Boletim Nº 31/2021 – 15/03/2021

15/03/2021 18:47

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 31/2021

Data da publicação: 15 de março de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_15.03.2021

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO EDITAL Nº 1/2021/CUn

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 148/2021/CUn

CAMPUS DE ARARANGUÁ EDITAL Nº002/CTS/ARA/2021
CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIAS Nº

025 a 027/2021/BNU

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 288 a 297, 299 a 313, 315 a 365/2021/GR
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 025 a 028, 030, 031/PROGRAD/2021

PORTARIA Nº 005/CPPD/2021

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS PORTARIA  Nº 06/2021/CCJ
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS EDITAL Nº 02/2021/CFH

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

A Comissão criada pelo Conselho Universitário (Cun) em sessão ordinária realizada em 23 de fevereiro de 2021 e designada por meio da Resolução nº 1/2021/CUn, de 23 de fevereiro de 2021, considerando a delegação conferida pelo reitor e a decisão do plenário tomada na mesma sessão, torna público que estarão abertas, no período das 8h de 10 de março de 2021 até às 17h do dia 15 de março de 2021, exclusivamente pelo e-mail conselhos@contato.ufsc.br, as inscrições para os candidatos interessados em compor a lista tríplice para o cargo de vice-reitor(a) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a ser encaminhada ao reitor da UFSC.

 

Edital de 10 de março de 2021

 

Dispõe sobre o processo de escolha dos candidatos para a composição de lista tríplice para a nomeação de vice-reitor(a) da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme Resolução nº 1/2021/CUn.

 

Nº 1/2021/CUn

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O processo de escolha dos candidatos para a composição da lista tríplice para a nomeação, pelo reitor, de vice-reitor(a) da Universidade Federal de Santa Catarina obedecerá às disposições contidas na Resolução nº 1/2021/CUn (Anexo I).

Art. 2º A escolha dos candidatos para a composição da lista tríplice de que trata o art. 1º se dará pelo sistema e-democracia durante Sessão Especial do Conselho Universitário, que ocorrerá no dia 6 de abril de 2021, de forma remota, em link a ser disponibilizado pela Secretaria do Conselho.

CAPÍTULO II

DAS ELEIÇÕES

Art. 3º Serão eleitores no processo de escolha de que trata o art. 1º deste edital os conselheiros, com direito a voto, que compõem o Conselho Universitário, na forma disposta no art. 16 do Estatuto da Universidade. Art. 4º A eleição será realizada por escrutínio secreto, na plataforma digital edemocracia. Art. 5º Cada eleitor, em chamada nominal, votará apenas em um nome dentre os candidatos homologados, em escrutínio único. Art. 6º A lista tríplice será composta pelos três nomes mais votados e encaminhada ao reitor para decisão.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES E DAS IMPUGNAÇÕES

Art. 7º É condição, para inscrição como candidato para compor a lista tríplice ao cargo de vice-reitor(a), ser docente integrante da Carreira do Magistério Superior, ocupante do cargo de professor titular, professor associado, ou que seja portador do título de doutor, neste caso independentemente do nível ou classe do cargo ocupado. Art. 8º O edital de abertura de inscrição dos candidatos será publicado no boletim interno da UFSC, no endereço eletrônico www.ufsc.br, e enviado aos conselheiros por meio de comunicação interna da Secretaria dos Conselhos. Art. 9º A inscrição será efetuada por meio de requerimento à Comissão no período das 8h de 10 de março de 2021 até às 17h do dia 15 de março de 2021, exclusivamente pelo e-mail conselhos@contato.ufsc.br, conforme Anexo II. Art. 10. Findo o prazo de inscrição, a Comissão fará publicar, no site www.ufsc.br, o edital contendo a relação dos nomes dos candidatos inscritos e homologados, para ciência dos interessados. Art. 11. Do pedido de inscrição caberá impugnação à Comissão até às 17 horas do dia 17 de março de 2021. Art. 12 Havendo impugnação, o candidato terá vista dos autos até às 17 horas do dia 19 de março de 2021 para manifestar-se. § 1º O pedido de impugnação terá efeito suspensivo. § 2º Caberá à Comissão decidir sobre as impugnações que venham a ocorrer até às 17 horas do dia 17 de março de 2021, publicando a decisão até o dia 22 de março de 2021. § 3º Da decisão da Comissão caberá recurso, em até 48 horas, ao presidente do CUn.

CAPÍTULO IV

DA APURAÇÃO

Art. 13. A apuração da votação será realizada após o escrutínio pelo e-democracia.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão, cabendo recurso ao Conselho Universitário, no prazo de até 48h da decisão.

ANEXO I

 

RESOLUÇÃO Nº 1/2021/CUn DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando a decisão do plenário tomada na sessão ordinária realizada em 23 de fevereiro de 2021, RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a constituição de uma Comissão, no âmbito do Conselho Universitário, que conduzirá o processo de escolha dos(as) candidatos(as) para composição da lista tríplice para função de vice-reitor(a) pro-tempore da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º Designar os conselheiros relacionados abaixo para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão: I – Pedro Antonio de Melo – titular;

II – Arnoldo Debatin Neto – suplente;

III – Ronaldo David Viana Barbosa – titular; IV – Eduardo de Mello Garcia – suplente;

V – Rodrigo Luiz Coelho – titular; e

VI – Taylana Ramos Pirocca – suplente.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação desta Resolução, para organizar o processo referido no art. 1º, devendo publicar as regras que o regerão, estabelecendo prazo para inscrição dos(as) interessado(as), aplicando, no que couber, as regras previstas no Título II, Capítulo II, artigos 13 a 19, do Regimento Geral da UFSC.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Universitário. Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

ANEXO II

 

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DOS CANDIDATOS PARA A COMPOSIÇÃO DE LISTA TRÍPLICE PARA A NOMEAÇÃO DE VICE-REITOR(A) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA.

 

Prazo para inscrição:

Das 8h do dia 10 de março de 2021 às 17h do dia 15 de março de 2021.

 

Modo/Canal:

Exclusivamente pelo e-mail <conselhos@contato.ufsc.br>.

 

Data da eleição:

Dia 6 de abril de 2021, de forma remota, em Sessão Especial do Conselho Universitário, em link a ser disponibilizado pela Secretaria do Conselho.

 

Local:

Sistema de Votação On-Line e-Democracia.

 

 

 

Nome do(a) Candidato(a): __________________________________________

 

 

Florianópolis, _____/03/2021.

 

 

 

_________________________________________

Assinatura

 

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 23 de fevereiro de 2021

 

Aprova o Regimento da Comissão Interna de Supervisão de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Nº 148/2021/CUn  – Art. 1º Aprovar o Regimento da Comissão Interna de Supervisão de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que, sob a forma de anexo, passa a integrar esta resolução normativa.

Art. 2º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Tendo em vista o que decidiu esse conselho em sessão realizada em 23 de fevereiro de 2021, conforme os termos do Parecer nº 02/2021/CUn, constante do Processo nº 23080.030665/2020-52)

 

REGIMENTO DA COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO DO PLANO DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Este regimento interno disciplina a organização, o funcionamento e as atribuições da Comissão Interna de Supervisão do Plano dos Cargos Técnico-administrativos em Educação da Universidade Federal de Santa Catarina (CIS/UFSC), prevista na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, bem como nas portarias nº 2.519, de 15 de julho de 2005, e nº 2.562, de 21 de julho de 2005, ambas do Ministério da Educação.

Parágrafo único. Os trabalhos da comissão serão considerados de natureza preferencial e têm, para os seus executores, prioridade sobre outras atividades da instituição.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 2º A CIS/UFSC terá as seguintes atribuições, conforme o estabelecido nas portarias do Ministério da Educação nº 2.519, de 15 de julho de 2005, e nº 2.562, de 21 de julho de 2005:

I – acompanhar a implantação do plano de carreira em todas as suas etapas na UFSC, bem como o trabalho da Comissão de Enquadramento;

II – orientar a área de pessoal da UFSC, bem como os servidores técnico-administrativos em Educação (TAEs), quanto ao plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em Educação (PCCTAE);

III – fiscalizar e avaliar a implementação do plano de carreira no âmbito da respectiva instituição federal de ensino;

IV – propor à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias para o aprimoramento do plano;

V – apresentar propostas e fiscalizar a elaboração e a execução do plano de desenvolvimento de pessoal da instituição federal de ensino e seus programas de capacitação, de avaliação, de alocação de vagas e de dimensionamento das necessidades de pessoal;

VI – avaliar, anualmente, as propostas de lotação da instituição federal de ensino, conforme o inciso I do § 1º do art. 24 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;

VII – acompanhar o processo de identificação dos ambientes organizacionais da Instituição Federal de Ensino (IFE) proposto pela área de pessoal, bem como os cargos que os integram;

VIII – examinar os casos omissos referentes ao plano de carreira e encaminhá-los à Comissão Nacional de Supervisão;

IX – analisar e emitir parecer nos recursos interpostos pelos servidores técnico-administrativos em Educação; e

X – desenvolver estudos e análises que permitam fornecer subsídios para a elaboração, o aperfeiçoamento e a modificação da política de pessoal para os servidores técnico-administrativos em Educação.

Parágrafo único. A CIS/UFSC terá vinculação administrativa ao Gabinete da Reitoria, mantendo sua autonomia na tomada de decisões quando no exercício das suas funções.
CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO, DO MANDATO E DA ELEIÇÃO

Seção I

Da composição e mandato

Art. 3º A CIS/UFSC será constituída por representantes dos servidores técnico-administrativos em Educação, optantes pela carreira, eleitos entre seus pares, sendo o número de representantes de no mínimo três e no máximo vinte, respeitada a proporção mínima de um representante a cada mil ou parcela maior do que quinhentos TAEs ativos, aposentados e instituidores de pensão.

  • 1º Ao TAE eleito para integrar a CIS/UFSC será garantida frequência integral quando em atividade pela comissão, seja em reuniões ordinárias e/ou extraordinárias, seja em atividades administrativas ou delegadas por seu coordenador e/ou pelo Pleno.
  • 2º Será alocada a carga horária de 10 (dez) horas semanais para desempenho das funções de cada representante.
  • 3º Os membros escolherão, entre si, o coordenador e o coordenador adjunto para um mandato de dezoito meses.
  • 4º Serão eleitos os que obtiverem a maioria simples dos votos.

Art. 4º O mandato dos membros da CIS/UFSC terá a duração de três anos.

Art. 5º Nos casos de vacância, a qualquer época, de representante nomeado, assumirá o próximo candidato, observada a ordem de classificação no processo eleitoral.

Parágrafo único. Nos casos em que não houver mais nenhum candidato ou em que houver impossibilidade de assumir, aguardar-se-ão novas eleições.

Seção II

Da eleição

Art. 6º A CIS/UFSC será composta por servidores técnico-administrativos em Educação eleitos de maneira nominal, por voto direto, em pleito coordenado por uma Comissão Eleitoral formada paritariamente por membros indicados pela Administração Superior da UFSC e pela entidade sindical que representa os servidores técnico-administrativos em Educação, conforme art. 2º da Portaria do Ministério da Educação nº 2.519, de 15 de julho de 2005, modificada pela Portaria nº 2.562, de 21 de julho de 2005.

  • 1º As eleições serão realizadas trinta dias antes do término do mandato dos membros da CIS/UFSC.
  • 2º Noventa dias antes das eleições, o Pleno da CIS/UFSC solicitará à entidade sindical representativa da categoria dos servidores técnico-administrativos em Educação da UFSC, bem como à Administração Superior da UFSC, a constituição da Comissão Eleitoral que, de acordo com a legislação vigente, convocará os supracitados TAEs, integrantes do PCCTAE, para eleição direta dos candidatos a membros da CIS/UFSC.
  • 3º O processo eleitoral será normatizado pela Comissão Eleitoral, respeitando-se as normas do presente regimento e em conformidade com o art. 2º da Portaria do Ministério da Educação nº 2.519, de 15 de julho de 2005, modificada pela Portaria nº 2.562, de 21 de julho de 2005.
  • 4º Poderão candidatar-se à eleição da CIS/UFSC quaisquer servidores técnico-administrativos em Educação da UFSC, integrantes do PCCTAE, sejam ativos, aposentados ou instituidores de pensão.
  • 5º A portaria deverá ser publicada no Boletim Oficial da UFSC no prazo de trinta dias após homologação do resultado das eleições.

Parágrafo único. A posse dar-se-á após a publicação da portaria no Boletim Oficial da UFSC.

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 7º A CIS/UFSC terá a seguinte organização administrativa:

I – Pleno;

II – Coordenadoria; e

III – Secretaria Administrativa.

Art. 8º O Pleno é constituído de todos os membros eleitos da CIS/UFSC.

Parágrafo único. Em hipótese alguma haverá retribuição financeira adicional para integrante da comissão pelo fato de integrá-la, inclusive na condição de coordenador e coordenador adjunto.

Art. 9º São atribuições do Pleno:

I – propor alterações no Regimento Interno da CIS/UFSC;

II – deliberar sobre questões pertinentes à CIS/UFSC;

III – comparecer às reuniões da CIS/UFSC, participar de seus trabalhos e das subcomissões para as quais tenha sido designado;

IV – estudar, avaliar e relatar, dentro dos prazos estabelecidos, as matérias apresentadas para apreciação da CIS/UFSC;

V – solicitar, quando necessário, vista de processos e enviar diligências para obtenção de esclarecimentos;

VII – requerer votação de matérias em regime de urgência;

VIII – escolher, dentre seus pares, o coordenador e o coordenador adjunto, assim como seus substitutos em suas ausências e impedimentos;

IX – autoconvocar-se, mediante proposição da maioria de seus membros;

X – eleger representante quando isso for necessário; e

XI – designar o chefe de expediente da Secretaria Administrativa.

Parágrafo único. O Pleno constitui a instância máxima de deliberação da CIS/UFSC, decidindo por maioria simples dos votos.

Art. 10. A Coordenadoria será formada por um coordenador e por um coordenador adjunto, eleitos pelos membros da CIS/UFSC em eleição direta para um mandato de dezoito meses.

Art. 11. São atribuições da Coordenadoria:

I – representar a CIS/UFSC;

II – encaminhar propostas decorrentes das decisões do Pleno;

III – administrar o pessoal e os recursos materiais colocados à disposição da CIS/UFSC;

IV – decidir ad referendum em caso de matéria urgente, submetendo sua decisão ao Pleno na reunião seguinte; e

V – exercer outras atividades designadas pelo Pleno da CIS/UFSC.

Art. 12. A Secretaria Administrativa da CIS/UFSC será composta por um servidor técnico-administrativo em Educação com lotação própria na CIS/UFSC, podendo ou não ser membro do Pleno, conforme o art. 8 da Portaria nº 2.519, de 15 de julho de 2005, do Ministério da Educação.

  • 1º Serão Atribuições da Secretaria Administrativa:

I – preparar e redigir documentos da CIS/UFSC;

II – organizar arquivos e fichários;

III – receber, expedir e controlar correspondências e documentos da CIS/UFSC;

IV – expedir as convocações para as reuniões do Pleno e controlar a frequência dos membros da CIS/UFSC;

V – providenciar a estrutura necessária aos trabalhos da Secretaria e do Pleno;

VI – manter sistema de controle das atividades da CIS/UFSC;

VII – lavrar as atas das reuniões da CIS/UFSC;

VIII – manter o controle do material de consumo e permanente da CIS/UFSC, além de zelar pela sua correta utilização;

IX – dar encaminhamento às atividades determinadas pelo Pleno da CIS/UFSC;

X – manter o Pleno da CIS/UFSC periodicamente informado de suas atividades;

XI – agendar atendimento aos servidores técnico-administrativos em Educação;

XII – coletar informações para a consecução de objetivos e metas da CIS/UFSC; e

XIII – exercer outras atividades administrativas de mesma natureza.

CAPÍTULO V

DAS SESSÕES

Art. 13. A CIS/UFSC reunir-se-á, em reuniões ordinárias, convocadas  semanalmente, e, extraordinariamente, também por convocação da sua Coordenação ou por solicitação de, no mínimo, um terço de seus membros.

  • 1º As matérias submetidas à CIS/UFSC serão apreciadas com a presença da maioria simples de seus membros.
  • 2º É vedado ao membro da CIS/UFSC manifestar, emitir parecer e votar em processos de seu interesse pessoal, do cônjuge, parente consanguíneo ou afim até terceiro grau.
  • 3º As decisões da CIS/UFSC serão tomadas por maioria simples dos seus membros presentes.
  • 4º Todas as decisões deverão constar em ata.

Art. 14. Os servidores técnico-administrativos em educação da UFSC poderão participar das sessões ordinárias, com direito a voz, sem direito a voto, mediante solicitação antecipada de, no mínimo, quarenta e oito horas, ficando resguardado à CIS/UFSC o direito de conceder ou não tal direito e de tomar providências para o bom andamento dos trabalhos.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 15. A CIS/UFSC terá à sua disposição estrutura física própria, bem como apoio técnico de pessoal e material necessários ao seu funcionamento, de acordo com o art. 8 da Portaria nº 2.519, de 15 de julho de 2005, do Ministério da Educação, bem como terá garantida a participação de seus membros em eventos, palestras, encontros, conferências e outros pertinentes à sua esfera de atuação, com toda a logística necessária à execução de suas atividades.

Parágrafo único. A instituição terá como meta promover e apoiar ações de capacitação para todos os integrantes da Comissão Interna de Supervisão, conforme Portaria MEC nº 27/2014.

Art. 16. A CIS/UFSC terá acesso garantido para consulta a quaisquer documentos e sistemas necessários à apreciação de assuntos de sua competência.

Art. 17. Os servidores técnico-administrativos em Educação pertencentes ao PCCTAE poderão propor à CIS/UFSC a discussão de temas relacionados à carreira, por meio de requerimento assinado, datado e protocolado.

Art. 18. A CIS/UFSC poderá requerer à Administração da UFSC ou a qualquer pessoa não integrante da comissão, mediante justificativa, assessoria técnica.

Art. 19. Caberá à CIS/UFSC acompanhar, fiscalizar, orientar e avaliar efetivamente o trabalho de todas as comissões e instâncias instaladas na UFSC que tratarem de assuntos referentes à política de gestão de pessoal no âmbito do PCCTAE.

Art. 20. Para o pleno desenvolvimento de suas atribuições, a CIS/UFSC deverá ter conhecimento do andamento de todas as atividades desenvolvidas na UFSC concernentes à política de recursos humanos dos servidores técnico-administrativos em Educação no âmbito do PCCTAE.

Art. 21. A CIS/UFSC deverá apresentar anualmente suas atividades e o plano de trabalho vigente à comunidade universitária.

Art. 22. Caberá a cada gestão da CIS/UFSC apresentar, no término de cada mandato, o relatório dos trabalhos realizados e os encaminhamentos pendentes para a gestão subsequente.

Art. 23. A CIS/UFSC deverá manter serviço de atendimento ao servidor técnico-administrativo em Educação, disponibilizando recursos para orientá-lo e assisti-lo nos assuntos concernentes ao PCCTAE, visando a garantia de seus direitos profissionais.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 24. Este regimento somente poderá ser modificado por proposta dos membros da CIS/UFSC aprovada por, no mínimo, dois terços de seus membros.

Parágrafo único. Não poderão ser propostas modificações a este regimento no ano do processo eleitoral da CIS/UFSC.

Art. 25. Os casos omissos serão dirimidos por deliberação do Pleno.

Art. 26. Este regimento entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

Edital de 05 de março de 2021

 

Nº002/CTS/ARA/2021 – Art. 1º – Anunciar e convocar os professores do quadro permanente do Curso de Graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministrem aulas para o curso no semestre atual, ou no semestre anterior, bem como todos os estudantes regularmente matriculados no respectivo curso, para nos dias 30 e 31 de março de 2021, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n 364/2020/GR, elegerem o Coordenador e o Subcoordenador do curso acima mencionado. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º – O Coordenador e o Subcoordenador serão escolhidos, dentre os professores do curso, para um mandato de dois anos.

Art. 3º – Serão elegíveis somente os professores que ministrem aula(s) para o curso, que tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade Federal de Santa Catarina, em regime de Dedicação Exclusiva ou de 40 horas, e que tenham ministrado disciplinas para o Curso de Graduação em Fisioterapia no mínimo 04 (quatro) períodos letivos contínuos ou alternados, segundo o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Fisioterapia.

Art. 4º – O Coordenador e o Subcoordenador poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidatos depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

Art. 5º – As inscrições das chapas para Coordenador e Subcoordenador serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá    ser    assinado    digitalmente    (em    conformidade    com    a    Portaria    Normativa n 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br, de 15 a 16 de março de 2021, das 9 horas às 17 horas.

Art. 6º – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 17 de março de 2021 e será publicada na página do curso.

Art. 7º – Findo o prazo de inscrição, a comissão eleitoral publicará imediatamente o documento contendo a relação das chapas inscritas.

Art. 8º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato, caberá recurso para impugnação de chapa até às 17 horas do dia 19 de março de 2021 e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Graduação (sig.cts.ara@contato.ufsc.br)§ 1º – A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

  • – pelos candidatos;
  • – por qualquer eleitor.§ 2º – Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento. 3º – O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral.

Art. 9º – Os componentes da chapa poderão requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

Art. 10º – A ordem das chapas será definida por sorteio.

Art. 11 – Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato inscrito.

Art. 12 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que Ihe forem atribuídos.

Art. 13 – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, em turno único, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 14 – São aptos a votar todos os docentes efetivos do Curso de Graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministram ou tenham ministrado aulas para o curso no referido semestre ou no semestre anterior, e todos os alunos regularmente matriculados no curso no semestre em que ocorra a eleição.

Art. 15 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 16 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (idUFSC).

Art. 17 – O voto será paritário entre os docentes e os alunos aptos a votar, segundo o cálculo abaixo:

Art. 18 – Para os fins deste edital, consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.Parágrafo único: Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

Art. 19 – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 20 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia e providenciará o preenchimento da ata, que deverá ser assinada digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC).

Art. 21 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

Art. 22 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado do Curso de Graduação em Fisioterapia no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do curso, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 23 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 24 – No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do coordenador e do subcoordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – advertência verbal e reservada;

II – advertência por escrito.

  • 1º – Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.§ 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 25 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

Art. 26 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: 15 a 16 de março de 2021, das 9 horas às 17 horas, à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br;

II – Homologação das candidaturas: 17 de março de 2021;

III – Recurso para impugnação de chapa: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

IV – Eleição em 30 e 31 de março de 2021, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) no endereço https://e-democracia.ufsc.br. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral logo após o encerramento da votação e divulgação do resultado na página do curso.

VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 27 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria n 7/2021/CTS/ARA, de 8 de fevereiro de 2021, composta pelos docentes Adriana Neves dos Santos, Danielle Soares Rocha Vieira e Kelly Mônica Marinho e Lima, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 28 – A Secretaria Integrada de Graduação do CTS (SIG) deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação do Colegiado à Eleição e a Portaria de Designação da comissão eleitoral e encaminhar ao Presidente da comissão eleitoral.

Parágrafo único: Deverá constar no processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia e os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 29 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 30 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do curso. Araranguá, 05 de março de 2021.

EUGÊNIO SIMÃO

APÊNDICE 1 – Formulário de inscrição para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Fisioterapia

 

CANDIDATO A COORDENADOR
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):
CANDIDATO A SUBCOORDENADOR
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

Araranguá,                                                                                                     de                      de 2021.

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESEOLVE:

 

Portaria de 05 de março de 2021

 

Nº 025/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 05 de março de 2021, o docente Johnny De Nardi Martins, para integrar a Comissão de Estágios do Curso de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, designada pela Portaria Nº 042/2020/BNU, de 30 de abril de 2020.

Art. 2º DISPENSAR, a partir de 05 de março de 2021, o docente Claudio Michel Poffo, da Comissão de Estágios do Curso de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, designada pela Portaria Nº 042/2020/BNU, de 30 de abril de 2020.

 

Portaria de 08 de março de 2021

 

Nº 026/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação:

  1. Ciro André Pitz, Siape 1285927, E-mail pitz@ufsc.br
  2. Daniela Brondani, Siape 2163440, E-mail brondani@ufsc.br
  3. Felipe Delfini Caetano Fidalgo, Siape 2258139, E-mail fidalgo@ufsc.br
  4. Fernanda Steffens, Siape 2268335, E-mail steffens@ufsc.br
  5. Marcelo Dallagnol Alloy, Siape 2779594, E-mail alloy@ufsc.br
  6. Claudia Merlini, Siape 2261640, E-mail merlini@ufsc.br
  7. Marcos Vinicius Matsuo, Siape 1286875, E-mail matsuo@ufsc.br
  8. Fabiana Raupp, Siape 1660594, E-mail raupp@ufsc.br
  9. Graziela Piccoli Richetti, Siape 2453869, E-mail richetti@ufsc.br
  10. Ana Julia Dal Forno, Siape 2154303, E-mail forno@ufsc.br

Art. 2º CONCEDER 03 horas semanais ao presidente e 02 horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1815/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 11 de março de 2021

 

Nº 027/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 11 de março de 2021, os servidores Fernando Luis Peixoto e César Agostinho Schaefer, para integrarem a Comissão Setorial de Sustentabilidade do Campus Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina, designada pela Portaria Nº 039/2019/BNU, de 08 de abril de 2019.

Art. 2º DISPENSAR, a partir de 11 de março de 2021, os servidores Alex Fabiano Bueno e Luiz Fernando Keller, da Comissão Setorial de Sustentabilidade do Campus Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina, designada pela Portaria Nº 039/2019/BNU, de 08 de abril de 2019.

Art.3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 25 de fevereiro de 2021

 

Nº 288 – Dispensar, a pedido, a partir de 03 de Fevereiro de 2021, NELSON HORACIO GABILAN, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 62981, SIAPE nº 1157847, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Bioquímica – BQA/CCB, para a qual foi designado pela Portaria 672/2020/GR, DE 15 DE ABRIL DE 2020.

(Ref. Sol. 3713/2021)

 

Nº 289 – Designar GUILHERME CIDADE DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 205760, SIAPE nº 2345110, para substituir a Coordenador(a) de Estágios – CE/DIP/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/03/2021 a 14/03/2021, tendo em vista o afastamento da titular SARAH YASMINNI DOS SANTOS MORELLI, SIAPE nº 1975803, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 5955/2021)

 

Nº 290 – Art. 1º Designar, a partir de 20 de Janeiro de 2021, Éverton Fabian Jasinski,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 183797, SIAPE nº 2859694, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Física – CGFSC/CFM, para completar mandato a expirar-se em 25 de Dezembro de 2021.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 652/2021)

 

Nº 291 – Art. 1º Designar ANA PAULA ARCHER DE ARRUDA BORGES, contadora, MASIS nº 208270, SIAPE nº 2388630, na condição de titular, e JOÃO HENRIQUE COSTA, técnico em contabilidade, MASIS nº 202821, SIAPE nº 2716998, na condição de suplente, para procederem à certificação da conformidade dos registros de gestão dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial efetuados pela Universidade Federal de Santa Catarina incluídos no SIAFI.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 1338/2020/GR, de 15 de outubro de 2020.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 6214/2021)

 

Nº 292 – Designar CARLOS FANTE, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 107179, SIAPE nº 1159894, Chefe da Divisão de Atividades Artísticas – DAA/CDAC/DAC/SeCArte, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) do Departamento Artístico Cultural – CDAC/DAC/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09 de Março de 2021 a 28 de Março de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, JOSE HENRIQUE NUNES PIRES, SIAPE nº 1158819, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 6279/2021)

 

Nº 293 – Designar Paulo Adolfo de Medeiros Oenning, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 183070, SIAPE nº 1917046, Corregedor Coordenador / Corregedoria-Geral / UFSC, para responder cumulativamente pela Corregedor(a) Geral – CG/GR, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01 de Março de 2021 a 10 de Março de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, FABRICIO PINHEIRO GUIMARAES, SIAPE nº 1160240, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 6343/2021)

 

Nº 294 – Art. 1º Designar LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA para integrar o Grupo de Trabalho “Agentes de Comunicação da UFSC”, instituído pela Portaria nº 858/2018/GR.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 6345/2021)

 

Nº 295 – Retificar a Portaria nº 252/2021/GR, a qual reduz, a partir de 18 de fevereiro de 2021, a jornada de trabalho do servidor RODRIGO ALBERTO FARIAS PENA, modificando o trecho onde se lê “a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho” para “a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho”.

(Ref. Sol. 23080.003935/2021-33)

 

Nº 296 – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Março de 2021, TATIANA RENATA GARCIA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 173414, SIAPE nº 1765484, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia Mecatrônica – CGEM/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 6576/2021)

 

Nº 297 – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Março de 2021, ALINE DURRER PATELLI JULIANI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS Nº 200977, SIAPE nº 2242414, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia Mecatrônica – CGEM/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 6576/2021)

 

Nº 299 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Dezembro de 2020, Marcus Vinicius Andrade de Lima,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 176758, SIAPE nº 1813148, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação EAD em Administração Pública – CGEADAP/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de trinta horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.043467/2020-59)

 

Nº 300 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Dezembro de 2020, GERSON RIZZATTI JUNIOR,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS Nº 171705, SIAPE nº 1741080, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação EAD em Administração Pública – CGEADAP/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.043467/2020-59)

 

Nº 301 – Designar RICARDO JOAO MAGRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 141636, SIAPE nº 1665515, para substituir a Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/DA/CBS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/03/2021 a 30/03/2021, tendo em vista o afastamento da titular SANDRA ELISABETH LIMA, SIAPE nº 1891662, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 6679/2021)

 

Nº 302 – Art. 1º Dispensar, a partir de 1º de janeiro de 2021, LUCAS DE MELO REIS BUENO e FABIO AUGUSTO MORALES SOBRES da função de representantes na Câmara de Pós-Graduação, para a qual foram designados pela Portaria nº 1735/2019/GR, de 26 de julho de 2019.

Art. 2º Designar, a partir de 1º de janeiro de 2021, em substituição aos representantes dispensados nos termos do artigo 1º, os professores do magistério superior JULIAN BORBA, MASIS nº 136047, SIAPE nº 1517606-9, na condição de titular, e LUIS FELIPE GUEDES DA GRAÇA, MASIS nº 204670, SIAPE nº 2325415, na condição de suplente, para representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Filosofia e Ciências Humanas na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

(Ref. Sol. 9/2021/DIR/CFH)

 

Nº 303 – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 24 de fevereiro de 2021, DÉBORA CRISTINA DE SAMPAIO PEIXE, professora do Ensino Básico Técnico e Tecnológico (EBTT), MASIS nº 178629, SIAPE nº 1842020, da condição de representante suplente dos docentes da carreira do EBTT junto ao Conselho Universitário, para a qual foi designada pela Portaria nº 2303/2019/GR.

Art. 2º Designar, em substituição a representante dispensada nos termos do art. 1º, a partir de 24 de fevereiro de 2021, REGINA INGRID BRAGAGNOLO, professora do EBTT, MASIS nº 178904, SIAPE nº 2553075, para, na condição de suplente, representar os docentes da carreira do EBTT junto ao Conselho Universitário, para mandato até 20 de outubro de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 003/2021/CED)

 

Nº 304 – Revogar, a partir de 12 de outubro de 2020, a Portaria nº 515/2020/GR, que concedeu à servidora MARILENA CORRÊA FIALHO, técnica em contabilidade, MASIS nº 219643, SIAPE nº 1751802, lotada na Diretoria Administrativa do campus de Blumenau, horário especial nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. 23080.042344/2020-09)

 

Portaria de 25 de março de 2021

 

Nº 305 – Atribuir à servidora ROBERTA DE ANDREIS PIRES, administradora, MASIS nº 194594, SIAPE nº 2886395, lotada no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia, a partir de 25 de fevereiro de 2021, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. 23080.000815/2021-84)

 

Portarias de 26 de março de 2021

 

Nº 306 – Atribuir à servidora KELLY CRISTINE ALVES PAVANATI, enfermeira/área, MASIS nº 131525, SIAPE nº 1421213, lotada no Hospital Universitário, a partir de 1º de março de 2021, a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. 23080.002901/2021-21)

 

Portarias de 01 de março de 2021

 

Nº 307 – Atribuir à servidora DIANA FABILA FURLANETTO, assistente em administração, MASIS nº 204387, SIAPE nº 1258585, lotada no Centro de Desportos, a partir de 25 de fevereiro de 2021, a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. 23080.004588/2021-66)

 

Nº 308 – Art. 1º Designar VIVIANE CRISTINA ULYSSEA, ADMINISTRADOR, MASIS nº 208946, SIAPE nº 2886185, para exercer a função de Chefe do Serviço de Acompanhamento de Pagamentos – SAP/SEP/DPC/PROAD.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 4381/2021)

 

Nº 309 – Art. 1º Designar VALÉRIA SEOANE STANDT, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 188306, SIAPE nº 2020162, para exercer a função de Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/DAS/PRODEGESP.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 3991/2021)

 

Nº 310 – Art. 1º Designar Rosângela Linhares Waterkemper, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 175573, SIAPE nº 1805046, para exercer a função de Chefe da Divisão de Cadastro – DCAD/DAP/PRODEGESP.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. OF E 94/DAP/PRODEGESP)

 

Nº 311 – Art. 1º Designar as servidoras relacionados a seguir para integrar a Comissão Permanente de Monitoramento da Saúde Psicológica, instituída pela PORTARIA NORMATIVA Nº 381/2020/GR, de 1º de dezembro de 2020:

I – JANAINA SANTOS DE MACEDO – PROGRAD;

II – TUANY LOHN CARDOSO MEXKO – Departamento de Atenção À Saúde; e

III –– JULIANE CANTELE – discente do Programa de Pós-Graduação em Psicologia.

Art. 2º Atribuir às servidoras a carga horária de 4 horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

(Ref. Sol. 5495/2021)

 

Nº 312 – Art. 1º Designar os integrantes relacionados abaixo, sob a coordenação do representante do Campus de Joinville na Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), como membros do Núcleo de Apoio à Avaliação (NAA) do Campus de Joinville, para um mandato a expirar-se em 31 de julho 2022:

I – SUSIE CRISTINE KELLER, docente;

II – LUCIANA REGINATO DIAS SACHETTI, servidora técnico-administrativa em educação;

III – AZALIAH ALEXANDRE DOS SANTOS, discente; e

IV – PEDRO SHIOGA – representante da comunidade externa.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 6833/2021)

 

Nº 313 – Art. 1º Designar CLÁUDIA REGINA GREGOL RUDNICK, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 220468, SIAPE nº 3214846, para exercer a função de Chefe de Expediente – SE/CGMUS/CFH.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. OF E 10/DIR/CFH/2021)

 

Nº 315 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Março de 2021, RODRIGO OTAVIO MORETTI PIRES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 142012, SIAPE nº 1547277, para exercer a função de Chefe do Departamento de Saúde Pública – SPB/CCS da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 6617/2021)

 

Nº 316 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Março de 2021, SHEILA RUBIA LINDNER,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS Nº 202708, SIAPE nº 4363155, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Saúde Pública – SPB/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 6617/2021)

 

Portarias de 02 de março de 2021

 

Nº 317 – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 20 de março de 2021, IVAN HELMUTH BECHTOLD, professor do Magistério Superior, MASIS nº 136373, SIAPE nº 1509166, da condição de representante suplente da Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Conselho Universitário, para a qual foi designado pela Portaria nº 1274/2020/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 20 de março de 2021, Ivan Helmuth Bechtold, professor do Magistério Superior, MASIS nº 136373, SIAPE nº 1509166, para, na condição de titular, representar a Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Conselho Universitário, para mandato até 2 de setembro de 2021.

Art. 3º Designar, a partir de 20 de março de 2021, em substituição ao representante dispensado nos termos do art. 1º, Ricardo Alexandre Reinaldo de Moraes, professor do Magistério Superior, MASIS nº 175557, SIAPE nº 1741125-4, para, na condição de suplente, representar a Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Conselho Universitário, para mandato até 14 de junho de 2021.

Art. 4º Designar, a partir de 1º de março de 2021, Glauber Wagner, professor do Magistério Superior, MASIS nº 201787, SIAPE nº 2258027, para, na condição de titular, representar a Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Conselho Universitário, para mandato até 13 de dezembro de 2022.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 000009/2021)

 

Nº 318 – Art. 1º Designar as servidoras JULIANA DA SILVA EUZÉBIO e MOEMA HELENA KÖCHE DE ALBUQUERQUE como membros representantes do Núcleo de Desenvolvimento Infantil na Comissão Permanente de Reconhecimento de Saberes e Competências, instituída pela Portaria nº 503/2015/GR, de 30 de março de 2015, em substituição à Rúbia Vanessa Vicente Demétrio e Letícia Cunha da Silva, designadas pela Portaria nº 852 /2019/GR, de 30 de abril de 2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

(Ref. Sol. 6770/2021)

 

Nº 319 – Art. 1º Designar os servidores relacionados a seguir para integrar Comissão Permanente de Sustentabilidade da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituída pela Portaria nº 322/2015/GR, DE 2 DE MARÇO DE 2015:

I – ALVARO GUILLERMO ROJAS LEZANA – GR (titular);

II – AUREO MAFRA DE MORAES – GR (suplente);

III – KÁTIA CILENE RODRIGUES MADRUGA – ARA (titular); e

IV – CLAUS TRÖGER PICH – ARA (suplente).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 6727/2021)

 

Nº 320 – Designar, a partir de 19 de fevereiro de 2021, WAGNER MAURÍCIO PACHEKOSKI, professor do Magistério Superior, MASIS nº 196287, SIAPE nº 2151131, para, na condição de titular, representar os pesquisadores do Centro Tecnológico de Joinville na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandato a expirar em 31 de março de 2021.

(Ref. Sol. 5932/2021)

 

Portarias de 03 de março de 2021

 

Nº 321 – Designar GRAZIELE VENTURA KOERICH RODRIGUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 171799, SIAPE nº 2708894, para substituir o Chefe da Divisão de Apoio Processual – DAP/SEAI, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/03/2021 a 10/03/2021, tendo em vista o afastamento do titular WILKER AUGUSTO GLANERT MAZETTO, SIAPE nº 1696133, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 7082/2021)

 

Nº 322 – Art. 1º Designar GUSTAVO MOSCHINI SALICH, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 208321, SIAPE nº 2388594, para exercer a função de Chefe do Serviço de Recepção e Atendimento ao Servidor – SRAS/CAA/PRODEGESP.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 4º Anular a PORTARIA N.º 269/2021/GR, de 18 de Fevereiro de 2021.

(Ref. Sol. 4095/2021)

 

Nº 323 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Março de 2021, Rita de Cássia Siqueira Curto Valle,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 193482, SIAPE nº 2114607, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil – CPGETEX/CTE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. OF E 14/BNU/UFSC/2021)

 

Nº 324 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Março de 2021, ANDREA CRISTIANE KRAUSE BIERHALZ,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS Nº 203372, SIAPE nº 2277274, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil – CPGETEX/CBLU, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. OF E 14/BNU/UFSC/2021)

 

Nº 325 – Designar DAIANE ANTONINI BORTOLUZZI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 211183, SIAPE nº 3007593, para substituir a Pregoeiro(a) do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29 de Março de 2021 à 01 de Abril de 2021, tendo em vista o afastamento da titular Meryellem Yokoyama Neves, SIAPE nº 2021794, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 7044/2021)

 

Nº 326 – Designar SARA ABREU HENN, CONTADOR, MASIS nº 172590, SIAPE nº 1550342, para substituir a Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/SAA/DPL/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/03/2021 a 01/04/2021, tendo em vista o afastamento da titular ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 7052/2021)

 

Nº 327 – Designar THAIS GUCOWSKI VARGAS FREITAS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 212298, SIAPE nº 1867112, Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/CCJ, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/CCJ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01 de Março de 2021 a 12 de Março de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, ROSANGELA ALVES, SIAPE nº 1158894, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 7107/2021)

 

Nº 328 – Designar THAIS GUCOWSKI VARGAS FREITAS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 212298, SIAPE nº 1867112, Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/CCJ, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/CCJ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04 de Fevereiro de 2021 a 10 de Fevereiro de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, ROSANGELA ALVES, SIAPE nº 1158894, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 7110/2021)

 

Nº 329 – Art. 1º Designar os integrantes relacionados abaixo como membros do Núcleo de Apoio à Avaliação (NAA) do campus de Curitibanos, para um mandato a expirar em 31 de julho 2022:

I – RICARDO JOÃO MAGRO (representante do campus de Curitibanos na Comissão Própria de Avaliação – CPA), servidor técnico-administrativo em educação;

II – ALEXANDRE DE OLIVEIRA TAVELA, docente;

III – DARA DAMIANA SOUZA GUANAIS, estudante; e

IV – MAGALI RIBEIRO DE SOUZA, representante da comunidade externa.

Parágrafo único. Caberá ao representante do campus de Curitibanos na CPA indicado no inciso I a coordenação dos trabalhos do NAA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 7109/2021)

 

Nº 330 – Art. 1º  Dispensar, a pedido, LIZIARA SARMENTO PORTELLA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 210964, SIAPE nº 3000649, do exercício da função de Chefe do Serviço de Emissão e Análise de Termos de Referência – SEATR/CAEX/DCOM/PROAD, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria 185/2020/GR, DE 27 DE JANEIRO DE 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 7145/2021)

 

Nº 331 – Art. 1º Designar LUCIANA RAIMUNDO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 199871, SIAPE nº 2225697, para exercer a função de Chefe do Serviço de Emissão e Análise de Termos de Referência – SEATR/CAEX/DCOM/PROAD.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 7145/2021)

 

Portarias de 04 de março de 2021

 

Nº 332 – Art. 1º Designar LUCIANA APARECIDA HONORATO, SIAPE nº 2182318, e VANESSA RAFAELLA FOLETTO DA SILVA, SIAPE nº 2279863, para exercer a função de presidente e vice-presidente, respectivamente, da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para mandato a expirar-se em 31 de dezembro de 2021.

Art. 2º O servidor MAURICIO LATERÇA MARTINS, que estava na função de presidente pro tempore, permanece como membro da comissão mencionada no art.1º.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 5214/2021)

 

Nº 333 – Atribuir à servidora CRISTIANE LAZZAROTTO VOLCAO, professora do magistério superior, MASIS nº 176944, SIAPE nº 1540597, lotada no Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, a partir de 1º de fevereiro de 2021, a jornada de trinta e duas horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. 23080.024807/2020-42)

 

Nº 334 – Art. 1º Designar, a partir de 19 de dezembro de 2020, GLAUCIA SANTOS ZIMMERMANN, professora do Magistério Superior, MASIS nº 122232, SIAPE nº 2192371, para, na condição de suplente, representar os coordenadores de cursos de graduação do Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Graduação, para um mandato até 23 de junho de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 005035/2021)

 

Portarias de 05 de março de 2021

 

Nº 335 – Art. 1º Designar, a partir de 5 de março de 2021, CATIA ROSANA LANGE DE AGUIAR, professora do magistério superior, MASIS nº 193334, SIAPE nº 2109397, e CLÁUDIO MICHEL POFFO, professor do magistério superior, MASIS 194519, SIAPE 1021419, para, na condição de titular e suplente, respectivamente, representar os coordenadores de curso de graduação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Parágrafo único. O mandato da titular irá até 12 de julho de 2020 e o do suplente, até 1º de janeiro 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 005027/2021)

 

Portarias de 08 de março de 2021

 

 

Nº 336 – Retificar a Portaria nº257/2021/GR, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 36, SEÇÃO 2, PÁGINA 29, EM 24/02/2021, que dispensa FABIO BALTAZAR DE QUEIROZ, modificando o trecho em que se lê “a partir de 01 de Março de 2021” para “a partir de 25 de Fevereiro de 2021”.

(Ref. Sol. 5043/2021)

 

Nº 337 – Dispensar, a partir de 28 de Fevereiro de 2021, Dirce Waltrick do Amarante, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, MASIS nº 178661, SIAPE nº 1841891, do exercício da função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução – CPGET/CCE, para a qual foi designada pela Portaria 1607/2019/GR, DE 12 DE JULHO DE 2019, tendo em vista seu pedido de afastamento para formação.

(Ref. Sol. 7128/2021)

 

Nº 338 – Designar Mariana Wagner da Silva, CONTADOR, MASIS nº 186605, SIAPE nº 1975325, para substituir a Coordenador(a) de Controle Orçamentário – CCO/SO/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/03/2021 a 19/03/2021, tendo em vista o afastamento da titular GLECI BECKER FACCO, SIAPE nº 1456237, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 7234/2021)

 

Nº 339 – Designar KENZO PEIXOTO HIRATSUKA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 212286, SIAPE nº 3030497, para substituir o Chefe da Divisão de Incorporação de Bens de Aquisição – DIBA/DGP/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/03/2021 a 05/03/2021, tendo em vista o afastamento do titular Iberaí Fernandes Pereira, SIAPE nº 2135140, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 7296/2021)

 

Nº 340 – Designar WAGNER STURZENEKER DE FARIA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 216320, SIAPE nº 3124925, para substituir a Coordenador(a) Apoio Administrativo – CAA/CED, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/03/2021 a 01/04/2021, tendo em vista o afastamento da titular TATIANE TEREZINHA DA SILVA PEREIRA, SIAPE nº 1754709, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 7406/2021)

 

Nº 341 – Art. 1º Dispensar, a pedido, o acadêmico Artur Andrade, matrícula nº 18200755, da função de representante suplente do corpo discente junto ao Conselho Universitário, para a qual foi designado pela Portaria nº 1657/2020/GR.

Art. 2º Designar, em substituição ao representante dispensado nos termos do art. 1º, a acadêmica ARIELY CAUANY SUPITZ, matrícula nº 19250602, como representante suplente do corpo discente da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) junto ao Conselho Universitário para mandato pro tempore.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício nº 002/2020.2/DCE, de 9 de fevereiro de 2021)

 

Nº 342 – Designar RODRIGO SULZBACHER MICHELIN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 208355, SIAPE nº 2388614, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGETGT/CTC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/03/2021 a 07/03/2021, tendo em vista o afastamento da titular RENATA PACHECO, SIAPE nº 2229013, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 7740/2021)

 

Nº 343 – Art. 1º Autorizar os membros do Conselho Editorial do Serviço BU/UFSC Publicações a deliberar pelas publicações que receberão ISBN na Biblioteca Universitária e a assinar as autorizações de solicitação do código das obras publicadas pelo BU/UFSC Publicações.

Art. 2º Conforme o art. 3º da Portaria nº 828/2020/GR, de 5 de junho de 2020, “caberá ao diretor da Unidade, ou a quem este designar, deliberar pelas publicações que receberão o ISBN”.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. OF E 130/BU/GR/UFSC/2020)

 

Nº 344 – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Março de 2021, DANIELA BRONDANI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 196856, SIAPE nº 2163440, para exercer a função de Coordenador(a) Prog.Pós-Grad.Nanociência,Proc, Materias Avançados, nível Mestrado – CPPGNPMat/CTE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. OF E 15/BNU/UFSC/2021)

 

Nº 345 – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Março de 2021, Ismael Casagrande Bellettini,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS Nº 193318, SIAPE nº 2109139, para exercer a função de Subcoordenador(a) Prog.Pós-Grad.Nanociência,Proc, Materias Avançados, nível Mestrado – CPPGNPMat/CTE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. OF E 15/BNU/UFSC/2021)

 

Nº 346 – Art. 1º Suspender temporariamente o afastamento para formação no exterior do professor VINICIUS FARIA CULMANT RAMOS, no período de 14 de março de 2021 a 13 de junho 2021

Art. 2º O docente mencionado no art. 1º deverá retornar imediatamente ao teletrabalho a partir da suspensão do afastamento para formação no exterior.

Art. 3º A chefia do departamento de lotação do docente deverá informar, por meio de ofício, a data de sua apresentação para o teletrabalho à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e ao Departamento de Ensino da Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 4º A solicitação de volta às atividades do pós-doutorado no exterior deverá ser realizada pelo mesmo canal no qual foi feito o requerimento da suspensão do afastamento para formação.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 008095/2021)

 

Portarias de 09 de março de 2021

 

Nº 347 – Art. 1º Dispensar, a partir de 9 de fevereiro de 2021, o estudante ARTUR ANDRADE da condição de representante titular do Diretório Central de Estudantes Luís Travassos na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designado pela Portaria nº 1582/2020/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 9 de fevereiro de 2021, em substituição ao representante dispensado nos termos do art. 1º, o estudante BRUNO AUGUSTO OLSKA, matrícula nº 19103416, para, na condição de titular, representar o Diretório Central de Estudantes Luís Travassos na Câmara de Graduação da UFSC, com mandato a expirar em 25 de novembro de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício nº 002/2020.2/DCE)

 

Nº 348 – Art. 1º Dispensar, a partir de 10 de março de 2021, ALEXANDRE MAGNO SILVA SANTOS, MASIS nº 176871, SIAPE nº 2487613, da condição de representante titular do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designado através da Portaria nº 1706/2019/GR.

Art. 2º Designar ADRIANA PASSARELLA GEROLA, MASIS nº 212703, SIAPE nº 3041908, como representante titular do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas na Câmara de Extensão da UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Designar DANIELA ZAMBELLI MEZALIRA, MASIS nº 207289, SIAPE nº 1017824, como representante suplente do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas na Câmara de Extensão da UFSC, para um mandato de dois anos.

(Ref. Sol. Ofício nº 7/2021/CFM, de 4 de março de 2021)

 

Nº 349 – Art. 1º Suspender temporariamente o afastamento para formação no exterior da professora Patrícia de Souza Brocardo no período de 6 de março a 1º de junho de 2021.

Art. 2º A docente deverá retornar imediatamente ao teletrabalho a partir da suspensão do afastamento para formação no exterior.

Art. 3º A chefia do departamento de lotação da docente deverá informar, por meio de ofício, a data de sua apresentação para o teletrabalho à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e ao Departamento de Ensino da Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 4º A solicitação de volta às atividades do pós-doutorado no exterior deverá ser realizada pelo mesmo canal no qual foi feito o requerimento da suspensão do afastamento para formação.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 8345/2021)

 

Nº 350 – Designar PRISCILA MARGARETE BONA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 212692, SIAPE nº 3041895, para substituir o  Chefe Div.Secretaria Acadêmica dos Cursos – DSAC/CTE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/02/2021 a 23/02/2021, tendo em vista o afastamento do titular CLÁUDIO DE MORAIS, SIAPE nº 3125441, em gozo de férias regulamentares

(Ref. Sol. 7846/2021)

 

Nº 351 – Designar MARIO EDIR ALMEIDA PALHETA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 206172, SIAPE nº 2346060, Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CA/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) Administrativo(a) – CA/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Março de 2021 a 12 de Março de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, Katiana de Castro Dutra, SIAPE nº 1775875, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 7734/2021)

 

Nº 352 – Dispensar, a partir de 27 de Fevereiro de 2021, MONIQUE VICENTE ROCHA PEIXOTO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 197496, SIAPE nº 2178497, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGENF/CCS, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria 648/2020/GR, DE 09 DE ABRIL DE 2020, tendo em vista seu pedido de exoneração.

(Ref. Sol. 7915/2021)

 

Nº 353 – Art. 1º Designar BRUNO PHILIPPE BLAU, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 220453, SIAPE nº 3215319, para exercer a função de Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/DAS/PRODEGESP.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 4º Anular a PORTARIA N.º 309/2021/GR, de 01 de março de 2021

(Ref. Sol. 3991/2021)

 

Portarias de 10 de março de 2021

 

Nº 354 – Retificar a Portaria nº 225/2021/GR, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021, que designa Gesyka Mafra, para substituir Coordenador(a) de Atos Normativos – CAN/GR, modificando o trecho em que se lê “04/01/2021 a 18/02/2021” para “04/01/2021 a 18/01/2021”.

(Ref. Sol. 4269/2021)

 

Nº 355 – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Março de 2021, JOANA CÉLIA DOS PASSOS,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 191358, SIAPE nº 3198100, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Pedagogia – CGPED/CED, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 7627/2021)

 

Nº 356 – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Março de 2021, Patrícia de Moraes Lima,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS Nº 176740, SIAPE nº 2644380, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Pedagogia – CGP/CED, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 7627/2021)

 

Nº 357 – Art. 1º Designar, a partir de 1º de março de 2021, os servidores relacionados abaixo como membros do Conselho Editorial da Editora da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para mandato de dois anos:

I – AGRIPA FARIA ALEXANDRE – CSE (titular);

II – EVELYN WINTER DA SILVA – CCR (titular);

III – GRAZIELA PICCOLI RICHETT – CTE (suplente); e

IV – MANOELA DE LEON NOBREGA RESES – CCR (suplente).

Art. 2º Atribuir aos membros titulares a carga horária de dez horas semanais

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 8097/2021)

 

Nº 358 – Art. 1º Retificar a numeração da Portaria nº 329/2020/GR, de 3 de março de 2021, modificando o trecho em que se lê “Portaria nº 329/2020/GR” para “Portaria nº 329/2021/GR”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

(Ref. Sol. 7109/2021)

 

Nº 359 – Designar Ana Paula Matias Silveira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 201345, SIAPE nº 2248327, para substituir a Chefe do Serviço de Compras, Emissão e Controle de Empenhos – SCECE/CAEX/DCOM/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/03/2021 a 12/03/2021, tendo em vista o afastamento da titular MARIANA SANTOS DA ROSA, SIAPE nº 2390690, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 7683/2021)

 

Nº 360 – Designar HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 213327, SIAPE nº 1310956, Coordenador(a) Apoio Administrativo – CAA/DeAE/PRAE, para responder cumulativamente pela Diretor(a) do Departamento de Assunstos Estudantis – DeAE/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Fevereiro de 2021 a 12 de Fevereiro de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, Vanessa Alves, SIAPE nº 1900358, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. `4074/2021)

 

Nº 361 – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Janeiro de 2021, CARLA REGINA MARTINS VALLE,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 1D, MASIS nº 218376, SIAPE nº 1264344, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Letras – Português – CGLP/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 45455/2020)

 

Nº 362 – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Janeiro de 2021, THAÍS FERNANDES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 1D, MASIS Nº 219169, SIAPE nº 2868811, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Letras-Português – CGLP/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 45455/2020)

 

Nº 363 – Art. 1º Dispensar, a pedido, FABRICIO DE SOUZA NEVES da condição de membro da Comissão para fiscalizar as metas de desempenho de indicadores e de prazos de execução do contrato com a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), para a qual foi designado pela Portaria nº 1748/2018/GR, de 7 de agosto de 2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 8257/2021)

 

Nº 364 – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Março de 2021, MARIANE CARDOSO CARVALHO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 171349, SIAPE nº 2512335, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós Graduação – CPGODT/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 8263/2021)

 

Nº 365 – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Março de 2021, ANA LUCIA SCHAEFER FERREIRA DE MELLO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS Nº 173309, SIAPE nº 3352186, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Odontologia – CGODT/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 8263/2021)

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria 59/2015/GR, de 13 de julho de 2015, RESOLVE:

 

Portarias de 03 de março de 2021 

 

Nº 025/PROGRAD/2021  – Art. 1º – CONCEDER Promoção Acelerada por titulação para Vitor Takashi Endo, SIAPE 2154254, lotado na Departamento de Engenharia da Mobilidade – EMB – JOI, para a Classe C (Professor Adjunto), Nível 1 a partir de 11/02/2021, pela obtenção do Título de Doutor.  (Processo: 23080. 004953/2021-32).

(Ref. Leis 12.772/2012, 12.863/2013 e 13.325/2016, a Resolução 114/CUn/2017)

 

Nº 026/PROGRAD/2021 – Art. 1º – Conceder à Profa. Maria Salete Ferreira Guimarães, SIAPE 1158727, o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) Nível III equivalente com a Retribuição por Titulação de Doutorado, a partir de 04 de março de 2020. (Processo: 23080.018156/2020/51).

Art. 2º – Em conformidade com o Art. 5º da Resolução 01/SETEC/MEC, a presente concessão terá efeito exclusivamente financeiro, não podendo ser utilizada, para fins de equiparação, ao cumprimento dos requisitos de promoção na Carreira do Ensino Básico Técnico e Tecnológico.

(Ref. Leis 8112/90 e 12.772/2012 e na Resolução 049/CUn/2015)

 

 

Nº 027/PROGRAD/2021 – Art. 1º – Conceder à David Jonnes Francez, SIAPE 3159252, o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) Nível III equivalente com a Retribuição por Titulação de Doutorado, a partir de 22 de setembro de 2020. (Processo: 23080.040024/2020/14).

Art. 2º – Em conformidade com o Art. 5º da Resolução 01/SETEC/MEC, a presente concessão terá efeito exclusivamente financeiro, não podendo ser utilizada, para fins de equiparação, ao cumprimento dos requisitos de promoção na Carreira do Ensino Básico Técnico e Tecnológico.

(Ref. Leis 8112/90 e 12.772/2012 e na Resolução 049/CUn/2015)

 

Nº 028/PROGRAD/2021 – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Alvaro Junio Pereira Franco, SIAPE 1136206 – UFSC: 214978 [INE/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 20/12/2020.  (Processo 23080.004287/2021-32).

Amarildo Otavio Martins, SIAPE 2483278 – UFSC: 200780 [CEE/BNU], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 01/06/2010. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.001691/2021-54).

Armando Henrique Norman, SIAPE 3042019 – UFSC: 212720 [CLM/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 02/05/2020.  (Processo 23080.050899/2020-16).

Bruno Segalla Pizzolatti, SIAPE 1023928 – UFSC: 215117 [ENS/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 20/02/2021.  (Processo 23080.005484/2021-79).

Danny Omar Mendoza Marin, SIAPE 3091017 – UFSC: 215222 [ODT/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 20/02/2021.  (Processo 23080.006025/2021-11).

Fernanda Fernandes Marchiori, SIAPE 1811114 – UFSC: 176251 [ECV/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 24/08/2020.  (Processo 23080.043926/2020-02).

Gislaine Fongaro, SIAPE 1335615 – UFSC: 215397 [MIP/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 20/02/2021.  (Processo 23080.005645/2021-24).

Gustavo de Araujo Pinto, SIAPE 3568270 – UFSC: 212711 [CLM/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 03/05/2020.  (Processo 23080.050782/2020-32).

Helder Boska de Moraes Sarmento, SIAPE 1333563 – UFSC: 138597 [DSS/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 12/02/2020.  (Processo 23080.011541/2020-78).

Henrique Finco, SIAPE 1159094 – UFSC: 89790 [ART/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 19/06/2018.  (Processo 23080.049770/2020-65).

Leticia Ruhland, SIAPE 3091014 – UFSC: 215290 [ODT/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 21/02/2021.  (Processo 23080.005825/2021-14).

Lia Vainer Schucman, SIAPE 3080944 – UFSC: 214935 [PSI/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 10/12/2020.  (Processo 23080.001937/2021-98).

Luiz Eduardo Fontoura Teixeira, SIAPE 1157701 – UFSC: 59735 [ARQ/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 01/03/2000. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.015012/2020-43).

Luiz Eduardo Fontoura Teixeira, SIAPE 1157701 – UFSC: 59735 [ARQ/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 01/09/2003. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.015013/2020-98).

Marcela Boro Veiros, SIAPE 1674142 – UFSC: 176243 [NTR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 17/08/2020.  (Processo 23080.050525/2020-09).

Marilia Gabriela Petry, SIAPE 1005633 – UFSC: 203011 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D III Nível 02 a partir de 16/12/2020.  (Processo 23080.004575/2021-97).

Odorico Machado Mendizabal, SIAPE 1808116 – UFSC: 214960 [INE/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 20/12/2020.  (Processo 23080.004146/2021-10).

Telmo Pedro Vieira, SIAPE 277945 – UFSC: 107853 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D IV Nível 03 a partir de 07/04/2020.  (Processo 23080.002950/2021-64).

(Ref.  Leis 12.772/2012, 12.863/2013 e 13.325/2016, a Resolução 114/CUn/2017)

 

Portaria de 05 de março de 2021  

 

Nº 030/PROGRAD/2021 – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes:

Adriana Passarella Gerola, Matrícula UFSC – 212703, SIAPE – 3041908, lotação: Departamento de Química – QMC – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 27 de abril de 2021, (Processo 23080.027303/2018-60).

 

Alan Ambrosi, Matrícula UFSC – 213947, SIAPE – 3057212, lotação: Departamento de Engenharia Química e de Alimentos – EQA – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 17 de julho de 2021, (Processo 23080.057108/2018-64).

Alberto Sumiya, Matrícula UFSC – 216237, SIAPE – 1046288, lotação: Coodenadoria Especial de Biociências e Saúde Ùnica – CEBSU – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 18 de maio de 2021, (Processo 23080.040564/2019-56).

Diogo Norberto Mesti da Silva, Matrícula UFSC – 212037, SIAPE – 3019900, lotação: Departamento de Estudos Especializados em Educação – EED – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 08 de março de 2021, (Processo 23080.045801/2020-17).

Eduardo Sidinei Chaves, Matrícula UFSC – 211812, SIAPE – 1619579, lotação: Departamento de Química – QMC – Carreira do Magistério Superior. A homologação vigora a partir de 26 de fevereiro de 2021, (Processo 23080.010451/2018-45).

Evandro Fiorin, Matrícula UFSC – 213882, SIAPE – 3057245, lotação: Departamento de Arquitetura e Urbanismo – ARQ – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 17 de julho de 2021, (Processo 23080.055199/2018-01).

Isabela Maia Toaldo Fedrigo, Matrícula UFSC – 212932, SIAPE – 3046140, lotação: Departamento de Ciências e Tecnologia de Alimentos – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 22 de maio de 2021, (Processo 23080.077735/2018-11).

Joâo Paulo Schwerz, Matrícula UFSC – 213858, SIAPE – 3554207, lotação: Departamento de Arquitetura e Urbanismo – ARQ – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 17 de julho de 2021, (Processo 23080.055200/2018-90).

Josete Mazon, Matrícula UFSC – 213980, SIAPE – 3058258, lotação: Departamento de Ciências da Saúde – DCS – CTS – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 18 de julho de 2021, (Processo 23080.004756/2021-13).

Luciana Passos Sá, Matrícula UFSC – 211820, SIAPE – 3014529, lotação: Departamento de Química – QMC – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 28 de fevereiro de 2021, (Processo 23080.010368/2018-76).

Melina de La Barrera Ayres, Matrícula UFSC – 214218, SIAPE – 1409334, lotação: Departamento de Jornalismo – JOR – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 22 de agosto de 2021, (Processo 23080.056381/2018-71).

Patrícia Luiza Bremer Boaventura, Matrícula UFSC – 213505, SIAPE – 3050994, lotação: Departamento de Educação Física – DEF – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 12 de junho de 2021, (Processo 23080.038566/2018-02).

Pedro Falleiros Heise, Matrícula UFSC – 211294, SIAPE – 1132541, lotação: Departamento de Lingua e Literatura Vernácula – LLV – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 08 de fevereiro de 2021, (Processo 23080.015485/2018-26).

Ramon Silva de Carvalho, Matrícula UFSC – 214129, SIAPE – 1320995, lotação: Departamento de Arquitetura e Urbanismo – ARQ – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 23 de julho de 2021, (Processo 23080.055201/2018-34).

Regina de Sordi, Matrícula UFSC – 213912, SIAPE – 3058276, lotação: Departamento de Farmacologia – FMC – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 18 de julho de 2021, (Processo 23080.052444/2018-11).

Telma Scherer, Matrícula UFSC – 211987, SIAPE – 3018944, lotação: Departamento de Lingua e Literatura Vernácula – LLV – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 07 de março de 2021, (Processo 23080.015516/2018-49).

(Ref. Leis 8112/90 e 12.772/2012 e na Resolução 009/CUn/2000)

 

Nº 031/PROGRAD/2021 – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Alexandre Hering Coelho, SIAPE 2054782 – UFSC: 190904 [ECV/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 27/08/2020.  (Processo 23080.031557/2020-05).

Ana Carolina da Costa Lara, SIAPE 2883164 – UFSC: 190270 [CBA/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 13/08/2020.  (Processo 23080.003026/2021-03).

André Wüst Zibetti, SIAPE 2973624 – UFSC: 201930 [INE/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 04/11/2020.  (Processo 23080.002406/2021-12).

Andreia Zanella, SIAPE 1572414 – UFSC: 201523 [INE/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 29/09/2020.  (Processo 23080.002409/2021-56).

Carlise Beddin Fritzen Freire, SIAPE 1044669 – UFSC: 202589 [CAL/CCA], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 16/12/2020.  (Processo 23080.003404/2021-41).

Daiane Eccel, SIAPE 2253983 – UFSC: 201620 [EED/CED], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 15/09/2020.  (Processo 23080.003769/2021-75).

Eliane Elenice Jorge, SIAPE 2243172 – UFSC: 122763 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D III Nível 04 a partir de 10/07/2020.  (Processo 23080.001134/2021-33).

Heiliane de Brito Fontana, SIAPE 2859826 – UFSC: 202317 [MOR/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 11/11/2020.  (Processo 23080.002900/2021-87).

Inês Vilain, SIAPE 2158239 – UFSC: 111702 [ODT/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 04 a partir de 26/08/2016.  (Processo 23080.047986/2020-96).

Josiana Piccolli, SIAPE 2364742 – UFSC: 178610 [NDI/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D IV Nível 02 a partir de 18/03/2020.  (Processo 23080.002611/2021-88).

Luciana Silveira Cardoso, SIAPE 2059342 – UFSC: 191498 [CEM/CFH], sua Promoção Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 01 a partir de 23/09/2020.  (Processo 23080.001975/2021-41).

Marcela de Andrade Gomes, SIAPE 2258222 – UFSC: 201701 [PSI/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 28/10/2020.  (Processo 23080.051945/2020-02).

Maurício Uriona Maldonado, SIAPE 2053105 – UFSC: 190483 [EPS/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 20/08/2020.  (Processo 23080.003078/2021-71).

Samuel Luiz Fioreze, SIAPE 2047580 – UFSC: 189671 [CBA/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 05/08/2020.  (Processo 23080.003022/2021-17).

Sandra Arenhart, SIAPE 2072751 – UFSC: 191820 [BSU/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 12/11/2020.  (Processo 23080.001586/2021-15).

(Ref. Leis 12.772/2012, 12.863/2013 e 13.325/2016, a Resolução 114/CUn/2017)

 

COMISSÃO PERMANENTE DO PESSOAL DOCENTE – CPPD

 

O Presidente da Comissão Permanente do Pessoal Docente – CPPD, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com o que estabelece a alínea D do Inciso II do Art. 12 da Resolução 014/CUn/2008 e a Portaria 614/2014/GR.  RESOLVE:

 

Portaria de 10 de março de 2021  

 

Nº 005/CPPD/2021 – Art. 1º – Reconhecer a titulação obtida por Marta Correa Machado, SIAPE 2058900 e atribuir-lhe a Retribuição de Titulação (RT) de Doutora. (Processo 23080.007302/2021-02).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 10/03/2021, data do cumprimento dos requisitos exigidos pelo Ofício Circular SEI nº 02/2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portarias de 8 de março de 2021

 

Nº 54/PROAD/2021 – Art. 1º INSTITUIR a equipe de planejamento da contratação de solução de TI, que será composta pelos servidores:

Integrante requisitante: Eduardo José Borba de Amorim, SIAPE 2270082;

Integrante técnico: Renato José Hendges Júnior, SIAPE 2022348;

Integrante administrativo: Guilherme Krause Alves, SIAPE 1968838.

Art. 2º Os servidores ora designados deverão ter conhecimento de suas atribuições contidas na Instrução Normativa nº 1/2019/SGD/ME.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.006938/2021-29)

 

Nº 55/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores SEBASTIÃO FERREIRA MAGAGNIN, SIAPE nº 1775864, Engenheiro Agrônomo/CTFER/CCA, RODRIGO OTÁVIO BOTELHO, SIAPE nº 1466732, Assistente em Administração/CTFER/CCA e JOÃO LUIZ LAUREANO, SIAPE nº 1158798, Assistente em Administração/CTFER/CCA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa AWB LOGÍSTICA E TRANSPORTES EIRELI, CNPJ nº 19.939.011/0001-60, Pregão Eletrônico nº 281/2020 – Ata de Registro de Preços nº 954/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.004628/2021-70)

 

Nº 56/PROAD/2021 – PRORROGAR para 23/03/2021, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 13/PROAD/2021, de 13 de janeiro de 2021, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa COMERCIAL MILEUM EIRELI, CNPJ nº 58.440.686/0001-11, Pregão Eletrônico nº 15/2020 – Ata de Registro de Preços nº 91/2020.

(Ref. Processo Digital nº 23080.046820/2020-52)

 

Portaria de 9 de março de 2021

 

Nº 57/PROAD/2021 – Art. 1º INSTITUIR a equipe de planejamento da contratação de solução de TI, que será composta pelos servidores:

Integrante requisitante: Bianca Kaizer de Oliveira, SIAPE 3049641;

Integrante técnico: Renato José Hendges Júnior, SIAPE 2022348;

Integrante administrativo: Guilherme Krause Alves, SIAPE 1968838.

Art. 2º Os servidores ora designados deverão ter conhecimento de suas atribuições contidas na Instrução Normativa nº 1/2019/SGD/ME.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.006719/2021-40)

 

Portarias de 10 de março de 2021

 

Nº 58/PROAD/2021 – Art. 1º CONCEDER com efeito retroativo a 08/12/2020, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora LAÍS DE MELO MILANI, SIAPE nº 1050602, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório-Área, localizada na Divisão de Tratamento e Controle Animal do Biotério Central (DTCA/BIC/PROAD), por realizar atividades de risco biológico: contato direto com bactérias, fungos e vírus; e trabalhos e operações em contato permanente com fezes, urina, sangue de roedores (ratos e camundongos), cães, pombos e ovelhas, em circunstâncias ou condições insalubres de maneira habitual, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Referente ao Laudo Técnico Pericial Qualitativo nº 26246-000.800/2020, revisado em 02/01/2019 e emitido pelo DSST/DAS/PRODEGESP, em 17/02/2020).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 59/PROAD/2021 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 08/12/2020, a servidora LAÍS DE MELO MILANI, SIAPE nº 1050602, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório-Área, na Divisão de Tratamento e Controle Animal do Biotério Central (DTCA/BIC/PROAD).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 09 de março de 2021

 

Nº 018/SAAD/2021  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 013/SAAD/2021, de 08 de fevereiro de 2021, que designa os membros da Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2021 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação e Programas de Pós Graduação oferecidos pela UFSC nos Campi de Florianópolis, Curitibanos, Araranguá, Blumenau e Joinville nos semestres 2021.1 e 2021.2.

Incluindo os membros abaixo:

NOME CARGO SIAPE / MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
João Matheus Acosta Dallmann Professor do Magistério Superior 3039708 DCS – Departamento de Ciências da Saúde. Titular
Iclícia Viana Psicóloga 2424525 Setor de Apoio ao Estudante – Campus Araranguá Titular
Regina Vasconcellos Antônio Professor do Magistério Superior 11597795 FQM – Coordenadoria especial de Física, Química e Matemática. Titular
Kátia Madruga Professor do Magistério Superior 22929998 Departamento de Energia e Sustentabilidade Titular
Juliana Kumbartzki Ferreira Técnica em Assuntos Educacionais 1762814 SINTER Titular

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

 

Nº 019/SAAD/2021  – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2021 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos pelo Campus de Curitibanos nos semestres 2021.1 e 2021.2.

NOME CARGO SIAPE / CPF/ MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Ketlin Schneider Assistente de Laboratório 3052629 Centro de Ciências Rurais / CCR/UFSC Presidente
Alexandre de Oliveira Tavela Professor Magistério Superior 2049229 Campus Curitibanos Titular
Patricia Maria Oliveira Pierre Castro Professor Magistério Superior 1791716 Campus Curitibanos Titular
Tienko Vitor da Rocha Técnico em Agropecuária 2013617 Campus Curitibanos Titular
Vladimir Araujo da Silva Professor Magistério Superior 3105333 Campus Curitibanos Titular
Cleusa Mazuco Assistente em Administração 1970117 Diretoria Administrativa / DA/CBS Titular
Higor Eisten Francisconi Lorin Operador de Estação de Tratamento Água e Esgoto 3050391 Diretoria Administrativa / DA/CBS Titular
Takanori Ogawa Técnico De Tecnologia Da Informação 1694099 Diretoria Administrativa / DA/CBS Titular
Patricia Fátima de Liz Camargo Almeida Assistente em Administração 2247250 Diretoria Administrativa / DA/CBS Suplente

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Jurídicas, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1107/2019/GR, de 23 de maio de 2019, RESOLVE:

 

Portaria de 08 de março de 2021

 

Nº 06/2021/CCJ  – Art. 1º Designar na condição de titulares, os servidores, Prof. Dr. Samuel da Silva Mattos, Siape 2169641, docente do Magistério Superior, Cecilia Estela Giuffra Palomino, Siape 1417051, Técnica de Tecnologia da Informação, Rosângela Alves, Siape 1158894, Assistente em Administração,  e os discentes Ana Vitória Vanzin Mendes, matrícula 17100996, Thales Donato, matrícula 17208202,  para  sob a presidência do primeiro, constituir a Comissão Eleitoral responsável pela supervisão dos processos eleitorais de acordo com os  editais.

Art.2º Designar na condição de suplentes,  as servidoras, Cristiane Nery da Fonseca Kogut, Siape 2344909,  Assistente em Administração, Patricia Zimmermann de Farias Benites, Siape 1169725, Contínuo,  e os discentes, Theo Victor Ramos  Rosenau, matrícula 18188974 e Lucas de Souza Corrêa, matrícula 19100973, para auxiliar os trabalhos da Comissão.

Art. 3º Conceder 02 (duas) horas semanais aos membros da comissão para esta atividade.

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Edital de 08 de março de 2021

 

Nº 02/2021/CFH – 1. Convocar o Colégio Eleitoral do Curso de Pós-graduação em Psicologia para as eleições de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Psicologia.

  1. Estabelecer as seguintes regras para o processo eleitoral:

2.1 As inscrições deverão ser encaminhadas para os e-mails dos membros da Comissão Eleitoral: carlos.nunes@ufsc.br, ana.marsillac@ufsc.br, ppgpsi@contato.ufsc.br, juliana.gomesfiorott@gmail.com, narbal.silva@globo.com, a partir das 8h do dia 15 de março de 2021 até às 18h do dia 22 de março de 2021.

2.2. A homologação das inscrições será realizada no dia 23 de março de 2021.

2.3. Divulgação das propostas da chapa, para o e-mail dos eleitores e por outros meios eletrônicos, a partir de: 24 de março de 2021.

  1. Caso não tenhamos chapas inscritas, será aberto um novo prazo de inscrição: de 31/3 a 08/04. As inscrições deverão ser encaminhadas para os e-mails dos membros da Comissão Eleitoral: carlos.nunes@ufsc.br, ana.marsillac@ufsc.br, narbal.silva@globo.com, ppgpsi@contato.ufsc.br, juliana.gomesfiorott@gmail.com;

3.1. Homologação das inscrições: 09 de abril de 2021;

3.2. Divulgação das propostas para o e-mail dos eleitores e por outros meios eletrônicos, a partir de: 10 de abril de 2021;

  1. A consulta pública da eleição (Docentes, Estudantes e Técnicos) será realizada no dia 19 de abril de 2021 das 09h00min às 17h00min, por meio da plataforma “e‐democracia”. Caso esta data esteja indisponível, solicita-se agendamento no próximo dia útil disponível na plataforma e-democracia;

4.1. Homologação do resultado da consulta: 20 de abril de 2021;

  1. A eleição no Colegiado Pleno no Programa de Pós-Graduação em Psicologia (Membros do Colegiado) será realizada no dia 26 de abril de 2021 das 09h00min às 14h00min, por meio da plataforma “e‐democracia”. Caso esta data esteja indisponível, solicita-se agendamento no próximo dia útil disponível na plataforma e-democracia;

5.1. Homologação da eleição na Reunião do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Psicologia: 26 de abril de 2020, às 16h;

  1. Divulgação do resultado das eleições será no dia 27 de abril na página do PPGP no link: https://ppgp.ufsc.br;
  2. O Coordenador e Subcoordenador do PPGP deverão assumir as funções administrativas no dia 04 de junho de 2021.

(Ref. Ofício Digital n.º 01/CPGPSI/CFH/2021).

 

 

Boletim Nº 30/2021 – 12/03/2021

12/03/2021 18:46

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 30/2021

Data da publicação: 12 de março de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_12.03.2021

 

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÕES NORMATIVAS Nº 86 a 87/2021/CGRAD
CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIA Nº 7/2021/PPGEAN/CCR
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 51 a 53/PROAD/2021

PORTARIA Nº 015/2021/DPL

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 024/2021/CCB
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXRPESSÃO EDITAL Nº 4/2021/CCE
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS EDITAL Nº 1/2021/CCJ
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIAS Nº 93 a 101/2020/CFH

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 23 de fevereiro de 2021

 

Dispõe sobre a adesão da UFSC ao SISU 2021/1.

 

Nº 86/CGRAD/2021Art. 1º Estabelecer as disposições para a realização do processo seletivo via SISU/MEC.

Art. 2º Esta resolução dispõe especificamente sobre o preenchimento de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do Sistema de Seleção Unificada (SISU) 2021/1, em cada uma de suas opções de curso, conforme especificado no Quadro Geral de Vagas no Anexo I.

Parágrafo único. Para os cursos em que o cálculo do percentual de 30% (trinta por cento) das vagas tenha resultado em número fracionário, o número de vagas oferecidas para essa modalidade de ingresso foi arredondado para o inteiro anterior.

Art. 3º As regras para participação no processo seletivo, bem como as datas referentes à inscrição e matrícula serão definidas em edital específico, a ser elaborado conforme legislação do Ministério da Educação (MEC) – portarias, termo de adesão e editais –, que regerá a realização do SISU 2021/1.

Art. 4º O Termo de Adesão da UFSC ao SISU 2021/1, firmado de acordo com os quadros de vagas em anexo, foi elaborado em consonância com a Política de Ações Afirmativas (PAA) da UFSC (Resolução nº 52/CUn/2015, alterada pela Resolução nº 101/CUn/2017) no que se refere à Escola Pública, atendendo ao estabelecido nas leis nº 12.711/2012 e nº 13.409/2016.

Art. 5º O número de classificados em primeira chamada será igual ao número total de vagas oferecidas em cada curso e modalidade da PAA.

Parágrafo único. Nos cursos com entradas previstas para o primeiro e para o segundo semestres letivos de 2021, serão classificados para ingresso no primeiro semestre os melhores classificados em cada modalidade, conforme quantitativo de vagas previsto no Anexo II desta resolução, enquanto os demais ficarão classificados para ingresso no segundo semestre letivo.

Art. 6º Os pesos e pontos de corte (notas mínimas) em cada uma das disciplinas que compõem o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) estão especificados, por curso, no Anexo III desta resolução.

Art. 7º Para concorrer às vagas de que trata esta resolução, em todos os cursos e modalidades da PAA, os candidatos deverão ter obtido no ENEM/2020 nota igual ou superior às notas mínimas estabelecidas no Anexo III.

Art. 8º O preenchimento das vagas remanescentes, após as chamadas regulares previstas para o SISU 2021/1, será definido em edital específico, a ser publicado na página web referente a este processo seletivo.

Art. 9º Os casos omissos referentes à seleção UFSC/SISU/2021 serão resolvidos pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE) da UFSC.

Art. 10. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.Tendo em vista a aprovação ad referendum da Câmara de Graduação do Parecer nº 006/2021/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.005909/2021-40, em conformidade com a Resolução nº 032/CUn/2020, de 8 de dezembro de 2020, as leis federais nº 12.711/2012 e 13.409/2016, o Decreto nº 7.824/2012 e as portarias normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017)

 

 

 

 

Anexo I – Quadro de vagas – UFSC/SISU/2021

 

Curso Nome do Curso Campus Não Optantes PAA

(50%)

Escola Pública (50%) Total Vagas
Renda até 1,5 SM1 Renda maior que 1,5 SM2
PPI3 Outros PPI3 Outros
DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5
301 ADMINISTRAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 15 3 5 3 4 30
316 ADMINISTRAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 15 3 5 3 4 30
555 AGRONOMIA – DIURNO CURITIBANOS 15 3 5 3 4 30
501 AGRONOMIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 16 3 6 3 5 33
455 ANIMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 2 1 2 12
337 ANTROPOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 1 1 1 1 7
207 ARQUITETURA E URBANISMO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 12 2 4 2 4 24
335 ARQUIVOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 9 2 3 2 2 18
451 ARTES CÊNICAS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 2 1 1 9
324 BIBLIOTECONOMIA – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 9 2 3 2 2 18
342 CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 3 1 1 1 6
601 CIÊNCIA E TECNOLOGIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 9 2 3 2 2 18
503 CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 10 2 4 2 3 21
108 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 12 2 4 2 4 24
110 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 12 2 4 2 4 24
302 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 13 3 4 3 4 27
317 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 13 3 4 3 4 27
208 CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 15 3 5 3 4 30
304 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 13 3 4 3 4 27
318 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 13 3 4 3 4 27
310 CIÊNCIAS SOCIAIS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 2 1 2 12
320 CIÊNCIAS SOCIAIS – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 7 2 2 1 2 14
450 CINEMA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 2 1 1 9
454 DESIGN – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 9 2 3 2 2 18
452 DESIGN DE PRODUTO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 2 1 2 12
303 DIREITO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 13 3 4 3 4 27
5 DIREITO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 13 3 4 3 4 27
444 EDUCAÇÃO FÍSICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 9 2 3 2 2 18
404 EDUCAÇÃO FÍSICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 9 2 3 2 2 18
101 ENFERMAGEM – DIURNO FLORIANÓPOLIS 11 2 4 2 3 22
602 ENGENHARIA AEROESPACIAL – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 7 2 2 2 2 15
603 ENGENHARIA AUTOMOTIVA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 7 2 2 2 2 15
201 ENGENHARIA CIVIL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 16 3 6 3 5 33
607 ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 7 2 2 2 2 15
215 ENGENHARIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 7 2 2 2 2 15
234 ENGENHARIA DE AQUICULTURA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 12 2 4 2 4 24
655 ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ 9 2 3 2 2 18
754 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO BLUMENAU 15 3 5 3 4 30
220 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 10 2 4 2 3 21
653 ENGENHARIA DE ENERGIA – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ 9 2 3 2 2 18
753 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO BLUMENAU 15 3 5 3 4 30
236 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 10 2 4 2 3 21
212 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO CIVIL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 2 1 2 12
213 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO ELÉTRICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 2 1 2 12
214 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO MECÂNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 2 1 2 12
608 ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 7 2 2 2 2 15
202 ENGENHARIA ELÉTRICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 15 3 5 3 4 30
235 ENGENHARIA ELETRÔNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 9 2 3 2 2 18
604 ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 6 1 2 1 2 12
553 ENGENHARIA FLORESTAL – DIURNO/NOTURNO CURITIBANOS 15 3 5 3 4 30
203 ENGENHARIA MECÂNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 16 3 6 3 5 33
605 ENGENHARIA MECATRÔNICA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 7 2 2 2 2 15
606 ENGENHARIA NAVAL – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 7 2 2 2 2 15
216 ENGENHARIA QUÍMICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 7 2 2 2 2 15
211 ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 13 3 4 3 4 27
102 FARMÁCIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 19 4 6 4 6 39
323 FILOSOFIA – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 5 1 2 1 2 11
307 FILOSOFIA – LIC – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 5 1 2 1 2 11
2 FÍSICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 8 2 2 2 2 16
225 FÍSICA – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 11 2 4 2 3 22
654 FISIOTERAPIA – DIURNO ARARANGUÁ 9 2 3 2 2 18
109 FONOAUDIOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 2 1 2 12
331 GEOGRAFIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 2 1 2 12
332 GEOGRAFIA – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 2 1 2 12
336 GEOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 2 1 1 9
326 HISTÓRIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 2 2 1 2 13
327 HISTÓRIA – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 6 2 2 1 2 13
415 JORNALISMO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 9 2 3 2 2 18
460 LETRAS – ALEMÃO – ABI6 – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 2 1 2 12
463 LETRAS – ESPANHOL – ABI 6 – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 2 1 2 12
466 LETRAS – FRANCÊS – ABI 6 – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 2 1 2 12
469 LETRAS – INGLÊS – ABI 6 – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 2 1 2 12
472 LETRAS – ITALIANO – ABI 6 – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 2 1 2 12
428 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 12 2 4 2 4 24
426 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 2 1 2 12
222 MATEMÁTICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 2 1 2 12
756 MATEMÁTICA – LIC – DIURNO BLUMENAU 7 2 2 2 2 15
223 MATEMÁTICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 16 3 6 3 5 33
751 MATEMÁTICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU 7 2 2 2 2 15
103 MEDICINA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 15 3 5 3 4 30
552 MEDICINA VETERINÁRIA – DIURNO CURITIBANOS 12 2 4 2 4 24
230 METEOROLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 2 1 1 9
338 MUSEOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 2 1 1 9
9 NUTRIÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 2 2 1 2 13
333 OCEANOGRAFIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 2 1 1 9
104 ODONTOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 15 3 5 3 4 30
308 PEDAGOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 15 3 5 3 4 30
319 PSICOLOGIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 13 3 4 3 4 27
757 QUÍMICA – BEL – VESPERTINO/NOTURNO BLUMENAU 7 2 2 2 2 15
205 QUÍMICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 2 1 2 12
752 QUÍMICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU 7 2 2 2 2 15
340 RELAÇÕES INTERNACIONAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 12 2 4 2 4 24
429 SECRETARIADO EXECUTIVO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 2 1 2 12
309 SERVIÇO SOCIAL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 12 2 4 2 4 24
339 SERVIÇO SOCIAL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 9 2 3 2 2 18
238 SISTEMAS DE INFORMAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 15 3 5 3 4 30
652 TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – NOTURNO ARARANGUÁ 9 2 3 2 2 18
502 ZOOTECNIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 10 2 4 2 3 21
TOTAL 913 193 307 189 265 1867

 

(Redação dada pela Resolução Normativa 87/2021/CGRAD, de 25 de fevereiro de 2021).

