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Boletim Nº 84/2024 – 07/05/2024
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 84/2024
Data da publicação: 07/05/2024
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS 994/2024/GR A 997/2024/GR, 999/2024/GR, Nº 1000/2024/GR, Nº 1004/2024/GR,
Nº 1008/2024/GR À Nº 1018/2024/GR,
Nº 1020/2024/GR À Nº 1022/2024/GR
CORREGEDORIA GERAL DA UFSC PORTARIA Nº 19/2024/DPD/UFSC A Nº 21/2024/DPD/UFSC PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 228/2024/DAP A Nº 230/2024/DAP PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA Nº 188/2023/PROGRAD A Nº 197/2023/PROGRAD PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO EDITAL 22/2024 SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIA Nº 18/2024/SECARTE, PORTARIA Nº 19/2024/SECARTE GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 29 DE ABRIL DE 2024
Nº 994/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 29 de abril de 2024, ANDRÉ ARY LEONEL, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 3527003, para exercer a função de Coordenador de Pós-Graduação em Educação Ciêntífica e Tecnológica – CPGECT/CFM, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 016273/2024)
Nº 995/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 29 de abril de 2024, Mariana Brasil Ramos, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 2446908, para exercer a função de Subcoordenadora de Pós-Graduação em Educação Ciêntífica e Tecnológica – CPGECT/CFM, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 016273/2024)
Nº 996/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Maio de 2024, ANA MARIA HECKE ALVES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1203475, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Odontologia – CGODT/CCS, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 020156/2024)
Nº 997/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Maio de 2024, Cláudia Ângela Maziero Volpato, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 2209895, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Odontologia – CGODT/CCS, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 020156/2024)
Nº 999/2024/GR – Prorrogar, até 1º de maio de 2025, o mandato da professora MARA AMBROSINA DE OLIVEIRA VARGAS na função de coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (CPGENF/CCS), para a qual foi designada pela Portaria nº 593/2021/GR, de 26 de abril de 2021, publicada no DOU n º 78, seção 2, página 31, em 28 de abril de 2021.
(Ref. Sol. nº 20486/2024)
Nº 1000/2024/GR – Prorrogar, até 1º de maio de 2025, o mandato do professor JOSÉ LUÍS GUEDES DOS SANTOS na função de subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (CPGENF/CCS), para a qual foi designada pela Portaria nº 594/2021/GR, de 26 de abril de 2021.
(Ref. Sol. nº 20486/2024)
PORTARIAS DE 30 DE ABRIL DE 2024
Nº 1004/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Maio de 2024, HERONIDES MAURILIO DE MELO MOURA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1159504, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Linguística – CPGLIN/CCE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 2 de maio de 2024, a Portaria nº 1668/2023/GR, de 03 de agosto de 2023, tendo em vista o afastamento do titular para formação.
(Ref. Sol. 020033/2024)
PORTARIAS DE 02 DE MAIO DE 2024
Nº 1008/2024/GR – Designar RODRIGO LAEMMLE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3305008, para substituir o Chefe do Serviço de Gestão de Compras – SGC/DA/BNU, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/05/2024 a 17/05/2024, tendo em vista o afastamento do titular LEANDRO CUNHA ROCHA, SIAPE nº 2179242, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 20812/2024)
Nº 1009/2024/GR – Designar RITA MARIA PALMA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1158720, para substituir o Chefe da Divisão de Cadastro Acadêmico e Matrícula – DCAM/DAE/PROGRAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/05/2024 a 11/05/2024, tendo em vista o afastamento do titular JALMIR PIRES, SIAPE nº 1157557, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 20978/2024)
Nº 1010/2024/GR – Designar LUCIANA MIASHIRO LIMA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1902664, Chefe do Serviço de Tradução – ST/SINTER, para responder cumulativamente pela Diretoria de Relações Internacioanais – DRI/SINTER, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02 de maio de 2024 a 31 de maio de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Fernanda Geremias Leal, SIAPE nº 1891240, em licença capacitação.
(Ref. Sol. 21057/2024)
Nº 1011/2024/GR – Art. 1º Designar JULIETE SCHNEIDER, SIAPE nº 2683923, e REGINA INGRID BRAGAGNOLO, SIAPE nº 2553075, como membros representantes do Núcleo de Desenvolvimento Infantil na Comissão Permanente de Reconhecimento de Saberes e Competências, instituída pela Portaria nº 503/2015/GR, de 30 de março de 2015.
Art. 2º Dispensar Jucilaine Zucco e Ligia Mara Santos da comissão mencionada no art. 1º, designadas pelas portarias nº 1956/2023/GR, de 5 de setembro de 2023, e nº 2244/2023/GR, de 19 de outubro de 2023, respectivamente.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 20987/2024)
Nº 1012/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 17 de abril de 2024, Juarez Bento da Silva, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 2714127, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia da Informação e Comunicação – CPGTIC/CTS/ARA, até o dia 31 de Julho de 2024.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 19766/2024)
Nº 1013/2024/GR – Designar Kleyton Adailton Steinbach, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1691074, Chefe do Serviço Administrativo – SA/DSI/CCB, para responder cumulativamente pela Chefia da Divisão da Secretaria Integrada – DIS/CCB, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15 de Abril de 2024 a 19 de Abril de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, ANDRÉ LUIS BAUMHARDT ZULIANI, SIAPE nº 3246010, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 20645/2024)
Nº 1014/2024/GR – Designar Israel Henrique Zimmer, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2190063, Chefe da Divisão de Assessoramento à Câmara de Graduação – DIACAD/CAA/PROGRAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02 de Maio de 2024 a 10 de Maio de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, PAULO DE MORISSON FARIA JUNIOR, SIAPE nº 1761817, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 21210/2024)
Nº 1015/2024/GR – Designar RAQUEL ROHDEN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3382924, para substituir a Secretária do Gabinete da Reitoria, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/04/2024 a 24/04/2024, tendo em vista o afastamento da titular Camila Pagani, SIAPE nº 2106671, em licença por motivo de casamento.
(Ref. Sol. 20190/2024)
Nº 1016/2024/GR – Art. 1º Designar ANDRÉ LAURINDO COSTA para compor a comissão para apurar e atualizar os débitos retroativos de consumo de energia elétrica da Fundação Certi referente ao período entre abril de 2016 e abril de 2021 e no âmbito do Contrato de Concessão nº 351/1999, incluindo o levantamento de documentação, bem como a atualização monetária da dívida, em substituição à Alessandra Sgreccia, designada pela Portaria nº 965/2024/GR, de 23 de abril de 2024.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 19823/2024)
PORTARIAS DE 03 DE MAIO DE 2024
Nº 1017/2024/GR – Art. 1º Designar FERNANDA VIEIRA RODRIGUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3319549, para exercer a função de Chefe Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/EMAJ/CCJ.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 019385/2024)
Nº 1018/2024/GR – Designar David Arruda Husadel, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2139763, para substituir a Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/05/2024 a 04/06/2024, tendo em vista o afastamento da titular KARYN PACHECO NEVES KONRAD, SIAPE nº 1453518, em licença capacitação.
(Ref. Sol. 021510/2024)
Nº 1020/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Maio de 2024, Paulo Christiano de Anchietta Garcia, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 2192359, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Ecologia e Zoologia – ECZ/CCB, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. Processo 23080.012821/2024-27)
Nº 1021/2024/GR – Designar Patrícia Carvalho de Souza Araújo, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1138578, Chefe do Serviço de Expediente – SE/CAA/CCB, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20 de Maio de 2024 a 18 de Junho de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, KHEILA AMORIM ESPINDOLA, SIAPE nº 3133751, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 021610/2024)
Nº 1022/2024/GR – Designar Rodrigo Barddal, MÉDICO/ÁREA, SIAPE nº 1789079, para substituir a Presidente da Junta Médica Ofícial – JMO/DAS/PRODEGESP, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 15/05/2024 a 29/05/2024 e de 03/06/2024 a 21/06/2024, tendo em vista o afastamento da titular Ana Paula Werneck de Castro, SIAPE nº 1919136, em licença capacitação e férias, respectivamente.
(Ref. Sol. 021635/2024)
CORREGEDORIA GERAL DA UFSC
DIRETORIA DE PROCESSOS DISCIPLINARES
O DIRETOR DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, RESOLVE:
PORTARIAS DE 06 DE MAIO DE 2024.
Nº 19/2024/DPD/UFSC – Art. 1º. Designar CINTHIA COUTINHO CEZAR, SIAPE nº 1122041, Assistente em Administração, lotada no Centro de Filosofia e Ciências Humanas/CFH, para condução de Sindicância Investigativa, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.016326/2024-97, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a SEBASTIÃO FERREIRA MAGAGNIN, SIAPE nº 1775864, Engenheiro Agrônomo, lotado no Centro de Ciências Agrárias/CCA.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Nº 20/2024/DPD/UFSC – Art. 1º. Designar ROGERIO KORMANN, SIAPE nº 3129019, Técnico de Tecnologia da Informação, lotado no Diretoria Administrativa/DA/JOI, para compor Comissão de Processo Disciplinar, na condição de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.010834/2024-61, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE n° 2196457, Assistente em Administração, lotada no Colégio de Aplicação/CA/CED.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 21/2024/DPD/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 76/2018/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 56/2018 de 16/05/2018 e alterações, composta por ANDRÉ LAURINDO COSTA, SIAPE nº 1886339, Assistente em Administração, lotado na Procuradoria Federal junto à UFSC/PF/UFSC, na condição de presidente, LUCAS ROVARIS CIDADE, SIAPE nº 2345705, Assistente em Administração, lotada na Procuradoria Federal junto à UFSC/PF/UFSC e RENATA BARBOSA ANDRADE DE FARIA, SIAPE nº 3137309, Assistente em Administração, lotada na Procuradoria Federal junto à UFSC/PF/UFSC.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.016991/2018-32, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRÓ REITORIA DESENVOLVIMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 06 DE MAIO DE 2024
Nº 228/2024/DAP – Alterar o regime de trabalho de Ana Maria Maykot Prates Michels, SIAPE nº 2169913, ocupante do cargo de Professora de Magistério Superior, lotada no Departamento de Clínica Médica/ODT/CCS, das atuais 20 horas semanais para 40 horas semanais sem Dedicação Exclusiva. Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.016734/2024-49)
Nº 229/2024/DAP – Art. 1º ALTERAR o regime de trabalho, a título precário, da servidora Iôni Heiderscheidt, SIAPE nº 2081352, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, lotada no Departamento de Direito/DIR/CCJ, das atuais 40 horas semanais para 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva.
Art. 2º A manutenção do regime de Dedicação Exclusiva, está condicionada a apresentação de Relatório Anual de Atividades, conforme o disposto nos parágrafos do Art. 9° da Resolução Normativa n° 46/CUn/2014.
Art. 3° Cancelar automaticamente o regime de Dedicação Exclusiva (DE) em caso de solicitação de aposentadoria antes de completado o período de 5 (cinco) anos de vigência do regime a título precário.
Art. 4º Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. processo nº 23080.036440/2023-52)
Nº 230/2024/DAP – Manter a partir de 20/09/2023, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva do servidor Carlos Eduardo Andrade Pinheiro, MASIS nº 101030, SIAPE nº 1159540, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Pediatria/DPT/CCS.
(Ref. processo nº 23080.016167/2024-21)
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
Nº 188/2023/PROGRAD – Art. 1º Retificar a portaria 296/2017/PROGRAD, de 17 de maio de 2017, conforme as seguintes especificações:
Onde se lê:
DISCIPLINAS OPTATIVAS O aluno deve cumprir, para efeito de integralização curricular, 90 horas-aula de disciplinas optativas. CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA
PRÉ-REQ. LSB7409 Língua Brasileira de Sinais (PCC 18h-a) 72h-a – Leia-se:
Disciplinas optativas Código Disciplina CH Teórica
CH Prática
CH Extensão
CH PCC
CH Total
Semestral
CH Total
Semanal
Equivalência Pré-requisito LSB7904 Língua Brasileira de Sinais (PCC 18h-a) 54h-a – – 18h-a 72h-a 4h-a LSB7244 – (Ref. Processo 23080.023267/2016-01)
PORTARIAS DE 04 DE OUTUBRO DE 2023
Nº 189/2023/PROGRAD – Art. 1º – Suplementar a Portaria nº 078/2023/PROGRAD, de 17 de maio de 2023 e DESIGNAR os membros abaixo nominados para compor o COMITÊ GESTOR do Fórum das Licenciaturas da UFSC, em atenção ao Art. 9º, inciso III e § 6º da Resolução Normativa nº 179/2023/CUn, de 5 de abril de 2023:
SEGMENTO REPRESENTADO TITULAR SUPLENTE Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica Adriana Aparecida Belino Padilha de Biazi Sandor Fernando Bringmann Art. 2º – Será atribuída carga horária individual de 2 (duas) horas semanais aos representantes hora indicados.
Art.3º – Esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições contrárias.
Nº 190/2023/PROGRAD – Art. 1º – Dispensar Iara Costa Leite da comissão designada pela PORTARIA Nº 144/2023/PROGRAD, DE 10 DE AGOSTO DE 2023, criada com objetivo de propor revisão e atualização da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 48/2017/CGRAD, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017, que dispõe sobre o processo de revalidação de diplomas de graduação obtidos em instituições de ensino superior estrangeiras
Art. 2ª – Designar Catia Rosana Lange de Aguiar como presidente da referida comissão.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
Nº 191/2023/PROGRAD – Art. 1º Incluir a disciplina LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais (PCC 18h-a) no currículo 2016.1 do curso de graduação em Engenharia Ferroviária e Metroviária, conforme descrito abaixo:
Disciplinas optativas Código Disciplina CH Teórica
CH Prática
CH Extensão
CH PCC
CH Total
Semestral
CH Total
Semanal
Equivalência Pré-requisito LSB7244 Língua Brasileira de Sinais (PCC 18h-a) 54h-a – – 18h-a 72h-a 4h-a LSB7904 – Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação 061391/2023)
PORTARIA DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Nº 192/2023/PROGRAD – Art. 1º – Alterar o rol de disciplinas da 3° Fase Sugestão do Anexo Único da Portaria nº 305/2022/PROGRAD, de 23 de setembro de 2022, que aprovou a matriz curricular 2023.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais, grau Bacharelado, Curso UFSC n.º 753, e passa a vigorar com a seguinte redação:
3ª Fase Sugestão Código Disciplina CH Teórica CH Prática CH Extensão
CH Total Pré-Requisito Correquisito Equivalência CAC6013 Estatística 72 – – 72 MAT2201 – BLU6013 CEE6109 Física II 72 – – 72 CEE6106 e MAT2201 – BLU6109 CEE6209 Física Experimental II – 36 – 36 CEE6106 e CEE6206 CEE6109 BLU6209 EMT2207 Fundamentos de Engenharia de Materiais II 72 – – 72 EMT2206 e MAT2201 – – EMT2208 Caracterização de Materiais I 18 18 – 36 – EMT2207 BLU2204 ou EMT2204 EMT2502 Química Aplicada aos Materiais 36 – – 36 CEE7101 – – EMT2506 Síntese e Química de Polímeros 72 – – 72 CEE2400 – BLU2506 MAT2301 Cálculo 2 72 – – 72 MAT2201 – BLU6004 ou MAT8201 Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo Digital nº 23080.031963/2021-41 e no Ofício nº 015/2023/COORDTMAT/BNU)
PORTARIAS DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
Nº 193/2023/PROGRAD – Art. 1º Excluir a disciplina LSB 7904 do currículo 2019.1 do Curso de graduação em Letras – Francês– Bacharelado (Código UFSC 467), conforme as seguintes especificações:
Fase/Rol Tipo Disciplina 8ª Fase Obrigatória LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) Art. 2º Incluir a disciplina LSB7244 no currículo 2019.1 do Curso de Graduação Letras – Francês – Bacharelado (Código UFSC 467) conforme as seguintes especificações:
Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total semestral
Pré-requisito Equivalência 8ª Fase LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) Obrigatória 72h-a – LSB7904 Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024. (Ref. Processo nº 23080.062281/2023-41 e no Ofício Expedido nº 09/2021/LSB/CCE)
Nº 194/2023/PROGRAD – Art. 1º Retificar a Portaria 178/2022/PROGRAD, de 04 de julho de 2022, conforme as seguintes especificações:
Onde se lê:
Rol de disciplinas optativas Código Nome CH Teórica CH prática CH Extensão CH PCC
CH semestral CH semanal Pré-requisito ACL5160 Comunicação e Informação para o SUS 36h-a – – – 36h-a 2h-a – Leia-se:
Rol de disciplinas optativas Código Nome CH Teórica CH prática CH Extensão CH PCC
CH semestral CH semanal Pré-requisito ACL5160 Comunicação e Informação para o SUS 36h-a 36h-a – – 72h-a 4h-a – Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo 23080.015677/2021-38)
Nº 195/2023/PROGRAD – Art. 1º Incluir no currículo 2022.1 do curso de Graduação em Farmácia, bacharelado (curso UFSC 102), a disciplina obrigatória Cosmetologia I conforme as seguintes especificações:
7ª fase sugestão Código Nome CH Teórica CH prática CH Extensão CH PCC
CH semestral CH semanal Pré-requisito CIF5418 Cosmetologia I 36h-a – – – 36h-a 2h-a CIF5134 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Processo 23080.015677/2021-38)
PORTARIAS DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023
Nº 196/2023/PROGRAD – Art. 1º Retificar o rol de disciplinas de Prática como Componente Curricular – PPC da Portaria n.º 65/2019/PROGRAD, de 14 de março de 2019, do currículo 2019.1 do curso de graduação em Letras – Italiano – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) (código UFSC 472), nos seguintes termos:
Onde se lê:
Código Nome da Disciplina Carga Horária Equivalente Pré-Requisito LLE8561 Língua-Cultura e Ensino de Língua Italiana 72h-a – – LLE8562 Língua Italiana na Educação Básica de Santa Catarina 72h-a – – Leia-se:
Código Nome da Disciplina Carga Horária Equivalente Pré-Requisito LLE8567 Língua-Cultura e Ensino de Língua Italiana 72h-a – – LLE8568 Língua Italiana na Educação Básica de Santa Catarina 72h-a – – Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.062281/2023-41 e no Ofício nº 53/2023CGLLE/CCE)
Nº 197/2023/PROGRAD – Art. 1º Retificar o rol de disciplinas de Prática como Componente Curricular – PPC dos Anexos das Portarias n.º 41/2020/PROGRAD e 42/2020/PROGRAD, de 21 de fevereiro de 2020, que aprovaram as matrizes curriculares 2019.1 dos cursos de graduação em Letras – Italiano – Bacharelado (código UFSC 473) e Letras – Italiano – Licenciatura (código UFSC 474), nos seguintes termos:
Onde se lê:
Código Nome da Disciplina Carga Horária Equivalente Pré-Requisito LLE8561 Língua-Cultura e Ensino de Língua Italiana 72h-a – – LLE8562 Língua Italiana na Educação Básica de Santa Catarina 72h-a – – Leia-se:
Código Nome da Disciplina Carga Horária Equivalente Pré-Requisito LLE8567 Língua-Cultura e Ensino de Língua Italiana 72h-a – – LLE8568 Língua Italiana na Educação Básica de Santa Catarina 72h-a – – Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.062281/2023-41 e no Ofício nº 53/2023CGLLE/CCE)
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO
EDITAL 22/2024 DE 06 DE MAIO DE 2024
CHAMADA PÚBLICA PARA INGRESSO NO CICLO DE INCUBAÇÃO DA INCUBADORA VIA JÚNIOR
SELEÇÃO DE EMPRESAS JUNIORES PARA INCUBAÇÃO
Atividades Período Lançamento do Edital 07/05/2024 Encerramento das inscrições 21/07/2024 Inscrições pelo link do formulário Formulário: https://forms.gle/6JFt5mu2oWtMiCcZ6 Divulgação das inscrições homologadas 25/07/2024 Interposição de recursos das inscrições homologadas 26/07/2024 Homologação do resultado final 30/07/2024 Previsão do início do Ciclo de Incubação 01/08/2024 EDITAL 22/2024
CHAMADA PÚBLICA PARA INGRESSO NO CICLO DE INCUBAÇÃO
DA INCUBADORA VIA JÚNIOR
SELEÇÃO DE EMPRESAS JUNIORES PARA INCUBAÇÃO
O Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, e em consonância com o marco legal da inovação, a Resolução Normativa n. 164/2022/CUn, de 29 de abril de 2022, que dispõe sobre a Política de Inovação e Empreendedorismo, a Resolução n.º 023/CUn/2008, de 16 de setembro de 2008 que cria o Programa de Incubação de Empresas da UFSC, e o Programa de Inovação e Empreendedorismo da SINOVA, torna público a presente chamada pública para participação de Empresas Juniores (EJs) interessadas a realizarem a inscrição no Processo Seletivo de candidatas às vagas para o Ciclo de Incubação – VIA Júnior 2024/2, o qual será operacionalizado com o Grupo VIA Estação Conhecimento, nos termos estabelecidos a seguir.
1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. Para efeitos do presente Edital, considera-se como:
a) Grupo VIA Estação Conhecimento: Vinculado ao Departamento de Engenharia e Gestão do Conhecimento – EGC/UFSC, busca transformar o conhecimento de forma tangível e utilitária para a sociedade, conectando as pessoas e promovendo a transferência de conhecimento entre academia, empreendedores, governo e sociedade, com ações de ensino, pesquisa e extensão, por meio das sinergias de um trabalho colaborativo em rede.
b) Empresas Juniores (EJs): Nos termos da Lei 13.267/2016 e da Resolução 90/CUn/20172, entidade organizada, sob a forma de associação civil, gerida por estudantes matriculados em cursos de graduação da UFSC, com o propósito de realizar projetos e serviços que visam a evolução acadêmica e profissional dos associados, capacitando-os para o mercado de trabalho, e que contribuam para o desenvolvimento do país, sendo geradoras de aprendizado prático e visando a formação de uma cultura empreendedora, com base ética e em habilidades interpessoais, para construir uma ponte de contato com o mercado e com outras EJs.
c) Incubadora: Habitat de inovação que estimula e presta auxílio ao empreendedorismo inovador e intensivo em conhecimento, com o objetivo de apoiar empresas formalmente constituídas, que tenham produtos, processos ou serviços potencialmente inovadores e que necessitem de apoio para aumentar sua competitividade, assegurar sua sustentabilidade no mercado e realizar conexões junto ao ecossistema de inovação.
d) Incubação: Ciclo que visa dar suporte a empresas incubadas, denominado processo de incubação, ocupando um ambiente inovador e com espaços colaborativos, na busca da transferência de conhecimento e fortalecimento dos empreendimentos. Também visa desenvolver a capacidade competitiva das incubadas e ampliar a rede de oportunidade de negócios, utilizando os principais atores do ecossistema de inovação para alavancar o empreendimento incubado.
e) Incubadora VIA Júnior: Habitat de inovação que, a partir de metodologia própria do Grupo VIA Estação Conhecimento, oferta ciclos de incubação para Empresas Juniores reconhecidas pela UFSC, promovendo integração das mesmas com atividades de ensino, pesquisa e extensão, na interação com o ecossistema de inovação, na formação integral e na formação de novos talentos.
f) Incubação com pivotação: A Empresa Júnior (EJ) não está pronta para graduar pois não atingiu o nível de maturidade das entregas. Desta forma, será realizado mudanças no Plano de Incubação a fim de atender as fragilidades, devendo a mesma permanecer no ciclo de incubação, conforme prazos estabelecidos no item 8.1 do presente edital.
g) Etapa Diagnóstica: Etapa do Ciclo de Incubação composta pelas práticas-chave de alinhamento inicial, na qual se realiza o primeiro contato de cada EJ com os integrantes da Incubadora VIA Júnior e as apresentações de pessoal, do programa e de documentos, na qual se realiza um levantamento diagnóstico situacional e se identifica o nível de maturidade de cada EJ.
h) Etapa de Planejamento: Etapa do Ciclo de Incubação composta pela construção do Plano de Incubação, o qual é caracterizado como o documento que contém o cronograma de atividades para cada EJ e é composto por atividades a serem desenvolvidas com base em seis Eixos Estratégicos (Empreendedor; Tecnológico; Capital; Mercado; Gestão; Redes).
i) Etapa de Implementação: Etapa do Ciclo de Incubação composta pelo alinhamento inicial de implementação do planejamento e utilização das ferramentas de gestão e monitoramento periódico das atividades elencadas no Plano de Incubação, com base em seis Eixos Estratégicos (Empreendedor; Tecnológico; Capital; Mercado; Gestão; Redes).
j) Etapa de Graduação: Etapa final do Ciclo de Incubação, que tem como objetivo validar as entregas conforme Plano de Incubação, a fim de obter o status de “Graduadas” e serem certificadas com o Selo VIA Júnior.
k) Descontinuação: A EJ não apresentou os relatórios de monitoramentos, demonstrando que o empreendimento não atingiu os resultados conforme o Plano de Incubação e, possivelmente, não atingirá sucesso no mercado e, por isso, deve deixar a incubadora.
2 DO OBJETO
2.1 O presente chamamento tem como objeto a habilitação de Empresas Juniores reconhecidas pela UFSC para a participação no Ciclo de Incubação 2024/2 do VIA Júnior, a fim de impulsionar a capacidade competitiva, o fortalecimento de mercado e ampliar a rede de oportunidades de negócios junto ao ecossistema de inovação.
3 DA ADMISSIBILIDADE
3.1. Será aceita EJ, reconhecida pela UFSC, formalizada com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), de produtos, processos ou serviços.
3.2. A EJ reconhecida pela UFSC que esteja em fase de solicitação do CNPJ, terá até 60 (sessenta) dias após o comunicado da aprovação no presente Edital para a entrega do documento, sob pena de desclassificação.
3.3. Serão aceitas apenas EJs reconhecidas pela da UFSC configuradas como associação civil, sem fins lucrativos e com finalidades educacionais, criada e gerida exclusivamente por estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em conformidade com a Resolução 90/CUn de 13 de fevereiro de 2017.
4 DAS VAGAS
4.1. Serão selecionadas até 5 (cinco) EJs reconhecidas pela UFSC que tenham interesse em melhorar suas práticas empreendedoras e inovadoras de forma a alavancar suas operações, conforme item 3 deste Edital. 4.2. A quantidade de selecionados para o ingresso no Ciclo de Incubação do VIA Júnior estará condicionada à capacidade de atendimento, ao potencial suporte operacional e à qualidade das propostas candidatadas, e à critério da UFSC, por intermédio da SINOVA que contará com a colaboração e metodologia do Grupo VIA Estação Conhecimento.
4.3. Havendo desistência, poderá a Incubadora VIA Júnior, por ato exarado pela SINOVA, convocar EJs presentes na lista de espera, obedecendo a ordem de classificação, para ocupação da vaga.
5 OBJETIVOS
5.1. São objetivos deste Edital:
a) valorizar as práticas empreendedoras desenvolvidas pelas EJs;
b) potencializar a capacidade empreendedora e inovadora de discentes inseridos nas práticas das EJs;
c) promover a interação e potencialização na formação de novos talentos;
d) apoiar a qualificação para desenvolvimento e consolidação das EJs;
e) oportunizar uma alternativa profissional diferenciada por meio dos processos de incubação,
f) desenvolver em conjunto soluções para as vulnerabilidades existentes;
g) apoiar a gestão do conhecimento das EJs de forma a potencializar os processos e a tomada de decisão e ter constância na execução;
h) estimular o empreendedorismo para a criação de novos produtos, processos e/ou serviços que venham a promover as ações das EJs;
i) promover a integração das EJs com o ensino, a pesquisa e a extensão;
j) promover o fortalecimento das EJs pela participação dos discentes;
k) potencializar as práticas de gestão da EJs, por meio de capacitações, cursos e mentorias;
l) estar em constante monitoramento e avaliação por mentores e especialistas de diversas áreas;
m) estimular a criação de parcerias e investimentos, por meio das redes de relacionamento da incubadora;
n) oportunizar a inserção das EJs em habitats de inovação;
o) oportunizar a conexão das EJs aos empreendimentos inovadores do Sapiens Parque;
p) promover a interação, de forma a intensificar o relacionamento, com instituições científicas e tecnológicas, públicas e privadas, para formação de parcerias estratégicas;
q) prestar apoio especializado na elaboração de projetos ou propostas de captação de recursos junto às agências de fomento que venham a beneficiar as EJs;
r) fomentar a construção de ambientes especializados e cooperativos de inovação;
s) contribuir para a operacionalização do Programa de incubação de empresas da Universidade Federal de Santa Catarina;
t) viabilizar acesso aos ambientes do VIA Estação Conhecimento, como espaço para reuniões, laboratório maker, estúdio de podcast, auditório, área de eventos e workshops;
u) contribuir com o desenvolvimento econômico e social da comunidade por meio da atuação das EJs;
v) apoiar a visibilidade das EJs no ecossistema de inovação brasileiro;
w) contribuir com o Programa de Inovação e Empreendedorismo da UFSC.
6 DAS INSCRIÇÕES
6.1. A inscrição é gratuita e se dará através do preenchimento do formulário online, disponível no cronograma deste Edital.
6.2. A inscrição deve conter, além das respostas aos questionamentos do formulário, em conformidade com o item 7 do Edital, um vídeo (link aberto) em formato Pitch, com limite de tempo de 3 (três) a 5 (cinco) minutos, devendo ser observadas as orientações disponíveis no Anexo IV deste Edital;
6.3. No formulário online é necessário fazer o upload dos seguintes documentos comprobatórios da EJ e de seu Presidente/Responsável:
a) Estatuto Social e última alteração;
b) cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) certidão negativa de débitos (CND) Municipal, Estadual e Federal;
d) matrícula atualizada do Presidente/Responsável da EJ com a UFSC;
e) documento oficial com foto do Presidente/Responsável da EJ.
6.3.1. A SINOVA e o Grupo VIA Estação Conhecimento não se responsabilizarão por informações do formulário online, problemas de acesso e/ou publicação do vídeo do pitch, bem como dos documentos estabelecidos no item 6 deste Edital, sendo que caso haja algum problema e não consiga ser acessado o proponente estará desclassificado.
6.4. As inscrições homologadas serão aquelas em que todos os itens requeridos estejam completos, bem como vídeo do pitch e documentos comprobatórios.
6.5. Após a divulgação das inscrições homologadas, qualquer EJ Proponente poderá apresentar recurso no prazo de 1 (um) dia útil, contado da publicação das mesmas.
6.6 O recurso que vise alterar a divulgação das inscrições homologadas deverá ser dirigido ao Grupo VIA Estação Conhecimento, por meio do e-mail viajunior.incubadora@gmail.com.
6.8 O Grupo VIA Estação Conhecimento poderá reconsiderar sua decisão ou, no caso de mantêla, encaminhará o recurso à SINOVA para decisão.
6.9 A decisão da SINOVA terá caráter definitivo, não cabendo recurso, pedido de reconsideração ou de esclarecimentos.
6.10 O dia de início do prazo é o primeiro dia útil subsequente à divulgação do ato que se pretende recorrer.
6.11 Todas as decisões que acolheram recurso deverão conter fundamentadamente a extensão de seu ato decisório.
7 DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. Somente as inscrições homologadas serão submetidas à avaliação. A avaliação será realizada por Comissão composta por membros da SINOVA, do Grupo VIA Estação Conhecimento e por parceiros selecionados no ecossistema de inovação.
7.2 A forma de avaliação das inscrições homologadas se dará através dos seguintes critérios e respectiva pontuação, que será totalizada em até 40 (quarenta) pontos:
CRITÉRIO PONTUAÇÃO 1 Perfil empreendedor Até 05 pontos 2 Viabilidade de mercado do produto, processo ou serviço Até 05 pontos 3 Inovação utilizada no produto, processo ou serviço Até 05 pontos 4 Maturidade do negócio Até 05 pontos 5 Fontes de capital financeiro Até 05 pontos 6 Nível de conexões com stakeholders Até 05 pontos 7 Impacto socioambiental positivo Até 05 pontos 8 Comunicação, clareza, oratória, dicção e postura (pitch) Até 05 pontos Total 40 pontos 7.3. Ocorrendo empate, a classificação será definida sob os seguintes critérios de desempate:
a) Maior pontuação no critério 1 – Inovação utilizada no produto, processo ou serviço;
b) Maior pontuação no critério 2 – Fontes de capital financeiro;
c) Maior pontuação no critério 3 – Maturidade do negócio;
d) Maior pontuação no critério 4 – Viabilidade de mercado do produto, processo ou serviço;
e) Maior pontuação no critério 5 – Nível de conexões com os stakeholders;
f) Sorteio
8 DOS PRAZOS E FORMALIZAÇÃO DA INCUBAÇÃO
8.1. O prazo de incubação será de até 19 (dezenove) semanas.
8.2. Para formalização da incubação, o responsável pela EJ deverá encaminhar para o e-mail viajunior.incubadora@gmail.com em formato .pdf, de tamanho até 10mb cada arquivo, em até 5 (cinco) dias, contados a partir da divulgação do resultado, os seguintes documentos:
a) Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz (Anexo II deste Edital) assinado por toda a equipe da EJ;
b) Termo de Responsabilidade pela utilização do espaço (Anexo III deste Edital) assinado por toda a equipe da EJ;
c) Declaração de Comprometimento para o cumprimento da carga horária mínima de 20 (vinte) horas semanais (Anexo V deste Edital), informando os horários a serem realizados de forma presencial, assinado por toda a equipe da EJ. Destaca-se que as atividades presenciais serão realizadas no InPETU Hub, com sede no Sapiens Parque, que é o Centro de Inovação, Pesquisa, Empreendedorismo e Tecnologia da UFSC, localizado na Av. Luiz Boiteux Piazza, 1380-1984 – Canasvieiras, Florianópolis – SC, 88054-700, no Sebrae-Hub com sede na Rod. José Carlos Daux, 01 – João Paulo, Florianópolis – SC, 88030-000, ou na UFSC, campus Trindade.
8.3. O responsável pela EJ assinará o Termo de Compromisso para Incubação (Anexo I deste Edital), formalizando a entrada como EJ incubada. A assinatura deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias após a data de divulgação dos resultados da seleção, e condicionada a entrega dos documentos indicados no item 8.2 deste Edital, sob pena de desclassificação.
8.4. Cada EJ aprovada para o ingresso no Ciclo de Incubação 2024/2 – VIA Júnior deverá cumprir todas as etapas da metodologia da incubação, apresentadas a seguir, considerando, especialmente, o desenvolvimento dos seis eixos estratégicos do Plano de Incubação: Fluxograma: Etapas da metodologia de incubação
8.5. O não cumprimento de quaisquer requisitos estabelecidos neste Edital, conforme prazos estipulados, acarretará na desclassificação ou desligamento do Ciclo de Incubação
Figura: Etapas da Metodologia de incubação – Consultar o emissor – Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ)
9 DA CERTIFICAÇÃO
9.1. Ao final do Ciclo de Incubação, as EJs que cumprirem, com êxito, todas as etapas da metodologia da incubação, dispostas no item 8.4 deste Edital, bem como estarem de acordo com o cumprimento dos demais itens deste Edital, e obtiverem o status de “Graduadas” no Ciclo de Incubação receberão um Selo de Certificação da Incubadora VIA Júnior.
10 CRONOGRAMA
10.1. Este Edital obedecerá ao seguinte cronograma de atividades:
Atividades Período Lançamento do Edital 07/05/2024 Encerramento das inscrições 21/07/2024 Inscrições pelo link do formulário Formulário: https://forms.gle/6JFt5mu2oWtMiCcZ6 Divulgação das inscrições homologadas 25/07/2024 Interposição de recursos das inscrições homologadas 26/07/2024 Homologação do resultado final 30/07/2024 Previsão do início do Ciclo de Incubação 01/08/2024 11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O Empreendedor Júnior candidato se responsabilizará por todas as informações contidas na inscrição apresentada, assumindo solidariamente a responsabilidade pela sua autoria e permitindo que SINOVA e o Grupo VIA em qualquer momento, possam confirmar a veracidade das informações prestadas.
11.2. Todas as informações recebidas dos candidatos serão tratadas como confidenciais por todos os envolvidos no processo de seleção e incubação.
11.3. As instituições promotoras e parceiras ficam isentas de qualquer responsabilidade pela divulgação não autorizada ou obtenção, por terceiros, de informações sobre os projetos divulgados, sendo que os proponentes abdicam de toda e qualquer reclamação ou reivindicação posterior relativa ao Ciclo de Incubação.
11.4. Após aprovação, qualquer modificação de equipe, estrutura, endereço etc. deverá ser informada pela EJ imediatamente à incubadora, por escrito, e com as devidas assinaturas de todos os envolvidos.
11.5. Consignar que as EJs se obrigam a observar e a cumprir as disposições deste Edital, seus anexos, normas da UFSC e orientações da incubadora.
11.6. A continuidade do processo de incubação está condicionada ao cumprimento dos itens expostos neste Edital e no Termo de Compromisso, bem como a execução dos planos de trabalhos elaborados pela incubadora para execução da EJ.
11.7. Casos omissos serão resolvidos pela SINOVA, com a colaboração da equipe da Incubadora VIA Júnior e em conjunto com o coordenador do projeto.
11.8. Este Edital Público é o documento oficial do Ciclo de Inovação 2024/2 – VIA Júnior, para todos os fins e efeitos de direito. Caso sejam verificadas divergências entre as informações constantes em regulamentos específicos ou nos materiais de divulgação, prevalecerá o estipulado neste Edital.
11.9. Solicitações de esclarecimentos acerca do conteúdo deste Edital deverão ser encaminhadas diretamente ao endereço eletrônico: viajunior.incubadora@gmail.com
ANEXOS I, II, e III – CONSULTAR O EMISSOR – Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ)
ANEXO I: TERMO DE COMPROMISSO PARA INCUBAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A INCUBADORA VIA JUNIOR E A EMPRESA INCUBADA.
ANEXO II: TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ
ANEXO III: TERMO DE RESPONSABILIDADE PELA UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO DE INCUBAÇÃO.
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE
A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais atribuições, RESOLVE:
PORTARIAS DE 07 DE MAIO DE 2024
Nº 18/2024/SECARTE – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento Artístico Cultural (DAC), conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação, os seguintes servidores, sob presidência do primeiro:
Oto Henrique Bezerra da Silva Leonardo Pinto – Coordenador DAC – Membro Titular
Simone Martins – Assistente em Administração DAC – Membro Titular
Hilton Fernando da Silva Pinheiro – Técnico em Assuntos Educacionais DAC – Membro Titular
Amícia Parreira Martins – Técnica em Assuntos Educacionais – Membro Suplente Alexandre Brandalise – Assistente em Administração – Membro Suplente
Miriam Conceição dos Santos – Regente – Membro Suplente
Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
Setor 1 – Departamento Artístico Cultural (DAC)
Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte.
Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto. Art. 6º Revoga-se a Portaria 05/2023/SECARTE, de 02 de maio de 2023 em virtude da aposentadoria e afastamento de membros titulares.
Nº 19/2024/SECARTE – Art. 1° Designar os integrantes relacionados abaixo para, sob a coordenação da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte comporem o Grupo de Trabalho “Agentes Culturais da UFSC” para atuarem como mediadores das políticas culturais da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SECARTE) no seu campus, tendo como função estimular, compartilhar e impulsionar as vivências culturais de sua unidade, sob a coordenação da SECARTE.
- Vitor Germano Bortolini Giongo – Titular – Campus Araranguá
- Samira Bellettini Borges – Suplente – Campus Araranguá
- Marília Isabel Tarnowski Correia – Titular – Campus Blumenau
- Karine Lopes Suplente – Campus Blumenau
- Carine Lisete Glienke – Titular – Campus Curitibanos
- Vladimir Araújo da Silva – Suplente – Campus Curitibanos
- Fábio Pickler Junior – Titular – Campus Joinville
- Helton da Silva Gaspar – Suplente – Campus Joinville
Art. 3º O referido grupo é de cunho permanente e aberto a novas adesões indicadas pelas unidades universitárias.
Art. 4º Atribuir aos servidores carga horária de cinco horas semanais para o desempenho das atividades.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Art. 6º Revogar a Portaria 003/2023/SECARTE, de 17 de abril de2023.
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Boletim Nº 83/2024 – 06/05/2024
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 83/2024
Data da publicação: 06/05/2024
CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 011/2024/CGRAD SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIA Nº 17/2024/SECARTE, CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 36/2024/CCB à PORTARIA Nº 44/2024/CCB CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE EDITAL Nº 009/2024/CCS, PORTARIA Nº 103/2024/CCS CÂMARA DE GRADUAÇÃO
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a aprovação ad referendum do teor do Parecer nº 033/2024/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.017370/2024-14, RESOLVE:
RESOLUÇÃO DE 30 DE ABRIL DE 2024
Nº 011/2024/CGRAD – Art. 1º Aprovar o Relatório Institucional Consolidado 2023 – Programa de Educação Tutorial – PET/MEC.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE
A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais atribuições, RESOLVE:
PORTARIA DE 03 DE MAIO DE 2024
Nº 17/2024/SECARTE – Art. 1º AUTORIZAR a utilização a título precário do espaço Fortaleza Santa Cruz de Anhatomirim, gerenciada pela Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC/SECARTE) na Universidade Federal de Santa Catarina, com a finalidade de realizar o evento Reveza 10, em 5 de maio de 2024, tendo como proponente PDA ESPORTES LTDA, CNPJ 35.507.828/0001-15, com representante legal PHILIPPE DOS ANJOS, portador do CPF: 009.474.229-43, conforme condições previstas no Edital Espaço Vivo – Fortalezas 2023/2024 nº 006/SECARTE/2023, no valor de R$ 3.000 (três mil reais), referente ao uso do espaço e de R$1.216 (mil duzentos e dezesseis reais) referente ao ingresso de 78 (setenta e oito) acompanhantes. O pagamento foi efetuado em data antes do início do evento, por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU, em nome da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme Resolução Normativa 04/CC/2010, atualizada pela Resolução Normativa nº 17/CC de 02/06/2017.
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 11 DE ABRIL DE 2024
Nº 36/2024/CCB – Designar os professores Maurício Mello Petrúcio, Alexandre Giusti Paiva e Rodrigo Bainy Leal, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 3 para Classe D (Associado) nível 4 da professora Malva Isabel Medina Hernández, requerente do processo nº 23080.011119/2024-46. (Ref. Processo Digital nº 23080.011119/2024-46)
Nº 37/2024/CCB – Designar os professores José Eduardo da Silva Santos, Rozangela Curi Pedrosa e Afonso Celso Dias Bainy, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 3 para Classe D (Associado) nível 4 do professor Cláudio Roberto Fonseca Sousa Soares, requerente do processo nº 23080.011343/2024-38.
Nº 38/2024/CCB – Designar os representantes discentes listados abaixo como membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Farmacologia do Centro de Ciências Biológicas no período de 20 de março de 2024 a 20 de março de 2025:
Representante Discente Matrícula Curso Titular/Suplente Fabiani Fernanda Triche 202305890 Doutorado Titular Luana Nunes Mariot 202306116 Doutorado Titular Carolina de Moraes Silveira Peixe 202304943 Mestrado Titular Stherfanni Moura de Oliveira 202203312 Doutorado Suplente Carolina Henkes Inamassu 202300181 Doutorado Suplente (Ref. Solicitação Digital nº 017595/2024)
PORTARIAS DE 15 DE ABRIL DE 2024
Nº 39/2024/CCB – Designar os representantes discentes Matheus Nascimento Santos – 202400180 (Doutorado) e Amanda Prado Elias – 202303584 (Mestrado) como membros titulares; Anelise Gabriela Grotto – 202302180 (Doutorado), Gustavo Goulart da Silva – 202303585 (Mestrado) e Luana de Azevedo Aimi – 202304228 (Mestrado) como membros suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas – PPGFAP do Centro de Ciências Biológicas, a partir de 3 de abril de 2024, pelo período de 1 (um) ano. (Ref. Solicitação Digital nº 18215/2024)
Nº 40/2024/CCB – Designar a docente Josefina Steiner Coordenadora de Ensino da divisão de Embriologia do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética do Centro de Ciências Biológicas, a partir de 11/03/2024, pelo período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 4 (quatro) horas semanais.
PORTARIA DE 23 DE ABRIL DE 2024
Nº 41/2024/CCB – Designar os docentes José Eduardo da Silva Santos, Helena Iturvides Cimarosti, Luisa Mota da Silva, Regina de Sordi, e Leandro José Bertoglio, sob a presidência do primeiro, para comporem a Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Farmacologia, no período de 12 de abril de 2024 a 31 de dezembro de 2025, com carga horária de 2 (duas) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital nº 18456/2024)
PORTARIAS DE 2 DE MAIO DE 2024
Nº 42/2024/CCB – Designar a servidora técnico administrativa Bibiana Sgorla de Almeida e os servidores docentes Edmundo Carlos Grisard, Evelise Maria Nazari, Gislaine Fongaro, Marcelo Farina e Renata Maria Lataro para compor o Comitê Gestor do Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia – LAMEB, a partir de 01/03/2024, pelo período de 1 (um) ano com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais.
Nº 43/2024/CCB – Designar os professores Aguinaldo Roberto Pinto (coordenador do PPG em Biotecnologia e Biociências), Fernanda Maria Cordeiro de Oliveira (coordenadora do PPG em Biologia de Fungos, Algas e Plantas), Guilherme Fleury Fina Speretta (coordenador do PPG Multicêntrico em Ciências Fisiológicas) e José Eduardo da Silva Santos (coordenador do PPG em Farmacologia) para compor o Comitê de Usuários do Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia – LAMEB, a partir de 01/03/2024, pelo período de 1 (um) ano com atribuição de carga horária de 1 (uma) hora semanal.
PORTARIA DE 3 DE MAIO DE 2024
Nº 44/2024/CCB – Revogar a Portaria nº 30/2024/CCB de 3 de abril de 2024 que designou as supervisoras do Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia (LAMEB), tendo em vista a emissão da Portaria nº 17/2024/PROPESQ, de 24 de abril de 2024 com a mesma finalidade.
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
EDITAL DE 19 DE ABRIL DE 2024
Nº 009/2024/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Programa de Pós-Graduação Farmácia para a eleição de coordenador (a) e subcoordenador (a) do Programa de Pós-Graduação em Farmácia, que será realizada, das 9h ás 17h, em turno único, no dia 06 de junho de 2024, via sistema de votação on-line disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/edemocracia/). Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.
Art. 2º As inscrições deverão ser realizadas pelo encaminhamento de ofício via e-mail à Secretaria do PPGFar (ppgfar@contato.ufsc.br), no período de 03 a 10 de maio de 2024. DIVULGUE-SE! (Ref. a solicitação nº 019396/2024)
PORTARIA DE 18 DE FEVEREIRO DE 2024
Nº 103/2024/CCS – Art. 1º Designar os professores Elenara Maria Teixeira Lemos Senna, Sharbel Weidner Maluf e Tatiana Herrerias, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Eleitoral para eleição de coordenador e subcoordenador do Programa de Pós Graduação em Farmácia.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão.
(Ref. Solicitação nº 019396/2024)
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Boletim Nº 82/2024 – 05/05/2024
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 82/2024
Data da publicação: 03/05/2024
GABINETE DA REITORIA EDITAL Nº 3/2024/GR CORREGEDORIA GERAL DA UFSC PORTARIA Nº 17/2024/DPD/UFSC, PORTARIA Nº 18/2024/DPD/UFSC PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 208/2024/DAP À PORTARIA Nº 216/2024/DAP SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIA Nº 15/2024/SECARTE, PORTARIA Nº 16/2024/SECARTE, CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE EDITAL Nº 010/2024/CCS PORTARIA Nº 106/2024/CCS À PORTARIA Nº 115/2024/CCS,
GABINETE DA REITORIA
EDITAL Nº 3/2024/GR
EDITAL PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIA/ESTÁGIÁRIO DE PÓS-GRADUAÇÃO
O Gabinete da Reitoria da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas
atribuições e em consonância com a Lei nº 11.788/2011, a Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia, e a Resolução Normativa nº 1/2019/CPG, da Câmara de Pós-Graduação da UFSC, torna público edital para seleção de estudantes de pós-graduação para estágio não obrigatório e formação de cadastro de reserva para atuar na
Comissão de Prestação de Contas de Contratos Fundacionais do Gabinete da Reitoria da UFSC.
1 DO OBJETO
1.1 O presente edital tem por objeto a seleção de 1 (um) estudante de pós-graduação stricto
sensu em áreas correlatas às dos cursos de graduação em administração, ciências contábeis e economia para a realização de estágio não obrigatório, no formato presencial, com atuação no Gabinete da Reitoria, bem como a formação de cadastro de reserva.
2 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 São condições para participação neste edital:
a) estar regulamente matriculado em programa de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado ou doutorado, com graduação nos cursos de administração, ciências contábeis ou economia da UFSC;
b) ter Índice de Aproveitamento (IA) igual ou superior a 6 (seis) ou notação similar;
c) possuir pelo menos 50% dos créditos exigidos em disciplinas concluídos para integralização curricular;
d) dispor de 30 (trinta) horas semanais para o desempenho do estágio; e
e) obter a concordância do professor orientador, credenciado ao respectivo programa.
3 DAS VAGAS E ATIVIDADES
3.1 Este edital prevê 1 (uma) vaga de estágio para estudantes de pós-graduação stricto sensu e a formação de cadastro de reserva.
3.2 Os estudantes selecionados realizarão as suas atividades na Comissão de Prestação de Contas de Contratos Fundacionais do Gabinete da Reitoria da UFSC.
3.3 Para a vaga de bolsista, estão previstas as seguintes atividades:
a) auxiliar na análise da documentação dos processos de prestação de contas, seguindo checklist;
b) buscar informações nos atos normativos e na legislação vigente a ser aplicada para cada caso;
c) manter controle dos processos que estão em análise, monitorando as respostas das diligências;
d) acessar informações nos sistemas da instituição quanto aos processos de prestação de contas; e
e) criar planilha dinâmica com informações para gerenciamento de dados, quando for o caso.
4 DA BOLSA DE ESTÁGIO
4.1 O concessor da bolsa de estágio será a UFSC, e os valores das bolsas estão definidos pela Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, nos seguintes termos:
Escolaridade Carga Horária Remuneração Vale-Transporte Graduação em Administração, Ciências Contábeis ou Economia com pós-graduação em área correlata 30 horas semanais R$ 1.665,22 R$ 220,00 4.2 O período da bolsa é de um ano a partir do início das atividades, prorrogável por igual período.
4.3 É assegurado o direito ao recesso remunerado de 30 (trinta) dias a cada 12 (doze) meses de estágio ou proporcional ao período estagiado se menor de um ano, a ser gozado, preferencialmente, durante o recesso acadêmico.
5 DAS VAGAS RESERVADAS A INDÍGENAS, PRETOS E PARDOS
5.1. A vaga deste edital será distribuída prioritariamente aos candidatos indígenas, pretos ou pardos.
5.2. Caso a vaga não seja ocupada de acordo com os critérios do item anterior, será distribuída aos demais candidatos.
5.3. A condição de indígena, preto ou pardo deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE.
6 DA INSCRIÇÃO
6.1 A inscrição deverá ser realizada por meio do e-mail pccf@contato.ufsc.br, com o assunto “Processo de Seleção de Estagiária/Estagiário de Pós-Graduação – Edital nº 3/2024/GR”, com o envio dos seguintes documentos:
a) atestado de matrícula do semestre de 2023/2;
b) histórico acadêmico atualizado;
c) Currículo Lattes atualizado; e
d) carta de motivação assinada.
6.2 Os documentos deverão ser salvos em arquivos no formato PDF, com o nome da/do candidata/candidato, conforme os exemplos abaixo:
NomeSobrenome.atestado.pdf NomeSobrenome.historico.pdf
NomeSobrenome.curriculo.pdf
NomeSobrenome.cartademotivacao.pdf
6.3 As/Os candidatas/candidatos que não seguirem as orientações dos itens 6.1 e 6.2 terão sua inscrição indeferida.
6.4 As inscrições deverão seguir os prazos conforme cronograma deste edital.
7 DA AVALIAÇÃO
7.1 Cumprindo os requisitos explicitados neste edital, a seleção das/dos candidatas/candidatos será realizada através das seguintes etapas:
a) fase eliminatória – primeira etapa da seleção, em que ocorrerá a classificação das/doscandidatas/candidatos conforme o IA; e
b) fase classificatória – entrevista individual.
7.2 As entrevistas serão agendadas com as/os candidatas/candidatos pelo e-mail de inscrição, o não comparecimento à entrevista implica a desclassificação da/do candidata/candidato.
