Boletim Nº 104/2021 – 17/09/2021

17/09/2021 18:32

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº104/2021

Data da publicação:17 de setembro de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_17.09.2021

 

 

 

 

CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÃO Nº 120/2021/CC
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 010 a 012/DGP/2021
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº404 a 480/DAP/PRODEGESP
SECRETARIA DE INOVAÇÃO EDITAL Nº 11/2021/SINOVA
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS PORTARIAS Nº 067 a 071/2021/CCA
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 111, 112/2021/CCB

EDITAL Nº 16/2021/CCB

CENTRO DE CIÊCNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 123 a 125/2021/CED

EDITAL Nº 23/2021/CED

EDITAL  Nº 22/2021/NDI/CED

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIA Nº 15/2021/DPSI
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS  

PORTARIA  Nº 60/2021/PPGFSC

 

CENTRO SÓCIOECONÔMICO PORTARIAS Nº 102  a 108/CSE/2021

EDITAIS Nº  013 a 014/CSE/2021

 

CONSELHO DE CURADORES

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº 23080.055533/2018-19, RESOLVE:

 

Resolução de 14 de setembro de 2021

 

Nº 120/2021/CC  – Art. 1º Retificar o preâmbulo da Resolução nº 114/2021/CC, modificando o trecho em que se lê “Parecer nº 106/2021/CC” para “Parecer nº 108/2021/CC”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE,

 

Portarias de 13 de Setembro de 2021

 

Nº 010/DGP/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, DIOGO NARDELLI SIEBERT, SIAPE nº 2060963 e THIAGO REGINALDO CORRÊA, SIAPE nº 1964026, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.019133/2021-45)

 

Nº 011/DGP/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, Administrador/DGP/PROAD, REGINA VASCONCELLOS ANTÔNIO, SIAPE nº 1159779, Professor Magistério Superior/CTS/ARA e MARCELO BRANDES MÜLLER, SIAPE nº 3125957, Administrador/DA/ARA, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), localizados no Campus de Araranguá (ARA).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.031868/2019-22)

 

Nº 012/DGP/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, Administrador/DGP/PROAD, PABLO DUZ, SIAPE nº 3152037, Técnico de Tecnologia da Informação/CCE e FELIPE ARTHUR TONIN GOMES, SIAPE nº 2133033, Operador de Câmera de Cinema e TV/CCE, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

 

(Ref. Processo Digital nº 23080.049488/2019-44)

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 02 de agosto de 2021

 

Nº404/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, GABRIEL ECKER, matrícula SIAPE 1351299, código de vaga 689664, a partir de 02 de agosto de 2021, do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 02, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 34, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.030181/2021-94).

 

Nº405/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria n° 951/DRH/01, de 28 de dezembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União, de 21 de fevereiro de 2002, alterada pela Portaria nº 923/DAP/2015, de 02 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 03 de dezembro de 2015, que concedeu aposentadoria ao servidor OSCAR CUSTODIO VIEIRA FILHO, matrícula SIAPE 1158882. Onde se lê “nos termos do Art. 40, Inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, com proventos proporcionais a 19/35 (dezenove trinta e cinco avos), incorporando 15% (quinze) por cento de adicional por tempo de serviço”, leia-se “nos termos do Art. 40, parágrafo 1º, Inciso I, da Constituição Federal, na forma disposta no Art. 1º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, alterada pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, com proventos integrais, incorporando 15% (quinze por cento) de adicional por tempo de serviço, a contar de 15 de janeiro de 2015, em atendimento à decisão judicial exarada no processo nº 5016658-37.2016.4.04.7200” (Processo nº 23080.003345/2000-86).

 

Nº406/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, ALESSANDRO SIQUEIRA, matrícula SIAPE 3241112, código de vaga 274109, a partir de 30 de julho de 2021, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 01, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 34, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.030507/2021-83).

 

Portarias de 05 de agosto de 2021

 

Nº407/DAP/PRODEGESP – Aposentar GLEISY REGINA BORIES FACHIN, matrícula SIAPE 1160620, código de vaga nº 692290, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Associado), Nível 2, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 03% (três por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.009428/2021-11).

 

Nº408/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Retificar a Portaria nº 101/2015/DAP, de 03 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 04 de fevereiro de 2015, que concedeu aposentadoria a VERA LUCIA CARDOSO GARCIA TRAMONTE, matrícula SIAPE 1159216. Onde se lê, “incorporando 11% (quatorze) de adicional por tempo de serviço”, leia-se, “incorporando 11% (quatorze) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 02/10 (dois décimos) de FG-1 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001” (Processo nº 23080.064004/2014-82).

 

Nº409/DAP/PRODEGESP – Retificar a Portaria nº 56/2015/DAP, de 27 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 02 de fevereiro de 2015, que concedeu aposentadoria a MAURICIO ALVES, matrícula SIAPE 1169542. Onde se lê, “incorporando 22% (vinte e dois por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 8/10 (oito décimos) de CD-3, transformados em vantagem pessoal nominalmente identificada de que trata o artigo 62-A da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45 de 04 de setembro de 2001”, leia-se, “incorporando 22% (vinte e dois por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 8/10 (oito décimos) de CD-4, transformados em vantagem pessoal nominalmente identificada de que trata o artigo 62-A da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45 de 04 de setembro de 2001” (Processo nº 23080.036507/2014-68).

 

Nº410/DAP/PRODEGESP – Tornar sem efeito a Portaria n° 302/2020/DAP, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2020, da servidora SILVIA REGINA FIDELIS, matrícula SIAPE 1160083, referente à alteração da portaria nº 306/2019/DAP, de 30 de abril de 2019. (Processo nº 23080.014215/2019-89).

 

Portaria de 06 de agosto de 2021

 

Nº411/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria nº 455/2013/DAP, de 05 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2013, que concedeu aposentadoria ao servidor RABAH BENAKKOUCHE, matrícula SIAPE 2159561, para alterar a proporção do adicional por tempo de serviço. Onde se lê “incorporando 17% (dezessete por cento) de adicional por tempo de serviço”, leia-se “incorporando 10% (dez por cento) de adicional por tempo de serviço” (Processo nº 23080.015608/2013-14).

 

Portarias de 08 de agosto de 2021

 

Nº412/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a Portaria n° 373/2018/DAP, de 21 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União, de 22 de maio de 2018, que concedeu aposentadoria ao servidor CID REBOLEDO, matrícula SIAPE 1159866. Onde se lê “nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, com proventos integrais, incorporando 6% (seis por cento) de adicional por tempo de serviço”, leia-se “nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, com proventos integrais, incorporando 5% (seis por cento) de adicional por tempo de serviço”. (Processo nº 23080.022411/2018-46).

 

Nº413/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Emanuel Martins Búrigo, matrícula SIAPE 1749715, ocupante do cargo de Administrador, lotado/localizado na Divisão de Dimensionamento/DiD/CDiM/DDP/PRODEGESP, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 24 de julho a 28 de julho de 2021, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (23080.029789/2021-76)

 

Nº414/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Emanuel Martins Búrigo, matrícula SIAPE 1749715, ocupante do cargo de Administrador, lotado/localizado na Divisão de Dimensionamento/DiD/CDiM/DDP/PRODEGESP, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 29 de julho de 2021 a 12 de agosto de 2021, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Processo Nº 23080.029789/2021-76).

 

Portarias de 09 de agosto de 2021

 

Nº415/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 520/SEGESP/2012, de 31 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 01 de agosto de 2012, que concedeu aposentadoria ao servidor GELSON BARBOSA MEDEIROS, matrícula SIAPE 1160004, para alterar a proporção do adicional por tempo de serviço. Onde se lê “incorporando 10% (dez por cento) de adicional por tempo de serviço”, leia-se “incorporando 5% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço”. (Processo nº 23080.014722/2012-46).

 

Nº416/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a Portaria n° 383/2019/DAP, de 06 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, de 25 de junho de 2019, que alterou a Portaria nº 1819/DRH/98 de 10 de novembro de 1997, publicada no DOU de 18 de novembro de 1997, que aposentou a servidora ENEDIR OLIVEIRA VIEIRA, matrícula SIAPE 1157665. Onde se lê “nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, alínea ‘b’ da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003, com proventos proporcionais, calculado com base no art. 1º da Lei nº 10887 de 18 de junho de 2004, em cumprimento ao Parecer de Força Executória nº 057/2019/NEMADM/PFSC/PGF/AGU, constante do Processo Judicial nº 5026630-02.2014.4.04.7200”, leia-se “nos termos do Art. 40, Inciso III, Alínea ‘A’ da Constituição Federal, combinado com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003, com proventos integrais, incorporando 16% (dezesseis por cento) de adicional por tempo de serviço, em cumprimento ao Parecer de Força Executória nº 00147/2021/NEMADM-EAT/PFSC/PGF/AGU, constante do Processo Judicial nº 5026630-02.2014.4.04.7200” (Processo nº 23080.006491/97-89).

