Boletim Nº 99/2021 – 03/09/2021

03/09/2021 19:16

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 99/2021

Data da publicação:03 de setembro de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_03.09.2021

PN 407.2021.GR – ANEXO – Guia de Orientações para preparação de retorno gradual das atividades presenciais na UFSC – Pré-Fase 2 – final

 

 

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 20/2021/CGRAD
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS NORMATIVA Nº 407/2021/GR
CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIA Nº 105/2021/BNU

 

CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIAS Nº 57 a 68/2021/CCR/CBS

EDITAL  Nº 08/CCR/CBS/2021

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS  Nº 020/2021/DAS/PRODEGESP

 

PRÓR-REITORIA DE PESQUISA PORTARIA  Nº 7/2021/PROPESQ

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIA Nº 069/SAAD/2021

 

CENTRO DE DESPORTOS PORTARIA Nº 036/2021/CDS
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 112 a 122/2021/CED
CENTRO SÓCIOECONÔMICO PORTARIAS Nº 094 a 101/CSE/2021

EDITAL Nº 015/CSE/2021

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 31 de agosto de 2021

 

Nº 20/2021/CGRAD – Art. 1º Revogar a Resolução de Expediente 12/2021/CGRAD.

Art. 2º Aprovar a alteração do currículo 2009.1 do Curso de Graduação de Pedagogia, do Centro de Ciências da Educação.

Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo será implantada a partir do segundo semestre letivo de 2021.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando a deliberação do Plenário, tomada em sessão realizada em 14 de julho de 2021 pela aprovação do teor do Parecer nº 31/2021/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.002904/2020-84)

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a declaração, pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia da doença COVID-19, causada pelo novo coronavírus; tendo em vista o disposto nas portarias normativas nº 399/2021/GR, nº 405/2021/GR e nº 406/2021/GR, bem como na Resolução nº 90/2021/CGRAD; respeitado o art. 207 da Constituição Federal; e tendo em vista o disposto na Solicitação 30578/2021, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 3 setembro de 2021

 

Estabelece as normas e os procedimentos contidos no “Guia de orientações para preparação de retorno gradual das atividades presenciais na UFSC – Pré-Fase 2”, voltados ao apoio aos gestores universitários no planejamento de atividades presenciais, em caráter de preparação, na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), e à orientação à comunidade universitária sobre um conjunto de condutas que precisarão ser adotadas por todos para a manutenção de um ambiente institucional seguro e saudável no contexto da pandemia da COVID-19.

 

Nº 407/2021/GR  – Art. 1º Estabelecer, no âmbito da UFSC, o “Guia de orientações para preparação de retorno gradual das atividades presenciais na UFSC – Pré-Fase 2”, conforme anexo.

Art. 2º O “Guia de orientações para preparação de retorno gradual das atividades presenciais na UFSC – Pré-Fase 2” se aplica às atividades administrativas e acadêmicas, conforme o descrito nas portarias normativas nº 405/2021/GR e nº 406/2021/GR.

Art. 3º As medidas expressas por meio desta portaria normativa poderão ser alteradas a depender de fatos novos que as justifiquem.

Art. 4º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CAMPUS DE BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 30 de agosto de 2021

 

Nº 105/2021/BNU – Art. 1º PRORROGAR pelo período de 30 dias o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão designada pela Portaria nº 74/2021/BNU.

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

 

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1812/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 12 de agosto de 2021

 

Nº 57/2021/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 28 de junho de 2021, os professores abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Elaboração do Edital de Seleção para o ingresso de estudantes no Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais no semestre 2022/1.

Membros titulares:

João Batista Tolentino Júnior (SIAPE 1849235);

Greicy Michelle Marafiga Conterato (SIAPE 2117598); e

Patrícia Maria Oliveira Pierre Castro (SIAPE 1791716).

Membro suplente:

Júlia Carina Niemeyer (SIAPE 1891788); e

Tancredo Augusto Feitosa de Souza (SIAPE 3144878).

Art. 2º – ATRIBUIR, pelos trabalhos nesta Comissão, a carga horária de uma hora semanal no Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD) de cada membro.

Art. 3º – DETERMINAR, que a validade da portaria se encerra em 28 de dezembro de 2021.

 

Nº 58/2021/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR, os membros abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais – PPGEAN.