 

1 Renda até 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta menor ou igual a 1,5 salário mínimo per capita.

2 Renda maior que 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta maior que 1,5 salário mínimo per capita.

3 PPI – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas.

4 DEF – Deficientes.

5 NDEF – Não deficientes.

6 ABI – Área Básica de Ingresso: o candidato deverá, em período definido no projeto pedagógico do respectivo curso, optar por licenciatura ou bacharelado.

Curso Nome do Curso Campus Não Optantes PAA

(50%)

Escola Pública (50%)
Renda até 1,5 SM1 Renda maior que 1,5 SM2
PPI3 Outros PPI3 Outros
DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5
1º Sem. 2º Sem. 1º Sem. 2º Sem. 1º Sem. 2º Sem. 1º Sem. 2º Sem. 1º Sem. 2º Sem. 1º Sem. 2º Sem. 1º Sem. 2º Sem. 1º Sem. 2º Sem. 1º Sem. 2º Sem.
301 ADMINISTRAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 8 7 1 2 3 2 1 2 2 2
316 ADMINISTRAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 8 7 1 2 3 2 1 2 2 2
555 AGRONOMIA – DIURNO CURITIBANOS 8 7 1 2 3 2 1 2 2 2
501 AGRONOMIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 8 8 1 2 3 3 2 1 2 3
455 ANIMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 3 3 1 1 1 1 1 1
337 ANTROPOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 1 1 1 1
207 ARQUITETURA E URBANISMO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 6 1 1 2 2 1 1 2 2
335 ARQUIVOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 4 1 1 1 2 1 1 1 1
451 ARTES CÊNICAS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 2 1 1
324 BIBLIOTECONOMIA – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 5 4 1 1 1 2 1 1 1 1
342 CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 3 1 1 1
601 CIÊNCIA E TECNOLOGIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 5 4 1 1 1 2 1 1 1 1
503 CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 5 1 1 2 2 1 1 1 2
108 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 6 1 1 2 2 1 1 2 2
110 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 6 6 1 1 2 2 1 1 2 2
302 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 7 1 2 2 2 2 1 2 2
317 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 6 7 1 2 2 2 2 1 2 2
208 CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 8 7 1 2 3 2 1 2 2 2
304 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 7 1 2 2 2 2 1 2 2
318 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 6 7 1 2 2 2 2 1 2 2
310 CIÊNCIAS SOCIAIS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 2 1 2
320 CIÊNCIAS SOCIAIS – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 7 2 2 1 2
450 CINEMA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 2 1 1
454 DESIGN – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 5 4 1 1 1 2 1 1 1 1
452 DESIGN DE PRODUTO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 3 3 1 1 1 1 1 1
303 DIREITO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 7 1 2 2 2 2 1 2 2
5 DIREITO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 6 7 1 2 2 2 2 1 2 2
444 EDUCAÇÃO FÍSICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 4 1 1 1 2 1 1 1 1
404 EDUCAÇÃO FÍSICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 4 1 1 1 2 1 1 1 1
101 ENFERMAGEM – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 6 1 1 2 2 1 1 2 1
602 ENGENHARIA AEROESPACIAL – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 3 4 1 1 1 1 1 1 1 1
603 ENGENHARIA AUTOMOTIVA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 3 4 1 1 1 1 1 1 1 1
201 ENGENHARIA CIVIL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 8 8 1 2 3 3 2 1 2 3
607 ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 3 4 1 1 1 1 1 1 1 1
215 ENGENHARIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 4 1 1 1 1 1 1 1 1
234 ENGENHARIA DE AQUICULTURA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 6 1 1 2 2 1 1 2 2
655 ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ 5 4 1 1 1 2 1 1 1 1
754 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO BLUMENAU 8 7 1 2 3 2 1 2 2 2
220 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 5 1 1 2 2 1 1 1 2
653 ENGENHARIA DE ENERGIA – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ 5 4 1 1 1 2 1 1 1 1
753 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO BLUMENAU 8 7 1 2 3 2 1 2 2 2
236 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 5 1 1 2 2 1 1 1 2
212 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO CIVIL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 3 1 1 1 1 1 1
213 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO ELÉTRICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 3 1 1 1 1 1 1
214 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO MECÂNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 3 1 1 1 1 1 1
608 ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 3 4 1 1 1 1 1 1 1 1
202 ENGENHARIA ELÉTRICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 8 7 1 2 3 2 1 2 2 2
235 ENGENHARIA ELETRÔNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 4 1 1 1 2 1 1 1 1
604 ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 3 3 1 1 1 1 1 1
553 ENGENHARIA FLORESTAL – DIURNO/NOTURNO CURITIBANOS 8 7 1 2 3 2 1 2 2 2
203 ENGENHARIA MECÂNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 8 8 1 2 3 3 2 1 2 3
605 ENGENHARIA MECATRÔNICA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 3 4 1 1 1 1 1 1 1 1
606 ENGENHARIA NAVAL – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 3 4 1 1 1 1 1 1 1 1
216 ENGENHARIA QUÍMICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 4 1 1 1 1 1 1 1 1
211 ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 7 1 2 2 2 2 1 2 2
102 FARMÁCIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 9 10 2 2 3 3 2 2 3 3
323 FILOSOFIA – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 5 1 2 1 2
307 FILOSOFIA – LIC – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 5 1 2 1 2
2 FÍSICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 8 2 2 2 2
225 FÍSICA – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 11 2 4 2 3
654 FISIOTERAPIA – DIURNO ARARANGUÁ 5 4 1 1 1 2 1 1 1 1
109 FONOAUDIOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 2 1 2
331 GEOGRAFIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 2 1 2
332 GEOGRAFIA – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 2 1 2
336 GEOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 2 1 1
326 HISTÓRIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 2 2 1 2
327 HISTÓRIA – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 6 2 2 1 2
415 JORNALISMO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 4 1 1 1 2 1 1 1 1
460 LETRAS – ALEMÃO – ABI 6 – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 2 1 2
463 LETRAS – ESPANHOL – ABI 6 – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 2 1 2
466 LETRAS – FRANCÊS – ABI 6 – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 2 1 2
469 LETRAS – INGLÊS – ABI 6 – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 2 1 2
472 LETRAS – ITALIANO – ABI 6 – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 2 1 2
428 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 6 1 1 2 2 1 1 2 2
426 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 2 1 2
222 MATEMÁTICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 2 1 2
756 MATEMÁTICA – LIC – DIURNO BLUMENAU 7 2 2 2 2
223 MATEMÁTICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 8 8 1 2 3 3 2 1 2 3
751 MATEMÁTICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU 7 2 2 2 2
103 MEDICINA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 8 7 1 2 3 2 1 2 2 2
552 MEDICINA VETERINÁRIA – DIURNO CURITIBANOS 6 6 1 1 2 2 1 1 2 2
230 METEOROLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 2 1 1
338 MUSEOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 2 1 1
9 NUTRIÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 2 2 1 2
333 OCEANOGRAFIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 2 1 1
104 ODONTOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 8 7 1 2 3 2 1 2 2 2
308 PEDAGOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 8 7 1 2 3 2 1 2 2 2
319 PSICOLOGIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 7 1 2 2 2 2 1 2 2
757 QUÍMICA – BEL – VESPERTINO/NOTURNO BLUMENAU 7 2 2 2 2
205 QUÍMICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 3 1 1 1 1 1 1
752 QUÍMICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU 7 2 2 2 2
340 RELAÇÕES INTERNACIONAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 6 1 1 2 2 1 1 2 2
429 SECRETARIADO EXECUTIVO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 2 1 2
309 SERVIÇO SOCIAL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 6 1 1 2 2 1 1 2 2
339 SERVIÇO SOCIAL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 5 4 1 1 1 2 1 1 1 1
238 SISTEMAS DE INFORMAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 8 7 1 2 3 2 1 2 2 2
652 TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – NOTURNO ARARANGUÁ 5 4 1 1 1 2 1 1 1 1
502 ZOOTECNIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 5 1 1 2 2 1 1 1 2
TOTAL 507 406 91 102 171 136 108 81 143 122

Anexo II – Quadro de vagas – UFSC/SISU/2021

Distribuição das vagas por semestre de ingresso

 

(Redação dada pela Resolução Normativa 87/2021/CGRAD, de 25 de fevereiro de 2021).

 

1 Renda até 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta menor ou igual a 1,5 salário mínimo per capita.

2 Renda maior que 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta maior que 1,5 salário mínimo per capita.

3 PPI – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas.

4 DEF – Deficientes.

5 NDEF – Não deficientes.

6 ABI – Área Básica de Ingresso: o candidato deverá, em período definido no projeto pedagógico do respectivo curso, optar por licenciatura ou bacharelado.

 

 

Anexo III – Pesos e Pontos de Cortes (Notas Mínimas) – UFSC/SISU/2021

Curso Nome do Curso Campus Redação CNT1 CHT2 LCT3 MTM4
Peso Ponto de corte Peso Ponto de corte Peso Ponto de corte Peso Ponto de corte Peso Ponto de corte
301 ADMINISTRAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 660 1 484 1.5 585 1.5 524 1.5 417
316 ADMINISTRAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 660 1 484 1.5 585 1.5 524 1.5 417
555 AGRONOMIA – DIURNO CURITIBANOS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
501 AGRONOMIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
455 ANIMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
337 ANTROPOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
207 ARQUITETURA E URBANISMO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
335 ARQUIVOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
451 ARTES CÊNICAS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
324 BIBLIOTECONOMIA – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
342 CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
601 CIÊNCIA E TECNOLOGIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 337
503 CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
108 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
110 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
302 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 360 1 358 1 344 1 319 2 405
317 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 360 1 358 1 344 1 319 2 405
208 CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 300 1 427 1 398 1 427 3 514
304 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 340 1 358 2 400 1 400 2 380
318 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 340 1 358 2 400 1 400 2 380
310 CIÊNCIAS SOCIAIS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
320 CIÊNCIAS SOCIAIS – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
450 CINEMA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
454 DESIGN – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 300 1 358 1 344 2 319 1 337
452 DESIGN DE PRODUTO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 300 1 358 1 344 2 319 1 337
303 DIREITO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 300 1 358 2 344 2 319 1 337
5 DIREITO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 300 1 358 2 344 2 319 1 337
444 EDUCAÇÃO FÍSICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
404 EDUCAÇÃO FÍSICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
101 ENFERMAGEM – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
602 ENGENHARIA AEROESPACIAL – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 337
603 ENGENHARIA AUTOMOTIVA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 337
201 ENGENHARIA CIVIL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 337
607 ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 337
215 ENGENHARIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 337
234 ENGENHARIA DE AQUICULTURA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
655 ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ 1 300 2 400 1 450 2 400 3 450
754 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO BLUMENAU 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 400
220 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.2 300 3 353 1 317 2 385 3 446
653 ENGENHARIA DE ENERGIA – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ 1.5 300 3 400 1 350 1.5 350 3 400
753 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO BLUMENAU 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 337
236 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
212 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO CIVIL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 337
213 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO ELÉTRICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 337
214 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO MECÂNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 337
608 ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 337
202 ENGENHARIA ELÉTRICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 337
235 ENGENHARIA ELETRÔNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 337
604 ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 337
553 ENGENHARIA FLORESTAL – DIURNO/NOTURNO CURITIBANOS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
203 ENGENHARIA MECÂNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.2 300 3 353 1 317 2 385 3 446
605 ENGENHARIA MECATRÔNICA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 337
606 ENGENHARIA NAVAL – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1.5 300 2 450 1 400 1 450 2 500
216 ENGENHARIA QUÍMICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 337
211 ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 337
102 FARMÁCIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
323 FILOSOFIA – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
307 FILOSOFIA – LIC – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
2 FÍSICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
225 FÍSICA – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
654 FISIOTERAPIA – DIURNO ARARANGUÁ 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
109 FONOAUDIOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
331 GEOGRAFIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
332 GEOGRAFIA – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
336 GEOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
326 HISTÓRIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
327 HISTÓRIA – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
415 JORNALISMO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 400 1 360 2 360 3 400 1 360
460 LETRAS – ALEMÃO – ABI – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
463 LETRAS – ESPANHOL – ABI – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
466 LETRAS – FRANCÊS – ABI – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
469 LETRAS – INGLÊS – ABI – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
472 LETRAS – ITALIANO – ABI – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
428 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1.5 344 1.5 319 1 337
426 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1.5 344 1.5 319 1 337
222 MATEMÁTICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 300 1 400 1 350 1 350 2 400
756 MATEMÁTICA – LIC – DIURNO BLUMENAU 1.5 300 1 358 1 344 1 319 2 337
223 MATEMÁTICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 300 1 400 1 350 1 350 2 400
751 MATEMÁTICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU 1.5 300 1 358 1 344 1 319 2 337
103 MEDICINA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
552 MEDICINA VETERINÁRIA – DIURNO CURITIBANOS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
230 METEOROLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
338 MUSEOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1.5 344 1 319 1 337
9 NUTRIÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
333 OCEANOGRAFIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 400 1 358 1 344 3 400 3 400
104 ODONTOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
308 PEDAGOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
319 PSICOLOGIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
757 QUÍMICA – BEL – VESPERTINO/NOTURNO BLUMENAU 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
205 QUÍMICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
752 QUÍMICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
340 RELAÇÕES INTERNACIONAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1.5 319 1 337
429 SECRETARIADO EXECUTIVO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
309 SERVIÇO SOCIAL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
339 SERVIÇO SOCIAL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
238 SISTEMAS DE INFORMAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1.2 300 3 353 1 317 2 385 3 446
652 TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – NOTURNO ARARANGUÁ 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
502 ZOOTECNIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337

 

(Redação dada pela Resolução Normativa 87/2021/CGRAD, de 25 de fevereiro de 2021).

 

1 CNT – Ciências da Natureza e suas Tecnologias.

2 CHT – Ciências Humanas e suas Tecnologias.

3 LCT – Linguagens, Códigos e suas Tecnologias.

4 MTM – Matemática e suas Tecnologias.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 01 de março de 2021

 

Altera os anexos I, II e III da Resolução Normativa nº 86/2021/CGRAD, para excluir as linhas referentes ao curso de Engenharia Têxtil, de Blumenau, bem como aos cursos de Química Bacharelado e Química Tecnológica Bacharelado, de Florianópolis.

 

Nº 87/2021/CGRAD – Art. 1º Excluir dos anexos I, II e III da Resolução Normativa nº 86/2021/CGRAD as linhas referentes ao curso de Engenharia Têxtil (matutino), de Blumenau, bem como aos cursos de Química Bacharelado (diurno) e Química Tecnológica Bacharelado (diurno), ambos de Florianópolis.

Art. 2º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando o teor do Parecer nº 007/2021/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.005909/2021-40)

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

 

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1798/2019/GR, de 7 de agosto de 2019, resolve:

 

Portaria de 8 de março de 2021

 

Nº 7/2021/PPGEAN/CCR – Artigo único – DESIGNAR os docentes/pesquisadores abaixo relacionados para comporem a banca examinadora de defesa da dissertação intitulada “Risco de introdução de insetos pragas do eucalipto no Brasil em um contexto de mudanças climáticas”, a ser defendida pelo(a) Mestrando(a) Juliana Santos Mota, em sessão pública a ser realizada no dia 17 de março de 2021, às 14 horas, em sessão virtual do Google Meet (link a divulgar).

Prof. Dr.Cesar Augusto Marchioro – Presidente/Orientador(a);

Prof.ª Dr.ª Leosane Cristina Bosco – Examinador(a) titular;

Prof. Dr. Carlos Frederico Wilcken – Examinador(a) titular;

Prof. Dr. João Batista Tolentino Júnior – Examinador(a) suplente;

Prof. Dr. Juliano Gil Nunes Wendt – Examinador(a) suplente.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portaria de 1º de março de 2021.

 

Nº 51/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa EMBALASTIL PAPÉIS LTDA, CNPJ nº 19.025.406/0001-57, a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Universidade Federal de Santa Catarina pelo prazo de 2 (dois) anos, de acordo com a Lei nº 8.666/93, art. 87, inc. III.

(Ref. Processo Digital nº 23080.005597/2020-93)

 

Portarias de 3 de março de 2021

 

Nº 52/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores SCOTT ROCCO DEZORZI, SIAPE nº 2230097, Assistente em Administração/BU/DGG, TASSIANE CASTAMANN ALGAYER, SIAPE nº 1668759, Assistente em Administração/BU/DGG e GILVANO DA ROSA, SIAPE nº 3033431, Assistente em Administração/BU/DGG, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa ANDREI SANTOS SILVA, CNPJ nº 15.785.674/0001-16, Pregão Eletrônico nº 298/2020 – Ata de Registro de Preços nº 35/2021.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.005052/2021-68)

 

Nº 53/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores JANAINA BALESTRIN, SIAPE nº 3065646, Assistente em Administração/CAA/CDS, JULIANA PIZANI, SIAPE nº 2300256, Professor Magistério Superior/DEF/CDS e GIULIANO ALESSANDRO SCZIP, SIAPE nº 3054642, Operador de Estação de Tratamento de Água e Esgoto/CAA/CDS, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa RICARDO DE PAULA CARVALHO, CNPJ nº 18.592.485/0001-15, Pregão Eletrônico nº 284/2020 – Ata de Registro de Preços nº 947/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.002174/2021-01)

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

O Diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 02 de março de 2021

 

Nº 015/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 041/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.003611/2021-03 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores HENRIQUE RIBEIRO, SIAPE nº. 2028293, Técnico de Tecnologia da Informação/SETIC, JOICE HELENA MANTOVANI, SIAPE nº. 3040895, Assistente em Administração/DPC e RENATO JOSÉ HENDGES JÚNIOR, SIAPE nº. 2022348, Técnico de Tecnologia da Informação/SEPLAN, como membros titulares, e os servidores ANDRÉ RICARDO NATAL SIMÕES, SIAPE nº. 3058271, Analista de Tecnologia da Informação/SEPLAN, MÁRCIO CLEMES, SIAPE nº. 1158544, Analista de Tecnologia da Informação/SEPLAN e WESLLEY DA COSTA SILVA, SIAPE nº. 1211289, Técnico de Tecnologia da Informação/ SEPLAN, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

 

O Diretor do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios da Universidade Federal de Santa Catarina resolve:

 

Portarias de 23 de Fevereiro de 2021

 

Nº 0057/2021/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.044489/2020-36 – Contrato n° 00232/2020, Tatiana Renata Garcia,  CPF 925297980-87.

 

Portarias de 02 de Março de 2021

 

Nº 0064/2021/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV. – Processo n° 23080.033035/2020-30 – Contrato n° 00296/2020, Fabricio Augusto Menegon,  CPF 018385879-42.

 

Portarias de 03 de Março de 2021

 

Nº 0066/2021/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV. – Processo n° 23080.034872/2020-86 – Contrato n° 00295/2020, Fabricio Augusto Menegon,  CPF 018385879-42.

 

Nº 0067/2021/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV. – Processo n° 23080.043884/2020-00 – Contrato n° 00245/2020, Claudio Cesar Zimmermann,  CPF 300074459-20.

 

Nº 0068/2021/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.047359/2020-55 – Contrato n° 00284/2020, Danilo Piccoli Neto,  CPF 336489428-08.

 

Portarias de 05 de Março de 2021

 

Nº 0070/2021/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.041461/2020-47 – Contrato n° 00263/2020, Alessandra Pereira,  CPF 079500859-75 e Gerson Jardel Kazmirczak, CPF 043280089-19.

 

 

Portarias de 06 de Abril de 2020

 

Nº 0078/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV. – Processo n° 23080.085527/2019-77 – Contrato n° 00352/2019, Alvaro Guillermo Rojas Lezan,  CPF 528489739-00.

 

 

Portarias de 22 de Abril de 2020

 

Nº 0083/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.077485/2019-09 – Contrato n° 00345/2019, Andre Ary Leonel,  CPF 026602779-23.

 

 

Portarias de 07 de Maio de 2020

 

Nº 0088/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV. – Processo n° 23080.000889/2020-30 – Contrato n° 00008/2020, Silvana de Gaspari,  CPF 027841598-92.

 

 

Portarias de 13 de Maio de 2020

 

Nº 0089/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.085667/2019-45 – Contrato n° 00358/2019, Eduardo Luiz Gasnhar Moreira,  CPF 053168189-03.

 

 

Portarias de 18 de Maio de 2020

 

Nº 0095/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.084699/2019-23 – Contrato n° 00040/2020, Julio Monteiro Teixeira,  CPF 006946789-70.

 

Portarias de 20 de Maio de 2020

 

Nº 0096/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.009794/2020-81 – Contrato n° 00028/2020, Daniele Detanico,  CPF 037086519-79.

 

Portarias de 28 de Maio de 2020

 

Nº 0097/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.013637/2020-71 – Contrato n° 00026/2020, Fabricio Augusto Menegon,  CPF 018385879-42.

 

Nº 0098/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV. – Processo n° 23080.018680/2019-99 – Contrato n° 00039/2020, Fabricio Augusto Menegon,  CPF 018385879-42.

 

 

Portarias de 29 de Maio de 2020

 

Nº 0100/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV. – Processo n° 23080.053972/2019-78 – Contrato n° 00042/2020, Rafael Garcia Lopes,  CPF 049453069-31.

 

 

Portarias de 18 de Junho de 2020

 

Nº 0114/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.008292/2020-33 – Contrato n° 00018/2020, Bruno Renaly Souza Figueiredo,  CPF 076596484-89.

 

 

Portarias de 19 de Junho de 2020

 

Nº 0116/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE -FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.016357/2020-14 – Contrato n° 00063/2020, Luiz Eduardo Pizzinatto,  CPF 075724989-22.

 

Portarias de 24 de Junho de 2020

 

Nº 0119/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.017226/2020-54 – Contrato n° 00055/2020, Antonio Carlos Valdiero,  CPF 000227377-23.

 

Nº 0121/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV.– Processo n° 23080.016234/2020-83 – Contrato n° 00046/2020, Talita da Silva Jeremias,  CPF 047267949-06.

                                                                                      

Portarias de 25 de Junho de 2020

 

Nº 0122/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV. – Processo n° 23080.042342/2019-78 – Contrato n° 00080/2020, Arnoldo Debatin Neto,  CPF 743981489-49.

 

Nº 0123/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV. – Processo n° 23080.086531/2019-52 – Contrato n° 00027/2020, Marialice de Moraes,  CPF 560729299-15.

 

 

Portarias de 08 de Julho de 2020

 

Nº 0134/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV. – Processo n° 23080.082576/2018-77 – Contrato n° 00570/2018, Rodrigo Otavio Moretti Pires,  CPF 264986708-60.

DISPENSAR o(s) servidor(es) Daniela Alba Nickel, CPF 001353340-12, das funções para as quais foi designado (a) pela Portaria 0072/2019/DPC, de 25 de Abril de 2019.

 

 

Portarias de 28 de Julho de 2020

 

Nº 0153/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV. – Processo n° 23080.018880/2020-85 – Contrato n° 00066/2020, Roberto Carlos dos Santos,  CPF 439543830-04.

 

Nº 0154/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV. – Processo n° 23080.020422/2020-14 – Contrato n° 00073/2020, Márcia de Souza Hobold,  CPF 651389539-15.

 

Portarias de 28 de Julho de 2020

 

Nº 0153/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV. – Processo n° 23080.018880/2020-85 – Contrato n° 00066/2020, Roberto Carlos dos Santos,  CPF 439543830-04.

 

Portarias de 05 de Agosto de 2020

 

Nº 0174/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV. – Processo n° 23080.088939/2019-69 – Contrato n° 00090/2020, Rosane Maria Guimarães da Silva,  CPF 024214307-55.

 

Nº 0175/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE -FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.016352/2020-91 – Contrato n° 00065/2020, Gerson Jardel Kazmirczak,  CPF 043280089-19.

 

 

Portarias de 14 de Agosto de 2020

 

Nº 0187/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV. – Processo n° 23080.018228/2020-61 – Contrato n° 00058/2020, Nildo Domingos Ouriques,  CPF 304987089-34.

 

Nº 0188/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV. – Processo n° 23080.016289/2020-93 – Contrato n° 00091/2020, Rosane Goncalves Nitschke,  CPF 335756730-04.

 

Portarias de 31 de Agosto de 2020

 

Nº 0197/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV. – Processo n° 23080.025508/2020-25 – Contrato n° 00120/2020, Roberto Fabris Goerl,  CPF 033006639-03.

 

Portarias de 02 de Setembro de 2020

 

Nº 0198/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.026702/2020-28 – Contrato n° 00128/2020, Rodrigo de Souza Vieira,  CPF 777031549-20.

 

 

Portarias de 04 de Setembro de 2020

 

Nº 0201/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV. – Processo n° 23080.066599 /2019-15 – Contrato n° 00132/2020, Elizandro Maurício Brick,  CPF 051301009-21.

 

Nº 0202/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.024079/2020-79 – Contrato n° 00089/2020, Lauro Cesar Nicolazzi,  CPF 290706519-04.

 

Portarias de 15 de Setembro de 2020

 

Nº 0213/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV. – Processo n° 23080.025490/2020-61 – Contrato n° 00143/2020, Edson Souza de Azevedo,  CPF 340696310-20.

 

Portarias de 18 de Setembro de 2020

 

Nº 0218/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV. – Processo n° 23080.075839/2019-72 – Contrato n° 00342/2019, Arthur Schmidt Nanni,  CPF 904420670-20.

 

Portarias de 11 de Novembro de 2020

 

Nº 0260/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV. – Processo n° 23080.023776/2020-11 – Contrato n° 00142/2020, Marco Aurelio Bianchini,  CPF 657859249-00.

 

Portarias de 23 de Novembro de 2020

 

Nº 0275/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.035702/2020-19 – Contrato n° 00186/2020, Lauro Cesar Nicolazzi,  CPF 290706519-04.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 05 de março de 2021

 

N.º 024/2021/CCB – Designar os representantes discentes MATHEUS CORRÊA GUIZI (matrícula nº 19100297) como membro titular e, respectivamente, LUIZA LESE PEREIRA (matrícula 13200315), BRUNO GUIMARÃES QUEIROZ DE CASTRO (matrícula 15204644) e GABRIEL BORTOLUZZI VICTORINO (matrícula 17200257) como representantes suplentes no Colegiado dos Cursos de Ciências Biológicas do Centro de Ciências Biológicas da UFSC, pelo período de 01 ano a partir de 22 de fevereiro de 2021.

(Referente à Solicitação Digital nº006200/2021)

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, ALTERA:

 

Edital de 04 de março de 2021

 

N.º 4/2021/CCE – Onde se lê:

“Data: 01 de março de 2021 (segunda-feira)

Horário: das 09h00 às 17h00

Local: e-democracia”.

Leia-se:

“Data: 30 de março de 2021 (segunda-feira). Caso a data de 30 de março 2021 não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Horário: das 9h00 às 17h00

Local: Sistema de Votação On-Line e-Democracia”.

(Ref. Retificação do Edital de Convocação nº 26/2020/CCE, de 29 de dezembro de 2020, publicado no Boletim Oficial da UFSC em 30 de dezembro de 2020)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, amparado no Estatuto da UFSC, no Regimento Interno do Centro de Ciências Jurídicas, na Resolução nº 17/Cun/1997 e  na Resolução nº18/Cun/2004, RESOLVE:

 

Edital de 11 de março de 2021

 

EDITAL Nº 1/2021/CCJ

Art. 1º. Convocar os professores efetivos e lotados no Departamento de Direito para a eleição de:

  1. Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Direito.
  2. Seis (06) representantes docentes e respectivos suplentes para o Colegiado do Curso de Graduação em Direito do Centro de Ciências Jurídicas;

III. Seis (06) representantes docentes e respectivos suplentes para o Colegiado Delegado do Departamento de Direito do Centro de Ciências Jurídicas;

  1. Seis (06) representantes docentes e respectivos suplentes para o Conselho da Unidade do Centro de Ciências Jurídicas.
  2. Um (01) representante docente e respectivo suplente do Centro de Ciências Jurídicas para o Conselho Universitário.

Art. 2º. As eleições serão realizadas no dia 01 de Abril de 2021, das 09h às 16h, cujo link será amplamente divulgado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 06/2021/CCJ.

Art 3º.   A data da realização referida no artigo anterior  poderá ser alterada em função da agenda da gestão do  software  e-Democracia  utililizado para as eleições  objeto deste Edital.

Art. 4º.  Poderão ser votados os professores efetivos, Titulares, Associados e Adjuntos, lotados no Departamento de Direito do Centro de Ciências Jurídicas.

Art. 5º. As inscrições poderão ser requeridas até às 18h do dia 22 de março de 2021, por meio dos ANEXOS: Anexo 1, Anexo 2, Anexo 3. Após o preenchimento, os referidos anexos deverão ser encaminhados para o email comissaoeleitoral.ccj@contato.ufsc.br

Art. 6º. Os pedidos de inscrição dos candidatos serão apreciados pela Comissão Eleitoral, que  decidirá pela homologação das inscrições,  de acordo com as respectivas  normas.

Art. 7º. Das decisões da Comissão Eleitoral  caberá recurso ao Conselho da Unidade.

Art. 8º.  Serão considerados eleitos os candidatos mais votados.

Florianópolis, 11 de março de 2021.

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO*

Ref. Edital nº 01/2021/CCJ   –                                   ANEXO 1

Ilmos. Srs. Membros da Comissão Eleitoral,

Na forma da legislação em vigor, requeremos a essa Comissão a inscrição para as funções de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Direito:

Função Nome do(a) Candidato(a) Assinatura
Coordenador do Curso ………………………………………………………….. ……………………………….
Subcoordenador do Curso ………………………………………………………….. ……………………………….

* Este formulário deverá ser preenchido e assinado pelos signatários, eletronicamente   ou manualmente. Após preenchido e devidamente  assinado, deverá ser encaminhado para o email  comissaoeleitoral.ccj@contato.ufsc.br, observada a  data estabelecida no respectivo Edital.

Protocolo de recebimento de inscrição
Recebido por:

 

Data:

 

Para uso da Comissão Eleitoral: Parecer sobre a regularidade da inscrição e sobre o preenchimento dos pré-requisitos dos postulantes aos cargos:

 

ANEXO 2

Ref. Edital nº 1/2021/CCJ

Ilmos. Srs. Membros da Comissão Eleitoral,

Na forma da legislação em vigor, requeremos a essa Comissão a inscrição para os órgãos deliberativos do Centro de Ciências Jurídicas:

Nome do(a) Candidato(a) Assinatura Colegiados
Titular ……………………………………… ……. ……………………….  Curso

Departamento

Conselho da Unidade

Suplente        …………………………………………….        ……………………….

* Este formulário deverá ser preenchido e assinado pelos signatários, eletronicamente   ou manualmente. Após preenchido e devidamente  assinado, deverá ser encaminhado  para o email comissaoeleitoral.ccj@contato.ufsc.br, observada a  data estabelecida no respectivo Edital.

Protocolo de recebimento de inscrição
Recebido por:

 

Data:

 

Para uso da Comissão Eleitoral: Parecer sobre a regularidade ou não da inscrição e sobre o preenchimento dos pré-requisitos dos postulantes aos cargos:

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO*

ANEXO 3

Ref. Edital nº 1/2021/CCJ

Ilmos. Srs. Membros da Comissão Eleitoral,

Na forma da legislação em vigor, requeremos a essa Comissão a inscrição para representante do Centro de Ciências Jurídicas no Conselho Universitário:

Função Nome do(a) Candidato(a) Assinatura
Representante no CUn – titular ………………………………………………… ……………………………
Representante no CUn – suplente ………………………………………………… ……………………………

* Este formulário deverá ser preenchido e assinado pelos signatários, eletronicamente  ou manualmente. Após preenchido e devidamente  assinado, deverá ser encaminhado para o email, comissaoeleitoral.ccj@contato.ufsc.br, observada a  data estabelecida no respectivo Edital.

Protocolo de recebimento de inscrição
Recebido por:

 

Data:

 

 

Para uso da Comissão Eleitoral: Parecer sobre a regularidade da inscrição e sobre o preenchimento dos pré-requisitos dos postulantes aos cargos:

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 27 de outubro de 2020

 

Nº 93/2020/CFH – Art. 1º Designar a professora SORAIA CAROLINA DE MELLO, SIAPE 3160387, para exercer a função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em História, pelo período de dois anos, com efeitos retroativos a 14/10/2020.

Art. 2º Atribuir carga horária de 10 (dez) horas semanais à servidora.

(Ref. Ofício nº 30/HST/CFH/2020)

 

Portaria de 29 de outubro de 2020

 

Nº 94/2020/CFH – Retificar a Portaria nº 090/2020/CFH que designa a Comissão de Comissão de Avaliação do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) e de Homologação do Memorial de Avaliação de Desempenho (MAD) da professora Maria Soledad Etcheverry Orchard, do Departamento de Sociologia e Ciência Política, no art. 3º: onde se lê “16 de novembro de 2020”, leia-se “17 de novembro de 2020”.

(Ref. Ofício nº 030/2020/SPO).

 

Portaria de 05 de novembro de 2020

 

Nº 95/2020/CFH – Art. 1º Designar o professor ALEXANDRE MEYER LUZ, SIAPE 1496150, para exercer a função de Coordenador-geral de Extensão do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, a partir da presente data, em caráter pró tempore, até a indicação de nova Coordenação pelo Conselho do CFH.

Art. 2º Atribuir carga horária de 10 (dez) horas semanais ao servidor, para o exercício dessa atividade.

(Ref. deliberação do Conselho do CFH, em reunião virtual realizada em 29/10/2020).

 

Portarias de 10 de novembro de 2020

 

Nº 96/2020/CFH – Designar os professores abaixo indicados para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Geografia, com efeitos retroativos a 10/09/2020 até 1º/08/2022:

Clécio Azevedo da Silva – Coordenador do PPGG – Presidente

José Messias Bastos – Titular

Carlos José Espíndola – Suplente

Nazareno José de Campos – Titular

Márcio Rogério Silveira – Suplente

Jarbas Bonetti – Titular

Marinez Eymael Garcia Scherer – Suplente

Alessandra Larissa de Oliveira Fonseca – Titular

Orlando Ednei Ferretti – Suplente

Rosemy da Silva Nascimento – Titular

Aloysio Marthins de Araújo Junior – Suplente

(Ref. Ofício nº 01/2020/PPGG).

 

Nº 97/2020/CFH – Art. 1º Designar o professor MARCELO ACCIOLY TEIXEIRA DE OLIVEIRA, SIAPE 1159786-8, para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Geociências, por um período de 2 anos, com efeitos retroativos a 15/08/2020.

Art. 2º Revogar, a partir de 15 de agosto de 2020, as Portarias nº 17/2020/CFH e 60/2020/CFH.

(Ref. Solicitação Digital nº 044557/2020).

 

Portarias de 12 de novembro de 2020

 

Nº 98/2020/CFH – Designar ANA BÁRBARA DALLA LANA VIEIRA, matrícula 20101402, e VITÓRIA DA SILVEIRA ALVES, matrícula 20150313, como representantes discentes do Curso de Graduação em Antropologia, respectivamente na condição de titular e suplente, para compor o Colegiado do Departamento de Antropologia, pelo período de 01 (um) ano, com efeitos retroativos a 25 de setembro de 2020.

(Ref. Solicitação Digital nº 036842/2020).

 

Nº 99/2020/CFH – Art. 1º Designar o professor HARRYSSON LUIZ DA SILVA, SIAPE 2158825, para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Geografia, pelo período de 2 (dois) anos, com efeitos retroativos a 19 de julho de 2020.

Art. 2º Atribuir carga horária de 10 (dez) horas semanais ao servidor.

(Ref. Solicitação Digital nº 044728/2020).

 

 

Portarias de 16 de novembro de 2020

 

Nº 100/2020/CFH Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Instituto de Estudos de Gênero, o qual, na forma de anexo, integra essa portaria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.017199/2020-10).

 

REGIMENTO INTERNO

 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º ­ Este Regimento dispõe sobre os objetivos, organização e funcionamento do Instituto de Estudos de Gênero – IEG, da Universidade Federal de Santa Catarina.

II – DA INSTITUIÇÃO E SEUS FINS

Art. 2º ­ A característica dominante do IEG é o fato de ser interdisciplinar, incluindo pesquisadoras de diversas áreas. O instituto desenvolve temáticas nos campos de estudos de gênero, sexualidades, feminismos e diversidades. Integra, no exercício da interdisciplinaridade, os núcleos de estudos de gênero, sexualidades e feminismos dos diferentes departamentos e cursos da Universidade Federal de Santa Catarina, da Universidade do Estado de Santa Catarina, bem como de outras Instituições de Ensino Superior.

  • ÚNICO ­ Criado pela Portaria nº 044/CFH/2005 e sediado no Centro de Filosofia e Ciências Humanas da UFSC, o IEG reger-se-á conforme o disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina e neste Regimento Interno.

Art. 3º ­ O IEG pretende dar unidade e visibilidade a um conjunto extenso de pesquisas e atuação em diversas áreas acadêmicas, bem como estreitar os vínculos deste trabalho com profissionais, artistas, ativistas e movimentos sociais comprometidos com a promoção da igualdade de gênero e participar na formulação e encaminhamento de políticas públicas.

Art. 4º ­ Para cumprir seus objetivos, o IEG se propõe a articular e dar continuidade às seguintes atividades:

  1. Publicar a Revista Estudos Feministas (REF);
  2. Promover o Seminário Internacional Fazendo Gênero e outros eventos;
  • Dar continuidade à área de Concentração em Estudos de Gênero do Programa de Pós- graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH) – UFSC;
  1. Realizar cursos de aperfeiçoamento, especialização e atividades de extensão;
  2. Preservar, proteger e valorizar a memória do IEG (CEDOC, Acervo Tito Sena e Portal do IEG) através da ampliação de seu acervo bibliográfico e documental, garantindo seu estudo e difusão;
  3. Promover as atividades do Espaço Cultural Gênero e Diversidades;
  • Promover e articular as atividades de pesquisa, ensino e extensão desenvolvidas nos núcleos e laboratórios de pesquisa ligados ao IEG;
  • Firmar e manter acordos, convênios de cooperação técnica, contratos de prestação de serviços, e estabelecer mecanismos de intercâmbio com instituições congêneres (públicas e privadas) nacionais e internacionais dentro dos marcos legais da UFSC;
  1. Dar continuidade a ações de intervenção social, participando na formulação e encaminhamento de políticas públicas e na articulação com movimentos sociais.

III – DA ESTRUTURA, COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS

Art. 5º ­ A estrutura básica do IEG é composta de:

  1. Coordenação Executiva;
  2. Conselho Consultivo;

III. Conselho de Núcleos e Laboratórios;

  1. Assembleia Geral

Seção I

Da Coordenação Executiva

Art. 6º ­ A Coordenação do IEG é órgão executivo das atividades do Instituto.

Art. 7º ­ As Coordenadoras do IEG serão indicadas na forma prevista no Art. 8º, parágrafo III.

  • 1º ­ As Coordenadoras devem ser integrantes da equipe permanente e portadoras de, no mínimo, título de doutora;
  • 2º ­ Os mandatos das Coordenadoras serão de três anos, podendo haver recondução por uma vez.
  • 3º ­ As pesquisadoras investidas no cargo de Coordenadoras não ficam desobrigadas de suas atividades de pesquisa ou docência na Universidade.
  • 4º ­ Em caso de ausência/afastamento das coordenadoras, um membro do conselho consultivo assumirá a função pro tempore.

Art. 8º ­ Compete à Coordenação executiva:

  1. Exercer a direção executiva, coordenação e supervisão das atividades do IEG;
  2. Convocar e presidir as reuniões do Conselho Consultivo;

III. Acompanhar os projetos e trabalhos do IEG, no sentido de prover os meios necessários para a realização da programação aprovada;

  1. Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Consultivo;
  2. Elaborar o Relatório Anual de Gestão;
  3. Produzir, em conjunto com o Conselho Consultivo:
  4. a) os planos de atuação do IEG;
  5. b) as propostas orçamentárias e as prestações de contas;
  6. c) as propostas de estabelecimento de convênios e contratos de serviço.

Art. 9º ­ No caso de vacância definitiva dos cargos de Coordenadora, por qualquer motivo, o Conselho Consultivo convocará novas eleições, por assembleia geral extraordinária, no prazo máximo de trinta dias.

Seção II

Do Conselho Consultivo

Art. 10º ­ O Conselho Consultivo, órgão deliberativo do IEG, é composto por:

  1. As três coordenadoras executivas do IEG;
  2. Coordenadoras das frentes que compõem o IEG, a saber: Fazendo Gênero; Revista Estudos Feministas (REF); Estudos de Gênero (EGE/PPGICH); Centro de Documentação (CEDOC); Espaço Cultural Gênero e Diversidade (ECGD); Ensino e Cursos (EC).

III. Uma representante discente, vinculada a Programas de Pós-graduação.

  • 1º ­ As integrantes do Conselho Consultivo terão os seguintes mandatos:
  1. O inciso 1 de três anos, renovável por um período sucessivo;
  2. As referidas no inciso II coincidentes com suas funções;
  3. O inciso III de um ano, renovável por um período sucessivo.
  • 2º ­ Perderá o mandato:
  1. Aquela que perder o pressuposto de sua investidura e;
  2. Aquela que faltar a três reuniões ordinárias consecutivas, sem motivo justo, a juízo do Conselho Consultivo.

Art. 11º ­ O Conselho Consultivo reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, quando julgado necessário.

  • 1° ­ Só serão feitas deliberações com a presença da maioria simples de suas integrantes.
  • 2º Nas deliberações do Conselho, a coordenação executiva terá, além dos votos das três coordenadoras, um voto de desempate.

Art. 12º ­ Compete ao Conselho Consultivo:

  1. Formular diretrizes de atuação das frentes do IEG;
  2. Debater e aprovar:
  3. a) o plano anual de atividades do IEG;
  4. b) o Relatório Anual de Gestão;
  5. c) a prestação de contas apresentada pela Coordenação;

III. Organizar o processo eleitoral da Coordenação do IEG, homologada por assembleia que reúna as pesquisadoras docentes permanentes do Instituto;

  1. Julgar os recursos interpostos das decisões da Coordenação;
  2. Deliberar sobre casos omissos neste Regimento.

Seção III

Do Conselho de Núcleos e Laboratórios

Art. 13º O Conselho de Núcleos e Laboratórios é formado pelos Núcleos e Laboratórios vinculados ao IEG, que contribuem na elaboração e consecução do plano anual de atividades do Instituto.

Art. 14º Os Núcleos e Laboratórios que o integram devem atuar em consonância com os princípios e objetivos do IEG, tendo em vista a reciprocidade, a unidade de ação e de discurso, buscando zelar para:

  1. Manter regularidade nas atividades de ensino, pesquisa e extensão;
  2. Participar das reuniões do Conselho de Núcleos e Laboratórios e outros setores, quando convocados;

III. Participar das atividades institucionais promovidas pelo IEG;

  1. Solicitar aprovação para novos projetos a serem submetidos a editais, convênios e/ou contratos sempre que envolver o nome do IEG;
  2. Notificar quando da aprovação de projetos, convênios e contratos sempre que envolver o nome do IEG, bem como apresentar os relatórios finais dos mesmos;
  3. Prever nos seus projetos de convênios, contratos e outros tipos de financiamentos, recursos para colaborar com a manutenção do IEG;

VII – Ter o compromisso de incentivar suas/seus integrantes a atuar efetivamente nas frentes do IEG;

VIII – Comprometer-se em dar visibilidade ao IEG, inserindo nas suas publicações e comunicações, diretórios, sites, redes sociais o vínculo institucional e a logomarca.

  • 1° ­ O Conselho de Núcleos e Laboratórios será convocado pela Coordenação geral e suas deliberações serão realizadas com a presença da maioria simples de suas integrantes.
  • 2º ­ Reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando julgado necessário.
  • 3º A representação na reunião anual será feita pela coordenadora/líder do núcleo ou laboratório.

Seção IV

Da Assembleia Geral

Art. 15º Compete à Assembleia Geral deliberar sobre eleição da coordenação geral, mudanças estatutárias e regimentais entre outras, conforme deliberação do Conselho Consultivo.

  • 1° ­ Será convocada pelo Conselho Consultivo, sendo que em primeira chamada delibera com 50% + um de associadas presentes, e em segunda chamada com o quórum presente.

V INTEGRANTES

Art. 16º ­ O Instituto de Estudos de Gênero conta com um grupo próprio de pesquisadoras, e está também aberto a todas as pesquisadoras e docentes da UFSC e de outras instituições de ensino superior que nele queiram desenvolver projetos de pesquisa interdisciplinares no campo dos estudos de gênero, sexualidades, feminismos e diversidades. As participantes do IEG se dividem entre as seguintes categorias:

  1. Pesquisadoras permanentes – categoria constituída por docentes lotadas nas diversas Unidades, Departamentos e Programas de Pós-graduação, com atividade regular de ensino, pesquisa, criação, inovação, extensão ou administração universitária, associadas ao IEG em caráter permanente;
  • 1º ­ Para participar como pesquisadora permanente do IEG, a docente apresentará solicitação que será analisada pelo Conselho Consultivo, com base no currículo Lattes atualizado;
  • 2º­ Será admitida, nessa categoria, pesquisadora aposentada, de reconhecido mérito acadêmico na área, cuja experiência acumulada contribua para as atividades de pesquisa, ensino ou extensão;
  1. Pesquisadora Associada – profissionais qualificadas credenciadas para atuar no IEG, mediante processo de avaliação apresentado ao Conselho Consultivo, que deverá constar de carta de intenção; carta de apresentação da orientadora (mestrandas e doutorandas); cópia do currículo Lattes atualizado (acadêmicas), declaração da chefia de que trabalha com gênero (profissionais); portfólio (artistas) ou memorial (ativistas).

Parágrafo Único -­ O credenciamento da pesquisadora associada será reavaliado a cada quatro anos e submetido à aprovação do Conselho Consultivo.

III. Estudantes de Graduação e Pós-graduação vinculadas aos núcleos e laboratórios participantes do IEG;

  1. Docente colaboradora ­- professoras, associadas ao IEG de forma temporária, em exercício de atividades acadêmicas (ensino, pesquisa ou extensão) através de convênios, apoio institucional, entre outros;

VII. Docente/pesquisadora visitante: docentes e pesquisadoras vinculadas a outras instituições nacionais ou estrangeiras, temporariamente associadas ao IEG para o exercício de estágio acadêmico, pós-­doutoral, entre outros;

VIII. Técnicas–administrativas vinculadas ao IEG.

  • 1º – Casos não previstos no Estatuto serão analisados pelo Conselho Consultivo.

Art. 17º ­ São atividades e atribuições das pesquisadoras permanentes e associadas do IEG:

  1. Manter regularidade nas atividades de ensino, pesquisa e extensão;
  2. Participar das reuniões do Conselho Consultivo e outros setores, quando convocadas;

III. Participar das atividades institucionais promovidas pelo IEG;

  1. Solicitar aprovação do Conselho Consultivo para novos projetos a serem submetidos a editais, convênios e/ou contratos sempre que envolver o nome do IEG;
  2. Notificar ao Conselho Consultivo quando da aprovação de projetos, convênios e contratos sempre que envolver o nome do IEG, bem como apresentar os relatórios finais dos mesmos;
  3. Garantir, através de convênios, contratos e outros tipos de financiamentos, recursos para a manutenção do IEG;

VII – Ter o compromisso de atuar efetivamente em pelo menos em uma das seis frentes do IEG;

VIII – Comprometer-se em dar visibilidade ao IEG, inserindo no Lattes o vínculo institucional e a logomarca nas publicações e ações de comunicação de suas frentes, laboratórios ou núcleos.

Art. 18º ­ O processo de desligamento da pesquisadora permanente e da pesquisadora associada deve ser encaminhado formalmente ao Conselho Consultivo.

VI – DISPOSIÇÃO GERAL

Art. 19º ­ As integrantes do Instituto de Estudos de Gênero (IEG) exercerão nele suas atividades sem prejuízo das atribuições em outras unidades institucionais.

VII – DISPOSIÇÃO FINAL

Art. 20º ­ Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 11 de março de 2020.

 

Nº 101/2020/CFH – Art. 1º Aprovar o Estatuto do Instituto de Estudos de Gênero, o qual, na forma de anexo, integra essa portaria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.017199/2020-10).

 

ESTATUTO

SUMÁRIO

 

  1. MISSÃO E OBJETIVOS DO INSTITUTO DE ESTUDOS DE GÊNERO

1.1. O IEG

1.2. Objetivos

  1. GESTÃO DO IEG

2.1. Coordenação Executiva

2.2. Conselho Consultivo

2.3. Conselho de Núcleos e Laboratórios

2.4. Das/os associadas/os

2.5. Da Assembleia

  1. LABORATÓRIOS E NÚCLEOS EM REDE COM O IEG

3.1. Na Universidade Federal de Santa Catariana – UFSC

3.2. Em outras instituições de ensino superior

  1. MISSÃO E OBJETIVOS DO INSTITUTO DE ESTUDOS DE GÊNERO

1.1. O IEG

O Instituto de Estudos Gênero (IEG) tem ocupado um papel relevante na condução da UFSC a centro de excelência em estudos de gênero no Brasil. O instituto desenvolve ensino, pesquisa e extensão em teorias feministas, sexualidades e diversidades, articulando redes de pesquisas a nível local, nacional e internacional.

O IEG foi criado em 2005 por um grupo de pesquisadoras docentes que, reunido inicialmente em 1994, no Seminário Fazendo Gênero: Seminário de Estudos sobre a Mulher, realizado por professoras do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), agregou acadêmicas do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) e de outros Centros da UFSC, num evento bianual (atualmente trianual), o Encontro Internacional Fazendo Gênero, que tomou grandes proporções e importância na área de estudos feministas, de gênero, sexualidades e diversidades no país. Em 1999 este grupo de pesquisadoras passou a editar a Revista Estudos Feministas, idealizada e publicada desde 1992 no Rio de Janeiro por pesquisadoras da região Sudeste. A partir do ano 2000 as professoras do CFH propuseram os estudos feministas e de gênero ao Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), que se constituiu na Área de Concentração em Estudos de Gênero. Sobre este tripé de atividades realizadas pelas professoras da UFSC, acompanhadas por pesquisadoras da Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), foi proposta a implementação do IEG, que passou a agregar os diferentes núcleos e laboratórios de pesquisa em gênero, de vários centros e departamentos da UFSC e da UDESC, incorporando na continuidade núcleos de pesquisa de outras Instituições de Ensino Superior (IES) do país.

Para este processo foi muito importante, além da atuação de docentes do IEG em cursos de graduação e pós-graduação do ensino superior, sua participação em Cursos de Curta Duração (CCD) numa atividade de extensão que atualmente incorpora um público externo à universidade, aceitando interessadas/os de diferentes organizações e movimentos sociais. No tocante a ensino que se estende para a sociedade, merecem destaque os cursos de extensão em Gênero e Diversidade na Escola, na modalidade de Educação a Distância, oferecidos pelo IEG a vários polos (UAD/UFSC) situados em municípios de diferentes regiões do estado de Santa Catarina. Atividade importante na medida em que se volta para a formação de professoras/es de ensino fundamental e médio das escolas públicas de SC no campo dos estudos de gênero e diversidades. Entre 2013-2015, o IEG ofereceu a este público e demais interessadas/os seu primeiro curso EaD de especialização em Gênero e Diversidade na Escola, atuando também no nível da pós-graduação latu sensu. Somadas às pesquisas de interesse social desenvolvidas, as atividades docentes de extensão realizam a proposta do IEG de buscar a articulação da academia com a comunidade e os movimentos sociais:

 

Este instituto pretende dar unidade e visibilidade a um conjunto extenso de pesquisas e atuação em diversas áreas acadêmicas, com o objetivo de estreitar os vínculos deste trabalho com os movimentos sociais comprometidos com os direitos das mulheres e a promoção da igualdade de gênero (INSTITUTO DE ESTUDOS DE GÊNERO, 2005).

Ainda no início dos anos 2000, o grupo de pesquisadoras da UFSC que assumira a edição da Revista Estudos Feministas empenhou-se na publicação de um pioneiro Portal de Publicações Feministas, que disponibilizou online a REF e outras revistas de estudos de gênero produzidas por diversas instituições do país. Em 2008 foi implantado o Portal do Instituto de Estudos de Gênero da UFSC, que abriga, entre outros elementos, todos os números da REF e vários periódicos acadêmicos brasileiros voltados aos temas feministas, de gênero, sexualidades e diversidades.

A partir de 2016, o IEG fez forte investimento na preservação de sua Memória, criando o Centro de Documentação (CEDOC) que abriga seu acervo de publicações, à disposição para pesquisas de todas as interessadas. Em 2018, foi incorporado a esta Memória o Acervo de Tito Sena, pesquisador associado do IEG, doutor pelo PPGICH e professor da UDESC, falecido em 2015.

Em 2018 foi adicionado ao IEG o Espaço Cultural Gênero e Diversidades (ECGD), criado em parceria com as Secretaria de Arte e Cultura (SeCARTE) e Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD) da UFSC. Neste espaço, aberto à comunidade e seu entorno e aos movimentos artísticos e sociais, são realizadas oficinas, reuniões, rodas de conversas e inúmeras atividades, num estreito envolvimento com grupos acadêmicos e externos à Universidade.

Em 2020 o IEG formaliza a criação da frente de atuação “Ensino e Cursos”, que será responsável por abarcar a história do Instituto com atividades de formação dentro e fora da UFSC. Serão novas atividades somadas às experiências já acumuladas, como o Curso de Especialização Gênero e Diversidade na Escola (GDE); os Cursos de Curta Duração (CCD); Oficinas em empresas públicas e privadas; oficinas, palestras e outras ações em escolas da rede pública, movimentos sociais, ONGS, institutos e outras universidades.

1.2 Objetivos do IEG

Objetivo geral: Desenvolver ensino, pesquisa e extensão nas áreas de estudos de gênero e feminismos, articulando redes de pesquisas dentro e fora do Brasil, a partir da integração das frentes/laboratórios/núcleos que compõem o instituto. Para tanto, são:

Objetivos específicos:

  1.              Publicar a Revista Estudos Feministas (REF);
  2.             Promover o Seminário Internacional Fazendo Gênero e outros eventos;

iii.           Dar continuidade à área de Concentração em Estudos de Gênero do Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH) – UFSC;

  1. Realizar cursos de aperfeiçoamento, especialização e atividades de extensão;
  2.             Preservar, proteger e valorizar a memória do IEG (CEDOC, Acervo Tito Sena e Portal do IEG) através da ampliação de seu acervo bibliográfico e documental, garantindo seu estudo e difusão;
  3. Promover as atividades do Espaço Cultural Gênero e Diversidades (ECGD);

vii.     Promover e articular as atividades de pesquisa, ensino e extensão desenvolvidas nos núcleos e laboratórios de pesquisa ligados ao IEG;

viii.      Firmar e manter acordos, convênios de cooperação técnica, contratos de prestação de serviços, e estabelecer mecanismos de intercâmbio com instituições congêneres (públicas e privadas) nacionais e internacionais dentro dos marcos legais da UFSC;

  1. Dar continuidade a ações de intervenção social, participando na formulação e encaminhamento de políticas públicas e na articulação com movimentos sociais.
  2. GESTÃO DO IEG

É realizada pela Coordenação Executiva, composta de três integrantes, e pelo Conselho Consultivo. A gestão é referendada pelo Conselho de Núcleos e Laboratórios e por/em assembleias, envolvendo todas/os as/os associadas/os.

2.1. Coordenação Executiva

A coordenação executiva será exercida por três pesquisadoras doutoras associadas ao IEG.

  • 1 A gestão da coordenação executiva terá a duração de três (03) anos, prorrogáveis por mais três (03) anos.
  • 2 Em caso de ausência/afastamento das coordenadoras, uma integrante do conselho consultivo assumirá a função pro tempore.

2.2. Conselho Consultivo

Composto pela coordenação executiva e pelas coordenadoras das seis frentes do IEG, a saber:

  • Seminário Internacional Fazendo Gênero;
  • Revista Estudos Feministas (REF);
  • Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH) – Área de Concentração Estudos de Gênero (EGE);
  • Centro de Documentação (CEDOC);
  • Espaço Cultural Gênero e Diversidade (ECGD);
  • Coordenadoria de Ensino e Cursos.
  • 1 – O Conselho Consultivo realizará reuniões semestrais, podendo também ocorrer reuniões extraordinárias, caso necessário.
  • 2 – A coordenadora titular da frente poderá indicar uma representação em caso de impossibilidade de comparecimento.

2.3. Conselho de Núcleos e Laboratórios

O Conselho de Núcleos e Laboratórios é formado pelos núcleos e laboratórios vinculados ao IEG, que contribuem na elaboração e consecução do plano anual de atividades do IEG

  • único – O Conselho de Núcleos e Laboratórios realizará reuniões anuais, convocadas pela coordenação executiva, podendo também ocorrer reuniões extraordinárias, caso necessário.

2.4. Das/os associadas/os

Como associadas/os do IEG, serão consideradas/os as/os participantes das seguintes categorias:

  • Pesquisadoras permanentes: docentes da UFSC (na ativa ou aposentadas), ligadas a laboratórios e núcleos do IEG e atuantes nas frentes do Instituto;
  • Pesquisadoras associadas: pessoas qualificadas credenciadas para atuar no IEG, conforme previsto no Regimento Interno do Instituto;
  • Docentes colaboradoras: professoras associadas ao IEG, de forma temporária, em exercício de atividade acadêmica;
  • Docentes/ pesquisadoras visitantes: docentes e pesquisadoras vinculadas a outras instituições, nacionais ou estrangeiras, temporariamente associadas ao IEG;

Profissionais, ativistas e artistas que trabalham com questões de gênero

  • Estudantes de graduação/pós-graduação vinculadas/os aos núcleos e laboratórios participantes do IEG;
  • Técnicas/os-administrativas/os vinculadas/os ao IEG;
  • Bolsistas vinculadas/os ao IEG.
  • 1 – Casos de associações não previstos no Estatuto serão analisados pelo Conselho Consultivo.

2.5. Assembleia geral das/os associadas/os

A assembleia geral do IEG é a instância máxima de decisão e ocorrerá a cada três anos, durante o Fazendo Gênero.

  • 1 – Em caso de necessidade, poderá ser avaliado pelo Conselho Consultivo a realização de assembleia geral extraordinária.
  • 2 – A assembleia geral ordinária e/ou extraordinária será convocada pelo Conselho Consultivo do IEG.
  1. LABORATÓRIOS E NÚCLEOS EM REDE COM O IEG

3.1. Na Universidade Federal de Santa Catariana – UFSC

1.      ALTERITAS (Diferença, Arte e Educação) Site: http://alteritas.paginas.ufsc.br/
2.      EDEN (Laboratório de pesquisa e tecnologia em educação em saúde e enfermagem) Site: http://eden.paginas.ufsc.br/
3.      GERMINA (Grupo de Estudos em Reflexão Moral e Interdisciplinar e Narratividade) Site: http://www.nefipo.ufsc.br
4.      LEGH (Laboratório de Estudos de Gênero e História) Site: http://www.legh.cfh.ufsc.br/
5.      LEVIS (Laboratório de Estudos das Violências) Site: http://levis.cfh.ufsc.br
6.      LITERATUAL (Literatura Brasileira Atual – Estudos Feministas e Pós-Coloniais de Narrativas da Contemporaneidade) Site: http://literatual.cce.ufsc.br/
7.      MARGENS (Núcleo Pesquisa Modos de Vida, Família e Relações de Gênero) Site: http://www.margens.ufsc.br/
8.      NAF (Núcleo de Estudos sobre Agricultura Familiar) Site: http://naf.ufsc.br
9.      NAVI (Núcleo de Antropologia Audiovisual e Estudos da Imagem) Site: http://navi.ufsc.br/

 

10.  NED (Núcleo de Estudos sobre Deficiência) Site: http://nedef.paginas.ufsc.br
11.  NETRANS (Núcleo de Pesquisas e Estudos de Travestilidades-Transexualidades-Transgeneriedades) Facebook: @netransufsc
12.  NIGS (Núcleo de Identidades de Gênero e Subjetividades) Site: http://nigs.ufsc.br/
13.  NuGaL (Núcleo de Estudos de Gênero Através da Linguagem) Facebook: @generolinguagem
14.  NUGEMS (Núcleo de Estudos e Ações em Gênero, Educação, Mídia e Subjetividade) Facebook: Nugems
15.  NuLIME (Núcleo Literatura e Memória) Facebook: @nulime
16.  NUSSERGE (Núcleo Interdisciplinar de Estudos e Pesquisas em Saúde, Sexualidades e Relações de Gênero) Facebook: Nusserge
17.  Perspectivas Queer (e) Decoloniais Site: http://literatura.posgrad.ufsc.br
18.  TRANSES (Núcleo de Antropologia do Contemporâneo) Site: http://transes.paginas.ufsc.br

 

 

3.2 Núcleos de outras instituições de ensino superior:

LabGef (Laboratório de Relações de Gênero e Família) – UDESC – Florianópolis/SC

GECAL (Grupo Gênero, Educação e Cidadania na América Latina) – UNIPLAC – Lages/SC

  1. Este Estatuto entrará em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de março de 2020

 

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 29/2021 – 10/03/2021

10/03/2021 17:14

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 29/2021

Data da publicação: 10 de março de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_10.03.2021

 

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIAS Nº 26 a 34/2021/CTS/ARA

EDITAL Nº001/CTS/ARA/2021

CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIAS Nº  024 a 027/2021/DCTJ
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº0054 a 0056, 0059 a 0063/2021/DPC
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº042 a 084/DAP/PRODEGESP

81/2021/DDP

 

PORTARIAS Nº 81, 106, 126 e 127, 129, 136 a 156, 158 a 162/2021/DDP/PRODEGESP

EDITAIS Nº 1 e 2, 16 e 17/2021/DDP/PRODEGESP

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIA Nº 025/PROGRAD/2021
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 01/PPGN/2021
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 023/2021/CCB
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº013 a 014/2021/CFM
 

CENTRO SÓCIOECONÔMICO

 

 

PORTARIAS Nº 010 a 030/CSE/2021

EDITAL Nº 005/CSE/2021

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 22 de fevereiro de 2021

 

Nº26/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Simone Meister Sommer Bilesimo, SIAPE nº 1932382, para exercer a função de Coordenadora de Pesquisa da Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e da Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 01 de março de 2021 a 28 de fevereiro de 2023.

 

Nº27/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Paulo Cesar Leite Esteves, SIAPE nº 1769243, para exercer a função de Coordenador de Extensão da Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e da Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 8 (oito) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 01 de março de 2021 a 28 de fevereiro de 2023.

 

Nº28/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação (PPGCR), sob a presidência do professor Alessandro Haupenthal, SIAPE nº 2282077, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 01 de março de 2021 a 28 de fevereiro de 2023:

NOME SIAPE
Alexandre Márcio Marcolino 1863921 Titular
Danielle Soares Rocha Vieira 1899821 Titular
Livia Arcêncio do Amaral 1013144 Titular
Heloyse Uliam Kuriki 2050434 Suplente
Ione Jayce Ceola Schneider 2258186 Suplente

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 135/2020/CTS/ARA, de 24 de novembro de 2020.

 

Nº29/2021/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a recomposição da seguinte banca examinadora:

Departamento de Computação

Campo de Conhecimento: Circuitos Eletrônicos.

Processo: 23080.062230/2019-33.

Número de vagas: 01 (uma).

Classe/Denominação/Nível: Adjunto A.

Regime de Trabalho: DE.

Prof. Dr. Fabrício de Oliveira Ourique UFSC Titular (Presidente)
Prof. Dr. Fábio Rodrigues de La Rocha UFSC Titular
Prof.  Dr. João Mota Neto SATC Titular
Prof. Dr. Dario Francisco Guimaraes de Azevedo PUC-RS Suplente
Profª. Drª. Luciana Bolan Frigo UFSC Suplente
STAE Samira Belettini Borges UFSC Secretário

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 06/2020/CTS/ARA, de 20 de fevereiro de 2020.

 

Portarias de 2 de março de 2021

 

Nº30/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Daiana Cristine Bundchen, SIAPE nº 2125193, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Cardiologia e Pneumologia, atribuindo-lhe 8 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 28 de fevereiro de 2021 a 27 de fevereiro de 2023.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 78/2020/CTS/ARA, de 03 de agosto de 2020.

 

Nº31/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado de curso de Graduação em Engenharia de Computação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Fabrício de Oliveira Ourique, SIAPE nº 1863254, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 14 de março de 2021 até 14 de março de 2023:

DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE
DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO
MEMBROS TITULARES
Alexandre Leopoldo Gonçalves 1805747
Antonio Carlos Sobieranski 3034756
Martin Augusto Gagliotti Vigil 1297988
Jim Lau 1152206
Olga Yevseyeva 1938037
Roderval Marcelino 1920975
Fábio Rodrigues De La Rocha 1781774
MEMBROS SUPLENTES
Luciana Bolan Frigo 1805632
DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE
MEMBRO TITULAR
César Cataldo Scharlau 2049292
MEMBRO SUPLENTE
Carla de Abreu D’Aquino 2764022
COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
MEMBRO TITULAR
Giovani Mendonça Lunardi 1459600
COORDENADORIA ESPECIAL DE FÍSICA, QUÍMICA E MATEMÁTICA
MEMBROS TITULARES
Márcia Martins Szortyka 2775851
Evy Augusto Salcedo Torres 1611660
MEMBROS SUPLENTES
Bernardo Walmott Borges 1780642
Mauricio Girardi 1543564

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 29/2020/CTS/ARA, de 17 de março de 2020.

 

Nº32/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Reginaldo Geremias, SIAPE nº 1772001, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 25 de fevereiro de 2021 até 01 de setembro de 2021:

DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE
MEMBROS TITULARES SIAPE
Cláudia Weber Corseuil 1811909
Elise Sommer Watzko 2047541
Fernando Henrique Milanese 1606552
Leonardo Elizeire Bremermann 2221997
Luciano Lopes Pfitscher 1775764
Olga Yevseyeva 1938037
Elaine Virmond 1824004
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588
MEMBRO SUPLENTE
Márcia Martins Szortyka 2775851

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 147/CTS/ARA/2019, de 10 de outubro de 2019.

 

Nº33/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Josete Mazon , SIAPE nº 3058258 , para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Anatomia Humana, atribuindo-lhe 6 (seis) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 28 de fevereiro de 2021 a 27 de fevereiro de 2023.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 21/CTS/ARA/2019, de 08 de março de 2019.

 

Nº34/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Heloyse Uliam Kuriki, SIAPE nº 2050434, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Mecanoterapia, atribuindo-lhe 6 (seis) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 01 de março de 2021 a 01 de março de 2023.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 136/CTS/ARA/2019, de 13 de setembro de 2019.

 

 

 

Edital de 26 de fevereiro de 2021

 

Nº001/CTS/ARA/2021 – Art. 1o – Anunciar e convocar os professores do quadro permanente do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministram aulas para o curso no semestre atual, ou no semestre anterior, bem como todos os estudantes regularmente matriculados no respectivo curso no semestre em que ocorre a eleição, para no dia 14 de abril de 2021, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, elegerem o Coordenador e Subcoordenador do curso acima mencionado. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2o – O Coordenador e o Subcoordenador serão escolhidos, dentre os professores do curso, para um mandato de dois anos, com início em 26 de abril de 2021.

Art. 3º – Serão elegíveis somente os professores que ministram aula(s) para o curso, que sejam Médicos (Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013), que estejam em efetivo exercício na Universidade Federal de Santa Catarina (Lei nº 12772, de 28 de dezembro de 2012), que exerçam regime de Dedicação Exclusiva ou de 40 horas, que estejam lotados em departamentos da unidade universitária à qual o curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular (Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina).

Art. 4o – O Coordenador e o Subcoordenador poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

Art. 5o – As inscrições dos candidatos a Coordenador e Subcoordenador serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br, de 15 a 24 de março de 2021, das 9 horas às 17 horas.

Art. 6o – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 26 de março de 2021 e será publicada na página do curso.

Art. 7º – Findo o prazo de inscrição, a comissão eleitoral publicará imediatamente documento contendo a relação das chapas inscritas.

Art. 8º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato, caberá recurso para impugnação de chapa até 24 horas após publicação da homologação das candidaturas e deverão ser encaminhados, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Graduação (sig.cts.ara@contato.ufsc.br).

  • 1º – A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – pelos candidatos;

II – por qualquer eleitor.

  • 2º – Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa, mediante notificação, estabelecendo o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestação, contados do seu recebimento.

 

  • 3º – O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral.

Art. 9º – Os componentes da chapa poderão requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

Art. 10º – A ordem das chapas será definida por sorteio.

Art. 11º – Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato inscrito.

Art. 12º – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que Ihe forem atribuídos.

Art. 13º – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, em turno único, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 14º – São aptos a votar todos os professores efetivos do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministram ou tenham ministrado aulas para o curso no referido semestre ou no semestre anterior, e todos os alunos regularmente matriculados no curso no semestre em que ocorra a eleição.

Art. 15º – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 16º – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo número do CPF.

Art. 17º – O voto será paritário entre os professores e os alunos aptos a votar, segundo o cálculo abaixo:

Art. 18º – Para os fins deste edital consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

Parágrafo único: Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

Art. 19º – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 20º – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia e providenciará o preenchimento da ata, que deverá ser assinada digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC).

Art. 21º – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato com maior idade.

Art. 22º – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado do Curso de Graduação em Medicina no prazo de até 48 horas, após divulgação do resultado na página do curso, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 23º – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 24º – No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do Coordenador e Subcoordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – advertência verbal e reservada;

II – advertência por escrito.

  • 1º – Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.
  • 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 25º – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

Art. 26º – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: 15 de março a 24 de março de 2021, das 9 horas às 17 horas, à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br;

II – Homologação das candidaturas: 26 de março de 2021;

III – Recurso para impugnação de chapa: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

IV – Eleição em 14 de abril de 2021, das 09 às 17 horas por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia no endereço https://e-democracia.ufsc.br. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral logo após o encerramento da votação e divulgação do resultado na página do curso.

VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 27º – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria no 25/2021/CTS/ARA, de 12 de fevereiro de 2021, composta pelos docentes Josete Mazon, SIAPE no 3058258, Maíra Cola, SIAPE no 1128912, e Roger Flores Ceccon, SIAPE no 2201752, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 28º – A Secretaria Integrada de Graduação do CTS (SIG) deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação do Colegiado à Eleição e a Portaria de Designação da comissão eleitoral e encaminhar ao Presidente da comissão eleitoral.

Parágrafo único: Deverá constar no processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia e os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 29º – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 30º – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do curso.

 

APÊNDICE 1 – Formulário de inscrição para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Medicina

CANDIDATO A COORDENADOR
Nome:

 

SIAPE:

 

Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

 

 

 

CANDIDATO A SUBCOORDENADOR
Nome:

 

SIAPE:

 

Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

 

 

 

Araranguá, _____ de __________ de 2021

 

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1808/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, resolve:

 

Portaria de 24 de fevereiro de 2021

 

Nº 024/2021/DCTJ – Revogar a Portaria nº 103/2019/DCTJ de 10 de dezembro de 2019. Designar para compor a Comissão de Estágio do Curso de Engenharia Mecatrônica, sob a Coordenação do primeiro, os professores: Milton Evangelista de Oliveira Filho; Tatiana Renata Garcia; Aline Durrer Patelli Juliani. Esta portaria tem vigência por 2 (dois) anos a partir de 16/03/2021 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 25 de fevereiro de 2021

 

Nº 025/2021/DCTJ – Designar o servidor Victor Simões Barbosa, SIAPE 2330786, para atuar como supervisor de tutores do campo de conhecimento de Matemática no Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes – PIAPE, no campus Joinville. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2021.

 

Portarias de 02 de março de 2021

 

Nº 026/2021/DCTJ – Revogar a Portaria nº 047/2020/DCTJ de 25 de agosto de 2020. Designar para compor a Comissão de Seleção de Estudantes Regulares do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Sistemas Eletrônicos – PPGESE, na presidência do primeiro, os professores Pablo Andretta Jaskowiak, Alexandro Garro Brito, Anderson Wedderhoff Spengler e Kléber Vieira de Paiva.  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência de um ano a partir de sua emissão.

 

Nº 027/2021/DCTJ – Designar para compor, a partir desta data, o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Sistemas Eletrônicos – PPGESE, os docentes abaixo nominados: Membros Natos: Moisés Ferber de Vieira Lessa (titular); Pablo Andretta Jaskowiak (suplente). Linha de Pesquisa em Sistemas Embarcados: Giovani Gracioli (titular); Kleber Vieira de Paiva (suplente). Linha de Pesquisa em Sistemas Eletrônicos de Potência: Tiago Vieira da Cunha (titular);    Diego Santos Greff (suplente). Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência de dois anos a partir da data de sua emissão.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria n 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portarias de 12 de fevereiro de 2021

 

Nº 0054/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00013/2017 (processo 076825/2016-23), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RAMON RANGEL SILVEIRA-ME, CNPJ nº 12.119.274/0001-83.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal FERNANDA GUIMARÃES 889.371.949-53
Fiscal SUZANA BARTIRIA ABREU 376.101.049-49

Art. 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0055/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00013/2017 (processo 076825/2016-23), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RAMON RANGEL SILVEIRA-ME, CNPJ nº 12.119.274/0001-83.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal GILVANO DA ROSA 027.002.529-42
Fiscal LAÍSA CRISTINA KROLIKOVSKI DA SILVA 071.274.069-44
Gestor GLEIDE BITTENCOURTE JOSE ORDOVÁS 935.614.239-49

Art. 2- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 25 de fevereiro de 2021

 

Nº 0056/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00207/2019 (processo 013717/2019-92), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ASSCON-PP ASS. E CONS. PUBL. E PRIV. EPP, CNPJ nº  17.688.208/0001-48.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico JULIANA PIRES DA SILVA 040.295.809-80

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00207/2019 (processo 013717/2019-92), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ASSCON-PP ASS. E CONS. PUBL. E PRIV. EPP, CNPJ nº  17.688.208/0001-48.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico SUELEN DIAS FAGUNDES BRANDOLT 974.477.730-34

Art. 3- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0059/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00046/2016 (processo 041842/2015-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVIG VIGILÂNCIA LTDA-ME, CNPJ nº  05.497.780/0001-40.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal GABRIELA SVILLEN FONTES 053.090.419-58

Art. 2º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00046/2016 (processo 041842/2015-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVIG VIGILÂNCIA LTDA-ME, CNPJ nº  05.497.780/0001-40.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico MONICA SELAU BAUER 072.699.679-38

Art. 3- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 26 de fevereiro de 2021

 

Nº 0060/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00012/2021 (processo 085023/2019-57), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ORBENK – ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 79.283.065/0001-41.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo THAISY FERNANDES 055.441.179-26
Fiscal Técnico CLÁUDIO MARCIO MATERA JUSTO 273.564.738-28
Gestor MAURICIO POLICARPO 084.812.039-63

Art. 2- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0061/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00043/2017 (processo 048011/2016-07), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição TRABISERV GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI, CNPJ nº 09.529.872/0001-16.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA 088.377.999-42

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00043/2017 (processo 048011/2016-07), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição TRABISERV GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI, CNPJ nº 09.529.872/0001-16.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal GABRIELA SVILLEN FONTES 053.090.419-58

Art. 3 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0062/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00189/2019 (processo 081448/2018-14), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ALPHA VISION COM. E SERV. DE TELECOM. LTDA, CNPJ nº 04.665.574/0001-30.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal CÁRLIDA EMERIM 523.717.350-00

Art. 2- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 01 de março de 2021

 

Nº 0063/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00007/2021 (processo 085080/2019-36), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PEDRO REGINALDO DE ALBERN. F. F. LTDA, CNPJ nº  10.439.655/0001-14.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico SILVIA TERRA FONTES 973.412.580-04

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00007/2021 (processo 085080/2019-36), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PEDRO REGINALDO DE ALBERN. F. F. LTDA, CNPJ nº  10.439.655/0001-14.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico JACÓ JOAQUIM MATTOS 046.170.139-11

Art. 3- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMEINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 01 de fevereiro de 2021

 

Nº042/DAP/PRODEGESP – Declarar vago, a partir de 22 de janeiro de 2021, por motivo de falecimento, o cargo de Contínuo, nível de classificação C, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 16, código de vaga 688256, ocupado pelo servidor OSVALDINO BARBOSA, matrícula SIAPE 1156350, do Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina. (Processo nº 23080.003171/2021-86).

 

Portarias de 02 de fevereiro de 2021

 

Nº043/DAP/PRODEGESP- Aposentar JOSE LEOMAR TODESCO, matrícula SIAPE 1395969,
código de vaga nº 688035, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR,
Classe E (Professor Titular), nível único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 20, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019. (Processo nº 23080.000286/2021-19).

 

Portarias de 03 de fevereiro de 2021

 

Nº044/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Tiago Tomaz de Souza, matrícula SIAPE 1521436, ocupante do cargo de Médico/Área, lotado/localizado no Divisão de Clínica
Cirúrgica/DCC/DM/HU, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 27 de janeiro de 2021 a 31 de janeiro de 2021, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Processo Nº 23080.002951/2021-17)

 

Nº045/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Tiago Tomaz de Souza, matrícula SIAPE 1521436, ocupante do cargo de Médico/Área, lotado/localizado no Divisão de Clínica
Cirúrgica/DCC/DM/HU, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 01 de fevereiro de 2021 a 15 de fevereiro de 2021, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Processo Nº 23080.002951/2021-17)

 

Nº046/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Bianca Ruschel Hillmann, matrícula SIAPE 1097507, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Ginecologia e Obstetrícia/DTO/CCS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 23 de janeiro de 2021 a 22 de maio de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.003730/2021-58)

 

Nº047/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Bianca Ruschel Hillmann, matrícula SIAPE 1097507, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Ginecologia e Obstetrícia/DTO/CCS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 23 de maio de 2021 a 21 de julho de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080. 003730/2021-58)

 

Nº048/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Jaqueline Novosad, matrícula SIAPE 2085884, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, lotada/localizada na Coordenadoria de Enfermagem em Clínica Médica/CECM/DE/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 25 de janeiro de 2021 a 24 de maio de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.003539/2021-14)

 

Nº049/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Jaqueline Novosad, matrícula SIAPE 2085884,ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, lotada/localizada na Coordenadoria de Enfermagem em Clínica Médica/CECM/DE/HU prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 25 de maio de 2021 a 23 de julho de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.003539/2021-14)

 

Portarias de 04 de fevereiro de 2021

 

Nº050/DAP/PRODEGESP – Aposentar MARCO ANTONIO FRANCIOTTI, matrícula SIAPE
1158868, código de vaga nº 690568, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO
SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), nível único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 20, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço. (Processo nº 23080.050428/2020-16)

 

Portarias de 08 de fevereiro de 2021

 

Nº051/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria nº 152/GR/91, de 26 de fevereiro de 1991, publicada no Diário Oficial da União de 01 de março de 1991, que concedeu aposentadoria ao servidor FRANCISCO XAVIER MEDEIROS VIEIRA, matrícula SIAPE 1156029, para alterar a proporção do adicional por tempo de serviço. Onde se lê “incorporando 20% de gratificação adicional por tempo de serviço”, leia-se “incorporando 33% (trinta e três por cento) de adicional por tempo de serviço”. (Processo nº 23080.00335/91-35).

 

Portarias de 09 de fevereiro de 2021

 

Nº052/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Júlio Eduardo Ornelas Silva, matrícula SIAPE 1652633, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado na Coordenadoria de Apoio Administrativo/CAA/CSE, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 05 de fevereiro de 2021 a 09 de fevereiro de 2021, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Processo Nº 23080.004206/2021-02)

 

Nº053 DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Júlio Eduardo Ornelas Silva, matrícula SIAPE 1652633, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado na Coordenadoria de Apoio Administrativo/CAA/CSE, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 10 de fevereiro de 2021 a 24 de fevereiro de 2021, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Processo Nº 23080.004206/2021-02)

 

Nº054/DAP/PRODEGESP – Declarar vago, a partir de 08 de fevereiro de 2021, o cargo de
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 3,
Padrão de Vencimento 03, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por ADRIANA BERTOLINI, matrícula SIAPE 2996679, código de vaga 690540, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.004384/2021-25)

 

Nº055/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Rafael Silva dos Santos, matrícula SIAPE 1823414, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotado/localizado na Coordenadoria de Enfermagem em Emergência e Ambulatório/CEEA/DE/HU, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 01 de fevereiro de 2021 a 05 de fevereiro de 2021, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Processo Nº 23080.004640/2021-84)

 

Nº056/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Rafael Silva dos Santos, matrícula SIAPE 1823414, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotado/localizado na Coordenadoria de Enfermagem em Emergência e Ambulatório/CEEA/DE/HU, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 06 de fevereiro de 2021 a 20 de fevereiro de 2021, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Processo Nº 23080.004640/2021-84)

 

Portarias de 10 de fevereiro de 2021

 

Nº057/DAP/PRODEGESP – Aposentar MARGARIDA JURACI TESSAROLO GODINHO, matrícula SIAPE 1158185, código de vaga nº 689913, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível de classificação C, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 15% (quinze) de adicional por tempo de serviço. (Processo nº 23080.046322/2020-18)

 

Portarias de 11 de fevereiro de 2021

 

Nº058/DAP/PRODEGESP – Aposentar MARIA DE LOURDES ROVARIS, matrícula SIAPE 1157017, código de vaga nº 688841, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Adjunto), Nível 4, com Mestrado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 19% (dezenove) de adicional por tempo de serviço. (Processo nº 23080.000134/2021-16)

 

Portarias de 11 de fevereiro de 2021

 

Nº059/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, LARA PATRICIA KRETZER, matrícula SIAPE 2704102, código de vaga 770907, a partir de 03 de fevereiro de 2021, do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 07, em regime de trabalho de 20 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 34, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.003797/2021-92).

 

Portarias de 17 de fevereiro de 2021

 

Nº060/DAP/PRODEGESP – Retificar a Portaria nº 57, de 10 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 17 de fevereiro de 2021, que concedeu aposentadoria a MARGARIDA JURACI TESSAROLO GODINHO, matrícula SIAPE 1158185. Onde se lê, “ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina”,  leia-se, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível de classificação C, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina.(Processo 23080.046322/2020-18).

