Boletim Nº 173/2026 – 21/09/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 173/2026
Data da publicação: 21/09/2026
| CAMPUS DE BLUMENAU | PORTARIAS N° 161/2026/BNU À N° 169/2026/BNU |
| GABINETE DA REITORIA |
PORTARIAS Nº 2723/2026/GR À Nº 2724/2026/GR, PORTARIAS Nº 2726/2026/GR À Nº 2738/2026/GR PORTARIAS Nº 2741/2026/GR À Nº 2748/2026/GR PORTARIA NORMATIVA Nº 546/2026/GR, EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 17/2026 |
| PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS | PORTARIAS Nº 507/2026/DAP À Nº 510/2026/DAP |
| PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE | PORTARIA N° 069/ PROAFE/2026 |
| PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS | EDITAL N° 12/2026/PRAE |
| PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO | PORTARIAS Nº 60/2026/PROPG À Nº 64/2026/PROPG |
| CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE |
EDITAL N° 07/2026/COREME/UFSC |
CAMPUS DE BLUMENAU
CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO
O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO, DO CAMPUS DE BLUMENAU, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
N° 161/2026/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a docente FRANCIELLEN RODRIGUES DA SILVA COSTA, SIAPE nº 1327583, para compor, na condição de membro titular, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
N° 162/2026/BNU – Art. 1º REVOGAR, a partir de 10 de setembro de 2026, a Portaria nº 031/2025/BNU.
N° 163/2026/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 27 de julho de 2026, a docente CRISTIANE LUISA JOST, SIAPE nº 1823438, para compor, na condição de membro titular, o Colegiado do Curso de Bacharelado em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.
PORTARIAS DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
N° 164/2026/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 15 de setembro de 2026, a docente LÍSIA REGINA FERREIRA, SIAPE 1880393, para o exercício da função de supervisora da área de conhecimento de Orientação Pedagógica do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) do Campus de Blumenau, com vigência até 15 de setembro de 2027.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais.
N° 165/2026/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 08 de setembro de 2026, o docente CARLOS RAFAEL SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE 2011577, para exercer a função de Coordenador de Extensão do Curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, com vigência até 31 de outubro de 2026.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.
N° 166/2026/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 10 de setembro de 2026, o docente ALFREDO ALBERTO MUXEL, SIAPE nº 2965314, para compor, na condição de membro titular, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.
N° 167/2026/ – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 10 de setembro de 2026, o docente ALFREDO ALBERTO MUXEL, SIAPE nº 2965314, para compor, na condição de membro titular, o Colegiado do Curso de Bacharelado em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.
PORTARIA DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
N° 168/2026/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 27 de julho de 2026, a docente CRISTIANE LUISA JOST, SIAPE nº 1823438, para compor, na condição de membro titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Bacharelado em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos. Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.
PORTARIA DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
N° 169/2026/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 02 de setembro de 2026, o docente MARCOS VINICIUS MATSUO, SIAPE 1286875, para compor, na condição de titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 2723/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Setembro de 2026, CLEBER JOSE BOSETTI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2395195, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Ciências Naturais e Sociais – DCNS/CCR, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 047478/2026)
Nº 2724/2026/GR – Art. 1º Alterar a vinculação da Divisão de Permanência Estudantil e Combate à Evasão do Centro Socioeconômico para a Coordenadoria de Apoio Administrativo do Centro Socioeconômico.
Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica à Portaria nº 1354/2026/GR.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 046942/2026)
Nº 2726/2026/GR – Designar LUCIANA MARIA FURTADO BELLER DE CARLI, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1139610, para substituir o Coordenador de Saúde Suplementar – CSSU/DAS/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/07/2026 a 03/08/2026, tendo em vista o afastamento do titular Rodolfo Alcântara Pereira Prazeres, SIAPE nº 2156993, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 030275/2026)
Nº 2727/2026/GR – Designar Giovana dos Santos Redel, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1790652, Chefe da Divisão de Intercâmbio – DI/CPI/SINTER, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Programas Internacionais – CPI/SINTER, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de Outubro de 2026 a 09 de Outubro de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, ANA CAROLINA FRANCIOSI LUCCHETTI, SIAPE nº 3371373, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 047567/2026)
Nº 2728/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Setembro de 2026, SERGIO AUGUSTO FERREIRA DE QUADROS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 2169870, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Zootecnia – CGZOT/CCA, para completar mandato a expirar em 01 de Junho de 2027.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 02 de Setembro de 2026, a portaria nº 1061/2025/GR, DE 30 DE MAIO DE 2025.
(Ref. Sol. 044896/2026)
Nº 2729/2026/GR – Designar GUILHERME CARLOS DA COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2179249, para substituir a Coordenadora de Programas Internacionais – CPI/SINTER, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/09/2026 a 25/09/2026, tendo em vista o afastamento da titular ANA CAROLINA FRANCIOSI LUCCHETTI, SIAPE nº 3371373, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 047582/2026)
Nº 2730/2026/GR – Art. 1º Ficam designados LUISA MOTA DA SILVA, SIAPE nº 3354350, e MAURÍCIO PENA CUNHA, SIAPE nº 1208572, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Biológicas na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 1º de setembro de 2028.
Art. 2º Ficam designadas MICHELE DE SÁ DECHOUM, SIAPE nº 1337425, e MORGANA DUARTE DA SILVA, SIAPE nº 1074043, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Biológicas na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 1º de maio de 2027.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 047527/2026)
Nº 2731 – Art. 1º Fica retificado o inciso III do art. 2º da Portaria nº 1922/2025/GR, de 11 de setembro de 2025, que designa MATREDE OLIVEIRA VIEIRA DA SILVA para a condição de representante titular dos servidores técnico-administrativos em educação junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, modificando o trecho em que se lê “[…] SIAPE nº 6595391, […]” para “[…] SIAPE nº 2355881, […]”.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. no Processo nº 23080.037521/2025-31)
Nº 2732/2026/GR – Art. 1º Fica instituída, a partir de 8 de setembro de 2026, a Comissão Especial de Avaliação, Recuperação e Articulação Pós-Eventos Climáticos da Universidade Federal de Santa Catarina, com a finalidade de coordenar, após a ocorrência de eventos climáticos adversos, a avaliação dos danos e das necessidades institucionais, a definição de prioridades para recuperação das áreas atingidas e a articulação interna e externa para viabilização das ações e dos recursos necessários.
Art. 2º A atuação da Comissão terá início após a ocorrência de evento climático que provoque danos ou impactos à infraestrutura, aos equipamentos, aos serviços ou às atividades da Universidade, sem prejuízo das atribuições de outras comissões existentes e dos demais órgãos e unidades competentes.
Parágrafo único. A Comissão atuará de forma articulada e complementar com comissões existentes, cabendo-lhe as atribuições relacionadas à prevenção, preparação, gestão de riscos e resposta imediata, conforme suas competências institucionais.
