologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministrem aulas para o curso no semestre atual, ou no semestre anterior, bem como todos os estudantes regularmente matriculados no respectivo curso, para no dia 23 de Março de 2026, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) para elegerem o Coordenador e Subcoordenador do curso acima mencionado. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.
Art. 2º– O Coordenadore o Subcoordenador serão escolhidos, dentre os professores do curso, para um mandato de dois anos.
Art.3º–Serão elegíveis somente os professores que ministrem aula(s) para o curso, que tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade Federal de Santa Catarina, em regime de Dedicação Exclusiva ou de 40 horas, e que tenham ministrado disciplinas para o Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação no mínimo 04 (quatro) períodos letivos contínuos ou alternados, segundo o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação.
Art. 4º– O Coordenador e o Subcoordenador poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.
Art. 5º– As inscrições das chapasparaCoordenador e Subcoordenador serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial), com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br, de 11 a 15 de Março de 2026, das 9 horas às 17 horas.
Art. 6º– A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 16 de Março de 2026 e será publicada na página do curso.
Art. 7º – Findo o prazo de inscrição, a comissão eleitoral publicará imediatamente o documento contendo a relação das chapas inscritas.
Art. 8º – Em razão de incompatibilidade de algum candidatocaberá recurso para impugnação de chapa até às 17 horas do dia 18 de Março de 2026 e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Graduação (sig.cts.ara@contato.ufsc.br).
.§ 1º – A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:
I – pelos candidatos;
II – por qualquer eleitor.
.§ 2º – Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.
.§ 3º – O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral.
Art. 9º – Os componentes da chapa poderão requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.
Art. 10º – A ordem das chapas será definida por sorteio.
Art. 11 – Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato inscrito.
Art. 12 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que Ihe forem atribuídos.
Art. 13 – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, em turno único, por meio sistema de votação on-line (não presencial), sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.
Art. 14 – São aptos a votar todos os docentes efetivos do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministram ou tenham ministrado aulas para o curso no referido semestre ou no semestre anterior, e todos os alunos regularmente matriculados no curso no semestre em que ocorra a eleição.
Art. 15 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.
Art. 16 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (idUFSC).
Art. 17 – O voto será paritário entre os docentes e os alunos aptos a votar, segundo o cálculo abaixo:
(nº votos de professores por chapa/nº professores votantes) x 0,5 + (nº votos de estudantes por chapa / nº estudantes votantes) x 0,5
Art. 18 – Para os fins deste edital, consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.
Parágrafo único: Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.
Art. 19 – A eleição será validada com qualquer quórum.
Art. 20 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia e providenciará o preenchimento da ata, que deverá ser assinada digitalmente.
Art. 21 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.
Art. 22 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicaçãonoprazodeaté48horasapósdivulgaçãodoresultadonapáginadocurso, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Graduação no endereçosig.cts.ara@contato.ufsc.br.
Art.23–Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.
Art.24-Nocasodeinfraçãoàsnormasestabelecidaspelacomissãoeleitoralsobreaeleiçãopara a escolha do coordenador e do subcoordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:
I – advertência verbal e reservada;
II – advertência por escrito.
.§ 1º – Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar. .§ 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.
Art. 25 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.
Art. 26 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:
I – Registro das candidaturas: 11 a 15 de Março de 2026, das 9 horas às 17 horas, à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br;
II – Homologação das candidaturas: 16 de fevereiro de 2026;
III – Recurso para impugnação de chapa: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.
IV – Eleição em 23 de Março de 2026, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação OnLine e-Democracia (não presencial) no endereço https://e-democracia.ufsc.br. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.
V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral logo após o encerramento da votação e divulgação do resultado na página do curso.
VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.
Art. 27 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria nº236/2025/CTS/ARA, de 15 de dezembrode 2025, composta pelos docentes Giovani Mendonça Lunardi, SIAPE nº 1459600, Cristian Cechinel, SIAPE nº 1548595, e Paulo César Leite Esteves, SIAPE nº 1769243, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.
Art. 28 – A Secretaria Integrada de Graduação do CTS (SIG) deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação do Colegiado à Eleição e a Portaria de Designação da comissão eleitoral e encaminhar ao Presidente da comissão eleitoral. Parágrafo único: Deverá constar no processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia e os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.
Art. 29 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.
Art. 30 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica de consultas públicas e eleições do Campus Araranguá (https://ara.ufsc.br/consultas-publicas-e-eleicoes/).
Araranguá, 9 de março de 2026
APÊNDICE 1 – Formulário de inscrição para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação
| CANDIDATO A COORDENADOR | |
| Nome: | SIAPE: |
| Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no276/2019/GR/UFSC): | |
| CANDIDATO A SUBCOORDENADOR | |
| Nome: | SIAPE: |
| Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no276/2019/GR/UFSC): | |
Araranguá, de de2026.
EDITAL Nº 3/2026/CTS/ARA DE 12 DE MARÇO DE 2026
A Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus de Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Medicina (DCNs/2014); o Ofício Circular nº 08/2024/CGEGES/DDES/SESU/SESu-MEC; a Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005; o contido no processo nº 23080.067098/2024-13; torna pública a realização de processo seletivo para ocupar 02 BOLSAS remanescentes de preceptoria do Programa de Desenvolvimento da Preceptoria em Saúde (PRODEPS – 2026) do curso de graduação em Medicina da UFSC Araranguá, financiado pela Secretaria de Educação Superior (SESu) do Ministério da Educação (MEC), que visa a dar suporte aos cursos de graduação em Medicina, nas universidades federais ou sem seus campi, que não possuem hospitais próprios, para fins de utilização como forma de acesso ao campo de prática para o internato.
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1 Tendo em vista o objetivo de fomentar o estreitamento de relações da Universidade com os profissionais de saúde e as redes de atenção locais, este processo seletivo é destinado aos seguintes profissionais e na seguinte ordem de preferência, conforme recomendação do MEC:
a) médicos da rede de saúde local (Araranguá, Arroio do Silva e Smbrio);
b) professores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em regime de 20 horas semanais de trabalho, que trabalham na rede de saúde local;
c) professores da UFSC em regime de 20 horas, que não trabalham na rede de saúde local;
d) professores da UFSC em regime de 40 horas;
e) professores da UFSC em regime de 40 horas com dedicação exclusiva.
1.2 As inscrições para este Edital deverão ser realizadas, exclusivamente de modo on-line, a partir de 14h00min do dia 16 de março de 2026 até às 23h59min do dia 18 de março de 2026 por meio do preenchimento do seguinte formulário de inscrição em https://forms.gle/t1okeXgVhjmL447B9 e o envio dos seguintes documentos em formato PDF ao e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br
a) Cópia do documento de identidade do CRM;
b) Documentos comprobatórios englobando a trajetória profissional em preceptoria, se houver;
c) Cópia do certificado de residência médica (se houver)
d) Cópia do diploma de mestrado ou doutorado (se houver)
1.2.1 Não serão aceitas inscrições após o período estipulado no item 1.2.
1.2.2 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e a pessoa estrangeira portadora de visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição e a apresentação dos documentos exigidos no item
1.2.3 Serão aceitos como documentos comprobatórios de experiência profissional: carteira de trabalho com especificação de cargo ocupado ou declaração de chefia assinada comprovando tempo de serviço e experiência ou, ainda, documento que ateste a experiência profissional emitido pelo setor de administração de pessoal de órgão público (município, estado ou governo federal).
1.2.4 Somente serão aceitos diplomas de graduação e de pós-graduação emitidos por instituição de ensino superior com curso reconhecido pelo MEC.
1.2.4.1 Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil.
1.2.5 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas no formulário de inscrição, e qualquer declaração falsa ou omissão da verdade implicará a possibilidade de aplicação das sanções cominadas no artigo 299 do Código Penal Brasileiro.
1.2.6 A qualquer tempo a Universidade Federal de Santa Catarina poderá solicitar a verificação de autenticidade e validade dos dados coletados na ficha de inscrição.
1.3 Os candidatos que já atuam como preceptores do internato médico terão prioridade na seleção do processo de 2025 pois os campos de prática já estão estruturados para preceptoria.
2. DAS VAGAS E DA CONCESSÃO DE BOLSAS
2.1 No quadro a seguir está relacionado o número de vagas, as áreas de atuação, os campos de prática e os requisitos mínimos de formação dos preceptores a serem selecionados por este processo:
| Número de bolsas |
Área de Atuação |
Local |
Requisito mínimo |
Período de vigência das Bolsas |
| 1 | Medicina de Família
e Comunidade |
UBS Araranguá | Graduação em Medicina | Março a dezembro de 2026 |
| 1 | Cuidados Paliativos | HRA | Graduação em Medicina e especialização em cuidados paliativos | Março a dezembro de 2026 |
3 DA AVALIAÇÃO
3.1 Este processo seletivo será conduzido por banca examinadora, instituída pela portaria 231/CTS/ARA/2025, de 5 de dezembro de 2025, composta por integrantes do Departamento de Ciências Médicas do CTS/ARA.
3.2 Os(As) candidatos(as) serão avaliados(as) a partir dos documentos enviados conforme o indicado na seção 1.2 deste Edital e ficha de inscrição
3.3 O(A) candidato(a) será avaliado(a) por meio de análise de documentos considerando a titulação, experiência em assistência e preceptoria e disponibilidade ao programa, sendo a nota atribuída na escala de 0 (zero) a 10 (dez), conforme o descrito no anexo I.
4 DO RESULTADO E DOS RECURSOS
4.1 A classificação será obtida com base na nota dos(as) candidatos(as), em ordem decrescente de pontuação, considerando a ordem de preferência mencionada no item 1.1.
4.2 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
a) realização de curso ou formação em preceptoria;
b) maior carga horária dedicada a preceptoria;
c) maior tempo de atuação como preceptor(a) na rede pública de saúde;
d) maior tempo de atuação como profissional na rede pública de saúde;
e) maior idade.
4.3 O resultado da seleção será divulgado até às 10h do dia 19 de março de 2026, no site https://medicina.ararangua.ufsc.br/.
4.4 Da classificação a que se refere o item 4.1 caberá reconsideração à própria banca mencionada no item 3.1, no prazo de um dia útil a contar da publicação do resultado preliminar, a qual deverá ser interposta pelo(a) requerente através do e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br com a exposição dos fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.
4.5 Persistindo o indeferimento, o(a) recorrente poderá interpor recurso ao Conselho de Unidade do CTS no prazo de um dia útil a partir da ciência da resposta ao pedido de reconsideração, por meio do e-mail conselho.ara@contato.ufsc.br.
5. DA FORMA DE PAGAMENTO DOS PRECEPTORES
5.1 O pagamento dos(as) preceptores(as) para o internato do curso de Medicina da UFSC do Campus de Araranguá será de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, por implementação de BOLSA PRODEPS oriunda de recurso financeiro da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (DDES/SESU/MEC).
5.2 O pagamento das bolsas está condicionado à existência de previsão orçamentária e disponibilidade dos repasses financeiros por parte da SESU/MEC para a UFSC. O pagamento do valor das bolsas pode ocorrer mensalmente ou de acordo com a liberação dos recursos.
5.3 Os(As) preceptores(as) selecionados(as) para este programa receberão email de prodeps@ara.ufsc.br com as instruções para cadastramento.
5.4 É de responsabilidade do(a) preceptor(a) o envio dos dados solicitados.
5.5 O projeto PRODEPS/UFSC é executado por meio do Termo de Execução Descentralizada (TED) nº 14943/2024, de recursos oriundos da SESU/MEC, não sendo de responsabilidade da UFSC a execução de qualquer pagamento com seus recursos.
5.6 O pagamento da bolsa do(a) preceptor(a) somente será liberado após a verificação mensal do trabalho como preceptor(a), da assiduidade e do compromisso com a preceptoria do internato médico.
5.7 Os(As) preceptores(as) deverão possuir controle de presença de suas atividades ao longo de todo o período de concessão das bolsas, o qual deverá ser disponibilizado ao final do
projeto para a coordenação do curso de graduação em Medicina.
5.8 Por tratar-se de bolsa de preceptoria, não estão previstas férias durante o período de vigência. Em situações que ocorrer, o preceptor se responsabiliza pela manutenção dos atendimentos.
6. DA CONVOCAÇÃO DOS SELECIONADOS E DA NATUREZA DO VÍNCULO
6.1 O vínculo dos(as) preceptores(as) com as instituições envolvidas não configura relação de emprego, podendo ser rescindido a qualquer tempo a critério da Coordenação do Curso de Medicina da UFSC do Campus de Araranguá.
6.2 Após o envio dos dados para recebimento da bolsa, os(as) preceptores(as) deverão entrar em contato com a Coordenação do Curso de Medicina por meio do e-mail medicina.ara@contato.ufsc.br, para orientação sobre as atividades a serem desenvolvidas.
7. CRONOGRAMA
● Inscrições: 16 a 18 de março de 2026
● Divulgação do resultado: 19 de março de 2026
● Prazo para interposição de recursos se houver: 24 horas após a publicação do resultado através do email prodeps.ara@ufsc.br
8. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRECEPTORES
8.1. São atribuições dos(as) bolsistas preceptores(as) selecionados(as):
a) auxiliar na orientação do estudante quanto ao plano de atividades do internato;
b) acompanhar e orientar o estudante em suas atividades práticas, zelando pelo cumprimento do plano de atividades;
c) informar ao coordenador do internato sobre qualquer ocorrência que ocorra com os estudantes sob sua orientação;
d) avaliar periodicamente o estudante e emitir relatório de avaliação definido pela coordenação do internato;
e) participar das atividades de acompanhamento e avaliação, colaborando com o aperfeiçoamento do programa.
8.2 Os(As) preceptores(as) selecionados(as) para este programa deverão participar das atividades de formação em competências de preceptoria ofertadas pela UFSC, que visam a apoiar a implementação dessas atividades.
9. DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA
9.1 Será desligado do programa o profissional que:
I. perder o vínculo com a rede pública de saúde;
II. solicitar seu desligamento, com justificativa, à Coordenação do Curso de Medicina do Campus de Araranguá da UFSC (medicina.ara@contato.ufsc.br); III. tiver seu desligamento solicitado coordenador de internato, mediante justificativa, especialmente quando o(a) preceptor(a) não estiver atendendo aos objetivos e às obrigações;
IV. deixar de cumprir as condições estabelecidas neste Edital.
9.2 Na hipótese de ocorrer o desligamento de um(a) preceptor(a), será feita a sua substituição por outro(a) que estiver na lista de espera, caso a seleção ainda esteja dentro do prazo de vigência.