 

Portarias de 18 de fevereiro de 2021

 

Nº061/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, GLAUBER PEREIRA DE SOUZA, matrícula SIAPE 1545982, código de vaga 865742, a partir de 16 de fevereiro de 2021, do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, nível de classificação E, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 02, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 34, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.005095/2021-43).

 

Nº062/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria nº 199/2019/DAP, de 14 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 18 de março de 2019, para incluir a beneficiária de pensão civil vitalícia SILVIA MARIA FERREIRA MONTEIRO, matrícula SIAPE 06555519, na condição de ex-cônjuge do servidor LEDIO ROSA DE ANDRADE, matrícula SIAPE 1765882, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 02, falecido em 29 de janeiro de 2019, nos termos dos arts. 215, 217, incisos II, III e IV, alínea “a” e 222, incisos IV e VII, alínea “b”, itens “2” e “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com o art. 40, § 7º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, regulamentado pelo art. 2°, da Lei n° 10.887 de 18 de junho de 2004, em conformidade com o § 1º, do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019.

(Processos nº 23080.008242/2019-12, 23080.006398/2019-69 e 23080.008245/2019-56)

 

Nº063/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil temporária a MARIO PAULO DE SOUZA NETO, matrícula SIAPE 06555535, na condição de filho do servidor aposentado CYRIO MELOTO DE SOUZA, matrícula SIAPE 1156389, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, falecido no dia 06 de julho de 2020, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso IV, alínea “b”, e 222, inciso III, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.028188/2020-65)

 

Nº064/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria nº 517/2019/DAP, de 02 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 05 de agosto de 2019, para incluir o beneficiário de pensão civil temporária GUSTAVO BRIZOLA WEBER, matrícula SIAPE 06544304, na condição de filho do servidor aposentado JOÃO HERNESTO WEBER, matrícula SIAPE 1159716, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 2, falecido em 02 de julho de 2019, em conformidade com os arts. 215, 217, incisos I e IV, alínea “b” e 222, incisos III e VII, alínea “b”, item 6, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com o art. 40, § 7º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, regulamentado pelo art. 2°, da Lei n° 10.887 de 18 de junho de 2004, em conformidade com o § 1º, do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019. (Processos nº 23080.047757/2019-38 e 23080.031373/2020-37)

 

Nº065/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria nº 322/2018/DAP, de 26 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2018, para incluir a beneficiária de pensão civil vitalícia VERA LUCIA SILVA COSTA BRAGA, matrícula SIAPE 06528376, na condição de ex-cônjuge do servidor aposentado LUIZ HENRIQUE SILVA, matrícula SIAPE 1158481, ocupante do cargo de Médico, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, falecido em 02 de dezembro de 2017, nos termos dos arts. 215, 217, incisos II e III e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com o art. 40, § 7º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, regulamentado pelo art. 2°, da Lei n° 10.887 de 18 de junho de 2004, em cumprimento à decisão judicial nos autos do processo nº 5001393-24.2018.4.04.7200/SC. (Processos nº 23080.003259/2018-01 e 23080.084421/2017-94)

 

Nº066/DAP/PRODEGESP- Conceder pensão civil vitalícia a VERA LUCIA CHEREM SALUM, matrícula SIAPE 06555632, na condição de cônjuge do servidor aposentado RONALDO ANTONIO SALUM, matrícula SIAPE 1154954, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Titular, falecido no dia 23 de dezembro de 2020, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.000292/2021-76)

 

Nº067/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a MELANIA MARTHA NICOLAZZI, matrícula SIAPE 06555756, na condição de companheira do servidor aposentado EDMON DUARTE NADER, matrículas SIAPE 1155008 e 2155008, ocupante de dois cargos de Professor de Magistério Superior, classe Titular, sendo um em regime de 40 horas e o outro no regime de dedicação exclusiva, falecido no dia 25 de novembro de 2020, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso III, e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.000522/2021-05)

 

Nº068/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a ODETE MARIA SANTOS, matrícula SIAPE 06556108, na condição de cônjuge do servidor aposentado DELAMAR LAUDELINO SANTOS, matrícula SIAPE 1155285, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 01, padrão de vencimento 13, falecido no dia 02 de dezembro de 2020, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.001215/2021-33)

Nº069/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a MARIA HELENA CECHINEL BASTOS, matrícula SIAPE 06556248, na condição de cônjuge do servidor aposentado ADELAR ANDRINO BASTOS, matrícula SIAPE 1169536, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, nível de classificação E, nível de capacitação 01, padrão de vencimento 16, falecido no dia 12 de dezembro de 2020, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.001368/2021-81)

 

Nº070/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a NEYDE LAMBERT FERREIRA E COSTA, matrícula SIAPE  06556361, na condição de cônjuge do servidor aposentado RENATO HENRIQUES FERREIRA E COSTA, matrícula SIAPE 0573654, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 2, falecido no dia 16 de novembro de 2020, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.001817/2021-91)

 

Nº071/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a MARIA SERENITA DUTRA, matrícula SIAPE  06556426, na condição de cônjuge do servidor aposentado MAURICI JOSE DUTRA, matrícula SIAPE 1156051, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecido no dia 11 de janeiro de 2021, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.002554/2021-37)

 

Nº072/DAP/PRODEGESP – Conceder a Renata Martins Pacheco, matrícula SIAPE 2022700, ocupante do cargo de Engenheiro/Área, lotada/localizada na Coordenadoria de Gestão Ambiental/CGA/DGG, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 03 (três) meses, de 21 de fevereiro de 2021 a 21 de maio de 2021, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. (Processo nº 23080.050891/2020-50)

 

Portarias de 22 de fevereiro de 2021

 

Nº073/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, Marucia Patta Bardagi, matrícula SIAPE 1823313, código de vaga 860988, a partir de 19 de fevereiro de 2021, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Adjunto), Nível 04, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 34, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.004083/2021-00).

 

Nº074/DAP/PRODEGESP – Conceder a André Luís Porporatti, matrícula SIAPE 2318318, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Odontologia/ODT/CCS, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 08 de março de 2021 a 07 de março de 2022, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. (Processo nº 23080.000812/2021-41)

 

Nº075/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Aline Costa, matrícula SIAPE 1981029, ocupante do cargo de Farmacêutico Bioquímico, lotada/localizada na Coordenadoria de Diagnóstico Complementar/CDC/DAADC/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 16 de fevereiro de 2021 a 15 de junho de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.005946/2021-58)

 

Nº076/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Aline Costa, matrícula SIAPE 1981029, ocupante do cargo de Farmacêutico Bioquímico, lotada/localizada na Coordenadoria de Diagnóstico Complementar/CDC/DAADC/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 16 de junho de 2021 a 14 de agosto de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.005946/2021-58)

 

Portarias de 23 de fevereiro de 2021

 

Nº077/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Berenice Rubik, matrícula SIAPE 2551350, ocupante do cargo de Enfermeiro/Área, lotada/localizada na Coordenadoria de Enfermagem em Clínica Médica/CECM/DE/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 31 de janeiro de 2021 a 30 de maio de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.005994/2021-46)

 

Nº078/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Berenice Rubik, matrícula SIAPE 2551350, ocupante do cargo de Enfermeiro/Área, lotada/localizada na Coordenadoria de Enfermagem em Clínica Médica/CECM/DE/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 31 de maio de 2021 a 29 de julho de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.005994/2021-46)

 

Portarias de 25 de fevereiro de 2021

 

Nº079/DAP/PRODEGESP – Conceder a Débora de Figueiredo Ferreira, matrícula SIAPE 2892280, ocupante do cargo de Contador, lotada/localizada na Coordenadoria de Licitações e Contratos/CLICIT/PF/GR, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 01 de março de 2021 a 28 de fevereiro de 2022, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. (Processo nº 23080.001159/2021-37)

 

Nº080/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Karine Ludtke Bierhals, matrícula SIAPE 1949921, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, lotada/localizada no Departamento de Contabilidade e Finanças/DCF/SEPLAN, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 09 de fevereiro de 2021 a 08 de junho de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.006798/2021-99)

 

Nº081/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Karine Ludtke Bierhals, matrícula SIAPE 1949921, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, lotada/localizada no Departamento de Contabilidade e Finanças/DCF/SEPLAN, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 09 de junho de 2021 a 07 de agosto de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.006798/2021-99)

 

Portarias de 26 de fevereiro de 2021

 

Nº082/DAP/PRODEGESP – Aposentar DALMO VIEIRA FILHO, matrícula SIAPE 223067, código de vaga nº 744345, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Adjunto), Nível 4, com Especialização, em regime de trabalho de 20 horas semanais, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 13% (treze) de adicional por tempo de serviço. (Processo nº 23080.051027/2020-75).

 

Nº083/DAP/PRODEGESP – Conceder a Tatiana Nanuncio Noszczyk, matrícula SIAPE 2401791, ocupante do cargo de Engenheiro/Área, lotada/localizada na Coordenadoria de Fiscalização de Obras/CFO/DFO/SEOMA, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 230 (duzentos e trinta) dias, de 01 de março de 2021 a 16 de outubro de 2021, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. (Processo nº 23080.006009/2021-10)

 

Nº084/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria n° 72/DDAP/2008, de 29 de fevereiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, de 04 de março de 2008, alterada pela Portaria nº 122/DDAP/2008, de 28 de março de 2008, publicada no Diário Oficial da União, de 01 de abril de 2008 e pela Portaria nº 358/SEGEP/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 06 de julho de 2012, que concedeu aposentadoria a servidora SANDRA MARA ANDRADE, matrícula SIAPE 1158028, para incluir a vantagem prevista no art. 190, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos termos da Orientação Normativa n° 5, de 15 de julho de 2008 e Medida Provisória n° 441, de 29 de agosto de 2008, convertida na Lei n° 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, tendo em vista Laudo Médico Pericial emitido pela Junta Médica Oficial desta Instituição em 23 de fevereiro de 2021.  (Processo nº 23080.006850/2021-15)

 

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 09 de fevereiro de 2021

 

Nº 81/2021/DDP -Art. 1º       DESIGNAR Juliane Mendes Rosa La Banca, Isabel Cristina Da Rosa e Camilla de Amorim Ferreira, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) KAINARA FERREIRA DE SOUZA, ocupante do cargo de PEDAGOGO/ÁREA, Matrícula UFSC 213446, Matrícula SIAPE 3050640, admitido (a) na UFSC em 06/06/2018.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 19 de fevereiro de 2021

 

Nº 106/2021/DDP –  LOTAR os servidores abaixo relacionados.

 

Nome MASIS SIAPE Cargo Lotação Localização de Exercício Localização Física A partir de
PAULO LISBOA CORDEIRO 220895 3218894 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM QUÍMICA SERVIÇO DE EXPEDIENTE 12/01/2021
LUÍS FERNANDO POSSENTI 220915 3218962 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COLÉGIO DE APLICAÇÃO COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO 12/01/2021
ANNA CAROLINA RAMOS 220960 1068422 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA 13/01/2021
JOÃO LUCAS DE SIQUEIRA ROSA 220972 3219383 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE ANÁLISES CLÍNICAS SERVIÇO DE EXPEDIENTE 13/01/2021
SASKYA CAROLYNE BODENMULLER 220986 3008737 PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL 13/01/2021
TOMAZ SIELSKI ROSA 221009 3219084 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO 13/01/2021
GLAUCIA CRISTINA CANDIAN FRACCARO 221041 1935854 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA 15/01/2021
ELAINE CRISTINA NOVATZKI FORTE 221054 3930164 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM 13/01/2021
ALEXANDRA ELIZA VIEIRA ALENCAR 221066 1169131 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE ANTROPOLOGIA DEPARTAMENTO DE ANTROPOLOGIA DEPARTAMENTO DE ANTROPOLOGIA 19/01/2021
BÁRBARA CAVALHEIRO DA SILVA 221070 1115595 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE ENSINO COORDENADORIA DE REGISTRO DE ATIVIDADE DOCENTE COORDENADORIA DE REGISTRO DE ATIVIDADE DOCENTE 20/01/2021
LUANA MARIA SILVA ADÃO 221088 3219496 PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL 20/01/2021
DANIEL DEGGAU BASTOS 221090 3219700 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE DIREITO DEPARTAMENTO DE DIREITO DEPARTAMENTO DE DIREITO 18/01/2021
SILVIA PELEGRINI 221106 2056430 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS DEPARTAMENTO DE FÍSICA DEPARTAMENTO DE FÍSICA 20/01/2021
RAFAEL LEITE MANTOVANI 221112 3219570 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE SOCIOLOGIA E CIÊNCIA POLÍTICA DEPARTAMENTO DE SOCIOLOGIA E CIÊNCIA POLÍTICA DEPARTAMENTO DE SOCIOLOGIA E CIÊNCIA POLÍTICA 22/01/2021
THAIS BARDINI IDALINO 221127 3219472 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA E ESTATÍSTICA DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA E ESTATÍSTICA DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA E ESTATÍSTICA 25/01/2021
MARINA SELINKE CASAGRANDE 221183 3219674 ADMINISTRADOR SECRETARIA DE CULTURA E ARTE COORDENADORIA DAS FORTALEZAS DA ILHA DE SANTA CATARINA COORDENADORIA DAS FORTALEZAS DA ILHA DE SANTA CATARINA 12/01/2021
DANIELA TRIPODI LEONARDI 221196 3220159 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DIVISÃO DE SECRETARIA ACADÊMICA DOS CURSOS DIVISÃO DE SECRETARIA ACADÊMICA DOS CURSOS 27/01/2021
ELISANDRA DE SOUZA PERES 221219 1332433 PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL 27/01/2021
DAVID SOARES NORONHA MENDONÇA 221220 3220076 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE JUNTA MÉDICA OFICIAL DA UNIDADE SIASS-UFSC JUNTA MÉDICA OFICIAL DA UNIDADE SIASS-UFSC 18/01/2021
ANACLETO ZANELLA 221234 1389273 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COLÉGIO DE APLICAÇÃO COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 14/01/2021
CAMILA GARBIN SANDI 221244 3220139 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA ADMINISTRATIVA DIRETORIA ADMINISTRATIVA DIRETORIA ADMINISTRATIVA 27/01/2021

 

 

Portarias de 25 de fevereiro de 2021

 

Nº 126/2021/DDP –   CONCEDER a ADRIANA FERNANDES SALDANHA, SIAPE 1891588, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, lotada no Centro de Comunicação e Expressão, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/05/2021 a 31/07/2021, perfazendo 400 horas, referente ao interstício completado em 28/09/2016, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref. 23080.004373/2021-45,

 

Nº 127/2021/DDP –  CONCEDER a THIAGO MOMBACH PINHEIRO MACHADO, SIAPE nº 2647949, ocupante do cargo de Médico Veterinário, lotado no Centro de Ciências Agrárias, renovação do afastamento parcial para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Agroecossistemas, na UFSC, no período de 11/03/2021 a 10/03/2022.

Ref. 23080.003315/2021-02,

 

Portarias de 26 de fevereiro de 2021

 

Nº 129/2021/DDP –    CONCEDER a EMANOELA CAROLINA VOGEL  SIAPE 2183003, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada no Centro de Ciências Rurais (Campus Curitibanos), 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 24/03/2021 a 21/06/2021, perfazendo 560 horas, referente ao interstício completado em 15/12/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref.23080.002267/2021-27,

 

PORTARIAS DE 02 DE MARÇO DE 2021

Nº 136/2021/DDP –   RETIFICAR o Edital  n.º 007/2021/DDP, que torna público o cancelamento do Edital nº 014/2020/DDP e estabelece novo cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciências da Saúde, de que trata o Edital n° 121/2019/DDP, para o campo de conhecimento: Semiologia Médica/Ensino Tutorial/Habilidades Clínicas/Fundamentos do SUS

 

Onde se lê:

 

“Edital nº 007/2021/DDP”

 

 

Leia-se:

 

“Edital  n.º 011/2021/DDP,.”

 

 

 

Nº 137/2021/DDP –   Art. 1º DESIGNAR Francis Solange Vieira Tourinho, Bianca Jacqueline Ramos e Evelise Santos Souza, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) JOSIANE MARGARETE DE AMORIM, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM,  matrícula UFSC 213630, matrícula SIAPE 3052939, admitido (a) na UFSC em 03/07/2018.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 138/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR João Luiz Martins, Carolina Suelen Da Silva e Mayra Cathine Bazzanella, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) CIBELLE STAHNKE LEHMKUHL, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO,  matrícula UFSC 213655, matrícula SIAPE 3053486, admitido (a) na UFSC em 02/07/2018.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 139/2021/DDP –  Art. 1º LOTAR, de ofício, a servidora Juliana Blau, Matrícula UFSC n.º 179587, Matrícula SIAPE n.º 1789730, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, no Centro Tecnológico (CTC), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/CTC), revogando sua lotação anterior no Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Ref.23080.002271/2021-95,

 

Nº 140/2021/DDP – RETIFICAR a Portaria n.º 074/2020/DDP, que lota o servidor Artur Rocha Silva, conforme segue:

 

Onde se lê:

 

“LOTAR o servidor Artur Rocha Silva, Matrícula UFSC n.º 213049, Matrícula SIAPE n.º 3046426, ocupante do cargo de Administrador, na Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG), a partir de 12 de fevereiro de 2020, revogando sua lotação anterior no Gabinete do Reitor (GR).”

 

Leia-se:

 

“LOTAR o servidor Artur Rocha Silva, Matrícula UFSC n.º 213049, Matrícula SIAPE n.º 3046426, ocupante do cargo de Administrador, no Departamento de Pós-Graduação (DPG/PROPG), com localização de exercício na Coordenadoria de Internacionalização (CI/DPG/PROPG), a partir de 12 de fevereiro de 2020, revogando sua lotação anterior no Gabinete do Reitor (GR).”

Ref. 001651/2021,

 

 

Nº 115/2021/DDP –      Art. 1º DESIGNAR Michel Angillo Saad, Carlos Luiz Cardoso e Ivan Tadeu Gomes de Oliveira, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) DÉBORA CAROLINE BUBLITZ, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 213716, matrícula SIAPE 3054657, admitido (a) na UFSC em 09/07/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 141/2021/DDP –  Art. 1º DESIGNAR Áureo Mafra de Moraes, Raquel Pinheiro e Marina Sandrini Proner, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) CECILIA AZEVEDO RODRIGUES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO,  matrícula UFSC 213968, matrícula SIAPE 3058356, admitido (a) na UFSC em 25/07/2018.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 142/2021/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 06/06/2021 o (a) servidor (a) KAINARA FERREIRA DE SOUZA, Matrícula UFSC n.º 213446, Matrícula SIAPE n.º 3050640, ocupante do cargo de PEDAGOGO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref.23080.043917/2018-99,

Nº 143/2021/DDP –               Art. 1º DESIGNAR Arnoldo Debatin Neto, Paulo Araujo Da Cunha Junior e Viviane Barazzutti, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) SAMUEL DE OLIVEIRA MORAIS, ocupante do cargo de TRADUTOR E INTÉRPRETE,  matrícula UFSC 214007, matrícula SIAPE 1005783, admitido (a) na UFSC em 17/07/2018.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 03 de março de 2021

 

Nº144/2021/DDP –    Art. 1º DESIGNAR, Michel Angillo Saad, Thiago José da Cunha e Diana Fabila Furlanetto, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) GIULIANO ALESSANDRO SCZIP, ocupante do cargo de OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO ÁGUA E ESGOTO,  matrícula UFSC 213701, matrícula SIAPE 3054642, admitido (a) na UFSC em 03/07/2018.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 145/2021/DDP –   HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 02/03/2021 o (a) servidor (a) JESSICA VILVERT KLOPPEL, Matrícula UFSC n.º 211973, Matrícula SIAPE n.º 1078220, ocupante do cargo de AUXILIAR DE BIBLIOTECA, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref.23080.013345/2018-13,

 

Nº 146/2021/DDP –   Art. 1º DESIGNAR Alexandre Verzani Nogueira, Geison de Souza Izídio e Elis Amaral Rosa, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) MAÍSA HELENA HELUANY, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA,  matrícula UFSC 214086, matrícula SIAPE 3058454, admitido (a) na UFSC em 27/07/2018.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 147/2021/DDP –  Art. 1º DESIGNAR Sebastião Roberto Soares, Mara Beatriz da Silva Oliveira e Gabriela Costa de Oliveira, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) LUIZ DE SOUZA ROMERO SANSON, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, matrícula UFSC 213877, matrícula SIAPE 1693419, admitido (a) na UFSC em 17/07/2018.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 148/2021/DDP -CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnico-administrativos em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto n° 5.824, de 29/06/2006, a Portaria n° 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

ANA PAULA AGUIAR DOS SANTOS 210085 2424299 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 04-02-2021 C203 C303 003993/2021-67 UFSC
BERENICE SCHELBAUER DO PRADO 220218 1959846 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 13-01-2021 E302 E402 001026/2021-61 UFSC
CAMILA STRELOW MULLER 205260 2331916 CONTADOR 28-02-2021 E303 E403 003665/2021-61 UFSC
FERNANDO JOSE DA SILVA ESPINDOLA 198824 1652188 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL 15-02-2021 D304 D404 005327/2021-63 UFSC
JESSICA VILVERT KLOPPEL 211973 1078220 AUXILIAR DE BIBLIOTECA 01-03-2021 C202 C302 007132/2021-58 UFSC
JOSUÉ ANDRADE 201230 2246114 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES 12-03-2021 D304 D404 046327/2020-32 UFSC
JULIA REGINA DA SILVA LAURINDO 211766 1310936 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 17-02-2021 D304 D404 005368/2021-50 UFSC
JULIANE DE OLIVEIRA 200012 2225242 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 09-02-2021 C304 C404 004619/2021-89 UFSC
JULIANE PASQUALETO 217314 1066788 ASSISTENTE SOCIAL 05-02-2021 E102 E202 004140/2021-42 UFSC
LUIZ HENRIQUE DA SILVA 45122 1156911 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 03-03-2021 D216 D316 005347/2021-34 UFSC
MARIA JULIANA FERNANDES 218175 1994451 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 03-02-2021 D203 D303 003200/2021-18 UFSC
NARJARA GOERTTMANN 211806 3014537 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 01-03-2021 D202 D302 001324/2021-51 UFSC
NATÁLIA BRUZAMARELLO CAON 174127 1775758 QUÍMICO 25-02-2021 E308 E408 006834/2021-14 UFSC
ADRIANA KAMINSKI DE OLIVEIRA 192559 2083812 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 10-02-2021 D305 D405 004730/2021-75 HU
JOAO RENATO BAINY GOMES DE PINHO 140095 1636549 MÉDICO/ÁREA 22-12-2020 E307 E407 003592/2021-15 HU

 

 

Nº 149/2021/DDP – CONCEDER a SERGIO LEANDRO DA SILVA, SIAPE 270322, ocupante do cargo de Terapeuta Ocupacional, lotado no Colégio de Aplicação, renovação do afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Serviço Social, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 16/03/2021 a 15/08/2021.

Ref 23080.005583/2021-57

 

Portarias de 04 de março de 2021

 

Nº 150/2021/DDP –   CONCEDER a LÚCIA DA SILVEIRA, SIAPE 2000085, ocupante do cargo de Bibliotecário Documentalista, lotada na BU, para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Comunicação, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, juntamente com Doutorado Sanduíche na Universitat de Barcelona, em Barcelona, Espanha, no período de 10/03/2021 a 09/03/2022.

Ref,23080.004873/2021-87

 

Nº 151/2021/DDP -Art. 1º LOTAR, de ofício, o servidor Jonathas Gomes de Medeiros, Matrícula UFSC n.º 201477, Matrícula SIAPE n.º 1101579, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Secretaria de Cultura e Arte (SeCArte), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/SeCarte), revogando sua lotação anterior no Departamento de Ensino (DEN/PROGRAD).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Ref 23080.005488/2021-57

 

Nº 152/2021/DDP – CONCEDER a ROBSON VANDER CANARIN DA ROCHA, SIAPE 2120373, ocupante do cargo de Administrador, lotado no CSE, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Administração, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 10/03/2021 a 09/03/2022.

Ref 23080.006291/2021-35

 

Nº 153/2021/DDP –    CONCEDER a ZENIRA MARIA MALACARNE SIGNORI, SIAPE nº 2197406, ocupante do cargo de Pedagogo/Área, lotada no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (Campus Blumenau), renovação do afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Educação, na UFSC, no período de 18/03/2021 a 17/03/2022.

Ref 23080.005372/2021-18

 

Nº 154/2021/DDP –   CONCEDER a MARCO ANTONIO SCHNEIDER, SIAPE nº 1092892, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, renovação do afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária, na UFSC, no período de 20/03/2021 a 19/03/2022.

Ref.23080.004775/2021-40

 

Nº 155/2021/DDP –  CONCEDER a ALINE TRIERWEILER DE SOUSA, SIAPE nº 2773566, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, lotada na Biblioteca Universitária, renovação do afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, no período de 02/04/2021 a 01/07/2021.

Ref 23080.006545/2021-15

 

Portarias de 05 de março de 2021

 

Nº 156/2021/DDP –    HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 22/05/2021 o (a) servidor (a) GENILSON CRISTIANO BRAGA DOS SANTOS, Matrícula UFSC n.º 212907, Matrícula SIAPE n.º 3048255, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE LABORATÓRIO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref.23080.036951/2018-15

 

Nº 158/2021/DDP –   CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados.

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
117000 1169739 ADRIANA MELLO BAROTTO MÉDICO/ÁREA PMP E316 15/02/2021
142284 1682838 AMANDA KLIEMANN PSICÓLOGO/ÁREA PMP E409 19/02/2021
132211 1423618 ANA CLAUDIA DE MELO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D412 14/02/2021
131894 1422528 ANABEL MAESTRI DE OLIVEIRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D112 17/02/2021
198840 2198817 ANDRÉ ROBERTO BUSSMANN MÉDICO/ÁREA PMP E405 04/03/2021
131495 1422102 ANDREIA DE FATIMA SANTOS LINS ENFERMEIRO/ÁREA PMP E412 11/02/2021
132068 1423170 ANDREZA HEINZ TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D412 18/02/2021
132122 1423173 CHARLES ROBERTO MINEIRO DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D212 12/02/2021
131878 1422539 CILENE FERNANDES SOARES ENFERMEIRO/ÁREA PMP E211 12/02/2021
198344 2193465 CRISTIANE TEIXEIRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D405 19/02/2021
132165 1423180 CRISTIANE VIEIRA BORGES TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D412 18/02/2021
132017 1422782 DANIELA MACANEIRO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D412 12/02/2021
139968 1354717 DARLAN DOS SANTOS BECKER TÉCNICO EM RADIOLOGIA PMP D412 14/02/2021
131509 1421803 JEANE SILVESTRI FARIAS WECHI ENFERMEIRO/ÁREA PMP E412 11/02/2021
132203 1423615 JOSIANE NOEMI DE ANDRADE TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D412 14/02/2021
198336 2193436 JUAREZ AYRES DE SOUZA TÉCNICO EM RADIOLOGIA PMP D405 11/02/2021
131860 1422535 KARINY ALVES SCHNEIDER MALUF ENFERMEIRO/ÁREA PMP E412 13/02/2021
132033 1423018 KATIA STEINBACH TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D412 26/02/2021
190823 2056327 LIANA CONRADO FRANÇA FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP E406 28/02/2021
174445 1782693 LUIZ CARLOS AMARAL ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 19/02/2021
131843 1422530 MAGALI SCHUTZ CORREA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E112 12/02/2021
132157 1423179 MARLENE KONS SCHVARTZ AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C412 18/02/2021
132084 1423182 MARLETE CARDOSO AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C112 18/02/2021
198719 2606730 MIRELLA RODRIGUES OLIVEIRA MÉDICO/ÁREA PMP E205 23/02/2021
132076 1423186 PATRICIA CONSUELO MULLER LOURINHO ENFERMEIRO/ÁREA PMP E412 21/02/2021
198859 1370998 PRICILA BERNARDI MÉDICO/ÁREA PMP E205 06/03/2021
170563 1693447 RACHEL SCHLINDWEIN ZANINI PSICÓLOGO/ÁREA PMP E409 25/02/2021
131975 1422617 RITA DE CASTRO DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D412 12/02/2021
116950 1160655 ROSANE KUPAS AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C416 15/02/2021
198816 2197007 SANDRA MARA TEODORO DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D405 03/03/2021
177037 1815534 SIRLENE RUBIK DOS SANTOS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 10/03/2021
198450 2193555 TATIANA CONCEIÇÃO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D405 23/02/2021
132106 1423184 TATIANA XAVIER COSTA AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C412 18/02/2021
116682 1160635 VIVIANA LORENA JARA FREIRE ENFERMEIRO/ÁREA PMP E316 25/02/2021
175611 1806604 WIVIANI DE SOUZA FIDÉLIS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D208 12/02/2021

 

 

Nº 159/2021/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) e Retificar Progressão por Capacitação Profissional (RCP) de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados.

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência ParaNível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
198514 2197542 ALINE LIEN QUADROS BAUER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 02/03/2021
198654 2193442 ALINE WEBER GARCIA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 26/02/2021
190432 1745515 ALTAIR ANTUNES TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA PMP D306 12/02/2021
198727 2193401 AMANDA MARTINS HAASE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D205 23/02/2021
192303 1056774 ANA CAROLINA DEBIASI AURAS AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C406 05/03/2021
183339 1919136 ANA PAULA WERNECK DE CASTRO MÉDICO/ÁREA PMP E307 28/02/2021
220285 1918223 ARTHUR PONTES BASSETTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 01/02/2021
190327 2052719 AUDREY SCHMITZ SCHVEITZER PROGRAMADOR VISUAL PMP E406 19/02/2021
198425 2193349 BRUNO LEAL PAULETTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D305 23/02/2021
205260 2331916 CAMILA STRELOW MULLER CONTADOR PMP E404 28/02/2021
192044 1804934 CARLA SCHUBERT SENGL PSICÓLOGO/ÁREA PMP E208 10/02/2021
211057 1577963 CRISTHIANE MARTINS LIMA KREUSCH BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E410 15/02/2021
183452 1926221 DANIELA BIELESKI TRADUTOR E INTÉRPRETE PMP E107 17/02/2021
117042 1169742 DANIELA DANIEL LAUREANO ENFERMEIRO/ÁREA PMP E316 28/02/2021
198310 2193231 FELIPE GARCIA ROSA TERSARIOL ENGENHEIRO/ÁREA PMP E405 13/02/2021
183312 1918543 FERNANDA MORGANA MACHADO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D207 17/02/2021
198824 1652188 FERNANDO JOSE DA SILVA ESPINDOLA TÉCNICO EM AUDIOVISUAL PMP D405 03/03/2021
198379 2193510 FILIPE ESCOBAR DE MELLO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 23/02/2021
198794 2205031 FLAVIA DA SILVA KRECHEMER TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D405 02/03/2021
190181 2051379 GEORGE ESTANISLAU CANDIDO ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C406 15/02/2021
183606 1929159 GUILHERME DA SILVA MACHADO ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E407 09/03/2021
198808 2195520 GUILHERME FRANCISCO ZUCATELLI ENGENHEIRO/ÁREA PMP E405 02/03/2021
198395 1047043 HILDA CAROLINA FEIJÓ BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E405 13/02/2021
198760 2195234 IVO CAOE BAPTISTON ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D305 27/02/2021
120370 1038431 JAMIRA DOS SANTOS SERVENTE DE LIMPEZA PMP A410 17/02/2021
198670 2205941 JERKO LEDIC NETO ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO PMP E405 02/03/2021
211973 1078220 JESSICA VILVERT KLOPPEL AUXILIAR DE BIBLIOTECA PMP C203 27/02/2021
211973 1078220 JESSICA VILVERT KLOPPEL AUXILIAR DE BIBLIOTECA RCP C303 01/03/2021
198573 1960493 JOEL DE SOUZA ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C405 06/03/2021
198689 2193542 JULIANA MAUES SILVA PEDAGOGO/ÁREA PMP E105 19/02/2021
204115 2810782 JULIO CÉSAR ROTH TÉCNICO EM TELEFONIA PMP D408 08/03/2021
211197 1192941 KLEBER CARLOS FRANCISCO TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D305 24/02/2021
190173 2051274 LEONARDO ALEXANDRE REYNALDO PROGRAMADOR VISUAL PMP E406 14/02/2021
183193 1916985 LEONARDO RIPOLL TAVARES LEITE BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E407 13/02/2021
198298 2193090 LINDONES RANGEL ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C405 13/02/2021
217331 3136497 LUIZ FELIPE ROSA DOS ANJOS TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D202 09/01/2021
201558 1053746 MARCELO FERREIRA VIGNOCHI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 16/02/2021
212150 1984949 MARIELA PASSARIN ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D305 20/02/2021
198476 2196457 MARINA BRUM OLIVEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D305 25/02/2021
109678 1160073 MARLENE ALANO COELHO AGUILAR BIÓLOGO PMP E416 28/02/2021
198387 2193212 MATEUS BRUSCO DE FREITAS TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D405 13/02/2021
132009 1422683 MICHELE MEDEIROS ENFERMEIRO/ÁREA PMP E412 12/02/2021
198930 2211280 MÔNICA MARTINS MEDEIROS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D305 06/03/2021
211806 3014537 NARJARA GOERTTMANN ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D303 01/03/2021
202180 1811910 NATASHA FINOKETTI MALICHESKI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 25/02/2021
193164 1681247 NELI TERESINHA FERREIRA MACHADO TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D409 12/02/2021
202210 1196588 SUELEN DIAS FAGUNDES BRANDOLT ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 26/02/2021
198360 2193572 TIAGO BORTOLOTTO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D405 23/02/2021
183428 1924634 TICIANA CAMILO FRIGO AVILA ENGENHEIRO/ÁREA PMP E407 08/03/2021
190475 2052374 WILLIAN GOLDONI COSTA ENGENHEIRO AGRÔNOMO PMP E406 20/02/2021
198506 2197406 ZENIRA MARIA MALACARNE SIGNORI PEDAGOGO/ÁREA PMP E405 23/02/2021

 

Nº 160/2021/DDP –            CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

 

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
ROBERTA KINCHESCKI 131754 1421277 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 23-02-2021 30% 006465/2021-60 HU
EVERSON DALL AGNOL 183991 1940066 TÉCNICO EM ELETROELETRÔNICA 04-03-2021 30% 007815/2021-13 UFSC
PAULO ADOLFO DE MEDEIROS OENNING 183070 1917046 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 15-09-2020 30% 035520/2020-48 UFSC

 

 

Portarias de 8 de março de 2021

 

Nº 161/2021/DDP –  Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 01/2021/DDP, de 07 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 05, Seção 3, de 08/01/2021, retificado pelo Edital nº 02/2021/DDP, de 15 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 11, Seção 3, de 18/01/2021.

Campo de conhecimento: Biologia.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma).

 

Classificação Candidato Média final
Larissa Oliveira Gonçalves 8,80
Alessandra Daniele da Silva Boos 8,58
Duany Cristini Rambo 7,99
Bruno Montezano Ramos 7,97
Gislaine Cristiane Mantovanelli 7,95

Ref 23080.051541/2020-19

 

Nº 162/2021/DDP -Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento Metodologia de Ensino – MEN/CED, instituído pelo Edital nº 49/2020/DDP, de 04 de dezembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 233, Seção 3, de 07/12/2020.

Campo de conhecimento: Educação / Ensino de Geografia

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência.

 

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Jaqueline Vigo Cogueto 9,86
Luis Felipe Cunha 8,12
Adriano Makux de Paula 7,98

 

Lista de pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Ref.23080.046102/2020-86

 

Editais   de  07  de janeiro de 2021

 

EDITAL 01/2021/DDP/ – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1 Das inscrições:

1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre 11/01/2021 e 15/01/2021 (até às 17 horas – não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

  1. a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br);
  2. b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;
  3. c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7;
  4. d) Declaração de autorização de uso de imagem para fins específicos (conforme Anexo 2 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br).

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino:

1.3.1 Campus Araranguá:

1.3.1.1 Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT/CTS – E-mail: sid.cts.ara@contato.ufsc.br. Site: https://cit.ufsc.br/.

1.3.2 Campus Curitibanos:

1.3.2.1 Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – ABF/CCR – E-mail: seid.cbs@contato.ufsc.br. Site: http://curitibanos.ufsc.br/.

1.3.2.2 Departamento de Ciências Naturais e Sociais – CNS/CCR – E-mail: seid.cbs@contato.ufsc.br. Site: http://curitibanos.ufsc.br/.

1.3.3 Campus Joinville:

1.3.3.1 Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB/CTJ – E-mail: emb.jve@contato.ufsc.br. Site: emb.joinville.ufsc.br.

1.3.4 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis:

1.3.4.1 Colégio de Aplicação – CA/CED – E-mail: colegioaplicacao@contato.ufsc.br. Site: ca.ufsc.br.

1.3.4.2 Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF/CCS – E-mail: cif@contato.ufsc.br. Site: https://cif.ufsc.br/.

1.3.4.3 Departamento de Libras – LSB/CCE – E-mail: lsb@contato.ufsc.br. Site: https://dlsb.paginas.ufsc.br/.

1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino.

1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

1.6 Serão aceitos como documento de identificação: Carteira de Identidade, ou equivalente de validade nacional com foto. No caso de candidato estrangeiro, passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM). Candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 4.3.

1.7 Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.7.1 A emissão da GRU pode ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento, ‘288 83-7’. Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte (CPF e nome do Proposto, caso possua, ou CNPJ UFSC 83899526000182) e no campo Número de Referência informar o número (sem os símbolos) do processo seletivo para o qual está se inscrevendo, conforme consta no Edital (exemplo: 2308012345201900).

1.8 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2 Do(s) Processo(s) Seletivo(s):

2.1 Campus Araranguá

2.1.1 Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – CTS

2.1.1.1 Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT

Campo de conhecimento: Estruturas e Visualização de Dados

Processo: 23080.046648/2020-37

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Ciência da Computação, Tecnologias da Informação e Comunicação, Sistemas de Informação ou Engenharia da Computação, Tecnologia em Jogos Digitais e Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Ciência da Computação ou Tecnologias da Informação e Comunicação.

Tema para Prova Didática: Estruturas e Visualização de Dados: Teoria e Prática.

2.2 Campus Curitibanos

2.2.1 Centro de Ciências Rurais – CCR

2.2.1.1 Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – ABF

Campo de conhecimento: Agronomia/ Fitossanidade/ Entomologia Agrícola

Processo: 23080.051241/2020-21

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Agronomia ou Engenharia Florestal ou Bacharelado em Biologia ou Licenciatura em Biologia e Doutorado em Ciência Florestal ou Ciências Florestais ou Engenharia Florestal ou Recursos Florestais ou Ciências Ambientais e Florestais ou Agronomia ou Recursos Genéticos Vegetais ou Produção Vegetal ou Entomologia.

Tema para Prova Didática: Principais Pragas de Interesse Agrícola e Florestal no Brasil.

2.2.1.2 Departamento de Ciências Naturais e Sociais – CNS

Campo de conhecimento: Probabilidade e Estatística/ Planejamento de Experimentos

Processo: 23080.049870/2020-91

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Agronomia ou Ciências Biológicas ou Engenharia Florestal ou Estatística e Mestrado ou Doutorado em Agronomia ou Ciências Biológicas ou Engenharia Florestal ou Estatística.

Tema para Prova Didática: Delineamentos em Blocos Casualizados com análise de variância. OBS.: Aplicação das análises estatísticas por meio do software estatístico R.

2.3 Campus Joinville

2.3.1 Centro de Tecnologia de Joinville – CTJ

2.3.1.1 Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB

Campo de conhecimento: Engenharia Civil/ Construção Civil

Processo: 23080.047026/2020-26

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Engenharia Civil, Engenharia de Infraestrutura ou Engenharia de Produção Civil ou Graduação em Engenharia Civil, Engenharia de Infraestrutura ou Engenharia de Produção Civil e Especialização em Engenharia Civil ou Engenharia de Produção Civil ou Mestrado ou Doutorado em Engenharias.

Tema para Prova Didática: Os sistemas de gerenciamento e planejamento de construções.

2.3.1.2 Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB

Campo de conhecimento: Engenharia Elétrica/ Sistemas Eletrônicos de Medida e de Controle

Processo: 23080.047032/2020-83

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Engenharia Elétrica ou Engenharia Mecatrônica ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia de Energia ou Graduação em Engenharia Elétrica ou Engenharia Mecatrônica ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia de Energia e Especialização ou Mestrado em Engenharia ou Doutorado em Engenharia.

Tema para Prova Didática: Amplificadores operacionais: amplificador inversor e não inversor.

2.4 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis

2.4.1 Centro de Ciências da Educação – CED

2.4.1.1 Colégio de Aplicação – CA

Campo de conhecimento: Biologia

Processo: 23080.051541/2020-19

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Licenciatura em Biologia.

Tema para Prova Didática: “SOLO” – Aula para o Ensino Fundamental. Obs: A aula deve ser planejada para ser desenvolvida em meio digital online (WebConf) e para a série/ano escolar indicada pelo candidato no plano de ensino apresentado à comissão examinadora.

2.4.2 Centro de Ciências da Saúde – CCS

2.4.2.1 Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF

Campo de conhecimento: Farmácia – Análise e Controle de Medicamentos

Processo: 23080.045768/2020-17

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Farmácia e Doutorado em Farmácia, Ciências Farmacêuticas ou Química.

Tema para Prova Didática: Estudos de estabilidade de medicamentos.

2.4.2.2 Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF

Campo de conhecimento: Farmacotecnica

Processo: 23080.045765/2020-83

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Farmácia e Doutorado em Farmácia ou Fármacos e Medicamentos ou Ciências Farmacêuticas ou Química.

Tema para Prova Didática: Produção de Formas Farmacêuticas Sólidas.

2.4.3 Centro de Comunicação e Expressão – CCE

2.4.3.1 Departamento de Libras – LSB

Campo de conhecimento: Educação / Linguística / Linguística Aplicada / Sociolinguística e Dialetologia / Fundamentos da Educação / História da Educação / Filosofia da Educação / Estudos da Tradução

Processo: 23080.047161/2020-71

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Letras-Libras ou Pedagogia ou Linguística ou Mestrado ou Doutorado em Educação ou Linguística ou Linguística Aplicada ou Estudos da Tradução.

Tema para Prova Didática: Ensino de Libras como Primeira Língua e como Segunda Língua. Obs: A prova didática será em Libras.

3 Da Avaliação:

3.1 Em caráter excepcional, em virtude da crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19, as etapas avaliativas do processo seletivo simplificado serão realizadas de modo remoto através da ferramenta de videoconferência Conferência Web.

3.2 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).

3.2.1 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

3.3 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, o cronograma das atividades do processo seletivo.

3.3.1 No cronograma constará a data em que o candidato deverá enviar o plano de aula para a Prova Didática e os documentos para a Prova de Títulos, além da previsão da realização das etapas avaliativas.

3.4 Da Prova Didática

3.4.1 O tema da prova didática será único para cada campo de conhecimento, conforme estabelecido no ponto 2 deste edital.

3.4.2 Será atribuída nota zero à prova didática do candidato que não entregar o plano de aula na data estipulada no cronograma.

3.4.3 A média para aprovação no prova didática será 7 (sete).

3.4.4 Cada candidato receberá, pelo e-mail informado no ato da inscrição, link de acesso à sala virtual 24 horas antes do horário agendado para a Prova Didática, conforme cronograma.

3.4.4.1 O candidato não poderá compartilhar o link de acesso, devendo o mesmo somente ser acessado por ele, pelos membros da Comissão Examinadora, e pelo secretário do processo seletivo, se for o caso.

3.4.5 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 30 a 40 minutos, e o controle da duração da prova será de responsabilidade do candidato.

3.4.5.1 O candidato terá 10 minutos de tolerância, contados do horário previsto para sua Prova Didática, para ingressar na sala virtual, após esse período será considerado eliminado do processo seletivo.

3.4.5.2 Havendo problema de conexão de internet de membro da Comissão Examinadora que inviabilize a avaliação do candidato, a Comissão poderá suspender as atividades por até 30 (trinta) minutos. Não sendo possível restabelecer a conexão dentro desse período, deverá ser designado novo horário para a prova do candidato.

3.4.5.2.1 Quando problemas técnicos interromperem qualquer prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de retomada, deverá ser integralmente refeita.

3.4.5.3 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que os candidatos venham a enfrentar para a execução da Prova Didática.

3.5 Da Prova de Títulos

3.5.1 Os documentos para a Prova de Títulos serão enviados por e-mail, conforme data estipulada em cronograma.

3.5.2 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR, em reunião virtual conjunta entre os membros da comissão examinadora.

3.5.3 Os candidatos deverão enviar os documentos digitalizados e organizados na ordem prevista, anexados ao formulário constante no Anexo 3 deste edital (disponível em concursos.ufsc.br) e enviados juntamente com o Curriculum Lattes atualizado e um documento de identidade digitalizado.

3.5.3.1 Os candidatos deverão digitalizar de forma legível somente documentos originais ou que contenham certificação digital para validação da comissão ou documentos que sejam públicos e disponíveis na internet para verificação.

3.5.3.2 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.

3.6 Do Resultado final

3.6.1 A média final será obtida mediante média ponderada, observados os pesos dispostos no item 3.2.

3.6.2 A classificação será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e que obtenha classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

3.6.3 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: I – a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos; II – a maior pontuação na prova didática; III – a maior pontuação na prova de títulos; IV – a maior idade.

3.6.4 O resultado final, contendo a relação dos aprovados com sua classificação e média final, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora no site do órgão solicitante, conforme definição no cronograma do processo seletivo simplificado.

3.6.4.1 Após a divulgação do resultado final, somente o candidato e os membros da comissão examinadora poderão, por meio de solicitação ao departamento respectivo, ter acesso à gravação da sua prova didática.

3.6.5 Da decisão a que se refere o item 3.6.4 caberá recurso, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados, interposto através de e-mail encaminhado ao endereço eletrônico do departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.

3.6.6 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de aprovados publicada no DOU.

3.6.7 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nas áreas/subáreas de conhecimento do item 2 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

4 Da reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência:

4.1 Foi reservado aos candidatos com deficiência 5% (cinco) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.

4.1.1 Do total de vagas destinadas à reserva foi sorteado, de modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas/subáreas de conhecimento foram alocadas as reservas. O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e a área/subárea que recebeu a reserva foi determinada por sorteio.

4.1.2 A ata do sorteio está disponível no site http://concursos.ufsc.br.

4.2 Os candidatos com deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 1.7.

4.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência deverão fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante. O candidato que descumprir este item concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.3.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.3

4.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.

4.5 O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na lista específica, por campo de conhecimento.

4.6 Para o campo de conhecimento com vaga reservada, preferencialmente, para candidatos com deficiência, será convocado o candidato da lista de classificação de pessoas com deficiência, se houver, e seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas.

4.6.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado, se houver.

4.7 Antes da convocação do candidato com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

4.7.1 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura do candidato, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

4.8 Não será contratado, em vaga destinada a pessoa com deficiência, o candidato aprovado no processo seletivo cuja deficiência informada no Formulário de Inscrição, não seja constatada pela EMAPCD, caso em que o candidato passará a compor apenas a lista de classificação geral.

5 Da Remuneração:

5.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 2.236,32. Especialização: R$ 2.459,95. Mestrado: R$ 2.795,40. Doutorado: R$ 3.522,21.

5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 229,00.

5.2 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.130,85. Especialização: R$ 3.600,48.  Mestrado: R$ 4.304,92. Doutorado: R$ 5.831,21.

5.2.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.

5.3 O candidato aprovado para o Magistério Superior será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

5.4 Professores do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.130,85.

5.4.1 Professores Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.

5.5 O candidato aprovado para o Magistério Básico, Técnico e Tecnológico será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe D do cargo de professor da carreira do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

6 Das disposições gerais:

6.1 A aprovação/classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito à sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

6.2 A seleção dos candidatos se dará nos termos a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, da Portaria Normativa nº 154/2019/GR e será executada pelo órgão solicitante. O início do processo seletivo simplificado para a contratação de professores substitutos e temporários dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.

6.3 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogação de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.

6.3.1 Havendo a retomada das atividades presenciais na vigência contratual, os contratados nos termos deste Edital deverão ter disponibilidade para atuar presencialmente.

6.4 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

6.4.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.

6.5 No ato da contratação serão aceitos como comprovante dos requisitos listados no item 2 deste edital somente os diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC, não podendo ser apresentados como comprovante certidões ou declarações de conclusão da respectiva formação.

6.6 Estão impedidos de serem contratados:

6.6.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.

6.6.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

6.6.3 Pessoa em situação de acumulação lícita que ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existente(s) com a carga horária do contrato de Professor Substituto.

6.6.4 Pessoa que tenha sido contratada nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

6.6.5 Pessoa que tenha dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

6.6.6 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.

6.6.7 Pessoa em exercício de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não.

6.7 A comunicação oficial com o candidato habilitado, convocando-o para a contratação, será feita por meio do e-mail do aprovado, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo.

6.8 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

6.9 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.

6.10 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

6.11 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.12 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

6.13 Os casos omissos serão solucionados pelo (a) Diretor (a) Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.

 

Editais   de  15 de janeiro de 2021

 

EDITAL 002/2021/DDP/ – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do Edital nº 01/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 08/01/2021, Seção 3, páginas 84 e 85, conforme especificado a seguir:

 

Onde se lê:

2.4.1 Centro de Ciências da Educação – CED

2.4.1.1 Colégio de Aplicação – CA

Campo de conhecimento: Biologia

Processo: 23080.051541/2020-19

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Licenciatura em Biologia.

 

Leia-se:

2.4.1 Centro de Ciências da Educação – CED

2.4.1.1 Colégio de Aplicação – CA

Campo de conhecimento: Biologia

Processo: 23080.051541/2020-19

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Licenciatura em Biologia ou Graduação em Licenciatura em Educação do Campo.

 

Prorroga-se o prazo de inscrição para o processo acima até 22/01/2021 (até às 17 horas).

 

Editais   de  04 de março de 2021

 

EDITAL 016/2021/DDP- A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cancelamento do Edital nº 032/2020/DDP e estabelece novo  cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciências da Administração, de que trata o Edital n° 121/2019/DDP, para o campo de conhecimento: Mercadologia.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
22/06/2021 13h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala 11

 

13h30min Prova Escrita com duas questões elaboradas pela banca.

 

Limite de páginas para prova escrita: 4 páginas por ponto.

09/08/2021 14h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Ciências da Administração e no link:

http://portal.cad.ufsc.br/

 

 

10/08/2021 14h Término do prazo para interposição de recursos

 

 

Encaminhar para o e-mail do Centro Socioeconômico: cse@contato.ufsc.br

 

 

12/08/2021 14h Divulgação do cronograma ajustado.  

Mural do Departamento de Ciências da Administração e no link:

http://portal.cad.ufsc.br/

 

16/08/2021

à

10/09/2021

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Prova do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta dos Editais Complementares nº 047/2020/DDP e 005/2021/DDP, assim como da seção 7 do Edital nº 121/2019/DDP.

1.2 Este cronograma foi elaborado pelo Departamento de Ciências da Administração. As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail: cad@contato.ufsc.br

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 1h (uma hora) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do item 5.1.2 do Edital Complementar nº 005/2021/DDP.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: cad@contato.ufsc.br.

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.6 O Departamento de Ciências da Administração disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco, Datashow.

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (notebook), sendo que o Departamento de Ciências da Administração não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

EDITAL Nº 017/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cancelamento do Edital nº 014/2021/DDP e estabelece novo cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciências da Administração, de que trata o Edital n° 121/2019/DDP, para o campo de conhecimento: Administração Financeira.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
17/05/2021 08:30h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala 107

 

9h Início da Prova Escrita com duas questões elaboradas pela banca.

 

Limite de 4 páginas para prova escrita: 2 páginas por ponto.

19/05/2021 17:30h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Ciências da Administração e no link:

http://portal.cad.ufsc.br/

20/05/2021 17:30 Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro Socioeconômico: cse@contato.ufsc.br

 

 

21/05/2021 12:00 Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Ciências da Administração e no link:

http://portal.cad.ufsc.br/

24/05/2021

a

28/05/2021

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Prova do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta dos Editais Complementares nº 047/2020/DDP e 005/2021/DDP, assim como da seção 7 do Edital nº 121/2019/DDP.

1.2 Este cronograma foi elaborado pelo Departamento de Ciências da Administração. As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail: cad@contato.ufsc.br.

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do item 5.1.2 do Edital Complementar nº 005/2021/DDP.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: cad@contato.ufsc.br.

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.6 O Departamento de Ciências da Administração não disponibilizará equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (Datashow, notebook, dentre outros), sendo que o Departamento de Ciências da Administração não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria 59/2015/GR, de 13 de julho de 2015, em conformidade com as Leis 12.772/2012, 12.863/2013 e 13.325/2016, a Resolução 114/CUn/2017. RESOLVE:

 

Portaria de 03 de março de 2021

 

Nº 025/PROGRAD/2021  – Art. 1º – CONCEDER Promoção Acelerada por titulação para Vitor Takashi Endo, SIAPE 2154254, lotado na Departamento de Engenharia da Mobilidade – EMB – JOI, para a Classe C (Professor Adjunto), Nível 1 a partir de 11/02/2021, pela obtenção do Título de Doutor.  (Processo: 23080. 004953/2021-32).

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

Resolução 05 de fevereiro de 2021

Dispõe sobre Credenciamento e Recredenciamento e de professores no Programa de Pós-Graduação em Nutrição.

 

 

A coordenação do Programa de Pós-Graduação em Nutrição (PPGN) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe a Resolução 95/CUn/2017, o Regimento do PPGN 2017, e tendo em vista o que decidiu o Colegiado Pleno deste Programa em reunião no dia 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Nº 01/PPGN/2021

APROVAR os critérios para Credenciamento e Recredenciamento de professores no PPGN da UFSC.

 

Do PEDIDO

Art. 1°. A solicitação de credenciamento no PPGN poderá ser feita por docente portador de título de Doutor de uma Instituição de Ensino e/ou Pesquisa do Brasil ou exterior.

Art. 2°. As solicitações de credenciamento serão avaliadas e homologadas pelo Colegiado Delegado uma vez ao ano, considerando-se a capacidade de absorção, equilíbrio entre as linhas de pesquisas, e percentuais recomendados pela área de avaliação na CAPES.

Parágrafo Único. A efetivação do docente que tiver sua solicitação aprovada ocorrerá, no caso do permanente, quando iniciar orientação e estiver ministrando disciplina junto ao PPGN, e no caso do colaborador, quando se inserir em pelo menos uma das atividades do Programa.

Art. 3°. A partir de recomendação da Comissão de Credenciamento e Recredenciamento, o Colegiado Delegado definirá o período de validade do credenciamento, que será de até 24 meses, sendo que o recredenciamento subsequente do docente deverá coincidir com o recredenciamento dos demais docentes do PPGN.

Das CATEGORIAS

Art. 4°. O corpo docente do PPGN será constituído por docentes permanentes, colaboradores e visitantes.

 

  • 1° – São considerados professores permanentes aqueles docentes que dedicam, no mínimo, 10 horas semanais ao PPGN, desenvolvendo atividades de ensino, orientação de dissertações e/ou teses, supervisão de estudos de pós-doutorado, projetos de pesquisas sob sua coordenação e funções administrativas.
  • 2° – São considerados professores colaboradores aqueles docentes da própria UFSC (participantes internos) ou de outras instituições no País (participantes externos) que contribuem para o PPGN de forma complementar ou eventual nas atividades do programa, e que dediquem, no minímo, 06 horas semanais.
  • 3° – São considerados professores visitantes aqueles docentes vinculados a outras Instituições do Ensino Superior no Brasil ou no exterior, que durante um período contínuo e determinado estejam à disposição da UFSC, contribuindo para o desenvolvimento de atividades acadêmico-científicas, e que dediquem, no minímo, 06 horas semanais.

Art. 5°. Poderá ser credenciado como docente permanente o professor que irá atuar no programa de pós-graduação, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam aos seguintes requisitos:

I – Integrar o quadro de pessoal efetivo da Universidade ou nos casos especiais previstos no Art. 6°.

II – Desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na graduação e pós-graduação;

III – Participar como coordenador de projetos de pesquisa junto ao programa;

IV – Apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual; V – Desenvolver atividades de orientação;

VI – Ter disponibilidade de participar ao menos de uma disciplina a cada ano no PPGN.

  • 1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes do quadro permanente;
  • 2º A atuação como docente permanente poderá se dar, no máximo, em até 3 (três) PPG’s;
  • 3º No mínimo 75% dos docentes permanentes deverão atuar exclusivamente no PPGN.

Art. 6°. Em casos especiais e devidamente justificados, docente não integrante do quadro de pessoal da Universidade pode ser credenciado como permanente, nas seguintes situações:

  • – Docente/pesquisador integrante do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio com a instituição de origem, por um período determinado;
  • – Docente que, mediante a formalização de termo de adesão, vier a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;
  • – Professor visitante, contratado pela Universidade por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
  • – Pesquisador bolsista de agência de fomento vinculado ao Programa por meio de projeto específico com duração mínima de 24 meses, que, mediante a formalização de termo de adesão, vier a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação

Parágrafo Único. O corpo docente permanente não deverá ser composto por mais de 50% de docentes permanentes externos à Instituição proponente ou docentes aposentados.

Art. 7°. Poderá ser credenciado como docente colaborador o professor ou pesquisador que contribuirá para o programa de forma complementar ou eventual desde que preencha um dos requisitos abaixo:

  • – Docente permanente que no recredenciamento não tenha atingido a pontuação estabelecida, e que obrigatoriamente esteja orientando acadêmico do Programa;

II – Docente que desenvolva atividade específica no PPGN, dentre estas, ministrar disciplinas e/ou  orientar  mestrandos/doutorandos, para auxiliar no fortalecimento das linhas de pesquisa.

  • 1º Os docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a IV do art. 25 da Resolução Normativa 095/Cun/2017.
  • 2º O docente credenciado na categoria de colaborador poderá ministrar disciplinas e/ou orientar trabalhos de mestrado / doutorado do PPGN.
  • 3º O docente credenciado na categoria de colaborador poderá participar de eventuais comissões.

Art. 8°. Poderá ser credenciado como docente visitante o professor que preencha um dos requisitos abaixo:

I – Docente vinculado a outra instituição de ensino superior ou de pesquisa, do Brasil ou do exterior, com bolsa de estudo ou contrato, que irá permanecer na UFSC à disposição do PPGN, em tempo integral, durante um período contínuo desenvolvendo atividades de ensino e/ou de pesquisa.

II – Professores visitantes contratados pela Universidade, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata a Lei nº 8.745/93, observado o parágrafo único do art. 26 da Resolução Normativa 095/Cun/2017.

  • 1º A atuação de docentes visitantes no programa deverá ser viabilizada mediante convênio entre a

Universidade e a instituição de origem do docente ou mediante bolsa concedida para esta finalidade por agências de fomento.

  • 2º O docente na categoria de visitante poderá ministrar disciplinas e/ou orientar trabalhos de mestrado / doutorado do PPGN.
  • 3º O docente na categoria de visitante poderá participar de eventuais comissões.

Art. 9º O Docente permanente poderá orientar no máximo 10 alunos  e o docente colaborador e visitante no máximo 5 alunos.

Do CREDENCIAMENTO

Art. 10°. Para solicitar credenciamento como permanente o docente deverá apresentar:

  • Plano de trabalho detalhado, para o período de credenciamento, incluindo atividades de ensino (com a participação em pelo menos uma das disciplinas do PPGN), de pesquisa (coordenação de projeto, orientação de alunos e publicações), e atividades administrativas (comissões, representações e pareceres)  (APÊNDICE I);
  • Comprovante de que integra Grupo de Pesquisa cadastrado no CNPq;
  • Comprovante de que é coordenador de um ou mais projeto(s) de pesquisa aprovado(s) pela instituição de origem do docente ou órgãos de fomento. Em caso de coordenar ou participar de projeto financiado de agência de fomento e/ou iniciativa Privada, nos últimos três anos, apresentar comprovante comprobatório;
  • Cópia do Curriculum Vitae da plataforma Lattes atualizado;
  • Produção científica intelectual mínima de 500 pontos, nos quatro anos anteriores, além da produção dos meses do ano em curso de acordo com os critérios apresentados no Quadro do ANEXO I, sendo pelo menos dois artigos publicados ou aceitos (com DOI) em periódicos qualis A1 ou A2, ou pelo menos dois Livros Integrais ou Capítulos em Coletânea qualis L1 ou L2 (Documento do GT:  Avaliação de Livros na Área de Avaliação Nutrição na CAPES – Propostas para o Quadriênio 2017-2020), ANEXO 2;
  • Para a pontuação total a que se refere o inciso V serão considerados no máximo três artigos em periódicos B3 ou no máximo três Livros Integrais ou Capítulos em Coletânea Qualis L4 (ANEXO 2). Não serão considerados artigos publicados em períodicos qualis B4 e B5 ou  Livros Integral/ Capítulo em Coletânea Qualis L5 ou LNC (não classificado) (ANEXO 2);
  • Comprovante de conclusão de orientação de dois acadêmicos de graduação (TCC ou PIBIC), ou mestrado/doutorado, nos últimos quatro anos;
  • Para o credenciamento no Doutorado o professor deverá ter concluído o seu doutorado no minímo há 3 anos e ter concluído no minímo duas orientações no mestrado.

Art. 11°. Para solicitar credenciamento como colaborador, o docente ou pesquisador independente deverá apresentar:

I – Formulário de solicitação preenchido (APÊNDICE I);

II –  Cópia do Curriculum Vitae da plataforma Lattes atualizado;

III – Produção científica intelectual mínima de 400 pontos, nos quatro anos anteriores, além da produção dos meses do ano em curso de acordo com os critérios apresentados no Quadro do ANEXO I;

IV – Caso já faça parte de outro programa de pós-graduação, documento esclarecendo sobre a carga horária no outro programa;

Parágrafo Único. O percentual de docentes colaboradores será de até 30% do total dos docentes do Programa.

Art. 12°. Para solicitar credenciamento como visitante, o docente ou pesquisador independente deverá  ter bolsa de estudo ou contrato e apresentar plano de trabalho a ser desenvolvido no Programa.

Parágrafo Único. O professor visitante poderá solicitar credenciamento como docente permanente, se atender os requisitos estabelecidos no Art. 10° desta Resolução.

Do RECREDENCIAMENTO

Art. 13°. O recredenciamento dos docentes do programa ocorrerá a cada 2 (dois) anos, e terá validade de até 24 meses.

Art. 14°. Todos os professores credenciados, que desejarem, deverão fazer a solicitação de recredenciamento no período que será estabelecido pelo Colegiado Delegado do PPGN.

Art. 15°. Para ser recredenciado como permanente o docente deve atender os seguintes requisitos:

I – Apresentar o formulário de solicitação preenchido (APÊNDICE II).

  • – Produção científica intelectual, a qual será de acordo com os critérios abaixo:
  1. Quando o recredenciamento ocorrer na metade do quadriênio: será considerada a pontuação dos dois primeiros anos do quadriênio. O docente deverá apresentar mínimo de 250 pontos (de acordo com os critérios apresentados no Quadro do ANEXO I),  sendo pelo menos um artigo publicado ou aceito (com DOI) em periódicos qualis A1 ou A2, e/ou pelo menos um Livro Integral ou Capítulo em Coletânea qualis L1 ou L2  (Documento do GT:  Avaliação de Livros na Área de Avaliação Nutrição na CAPES – Propostas para o Quadriênio 2017-2020), ANEXO 2; e  serão considerados no máximo dois  artigos em periódicos B3 e/ou no máximo dois Livros Integrais ou Capítulos em Coletânea Qualis L4 (ANEXO 2). Não serão considerados artigos publicados em períodicos qualis B4, B5 e  Livros Integrais ou Capítulos em Coletânea Qualis L5 ou LNC (não classificado) (ANEXO 2);
  2. Quando o recredenciamento ocorrer no final do quadriênio: será considerada a pontuação dos quatro anos do quadriênio, além da produção dos meses do ano em curso. O docente deverá apresentar mínimo de 500 pontos (de acordo com os critérios apresentados no Quadro do ANEXO I), sendo pelo menos dois artigos publicados ou aceitos (com DOI) em periódicos qualis A1 ou A2, e/ou pelo menos um Livro Integral ou Capítulo em Coletânea qualis L1 ou L2 (ANEXO 2) e  serão considerados no máximo  três  artigos em periódicos B3 e/ou no máximo três Livros Integrais ou Capítulos em Coletânea Qualis L4 (ANEXO 2). Não serão considerados artigos publicados em períodicos qualis B4 e B5 Livros Integrais ou Capítulos em Coletânea Qualis L5 ou LNC (não classificado) (ANEXO 2).
  • – Ser coordenador de um ou mais projeto(s) de pesquisa em andamento;
  • – Ter orientado e/ou estar orientando pelo menos dois discentes deste Programa nos últimos três anos;
  • – Ter ministrado aula na graduação e/ou orientado e/ou estar orientando pelo menos dois discentes de Graduação, seja pesquisa em Iniciação Científica ou Trabalho de Conclusão de Curso nos últimos três anos;
  • – Ter ministrado/participado, neste Programa, de pelo menos duas disciplinas ou de uma mesma por dois semestres nos últimos quatro anos;
  • – Ter avaliação do docente pelo corpo discente. Para fins de avaliação do docente pelo corpo discente, cada disciplina ministrada no PPGN/UFSC conta com questionário de avaliação, contendo quesitos sobre a disciplina e os docentes que a ministram, a ser preenchido pelos alunos regularmente matriculados na disciplina;

Parágrafo único. O docente permanente que não atender os requisitos deste Art. 15° será recredenciado como docente colaborador, desde que tenha orientação(ões) de mestrado ou doutorado em  andamento, e permanecerá nesta categoria até a conclusão da(s) orientação(ões), quando será descredenciado.

Art. 16°. Poderá ser recredenciado como colaborador o docente ou pesquisador que se enquadre no exposto no Art. 7°, condicionado à apreciação e aprovação do Colegiado Delegado do Programa.

Da AVALIAÇÃO

Art. 17°. O pedido de Credenciamento e Recredenciamento será avaliado pela Comissão de Avaliação de Credenciamento e Recredenciamento do Programa, composta por até três docentes de diferentes linhas de pesquisa e também pelo Subcoordenador (Coordenador como suplente) do Programa, com vigência de até quatro anos;

Art. 18°. A Comissão de Avaliação de Credenciamento e  Recredenciamento do Programa será indicada pelo Coordenador e deverá ser aprovada pelo Colegiado Delegado;

Art. 19°. A Comissão de Avaliação de Credenciamento e Recredenciamento apresentará no momento do credenciamento e recredenciamento, parecer com as atribuições de cada professor, quanto à participação em disciplinas e orientação de discentes;

Art. 20°. A Comissão de Avaliação de Credenciamento e Recredenciamento poderá, considerando a capacidade de absorção, equilíbrio entre as linhas de pesquisa, e percentuais recomendados pela área de avaliação na CAPES, não aprovar a solicitação de credenciamento e recredenciamento do docente, mesmo que a documentação esteja de acordo com essa Resolução.

  • . Os nomes dos professores permanentes e colaboradores credenciados e recredenciados deverão ser aprovados pelo Colegiado Delegado do Programa e homologados pela Câmara de Pós-Graduação.
  • 2º O Colegiado Delegado do Programa é a instância recursal do credenciamento e recredenciamento dos professores.

Art. 21°. Será descredenciado o docente que, no período avaliado, não atender aos requisitos desta Resolução.

Parágrafo Único. O docente descredenciado permanecerá cadastrado no programa como professor colaborador até a defesa de seus orientados, e não poderá, enquanto perdurar essa situação, assumir novos orientandos e ministrar disciplinas.

Das DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22°. Todos os docentes credenciados no PPGN deverão manter o currículo lattes atualizado trimestralmente e encaminhar quando solicitado pela coordenação do Programa, formulário de acompanhamento preenchido.

Parágrafo Único. O docente que não entregar o formulário de acompanhamento preenchido, ou que não atualizar seu currículo Lattes trimestralmente e antes do período de elaboração do relatório para a CAPES, poderá ser descredenciado do PPGN.

Art. 23°. Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Avaliação de Credenciamento e Recredenciamento apresentados e avaliados pelo Colegiado  Delegado do Programa de Pós-Graduação em  Nutrição.

Art. 24°. Esta Resolução entra em vigor após sua aprovação no Colegiado Pleno do Programa de   Pós-Graduação em Nutrição e homologação pela Câmara de Pós-Graduação, revogando a Resolução 001/PPGN/2016 de 15 de novembro de 2016.

 

Aprovado em Reunião do Colegiado Pleno do PPGN em 05/02/2021

Homologada pela Câmara de Pós-Graduação em 25/02/2021

APÊNDICE I

 

                                                                        PLANO DE TRABALHO PARA SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO

 

Nome do Professor: _____________________________________________________________________________ Data do preenchimento:____/___/_____

 

Linha (s) de pequisa (P: Principal; S: Secunária):

(      ) Linha de Pesquisa I: Diagnóstico e Intervenção Nutricional em Coletividades
(      ) Linha de Pesquisa II: Estudo Dietético e Bioquímico relacionado com o estado nutricional
(      ) Linha de Pesquisa III: Nutrição em produção de refeições e comportamento alimentar
Permanente (   )   Colaborador (   )

Tabela 1- Participação em projetos de pesquisa

 

PROJETO(S) de PESQUISA

Indicar se é coordenador (C) ou participante (P)  

FINANCIAMENTO*

*Agência de fomento, edital e período de vigência

 

Tabela 2- Orientações e Coorientações acadêmicas concluídas

ORIENTAÇÕES
Indicar o tipo de trabalho TCC, PIBIC, mestrado (M) ou

doutorado (D)

 

Instituição

 

Título do trabalho orientado/coorientação**

 

 

Projeto de pesquisa associado

Ano da conclusão

*Colocar o número do projeto correspondente a tabela 1

** Identificar caso seja coorientador

Tabela 3- Produção científica intelectual no período

ARTIGOS COMPLETOS/ LIVROS PUBLICADOS no período

·                      Deverá ser colocada a referência completa, incluindo o DOI, de acordo com o que está na plataforma lattes (Artigos que não constem no lattes não serão contabilizados).

·                      Artigos aceitos apenas serão contabilizados os que já tiverem DOI.

 

QUALIS CAPES NUTRIÇÃO

FATOR DE IMPACTO

Apenas para artigos sem qualis na Nutrição

 

 

PONTUAÇÃO (Anexo I ou II)

PONTUAÇÃO TOTAL

 

 

Outras informações Relevantes:                                                                                                                                                              PRODUÇÃO TÉCNICA

Grupo 1: Patentes; Documentos elaborados para agências internacionais instituições nacionais, estaduais e municipais; Desenvolvimento de aplicativo e software.

 

Grupo 2: Desenvolvimento de material didático e instrucional; Desenvolvimento de produto e protótipos; Desenvolvimento de técnica; Editoria; Livros e capítulos de livros com ISBN; Entrevista em Programa de rádio, TV, revistas e jornais; Mesa clínica (Maquete); Serviços técnicos (Elaboração de normas, protocolos e Programas para a Área de Nutrição; Consultorias e assessorias técnicas ou de políticas de saúde).

 

Grupo 3: Serviços técnicos (Pareceres para revistas científicas vinculadas ao qualis da Nutrição ou com aderência a linha de pesquisa); Organização de eventos; Cursos de curta duração.

 

 

JUSTIFICATIVA PARA O CREDENCIAMENTO

PLANO DE TRABALHO NO PPGN PARA O QUADRIÊNIO

(participação em disciplinas, orientações/coorientações, participação em atividades administrativas, submissões em editais de fomento (Editais de fomento para projetos, Bolsa de Produtividade, PIBIC,  ou outra atividade que justifiquem seu credenciamento como professor colaborador ou como professor permanente no PPGN)

APÊNDICE II

 

                                                                                         FORMULÁRIO PARA RECREDENCIAMENTO

 

 

Nome do Professor: _____________________________________________________________________________ Data do preenchimento:____/___/_____

 

Linha (s) de pequisa (P: Principal; S: Secunária):

(      ) Linha de Pesquisa I: Diagnóstico e Intervenção Nutricional em Coletividades
(      ) Linha de Pesquisa II: Estudo Dietético e Bioquímico relacionado com o estado nutricional
(      ) Linha de Pesquisa III: Nutrição em produção de refeições e comportamento alimentar
Permanente (     )                                                         Colaborador (   )

 

Tabela 1- Disciplinas ministradas no PPGN

DISCIPLINA(S) MINISTRADA(S) no PPGN (incluídas no PAAD)
Código da disciplina Nome da Disciplina Semestres

 

Tabela 2- Projetos de pesquisa coordenados pelo professor

PROJETOS DE PESQUISA APROVADOS
TÍTULO DO PROJETO FINANCIAMENTO*
PROJETOS DE PESQUISA NA PLATAFORMA SUCUPIRA

*Agência de fomento, edital e período de vigência

Tabela 3- Orientações acadêmicas no período

Orientações CONCLUÍDAS
 

Nome do aluno

Indicar se foi: TCC, PIBIC, mestrado

(M) ou doutorado (D)

 

 

 

Projeto de Pesquisa SUCUPIRA

Orientações EM ANDAMENTO
 

Nome do aluno

Indicar se é: TCC, PIBIC, mestrado

(M) ou doutorado (D)

 

 

 

Projeto de Pesquisa SUCUPIRA

*Colocar o número do projeto correspondente a tabela 2

 

Tabela 4- Produção científica intelectual no período

ARTIGOS COMPLETOS / LIVROS PUBLICADOS no período

·                      Deverá ser colocada a referência completa, incluindo o DOI, de acordo com o que está na plataforma lattes (Artigos que não constem no lattes não serão contabilizados).

·                      Artigos aceitos apenas serão contabilizados os que já tiverem DOI.

·                      Destacar *os discentes do PPGN, **os discente da graduação e os ***discentes egressos do PPGN

 

QUALIS CAPES NUTRIÇÃO

FATOR DE IMPACTO

Apenas para artigos sem qualis na Nutrição

 

 

PONTUAÇÃO (Anexo I ou II)

PONTUAÇÃO TOTAL

 

 

Outras informações Relevantes:                                                                                                                                                              PRODUÇÃO TÉCNICA

Grupo 1: Patentes; Documentos e­­laborados para agências internacionais instituições nacionais, estaduais e municipais; Desenvolvimento de aplicativo e software.

 

Grupo 2: Desenvolvimento de material didático e instrucional; Desenvolvimento de produto e protótipos; Desenvolvimento de técnica; Editoria; Livros e capítulos de livros com ISBN; Entrevista em Programa de ­­rádio, TV, revistas e jornais; Mesa clínica (Maquete); Serviços técnicos (Elaboração de normas, protocolos e Programas para a Área de Nutrição; Consultorias e assessorias técnicas ou de políticas de saúde).

 

Grupo 3: Serviços técnicos (Pareceres para revistas científicas vinculadas ao qualis da Nutrição ou com aderência a linha de pesquisa); Organização de eventos; Cursos de curta duração.

 

Grupo 4:  Identificar um produto destaque por ano de atuação no PPGN com as devidas justificativas em relação ao impacto/ relevância científico, social, econômico ou educacional, bem como sua originalidade (obrigatório aos professores permanentes);

 

Grupo 5: Identificar, se houver, até 5 egressos exitosos do PPGN no período de 2011 a 2020. Cada egresso exitoso citado pelo professor deverá estar munido de justificativa pela indicação (todos os professores).

ANEXO I

                                                                                     PONTUAÇÃO DA PRODUÇÃO INTELECTUAL

 

Para a pontuação da produção intelectual serão considerados os seguintes critérios:

 

  • Qualis do periódico segundo a CAPES, área da Nutrição, ou quando o peridódico não tiver qualis na Nutrição será considerado o fator de impacto (FI) ou CPD2 segundo o critério da CAPES, área Nutrição, para classificação dos periódicos (Quadro copiado do relatório de área – quadrienal 2013 – 2016)

 

 

ANEXO II – Avaliação de Livros na Área de Avaliação Nutrição na CAPES – Propostas para o Quadriênio 2017-2020

 

Faça sua avaliação segundo os critérios provisórios:

 

https://ppgn.paginas.ufsc.br/files/2021/02/ANEXO-II-Relat%C3%B3rio-Final-GT-Livros-2020.pdf

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 04 de março de 2021

 

Nº 023/2021/CCB – Art. 1º. Designar os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção de Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Biológicas:

  1. Luiz Carlos de Pinho, Siape 1807290, E-mail luiz.pinho@ufsc.br (Presidente);
  2. Elisandro Ricardo Drechsler dos Santos, Siape 1841912, E-mail e.ricardo@ufsc.br (Vice-presidente);
  3. Juçara Loli de Oliveira, Siape 1159791, E-mail jucara.oliveira@ufsc.br;
  4. Geisson Marcos Nardi, Siape 1319452, E-mail geisson.nardi@ufsc.br;
  5. Norma Machado da Silva, Siape 2051286, E-mail norma.machado@ufsc.br;
  6. Ricardo Castilho Garcez, Siape 1824247, E-mail ricardo.garcez@ufsc.br;
  7. Guilherme Fleury Fina Speretta, Siape 2300051, E-mail guilherme.speretta@ufsc.br;
  8. Renata Maria Lataro, Siape 3014568, E-mail renata.lataro@ufsc.br;
  9. Neusa Steiner, Siape 2704089, E-mail neusa.steiner@ufsc.br;
  10. Paulo Tamaso Mioto, Siape 2365052, E-mail paumioto@hotmail.com;
  11. Carlos Frederico Deluqui Gurgel, Siape 2154447, E-mail f.gurgel@ufsc.br.
  12. Fatima Regina Mena Barreto Silva, Siape 1160193, E-mail mena.barreto@ufsc.br;
  13. Guilherme Razzera Maciel, Siape 2916881, E-mail guilherme.razzera@ufsc.br;
  14. José Eduardo da Silva Santos, Siape 1345813, E-mail j.e.silva.santos@ufsc.br;
  15. Daniel Fernandes, Siape 2364569, E-mail fernandes.d@ufsc.br;
  16. José Henrique Maia Campos de Oliveira, Siape 2369952, E-mail jose.oliveira@ufsc.br;
  17. André Luiz Barbosa Báfica, Siape 1570850, E-mail andre.bafica@ufsc.br;
  18. Fábio Rau Akashi Hernandes, Siape 3105128, E-mail fabio.akashi@ufsc.br;
  19. Bruno Renaly Souza Figueiredo, Siape 3090939, E-mail bruno.figueiredo@ufsc.br.

Art. 2º. CONCEDER 02 (duas) horas semanais ao Presidente e 02 (duas) horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art 3º. CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsa do programa ao Centro/Unidade a que estão vinculados.

Art 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionados ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

Art 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 4 de março de 2021

 

No 013/2021/CFM – Art. 1o – DESIGNAR,  a contar de 2/03/2021, o professor PAULO JOSÉ SENA DOS SANTOS para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Instrumentação, Demonstração e Exploração – LABIDEX, do Departamento de Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, por um período de 02 (dois) anos, atribuindo-lhe uma carga horária de 08 (oito) horas semanais.

Art. 2o – O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Física, ao término do período. (Ref. OF E 2/CFM-SEC/FSC/2021).

 

No 014/2021/CFM – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas:

  1. Roberto Kalbusch Saito, Siape 1020445, E-mail robsaito@gmail.com;
  2. Françoise Toledo Reis, Siape 1544704, E-mail f.t.reis@ufsc.br;
  3. Roberto Cid Fernandes, Siape 1193844, E-mail cid@astro.ufsc.br;
  4. Ivan Pontual Costa e Silva, Siape 1433631, E-mail pontual.ivan@ufsc.br;
  5. Alcides Buss, Siape 2375415, E-mail alcides.buss@ufsc.br;
  6. Marcelo Sobottka, Siape 1680839, E-mail marcelo.sobottka@ufsc.br;
  7. Antonio Henrique da Fontoura Klein, Siape 1810964, E-mail antonio.klein@ufsc.br;
  8. Paulo Roberto Pagliosa Alves, Siape 2553700, E-mail paulo.pagliosa@ufsc.br;
  9. Jarbas Bonetti Filho, Siape 1246960, E-mail jarbas.bonetti@ufsc.br;
  10. Almir Spinelli, Siape 1159761, E-mail almir.spinelli@ufsc.br;
  11. Giovanni Finoto Caramori, Siape 1680841, E-mail giovanni.caramori@ufsc.br;
  12. Rosely Aparecida Peralta, Siape 1813129, E-mail rosely.peralta@ufsc.br e
  13. Vanderlei Gageiro Machado, Siape 1810974, E-mail vanderlei.machado@ufsc.br.

Art. 2º CONCEDER 4 (quatro) horas semanais ao presidente e 2 (duas) horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

 

CENTRO SÓCIOECONÔMICO

 

O Diretor do Centro Socioeconômico, no uso das atribuições legais, RESOLVE:

 

            Portaria de 04 fevereiro de 2021

 

Nº 010/CSE/2021 – Art. 1º – ALTERAR a Portaria 150/CSE/2020, que trata da avaliação e classificação das propostas submetidas ao EDITAL N º 01/PROPESQ/2020 – Apoio a novos pesquisadores da UFSC, com validade até 20/03/2021.

Art. 2º – EXCLUIR os seguintes membros da referida comissão, em razão dos mesmos estarem em gozo de férias no mês de janeiro de 2021:

Beatriz Augusto de Paiva Coordenadora de Pesquisa do CSE

Sandra Rolim Ensslin Subcoordenadora de Pesquisa do CSE

Ricardo Niehues Buss Coordenador de Pesquisa do CAD

Ronivaldo Steingraber Coordenador de Pesquisa do CNM.

Art. 3º – DESIGNAR a Professora Maria Denize Henrique Casagrande, do Departamento de Ciências da Ciências Contábeis (CCN) para compor a referida Comissão.

Art. 4º – DESIGNAR a Professora Andressa Sasaki Vasques Pacheco do Departamento de Ciências da Administração (CAD) para presidir a referida Comissão.

Art. 5º – ESTABELECER que após alterações, a comissão passa a ter a seguinte composição:

Andressa Sasaki Vasques Pacheco – CAD

Maria Denize Henrique Casagrande – CCN

Leonardo Flach –  CCN

Art. 6º – ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

Portaria de 08 fevereiro de 2021

 

Nº 011/CSE/2021 – CANCELAR, por solicitação do interessado, a portaria nº 132/CSE/2020, que trata do afastamento do Professor GILSON GERALDINO DA SILVA JUNIOR, para cursar pós-doutorado na Università degli Studi di Torino, na cidade de Torino – Itália, no período de 10/12/2020 a 09/12/2021, com ônus limitado.

(Ref. 23080.028558/2020-64)

 

Portaria  de 11 de fevereiro de 2021

 

N º 012/CSE/2021 – CANCELAR, por solicitação do interessado, a portaria nº 146/CSE/2020, que trata do afastamento do Professor MARTIN DE LA MARTINIERE PETROLL para cursar pós-doutorado no período de 01/03/2021 a 28/02/2022, na Technische Hochschule Ingolstadt (THI) na cidade de Ingolstadt – Alemanha, com ônus limitado.

(Ref. 23080.048370/2020-32)

 

Portaria de 12 de fevereiro de 2021

 

Nº 013/CSE/2021 – Art. 1º – DESIGNAR, como representantes do CALE, os membros abaixo relacionados, como representantes estudantis no Colegiado do Curso de Economia, com mandato de 01 ano, a partir de 28 de janeiro de 2021.

Titulares:

  1. Francisco Gelinski Júnior
  2. Isaque Machado

Suplentes:

1.João Gauche

2.Hayko Bonckewitz

Art. 2º – ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref.  solicitação digital  002284/2021)

 

Nº 014/CSE/2021 – Art. 1º – DESIGNAR como representantes do CALE, os membros abaixo relacionados, como representantes estudantis no Colegiado do Departamento de Economia e Relações Internacionais, com mandato de 01 ano, a partir de 28 de janeiro de 2021.

