Boletim Nº 72 – 22/06/2022

22/06/2022 17:26

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 72/2022

Data da publicação: 22 de junho de 2022.

Versão em PDF: BO-UFSC_72_22.06.2022

PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UFSC

PORTARIA Nº

00010/2022/GAB/PFUFSC/PGF/AGU

CAMPUS ARARANGUÁ

PORTARIAS Nº 103, 104/2022/CTS/ARA

EDITAIS Nº 005/CTS/ARA/2022, 06/2022/CTS/ARA

CAMPUS BLUMENAU

PORTARIA Nº 077 a 084/2022/BNU

CAMPUS JOINVILLE

PORTARIAS Nº 047, 048, 49/2022/DCTJ

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº  162 a 173/PROAD/2022

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

PORTARIA N° 005/2022/RU

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS

PORTARIA Nº 039, 040/SAAD/2022

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

PORTARIAS Nº 054 a 061/2022/CED

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

PORTARIAS Nº 088 a 098/2022/CCE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 09/2022/CCE

CENTRO DE DESPORTOS

PORTARIA Nº 014/2022/CDS

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

PORTARIA Nº 8/2022/DPSI

PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UFSC

 

 

PORTARIA n. 00010/2022/GAB/PFUFSC/PGF/AGU de 14 de junho de 2022

 

Altera a Portaria n. 00011/2017/GAB/PFUFSC/PGF/AGU de 25 de agosto de 2017 e a Portaria n. 00006/2017/GAB/PFUFSC/PGF/AGU, de 12 de julho de 2017

 

O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 31, inciso I, da Portaria AGU/PGF n. 172, de 21 de março de 2016, RESOLVE:

 

Art. 1.º A Portaria n. 00011/2017/GAB/PFUFSC/PGF/AGU de 25 de agosto de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 27. As manifestações jurídicas emitidas pela PF-UFSC observarão ao previsto na Portaria AGU n. 1.399, de 5 de outubro de 2009.

1º Será adotado o despacho no impulso dos processos na PF-UFSC ainda que seu conteúdo não seja apenas de mero expediente.

2º Serão respondidas por Parecer as consultas encaminhadas nos termos do Art. 38, par. único, da Lei n. 8.666, de 21 de julho de 1993.

3.º Serão respondidas por Nota as consultas que aplicarem os termos de manifestação jurídica referencial a caso análogo, mesmo nas consultas encaminhadas nos termos do Art. 38, par. único, da Lei n. 8.666, de 21 de julho de 1993.

……………………..

Seção VII-A

Do assessoramento jurídico

 

Art. 36-A O assessoramento jurídico prestado pela PF-UFSC adotará a forma que o órgão com legitimidade para encaminhas consultas escolher, a menos que haja forma diversa prevista pelos regulamentos da Procuradoria-Geral Federal.

1.º Ao Procurador Federal designado para prestar o assessoramento jurídico é facultado sugerir forma alternativa quando esta lhe parecer mais adequada à finalidade do assessoramento.

2.º Não havendo indicação pelo agente ou órgão legitimado para encaminhar consulta, caberá ao Procurador Federal decidir sobre a forma de prestação do assessoramento jurídico.

3.º O meio pelo qual realizada a solicitação não determina a forma de prestação do assessoramento jurídico. É facultado responder por escrito a questões propostas verbalmente e vice-versa, a depender do valor predominante segurança jurídica ou prontidão da resposta.

Art. 37-B A atividade de assessoramento jurídico exercida no interesse de consulta submetida à PF-UFSC será registrada de forma autônoma.