9.2.1 O substituto deverá atender a todas as exigências deste Edital, observando-se os prazos de conclusão do programa.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo a que se refere este Edital (prorrogação do prazo das inscrições, caso não haja candidato(a) inscrito(a); publicação da portaria de homologação das inscrições; e divulgação dos resultados) serão publicadas na página eletrônica do curso de Medicina em https://medicina.ararangua.ufsc.br/.
10.2 O acompanhamento de todos os atos referentes ao processo seletivo é de inteira responsabilidade dos interessados.
10.3 O prazo de validade do processo seletivo será de 1 (um) ano para as vagas constantes no item 2 deste Edital, contado da data da publicação da homologação do seu resultado na página eletrônica do curso de Medicina em https://medicina.ararangua.ufsc.br/.
10.4 Casos omissos serão decididos pela banca examinadora do processo seletivo.
10.5 São anexos deste Edital:
a) Anexo I – Tabela de Pontuação para Avaliação do Currículo;
Araranguá, 12 de março de 2026.
ANEXO I – TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO
A. Formação acadêmica
| Descritivo | Pontuação |
| ESPECIALIZAÇÃO na área de atuação pretendida. | 6 |
| RESIDÊNCIA MÉDICA expedida por instituição nacional credenciada pelo MEC ou revalidada na forma da lei, quando estrangeiro, na área de atuação pretendida. |
10 |
| MESTRADO expedido por instituição de ensino superior nacional credenciada pelo MEC ou revalidado na forma da lei, quando estrangeiro. |
14 |
| DOUTORADO expedido por instituição de ensino superior nacional credenciada pelo MEC ou revalidado na forma da lei, quando estrangeiro. |
20 |
| Total da Pontuação A | 20 |
B. Experiência em atividades de assistência e preceptoria
| Descritivo | Pontuação |
| EXPERIÊNCIA em atividade de assistência, em instituição pública e/ou privada na área pretendida:
5 pontos para cada 12 meses de experiência |
Até 20 |
| EXPERIÊNCIA em atividade de preceptoria em ensino médico, em instituição pública e/ou privada na área pretendida:
5 pontos para cada 12 meses de experiência |
Até 20 |
| Total da Pontuação B | 40 |
C. Tempo disponível para dedicação ao Programa:
| Descritivo | Pontuação |
| 4 horas semanais | 4 |
| 8 horas semanais | 8 |
| 12 horas semanais | 12 |
| 16 horas semanais | 16 |
| 20 horas semanais | 20 |
| Mais de 20 horas | 40 |
| Total da Pontuação C | 40 |
A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 6 DE MARÇO DE 2026.
Nº 30/2026/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a recomposição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente no campo de conhecimento: Fisioterapia e Terapia Ocupacional/ Ortopedia/ Cinesiologia. Processo: 23080.039731/2024-83
| Banca examinadora | ||
| Nome | Instituição | Membro |
| Maruí Weber Corseuil | UFSC | Presidente |
| Fernando Henrique Magalhães | USP | Titular |
| Clarice Sperotto dos Santos Rocha | UFRGS | Titular |
| Luciane Fernanda Rodrigues Martinho Fernandes | UFTM | Suplente |
| Fábio Luiz Mendonça Martins | UFVJM | Suplente |
Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 29/2026/CTS/ARA, DE 5 DE MARÇO DE 2026.
PORTARIA DE 09 DE MARÇO DE 2026.
Nº 31/2026/CTS/ARA – Art. 1º – Designar os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) e de Homologação do Memorial de Avaliação de Desempenho (MAD) do professor Anderson Luiz Fernandes Perez do Departamento de Computação (DEC/CTS), para fins de promoção à Classe D – Professor Titular da Carreira do Magistério Superior:
| Nome | Instituição | Função |
| Ubirajara Franco Moreno | UFSC | Titular Interno – presidente |
| Jés de Jesus Fiais Cerqueira | UFBA | Titular Externo |
| Dante Augusto Couto Barone | UFRGS | Titular Externo |
| Werther Alexandre de Oliveira Serralheiro | IFSC | Titular Externo |
| Silvia Silva da Costa Botelho | FURG | Suplente Externo |
| Giovani Mendonça Lunardi | UFSC | Suplente Interno |
Art. 2º – Designar a técnica administrativa em educação Francilene Maria Ribeiro Alves Cechinel para secretariar as atividades da Comissão Avaliadora.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo 23080.042553/2025-59)
PORTARIAS DE 9 DE MARÇO DE 2026.
Nº 32/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Tamiris Dal Bó Martinello, SIAPE nº 1376113, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 4 de março de 2026 a 4 de março de 2028:
| DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL | SIAPE |
| DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS MÉDICAS | |
| MEMBROS TITULARES | |
| Ana Carolina Lobor Cancelier | 3091564 |
| Ariane Thaise Frello Roque | 2396292 |
| Camila Carvalho de Souza Amorim Matos | 1285109 |
| Christine Zomer Dal Mollin | 3046074 |
| Flávia Corrêa Guerra | 1754907 |
| Luciano Kurtz Jornada | 1183197 |
| Marcelo Gomes de Gomes | 2319448 |
| Maruí Weber Corseuil Giehl | 2401460 |
| Ritele Hernandez da Silva | 1761487 |
| Ruan Matheus Nascimento Toledano | 1285320 |
| Simone Farias Antunez Reis | 3285297 |
Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 223/2025/CTS/ARA, de 6 de novembro de 2025.
Nº 33/2026/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a recomposição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente no campo de conhecimento: Sistema de Computação/ Modelos Analíticos e de Simulação. Processo: 23080.038865/2025-68:
| Banca examinadora | ||
| Nome | Instituição | Membro |
| Ricardo Alexandre Reinaldo de Moraes | UFSC | Presidente |
| Adriano Petry | INPE | Titular |
| João Cesar Netto | UFRGS | Titular |
| Jim Lau | UFSC | Suplente |
| Roberto Vito Rodrigues Filho | UNB | Suplente |
Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 26/2026/CTS/ARA, DE 5 DE MARÇO DE 2026.
PORTARIA DE 10 DE MARÇO DE 2026.
Nº 34/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Luiz Fernando Belchior Ribeiro, SIAPE nº 3091588, Kátia Cilene Rodrigues Madruga, SIAPE nº 2292998, e Giuliano Arns Rampinelli, SIAPE nº 2057426, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral responsável pela realização da eleição para o cargo de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhes 2 (duas) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 9 de março de 2026 a 30 de abril de 2026.
PORTARIAS DE 11 DE MARÇO DE 2026.
Nº 35/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os professores Roderval Marcelino, SIAPE nº 1920975, Cristian Cechinel, SIAPE nº 1548595, Juarez Bento da Silva, SIAPE nº 2714127, e Vilson Gruber, SIAPE nº 1926214, para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão organizadora de processo seletivo de novos discentes (regulares) para o Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (PPGTIC), atribuindo-lhes a carga horária de três (3) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 1º de março de 2026 a 30 de abril de 2026.
Nº 36/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Martín Augusto Gagliotti Vigil, SIAPE 1297988, como Coordenador da disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso II (TCC II), do curso de graduação em Engenharia de Computação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 3 (três) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 18 de abril de 2026 a 17 de abril de 2028.
PORTARIA DE 12 DE MARÇO DE 2026.
Nº 37/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Ana Carolina Lobor Cancelier, SIAPE nº 3091564, como Coordenadora Pro tempore de Estágios do curso de graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 2 (duas) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 12 de março de 2026 a 5 de abril de 2026.
PORTARIAS DE 13 DE MARÇO DE 2026.
Nº 38/2026/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a recomposição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente no campo de conhecimento: Química Orgânica / Química Inorgânica / Físico-Química, regido pelo Edital nº 039/2025/DDP:
| Banca examinadora | ||
| Nome | Instituição | Membro |
| Elise Sommer Watzko | UFSC | Presidente |
| Fabiana Terezinha Sartori Zatiti | IFC | Titular |
| Eduardo Guilherme Cividini Neiva | FURB | Titular |
| Thais Cereser Vilela | UFSC | Suplente |
| Patricia Foletto | UFFS | Suplente |
Nº 39/2026/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a recomposição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente no campo de conhecimento: Tecnologia Educacional da CIT, de acordo com o edital nº 039/2025/DDP:
| Banca examinadora | ||
| Nome | Instituição | Membro |
| Kátia Cilene Rodrigues Madruga | UFSC | Presidente |
| Lucyene Lopes da Silva | IFC | Titular |
| Renato Ventura Bayan Henriques | UFRGS | Titular |
| Maurício Girardi | UFSC | Suplente |
| Sandra Vieira | IFC | Suplente |
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE UNIDADE do CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a deliberação do plenário em sessão realizada em 06 de fevereiro de 2026 pela aprovação por unanimidade do Parecer nº 3/2026/CTS/ARA, resposta ao parecer nº 41/2025/CTS/ARA, referente ao processo nº 23080.067446/2025-33, e o regimento do CTS, RESOLVE:
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2026/CTS, DE 11 DE MARÇO DE 2026.
Aprova Regimento da Sala de Autorregulação Sensorial do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus de Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 1º Aprovar o Regimento da Sala de Autorregulação Sensorial do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus de Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º O Regimento encontra-se anexo à presente Resolução Normativa.
Art. 3º Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
ANEXO REGIMENTO DE USO DA SALA DE AUTORREGULAÇÃO SENSORIAL DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º O presente Regimento estabelece as diretrizes para a organização, o funcionamento e a utilização pelos estudantes da Sala de Autorregulação Sensorial do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) no Campus de Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina(UFSC).
Art. 2º Fica instituída, no âmbito do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina, a Sala de Autorregulação Sensorial, destinada à utilização de pessoas com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e/ou Transtorno do Espectro Autista (TEA) em situação de sobrecarga sensorial.
CAPÍTULO II DA DEFINIÇÃO E DOS OBJETIVOS
Art. 3º A função da Sala de Autorregulação é oferecer um local para estudantes diante de um episódio de sobrecarga sensorial que necessitem de um ambiente privativo para a modulação sensorial.
Art. 4º São objetivos da Sala de Autorregulação:
I. Oferecer um ambiente destinado a promover a autorregulação sensorial e o bem-estar psíquico de estudantes;
II. Oferecer um ambiente que contribua para que o estudante possa controlar os estímulos sensoriais e regular suas emoções;
III. Possibilitar ao estudante o desenvolvimento de habilidades sensoriais para que o mesmo possa retomar as atividades acadêmicas;
IV. Promover condições mais equitativas de permanência e desempenho acadêmico, contribuindo para a diminuição da evasão das aulas.
CAPÍTULO III DO PÚBLICO-ALVO
Art. 5º O uso do espaço é destinado aos estudantes com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e/ou Transtorno do Espectro Autista (TEA) em situação de sobrecarga sensorial.
Parágrafo único: Os estudantes que se enquadram no público-alvo devem apresentar laudo emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do/a profissional) que confirme sua condição, protocolando-o por meio de Requerimento de uso da Sala de Autorregulação Sensorial na Secretaria Integrada de Graduação, que deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Assuntos Pedagógicos (CAPed/CTS) por meio de Processo Administrativo na Plataforma Solar – SPA.
CAPÍTULO IV DO ACESSO E DA UTILIZAÇÃO
Art. 6º A Sala de Autorregulação Sensorial funcionará de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 07h30 às 22h00.
Parágrafo único: Após as 22h00, a sala será vistoriada por um servidor e, neste momento, o local precisará ser liberado para o fechamento.
Art. 7º Haverá controle para a entrada, garantindo o acesso apenas às pessoas que se enquadrem no público-alvo de utilização do espaço.
Parágrafo único: A autorização de utilização da Sala de Autorregulação se dará após o cadastramento do estudante a ser realizado no setor responsável, o que permitirá o acesso do mesmo de maneira autônoma após receber as orientações da equipe institucional.
Art. 8º A sala não se caracteriza como um espaço de convivência, não sendo permitido seu uso como sala de espera, tampouco para fins de estudo, execução de trabalhos acadêmicos, reuniões, realização de refeições ou quaisquer outras atividades que não sejam estritamente a realização de modulação sensorial.
Art. 9º O ambiente deve ser utilizado com respeito ao silêncio e com foco no bem-estar.
Art. 10 É responsabilidade do usuário:
I. Zelar por manter o bom uso do espaço e dos materiais nele disponibilizados;
II. Manter o ambiente limpo e organizado após o uso;
III. Comunicar qualquer dano ao espaço.
Art. 11 A Universidade Federal de Santa Catarina/Campus Araranguá não se responsabiliza por objetos pessoais utilizados na Sala de Autorregulação.
Art. 12 O uso da sala é autônomo e não é dirigido a pessoas em condição de crises que necessitem de atendimento de profissional de saúde, ainda que façam parte do público-alvo.
Parágrafo único: em casos de urgência e emergência, acionar imediatamente os órgãos competentes como o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) ou Corpo de Bombeiros, através dos seus canais de atendimento telefônico, 192 e 183, respectivamente.
CAPÍTULO V COMPOSIÇÃO DO COMITÊ GESTOR LOCAL
Art. 13 A gestão da sala se dará por meio de um Comitê Gestor Local, que será composto pelas seguintes categorias:
I. 01 (um) representante discente titular;
II. 01 (um) representante discente suplente;
III. 01 (um) representante servidor técnico administrativo em educação titular;
IV. 01 (um) representante servidor técnico administrativo em educação suplente;
V. 01 (um) representante docente titular;
VI. 01 (um) representante docente suplente.
Art. 14 O mandato de atuação no Comitê Gestor Local será de 02 (dois) anos, por meio de Portaria, com 01 (uma) hora semanal.
Art. 15 A presidência será exercida por um membro da Coordenadoria de Assuntos Pedagógicos – CAPed/CTS.
CAPÍTULO VI DO SIGILO
Art. 16 As informações sobre usuários e registros de uso são confidenciais e armazenadas conforme as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018.
CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17 Este Regimento será revisado e atualizado quando houver necessidade de adaptação a novas legislações ou devido a mudanças na dinâmica de organização no âmbito do CTS que demandem nova regulamentação.