Membros docentes:

Alexandre Siminski (SIAPE 1765440);

Adriana Terumi Itako (SIAPE 2883224); e

Karine Louise dos Santos (SIAPE 1935884).

Membros discentes:

Paola Ribeiro – titular (Matrícula 202100747); e

Borges Marfrann Dias Melo – suplente (Matrícula 202100809).

Art. 2º – ATRIBUIR, pelos trabalhos nesta Comissão, a carga horária de uma hora semanal no Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD) de cada membro docente.

Art. 3º – REVOGAR a Portaria N.º 50/2020/CCR/CBS, de 09 de setembro de 2020.

Art. 4º – DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se na data de sua publicação e encerra-se em 12 de agosto de 2022, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Portaria de 17 de agosto de 2021

 

Nº 59/2021/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os acadêmicos abaixo relacionados para a representação discente no Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais – PPGEAN.

Lucas Jónatan Rodrigues da Silva – titular (Matrícula 202000657); e

Emeli Susane Costa Gomes – suplente (Matrícula 202100695).

Art. 2º – DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se na data de sua publicação e encerra-se em um ano, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Portarias de 18 de agosto de 2021

 

Nº60/2021/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Medicina veterinária Convencional e Integrativa – PPGMVCI:

Mario Steindel (SIAPE 1159011);

Grasiela De Bastiani (SIAPE 1013445);

Rogerio Luizari Guedes (SIAPE 3092201);

Michely Renata martarello de Souza (SIAPE 2417631)

Evelyn Louise Candida Machado Barbosa (Matrícula 202102056).

Art. 2º ATRIBUIR, pelos trabalhos nesta Comissão, a carga horária de uma hora semanal no Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD) de cada professor.

Art. 3º DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se em 01 de abril de 2021 e encerra-se em dois anos, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Nº61/2021/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Reestruturação da Página do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa – PPGMVCI.

– Michely Renata Martarello de Sousa;

– Rogerio Luizari Guedes;

– Vitor Braga Rissi.

Art. 2º DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia em 1 de abril de 2021, e encerra-se em 30 de novembro de 2021 ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Nº62/2021/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 15 de setembro de 2021, os professores abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Seleção para o ingresso de estudantes no Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa – PPGMVCI.

Membros titulares:

Adriano Tony Ramos (SIAPE 1712987);

Alexandre de Oliveira Tavela (SIAPE 2049229);

Priscila de Oliveira Moraes (SIAPE 2057666);

Vanessa Sasso Padilha (SIAPE 1264382).

Art. 2º – ATRIBUIR, pelos trabalhos nesta Comissão, a carga horária de uma hora semanal no Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD) de cada membro.

Art. 3º – DETERMINAR, que a validade da portaria se encerra em 28 de fevereiro de 2022.

 

Nº63/2021/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os professores e discentes abaixo relacionados para constituírem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Medicina veterinária convencional e Integrativa – PPGMVCI, sob a presidência do primeiro:

 

Professores:

Adriano Tony Ramos, SIAPE 1712987;

Aline Felix Schneider Bedin, SIAPE 1391139;

Evelyn Winter da Silva, SIAPE 1133789;

Francielli Cordeiro Zimermann, SIAPE 1754742;

Grasiela de Bastiani, SIAPE 1013445.

Discentes:

Alessandra Berri (titular);

Geisebel Mello Taurina (suplente).

Art. 2º – ESTABELECER 2 horas semanais a serem computadas como atividade administrativa em seus respectivos PAI’s – Planos de Atividades Individuais.

Art. 3º – DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se em 25 de junho de 2021, e encerra-se em um ano, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Portarias de 23 de agosto de 2021

 

Nº 64/2021/CCR/CBS – Art. 1º INDICAR, os professores abaixo relacionados para constituírem a Equipe de elaboração e implementação da proposta a ser submetida ao EDITAL Nº 8/2020/PROEX, de 02 de agosto de 2021, sob a Coordenação da primeira:

Nome Departamento SIAPE
Elis Borcioni ABF – Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas 1896347
Karina Soares Modes ABF – Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas 1805705
Magnos Alan Vivian ABF – Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas 2057534

Art. 2º – ATRIBUIR, pelos trabalhos nesta Comissão, a carga horária de uma hora semanal no Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD) de cada membro.

