Boletim Nº 98/2020 – 11/09/2020

11/09/2020 17:48

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 98/2020

Data da publicação: 11 de setembro de 2020.

Versão em PDF:BO-UFSC_11.09.2020

 

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 075 a 084/2020/CORG/UFSC

CAMPUS DE BLUMENAU

PORTARIA Nº 125/2020/BNU

CAMPUS DE CURITIBANOS

PORTARIAS Nº 48 a 50/2020/CCR/CBS

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº  098 a 103/2020/DPL

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

PORTARIAS Nº 038 a 040/2020/CCA

EDITAL Nº 002/2020/CCA

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

PORTARIA Nº 60/2020/PPGL/CCE

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

PORTARIAS Nº 22 a 23/NDI/2020

 

 

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 11 de setembro de 2020

 

Nº 075/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, conduzir Sindicância Investigativa visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.089367/2019-35, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – MARCOS FELIPE RAVAZZOLI, SIAPE nº 2155845, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Projetos, Contratos e Convênios/DPC/PROAD;

II – GUILHERME CARVALHO BATISTA, SIAPE 1967166, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Compras da Pró-Reitoria de Administração/PROAD.Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 21 da Instrução Normativa 14/2018 da Controladoria-Geral da União.Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Ref. Processo nº 23080.089367/2019-35).

 

Nº 076/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2168230, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria De Graduação Em Ciências Contábeis/CSE, e ANDREZZA ROZAR, SIAPE nº 2914391, Administrador, lotada no Coordenadoria De Pós-Graduação Em Química/CPGQMC/CFM, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário visando à apuração de possível inassiduidade habitual atribuído a Simone Matos Machado, Assistente Social, SIAPE 1159035, lotada no Colégio Aplicação/CED em vista da ausência ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias interpoladamente, durante o período entre Maio de 2019 a Janeiro de2020, conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 23080.014841/2020-17.Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Ref. Processo nº 23080.014841/2020-17).

 

Nº 077/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar RICARDO DA SILVA PEREIRA, SIAPE 2132639, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria De Pós-Graduação Em Antropologia Social/CFH, e BRUNO LEAL PAULETTO, SIAPE nº 2193349, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria De Graduação Em Meteorologia/CFM para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário visando à apuração de possível abandono de cargo atribuído a MARCOS ANTONIO SOARES, Auxiliar de Saúde, SIAPE 1159221, Matrícula 219265, lotado na Coordenadoria De Enfermagem Cirurgica/DE/HU em vista da ausência ininterrupta ao serviço de 01/02/2020 a 01/07/2020, conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 23080.018116/2020-18.Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Ref. Processo nº 23080.018116/2020-18).

 

Nº 078/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar JULIANA PIRES DE SOUZA, SIAPE nº 1940054, Auxiliar em Administração, lotada na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/NDI/CED), para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na qualidade de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.052540/2019-40, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a MARINA SILVEIRA SOARES, SIAPE nº 1969042, Assistente em Administração, lotada no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas/DDP/PRODEGESP.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Ref. Processo nº 23080.052540/2019-40).

 

Nº 079/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar LIZIARA SARMENTO PORTELLA, SIAPE nº 3000649, Assistente em Administração, lotada na Coordenadoria De Acompanhamento E Execução De Compras/DCOM/PROAD, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na qualidade de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.017376/2020-68, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a VALÉRIA SEOANE STANDT, SIAPE nº 2020162, Assistente em Administração, lotada no Departamento de Atenção à Saúde/DAS/PRODEGESP.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Ref. Processo nº 23080.017376/2020-68).

 

Nº 080/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar RICARDO LUIZ FERREIRA, SIAPE nº 1893706, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria Do Curso De Graduação Em Letras – Libras, Modalidade Ead/CCE, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na qualidade de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.073211/2019-32, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a EMANUEL MARTINS BURIGO, SIAPE nº 1749715, Administrador, lotado no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas/DDP/PRODEGESP.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Ref. Processo nº 23080.073211/2019-32).

 

Nº 081/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar LUANA DELL ANTONIA TACHINI, SIAPE nº 2182242, Assistente em Administração, lotada na Biblioteca Setorial Do Colégio De Aplicação/BU/DGG, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na qualidade de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.009399/2020-07, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a ADRIANA FERNANDES SALDANHA, SIAPE nº 1891588, Auxiliar em Administração, lotada no Centro de Comunicação e Expressão/CCE.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Ref. Processo nº 23080.009399/2020-07).

 

Nº 082/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar FÁBIO FROZZA, SIAPE nº 2345598, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria De Importação E Exportação/DCOM/PROAD, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – Rito Sumário, na qualidade de presidente, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.014792/2020-12, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a GABRIEL NILSON COELHO, SIAPE nº 2130105, assistente em administração, lotado no Departamento de Contabilidade e Finanças/DCF/SEPLAN.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Ref. Processo nº 23080.014792/2020-12).