Art. 18 Alterações neste Regimento devem ser formalmente propostas, analisadas e submetidas à aprovação do Conselho do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde.
Art. 19 Os casos omissos neste Regimento serão analisados pelo Comitê Gestor da Sala de Autorregulação Sensorial.
Art. 20 O presente Regimento entrará em vigor a partir da sua aprovação pelo Conselho da Unidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde e pela publicação no Boletim Oficial da UFSC.
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 11 DE MARÇO DE 2026
Nº 579/2026/GR – Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Gestão do Espaço Físico da Universidade Federal de Santa Catarina, com as seguintes competências e atribuições:
I – coordenar a elaboração das diretrizes de uso dos espaços físicos integrantes do patrimônio da UFSC ou sob sua guarda;
II – estabelecer os critérios para a racionalização do uso dos espaços físicos da Universidade, identificando as prioridades e as condições de sua utilização, tendo em vista as atividades-fim da Instituição e o interesse dos centros de ensino e dos setores administrativos;
III – planejar a ocupação e a readequação dos espaços físicos da UFSC de forma ambientalmente correta, com base em critérios de sustentabilidade e acessibilidade;
IV – definir as rotinas, os protocolos e fluxos administrativos de atendimento às solicitações de uso permanente e temporário de espaços físicos da UFSC;
V – criar indicadores para assegurar a sustentabilidade na ocupação e no uso dos espaços físicos da instituição;
VI – propor ao Conselho de Curadores a atualização dos valores relativos ao uso eventual e à cessão temporária de uso dos espaços físicos da UFSC;
VII – planejar as necessidades atuais e futuras dos campi da UFSC, com ações específicas em curto, médio e longo prazos; e
VIII – elaborar relatórios analíticos periódicos informando a comunidade e a Administração Superior das ações realizadas sob sua responsabilidade e dos resultados delas resultantes, no âmbito das políticas traçadas.
Art. 2º Ficam designados(as) os(as) servidores(as) relacionados(as) abaixo para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão instituída conforme o Art. 1º:
I – ALEXANDRE VERZANI NOGUEIRA, titular (GR);
II – CAMILA PAGANI, suplente (GR);
III – VILMAR MICHEREFF JUNIOR, titular e vice-presidente (PROAD);
IV – FILIPE ESCOBAR DE MELLO, suplente (PROAD);
V – MATHEUS LIMA ALCÂNTARA, titular (PU);
VI – FABRÍCIA DE OLIVEIRA GRANDO, suplente (PU);
VII – CAROLINA CANELLA PEÑA, titular (COPLAN/DPAE/PU);
VIII – VANESSA MENDES ARGENTA, suplente (COPLAN/DPAE/PU);
IX – GABRIELA FURTADO CARVALHO, titular (PRODEGESP);
X – ERNANI BERNARDO, suplente (PRODEGESP);
XI – DILCEANE CARRARO, titular (PROGRAD); e
XII – RAPHAEL SCHLICKMANN, suplente (PROGRAD).
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 972/2024/GR, de 24 de abril de 2024.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Digital nº 7270/2026)
Nº 580/2026/GR – Art. 1º Criar a Subcomissão de Atendimento a Demandas de Espaço (CADE), vinculada à Comissão Permanente de Gestão do Espaço Físico (COEFI), com as seguintes atribuições:
I – diagnosticar e buscar soluções práticas e operacionais para as demandas de espaço físico já existentes e pendentes de resolução no âmbito da UFSC; e
II – encaminhar ao COEFI propostas e soluções para homologação ou encaminhamentos para órgãos superiores, conforme a competência.
Art. 2º Ficam designados para compor a CADE os seguintes servidores:
I – CAMILA PAGANI, titular e presidente (GR);
II – ALEXANDRE VERZANI NOGUEIRA, suplente e vice-presidente (GR);
III – RAIMUNDO VINICIUS PAES LANDIM PEREIRA, titular (PROAD);
IV – JULIANA GIBRAN POGIBIN, suplente (PROAD);
V – FABRÍCIA DE OLIVEIRA GRANDO, titular (PU); e
VI – KELVIN NOVAKOSKI DE OLIVEIRA, suplente (PU).
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. Digital nº 7270/2026)
Nº 581/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Março de 2026, Gilberto José Pereira Onofre de Andrade, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1813137, para exercer a função de Chefe do Departamento de Aquicultura – AQI/CCA da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. OF E 1/AQI/CCA/2026)
Nº 582/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Março de 2026, FRANK BELLETTINI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, SIAPE nº 3945418, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Aquicultura – AQI/CCA, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. OF E 1/AQI/CCA/2026)
Nº 583/2026/GR – Art. 1º Designar LUIZ FERNANDO LORENCI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1965524, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente do Departamento de Análises Clínicas – SE/ACL/CCS.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 8996/2026)
Nº 584/2026/GR – Art. 1º Designar BERNARDO MEYER e CAMILA PAGANI como titular e suplente, respectivamente, para efetuar as aprovações das ações de extensão no Sistema de Registro de Ações de Extensão (SIGPEX).
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1292/2022/GR, de 14 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 40223/2022)
Nº 585/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 06 de Abril de 2026, REJANE TEIXEIRA DE SOUZA, CONTADOR, SIAPE nº 1454980, do exercício da função de Chefe do Setor de Empenhos – SE/DCF/SEPLAN, código FG2, para a qual foi designada pela Portaria nº 1197/2021/GR, de 3 de agosto de 2021.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 8397/2026)
PORTARIAS DE 12 DE MARÇO DE 2026
Nº 589/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARÍLIA DOS SANTOS AMARAL, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria n° 752/2022/DDP, publicada no DOU de 30 de junho de 2022, prorrogado através da Portaria nº 360/2024/DDP, retificada pela Portaria nº 411/2024/DDP, publicada no DOU de 08 de abril de 2024 retificada em 22 de abril de 2024, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Psicologia (PSI), com código de vaga 691724, Decorrente da aposentadoria de Mauro Luis Vieira, por meio da Portaria nº 107/2026/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 09 de março de 2026.
Art. 2º Nos termos do art. 54 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para Classe A, Denominação Assistente, Nível de Vencimento I, da Carreira do Magistério Superior, com efeitos a partir da data de exercício.
Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. Processo nº 23080.044616/2021-88 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)
Nº 591/2026/GR – Art. 1º AFASTAR, cautelarmente, o discente MARCOS PAULO BELTRAN CAVINE RIBEIRO, matrícula nº 24250142, do curso de graduação em Engenharia Ferroviária e Metroviária, conforme o disposto no art. 45 da Lei nº 9.784/1999 e na decisão às páginas 105-106 do processo nº 23080.047747/2025-41, até a finalização do Processo Administrativo Disciplinar Discente nº 23080.047747/2025-41.
Art. 2º Fica proibido o acesso do referido discente às instalações do Centro Tecnológico de Joinville do Campus de Joinville da UFSC até a conclusão final do processo referido no art. 1º.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 23080.047747/2025-41)
Nº 593//2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 12 de Abril de 2026, TADEU LEMOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1160395, do exercício da função de Chefe do Departamento de Farmacologia – FMC/CCB, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 2469/2024/GR, de 3 de dezembro de 2024, tendo em vista sua aposentadoria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 9288/2026)
Nº 594/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 12 de Abril de 2026, REGINA DE SORDI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3058276, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Farmacologia – FMC/CCB, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 2470/2024/GR, de 3 de dezembro de 2024.
(Ref. Sol. 9288/2026)
Nº 595/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de março de 2026, em caráter pro tempore, os professores abaixo nominados para integrarem a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), até a realização de eleição para a referida comissão:
I – representantes da carreira do Magistério Superior:
a)LUÍS ROBERTO SOUSA MENDES – CIN/CED;
b)PAULA LAZZARIN UGGIONI – NTR/CCS;
c)JULIANA EYNG -– INE/CTC; e
d)MAÍRA MELO DE SOUZA – CCN/CSE;
II – representantes da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico:
a)ALFREDO MÜLLEN DA PAZ – CA/CED; e
b)LEONARDO FRANCISCO SCHWINDEN – CA/CED.
III – representantes do Conselho Universitário:
a)FABRÍCIO AUGUSTO MENEGON – SPB/CCS; e
b)DEISE HELENA BAGGIO RIBEIRO – CAL/CCA.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 9379/2026)
PORTARIAS DE 13 DE MARÇO DE 2026
Nº 598/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de março de 2026, FERNANDO CÉSAR BAUER, SIAPE nº 1714074, professor do magistério superior, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências Agrárias (CCA) no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (CC/UFSC), para um mandato de dois anos.
Art. 2º Designar, a partir de 19 de março de 2026, CÉSAR DAMIAN, SIAPE nº 2159346, professor do magistério superior, para, na condição de suplente, representar o CCA no CC/UFSC, para um mandato de dois anos.
Art. 3ª Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 9277/2026)
Nº 599/2026/GR – Art. 1º Instituir Comissão Médica da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) para Análise de Teletrabalho Integral por Motivos de Saúde, conforme previsão na Resolução Normativa nº 218/2025/GR, a fim de avaliar os casos e as suas relações com o trabalho.
Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para compor a comissão referida no art. 1º:
I – ANA BEATRIZ CECHINEL SOUZA SALVADOR (JMO/DAS/PRODEGESP);
II – ANDRÉA BENINCÁ DE ALMEIDA (DSO/DAS/PRODEGESP);
III – CHIARELLI BEZERRA ALBUQUERQUE DE ARAÚJO VALE (JMO/DAS/PRODEGESP);
IV – FERNANDA LEMES FERREIRA (DSO/DAS/PRODEGESP);
V – KARLA GRIPP COUTO DE MELLO (DSO/DAS/PRODEGESP);
VI – RODRIGO BARDDAL (JMO/DAS/PRODEGESP);
VII – FABIANA REGINA ELY (DISS/DAS/PRODEGESP); e
VIII – ROSECLÉA BORGES DA SILVA BARRETO (DISS/DAS/PRODEGESP).
Art. 3º Fica atribuída a carga horária de quatro horas semanais aos servidores designados no art. 2º para executar as atividades pertinentes à Comissão.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 63376/2025)
Nº 600 /2026/GR – Designar Lúcia da Silveira, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, SIAPE nº 2000085, para substituir o Chefe da Divisão de Tecnologia, Conteúdos Digitais e Inovação – DTCDI/BU/DGG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/04/2026 a 10/05/2026, tendo em vista o afastamento do titular Gabriel Araldi Walter, SIAPE nº 2146567, em licença capacitação.
(Ref. Sol. 9224/2026)
Nº 601/2026/GR – Designar KARINE LUDTKE BIERHALS, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 1949921, para substituir a Coordenadora da Coordenadoria de Liquidação – CL/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/03/2026 a 02/04/2026, tendo em vista o afastamento da titular RAMONE DA SILVA, SIAPE nº 1074336, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 9234/2026)
Nº 604/2026/GR – Art. 1º Prorrogar, por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, o prazo para conclusão das atividades do grupo de trabalho para elaborar a Política Institucional de Acessibilidade da UFSC, instituído pela Portaria nº 2322/2024/GR, de 11 de novembro de 2024.
Art. 2º Fica designado PAULO SERGIO FERREIRA DE LIMA JUNIOR, da Coordenadoria de Acessibilidade Educacional (CAE/PROAFE), como membro titular para integrar o referido grupo.
Art. 3º Fica dispensada MARILISE LUIZA MARTINS DOS REIS SAYÃO do referido grupo, para o qual havia sido designada pela Portaria mencionada no art. 1º.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 61414/2024)
Nº 605/2026/GR – Designar Samuel Souza de Araujo, CONTADOR, SIAPE nº 1182851, para substituir o Diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças – DCF/SEPLAN, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/02/2026 a 13/02/2026, tendo em vista o afastamento do titular Diego Sacchet Barin, SIAPE nº 1446185, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 7222/2026)
Nº 606/2026/GR – Designar Samuel Souza de Araujo, CONTADOR, SIAPE nº 1182851, para substituir o Diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças – DCF/SEPLAN, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 01/12/2025 a 14/12/2025 e de 22/12/2025 a 26/12/2025, tendo em vista o afastamento do titular Diego Sacchet Barin, SIAPE nº 1446185, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 8710/2026)
Nº 607/2026/GR – Designar ELIZABETH REGINA CARPES ALVES, VESTIARISTA, SIAPE nº 1158684, para substituir a Coordenadora de Infraestrutura e Logística – CIL/DCEVEN/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/03/2026 a 20/03/2026, tendo em vista o afastamento da titular Thayse Fernandes Cherem, SIAPE nº 1974585, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 9959/2026)
Nº 608/2026/GR – Designar GABRIEL NASCIMENTO KINCZESKI, CONTADOR, SIAPE nº 2984863, Coordenador(a) de Fiscalização de Contratos Terceirizados – CFT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Contratos – DPC/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09 de Março de 2026 a 20 de Março de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Ana Paula Peres da Silva, SIAPE nº 1973173, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 9736/2026)
Nº 609/2026/GR – Designar HILTON FERNANDO DA SILVA PINHEIRO, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1754215, Chefe da Divisão de Atividades Artísticas – DAA/CDAC/SeCArte, para responder cumulativamente pela Coordenadoria do Departamento Artístico Cultural – CDAC/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16 de Março de 2026 a 27 de Março de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, OTO HENRIQUE BEZERRA DA SILVA LEONARDO PINTO, SIAPE nº 3125308, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 9842/2026)
Nº 610/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 2 de março de 2026, Luiz Gustavo da Cunha de Souza da condição de representante titular da Câmara de Pesquisa (CPESQ) junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para a qual havia sido designado pela Portaria nº 1178/2024/GR.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Portaria nº 541/2026/GR, de 9 de março de 2026)
Nº 612/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 12 de março de 2026, os acadêmicos relacionados abaixo como representantes do corpo discente no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de um ano:
I – SOFIA GARCIA BASTOS E SILVA, matrícula nº 24100690, titular;
II – MATEUS PENA TEMER MARTINS RIBEIRO, matrícula nº 19203115, suplente da representante designada no inciso I;
III – ISADORA MIRANDA DYMOW, matrícula nº 23101287, titular;
IV – ARIADNE MENEGHEL INNOCENTE MARQUES, matrícula nº 25101279, suplente da representante designada no inciso III;
V – JOÃO VICTOR DOS SANTOS PRIMO, matrícula nº 23202626, titular;
VI – TIAGO DEXTRÉ DA SILVA, matrícula nº 22200620, suplente do representante designado no inciso V;
VII – LUIZA DA COSTA PEREIRA, matrícula nº 20201709, titular;
VIII – ANTÔNIO CARLOS FIORI CANEVESE, matrícula nº 26150317, suplente da representante designada no inciso VII;
IX – MATHEUS DA COSTA MARTINS, matrícula nº 23250195, titular;
X – SUZANI MARIA DA FONSECA GERVÁSIO, matrícula nº 23102393, titular; e
XI – ELIEL UKAN PATTE CAMLEM, matrícula nº 20205803, suplente da representante designada no inciso X.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. Ofício nº 01/2026/DCE/UFSC, de 12 de março de 2026)
Nº 617/2026/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 4 de março de 2026, HELOISA TELES, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 3090946, para, na condição de titular, representar a Câmara de Graduação e Educação Básica (CGRAD) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato até 26 de novembro de 2026.
