Boletim Nº 22 – 25/02/2022

25/02/2022 17:33

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 22/2022

Data da publicação: 25 de fevereiro de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_25.02.2022

 

 

 

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO  

RESOLUÇÃO Nº 003/2022/CGRAD

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO  

PORTARIAS Nº 22, 24/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 026 a 029/2022/DPL
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO  

PORTARIAS Nº 052 a 059/2022/PROGRAD

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES  

PORTARIA Nº 012/SAAD/2022

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PORTARIAS Nº 008 a 011/2022/CFM

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 007/2022/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.038510/2021-45, RESOLVE:

 

Resolução de 23 de fevereiro de 2022

 

Nº 003/2022/CGRAD  – Art. 1º Aprovar os ajustes curriculares realizados no Projeto Pedagógico do curso de Graduação em Engenharia de Alimentos – Currículo 1991.1, do Centro Tecnológico, do campus de Florianópolis.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.002007/2022-21, RESOLVE:

 

Portaria-SEI de 23 de fevereiro de 2022

 

Nº 22/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 12 de janeiro de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Alzira Testoni, SIAPE 118785, do Serviço de Nefrologia (organograma UFSC) e Unidade do Sistema Urinário (organograma EBSERH), do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido exposição PERMANENTE ao risco biológico por contato com pacientes (e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização) em ambiente hospitalar.

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando a Portaria-SEI nº 232/2020, de 03 de abril de 2020, que instituiu a Comissão para a Atualização dos Laudos de Insalubridade e Periculosidade do HU-UFSC-EBSERH com representação do DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH;

Considerando que o laudo da Unidade do Sistema Urinário, foi assinado pelos médicos e engenheiros do trabalho da DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH em 18 de agosto de 2021)

 

Portaria-SEI nº 24 2022, de 24 de fevereiro de 2022

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.009329/2021-11,

Considerando a Portaria-SEI nº 232/2020, de 03 de abril de 2020, que instituiu a Comissão para a Atualização dos Laudos de Insalubridade e Periculosidade do HU-UFSC-EBSERH com representação do DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH;

Considerando que os laudos conjuntos de insalubridade da Situação Especial Durante a Pandemia COVID-19 e da Unidade de Atenção Psicossocial (renomeada em outubro/21 como Unidade de Saúde Mental) foram assinados pelos médicos e engenheiros do trabalho da DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH em 08 de junho/2021;

Considerando que fomos orientados a aguardar o cadastro das UORGS do HU-UFSC-EBSERH nos sistemas da UFSC e Governo Federal, para posteriormente viabilizar a concessão dos adicionais ocupacionais;

Considerando que o HU-UFSC-EBSERH conta com profissionais da Unidade de Saúde Mental desenvolvendo atividades permanentes em área com exposição à COVID-19 (suspeito ou confirmado), quais sejam, emergências e alojamento conjunto;

Considerando que o laudo COVID (26246-000.653/2022- plataforma SIASS) faz menção aos locais considerados áreas de risco com direito à insalubridade grau máximo, incluindo as emergências;

Considerando que no laudo 26246-000.657/2022 (plataforma SIASS), referente à concessão de insalubridade aos servidores lotados na UORG 001133 – Unidade de Saúde Mental, consta que existe previsão de atividades de psicólogos e assistentes sociais desenvolvendo suas atividades exclusivamente nas emergências;

 

Solicitamos:

 

  1. Que sejam acrescentadas a COORDENADORIA DE APOIO ASSISTENCIAL e a Unidade de Saúde Mental ao laudo COVID 26246-000.653/2022 cadastrado na plataforma SIASS, módulo insalubridade.
  2. A concessão de insalubridade grau máximo aos servidores abaixo relacionados a partir de 08/06/2021:

– Amanda Kliemann, Siape: 1682838

– Juliana Macchiaverni, Siape: 2767707

– Zaira Aparecida de Oliveira Custódio, Siape: 1160235

– Daiana Alves Siqueira, Siape: 2117784

– Maria do Rosário de Lima Oliveira, Siape: 2180691

– Mariana Silveira Barcelos, Siape: 1544216

  1. A concessão de insalubridade grau máximo para a servidora Ania Tamilis da Silva Witt, Siape: 1791598, a partir dia 26 de janeiro de 2022.