7.3 O resultado será publicado na página do Gabinete da Reitoria e por e-mail às/aos candidatas/candidatos.
8 CRONOGRAMA
Atividade Datas Local Período para inscrição 13/05/2024 a 03/06/2024 E-mail pccf@contato.ufsc.br Homologação das inscrições 05/06/2024 reitoria.ufsc.br Realização das entrevistas 06 e 07/06/2024 De forma online Divulgação do resultado final 10/06/2024 reitoria.ufsc.br Previsão de início das atividades 12/06/2024 Secretaria Administrativa do Gabinete da Reitoria 9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Todas as informações fornecidas pela/pelo candidata/candidato estarão sujeitas à verificação e, se comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, a/o candidata/candidato perderá o direito de participar deste edital, além de estar sujeita/sujeito às penalidades previstas.
9.2 O Termo de Contrato de Estágio (TCE) poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da/do estagiária/estagiário ou pelo Gabinete da Reitoria da UFSC, de forma discricionária, por conveniência ou oportunidade, ou mediante descumprimento dos termos contidos no referido TCE.
9.3 Este edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.
9.4 O Gabinete da Reitoria da UFSC será responsável por solucionar os casos omissos referentes a este edital.
CORREGEDORIA GERAL DA UFSC
DIRETORIA DE PROCESSOS DISCIPLINARES
O DIRETOR DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. Da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, RESOLVE:
PORTARIAS DE 30 DE ABRIL DE 2024
Nº 17/2024/DPD/UFSC – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo n. 23080.012896/2024-16, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:
I – TATIANA RENATA GARCIA, SIAPE nº 1765484, Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Engenharias da Mobilidade/EMB/CTJ;
II – LUCIANA DA CONCEIÇÃO ANTUNES, SIAPE nº 1125254, Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Nutrição/NTR/CCS/NTR/CCS;
III – DANIEL DEGGAU BASTOS, SIAPE nº 3219700, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Direito/DIR/CCJ.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 18/2024/DPD/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 004/2024/DPD/GR de 04 de março de 2024, publicada no Boletim Oficial nº 42/2024 de 06/03/2024 e alterações, composta por GRAZIELLY ALESSANDRA BAGGENSTOSS, SIAPE nº 2024701, Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Direito/DIR/CCJ; HENRIQUE CESAR DA SILVA, SIAPE nº 1813132, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Metodologia de Ensino/MEN/CED e MORGANA FRENA, SIAPE nº 2321299, Técnico de Laboratório/Área, lotada no Centro de Ciências Agrárias/CCA.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de n. 23080.010787/2024-56, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:
PORTARIA DE 25 DE ABRIL DE 2024
Nº 208/2024/DAP – Art. 1º Aposentar PEDRO DOMINGOS DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 1158648, código de vaga nº 690356, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 3 e Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 16% (dezesseis por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo 23080.008866/2024-05).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PORTARIA DE 26 DE ABRIL DE 2024
Nº 209/2024/DAP – Art. 1º Aposentar MARIA SULEIMA MARINHO BARCELLOS, matrícula SIAPE 1160031, código de vaga nº 691702, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 4 e Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do § 6º, Inciso I, do Artigo 4º C/C o § 8º do Artigo 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com a totalidade da remuneração, incorporando 05% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.007822/2024-50).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PORTARIAS DE 29 DE ABRIL DE 2024
Nº 210/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Amanda Herzmann Vieira Feijó, matrícula SIAPE 2041723, ocupante do cargo de auxiliar de biblioteca, lotada/localizada na Divisão de Tecnologia, Conteúdos Digitais e Inovação / DTCDI/BU/DGG, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 14 de abril de 2024 a 11 de agosto de 2024, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 5372517
Nº 212/2024/DAP – Art. 1º Aposentar OTTO FREDERICO VOLKMANN, matrícula SIAPE 1158493, código de vaga nº 690205, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço. Processo nº 23080.015856/2023-37.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PORTARIAS DE 30 DE ABRIL DE 2024
Nº 213/2024/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, JONI SOSTIZZO, matrícula SIAPE 1445427, código de vaga 770918, a partir de 01 de maio de 2024, do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 13, em regime de trabalho de 20 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.017016/2024-90).
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE
A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais atribuições, RESOLVE:
PORTARIAS 30 DE ABRIL DE 2024.
Nº 15/2024/SECARTE – Art. 1º AUTORIZAR a utilização a título precário do espaço Fortaleza de São José da Ponta Grossa, gerenciada pela Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC/SECARTE) na Universidade Federal de Santa Catarina, com a finalidade de realizar casamento de Natália Geraldo e Matheus Ferreira Bento, em 04 de maio de 2024, tendo como proponente Natália Geraldo, portadora do CPF: 113462329-11, conforme condições previstas no Edital Espaço Vivo – Fortalezas 2023/2024 nº 006/SECARTE/2023, no valor R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), sendo este pagamento efetuado em data antes do início do evento, por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU, em nome da
Universidade Federal de Santa Catarina, conforme Resolução Normativa 04/CC/2010, atualizada pela Resolução Normativa nº 17/CC de 02/06/2017.
Nº 16/2024/SECARTE – Art 1º Designar, sob a coordenação do primeiro, Rodolfo Pimenta Augustinho Dos Santos, (Coordenador da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina, CFISC/SECARTE), Nallan Francisca da Conceição (Arquiteta e Urbanista, CFISC/SECARTE), Antônio Carlos Francisco (Chefe da Divisão de Operação e Logística, CFISC/SECARTE) e Fernanda Cordeiro (Coordenadora da Coordenadoria de Infraestrutura e Logística DCEVEN/SECARTE) para comporem a Comissão de Avaliação do Edital Nº 006/SECARTE/2023, o qual tem por objetivo ocupação dos espaços da Fortaleza de Santa Cruz De Anhatomirim, Fortaleza de São José da Ponta Grossa e Fortaleza de Santo Antônio de Ratones nos anos de 2023 e 2024.
Art 2º A referida comissão realizará seus trabalhos de acordo com demandas existentes.
Art 3º Revogar a portaria nº 006/2023/SECARTE, 02 de maio de 2023.
Art 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 214/2024/DAP – Art. 1º Aposentar HELOISA CRISTINA MARTINS AMARAL, matrícula SIAPE 1157345, código de vaga nº 689134, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 4 e Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 18% (dezoito por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo 23080.015245/2024-70).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União
Nº 215/2024/DAP – Art. 1º Aposentar ELSON MATTOS, matrícula SIAPE 1159987, código de vaga nº 691658, ocupante do cargo de BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 5% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço. Processo nº 23080.013240/2024-11.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Nº 216/2024/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria nº 182/2024/DAP, de 19 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2024, que aposentou o servidor JOSE CARLOS DA SILVEIRA, matrícula SIAPE 1159100. Onde se lê, “incorporando 12% (doze por cento) de adicional por tempo de serviço”, leia-se, “incorporando 12% (doze por cento) de adicional por tempo de serviço e 02/10 (dois décimos) de FG-04 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o Artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001” (Processo 23080.007880/2024-83).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
EDITAL Nº 010/2024/CCS DE 25 DE ABRIL DE 2024
PROCESSO SELETIVO DE ESTUDANTES VOLUNTÁRIOS PARA O LABORATÓRIO DE ANÁLISE E CIÊNCIA DE DADOS EM SAÚDE (LACID) DO CCS
O Centro de Ciências da Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do Edital No 010/CCS/2024 torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES VOLUNTÁRIOS para o Projeto “LABORATÓRIO DE ANÁLISE E CIÊNCIA DE DADOS EM SAÚDE”, conforme disposições a seguir:
- O projeto desenvolverá atividades no LACID/CCS, localizado no segundo andar do Bloco A (Bloco Central dos CCS), sob supervisão do Prof. Fabricio de Souza Neves.
- Será solicitado ao voluntário o cumprimento de pelo menos um turno (4 horas) na Semana de atividade presencial no LACID/CCS, em escala a programar conforme a disponibilidade do estudante.
- O trabalho consistirá no apoio à supervisão do laboratório e no desenvolvimento de estudos em análise de dados aplicada à área da saúde.
- Os interessados devem se inscrever enviando o formulário anexo, preenchido e assinado, ao e-mail ccs@contato.ufsc.br, colocando no campo “assunto” do e- mail o texto “INSCRIÇÃO DE VOLUNTÁRIO – LACID CCS”.
- O período de inscrições estará aberto de 26 de abril a 3 de maio de 2024.
- As inscrições homologadas serão divulgadas no site do CCS em 6 de maio de 2024.
- Pedidos de reconsideração ou impugnação de inscrições serão recebidos, também pelo e-mail ccs@contato.ufsc.br, no dia 7 de maio de 2024.
- A seleção dos interessados será feita por entrevista, em cronograma a ser divulgado após o dia 7 de maio, em publicação complementar a este Edital.
- Não há previsão de bolsa no momento. É possível que isso possa acontecer na medida que ocorra desenvolvimento do projeto, sem obrigatoriedade.
DIVULGUE-SE!
ANEXO: FORMULARIO DE INSCRIÇÃO PARA BOLSISTA DE EXTENSÃO – EDITAL 007/CCS/2024. – CONSULTAR O EMISSOR: CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE.
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 24 DE ABRIL DE 2024
Nº 106/2024/CCS – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados para, constituírem a comissão de avaliação do Processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Odontologia, Edital 02/2024/PPGO, no período de 29/04/2024 a 08/06/2024. A comissão, dividida pelas áreas de concentração do programa, será formada pelos professores:
Clínica Odontológica
1481031 Guilherme Carpena Lopes 2228788 Thais Marques Simek Vega Gonçalves 2580200 Michele da Silva Bolan Diagnóstico Bucal
2475410 Elena Riet Correa Rivero 1563573 Filipe Modolo Siqueira 2054220 Rogério De Oliveira Gondak Endodontia
4283551 Cleonice Da Silveira Teixeira 2364440 Thais Mageste Duque 1238394 Juliana Silva Ribeiro de Andrade Implantodontia
3554138 Ariadne Cristiane Cabral Da Cruz 3659479 Cesar Augusto Magalhães Benfatti 3355447 Gabriel Leonardo Magrin 3354014 Lauren Oliveira Lima Bohner Odontologia em Saúde Coletiva
3352186 Ana Lucia Schaefer Ferreira De Mello 2628336 Andreia Morales Cascaes 2169856 Daniela Lemos Carcereri Comitê de Divulgação e Ingresso
1022175 Gustavo Davi Rabelo 3352186 Ana Lucia Schaefer Ferreira De Mello 1238394 Juliana Silva Ribeiro de Andrade 2512335 Mariane Cardoso Art. 2º Atribuir, aos docentes, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da Comissão.
(Ref. Solicitação n° 020193/2024)
Nº 107/2024/CCS – Art. 1º Designar o docente FILIPE IVAN DANIEL, SIAPE n.º 2766903, como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Patologia, a partir de 10/05/2024 por um período de 2 anos.
Art. 2º Atribuir, ao docente, carga horária administrativa de oito horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2023).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 020271/2024)
PORTARIA DE 29 DE ABRIL DE 2024
Nº 109/2024/CCS – Art. 1º Designar a professora ELENARA MARIA TEIXEIRA LEMOS SENNA, SIAPE nº 1279792, lotada no Departamento de Ciências Farmacêuticas, como Supervisora do Laboratório de Farmacotécnica e Cosmetologia do Departamento de Ciências Farmacêuticas, por um período de dois anos.
Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação nº 020770/2024)
PORTARIA DE 30 DE ABRIL DE 2024
Nº 110/2024/CCS – Art. 1º Designar a professora CARLA D’AGOSTINI DERECH NUNES, SIAPE n.º 5351745, MASIS n.º 202724, do Departamento de Odontologia (ODT), como Coordenadora de Extensão do Centro de Ciências da Saúde (CCS), no período de 28/04/2024 a 28/04/2026.
Art. 2º Atribuir à Coordenadora carga horária administrativa de dez horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 111/2024/CCS – Art. 1º RETIFICAR a Portaria PORTARIA nº 107/2024/CCS, de 24 de abril de 2024, que atribui ao docente, carga horária administrativa de oito horas semanais, modificando como segue: No trecho em que se lê: “Atribuir, ao docente, a carga horária administrativa de oito horas semanais”. Leia-se: “Atribuir, ao docente, a carga horária administrativa de quatro horas semanais”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 02 DE MAIO DE 2024
Nº 112/2024/CCS – Art. 1º Designar, no período de 29 de abril de 2024 a 05 de julho de 2024, os docentes abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão de seleção de discentes regulares das turmas de mestrado e doutorado 2024 do Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública – PPGSC/UFSC:
- Marta Inez Machado Verdi – SIAPE n° 1159945 – Presidente
- Andreia Morales Cascaes – SIAPE n° 2628336 – Membro
- Charles Dalcanale Tesser– SIAPE n° 1518600-5 – Membro
- Claudia Flemming Colussi – SIAPE n° 2635829 – Membro
- Fabrício Augusto Menegon – SIAPE n° 1868198 – Membro
- Patrícia Maria de Oliveira Machado – SIAPE n° 2923210 – Membro
- Roger Flores Ceccon – SIAPE n° 2201752 – Membro
- Sheila Rubia Lindner – SIAPE n° 4363155 – Membro
Art. 2º Atribuir, aos membros titulares, carga horária administrativa de duas
horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01
(atualizada em 17 de março de 2022).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial
da UFSC. (Ref. Solicitação nº 021452/2024)
Nº 113/2024/CCS – Art. 1º Designar os discentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado Pleno do Departamento de Odontologia, para o biênio 2024 – 2025:
TITULARES Matrícula SUPLENTES Matrícula Malena Alejandro Coimbra Nogueira
19200191 Maria Eduarda Bittencourt da Silva
18203271 Giovanna Bergling Coffoni 20100249 Camila Alvares Moco 20104796 Victor Hugo Vieira 20200196 Gabriele Guimarães Goellner 20204459 Gustavo Guarda 21104012 Gabriella de Camargo Dias 21103433 Sandi Maisa Depra 21201948 Bethânia Borges de Oliveira 21201929 Andressa Marques 20205067 Guilherme Digiácomo Broering 22100344 Laura Reckziegel da Silva 22200156 Aldilene Silva Vital Dembinski 22201480 Lívia Cordeiro Szymczak 23100215 Renata Cunha Medeiros 23100222 Sofia Schlindwein Matiola 23200151 Ana Elisa de Melo Luiz 23200171 Akbhar Campos Rios 23200167 Wendel Pereira da Silva Baes 22100373 Tatiane Blaskowski 22100370 João Lucas Marques 20205599 Tiago Henrique Damiao de Souza 19205004 Gustavo de Oliveira Lochner Monteiro 23200170 Matheus Germano Ramos da Silva 18200190 Ana Carolina dos Santos Laureano
18200169 Mateus Macedo Hostin da Silva 22100362 Ana Clara Rodermel Ferraresi dos Santos 22100336 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação nº021408/2024)
Nº 114/2024/CCS – Art. 1º Designar os discentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado Delgado do Departamento de Odontologia, para o biênio 2024 – 2025:
TITULARES Matrícula SUPLENTES Matrícula Andressa Marques 20205067 Giovanna Bergling Coffoni 20100249 Tiago Henrique Damiao de Souza 19205004 Tatiane Blaskowski 22100370 Victor Hugo Vieira 20200196 Sandi Maisa Depra 21201948 Malena Alejandro Coimbra Nogueira 19200191 Camila Alvares Moco 20104796 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação nº 021408/2024)
PORTARIA DE 03 DE MAIO DE 2024
Nº 115/2024/CCS – Art. 1º Designar os discentes relacionadas abaixo como membros titulares e suplentes do colegiado delegado do Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em
Enfermagem (PPGPENF), pelo período de 1 (um) ano, a partir de 06/05/2024:
TITULARES SUPLENTE Claudia Koch (Mat. Nº 202303621) Juliana Martins Costa(202303619) Gilberto Domingos Coelho (Mat. Nº 202300258) Mariana Rodrigues da Silva (202400112) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 021662/2024)
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Boletim Nº 81/2024 – 02/05/2024
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 81/2024
Data da publicação: 02/05/2024
CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 10/2024/CGRAD GABINETE DA REITORIA Nº 955/2024/GR, Nº 956/2024/GR, Nº 958/2024/GR, Nº 959/2024/GR
Nº 976/2024/GR À Nº 979/2024/GR
Nº 984/2024/GR À Nº 987/2024/GR
Nº 992/2024/GR, Nº 993/2024/GR,
Nº 998/2024/GR,
Nº 1001/2024/GR À Nº 1003/2024/GR,
Nº 1005/2024/GR À Nº 1007/2024/GR
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 018/2024/DDP EDITAL Nº 019/2024/DDP
EDITAL Nº 020/2024/DDP
PORTARIA N° 394/2024/DDP `A N° 438/2024/DDP,
CENTRO TECNOLÓGICO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 3/2024/DIR/CTC CÂMARA DE GRADUAÇÃO
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário pela provação do teor do Parecer nº 014/2024/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.056596/2022-79, RESOLVE:
RESOLUÇÃO DE 26 DE ABRIL DE 2024
Nº 10/2024/CGRAD – Art. 1º Aprovar a reestruturação do Projeto Pedagógico do Curso de Meteorologia, do Campus Florianópolis.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 23 DE ABRIL DE 2024
Nº 955/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de abril de 2024, LUIZA SANTANGELO REIS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 3160371, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências Contábeis – CGCCN/CSE, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. Processo 23080.078767/2023-00)
Nº 956/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de abril de 2024, VLADIMIR ARTHUR FEY, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2, SIAPE nº 1160307, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Ciências Contábeis – CGCCN/CSE, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. Processo 23080.078767/2023-00)
Nº 958/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 05 de abril de 2024, Thaís Cristine Marques Sincero, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 2487373, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadora de Pós-Graduação em Farmácia – CPGF/CCS, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 019397/2024)
Nº 959/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 05 de abril de 2024, Fabiola Branco Filippin Monteiro, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 2504510, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenadora de Pós-Graduação em Farmácia – CPGF/CCS, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 10 horas semanais.
(Ref. Sol. 019397/2024)
PORTARIAS DE 24 DE ABRIL DE 2024
Nº 976/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 06 de Maio de 2024, ARTUR ROCHA SILVA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3046426, do exercício da função de Coordenador de Internacionalização – CI/DPG/PROPG, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 2316/2023/GR, de 1º de novembro de 2023, tendo em vista que o servidor assumirá outra função.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 19647/2024)
Nº 977/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 06 de Maio de 2024, FABIO BALTAZAR DE QUEIROZ, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1087789, do exercício da função de Chefe do Serviço de Internacionalização – SI/CI/PROPG, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 2575/2023/GR, de 6 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 19647/2024)
Nº 978/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Maio de 2024, FABIO BALTAZAR DE QUEIROZ, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1087789, para exercer a função de Coordenador de Internacionalização – CI/DPG/PROPG.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 19647/2024)
Nº 979/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Maio de 2024, ARTUR ROCHA SILVA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3046426, para exercer a função de Chefe do Serviço de Internacionalização – SI/CI/PROPG.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 19647/2024)
PORTARIAS DE 25 DE ABRIL DE 2024
Nº 983/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LARISSA DANIELE BOBERMIN, classificado(a) em 3º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria n° 714/2022/DDP, publicada no DOU de 23 de junho de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Bioquímica (BQA), com código de vaga 691733, decorrente da aposentadoria de Boris Juan Carlos Ugarte Stambuk, por meio da Portaria nº 153/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 02 de abril de 2024.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. nº 23080.003870/2021-26 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)
Nº 984/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, AMANDA MACHADO CHRAIM, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo Edital nº 064/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 15 de julho de 2019, homologado através da Portaria n° 485/2021/DDP, retificada pela portaria 502/2021/DDP, publicada no DOU de 12 de julho de 2021, retificação em 16 de julho de 2021, prorrogado por meio da Portaria 638/2023/DDP, publicada no DOU de 19 de junho de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe DI, em regime de trabalho de DE, com exercício no Colégio de Aplicação, com código de vaga 691471, decorrente da aposentadoria de Joao Nilson Pereira de Alencar, por meio da Portaria nº 177/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 17 de abril de 2024.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. nº 23080.040627/2019-74 e no Decreto 8.260 de 29 de maio de 2014)
Nº 985/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, EDSON DE MORAIS MACHADO, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo 085/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 29 de junho de 2022, homologado através da Portaria n° 195/2023/DDP, publicada no DOU de 28 de fevereiro de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D I, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva/DE, com exercício no Colégio de Aplicação, com código de vaga 690795, decorrente da aposentadoria de José Carlos Da Silveira, por meio da Portaria nº 182/2024/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2024.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. nº 23080.020016/2022-13 e no Decreto 8.260 de 29 de maio de 2014)
Nº 986/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 02 de Maio de 2024, Monica Selau Bauer, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1851574, do exercício da função de Coordenadora Administrativa – CA/DA/ARA, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 609/2024/GR, DE 06 DE MARÇO DE 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. Correspondência OF E 6/DADM/ARA/2024)
Nº 987/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Maio de 2024, CAMILA GARBIN SANDI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3220139, para exercer a função de Coordenadora Administrativa – CA/DA/ARA.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. Correspondência OF E 6/DADM/ARA/2024)
PORTARIAS DE 29 DE ABRIL DE 2024
Nº 992/2024/GR – Designar João Henrique Corte Medeiros, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1994961, Chefe da Divisão de Controle Acadêmico stricto sensu – DCA/CAP/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Acompanhamento de Programas – CAP/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02 de Maio de 2024 a 23 de Maio de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Sabrina Fonseca de Conto, SIAPE nº 1782714, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 020750/2024)
Nº 993/2024/GR – Designar Katiana de Castro Dutra, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1775875, para substituir a Coordenadora Financeira – CF/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/05/2024 a 17/05/2024, tendo em vista o afastamento da titular HELOISE ANDREIA ROTTA, SIAPE nº 3216618, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 020750/2024)
Nº 998/2024/GR – Designar MARIA MANUELA CAMINO FELTES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2554304, para substituir o Chefe do Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos – CAL/CCA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/04/2024 a 13/05/2024, tendo em vista o afastamento do titular GIUSTINO TRIBUZI, SIAPE nº 1281282, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 020752/2024)
Nº 1001/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 1º de fevereiro de 2024, o docente RICARDO DANTAS DE LUCAS da função de representante dos pesquisadores do Centro de Desportos na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designado pela Portaria nº 2167/2023/GR, de 5 de outubro de 2023.
Art. 2º Designar, a partir de 1º de fevereiro de 2024, GABRIELA FISCHER, SIAPE nº 2329490, para, na condição de titular, representar os pesquisadores do Centro de Desportos na Câmara de Pesquisa da UFSC, para um mandato a expirar-se em 31 de janeiro de 2026.
(Ref. Sol. Digital nº 7631/2024)
Nº 1002/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 25 de março de 2024, os docentes LETÍCIA ALBUQUERQUE e EDUARDO ANTÔNIO TEMPONI LEBRE da função de representantes titular e suplente, respectivamente, dos pesquisadores do Centro de Ciências Jurídicas na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foram designados pela Portaria nº 992/2023/GR, de 8 de maio de 2023.
Art. 2º Designar, a partir de 25 de março de 2024, DAIZE FERNANDA WAGNER SILVA, professora do magistério superior, SIAPE nº 1538756, e FELIPE DA COSTA DE LORENZI, professor do magistério superior, SIAPE nº 1289367, para, na condição de titular e suplente, respectivamente, representarem os pesquisadores do Centro de Ciências Jurídicas na Câmara de Pesquisa da UFSC, para um mandato até 24 de março de 2026.
(Ref. Sol. nº 010/2024/CCJ, de 25 de março de 2024)
Nº 1003/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 1º de maio de 2024, Gisele Agustini Lovatel, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2053163, da condição de representante suplente do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus de Araranguá no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para a qual havia sido designada pela Portaria nº 801/2022/GR.
Art. 2º Designar, a partir de 1º de maio de 2024, MELISSA NEGRO DELLACQUA, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1804661, para, na condição de titular, representar o CTS no CUn/UFSC, para um mandato de dois anos.
Art. 3º Designar, a partir de 1º de maio de 2024, JOSETE MAZON, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 3058258, para, na condição de suplente, representar o CTS no CUn/UFSC, para um mandato de dois anos.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 20898/2024)
PORTARIAS DE 30 DE ABRIL DE 2024
Nº 1005/2024/GR – Designar FERNANDA MACHADO LOPES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1012455, para substituir a Chefe do Departamento de Psicologia – PSI/CFH, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/05/2024 a 17/05/2024, tendo em vista o afastamento da titular Carolina Baptista Menezes, SIAPE nº 1973368, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 20663/2024)
Nº 1006/2024/GR – Designar Rodrigo Gonçalves, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1889818, para substituir o Coordenador de Gestão dos Serviços de Rede – CGSR/DTIR/SETIC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/05/2024 a 29/05/2024, tendo em vista o afastamento do titular VITOR AUGUSTO SCHWEITZER, SIAPE nº 1171309, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 20694/2024)
Nº 1007/2024/GR – Designar MAYARA CAMILA FURTADO, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 2268664, Diretora do Departamento de Permanência Estudantil – DPE/PRAE, para responder cumulativamente pela Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis – PRAE, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02 de Maio de 2024 a 03 de Maio de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, SIMONE SOBRAL SAMPAIO, SIAPE nº 1127287, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 20975/2024)
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
EDITAL Nº 018/2024/DDP DE 11 DE ABRIL DE 2024.
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
- A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 15/04/2024 e as 17:00 horas do dia 19/04/2024 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:
Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 do edital);
Documento de identificação, nos termos do item 1.6 do edital;
Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7 do edital.
1.1 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008. A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, do edital.
1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.
1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o e-mail do respectivo Departamento de Ensino, onde também serão obtidas todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados:
1.3.1 Campus de Blumenau: Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE/CTE. (48) 3721-3348. E-mail:
cee@contato.ufsc.br. Site: cee.blumenau.ufsc.br.
1.3.2 Campus de Florianópolis (Campus-Sede): Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED. (48) 3721-2249. E-mail: secretariamen@gmail.com. Site: https://men.ced.ufsc.br/. Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS/CTC. (48) 3721-7001. E-mail: eps@contato.ufsc.br. Site: https://deps.ufsc.br/.
- O inteiro teor do Edital e demais informações disponíveis no site concursos.ufsc.br.
EDITAL Nº 019/2024/DDP
(Extrato publicado no DOU nº 81, Seção 3, página 47 – 48, em 26/04/2024
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS – DDP/PRODEGESP DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
1 DAS INSCRIÇÕES
1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 29/04/2024 e as 17:00 horas do dia 06/05/2024 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:
a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital e também disponível em concursos.ufsc.br);
b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;
c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7.
1.2 Caso não haja pessoa candidata inscrita no período acima especificado, o prazo de inscrição
ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.
1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino.
1.3.1 Campus de Blumenau
1.3.1.1 Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE/CTE. (48) 3721-3348. E-mail:
cee@contato.ufsc.br. Site: https://cee.blumenau.ufsc.br/
1.3.2 Campus de Florianópolis (Campus-Sede)
1.3.2.1 Colégio de Aplicação – CA/CED. (48) 3721-4641. E-mail:
processoseletivo.ca@contato.ufsc.br. Site: https://www.ca.ufsc.br/
1.3.2.2 Departamento de Fonoaudiologia – FON/CCS. (48) 3721-4912. E-mail: fon@contato.ufsc.br.
Site: https://fon.ufsc.br/
1.3.2.3 Departamento de Ginecologia e Obstetrícia – DTO/CCS. (48) 3721-2041. E-mail:dto@contato.ufsc.br. Site: https://www.dto.ufsc.br/
1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja pessoa candidata inscrita, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados preliminares – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino, Colégio de Aplicação ou Núcleo de Desenvolvimento Infantil.
1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.
1.6 São considerados documentos de identidade válidos para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, carteiras funcionais
expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto). Pessoas candidatas com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 2.2.3.1.
1.7 Taxa de Inscrição: R$ 52,13 (cinquenta e dois reais e treze centavos), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.
1.7.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional (site: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru), onde deverá ser informada a Unidade Gestora Arrecadadora da UFSC (153163), e o Código de Recolhimento (28883-7 – Taxa de inscrição de concurso público). Após, avançar para a página seguinte e preencher os campos obrigatórios:
1 – CPF da pessoa candidata;
2 – Nome da pessoa candidata;
3 – Número de Referência – informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 3 do Edital (exemplo: 2308012345202400);
4 – Valor Principal – R$ 52,13. Por fim, emitir a GRU que deverá ser paga no Banco do Brasil.
1.8 A pessoa candidata que necessitar de condição especial para a realização das provas deverásolicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade.
Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidadede seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
1.9 A pessoa candidata poderá se inscrever em mais de um campo de conhecimento. No entanto, caso as provas ocorram na mesma data e horário, caberá à pessoa optar por um dos campos de conhecimento, sendo que não haverá devolução do valor pago na inscrição.
1.10 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos que as pessoas candidatas venham a enfrentar para a inscrição, acompanhamento dos processos seletivos simplificados ou no desenvolvimento das avaliações.
1.11 A portaria de homologação das inscrições será publicada no site do Departamento respectivo no dia subsequente ao término do prazo de inscrições.
1.11.1 Caberá recurso quanto à homologação das inscrições no prazo de até um dia útil após a publicação, a ser interposto através do e-mail do Departamento conforme ponto 1.3 deste edital.
1.12 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição à pessoa candidata que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membra de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto nº 6.593/2008, de 02/10/2008.
1.12.1 A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, deste edital.
1.12.2 O comprovante atualizado poderá ser obtido através do site https://cadunico.cidadania.gov.br/, aplicativo CadÚnico, ou de forma presencial nos postos de atendimento do Cadastro Único no município.
1.12.3 A pessoa candidata que tiver a inscrição não homologada em razão do indeferimento do pedido de isenção poderá encaminhar o comprovante de pagamento da inscrição, conforme alínea c do item 1.1, em até um dia útil da publicação da portaria que homologou as inscrições.
2 DA RESERVA DE VAGAS
2.1 A reserva de vagas para pessoas candidatas com deficiência, negras ou trans, nos termos deste Edital, está em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018, a Lei nº 12.990/2014, Portaria Normativa nº 4/SGP/MPDG/2018 e Resolução Normativa nº 181/2023/CUn.
2.1.1 A pessoa candidata que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, negras e/ou trans, deverá fazer a sua opção no Formulário de Inscrição.
2.1.2 As pessoas candidatas com deficiência, negras e/ou trans que optarem por concorrer às vagas reservadas na forma do item 2.1.1 concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no processo seletivo simplificado. A pessoa candidata que não optar pelo disposto no item 2.1.1 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.
2.1.3 As pessoas candidatas com deficiência, negras e/ou trans participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais
2.1.4 A contratação das pessoas candidatas aprovadas respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a pessoas candidatas com deficiência, negras e trans.
2.2 Da reserva de vagas para pessoas candidatas com deficiência
2.2.1 Foi reservado às pessoas candidatas com deficiência 20% (vinte) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.
2.2.2 O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e o campo de conhecimento que recebeu a reserva foi determinada por sorteio. De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as demais reservas, realizou-se novo sorteio, até completar o percentual de 20%.
2.2.2.1 A ata do sorteio está disponível no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-019-2024/.
2.2.3 A pessoa que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas candidatas com deficiência deverá fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, nos termos abaixo descritos.
2.2.3.1 O laudo médico, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação deste edital, deverá informar o tipo de deficiência, se física, auditiva, visual, intelectual, mental ou múltipla, a Classificação Internacional de Doença (CID), a identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional.
2.2.3.1.1 O laudo médico deverá também apresentar as seguintes informações:
a) Origem da deficiência: se congênita ou adquirida (doença, pós-operatório, acidente, etc.);
b) Descrição da incapacidade funcional: parte do corpo afetada, descrição detalhada da deficiência, especificação das limitações às atividades diárias e adaptações necessárias;
c) Em caso de deficiência física: especificar se apresenta paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, monoparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida. Quando houver encurtamento de membros, deverá ser registrada a diferença de tamanho em centímetros;
d) Em caso de deficiência auditiva: adicionalmente ao laudo médico, deverá apresentar exame de audiometria tonal e vocal com imitanciometria, realizado nos últimos 12 meses;
e) Em caso de deficiência visual: especificar acuidade visual com a melhor correção e descrição da somatória da medida do campo visual, se for o caso;
f) Em caso de deficiência mental ou intelectual: especificar as limitações associadas às áreas de habilidades adaptativas – comunicação, habilidades acadêmicas, utilização da comunidade, cuidado pessoal, trabalho, habilidades sociais, lazer, saúde e segurança;
g) Em caso de deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.
2.2.3.2 Caso a pessoa candidata possua um laudo técnico complementar baseado na funcionalidade deverá apresentá-lo no procedimento de avaliação da deficiência.
2.2.3.2.1 O laudo técnico complementar, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação deste edital, deverá ser assinado pelo respectivo profissional de saúde, preferencialmente especialista na área da deficiência da pessoa candidata, e conter a identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional.
2.2.4 A pessoa candidata com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.
2.2.5 Na homologação das inscrições, a pessoa candidata que não encaminhar o laudo médico conforme os itens 2.2.3.1 e 2.2.3.1.1 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.
2.2.6 Antes da convocação da pessoa candidata com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pela pessoa candidata se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que a pessoa candidata habitualmente utilize.
2.2.7 As pessoas candidatas com deficiência aprovadas serão convocadas, através do endereço de e-mail informado no Formulário de Inscrição, a comparecerem ao procedimento de avaliação da deficiência, na cidade de Florianópolis, independentemente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento.
2.2.7.1 Para avaliação da deficiência a pessoa candidata deverá apresentar à EMAPCD os documentos comprobatórios da deficiência originais, cuja cópia foi encaminhada junto com o Formulário de Inscrição, conforme o item 2.2.3.
2.2.8 Será assegurado o direito a recurso à pessoa candidata que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura da pessoa candidata, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.
2.2.9 Caso alguma pessoa aprovada em vaga reservada para pessoas com deficiência seja convocada e não assine contrato, será convocada a pessoa candidata da lista de classificação de pessoas com deficiência posteriormente classificada, se houver.
2.2.10 Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas candidatas com deficiência aprovadas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelas demais pessoas candidatas aprovadas, observada a ordem de classificação.
2.2.11 Passará a compor apenas a lista de classificação geral, a pessoa candidata que:
a) se atrasar ou não comparecer ao procedimento de avaliação da deficiência;
b) seja constatado pela EMAPCD que o laudo médico está em desacordo com os itens 2.2.3.1 e 2.2.3.1.1;
c) não seja constatado o enquadramento da deficiência informada no Requerimento de Inscrição pela EMAPCD.
2.3 Da reserva de vagas para pessoas candidatas negras
2.3.1 Nos termos da Lei nº 12.990/2014, poderão concorrer às vagas para pessoas candidatas negras aquelas que se autodeclararem pretas ou pardas no ato da inscrição, conforme o quesito “cor ou raça” utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
2.3.2 Das vagas destinadas no certame, 20% (vinte por cento) foram reservadas às pessoas negras, amparadas pela Lei nº 12.990/2014.
2.3.3 O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 3 (três) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e o campo de conhecimento que recebeu a reserva foi determinada por sorteio. De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as demais reservas, realizou-se novo sorteio, até completar o percentual de 20%.2.3.3.1 A ata do sorteio está disponível no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-019-2024/.
2.3.4 Em atendimento à Portaria Normativa nº 44/SGP/MPDG/2018, todas as pessoas candidatas que se autodeclararam negras na inscrição serão convocadas por e-mail, conforme endereço de e-mail indicado no Formulário de Inscrição, no qual receberão as instruções para procedimento de heteroidentificação.
2.3.4.1 O procedimento de heteroidentificação será realizado através de envio de vídeo das pessoas candidatas (instruções disponíveis no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-019-2024/) além de uma videochamada gravada com a comissão de heteroidentificação, caso necessário.
2.3.4.1.1 A pessoa candidata que já houver submetido vídeo para processo de heteroidentificação dentro de um mesmo ano civil não precisará reenviá-lo, desde que informe por ocasião da Convocação a data e o Edital no qual enviou o seu vídeo.
2.3.4.2 A comissão de heteroidentificação será composta por 05 (cinco) servidores distribuídos por gênero, cor e naturalidade.
2.3.4.3 A autodeclaração, deferida pela comissão, somente terá validade para fins deste Edital.
2.3.4.3.1 Será deferida a concorrência às vagas reservadas a pessoas candidatas negras àquelas que assim forem aferidas como “preta” ou “parda” pela maioria dos membros da Comissão.
2.3.4.3.2 Será indeferida a concorrência às vagas reservadas a pessoas candidatas negras àquelas que não forem aferidas como “preta” ou “parda”, pela maioria dos membros da Comissão.
2.3.4.4 O resultado preliminar das verificações será publicado no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-019-2024/.
2.3.4.5 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela pessoa candidata no processo seletivo simplificado. Entende-se por fenótipo o conjunto de características observáveis de um indivíduo.
2.3.4.5.1 Serão consideradas as características fenotípicas, tais como cor da pele, tipo de cabelo, formato de nariz e lábios da pessoa candidata, ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
2.3.4.5.2 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
2.3.4.6 A pessoa candidata aprovada no processo seletivo cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação passará a compor apenas a lista de classificação geral, conforme a Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635/2021, observados os limites do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019.
2.3.4.7 Será assegurado o direito a recurso, à pessoa candidata que tiver sua autodeclaração indeferida no procedimento de heteroidentificação.
2.3.4.7.1 O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, e ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da publicação do resultado, encaminhado para o e-mail dct.ddp@contato.ufsc.br, com o assunto: “RECURSO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO – EDITAL 019/2024/DDP”.
2.3.4.8 Será eliminado do processo seletivo:
a) A pessoa candidata que recusar a filmagem do procedimento de heteroidentificação.
b) A pessoa candidata que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento
administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.
2.3.5 Caso alguma pessoa aprovada em vaga reservada para negros seja convocada e não assine contrato, será convocada a pessoa candidata negra posteriormente classificada, se houver.
2.3.6 Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas candidatas negras aprovadas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelas demais pessoas aprovadas, observada a ordem de classificação.
2.4 Da reserva de vagas para pessoas candidatas trans
2.4.1 Nos termos da Resolução Normativa nº 181/2023/CUn considera-se “pessoa trans”:
a) pessoa que se autoidentifica como diferente das designações do sistema sexo-gênero atribuídas no nascimento; e
b) uma identidade de gênero, assim como travestis, transexuais, transgêneras, transmasculina e/ou não-binárias.
2.4.2 Das vagas destinadas no certame, 1% (um por cento) será reservado à pessoa trans, sempre que o número de vagas do edital for igual ou superior a oito.
2.4.3 Poderá concorrer às vagas reservadas à pessoa trans aquela que autodeclarar essa identidade no ato da inscrição, por meio de envio de documento de autodeclaração (modelo disponível no site https://concursos.ufsc.br/edital-018-2024/), devendo validar essa condição posteriormente por meio de Memorial Descritivo.
2.4.3.1 O Memorial Descritivo deverá descrever a trajetória da transição de gênero e o processo de afirmação da identidade de gênero, assim entendidas como o conjunto de características que compõem a transexualidade, transgeneridade, travestilidade, transmasculinidade e/ou não binaridade.
2.4.3.2 A análise documental será realizada pela Comissão de Validação de Autodeclaração nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), especificamente constituída para este fim.
2.4.4 As pessoas candidatas aprovadas que se autodeclararam pessoa trans na inscrição serão convocadas por e-mail, conforme endereço de e-mail indicado no Formulário de Inscrição, no qual receberão as instruções para validação da autodeclaração e envio do Memorial Descritivo, independentemente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento.
2.4.5 A pessoa candidata no processo seletivo cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de validação passará a compor apenas a lista de classificação geral, observados os limites do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019.
2.4.6 O resultado preliminar das verificações será publicado no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-019-2024/.
2.4.7 Será assegurado o direito a recurso, à pessoa candidata que tiver sua autodeclaração indeferida no procedimento de validação.
2.4.7.1 O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, e ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da publicação do resultado, encaminhado para o e-mail dct.ddp@contato.ufsc.br, com o assunto: “RECURSO PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO PESSOA TRANS – EDITAL 019/2024/DDP”.
2.4.8 Em caso de desistência de pessoa trans aprovada pelo sistema de cotas, a vaga será preenchida por outra pessoa classificada da mesma modalidade de cota, respeitada a ordem de classificação da lista específica.
2.4.9 No caso de fraude, a pessoa que se autodeclarou trans e/ou não binária, mesmo que já contratada, perderá a vaga e ficará sujeita às sanções administrativas e legais cabíveis.
3 DO(S) PROCESSO(S) SELETIVO(S)
3.1 Campus de Blumenau
3.1.1 Centro Tecnológico de Ciências Exatas e Educação – CTE
3.1.1.1 Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE
Campo de conhecimento: Química/Química Orgânica
Processo: 23080.019717/2024-63
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme prevê a seção 2 deste Edital.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Química (Licenciatura, Bacharelado, Industrial ou Tecnológica) ou Graduação em Bioquímica e Mestrado ou Doutorado em Química ou Bioquímica ou Ciências Farmacêuticas ou Nanociência, Processos e Materiais Avançados
3.2 Campus de Florianópolis (Campus-Sede)
3.2.1 Centro de Ciências da Educação – CED
3.2.1.1 Colégio de Aplicação – CA
Campo de conhecimento: Educação Geral – Anos Iniciais
Processo: 23080.019811/2024-12
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Pedagogia
3.2.2 Centro de Ciências da Saúde – CCS
3.2.2.1 Departamento de Fonoaudiologia – FONO
Campo de conhecimento: Fonoaudiologia / Linguagem Infantil
Processo: 23080.018285/2024-73
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Requisitos: Graduação em Fonoaudiologia e Especialização em Fonoaudiologia, Linguagem, Fonoaudiologia Escolar, Fonoaudiologia Educacional, Motricidade Orofacial, Fluência, Fonoaudiologia Neurofuncional, Neuropsicologia, Distúrbios da Comunicação, Saúde Coletiva, Saúde Pública ou Mestrado ou Doutorado em Fonoaudiologia, Distúrbios da Comunicação, Ciências, Ciências da Reabilitação, Ciências da Saúde, Saúde Coletiva, Saúde Pública, Neurociências, Ciências Humanas, Educação ou Linguística.
3.2.2.2 Departamento de Fonoaudiologia – FONO
Campo de conhecimento: Fonoaudiologia / Saúde Coletiva / Linguagem
Processo: 23080.018289/2024-51
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Requisitos: Graduação em Fonoaudiologia e Especialização em Fonoaudiologia, Linguagem, Fonoaudiologia do Trabalho, Fonoaudiologia Educacional, Fonoaudiologia Escolar, Gerontologia, Motricidade Orofacial, Fluência, Fonoaudiologia Neurofuncional, Neuropsicologia, Distúrbios da Comunicação, Saúde Coletiva, Saúde Pública ou Mestrado ou Doutorado em Fonoaudiologia, Distúrbios da Comunicação, Ciências, Ciências da Reabilitação, Ciências da Saúde, Educação, Enfermagem, Saúde Coletiva, Saúde Pública, Ciências Humanas ou Linguística.
3.2.2.3 Departamento de Ginecologia e Obstetrícia – DTO Campo de conhecimento: Ginecologia e Obstetrícia
Processo: 23080.019941/2024-55
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com
deficiência, conforme prevê a seção 2 deste Edital.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Requisitos: Graduação em Medicina e Especialização em Ginecologia e Obstetrícia ou Graduação em Medicina e Especialização em Ginecologia e Obstetrícia e Mestrado ou Doutorado
4 DA AVALIAÇÃO
4.1 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, a portaria que designa a comissão examinadora e o cronograma das atividades do processo seletivo.
4.1.1 A pessoa candidata deverá comparecer pessoalmente a todas as etapas do concurso, na data, local e horário definidos em cronograma.
4.1.2 A pessoa candidata que se atrasar ou faltar a qualquer uma das etapas obrigatórias será eliminada e ficará impedida de participar das etapas subsequentes.
4.2 A pessoa candidata será avaliada por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).
4.2.1 Além das provas a que se refere o item 4.2, o órgão solicitante poderá a seu critério, a ser divulgado no cronograma, definir pela aplicação de: prova escrita dissertativa (peso 1) e prova prática (peso 1).
4.2.2 Se a opção do órgão solicitante for pela aplicação da prova escrita de que trata o item 4.2.1, esta terá caráter eliminatório e classificatório.
4.2.3 A prova escrita, se aplicada, deverá anteceder as provas didática, de títulos e prática.
4.2.4 No caso de aplicação da prova escrita, a pessoa candidata deverá, para ser aprovada nesta fase, obter nota mínima 7 (sete).
4.2.5 Se o órgão solicitante optar pela aplicação de prova prática, esta terá caráter classificatório.
4.2.6 No caso de não aplicação das provas escrita e prática a que se refere o item 4.2.1, o cálculo da média final deverá manter os pesos das provas definido no item 4.1.
4.2.7 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independentemente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).
4.2.8 A média para aprovação em cada prova será 7 (sete), excetuando-se a prova prática e de títulos.
4.3 Da Prova Didática
4.3.1 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 40 a 50 minutos sobre um ponto constante no Anexo 2 deste Edital (disponível em concursos.ufsc.br), sorteado com 24 horas de antecedência.
4.3.1.1 A prova didática para o Colégio de Aplicação será apresentada para a banca examinadora e dirigida ao ensino fundamental ou médio.
4.3.2 O ato do sorteio do ponto para a prova didática é pessoal e não poderá ser feito por procuração.
4.3.3 Caso a pessoa candidata não conclua sua aula no tempo máximo previsto, decorridos 50 (cinquenta) minutos de prova, a comissão examinadora deverá interrompê-la visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.
4.3.4 A prova didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença das demais pessoas candidatas.
4.3.5 As pessoas candidatas deverão entregar, antes de seu início, três cópias do plano de aula à comissão examinadora, sendo atribuída nota zero à prova didática da pessoa candidata que não o fizer.
4.3.6 A pessoa candidata será avaliada quanto: à entrega e organização de plano de aula; ao domínio do tema sorteado; à capacidade de organizar ideias a respeito do tema sorteado; à capacidade de expor ideias a respeito do tema sorteado; à objetividade; à coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula; à adequação da exposição no tempo previsto.
4.3.7 A média para aprovação na prova didática será 7 (sete).
4.4 Da Prova de Títulos
4.4.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR (disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/files/2024/03/Portaria-154-2019-GR-Prof.-substituto.pdf).
4.4.1.1 Na prova de títulos será atribuída uma única nota por todos os membros da comissão examinadora.
4.4.2 No horário previsto no cronograma para o sorteio de ponto da prova didática, a pessoa candidata deverá entregar o Curriculum Lattes, devidamente documentado, com os documentos dispostos na ordem de apresentação no currículo, ao secretário da comissão examinadora.
4.4.2.1 Os documentos relativos aos grupos I e II do Anexo A da Portaria Normativa nº 154/2019/GR deverão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia acompanhada pelo original para fins de autenticação no ato da entrega do currículo. O não cumprimento desse requisito implica na não contagem dos pontos relativos aos documentos faltantes.
4.4.3 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.
4.5 Do Resultado Final
4.5.1 A média de cada prova, com exceção da prova de títulos, será obtida mediante a média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da comissão examinadora, de acordo com os pesos estabelecidos para as provas.
4.5.2 A média final será obtida mediante a média ponderada das médias aritméticas, observados os pesos dispostos nos itens 4.2 e 4.2.1.
4.5.3 A classificação será obtida com base na média final das pessoas candidatas, em ordem decrescente de pontuação. Será considerada aprovada a pessoa candidata que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e somente serão homologadas as pessoas candidatas que obtenham classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
4.5.4 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I – a idade, em favor da pessoa candidata com idade igual ou superior a sessenta anos;
II – a maior pontuação na prova didática;
III – a maior pontuação na prova de títulos; IV – a maior idade.
4.5.5 O resultado preliminar, contendo a relação das pessoas aprovadas com sua classificação, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora, no mural e site do Departamento respectivo, conforme definido no cronograma do processo seletivo simplificado.
4.5.6 Do resultado preliminar caberá recurso dirigido ao Chefe do Departamento, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados.
4.5.6.1 O recurso será interposto através de requerimento à secretaria do Departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.
4.5.7 Na divulgação do resultado preliminar, para cada campo de conhecimento haverá quatro listas de classificação, sendo uma geral, uma para pessoas com deficiência, uma para negras e uma para trans. A pessoa candidata concorrente à reserva de vagas, se classificada na forma deste Edital, terá seu nome constante na lista específica de reserva, além de figurar na lista de classificação geral.
4.5.8 Após fase recursal do resultado, o processo seletivo será homologado pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP) considerando o resultado preliminar divulgado pelo Departamento, o resultado da comissão de heteroidentificação, validação de autodeclaração de pessoa trans e o parecer da EMAPCD, quando for o caso. Somente serão homologadas as pessoas candidatas que obtenham classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
4.5.9 O cálculo do quantitativo de pessoas aprovadas em cada lista de classificação será realizado adotando-se a seguinte metodologia:
4.5.9.1 Para a lista de classificação geral será considerado o total de vagas disposto neste Edital, por campo de conhecimento, sendo aplicado o disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
4.5.9.2 Para as listas específicas, considerando a legislação indicada na seção 2, será aplicada a seguinte porcentagem:
a) 20% do número de aprovados indicados no item 4.5.9.1 para as listas de pessoas com deficiência e pessoas negras, arredondando-se este número para o inteiro subsequente.
b) 1% do número de aprovados indicados no item 4.5.9.1 para a lista de pessoas trans, arredondando-se este número para o inteiro subsequente.
4.5.9.2.1 Poderá exceder o limite definido no item 4.5.9.2 no caso de haver pessoas candidatas concorrentes às vagas reservadas para pessoas candidatas com deficiência, negras e trans, que enham a ser aprovadas e classificadas dentro do quantitativo de vagas oferecido para a ampla concorrência, considerando que não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.5.9.3 Nenhuma pessoa candidata com a mesma nota da última classificada dentro do limite de vagas estabelecidas pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de cada lista de classificação para cada campo de conhecimento, será considerada reprovada. O aumento do número de pessoas candidatas aprovadas em uma lista em decorrência de empate não influencia no quantitativo das demais listas.
4.5.10 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de a pessoa candidata classificada obter transferência para o final da relação de pessoas aprovadas publicada no DOU.
4.5.11 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nos campos de conhecimento do item 3 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.
5 DA REMUNERAÇÃO
5.1 Magistério Superior
5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 2.437,49. Especialização: R$ 2.681,35. Mestrado: R$ 3.046,99. Doutorado: R$ 3.839,21.
5.1.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 329,00.
5.1.2 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.412,63. Especialização: R$ 3.924,53. Mestrado: R$ 4.692,37. Doutorado: R$ 6.356,02.
5.1.2.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 658,00.
5.1.3 A pessoa candidata aprovada para o Magistério Superior será contratada nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico, acrescido de Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.
5.2 Magistério Básico, Técnico e Tecnológico
5.2.1 Professores do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais –
Graduação: R$ 4.420,55. Especialização: R$ 4.420,55. Mestrado: R$ 4.692,37. Doutorado: R$ 6.356,02.
5.2.2 Professores Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 658,00.
5.2.3 A pessoa candidata aprovada para o Magistério Básico, Técnico e Tecnológico será contratada nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe D do cargo de professor da carreira do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico, acrescido de Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação apresentada no ato da contratação, +Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.
5.3 Havendo promulgação de lei durante a vigência deste Edital ou no decorrer do contrato alterando os valores aqui estabelecidos, os mesmos serão atualizados.
6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 É obrigatório o uso de máscaras de proteção facial nos ambientes da instituição nos seguintes casos: I – pessoas que apresentem sintomas gripais ou que tiveram contato com caso suspeito ou confirmado de COVID-19 nos últimos sete dias, devendo-se manter isolamento de acordo com a orientação do serviço de saúde; II – pessoas que possuam fatores de risco para agravamento de COVID-19, destacando-se, mas não limitando-se a idade superior a 60 (sessenta) anos, imunossupressão e obesidade; e III – pessoas em ambientes fechados em que não seja possível
manter o distanciamento físico de 1 (um) metro ou não exista ventilação natural por duas aberturas criando fluxo de ar ou ventilação forçada eficaz.
6.2 A aprovação/classificação da pessoa candidata no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito a sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.
6.3 A seleção das pessoas candidatas se dará nos termos da Portaria Normativa nº 154/2019/GR (disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/files/2024/03/Portaria-154-2019-GR-Prof.-substituto.pdf)e será executada pelo órgão solicitante.
6.3.1 O início do processo seletivo simplificado dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.
6.4 A pessoa candidata selecionada será contratada por tempo determinado conforme necessidade administrativa e calendário acadêmico, podendo o contrato ser prorrogado até um período de vigência máxima de 2 (dois) anos, conforme a legislação vigente.