Art. 3º Compete à Comissão Especial de Avaliação, Recuperação e Articulação Pós-Eventos Climáticos:
I – realizar e coordenar o levantamento dos danos decorrentes de eventos climáticos nos campi, unidades acadêmicas e administrativas e demais estruturas da Universidade;
II – identificar as necessidades de recuperação de edificações, instalações, equipamentos, mobiliário, redes, sistemas, áreas externas e outros bens e estruturas afetados, em articulação com a Secretaria de Infraestrutura (SEINFRA);
III – sistematizar as informações relativas aos danos identificados, incluindo, sempre que possível, registros, estimativas de custos e demais elementos técnicos necessários à instrução de processos administrativos e à solicitação de recursos;
IV – estabelecer, em conjunto com os setores competentes, prioridades para as ações de recuperação, considerando a segurança das pessoas, a continuidade das atividades acadêmicas e administrativas e a relevância dos serviços prestados pela Universidade;
V – elaborar ou coordenar a elaboração de diagnóstico institucional dos danos e das necessidades de recuperação decorrentes do evento;
VI – articular os setores acadêmicos, administrativos e técnicos da Universidade envolvidos nas ações de recuperação;
VII – identificar fontes e oportunidades de financiamento destinadas à recuperação das estruturas e atividades afetadas;
VIII – articular, junto a órgãos dos governos federal, estadual e municipal, bem como a agências de fomento, instituições públicas e outros parceiros, a obtenção de recursos financeiros, materiais, técnicos ou logísticos necessários à recuperação da Universidade;
IX – subsidiar a Reitoria na interlocução com órgãos governamentais e outras instituições para a apresentação das demandas decorrentes de eventos climáticos;
X – acompanhar a elaboração e o encaminhamento de planos de trabalho, projetos, termos de referência e outros documentos necessários à obtenção de recursos;
XI – acompanhar a destinação e a execução das ações de recuperação decorrentes dos recursos extraordinários obtidos em razão dos eventos climáticos;
XII – manter registro consolidado das demandas, das providências adotadas, dos recursos solicitados, dos recursos obtidos e das ações de recuperação realizadas; e
XIII – apresentar à Reitoria relatório consolidado das ações desenvolvidas após cada evento climático de impacto relevante para a Universidade.
Art. 4º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I – PEDRO LUIZ MANIQUE BARRETO, coordenador;
II – EDY ISAIAS JÚNIOR;
III – FERNANDA SELISTRE DA SILVA SCHEIDT;
IV – JOSÉ FABRIS;
V – CAROLINA CANNELLA PEÑA;
VI – LEANDRO LUIZ DE OLIVEIRA;
VII – MAYARA TEODORO BELLETTINI; e
VIII – VLADIMIR ARTHUR FEY.
.§ 1º A Comissão poderá solicitar a participação de representantes das unidades acadêmicas e administrativas afetadas, bem como de servidores com conhecimento técnico específico, de acordo com a natureza dos danos identificados.
.§ 2º A Comissão poderá convidar representantes de órgãos públicos, instituições parceiras e especialistas externos para contribuir com suas atividades, quando necessário.
Art. 5º As unidades acadêmicas e administrativas atingidas deverão encaminhar para a Comissão as informações necessárias ao levantamento dos danos, observados os procedimentos e prazos por ela estabelecidos.
Art. 6º A Comissão poderá estabelecer instrumentos padronizados para registro e levantamento dos danos, incluindo formulários, relatórios fotográficos, estimativas de custos e identificação das medidas necessárias à sua recuperação.
Art. 7º A atuação da Comissão não substitui as competências administrativas, técnicas, orçamentárias, financeiras ou de infraestrutura atribuídas regimentalmente aos órgãos e às unidades da Universidade, cabendo-lhe promover a articulação com esses setores e a sistematização das ações relacionadas à recuperação pós-evento.
Art. 8º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração adicional.
Art. 9º A Comissão terá caráter transitório, sendo mobilizada sempre que a ocorrência de evento climático produzir danos que demandem ações institucionais de avaliação, recuperação ou articulação para obtenção de recursos.
(Ref. Sol. Solicitação nº 047584/2026)
PORTARIAS DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 2733/2026/GR – Art. 1º Fica atribuída à servidora RAQUEL MARTINELLI, SIAPE nº 2934354, professora do magistério superior, lotada no Departamento de Design e Expressão Gráfica (EGR/CCE), a partir de 16 de setembro de 2026, a jornada de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2030/2022/GR, de 30 de setembro de 2022.
(Ref. Sol. no Processo Administrativo nº 23080.034391/2022-32)
Nº 2734/2026/GR – Art. 1º Alterar a vinculação do Serviço de Gestão Acadêmica Lato Sensu e Residências do Departamento de Gestão Acadêmica da Pós-Graduação para a Coordenadora de Educação Continuada – CEC/DGAPG/PROPG.
Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica à Portaria nº 2465/2026/GR.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 046436/2026)
Nº 2735/2026/GR – Designar GUILHERME CIDADE DOS SANTOS, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1345110, para substituir a Chefe da Divisão de Projetos e Convênios – DIVPC/CPC/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/09/2026 a 05/10/2026, tendo em vista o afastamento da titular BRUNA CAROLINA STANSKY, SIAPE nº 1991910, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 047775/2026)
Nº 2736/2026/GR – Art. 1º Ficam designados os servidores docentes e técnico-administrativos em educação abaixo relacionados para compor a Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da Universidade Federal de Santa Catarina com Deficiência (EMAPCD/UFSC):
I – ANDRÉA BENINCA DE ALMEIDA, médica do trabalho (DAS/PRODEGESP);
II – ANDREIA CORREIA PALACIOS, assistente social (DAS/PRODEGESP);
III – DEONISIO SCHMITT, professor do magistério superior (LBS/CCE);
IV – EMÍLIA DA ROCHA ASSIS ELOI, professora do magistério superior (FONO/CCS);
V – GABRIELA PERITO DEITOS, assistente em administração (DDP/PRODEGESP);
VI – KARLA GRIPP COUTO DE MELLO, médica do trabalho (DAS/PRODEGESP);
VII – LARISSA SANTOS DALZOTTO, psicóloga organizacional (DDP/PRODEGESP);
VIII – MARIA ALICE PEREIRA BORGES, assistente social (DAS/PRODEGESP); e
IX – SÉRGIO LEANDRO DA SILVA, terapeuta ocupacional (CA/CED).
Art. 2º A EMAPCD/UFSC visa assessorar a Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) nas seguintes atividades:
I – o cumprimento do que determina o Decreto nº 9.508/2018, de 25 de setembro de 2018, em relação aos candidatos com deficiência aprovados em concursos públicos para provimento de cargos e em processos seletivos nesta Universidade; e
II – a avaliação de pedidos de caracterização de deficiência de servidores efetivos da UFSC.