Titulares:

  1. Carlos Henrique Sedrez Peixer
  2. Kassia Mendes de Oliveira
  3. Lucas Voltolini
  4. Luís Gustavo Bornia
  5. Matheus Fagundes Siqueira
  6. Maicon de Jesus Glienke

Suplentes:

  1. Felipe Vital
  2. Gabriel Dutra
  3. Ramon Albanaes
  4. Mariana Vieira Soares
  5. Anderson Dagostin Novaki
  6. Bruna Laísa Macedo

Art. 2º – ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. solicitação digital  002284/2021)

 

Nº 015/CSE/2021 – Art. 1º – DESIGNAR, como representantes do CALE, os membros abaixo relacionados, como representantes estudantis no Conselho da Unidade do CSE, com mandato de 01 ano, a partir de 28 de janeiro de 2021.

Titular:

  1. Wellington Gubiani Maiberg

 

Suplente:

 

  1. Ismael Meier Lohmann

Art. 2º – ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. solicitação digital  002284/2021)

 

Portarias de 18 de fevereiro de 2021

 

Nº 016/CSE/2021 – Art. 1º DISPENSAR Helenara Silveira Fagundes, como Coordenadora de Trabalho de Conclusão de Curso do Departamento de Serviço Social, a partir de 10 de fevereiro de 2021.

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. solicitação digital 005393/2021)

 

Nº 017/CSE/2021 – Art. 1º DESIGNAR  Inez Rocha Zacarias, como Coordenadora de Trabalho de Conclusão de Curso do Departamento de Serviço Social, a partir de 10 de fevereiro de 2021.

Art. 2º ATRIBUIR a carga horária de 10 horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

Nº 018/CSE/2021 – Art. 1º – DESIGNAR como representantes do CAAD, os membros abaixo relacionados, no Conselho de Unidade do CSE, com mandato de 01 ano, a partir de 21 de janeiro de 2021.

– Luiz Fernando Teixeira Britto (Titular) – Matrícula: 16204475;

– Nicollas de Souza (Suplente) – Matrícula: 18200682;

Art. 2º – ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. Solicitação digital 002122/2021)

 

N º 019/CSE/2021 – Art. 1º – DESIGNAR como representantes do CAAD, os membros abaixo relacionados, como representantes estudantis no Colegiado do Curso de Graduação em Administração, com mandato de 01 ano, a partir de 21 de janeiro de 2021.

– Bruna Schneider (Titular) – Matrícula: 18205052;

– Marcelo Gorges Machado (Titular) – Matrícula: 18200679;

-Vinicius Matos Virgilio (Titular)- Matrícula: 17206800

-Luiz Felipe de Oliva Maya Dourado (Suplente) – Matrícula: 18100900;

-Ana Clara Tripoloni de Souza (Suplente) – Matrícula: 19102387

-Luiz Fernando Teixeira Britto (Suplente) – Matrícula: 16204475;

Art. 2º – ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. Solicitação digital 002122/2021)

 

Nº 020/CSE/2021 – Art. 1º – DESIGNAR como representantes do CAAD, os membros abaixo relacionados, como representantes estudantis no Colegiado Departamento de Ciências da Administração, com mandato de 01 ano, a partir de 21 de janeiro de 2021.

-Ana Clara Tripoloni de Souza (Titular) – Matrícula: 19102387

-Cristiana Anderson Lima (Titular)- Matrícula: 17103986

-Bruna Schneider (Suplente) – Matrícula: 18205052;

-Marcelo Gorges Machado (Suplente) – Matrícula: 18200679;

Art. 2º – ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. Solicitação digital 002122/2021)

Portaria de 19 de fevereiro de 2021

 

Nº 021/CSE/2021 – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo relacionais; para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral, regido pelo Edital 003/CSE/2021 e 004/CSE/2021, que tratam da representação docente, suplente, junto ao Conselho Universitário – CUn da UFSC.

NOME SETOR
Carmen Rosario Ortiz Gutierrez Gelinski CNM
Marcos Abílio Bosquetti CAD
Roque Brinckmann CCN

Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

Portaria de 22 de fevereiro de 2021

 

N º 022/CSE/2021 – TORNAR PÚBLICA a alteração da composição da banca examinadora para o concurso público objeto do Processo nº 23080.062478/2019-02 e Edital nº 121/2019/DDP, Área de Conhecimento: Administração, Subárea de Conhecimento: Administração da Produção.

Membros Titulares:

– Ricardo Niehues Buss (UFSC) – Presidente

– Adriana Rochas de Carvalho Fruguli Moreira – (UFMS)

– Marcelo Barbosa Cesar – UFG

Membros Suplentes:

– Rebeca de Moraes Ribeiro de Barcellos – (UFSC)

– Warton da Silva Souza – UFT

Secretária:

– Dauana Berndt Inácio

(Ref. OFÍCIO Nº 006/CAD/CSE/2021, de 19/02/2021)

 

 

Portaria de 22 de fevereiro de 2021

 

Nº 023/CSE/2021 – RETIFICAR a portaria 009/CSE/2020, que trata da composição da banca examinadora para o concurso público objeto do Processo nº 23080.074528/2019-96 e Edital nº 121/2019/DDP, Campo de Conhecimento: Mercadologia, nos seguintes termos:

onde se lê “Nelson Machado dos Santos”,  leia-se “Nelson Santos Machado”.

 

N º 024/CSE/2021- Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionais; para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão para propor Regimento Interno do Curso de Administração da UFSC.

 

NOME
Helena Kuerten de Salles Uglione (Presidente)
Ana Clara Tripoloni de Souza
Daniela de Oliveira Massad
Kellen da Silva Coelho
Pedro Antônio de Melo
Rebeca de Moraes Ribeiro de Barcellos

 

Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º ESTABELECER o período de 60 dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 4º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. OF E 1/CGADM/CSE/2021)

 

N º 025/CSE/2021 – Art. 1º – ALTERAR os nomes dos Representantes do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas/CFM, que integram o Colegiado do Curso de Graduação em Ciências da Administração, na modalidade presencial, conforme abaixo:

  1. Dispensar:

Camila Aparecida Benedito Rodrigues de Lima (titular)

Virgínia Silva Rodrigues (suplente)

  1. Designar:

Silvia Martini de Holanda (titular)

Aldrovando Luis Azeredo Araújo (suplente)

(Ref. solicitação digital OF E 2/CGADM/CSE/2021)

 

Portaria de 25 de fevereiro de 2021

 

N º 026/CSE/2021 – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral, que trata da representação estudantil na Câmara setorial de pós-graduação do CSE.

NOME MATRÍCULA UFSC/SIAPE
 Maurício Rissi 1755561
Luiz Eduardo Pizzinatto 1894167
Manuela Darosci 201900284.

Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

Nº 027/CSE/2021 – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para, sob a presidência do primeiro, comporem o colegiado do Curso de graduação em Administração, na modalidade à distância, no período de 02 anos, conforme segue abaixo:

 

TITULAR  

SUPLENTE

 

 

1. Marcus Vinicius Andrade de Lima (CAD)

2. Gerson Rizzatti Junior (CAD) 2. Allan Augusto Platt (CAD)
3. Bernardo Mayer (CAD) 3. Alexandre Moraes Ramos (CAD)
4. Ricardo Niehues Buss (CAD) 4. Ani Carolina Grigion Potrich (CAD)
5. André Luis da Silva Leite (CAD) 5. Marcos Antônio de Moraes Ocke (CAD)
6. Arcângelo dos Santos Safanelli (CAD) 6. Raphael Schlickmann (CAD)
7. Luiz Salgado Klaes (CAD) 7. Mario de Souza Almeida (CAD)
8. Helberte João França Almeida (CNM) 8. Paulo Otolini Garrido (CAD)
9. Fred Leite Siqueira Campos (CNM) 9. Luiz Carlos de Carvalho Junior (CNM)
10. Marcelo Macedo (EGC) 10. Gregório Jean Varvakis Rados (EGC
11. Sílvia Martini de Holanda (MTM) 11. Sergio Murilo Petri (CCN)
12. Andrey Anderson dos Santos (Servidor Núcleo UAB) 12. José Alonso Borba (CCN)
13. Isaias Scalabrin Bianchi (Servidor Núcleo Uab) 13. Mileide Marlete Ferreira Leal Sabino (CRA)

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. Solicitação 006888/2021)

 

Portarias de 02 de março de 2021

 

Nº 028/CSE/2021  – Art. 1º – DESIGNAR os Professores ROBERTO MEURER (CNM), BEATRIZ AUGUSTO DE PAIVA (DSS) e ALTAIR BORGERT (CCN) para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão destinada a avaliar a Progressão Funcional Vertical do Prof. ERVES DUCATI, da classe de Professor Adjunto IV para a classe de Professor Associado I, de acordo com o Processo n° 23080.051982/2020-11.

Art. 2º     ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. 23080.051982/2020-11)

 

Nº 029/CSE/2021 – Art. 1º – DESIGNAR os Professores ROBERTO MEURER (CNM), BEATRIZ AUGUSTO DE PAIVA (DSS) e ALTAIR BORGERT (CCN) para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão destinada a avaliar a Progressão Funcional Horizontal da Profª. SIMONE SOBRAL SAMPAOIO, da classe de Professor Associado III para a classe de Professor Associado IV, de acordo com o Processo n° 23080.001521/2021-70.

Art. 2º     ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. 23080.001521/2021-70)

 

Nº 030/CSE/2021 – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral, Edital 005/CSE/2021, que trata escolha de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Relações Internacionais.

 

NOME MATRÍCULA UFSC/SIAPE
André Tiago Dias da Silva 1975288
Fernando Seabra 87577
Lisa Belmiro Câmara 202000191

 

Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

O Diretor do Centro Socioeconômico uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 13, do Regimento da UFSC, e conforme o exposto na Solicitação Digital 006803/2021RESOLVE:

 

Edital  de 02 de março de 2021

 

Nº 005/CSE/2021 – Art. 1 – Art. 1 – Convocar os membros do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Relações Internacionais para elegerem Coordenador (a) e Subcoordenador (a), para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 05 de abril de 2021, que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto

Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 30 de março de 2021 e das 09 às 16 horas.

Parágrafo Primeiro – Caso não ocorra a disponibilidade na data eleição no sistema e-democracia, será agendada a data disponível no próximo dia útil, sendo a divulgação realizada no site www.cse.ufsc.br

Parágrafo segundo – Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:

  1. Início do registro de chapas 02 de março de 2021;
  2. Final do registro das chapas 08 de março de 2021;
  3. Publicação das chapas inscritas em 09 março de 2021;
  4. Relação de votantes habilitados em 12 março de 2021.
  5. Homologação das chapas até 12 de março de 2021;
  6. Período para a campanha eleitoral de 13 a 29 de março de 2021;
  7. Eleição em 30 de março de 2021, das 09 às 16 horas;
  8. f) Divulgação do resultado eleitoral 31 de março de 2021

CAPÍTULO I

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3 –  O Diretor do Centro Socioeconômico (CSE) designará a comissão eleitoral, composta por no mínimo um representante docente, um representante discente e um técnico-administrativo que atuem no âmbito do CSE.

  • 1º Em caso de vacância de um membro integrante da comissão, novo membro deverá ser designado.
  • 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à direção da unidade de ensino dentro do prazo de um dia útil, contado da sua publicação.
  • 3º Os integrantes da comissão eleitoral não poderão ser candidatos ao cargo que trata este edital.

 

CAPÍTULO II

DOS ELEITORES

Art. 4 – Poderão votar na eleição todos os membros do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Relações Internacionais (PPGRI).

  • 1.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.
  • 2.º Os eleitores deverão estar com o seu IDUFSC, e preferencialmente, e-mail UFSC< <nomeservidor@contato.ufsc.br> habilitados até a data o dia 10 de março de 2021, véspera de publicação do cadastro eleitoral.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 5º – Poderão inscrever-se como candidatos os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício, com título de Doutor e permanentes ao PPGRI.

Art. 6º – Os candidatos poderão inscrever-se no período de 02 a 08 de março de 2021, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição em anexo neste edital, ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

 

Art. 7º – Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, nos endereços eletrônicos <http://cse.ufsc.br/>

Art. 8º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá recurso para impugnação de até o dia 11 março de 2021, dirigido à comissão eleitoral e protocolado, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

  • 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

  • 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo o prazo 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.
  • 3º A comissão eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
  • 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 09 – As chapas deverão ser homologadas pela comissão eleitoral até o dia 12 de março de 2021.

Art. 11 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

CAPÍTULO IV

DAS PENALIDADES

Art. 12 No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do Coordenador e o Subcoordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

  • 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.
  • 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 13 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas nesta resolução e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

CAPÍTULO V

DA VOTAÇÃO

Do local e Procedimentos de Votação

Art. 14 A eleição irá ocorrer no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC, tendo a votação meio de usuário e senha encaminhada para o e-mail cadastrado de cada eleitor.

Art. 15 – Os eleitores irão receber em seu e-mail institucional, no dia da eleição, um link da Cabine de votação digital, com usuário e senha encaminhada para o e-mail de cada eleitor.

Art.  16 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09:00 às 16:00 horas.

CAPÍTULO VI

Da Mesa Receptora

Art. 18 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC, para a realização de eleições no modo remoto, durante o período de pandemia.

 

Art. 19 – Após o encerramento da votação, o presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata assinando-a com os demais membros, e fiscais que assim desejarem.

CAPÍTULO VII

Do Início da Votação

Art. 20 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso a Cabine de votação digital, aos eleitores.

Parágrafo único. Às 09:00 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

CAPÍTULO VIII

Da Apuração

Art. 21 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

CAPÍTULO IX

Do Resultado

Art. 22 – A Coordenadoria de Certificação Digital disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo a Comissão eleitoral homologar o resultado.

Art. 23 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade, a partir do dia 31 de março de 2021, no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/

Art. 24 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral até 02 (dois dias úteis de sua publicação), dirigido à comissão eleitoral e protocolado por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

  • 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

  • 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação contados do seu recebimento.
  • 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
  • 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação da Eleição.

Parágrafo único. Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à eleição, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 26 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 27 –  Os eleitores podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para o esclarecimento de dúvidas, sobre o processo de votação, além da própria comissão eleitoral.

Art. 28 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/

 

 

Boletim Nº 28/2021 – 08/03/2021

08/03/2021 19:22

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 28/2021

Data da publicação: 08 de março de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_08.03.2021

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº02/2021/CUn
CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 86 a 87/CGRAD/2021
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº227, 239 a 241, 244 a 258, 261 a 266, 268 a 286/2021/GR
CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIAS Nº 018 a 024/2021/BNU
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO PORTARIAS NORMATIVA Nº1/2021/PROPG
SECRETARIA DE CULTURA E ARTE EDITAL Nº 001/2021/SECARTE
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL Nº 4/2021/CCE
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS PORTARIAS Nº 001 a 005/2021/CCJ
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº28 a 39/2021/CCS

EDITAIS Nº 006 a 010/2021/CCS

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 23 de fevereiro de 2021

 

Nº 02/2021/CUn  – Art. 1º Caberá ao reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) a escolha de nome a ser designado para a função de vice-reitor(a) da UFSC, com mandato vigente até 3 de julho de 2022. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.Considerando a decisão do plenário tomada na sessão ordinária realizada em 23 de fevereiro de 2021, bem como o teor do Parecer nº 01/2021/CUn, constante do processo nº 23080.003220/2021-81)

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Resolução Normativa de 23 de fevereiro de 2021

Dispõe sobre a adesão da UFSC ao SISU 2021/1.

 

Nº 86/CGRAD/2021 – Art. 1º Estabelecer as disposições para a realização do processo seletivo via SISU/MEC.Art. 2º Esta resolução dispõe especificamente sobre o preenchimento de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do Sistema de Seleção Unificada (SISU) 2021/1, em cada uma de suas opções de curso, conforme especificado no Quadro Geral de Vagas no Anexo I.Parágrafo único. Para os cursos em que o cálculo do percentual de 30% (trinta por cento) das vagas tenha resultado em número fracionário, o número de vagas oferecidas para essa modalidade de ingresso foi arredondado para o inteiro anterior.Art. 3º As regras para participação no processo seletivo, bem como as datas referentes à inscrição e matrícula serão definidas em edital específico, a ser elaborado conforme legislação do Ministério da Educação (MEC) – portarias, termo de adesão e editais –, que regerá a realização do SISU 2021/1.Art. 4º O Termo de Adesão da UFSC ao SISU 2021/1, firmado de acordo com os quadros de vagas em anexo, foi elaborado em consonância com a Política de Ações Afirmativas (PAA) da UFSC (Resolução nº 52/CUn/2015, alterada pela Resolução nº 101/CUn/2017) no que se refere à Escola Pública, atendendo ao estabelecido nas leis nº 12.711/2012 e nº 13.409/2016.

Art. 5º O número de classificados em primeira chamada será igual ao número total de vagas oferecidas em cada curso e modalidade da PAA.Parágrafo único. Nos cursos com entradas previstas para o primeiro e para o segundo semestres letivos de 2021, serão classificados para ingresso no primeiro semestre os melhores classificados em cada modalidade, conforme quantitativo de vagas previsto no Anexo II desta resolução, enquanto os demais ficarão classificados para ingresso no segundo semestre letivo.

Art. 6º Os pesos e pontos de corte (notas mínimas) em cada uma das disciplinas que compõem o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) estão especificados, por curso, no Anexo III desta resolução.

Art. 7º Para concorrer às vagas de que trata esta resolução, em todos os cursos e modalidades da PAA, os candidatos deverão ter obtido no ENEM/2020 nota igual ou superior às notas mínimas estabelecidas no Anexo III.

Art. 8º O preenchimento das vagas remanescentes, após as chamadas regulares previstas para o SISU 2021/1, será definido em edital específico, a ser publicado na página web referente a este processo seletivo.

Art. 9º Os casos omissos referentes à seleção UFSC/SISU/2021 serão resolvidos pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE) da UFSC.

Art. 10. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Tendo em vista a aprovação ad referendum da Câmara de Graduação do Parecer nº 006/2021/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.005909/2021-40, em conformidade com a Resolução nº 032/CUn/2020, de 8 de dezembro de 2020, as leis federais nº 12.711/2012 e 13.409/2016, o Decreto nº 7.824/2012 e as portarias normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017)

 

 

DANIEL DE SANTANA VASCONCELOS

 

Anexo I – Quadro de vagas – UFSC/SISU/2021

 

Curso Nome do Curso Campus Não Optantes PAA

(50%)

Escola Pública (50%) Total Vagas
Renda até 1,5 SM1 Renda maior que 1,5 SM2
PPI3 Outros PPI3 Outros
DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5
301 ADMINISTRAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 15   3   5   3   4 30
316 ADMINISTRAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 15   3   5   3   4 30
555 AGRONOMIA – DIURNO CURITIBANOS 15   3   5   3   4 30
501 AGRONOMIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 16   3   6   3   5 33
455 ANIMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 6   1   2   1   2 12
337 ANTROPOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3   1   1   1   1 7
207 ARQUITETURA E URBANISMO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 12   2   4   2   4 24
335 ARQUIVOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 9   2   3   2   2 18
451 ARTES CÊNICAS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 4   1   2   1   1 9
324 BIBLIOTECONOMIA – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 9   2   3   2   2 18
342 CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 3   1   1   1     6
601 CIÊNCIA E TECNOLOGIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 9   2   3   2   2 18
503 CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 10   2   4   2   3 21
108 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 12   2   4   2   4 24
110 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 12   2   4   2   4 24
302 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 13   3   4   3   4 27
317 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 13   3   4   3   4 27
208 CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 15   3   5   3   4 30
304 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 13   3   4   3   4 27
318 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 13   3   4   3   4 27
310 CIÊNCIAS SOCIAIS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6   1   2   1   2 12
320 CIÊNCIAS SOCIAIS – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 7   2   2   1   2 14
450 CINEMA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4   1   2   1   1 9
454 DESIGN – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 9   2   3   2   2 18
452 DESIGN DE PRODUTO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 6   1   2   1   2 12
303 DIREITO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 13   3   4   3   4 27
5 DIREITO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 13   3   4   3   4 27
444 EDUCAÇÃO FÍSICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 9   2   3   2   2 18
404 EDUCAÇÃO FÍSICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 9   2   3   2   2 18
101 ENFERMAGEM – DIURNO FLORIANÓPOLIS 11   2   4   2   3 22
602 ENGENHARIA AEROESPACIAL – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 7   2   2   2   2 15
603 ENGENHARIA AUTOMOTIVA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 7   2   2   2   2 15
201 ENGENHARIA CIVIL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 16   3   6   3   5 33
607 ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 7   2   2   2   2 15
215 ENGENHARIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 7   2   2   2   2 15
234 ENGENHARIA DE AQUICULTURA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 12   2   4   2   4 24
655 ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ 9   2   3   2   2 18
754 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO BLUMENAU 15   3   5   3   4 30
220 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 10   2   4   2   3 21
653 ENGENHARIA DE ENERGIA – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ 9   2   3   2   2 18
753 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO BLUMENAU 15   3   5   3   4 30
236 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 10   2   4   2   3 21
212 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO CIVIL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6   1   2   1   2 12
213 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO ELÉTRICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6   1   2   1   2 12
214 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO MECÂNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6   1   2   1   2 12
608 ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 7   2   2   2   2 15
202 ENGENHARIA ELÉTRICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 15   3   5   3   4 30
235 ENGENHARIA ELETRÔNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 9   2   3   2   2 18
604 ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 6   1   2   1   2 12
553 ENGENHARIA FLORESTAL – DIURNO/NOTURNO CURITIBANOS 15   3   5   3   4 30
203 ENGENHARIA MECÂNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 16   3   6   3   5 33
605 ENGENHARIA MECATRÔNICA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 7   2   2   2   2 15
606 ENGENHARIA NAVAL – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 7   2   2   2   2 15
216 ENGENHARIA QUÍMICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 7   2   2   2   2 15
211 ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 13   3   4   3   4 27
755 ENGENHARIA TÊXTIL – MATUTINO BLUMENAU 15   3   5   3   4 30
102 FARMÁCIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 19   4   6   4   6 39
323 FILOSOFIA – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 5   1   2   1   2 11
307 FILOSOFIA – LIC – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 5   1   2   1   2 11
2 FÍSICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 8   2   2   2   2 16
225 FÍSICA – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 11   2   4   2   3 22
654 FISIOTERAPIA – DIURNO ARARANGUÁ 9   2   3   2   2 18
109 FONOAUDIOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6   1   2   1   2 12
331 GEOGRAFIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6   1   2   1   2 12
332 GEOGRAFIA – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 6   1   2   1   2 12
336 GEOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4   1   2   1   1 9
326 HISTÓRIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6   2   2   1   2 13
327 HISTÓRIA – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 6   2   2   1   2 13
415 JORNALISMO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 9   2   3   2   2 18
460 LETRAS – ALEMÃO – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6   1   2   1   2 12
463 LETRAS – ESPANHOL – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6   1   2   1   2 12
466 LETRAS – FRANCÊS – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6   1   2   1   2 12
469 LETRAS – INGLÊS – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6   1   2   1   2 12
472 LETRAS – ITALIANO – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6   1   2   1   2 12
428 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 12   2   4   2   4 24
426 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 6   1   2   1   2 12
222 MATEMÁTICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6   1   2   1   2 12
756 MATEMÁTICA – LIC – DIURNO BLUMENAU 7   2   2   2   2 15
223 MATEMÁTICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 16   3   6   3   5 33
751 MATEMÁTICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU 7   2   2   2   2 15
103 MEDICINA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 15   3   5   3   4 30
552 MEDICINA VETERINÁRIA – DIURNO CURITIBANOS 12   2   4   2   4 24
230 METEOROLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4   1   2   1   1 9
338 MUSEOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4   1   2   1   1 9
9 NUTRIÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6   2   2   1   2 13
333 OCEANOGRAFIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4   1   2   1   1 9
104 ODONTOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 15   3   5   3   4 30
308 PEDAGOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 15   3   5   3   4 30
319 PSICOLOGIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 13   3   4   3   4 27
226 QUÍMICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 12   2   4   2   4 24
757 QUÍMICA – BEL – VESPERTINO/NOTURNO BLUMENAU 7   2   2   2   2 15
205 QUÍMICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6   1   2   1   2 12
752 QUÍMICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU 7   2   2   2   2 15
227 QUÍMICA TECNOLÓGICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6   1   2   1   2 12
340 RELAÇÕES INTERNACIONAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 12   2   4   2   4 24
429 SECRETARIADO EXECUTIVO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 6   1   2   1   2 12
309 SERVIÇO SOCIAL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 12   2   4   2   4 24
339 SERVIÇO SOCIAL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 9   2   3   2   2 18
238 SISTEMAS DE INFORMAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 15   3   5   3   4 30
652 TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – NOTURNO ARARANGUÁ 9   2   3   2   2 18
502 ZOOTECNIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 10   2   4   2   3 21
    TOTAL 946   199   318   195   275 1933

 

(Redação dada pela Resolução Normativa 87/2021/CGRAD, de 25 de fevereiro de 2021).

 

1 Renda até 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta menor ou igual a 1,5 salário mínimo per capita.

2 Renda maior que 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta maior que 1,5 salário mínimo per capita.

3 PPI – Candidatos autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas.

4 DEF – Deficientes.

5 NDEF – Não deficientes

Anexo II – Quadro de vagas – UFSC/SISU/2021

Distribuição das vagas por semestre de ingresso

Curso Nome do Curso Campus Não Optantes PAA

(50%)

Escola Pública (50%)
Renda até 1,5 SM1 Renda maior que 1,5 SM2
PPI3 Outros PPI3 Outros
DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5
1º Sem. 2º Sem. 1º Sem. 2º Sem. 1º Sem. 2º Sem. 1º Sem. 2º Sem. 1º Sem. 2º Sem. 1º Sem. 2º Sem. 1º Sem. 2º Sem. 1º Sem. 2º Sem. 1º Sem. 2º Sem.
301 ADMINISTRAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 8 7     1 2     3 2     1 2     2 2
316 ADMINISTRAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 8 7     1 2     3 2     1 2     2 2
555 AGRONOMIA – DIURNO CURITIBANOS 8 7     1 2     3 2     1 2     2 2
501 AGRONOMIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 8 8     1 2     3 3     2 1     2 3
455 ANIMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 3 3       1     1 1     1       1 1
337 ANTROPOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3       1       1       1       1  
207 ARQUITETURA E URBANISMO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 6     1 1     2 2     1 1     2 2
335 ARQUIVOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 4     1 1     1 2     1 1     1 1
451 ARTES CÊNICAS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 4       1       2       1       1  
324 BIBLIOTECONOMIA – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 5 4     1 1     1 2     1 1     1 1
342 CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 3       1       1       1          
601 CIÊNCIA E TECNOLOGIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 5 4     1 1     1 2     1 1     1 1
503 CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 5     1 1     2 2     1 1     1 2
108 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 6     1 1     2 2     1 1     2 2
110 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 6 6     1 1     2 2     1 1     2 2
302 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 7     1 2     2 2     2 1     2 2
317 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 6 7     1 2     2 2     2 1     2 2
208 CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 8 7     1 2     3 2     1 2     2 2
304 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 7     1 2     2 2     2 1     2 2
318 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 6 7     1 2     2 2     2 1     2 2
310 CIÊNCIAS SOCIAIS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6       1       2       1       2  
320 CIÊNCIAS SOCIAIS – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS   7       2       2       1       2
450 CINEMA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4       1       2       1       1  
454 DESIGN – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 5 4     1 1     1 2     1 1     1 1
452 DESIGN DE PRODUTO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 3 3       1     1 1     1       1 1
303 DIREITO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 7     1 2     2 2     2 1     2 2
5 DIREITO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 6 7     1 2     2 2     2 1     2 2
444 EDUCAÇÃO FÍSICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 4     1 1     1 2     1 1     1 1
404 EDUCAÇÃO FÍSICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 4     1 1     1 2     1 1     1 1
101 ENFERMAGEM – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 6     1 1     2 2     1 1     2 1
602 ENGENHARIA AEROESPACIAL – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 3 4     1 1     1 1     1 1     1 1
603 ENGENHARIA AUTOMOTIVA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 3 4     1 1     1 1     1 1     1 1
201 ENGENHARIA CIVIL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 8 8     1 2     3 3     2 1     2 3
607 ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 3 4     1 1     1 1     1 1     1 1
215 ENGENHARIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 4     1 1     1 1     1 1     1 1
234 ENGENHARIA DE AQUICULTURA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 6     1 1     2 2     1 1     2 2
655 ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ 5 4     1 1     1 2     1 1     1 1
754 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO BLUMENAU 8 7     1 2     3 2     1 2     2 2
220 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 5     1 1     2 2     1 1     1 2
653 ENGENHARIA DE ENERGIA – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ 5 4     1 1     1 2     1 1     1 1
753 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO BLUMENAU 8 7     1 2     3 2     1 2     2 2
236 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 5     1 1     2 2     1 1     1 2
212 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO CIVIL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 3       1     1 1     1       1 1
213 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO ELÉTRICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 3       1     1 1     1       1 1
214 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO MECÂNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 3       1     1 1     1       1 1
608 ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 3 4     1 1     1 1     1 1     1 1
202 ENGENHARIA ELÉTRICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 8 7     1 2     3 2     1 2     2 2
235 ENGENHARIA ELETRÔNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 4     1 1     1 2     1 1     1 1
604 ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 3 3       1     1 1     1       1 1
553 ENGENHARIA FLORESTAL – DIURNO/NOTURNO CURITIBANOS 8 7     1 2     3 2     1 2     2 2
203 ENGENHARIA MECÂNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 8 8     1 2     3 3     2 1     2 3
605 ENGENHARIA MECATRÔNICA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 3 4     1 1     1 1     1 1     1 1
606 ENGENHARIA NAVAL – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 3 4     1 1     1 1     1 1     1 1
216 ENGENHARIA QUÍMICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 4     1 1     1 1     1 1     1 1
211 ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 7     1 2     2 2     2 1     2 2
755 ENGENHARIA TÊXTIL – MATUTINO BLUMENAU 8 7     1 2     3 2     1 2     2 2
102 FARMÁCIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 9 10     2 2     3 3     2 2     3 3
323 FILOSOFIA – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 5       1       2       1       2  
307 FILOSOFIA – LIC – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 5       1       2       1       2  
2 FÍSICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 8       2       2       2       2  
225 FÍSICA – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 11       2       4       2       3  
654 FISIOTERAPIA – DIURNO ARARANGUÁ 5 4     1 1     1 2     1 1     1 1
109 FONOAUDIOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6       1       2       1       2  
331 GEOGRAFIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6       1       2       1       2  
332 GEOGRAFIA – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS   6       1       2       1       2
336 GEOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4       1       2       1       1  
326 HISTÓRIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6       2       2       1       2  
327 HISTÓRIA – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS   6       2       2       1       2
415 JORNALISMO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 4     1 1     1 2     1 1     1 1
460 LETRAS – ALEMÃO – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6       1       2       1       2  
463 LETRAS – ESPANHOL – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6       1       2       1       2  
466 LETRAS – FRANCÊS – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6       1       2       1       2  
469 LETRAS – INGLÊS – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6       1       2       1       2  
472 LETRAS – ITALIANO – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6       1       2       1       2  
428 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 6     1 1     2 2     1 1     2 2
426 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS   6       1       2       1       2
222 MATEMÁTICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6       1       2       1       2  
756 MATEMÁTICA – LIC – DIURNO BLUMENAU 7       2       2       2       2  
223 MATEMÁTICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 8 8     1 2     3 3     2 1     2 3
751 MATEMÁTICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU   7       2       2       2       2
103 MEDICINA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 8 7     1 2     3 2     1 2     2 2
552 MEDICINA VETERINÁRIA – DIURNO CURITIBANOS 6 6     1 1     2 2     1 1     2 2
230 METEOROLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4       1       2       1       1  
338 MUSEOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4       1       2       1       1  
9 NUTRIÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6       2       2       1       2  
333 OCEANOGRAFIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4       1       2       1       1  
104 ODONTOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 8 7     1 2     3 2     1 2     2 2
308 PEDAGOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 8 7     1 2     3 2     1 2     2 2
319 PSICOLOGIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 7     1 2     2 2     2 1     2 2
226 QUÍMICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 6     1 1     2 2     1 1     2 2
757 QUÍMICA – BEL – VESPERTINO/NOTURNO BLUMENAU   7       2       2       2       2
205 QUÍMICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 3       1     1 1     1       1 1
752 QUÍMICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU 7       2       2       2       2  
227 QUÍMICA TECNOLÓGICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 3       1     1 1     1       1 1
340 RELAÇÕES INTERNACIONAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 6     1 1     2 2     1 1     2 2
429 SECRETARIADO EXECUTIVO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS   6       1       2       1       2
309 SERVIÇO SOCIAL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 6     1 1     2 2     1 1     2 2
339 SERVIÇO SOCIAL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 5 4     1 1     1 2     1 1     1 1
238 SISTEMAS DE INFORMAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 8 7     1 2     3 2     1 2     2 2
652 TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – NOTURNO ARARANGUÁ 5 4     1 1     1 2     1 1     1 1
502 ZOOTECNIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 5     1 1     2 2     1 1     1 2
    TOTAL 524 422     93 106     177 141     111 84     148 127

(Redação dada pela Resolução Normativa nº 87/2021/CGRAD, de 25 de fevereiro de 2021).

 

1 Renda até 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta menor ou igual a 1,5 salário mínimo per capita.

2 Renda maior que 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta maior que 1,5 salário mínimo per capita.

3 PPI – Candidatos autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas.

4 DEF – Deficientes.

5 NDEF – Não deficientes

 

 

Anexo III – Pesos e Pontos de Cortes (Notas Mínimas) – UFSC/SISU/2021

 

 

Curso Nome do Curso Campus Redação CNT1 CHT2 LCT3 MTM4
Peso Ponto de Corte Peso Ponto de Corte Peso Ponto de Corte Peso Ponto de Corte Peso Ponto de Corte
301 ADMINISTRAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 660 1 484 1.5 585 1.5 524 1.5 417
316 ADMINISTRAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 660 1 484 1.5 585 1.5 524 1.5 417
555 AGRONOMIA – DIURNO CURITIBANOS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
501 AGRONOMIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
455 ANIMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
337 ANTROPOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
207 ARQUITETURA E URBANISMO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
335 ARQUIVOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
451 ARTES CÊNICAS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
324 BIBLIOTECONOMIA – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
342 CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
601 CIÊNCIA E TECNOLOGIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 337
503 CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
108 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
110 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
302 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 360 1 358 1 344 1 319 2 405
317 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 360 1 358 1 344 1 319 2 405
208 CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 300 1 427 1 398 1 427 3 514
304 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 340 1 358 2 400 1 400 2 380
318 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 340 1 358 2 400 1 400 2 380
310 CIÊNCIAS SOCIAIS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
320 CIÊNCIAS SOCIAIS – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
450 CINEMA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
454 DESIGN – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 300 1 358 1 344 2 319 1 337
452 DESIGN DE PRODUTO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 300 1 358 1 344 2 319 1 337
303 DIREITO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 300 1 358 2 344 2 319 1 337
5 DIREITO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 300 1 358 2 344 2 319 1 337
444 EDUCAÇÃO FÍSICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
404 EDUCAÇÃO FÍSICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
101 ENFERMAGEM – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
602 ENGENHARIA AEROESPACIAL – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 337
603 ENGENHARIA AUTOMOTIVA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 337
201 ENGENHARIA CIVIL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 337
607 ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 337
215 ENGENHARIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 337
234 ENGENHARIA DE AQUICULTURA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
655 ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ 1 300 2 400 1 450 2 400 3 450
754 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO BLUMENAU 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 400
220 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.2 300 3 353 1 317 2 385 3 446
653 ENGENHARIA DE ENERGIA – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ 1.5 300 3 400 1 350 1.5 350 3 400
753 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO BLUMENAU 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 337
236 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
212 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO CIVIL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 337
213 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO ELÉTRICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 337
214 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO MECÂNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 337
608 ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 337
202 ENGENHARIA ELÉTRICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 337
235 ENGENHARIA ELETRÔNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 337
604 ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 337
553 ENGENHARIA FLORESTAL – DIURNO/NOTURNO CURITIBANOS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
203 ENGENHARIA MECÂNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.2 300 3 353 1 317 2 385 3 446
605 ENGENHARIA MECATRÔNICA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 337
606 ENGENHARIA NAVAL – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1.5 300 2 450 1 400 1 450 2 500
216 ENGENHARIA QUÍMICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 337
211 ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 337
755 ENGENHARIA TÊXTIL – MATUTINO BLUMENAU 1.5 300 2 358 1 344 1 319 2 337
102 FARMÁCIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
323 FILOSOFIA – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
307 FILOSOFIA – LIC – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
2 FÍSICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
225 FÍSICA – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
654 FISIOTERAPIA – DIURNO ARARANGUÁ 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
109 FONOAUDIOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
331 GEOGRAFIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
332 GEOGRAFIA – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
336 GEOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
326 HISTÓRIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
327 HISTÓRIA – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
415 JORNALISMO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 400 1 360 2 360 3 400 1 360
460 LETRAS – ALEMÃO – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
463 LETRAS – ESPANHOL – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
466 LETRAS – FRANCÊS – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
469 LETRAS – INGLÊS – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
472 LETRAS – ITALIANO – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
428 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1.5 344 1.5 319 1 337
426 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1.5 344 1.5 319 1 337
222 MATEMÁTICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 300 1 400 1 350 1 350 2 400
756 MATEMÁTICA – LIC – DIURNO BLUMENAU 1.5 300 1 358 1 344 1 319 2 337
223 MATEMÁTICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 300 1 400 1 350 1 350 2 400
751 MATEMÁTICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU 1.5 300 1 358 1 344 1 319 2 337
103 MEDICINA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
552 MEDICINA VETERINÁRIA – DIURNO CURITIBANOS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
230 METEOROLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
338 MUSEOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1.5 344 1 319 1 337
9 NUTRIÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
333 OCEANOGRAFIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 400 1 358 1 344 3 400 3 400
104 ODONTOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
308 PEDAGOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
319 PSICOLOGIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
226 QUÍMICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
757 QUÍMICA – BEL – VESPERTINO/NOTURNO BLUMENAU 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
205 QUÍMICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
752 QUÍMICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
227 QUÍMICA TECNOLÓGICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
340 RELAÇÕES INTERNACIONAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1.5 319 1 337
429 SECRETARIADO EXECUTIVO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
309 SERVIÇO SOCIAL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
339 SERVIÇO SOCIAL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
238 SISTEMAS DE INFORMAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1.2 300 3 353 1 317 2 385 3 446
652 TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – NOTURNO ARARANGUÁ 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
502 ZOOTECNIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337

 

(Redação dada pela Resolução Normativa nº 87/2021/CGRAD, de 25 de fevereiro de 2021).

 

1 CNT – Ciências da Natureza e suas Tecnologias

2 CHT – Ciências Humanas e suas Tecnologias

3 LCT – Linguagens, Códigos e suas Tecnologias

4 MTM – Matemática e suas Tecnologias

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Resolução Normativa de 01 de março de 2021

 

Altera os anexos I, II e III da Resolução Normativa nº 86/2021/CGRAD, para excluir as linhas referentes ao curso de Engenharia Têxtil, de Blumenau, bem como aos cursos de Química Bacharelado e Química Tecnológica Bacharelado, de Florianópolis.

 

Nº 87/2021/CGRAD – Art. 1º Excluir dos anexos I, II e III da Resolução Normativa nº 86/2021/CGRAD as linhas referentes ao curso de Engenharia Têxtil (matutino), de Blumenau, bem como aos cursos de Química Bacharelado (diurno) e Química Tecnológica Bacharelado (diurno), ambos de Florianópolis.

Art. 2º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando o teor do Parecer nº 007/2021/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.005909/2021-40)

 

GABINETE DA REITORIA

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 09 de fevereiro de 2021

 

Nº 227 –Art. 1º Retificar a Portaria nº 1382/2020/GR, de 23 de outubro de 2020, modificando os trechos em que se lê “Carolina Assis Fernandes Ferreira, CGA/DGG (suplente)” e “Allisson Jhonatan Gomes Castro, CGA/DGG (titular)” para “Carolina Assis Fernandes Ferreira, CGA/DGG (titular)” e “Allisson Jhonatan Gomes Castro, CGA/DGG (suplente)”, respectivamente.

Art. 2º Designar Priscila Pimentel Vieira como representante dos administradores de edifícios, em substituição à Bruna Coelho Raupp Silvano.

(Ref. Solicitação nº 4055/2021)

 

Portarias de 10 de fevereiro de 2021

 

Nº 239 – Art. 1º Designar CAROLINA SENA VIEIRA, professora do magistério superior, SIAPE nº 2531087, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências Jurídicas no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina, em substituição a Melissa Ely Melo, designada pela Portaria nº 787/2020/GR, de 26 de maio de 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. OF E 1/CCJ/2021)

 

Nº 240 – Dispensar, a partir de 07 de Fevereiro de 2021, ADRIANA BERTOLINI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 210722, SIAPE nº 2996679, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente dos Departamentos – SED/DS/CTE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria 924 /2019/GR, DE 9 DE MAIO DE 2019, tendo em vista seu pedido de vacância.

(Ref. Sol. OF E 7/BNU/UFSC/2021)

 

Nº 241 – Art. 1º Designar IVAN DE MATOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 216663, SIAPE nº 3126058, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente dos Departamentos – SED/DS/CTE.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. OF E 7/BNU/UFSC/2021)

 

Portarias de 11 de fevereiro de 2021

 

Nº 244 – Art. 1º  Dispensar VIVIANE CRISTINA ULYSSEA, ADMINISTRADOR, MASIS nº 208946, SIAPE nº 2886185, do exercício da função de Chefe do Serviço de Análise e Acompanhamento Processual – SAAP/CCT/DPC/PROAD, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria 1163/2020/GR, DE 31 DE AGOSTO DE 2020 .

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 4381/2021)

 

Nº 245 – Art. 1º Extinguir o Serviço de Análise e Acompanhamento Processual – SAAP/CCT/DPC/PROAD.

Art. 2º Criar o Serviço de Acompanhamento de Pagamentos do Setor de Empenhos e Pagamentos do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios da Pró-Reitoria de Administração – SAP/SEP/DPC/PROAD.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 4381/2021)

 

Nº 246 – Dispensar, a partir de 10 de Fevereiro de 2021, Antônio Gabriel Santana Martins, ADMINISTRADOR, MASIS nº 180720, SIAPE nº 2660237, do exercício da função de Chefe da Divisão de Gestão de Conteúdo – DGC/CDJC/AGECOM/DGG, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria 1147/2017/GR, DE 19 DE MAIO DE 2017, tendo em vista seu pedido de licença capacitação.

Anular a PORTARIA N.º 1771/2020/GR, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020

(Ref. Sol. 4723/2021)

 

Nº 247 – Art. 1º Designar Rosiani Bion de Almeida, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 186176, SIAPE nº 1970669, para exercer a função de Chefe da Divisão de Gestão de Conteúdo – DGC/CDJC/AGECOM/DGG.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 4723/2021)

 

Nº 248 – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 8 de fevereiro de 2021, KEYSY SOLANGE COSTA NOGUEIRA, professora do magistério superior, SIAPE nº 3091258, da condição de suplente do 1º membro titular da Comissão de Ética da Universidade Federal de Santa Catarina (CEUFSC), para a qual foi designada pela Portaria nº 950/2020/GR, de 9 de julho de 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. OF E 2/CEP/GR)

 

Nº 249 – Designar ISABEL CRISTINA SILVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 206133, SIAPE nº 2346015, para substituir a Coordenador(a) Acadêmico(a) do Centro Tecnológico – CA/CTJOI, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/01/2021 a 08/01/2021, tendo em vista o afastamento da titular LUCIANA REGINATO DIAS SACHETTI, SIAPE nº 1756919, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 51427/2020)

 

Nº 250 – Designar MARINA BOOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 206148, SIAPE nº 2346017, para substituir o Chefe da Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Agrárias – BSCCA/BU/DGG, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/02/2021 a 26/02/2021, tendo em vista o afastamento do titular José Paulo Speck Pereira, SIAPE nº 1892287, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 4786/2021)

 

Portarias de 12 de fevereiro de 2021

 

Nº 251 – Reverter, a partir de 1º de março de 2021, de quarenta para vinte horas semanais, a jornada de trabalho da servidora ARMANDA CARLA TEIXEIRA BRANDÃO FRAGATA RUFINO, médica/área, MASIS nº 132998, SIAPE nº 1445174, lotada no Hospital Universitário/HU.

(Ref. Sol. 23080.002341/2021-13)

 

Nº 252 – Atribuir ao servidor RODRIGO ALBERTO FARIAS PENA, técnico em eletrotécnica, MASIS nº 217133, SIAPE nº 3133119, lotado no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia – DPAE/SEOMA, a partir de 18 de fevereiro de 2021, a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. 23080.003935/2021-33)

 

Portarias de 18 de fevereiro de 2021

 

Nº 253- Art. 1º Dispensar ARIANE ZAMONER PACHECO DE SOUZA e LEANDRO JOSÉ BERTOGLIO da função de representantes na Câmara de Pós-Graduação (CPG), para a qual foram designados pela Portaria nº 748 /2020/GR, de 15 de maio de 2020.

Art. 2º Prorrogar, até 13 de dezembro de 2022, o mandato de GLAUBER WAGNER para exercer, na condição de titular, a função de representante na CPG, para a qual foi designado pela Portaria nº 291/2019/GR, de 1º de fevereiro de 2019.

Art. 3º Designar os professores do magistério superior relacionados abaixo como membros representantes dos coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Biológicas na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina:

  • I – LEANDRO JOSE BERTOGLIO, MASIS nº 138465, SIAPE nº 1566474-8, na condição de suplente de GLAUBER WAGNER, com mandato vinculado ao do titular;
  • II – MAYARA KRASINSKI CADDAH, na condição de titular, e FERNANDA MARIA CORDEIRO DE OLIVEIRA, MASIS nº 212215, SIAPE nº 1411399, na condição de suplente, com mandato até 10 de maio de 2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

(Ref.Tendo em vista o disposto no inciso II do art. 20 do Estatuto da instituição e de acordo com o disposto na Solicitação Digital nº 004958/2021, de 11 de fevereiro de 2021)

 

Nº 254 – Art. 1º Designar os acadêmicos relacionados abaixo para representar o corpo discente dos programas de pós-graduação stricto sensu na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandato até 3 de dezembro de 2021:

  • I – PAOLA CRISTINA DE FREITAS VILLA, matrícula nº 201900350, titular, e VICTOR HUGO GRAFFUNDER DE OLIVEIRA, matrícula nº 202001060, suplente;
  • II – MARLON DE OLIVEIRA XAVIER, matrícula nº 202001853, titular, e GERMAN GREGÓRIO MONTERROSA AYALA FILHO, matrícula nº 201900577, suplente;
  • III – ANA LARA SCHLINDWEIN DA SILVA, matrícula nº 201901008, titular, e JOÃO GABRIEL DA COSTA, matrícula nº 2019015501, suplente;
  • IV – HENRIQUE AMADOR PUEL MARTINS, matrícula nº 201901070, titular, e CHRISTIANE DOS SANTOS LUCIANO, matrícula nº 202000428, suplente;
  • V – VENÍCIOS CASSIANO LINDEN, matrícula nº 201901566, titular, e HENRY BILL MC QUADE JUNIOR, matrícula nº 201800074, suplente; e
  • VI – ARTHUR CORREA MAZIERO, matrícula nº 201900164, titular, e PETERSON ROBERTO DA SILVA, matrícula nº 201801642, suplente.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.Tendo em vista o disposto no inciso II do art. 20 do Estatuto da instituição e de acordo com o disposto no Ofício nº 02/APG/2021, de 9 de fevereiro de 2021)

 

Nº 255 – Designar MARINA PINTO FORTKAMP, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 217257, SIAPE nº 3133750, para substituir a Chefe da Divisão de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – DAPE/CAPE/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/02/2021 a 21/02/2021, tendo em vista o afastamento da titular CAROLINE SANTOS SILVA, SIAPE nº 3125052, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 4731/2021)

 

Nº 256 – Designar Jéssica Rodrigues Ugoski, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 217055, SIAPE nº 1041795, para substituir a Chefe da Divisão de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – DAPE/CAPE/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/02/2021 a 01/03/2021, tendo em vista o afastamento da titular CAROLINE SANTOS SILVA, SIAPE nº 3125052, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 4733/2021)

 

Nº 257 – Dispensar, a pedido, a partir de 01 de Março de 2021, FABIO BALTAZAR DE QUEIROZ, ADMINISTRADOR, MASIS nº 209483, SIAPE nº 1087789, do exercício da função de Coordenador(a) de Internacionalização – CI/DPG/PROPG, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria 1834/2019/GR, DE 13 DE AGOSTO DE 2019.

(Ref. Sol. 5043/2021)

 

Nº 258 – Dispensar, a partir de 01 de Março de 2021, Amalia Borges Dário, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 184726, SIAPE nº 1945740, do exercício da função de Chefe do Serviço de Internacionalização – SI/CI/PROPG, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria 1721/2020/GR, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020.

(Ref. Sol. 5043/2021)

 

Nº 261 – Designar LEONARDO VIEIRA DA ROSA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 197348, SIAPE nº 2175594, para substituir o Chefe do Serviço de Instrução de Processos de Concessão de Espaço Público – SIPCEP/CCT/DPC/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/02/2021 a 27/02/2021, tendo em vista o afastamento do titular ANDRE LUIZ THOFEHRN OSORIO, SIAPE nº 1033019, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 5114/2021)

 

Nº 262 – Designar LUIZ FERNANDO GIL, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS nº 211863, SIAPE nº 2790673, para substituir a Chefe do Departamento de Ciências Morfológicas – MOR/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/01/2021 a 31/01/2021, tendo em vista o afastamento da titular MABEL MARIELA RODRIGUEZ CORDEIRO, SIAPE nº 2580340, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 5193/2021)

 

Nº 263 – Designar LETÍCIA DE SOUZA LANZER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 187270, SIAPE nº 1984474, Coordenador(a) de Registro de Atividades Docentes – CRAD/DEN/PROGRAD, para responder cumulativamente pela Diretor(a) do Departamento de Ensino – DEN/PROGRAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15 de Fevereiro de 2021 a 01 de Março de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, TEREZA CRISTINA ROZONE DE SOUZA, SIAPE nº 1158421, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 5049/2021)

 

Nº 264 – Dispensar, a partir de 10 de Fevereiro de 2021, Luciane Zanenga Scherer, ARQUEÓLOGO, MASIS nº 189248, SIAPE nº 2039208, do exercício da função de Chefe da Divisão de Pesquisa – DP/MArquE/DGG, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria 1464/2019/GR, DE 02 DE JULHO DE 2019 .

(Ref. Sol. 5093/2021)

 

Nº 265 – Art. 1º Designar BRUNO LABRADOR RODRIGUES DA SILVA, ARQUEÓLOGO, MASIS nº 216948, SIAPE nº 3127673, para exercer a função de Chefe da Divisão de Pesquisa – DP/MArquE/DGG.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 5093/2021)

 

Nº 266 – Designar FERNANDO GARCIA XAVIER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 209856, SIAPE nº 2416238, para substituir o Coordenador(a) de Apoio Financeiro – CAF/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/02/2021 a 12/02/2021, tendo em vista o afastamento do titular Eduardo Francisco Silva de Souza, SIAPE nº 1775701, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 3084/2021)

 

Nº 268 – Art. 1º Designar DOUGLAS AGUIAR DAS NEVES, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 186338, SIAPE nº 1972977, para exercer a função de Chefe do Setor de Arquivo Funcional – SEARF/PRODEGESP.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 4095/2021)

 

Nº 269 – Art. 1º Designar Ivete Furlan Machado, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 180755, SIAPE nº 1886331, para exercer a função de Chefe do Serviço de Recepção e Atendimento ao Servidor – SRAS/CAA/PRODEGESP.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 4095/2021)

 

Portarias de 19 de fevereiro de 2021

 

Nº 270 – Art. 1º Designar, a partir de 2 de fevereiro de 2021, os acadêmicos VICTOR HUGO GRAFFUNDER DE OLIVEIRA, matrícula 202001060, e PAOLA CRISTINA DE FREITAS VILLA, matrícula 201900350, respectivamente como representantes titular e suplente, para representar o corpo discente da Associação de Pós-Graduandos no Conselho Universitário, com mandato a expirar-se em 3 de dezembro de 2021.

Art. 2º Designar, a partir de 2 de fevereiro de 2021, os acadêmicos GERMAN GREGÓRIO MONTERROSA AYALA FILHO, matrícula 201900577, e AMANDA MAURICIO ALEXANDRONI, matrícula 202000430, respectivamente como representantes titular e suplente, para representar o corpo discente da Associação de Pós-Graduandos no Conselho Universitário, com mandato a expirar-se em 3 de dezembro de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício nº 01/APG/2021)

 

Nº 271 – Art. 1º Prorrogar o mandato dos professores do magistério superior relacionados abaixo, respectivamente nomeados pelas portarias nº 1277/2020/GR, e nº 1284/2020/GR, ambas de 29 de setembro de 2020, como representantes dos coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Tecnológico na Câmara de Pós-Graduação da UFSC:?

I – MARIA ELIZA NAGEL HASSEMER, MASIS nº 187750, SIAPE nº 3295590, na condição de titular, em caráter pro tempore; e?

II – ANTONIO CEZAR BORNIA, MASIS nº 103866, SIAPE nº 1159687, na condição de representante suplente de Enzo Morosini Frazzon, com mandato vinculado ao do titular, até 31 de agosto de 2021.

I – MARIA ELIZA NAGEL HASSEMER, MASIS nº 187750, SIAPE nº 3295590, na condição de titular, em caráter pro tempore; e

II – ANTONIO CEZAR BORNIA, MASIS nº 103866, SIAPE nº 1159687, na condição de representante suplente de Enzo Morosini Frazzon, com mandato vinculado ao do titular, até 31 de agosto de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício Nº 7/2021/SEC/CTC)

 

Nº 272 – Art. 1º Suspender temporariamente o afastamento para formação no exterior do professor HERONIDES MAURÍLIO DE MELO MOURA no período de 12 de fevereiro de 2021 a 30 de julho de 2021.

Art. 2º O docente mencionado no art. 1º deverá retornar imediatamente ao teletrabalho a partir da suspensão do afastamento para formação no exterior.

Art. 3º A chefia do departamento de lotação do docente mencionado deverá informar, por meio de ofício, a data de sua apresentação para o teletrabalho à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e ao Departamento de Ensino da Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 4º A solicitação de volta às atividades de pós-doutorado no exterior deverá ser realizada pelo mesmo canal no qual foi feito o requerimento da suspensão do afastamento para formação.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Tendo em vista o que consta na Solicitação nº 005824/2021)

 

Nº 273 – Art. 1º Designar, a partir de 19 de fevereiro de 2021, AROLDO PROHMANN DE CARVALHO, professor do Magistério Superior, MASIS nº 123077, SIAPE nº 2159076, para, na condição de titular, representar a Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Conselho Universitário, para mandato até 1º de maio de 2021.

Art. 2º Designar, a partir de 19 de fevereiro de 2021, Antônio Augusto Alves Pereira, professor do Magistério Superior, MASIS nº 77032, SIAPE nº 1158458, para, na condição de suplente, representar a Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Conselho Universitário, para mandato até 30 de abril de 2021.

Art. 3º Designar, a partir de 19 de fevereiro de 2021, Julio Faria Corrêa, professor do Magistério Superior, MASIS nº 204476, SIAPE nº 1609011, para, na condição de titular, representar a Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Conselho Universitário, para mandato até 1º de janeiro de 2022.

Art. 4º Designar, a partir de 19 de fevereiro de 2021, Wendell Rondinelli Gomes de Farias, professor do Magistério Superior, MASIS nº 196520, SIAPE nº 1913530, para, na condição de suplente, representar a Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Conselho Universitário, para mandato até 1º de julho de 2021.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 046612/2020 e 042068/2020)

 

Nº 274 –  Art. 1º Autorizar a permanência no exterior em teletrabalho do professor Leonardo de Brito Andrade no período de 6 de maio a 1º de julho de 2021.

Art. 2º O docente deverá retornar imediatamente ao país e à sede da UFSC após o término da permanência no exterior.

Art. 3º A chefia do departamento de lotação do docente deverá informar, por meio de ofício, a data de sua apresentação para o teletrabalho à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e ao Departamento de Ensino da Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Solicitação nº 5942/2021)

 

Nº 275 – Atribuir à servidora LUCIANA BERGAMO MARQUES, bibliotecária-documentalista, MASIS nº 182430, SIAPE nº 1900255, lotada na Biblioteca Universitária, a partir de 24 de novembro de 2020, a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. 23080.040973/2020-96)

 

Portarias de 23 de fevereiro de 2021

 

Nº 276 – Art. 1º Designar, a partir de 09 de Dezembro de 2020, Shirley Kuhnen,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS nº 175140, SIAPE nº 4274981, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subchefe do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZOT/CCA, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 50163/2020)

 

Nº 277 – Designar DAIANE ANTONINI BORTOLUZZI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 211183, SIAPE nº 3007593, para substituir o Chefe do Setor de Apoio Geral e Transparência – SAGT/DPL/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/02/2021 a 26/02/2021, tendo em vista o afastamento do titular Fabio Alexandre Rosa, SIAPE nº 2021712, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 5646/2021)

 

Nº 278 – Designar Salvador Norberto Gomes, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, MASIS nº 197941, SIAPE nº 2182877, Chefe do Serviço de Guarda e Manutenção das Fortalezas – SGMF/CFISC/SeCArte, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina – CFISC/SeCArt, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18 de Fevereiro de 2021 a 26 de Fevereiro de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, Geisa Pereira Garcia, SIAPE nº 1124415, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 5664/2021)

 

Nº 279 – Art. 1º Designar, a partir de 1º de fevereiro de 2021, HELIO RODAK DE QUADROS JUNIOR para integrar o Grupo de Trabalho responsável pela implementação do “Recupera UFSC – Programa emergencial de manutenção e melhorias físicas na UFSC”, instituído pela PORTARIA NORMATIVA Nº 376/2020/GR, de 16 de outubro de 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 51310/2020)

 

Nº 280 – Atribuir à servidora CINTIA JUNKES, enfermeira/área, MASIS nº 179811, SIAPE nº 1871062, lotada no Hospital Universitário, a partir de 1º de março de 2021, a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. 23080.051289/2020-30)

 

Nº 281 – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Fevereiro de 2021, Maria Inez Cardoso Gonçalves,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 175999, SIAPE nº 3313253, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador(a) do Mestrado Profissional em Matemática – CMPM/CFM, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º  Atribuir à servidora a Função Comissionada, código FCC.

(Ref. Sol. 5699/2021)

 

Nº 282 – Art. 1ºDesignar, a partir de 19 de Fevereiro de 2021, ELIEZER BATISTA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 121716, SIAPE nº 1276060, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador(a) do Mestrado Profissional em Matemática – CMPM/CFM, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 5699/2021)

 

Nº 283 – Designar RODRIGO SULZBACHER MICHELIN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 208355, SIAPE nº 2388614, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGETGT/CTC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/02/2021 a 28/02/2021, tendo em vista o afastamento da titular RENATA PACHECO, SIAPE nº 2229013, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 5801/2021)

 

Nº 284 – Designar Israel Henrique Zimmer, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 198239, SIAPE nº 2190063, Chefe do Serviço de Expediente – SE/DIP/PROGRAD, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) de Estágios – CE/DIP/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01 de Fevereiro de 2021 a 28 de Fevereiro de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, SARAH YASMINNI DOS SANTOS MORELLI, SIAPE nº 1975803, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 5912/2021)

 

Nº 285 – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Fevereiro de 2021, Marília Carbonari, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 189760, SIAPE nº 2047412, para exercer a função de Chefe do Departamento de Artes – ART/CCE da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 23080.005780/2021-70)

 

Nº 286 – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Fevereiro de 2021, LUIZ FELIPE GUIMARAES SOARES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS Nº 138856, SIAPE nº 1572944, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Artes – ART/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol.  23080.005780/2021-70)

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 05 de março de 2021

 

Nº 039/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Sindicância Investigativa designada pela Portaria nº 065/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 94/2020 de 31/08/2020, composta ANDRÉ PAVANATI, SIAPE nº 1952493, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria De Certificação Digital Da Sala Cofre/CCDSC/SEPLAN, na qualidade de presidente e CRISTIANO MOTTA ANTUNES, SIAPE nº 2036857, Bibliotecário-documentalista, lotado na Divisão de Desenvolvimento de Coleções e Tratamento da Informação/DDCTI/BU/DGG.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.089367/2019-35, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.089367/2019-35).

 

Nº 040/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 15 (quinze) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – Rito Sumário designada pela Portaria nº 097/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 108/2020 de 05/10/2020; para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.014814/2020-36, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.014814/2020-36).

 

Nº 041/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 15 (quinze) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – Rito Sumário designada pela Portaria nº 077/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 98/2020 de 11/09/2020 e alterações; para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.018116/2020-18, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.018116/2020-18).

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 04 de março de 2021

 

Nº 018/2021/BNU – Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 017/2021/BNU, conforme especificado abaixo:

No Art. 1º, onde se lê:

“…a partir de 25 de fevereiro de 2021”.

Leia-se:

“…a partir de 03 de março de 2021”.

 

Nº 019/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 04 de março de 2021, a docente FERNANDA LUIZA DE FARIA, para atuar como Presidente do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Química do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, por um período de 2 (dois) anos.

 

Nº 020/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 04 de março de 2021, o docente ALFREDO ALBERTO MUXEL, como membro titular do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Química do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 (dois anos).

Art. 2º ATRIBUIR carga horária semanal de 1 (uma) hora ao docente para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º DISPENSAR, a partir de 04 de março de 2021, o docente ALFREDO ALBERTO MUXEL da Presidência do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Química do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Nº 021/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 04 de março de 2021, o docente Silmar José Franchi Spinardi, como membro titular do Colegiado do Curso de Licenciatura em Química do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 (dois) anos.

 

Nº 022/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 04 de março de 2021, a docente FERNANDA LUIZA DE FARIA, para atuar como Presidente do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Bacharelado em Química do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, por um período de 2 (dois) anos.

 

Nº 023/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 04 de março de 2021, o docente ALFREDO ALBERTO MUXEL, como membro titular do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Bacharelado em Química do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 (dois anos).

Art. 2º ATRIBUIR carga horária semanal de 1 (uma) hora ao docente para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º DISPENSAR, a partir de 04 de março de 2021, o docente ALFREDO ALBERTO MUXEL da Presidência do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Bacharelado em Química do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Nº 024/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 04 de março de 2021, o docente Silmar José Franchi Spinardi, como membro titular do Colegiado do Curso de Bacharelado em Química do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 (dois) anos.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

 

A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto na Resolução Normativa N° 15/2011/CUn, de 13 de dezembro de 2011, RESOLVE:

 

Portaria normativa de 1º de março de 2021

 

Dispõe sobre os trâmites em caso de criação e de alteração em cursos de pós-graduação lato sensu na Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Nº 1/2021/PROPG  – ESTABELECER os procedimentos e trâmites em caso de proposta de criação e de alteração de curso de pós-graduação lato sensu na Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 1º Os cursos de pós-graduação lato sensu poderão ser ofertados somente em uma etapa.

Art. 2º O projeto de criação de curso de pós-graduação lato sensu deverá ser aprovado, mediante parecer consubstanciado, pelo:

  1. Colegiado do Departamento, caso a proposta de curso tenha origem em Departamento;
  2. Conselho da Unidade, caso a proposta de curso tenha origem em Unidade de Ensino.

Parágrafo único. Após aprovação nas instâncias correspondentes, o projeto deverá ser encaminhado para homologação pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 3º As alterações na proposta pedagógica de curso de pós-graduação lato sensu deverão ser aprovadas pelo colegiado do curso e homologadas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG).

Parágrafo único. A Divisão de Controle Acadêmico Lato Sensu (DLS/PROPG) emitirá parecer para homologação pela PROPG em solicitações de alteração de:

I – coordenação do curso;

II – cronograma de curso;

III – oferta de disciplina;

IV – carga horária de disciplina;

V – professor responsável de disciplina;

VI – professor orientador de trabalho de conclusão.

Art. 4º As solicitações de prorrogação de data de início e de término de curso de pós-graduação lato sensu deverão ser apreciadas pela Divisão de Controle Acadêmico Lato Sensu e homologadas pela Câmara de Pós-Graduação, para emissão da resolução correspondente.

Art. 5º Docentes em regime de trabalho DE (Dedicação Exclusiva) poderão ter até 8 (oito0 horas semanais em atividades de ensino não regular, na média do semestre, desde que não ultrapasse 416 (quatrocentos e dezesseis) horas anuais.

Parágrafo único. Docentes em estágio probatório poderão participar de cursos de pós-graduação lato sensu independentemente do credenciamento em programas de pós-graduação stricto sensu.

Art. 6º O relatório final do curso de pós-graduação lato sensu deverá ser aprovado pelo colegiado do curso, apreciado pela Divisão de Controle Acadêmico Lato Sensu e homologado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação para emissão dos certificados.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 8º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogada a Portaria Normativa N.º 5/2020/PROPG, de 28 de setembro de 2020.

 

 

SECRETARIA DE CULTURA E ARTE

 

 

BOLSA CULTURA 2021

Edital  de 01 de março de 2021

Nº001/2021

BOLSA DE EXTENSÃO VINCULADA ÀS AÇÕES DE

ARTE E CULTURA

 

Em consonância com a Resolução Normativa nº 88/2016/CUN e a Resolução nº 09/CUn/10, a Universidade Federal de Santa Catarina, através da Secretaria de Cultura e Arte, torna público o lançamento do edital do programa de Bolsas de Extensão vinculadas às Ações de Arte e Cultura (BEAC), para o ano de 2021.

  1. Objetivo

O Programa de Bolsas de Extensão vinculadas às Ações de Arte e Cultura (BEAC) é gerenciado pela Secretaria de Cultura e tem por objetivo oferecer auxílio financeiro a estudantes de graduação; incentivar sua participação no processo de criação artístico-cultural; proporcionar o envolvimento de estudantes, servidores técnico-administrativos e professores efetivos em atividades artístico-culturais e estimular a participação dos estudantes em projetos de Cultura e Arte desenvolvidos pela UFSC.

  1. Condições de Participação
    • Podem pleitear as Bolsas de Extensão vinculadas às Ações de Arte e Cultura (BEAC) os docentes integrantes do quadro de pessoal permanente da Universidade, no efetivo exercício de suas atividades, que sejam coordenadores de projetos de cultura que se enquadrem nos requisitos deste edital e que estejam devidamente cadastrados no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão (SIGPEX). Cada projeto poderá ter até dois bolsistas. O docente poderá inscrever no máximo dois projetos, mas o total de bolsas por professor será de 02 (duas).
    • Não poderão candidatar-se servidores técnico-administrativos, professores efetivos que estejam afastados oficialmente de suas funções de docência, professores substitutos, professores visitantes, professores voluntários, professores aposentados, professores bolsistas recém-doutores, estudantes de quaisquer níveis ou pessoas que não possuam vínculo empregatício com a UFSC.
  2. Recursos Financeiros e Vigência das Bolsas

O programa de Bolsas de Extensão vinculadas às Ações de Arte e Cultura (BEAC) disponibilizará até 60 bolsas no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) cada. As bolsas serão concedidas por 11 meses, no período de 01 de maio de 2021 a 31 de março de 2022.

  1. Procedimentos para Inscrição
    • As propostas para inscrição no edital 001/2021 – programa de Bolsas de Extensão vinculadas às Ações de Arte e Cultura (BEAC) deverão ser enviadas exclusivamente por e-mail para o endereço bolsacultura@contato.ufsc.br no período de 01 a 30 de março de 2021 com assunto “Bolsa Cultura 2021”.
    • A inscrição será efetivada somente após o envio via e-mail do protocolo de recebimento da proposta.
    • Da proposta
      • A proposta deverá ser enviada no formato PDF com no máximo 15 (quinze) páginas e contemplar os itens relacionados abaixo, segue:
  1. Folha de rosto com o nome do projeto, coordenador, centro, número de bolsas solicitadas, e-mail e fone.
  2. Título do projeto de cultura;
  3. Resumo;
  4. Introdução;
  5. Objetivos;
  6. Justificativa
  7. Metodologia;
  8. Público alvo;
  9. Exequibilidade;
  10. Articulação com o ensino, pesquisa e extensão;
  11. Cronograma de execução;
  12. Referências bibliográficas;
  13. Formas de avaliação do projeto pelo coordenador;
  14. Formas de difusão;
  15. Participação dos alunos; e
  16. Plano de trabalho do(s) bolsista(s), considerando que o mesmo será realizado de forma remota durante o período do afastamento social em função da pandemia de Covid-19.
    • Cópia do projeto de extensão registrado no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão (SIGPEX) com situação aprovado pelo respectivo departamento de ensino ou equivalente, ou Órgão Suplementar até o ato da inscrição, com vigência que contemple o período entre 01 de maio de 2021 e 31 de março de 2022 (período do edital);
    • Cópia da atualização do currículo do professor coordenador do projeto, na plataforma Lattes, até o ato da inscrição.
  • Projetos em execução por mais de dois anos deverão descrever na introdução o número de pessoas efetivamente atendidas e os resultados atingidos, bem como a importância da continuidade do projeto.
  • Cada coordenador poderá inscrever até 2 (dois) projetos de extensão e concorrer a no máximo 2 (duas) bolsas no total.
  1. Comissão de Avaliação

O processo de seleção dos projetos submetidos ao programa de Bolsas de Extensão vinculadas às Ações de Arte e Cultura (BEAC) será de responsabilidade da comissão de seleção designada pela Secretaria de Cultura e Arte (SeCArte). A essa comissão formada por cinco (5) membros compete avaliar, seguindo os critérios estabelecidos no item 6 deste edital, listando os projetos em ordem de classificação.

 

  1. Avaliação dos Projetos

Para a avaliação dos projetos inscritos haverá duas etapas:

6.1. Etapa eliminatória:

  1. O projeto e/ou o coordenador não deverão ter pendências na Secretaria de Cultura com relação aos editais anteriores.
  2. Evidência de que a atividade proposta no projeto é prioritariamente uma ação de cultura e/ou arte;
  3. Atenderem aos objetivos deste edital.

6.2. Etapa de avaliação

Os projetos homologados de acordo com o item 6.1 desse edital serão avaliados de acordo com os itens abaixo e com as devidas pontuações de 0 (zero) até 10 (dez) pontos para cada um destes itens:

  1. Resumo
  2. Objetivos;
  3. Metodologia;
  4. Exequibilidade;
  5. Articulação com o ensino, pesquisa e extensão;
  6. Formas de avaliação do projeto pelo coordenador;
  7. Formas de difusão; e
  8. Participação dos alunos.
  9. Originalidade
  10. Caráter artístico-cultural inovador.

6.3. A avaliação dos projetos pela comissão resultará em uma pontuação para cada projeto, baseada nos critérios do item 6.2.

6.4. Serão aprovados na etapa avaliação os projetos com pontuação superior 7 (sete).

  1. Da distribuição das bolsas

7.1. Os projetos de cultura aprovados serão classificados em ordem decrescente de nota e as bolsas serão distribuídas de acordo com o quantitativo disponível, item 3, deste edital.

7.2. Como forma de diversificar a distribuição das bolsas e padronizar critérios, a lista de classificação deverá ser gerada de tal forma que a segunda solicitação de um mesmo proponente só será aprovada depois que todos os solicitantes com média igual ou superior a 7,0 tiverem sua primeira solicitação contemplada.

  1. Das responsabilidades do Coordenador do projeto contemplado
    • Caberá ao coordenador do projeto selecionado indicar o(s) aluno(s) bolsista(s), conforme condições no item 9.
    • É de responsabilidade do coordenador do projeto contemplado avisar à SeCArte sobre quaisquer alterações que se façam necessárias no projeto ou sobre o desligamento de bolsistas, devido a trancamento de matrícula, formatura ou outras eventualidades.
    • O pagamento mensal do bolsista estará condicionado à frequência do aluno, que deverá ser disponibilizada para a SeCArte sempre que solicitada.
    • O projeto aprovado não poderá ser substituído. Sendo impossível sua execução, as bolsas serão canceladas. Neste caso, o coordenador deverá encaminhar à SeCArte uma comunicação por escrito com as devidas justificativas e as bolsas deverão ser canceladas.
    • Caso o coordenador necessite se afastar de suas atividades na UFSC, deve, obrigatoriamente, avisar à SeCArte e cancelar a bolsa, ou, justificadamente, indicar um novo coordenador docente que seja membro da equipe proposta no projeto original e atenda os requisitos do item 2 deste edital.
    • Excepcionalmente, poderá ser admitida a substituição de bolsista no decorrer do projeto. O novo aluno indicado deverá atender aos requisitos deste edital.
    • Durante o período de vigência da bolsa, os participantes dos projetos contemplados com a bolsa-cultura deverão estar disponíveis para prestar informações a qualquer momento.
    • O coordenador do projeto apoiado pelo programa Bolsa de Extensão vinculadas às Ações de Arte e Cultura (BEAC) deverá preencher o relatório final do projeto de extensão no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão (SIGPEX), e submetê-lo à aprovação no respectivo departamento de ensino.
    • Concluído o projeto de extensão, o coordenador, juntamente com os bolsistas do projeto, deverá enviar à SeCArte relatório das atividades realizadas no período.
  2. Do bolsista
    • Estar matriculado em curso de graduação da UFSC;
    • Possuir índice de aproveitamento acumulado (IAA) igual ou superior a 6,0, (exceto calouros);
    • Dispor de 20 horas semanais para dedicação ao projeto;
    • Não ter relação de parentesco direto com o coordenador do projeto, o que inclui cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 3º grau;
    • Não receber outra bolsa de qualquer natureza ou que tenham vínculo empregatício (exceto bolsa estudantil).
  3. Liberação das Bolsas

10.1.    É obrigatório a entrega do relatório de atividades dos projetos e coordenadores contemplados no Edital 009/2019– Bolsa Cultura 2020 para a liberação das bolsas referente ao Edital Bolsa Cultura 2021.

10.2.   As bolsas do programa de Bolsas de Extensão vinculadas às Ações de Arte e Cultura (BEAC) serão liberadas somente após a assinatura do Termo de Compromisso do Coordenador e da entrega de documentos relacionados na página da SeCArte (http://secarte.ufsc.br). Os documentos deverão ser enviados para o e-mail bolsacultura@contato.ufsc.br com o assunto “Cadastro bolsa Cultura 2021”.

  1. Termo de compromisso do coordenador
  2. Cadastro do bolsista;
  3. Termo de compromisso de estudante bolsista;
  4. Atestado de matricula;
  5. Histórico escolar.
    • Na data da assinatura do termo de Compromisso do Coordenador, os projetos contemplados obrigatoriamente deverão estar devidamente registrados e aprovados no SIGPEX, com vigência que inclua o período entre 01 de maio de 2021 a 31 março de 2022.
    • Para o pagamento referente ao mês de abril, a documentação dos bolsistas deverá ser enviada via e-mail impreterivelmente até o dia 10 de abril de 2021.
    • Os coordenadores que não enviarem os documentos do item 10 deste edital, até o dia 10 de maio de 2021 terão suas bolsas redistribuídas para outros projetos aprovados e não contemplados.
  6. Cronograma
Lançamento do Edital 01 de março de 2021
Período para inscrição dos projetos de extensão pelos coordenadores 01 a 30 de março de 2021
Período de avaliação dos projetos homologados pela Comissão de Avaliação. 01 a 20 de abril de 2021
Divulgação do resultado preliminar na página da SeCArte e da UFSC 23 de abril de 2021
Data para envio de recursos pelos coordenadores na SeCArte 26 e 27 de abril de 2021
Divulgação do resultado final na página da SeCArte e da UFSC 29 de abril de 2021
Prazo para os coordenadores contemplados enviarem à SeCArte o termo de compromisso do coordenador e os documentos dos bolsistas. (formulários disponíveis na página da SeCArte). 01 de maio a 10 de junho de 2021

 

  1. Coordenação

Secretaria de Cultura e Arte da UFSC
Centro de Cultura e Eventos – Fundos
Telefones: (48) 3721-2376 / 3721-4433

Site: http://secarte.ufsc.br/

Email: bolsacultura@contato.ufsc.br

13.    Disposições Finais

13.1.   Os recursos deverão ser encaminhados no prazo de 02 (dois) dias uteis, via e-mail para bolsacultura@contato.ufsc.br com o assunto “Recurso edital 001/2021”

13.2.   As decisões referentes a eventuais recursos caberão à Secretária de Cultura e Arte.

  • Fica definido o sitio da SeCArte http://secarte.ufsc.br/ para divulgação de quaisquer informações oficiais sobre o edital Bolsa Cultura/2021.
  • O projeto contemplado deverá acontecer inicialmente na modalidade virtual e conforme o controle da pandemia poderá ser presencial.
  • O coordenador que tiver o projeto contemplado por este Edital, autoriza a publicação de dados referentes ao produto cultural desenvolvido, bem como sua disponibilização nos meios definidos pela SeCArte e UFSC, respeitando a legislação vigente. Fica ainda autorizado à SeCArte e à UFSC o direito de uso gratuito de citações e imagens dos resultados obtidos na execução do projeto contemplado por este edital, na publicação de seus relatórios institucionais, em eventos de natureza artístico cultural de seu pleno interesse, e outros meios de comunicação.
  • O coordenador do projeto contemplado com o BOLSA CULTURA deverá informar à SeCArte sobre as atividades e/ou eventos decorrentes do referido projeto.
  • A inscrição neste edital torna o coordenador proponente ciente dos termos aqui inscritos e de pleno acordo com as normas, condições e especificações que o regem.
  • Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Cultura e Arte da UFSC.

 

Florianópolis, 01 de março de 2021

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, ALTERA:

 

Edital de 04 de março de 2021

 

Nº 4/2021/CCE – Onde se lê:

“Data: 01 de março de 2021 (segunda-feira)

Horário: das 09h00 às 17h00

Local: e-democracia”.

Leia-se:

“Data: 30 de março de 2021 (segunda-feira). Caso a data de 30 de março 2021 não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Horário: das 9h00 às 17h00

Local: Sistema de Votação On-Line e-Democracia”.

(Ref. Retificação do Edital de Convocação nº 26/2020/CCE, de 29 de dezembro de 2020, publicado no Boletim Oficial da UFSC em 30 de dezembro de 2020)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 08 de fevereiro de 2021

 

Nº 001/2021/CCJ – Art 1o DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, Designar a servidora técnico-administrativa CECILIA ESTELA GIUFFRA PALOMINO,  Siape 1417051, ocupante do cargo Técnico de Tecnologia da Informação,  para  a partir desta data, responder pela Coordenação do  Laboratório de Informática Jurídica (LINJUR), durante o afastamento da titular decorrente de licença médica.

 

Portaria de 24 de fevereiro de 2021

 

Nº 002/2021/CCJ – Art 1o DESIGNAR Cristina Mendes Bertoncini Corrêa, professora do magistério superior, MASIS nº 204999, SIAPE nº 2328630,   para  responder pela coordenação do Projeto “Direitos Humanos e Democracia”, registrado no sigpex nº 202020997, objeto do Edital  nº 3/2020/PROEX.

 

Portaria de 25 de fevereiro de 2021

 

Nº 003/2021/CCJ – Art. 1º  DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Jurídicas.

1.Melissa Ely Melo , Siape , E-mail: melissa.melo@ufsc.br

  1. Chiavelli Facenda Falavigno , Siape 3091391, E-mail: chiavelli.falavigno@ufsc.br
  2. Gabriela Gonçalves Silveira Fiates Siape 1900067, Email: gabriela.fiates@ufsc.br
  3. Karine de Souza Salva, Siape 1806197, Email: karine.silva@ufsc.br
  4. Delamar Jose Volpato Dutra, Siape 421038, Email: d.j.v.dutra@ufsc.br

Art. 2º  CONCEDER 02 (duas) horas semanais ao presidente e 01 (uma) hora semanal aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3 º  CONVOCAR os membros designados para leitura, de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro de Ciências Jurídicas.

Art. 4 º  DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 5 º  ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data da sua publicação com validade até a publicação de nova portaria da mesma natureza que a revogue

 

Portaria de 02 de março de 2021

 

Nº 004/2021/CCJ – Art. 1o – DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Gestão do Programa de Excelência Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Direito CG/PROEX:

Profa. Dra. Norma Sueli Padilha (Membro Titular)

Prof. Dr. Cláudio Macedo de Souza (Membro Titular)

Prof. Dr. Carlos Araújo Leonetti (Membro Titular)

Juliana Müller (Membro representante discente do Doutorado)

Miliane dos Santos Fantonelli (Membro representante discente do Mestrado )

Art. 2º  CONCEDER 02 (duas) horas semanais aos docentes titulares para realização das atividades previstas.

Art. 3 º  ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data da sua publicação com validade até a divulgação de nova portaria da mesma natureza que a revogue

 

Portaria de 03 de março de 2021

 

Nº 005/2021/CCJ – Art. 1o – Designar os servidores HUMBERTO PEREIRA VECCHIO, MASIS 103068, SIAPE 1159637,  ORIDES MEZZAROBA, MASIS 116763, SIAPE 1160642 e FRANCISCO QUINTANILHA VERAS NETO, MASIS 214226, SIAPE 1459813,  professores titulares da carreira do magistério superior, para, sob a presidência do primeiro, homologarem o resultado da avaliação realizada pela CPPD no pedido de progressão funcional na Classe C (Adjunto) de nível 4 para  Classe D (Associado) nível 1, do Prof. Dr. Pedro Miranda de Oliveira, nos termos do processo nº 23080.003670/2021-73.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de fevereiro de 2021

 

Nº 28/2021/CCS – Designar, no período de 24/02/2021 a 23/02/2023, os professores Ângela Machado de Campos (CIF – SIAPE n.º 1285110), Solange Lúcia Blatt (ACL – SIAPE n.º 2192342) e Jairo Ivo dos Santos (ACL – SIAPE n.º 464812) para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão de Revalidação de Diplomas Estrangeiros do Curso de Graduação em Farmácia.

Art. 2º Atribuir aos professores carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício n.º 002/CCGF/2021).

 

Portarias de 26 de fevereiro de 2021

 

Nº 29/2021/CCS – Designar os professores Filipe Carvalho Matheus, Hellen Karine Stulzer Koerich e Dirleise Colle para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Eleitoral para eleição de coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Farmácia.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício n.º 01/PPGFar/ 2021).

 

Nº 30/2021/CCS – Designar a professora Claudia Regina dos Santos para, na condição de membro suplente, compor a comissão eleitoral e escrutinadora da eleição para Chefe e Subchefe do Departamento de Patologia, biênio 2021-2022, designada pela portaria 172/2020/CCS, de 22/10/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício n.º 4/2020/PTL).

 

Portarias de 2 de março de 2021

 

Nº 31/2021/CCS – Designar as discentes FRANCYS KASSICK DA ROSA, matrícula nº 18203221 e GABRIELA FALCONI VIEIRA, matrícula nº 16206731, como representantes discentes do Curso de Graduação em Enfermagem no Conselho da Unidade, na condição de titular e de suplente respectivamente, com mandato de 1 (um) ano a partir de 2 de março de 2021.

Art. 2º Revogar, a partir de 2 de março de 2021, a Portaria n.º 58/2020/CCS, de 24 de março de 2020, que designou a discente NADINE MÜLLER LENCINA como representante do Curso de Graduação em Enfermagem no Conselho da Unidade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 007190/2021).

 

Nº 32/2021/CCS – Designar a professora FERNANDA HANSEN, SIAPE nº 2392566, lotada no Departamento de Nutrição, como Supervisora do Laboratório de Composição Corporal do Departamento de Nutrição, por um período de dois anos a partir de 09/03/2021.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 04/2021/NTR).

 

Nº 33/2021/CCS – Designar a professora SUELLEN SECCHI MARTINELLI, SIAPE nº 2882616, lotada no Departamento de Nutrição, como Coordenadora de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Nutrição, por um período de dois anos, a partir de 08/03/2021.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 04/2021/NTR).