6.5 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.
6.5.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.
6.5.2 As pessoas candidatas aprovadas neste Edital que excederem as vagas ofertadas no processo seletivo respectivo poderão, somente por iniciativa da Administração, ser aproveitadas por outros Departamentos de Ensino, inclusive em campi distintos, conforme necessidade institucional.
6.5.2.1 A pessoa candidata será consultada formalmente se aceita assumir a vaga em outro Departamento. Caso a pessoa candidata recuse, ela permanecerá na lista de pessoas aprovadas do processo seletivo que prestou.
6.5.2.2 A pessoa candidata terá 3 (três) dias úteis para responder a consulta. Caso não responda, será consultada a próxima pessoa da lista e a pessoa candidata que não se manifestou permanecerá na lista original.
6.5.2.3 A resposta negativa à consulta, por parte da pessoa candidata, não subtrai o direito de ser consultada novamente, caso surja nova demanda de aproveitamento.
6.6 Estão impedidos de serem contratados:
6.6.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.
6.6.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.
6.6.3 Pessoa que tenha sido contratada, em qualquer Instituição Federal de Ensino, nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.
6.6.4 Pessoa que tenha previamente dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.
6.6.5 A pessoa candidata que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.
6.6.6 Participantes de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
6.7 A comunicação oficial com a pessoa candidata aprovada, convocando-a para a contratação, será feita pela Divisão de Contratação Temporária (DCT/CAC/DDP), por meio do e-mail da pessoa aprovada, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo. A pessoa candidata terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para entrega da documentação obrigatória para a contratação.
6.7.1 Na hipótese de envio prévio de declaração de desistência de contratação (disponível em
devidamente assinado por pessoa candidata aprovada no processo seletivo, essa não será convocada para a contratação que trata o respectivo processo.
6.7.2 Os documentos exigidos para a contratação temporária estão disponíveis em: https://contratacaotemporaria.ufsc.br/professor-substituto-2/documentos-exigidos-contratacao-substitutos/.
6.7.3 A UFSC não analisará a titulação da pessoa candidata no período de inscrição para fins de verificar se a pessoa candidata atende ou não aos requisitos para provimento do cargo estabelecidos na seção 3 deste edital, em observância ao § 1º do Art. 42 do Decreto nº 9.739/2019. Essa análise será realizada somente quando da entrega da documentação para a contratação.
6.8 As pessoas candidatas estrangeiras deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
6.9 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.
6.10 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.
6.11 A inscrição da pessoa candidata implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
6.12 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.
6.13 Os casos omissos serão solucionados pelo(a) Diretor(a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC
ANEXO 1: FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – CONSULTAR PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
ANEXO 2: PROGRAMA DE PONTOS PROVA DIDÁTICA – EDITAL 019/2024/DDP
EDITAL Nº 020/2024/DDP DE 30 DE ABRIL DE 2024.
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Computação (DEC), de que trata o Edital n° 036/2023/DDP, para o campo de conhecimento: Hardware
DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL 11/06/2024 8h15min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala A-215, no primieiro pavimento do
Bloco A do Centro de
Ciências, Tecnologias e
Saúde, Campus Araranguá,
Rodovia Governador Jorge
Lacerda, 3201 Jardim das
Avenidas – Araranguá/SC
CEP: 88.906-0728h20min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. 8h30min Início da Prova Escrita Limite de páginas para prova escrita: 4 páginas por questão total de 8 páginas
11/06/2024 19h00min Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural da Secretaria
Integrada de
Departamentos e no
endereço eletrônico:
https://dec.ufsc.br/11/06/2024 19h30min Divulgação do cronograma ajustado. Mural da Secretaria
Integrada de
Departamentos e no
endereço eletrônico:
https://dec.ufsc.br/12/06/2024 19h00min Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail da Secretaria de Apoio à
Direção: sad.cts.ara@contato.ufsc.br
12 a 15/06/2024 Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado Observações: *Endereço do Campus: Universidade Federal de Santa Catarina, Campus Araranguá, Rodovia Governador Jorge Lacerda, 3201, Jardim das Avenidas – Araranguá/SC CEP: 88.906-072
PORTARIAS DE 11 DE ABRIL DE 2024.
N° 394/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Fonoaudiologia – FON/CCS, instituído pelo Edital nº 016/2024/DDP, de 21 de março de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 58, Seção 3, de 25/03/2024.
Campo de conhecimento: Fonoaudiologia / Saúde Coletiva /Linguagem
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma).
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA
(Ref. Processo nº 23080.010851/2024-07)
Nº 395/2024/DDP – CONCEDER a Willian Steffan Hoher Megiolaro, SIAPE 3046989, ocupante do cargo de Assistente de laboratório, lotado no Colégio de Aplicação/CA/CED, renovação de afastamento integral para cursar Mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis, Brasil, no período de 11/04/2024 a 25/03/2025. (Ref. Processo nº 23080.005969/2023-24
PORTARIAS 12 DE ABRIL DE 2024
Nº 396/2024/DDP – CONCEDER a GABRIEL ARALDI WALTER, SIAPE 2146567, ocupante do cargo de Auxiliar Em Administração, com lotação na Biblioteca Universitária/BU, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 06/05/2024 a 06/08/2024, perfazendo 450 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 15/07/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.16236/2024-04)
Nº 397/2024/DDP – CONCEDER a CLAUDIA REGINA LUIZ, SIAPE 2171273, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, com lotação na Biblioteca Universitária/DGG, 50 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/05/2024 a 21/06/2024, perfazendo 215 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 26/09/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 16311/2024-29)
Nº 398/2024/DDP – CONCEDER a PATRICIA IDA GONCALVES PINHEIRO, SIAPE 2135153, ocupante do cargo de Auxiliar Em Administração, com lotação no Centro Tecnológico/CTC, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/06/2024 a 02/07/2024, perfazendo 145 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 18/06/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 16219/2024-69)
Nº 399/2024/DDP – CONCEDER a PATRÍCIA ANDRÉIA AMARAL DE FREITAS BARTHEL, SIAPE 2242604, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, com lotação na Diretoria Administrativa/BNU, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/05/2024 a 29/05/2024, perfazendo 65 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 03/08/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.16917/2024-64)
PORTARIAS DE 15 DE ABRIL DE 2024.
N° 400/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS/ARA, instituído pelo Edital nº 016/2024/DDP, de 21 de março de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 58, Seção 3, de 25/03/2024.
Campo de conhecimento: Clínica Médica
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas: 02 (duas).
Lista Geral
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Rafaela Elizandre Paganini 9,06 2º Leonardo Leonardi Leal 8,24 (Ref. processo nº 23080.013985/2024-71)
Nº 401/2024/DDP – CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP ao servidor técnico-administrativo em educação abaixo relacionado, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto n° 5.824 de 29/06/2006, a Portaria n° 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.
Nome
Matrícula UFSC
Matrícula SIAPE
Cargo A partir de Nível de Classificação Nível de Capacitação
Padrão de Vencimento
De
Nível de Classificação Nível de Capacitação
Padrão de Vencimento
Para
Processo n° 23080.
UPAG
MURILO CÉSAR RAMOS 207866 4157994 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 13-04-2024 D216 D316 012836/2024-95 UFSC N° 402/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências da Administração – CAD/CSE, instituído pelo Edital nº 016/2024/DDP, de 21 de março de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 58, Seção 3, de 25/03/2024.
Campo de conhecimento: Administração.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente,
reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme
prevê a seção 2 do Edital.
Lista Geral
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Michele Raasch 9,84 2º Greicy Bainha Pacheco Gesser 9,42 (Ref. processo nº 23080.012153/2024-38)
PORTARIAS DE 16 DE ABRIL DE 2024.
Nº 403/2024/DDP – RETIFICAR, a Portaria n.º 1357/2023/DDP, 01 de dezembro de 2023, que concede afastamento integral para realizar para Pós-Doutorado à servidora MARÍLIA DE NARDIN BUDÓ:
Onde se lê:
“junto à University of Birmingham (UoB), em Birmingham, Inglaterra, no período de 01/03/2024 a 31/08/2024 com ônus CAPES/PRINT e de 01/09/2024 a 28/02/2025 com ônus limitado”,
Leia-se:
” junto à University of Birmingham (UoB), em Birmingham, Inglaterra, no período de 01/03/2024 a 31/08/2024 com ônus CAPES/PRINT e junto à Tübingen University de 01/09/2024 a 28/02/2025 com ônus College of Fellows – Center for Interdisciplinary and Intercultural Studies.”
(Ref. Processo n.º 23080.064988/2023-92)
Nº 404/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR Edson Roberto De Pieri, Alexandra Rodrigues Finotti e Fernando de Souza Pereira para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora CLARA PADIAL LUCAS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 225542, matrícula SIAPE 3311497, admitida na UFSC em 06/10/2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 405/2024/DDP – CONCEDER a DENIS DALL AGNOLO, SIAPE 1660373, ocupante do cargo de Biólogo, lotado no Centro De Ciências Biológicas/CCB, afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Recursos Genéticos Vegetais, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 03/05/2024 a 03/05/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.017495/2024-44)
Nº 406/2024/DDP – CONCEDER a ANDRÉ BITTENCOURT CABRAL, SIAPE 2164583, ocupante do cargo de Engenheiro/Área, com lotação noDepartamento De Manutenção Predial E De Infraestrutura/PU, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 30/05/2024 a 30/08/2024, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 29/09/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 17038/2024-50)
Nº 407/2024/DDP – CONCEDER a MARCELO VENTURI, SIAPE 2658093, ocupante do cargo de Engenheiro Agrônomo, lotado no Centro de Ciências Agrárias/CCA, 17 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 29/05/2024 a 14/06/2024, perfazendo 73 horas, referente ao interstício completado em 29/01/2020, com ônus limitado, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 17022/2024-47)
Nº 408/2024/DDP – CONCEDER a MARIELA MARLENE SILVEIRA, SIAPE 1125774, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, com lotação no Centro De Ciências Agrárias/CCA, 43 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 19/06/2024 a 31/07/2024, perfazendo 185 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 27/08/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 017631/2024-04)
PORTARIA DE 17 DE ABRIL DE 2024
Nº 409/2024/DDP – LOTAR os servidores abaixo relacionados:
Nome Serpro Siape Cargo Lotação Localização de Exercício Localização Física A partir de: REBECA NEVES HEINZEN 229593 1050704 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA DEPARTAMENTO DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA DEPARTAMENTO DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA 29/01/2024 KALITA REGINA DA CRUZ 229606 3388036 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO SOCIOECONÔMICO DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS SERVIÇO DE EXPEDIENTE 26/01/2024 REBECA VICTORIA MARTINS DA SILVA VEIGA 229618 3388047 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS SERVIÇO DE GESTÃO ACADÊMICA 29/01/2024 ALLAN RICARDO STARKE 229621 1234915 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MECÂNICA DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MECÂNICA DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MECÂNICA 26/01/2024 RODRIGO ZALUSKI 229631 1060632 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE ZOOTECNIA E DESENVOLVIMENTO RURAL DEPARTAMENTO DE ZOOTECNIA E DESENVOLVIMENTO RURAL DEPARTAMENTO DE ZOOTECNIA E DESENVOLVIMENTO RURAL 26/01/2024 MAURO EDUARDO BENEDET 229649 1415014 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MECÂNICA DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MECÂNICA DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MECÂNICA 26/01/2024 ÍNDIA OLINTA DE AZEVEDO QUEIROZ 229651 1325533 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA 26/01/2024 CAROLINE CECHINEL PEITER 229663 2117886 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM 26/01/2024 CINDY JOHANNA IBARRA GONZÁLEZ 229677 3388468 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO 26/01/2024 THAISE BRIGHENTE VOLPATO 229687 1022318 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE 30/01/2024 KAROLINY DOS SANTOS ISOPPO 229694 3388760 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE 30/01/2024 STEFÂNIO NAPOLI OLIVEIRA 229700 1322400 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE 30/01/2024 RODRIGO ALVES DE ANDRADE 229730 1368003 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE FONOAUDIOLOGIA DEPARTAMENTO DE FONOAUDIOLOGIA DEPARTAMENTO DE FONOAUDIOLOGIA 14/02/2024 ANA PAULA BELTRAME FARINA PASINATO 229747 3372680 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE PATOLOGIA DEPARTAMENTO DE PATOLOGIA DEPARTAMENTO DE PATOLOGIA 09/02/2024 RITA CAROLINA DE MELO 229822 1289709 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS NATURAIS E SOCIAIS DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS NATURAIS E SOCIAIS DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS NATURAIS E SOCIAIS 21/02/2024 EDUARDO CAMILO INACIO 229832 1204804 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA E ESTATÍSTICA DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA E ESTATÍSTICA DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA E ESTATÍSTICA 21/02/2024 HABDIAS DE ARAUJO SILVA NETO 229840 3391325 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE QUÍMICA DEPARTAMENTO DE QUÍMICA DEPARTAMENTO DE QUÍMICA 21/02/2024 MARCELO MENEZES MORATO 229850 1154891 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE AUTOMAÇÃO E SISTEMAS DEPARTAMENTO DE AUTOMAÇÃO E SISTEMAS DEPARTAMENTO DE AUTOMAÇÃO E SISTEMAS 21/02/2024 MARCELO MACHADO DE FREITAS 229868 3379061 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS 21/02/2024 JULIANA DE MOURA ALONSO 229870 3391298 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE BIOCIÊNCIAS E SAÚDE ÚNICA DEPARTAMENTO DE BIOCIÊNCIAS E SAÚDE ÚNICA DEPARTAMENTO DE BIOCIÊNCIAS E SAÚDE ÚNICA 21/02/2024 CHELIN AUSWALDT STECLAN 229882 3391266 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE BIOCIÊNCIAS E SAÚDE ÚNICA DEPARTAMENTO DE BIOCIÊNCIAS E SAÚDE ÚNICA DEPARTAMENTO DE BIOCIÊNCIAS E SAÚDE ÚNICA 21/02/2024 MARCIO DA SILVEIRA CORREA 229896 3391277 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE BIOCIÊNCIAS E SAÚDE ÚNICA DEPARTAMENTO DE BIOCIÊNCIAS E SAÚDE ÚNICA DEPARTAMENTO DE BIOCIÊNCIAS E SAÚDE ÚNICA 21/02/2024 ISABEL SANTANA DE ROSE 229900 1977789 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE ANTROPOLOGIA DEPARTAMENTO DE ANTROPOLOGIA DEPARTAMENTO DE ANTROPOLOGIA 21/02/2024 MAÍRA SAMARA DE LIMA FREIRE 229918 1226331 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE ANTROPOLOGIA DEPARTAMENTO DE ANTROPOLOGIA DEPARTAMENTO DE ANTROPOLOGIA 21/02/2024 ISRAEL SILVA MAIA 229920 1308464 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA 22/02/2024 CRISTIAN BAUMANN GLATZ 229932 3391616 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO 26/02/2024 LEANDRO FEIL 229946 3391641 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE PÓS-GRADUAÇÃO COORDENADORIA FINANCEIRA COORDENADORIA FINANCEIRA 21/02/2024 CAMILA XAVIER DALCÓL 229956 2229623 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM 28/02/2024 PAULO ROBERTO RAMOS ALVES 229963 3391811 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE 28/02/2024 DAVI FRANCISCO MACHADO 229976 1095712 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE 28/02/2024 GABRIELA SERAFIM KELLER 229988 1095471 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE 29/02/2024 MARIA DO CARMO ANTONIAZZI FETT DE MAGALHÃES 229991 3391891 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO SOCIOECONÔMICO COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL 29/02/2024 MURILO ZOMER FRASSON 230007 1365801 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE 29/02/2024 FELIPE DA COSTA DE LORENZI 230013 1289367 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE DIREITO DEPARTAMENTO DE DIREITO DEPARTAMENTO DE DIREITO 28/02/2024 GABRIELA REITZ MÜLLER NASCHENWENG 230028 3392758 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EAD EM MATEMÁTICA COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EAD EM MATEMÁTICA 04/03/2024 ERICK CARDOSO COSTA 230036 3393820 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE ENGENHARIAS DA MOBILIDADE DEPARTAMENTO DE ENGENHARIAS DA MOBILIDADE DEPARTAMENTO DE ENGENHARIAS DA MOBILIDADE 29/02/2024 KETHLINN RAMOS 230047 3394777 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA ESPECIAL DE ENGENHARIA DE MATERIAIS COORDENADORIA ESPECIAL DE ENGENHARIA DE MATERIAIS COORDENADORIA ESPECIAL DE ENGENHARIA DE MATERIAIS 05/03/2024 LUCIANA BIHAIN HAGEMANN DE MALFUSSI 230052 3840348 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM 05/03/2024 CAROLINA DUARTE DE SOUZA 230069 1031101 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA 05/03/2024 MARGOT MARIE MARTIN 230073 1016885 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA DEPARTAMENTO DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA DEPARTAMENTO DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA 06/03/2024 MÁRCIA EMÍLIA DA ROCHA ASSIS ELOI 230081 3394663 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE FONOAUDIOLOGIA DEPARTAMENTO DE FONOAUDIOLOGIA DEPARTAMENTO DE FONOAUDIOLOGIA 05/03/2024 DARLIN BONADIMAN 230118 3397954 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA ADMINISTRATIVA/DA/CBS COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA SERVIÇO DE COMPRAS 13/03/2024 CAMILA DAMASCENO DE ANDRADE 230125 1355506 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE DIREITO DEPARTAMENTO DE DIREITO DEPARTAMENTO DE DIREITO 14/03/2024 MARCELO FELDHAUS 230140 3400207 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE METODOLOGIA DE ENSINO DEPARTAMENTO DE METODOLOGIA DE ENSINO DEPARTAMENTO DE METODOLOGIA DE ENSINO 21/03/2024 ANA ELISA MILLAN 230151 3400220 PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO COLÉGIO DE APLICAÇÃO COLÉGIO DE APLICAÇÃO COLÉGIO DE APLICAÇÃO 21/03/2024 GUILHERME CARRION VIEIRA ACOSTA 230167 1868583 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA MORADIA ESTUDANTIL DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DA MORADIA ESTUDANTIL DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DA MORADIA ESTUDANTIL 21/03/2024 RAMONE DA SILVA 230173 1074336 CONTADOR DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DIVISÃO DE LIQUIDAÇÃO DIVISÃO DE LIQUIDAÇÃO 21/03/2024 ANA PAULA TURATTI DA CUNHA 230188 3400286 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA SERVIÇO DE EXPEDIENTE 21/03/2024 AMANDA KOCHE MARCON 230196 1090072 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS NATURAIS E SOCIAIS DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS NATURAIS E SOCIAIS DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS NATURAIS E SOCIAIS 20/03/2024 RODRIGO BORATTI 230200 3400325 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DEPARTAMENTO DE PERMANÊNCIA ESTUDANTIL DEPARTAMENTO DE PERMANÊNCIA ESTUDANTIL SERVIÇO DE LABORATÓRIO DE INCLUSÃO DIGITAL 22/03/2024 GISELE ALICE BRAGA PALHARES BECKER 230219 3400349 PEDAGOGO/ÁREA COLÉGIO DE APLICAÇÃO COLÉGIO DE APLICAÇÃO COLÉGIO DE APLICAÇÃO 25/03/2024 LARA PERSICH CRUZ 230220 3400390 FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS 25/03/2024 RONALD RENÊ GRÜDTNER DE MOURA 230233 3400427 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO 25/03/2024 FELIPE REIS FELIX PAGLIARINI 230245 3400482 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA CENTRO TECNOLÓGICO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA QUÍMICA E ENGENHARIA DE ALIMENTOS DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA QUÍMICA E ENGENHARIA DE ALIMENTOS 25/03/2024 ERNANI BERNARDO 230259 3400578 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO 25/03/2024 ALINE LEITE ANDRADE 230269 1246791 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO 27/03/2024 ANDREY LUIZ PEREIRA 230276 3400946 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS SERVIÇO DE APOIO E INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS 28/03/2024 EMANUELLE CORREA GOMES 230289 3402182 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS 01/04/2024 LUCAS DE ANHAIA 230290 3401478 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS DEPARTAMENTO DE QUÍMICA SERVIÇO DE EXPEDIENTE 01/04/2024 MARIANE RODRIGUES GRACIANO 230308 3401735 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS DEPARTAMENTO DE QUÍMICA DEPARTAMENTO DE QUÍMICA 01/04/2024 HEITOR FONTES DA SILVA 230310 1058919 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA 01/04/2024 MARINA LUIZ 230322 3402178 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO 02/04/2024 PATRICIA DIAS DE CASTRO 230336 3401883 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS TERCEIRIZADOS COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS TERCEIRIZADOS 21/03/2024 LUZ ELENA DURÁN CARABALI 230346 3402388 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FISIOLÓGICAS DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FISIOLÓGICAS DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FISIOLÓGICAS 03/04/2024 MONIQUE HAENSCKE SENNA SCHLICKMANN 230353 3930176 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM 03/04/2024 MARCELO GOMES DE GOMES 230366 2319448 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE 04/04/2024 LUIZ HENRIQUE BORGES 230399 3403377 TÉCNICO EM ENFERMAGEM HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DIVISÃO DE ENFERMAGEM UNIDADE DE APOIO À GESTÃO EM ENFERMAGEM 22/03/2024 WELLINGTON OLIVEIRA DOS SANTOS 230408 4329347 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE METODOLOGIA DE ENSINO DEPARTAMENTO DE METODOLOGIA DE ENSINO DEPARTAMENTO DE METODOLOGIA DE ENSINO 09/04/2024 CLARA MARTINS DO NASCIMENTO 230417 3404928 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL 09/04/2024 MÁRCIA REGINA DE OLIVEIRA PEDROSO 230426 1242662 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE 10/04/2024 LUCAS LEANDRO NESI 230435 3405576 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE ENGENHARIAS DA MOBILIDADE DEPARTAMENTO DE ENGENHARIAS DA MOBILIDADE DEPARTAMENTO DE ENGENHARIAS DA MOBILIDADE 11/04/2024 MAURICIO PENA CUNHA 230444 1208572 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FISIOLÓGICAS DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FISIOLÓGICAS DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FISIOLÓGICAS 11/04/2024 MICHELLE LIMA GARCEZ 230453 3406196 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE ANÁLISES CLÍNICAS DEPARTAMENTO DE ANÁLISES CLÍNICAS DEPARTAMENTO DE ANÁLISES CLÍNICAS 12/04/2024 (Ref. Solicitação nº 23080.019169/2024)
PORTARIAS DE 18 DE ABRIL DE 2024.
Nº 410/2024/DDP – Prorrogar por 24 meses, a partir de 27 de maio de 2024, o prazo de validade do concurso público do Departamento de Aquicultura (AQI), do Centro de Ciências Agrárias (CCA), campo de conhecimento: Carcinocultura, objeto do Edital n° 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União, de 22/11/2021, e homologado pela Portaria n° 547/2022/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2022. (Ref. no Processo 23080.032776/2021-84)
Nº 411/2024/DDP – RETIFICAR as portarias relacionadas abaixo:
Portaria nº 355/2024/DDP, publicada no Diário Oficial da União em 04/04/2024, na seção 1, página 32, na data de emissão da portaria:
Onde se lê: 08 de abril de 2024
Leia-se: 03 de abril de 2024
Portaria nº 360/2024/DDP, publicada no Diário Oficial da União em 08/04/2024, na seção 1, página 41, na data de emissão da portaria:
Onde se lê: 30 de junho de 2026
Leia-se: 04 de abril de 2024
PORTARIAS 19 DE ABRIL DE 2024
Nº 412/2024/DDP – CONCEDER a EVELISE SANTOS SOUSA, SIAPE 1879287, ocupante do cargo de Administrador, lotada no Departamento de Validações/PROAFE, afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Administração, da Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, em Florianópolis, no período de 02/05/2024 a 01/05/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 12947/2024-00)
Nº 413/2024/DDP – CONCEDER a MANUELA COELHO PEREZ, SIAPE 1978771, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada na Secretaria de Planejamento e Orçamento/SEPLAN, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Administração, da Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, em Florianópolis, no período de 05/05/2024 a 04/05/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.6915/2023-86)
Nº 414/2024/DDP – CONCEDER a GLAUCO PEREIRA DE OLIVEIRA E BRAGA, SIAPE 2313578, ocupante do cargo de Assistente Social, lotado no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação/UFSC, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Serviço Social, da Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, em Florianópolis, no período de 06/05/2024 a 05/05/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.16652/2023-13)
Nº 415/2024/DDP – CONCEDER a GEORGE ESTANISLAU CANDIDO, SIAPE 2051379, ocupante do cargo de Administrador de Edifícios, lotado no Restaurante Universitário/PRAE, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/07/2024 a 27/09/2024, perfazendo 420 horas, referente ao interstício completado em 15/08/2023, com ônus limitado, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 011823/2024-07).
Nº 416/2024/DDP – CONCEDER a ARMANDO BORGES DE CASTILHOS JUNIOR, SIAPE 1159703, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento De Engenharia Sanitária E Ambiental/CTC, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto ao Institut National des Sciences Appliquèes, em Lyon/França, no período de 01/06/2024 a 30/09/2024, com ônus CAPES/Print. (Ref. Processo nº 23080.13250/2024-48)
Nº 417/2024/DDP – CONCEDER a FERNANDA GEREMIAS LEAL, SIAPE 1891240, ocupante do cargo de Secretário Executivo, com lotação na Secretaria De Relações Internacionais/SINTER, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/05/2024 a 31/05/2024, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 28/09/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 16083/2024-97)
Nº 418/2024/DDP – CONCEDER a ANA PAULA WERNECK DE CASTRO, SIAPE 1919136, ocupante do cargo de Médico/Área, com lotação Departamento de Atenção À Saúde/PRODEGESP, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/05/2024 a 29/05/2024, perfazendo 65 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 28/02/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 17745/2024-46)
N° 419/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM/CSE, instituído pelo Edital nº 016/2024/DDP, de 21 de março de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 58, Seção 3, de 25/03/2024.
Campo de conhecimento: Teoria Econômica.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma).
Lista Geral:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Vivian Garrido Moreira da Silva 9,66 2º Daniel da Cunda Corrêa da Silva 8,90 3º Mikael Jhordan Lacerda Cordeiro 8,23 4º Camila Scacchetti 8,10 5º Felipe Segateli Köhle Paulino 8,07 (Ref. processo nº 23080.014152/2024-28)
PORTARIA DE 22 DE ABRIL DE 2024.
N° 420/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do
Departamento de Ginecologia e Obstetrícia – DTO/CCS, instituído pelo Edital nº 016/2024/DDP, de 21 de março de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 58, Seção 3, de 25/03/2024.
Campo de conhecimento: Ginecologia e Obstetrícia.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma).
Lista Geral:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Guilherme Rossi dos Santos 10,00 (Ref. Processo nº 23080.011598/2024-09)
PORTARIAS DE 23 DE ABRIL DE 2024.
Nº 421/2024/DDP – CONCEDER a MARISA ARAUJO CARVALHO, SIAPE 2344408, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento De Expressão Gráfica/CCE, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 08/05/2024 a 06/08/2024, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 23/08/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 018596/2024-32)
Nº 0422/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR Sandra Regina Carrieri de Souza, Ivete Furlan Machado e Juliane de Oliveira para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora SUÉLY SERAFIM, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 222179, matrícula SIAPE 3245725, admitida na UFSC em 20/07/2021.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC
N° 423/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia Civil – ECV/CTC, instituído pelo Edital nº 016/2024/DDP, de 21 de março de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 58, Seção 3, de 25/03/2024.
Campo de conhecimento: Engenharia Civil/ Fotogrametria/Cartografia básica.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma).
Lista Geral:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Hedelvan Émerson Fardin 8,62 2º Thamires Ohana Coelho Lima Liotto 8,58 3º Pedro Felix Liotto 8,57 (Ref. Processo nº 23080.014452/2024-15)
PORTARIA DE 24 DE ABRIL DE 2024.
Nº 424/2024/DDP – CONCEDER a MANUELA BEATRIZ VELHO, SIAPE 3686335, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento De Enfermagem/CCS, 28 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 23/06/2024 a 20/07/2024, perfazendo 120 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 13/06/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080.018311/2024-63)
Nº 425/2024/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 13/04/2024 o servidor DAVID SOARES NORONHA MENDONÇA Matrícula UFSC n.º 221220, Matrícula SIAPE n.º 3220076, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. Processo nº 23080.006423/2021-29)
Nº 426/2024/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 28/07/2024 o servidor ANDRÉ LUIS BAUMHARDT ZULIANI Matrícula UFSC n.º 222335, Matrícula SIAPE nº 3246010, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. Processo nº 23080.032878/2021-08)
N° 427/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, instituído pelo Edital nº 016/2024/DDP, de 21 de março de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 58, Seção 3, de 25/03/2024.
Campo de conhecimento: Educação/ Ensino de Química.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme prevê a seção 2 do Edital.
Lista Geral:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Renata Aragão da Silveira 9,26 2º Daiane Quadros de Oliveira 8,70 3º Eduarda Boing Pinheiro 8,45 4º Mariane de Souza Ferreira 8,03 Lista de pessoas candidatas com deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA
(Ref. Processo nº 23080.078117/2023-56)
PORTARIA DE 25 DE ABRIL DE 2024.
N° 428/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Metodologia do Ensino – MEN/CED, instituído pelo Edital nº 003/2024/DDP, de 1º de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de 02/02/2024.
Campo de conhecimento: Educação/Ensino – Aprendizagem/Educação e Infância: Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma).
Lista Geral:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Adriana Alves da Silva 9,77 2º Taiana Valencio da Silva 7,47 (Ref. Processo nº 23080.002530/2024-21)
Nº 429/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR Carla Cristiane Loureiro, Luís Fernando Possenti e Maxsuel César Bonatto para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora DYANNE ALVES DOS SANTOS, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, matrícula UFSC 225857, matrícula SIAPE 1036933, admitida na UFSC em 17/10/2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIAS DE 26 DE ABRIL DE 2024.
Nº 430/2024/DDP – CONCEDER a THIAGO NASPOLINI, SIAPE 1953120, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, lotado no Centro De Ciências, Tecnologias e Saúde/ARA, afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação Educação em Ciências, na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre/Brasil, de 25/06/2024 a 24/06/2025, com ônus limitado. (Ref. no Processo nº 23080. 17735/2024-19)
Nº 431/2024/DDP – CONCEDER a GUSTAVO PEREIRA MATEUS, SIAPE 1761968, ocupante do cargo de Analista De Tecnologia Da Informação, com lotação no Departamento De Tecnologia De Informação E Redes/SEPLAN, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/05/2024 a 29/05/2024, perfazendo 66 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 11/02/2020, com ônus limitado, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 018455/2024-10)
PORTARIA DE 29 DE ABRIL DE 2024.
Nº 432/2024/DDP – Prorrogar por 24 meses, a partir de 07 de junho de 2024, o prazo de validade do concurso público do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (LLE), do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), campo de conhecimento: Letras/Literaturas Estrangeiras Modernas (Inglês), objeto do Edital n° 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União, de 22/11/2021, e homologado pela Portaria n° 596/2022/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 07 de junho de 2022. (Ref. Processo 23080.040826/2021-05)
Nº 433/2024/DDP – Prorrogar por 24 meses, a partir de 03 de junho de 2024, o prazo de validade do concurso público do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (LLE), do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), campo de conhecimento:
Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Alemão), objeto do Edital n° 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União, de 22/11/2021, e homologado pela Portaria n° 579/2022/DDP,
publicada no Diário Oficial da União de 03 de junho de 2022. (Ref. Processo 23080.005964/2021-30)
PORTARIA DE 30 DE ABRIL DE 2024.
Nº 434/2024/DDP – INTERROMPER a pedido, a contar de 06/05/2024, o afastamento de CARLOS ALBERTO SAPATA CARUBELLI, SIAPE 2025466, para cursar Doutorado, concedido pela Portaria nº 1080/2023/DDP, 18 de setembro de 2023. (Ref. Processo nº 23080.051746/2022-5)
Nº 435/2024/DDP – CONCEDER a CIBELI BORBA MACHADO, SIAPE 1586068, ocupante do cargo de Administrador, lotada no Diretoria Administrativa/ARA, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Socioeconômico, na Universidade do Extremo Sul Catarinense/UNESC, em Criciúma/Brasil, com ônus CAPES/PROSUC, no período de 15/05/2024 a 15/05/2025. (Ref. Processo nº 23080.20076/2023-17)
Nº 436/2024/DDP – CONCEDER a EZIO JOAO RODRIGUES JUNIOR, SIAPE 1786673, ocupante do cargo de Analista Técnico Administrativo, com lotação no Departamento De Atenção À
Saúde/PRODEGESP, 61 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/06/2024 a 02/08/2024, perfazendo 262 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 19/5/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 17854/2024-63)
N° 437/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE/CTE/BNU, instituído pelo Edital nº 018/2024/DDP, de 11 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 71, Seção 3, de 12/04/2024.
Campo de conhecimento: Educação/ Didática e Fundamentos
da Educação.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente,
reservada para pessoas candidatas negras, conforme prevê a
seção 2 do Edital.
Lista Geral:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Luciane Schulz 9,62 2º Giovanna Ofretorio de Oliveira Martin-Franchi 8,37 Lista de pessoas candidatas negras:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA
(Ref. Processo nº 23080.015545/2024-59)
Nº 438/2024/DDP – CONCEDER a ALEXANDRE SANDIN PASTORINO, SIAPE 1069022, ocupante do cargo de Técnico De Tecnologia Da Informação, com lotação no Centro Tecnológico/CTC, 57 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/06/2024 a 10/08/2024, perfazendo 245 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 04/07/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 19336/2024-84)
CENTRO TECNOLÓGICO
O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 15 DE ABRIL DE 2024.
Nº 3/2024/DIR/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador, Subcoordenador e representantes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais – PGMAT.
Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas para o e-mail ppgmat@contato.ufsc.br, até a data de 20/05/2024, às 17h.
Art. 3º A eleição será realizada no dia 30 de maio de 2024, das 8h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, na secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais – PGMAT, Bloco A do Departamento de Engenharia Mecânica.
(Ref. Solicitação Digital nº 013219/2024)
-
Boletim Nº 80/2024 – 30/04/2024
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 80/2024
Data da publicação: 30/04/2024
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE EDITAL N° 011/SECARTE/2024, 1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 006/SECARTE/2023 CENTRO TECNOLÓGICO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 4/2024/DIR/CTC PORTARIA Nº 70/2024/DIR/CTC À Nº 89/2024/DIR/CTC SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE
EDITAL N° 011/SECARTE/2024 DE 29 DE ABRIL DE 2024.
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO REMUNERADO
A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (Secarte), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, torna público que estão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa n° 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa n°73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital N° 20/PROGRAD/2023 e seus adendos, conforme disposições a seguir:
- DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.
1.2. O processo seletivo regido por este edital se destina a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos da UFSC, para a realização de estágio não obrigatório, remunerado, no formato presencial, conforme quadro abaixo:
SETOR
CURSO
VAGAS
ATIVIDADES
REQUISITOS
Coordenadoria Administrativa da Secarte
Cursos do Centro de Comunicação e Expressão, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas e do Centro Socioeconômico da UFSC
1
– Atuar na organização de projetos culturais, principalmente SLAMs; – Organizar os agendamentos de ida aos Campis da UFSC dentro do Projeto Circula UFSC;
– Participar das reuniões para organização dos eventos e planejar suas divulgações;
– Elaborar documentos da Secretaria por meio dos programas do Pacote Office (Excel, Word, etc);
– Entrar em contato com fornecedores e solicitar orçamentos, quando necessário;
– Monitorar os e-mails oficiais e auxiliar nas correspondências da Secarte;
– Apoiar os eventos da Secarte;
– Auxiliar nas atividades adminstrativas da Secretaria.
– Possuir disponibilidade para trabalhar, obrigatoriamente, no período matutino; – Habilidade com Pacote Office;
– Proatividade e boa comunicação.
1.3. Todos os bolsistas selecionados atuarão nas atividades culturais (produção) desenvolvidas pela Secarte, darão suporte às atividades administrativas e realizarão atendimento ao público.
1.4. Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por alunos da Instituição, obedecidos os requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6° da RN 73/2016/CUn).
2. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO
2.1. O estágio será concedido aos estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:
2.1.1. Possuir disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais;
2.1.2. Possuir disponibilidade no período matutino;
2.1.3. Estar regularmente matriculado e frequente nos cursos descritos no quadro do item 1.2;
2.1.4. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6 (seis);
2.1.5. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do estudante no curso;
2.1.6. Não ter realizado um total de 2 (dois) anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;
2.1.7. Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;
2.2. O candidato que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado.
3. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO
3.1. O contrato de estágio tem previsão de início no dia seguinte à data de publicação do resultado final e término em 28/02/2025;
3.2. O estagiário cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas, devendo o horário do estágio ser compatível com o horário de aula em que esteja matriculado.
3.3. A UFSC concederá ao estagiário aprovado por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.
3.4. O estagiário terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 (trinta) dias a cada 12 (doze) meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. O período de inscrição será de 29/04/2024 a 03/05/2024.
4.2. O candidato deverá enviar sua inscrição para o endereço de e-mail: secarte@contato.ufsc.br, com o assunto “Processo de Seleção para Estagiários BOLSA PIBE 2024 — Edital 011/2024”, com os documentos abaixo descritos:
4.2.1. Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo II);
4.2.2. Histórico de graduação emitido há menos de 30 (trinta) dias da data de envio;
4.2.3. Atestado de matrícula do semestre 2024/1;
4.2.4. Currículo atualizado;
4.2.5. Caso o candidato concorra às vagas reservadas a estudantes ingressantes na UFSC por ações afirmativas PPI e outras vulnerabilidades sociais (definidas no Edital 20/PROGRAD/2023 item 2.4), encaminhar documentação comprobatória (comprovação do CAGR, documento de validação da PROAFE ou outro).
4.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.
4.5 Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 4.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 4.1.
5. DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS
5.1. A(s) vaga(s) deste edital será(ão) distribuída(s) prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas; na ausência de candidatos classificados, terão prioridade candidatos de outras vulnerabilidades sociais.
5.2. A(s) vaga(s) não ocupada(s) nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos.
5.3. A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE.
6. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO
6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação se dará por meio de análise de currículo e entrevista.
6.2. As entrevistas serão realizadas por ordem de recebimento das inscrições, do dia 06/05/2024 a 08/05/2024.
6.3. Havendo empate, será priorizado:
6.3.1. O candidato com mais afinidade com a área cultural.
6.3.2. O candidato mais idoso.
6.4. O resultado será publicado no dia 09/05/2024, pelo site secarte.ufsc.br e será atualizado à medida que forem convocados os selecionados.
7. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO
7.1. O candidato classificado dentro das vagas ofertadas por este edital será convocado por e-mail fornecido no formulário de inscrição.
7.2. O candidato que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de 1 (um) dia útil será desclassificado e será convocado o próximo na lista de classificação.
7.3. O candidato selecionado deverá acessar o Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágio (SIARE) e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágio do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.
7.3.1. Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, em que será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser: a) “Estágio PIBE CAE – Assinatura de TCE XXXXXXX”, para as bolsas relativas a Estudante com Deficiência e a Promoção de Acessibilidade, ou b) “Estágio PIBE Geral – Assinatura de TCE XXXXXXX — Cód. XXXX” para os estágios dos demais campos de estágio da UFSC.
7.4. Iniciado o estágio, o estudante será desligado nas seguintes hipóteses:
7.4.1. automaticamente, ao término do estágio;
7.4.2. a pedido;
7.4.3. decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);
7.4.4. a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
7.4.5. em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio — TCE;
7.4.6. pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;
7.4.7. pela interrupção do curso;
7.4.8. por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
7.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não haver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital PIBE 2024, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.
8.2. Acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).
8.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.
EDITAL N° 006/SECARTE/2023
EDITAL PARA USO PRECÁRIO, TEMPORÁRIO E EVENTUAL DOS ESPAÇOS FÍSICOS DA FORTALEZA DE
SANTA CRUZ DE ANHATOMIRIM, DA FORTALEZA DE SÃO JOSÉ DA PONTA GROSSA E DA FORTALEZA
DE SANTO ANTÔNIO DE RATONES – 2023/2024.
1ª Retificação do Edital nº 006/SECARTE/2023 de 30 de abril de 2024.
A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte retifica o Edital nº 006/SECARTE/2023:
- ONDE SE LÊ:
11.4 Vigência do Edital: 26/04/2023 a 30/04/2024
11.5 Execução das Propostas selecionadas: 26/04/2023 a 30/04/2024
* Em caso de vacância de datas, as propostas poderão ser apresentadas a qualquer tempo, a partir de 26/04/2023 até 01/04/2024. Ver observações a seguir.
LEIA-SE:
11.4 Vigência do Edital: 26/04/2023 a 31/08/2024
11.5 Execução das Propostas selecionadas: 26/04/2023 a 31/08/2024
* Em caso de vacância de datas, as propostas poderão ser apresentadas a qualquer tempo, a partir de 26/04/2023 até 01/08/2024. Ver observações a seguir.
- ONDE SE LÊ:
O presente edital define os critérios para a seleção e a aprovação de propostas para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArte/Fortalezas, destinados à realização de evento ou atividade de curta duração nos referidos espaços públicos, mediante outorga de permissão remunerada de uso precário do referido espaço público, a ser utilizado por tempo determinado, regulando as atividades do período de 05/04/2023 a 31/03/2024. Os respectivos valores da taxa de uso eventual de cada espaço físico estão definidos pela Resolução Normativa nº 04/CC de 29 de novembro de 2010 (atualizada pela Resolução Normativa nº 17/CC de 02 de junho de 2017 – conforme Anexo C deste edital). Essa contraprestação por parte do proponente/usuário do espaço físico está de acordo com o estabelecido pela Portaria Normativa nº 26/GR/2009 de 27 de agosto de 2009. Ambas as normativas estão disponíveis para consulta no site da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (www.fortalezas.ufsc.br).
LEIA-SE:
O presente edital define os critérios para a seleção e a aprovação de propostas para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArte/Fortalezas, destinados à realização de evento ou atividade de curta duração nos referidos espaços públicos, mediante outorga de permissão remunerada de uso precário do referido espaço público, a ser utilizado por tempo determinado, regulando as atividades do período de 05/04/2023 a 01/08/2024. Os respectivos valores da taxa de uso eventual de cada espaço físico estão definidos pela Resolução Normativa nº 04/CC de 29 de novembro de 2010 (atualizada pela Resolução Normativa nº 17/CC de 02 de junho de 2017 – conforme Anexo C deste edital). Essa contraprestação por parte do proponente/usuário do espaço físico está de acordo com o estabelecido pela Portaria Normativa nº 26/GR/2009 de 27 de agosto de 2009. Ambas as normativas estão disponíveis para consulta no site da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (www.fortalezas.ufsc.br).
- ONDE SE LÊ:
As inscrições das propostas para uso dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas serão gratuitas e estarão abertas inicialmente no período de 05/04/2023 a 20/04/2023. Após esse período, havendo vacância de datas, as inscrições das propostas poderão ser feitas a qualquer tempo enquanto o edital estiver vigente – ver mais detalhes no item 5, observação “a”.
LEIA-SE:
As inscrições das propostas para uso dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas serão gratuitas e estarão abertas inicialmente no período de 05/04/2023 a 01/08/2024. Após esse período, havendo vacância de datas, as inscrições das propostas poderão ser feitas a qualquer tempo enquanto o edital estiver vigente – ver mais detalhes no item 5, observação “a”.
- ONDE SE LÊ:
As propostas para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas poderão ser realizadas em quaisquer datas inclusas no período de 22/03/2023 a 22/04/2024, todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados, de acordo com a disponibilidade na agenda de eventos ou atividades previstos para cada espaço físico.
LEIA-SE:
As propostas para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas poderão ser realizadas em quaisquer datas inclusas no período de 22/03/2023 a 01/08/2024, todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados, de acordo com a disponibilidade na agenda de eventos ou atividades previstos para cada espaço físico.
CENTRO TECNOLÓGICO
O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 23080.019412/2024-51, RESOLVE:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 19 DE ABRIL DE 2024.
Nº 4/2024/DIR/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar eleição para Chefe e Subchefe do Departamento de Engenharia e Gestão do Conhecimento – EGC.
Art. 2º As solicitações de registro de candidaturas deverão ser encaminhadas para o e-mail g.varvakis@ufsc.br ou na secretaria do Departamento, até às 17h do dia 07/05/2024.
Art. 3º A eleição será realizada no dia 08 de maio de 2024, das 14h00min às 15h00min, presencialmente na secretaria do Departamento de Engenharia do Conhecimento – EGC.
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 9 DE ABRIL DE 2024
Nº 70/2024/DIR/CTC – Designar os acadêmicos abaixo indicados para compor o Colegiado do Departamento de Engenharia Civil, como representantes discentes, com efeito retroativo a 05/04/2024 até 04/04/2025:
MARIA EDUARDA AMORIM SILVEIRA (matrícula 22100484) – Titular
VINÍCIUS LOHN DA SILVA (matrícula 20100395) – Suplente
SIDNEI BRUNO SCHUMACHER (matrícula 20104815) – Titular
LUIZ HENRIQUE ADELINO MONTEIRO (matrícula 22100483) – Suplente
(Ref.Solicitação Digital nº 16169/2024)
PORTARIA DE 10 DE ABRIL DE 2024
Nº 71/2024/DIR/CTC – Designar os servidores docentes DEIVIS LUIS MARINOSKI e ANA KELLY MARINOSKI RIBEIRO como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Design e Expressão Gráfica, junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Civil, a partir de 15/04/2024 até 14/04/2026, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular. (Ref. Solicitação Digital n.º 017718/2024)
PORTARIA DE 15 DE ABRIL DE 2024
Nº 73/2024/DIR/CTC – Dispensar, com efeito retroativo a 10/04/2024, o servidor docente FRANCISCO ANTÔNIO
CARNEIRO FERREIRA da função de membro da Comissão Permanente de Infraestrutura do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 166/2023/DIR/CTC, de 5 de julho de 2023. (Ref. Solicitação Digital nº 018548/2024)
PORTARIA DE 18 DE ABRIL DE 2024
Nº 74/2024/DIR/CTC – Art. 1º Alterar a Portaria n.º 97/2023/DIR/CTC, de 3 de maio de 2023, a fim de dispensar as servidoras docentes MÔNICA MARIA MENDES LUNA e VIVIANE VASCONCELLOS FERREIRA GRUBISIC da condição de membros titulares do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Produção – Bacharelado, e designá-las para a função de membros suplentes.
Art. 2º Alterar a Portaria n.º 97/2023/DIR/CTC, de 3 de maio de 2023, a fim de dispensar os servidores docentes JÁVIER GUTIÉRREZ CASTRO e GUILHERME ERNANI VIEIRA da condição de membros suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Produção – Bacharelado e designá-los para a função de membros titulares, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga horária administrativa.
Art. 3º Os mandatos dos membros citados acima, terão validade com efeito retroativo a 15/04/2024 até 31/12/2024. (Ref. Solicitação Digital nº 018768/2024)
PORTARIAS DE 18 DE ABRIL DE 2024
Nº 75/2024/DIR/CTC – Art. 1º Alterar, com efeito retroativo a 15/04/2024, a Portaria n.º 98/2023/DIR/CTC, de 3 de maio de 2023, a fim de dispensar as servidoras docentes MÔNICA MARIA MENDES LUNA e VIVIANE VASCONCELLOS FERREIRA GRUBISIC da condição de membros do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Graduação em Engenharia de Produção – Bacharelado.
Art. 2º Alterar a Portaria n.º 98/2023/DIR/CTC, de 3 de maio de 2023, a fim de designar os servidores docentes JÁVIER GUTIÉRREZ CASTRO, GUILHERME ERNANI VIEIRA e ROGÉRIO FEROLDI MIORANDO para comporem o Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Graduação em Engenharia de Produção – Bacharelado, atribuindo-lhes uma hora semanal de carga horária administrativa.
Art. 3º Os mandatos dos membros citados no Art. 2, terão validade com efeito retroativo a 15/04/2024 até 19/04/2025. (Ref. Solicitação Digital nº 018792/2024)
Nº 76/2024/DIR/CTC – Art. 1º Designar as servidoras docentes TATIANA SILVA LEITE e BÁRBARA SEGAL RAMOS como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Ecologia e Zoologia – ECZ/CCB junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, com efeito a partir de 18/04/2024 até 17/04/2026, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa a representante titular.
Art. 2º Revogar a Portaria n.º 305/2022/DIR/CTC, de 14 de outubro de 2022. (Ref. Solicitação Digital nº 019263/2024)
PORTARIAS DE 19 DE ABRIL DE 2024
Nº 77/2024/DIR/CTC – Designar os servidores docentes HANS MICHEL VAN BELLEN, EDUARDO COSTA e JOÃO ARTUR DE SOUZA, para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Chefe e Subchefe do Departamento de Engenharia e Gestão do Conhecimento – EGC. (Ref. Processo Digital n.º 23080.019412/2024-51)
Nº 78/2024/DIR/CTC – Art. 1º Reconduzir, com efeito retroativo a 17/03/2024, os seguintes servidores técnico-administrativos em educação, para comporem o Conselho de Unidade do Centro Tecnológico, por um período de dois anos:
Titular: Mayara Teodoro Bellettini
Suplente: Francyne Martins Espíndola
Titular: Rian de Almeida do Rosário
Suplente: Lívia Scheffer Santos
Art. 2º Convalidar os atos praticados pelos(as) servidores(as) acima relacionados no período de 17/03/2024 a 19/04/2024.
PORTARIAS DE 25 DE ABRIL DE 2024
Nº 79/2024/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir de 01/05/2024, a Portaria 90/2023/DIR/CTC, de 24 de abril de 2023, que designou o Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação.
Art. 2º Designar o servidor docente FELIPE GOMES DE OLIVEIRA CABRAL para exercer as funções de Coordenador de Estágios e Presidente da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, para o período de 01/05/2024 a 30/04/2026, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga horária administrativa.
Art. 3º Designar o servidor docente PÚBLIO MACEDO MONTEIRO como membro da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, para o período de 01/05/2024 a 30/04/2026, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa.
Art. 4º Designar o servidor docente MARCELO MENEZES MORATO como membro da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, para o período de 01/05/2024 a 30/04/2026, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa.
Art. 5º Designar o servidor docente MARCELO DE LELLIS COSTA DE OLIVEIRA como membro da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, para o período de 01/05/2024 a 30/04/2026, atribuindo-lhe uma hora semanal de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 019315/2024)
Nº 80/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente LEANDRO BUSS BECKER para exercer a função de Coordenador de Extensão do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, para o período de 01/05/2024 a 30/04/2026, atribuindo-lhe oito horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 019355/2024)
PORTARIA DE 29 DE ABRIL DE 2024
Nº 81/2024/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir de 29/04/2024, a Portaria nº 321/2022/DIR/CTC, de 1º de novembro de 2022, que designa o servidor docente FLÁVIO RUBENS LAPOLLI para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental.
Art. 2º Designar o servidor docente RAMON LUCAS DALSASSO para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, para o período de 29/04/2024 a 28/04/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 019763/2024)
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Boletim Nº 79/2024 – 29/04/2024
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 79/2024
Data da publicação: 29/04/2024
CAMPUS UNIVERSITÁRIO ARARANGUÁ PORTARIA Nº 35/2024/CTS/ARA, Nº 36/2024/CTS/ARA GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 852/2024/GR, PORTARIAS Nº 941/2024/GR à Nº 943/2024/GR,
PORTARIA Nº 957/2024/GR,
PORTARIAS Nº 960/2024/GR A Nº 975/2024/GR,
PORTARIAS Nº 980/2024/GR A Nº 982/2024/GR,
PORTARIAS Nº 988/2024/GR, Nº 989/2024/GR PORTARIA Nº 991/2024/GR
CORREGEDORIA GERAL DA UFSC Nº 016/2024/DPD/UFSC PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO PORTARIA Nº 5/2024/SINOVA CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2024/CFM, EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2024/CFM PORTARIA Nº 033/2024/CFM, Nº 41/2024/CFM À Nº 046/2024/CFM
CAMPUS UNIVERSITÁRIO ARARANGUÁ
CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIA E SAÚDE
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:
PORTARIA DE 22 DE ABRIL DE 2024.
Nº 35/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Martín Augusto Gagliotti Vigil, SIAPE n° 1298988, como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Computação (DEC), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, atribuindo-lhe até dez (10) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 22 de abril de 2024 até 21 de abril de 2026.
Nº 36/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a (o)s professora(e)s abaixo relacionados para constituírem a Comissão para prospecção e elaboração de propostas de novos cursos de graduação, sob a presidência do professor Maurício Girardi, SIAPE nº 1543564, atribuindo-lhes a carga horária de até 04 (quatro) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência até 31 de dezembro de 2024.