 

Nº 083/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar ALEXANDRE PEDRO DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1755961, Bibliotecário-documentalista, lotado na Divisão De Tecnologia, Conteúdos Digitais E Inovação/BU/DGG, para compor comissão de Sindicância Investigativa, na qualidade de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.014638/2020-32, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a MARCONE JOSÉ DE SOUZA DA CUNHA, SIAPE nº 1346019, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária/ CAC/DDP/PRODEGESP.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Ref. Processo nº 23080.014638/2020-32).

 

Nº 084/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar JONAS FEDRIGO, SIAPE nº 2034484, assistente em administração, lotado na Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos/CCA, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na qualidade de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.020656/2020-53, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a ANDRÉ DA SILVA NASCIMENTO, SIAPE nº 1976869, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria de Educação Física Curricular/CDS.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Ref. Processo nº 23080.020656/2020-53).

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

A VICE DIRETORA DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 2873/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Portaria de 10 de setembro de 2020

 

Nº 125/2020/BNU – Art. 1º ALTERAR a composição da Portaria N° 019/2019/BNU, a qual designa o Comitê Acadêmico do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, dispensando o servidor docente Renan Gambale Romano e incluindo a servidora docente Naiara Vergian de Paulo Costa.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem validade até 11/03

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n.º 2848/2016GR, de 13 de dezembro de 2016:

 

Portaria de 04 de setembro de 2020

 

Nº 48/2020/CCR/CBS – ESTABELECER o regimento interno dos Laboratórios do Centro de Ciências Rurais nos seguintes termos:

 

REGIMENTO INTERNO DOS LABORATÓRIOS DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

Regimento Interno que normatiza as atividades e procedimentos do órgão auxiliar denominado “Laboratórios do Centro de Ciências Rurais” da Universidade Federal de Santa Catarina, Campus de Curitibanos.

CAPÍTULO I

CARACTERIZAÇÃO E OBJETIVOS

Art. 1. Os Laboratórios formam um órgão auxiliar do Centro de Ciências Rurais (CCR) do Campus de Curitibanos (CBS) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em conformidade com o regimento da unidade.

Parágrafo único. A organização e o funcionamento dos Laboratórios também serão regidos pelo Estatuto e Regimento Geral da UFSC, Regimento do CCR, e pelos regimentos internos individuais dos laboratórios, quando estes forem instituídos.

Art. 2. Os laboratórios, para efeito deste regimento, são caracterizados como espaços físicos com infraestrutura adequada ao desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão pela comunidade acadêmica, localizados nas dependências do Campus de Curitibanos ou em espaços locados, cedidos ou emprestados de outras instituições e utilizados para o mesmo fim.

Art. 3. Constituem-se objetivos dos Laboratórios:

I – proporcionar, prioritariamente, a realização de aulas práticas para o desenvolvimento das disciplinas de graduação e pós-graduação ofertadas neste Centro;

II – apoiar as atividades de pesquisa e extensão devidamente cadastradas na UFSC, Centro de Ciências Rurais, vinculadas aos Departamentos, Coordenadorias, Programas de Pós-Graduação, Programas de Iniciação Científica, bem como convênios da UFSC com outras instituições, atendidos os encaminhamentos previstos neste regimento;

III – prestar serviços à comunidade externa.

Art. 4. Os Laboratórios terão a seguinte estrutura organizacional: Supervisores de Laboratório, Servidores Técnicos Administrativos em Educação e Usuários.

CAPÍTULO II

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Seção I

Dos Supervisores de Laboratórios

Art. 5. O Supervisor de Laboratório é o responsável direto pelo laboratório.

Art. 6. As atribuições dos Supervisores de Laboratório estão regidas pela resolução normativa apresentada na portaria Nº1 2014/GD/CBS, de 07 de Janeiro de 2014.

Seção II

Dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação

Art. 7. Os Servidores Técnicos Administrativos em Educação (STAE) vinculados a cargos laboratoriais são responsáveis pelo controle e manutenção básica das atividades fins dos laboratórios, exercendo competência auxiliar e complementar na manutenção das atividades meio.

Art. 8. Compete aos Servidores Técnicos Administrativos em Educação vinculados a  cargos laboratoriais:

I – fornecer suporte técnico-administrativo aos Laboratórios;

II – apoiar, prioritariamente, as atividades de ensino, incluindo àquelas que ocorrem concomitantemente à prestação de serviços;

III – instruir as atividades desenvolvidas por estagiários de graduação no que tange ao uso do espaço, de reagentes e equipamentos;

IV – auxiliar os Supervisores de Laboratórios na regulamentação de uso dos Laboratórios e fazer cumprir suas normas;

V – propor melhorias pertinentes aos Laboratórios, juntamente com os Supervisores de Laboratórios;

VI – auxiliar no agendamento de espaços, junto ao Supervisor de Laboratório;

VII – agendar a utilização dos equipamentos, sob supervisão do responsável por estes;

VIII – zelar pela manutenção e utilização adequada dos equipamentos;

IX – permitir a operação de equipamentos por usuários após verificar a sua capacitação técnica.