 

Nº417/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a Portaria n° 123/2007/DDAP, de 29 de março de 2007, publicada no Diário Oficial da União, de 02 de abril de 2007, que alterada pela Portaria nº 336/2012/DAP de 06 de junho de 2012, publicada no DOU de 19 de junho de 2013, que aposentou o servidor SERGIO MEDEIROS VIEIRA, matrícula SIAPE 1159865, onde se lê “incorporando 08% (oito) por cento de adicional por tempo de serviço.”, leia-se “incorporando 5% (cinco) por cento de adicional por tempo de serviço.” (Processo nº 23080.020300/2020-10).

 

Portarias de 10 de agosto de 2021

 

Nº418/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Deyse da Silva, matrícula SIAPE 1873726, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotada/localizada na Coordenadoria de Enfermagem em Clínica Médica/CECM/DE/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 18 de julho de 2021 a 14 de novembro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.029877/2021-78).

 

Nº419/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Deyse da Silva, matrícula SIAPE 1873726, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotada/localizada na Coordenadoria de Enfermagem em Clínica Médica/CECM/DE/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 15 de novembro de 2021 a 13 de janeiro de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.029877/2021-78).

 

Nº420/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Kamile Leonardi Dutra Horstmann, matrícula SIAPE 1330110, ocupante do cargo de Professor Substituto Superior, lotada/localizada no Departamento de Patologia/PTL/CCS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 28 de julho de 2021 a 24 de novembro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.030914/2021-91).

 

Nº421/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Kamile Leonardi Dutra Horstmann, matrícula SIAPE 1330110, ocupante do cargo de Professor Substituto Superior, lotada/localizada no Departamento de Patologia/PTL/CCS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 25 de novembro de 2021 a 23 de janeiro de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.030914/2021-91).

 

Nº422/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Karen Fontes Luchesi, matrícula SIAPE 2222768, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Fonoaudiologia/FONO/CCS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 30 de julho de 2021 a 26 de novembro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.031061/2021-12).

 

Nº423/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Karen Fontes Luchesi, matrícula SIAPE 2222768, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Fonoaudiologia/FONO/CCS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 27 de novembro de 2021 a 25 de janeiro de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.031061/2021-12).

 

Nº424/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Julio César Roth, matrícula SIAPE 2810782, ocupante do cargo de Técnico em Telefonia, lotado/localizado no Setor de Serviço de Redes e Gerenciamento de Servidores/SSRGS/DTIR/SETIC, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 06 de agosto a 10 de agosto de 2021, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (23080.032263/2021-73).

 

Nº425/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Julio César Roth, matrícula SIAPE 2810782, ocupante do cargo de Técnico em Telefonia, lotado/localizado no Setor de Serviço de Redes e Gerenciamento de Servidores/SSRGS/DTIR/SETIC, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 11 de agosto de 2021 a 25 de agosto de 2021, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Processo Nº 23080.032263/2021-73).

 

Nº426/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Interromper, a partir de 01 de outubro de 2021, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria n° 2553/2018/GR, à servidora CRISTIANE MENEGHELLI RUDOLPH, Professor Magistério Superior, MASIS nº 203925, SIAPE nº 2824470.

 

Nº427/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Gustavo Guilherme Back, matrícula SIAPE 3050334, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, lotado/localizado na Biblioteca Universitária/BU/DGG, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 07 de agosto a 11 de agosto de 2021, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (23080.032666/2021-12).

 

Nº428/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Gustavo Guilherme Back, matrícula SIAPE 3050334, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, lotado/localizado na Biblioteca Universitária/BU/DGG, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 12 de agosto de 2021 a 26 de agosto de 2021, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Processo Nº 23080.032666/2021-12).

 

Portaria de 11 de agosto de 2021

 

Nº429/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Retificar a Portaria nº 374/DDAP/2011 de 26 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 01 de agosto de 2011, que concedeu aposentadoria a SONIA REGINA LAUZ NUNES, matrícula SIAPE 1158234. Onde se lê, “incorporando 15% (quinze) por cento de adicional por tempo de serviço”, leia-se, “incorporando 15% (quinze) por cento de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 04/10 (quatro décimos) de FG-1 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001” (Processo nº 23080.018717/2011-21).

 

Portarias de 12 de agosto de 2021

 

Nº430/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 330, de 15 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 20 de maio de 2013, que concedeu aposentadoria ao servidor CLOVIS CAESAR GONZAGA, matrícula SIAPE 6368347, para incluir a vantagem prevista no art. 190, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos termos da Orientação Normativa n° 5, de 15 de julho de 2008 e Medida Provisória n° 441, de 29 de agosto de 2008, convertida na Lei n° 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, tendo em vista Laudo Médico Pericial emitido pela Junta Médica Oficial desta Instituição em 11 de agosto de 2021. (Processo nº 23080.033119/2021-54).

 

Nº431/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Exonerar, a pedido, ALEX EVANGELISTA DO AMARAL, matrícula SIAPE 2837975, código de vaga 688737, a partir de 16 de agosto de 2021, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe A (Professor Adjunto), Nível 01, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 34, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.031527/2021-71).

 

Portaria de 13 de agosto de 2021

 

Nº432/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria n° 408/2021/DAP, de 05 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 06 de agosto de 2021, da servidora VERA LUCIA CARDOSO GARCIA TRAMONTE, matrícula SIAPE 1159216, referente à Retificação da portaria nº 142/2015/DAP, de 11 de fevereiro de 2015. (Processo nº 23080.064004/2014-82).

 

Portarias de 16 de agosto de 2021

 

Nº433/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder pensão civil a JOSÉ JOÃO DE SOUZA, matrícula SIAPE 06634681, na condição de pai do servidor HENRIQUE JOSÉ DE SOUZA, matrícula SIAPE 2170040, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 04, falecido no dia 07 de setembro de 2020, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso V, e 222, inciso I, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.023113/2021-79).

 

Nº434/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder pensão civil, pelo período de 15 (quinze) anos, a DANIELLA KARINE SOUZA LIMA, matrícula SIAPE 06634745, e pensão civil, até completar 21 (vinte e um) anos de idade a CHIARA GUILHERMINA LIMA DOS SANTOS, matrícula SIAPE  06634788, e a  ROBERTO SILVA DOS SANTOS, matrícula SIAPE 06635423, sendo a primeira cônjuge e os demais filhos do servidor ADAIR ROBERTO SOARES DOS SANTOS, matrícula SIAPE 1362787, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Titular, falecido no dia 06 de julho de 2021, em conformidade com os arts. 215, 217, incisos I e IV, alínea “a”, e 222, incisos IV e VII, alínea “b”, item “4”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso V, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processos nº 23080.028299/2021-52 e 23080.031223/2021-12)

 

Nº435/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a DULCE MARIA CAMARGO PINHEIRO, matrícula SIAPE 06634893, na condição de cônjuge divorciada do servidor aposentado PAULO JOSE DUVAL DA SILVA KRISCHKE, matrícula SIAPE 1159394, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 2, falecido no dia 05 de julho de 2021, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso II, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.028978/2021-21).

Nº436/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a SALVADOR CABRAL, matrícula SIAPE 06635121, na condição de cônjuge da servidora aposentada ERNA UMLAUF MACHADO CABRAL, matrícula SIAPE 1157424, ocupante do cargo de Costureiro, nível de classificação B, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 13, falecida no dia 03 de julho de 2021, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.030057/2021-29).

 

Nº437/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a TERESINHA DUTRA FRANCALACCI, matrícula SIAPE 06635245, na condição de cônjuge do servidor aposentado SERGIO LUIZ FRANCALACCI, matrícula SIAPE 1155084, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Titular, falecido no dia 27 de julho de 2021, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.033004/2021-60).

Nº438/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Exonerar, a pedido, DEBORAH EDUARDA BRANDT, matrícula SIAPE 3239967, código de vaga 690540, a partir de 17 de agosto de 2021, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 01, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 34, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.031402/2021-41).

Nº439/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 173/2020/DAP, de 09 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2020, que concedeu aposentadoria a LUIZ EDUARDO FONTOURA TEIXEIRA, matrícula SIAPE 1157701. Onde se lê, “ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Adjunto), nível 1”, leia-se, “ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Associado), Nível 04” (Processo 23080.008322/2020-10).

 

Nº440/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Renata Silva de Carvalho Chinelato, matrícula SIAPE 3057811, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Psicologia/PSI/CFH, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 07 de agosto de 2021 a 04 de dezembro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.032961/2021-79).