Art. 2º Designar, a partir de 4 de março de 2026, KÁTIA CILENE RODRIGUES MADRUGA, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2292998, para, na condição de suplente, representar a CGRAD no CUn/UFSC, para um mandato até 26 de março de 2027.
Art. 3º Designar, a partir de 12 de março de 2026, FRANCISCO QUINTANILHA VERAS NETO, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1459813, para, na condição de suplente, representar a CGRAD no CUn/UFSC, para um mandato até 15 de abril de 2027.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. solicitações digitais nº 008875/2026 e 008979/2026)
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das competências estatutárias, RESOLVE:
PORTARIAS DE 13 DE MARÇO DE 2026
Nº 055/2026/DPD/UFSC – Art. Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias, a partir de 16 de março de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Acusatória designada pelas Portaria 038/2026/DPD/UFSC, DE 13 de fevereiro de 2026, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.046800/2025-96, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Processo nº Processo 23080.046800/2025-96)
Nº 056/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR MONICA SELAU BAUER, SIAPE: 1851574, da Comissão Sindicância Acusatória (SINAC), designada pela portaria Nº 045/2026/DPD/UFSC, de 02 de março de 2026, conforme Processo 23080.055564/2025-07.
Art. 2º. DESIGNAR CLAUDIA MILANEZI VIEIRA, SIAPE 1786311, para compor a Comissão Sindicância Acusatória (SINAC), designada pela portaria Nº 045/2026/DPD/UFSC, conforme Processo 23080.055564/2025-07.
Art. 3º. INFORMAR que após a substituição, a Comissão passa a ser composta pelos membros, sob a presidência da primeira:
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): JOSETE MAZON
SIAPE: 3058258
Cargo: PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR
Lotação: CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE/CTS/ARA
E-mail institucional: josete.mazon@ufsc.br
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): AMANDA LEITE BASTOS PEREIRA
SIAPE: 1661639
Cargo: MÉDICA VETERINÁRIA
Lotação: CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE/CTS/ARA
E-mail institucional: amanda.lbp@ufsc.br
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): CLAUDIA MILANEZI VIEIRA
SIAPE: 1786311 Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
Lotação: CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE/CTS/ARA
E-mail institucional: claudia.milanezi@ufsc.br
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Processo 23080.055564/2025-07)
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 22/2026/PROPG – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para exercerem a função de Editor Chefe e Editor Adjunto da Revista Principia: An International Journal of Epistemology vinculada ao Portal de Periódicos da UFSC.
I. Ivan Ferreira da Cunha – Editor Chefe
II. Jerzy Andre Brzozowski e Jonas Rafael Becker Arenhart – Editores Adjuntos
Art. 2º Atribuir carga horária de 20 horas semanais para a Editor Chefe e 5 horas semanais para os Editores Adjuntos.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 23/2026/PROPG – Art. 1º Designar o membro abaixo relacionado para exercer a função de Editor Chefe do periódico Revista Brasileira de Cineantropometria e Desempenho Humano vinculado ao Portal de Periódicos da UFSC.
I. Diego Augusto Santos Silva – Editor Chefe
Art. 2º Atribuir carga horária de 20 horas semanais para o Editor Chefe.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 24/2026/PROPG – Art. 1º Designar o membro abaixo relacionado para exercer a função de Editor Chefe do periódico Revista Textos de Economia vinculado ao Portal de Periódicos da UFSC.
I. Ronivaldo Steingraber – Editor Chefe
Art. 2º Atribuir carga horária de 20 horas semanais para o Editor Chefe.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 25/2026/PROPG – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para exercerem a função de Editor Chefe e Editor Adjunto da Revista Caderno Brasileiro de Ensino de Física vinculada ao Portal de Periódicos da UFSC.
I. Sônia Silveira Peduzzi – Editor Chefe
II. Marinês Domingues Cordeiro – Editor Adjunto
Art. 2º Atribuir carga horária de 20 horas semanais para a Editor Chefe e 5 horas semanais para a Editor Adjunto.
Art. 3º Tornar sem efeito a portaria Nº 14/2026/PROPG de 3 de fevereiro de 2026.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIAS DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 26/2026/PROPG – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para exercerem a função de Editor Chefe e Editor Adjunto da Revista Internacional Interdisciplinar INTERthesis vinculada ao Portal de Periódicos da UFSC.
I. Carmen Rial – Editor Chefe
II. Cristhian Cajé Rodriguez – Editor Adjunto
Art. 2º Atribuir carga horária de 10 horas semanais para a Editor Chefe.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 27/2026/PROPG – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para exercerem a função de Editor Chefe e Editor Adjunto do periódico Ilha do Desterro – A Journal of English Linguage, Literatures in English and Cultural Studies vinculada ao Portal de Periódicos da UFSC.
I. Anelise Reich Corseuil – Editor Chefe
II. Magali Sperling Beck e Mailce Borges Silva – Editor Adjunto
Art. 2º Atribuir carga horária de 10 horas semanais para a Editor Chefe e 5 horas semanais para os Editor Adjunto.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 28/2026/PROPG – Art. 1º Designar o membro abaixo relacionado para exercer a função de Editor Chefe da Pesquisar – Revista de Estudos e Pesquisas em Ensino de Geografia vinculado ao Portal de Periódicos da UFSC.
I. Aloysio Marthins de Araujo Junior – Editor Chefe
Art. 2º Atribuir carga horária de 2 horas semanais para o Editor Chefe.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 29/2026/PROPG – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para exercerem a função de Editor Chefe e Editor Adjunto da Revista Eletrônica de Educação Matemática – Revemat vinculada ao Portal de Periódicos da UFSC.
I. Mericles Moretti – Editor Chefe
II. Rosilene Beatriz Machado – Editor Adjunto
Art. 2º Atribuir carga horária de 5 horas semanais para a Editor Adjunto.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 30/2026/PROPG – Art. 1º Designar o membro abaixo relacionado para exercer a função de Editor Chefe do periódico Ethic@ – An International Journal of Moral Philosophy vincula do ao Portal de Periódicos da UFSC.
I. Darlei Dall’Agnol – Editor Chefe
Art. 2º Atribuir carga horária de 10 horas semanais para o Editor Chefe.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
A PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento da Reitoria, art. 6, inciso 1, RESOLVE:
PORTARIA NORMATIVA PROPG/UFSC Nº 1, 13 DE MARÇO DE 2026
Estabelece diretrizes para a transparência ativa, prestação de contas e boas práticas na gestão de recursos financeiros no âmbito da Pós-Graduação da UFSC.
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece diretrizes e procedimentos para cumprimento das obrigações de transparência ativa e de acesso à informação, de prestação de contas e de boas práticas na gestão de recursos financeiros no âmbito da pós-graduação, de forma a garantir o controle social, a adequada aplicação dos recursos públicos e o acompanhamento das ações.
Art. 2º As disposições desta Instrução Normativa visam fortalecer a accountability e o controle social e aplicam-se a todos os Programas de Pós-Graduação (PPGs) stricto sensu no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 3º A transparência na gestão dos recursos visa garantir o exercício pleno da accountability e o controle social por parte da comunidade acadêmica e da sociedade.
Art. 4º Os dados deverão ser divulgados de forma clara e objetiva, com a utilização de linguagem acessível e de fácil compreensão, evitando-se jargões técnicos excessivos.
Art. 5º Na divulgação das informações, deve-se observar a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Parágrafo único. Dados de beneficiários devem ser publicados de forma a garantir a transparência do gasto sem expor dados sensíveis ou informações privadas desnecessárias.
CAPÍTULO II DA TRANSPARÊNCIA ATIVA NOS PPGs
Art. 6º Os PPGs deverão manter, em seus sítios eletrônicos oficiais, informações claras e atualizadas que permitam à comunidade acadêmica e à sociedade compreender a origem, a destinação e os resultados obtidos com os recursos públicos.
.§1º A utilização de recursos gráficos e visuais é recomendada para facilitar a interpretação de dados.
.§2º As informações devem ser publicadas preferencialmente em formato aberto.
Art. 7º Para o cumprimento do padrão mínimo de transparência ativa, cada programa deverá publicizar, de forma clara, em seu sítio eletrônico oficial, obrigatoriamente:
I. Critérios de Alocação de Recursos: Divulgação de editais, chamadas internas ou regulamentos que definam as regras para concessão de bolsas, auxílios financeiros a estudantes e pesquisadores, e outras despesas de custeio;
II. Governança e Tomada de Decisão: Identificação da composição das comissões ou comitês gestores responsáveis pelas decisões de alocação de recursos, bem como as atas das reuniões em que tais decisões foram homologadas;
III. Execução Financeira Detalhada: Planilha ou painel (dashboard) contendo os valores recebidos, o saldo anterior, os gastos por rubrica (material, passagens, diárias, serviços) e o saldo final atualizado;
IV. Prestação de Contas: Relatórios analíticos ou extratos que permitam a rastreabilidade completa dos valores consolidados no resumo financeiro;
V. Orientações e Fluxos: Disponibilização de procedimentos e fluxogramas sobre como docentes e discentes podem solicitar apoio financeiro.
Art. 8º Além do cumprimento desta Instrução Normativa, os registros devem ser mantidos fidedignos nos sistemas oficiais, conforme a modalidade do recurso, sendo que:
I. para recursos do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP/CAPES) e do Fundo de Apoio à Pós-Graduação (FAPG): os registros e o acompanhamento da execução orçamentária deverão ser realizados via sistema administrativo interno MATL (acessível em: ) e sistema de Auxílio PRPG (acessível em ), ou por meio de ferramentas oficiais que venham a sucedê-los;
II. para recursos do Programa de Excelência Acadêmica (PROEX/CAPES): a gestão e a prestação de contas deverão ser registradas no sistema SIPREC (Sistema de Prestação de Contas da CAPES), ou em plataforma equivalente que venha a ser adotada pela agência de fomento.
Art. 9º Caberá à Coordenação do PPG:
I. Assegurar a atualização semestral, no mínimo, das informações financeiras no site do programa ou sempre que houver novos aportes ou encerramento de ciclos financeiros, garantindo a contemporaneidade dos dados apresentados;
II. Submeter a prestação de contas anual para aprovação do Colegiado e garantir sua publicização.
Art. 10. Caberá à Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG):
I. Manter atualizado, em seu sítio eletrônico oficial, o Painel Institucional de Transparência, contendo dados consolidados sobre a distribuição e execução global dos recursos institucionais e sob sua gestão;
II. Disponibilizar de forma clara e acessível os dados referentes aos recursos geridos diretamente pela PROPG, incluindo a reserva dos valores PROAP destinados ao apoio institucional da Pró-Reitoria;
III. Supervisionar e monitorar regularmente as seções de transparência nos sítios eletrônicos dos PPGs, verificando o cumprimento do padrão mínimo de informações estabelecido nesta Instrução Normativa.
CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. A PROPG, no exercício de sua função supervisora e de monitoramento, poderá solicitar aos PPGs, a qualquer tempo, a prestação de contas integral ou parcial de recursos específicos dos Programas PROAP/CAPES, PROEX/CAPES ou do FAPG.
Parágrafo único. Uma vez notificada, a Coordenação do PPG terá o prazo de até 15 (quinze) dias úteis para apresentar a documentação comprobatória, sob pena de suspensão cautelar de novas descentralizações financeiras.
Art. 12. O descumprimento injustificado dos prazos de atualização de transparência ativa sujeitará o programa à suspensão de novos aportes discricionários oriundos do FAPG.
Art. 13. Os casos omissos ou as dúvidas suscitadas na aplicação desta Instrução Normativa serão dirimidos pela PROPG.
Art. 14. Os PPGs terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de publicação desta Instrução Normativa, para adequar seus procedimentos internos e práticas administrativas às disposições nela estabelecidas.
Art. 15. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO
EDITAL Nº 003/2026/PPGADM DE 12 DE MARÇO DE 2026.
ELEIÇÃO PARA REPRESENTAÇÃO DISCENTE DO COLEGIADO PLENO O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Administração da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGAdm/UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a abertura do processo eleitoral para a escolha dos representantes discentes junto ao Colegiado Pleno, conforme o disposto na R.N. 154/2021/CUn e na R.N. 053/2022/CPG.
1. DAS VAGAS E DO MANDATO
1.1. Serão eleitos 06 (seis) membros titulares e seus respectivos suplentes.
1.2. O mandato será de 01 (um) ano, com início a partir da data de emissão da portaria de designação.
2. DOS REQUISITOS E DAS CANDIDATURAS
2.1. Poderão se candidatar alunos regularmente matriculados no PPGAdm que não estejam a menos de 1 (um) ano do prazo regulamentar para a conclusão do curso.
2.2. As candidaturas deverão ser apresentadas obrigatoriamente em chapas compostas por 01 (um) titular e 01 (um) suplente.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições ocorrerão no período de 16/03/2026 a 27/03/2026.
