Boletim Nº 45/2023 – 07/03/2023

07/03/2023 16:58

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 45/2023

Data da publicação: 07/03/2023

CAMPUS JOINVILLE

PORTARIAS Nº 018, 019/2023/DCTJ
      CÂMARA DE GRADUAÇÃO          RESOLUÇÃO Nº 008/2023/CGRAD
GABINETE DA REITORIA

EDITAL Nº 00002/2023/GAB/PFUFSC/PGF/AGU

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

PORTARIA Nº 6/2023/SINOVA

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

EDITAL 01/2023/SECARTE

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

PORTARIAS Nº 049 a 55/2023/CCS

CAMPUS JOINVILLE

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 1º de março de 2023

 

Nº 018/2023/DCTJ – Art. 1º Designar para constituir Comissão Técnica para análise de demanda originada no Processo 23080.000203/2023-53 e que trata da passagem da estrada municipal Guaramirim – Joinville, nos limites do campus definitivo da UFSC Joinville, localizado na Curva do Arroz:, os servidores abaixo nominados:

– Engº Rafael Petronilho de Oliveira Rocha

– Profº Econ. Pedro Paulo de Andrade Junior

– Profº Engº Marcelo Heidemann

Art. 2º Conceder 2 horas semanais aos membros para o exercício da função.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e tem vigência a partir desta data até a apresentação do Parecer, em no máximo 60 dias.

 

Portaria de 6 de março de 2023

 

Nº 019/2023/DCTJ – Art. 1º Designar para compor a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Sistemas Eletrônicos – PPGESE, sob a presidência do primeiro, os professores Lucas Weihmann, Gian Ricardo Berkenbrock e Ricardo José Pfitscher.

Art. 2º Atribuir aos membros, quatro horas semanais para o exercício da função no período no qual a atividade for exercida.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência por um ano a partir desta data e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080. 010569/2023-31)

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 001/2023/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.000871/2023-81, RESOLVE:

 

Portaria de 17 de fevereiro de 2023

 

Nº 008/2023/CGRAD – Art. 1º Aprovar a designação da docente LEILA PROCÓPIA DO NASCIMENTO, do departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, para o cargo de Coordenador Institucional do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID), no âmbito da UFSC, a partir de 01/01/2023.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UFSC

EDITAL n. 00002/2023/GAB/PFUFSC/PGF/AGU, de 6 de março de 2023

 

NUP: 00914.000252/2017-92

INTERESSADOS: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC

ASSUNTOS: CONCURSO PÚBLICO / EDITAL

 

Torna pública a seleção e eventual contratação de estudantes de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina para estágio não-obrigatório na Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Catarina (PF-UFSC), nos termos do Programa Emergencial de Bolsas na Modalidade estágio, para o exercício 2023, Portaria normativa nº 350/2020/GR, de 12//03/2020

 

  1. OBJETO

1. A Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Catarina (PF-UFSC) abre inscrições para seleção de bolsistas para vagas imediatas e para formação de cadastro de reserva para atendimento de futura necessidade de estágio não obrigatório de nível graduação em Direito, conforme disposições a seguir.

2. As vagas são oferecidas em conformidade com Programa Emergencial de Bolsas na Modalidade estágio, para o exercício 2023, Portaria normativa nº 350/2020/GR, de 12/03/2020.

2. DO LOCAL DE EXERCÍCIO E DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

3. As vagas servirão para exercício no seguinte órgão: Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Catarina, unidade de consultoria e assessoramento jurídicos à UFSC, integrante da estrutura da Procuradoria-Geral Federal, nos termos da Lei n º 10.480/2012, órgão da Advocacia-Geral da União, localizada na Av. Des. Vitor Lima, 222, s. 502, Ed. Santa Clara (Reitoria II), Trindade, Florianópolis/SC · 88040-400; e

4. Serão as atividades desenvolvidas pelo estagiário de Graduação em Direito: realizar pesquisas em doutrina e jurisprudência; auxiliar no exame de processos; auxiliar na confecção de minutas de pareceres jurídicos, despachos e peças similares; e realizar outras atividades correlatas.

3. DA CARGA HORÁRIA, DAS VAGAS E DO VALOR DA BOLSA

5. A carga horária em quaisquer dos órgãos será de 4h (quatro horas) diárias e 20h (vinte horas) semanais.

6. Será o concessor da bolsa a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). O seu valor será de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) mensais, será acrescido o valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) a título de vale-transporte.