 

Nº 34/2021/CCS – Designar, no período de 01/03/2021 a 01/03/2022, os professores abaixo relacionados como membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Fonoaudiologia:

 

MEMBRO DEPARTAMENTO
Patricia Haas (presidente) CCS/FON
Claudia Tiemi Mituuti Kitani CCS/FON
Fabiane Miron Stefani CCS/FON
Renata Coelho Scharlach CCS/FON
Aline Mara de Oliveira CCS/FON
Ana Carolina de Assis Moura Ghirardi CCS/FON
Daniela Polo Camargo da Silva CCS/FON
Karina Mary de Paiva CCS/FON
Carolina Rogel de Souza CCS/FON
Samira Schultz Mansur CCB/MOR

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.

Art. 3º Revogar, a partir de 1º de março de 2021, as Portarias n.º 42/2020/CCS, 80/2020/CCS, 128/2020/CCS e 156/2020/CCS.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. e-mail datado de 02/03/2021).

 

Nº 35/2021/CCS – Designar, no período de 01/03/2021 a 01/03/2022 os docentes e representantes de outras instituições abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia:

Titular Centro/Dep. Suplente Centro/Dep.
Patricia Haas (presidente) CCS/FON  
Claudia Tiemi Mituuti Kitani CCS/FON Karen Fontes Luchesi CCS/FON
Fabiane Miron Stefani CCS/FON  
Aline Mara de Oliveira CCS/FON  
Maria Rita Pimenta Rolim CCS/FON  
Daniela Polo Camargo da Silva CCS/FON Simone Mariotti Roggia CCS/FON
Karina Mary de Paiva CCS/FON Aline Megumi Arakawa Belaunde  
Ricardo Armini Caldas CCS/ODT  
Carolina Rogel de Souza CCS/FON  
Samira Schultz Mansur CCB/MOR  
Jaqueline Maria Oliani Ijuim CREFONO3  

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para cada membro docente titular, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.

Art. 3º Revogar, a partir de 1º de março de 2021, as Portarias n.º 614/2019/CCS, 4/2020/CCS, 129/2020/CCS e 184/2020/CCS.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. e-mail datado de 02/03/2021).

 

Portarias de 3 de março de 2021

Nº 36/2021/CCS – Designar os professores Walter Ferreira de Oliveira, Magda do Canto Zurba e Lúcio José Botelho para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Eleitoral para eleição de coordenador e subcoordenador do Mestrado Profissional em Saúde Mental e Atenção Psicossocial – MPSM.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 01/2021/MPSM).

 

Nº 37/2021/CCS – Designar, no período de 03/03/2021 a 20/01/2022, o professor Roger Walz (CLM) como Coordenador do Módulo MED 7041 – Raciocínio Clínico – 4ª fase, do Curso de Graduação em Medicina.

Art. 2º Atribuir ao professor carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 11/CCGMED/CCS/2021).

 

Nº 38/2021/CCS – DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento de Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências da Saúde.

PROFESSOR DEPTO SIAPE E-MAIL
ELIANE REGINA PEREIRA DO NASCIMENTO NFR 1160095 eliane.nascimento@ufsc.br
ANTONIO FERNANDO BOING SPB 2483442 antonio.boing@ufsc.br
EDISON NATAL FEDRIZZI DTO 1159668 edison.fedrizzi@ufsc.br
JOSÉ ROBERTO ALVES CLC 1002426 joserobertoalves1980@gmail.com
MARIA CLÁUDIA SANTOS DA SILVA ACL 1191297 maria.claudia.silva@ufsc.br
MARIA MARLENE DE SOUZA PIRES DPT 1158328 marlene.pires@ufsc.br
PATRÍCIA HAAS FON 2160686 patricia.haas@ufsc.br
EDUARDO ANTUNES BORTOLUZZI ODT 3302686 eduardo.bortoluzzi@ufsc.br
EDUARDO MONGUILHOTT DALMARCO ACL 2343889 eduardo.dalmarco@ufsc.br
CHRISTIANE MEYRE DA SILVA BITTENCOURT CIF 2361653 c.meyre@ufsc.br
ERASMO BENÍCIO SANTOS DE MORAES TRINDADE NTR 1518665 erasmo.trindade@ufsc.br
GRACE TERESINHA MARCON DAL SASSO NFR 2169868 grace.sasso@ufsc.br
TANIA BEATRIZ CRECZYNSKI PASA CIF 1176223 tania.pasa@ufsc.br
CLÁUDIA TIEMI MITUUTI KITANI FON 2223848 claudia.mituuti@ufsc.br
LILIAN SIBELLE CAMPOS BERNARDES CIF 1682836 l.bernardes@ufsc.br
EMIL KUPEK SPB 1296952 emil.kupek@ufsc.br
ALACOQUE LORENZINI ERDMANN NFR 1156084 alacoque.erdmann@ufsc.br
ANA PAULA DE OLIVEIRA SANTANA FON 1766220 ana.santana@ufsc.br
ELENA RIET CORREA RIVERO PTL 2475410 elena.riet@ufsc.br
ROGÉRIO DE OLIVEIRA GONDACK PTL 2054220 rogerio.gondak@ufsc.br
ROGER WALZ CLM 1463427 roger.walz@ufsc.br
ROSEMERI MAURICI DA SILVA CLM 3160231 rosemeri.maurici@ufsc.br
ALEXANDRE SHERLLEY CASIMIRO ONOFRE ACL 1635890 alexandre.onofre@ufsc.br
PATRICIA FARIA DI PIETRO NTR 1160653 patricia.di.pietro@ufsc.br
MAURICIO JOSE LOPES PEREIMA DPT 1159666 mauricio.pereima@ufsc.br
HUMBERTO FENNER LYRA JUNIOR CLC 3312603 humberto.lyra@ufsc.br
EVANDRO RUSSO DTO 3567825 evandro.russo@ufsc.br
PAULO FERNANDO BRUM ROJAS DTO 2160575 paulo.rojas@ufsc.br

Art. 2º ATRIBUIR 04 (quatro) horas administrativas semanais para a presidente e 01 (uma) hora semanal para os demais membros, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019 – Portaria n.º 199/2019/CCS), para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissões e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro/ Unidade a que estão vinculados.

Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

Portaria de 4 de março de 2021

 

Nº 39/2021/CCS – Retificar a portaria 197/2020/CCS, que designa a Comissão Eleitoral para eleição de Chefe e Subchefe do Departamento de Enfermagem, modificando como segue:

No trecho em que se lê:

“… para, sob a presidência da primeira…”

Leia-se:

“… para, sob a presidência da professora Soraia Dornelles Schoeller…”

(Ref. Ofício n.º 005/NFR/2021).

 

Edital de 25 de fevereiro de 2021

 

Nº 006/2021/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem para a eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa, que será realizada em 22 de março de 2021, das 9h às 17h, via sistema de votação online, disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

Art. 2º O cronograma da eleição consta no Edital 001, elaborado pela Comissão Eleitoral nomeada pela Portaria n.º 10/2021/CCS, de 4 de fevereiro de 2021

(Ref. Ofício n.º 001/CE2021).

 

Edital de 26 de fevereiro de 2021

 

Nº 007/2021/CCS – Art. CONVOCAR o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Farmácia – PPGFar, para a eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa, que será realizada em 29 de março de 2021, via sistema de votação on-line, disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia /).

Art. 2º A inscrição dos candidatos será no período de 15 a 24 de março de 2021 e deverá ser feita através de Ofício encaminhado por e-mail à Secretaria do PPGFar.

(Ref. Ofício n.º 01/PPGFar/ 2021).

 

Edital de 2 de março de 2021

 

Nº 008/2021/CCS – RETIFICAR o Edital n.º 004/2021/CCS, de 18 de fevereiro de 2021, que convoca o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem – modalidade profissional (PPGPENF) para a eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa, modificando o seguinte trecho:

No Art. 1º, onde se lê: “que será realizada no dia 22/03/2021”, leia-se: “que será realizada no dia 30/03/2021, das 9h às 17h”.

(Ref. Ofício n.º 03/2021/PPGPENF).

 

Editais de 3 de março de 2021

 

Nº 009/2021/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Patologia para a eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, que será realizada na data provável de 31/03/2021, das 08h às 18h, via sistema de votação on-line disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/). Caso essa data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º A inscrição dos candidatos será no período de 8 a 12 de março de 2021, das 8h às 18h, e deverá ser feita através de formulário assinado digitalmente e encaminhado por e-mail para a Secretaria do Departamento (ptl@contato.ufsc.br). O formulário estará disponível no site do Departamento de Patologia: (https://ptl.ufsc.br/).

Art. 3º Requisitos para a inscrição:

I – Ser Professor Titular, Associado ou Adjunto, com mais de 2 (dois) anos na UFSC, lotado no Departamento de Patologia.

II – Exercer regime de trabalho de 40 horas semanais ou DE no biênio.

III – Declarar expressamente que, se os componentes da chapa forem escolhidos, aceitarão a investidura.

Art. 4º Informações adicionais sobre a inscrição poderão ser obtidas com a Comissão Eleitoral e Escrutinadora, designada pelas portarias nº 172/2020/CCS e 30/2021/CCS e composta pelas professoras:

I – Maria Inês Meurer (Presidente)

II – Alcíbia Helena de Azevedo Maia

III – Camila Marchioni

IV – Claudia Regina dos Santos (suplente)

 

Nº 010/2021/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Nutrição para a eleição de coordenador e subcoordenador do Programa, que será realizada na data provável de 30 de março de 2021, das 9h às 16h, via sistema de votação on-line disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/). Caso essa data não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º O período de inscrição dos candidatos será das 8h do dia 16 de março às 17h do dia 25 de março, e as inscrições serão realizadas de forma online, com o envio do formulário de inscrição das chapas para o e-mail: ppgn@contato.ufsc.br.

 

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 27/2021 – 05/03/2021

05/03/2021 18:33

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 27/2021

Data da publicação: 05 de março de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_05.03.2021

 

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO PORTARIA Nº Nº 1/2021/PROPG

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 1 a 2/2021/CPG/UFSC

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS EDITAL DE RESULTADOS REFERENTE AO EDITAL 6/2021/PRAE – Programa Auxílio Moradia, primeiro ciclo.

EDITAL DE RESULTADOS REFERENTE AO EDITAL 1/2021/PRAE – Programa de Apoio À Aprendizagem de Idiomas- Extracurricular de Línguas Estrangeiras

EDITAL DE RESULTADOS REFERENTE AO EDITAL 5/2021/PRAE

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 317 a 319, 323, 340, 355/2020/DPC

003 a 015, 053, 056/2021/DPC/PROAD

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIAS Nº 016 a 017/SAAD/2021
SECRETARIA DE INOVAÇÃO PORTARIA Nº 4/2021/SINOVA
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 11 a 17/2021/CED
CENTRO DE CIÊNCIAS DA JURÍDICAS  

PORTARIAS Nº004/PPGD/2021

EDITAL Nº 01/PPGD/2021

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS  

PORTARIAS Nº 002, 003, 017 a 022/2021/CCB

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de fevereiro de 2021

 

Nº 1/2021/PROPG –   Art. 1º – Designar os servidores e os representantes discentes abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para sistematização das sugestões de aperfeiçoamento da proposta de alteração da Resolução Normativa N.º 95/CUn/2017, de 04/04/2017.

  1. Representante PROPG:

CRISTIANE DERANI, titular, e JUAREZ VIEIRA DO NASCIMENTO, suplente;

  1. Representante Coordenadoria de Acompanhamento de Programas-CAP/PROPG:

SABRINA FONSECA DE CONTO, titular, e JOÃO HENRIQUE CORTE MEDEIROS, suplente;

  • Representante Colégio de Ciências Exatas, Tecnológicas e Multidisciplinar:

IVAN HELMUTH BECHTOLD, titular, e RICARDO ALEXANDRE REINALDO DE MORAES, suplente;

  1. Representante Colégio Ciências da Vida:

GLAUBER WAGNER, titular, e EDUARDO LUIZ GASNHAR MOREIRA, suplente;

  1. Representante Colégio Humanidades:

LUIZ ALBERTON, titular, e AMURABI PEREIRA DE OLIVEIRA, suplente;

  1. Representante Associação de Pós-Graduandos – APG:

MARLON DE OLIVEIRA XAVIER, titular, e ANA LARA SCHLINDWEIN DA SILVA, suplente.

Art. 2º – A comissão tem o prazo de até sessenta dias para conclusão dos trabalhos.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 25 de fevereiro de 2021

 

Dispõe sobre o calendário acadêmico de 2021 para realização, em regime excepcional, das atividades pedagógicas não-presenciais nos programas de pós-graduação da UFSC.

 

Nº 1/2021/CPG/UFSC – Art. 1º Autorizar, em regime excepcional, a realização de atividades pedagógicas não-presenciais na pós-graduação stricto sensu para o ano letivo de 2021.

 

Art. 2º Os Programas de Pós-Graduação (PPG) deverão desenvolver atividades pedagógicas não-presenciais, mantendo a carga horária das disciplinas ministradas e distribuí-la em atividades síncronas e assíncronas.

Parágrafo único. Os planos de ensino das disciplinas ministradas deverão ser apresentados ao Colegiado Delegado do PPG, especificando a carga horária destinada às atividades síncronas e assíncronas.

Art. 3º Na definição do cronograma dos cursos ofertados, o colegiado Delegado do PPG poderá estabelecer número variável de semanas letivas nos regimes acadêmicos:

I – Semestral: 15 a 16 semanas letivas;

II – Trimestral: 10 a 12 semanas letivas;

III – Bimestral: 8 a 9 semanas letivas.

Art. 4º Na definição do calendário acadêmico de 2021 de cada curso ofertado, o Colegiado Delegado do PPG deverá estabelecer:

I – a data de início e término de cada período letivo;

II – a data de início e término da matrícula dos estudantes antes do início do período letivo;

III – a data de início e término do ajuste de matrícula dos estudantes na primeira semana do período letivo.

Parágrafo único. A carga horária das disciplinas ofertadas será computada no Plano de Atividades Docentes (PAAD) dos ministrantes nos respectivos períodos letivos registrados no Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 6º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até o final do ano letivo de 2021.

(Ref. Considerando o regime de excepcionalidade diante das restrições causadas pela pandemia do COVID-19, a continuidade do Programa de Apoio Emergencial e Temporário de Acesso à rede mundial de computadores (internet), instituído pela Portaria Normativa Nº 3/2020/PROPG, de 18/08/2020, e a deliberação do plenário, em sessão realizada no dia 25/02/2021, conforme Parecer N.º 3/2021/CPG, constante dos autos do processo nº 23080.005892/2021-21)

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 8/2021/CPG, acostado ao Processo nº 23080.081377/2018-41, RESOLVE:

 

Resolução de 25 de fevereiro de 2021

 

Nº 2/2021/CPG  – Art. 1º ALTERAR a data de reabertura, para o primeiro semestre de 2021, e de término, para o primeiro semestre de 2022, do curso de pós-graduação lato sensu em Permacultura, do Departamento de Educação do Campo, do Centro de Ciências da Educação, a ser ofertado na modalidade de ensino remoto enquanto perdurar o Calendário Suplementar Excepcional da UFSC.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

 

O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, por meio da Coordenadoria de Assistência Estudantil, divulga chamada de estudantes selecionados do Programa Auxílio Creche 2020/2, primeiro ciclo, referente ao Edital nº 06/PRAE/2021, observando as seguintes orientações:

 

 

EDITAL DE RESULTADOS REFERENTE AO EDITAL 06/PRAE/2021

 

Edital de 19 de fevereiro de 2021

 

1.1É responsabilidade do (a) estudante selecionado (a) preencher corretamente os seus dados bancários no Sistema de Cadastro Online em até 3 (três) dias a partir da divulgação do edital de resultados. O estudante deve ser o (a) titular da conta bancária ativa e esta não pode estar classificada como “conta salário”.

1.2Após o recebimento de cada parcela, o aluno deverá anexar, em até 3 (três) dias úteis, no Sistema de Cadastro e Benefícios PRAE (https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br), o comprovante de pagamento dos serviços a que corresponde o programa, em formato digital pdf, com extensão máxima do arquivo de 800kb.

1.3Estudantes selecionados:

Matrícula Nome do Aluno Concessão do Auxílio Creche Número de Filhos Campus
20150090 Ana Paula Arnold Machado Parcial 1 Florianópolis
15207879 Camila da Silva Pereira Parcial 1 Blumenau
16101300 Carolina Carneiro de Melo Integral 1 Florianópolis
17250351 Fernanda Ottequir Integral 1 Florianópolis
18102538 Filipe Joaquim Kalenguessa Parcial 1 Florianópolis
19102938 Francielle Queiroz da Silva Parcial 1 Florianópolis
15200270 Thales Coelho Chaves Integral 2 Florianópolis
15200273 William Miranda da Costa Pedelhes Integral 1 Florianópolis
20103780 Zeli Palhano Parcial 1 Florianópolis

 

PROGRAMA BOLSA ESTUDANTIL UFSC – NOVAS VAGAS 1º CICLO EDITAL DE RESULTADOS REFERENTE AO EDITAL 6/2021/PRAE

 

O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis divulga chamada de estudantes selecionados para o Programa Bolsa Estudantil UFSC 2020/2 – Novas Vagas – 1º Ciclo, referente ao processo seletivo do Edital nº 6/2021/PRAE.

 

Edital de 19 de fevereiro de 2021

 

1.DO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO

1.1Os dados já digitados de conta bancária dos estudantes selecionados serão importados do Sistema de Cadastro PRAE online na data de publicação deste edital.

1.2Caso o(a) estudante selecionado(a) ainda não tenha digitado os seus dados bancários na data de publicação deste edital, será de sua responsabilidade preenchê-los nos campos próprios do Sistema de Cadastro PRAE online em até 3 (três) dias a partir da divulgação deste resultado. Após este prazo, o benefício poderá ser automaticamente cancelado.

1.3Devem ser fornecidos os dados bancários de conta de titularidade do(a) próprio(a) estudante, não podendo ser conta de terceiros (independente da relação da pessoa com o(a) estudante).

1.4Os pagamentos são realizados via crédito apenas em conta corrente ou poupança. A conta informada relativa a cada beneficiário não pode ser conta salário. A conta precisa estar ativa. Caso o banco responsável pela conta corrente informe que a conta está inativa ou encerrada, o pagamento retornará à UFSC.

1.5Qualquer inconsistência nos dados bancários informados que impeçam a realização do pagamento da bolsa será de responsabilidade do(a) beneficiário(a), inclusive o tempo gasto nessa regularização.

Estudantes selecionados por meio de status “análise concluída” ou “validação de renda deferida”

Ordem Matrícula Nome do Alunos
1 17103080 Albertina Costa Rodrigues
2 20250038 Ana Claudia França Rios
3 20205769 Anderson Henrick Rigoni da Silva
4 20150567 Andrieli da Silva Raupp
5 15104039 Arthur de Melo Rebello Parente Sinelli
6 20101224 Bruna Caroline de Moura Padovesi
7 16102961 Caio Vinicius Koch de Almeida
8 16201802 Cristian Pereira de Barros
9 19207617 Daniel Bernardes
10 20203344 Drica D’arc Meirelles
11 19102838 Duduzzone Gonçalves Viana
12 18204524 Eduardo Ramos Kuznier
13 20105280 Emanuelle Furtado Silveira
14 17201908 Enayllê Cristina Bofi
15 20202293 Evelini Ferreira Bezerra
16 17102524 Felipe Batista da Silva
17 18250353 Felipe de Franca Rodrigues
18 18101799 Gleison Henrique de Oliveira
19 19206428 Gleyce Soares de Lira
20 20100013 Gustavo Pontess
21 17101425 Ida Rocovski de Oliveira
22 20205201 Jaisson Moreira
23 17203404 João Augusto Cardoso de Almeida Medeiros
24 19101968 Joao Paulo Vilizinski
25 17200547 Jonathan Carlos Mota Fiuza
26 17102043 Juliana Thais Jennrich Barcelos
27 17101566 Lani Karine Neo Ferreira
28 20204538 Liriel Telam dos Santos
29 16200572 Lucas Manassés Pinheiro de Souza
30 17200969 Lucas Oliveira de Moura
31 20206610 Lucas Silva Gonçalves
32 19204869 Luiza Ferreira
33 19250655 Marcia Heinz
34 19200396 Marcos Oliveira Paz
35 20101349 Maria Angélica da Costa
36 17200533 Maria Eduarda Silva Xavier
37 20203721 Maria Helorrana Teixeira da Rocha
38 20203220 Matheus Manoel Rodrigues Daluz
39 16106687 Natalia Constante do Nascimento
40 13201621 Raiane Cunha da Conceição
41 18105460 Renato Gonçalves dos Santos
42 8136046 Thiago Ferreira dos Santos
43 20104145 Valeria Mendes Costa
44 17100158 Viviane de Medeiros
45 19204071 Wyllian de Souza Vinente
46 16150118 Yasmim Jéssica da Silva

Estudantes selecionados por meio de status “cadastro emergencial deferido”

 

Ordem Matrícula Nome do Alunos
1 20250095 Daniela Luiza Fernandes dos Santos
2 20250329 Junior Co
3 20150020 Maria Eugenia Schauff Bueno de Moraes
4 20250335 Moisés da Costa Ferreira
5 20250342 Pascoal Boni Nanque

PROGRAMA AUXÍLIO MORADIA – 1º CICLO

EDITAL DE RESULTADOS REFRENTE AO EDITAL 6/2021/PRAE

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis torna público o resultado do Edital nº 6/2021/PRAE referente ao processo seletivo para o programa Auxílio Moradia – 1° ciclo – 2020/2, observando-se os procedimentos descritos neste Edital.

 

Edital de 19 de fevereiro de 2021

 

DO RESULTADO

1.1O Edital de resultado deste processo seletivo apresenta a lista de estudantes selecionados por meio de duas listagens, a Listagem I e a Listagem II.

1.2A Listagem I diz respeito aos estudantes selecionados neste edital, cujo prazo de vigência do contrato ou declaração de aluguel ainda não conste cadastrado ou esteja vencido no Cadastro PRAE online, ou aqueles que ainda não entregaram nenhum contrato ou declaração de aluguel para efeitos comprobatórios ou o entregaram de forma incompleta.

1.3Os (as) estudantes relacionados (as) na Listagem I deverão apresentar, até o dia 28/02/2021, os seguintes documentos:

1.3.1 Cópia de comprovante de residência do/a estudante e da família de origem do mês atual ou de um dos últimos três meses. São exemplos de comprovantes: contas de água, eletricidade, internet, cartão de crédito, correspondências de bancos, IPTU, etc.

1.3.1.1 Caso o estudante não tenha comprovante de endereço no seu nome, o mesmo deve estar em nome do locador ou do locatário que consta no contrato.

1.3.2 Quando o contrato está em nome do estudante: Cópia simples do contrato de locação do imóvel. O contrato deve ter firma reconhecida das assinaturas do/a locador/a (proprietário/a do imóvel) e do/a locatário/a (se o locatário for o próprio estudante é dispensado o reconhecimento de firma) ou, na impossibilidade de reconhecimento de firma em cartório, deve-se anexar um documento de identificação com foto dos assinantes do documento (RG, CNH, CTPS, etc), dentro do prazo de validade e com assinatura idêntica ao documento. No contrato deve constar obrigatoriamente os dados do/a locatário/a, do/a locador/a, da vigência do contrato de locação, o endereço do imóvel e o valor do aluguel; ou ainda apresentar cópia autenticada do documento, com as informações citadas anteriormente. É obrigatório constar a data de início e de término do inquilinato. Caso não esteja definida a data de término, deverá conter a especificação “por tempo indeterminado”.

1.3.3 Quando o contrato está em nome de outro coabitante do imóvel: apresentar cópia simples do contrato de locação conforme informações do item anterior e anexar também a DECLARAÇÃO DE DIVISÃO DE ALUGUEL, disponível no site http://prae.ufsc.br/formularios/, acompanhada de cópia do documento de identificação (RG, CNH, CTPS, etc) do/a coabitante titular do contrato.

1.3.4 Quando não há contrato de locação de imóvel: para situações nas quais não haja contrato de locação de imóvel, deverá apresentar uma declaração do/a locador/a (proprietário/a do imóvel), com firma reconhecida em cartório ou, na impossibilidade de reconhecimento de firma em cartório, deve-se anexar um documento de identificação com foto do/a proprietário/a (RG, CNH, CTPS, etc), dentro do prazo de validade e com assinatura idêntica ao documento, para a comprovação da relação de inquilinato. Nessa declaração deve constar os dados do/a locatário/a, do/a locador/a, a vigência do contrato de locação, o endereço do imóvel e o valor do aluguel. O/a contemplado/a deverá utilizar o modelo de formulário ALUGUEL SEM CONTRATO constante no sítio http://prae.ufsc.br/formularios/. É obrigatório constar a data de início MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS 7 e de término do inquilinato. Caso não esteja definida a data de término, deverá conter a especificação “por tempo indeterminado”.

1.4Não serão aceitas declarações de aluguel em que consta a expressão “até os dias atuais” ou similar como prazo de término do contrato.

1.5Os documentos citados nos itens 1.3 devem ser enviados por meio do Sistema de Cadastro e Benefícios PRAE, https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, aba “Benefícios” – “Auxílio-Moradia” – “Documentos para o Auxílio-Moradia”.

1.6A não apresentação da documentação indicada no item 1.3 dentro do prazo implica na desclassificação do(a) estudante para o auxílio de que trata este Edital.

1.7Ainda que selecionado, o estudante deverá obedecer aos critérios de elegibilidade do Edital nº 6/2021/PRAE e, caso não esteja em conformidade, será desclassificado.

1.8(*) Trata-se de estudantes atualmente beneficiados com o programa Moradia Estudantil que serão automaticamente vinculados a este Edital ao confirmarem sua intenção de desocupar a vaga da Moradia até 28/02/2021, mediante entrega da documentação comprobatório de inquilinato e efetiva liberação da vaga na Moradia Estudantil. Devido à impossibilidade de acumulação dos dois benefícios, a solicitação de pagamento do Auxílio- Moradia para esses casos só será processada após dia 28/02/2021.

 

Listagem I

Ordem Matrícula Nome do Aluno
1 19103815 Agatha Milena Voigt de Oliveira
2 18250086 Aline Rosa de Abreu*
3 16101591 Ana Claudia Pereira
4 18200061 Anderson Zanatta de Oliveira
5 20150567 Andrieli da Silva Raupp
6 19101908 Angélica de Aquino Raimundo
7 20204953 Anne Caroline Santos Ramalho
8 16102961 Caio Vinicius Koch de Almeida
9 20103880 Carlos Eduardo de Oliveira Lima
10 17204050 Carlos Henrique de Moraes Barbosa
11 14203385 Carolina Alves Fernandes
12 20101757 Cezar de Souza Padilha Júnior
13 16201802 Cristian Pereira de Barros
14 19105428 Daniel da Costa Gomes
15 20250095 Daniela Luiza Fernandes dos Santos
16 19250701 Darlan Motta Di Pietro Souza
17 16202466 Diego dos Santos Quadros
18 20203344 Drica D’arc Meirelles
19 18204524 Eduardo Ramos Kuznier
20 16103492 Eric Rodrigues Prates
21 19206347 Ezequiel Lopes de Souza
22 17102524 Felipe Batista da Silva
23 20103749 Franciele Aparecida de Assis
24 16100540 Gabriela Maciel Cardoso
25 19201250 Gabrielli Louraine Castanheiro Duarte
26 17101773 Graciete Soares Azevedo de Oliveira
27 18205069 Gustavo Costa Ramada Campos
28 20204122 Isadora Caroline Bitencourt
29 20101668 Izabella Pereira Santos
30 19101968 Joao Paulo Vilizinski
31 16206801 Joao Vitor Kahl Eli
32 17202173 Jorge Luiz Colvara Fraga
33 19105340 Jorge Willian Schneider
34 20250341 José Levito Mendes Ribeiro
35 18104329 Jovelino de Franca Marinho
36 19101436 Juliana Bleides da Silva
37 17105293 Juliana Soares da Costa
38 17102043 Juliana Thais Jennrich Barcelos
39 20250329 Junior Co
40 18205138 Karoline de Jesus Conceicao Pires
41 16102047 Krysleine Kathllen Wiezorkoski
42 17104641 Lais Miranda Alminhana
43 18207536 Leidiane Venancio Vieira*
44 18200966 Leonardo Pessini Cechin
45 16103158 Lucas de Souza Borges
46 17250058 Lucas Mendes
47 17200969 Lucas Oliveira de Moura
48 15204805 Luciana Andréa Olival
49 16102757 Luciano Palhano Soares Barbosa
50 16201236 Maisa Batista de Carvalho
51 20205807 Marcos Alexandre Malheiros Sales
52 20150020 Maria Eugenia Schauff Bueno de Moraes
53 16102388 Matheus Linderson Ribeiro Soares
54 17202575 Matheus Macedo de Roma
55 20150190 Michel Pereira Santos
56 20250335 Moisés da Costa Ferreira
57 20104743 Nelcilene Santos Coelho
58 18105329 Paulo Vitor Buzetto Tsuchiya
59 17207211 Rafael Resener
60 19100803 Rafaela Sousa Medrado Cardoso
61 15200620 Renan Rocha Souto dos Santos
62 18105460 Renato Gonçalves dos Santos
63 15200216 Sadrack Rodrigues
64 16106256 Samila Conceição de Brito
65 17102765 Samuel Vieira
66 17102543 Sara de Sousa Lima
67 19250214 Suelen Cicilia dos Santos
68 17100537 Tawan Santos Saravalli
69 20206112 Thaline Cristina de Freitas Souza
70 8136046 Thiago Ferreira dos Santos
71 18201008 Tiago Soares de Amaral
72 19104334 Valdomiro Chagas da Silva
73 19150870 Victor João Mbebe
74 17207223 Vinicius Eduardo Santos de Souza
75 17103897 Vitória Carolina Santos de Oliveira
76 15201329 Willian Ricardo Binsfeld
77 19204071 Wyllian de Souza Vinente

 

1.9A Listagem II diz respeito aos estudantes que não precisam apresentar comprovação de relação de inquilinato, uma vez que o prazo de vigência do contrato ou declaração de aluguel consta e está válido no Cadastro PRAE online.

Parágrafo único: Estudantes que estão na listagem II, podem ter contrato de aluguel a vencer no período de inscrição e seleção para o Auxílio-Moradia. Desta forma, deverão acessar o sistema de Cadastro PRAE e verificar o vencimento. O prazo máximo para apresentação dos documentos após o vencimento do contrato é de até 30 dias, sendo que no 30º dia, poderá receber comunicado automático informando sobre o cancelamento do programa.

Listagem II

Ordem Matrícula Nome do Aluno
1 16205309 Abel Vitor de Oliveira
2 18200535 Alberto da Silva Mercado
3 16105530 Alex Alves Xavier
4 19150353 Alex Barbosa Mateus
5 19105377 Alice Santos da Silva
6 15203860 Aline Cristiane Colle Schimidt
7 14106424 Aline Duarte de Souza
8 17207014 Alison Duarte
9 19106014 Allan Kelvin Januskiewicz
10 17250090 Allon de Souza Pinheiro
11 16203110 Amanda da Silva Camargo
12 15159787 Ana Carolina Martins Freitas
13 18206177 Ana Carolina Paulino da Silva
14 19204104 Ana Julia da Silva
15 18204222 Asma Mohd Daod Sheikha
16 19106256 Aurélia Müller
17 16205608 Bianca Ribeiro da Silveira
18 18150303 Bruna Machado Cordeiro
19 17201513 Bruno Eduardo Zelner
20 15203865 Caio de Lima
21 17201745 Carolina Kazumi Shigihara
22 17104286 Caroline Vilanova de Souza
23 16200819 Celso Júnior de Castro Vieira
24 17201746 Clarice Selau Alexandre
25 16104553 Clarissa Castoldi Facco
26 17202113 Claudio de Oliveira
27 14209574 Daniel Joel Sganderla
28 18203413 Danilo Palmeira de Mendonça
29 16150607 Davide Clode da Silva
30 16201413 Dinamara Rodrigues Moraes
31 19102838 Duduzzone Gonçalves Viana*
32 13203757 Edison Alves Machado
33 16102110 Emili Bueno Rodrigues
34 19206013 Emily de Cassia Von Grapp de Lima
35 19150629 Erikson Athos Portugal Pressi
36 15105023 Éverson Guilherme Ramos
37 18200894 Fábio Gomes França
38 19207223 Fernanda Couto de Oliveira
39 18200763 Fernanda Roberta Bueno
40 18202866 Gabriel Costa Silva Nogueira
41 18203654 Gabriel Lemes Pinheiro
42 16150455 Gabriel Neto
43 19250174 Gabriel Santos Souza
44 17202919 Gabriel Victor Amorim
45 19201002 Gustavo Cardoso Barbosa
46 19103047 Gustavo dos Santos Catarina de Jesus
47 15103743 Ingrid Maira de Freitas
48 16207547 Ivana Felipe
49 13201989 Izabel Cristina Mergen Dessbesel
50 17101480 Jacqueline Silveira
51 17250453 Jamille Gabriely Bezerra Rodrigues de Melo
52 17200769 Janaina Daniele Pereira da Silva
53 17201482 Jennyfer Julia da Silva Sa
54 19103049 Jhonatan Augusto Ribeiro
55 17203404 João Augusto Cardoso de Almeida Medeiros
56 16104688 João Victor Ferreira
57 15150096 Joline Regina Corona
58 17200547 Jonathan Carlos Mota Fiuza
59 20150493 Jose Pedro Vieira Silva
60 20104511 Joyce Fernanda Viana dos Santos
61 17201484 Julia Machado de Souza
62 16201746 Juliano Junior Havrelhuk
63 15101869 Junior Cesar Bresolin
64 19207268 Larissa Vala
65 17203211 Laura Livia Arias Aviles
66 15101728 Laura Martín Pereira
67 19103052 Lazaro Bruno Siqueira Silva
68 19202965 Lenita Cabral dos Anjos
69 16205924 Leonara Alves da Cruz Arnold
70 17203021 Leonardo Melo Medeiros Rutssats
71 18250288 Luana Desiree da Silva
72 16203794 Lucas de Paula Pereira
73 16200572 Lucas Manassés Pinheiro de Souza
74 18150079 Lucas Rodrigues Menezes
75 17101524 Lúcia Flávia Machado de Moraes
76 19150584 Marcella Gonzalez Rosati
77 14101313 Marcelo Eduardo Santana
78 16105105 Marcia Adelina Cavalheiro
79 18207923 Marcos Junior Climaco
80 17101082 Maria do Socorro Lopes Ribeiro
81 19205096 Maria Helena Vicente de Souza
82 17201465 Mariah Marcelle Kohler
83 18207349 Mariele Munhões
84 18204426 Marilia Roxo Scheffer
85 15201957 Marina de Souza
86 20101636 Matheus Giulio Gomes da Rosa
87 16200394 Mayara Batista Carvalho
88 16105432 Mellina Anastacio Silva
89 18203067 Michee Celestin
90 18206481 Michele Mistura
91 17101504 Mirian Carvalho de Souza
92 16206111 Naiara de Souza Santos
93 16106687 Natalia Constante do Nascimento
94 17207536 Nayara Mara Honorato da Silva
95 14200455 Nilo Correa
96 20250342 Pascoal Boni Nanque
97 17105965 Rainier Pisaneschi
98 17100955 Renan Ribeiro da Silva
99 18250450 Renata Alves Melo Martiol
100 19101257 Rodrigo Antonio de Mattos Toso
101 18205860 Rodrigo Cruz Moraes
102 17105612 Rodrigo Luís Ferreira dos Santos
103 16103380 Rodrigo Martins de Rezende
104 18201373 Rodson Kanuto Nascimento dos Santos
105 16202798 Roger Eliodoro Condras
106 15201881 Ruan Marcos Xavier
107 18103271 Rubens Heryson de Lima Lavor
108 18201805 Sabrina Isabel Pires
109 19203522 Samara Pires
110 18203155 Samuel dos Santos Bueno
111 17204241 Tatieli Fernanda Bonafe
112 12106480 Thalita Sabrina Pereira
113 16103098 Thayene Marcia Esquivel da Cruz
114 17102641 Thayná Bel Pereira Guimarães
115 18204287 Valeria Dias Guimaraes
116 18204528 Vanessa de Morais Rodrigues
117 19100239 Victor Honorato da Silva
118 19250271 Victor Pessoa de Sousa
119 17207864 Viviane Maria de Menezes
120 17205870 Weliton Borges Pacheco
121 19104750 Wesley Castilhos Drun
122 17205962 Yago Sazy Barbosa
123 17204088 Zenobio Cosme Goncalves Ferreira

 

2.DO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO

2.1Os dados de conta bancária já digitados dos estudantes selecionados serão importados do Sistema de Cadastro online da PRAE na data de publicação deste edital.

2.2Caso o (a) estudante selecionado (a) ainda não tenha digitado dados bancários na data de publicação deste edital, será de sua responsabilidade preenche-los corretamente e nos campos próprios os dados bancários no Sistema de Cadastro PRAE online em até 3 dias corridos a partir da divulgação deste resultado.

2.3É responsabilidade do (a) estudante selecionado (a) preencher corretamente e nos campos próprios os dados bancários no Sistema de Cadastro PRAE Online (inclusive os dígitos de agência e conta).

2.4Devem ser fornecidos os dados bancários de conta de titularidade do (a) próprio (a) estudante, não podendo ser conta de terceiros (independente da relação da pessoa com o (a) estudante).

2.5Os pagamentos são realizados via crédito apenas em conta corrente ou poupança. A conta informada relativa a cada beneficiário não pode ser conta salário. A conta precisa estar ativa (caso o banco responsável pela conta corrente informe que a conta está inativa ou encerrada, o pagamento retornará à UFSC).

2.6Qualquer inconsistência nos dados bancários informados que impeçam a realização do pagamento do auxílio será de responsabilidade do (a) beneficiário (a), inclusive o tempo gasto nessa regularização.

2.7ATENÇÃO: Para concorrer em editais posteriores, os (as) estudantes, contemplados (as) por este edital, deverão ter frequência suficiente em todas as disciplinas cursadas no período de recebimento do benefício.

2.8Demais questões não abordadas nesse Edital de Resultados serão regidas pelo Edital PRAE 06/2021.

 

PROGRAMA DE APOIO À APRENDIZAGEM DE IDIOMAS EXTRACURRICULAR DE LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

 

O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, por meio da Coordenadoria de Assistência Estudantil, divulga a listagem dos(as) 200 estudantes que obtiveram isenção de pagamento da taxa de matrícula nos Cursos Extracurriculares de Idiomas, oferecidas pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE) do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), semestre 2020.2 UFSC e 2021.1 DLLE, a partir do processo seletivo fixado no Edital nº 1/2021/PRAE.

 

Edital de resultados de 22 de janeiro de 2021

1 MATRÍCULA

1.1 Os(As) estudantes selecionados(as) com a isenção devem se matricular de acordo com as datas e critérios divulgados no edital dos cursos extracurriculares que está disponível no site www.cursosextra.com. As matrículas são efetuadas exclusivamente pela internet no site www.cursosextra.com de acordo com as datas divulgadas pelo DLLE.

1.2. O(a) estudante que não realizar a fase de matrícula, perderá o direito à vaga para a qual foi classificado e não poderá inscrever-se no edital do próximo semestre.

1.3 O(a) estudante selecionado(a) que decidir desistir do curso extracurricular de idiomas tem até o dia 12/03/2021 para formalizá-la junto à secretaria do DLLE, através do e-mail: llesec@cce.ufsc.br, a fim de que sejam chamados novos(as) estudantes da lista de espera.

1.4 A depender do saldo de vagas resultante da não apresentação de estudantes selecionados(as), haverá a possibilidade de divulgação de um segundo resultado de seleção, a ocorrer a partir do dia 15/03/2021.

1.5 O(a) estudante contemplado na primeira chamada deve seguir estritamente as datas de matrículas dos cursos extracurriculares, com exceção da data de vagas remanescentes, pois essa data será fornecida para a matrícula de alunos contemplados na segunda chamada de isenção.

1.6 É de responsabilidade exclusiva do(a) estudante a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nos editais, bem como os respectivos horários e formas de atendimento na instituição e a apresentação dos documentos exigidos para a matrícula.

1.7 Segue a listagem dos(as) estudantes selecionados(as):

Matrícula Nome Campus
16205309 Abel Vitor de Oliveira Florianópolis
19200721 Adrielly Taynara de Souza Ferreira Florianópolis
20103194 Airton Sena de Melo Florianópolis
16105530 Alex Alves Xavier Florianópolis
16100004 Alex da Silva Florianópolis
19100360 Alexandre Alves Nunes de Barros Florianópolis
20103708 Allan da Cruz Lopes Florianópolis
19150557 Amanda Telesse Joinville
15159787 Ana Carolina Martins Freitas Joinville
20150055 Ana Carolina Oliveira de Alcantara Florianópolis
18206177 Ana Carolina Paulino da Silva Joinville
16202462 Ana Claudia de Oliveira Barbosa Florianópolis
19204020 Ana Flavia Nascimento Silva Curitibanos
19204104 Ana Julia da Silva Araranguá
14100198 Ana Paola Fernandes Florianópolis
18206581 André Cardoso Jose Florianópolis
18104639 Andreia Leticia Johann Florianópolis
18205697 Andrieli Pedroso da Costa Florianópolis
16201865 Anete Rodrigues Ferreira Joinville
18206098 Ângelo Fernando Carvalho Florianópolis
15200132 Anne Caroline Ferreira Machado Florianópolis
17103862 Antônio Edervaldo Pereira de Sousa Florianópolis
17100135 Antônio Everson Marcondi Janoski Florianópolis
17204134 Apoena Silva Oliveira Florianópolis
19202839 Arthur Miguel Pereira Gabardo Joinville
18205274 Barbara Beatriz Barbosa Silva Florianópolis
20103444 Barbara Jade Alves Joinville
16205608 Bianca Ribeiro da Silveira Florianópolis
19205745 Bruna Carolina Santos da Silva Florianópolis
15101710 Bruna de Britto Batista Florianópolis
18150303 Bruna Machado Cordeiro Joinville
15159752 Bruna Moreira Joinville
19206272 Bruna Sievert Nunes Antoniazzi Florianópolis
18105551 Bruno Wilson dos Santos Joinville
18201599 Camila Olguins Crepaldi Florianópolis
20103880 Carlos Eduardo de Oliveira Lima Florianópolis
19206538 Carlos Eduardo Nascimento Vilela Florianópolis
17100752 Carlos Henrique Ries Florianópolis
16101300 Carolina Carneiro de Melo Florianópolis
18201360 Caroline Hintz Joinville
19202383 Caroline Nardi Florianópolis
18102334 Cássio Henrique Bauer Florianópolis
16102042 Chrislen Ribeiro da Cunha Florianópolis
15200633 Cirilo Albino Nunes Florianópolis
17201746 Clarice Selau Alexandre Araranguá
19102066 Dafne Aparecida do Nascimento Joinville
19208007 Daniel Alves Bica Araranguá
18103259 Daniel Gerardi Pagani Araranguá
16204762 Daniela Varela de Oliveira Araranguá
18203413 Danilo Palmeira de Mendonça Florianópolis
17207880 Deborah Sarah Chaves Valdivino Florianópolis
19105315 Denie Soares Florianópolis
19203816 Diogo Emanoel Felix dos Santos Florianópolis
16102477 Douglas Silva de Carvalho Araranguá
20101874 Douglas Weber Curitibanos
18203261 Eduarda Regina da Rosa Florianópolis
16202319 Eduardo Iarek Florianópolis
18105159 Eduardo Palazine Florianópolis
16103748 Eduardo Silveira de Lima Florianópolis
19105308 Emanoela Silva Gregório Tomaz Florianópolis
17201908 Enayllê Cristina Bofi Florianópolis
14102615 Erika Silva Florianópolis
19150629 Erikson Athos Portugal Pressi Joinville
18104692 Fabio Coelho Siqueira Florianópolis
18150305 Felipe Willian de Borba Joinville
18103955 Fernanda Caroline Moraes Florianópolis
19104765 Fernanda Cristina Silva Cardenas Florianópolis
17201990 Fernanda Keppeler Hoffmann Florianópolis
18200763 Fernanda Roberta Bueno Florianópolis
16207575 Fernando Jorge dos Santos Florianópolis
19200905 Filipe Carvalho de Araujo Florianópolis
18102538 Filipe Joaquim Kalenguessa Florianópolis
17100556 Gabriel Henrique Felipe de Lima Florianópolis
17202919 Gabriel Victor Amorim Joinville
18150085 Gabriela Agapito Gonçalves Florianópolis
13202362 Gabriela Joppert Pedroso Araranguá
17205731 Gabriella Ribeiro Florianópolis
18102821 Geovana dos Santos Lima Florianópolis
18105462 Gilmária dos Santos Silva Florianópolis
19105505 Gilson Ricardo da Silva Araranguá
16100458 Giovana Aparecida Wosniak Florianópolis
19205932 Giovanna de Lima Kila Florianópolis
18102506 Grazieli Laurindo da Silva Florianópolis
19201002 Gustavo Cardoso Barbosa Florianópolis
16202392 Gustavo de Oliveira Galvao Florianópolis
19105137 Hellen Mota Lira Florianópolis
18105380 Hellycson Dias Barros Curitibanos
16201590 Hemilly Monteiro Gaudencio do Nascimento Florianópolis
17101425 Ida Rocovski de Oliveira Florianópolis
18104357 Iêda Rezende da Silva Florianópolis
19201182 Igor dos Santos Souza Florianópolis
14201828 Indianara Hoffmann Florianópolis
18105500 Isabelle da Silva Diaz Florianópolis
18101505 Iuri Luan Gomes dos Reis Florianópolis
17250453 Jamille Gabriely Bezerra Rodrigues de Melo Blumenau
16101608 Janine da Silva Falco Florianópolis
14201193 Jaúna Antunes Florianópolis
17207184 Jeniffer Bueno Orso Araranguá
19103049 Jhonatan Augusto Ribeiro Florianópolis
16206109 Joana Carolina Gritti Florianópolis
19100085 João Pedro Gonçalves Dalla Valle Florianópolis
18103431 Joao Victor Santos Santana Joinville
18205828 João Victor Simão Florianópolis
18206646 Jordana Soares de Araújo Florianópolis
20103689 Jose Daniel Alves do Prado Florianópolis
20150493 Jose Pedro Vieira Silva Joinville
16104742 Jucelio Vilmar Schetz Florianópolis
19101436 Juliana Bleides da Silva Florianópolis
18105232 Kaira dos Santos Figueredo Florianópolis
20102987 Katharyna do Carmo Macedo Florianópolis
18150607 Laise Franciele Souza Silva Florianópolis
19203411 Laíza Fuckner Molmelstet Florianópolis
17101566 Lani Karine Neo Ferreira Florianópolis
19207268 Larissa Vala Joinville
17100083 Laura Gonçalves Cardoso Florianópolis
17203211 Laura Livia Arias Aviles Florianópolis
15101728 Laura Martín Pereira Florianópolis
19103052 Lazaro Bruno Siqueira Silva Florianópolis
20102657 Leticia Gardasz de Farias Florianópolis
18103423 Luana Aparecida Gomes Joinville
18250288 Luana Desiree da Silva Joinville
16200572 Lucas Manassés Pinheiro de Souza Florianópolis
18205229 Lucas Ortiz Florianópolis
20205811 Luis Bruno dos Santos Florianópolis
19208016 Luiz Fernando do Prado Florianópolis
17202021 Maicon da Silva Toledo Florianópolis
17102788 Marcella Alanis Araújo dos Santos Florianópolis
16100933 Marcelo Heinz Florianópolis
20104740 Marcelo Oliveira de Souza Florianópolis
18103808 Marcelo Silva Sampaio de Souza Florianópolis
12101986 Marcieli da Silva Ribeiro Florianópolis
17200533 Maria Eduarda Silva Xavier Florianópolis
19205096 Maria Helena Vicente de Souza Florianópolis
19100321 Maria Vanessa dos Santos Silva Florianópolis
20102343 Mariáh Fernanda Rodrigues de Sousa Florianópolis
16201975 Mariana Alves Freitas Araranguá
15204886 Mariane Valada Mossato Joinville
15201957 Marina de Souza Araranguá
16203611 Matheus Emilio Mazera Florianópolis
20101636 Matheus Giulio Gomes da Rosa Florianópolis
20101457 Matheus Henrique Campos de Oliveira Florianópolis
19103638 Matheus Henrique Rocha Valadares Joinville
16102388 Matheus Linderson Ribeiro Soares Joinville
17202575 Matheus Macedo de Roma Florianópolis
18105544 Maurício Ariam Farias e Silva Joinville
16102781 Mayra Silvyane Lopes da Silva Conceicão Joinville
20150190 Michel Pereira Santos Florianópolis
19100910 Michele Dürks Rebelato Florianópolis
18206481 Michele Mistura Florianópolis
15250600 Mila Vilá Andrade Florianópolis
13204864 Natalia Maria Martinazzo Angelo Curitibanos
17201901 Nathan da Cruz Lopes Florianópolis
17101688 Nayra Brito Rosa Florianópolis
20104743 Nelcilene Santos Coelho Florianópolis
18204975 Pamela Cristina dos Santos Monteiro Florianópolis
17202180 Patricia Ivone Alves Florianópolis
18205410 Patrick Suhre da Rosa Florianópolis
13204081 Poliane Cristine Alves Florianópolis
19250469 Rafael da Silva Florianópolis
20103826 Rafael Isaque Thesmann Florianópolis
16102325 Rafael Neves Joinville
19100065 Ramon Antoniolli do Rêgo Florianópolis
16100796 Ramon Levy Silva de Sousa Florianópolis
16202170 Raphael de Freitas Bernardo Joinville
16207696 Régis Faria Pinheiro Araranguá
15200620 Renan Rocha Souto dos Santos Florianópolis
18250450 Renata Alves Melo Martiol Florianópolis
17104877 Rodrigo Vieira de Oliveira Blumenau
18201902 Ronan Armando Caetano Florianópolis
19101491 Ruth Anastazia Tattegrain Florianópolis
18202996 Sabrina Gonsalves de Araújo Curitibanos
19203754 Sabrina Morais Tavares Florianópolis
17204519 Sabrina Rodrigues Ebert Florianópolis
19203522 Samara Pires Curitibanos
18203155 Samuel dos Santos Bueno Florianópolis
16202167 Sandy Evelyn Pereira Arguelho Florianópolis
17102543 Sara de Sousa Lima Florianópolis
17104440 Savio Adolfo de Souza Florianópolis
17102132 Sheron Fernandes Costa Joinville
18101454 Swam Om Tuanny Schmitz Florianópolis
20103691 Taís Ramos Miranda Florianópolis
19200955 Tayna Cristina Ribas Florianópolis
18200291 Thales Robert da Silva Magalhães Florianópolis
19101851 Thalia Kauane do Nascimento Rocha da Silva Florianópolis
17102641 Thayná Bel Pereira Guimarães Florianópolis
16206788 Thayrine Louise da Silva Florianópolis
17202791 Thiago da Silva Fialho Araranguá
20104145 Valeria Mendes Costa Florianópolis
18201059 Vandrigo de Sá Oliveira Florianópolis
17200913 Victor Alfredo Machado Weiler Florianópolis
19100239 Victor Honorato da Silva Florianópolis
19200367 Victor Igor Berbare Lemos Florianópolis
20102684 Vitoria Paz Brasil Florianópolis
19102818 Viviane Alves de Paula Florianópolis
18250480 Welerson Kovalski Curitibanos
17103958 Wellem Christina Costa Sousa Florianópolis
15201329 Willian Ricardo Binsfeld Florianópolis
18105289 Wilson Luis Morinel Martins Florianópolis
16150118 Yasmim Jéssica da Silva Florianópolis
20102924 Yasmin Santana da Costa Florianópolis
17204088 Zenóbio Cosme Goncalves Ferreira Florianópolis

 

RENOVAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA ESTUDANTIL UFSC 2020.2 REFERENTE AO EDITAL 5/2021/PRAE

 

O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis divulga o Edital de Resultados do processo de Renovação do Programa Bolsa Estudantil UFSC 2020/2, referente ao Edital nº 5/2021/PRAE.

 

Edital de resultados de 22 de fevereiro de 2021

 

  1. DO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO

1.1 Os dados já digitados de conta bancária dos estudantes selecionados serão importados do Sistema de Cadastro PRAE online na data de publicação deste edital.

1.2 Eventuais alterações de dados bancários poderão ser efetuadas. O  preenchimento das alterações será de responsabilidade do/a estudante, nos campos próprios no Sistema de Cadastro PRAE online após a divulgação deste resultado, passando o pagamento para a nova conta no mês seguinte.

1.3 Os dados bancários fornecidos devem ser de titularidade do(a) próprio(a) estudante, não podendo ser conta de terceiros (independente da relação da pessoa com o(a) estudante).

1.4 Os pagamentos são realizados via crédito apenas em conta corrente ou poupança. A conta informada referente a cada beneficiário não pode ser conta salário. A conta precisa estar ativa (caso o banco responsável pela conta corrente informe que a conta está inativa ou encerrada, o pagamento retornará à UFSC).

1.5 Qualquer inconsistência nos dados bancários informados que impeçam a realização do pagamento da bolsa será de responsabilidade do(a) beneficiário(a), inclusive o tempo gasto nesta regularização.

1.6 Segue a lista dos estudantes que tiveram renovada a Bolsa Estudantil:

Matrícula Nome do Aluno
16205309 Abel Vitor de Oliveira
16203386 Ademir Paes Padilha
15103016 Adriana Catarina Werlang
15104099 Adriano Rafael Meira Tosetto
19200721 Adrielly Taynara de Souza Ferreira
15102052 Adriene Tomaz da Silva
17104078 Akinyele Kayode Araujo Alves
17207944 Alane Caroline Miranda da Silva Bereta
17201197 Albani Israel da Silva Martins
16201215 Aldiney Ramos de Melo
17105045 Alessa Marri de Souza Mendes
19102791 Aleticia Batista Pantoja
19150353 Alex Barbosa Mateus
18201862 Alex Ramon Alves
17202703 Alex Vitor Pinto
15250471 Alexandra Gonçalves Barbosa
19100360 Alexandre Alves Nunes de Barros
13202420 Alexandre de Souza Rosa
20100549 Alexandre Júlio Proença
15150089 Alexandre Saturnino Cardoso
16206751 Alexandre Silva Junior
20250264 Alexei Felipe Paim
15200087 Alexsandra Nizer Ramos
17150373 Aline Cardozo Virginio da Silva
18102508 Aline Conceição de Oliveira da Silva
15203860 Aline Cristiane Colle Schimidt
19203855 Aline Cristina Barboza Neves
19207218 Aline de Oliveira
14106424 Aline Duarte de Souza
17100964 Aline Miguel dos Santos
17207014 Alison Duarte
15159614 Alisson de Freitas Rodrigues
15100816 Alisson Fernande dos Santos
16200891 Allan Cesar Ferreira
20103708 Allan da Cruz Lopes
18103906 Allan Mouriel Neumann Weber
17250090 Allon de Souza Pinheiro
16102610 Allyson Mateos Freitag Binsfeld
19150588 Álvaro Carneiro Gonçalves
15250245 Alysson Berti
16200455 Amanda Carlsem Vidal
16102221 Amanda Fernandes de Castro
19205475 Amanda Lunardi
16101296 Amanda Rafaella Athayde da Rosa
14103576 Amanda Regina Martins de Souza
19200061 Amanda Rocha dos Anjos
18100581 Amanda Santos Lima
13201800 Amanda Santos Soares
19150557 Amanda Telesse
19207586 Ana Aparecida Mota da Costa
17101307 Ana Beatriz Brüggemann
19205183 Ana Carolina Marcelino
19202469 Ana Carolina Matias de Carlos
20150055 Ana Carolina Oliveira de Alcantara
16101591 Ana Claudia Pereira
16250538 Ana Gabriela Dutra Santos
19204104 Ana Julia da Silva
15200126 Ana Lara Boscari
17102453 Ana Laura dos Santos Silveira
17105040 Ana Maria Schlosser
14100198 Ana Paola Fernandes
19206388 Ana Paula de Souza e Sousa
19103548 Ana Paula Tavares Santos
18102542 Anatan Galdino Cardoso
18200061 Anderson Zanatta de Oliveira
17105920 Andre Ferreira Cavalheiro
14205663 André Lange
17201198 André Luiz Martins
18104490 Andreia Aparecida Machado
19150459 Andréia Cristina da Silva
15203668 Andreia Gomes Araújo
19206528 Andressa Neves Lourenco
16204645 Andressa Oliveira Araujo de Moura
18205697 Andrieli Pedroso da Costa
19205479 Andrielly Francine de Almeida
19205266 Ane Franciele Santos da Rosa
16201865 Anete Rodrigues Ferreira
18206098 Angelo Fernando Carvalho
19206211 Anna Carolina Brito Goulart Saldanha
19103816 Anna Carolina de Oliveira Campos
16205344 Anna Paula Weingartner
15200132 Anne Caroline Ferreira Machado
19106309 Antônia Távila do Nascimento
17100135 Antonio Everson Marcondi Janoski
20105200 Antonio Willyan de Lima Campos
17204134 Apoena Silva Oliveira
17205555 Arthur Afonso Blatt
19202839 Arthur Miguel Pereira Gabardo
19202270 Arthur Vinicius Gouvea Sandim
17103886 Artur Burnier de Vargas
18204222 Asma Mohd Daod Sheikha
19205158 Augusto Ricardo Moreira
19106256 Aurélia Müller
13200006 Bárbara Magnus da Silva
18206138 Barbara Maria Costa
16106334 Beatriz Andrielle Costa Fiorito
18205535 Beatriz Barbosa Vilar
17101876 Beatriz Brito da Rocha
20100307 Beatriz Josemar de Mattos
16204883 Beatriz Latini Figueredo
18102674 Beatriz Rocha dos Santos
18201324 Bezaleel Carlos da Silva
15206164 Bianca Coelho
15250456 Bianca de Espíndola Manoel
16102702 Bianca Pinto de Morais
12204455 Bianca Rodrigues Schvartz
17150433 Brenda Cardoso
18103130 Brendon Mota Alves
17206238 Brian Cezar da Costa Desordi
12101972 Bruna Alves
16150600 Bruna Caroline Pscheidt
18205094 Bruna Costa Siqueira
17206841 Bruna Juliana Américo Machado
18150303 Bruna Machado Cordeiro
15159752 Bruna Moreira
18206793 Bruna Pereira Gomes
16205609 Bruna Pinto de Morais
19206272 Bruna Sievert Nunes Antoniazzi
19201942 Bruna Vitória de Souza
17200855 Bruno Dalton Felisbino
17201513 Bruno Eduardo Zelner
17205568 Bruno Ferreira Machado
19103011 Bruno Leonardo Silva Cortinaz
17100750 Bruno Schlosser
19100277 Bruno Tiago Silva Marins
18105551 Bruno Wilson dos Santos
15203865 Caio de Lima
18102545 Caio Eanes Alves dos Santos
19104005 Caio Roberto Rodrigues
15207587 Camila Alves Correa
15207879 Camila da Silva Pereira
19204804 Camila da Silveira
19203248 Camila Ferreira Eller
17200795 Camila Guimaraes da Silva
13200524 Camila Helena de Oliveira Silva
18201599 Camila Olguins Crepaldi
19204939 Camila Piazzoli de Moraes
15250573 Carla Pereira Ralfes
13100063 Carlos Alberto Germano
19204861 Carlos Augusto dos Santos Venâncio
19101533 Carlos Eduardo Félix Gomes
16202812 Carlos Fellipe Meurer de Lima
17100752 Carlos Henrique Ries
17201745 Carolina Kazumi Shigihara
19201347 Caroline Dani Pelissari
19202383 Caroline Nardi
15204966 Caroline Vaz
15205716 Carolini da Silva Gonçalves
20105139 Cassiano Eric de Carvalho Marques
17102389 Catarina Meiko Hayashi
16206469 Cauana Harz de Lima
15208113 Cediane Zanetti
16200819 Celso Júnior de Castro Vieira
20150063 César Alberto de Araújo
20101757 Cezar de Souza Padilha Júnior
19103970 Charles Sydorak
18206077 Charlliston Adrianni Ferreira
16104936 Christian Alves Marcelino
15200633 Cirilo Albino Nunes
15159638 Claudio de Souza Bussolo
17101791 Cledenilson Wagner da Silva Barp
12100398 Cleide dos Santos
19101046 Crislane Maria Rodrigues da Silva
19206652 Cristhian Monteiro de Lima
15200096 Cristiany Vieira Alves
17100307 Daiana Ávila Flor
19104294 Daiane Borges de Souza
14101647 Dandara Manoela Santos
19105428 Daniel da Costa Gomes
13202358 Daniel da Silva Polla
18103259 Daniel Gerardi Pagani
16250529 Daniel Guilherme Gonçalves
19250585 Daniel Machado de Moura
17206840 Daniel Pereira Pesniaki
16100245 Daniela Buchner Heinzen
16202763 Daniela Hirono Stancatti
17150148 Daniela Machado
19205788 Daniele Marques Rodrigues
13204722 Danielle Remor
18203413 Danilo Palmeira de Mendonça
16102578 Darlan Ricardo da Silva
17100825 Davi Diogo Polita
17206429 Dayane Stephanie Potgurski
15103214 Débora A Pereira de Moraes
19104678 Debora Maria Chaves
17200290 Débora Torres Oreli
17207880 Deborah Sarah Chaves Valdivino
17104083 Denise Souza de Oliveira
16202466 Diego dos Santos Quadros
18105095 Diego Francisco Tomazzoni Venuto
18207252 Dieisi Rosa da Silva
18205712 Diene da Costa Farias
16201413 Dinamara Rodrigues Moraes
13204947 Diogo da Silva Labres
19203816 Diogo Emanoel Felix dos Santos
20203604 Douglas da Silva Santos
15200761 Douglas Heinzen Schwabe
13202752 Duane de Melo da Silva
15150090 Ediane de Souza Waltrick
15206302 Edilaine Cristina de Oliveira
16150280 Edinan Matheus Rengel
20101494 Edinara Luiza Cichelero
17200410 Édio Hillesheim
17106041 Ednilson Alves dos Anjos
18207138 Edson da Silva Santos
16101302 Eduarda Ávila Flor
17200173 Eduarda Carolina Ronchi Hermann
18203261 Eduarda Regina da Rosa
19104192 Eduarda Regina Savarís Teixeira José
16102147 Eduardo Buss
19203652 Eduardo Henrique Santangelo Silva
16202319 Eduardo Iarek
18202933 Eduardo Messias
18105159 Eduardo Palazine
19202404 Elaine das Virgens Santos
19250680 Elianhe Farache Brasil da Costa
18202191 Elienay Eliel Carvalho Jordao
16104873 Elisabeth Cristina Lemos de Souza
18105569 Ellen Christina Dutra de Almeida
18105131 Eloisa Leopoldo
19101417 Elvis Aron Lima de Siqueira
19200933 Elza de Souza
17150174 Emily Daiana Cavalheiro Silva
19206013 Emily de Cassia Von Grapp de Lima
17101915 Emily Feller de Carvalho
16201436 Emily Menezes Leão
13203186 Emily Pistor
17204453 Erichk Armondes da Silva
17207910 Erick Bento da Silva
13200258 Eriel Freitas dos Santos
19150629 Erikson Athos Portugal Pressi
17101421 Erots Antia Mendiguren
19205123 Estefani Vitoria Bernardo
15203629 Estefania Fraga Pedroso
15159462 Ester Cavalheiro
17102784 Ethieny Rossato Kramer
18100445 Evandro Neves
17250108 Evelise Souza da Silva
14205709 Evelyn Oliveira Andrade
17101392 Evelyne Straub de Oliveira
15105023 Éverson Guilherme Ramos
17202784 Ezequiel Dela Vedova de Matos
19205269 Fabiana da Silva Lazarotto
17101102 Fabiana de Souza Vieira
14102150 Fabiane Ivacenko
19102166 Fabiane Perondi
18104692 Fabio Coelho Siqueira
19202200 Fabio Ferreira Farias
16201066 Fatima Fiorezano da Silveira
15101759 Felipe Martini
18250429 Fermina Cristina Faustino
17205053 Fernanda Bagio de Almeida
12201367 Fernanda Borges Luhmann
19207223 Fernanda Couto de Oliveira
19104765 Fernanda Cristina Silva Cardenas
15200345 Fernanda de Fatima Goncalves Toledo
16101200 Fernando Cunha Sanzovo
16207575 Fernando Jorge dos Santos
19200905 Filipe Carvalho de Araujo
18102538 Filipe Joaquim Kalenguessa
16200849 Flavia de Morais
17206568 Franciele Lizardi Costa Severo
10201479 Franciele Silveira Borges
17101163 Gabriel Castanheiro de Brito
18202866 Gabriel Costa Silva Nogueira
17200175 Gabriel Ferreira da Costa
18203990 Gabriel Francisco Gheno Cazakevicius
18203654 Gabriel Lemes Pinheiro
16150455 Gabriel Neto
19205165 Gabriel Rosa Machado
17202919 Gabriel Victor Amorim
18150085 Gabriela Agapito Gonçalves
14101952 Gabriela Colato Martini
16205326 Gabriela Comandolli
13202362 Gabriela Joppert Pedroso
13101871 Gabriela Lira dos Santos
16100540 Gabriela Maciel Cardoso
16203452 Gabriella Danusa Francisco
17205731 Gabriella Ribeiro
17203543 Gabrielle Gonçalves da Costa Meireles
19201250 Gabrielli Louraine Castanheiro Duarte
18207564 Geiseane da Silva Barbosa
18100139 Geovana Samuel Oliveira
16103860 Gesiel Grüttner
18206070 Gessen Lael Barroso
15201262 Gilsenei Tavares Pereira
16106542 Giovane da Silva Mota Santos
16200932 Giovani Maximino da Silva
19205932 Giovanna de Lima Kila
16201740 Gislaine Aparecida Lemos
19101554 Gislainy Eger
20103699 Glaucielly Soares Barbosa dos Santos
17103855 Graciela Gomes
18207216 Graciélle Mota Farias
17204931 Gracy Kelly da Silva de Jesus
14205833 Graziele de Moraes
19100051 Gregori Barp
15159784 Guilherme do Nascimento Izidoro
15104120 Guilherme Lenfers Dornelles
17102286 Guilherme Menegat
14200250 Guilherme Morais da Silva
19100649 Guilherme Silva Sanchez
19201002 Gustavo Cardoso Barbosa
16202392 Gustavo de Oliveira Galvao
19103047 Gustavo dos Santos Catarina de Jesus
16205276 Gustavo Vinicius Pequeno
19202021 Haiole dos Santos Barbosa
17104709 Helen Ramos de Sa
16201590 Hemilly Monteiro Gaudencio do Nascimento
15104046 Heraldo Alex Kemer
16205944 Hestefani Lira
16200763 Hyuri Fernandes Silveira
15102474 Igor Bastos Gomes
19201182 Igor dos Santos Souza
14201828 Indianara Hoffmann
15103743 Ingrid Maira de Freitas
18105500 Isabelle da Silva Diaz
15101452 Israel de Jesus Lima Barbosa
16207547 Ivana Felipe
18250311 Ives de Souza Oliveira
19202238 Ivone dos Santos Brito
13201989 Izabel Cristina Mergen Dessbesel
16206212 Jacqueline Claudino da Silva
18150052 Jainara Albuquerque de Menezes
13205601 Jaíne Rosa Kemer
18200315 Jairo Souza Vieira
13102535 Jalmir Duan Correia
12101196 Jamile Carla Antunes Sampaio
17250453 Jamille Gabriely Bezerra Rodrigues de Melo
17200769 Janaina Daniele Pereira da Silva
10200921 Janaina Gonçalves da Silva
17250020 Janie de Borba
16101608 Janine da Silva Falco
18101744 Janine Francille de Almeida
12200758 Jânio Grosskopf
18201634 Jaqueline Izabor Pereira dos Santos
17250070 Jaqueline Silva Requia
17200964 Jaqueline Trindade de Oliveira
14201193 Jaúna Antunes
17204909 Jean Felipe Muniz Medeiros
18101447 Jean Rodrigues Rhodes
15201953 Jeisyelli Costa de Sousa
17207184 Jeniffer Bueno Orso
18203213 Jêniffer Ferreira Alves
17103417 Jenniffer Leila Siqueira Borges
17201482 Jennyfer Julia da Silva Sa
18250346 Jesiel Emerim Schardosim
14100944 Jessica Agostinetto Til
13100799 Jessica Aurora Bernardo
17201483 Jéssica Santos da Cruz
17205892 Jessica Tanholi Pedroso
19104026 Jessyka Bianca Folster
16102830 Jesus Enobio Goncalves Ferreira
19205075 Jhonata Fraga Alves
19103049 Jhonatan Augusto Ribeiro
16206109 Joana Carolina Gritti
16104110 Joao Caetano Prates Rocha
13103158 Joao Ferreira Junior
18205231 João Marcos Canan
18102227 João Paulo do Nascimento
17104886 Joao Paulo Ribeiro de Faria
13100525 João Pedro Abrahão Caron
18201243 João Pedro Gargantini Piologo
18202964 Joao Victor da Silva Mariano
18205828 João Victor Simão
18100257 João Vitor da Silva Amorim
16206801 Joao Vitor Kahl Eli
17202798 Joao Vitor Rodrigues Pessoa
20101139 John Lennon Oliveira da Silva
17203074 Joice Cristiane Machado
16150137 Joice Francieli Pinheiro
15150096 Joline Regina Corona
20150019 Jonas Geisler
17104178 Jonatan Santos Bereta
18204425 Jonathan Tonello
17101400 Jonny Alan Morais
15200250 Jordan Luiz dos Santos
17202173 Jorge Luiz Colvara Fraga
19105340 Jorge Willian Schneider
12100949 José Augusto de Freitas Caetano
20103728 José Canabarro Maciel Neto
19101597 Jose Pedro Torres Guerra
18100145 Josiéli Mayure da Silva
18204247 Jota Tarcisio Costa Farinha
16201035 Jovani Tarnowski
20104511 Joyce Fernanda Viana dos Santos
16104742 Jucelio Vilmar Schetz
19205755 Jucimara Rebelo
19100667 Júlia Fermino Alexandre
18206600 Julia Lemos Sabino
17201484 Julia Machado de Souza
17205795 Julia Vitoria dos Santos Silva
18103542 Juliana Antonia da Silva
16100384 Juliano Domingues Correa
16201746 Juliano Junior Havrelhuk
17201726 Julio Cesar Maciel
15101869 Junior Cesar Bresolin
15206559 Kaique Luiz Bosa
18105232 Kaira dos Santos Figueredo
17150081 Kállifas Viana Francisco
19204844 Kalyel Nunes Laurindo
17101754 Karem Caroline da Silva
18105578 Karen da Silva Neto
13100260 Kariana Savedra
17207273 Karime Fernanda Ribeiro Limeira
17102314 Karina Franco Mattos
16250281 Karine Godoy da Silva
15250551 Karla Mafra Tabalipa
18205138 Karoline de Jesus Conceicao Pires
19207966 Karoline de Melo Garcia
15159677 Karoline Naiara de Souza Kowalcziki
15103717 Karollini Machado
18206094 Kassia Mendes de Oliveira
19200823 Kathleen Fernandes Pereira
17204802 Katia Regina Diniz Pinto
16202804 Katriane Neto da Silva
16105130 Kauana Beppler de Souza
16202473 Kauana Janaina Pires de Castro
18203150 Kaue de Paula Pereira
14203145 Keila Jordana Esser
18101510 Keli Barreto Santos
12200721 Keren Anne Correa Feitosa
13100207 Ketlen Garcia
17250112 Kevin Eduardo Rodrigues Ferreira
18204557 Khawane dos Santos Silva
17103702 Laianny Cristine Goncalves Terreri
17100148 Laís Garcia Coelho
19203411 Laíza Fuckner Molmelstet
16202233 Laize Pereira Pickler
18200500 Larissa Aparecida Pereira
18104723 Larissa Christine da Silva
17207738 Larissa de Souza
16201971 Larissa Franciny de Souza
15159532 Larissa Gabrieli Almeida
19207268 Larissa Vala
15205848 Larissa Vieira Gonçalves
18105405 Larisse Lenin Leodoro Silva
17203211 Laura Livia Arias Aviles
18101682 Laura Loana da Silva
19103052 Lazaro Bruno Siqueira Silva
17205512 Leandro do Nascimento
15100636 Leandro Neves
13102387 Leandro Waltrick de Melo
19202965 Lenita Cabral dos Anjos
16102276 Leonardo de Souza Araujo
19101114 Leonardo de Souza Gomes
14102915 Leonardo Demarchi Schites dos Santos
17104597 Leonardo Martins
17203021 Leonardo Melo Medeiros Rutssats
14202638 Leonardo Moura da Silva
16201748 Leonardo Nentwig
18250140 Leonardo Zótico da Conceição
14103277 Leticia Alves Bigarella
19104965 Leticia Andriele Granemann Lopes
18201511 Letícia Emanuela Borges
15103563 Leticia Felix da Silva
19200283 Leticia Guimarães Goulart
19250649 Letícia Heck da Cruz
19106107 Letícia Pontes de Oliveira
16203534 Leticia Rodrigues Barbosa
19250318 Líbero da Leva
15200063 Lothar Matthaus Werner
17203022 Luan Felipe Denzer da Silva
16100932 Luan Flores Azambuja da Silva
16102124 Luan Marcelino Morgan
16101580 Luana Aparecida de Noronha
18203907 Luana Bolsoni Borges
16105853 Luana Cristina Araujo de Almeida
18250288 Luana Desiree da Silva
19204520 Luana Evangelista Santos
16207041 Luana Martins da Silva
13103407 Luana Raineri dos Santos
14201945 Luana Teixeira da Silva
18200639 Lucas Antonio Martins
18203235 Lucas Braga Albino
16250495 Lucas Costa
16203794 Lucas de Paula Pereira
14206147 Lucas Denir Espindola
14103311 Lucas dos Santos de Souza
15159749 Lucas Goulart Duarte
16206882 Lucas Leonardo da Cruz Medeiros Dias
16207298 Lucas Luan Rosa
17100648 Lucas Pereira de Sá
18150079 Lucas Rodrigues Menezes
15201825 Lucas Salviano da Silva
18101415 Lucas Souza Manfioletti
15204731 Lucas Tiscoski Machado
17101524 Lúcia Flávia Machado de Moraes
15204805 Luciana Andréa Olival
19106269 Lucyara Carvalho de Jesus
20205811 Luis Bruno dos Santos
17205894 Luis Felipe Mariano
17205904 Luiz Alberto da Silva
17203887 Luiz Eduardo Hupalo
16102506 Luiz Fernando Argemiro Ferreira
17200308 Luiz Fernando Farias
19100800 Luiz Fillypper Bonhote de Oliveira
16203887 Lurian Carneiro Mathozo da Silva
16206142 Lydia Cordeiro Faccin
16203738 Magno Rodrigues da Silva
17200506 Maiara Delaria Crispim
16203322 Maicon Duarte Coelho
16201236 Maisa Batista de Carvalho
18102563 Manuela Moreira Antunes
13200615 Mara Rosane Dias Goulart
19150584 Marcella Gonzalez Rosati
13103946 Marcelly Homem Coelho
18202747 Marcelo da Silva Irmao
14101965 Marcelo de Lon Félix
14101313 Marcelo Eduardo Santana
18205795 Marcelo Gomes Ba
18103808 Marcelo Silva Sampaio de Souza
16105105 Marcia Adelina Cavalheiro
13201720 Márcia Maria Pereira
12101986 Marcieli da Silva Ribeiro
17150141 Márcio dos Santos Siqueira
19103879 Márcio Roberto Carvalho de Santana
16207663 Marcos Goncalves Teixeira
16204648 Marcos Pereira Campos
19201013 Marcos Vinícius Garcia da Silva
18105585 Margarida Messiano dos Santos
15104023 Maria Aparecida Borges Custodia
14101807 Maria Aparecida da Conceição
15104024 Maria Clara Martins Calixto Coelho Cardo
15102796 Maria Eduarda Alves Linhares
17101939 Maria Eduarda da Costa Erthal
17200870 Maria Eduarda Mauerwerk
17100029 Maria Gabriela Damaceno Santos
19205096 Maria Helena Vicente de Souza
16204011 Maria Lucia Pinto Martins
16102012 Maria Luiza Pereira da Rosa
19100321 Maria Vanessa dos Santos Silva
17201465 Mariah Marcelle Kohler
17200660 Mariana Alves Moraes
13204017 Mariana Bandeira do Nascimento
19202967 Mariana Eliz de Carvalho
19205521 Mariana Rosini Ramp
18204426 Marilia Roxo Scheffer
15201957 Marina de Souza
18150078 Marina Grasiele de Oliveira
15201709 Marjorie Milena de Vargas
18250337 Mateus Fernando Arnold Trierveiler
16200354 Matheus Dias da Silva
18200361 Matheus Eduardo da Silva Diogo
17202305 Matheus Leonel Balduino
18204249 Matheus Lira de Oliveira
16201625 Matheus Luis Caron
17202575 Matheus Macedo de Roma
16104671 Matheus Moreira Rocha
17103842 Matheus Nery Nicaretta Chitolina
18101770 Matheus Rubinho Cruz
17200245 Matias Vigo da Silva
16106748 Mauricio Antonio da Silva
16101222 Mayara Machado
18250224 Mayara Morais da Silva
18201188 Mayara Vieira
18101514 Maycon Willian do Carmo Viana
15150441 Maykon Alves Jose
16206694 Maykon Goncalves Miranda
19100033 Maylon Morais da Silva
16102781 Mayra Silvyane Lopes da Silva Conceicao
17202496 Maythe Lays Menezes Cunha
17101503 Melissa Haubert Ferreira Coelho da Silva
17201421 Melvin Eggler Ferreira
18101732 Michel Jonathan da Silva Oliveira
20150190 Michel Pereira Santos
18206481 Michele Mistura
17101762 Miguel Ângelo Andriolo Mangini
18200646 Mikael Rudyar da Silva Bento
18202971 Miriã Madruga Juanol
16201326 Miriam Soares dos Santos
18205675 Mislaine Ingre Goncalves
16105057 Moara Ivanize Bicca Lopes
18150163 Moniele Ribeiro
17202361 Monike Gandra Alexandrino
18203692 Nádia Jaqueline Mann
16206111 Naiara de Souza Santos
17205343 Najara Oliveira da Rosa
16105296 Natacha Paul
16204159 Natália Aparecida Antunes
16203312 Natalia de Oliveira Miranda
18150077 Natalia do Nascimento Gomes
13204864 Natalia Maria Martinazzo Angelo
17105577 Nathalia Biazotto Sa
17104354 Nathalia Lima de Sousa
20250041 Nathália Paul
17207919 Nathalia Rodrigues Nascimento
17205059 Nathaly da Silva Rivatto
18204209 Nathalya Rodrigues dos Santos
17201901 Nathan da Cruz Lopes
17207536 Nayara Mara Honorato da Silva
19205197 Neylor Natan Coelho Abreu
18206944 Nicolas Garcia Passos
19101441 Nicy Tânia Costa Carvalho
14200455 Nilo Correa
13106568 Nilson Kassio Pereira Lima
18205397 Pablo Guilherme Cunha
17204006 Pablo Ribeiro Carvalho
18204975 Pamela Cristina dos Santos Monteiro
19201116 Pâmela de Jesus Teixeira
18207585 Pamela Nazario Quina
19203929 Pamela Yanka Bento de Souza
17201353 Paola Santos Salines
13102674 Patrícia Barcelos Valiente Umann
16101988 Patricia Kelly Pinheiro Souza
16203122 Patrícia Klock
16106280 Patrik Francisco de Almeida Marques
16150138 Pauline Lizzi Feltrin
17204229 Paulo Henrique Alcantara Gomes Silva
19250231 Paulo Henrique da Silva Nogueira de Souza
19200982 Paulo Roberto da Silva
16203544 Paulo Sergio dos Santos Filho
16100588 Paulo Sérgio Pimentel
18201101 Pedro Albino Mezzari
15159808 Pedro Aurelio Kruger
15101675 Pedro Gabriel Moura Rodrigues
19201045 Pedro Henrique de França Ascari
17104652 Pedro Henrique Monticelli da Luz
18205075 Peterson Ramos Bernardo
19103225 Philipe Lima e Silva
13204081 Poliane Cristine Alves
14103284 Priscila Resende Horacio
17150342 Rackel Spyridion Moustacas
16250425 Radharani Oribka Bejarano
17150113 Rafael Borges de Souza
19250469 Rafael da Silva
16206347 Rafael de Abreu
17203430 Rafael Geraldo Vieira
19202186 Rafael Luiz de Oliveira
16203149 Rafael Oliveira dos Santos
15200031 Rafael Scur Ortiz
19100803 Rafaela Sousa Medrado Cardoso
18250261 Raimundo Rafael Nascimento Araujo
17105965 Rainier Pisaneschi
18202335 Raiza Rabelo Maciel
19100065 Ramon Antoniolli do Rêgo
16103531 Raphael Luigi Queiroz
18102523 Raphael Ramos da Silva
16100684 Raquel de Almeida Dias
19101007 Raquel de Freitas Silva
16201754 Regiane Aparecida Macalli
12102038 Regiane Januário da Silva
17202169 Renan Marcos Parolin
17100955 Renan Ribeiro da Silva
15200620 Renan Rocha Souto dos Santos
13202016 Renan Silva Neubern
18205068 Renan Valdoir Rosa
18250450 Renata Alves Melo Martiol
13201488 Renata Biava
19206385 Renata Ferreira dos Santos Pires
18205892 Rene Aron Melo Franco de Souza
19203733 Rihan Mendes Guareschi
19150711 Roberto Alexandre da Silva
14206242 Roberto de Souza Rodrigues
19101257 Rodrigo Antonio de Mattos Toso
14209442 Rodrigo Clarindo da Silveira
19206218 Rodrigo de Jesus Torres
16103380 Rodrigo Martins de Rezende
17200199 Rodrigo Pedroso
16202362 Rodrigo Schil
18201373 Rodson Kanuto Nascimento dos Santos
16202798 Roger Eliodoro Condras
16105047 Ronaldo Gabriel Medon Batista
19200255 Rosane dos Reis Silva
18200161 Rosangela da Silva Moura
17206169 Rosângela de Matos
17100095 Rosimar de Jesus dos Santos
18103271 Rubens Heryson de Lima Lavor
13202091 Sabrina de Sousa Arruda
15205132 Sabrina de Souza
19203754 Sabrina Morais Tavares
17204519 Sabrina Rodrigues Ebert
15204446 Samara Meinchein Furlanetto
19203522 Samara Pires
16106256 Samila Conceição de Brito
18203155 Samuel dos Santos Bueno
17104197 Samuel Pires Mateus
16202167 Sandy Evelyn Pereira Arguelho
15201369 Sarah Pereira Marcelino
17104440 Savio Adolfo de Souza
17206489 Sayonara da Cruz Oliveira
19206038 Schallum Schama Japhet Douna
17202878 Scheila Terezinha da Silva Paes
19150746 Silvia Martins Tavares
15103462 Sônia Colaço
17104091 Soraia Fernanda Silva
19100096 Stefhany Sinfronio Brito
14100320 Stela da Rosa Fernandes
18200915 Sthefany Yasmim Bantim de Lima
15206333 Suelen Amorim Ferreira
15200078 Susane Gesser Dutra
16105720 Suzana Nayla Ibidun da Silva Hassan
18101454 Swam Om Tuanny Schmitz
14102966 Taciana Beatriz Neves de Brito
16101657 Taiani Caroline Barbosa
19101355 Tainara de Souza
17104054 Tainara Delaria Crispim
17200083 Tais Fernanda dos Santos
15200689 Tallyta Correa Feitosa
18200720 Tatiane da Luz Silva Ribeiro
19200955 Tayna Cristina Ribas
17204688 Tayna Gonçalves Rosa – ausência justificada
19100328 Tayna Mayara Seabra Ferreira
17208158 Thais da Silva Martins
14100820 Thaís Zarpelon
15201958 Thaise Luiz
19101571 Thaisy Eger
17204154 Thaisy Regina da Silva
15200270 Thales Coelho Chaves
12106480 Thalita Sabrina Pereira
16201712 Thamires Cristina Hoerning
17104022 Thayane Karina Ferreira
16103098 Thayene Marcia Esquivel da Cruz
17102641 Thayná Bel Pereira Guimarães
18206449 Thaynara Dutra Romao
18204540 Thayrine Andressa Correa da Cruz
15204006 Thiago Alves Barbosa
17202791 Thiago da Silva Fialho
17207158 Thiago Rosa
16205813 Tuany Bianchessi dos Santos
18205832 Uerlan Genoir Sanders Strapazzon
17105272 Valdir Aparecido da Silva Junior
15200121 Valéria Ludwig Vieira
14206092 Valeria Martins Silveira de Andrade
16200515 Valquir Francisco Pacheco Neto
18204678 Valquiria Alacon Machado
18201059 Vandrigo de Sá Oliveira
17101592 Vanessa Barboza Sander
18204528 Vanessa de Morais Rodrigues
20205816 Vanessa Oliveira Drum
14102194 Vanusa Vaz dos Santos
17201072 Varlei Rui Ertel
17201945 Veronica Lorraine Oliveira de Paulo
17200913 Victor Alfredo Machado Weiler
17200227 Victor Felipe Wolleck
19250271 Victor Pessoa de Sousa
18104657 Victoria Hautz do Carmo
19201260 Victória Marina Perreira
18206946 Victoria Vivian Formolo
19104075 Vinicius Cechella Borba
19106215 Vitor Hugo Souza Ferminio
16105064 Vitor Oliveira de Souza
17103897 Vitória Carolina Santos de Oliveira
17202880 Vitoria Dias Olivo
19205258 Vitoria Miryela Eva
19102818 Viviane Alves de Paula
17207864 Viviane Maria de Menezes
16203062 Vivianne Oliveira Rodrigues
17104984 Walisson Figueiredo Pereira
19203989 Wallace Eduardo Camargo Santiago
15103515 Wandernilson Santos do Amaral
19205976 Washington Jesus Bittencourt de Souza
18250480 Welerson Kovalski
17205870 Weliton Borges Pacheco
17103958 Wellem Christina Costa Sousa
17100871 Wellington Gonçalves Torres
17204198 Wellington Kaue de Matos
19204055 Wesdras Oliveira Santos Rocha
19207147 Wesley Berger Fernandes
19104750 Wesley Castilhos Drun
15102190 Wesley Henrique Marmol Roque
17208012 Willian Palhano de Moura
15201329 Willian Ricardo Binsfeld
15150295 Willyan Harys Godoi
17105286 Wyllyan Rodrigues do Nascimento
17205962 Yago Sazy Barbosa
17201119 Yury dos Santos
19202661 Zayne Valeria Santos Duarte
17204088 Zenobio Cosme Goncalves Ferreira

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINSTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O Diretor do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios da Universidade Federal de Santa Catarina resolve:

 

Portarias de 08 de Dezembro de 2020

 

Nº 0317/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV. – Processo n° 23080.019368/2020-56 – Contrato n° 00185/2020, Jose Afonso Voltolini,  CPF 398701979-49.