 

Nº441/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Renata Silva de Carvalho Chinelato, matrícula SIAPE 3057811, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Psicologia/PSI/CFH, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 05 de dezembro de 2021 a 02 de fevereiro de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.032961/2021-79).

 

Nº442/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora MARIANE DUARTE, matrículas Nº 205920 / 2345516, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada no Centro Tecnológico de Joinville/CTJOI, licença por motivo de afastamento do cônjuge, sem remuneração, a partir de 04 de outubro de 2021 e por prazo indeterminado, de acordo com o Artigo 84 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.031471/2021-55).

 

Portaria de 17 de agosto de 2021

 

Nº443/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 29 de julho de 2021, por motivo de falecimento, o cargo de ARQUITETO E URBANISTA, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 09, ocupado por GISELI ZUCHETTO KNAK, matrícula SIAPE 1653574, código de vaga 272985, da carreira de técnico-administrativo em educação da Universidade Federal de Santa Catarina. (Processo nº 23080.034008/2021-65).

 

Portaria de 18 de agosto de 2021

 

Nº444/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Exonerar, a pedido, FERNANDO PUPIM VIEIRA, matrícula SIAPE 1829878, código de vaga 106560, a partir de 17 de agosto de 2021, do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 08, em regime de trabalho de 20 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 34, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.026372/2021-51).

 

Portaria de 19 de agosto de 2021

 

Nº445/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar RITA DE CASSIA DA SILVA, matrícula SIAPE 1159364, código de vaga nº 691050, ocupante do cargo de RECEPCIONISTA, nível de classificação C, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 11% (onze por cento) de adicional por tempo de serviço. (Processo nº 23080.027085/2021-69).

 

Nº446/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Gustavo Lemos Pelandré, matrícula SIAPE 1519896, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Clínica Médica/CLM/CCS, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 14 de agosto a 18 de agosto de 2021, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (23080.034000/2021-07).

 

Nº447/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Gustavo Lemos Pelandré, matrícula SIAPE 1519896, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Clínica Médica/CLM/CCS, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 19 de agosto de 2021 a 02 de setembro de 2021, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Processo Nº 23080.034000/2021-07).

 

Nº448/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Aline Beltrame de Moura, matrícula SIAPE 1196419, ocupante do cargo de Técnico de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Direito/DIR/CCJ, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 07 de agosto de 2021 a 04 de dezembro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.033024/2021-31).

 

Nº449/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Aline Beltrame de Moura, matrícula SIAPE 1196419, ocupante do cargo de Técnico de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Direito/DIR/CCJ, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 05 de dezembro de 2021 a 02 de fevereiro de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.033024/2021-31).

 

Nº450/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Fábio Almeida Morais, matrícula SIAPE 1562429, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Ciências da Saúde/DCS/CTS/ARA, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 21 de junho a 25 de junho de 2021, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (23080.025073/2021-08).

 

Portaria de 23 de agosto de 2021

 

Nº451/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Retificar a Portaria nº 701/DRH/99 de 15 de julho de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 21 de julho de 1999, que concedeu aposentadoria a MARIA APARECIDA DOS PASSOS VIEIRA, matrícula SIAPE 1159166. Onde se lê, “incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço”, leia-se, “incorporando 16% (dezesseis por cento) de adicional por tempo de serviço” (Processo nº 23080.000707/99-55).

Nº452/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Interromper, a partir de 24 de agosto de 2021, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria n° 41/2021/GR, ao servidor ROBSON RODRIGUES LEMOS, Professor Magistério Superior, MASIS nº 189574, SIAPE nº 2046853.

 

Portarias de 24 de agosto de 2021

Nº453/DAP/PRODEGESP – Art. 1º ATUALIZAR a Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente dos servidores relacionados abaixo, tendo como localização de exercício e a localização física o Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Agrárias: Nilton Lourivaldo De Oliveira; Amíra Younan Figueiredo; Jenifer Maira Laube; José Paulo Speck Pereira e Marina Boos.

 

Nº454/DAP/PRODEGESP – Art. 1º ATUALIZAR a Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente dos servidores relacionados abaixo, tendo como localização de exercício e a localização física o Biblioteca Setorial do Centro de Ciências da Educação: Joao Juliano Monteblanco Castro; Leila Cristina Weiss e Francisco Antônio Rodrigues de Medeiros.

 

Nº455/DAP/PRODEGESP – Art. 1º ATUALIZAR a Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente dos servidores relacionados abaixo, tendo como localização de exercício e a localização física o Biblioteca Setorial do Centro de Ciências da Saúde: Mercia Pereira; Wanessa Caroline Da Silva; Daniel Borges De Matos; Fabricio Simas; Adriana Stefani Cativelli e Gisele Rosa de Oliveira.

 

Nº456/DAP/PRODEGESP – Art. 1º ATUALIZAR a Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente dos servidores relacionados abaixo, tendo como localização de exercício e a localização física o Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas: Igor Yure Ramos Matos; Gabriel Filipe Iahn e Cátia Silene Candia Ferreira.

 

Nº457/DAP/PRODEGESP – Art. 1º ATUALIZAR a Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente dos servidores relacionados abaixo, tendo como localização de exercício e a localização física o Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Rurais: Cristhiane Martins Lima Kreusch; Luciane Brigida De Souza; Marivone Richter; Priscila Mendes Da Conceição Fulgieri; Michael Tomchak e Mari Aparecida Lima.

 

Nº458/DAP/PRODEGESP – Art. 1º ATUALIZAR a Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente dos servidores relacionados abaixo, tendo como localização de exercício e a localização física o Biblioteca Setorial do Colégio de Aplicação: Maria Juliana Fernandes; Anthonia Da Silveira; Luana Dell Antonia Tachini e Juliane Fonseca Soares.

 

Nº459/DAP/PRODEGESP – Art. 1º ATUALIZAR a Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente da servidora relacionada abaixo, tendo como localização de exercício o Biblioteca Setorial do de Ciências, Tecnologias e Saúde e a localização física Serviço de Expediente / SE/BSCTS/BU/DGG de: Katia Silene Gomes dos Santos.

 

Nº460/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 15 de agosto de 2021, por motivo de falecimento, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, ocupado por PEDRO ANASTACIO DA SILVA FILHO, matrícula SIAPE 1155570, código de vaga 687734, da carreira de técnico-administrativo em educação da Universidade Federal de Santa Catarina. (Processo nº 23080.035233/2021-19).

Nº461/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 185/GR/1992, de 27 de janeiro de 1992, publicada no Diário Oficial da União em 30 de janeiro de 1992, que concedeu aposentadoria ao servidor JOSE MIROSKI, matrícula SIAPE 1155244, para incluir a vantagem prevista no art. 190, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos termos da Orientação Normativa n° 5, de 15 de julho de 2008 e Medida Provisória n° 441, de 29 de agosto de 2008, convertida na Lei n° 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, tendo em vista Laudo Médico Pericial emitido pela Junta Médica Oficial desta Instituição em 16 de agosto de 2021. (Processo nº 23080.035475/2021-11).

 

Portarias de 26 de agosto de 2021

 

Nº462/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Exonerar, a pedido, ROBSON RODRIGUES LEMOS, matrícula SIAPE 2046853, código de vaga 918409, a partir de 24 de agosto de 2021, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Adjunto), Nível 03, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 34, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.034799/2021-23).

 

Nº463/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Luciana Silveira Cardoso, matrícula SIAPE 2059342, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada na Coordenadoria Especial de Museologia/CEM/CFH, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 26 de julho de 2021 a 22 de novembro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.034772/2021-31).

 

Nº464/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Luciana Silveira Cardoso, matrícula SIAPE 2059342, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada na Coordenadoria Especial de Museologia/CEM/CFH, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 23 de novembro de 2021 a 21 de janeiro de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.034772/2021-31).

 

Nº465/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Bruna Luiza Santos, matrícula SIAPE 1897231, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada no Departamento de Engenharias da Mobilidade/DEM/CTJOI, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 18 de agosto de 2021 a 15 de dezembro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.034866/2021-18).

 

Nº466/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Bruna Luiza Santos, matrícula SIAPE 1897231, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada no Departamento de Engenharias da Mobilidade/DEM/CTJOI, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 16 de dezembro de 2021 a 13 de fevereiro de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.034866/2021-18).

 

Nº467/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Thiago Dutra, matrícula SIAPE 2367434, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Energia e Sustentabilidade/EES/CTS/ARA, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 20 de agosto a 24 de agosto de 2021, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (23080.035205/2021-00).

 

Nº468/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Thiago Dutra, matrícula SIAPE 2367434, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Energia e Sustentabilidade/EES/CTS/ARA, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 25 de agosto de 2021 a 08 de setembro de 2021, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Processo Nº 23080.035205/2021-00).