Art. 3º Fica atribuída aos servidores mencionados no art. 1º a carga horária de quatro horas semanais para o desempenho de suas atividades na EMAPCD/UFSC.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1329/2026/GR, de 29 de maio de 2026.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 046688/2026)
Nº 2737/2026/GR – Designar Fernanda Selistre da Silva Scheidt, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 1893943, Chefe da Divisão de Manutenção – DIM/CIMEF/CTC, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Infraestrutura, Manutenção e Espaço Físico – CIMEF/CTC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14 de Setembro de 2026 a 01 de Outubro de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, MARCELO BITTENCOURT, SIAPE nº 1160197, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 047870/2026)
Nº 2738/2026/GR – Designar CAROLINE SANTOS SILVA DE SOUZA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3125052, Chefe da Divisão de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – DAPE/CAPE/DAP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – CAPE/DAP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28 de Setembro de 2026 a 02 de Outubro de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, MARINA PINTO FORTKAMP, SIAPE nº 3133750, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 047541/2026)
Nº 2741/2026/GR – Designar IZABELA MARIA DROZDOWSKA BROERING, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1342873, para substituir o Chefe do Departamento de Língua e Literatura Estrangeira – LLE/CCE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/09/2026 a 25/09/2026, tendo em vista o afastamento do titular Marcos Antonio Morgado de Oliveira, SIAPE nº 3295756, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 23080.047982/2026-01)
PORTARIAS DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 2742/2026/GR – Art. 1º Fica designado HENRIQUE RIBEIRO, analista de tecnologia da informação, SIAPE nº 1028293, para exercer a função de Responsável Técnico pelo Ambiente Seguro da Sala Cofre da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), nos termos do art. 5º da Portaria Normativa nº 546/2026/GR.
Art. 2º Fica designado FERNANDO LAURO PEREIRA, técnico em eletrônica, SIAPE nº 1478524, para responder pela função de suplente do Responsável Técnico pelo Ambiente Seguro da Sala Cofre da UFSC, para atuação nos afastamentos e impedimentos do titular.
Art. 3º As designações de que trata esta portaria não implicam atribuição de cargo de direção ou de função gratificada.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 047076/2026)
Nº 2743/2026/GR – Designar ADEMIR PODESTA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1169712, Chefe da Seção De Armazenamento e Distribuição De Materiais – SADM/CGAC/DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Geral do Almoxarifado Central – CGAC/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28 de Setembro de 2026 a 10 de Outubro de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, JOSE EDGAR KURCESKI, SIAPE nº 1157774, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 047918/2026)
Nº 2744/2026/GR – Atribuir ao servidor RICARDO BARBOSA FELIPINI SIAPE n°: 1762820, ocupante do cargo de Engenheiro Agrônomo, lotado (a) no CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS/CCA, a partir de 21 de setembro de 2026, a jornada de 35 (trinta e cinco) horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.
(Ref. Sol. no processo administrativo nº 23080.025906/2026-37)
Nº 2745/2026/GR – Designar CARLOS RENATO FERNANDES ALVES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3423280, para substituir a Chefe do Serviço de Gestão Orçamentária e Financeira – SGOF/DA/BNU, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/09/2026 a 28/09/2026, tendo em vista o afastamento da titular Marilena Corrêa Fialho, SIAPE nº 1751802, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. Processo 23080.047356/2026-15)
Nº 2746/2026/GR – Designar CARLOS RENATO FERNANDES ALVES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3423280, para substituir a Chefe do Serviço de Gestão Orçamentária e Financeira – SGOF/DA/BNU, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/09/2026 a 25/09/2026, tendo em vista o afastamento da titular Marilena Corrêa Fialho, SIAPE nº 1751802, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. Processo 23080.047361/2026-10)
Nº 2747/2026/GR – Designar CLAUDIA MILANEZI VIEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1786311, para substituir a Coordenadora Acadêmica – CA/CTS/ARA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 05/10/2026 a 11/10/2026 e de 12/10/2026 a 30/10/2026, tendo em vista o afastamento da titular GIANE DE FARIAS PEREIRA SANTANA, SIAPE nº 2416681, em gozo de férias regulamentares e licença capacitação, respectivamente.
(Ref. Sol. 047684/2026)
Nº 2748/2026/GR – Designar Cláudio Roberto Silvano, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2246626, Chefe do Serviço de Expediente – SE/DIP/PROGRAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Estágios – CE/DIP/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14 de Setembro de 2026 a 18 de Setembro de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, SARAH YASMINNI DOS SANTOS MORELLI, SIAPE nº 1975803, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 1975803)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 2.200- 2, de 24 de agosto de 2001; na Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020; no Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; na Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021; e de acordo com o que consta na Solicitação nº 047076/2026, RESOLVE:
PORTARIA NORMATIVA Nº 546/2026/GR, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Institui e disciplina o uso da certificação digital e da assinatura eletrônica na Universidade Federal de Santa Catarina, dispõe sobre a gestão do ambiente seguro da Sala Cofre e revoga a Portaria Normativa nº 276/2019/GR.
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta portaria normativa institui e disciplina as regras de uso da certificação digital e da assinatura eletrônica na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a gestão do ambiente seguro da Sala Cofre.
Art. 2º A utilização da certificação digital e da assinatura eletrônica na UFSC tem por objetivo garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica e das aplicações que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras no âmbito da Universidade e em suas relações com a sociedade.
