Boletim Nº 29- 18/03/2022

18/03/2022 18:59

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 29/2022

Data da publicação: 18 de março de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_18.03.2022

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO PORTARIA Nº 2/2022/PROPG
CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIA Nº  03/2022/PPGEAN/CCR
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 028/2022/CCB

EDITAL Nº 002/2022/CCBE

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS  Nº 013 a 021/2022/CED

EDITAL Nº 2/2022/CED

EDITAL Nº 01/NDI/2022

PORTARIA Nº 08/NDI/2022

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIAS Nº 15 a 27/2022/CFH
CENTRO DE CIÊNICAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA  Nº14/2022/CFM

 

 

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,RESOLVE:

 

Portaria de 16 de março de 2022

 

Nº 2/2022/PROPG – Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor comissão de seleção de bolsas do Programa Suplementar de Bolsa Estudantil, Edital Nº 2/2022/PROPG.

  1. CRISTIANE DERANI (presidente), Pró-Reitora de Pós-Graduação;
  2. VLADEMIR VERZOLA, representante da Coordenadoria de Bolsas – PROPG;
  • RITA DE CÁSSIA SIQUEIRA CURTO VALLE, representante da Câmara de Pós-Graduação;

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

 

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais, no uso de suas atribuições, resolve:

 

Portaria de 16 de março de 2022

 

Nº 03/2022/PPGEAN/CCR – Artigo único – DESIGNAR os professores Dr. Leocir José Welter – DCNS/CCR/UFSC (Presidente), Drª. Adriana Terumi Itako – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente), Dr. Luciano Picolotto – CECBA/CCR/UFSC (Membro Suplente), Dr. Alberto Fontanella Brighenti – FIT/CCA/UFSC (Membro Titular – Externo) e Dr. Miguel Pedro Guerra – FIT/CCA/UFSC (Membro Titular – Interno), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de dissertação do(a) mestrando(a) Wilson Taybar Assumpção, intitulada “Desempenho vitícola de cultivares de videira resistentes a doenças (PIWI) no Planalto Central de Santa Catarina.”, a ser realizada em 30/03/2022, às 08h30min, no(a) https://conferenciaweb.rnp.br/events/leocir-jose-welter-d5cd9c10-1ad4-4820-9e8c-ab65a0224336 (sessão virtual).

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 16 de março de 2022

 

Nº 028/2022/CCB – Designar os representantes discentes listados abaixo como membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Farmacologia (PPGFMC) do Centro de Ciências Biológicas (CCB) pelo período de 17 de março de 2022 a 16 de março de 2023:

Representante Discente Matrícula Curso Titular/Suplente
Juliana Aparecida Bolzan 202003252 Doutorado Titular
Leonardo Gomes Pereira 202100073 Doutorado Titular
Ana Merian da Silva 202200126 Doutorado Suplente
Roberta Giusti Schran 202003682 Doutorado Suplente
Eduarda Lais Munari 202104579 Mestrado Titular
Mainara Adriane Tesser Kopp 202104578 Mestrado Titular
Fabiani Fernanda Triches 202103686 Mestrado Suplente

(Solicitação Digital nº 011525/2022)

 

Edital de 14 de março de 2022

 

Nº 002/2022/CCB – A Comissão Interna de Monitoria do Centro de Ciências Biológicas, designada pela Portaria nº 023/2022/CCB de 11 de março 2022, torna público o presente Edital para Distribuição de Bolsas de Monitoria para o ano de 2022.

  1. Da distribuição das bolsas de monitoria entre os Departamentos de Ensino:

1.1 A Resolução Normativa nº 53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015, republicada com alterações promovidas pela Resolução Normativa nº 85/2016/CUn, de 30 de agosto de 2016, regulamenta o Programa de Monitoria de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina.

1.2 Em seu art. 20, caput, estabelece que “a análise, a classificação e a distribuição entre os Departamentos de Ensino ou Unidades equivalentes das cotas de bolsas alocadas pela Comissão Central para cada Centro de Ensino ou Campus, serão de responsabilidade do próprio Centro de Ensino ou Campus.”