Art. 3º – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia nessa data, e encerra-se em 30 de maio de 2022, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Nº 65/2021/CCR/CBS – Art. 1º INDICAR, os professores abaixo relacionados para constituírem a comissão de orientação da empresa júnior CONEVA Jr. do Centro de Ciências Rurais:

Nome Função SIAPE
Elis Borcioni Orientadora 1896347
Karina Soares Modes Coordenadora 1805705
Magnos Alan Vivian Coordenador 2057534

 

Art. 2º – ATRIBUIR, pelos trabalhos nesta Comissão, a carga horária de uma hora semanal no Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD) de cada membro.

Art. 3º – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia nessa data, e encerra-se em 23 de agosto de 2022, ou até a publicação de seu ato revogatório.

Art. 4º – REVOGAR a portaria nº 87/2018/CCR/CBS de 05 de setembro de 2018.

 

Portarias de 30 de agosto de 2021

 

Nº 66/2021/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os professores e discentes abaixo relacionados para constituírem junto aos membros permanentes o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Medicina veterinária convencional e Integrativa – PPGMVCI, sob a presidência do primeiro:

Professores:

Marcos Henrique Barreta – Representante Titular Departamento ABF;

Malcon Andrei Martinez Pereira – Representante Suplente Departamento ABF;

Discentes:

Marcela Godoy – Representação discente

Karina Bechtold – Representação discente

Danyelle Pantaleão – Representação discente

Marilise França da Rocha– Representação discente (suplente)

Caroline Frizzo– Representação discente (suplente)

Bárbara Geske – Representação discente (suplente)

Art. 2º – ESTABELECER 2 horas semanais a serem computadas como atividade administrativa em seus respectivos PAI’s – Planos de Atividades Individuais.

Art. 3º – DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se em 25 de junho de 2021, e encerra-se em um ano, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Nº 67/2021/CCR/CBS – Art. 1º INDICAR, os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Vigilância Epidemiológica do Campus de Curitibanos da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da primeira:

Nome
Manoela de Leon Nobrega Reses
Ariane Lima Bettin
Gabriel Felip Gomes Olivo
Patric Marcos de Oliveira
Rosane Silvia Davoglio
Sandra Arenhart

Art. 2º – ATRIBUIR, pelos trabalhos nesta Comissão, a carga horária de 10 horas semanais no Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD) de cada membro.

Art. 3º – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia em 20 de agosto de 2021, e encerra-se em 20 de agosto de 2022, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Portaria de 01 de setembro de 2021

 

Nº 68/2021/CCR/CBS – 1- DESIGNAR as servidoras docentes Manoela de Leon Nobrega reses, Aline Félix Schneider Bedin, Eloisa Pavesi e a discente Nathalia Seeber Bonato, sob a presidência da primeira para compor a Comissão Eleitoral para Chefe e Subchefe da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única – BSU.

2- DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia nessa data, e encerra-se em 22 de outubro de 2021, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, seguindo as diretrizes elaboradas pela comissão eleitoral do processo de escolha de novo Chefe e Subchefe da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde ùnica – BSU (campus Curitibanos), e no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n.º 1812/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020,  RESOLVE:

Edital de 01 de setembro de 2021

 

Nº 08/CCR/CBS/2021

  • – PREÂMBULO

A Comissão Eleitoral da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU) e a Direção do Centro de Ciências Rurais, da Universidade Federal de Santa Catarina – Campus de Curitibanos, torna público e estabelece o processo eleitoral para as eleições de Chefe e Subchefe desta coordenadoria, para o mandato 2021-2023.