3.2. O interessado deverá encaminhar o Requerimento de Inscrição preenchido para o email: ppgadm@contato.ufsc.br.
4. DO CRONOGRAMA
| Etapa | Data/Prazo |
| Publicação do Edital | 12/03/2026 |
| Período de Inscrições | 16/03/2026 a 27/03/2026 |
| Homologação das Candidaturas | 30/03/2026 |
| Recursos à Homologação | Até 31/03/2026 às 18h |
| Votação (Sistema E-democracia) | 08/04/2026 (das 09h às 17h) |
| Divulgação do Resultado Final | 09/04/2026 |
5. DA VOTAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
5.1. A votação será realizada de forma online através da plataforma E-democracia.
5.2. A classificação dos candidatos ocorrerá por ordem decrescente de votos obtidos.
5.3. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios:
I – Discente com matrícula mais antiga no programa;
II – Discente com maior idade;
III – Discente bolsista.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. O Requerimento de Inscrição, e as demais etapas do processo estarão disponíveis para consulta no endereço eletrônico: https://ppgadm.posgrad.ufsc.br/.
Florianópolis, 12 de março de 2026.
A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, RESOLVE:
PORTARIA Nº 015/2026/PPGA, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
Nº 015/2026/PPGA – Art. 1º DESIGNAR o(a)s membros abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência do primeiro, conduzir o processo eleitoral que trata da eleição para representação discente do Colegiado Pleno do Programa de Pós-graduação em Administração, de que trata o Edital n. 003/2026/PPGA:
| Membros | Função |
| Eduardo Guedes Villar (Docente) | Presidente |
| Paula Martins Nunes (STAE) | Membro |
| Patrick Flores Soares (Discente) | Membro |
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO
EDITAL Nº 07/ 2026 SINOVA/ PROPESQ DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
PRÊMIO INOVA UFSC – 2026
Nº 07/ 2026 SINOVA/ PROPESQ – O Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, e em consonância com o Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação, a Resolução Normativa nº. 164/2022/CUn, de 29 de abril de 2022, que dispõe sobre a Política de Inovação e Empreendedorismo e Resolução nº. 014/2002/CUn, torna público, para ciência de quaisquer interessados e em atendimento ao interesse público, o edital com as condições gerais, regras e critérios para seleção e premiação de projetos com potencial inovador de estudantes de graduação e pós-graduação, docentes, servidores técnicos, em equipes ou de forma individual, da Universidade Federal de Santa Catarina no Prêmio INOVA UFSC 2026, realizado em sua terceira edição.
1 CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1.1 O presente chamamento tem como objeto a identificação e o reconhecimento de soluções inovadoras, com resultados mensuráveis, que foram criadas e/ou têm sido realizadas no âmbito da UFSC.
1.2 Para fins deste edital entende-se inovação como fenômeno ou atividade que crie novos ou, ao menos, significativamente melhorados, produtos, serviços, processos, práticas e metodologias que geram valor e impactam positivamente a sociedade, o mercado ou a academia
2 CLÁUSULA SEGUNDA: PÚBLICO-ALVO
2.1 Poderão participar da presente chamada os estudantes de graduação ou pós-graduação regularmente matriculados, os docentes e os servidores técnicos administrativos da Universidade Federal de Santa Catarina, desde que cumpram os requisitos legais e as disposições deste edital.
2.2 Os candidatos admitidos nesta chamada são categorizados em cinco modalidades:
2.2.1 Modalidade 1 – Estudante de Graduação Inovador(a);
2.2.2 Modalidade 2 – Estudante de Pós-graduação Inovador(a) (considera-se mestrado, pós-mestrado, doutorado e pós-doutorado);
2.2.3 Modalidade 3 – Docente Inovador(a);
2.2.4 Modalidade 4 – Servidor Técnico Administrativo Inovador(a);
2.2.5 Modalidade 5 – Equipe Inovadora (dois ou mais membros).
2.2.5.1 Para concorrer como equipe, ao menos 01 membro deve ter vínculo com a UFSC.
3 CLÁUSULA TERCEIRA: OBJETIVOS
3.1 São objetivos do Prêmio INOVA UFSC 2026:
3.1.1 Incentivar, reconhecer, valorizar e dar visibilidade às iniciativas inovadoras no âmbito de ensino, pesquisa, extensão e administração da Universidade Federal de Santa Catarina;
3.1.2 Fortalecer a cultura de inovação na universidade, fomentar em todos os níveis o desenvolvimento de competências ligadas à inovação e sensibilizar a comunidade acadêmica para a importância da geração, compartilhamento e aplicação de novas ideias e conhecimentos;
3.1.3 Captar e apoiar as soluções inscritas, independentemente de sua premiação, que tenham potencial de inovação;
3.1.4 Identificar projetos passíveis de proteção por direitos de proteção intelectual e transferência de tecnologia, em concordância com a legislação vigente, os quais observarão, obrigatoriamente, o disposto na Resolução n. 014/CUn/2002 da UFSC;
3.1.5 Identificar boas práticas que possam ser replicadas e que venham a fomentar a eficiência universitária, sua transparência e melhoria de suas condições de ensino, pesquisa e inovação;
3.1.6 Certificar e premiar os projetos que se destacarem no Prêmio INOVA UFSC 2026.
4 CLÁUSULA QUARTA: TIPOS DE INOVAÇÃO
4.1 Os inscritos no edital devem assinalar em qual tipo de inovação o seu projeto se encaixa, conforme quadro 1.
Quadro 1 – Tipos de Inovação
| Inovação de Produto | Introdução de um bem ou serviço novo ou significativamente melhorado no que concerne às suas características ou usos previstos. |
| Inovação de Processo | Implementação de um método de produção ou distribuição novo ou significativamente melhorado, incluindo mudanças significativas em técnicas, equipamentos ou softwares. |
| Inovação Organizacional | Mudanças na estrutura organizacional da universidade, na forma de articulação entre as suas diferentes áreas, nas práticas e desempenho da UFSC ou outra organização, especialização dos trabalhadores, no relacionamento com a sociedade nas múltiplas técnicas de organização dos processos de negócios. |
| Inovação em Marketing | Implantação de novas estratégias ou conceitos de marketing, como mudanças significativas na concepção dos serviços, posicionamento, promoção ou outro. |
| Inovação em Modelo de Negócio | Projeção de um modelo de negócio exclusivo, isto é, como uma organização cria e captura valor, ou seja, como ela atrai e conquista seus clientes, se diferencia, arquiteta sua estrutura de custos e cadeia produtiva e obtém vantagens competitivas para realizar o potencial comercial. |
| Inovação Social | Novas ou melhoradas soluções para satisfazer ou atender aos problemas sociais de uma determinada comunidade e promover o bem-estar de indivíduos e do coletivo. |
| Inovação Pedagógica | Desenvolvimento e aplicação de novos instrumentos, metodologias e tecnologias na aprendizagem para aumentar o engajamento de estudantes e promover o alcance qualificado dos objetivos pedagógicos. |
4.2 Este edital considerará tanto a inovação interna, que se refere ao aprimoramento da qualidade dos serviços universitários, a adoção de metodologias inovadoras, a otimização dos processos de trabalho e a melhoria da experiência do usuário, quanto à inovação externa, que visa beneficiar projetos destinados a aprimorar a qualidade dos serviços oferecidos à comunidade externa da UFSC, seja ela pública ou privada.
5 CLÁUSULA QUINTA: DA AVALIAÇÃO E CRITÉRIOS
5.1 O processo de avaliação e seleção das inscrições será realizado conforme as etapas sequenciais descritas a seguir:
5.1.1 A primeira etapa consiste na avaliação da pertinência da inscrição em relação à modalidade, forma de inscrição e tipo de inovação; bem como na conferência da veracidade das informações.
5.1.2 A segunda etapa é realizada pela Comissão Avaliadora, com base exclusivamente na documentação enviada pelo participante ou equipe no momento da inscrição, conforme os critérios estabelecidos na cláusula 5.2.
5.2 Os critérios de avaliação para cada modalidade estão dispostos no quadro 2:
Quadro 02 – Critérios de Avaliação
| Critério | Descrição | Peso |
| Inovação | Invenção (ideia, conceito ou propriedade intelectual gerada por meio de pesquisa e desenvolvimento) que foi ou é socialmente utilizável. Diferenciais das soluções existentes. | 20% |
| Resultados | Resultados qualitativos e quantitativos, baseados em indicadores que demonstrem a melhoria alcançada pela iniciativa para solucionar/minorar a situação problema que deu origem à inovação bem como em relatos de experiência. | 20% |
| Nível de prontidão da inovação | Refere-se ao estágio em que a solução, produto ou serviço está no processo de validação com o público-alvo. | 10% |
| Impacto | Se a inovação é imitativa, incremental, realmente nova, radical ou disruptiva. | 30% |
| Difusão | Se a inovação está em fase de teste, uso em pequena escala ou uso em grande escala. | 10% |
5.2.1 Para efeitos deste Edital, entende-se:
I – Inovação Imitativa: Inovação imitativa é a prática de simplesmente copiar e transferir conhecimento, como os inovadores que introduzem, compram ou decifram a tecnologia de seus antecessores e fazem melhorias nela por meio da imitação e da aprendizagem.
II – Inovação Incremental: Inovações incrementais podem ser facilmente definidas como produtos que fornecem novos recursos, benefícios ou melhorias para a tecnologia existente no mercado existente.
III – Realmente Nova: Inovações realmente novas resultam em descontinuidades de mercado ou em descontinuidades de uma tecnologia, mas não em ambos. Por se tratar de descontinuidade de mercado ou tecnologia, este é um conceito mais nítido e utilizado para inovações de produtos. Desta forma, inovações realmente novas incluem novas tecnologias para mercados existentes (por exemplo, novos produtos em linhas de produtos já existentes) ou tecnologias existentes para novos mercados (por exemplo, novas linhas de produtos).
IV – Inovação Radical: Inovação radical pode ser definida como um produto realmente novo, como uma categoria de produto totalmente nova e/ou sistema de produção e entrega. Um produto realmente novo é aquele que:
1) é uma tecnologia nova nunca utilizada anteriormente na indústria;
2) tem impacto ou provoca mudanças significativas. Com o impacto, as inovações podem ser radicais, realmente novas, incrementais e imitativas em todo o setor; e
3) é o primeiro de seu tipo e totalmente novo no mercado.
V – Inovação Disruptiva: Inovação disruptiva refere-se ao processo pelo qual uma inovação cria um novo mercado e eventualmente transforma ou substitui um mercado existente. Essa inovação normalmente começa em nichos de mercado menos atraentes ou negligenciados, oferecendo um produto ou serviço mais simples, acessível ou acessível, que inicialmente não é valorizado pelos principais clientes do mercado estabelecido.
5.3 Os critérios estabelecidos serão mensurados por escala de pontuação de 0 (zero) a 10 (dez), sendo a pontuação 0 (zero) devida à iniciativa que não cumpre em nada o critério e a pontuação 10 (dez) que cumpre totalmente o critério.
5.3.1. A nota atribuída à iniciativa por cada avaliador será resultante do cálculo de média ponderada, considerando o peso definido e as pontuações atribuídas ao critério.
5.4. A nota final da iniciativa será obtida a partir da média simples das notas atribuídas pelos avaliadores.
6 CLÁUSULA SEXTA: DAS INSCRIÇÕES
6.1 As submissões de projetos para participação no Prêmio INOVA UFSC – 2026 deverão ser realizadas até o encerramento das inscrições em 12/10/2026 por meio deste formulário, conforme Anexo I “Cronograma” apresentado neste edital.
6.2 Existirão duas formas de inscrição:
6.2.1 Indicação de terceiros
6.2.2 Autoinscrição
6.2.2.1 No caso de múltiplas inscrições para o(a) mesmo(a) candidato(a), a autoinscrição prevalecerá sobre a indicação feita por terceiros.
6.2.2.2 No caso de mais de uma autoinscrição da mesma solução e categoria, será admitida a inscrição mais recente.
6.2.2.3 Não havendo registro de autoinscrição, será admitida a indicação homologada mais antiga dentre as registradas.
6.3 O mesmo projeto não poderá ser inscrito em mais de uma modalidade, bem como deverá concorrer em apenas um tipo de inovação.
6.4 Caso o(a) candidato(a) opte por se inscrever em modalidade individual, mas a solução inovadora tenha sido desenvolvida em coautoria ou em equipe, será obrigatória a apresentação do Termo de Anuência (Anexo II), devidamente assinado pelos(as) demais coautores(as)/integrantes, declarando ciência e concordância com a inscrição individual da proposta.
6.5 Cada proponente poderá submeter até dois projetos na forma autoinscrição, desde que em tipos de inovação diferentes.
6.6 As soluções finalistas das edições anteriores não poderão participar do certame atual.
7 CLÁUSULA SÉTIMA: PREMIAÇÃO
7.1 Serão consideradas vencedoras as três melhores ideias de cada tipo de inovação, conforme descrição no quadro abaixo:
Quadro 03 – Premiação
| TIPO DE INOVAÇÃO | PRÊMIO | |
| Inovação de Produto | 1º lugar: Troféu
2º lugar: Medalha 3º lugar: Certificado |
|
| Inovação de Processo | 1º lugar: Troféu
2º lugar: Medalha 3º lugar: Certificado |
|
| Inovação organizacional | 1º lugar: Troféu
2º lugar: Medalha 3º lugar: Certificado |
|
| Inovação Social | 1º lugar: Troféu
2º lugar: Medalha 3º lugar: Certificado |
|
| Inovação em Marketing | 1º lugar: Troféu
2º lugar: Medalha 3º lugar: Certificado |
|
| Inovação em Modelo de Negócio | 1º lugar: Troféu
2º lugar: Medalha 3º lugar: Certificado |
|
| Inovação Pedagógica | 1º lugar: Troféu
2º lugar: Medalha 3º lugar: Certificado |
7.2 O número total de premiados em cada tipo de inovação poderá ser inferior a 3 (três), caso não exista quantitativo suficiente de soluções inovadoras inscritas que atendam aos critérios de seleção.
7.3 Será facultada a utilização dos selos do prêmio como uma “chancela de valor”, podendo ser aplicado em: cartões de visita, currículos, assinaturas de e-mails e páginas na internet (blogs pessoais, redes de relacionamento acadêmico e profissionais).
7.4 As soluções inovadoras vencedoras poderão ser contempladas com outras formas de apoio não financeiro da SINOVA/UFSC para implantação, fortalecimento ou divulgação das inovações.