SIAPE Mauricio Girardi (FQM) 1543564 Marcelo Freitas de Andrade (FQM) 1920981 Cláudia Weber Corseuil (EES) 1811909 Elaine Virmond (EES) 1824004 Luciano Lopes Pfitscher (EES) 1775764 João Matheus Acosta Dallmann (DCS) 3039708 Ritele Hernandez da Silva (DCS) 1761487 Andréa Sabedra Bordin (DEC) 1054011 Giovani Mendonça Lunardi (CIT) 1459600 GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 08 DE ABRIL DE 2024
Nº 852/2024/GR – Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de institucionalizar o Planejamento e Gerenciamento de Contratos (PGC) na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão:
I – FÁBIO FROZZA – DCOM/PROAD;
II – ANA PAULA PERES DA SILVA – DPC/PROAD;
III – ANNA CECILIA PETRASSI – CGA/GR;
IV – DAVID ARRUDA HUSADEL – SEPLAN;
V – GRAZIELE VENTURA KOERICH RODRIGUES – CAF/GR; e
VI – KARYN PACHECO NEVES – CAA/SEPLAN.
Art. 3º O referido grupo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para apresentar proposta de normatização e procedimentos ao Gabinete da Reitoria.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Digital nº 14103/2023)
PORTARIAS DE 18 DE ABRIL DE 2024
Nº 941/2024/GR – Art. 1º Dispensar OTO HENRIQUE BEZERRA DA SILVA LEONARDO PINTO, DIRETOR DE PRODUÇÃO, SIAPE nº 3125308, do exercício da função de Chefia da Divisão de Atividades Artísticas – DAA/CDAC/SeCArte, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 968/2023/GR, DE 04 DE MAIO DE 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 017176/2024)
Nº 942/2024/GR – Art. 1º Designar HILTON FERNANDO DA SILVA PINHEIRO, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1754215, para exercer a função de Chefe da Divisão de Atividades Artísticas – DAA/CDAC/SeCArte.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 017176/2024)
Nº 943/2024/GR – Art. 1º Designar OTO HENRIQUE BEZERRA DA SILVA LEONARDO PINTO, DIRETOR DE PRODUÇÃO, SIAPE nº 3125308, para exercer a função de Coordenador do Departamento Artístico Cultural – CDAC/SeCArte.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 017176/2024)
PORTARIAS DE 22 DE ABRIL DE 2024
Nº 969/2024/GR – Art. 1º Prorrogar, por um período de 90 (noventa) dias, o prazo para conclusão das atividades do grupo de trabalho que tem como objetivo estabelecer procedimentos a serem adotados pela Auditoria Interna da UFSC e pela Procuradoria Federal junto à UFSC em processos que tramitam no Tribunal de Contas da União, instituído pela Portaria nº 501/2024/GR, de 26 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 5990/2024)
PORTARIAS DE 23 DE ABRIL DE 2024
Nº 957/2024/GR – Designar Marcos Antonio Morgado de Oliveira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 3295756, para substituir a Chefe do Departamento de Língua e Literatura Estrangeira – LLE/CCE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/04/2024 a 03/05/2024, tendo em vista o afastamento da titular ADRIANA DE CARVALHO KUERTEN DELLAGNELO, SIAPE nº 2290303, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 19194/2024)
Nº 960/2024/GR – Designar, a partir de 27 de abril de 2024, CARLA D’AGOSTINI DERECH NUNES, SIAPE nº 5351745, como representante titular do Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandato de dois anos.
(Ref. Sol. Digital nº 019272/2024)
Nº 961/2024/GR – Designar Adriano Coelho, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1952391, para substituir o Diretoria do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/04/2024 a 22/04/2024, tendo em vista o afastamento do titular Ricardo da Silveira Porto, SIAPE nº 1786443, em licença para tratamento de saúde.
(Ref. Sol. 19405/2024)
Nº 962/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de maio de 2024, HENRIQUE ALMEIDA VIEIRA RESENDE, diretor de fotografia, SIAPE nº 1953037, Coordenador de Comunicação Organizacional e Novas Mídias (CCONM/AGECOM/DGG), para responder cumulativamente pela Direção da Agência de Comunicação (AGECOM/SECOM), código CD-4, tendo em vista a vacância do cargo.
Art. 2º Revogar, a partir de 1º de maio de 2024, a Portaria nº 795/2024/GR, de 2 de abril de 2024.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. Digital nº 018857/2024)
Nº 963/2024/GR – Art. 1º COMUNICAR a decisão de ARQUIVAMENTO do supracitado processo em relação à esfera disciplinar, procedimento instaurado em face de servidora da UFSC, CPF nº “…310.599…”, para apuração de eventuais responsabilidades descritas nos autos, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 38/2022/SEAI, de 16 de setembro de 2022, acatado integralmente pelo Julgamento nº 34/2022/SEAI/GR, de 23 de setembro de 2022.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.066757/2018-56)
Nº 964/2024/GR – Designar RICARDO QUENTEL MELO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3304752, para substituir a Secretária Geral dos Órgãos Deliberativos Centrais – SGODC/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/04/2024 a 25/04/2024, tendo em vista o afastamento da titular RAQUEL PINHEIRO, SIAPE nº 2036864, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 18859/2024)
Nº 965/2024/GR – Art. 1º Instituir comissão para apurar e atualizar os débitos retroativos de consumo de energia elétrica da Fundação Certi referente ao período entre abril de 2016 e abril de 2021 e no âmbito do Contrato de Concessão nº 351/1999, incluindo o levantamento de documentação, bem como a atualização monetária da dívida.
Art. 2º A comissão será constituída pelos seguintes membros:
I – ANA PAULA PERES DA SILVA, presidente – DPC/PROAD;
II – ALESSANDRA SGRECCIA – PF/UFSC; e
III – RAFAEL JAIME DE SOUZA – DCF/SEPLAN.
Art. 3º A comissão deverá apresentar seu parecer no prazo de 30 dias.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 19823/2024)
Nº 966/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 25 de abril de 2024, FABRICIO PINHEIRO GUIMARAES, assistente em administração, MASIS nº 112180, SIAPE nº 1160240, para exercer, em caráter pro tempore, a função de corregedor-geral – CG/GR, até a conclusão do processo de apreciação, pelo Conselho Universitário e pela Controladoria-Geral da União (CGU), da indicação de novo titular.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. nº 19934/2024)
Nº 967/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 18 de abril de 2024, Gisele Day, professora do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), SIAPE nº 2607210, da condição de representante titular dos docentes da carreira do EBTT no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para a qual havia sido designada pela Portaria nº 2737/2023/GR.
Art. 2º Dispensar, a partir de 18 de abril de 2024, Camilo Buss Araújo, professor do EBTT, SIAPE nº 1914659, da condição de representante suplente dos docentes da carreira do EBTT no CUn/UFSC, para a qual havia sido designado pela Portaria nº 2737/2023/GR.
Art. 3º Designar, a partir de 18 de abril de 2024, DANIEL RESCHKE PIRES, professor do EBTT, SIAPE nº 3144547, para, na condição de titular, representar os docentes da carreira do EBTT no CUn/UFSC, para um mandato de dois anos.
Art. 4º Designar, a partir de 18 de abril de 2024, GISELE DAY, professora do EBTT, SIAPE nº 2607210, para, na condição de suplente, representar os docentes da carreira do EBTT no CUn/UFSC, para um mandato de dois anos.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Digital nº 19686/2024 e o contido no Ofício nº 11/2024/CED)
Nº 968/2024/GR – Art. 1º Criar uma Comissão Especial visando organizar um relatório sobre as contribuições de todos os campi, no que se refere a Institucionalização dos Campi – fase II.
Art. 2º A referida comissão tem como finalidade analisar e sistematizar as informações enviadas pelos campi, bem como elaborar e apresentar parecer a ser submetido à deliberação destes, em reunião prevista para as 8h do dia 5 de junho de 2024.
Art. 3º A Comissão será constituída pelos seguintes membros:
I – João Luiz Martins – diretor-geral do Gabinete UFSC;
II – Anderson Luiz Fernandes Perez – Campus Araranguá;
III – Adriano Peres – Campus Blumenau;
IV – Juliano Gil Nunes Wendt – Campus Curitibanos; e
V – Diego Santos Greff – Campus Joinville.
Art. 4º A presidência dos trabalhos será exercida pelo diretor-geral do Gabinete.
Art. 5º A comissão deverá apresentar seu parecer até o dia 29 de maio de 2024.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 17610/2024)
PORTARIAS DE 24 DE ABRIL DE 2024
Nº 970/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 18 de Abril de 2024, ALEXANDRE SANTOS DE AQUINO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3309567, do exercício da função de Chefe Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/EMAJ/CCJ, código FG5, para a qual foi designado pela Portaria nº 123/2023/GR, DE 16 DE JANEIRO DE 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 019367/2024)
Nº 971/2024/GR – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, a servidora ISABEL ROSENILDA LOHN DA SILVEIRA, SIAPE nº 1748692, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.
Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.
Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
(Ref. Sol. Processo nº 23080.017737/2024-08)
Nº 972/2024/GR – a) a necessidade de a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) adotar medidas que assegurem um uso melhor e mais racional de seus recursos materiais e espaços físicos como condição para o cumprimento de suas atividades fins e primordiais;?
b) o compromisso da instituição com a excelência acadêmica no ensino, na pesquisa e na extensão, bem como com a produção de um conhecimento inovador, social e ambientalmente referenciado;?
c) o compromisso da UFSC com os princípios da impessoalidade, economicidade e o necessário cuidado com a coisa pública, sobretudo os bens móveis e imóveis do patrimônio público sob sua responsabilidade;?
d) o dever de a Universidade orientar suas ações em relação ao espaço físico sob sua responsabilidade pela visão e pelas metas estabelecidas em seu Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI);?
e) o dever da instituição de, em todas as suas ações, guiar-se pelas pautas atuais da preservação ambiental, definindo para isso um uso sustentável de seus espaços;?
f) o dever de a Universidade assegurar, a partir dos princípios do respeito ao ser humano, as condições de acolhimento e permanência das/dos estudantes, servidoras/servidores docentes e técnicas/técnicos, bem como trabalhadoras/trabalhadores terceirizadas/terceirizados; e ?
g) o dever de a UFSC envidar todos seus esforços para assegurar a qualidade de vida da sua comunidade, procedendo, para tanto, à manutenção e à melhoria contínua dos espaços físicos,
– coordenar a elaboração das diretrizes de uso dos espaços físicos integrantes do patrimônio da UFSC ou sob sua guarda;
– estabelecer os critérios para a racionalização do uso dos espaços físicos da Universidade, identificando as prioridades e as condições de sua utilização, tendo em vista as atividades-fim da instituição e o interesse dos centros de ensino e dos setores administrativos;
– planejar a ocupação e a readequação dos espaços físicos da UFSC de forma ambientalmente correta, com base em critérios de sustentabilidade e acessibilidade;
– definir as rotinas, os protocolos e fluxos administrativos de atendimento às solicitações de uso permanente e temporário de espaços físicos da UFSC;
– criar indicadores para assegurar a sustentabilidade na ocupação e no uso dos espaços físicos da instituição;
– propor ao Conselho de Curadores a atualização dos valores relativos ao uso eventual e à cessão temporária de uso dos espaços físicos da UFSC;
– planejar as necessidades atuais e futuras dos campi da UFSC, com ações específicas em curto, médio e longo prazos; e
– elaborar relatórios analíticos periódicos informando a comunidade e a Administração Superior das ações realizadas sob sua responsabilidade e dos resultados delas resultantes, no âmbito das políticas traçadas.
Art. 2º Designar as servidoras/os servidores relacionadas/relacionados abaixo para, sob a presidência da primeira, compor a comissão reinstituída no art. 1º
– MRIAM FURTADO HARTUNG, do Gabinete da Reitoria (GR);
– ANDRÉA BÚRIGO VENTURA, da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE);
– CAROLINA CANELLA PENA, da Coordenadoria de Planejamento do Espaço Físico do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia (COPLAN/DPAE);
– RAFAEL JAIME DE SOUZA, da Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN);
– RICARDO CESAR DOS PASSOS, do Departamento de Gestão de Imóveis (DGI/GR); e
– LMAR MICHEREFF JUNIOR, da Pró-Reitoria de Administração (PROAD).
Art. 3º Revogar a Portaria nº 1959/2023/GR, de 11 de setembro de 2023.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Digital nº 53542/2023 )
Nº 973/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de Abril de 2024, MARILIA MATOS GONÇALVES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 3312968, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coodenadora do Curso de Graduação em Design – CGD/CCE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 019758/2024)
Nº 974/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de Abril de 2024, Cristina Colombo Nunes, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 3513176, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Design – CGD/CCE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 10 horas semanais.
(Ref. Sol. 019758/2024)
Nº 975/2024/GR – Designar LETÍCIA DE SOUZA LANZER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1984474, Coordenador(a) de Registro de Atividades Docentes – CRAD/DEN/PROGRAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Ensino – DEN/PROGRAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16 de Abril de 2024 a 26 de Abril de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, Antonio Alberto Brunetta, SIAPE nº 2556743, em licença para tratamento de saúde.
(Ref. Sol. 19424/2024)
Nº 980/2024/GR – Art. 1º Designar a professora ADJA BALBINO DE AMORIM BARBIERI DURÃO, SIAPE nº 1749429, do Departamento de Literatura e Línguas Estrangeiras (CCE), e a professora ELAINE CRISTINA NOVATZKI FORTE, SIAPE nº 3930164, do Departamento de Enfermagem (CCS), como membros do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEPSH/UFSC) por um prazo de 3 (três) anos, conforme previsto em regimento interno.
Art. 2º Será alocada a carga horária de 8 (oito) horas semanais aos membros designados para desempenho de suas funções, conforme regimento interno.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.
(Ref. Sol. nº 19921/2024)
Nº 981/2024/GR – Designar SUELEN NEIDE VICENTE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3324492, para substituir a Chefe do Serviço de Protocolo – SP/CPCAD/DAE/PROGRAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/03/2024 a 13/04/2024, tendo em vista o afastamento da titular PATRÍCIA DUARTE SILVA, SIAPE nº 1160056, em licença por motivo de doença em pessoa da família.
(Ref. Sol. 19821/2024)
PORTARIAS DE 25 DE ABRIL DE 2024
Nº 982/2024/GR – Art. 1º Designar LUIS ORLANDO EMERICH DOS SANTOS, professor do magistério superior, SIAPE nº 1179889, para, na condição de titular, representar o Centro Tecnológico de Joinville no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de dois anos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 42810/2023)
Nº 988/2024/GR – Designar CRISTIANE BERENICE CARAVETA DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1059606, Chefe da Seção de Apoio – SA/SP/GR, para responder cumulativamente pela Chefe do Setor de Protocolo – SP/GR, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02 de Abril de 2024 a 19 de Abril de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, ERICA DE PADUA, SIAPE nº 2178231, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 019988/2024)
Nº 989/2024/GR – Art. 1º Atribuir ao servidor JONATHAS TROGLIO, SIAPE nº 1775620, ocupante do cargo de bibliotecário-documentalista, lotado na Biblioteca Universitária (BU), a jornada de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990, conforme decisão do Processo Judicial nº 5033815-13.2022.4.04.7200/SC.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2706/2022/GR, de 22 de dezembro de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. Processo Administrativo nº 23080.073764/2022-91)
PORTARIAS DE 26 DE ABRIL DE 2024
Nº 991/2024/GR – Designar TIAGO ZAVACKI DE MORAIS, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1756725, Coordenador(a) de Manutenção Predial e Infraestrutura – CMPI/DMPI/PU, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura – DMPI/SEOMA, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02 de Maio de 2024 a 17 de Maio de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, Matheus Lima Alcantara, SIAPE nº 2039169, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 020496/2024)
CORREGEDORIA GERAL DA UFSC
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
O DIRETOR DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, RESOLVE:
PORTARIA DE 29 DE ABRIL DE 2024
Nº 016/2024/DPD/UFSC – Art. 1º. Designar ALDROVANDO LUIS AZEREDO ARAUJO, SIAPE nº 366048, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Matemática/MTM/CFM e OSCAR AVILA NETO, SIAPE nº 1202709, Técnico em Artes Gráficas, lotado na Imprensa Universitária/IU/PROAD, para constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário visando à apuração de possível abandono de cargo e inassiduidade habitual atribuído a PATRÍCIA BOZZETTO AMBROSI, SIAPE n° 2058035, Matrícula n° 224148, Professor Magistério Superior, lotada na Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única/CEBSU/CCR, em vista da ausência ininterrupta ao serviço de 03/08/2022 a 01/10/2022 e faltas interpoladas não justificadas nos dias 21/07/2022 a 23/07/2022; 03/08/2022 a 01/11/2022, durante o período de doze meses, conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 23080.016332/2024-44.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO (DIN/PROPESQ) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que consta na Chamada n. 5/2022-PROPESQ/SINOVA. RESOLVE:
PORTARIA DE 29 DE ABRIL DE 2024.
Credencia e designa grupo para atuação conjunta em assuntos de interesse e competência do Departamento de Inovação (DIN/PROPESQ).
Nº 5/2024/SINOVA – Art. 1º Credenciar e designar o Grupo “ELO”, coordenado por Gustavo Cristiano Sampaio, para atuação conjunta em assuntos de interesse e competência da SINOVA, conforme Termo de Compromisso em anexo e plano de trabalho a ser ajustado entre DIN/PROPESQ e o respectivo coordenador.
Art. 2º As atividades a serem executadas serão descritas no plano de trabalho de que trata o Art. 1º.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS
O PROFESSOR NILTON DA SILVA BRANCO, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições RESOLVE:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 19 DE ABRIL DE 2024.
Nº 002/2024/CFM CONVOCAR o Colegiado Eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Física para a escolha de representação docente através de chapa (um membro titular e um membro suplente) para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Física na área de concentração Física Matemática e Teoria de Campos, a realizar-se no dia 15 de maio de 2024, das 10h às 17h, em votação virtual por meio do sistema adoodle.org.
Os candidatos deverão requerer à Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Física a inscrição de sua candidatura no período de 22 de abril de 2024 a 1º de maio de 2024, por intermédio do sistema de inscrição on-line, a ser divulgado juntamente com o edital de convocação.
Dê-se ampla ciência aos interessados. (Ref. Processo nº 23080.019364/2024-00)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 29 DE ABRIL DE 2024.
Nº 003/2024/CFM – CONVOCAR o Colegiado Eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada com a finalidade de eleger o Subcoordenador do referido Programa, a realizar-se no dia 17 de maio de 2024, das 9h até às 17h, pelo sistema online eDemocracia.
Os candidatos solicitaram o registro de suas candidaturas à Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Matemática, através do e-mail ppgmtm@contato.ufsc.br, no período de 8 a 12 de abril de 2024.
Dê-se ampla ciência.
(Ref. Solicitação Digital n° 060286/2023)
O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIA 1° DE ABRIL DE 2024
Nº 033/2024/CFM DE – Art. 1º Revogar a Portaria n° 32/CFM/2023, de 19 de abril de 2023.
Art. 2º DESIGNAR o docente Ricardo Ferreira Affeldt para exercer as funções de Coordenador de Estágio do Curso de Licenciatura em Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1°/04/2024 a 30/06/2026, atribuindo-lhe uma carga horária de 10 (dez) horas semanais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n° 034454/2022)
PORTARIA DE 15 DE ABRIL DE 2024
Nº 041/2024/CFM – DESIGNAR, de 08/04/2024 a 07/04/2025, as acadêmicas Julia Neves Castello Branco (1ª titular), Isabela de Lima Eidam (1ª suplente) e Julia Lima Fiore (2ª titular), como representantes discentes junto ao Colegiado do Curso de Química. (Ref. Solicitação Digital n° 017384/2024).
PORTARIAS DE 19 DE ABRIL DE 2024.
Nº 043/2024/CFM – Art. 1° Designar, até 25/12/2024, o docente José Bonomi Barufi como representante do Departamento de Botânica (BOT/CCB) junto ao Núcleo Docente Estruturante do curso de graduação em Oceanografia em substituição a Leonardo Rubi Rorig, designado pela Portaria n° 183/2022/CFM, de 26 de dezembro de 2023.
Art. 2º Designar, até 25/12/2024, o docente Jarbas Bonetti Filho como representante da Coordenadoria Especial de Oceanografia junto ao Núcleo Docente Estruturante do curso de graduação em Oceanografia em substituição a Juliana Leonel, designada pela Portaria n° 183/2022/CFM, de 26 de dezembro de 2023.
Art. 3º Atribuir aos docentes designados a carga horária de uma hora semanal. (Ref. Solicitação Digital n° 076804/2022)
Nº 44/2024/CFM – DESIGNAR os professores Paulo Henrique Souto Ribeiro e Natalia Vale Asari e a servidora Jéssica Sabrina Correa para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de uma chapa para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Física, na área de concentração Física Matemática e Teoria de Campos, a realizar-se no dia 15 de maio de 2024, das 10h às 17h, por meio do sistema de votação da plataforma adoodle.org, de que trata o Edital de Convocação n o 002/2024/CFM. Dê-se ciência aos interessados. (Ref. Processo nº 23080.019364/2024-00)
PORTARIAS DE 29 DE ABRIL DE 2024.
Nº 45/2024/CFM – DESIGNAR o servidor Marcelo Pacheco dos Santos e os professores Douglas Soares Gonçalves e Alcides Buss para, sob a presidência do primeiro, conduzir o processo eleitoral para a escolha do Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada, a realizar-se no dia 17 de maio de 2024, das 9h às 17h, por meio do sistema de votação e-Democracia, de que trata o Edital de Convocação n° 003/2024/CFM. Dê-se ciência aos interessados. (Ref. Solicitação Digital n° 060286/2023)
Nº 046/2024/CFM – DESIGNAR os representantes docentes para comporem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Licenciatura em Matemática na modalidade a distância, pelo período de 19/04/2024 a 11/10/2025, atribuindo-lhes a carga horária de uma hora semanal.
Representantes do Departamento de Matemática – MTM/CFM
-Felipe Lopes Castro;
-Leandro Batista Morgado;
-Paulinho Demeneghi;
-Raphael Falcão da Hora e
-Silvia Martini de Holanda.
Representante do Departamento de Informática e Estatística – INE/CTC
-Andréa Cristina Konrath.
Representante do Departamento Física – FSC/CFM
-Marinês Domingues Cordeiro.
(Ref. Solicitação Digital n° 020734/2024)
-
Boletim Nº 78/2024 – 26/04/2024
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 78/2024
Data da publicação: 26/04/2024
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 178/2024/DAP À PORTARIA Nº 207/2024/DAP, PRÓ-REITORIA DE GRADUÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 173/2023/PROGRAD À PORTARIA Nº 187/2023/PROGRAD PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando determinação contida no COMUNICA GERAL Nº 553896, de 15/09/2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nos termos da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicadas no DOU de 16 de junho de 2020, resolve:
PORTARIA DE 15 DE ABRIL DE 2024.
Nº 178/2024/DAP – Suspender o pagamento dos proventos e de benefícios de pensão de Antônio Ayrton Auzani Uberti, matrícula nº 1159108; Antônio Edevaldo Crepaldi, matrícula nº 1155669; Barbára Oughton Baptista, matrícula nº 1156951; Dilma Rosa Dutra, matrícula nº 1158573; Heliete Todescato, matrícula nº 1156240; Hilda Quintino da Silva, matrícula nº 1160604; Ilse Scherer Warren, matrícula nº 1158152; Iris Terezinha dos Santos, matrícula nº 1157591; Maria Helena da Silveira, matrícula nº 1157356; Marisa Maria Alves Santos, matrícula nº 1158455; Nilsa Maria Demétrio, matrícula nº 1159597; Nilton José Pereira, matrícula nº 1155118; Person Cargnin de Azeredo Coutinho, matrícula nº 1156346; Resilamar Florência Machado, matrícula nº 1155537; Valmor Eretiano de Souza, matrícula nº 1156104; Veronica Rocha dos Santos, matrícula nº 1157358; Wilmar de Athayde Gerent, matrícula nº 0574208; Dinalva Santos Carvalho, matrícula nº 6845401; Gertrudes Eulalia,Tavares, matrícula nº 5531608; Iris Terezinha dos Santos, matrícula nº 4925025; Jodeci Kaypper Bogado, matrícula nº 5404363; Márcia Regina Madaloni, matrícula nº 6882684; Maria Elaine Janssen Farias, matricula nº 4039475; Maurício Roberge da Silva, matrícula nº 5952638; Severiana das Graças de Lima Barros, matrícula nº 6096018; Shirley Lazarewis Dubois, matrícula nº 4575938, e Sirlei Maria Alves, matrícula nº 6371981, por falta de Prova de Vida, que deveria ter sido realizada no mês Janeiro de 2024, a partir da Folha de Pagamento do mês de Abril de 2024.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 16 DE ABRIL DE 2024.
Nº 179/2024/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 918/2015/DAP, de 01 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União, de 03 de dezembro de 2015, para incluir o beneficiário de pensão civil temporária, LUIZ EDUARDO BITTENCOURT PEREIRA, matrícula SIAPE 06922503, na condição de filho do servidor aposentado JOÃO LEONEL MACHADO PEREIRA, matrículas SIAPE 1155646 e 2155646, ocupante, respecƟvamente, dos cargos de Procurador Federal e de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecido em 02 de novembro de 2015, nos termos do processo judicial nº 5000771-08.2019.4.04.7200. (Processo 23080.072199/2015-15)
PORTARIA DE 18 DE ABRIL DE 2024.
Nº 180/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a SAMIR SILVA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado OTAVINO DA SILVA, matrícula SIAPE 1155100, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 14, falecido no dia 09 de abril de 2024, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.018656/2024-17).
PORTARIA DE 19 DE ABRIL DE 2024.
Nº 181/2024/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a ROSELENE ZILDA MARQUES MARTINS, matrícula SIAPE 06923682 e pensão civil temporária a ISADORA MARQUES MARTINS, matrícula SIAPE 06923691, respectivamente cônjuge e filha, do servidor MARCO ANTONIO MARTINS, matrícula SIAPE 1159127, ocupante do cargo de cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, falecido no dia 17 de fevereiro de 2024, em conformidade com os arts. 215, 217, incisos I e IV, alínea “a”, e 222, incisos IV e VII, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processos nº 23080.009819/2024-71 e nº 23080.017385/2024-82)
Nº 182/2024/DAP – Art. 1º Aposentar JOSE CARLOS DA SILVEIRA, matrícula SIAPE 1159100, código de vaga nº 690795, ocupante do cargo de PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, Classe E (Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 12% (doze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.007880/2024-83).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PORTARIAS DE 22 DE ABRIL DE 2024.
Nº 183/2024/DAP – Art. 1º Conceder a Iane Maria Teixeira Dagostin, matrícula SIAPE 1280693, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Ciências Da Saúde/DCS/CTS/ARA, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 01 de maio de 2024 a 30 de abril de 2025, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.072072/2023-14).
Nº 184/2024/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, VICENTE ROMANI REMOR, matrícula SIAPE 1049995, código de vaga 688122, a partir de 22 de abril de 2024, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 04, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.017849/2024-51).
Nº 185/2024/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 15 de abril de 2024, por motivo de falecimento, o cargo de Professor de Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 4, ocupado por KAHIO TIBERIO MAZON, matrícula SIAPE 3468042, código de vaga 858283, da carreira de magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina. (Processo nº 23080.019588/2024-11).
Nº 186/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Rafaela Baptista, matrícula SIAPE 1782598, ocupante do cargo de enfermeiro/área, lotada no Hospital Universitário / HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 14 de abril de 2024 a 11 de agosto de 2024, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 5296431).
Nº 187/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Rafaela Baptista, matrícula SIAPE 1782598, ocupante do cargo de enfermeiro/área, lotada no Hospital Universitário / HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 12 de agosto de 2024 a 10 de outubro de 2024, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 5296431).
Nº 188/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Marcela de Andrade Gomes, matrícula SIAPE 2258222, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Psicologia / PSI/CFH, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 16 de abril de 2024 a 13 de agosto de 2024, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 5323089).
Nº 189/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Marcela de Andrade Gomes, matrícula SIAPE 2258222, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Psicologia / PSI/CFH, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 14 de agosto de 2024 a 12 de outubro de 2024, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 5323089).
Nº 190/2024/DAP, DE 22 DE ABRIL DE 2024 A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º Alterar a Portaria nº 255, de 07 de abril de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 10 de abril de 2017, que concedeu aposentadoria à servidora NATALIA TOMCZYK, matrícula SIAPE 1160538, para alterar a proporção da média aritmética. Onde se lê “com proventos proporcionais calculados à razão de 22/30 (vinte e dois, trinta avos), incorporando 4% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço”, leia-se “com proventos calculados com base no art. 1º da Lei nº 10887/04, proporcionais a 9691/10950 dias”. (Processo nº 23080.019806/2024-18). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PORTARIA DE 23 DE ABRIL DE 2024.
Nº 191/2024/DAP – Art. 1º Conceder a Weslley da Costa Silva, matrícula SIAPE 1211289, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, lotado/localizado na Coordenadoria de Gestão do Centro de Dados e Serviços/CGCDS/DTIR/SETIC/SEPLAN, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 05 (cinco) meses, de 10 de junho de 2024 a 06 de novembro de 2024, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.011152/2024- 76).
Nº 192/2024/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 24 de abril de 2024, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 07, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por CRISTIANO NELSON SIQUEIRA, matrícula SIAPE 2217435, código de vaga 690505, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.018937/2024-70).
PORTARIA DE 24 DE ABRIL DE 2024.
Nº 193/2024/DAP – Manter, a partir de 02 de dezembro de 2023, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva da servidora Simone van de Sande Lee, SIAPE nº 1974564, ocupante do cargo de Professora de Magistério Superior, lotada no Departamento de Clínica Médica/CLM/CCS. (Ref. Processo nº 23080.011382/2024-35,
Nº 194/2024/DAP – Manter, a partir de 12 de dezembro de 2023, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva do servidor Li Shih Min, SIAPE nº 4160027, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, lotado no Departamento de Clínica Médica/CLM/CCS. (Ref. Processo nº 23080.011375/2024-33
Nº 195/2024/DAP – Art. 1º ALTERAR o regime de trabalho, a título precário, da servidora Denise Neves Pereira, SIAPE nº 1270304, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, lotada no Departamento de Pediatria/DPT/CCS, das atuais 40 horas semanais, para 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva.
Art. 2º A manutenção do regime de Dedicação Exclusiva, está condicionada a apresentação de Relatório Anual de Atividades, conforme o disposto nos parágrafos do Art. 9° da Resolução Normativa n° 46/CUn/2014.
Art. 3° Cancelar automaticamente o regime de Dedicação Exclusiva (DE) em caso de solicitação de aposentadoria antes de completado o período de 5 (cinco) anos de vigência do regime a título precário.
Art. 4º Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº 23080.011382/2024-35)
Nº 196/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Jamile Fantin, matrícula SIAPE 1891265, ocupante do cargo de psicólogo/área, lotada/localizada na Diretoria Administrativa / DA/JOI, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 16 de abril de 2024 a 13 de agosto de 2024, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 5295722).
Nº 197/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Jamile Fantin, matrícula SIAPE 1891265, ocupante do cargo de psicólogo/área, lotada/localizada na Diretoria Administrativa / DA/JOI, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 14 de agosto de 2024 a 12 de outubro de 2024, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 5295722).
Nº 198/2024/DAP – : Art. 1º Exonerar, a pedido, por motivo de desistência durante o estágio probatório para ser reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, KÊNIA BARROS ALMEIDA LIMA, matrícula SIAPE 1176794, código de vaga 984788, a partir de 25 de abril de 2024, do cargo de PSICÓLOGO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 01, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.019258/2024-18).
Nº 199/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Thiago Antonio Fiorentin, matrícula SIAPE 2049266, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Engenharias da Mobilidade / EMB/CTJ, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 16 de abril de 2024 a 20 de abril de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 5295715).
Nº 200/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Thiago Antonio Fiorentin, matrícula SIAPE 2049266, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Engenharias da Mobilidade / EMB/CTJ, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 21 de abril de 2024 a 05 de maio de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 5295715).
Nº 201/2024/DAP – Conceder à servidora Larissa Dalla Corte Euzebio, matrícula SIAPE nº 3309606, ocupante do cargo de assistente em administração, lotada/localizada no Departamento de Economia e Relações Internacionais / CNM/CSE, licença por motivo de afastamento do cônjuge, sem remuneração, a partir de 20 de maio de 2024 e por prazo indeterminado, de acordo com o Artigo 84 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.042838/2023-28).
Nº 202/2024/DAP – Art. 1º Interromper, a partir de 14 de junho de 2024, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria nº 168/2023/DAP, ao servidor Pablo Felipe Bittencourt, Professor Magistério Superior, MASIS nº 179382, SIAPE nº 1855047 (Solicitação Digital Nº 020041/2024).
Nº 203/2024/DAP – Art. 1º Conceder a Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto, matrícula SIAPE 1968966, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Direito/DIR/CCJ, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 02 (dois) anos, de 26 de abril de 2024 a 25 de abril de 2026, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.078606/2023-16).
Nº 204/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a CAROLINA FERREIRA FERREIRA, em decorrência do falecimento da servidora aposentada CIRCE FERREIRA FERREIRA, matrícula SIAPE 1155578, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 04, falecida no dia 14 de março de 2024, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.020122/2024-51).
PORTARIAS DE 25 DE ABRIL DE 2024.
Nº 205/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Carlos Alberto da Silva, matrícula SIAPE Nº 1158900, ocupante do cargo de Contínuo, lotado/localizado na Coordenadoria de Manutenção e Serviços Gerais/CMSG/DA/HU, 60 (sessenta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referentes ao 2º quinquênio, de 01 de junho de 2024 a 30 de julho de 2024, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997 (Ref. Processo n° 23080.020130/2024-05)
Nº 206/2024/DAP – Art. 1º Aposentar Edson Silva, matrícula SIAPE 2136721, código de vaga 744571, ocupante do cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação C, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 07, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o Inciso II, § 1º do Art. 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 60% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I (Processo nº 23080.016179/2024- 55).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Nº 207/2024/DAP – Art. 1º Aposentar FLAVIO RUBENS LAPOLLI, matrícula SIAPE 1157430, código de vaga nº 689211, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 22% (vinte e dois por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.010752/2024-17).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PRÓ-REITORIA DE GRADUÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta R E S O L V E:
PORTARIA DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
Nº 173/2023/PROGRAD – Art. 1º – Revogar a Portaria 290/2022/PROGRAD, de 19 de setembro de 2022, que estabelece a matriz curricular do Curso de História – Bacharelado, turno matutino (número UFSC 344), pertencente ao Centro de Filosofia e Ciências Humanas, e dar nova redação conforme especificado abaixo.
Art. 2º – Aprovar a matriz curricular do Curso de História – Bacharelado, turno matutino (número UFSC 344), pertencente ao Centro de Filosofia e Ciências Humanas, o qual, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.
Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução 020/2022/CGRAD, de 22 de junho de 2022.
Parágrafo 2º – 1ª a 5ª fase-sugestão da referida matriz já foi aprovada por meio do ingresso denominado Área Básica de Ingresso (ABI) do curso de História, grau Bacharelado, turno matutino.
Parágrafo 3º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2023 com periodicidade semestral.
Parágrafo 4º – O currículo 2007.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2023.1.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Processos 23080.048029/2020-87)
ANEXO DA PORTARIA Nº 173/2023/PROGRAD – CONSULTAR EMISSOR: PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA – PROGRAD
Nº 174/2023/PROGRAD – Art. 1º – Revogar a Portaria 291/2022/PROGRAD, de 19 de setembro de 2022, que estabelece a matriz curricular do Curso de História – Bacharelado, turno noturno (número UFSC 347), pertencente ao Centro de Filosofia e Ciências Humanas, e dar nova redação conforme especificado abaixo. Art. 2º – Aprovar a matriz curricular do Curso de História – Bacharelado, turno noturno (número UFSC 347), pertencente ao Centro de Filosofia e Ciências Humanas, o qual, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.
Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução 020/2022/CGRAD, de 22 de junho de 2022.
Parágrafo 2º – 1ª a 5ª fase-sugestão da referida matriz já foi aprovada por meio do ingresso denominado Área Básica de Ingresso (ABI) do curso de História, grau Bacharelado, turno matutino.
Parágrafo 3º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2023 com periodicidade semestral. Parágrafo 4º – O currículo 2007.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2023.1.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Processos 23080.048029/2020-87)
ANEXO DA PORTARIA Nº 174/2023/PROGRAD – CONSULTAR EMISSOR: PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA – PROGRAD
Nº 175/2023/PROGRAD – Art. 1º Criar a disciplina especificada a seguir:
Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária de PCC semestral Carga horária total semestral
Carga horária total semanal
BOT1619 Comunicação em Plantas 72h-a – – 72h-a 4h-a Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo 23080.056871/2022-54)
Nº 176/2023/PROGRAD – Art. 1º Incluir a disciplina optativa BOT1619 no rol de disciplinas optativas do currículo 2006.1 do Curso de Graduação em Ciências Biológicas (108) Licenciatura e Bacharelado, conforme as seguintes especificações:
Rol Disciplina Tipo Carga horária total semestral
Pré-requisito Equivalência Optativas BOT1619 – Comunicação em Plantas Optativa 72h-a – – Art. 2º Incluir a disciplina optativa BOT1619 no rol de disciplinas optativas do currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Ciências Biológicas (110) – Licenciatura, conforme as seguintes especificações:
Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total semestral
Pré-requisito Equivalência Optativas BOT1619 – Comunicação em Plantas Optativa 72h-a – – Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.
(Ref. Processo 23080.056871/2022-54)
PORTARIAS DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
Nº 177/2023/PROGRAD- Art. 1º – Revogar a Portaria 292/2022/PROGRAD, de 19 de setembro de 2022, que estabelece a matriz curricular do Curso de História – Licenciatura, turno matutino (número UFSC 345), pertencente ao Centro de Filosofia e Ciências Humanas, e dar nova redação conforme especificado abaixo. Art. 2º – Aprovar a matriz curricular do Curso de História – Bacharelado, turno matutino (número UFSC 345), pertencente ao Centro de Filosofia e Ciências Humanas, o qual, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.
Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução 023/2022/CGRAD, de 22 de junho de 2022.
Parágrafo 2º – 1ª a 5ª fase-sugestão da referida matriz já foi aprovada por meio do ingresso denominado Área Básica de Ingresso (ABI) do curso de História, grau Bacharelado, turno matutino.
Parágrafo 3º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2023 com periodicidade semestral. Parágrafo 4º – O currículo 2007.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2023.1.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Processos 23080.047991/2020-07)
ANEXO DA PORTARIA Nº 177/2023/PROGRAD – CONSULTAR EMISSOR: PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA – PROGRAD
Nº 178/2023/PROGRAD – Art. 1º – Revogar a Portaria 293/2022/PROGRAD, de 19 de setembro de 2022, que estabelece a matriz curricular do Curso de História – Licenciatura, turno noturno (número UFSC 348), pertencente ao Centro de Filosofia e Ciências Humanas, e dar nova redação conforme especificado abaixo.
Art. 2º – Aprovar a matriz curricular do Curso de História – Licenciatura, turno noturno (número UFSC 348), pertencente ao Centro de Filosofia e Ciências Humanas, o qual, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria. Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução 023/2022/CGRAD, de 22 de junho de 2022.
Parágrafo 2º – 1ª a 5ª fase-sugestão da referida matriz já foi aprovada por meio do ingresso denominado Área Básica de Ingresso (ABI) do curso de História, grau Bacharelado, turno matutino.
Parágrafo 3º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2023 com periodicidade semestral. Parágrafo 4º – O currículo 2007.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2023.1.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processos de número 23080.047991/2020-07)
ANEXO DA PORTARIA Nº 178/2023/PROGRAD – CONSULTAR EMISSOR: PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA – PROGRAD
PORTARIAS DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
Nº 179/2023/PROGRAD – Art. 1º Criar as seguintes disciplinas conforme as especificações:
Código Nome da disciplina CH Teórica total semestral CH Prática total semestral CH Extensão total semestral CH Total semestral
CH Total semanal
GMT7303 Laboratório de Gestão: Prática Profissional 72h-a 0h-a 0h-a 72h-a 4h-a Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo 23080.031864/2023-21)
Nº180/2023/PROGRAD – Art. 1º Alterar as equivalências das seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2008.1 do curso de graduação em Administração Diurno (Código UFSC – 301) e Noturno (Código UFSC – 316), conforme especificações:
Código Nome de Disciplina Carga Horária Total Semestral
Equivalência (a ser excluída)
Equivalência (a ser incluída)
CAD7303 Laboratório de Gestão: Prática Profissional 72h-a CAD8027 GMT7303 PSI7002
Psicologia Organizacional
72h-a PSI7604 PSI5205 Art. 2º Excluir a equivalência da disciplina CAD8027 pertencente ao currículo 2023.1 do Curso de Graduação em Administração Diurno (Código UFSC – 301) e Noturno (Código UFSC – 316), conforme as seguintes especificações:
Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Equivalência (a ser excluída)
CAD8027
Prototipação de Ideias de Negócios (EXT 54h-a) 72h-a CAD7303 Art. 3º Incluir as seguintes disciplinas no rol de disciplinas optativas pertencente ao currículo 2023.1 do Curso de Graduação em Administração Diurno (Código UFSC – 301) e Noturno (Código UFSC – 316), conforme especificações:
Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Equivalência Pré-requisito
GMT7303 Laboratório de Gestão: Prática Profissional 72h-a – – EXR7608 Administração Rural 54h-a – – Art. 4º Remanejar de fase as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2023.1 do Curso de Graduação em Administração Diurno (Código UFSC – 301) e Noturno (Código UFSC 316), conforme especificações:
Remanejar Nome de Disciplina CH Total Semestral Da: 3ª Fase Para: 6ª Fase CAD8010 – Gestão de Projetos (EXT 54h-a) 72h-a Da: 4ª Fase Para: 3ª Fase CAD8014 – Pessoas e Organizações 72h-a Da: 5ª Fase Para: 4ª Fase CAD8019 – Comportamento Organizacional 72h-a Da: 6ª Fase Para: 5ª Fase CAD8024 – Gestão Estratégica de Pessoas 72h-a Parágrafo único – Ficam mantidas as demais características das disciplinas que terão apenas o remanejamento de fase.
Art. 5º Alterar o nome do rol que do componente curricular “Disciplinas Optativas” do currículo 2008.1 do curso de graduação em Administração (301), conforme as especificações abaixo indicadas:
Parágrafo único – A denominação do rol “Ensino – Atividades Complementares” será substituída por “Disciplinas Optativas”.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024. (Ref. Processo Digital nº 23080.031864/2023-21)
PORTARIAS DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
Nº 181/2023/PROGRAD, Art. 1º Inserir novos pré-requisitos para o cumprimento da disciplina “ECV2903 TCC: Projeto Integrador I” pertencente ao currículo 2020.1 do Curso de Graduação em Engenharia Civil (Curso UFSC 201), conforme as seguintes especificações:
Currículo 2020.1 Código Disciplina Pré-requisito ECV2903 TCC: Projeto Integrador I ARQ5515 e ECV2101 e ECV2503 e ECV2603 e ECV2604 e ECV2701 e ECV2703 e ECV2705 e ECV2706 e ECV2707 e ENS5106 e INE5202 e MTM3131 Parágrafo único – Ficam mantidos os pré-requisitos já existentes da disciplina ECV2903 sendo as disciplinas ECV2704 e ECV2801 e ECV2802 e ECV2803.
Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 182/2023/PROGRAD, Art. 1º Retificar a Portaria número 151/2023/PROGRAD, de 15 de Agosto de 2023 em seu art. 1º no que se refere ao nome da disciplina HST5945:
onde se lê,
Código Disciplinas CH Teórica
CH Prática
CH Extensão
CH PCC
CH Total
Semestral
CH Total
Semanal
HST5945 Tópico Especial: Acervos museológicos 72h-a – – – 72h-a 4h-a leia-se:
Código Disciplinas CH Teórica
CH Prática
CH Extensão
CH PCC
CH Total
Semestral
CH Total
Semanal
HST5945 Tópico Especial: Acervos museológicos, coleções e exposições africanas no Brasil 72h-a – – – 72h-a 4h-a Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, em exercício, RESOLVE:
Nº 183/2023/PROGRAD – Art. 1º Retificar o nome da disciplina HST5945, constante dos quadros de disciplinas que acompanham os artigos 1º e 2º da Portaria número 153/2023/PROGRAD, os quais tratam da inclusão de disciplinas no currículo 2007.1 do Curso de Graduação em História Bacharelado e Licenciatura – diurno (código UFSC 326) e noturno (código UFSC 327) e no currículo 2023.1 dos Cursos de Graduação em História Bacharelado – matutino (código UFSC 344) e História Licenciatura – matutino (código UFSC 345) e dos Cursos de Graduação em História Bacharelado – noturno (código UFSC 347) e História Licenciatura – noturno (código UFSC 348), respectivamente: onde se lê:
Rol Disciplina Carga horária total semestral
Carga horária total semanal
Pré-requisito Equivalência Optativas HST5945 – Tópico Especial: Acervos museológicos 72h-a 4h-a – – leia-se:
Rol Disciplina Carga horária total semestral
Carga horária total semanal
Pré-requisito Equivalência Optativas HST5945 – Tópico Especial: Acervos museológicos, coleções e exposições africanas no Brasil 72h-a 4h-a – – Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. do processo SPA nº 23080.020504/2023-01 da Coordenadoria do Curso de Graduação em História do Centro de Filosofia e Ciências Humanas)
Nº 184/2023/PROGRAD – Art. 1º – Atualizar as equivalências de disciplinas pertencentes ao currículo 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (220), conforme as seguintes especificações:
Fase Disciplina Equivalência (como deve ficar)
1ª Fase DAS5411 – Introdução à Engenharia de Controle e Automação DAS5412 1ª Fase MTM3110 – Cálculo I MTM3101 ou MTM5161 ou MTM5801 2ª Fase MTM3120 – Cálculo 2 (MTM3102 e MTM3111) ou
(MTM3111 e MTM5162)
ou
(MTM3102 e MTM5512)
ou
(MTM5162 e MTM5512)
ou
MTM5803
2ª Fase MTM3121 – Álgebra Linear MTM3112 ou MTM5245 ou MTM5812 3ª Fase MTM3103 – Cálculo 3 MTM5163 ou MTM5804 3ª Fase MTM3131 – Equações Diferenciais Ordinárias MTM3102 ou MTM5163 ou MTM5814 5ª Fase DAS5312 – Metodologia para Desenvolvimento de Sistemas DAS5320 7ª Fase DAS5310 – Avaliação de Desempenho de Sistemas de Automação Discretas DAS5313 ou
DAS5318
7ª Fase DAS5104 – Projeto Integrador DAS5105 Art. 2º – Atualizar os pré-requisitos de disciplinas pertencentes ao currículo 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (220), conforme as seguintes especificações:
Fase Disciplina Pré-requisito (como deve ficar)
2ª Fase EEL5105 – Circuitos e Técnicas Digitais DAS5334 3ª Fase DAS5210 – Introdução ao Controle de Processos (DAS5411 e FSC5101 e MTM3101) ou
(DAS5411 e FSC5101 e MTM3110)
ou
(DAS5412 e FSC5101 e MTM3101)
ou
(DAS5412 e FSC5101 e MTM3110)
4ª Fase DAS5307 – Sistemas de Automação Discreta (DAS5411 e EEL5105) ou
(DAS5412 e EEL5105)
5ª Fase DAS5109 – Modelagem e Simulação de Processos (DAS5114 e EEL7540) ou
(DAS5214 e EEL7540)
5ª Fase DAS5312 – Metodologia para Desenvolvimento de Sistemas DAS5308 6ª Fase DAS5314 – Redes de Computadores para Automação DAS5307 e DAS5308 7ª Fase EMC5251 – Introdução à Robótica Industrial DAS5114 ou DAS5214 7ª Fase DAS5104 – Projeto Integrador (DAS5151 e DAS5312 e DAS5314 e DAS5120 e DAS5203) ou
(DAS5151 e DAS5320 e DAS5314 e DAS5120 e DAS5203)
8ª Fase DAS5501 – Estágio em Controle e Automação 2300h-a Optativas Profissionalizantes
DAS5306-Programação Concorrente e Sistemas de Tempo Real DAS5308 Optativas Profissionalizantes
DAS5520-Processamento de Sinais DAS5114 ou DAS5214 Optativas Profissionalizantes
DAS5921-Tópicos Especiais em Informática Industrial (DAS5114 e DAS5314) ou
(DAS5214 e DAS5314)
Optativas Profissionalizantes
DAS5944-Tópicos Especiais em Controle: Instrumentação Aplicada à Indústria de Petróleo e Gás (DAS5114 e EEL7550) ou
(DAS5214 e EEL7550)
Optativas Profissionalizantes
DAS5946-Tópicos Especiais em Controle e Automação: Introdução à Engenharia do Petróleo e Gás DAS5114 ou DAS5214 Optativas Profissionalizantes
DAS5947-Tópicos Especiais em Controle e Automação: Introdução ao Controle para Indústria do Petróleo e Gás DAS5114 ou DAS5214 Optativas Profissionalizantes
DAS5948-Tópicos Especiais em Controle e Automação: Seminário para a Indústria do Petróleo e Gás DAS5114 ou DAS5214 Optativas Profissionalizantes
INE5455-Testes de Software DAS5312 ou DAS5320 Optativas Profissionalizantes
INE5681-Modelagem e Automação de Processos de Negócios DAS5312 ou DAS5320 Art. 3º – Excluir as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (220), conforme as seguintes especificações:
Fase/Rol Disciplina 4ª Fase DAS5114-Sinais e Sistemas Lineares 8ª Fase DAS5401-Aspectos de Segurança em Sistemas de Controle e Automação 8ª Fase EPS5211-Programação Econômica e Financeira Optativas Profissionalizantes DAS5350-Avaliação de Desempenho de Sistemas de Automação II Optativas Profissionalizantes DAS5316-Integração de Sistemas Corporativos Optativas Profissionalizantes INE5225-Fundamentos de Sistemas de Bancos de Dados Art. 4º – Incluir as seguintes disciplinas no currículo 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (220), conforme as seguintes especificações:
Fase/Rol Disciplina Tipo CHT semestral Equivalência Pré-requisitos 4ª Fase DAS5214- Sinais e Sistemas Lineares Ob 108h-a DAS5114 ou
DAS5113
(DAS5210 e MTM3131) ou
(DAS5210 e MTM3102 e MTM3121)
ou
(DAS5210 e MTM3102 e MTM3112)
8ª Fase DAS5402-Ética e Aspectos de Segurança em Sistemas de Controle Automação Ob 36h-a DAS5401 2.300h-a 8ª Fase EPS7076-Gestão Econômica e de Investimentos Ob 54h-a EPS5211 900h-a Optativas Profissionalizantes
DAS5319-Integração de Sistemas Industriais e Empresariais Op 72h-a DAS5316 (DAS5312 e DAS5314) ou
(DAS5320 e DAS5314)
Optativas Profissionalizantes EPS2351-Gerenciamento de Projetos Op 72h-a – (ECZ5102 e INE5108) Optativas Profissionalizantes INE5423-Banco de Dados I Op 72h-a INE5613 DAS5102 Optativas Profissionalizantes FSC7152-Computação Quântica I Op 72h-a – MTM3121 ou
MTM3112
Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.
(Ref. Processo SPA nº 23080.020533/2023-654)
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta, R E S O L V E:
PORTARIAS DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
Nº 185/2023/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Engenharia de Controle e Automação, turno integral, pertencente ao Centro Tecnológico do campus de Florianópolis que, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.
Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução 003/2023/CGRAD, de 17 de fevereiro de 2023.
Parágrafo 2º – O referido currículo será implantado a partir do primeiro semestre letivo de 2024 sendo um curso com periodicidade semestral.
Parágrafo 3º – O currículo 1991.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2024.1.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. nos Processos de número 23080.029273/2022-11)
ANEXO DA PORTARIA Nº 185/2023/PROGRAD – CONSULTAR EMISSOR: PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA – PROGRAD
Nº 186/2023/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:
Código Disciplina CH Teórica Semestral CH Prática Semestral CH Total Semestral CH Total Semanal EMB5794 Estágio Curricular Obrigatório I – 198h-a 198h-a 11h-a
EMB5795 Estágio Curricular Obrigatório II – 198h-a 198h-a 11h-a
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 020553/2023)
Nº 187/2023/PROGRAD – Art. 1º Incluir as disciplinas EMB5794 e EMB5795 – Estágio Curricular Obrigatório I e Estágio Curricular Obrigatório II, ao currículo 2016.1 do curso de Graduação em Engenharia Naval (606), Campus de Joinville, conforme as especificações:
Fase/Rol Disciplina Carga Horária Equivalência Pré-Requisitos 10ª EMB5794 – Estágio Curricular Obrigatório I 198h-a EMB5046 3000 h-a 10ª EMB5795 – Estágio Curricular Obrigatório II 198h-a EMB5046 EMB5794 Parágrafo único: Para efeito de integralização curricular o aluno deverá cumprir 396h-a (330 horas) de Estágio Obrigatório devendo optar pelo cumprimento da disciplina EMB5046 ou o cumprimento das disciplinas EMB5443 e EMB5444 atendidos os pré-requisitos indicados.