 

Portarias de 09 de Dezembro de 2020

 

Nº 0318/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV. – Processo n° 23080.020419/2020-92 – Contrato n° 00075/2020, Márcia de Souza Hobold,  CPF 651389539-15.

 

Nº 0319/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV. – Processo n° 23080.018948/2020-26 – Contrato n° 00139/2020, Alexandre Augusto Biz,  CPF 974418649-68.

 

Portarias de 10 de Dezembro de 2020

 

Nº 0323/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.035676/2020-29 – Contrato n° 00227/2020, Cintia de La Rocha Freitas,  CPF 591422510-87.

 

Portarias de 17 de Dezembro de 2020

 

Nº 0340/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.014658/2020-11 – Contrato n° 00233/2020, Fabio dos Santos,  CPF 047210929-46 e Flávio de Carvalho Meurer, CPF 007889169-80.

 

Portarias de 30 de Dezembro de 2020

 

Nº 0355/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV. – Processo n° 23080.072890/2015-07 – Contrato n° 00153/2016, Luciano Patrício Souza de Castro,  CPF 767376839-91.

DISPENSAR o(s) servidor(es) Heronides Maurilio de Melo, CPF 423870274-34, das funções para as quais foi designado (a) pela Portaria 0160/2016/DPC, de 26 de Julho de 2016.

 

Portarias de 06 de Janeiro de 2021

 

Nº 0003/2021/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.042576/2020-59 – Contrato n° 00278/2020, Aureo Mafra de Moraes,  CPF 651550929-49.

 

Nº 0004/2021/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV. – Processo n° 23080.028219/2020-88 – Contrato n° 00218/2020, Rosandro Boligon Minuzzi,  CPF 937032600-68.

 

Nº 0005/2021/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.031349/2020-06 – Contrato n° 00226/2020, Alvaro Guillermo Rojas Lezan,  CPF 528489739-00.

 

Nº 0006/2021/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV.  – Processo n° 23080.022926/2020-61 – Contrato n° 00231/2020, Joao Artur de Souza,  CPF 578581289-49.

 

Nº 0007/2021/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.035855/2020-66 – Contrato n° 00235/2020, Ana Maria Bencciveni Franzoni,  CPF 511558939-72.

 

Nº 0008/2021/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.031658/2020-78 – Contrato n° 00234/2020, Renata Pacheco,  CPF 034490189-06.

 

Portarias de 07 de Janeiro de 2021

 

Nº 0009/2021/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.037443/2020-61 – Contrato n° 00244/2020, Ivan Brognoli,  CPF 494295239-53.

 

Nº 0010/2021/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV. – Processo n° 23080.041289/2020-21 – Contrato n° 00215/2020, Cristiano José de Andrade,  CPF 311875168-13.

 

Nº 0011/2021/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.017827/2020-67 – Contrato n° 00217/2020, Amir Antonio Martins,  CPF 660526889-04.

 

Portarias de 15 de Janeiro de 2021

 

Nº 0012/2021/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.030915/2020-54 – Contrato n° 00266/2020, Guilherme Arthur Geronimo,  CPF 048478829-97.

 

Nº 0013/2021/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.046029/2020-42 – Contrato n° 00277/2020, Alexandre Augusto Biz,  CPF 974418649-68.

 

Nº 0014/2021/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.012760/2020-74 – Contrato n° 00275/2020, Gregorio Jean Varvakis Rados,  CPF 288187090-20.

 

Nº 0015/2021/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.045864/2020-65 – Contrato n° 00265/2020, Ricardo Ruther,  CPF 388223850-04.

 

Portarias de 11 de Fevereiro de 2021

 

Nº 0053/2021/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV. – Processo n° 23080.017930/2020-15 – Contrato n° 00001/2021, Andrea Santarosa Freire,  CPF 844565237-00.

 

Portarias de 19 de Fevereiro de 2021

 

Nº 0056/2021/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV. – Processo n° 23080.029742/2020-21 – Contrato n° 00251/2020, Lia Caetano Bastos,  CPF 450859199-04.

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

O SECRETÁRIO, EM EXERCÍCIO, DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 02 de março de 2021

 

Nº 016/SAAD/2021  – Art. 1º Instituir um Grupo de Trabalho com o objetivo de estudar e propor melhorias na Portaria de Matrícula dos cursos de Graduação, no que refere aos candidatos classificados optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC); propor curso de capacitação e manual para os membros das comissões de validações.

Art. 2º Designar os integrantes relacionados abaixo para comporem o referido Grupo de trabalho:

NOME SIAPE CARGO SETOR
Andréia Michele Dannenhauer Administradora 1835816 SAAD
Anne Moraes Assistente em Administração 1061919 SAAD

 

Francis Solange Vieira Tourinho Professor Magistério Superior 2578475 SAAD
Iclícia Viana Psicóloga 2424525 Setor de Apoio ao Estudante – Campus Araranguá
Juliane Pasqualeto Assistente Social 1066788 SAAD
Mayara Camila Furtado Assistente Social 2268664 CoAES/PRAE

 

Rossana Lopes Pereira de Souza Assistente Social 3126773 Setor de Apoio ao Estudante – Araranguá
Sérgio Murilo Petri Professor Magistério Superior 2531092 CCN/CSE
Vanessa Eidam Assistente Social 1060615 Diretoria Administrativa- DA/JOI
Viviane Theiss Professor Magistério Superior 1101371 CCN/CSE

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.

 

Nº 017/SAAD/2021  – Art. 1º – ALTERAR a Portaria nº 012/SAAD/2017, de 06 de março de 2017, que designa os servidores de referência para realização de ações de acessibilidade educacional dos Centros de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville.

Excluindo os membros abaixo:

NOME CARGO LOTAÇÃO
Andrea Holz Pfutzenreuter Professor Magistério Superior Centro de Joinville
Ângela Angeloni Rovaris Assistente em Administração Centro de Joinville

Incluindo os membros abaixo:

NOME CARGO LOTAÇÃO
Gabriela Sagebin Bordini Psicóloga Centro de Joinville
Vanessa Eidam Assistente Social Centro de Joinville

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.

 

 

SECRETARIA DE INOVAÇÃO

 

O SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 2 de março de 2021

 

Nº 4/2021/SINOVA – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 2 de março de 2021, o servidor André Laurindo Costa, SIAPE nº 1886339, membro da comissão instituída pela Portaria nº 8/2020/SINOVA, de 17 de novembro de 2020.

Art. 2º Reconduzir, a partir de 2 de março de 2021, a comissão composta por Ronaldo David Viana Barbosa, SIAPE nº 1695256, Izabelly Silva Friedrich, Matrícula nº 16100282, Marlise There Dias, SIAPE nº 1130145, e Paola Azevedo, SIAPE nº 2656406, instituída pela Portaria nº 8/2020/SINOVA, de 17 de novembro de 2020.

Art. 3º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no boletim oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 18 de fevereiro de 2021

 

Nº 11/2021/CED – CONCEDER, de acordo com a Resolução nº. 11/CUn/97, a(o) professor(a) ANDRÉ ARY LEONEL, lotado(a) no Departamento de Metodologia de Ensino (MEN/CED), afastamento para cursar Pós-Doutorado na área de Formação de Professores, subárea Ensino de Ciências, em regime de tempo integral, com ônus integral Bolsa Capes/Print, no período de 04/02/2021 a 03/02/2022, junto à Universidade da Cidade de Nova Iorque (CUNY), Nova Iorque, Nova Iorque (Processo nº 23080.035095/2020-97).

 

Portaria de 19 de fevereiro de 2021

 

Nº 12/2021/CED – Art. 1º – PRORROGAR, até 15 de abril de 2021, a portaria nº 71/2020/CED de 11 de agosto de 2020, de designação dos discentes abaixo relacionados para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia:

NOME MATRÍCULA
Tainá Torres Mesquita 17202509 Titular CALPE
Bruna Vitória de Souza 19201942 Suplente CALPE
Thamires Fernandes Feijoo 16204416 Titular CALPE
Elem Bernardi Marafigo 18101021 Suplente CALPE
Maria Eduarda Vilpert 19103153 Titular CALPE
Mariah de Moraes Lima Vieira 19203860 Suplente CALPE

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 22 de fevereiro de 2021

 

Nº 13/2021/CED – Art. 1º – ALTERAR a Portaria nº 129/2020/CED, de 17 de dezembro de 2020.

Art. 2º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para composição da nova Banca Examinadora do Concurso Público para docente do Colégio de Aplicação (CA/CED), de que tratam os Editais 064/DDP/2019 e 048/2020/DDP, Campo de Conhecimento: Letras/Língua Portuguesa, conforme processo 23080.050783/2020-87:

Prof. Dr. George Luiz França CA/CED/UFSC Presidente
Prof. Dr. Jorge Hoffmann Wolff LLV/CCE/UFSC Membro titular interno
Prof. Dr. Kayron Campos Bevilácqua IFSC

São José

Membro titular externo

 

Profa. Dra. Nara Caetano Rodrigues CA/CED/UFSC

Aposentada

Membro suplente interno

 

Profa. Dra. Gizelle Kaminski Corso IFSC

Florianópolis

Membro suplente externo

 

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial a UFSC.

 

Portarias de 25 de fevereiro de 2021

 

Nº 14/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR o Professor MARCELO MINGHELLI para exercer a função de Coordenador de Extensão do curso de graduação em Arquivologia, do Departamento de Ciências da Informação (CIN/CED).

Art. 2º – O mandato será de 1 ano, a partir de 24 de fevereiro de 2021, com carga horária de 10 horas semanais para execução das atividades.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 15/2021/CED Art. 1º – DESIGNAR o professor CEZAR KARPINSKI para exercer a função de Coordenador do Laboratório de Conservação e Restauração de Documentos (LABCON), do Departamento de Ciência da Informação (CIN/CED).

Art. 2º O mandato será de 2 anos, a partir de 1º de março de 2021, com carga horária de 2 horas semanais para execução das atividades.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 16/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR o professor WILLIAM BARBOSA VIANNA para exercer a função de Coordenador do Laboratório de Ensino de Preservação de Bens Culturais (LABPREV), do Departamento de Ciência da Informação (CIN/CED).

Art. 2º O mandato será de 2 anos, a partir de 1º de março de 2021, com carga horária de 2 horas semanais para execução das atividades.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 26 de fevereiro de 2021

 

Nº 17/2021/CED – Art. 1º – INCLUIR, na portaria nº 13/2021/CED, de 22 de fevereiro de 2021, a servidora técnica administrativa MARINA BRUM OLIVEIRA como secretária da Banca Examinadora do Concurso Público para docente do Colégio de Aplicação (CA/CED), de que tratam os Editais 064/DDP/2019 e 048/2020/DDP, Campo de Conhecimento: Letras/Língua Portuguesa, conforme processo 23080.050783/2020-87.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial a UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO

 

A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Direito, no uso de suas atribuições, resolve:

 

Portaria de 05 de fevereiro de 2021

 

Nº 004/PPGD/2021 – Designar:

Roberto Wöhlke – Representante Discente do Doutorado
Juliana Muller – Representante Discente do Doutorado

William Hamilton Leiria –  Representante Discente do Mestrado

Miliane dos Santos Fantonelli – Representante Discente do Mestrado

Para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão encarregada da eleição da representação discente do Mestrado e Doutorado.

 

 

Edital  de 26 de fevereiro de 2021

Nº 01/PPGD/2021

 

CONVOCAÇÃO DO PROCESSO DE ELEIÇÃO PARA A REPRESENTAÇÃO DISCENTE DOS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO DO PPGD/UFSC GESTÃO 2021‐2022

 

Por meio do presente Edital de Convocação, a Comissão Eleitoral Discente 2021, instituída pela Portaria nº 004/PPGD/2021, convida a todos os discentes dos Cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós‐Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina a participarem do processo de eleição destinado a escolher a REPRESENTAÇÃO DISCENTE, que atuará nos interesses dos Discentes e perante os Órgãos representativos do PPGD/UFSC, inclusive as comissões, permanentes ou especiais.

  1. 1. Os Representantes, eleitos para defenderem os interesses dos discentes, terão mandato de um ano (art. 4°, § 1º, RI/PPGD), com início previsto para 26 de março de 2021 e término em 25 de março de 2022.
  2. 2. As inscrições deverão ser realizadas na forma de chapa única para o Mestrado e para o Doutorado, composta, no mínimo, por 6 (seis) mestrandos e por 6 (seis) doutorandos, totalizando o mínimo de 12 (doze), podendo chegar ao máximo 15 (quinze) membros na chapa.

2.1. O pedido de inscrição deverá, obrigatoriamente, ser feito mediante preenchimento do formulário específico constante no Anexo I deste Edital.

2.2. Deverá ser discriminando, de acordo com Anexo I, os membros titulares e os suplentes que participarão dos Colegiados e das Comissões, da seguinte forma:

2.2.1. A Composição da Representação Discente no Colegiado Pleno do PPGD será de:

‐ 6 (seis) representantes discentes do Mestrado (3 titulares e 3 suplentes);

‐6 (seis) representantes discentes do Doutorado (3 titulares e 3 suplentes);

2.2.2. Composição da Representação Discente no Colegiado Delegado do PPGD será de:

‐2 (dois) representantes discentes do Mestrado (1 titular e 1 suplente);

‐2 (dois) representantes discentes do Doutorado (1 titular e 1 suplente);

2.2.3. Composição da Representação Discente no PROEX do PPGD será de:

‐2 (dois) representantes discentes do Mestrado (1 titular e 1 suplente);

‐2 (dois) representantes discentes do Doutorado (1 titular e 1 suplente).

2.3. A nominata poderá sofrer variações ao longo da gestão 2021/2022, de acordo com decisão da Representação Discente, devendo apenas ser informada a modificação à Coordenação do Programa, para republicação da portaria.

2.4. As inscrições das Chapas deverão ser feitas exclusivamente por meio de correio eletrônico <comissaoeleitoralrdppgd@gmail.com>, no período de 02 de março de 2021 a 10 de março de 2021, até às 16h00min.

2.4.1. Às chapas será conferido um número de inscrição conforme a ordem do pedido.

2.5. Deverão ser enviados obrigatoriamente, no momento da inscrição, sob pena de indeferimento da inscrição da chapa, os seguintes documentos:

2.5.1. Formulário para Inscrição de Chapa (Anexo I) preenchido integralmente;

2.5.2. Comprovante de Matrícula de todos os acadêmicos inscritos.

  1. Os representantes indicados como titulares para o Colegiado Delegado e PROEX poderão compor o Colegiado Pleno.
  2. Os membros que comporão as Comissões Especiais serão oportunamente indicados pela Representação Discente eleita.
  3. As inscrições homologadas pela Comissão Eleitoral serão publicadas no dia 10 de março de 2021, até às 18h00min, no site do PPGD/UFSC (www.ppgd.ufsc.br).
  4. A votação ocorrerá no dia 25 de março de 2021 (quinta‐feira), as 09:00 às 16:00 horas, por meio do sistema e-Democcracia da UFSC, em link a ser disponibilizado, em edital suplementar cuja publicação será no site do PPGD/UFSC.

6.1. O voto será pessoal, intransferível e secreto, mediante login com CPF e senha no Sistema de Autenticação Centralizada da UFSC.

6.2. Os eleitores poderão conferir como votar utilizando o e-Democracia neste link.

  1. 7. Poderão votar e ser votados todos os alunos regularmente matriculados (matrícula ativa) nos Cursos de Mestrado e Doutorado do PPGD/UFSC.

7.1. Todos os eleitores devem ter vínculo com o PPGD/UFSC, sendo responsabilidade do próprio usuário a regularização do vínculo.

  1. O resultado final da eleição, depois de homologado pela Comissão Eleitoral, será informado à Coordenação e divulgado no site do PPGD/UFSC (www.ppgd.ufsc.br), no dia 25 de março de 2021 até às 18h00min.
  2. A representação discente até o momento da nomeação da nova chapa eleita será exercida pela gestão anterior.
  3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

 

Florianópolis, 26 de fevereiro de 2021.

 

COMISSÃO ELEITORAL

 

William Hamilton Leiria

Discente do Mestrado

 

Miliane dos Santos Fantonelli
Discente do Mestrado

 

Juliana Muller

Discente do Doutorado

Roberto Wöhlke

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Editais de 1º de março de 2021

 

Nº002/2021/CCB – Art. 1º – Convocar a comunidade docente do CCB para eleição dos representantes docentes, titular e suplente, do Centro de Ciências Biológicas no Conselho Universitário (CUn), para um mandato de 2 (dois) anos a partir de 24/03/2021;

Art. 2º – A eleição ocorrerá conforme o seguinte cronograma:

Período Atividade Horário
03/03/2021 a 10/03/2021 Inscrição das chapas Qualquer horário
11/03/2021 a 15/03/2021 Período de recursos Das 9h de 08/03 às 17h de 12/03
16/03/2021 Homologação das inscrições 10h
17/03/2021 e 18/03/2021 Eleição Das 9h de 17/03 às 17h de 18/03
19/03/2021 Apuração e Resultado 10h
22/03/2021 Período de recursos Das 9h as 17h
24/03/2021 Resultado final 10h

Art. 3º – Os candidatos deverão formalizar as inscrições das chapas através de requerimento à Comissão Eleitoral, devendo este ser enviado para o endereço eletrônico direcao.ccb@contato.ufsc.br, contendo os nomes dos candidatos a representantes titular e suplente, e assinado digitalmente por ambos;

Art. 4º – Poderão inscrever-se como candidatos os docentes lotados no CCB, em pleno exercício de suas funções;

Art. 5º – A eleição será realizada pelos docentes do CCB através de e-mail à Comissão Eleitoral (direção.ccb@contato.ufsc.br), designada pela Portaria nº 017/2021/CCB.

 

Nº 003/2021/CCB – Convocar os membros do Colegiado do Departamento de Bioquímica (BQA) do Centro de Ciências Biológicas (CCB), para eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, para um mandato pelo período de 15/04/2021 a 14/04/2023, a realizar-se conforme segue:

DATA: 15/03/2021

HORÁRIO: Das 14 às 18 horas

LOCAL DA ELEIÇÃO: No endereço virtual https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/bqa-ccb

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando por e-mail para o endereço bqa@contato.ufsc.br até 48h antes do pleito.

 

Portarias de 1º de março de 2021

 

Nº 017/2021/CCB – Designar as professoras Cristine Maria Bressan, Mabel Mariela Rodriguez Cordeiro e Ana Claudia Rodrigues para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão Eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da eleição para escolha dos representantes docentes, titular e suplente, do Centro de Ciências Biológicas no Conselho Universitário (CUn), a realizar-se das 9h do dia 17/03/2021 às 17h do dia 18/03/2021, via e-mail: direção.ccb@contato.ufsc.br.

 

Nº 018/2021/CCB – Designar os docentes Carlos Roberto Zanetti, Maria Risoleta Freire Marques e Hernán Francisco Terenzi, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico para a Progressão Funcional Classe D (Associado) nível 1 para Classe D (Associado) nível 2 da docente Maria Alice Neves, requerente do processo nº 23080.000517/2021-94.

 

Nº 019/2021/CCB – Designar os docentes Carla Gabrielli, Adair Roberto Soares dos Santos e Nelson Horácio Gabilan, para, sob a presidência da primeira, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico para a Progressão Funcional Classe D (Associado) Nível 3 para a Classe D (Associado) Nível 4 da docente Juçara Loli de Oliveira, requerente do processo nº 23080.003011/2021-37.

 

Nº 020/2021/CCB – Designar os docentes Moacir Serralvo Faria, Rui Daniel Schroder Prediger e Ana Lúcia Severo Rodrigues, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico para a Progressão Horizontal da Classe D (Associado) Nível 1 para Classe D (Associado) Nível 2 do docente Vander Baptista, requerente do processo nº 23080.031088/2020-16.

 

Nº 021/2021/CCB – Designar os docentes Guilherme Razzera Maciel, Manuella Pinto Kaster  e Gabriela Duarte Karasiak, para sob a presidência do primeiro, constituir comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para Chefe e Subchefe do Departamento de Bioquímica, que será realizada no dia 15 de março de 2021, das 14h às 18h, através de sistema de votação digital no endereço virtual https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/bqa-ccb.

(Referente à Solicitação Digital nº 007066/2021 e Edital 003/2021/CCB)

 

Portaria de 02 de março de 2021

 

Nº 022/2021/CCB – Vincular o Centro de Biologia Molecular Estrutural (CEBIME), laboratório de pesquisa multiusuário, à estrutura do Departamento de Bioquímica (BQA) do Centro de Ciências Biológicas (CCB), juntamente com seu corpo técnico.

(Referente ao Processo Digital nº 23080.003169/2021-15)

 

 

 

 

Boletim Nº 26/2021 – 04/03/2021

04/03/2021 18:59

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 26/2021

Data da publicação: 04 de março de 2021.

Versão em PDF: BO-UFSC_26_04.03.2021

 

 

GABINETE DA REITORIA

PORTARIA NORMATIVA Nº 389/2021/GR

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO

E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 050/2021/PRODEGESP

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 52/2021/PRODEGESP

 

PORTARIAS Nº 96, 107 a 125, 128, 130 a 135/2021/DDP

 

EDITAIS Nº 12 e 013/2021/DDP

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 08/NDI/CED

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

PORTARIA NORMATIVA Nº 4/2021/DPSI

CENTRO TECNOLÓGICO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 2/2021/SEC/CTC

 

PORTARIA Nº 38/2021/SEC/CTC

 

GABINETE DA REITORIA

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo 23080. 021415/2019-98, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 1º de março de 2021

 

Dispõe sobre a prorrogação de validade da Portaria Normativa nº 68/2016/GR.

 

Nº 389/2021/GR – Art. 1º Prorrogar, a partir de 23 de fevereiro de 2021, a validade da Portaria Normativa nº 68/2016/GR, de 23 de fevereiro de 2016, por um período de dois anos.

Art. 2º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de fevereiro de 2021

 

Nº 050/2021/PRODEGESP – Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 032/2021/PRODEGESP, de 27 de janeiro de 2021, na qual designa os membros da Comissão Avaliadora responsável pela terceira etapa de avaliação no desempenho do estágio probatório da servidora SAMIRA DE AQUINO LEITE FIORDALISI.

ONDE LÊ-SE:

“… DESIGNAR Rosete Pescador, César Damian e Samuel Milanez, …”

LEIA-SE:

“… DESIGNAR Rosete Pescador, Jane Mara Block e Samuel Milanez, …”

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o disposto no Art. 36 da Lei nº 8.1 12 de 11 de dezembro de 1990; nos artigos 26, 27, 28 e 143 do Regimento Geral e no Art. 83 do Estatuto da UFSC, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 3 de março de 2021

 Estabelece critérios para a seleção de servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, ativos e inativos, para atuarem como ministrantes e tutores nas ações de desenvolvimento coordenadas pela Coordenadoria de Capacitação de Pessoas (CCP) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP).

 

Nº 52/2021/PRODEGESP – Art. 1º Estabelecer critérios para a seleção de servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, ativos e inativos, para atuarem como ministrantes e tutores nas ações de desenvolvimento coordenadas pela Coordenadoria de Capacitação de Pessoas (CCP) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP).

  •  1ºPara fins da seleção de que trata o caput poderão participar os servidores técnico-administrativos em educação e docentes da UFSC, ativos ou inativos, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
  •  2ºServidores inativos poderão atuar somente na condição de voluntários, isto é, sem fazer jus ao pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, e somente após a aprovação prévia do seu processo de adesão ao Programa de Serviços Voluntários da UFSC, conforme Resolução Normativa nº 67/CUn/2015.
  •  3ºSerá vedada a participação de servidores afastados do trabalho por motivo de licença médica, licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, para o serviço militar, para tratar de interesses particulares, para o desempenho de mandato classista, férias, licença prêmio e ou outros impedimentos legais.
  •  4ºO referido processo de seleção será executado pela Coordenadoria de Capacitação de Pessoas/DDP/PRODEGESP.

Art. 2º Pré-requisitos para atuar como ministrante e tutor:

I – ser servidor docente ou técnico-administrativo em educação da UFSC, ativo ou inativo, conforme Artigo 1º, desta Portaria;

II – possuir formação acadêmica e/ou experiência profissional requerida para a ação de desenvolvimento a que se propõe ministrar ou tutorar.

Art. 3º Os servidores docentes e técnico-administrativos em educação interessados em atuar como ministrantes e/ou tutores nas ações de desenvolvimento coordenadas pela CCP/DDP/PRODEGESP, deverão participar de processo seletivo público simplificado podendo ser convocados, na medida em que houver necessidade, conforme os critérios abaixo:

I – Formação acadêmica;

II – Experiência profissional: tempo de instrutoria, docência ou tutoria em área correlata à ação de desenvolvimento;

III – Aperfeiçoamento profissional: tempo de participação, na condição de estudante ou aprendiz, em cursos e/ou eventos de aperfeiçoamento ou capacitação em área correlata à ação de desenvolvimento.

  •  1ºPoderão ser exigidos outros critérios dependendo da especificidade de cada ação;
  •  2º A especificidade de cada critério, pontuações, prazos e demais orientações serão informados por meio de Edital;
  •  3º Em caso de empate entre os candidatos, os critérios de desempate serão os seguintes:

I – Maior tempo de serviço, devidamente comprovado, na Universidade Federal de Santa Catarina;

II – Idade mais elevada.

4ºCaso não haja ministrantes e/ou tutores selecionados para determinada ação de desenvolvimento, a CCP/DDP/PRODEGESP poderá, excepcionalmente, convidar ministrantes e/ou tutores internos ou externos à UFSC.

Art. 4º O servidor selecionado deverá apresentar:

I – Comprovação das exigências determinadas nos Incisos I, II e III do Artigo 3° desta Portaria;

II – Declaração de Execução de Atividades, contendo o total de horas trabalhadas em quaisquer órgãos federais que ensejaram o recebimento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) no ano de realização da ação de desenvolvimento;

III – Declaração, por escrito, contendo a anuência prévia da Chefia Imediata, liberando-o para desenvolver estas atividades durante o horário de expediente, se for o caso;

IV – Termo de Responsabilidade e Compromisso, contendo a proposta de compensação de horas dispendidas com a ação de desenvolvimento em horário de expediente com a devida anuência da Chefia Imediata.

Parágrafo Único. A retribuição por meio de GECC de que trata o Inciso II não poderá ser superior a cento e vinte horas de trabalho anuais, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pelo Reitor da Universidade, que poderá autorizar o acréscimo de até cento e vinte horas de trabalho anuais, conforme o artigo 6º do Decreto nº 6.114/2007.

Art. 5º Para a atuação como ministrante, não haverá restrições quanto à participação de servidores ativos, seja técnico-administrativo ou docente, que ocupem cargo de direção ou função gratificada, desde que não haja prejuízo do exercício das atribuições do cargo ou função que os mesmos estejam exercendo.

Art. 6º Os ministrantes e tutores das ações de desenvolvimento deverão compensar as horas dispensadas a estas atividades quando estas forem desempenhadas durante a jornada de trabalho, conforme diretrizes da Portaria Interna com regulamentação própria.

Parágrafo Único. É responsabilidade da chefia imediata do ministrante/tutor o acompanhamento da compensação das horas dispensadas em virtude das atividades desempenhadas.

Art. 7º A remuneração do ministrante/tutor será efetuada de acordo com a Lei nº 11.314, de 03 de julho de 2006, por meio da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), conforme previsto no Decreto nº 6.114/2007, seguindo as orientações da Portaria Interna com regulamentação própria.

Parágrafo Único. Em caso de servidor selecionado na condição de voluntário, o mesmo será regido pela Resolução Normativa nº 67/2015/CUn.

Art. 8º O Edital do processo seletivo de que trata essa Portaria será publicado periodicamente pelo DDP/PRODEGESP.

Art. 9º Fica revogada a Portaria Normativa 027/2007 DDPP.

Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Diretor(a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP/UFSC).

Art. 11. Esta Portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 12 de fevereiro de 2021

 

Nº 96/2021/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 16/11/2020 a servidora CÁTIA SILENE CANDIA FERREIRA, Matrícula UFSC n.º 210664, Matrícula SIAPE n.º 2996798, ocupante do cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref. 23080.082087/2017-34

 

 

Portarias de 19 de fevereiro de 2021

 

Nº 107/2021/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 23/03/2021 o servidor GILVANO DA ROSA, Matrícula UFSC n.º 212389, Matrícula SIAPE n.º 3033431, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref. 23080.062840/2018-56

 

Nº 108/2021/DDP – DESIGNAR Gleide Bitencourte José Ordovás, Anthonia da Silveira e Luana Dell Antonia Tachini, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) MARIA JULIANA FERNANDES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 218175, Matrícula SIAPE 1994431, admitido (a) na UFSC em 31/10/2017.

 

Nº 109/2021/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 04/05/2021 o servidor JEAN BRESSAN ALBARELLO, Matrícula UFSC n.º 212750, Matrícula SIAPE n.º 3042337, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref.23080.036936/2018-69

Nº 110/2021/DDP – CONCEDER a CINTHIA ALEXSANDRA DE MEDEIROS, SIAPE 1769501, ocupante do cargo de Administrador, lotada no Campus Curitibanos, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 24/03/2021 a 21/06/2021, perfazendo 560 horas, referente ao interstício completado em 15/03/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref. 23080.003997/2021-45

Nº 111/2021/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas – LLV/CCE, instituído pelo Edital nº 49/2020/DDP, de 04 de dezembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 233, Seção 3, de 07/12/2020.

Campo de conhecimento: Letras: Teoria Literária.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma).

 

Classificação Candidato Média final
ANA CAROLINA CERNICCHIARO 9,51
RAFAEL MIGUEL ALONSO JUNIOR 9,08
JAIR ZANDONÁ 9,08
VINÍCIUS PORTELLA CASTRO 8,96
CHRISTY BEATRIZ NAJARRO GUZMÁN 8,70

Ref. 23080.046411/2020-56

Nº 112/2021/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 22/03/2021 a servidora LUZIANE CORDOVA, Matrícula UFSC n.º 212320, Matrícula SIAPE n.º 3031115, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref. 23080.019479/2018-48

 

Portarias de 22 de fevereiro de 2021

 

Nº 113/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Francis Solange Vieira Tourinho, Andreia Michele Dannenhauer e Evelise Santos Sousa, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) BIANCA JACQUELINE RAMOS, ocupante do cargo de ENFERMEIRO/ÁREA, Matrícula UFSC 213695, Matrícula SIAPE 2927557, admitido (a) na UFSC em 09/07/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 114/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Roberta Moraes de Bem, Danilo Felício Junior e Elson Mattos, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) GUSTAVO GUILHERME BACK, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, Matrícula UFSC 213303, Matrícula SIAPE 3050334, admitido (a) na UFSC em 04/06/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 115/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Michel Angillo Saad, Carlos Luiz Cardoso e Ivan Tadeu Gomes de Oliveira, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) DÉBORA CAROLINE BUBLITZ, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 213716, matrícula SIAPE 3054657, admitido (a) na UFSC em 09/07/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 23 de fevereiro de 2021

 

Nº 116/2021/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 04/06/2021 o (a) servidor (a) BIANCA KAIZER DE OLIVEIRA, Matrícula UFSC n.º 213291, Matrícula SIAPE n.º 3049641, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref. 23080.043928/2018-79

 

Nº 117/2021/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 06/06/2021 o (a) servidor (a) KAINARA FERREIRA DE SOUZA, Matrícula UFSC n.º 213446, Matrícula SIAPE n.º 3050640, ocupante do cargo de PEDAGOGO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref. 23080.043912/2018-66

 

Nº 118/2021/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 27/04/2021 o (a) servidor (a) RICARDO JOSÉ TORRES, Matrícula UFSC n.º 212626, Matrícula SIAPE n.º 3040887, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref. 23080.003146/2015-54

 

Portarias de 24 de fevereiro de 2021

 

Nº 119/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Nádia Cristina Zunino Simone, Rúbia Sedemaka Silva Virgilio e Guilherme Luiz, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) PRISCILA GOMES JOSÉ, ocupante do cargo de CONTADOR, Matrícula UFSC 216400, Matrícula SIAPE 2914542, admitido (a) na UFSC em 14/05/2019.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 120/2021/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 04/06/2021 o (a) servidor (a) HIGOR EISTEN FRANCISCONI LORIN, Matrícula UFSC n.º 213438, Matrícula SIAPE n.º 3050391, ocupante do cargo de OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO ÁGUA E ESGOTO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref.23080.043926/2018-80

 

Nº 121/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Leonardo Meurer, Patric da Silva E Carla Cristina Dutra Burigo, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) FERNANDO ZIMMERMANN, ocupante do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 213643, matrícula SIAPE 3052988, admitido (a) na UFSC em 02/07/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 122/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Márcio Clemes, Renato José Hendges Júnior e Eduardo Vieira Nunes, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) ANDRÉ RICARDO NATAL SIMÕES, ocupante do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 214020, matrícula SIAPE 3058271, admitido (a) na UFSC em 18/07/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 123/2021/DDP -Art. 1º DESIGNAR Eliete Warken Bahia Costa, Paula Debiasi Reynaud e Clarice Schmidt, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) MAIARA SARDA SILVA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 214040, matrícula SIAPE 3058296, admitido (a) na UFSC em 24/07/2018.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 24 de fevereiro de 2021

 

Nº 124/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Juliano Gil Nunes Wendt, Alexandre De Oliveira Tavela  e Natan Gláuber Filippi, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) KETLIN SCHNEIDER, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE LABORATÓRIO, matrícula UFSC 213608, matrícula SIAPE 3052629, admitido (a) na UFSC em 02/07/2018.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 25 de fevereiro de 2021

 

Nº 125/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Juliane Mendes Rosa La Banca, Gilberto Lopes Lerina e Marilza Nair Dos Santos Moriggi, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) GRAZIELA DA ROSA PERSICH, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 214133, matrícula SIAPE 3058538, admitido (a) na UFSC em 31/07/2018.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 26 de fevereiro de 2021

 

Nº 128/2021/DDP – CONCEDER a ELIAS SEBASTIÃO DE ANDRADE, SIAPE 1757981, ocupante do cargo de Engenheiro, lotado no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia, renovação do afastamento parcial para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento, na Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 05/03/2021 a 04/03/2022.

Ref. 23080.005076/2021-17

 

Nº 130/2021/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 04/06/2021 a servidora ANDREIA MICHELE DANNENHAUER, Matrícula UFSC n.º 216253, Matrícula SIAPE n.º 1835816, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref. 23080.079044/2019-33.

 

Nº 131/2021/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

 

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
DAIANE PEREIRA LIMA 137701 1552416 INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO 22-02-2021 75% 006192/2021-53 HU
ROBERTA RODOLFO MAZZALI BISCARO 177878 1823750 FISIOTERAPEUTA 26-02-2021 75% 006906/2021-23 HU
GABRIELA PERITO DEITOS 187016 1980816 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 26-02-2021 52% 006895/2021-81 UFSC
GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA 198913 2212251 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 23-02-2021 52% 006302/2021-87 UFSC
IRIA SEVERO COELHO 85230 1158892 CONTÍNUO 10-02-2021 15% 004771/2021-61 UFSC
JULIANA OSÓRIO E SILVA 211340 3010699 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 09-02-2021 30% 004671/2021-35 UFSC
RAPHAEL TARSO SILVEIRA 208243 2388438  ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 08-02-2021 30% 004460/2021-01 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
SHAHLA FELISBINO DIAS 186001 1969107 ENGENHEIRO/ÁREA 08-02-2021 52% 004480/2021-73 UFSC
SIMONE DIEFENBACH BORGES 213584 3052336 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 15-02-2021 30% 005335/2021-18 UFSC

 

Portarias de 1º de março de 2021

 

Nº 132/2021/DDP – Art. 1º LOTAR, de ofício, o servidor Alexandre Ferrarezi, Matrícula UFSC n.º 200217, Matrícula SIAPE n.º 2230222, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Diretoria Administrativa do Campus de Curitibanos, com localização de exercício e física no Setor Administrativo e Financeiro (SAF/DA/CBS), revogando sua lotação anterior no Departamento de Atenção à Saúde (DAS/PRODEGESP).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Ref.23080.007036/2021-18,

 

Nº 133/2021/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF/CCS, instituído pelo Edital nº 01/2021/DDP, de 07 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 05, Seção 3, de 08/01/2021.

Campo de conhecimento: Farmácia – Análise e Controle de Medicamentos.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma).

 

Classificação Candidato Média final
Giovana Bazzo 9,57
Gabriela Schneider Rauber 9,53
Tatiane Cogo Machado 9,30
Helen Dutra Leite Polidori 9,18
Marcelo José Dias Silva 8,53

Ref. 23080.045768/2020-17

 

Nº 134/2021/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 25/05/2021 o (a) servidor (a) ARTUR ROCHA SILVA, Matrícula UFSC n.º 213049, Matrícula SIAPE n.º 3046426, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref. 23080.036973/2018-77.

 

Nº 135/2021/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 04/06/2021 a servidora STELAMAR ROMMINGER, Matrícula UFSC n.º 213230, Matrícula SIAPE n.º 3050368, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref. 23080.043931/2018-92.

 

Edital de 26 de fevereiro de 2021

 

Nº 12/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cancelamento do Edital nº 021/2020/DDP e estabelece novo o cronograma de provas do concurso público para o Colégio de Aplicação, do Centro de Ciências da Educação da UFSC, de que trata o Edital n° 064/2019/DDP, para o campo de conhecimento: Educação Geral – Anos Iniciais.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
05/04/2021

Segunda-feira

 

 

 

8h50min

 

10h30min

 

13h30min

 

15h10min

 

16h50min

Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega de documentos para a Prova de Títulos

 

inscrição 30003 – Candidata Bruna Jamila de Castro

inscrição 30087 – Candidata Nadine Schmidt Borges

inscrição 30267 – Candidata Gisele Aparecida de A. Dias

inscrição 30314 – Candidato Robson Da Silva Rodrigues

inscrição 30341 – Candidata Ana Lucélia Silva Dias

Sala do 5º ano B

 

9h30min Início da Prova de Títulos  

Sala do 5º ano B

 

06/04/2021

Terça-feira

 

 

 

 

8h10min

 

9h50min

 

11h30min

 

14h30min

 

16h10min

Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega de documentos para a Prova de Títulos

 

inscrição 30349 – Candidata Ana Paula de S. Kinchescki

inscrição 30379 – Candidato Gustavo Rugoni De Sousa

inscrição 30412 – Candidata Luanda Alvariza Gomes Ney

inscrição 30426 – Candidato Thiago Reginaldo

inscrição 30493 – Candidata Vanessa C. de Lara Jakimiu

 

 

Sala do 5º ano B

 

 8h50min

 

10h30min

 

13h30min

 

15h10min

 

16h50min

Prova didática

inscrição 30003 – Candidata Bruna Jamila de Castro

inscrição 30087 – Candidata Nadine Schmidt Borges

inscrição 30267 – Candidata Gisele Aparecida de A. Dias

inscrição 30314 – Candidato Robson Da Silva Rodrigues

inscrição 30341 – Candidata Ana Lucélia Silva Dias

 

Sala do 5º ano A

 

 

 

07/04/2021

Quarta-feira

 

 

 

9h10min

 

10h50min

 

13h50min

Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega de documentos para a Prova de Títulos

inscrição 30499 – Candidata Lisiane Gazola Santos

inscrição 30510 – Candidata Andréa M. de Carvalho

inscrição 30648 – Candidata Juliana Fatima S. Pasini

Sala do 5º ano B

07/04/2021

Quarta-feira

 

 8h10min

 

9h50min

 

11h30min

 

14h30min

 

16h10min

Prova didática

inscrição 30349 – Candidata Ana Paula de S. Kinchescki

inscrição 30379 – Candidato Gustavo Rugoni De Sousa

inscrição 30412 – Candidata Luanda Alvariza Gomes Ney

inscrição 30426 – Candidato Thiago Reginaldo

inscrição 30493 – Candidata Vanessa C. de Lara Jakimiu

 

Sala do 5º ano A

 

17h00min Continuação da Prova de Títulos  

Sala do 5º ano B

 

08/04/2021

Quinta-feira

  9h10min

 

10h50min

 

13h50min

Prova didática

inscrição 30499 – Candidata Lisiane Gazola Santos

inscrição 30510 – Candidata Andréa M. de Carvalho

inscrição 30648 – Candidata Juliana Fatima S. Pasini

 

Sala do 5º ano A

 

15h Continuação da Prova de Títulos  

Sala do 5º ano B

 

 

 

 

 

09/04/2021

Sexta-feira

9h Continuação da Prova de Títulos  

Sala do 5º ano B

 

14h00min Sessão pública para apuração do resultado do concurso  

Link da sala virtual: https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/concurso-ebtt-edital064-2019-ca-ufsc

Observações:

1. O candidato deverá realizar a leitura atenta dos Editais Complementares nº 048 e 005/2021/DDP, assim como do Edital nº 064/2019/DDP.

2. Para as etapas de Sorteio do Ponto para Prova Didática e da Prova Didática o candidato deverá se apresentar no máximo dez minutos de antecedência do seu horário, indicado neste ajuste de cronograma de provas, para que sejam cumpridos os procedimentos do item 5 e seus subitens do Edital Complementar nº 005/2021/DDP.

3. Este cronograma foi elaborado pelo Colégio de Aplicação do Centro de Ciências da Educação da UFSC. As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail: azevedo.edson@ufsc.br.

4. O Colégio de Aplicação do Centro de Ciências da Educação da UFSC disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática: quadro branco, computador, Datashow, mas, não se responsabilizará pelo adequado funcionamento dos equipamentos, bem como não disponibilizará caneta para quadro branco e apagador.

5. Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática (Datashow, notebook, caixa de som), sendo que o Colégio de Aplicação do Centro de Ciências da Educação da UFSC não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

6. Todas as atividades serão realizadas no Bloco A – Anos Iniciais do Colégio de Aplicação.

 

 

Edital de 1º de março de 2021

Nº 013/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Odontologia, de que trata o Edital n° 121/2019/DDP, para o campo de conhecimento: Odontologia/Endodontia.

 

DATA HORÁRIO DE INÍCIO ATIVIDADE LOCAL
05/04/2021

2a feira

08:20 Instalação dos trabalhos com a presença de todos os candidatos.

 

Sala 004  Bloco H  CCS
05/04/2021

2a feira

08:30 Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a prova escrita.

 

Sala 004  Bloco H  CCS
05/04/2021

2a feira

09:00 Início da prova Escrita.

Limite de páginas para a prova escrita: 08 páginas.

 

Sala 004  Bloco H  CCS
06/04/2021

3a feira

 

8:30 Divulgação da lista de aprovados na prova escrita.

 

Mural do Departamento de Odontologia (ODT) e no site: https://odt.ccs.ufsc.br/

 

07/04/2021

4a feira

8:30 Término do prazo para interposição de recursos. Encaminhar para o e-mail do Direção do Centro de Ciências da Saúde (CCS): ccs@contato.ufsc.br

 

07/04/2021

4a feira

8:30 Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Odontologia (ODT) e no site: https://odt.ccs.ufsc.br/

 

07/04/2021

4a feira

9:00

 

Início do sorteio do ponto para a Prova Didática, por ordem de inscrição, em intervalos de 1 hora. Entrega pelo candidato das cópias do projeto de atividades acadêmicas, do memorial descritivo e do Curriculum Vitae, da Plataforma Lattes, documentado.

 

Sala 004  Bloco H  CCS
07/04/2021

à

09/04/2021

Período em que ocorrerá o sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a realização da Prova Didática, a apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas, local e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado no dia 07/04/2021.

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta dos Editais Complementares nº 047/2020/DDP e 005/2021/DDP, assim como da seção 7 do Edital nº 121/2019/DDP.

1.2 Este cronograma foi elaborado pelo Departamento de Odontologia. As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o email: odt@contato.ufsc.br

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 20 (vinte) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do item 5.1.2 do Edital Complementar nº 005/2021/DDP.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: odt@contato.ufsc.br

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

  1. 6O Departamento de Odontologia disponibilizará para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo quadro branco e Datashow. O Departamento não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento, sendo permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento (Datashow, notebook).

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

 NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria 1504/2019/GR, de 04 de julho de 2019, RESOLVE:

 

Portaria de 01 de março de 2021

 

Nº 08/NDI/CED Art. 1º – Designar a diretora Juliane Mendes Rosa La Banca, a vice-diretora Thaisa Neiverth, as professoras Josiana Piccolli e Jucilaine Zucco e os técnicos administrativos em educação Camila Santos Pires Lima, Elisandra dos Anjos Fortkamp de Oliveira, Graziela da Rosa Persich, Isabel Cristina da Rosa sob a presidência da primeira, para comporem a COMISSÃO DE ANÁLISE SOBRE ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO NDI. Os trabalhos da comissão incluirão proposta de revisão do Regimento do NDI. Art. 2º – A comissão terá 1 hora semanal, até 31 de julho de 2021.

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA

 

A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA, Professora Carolina Baptista Menezes, no uso de suas atribuições designada pela Port. Nº. 188/2021/GR e tendo em vista a legislação pertinente e a deliberação do Colegiado do Departamento de Psicologia na reunião ordinária do dia 01 de março de 2021 no que se refere à concessão de afastamento integral de servidores docentes do Departamento de Psicologia para fins de participação em Curso de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado, pós-doutorado), R E S O L V E:

 

Portaria Normativa de 1 de março de 2021

 

Estabelece medidas referentes à concessão de afastamento integral de servidores docentes do Departamento de Psicologia para fins de participação em Curso de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado, pós-doutorado), considerando o disposto na Resolução no 11/CUn/97, de 29 de julho de 1997, no Decreto nº 9.991 de 28 de agosto de 2019, na Instrução Normativa nº 201 de 11 de setembro de 2019, na Lei nº 8.112 de 11 de dezembro 1990, na Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, bem como nos Editais do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC que tratam das condições e dos critérios do Processo Seletivo para classificação dos interessados em solicitar afastamento integral para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu.

 

Nº 4/2021/DPSI – Art. 1º. No máximo 10% dos docentes em efetivo exercício do Departamento de Psicologia, incluindo aqueles que já estão afastados, podem afastar-se para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado, pós-doutorado) mediante um mesmo edital, mesmo já estando classificados em Processo Seletivo publicado em Edital pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.

Art. 2º. O Departamento de Psicologia deverá manter atualizado o Plano Departamental de Capacitação Docente de Média e Longa Duração (PDCD), com a previsão de afastamento de docentes, para o ano seguinte e para os 3 (três) anos subsequentes, com base nas informações emitidas pelos próprios docentes e no planejamento das áreas/ênfases do Departamento (Núcleo Comum; Saúde e Processos Clínicos; Trabalho, Organizações e Gestão; Psicologia Educacional e Escolar; Processos Comunitários e Ações Coletivas).

  • 1º. O PDCD deve ser utilizado como uma orientação nas tomadas de decisão sobre os afastamentos para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado, pós-doutorado), sendo que docentes com afastamento não previstos antecipadamente podem ser incluídos no PDCD a qualquer momento do semestre, desde que sua inclusão seja aprovada pelo Colegiado de Departamento.
  • 2º. A construção do PDCD deverá considerar que os afastamentos para estágios de Pós- Doutorado deverão ser previstos por períodos de até 12 (doze) meses consecutivos, a intervalos mínimos de 5 (cinco) anos.

Art. 3º. As decisões sobre os afastamentos dos docentes para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado, pós-doutorado) devem levar em consideração as orientações da Chefia do Departamento, o planejamento das áreas/ênfases do Departamento, o Plano Departamental de Capacitação Docente de Média e Longa Duração (PDCD), as deliberações do Colegiado do Departamento, os critérios dispostos nos respectivos editais e a tramitação do processo administrativo referente à solicitação de afastamento conforme rito processual da UFSC.

Art. 4º. A assunção da responsabilidade pela realização das atividades associadas ao docente afastado (ensino, pesquisa, extensão e administração) durante seu período de afastamento deverá ser indicada pela Chefia do Departamento, com base no planejamento das áreas/ênfases do Departamento de Psicologia.

Art. 5º. Esta portaria normativa estará em vigor exclusivamente enquanto não for autorizada a contratação de professores substitutos em decorrência de afastamento docente para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado, pós-doutorado).

Art. 6º. Esta portaria normativa entra em vigor a partir de sua publicação na página oficial do Departamento de Psicologia.

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:

 

Edital de Convocação de 25 de fevereiro de 2021

 

Nº 2/2021/SEC/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Civil, cujas normas serão definidas pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 38/2021/SEC/CTC, de 25 de fevereiro de 2021;

Art. 2º A eleição será realizada no dia 19/3/2021, das 8h às 17h, por meio do sistema de votação on-line Adoodle (https://adoodle.org/);

Art. 3º As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por email no endereço coord.ecv@contato.ufsc.br, até 12 de março de 2021.

 

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1807/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o constante no Processo n.º 23080.006616/2021-80, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de fevereiro de 2021

 

Nº 38/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes TIAGO MORKIS SIQUEIRA (Presidente), NALOAN COUTINHO SAMPA (Titular) e o servidor técnico-administrativo MARCOS EDUARDO IRIE MOTTA (Titular), para comporem a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Civil, de que trata o Edital n° 2/2021/SEC/CTC.

 

 

 

Boletim Nº 25/2021 – 02/03/2021

02/03/2021 18:36

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 25/2021

Data da publicação: 02 de março de 2021.

Versão em PDF: BO-UFSC_25_02.03.2021

 

CONSELHO DE CURADORES

Nº 01 a 23/2021/CC

CAMPUS JOINVILLE

PORTARIAS Nº 015 a 023/2021/DCTJ

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 49 e 50/PROAD/2021

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS Nº 48, 49, 51/2021/PRODEGESP

PORTARIA Nº 85/2021/DAP

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

PORTARIAS Nº 007, 013 a 018, 022 a 024/2021/PROGRAD

 

 

CONSELHO DE CURADORES

 

O Presidente do Conselho de Curadores, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resoluções de 18 de fevereiro de 2021

 

Nº 01/2021/CC – Homologar o termo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Amoveri EIRELI, que tem por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Nanomateriais, superfícies e processos aplicados a produtos para propriedades antimicrobianas e cuidados a saúde” (Ref. Parecer nº 144/2020/CC, constante do Processo nº 23080.031888/2020-37).

 

Nº 02/2021/CC – Homologar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e Fundação de Estudo e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Apoio à Consolidação das Empresas Juniores credenciadas pela Universidade Federal de Santa Catarina” (Ref.  Parecer nº 145/2020/CC, constante do Processo nº 23080.051130/2020-15).

 

Nº 03/2021/CC – Homologar o termo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Prefeitura de Araranguá, que tem por objetivo a execução do Projeto Institucional intitulado “Ação para mobiliar e equipar a Unidade Básica de Saúde Escola Urussanguinha e da Unidade Básica de Saúde Escola da Zona Rural Polícia Rodoviária”. (Ref. Parecer nº 143/2020/CC, constante do Processo nº 23080.049289/2020-70).

 

Nº 04/2021/CC – º Homologar o contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Projeto da Equipe de Competição Fórmula CEM – Carros a Combustão e Elétrico – 2020”. (Ref. Parecer nº 04/2021/CC, constante do Processo nº 23080.044489/2020-36).

 

Nº 05/2021/CC – Homologar o acordo de parceria celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), a Fundação de desenvolvimento da pesquisa (FUNDEP) e a Renault do Brasil S.A, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Sistema Inteligente de Aquisição e Análise de Dados para Controladores Automotivos”. (Ref. Parecer nº 146/2020/CC, constante do Processo nº 23080.031850/2020-64).

 

Nº 06/2021/CC – Homologar o aditivo ao quarto aditivo do contrato de prestação de serviço celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Secretaria de Estado da Saúde de SC – SES-SC, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Pesquisa e desenvolvimento de modelos, protocolos de soluções tecnológicas para Telemedicina – Ano IV (2021)” (Ref. Parecer nº 147/2020/CC, constante do Processo nº 23080.085025/2017-84).

 

Nº 07/2021/CC – Homologar o contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento e validação de um modelo de governança do conhecimento aplicado à comunicação social e alinhado ao planejamento estratégico da PRF por meio da adoção das diretrizes do modelo na produção, gestão e disseminação de conteúdo” (Ref. Parecer nº 148/2020/CC, constante do Processo nº 23080.042576/2020-59).

 

Nº 08/2021/CC – Homologar o contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Avaliação do Comportamento Viscoelástico Linear de Misturas Asfálticas no Dimensionamento de Pavimentos Rodoviários Submetidos a Carregamento Dinâmico” (Ref. Parecer nº 03/2021/CC, constante do Processo nº 23080.029742/2020-21).

 

Nº 09/2021/CC – Homologar o aditamento do contrato 205/2017 celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Estudos, pesquisas, ferramentas e programa de capacitação para prover suporte à gestão de competências da CGPERT vinculadas às áreas de segurança viária, infrações e operações rodoviárias” (Ref. Parecer nº 01/2021/CC, constante do Processo nº 23080.041701/2017-16).

 

Nº 10/2021/CC – Homologar o contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Aprimoramento da Metodologia para o Acompanhamento e Avaliação dos Cursos do Eixo Articulação e Fortalecimento do programa NOVOS CAMINHOS” (Ref. Parecer nº 149/2020/CC, constante do Processo nº 23080.030915/2020-54).

 

Nº 11/2021/CC – Homologar o contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de Modelo de Pesquisa Corporativa para promover a Produção Científica e Tecnológica na PRF no contexto da Universidade Corporativa em Rede (UCR) de modo a apoiar à instrumentalização da Divisão de Pesquisa e Produção de Conhecimento da UNIPRF” (Ref. Parecer nº 156/2020/CC, constante do Processo nº 23080.012760/2020-74).

 

Nº 12/2021/CC – Homologar o contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Plataforma Integrada de Governança Multinível PRF” (Ref. Parecer nº 150/2020/CC, constante do Processo nº 23080.046029/2020-42).

 

Nº 13/2021/CC – Homologar o contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Consultoria e avaliação pós-ocupação para protótipos de habitação de interesse social, pautados em critérios de sustentabilidade e eficiência energética” (Ref. Parecer nº 02/2021/CC, constante do Processo nº 23080.045864/2020-65.).

 

Nº 14/2021/CC – Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a empresa S3nano Indústria de Aditivos Químicos (S3NANO), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Caracterização e aplicação de nanopartículas de prata em EPIs hospitalares, saneantes e outros materiais”. (Ref. Parecer nº 05/2021/CC, constante do Processo nº 23080.050672/2020-71).

 

Nº 15/2021/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e Fundação de Estudo e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Implantação de Núcleos de Apoio Técnico-Administrativo no Ministério da Saúde” (Ref. Parecer nº 06/2021/CC, constante do Processo nº 23080.041461/2020-47).

 

Nº 16/2021/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Recursos Educacionais Digitais para Formação Profissional e Tecnológica na Contemporaneidade” (Ref. Parecer nº 07/2021/CC, constante do Processo nº 23080.047359/2020-55).

 

Nº 17/2021/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Manutenção da oferta nacional de telediagnóstico em dermatologia” (Ref. Parecer nº 08/2021/CC, constante do Processo nº 23080.034872/2020-86).

 

Nº 18/2021/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Manutenção do Núcleo Telessaúde Santa Catarina – VIII fase Ref. Parecer nº 09/2021/CC, constante do Processo nº 23080.033035/2020-30).

 

Nº 19/2021/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Apoio à CGTI em questões técnicas envolvendo a aplicação e a sustentação e banco de dados do S2ID e suporte negocial para usuários com dificuldades no S2ID” (Ref. Parecer nº 10/2021/CC, constante do Processo nº 23080.043884/2020-00).

 

Nº 20/2021/CC – Aprovar a baixa dos bens citados nos processos abaixo: 23080.072280/2019-29 23080.000865/2021-61 23080.000922/2021-11 23080.000932/2021-48 23080.000941/2021-39 23080.000945/2021-17 23080.000946/2021-61 23080.000952/2021-19 23080.000957/2021-41 23080.001085/2021-39 23080.001086/2021-83 23080.001092/2021-31 23080.001097/2021-63 23080.001107/2021-61 23080.001129/2021-21 23080.001130/2021-55 (Ref. Parecer nº 11/2021/CC, constante dos Processos).

 

Nº 21/2021/CC – Aprovar a doação dos bens citados nos processos abaixo: 23080.041890/2016-38 23080.078281/2017-15 23080.043779/2016-86 23080.012825/2017-86 23080.059941/2016-88 23080.067911/2017-26 23080.042406/2015-15 23080.022853/2018-92 23080.065325/2017-47 23080.054238/2017-64       23080.075065/2016-37 (Ref. Parecer nº 12/2021/CC, constante dos Processos).

 

Nº 22/2020/CC – Aprovar a baixa dos bens citados nos processos abaixo: 23080.030596/2016-09       23080.073765/2015-14 23080.080885/2018-11 005874/2020       23080.010887/2020-59 23080.010884/2020-15 23080.010862/2020-55 23080.009761/2020-31 23080.026909/2018-88 23080.055010/2019-53 23080.000940/2020-11 23080.035418/2020-42 23080.037510/2020-47 23080.037257/2020-21 23080.037249/2020-85 23080.037247/2020-96 23080.037240/2020-74 23080.051430/2020-02 23080.044714/2020-34 23080.042307/2020-92 23080.016866/2020-47 23080.045309/2020-33 23080.042509/2020-34 23080.035847/2019-86 23080.052113/2020-03       23080.005585/2020-69           23080.005587/2020-58 (Ref. Parecer nº 13/2021/CC, constante dos Processos).

 

Nº 23/2021/CC – Aprovar a doação dos bens citados nos processos abaixo: 23080.053215/2019-02 23080.050985/2019-95 23080.044643/2019-36 23080.041674/2017-73 23080.049499/2019-24 23080.049159/2019-01 23080.049565/2019-66 (Ref. Parecer nº 14/2020/CC, constante dos Processos).

 

 

 

CAMPUS JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1808/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, resolve:

 

Portarias de 22 de fevereiro de 2021

 

Nº 015/2021/DCTJ – Art. 1º Designar o servidor João Carlos Xavier, SIAPE 1214594, para atuar como supervisor de tutores do campo de conhecimento de Física no Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes – PIAPE, no campus Joinville. Art. 2º Atribuir 4 (quatro) horas semanais para as atividades administrativas, conforme Resolução nº 053/CEPE de 31 de agosto de 1995. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos retroativos a 08 de fevereiro de 2021.

 

Nº 016/2021/DCTJ  Art. 1º Designar o servidor Victor Simões Barbosa, SIAPE 2330786, para atuar como supervisor de tutores do campo de conhecimento de Matemática no Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes – PIAPE, no campus Joinville. Art. 2º Atribuir 4 (quatro) horas semanais para as atividades administrativas, conforme Resolução nº 053/CEPE de 31 de agosto de 1995. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2021.

 

Nº 017/2021/DCTJ – Art. 1º Designar para compor a Comissão de Seleção Acadêmica do curso de Pós-graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – Pós-ECM, na presidência da primeira, os professores: Talita Sauter Possamai; Fabiano Gilberto Wolf; Luciano Senff; Xisto Lucas Travassos Junior. Art. 2º Atribuir aos membros 1 (uma) hora semanal para o exercício da função. Art. 3º Esta Portaria tem vigência por dois anos a partir da data de sua emissão e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 018/2021/DCTJ – Art. 1º Designar para compor a Comissão de Seleção de Bolsas do curso de Pós-graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – Pós-ECM, na presidência do primeiro, os professores: Diogo Lôndero da Silva; Leonel Rincon Cancino; Derce de Oliveira Souza Recouvreux. Art. 2º Atribuir aos membros 1 (uma) hora semanal para o exercício da função. Art. 3º Esta Portaria tem vigência por dois anos a partir da data de sua emissão e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 019/2021/DCTJ – Art. 1º Designar para compor a Comissão de Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento de Docentes do Programa de Pós-graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – Pós-ECM, na presidência do primeiro, os professores: Tiago Vieira da Cunha; Adriano Fagali de Souza; Jorge Luiz Goes Oliveira. Art. 2º Atribuir aos membros 1 (uma) hora semanal para o exercício da função. Art. 3º Esta Portaria tem vigência por dois anos a partir da data de sua emissão e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 020/2021/DCTJ – Art. 1º Designar para compor a Comissão de Planejamento Estratégico do Programa de Pós-graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – Pós-ECM, na presidência do primeiro, os professores: Rafael de Camargo Catapan; Diego Alexandre Duarte; Régis Kovacs Scalice; Claudimir Antonio Carminatti; Pedro Paulo de Andrade Junior. Art. 2º Atribuir aos membros 1 (uma) hora semanal para o exercício da função, exceto ao Presidente. Art. 3º Esta Portaria tem vigência por dois anos a partir da data de sua emissão e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 021/2021/DCTJ – Art. 1º Designar para compor a Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – Pós-ECM, na presidência do primeiro: Professor Kleber Vieira de Paiva; Gislaine Palmeira da Silva (STAE); Rodrigo Silveira de Santiago (Discente). Art. 2º Atribuir aos membros 1 (uma) hora semanal para o exercício da função. Art. 3º Esta Portaria tem vigência por dois anos a partir da data de sua emissão e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 23 de fevereiro de 2021

 

Nº 022/2021/DCTJ  Art. 1º Revogar a Portaria nº 014/2021/DCTJ de 19 de fevereiro de 2021. Designar para constituir a Comissão de Planejamento Estratégico do Campus de Joinville, sob a presidência da Vice-Diretora do CTJ, os servidores ocupantes das seguintes funções, bem como, os servidores nominalmente elencados: Diretor do Centro Tecnológico de Joinville – CTJ; Vice-Diretora do CTJ; Diretor Administrativo do Campus de Joinville; Representante da Chefia do Departamento de Engenharias da Mobilidade; Representante da Coordenação de Pesquisa do CTJ; Representante da Coordenação de Extensão do CTJ; Docente Janaína Renata Garcia; Docente Lucas Weihmann; Docente Maurício de Campos Porath; Servidora Técnico-Administrativa Mariane Duarte. Art. 2º Serão atribuídas duas horas semanais para os servidores nominalmente elencados, exceto para os Diretores. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão a será válida até 31/12/2024.

 

Nº 023/2021/DCTJ – Art. 1º Designar os membros discentes, abaixo nominados, para compor o Colegiado do Curso de Engenharia Ferroviária e Metroviária: Titulares Discentes: Luan Iagho Campanollo Lottermann; Emilly Costa Schmid. Suplentes Discentes: Cristian Piehowiak; Amanda Blankenburg Borges. Art. 2º Esta portaria tem vigência por 1 (um) ano a partir desta data e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portarias de 23 de fevereiro de 2021

 

Nº 49/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR o servidor MARCELO BRANDES MÜLLER, SIAPE nº 3125957, Administrador, lotado e localizado no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS/ARA), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 2º O servidor ora designado será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Setorial de Patrimônio.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 006372/2021/DIR/CTS/ARA)

 

Nº 50/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores ALEXANDRE MARCIO MARCOLINO, SIAPE nº 1863921, Professor Magistério Superior/DCS/CTS/ARA, DANIELLE SOARES ROCHA VIEIRA, SIAPE nº 1899821, Professor Magistério Superior/DCS/CTS/ARA e DAIANA CRISTINE BUNDCHEN, SIAPE nº 2125193, Professor Magistério Superior/DCS/CTS/ARA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa FABIO BALCOTA, CNPJ nº 24.660.075/0001-67, Pregão Eletrônico nº 263/2019 – Ata de Registro de Preços nº 844/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.048247/2020-11)

 

 

 PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de fevereiro de 2021

 

Nº 48/2021/PRODEGESP – Art. 1º Remover a servidora CIBELI BORBA MACHADO do Grupo de Agentes de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville, instituído pela Portaria nº 102/2016/PRODEGESP e alterado pelas Portarias 485/2019/PRODEGESP e 364/2020/PRODEGESP.

Art. 2º Incluir a servidora SUELEN DIAS FAGUNDES BRANDOLT como representante suplente do Campus Araranguá no referido Grupo.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 25 de fevereiro de 2021

 

Nº 49/2021/PRODEGESP – Art. 1º INCLUIR as servidoras TUANY LOHN CARDOSO MEXKO e COR MARIAE LIMA na Comissão para estudo da lotação dos servidores ocupantes do cargo de tradutor intérprete na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituída pela Portaria n.º 40/2021/PRODEGESP.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 26 de fevereiro de 2021

 

Nº 51/2021/PRODEGESP – Art. 1º – INCLUIR a servidora LETÍCIA DE SOUZA LANZER na Comissão de atualização da Resolução Normativa nº 34/Cun/2013, instituída pela Portaria n.º 458/2019/PRODEGESP

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, R E S O L V E:

 

Portaria de 01 de março de 2021

 

Nº 85/2021/DAP Art. 1º ATUALIZAR a Lotação, Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC, a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente, conforme relacionado em anexo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de março de 2021.

ANEXO

Matrícula Servidor/ contratado temporário Lotação Localização de Exercício Localização Física
1158449

 

ORLEI JOSE CARNEIRO HU HOSPITAL UNIVERSITÁRIO COORDENADORIA DE DIAGNÓSTICO COMPLEMENTAR SERVIÇO DE PROCESSOS OPERACIONAIS DA DIVISÃO DE ANÁLISES CLÍNICAS/CDC/DAADC/HU

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

 Portaria de 18 de janeiro de 2021

 

Nº 007/2021/PROGRAD – Art. 1º. DESIGNAR os representantes abaixo listados para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Assessora de Avaliação para o EDITAL Nº 007/PROGRAD/2020, que trata da distribuição de Bolsas Emergenciais de Monitoria durante o período de Atividades Pedagógicas Não Presenciais decorrentes da Pandemia para o semestre letivo 2020.2:

– Janaína Santos de Macedo (CAAP/PROGRAD)

– Tereza Cristina Rozone de Souza (DEN/PROGRAD)

– Fernanda Delatorre (CAAP/PROGRAD)

Art 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portaria de 23 de janeiro de 2021

 

Nº 013/2021/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer no currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Transportes e Logística (608), a equivalência especificada a seguir:

 

Fase/Rol Código Disciplina Carga horária total semestral Equivalência
10ª EMB5045 Trabalho de Conclusão de Curso 72h-a EMB5920
10ª EMB5046 Estágio Curricular Obrigatório 396h-a EMB5921

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. a solicitação SPA nº 002083/2021 e Ofício nº 01/2021/CETL).

 

Portaria de 28 de janeiro de 2021

 

Nº 014/2021/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer novas equivalências para as disciplinas na tabela abaixo pertencentes ao currículo 2018.1 do Curso de Graduação em Fonoaudiologia (109), conforme as especificações a seguir:

 

Fase/Rol Disciplinas

 

Carga horária total semestral

 

Equivalências

 

FON7100 – Módulo I: Caracterização do Ser Humano Saudável I 144h-a FON7101

 

FON7115 – Módulo III: Aspectos Morfofuncionais do Sistema Nervoso 108h-a FON7101

e

FON7205

 

FON7807 – Módulo V: Caracterização do Ser Humano Saudável II 126h-a FON7205

 

FON7808 – Biossegurança para Fonoaudiologia 36h-a NFR7004

 

FON7609 – Otoneurologia 36h-a FON7708

 

FON7613 – Estágio em Fonoaudiologia Ambulatorial I 108h-a FON7610

 

FON7709 – Estágio Hospitalar I

 

36h-a

 

FON7701

 

FON7810 – Estágio em Saúde Coletiva II 36h-a FON7703

 

FON7809 – Estágio Hospitalar II 36h-a FON7701

 

Art. 2º – Estabelecer nova configuração de pré-requisito para as disciplinas pertencente ao currículo 2018.1 do Curso de Graduação em Fonoaudiologia (109), conforme as seguintes especificações abaixo:

Fase/Rol Disciplinas

 

Carga horária total semestral

 

Pré-Requisitos

 

FON7200 – Módulo IV: Ser Humano Saudável I 180h-a (FON7100 e

FON7102) ou

(FON7101 e

FON7102)

FON7807 – Módulo V: Caracterização do Ser Humano Saudável II 126 FON7115 ou

(FON7101 e

FON7205)

FON7300 – Módulo VII: O Ser Humano e as Alterações em Fonoaudiologia I 144 FON7205 ou

FON7807

FON7711– Estágio em Intervenção Fonoaudiológica I 144 FON7600 e

(FON7613 ou

FON7610)

FON7712 – Estágio em Procedimentos Audiológicos I 144 FON7613 ou

FON7610

FON7812 – Estágio em Procedimentos II Audiológicos II 144 FON7613 ou

FON7610

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. a solicitação SPA nº 050198/2020 e Ofício nº 52 e 015/2020/CCFON).

 

 

Portaria de 01 de fevereiro de 2021

 

Nº 015/2021/PROGRAD – Art. 1º. DESIGNAR o servidor Victor Simões Barbosa, SIAPE 2330786, para atuar como supervisor de tutores do campo de conhecimento de Matemática no Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes – PIAPE, no campus Joinville.

Art. 2º – Atribuir ao servidor a carga horária de 4 (quatro) horas administrativas.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 01 de fevereiro de 2021.

 

Portarias de 05 de fevereiro de 2021

 

Nº 016/2021/PROGRAD – Art. 1º. REVOGAR a Portaria n.º 029/2020/PROGRAD, que designou o servidor Guilherme Derenievicz, SIAPE nº 1140235, para atuar como supervisor dos tutores do campo de conhecimento de Informática no Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes – PIAPE, no campus Florianópolis.

Art 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 017/2021/PROGRAD – Art. 1º. DESIGNAR a servidora Thais Bardini Idalino, SIAPE nº 3219472, para atuar como supervisora dos tutores do campo de conhecimento de Informática no Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes – PIAPE, no campus Florianópolis.

Art. 2º – Atribuir ao servidor a carga horária de 4 (quatro) horas administrativas.

Art 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portaria de 10 de fevereiro de 2021

 

Nº 018/2021/PROGRAD – Art. 1º – Designar os servidores técnico-administrativos Paulo de Morisson Faria Júnior (CAA/PROGRAD) como titular e Rute da Silva (CAA/PROGRAD) como suplente para receberem as permissões referentes às aprovações das ações de extensão no Sistema de Registro de Ações de Extensão (SIGPEX), no que concerne à Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

 

 

Portaria de 22 de fevereiro de 2021

 

Nº 022/2021/PROGRAD – Art. 1º – Autorizar a alteração de turno do Curso Engenharia Têxtil (Código e-MEC: 1270377), do Campus de Blumenau, para MATUTINO, a partir do primeiro semestre letivo de 2021, conforme Projeto Pedagógico, referente ao processo 23080.041929/2020-01, em tramitação na Câmara de Graduação, para fins de cadastro de vagas do curso para ingresso via SiSU 2021 – Sistema de Seleção Unificada.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

(Ref. ao processo 23080.041929/2020-01).

 

Portaria de 24 de fevereiro de 2021

 

Nº 023/2021/PROGRAD – Art. 1º. DESIGNAR as servidoras abaixo listas para compor, sob a presidência da primeira, uma Comissão de Elaboração do Plano Político Pedagógico do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes, com carga horária semanal de uma (01) hora de atividades. A referida comissão terá o prazo de sessenta (60) dias para finalizar os trabalhos.

– Janaina Santos de Macedo (PROGRAD/UFSC);

– Luíza Ioppi Gomes (PROGRAD/UFSC);

– Carla Renata Huttl Godói (SAE/ARA/UFSC);

– Gabriela Boemer Amaral Moretto (NUPE/UFSC Blumenau)

– Cleusa Mazuco (Assistência Estudantil/Curitibanos)

– Karina Vieira (CTJ/UFSC);

– Simone Valentini (PROGRAD/UFSC)

 

Nº 024/2021/PROGRAD – Art. 1º. DESIGNAR as servidoras abaixo listas para compor, sob a presidência da primeira, a Comissão Examinadora, responsável por realizar a análise documental, entrevistas e seleção das e dos inscritos no Processo Seletivo, conforme EDITAL Nº 001 DE 2021 PROGRAD/UFSC para contratação temporária de tutores(as) de apoio pedagógico na área de gênero, diversidades e ciência. A referida comissão terá vigência entre 1º de março e 16 de março de 2021.

– Janaina Santos de Macedo (PROGRAD/UFSC);

–  Olga Regina Zigelli Garcia (CCS/NFR);

– Miriam Pillar Grossi (CFH/ANT);

– Maique Weber Biavatti, (CCS/CIF).

 

 

 

 

 

Boletim N° 24/2021 – 01/03/2021

01/03/2021 17:19

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 24/2021

Data da publicação: 1º de março de 2021.

Versão em PDF: BO-UFSC_24_01.03.2021

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 86/CGRAD/2021

CAMPUS BLUMENAU

PORTARIA Nº 017/2021/BNU

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

PORTARIA Nº 004/CPPD/2021

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

PORTARIA Nº 014/2021/CCB

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

PORTARIAS Nº 14 a 27/2021/CCS

EDITAIS Nº 003 a 005/2021/CCS

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PORTARIAS Nº 007 a 012/2021/CFM

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

RESOLUÇÃO Nº 02/CCE/2021

EDITAL Nº 03/2021/CCE

CENTRO DE DESPORTOS

PORTARIA Nº 045/2020/CDS

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

PORTARIA N° 015/SAAD/2021

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

EDITAIS Nº 02 a 05/2021/SINTER

PORTARIAS Nº 4 a 12/2021/SINTER

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a aprovação ad referendum da Câmara de Graduação do Parecer nº 006/2021/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.005909/2021-40, em conformidade com a Resolução nº 032/CUn/2020, de 8 de dezembro de 2020, as leis federais nº 12.711/2012 e 13.409/2016, o Decreto nº 7.824/2012 e as portarias normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017. RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 23 de fevereiro de 2021

Dispõe sobre a adesão da UFSC ao SISU 2021/1

 

Nº 86/CGRAD/2021 – Art. 1º Estabelecer as disposições para a realização do processo seletivo via SISU/MEC.

Art. 2º Esta resolução dispõe especificamente sobre o preenchimento de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do Sistema de Seleção Unificada (SISU) 2021/1, em cada uma de suas opções de curso, conforme especificado no Quadro Geral de Vagas no Anexo I.

Parágrafo único. Para os cursos em que o cálculo do percentual de 30% (trinta por cento) das vagas tenha resultado em número fracionário, o número de vagas oferecidas para essa modalidade de ingresso foi arredondado para o inteiro anterior.

Art. 3º As regras para participação no processo seletivo, bem como as datas referentes à inscrição e matrícula serão definidas em edital específico, a ser elaborado conforme legislação do Ministério da Educação (MEC) – portarias, termo de adesão e editais –, que regerá a realização do SISU 2021/1.

Art. 4º O Termo de Adesão da UFSC ao SISU 2021/1, firmado de acordo com os quadros de vagas em anexo, foi elaborado em consonância com a Política de Ações Afirmativas (PAA) da UFSC (Resolução nº 52/CUn/2015, alterada pela Resolução nº 101/CUn/2017) no que se refere à Escola Pública, atendendo ao estabelecido nas leis nº 12.711/2012 e nº 13.409/2016.

Art. 5º O número de classificados em primeira chamada será igual ao número total de vagas oferecidas em cada curso e modalidade da PAA.

Parágrafo único. Nos cursos com entradas previstas para o primeiro e para o segundo semestres letivos de 2021, serão classificados para ingresso no primeiro semestre os melhores classificados em cada modalidade, conforme quantitativo de vagas previsto no Anexo II desta resolução, enquanto os demais ficarão classificados para ingresso no segundo semestre letivo.

Art. 6º Os pesos e pontos de corte (notas mínimas) em cada uma das disciplinas que compõem o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) estão especificados, por curso, no Anexo III desta resolução.

Art. 7º Para concorrer às vagas de que trata esta resolução, em todos os cursos e modalidades da PAA, os candidatos deverão ter obtido no ENEM/2020 nota igual ou superior às notas mínimas estabelecidas no Anexo III.

Art. 8º O preenchimento das vagas remanescentes, após as chamadas regulares previstas para o SISU 2021/1, será definido em edital específico, a ser publicado na página web referente a este processo seletivo.

Art. 9º Os casos omissos referentes à seleção UFSC/SISU/2021 serão resolvidos pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE) da UFSC.

Art. 10. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

OBSERVAÇÃO:

ANEXO I  QUADRO DE VAGAS  UFSC/SISU/2021

ANEXO II  QUADRO DE VAGAS  UFSC/SISU/2021

ANEXO III  PESOS E PONTOS DE CORTES (NOTAS MÍNIMAS)  UFSC/SISU/2021 

ENCONTRAM-SE NO PDF.

CAMPUS BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de fevereiro de 2021

 

N° 017/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR a servidora KEYSY SOLANGE COSTA NOGUEIRA, SIAPE 3091258, para o exercício da função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Química do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 25 de fevereiro de 2021.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

Art. 3º REVOGAR as Portarias N° 121/2020/BNU e N° 122/2020/BNU, de 18 de agosto de 2020.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

COMISSÃO PERMANENTE DO PESSOAL DOCENTE – CPPD

 

O Presidente da Comissão Permanente do Pessoal Docente – CPPD, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com o que estabelece a alínea D do Inciso II do Art. 12 da Resolução 014/CUn/2008 e a Portaria 614/2014/GR.  RESOLVE:

 

Portaria de 25 de fevereiro de 2021

 

Nº 004/CPPD/2021 – Art. 1º – Reconhecer a titulação obtida por Vitor Takashi Endo, SIAPE 2154254 atribuir-lhe a Retribuição de Titulação (RT) de Doutor. (Processo 23080.004953/2021-32).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 11/02/2021, data do cumprimento dos requisitos exigidos pelo Ofício Circular SEI nº 02/2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

 Portaria de 25 de fevereiro de 2021

 

Nº 014/2021/CCB – Designar os representantes discentes MARIA LUÍSA DA SILVEIRA HAHMEYER (matrícula 202003093 – doutorado), LUCILENE WILDNER GRANELLA (matrícula 202003106 – doutorado), TAMIRES MARTINS MARCHETTO (matrícula 201907233 – mestrado) e THAYNÁ MARINHO DOS SANTOS (matrícula 201907234 – mestrado) como membros titulares e, respectivamente, JULIANA APARECIDA BOLZAN (matrícula 202003252- doutorado), MANUELLA MACHADO GODOI (matrícula 202004959 – doutorado), JULIANO CUSTÓDIO VIEIRA JÚNIOR (matrícula 202003147 – mestrado) e JOHNATTAN CURCIO (matrícula 202004361– mestrado) como membros suplentes do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Farmacologia (PPGFMC) do Centro de Ciências Biológicas (CCB), pelo período de 17 de março de 2021 a 16 de março de 2022.

(Referente à Solicitação Digital nº 006772/2021)

 

 CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 12 de fevereiro de 2021

 

Nº 14/2021/CCS – Designar Fernanda Hansen (docente), Michelly Schaiane Pizzinatto (servidora técnico-administrativa) e Luciana Jeremias Pereira (discente) para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Eleitoral para eleição de coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Nutrição.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício n.º 6/2021/PPGN).

 

Portarias de 18 de fevereiro de 2021

 

Nº 15/2021/CCS – Designar Tânia Silvia Fröde (docente), Alexandre Sherlley Casimiro Onofre (docente) e Carolina do Carmo Silveira (servidora técnico-administrativa) para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Eleitoral para eleição de coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas (PPGCM).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício n.º 02/2021/PPGCM).

 

Nº 16/2021/CCS – Designar Juliana Balbinot Reis Girondi (docente – presidente), Luciana Martins da Rosa (docente – titular), Neide da Silva Knihs (docente – suplente), Luís Eduardo Lyra (servidor técnico-administrativo – titular), Claudia Manuela Siqueira de Oliveira (discente – titular) e Simara Claudia Michaelsen (discente – suplente) para comporem a Comissão Eleitoral para eleição de coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem – modalidade profissional (PPGPENF).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício n.º 01/2021/PPGPENF).

 

Nº 17/2021/CCS – Designar os docentes, os técnico-administrativos e os discentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes da Comissão Eleitoral para eleição de chefe e subchefe do Departamento de Odontologia:

Professora Cleonice da Silveira Teixeira Presidente
Professor Augusto Bodanezi Membro Titular
Professora Silvana Batalha Silva Membro Titular
Professora Beatriz D. M. Souza Membro Suplente
Professor Ricardo de Souza Vieira Membro Suplente
Professora Beatriz Álvares Cabral de Barros Membro Suplente
Técnico-Administrativa Maritê Brum Fischer Membro Titular
Técnico-Administrativo Moacir Tadeu de Melo Membro Suplente
Discente Matheus André Luiz Membro Titular
Discente Laura Borges Vanti Membro Titular
Discente Urbano Neto Martins Membro Suplente
Discente Letícia Zacchi Adriano Membro Suplente

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício interno nº. 006/ODT/CCS/2021).

 

Nº 18/2021/CCS – Designar os professores Jorge Abi Saab Neto, Evaldo dos Santos e Erica Elaine Traebert Simezo para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Eleitoral para eleição de Chefe e Subchefe do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia (DTO) – gestão 2021/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício n.º 03/DTO/CCS/UFSC).