Art. 37-C São meios adequados à formalização do assessoramento jurídico, entre outras consideradas adequadas pelo Procurador Federal designado:

I – Relatório: nos casos de reportagem de resultados parciais ou totais de uma determinada atividade, projeto, ação, pesquisa, ou outro evento que esteja acabado ou em andamento, inclusive:

a) na pesquisa de um tema específico relevante, para fins de orientação interna acerca da atuação da PF-UFSC;

b) na informação ao Procurador-Chefe de alterações legislativas, regulamentares e jurisprudenciais relevantes em seu campo de atribuições, incluindo as decisões dos órgãos de controle; e

c) na análise de conformidade jurídica dos processos da UFSC nos quais tenha havido a aplicação de manifestações jurídicas referenciais;

 

II – Comunicação por mensagem escrita: nos casos de resposta expedita a questão jurídica de menor complexidade encaminhada por escrito, não importando o meio, como e-mail, redes sociais ou sistemas de troca de mensagens;

 

III – Nota: nos casos previstos no Art. 4.º, da Portaria AGU n. 1.399, de 5 de outubro de​ 2009 e, em particular, nos casos em que pedida orientação sobre como decidir questão administrativa com implicações jurídicas (pergunta subjacente: “quais são minhas opções para estar dentro da lei?”)​

 

IV – Ata: nos casos de a orientação ter sido prestada em reunião de assessoramento jurídico;

 

V – Minuta: nos casos de assessoramento que tenha por finalidade a proposição de documento escrito com conteúdo jurídico, como atos administrativos, editais, contratos, requerimentos ou recursos administrativos; e

 

VI – Estudo: nos casos de resposta por escrito a dúvida jurídica que não seja enquadradável como consulta (que seria respondida ordinariamente por parecer) em razão da generalidade da pergunta ou particularidade da finalidade da análise, como na pesquisa jurisprudencial ou na análise preliminar de questão jurídica com a finalidade de orientar a decisão do gestor.
Parágrafo único. Ainda que o ente assessorado dispense a ata de reunião de assessoramento, o Procurador Federal designado para o assessoramento fará o registro da memória da reunião.

 

Art. 37-D Será admitida a comunicação verbal nos casos de resposta expedita a questão jurídica de menor complexidade proposta verbalmente.

 

 

Art. 2.º A Portaria n. 00006/2017/GAB/PFUFSC/PGF/AGU, passa a vigorar com a seguinte com as seguintes alterações:

 

Art. 5.º ……………..

…………….

I-C – Fiscalizar a frequência e homologar as folhas de registro de ponto ou de atividades dos servidores da UFSC em exercício na PFUFSC, exercida essa função por delegação do Procurador-Chefe;

 

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor em 1.º de julho de 2022.

 

 

 

CAMPUS ARARANGUÁ

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS)

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 20 de junho de 2022

 

Nº 103/2022/CTS/ARA – Art. 1º TORNAR pública a homologação das inscrições para o Edital nº 06/2022/CTS/ARA, referente ao Processo de Seleção de 1 (uma) vaga de Preceptoria para o Internato do curso de Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus de Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina referente ao Programa de Desenvolvimento da Preceptoria em Saúde (PRODEPS – 2022) em ordem alfabética:

 

PRECEPTORIA CLÍNICA MÉDICA ou MEDICINA DA FAMÍLIA E COMUNIDADES –  1 vaga
Nome CPF
 BARBARA VICTORIA MAGRIM QUEIROGA 096.746.949-00

(Ref. processo nº 23080.054406/2021-06 que trata do Programa de Desenvolvimento da Preceptoria em Saúde (PRODEPS – 2022) e o edital nº 06/2022/CTS/ARA)

 

Portaria de 22 de junho de 2022

 

Nº 104/2022/CTS/ARA – Art. 1º ESTENDER o prazo de término dos trabalhos da Comissão para o estabelecimento de regras internas e rodízio para afastamento para formação e licença capacitação dos TAEs do Campus Araranguá, constituída pela portaria nº 116/2021/CTS/ARA, de 23 de agosto de 2021, para 23 de setembro de 2022.

Art. 2 Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no boletim oficial da UFSC.

 

 

Edital de Convocação n⁰ 005/CTS/ARA/2022, de 22 de junho de 2022

 

Eleição para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Ensino de Física do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina

 

O Diretor do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 13 do Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:

Art. 1º – Anunciar e convocar o colégio eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Ensino de Física do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, para nos dias 20, 21 e 22 de julho de 2022, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, elegerem o Coordenador e Subcoordenador do programa acima mencionado.

Art. 2º – As inscrições dos candidatos a Coordenador e Subcoordenador serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n o 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa nº 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Pós-Graduação no endereço sipg.cts.ara@contato.ufsc.br, de 01 a 10 de julho de 2022, das 9 horas às 17 horas.