X – supervisionar e orientar o uso correto de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs);

XI – gerenciar os estoques de materiais de consumo e apontar a necessidade de aquisição e/ou reposição de equipamentos;

XII – estabelecer, juntamente com os demais usuários, rotinas de descarte, tratamento e acondicionamento para os resíduos gerados em atividades de laboratório;

Seção III

Dos Usuários

Art. 9. Considerar-se-ão usuários todos os docentes, STAEs e discentes de graduação ou pós-graduação da UFSC que utilizem os laboratórios, seja para ensino, pesquisa, extensão ou prestação de serviços.

§1º A utilização das dependências dos laboratórios, bem como de equipamentos e material de consumo para o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa, extensão e prestação de serviços, deve ser vinculada, necessariamente, a um servidor da UFSC.

§2º Será também considerado usuário aquele que, embora não tenha vínculo empregatício ou estudantil com a UFSC, disponha de um servidor da UFSC como supervisor de suas atividades e esteja devidamente identificado e autorizado pelo Supervisor de Laboratório.

Art. 10. Caberá ao usuário, antes de iniciar qualquer atividade:

I – tomar ciência deste regimento, da disponibilidade de horários dos ambientes e das normas de segurança do laboratório e às quais sua atividade esteja submetida, da disponibilidade de recursos materiais e humanos, especialmente ante uso fora do expediente;

II – requerer, junto ao Supervisor responsável pelo laboratório, as autorizações devidas para uso do mesmo, apresentadas em via original e contendo as assinaturas requeridas no referido documento;

a) Em casos excepcionais e/ou emergenciais, em que não houve a previsibilidade de uso de determinado ambiente, e na impossibilidade de fornecimento de autorização por parte do Supervisor do Laboratório, a mesma poderá ser fornecida por um STAE vinculado a cargo laboratorial.

b) Autorizações excepcionais terão validade determinada de acordo com a atividade desenvolvida.

III – receber instrução de professor ou técnico, caso se utilize de equipamento do qual não tenha conhecimento;

IV – vistoriar todos os materiais de que precise, comunicando qualquer avaria, mal funcionamento ou indisponibilidade ao STAE vinculado a cargo laboratorial;

V – utilizar equipamento de Proteção Individual (EPI), ou ainda, Equipamento de Proteção Coletiva (EPC), de acordo com as especificações do espaço.

§1º A ciência às normas mencionadas no inciso I desse artigo, poderá ser dispensada mediante autorização expressa do supervisor quando se tratar de visitante.

§2º Caso haja uso fora do horário de atendimento do laboratório, deverá constar em registro com ciência do orientador e do Supervisor de Laboratório.

Art. 11. Na execução de suas atividades, o usuário deverá:

I – zelar pela higienização do ambiente de trabalho e pelos bens ali dispostos;

II – atentar para o expediente do Servidor Técnico Administrativo vinculado a cargo laboratorial, quando/e se dele necessitar, fazendo coincidir o término de suas atividades com o fim do expediente do técnico, salvo disposto no Art. 10º, § 2º.

Art. 12. Ao término de suas atividades, o usuário deverá:

I – descartar seus resíduos em recipiente indicado pelo STAE vinculado a cargo laboratorial;

II – organizar e limpar o espaço e equipamentos de modo a deixá-los à maneira que lhe foi entregue;

III – identificar excedentes de material, para que os mesmos possam ser guardados pelo técnico de laboratório em momento oportuno;

IV – devolver, ao técnico de laboratório ou a quem a tenha cedido, em local combinado previamente, qualquer cópia de chave de acesso aos laboratórios de que seja portador.

Parágrafo único. Todos os laboratórios deverão respeitar o programa de gerenciamento de resíduos do Campus.

Art. 13. É vedado ao usuário:

I – levar consigo para espaço estranho qualquer material, bem móvel ou equipamento, sem a devida autorização do Supervisor de Laboratório;

II – permitir a entrada e a permanência de pessoas não autorizadas no laboratório;

III – fumar, beber e alimentar-se dentro do laboratório;

IV – trabalhar sem a utilização de EPI ou EPC, quando seu uso for obrigatório;

V – trabalhar sem autorização;

VI – desrespeitar a agenda de horários e reserva de equipamentos, frustrando atividade de outro usuário.