Art. 3º Para os fins desta portaria normativa, consideram-se as seguintes definições:
I – certificado digital pessoal – atividade de reconhecimento em meio eletrônico que se caracteriza pelo estabelecimento de uma relação única, exclusiva e intransferível entre uma chave de criptografia e uma pessoa física, uma pessoa jurídica, uma máquina ou uma aplicação;
II – assinatura digital – modalidade de assinatura eletrônica resultante de uma operação matemática que utiliza algoritmos de criptografia e permite aferir, com segurança, a origem e a integridade do documento, sendo utilizada como meio de comprovação de autoria;
III – certificados digitais Secure Sockets Layer (SSL) para equipamentos – certificados emitidos pelo serviço Infraestrutura de Chaves Públicas para Ensino e Pesquisa (ICPEdu) gratuitamente para todas as instituições participantes, ou equivalentes, que utilizam criptografia para aumentar a segurança na comunicação entre equipamentos que hospedam serviços na rede UFSC e que são vinculados a domínios “ufsc.br”;
IV – Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) – cadeia hierárquica e de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual do cidadão, tendo o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) como Autoridade Certificadora Raiz;
V – Infraestrutura de Chaves Públicas para Ensino e Pesquisa (ICP-Edu) – serviço de certificação digital oferecido pela Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP);
VI – assinatura eletrônica simples – aquela que permite identificar o seu signatário e que anexa ou associa dados a outros dados em formato eletrônico do signatário, nos termos do art. 4º, inciso I, da Lei nº 14.063, de 2020, atribuída mediante o uso de usuário e senha, sem o implemento de certificado digital em sua estrutura;
VII – assinatura eletrônica avançada – aquela que utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica, associada de maneira unívoca ao signatário e apta a detectar modificações posteriores, nos termos do art. 4º, inciso II, da Lei nº 14.063, de 2020, incluindo, entre outras, a assinatura eletrônica avançada disponibilizada pela plataforma “gov.br”;
VIII – assinatura eletrônica qualificada – aquela que utiliza certificado digital ICPBrasil, nos termos do § 1º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 2001, e do art. 4º, inciso III, da Lei nº 14.063, de 2020;
IX – Assin@UFSC – plataforma institucional de assinatura eletrônica de documentos em suporte digital, integrada ao sistema de processos digitais da Universidade e ao respectivo verificador de assinaturas;
X – Sala Cofre – ambiente seguro de alta disponibilidade da UFSC, certificado conforme a ABNT NBR 15247, destinado à hospedagem de infraestrutura crítica de tecnologia da informação e ao suporte das atividades de certificação digital da Universidade;
XI – Prestador de Serviço de Suporte (PSS) – entidade credenciada na ICP-Brasil para prestação de serviços de infraestrutura física e lógica, de recursos humanos especializados, ou de ambos, a entidades integrantes da ICP-Brasil, observado o disposto no DOC-ICP-03 no que tange aos critérios e procedimentos do PSS para credenciamento e manutenção das entidades integrantes da ICP-Brasil, na qual a UFSC é credenciada, conforme publicado no DOU nº 211, seção 1, página 1, Atos da Presidência da República, de 31 de outubro de 2012, o que é reconhecido em lista pública disponível no portal do ITI no endereço eletrônico https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/icp-brasil/lista-de-prestadores-de-servico-e-suporte-pss; e
XII – responsável técnico – servidor designado para responder tecnicamente pelo ambiente seguro da Sala Cofre perante a Universidade, o ITI e a Autoridade Certificadora vinculante.
CAPÍTULO II DA GESTÃO DA CERTIFICAÇÃO DIGITAL E DO AMBIENTE SEGURO
Art. 4º Compete à Secretaria de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC):
I – tratar das demandas de certificação digital e de assinatura eletrônica da UFSC;
II – envolver-se, discutir e trabalhar em sinergia com outros setores, grupos de trabalho, comitês gestores ou comissões específicas para tratar de questões que envolvam a implementação e o uso da certificação digital, pertinentes à gestão documental, à tecnologia da informação e comunicação, à segurança computacional e à criptografia, na produção, manutenção e atualização da norma técnica sobre certificação digital na UFSC;
III – determinar os critérios de utilização dos certificados digitais e dos meios de assinatura eletrônica de acordo com as políticas de segurança e de certificação digital vigentes na UFSC;
IV – manter a operação, a manutenção e a conformidade do ambiente da Sala Cofre;
V – manter e evoluir o Assin@UFSC e seu verificador de assinaturas;
VI – gerir e fiscalizar os contratos administrativos vinculados à Sala Cofre, à certificação digital e à assinatura eletrônica; e
VII – manter registro de suas operações.
Art. 5º Fica instituída a função de Responsável Técnico pelo Ambiente Seguro da Sala Cofre, exercida por servidor do quadro efetivo da Universidade com qualificação e experiência comprovadas em infraestrutura crítica de tecnologia da informação, segurança da informação ou certificação digital.
.§ 1º A designação será formalizada por portaria do reitor, mediante indicação da/do Secretária/Secretário da SeTIC.
.§ 2º Na portaria informada no § 1º também será designado servidor substituto, que responderá pela função de responsável técnico nos afastamentos e impedimentos do titular.
.§ 3º A designação de que trata este artigo não implica atribuição de cargo de direção ou de função gratificada.
.§ 4º O exercício da função pressupõe atuação em atividades de rotina e atividades agendadas no ambiente da Sala Cofre, em razão da garantia do pleno cumprimento dos protocolos de controles de acesso físico, segurança, procedimentos de manutenção, bem como do acompanhamento de auditorias e de visitas técnicas e acadêmicas.
Art. 6º Compete ao Responsável Técnico pelo Ambiente Seguro da Sala Cofre:
I – manter a conformidade do ambiente aos requisitos da ABNT NBR 15247 e às condições de sua certificação;
II – zelar pela observância das normas da ICP-Brasil aplicáveis à condição da Universidade como Prestadora de Serviço de Suporte, em especial o DOC-ICP-03 e as demais normas DOC-ICP pertinentes;
III – atuar como interlocutor técnico da Universidade perante o ITI e a Autoridade Certificadora vinculante;
IV – manter atualizada a documentação de credenciamento, compreendidos o organograma, a matriz de responsabilidades, as políticas e os procedimentos operacionais e os registros de operação e de acesso ao ambiente; V – executar e acompanhar os planos de manutenção preventiva, corretiva e preditiva da infraestrutura do ambiente;
VI – subsidiar tecnicamente a fiscalização dos contratos vinculados ao ambiente;
VII – conduzir as auditorias internas do ambiente e responder tecnicamente às auditorias externas;
VIII – organizar e acompanhar as visitas técnicas e acadêmicas ao ambiente, observados os protocolos de acesso;
IX – manter plano de continuidade de negócios e registro de incidentes relativos ao ambiente; e
X – propor à SeTIC as medidas técnicas e administrativas necessárias à preservação da certificação e do credenciamento.
Art. 7º Toda alteração de estrutura organizacional, de responsabilidade técnica, de infraestrutura física ou lógica ou de contratos que possa afetar as condições do credenciamento da Universidade como Prestadora de Serviço de Suporte ou a certificação do ambiente conforme a ABNT NBR 15247 será comunicada formalmente ao ITI e à Autoridade Certificadora vinculante, por iniciativa da SeTIC, nos prazos previstos nas normas aplicáveis.
Parágrafo único. Os órgãos da Administração Superior darão ciência prévia à SeTIC das propostas de ato administrativo que possam produzir os efeitos descritos no caput, para manifestação técnica quanto ao impacto sobre a certificação e o credenciamento.
CAPÍTULO III DOS NÍVEIS DE ASSINATURA ELETRÔNICA E DAS PLATAFORMAS INSTITUCIONAIS
Art. 8º As assinaturas eletrônicas utilizadas na UFSC classificam-se, nos termos do art. 4º da Lei nº 14.063, de 2020, em simples, avançada e qualificada.
Art. 9º O nível de assinatura exigido em cada documento ou processo observará o disposto no art. 5º da Lei nº 14.063, de 2020, no Decreto nº 10.543, de 2020, e nas normas específicas aplicáveis à matéria.