1.3 Conforme o Ofício nº 065/2022/ PROGRAD, de 25 de fevereiro de 2022, o número de bolsas de monitoria, para o ano letivo de 2022, atribuída para o Centro de Ciências Biológicas é de 58 bolsas. Assim, a Comissão Interna do Centro de Ciências Biológicas, instituída pela Direção de Centro, no uso de suas atribuições, e com base nos critérios definidos pela Resolução Normativa nº 53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015, com alterações promovidas pela Resolução Normativa nº 85/2016/CUn, de 30 de agosto de 2016, dividiu a cota de bolsas entre os departamentos conforme quadro abaixo:

Departamento Número de bolsas
Biologia Celular, Embriologia e Genética 09
Botânica 06
Bioquímica 06
Ciências Fisiológicas 09
Ecologia e Zoologia 06
Farmacologia 01
Microbiologia Imunologia e Parasitologia 07
Ciências Morfológicas 13
Coordenação Especial de Biologia 01
Total 58
  1. Além das bolsas de monitoria o departamento poderá, a seu critério, disponibilizar vagas de monitoria voluntária em qualquer disciplina e sem restrição no número de monitores;
  2. De acordo com o art. 21, §2º, da Resolução Normativa nº 53/CUn/2015:

-“são vetadas de participar do processo classificatório anual de distribuição de bolsas de monitoria as disciplinas contempladas com tutores e estagiários de docência – com exceção dos cursos regulares à distância – além das disciplinas sobre as quais constem pendências no sistema MONI/SIAAAE, enquanto perdurar esta situação.” O mesmo artigo, em seu §4º determina que: “caso a bolsa não seja aproveitada por disciplina classificada no processo de distribuição, deverá ser redirecionada, no decorrer do mesmo semestre letivo, à disciplina seguinte na ordem de classificação divulgada pela Comissão Interna de Bolsas de Monitoria.”

  1. Das inscrições

4.1 As inscrições, pelos professores responsáveis pelas disciplinas ou chefias de departamentos, solicitando bolsas de monitoria deverão ser efetuadas através do formulário anexo ao presente edital, o qual deverá ser entregue ao representante do departamento nesta Comissão Interna.

4.2 O professor pleiteante poderá realizar inscrição de solicitação de bolsa de monitoria em mais de uma disciplina, porém para cada disciplina será necessário preencher um formulário.

4.3 Poderão participar do processo seletivo apenas as disciplinas obrigatórias que são de códigos dos departamentos do CCB, incluindo disciplinas BIO.

4.4 Publicado o resultado preliminar da distribuição das bolsas, pela Comissão Interna, caberá pedido de reconsideração à própria comissão e, persistindo a decisão anterior, caberá recurso ao Conselho de Unidade.

  1. Dos critérios para análise, classificação e distribuição de bolsas de monitoria entre as disciplinas pleiteantes:

5.1 Para distribuição entre as disciplinas pleiteantes à bolsa de monitoria a Comissão Interna de Monitoria do Centro de Ciências Biológicas, seguirá as recomendações determinadas no artigo 21 da Resolução Normativa nº 53/CUn/2015.

5.2 Caso nenhum professor do departamento solicite bolsas de monitoria ou o número de bolsas solicitadas pelos professores do departamento seja menor que o número disposto na tabela do ítem 1.3 do presente edital, a Comissão Interna realizará a redistribuição das bolsas remanescentes entre os demais departamentos e coordenadoria.