CAPÍTULO III

FUNCIONAMENTO

Art. 14. Todos os laboratórios devem ser regidos por regulamento e normas de uso preestabelecidas pelos Supervisores de Laboratório, e estas normas deverão estar em local apropriado para o acesso a todos os usuários.

Art. 15. Os materiais e equipamentos presentes nos laboratórios, obtidos por um docente através de financiamento de projetos de pesquisa ou extensão, serão priorizados para os respectivos projetos e somente poderão ser utilizados por outros docentes e alunos mediante autorização prévia do responsável pelo material.

I – Equipamentos multiusuários, adquiridos por mais de um projeto, terão a prioridade de uso estabelecida pelos docentes responsáveis pelo equipamento.

Art. 16. Todos os materiais e equipamentos pertencentes aos laboratórios deverão ser utilizados, prioritariamente, dentro das suas dependências, seja para atividades de ensino, pesquisa, extensão ou prestação de serviços.

Parágrafo único. Somente será permitida a retirada dos materiais mediante a disponibilidade e autorização.

Art. 17. O usuário deverá se responsabilizar por qualquer dano ou extravio de materiais e equipamentos emprestados dos laboratórios de origem.

Art. 18. As necessidades de manutenção de equipamentos nos laboratórios deverão ser repassadas ao Supervisor de Laboratório e aos STAEs para as devidas providências.

Art. 19. Os cronogramas com as atividades de aula e seus respectivos horários para cada semestre letivo deverão estar disponíveis nos laboratórios.

I – Atividades de aula com horário fixo são prioritárias e o agendamento do espaço ocorrerá automaticamente na organização da grade horária semestral.

Art. 20. A instituição não será responsável por objetos ou equipamentos pessoais deixados ou esquecidos nas dependências dos laboratórios.

Art. 21. Os laboratórios poderão ser utilizados conforme o horário de expediente do Centro de Ciências Rurais.

§1º O uso fora desse período deve respeitar o Art.10, § 2º.

§2º As atividades deverão ser agendadas com o Supervisor do laboratório.

§3º Os STAEs responsáveis pelos laboratórios deverão estar cientes do uso dos espaços.

Art. 22. É permitida e incentivada a visitação de escolas, universidades, entidades e comunidade em geral aos laboratórios da UFSC, Centro de Ciências Rurais, com as seguintes condições:

I – seja realizado agendamento prévio com os Supervisores e/ou STAEs responsáveis pelos laboratórios;

II – que os visitantes não alterem as condições dos laboratórios, exceto com autorização do Supervisores;

III – mantenha-se a ordem nos recintos visitados, evitando-se causar distúrbios a quem está ministrando aulas ou em outras atividades laborais;

IV – que os visitantes sejam acompanhados na integralidade do tempo de duração da visita pelo requisitante de uso do espaço.

Art. 23. Os laboratórios da UFSC, Centro de Ciências Rurais, podem realizar serviços externos à universidade, respeitando o disposto no Art. 3º deste regimento e observando as diretrizes previstas na Constituição Federal e na Legislação em vigor.

Parágrafo único. Os laboratórios utilizados para prestação de serviços devem respeitar os princípios, normas e resoluções que regem o funcionalismo público federal.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24. O presente Regimento poderá ser modificado por iniciativa dos Supervisores de Laboratório e/ou pelos STAE vinculados a cargos laboratoriais.

Parágrafo único. A alteração deverá ser aprovada em reunião do conselho da unidade.

Art. 25. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Direção do Campus de Curitibanos, ou, em segunda instância, pelo Conselho da Unidade do Centro de Ciências Rurais.

Art. 26. Revogadas as disposições em contrário e cumpridas as formalidades legais, o presente Regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 08 de setembro de 2020

 

Nº 49/2020/CCR/CBS – Art.1º – ALTERAR a Portaria nº 22/CCR/CBS/2020 e DESIGNAR, a partir desta data, os servidores docentes, representantes técnicos administrativo e representantes discentes abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Florestal do Centro de Ciências Rurais desta Universidade:

Presidente:

Mário Dobner Júnior;

Vice-presidente:

Marcelo Bonazza;

Titulares do departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF):

Djalma Eugenio Schimitt;

João Batista Tolentino;

Karina Soares Modes;

Magnos Alan Vivian;

Andressa Vasconcelos Flores;

Respectivos suplentes do departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF):

Juliano Gil Nunes Wendt;

Leosane Cristina Bosco;

Adriana Terumi Itako;

Alexandre Siminski;

Marcelo Scipioni;

Titulares do departamento de Ciências Sociais e Naturais (CNS):

Cristian Soldi;

Guilherme Jurkevicz Delben ;

Eduardo Marques Martins;

Eliseu Fritsher;

Respectivos suplentes do departamento de Ciências Sociais e Naturais (CNS):

Cléber José Bosetti;

Lírio Luiz Dal Vesco;

Daniel Granada da Silva Ferreira;

Paulo Cesar Poeta Firmino Júnior;

Titular da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA):

Ana Carolina da Costa Lara Fioreze;

Suplente da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA):

Gloria Regina Botelho.