.§ 1º Será exigida assinatura eletrônica qualificada nas hipóteses em que a legislação a determine, notadamente no diploma digital e nos demais documentos acadêmicos sujeitos às normas do Ministério da Educação que a imponham.
.§ 2º Compete à SeTIC manifestar-se tecnicamente, quando consultada, sobre o nível de assinatura adequado a determinado documento ou processo.
Art. 10. O Assin@UFSC é a plataforma institucional de assinatura eletrônica de documentos da Universidade. .§ 1º O Assin@UFSC admite, conforme a configuração de cada tipo de documento, a assinatura com certificado digital ICP-Brasil, com certificado digital ICP-Edu e com a assinatura eletrônica avançada da plataforma “gov.br”
.§ 2º A manutenção, a evolução e o suporte do Assin@UFSC competem à SeTIC, ressalvados os serviços mantidos pelo Governo Federal, cujo suporte não cabe à Universidade.
Art. 11. A verificação da autenticidade e da integridade dos documentos assinados eletronicamente no âmbito da UFSC será realizada:
I – pelo Verificador de Assinaturas do Assin@UFSC, disponível no endereço divulgado no portal de catálogo de serviços da SeTIC na internet;
II – pelos serviços mantidos pelo ITI, em especial o VALIDAR, Serviço de Validação de Assinaturas Eletrônicas, e o Verificador de Conformidade de Assinaturas Digitais ICP-Brasil, quando se tratar de assinatura eletrônica qualificada.
Parágrafo único. Os documentos emitidos pela UFSC conterão elementos que permitam a verificação por qualquer interessado, na forma definida pela SeTIC.
Art. 12. A UFSC aceitará documentos assinados eletronicamente por pessoas sem vínculo institucional, no nível exigido para o ato, sendo a assinatura eletrônica avançada da plataforma “gov.br” o meio preferencial nas hipóteses em que não se exija assinatura qualificada.
CAPÍTULO IV DO USO DOS CERTIFICADOS DIGITAIS
Art. 13. O certificado digital pessoal ICP-Brasil será concedido exclusivamente para docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, com vínculo comprovado com a Instituição. Parágrafo único. O uso do certificado digital pessoal ICP-Brasil por docente ou técnico-administrativo em educação deverá ser justificado e aprovado pela SeTIC, conforme disponibilidade de saldo em contrato vigente com a Autoridade Certificadora fornecedora.
Art. 14. As demandas de certificação digital ICP-Brasil na UFSC devem ser informadas por meio do portal de catálogo de serviços da SeTIC na internet.
Art. 15. O custo do certificado digital pessoal ICP-Brasil poderá ser debitado da conta de consumo ou serviço da Unidade Gestora Responsável (UGR) do solicitante, conforme valores divulgados no portal referido no art. 14, sendo de responsabilidade do solicitante a prévia autorização orçamentária, declarada de forma explícita no formulário de solicitação.
Art. 16. A guarda e o sigilo do dispositivo criptográfico e de sua respectiva senha, utilizados para acesso ao certificado digital pessoal ICP-Brasil, são de responsabilidade exclusiva do usuário.
.§ 1º A perda do dispositivo criptográfico, o esquecimento da senha ou o bloqueio por utilização indevida implicará a inutilização do certificado digital pessoal ICP-Brasil que ainda estiver dentro do seu prazo de validade.
.§ 2º Nos casos mencionados no § 1º, a emissão de novo certificado digital pessoal ICP-Brasil deverá seguir os trâmites previstos no art. 14.
Art. 17. Fica mantida a política de reutilização de dispositivos criptográficos que estiverem em desuso, com o objetivo de reduzir o custo com novos certificados.
Parágrafo único. Nos casos em que o servidor não necessitar mais utilizar a certificação digital em suas atividades na UFSC, ou em que seu certificado expirar sem que haja demanda de renovação, o dispositivo deverá ser devolvido à SeTIC, conforme instruções divulgadas no portal referido no art. 14.
Art. 18. A assinatura gerada a partir de certificado digital pessoal vinculado à ICPEdu é reconhecida para todos os fins na UFSC e aceita com presunção de legalidade, em consonância com o art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 2001, para todos os efeitos legais intrainstitucionais.
.§ 1º Os certificados digitais pessoais são emitidos na ICP-Edu gratuitamente para todos os membros da comunidade universitária com vínculo comprovado pela Comunidade Acadêmica Federada (CAFe), possuem validade de um ano e podem ser gerados e revogados, quando necessário, pelo próprio usuário.
.§ 2º O reconhecimento de que trata o caput não afasta a exigência de assinatura eletrônica qualificada nas hipóteses previstas no § 1º do art. 9º, nem produz efeitos perante terceiros que exijam nível superior de assinatura.
Art. 19. Os certificados digitais SSL para equipamentos podem ser emitidos na ICPEdu gratuitamente para todas as instituições dela participantes, ou emissões por infraestruturas de chaves públicas similares.
Parágrafo único. Os certificados digitais SSL devem ser solicitados por um responsável do subdomínio, por meio do portal de chamados da SeTIC.
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 20. As questões técnicas e operacionais inerentes ao uso da certificação digital e da assinatura eletrônica na UFSC não contempladas nesta portaria normativa deverão ser encaminhadas à SeTIC, por meio do portal de chamados e do correio eletrônico institucional divulgados no portal de catálogo de serviços da SeTIC na internet.
Art. 21. Entendem-se feitas à SeTIC as remissões à Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre constantes de normas internas, contratos, documentos de credenciamento e sistemas da Universidade.
Art. 22. A designação de que trata o art. 5º será efetivada no prazo de trinta dias contados da publicação desta portaria normativa.
Art. 23. Fica revogada a Portaria Normativa nº 276/2019/GR, de 18 de setembro de 2019.
Art. 24. Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 17/2026
A DIRETORA-GERAL PRÓ TEMPORE DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, alterada pela Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025), e o que consta no Processo n. 23080.013787/2026-70, RESOLVE:
Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Diretora do Departamento de Processos Disciplinares da Universidade Federal de Santa Catarina e o(a) servidor(a) A. S. K., SIAPE n. 1929251.
I – Processo: 23080.013787/2026-70
II – Autoridade Celebrante: Karina Jansen Beirão, Diretora Pró Tempore do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.
III – Autoridade Homologadora: Karina Jansen Beirão, Diretora Pró Tempore do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.
IV – Servidor(a) celebrante: A. S. K., SIAPE n. 1929251.
V – Descrição genérica do fato: infração ao Art. 116, incisos III, da Lei nº 8.112/1990.
(Ref. Processo n. 23080.013787/2026-70)
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 507/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora JULIANA MOTTA SEBBEN, matrícula SIAPE 1283369, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, lotada/localizada no Departamento de Ciências Médicas/DCM/CTS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 15 de setembro de 2026 a 12 de janeiro de 2027, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov n. 8809863).