  1. Do cronograma de trabalho da Comissão Interna

16/03/2022 a 24/03/2022 – Período de inscrições das solicitações de bolsas de monitoria nos departamentos do CCB

29/03/2022 – Data prevista pra publicação do resultado preliminar

30 a 31/03/2022 – Período para pedido de reconsideração à Comissão Interna

01/04/2022 – Data prevista para publicação do resultado do pedido de reconsideração à Comissão Interna

05/04/2022 – Data limite para pedido de recurso ao Conselho de Unidade do CCB, através do e-mail: direcao.ccb@contato.ufsc.br

12/04/2022 – Data prevista para publicação do resultado final

  1. Das disposições finais

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Interna.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

 

Portaria de 3 de março de 2022

 

Nº 013/2022/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros relacionados abaixo para compor a Comissão de Elaboração do Regimento do Curso de Pedagogia.

– Márcia Buss-Simão Docente (presidente);

– Ademir Valdir dos Santos;

– Jocemara Triches Docente;

– Ilana Laterman – Docente;

– Roselane Fátima Campos – Docente;

– Camila Camilozzi Alves Costa de A. Araújo – ATP;

– Laila Maheirie – Representante CALPE        .

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade de 120 dias.

 

Portaria de 7 de março de 2022

 

Nº 014/2022/CED – Art. 1º – REVOGAR as portarias 107/2021/CED de 12 de agosto de 2021 e a portaria 114/2021/CED de 24 de agosto de 2021.

Art. 2º – DESIGNAR os(as) professores(as) RODRIGO DIEGO DE SOUZA e ADRIANA ANGELITA DA CONCEIÇÃO para exercerem as funções de Coordenador e Subcoordenadora de Extensão, respectivamente, do Departamento de Educação do Campo e como representantes do departamento, titular e suplente, na Câmara de Extensão do Centro de Ciências da Educação.

Art. 3º Esta portaria terá vigência no período de 03/03/2022 até 03/03/2024.

Art. 4º Será atribuída carga horária de 8 horas semanais para execução das atividades de coordenador e 4 horas semanais para as atividades do subcoordenador.

 

Portaria de 8 de março de 2022

 

Nº 015/2022/CED – Art. 1º – DESIGNAR os professores(as) ADRIANA ANGELITA DA CONCEIÇÃO e JÉFERSON SILVEIRA DANTAS para exercerem as funções de Coordenadora e Subcoordenador, respectivamente, da Câmara de Extensão do Centro de Ciências da Educação.

Art. 2º Esta portaria terá vigência no período de 01/03/2022 até 01/03/2023.

Art. 3º Será atribuída carga horária de 10 horas semanais para execução das atividades de coordenador e 5 horas semanais para as atividades do subcoordenador.

 

Portaria de 9 de março de 2022

 

Nº 016/2022/CED – DESIGNAR o Professor DOUGLAS DYLLON JERONIMO DE MACEDO para exercer a função de Coordenador do Laboratório de Tecnologia e Conservação Documental (LABTEC), para um mandato de 2 anos a contar de 09 de março de 2022, com carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

 

Portaria de 10 de março de 2022

 

Nº 017/2022/CED – Art. 1º –  REVOGAR a portaria nº 119/2021/CED, de 25 de agosto de 2021.

Art. 2º – DESIGNAR o professor Vinícius Medina Kern para exercer a função de Coordenador da Disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), do curso de Graduação em Biblioteconomia, para um período de 2 anos, a contar de 25 de outubro de 2021.

Art. 3º – Atribuir carga horária de 10 horas semanais para o desempenho das atividades.

 

Portaria de 11 de março de 2022

 

Nº 018/2022/CED – Art. 1º – ALTERAR a portaria 152/2021/CED, de 23 de novembro de 2021.

Art. 2º – Designar os seguintes docentes como Coordenadores de Fases do Curso de Graduação em Pedagogia:

1ª Fase – Marcia Buss Simão;

2ª Fase – Rogério Machado Rosa;

3ª Fase – Ademir Valdir dos Santos;

4ª Fase – Angélica Silvana Pereira;

5ª Fase – Lilane Maria de Moura Chagas;

6ª Fase – Carolina Picchetti Nascimento;

7ª Fase – Roselane Campos;

8ª Fase – Roselete Fagundes de Aviz;

9ª Fase – Patrícia Laura Torriglia.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 15 de março de 2022

 

Nº 019/2022/CED – INCLUIR o servidor IVANDRO CARLOS VALDAMERI como membro da Comissão de elaboração do plano de ação para o retorno seguro às atividades presenciais no Centro de Ciências da Educação, designada pela portaria nº 156/2021/CED, de 1º de dezembro de 2022.