7. As vagas para preenchimento imediato serão distribuídas da seguinte forma:

Órgão Curso Período
Matutino Vespertino
PF-UFSC Direito (cadastro reserva) 1 (uma) vaga
PF-UFSC Direito (cadastro reserva) 1 (uma) vaga reservada ao Sistema de Cotas Étnico-Raciais

8. A seleção dar-se-á individualmente para cada período; ao final, cada um deles terá sua lista de classificação.

9. É facultado aos inscritos concorrerem aos dois períodos simultaneamente, desde que façam essa opção no ato de inscrição.

10. É facultado à PF-UFSC alterar a distribuição das vagas para preenchimento imediato entre os períodos a qualquer tempo e sem prévio aviso, a juízo de conveniência e oportunidade. A alteração na distribuição de vagas, por outro lado, será comunicada via endereço de e-mail indicado no momento da inscrição.

11. Os candidatos selecionados além das vagas oferecidas formarão cadastro de reserva.

4. DO PRAZO, LOCAL E FORMA DE INSCRIÇÃO

12. São requisitos para a contratação, nos termos do Programa Emergencial de Bolsas na Modalidade estágio, para o exercício 2023.

  1. ser aluno de graduação da UFSC;
  2. ter concluído a primeira fase;
  3. ter Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior a seis; e
  4. não ter sido reprovado por frequência insuficiente (FI).

13. As inscrições estarão abertas de 07/03/2023 a 21/03/2023.

14. A inscrição será feita exclusivamente na forma eletrônica através do Portal de Atendimento Institucional (PAI), (http://pai.ufsc.br/pfufsc), mediante o encaminhamento de:

  1. atestado de matrícula e histórico escolar emitidos pelo sistema CAGR/UFSC; e
  2. currículo resumido (até duas páginas), contendo endereço eletrônico e telefones para contato.

15. Serão admitidos documentos autenticados por servidor da UFSC apenas na impossibilidade de sua emissão eletrônica, devidamente justificada.

16. Serão indeferidas as inscrições em desacordo com requisitos, prazo, local e forma acima descritos.

5. DOS REQUISITOS DE INSCRIÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

17. O processo seletivo consistirá de duas fases, classificação conforme desempenho acadêmico e aprovação em entrevista.

18. A seleção pela aferição de desempenho acadêmico, em caráter classificatório, dar-se-á conforme os seguintes critérios, nessa ordem:

  1. maior índice de aproveitamento acumulado;
  2. fase mais avançada; e
  3. maior idade.

19. Os candidatos serão convocados para entrevista na medida da abertura de vagas de estágio. A convocação indicará o setor interessado da PF-UFSC no qual a vaga é disponível. Havendo vagas disponíveis em mais de um setor, o candidato poderá ser convocado mais de uma vez.

20. Para cada vaga aberta serão chamados até três candidatos por vez, conforme a ordem por desempenho acadêmico. A entrevista avaliará o perfil do candidato, seus conhecimentos, habilidades e atitudes específicas para a vaga.

21. As entrevistas serão conduzidas pelos coordenadores dos setores interessados da PF-UFSC, a quem caberá a escolha final do bolsista. Sendo selecionado o candidato por mais de um setor da PF-UFSC e não havendo acordo entre eles, a designação será feita pelo Procurador-Chefe. Este tomará em consideração a vontade do candidato.

22. O candidato não selecionado após a entrevista manterá sua posição na listagem de desempenho acadêmico e será chamado para novas vagas enquanto vigente este edital.

6. DAS VAGAS RESERVADAS AO SISTEMA DE COTAS ÉTNICO-RACIAIS

23. Ficam reservadas trinta por cento das vagas ofertadas ao Sistema de Cotas Étnico-Raciais, nos termos do Decreto nº 9.427 de 28 de junho de 2018. Serão destinadas ao Sistema de Cotas as vagas 3ª, 4ª, 7ª, 11ª, 14ª e assim sucessivamente.

24. Concorrerá pelo Sistema de Cotas o candidato que proceda à inscrição em conformidade com as condições concernentes ao Sistema de Cotas e que tenha sido aprovado em todas as etapas deste edital.