 

Nº469/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Ernane Silva, matrícula SIAPE 3017403, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Engenharias da Mobilidade/DEM/CTJOI, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 18 de agosto a 22 de agosto de 2021, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (23080.034875/2021-09).

 

Nº470/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Ernane Silva, matrícula SIAPE 3017403, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Engenharias da Mobilidade/DEM/CTJOI, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 23 de agosto de 2021 a 06 de setembro de 2021, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Processo Nº 23080.034875/2021-09).

 

Portarias de 27 de agosto de 2021

 

Nº471/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar CLEIDE MARIA MARQUEZE, matrícula SIAPE 1158086, código de vaga nº 689824, ocupante do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 16% (dezesseis por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.029996/2021-21).

 

Nº472/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Exonerar, a pedido, RAINER JUNIO DE SOUSA, matrícula SIAPE 1346088, código de vaga 689771, a partir de 27 de agosto de 2021, do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, nível de classificação E, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 03, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 34, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.034006/2021-76).

 

Portarias de 30 de agosto de 2021

 

Nº473/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Humberto Roesler Martins, matrícula SIAPE 2408024, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado na Coordenadoria De Graduação Em Geografia/CGGEOG/CFH, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 26 de agosto a 30 de agosto de 2021, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (23080.036306/2021-90).

 

Nº474/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Humberto Roesler Martins, matrícula SIAPE 2408024, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado na Coordenadoria De Graduação Em Geografia/CGGEOG/CFH, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 31 de agosto de 2021 a 14 de setembro de 2021, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Processo Nº 23080.036306/2021-90).

 

Nº475/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Gabriel Benedet Dutra, matrícula SIAPE 2047563, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Engenharias da Mobilidade/DEM/CTJOI, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 28 de agosto a 01 de setembro de 2021, de acordo

 

com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (23080.036351/2021-44).

Nº476/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Gabriel Benedet Dutra, matrícula SIAPE 2047563, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Engenharias da Mobilidade/DEM/CTJOI, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 02 de setembro de 2021 a 16 de setembro de 2021, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Processo Nº 23080.036351/2021-44).

Portarias de 31 de agosto de 2021

 

Nº477/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar NIVIA MARCIA VELHO, matrícula SIAPE 1160637, código de vaga nº 692307, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 3% (três por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.000803/2021-50).

 

Nº478/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Tornar sem efeito as Portarias nº 453, 454, 456, 458 e 459/2021/DAP.

 

Nº479/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Douglas Vieira Ribeiro, matrícula SIAPE 3138247, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado na Coordenadoria de Programação, Controle e Armazenamento de Dados/CPCAD/DAE/PROGRAD, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 25 de agosto a 29 de agosto de 2021, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Sigepe Requerimento Nº 627602).

 

Nº480/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Douglas Vieira Ribeiro, matrícula SIAPE 3138247, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado na Coordenadoria de Programação, Controle e Armazenamento de Dados/CPCAD/DAE/PROGRAD, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 30 de agosto de 2021 a 13 de setembro de 2021, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Sigepe Requerimento Nº 627602).

 

 

SECRETARIA DE INOVAÇÃO

 

O Secretário de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e em consonância com a Instrução Normativa Nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Lei nº 11.788/2011, Resolução Normativa nº 76/2016/CUN, torna público o presente edital de retificação do Edital 10/2021/SINOVA referente à seleção de estudante de graduação para estágio não obrigatório na Secretaria de Inovação (SINOVA) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

 

Edital de 13 de setembro de 2021

Seleção de estudante de graduação para estágio não obrigatório na SINOVA

 

Nº 11/2021/SINOVA –

Onde se lê:

 

  1. CRONOGRAMA
Atividade Datas Local
Período para inscrição 27.08 a 13.09.2021 sinova@contato.ufsc.br
Homologação das inscrições 14.09.2021 http://sinova.ufsc.br/
Realização das entrevistas 15 e 16.09.2021 SINOVA
Divulgação do resultado provisório 17.09.2021 http://sinova.ufsc.br/
Interposição de recursos Até 20.09.2021 sinova@contato.ufsc.br
Divulgação do resultado final 21.09.2021 http://sinova.ufsc.br/
Previsão de início das atividades 27.09.2021 SINOVA

 

Leia-se:

 

  1. CRONOGRAMA
Atividade Datas Local
Período para inscrição até 20.09.2021 sinova@contato.ufsc.br
Homologação das inscrições 21.09.2021 http://sinova.ufsc.br/
Realização das entrevistas 22 e 23.09.2021 SINOVA
Divulgação do resultado provisório 24.09.2021 http://sinova.ufsc.br/
Interposição de recursos até 27.09.2021 sinova@contato.ufsc.br
Divulgação do resultado final 28.09.2021 http://sinova.ufsc.br/
Previsão de início das atividades 4.10.2021 SINOVA

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 30 de agosto de 2021

 

Nº 067/2021/CCA –    Art. 1º DESIGNAR a docente Francilene Graciele Kunradi Vieira, como representante Titular em substituição a docente Brunna Cristina Bremer Boaventura, e a docente Patrícia Faria Di Pietro, como representante Suplente em substituição a docente Francieli Cembranel, ambas do Departamento de Nutrição do Centro de Ciências da Saúde, designadas pela Portaria n.º 046/2020/CCA, para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, a partir de 12 de agosto de 2021, com mandato até 08 de outubro de 2022.

Art. 2º O Colegiado do Curso de Ciência e Tecnologia de Alimentos passa a ter a seguinte composição:

 

          Depto/Centro Titular Suplente
Depto de Ciência e Tecnologia de Alimentos/CCA Elane Schwinden Prudêncio

Carlise Beddin Fritzen Freire

Isabela Maia Toaldo Fedrigo

Katia Rezzadori

Vivian Maria Burin

Ana Carolina Maisonnave Arisi

Renata Dias de Mello Castanho Amboni

Maria Manuela Camino Feltes

Silvani Verruck

Giustino Tribuzi

Depto de Química/CFM Alexandre Luís Parize Christiane Fernandes Horn
CCA Daniele Cristina da Silva Kazama Alberto Fontanella Brighenti
CCB Hernan Francisco Terenzi Renata Maria Lataro
CCS Francilene Graciele Kunradi Vieira Patrícia Faria Di Pietro
CFM Rafael Cabreira Gomes Roberto Correa da Silva

 

Art. 3º Fica mantido o mandato até 08 de outubro de 2022 para todos os membros do Colegiado.

Art. 4º Revogar a portaria 063/2021/CCA, de 12 de agosto de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Conforme Solicitação 033092/2021)

N.º 068/2021/CCA – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 01/09/2021, o professor Marcelo Maraschin, Matricula MASIS 98919, SIAPE 1159424, para exercer a função de Supervisor de Inovação do Parque Ecológico Cidade das Abelhas.

Art. 2º ATRIBUIR ao servidor a carga horária de quatro horas semanais.

 

Portaria de 09 de setembro de 2021

 

Nº 069/2021/CCA – Art. 1º Fica convalidada a nomeação das professoras Maria Manuela Camino Feltes, MASIS 202325, SIAPE 2554304, e Vívian Maria Burin, MASIS 208951, SIAPE 1108775, a partir de 01/03/2018, para exercerem a função de Orientadoras da CALTECH – Corporação Júnior de Consultoria em Alimentos, CNPJ n° 07.142.901/0001-67, Empresa Júnior do curso de Graduação de Ciência e Tecnologia de Alimentos.

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelas professoras no uso das atribuições acima elencadas.

 

Portaria de 10 de setembro de 2021

 

Nº 070/2021/CCA – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 03/09/2021, a servidora Leila Hayashi, Matrícula 177118 e SIAPE 1817456, no Laboratório de Macroalgas do LCM, do Departamento de Aquicultura do Centro de Ciências Agrárias.

Art. 2º CONCEDER, a partir de 03 de setembro de 2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Leila Hayashi, Matrícula 177118 e SIAPE 1817456, ocupando o cargo de Professor do Magistério Superior, localizada fisicamente no Laboratório de Macroalgas do LCM, do Departamento de Aquicultura do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades com Risco Químico: manuseio de álcalis cáusticos (hidróxido de sódio) e Risco Físico: atividades executadas em locais com umidade excessiva, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 004/DAS/2018, emitido em 17 de abril de 2018).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Conforme Ofício 51/AQI/CCA/2021)

 

Portaria de 15 de setembro de 2021

 

Nº 071/2021/CCA –    Art. 1º CONVALIDAR a nomeação da Professora Lucélia Hauptli, MASIS n.º 194489 e SIAPE n.º 1017898, para desempenhar as atividades de Coordenadora de Extensão do Curso de Zootecnia, a partir de 25 de agosto de 2021, por um período de dois anos, atribuindo-lhe a carga horária de até 10(dez) horas semanais.