Titular Técnico-Administrativos (STAE):

Rafael Scalabrin Gonçalves.

Suplente:

Michely Renata Martarello de Almeida Toso.

Titulares Discentes:

André Luiz Wolff

Karime Fernanda Ribeiro Limeira

Suplentes:

Letícia Alves Augustincztjk

Enzo Gonçalves Luciano

Art.2º – ATRIBUIR aos membros titulares Docentes 01 (uma) hora semanal a ser contabilizada como atividade administrativa em seus respectivos Planos de Atividades Docentes (PAD).

Art.3º – ESTABELECER a data de 19 de setembro de 2021 para o encerramento dos mandatos dos membros Docentes e Técnicos-Administrativos.

Art.4º – ESTABELECER a data de 19 de setembro de 2021 para o encerramento dos mandatos dos membros Discentes.

Art.5º –  DETERMINAR que essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portaria de 09 de setembro de 2020

 

Nº 50/2020/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR, os servidores abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Distribuição de Bolsas do PPGEAN do Centro de Ciências Rurais:

Docentes:

Alexandre Siminski;

Alexandre Ten Caten;

Paulo Cesar poeta Fermino Júnior.

Discente:

Carolina Novicki.

Art. 2º ATRIBUIR aos membros titulares docentes, 1 (uma) hora semanal a ser contabilizada como atividade administrativa em seus respectivos Planos de Atividades (PAD).

Art. 3º ESTABELECER o prazo de 1 ano para o encerramento dos trabalhos desta comissão, esta Portaria entra em vigor em 19 de setembro de 2020.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

O Diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 27 de agosto de 2020

 

Nº 098/2020- 1.   DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 237/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.017958/2020-44 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ELLER GOMES, SIAPE nº. 2022079, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores LUIZ ANTONIO ZENNI, SIAPE nº. 1159052, Arquiteto e Urbanista/SEOMA e ROBERTA DE ANDREIS PIRES, SIAPE nº. 2886395, Administradora/SEOMA, como membros titulares, e as servidoras CAROLINA CANNELLA PEÑA, SIAPE nº. 1900244, Engenheira Área/SEOMA e LEILA DA SILVA CARDOZO, SIAPE nº. 1653521, Arquiteta e Urbanista/SEOMA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 099/2020-  1.   DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 238/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.024831/2020-81 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor JOÃO GABRIEL RUDOLF, SIAPE nº. 2102208, Assistente em Administração/BNU, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ELAINE MITIE NAKAMURA, SIAPE nº. 2230094, Técnica de Laboratório-Área/CCB, FÁBIO DE ARAÚJO BAIRROS, SIAPE nº. 2350047, Técnico em Eletrônica/CTC, JIM LAU, SIAPE nº. 1152206, Professor Magistério Superior/ARA, LUCAS SABINO DIAS, SIAPE nº.1107853, Professor Magistério Superior/CTC, MÁRCIO ROBERTO DA ROCHA, SIAPE nº. 2277324, Professor Magistério Superior/CBLU, MARCO AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA, SIAPE nº. 3049171, Operador de Luz/SeCArte, NATAN GLÁUBER FILIPPI, SIAPE nº. 2417946, Técnico de Laboratório-Área/CBS e RODRIGO VOIGT, SIAPE nº. 2350153, Técnico em Mecânica/CTC, como membros titulares, e os servidores AMAURI CUNHA SOARES, SIAPE nº. 1950626, Técnico em Eletrotécnica/ARA, ANDRÉS TISSIER CORRÊA DE ARAÚJO, SIAPE nº. 3064725, Operador de Luz/SeCArte, ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº. 2424592, Técnica de Laboratório-Área/CCR, DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº. 1112317, Professor/BNU, KARLA ZANENGA SCHERER, SIAPE nº. 1159902, Técnica da Laboratório/CCB, LEONEL RINCON CANCINO, SIAPE nº. 2057461, Professor Magistério Superior/CTJOI, MARTIELA KNAPPE DA SILVA, SIAPE nº. 3160991, Assistente em Administração/CTC e RENATO ROSA DA COSTA, SIAPE nº. 1159118, Assistente em Administração/CTC, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 28 de agosto de 2020

 