Nº 508/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora JULIANA MOTTA SEBBEN, matrícula SIAPE 1283369, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, lotada/localizada no Departamento de Ciências Médicas/DCM/CTS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 13 de janeiro de 2027 a 13 de março de 2027, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov n. 8809863).
Nº 509/2026/DAP – Art. 1º Aposentar CRISTINA LUZ CARDOSO, matrícula SIAPE 1858847, código de vaga 925269, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C (Associado), nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 10, § 1º, Inciso I, da Emenda Constitucional n° 103/2019, com proventos proporcionais a 70% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso II, da Emenda Constitucional n° 103/2019 (Processo nº 23080.047725/2026-61).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Nº 510/2026/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ROBERTO PAIVA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado LICERIO PAIVA, matrícula SIAPE 1154972, ocupante do cargo de Administrador de Edifícios, Nível de Classificação C, Padrão de Vencimento 16, falecido no dia 10 de setembro de 2026, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.047816/2026-05).
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
N° 069/ PROAFE/2026 – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 36 de 15 de Abril de 2026, que designa membros para compor a Comissão de Apuração de denúncia de fraude e/ou desvio de finalidade no âmbito das políticas de cotas, responsável pela condução dos trabalhos:
Excluir o membro:
– Adriely de Souza – SIAPE: 3322409
Incluir o membro:
– Gabriela Vilvert Vansuita- SIAPE: 3409057- Setor de lotação: CCA
Art. 2º Alterar a presidência da Comissão, que passará a ser exercida pela servidora Grace Kelly Caldas da Silva.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS
EDITAL N° 12/2026/PRAE DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
PROGRAMA AUXÍLIO MORADIA RESULTADO DE RECURSOS E PENDÊNCIAS DOCUMENTAIS
A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) torna público o resultado dos recursos e das pendências documentais do Processo Seletivo do Programa Auxílio Moradia, referente ao Edital 12/PRAE/2026, após a análise dos recursos interpostos e verificação do cumprimento das pendências documentais.
1. ESTUDANTES COM RECURSOS DEFERIDOS Relação dos estudantes que interpuseram recurso tempestivamente contra o Edital de Resultados N° 12/2026/PRAE – Programa Auxílio Moradia e cujos pedidos foram DEFERIDOS:
| Matrícula | Nome |
| 22250570 | Danila de Paula Noschang |
| 23250205 | Dino Nanque |
| 22250676 | Elson Djata |
| 24250807 | Érica Beatriz Calipi Cassoma |
| 25206992 | Ervionise Caril |
| 23250758 | Gabriel dos Santos dos Reis |
| 24104120 | Gabriel Ferreira Amorim |
| 24103001 | Igor Gabriel Goncalves Vicente |
| 23150222 | Iofna José Sanhá |
| 21201094 | Julia Valeria Bichara Midlej |
| 24200915 | Lucas Cardoso da Silva |
| 24150387 | Luiz Claudio Yurk Junior |
| 24207564 | Luiz Davi da Silva |
| 25103782 | Matheus Rocha Camargo |
| 26102088 | Micaela Vitoria de Almeida Barbeiro |
| 25250918 | Nabelam Jaime Quade |
| 18200913 | Pedro Augusto Honil Gama da Silva |
| 26150638 | Samuel Pires Ié |
| 24250048 | Tuian Indami |
| 23150220 | Wime Domingas Saboqueiro |
2. SITUAÇÃO DOS ESTUDANTES COM DEFERIMENTO CONDICIONAL (ART. 7º)
Em cumprimento ao Art. 7º do Edital de Resultados N° 12/2026/PRAE – Programa Auxílio Moradia, que concedeu prazo até 15/09/2026 para a apresentação da Declaração de Aluguel (Anexo I do Edital 12/PRAE/2026) via Portal de Atendimento Institucional (PAI) aos estudantes em situação de moradia atípica:
2.1. Estudantes com Pendência Regularizada (DEFERIDOS) Os estudantes abaixo cumpriram o requisito no prazo estipulado e têm o seu deferimento no Programa Auxílio Moradia confirmado.
| Matrícula | Nome |
| 26252610 | Joaquim Faustino Macuanda Mutange |
| 26251466 | Luvualu Francisco Kiala |
| 26104807 | Sara Rezende Vieira |
2.2. Estudantes com Pendência Não Regularizada (INDEFERIDOS) Os estudantes abaixo não enviaram a declaração exigida até o dia 15/09/2026, descumprindo o disposto no Art. 7º, tornando-se INDEFERIDOS no processo seletivo:
| Matrícula | Nome |
| 24101607 | Ana Clara Nery de Aguiar |
| 25201044 | Cristine Nunes Pedroso |
| 26206894 | Deiviane dos Santos |
| 26207373 | Gisele Fernanda Dotto |
| 26251546 | Ives de Souza Oliveira |
| 26204069 | Larissa Isabele da Silva Santos |
| 25150663 | Naian Banto |
Florianópolis, 18 de setembro de 2026.
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.
Nº 60/2026/PROPG – Art. 1º Designar ALCILENE RODRIGUES MONTEIRO FRITZ, SIAPE 1365450, para exercer a função de Coordenadora de Pesquisa da Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 61/2026/PROPG – Art. 1º Designar FRANCINE LIMA BELBCKE, SIAPE 1160092, para exercer a função de Coordenadora de Extensão da Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIAS DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.
Nº 62/2026/PROPG – Art. 1º Instituir a comissão examinadora do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Visitante, nos termos do Edital Nº 150/2026/DDP, responsável pela análise dos processos referentes ao Colégio de Ciências da Vida, abrangendo as Grandes Áreas de Ciências Agrárias, Ciências Biológicas e Ciências da Saúde.
Art. 2º Designar os(as) servidores(as) abaixo nominados(as) para, sob a presidência do primeiro, constituir a referida comissão examinadora.
| Titulares: | Suplentes: |
| Juarez Vieira do Nascimento – PROPG | Francine Lima Gelbcke – PROPG |
| João Luiz Dornelles Bastos – PPGSC | Ione Jayce Ceola Schneider – PPGCR |
| Willian Rodrigues Macedo – PPGEAN | Lucas da Fonseca Roberti Garcia – PPGO |
| Ricardo Luiz Cavalcanti de Albuquerque Júnior – PPGO | Francisco De Assis Guedes De Vasconcelos – PPGN |
| Rossana Pacheco da Costa Proença – PPGN | Grace Teresinha M. Dal Sasso – PPGINFOS |
| Francis Solange Tourinho Vieira – PPGINFOS |
Art. 3º A comissão ficará responsável pela análise dos seguintes processos:
- 026082/2026-12 – Biotecnologia Agrícola e Florestal
- 027173/2026-75 – Biologia de Fungos, Algas e Plantas
- 027313/2026-13 – Odontologia
- 027594/2026-04 – Informática em Saúde
- 027680/2026-17 – Medicina Veterinária Convencional e Integrativa
- 027775/2026-22 – Nutrição
- 027917/2026-51 – Ciências da Reabilitação
- 027943/2026-80 – Literatura / História
- 026249/2026-45 – Ecossistemas Agrícolas e Naturais
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 63/2026/PROPG – Art. 1º Instituir a comissão examinadora do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Visitante, nos termos do Edital Nº 150/2026/DDP, responsável pela análise dos processos referentes ao Colégio de Ciências Exatas, Tecnológicas e Multidisciplinar, abrangendo as Grandes Áreas de Ciências Exatas e da Terra, Engenharias e Multidisciplinar.