8 CLÁUSULA OITAVA: COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
8.1 A coordenação e execução da premiação estarão a cargo do Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
8.2 A comissão de avaliação, indicada por ato da SINOVA, é a equipe destinada a avaliar e julgar as soluções inovadoras, sendo composta pelos seguintes membros:
8.2.1 Um membro do Departamento de Inovação da UFSC;
8.2.2 Um membro do Comitê de Inovação;
8.2.3 Um membro de outra Universidade;
8.2.4 Um membro de ambiente de inovação;
8.2.5 Um membro da comunidade empresarial ou industrial de Santa Catarina.
8.3 Os membros da comissão de avaliação deverão manter sigilo sobre o conteúdo das soluções avaliadas, bem como se comprometer a avaliar os trabalhos de forma ética, imparcial e impessoal, considerando os aspectos técnicos. Os membros da comissão não poderão ter relacionamento pessoal, familiar ou vínculo profissional direto com os candidatos que avaliarão.
9 CLÁUSULA NONA: ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DO EDITAL
9.1 A SINOVA/UFSC poderá anular ou revogar o presente edital, em parte ou em sua totalidade, por interesse da UFSC, sem que isso implique no direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
10 CLÁUSULA DÉCIMA: DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Dos resultados caberá pedido de reconsideração à SINOVA e, caso não aceito, único recurso à PROPESQ/UFSC.
10.2 A UFSC garantirá a confidencialidade das informações fornecidas pelos proponentes, podendo as mesmas serem utilizadas para fins acadêmicos e de melhorias pela UFSC.
10.3 Fica eleito o foro da Justiça Federal de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro, mesmo privilegiado, para dirimir eventuais litígios porventura resultantes.
10.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo titular da SINOVA/UFSC.
Florianópolis, 26 de fevereiro de 2026.
Anexos – Consultar:
Departamento de Inovação – SINOVA
Telefone: (48) 3721-2346
E-mail: sinova@contato.ufsc.br
Site: https://sinova.sites.ufsc.br/portal-conhecimento/premio_inova_ufsc/
PDF Edital Nº 07/ 2026 SINOVA/ PROPESQ.l: https://arquivos.ufsc.br/f/9d09cee4dc284164ae78/
Anexo I – Cronograma Edital Prêmio INOVA UFSC 2026
| Ação | Período |
| Período de Inscrição e Indicação de Inovações | 26/02/2026 Até 12/10/2026 |
| Resultado da Admissibilidade | Até 19/10/2026 |
| Período de interposição recurso | 19/10/2026 a 21/10/2026 |
| Período de Avaliação das Inovações | Até 19/11/2026 |
| Divulgação dos finalistas | A partir de 26/11/2026 |
| Período de interposição recurso | 27/11/2026 a 30/11/2026 |
| Premiação | 12/2026 |
ANEXO II – MODELO DE TERMO DE ANUÊNCIA
Ao Departamento de Inovação (SINOVA/UFSC)
Ref.: Edital n.º XX – Prêmio Inova UFSC 2026
Pelo presente instrumento, eu, [nome completo], inscrito no CPF sob o n.º [XXXX], [nacionalidade], [estado civil], na qualidade de coautor da solução intitulada “[nome do projeto/inovação], declaro para os devidos fins que:
- Tenho plena ciência e concordo com a inscrição do referido projeto no Prêmio INOVA UFSC 2026.
- Autorizo expressamente que o(a) Sr(a). [nome do Proponente que fará a inscrição] realize a inscrição na Modalidade Individual, representando a solução inovadora para fins de premiação e visibilidade.
- Reconheço que a presente anuência refere-se exclusivamente à participação no certame, mantendo-se inalterados os direitos de propriedade intelectual.
- Comprometo-me a manter o sigilo necessário sobre o conteúdo da solução, conforme as diretrizes éticas e de confidencialidade estabelecidas no Edital.
Por ser a expressão da verdade, firmo o presente termo.
Florianópolis/SC, XX de XXX de 2026
Assinatura do Coautor
EDITAL 08/2026/SINOVA/UFSC DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
PRÊMIO EMPREENDEDOR DNA UFSC – 2026
08/2026/SINOVA/UFSC – O Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições e em conformidade com o marco legal da inovação e a Resolução Normativa nº 164/2022/CUn, de 29 de abril de 2022, que estabelece a Política de Inovação e Empreendedorismo, além da Resolução nº 014/2002/CUn, torna público o Edital PRÊMIO EMPREENDEDOR DNA UFSC – 2026, em sua segunda edição. Este edital dispõe sobre as condições gerais, regras e critérios para a seleção e premiação de projetos de alto potencial empreendedor, desenvolvidos por alunos, servidores ou egressos da Universidade Federal de Santa Catarina. A premiação, uma iniciativa da UFSC promovida pela SINOVA/PROPESQ, tem o objetivo de reconhecer empreendedores que têm ou tiveram vínculo com a Universidade.
1 CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E BENEFÍCIOS
1.1 O presente Edital de Chamamento tem como objetivo a identificação e o reconhecimento das iniciativas de pessoas, instituições e empresas que têm ou tiveram vínculo com a UFSC que se destacaram pelo seu protagonismo empreendedor. 1.2 Para efeito deste edital, define-se:
● Empreendedorismo: Característica daquele que tem habilidade para criar, renovar, modificar, implementar e conduzir empreendimentos ou projetos inovadores; competência associada à criatividade, persistência, habilidade de assegurar a realização de objetivos, liderança, iniciativa, flexibilidade, habilidade para conduzir situações e utilizar recursos; competência que possibilita a inserção do indivíduo no mundo do trabalho e sua sobrevivência em sociedade competitiva.
● Inovação: Implementação de um produto (bem ou serviço) novo ou significativamente melhorado, ou um processo, ou um novo método de marketing, ou um novo método organizacional, nas práticas de negócios, na organização do local de trabalho ou nas relações externas.
● Redes: um conjunto de posições ou nós, ocupados por indivíduos, empresas, unidades de negócio, universidades, governos, clientes ou outros agentes, e elos e/ou interações entre estes nós.
● Habitats de inovação: espaços diferenciados e propícios à geração de inovações, atuando como locus de compartilhamento de conhecimento e fomento a redes de colaboração. Esses ambientes permitem minimizar riscos e maximizar resultados mercadológicos ao integrar os atores da tríplice hélice, convergindo talento, tecnologia, capital e conhecimento para alavancar o potencial empreendedor e inovador
● DNA-UFSC: Aluno(a), servidor(a), pesquisador(a), docente ou egresso(a) da UFSC. São pessoas que têm ou tiveram contato formal com a UFSC.
● Microempreendedor Individual (MEI): pessoa física que exerce atividade econômica por conta própria e opta pela formalização como empresário individual, conforme o art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006. Para fins de enquadramento, o MEI deve, obrigatoriamente, ser optante pelo Simples Nacional, respeitar o limite de receita bruta anual de R$81 mil, possuir no máximo um único empregado e não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa.
● Microempresa: Sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada e empresário, devidamente registrados nos órgãos competentes, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$360 mil.
● Empresa de pequeno porte: sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada ou o empresário individual que aufira, em cada
ano-calendário, receita bruta superior a R$360 mil e igual ou inferior a R$4,8 milhões.
● Empresa de médio porte: sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada ou o empresário individual que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$4,8 milhões e igual ou inferior a R$300 milhões.
● Empresa de grande porte: sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada ou o empresário individual que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a 300 milhões.. ● Organização do terceiro setor: Organizações de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas sob a forma de associações ou fundações, que atuam em áreas de interesse público.
1.3 Benefícios da participação no Prêmio: visibilidade, reconhecimento no ecossistema empreendedor, oportunidade de ampliação de negócios e networking.
2 CLÁUSULA SEGUNDA: DAS CATEGORIAS
2.1 As Categorias são definições que instrumentalizam o Edital, para determinar a experiência e designar diferentes características e aspectos dos Empreendedores DNA-UFSC. O Prêmio está em sua 2ª edição e considera as seguintes categorias:
Quadro 1 – Descrição das categorias e subcategorias elegíveis no Prêmio.
| ITEM | CATEGORIA | SUBCATE-
GORIAS |
DESCRIÇÃO |
| 1. | Empresa DNA-UFSC | 1.1 Microempreendedor Individual (MEI)
1.2 Microempresa 1.3 Pequeno Porte 1.4 Médio Porte 1.5 Grande Porte |
Empreendimentos cujos sócios-fundadores possuem ou possuíram vínculo com a Universidade, alunos(as), servidores(as), pesquisadores(as), egressos(as), cadastrados na rede da SINOVA. |
| 2. | Organização do terceiro setor DNA-UFSC | – | Organizações de direito privado, sem fins lucrativos, cadastradas na rede da SINOVA, instituídas sob a forma de associações ou fundações, cujos fundadores(as), dirigentes ou conselheiros(as) possuem ou possuíram vínculo com a Universidade, como alunos(as), servidores(as), pesquisadores(as) ou egressos(as). Incluem também entidades originadas de iniciativas acadêmicas, projetos de extensão, programas de incubação, grupos de pesquisa, equipes de competição ou ações comunitárias vinculadas à UFSC. |
| 3 | Intraempreendedor (a) DNA -UFSC
|
– | Profissional que tem ou teve vínculo com a UFSC e assume a responsabilidade pela criação de inovações de qualquer espécie dentro de uma organização. |
| 4. | Liderança de Redes
|
– | Alunos(as), servidores(as), pesquisadores(as) ou egressos(as) da UFSC que se destacam por liderar e conectar indivíduos, empresas, instituições acadêmicas, órgãos públicos ou demais agentes, por meio de interações colaborativas, estratégicas e não hierárquicas. |
| 5. | Liderança de Habitats de Inovação
|
– | Profissional que tem ou teve vínculo com a UFSC e se destaca por liderar habitats de inovação: pré-incubadora, incubadora, aceleradora, centro de inovação, parque tecnológico, laboratório de inovação, living lab, distritos e ambiente maker. |
| 6. | Empreendedor(a) do Conhecimento UFSC
|
– | Empresa, cadastradas na rede da SINOVA, que usa um profundo conhecimento em determinada área para conseguir empreender (desenvolvido a partir do licenciamento de tecnologias da UFSC, trabalhos de conclusão de curso em todos os níveis: graduação, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado), ou ainda originadas de grupos de pesquisa, laboratórios, em equipes de competição, empresas juniores ou em spin-offs acadêmicas, e que tenha em seu quadro societário alunos(as), servidores(as), pesquisadores(as) ou egressos(as) da UFSC. Nesse caso, o conhecimento técnico e inicial deverá ter sido adquirido na Universidade e desempenhar papel fundamental para o sucesso da organização. |
| 7. | Liderança feminina | – | Alunas, servidoras, pesquisadoras ou egressas da UFSC que exercem liderança estratégica e transformadora, contribuindo para o fortalecimento de negócios, a promoção da inovação e o desenvolvimento sustentável.
|
| 8. | Liderança social | – | Alunos(as), servidores(as), pesquisadores(as) ou egressos(as) da UFSC que exercem liderança em ações ou projetos sociais, comunitários ou coletivos, mobilizando pessoas e recursos para promover mudanças significativas em contextos sociais, culturais, ambientais ou econômicos. Essa liderança se caracteriza pela capacidade de articular redes, engajar a comunidade, implementar soluções sustentáveis e gerar impacto positivo duradouro. |
2.2 É necessária a submissão específica para participação no processo, acompanhada do envio de evidências comprobatórias conforme descrito na Cláusula Quarta – “Dos Critérios de Elegibilidade”.
3 CLÁUSULA TERCEIRA: DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições são gratuitas e serão realizadas somente por meio de preenchimento do formulário disponível até o encerramento das inscrições, em 12/10/2026.
3.2 Cada proponente poderá se inscrever em mais de uma categoria. Contudo, será premiado em apenas uma, prevalecendo aquela em que obtiver a maior pontuação.
4 CLÁUSULA QUARTA: DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
4.1 Os concorrentes deverão preencher o formulário de inscrição até a data limite indicada no cronograma, incluindo as informações relevantes para atender os critérios de elegibilidade. Será necessário anexar os documentos comprobatórios exigidos para cada categoria conforme descrito no quadro 2. Quadro 2 – Critérios de elegibilidade conforme categoria.
| ITEM | CATEGORIA | Critérios para elegibilidade |
| 1. | Empresa DNA-UFSC – (MEI, Microempresa, pequeno porte, médio porte, grande porte)
|
● Na categoria Empresas DNA-UFSC, somente aquelas cadastradas na base de empresas DNA da UFSC serão elegíveis. Empresas que não são DNA da UFSC ou que não estão cadastradas não serão consideradas para o Prêmio e estarão automaticamente desclassificadas. O cadastro de Empresa DNA-UFSC é realizado no site da SINOVA neste link;
● Resumo contendo: trajetória, atuação e impacto da empresa; ● Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ); ● Comprovante de vínculo do sócio/fundador com a UFSC; ● Vídeo de até 3 minutos sobre a empresa. |
| 2. | Organização do terceiro setor DNA-UFSC | ● Na categoria Organização do terceiro setor DNA-UFSC, somente aquelas cadastradas na base de empresas DNA da UFSC serão elegíveis. Organizações que não são DNA da UFSC ou que não estão cadastradas não serão consideradas para o Prêmio e estarão automaticamente desclassificadas. O cadastro de Empresa DNA-UFSC é realizado no site da SINOVA neste link;
● Resumo contendo: trajetória, atuação e impacto da organização; ● Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ); ● Comprovante de vínculo do sócio/fundador com a UFSC; ● Vídeo de até 3 minutos sobre a organização. |
| 3. | Intraempreendedor DNA-UFSC | ● Comprovação de inovação promovida pelo profissional DNA-UFSC dentro de uma organização;
● Resumo contendo: apresentação do problema, solução inovadora, participação do profissional e resultado gerado para a organização; ● Currículo Lattes ou currículo vitae (o documento deve estar com link de acesso aberto no drive); ● Comprovante de vínculo com a UFSC; ● Vídeo de até 3 minutos sobre a ação. |
| 4. | Liderança de Redes
|
● Resumo contendo: descrição do projeto/ação de liderança em redes, papel do líder, resultados alcançados, evidências e depoimentos;
● Currículo Lattes ou currículo vitae (o documento deve estar com link de acesso aberto no drive); ● Comprovante de vínculo com a UFSC; ● Vídeo de até 3 minutos sobre a ação. |
| 5. | Liderança de Habitats de Inovação | ● Resumo contendo: identificação do habitat, histórico da liderança, resultados e impacto, e articulação com o ecossistema;
● Currículo Lattes ou currículo vitae (o documento deve estar com link de acesso aberto no drive); ● Comprovante de vínculo com a UFSC; ● Vídeo de até 3 minutos sobre a ação. |
| 6. | Empreendedor do Conhecimento UFSC | ● A empresa deve estar cadastrada na rede de empresas DNA-UFSC;
● Resumo contendo: histórico da empresa e trajetória da aplicação do conhecimento na organização. Além disso, inclua se houve participação em algum programa da Universidade, se foi concebido a partir de um trabalho de conclusão de curso, se houve geração de ativo de propriedade intelectual e o potencial do mercado; ● Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ); ● Currículo Lattes ou currículo vitae (o documento deve estar com link de acesso aberto no drive); ● Comprovante de vínculo com a UFSC; ● Vídeo de até 3 minutos sobre a ação. |
| 7. | Liderança Feminina | ● Se sócia ou fundadora de empresa, deve estar cadastrada na rede de empresas DNA-UFSC;
● Se não existir empresa, indicar o que lidera; ● Resumo da candidatura: trajetória, descrição da liderança, resultados e reconhecimentos recebidos; ● Currículo Lattes ou currículo vitae (o documento deve estar com link de acesso aberto no drive); ● Comprovante de vínculo com a UFSC; ● Vídeo de até 3 minutos sobre a ação. |
| 8. | Liderança social | ● Se sócio/a ou fundador/a de empresa, deve estar cadastrada na rede de empresas DNA-UFSC;
● Se não existir empresa, indicar o que lidera (ações ou projetos sociais, comunitários ou coletivos); ● Resumo da candidatura: trajetória, descrição da liderança, resultados e reconhecimentos recebidos; ● Currículo Lattes ou currículo vitae (o documento deve estar com link de acesso aberto no drive); ● Comprovante de vínculo com a UFSC; ● Vídeo de até 3 minutos sobre a ação. |
4.2 Os inscritos deverão apresentar suas ações por meio de um pitch em vídeo de 3 minutos, anexado ao formulário de inscrição (com link de acesso aberto anexado).