 

Nº 020/2022/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Interna de Distribuição de Bolsas de Monitoria no Centro de Ciências da Educação.

Docentes:

– Graziela Del Mônaco (EDC);

– Marcelo Minghelli (CIN);

– Astrid Baecker Avila (EED);

Discente:

– Ângelo Fernando Carvalho;

Art. 2º – A Comissão terá carga horária de 4 horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá vigência até a conclusão dos trabalhos.

 

Portarias de 16 de março de 2022

 

Nº 021/2022/CED – Art. 1º – SUBSTITUIR a professora Thaisa Neiverth pela pedagoga Isabel Cristina da Rosa, como representante suplente no Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia, designado pela portaria 39/2021/CED, de 15 de abril de 2021.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 Edital de 16 de março de 2022

 

Nº 2/2022/CED – A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, de acordo com a Resolução Normativa Nº 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, torna público o processo de eleição para coordenador(a) e subcoordenador(a) do Curso de licenciatura em Educação do Campo.

Art. 1º. CONVOCAR e ANUNCIAR eleição para os cargos de Coordenador/a e Subcoordenador/a do curso de Licenciatura em Educação do Campo, do Centro de Ciências da Educação, a ser realizada no dia 24 de março de 2022 das 9h às 17h por votação exclusivamente on-line, através de link disponibilizado no site do curso. O link de votação pode ser acessado de qualquer computador. Caso a data não esteja disponível no sistema e-democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e será amplamente divulgada.

Art. 2º. As inscrições das chapas deverão ser efetuadas até o dia 18 de março de 2022, até às 17h, e encaminhadas por e-mail à Secretaria da Coordenação do Curso de Licenciatura em Educação do Campo, no endereço: educacaodocampo@contato.ufsc.br

Art. 3º. As chapas poderão ser compostas por professores e professoras que ministram aulas no curso de Licenciatura em Educação do Campo, lotados nos departamentos de Educação do Campo e/ou Metodologia do Ensino e/ou Estudos Especializados em Educação e/ou Zootecnia e Desenvolvimento Rural e/ou Libras.

Art. 4º. Na ocorrência de um eventual empate será eleita a chapa que apresentar o candidato a Coordenador/a com o maior tempo de magistério na UFSC.

Art. 5º. Estão aptos a votar: I – Todos os discentes com matrículas regulares no curso de Licenciatura em Educação do Campo na UFSC. II – Os servidores docentes que ministram aulas no curso de Licenciatura em Educação do Campo na UFSC (os mesmos do rol do art. 3º). III – Os servidores Técnicos-Administrativos lotados no Departamento de Educação do Campo na UFSC.

Art. 6º. Será permitido apenas um voto por eleitor. No caso de duplicidade de votos, será validado somente o último registro.

Art. 7º. Fica designada a Comissão Eleitoral, através da Portaria 012/2022/CED, de 22/02/2022, composta pelos/as integrantes: Profa. Graziela Del Mônaco; Prof. Alfredo Ricardo Silva Lopes, TAE Caio Cesar Prado Gomes, Discente Victor Freitas de Campos, Profa. Maria Carolina Machado Magnus (suplente), para, sob a presidência da primeira, constituir comissão para coordenar os trabalhos.

 

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 025/2022/GR de 04/01/2022, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de fevereiro de 2022

 

Nº 08/NDI/2022 – Art. 1° – Retificar a portaria n° 07/NDI/2022

Art. 2º – Manter designado o técnico-administrativo Dyego Anderson Silva Pereira, a professora Pricilla Cristine Trierweiller e Alice Demaria Silva, mãe de aluna regularmente matriculada no grupo 6A-Vespertino, sob a presidencia do primeiro para comporem a “Comissão Eleitoral para representante de famílias no Colegiado”.