Art. 3º – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 11 de julho de 2022 e será publicada na página do programa. Recursos referentes à homologação das inscrições terão o prazo de até 24 horas após a publicação e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Pós-Graduação (sipg.cts.ara@contato.ufsc.br).

Art. 4º – O Coordenador e o Subcoordenador serão escolhidos, dentre os professores do quadro permanente do programa, para um mandato de dois anos, a iniciar-se em 20 de agosto de 2022.

Art. 5º – Serão elegíveis aos cargos de Coordenador e Subcoordenador somente os professores permanentes vinculados ao programa.

Art. 6º – O Coordenador e o Subcoordenador poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

Art. 7º – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 8º – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 9º – Compõem o colégio eleitoral todos os membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Mestrado em Ensino de Física do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá.

Art. 10 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 11 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (idUFSC).

Art. 12 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia.

Art. 13 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

Art. 14 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Física no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do programa, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Pós-Graduação no endereço sipg.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 15 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 16 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: de 01 a 10 de julho de 2022, das 9 às 17 horas, exclusivamente por meio eletrônico, com envio de formulário preenchido e assinado digitalmente à Secretaria Integrada de Pós-Graduação (STPG);

II – Homologação das candidaturas: 11 de julho de 2022;

III – Prazo para interposição de recursos: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à comissão eleitoral no endereço da Secretaria Integrada de Pós-Graduação (STPG);

IV – Eleição: 20, 21 e 22 de julho de 2022, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia;

V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral: logo após o encerramento da votação;

VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados ao Colegiado Delegado no endereço da Secretaria Integrada de Pós-Graduação (STPG);

Art. 17 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria no 96/2022/CTS/ARA, de 7 de junho de 2022, composta pelos docentes Marcia Martins Szortyka, Éverton Fabian Jasinski e Marcelo Zannin da Rosa, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 18 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do programa.

 

 

APÊNDICE 1 – Formulário de inscrição para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Mestrado Profissional em Ensino de Física

CANDIDATO A COORDENADOR
Nome:

 

SIAPE:

 

Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

CANDIDATO A SUBCOORDENADOR
Nome:

 

SIAPE:

 

Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

 

 

EDITAL Nº 06/2022/CTS/ARA de 15 de junho de 2022

 

A Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus de Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Medicina (DCNs/2014); o Ofício Circular nº 26/2021/CGEGES/DDES/SESU/SESU-MEC; a Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005; o contido no processo nº 23080.054406/2021-06 e no processo 23080.030763/2022-51; torna pública a realização de processo seletivo para ocupar uma (01) vaga remanescente de bolsa de preceptoria do Programa de Desenvolvimento da Preceptoria em Saúde (PRODEPS – 2022) do curso de graduação em Medicina da UFSC Araranguá, financiado pela Secretaria de Educação Superior (SESu) do Ministério da Educação (MEC), que visa a dar suporte aos cursos de graduação em Medicina, nas universidades federais ou sem seus campi, que não possuem hospitais próprios, para fins de utilização como forma de acesso ao campo de prática para o internato.

  1. DAS INSCRIÇÕES

1.1 Tendo em vista o objetivo de fomentar o estreitamento de relações da Universidade com os profissionais de saúde e as redes de atenção locais, este processo seletivo é destinado aos seguintes profissionais e na seguinte ordem de preferência, conforme recomendação do MEC:

a) médicos da rede de saúde local (Araranguá e Arroio do Silva);

b) professores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em regime de 20 horas semanais de trabalho, que trabalham na rede de saúde local;

c) professores da UFSC em regime de 20 horas, que não trabalham na rede de saúde local;

d) professores da UFSC em regime de 40 horas;

e) professores da UFSC em regime de 40 horas com dedicação exclusiva.