Nº 100/2020 – 1.   DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 239/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.024820/2020-00 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor JOÃO GABRIEL RUDOLF, SIAPE nº. 2102208, Assistente em Administração/BNU, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, HELENA LOLLI SAVI, SIAPE nº. 2237416, Assistente em Administração/PRODEGESP, NATAN GLÁUBER FILIPPI, SIAPE nº. 2417946, Técnico de Laboratório-Área/CBS, GILVANO DA ROSA, SIAPE nº. 3033431, Assistente em Administração/BU, como membros titulares, e os servidores MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, GABRIELA MATTEI DE SOUZA, SIAPE nº. 2217910, Administradora/ PRODEGESP, ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº. 2424592, Técnica de Laboratório-Área/CCR, LEILA CRISTINA WEISS, SIAPE nº. 2022201, Bibliotecária-Documentalista/BU, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 31 de agosto de 2020

 

Nº 101/2020- 1.   DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 236/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.025724/2020-71 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, o servidor CESAR MURILO NATIVIDADE, SIAPE nº. 1157781, Assistente em Administração/PROAD, como membro titular, e o servidor MAURO JOSE ELIAS, SIAPE nº. 1158916, Jardineiro/PROAD, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 01 de setembro de 2020

 

Nº 102/2020 – 1.      DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 241/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.031910/2020-49 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ELLER GOMES, SIAPE nº. 2022079, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores CHRISTIAN KROEFF BRUSIUS, SIAPE nº. 2030512, Administrador/DPC, HENRIQUE RIBEIRO, SIAPE nº. 2028293, Técnico de Tecnologia da Informação/SETIC, MÁRCIO CLEMES, SIAPE nº. 1158544, Analista de Tecnologia da Informação/SEPLAN e RENATO JOSÉ HENDGES JÚNIOR, SIAPE nº. 2022348, Técnico de Tecnologia da Informação/SEPLAN.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 09 de setembro de 2020

 

Nº 103/2020 – 1.  DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 245/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.029031/2020-57 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, o servidor FABIANO SEELIG PAULOKUN, SIAPE nº. 1458017, Contador/GR, como membro titular, e a servidora VERÔNICA DE SOUZA DE MELO, SIAPE nº. 1750231, Administradora/ PROGRAD, na condição de membro suplente.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

O Pró-Reitor de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 4 de setembro de 2020

 

Nº 5/2020/PROEX – Art. 1º Designar JUAN ANTONIO ALTAMIRANO FLORES, siape 353342, lotado no Centro de Filosofia e Ciências Humanas – Departamento de Geologia, para exercer a função de Coordenador de Ações de Extensão, concedendo 20 (vinte) horas semanais para desenvolver esta atividade no período 02 de agosto de 2020 a 30 de abril de 2022.

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria 59/2015/GR, de 13 de julho de 2015, RESOLVE:

 

Portarias de 08 de setembro de 2020

 

Nº 167/PROGRAD/2020 – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Alexandre Bet da Rosa Cardoso, SIAPE 1022220 – UFSC: 190351 [LSB/CCE], atualmente na Classe A (Assistente) Nível 02, sua Promoção Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 01 a partir de 20/08/2020.  (Processo 23080.028334/2020-52).

Aline Mara de Oliveira, SIAPE 3058334 – UFSC: 213904 [FON/CCS], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 18/07/2020.  (Processo 23080.030065/2020-94).

Antonio Henrique da Fontoura Klein, SIAPE 1810964 – UFSC: 176391 [CEO/CFM], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 20/08/2020.  (Processo 23080.028311/2020-48).

Carla Gabrielli, SIAPE 1196644 – UFSC: 121481 [MOR/CCB], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 04, sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 02/11/2015. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.057507/2019-14).

Cristine Maria Bressan, SIAPE 2160671 – UFSC: 118227 [BEG/CCB], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 04, sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 16/03/2020.  (Processo 23080.085692/2019-29).

Daniela Lemos Carcereri, SIAPE 2169856 – UFSC: 118588 [ODT/CCS], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 04, sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 28/03/2020.  (Processo 23080.000317/2020-51).

Daniele Detânico, SIAPE 2052420 – UFSC: 190408 [DEF/CDS], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 19/08/2020.  (Processo 23080.032624/2020-09).

Eva Yamila Amanda da Silva Catela, SIAPE 2723777 – UFSC: 175956 [CNM/CSE], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 13/08/2020.  (Processo 23080.027976/2020-34).

Giuliano Arns Rampinelli, SIAPE 2057426 – UFSC: 191218 [EES/CTS], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 05/09/2020.  (Processo 23080.032591/2020-99).

Grazielly Alessandra Baggenstoss, SIAPE 2024701 – UFSC: 188594 [DIR/CCJ], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 06/05/2020.  (Processo 23080.032006/2020-51).

Guilherme Razzera Maciel, SIAPE 2916881 – UFSC: 191323 [BQA/CCB], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 17/09/2018.  (Processo 23080.026349/2020-86).