Art. 3º – A comissão manterá 1h semanal e terá até 18 de abril para a conclusão dos trabalhos “para a conclusão dos trabalhos com a devida publicação do edital e normas de inscrição dos candidatos, regras para a contagem eleitoral, prazo de recursos, homologação da eleição”.

 

EDITAL Nº 01/NDI/2022 DE 14 DE MARÇO DE 2022

 

O Presidente da Comissão Eleitoral, instituído pela Portaria Nº08/NDI/2022, de 25 de fevereiro de 2022, no uso de suas atribuições legais, torna público o processo eleitoral de seis representantes de famílias e/ou responsáveis de crianças, três titulares e três suplentes, para representação no Colegiado do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) do Centro de Ciências da Educação (CED) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) conforme as normas constantes neste edital.

 

  1. DAS CANDIDATURAS

1.1. São elegíveis para a função de representante das famílias junto ao Colegiado do NDI, famílias e/ou responsáveis legais de crianças regularmente matriculadas no NDI.

1.2. Cada candidato (a) poderá ter apenas uma inscrição.

1.3. As inscrições para os candidatos serão realizadas a partir do dia 14 de março de 2022 até às 23:59 do dia 01 de abril de 2022 e ocorrerão por meio de formulário específico do Google Forms a ser disponibilizado

1.4. A inscrição dos candidatos será efetuada ao apresentar: nome completo do/a candidato/a, endereço de e-mail, telefone, CPF do/a candidato/a, nome da criança pela qual é responsável, CPF da criança e grupo em que a mesma está inserida.

1.5. As inscrições homologadas serão publicadas no site do NDI na data de 04 de abril de 2022, até às 08h00.

1.6. Os recursos relacionados à homologação das inscrições deverão ser protocolados até às 23:59 em 05 de abril de 2022.

1.7. A interposição do recurso será aceita mediante preenchimento do formulário de recurso devendo ser encaminhado para o email da Direção Escolar direcao.ndi@contato.ufsc.br.

1.8. Os resultados dos recursos serão publicados no site do NDI na data de 06 de abril de 2022, até às 18h00.

1.9. As candidaturas homologadas após os recursos serão publicadas no site do NDI na data de 07 de abril de 2022, até às 20h00.

  1. DA VOTAÇÃO

2.1. A votação ocorrerá no dia 11/04/2022 das 08h00 às 18h00.

2.2. Cada família terá direito a 1 voto por criança, mesmo que tenham dois ou mais filhos na instituição.

2.3. O familiar deverá apresentar um documento de identificação com foto válido, assinar a lista de presença, receber apenas uma cédula de votação devidamente assinada por algum representante da Comissão Eleitoral instituída pela Portaria Nº08/NDI/2022, de 25 de fevereiro de 2022, e somente após autorização dirigir-se à urna de votação e depositar o voto em urna própria, situada em local indicado pela Comissão e dentro do NDI.

2.4. Está proibida a atuação de cabos eleitorais e demais ativistas junto aos eleitores que se dirigem à votação visando promoção de candidatos ou pedir votos, prática conhecida como boca de urna.

2.5. Os candidatos podem acompanhar a votação ou enviar representantes, desde que devidamente identificados,  declarando o desejo de fazê-lo até as 12:00 do dia 10/04/2022, encaminhando o pedido por e-mail para direcao.ndi@contato.ufsc.br.

2.6. O candidato ou representante não pode acompanhar os eleitores no preenchimento da cédula, abrir a urna de votação, restar sozinho com a urna ou de qualquer outra forma atrapalhar ou embaraçar os trabalhos desta Comissão Eleitoral instituída pela Portaria Nº08/NDI/2022, de 25 de fevereiro de 2022.