1.2 As inscrições para este Edital deverão ser realizadas, exclusivamente de modo on-line, a partir de 00h00min do dia 15 de junho de 2022 até às 23h59min do dia 19 de junho de 2022 por meio do e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br, mediante o envio dos seguintes documentos em formato PDF:

a) Ficha de Inscrição (Anexo I);

b) cópia de documento oficial de identificação com foto; c) cópia do documento de identidade do CRM;

d) curriculum vitae ou currículo Lattes, com documentos comprobatórios englobando a trajetória acadêmica e profissional, se houver;

e) cópia do diploma de graduação em Medicina emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC;

1.2.1 Não serão aceitas inscrições após o período estipulado no item 1.2., exceto no caso previsto no item 1.2.2.

1.2.2 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e a pessoa estrangeira portadora de visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição e a apresentação dos documentos exigidos no item 1.2.

1.2.3 Serão aceitos como documento oficial de identificação: carteira de identidade ou equivalente, de validade nacional e com foto; carteira de trabalho; e passaporte.

1.2.3.1 No caso de candidato estrangeiro, será aceito como documento oficial de identificação passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM).

1.2.4 Serão aceitos como documentos comprobatórios de experiência profissional: carteira de trabalho com especificação de cargo ocupado ou declaração de chefia assinada comprovando tempo de serviço e experiência ou, ainda, documento que ateste a experiência profissional emitido pelo setor de administração de pessoal de órgão público (município, estado ou governo federal).

1.2.5 Somente serão aceitos diplomas de graduação e de pós-graduação emitidos por instituição de ensino superior com curso reconhecido pelo MEC.

1.2.5.1 Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil.

1.2.6 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas no formulário de inscrição, e qualquer declaração falsa ou omissão da verdade implicará a possibilidade de aplicação das sanções cominadas no artigo 299 do Código Penal Brasileiro.

1.2.7 A qualquer tempo a Universidade Federal de Santa Catarina poderá solicitar a verificação de autenticidade e validade dos dados coletados na ficha de inscrição.

1.3 Somente serão homologadas as inscrições que cumprirem todos os requisitos previstos neste processo seletivo.

1.3.1 Será divulgada portaria com as inscrições homologadas conforme o cronograma previsto no item 7 deste edital.

  1. DAS VAGAS E DA CONCESSÃO DE BOLSAS

2.1 No quadro a seguir está relacionado o número de vagas, as áreas de atuação, os campos de prática e os requisitos mínimos de formação dos preceptores a serem selecionados por este processo:

 

Número de bolsas Bolsista Local Requisito mínimo
1 Clínica Médica ou Medicina da Família e Comunidades Hospital Regional de Araranguá, Policlínica Regional, Policlínica Regional de Especialidades Bom Pastor e Unidades de Saúde de Arroio do Silva Graduação em Medicina

 

2.2 O(A) preceptor(a) selecionado(a) exercerá suas atividades durante o período do internato compreendido entre 25 de agosto e 31 dezembro de 2022, de acordo com o cronograma de execução do plano de trabalho do “Programa de Preceptoria para o Internato do Curso de Medicina do Campus Araranguá”.

3 DA AVALIAÇÃO

3.1 Este processo seletivo será conduzido por banca examinadora, instituída pela portaria nº 84/2022/CTS/ARA, de 18 de maio de 2022, composta por integrantes do Departamento de Ciências da Saúde do CTS/ARA.

3.2 Os(As) candidatos(as) serão avaliados(as) a partir dos documentos enviados conforme o indicado na seção 1.2 deste Edital.

3.3 O(A) candidato(a) será avaliado(a) por meio de análise do currículo, sendo a nota atribuída na escala de 0 (zero) a 10 (dez), conforme o descrito no anexo II.

4 DO RESULTADO E DOS RECURSOS

4.1 A classificação será obtida com base na nota dos(as) candidatos(as), em ordem decrescente de pontuação, considerando a ordem de preferência mencionada no item 1.1.

4.2 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

a) realização de curso ou formação em preceptoria;

b) maior carga horária dedicada a preceptoria;

c) maior tempo de atuação como preceptor(a) na rede pública de saúde;

d) maior tempo de atuação como profissional na rede pública de saúde;

e) maior idade.

4.3 O resultado preliminar da seleção será divulgado até às 17h do dia 22/06/2022, no site https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

4.4 Da classificação a que se refere o item 4.1 caberá reconsideração à própria banca mencionada no item 3.1, no prazo de um dia útil a contar da publicação do resultado preliminar, a qual deverá ser interposta pelo(a) requerente através do e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br com a exposição dos fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.