  • DA COMISSÃO ELEITORAL
    • A Comissão Eleitoral foi indicada e designada pelo colegiado da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU) e é constituída pelos representantes docentes: Manoela de Leon Nobrega Reses, Aline Felix Schneider Bedin, Eloisa Pavesi; e pela representante discente Nathalia Seeber Bonato, conforme Portaria Nº 68/2021/CCR/CBS, de 01 de setembro de 2021.
    • A comissão tem como atribuições elaborar o edital, receber e homologar as inscrições, apurar os votos e elaborar a ata de resultados das eleições.
  • DO MANDATO
    • O mandato terá a duração de 02 (dois) anos, a partir da publicação da portaria de nomeação.
  • DAS INSCRIÇÕES
    • Poderão se candidatar aos cargos de Chefe e Subchefe, docentes efetivos integrantes em exercício desta coordenadoria.
    • A candidatura deverá ocorrer através de chapas compostas por dois candidatos, representados por cargos de Chefe e Subchefe, respectivamente.
    • As inscrições deverão ser realizadas até o dia 13 de setembro de 2021, até às 17 horas, mediante o envio da ficha de inscrição (ANEXO I) para o e-mail da presidente da Comissão Eleitoral – reses@ufsc.br .
    • A ficha de inscrição deverá ser enviada devidamente preenchida e assinada digitalmente.
    • A homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) pela Comissão Eleitoral será realizada no dia 14 de setembro de 2021, com emissão do edital da(s) chapa(s) homologada(s), cujo resultado será divulgado no site da Coordenadoria: http://bsu.ccr.ufsc.br/
    • A(s) chapa(s) NÃO homologada(s) terão um período de 24(vinte e quatro horas) para apresentar pedido de recurso à Comissão Eleitoral.
  • DAS ELEIÇÕES
    • As eleições serão realizadas no dia 28 de setembro de 2021 das 9h às 17h, via sistema de votação e-Democracia.
    • A votação será direta, secreta, online e intransferível, através do sistema de votação e-Democracia, o qual apresentará o nome da(s) chapa(s) homologada(s).
    • Estão aptos a votar todos os Docentes efetivos que constituem a Coordenadoria.
    • Informações sobre o processo eleitoral através da plataforma e-Democracia podem ser acessadas no endereço https://e.ufsc.br/e-democracia/.
  • DA CAMPANHA
    • A campanha eleitoral deverá ser pautada pela ética e decoro, devendo ser encerrada até o prazo de 24 horas antecedentes à data da eleição.
    • A(s) chapa(s) poderá(ão) utilizar os meios de propaganda legalmente aceitos.
  • DA APURAÇÃO
    • A apuração dos votos será realizada pela Comissão Eleitoral no dia 29 de setembro de 2021, após o encerramento da votação, durante reunião on-line através da plataforma Google Meet, cujo link será amplamente divulgado à comunidade acadêmica.
    • Será declarada eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos, apurados pela Comissão Eleitoral através de relatório emitido pelo sistema de votação e-Democracia, e registro em ata.
    • Em caso de empate será considerado (a) Chefe o(a) candidato(a) com maior tempo de carreira no magistério superior na instituição.
    • Os recursos, caso existam, deverão ser encaminhados em até 24 horas após a divulgação da ata, por e-mail, para a presidente da Comissão Eleitoral – reses@ufsc.br .
    • Ao final do prazo para recursos, a Comissão Eleitoral encaminhará o resultado da eleição à Direção do Centro de Ciências Rurais do Campus de Curitibanos para as providências legais cabíveis.

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

O Diretor do Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, designado pela Portaria nº 1009/2016/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa nº 58/2015/GR, RESOLVE:

 

Portaria de 30 de agosto de 2021

 

Nº 020/2021/DAS/PRODEGESP  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 30/08/2021 o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Elenara Santos de Oliveira, SIAPE n.º 1308810, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, localizada no SERVIÇO DE SAÚDE OCUPACIONAL – ÁREA TÉCNICA – DSST/DAS/PRODEGESP, por realizar atividades de Risco Biológico – atividades relacionadas aos cuidados da saúde humana, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.006/2021 emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 27/01/2021).

Art. 2º LOCALIZAR a servidora no SERVIÇO DE SAÚDE OCUPACIONAL – ÁREA TÉCNICA – DSST/DAS/PRODEGESP.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 6 de agosto de 2021

 

Nº 7/2021/PROPESQ  – Art. 1º Dispensar, a pedido, TANIA BEATRIZ CRECZYNSKI-PASA, da função de dirigente do Laboratório Central de Microscopia Eletrônica para a qual foi designada pela Portaria nº Portaria nº 25/2019/PROPESQ, de 13 de setembro de 2019.

Art. 2º Designar RODRIGO PERITO CARDOSO, SIAPE 1738597, para exercer a função de dirigente do Laboratório Central de Microscopia Eletrônica, para um mandato de 4 (quatro) anos.