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

A Diretora em Exercício do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

 

Portaria de 21 de fevereiro de 2022

 

Nº 026/2022- 1.          DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 042/2022, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.006174/2022-52 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ELLER GOMES, SIAPE nº. 2022079, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores SOELI SOARES DE MORAES, SIAPE nº. 1159966, Servente de Limpeza/SEOMA, DANIEL FRANCO, SIAPE nº. 1637823, Técnico em Agropecuária/SEOMA, como membros titulares, e os servidores VANESSA HASCKEL HUGEN, SIAPE nº. 3124892, Assistente em Administração/SEOMA, ANDERSON ROBERTO OLIVEIRA, SIAPE nº. 1929697, Auxiliar em Administração/SEOMA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portarias de 22 de fevereiro de 2022

 

Nº 027/2022- 1.          DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 041/2022, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.005638/2022-11 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores FÁBIO MATYS CARDENUTO, SIAPE nº. 2268586, Engenheiro/SEOMA, JEAN CLAUDI SUCUPIRA DOMINGOS, SIAPE nº. 2159953, Engenheiro/SEOMA, como membros titulares, e os servidores ANDRÉ LUIS BRADACZ, SIAPE nº. 1456548, Técnico em Eletromecânica/SEOMA e LUIZ ARTUR DE OLIVEIRA, SIAPE n° 2044639, Técnico em Mecânica/SEOMA, na condição de membros suplentes.
  1. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  2. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  3. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  4. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 028/2022- 1.          DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 043/2022, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.006519/2022-78 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores DIOVÂNIO DA SILVA REIS, SIAPE nº. 3051946, Assistente Administrativo/ EBSERH, e JULIANA GIBRAN POGIBIN, SIAPE nº. 2891054, Assistente em Administração/HU, como membros titulares.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 24 de fevereiro de 2022

 

Nº029/2022- 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 047/2022, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.052174/2021-43 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores GEISA PEREIRA GARCIA, SIAPE nº. 1124415, Assistente em Administração/SECARTE e ROSEMAR DA SILVA, SIAPE nº. 1158732, Pedagogo-Área/SECARTE, como membros titulares, e CARLA CERDOTE DA SILVA, SIAPE nº. 1892277, Assistente em Administração/SECART e JACI VALDEMIRO NUNES, SIAPE nº. 1158457, Técnico em Ótica/SECART, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 18 fevereiro de 2022

 

Nº 052/2022/PROGRAD – Art. 1º – Excluir as seguintes disciplinas do currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Civil (Código UFSC 212), conforme as especificações a seguir:

Fase/Rol Disciplina
1ª Fase MTM3100 – Pré-Cálculo
1ª Fase MTM3101 – Cálculo I
1ª Fase MTM3111 – Geometria Analítica
2ª Fase MTM3102 – Cálculo 2
2ª Fase MTM3112 – Álgebra Linear

Art. 2º – Incluir as seguintes disciplinas currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Civil (Código UFSC 212), conforme as especificações a seguir:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
1ª Fase  MTM3110 – Cálculo 1 Obrigatória 72h-a _____ MTM3101 ou MTM5161
2ª Fase MTM3120 – Cálculo 2 Obrigatória 72h-a MTM3110 ou MTM3101

ou MTM5161

(MTM3102 e MTM3111) ou

(MTM3102 e MTM5512) ou (MTM5162 e MTM5512) ou

(MTM5162 e MTM3111)

2ª Fase MTM3121 – Álgebra Linear Obrigatória 72h-a ______ MTM3112 ou MTM5245
3ª Fase MTM3131 – Equações Diferenciais Ordinárias Obrigatória 72h-a MTM3120 ou