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelas professoras no uso das atribuições acima elencadas.

(Conforme Solicitação 038451/2021)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 09 de setembro de 2021

 

Nº 111/2021/CCB – Designar os docentes relacionados abaixo como representantes no Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas por um período de 02 (dois) anos a partir de 12/07/2021, com atribuição de carga horária de 01 (uma) hora semanal para os membros titulares.

 

Departamento/Coordenação Docente
Bioquímica Maria Risoleta Freire Marques
Botânica Daniel de Barcellos Falkenberg
Biologia Celular, Embriologia e Genética Daniela Cristina De Toni
Giordano Wosgrau Calloni
Metodologia do Ensino Adriana Mohr
Leandro Duso
Mariana Brasil Ramos
Ciências Morfológicas Juliano Andreoli Miyake
Farmacologia Regina de Sordi
Microbiologia e Parasitologia Admir José Giachini
Patricia Hermes Stocco
Coordenação do Curso Carlos Roberto Zanetti

(Solicitação Digital nº 038013/2021)

 

Portaria de 10 de setembro de 2021

 

Nº 112/2021/CCB –  Designar os docentes Ricardo Castilho Garcez – SIAPE 1824247 e Yara Costa Netto Muniz – SIAPE 3467063, para comporem a Comissão de Espaço Físico do Departamento de  Biologia Celular, Embriologia e Genética, por um período de 2 anos a partir de 09/09/2021, com atribuição de carga horária de 2 horas/semanais.

(Solicitação Digital nº 038176/2021)

 

Edital de 15 de setembro de 2021

 

Nº 016/2021/CCB – Convocar os professores que ministram ou ministraram aulas para os Cursos de Graduação em Ciências Biológicas nos últimos seis semestres, alunos regularmente matriculados nos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas e os servidores técnico-administrativos da Secretaria dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas para a eleição de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) dos referidos cursos, para um  mandato de 2 (dois) anos, a partir de 11/10/2021, conforme segue:

DATA: 06/10/2021

HORÁRIO DA ELEIÇÃO: 9h-17h

FORMA DA ELEIÇÃO : Pelo sistema online do e-Democracia, preferencialmente, e acompanhado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 049/2021/CCB.

Os candidatos a Coordenador(a) e Subcoordenador(a) deverão requerer as suas inscrições encaminhando-as para o endereço de e-mail direcao.ccb@contato.ufsc.br, até 29/09/2021.

De acordo com o Regulamento do Curso de Graduação em Ciências Biológicas:

“Art. 3º – A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas será exercida por professores, em regime de 40 horas com dedicação exclusiva, eleitos na forma prevista nesta Resolução. Poderão se candidatar às funções de Coordenador e Subcoordenador do Curso os professores integrantes da carreira do magistério superior cujo Departamento ministre aulas ao Curso, desde que:

I – tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade.

II – estejam lotados em Departamentos da Unidade Universitária à qual o Curso está vinculado.

III – seja portador de diploma em Ciências Biológicas.”

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 1° de setembro de 2021

 

Nº 123/2021/CED – Art. 1° – REVOGAR a Portaria 25/CED/2020, de 18 de fevereiro de 2021.

Art. 2° – DESIGNAR o professor Gustavo Medeiros de Araújo para exercer a função de Coordenador do Laboratório de Tratamento da Informação do Departamento de Ciência da Informação (LTI/CIN), para um mandato de 2 anos a partir de 1° de setembro de 2021, com carga horária de 2 horas semanais.

 

Portaria de 8 de setembro de 2021

 

Nº 124/2021/CED – Art. 1º – REVOGAR a portaria nº 104/2021/CED, de 4 de agosto de 2021.

Art. 2º – DESIGNAR os membros abaixo, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para os cargos de Coordenador e Subcoordenador do curso de graduação em Biblioteconomia do Centro de Ciências da Educação (CIN/CED):

– Camila Monteiro de Barros;

– Edgar Bisset Alvarez;

– Vinícius Medina Kern.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até que se concluam os trabalhos.

 

Portaria de 10 de setembro de 2021

 

Nº 125/2021/CED – ALTERAR a portaria 44/CED/2021 de 19 de abril, atendendo à solicitação digital 38273/2021, quanto aos membros para composição da Banca Examinadora do Concurso Público para docente do Departamento de Ciência da Informação (CIN/CED), de que trata o Edital nº 121/2019/DDP, Campo de Conhecimento Ciência da Informação/Gestão da Informação, Processo nº 23080.060712/2019-59:

Prof. Dr. Rogério da Silva Nunes CIN/UFSC Presidente
Prof. Dr. Rogério Henrique de Araújo Junior UnB Membro titular externo
Prof. Dr. Alexandre Marinho da Costa CAD/UFSC

 

Membro suplente interno
Profa. Dra. Denise Fukumi Tsunoda UFPR Membro titular externo
Prof. Dr. Rodrigo Eduardo Botelho Francisco UFPR Membro suplente externo
Brígida Antônia de Carvalho Vieira CIN/UFSC Secretária

 

 Edital de 8 de setembro de 2021

Nº 23/2021/CED – O Diretor do Centro de Ciências da Educação (CED), no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Capítulo II do Regimento Geral da UFSC; no art. 49 do Estatuto da UFSC; no Decreto nº 1.916, de 23 de maio de 1996; no Art. 44 do Regimento do CED e; nos termos aprovados na reunião do Conselho de Unidade na Sessão Ordinária de 29/07/2021,

RESOLVE:

 

Retificar o EDITAL nº 21/2021/CED, de 30 de Julho de 2021, que torna pública as normas e convoca a comunidade universitária do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina (CED/UFSC), para participar do processo de consulta prévia à escolha de Direção e Vice-Direção do Centro, para o mandato de quatro anos, modificando o seguinte trecho do Art. 24, §3º:

Onde se lê:

“§3º- Se a somatória dos índices de votos brancos ou nulos for maior que o número de votos na(s) chapa(s) concorrente(s), a consulta será considerada nula, por ato expresso do Conselho de Unidade, instaurando-se, no prazo de até 30 (trinta) dias, novo processo eleitoral”,

Leia-se:

“§3º- Se o índice de votos brancos for maior que o índice de votos na(s) chapa(s) concorrente(s), a consulta será considerada nula, por ato expresso do Conselho de Unidade, instaurando-se, no prazo de até 30 (trinta) dias, novo processo eleitoral”

 

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 945/2021/GR, de 23 de junho de 2021, RESOLVE:

 

Portaria de 15 de setembro de 2021

 

Nº 22/NDI/CED/2021 Art. 1º – Revogar a portaria nº 07/NDI/CED/2021, suspendendo seus efeitos a partir de 15 de setembro de 2021.

Art. 2º – Designar as professoras Angélica D’Avila Tasquetto (titular), Caroline Machado (titular), Saskya Carolyne Bodenmüller (titular), Jucilaine Zucco (suplente), Juliete Schneider (suplente) e Pricilla Cristine Trierweiller (suplente) como representantes do corpo docente no Colegiado do NDI, destinando 1h semanal para a referida representação no período de 15 de setembro a 31 de dezembro de 2021.

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA

 

A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA, Professora Carolina Baptista Menezes, designada pela Port. Nº. 188/2021/GR, RESOLVE:

 

Portaria de 10 de setembro de 2021

 

Nº 15/2021/DPSI  – Art. 1º Designar as professoras Daniela Ribeiro Schneider, Ana Lúcia Mandelli de Marsillac e Magda do Canto Zurba, sob a presidência da primeira, para compor a comissão do Departamento de Psicologia para análise e avaliação dos currículos dos candidatos inscritos no Edital de Chamada Pública nº 02/2021, para a vaga do Departamento de Psicologia na área de conhecimento Tratamento e Prevenção Psicológica/Intervenção Terapêutica. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias do dia 15 de setembro de 2021

 

Nº 60/2021/PPGFSC – Art. 1º Designar a(o) Prof. Dr. Antônio Nemer Kanaan Neto, para emitir parecer sobre a composição da banca de doutorado do(a) discente Wagner Schlindwein, do curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Física.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina. (Processo nº. 23080.039090/2021-14).

 

CENTRO SÓCIOECONÔMICO

 

O DIRETOR DO CENTRO SOCIOECONÔMICO no uso das atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 08 de setembro de 2021

 

Nº 102/CSE/2021 – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados; para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral, regido pelo Edital 014/CSE/2021, que trata da eleição para o cargo de Coordenador e subcoordenador do Programa de Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação (PROFNIT).