 

Nº 19/2021/CCS – Dispensar a servidora técnico-administrativa Monique Vicente Rocha Peixoto da condição de membro titular da Comissão Eleitoral para eleição de coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, para a qual foi designada pela Portaria n.º 10/2021/CCS, de 4 de fevereiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. E-mail datado de 18/02/2021 e declaração da servidora Monique Vicente Rocha Peixoto).

 

Portarias de 19 de fevereiro de 2021

 

Nº 20/2021/CCS – Designar, no período de 16/12/2020 a 18/08/2021, a professora MARA AMBROSINA DE OLIVEIRA VARGAS (NFR) como membro titular do Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem, em substituição à professora ALINE LIMA PESTANA MAGALHÃES, designada para a função pela Portaria n.º 488/2019/CCS, DE 30 DE AGOSTO DE 2019.

Art. 2º Designar, no período de 16/12/2020 a 18/08/2021, a professora CRISTINE MORAES ROOS (NFR) como membro titular do Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem, em substituição à professora LAURA CAVALCANTI DE FARIAS BREHMER, designada para a função pela Portaria n.º 488/2019/CCS, DE 30 DE AGOSTO DE 2019.

Art. 3º Atribuir às professoras carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 005317/2021).

 

Nº 21/2021/CCS – Designar o professor Celso Spada, SIAPE nº 576583, lotado no Departamento de Análises Clínicas (ACL), como supervisor da Disciplina Análises Clínicas – ACL7100, no período de 12/02/2021 a 31/12/2021.

Art. 2º Revogar, a partir de 12/02/2021, a Portaria n.º 171/2019/CCS, DE 13 de março de 2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício Circular nº 04/2021/ACL).

 

Nº 22/2021/CCS – Designar o professor ROGÉRIO DE OLIVEIRA GONDAK (PTL), como Coordenador do Núcleo de Microscopia e Microanálise do Departamento de Patologia, no período de 20/09/2020 e 19/09/2022.

Art. 2º Atribuir ao Professor carga horária administrativa de 2 horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício Circular nº 3/2021/PTL).

 

Portaria de 22 de fevereiro de 2021

 

Nº 23/2021/CCS – Tomar pública a composição da banca examinadora para o concurso público abaixo informado, objeto do Edital nº 121/2019/DDP (047/2020/DDP), nos termos do processo 23080.060698/2019-93.

 

Departamento: CLÍNICA MÉDICA

Campo do Conhecimento: Clínica Médica/Cancerologia/Endocrinologia/Cardiologia/Gastroenterologia/Pneumologia/Nefrologia/ Hematologia/Neurologia/Doenças Infecciosas e Parasitárias/Reumatologia

Denominação: Adjunto

Regime de trabalho: 20 horas

 

Leila John Marques Steidle UFSC Presidente
Leonardo Jonck Staub UFSC Membro
Sara Teresinha Olalla Saad UNICAMP Membro
Mariângela Pimentel Pincelli UFSC Suplente
Gustavo de Araújo Pinto UFSC Suplente
Antônio Silveira Sbissa UNISUL Suplente
Lizete Maria Torres UFSC Secretária

Art. 2º Revogar a Portaria n.º 028/2020/CCS, de 13 de fevereiro de 2020.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Memorando n.º 002/CLM/2021).

 

Portaria de 23 de fevereiro de 2021

 

Nº 24/2021/CCS – DESIGNAR os docentes ALCÍBIA HELENA DE AZEVEDO MAIA (Professora Classe E – PTL), GIOVANNA MEDEIROS RATAICHESCK FIATES (Professora Classe E – NTR) e SYLVIO MONTEIRO JÚNIOR (Professor Classe E – ODT) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível I, para a Classe de Professor D, Nível II, da Professora THAÍS CRISTINE MARQUES SINCERO, do Departamento de Análises Clínicas – ACL, de acordo com o Processo nº. 23080.000317/2021-31.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 24 de fevereiro de 2021

 

Nº 25/2021/CCS – Designar a discente CRISTINA SILVA SANT’ANNA como membro titular do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas, no período de 01/01/2021 a 31/12/2021.

Art. 2º Designar as discentes ADRIANA BOSCHI MOREIRA e FLÁVIA DEL CASTANHEL como membros suplentes do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas, no período de 01/03/2021 a 31/12/2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 03/2021/PPGCM).

 

Nº 26/2021/CCS – Designar a professora MARA AMBROSINA DE OLIVEIRA VARGAS, MASIS Nº 179560, SIAPE Nº 1242162, como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Enfermagem, pelo período de 11/03/2021 a 10/03/2022.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de 4 horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019 – Portaria nº 199/2019/CCS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 006212/2021).

 

Nº 27/2021/CCS – Designar a professora Aline Megumi Arakawa Belaunde, SIAPE n.º 2102279, como Coordenadora pro tempore de Estágio do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, no período de 18 de fevereiro de 2021 a 21 de março de 2021, em substituição à professora Carolina Rogel de Souza, designada para esta função pela portaria n.º 543/2019/CCS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 008/2021/FON).

 

Editais de 18 de fevereiro de 2021

 

Nº 003/2021/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas – PPGCM para a eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa, que será realizada em 05/03/2021 – das 8h às 17h, em formato on-line, no link de votação a ser enviado por e-mail pela comissão eleitoral designada pela Portaria nº 15/2021/CCS, de 18 de fevereiro de 2021.

Art. 2º A inscrição das candidaturas será no período de 22/02/2021 a 26/02/2021.

(Ref. Ofício n.º 02/2021/PPGCM).

 

Nº 004/2021/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem – modalidade profissional (PPGPENF) para a eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa, que será realizada no dia 22/03/2021, via sistema de votação on-line disponível em https://e.ufsc.br/e-democracia/, no link a ser enviado aos eleitores para o e-mail cadastrado.

Art. 2º A inscrição das candidaturas será das 8 horas do dia 22/02/2021 até as 16 horas do dia 24/02/2021, através de e-mail enviado para a Secretaria do Programa (mpenf@contato.ufsc.br), com cópia para a presidente da comissão eleitoral, designada pela Portaria nº 16/2021/CCS, de 18 de fevereiro de 2021, a professora Juliana Balbinot Reis Girondi (e-mail: juliana.balbinot@ufsc.br).

Art. 3º Estão aptos a votar nesta eleição:

I – todos os docentes credenciados como permanentes no Programa, integrantes do quadro de pessoal da Universidade;

II – representantes do corpo discente, eleitos pelos alunos regulares, na proporção de 1/5 dos membros docentes do Colegiado Pleno, desprezada a fração;

III – chefe do departamento que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.

(Ref. Ofício n.º 01/2021/PPGPENF).

 

Nº 005/2021/CCS – CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia – DTO para a eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, que será realizada em 25 de março de 2021, às 8h, na sala virtual “Departamento de Ginecologia e Obstetrícia” (Plataforma Microsoft teams).

(Ref. Ofício n.º 03/DTO/CCS/UFSC).

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor em exercício do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 Portarias de 22 de fevereiro de 2021

 

Nº 007/2021/CFM – DESIGNAR, a partir de 12/02/2021, a docente MAÍRA FERNANDES GAUER PALMA, como Coordenadora de Extensão dos Cursos de Graduação em Matemática, por um período de 2 (dois) anos, atribuindo-lhe a carga horária de 10 (dez) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital nº 005195/2021).

 

Nº 008/2021/CFM – DESIGNAR a professora MARIANNA RAVARA VAGO para exercer a função de Coordenadora do Programa Avançado em Matemática – PAM do Departamento de Matemática, atribuindo-lhe uma carga horária de 4 (quatro) horas semanais, no período de 19/02/2021 a 18/02/2022. (Ref. Solicitação Digital nº 005800/2021).

 

Nº 009/2021/CFM – Art. 1° DISPENSAR, a contar de 1°/02/2021, a docente Nícia Luiza Duarte da Silveira como representante titular do Centro de Filosofia e Ciências Humanas junto ao Colegiado do Curso de Química, para o qual fora designada pela Portaria n° 98/2019/CFM, de 25 de junho de 2019.

Art. 2° DESIGNAR, a contar de 1°/02/2021, a docente JOSELMA TAVARES FRUTUOSO como representante titular do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, em substituição à representante dispensada junto ao Colegiado do Curso de Química, instituído pela Portaria n° 98/2019/CFM, de 25 de junho de 2019. (Ref. OF E 37/CCGQMC/CFM/2020).

 

Nº 010/2021/CFM – DESIGNAR, no período de 19/02/2021 a 30/03/2022, os professores Bruno Silveira de Souza, Ricardo Ferreira Affeldt, Christiane Fernandes Horn, Juliana Paula da Silva, Eduardo Sidinei Chaves, Luciano Vitali, Giovanni Finoto Caramori e Luis Otávio de Brito Benetoli para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Seleção e Admissão do Programa de Pós-Graduação em Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhes a carga horária de 2 (duas) horas semanais. (Ref. OF E 1/CPGQMC/CFM/2021).

 

Nº 011/2021/CFM – Art. 1° DISPENSAR o docente Marcelo Ferreira Lima Carvalho como representante titular do Departamento de Matemática junto ao Colegiado do Curso de Química, para o qual fora designado pela Portaria n° 98/2019/CFM, de 25 de junho de 2019.

Art. 2° DESIGNAR o docente FABIO SILVA BOTELHO como representante titular do Departamento de Matemática, em substituição ao representante dispensado junto ao Colegiado do Curso de Química, instituído pela Portaria n° 98/2019/CFM, de 25 de junho de 2019.

Art. 3° DISPENSAR o docente Danilo Royer como representante suplente do Departamento de Matemática junto ao Colegiado do Curso de Química, para o qual fora designado pela Portaria n° 98/2019/CFM, de 25 de junho de 2019.

Art. 4° DESIGNAR o docente PAULINHO DEMENEGHI como representante suplente do Departamento de Matemática, em substituição ao representante dispensado junto ao Colegiado do Curso de Química, instituído pela Portaria n° 98/2019/CFM, de 25 de junho de 2019.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n° 006063/2021).

 

Nº 012/2021/CFM – DESIGNAR, no período de 19/02/2021 a 9/04/2021, os professores Alessandra Larissa D’Oliveira Fonseca, Paulo Antunes Horta Junior, Norberto Olmiro Horn Filho e Carla Van Der Haagen Custodio Bonetti para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de processo seletivo 2021/1 do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia, atribuindo à presidente a carga horária de 4 (quatro) horas semanais e de 3 (três) horas semanais aos demais membros. (Ref. Solicitação Digital n° 006121/2021)

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Resolução de 25 de fevereiro de 2021

 

 

Nº 02/CCE/2021 – Art. 1° Alterar o art. 2° da Resolução n° 01/CCE/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A consulta à comunidade do Centro de Comunicação e Expressão será realizada, em turno único, no dia 22 de março de 2021. Caso a data de 22 de março de 2021 não esteja disponível no Sistema de Votação On-Line e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível”.

Art. 2° Alterar o art. 35 da Resolução n° 01/CCE/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 35. O processo de consulta ocorrerá conforme o seguinte cronograma:”

 

Período Atividade Horário
01/02/2021 Publicação do Edital 14h00min
02 a 17/02/2021 Inscrição das chapas Até às 17h00min do dia 17/02/2021
17/02/2021 Publicação das chapas inscritas 20h00min
18 a 19/02/2021 Prazo para apresentação de recursos Até às 20h00min do dia 19/02/2021
22/02/2021 Homologação das inscrições 14h00min
23/02/2021 a 19/03/2021 Período de campanha e debates —-
22/03/2021 Eleição Das 9h00min às 17h00min
24/03/2021 Apuração e resultado 14h00min
25 a 26/03/2021 Prazo para apresentação de recursos Até às 14h00min do dia 26/03/2021
29/03/2021 Resultado final 14h00min

(Ref. o que deliberou o Conselho da Unidade em 25 de fevereiro de 2021)

 

Edital de 25 de fevereiro de 2021

 

Nº 03/2021/CCE – O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista a legislação em vigor, torna pública a retificação do Edital de Convocação nº 02/2021/CCE, de 29 de janeiro de 2021, publicado no Boletim Oficial da UFSC em 01 de fevereiro de 2021, conforme especificado a seguir:

Onde se lê:

“Data: 15 de março de 2021 (segunda-feira).

Horário: das 09h00 às 17h00

Local: Sistema de Votação On-Line e-Democracia.”

 

Leia-se:

“Data: 22 de março de 2021 (segunda-feira). Caso a data de 22 de março 2021 não esteja disponível no sistema, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Horário: das 9h00 às 17h00

Local: Sistema de Votação On-Line e-Democracia”.

(Ref. retificação do Edital de Convocação nº 02/2021/CCE, de 29 de janeiro de 2021)

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

 

O DIRETOR do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, de acordo com as Portarias nºs. 0649/GR/1996; 2856/2016/GR. RESOLVE:

 

Portaria de 21 de dezembro de 2020

 

Nº 045/2020/CDS – DESIGNAR, o Servidor THIAGO MACHADO, para exercer as funções de Coordenador de Informática, Meios e Planejamento do Centro de Desportos, em conformidade com Art. 41 e 42 do regimento interno do Centro de Desportos.

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de fevereiro de 2021

 

N° 015/SAAD/2021 Art. 1º Instituir um Grupo de Trabalho com o objetivo de estudar e propor orientações, rotinas, procedimentos operacionais padrão, Template de editais e FAQ- Perguntas Frequentes para a Política de Ações Afirmativas nos Programas de Pós Graduações da UFSC segundo a RN 145/CUn/2020.

 

Art. 2º Designar os integrantes relacionados abaixo para comporem o referido Grupo de trabalho:

 

NOME SIAPE CARGO SETOR
Bianca Costa Silva de Souza 2038033

 

Pedagoga CAE/SAAD
Marcelo Henrique Romano Tragtenberg 1157818

 

Professor do Magistério Superior SAAD
 

Nick Bokeko

 

1387702

 

Administrador

Coordenadoria de Acompanhamento de Programas / CAP/DPG/PROPG

 

Tatiane Bevilacqua 1888479 Assistente Social CAE/SAAD

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria n.º 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

 

Edital de 10 de fevereiro de 2021

 

Nº 2/2021/SINTER: O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria Nº 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, faz saber aos estudantes do Programa Estudante Convênio de Graduação (PEC-G) que estarão abertas as inscrições e renovações para o Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior (PROMISAES).

1 CONCEITUAÇÃO

1.1 O PROMISAES foi instituído pelo Decreto nº 4.875, de 11 de novembro de 2003. A UFSC seguirá o disposto na Portaria nº 745/MEC, de 5 de junho de 2012, do Ministério da Educação (MEC), que estabelece diretrizes para a execução do PROMISAES, e o Decreto 7.948, de 12 de março de 2013, que dispõe sobre o PEC-G.

1.2 Este Edital visa à concessão de auxílio financeiro mensal no valor de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), por até 12 meses, entre os meses de janeiro e dezembro de 2021, para estudantes participantes do PEC-G, regularmente matriculados (as) em cursos de graduação na UFSC.

2 DAS CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DO AUXÍLIO

2.1  Ser estudante-convênio do PEC-G, regularmente matriculado (a) na UFSC;

2.2  Seguir as normas do PEC-G e da UFSC;

2.3  Obter índice de frequência às aulas e rendimento acadêmico conforme as normas da UFSC e do PEC-G;

2.4  Manter atualizados os seus dados pessoais junto ao Sistema de Controle Acadêmico da Graduação (CAGR) da UFSC;

2.5  Não exercer quaisquer atividades remuneradas, exceto aquelas voltadas para fins acadêmicos, como estágios e iniciação científica;

2.6  A não observância de quaisquer dos itens acima expostos implicará no ressarcimento ao erário dos valores pagos indevidamente.

3 DO AUXÍLIO FINANCEIRO

3.1  O auxílio financeiro PROMISAES será concedido pelo MEC, mediante seleção realizada pelas Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), observadas as disposições da Portaria nº 745, de junho de 2012, da SESu/MEC.

3.2  O pagamento do auxílio será feito pela UFSC diretamente aos estudantes contemplados por meio de depósito em conta bancária.

3.3 O número de estudantes contemplados e o início do pagamento dos auxílios dependerá da confirmação do MEC e do repasse dos valores à UFSC.

3.4 Os estudantes classificados receberão auxílio financeiro mensal no valor de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) até dezembro de 2021, conforme a disponibilidade de recursos.

3.5 Estudantes que se inscreverem até 20 de março poderão receber o auxílio retroativo desde janeiro. Estudantes inscritos de 21 de março em diante receberão a partir do mês seguinte à sua inscrição, sem pagamento retroativo. O pagamento depende do repasse dos valores do MEC para a UFSC.

4 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA RENOVAÇÃO DE BENEFÍCIO DE ALUNOS QUE JÁ RECEBIAM O AUXÍLIO EM 2020

4.1  Formulário de Inscrição 2021 devidamente preenchido e assinado;

4.2  Formulário de Declaração de Renda Própria e Familiar 2021 devidamente preenchido e assinado;

4.3  Termo de Compromisso 2021 devidamente preenchido e assinado;

4.4  Em caso de participação em atividades extraclasse, de pesquisa ou extensão, no ano de 2020, comprovantes de participação do estudante, com indicação de data de realização e duração e/ou carga horária;

4.5  Carta do interessado justificando porque necessita da renovação do auxílio (no máximo uma página);

4.5.1 No caso de ter reprovações por frequência insuficiente (FI), explicar o motivo na Carta e anexar atestados de saúde que justifiquem o rendimento acadêmico;

4.6  Cópia da página de rosto do passaporte e da página que contém o visto;

4.7  Cópia do Registro Nacional Migratório (RNM, antigo RNE) válido, ou do protocolo de renovação, ou do comprovante de já ter preenchido o formulário de renovação no sistema da Polícia Federal;

4.8  A SINTER providenciará o Histórico Escolar de cada candidato.

Parágrafo único: Inscrições incompletas, ou com qualquer item dos formulários em branco, não serão homologadas.

5 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CANDIDATURA PARA NOVOS BENEFICIÁRIOS

5.1  Formulário de Inscrição 2021 devidamente preenchido e assinado;

5.2  Formulário de Declaração de Renda Própria e Familiar 2021 devidamente preenchido e assinado;

5.3  Termo de Compromisso 2021 devidamente preenchido e assinado;

5.4  Em caso de participação em atividades extraclasse, de pesquisa ou extensão, no ano de 2020, comprovantes de participação do estudante, com indicação de data de realização e duração e/ou carga horária;

5.5  Carta do interessado justificando o pleito (no máximo uma página);

5.5.1 No caso do estudante ter reprovações por frequência insuficiente (FI), explicar o motivo na Carta e anexar atestados de saúde que justifiquem o rendimento acadêmico;

5.6  Relatório de instituições financeiras com as quais o estudante possui relacionamento (como conta corrente, poupança e investimentos), emitida pelo Banco Central do Brasil. O relatório pode ser obtido online, imediatamente, por meio do sistema Registrato. Instruções sobre como obter o relatório encontram-se na página do Banco Central em https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato;

5.7  Relatório de operações de câmbio e de transferências internacionais vinculadas ao CPF do estudante, emitido pelo Banco Central do Brasil. O relatório deve conter informações do período de pelo menos 1 (um) ano antes da inscrição. O relatório pode ser obtido online, por meio do sistema Registrato, em até 48 horas após a solicitação. Instruções sobre como obter o relatório encontram-se na página do Banco Central em https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato;

5.8 Comprovantes bancários do candidato (de todas as contas-correntes e contas poupanças em nome do estudante em todos os bancos nos quais o estudante tenha conta e que constem no relatório individual do CCS) referentes aos 6 (seis) meses anteriores à inscrição.  Os extratos apresentados devem conter o nome do banco, os meses a que se referem, e o número da conta a que se referem;

5.8.1 Caso haja depósitos na sua conta referente a aluguéis compartilhados, ou outros valores que não sejam renda própria, mas de colega(s), anexar uma carta do(s) colega(s) explicando porque o valor foi depositado na sua conta;

5.9 Todos os comprovantes de recebimento de recursos financeiros para manutenção no país, caso o recurso não apareça nos extratos bancários ou nos relatórios do Banco Central (ex: Cartão Visa Travel, extrato bancário internacional etc.);

5.10  Cópia da página de rosto do passaporte e da página que contém o visto;

5.11  Cópia do Registro Nacional Migratório (RNM, antigo RNE) válido, ou do protocolo de renovação, ou do comprovante de já ter preenchido o formulário de renovação no sistema da Polícia Federal;

5.12  A SINTER providenciará o Histórico Escolar de cada candidato.

Parágrafo único: Inscrições incompletas, ou com qualquer item dos formulários em branco, não serão homologadas.

6 DAS INSCRIÇÕES 

6.1 As inscrições poderão ser realizadas a qualquer momento até o dia 31 de outubro de 2021, já que este é um Edital de fluxo contínuo.

6.2 A data de inscrição determinará a data de início de pagamento do benefício, caso o candidato seja classificado. Candidatos inscritos até dia 20 de um determinado mês, se classificados, começarão a receber no mês seguinte.

6.3  O candidato deverá enviar cópia digitalizada em boa qualidade de toda a documentação listada no item 4 deste edital, salva em arquivos no formato Portable Document Format (.pdf), para o endereço de correio eletrônico pecg.sinter@contato.ufsc.br.

6.4 Cada arquivo deverá ser nomeado da seguinte forma: (a) Formulário de Inscrição; (b) Termo de Compromisso; (c) Declaração de renda; (d) Visto; (e) Carta; (f) RNM; (g) BACEN contas; (h) BACEN câmbio; (i) Extratos.

6.5  Os extratos bancários deverão estar organizados cronologicamente no arquivo enviado.

6.6 Nos casos de renovação o e-mail de candidatura deverá ter como assunto RENOVAÇÃO + PRIMEIRO NOME +ÚLTIMO SOBRENOME do candidato (ex.: RENOVAÇÃO ANA SILVA).

6.7 Nos casos de inscrições novas o e-mail de candidatura deverá ter como assunto INSCRIÇÃO + PRIMEIRO NOME +ÚLTIMO SOBRENOME do candidato (ex.: INSCRIÇÃO ANA SILVA).

Parágrafo único: As candidaturas que não forem apresentadas nesse formato, ou estejam com documentação incompleta, serão desconsideradas. 

7 DA ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO 

7.1  A análise das candidaturas será feita pela SINTER com base nos critérios socioeconômicos utilizados pela Coordenadoria de Assistência Estudantil (CoAEs) da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) e em critérios acadêmicos.

7.2.  Os critérios utilizados para a classificação serão:

a. Necessidade financeira, conforme análise da condição socioeconômica feita com base em critérios estabelecidos pela Coordenadoria de Assistência Estudantil (CoAEs) da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE);

b. Em caso de empate na ordem de classificação: Rendimento acadêmico e frequência escolar;

c. Em caso de empate na ordem de classificação: envolvimento do aluno em atividades extraclasse, de pesquisa ou extensão, no ano de 2020, com indicação de data de realização e duração e/ou carga horária.

8 DO FUNCIONAMENTO DO FLUXO CONTÍNUO

8.1  A qualquer momento, até 31 de outubro, os estudantes PEC-G poderão enviar suas candidaturas.

8.2  Os documentos apresentados na candidatura serão analisados e, respeitando as condições do item 2 deste edital, o nome do estudante será incluído na lista de classificados.

8.3 A lista dos classificados será ordenada de acordo com o critério A do item 7.2., na primeira posição o estudante com maior necessidade financeira.

8.4 Conforme a disponibilidade de vagas para o Auxílio PROMISAES, serão chamados os estudantes listados no cadastro, por ordem de classificação.

8.5 Estudantes que sejam chamados para receber o benefício serão comunicados por correio eletrônico.

9 DO ACOMPANHAMENTO DO CADASTRO

9.1 Os estudantes poderão tomar conhecimento da sua ordem de classificação no cadastro de fluxo contínuo a qualquer momento, bastando solicitar essa informação por meio do endereço de correio eletrônico pecg.sinter@contato.ufsc.br.

10 CRONOGRAMA

EVENTO PRAZO
Divulgação do Edital 10 de fevereiro de 2021
Inscrição dos candidatos de 10 de fevereiro a 31 de outubro de 2021

 

11 DA SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO

11.1 O estudante-convênio selecionado pela UFSC ao PROMISAES terá seu auxílio financeiro suspenso nos seguintes casos:

a. Conclusão do curso;

b. Desligamento do PEC-G;

c. Evasão da UFSC por parte do beneficiário;

d. Matrícula em menos de quatro disciplinas (ou dezesseis créditos) por semestre, a menos que devidamente justificado na carta;

e.Trancamento geral de matrícula, com exceção de casos de doença grave do beneficiário ou de familiares;

f. Falsidade de documento e/ou informação prestada pelo beneficiário, constatada em qualquer momento pelos coordenadores do Projeto ou pelos órgãos de controle;

g. Substancial mudança de condição socioeconômica do beneficiário, que comprometa a observância das prioridades do PROMISAES e seus documentos de referência;

h. Pedido de desligamento do PROMISAES por parte do beneficiário;

i. Decisão judicial;

j. Falecimento do beneficiário;

q. Se o estudante exercer quaisquer atividades remuneradas (exceto as voltadas para fins acadêmicos e de iniciação científica), ou passar a receber a Bolsa Mérito do MRE ou Bolsa Permanência da PRAE;

l. Transferência para outra instituição de Ensino Superior;

m. Reprovação por frequência insuficiente (FI) durante a vigência do auxílio, a menos que justificada por meio de atestado de saúde.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

12.1  A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do processo de seleção contidas neste Edital.

12.2  A inclusão, o cancelamento, as alterações e/ou troca dos estudantes selecionados dentro do quantitativo autorizado pelo MEC podem ser realizadas a qualquer tempo, obedecendo-se aos critérios operacionais da SINTER.

12.3 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER.

12.4 O número de auxílios concedidos fica limitado ao repasse financeiro do MEC.

12.5 A SINTER poderá, em função de aspectos formais e normas existentes nas legislações brasileiras, e de alterações nas ofertas do Auxílio PROMISAES pelo MEC, alterar ou cancelar este Edital independentemente do calendário estabelecido.

 

Editais de 18 de fevereiro de 2021

 

Nº 3/2021/SINTER: O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria Nº 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, faz saber aos estudantes de graduação que estarão abertas as inscrições para a pré-seleção do programa Erasmus + UFSC- Sapienza.

 

1 DO OBJETIVO

1.1 Viabilizar o intercâmbio acadêmico de estudantes de graduação da UFSC na Sapienza Università di Roma (Sapienza), Itália.

1.2 Pré-selecionar estudantes de graduação da UFSC para a seleção a ser realizada pela Sapienza.

 

2 DO PÚBLICO ALVO

2.1 Estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFSC em campos de conhecimento em comum com a Sapienza e que sejam proficientes no idioma italiano ou inglês.

2.2 Cabe ao candidato verificar a disponibilidade do curso desejado e a oferta acadêmica na universidade de destino, antes de fazer a inscrição para a mobilidade

https://corsidilaurea.uniroma1.it/en).

 

3 DAS VAGAS E DO PERÍODO DA MOBILIDADE

3.1 Há dezesseis (16) vagas de mobilidade para estudantes brasileiros na Sapienza, não havendo vagas reservadas para estudantes pré-selecionados pela UFSC.

3.2 A Sapienza fará a seleção para o preenchimento dessas vagas levando em consideração os estudantes pré-selecionados por meio deste edital.

3.3 Para os estudantes brasileiros selecionados, o período da mobilidade deverá ocorrer entre setembro de 2021 e fevereiro de 2022, mediante acordo com a Sapienza.

3.4 O período da mobilidade poderá ser alterado ou cancelado pela Sapienza em virtude da atual pandemia de Covid 19, bem como a entrada e circulação de estudantes na Itália poderá ser limitada pelo governo italiano ou pela União Europeia.

Parágrafo único – A UFSC não se responsabiliza por quaisquer alterações da mobilidade em virtude da pandemia.

4 DAS INSCRIÇÕES 

4.1 As inscrições serão realizadas somente por meio do correio eletrônico programas.sinter@contato.ufsc.br, entre os dias 18 de fevereiro e 7 de março de 2021.

4.2 O assunto da mensagem de candidatura deverá ser “SAPIENZA + PRIMEIRO NOME + ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO” (ex.: SAPIENZA ANA SILVA).

4.3 Os documentos listados no item 6 deste Edital devem ser anexados em arquivos separados, salvos no formato Portable Document Format (.pdf).

4.4 Cada estudante poderá apresentar apenas uma candidatura.

5 DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

5.1 Ser estudante regular de graduação da UFSC, com matrícula ativa.

5.2 Ter integralizado, no momento da inscrição, pelo menos 30% da carga horária do curso.

5.3 Ter, no mínimo, um semestre letivo a cursar na UFSC após seu retorno da mobilidade.

5.4 Ter Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior ao IAA médio de seu curso.

5.5 Comprovar proficiência intermediária (B2 europeu) ou superior no idioma italiano ou inglês, a depender do idioma em que serão ministradas as disciplinas desejadas e listadas no Contrato de Estudos (item 6.4).

Parágrafo Único – O estudante que tiver concluído a carga horária total do curso no semestre anterior ao intercâmbio não poderá participar deste Edital.

6 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CANDIDATURA

6.1 Carta de Motivação, redigida em língua italiana ou inglesa.

6.2 Curriculum Vitae, redigido em língua italiana ou inglesa.

6.3 Histórico Escolar Síntese atualizado emitido e assinado digitalmente pela Coordenação do curso de graduação;

6.4 Contrato de Estudos/Learning Agreement, formato Erasmus, encontrado em https://arquivos.ufsc.br/f/7d7af606735b4317b66e/ , com as disciplinas desejadas dentre aquelas oferecidas pela Sapienza no website https://corsidilaurea.uniroma1.it/en , assinado digitalmente pelo(a) Coordenador(a) ou Sub-Coordenador(a) de curso.

6.5 Para comprovar proficiência no idioma italiano, serão aceitos os seguintes certificados de nível intermediário (B2 europeu) ou superior: CILS – Certificazione di Italiano come Lingua StranieraCELI – Certificazione Italiano generalePLIDA – Progetto Lingua Italiana Dante Alighieri; IT – Certificato di competenza generale in italiano come lingua straniera; CITA/TELC The European Language certificates and UNIcert; Certificado EPEX expedido pelo DLLE da UFSC.

6.6 Para comprovar proficiência no idioma inglês, serão aceitos os seguintes certificados de nível intermediário (B2 europeu) ou superior: TOEFL; IELTS; Cambridge; Certificado EPEX expedido pelo DLLE da UFSC.

6.7 Caso o estudante tenha cadastro socioeconômico aprovado pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) deverá anexar comprovante.

7 DA SELEÇÃO 

7.1 A seleção será realizada em duas etapas:

  • Primeira etapa: pré-seleção realizada pela UFSC;
  • Segunda etapa: seleção realizada pela Sapienza.

7.2 A primeira etapa constará da análise da documentação apresentada na inscrição, a ser realizada pela SINTER.

7.3 Candidatos que apresentarem documentação incompleta, ou que não tiverem os requisitos para participação, serão desclassificados.

7.4 Os candidatos aprovados na primeira etapa serão listados por ordem de classificação na análise documental.

7.5 Os quatro (4) primeiros classificados, se houver, serão nomeados pela UFSC para a seleção da Sapienza.

7.6 Os estudantes nomeados receberão um e-mail da universidade anfitriã com login e senha e terão até 8 dias para completarem sua candidatura e fazerem o upload de documentos no sistema da Sapienza.

7.7 Os documentos solicitados pela Sapienza para upload serão os mesmos listados nos subitens 6.1, 6.2, 6.3 e 6.4 deste Edital:

  • Carta de Motivação, redigida em língua italiana ou inglesa.
  • Curriculum Vitae, redigido em língua italiana ou inglesa.
  • Histórico Escolar Síntese atualizado emitido e assinado digitalmente pela Coordenação do curso de graduação.
  • Contrato de Estudos/Learning Agreement, formato Erasmus, encontrado em https://arquivos.ufsc.br/f/7d7af606735b4317b66e/ , com as disciplinas desejadas dentre aquelas oferecidas pela Sapienza no website https://corsidilaurea.uniroma1.it/en , assinado digitalmente pelo(a) Coordenador(a) ou Sub-Coordenador(a) de curso.

7.8 Os nomeados terão até o dia 31 de março para fazer o upload de documentos no sistema da Sapienza (fuso horário de Roma).

7.9 A decisão final em relação à seleção caberá inteiramente à Sapienza, sendo de responsabilidade da UFSC apenas a pré-seleção e nomeação dos seus estudantes.

 

8 DOS CRITÉRIOS DA CLASSIFICAÇÃO NA PRÉ-SELEÇÃO REALIZADA PELA UFSC

  1.  Os candidatos serão avaliados e classificados de acordo com os seguintes critérios:
  1. Desempenho acadêmico, segundo índice calculado por meio da equação:

 

(IAA do aluno – IAA médio do curso) / Desvio Padrão do curso.

 

8.1.2 Em caso de empate entre candidatos, será utilizado o perfil socioeconômico como critério de desempate. Será dada prioridade a candidatos que tenham o cadastro socioeconômico aprovado pela PRAE.

Parágrafo Único – Para o cálculo do desempenho acadêmico, o Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) do aluno, o IAA médio do curso e o Desvio Padrão serão extraídos do Controle Acadêmico da Graduação (CAGR) no dia em que o cálculo for aplicado.

9 DO RESULTADO PRELIMINAR

9.1 O resultado preliminar da pré-seleção será divulgado na página http://www.sinter.ufsc.br, no dia 9 de março de 2021.

10  DOS RECURSOS

10.1 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado da pré-seleção do processo seletivo poderá fazê-lo no dia 11 de março de 2021 até às 23h59m. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço programas.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO ESTUDANTE SAPIENZA + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Ex: RECURSO ESTUDANTE SAPIENZA ANA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato, ou após o prazo (ver item 15 deste edital), serão desconsiderados.

11   DO RESULTADO FINAL DE PRÉ-SELEÇÃO

11.1 O resultado final da pré-seleção será divulgado no dia 15 de março de 2021 no website da SINTER (http://sinter.ufsc.br).

12 DOS BENEFÍCIOS AOS SELECIONADOS PELA SAPIENZA

12.1 A Sapienza, por meio do Programa Erasmus+, oferecerá:

  • Bolsa Erasmus+ ICM no valor de 850 Euros mensais por até 6meses;
  • Reembolso de passagem aérea ida e volta, de até 1500 Euros;
  • Isenção de pagamento de taxas acadêmicas.

12.2 O pagamento dos benefícios será feito pela Sapienza diretamente ao aluno selecionado, ao chegar à Itália.

12.3 A participação no Programa será totalmente gratuita, não estando condicionada, em hipótese alguma, a qualquer pagamento em espécie.

12.4 A UFSC não oferecerá nenhum tipo de auxílio adicional. Cabe ao estudante selecionado comprar suas passagens, administrar o recurso oferecido pela Sapienza e conservar consigo todos seus comprovantes de deslocamento e gastos.

13 DOS COMPROMISSOS DO ESTUDANTE SELECIONADO

13.1 Em caso de desistência:

13.1.1 O candidato é responsável por verificar, antes de se inscrever, sua disponibilidade acadêmica, pessoal e financeira para realização do intercâmbio. Portanto, se o estudante selecionado precisar desistir do intercâmbio, deverá apresentar à SINTER uma Carta de justificativa, devidamente documentada, o mais rapidamente possível.

13.1.2 Serão consideradas justificativas razoáveis aquelas que incluírem situações imprevisíveis, como, por exemplo, problemas de saúde ou acidentes. Situações previsíveis, como, por exemplo, indisponibilidade financeira, não serão consideradas justificativas razoáveis.

13.1.3 Se o estudante selecionado desistir sem apresentar justificativa razoável não poderá participar de quaisquer outros programas oferecidos pela SINTER durante 2021.

13.2 Obrigações acadêmicas e administrativas:

  • Elaborar o Contrato de Estudos/Learning Agreement, avaliado e aprovado pelo Coordenador de Curso, contendo lista de disciplinas pretendidas na universidade anfitriã e lista de disciplinas a serem validadas na UFSC;
  • Apresentar candidatura completa à Sapienza, conforme as exigências e datas limites;
  • Manter o vínculo com a UFSC mediante matrícula na disciplina “Programa de Intercâmbio” durante o período da mobilidade;
  • Assumir, sob sua responsabilidade, todos os custos e as providências necessárias à viabilização de sua participação no Programa, especialmente no que se refere à obtenção de passaporte, visto e seguro;
  • Ao chegar à Sapienza, apresentar à SINTER, pelo correio eletrônico programas.sinter@contato.ufsc.br, o documento “ProofofInternational Academic Mobility” preenchido e assinado (há um modelo disponível na página da SINTER (http://sinter.ufsc.br/files/2009/11/Proof-of-International-Academic-Mobility.pdf, mas pode ser o modelo que a Sapienza fornecer);
  • Ao término do intercâmbio, solicitar ao Gabinete de Relações Internacionais da universidade anfitriã o certificado com notas, os programas e as ementas das disciplinas cursadas, para serem anexados ao processo de validação de disciplinas ao retornar para a UFSC.

13.3 Seguro Internacional:

13.3.1 O estudante selecionado deverá providenciar, com antecedência, seguro de viagem internacional válido por todo o período da mobilidade. O seguro deve cobrir acidentes, enfermidades, invalidez, morte e repatriação médica e funerária. Enviar cópia da Apólice de Seguro para a SINTER, pelo correio eletrônico programas.sinter@contato.ufsc.br, até o último dia antes da viagem, impreterivelmente.

15 CRONOGRAMA

 

EVENTO PRAZO
Divulgação do Edital 18 de fevereiro de 2021
Inscrição dos candidatos Entre 18 de fevereiro e 7 de março de 2021
Análise documental das candidaturas Entre 8 e 9 de março de 2021
Resultado preliminar do processo pré-seletivo 9 de março de 2021
Prazo para recurso  11 de março de 2021
Resultado final do processo pré-seletivo 15 de março de 2021
Prazo para upload de documento no sistema da Sapienza, para os nomeados 31 de março de 2021
Período da mobilidade para os selecionados Entre setembro de 2021 e fevereiro de 2022

 

16  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 A SINTER poderá alterar ou encerrar este Edital em qualquer momento, independentemente do calendário estabelecido.

16.2 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER.

 

 

Nº 4/2021/SINTER: O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria n.º 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, considerando o Acordo de Cooperação entre a UFSC e a Sapienza Università di Roma (Sapienza), Itália, e tendo em vista a possibilidade da realização de intercâmbio de docentes da UFSC na Sapienza por meio do Programa de Mobilidade Erasmus + UFSC – Sapienza, torna público o presente Edital:

1 DO OBJETIVO

  1. Viabilizar o intercâmbio científico e cultural entre a UFSC e a Sapienza Università di Roma (Sapienza).

1.2 Pré-selecionar docentes da UFSC para a seleção da Sapienza.

2 DO PÚBLICO ALVO

2.1 Docentes ativos do quadro permanente da UFSC que desenvolvam pesquisa, em programas de pós-graduação, nos campos de conhecimento em comum com a Sapienza e que sejam proficientes no idioma italiano ou inglês.

3 DAS VAGAS E DO PERÍODO DA MOBILIDADE

3.1 Há oito (8) vagas de mobilidade para docentes brasileiros na Sapienza, que poderão ou não ser ocupadas por professores pré-selecionados pela UFSC;

3.2 Para os docentes brasileiros selecionados, o período da mobilidade, com uma semana de duração, deverá ocorrer entre setembro de 2021 e fevereiro de 2022, mediante acordo com a Sapienza.

3.3 O período da mobilidade poderá ser alterado ou cancelado pela Sapienza em virtude da atual pandemia de Covid 19, bem como a entrada e circulação de viajantes na Itália poderá ser limitada pelo governo italiano ou pela União Europeia.

Parágrafo único – A UFSC não se responsabiliza por quaisquer alterações da mobilidade em virtude da pandemia.

4 DAS ATIVIDADES NA SAPIENZA

4.1 Os docentes selecionados acordarão com a Sapienza seu plano detalhado de atividades, que poderá incluir palestras, minicurso, seminários ou outras atividades afins.

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições serão realizadas somente por meio do correio eletrônico programas.sinter@contato.ufsc.br, entre os dias 18 de fevereiro  e 1° de março de 2021.

5.2 O assunto da mensagem de candidatura deverá ser “DOCENTE SAPIENZA + Nome completo do candidato” (por exemplo: DOCENTE SAPIENZA ANA SILVA).

5.3 Os documentos listados no item 6 deste Edital devem ser anexados em arquivos separados, salvos no formato Portable Document Format (.pdf).

5.4 Cada docente poderá apresentar apenas uma candidatura.

6 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CANDIDATURA

6.1 Carta de Motivação, redigida em língua italiana ou inglesa.

6.2 Curriculum Lattes atualizado (link para Plataforma Lattes).

6.3 Curriculum Vitae resumido, redigido em língua italiana ou inglesa.

6.4 Comprovante de proficiência intermediária (B2 europeu) ou superior no idioma italiano ou inglês, a depender do idioma em que serão realizadas as atividades do docente.

6.4.1 Para comprovar proficiência no idioma italiano, serão aceitos os seguintes certificados de nível intermediário (B2 europeu) ou superior: CILS – Certificazione di Italiano come Lingua StranieraCELI – Certificazione Italiano generalePLIDA – Progetto Lingua Italiana Dante Alighieri; IT – Certificato di competenza generale in italiano come lingua straniera; CITA/TELC The European Language certificates and UNIcert; Certificado EPEX expedido pelo DLLE da UFSC.

6.4.2 Para comprovar proficiência no idioma inglês, serão aceitos os seguintes certificados de nível intermediário (B2 europeu) ou superior: TOEFL; IELTS; Cambridge; Certificado EPEX expedido pelo DLLE da UFSC.

7 DA SELEÇÃO 

7.1 A seleção será realizada em duas etapas:

  • Primeira etapa: pré-seleção realizada pela UFSC;
  • Segunda etapa: seleção realizada pela Sapienza.

7.2 A primeira etapa constará da análise da documentação apresentada na inscrição, a ser realizada por comissão presidida pela SINTER e com representação de, pelo menos, duas das Pró-Reitorias, preferencialmente da PROPG e PROPESQ.

7.3 Candidatos que apresentarem documentação incompleta, ou que não tiverem os requisitos para participação, serão desclassificados.

7.4 Os candidatos aprovados na primeira etapa serão listados por ordem de classificação na análise documental.

7.5 Os dois (2) primeiros classificados, se houver, serão nomeados pela UFSC para a seleção da Sapienza.

7.6 Os docentes nomeados receberão um e-mail da universidade anfitriã com login e senha para completarem sua candidatura e fazerem o upload de documentos no sistema da Sapienza.

7.7 Os documentos solicitados pela Sapienza para upload serão:

7.7.1 Carta de Motivação, redigida em língua italiana ou inglesa.

7.7.2 Curriculum Vitae resumido, redigido em língua italiana ou inglesa.

7.7.3 Lista das publicações.

7.8 Os nomeados terão até o dia 31 de março para fazer o upload de documentos no sistema da Sapienza.

7.9 A decisão final em relação à seleção caberá inteiramente à Sapienza, sendo de responsabilidade da UFSC apenas a pré-seleção e nomeação dos seus docentes.

8 DOS CRITÉRIOS DA PRÉ-SELEÇÃO REALIZADA PELA UFSC

8.1 Os candidatos serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:

  • Currículo;
  • Produção científica dos últimos 5 anos;
  • Compatibilidade entre a(a) área(s) de pesquisa do docente e as áreas ofertadas na Sapienza.

9 DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO DE PRÉ-SELEÇÃO

9.1 O resultado da pré-seleção será divulgado na página http://www.sinter.ufsc.br, no dia 8 de março de 2021.

10 DOS RECURSOS

10.1 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado da pré-seleção do processo seletivo poderá fazê-lo no dia 10 de março de 2021 até às 23h59m. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço programas.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO DOCENTE SAPIENZA + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Ex: RECURSO DOCENTE SAPIENZA ANA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato, ou após o prazo (ver item 15 deste edital), serão desconsiderados.

11 DO RESULTADO FINAL DO DE PRÉ-SELEÇÃO

11.1 O resultado final do processo seletivo será divulgado no dia 15 de março de 2021 no website da SINTER (http://sinter.ufsc.br).

12 DOS BENEFÍCIOS AOS SELECIONADOS

12.1 Reembolso pelo deslocamento, de até €1500, a ser pago ao docente pela Sapienza, ao chegar à Itália.

12.2 Diária de €160, a serem pagos ao docente pela Sapienza, ao chegar à Itália.

12.3 A UFSC não oferecerá nenhum tipo de auxílio adicional. Cabe ao docente selecionado comprar suas passagens, administrar o recurso oferecido pela Sapienza e conservar consigo todos seus comprovantes de deslocamento e gastos.

13 DO SEGURO SAÚDE

13.1 O docente selecionado deverá providenciar, com antecedência, o seguro com validade internacional para todo o período da mobilidade, que deve incluir cobertura médica em caso de doença ou acidente, bem como repatriação médica e funerária.

14  DAS OBRIGAÇÕES DO DOCENTE SELECIONADO

14.1 Manter contato com a universidade de destino para obter as informações necessárias.

14.2 Acordar seu plano de atividades com a Sapienza, observando os prazos estabelecidos pela instituição anfitriã.

14.3 Encaminhar para a SINTER cópia da publicação do afastamento do país no Diário Oficial da União (DOU), com ônus limitado para a UFSC (manutenção do salário, porém sem pagamento de diárias e passagens). A solicitação de afastamento do país deverá ser feita com antecedência mínima de 30 dias.

14.4 Enviar cópia da Apólice de Seguro para a SINTER, pelo correio eletrônico programas.sinter@contato.ufsc.br, até o último dia antes da viagem, impreterivelmente.

14.5 Antes de viajar, verificar as exigências de vacinas e exames para o país de destino. Em caso de dúvida, verificar informações na página da ANVISA (https://goo.gl/c9ZVrZ). Verificar as condições de embarque e circulação de viajantes.

14.6 No prazo de cinco dias após o retorno da mobilidade, encaminhar relatório de viagem para programas.sinter@contato.ufsc.br, bem como comprovantes de embarque (ida e volta) e certificado de participação no evento ou qualquer outro documento que comprove a realização da mobilidade (devem ser obtidos na universidade de destino).

14.7 O docente que realizar mobilidade pelo Programa Erasmus+ UFSC-Sapienza poderá ser convidado para dar palestra expondo a experiência de participação no Programa.

Parágrafo único: O docente contemplado pelo Programa Erasmus+ UFSC-Sapienza assume o compromisso de participar e colaborar nos processos seletivos de Erasmus+ na UFSC quando solicitado pela Secretaria de Relações Internacionais – SINTER.

15 CRONOGRAMA

EVENTO PRAZO
Divulgação do Edital 18 de fevereiro de 2021
Inscrição dos candidatos Entre 18 de fevereiro e 1° de março de 2021
Análise documental das candidaturas Entre 1º e 8 de março de 2021
Resultado preliminar do processo pré-seletivo  8 de março de 2021
Prazo para recurso 10 de março de 2021
Resultado final do processo pré-seletivo 15 de março de 2021
Prazo para upload de documento no sistema da Sapienza, para os nomeados 31 de março de 2021
Período da mobilidade para os selecionados Entre setembro de 2021 e fevereiro de 2022

 

16  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 A SINTER e a comissão de seleção poderão alterar ou encerrar este Edital em qualquer momento, independentemente do calendário estabelecido.

16.2 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de seleção.

 

 

Edital de 22 de fevereiro de 2021

 

 

EDITAL Nº 05/2021/SINTER: PROGRAMA DE INTERCÂMBIO ACADÊMICO

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria n.º 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, e considerando o que dispõe a Resolução n.º 7/CUn/99 de 30 de Março de 1999, que institui e regulamenta o intercâmbio acadêmico internacional no âmbito dos cursos de graduação da UFSC, e  a  Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, que dispõe sobre o redimensionamento de atividades acadêmicas da UFSC, suspensas excepcionalmente em função do isolamento social vinculado à pandemia de COVID-19, e sobre o Calendário Suplementar Excepcional referente ao segundo semestre de 2020,  torna público o presente Edital:

1  DO PROGRAMA

1.1  O Programa de Intercâmbio Acadêmico Internacional tem o objetivo de permitir que alunos de graduação da UFSC participem de intercâmbio em instituições de ensino superior estrangeiras com as quais a UFSC mantém acordo de cooperação bilateral, sem auxílio financeiro e com atividades acadêmicas realizadas nesse período creditadas em seus históricos escolares.

1.2  Todas as áreas de estudo da UFSC estão contempladas pelo programa.

2  DAS INSCRIÇÕES

2.1  O sistema de inscrições online da UFSC (disponível no link http://sinter.ufsc.br/outgoing/inscricao/) estará aberto entre 22 de fevereiro e 30 de novembro de 2021, cabendo à SINTER a administração das candidaturas que atenderem ao estabelecido no presente Edital.

Parágrafo Único – Cabe ao aluno verificar com a instituição de destino a necessidade de procedimentos de inscrição específicos, como a necessidade de candidatura em plataforma online da instituição, além de documentos, prazos e as regras para a mobilidade.

2.2  Para acessar o sistema de inscrições online da UFSC, no website da SINTER, o candidato deverá acessar a aba “alunos UFSC” em “Inscrição de estudantes da UFSC”, em seguida em “Candidatura de Estudantes da UFSC” e selecionar “Programa de Intercâmbio Acadêmico Alunos UFSC”.

2.3 O aluno deverá realizar os procedimentos e entregar todos os documentos necessários dentro do prazo exigido para o processamento da candidatura.

Parágrafo Único – Para fins deste Edital, o prazo exigido para o processamento das candidaturas dependerá do prazo de nomeação da instituição de destino pretendida. O aluno deverá realizar os procedimentos e a entrega dos documentos para a SINTER com, no mínimo, 20 dias de antecedência da data limite para a nomeação da instituição. Os alunos que enviarem a documentação incompleta ou não respeitarem o prazo necessário para o processamento da candidatura poderão ter a candidatura indeferida.

2.4  Ao aplicar a candidatura o aluno deverá optar por realizar intercâmbio durante um ou dois semestres acadêmicos em uma das instituições de destino disponíveis no sistema de inscrições online da UFSC, conforme seus interesses e necessidades.

2.5 É permitido ao aluno realizar um acumulado máximo de até quatro semestres de intercâmbio pelo Programa Outgoing, desde que haja aprovação do coordenador, disponibilidade de vagas na instituição de destino e detalhamento de atividade acadêmica a ser realizada durante a mobilidade. O estudante poderá se candidatar a um máximo de dois semestres consecutivos em uma única candidatura, podendo ter o intercâmbio renovado até somarem 4 semestres.

2.6  Após conclusão da inscrição, o aluno deverá emitir o comprovante de candidatura fornecido pelo sistema. Cabe ao candidato manter uma cópia do comprovante para quaisquer necessidades posteriores.

2.7  A UFSC não se responsabilizará por inscrições recebidas fora do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos, de congestionamentos das linhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.8  Caso o aluno busque intercâmbio com apoio financeiro do exterior ou de outras agências, cabe a ele verificar no Edital da fonte pagadora a necessidade de se inscrever na UFSC e/ou no Programa, a exemplo da bolsa Emerging Leaders in the Americas Program (ELAP), do governo canadense. Alunos de graduação, candidatos à bolsa ELAP devem seguir as orientações divulgadas na página da SINTER, no link: https://sinter.ufsc.br/elap/. Nesse caso, cabe ao aluno cumprir as regras de candidatura deste edital.

2.9 Apesar do Programa Outgoing não administrar candidaturas de estágio, o aluno que está em estágio pode realizar intercâmbio ao mesmo tempo pelo Programa, desde que cumpra as exigências deste edital. A SINTER não realizará os trâmites referentes ao estágio.

2.10 O candidato deverá sanar suas dúvidas sobre qualquer parte do processo, bem como agendar atendimento presencial e solicitar a confecção de documentos pelo e-mail outgoing.sinter@contato.ufsc.br.

2.11 Alunos que desenvolvem suas atividades nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville serão orientados por telefone ou e-mail.

3 DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

3.1  Após a inscrição no sistema, a candidatura do aluno será analisada pelo coordenador do curso de graduação ao qual está vinculado, por meio do sistema de inscrições online da UFSC. As candidaturas que não forem autorizadas pelo coordenador do curso no prazo especificado no item 2.3 do presente edital serão indeferidas.

3.2 Os pré-requisitos para homologação da candidatura pela UFSC são:

I – ter pelo menos 30% da carga horária do curso concluída no momento da inscrição e 40% no semestre do intercâmbio;

II – apresentar matrícula regular desde a inscrição no Programa de Intercâmbio Acadêmico até o retorno à UFSC;

III – inscrever-se no sistema de inscrições online da UFSC, no website da SINTER;

IV – apresentar bom rendimento acadêmico, segundo critérios estabelecidos pelo colegiado de cada curso. Caberá ao coordenador do curso orientar o estudante sobre os critérios estabelecidos pelo colegiado para aprovar o intercâmbio acadêmico do aluno;

V – manter obrigatoriamente atualizado o cadastro junto ao Controle Acadêmico da Graduação (CAGR), pois o sistema de inscrições online da UFSC utiliza as informações contidas no CAGR.

VI – apresentar comprovante de proficiência em língua estrangeira, caso exigido da instituição de destino.

Parágrafo Único – O estudante que tiver concluído a carga horária total do curso no semestre anterior ao intercâmbio não poderá participar deste Edital.

3.3  Caso haja mais candidatos do que vagas para uma mesma instituição, a SINTER realizará a seleção a partir da classificação por melhor desempenho acadêmico, segundo índice calculado da seguinte forma:

(IAA do aluno – IAA médio do curso)

Desvio Padrão do curso

Parágrafo Único – Para o cálculo do desempenho acadêmico, o Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) do aluno, o IAA médio do curso e o Desvio Padrão serão extraídos do Controle Acadêmico da Graduação (CAGR) no dia em que o cálculo for aplicado.

3.4 Cabe ao candidato acompanhar o resultado da análise de sua candidatura no sistema de inscrições online da UFSC, pois não haverá publicação de resultados no website da SINTER.

4 DO RECURSO

4.1 O candidato que desejar interpor recurso ao indeferimento da candidatura deverá:

a) encaminhar um e-mail ao coordenador do curso com um pedido de reconsideração, com cópia para o endereço de e-mailsinter@contato.ufsc.br, no prazo de cinco dias úteis, a partir da avaliação do coordenador no sistema.

b) anexar o comprovante de inscrição ao pedido.

4.2 Pedidos de reconsideração fora do prazo, ou que não sejam enviados conforme descrito no item “a” não serão aceitos. Cabe ao coordenador do curso a reavaliação da candidatura.

4.3  O pedido de reconsideração deverá contrapor o motivo do indeferimento, não incluindo fatos novos que não tenham sido objeto de análise de mérito anterior.

4.4 O resultado do recurso será enviado, pelo coordenador, para o e-mail do candidato, com cópia para o e-mail outgoing.sinter@contato.ufsc.br em até cinco dias úteis após o recebimento da solicitação e será definitivo, não cabendo reconsideração.

5 DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES

5.1 Antes de realizar a inscrição no sistema de inscrições online da UFSC, o aluno deve informar-se sobre os procedimentos e prazos de candidatura no website da instituição de destino.

5.2  Verificar na lista de instituições conveniadas, disponível no website da SINTER, se a área de estudos está contemplada pelo Acordo; se o Acordo estará vigente no período desejado para intercâmbio; e se há disponibilidade para intercâmbio.

5.3  Caso não encontre as informações necessárias à candidatura com a instituição de destino, o aluno deverá entrar em contato com a SINTER, pelo endereço de e-mail outgoing.sinter@contato.ufsc.br em tempo hábil para a tramitação dos documentos, conforme os prazos exigidos neste Edital.

5.4  Após candidatar-se ao programa de intercâmbio, o aluno deverá:

I – solicitar ao coordenador do curso a aprovação do intercâmbio no sistema de inscrições online da UFSC. A SINTER somente administrará as candidaturas aprovadas no sistema;

II – Ler os documentos “perguntas frequentes” e “passo a passo” disponibilizados na página da SINTER, no link: https://sinter.ufsc.br/outgoing/;

III – providenciar contrato de estudos para cada semestre de intercâmbio, elaborado com a orientação do coordenador do curso ou por professor por ele designado. O plano de estudos deverá ter a concordância do coordenador do curso, bem como sua assinatura eletrônica, conforme modelo disponibilizado na página da SINTER, no link:  http://sinter.ufsc.br/outgoing/procedimentos/ . No plano de estudos deverá constar no item “semestre em intercâmbio” os meses em que realizará a mobilidade; deverá constar também a lista das disciplinas a serem validadas pelo aluno ao regressar ao Brasil. No momento em que o candidato inscrever-se no sistema da UFSC, o coordenador do curso receberá um e-mail automático pedindo que acesse o sistema Outgoing, mediante SIAPE e senha pessoal, e avalie a candidatura;

IV – entregar à SINTER a documentação exigida pela universidade de destino e o Plano de Estudos, modelo UFSC, com antecedência de 20 dias corridos da data limite da instituição de destino, conforme item 2.3 do presente Edital, e nos formatos solicitados pela instituição (.pdf e/ou documento físico); Documentos exigidos em Portable Document Format (.pdf) devem ser enviados pelo sistema de inscrições online da UFSC, separadamente.

V – providenciar o visto de estudante junto ao consulado/embaixada do país de destino, após o recebimento de aceite;

VI – matricular-se na disciplina “Programa de Intercâmbio”, conforme currículo do curso, após o recebimento da carta de aceite da instituição de destino. Isso deverá ser feito no período de matrícula, no sistema da UFSC, em cada semestre de intercâmbio;

VII – responsabilizar-se pelos gastos decorrentes do intercâmbio, como, por exemplo, obtenção de visto, transporte, seguro internacional, alojamento, alimentação;

VIII – responder aos e-mails enviados pela equipe da SINTER. Caso os e-mails não sejam respondidos em tempo hábil para o processamento da candidatura, ela poderá ser desconsiderada.

IX- após o início do intercâmbio o aluno terá o prazo de 30 dias para fazer alterações necessárias no contrato de estudos;

X – entregar à SINTER outros documentos, caso solicitado;

XI – compartilhar informações sobre o intercâmbio, caso solicitado pela SINTER, a outros alunos inscritos no Programa Outgoing; Compartilhar a sua experiência seja por fotos, depoimentos, vídeos, entre outros com o intuito de divulgação do programa Outgoing e de internacionalização da UFSC.

XII – guardar cópia de toda documentação do intercâmbio até a conclusão da graduação;

XIII – preencher o Relatório de Atividades de Intercâmbio e o Termo de Responsabilidade sobre mobilidade em pandemia quando solicitado pela SINTER. O preenchimento desses documentos será orientado posteriormente por e-mail.

XIV – Acompanhar o seu “status” no sistema de inscrição online da UFSC. E comunicar à SINTER em caso de informações equivocadas no sistema.

Parágrafo 1º – É responsabilidade do candidato, após o aceite confirmado, providenciar seguro internacional válido por todo o período da mobilidade. O seguro deve cobrir acidentes, enfermidades, invalidez, morte e repatriação médica e funerária. O comprovante do seguro deverá obrigatoriamente ser enviado à SINTER no formato .pdf para o endereço de e-mail outgoing.sinter@contato.ufsc.br. O estudante que não enviar o seguro internacional terá o intercâmbio cancelado.

Parágrafo 2º – A UFSC não se responsabilizará e nem assumirá quaisquer despesas relacionadas ao intercâmbio.

Parágrafo 3º – Pedidos de prorrogação do intercâmbio devem ser registrados no sistema com antecedência de 20 dias corridos da data limite da instituição de destino e serão aceitos somente no período em que o sistema online da UFSC estiver aberto para inscrição. Alunos cujos trâmites de intercâmbio (nomeação, prorrogação) precisem ser realizados entre os meses de dezembro de 2021 e janeiro de 2022, devem registrar a candidatura no sistema até 30 de novembro.

5.5 O aluno terá o intercâmbio garantido somente após ter o plano de estudos aprovado e devidamente assinado pelo coordenador do curso e pelo setor responsável pelo programa na SINTER, ter recebido a carta de aceite da instituição de destino e apresentar o comprovante de seguro internacional, conforme parágrafo 1º do item 5.3 deste edital.

5.6 Caso a instituição de destino negue a vaga solicitada, o aluno poderá escolher uma segunda opção de destino desde que haja tempo hábil para a candidatura, de acordo com as normas da UFSC e da instituição escolhida.

5.7  O aluno é isento de taxas acadêmicas na instituição de destino durante o período de intercâmbio. Haverá isenção de taxas administrativas somente se expressas no acordo de cooperação bilateral celebrado entre a UFSC e a instituição estrangeira.

5.8 Após aprovado pelo coordenador no sistema de inscrição online da UFSC, em caso de desistência do intercâmbio, o aluno deverá apresentar uma justificativa à SINTER. Serão consideradas justificativas razoáveis aquelas que incluírem situações imprevisíveis, como, por exemplo, problemas de saúde ou acidentes. Situações previsíveis, como, por exemplo, indisponibilidade financeira, não serão consideradas justificativas razoáveis.

Parágrafo Único – Se o estudante selecionado desistir sem apresentar justificativa razoável, o aluno ficará 1 (um) semestre subsequente sem poder realizar candidatura pelo sistema de inscrição online da UFSC.

6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 A SINTER não se responsabilizará por solicitações referentes a este Edital que sejam realizadas fora dos prazos estipulados. Por motivo de interesse público ou por exigência legal a qualquer momento a SINTER pode tomar medidas não previstas neste edital relacionadas à pandemia COVID-19.

6.2 As informações sobre Programa de Intercâmbio Acadêmico estão disponibilizadas em https://sinter.ufsc.br/outgoing/ na página da SINTER.

6.3 O intercâmbio poderá ser interrompido pela SINTER em qualquer momento se detectadas irregularidades ou não cumprimento das normas deste Edital.

6.4 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER.

6.5  A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por decisão unilateral da SINTER, em decisão fundamentada, seja por motivo de interesse público ou por exigência legal.

 

 Portarias de 2 de fevereiro de 2021

 

Nº 4/2021/SINTER: Art. 1º Designar a Professora Ronice Müller de Quadros, do Departamento de Libras, do Centro de Comunicação e Expressão, para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a University of Connecticut, dos EUA, a partir de 29 de janeiro de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 29 de janeiro de 2026.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 5/2021/SINTER: Art. 1º Designar o Professor Rubens Onofre Nodari, do Departamento de Fitotecnia, do Centro de Ciências Agrárias, para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Genok – Centre for Biosafety, da Noruega, a partir de 17 de junho de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 17 de junho de 2026.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 11 de fevereiro de 2021

 

Nº 6/2021/SINTER: Art. 1º Designar a Professora Myriam Eugenia Ramalho Prata Barbejat, do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, do Centro Tecnológico, como representante do Núcleo Disciplinario Ingeniería Mecánica y de la Producción da Associação de Universidades Grupo Montevidéu – AUGM.

Art. 2º Será atribuída duas horas semanais para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Essa portaria substitui a portaria nº16/2018/SINTER, de 06 de junho de 2018.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 12 de fevereiro de 2021

 

Nº 7/2021/SINTER: Art. 1º Designar o Professor Rodrigo Acosta Pereira do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, do Centro de Comunicação e Expressão, para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidade de Vigo, da Espanha, a partir de 12 de fevereiro de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 12 de fevereiro de 2025.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 8/2021/SINTER: Art. 1º Designar o Professor Milton Pereira, do Departamento de Engenharia Mecânica, do Centro de Tecnológico, para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Rheinisch – Wesfälische Techische Hochschule Aachen – RWTH, da Alemanha, a partir de 12 de fevereiro de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 15 de dezembro de 2025.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 9/2021/SINTER: Art. 1º Designar o Professor Milton Pereira, do Departamento de Engenharia Mecânica, do Centro de Tecnológico, para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Hochschule Offenburg, da Alemanha, em substituição ao Professor Walter Lindolfo Weingaertner, a partir de 12 de fevereiro de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 31 de julho de 2024.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 19 de fevereiro de 2021

 

Nº 10/2021/SINTER: Art. 1º Designar a Professora Patrícia Peterle Figueiredo Santurbano, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, do Centro de Comunicação e Expressão, para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Università Degli Studi di Salerno, da Itália, a partir de 9 de fevereiro de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 9 de fevereiro de 2026.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 23 de fevereiro de 2021

 

Nº 11/2021/SINTER: Art. 1º Designar o Professor José Carlos de Carvalho Pereira, do Departamento de Engenharia Mecânica, do Centro Tecnológico, para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e o Grenoble INP, da França, a partir de 10 de fevereiro de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 10 de fevereiro de 2026.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Portaria de 24 de fevereiro de 2021

 

Nº 12/2021/SINTER: Art. 1º Designar o Professor Daniel Gonçalves, do Departamento de Matemática, do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e University of Ottawa, do Canadá, a partir de 17 de março de 2020 até o fim da vigência do Acordo, em 17 de março de 2025.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

Boletim Nº 23 – 26/02/2021

26/02/2021 18:17

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 23/2021

Data da publicação: 26 de fevereiro de 2021.

Versão em PDF: BO-UFSC_23_26.02.2021

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

PORTARIAS Nº 175 a 180, 185 e 186/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 1/2021/CUn

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 033 a 038/2021/CORG/UFSC

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

EDITAIS Nº 02 a 04/2021/COPERVE

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

PORTARIAS Nº 015 e 016/2021/CCB

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

PORTARIA Nº 3/2021/DPSI

CENTRO TECNOLÓGICO

PORTARIA Nº 37/2021/SEC/CTC

 

2º AVISO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1/2021/SEC/CTC

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

PROCESSO SELETIVO Nº 2/UAB/SEAD/UFSC/2021 EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROFESSOR CONTEUDISTA

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 23 de fevereiro de 2021

 

Nº 175/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01 de junho de 2020, a servidora VIVIANE IVANI MARTINS COELHO, SIAPE nº 1421275, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, no Serviço de Radiologia da Diretoria de Apoio Assistencial e Diagnóstico Complementar do Hospital Universitário Prof. Polydoro Ernani de São Thiago da Universidade Federal de Santa Catarina (HU/UFSC). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC (Ref.: Processo SEI nº 23820.001530/2021-50).

 

Nº 176/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art.  1º CONCEDER, a partir de 01/06/2020, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Viviane Ivani Martins Coelho, SIAPE nº 1421275, ocupante do cargo de técnica em Enfermagem, localizada no Serviço de Radiologia da Diretoria de Apoio Assistencial e Diagnóstico Complementar do Hospital Universitário Prof. Polydoro Ernani de São Thiago da Universidade Federal de Santa Catarina (HU/UFSC), por realizar suas atividades nos leitos, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC (Ref.: Processo SEI nº 23820.001530/2021-50 e de acordo com o Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC).

 

Nº 177/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 04 de maio de 2020, a servidora CRISTIANA APARECIDA DA SILVA DE SOUSA, SIAPE nº 1854903, ocupante do cargo de Técnica em Enfermagem, no Serviço de Enfermagem Ambulatorial da Coordenadoria de Enfermagem em Emergência e Ambulatório da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Prof. Polydoro Ernani de São Thiago da Universidade Federal de Santa Catarina (HU/UFSC). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC (Ref.: Processo SEI nº 23820.001536/2021-27).

 

Nº 178/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 04/05/2020, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora CRISTIANA APARECIDA DA SILVA DE SOUSA, SIAPE nº 1854903, ocupante do cargo de Técnica em Enfermagem, localizada no Serviço de Enfermagem Ambulatorial da Coordenadoria de Enfermagem em Emergência e Ambulatório da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Prof. Polydoro Ernani de São Thiago da Universidade Federal de Santa Catarina (HU/UFSC), por realizar suas atividades nos leitos, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC (Ref.: Processo SEI nº 23820.001536/2021-27 e de acordo com o Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC).

 

Nº 179/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01 de junho de 2020, a servidora ANA MARIA DA SILVA, SIAPE nº 1160367, ocupante do cargo de Técnica em Enfermagem, no Serviço de Enfermagem Ambulatorial da Coordenadoria de Enfermagem em Emergência e Ambulatório da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Prof. Polydoro Ernani de São Thiago da Universidade Federal de Santa Catarina (HU/UFSC). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC (Ref.: Processo SEI nº 23820.001540/2021-95).

 

Nº 180/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/06/2020, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora ANA MARIA DA SILVA, SIAPE nº 1160367, ocupante do cargo de Técnica em Enfermagem, localizada no Serviço de Enfermagem Ambulatorial da Coordenadoria de Enfermagem em Emergência e Ambulatório da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Prof. Polydoro Ernani de São Thiago da Universidade Federal de Santa Catarina (HU/UFSC), por realizar suas atividades nos leitos, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC (Ref.: Processo SEI nº 23820.001540/2021-95 e de acordo com o Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC).

 

Portarias de 24 de fevereiro de 2021

 

Nº 185/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 02 de junho de 2020, a servidora Vanderléia Vieira, SIAPE nº 1822833, no Serviço de Enfermagem Ambulatorial – Hemodinâmica da Coordenadoria de Enfermagem em Emergência e Ambulatório da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC (Ref.: Processo SEI nº 23820.001590/2021-72).

 

Nº 186/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 02 de junho de 2020, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Vanderléia Vieira, SIAPE nº 1822833, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem,  localizada no Serviço de Enfermagem Ambulatorial – Hemodinâmica da Coordenadoria de Enfermagem em Emergência e Ambulatório da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário, por realizar suas atividades na Emergência Adulto em leitos de isolamento, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC (Ref.: Processo SEI nº 23820.001590/2021-72 e de acordo com o Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC).

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando a decisão do plenário tomada na sessão ordinária realizada em 23 de fevereiro de 2021, RESOLVE:

 

Resolução de 23 de fevereiro de 2021

 

Nº 1/2021/CUn – Art. 1º Aprovar a constituição de uma Comissão, no âmbito do Conselho Universitário, que conduzirá o processo de escolha dos(as) candidatos(as) para composição da lista tríplice para função de vice-reitor(a) pro-tempore da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º Designar os conselheiros relacionados abaixo para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão:

I – Pedro Antonio de Melo – titular;

II – Arnoldo Debatin Neto – suplente;

III – Ronaldo David Viana Barbosa – titular;

IV – Eduardo de Mello Garcia – suplente;

V – Rodrigo Luiz Coelho – titular; e

VI – Taylana Ramos Pirocca – suplente.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação desta Resolução, para organizar o processo referido no art. 1º, devendo publicar as regras que o regerão, estabelecendo prazo para inscrição dos(as) interessado(as), aplicando, no que couber, as regras previstas no Título II, Capítulo II, artigos 13 a 19, do Regimento Geral da UFSC.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Universitário.

Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

CORREGEDORIA-GERAL 

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 24 de fevereiro de 2021 

 

Nº 033/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 020/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 22/2020 de 19/02/2020 e alterações, composta por VANESSA RAFAELLA FOLETTO DA SILVA, SIAPE n° 2279863, Médico Veterinário, lotada no Centro de Ciências da Saúde/CCS, CHRISTIAN ROSA SALMORIA, SIAPE nº 1903211, Auxiliar em Administração, lotado na Pró-Reitoria de Administração/PROAD e CLARICE TEREZINHA LOCH GONCALVES, SIAPE nº 1160423, Assistente em Administração, lotada no Centro de Desportos/CDS.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.073426/2019-53, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.073426/2019-53).

 

Nº 034/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar ANDRÉ PAVANATI, SIAPE nº 1952493, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria De Certificação Digital Da Sala Cofre/CCDSC/SEPLAN, para conduzir Sindicância Investigativa na qualidade de presidente, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.089367/2019-35, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a MARCOS FELIPE RAVAZZOLI, SIAPE nº 2155845, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Projetos, Contratos e Convênios/DPC/PROAD.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.089367/2019-35).

 

Nº 035/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar ROSANGELA ALVES, SIAPE nº 1158894, Assistente em Administração, lotada na Coordenadoria De Apoio Administrativo/CAA/CCJ, para conduzir Sindicância Investigativa na qualidade de presidente, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.000202/2021-47, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a THAYSE PALMA MÜLLER, SIAPE nº 1985751, Assistente em Administração, lotada no Departamento de Administração de Pessoal/DAP/PRODEGESP.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.000202/2021-47).

 

Nº 036/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.007560/2020-08, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – DIEGO NUNES, SIAPE nº 2612249, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Direito, DIR/CCJ;

II – ELIZABETH GHEDIN KAMMERS, SIAPE nº 2965998, Assistente em Administração, lotada no Centro De Filosofia E Ciências Humanas / CFH;

III – FERNANDA CARVALHO RIGOL, SIAPE nº 1984432, Assistente em Administração, lotada na Coordenadoria De Graduação Em Letras – Língua Brasileira De Sinais – Libras / CGLIBRAS/CCE. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.007560/2020-08).

 

Nº 037/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.010726/2020-65, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – ALINE BELTRAME DE MOURA, SIAPE nº 1196419, Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Direito, DIR/CCJ;

II – ANA CARLA BASTOS, SIAPE nº 1618532, Técnico em Assuntos Educacionais, lotada na Coordenadoria De Apoio Administrativo / CAA/CCA;

III – ALINE CHIARELLI CRISTOFOLINI, SIAPE nº 2277388, Técnico De Laboratório/Área, lotada no Departamento De Zootecnia E Desenvolvimento Rural / ZOT/CCA.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.010726/2020-65).

 

Nº 038/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, conduzir Sindicância Investigativa visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.049344/2020-21, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – SERGIO LEANDRO DA SILVA, SIAPE nº 270322, Terapeuta Ocupacional, lotado na Coordenadoria De Administração /CA/CED;

II – VANESSA CARLA RUSCHEL, SIAPE nº 3022167, Professor Magistério Superior, lotada no Departamento De Odontologia / ODT/CCS.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 21 da Instrução Normativa 14/2018 da Controladoria-Geral da União.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.049344/2020-21).

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

 COMISSÃO PERMANENTE DO VESTIBULAR

  Editais de 11 de fevereiro de 2021

 

Nº 02/2021/COPERVE – A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE), declara que, no período de 17 de fevereiro de 2021 a 12 de março de 2021, estarão abertas as inscrições para o processo seletivo para preenchimento de vagas suplementares destinadas ao grupo étnico-racial negro (pretos e pardos), relativas aos cursos de graduação da UFSC no ano letivo de 2021, de acordo com o disposto na Resolução Normativa nº 084/CGRAD/2021 de 08 de fevereiro de 2021.

  1. DA VALIDADE

1.1. O resultado deste processo seletivo é válido apenas para o ingresso no ano letivo de 2021 nos cursos de graduação oferecidos nos campi da UFSC das cidades de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville, conforme o Quadro Geral de Cursos e Vagas constante do Anexo I deste edital. 

  1. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

2.1. Poderão inscrever-se neste processo seletivo candidatos pertencentes ao grupo étnico-racial negro (pretos e pardos), oriundos de qualquer percurso escolar, que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio ou equivalente até a data de matrícula na UFSC, que tenham participado de pelo menos uma das edições do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) dos anos 2018, 2019 e 2020, e que tenham obtido a pontuação mínima especificada no item 3.2 deste edital.

2.1.1. São considerados pertencentes ao grupo étnico-racial negro (pretos e pardos) os candidatos autodeclarados negros que apresentem aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

2.1.2. A inscrição neste processo seletivo será gratuita e realizada somente via internet.

2.2. Para realizar a inscrição, o candidato deverá:

I – acessar o site suplementaresnegros2021.ufsc.br, no período de 17 de fevereiro de 2021 a 12 de março de 2021, preencher integralmente o Requerimento de Inscrição e enviá-lo (via internet) para a COPERVE/UFSC até as 23h59min do dia 12 de março de 2021. As informações prestadas nesse requerimento são de total responsabilidade do candidato;

II – guardar consigo o comprovante do Requerimento de Inscrição.

2.3. O candidato que não proceder rigorosamente de acordo com o estabelecido no item 2.2 não terá sua inscrição efetivada.

2.4. A COPERVE/UFSC não se responsabilizará por solicitações de inscrição não efetivadas por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência dos dados.

2.5. Cada candidato terá direito a apenas uma inscrição e, caso efetive mais de uma, será considerada aquela inscrição de data mais recente.

2.6. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identidade as cédulas de identidade em perfeito estado e legalmente válidas, expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (DETRAN). Adicionalmente, será obrigatório informar o número do CPF do candidato no Requerimento de Inscrição.

2.6.1. Para candidatos estrangeiros serão considerados documentos de identidade os passaportes e/ou as cédulas de identidade emitidas pelo país de origem.

2.7. Para realizar a inscrição, o candidato deverá ter participado de pelo menos uma das edições do ENEM referentes aos anos 2018, 2019 e 2020.

2.7.1. Caso tenha participado das edições do ENEM de 2018 e/ou de 2019, o candidato deverá informar, no campo “ENEM ANTERIOR”, o número da inscrição da edição do ENEM na qual satisfaça os requisitos mínimos especificados no item 3.2. e possua melhor pontuação, calculada conforme o item 3.4 deste edital.

2.7.2. Caso esteja inscrito no ENEM 2020, o candidato deverá informar seu número de inscrição no campo “ENEM ATUAL” (independentemente de ter informado o número de inscrição de ENEM anterior).

2.8. Ao realizar sua inscrição, o candidato deverá optar por um dos cursos de graduação relacionados no Quadro Geral de Cursos e Vagas (Anexo I).

2.8.1. O candidato cuja opção for para curso no qual são oferecidas as modalidades de licenciatura e de bacharelado deverá, em período definido no projeto pedagógico do respectivo curso, optar por uma das duas modalidades.

2.9. Todo candidato inscrito terá acesso à Confirmação de Inscrição Preliminar, contendo os dados informados, a partir de 5 de abril de 2021, no site suplementaresnegros2021.ufsc.br, através do link “Confirmação de Inscrição Preliminar”.

2.9.1. Detectada alguma informação incorreta nos dados constantes da Confirmação de Inscrição Preliminar, o candidato deverá corrigi-la diretamente no site suplementaresnegros2021.ufsc.br, através do link “Correção de Dados da Inscrição”, até 12 de abril de 2021.

2.9.1.1. A conferência dos dados e, se for o caso, as alterações/correções efetuadas são de total responsabilidade do candidato.

2.9.1.2. Após 12 de abril de 2021, as informações prestadas serão consideradas definitivas.

2.10. A Confirmação de Inscrição Definitiva será disponibilizada no site suplementaresnegros2021.ufsc.br a partir de 22 de abril de 2021.

2.10.1. Na Confirmação de Inscrição Definitiva constará a Nota Final calculada (vide item 3.4. do presente edital), com a qual o candidato concorrerá às vagas no processo seletivo.

2.10.2. Juntamente com a Confirmação de Inscrição Definitiva será publicada a lista com as inscrições indeferidas.

2.10.3. Caso não concorde com a sua Nota Final, calculada a partir da nota do ENEM, ou com o indeferimento de sua inscrição, o candidato poderá interpor recurso à COPERVE/UFSC até as 18h do dia 23 de abril de 2021, conforme procedimentos especificados no item 5. deste edital.

2.10.4. A resposta ao recurso será individualizada e disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site do processo seletivo a partir de 26 de abril de 2021.

2.11.A inscrição do candidato implicará ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

  1. DOS CURSOS, DA UTILIZAÇÃO DAS NOTAS DO ENEM E DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

3.1. Neste processo seletivo são oferecidas 2 (duas) vagas em cada um dos cursos constantes do Anexo I (Quadro Geral de Cursos e Vagas) deste edital.

3.2. Para concorrer às vagas de que trata o Anexo I deste edital, os candidatos deverão ter participado efetivamente de pelo menos uma das edições do ENEM referentes aos anos 2018, 2019 e 2020, e deverão ter obtido no mínimo:

I – 200 pontos na disciplina Redação; e

II – pontuação correspondente à nota mínima do ENEM, acrescida de 10%, em cada uma das seguintes disciplinas: Ciências Humanas e suas Tecnologias, Ciências da Natureza e suas Tecnologias, Linguagens e Códigos e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias.

3.2.1. As notas mínimas, as notas máximas e as notas mínimas para concorrer à classificação de cada disciplina referentes às edições de 2018 e 2019 do ENEM encontram-se no Anexo II deste edital.

3.2.2. As notas mínimas referentes ao ENEM 2020 serão disponibilizadas no site deste processo seletivo quando divulgadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).

3.3. Caso o candidato informe sua participação em mais de uma edição do ENEM, será considerada a edição em que ele satisfizer os requisitos mínimos especificados no item 3.2 e possuir melhor pontuação, calculada conforme o item 3.4.

3.4. A Nota Final (NF) do candidato será a média das notas do ENEM, transformadas para a base centesimal, com duas casas decimais após a vírgula e arredondamento na segunda casa decimal.

3.4.1. Os pesos adotados para o cálculo da Nota Final do ENEM, por disciplina, são:

I – 1,5 para a disciplina Redação;

II – 1,0 para cada uma das demais disciplinas.

3.4.2. Para transformar a nota do ENEM de cada disciplina para a base centesimal, devem ser consideradas as notas mínimas e máximas de cada disciplina, referentes ao ano do ENEM utilizado, de acordo com a seguinte fórmula:

– OBSERVAÇÃO: FÓRMULA ENCONTRA-SE NO PDF –

Onde:

Xi é a nota do candidato, informada pelo INEP, na disciplina “i”;

nota mínimai é a nota mínima da disciplina “i” do ENEM utilizado; e

nota máximai é a nota máxima da disciplina “i” do ENEM utilizado.

3.4.3. A Nota Final (NF) será a soma de todas as notas transformadas de cada disciplina descritas no item 3.4.2., multiplicada pelos respectivos pesos descritos no item 3.4.1, dividido por 5,5.

3.5. A classificação às vagas suplementares destinadas aos candidatos pertencentes ao grupo étnico-racial negro (pretos e pardos), em cada curso, será feita em ordem decrescente da NF obtida conforme estabelecido no item 3.4, observando-se o limite máximo de duas vagas por curso.

3.5.1. Em cumprimento ao Decreto nº 5.626/2005, as vagas do curso de Licenciatura em Letras – Libras (Língua Brasileira de Sinais) são prioritárias para candidatos surdos e, portanto, candidatos ouvintes só serão classificados se as vagas oferecidas não forem preenchidas por candidatos surdos.

3.5.1.1. Os candidatos surdos classificados para o curso de Licenciatura em Letras – Libras deverão comprovar essa condição através da apresentação de audiometria, no ato da matrícula.

3.5.2. Havendo candidatos com a mesma pontuação, o desempate para fins de classificação será efetuado de acordo com os critérios descritos abaixo, na seguinte ordem:

I – maior pontuação obtida na disciplina Redação;

II – maior pontuação obtida na disciplina Linguagens e Códigos e suas Tecnologias;

III – maior pontuação obtida na disciplina Matemática e suas Tecnologias;

IV – maior pontuação obtida na disciplina Ciências Humanas e suas Tecnologias;

V – maior pontuação obtida na disciplina Ciências da Natureza e suas Tecnologias;

VI – menor renda;

VII – candidato mais idoso.

3.5.3. Nos cursos com ingresso no primeiro e no segundo períodos letivos, será oferecida uma vaga suplementar para cada período (semestre), a ser ocupada, respectivamente, pelo primeiro e pelo segundo classificado em cada curso.

3.5.3.1. A relação de classificados em cada curso e período (semestre) será publicada em ordem alfabética.

3.5.4. Aos candidatos classificados, em conformidade com a Lei nº 12.711/2012 e legislação complementar, exigir-se-á, no ato da matrícula, a autodeclaração de sua condição étnico-racial e, imediatamente após a matrícula, a validação da autodeclaração por Comissão de Validação da Autodeclaração Étnico-racial constituída especificamente para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).

3.5.4.1. O candidato classificado que não assinar a autodeclaração de sua condição étnico-racial perderá sua vaga e será substituído pelo candidato seguinte da lista de espera.