2.7. O candidato que ferir os item 2.4., 2.5 e 2.6. terá sua candidatura impugnada e seus votos serão anulados.

  1. DA APURAÇÃO

3.1. Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral instituída pela Portaria Nº08/NDI/2022, de 25 de fevereiro de 2022 procederá à apuração.

3.2. A Comissão poderá contar com o auxílio de apuradores por ela designados.

3.3. A apuração far-se-á através da contagem simples dos votos.

3.4. Os três primeiros candidatos mais votados serão os titulares e os subsequentes os suplentes.

3.5. Se empate, o desempate se dará por idade, considerando anos, meses e dias.

3.6. Será considerado o voto paritário real.

3.7. Caracterizam-se como votos válidos:

3.7.1. Votos de  familiares e responsáveis legais de crianças devidamente matriculadas no sistema CNDI/UFSC;

3.7.2. Votos de  familiares e responsáveis legais devidamente cadastrados no sistema CNDI/UFSC;

3.7.3. Votos depositados na urna na temporalidade daquelas definidas neste edital;

3.7.4. Votos devidamente assinados por pelo menos um representantes da Comissão Eleitoral instituída pela Portaria Nº08/NDI/2022, de 25 de fevereiro de 2022.

3.7.5. Votos que não tenham sido depositados em branco.

3.7.6. Votos que não apresentem rasuras.

3.8. Os candidatos podem acompanhar a apuração da votação ou enviar representantes, desde que devidamente identificados, declarando o desejo de fazê-lo até as 12:00 do dia 10/04/2022, encaminhando o pedido por e-mail para direcao.ndi@contato.ufsc.br.

  1. DO RESULTADO DA VOTAÇÃO E DA POSSE DOS CANDIDATOS

4.1. O resultado da votação será divulgado no site do NDI na data de 11 de abril de 2022.

4.2. Os recursos relacionados à homologação do resultado das votações deverão ser protocolados até às 23h59m do dia 12 de abril de 2022.

4.3. A interposição do recurso será aceita mediante preenchimento do formulário de recurso, devendo ser encaminhado para o email da Direção Escolar direcao.ndi@contato.ufsc.br.

4.4. O resultado dos recursos será publicado no site do NDI na data de 13 de de abril de 2022, até às 18h00.

4.5. O resultado final será divulgado no site do NDI na data de 13 de de abril de 2022.

4.6. A posse dos candidatos eleitos será na data de 18 de de abril de 2022 às 19h00 de forma on-line por link a ser informado no site do NDI em reunião de Colegiado Ordinário.

4.7. A representatividade dos eleitos terá validade de 1 ano (2022/2023) com prazo a ser contado a partir da data da posse.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. Os recursos relacionados a este edital deverão ser protocolados em até dois dias úteis após a publicação deste.

5.2. A interposição do recurso será aceita mediante preenchimento do formulário de recurso, devendo este ser encaminhado para o email direcao.ndi@contato.ufsc.br.

5.3. O resultado do recurso será publicado em até dois dias úteis após o recebimento do email no site www.ndi.ufsc.br.

5.4. Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionam a legalidade deste Edital, estes poderão apresentar recurso à Direção do Centro de Ciências da Educação (CED), no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo deverá ser protocolado no Protocolo Geral da UFSC (https://protocologeral.ufsc.br/) colocando como assunto “Recurso ao Edital Nº 01/NDI/2022 de 14 de março de 2022”.

5.5. Não serão dadas informações complementares além da leitura desta norma.

5.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão, cabendo recurso à Comissão e ao Colegiado do NDI como última instância decisória.