Art. 2º Incluir a disciplina EMB5054 no rol de disciplinas optativas do Grupo 1 do currículo 2012.2 do curso de Graduação em Engenharia Naval (606), Campus de Joinville, conforme as especificações:
Fase/Rol Disciplina Carga Horária Equivalência Pré-Requisitos Disciplinas Optativas do Grupo 1 EMB5054 – Relações Interpessoais nas Organizações 36h-a – – Art. 3º Incluir a disciplina EPS7042 no rol de disciplinas optativas Área de Concentração em Transporte Marítimo do currículo 2016.1 do curso de Graduação em Engenharia Naval (606), Campus de Joinville, conforme as especificações:
Fase/Rol Disciplina Carga Horária Equivalência Pré-Requisitos Disciplinas optativas da Área de Concentração em Transporte Marítimo EPS7042 – Introdução à Pesquisa Operacional 72h-a – EMB5007 e 1800h-a Art. 4º Estabelecer equivalência para as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2016.1 do curso de Graduação em Engenharia Naval (606), Campus de Joinville, conforme as especificações:
Fase/Rol Disciplina Carga Horária Equivalência a Incluir 10ª EMB5046 – Estágio Curricular Obrigatório 396h-a EMB5794 e EMB5795 Disciplinas optativas da Área de Concentração em Transporte Marítimo EMB5918 – Planejamento Estratégico 54h-a EMB5962 Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeito, a partir do primeiro semestre letivo de 2024.
(Ref. Solicitação Digital 020553/2023)
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Boletim Nº 77/2024 – 25/04/2024
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 77/2024
Data da publicação: 25/04/2024
CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 4/2024/CPG GABINETE DA REITORIA PORTARIA NORMATIVA Nº 485/2024/GR PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº12 /2024/PRODEGESP PRÓ-REITORIA DE GRADUÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 168/2023/PROGRAD À PORTARIA Nº 172/2023/PROGRAD PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO PORTARIA Nº 5/2024/PROPG PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO PORTARIA Nº 17/2024/PROPESQ, CHAMADA Nº 20/2024 – PROPESQ/SINOVA/PROPG SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA – SEAD Nº 08/2024/SEAD CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO ATA Nº 04 – ATA FINAL – RESULTADO DA ELEIÇÃO PARA REPRESENTANTES DA CARREIRA EBTT NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 18/2024/CPG, RESOLVE:
RESOLUÇÃO DE 25 DE ABRIL DE 2024
Aprova a criação do curso de doutorado profissional do Programa de Pós-Graduação em Ensino de História.
Nº 4/2024/CPG – Art. 1º Aprovar a criação do curso de doutorado profissional do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Ensino de História da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Aprovar o regimento interno e a norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do referido Programa.
Parágrafo único. O regimento e a norma de que tratam o caput deste artigo são partes integrantes desta Resolução.
Art. 3º O início do funcionamento do curso de que trata o art. 1º, fica condicionado à sua prévia recomendação pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e homologação pela Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE).
Art. 4º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo nº 23080.074155/2023-30)
ANEXO: MINUTA DAS NORMAS DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO NO PROGRAMA
Programa de Pós-graduação em Ensino de História- Nível Mestrado e Doutorado Profissional em História-PROFHISTÓRIA
MINUTA DAS NORMAS DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO NO PROGRAMA
Dispõe sobre os critérios para credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-graduação em Ensino de História – Nível Mestrado e Doutorado Profissional em Rede Nacional (PROFHISTÓRIA) – e define outros critérios de atuação docente e de composição do quadro de docentes.
A coordenação do Programa de Pós-graduação em Ensino de História- PROFHISTÓRIA, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe a Resolução n. 154/CUn/2021, o Regimento do PROFHISTÓRIA, os critérios gerais da CAPES e os específicos da área de História, e tendo em vista o que decidiu o colegiado em reunião de 25 de outubro de 2023, ESTABELECE:
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1°. O pedido de credenciamento ou recredenciamento deve ser submetido à apreciação e avaliação do Colegiado Delegado do PROFHISTÓRIA pelo docente interessado.
.§ 1º A avaliação do pedido de credenciamento ou de recredenciamento será realizada por uma Comissão de Avaliação, composta por três membros do Colegiado Pleno do PROFHISTÓRIA, pautando-se pelos critérios estabelecidos por estas normas. O Colegiado Delegado do PROFHISTÓRIA baseará sua avaliação no parecer da comissão.
.§ 2º A comissão de avaliação do pedido de credenciamento ou recredenciamento, a critério do Colegiado Delegado do PROFHISTÓRIA, fará o acompanhamento das atividades dos professores credenciados, observando o cumprimento das exigências previstas nesta resolução normativa, podendo indicar o seu descredenciamento.
.§ 3º O resultado da avaliação do Colegiado Delegado do PROFHISTÓRIA deverá ser encaminhado para a Comissão Acadêmica Nacional do PROFHISTÓRIA (CAN), que é responsável pela avaliação final dos pedidos de credenciamento/recredenciamento, conforme o regimento nacional do curso.
.§ 4º O resultado do processo de avaliação do credenciamento/recredenciamento pela CAN deverá ser homologado pelo Colegiado Delegado do PROFHISTÓRIA, podendo ser contestado, em forma de pedidos de revisão e de recursos.
Art. 2°. Para os fins de credenciamento junto ao Programa, os docentes serão classificados como: I – Docentes Permanentes;
II – Docentes Colaboradores;
III – Docentes Visitantes.
Art. 3°. O docente interessado em credenciar-se deverá encaminhar documentos, conforme detalhamento definido no artigo 6º desta resolução, ao Colegiado Delegado do PROFHISTÓRIA e curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CNPq, atualizado até a data estabelecida para o pedido de credenciamento ou recredenciamento.
Art. 4°. O credenciamento ou recredenciamento terá validade de 3 (três) anos.
DO CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO NA CATEGORIA PERMANENTE
Art. 5°. O PROFHISTÓRIA, por ter como objetivo a educação continuada de professores de História da educação básica, terá no seu quadro, docentes majoritariamente com titulação nas áreas de História e Educação. Para credenciamento na categoria docente permanente, o professor deverá atuar com preponderância no PROFHISTÓRIA, constituindo núcleo estável de docentes e atender aos requisitos:
I – Integrar o quadro de pessoal efetivo da Universidade Federal de Santa Catarina, em regime de tempo integral, admitindo-se que parte não majoritária desses docentes tenha regime de dedicação parcial;
II – Desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na graduação e na pós-graduação;
III – participar de projetos de pesquisa em harmonia com a(s) linha(s) de pesquisa e a área de concentração do programa;
IV – Apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual de acordo com o art. 6° desta resolução;
V – Desenvolver atividades de orientação.
VI- Participar das reuniões do colegiado e atuar em comissões quando for convocado.
.§ 1º Em casos extraordinários, docentes que não atendam o critério do inciso I poderão ser credenciados como permanente e desobrigados do desenvolvimento de atividades de ensino na graduação, nas seguintes situações:
a) docentes e pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio com a instituição de origem, por um período determinado;
b) docentes que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na UFSC nos termos da legislação pertinente;
c) professores visitantes, contratados pela UFSC por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata a Lei nº 8.745/1993;
d) pesquisadores bolsistas das agências de fomento vinculados ao programa por meio de projetos específicos com duração superior a 24 meses.
.§ 2º O afastamento temporário de docentes permanentes para realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes, não impede a manutenção do seu credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos III, IV e V deste artigo.
Art. 6°. Para o primeiro credenciamento no PROFHISTÓRIA como Professor Permanente, o docente deverá apresentar:
I – O diploma de doutorado, desenvolvido preferencialmente nas áreas de História ou Educação;
II – Carta de solicitação, redigida no máximo em cinco laudas, que contenha: justificativa da solicitação, explicitando a relação da trajetória do candidato com a área de concentração do Programa (Ensino de História); a indicação da linha de pesquisa na qual deseja atuar; a categoria de credenciamento solicitada; indicação de outros Programas de Pós Graduação em que já esteja credenciado; Plano de Trabalho, explicitando a(s) disciplina(s) que pretende lecionar (conforme as disciplinas listadas no Caderno de Disciplinas do Programa); disponibilidade para orientação e desenvolvimento de atividades administrativas (comissões, representações e pareceres) e científicas (participação em bancas, organização de eventos), dentre outras atividades que queira mencionar.
III- Projeto de pesquisa individual, redigido com, no mínimo 15 e no máximo 20 laudas, em harmonia com a área de concentração do programa e com pelo menos uma das linhas de pesquisa; IV – Curriculum vitae, no modelo Lattes, com dados referentes aos últimos três anos;
V – Apresentar, por meio de registro no Currículo Lattes, a publicação, no último triênio, de, no mínimo, três produções qualificadas em forma de artigos, livros ou capítulos de livros;
a) Por produção qualificada entende-se os trabalhos avaliados, ou passiveis de avaliação, no Sistema da CAPES (composto pelo Qualis e pelo “Roteiro de classificação de livros”);
b) A organização de livros pode ser considerada no limite de uma produção, desde que contemple o disposto no item anterior.
c) A produção técnica, entendida segundo o parâmetro de registro no CV-Lattes do CNPq, conforme anexo a esta norma, pode ser considerada alternativa à produção estritamente bibliográfica, desde que seja comprovadamente vinculada à área de ensino de história, sendo limitada a uma produção por docente.
VI – Apresentar documento que comprove a liberação do docente de seu departamento para atuação no programa.
Art. 7.º Para o recredenciamento, como Professor Permanente, além das exigências anteriores, o docente deverá:
a) – Ter ministrado disciplina(s) no PROFHISTÓRIA;
b) – Ter orientação concluída ou em andamento; c) – Ter sido avaliado positivamente pelo corpo discente, em 51% das fichas de avaliação (disciplinas ministradas, orientação e co-orientação).
.§ 1º Nos pedidos de credenciamento ou recredenciamento, cada docente deverá informar a atuação em outros Programas de Pós- Graduação, podendo ser credenciado desde que atue em até três programas de pós-graduação.
DO CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO NA CATEGORIA COLABORADOR
Art. 8°. O credenciamento na categoria colaborador ocorre para docentes que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, mas 1668 4 participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa e atividades de orientação de estudantes, independentemente do fato de possuírem ou não vínculo com a instituição.
Art. 9°. Para o credenciamento e o recredenciamento de professores colaboradores, a exigência estabelecida no artigo 6º desta Resolução fica fixada em no mínimo 50% da produção exigida para os professores permanentes e a exigência de orientação de estudantes, desde que não ultrapasse duas orientações simultâneas.
Parágrafo único. O recredenciamento levará em consideração a avaliação do desempenho docente durante o período avaliado, por meio de ficha de avaliação preenchida pelos discentes e a outros critérios de avaliação vigentes no PROFHISTÓRIA, no término de cada triênio.
Art. 10. O número máximo de professores colaboradores do programa fica limitado em 30% do número de professores credenciados como permanentes, adotado o critério produção como definidor de classificação nas situações em que houver número de pedidos que ultrapassar esse percentual, excluídos desse limite os docentes credenciados com base no artigo 14 desta Resolução.
Art. 11. Os professores colaboradores poderão participar de projetos de pesquisa e atividades de orientação de estudantes, podendo obter até duas orientações concomitantes.
DO CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO NA CATEGORIA VISITANTE
Art. 12. Serão credenciados como docentes visitantes:
I – Os professores vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, que irão permanecer na Universidade à disposição do programa de pósgraduação, em tempo integral, durante um período contínuo desenvolvendo atividades de ensino e/ou de pesquisa, mediante convênio entre a Universidade e a instituição de origem do docente, ou mediante bolsa concedida para esta finalidade por agências de fomento;
II – Professores visitantes contratados pela Universidade, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata a Lei nº 8.745/93, observado o parágrafo único do art. 26 desta Resolução Normativa.
.§ 1º O credenciamento de professores visitantes levará em consideração, em cada caso, o conjunto da produção intelectual nos últimos três anos, obedecendo aos mesmos critérios de pontuação definidos para os professores permanentes, a aderência às áreas de concentração e linhas de pesquisa, e a contribuição a ser dada ao PROFHISTÓRIA durante o período de permanência no Programa.
Art. 13. Os professores visitantes poderão participar de projetos de pesquisa ou atividades de ensino, devendo o parecer da Comissão de Avaliação especificar as atividades para as quais o credenciamento foi favorável.
DO DESCREDENCIAMENTO
Art. 14. Os professores credenciados como permanentes, que não cumprirem as atribuições previstas no Plano de Trabalho, poderão ser descredenciados do Programa. Em casos específicos, a serem avaliados pelo Colegiado Delegado do PROFHISTÓRIA, os docentes descredenciados, poderão ser recredenciados como professores colaboradores, desde que cumpridas as exigências específicas, mantidas as orientações já assumidas e proibidas quaisquer novas orientações como orientador principal.
Art. 15. No caso de não ser concedido o recredenciamento, mesmo em outra categoria, o professor ficará credenciado na categoria colaborador até a conclusão das orientações em andamento, de modo a não prejudicar os alunos orientados, conforme parágrafo 1º do artigo 22 da Resolução nº 154/CUn/2021.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 16. A atuação eventual em atividades específicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do PROFHISTÓRIA em nenhuma das classificações previstas no artigo 2°.
Parágrafo único. Por atividades específicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como eventuais no regimento do programa.
Art. 17. As funções administrativas no Programa serão atribuídas aos docentes permanentes.
Art. 18. Fica limitado em 8 (oito) o número de orientações concomitantes que cada docente permanente poderá assumir como orientador principal, considerados todos os cursos em que o professor atue como professor permanente. Havendo, por parte da CAPES, redução ou acréscimo neste número máximo, valerá o limite fixado por essa agência de fomento e avaliação.
Art. 19. Cada docente credenciado que tiver atuação, no âmbito da pós-graduação, apenas no ProfHistória, deverá dedicar 20 horas semanais às atividades do Programa. Os docentes que tiverem atuação em até dois programas de pós-graduação, incluindo o Profhistória, deverão dedicar 15 horas semanais às atividades do curso. Os docentes que participarem de três programas de pós-graduação, incluindo o Profhistória, deverão dedicar 10 horas semanais a suas atividades no Programa.
Art. 20. A carga horária de cada docente, definida conforme o artigo anterior, será registrada na Plataforma Sucupira.
Art. 21. Somente poderão oferecer vagas nos editais dos processos seletivos os professores que comprovarem, anualmente, produção mínima para fins de recredenciamento, em cumprimento ao que determina o artigo 6º desta Resolução.
Art. 22. O Colegiado Delegado do PROFHISTÓRIA, em consonância com as definições da Comissão Nacional do PROFHISTÓRIA, definirá um período anual de inscrições para credenciamento e recredenciamento dos docentes para o qual fará ampla divulgação.
Art. 23. Esta Resolução entra em vigor após a sua homologação pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC, revogando as disposições em contrário.
Art. 24. Os casos omissos serão apreciados pelo Colegiado Delegado do PROFHISTÓRIA e também pela Comissão Acadêmica Nacional do PROFHISTÓRIA. 1670
ANEXO 1 PRODUÇÃO TÉCNICA – Modelo CNPq
- Assessoria e consultoria
- Extensão tecnológica
- Programa de computador sem registro
- Produtos
- Processos ou técnicas
- Trabalhos técnicos
- Cartas, mapas ou similares
- Curso de curta duração ministrado
- Desenvolvimento de material didático ou instrucional
- Editoração
- Manutenção de obra artística
- Entrevistas, mesas redondas, programas e comentários na mídia
- Relatório de pesquisa
- Redes sociais, websites e blogs
- Outra produção técnica
ANEXO II – REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE HISTÓRIA – NÍVEL MESTRADO E DOUTORADO PROFISSIONAL EM REDE NACIONAL (PROFHISTÓRIA)
CAPÍTULO I DAS FINALIDADES E DA ORGANIZAÇÃO GERAL
Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Ensino de História – Nível Mestrado e Doutorado Profissional em História em Rede Nacional (PROFHISTÓRIA) – tem como objetivo proporcionar formação continuada que contribua para a melhoria da qualidade do exercício da docência em História na Educação Básica, visando dar ao egresso qualificação certificada para o exercício da profissão de professor de História.
I – O mestrado profissional é direcionado à reflexão sobre a experiência prática, visando à elaboração de novas técnicas, processos e à aplicação de conhecimentos, tecnologias e resultados científicos na solução de problemas em seu ambiente de atuação profissional;
II – O doutorado profissional visa formar profissionais em alto nível, capazes de produzir conhecimento inovador para a resolução de problemas e desafios da escola básica; conhecimentos que atendam aos desafios da construção de uma educação efetiva, que prepare os(as) discentes para participar e lutar por esferas públicas democráticas e inclusivas, com espírito crítico e pensamento científico, bem como problematizar o presente e o passado, para construir horizontes de expectativas renovados.
Art. 2º O Programa de Pós-Graduação em Ensino de História (PROFHISTÓRIA) é um curso com oferta nacional, conduzindo ao título de Mestre e Doutor(a) em Ensino de História, coordenado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e integrado por Comissões Acadêmicas Locais vinculadas a Instituições Associadas.
.§ 1º – Denomina-se Comissão Acadêmica Local (CAL) o conjunto de docentes da Instituição do Ensino Superior associada à rede nacional do PROFHISTÓRIA, responsável pela coordenação e execução do curso na mesma.
.§ 2º – Denomina-se Instituição Associada a Instituição de Ensino Superior que integra a rede nacional do PROFHISTÓRIA.
.§ 3º – O Programa de Pós-Graduação em Ensino de História (PROFHISTÓRIA) da UFSC é regido por este Regulamento, pelas regras gerais da Pós-Graduação stricto sensu da UFRJ, pelo Regimento Geral do PROFHISTÓRIA de âmbito nacional e pelas regras gerais da Pós-Graduação da UFSC, que são soberanas a todos os demais regulamentos.
CAPÍTULO II DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA
Seção I Da organização e Coordenação Didática
Art. 3º A coordenação das atividades do PROFHISTÓRIA é atribuição da Comissão Acadêmica Nacional (CAN) e das Comissões Acadêmicas Locais (CAL).
Art. 4º A Comissão Acadêmica Nacional é uma comissão deliberativa e executiva, composta pelos seguintes membros, com mandato de três anos e possibilidade de uma reeleição:
I – Coordenador(a) Acadêmico(a), que preside a Comissão Acadêmica Nacional;
II – Coordenador(a) Adjunto(a); que assessora o(a) coordenador(a) acadêmico(a) nos fóruns de coordenadores e planejamento anual;
III – Coordenador(a) de Avaliação;
IV – Coordenador(a) de Bolsas;
V – Um(a) Representante, em nível nacional, com direito à suplência, de cada uma das Linhas de Pesquisa que configura o PROFHISTÓRIA.
.§ 1º – O(a) Coordenador(a) Acadêmico(a) e o(a) Coordenador(a) Adjunto(a) são eleitos(as) pelos(as) Coordenadores(as) das Comissões Acadêmicas Locais, na plenária nacional de coordenadores, por meio de voto aberto.
.§ 2º – O(a) Coordenador(a) de Avaliação, o(a) Coordenador(a) de Bolsas e os(as) representantes das quatro linhas de pesquisa são escolhidos(as) pelo(a) Coordenador(a) Acadêmico(a).
Art. 5º São atribuições da Comissão Acadêmica Nacional:
I – Coordenar a organização e execução de todas as ações e atividades do PROFHISTÓRIA, visando sua excelência acadêmica e administrativa;
II – Elaborar os editais dos Processos Seletivos de Acesso ao PROFHISTÓRIA para o Mestrado Profissional e o Doutorado Profissional e organizar todo o processo;
II – Definir critérios e executar a distribuição de bolsas de estudos em consonância com os requisitos determinados pelas agências de fomento;
IV – Deliberar sobre as propostas de credenciamento e descredenciamento de docentes feitas pelas Comissões Acadêmicas Locais, a partir dos critérios estabelecidos por este Regimento;
V – Realizar processo quadrienal de recredenciamento das Instituições Associadas, com
base em critérios estabelecidos por este Regimento;
VI – Deliberar sobre alterações das ementas das disciplinas e dos requisitos para a conclusão dos cursos de Mestrado Profissional e Doutorado Profissional, propostas pelas Comissões Acadêmicas Locais;
VII – Propor um calendário anual de atividades;
VIII – Garantir a articulação entre as Comissões Acadêmicas Locais;
IX – Manter a organicidade do PROFHISTÓRIA, observando sua finalidade e projeto acadêmico;
X – Realizar encontro anual dos coordenadores acadêmicos locais com a Coordenação Acadêmica Nacional;
XI – Apoiar a realização de atividades complementares, tais como palestras e minicursos.
Artigo 6º A Comissão Acadêmica Local é a instância executiva e decisória no âmbito do PROFHISTÓRIA com função deliberativa em instância local, presidida pelo(a) Coordenador(a) Acadêmico(a) Local e composta pelo(a) presidente acompanhado(a) de um Colegiado composto pelo corpo docente e por um(a) representante discente do curso de Mestrado Profissional e um(a) representante discente do curso de Doutorado Profissional, eleitos(as) ambos(as) os(as) discentes por seus pares e escolhidos entre aqueles que estejam regularmente matriculados, havendo possibilidade de suplência.
Art. 7º A Administração do Programa de Pós-Graduação em Ensino de História (PROFHISTÓRIA) da UFSC se efetivará através de:
a) Órgãos Deliberativos: Colegiados Pleno e Delegado do Programa;
b) Órgão Executivo: Coordenação do Programa;
c) Secretaria Geral
SEÇÃO II DA COMPOSIÇÃO DOS COLEGIADOS
Art. 8º O Colegiado Pleno do PROFHISTÓRIA terá a seguinte composição:
I – Todos(as) os(as) docentes credenciados(as) como permanentes, integrantes do quadro de pessoal da Universidade;
II – 2 representantes do corpo discente, sendo 1 do mestrado e 1 do doutorado profissional, eleitos(as) pelos(as) discentes regulares, na proporção de 1/5 dos membros docentes do Colegiado Pleno, desprezada a fração;
III – chefe do departamento que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.
.§ 1º A representação discente será escolhida pelos seus pares para um mandato de um ano, permitida a reeleição.
.§ 2º No mesmo processo de escolha a que se refere o § 1. º, serão eleitos suplentes que substituirão os membros titulares nos casos de ausência, impedimentos ou vacância.
Art. 9º O Colegiado Delegado do Programa é assim constituído:
a) Coordenador(a), como Presidente e Subcoordenador(a), como Vice- Presidente;
b) Coordenador(a) e Subcoordenador(a) da gestão imediatamente anterior, que permanecerão membros do Colegiado até sua próxima renovação, respectivamente como titular e suplente;
c) Um(a) docente permanente representante de professores de cada um dos Centros, CED e CFH, que integram o PROFHISTÓRIA;
d) Representação discente, eleita por seus pares, constituída pelo equivalente numérico de até 1/5 do total dos membros docentes do Colegiado Delegado, desprezada a fração;
.§ 1º Para cada representante dos incisos “c” e “d” haverá um(a) suplente eleito(a) da mesma forma.
.§ 2º O mandato dos(as) representantes mencionados nos incisos “a” e “c” será de 02 (dois) anos, enquanto o mandato dos(as) representantes mencionados(as) no item “d” será de 01(um) ano, sendo permitida a reeleição.
.§ 3° O cronograma do processo eleitoral será definido e homologado pelo Colegiado Delegado e divulgado entre todos os membros do Colegiado Pleno.
.§ 4° Nas eleições para a representação docente votarão todos(as) os(as) docentes membros do Colegiado Pleno.
.§ 5° As eleições deverão ocorrer em reunião do Colegiado Pleno, convocado previamente para essa finalidade.
.§ 6° Após o processo eleitoral, o(a) Coordenador(a) encaminhará a relação de nomes escolhidos à Direção da Unidade para emissão da portaria de designação.
Art. 10º A designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção da respectiva unidade universitária. Parágrafo único. Aos membros titulares representantes do corpo docente no colegiado delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.
SEÇÃO III Das Competências dos Colegiados
Art. 11º Compete ao Colegiado Pleno:
I – Aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
II – Estabelecer as diretrizes gerais do programa, em consonância com as decisões da Comissão Acadêmica Nacional do PROFHISTÓRIA;
III – aprovar as alterações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
IV – Eleger o(a) coordenador(a) e o(a) subcoordenador(a), observado o disposto na Resolução Normativa 154/2021/CUn e no regimento do programa;
V – Estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de 21 docentes, observado o disposto nesta Resolução Normativa e as decisões da Comissão Acadêmica Nacional do PROFHISTÓRIA, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
VI – Julgar, em grau de recurso, as decisões do(a) coordenador(a), a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;
VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da pós-graduação stricto sensu;
VIII – apreciar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;
IX – Aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, linhas de pesquisa submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
X – Propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação e com a educação básica;
XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado, quando houver a demanda; XII – zelar pelo cumprimento deste Regimento e da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn;
XIII – Apreciar normas complementares propostas pelo Colegiado Delegado.
Art. 12º Caberá ao Colegiado Delegado:
I – Propor ao Colegiado Pleno:
a) alterações no regimento do programa;
b) alterações no currículo do curso;
c) criação de novas área(s) de concentração ou linhas de pesquisa, de acordo com as definições da Comissão Acadêmica Nacional do PROFHISTÓRIA.
II – Aprovar o credenciamento inicial e a renovação de credenciamento de docentes para homologação pela Câmara de Pós-Graduação, de acordo com as normas próprias estabelecidas pelo Colegiado Pleno do PROFHISTÓRIA;
III – Informar à PROPG o desligamento de docentes do Programa;
IV – Aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo(a) coordenador(a), observado o calendário escolar da Universidade;
V – Aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo(a) coordenador(a);
VI – Aprovar as indicações dos(as) coorientadores(as) de trabalhos de conclusão de curso encaminhadas pelos(as) orientadores(as);
VII – aprovar as comissões examinadoras de trabalhos de qualificação e de conclusão;
VIII – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador(a);
IX – Decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação,
X – Observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn;
XI – decidir sobre pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn;
XII – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;
XIII – dar assessoria ao(à) coordenador(a), visando o bom funcionamento do programa;
XIV – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da Universidade;
XV – Deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas neste Regimento e na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn;
XVI – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;
XVII – zelar pelo cumprimento deste Regimento e da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.
SEÇÃO IV As Reuniões dos Colegiados Pleno e Delegado
Art. 13º Os Colegiados serão convocados pelo(a) coordenador(a) ou a pedido de, pelo menos 1/3 (um terço) dos seus membros, mencionando-se o assunto que será tratado, salvo se for considerado secreto, a juízo do presidente.
Art. 14º A Reunião do Colegiado Pleno do PROFHISTÓRIA será realizada ao início de cada semestre letivo e poderá também ser convocada extraordinariamente, por solicitação do Colegiado ou pela maioria simples dos participantes do Programa.
Art. 15º O Colegiado Delegado terá reuniões ordinárias e reuniões extraordinárias, por convocação do(a) Coordenador(a), ou mediante solicitação expressa de, pelo menos, um terço de seus membros, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 16º As reuniões do Colegiado Delegado serão convocadas sempre que houver necessidade de discussão de temas relevantes para o Programa, de acordo com o artigo 3° e seu parágrafo único do Regimento Geral da UFSC, que afirmam que, em caso de urgência, o prazo de convocação poderá ser reduzido e a indicação de pauta poderá ser omitida, quando ocorrerem motivos excepcionais a serem justificados no início da reunião.
.§ 1° O(a) Coordenador(a) do Programa, por meio de Edital, convocará os membros docentes e discentes e respectivos(as) suplentes no Colegiado do Programa.
.§ 2° Os(as) suplentes substituirão os(as) titulares em seus impedimentos ou ausências.
.§ 3º As reuniões dos colegiados se realizarão sempre com a presença da maioria de seus membros, em caráter ordinário ou extraordinário.
.§ 4° A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida nem esteja expressamente prevista.
.§ 5º O(a) Presidente, além do voto comum, em caso de empate também terá o voto de qualidade.
.§ 6º Todo(a) membro do Colegiado Delegado, com 03 faltas consecutivas ou 06 21 alternadas, sem justificativa, será desligado do Colegiado.
CAPÍTULO III DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
Seção I Das Disposições Gerais
Art. 17º A coordenação administrativa do PROFHISTÓRIA/UFSC será exercida por um(a) coordenador(a) e um(a) subcoordenador(a) eleitos para um mandato de 2(dois) anos pelo Colegiado Pleno.
Parágrafo único. O(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) poderão ser reeleitos(as) por mais um mandato.
Art. 18º Compete ao(à) subcoordenador(a):
I – substituir o(a) coordenador(a) em suas faltas ou impedimentos, bem como completar o mandato deste(a) em caso de vacância;
II – auxiliar o(a) coordenador(a) na realização do planejamento e do relatório anual;
III – acompanhar e coordenar o desenvolvimento dos programas de ensino e avaliações das disciplinas ministradas.
Parágrafo único. Na vacância do cargo de coordenação ou subcoordenação, respeitarse-á a legislação vigente da UFSC (Art. 17 Resolução nº 154/2021/CUn).
Art. 19º Quando terminado o mandato do(a) coordenador(a) e não havendo candidato para o cargo, o membro mais antigo no magistério pertencente ao colegiado pleno do programa assumirá a coordenação.
Seção II Das Competências do Coordenador
Art. 20º Caberá ao(à) coordenador(a) do PROFHISTÓRIA/UFSC:
I – Convocar e presidir as reuniões do Colegiado Delegado;
II – Elaborar as programações dos cursos, respeitando o calendário escolar e a programação geral do PROFHISTÓRIA, submetendo-as à aprovação do Colegiado Delegado;
III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, se houver, submetendo-o à aprovação do Colegiado Delegado;
IV – Elaborar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos, se houver, submetendo-os à apreciação do Colegiado Delegado;
V – Coordenar a aplicação local do Exame Nacional de Acesso ao PROFHISTÓRIA para o curso de Mestrado Profissional;
VI – Coordenar a organização da etapa local do Processo Seletivo de Acesso ao Doutorado Profissional do PROFHISTÓRIA;
VII – submeter à aprovação do Colegiado Delegado os nomes dos professores que integrarão:
a) a comissão de seleção para admissão de discentes cotistas ou de seleção diferenciada no programa;
b) a comissão de bolsas do programa;
c) as comissões examinadoras de trabalhos de qualificação e de conclusão, conforme sugestão dos(as) orientadores(as);
VIII – estabelecer, em consonância com os departamentos envolvidos, a distribuição das atividades didáticas do programa;
IX – definir, em conjunto com os chefes de departamentos e os coordenadores dos cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos(as) discentes de pós-graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência” e os professores responsáveis pelas disciplinas;
X – Decidir, em casos de urgência e inexistindo quórum para o funcionamento, ad referendum do Colegiado Delegado, ao qual a decisão será submetida dentro de 30 (trinta) dias;
XI – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e a Comissão Acadêmica Nacional do PROFHISTÓRIA para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;
XII – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;
XIII – representar o programa, interna e externamente à Universidade, inclusive perante ao Programa Nacional do PROFHISTÓRIA, nas situações relativas à sua competência;
XIV – delegar competência para execução de tarefas específicas;
XV – Zelar pelo cumprimento deste Regimento, do Regimento Geral do PROFHISTÓRIA e da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn;
XVI – assinar os termos de compromisso firmados entre o(a) discente e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos no projeto pedagógico do curso e nos termos da Lei n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008.
XVII – Apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de mestrado e de doutorado.
Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso X, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião, convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado
CAPÍTULO IV DO CORPO DOCENTE
Seção I Das Disposições Gerais
Art. 21º O corpo docente do PROFHISTÓRIA/UFSC será constituído por professores(as) portadores(as) do título de Doutor(a) em História, Educação ou áreas afins, incluindo o(a) Coordenador(a) Acadêmico(a) Local, credenciados(as) pelo Colegiado Delegado e submetido à homologação da Câmara de Pós-graduação da UFSC.
Parágrafo único. O título de Doutor poderá ser dispensado para os docentes portadores do título de Notório Saber conferido pela Universidade, nos termos da legislação vigente.
Art. 22º O credenciamento e recredenciamento dos professores do Programa observarão os requisitos definidos pelo Colegiado Delegado, através de resolução específica, respeitando os parâmetros estabelecidos pela Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.
Art. 23º O credenciamento, assim como o recredenciamento de professores no programa será válido por até quatro anos e deverá ser aprovado pelo colegiado delegado.
.§ 1º Nos casos de não recredenciamento, o(a) docente deverá permanecer credenciado na categoria colaborador(a) até finalizar as orientações em andamento.
.§ 2º Os critérios de avaliação do professor, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo colegiado pleno ou colegiado delegado do programa.
Art. 24º. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao programa de PósGraduação, os(as) docentes serão classificados(as) como:
.§ 1º– docentes permanentes;
.§ 2º – docentes colaboradores(as); ou
.§ 3º – docentes visitantes.
Art. 25º. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um(a) docente ou pesquisador(a) como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 24º.
Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.
CAPÍTULO V DO CURRÍCULO E DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA
Art. 26º O mestrado profissional do PROFHISTÓRIA prevê 420 (quatrocentos e vinte) horas de atividades didáticas, correspondentes a vinte e oito créditos entre disciplinas obrigatórias e disciplinas eletivas, além de três créditos correspondentes à defesa do trabalho final.
Parágrafo único. A matriz curricular do mestrado profissional é composta de duas 21 disciplinas obrigatórias de 60 horas/aula cada, três disciplinas eletivas, também de 60 horas/aula cada, sendo que uma delas pode ser cursada fora da rede do PROFHISTÓRIA. A disciplina Seminário de Pesquisa, também com 60 horas/aula, será dedicada ao desenvolvimento do projeto de trabalho final. O Seminário Tutorial terá carga horária de 45 horas/aula e corresponde ao acompanhamento do trabalho do(a) discente pelo(a) professor(a)/orientador(a) com vistas à preparação do trabalho final e da sua defesa. As ementas estão discriminadas no Projeto Acadêmico do Curso e serão revisadas regularmente pela Coordenação Acadêmica Nacional.
Artigo 27º Para o Doutorado Profissional o PROFHISTÓRIA prevê 840 (oitocentos e quarenta) horas de atividades didáticas, correspondentes a 56 créditos entre disciplinas obrigatórias, eletivas e a defesa da tese.
Artigo 28º No doutorado profissional a estrutura curricular se desenvolverá em torno de três núcleos de estudos:
I – NÚCLEO DE ESTUDOS BÁSICOS: O núcleo será cumprido a partir de disciplinas obrigatórias realizadas de forma presencial. São as disciplinas Teoria da História (60h/4 créditos) e História do Ensino de História (60h/4 créditos). Tais disciplinas, já oferecidas para o mestrado, poderão ser aproveitadas pelo(a) doutorando(a) que já as tiver cursado no PROFHISTÓRIA. Para todos os outros casos, as disciplinas serão obrigatórias. O Núcleo de Estudos Básicos totaliza 120h/8 créditos;
II – NÚCLEO DE ESTUDOS TEMÁTICOS: Refere-se aos estudos realizados em forma de seminários e vinculados às linhas de pesquisa e projetos de investigação de professores/as. Envolvem os temas referenciais do ensino de história e os de maior interesse e demanda para professores/as e discentes. Os Seminários Temáticos serão oferecidos em rede, entre instituições associadas do PROFHISTÓRIA, de forma remota. Organizados nacionalmente por uma gestão coletivamente constituída, a oferta de Seminários Temáticos será organizada e ofertada com amplo espectro de temas para atender às necessidades do curso. Cada doutorando deverá escolher dois deles, Seminário Temático I (60h/4 créditos) e Seminário Temático II (60h/4 créditos) e realizá-los de maneira remota. O Núcleo totaliza 120h/8 créditos. I
II – NÚCLEO DE ESTUDOS ORIENTADOS: Oferta de Seminários com vistas à apresentação, discussão e orientação de projeto de pesquisa dos doutorandos/as. Envolve orientações coletivas (Seminário de Pesquisa) e individuais (Seminário Tutorial). O Seminário de Pesquisa, organizado por cada instituição associada, de maneira local, refere-se a um encontro coletivo no qual o objetivo é realizar a discussão dos trabalhos de pesquisa em andamento. Seu objetivo é, portanto, contribuir para a orientação coletiva dos trabalhos em andamento. Enquanto o Seminário de Pesquisa apresenta uma oferta de orientação coletiva, o Seminário Tutorial refere-se aos encontros entre Orientador(a)/Orientando(a), por meio de atividades individuais e coletivas desenvolvidas junto ao(à) orientador(a) e realizados em todos os semestres do curso, até seu término. O Seminário de Pesquisa (60h/4 créditos) e o Seminário Tutorial (30h/2 créditos a cada semestre, totalizando 240 h/16 créditos ao longo do curso) compõem o núcleo de estudos orientados do curso. O Exame de Qualificação (120h/8 créditos) e a Defesa da Tese (180 h/12 créditos) completam a estrutura curricular do curso, totalizando 840h.
Artigo 29º A organização curricular deve observar rigorosamente o projeto acadêmico pedagógico do PROFHISTÓRIA, estruturado nas seguintes linhas de pesquisa:
I – Saberes históricos no espaço escolar;
II – Linguagens e narrativas históricas: produção e difusão;
III – Saberes históricos em diferentes espaços de memória;
IV – Ensino de História e Políticas Públicas.
Art. 30º Os(as) discentes poderão cursar as disciplinas eletivas em qualquer universidade integrante da rede do PROFHISTÓRIA, podendo aproveitar integralmente os créditos obtidos.
Art. 31º A critério dos(as) docentes, poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados(as) que tenham concluído curso de graduação.
Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o(a) interessado(a) venha a ser aprovado selecionado para o curso.
Art. 32º Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas de outros cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES, mediante aprovação do Colegiado Delegado.
.§1º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros desde que aprovado pelo Colegiado Delegado.
.§ 2º Poderão ser validados até quatro créditos dos cursos de pós-graduação stricto sensu, fora de rede do PROFHISTÓRIA.
.§ 3º Todos os créditos cursados em disciplinas obrigatórias e eletivas oferecidas por instituições integrantes da rede do PROFHISTÓRIA, poderão ser integralmente validados.
.§ 4º O prazo máximo de validade de créditos a serem aproveitados será de 5 anos.
.§ 5º Não é permitida a validação de créditos obtidos em Estágios de Docência.
Art. 33º A manutenção da bolsa de estudos está condicionada à matrícula do discente, em pelo menos uma disciplina, exceto em circunstâncias excepcionais, que serão definidas pela Comissão Acadêmica Nacional e aprovadas pelo Colegiado Delegado do PROFHISTÓRIA /UFSC. Parágrafo único. A bolsa de estudos será cancelada em caso de reprovação do discente em qualquer disciplina.
CAPÍTULO VI – DO REGIME ACADÊMICO
Seção I Do Exame Nacional de Acesso, da Matrícula e dos Prazos
Artigo 34º O ingresso de discentes no Mestrado Profissional em Ensino de História será feito por meio de um Exame Nacional de Acesso, versando sobre conteúdo previamente definido e divulgado por Edital.
.§ 1º – O Exame Nacional de Acesso ao Mestrado Profissional consiste em uma prova com questões objetivas e discursivas realizada, ao mesmo tempo, em todas as Instituições Associadas, sob a supervisão das Comissões Acadêmicas Locais.
.§ 2º – As normas de realização do Exame Nacional de Acesso, incluindo os requisitos para inscrição, os horários e locais de aplicação do exame, o número de vagas em cada Instituição Associada e os critérios de correção são definidos por Edital elaborado pela Comissão Acadêmica Nacional.
Artigo 35º O ingresso de discentes no Doutorado Profissional em Ensino de História será realizado por meio da análise de projetos de pesquisa dos candidatos e, eventualmente, outros processos dissertativos em duas fases, uma etapa local e uma etapa nacional
Art. 36º Podem matricular-se no PROFHISTÓRIA diplomados em cursos de Licenciatura reconhecidos pelo Ministério da Educação, com atuação na disciplina escolar História na Educação Básica que atendam às exigências do Edital de Exame Nacional de Acesso ao PROFHISTÓRIA.
.§ 1º Os(as) discentes regularmente matriculados(as) no PROFHISTÓRIA/UFSC farão parte do corpo discente da UFSC, ao qual caberá emitir o diploma de mestre(a) e/ou doutor(a) em Ensino de História, uma vez cumpridos todos os requisitos para conclusão do curso.
.§ 2º A efetivação da primeira matrícula definirá o início da vinculação do(a) discente ao Programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção e de matrícula.
Art. 37º A cada semestre o(a) discente matriculado(a) no programa deverá obrigatoriamente inscrever-se em atividades definidas em consonância com o calendário definido pelo Colegiado do Programa.
.§ 1º A matrícula de discentes estudantes estrangeiros(as) e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto de estudante vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal, atestando situação regular no País para tal fim.
.§ 2º A matrícula em regime de cotutela será efetivada mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observado o disposto na resolução específica que regulamenta a matéria. .§ 3º A matrícula de discentes em estágios de mobilidade ou intercâmbio estudantil será aceita mediante termos de compromisso entre orientadores ou responsáveis, com aval da coordenação do programa.
Art. 38º Solicitações de matrícula serão avaliadas pelo Colegiado Delegado, observando o previsto na legislação vigente e nas normas institucionais da UFSC e do PROFHISTÓRIA.
Art. 39º O curso de mestrado profissional deverá ser concluído no prazo regimental de até 30 (trinta) meses, e o doutorado profissional no prazo de até 54 (cinquenta e quatro) meses, conforme a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, a qual estabelece que os cursos de mestrado e de doutorado profissionais terão a seguinte duração:
I – na modalidade profissional, mínima de 12 (doze) e máxima de 30 (trinta) meses para os cursos de mestrado, e mínima de 18 (dezoito) e máxima de 54 (cinquenta e quatro) meses para os cursos de doutorado.
Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós-Graduação, por solicitação justificada do estudante e com anuência do(a) professor(a) orientador(a), os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado e da Câmara de Pós-Graduação.
Art. 40º O estudante de curso de Pós-Graduação poderá trancar matrícula por até doze meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.
.§ 1º O(A) discente bolsista que trancar a matrícula terá sua bolsa de estudos cancelada, exceto nos casos previstos em lei.
.§ 2º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho final.
.§ 3º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:
I – no primeiro e no último período letivo;
II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.
Art. 41º A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no artigo 39º deste Regimento, mediante aprovação do colegiado delegado.
Parágrafo único. O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:
I- por até 12 meses, descontado o período de trancamento, tanto para o mestrado quanto para o doutorado;
II- Na solicitação de prorrogação o(a) discente deverá apresentar justificativa pelo não cumprimento do prazo e proposta de cronograma para conclusão do curso, apresentando material até então produzido;
II – o pedido deve ser acompanhado de concordância do(a) orientador(a);
IV- o pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo 90 dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.
Seção II Da política de cotas
Art. 42º O PROFHISTÓRIA/UFSC adere às ações afirmativas para a inclusão e permanência de indígenas, negros(as) e pessoas com deficiência no seu corpo discente, atendendo a Portaria MEC nº 13, de 11 de maio de 2016, que dispõe sobre a indução de ações afirmativas nos Programas de Pós-Graduação, bem como à Resolução Normativa nº 145/CUN, de 27 de outubro de 2020, que dispõe sobre a política de ações afirmativas para negros(as) (pretos e pardos), indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social nos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina. Para o cumprimento da política de cotas e orientação aos(às) candidatos(as), elaborou-se a seguinte regulamentação:
I – Serão destinados no mínimo 20% das vagas para estudantes autodeclarados(as) indígenas, negros/pardos(as) e com deficiência;
II – As vagas para cotistas devem obedecer aos critérios de ingresso estabelecidos no Art. 36º deste regimento;
III – Os(as) candidatos(as) deverão indicar sua opção por essas vagas durante o processo de inscrição em declaração específica, no momento da inscrição;
IV – Os(as) candidatos(as) aprovados(as) pelo sistema de cotas terão prioridade na distribuição das bolsas disponíveis desde que atendam às regulamentações publicadas pelos órgãos de fomento.
Seção III Dos Afastamentos
Art. 43º Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, sua ou de familiar, que impeça o estudante de participar das atividades do curso, os prazos a que se refere o artigo 39º deste Regimento poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante, devidamente comprovada por atestado médico referendado pela perícia médica oficial da Universidade.
.§ 1º Entende-se por familiares, que justificam afastamento do estudante, o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, enteado ou dependente que viva à sua expensa, devidamente comprovado.
.§ 2º O afastamento para tratamento de saúde de familiar poderá ser por até 90 dias.
.§ 3º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.
.§ 4º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.
Art. 44º Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do programa.
Seção IV Da frequência e da Avaliação do Aproveitamento do Curso
Art. 45º O(A) discente terá a sua matrícula cancelada e será desligado(a) do Programa nas seguintes situações:
I – Quando deixar de se matricular por dois semestres consecutivos, sem estar em regime de trancamento;
II – Caso tenha obtido nota inferior a média 7,0 em duas das disciplinas cursadas;
III- se for reprovado na defesa do trabalho de conclusão;
IV- Quando se esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput desse artigo, o estudante deverá ser cientificado, para que possa, caso deseje, formular alegações e apresentar documentos a serem analisados pelo Colegiado Delegado, que deverá deliberar sobre o assunto em definitivo no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.
Art. 46º A reprovação no exame de qualificação não implica no automático desligamento do(a) estudante, devendo este(a), conforme decisão do colegiado delegado, submeter-se a novo exame de qualificação no prazo de até 60 dias.
Art. 47º A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a setenta e cinco por cento da carga horária programada, por disciplina ou atividade.
Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.
Art. 48º O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.
.§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais. .§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.
.§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pode realizar a avaliação prevista.
.§ 4º O conceito I só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.
.§ 5º Decorrido o período a que se refere o § 4.º, o professor deverá lançar a nota do estudante. Art. 49º O prazo para entrega, por parte dos docentes, das notas finais de cada disciplina ofertada durante um semestre é de no máximo 60 dias após o término da disciplina no semestre em questão.
Art. 50º Os mestrandos e doutorandos serão avaliados por meio de provas, seminários, monografias e/ou relatórios de atividades, conforme definição explicitada no plano de ensino de cada disciplina.
Art. 51º Caberá ao(à) discente pedido de revisão de conceito ao Colegiado Delegado quando se julgar prejudicado(a).
Seção V Da Proficiência em Línguas Estrangeiras
Art. 52º Será exigida a comprovação de proficiência em idiomas estrangeiros, sendo um idioma para o mestrado e dois idiomas para o doutorado, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano no curso.
.§ 1º A proficiência deverá ser feita nas línguas oferecidas pelo DLLE-UFSC (inglês, espanhol, francês, alemão e italiano).
.§ 2º A comprovação de proficência não deverá ultrapassar o final do primeiro ano, tanto pelos mestrandos, quanto pelos doutorandos.
.§ 3º Os casos de não comprovação da proficiência até o final do primeiro ano do curso, serão avaliados pelo Colegiado Delegado que irá deliberar sobre o assunto.
.§ 4º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.
.§ 5º Para estudantes indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do colegiado delegado.
.§ 6º Os estudantes estrangeiros do Programa deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa, apresentando, no ato da primeira matrícula, o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPE-Bras), desenvolvido e outorgado pelo Ministério da Educação (MEC).
CAPÍTULO VII DOS TRABALHOS DE CONCLUSÃO
Seção I Dos Trabalhos de Conclusão de Curso: Dissertação de Mestrado e Tese de Doutorado Profissional
Artigo 53º A dissertação de Mestrado do PROFHISTÓRIA tem por objetivo traduzir o aprendizado ao longo do percurso de formação, bem como gerar conhecimento que possa ser disseminado, analisado e utilizado por outros profissionais dessa área nos diferentes contextos onde são mobilizadas variadas formas de representação do passado.
.§ 1º – A natureza da dissertação, a despeito do formato que possa vir a assumir, deve traduzir obrigatoriamente as três dimensões trabalhadas ao longo do curso:
I – a apropriação dos estudos e debates recentes sobre as temáticas trabalhadas;
II – a criticidade em termos do conhecimento e práticas acumuladas na área;
III – as possibilidades de produção e atuação na área do Ensino de História que contribuam para o avanço dos debates e a melhoria das práticas do profissional de História dentro e/ou fora da sala de aula. Para tal, ele contemplará necessariamente duas perspectivas: a crítico-analítica e a propositiva.
.§ 2º – A dissertação pode assumir diferentes formatos como: texto dissertativo, documentário, exposição, material didático, projeto de intervenção em escola, museu ou espaço similar, dentre outros, à condição que incorpore as três dimensões anteriormente explicitadas.
.§ 3º – A avaliação da dissertação de Mestrado será realizada em duas etapas:
Etapa 1: Exame de qualificação. Corresponde à discussão do projeto, que deve contemplar, necessariamente, a perspectiva crítico-analítica que engloba as duas primeiras dimensões (definidas no § 1º) e a apresentação inicial da perspectiva propositiva da dissertação. Trata-se de um texto acadêmico no qual é preciso constar: a explicitação e a justificativa do tema e o problema de pesquisa; os objetivos do trabalho e as interlocuções teóricas privilegiadas, bem como o plano que especifica e justifica o formato da dissertação pretendida. Essa etapa deve estar concluída até o 18º mês do curso, quando o discente deverá apresentar e discutir o projeto de dissertação com uma banca formada por, no mínimo, três docentes, sendo um(a) o(a) orientador(a). Cumprida essa fase, será considerado apto a desenvolver plenamente a segunda etapa do processo.
Etapa 2: Defesa da dissertação. Corresponde à defesa do trabalho final que deve contemplar a perspectiva crítico-analítica e a propositiva. A dissertação deverá ser defendida até o fim do 30º mês do curso. A avaliação da dissertação é feita em arguição pública por banca qualificada composta por, no mínimo, três professores doutores, sendo um(a) deles(as) o(a) orientador(a) e tendo a participação de ao menos um(a) docente externo(a) à Instituição Associada.
Artigo 54º A tese do doutorado do PROFHISTÓRIA define-se pela articulação de três dimensões – analítica, crítica e propositiva – fundamentais à prática, ao ensino e à difusão do conhecimento histórico. Esse percurso científico implica que a parte propositiva seja uma decorrência do cumprimento de um circuito de elaboração, reflexão e aplicação acerca do objeto investigado.
.§ 1º – A dimensão analítica que envolva a apropriação dos estudos e debates recentes sobre as temáticas propostas e que leve em consideração os debates teórico metodológicos e práticas acumuladas na área a partir de uma dimensão crítica;
.§ 2º – A dimensão propositiva é condição para o avanço das discussões e possibilidades de produção e atuação profissional na área do Ensino de História. A expectativa é que o trabalho final traga contribuições para o conhecimento e a prática profissional de maneira inovadora, a partir de saberes que se desenvolvem na/sobre a atividade profissional da/o profissional do ensino;
.§ 3º – Na composição da tese, a parte propositiva pode assumir diferentes formatos como: texto dissertativo, documentário, exposição, material didático (seja em suporte físico ou digital), projetos de intervenção, dentre outros. É esperado que a tese seja o resultado de um circuito não apenas de elaboração de uma proposta, mas que envolva a aplicação do que foi proposto e inclua, no formato final, a reflexão sobre o que foi experimentado, em sua execução. Neste percurso, o/a doutorando/a não apenas propõe, mas elabora, aplica e discute resultados na tese desenvolvida. .§ 4º – A avaliação da tese de Doutorado será realizada em duas etapas:
Etapa 1: Exame de qualificação. Corresponde à discussão dos primeiros capítulos, que devem contemplar, necessariamente, a perspectiva crítico-analítica que engloba as duas primeiras dimensões e a apresentação inicial da perspectiva propositiva da tese. Trata-se de um texto acadêmico no qual é preciso constar: a explicitação e a justificativa do tema e o problema de pesquisa; os objetivos do trabalho e as interlocuções teóricas privilegiadas, bem como o plano que especifica e justifica o formato da tese pretendida. Essa etapa deve estar concluída até o 30º mês do curso, quando o discente deverá apresentar e discutir a produção do texto científico com uma banca formada por, no mínimo, três docentes, sendo um(a) o(a) orientador(a). Cumprida essa fase, será considerado apto a desenvolver plenamente a segunda etapa do processo.