3.5.4.2. Para que a autodeclaração étnico-racial seja validada, os candidatos autodeclarados pretos ou pardos devem possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

3.5.4.3. A Comissão de Validação da Autodeclaração Étnico-racial decidirá se o candidato atende aos critérios estabelecidos.

3.5.4.4. O candidato poderá recorrer da decisão da Comissão de Validação da Autodeclaração Étnico-racial impetrando recurso à própria Comissão.

3.5.4.5. Da decisão da Comissão de Validação da Autodeclaração Étnico-racial caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo o recurso ser impetrado no prazo de 48 horas a contar da publicação da decisão correspondente.

3.5.5. A prestação de informação falsa pelo candidato, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na UFSC, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

3.6. O preenchimento de vagas remanescentes será definido em edital específico, a ser publicado no site do processo seletivo de que trata este edital.

  1. DO RESULTADO E DA MATRÍCULA

4.1. O resultado deste processo seletivo será divulgado em seu site a partir de 20 de maio de 2021, desde que o INEP já tenha disponibilizado oficialmente para a UFSC os resultados do ENEM 2020 antes dessa data.

4.2. Os candidatos classificados para o primeiro e para o segundo períodos letivos de 2021 deverão efetuar suas matrículas de acordo com datas, locais, procedimentos e normas constantes em portaria de matrícula a ser expedida pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) em conjunto com a SAAD e a ser publicada no site dae.ufsc.br.

4.3. O candidato classificado que não efetuar sua matrícula nos prazos estabelecidos pela portaria referida no item 4.2. perderá o direito à vaga para a qual se classificou, sendo substituído pelo candidato seguinte da lista de espera.

5. DOS PROCEDIMENTOS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 

5.1. Cada recurso deverá:

I – conter nome, número de inscrição e assinatura do candidato;

II – ser enviado no sistema específico, disponível no site do processo seletivo;

III – ser fundamentado com argumentação lógica e consistente.

5.2. Para interpor recurso(s), o candidato deverá:

I – acessar sistema específico disponível no site do processo seletivo;

II – preencher, imprimir e assinar o requerimento de recurso;

III – enviar, por meio do sistema, o requerimento preenchido e assinado, bem como outros documentos que julgar necessários para complementar a argumentação, ou seja, fazer upload desses documentos;

IV – finalizar a solicitação de recurso.

5.3. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens 5.1. e 5.2. serão indeferidos sumariamente.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

6.1. Será excluído, a qualquer tempo, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos para participar deste processo seletivo.

6.2. A COPERVE/UFSC divulgará, sempre que necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o presente processo seletivo, sendo de responsabilidade dos candidatos tomar conhecimento do conteúdo desses documentos complementares, através do site suplementaresnegros2021.ufsc.br.

6.3. A relação oficial dos classificados, por curso, contendo nome e número de inscrição, e o Boletim de Desempenho Individual dos candidatos serão divulgados no site suplementaresnegros2021.ufsc.br.

6.4. Até a divulgação do resultado, em caso de mudança de endereço, o candidato deverá, obrigatoriamente, comunicar o novo local de residência por meio do endereço eletrônico coperve@coperve.ufsc.br (informando também o respectivo número de inscrição).

6.4.1. Caso a mudança de endereço ocorra após a divulgação do resultado final do processo seletivo pela COPERVE/UFSC, o candidato classificado deverá, obrigatoriamente, fazer a comunicação ao Departamento de Administração Escolar (DAE/UFSC), por meio do endereço eletrônico dae@contato.ufsc.br (informando também o respectivo número de inscrição).

6.5. A não observância das disposições e instruções contidas neste edital, na Resolução Normativa nº 084/CGRAD/2021 nas normas complementares e nos avisos oficiais que a COPERVE/UFSC venha a divulgar poderá acarretar a exclusão do candidato deste processo seletivo.

6.6. As horas constantes deste edital referem-se à Hora Oficial de Brasília, disponível no site pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.

6.7. Os casos omissos serão resolvidos pela COPERVE/UFSC.

 

ANEXO I

QUADRO GERAL DE CURSOS E VAGAS

Curso Nome do Curso Campus Vagas

Período

Período

Total
301 ADMINISTRAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
316 ADMINISTRAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
555 AGRONOMIA – DIURNO CURITIBANOS 1 1 2
501 AGRONOMIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
455 ANIMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
337 ANTROPOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
207 ARQUITETURA E URBANISMO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
335 ARQUIVOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
451 ARTES CÊNICAS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
324 BIBLIOTECONOMIA – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
342 CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
601 CIÊNCIA E TECNOLOGIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1 1 2
503 CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
108 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
110 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
302 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
317 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
208 CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
304 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
318 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
310 CIÊNCIAS SOCIAIS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
320 CIÊNCIAS SOCIAIS – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
450 CINEMA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
454 DESIGN – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
452 DESIGN DE PRODUTO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
303 DIREITO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
5 DIREITO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
444 EDUCAÇÃO FÍSICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
404 EDUCAÇÃO FÍSICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
101 ENFERMAGEM – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
602 ENGENHARIA AEROESPACIAL – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1 1 2
603 ENGENHARIA AUTOMOTIVA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1 1 2
201 ENGENHARIA CIVIL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
607 ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1 1 2
215 ENGENHARIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
234 ENGENHARIA DE AQUICULTURA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
655 ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ 1 1 2
754 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO BLUMENAU 1 1 2
220 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
653 ENGENHARIA DE ENERGIA – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ 1 1 2
753 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO BLUMENAU 1 1 2
236 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
212 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO CIVIL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
213 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO ELÉTRICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
214 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO MECÂNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
608 ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1 1 2
202 ENGENHARIA ELÉTRICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
235 ENGENHARIA ELETRÔNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
604 ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1 1 2
553 ENGENHARIA FLORESTAL – DIURNO/NOTURNO CURITIBANOS 1 1 2
203 ENGENHARIA MECÂNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
605 ENGENHARIA MECATRÔNICA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1 1 2
606 ENGENHARIA NAVAL – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1 1 2
216 ENGENHARIA QUÍMICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
211 ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
755 ENGENHARIA TÊXTIL – MATUTINO BLUMENAU 1 1 2
102 FARMÁCIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
323 FILOSOFIA – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
307 FILOSOFIA – LIC – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 2 2
2 FÍSICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
225 FÍSICA – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
654 FISIOTERAPIA – DIURNO ARARANGUÁ 1 1 2
109 FONOAUDIOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
331 GEOGRAFIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
332 GEOGRAFIA – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
336 GEOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
326 HISTÓRIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
327 HISTÓRIA – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
415 JORNALISMO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
460 LETRAS – ALEMÃO – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
463 LETRAS – ESPANHOL – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
466 LETRAS – FRANCÊS – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
469 LETRAS – INGLÊS – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
472 LETRAS – ITALIANO – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
441 LETRAS – LIBRAS – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
440 LETRAS – LIBRAS – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
428 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
426 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
334 LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO FLORIANÓPOLIS 2 2
222 MATEMÁTICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
756 MATEMÁTICA – LIC – DIURNO BLUMENAU 2 2
223 MATEMÁTICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
751 MATEMÁTICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU 2 2
656 MEDICINA – DIURNO ARARANGUÁ 2 2
103 MEDICINA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
552 MEDICINA VETERINÁRIA – DIURNO CURITIBANOS 1 1 2
230 METEOROLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
338 MUSEOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
9 NUTRIÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
333 OCEANOGRAFIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
104 ODONTOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
308 PEDAGOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
319 PSICOLOGIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
226 QUÍMICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
757 QUÍMICA – BEL – VESPERTINO/NOTURNO BLUMENAU 2 2
205 QUÍMICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
752 QUÍMICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU 2 2
227 QUÍMICA TECNOLÓGICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
340 RELAÇÕES INTERNACIONAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
429 SECRETARIADO EXECUTIVO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
309 SERVIÇO SOCIAL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
339 SERVIÇO SOCIAL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
238 SISTEMAS DE INFORMAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
652 TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – NOTURNO ARARANGUÁ 1 1 2
502 ZOOTECNIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2

ABI – Área Básica de Ingresso: o candidato deverá, em período definido no projeto pedagógico do respectivo curso, optar por licenciatura ou bacharelado.

 

ANEXO II

NOTAS MÍNIMAS, NOTAS MÁXIMAS E NOTAS MÍNIMAS PARA CONCORRER À CLASSIFICAÇÃO COM NOTAS DO ENEM 2018 E DO ENEM 2019*

DISCIPLINA ENEM 2018 ENEM 2019
Nota Mínima Nota

Máxima

Nota Mínima para Concorrer à Classificação Nota Mínima Nota

Máxima

Nota Mínima para Concorrer à Classificação
Redação 0,00 1000,00 200,00 0,00 1000,00 200,00
Linguagens e Códigos e suas Tecnologias 318,80 816,90 350,68 322,00 801,70 354,20
Matemática e suas Tecnologias 360,00 996,10 396,00 359,00 985,50 394,90
Ciências Humanas e suas Tecnologias 387,20 850,40 425,92 315,90 835,10 347,49
Ciências da Natureza e suas Tecnologias 362,50 869,60 398,75 327,90 860,90 360,69

*A nota mínima, a nota máxima e a nota mínima para concorrer à classificação referentes ao ENEM de 2020 serão disponibilizadas no site deste processo seletivo quando divulgadas pelo INEP.

 

 

Processo Seletivo Vagas Suplementares 2021 Indígenas e Quilombola – N° 03/2021/COPERVE – A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE), declara que, no período de 17 de fevereiro a 12 de março de 2021, estarão abertas as inscrições ao processo seletivo para preenchimento de vagas suplementares destinadas a indígenas e quilombolas, relativas aos cursos de graduação da UFSC no ano de 2021, de acordo com o disposto da Resolução Normativa nº 085/CGRAD/2021 de 08 de fevereiro de 2021.

Conforme a Decisão Judicial nº 00914.000817/2018-12 (REF. 00435.012906/2018-02), ação 5007661-94.2018.4.04.7200, o artigo 11-A da Resolução nº 52/CUn/2015, referente ao argumento de inclusão regional, não será aplicado ao processo seletivo, conforme a Resolução Normativa nº 085/CGRAD/2021.

  1. DA VALIDADE

1.1. O resultado deste processo seletivo é válido apenas para o ingresso no ano letivo de 2021 nos cursos de graduação oferecidos nos campi da UFSC das cidades de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville, conforme o Quadro Geral de Cursos constante do Anexo I deste edital.

  1. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

2.1. Poderão inscrever-se neste processo seletivo candidatos pertencentes aos povos indígenas residentes no território nacional e em territórios transfronteiriços, e candidatos pertencentes às comunidades quilombolas, oriundos de qualquer percurso escolar e que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio ou equivalente até a data de matrícula na UFSC.

2.1.1. A inscrição neste processo seletivo será gratuita e realizada somente via internet.

2.2. Para realizar a inscrição, o candidato deverá:

I – acessar o site suplementares2021.ufsc.br, no período de 17 de fevereiro de 2021 a 12 de março de 2021, preencher integralmente o Requerimento de Inscrição e enviá-lo (via internet) para a COPERVE/UFSC até as 23h59min do dia 12 de março de 2021. As informações prestadas nesse requerimento são de total responsabilidade do candidato;

II – enviar, juntamente com o Requerimento de Inscrição preenchido, até as 23h59min do dia 12 de março de 2021, os documentos comprobatórios do seu histórico escolar descritos no item 2.3.;

III – guardar consigo o comprovante do Requerimento de Inscrição.

2.3. Os documentos comprobatórios do histórico escolar a serem enviados pelo candidato são:

I – diploma, certificado de conclusão do Ensino Médio (curso de 2º Grau ou equivalente) ou declaração da escola emitida pela autoridade escolar, com identificação e assinatura (secretaria ou direção), com indicação do ato legal que reconheceu ou autorizou o funcionamento do curso, que comprove sua regularidade nos órgãos fiscalizadores de cada estado (Conselhos Estaduais de Educação, Secretarias de Educação dos estados da federação, Gerência Regional de Educação), seja por lei, decreto, portaria ou resolução; e

II – histórico escolar do Ensino Médio (curso de 2º Grau ou equivalente) ou declaração contendo o histórico escolar emitida pela autoridade escolar, com identificação e assinatura (secretaria ou direção), com indicação do ato legal que reconheceu ou autorizou o funcionamento do curso, que comprove sua regularidade nos órgãos fiscalizadores de cada estado (Conselhos Estaduais de Educação, Secretarias de Educação dos estados da federação, Gerência Regional de Educação), seja por lei, decreto, portaria ou resolução.

2.3.1. Os documentos deverão ser enviados em um dos seguintes formatos: TIFF, JPG, JPEG, BMP, PNG, GIF ou PDF. O tamanho máximo de cada arquivo a ser enviado será limitado a 15 Megabytes (MB).

2.3.2. A legibilidade dos documentos é de responsabilidade do candidato, ficando este ciente de que a ilegibilidade de qualquer documento enviado implicará sua desclassificação do processo seletivo.

2.4. O candidato que não proceder rigorosamente de acordo com o estabelecido no item 2.2. não terá sua inscrição efetivada.

2.5. A COPERVE/UFSC não se responsabilizará por solicitações de inscrição não efetivadas por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência dos dados.

2.6. Cada candidato terá direito a apenas uma inscrição e, caso efetive mais de uma, será considerada aquela inscrição de data mais recente.

2.7. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identidade as cédulas de identidade em perfeito estado e legalmente válidas, expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (DETRAN). Adicionalmente, será obrigatório informar o número do CPF do candidato no Requerimento de Inscrição.

2.8. Ao realizar sua inscrição, o candidato deverá optar por um dos cursos de graduação relacionados no Quadro Geral de Cursos constante do Anexo I deste edital.

2.9. O candidato cuja opção for para curso no qual são oferecidas as modalidades de licenciatura e de bacharelado deverá, em período definido no projeto pedagógico do respectivo curso, optar por uma das duas modalidades.

2.10. Todo candidato inscrito terá acesso à Confirmação de Inscrição Preliminar, contendo os dados informados, a partir de 5 de abril de 2021, no site suplementares2021.ufsc.br, através do link “Confirmação de Inscrição Preliminar”.

2.11. Detectada alguma informação incorreta nos dados constantes da Confirmação de Inscrição Preliminar, o candidato deverá corrigi-la diretamente no site suplementares2021.ufsc.br, através do link “Correção de Dados da Inscrição”, até 12 de abril de 2021.

2.12. A conferência dos dados e, se for o caso, as alterações/correções efetuadas são de total responsabilidade do candidato.

2.13. Após 12 de abril de 2021, as informações prestadas serão consideradas definitivas.

2.14. A Confirmação de Inscrição Definitiva será disponibilizada no site suplementares2021.ufsc.br a partir de 22 de abril de 2021.

2.14.1. Na Confirmação de Inscrição Definitiva constará a Nota Final calculada (vide item 3.5. e subitens do presente edital), com a qual o candidato concorrerá às vagas no processo seletivo.

2.14.2. Juntamente com a Confirmação de Inscrição Definitiva será publicada a lista com as inscrições indeferidas.

2.14.3. Caso não concorde com a sua Nota Final, calculada a partir de seu histórico escolar, ou com o indeferimento de sua inscrição, o candidato poderá interpor recurso à COPERVE/UFSC até as 18h do dia 23 de abril de 2021, conforme procedimentos especificados no item 5. deste edital.

2.14.4. A resposta ao recurso será individualizada e disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site do processo seletivo a partir de 26 de abril de 2021.

2.14.5. É irrecorrível a decisão da COPERVE/UFSC sobre esses recursos.

2.15. A inscrição do candidato implicará ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

  1. DOS CURSOS, DA SELEÇÃO E DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

3.1. Neste processo seletivo serão oferecidas 22 (vinte e duas) vagas suplementares para indígenas e 9 (nove) vagas suplementares para quilombolas.

3.2. Poderão concorrer às 22 (vinte e duas) vagas suplementares para indígenas os candidatos pertencentes a povos indígenas residentes no território nacional e em territórios transfronteiriços. Essas vagas serão preenchidas de acordo com a classificação geral desses candidatos, observado o limite máximo de 3 (três) vagas por curso.

3.2.1. O candidato que optar por concorrer às vagas suplementares para indígenas deverá preencher no Requerimento de Inscrição informações quanto:

I – a qual povo indígena pertence;

II – a seus vínculos com o povo indígena a que pertence;

III – a sua situação em relação às línguas do povo indígena a que pertence.

3.2.1.1. O candidato classificado para as vagas suplementares para indígenas deverá, no ato da matrícula, comprovar, junto a comissão institucional nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), a condição de pertencente ao povo indígena informado na inscrição, bem como assinar autodeclaração de pertencimento ao povo indígena perante essa comissão, devendo apresentar, ainda, documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas e pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).

3.2.1.2. A comissão decidirá se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para essa modalidade de reserva de vagas.

3.2.1.3. O candidato poderá recorrer da decisão da comissão impetrando recurso à própria comissão. Da decisão da comissão caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo o recurso ser impetrado no prazo de 48 horas a contar da publicação da decisão correspondente.

3.2.1.4. O candidato que não tiver a autodeclaração validada pela comissão referida no item 3.2.1.1. será desclassificado.

3.2.2. Poderão concorrer às 9 (nove) vagas suplementares para quilombolas os candidatos pertencentes às comunidades quilombolas. Essas vagas serão preenchidas de acordo com a classificação geral desses candidatos, observado o limite máximo de 1 (uma) vaga por curso.

3.2.2.1. O candidato que optar por concorrer às vagas suplementares para quilombolas deverá preencher o Requerimento de Inscrição do processo seletivo informando a qual comunidade quilombola pertence, com menção ao estado da federação onde ela se localiza.

3.2.2.2. O candidato classificado para as vagas suplementares para quilombolas, no ato da matrícula, deverá apresentar à comissão institucional nomeada pela SAAD documento comprobatório de residência/pertencimento a comunidade remanescente de quilombo, emitido por associação quilombola reconhecida pela Fundação Palmares e deverá assinar autodeclaração de pertencimento à comunidade quilombola perante essa comissão.

3.2.2.3. A comissão decidirá se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para essa modalidade de reserva de vagas.

3.2.2.4. O candidato poderá recorrer da decisão da comissão impetrando recurso à própria comissão. Da decisão da comissão caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo o recurso ser impetrado no prazo de 48 horas a contar da publicação da decisão correspondente.

3.2.2.5. O candidato que não tiver a autodeclaração validada pela comissão referida no item 3.2.2.2. será desclassificado.

3.3. Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa por parte de estudante que tenha ingressado na UFSC mediante qualquer uma das modalidades de reserva de vagas (cotas), apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na Instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

3.4. O processo seletivo ocorrerá mediante a análise do histórico escolar do Ensino Médio (curso de 2º Grau ou equivalente) do candidato.

3.5. Para fins de classificação, será calculada a média aritmética das notas das disciplinas do histórico escolar do Ensino Médio (curso de 2º Grau ou equivalente) do candidato, para cada ano/fase. Caso o candidato não apresente o histórico escolar do último ano/período do Ensino Médio, serão consideradas, para cálculo da média, as notas dos anos/períodos anteriores do Ensino Médio.

3.5.1. A média aritmética das médias para cada ano/fase será calculada na base decimal, com duas casas decimais e com arredondamento na segunda casa decimal, e será a nota com a qual o candidato concorrerá à classificação.

3.5.2. Caso o candidato tenha obtido o certificado de Ensino Médio com base nas notas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) ou através da Educação de Jovens e Adultos (EJA), a média será calculada com base nas notas obtidas em cada disciplina e convertida para a base decimal.

3.5.2.1. Se as notas a serem utilizadas forem as do ENEM, adotar-se-ão os seguintes procedimentos para o cálculo da Nota Final (NF):

I – serão utilizadas as notas mínimas e máximas da edição do ENEM, informada pelo candidato, para efetuar a padronização das notas (as notas mínimas e máximas utilizadas para a padronização serão publicadas no site do processo seletivo);

II – os pesos adotados para o cálculo da Nota Final do ENEM, por disciplina, são:

  1. a) 1,5 para a disciplina Redação;
  2. b) 1,0 para cada uma das demais disciplinas;

III – para transformar a nota do ENEM de cada disciplina para a base centesimal, devem ser consideradas as notas mínimas e máximas de cada disciplina, referentes ao ano do ENEM utilizado, de acordo com a seguinte fórmula:

– OBSERVAÇÃO: FÓRMULA ENCONTRA-SE NO PDF –

Onde:

Xi é a nota do candidato, informada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), na disciplina “i”;

nota mínimai é a nota mínima da disciplina “i” do ENEM utilizado; e

nota máximai é a nota máxima da disciplina “i” do ENEM utilizado;

IV – a NF será a soma de todas as notas transformadas de cada disciplina descritas no item 3.5.2.1.III, multiplicada pelos respectivos pesos descritos no item 3.5.2.1.II., dividido por 5,5.

3.5.3. Caso o sistema de avaliação utilizado pela escola seja diferente do decimal ou centesimal, o candidato deverá encaminhar declaração da escola contendo a correlação do sistema utilizado com o sistema decimal.

3.5.3.1. A declaração a ser enviada pela escola deverá conter uma tabela indicando, para cada nota utilizada pela escola, a respectiva nota transformada para a escala decimal.

3.5.3.2. Será considerada válida a declaração que contenha a identificação e a assinatura da autoridade escolar responsável pela emissão desse documento no âmbito da escola (secretaria ou direção).

3.5.4. Em cumprimento ao Decreto n. 5.626/2005, as vagas do Curso de Licenciatura em Letras – Libras (Língua Brasileira de Sinais) são prioritárias para candidatos surdos. Candidatos ouvintes só serão classificados se as vagas oferecidas não forem preenchidas por candidatos surdos.

3.5.4.1. Os candidatos surdos classificados para o Curso de Licenciatura em Letras – Libras deverão comprovar essa condição através da apresentação de audiometria, no ato da matrícula.

3.5.5. A classificação dos candidatos será feita em ordem decrescente da média aritmética das notas consideradas, a qual será computada com duas casas decimais e arredondamento na segunda casa decimal.

3.5.5.1. Em caso de empate na pontuação entre os candidatos, o critério de desempate será o de maior idade.

3.5.5.2. Nos cursos com ingresso no primeiro e no segundo períodos letivos, o candidato com melhor classificação entrará no primeiro período e os demais, no segundo período.

  1. DO RESULTADO E DA MATRÍCULA 

4.1. A relação dos candidatos classificados será divulgada a partir de 20 de maio de 2021 no site deste processo seletivo. 

4.2. Os candidatos classificados deverão efetuar a matrícula de acordo com datas, locais, procedimentos e normas constantes em portaria de matrícula a ser expedida pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) em conjunto com a SAAD e a ser publicada no site dae.ufsc.br.

4.3. O candidato classificado que não efetuar a matrícula nos prazos estabelecidos pela portaria referida no item 4.2. perderá o direito à vaga para a qual se classificou, sendo substituído pelo candidato seguinte da lista de espera.

  1. DOS PROCEDIMENTOS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

5.1. Cada recurso deverá:

I – conter nome, número de inscrição e assinatura do candidato;

II – ser enviado no sistema específico, disponível no site do processo seletivo;

III – ser fundamentado com argumentação lógica e consistente.

5.2. Para interpor recurso(s), o candidato deverá:

I – acessar sistema específico disponível no site do processo seletivo;

II – preencher, imprimir e assinar o requerimento de recurso;

III – enviar, por meio do sistema, o requerimento preenchido e assinado, bem como outros documentos que julgar necessários para complementar a argumentação, ou seja, fazer upload desses documentos;

IV – finalizar a solicitação de recurso.

5.3. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens 5.1. e 5.2. serão indeferidos sumariamente.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

6.1. Será excluído, a qualquer tempo, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos para participar deste processo seletivo.

6.2. A COPERVE/UFSC divulgará, sempre que necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o presente processo seletivo, sendo de responsabilidade dos candidatos tomar conhecimento do conteúdo desses documentos complementares, através do site suplementares2021.ufsc.br.

6.3. A relação oficial dos classificados, por curso, contendo nome e número de inscrição, e o Boletim de Desempenho Individual dos candidatos serão divulgados no site suplementares2021.ufsc.br.

6.4. Até a divulgação do resultado, em caso de mudança de endereço, o candidato deverá, obrigatoriamente, comunicar o novo local de residência por meio do endereço eletrônico coperve@coperve.ufsc.br (informando também o respectivo número de inscrição).

6.4.1. Caso a mudança de endereço ocorra após a divulgação do resultado final do processo seletivo pela COPERVE/UFSC, o candidato classificado deverá, obrigatoriamente, fazer a comunicação ao Departamento de Administração Escolar (DAE/UFSC), por meio do endereço eletrônico dae@contato.ufsc.br (informando também o respectivo número de inscrição.)

6.5. A não observância das disposições e instruções contidas neste edital, na Resolução Normativa nº 085/CGRAD/2021, nas normas complementares e nos avisos oficiais que a COPERVE/UFSC venha a divulgar poderá acarretar a exclusão do candidato deste processo seletivo.

6.6. As horas constantes deste edital referem-se à Hora Oficial de Brasília, disponível no site pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.

6.7. Os casos omissos serão resolvidos pela COPERVE/UFSC.

 

 ANEXO I

Quadro Geral de Cursos

Curso Nome do Curso Campus
301 ADMINISTRAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS
316 ADMINISTRAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
555 AGRONOMIA – DIURNO CURITIBANOS
501 AGRONOMIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
455 ANIMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS
337 ANTROPOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
207 ARQUITETURA E URBANISMO – DIURNO FLORIANÓPOLIS
335 ARQUIVOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
451 ARTES CÊNICAS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
324 BIBLIOTECONOMIA – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
342 CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS
601 CIÊNCIA E TECNOLOGIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE
503 CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS
108 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS
110 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
302 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS
317 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
208 CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS
304 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – DIURNO FLORIANÓPOLIS
318 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
310 CIÊNCIAS SOCIAIS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS
320 CIÊNCIAS SOCIAIS – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
450 CINEMA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
454 DESIGN – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS
452 DESIGN DE PRODUTO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS
303 DIREITO – DIURNO FLORIANÓPOLIS
5 DIREITO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
444 EDUCAÇÃO FÍSICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS
404 EDUCAÇÃO FÍSICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS
101 ENFERMAGEM – DIURNO FLORIANÓPOLIS
602 ENGENHARIA AEROESPACIAL – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE
603 ENGENHARIA AUTOMOTIVA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE
201 ENGENHARIA CIVIL – DIURNO FLORIANÓPOLIS
607 ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE
215 ENGENHARIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS
234 ENGENHARIA DE AQUICULTURA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
655 ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ
754 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO BLUMENAU
220 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS
653 ENGENHARIA DE ENERGIA – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ
753 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO BLUMENAU
236 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS
212 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO CIVIL – DIURNO FLORIANÓPOLIS
213 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO ELÉTRICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
214 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO MECÂNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
608 ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE
202 ENGENHARIA ELÉTRICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
235 ENGENHARIA ELETRÔNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
604 ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE
553 ENGENHARIA FLORESTAL – DIURNO/NOTURNO CURITIBANOS
203 ENGENHARIA MECÂNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
605 ENGENHARIA MECATRÔNICA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE
606 ENGENHARIA NAVAL – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE
216 ENGENHARIA QUÍMICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
211 ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL – DIURNO FLORIANÓPOLIS
755 ENGENHARIA TÊXTIL – MATUTINO BLUMENAU
102 FARMÁCIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
323 FILOSOFIA – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
307 FILOSOFIA – LIC – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS
2 FÍSICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS
225 FÍSICA – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
654 FISIOTERAPIA – DIURNO ARARANGUÁ
109 FONOAUDIOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
331 GEOGRAFIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS
332 GEOGRAFIA – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
336 GEOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
326 HISTÓRIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS
327 HISTÓRIA – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
415 JORNALISMO – DIURNO FLORIANÓPOLIS
460 LETRAS – ALEMÃO – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS
463 LETRAS – ESPANHOL – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS
466 LETRAS – FRANCÊS – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS
469 LETRAS – INGLÊS – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS
472 LETRAS – ITALIANO – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS
441 LETRAS – LIBRAS – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS
440 LETRAS – LIBRAS – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS
428 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS
426 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
334 LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO FLORIANÓPOLIS
222 MATEMÁTICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS
756 MATEMÁTICA – LIC – DIURNO BLUMENAU
223 MATEMÁTICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS
751 MATEMÁTICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU
656 MEDICINA – DIURNO ARARANGUÁ
103 MEDICINA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
552 MEDICINA VETERINÁRIA – DIURNO CURITIBANOS
230 METEOROLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
338 MUSEOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
9 NUTRIÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS
333 OCEANOGRAFIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
104 ODONTOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
308 PEDAGOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
319 PSICOLOGIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS
226 QUÍMICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS
757 QUÍMICA – BEL – VESPERTINO/NOTURNO BLUMENAU
205 QUÍMICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS
752 QUÍMICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU
227 QUÍMICA TECNOLÓGICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS
340 RELAÇÕES INTERNACIONAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS
429 SECRETARIADO EXECUTIVO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
309 SERVIÇO SOCIAL – DIURNO FLORIANÓPOLIS
339 SERVIÇO SOCIAL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
238 SISTEMAS DE INFORMAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
652 TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – NOTURNO ARARANGUÁ
502 ZOOTECNIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS

ABI – Área Básica de Ingresso: o candidato deverá, em período definido no projeto pedagógico do respectivo curso, optar por licenciatura ou bacharelado.

 

Nº 04/2021/COPERVE – A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE), atendendo ao disposto na Resolução Normativa nº 083/CGRAD/2021, de 08 de fevereiro de 2021, declara que estarão abertas, no período de 8 a 22 de março de 2021, as inscrições ao Processo Seletivo UFSC/2021 – Educação do Campo, para ingresso no curso de Licenciatura em Educação do Campo – área de Ciências da Natureza e Matemática, a todos que concluíram ou estão em vias de concluir o Ensino Médio (curso de 2º Grau ou equivalente), oferecido  com  a  Metodologia  da  Alternância,  isto  é,  Tempo-Universidade,  no município  de  Canoinhas/SC, com aulas quinzenais às sextas-feiras nos períodos da tarde e da noite e aos sábados nos períodos da manhã e da tarde, e duas semanas concentradas por semestre no município de Florianópolis/SC,  Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, bairro Trindade, em período integral; e Tempo-Comunidade, com atividades práticas de vivência e estágio nas comunidades e escolas do campo, a serem desenvolvidos no município de Canoinhas/SC e região.

  1. DA VALIDADE

1.1. O resultado do Processo Seletivo UFSC/2021 – Educação do Campo é válido apenas para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2021 da UFSC.

  1. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

2.1. A inscrição no Processo Seletivo UFSC/2021 – Educação do Campo será gratuita e realizada somente via internet.

2.2. Para realizar a inscrição, o candidato deverá:

I – acessar site educacaodocampo2021.ufsc.br, no período de 8 a 22 de março de 2021, preencher integralmente o Requerimento de Inscrição e enviá-lo (via internet) para a COPERVE/UFSC até as 23h59min do dia 22 de março de 2021. As informações prestadas nesse requerimento são de total responsabilidade do candidato;

II – enviar, juntamente com o Requerimento de Inscrição preenchido, até as 23h59min do dia 22 de março de 2021, os documentos comprobatórios do seu histórico escolar descritos no item 2.3.;

III – guardar consigo o comprovante do Requerimento de Inscrição.

2.3. Os documentos comprobatórios do histórico escolar a serem enviados pelo candidato são:

I – diploma, certificado de Conclusão do Ensino Médio (curso de 2º Grau ou equivalente) ou declaração da escola emitida pela autoridade escolar, com identificação e assinatura (secretaria ou direção), com indicação do ato legal que reconheceu ou autorizou o funcionamento do curso, que comprove sua regularidade nos órgãos fiscalizadores de cada estado (Conselhos Estaduais de Educação, Secretarias de Educação dos estados da federação, Gerência Regional de Educação), seja por lei, decreto, portaria ou resolução; e

II – histórico escolar do Ensino Médio (curso de 2º Grau ou equivalente) ou declaração contendo o histórico escolar emitida pela autoridade escolar, com identificação e assinatura (secretaria ou direção), com indicação do ato legal que reconheceu ou autorizou o funcionamento do curso, que comprove sua regularidade nos órgãos fiscalizadores de cada estado (Conselhos Estaduais de Educação, Secretarias de Educação dos estados da federação, Gerência Regional de Educação), seja por lei, decreto, portaria ou resolução.

2.3.1. Os documentos deverão ser enviados em um dos seguintes formatos: TIFF, JPG, JPEG, BMP, PNG, GIF ou PDF. O tamanho máximo de cada arquivo a ser enviado será limitado a 15 Megabytes (MB).

2.3.2. A legibilidade dos documentos é de responsabilidade do candidato, ficando este ciente de que a ilegibilidade de qualquer documento enviado implicará sua desclassificação do processo seletivo.

2.4. O candidato que não proceder rigorosamente de acordo com o estabelecido no item 2.2. não terá sua inscrição efetivada.

2.5. A COPERVE/UFSC não se responsabilizará por solicitações de inscrição não efetivadas por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência dos dados.

2.6. Cada candidato terá direito a apenas uma inscrição e, caso efetive mais de uma, será considerada aquela inscrição de data mais recente.

2.7. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identidade as cédulas de identidade em perfeito estado e legalmente válidas, expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (DETRAN). Adicionalmente, será obrigatório informar o número do CPF do candidato no Requerimento de Inscrição.

2.8. Para candidatos estrangeiros serão considerados documentos de identidade os passaportes e/ou cédulas de identidade emitidas pelo país de origem.

2.9. Todo candidato cuja inscrição for efetivada conforme o explicitado no item 2.2. deste edital terá acesso à sua Confirmação de Inscrição Preliminar, a partir de 5 de abril de 2021, no site educacaodocampo2021.ufsc.br, através do link “Confirmação de Inscrição Preliminar”, para conferência de seus dados.

2.9.1. Detectada alguma informação incorreta nos dados constantes da Confirmação de Inscrição Preliminar, o candidato deverá corrigi-la diretamente no sistema disponível no site educacaodocampo2021.ufsc.br, através do link “Correção de Dados da Inscrição”, até 12 de abril de 2021. 

2.9.2. A conferência dos dados e, se for o caso, as alterações/correções efetuadas são de total responsabilidade do candidato.

2.9.3. Após 12 de abril de 2021, as informações prestadas serão definitivas.

2.10. A Confirmação de Inscrição Definitiva será disponibilizada no site educacaodocampo2021.ufsc.br a partir de 22 de abril de 2021.

2.10.1. Na Confirmação de Inscrição Definitiva constará a Nota Final calculada (vide item 4.2. do presente edital), com a qual o candidato concorrerá às vagas no processo seletivo.

2.10.2. Ainda na Confirmação de Inscrição Definitiva será publicada a lista com as inscrições indeferidas.

2.10.3. Caso não concorde com a sua Nota Final, calculada a partir de seu histórico escolar, ou com o indeferimento de sua inscrição, o candidato poderá interpor recurso à COPERVE/UFSC até as 18h do dia 23 de abril de 2021, conforme procedimentos especificados no item 6. deste edital.

2.10.4. A resposta ao recurso será individualizada e disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site do processo seletivo a partir de 26 de abril de 2021.

2.10.5. É irrecorrível a decisão da COPERVE/UFSC sobre esses recursos.

2.11. A inscrição do candidato implicará ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

  1. DO CURSO E DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

3.1. A quantidade de vagas oferecidas no Processo Seletivo UFSC/2021 – Educação do Campo, por categoria, está especificada no Quadro Geral de Cursos e Vagas, constante do Anexo I deste edital.

3.1.1. A distribuição das vagas entre as categorias do Programa de Ações Afirmativas (PAA) foi realizada na forma prevista pelas leis nº 12.711/2012 e nº 13.409/2016, de acordo com a legislação específica da UFSC (Resolução Normativa nº 052/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pelas resoluções normativas nº 22/CUn, de 8 de setembro de 2015, nº 78/CUn, de 20 de julho de 2016, nº 101/2017/CUn, de 27 de junho de 2017, nº 109/2017/CUn, de 21 de setembro de 2017, e nº 131/2019/CUn, de 10 de setembro de 2019).

3.1.2. Neste processo seletivo serão implementadas as ações afirmativas destinadas a estudantes que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas, com recorte de renda, autodeclarados pretos, pardos e indígenas e pessoas com deficiências, conforme as leis nº 12.711/2012 e nº 13.409/2016.

 

Código da categoria  Descrição da categoria
211 escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes
212 escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes
221 escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, Outros (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes
222 escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, Outros (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes
231 escola pública, renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes
232 escola pública, renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes
241 escola pública, renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo per capita, Outros (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes
242 escola pública, renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo per capita, Outros (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes

 

3.2. Para concorrer às vagas previstas no item 3.1.1, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública e, no ato da inscrição, optar por uma das seguintes categorias:

3.2.1. Os candidatos classificados na reserva de vagas destinadas a estudantes de famílias com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, conforme o estabelecido na Portaria MEC nº 18/2012, deverão comprovar essa condição mediante apresentação de documentos comprobatórios para validação da autodeclaração de renda por comissão especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD) e integrada por servidores técnico-administrativos em educação e docentes.

3.2.2. As regras para a comprovação de renda e de percurso na escola pública, no ato da matrícula, serão regulamentadas em portaria de matrículas emitida pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) em conjunto com a SAAD.

3.2.3. Os candidatos classificados nas vagas reservadas para pretos, pardos e indígenas, em conformidade com a Lei nº 12.711/2012 e legislação complementar, deverão apresentar, no ato da matrícula, autodeclaração de sua condição de preto, pardo ou indígena e, imediatamente após a matrícula, exigir-se-á a validação da autodeclaração por comissão de validação da autodeclaração étnico-racial especificamente constituída para esse fim, nomeada pela SAAD.

3.2.4. Os candidatos classificados nas vagas reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com a Lei nº 13.409/2016, a Portaria MEC nº 9/2017 e a Portaria Normativa nº 1.117, de 1º de novembro de 2018, deverão apresentar, no ato da matrícula, laudo médico atestando o tipo e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), o qual será analisado por comissão especificamente constituída pela SAAD para esse fim.

3.2.5. O candidato poderá recorrer da decisão das comissões de validação de renda, de validação da autodeclaração étnico-racial e de validação do laudo médico, impetrando recurso à própria comissão no prazo de 48 horas a contar da publicação da decisão correspondente.

3.2.6. Da decisão das comissões de validação de renda, de validação da autodeclaração étnico-racial e de validação do laudo médico caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo o recurso ser impetrado no prazo de 48 horas a contar da publicação da decisão correspondente.

3.2.7. Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na Instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

3.3. Os candidatos que não optarem por concorrer às vagas estabelecidas pelo PAA concorrerão somente na categoria denominada “Não Optantes PAA”.

3.4. Os candidatos que optarem por concorrer em uma das categorias estabelecidas no item 3.2. concorrerão inicialmente às vagas da categoria “Não Optantes PAA” e, caso não sejam classificados nessa categoria, passarão a concorrer na categoria pela qual optaram.

  1. DA SELEÇÃO E DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

4.1. O processo seletivo ocorrerá mediante a análise do histórico escolar do Ensino Médio (curso de 2º Grau ou equivalente) do candidato.

4.2. Para fins de classificação, será calculada a média aritmética das notas das disciplinas do histórico escolar do Ensino Médio (curso de 2º Grau ou equivalente) do candidato, para cada ano/fase.

4.2.1. A média aritmética das médias para cada ano/fase será calculada na base decimal, com duas casas decimais e com arredondamento na segunda casa decimal, e será a nota com a qual o candidato concorrerá à classificação.

4.2.2. Caso o candidato não apresente o histórico escolar do último ano/período do Ensino Médio (curso de 2º Grau ou equivalente), serão consideradas, para cálculo da média, as notas dos anos/períodos anteriores do Ensino Médio (curso de 2º Grau ou equivalente).

4.2.3. Caso o candidato tenha obtido o certificado de ensino médio com base nas notas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) ou através da Educação de Jovens e Adultos (EJA), a média será calculada com base nas notas obtidas em cada disciplina e convertida para a base decimal.

4.2.4. Se as notas a serem utilizadas forem as do ENEM, adotar-se-ão os seguintes procedimentos para o cálculo da Nota Final (NF):

I – serão utilizadas as notas mínimas e máximas da edição do ENEM, informada pelo candidato, para efetuar a padronização das notas (as notas mínimas e máximas utilizadas para a padronização serão publicadas no site do processo seletivo);

II – os pesos adotados para o cálculo da Nota Final do ENEM, por disciplina, são:

  1. a) 1,5 para a disciplina Redação;
  2. b) 1,0 para cada uma das demais disciplinas;

III – para transformar a nota do ENEM de cada disciplina para a base centesimal, devem ser consideradas as notas mínimas e máximas de cada disciplina, referentes ao ano do ENEM utilizado, de acordo com a seguinte fórmula:

– OBSERVAÇÃO: FÓRMULA ENCONTRA-SE NO PDF –

Onde:

Xi é a nota do candidato, informada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), na disciplina “i”;

nota mínimai é a nota mínima da disciplina “i” do ENEM utilizado; e

nota máximai é a nota máxima da disciplina “i” do ENEM utilizado;

IV – a NF será a soma de todas as notas transformadas de cada disciplina descritas no item 4.2.4.III, multiplicada pelos respectivos pesos descritos no item 4.2.4.II, dividido por 5,5.

4.3. Caso o sistema de avaliação utilizado pela escola seja diferente do decimal ou centesimal, o candidato deverá encaminhar declaração da escola contendo a correlação do sistema utilizado com o sistema decimal.

4.3.1. A declaração a ser enviada pela escola deverá conter uma tabela indicando, para cada nota utilizada pela escola, a respectiva nota transformada para a escala decimal.

4.3.2. Será considerada válida a declaração que contenha a identificação e a assinatura da autoridade escolar responsável pela emissão desse documento no âmbito da escola (secretaria ou direção).

4.4. A classificação dos candidatos será feita em ordem decrescente da média aritmética das notas consideradas, a qual será computada com duas casas decimais e arredondamento na segunda casa decimal.

4.5. Em caso de empate na pontuação entre os candidatos, o critério de desempate será o de maior idade.

  1. DO RESULTADO E DA MATRÍCULA

5.1. A relação dos candidatos classificados será divulgada a partir de 20 de maio de 2021 no site deste processo seletivo.

5.2. O candidato classificado deverá efetuar a matrícula de acordo com datas, locais, procedimentos e normas constantes em portaria de matrícula a ser expedida pela PROGRAD em conjunto com a SAAD e a ser publicada no site dae.ufsc.br.

5.3. O candidato classificado que não efetuar a matrícula nos prazos estabelecidos pela portaria referida no item 5.2. perderá o direito à vaga para a qual se classificou, sendo substituído pelo candidato seguinte da lista de espera.

  1. DOS PROCEDIMENTOS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

6.1. Cada recurso deverá:

I – conter nome, número de inscrição e assinatura do candidato;

II – ser enviado no sistema específico, disponível no site do processo seletivo;

III – ser fundamentado com argumentação lógica e consistente.

6.2. Para interpor recurso(s) o candidato deverá:

I – acessar sistema específico disponível no site do processo seletivo;

II – preencher, imprimir e assinar o requerimento de recurso;

III – enviar, por meio do sistema, o requerimento preenchido e assinado, bem como outros documentos que julgar necessários para complementar a argumentação, ou seja, fazer upload desses documentos;

IV – finalizar a solicitação de recurso.

6.3. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens 6.1. e 6.2. serão indeferidos sumariamente.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

7.1. Será excluído, a qualquer tempo, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos para participar deste processo seletivo.

7.2. A COPERVE/UFSC divulgará, sempre que necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o presente processo seletivo, sendo de responsabilidade dos candidatos tomar conhecimento do conteúdo desses documentos complementares, através do site educacaodocampo2021.ufsc.br.

7.3. A relação oficial dos classificados, contendo nome e número de inscrição, e o Boletim de Desempenho Individual dos candidatos serão divulgados no site educacaodocampo2021.ufsc.br.

7.4. Até a divulgação do resultado, em caso de mudança de endereço, o candidato deverá, obrigatoriamente, comunicar o novo local de residência por meio do endereço eletrônico coperve@coperve.ufsc.br (informando também o respectivo número de inscrição).

7.4.1. Caso a mudança de endereço ocorra após a divulgação do resultado final do processo seletivo pela COPERVE/UFSC, o candidato classificado deverá, obrigatoriamente, fazer a comunicação ao Departamento de Administração Escolar (DAE/UFSC), por meio do endereço eletrônico dae@contato.ufsc.br (informando também o respectivo número de inscrição).

7.5. A não observância das disposições e instruções contidas neste edital, na Resolução Normativa nº 083/CGRAD/2021, nas normas complementares e nos avisos oficiais que a COPERVE/UFSC venha a divulgar poderá acarretar a exclusão do candidato deste processo seletivo.

7.6. As horas constantes deste edital referem-se à Hora Oficial de Brasília, disponível no site pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.

7.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE/UFSC.

ANEXO I

Quadro Geral de Cursos e Vagas

Curso Nome do Curso Não Optantes PAA

(50%)

 

Escola Pública (50%) Total Vagas
Renda até 1,5 SM1 Renda maior que 1,5 SM2
PPI3 Outros PPI3 Outros
DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5
334 LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO 25 1 4 1 7 1 3 1 7 50

 

1 Renda até 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta menor ou igual a 1,5 salário mínimo per capita.

2 Renda maior que 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta maior que 1,5 salário mínimo per capita.

3 PPI – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas.

4 DEF – Deficientes.

5 NDEF – Não deficientes.

 

  CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 26 de fevereiro de 2021

 

Nº 015/2021/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 1º de fevereiro de 2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para o servidor RAFAEL DIEGO DA ROSA, SIAPE n° 2047897, ocupante do cargo de Professor do Magistério superior, localizado no Laboratório de Imunologia Aplicada à Aquicultura – LIAA do Departamento de biologia Celular, Embriologia e Genética, por exposição de Risco Biológico (Bactéria, Fungo), tempo de exposição permanente, sendo a exposição indenizável, adicional de insalubridade MEDIO. (Ref. Laudo Pericial nº 26246- 001.012/2020 de 30/06/2020).

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Referente à Solicitação Digital nº 005328/2021)

 

Nº 016/2021/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 1º de fevereiro de 2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio para a servidora Luciane Maria Perazzolo, SIAPE n°1518781, ocupante do cargo de Professor do Magistério superior, localizada no Laboratório de Imunologia Aplicada à Aquicultura – LIAA do Departamento de biologia Celular, Embriologia e Genética, por exposição de Risco Biológico (Bactéria, Fungo), tempo de exposição permanente, sendo a exposição indenizável, adicional de insalubridade MEDIO. (Ref. Laudo Pericial nº 26246- 001.012/2020 de 30/06/2020)

Art. 2º Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Referente à Solicitação Digital nº 005329/2021)

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS 

 

DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA

 

A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA, Professora Carolina Baptista Menezes, designada pela Port. Nº. 188/2021/GR e de acordo com o Artigo N.4 da Resolução N. 005/CUn/2001de 29 de maio de 2001, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de fevereiro de 2021

 

Nº 3/2021/DPSI – Art. 1º Designar os professores do departamento de psicologia Adriano Beiras, Lia Vainer Schucman e Raquel De Barros Pinto Miguel, para sob a presidência do primeiro, elaborar e aplicar os instrumentos de avaliação pertinentes à solicitação de Exame de Avaliação de Aproveitamento Extraordinário de Estudos (Resolução N.005/CUn/2001) requerido pelo estudante do curso de Psicologia Felipe Dutra Demetri, matrícula 14204197.

Art. 2º O parecer para a aplicação do exame foi aprovado por unanimidade na sessão do Colegiado do Curso de Psicologia reunido em 22 de fevereiro de 2021. A Comissão terá até o dia 10 de maio de 2021 para concluir os seus trabalhos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO 

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1807/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o constante na Solicitação Digital n.º 041528/2020, RESOLVE:

 

Portaria de 24 de fevereiro de 2021

 

Nº 37/2021/SEC/CTC – Art 1º Dispensar a servidora docente MÔNICA MARIA MENDES LUNA da função de membro titular da comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção – Edital n° 1/2021/SEC/CTC, para a qual foi designada pela portaria 11/2021/SEC/CTC, de 1º de fevereiro de 2021;

Art. 2º Dispensar o servidor docente RICARDO VILLARROEL DÁVALOS da função de membro suplente da comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção – Edital n° 1/2021/SEC/CTC, para a qual foi designado pela portaria 11/2021/SEC/CTC, de 1º de fevereiro de 2021;

Art. 3º Designar, a partir de 24/2/2021, o servidor docente RICARDO VILLARROEL DÁVALOS para exercer a função de membro titular da comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, Edital n° 1/2021/SEC/CTC;

Art. 4º Designar, a partir de 24/2/2021, a servidora docente LUCILA MARIA DE SOUZA CAMPO para exercer a função de membro suplente da comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, Edital n° 1/2021/SEC/CTC.

 

 

2º AVISO DE RETIFICAÇÃO

 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1/2021/SEC/CTC

 

O Diretor em exercício do Centro Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do Edital n.º 1/2021/SEC/CTC, de 1 de fevereiro de 2021. Onde se lê: “Art. 3º As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por email no endereço producao@contato.ufsc.br, no período de 8/2/2021 a 10/2/2021”, leia-se: “Art. 3º As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por email no endereço producao@contato.ufsc.br, no período de 22/2/2021 a 1/3/2021.

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

 

 PROCESSO SELETIVO Nº 2/UAB/SEAD/UFSC/2021

EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROFESSOR CONTEUDISTA

 

O Coordenador Adjunto Universidade Aberta do Brasil (UAB), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), torna pública a abertura e as normas que regerão o Processo Seletivo para formação de cadastro reservam de profissionais para a atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Professor Conteudista, área de Tecnologia, em conformidade com as portarias CAPES nº 102, de 10 de maio de 2019, nº 183/2016, de 21 de outubro de 2016 e nos termos da Lei nº 11.273/06, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

 

  1. DAS ATRIBUIÇÕES

1.1. Professor Conteudista: Atuar em atividades de desenvolvimento e manutenção de Web sites, desenvolvimento de formulários web, teste de tecnologias e atividades relacionadas ao uso da tecnologia aplicada na educação a distância.

1.2. Elaborar relatórios mensais sobre as atividades de ensino no âmbito de suas atribuições, para encaminhamento à DED/CAPES/MEC, ou quando solicitado.

  1. DO QUANTITATIVO DE VAGAS
Função Nº de Vagas Carga Horária Local
Professor Conteudista Cadastro Reserva 20h semanais Florianópolis – SC

Quebra de Página    3. CRONOGRAMA DO EDITAL

DATA EVENTO
De 01/03/2021 até às 23h59min do dia 01/04/2021 Período de Inscrições
06/04/2021 Publicação do Resultado da 1ª etapa – Análise de Documentos

Divulgação dos horários das entrevistas

08/04/2020 Prazo para encaminhamento de recurso referente ao Resultado da 1ª Etapa
12 a 16/04/2021 2ª etapa – Entrevistas
23/04/2021 Publicação do resultado da 2ª etapa – Entrevistas
28/04/2021 Data para encaminhamento de recurso referente ao Resultado da 2ª etapa – Entrevistas
30/04/2021 Publicação do Resultado Final

3.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiantem o andamento das atividades previstas no presente processo seletivo.

 

  1. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

4.1. Atender a um dos requisitos a seguir:

4.1.1. Ter experiência mínima de 3 (três) anos como docente no magistério superior (incluída a experiência de tutoria na UAB); ou

4.1.2. Ter experiência mínima de 1 (um) ano como docente no magistério superior (incluída a experiência de tutoria na UAB) e titulação mínima em nível de mestrado.

4.2. Atender à Lei nº 11.273 de 6/2/2006, à Portaria MEC nº 1.243, de 30 de dezembro de 2009, à Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 2, de 22 de julho de 2014, e à Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016, que regulamenta as diretrizes para concessão e pagamento de bolsas aos participantes da preparação e execução dos cursos e programas de formação superior, inicial e continuada no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB).

4.3. Ter disponibilidade de trabalho presencial em Florianópolis, no Estado de Santa Catarina, e online (via webconferência), obedecidas as normas da instituição no tocante à interrupção das atividades presenciais por conta da pandemia de Covid-19.

4.4. Ter disponibilidade para participar de reuniões de capacitação a serem ministradas pela UFSC em datas e horários a serem definidos pela coordenação do Núcleo UAB/SEAD, tanto online quanto presencialmente, obedecidas as normas da instituição no tocante à interrupção das atividades presenciais por conta da pandemia de Covid-19.

4.5. Possuir experiência profissional em programação de sistemas, uso de base de dados e conhecimentos em EAD.

4.6. Possuir pelo menos uma formação na área de tecnologia.

4.7. Possuir uma pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu).

4.8. Não possuir pendências de prestação de contas referentes a bolsas recebidas pela UAB/UFSC.

  1. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições estarão abertas conforme cronograma.

5.2.  O formulário de inscrições deverá ser preenchido no endereço:

http://inscricoes.ufsc.br/prof-conteudista-02-21, anexando os documentos citados no item 5.9.1.

5.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário, nem por eventuais problemas técnicos relacionados à internet e servidores de e-mails.

5.4. A fidedignidade das informações contidas no Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

5.5. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional e com documentação incompleta.

5.6. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário eletrônico, na forma desse Edital.

5.7. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final.

5.8. Será considerada, para efeitos de inscrição, a última versão enviada do formulário preenchido.

5.9. Para efeito de comprovação de envio será observada a data/hora constante no banco de dados do sistema do formulário.

5.9.1. Ao formulário eletrônico deverão ser anexados os seguintes documentos:

5.9.1.1. Registro Geral (frente e verso)

5.9.1.2. cópia digitalizada do(s) diploma(s) acadêmico(s) de graduação, devidamente reconhecido pelo MEC, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento; (obrigatório);

5.9.1.3. cópia digitalizada do(s) diploma(s) de pós-graduação devidamente reconhecido pelo MEC, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento (se houver);

5.9.1.4. comprovação de vínculo regular como estudante de mestrado ou doutorado em programa de pós-graduação da UFSC (se houver);

5.9.1.5. cópia digitalizada da comprovação do tempo de experiência como docente no magistério do ensino superior (obrigatório);

5.9.1.6. cópia digitalizada da comprovação do tempo de experiência como professor em Educação a Distância ou Tutor do Sistema UAB (se houver);

5.9.1.7. cópia digitalizada da comprovação do vínculo como docente ao quadro permanente da UFSC (se houver);

5.9.1.8. cópia digitalizada da comprovação do vínculo como docente voluntário da UFSC (se houver);

5.9.1.9. se servidor da UFSC, declaração de disponibilidade de horário e ciência da chefia imediata (disponível em: http://uab.ufsc.br/files/2018/03/ANEXO-IV.docx);

5.9.1.10. declaração de Grau de Parentesco com Servidores UFSC (obrigatório – disponível em:

http://uab.ufsc.br/files/2018/03/Declara%C3%A7%C3%A3o-Parentesco.docx).

 

5.10. A inscrição com a ausência da documentação que comprove os requisitos constantes nos itens 5.9.1 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.

5.11. Para efeitos de comprovação da experiência como docente no magistério do ensino superior serão aceitos: cópia da Carteira de Trabalho, declaração ou contracheques emitidos pela instituição de ensino empregadora.

5.12. Para efeitos de comprovação da experiência como professor em Educação a Distância ou Tutor do Sistema UAB, será aceita declaração de atividades realizadas na área de EaD emitida pela instituição de ensino a que foi vinculado(a).

5.13. Para efeitos de comprovação do vínculo, como docente, ao quadro permanente da UFSC, será aceito contracheque ou declaração emitida pela instituição, informando a data de início e final de permanência na instituição e número do SIAPE.

5.14. Na documentação comprobatória da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância deve constar data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo;

5.15. Não serão contabilizados períodos de experiência de documentos nos quais há apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e dia de término (caso já encerrado) do vínculo.

5.16. Para efeitos de comprovação do vínculo, como docente voluntário da UFSC, será aceito o Termo de Adesão.

5.17. Os dados informados no Formulário que não tiverem documentos comprobatórios; ou cujas informações não sejam suficientes para validar a informação ou estejam em condições ilegíveis, não serão contabilizados na pontuação do respectivo item.

5.18. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar os documentos originais citados no item 5.9.1.

5.19. A homologação das inscrições será divulgada conforme cronograma.

5.20. Caberá recurso administrativo em relação ao Resultado Parcial da Primeira Etapa, que deverá ser enviado por abertura de chamado no portal atendimento.ufsc.br/uab.externos, selecionando o serviço “Recurso a Edital”, em no máximo dois dias úteis da publicação do resultado.

6. DA COMISSÃO EXAMINADORA

6.1. A Comissão Examinadora será composta por servidores da UFSC, nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB.

7. DO PROCESSO SELETIVO

7.1. O processo seletivo compreenderá duas etapas: Análise de documentos e Entrevista.

7.2. DA PRIMEIRA ETAPA – Análise de documentos

7.2.1. O resultado da análise de documentos será divulgado conforme cronograma, no endereço eletrônico https://uab.ufsc.br/.

7.2.2. A etapa de análise de documentos valerá no máximo 30 pontos.

7.2.3. A análise de documentos terá seu valor calculado segundo pontuação discriminada a seguir:

7.2.3.1. Comprovação do vínculo como docente do quadro permanente da UFSC – 10 pontos.

7.2.3.2. Comprovação do vínculo como docente voluntário da UFSC – 5 pontos.

7.2.3.3. Comprovação do vínculo como estudante de mestrado e doutorado da UFSC – 3 pontos para estudante de mestrado e 5 pontos para estudante de doutorado.

7.2.3.4. Experiência comprovada como professor no magistério de ensino superior – 1 ponto por ano ou fração, até o limite de 5 pontos.

7.2.3.5. Experiência profissional como professor em Educação a Distância ou Tutor do Sistema UAB – 1 ponto por ano ou fração, até o limite de 5 pontos.

7.2.3.6. Formação comprovada em nível de pós-graduação:

FORMAÇÃO PONTOS
Especialização 3 pontos
Mestrado 4 pontos
Doutorado 10 pontos

7.2.3.7. Para a pontuação citada nos itens 7.2.3.4 e 7.2.3.5 será considerada fração de ano somente o período compreendido entre 6 (seis) meses a 1 (um) ano. Frações inferiores a 6 (seis) meses não serão pontuadas.

7.2.3.8. Para a pontuação citada no item 7.2.3.4, não serão considerados os tempos de experiência concomitantes;

7.2.3.9. Para a pontuação citada no item 7.2.3.5, não serão considerados os tempos de experiência concomitantes;

7.2.3.10. Para fins de pontuação, os documentos apresentados no item 7.2.3.4, não serão considerados no item 7.2.3.5, e vice versa.

7.2.3.11. Na análise dos documentos descritos no item 7.2.3.6 prevalecerá o título de maior pontuação.

 

7.3. Caberá recurso administrativo em relação ao Resultado Parcial da Primeira Etapa, que deverá ser enviado por abertura de chamado no portal atendimento.ufsc.br/uab.externos, selecionando o serviço “Recurso a Edital”, em no máximo dois dias úteis da publicação do resultado.

 

7.4. DA SEGUNDA ETAPA – Entrevista

7.4.1. A entrevista terá o valor máximo de 40 pontos.

7.4.2. A entrevista será presencial ou online (por meio de MConf ou Skype) – a ser confirmado no decorrer do processo seletivo, com tempo de duração, em média, de 15 minutos por candidato. Caso seja online:

7.4.2.1. candidato deverá se conectar no horário estabelecido para entrevista on-line, no endereço eletrônico que será informado no resultado da primeira etapa do processo seletivo;

7.4.2.2. A UFSC ou a UAB não se responsabilizam por fatores de ordem técnica que impeçam o acesso às ferramentas de comunicação, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.

7.4.3. O horário e local das entrevistas será divulgado, no site https://uab.ufsc.br/, conforme cronograma.

7.4.4. Na entrevista serão avaliados, por meio de arguição, os seguintes aspectos, segundo pontuação discriminada a seguir:

7.4.4.1. Conhecimento e experiências em programação de sistemas – 0 a 30 pontos;

7.4.4.2. Facilidade de comunicação e relação interpessoal – 0 a 10 pontos.

7.4.5. Não haverá entrevista em local diferente daquele estabelecido no item 7.4.3

7.4.6. O candidato que não comparecer à entrevista será eliminado do processo seletivo.

7.4.7. Caberá recurso administrativo em relação ao Resultado Parcial da Segunda Etapa, que deverá ser enviado por abertura de chamado no portal atendimento.ufsc.br/uab.externos, selecionando o serviço “Recurso a Edital”, em no máximo dois dias úteis da publicação do resultado.

 

  1. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. Serão priorizados os candidatos classificados que pertencem ao quadro de docentes concursados da UFSC, conforme Portaria CAPES nº 102, de 10 de maio de 2020.

8.2. Apenas docentes concursados da UFSC deverão informar o número de SIAPE no ato da inscrição.

8.3. Professores que não fazem parte do quadro permanente da UFSC poderão ser chamados caso não haja candidatos do quadro permanente da UFSC classificados que venham a assumir a vaga.

8.4. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos.

8.5. A classificação final se dará pelo somatório dos pontos obtidos nas duas etapas e terá o valor máximo de 70 pontos.

8.6. O candidato que obtiver menos de 30 pontos no somatório das duas etapas será desclassificado.

8.7. Em caso de empate serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

8.7.1. maior nota obtida na 1ª etapa do processo seletivo;

8.7.2. candidato(a) com a maior idade, considerando ano, mês e dia.

8.8. Até 5 (cinco) candidatos selecionados por vaga, na 1ª etapa, serão convocados por ordem de classificação para participação na 2ª etapa, com agendamento de entrevistas, conforme cronograma a ser publicado no site https://uab.ufsc.br/.

8.9. Os demais candidatos aprovados na 1ª etapa do processo seletivo farão parte de um cadastro reserva para futuras entrevistas conforme demanda.

8.10. O não comparecimento do candidato no local, data e horário determinados pela coordenação do Núcleo UAB para a entrevista implicará na sua eliminação do processo, não cabendo recurso.

 

  1. DO RESULTADO FINAL

9.1. O resultado final será divulgado no endereço https://uab.ufsc.br/ conforme cronograma.

 

  1. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO

10.1. O candidato aprovado deverá apresentar os seguintes documentos necessários na ocasião da contratação:

10.1.1. original assinado da Ficha Termo de Compromisso do Bolsista e da Declaração de não acúmulo de bolsa (Anexo I);

10.1.2. original assinado da Declaração de não possuir grau de parentesco com docentes e servidores da UFSC (Anexo II);

 

  1. DA CAPACITAÇÃO

11.1 A reunião de capacitação para Professor Conteudista será realizada no período e em local oportunamente definido e divulgado, sendo obrigatória a participação do bolsista.

 

  1. DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR CONTEUDISTA

12.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC o Termo de Compromisso, constante no FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DE BOLSISTA DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (Ficha de Cadastramento / Termo de Compromisso do Bolsista), conforme modelo disponibilizado na página do edital, por meio do qual se obrigam a:

12.1.1. realizar, sem prejuízo de outras exigências de sua instituição de ensino, as atividades descritas no Termo de Compromisso, tais como: elaborar atividades, fóruns e provas;

12.1.2. manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com sua instituição de ensino;

12.1.3. observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das

12.1.4. bolsas de acordo com o curso do Sistema UAB no qual o bolsista desempenha as suas atividades; se estrangeiro, comprovar a regularidade da sua permanência no País;

12.1.5. participar, quando convocado pela Capes, de comissão ad hoc, reuniões, seminários ou quaisquer outros tipos de eventos;

12.1.6. devolver à Capes eventuais benefícios pagos indevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU);

12.1.7. Firmar declaração específica de que não possui outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente;

12.1.8. Disponibilizar, de acordo com orientações e critérios estabelecidos pela Capes, quaisquer recursos educacionais desenvolvidos, conforme Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016.

12.2. O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará na imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

 

  1. DA REMUNERAÇÃO

13.1. pagamento das bolsas no âmbito do Sistema UAB dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com as orientações administrativas estabelecidas pela Capes.

13.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades dos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas assinado pelo Coordenador de Curso e pelo bolsista.

13.3. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostas a seguir, enquanto exercer a função, conforme disposto na Portaria nº 183, de 21de outubro de 2016, da CAPES.

13.3.1.1. Professor Conteudista I: valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) concedido para atuação em atividades de elaboração de material didático, de desenvolvimento de projetos e de pesquisa, relacionadas aos cursos e programas implantados no âmbito do Sistema UAB, sendo exigida experiência de 3 (três) anos no magistério superior;

13.3.1.2. Professor Conteudista II: valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) concedido para atuação em atividades de elaboração de material didático, de desenvolvimento de projetos e de pesquisa, relacionadas aos cursos e programas implantados no âmbito do Sistema UAB, exigida formação mínima em nível superior e experiência de 1 (um) ano no magistério;

13.4. O benefício financeiro da bolsa deverá ser atribuído a um único indivíduo, sendo vedado o seu fracionamento.

13.5. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei Nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

13.6. É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

13.7. É vedada a contratação de bolsistas com grau de parentesco com docentes ou outros servidores do quadro efetivo da Universidade Federal de Santa Catarina.

13.8. O período de duração das bolsas será de 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução/FNDE/CD/Nº 026, de 05 de junho de 2009.

13.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela Capes a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da CAPES.

13.10. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da UFSC.

13.11. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa UAB/UFSC, a qualquer tempo, por solicitação, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará no conhecimento das instruções contidas neste Edital e que expressamente concorda com os seus termos.

14.2. O Professor Conteudista bolsista desempenhará suas atividades online e, quando presencialmente, no Campus Reitor João David Ferreira Lima da UFSC.

14.3. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído do processo seletivo, e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

14.4. O presente processo seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e das vagas que ocorrerem durante a validade do mesmo.

14.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

14.6. O período de oferta das Unidades Curriculares poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiantem o andamento das atividades previstas no curso.

14.7. O Processo Seletivo terá validade por 1 (um) ano, a partir da data da publicação de seu resultado, podendo ser prorrogado por mais um ano, a interesse da instituição.

14.8. Será permitido o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC e o interesse do candidato convocado em atuar na nova vaga.

14.9. A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e conveniência da administração do UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.

14.10. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao processo seletivo regido por esse Edital.

14.11. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto à UAB/UFSC, para fins de convocação.

14.12. Em qualquer etapa do processo seletivo será excluído o candidato que utilizar meio fraudulento, meio ilícito, proibido ou atentar contra a disciplina no local de realização das entrevistas.

14.13. O discente, regularmente matriculado no curso, não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.

14.14. Em caso de dúvidas sobre o processo seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

14.15. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

 

 

ANEXO I

 

Declaração de Pagamentos de Bolsas UAB

 

D E C L A R A Ç Ã O

 

 

Eu,                                           , CPF                         , bolsista da modalidade do Sistema UAB, declaro que não possuo outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente.

 

Florianópolis,            de                      de 2021.

 

 

Nome do bolsista

e assinatura

 

 

 

 

ANEXO II

 

 

Declaração de Grau de Parentesco com Servidores UFSC

 

 

D E C L A R A Ç Ã O

 

 

Eu,                                     , CPF                        –            , bolsista da modalidade do Sistema UAB, declaro que não possuo nenhum grau de parentesco com docentes ou outros servidores do quadro efetivo da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

 

Florianópolis,          de                      de 2021.

 

 

 

Nome do bolsista

e assinatura

 

Boletim N° 22/2021 – 24/02/2021

24/02/2021 18:24

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 22/2021

Data da publicação: 24 de fevereiro de 2021.

Versão em PDF: BO-UFSC_ 22_ 24.02.2021

 

 

 

PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UFSC EDITAL N. 00001/2021/GAB/PFUFSC/PGF/AGU
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIAS Nº 151 e 152/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU
CAMPUS BLUMENAU PORTARIAS Nº 015 e 016/2021/BNU
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 013/2021/CCB
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIA Nº 2/2021/DPSI

 

 

PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UFSC

 Edital de 11 de fevereiro de 2021

  Seleção de Estudantes de Pós- Graduação para estágio não obrigatório na Procuradoria Federal junto a Universidade Federal de Santa Catarina

N. 00001/2021/GAB/PFUFSC/PGF/AGU– O Procurador-Chefe da Procuradoria Federal junto a Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e em consonância com a Lei nº 11.788/2011, Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia e a Resolução Normativa nº 1/2019/CPG da UFSC, torna público o presente edital de seleção de estudantes de pós-graduação para estágio não obrigatório na Procuradoria Federal junto a Universidade Federal de Santa Catarina (PFUFSC).

  1. OBJETO

1.1. Este edital objetiva a seleção de estudantes de pós-graduação lato e stricto sensu para a realização de estágio não obrigatório na Procuradoria Federal junto a Universidade Federal de Santa Catarina.

  1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. São as condições para participação da seleção:

a) estar regularmente matriculado em Programa de Pós-Graduação (PPG);

b) ter concluído no mínimo cinquenta por cento dos créditos exigidos em disciplinas para integralização curricular;

c) obter a concordância do professor orientador; e

d) dispor entre vinte e trinta horas semanais para a jornada de atividade em estágio.

2.2. A seleção está aberta a estudantes matriculados em curso de pós-graduação lato ou stricto sensu, com carga mínima de 360 horas, ministrados por instituições nacionais e estrangeiras de educação superior reconhecidas pelo Ministério da Educação, públicas ou privadas.

2.3. Será permitida a inscrição de estudantes de quaisquer Programas de Pós-Graduação, desde que haja vinculação com o campo de formação profissional. Serão admitidos, mas não limitados a esses, alunos de PPGs em Direito, Administração, Contabilidade, Economia e Engenharia e Gestão do Conhecimento.

  1. VAGAS E ATIVIDADES

3.1. Serão ofertadas 2 (duas) vagas.

3.2. As atividades do estágio serão o suporte e análise técnica na consultoria e no assessoramento jurídico da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme plano de atividades de estágio não obrigatório.

3.3. O plano de atividades de estágio não obrigatório será elaborado conjuntamente com o candidato após a seleção estar concluída, considerado seu perfil acadêmico e profissional.

3.4. São atividades que constarão obrigatoriamente do plano de atividades de estágio não obrigatório, independentemente do perfil do candidato:

a) Análise de processos administrativos que demandem manifestação da PFUFSC;

b) Elaboração de minutas de pareceres, notas, informações e despachos;

c) Elaboração de minutas de contratos, editais, projetos básicos e termos de referência;

d) Elaboração de pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais;

e) Elaboração de relatórios, estudos e projetos relativos à consultoria e assessoramento jurídicos;

f) Elaboração de listas de verificação, diagramas e fluxogramas; e

g) Participação em reuniões de assessoramento jurídico.

 

4. BOLSA DE ESTÁGIO

O concessor da bolsa de estágio será a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), sendo os valores definidos pela Instrução Normativa 213 de 17/12/2019:

 

Escolaridade Carga Horária Remuneração Vale-Transporte
Pós-graduação 20 horas/semana R$ 1.165,65 R$220,00
Pós-graduação 30 horas/semana R$ 1.665,22 R$220,00

 

  1. INSCRIÇÃO

5.1. A inscrição no processo seletivo se dará exclusivamente por meio do endereço de e-mail pfsc.ufsc@agu.gov.br, com envio dos seguintes documentos digitalizados em formato pdf:

Documento Nome do arquivo
Formulário de inscrição preenchido e assinado NomeSobrenome_formulario.pdf
Atestado de matrícula NomeSobrenome_atestado.pdf
Histórico escolar acadêmico atualizado NomeSobrenome_historico.pdf
Curriculum vitae NomeSobrenome_curriculo.pdf
Carta de intenção NomeSobrenome_carta.pdf
Curriculum lattes NomeSobrenome_lattes.pdf

 

5.2. O formulário de inscrição seguirá o modelo constante do Anexo I.

5.3. Os candidatos que não seguirem as instruções descritas nos itens 5.1 e 5.2 terão sua inscrição indeferida.

5.4. As inscrições seguirão os prazos estipulados no cronograma constante no item 9 deste edital.

  1. SELEÇÃO

6.1. A seleção dos estudantes será realizada por comissão constituída por:

a) Juliano Scherner Rossi, Procurador-Chefe;

b) Viviane Regina da Silva, técnico-administrativo em educação; e

c) André Laurindo Costa, técnico-administrativo em educação.

6.2. O processo seletivo está dividido em duas etapas: a primeira, composta pela análise dos documentos encaminhados pelo candidato e a segunda, de entrevista.

6.3. Os quesitos avaliados na primeira etapa, de caráter classificatório e eliminatório, serão:

a) Histórico acadêmico (30%): índice formado pela média das notas das disciplinas concluídas no curso.

b) Curriculum vitae (30%): levará em conta as experiências do estudante que contribuirão para a sua atuação na realização das atividades do estágio.

c) Carta de intenção (40%): analisará a coesão e clareza nas ideias e argumentos, além do uso adequado de vocabulário e da norma padrão da língua portuguesa, competências específicas, motivação e entusiasmo demonstrados pelo candidato.

6.4. Será atribuído ao candidato nota de zero a dez em cada um dos quesitos avaliados. A nota global da primeira etapa será formada pelo somatório das notas de cada quesito multiplicadas pelo peso indicado.

6.5. Para efeito do cálculo do índice relativo ao histórico escolar, as notas do candidato serão convertidas para base dez, se esta não houver sido a base original para atribuição da nota. Nesse caso e quando as avaliações nas disciplinas basearem-se em conceitos não numéricos, o candidato:

a) informará no campo do formulário destinado a observações a base utilizada, no caso de notas, ou a equivalência, no caso de conceitos não numéricos; e

b) anexará o regulamento da instituição a que esteja vinculado comprovando a informação.

6.6. Serão considerados classificados na primeira etapa apenas os candidatos que obtiverem desempenho igual ou superior a setenta por cento, conforme somatório dos quesitos avaliados, aplicados os respectivos pesos.

6.7. A segunda etapa, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá de entrevista, que terá o objetivo de avaliar as aptidões dos estudantes mais adequadas para atuação no setor.

6.8. Serão convocados para a segunda etapa os candidatos classificados na primeira, limitados a dez.

6.9. A convocação para a entrevista ocorrerá por intermédio do número de telefone ou do endereço de e-mail indicados no formulário de inscrição. Cabe integralmente ao candidato informá-los corretamente para viabilizar o agendamento do dia e horário da entrevista. Serão desclassificados aqueles que não responderem ao contato em tempo hábil.

6.10. A entrevista será realizada de modo virtual, por meio de web conferência. O link será transmitido ao candidato oportunamente.

6.11. O candidato responsabiliza-se pelas condições técnicas necessárias à sua participação na entrevista. Não serão repetidas ou transferidas entrevistas que não puderem ser realizadas em razão de problemas técnicos ou de conexão da comissão com o candidato.

6.12. É facultado ao candidato solicitar teste de conexão, desde que oportunamente.

6.13. As entrevistas serão realizadas conforme o cronograma constante no item 9 do edital.

6.14. O candidato que não comparecer à entrevista será considerado desistente.

6.15. Os critérios de avaliação da segunda etapa serão:

6.15.1. Experiência prévia, conhecimentos específicos e iniciativa (70%);

6.15.2. Curriculum lattes com aderência ao perfil da vaga (30%).

6.16. Serão considerados classificados na segunda etapa apenas os candidatos que obtiverem desempenho na segunda etapa igual ou superior a setenta por cento, conforme a soma dos quesitos avaliados, aplicados os respectivos pesos.

6.17. O conceito final será formado pela média aritmética das notas dos candidatos classificados nas duas etapas da seleção.

6.18. Serão preferidos os candidatos com disponibilidade para jornada de 30 horas/semana.

  1. RESULTADOS

7.1. A homologação dos inscritos e o resultado provisório serão publicados na página https://antigo.agu.gov.br/unidade/PFUFSC conforme o cronograma no item 9 do edital.

7.2. A relação final de classificação será formada por duas listas, em ordem crescente de conceitos finais. A primeira lista será formada pelos candidatos com disponibilidade para jornada de 30 horas/semana e a segunda, com os com para de 20 horas/semana. Serão convocados os candidatos da segunda lista apenas quando convocados todos os candidatos da primeira.

7.3. Com a divulgação do resultado final serão imediatamente convocados os aprovados em número suficiente ao preenchimento das vagas.

  1. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

8.1. O estudante que desejar interpor recurso disporá de 01 (um) dia útil a partir da data de publicação do resultado provisório. 8.2. O estudante deverá enviar o seu recurso substanciado para o email pfsc.ufsc@agu.gov.br com o assunto “Recurso – Edital 1-2021-PFUFSC”

8.3. Os recursos serão julgados pela comissão de seleção.

  1. CRONOGRAMA
Atividade Datas Local
Período para inscrição

11/02 a 26/02/2021

pfsc.ufsc@agu.gov.br

Homologação das inscrições

01/03/2021

https://antigo.agu.gov.br/unidade/PFUFSC
Realização das entrevistas

03 a 05/03/2021

PFUFSC

Divulgação do resultado

provisório

05/03/2021

https://antigo.agu.gov.br/unidade/PFUFSC
Interposição de recursos

Até 08/03/2021

pfsc.ufsc@agu.gov.br

Divulgação do resultado final

09/03/2021

https://antigo.agu.gov.br/unidade/PFUFSC

 

Previsão de início das atividades

10/03/2021

PFUFSC

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Enquanto suspenso o expediente administrativo presencial no âmbito da UFSC, em razão da pandemia de COVID-19, o estágio será realizado exclusivamente de modo não presencial (home office) e os estagiários não receberão vale transporte.

10.2. A convocação dos aprovados para o início do estágio ocorrerá por intermédio do número de telefone ou do endereço de e-mail indicados no formulário de inscrição.

10.3. Perdem a prioridade – indo para o último lugar na lista de classificação – os candidatos convocados para o início do estágio que não responderem à convocação em tempo hábil.

10.4. Os candidatos excedentes comporão cadastro de reserva e poderão ser convocados futuramente, caso haja abertura de vaga.

10.5. Será o supervisor do estágio o Procurador-Chefe.

10.6. Será exigida do candidato a concordância do seu orientador apenas após a elaboração do plano de atividades de estágio, documento onde atestará seu “de acordo”.

10.7. Todas as informações fornecidas pelos candidatos estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade, a qualquer tempo, o candidato será desclassificado e, se bolsista, terá o termo de contrato de estágio (TCE) rescindido, além de estar sujeito às penalidades previstas em lei e regulamento.

10.8. É assegurado o direito ao recesso remunerado de 30 (trinta) dias a cada 12 (doze) meses de estágio ou proporcional ao período estagiado se menor de um ano, a ser gozado, preferencialmente, durante o recesso acadêmico.

10.9. O TCE poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse do estagiário ou pela PFUFSC de forma discricionária, por conveniência ou oportunidade, ou mediante descumprimento dos termos contidos no referido TCE.

10.10. Os candidatos aprovados serão submetidos a um período de experiência de 3 meses, findo o qual a comissão deliberará sobre continuidade ou rescisão do TCE.

10.11. As deliberações da comissão de seleção serão por maioria ou, quanto às notas, por mediana.

10.12. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de seleção.

 

EDITAL N1/2021/PFUFSC

ANEXO I – Formulário de Inscrição
Nome do (a) estudante:
Data de nascimento:         /      / CPF:
Matrícula:
Endereço residencial:
Bairro: Cidade: UF: CEP:
Telefones: Residencial: (     ) Celular: (     )
E-mail:
Matriculado regularmente no Programa de Pós-Graduação/Universidade:

 

Possui graduação em:

 

Disponibilidade de turno e carga horária para atuação na PFUFSC:

Turno matutino:         seg(    ) ter (    ) qua (    ) qui (    ) sex (    )

Turno vespertino:       seg(    ) ter (    ) qua (    ) qui (    ) sex (    )

Carga horária:             20h (    )               30h (    )

(     ) Anexo a esse formulário estão:

(     ) Atestado de matrícula;

(     ) Histórico escolar acadêmico atualizado;

(     ) Currículo vitae;

  1. (     ) Carta de intenção
  1. (     ) Curriculum Lattes.

Observações: 

 

 

Declaro que li e concordo com todos os termos previstos no EDITAL No 1/2021/PFUFSC. Comprometo-me com a veracidade e validade das informações prestadas neste formulário, bem como dos documentos anexados.

Florianópolis, de _______________ de2021.

 

Assinatura do(a) estudante

Concordância do(a) orientador(a) ou coordenador(a) do programa

 

 

 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 12 de fevereiro de 2021

 

Nº 151/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2021, a servidora Marisa da Silva Martins, SIAPE 1784998, no Serviço de Enfermagem Ambulatorial da  Coordenadoria de Enfermagem em Emergência e Ambulatório da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC (Ref.: Processo SEI nº 23820.001308/2021-57).

 

Nº 152/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/02/2021, o  adicional e insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora  Marisa da Silva Martins, SIAPE 1784998, ocupante do cargo de enfermeira, localizada no  Serviço de Enfermagem Ambulatorial da Coordenadoria de Enfermagem em Emergência e  Ambulatório da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani  de São Thiago, por realizar suas atividades nos leitos, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC (Ref.: Processo SEI nº 23820.001308/2021-57 e de acordo com o Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC).

 

 

CAMPUS BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 22 de fevereiro de 2021 

 

N° 015/2021/BNU – Art. 1º Tornar pública a recomposição da banca examinadora para o Campo de Conhecimento abaixo relacionado:

Edital: 121/2019/DDP

Campo de Conhecimento: Educação/Didática e Fundamentos da Educação

Processo: 23080.060687/2019-11

Jocemara Triches UFSC – Florianópolis Presidente
Carolina Ribeiro Cardoso da Silva UFSC – Florianópolis Membro Titular Interno
Gicele Maria Cervi FURB – Blumenau Membro Titular Externo
Graziella Souza dos Santos UFSC – Florianópolis Suplente Interno
Viviane Grimm IFSC – Blumenau Suplente Externo

Art. 2º REVOGAR a Portaria Nº 011/2020/BNU de 07 de fevereiro de 2020. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

N° 016/2021/BNU – Art. 1º Tornar pública a recomposição da banca examinadora para o Campo de Conhecimento abaixo relacionado:

Edital: 121/2019/DDP

Campo de Conhecimento: Física Geral Experimental/ Física da Matéria Condensada Experimental/ Instrumentação Específica de Uso Geral em Física

Processo: 23080.061806/2019-45

Igor Alencar Vellame UFSC – Florianópolis Presidente
Rafael Gallina Delatorre UFSC – Joinville Membro Titular Interno
Julio Cesar Guimarães Tedesco UERJ – Nova Friburgo Membro Titular Externo
Daniel Girardi UFSC – Blumenau Suplente Interno
Evaldo Ribeiro UFPR Suplente Externo

Art. 2º REVOGAR a Portaria Nº 010/2020/BNU de 07 de fevereiro de 2020. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 Portaria de 22 de fevereiro de 2021

 

Nº 013/2021/CCB – Art. 1º Revogar, a partir de 22 de fevereiro de 2021, a Portaria n.º 104/2017/CCB, de 11 de abril de 2017, que concedia o adicional de insalubridade para a docente CAROLINA AMÁLIA BARCELLOS SILVA, SIAPE 3298629, localizada no Laboratório de Anatomia (Anatômico) 1, 2 e 3, do Departamento de Ciências Morfológicas do Centro de Ciências Biológicas;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA

 

A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA, Professora Carolina Baptista Menezes, designada pela Port. Nº. 188/2021/GR, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de fevereiro de 2021

 

Nº 2/2021/DPSI – Art. 1º Revogar as portarias nº. 31/2019/DPSI e 1/2020/DPSI.

Art. 2º Designar as professoras Ana Maria Justo, Marina Menezes, Renata Silva de Carvalho Chinelato e Valéria de Bettio Mattos, para sob a presidência da primeira, compor a comissão de análise e emissão de parecer sobre o Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes PAAD 2020.1, do Departamento de Psicologia.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.