Art. 3º Atribuir ao dirigente a carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Tendo em vista o Ofício nº 2/2021/2306/LCME e o disposto no art. 9º da Resolução Normativa nº 1/2018/CPESQ, de 4 de março de 2018)

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 01 de setembro de 2021

 

Nº 069/SAAD/2021  – Art. 1º. RETIFICAR a Portaria nº 067 e nº 68/SAAD/2021, de 31 de Agosto de 2021, que designa os membros da Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2021 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC). Onde se lê: NOME CARGO MATRÍCULA LOTAÇÃO George Luiz França Professor do Magistério Superior 1841422 CED Leia-se: NOME CARGO MATRÍCULA LOTAÇÃO George Luiz França Professor Ensino Básico Técnico e Tecnológico 1841422 CED Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

 

O Diretor do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Portaria de 27 de agosto de 2021

Nº 036/2021/CDS – DESIGNAR, os Professores(as) Doutores(as): DANIELA LEMOS CARCERERI (UFSC); MARLI HATJE (UFSM), JORGE AUGUSTO PINTO DA SILVA MOTA (Universidade de Porto); e ANTÔNIO CESAR CABRAL DE OLIVEIRA (UFSE) para, sob a presidência do primeiro, compor Banca de Defesa de Memorial de Atividades Acadêmicas da Professora Doutora TÂNIA ROSANE BERTOLDO BENEDETTI (CDS/UFSC), como requisito a Promoção para a Carreira de Professor Titular (Classe E) da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme processo nº 23080.010793/2021-61.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS A EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 17 de agosto de 2021

 

Nº 112/2021/CED Art. 1º – DESIGNAR o professor MOISÉS LIMA DUTRA para exercer a função de Coordenador do Laboratório de Informática (LABINFOR), do Departamento de Ciência da Informação (CIN/CED).

Art. 2º O mandato será de 2 anos, a partir de 1º de setembro de 2021, com carga horária de 2 horas semanais para execução das atividades.

 

Portaria de 19 de agosto de 2021

 

Nº 113/2021/CED – Art. 1º – REVOGAR a portaria nº 14/2021/CED, de 25 de fevereiro de 2021, que designou o Professor MARCELO MINGHELLI para exercer a função de Coordenador de Extensão do curso de graduação em Arquivologia, do Departamento de Ciências da Informação (CIN/CED).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 24 de agosto de 2021

 

Nº 114/2021/CED – Art. 1º – REVOGAR a portaria nº 80/2020/CED, de 18 de agosto de 2020.

Art. 2º – DESIGNAR a Professora ADRIANA ANGELITA DA CONCEIÇÃO e o professor ANDRÉ TASCHETO GOMES como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Educação do Campo (EDC) na Câmara de Extensão do Centro de Ciências da Educação, por um período de 2 anos, a contar de 12 de agosto de 2021.

 

Nº 115/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR, até a data de 31 de dezembro de 2021, o professor ALBERTO VINICIUS CASIMIRO ONOFRE como representante titular do Colégio de Aplicação (CA) na Câmara de Extensão do Centro de Ciências da Educação.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 116/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR a Professora EVA CRISTINA LEITE DA SILVA para exercer a função de Coordenadora de Extensão do curso de graduação em Arquivologia, do Departamento de Ciências da Informação (CIN/CED).

Art. 2º – O mandato será de 2 anos, a partir de 22 de outubro de 2021, com carga horária de 10 horas semanais para execução das atividades.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 25 de agosto de 2021

 

Nº 117/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR as professoras Regina Ingrid Bragagnolo e Carolina Ribeiro Cardoso da Silva, como coordenadora e subcoordenadora, respectivamente, da Câmara de Extensão do Centro de Ciências da Educação (CED), para o período de 01/09/2021 a 31/10/2021.

Art. 2º – Será atribuída carga horária de 10 horas semanais para o exercício da função.

N.º 118/2021/CED – Art. 1º – REVOGAR a portaria nº 037/CED/2020 de 10 de março de 2020.

Art. 2º – DESIGNAR a professora Camila Schwinden Lehmkuhl como coordenadora de Estágio Supervisionado do Curso de Graduação em Arquivologia, por um período de 2 anos, a contar da data 30/09/2021.