Art. 2º Designar os(as) servidores(as) abaixo nominados(as) para, sob a presidência do primeiro, constituir a referida comissão examinadora
| Titulares: | Suplentes: |
| Juarez Vieira do Nascimento – PROPG | Alcilene Rosrigues Monteiro Fritz – PROPG |
| Enzo Morosini Frazzon – PPGEP | Antônio Cezar Bornia – PPGEP |
| Cristiano Vasconcellos Ferreira– PPGCEM | Larissa Nardini Carli – PPGNPMat |
| Giuliano Arns Rampinelli – PPGES | |
| Juliana Leonel – PPGOCEANO | |
| Claudia Merlini – PPGNPMat |
Art. 3º A comissão ficará responsável pela análise dos seguintes processos:
- 024186/2026-92 – Nanociência, Processos e Materiais Avançados
- 027086/2026-18 – Tecnologia da Informação e Comunicação – Araranguá
- 027346/2026-55 – Engenharia e Ciências Mecânicas
- 027383/2026-63 – Energia e Sustentabilidade
- 027740/2026-93 – Oceanografia
- 027878/2026-92 – Engenharia de Sistemas Eletrônicos
- 027920/2026-75 – Engenharia de Produção
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 64/2026/PROPG – Art. 1º Instituir a comissão examinadora do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Visitante, nos termos do Edital Nº 150/2026/DDP, responsável pela análise dos processos referentes ao Colégio de Humanidades, abrangendo as Grandes Áreas de Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas e Linguística, Letras e Artes.
Art. 2º Designar os(as) servidores(as) abaixo nominados(as) para, sob a presidência do primeiro, constituir a referida comissão examinadora.
| Titular: | Suplente: |
| Juarez Vieira do Nascimento – PROPG | Vilmar Debona – PROPG |
| Rodrigo de Sales – PPGCIN | Angel Freddy Godoy Viera – PPGCIN |
| Marcio Rogério da Silva – PPGG | Norberto Olimiro Horn Filho – PPGG |
| José Ripper Kós – PPGARQ | Renato Tibiriça de Saboya – PPGARQ |
| Belinda Pereira da Cunha – PPGD | Francisco Quintanilha Véras Neto – PPGD |
| Gilles Jean Abes – PPGET | Alexandre Busko Valim – PPGH |
| Cristina Scheibe Wolff – PPGH | Henrique Espada Rodrigues Lima Filho – PPGLIT |
| Maria Terezinha da Silva – PPGJOR | Luiz Rafael dos Santos – ProfMat |
| André Cechinel – PPGLIT | |
| Roger Behling – ProfMat |
Art. 3º A comissão ficará responsável pela análise dos seguintes processos:
- 023541/2026-14 – Direito
- 025969/2026-93 – Geografia
- 026844/2026-81 – Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT) – Blumenau
- 027075/2026-38 – Jornalismo
- 027337/2026-64 – Ciência da Informação
- 027370/2026-94 – História
- 027968/2026-83 – Arquitetura e Urbanismo
- 028153/2026-11 – Estudos da Tradução
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
EDITAL N° 07/2026/COREME/UFSC DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
RETIFICA EDITAL DE ABERTURA Nº 06/2026/COREME/UFSC
PROCESSO SELETIVO PARA RESIDÊNCIA MÉDICA UFSC INGRESSO EM 2027
O Presidente da Comissão de Residência Médica da Universidade Federal de Santa Catarina – COREME/UFSC), no uso das atribuições legais, resolve:
1. Retificar o segundo parágrafo do preâmbulo do Edital de Abertura nº 06/2026/COREME/UFSC da seguinte forma:
Onde se lê: A Residência Médica constitui pós-graduação lato sensu, alcançada pelo Art. 1º da Resolução Normativa nº 145/2020/CUn, sem incidência das exclusões dos seus art. 19 e 20. Aplicam-se igualmente a Resolução Normativa nº 181/2023/CUn, por força dos seus art. 3º e 7º, a Resolução CNRM nº 17, de 21/12/2022, com a redação da Resolução CNRM nº 2, de 01/08/2025, e a Portaria MEC nº 446, de 19/05/2026, cujo art. 8º alcança os editais publicados após a sua entrada em vigor.
Leia-se: A Residência Médica constitui pós-graduação lato sensu, alcançada pelo Art. 1º da Resolução Normativa nº 145/2020/CUn, sem incidência das exclusões dos seus art. 19 e 20. Aplicam-se igualmente a Resolução Normativa nº 181/2023/CUn, por força dos seus art. 3º e 7º; a Resolução CNRM nº 17, de 21/12/2022; a Resolução CNRM nº 3, de 08/10/2025; a Resolução CNRM nº 2, de 10/02/2026; e a Portaria MEC nº 446, de 19/05/2026, cujo art. 8º alcança os editais publicados após a sua entrada em vigor.
2. Retificar o item 4.8.1, conforme segue:
Onde se lê:
4.8.1. A respectiva documentação para cada grupo deverá ser apresentada no momento da inscrição neste site meio do Portal de Atendimento Institucional (https://validacoes proafe.ufsc.br/?page_id=3609) somente dentro do prazo estabelecido de acordo com o cronograma.
Leia-se:
4.8.1. A respectiva documentação para cada grupo deverá ser apresentada no momento da inscrição, por meio do envio dos formulários referenciados no item 10.28 alíneas b, c, d e e, e do formulário para inscrição de candidatos que desejam concorrer às vagas para pessoas negras disponibilizado no site https://residenciamedica.ufsc.br/ e anexado neste Edital retificatório, sendo que este formulário deverá ser utilizado apenas na etapa de inscrição, e na etapa de validações dos candidatos homologados deverá ser gravado e encaminhado o vídeo (conforme item 10.28 “a”) por meio do Portal de Atendimento Institucional (https://validacoes proafe.ufsc.br/?page_id=3609), somente dentro do prazo estabelecido de acordo com o cronograma.
3.No item 7.1, onde se lê “art. 22-E”, leia-se “art. 21”.