25. Para concorrer ao Sistema de Cotas, além dos requisitos concernentes à inscrição em geral, o candidato:

  1. afirmará, no ato de inscrição, sua intenção de candidatar-se nos termos do Sistema de Cotas ÉtnicoRaciais; e
  2. fornecerá certidão do Departamento de Administração Escolar da Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (DAE/PROGRAD/UFSC) que ateste matrícula na UFSC na condição de cotista negro.

26. O candidato que deixar de fornecer a certidão prevista no item anterior passará a compor automaticamente a lista de ampla concorrência.

27. Para efeito do Art. 2º, do Decreto nº 9.427 de 28 de junho de 2018, será considerada a autodeclaração prestada pelos discentes da UFSC no momento de seu ingresso. Serão considerados negros os candidatos que a UFSC assim o considerem, uma vez que o PIBE é um programa destinado aos seus discentes. Não será realizada a heteroidentificação dos candidatos como fase da seleção. Indícios de irregularidade na condição de cotista, por outro lado, serão comunicados à UFSC para verificação conforme seus regulamentos.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. Observado o desacordo com as normas desta seleção, os candidatos serão excluídos do processo seletivo ou desligados do programa, se já em exercício.
  2. O resultado do processo seletivo será publicado no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina e comunicado aos candidatos por meio do e-mail fornecido na inscrição.
  3. Os candidatos serão convocados por intermédio do endereço eletrônico ou contato telefônico informados no ato de inscrição. Perderá sua precedência na listagem de classificados o candidato que deixar de responder à comunicação no prazo que lhe for concedido.
  4. A relação de candidatos selecionados permanecerá em vigor até que outro processo seletivo a substitua.
  5. Chamados todos os aprovados no processo seletivo, até que haja abertura de nova seleção, será admitida a admissão de bolsistas que se candidatem e satisfaçam as condições deste edital. Havendo mais de um candidato, eles serão classificados também de acordo com as regras deste edital.
  6. Serão admitidas impugnações aos termos deste edital, em três dias da publicação ou da ciência do ato impugnado, o que ocorrer primeiro, por requerimento dirigido ao Procurador-Chefe.
  7. Para esclarecimentos quanto ao processo seletivo, fica disponível o seguinte canal: e-mail adilson.jose.goedert@ufsc.br.

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO EM EXERCICIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Chamada nº 6/2023, RESOLVE:

 

Portaria de 7 de março de 2023

 

Nº 6/2023/SINOVA – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de avaliação das propostas inscritas na Chamada nº 6/2023 – “SINOVA UFSC Startup Mentoring” – Ciclo 2023/1:

I) Priscila Santana, CPF 083.826.589-89 – Titular

II) Joao Geraldo Cardoso Campos, CPF – 017.331.699-97 – Titular

III) Rafael Pereira Ocampo Moré, SIAPE 1652660 – Titular

IV) Carlos Marcelo Faustino da Silva Suplente, CPF 031.372.771-67 – Suplente

V) Eloisa Deloss Johann, CPF 026.622.840-21 – Suplente

VI) Patricia De Sá Freire, SIAPE 1222544 – Suplente

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

EDITAL 01/2023/SECARTE

Processo seletivo para contratação de estagiários remunerados Estágio não obrigatório

 

A Secretária de Cultura, Arte e Esporte da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital Nº 16/PROGRAD/2022 e seus adendos, conforme disposições a seguir:

  1. Das disposições iniciais

1.1 Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.

1.2 O processo seletivo regido por este edital destina-se a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos da UFSC, para a realização de estágio não obrigatório, remunerado, no formato presencial, conforme quadro abaixo:

 

Setor Curso Vagas Atividades
Coodenadoria Financeira Ciências contábeis

Administração

01 ·   Atuar no processo de Compras;

·   Apoio nos Editais de Licitações;

·   Confecção de Documentos no ComprasNet;

·   Pesquisas no Painel de Preços;

·   Atividades administrativas;

·   Planilhas no Excel

Coordenadoria de Audiovisual Cinema 01 ·   Operação de áudio e gravação vídeo
Setor de Projetos Ciências contábeis, economia e administração 01 ·   Pesquisa de editais de fomento;

·   Ajuda na escrita de projetos culturais e esportivos, prospecção na captação de recursos

·   Auxílio na inscrita de projetos em editais e plataformas públicas e privadas;

·   Controle de financiamentos, prestação de contas;

·   Suporte em atividades culturais (produção) da SeCArtE.