Art. 3º – Atribuir carga horária de 10 horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 119/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR a professora Ana Cláudia Perpetuo de Oliveira da Silva para exercer a função de Coordenador da Disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), do curso de Graduação em Biblioteconomia, para um período de 2 anos, a contar de 24 de outubro de 2021.

Art. 2º – Atribuir carga horária de 10 (dez) horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 26 de agosto de 2021

 

Nº 120/2021/CED – Art. 1º – ANULAR a portaria n º 110/2021/CED, de 16 de agosto de 2021, de designação do professor ALBERTO VINÍCIUS CASIMIRO ONOFRE como Coordenador de Pesquisa e Extensão do Colégio de Aplicação (CA/CED), em caráter pro tempore.

 

Portarias de 30 de agosto de 2021

 

Nº 121/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR a professora da Classe E – Titular Ione Ribeiro Valle (EED), o professor da Classe E – Titular Alexandre Fernandez Vaz (EED), e a professora da Classe E – Titular Cláudia Regina Flores (MEN) para, sob a presidência da primeira, constituir banca examinadora de Avaliação de Desempenho Acadêmico para fins de Promoção de Adjunto para Associado I e Progressão Horizontal de Associado de todos os níveis dos servidores docentes lotados no Centro de Ciências da Educação, de acordo com a Resolução nº 018/CUn/2006, de  24 de agosto de 2006, e com a Portaria n7/MEC/2006, de 29 de junho de 2006.

Art. 2º – Atribuir carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 3º – Esta portaria terá vigência de 2 anos a partir de  01/09/2021.

 

Nº 122/2021/CED – Art. 1º – ALTERAR a portaria nº 106/2021/CED, de 11 de agosto de 2021.

Art. 2º – DESIGNAR Camila Camilozzi Alves Costa de Albuquerque Araújo membro da Comissão de Implantação do Ajuste Curricular do Curso de Pedagogia.

Art. 3º – Esta portaria terá vigência no período de 29 de julho de 2021 a 05 de dezembro de 2024.

Art. 4º – Será atribuída carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

 

CENTRO SÓCIOECONÔMICO

 

O Diretor do Centro Socioeconômico, no uso das atribuições legais e, tendo em vista o processo 23080.019685/2021-53, RESOLVE:

 

Portarias de 25 de agosto de 2021

 

Nº 094/CSE/2021 –    Art. 1º – DESIGNAR os Professores ROBERTO MEURER (CNM), BEATRIZ AUGUSTO DE PAIVA (DSS) e ALTAIR BORGERT (CCN) para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão destinada a avaliar a Progressão Funcional Horizontal do Prof. Alann Augusto Platt, da classe de Professor Associado III para a classe de Professor Associado IV, de acordo com o Processo n° 23080.019685/2021-53.

 

Nº 095/CSE/2021 – Art. 1º – DESIGNAR os Professores ROBERTO MEURER (CNM), BEATRIZ AUGUSTO DE PAIVA (DSS) e ALTAIR BORGERT (CCN) para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão destinada a avaliar a Progressão Funcional Horizontal da Profª. Luciana Patrícia Zucco, da classe de Professor Associado II para a classe de Professor Associado III, de acordo com o Processo n° 23080.017424/2021-07.

 

Nº 096/CSE/2021 – Art. 1º – DESIGNAR os Professores BEATRIZ AUGUSTO DE PAIVA (DSS), ROBERTO MEURER (CNM) e ALTAIR BORGERT (CCN) para, sob a presidência da primeira, constituir comissão destinada a avaliar a Progressão Funcional Horizontal do Prof. Marcelo Arend, da classe de Professor Associado I para a classe de Professor Associado I, de acordo com o Processo n° 23080.032420/2021-41.

Art. 2º     ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

Portaria de 26 de agosto de 2021

 

Nº 097/CSE/2021Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 16 de agosto de 2021, FABRICIA SILVA DA ROSA, do Departamento de Ciências Contábeis do Centro Socioeconômico, para exercer as funções de Coordenadora do Curso de Especialização em Planejamento e Controle da Gestão da Saúde, objeto do Proc. 23080.007202/2021-78, aprovado através da Resolução nº 8/2021/CPG, de 29 de abril de 2021.