4.5 Persistindo o indeferimento, o(a) recorrente poderá interpor recurso ao Conselho de Unidade do CTS no prazo de um dia útil a partir da ciência da resposta ao pedido de reconsideração, por meio do e-mail conselho.ara@contato.ufsc.br.

4.6 O resultado final será publicado até às 17h do dia 24/06/2022, no site https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

5 DA FORMA DE PAGAMENTO DOS PRECEPTORES

5.1 O pagamento dos(as) preceptores(as) para o internato do curso de Medicina da UFSC do Campus de Araranguá será de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) mensais, por implementação de BOLSA PRODEPS oriunda de recurso financeiro da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (DDES/SESU/MEC).

5.2 O pagamento das bolsas está condicionado à existência de previsão orçamentária e disponibilidade dos repasses financeiros por parte da SESU/MEC para a UFSC.

5.3 Os(As) preceptores(as) selecionados(as) para este programa deverão enviar ao e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br, em data a ser informada após publicação do resultado final, os dados a seguir:

  1. nome completo;
  2. CPF;
  3.  número de agência bancária;
  4. número de conta corrente, em que seja titular.

5.4 É de responsabilidade do(a) preceptor(a) o envio dos dados solicitados.

5.4.1 Em caso de não envio dos dados até a data informada no item 5.3, a bolsa passará automaticamente ao(à) candidato(a) subsequente na lista de espera.

5.5 O projeto PRODEPS/UFSC é executado por meio do Termo de Execução Descentralizada (TED) nº 10929/2022, de recursos oriundos da SESU/MEC, não sendo de responsabilidade da UFSC a execução de qualquer pagamento com seus recursos.

5.6 O pagamento da bolsa do(a) preceptor(a) somente será liberado após a verificação mensal do trabalho como preceptor(a), da assiduidade e do compromisso com a preceptoria do internato médico.

5.7 Os(As) preceptores(as) deverão possuir controle de presença de suas atividades ao longo de todo o período de concessão das bolsas, o qual deverá ser disponibilizado ao final do projeto para a coordenação do curso de graduação em Medicina.

  1. DA CONVOCAÇÃO DOS SELECIONADOS E DA NATUREZA DO VÍNCULO

6.1 O vínculo dos(as) preceptores(as) com as instituições envolvidas não configura relação de emprego, podendo ser rescindido a qualquer tempo a critério da Coordenação do Curso de Medicina da UFSC do Campus de Araranguá.

6.2 Após o envio dos dados para recebimento da bolsa, os(as) preceptores(as) deverão entrar em contato com a Coordenação do Curso de Medicina por meio do e-mail medicina.ara@contato.ufsc.br, para orientação sobre as atividades a serem desenvolvidas.

  1. CRONOGRAMA
  • Inscrições: 15/06/2022 até 19/06/2022.
  • Homologação de inscritos: 20/06/2022.
  • Divulgação do resultado preliminar: 22/06/2022.
  • Prazo para interposição de recursos se houver: até 23/06/2022.
  • Divulgação do resultado final até 24/06/2022.
  1. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRECEPTORES

8.1. São atribuições dos(as) bolsistas preceptores(as) selecionados(as):

a) auxiliar na orientação do estudante quanto ao plano de atividades do internato;

b) acompanhar e orientar o estudante em suas atividades práticas, zelando pelo cumprimento do plano de atividades;

c) informar ao coordenador do internato sobre qualquer ocorrência que ocorra com os estudantes sob sua orientação;

d) avaliar periodicamente o estudante e emitir relatório de avaliação definido pela coordenação do internato;

e) participar das atividades de acompanhamento e avaliação, colaborando com o aperfeiçoamento do programa.

8.2 Os(As) preceptores(as) selecionados(as) para este programa deverão participar das atividades de formação em competências de preceptoria ofertadas pela UFSC, que visam a apoiar a implementação dessas atividades.