MTM3101

ou

MTM5162

MTM3102 ou MTM5163

Art. 3º – Estabelecer novos pré-requisitos para as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Civil (Código UFSC 212), conforme as especificações a seguir:

Código Nome Pré-requisito
MTM3103 Cálculo 3 MTM3120 ou MTM3102 ou MTM5162
MTM3104 Cálculo 4 MTM3131 ou MTM3102 ou MTM5163

Art. 4º – Estabelecer novas equivalências para as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Civil (Código UFSC 212), conforme as especificações a seguir:

Código Nome Equivalências
MTM3103 Cálculo 3 MTM5163
MTM3104 Cálculo 4 MTM5164

Art.5º – Estabelecer a nova carga horária total para o currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Civil (Código UFSC 212), para efeito de integralização curricular, conforme as especificações a seguir:

Carga horária obrigatória:  UFSC: 4.338h-a (3.615 horas)    CNE: 4.320h-a (3.600 horas)

Art.6º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2022.

(Ref. processo SPA nº 23080. 038481/2021-11 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Civil do Centro Tecnológico).

 

Nº 053/2022/PROGRAD – Art. 1º – Excluir as seguintes disciplinas do currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Elétrica (Código UFSC 213), conforme as especificações a seguir:

Fase/Rol Disciplina
1ª Fase MTM3100 – Pré-Cálculo
1ª Fase MTM3101 – Cálculo I
1ª Fase MTM3111 – Geometria Analítica
2ª Fase MTM3102 – Cálculo 2
2ª Fase MTM3112 – Álgebra Linear

Art. 2º – Incluir as seguintes disciplinas currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Elétrica (Código UFSC 213), conforme as especificações a seguir:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
1ª Fase  MTM3110 – Cálculo 1 Obrigatória 72h-a _____ MTM3101 ou MTM5161
2ª Fase MTM3120 – Cálculo 2 Obrigatória 72h-a MTM3110 ou MTM3101

ou MTM5161

(MTM3102 e MTM3111) ou

(MTM3102 e MTM5512) ou (MTM5162 e MTM5512) ou

(MTM5162 e MTM3111)

2ª Fase MTM3121 – Álgebra Linear Obrigatória 72h-a ______ MTM3112 ou MTM5245
3ª Fase MTM3131 – Equações Diferenciais Ordinárias Obrigatória 72h-a MTM3120 ou

MTM3101

ou

MTM5162

MTM3102 ou MTM5163

Art. 3º – Estabelecer novos pré-requisitos para as disciplinas obrigatórias pertencentes ao currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Elétrica (Código UFSC 213), conforme as especificações a seguir:

Código Nome Pré-requisito
MTM3103 Cálculo 3 MTM3120 ou MTM3102 ou MTM5162
MTM3104 Cálculo 4 MTM3131 ou MTM3102 ou MTM5163

Art. 4º – Estabelecer novas equivalências para as disciplinas obrigatórias pertencentes ao currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Elétrica (Código UFSC 213), conforme as especificações a seguir:

Código Nome Equivalências
MTM3103 Cálculo 3 MTM5163
MTM3104 Cálculo 4 MTM5164
Art.5º – Estabelecer a nova carga horária total para o currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Elétrica (Código UFSC 213), para efeito de integralização curricular, conforme as especificações a seguir:

Carga horária obrigatória:  UFSC: 4.338h-a (3.615 horas)    CNE: 4.320h-a (3.600 horas)

Art.6º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2022.

(Ref. processo SPA nº 23080. 038481/2021-11 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Elétrica do Centro Tecnológico).