 

NOME SETOR
André Tiago Dias da Silva (STAE) SEC/CSE
Fred Leite Leite Siqueira Campos (Docente) CNM
Lucas da Silva Carvalho (discente) PPGCG

 

Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

Nº 103/CSE/2021 – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados; para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral, regido pelo Edital 013/CSE/2021, que trata da eleição para o cargo de Coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Economia (PPGECO)

 

NOME SETOR
André Tiago Dias da Silva (STAE) SEC/CSE
Pedro Luiz Paolino Chaim (Docente) PPGECO
Akauã Flores Arroyo (discente) PPGECO

Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

Nº 104/CSE/2021 – Art. 1º – AUTORIZAR o afastamento do Professor CLAUDELINO MARTINS DIAS JÚNIOR, matrícula SIAPE: 1662191, para cursar pós-doutorado na Universidade Nova de Lisboa, Portugal, no período de 25/10/2021 a 24/10/2022.

 

Nº 105/CSE/2021 – Art. 1º – DESIGNAR os Professores ROBERTO MEURER (CNM), BEATRIZ AUGUSTO DE PAIVA (DSS), e ALTAIR BORGERT (CCN) para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão destinada a avaliar a Progressão Funcional Horizontal do Prof. Claudelino Martins Dias Júnior, da classe de Professor Associado II para a classe de Professor Associado II, de acordo com o Processo n° 3080.025460/2021-36.

 

Nº 106/CSE/2021 – Art. 1º – DESIGNAR os Professores ROBERTO MEURER (CNM), BEATRIZ AUGUSTO DE PAIVA (DSS), e ALTAIR BORGERT (CCN) para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão destinada a avaliar a Progressão Funcional Horizontal da Profª. Eliete Cibele Cipriano Vaz, da classe de Professor Associado II para a classe de Professor Associado II, de acordo com o Processo n° 23080.072129/2019-91.

 

 

Portaria de 10 de setembro de 2021

 

Nº 107/CSE/2021 – Art. 1º IMPLANTAR a Câmara Setorial de Graduação do CSE, instituída pelos artigos 22, 23, 24, 25, 28 e 29 do Regimento do CSE aprovado pelo Conselho da Unidade do CSE e pelo Conselho Universitário por meio da Resolução 139/2020/CUn.

Art. 2 º A referida Câmara terá a seguinte composição:

I – um representante da Direção da Unidade: – Representante atual: Prof. Cleyton de Oliveira Ritta.

II – Coordenadores dos cursos de graduação do CSE: – Coordenador do Curso de Graduação Administração – atual: Prof. Raphael Schlickmann; – Coordenador do Curso de Graduação Ciências Contábeis – atual: Prof. Alcindo Cipriano Argolo Mendes; – Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Econômicas – atual: Prof. Helberte João França Almeida; – Coordenador do Curso de Graduação Relações Internacionais – atual: Prof.ª Iara Costa Leite; e – Coordenador do Curso de Graduação em Serviço Social – atual: Prof.ª Andréa Márcia Santiago Lohmeyer Fuchs. III – coordenadores de estágios dos cursos de graduação: – Coordenador de Estágio do Curso de Administração – atual: Prof. Allan Augusto Platt; – Coordenador de Estágio do Curso de Ciências Contábeis – atual: prof.ª Luiza Santangelo Reis; – Coordenador de Estágio do Curso de Ciências Econômicas – atual: Prof. Luiz Carlos de Carvalho; – Coordenador de Estágio do Curso Relações Internacionais – atual: Prof. Fernando Seabra; – Coordenador de Estágio do Curso de Serviço Social – atual: Prof.ª Fabiana Luiza Negri.

IV – Coordenadores de trabalhos de conclusão de curso de graduação: Coordenador de trabalho de conclusão do Curso de Administração – atual: Profª Helena Kuerten de Salles Uglione; Coordenador de trabalho de conclusão do Curso de Ciências Contábeis – atual: Profª Viviane Theiss; Coordenador de trabalho de conclusão do Curso de Ciências Econômicas – atual: Profª Liana Bohn; Coordenador de trabalho de conclusão do Curso de Relações Internacionais – atual: Profª Camila Feix; Coordenador de trabalho de conclusão do Curso de Serviço Social – atual: Profª Sirlândia Schappo.

V – Coordenadores de atividades complementares; Coordenador de Atividades Complementares do Curso de Ciências Contábeis – atual: Prof. Orion Augusto Platt Neto; Coordenador de Atividades Complementares do Curso de Serviço Social – atual: Profª Edilane Bertelli

VI – um representante discente de cada curso, indicado pelo centro acadêmico do respectivo curso; Representantes Atuais: Representante do Curso de Administração – Acad. Marcelo Gorges Machado (titular) – Acad. Juliana Bonotti Coppini (suplente); Representante do Curso de Ciências Contábeis – Acad. Gabriel Martins Valverde (titular) – Acad. Vivian Vilela (suplente); Representante do Curso de Ciências Econômicas – Acad. Luís Gustavo Bornia (titular) Acad. Wellington Gubiani Maiberg (suplente); Representante do Curso de Relações Internacionais – Titular: Giovanna Bomfim Estrella (titular) – Guilherme Gogacz Ortigara (suplente) Representante do Curso de Serviço Social – Acad. Acad. Brenda de Castro Pinto (titular) – Acad. Joyce Santos (suplente).

VII – um servidor técnico-administrativo em educação lotado na Secretaria Integrada dos Cursos de Graduação, eleito pelos seus pares. Representante atual: Thaynara Gilli Tonolli (titular) Daniela de Oliveira Massad (suplente). Parágrafo único. O coordenador da Câmara Setorial de Graduação será escolhido entre seus pares.

Art. 3ª Compete à Câmara Setorial de Graduação, de acordo com o artigo 31 do Regimento do CSE: I – Coordenar e articular, juntamente aos demais setores que desenvolvem atividades de graduação no Centro, a formulação, a avaliação e o monitoramento da política de graduação do CSE, submetendo-a à aprovação do Conselho da Unidade, atendidas as disposições estabelecidas pela Câmara de Graduação da UFSC; II – subsidiar os processos de avaliação dos cursos de graduação; III – apoiar os processos de revisão dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação; IV – fomentar a interdisciplinaridade do processo formativo dos cursos de graduação; V – articular as ações integradas de internacionalização; VI – contribuir para o funcionamento dos Núcleos Docentes Estruturantes (NDEs) do CSE; VII – emitir parecer para subsidiar decisões do Conselho da Unidade em matérias relacionadas à graduação; VIII – propor medidas que contribuam com a permanência estudantil nos cursos.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

N º 108/CSE/2021 – Art. 1º IMPLANTAR a Câmara Setorial de Graduação do CSE, instituída pelos artigos 22, 23, 24, 25, 28 e 29 do Regimento do CSE aprovado pelo Conselho da Unidade do CSE e pelo Conselho Universitário por meio da Resolução 139/2020/CUn. Art. 2 º A referida Câmara terá a seguinte composição:

I – um representante da Direção da Unidade: – Representante atual: Prof. Cleyton de Oliveira Ritta.

II – Coordenadores dos cursos de graduação do CSE: – Coordenador do Curso de Graduação Administração – atual: Prof. Raphael Schlickmann; – Coordenador do Curso de Graduação Ciências Contábeis – atual: Prof. Alcindo Cipriano Argolo Mendes; – Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Econômicas – atual: Prof. Helberte João França Almeida; – Coordenador do Curso de Graduação Relações Internacionais – atual: Prof.ª Iara Costa Leite; e – Coordenador do Curso de Graduação em Serviço Social – atual: Prof.ª Andréa Márcia Santiago Lohmeyer Fuchs. III – coordenadores de estágios dos cursos de graduação: – Coordenador de Estágio do Curso de Administração – atual: Prof. Allan Augusto Platt; – Coordenador de Estágio do Curso de Ciências Contábeis – atual: prof.ª Luiza Santangelo Reis; – Coordenador de Estágio do Curso de Ciências Econômicas – atual: Prof. Luiz Carlos de Carvalho; – Coordenador de Estágio do Curso Relações Internacionais – atual: Prof. Fernando Seabra; – Coordenador de Estágio do Curso de Serviço Social – atual: Prof.ª Fabiana Luiza Negri.

IV – Coordenadores de trabalhos de conclusão de curso de graduação: Coordenador de trabalho de conclusão do Curso de Administração – atual: Profª Helena Kuerten de Salles Uglione; Coordenador de trabalho de conclusão do Curso de Ciências Contábeis – atual: Profª Viviane Theiss; Coordenador de trabalho de conclusão do Curso de Ciências Econômicas – atual: Profª Liana Bohn; Coordenador de trabalho de conclusão do Curso de Relações Internacionais – atual: Profª Camila Feix; Coordenador de trabalho de conclusão do Curso de Serviço Social – atual: Profª Sirlândia Schappo.