Coordenadoria do Departamento Artístico Cultural Cinema 01 ·   Edição e gravação digital.
Coordenadoria de Eventos Jornalismo

Letras- Língua Portuguesa

Letras Línguas Estrangeiras

Artes Cênicas

01 ·   Apresentação de eventos e formaturas como  mestre de cerimônias;

·   Apoio ao desenvolvimento de cerimoniais;

·   Redação de notas, notícias e reportagens;

·   Exercitar técnicas de entrevistas, apresentação e reportagens;

·   Apoio na edição de vídeos e fotos;

·   Atendimento à imprensa e autoridades em cerimônias.

Quadro 01 – distribuição de vagas

 

1.3 Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por alunos da Instituição, obedecidos os requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6º da RN 73/2016/CUn).

  1. Dos requisitos necessários para a admissão no estágio

2.1. O estágio será concedido aos estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

2.1.1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias e vinte semanais;

2.1.2. Estar regularmente matriculado e frequente em curso descrito no quadro 01, conforme descrição no setor almejado;

2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;

2.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

2.1.5. Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;

2.1.6 Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

2.2. O candidato que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado.

  1. Da duração do estágio:

3.1 O contrato de estágio tem previsão de início em 20/03/2023 e final em 28/02/2024

3.2 O estagiário cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado.

3.3. A UFSC concederá ao estagiário aprovado por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.

3.4 O estagiário terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.

  1. Das inscrições:

4.1 O período de inscrição será de acordo com o seguinte cronograma:

Atividade Datas Local
Período para inscrição 07 a 13.03.2023 secarte@contato.ufsc.br
Homologação das inscrições e convocação para entrevista via e-mail 14.03.2023 http://secarte.ufsc.br/
Realização das entrevistas 15.03.2023 SECARTE
Divulgação do resultado provisório 15.03.2023 http://secarte.ufsc.br/
Interposição de recursos 16.03.2023 secarte@contato.ufsc.br
Divulgação do resultado final 17.03.2023 http://secarte.ufsc.br/
Previsão de início das atividades 20.03.2023 SECARTE

 

4.2 O candidato deverá enviar sua inscrição para o endereço de e-mail: secarte@contato.ufsc.br, com o assunto “Processo de Seleção para Estagiários – Edital 01/2023/SECARTE”, os documentos abaixo descritos:

a) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I);

b) Histórico de graduação emitido há menos de 30 dias da data de envio;

c) Atestado de matrícula do semestre 2023/1;

d) Currículo atualizado;

4.2.2 O e-mail deverá conter todos os documentos descritos de a) a d) com o assunto “Inscrição – Edital 01-2023-SECARTE”. Os arquivos devem ser salvos no formato PDF com o nome do estudante, conforme os exemplos abaixo:

NomeSobrenome.formulario

NomeSobrenome.atestado

NomeSobrenome.historico

NomeSobrenome.curriculo

4.2.3 Os candidatos que não seguirem as orientações descritas nos itens 4.2 e terão sua inscrição indeferida.

4.2.4 As inscrições deverão seguir os prazos estipulados no cronograma constante no item 4.1 deste edital.

4.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

4.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 4.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 4.1.

  1. Das vagas reservadas a pretos, pardos e indígenas

5.1. A(s) vaga(s) deste edital será(ão) distribuída(s) prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas.

5.2. As vagas não ocupadas nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos.

5.3. A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE.

  1. Do processo de classificação e seleção

6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação dar-se-á por meio de seleção dos estudantes que será realizada pelo supervisor(a) da bolsa.

6.2 O processo seletivo está dividido em duas etapas, sendo a primeira composta pela análise dos documentos encaminhados pelo candidato e a segunda, entrevista individual.

6.2.2 Os critérios de avaliação da primeira etapa, de caráter classificatório e eliminatório, serão:

a) Histórico acadêmico (40%): maior Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA).

b) Currículo vitae (30%): levará em conta a apresentação do estudante, não sendo requisitado experiências anteriores para realização das atividades do estágio.

c) Entrevista (30%): analisará a coesão e clareza nas ideias e argumentos, além do uso adequado de vocabulário e da norma padrão da língua portuguesa, conhecimentos específicos, motivação e entusiasmo demonstrados pelo candidato.