4.3 Todos os documentos comprobatórios devem ser legítimos, anexados ao formulário de inscrição.
4.4 Os projetos devem estar alinhados a pelo menos um dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU).
5 CLÁUSULA QUINTA: DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
5.1 Os concorrentes serão avaliados de acordo com os critérios de avaliação, conforme quadro 3.
5.2 Os concorrentes deverão apresentar em todos os critérios:
- Clareza do conteúdo;
- Boa argumentação e redação;
- Resultados e/ou indicadores que comprovam o sucesso e seus impactos.
5.3 Os critérios de seleção consideram pesos específicos, que serão aplicados para avaliar e identificar as melhores práticas em cada categoria. Com base nesses critérios, será possível classificar os concorrentes, determinando os primeiro, segundo e terceiro lugares em cada categoria e subcategoria.
Quadro 3 – Critérios de análise e percentuais de cada categoria.
| CATEGORIA | CRITÉRIOS DE ANÁLISE E PERCENTUAIS |
| 1. Empresa DNA UFSC
(1.1 MEI, 1.2 microempresa; 1.3 pequeno, médio e 1.4 grande porte)
|
Trajetória (20%): Histórico da empresa, qualificação da equipe e reconhecimentos recebidos.
Atuação (30%): Proposta de valor da empresa, diferencial competitivo, inovação, crescimento e escalabilidade; Impacto (40%): a) Impacto direto ou indireto das atividades (número de pessoas atingidas e/ou beneficiadas, número de empregos criados, investimentos atraídos, receita gerada etc.). b) Difusão do produto, processo ou serviço nas diversas mídias e instrumentos disponíveis. Conexão com a UFSC (10%): ações da empresa que têm contribuído com o ecossistema da UFSC, possuindo senso de give back e conexões positivas com a Universidade. |
| 2. Organização do terceiro setor DNA-UFSC
|
Trajetória (20%): histórico da organização, qualificação da equipe dirigente, governança institucional, projetos realizados e reconhecimentos recebidos.
Atuação (30%): proposta de valor social da organização, áreas de atuação prioritárias (educação, saúde, cultura, meio ambiente etc.), estratégias de inovação social, modelos de sustentabilidade econômica e capacidade de articulação em redes e parcerias. Impacto (40%): a) Impacto social direto ou indireto das atividades (número de pessoas atendidas e/ou beneficiadas, territórios alcançados, programas realizados, recursos captados, parcerias estabelecidas). Conexão com a UFSC (10%): Iniciativas e colaborações da organização que contribuem com o ecossistema da UFSC, evidenciando senso de give back por meio de projetos de extensão, pesquisa aplicada, estágios, programas de voluntariado, formação de alunos(as) ou demais conexões positivas com a Universidade. |
| 3. Intraempreendedor/a DNA-UFSC
|
Relevância da inovação (30%): Grau de inovação e diferencial da solução criada.
Impacto na organização (40%): Resultados obtidos (eficiência, crescimento, receita e posicionamento no mercado).
Participação do profissional (30%): Liderança, iniciativa e papel no desenvolvimento e implementação da inovação.
|
| 4.Liderança de Redes
|
Capacidade de articulação e inovação (30%): Conexão e mobilização de diferentes atores da rede, processos colaborativos gerados.
Impacto da rede (40%): Resultados tangíveis e relevância do projeto. Papel do líder ( 30%): Atuação direta e inspiradora na construção e fortalecimento da rede. |
| 5. Liderança de Habitats de Inovação | Histórico e papel do líder (30%): Trajetória e contribuição estratégica.
Resultados e impacto (40%): Indicadores, projetos e valor gerado. Articulação com o ecossistema (30%): Conexões e parcerias estratégicas. |
| 6.Empreendedor/a do Conhecimento UFSC | Histórico e trajetória (20%): Origem, evolução e equipe.
Aplicação estratégica do conhecimento (30%): Uso do conhecimento técnico-científico e vínculos com a UFSC. Inovação e diferenciais (20%): Originalidade e competitividade do conhecimento. Potencial de mercado e impacto (30%): Crescimento, geração de valor e alcance. |
| 7. Liderança Feminina | Trajetória (30%): História pessoal e profissional, conquistas e evolução.
Liderança (30%): Força, influência, representatividade feminina e contribuição para inclusão. Resultados (40%): Impactos gerados e reconhecimentos recebidos. |
| 8. Liderança social | Relevância e propósito (30%): Pertinência e importância social da iniciativa.
Papel do líder (25%): Atuação estratégica e mobilizadora. Impacto social (30%): Resultados e benefícios para a comunidade. Sustentabilidade (15%): Continuidade e possibilidade de ampliação. |
5.4 Os critérios estabelecidos serão mensurados por escala de pontuação de 0 (zero) a 10 (dez), sendo a pontuação 0 (zero) devida à iniciativa que não cumpre em nada o critério e a pontuação 10 (dez) que cumpre totalmente o critério.
5.5 A nota atribuída à iniciativa por cada avaliador será resultante do cálculo de média ponderada, considerando o peso definido e as pontuações atribuídas ao critério. 5.6 A nota final da iniciativa será obtida a partir da média simples das notas atribuídas pelos avaliadores.
5.7 A coordenação e execução do concurso serão conduzidas pelo Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
5.8 Para avaliação e julgamento dos Empreendedores DNA UFSC, será constituída uma comissão técnica de avaliação com a seguinte composição: um membro do Departamento de Inovação da UFSC; um membro do Comitê de Inovação; um representante de outra universidade; um membro institucional da comunidade empresarial ou industrial de Santa Catarina e; um representante de habitat de inovação. Os membros da comissão não poderão possuir vínculos pessoais, familiares ou profissionais diretos com os candidatos.
5.9 Os membros da Comissão referida no item anterior serão indicados pela SI
6 CLÁUSULA SEXTA: DO CRONOGRAMA
6.1 O cronograma do edital é definido no quadro 4.
Quadro 4 – Cronograma do edital.
| AÇÃO | PERÍODO |
| Período de Inscrição | 26/02/2026 Até 12/10/2026 |
| Resultado da Admissibilidade | Até 19/10/2026 |
| Período de Avaliação das Propostas | Até 19/11/2026 |
| Divulgação dos finalistas | A partir de 26/11/2026 |
| Premiação | 12/2026 |
7 CLÁUSULA SÉTIMA: DA PREMIAÇÃO
7.1 Serão consideradas vencedoras as três melhores Propostas de Empreendedor DNA-UFSC em cada uma das categorias de submissão. As premiações serão atribuídas da seguinte forma:
● Primeiro Lugar: Troféu EMPREENDEDOR DNA-UFSC 2026
● Segundo Lugar: Medalha EMPREENDEDOR DNA-UFSC 2026
● Terceiro Lugar: Certificado EMPREENDEDOR DNA-UFSC 2026
8 CLÁUSULA OITAVA: DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DO EDITAL
8.1 A SINOVA/UFSC poderá anular ou revogar o presente edital, em parte ou em sua totalidade, por interesse da UFSC, sem que isso implique no direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
9 CLÁUSULA NONA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Do resultado final caberá pedido de reconsideração à SINOVA e, caso não aceito, único recurso à PROPESQ/UFSC.
9.2 A UFSC garantirá a confidencialidade das informações fornecidas pelos proponentes.
9.3 Fica eleito o foro da Justiça Federal de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro, mesmo privilegiado, para dirimir eventuais litígios porventura resultantes.
9.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo titular da SINOVA/UFSC.
Florianópolis, 26 de fevereiro de 2026.
Consultar:
Departamento de Inovação – SINOVA
Departamento de Inovação – SINOVA
Telefone: (48) 3721-2346
E-mail: sinova@contato.ufsc.br
Sitel: https://sinova.sites.ufsc.br/portal-conhecimento/premio_empreendedor_dna_ufsc/
PDF do Edital EDITAL 08/2026/SINOVA/UFSC: https://arquivos.ufsc.br/f/772088022d2f49e1911b/
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
EDITAL Nº 06/UAB/SEAD/UFSC/2026 DE 13 DE MARÇO DE 2026.
PROCESSO SELETIVO PARA TUTOR PRESENCIAL
Nº 06/UAB/SEAD/UFSC/2026 – O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil (UAB) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Tutor Presencial, no curso de História, na modalidade a distância, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).
| DATA | EVENTO |
| 16/03/2026 a 31/03/2026 | Período de inscrições |
| 01/04/2026 | Publicação do resultado preliminar da análise de documentos |
| Até 03/04/2026 | Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora e interposição de recurso referente ao resultado da análise de documentos |
| 06/04/2026 | Resultado Final da 1ª Etapa e Convocação para a 2ª Etapa |
| 13/04/2026 a 15/04/2026 | 2ª Etapa – Entrevistas |
| 16/04/2026 | Publicação do resultado preliminar da 2ª etapa |
| Até 21/04/2026 | Data limite para interposição de recurso referente à 2ª etapa |
| 22/04/2026 | Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo |
1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.
2. DA COMISSÃO EXAMINADORA
2.1. A Comissão Examinadora será composta por três representantes do respectivo Departamento da UFSC responsável pela disciplina, nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB/UFSC.
3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS
| POLO | VAGAS |
| Lages | 1 |
3.1. Serão reservadas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.
3.2. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em formulário de autodeclaração.
3.3. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.
3.4. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.
3.5. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.
3.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.
3.7. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.
3.8. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.
4.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/tp-06-2026.
4.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.
4.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.
4.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição.
4.4.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta. 4.5. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos:
a) Cópia digitalizada do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);
b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação em curso na área de História, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação vigente, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;
c) Cópia digitalizada de declaração de matrícula regular em cursos de pós-graduação na área de Ciências Humanas e Sociais ou Ciências da Educação, se houver, assinada pela secretaria do referido programa de pós-graduação.
d) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de mestrado e/ou doutorado na área de Ciências Humanas e Sociais ou Ciências da Educação, se houver, devidamente reconhecidos no Brasil, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;
e) Cópia de documento comprobatório de experiência profissional em educação a distância, se houver;
f) Cópia de documento comprobatório de experiência no magistério básico e/ou superior, se houver;
g) Formulário de autodeclaração para os candidatos à vaga reservada;
h) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas.
4.6. Os documentos solicitados no item 4.5 deste Edital deverão ser submetidos, no site de inscrição, em seus respectivos campos.
4.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.
4.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 7.1 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 4.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.
4.8. Para comprovação da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.
4.8.1. Não são computadas como experiência, tanto na docência na educação básica ou superior quanto em educação a distância, a atuação em estágio ou prática de docência e monitoria.
4.8.2. Na documentação comprobatória da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.
4.8.3. Não serão contabilizados como períodos de experiência os documentos nos quais haja apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e, caso já encerrado, dia de término do vínculo.
4.9. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque ou declaração emitida pela instituição.
4.10. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.
4.10.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.
4.11. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.
4.12. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.
4.13. Cada candidato poderá se inscrever para atuar em uma única vaga.
4.14. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1. O processo seletivo será composto de 02 (duas) etapas: análise de documentos e entrevista.
5.2. DA PRIMEIRA ETAPA: ANÁLISE DE DOCUMENTOS
5.2.1. A etapa de análise de documentos valerá no máximo 25 pontos, segundo critérios abaixo discriminados:
a) Tempo de experiência profissional devidamente comprovada em educação a distância (EaD) – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;
b) Tempo de experiência devidamente comprovada no magistério do ensino básico e/ou superior – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;
c) Formação comprovada em nível de:
| FORMAÇÃO | PONTOS |
| GRADUAÇÃO | 05 pontos |
| MESTRADO EM ANDAMENTO | 07 pontos |
| MESTRADO CONCLUÍDO | 10 pontos |
| DOUTORADO EM ANDAMENTO | 12 pontos |
| DOUTORADO CONCLUÍDO | 15 pontos |
5.2.2. Para os fins de pontuação da formação acadêmica, será computado apenas o título de maior nível.
5.2.3. Para a pontuação dos tempos de experiência, a fração de ano compreendida entre 06 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade.
5.2.3.1. Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.
5.2.3.2. As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.
5.2.3.3. Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.
5.2.4. O candidato que obtiver menos de 07 pontos na primeira etapa será desclassificado.
5.2.5. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br)
5.2.6. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.
5.2.7. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Primeira Etapa exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br) , opção <Recurso a Edital>, no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.