 

Nº 054/2022/PROGRAD – Art. 1º – Excluir as seguintes disciplinas do currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Mecânica (Código UFSC 214), conforme as especificações a seguir:

Fase/Rol Disciplina
1ª Fase MTM3100 – Pré-Cálculo
1ª Fase MTM3101 – Cálculo I
1ª Fase MTM3111 – Geometria Analítica
2ª Fase MTM3102 – Cálculo 2
2ª Fase MTM3112 – Álgebra Linear

Art. 2º – Incluir as seguintes disciplinas currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Mecânica (Código UFSC 214), conforme as especificações a seguir:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
1ª Fase  MTM3110 – Cálculo 1 Obrigatória 72h-a _____ MTM3101 ou MTM5161
2ª Fase MTM3120 – Cálculo 2 Obrigatória 72h-a MTM3110 ou MTM3101

ou MTM5161

(MTM3102 e MTM3111) ou

(MTM3102 e MTM5512) ou (MTM5162 e MTM5512) ou

(MTM5162 e MTM3111)

2ª Fase MTM3121 – Álgebra Linear Obrigatória 72h-a ______ MTM3112 ou MTM5245
3ª Fase MTM3131 – Equações Diferenciais Ordinárias Obrigatória 72h-a MTM3120 ou

MTM3101

ou

MTM5162

MTM3102 ou MTM5163

Art. 3º – Estabelecer novos pré-requisitos para as disciplinas obrigatórias pertencentes ao currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Mecânica (Código UFSC 214), conforme as seguintes especificações:

Código Nome Pré-requisito
MTM3103 Cálculo 3 MTM3120 ou MTM3102 ou MTM5162
MTM3104 Cálculo 4 MTM3131 ou MTM3102 ou MTM5163

Art. 4º – Estabelecer novas equivalências para as disciplinas obrigatórias pertencentes ao currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Mecânica (Código UFSC 214), conforme as especificações a seguir:

Código Nome Equivalências
MTM3103 Cálculo 3 MTM5163
MTM3104 Cálculo 4 MTM5164
Art.5º – Estabelecer a nova carga horária total para o currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Mecânica (Código UFSC 214), para efeito de integralização curricular, conforme as especificações a seguir:

Carga horária obrigatória:  UFSC: 4.338h-a (3.615horas)     CNE: 4.320h-a (3.600horas)

Art.6º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2022.

(Ref. processo SPA nº 23080.038481/2021-11 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Mecânica do Centro Tecnológico).

 

Nº 055/2022/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR, no período de 15/02/2022 a 07/03/2022, as representantes abaixo listadas para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão de Seleção de Tutores(as) do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes – PIAPE, conforme Edital nº 011/2021 – PROGRAD/UFSC:

– Janaína Santos (CAAP/PROGRAD)

– Gabriela Boemer Amaral Moretto (NuPe/UFSC Blumenau)

– Cleusa Mazuco (Assistência Estudantil/Curitibanos);

– Karina Vieira (CTJ/UFSC);

– Carolina Ferreira Pego (DLSB/CCE)

– André Ribeiro Reichert (DLSB/CCE)

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 056/2022/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer a seguinte equivalência, para efeito de integralização do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial (602):

Fase/Rol Disciplina Carga horária total

semestral

Equivalência
9ª Fase EMB5961 – Engenharia Econômica 54h-a EPS7019

Art. 2º – Art.5º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2021.

(Ref. solicitação SPA nº 006062/2022 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial do Centro Tecnológico de Joinville).

 

Portaria de 21 fevereiro de 2022

 

057/2022/PROGRAD – Art. 1º – Criar a seguinte disciplina conforme as especificações:

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH Prática

total semestral

CH Extensão

total

semestral

CH TOTAL semestral CH TOTAL

semanal

EGR7705 Metodologia de Projeto 36h-a 36h-a 2h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.087426/2019-31 do Curso de Design, do Centro de Comunicação e Expressão).

 

Nº 058/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar o anexo da portaria 051/2022/PROGRAD referente à matriz curricular (2022.1) do Curso de Graduação em Design, Curso UFSC de número 454, conforme as seguintes especificações:

Onde se lê:

1ª FASE
Código Nome CH Teórica

semestral

CH Prática

semestral

CH Extensão

semestral

CH TOTAL semestral CH TOTAL

semanal

EGR7112 Metodologia de Projeto 36h-a 36h-a 2h-a

Leia-se:

1ª FASE
Código Nome CH Teórica

semestral

CH Prática

semestral

CH Extensão

semestral

CH TOTAL semestral CH TOTAL

semanal

EGR7705 Metodologia de Projeto 36h-a 36h-a 2h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.087426/2019-31 do Curso de Design do Centro de Comunicação e Expressão).