V – Coordenadores de atividades complementares; Coordenador de Atividades Complementares do Curso de Ciências Contábeis – atual: Prof. Orion Augusto Platt Neto; Coordenador de Atividades Complementares do Curso de Serviço Social – atual: Profª Edilane Bertelli

VI – um representante discente de cada curso, indicado pelo centro acadêmico do respectivo curso; Representantes Atuais: Representante do Curso de Administração – Acad. Marcelo Gorges Machado (titular) – Acad. Juliana Bonotti Coppini (suplente); Representante do Curso de Ciências Contábeis – Acad. Gabriel Martins Valverde (titular) – Acad. Vivian Vilela (suplente); Representante do Curso de Ciências Econômicas – Acad. Luís Gustavo Bornia (titular) Acad. Wellington Gubiani Maiberg (suplente); Representante do Curso de Relações Internacionais – Titular: Giovanna Bomfim Estrella (titular) – Guilherme Gogacz Ortigara (suplente) Representante do Curso de Serviço Social – Acad. Acad. Brenda de Castro Pinto (titular) – Acad. Joyce Santos (suplente).

VII – um servidor técnico-administrativo em educação lotado na Secretaria Integrada dos Cursos de Graduação, eleito pelos seus pares. Representante atual: Thaynara Gilli Tonolli (titular) Daniela de Oliveira Massad (suplente). Parágrafo único. O coordenador da Câmara Setorial de Graduação será escolhido entre seus pares.

Art. 3ª Compete à Câmara Setorial de Graduação, de acordo com o artigo 31 do Regimento do CSE: I – Coordenar e articular, juntamente aos demais setores que desenvolvem atividades de graduação no Centro, a formulação, a avaliação e o monitoramento da política de graduação do CSE, submetendo-a à aprovação do Conselho da Unidade, atendidas as disposições estabelecidas pela Câmara de Graduação da UFSC; II – subsidiar os processos de avaliação dos cursos de graduação; III – apoiar os processos de revisão dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação; IV – fomentar a interdisciplinaridade do processo formativo dos cursos de graduação; V – articular as ações integradas de internacionalização; VI – contribuir para o funcionamento dos Núcleos Docentes Estruturantes (NDEs) do CSE; VII – emitir parecer para subsidiar decisões do Conselho da Unidade em matérias relacionadas à graduação; VIII – propor medidas que contribuam com a permanência estudantil nos cursos.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

O Diretor do Centro Socioeconômico uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 13, do Regimento da UFSC,  RESOLVE:

 

Edital de 08 de setembro de 2021

 

Nº 012/CSE/2021 – Art. 1 – Convocar os membros do Colegiado do Programa de Mestrado Profissional em Controle de Gestão para elegerem Coordenador (a) Subcoordenador (a) do Programa, para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 01 de novembro de 2021, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 29 de setembro de 2021 e das 09 às 16 horas.

Parágrafo Primeiro – Caso não ocorra a disponibilidade na data eleição no sistema e-democracia, será agendada a data disponível no próximo dia útil, sendo a divulgação realizada no site www.cse.ufsc.br

Parágrafo segundo – Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:

  1. Início do registro de chapas 08 de setembro de 2021;
  2. Final do registro das chapas 15 de setembro de 2021;;
  3. Publicação das chapas inscritas em 16 de setembro de 2021;;
  4. Relação de votantes habilitados em 16 de setembro de 2021;;
  5. Homologação das chapas até 17 de setembro de 2021;;
  6. Período para a campanha eleitoral de 18 a 28 de setembro de 2021;
  7. Eleição em 29 de setembro de 2021, das 09 às 16 horas;
  8. f) Divulgação do resultado eleitoral a partir de 30 de outubro de 2021

CAPÍTULO I

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3 –  O Diretor do Centro Socioeconômico (CSE) designará a comissão eleitoral, composta por no mínimo um representante docente, um representante discente e um técnico-administrativo que atuem no âmbito do CSE.

  • 1º Em caso de vacância de um membro integrante da comissão, novo membro deverá ser designado.
  • 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à direção da unidade de ensino dentro do prazo de um dia útil, contado da sua publicação.
  • 3º Os integrantes da comissão eleitoral não poderão ser candidatos ao cargo de Coordenador e o Subcoordenador, que trata este edital.

CAPÍTULO II

DOS ELEITORES

Art. 5º- Poderão votar na eleição todos os membros do do Colegiado do Programa de Mestrado Profissional em Controle de Gestão.

 

  • 1.º Professores participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.
  • 2.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.
  • 3.º Os eleitores deverão estar com o seu IDUFSC, e preferencialmente, e-mail UFSC< <nomeservidor@contato.ufsc.br> ou nomeestudante@grad.ufsc.br habilitados até a data de publicação do cadastro eleitoral.

Parágrafo único: Será considerada vencedora a chapa que alcançar maioria simples dos votos

 

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 6º – Poderão se candidatar às funções de Coordenador (a) Subcoordenador (a) do Programa os professores integrantes da carreira do magistério superior que ministrem aulas no mesmo, com título de Doutor, desde que:

I – Tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade;

Parágrafo Único – A Coordenação e Subcoordenação serão exercidas por professor (a) com regime de dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral.

Art. 7º – Os candidatos poderão inscrever-se no período de 08 a 15 de setembro de 2021, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição em anexo neste edital, ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 8º – Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, nos endereços eletrônicos <http://cse.ufsc.br/>

Art. 9º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá recurso para impugnação até o dia 20 de setembro de 2021, dirigido à comissão eleitoral e protocolado, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

  • 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

  • 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo o prazo 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.
  • 3º A comissão eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
  • 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 10 – As chapas deverão ser homologadas pela comissão eleitoral até o dia 17 de setembro de 2021.

Art. 11 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

CAPÍTULO IV

DAS PENALIDADES

Art. 12 No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição deste edital, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

 

  • 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.
  • 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 13 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas nesta resolução e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

CAPÍTULO V

DA VOTAÇÃO

Do local e Procedimentos de Votação

Art. 14 A eleição irá ocorrer no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.

Art. 15 – No dia da eleição, no horário de abertura, os eleitores receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O eleitor deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.

Art.  16 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09:00 às 16:00 horas.

CAPÍTULO VI

Da Mesa Receptora

Art. 18 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC, para a realização de eleições no modo remoto, durante o período de pandemia.

Art. 19 – Após o encerramento da votação, o presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata assinando-a com os demais membros, e fiscais que assim desejarem.

CAPÍTULO VII

Do Início da Votação

Art. 20 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso a Cabine de votação digital, aos eleitores.

Parágrafo único. Às 09:00 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

CAPÍTULO VIII

Da Apuração

Art. 21 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

CAPÍTULO IX

Do Resultado

Art. 22 – A Coordenadoria de Certificação Digital disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo a Comissão eleitoral homologar o resultado.

Art. 23 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade, a partir do dia 01 de outubro de 2021, no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/

Art. 24 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral até 02 (dois dias úteis de sua publicação), dirigido à comissão eleitoral e protocolado por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

  • 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

 

  • 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação contados do seu recebimento.
  • 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
  • 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação da Eleição.

Parágrafo único. Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à eleição, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 26 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 27 –  Os eleitores podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para o esclarecimento de dúvidas, sobre o processo de votação, além da própria comissão eleitoral.

Art. 28 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/

 

(ANEXAR COMO PEÇA NO SPA)

 

 

Dirigido à comissão eleitoral e protocolada por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, ao Centro Socioeconômico  CSE,

Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

 

À Comissão eleitoral,

Em conformidade com o Edital no. ______/CSE/_____, solicitamos inscrição para concorrer ao cargo de _______________________________________________, o(a) Prof(a). ________________________________________________________ e para o cargo de ____________________________________________________ o(a)  Prof(a). _________________________________________________________ do ( ) Departamento ( ) Programa ( ) Curso ( ) Centro ___________________________________________________________________.

Requerente: ___________________________________________

Assinatura: ____________________________________________

Requerente: ____________________________________________

Assinatura: _____________________________________________

Florianópolis, _____ / _____ / _______

 

 

 

O Diretor do Centro Socioeconômico uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 13, do Regimento da UFSC e de acordo com o Regimento interno do PPGECO, e com o que consta na Solicitação 039317/202, RESOLVE:

 

Edital de 17 de setembro de 2021

 

Nº 013/CSE/2021 – Art. 1 – Convocar os membros do Colegiado pleno do Programa de Pós-graduação em Economia (PPGECO) para elegerem o Coordenador e o Subcoordenador, para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 01 de novembro de 2021, que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 26 de outubro de 2021, das 09 às 16 horas.