6.3 Serão selecionados até 05 (cinco) candidatos para a etapa de entrevista individual, para cada vaga, baseada na classificação decrescente das notas obtidas na primeira etapa.

6.4 A segunda etapa, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá em entrevista presencial, na Sede da SECARTE (Centro de Cultura e Eventos, Fundos da Livros e Livros cep 88.040-900, Trindade – Florianópolis, SC) que terá o objetivo de avaliar os perfis dos estudantes (aptidões) mais adequados para atuação no setor.

6.5 Estarão classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,00 (sete), equivalente a 70% da pontuação indicada no Item 6.2.2 Os candidatos que obtiverem nota inferior a 7,00 (sete) serão desclassificados nesta etapa.

6.6 As entrevistas serão realizadas conforme o cronograma constante no item 4.1 do edital.

6.7 O estudante que não comparecer pontualmente no dia e hora agendados para entrevista será considerado desistente.

6.8 O dia, o horário e o local das entrevistas serão disponibilizados por e-mail, de acordo com o cronograma constante no item 4.1 do edital.

6.9 É de inteira responsabilidade do estudante, informar no formulário de inscrição telefone e e-mail de contato, sendo desclassificados aqueles que não responderem ao contato em tempo hábil.

6.10 Havendo empate, será priorizado o candidato mais idoso

6.12 O resultado será publicado no site https://secarte.ufsc.br/ e será atualizado à medida que forem chamados os selecionados.

  1. Da contratação e do desligamento

7.1. O candidato classificado dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado por e-mail, fornecido no formulário de inscrição.

7.2. O candidato que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de 02 (dois) dias úteis será desclassificado e será chamado o próximo na lista de classificação.

7.3 O candidato selecionado, deverá acessar o SIARE | SIARE – Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágios (ufsc.br) e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágio do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.

7.3.1 Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser

a) “Estágio PIBE CAE – Assinatura de TCE XXXXXXX”, para as bolsas relativas a Estudante com Deficiência e a Promoção de Acessibilidade; ou

b) “Estágio PIBE Geral – Assinatura de TCE XXXXXXX – Cód. XXXX” para os estágios dos demais campos de estágio da UFSC.

7.4. Iniciado seu estágio, o estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

I – automaticamente, ao término do estágio;

II – a pedido;

III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio – TCE;

VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

VII – pela interrupção do curso;

VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

7.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não houver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital PIBE 2023, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.

8.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

8.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem a correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

8.4. Todas as informações fornecidas pelos estudantes estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, o estudante perderá o direito de participar deste edital, além de estar sujeito às penalidades previstas.

8.5. É assegurado o direito ao recesso remunerado de 30 (trinta) dias a cada 12 (doze) meses de estágio ou proporcional ao período estagiado se menor de um ano, a ser gozado, preferencialmente, durante o recesso acadêmico.

8.6. O Termo de Contrato de Estágio (TCE) poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse do estagiário ou pela SECARTE, de forma discricionária, por conveniência ou oportunidade, ou mediante descumprimento dos termos contidos no referido TCE.

8.7. Este edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

8.8. A SECARTE será responsável por solucionar os casos omissos a este edital.

 

ANEXO I

 

Formulário de inscrição – Estágio não obrigatório remunerado.

 

Instruções ao candidato: Preencha o formulário, assine em Assin@UFSC, e envie como anexo, juntamente com seu a) Currículo, b) Histórico Escolar e c) Atestado de Matrícula atualizados. O e-mail para encaminhamento consta no Edital de Seleção ao qual você está se candidatando.

 

Número do Edital ao qual quero concorrer: Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Vaga em que tenho interesse Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Meu nome completo: Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Meu número de matrícula UFSC: Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Meu curso de graduação na UFSC: Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Telefone para contato Clique ou toque aqui para inserir o texto.
E-mail para contato Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Desejo concorrer à vaga na seguinte modalidade (selecionar apenas uma): ☐ Indígena

☐ Preto ou Pardo

☐ Cadastro PRAE ou NIS/CadÚnico Ativo

☐ Ampla concorrência

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 1º de março de 2023

 

Nº 049/2023/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 15 de fevereiro de 2023, a professora NATÁLIA GONÇALVES da condição de Editor Associado Interno da Revista Texto & Contexto, para a qual foi designada pela Portaria nº 204/2022/CCS, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022.