Harrysson Luiz da Silva, SIAPE 2158825 – UFSC: 120310 [GCN/CFH], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 01/11/2010. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.013228/2020-74).

Jaqueline Cavalcanti de Albuquerque Ratier, SIAPE 1151694 – UFSC: 214110 [DPT/CCS], atualmente na Classe A (Assistente – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Assistente – A) Nível 02 a partir de 30/07/2020.  (Processo 23080.031578/2020-12).

José Salatiel Rodrigues Pires, SIAPE 1142821 – UFSC: 200870 [ECZ/CCB], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 04, sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 19/11/2014. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.056064/2019-36).

Karin Silva Caumo, SIAPE 1018155 – UFSC: 190092 [ACL/CCS], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 09/08/2020.  (Processo 23080.032347/2020-26).

Kelly Samara da Silva, SIAPE 1476220 – UFSC: 186028 [DEF/CDS], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 04, sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 17/09/2020.  (Processo 23080.029602/2020-53).

Marcelo Farina, SIAPE 1297558 – UFSC: 134621 [BQA/CCB], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 04, sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 30/07/2020.  (Processo 23080.026100/2020-71).

Marcio Correa, SIAPE 1159717 – UFSC: 104366 [ODT/CCS], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 04, sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 16/09/2019.  (Processo 23080.081814/2019-16).

Márcio Rogério Silveira, SIAPE 1477304 – UFSC: 176782 [GCN/CFH], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 30/08/2020.  (Processo 23080.029104/2020-19).

Marcos Eduardo Rocha Lima, SIAPE 1160196 – UFSC: 111664 [PSI/CFH], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 03, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 02/12/2016.  (Processo 23080.027050/2020-49).

Maria Risoleta Freire Marques, SIAPE 1158869 – UFSC: 84861 [BQA/CCB], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 04, sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 01/05/2014. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.084424/2017-28).

Marinez Eymael Garcia Scherer, SIAPE 2207692 – UFSC: 176340 [CEO/CFM], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 16/08/2020.  (Processo 23080.028850/2020-87).

Mónica Salomón González, SIAPE 2775844 – UFSC: 175760 [CNM/CSE], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 04/08/2020.  (Processo 23080.027939/2020-26).

Regina Rodrigues Rodrigues, SIAPE 1807693 – UFSC: 176197 [CEO/CFM], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 19/08/2020.  (Processo 23080.028871/2020-01).

Renato Ramos da Silva, SIAPE 1807675 – UFSC: 176162 [FSC/CFM], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 19/08/2020.  (Processo 23080.029488/2020-61).

Ricardo Villarroel Dávalos, SIAPE 2054005 – UFSC: 190360 [EPS/CTC], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 02/09/2020.  (Processo 23080.032132/2020-13).

Wagner Luis Reis, SIAPE 3064466 – UFSC: 214315 [CFS/CCB], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 27/08/2020.  (Processo 23080.031123/2020-05).

(Ref. Leis 12.772/2012, 12.863/2013 e 13.325/2016, a Resolução 114/CUn/2017)

 

Nº 168/PROGRAD/2020 – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes:

Alaim Souza Neto, Matrícula UFSC – 211316, SIAPE – 2769521, lotado no Departamento de Ciências Exatas e Educação – Campus de Blumenau– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 08 de fevereiro de 2021, (Processo 23080.006337/2018-11).

Ana Graziela Alvarez, Matrícula UFSC – 208927, SIAPE – 2887439, lotada no Departamento de Enfermagem – NFR– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 08 de junho de 2020, (Processo 23080.074211/2017-98).

Fernanda Maria Cordeiro de Oliveira, Matrícula UFSC – 212215, SIAPE – 1411399, lotada no Departamento de Botânica – BOT– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 21 de março de 2021, (Processo 23080.019935/2018-50).

Fernanda Zucki Mathias, Matrícula UFSC – 211154, SIAPE – 3006128, lotada no Departamento de Fonaudiologia – FON– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 24 de janeiro de 2021, (Processo 23080.002754/2018-94).

Maicon Rafael Zatelli, Matrícula UFSC – 211677, SIAPE – 1008768, lotado no Departamento de Informática e Estatística – INE– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 21 de fevereiro de 2021, (Processo 23080.014931/2018-85).

Makeli Garibotti Lusa, Matrícula UFSC – 211952, SIAPE – 3018434, lotada no Departamento de Botânica – BOT– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 07 de março de 2021, (Processo 23080.014139/2018-21).

Marilia Miotto, Matrícula UFSC – 211456, SIAPE – 1133369, lotada no Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos – CAL– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 08 de fevereiro de 2021, (Processo 23080.046906/2018-61).