CRONOGRAMA

Publicação do Edital 14/03/21
Recursos ao Edital De 14/03 até as 23:59h de 15/03/21
Resposta aos recursos ao Edital 16/03/2022
Recursos ao CED De 16/03 até as 23:59h de 17/03/21
Resposta aos recursos ao CED 18/03/2021
Período de inscrições De 14/03 até as 23:59h de 01/04/21
Divulgação da homologação das inscrições 04/04/21
Recursos às inscrições homologadas De 04/04 até as 23:59h de 05/04/21
Resultado dos recursos 06/04/21
Divulgação da homologação das candidaturas após recursos 07/04/21
Período de votação De 08h00 de 11/04/22 às 18h00 de 11/04/22
Divulgação do resultado das votações 11/04/21
Recursos ao resultado das votações De 11/04 até as 23:59h de 12/04/21
Resposta aos recursos do resultado das votações 13/04/21
Divulgação do resultado final 14/04/21
Posse dos(as) candidatos(as) 18/04/22

 

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 04 de março 2022

 

Nº 15/2022/CFH – Art. 1º Designar o professor DANIEL GALVÃO VERONEZ PARIZOTO, SIAPE 2888957, do Departamento de Geociências, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Geologia, de forma compartilhada com o Departamento de Geologia, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 22 de agosto de 2021.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 04 (quatro) horas semanais de trabalho para o exercício desta atividade.

(Ref. Solicitação Digital nº 008190/2022).

 

Nº 16/2022/CFH – Art. 1º Designar a professora ROSEMY DA SILVA NASCIMENTO, SIAPE 1170430, do Departamento de Geociências, para exercer a função de Coordenadora do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Ensino de Geografia – NEPEGeo, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos a partir de 1º de março de 2022.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 04 (quatro) horas semanais de trabalho para o exercício desta atividade.

(Ref. Solicitação Digital nº 008190/2022).

 

Nº 17/2022/CFH – Art. 1º Designar o professor NAZARENO JOSE DE CAMPOS, SIAPE 1159642, do Departamento de Geociências, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Estudos do Espaço Rural – LabRural, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos a partir de 14 de março de 2022.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 04 (quatro) horas semanais de trabalho para o exercício desta atividade.

(Ref. Solicitação Digital nº 008190/2022).

 

Nº 19/2022/CFH – Art. 1º Designar a professora JANETE JOSINA DE ABREU, SIAPE 2467056, do Departamento de Geociências, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Sedimentologia – LABSED, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos a partir de 14 de março de 2022.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 04 (quatro) horas semanais de trabalho para o exercício desta atividade.

(Ref. Solicitação Digital nº 008190/2022).

 

Nº 20/2022/CFH – Art. 1º Designar os professores JOSÉ MESSIAS BASTOS, SIAPE 277926, e CARLOS JOSÉ ESPÍNDOLA, SIAPE 2205885, ambos do Departamento de Geociências, para exercerem, de forma conjunta, a função de Supervisores do Laboratório de Estudos Urbanos e Regionais – LABEUR, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos a partir de 14 de março de 2022.

Art. 2º Atribuir a cada servidor a carga horária de 1 (uma) hora semanal de trabalho para o desempenho da função.

(Ref. Solicitação Digital nº 008190/2022).

 

Portaria de 07 de março 2022

 

Nº 22/2022/CFH – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora para o concurso público abaixo relacionado, objeto do Edital n° 87/2021/DDP, de 22 de novembro de 2021:

 

Departamento: Geologia

Campo de Conhecimento: Geologia Ambiental/Hidrogeologia.

Processo: 23080.026417/2021-98

Prof. Dr. Norberto Olmiro Horn Filho UFSC Presidente
Prof. Dr. Marivaldo dos Santos Nascimento UFSC Membro interno
Prof. Dr. Luciano Soares da Cunha UNB Membro externo
Prof. Dr. Murilo da Silva Espíndola UFSC 1º Suplente interno
Prof. Dr. Carlos Antônio Oliveira Vieira UFSC 2º Suplente interno
Prof. Dr. Natanael da Silva Barbosa UFBA 1º Suplente externo
Prof. Dr. Francisco de Assis Dourado da Silva UERJ 2º Suplente externo

(Ref. Ofício n.º 2/2022/DGL (Solicitação Digital nº 9443/2022).