Parágrafo Primeiro – Caso não ocorra a disponibilidade na data eleição no sistema e-democracia, será agendada a data disponível no próximo dia útil, sendo a divulgação realizada no site www.cse.ufsc.br

Parágrafo segundo – Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:

  1. Início do registro de chapas 20 de setembro de 2021;
  2. Final do registro das chapas 06 de outubro de 2021;
  3. Publicação das chapas inscritas em 07 outubro de 2021;
  4. Relação de votantes habilitados em 07 outubro de 2021.
  5. Homologação das chapas até 13 de outubro de 2021;
  6. Período para a campanha eleitoral de 14 outubro a 25 outubro 2021;
  7. Eleição em 26 de outubro de 2021, das 09 às 16 horas;
  8. f) Divulgação do resultado eleitoral 27 de outubro de 2021

 

CAPÍTULO I

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3 –  O Diretor do Centro Socioeconômico (CSE) designará a comissão eleitoral, composta por no mínimo um representante docente, um representante discente e um técnico-administrativo que atuem no âmbito do CSE.

  • 1º Em caso de vacância de um membro integrante da comissão, novo membro deverá ser designado.
  • 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à direção da unidade de ensino dentro do prazo de um dia útil, contado da sua publicação.
  • 3º Os integrantes da comissão eleitoral não poderão ser candidatos ao cargo que trata este edital.

CAPÍTULO II

DOS ELEITORES

Art. 4 – Poderão votar na eleição todos os membros do Colegiado pleno do Programa de Pós-graduação em Economia (PPGECO).

  • 1.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.
  • 2.º Os eleitores deverão estar com o seu IDUFSC, e preferencialmente, e-mail UFSC< <nomeservidor@contato.ufsc.br> habilitados até a data o dia 06 de outubro de 2021, véspera de publicação do cadastro eleitoral.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 5º – Poderão inscrever-se como candidatos os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício, com título de Doutor e permanentes ao Programa.

Art. 6º – Os candidatos poderão inscrever-se no período de 20 de setembro a 06 de outubro de 2021, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição em anexo neste edital, ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 7º – Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, nos endereços eletrônicos <http://cse.ufsc.br/>

 

Art. 8º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá o envio do recurso para impugnação de até o dia 12 outubro de 2021, dirigido à comissão eleitoral e protocolado, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

  • 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

  • 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo o prazo 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.
  • 3º A comissão eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
  • 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 09 – As chapas deverão ser homologadas pela comissão eleitoral até o dia 13 de outubro de 2021.

Art. 11 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

CAPÍTULO IV

DAS PENALIDADES

Art. 12 No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do Coordenador e o Subcoordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

  • 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.
  • 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 13 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas nesta resolução e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

CAPÍTULO V

DA VOTAÇÃO

Do local e Procedimentos de Votação

Art. 14 A eleição irá ocorrer no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.

Art. 15 – Os eleitores irão receber em seu e-mail institucional, no dia da eleição, um link da Cabine de votação digital, com usuário e senha encaminhada para o e-mail, cadastrado, de cada eleitor.

Art.  16 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09:00 às 16:00 horas.

CAPÍTULO VI

Da Mesa Receptora

Art. 18 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC, para a realização de eleições no modo remoto, durante o período de pandemia.

Art. 19 – Após o encerramento da votação, o presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata assinando-a com os demais membros, e fiscais que assim desejarem.

 

 

 

CAPÍTULO VII

Do Início da Votação

Art. 20 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso a Cabine de votação digital, aos eleitores.

Parágrafo único. Às 09:00 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

CAPÍTULO VIII

Da Apuração

Art. 21 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

CAPÍTULO IX

Do Resultado

Art. 22 – A Coordenadoria de Certificação Digital disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo a Comissão eleitoral homologar o resultado.

Art. 23 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade, a partir do dia 27 de outubro de 2021, no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/

Art. 24 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral até 02 (dois dias úteis de sua publicação), dirigido à comissão eleitoral e protocolado por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

  • 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

  • 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação contados do seu recebimento.
  • 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
  • 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação da Eleição.

Parágrafo único. Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à eleição, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 26 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 27 –  Os eleitores podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para o esclarecimento de dúvidas, sobre o processo de votação, além da própria comissão eleitoral.

Art. 28 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/

 

 

 

Edital de 23 de agosto de 2021

 

Nº  014/CSE/2021 – Art. 1 – Convocar os membros do Colegiado do Programa de Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação (PROFNIT) para elegerem o Coordenador e o Subcoordenador, para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 09 de março de 2021, que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 19 de novembro de 2021, das 09 às 16 horas.

Parágrafo Primeiro – Caso não ocorra a disponibilidade na data eleição no sistema e-democracia, será agendada a data disponível no próximo dia útil, sendo a divulgação realizada no site www.cse.ufsc.br

Parágrafo segundo – Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:

  1. Início do registro de chapas 01 de outubro de 2021;
  2. Final do registro das chapas 15 de outubro de 2021;
  3. Publicação das chapas inscritas em 18 outubro de 2021;
  4. Relação de votantes habilitados em 18 outubro de 2021.
  5. Homologação das chapas até 22 de outubro de 2021;
  6. Período para a campanha eleitoral de 23 outubro a 18 de novembro de 2021;
  7. Eleição em 19 de novembro de 2021, das 09 às 16 horas;
  8. f) Divulgação do resultado eleitoral 22 de novembro de 2021

CAPÍTULO I

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3 –  O Diretor do Centro Socioeconômico (CSE) designará a comissão eleitoral, composta por no mínimo um representante docente, um representante discente e um técnico-administrativo que atuem no âmbito do CSE.

  • 1º Em caso de vacância de um membro integrante da comissão, novo membro deverá ser designado.
  • 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à direção da unidade de ensino dentro do prazo de um dia útil, contado da sua publicação.
  • 3º Os integrantes da comissão eleitoral não poderão ser candidatos ao cargo que trata este edital.

CAPÍTULO II

DOS ELEITORES

Art. 4 – Poderão votar na eleição todos os membros do Colegiado Programa de Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação (PROFNIT).

  • 1.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.
  • 2.º Os eleitores deverão estar com o seu IDUFSC, e preferencialmente, e-mail UFSC< <nomeservidor@contato.ufsc.br> habilitados até a data o dia 10 de março de 2021, véspera de publicação do cadastro eleitoral.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

 

 

Art. 5º – Poderão inscrever-se como candidatos os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício, com título de Doutor e permanentes ao Programa.

Art. 6º – Os candidatos poderão inscrever-se no período de 01 a 15 de outubro de 2021, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição em anexo neste edital, ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 7º – Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, nos endereços eletrônicos <http://cse.ufsc.br/>

Art. 8º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá recurso para impugnação de até o dia 17 outubro de 2021, dirigido à comissão eleitoral e protocolado, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

  • 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

  • 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo o prazo 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.
  • 3º A comissão eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
  • 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 09 – As chapas deverão ser homologadas pela comissão eleitoral até o dia 18 de outubro de 2021.

Art. 11 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

CAPÍTULO IV

DAS PENALIDADES

Art. 12 No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do Coordenador e o Subcoordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

  • 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.
  • 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 13 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas nesta resolução e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

CAPÍTULO V

DA VOTAÇÃO

Do local e Procedimentos de Votação

Art. 14 A eleição irá ocorrer no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.

Art. 15 – Os eleitores irão receber em seu e-mail institucional, no dia da eleição, um link da Cabine de votação digital, com usuário e senha encaminhada para o e-mail, cadastrado, de cada eleitor.

 

Art.  16 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09:00 às 16:00 horas.

CAPÍTULO VI

Da Mesa Receptora

Art. 18 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC, para a realização de eleições no modo remoto, durante o período de pandemia.

Art. 19 – Após o encerramento da votação, o presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata assinando-a com os demais membros, e fiscais que assim desejarem.

CAPÍTULO VII

Do Início da Votação

Art. 20 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso a Cabine de votação digital, aos eleitores.

Parágrafo único. Às 09:00 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

CAPÍTULO VIII

Da Apuração

Art. 21 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

CAPÍTULO IX

Do Resultado

Art. 22 – A Coordenadoria de Certificação Digital disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo a Comissão eleitoral homologar o resultado.

Art. 23 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade, a partir do dia 22 de novembro de 2021, no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/

Art. 24 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral até 02 (dois dias úteis de sua publicação), dirigido à comissão eleitoral e protocolado por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

  • 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

  • 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação contados do seu recebimento.
  • 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
  • 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação da Eleição.

Parágrafo único. Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à eleição, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 26 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

 

Art. 27 –  Os eleitores podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para o esclarecimento de dúvidas, sobre o processo de votação, além da própria comissão eleitoral.

Art. 28 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/