  1. DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA

9.1 Será desligado do programa o profissional que:

  1. perder o vínculo com a rede pública de saúde;
  2. solicitar seu desligamento, com justificativa, à Coordenação do Curso de Medicina do Campus de Araranguá da UFSC (medicina.ara@contato.ufsc.br);
  3. tiver seu desligamento solicitado coordenador de internato, mediante justificativa, especialmente quando o(a) preceptor(a) não estiver atendendo aos objetivos e às obrigações;
  4. deixar de cumprir as condições estabelecidas neste Edital.

9.2 Na hipótese de ocorrer o desligamento de um(a) preceptor(a), será feita a sua substituição por outro(a) que estiver na lista de espera, caso a seleção ainda esteja dentro do prazo de vigência.

9.2.1 O substituto deverá atender a todas as exigências deste Edital, observando-se os prazos de conclusão do programa.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo a que se refere este Edital (prorrogação do prazo das inscrições, caso não haja candidato(a) inscrito(a); publicação da portaria de homologação das inscrições; e divulgação dos resultados) serão publicadas na página eletrônica do curso de Medicina em https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

10.2 O acompanhamento de todos os atos referentes ao processo seletivo é de inteira responsabilidade dos interessados.

10.3 O prazo de validade do processo seletivo será de 1 (um) ano para as vagas constantes no item 2 deste Edital, contado da data da publicação da homologação do seu resultado na página eletrônica do curso de Medicina em https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

10.4 Casos omissos serão decididos pela banca examinadora do processo seletivo.

10.5 São anexos deste Edital:

a) Anexo I – Ficha de Inscrição:

b) Anexo II – Tabela de Pontuação para Avaliação do Currículo.

 

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO

  1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO:

Nome: ________________________________________________

Data de nascimento:      _____________________________________

Cidade de nascimento: ___________________________________

UF:         ____________________________________________________

Sexo:     Masculino (       ) Feminino (       )

CPF:       ___________________________________________________

Estado civil:        _____________________________________________

Nome do cônjuge:           ________________________________________

Endereço pessoal:

Logradouro:       _____________________________________________

Nº          ____________________________________________________

Complemento: ___________________________________________

Bairro:  _________________________________________________

Município:          ______________________________________________

UF:         ____________________________________________________

CEP:       ___________________________________________________

Telefone:            _______________________________________________

Celular: ________________________________________________

E-mail:  _________________________________________________

Carteira de identidade

Nº          ____________________________________________________

Órgão expedidor:            _________________________________________

Data de expedição:        _______________________________________

UF:         ____________________________________________________

Estrangeiro

Nº de passaporte:           ________________________________________

País de origem: __________________________________________

Data de chegada:            _________________________________________

Escolaridade

Graduação

Estabelecimento de ensino:       _________________________________

Município:          _______________________________________________

UF:         _____________________________________________________

Concluída em:   ____________________________________________

Especialização/Residência

Estabelecimento de ensino:       __________________________________

Município:          ________________________________________________

UF:         ______________________________________________________

Concluída em:   _____________________________________________

Mestrado

Estabelecimento de ensino:       ______________________________________________

Município:          ________________________________________________________

UF:         _____________________________________________________________

Concluído em:  ________________________________________________________

Doutorado

Estabelecimento de ensino:       ________________________________________________

Município:          ___________________________________________________________

UF:         ________________________________________________________________

Concluído em:  ___________________________________________________________

  1. DISPONIBILIDADE PARA DEDICAÇÃO AO PROGRAMA

Tempo Semanal Disponível Para Dedicar Ao Programa De Preceptoria (Em Horas): _________

  1. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL INDICADA NO EDITAL (Acrescente outra, se necessário).

Período:_____________________________________________________________________

Local (Unidade):_______________________________________________________________

Cidade:______________________________________________________________________

Período:_____________________________________________________________________

Local (Unidade):_______________________________________________________________

Cidade:______________________________________________________________________

Período:_____________________________________________________________________

Local (Unidade):_______________________________________________________________

Cidade:______________________________________________________________________

Eu, acima identificado(a), requeiro minha inscrição no processo seletivo objeto do EDITAL Nº 06/2022/CTS/ARA, de 15 de junho de 2022, DECLARANDO, sob as penas da lei:

  1. que as informações constantes nesta ficha e em meu currículo anexo são verdadeiras;
  2. que tenho plena ciência do inteiro teor do referido Edital.