 

Portaria de 22 fevereiro de 2022

 

Nº 059/2022/PROGRAD – DESIGNAR a Professora Drª. Fabiana Giovani, SIAPE n° 1848375, para desempenhar a função de Supervisora de tutoria de Leitura e Produção Textual do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes  – PIAPE, com atribuição de 04 (quatro) horas semanais de carga horária administrativa, pelo período de 22 de fevereiro de 2022 a 21 de fevereiro de 2023.

(Ref. Portaria Nº 21/2021/GR, de 6 de janeiro de 2021).

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,RESOLVE:

 

 

Portaria de 23 de fevereiro de 2022

 

Nº 012/SAAD/2022  – Art. 1º. DESIGNAR os membros abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoas com Deficiência dos candidatos classificados nos Processos Seletivos 2022, optantes pelas ações afirmativas, ingressantes nos Programas de Pós-Graduação.

Nome Cargo SIAPE/Matrícula
Bianca Costa Silva de Souza Pedagoga 2038033

 

Ana Claudia de Lima Linhares Pedagoga 1892136

 

Vivian Ferreira Dias Fonoaudióloga 2061723
Tatiane Bevilacqua Assistente Social 1888479
Janete Lopes Monteiro Pedagoga 1971305
Cleyton de Oliveira Ritta Professor de Magistério
Superior
3157682
Marivete Gesser Professor de Magistério
Superior
1854379
Ana Carolina Fernandes Professor de Magistério
Superior
3775944
Juliana Balbinot Reis Girondi Professor de Magistério
Superior
2360063
Victor Viana Costa Assistente em Administração 3127340
Tarcísio Vanzin Professor Voluntário 610180
Lis Katia Cunha Bastos Assistente em Administração 3064983

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 17 de fevereiro de 2022

 

No 008/2022/CFM – RETIFICAR a Portaria n° 205/2021/CFM, de 22 de dezembro de 2021, que designa docentes para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós[1]Graduação em Química, modificando o trecho onde se lê “por um período de 02 (dois) anos, a partir de 04 de janeiro de 2021”, leia-se “por um período de 02 (dois) anos, a partir de 04 de janeiro de 2022”. (Ref. Solicitação Digital nº 056212/2021)

 

No 009/2022/CFM – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 18/04/2022, os representantes docentes relacionados abaixo para comporem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso Licenciatura em Matemática na modalidade a distância, por um período de 2 (dois) anos, atribuindo-lhes a carga horária de 1 (uma) hora semanal:

-Aldrovando Luís Azeredo Araújo;

-Cleverson Roberto da Luz;

-David Antonio da Costa;

-Leandro Batista Morgado;

-Márcio Rodolfo Fernandes;

-Raphael Falcão da Hora e

-Silvia Martini de Holanda.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.  (Ref. Solicitação Digital n° 007148/2022).

 

No 010/2022/CFM – DESIGNAR a professora MARIANNA RAVARA VAGO para exercer a função de Coordenadora do Programa Avançado em Matemático – PAM, do Departamento de Matemática, atribuindo-lhe uma carga horária de 4 (quatro) horas semanais, no período de 19/02/2022 a 18/02/2023. (Ref. Solicitação Digital nº 007247/2022)

 

Portaria de 21 de fevereiro de 2022

 

No 011/2022/CFM – Art 1º. DESIGNAR, até 30/06/2023, o professor CLEVERSON ROBERTO DA LUZ como membro da Câmara de Pesquisa do Departamento de Matemática, atribuindo-lhe a carga horária de duas horas semanais. Art 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 007642/2022)