Art. 2º – ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

Portaria de 27 de agosto de 2021

 

Nº 098/CSE/2021,  – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo relacionais; para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral, regido pelo Edital 015/CSE/2021, que trata da eleição para o cargo de subcoordenador do Curso de graduação em relações internacionais.

 

NOME SETOR
André Tiago Dias da Silva (STAE) SEC/CSE
Lucas Pereira Rezende (Docente) CNM
Andréia Cristina Faria de Matos (Discente) CGRI

 

 

Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

Nº 099/CSE/2021 – Art. 1º – DISPENSAR os membros abaixo relacionados do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Serviço Social.

Rúbia dos Santos Ronzoni, e

Inez Rocha Zacarias.

Art. 2º – DESIGNAR Edivane de Jesus para compor o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Serviço Social.

Art. 3º – DEFINIR que após alterações, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Serviço Social, passa a ter a seguinte composição de membros, sendo o primeiro, designado como presidente.

Membros
Heloisa Teles (presidente)
Andréa Márcia Santiago Lohmeyer Fuchs
Cristiane Luiza Sabino de Souza
Edivane de Jesus
Fabiana Luiza Negri
Maria Teresa dos Santos
Michelly Laurita Wiese

Art. 4º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. Solicitação Digital 035932/2021)

 

Nº 100/CSE/2021 – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo relacionais; para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral, regido pelo Edital 012/CSE/2021, que trata da eleição para o cargo de Coordenador e subcoordenador do Programa de Mestrado Profissional em Controle de Gestão.

 

NOME SETOR
André Tiago Dias da Silva (STAE) SEC/CSE
Cleyton de Oliveira Ritta (Docente) PPGCG
SImone da Costa (STAE) PPGCG
Marcelo D’Acampora Filomeno (discente) PPGCG

 

Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

 

Portaria de 30 de agosto de 2021

 

Nº 101/CSE/2021,  – Art. 1º DISPENSAR a Profa. Inez Rocha Zacarias, na função de Coordenadora de TCC – com efeitos retroativos a partir de 10 de agosto de 2021.

Art. 2º DESIGNAR a Profa. Sirlândia Schappo, na função de Coordenadora de TCC – com efeitos retroativos a partir de 23 de agosto de 2021

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. Solicitação 036248/2021)

 

O Diretor do Centro Socioeconômico uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 13, do Regimento da UFSC, e de acordo com o Processo 23080.035339/2021-12, RESOLVE:

 

Edital de 27 de agosto de 2021

 

Nº 015/CSE/2021 – Convocar os membros do Colegiado do Curso de graduação em Relações Internacionais para elegerem Subcoordenador (a) de Curso, para completar o mandato até 29 de novembro de 2022, a partir de 30 de setembro de 2021, que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto

Art. 2 – A eleição, para a escolha do Subcoordenador (a) do Curso de graduação em Relações Internacionais, será realizada, em turno único, no dia 27 de setembro de 2021 e das 09 às 16 horas

Parágrafo Primeiro – Caso não ocorra a disponibilidade na data eleição no sistema e-democracia, será agendada a data disponível no próximo dia útil, sendo a divulgação realizada no site www.cse.ufsc.br  Parágrafo segundo – Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:

 

  1. Início do registro de chapas 30 de agosto de 2021;
  2. Final do registro das chapas 06 de setembro de 2021;
  3. Publicação das chapas inscritas em 08 setembro de 2021;
  4. Relação de votantes habilitados em 08 setembro de 2021.
  5. Homologação das chapas até 13 de setembro de 2021;
  6. Período para a campanha eleitoral de 14 a 26 de setembro de 2021;
  7. Eleição em 27 de setembro de 2021, das 09 às 16 horas;
  8. Divulgação do resultado eleitoral a partir de 28 de setembro de 2021.

 

CAPÍTULO I

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3 –  O Diretor do Centro Socioeconômico (CSE) designará a comissão eleitoral, composta por no mínimo um representante docente, um representante discente e um técnico-administrativo que atuem no âmbito do CSE.

  • 1º Em caso de vacância de um membro integrante da comissão, novo membro deverá ser designado.
  • 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à direção da unidade de ensino dentro do prazo de um dia útil, contado da sua publicação.
  • 3º Os integrantes da comissão eleitoral não poderão ser candidatos ao cargo de Coordenador e o Subcoordenador, que trata este edital.