 

Nº 23/2022/CFH – Art. 1º Designar o professor MARCELO ACCIOLY TEIXEIRA DE OLIVEIRA, SIAPE 1159786, do Departamento de Geociências, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Geodinâmica Superficial – LabGeoDin, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos a partir de 14 de março de 2022.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 08 (oito) horas semanais de trabalho para o exercício desta atividade.

(Ref. Solicitação Digital nº 008190/2022).

 

Nº 24/2022/CFH – Art. 1º Designar o professor LINDBERG NASCIMENTO JUNIOR, SIAPE 1374056, do Departamento de Geociências, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Climatologia Aplicada – LABClima, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos a partir de 14 de março de 2022.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 08 (oito) horas semanais de trabalho para o exercício desta atividade.

(Ref. Solicitação Digital nº 008190/2022).

 

Nº 25/2022/CFH – Art. 1º Designar a professora ROSEMY DA SILVA NASCIMENTO, SIAPE 1170430, do Departamento de Geociências, para a função de Supervisora do Laboratório de Cartografia Tátil e Escolar – LABTATE, pelo período de 2 (dois) anos, com efeitos a partir de 1º de abril de 2022.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 06 (seis) horas semanais de trabalho para o exercício desta atividade.

(Ref. Solicitação Digital nº 008190/2022).

 

Nº 26/2022/CFH – Art. 1º Designar o professor FELIPE DE MATOS MULLER, SIAPE 1067214, do Departamento de Filosofia, para compor o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Filosofia, constituído pela Portaria nº 40/2021/CFH, de 29 de abril de 2021, com efeitos retroativos a partir de 26 de julho de 2021 até 23 de março de 2023, e em substituição à professora Cláudia Pellegrini Drucker.

Art. 2º – Atribuir ao servidor a carga horária de 01 (uma) hora semanal para o exercício desta atividade.

(Ref. Solicitação Digital nº 009303/2022).

 

Portaria de 08 de março 2022

 

Nº 27/2022/CFH – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora para o concurso público abaixo relacionado, objeto do Edital n° 087/2021/DDP, de 22 de novembro de 2021:

 

Departamento: Psicologia

Campo de Conhecimento: Psicologia Social.

Processo: 23080.044616/2021-88

Prof.ª Dra. Daniela Ribeiro Schneider UFSC Presidente
Prof. Dr. Leandro Castro Oltramari UFSC Membro titular interno
Prof.ª Dra. Luiza Rodrigues de Oliveira UFF Membro titular externo
Prof.ª Dra. Raquel de Barros Pinto Miguel UFSC Suplente interno
Prof.ª Dra. Ligia Rocha Cavalcante Feitosa UFSC Suplente interno
Prof. Dr. Hildeberto Vieira Martins UFF Suplente externo

(Ref. Ofício n.º 4/2022/DPSI (Solicitação Digital nº 009855/2022).

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias do dia 15 de março de 2022

 

Nº14/2022 – Art. 1º DESIGNAR o(a) Prof. Dr. Paulo Henrique Souto Ribeiro, o(a) Prof. Dr. Tiago José Nunes da Silva e o(a) Profª. Drª. Natalia Vale Asari, para sob a presidência do(a) primeiro(a), constituírem a comissão de seleção do processo seletivo tendo por objetivo a alocação de bolsa de estudo, no âmbito do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE), na modalidade de doutorado sanduíche no exterior, aos discentes regularmente matriculados no curso de doutorado do Programa de Pós-graduação em Física (PPGFSC), a fim de realizarem parte do curso em instituição de ensino superior no exterior, retornando obrigatoriamente ao Brasil, após a finalização da bolsa, para a integralização de créditos e a defesa de tese.

Art. 2º A comissão deverá elaborar documento contendo o beneficiário destas mensalidades de bolsa até as 12 horas do dia 25 de março de 2022. (Ref. edital CAPES nº 10/2022 e edital nº 1/2022/PPGFSC)