Etapa 2: Defesa da tese. Corresponde à defesa do trabalho final que deve contemplar a perspectiva crítico-analítica e a propositiva. A tese deverá ser defendida até o fim do 54º mês do curso. A avaliação da tese é feita em arguição pública por banca qualificada composta por, no mínimo, cinco professores doutores, sendo um(a) deles(as) o(a) orientador(a) e tendo a participação de ao menos um(a) docente externo(a) à Instituição Associada.
Seção II Do(a) Orientador(a) e do(a) Coorientador(a)
Art. 55º Todo(a) estudante terá um(a) professor(a) orientador(a), segundo normas definidas no regimento do programa de pós-graduação.
.§ 1º O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG.
.§ 2º O estudante não poderá ter como orientador(a):
I – Cônjuge ou companheiro(a);
II – Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
III – sócio em atividade profissional.
.§ 3º No regime de cotutela, o colegiado delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.
Art. 56º Poderão ser credenciados como orientadores(a) todos(as) os(as) docentes credenciados(a) no programa.
Art. 57º Os(as) orientadores(as) serão definidos até 30 (trinta) dias do início do primeiro semestre letivo dos estudantes, a partir de reuniões que serão promovidas pela Coordenação do Curso, de modo a divulgar o trabalho do corpo docente e promover aproximação, conforme afinidades teóricas ou metodológicas, observando a relação dos trabalhos propostos com a área de concentração e as linhas de pesquisa do PROFHISTÓRIA.
.§ 1º Tanto o discentecomo o(a) orientador(a) poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao(à) requerente a busca do novo vínculo.
.§ 2º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.
.§ 3º O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um(a) professor(a) orientador(a) por mais de 30 (trinta) dias.
Art. 58º São atribuições do(a) orientador(a):
I – supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução;
II – acompanhar e manifestar-se perante o colegiado delegado sobre o desempenho do estudante; III – solicitar à coordenação do programa providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública do Trabalho Final.
Art. 59º Os estudantes do curso poderão solicitar a coorientação do seu trabalho, por membros internos ou externos, desde que tenham a anuência do(a) professor(a) orientador(a), e seja apresentada justificativa, a ser analisada e aprovada, previamente, pelo Colegiado Delegado do Programa.
Seção III Da defesa do trabalho de conclusão de curso (Dissertação e Tese)
Art. 60º Elaborado o Trabalho Final e cumpridas as demais exigências para a integralização do curso, o(a) discente deverá defendê-la em sessão pública e presencial, perante uma banca examinadora constituída de especialistas, aprovada pelo colegiado delegado e designada pelo(a) coordenador(a) do programa de pós-graduação.
.§ 1° A aprovação do texto do Trabalho Final far-se-á mediante parecer de cada membro da Comissão Examinadora, sendo que esta Comissão poderá ou não exigir reformulações.
.§ 2° A apresentação pública, após a aprovação do Trabalho Final pela Comissão Examinadora realizar-se-á em local, data e hora previamente estabelecidos pelo(a) 21 Coordenador(a), ouvidos o(a) orientador(a) e o mestrando(a) ou doutorando(a).
.§ 3º O resultado do julgamento do Trabalho Final pela Comissão Examinadora será registrado em livro próprio da Secretaria do Programa.
Art. 61º Poderão ser examinadores(as) em bancas de trabalhos de conclusão os(as) seguintes especialistas:
I – Docentes credenciados(as) no programa;
II – Docentes de outros programas de pós-graduação afins; III – profissionais com título de Doutor(a) ou de Notório Saber ou que cumpram os requisitos do SNPG.
.§ 1º Estarão impedidos(as) de serem examinadores(as) da banca de trabalho de conclusão: a) Orientador(a) e coorientador(a) do trabalho de conclusão; b) Cônjuge ou companheiro(a) do(a) orientador(a) ou orientando(a); c) Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do(a) orientando(a) ou orientador(a); d) Sócio em atividade profissional do(a) orientando(a) ou orientador(a).
. § 2º Em casos excepcionais relativos aos impedimentos do parágrafo 1º deste artigo, o colegiado delegado poderá avaliar e autorizar a participação de examinador(a).
Art. 62º As bancas examinadoras de trabalho de conclusão deverão ser designadas pelo(a) coordenador(a) do programa de pós-graduação e aprovadas pelo Colegiado Delegado, respeitando as seguintes composições:
I – Defesa de Dissertação de Mestrado: banca composta por, no mínimo, três professores doutores, sendo um(a) deles(as) o(a) orientador(a) e tendo a participação de ao menos um(a) docente externo(a) à Instituição Associada;
II – Defesa de Tese de Doutorado: banca composta por, no mínimo, cinco professores doutores, sendo um(a) deles(as) o(a) orientador(a) e tendo a participação de ao menos um(a) docente externo(a) à Instituição Associada.
.§ 1º – Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto nos incisos I e II deste artigo, a critério do colegiado delegado, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal (Notório Saber).
. § 2º Para cada membro titular será designado um membro suplente, cujos nomes serão aprovados pelo Colegiado Delegado, observando os critérios dispostos no artigo 62º.
.§ 3º A presidência da banca de defesa, que poderá ser exercida pelo(a) orientador(a) ou coorientador(a), será responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.
.§ 4° Membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação de áudio e vídeo em tempo real.
.§ 5º Na impossibilidade de participação do(a) orientador(a), o colegiado delegado designará um(a) dos(as) coorientadores(as) ou, na impossibilidade dessa substituição, um(a) docente do programa para presidir a seção pública de defesa do trabalho de conclusão de curso.
.§ 6º Exceto na situação contemplada no § 5º deste artigo, os(as) coorientadores(as) não poderão participar da banca examinadora, devendo ter os seus nomes registrados nos exemplares do Trabalho Final e na ata da defesa.
Art. 63º A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:
I – Aprovado;
II – Reprovado.
.§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.
.§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado. .§ 3º Uma cópia da versão definitiva do Trabalho Final deverá ser entregue na Secretaria do Curso e na Biblioteca Universitária da UFSC, em modo online e impresso, e esse é um requisito para a solicitação do diploma de conclusão do curso.
.§ 4º No caso do não atendimento das condições previstas nos § 2º e 3º, no prazo estipulado, o estudante será considerado reprovado.
Art. 64º Será conferido o Diploma de Mestre Profissional em Ensino de História e/ou Doutor(a) Profissional em Ensino de História após cumpridas as disposições do artigo anterior.
CAPÍTULO VIII DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR(A)
Art. 65º Farão jus ao título de Mestre ou Doutor(a), o(a) estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e deste regimento.
.§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado determina o término do vínculo do(a) estudante de pós-graduação com a UFSC.
.§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 66º Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Delegado ou pelo Colegiado Pleno, de acordo com a pertinência do tema.
Art. 67º Este regimento se aplica a todos(as) os(as)/ estudantes do PROFHISTÓRIA/UFSC que ingressarem a partir da data da publicação da referida norma no Boletim Oficial da Universidade, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação.
Parágrafo único. Os(as) discentes já matriculados(as) até a data de publicação deste Regimento poderão solicitar ao Colegiado Delegado do programa a sua sujeição integral à nova norma.
Art. 68º Este Regimento entrará em vigor após aprovação pelo Colegiado Pleno e pela Câmara de Pós-Graduação e publicação no Boletim Oficial da UFSC.
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA NORMATIVA DE 23 DE ABRIL DE 2024
Revoga os incisos XV e XVII do art. 4º da Portaria Normativa nº 457/2022/GR, de 31 de outubro de 2022, que dispõe sobre as unidades gestoras, os respectivos ordenadores de despesas e as suas consequências, bem como sobre os procedimentos para a execução orçamentária na Universidade Federal de Santa Catarina.
Nº 485/2024/GR – Art. 1º Revogar os incisos XV e XVII do art. 4º da Portaria Normativa nº 457/2022/GR, de 31 de outubro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Solicitação nº 18096/2024)
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, R E S O L V E:
PORTARIA DE 24 DE ABRIL DE 2024
Nº12 /2024/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Atenção à Saúde, instituída pela PORTARIA N.º 20/2023/PRODEGESP, DE 06 DE ABRIL DE 2023.
Art. 2º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Atenção à Saúde, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de teletrabalho, ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos Servidores Técnico-administrativos em Educação, os seguintes servidores como membros titulares e suplentes:
BRUNO PHILIPPE BLAU – Assistente em Administração – Membro Titular
RODOLFO ALCÂNTARA PEREIRA PRAZERES – Auxiliar em Administração/Coordenador de Saúde Suplementar – Membro Titular
JULIANA COSTA – Assistente em Administração – Membro Titular
VALÉRIA SEOANE STANDT – Assistente em Administração – Membro Suplente
ELISÂNGELA DAGOSTINI – Assistente em Administração – Membro Suplente
LUCIANA MARIA FURTADO BELLER DE CARLI – Assistente em Administração – Membro Suplente
Art. 3º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as localizações físicas expressas no sistema ADRH:
12092 – Divisão de Apoio Administrativo/DAA/DAS/PRODEGESP
11992 – Coordenadoria De Saúde Suplementar/CSSU/DAS/PRODEGESP
PRÓ-REITORIA DE GRADUÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 06 DE SETEMBRO DE 2023
Nº 168/2023/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores GUSTAVO TOMAZ BUCHELE, CPF n.º 047.620.719-35, ADMINISTRADOR, ISADORA DE SOUZA BERNARDINI, CPF 064.975.649-50, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MAURILIO MANOEL DA SILVA, CPF: 537.596.309-44, Cargo: TECNICO EM ELETRICIDADE, ANA PAULA GONÇALVES RODRIGUES, CPF: 286.691.808-80, Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, SYLVIA GRAVANA DA CUNHA, CPF: 621.495.040-49, Cargo: ARQUIVISTA, SUELEN NEIDE VICENTE, CPF: 076.194.609-85, Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE: 3324492, GUILHERME VIEIRA NASCIMENTO, CPF 060.782.639-86, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MARCELO LUIS RAKSSA, CPF 029.334.88-981, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES, CPF 065.832.039-44, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da PROGRAD/UFSC, referente ao exercício 2023.
Art. 2º – Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.
Nº169 /2023/PROGRAD – Art. 1º – Alterar a PORTARIA Nº 380/2022/PROGRAD, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022, referente ao Currículo do Curso de Zootecnia (2024.1). Excluir a disciplina da 1ª fase
1ª Fase Código Nome CH Teórica
CH Prática
CH Extensão
CH Total
semestral
CH Total
semanal
Equivalência Pré-requisito MTM3100 Pré-Cálculo 72h-a – –
72h-a 4 MTM7301 – E substituir pela disciplina:
1ª Fase Código Nome CH Teórica
CH Prática
CH Extensão
CH Total
semestral
CH Total
semanal
Equivalência Pré-requisito MTM3180 Pré-Cálculo 72h-a – –
72h-a 4 MTM7301 e MTM3100 – Onde se lê:
2ª Fase Código Nome CH Teórica
CH Prática
CH Extensão
CH Total
semestral
CH Total
semanal
Equivalência Pré-requisito ZOT7100 Morfofisiologia na Zootecnia 36h-a 18h-a – 54h-a 3 ZOT7102 ZOT 7801 e ZOT 7802 ZOT7501 Forragicultura I ( EXT 18h-a) 54h-a – 18h-a 72h-a 4 – – Zootecnia-23.b
Leia-se:
2ª Fase Código Nome CH Teórica
CH Prática
CH Extensão
CH Total
semestral
CH Total
semanal
Equivalência Pré-requisito ZOT7100 Morfofisiologia na Zootecnia 36h-a 18h-a – 54h-a 3 – ZOT 7801 e ZOT 7802 ZOT7501 Forragicultura I ( EXT 18h-a) 54h-a – 18h-a 72h-a 4 ZOT7503 – Onde se lê:
3ª Fase Código Nome CH Teórica
CH Prática
CH Extensão
CH Total
semestral
CH Total
semanal
Equivalência Pré-requisito ZOT7502 Análise e Avaliação dos Alimentos (EXT 36h-a) 18h-a – 36h-a 54h-a 3 – QMC5301 ZOT7701 Princípios de Ciências Exatas na Produção Animal 36h-a – – 36h-a 2 – MTM3100 ou MTM7301 ZOT7904 Genética Aplicada a Zootecnia 54h-a – –
54h-a 3 – ZOT7100 ou ZOT7102 ZOT7911 Fisiologia Animal 36h-a – –
36h-a 2 ZOT7100 ou ZOT7102 Leia-se:
3ª Fase Código Nome CH Teórica
CH Prática
CH Extensão
CH Total
semestral
CH Total
semanal
Equivalência Pré-requisito ZOT7502 Análise e Avaliação dos Alimentos (EXT 36h-a) 18h-a – 36h-a 54h-a 3 ZOT7703 QMC5301 ZOT7701 Princípios de Ciências Exatas na Produção Animal 36h-a – – 36h-a 2 – MTM3180 ZOT7904 Genética Aplicada a Zootecnia 54h-a – –
54h-a 3 – ZOT7100 ZOT7911 Fisiologia Animal 36h-a – –
36h-a 2 ZOT7100 Onde se lê:
4ª Fase Código Nome CH Teórica
CH Prática
CH Extensão
CH Total
semestral
CH Total
semanal
Equivalência Pré-requisito ZOT7200 Microbiologia e Imunologia Aplicada 72h-a – –
72h-a 4 ZOT7201 ZOT7700 ou ZOT7702 ZOT7300 Estatística Básica 54h-a – –
54h-a 3 – MTM3100 ou MTM7301 ZOT7400 Nutrição de Monogástricos 54h-a – – 54h-a 3 – (ZOT7104 e ZOT7700 e ZOT7703 e ZOT7911) ou (ZOT7702 e ZOT7703 e ZOT7911) ou (ZOT7103 e ZOT7104 e ZOT7700 e ZOT7703) ou (ZOT7103 e ZOT7104 e ZOT7702 e ZOT7703) ZOT7500 Nutrição de Poligástricos 54h-a – – 54h-a 3 – (ZOT7700 e ZOT7703 e ZOT7911) ou (ZOT7702 e ZOT7703 e ZOT7911) ou (ZOT7103 e ZOT7104 e ZOT7700 e ZOT7703) ou (ZOT7103 e ZOT7104 e ZOT7702 e ZOT7703 ZOT7921 Anatomia e Fisiologia da Reprodução Animal 72h-a – – 72h-a 4 ZOT7901 e ZOT7902 (ZOT7103 e ZOT7104) ou (ZOT7911) Leia-se:
4ª Fase Código Nome CH Teórica
CH Prática
CH Extensão
CH Total
semestral
CH Total
semanal
Equivalência Pré-requisito ZOT7200 Microbiologia e Imunologia Aplicada 72h-a – –
72h-a 4 ZOT7201 ZOT7700 ZOT7300 Estatística Básica 54h-a – –
54h-a 3 – MTM3180 ZOT7400 Nutrição de Monogástricos 54h-a – – 54h-a 3 – ZOT7700 e ZOT7502 e ZOT7911 ZOT7500 Nutrição de Poligástricos 54h-a – – 54h-a 3 – ZOT7700 e ZOT7502 e ZOT7911 ZOT7921 Anatomia e Fisiologia da Reprodução Animal 72h-a – – 72h-a 4 – ZOT7911 Onde se lê:
5ª Fase Código Nome CH Teórica
CH Prática
CH Extensão
CH Total
semestral
CH Total
semanal
Equivalência Pré-requisito ENR7404 Bioclimatologia 36h-a – – 36h-a 2 – FSC7118 ou FSC7303 FIT7505 Tecnologia e Produção de Sementes 18h-a 36h-a – 54h-a 3 – ZOT7503 ZOT7106 Ciência da Carne 36h-a – – 36h-a 2 – (ZOT7100 e ZOT7200) ou (ZOT7102 e ZOT7200) ou (ZOT7100 e ZOT7201) ou (ZOT7100 e ZOT7200)
ZOT7202 Parasitologia Aplicada a Zootecnia 36h-a 18h-a – 54h-a 3 ZOT7200 ou ZOT7201 ZOT7706 Rações para Monogástricos 18h-a 18h-a – 36h-a 2 – (MTM7301 e ZOT7704) ou (MTM3100 e ZOT7704) ou (MTM7301 e ZOT7400) ou (MTM3100 e ZOT7400) ZOT7707 Rações para Poligástricos 18h-a 18h-a – 36h-a 2 – (MTM7301 e ZOT7705) ou (MTM3100 e ZOT7705) ou (MTM7301 e ZOT7500) ou (MTM3100 e ZOT7500) ZOT7905 Bioestatística 36h-a – – 36h-a 2 – (MTM7301 e ZOT7305) ou (MTM3100 e ZOT7305) ou (MTM7301 e ZOT7306) ou (MTM3100 e ZOT7306) ou (MTM7301 e ZOT7300) ou (MTM3100 e ZOT7300) Leia-se:
5ª Fase Código Nome CH Teórica
CH Prática
CH Extensão
CH Total
semestral
CH Total
semanal
Equivalência Pré-requisito ENR7404 Bioclimatologia 36h-a – – 36h-a 2 – FSC7118 FIT7505 Tecnologia e Produção de Sementes 18h-a 36h-a – 54h-a 3 – ZOT7501 ZOT7106 Ciência da Carne 36h-a – – 36h-a 2 – ZOT7100 e ZOT7200 ZOT7202 Parasitologia Aplicada a Zootecnia 36h-a 18h-a – 54h-a 3 ZOT7200 ZOT7706 Rações para Monogástricos 18h-a 18h-a – 36h-a 2 – MTM3180 e ZOT7400 ZOT7707 Rações para Poligástricos 18h-a 18h-a – 36h-a 2 – MTM3180 e ZOT7500 ZOT7905 Bioestatística 36h-a – – 36h-a 2 – MTM3180 e ZOT7300 Onde se lê:
6ª Fase Código Nome CH Teórica
CH Prática
CH Extensão
CH Total
semestral
CH Total
semanal
Equivalência Pré-requisito ZOT7505 Biotécnicas de Reprodução Animal (EXT 18h-a) 36h-a – 18h-a 54h-a 3 – ZOT7921 ZOT7708 Forragicultura II 54h-a – – 54h-a 3 – ENR7506 e ZOT7501 Leia-se:
6ª Fase Código Nome CH Teórica
CH Prática
CH Extensão
CH Total
semestral
CH Total
semanal
Equivalência Pré-requisito ZOT7505 Biotécnicas de Reprodução Animal (EXT 18h-a) 36h-a – 18h-a 54h-a 3 ZOT7923
ZOT7921 ZOT7708 Forragicultura II 54h-a – – 54h-a 3 – ENR7506 e ZOT7501 Onde se lê:
7ª Fase Código Nome CH Teórica
CH Prática
CH Extensão
CH Total
semestral
CH Total
semanal
Equivalência Pré-requisito CAL5134 Tecnologia de Produtos de Origem Animal (EXT 18h-a)
18h-a 18h-a 18h-a 54h-a 3 – (ZOT7203 e ZOT7702) ou (ZOT7203 e ZOT7700) ZOT7506 Cunicultura e Chinchilicultura (EXT 18h-a) 18h-a – 18h-a 36h-a 2 ZOT7805 (ZOT7102 e ZOT7405 e ZOT7706) ou (ZOT7100 e ZOT7405 e ZOT7706) ZOT7507 Melhoramento de Espécies Zootécnicas (EXT 18h-a) 36h-a – 18h-a 54h-a 3 – ZOT7912 Leia-se:
7ª Fase Código Nome CH Teórica
CH Prática
CH Extensão
CH Total
semestral
CH Total
semanal
Equivalência Pré-requisito CAL5134 Tecnologia de Produtos de Origem Animal (EXT 18h-a)
18h-a 18h-a 18h-a 54h-a 3 CAL7710 ZOT7203 e ZOT7700 ZOT7506 Cunicultura e Chinchilicultura (EXT 18h-a) 18h-a – 18h-a 36h-a 2 ZOT7805 ou ZOT7823 ZOT7100 e ZOT7405 e ZOT7706 ZOT7507 Melhoramento de Espécies Zootécnicas (EXT 18h-a) 36h-a – 18h-a 54h-a 3 ZOT7908 ZOT7912 Onde se lê:
8ª Fase Código Nome CH Teórica
CH Prática
CH Extensão
CH Total
semestral
CH Total
semanal
Equivalência Pré-requisito EXR5501 Extensão Rural (EXT – 36h-a)
18h-a – 36h-a 54h-a 3 EXR5905 EXR7605 ZOT7508 Avicultura (EXT – 18h-a)
54h-a – 18h-a 72h-a 4 – (ZOT7706 e ZOT7908) ZOT7509 Suinocultura (EXT 18h-a)
54h-a – 18h-a 72h-a 4 – (ZOT7706 e ZOT7908) ZOT7510 Equinocultura (EXT 18h-a)
36h-a – 18h-a 54h-a 3 (ZOT7706 e ZOT7908) Leia-se:
8ª Fase Código Nome CH Teórica
CH Prática
CH Extensão
CH Total
semestral
CH Total
semanal
Equivalência Pré-requisito EXR5501 Extensão Rural (EXT – 36h-a)
18h-a – 36h-a 54h-a 3 EXR5905 ou EXR7606 EXR7605 ZOT7508 Avicultura (EXT – 18h-a)
54h-a – 18h-a 72h-a 4 ZOT7808 ZOT7706 e ZOT7507 ZOT7509 Suinocultura (EXT 18h-a)
54h-a – 18h-a 72h-a 4 ZOT7809 ZOT7706 e ZOT7507 ZOT7510 Equinocultura (EXT 18h-a)
36h-a – 18h-a 54h-a 3 ZOT7810 ZOT7706 e ZOT7507 Onde se lê:
9ª Fase Código Nome CH Teórica
CH Prática
CH Extensão
CH Total
semestral
CH Total
semanal
Equivalência Pré-requisito EXR5502 Administração Rural (EXT 18h-a) 36h-a – 18h-a 54h-a 3 – EXR7606 ZOT7511 Bovinocultura de Leite (EXT 18h-a) 36h-a – 18h-a 54h-a 3 (ZOT7101 e ZOT7405 e ZOT7504 e ZOT7707 e ZOT7908 e (ZOT7903 ou ZOT7923) ZOT7512 Ovinocultura e Caprinocultura (EXT 18h-a)
36h-a – 18h-a 54h-a 3 – (ZOT7101 e ZOT7405 e ZOT7504 e ZOT7707 e ZOT7908) e (ZOT7903 ou ZOT7923) ZOT7815 Bufalinocultura 36h-a – – 36h-a 2 – (ZOT7101 e ZOT7405 e ZOT7504 e ZOT7707 e ZOT7908) e (ZOT7903 ou ZOT7923) ZOT7816 Bovinocultura de Corte 54h-a – – 54h-a 3 (ZOT7101 e ZOT7405 e ZOT7504 e ZOT7707 e ZOT7908) e (ZOT7903 ou ZOT7923) Leia-se:
9ª Fase Código Nome CH Teórica
CH Prática
CH Extensão
CH Total
semestral
CH Total
semanal
Equivalência Pré-requisito EXR5502 Administração Rural (EXT 18h-a) 36h-a – 18h-a 54h-a 3 EXR7608 EXR5501 ZOT7511 Bovinocultura de Leite (EXT 18h-a) 36h-a – 18h-a 54h-a 3 ZOT7817 ZOT7101 e ZOT7405 e ZOT7504 e ZOT7707 e ZOT7505 e ZOT7507 ZOT7512 Ovinocultura e Caprinocultura (EXT 18h-a)
36h-a – 18h-a 54h-a 3 ZOT7818 ZOT7101 e ZOT7405 e ZOT7504 e ZOT7707 e ZOT7505 e ZOT7507 ZOT7815 Bufalinocultura 36h-a – – 36h-a 2 – ZOT7101 e ZOT7405 e ZOT7504 e ZOT7707 e ZOT7505 e ZOT7507 ZOT7816 Bovinocultura de Corte 54h-a – – 54h-a 3 – ZOT7101 e ZOT7405 e ZOT7504 e ZOT7707 e ZOT7505 e ZOT7507 Onde se lê:
Rol de disciplinas optativas O aluno deverá cumprir 360h-a (20 créditos) em disciplinas optativas Código Nome CH Teórica
CH Prática
CH Extensão
CH Total
CH Semanal
Equivalência Pré-requisito ENS7407 Gestão de Subprodutos e Resíduos de Origem Animal 36h-a – – 2 36h-a – (ZOT7704 e ZOT7705) ZOT5002 Sistemas de Criação Animal Agroecológicos 54h-a – – 3 54h-a – (ZOT7503 e ZOT7704 e (ZOT7705 ZOT7204 Plantas Tóxicas para Animais 36h-a – – 2 36h-a – (ZOT7503 e ZOT7702) ou (ZOT7503 e ZOT7700) ZOT7311 Computação na Produção Animal 36h-a – – 36h-a 2 ZOT7906 ZOT7709 Alimentos Alternativos e Aditivos na Alimentação Animal 36h-a – – 2 36h-a – ZOT7703 ZOT7814 Outras Aves de Importância Zootécnica 54h-a – – 3 54h-a – (ZOT7704 e ZOT7902) ou (ZOT7704 e ZOT7921 e ZOT7400 e ZOT7902) ou (ZOT7400 e ZOT7921) ZOT7819 Tópicos Especiais em Bovinocultura de Corte 36h-a – – 36h-a 2 (ZOT7101 e ZOT7405 e ZOT7504 e ZOT7707 e ZOT7908) e (ZOT7903 ou ZOT7923) ZOT7820 Tópicos Especiais em Bovinocultura de Leite 36h-a – – 36h-a 2 (ZOT7101 e ZOT7405 e ZOT7504 e ZOT7707 e ZOT7908) e (ZOT7903 ou ZOT7923) ZOT7821 Tópicos Especiais em Avicultura 36h-a – – 36h-a 2 (ZOT7706 e ZOT7908) ZOT7822 Tópicos Especiais em Suinocultura 36h-a – – 36h-a 2 (ZOT7706 e ZOT7908) ZOT7909 Simulação de dados em Melhoramento Animal 18h-a 18h-a – 2 36h-a – ZOT7908 Leia-se
Rol de disciplinas optativas O aluno deverá cumprir 360h-a (20 créditos) em disciplinas optativas Código Nome CH Teórica
CH Prática
CH Extensão
CH Total
CH Semanal
Equivalência Pré-requisito ENS7407 Gestão de Subprodutos e Resíduos de Origem Animal 36h-a – – 2 36h-a – ZOT7400 e ZOT7500 ZOT5002 Sistemas de Criação Animal Agroecológicos 54h-a – – 3 54h-a – ZOT7501 e ZOT7400 e ZOT7500 ZOT7204 Plantas Tóxicas para Animais 36h-a – – 2 36h-a – ZOT7501 e ZOT7700 ZOT7311 Computação na Produção Animal 36h-a – – 36h-a 2 ZOT7912 ZOT7709 Alimentos Alternativos e Aditivos na Alimentação Animal 36h-a – – 2 36h-a – ZOT7502 ZOT7814 Outras Aves de Importância Zootécnica 54h-a – – 3 54h-a – ZOT7400 e ZOT7921 ZOT7819 Tópicos Especiais em Bovinocultura de Corte 36h-a – – 36h-a 2 – ZOT7101 e ZOT7405 e ZOT7504 e ZOT7707 e ZOT7505 e ZOT7507 ZOT7820 Tópicos Especiais em Bovinocultura de Leite 36h-a – – 36h-a 2 – ZOT7101 e ZOT7405 e ZOT7504 e ZOT7707 e ZOT7505 e ZOT7507 ZOT7821 Tópicos Especiais em Avicultura 36h-a – – 36h-a 2 ZOT7706 e ZOT7507 ZOT7822 Tópicos Especiais em Suinocultura 36h-a – – 36h-a 2 ZOT7706 e ZOT7507 ZOT7909 Simulação de dados em Melhoramento Animal 18h-a 18h-a – 2 36h-a – ZOT7507 (Ref. Processo 23080.036280/2021-80)
Nº 170/2023/PROGRAD, Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Engenharia de Aquicultura– Bacharelado (234), turno integral, pertencente ao Centro de Ciências Agrárias, o qual, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.
Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução 002/2023/CGRAD, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2024 com periodicidade semestral.
Parágrafo 3º – O currículo 2010.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2024.1.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO DA PORTARIA Nº 170/2023/PROGRAD, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023
CURSO DE ENGENHARIA DE AQUICULTURA – BACHARELADO
(Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)
Curso: 234 – Engenharia de Aquicultura – grau – Bacharelado
Currículo: 2024.1
Grau: Bacharelado em Engenharia de Aquicultura
Turno: Integral
Objetivo: O Curso de Engenharia de Aquicultura tem por objetivo a formação de um profissional capaz de contribuir com o desenvolvimento racional da agricultura, tanto na pesquisa de novas tecnologias, como no planejamento e administração dos cultivos de diferentes espécies de peixes, crustáceos, moluscos e plantas aquáticas.
Titulação: Engenheiro de Aquicultura
Diplomado em: Engenharia de Aquicultura
Período de Conclusão do Curso: Mínimo: 10 semestres Máximo: 18 semestres
Carga horária obrigatória: UFSC: 4410h-a (3675h) CNE: 4320h-a (3600h)
Número de aulas semanais: Mínimo: 14h-a Máximo: 31h-a
Número de fases: 10 fases
Coordenadoria do Curso: Prof. Marcos Caivano Pedroso de Albuquerque
Telefone: (48) 3721-5410 e-mail: aquicultura@contato.ufsc.br
Regras de Integralização – Currículo 2024.1
Componente Curricular Carga horária (horas-aula)
Carga horária (horas)
Disciplinas Obrigatórias 3114h-a 2595h Disciplinas Optativas 234h-a O aluno deverá cumprir 234h-a em disciplinas optativas a serem cursadas entre a 2ª e a 9ª fase
195h Atividades Complementares 72h-a O aluno deverá cumprir 72h-a em atividades complementares ao longo do desenvolvimento do curso.
60h Extensão Obrigatória 450h-a O aluno deverá cumprir 450h-a em ações de extensão, das quais 414h-a serão em disciplinas obrigatórias e 36h-a em atividades de extensão (projetos, cursos e eventos – de livre escolha do aluno).
375h Trabalho de Conclusão de Curso 180h-a 150h Estágio Obrigatório 360h-a 300h TOTAL 4.410h-a 3.675h CURSO DE ENGENHARIA DE AQUICULTURA – BACHARELADO
Curso UFSC 234
(Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)
1ª Fase
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência AQI5103 Aquicultura Geral I 36h-a 36h-a – – – – AQI5109 Metodologia de Trabalhos Acadêmicos 36h-a 36h-a – – – – AQI5202 Sociologia para Aquicultura 36h-a 36h-a – – – – ECZ5310 Zoologia Aquática 54h-a 18h-a 36h-a – – – ENR5100 Fundamentos em Solos 54h-a 54h-a – – – – MTM3180 Pré-Cálculo 72h-a 72h-a – – – – QMC5109 Química Geral 36h-a 36h-a – – – – TOTAL 324h-a 2ª Fase sugestão
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência AQI5104 Aquicultura Geral II 36h-a 36h-a – – AQI5103 – BEG5106 Biologia Celular para Aquicultura 54h-a 54h-a – – – – BOT5140 Biologia de Vegetais Aquáticos 90h-a 90h-a – – – – BQA5121 Bioquímica para Aquicultura 108h-a 90h-a 18h-a – – – EXR5105 Administração para Aquicultura 54h-a 54h-a – – – – MTM3181 Cálculo para Ciências Agrárias 72h-a 72h-a – – MTM3180 – Atividade Complementar TOTAL 414h-a 3ª Fase sugestão
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência AQI5210 Viagem de Estudo 36h-a 36h-a – – AQI5103 – AQI5293 Fisiologia de Animais Aquáticos Cultiváveis (EXT 18h-a) 72h-a 27h-a 27h-a 18h-a – AQI5204 AQI5320 Materiais e Apetrechos para Aquicultura 36h-a 36h-a – – – – BEG5205 Embriologia 54h-a 54h-a – – – – ENR5500 Climatologia 36h-a 36h-a – – MTM3180 ENR5203 ENR5609 Desenho Técnico Rural 54h-a 54h-a – – – – FSC7118 Física para Ciências Agrárias 72h-a 72h-a – – – FSC5064 MTM3182 Álgebra Linear e Equações Diferenciais 72h-a 72h-a – – MTM3181 – TOTAL 432h-a 4ª Fase sugestão
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência AQI5108 Estatística e Informática para Aquicultura 72h-a 54h-a 18h-a – MTM3180 – AQI5277 Qualidade de Água I (EXT 18h-a) 54h-a 36h-a – 18h-a QMC5109 AQI5211 AQI5278 Cultivo de Microalgas (EXT 18h-a) 72h-a 54h-a – 18h-a BOT5140 AQI5213 ECZ5110 Ecologia de Ecossistemas Marinhos 54h-a 54h-a – – – – ECZ5111 Ecologia de Águas Continentais 54h-a 54h-a – – – – ENR5400 Topografia para Aquicultura 54h-a 54h-a – – – – ENR5813 Ecologia do Solo 36h-a 36h-a – – ENR5100 – MIP5122 Microbiologia Aquática 54h-a 36h-a 18h-a – BEG5106 – Atividade Complementar TOTAL 450h-a 5ª Fase sugestão
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência AQI5212 Qualidade de Água II 54h-a 54h-a – – AQI5277 – AQI5279 Planejamento e Gestão da Aquicultura (EXT 18h-a) 72h-a 54h-a – 18h-a AQI5108 AQI5106 AQI5294 Nutrição em Aquicultura (EXT 18h-a) 72h-a 50h-a 4h-a 18h-a AQI5293 e BQA5121 AQI5214 ENR5405 Hidrologia 36h-a 36h-a – – ENR5500 e ENR5400 ENR5507 ENR5514 Mecanização para Aquicultura 72h-a 72h-a – – FSC7118 – ENR5610 Hidráulica para Aquicultura 54h-a 54h-a – – ENR5609 e FSC7118 e MTM3181 – ZOT5003 Genética para Aquicultura 54h-a 54h-a – – – BEG5403 TOTAL 414h-a 6ª Fase sugestão
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência AQI5201 Engenharia Econômica para Aquicultura 54h-a 54h-a – – – – AQI5280 Patologia de Organismos Aquáticos I (EXT 18h-a) 54h-a 36h-a – 18h-a MIP5122 AQI5340 AQI5315 Experimentação em Aquicultura 54h-a 54h-a – – AQI5108 – AQI5998 Piscicultura Continental (EXT 18h-a) 72h-a 27h-a 27h-a 18h-a AQI5212 AQI5107 CAL5601 Análise de Alimentos para Aquicultura 54h-a 18h-a 36h-a – BQA5121 e QMC5109 – ENR5270 Projetos de Edificações de Produção Aquícola 72h-a 72h-a – – ENR5609 e FSC7118 e MTM3181 ENR5611 e ENR7314 EXR5125 Sistemas de Organização Social 54h-a 54h-a – – AQI5202 – Atividade Complementar TOTAL 414h-a 7ª Fase sugestão
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência AQI5223 Melhoramento Genético para Aquicultura 54h-a 54h-a – – AQI5315 ou ZOT5003 – AQI5281 Cultivo de Moluscos (EXT 18h-a) 72h-a 54h-a – 18h-a AQI5212 AQI5207 AQI5282 Piscicultura Marinha (EXT 18h-a) 54h-a 36h-a – 18h-a AQI5212 e AQI5294 – AQI5283 Tratamento de Efluentes de Aquicultura (EXT 18h-a) 54h-a 36h-a – 18h-a ENR5610 AQI5345 AQI5284 Controle e Melhoria de Sistemas de Produção (EXT 18h-) 54h-a 36h-a – 18h-a AQI5279 AQI7815 AQI5316 Instalações e Construções para Aquicultura 72h-a 32h-a 40h-a – ENR5270 – ENR5271 Obras Hidráulicas 54h-a 54h-a – – ENR5400 e ENR5610 ENR5611 TOTAL 414h-a 8ª Fase sugestão
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência AQI5235 Legislação da Aquicultura 36h-a 36h-a – – – – AQI5285 Cultivo de Organismos Aquáticos Ornamentais (EXT 18h-a) 72h-a 54h-a – 18h-a AQI5293 e ECZ5310 AQI5327 AQI5286 Patologia de Organismos Aquáticos II (EXT 18h-a) 54h-a 36h-a – 18h-a AQI5212 e AQI5280 AQI5341 AQI5287 Cultivo de Macroalgas (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a – 18h-a BOT5140 AQI5303 AQI5288 Aquicultura e o Meio Ambiente (EXT 18h-a) 54h-a 36h-a – 18h-a AQI5277 AQI5215 CAL5610 Tecnologia Pós – Despesca (EXT 18h-a) 72h-a 54h-a – 18h-a – CAL5602 Atividade Complementar TOTAL 324h-a 9ª Fase sugestão
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência AQI5289 Carcinicultura (EXT 18h-a) 72h-a 54h-a – 18h-a AQI5212 e AQI5294 AQI5203 AQI5290 Elaboração de Projetos de Aquicultura (EXT 72h-a) 90h-a 18h-a – 72h-a AQI5316 – AQI5291 Empreendedorismo na Aquicultura (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a – 18h-a AQI5279 AQI5342 AQI5292 Sistemas de Recirculação em Aquicultura (EXT 18h-a) 54h-a 36h-a – 18h-a AQI5316 e ENR5610 AQI5344 AQI5343 Impactos Manejos e Usos Múltiplos de Reservatórios 54h-a 54h-a – – AQI5998 – AQI5350 Introdução ao Trabalho de Conclusão do Curso (TCC) 36h-a 36h-a – – – – Atividade Complementar TOTAL 342h-a 10ª Fase sugestão
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência AQI5240 Estágio Supervisionado de Engenharia de Aquicultura 360h-a 2h-a 358h-a – – – AQI5351 Trabalho de Conclusão de Curso de Engenharia de Aquicultura (TCC) 180h-a 180h-a – – AQI5287 e AQI5289 e AQI5290 e AQI5291 e AQI5292 e AQI5343 e AQI5350 – TOTAL 540h-a Rol de Disciplinas Optativas
O aluno deverá cumprir 234h-a em disciplinas optativas a serem cursadas entre a 2ª e a 9ª fase Código Disciplina CH Total CH Teórica CH PCC CH Extensão Pré-Requisito Equivalência AQI5301 Aquicultura em Lagos e Represas 36h-a 36h-a – – – – AQI5302 Desenvolvimento Sustentável em Aquicultura 36h-a 36h-a – – AQI5288 – AQI5305 Cultivo de Alimento Vivo 36h-a 36h-a – – AQI5278 – AQI5306 Reprodução de Peixes 36h-a 36h-a – – AQI5293 – AQI5308 Cultivo de Peixes Salmonídeos 36h-a 36h-a – – AQI5294 – AQI5310 Tópicos Especiais em Aquicultura 36h-a 36h-a – – – – AQI5311 Biotecnologia Aplicada à Aquicultura 54h-a 54h-a – – BQA5121 – AQI5312 Tópicos Especiais Aqüicultura: Poluição Marinha 36h-a 36h-a – – – – AQI5313 Biomateriais Biocompostos e Novos Mercados da Aquicultura 36h-a 36h-a – – – – AQI5325 Mergulho Autônomo 36h-a 36h-a – – – – AQI5330 Prática de Extensão 54h-a 54h-a – – – – AQI5335 Prática de Pesquisa 54h-a 54h-a – – – – AQI5336 Monitoria 54h-a 54h-a – – – – AQI5430 Vivência em Carcinocultura 72h-a 72h-a – – AQI5103 AQI5402 AQI5431 Vivência em Cultivo de Moluscos 72h-a 72h-a – – AQI5103 AQI5403 AQI5432 Vivência em Piscicultura Marinha 72h-a 72h-a – – AQI5103 AQI5404 AQI5433 Vivência em Piscicultura Continental 72h-a 72h-a – – AQI5103 AQI5407 AQI5434 Vivência em Patologia Aquícola 72h-a 72h-a – – AQI5103 AQI5406 AQI5435 Vivência em Algocultura 72h-a 72h-a – – AQI5103 AQI5407 AQI5436 Vivência em Nutrição 72h-a 72h-a – – AQI5103 AQI5408 AQI5911 Programa de Intercâmbio I – – – – – – AQI5912 Programa de Intercâmbio II – – – – AQI5911 – AQI5913 Programa de Intercâmbio III – – – – AQI5912 – AQI7807 Ranicultura 36h-a 36h-a – – – – CAL5603 Microbiologia do Pescado 54h-a 54h-a – – MIP5122 – ECZ5210 Biodiversidade e Conservação de Ecossistemas Aquáticos 54h-a 54h-a – – – – EGR7490 Desenho Técnico Aplicado para Aquicultura 72h-a 72h-a – – ENR5609 – ENS5108 Hidráulica Marítima 72h-a 72h-a – – – – FIT5927 Produtos Naturais de Origem Marinha 54h-a 54h-a – – BQA5121 – GCN5310 Aplicação de Geotecnologias em Sistemas Aquáticos 54h-a 54h-a – – – – LSB7244 Língua Brasileira de Sinais- Libras I (PCC 18h-a) 72h-a 54h-a 18h-a – – LSB7904 Rol de Atividades Complementares
O aluno deverá cumprir 72h-a em atividades complementares ao longo do desenvolvimento do curso. Código Atividade Complementar Carga Horária AQI9000 Atividades Complementares 72h-a Rol de Ações de Extensão
O aluno deverá cumprir 450h-a em ações de extensão, das quais 414h-a serão em disciplinas obrigatórias e 36h-a em atividades de extensão (projetos, cursos e eventos – atividades de livre escolha do aluno). Código Atividades de Extensão Carga Horária AQI9001 Atividades de Extensão 36h-a Nº 171/2023/PROGRAD – Art. 1º Estabelecer novas equivalências no currículo 2011.1 do Curso de Graduação em Enfermagem (101), conforme as seguintes especificações:
Código Nome da Disciplina Carga Horária Equivalente INT5201 Processo de Viver Humano I – Sociedade, Ambiente e Saúde 144h-a NFR5101 ou INT5221 INT5202 Processo de Viver Humano II – as práticas de saúde 216h-a INT5141 ou INT5222 NFR5105 Fundamentos para o Cuidado Profissional 378h-a NFR5102 INT5203 O cuidado no processo de Viver Humano I – Condição clínica de saúde 252h-a NFR5106 ou
INT5223
INT5204 O cuidado no processo de Viver Humano II – Condição cirúrgica de saúde 216h-a NFR5106 ou
INT5224
INT5205 O cuidado no processo de Viver Humano III – Condição crítica de saúde 216h-a INT5225 INT5206 O cuidado no processo de Viver Humano IV – Saúde da mulher, do neonato, da criança e do adolescente 432h-a NFR5107 ou
INT5226
INT5207 O cuidado no processo de Viver Humano V – Atenção básica e saúde mental 432h-a (INT5131 e INT5132) e
(INT 5145 ou INT5227)
INT5208 Gestão em Saúde e Enfermagem / Estágio Supervisionado 414h-a (INT5120 e INT5132 e INT5133 e INT5146) ou
(INT5228)
Art. 2º Atualizar pré-requisitos e correquisitos das seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2011.1 do Curso de Graduação em Enfermagem (101), conforme as seguintes especificações:
Código Nome da Disciplina CH Pré-requisisto Conjunto INT5201 Processo de Viver Humano I – Sociedade, Ambiente e Saúde 144h-a – NFR5111 INT5202 Processo de Viver Humano II – as práticas de saúde 216h-a INT5201 ou INT5221 – NFR5105 Fundamentos para o cuidado 378h-a (CFS5154 e FMC5103 e MIP5128 e MOR5231)
e
(INT5202 ou INT5222)
NFR5112 INT5203 O cuidado no processo de Viver Humano I – Condição clínica de saúde 252h-a NFR5105 ou NFR5102 – INT5204 O cuidado no processo de Viver Humano II – Condição cirúrgica de saúde 216h-a INT5203 ou INT5223 – INT5205 O cuidado no processo de Viver Humano III – Condição crítica de saúde 216h-a (INT5203 ou INT5223) e (PTL5117) NFR5113 INT5206 O cuidado no processo de Viver Humano IV – Saúde da mulher, do neonato, da criança e do adolescente 432h-a (INT5203 ou INT5223) e (INT5204 ou INT5224) e
(INT5205 ou INT5225)
– INT5207 O cuidado no processo de Viver Humano V – Atenção básica e saúde mental 432h-a INT5206 ou INT5226
INT5208 Gestão em Saúde e Enfermagem /Estágio Supervisionado 414h-a INT5207 ou INT5227
– Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024. (Ref. solicitação digital nº 23080.020885/2023-11)
PORTARIA DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
Nº 172/2023/PROGRAD – Art. 1º Retificar a Portaria 96/2022/PROGRAD, de 4 de março de 2022, conforme as seguintes especificações: Onde se lê: Número de aulas semanais: Mínimo: 24 Máximo: 27
Leia-se: Número de aulas semanais: Mínimo: 20 Máximo: 32
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo 23080.015650/2021-45)
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na solicitação digital nº 064193/2023, RESOLVE:
PORTARIA DE 24 DE ABRIL DE 2024.
Nº 17/2024/PROPESQ – Art. 1º Designar, a contar de 16 de março de 2024, GISLAINE FONGARO, professora magistério superior, Masis 215397, SIAPE 1335615, e BIBIANA SGORLA DE ALMEIDA, biomédica, Masis 141369, SIAPE 1660666, para exercerem as funções de dirigente e de vice dirigente, respectivamente, do Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia (LAMEB), com mandato de dois anos.
Art. 2º Atribuir à dirigente a carga horária de 20 (vinte) horas semanais e à vice dirigente a carga horária de 10 (dez) horas semanais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. solicitação digital nº 064193/2023)
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO
CHAMADA Nº 20/2024 – PROPESQ/SINOVA/PROPG
Participação no “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador” – Etapa Pré-incubação
O Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) e a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e em consonância com o marco legal da inovação, a Resolução Normativa n. 164/2022/CUn, de 29 de abril de 2022, que dispõe sobre a Política de Inovação e Empreendedorismo, Resolução nº 14/CUn/2002, tornam pública a presente chamada para participação de equipes no “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador – Pré-incubação”, iniciativa que está vinculada ao Programa de Inovação e Empreendedorismo “INOVA UFSC”.
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1.1 O objetivo do “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador” é fomentar o desenvolvimento de conhecimentos e competências para inovar, empreender e intraempreender, bem como, da possibilidade de transformação dos conhecimentos originados por dissertações e teses de mestrado e doutorado profissional, em soluções aplicáveis ao mercado e à sociedade por meio da inovação e possíveis negócios. A primeira etapa foi de formação, que teve como objetivo proporcionar sensibilização, vivências e experiências de inovação e empreendedorismo a discentes e docentes. A etapa de pré-incubação, que se refere a presente chamada, irá dar suporte a discentes que desejam transformar suas pesquisas em inovação, e o pré-requisito para inscrição é ter cumprido a etapa de formação, chamada anterior a esta presente. Parágrafo único: Ambas as etapas são realizadas sob orquestração da pré-incubadora CINESE.
CLÁUSULA SEGUNDA: PÚBLICO-ALVO
2.1 O “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador” tem como público-alvo docentes orientadores e discentes dos Programas de mestrado e doutorado profissionais da UFSC, desde que corresponda aos quesitos de participação explícitos nesta chamada.
CLÁUSULA TERCEIRA: DEFINIÇÕES CONCEITUAIS
3.1 Para efeito desta chamada, entende-se:
I – Mestrado e doutorado profissional: Cursos de pós-graduação stricto sensu reconhecidos e ofertados pela UFSC com objetivo de capacitar profissionais para o exercício da prática profissional avançada e transformadora de procedimentos, visando atender demandas sociais, organizacionais ou profissionais e do mercado de trabalho; transferir conhecimento para a sociedade, atendendo demandas específicas e de arranjos produtivos com vistas ao desenvolvimento nacional, regional ou local.
II – Inovação: Implementação de algo novo ou melhorado, seja em termos de produto, processo, método de marketing ou organização, com o objetivo de gerar valor e impulsionar o desenvolvimento econômico e social.
III – Empreendedorismo: fenômeno social desenvolvido por indivíduos que agem de forma autônoma ou dentro de organizações, identificando, atuando e desenvolvendo soluções para necessidades e oportunidades, utilizando os recursos disponíveis para a geração da transformação do ecossistema onde atua.
III – Pré-incubação: Processo dos ambientes de inovação que oferecem mecanismos de suporte a empreendedores que desejam transformar suas ideias em negócios.
IV – Pitch: Apresentação de 3 a 5 minutos que mostra uma visão geral de uma ideia, produto, serviço, pessoa, ou negócio.
V – Equipes participantes: equipes compostas por um docente e um discente de mestrado ou doutorado profissional que estejam desenvolvendo pesquisas com potencial de se transformarem em soluções aplicáveis ao mercado e a sociedade por meio da inovação e possíveis negócios. O docente poderá compor mais de uma equipe.
VIII – Pré-incubadora CINESE: ambiente de inovação da SINOVA-UFSC que atende o Programa “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador” em suas duas etapas, sendo a etapa de formação e a etapa de pré-incubação.
CLÁUSULA QUARTA: INSCRIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
4.1 Os(as) orientadores(as) que desejarem usufruir do “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador” junto com seus(as) orientandos(as), devem realizar sua inscriação no link: https://forms.gle/sppAosSrEwSDgrTk9, seguindo o cronograma presente nesta Chamada.
4.2 Esta chamada visa selecionar até 10 (dez) equipes formadas por um(a) docente orientador(a) credenciado(a) no Programa e um(a) discente regularmente matriculado(a) em um curso de mestrado ou doutorado profissional da UFSC.
4.3 Serão aceitos docentes e discentes de todos cursos credenciados ao “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador”, desde que tenham passado pela etapa de formação.
4.4 A seleção das equipes ocorrerá em duas etapas:
I – A primeira etapa, de caráter eliminatório, será composta pela comprovação de vínculo do(a) discente com a UFSC a partir de documento comprobatório (histórico escolar) a ser submetido no momento de inscrição via preenchimento do formulário online, e comprovação de participação na primeira chamada deste edital, etapa formação.
II – A segunda etapa, também de caráter eliminatório, será realizada pela avaliação de critérios referentes ao potencial da dissertação/tese de mestrado ou doutorado profissional da UFSC que será avaliada a partir das respostas informadas no formulário online de inscrição. Esta etapa pode ser complementada pela realização de entrevistas online com as equipes, a critério da comissão avaliadora, como forma de sanar possíveis dúvidas sobre a equipe.
4.5 O não comparecimento a entrevista desclassifica automaticamente a equipe. O tempo limite de atraso é de 10 minutos, também sendo de caráter eliminatório.
4.6 As inscrições serão homologadas, de acordo com as etapas acima descritas, por comissão designada pela SINOVA.
4.7 Após a divulgação das inscrições homologadas conforme primeira etapa e segunda etapa, qualquer Proponente poderá apresentar recurso no prazo de 1 (um) dia útil, contado da publicação das mesmas.
4.8 O primeiro dia do prazo é o primeiro dia útil subsequente à divulgação das inscrições homologadas.
4.9 O recurso que vise alterar a divulgação das inscrições homologadas deverá ser enviado para o e-mail: sinova@contato.ufsc.br.
4.10 A Comissão designada poderá reconsiderar sua decisão ou, no caso de mantê- la, encaminhará o recurso à Diretora do Departamento de Inovação – SINOVA para decisão.
4.11 A decisão da Diretora do Departamento de Inovação terá caráter definitivo, não cabendo recurso, pedido de reconsideração ou de esclarecimentos.
4.12 Todas as decisões que acolheram recurso deverão conter fundamentadamente a extensão de seu ato decisório.
4.13 Ao Proponente eliminado na primeira etapa acima descrita, e que obteve êxito em seu recurso, deverá ser garantida a realização da segunda etapa.
4.14 Os critérios de avaliação na etapa de avaliação e de entrevista são:
Item Item de Avaliação Nota (0,00-10,00) I Disponibilidade da equipe II Escopo da pesquisa III Potencial de inovação IV Potencial de geração de propriedade intelectual V Vinculação com organizações do ecossistema 4.15 Em ordem decrescente e respeitando o número de vagas, serão classificadas as equipes com as maiores pontuações.
4.16 As avaliações das etapas são definitivas e irrecorríveis.
4.17 Após a soma das pontuações obtidas nos critérios avaliados, as equipes com melhor pontuação, serão aprovadas e participarão do “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador – Etapa pré-incubação
4.18 A Etapa pré-incubação será realizada conforme o número de vagas, desde que assinado o Termo de Compromisso (Anexo I).