CAPÍTULO II

DOS ELEITORES

Art. 5º- Poderão votar na eleição todos os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Relações Internacionais.

  • 1.º Professores participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.
  • 2.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.
  • 3.º Os eleitores deverão estar com o seu IDUFSC, e preferencialmente, e-mail UFSC< <nomeservidor@contato.ufsc.br> ou nomeestudante@grad.ufsc.br habilitados até a data o dia 08 de setembro de 2021, prazo de publicação do cadastro eleitoral.

Parágrafo único: Será considerada vencedora a candidatura que alcançar maioria simples dos votos

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 6º – Poderão se candidatar ao cargo de Subcoordenador de Curso os professores integrantes da carreira do magistério superior que ministrem aulas no mesmo, com título de Doutor, desde que:

I – Tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade;

II – Estejam lotados em Departamentos da (s) Unidade(s) Universitária(a) à qual (ais) o Curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular.

Art. 7º – Os candidatos poderão inscrever-se no período de 30 de agosto a 06 de setembro de 2021, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição em anexo neste edital, ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 8º – Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, nos endereços eletrônicos <http://cse.ufsc.br/>

Art. 9º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá recurso para impugnação de até o dia 10 setembro de 2021, dirigido à comissão eleitoral e protocolado, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

  • 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

  • 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo o prazo 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.
  • 3º A comissão eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
  • 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 10 – As chapas deverão ser homologadas pela comissão eleitoral até o dia 13 de setembro de 2021.

Art. 11 – Havendo desistências de candidaturas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

CAPÍTULO IV

DAS PENALIDADES

 

 

Art. 12 No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do cargo de Subcoordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

  • 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.
  • 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 13 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas nesta resolução e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

CAPÍTULO V

DA VOTAÇÃO

Do local e Procedimentos de Votação

Art. 14 A eleição irá ocorrer no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC, tendo a votação meio de usuário e senha encaminhada para o e-mail cadastrado de cada eleitor.

Art. 15 – Os eleitores irão receber em seu e-mail institucional, no dia da eleição, um link da Cabine de votação digital, com usuário e senha encaminhada para o e-mail de cada eleitor.

Art.  16 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09:00 às 16:00 horas.

CAPÍTULO VI

Da Mesa Receptora

Art. 18 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC, para a realização de eleições no modo remoto, durante o período de pandemia.

Art. 19 – Após o encerramento da votação, o presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata assinando-a com os demais membros, e fiscais que assim desejarem.

CAPÍTULO VII

Do Início da Votação

Art. 20 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso a Cabine de votação digital, aos eleitores.

Parágrafo único. Às 09:00 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

CAPÍTULO VIII

Da Apuração

Art. 21 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

CAPÍTULO IX

Do Resultado

 

Art. 22 – A Coordenadoria de Certificação Digital disponibilizará, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo a Comissão eleitoral homologar o resultado.

Art. 23 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade, a partir do dia 23 de setembro de 2021, no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/

Art. 24 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral até 02 (dois dias úteis de sua publicação), dirigido à comissão eleitoral e protocolado por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

 

  • 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

  • 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação contados do seu recebimento.
  • 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
  • 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação da Eleição.

Parágrafo único. Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à eleição, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 26 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 27 –  Os eleitores podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para o esclarecimento de dúvidas, sobre o processo de votação, além da própria comissão eleitoral.

Art. 28 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/

 

 

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO ELEITORAL

(ANEXAR COMO PEÇA NO SPA)

 

 

Dirigido à comissão eleitoral e protocolada por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, ao Centro Socioeconômico  CSE,

Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

 

À Comissão eleitoral,

Em conformidade com o Edital no. ______/CSE/_____, solicitamos inscrição para concorrer ao cargo de _______________________________________________, o(a) Prof(a). ________________________________________________________ e para o cargo de ____________________________________________________ o(a)  Prof(a). _________________________________________________________ do ( ) Departamento ( ) Programa ( ) Curso ( ) Centro ___________________________________________________________________.

Requerente: ___________________________________________

Assinatura: ____________________________________________

Requerente: ____________________________________________

Assinatura: _____________________________________________

Florianópolis, _____ / _____ / _______