Assinatura digital do(a) Candidato(a):

 

________________________________________________

Cidade e Data:

________________________________________________

 

 

ANEXO II – TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO

A) Formação acadêmica

Descritivo Pontuação
ESPECIALIZAÇÃO na área de atuação pretendida. 6
RESIDÊNCIA MÉDICA expedida por instituição nacional credenciada pelo MEC ou revalidada na forma da lei, quando estrangeiro, na área de atuação pretendida. 10
MESTRADO expedido por instituição de ensino superior nacional credenciada pelo MEC ou revalidado na forma da lei, quando estrangeiro. 14
DOUTORADO expedido por instituição de ensino superior nacional credenciada pelo MEC ou revalidado na forma da lei, quando estrangeiro. 20
Total da Pontuação A 20

B) Experiência em atividades de assistência e preceptoria

Descritivo Pontuação
EXPERIÊNCIA em atividade de assistência, em instituição pública e/ou privada na área pretendida:

●        5 pontos para cada 12 meses de experiência

Até 20
EXPERIÊNCIA em atividade de preceptoria em ensino médico, em instituição pública e/ou privada na área pretendida:

●        5 pontos para cada 12 meses de experiência

Até 20
Total da Pontuação B 40

C) Tempo disponível para dedicação ao Programa:

Descritivo Pontuação
4 horas semanais 4
8 horas semanais 8
12 horas semanais 12
16 horas semanais 16
20 horas semanais 20
Mais de 20 horas 40
Total da Pontuação C 40

 

 

CAMPUS BLUMENAU

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1815/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 15 de junho de 2022

 

N° 077/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR o discente RAPHAEL FERREIRA DOS SANTOS BARALDI, Matrícula nº 18104983, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 02 de junho de 2021 a 18 de abril de 2022.

Art. 2º DESIGNAR a discente LISSA MACHADO SIQUEIRA, Matrícula nº 16203694, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, a partir de 18 de abril de 2022, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 3º DESIGNAR a discente SARAH FERREIRA, Matrícula nº 19102778, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, a partir de 10 de junho de 2022, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. ao Ofício 25/2022/COORDTEXTIL/BNU)

 

N° 078/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR a docente KEYSY SOLANGE COSTA NOGEURIA, SIAPE nº 3091258, para compor, na condição de Presidente, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Bacharelado em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, a partir de 24 de maio de 2022, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. ao Ofício nº 9/2022/COORDBQMC/BNU)

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 15 de junho de 2022

 

N° 079/2022/BNU – Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Acompanhamento de Egressos (COPAE), órgão auxiliar do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), que terá como finalidade realizar o acompanhamento dos egressos do Campus de Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º As atividades do COPAE incluem:

I — Coletar dados sobre os egressos, como situação profissional, índices de empregabilidade e a inserção no mundo do trabalho associada à sua formação profissional, entre outros;

II — Realizar análises e diagnósticos dos egressos;

III — Construir indicadores que podem contribuir para a avaliação do curso e subsidiar os colegiados e NDEs;

IV — Produzir relatórios e promover sua divulgação;

Art. 3º A comissão deverá apresentar relatório aos colegiados de curso semestralmente, além de promover sua divulgação via setor de comunicação do Campus de Blumenau.

Art. 4º O COPAE será composto pelos seguintes membros:

  • Rafael Terra Dall Agnol (Presidente)
  • Glauco Pereira de Oliveira e Braga
  • Rafaela Kracik Siqueira
  • Patrícia Andréia Amaral de Freitas Barthel

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência de 2 (dois) anos.

 

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1815/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 21 de junho de 2022

 

N° 080/2022/BNU – Art. 1º RECONDUZIR o docente ALDO SENA DE OLIVEIRA, SIAPE 1035761, para atuar como Membro Titular do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 12 de abril de 2022, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

(Ref. ao Ofício nº 23/2022/COORDQMC/BNU/UFSC)

 

Portaria de 22 de junho de 2022

 

N° 081/2022/BNU – Art. 1º INSTITUIR o Comitê Permanente de Divulgação na Rede Escolar (COPERE), órgão auxiliar do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, que terá como finalidade discutir e organizar as informações a serem divulgadas às Escolas de Ensino Médio de Blumenau e Região, com intuito de prestar orientações sobre o Campus Blumenau da UFSC, formas de ingresso, cursos, atividades, bolsas, entre outras informações relevantes que busquem a atração de alunos e melhoria da imagem do Campus.