4. Retificar o item 10.3, da seguinte forma:
Onde se lê:
10.3. A reserva de vagas de que trata este Edital está em conformidade com o princípio da legalidade que rege a Administração Pública, obedecendo a legislação pertinente: a Resolução Normativa CNRM nº 17/2022, a Resolução Normativa nº 145/2020/CUN/UFSC, de 27 de outubro de 2020 e a Resolução Normativa 181/2023/CUn, de 8 de agosto de 2023, sendo, portanto, reservadas: 20% das vagas a pessoas negras (pretos e pardos), indígenas e quilombolas (PPIQ); e 8% das vagas a pessoas com deficiência e em vulnerabilidade social (sendo 2% para PT).
Leia-se:
10.3 A reserva de vagas deste Edital observa o art. 45 do Anexo da Resolução CNRM n. 17, de 21.12.2022, com as alterações posteriores, o art. 18 da Portaria Interministerial MS/MEC n. 8.995/2025 e os percentuais mínimos do art. 6º da Resolução Normativa n. 145/2020/CUn e do art. 8º, I, da Resolução Normativa n. 181/2023/CUn, sendo reservadas 20% das vagas a pessoas negras (pretas e pardas), indígenas e quilombolas (PPIQ), consideradas as pessoas quilombolas na forma do item 10.2.2, alínea (b), e 8% das vagas a pessoas com deficiência e a outras categorias de vulnerabilidade social, das quais o mínimo de 2% a pessoas trans (PT).
5. Incluir o item 10.3.2 abaixo:
10.3.2 O processo seletivo para ingresso em Programa de Residência Médica não se configura como concurso público, por não se destinar a provimento de cargo público, nos termos do art. 1º, §2º, do Anexo da Resolução CNRM n. 17/2022. Por essa razão, não se aplica a este Edital o regime de reserva da Lei n. 8.112/1990, do Decreto n. 9.508/2018 e da Lei n. 15.142/2025, que disciplinam concursos públicos para cargos e empregos e contratações por tempo determinado e que fundamentaram o percentual adotado no Edital n. 04/2025/COREME/UFSC. As definições de pessoa preta ou parda, indígena e quilombola do art. 2º da Lei n. 15.142/2025, reproduzidas no item 10.2.2, são adotadas apenas como parâmetro conceitual. A reserva passa a apoiar-se nas normas próprias da residência médica e da pós-graduação da UFSC, com cálculo dos percentuais sobre o total de vagas do certame, na forma do art. 6º da Resolução Normativa n. 145/2020/CUn.
6. No item 10.11, onde se lê “10.14”, leia-se “10.12”.
7. No item 10.12, onde se lê “§3º, Inciso II do Art. 8º da Resolução Normativa nº 181/2023/CUn”, leia-se “§3º do Art. 8º da Resolução Normativa nº 181/2023/CUn”.
8. No item 10.15, onde se lê “Ampla Concorrência (AA)”, leia-se “Ampla Concorrência (AC)”.
9. Esclarecer que, em relação aos itens 10.19.1 e 10.19.6, será observado o art. 8º §§3º e 4º, da Resolução Normativa nº 181/2023/CUn;
10. No item 10.24, alínea b, onde se lê “10.27”, leia-se “10.28, alínea a”.
11. No item 10.25, alínea b, onde se lê “10.27”, leia-se “10.28, alínea b”.
12. Suprimir o item 10.26.2, por ter redação idêntica ao item 10.26.1.
13. No item 15.16, onde se lê “Resolução nº 1, de 3 de janeiro de 2017, Artº 8º, leia-se “Art. 7º da Resolução CNRM nº 1, de 10/02/2026”.
14. No quadro do item 17, onde se lê “3”, referente às vagas de AC para Medicina Intensiva, leia-se “2”.
15. Para deixar mais claro para os candidatos, no quadro do item 17, o número de vagas marcadas como “**”, destinadas à: AC para Cirurgia Geral é “3”; AA para Cirurgia Geral é “1”; AC de Neurologia é “2”; à AA de Neurologia é “1”; AA para Clínica Médica é “2”; AA para Ginecologia e Obstetrícia é “2”; AA para Medicina Intensiva é “2”; AA para Radiologia e Diagnóstico por Imagem é “1”.
16. Retificar o Anexo I – Cronograma das Etapas do Processo Seletivo, conforme segue:
Onde se lê:
| 19/12/2026 a 28/12/2026 | Envio de documentos via PAI
(https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609)
●Pessoas com Deficiência (PCD): enviar documentação descrita no item 10.22.1; ●Pessoas pretas e pardas: enviar documentação descrita no item 10.23 ●Pessoas indígenas: enviar documentação descrita no item 10.24 ●Pessoas quilombolas: enviar documentação descrita no item 10.25 ●Pessoas trans: enviar documentação descrita no item 10.26 |
Leia-se:
| 19/12/2026 a 28/12/2026 | Envio de documentos via PAI
(https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609 )
● Pessoas com Deficiência (PCD): enviar documentação conforme itens 10.23.1 a 10.23.8; ● Pessoas pretas e pardas: enviar documentação descrita no item 10.24 e em suas alíneas e subitens; ● Pessoas indígenas: enviar documentação descrita no item 10.25 e em suas alíneas e subitens; ● Pessoas quilombolas: enviar documentação descrita no item 10.26 e em suas alíneas e subitens; ● Pessoas trans: enviar documentação descrita no item 10.27 e em suas alíneas, subitens e incisos. |
17. Esclarecer que no Anexo I, que indica o período de 01/03/2027 a 14/03/2027 para o início do Programa de Residência Médica, que as atividades começam em 01/03/2027, como determinam o art. 38 do Anexo da Resolução CNRM n. 17/2022, na redação dada pela Resolução CNRM n. 2/2026, e o art. 2º da Resolução CNRM n. 1/2026, e como prevê o item 15.15, e que o restante do período, se mantido, refere-se apenas à apresentação de candidatos convocados posteriormente.
18. No item 12.1 e no quadro do item12.6 alínea c, onde se lê “Qualis A” , leia-se “Qualis/Capes A1 ou A2”, em consonância com o item 1.4.
Florianópolis, 18 de setembro de 2026.
ANEXO AUTODECLARAÇÃO DE PESSOAS PRETAS OU PARDA
PROCESSO SELETIVO PARA RESIDÊNCIA MÉDICA UFSC – INGRESSO EM 2027, EDITAL DE ABERTURA Nº 06/2026/COREME/UFSC E EDITAL Nº 07/2026/COREME/UFSC (RETIFICADOR).
1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo para concorrer à vaga de ação afirmativa destinada à pessoa negra, que sou pessoa preta ou parda.
2. Declaro ainda que estou ciente de que, detectada a falsidade desta autodeclaração, sujeitome às penas previstas na legislação vigente.
Florianópolis, ____ de _________ de 2026.
Nome completo da pessoa candidata: ____________________________
__________________________
Assinatura da pessoa candidata