5.3. DA SEGUNDA ETAPA: ENTREVISTA
5.3.1. A entrevista terá valor máximo de 15 pontos.
5.3.2. O tempo de entrevista levará, em média, 30 minutos por candidato.
5.3.3. As entrevistas serão virtuais, por meio da plataforma GoogleMeet, em endereço virtual previamente comunicado ao candidato.
5.3.4. O horário das entrevistas será divulgado no site Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br), conforme previsto no item 01 – Do Cronograma. 5.3.5. Na entrevista, serão avaliados, por meio de arguição, os seguintes aspectos, segundo pontuação discriminada a seguir:
a) Conhecimento sobre o funcionamento da Educação a Distância – 0 a 4 pontos;
b) Conhecimento sobre a área da Unidade Curricular pretendida – 0 a 8 pontos;
c) Facilidade de comunicação e relação interpessoal – 0 a 3 pontos.
5.3.6. Não haverá entrevista em local e horário diferentes daqueles estabelecidos no ato de convocação.
5.3.7. O candidato que não comparecer à entrevista será eliminado do processo seletivo.
5.3.8. Somente os candidatos classificados até o 5º lugar na 1ª etapa serão convocados para a entrevista.
5.3.9. O candidato que obtiver menos de 10 pontos na segunda etapa será desclassificado.
5.3.10. O resultado das entrevistas será publicado conforme item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).
5.3.11. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.
5.3.12. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Segunda Etapa exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br) , opção <Recurso a Edital>, no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).
6.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos somando-se a pontuação da 1ª Etapa e da 2ª Etapa.
6.3. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:
a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento;
b) Candidato com mais tempo de experiência comprovada em docência na educação básica ou superior, excluído o período de estágio, monitoria ou prática em docência;
c) Candidato com mais tempo de experiência em Educação a Distância, admitidas as experiências de tutoria e docência no magistério superior e excluído o período de estágio, monitoria e prática em docência.
7. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
7.1. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de tutor: ter formação de nível superior.
7.2. Os candidatos também deverão: a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);
b) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD; c) Dispor de 20 (vinte) horas semanais para o desenvolvimento das atribuições da função.
7.3. A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.
8. DAS ATRIBUIÇÕES
8.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC um Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em Formulários | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).
8.2. São atribuições do tutor:
a) Mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas;
b) Acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso;
c) Apoiar o professor da disciplina no desenvolvimento das atividades docentes;
d) Estabelecer contato permanente com os alunos e mediar as atividades discentes;
e) Colaborar com a coordenação do curso na avaliação dos estudantes;
f) Participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela Instituição de Ensino;
g) Elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos alunos e encaminhar à Coordenadoria de tutoria;
h) Participar do processo de avaliação da disciplina sob orientação do professor responsável;
i) Manter regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e dar retorno às solicitações dos cursistas no prazo máximo de 24 horas;
j) Apoiar operacionalmente a Coordenação do curso nas atividades presenciais nos polos, em especial na aplicação de avaliações.
8.3. O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
9. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO
9.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.
9.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas na tutoria, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.
9.3. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.
9.4. Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).
9.5. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.
9.6. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.
9.7. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.
9.8. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.
9.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.
9.10. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.
9.11. A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.
9.12. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.
9.13. A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.
10. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO
10.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:
a) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/;
b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formulariosweb/;
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.
11.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido. 11.3. Este Processo Seletivo terá validade de 01 ano, improrrogáveis, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.
11.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.
11.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.
11.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.
11.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.
11.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.
11.9. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.
11.10. O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.
11.11. O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.
11.12. Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.
11.13. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.
Florianópolis, 13 de março de 2026.
Anexo I – Endereço do polo
| Polo | Endereço |
| Lages | Rua Independência, 245 – Bairro Getal
CEP: 88520-400 |
CENTRO DE DESPORTOS
O DIRETOR DO CENTRO DE DESPORTOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 12 DE MARÇO DE 2026
Nº 11/2026/CDS – Art. 1º Localizar a servidora VANESSA ALVES, SIAPE 1900358, cargo de Assistente em Administração, a partir de 02/03/2026 no seguinte setor:
● Lotação: 10011 – CENTRO DE DESPORTOS/CDS
● Localização de exercício: 12324 – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Educação Física / SE/CPGDEF/CDS
● Localização física: 12324 – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Educação Física / SE/CPGDEF/CDS
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
EDITAL Nº 001/2026/CCS DE 16 DE JANEIRO DE 2026.
Nº 001/2026/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Ciências Farmacêuticas (CIF) para a eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, que será realizada na data provável de 20 de fevereiro de 2026, das 9h às 17h, via sistema de votação on-line disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/). Caso essa data não esteja disponível no Sistema eDemocracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.
Art. 2º A inscrição das chapas será no período de 02 a 06 de fevereiro de 2026, através do envio de e-mail para cif@contato.ufsc.br.
DIVULGUE-SE!
EDITAL Nº 002/2026/CCS DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nº 002/2026/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Ciências Farmacêuticas (CIF) para a eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, que será realizada na data provável de 19 de fevereiro de 2026, das 9h às 17h, via sistema de votação on-line disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/). Caso essa data não esteja disponível no Sistema eDemocracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.
Art. 2º A inscrição das chapas será no período de 07 a 13 de fevereiro de 2026, através do envio de e-mail para cif@contato.ufsc.br.
DIVULGUE-SE!
EDITAL Nº 003/2026/CCS, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 003/2026/CCS – O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando o que consta no Edital n.º 17/PROGRAD/2025, torna público que se encontra aberto o processo de redistribuição de Bolsas de Monitoria para o ano letivo de 2026 no Centro de Ciências da Saúde.
DO OBJETO
Art. 1º O presente Edital estabelece as normas no processo de redistribuição, aos seus departamentos, das vagas de bolsa de monitoria destinadas ao Centro de Ciências da Saúde pela Comissão Central de Bolsas de Monitoria da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme o Edital nº 17/PROGRAD/2025 que estabelece total de 54 bolsas e que essas deverão ser distribuídas segundo o item 4.1. quanto a alocação para a política de Ações Afirmativas (PAA): 11 bolsas para a Categoria A (Pretos pardos, Indígenas e Quilombolas), 05 bolsas para a Categoria B (Vulnerabilidade social) e 02 bolsas para a Categoria C (População Trans).
DAS ETAPAS
Art. 2º ETAPA 1 – Distribuição preliminar automática
.§ 1º – Considerando que o número de bolsas destinadas ao CCS diminuiu de 55 para 54 bolsas, a Comissão Interna de Distribuição de Bolsas de Monitoria do CCS – 2026 (Portaria nº 027/2026/CCS, de 09 de Fevereiro de 2026) as distribuiu entre os Departamentos: ACL: Departamento de Análises Clínicas; CIF: Departamento de Ciências Farmacêuticas; CLC: Departamento de Cirurgia; CLM: Departamento de Clínica Média; DPT: Departamento de Pediatria; DTO: Departamento de Ginecologia e Obstetrícia; FON: Departamento de Fonoaudiologia; NFR: Departamento de Enfermagem; NTR: Departamento de Nutrição; ODT: Departamento de Odontologia; PTL: Departamento de Patologia; SPB: Departamento de Saúde Pública (ANEXO I).
.§ 2º – A distribuição de bolsas reservadas à Política de Ações Afirmativas (PAA) para o Centro de Ciências da Saúde (18 bolsas) foi distribuída nos Departamentos e os critérios para seleção dessas seguirá o que preconiza a Resolução Normativa Nº 194/2024/CUn, de 12 de julho de 2024 no Artigo 20.
.§ 3º – Para terem direito a essas vagas (PPI, QUILOMBOLAS e PESSOAS TRANS), os estudantes interessados precisarão apresentar o documento de validação das autodeclarações emitido pela PROAFE no ato de inscrição aos processos seletivos da monitoria junto aos departamentos, previstos para o início do próximo semestre.
Art. 3º ETAPA 2 – Resolução de pendências das disciplinas contempladas com bolsas de monitoria junto ao sistema MONI e elaboração de lista de ajuste e de lista de espera.
a) Compete às chefias de departamento determinar aos professores responsáveis pelas disciplinas contempladas preliminarmente com bolsas de monitoria que verifiquem e corrijam eventuais pendências que tenham no sistema MONI da UFSC até o dia 20 de fevereiro de 2026.
b) A chefia de departamento pode elaborar uma listagem com as disciplinas que estejam em lista de espera para bolsas de monitoria (ou seja, que solicitem de forma justificada uma bolsa de monitoria, mas que não possam ser contempladas na distribuição atual). Se for elaborada, esta listagem deve ser encaminhada na forma de ofício à Direção do Centro de Ciências da Saúde por e-mail (ccs@contato.ufsc.br) até a data de 22 de fevereiro de 2026.
c) Se houver disciplinas que tenham pendências não corrigidas até a data de 20 de fevereiro de 2026 ou que eventualmente desistam da bolsa de monitoria, estas deverão ser retiradas da lista de contemplados do departamento. Uma listagem de ajuste pode ser elaborada pela chefia de departamento e encaminhada, na forma de ofício, à Direção do Centro de Ciências da Saúde por e-mail (ccs@contato.ufsc.br) até a data de 22 de fevereiro de 2026.
c.1.) O ajuste deve ser feito com base na lista de espera descrita no item “b”, que deve ser elaborada pela chefia do departamento com uma ordem de prioridades, seguindo os critérios mencionados a seguir:
I. Apresentação qualitativa da necessidade pedagógica do monitor (nota de zero a dez dada pela chefia do departamento) – PESO 7
II. Número de alunos matriculados na disciplina considerando os dois semestres anteriores (nota de zero a dez, em proporcionalidade, considerando as disciplinas disputando vaga: dez para a disciplina com maior número de alunos, zero para a disciplina com menor número de alunos) – PESO 2
III. Número de alunos reprovados por nota considerando os dois semestres anteriores (nota de zero a dez, em proporcionalidade, considerando as disciplinas disputando vaga: dez para a disciplina com maior número de alunos, zero para a disciplina com menor número de alunos) – PESO 1
c.2.) Se for encaminhado, o ofício de ajuste deve conter também as assinaturas de “ciente e de acordo” do(s) professor(es) das disciplinas envolvidas em alguma mudança em relação à distribuição preliminar.
Art. 4º ETAPA 3 – Encerramento do recebimento dos ofícios provenientes dos departamentos e compilação dos resultados. Distribuição de bolsas não aproveitadas.
Parágrafo Único: A Comissão Interna de Distribuição de Bolsas vai se reunir no dia 23 de fevereiro de 2026 para compilar as solicitações de ajuste e de lista de espera que tenham sido recebidas vindas dos departamentos, de acordo com os seguintes critérios:
a) Caso não haja pendências no sistema MONI em suas disciplinas contempladas com bolsa nem pedido de ajuste por parte do departamento, será mantida a classificação preliminar (ETAPA 1) como resultado final para o departamento.
b) Se houver pedido de ajuste por parte do departamento encaminhado conforme previsto para a ETAPA 2, a classificação preliminar será substituída pela listagem, observado o mesmo número máximo de bolsas por departamento previsto na distribuição preliminar.
c) Caso haja bolsas de monitoria não aproveitadas por um departamento, a Comissão Interna fará a distribuição delas aos departamentos que tenham disciplinas em lista de espera, por meio de sorteio consecutivo de cada bolsa (retirando de cada sorteio o departamento já contemplado no sorteio prévio, reiniciando o processo se for necessário quando todos os departamentos tiverem sido contemplados com a primeira bolsa adicional).
c.1.) O chefe do departamento que receber bolsa adicional na ETAPA 3 será comunicado por ofício emitido pela Comissão Interna e deve realizar a sua distribuição interna junto às suas disciplinas em espera, seguindo os mesmos critérios descritos na ETAPA 2, item c.1. O resultado dessa distribuição deve ser comunicado por ofício do chefe do departamento à Direção do Centro de Ciências da Saúde, pelo e-mail ccs@contato.ufsc.br , até a data de 27 de fevereiro de 2026.
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Art.º 5 A presidente da Comissão Interna divulgará no site do CCS os resultados da ETAPA 3, compilando os resultados da reunião do dia 23 de fevereiro de 2026, acrescidos das eventuais bolsas adicionais distribuídas pelos departamentos contemplando, no dia 03 de dezembro.
RECURSOS
Art. º 6 Eventuais pedidos de recurso provenientes de disciplinas devem ser encaminhados pelas chefias de departamento por meio de ofício à Direção do CCS, através do e-mail ccs@contato.ufsc.br, até o dia 24 de fevereiro de 2026.
ANÁLISE DE RECURSOS E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
Art. 7º A Comissão Interna se reunirá para analisar eventuais recursos recebidos em 25 de fevereiro de 2026. Após análise de recursos, se houver, homologará e publicará o resultado final da distribuição de bolsas de monitoria no site do CCS.
CRONOGRAMA
| Publicação do resultado final da distribuição das cotas de bolsas | 19 de fevereiro de 2026 |
| Constituição da comissão interna – CCS | 19 de fevereiro de 2026 |
| Publicação do Edital de Distribuição de Bolsas por disciplinas pela Comissão Interna de Monitoria | 19 de fevereiro de 2026 |
| Correção de eventuais pendências no Sistema MONI | 20 de fevereiro de 2026 |
| Resultado da ETAPA 3 | 23 de fevereiro de 2026 |
| Recursos | 24 de fevereiro de 2026 |
| Resultado Final | 25 de fevereiro de 2026 |
| Publicação e envio à CAAP do resultado final da distribuição das bolsas de monitoria | 25 de fevereiro de 2026 |
EDITAL Nº 004/2026/CCS DE DE MARÇO DE 2026.
Nº 004/2026/CCS – O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando a Solicitação Digital n.º 008732/2026, RESOLVE:
Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Informática em Saúde para a eleição de coordenador(a) e subcoordenador(a) do Programa de PósGraduação em Informática em Saúde, que será realizada, das 9h ás 17h, em turno único, no dia 16 de março de 2026, via sistema de votação on-line disponível no eDemocracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/). Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.
Art. 2º As inscrições deverão ser realizadas pelo encaminhamento de ofício via e-mail à Comissão Eleitoral (comissaoeleitoralppginfos@gmail.com), no período de 06 de março de 2026.
DIVULGUE-SE!
(Solicitação Digital nº 008732/2026)