CLÁUSULA QUINTA: METODOLOGIA
5.1 A metodologia é desenvolvida pelo Departamento de Inovação (SINOVA/UFSC), em parceria com a Sapienza Gestão do Conhecimento, Inovação e Empreendedorismo, seguindo as atividades descritas no cronograma preliminar desta chamada.
5.2 O “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador” fica ancorado na Pré-incubadora CINESE, vinculado à SINOVA.
5.3 O “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador – Etapa Pré-incubação” possui a duração de 5 semanas e contará com as seguintes atividades:
- Pré-Incubação de teses e dissertações ○ Workshop Identificação da pesquisa e demandas de mercado; ○ Workshop Desenho do modelo de negócio e posicionamento de mercado; ○ Workshop Construção do MVP e Desenvolvimento de Solução Comercial; ○ Workshop Conquista de clientes e mercados.
- Pitch Day ○ Pitch das teses e dissertações transformadas em soluções inovadoras. Parágrafo único: A programação do Programa em sua etapa de pré-incubação está contida no item 8.
CLÁUSULA SEXTA: COMPROMISSO DOS PARTICIPANTES
6.1 Ao aderir a esta chamada todos(as) os(as) participantes se responsabilizam em atuar plenamente nas atividades, prestando todas as informações solicitadas pela SINOVA, no tempo e modo requeridos.
6.2 Após aprovação prévia, um Termo de Compromisso (Anexo I) deverá ser assinado para o início efetivo das atividades.
6.3 Os(as) participantes devem ter ao menos 75% (setenta por cento) de participação nas atividades do Programa, não devendo ultrapassar 2 (duas) ausências consecutivas nas atividades previstas durante o Programa. Caso contrário, o(a) participante não receberá o certificado de participação do Programa e não estará habilitado(a) para a realização do pitch final e demais conexões do Programa.
6.4 Os(as) participantes devem ceder os direitos de uso de imagem obtidas durante o programa para a utilização em campanhas/ações/peças promocionais e/ou institucionais da SINOVA/UFSC conforme termo de autorização de uso de imagem e voz (Anexo II).
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS FINANCEIROS
7.1 Não há previsão de recursos financeiros, podendo a SINOVA/PROPESQ ou a PROPG, a seu exclusivo critério, apoiar ações e iniciativas de interesse da Universidade.
CLÁUSULA OITAVA: DAS ATIVIDADES PREVISTAS
8.1 A presente Chamada seguirá o cronograma abaixo.
Atividades Data Formato Horário Lançamento da chamada 25/04/2024 Na página da SINOVA – Período de inscrição das equipes 25/04/2024 a 02/05/2024
Pelo formulário online disponibilizado neste edital Até às 23h59 do dia 02/05/2024 Divulgação das equipes inscritas na chamada Até 03/05/2024 Na página da SINOVA Até às 23h59 do dia 03/05/2024 Período de avaliação da documentação, conforme primeira e segunda etapa Até 04/05/2024 SINOVA – Divulgação das equipes previamente selecionadas e convocação para entrevista 04/05/2024 Na página da SINOVA – Realização das entrevistas, (a critério da comissão avaliadora) Até 05/05/2024 Remoto com link a ser enviado pela SINOVA a cada equipe – Homologação das equipes conforme primeira etapa e segunda etapa Até 06/05/2024 Na página da SINOVA – Interposição de recursos Até 07/05/2024 Remoto via email (sinova@contato.ufsc.br) Até às 11h00 do dia 07/05/2024 Resultado final das equipes 08/05/2024 Na página da SINOVA – Pré-incubação de dissertações e teses: dentificação da pesquisa e demandas de mercado 15/05/2024 Presencial em local a ser indicado pela SINOVA 14h às 17h Pré-incubação de dissertações e teses: Desenho do Modelo de Negócio e Posicionamento de Mercado 29/05/2024 Presencial em local a ser indicado pela SINOVA 14h às 17h Pré-incubação de dissertações e teses: Construção do MVP e desenvolvimento de solução comercial 12/06/2024 Presencial em local a ser indicado pela SINOVA
14h às 17h Pré-incubação de dissertações e teses: Conquista de clientes e mercado 19/06/2024 Presencial em local a ser indicado pela SINOVA 14h às 17h Pré-pitch das Teses e Dissertações 26/06/2024 Transformadas soluções inovadoras Pitch das Teses e Dissertações Transformadas soluções inovadoras 03/07/2024 Presencial 14h às 17h 8.2 Esta chamada poderá ser revogada ou alterada a qualquer tempo, em parte ou em sua totalidade, por oportunidade e conveniência administrativa, bastando aviso em seu site, sem que isso implique no direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
CLÁUSULA NONA: PROPRIEDADE INTELECTUAL
9.1 Os eventuais direitos de propriedade intelectual, patenteáveis ou não, advindos das atividades desenvolvidas no âmbito do programa “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador” serão regulamentados em instrumento específico posterior, o qual observará, obrigatoriamente, a Resolução UFSC nº 14/CUn/2002.
9.2 Fica assegurada a indicação do nome dos autores, inventores ou criadores.
9.3 Todos os ativos existentes anteriormente à execução das atividades conjuntas, que estejam sob a posse de um dos partícipes e/ou de terceiros, que estiverem sob a responsabilidade de um dos partícipes, e que forem revelados entre dois ou mais partícipes, exclusivamente para subsidiar as atividades, continuarão a pertencer ao detentor, possuidor ou proprietário.
9.4 Não poderão ser usados ativos de terceiros sem o prévio consentimento expresso do titular.
CLÁUSULA DÉCIMA: DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A SINOVA não se responsabilizará por falhas técnicas e/ou operacionais de conectividade dos participantes.
10.2 Os participantes selecionados para a etapa final receberão certificado.
10.3 É de responsabilidade dos candidatos informar e-mail e telefone corretos no formulário de inscrição, bem como estar atentos às datas informadas no cronograma no item 7 deste edital e acompanhar os canais de comunicação da SINOVA.
ANEXO – TERMO DE COMPROMISSO – CONSULTAR O EMISSOR: PRÓ REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO – DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO
ANEXO II TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ – CONSULTAR O EMISSOR: PRÓ REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO – DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
PORTARIA DE 24 DE ABRIL DE 2024
Nº 08/2024/SEAD – Art. 1º Revogar a Portaria nº 002/2023/SEAD, a fim de dispensar o servidor Waldoir Valentim Gomes Junior, SIAPE nº 1212451, matrícula UFSC nº 119690, das funções exercidas junto aos projetos do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT).
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
COLÉGIO DE APLICAÇÃO/NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
ATA Nº 04 DE 17 DE ABRIL DE 2024
ATA FINAL – RESULTADO DA ELEIÇÃO PARA REPRESENTANTES DA CARREIRA EBTT NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
Aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, reuniram-se remotamente os membros da Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para representantes docentes do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) no Conselho Universitário (CUn) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), empossados pela PORTARIA N.º 9/2024/CED, DE 7 DE MARÇO DE 2024, os docentes Edson Souza de Azevedo (CA/CED), Maria Eliza Chierighini Pimentel (NDI/CED) e Marivone Piana (CA/CED). Para análise do resultado processado no dia de hoje, após processo de votação no horário das 9h até as 16h, do dia 17/04/2024, em conformidade com o EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº1/2024/CED, DE 14 DE MARÇO DE 2024, chegou-se ao total de 44 votos válidos e 0 (zero) votos brancos. Desta forma, foram eleitos representantes docentes do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) no Conselho Universitário (CUn) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) os professores Daniel Reschke Pires, Siape 3144547, docente do CA/UFSC como titular, e Giseli Day, Siape 2607210, docente do NDI/UFSC, como suplente. Após ampla divulgação dos resultados e envio do material para o Gabinete da Reitoria, esta Comissão encerra seus trabalhos.
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Boletim Nº 76/2024 – 24/04/2024
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 76/2024
Data da publicação: 24/04/2024
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 318/2024/DDP À
N° 354/2024/DDP,
PORTARIA N° 356/2024/DD À
N° 359/2024/DDP,
PORTARIA N° 361/2024/DDP À
N° 393/2024/DDPSECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA PORTARIA Nº 007 CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 04/NDI/CED PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA DE 21 DE MARÇO DE 2024.
Nº 318/2024/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 20/07/2024 o servidor BRUNO FUHRMANN KEHRIG SILVA, Matrícula UFSC n.º 222146, Matrícula SIAPE n.º 3245521, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. Processo nº 23080.033397/2021-10)
PORTARIA DE 22 DE MARÇO DE 2024.
Nº 319/2024/DDP – CONCEDER a ALICE TERESA MUNHOZ SEGA, SIAPE 3031052, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas /DDP/PRODEGESP, 16 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 11/04/2024 a 26/04/2024, perfazendo 69 horas, referente ao interstício completado em 27/03/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.013716/2024-13)
Nº 320/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR Fabrícia de Oliveira Grando, Kelvin Novakoski de Oliveira e Leila da Silva Cardozo para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor ANDRÉ LUIZ, ocupante do cargo de ARQUITETO E URBANISTA, matrícula UFSC 225147, matrícula SIAPE 1124949, admitido na UFSC em 15/09/2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 321/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR Fabrícia de Oliveira Grando, Kelvin Novakoski de Oliveira e Leila da Silva Cardozo para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora CAROLINA OLIVEIRA DA SILVA, ocupante do cargo de ARQUITETA E URBANISTA, matrícula UFSC 225210, matrícula SIAPE 3309508, admitida na UFSC em 16/09/2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
N° 322/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de História – HST/CFH, instituído pelo Edital nº 008/2024/DDP, de 29 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 42, Seção 3, de 01/03/2024.
Campo de conhecimento: História Antiga e Medieval.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma).
Lista Geral:
Classificação Candidato Média final 1º Janaina de Fátima Zdebskyi 8,60 (Ref. processo nº 23080.007049/2024-21)
N° 323/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Computação – DEC/CTS do Campus de Araranguá, instituído pelo Edital nº 003/2024/DDP, de 01 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de 02/02/2024.
Campo de conhecimento: Sistema de Computação
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme prevê a seção 2 do Edital.
Lista Geral:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Marlon de Matos de Oliveira 8,67 2º Tatiana Nilson dos Santos 8,41 3º Lucas Bertinetti Lopes 8,18 Lista de pessoas candidatas negras:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA
(Ref. processo nº 23080.069897/2023-43)
Nº 324/2024/DDP – CONCEDER a Viviane Vedana, SIAPE 1669556, com lotação no Departamento de Antropologia/ANT/CFH, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 22/04/2024 a 21/07/2024, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 01/07/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.009108/2024-04)
Nº 325/2024/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.
Adriana Angelita da Conceição, Matrícula UFSC 207939, SIAPE 1981212, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 06/03/2024, conforme processo 23080.007791/2024-37.
Ana Carina Baron Engerroff, Matrícula UFSC 214641, SIAPE 3073714, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D III Nível 2 a partir de 24/10/2023, conforme processo 23080.007902/2024-13.
Angélica D’Avila Tasquetto, Matrícula UFSC 215575, SIAPE 1188430, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D III Nível 2 a partir de 25/02/2024, conforme processo 23080.009791/2024-71.
Bruno Catarino Bispo, Matrícula UFSC 215087, SIAPE 1247868, lotado (a) no EEL/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 20/02/2024, conforme processo 23080.008204/2024-27.
Carolina Amália Barcellos Silva, Matrícula UFSC 207211, SIAPE 3298629, lotado (a) no MOR/CCB, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 20/02/2024, conforme processo 23080.007941/2024-11.
Carolina Ribeiro Cardoso da Silva, Matrícula UFSC 215141, SIAPE 1268671, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 20/02/2024, conforme processo 23080.008113/2024-91.
Cláudia Beatriz Nedel Mendes de Aguiar, Matrícula UFSC 171250, SIAPE 2378873, lotado (a) no BEG/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 27/07/2023, conforme processo 23080.006764/2024-47.
Cleber Duarte Coelho, Matrícula UFSC 202546, SIAPE 3315448, lotado (a) no MEN/CED, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 02/12/2023, conforme processo 23080.003070/2024-58.
Cristiane Luiza Sabino de Souza, Matrícula UFSC 215125, SIAPE 1080955, lotado (a) no DSS/CSE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 20/02/2024, conforme processo 23080.008779/2024-40.
Daniel Fernandes, Matrícula UFSC 207416, SIAPE 2364569, lotado (a) no FMC/CCB, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 20/02/2024, conforme processo 23080.008178/2024-37.
Daniela Karine Ramos, Matrícula UFSC 173864, SIAPE 1772066, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 18/03/2024, conforme processo 23080.007321/2024-73.
Fabian Leonardo Cabrera Riaño, Matrícula UFSC 207432, SIAPE 1274373, lotado (a) no EEL/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 20/02/2024, conforme processo 23080.007773/2024-55.
Fabiana Luiza Negri, Matrícula UFSC 215214, SIAPE 1128795, lotado (a) no DSS/CSE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 20/02/2024, conforme processo 23080.007997/2024-67.
Gabriel Adan Araujo Leite, Matrícula UFSC 215672, SIAPE 3091573, lotado (a) no BEG/CCB, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 27/02/2024, conforme processo 23080.008183/2024-40.
Greyce Luci Bernardo, Matrícula UFSC 198166, SIAPE 2860102, lotado (a) no NTR/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 05/02/2024, conforme processo 23080.008031/2024-47.
Helena Iturvides Cimarosti, Matrícula UFSC 198468, SIAPE 2196304, lotado (a) no FMC/CCB, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 02/03/2024, conforme processo 23080.008267/2024-83.
Helenara Silveira Fagundes, Matrícula UFSC 173597, SIAPE 1768643, lotado (a) no DSS/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 11/03/2024, conforme processo 23080.008302/2024-64.
Juliana Leonel, Matrícula UFSC 207661, SIAPE 1045641, lotado (a) no OCN/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 20/02/2024, conforme processo 23080.007948/2024-24.
Keysy Solange Costa Nogueira, Matrícula UFSC 215443, SIAPE 3091258, lotado (a) no DCEE/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 21/02/2024, conforme processo 23080.008263/2024-03.
Leonardo Rubi Rörig, Matrícula UFSC 173830, SIAPE 1770880, lotado (a) no BOT/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 17/03/2024, conforme processo 23080.000473/2024-45.
Lisiane Schilling Poéta Fernandes, Matrícula UFSC 198409, SIAPE 2192926, lotado (a) no DEF/CDS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 12/02/2024, conforme processo 23080.008407/2024-13.
Moema Helena Köche de Albuquerque, Matrícula UFSC 200861, SIAPE 3425650, lotado (a) no NDI/CED, sua Progressão para a Classe D IV Nível 3 a partir de 08/08/2023, conforme processo 23080.007901/2024-61.
Patrícia Poletto, Matrícula UFSC 207335, SIAPE 2362165, lotado (a) no EQA/TC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 20/02/2024, conforme processo 23080.008006/2024-63.
Priscila Fabiane Farias, Matrícula UFSC 215338, SIAPE 1127647, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 20/02/2024, conforme processo 23080.007756/2024-18.
Tadeu Lemos, Matrícula UFSC 113810, SIAPE 1160395, lotado (a) no FMC/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 01/05/2012, conforme processo 23080.078726/2023-13.
Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.
PORTARIAS DE 25 DE MARÇO DE 2024
Nº 326/2024/DDP – CONCEDER a Francini Martins Derosa, SIAPE 2133565, ocupante do cargo de Contadora, com lotação no Departamento de Administração de Pessoal/DAP/PRODEGESP, 64 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/04/2024 a 17/06/2024, perfazendo 275 horas, referente ao interstício completado em 18/06/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.012278/2024-68)
N° 327/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN, instituído pelo Edital nº 008/2024/DDP, de 29 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 42, Seção 3, de 01/03/2024.
Campo de conhecimento: Ciências Sociais.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma, sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme prevê a seção 2 do Edital
Lista Geral:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Felipe Fares Lippmann Trovão 9,70 2º Luiz Felipe César Kingeski 8,51 Lista de pessoas candidatas com deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA
(Ref. Processo nº 23080.009767/2024-32)
Nº 328/2024/DDP – RETIFICAR, a Portaria n.º 173/2024/DDP, 27 de fevereiro de 2024, que concede renovação de afastamento integral à servidora Camila Poeta Mangric:
Onde se lê: “…no período de 21/03/2024 a 10/11/2024…”
Leia-se: “…no período de 23/03/2024 a 10/11/2024…” (Ref. Processo n.º 23080.002445/2021-10)
Nº 329/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR Eugênio Simão, Luana Vargas Raupp da Silva e Jéssica Saraiva da Silva para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora VITÓRIA DE LARA MIRANDA, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, matrícula UFSC 225478, matrícula SIAPE 3310807, admitida na UFSC em 26/09/2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIAS DE 26 DE MARÇO DE 2024
Nº 330/2024/DDP, – RETIFICAR a Portaria n.º 88/2024/DDP, 29 de janeiro de 2024, que concede licença capacitação à servidora Érica Mariana Bernardes da Rosa:
Onde se lê: “…30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 20/03/2024 a 19/04/2024…”
Leia-se: “…31 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 20/03/2024 a 19/04/2024…” (Ref. Processo n.º 23080.000719/2024-89)
N° 331/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN, instituído pelo Edital nº 008/2024/DDP, de 29 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 42, Seção 3, de 01/03/2024.
Campo de conhecimento: Ensino de História.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma).
Lista Geral:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Graziele Regina de Amorim Arraes 8,46 2º Eloisa Rosalen 8,02 3º Pedro Mülbersted Pereira 7,62 (Ref. processo nº 23080.009773/2024-90)
PORTARIAS DE 27 DE MARÇO DE 2024
Nº 0332/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR Eugênio Simão, Luana Vargas Raupp da Silva e Samira Bellettini Borges para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor VITOR GERMANO BORTOLINI GIONGO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 221880, matrícula SIAPE 3239978, admitido na UFSC em 09/06/2021. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 0333/2024/DDP – CONCEDER a Luciara Fabiane Sebold, SIAPE 4446551, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento e Enfermagem/CCS, 86 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 13/04/2024 a 07/07/2024, perfazendo 353 horas, referente ao interstício completado em 15/07/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 073753/2023-91)
Nº 334/2024/DDP – CONCEDER a Andréa Figueiredo Leão Grants, SIAPE 1654251, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, com lotação no Biblioteca Universitária / BU/DGG, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 12/08/2024 a 26/08/2024, perfazendo 70 horas, referente ao interstício completado em 25/08/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 007766/2024-53)
Nº 335/2024/DDP – CONCEDER a FLAVIA DA SILVA KRECHEMER, SIAPE 2205031, ocupante do cargo de Técnica de laboratório/área, com lotação no Centro de Ciências Rurais /CCR/UFSC, 20 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/05/2024 a 21/05/2024, perfazendo 86 horas, referente ao interstício completado em 02/03/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.006429/2024-49)
Nº 336/2024/DDP – CONCEDER a ANDREA BRANDAO LAPA, SIAPE 2466951, Professora, com lotação no Departamento de Metodologia de Ensino/MEN/CED, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO para participar do Grupo Formal de Estudo Collaborative Seeing Studio, junto à City University of New York – Graduate Center, em Nova Yorque/Estados Unidos da América, no período de 30/08/2024 a 29/11/2024, perfazendo 387 horas, com ônus CAPES/PRINT, referente ao interstício completado em 02/03/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.009137/2024-68)
Nº 0337/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR Rosete Pescador, Antonio Marcos Miranda e Rafael Pereira Heckler para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora VIVIAN ALMEIDA KOSLOWSKI, ocupante do cargo de TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA, matrícula UFSC 225898, matrícula SIAPE 3313654, admitida na UFSC em 24/10/2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 0338/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR Ivan Almeida de Azevedo, Gonzalo Nequesaurt Velasco e Juliana Pires Schulz para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora PRISCILA JONCK HOFFMANN OTTO, ocupante do cargo de AUDITORA, matrícula UFSC 225940, matrícula SIAPE 3316286, admitida na UFSC em 23/11/2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
N° 339/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 008/2024/DDP, de 29 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 42, Seção 3, de 01/03/2024.
Campo de conhecimento: Geografia.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma, sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme prevê a seção 2 do Edital
Lista Geral:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º João Vitor Sandri Coelho 8,85 2º Giselli Ventura de Jesus 8,46 3º Yuri Lima Perotto 7,79 4º Julia Boelter Nickel 7,22 Lista de pessoas candidatas com deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA
(Ref. Processo nº 23080.008507/2024-40)
PORTARIAS DE 28 DE MARÇO DE 2024
Nº 340/2024/DDP – CONCEDER a JORGE PEREIRA ODA, SIAPE 3000154, Auxiliar Em Administração, com lotação no Centro Tecnológico/CTC, sessenta dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO pelo período de 01/04/2024 a 30/05/2024, perfazendo 260 horas, referente ao interstício completado em 12/12/2022, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 11851/2024-16)
N° 341/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de História – HST, instituído pelo Edital nº 008/2024/DDP, de 29 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 42, Seção 3, de 01/03/2024.
Campo de conhecimento: História da América.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma, sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas trans, conforme prevê a seção 2 do Edital
Lista Geral:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Talita Alves de Messias 8,96 2º Esther Mayara Zamboi Rossi 8,10 Lista de pessoas candidatas trans:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA
(Ref. Processo nº 23080007051/2024-09)
N° 341/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de História – HST, instituído pelo Edital nº 008/2024/DDP, de 29 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 42, Seção 3, de 01/03/2024.
Campo de conhecimento: História da América.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma, sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas trans, conforme prevê a seção 2 do Edital
Lista Geral:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Talita Alves de Messias 8,96 2º Esther Mayara Zamboi Rossi 8,10 Lista de pessoas candidatas trans:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA
(Ref. Processo nº 23080007051/2024-09)
PORTARIAS DE 01 DE ABRIL DE 2024
Nº 342/2024/DDP – CONCEDER a FERNANDO LAURO PEREIRA, SIAPE 1478524, ocupante do cargo de Técnico em eletrônica, com lotação na Secretaria de Planejamento e Orçamento / SEPLAN, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 29/04/2024 a 13/05/2023, perfazendo 65 horas, referente ao interstício completado em 30/11/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.015203/2024-39)
Nº 343/2024/DDP – CONCEDER a BÁRBARA JUNCKES, SIAPE 3000141, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação na Pró-Reitoria de Administração/PROAD, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/05/2024 a 31/05/2024, perfazendo 130 horas, referente ao interstício completado em 18/12/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.015372/2024-79)
N° 344/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Enfermagem – NFR, instituído pelo Edital nº 008/2024/DDP, de 29 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 42, Seção 3, de 01/03/2024. Campo de conhecimento: Enfermagem/ Enfermagem Medico-Cirúrgica.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma).
Lista Geral
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Zélia de Oliveira Saldanha 9,44 2º Caroline Thaís Both 9,25 3º Karine Gomes Nogueira 9,11 (Ref. Processo nº 23080.009937/2024-89)
N° 345/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Fonoaudiologia – FON/CCS, instituído pelo Edital nº 006/2024/DDP, de 15 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 32, Seção 3, de 16/02/2024.
Campo de conhecimento: Fonoaudiologia/Linguagem.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma).
Lista Geral:
NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO
(Ref. processo nº 23080.078917/2023-77)
Nº 0346/2024/DDP – HOMOLOGAR o estágio probatório da seguinte docente:
CÍNTIA PINHEIRO RIBEIRO DE SOUZA, PROFESSORA MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 222191, SIAPE 1212812, lotação DEPARTAMENTO DE SOCIOLOGIA E CIÊNCIA POLÍTICA / SPO/CFH. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 30/07/2024, de acordo com o Processo 23080.050361/2021-92.
ELAINE CRISTINA NOVATZKI FORTE, PROFESSORA MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 221054, SIAPE 3930164, lotação DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM / ENF/CCS. Conceder, de acordo com o Art. 14 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 04/04/2024, de acordo com o Processo 23080.003027/2021-40.
PORTARIAS DE 02 DE ABRIL DE 2024
Nº 347/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR Carolina Medeiros Bahia, Cristiane Nery da Fonseca Kogut e Fernanda Vieira Rodrigues para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor ALEXANDRE SANTOS DE AQUINO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 225316, matrícula SIAPE 3309567, admitido na UFSC em 16/09/2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 0348/2024/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 0079/2024/DDP, DE 24 DE JANEIRO DE 2024, que designa membros para constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor PAULO ROGERIO MEDEIROS DE CHAVES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 225422, matrícula SIAPE 1263645, admitido na UFSC em 16/09/2022.
Onde se lê: “Art. 1º DESIGNAR, Alex Degan, Lindberg Nascimento Junior e Marcos Antônio Pires para, sob a presidência do primeiro”…..
Leia-se: “Art. 1º DESIGNAR, Alex Degan, Lindberg Nascimento Junior e Helena Carolina Medeiros Valverde para, sob a presidência do primeiro”….. (Ref. Processo nº 23080.063734/2022-76)
Nº 349/2024/DDP – CONCEDER a Lúcia Goreti Gobatto Junkes, SIAPE 1160541, ocupante do cargo de Assistente Social, com lotação no Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 09/04/2024 a 23/04/2024, perfazendo 65 horas, referente ao interstício completado em 01/03/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 008842/2024-48)
Nº 350/2024/DDP – CONCEDER a Liane Nazareth Joaquim Fredo, SIAPE 1113199, ocupante do cargo de Auxiliar de Cozinha, com lotação no Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, 29 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 12/04/2024 a 10/05/2024, perfazendo 125 horas, referente ao interstício completado em 07/08/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 013774/2024-39)
Nº 351/2024/DDP – CONCEDER a Vitor Augusto Schweitzer, SIAPE 1171309, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, com lotação no Departamento de Tecnologia de Informação e Redes – DTIR/SETIC/SEPLAN, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/04/2024 a 14/05/2024, perfazendo 160 horas, referente ao interstício completado em 21/10/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 014041/2024-11)
Nº 352/2024/DDP – CONCEDER a Catieli Nunes de Figueredo Beléia, SIAPE 1018662, ocupante do cargo de Administrador, com lotação na Diretoria Administrativa – DA/BNU, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 19/04/2024 a 03/05/2024, perfazendo 65 horas, referente ao interstício completado em 07/08/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 014228/2024-15)
Nº 353/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR Rosete Pescador, Alex Sandro Poltronieri e André Júnior Ribeiro para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor ROQUE JUNIOR SARTORI BELLINASO, ocupante do cargo de ENGENHEIRO AGRÔNOMO, matrícula UFSC 225980, matrícula SIAPE 1637896, admitido na UFSC em 30/11/2022.
N° 354/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências Morfológicas – MOR/CCB, instituído pelo Edital nº 008/2024/DDP, de 29 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 42, Seção 3, de 01/03/2024.
Campo de conhecimento: Ciências Biológicas/ Morfologia
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma)
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Natália Koerich Laureano 9,78 2º Marina Machado Córdova 8,85 3º Marina Mônica Bahl Mafra 8,11 (Ref. Processo nº 23080.009139/2024-57)
PORTARIAS DE 03 DE ABRIL DE 2024
N° 356/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 008/2024/DDP, de 29 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 42, Seção 3, de 01/03/2024.
Campo de conhecimento: Educação Geral – Anos Iniciais
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 03 (três), sendo 01 (uma) destas, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme prevê a seção 2 do Edital.
Lista Geral:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Flávia Fernandes Sánchez 8,38 2º Raoni Borges 8,33 3º Pamela Raissa Craveiro de Melo 7,72 4º Cezar Hiroshi Komiya 7,05 Lista de pessoas candidatas negras:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Raoni Borges 8,33 2º Cezar Hiroshi Komiya 7,05 (Ref. Processo nº 23080.008466/2024-91)
PORTARIAS DE 04 DE ABRIL DE 2024
Nº 357/2024/DDP – CONCEDER a KARYN PACHECO NEVES KONRAD, SIAPE 1453518, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Secretaria De Planejamento e Orçamento/SEPLAN, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, pelo período de 06/05/2024 a 04/06/2024, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 10/05/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref Processo nº 23080.5206/2024-64)
Nº 358/2024/DDP – CONCEDER a DIEGO ROCHA MACEDO, SIAPE 2136570, ocupante do cargo de Auxiliar de Agropecuária, com lotação no Centro de Ciências Agrárias/CCA, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, pelo período de 18/04/2024 a 17/05/2024, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 29/05/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.15945/2024-64)
Nº 359/2024/DDP – CANCELAR, a pedido, a Licença para Capacitação de Margot Ribas Mendes Dal Pizzol, SIAPE 1160471, autorizada pela Portaria n.º 0311/2024/DDP, 20 de março de 2024, para o período de 08/04/2024 a 22/04/2024. (Processo nº 23080. 010058/2024-08)
Nº 361/2024/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT) e a Promoção Acelerada para a Classe C (Professor Adjunto), Nível 1 à servidora docente Camila Carvalho de Souza Amorim Matos, SIAPE 1285109, lotada no DCS/CTS, por curso de Doutorado, a partir de 13/03/2024 (Processo 23080.006835/2024-10).
PORTARIAS DE 05 DE ABRIL DE 2024
Nº 362/2024/DDP – CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnico administrativos em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto n° 5.824 de 29/06/2006, a Portaria n° 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.
Nome
Matrícula UFSC
Matrícula SIAPE
Cargo A partir de Nível de Classificação Nível de Capacitação
Padrão de Vencimento
De
Nível de Classificação Nível de Capacitação
Padrão de Vencimento
Para
ALEXANDRE SANTOS DE AQUINO 225316 3309567 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 16/03/2024 D101 D201 ALINE ROBERTO COSTA 225229 3309472 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 16/03/2024 D101 D201 AMANDA SOUZA DE MIRANDA 220870 1137902 JORNALISTA 26/03/2024 E304 E404 ANDRÉ LUIZ 225147 1124949 ARQUITETO E URBANISTA 27/03/2024 E102 E202 BEATRIZ SCHROTER BROGNOLI 225355 3309581 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 01/04/2024 D101 D201 BERNARDO DE FRANÇA DA SILVA 225679 3312059 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 11/04/2024 D101 D201 CAROLINA BONES 225301 3309722 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 25/03/2024 D101 D201 CAROLINA OLIVEIRA DA SILVA 225210 3309508 ARQUITETO E URBANISTA 16/03/2024 E101 E201 CRISLEI MIORELLI RECH 225620 3311796 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 10/04/2024 D101 D201 DIANA PAULA WILL 218067 3150106 PEDAGOGO/ÁREA 03/04/2024 E303 E403 ELANNE MELILO DE SOUZA 225405 1125894 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 15/03/2024 E102 E202 ELIETE SANTIN STAUB 218040 1081319 PEDAGOGO/ÁREA 07/04/2024 E303 E403 FERNANDA MARQUES 217995 3150023 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 02/04/2024 D303 D403 FILIPE BASSAN MARINHO MACIEL 225528 1425879 ARQUITETO E URBANISTA 29/03/2024 E101 E201 GABRIELA FURTADO CARVALHO 225286 3309748 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 19/03/2024 D101 D201 GUSTAVO HENRIQUE MARQUARDT 225264 1732425 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 16/03/2024 D101 D201 GUSTAVO PADILHA 225647 2049587 QUÍMICO 10/04/2024 E101 E201 JAIME ARTUR BARG SPENST 225415 1249276 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 16/03/2024 E101 E201 LARA CAROLINA MALANOWSKI 225500 1167862 ASSISTENTE SOCIAL 26/03/2024 E101 E201 LARISSA DALLA CORTE EUZEBIO 225391 3309606 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 21/03/2024 D101 D201 LUCAS ROVARIS CIDADE 206035 2345705 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 08/03/2024 D205 D305 LUIZE DAIANE DOS SANTOS ZIEGELMANN 208490 2390259 ARQUIVISTA 03/04/2024 E305 E405 MARCOS XAVIER GIL JÚNIOR 225450 3309785 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 23/03/2024 D101 D201 MARIO ARTHUR FAVRETTO 218122 3150509 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ ÁREA
03/04/2024 D303 D403 ROBSON DE CARVALHO 225447 1217186 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 28/03/2024 E102 E202 THAYS IZABEL DA SILVA 214467 3066055 TÉCNICO EM CONTABILIDADE 01/03/2024 D304 D404 VITÓRIA DE LARA MIRANDA 225478 3310807 ASSISTENTE SOCIAL 02/04/2024 E101 E201 MARA SERGIA PACHECO HONORIO COELHO 136101 1517883 NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO 15/02/2024 E212 E312 Nº 363/2024/DDP – CONCEDER a NEIVA DE AQUINO ALBRES, SIAPE 1043991, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento De Libras/CCE, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade Federal do Espírito Santo, em Vitória/Espírito Santo, no período de 12/03/2024 a 07/03/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.067629/2023-97)
Nº 364/2024/DDP – CONCEDER a MARCO ANTONIO DE LORENZO, SIAPE 2328847, ocupante do cargo de Médico Veterinário, com lotação na Pró-reitoria de Administração/PROAD, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 24/06/2024 a 21/09/2024, perfazendo 460 horas, referente ao interstício que será completado em 19/06/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. 23080.008449/2024-54)
Nº 365/2024/DDP – CONCEDER a Marcos da Silva Vinhote, Siape 278609, ocupante do cargo de Técnico em contabilidade, com lotação no Departamento de Contabilidade e Finanças /DCF/SEPLAN, 31 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 29/04/2024 a 29/05/2024, perfazendo 135 horas, referente ao interstício completado em 23/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. 23080.012679/2024-18)
Nº 366/2024/DDP – CONCEDER a CARLOS ERNANI FRIES, SIAPE 1158412, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento De Engenharia De Produção e Sistemas/CTC, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade do Porto, em Porto/Portugal, no período de 15/04/2024 a 30/09/2024, com ônus CAPES/Print. Processo nº 23080. 11595/2024-67,
Nº 367/2024/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.
Alinne Balduino Pires Fernandes, Matrícula UFSC 198735, SIAPE 1058139, lotado (a) no LLE/CCE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 05/03/2024, conforme processo 23080.010623/2024-29.
Beatriz Álvares Cabral de Barros, Matrícula UFSC 183207, SIAPE 3365837, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 01/02/2024, conforme processo 23080.007914/2024-30.
Bruno Segalla Pizzolatti, Matrícula UFSC 215117, SIAPE 1023928, lotado (a) no ENS/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 20/02/2024, conforme processo 23080.008484/2024-73.
Christiane Fernandes Horn, Matrícula UFSC 215150, SIAPE 1361983, lotado (a) no QMC/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 20/02/2023, conforme processo 23080.009889/2024-29.
Daiane Bertasso Ribeiro, Matrícula UFSC 196112, SIAPE 2151091, lotado (a) no JOR/CCE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 11/08/2023, conforme processo 23080.010240/2024-51.
Daniel de Santana Vasconcelos, Matrícula UFSC 198620, SIAPE 1100171, lotado (a) no CNM/CSE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 05/02/2024, conforme processo 23080.010460/2024-84.
Eduardo Vilar Bonaldi, Matrícula UFSC 204905, SIAPE 2327422, lotado (a) no SPO/CFH, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 04/08/2023, conforme processo 23080.010478/2024-86.
Elis Borcioni, Matrícula UFSC 198921, SIAPE 1896347, lotado (a) no DABF/CCR, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 18/03/2024, conforme processo 23080.009046/2024-22.
Elizabeth Nappi Corrêa, Matrícula UFSC 207378, SIAPE 4425796, lotado (a) no NTR/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 20/02/2024, conforme processo 23080.009079/2024-72.
Fabiola Branco Filippin Monteiro, Matrícula UFSC 188136, SIAPE 2504510, lotado (a) no ACL/CCS, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 21/03/2024, conforme processo 23080.004638/2024-58.
Fabrício de Oliveira Ourique, Matrícula UFSC 183436, SIAPE 1863254, lotado (a) no DEC/CTS, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 23/02/2024, conforme processo 23080.000257/2024-08.
Fatima Araujo Machado, Matrícula UFSC 207874, SIAPE 2367576, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 24/02/2024, conforme processo 23080.009512/2024-70.
Helena Moraes Cortes, Matrícula UFSC 223519, SIAPE 1325858, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 02/04/2024, conforme processo 23080.009013/2024-82.
Helena Kuerten de Salles Uglione, Matrícula UFSC 207750, SIAPE 2367390, lotado (a) no CAD/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 24/02/2024, conforme processo 23080.009215/2024-24.
Karine Daufenbach, Matrícula UFSC 199634, SIAPE 3715576, lotado (a) no ARQ/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 19/03/2024, conforme processo 23080.010486/2024-22.
Laura Cavalcanti de Farias Brehmer, Matrícula UFSC 198603, SIAPE 2318731, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 02/03/2024, conforme processo 23080.010370/2024-93.
Lee I-Ching, Matrícula UFSC 201949, SIAPE 4312489, lotado (a) no PTL/CCS, sua Progressão para a Classe B (Assistente) Nível 2 a partir de 05/11/2021, conforme processo 23080.010182/2024-65.
Leila John Marques Steidle, Matrícula UFSC 138872, SIAPE 4322293, lotado (a) no CLM/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 06/06/2017, conforme processo 23080.005413/2024-19.
Melissa Negro Dellacqua, Matrícula UFSC 203712, SIAPE 1804661, lotado (a) no DCS/CTS, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 15/02/2024, conforme processo 23080.000227/2024-93.
Reginaldo Geremias, Matrícula UFSC 173902, SIAPE 1772001, lotado (a) no EES/CTS, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 22/03/2024, conforme processo 23080.000169/2024-06.
Renné Luiz Câmara Medeiros de Araújo, Matrícula UFSC 207580, SIAPE 1342544, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 20/02/2024, conforme processo 23080.008841/2024-01.
Tiago José Nunes da Silva, Matrícula UFSC 215370, SIAPE 3091191, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 20/02/2024, conforme processo 23080.008937/2024-61.
Vladimir Araujo da Silva, Matrícula UFSC 215982, SIAPE 3105333, lotado (a) no DEBSU/CCR, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 20/03/2024, conforme processo 23080.008558/2024-71.
Wanderson Santana da Silva, Matrícula UFSC 204360, SIAPE 1715105, lotado (a) no EMT/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 24/05/2022, conforme processo 23080.009276/2024-91.
Nº 368/2024/DDP – HOMOLOGAR o estágio probatório da seguinte docente: CAROLINA SENA VIEIRA, PROFESSORA MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 221010, SIAPE 2531087, lotação DEPARTAMENTO DE DIREITO / DIR/CCJ. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 14/01/2024, de acordo com o Processo 23080.001318/2021-01
PORTARIAS DE 08 DE ABRIL DE 2024
Nº 369/2024/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 2° do Artigo 10, do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para Nível de Classificação
Nível de Capacitação
Padrão de Vencimento
Efeito Financeiro 225316 3309567 ALEXANDRE SANTOS DE AQUINO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 16/03/2024 212305 3031052 ALICE TERESA MUNHOZ SEGA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 27/03/2024 183584 1929246 ALINE MARIANA VENANCIO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D409 21/03/2024 225229 3309472 ALINE ROBERTO COSTA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 16/03/2024 199294 2213066 AMANDA FINCK DREHMER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 19/03/2024 177029 1618532 ANA CARLA BASTOS TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E410 20/03/2024 218159 3150902 ANA PAULA DE AZEVEDO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 08/04/2024 183550 1929697 ANDERSON ROBERTO OLIVEIRA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C409 26/03/2024 180720 2660237 ANTÔNIO GABRIEL SANTANA MARTINS ADMINISTRADOR PMP E409 04/04/2024 190327 2052719 AUDREY SCHMITZ SCHVEITZER PROGRAMADOR VISUAL PMP E408 19/03/2024 225355 3309581 BEATRIZ SCHROTER BROGNOLI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 19/03/2024 225679 3312059 BERNARDO DE FRANÇA DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 11/04/2024 217920 3149938 CAMILA DA SILVA ALMEIDA TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E304 02/04/2024 225301 3309722 CAROLINA BONES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 19/03/2024 225210 3309508 CAROLINA OLIVEIRA DA SILVA ARQUITETO E URBANISTA PMP E102 16/03/2024 199332 2225538 CEZAR GABRIEL ZANOTTO TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D207 01/04/2024 199103 2216821 CHRISTINE CACERES BURGHART ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 25/03/2024 225542 3311497 CLARA PADIAL LUCAS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 06/04/2024 183770 1932554 CLAUDIA MAYUMI UEKUBO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 29/03/2024 225620 3311796 CRISLEI MIORELLI RECH ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 10/04/2024 199081 2217435 CRISTIANO NELSON SIQUEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 07/04/2024 225566 1031750 CRISTIANO SARDÁ DA CONCEIÇÃO BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E102 05/04/2024 184521 1945998 DANIEL DAMBROWSKI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D408 26/03/2024 191749 2064355 DANIELA MARIA SILVA DE OLIVEIRA TOGNERI ASSISTENTE SOCIAL PMP E408 11/04/2024 225725 3313040 DANIELE GALVÃO SANTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 10/04/2024 218189 3151014 DEBORA DOS PASSOS RODRIGUES COELHO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 09/04/2024 221710 2533332 DEISE RATEKE TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E412 17/03/2024 218067 3150106 DIANA PAULA WILL PEDAGOGO/ÁREA PMP E304 02/04/2024 225586 3311533 DIEGO PASCOAL DOLINSKI TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA PMP D102 05/04/2024 225605 3311604 DIEGO RODRIGUES FERREIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 10/04/2024 199545 2221790 EDILON FRASSON DA ROSA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D407 02/04/2024 218040 1081319 ELIETE SANTIN STAUB PEDAGOGO/ÁREA PMP E304 02/04/2024 217915 3150058 ELISANI DE ALMEIDA BASTOS ASSISTENTE SOCIAL PMP E304 02/04/2024 191706 2061676 FABIOLA BRISTOT SERPA ARQUITETO E URBANISTA PMP E308 08/04/2024 199839 2223884 FERNANDA FELTRIN TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D407 09/04/2024 217995 3150023 FERNANDA MARQUES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 02/04/2024 212242 3030136 FERNANDO FERNANDES DINIZ ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D105 22/03/2024 225528 1425879 FILIPE BASSAN MARINHO MACIEL ARQUITETO E URBANISTA PMP E102 29/03/2024 225460 1276349 GABRIEL DORIGO ALMEIDA ARQUITETO E URBANISTA PMP E102 26/03/2024 225286 3309748 GABRIELA FURTADO CARVALHO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 19/03/2024 199090 2217910 GABRIELA MATTEI DE SOUZA ADMINISTRADOR PMP E407 30/03/2024 191447 2058959 GESYKA MAFRA REVISOR DE TEXTOS PMP E408 19/03/2024 212389 3033431 GILVANO DA ROSA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 22/03/2024 198913 2212251 GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 19/03/2024 225264 1732425 GUSTAVO HENRIQUE MARQUARDT ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 16/03/2024 225647 2049587 GUSTAVO PADILHA QUÍMICO PMP E102 10/04/2024 199510 2221992 ISABELA MARIA MARTINS ENGENHEIRO/ÁREA PMP E307 30/03/2024 199120 2218828 ISADORA DE SOUZA BERNARDINI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 01/04/2024 225661 3312090 ISADORA NUNES FONOAUDIÓLOGO PMP E102 10/04/2024 225415 1249276 JAIME ARTUR BARG SPENST ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E102 16/03/2024 181646 1891265 JAMILE FANTIN PSICÓLOGO/ÁREA PMP E408 19/03/2024 174054 1775620 JONATHAS TROGLIO BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E410 09/04/2024 225573 3311528 JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR QUÍMICO PMP E102 06/04/2024 212273 3030478 JULIA DE MARCHI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 26/03/2024 218284 3151880 KELVIN NOVAKOSKI DE OLIVEIRA TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA PMP D304 07/04/2024 212286 3030497 KENZO PEIXOTO HIRATSUKA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 26/03/2024 225556 3311515 LAIS SOTTILI DE MATOS QUÍMICO PMP E102 05/04/2024 225500 1167862 LARA CAROLINA MALANOWSKI ASSISTENTE SOCIAL PMP E102 26/03/2024 225391 3309606 LARISSA DALLA CORTE EUZEBIO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 19/03/2024 198999 2212957 LETICIA MEDEIROS AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C407 30/03/2024 183720 1935145 LETICIA SANTOS DE FREITAS MÉDICO/ÁREA PMP E409 05/04/2024 212411 3034931 LISIANE ARAUJO CARDOSO ARQUIVISTA PMP E405 06/04/2024 225480 3309573 LÍVIA CINDRA DE SOUZA TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D102 26/03/2024 198662 2204726 LUCIA GOMES BEUTER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D307 24/03/2024 212320 3031115 LUZIANE CORDOVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D305 22/03/2024 225618 3311536 MARCELO PACHECO DOS SANTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 10/04/2024 225450 3309785 MARCOS XAVIER GIL JÚNIOR TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D102 23/03/2024 177495 2683496 MARIA ALCINA MARTINS DE CASTRO MÉDICO VETERINÁRIO PMP E410 07/04/2024 225530 1417540 MARILIA ISABELA CARDOSO MATOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 29/03/2024 218122 3150509 MARIO ARTHUR FAVRETTO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D304 03/04/2024 225435 3310265 MATHEUS DEL REI MARTINS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 19/03/2024 225365 1650634 MATHEUS RUFINO DOS SANTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 19/03/2024 217969 3149998 NARJARA SILVEIRA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D304 02/04/2024 225422 1263645 PAULO ROGERIO MEDEIROS DE CHAVES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 16/03/2024 225510 3309757 PAULO SERGIO FERREIRA DE LIMA JUNIOR ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 16/03/2024 217970 1388449 RIAN DE ALMEIDA DO ROSARIO TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA PMP D104 02/04/2024 218199 3151069 RODRIGO SUITCK ZALEUSKI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 10/04/2024 212266 3031160 ROSILDA LOPES OECHSLER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D305 22/03/2024 183746 1935942 SAMIRA BELLETTINI BORGES SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP E409 12/04/2024 177460 2652988 SUSANY PERARDT ADMINISTRADOR PMP E410 08/04/2024 212298 1867112 THAIS GUCOWSKI VARGAS FREITAS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D305 27/03/2024 191439 2058905 THAYSE MOREIRA MONGUILHOTT ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 23/03/2024 212256 3030344 THIAGO DE OLIVEIRA RESSUREICAO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 26/03/2024 225631 3311911 THIAGO SILVA DUARTE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 11/04/2024 199669 2222789 TIAGO AURÉLIO ALVES TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO PMP D407 30/03/2024 225478 3310807 VITÓRIA DE LARA MIRANDA ASSISTENTE SOCIAL PMP E102 26/03/2024 191714 2061723 VIVIAN FERREIRA DIAS FONOAUDIÓLOGO PMP E408 03/04/2024 Nº 370/2024/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 2° do Artigo 10, do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para Nível de Classificação
Nível de Capacitação
Padrão de Vencimento
Efeito Financeiro 177312 2710308 ALINE DA CONCEIÇÃO ALVES TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D410 10/04/2024 142284 1682838 AMANDA KLIEMANN PSICÓLOGO/ÁREA PMP E411 25/03/2024 200292 3710747 ANA PAULA HOCH BERTA TEDESCO ENFERMEIRO/ÁREA PMP E407 09/04/2024 177541 1822448 ANA PAULA TASSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D410 08/04/2024 177452 3702311 ARILENE LOHN TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D410 25/03/2024 199189 2218248 BRUNA REGINA CAVALHEIRO MOREIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 25/03/2024 177274 1819521 CASSANDRA VILVERT MAGALHÃES TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D410 29/03/2024 225700 1075767 CINTIA BEATRIZ SOARES DE LEAO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D102 10/04/2024 183711 1935156 EDUARDO DEVES MÉDICO/ÁREA PMP E409 11/04/2024 132343 1430708 ELOISE DJENANI GABRIEL TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 22/03/2024 183819 1933601 EMERITA QUINTINA DE ANDRADE MOURA FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP E409 09/04/2024 177355 1820105 FABIANA HACK MARTINS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D410 04/04/2024 177592 1822822 FABIANA LIDIA PITTOL TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D210 07/04/2024 131983 1422606 FABIANE WEISS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 11/04/2024 177266 2551360 GRAZIELE TELLES VIEIRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D410 29/03/2024 178203 1309747 HAMILTON FILIPE CORREIA DE MALFUSSI MÉDICO/ÁREA PMP E412 01/04/2024 183762 2918587 JAQUELINE NUNES FLORES TÉCNICO EM FARMÁCIA PMP D409 12/04/2024 177681 2716667 JOSIANE MULLER TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D410 20/03/2024 177851 2359510 KÉSIA FARIA DA SILVA NOVINTE TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 12/04/2024 177339 1820053 LEANDRO JOSÉ VILAMIL TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D410 04/04/2024 183592 1929683 LETÍCIA KRAMER PACHECO FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP E409 29/03/2024 177380 1818780 MÔNICA REBELLO BIANCHINI TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D410 31/03/2024 131355 1421349 NARA MARTINS DE SOUZA AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C414 04/04/2024 191560 2059830 PATRICIA FRAGA ASSISTENTE SOCIAL PMP E408 25/03/2024 177371 1819488 RAFAELA SERPA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D410 27/03/2024 218022 3150137 RAQUEL CAMELLI LEMOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 02/04/2024 177320 1820142 RENATA CORREA FERREIRA LIMA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D410 04/04/2024 183800 2703725 RICARDO VALENTIM KLOEPPEL TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D209 10/04/2024 177304 1820181 RITA DE CASSIA SOARES PAPALIA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D410 02/04/2024 128583 1359512 SIMONE APARECIDA FORTKAMP DIAS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 14/12/2023 177290 1820160 THACYANE PADILHA DE CAMPOS BARCELLOS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D410 01/04/2024 131789 1421275 VIVIANE IVANI MARTINS COELHO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 04/04/2024 Nº 371/2024/DDP – RETIFICAR, a Portaria n.º 1068/2023/DDP, 14 de setembro de 2023, que concede licença capacitação à servidora Anna Freitas Portela de Souza Pimenta:
Onde se lê: “…no período de 04/05/2024 a 21/07/2024…”
Leia-se: “…no período de 04/05/2024 a 31/07/2024…” (Ref. 23080.049971/2023-13)
N° 372/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia Civil – ECV/CTC, instituído pelo Edital nº 016/2024/DDP, de 21 de março de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 58, Seção 3, de 25/03/2024.
Campo de conhecimento: Estruturas Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas trans, conforme prevê a seção 2 do Edital.
Lista Geral:
Classificação Candidato Média final 1º Pedro Felix Liotto 8,66 2º Gabriel Padilha Alves 8,60 3º Thamires Ohana Coelho Lima Liotto 8,57 Lista de pessoas candidatas trans:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA
(Ref. Processo nº 23080.014539/2024-84)
PORTARIAS DE 09 DE ABRIL DE 2024.
Nº 373/2024/DDP – CONCEDER a Edson Mario Gavron, SIAPE 1852801, ocupante do cargo de Bibliotecário/documentalista, lotado na Biblioteca Universitária/BU/DGG, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 16/05/2024 a 31/08/2024. (Ref. Processo nº 23080.016816/2022-21)
N° 374/2024/DDP, de 09 de abril de 2024. Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, instituído pelo Edital nº 003/2024/DDP, de 01 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de 02/02/2024.
Campo de conhecimento: Educação/Ensino de Psicologia.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme prevê a seção 2 do Edital.