Art. 2º Designar, no período de 15 de fevereiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024, as professoras abaixo relacionadas para compor o corpo editorial da Revista Texto & Contexto Enfermagem, com a correspondente atribuição de carga horária administrativa semanal:

 

Nome SIAPE Função Carga Horária
Luciara Fabiane Sebold 4446551 Editor Associado Interno 4h
Manuela Beatriz Velho 3686335

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 007399/2023)

 

Nº 50/2023/CCS – Art. 1º LOCALIZAR a Servidora Técnico-Administrativa SAMIRA JAMIL FAYAD, SIAPE nº 1150364, MASIS nº 226491, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA – QUÍMICA, lotada no Departamento de Ciências Farmacêuticas do Centro de Ciências da Saúde (CIF/CCS), com efetivo exercício no Laboratório de Farmacognosia.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 014577/2022 e na Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade)

 

Nº 51/2023/CCS – Art. 1º CONCEDER, a partir de 08 de fevereiro de 2023, o adicional de insalubridade, no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a Servidora TécnicoAdministrativa SAMIRA JAMIL FAYAD, SIAPE nº 1150364, MASIS nº 226491, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA – QUÍMICA, lotada no Departamento de Ciências Farmacêuticas do Centro de Ciências da Saúde (CIF/CCS), por exercer suas atividades no Laboratório de Farmacognosia, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo nº 010/DAS/14).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 014577/2022 e na Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade)

 

Nº 52/2023/CCS – Art. 1º Incluir, como membro da Comissão Permanente de Interlocução Administrativa do Centro de Ciências da Saúde (CCS/UFSC) com o Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU/UFSC), designada pela Portaria nº 269/2022/CCS, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022, o seguinte representante:

– CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS

Art. 2º Os representantes Coordenadores de Cursos de Graduação, de Programas de Pós-Graduação e das Comissões de Residência Médica e de Residência Multiprofissional em Saúde do HU, designados pela Portaria nº 269/2022/CCS, poderão delegar aos respectivos Subcoordenadores a participação nesta Comissão.

Art. 3º Os Chefes de Departamento designados nesta Portaria e na Portaria nº 269/2022/CCS, poderão delegar aos respectivos Subchefes a participação nesta Comissão.

Art. 4º Os Representantes Discentes Titulares no Conselho da Unidade poderão delegar aos seus respectivos Suplentes a participação nesta Comissão.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 2 de março de 2023

 

Nº 053/2023/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 02/03/2023, a docente abaixo relacionada da condição de membro do Colegiado do Curso de Graduação em Odontologia para a qual foi designada pela Portaria nº 184/2021/CCS, DE 20 DE AGOSTO DE 2021:

 

Departamento Titular
ODT Analucia Gebler Philippi

 

Art. 2º Designar, no período de 02/03/2023 a 03/07/2023, o docente abaixo relacionado como membro titular do Colegiado do Curso de Graduação em Odontologia instituído pela Portaria nº 184/2021/CCS, DE 20 DE AGOSTO DE 2021:

 

Departamento Titular
ODT Maurício Malheiros Badaro

Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais ao(s) membro(s) docente(s) titular(es), conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 010058/2023)

 

Nº 054/2023/CCS – Art. 1º Designar as professoras Adriana Dutra Tholl, Luciana Martins da Rosa e a discente Édina Roberta Meira para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão eleitoral da eleição para Chefe e Subchefe do Departamento de Enfermagem, na condição de membros titulares.

Art. 2º Designar a professora Keyla Cristiane do Nascimento, a enfermeira Pollyana Thays Lameira da Costa, e a discente Maria Noêmia Ferreira para, na condição de membros suplentes, comporem a comissão eleitoral para Chefe e Subchefe do Departamento de Enfermagem.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 06/NFR/2023 e na Solicitação Digital nº 009733/2023)

 

Portarias de 6 de março de 2023

 

Nº 55/2023/CCS – Art. 1º Designar o professor Fernando Hellmann, SIAPE nº 1249554, como Coordenador de Extensão do Departamento de Saúde Pública, pelo período de 2 anos, a partir de 02 de março de 2023.

Art. 2º Atribuir ao professor carga horária administrativa de 6 horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019 – Portaria nº 199/2019/CCS).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 010863/2023 e no Ofício nº 04/SPB/2023)