(Ref. Leis 8112/90 e 12.772/2012 e na Resolução 009/CUn/2000)

 

CENTRO DE CIENÊNCIAS AGRÁRIAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 09 de setembro de 2020

 

Nº 038/2020/CCA – SUBSTITUIR o professor Valmir Luiz Stropasolas, SIAPE 1569317, designado através da Portaria 029/2020/CCA, pela Professora Priscila Arrigucci Bernardes, SIAPE 3158418, para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Zootecnia, no período de 02/09/2020 a 20/11/2020, conforme segue:

Fabiano Dahlke – Titular (SIAPE 1459974)

Priscila Arrigucci Bernardes (SIAPE 3158418)

(Conforme Solicitação Digital 034649/2020)

 

Edital de 09 de setembro de 2020

 

Nº 002/2020/CCA – Art. 1º ANUNCIAR E CONVOCAR os professores da ativa, substitutos e visitantes, devidamente registrados nas instâncias normais da Universidade até esta data, para no dia 21 de outubro de 2020, das 8h às 17h, via Sistema de Votação Digital da UFSC disponível no e-Democracia (https://e-democracia.ufsc.br/), procederem à eleição dos representantes docentes Titular e Suplente do Centro de Ciências Agrárias (CCA) no Conselho Universitário.

Art. 2º São elegíveis para o cargo os docentes do quadro permanente de pessoal do CCA que se encontrem no efetivo exercício do magistério na Universidade.

Art. 3º As solicitações de registro de candidatura deverão ser efetuadas por e-mail ao endereço cca@contato.ufsc.br, no período de 10 a 30 de setembro de 2020, e serão homologadas pela comissão eleitoral no dia 05 de outubro de 2020.

Art. 4° A apuração ocorrerá no dia 21 de outubro de 2020 a partir das 17 horas e 30 minutos.

 

O VICE DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 11 de setembro de 2020

 

Nº 039/2020/CCA – Art. 1º LOCALIZAR fisicamente, a partir de 03 de Março de 2020, o servidor Willian Goldoni Costa, ocupante do cargo de Engenheiro Agrônomo, (SIAPE 2052374), no Laboratório de Produtos Naturais, Cidade das Abelhas, da Coordenadoria de Apoio Administrativo do Centro de Ciências Agrárias.

Art. 2º REVOGAR       a Portaria 159/2018/CCA e 180/2018/CCA.

(De acordo com a Solicitação Digital 036827/2019)

 

Nº 040/2020/CCA –    Art. 1º ALTERAR, a partir de 03 de março de 2020, o adicional de insalubridade para o percentual de 20% equivalente ao grau máximo, para o servidor Willian Goldoni Costa, ocupante do cargo de Engenheiro Agrônomo, (SIAPE 2052374), localizado no Laboratório de Produtos Naturais, Cidade das Abelhas, da Coordenadoria de Apoio Administrativo do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades de risco químico (exposição habitual em operações com Epicloridrina e Benzeno), em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior á metade da jornada de trabalho mensal. (De acordo com a Portaria Normativa nº58/2015/GR de 09 de julho de 2015 e com o Laudo Ambiental nº 26246-001.006/2020, de 03/03/20).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando-se a Portaria n° 180/2018/CCA.

(De acordo com a Solicitação Digital 036827/2019)

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA (PPGL/UFSC)

 

Portaria de 27 de agosto de 2020

 

Designa a Comissão Eleitoral para eleição de representantes discentes do PPGL.

 

Nº 60 – A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA DA UFSC (PPGL/UFSC), no uso de sua atribuição que lhe confere a Portaria n.° 910/GR/2020, designa os seguintes docentes: Prof. Dr. Atilio Butturi Junior (presidente) Bruna Alexandra Franzen (representante discente) Para comporem a Comissão Eleitoral, responsável pela condução da eleição para representação discente do Programa de Pós-Graduação em Linguística da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 1504/2019/GR, de 04 de julho de 2019, RESOLVE:

 

Portarias de 10 de setembro de 2020

 

Nº 22/NDI/2020 – Art. 1º – Designar a professora Angélica D’Avila Tasquetto para participar como membro da comissão de Projetos de extensão: Articulação e diálogo com a comunidade, instituída pela portaria 18/NDI/2020 e presidida por Regina Ingrid Bragagnolo, atribuindo 1h semanal para os trabalhos a partir da publicação desta portaria até 31 de dezembro de 2020. Art. 2º – Retirar a designação da professora Giandréa Reuss Strenzel como membro da referida comissão.

 

Nº 23/NDI/2020 – Art. 1º – Designar a enfermeira Ana Paula Minuzzi para participar como membro da comissão de Possibilidades e estratégias para o retorno seguro das atividades presenciais, presidida pela docente Débora Cristina de Sampaio Peixe, instituída pela portaria 20/NDI/2020, atribuindo 3h semanal para os trabalhos a partir da publicação desta portaria até 31 de dezembro de 2020.