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA
(Ref. processo nº 23080.002524/2024-73)
Nº 375/2024/DDP – 1) RETIFICAR a Portaria nº 369/2024/DDP, que concedeu Progressão por Mérito Profissional (PMP) aos Servidores Técnico-administrativos em Educação, na parte referente ao Nível de Capacitação dos servidores abaixo relacionados:
Onde se lê
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para
Nível de Classificação
Nível de Capacitação
Padrão de Vencimento
Efeito Financeiro 225316 3309567 ALEXANDRE SANTOS DE AQUINO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 16/03/2024 225229 3309472 ALINE ROBERTO COSTA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 16/03/2024 225679 3312059 BERNARDO DE FRANÇA DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 11/04/2024 225210 3309508 CAROLINA OLIVEIRA DA SILVA ARQUITETO E URBANISTA PMP E102 16/03/2024 225620 3311796 CRISLEI MIORELLI RECH ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 10/04/2024 217995 3150023 FERNANDA MARQUES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 02/04/2024 225528 1425879 FILIPE BASSAN MARINHO MACIEL ARQUITETO E URBANISTA PMP E102 29/03/2024 225286 3309748 GABRIELA FURTADO CARVALHO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 19/03/2024 225264 1732425 GUSTAVO HENRIQUE MARQUARDT ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 16/03/2024 225647 2049587 GUSTAVO PADILHA QUÍMICO PMP E102 10/04/2024 225415 1249276 JAIME ARTUR BARG SPENST ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E102 16/03/2024 225500 1167862 LARA CAROLINA MALANOWSKI ASSISTENTE SOCIAL PMP E102 26/03/2024 225450 3309785 MARCOS XAVIER GIL JÚNIOR TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D102 23/03/2024 218122 3150509 MARIO ARTHUR FAVRETTO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D304 03/04/2024 Leia-se:
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para
Nível de Classificação
Nível de Capacitação
Padrão de Vencimento
Efeito Financeiro 225316 3309567 ALEXANDRE SANTOS DE AQUINO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D202 16/03/2024 225229 3309472 ALINE ROBERTO COSTA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D202 16/03/2024 225679 3312059 BERNARDO DE FRANÇA DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D202 11/04/2024 225210 3309508 CAROLINA OLIVEIRA DA SILVA ARQUITETO E URBANISTA PMP E202 16/03/2024 225620 3311796 CRISLEI MIORELLI RECH ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D202 10/04/2024 217995 3150023 FERNANDA MARQUES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D404 02/04/2024 225528 1425879 FILIPE BASSAN MARINHO MACIEL ARQUITETO E URBANISTA PMP E202 29/03/2024 225286 3309748 GABRIELA FURTADO CARVALHO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D202 19/03/2024 225264 1732425 GUSTAVO HENRIQUE MARQUARDT ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D202 16/03/2024 225647 2049587 GUSTAVO PADILHA QUÍMICO PMP E202 10/04/2024 225415 1249276 JAIME ARTUR BARG SPENST ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E202 16/03/2024 225500 1167862 LARA CAROLINA MALANOWSKI ASSISTENTE SOCIAL PMP E202 26/03/2024 225450 3309785 MARCOS XAVIER GIL JÚNIOR TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D202 23/03/2024 218122 3150509 MARIO ARTHUR FAVRETTO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D404 03/04/2024 2) RETIFICAR a Portaria nº 362/2024/DDP, que concedeu Progressão por Capacitação Profissional (PCP) aos Servidores Técnico-administrativos em Educação, na parte referente ao Padrão de Vencimento dos servidores abaixo relacionados:
Onde se lê:
Nome
Matrícula UFSC
Matrícula SIAPE
Cargo A partir de Nível de Classificação Nível de Capacitação
Padrão de Vencimento
De
Nível de Classificação Nível de Capacitação
Padrão de Vencimento
Para
Processo n° 23080.
UPAG
BEATRIZ SCHROTER BROGNOLI 225355 3309581 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 01/04/2024 D101 D201 016122/2024-56 UFSC CAROLINA BONES 225301 3309722 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 25/03/2024 D101 D201 015399/2024-61 UFSC DIANA PAULA WILL 218067 3150106 PEDAGOGO/ÁREA 03/04/2024 E303 E403 002260/2024-58 UFSC ELIETE SANTIN STAUB 218040 1081319 PEDAGOGO/ÁREA 07/04/2024 E303 E403 001599/2024-37 UFSC LARISSA DALLA CORTE EUZEBIO 225391 3309606 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 21/03/2024 D101 D201 015045/2024-17 UFSC VITÓRIA DE LARA MIRANDA 225478 3310807 ASSISTENTE SOCIAL 02/04/2024 E101 E201 016408/2024-31 UFSC Leia-se:
Nome
Matrícula UFSC
Matrícula SIAPE
Cargo A partir de Nível de Classificação Nível de Capacitação
Padrão de Vencimento
De
Nível de Classificação Nível de Capacitação
Padrão de Vencimento
Para
Processo n° 23080.
UPAG
BEATRIZ SCHROTER BROGNOLI 225355 3309581 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 01/04/2024 D102 D202 016122/2024-56 UFSC CAROLINA BONES 225301 3309722 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 25/03/2024 D102 D202 015399/2024-61 UFSC DIANA PAULA WILL 218067 3150106 PEDAGOGO/ÁREA 03/04/2024 E304 E404 002260/2024-58 UFSC LARISSA DALLA CORTE EUZEBIO 225391 3309606 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 21/03/2024 D102 D202 015045/2024-17 UFSC ELIETE SANTIN STAUB 218040 1081319 PEDAGOGO/ÁREA 07/04/2024 E304 E404 001599/2024-37 UFSC VITÓRIA DE LARA MIRANDA 225478 3310807 ASSISTENTE SOCIAL 02/04/2024 E102 E202 016408/2024-31 UFSC Nº 376/2024/DDP – Prorrogar por 24 meses, a partir de 30 de maio de 2024, o prazo de validade do concurso público do Departamento de Engenharia Têxtil (DET), do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), campo de conhecimento: Engenharia Têxtil, objeto do Edital n° 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União, de 22/11/2021, e homologado pela Portaria n° 552/2022/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 30 de maio de 2022. (Ref. Processo 23080.050233/2020-68)
Nº 377/2024/DDP – CONCEDER a Luziane Cordova, SIAPE 3031115, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada na Biblioteca Universitária – BU/DGG, 03 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/04/2024 a 13/07/2024, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 22/03/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 011028/2024-19)
Nº 378/2024/DDP – CONCEDER a Janaina Santos de Macedo, SIAPE 1761462, ocupante do Técnico em Assuntos Educacionais, lotada na Pró-reitoria de Graduação e Educação Básica – PROGRAD, 19 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/04/2024 a 03/05/2023, perfazendo 82 horas, referente ao interstício completado em 02/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 014079/2024-94)
Nº 379/2024/DDP – CONCEDER a Thaís Carmes Krüger, SIAPE 2888280, ocupante do cargo de Administrador, lotada na Editora Universitária – EdUFSC/DGG, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 22/04/2024 a 21/05/2024, perfazendo 135 horas, referente ao interstício completado em 19/05/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 014562/2024-79)
Nº 380/2024/DDP – CONCEDER a ALAN RIBEIRO RODRIGUES, SIAPE 2423836, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, lotado na Corregedoria Geral/GR, renovação do afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária, da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 11/04/2024 a 30/06/2024, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 027936/2022-54)
Nº 381/2024/DDP – CONCEDER a WALTER FERREIRA DE OLIVEIRA, SIAPE 1351274, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento De Saúde Pública/CCS, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, pelo período de 15 dias, de 01/09/2024 a 15/09/2024, perfazendo 65 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 03/06/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 016415/2024-33)
PORTARIAS DE 10 DE ABRIL DE 2024.
Nº 382/2024/DDP – CONCEDER a Júlia Carina Niemeyer, SIAPE 1891788, ocupante do cargo de Professora, com lotação no Departamento de agricultura, biodiversidade e florestas / DABF/CCR / DABF/CCR, 16 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO junto ao Soil Ecology and Ecotoxicology Laboratory, em Coimbra/Portugal, e em Sevilha/ Espanha, no período de 02/05/2024 a 17/05/2024 (período no exterior 03/05/2024 a 15/05/2024), perfazendo 80 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 26/07/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. 23080.015621/2024-26)
Nº 383/2024/DDP – CONCEDER a Nicole Morem Pilau Moritz, SIAPE 1872974, ocupante do cargo de Médico/Área, com lotação no Hospital Universitário/HU, 45 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 06/05/2024 a 19/06/2024, perfazendo 194 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 09/06/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 16058/2024-11)
Nº 384/2024/DDP – INTERROMPER a pedido, a contar de 20 de março de 2024, o afastamento para cursar mestrado de William Moldenhauer de Jesus, concedido pela Portaria n.º 123/2024/DDP, 08 de fevereiro de 2024. (Ref. Processo nº 23080. 000255/2024-19)
Nº 385/2024/DDP – Prorrogar por 24 meses, a partir de 02 de junho de 2024, o prazo de validade do concurso público do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (LLV), do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), campo de conhecimento: Letras/Literatura Brasileira, objeto do Edital n° 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União, de 22/11/2021, e homologado pela Portaria n° 573/2022/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 02 de junho de 2022. (Ref. Processo 23080.049572/2020-00)
Nº 386/2024/DDP- HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 21/07/2024 o servidor EDUARDO DE MEIRELES KONESKI Matrícula UFSC n.º 222138, Matrícula SIAPE n.º 3245104, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. Processo nº 23080.033396/2021-67)
N° 387/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Fitotecnia – FIT/CCA, instituído pelo Edital nº 016/2024/DDP, de 21 de março de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 58, Seção 3, de 25/03/2024.
Campo de conhecimento: Agronomia
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma).
Lista Geral:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Caroline Bedin Zanatta 9,11 2º Mateus Brusco de Freitas 8,90 (Ref. processo nº 23080.014279/2024-47)
Nº 0388/2024/DDP – CONCEDER a Kleyton Adailton Steinbach, SIAPE 1691074, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Centro de Ciências Biológicas – CCB, 19 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 29/04/2023 a 17/05/2023, perfazendo 85 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 08/07/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 015961/2024-57)
Nº 0389/2024/DDP, 10 DE ABRIL DE 2024 – CONCEDER a Diogo Norberto Mesti da Silva, SIAPE 3019900, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Estudos Especializados em Educação – EED/CED, 80 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 26/04/2023 a 14/07/2023, perfazendo 344 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 08/03/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 004211/2024-50)
PORTARIAS DE 11 DE ABRIL DE 2024.
Nº 390/2024/DDP- Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.
Alessandra Rodrigues de Camargo, Matrícula UFSC 188250, SIAPE 2895344, lotado (a) no ODT/CCS, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 18/04/2024, conforme processo 23080.004725/2024-13.
Alexandre Miers Zabot, Matrícula UFSC 183274, SIAPE 2771005, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 07/02/2024, conforme processo 23080.005071/2024-37.
Alexandre Mikowski, Matrícula UFSC 173112, SIAPE 1765612, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 03/03/2024, conforme processo 23080.006689/2024-14.
Bernardo Walmott Borges, Matrícula UFSC 183924, SIAPE 1780642, lotado (a) no CEFQM/CTS, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 12/04/2024, conforme processo 23080.003774/2024-21.
Cezar Karpinski, Matrícula UFSC 211022, SIAPE 2926080, lotado (a) no CIN/CED, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 01/03/2024, conforme processo 23080.011294/2024-33.
Chrissie Ferreira de Carvalho, Matrícula UFSC 215761, SIAPE 3092999, lotado (a) no PSI/CFH, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 07/03/2024, conforme processo 23080.010799/2024-81.
Cristiane Dall Cortivo Lebler, Matrícula UFSC 216162, SIAPE 3117401, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 16/04/2024, conforme processo 23080.006539/2024-19.
Daniela Barbieri Hauschild, Matrícula UFSC 216130, SIAPE 1758540, lotado (a) no NTR/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 16/04/2024, conforme processo 23080.009076/2024-39.
Eduardo Zapp, Matrícula UFSC 199421, SIAPE 2222455, lotado (a) no DCEE/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 06/04/2024, conforme processo 23080.011469/2024-11.
Eliane Santana Dias Debus, Matrícula UFSC 174330, SIAPE 2467965, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 28/04/2024, conforme processo 23080.006286/2024-75.
Evandro Cardozo da Silva, Matrícula UFSC 173341, SIAPE 1766046, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 03/03/2024, conforme processo 23080.006977/2024-79.
Fabio Rau Akashi Hernandes, Matrícula UFSC 215958, SIAPE 3105128, lotado (a) no ECZ/CCB, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 20/03/2024, conforme processo 23080.011793/2024-21.
Fabio Silva Botelho, Matrícula UFSC 199570, SIAPE 1111587, lotado (a) no MTM/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 16/04/2024, conforme processo 23080.011586/2024-76.
Francilene Gracieli Kunradi Vieira, Matrícula UFSC 188349, SIAPE 2715732, lotado (a) no NTR/CCS, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 22/04/2024, conforme processo 23080.008410/2024-37.
Hamilton de Godoy Wielewicki, Matrícula UFSC 213270, SIAPE 2092338, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 20/04/2024, conforme processo 23080.000012/2024-72.
Humberto Jorge Gonçalves Moreira de Carvalho, Matrícula UFSC 208390, SIAPE 2389724, lotado (a) no DEF/CDS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 20/04/2024, conforme processo 23080.010917/2024-51.
Javier Gutierrez Castro, Matrícula UFSC 215044, SIAPE 1263565, lotado (a) no EPS/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 20/02/2024, conforme processo 23080.011506/2024-82.
José Carlos da Silveira, Matrícula UFSC 90225, SIAPE 1159100, lotado (a) no CA/CED, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 01/04/2018, conforme processo 23080.008391/2020-15.
Karen Christine Réchia, Matrícula UFSC 178971, SIAPE 4220432, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe DV Nível 4 a partir de 18/03/2024, conforme processo 23080.011272/2024-73.
Karina De Déa Roglio, Matrícula UFSC 227930, SIAPE 1720814, lotado (a) no CAD/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 06/09/2023, conforme processo 23080. 005034/2024-29.
Lia Vainer Schucman, Matrícula UFSC 214935, SIAPE 3080944, lotado (a) no PSI/CFH, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 10/12/2023, conforme processo 23080.010949/2024-56.
Luís Fernando Peres Calil, Matrícula UFSC 173481, SIAPE 2646531, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 08/03/2024, conforme processo 23080.007292/2024-40.
Luís Orlando Emerich dos Santos, Matrícula UFSC 173546, SIAPE 1179889, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 10/03/2024, conforme processo 23080.004243/2024-55.
Luisa Machado Barin, Matrícula UFSC 215850, SIAPE 1417981, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 15/03/2024, conforme processo 23080.010969/2024-27.
Márcia Barros de Sales, Matrícula UFSC 172965, SIAPE 2714051, lotado (a) no CAD/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 25/02/2024, conforme processo 23080.001112/2024-16.
Marcos Alves Rabelo, Matrícula UFSC 199812, SIAPE 2224626, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 13/04/2024, conforme processo 23080.011693/2024-02.
Marcus Vinicius Volponi Mortean, Matrícula UFSC 208048, SIAPE 1324848, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 22/03/2024, conforme processo 23080.010919/2024-40.
Maria Conceição de Oliveira, Matrícula UFSC 212193, SIAPE 2446469, lotado (a) no DEBSU/CCR, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 26/03/2024, conforme processo 23080.010652/2024-91.
Marialice de Moraes, Matrícula UFSC 138740, SIAPE 1569702, lotado (a) no CNM/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 28/09/2022, conforme processo 23080.010993/2021-13.
Mario Rodolfo Roldan Daquilema, Matrícula UFSC 208412, SIAPE 2388814, lotado (a) no MTM/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 18/04/2024, conforme processo 23080.004961/2024-21.
Michelle Kuntz Durand, Matrícula UFSC 219864, SIAPE 1085655, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 14/01/2024, conforme processo 23080.011498/2024-74.
Moisés Ferber de Vieira Lessa, Matrícula UFSC 199995, SIAPE 1136455, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 17/04/2024, conforme processo 23080.000001/2024-92.
Paulinho Demeneghi, Matrícula UFSC 215630, SIAPE 1035452, lotado (a) no MTM/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 25/02/2024, conforme processo 23080.010219/2024-55.
Roberto Simoni, Matrícula UFSC 183037, SIAPE 3531398, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 03/02/2024, conforme processo 23080.001220/2024-99.
Susie Cristine Keller, Matrícula UFSC 173660, SIAPE 2611377, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 15/03/2024, conforme processo 23080.002866/2024-93.
Tatiana Renata Garcia, Matrícula UFSC 173414, SIAPE 1765484, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 03/03/2024, conforme processo 23080.005471/2024-42.
Nº 391/2024/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 2° do Artigo 10, do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação abaixo relacionado:
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para Nível de Classificação
Nível de Capacitação
Padrão de Vencimento
Efeito Financeiro 194772 2136721 EDSON SILVA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C207 07/07/2023 Nº 392/2024/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 22/06/2024 a servidora BRUNA CAROLINA BERNHARDT Matrícula UFSC n.º 221853, Matrícula SIAPE n.º 1171867, ocupante do cargo de AUDITORA, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Processo Processo nº 23080.027440/2021-08)
Nº 0393/2024/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 1104/2023/DDP, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023, que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório do servidor JOÃO LUCAS DE SIQUEIRA ROSA Onde se lê: “ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 13/01/2022…” Leia-se: “ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 13/01/2024…” (Ref.: Processo nº 23080.006874/2021-66,)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTANCIA
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIA DE 24 DE ABRIL DE 2024
Nº 007 – Art. 1º Designar Dilney Carvalho da Silva, técnico administrativo em educação, MASIS nº 134346, SIAPE nº 1459865, para exercer a função de Coordenador de Extensão junto à Secretaria de Educação a Distância – SEAD, pelo prazo de 02 (dois) anos a contar da publicação desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 2718/2023/GR. R E S O L V E:
PORTARIA DE 23 DE ABRIL DE 2024.
Nº 04/NDI/CED – Art. 1º – Designar as técnicas administrativas em educação Ana Paula Minuzzi (titular) e Camila Santos Pires Lima (suplente), as professoras Juliane Mendes Rosa La Banca (titular) e Saskya Carolyne Bodenmuller (suplente), Candici Philippi Cecconi (titular), mãe da aluna Manuela, regularmente matriculada no grupo 5A-matutino e Jose Helio Veríssimo Júnior (suplente), pai do aluno Pedro, regularmente matriculado no grupo 4- matutino, sob a presidência da primeira para comporem a “Comissão Eleitoral para representante de famílias no Colegiado do NDI”.
Art. 2 º – A comissão destinará 1h semanal até 16 de junho para a conclusão dos trabalhos com a homologação da eleição e posse dos candidatos eleitos na 3ª Reunião Ordinária do Colegiado do NDI, prevista para o dia 17 de junho de 2024.
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Boletim Nº 75/2024 – 23/04/2024
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 75/2024
Data da publicação: 23/04/2024
CAMPUS BLUMENAU PORTARIA N° 041/2024/BNU À PORTARIA N° 059/2024/BNU CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÃO Nº 87/2024/CC À Nº 109/2024/CC, GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 929/2024/GR, Nº 930/2024/GR, Nº 932/2024/GR, Nº 934/2024/GR, Nº 935/2024/GR, Nº 938/2024/GR, Nº 939/2024/GR, Nº 940/2024/GR, Nº 941/2024/GR, Nº 944/2024/GR, Nº 945/2024/GR, Nº 946/2024/GR À Nº 954/2024/GR. CORREGEDORIA GERAL DA UFSC PORTARIA Nº 011/2024/DPD/UFSC À PORTARIA Nº 015/2024/DPD/UFSC PRÓ-REITORIA DE GRADUÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 166/2023/PROGRAD, PORTARIA Nº 167/2023/PROGRAD, CENTRO DE CIÊNCIAS DAS SAÚDE EDITAL Nº 009/2024/CCS, PORTARIAS Nº 095/2024/CCS À Nº 105/2024/CCS CAMPUS BLUMENAU
CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1803/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, RESOLVE:
PORTARIAS DE 27 DE MARÇO DE 2024
N° 041/2024/BNU – Art. 2º DESIGNAR, a partir de 27 de março de 2024, o docente ALEXANDRE JOSÉ SOUSA FERREIRA, SIAPE 2368553, para o exercício da função de Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, com vigência até o início do próximo semestre, isto é, até 18 de agosto de 2024.
Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.
N° 042/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 27 de março de 2024, as docentes Maria Elisa Philippsen Missner, Grazyella Cristina Oliveira de Aguiar e Fabiana Raupp como Coordenadoras de Atividades Complementares do curso de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano. Art. 2º Instituir as docentes designadas como membros da Comissão de Avaliação das Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACCs) do curso de Engenharia Têxtil, designando Maria Elisa Philippsen Missner como Presidente da comissão.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.
PORTARIAS DE 28 DE MARÇO DE 2024
N° 043/2024/BNU – Art. 1º PRORROGAR, até 28 de junho de 2024, o mandato do servidor LEANDRO CUNHA ROCHA como Presidente do Grupo de Trabalho de Gestão de Pacotes e Lotes Logísticos (GPAC).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
N° 044/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Serviço de TI, Setor de Gestão de Pessoas, Divisão de Secretaria da Direção, Serviço de Expediente da Diretoria Administrativa e Serviço de Expediente dos Departamentos, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de tele trabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
a) Membros titulares:
- Catieli Nunes de Figueredo Beléia, Administradora (Chefia da comissão);
- Giullia Pimentel, Administradora;
- Patrícia Andréia Amaral de Freitas Barthel, Assistente em Administração.
b) Membros Suplentes:
- Eduardo Zucki, Técnico de Tecnologia da Informação;
- Ivan de Matos, Assistente em Administração.
Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
Setor 1 – Serviço de TI – TI/DA/BNU
Setor 2 – Setor de Gestão de Pessoas – SGP/DA/BNU
Setor 3 – Divisão de Secretaria da Direção – DSD/CTE
Setor 4 – Serviço de Expediente – SE/DA/BNU
Setor 5 – Serviço de Expediente dos Departamentos/SED/DSD/CTE
Art. 3º Os servidores designados no art. 1º também integram a Comissão da Unidade da Diretoria Administrativa.
Art. 4º Ficam atribuídas 6 (seis) horas semanais aos servidores designados para o desempenho das suas atividades nas comissões. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto mencionado no art. 1º.
Art. 6º REVOGAR a Portaria nº 158/2023/BNU.
N° 045/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Divisão de Secretaria Acadêmica dos Cursos, Serviço de Expediente dos Cursos de Graduação e Serviço de Expediente dos Programas de Pós-Graduação, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de tele trabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
Membros titulares:
- Marcel Luis Agostini, Administrador de Edifícios (Chefia da comissão);
- Karina Gonçalves, Técnico em Assuntos Educacionais;
- Raissa Mikaely de Carvalho Silva, Assistente em Administração.
Membros Suplentes:
- Rafaela Kracik Siqueira, Assistente em Administração;
- Rafael Terra Dall Agnol, Técnico em Assuntos Educacionais.
- Marcos Marques, Assistente em Administração.
Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
Setor 1 – Divisão de Secretaria Acadêmica dos Cursos/DSAC/CTE
Setor 2 – Serviço de Expediente dos Cursos de Graduação/ SECG/DSAC/CTE
Setor 3 – Serviço de Expediente dos Programas de Pós-Graduação/ SEPG/DSAC/CTE
Art. 3º Os servidores designados no art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.
Art. 4º Ficam atribuídas 6 (seis) horas semanais aos servidores designados para o desempenho das suas atividades nas comissões.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto mencionado no art. 1º.
Art. 6º REVOGAR, a partir de 01 de dezembro de 2023, a Portaria nº 189/2023/BNU
PORTARIAS DE 11 DE ABRIL DE 2024
N° 047/2024/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 8 de fevereiro de 2024, a docente EDILAINE APARECIDA VIEIRA, SIAPE nº 3255045, para compor, na condição de membro titular, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.
N° 048/2024/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 1º de outubro de 2023, a docente NAIARA VERGIAN DE PAULO COSTA, SIAPE nº 2307129, para compor, na condição de membro suplente, o Colegiado do Curso de Bacharelado em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.
N° 049/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 8 de abril de 2024, a docente KEYSY SOLANGE COSTA NOGUEIRA, SIAPE nº 3091258, para compor, na condição de Presidente, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.
N° 050/2024/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 15 de fevereiro de 2024, a docente PATRÍCIA BULEGON BRONDANI, SIAPE nº 2120904, para compor, na condição de titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.
N° 051/2024/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 26 de fevereiro de 2024, a docente LIDIANE MEIER, SIAPE nº 2120969, para compor, na condição de titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.
N° 052/2024/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 8 de abril de 2024, a docente KEYSY SOLANGE COSTA NOGUEIRA, SIAPE nº 3091258, para compor, na condição de membro titular, o Colegiado do Curso de Bacharelado em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.
PORTARIAS DE 16 DE ABRIL DE 2024
N° 053/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 2 de abril de 2024, o docente RENAN GAMBALE ROMANO, SIAPE nº 2330914, para compor, na condição de Presidente, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.
N° 054/2024/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 8 de abril de 2024, a docente KEYSY SOLANGE COSTA NOGUEIRA, SIAPE nº 3091258, para compor, na condição de membro titular, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.
PORTARIA DE 17 DE ABRIL DE 2024
N° 055/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 2 de janeiro de 2024, os discentes abaixo para comporem o Colegiado do Curso de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.
- Titular 1: Willian Silveira
- Suplente 1: Chen Tsu Hsuan
- Titular 2: Lucas Grutzmacher
- Suplente 2: Lucas Eduardo Reinke
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIAS DE 19 DE ABRIL DE 2024
N° 056/2024/BNU – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 19 de abril de 2024, a discente Juliana Teixeira Coelho da função de Representante Discente Titular do Colegiado Pleno do Programa de PósGraduação em Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º DESIGNAR, a partir de 19 de abril de 2024, o discente Edinei Reguel para exercer a função de Representante Discente Titular do Colegiado Pleno do Programa de Pós Graduação em Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, com vigência até 04 de outubro de 2024.
N° 057/2024/BNU – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 19 de abril de 2024, a discente Isadora Bertini Martins Francisco da função de Representante Discente Suplente do PGETEX no Conselho de Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.
Art. 2º DESIGNAR, a partir de 19 de abril de 2024, a discente Alana Tortato para exercer a função de Representante Discente Suplente do PGETEX no Conselho de Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, com vigência até 03 de novembro de 2024.
N° 058/2024/BNU – Art. 1º REVOGAR, a partir de 19 de abril de 2024, a Portaria nº 124/2023/BNU.
Art. 2º DESIGNAR, a partir de 19 de abril de 2024, os discentes Genilson de Araújo Melo como Titular e Larissa Modesto Nascimento como Suplente, representando o Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil no Departamento de Engenharia Têxtil, com vigência de 1 (um) ano.
PORTARIA DE 22 DE ABRIL DE 2024
N° 059/2024/BNU – Art. 1º CRIAR Comissão Especial para conceber e dimensionar as condições necessárias e suficientes para a implementação de um Curso de Graduação em Psicologia, indicando a quantidade de vagas anuais, a ser ofertado no Campus de Blumenau da UFSC.
Art. 2º A Comissão Especial deve solicitar a manifestação de colegiado (s) de curso (s) ou departamentos que entender pertinentes em relação a possíveis adequações ou utilizações de estruturas já existentes e deve incluí-la no relatório ou PPC do curso proposto, bem como de vagas docentes.
Art. 3º A Comissão Especial deve incluir na proposta a curricularização da extensão, conforme previsto no Plano Nacional de Educação (PNE), Resolução nº 7 MEC/CNE/CES, de 18 de dezembro de 2018 e Resolução Normativa Nº 1/2020/CGRAD/CEx, de 3 de março de 2020 que dispõe sobre a inserção da Extensão nos currículos dos Cursos de Graduação da UFSC e fazer conexões com programas, projetos ou atividades de extensão já existentes.
Art. 4º A Comissão Especial deve elaborar a proposta do PPC com as seguintes informações: – justificativa para oferecimento do curso, – quantitativo de servidores TAE (considerar 2 níveis D e 1 nível E, além dos necessários para laboratórios e/ou salas especiais do curso), – quantitativo de servidores docentes, – necessidade de infraestrutura física (quantitativo de laboratórios e/ou salas especiais), – matriz curricular e – ementas e bibliografias das disciplinas.
Art. 5º DESIGNAR os servidores abaixo para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Especial:
- Renata Orlandi
- Bruna da Silva Alves
- Caio Filipe Loch
- Edilaine Aparecida Vieira
- Fabiana Schmitt Corrêa
- Graziela Piccoli Richetti
- Zenira Maria Malacarne Signori
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CONSELHO DE CURADORES
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou esse Conselho em sessão realizada em 18 de abril de 2024, RESOLVE:
RESOLUÇÕES DE 18 DE ABRIL DE 2024
Nº 87/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desigualdades estruturais no trabalho ‘por conta própria’ no Brasil Uma análise dos dados da PNAD-C 3TRIM 2023 e do Censo de 2022 em perspectiva interseccional, contemplando desigualdades de classe, gênero, raça e região”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 77/2024/CC, constante do Processo nº 23080.064522/2023-97).
Nº 88/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Schulz Compressores Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Análise Termodinâmica de Compressores de Ar Alternativos”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. o Parecer nº 79/2024/CC, constante do Processo nº 23080.011641/2024-28)
Nº 89/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do tombamento dos veículos presentes no processo recebidos pela UFSC.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. conforme o Parecer nº 78/2024/CC, constante do Processo nº 23080.073310/2023-09)
Nº 90/2024/CC- Art. 1º Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Industria e Comércio de Alimentos Desidratados Alcon Ltda, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de metodologias analíticas visando o controle de qualidade de produtos veterinários voltados a aquariofilia”. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. conforme o Parecer nº 81/2024/CC, constante do Processo nº 23080.006792/2024-64)
Nº 91/2024/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo ao convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Prefeitura Municipal de Antônio Carlos, que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Elaboração do Plano Diretor Participativo – PDP para o município de Antônio Carlos”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. conforme o Parecer nº 82/2024/CC, constante do Processo nº 23080.044846/2022-28)
Nº 92/2024/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Aprimoramento da Atenção Básica em Saúde no Brasil a partir da capacitação em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (Auriculoterapia e Acupuntura, Material Ventosaterapia e plataforma de 19 cursos de PICS)”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. conforme o Parecer nº 83/2024/CC, constante do Processo nº 23080.069263/2023-91)
Nº 93/2024/CC – Art. 1º Aprovar o acordo de cooperação a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Processos mecanizados e de alta produtividade para soldagem de dutos terrestres”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. conforme o Parecer nº 84/2024/CC, constante do Processo nº 23080.012768/2024-64)
Nº 94/2024/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Amplo Engenharia e Gestão De Projetos Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Coleta de dados biológicos em campo, análise dos dados e elaboração de relatórios, relacionados ao tema Meio Biótico – Fauna (Herpetofauna), no âmbito do projeto de Diagnóstico Ambiental do Corpo S11C”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. conforme o Parecer nº 85/2024/CC, constante do Processo nº 23080.035375/2021-86)
Nº 95/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, o convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Análise Termofluidodinâmica de Escoamentos Multifásicos em Regiões Anulares com Rotação da Parede Interna”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. conforme o Parecer nº 80/2024/CC, constante do Processo nº 23080.016781/2024-92)
Nº 96/2024/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Contrato nº 508/2028, celebrado entre Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconómicos (FEPESE), que teve como objetivo o apoio administrativo e financeiro do projeto de extensão intitulado “Módulo Jean Monnet: Direito Intemacional Privado Europeu e seus Impactos no Direito Ambiental Europeu”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 86/2024/CC, constante do Processo nº 23080.060757/2018-42)
Nº 97/2024/CC – Art. 1º Aprovar a aprovação da prestação de contas do Convênio nº 2021/0048, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que teve como objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Síntese do Óxido de Grafeno/Grafite e Grafeno Utilizando Tratamento Com Uv/Ozônio”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. conforme o Parecer nº 87/2024/CC, constante do Processo nº 23080.012627/2021-07)
Nº 98/2024/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Termo de Cooperação nº 2019/0002, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobras), que teve como objeto o apoio administrativo e financeiro pela fundação para execução do projeto de pesquisa intitulado “Adequação de infraestrutura laboratorial para o projeto ‘Soldagem em operação com GMAW, FCAW e aquecimento por indução’”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. conforme o Parecer nº 88/2024/CC, constante do Processo nº 23080.050200/2018-01
Nº 99/2024/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Contrato nº 267/2020, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconómicos (FEPESE), que teve como objeto o apoio administrativo e financeiro pela fundação para execução do projeto de extensão intitulado “Produção e oferta de curso na modalidade EaD”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. conforme o Parecer nº 89/2024/CC, constante do Processo nº 23080.042069/2020-15)
Nº 100/2024/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Convênio nº 2021/0042, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Dígitro Tecnologia S. A., que teve como objeto o apoio administrativo e financeiro pela fundação para execução do projeto de pesquisa intitulado “Pesquisa de Topologias de Redes Neurais Aplicadas à Tradução Fonema/Grafema para uso em Sistemas de Reconhecimento de Fala”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 90/2024/CC, constante do Processo nº 23080.009274/2021-50)
Nº 101/2024/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Contrato nº 097/2022, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que teve como objeto o apoio administrativo e financeiro pela fundação para execução do projeto de extensão intitulado “Curso de Noções Básicas de Manutenção – CNBMnt – 2022”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. conforme o Parecer nº 91/2024/CC, constante do Processo nº 23080.027895/2022-04)
Nº 102/2024/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Convênio nº 2021/0136, firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a empresa Luciani Consultoria e Treinamento em Gestão Empresarial LTDA e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que teve como objeto a execução do projeto de pesquisa intitulado “Mapeamento de três ecossistemas de Santa Catarina no âmbito da Cidade Inovadora”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. conforme o Parecer nº 92/2024/CC, constante do Processo nº 23080.032213/2021-96)
Nº 103/2024/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Acordo de Cooperação nº 2018/0078, firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem como objeto desenvolvimento do Projeto de P&D intitulado “VANT 3D – Inspeção Óptica Tridimensional por Veículo Aéreo Não Tripulado”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. conforme o Parecer nº 93/2024/CC, constante do Processo nº 23080.020657/2018-83)
Nº 104/2024/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Convênio nº 2019/0052, firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que teve como objeto o Desenvolvimento do Projeto de P&D intitulado “Desenvolvimento de ferramenta para determinação da área de poça formada na superfície do solo a partir de vazamentos de hidrocarbonetos líquidos em dutos enterrados”. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 94/2024/CC, constante do Processo nº 23080.008274/2019-18)
Nº 105/2024/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Contrato nº 89/2020, firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que teve como objeto o apoio administrativo para execução do projeto Extensão intitulado “Equipe Fórmula UFSC 2020”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. conforme o Parecer nº 95/2024/CC, constante do Processo nº 23080.024079/2020-79)
Nº 106/2024/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Termo de Cooperação nº 2019/0076, firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobras), que teve como objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Processos de reparos alternativos: soldagem operação de abraçadeiras aparafusadas e bujão (capote)”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. conforme o Parecer nº 96/2024/CC, constante do Processo nº 23080.024298/2019-14)
Nº 107/2024/CC, DE 18 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou esse Conselho em sessão realizada em 18 de abril de 2024, conforme o Parecer nº 97/2024/CC, constante do Processo nº 23080.068964/2018-45, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Termo de Convênio nº 2019/0011, firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Videolar – Innova S.A, que teve como objetivo o projeto de extensão intitulado “Análise energética da geração de vapor e energia elétrica e desenvolvimento de Projeto de MDL”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (
Nº 108/2024/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Contrato nº 636/2018, firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconómicos (FEPESE), que teve como objeto o apoio administrativo para execução do projeto Extensão intitulado “Prevenção do uso indevido de álcool e outras drogas”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 98/2024/CC, constante do Processo nº 23080.079297/2018-26)
Nº 109/2024/CC Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Contrato nº 636/2018, firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que teve como objeto o apoio administrativo para execução do projeto Extensão intitulado “Apoio à Consolidação das Empresas Juniores Pela UFSC”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. conforme o Parecer nº 99/2024/CC, constante do Processo nº 23080.051130/2020-15)
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 17 DE ABRIL DE 2024
Nº 929/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 09 de abril de 2024, LUIZE DAIANE DOS SANTOS ZIEGELMANN, ARQUIVISTA, SIAPE nº 2390259, do exercício da função de Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAD/CARC/PROAD, código FG5, para a qual foi designada pela Portaria nº 2463/2023/GR, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023, tendo em vista sua redistribuição para outro órgão.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 018474/2024)
Nº 930/2024/GR – Art. 1º Designar JEOVANA DIOMAR PINHEIRO JANUÁRIO, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1030545, para exercer a função de Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAD/CARC/PROAD.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 018474/2024)
Nº 932/2024/GR – Designar Suzana Kilpp da Silva, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1891018, Coordenador (a) de Apoio às Ações de Extensão – CAEX/DA/PROEX, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento Administrativo – DA/PROEX, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15 de abril de 2024 a 24 de abril de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, NARBAL SILVA, SIAPE nº 1160088, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 018785/2024)
Nº 934/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 18 de abril de 2024, Mariana Brasil Ramos, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 2446908, para exercer, em caráter Pró tempore, a função de Coordenadora de Pós-Graduação em Educação Ciêntífica e Tecnológica – CPGECT/CFM, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 018647/2024)
Nº 935/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 18 de abril de 2024, LUCIANA PASSOS SÁ, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3014529, para exercer em caráter Pró tempore, a função de Subcoordenadora de Pós-Graduação em Educação Ciêntífica e Tecnológica – CPGECT/CFM, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 10 horas semanais.
(Ref. Sol. 018647/2024)
PORTARIAS DE 18 DE ABRIL DE 2024
Nº 938/2024/GR – Atribuir ao servidor MAIQUEL DE BRITO, SIAPE nº 1327169, ocupante do cargo de professor do magistério superior, lotado no Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação do Campus de Blumenau, a partir de 1º de abril de 2024, a jornada de 4 horas diárias e 20 horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.
(Ref. Sol. no processo administrativo nº 23080.074324/2023-31)
Nº 939/2024/GR – Atribuir à servidora JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº 1887046, ocupante do cargo de administradora, lotada na Coordenadoria Financeira e de Compras do Centro de Ciências da Saúde, a partir de 11 de abril de 2024, a jornada de 4 horas diárias e 20 horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.
(Ref. Sol. no processo administrativo nº 23080.016187/2024-00)
Nº 940/2024/GR – Atribuir à servidora JULIANA SALVADOR ALVES, SIAPE nº 2344518, ocupante do cargo de assistente em administração, lotada na Superintendência de Projetos/SP/PROPESQ, a partir de 1º de maio de 2024, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.
(Ref. Sol. no processo administrativo nº 23080.017514/2024-32)
Nº 944/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 25 de janeiro de 2024, BIANCA FERREIRA HERNANDEZ, arquivista, SIAPE nº 2349770, da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designada pela Portaria nº 494/2019/GR, de 12 de março de 2019.
Art. 2º Dispensar, a partir de 11 de abril de 2024, LUIZE DAIANE DOS SANTOS ZIEGELMANN, arquivista, SIAPE nº 2390259, da Comissão mencionada no art. 1º, para a qual foi designada pela Portaria nº 494/2019/GR, de 12 de março de 2019.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 18853/2024)
Nº 945/2024/GR – Designar, a partir de 27 de abril de 2024, CARLA D’AGOSTINI DERECH NUNES, SIAPE nº 5351745, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.
(Ref. Sol. Digital nº 019272/2024)
Nº 946/2024/GR – Designar NARJARA GOERTTMANN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3014537, para substituir a Chefe do Setor de Contratos – SC/DA/BNU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/04/2024 a 30/04/2024, tendo em vista o afastamento da titular Camila Waldrich Fischer, SIAPE nº 1677172, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 18902/2024)
Nº 947/2024/GR – Designar Rodrigo Gonçalves, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1889818, para substituir o Coordenador de Gestão dos Serviços de Rede – CGSR/DTIR/SETIC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/04/2024 a 14/05/2024, tendo em vista o afastamento do titular VITOR AUGUSTO SCHWEITZER, SIAPE nº 1171309, em licença capacitação.
(Ref. Sol. 18916/2024)
Nº 948/2024/GR – Designar Daiana Martini, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1881135, para substituir o Chefe do Serviço de Comunicação e Eventos Institucionais – SECE/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/04/2024 a 30/04/2024, tendo em vista o afastamento do titular Felipe Iop Capeleto, SIAPE nº 1042375, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 18903/2024)
Nº 949/2024/GR – Designar MARCOS MARQUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3375496, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente dos Programas de Pós-Graduação – SEPG/DSAC/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/04/2024 a 30/04/2024, tendo em vista o afastamento da titular KARINA GONÇALVES, SIAPE nº 1309723, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 18906/2024)
Nº 950/2024/GR – Designar Juliana Cidrack Freire do Vale, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 2659330, Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CAN/GR, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Atos Normativos – CAN/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 15 de Março de 2024 a 15 de Março de 2024 e de 18 de Março de 2024 a 05 de Abril de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Marianne Margareta Bruinjé, SIAPE nº 1885987, pela prestação de serviços à justiça eleitoral e em gozo de férias regulamentares, respectivamente.
(Ref. Sol. 19403/2024)
Nº 951/2024/GR – Designar Gabriel Nilson Coelho, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2130105, para substituir a Chefe da Divisão de Liquidação – DL/CL/DCF/SEPLAN, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/04/2024 a 19/04/2024, tendo em vista o afastamento da titular RAMONE DA SILVA, SIAPE nº 1074336, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 17420/2024)
PORTARIAS DE 19 DE ABRIL DE 2024
Nº 952/2024/GR – Designar FERNANDO LAURO PEREIRA, TÉCNICO EM ELETRÔNICA, SIAPE nº 1478524, para substituir o Coordenador de Certificação Digital da Sala Cofre – CCDSC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/03/2024 a 24/04/2024, tendo em vista o afastamento do titular Henrique Ribeiro, SIAPE nº 2028293, em licença capacitação.
(Ref. Sol. 014591/2024)
Nº 953/2024/GR – Art. 1º Designar as/os servidoras/servidores relacionadas/relacionados abaixo para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Análise de Processos de Baixa, Tombamento e Doação do Conselho de Curadores:
I – PAULO CESAR LEITE ESTEVES, SIAPE nº 1769243, presidente;
II – CRISTIANO DESCONSI, SIAPE nº 1354747; e
III – BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO, SIAPE nº 1126287;
Art. 2º Revogar a Portaria nº 2213/2023/GR, de 17 de outubro de 2023.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. Digital nº 19481/2024)
Nº 954/2024/GR – Designar Dilceane Carraro, SIAPE nº 2860144, Pró-Reitor (a) de Graduação e Educação Básica – PROGRAD, para responder cumulativamente pela função de reitor (a) em exercício da Universidade Federal de Santa Catarina no período de 20 de abril de 2024 a 22 de abril de 2024, tendo em vista o afastamento do titular em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 019604/2024)
CORREGEDORIA GERAL DA UFSC
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
O DIRETOR DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, RESOLVE:
PORTARIA DE 23 DE ABRIL DE 2024.
Nº 011/2024/DPD/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 045/2023/CORG/GR de 21 de junho de 2023, publicada no Boletim Oficial nº 117/2023 de 23/06/2023 e alterações, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.047282/2021-02, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 012/2024/DPD/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 057/2023/CORG/GR de 13 de setembro de 2023, publicada no Boletim Oficial nº 168/2023 de 13/09/2023 e alterações, composta por RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, SIAPE nº 2416266, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-Geral da UFSC/DJ/CG/GR; LARISSA MOREIRA FERREIRA, SIAPE nº 2145126, Professora Magistério Superior, lotada no Departamento de Química/QMC/CFM e GIANE DE FARIAS PEREIRA SANTANA, SIAPE nº 2416681, Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde/CTS/ARA.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de n. 23080.046512/2023-70, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 013/2024/DPD/UFSC – Art. 1º. Designar SEBASTIÃO FERREIRA MAGAGNIN, SIAPE nº 1775864, Engenheiro Agrônomo, lotado no Centro de Ciências Agrárias/CCA, para condução de Sindicância Investigativa, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.016326/2024-97, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a ELAINE FAGUNDES DOS REIS ROTH, SIAPE nº 3762523, Administrador(a), lotada no Departamento de Administração de Pessoal/DAP/PRODEGESP.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 014/2024/DPD/UFSC – Art. 1º. Designar EDUARDO SIDINEI CHAVES, SIAPE nº 1619579, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento De Química/QMC/CFM, para compor Comissão de Sindicância Acusatória, na qualidade de presidente, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.010842/2024-16, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a GUILHERME CARVALHO BATISTA, SIAPE nº 1967166, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Compras/DCOM/PROAD.
Art. 2º. Designar CHRISTIANE FERNANDES HORN, SIAPE nº 1361983, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento De Química/QMC/CFM, para compor Comissão de Sindicância Acusatória, na qualidade de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.010842/2024-16, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a CAMILA MARIA DE SOUZA, SIAPE n. 1943177, Assistente em Administração, lotada no Colégio de Aplicação/CA/CED.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 015/2024/DPD/UFSC – Art. 1º. Designar HENRIQUE CESAR DA SILVA, SIAPE nº 1813132, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Metodologia de Ensino/MEN/CED, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na qualidade de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.010787/2024-56,, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a DOUGLAS VIEIRA RIBEIRO, SIAPE nº 3138247, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Departamento de Administração Escolar/DAE/PROGRAD.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRÓ-REITORIA DE GRADUÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:
PORTARIAS DE 01 DE SETEMBRO DE 2023
Nº 166/2023/PROGRAD – Art. 1º – Designar os servidores abaixo nominados para, sob a Presidência da primeira, comporem a Equipe Multiprofissional responsável por avaliar os laudos técnicos apresentados por candidatos que solicitaram condições especiais para realização das provas dos seguintes processos seletivos:
– Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2024 (Edital 11/2023/COPERVE);
– Vestibular Letras-Libras UFSC e Pedagogia Bilíngue Libras Português IFSC 2024 (Edital 12/2023/COPERVE); – Vestibular Educação do Campo UFSC e Pedagogia – Ênfase em Educação do Campo IFC 2024 (Edital 13/2023/COPERVE); e
– Processo Seletivo para Vagas Suplementares para Indígenas e Quilombolas UFSC 2024 (Edital 14/2023/COPERVE).
Equipe Multiprofissional:
– Emiliana Domingues Cunha da Silva – Coperve (presidente da comissão);
– Fernanda Lemes Ferreira – DSO/DAS/PRODEGESP;
– Renata Gomes Camargo – CA;
– Tatiane Bevilacqua – PROAFE; e
– Vanessa Amadeo – Coperve (suplente);
– Vivian Ferreira Dias – PROAFE;
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 167/2023/PROGRAD – Art. 1º – Alterar a representação do CCJ, CFH e CTS, referente à comissão designada pela Portaria nº 365/2022/PROGRAD, que designa a comissão do PIBE – Programa Institucional de Bolsas de Estágio da UFSC, com objetivo de avaliar a concessão das bolsas, apreciar o número de solicitações de bolsistas de cada unidade da Universidade, bem como solucionar eventuais demandas do programa.
.§ 1º – Dispensar Iôni Heiderscheidt (CCJ) e designar Cristina Mendes Bertoncini Correa (CCJ) a partir de 01/08/2023.
.§ 2º – Dispensar André Cruz Goulart (CFH) e designar Alex Degan (CFH) a partir de 28/02/2023.
.§ 3º – Dispensar Eugenio Simão (CTS) e designar Claudia Milanezi Vieira (CTS) a partir de 30/06/2023.
Art. 2º – Atribuir aos componentes da comissão a carga horária de 1 (uma) hora semanal.
Art. 3º – A comissão terá mandato de 2 anos, a contar de 07 de dezembro de 2022.
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
EDITAL Nº 009/2024/CCS DE 19 DE ABRIL DE 2024
Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Programa de Pós-Graduação Farmácia para a eleição de coordenador (a) e subcoordenador (a) do Programa de Pós-Graduação em Farmácia, que será realizada, das 9h ás 17h, em turno único, no dia 06 de junho de 2024, via sistema de votação on-line disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/edemocracia/).
Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.
Art. 2º As inscrições deverão ser realizadas pelo encaminhamento de ofício via e-mail à Secretaria do PPGFar (ppgfar@contato.ufsc.br), no período de 03 a 10 de maio de 2024. (Ref. solicitação nº 019396/2024). DIVULGUE-SE!
PORTARIA DE 15 DE ABRIL DE 2024
Nº 095/2024/CCS – Art. 1º Designar a docente IZABELLA THAÍS DA SILVA, SIAPE Nº 1324783, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Ciências Farmacêuticas (CIF), pelo período de 2 anos a partir do dia 01/05/2024.
Art. 2º Atribuir, à Coordenadora, carga horária administrativa de seis horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 018448/2024)
PORTARIA DE 16 DE ABRIL DE 2024
Nº 096/2024/CCS – Art. 1º Incluir o docente abaixo como membro da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento de Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC, designada pela Portaria Nº 069/2024/CCS, no âmbito do Centro de Ciências da Saúde.
PROFESSOR DEPTO SIAPE E-MAIL PAULO ROBERTO BARBATO FON 2771071 paulo.barbato@ufsc.br Art. 2º ATRIBUIR 01 (uma) hora semanal, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022 – Portaria n.º 52/2022/CCS), para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.
Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.
Nº 097/2024/CCS – Art. 1º Dispensar, a docente FABIANE MIRON STEFANI, SIAPE nº 1769749 da condição de Suplente do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia (PPGFONO).
Art. 2° Designar a docente CLÁUDIA DA SILVA, SIAPE N° 1152584, como membro suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia (PPGFONO).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação nº 018633/2024)
Nº 098/2024/CCS – Art. 1º Dispensar, as professoras ALACOQUE LORENZINI ERDMAN e FRANCIS SOLANGE VIEIRA TOURINHO da condição de suplente do Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem, para a qual foram designadas pela Portaria nº 263/2023/CCS, de 25 de agosto de 2023.
Art. 2º Dispensar a professora JANAINA MEDEIROS DE SOUZA da condição de titular do Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem, para o qual foi designada pela Portaria nº 263/2023/CCS, de 25 de agosto de 2023.
Art. 3º Designar, no período de 16/04/2024 a 20/08/2025, às professoras FELIPA RAFAELA AMADIGI e MICHELLE KUNTZ, a condição de titular do Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem.
Art. 4º Designar, no período de 16/04/2024 a 20/08/2025, às professoras MARLI TEREZINHA STEIN BACKES, JANAINA MEDEIROS DE SOUZA a condição de suplente do Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem.
Art. 5º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para cada membro docente titular, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13. (Ref. Solicitação nº 018865/2024)
Nº 099/2024/CCS – Art. 1º Designar, no período de 16 de abril de 2024 a 31 de dezembro de 2025, o docente PAULO ROBERTO BARBATO, SIAPE nº 2771071, como membro do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Fonoaudiologia.
Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para a docente, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação n° 18777/2024)
PORTARIAS DE 17 DE ABRIL DE 2024
Nº 100/2024/CCS – Art. 1º Dispensa da professora ALINE MARA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 3058334, lotada no Departamento de Fonoaudiologia, como Professora Tutora/Orientadora da Empresa Júnior de Consultoria em Fonoaudiologia – QUALIFON.
Art. 2º Designar o professor RODRIGO ALVES DE ANDRADE, SIAPE nº 1368003, lotada no Departamento de Fonoaudiologia, como Professor Tutor/Orientador da Empresa Júnior de Consultoria em Fonoaudiologia – QUALIFON.
Art. 3º Atribuir, ao professor, carga horária administrativa de seis horas semanais, conforme Art. 26, RN 90/CUn/2017 – parágrafo único.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação nº 18697/2024)
Nº 101/2024/CCS – Art. 1º Designar a docente CARLA D’ AGOSTINI DERECH NUNES, SIAPE Nº 5351745, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Odontologia, pelo período de 2 anos a partir do dia 27/04/2024.
Art. 2º Atribuir, à Coordenadora, carga horária administrativa de seis horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 102/2024/CCS – Art. 1º Dispensa da professora ALINE MARA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 3058334, lotada no Departamento de Fonoaudiologia, como membro da Comissão de Extensão do Curso de Graduação em Fonoaudiologia.
Art. 2º Designar o professor PAULO ROBERTO BARBATO, SIAPE nº 2771071, lotada no Departamento de Fonoaudiologia, como, como membro da Comissão de Extensão do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, pelo período de dois anos.
Art. 3º Atribuir, ao professor, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Art. 26, RN 90/CUn/2017 – parágrafo único.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 18 DE FEVEREIRO DE 2024
Nº 103/2024/CCS – Art. 1º Designar os professores Elenara Maria Teixeira Lemos Senna, Sharbel Weidner Maluf e Tatiana Herrerias, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Eleitoral para eleição de coordenador e subcoordenador do Programa de PósGraduação em Farmácia.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão. (Ref. Solicitação nº 019396/2024)
PORTARIAS DE 19 DE ABRIL DE 2024
Nº 104/2024/CCS – Art. 1º Designar, no período do ano letivo de 2024, os discentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado do Programa de pós-graduação em Ciências Médicas:
Nome Matrícula Giovana de Marchi Castelli (Titular) 202400197 Jhonata de Marco Vieira (Titular) 202400199 Ariel Córdova Rosa (Titular) 202400182 Ariana Lebsa Weber (Titular) 202400182 Marina Linhares Gerent (Suplente) 202400189 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação nº 019406/2024)
Nº 105/2024/CCS – Art. 1º Designar, no período de 19/04/2024 a 19/04/2025, os discentes abaixo relacionados como membros titular e suplente do Colegiado do Programa de pós-graduação em Fonoaudiologia:
Nome Matrícula Isabela Rocha de Jesus Azevedo (Titular) 202400801 Alice Ramos Rocha (Suplente) 202302621 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação nº 019463/2024)