Art. 2º As formas de divulgação podem incluir elaboração de folders, cartazes, sites, vídeos, visitas in loco, reuniões, oficinas, feiras, seminários, entre outras ações que o comitê julgar relevantes.

Art. 3º O COPERE será composto pelos seguintes membros:

  • Adriano Péres (Presidente)
  • Alfredo Alberto Muxel
  • Catia Rosana Lange de Aguiar
  • Fabiana Schmitt Corrêa
  • Fábio Junior Pickler
  • Felipe Iop Capeleto
  • Felipe Vieira
  • Keysy Solange Costa Nogueira
  • Maryah Elisa Morastoni Haertel
  • Rafael Terra Dall’Agnol
  • Rosilene de Jesus Belo
  • Selene de Souza Siqueira Soares

Art. 4º ATRIBUIR aos membros docentes carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de junho de 2022

 

N° 082/2022/BNU – Art. 1º – ATUALIZAR os membros do Comitê de Relacionamento com a Educação Básica (COEB), órgão auxiliar do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, do Campus de Blumenau, da Universidade Federal de Santa Catarina. Representantes da área de Ensino de Matemática Cintia Rosa da Silva (Titular) – Coordenadora Jorge Cássio Costa Nóbriga (Suplente) Representantes da área de Ensino de Química Keysy Solange Costa Nogueira (Titular) – Subcoordenadora Patrícia Bulegon Brondani (Suplente) Representante da área de Educação Edilaine Aparecida Vieira (Titular) Edna Araujo dos Santos de Oliveira Representantes do Núcleo Pedagógico (NUPE) Marilucia Ramos Anselmo (Titular) Bruna da Silva Alves (Suplente) Representantes da Comunicação Daiana Martini (Tiular) Felipe Iop Capeleto (Suplente) Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, e terá vigência até 30 de março de 2024.

 

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1815/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, R E S O L V E:

 

Portarias de 22 de junho de 2022

 

N° 083/2022/BNU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 22 de junho de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor docente Eduardo Zapp, SIAPE nº 2222455, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, localizado no Departamento de Ciências Exatas e Educação do Centro de Blumenau, por realizar atividades de risco químico em circunstâncias ou condições insalubres Laboratório de Química Orgânica, no Laboratório de Química Inorgânica e no Laboratório de Química Analítica e Físico-Química, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, referente Laudos Periciais nº 26246- 000.992/2019, 26246-000.993/2019 e 26246-000.994/2019, emitidos pela Engenheira de Segurança do Trabalho Brenda Rodrigues Coutinho em 09/10/2019 e 10/10/2019.

Art. 2º LOCALIZAR o servidor Eduardo Zapp no Departamento de Ciências Exatas e Educação do Campus Blumenau.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

N° 084/2022/BNU – Art. 1º – DESIGNAR na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Fábio Metzner, CPF n.º 692.338.029-49, Assistente em Administração; Edgar Noschang Kunz, CPF 000.105.720.07, Técnico em Eletricidade e Ivan de Matos, CPF 068.700.429-26, Assistente em Administração, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do Campus de Blumenau (CTE/UFSC), referente ao exercício 2022.

Art. 2º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 01/11/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Art. 3º A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CAMPUS JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O Diretor do Centro Tecnológico de Joinville do Campus de Joinville da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 14 de junho de 2022

 

Nº 047/2022/DCTJ – Art. 1º Designar por dois anos, os docentes nominados a seguir, sob a presidência do Professor Cristiano Vasconcellos Ferreira, para compor o Colegiado do Curso de Engenharia Automotiva.

Titulares:

Evandro Cardozo da Silva

Antônio de Assis Brito Neto

Modesto Hurtado Ferrer

Thiago Antonio Fiorentin

Sérgio Junichi Idehara

Leonel Rincon Cancino

Leonardo Moreto Elias

Diogo Lôndero da Silva

Suplentes:

Sueli Fischer Beckert – Suplente

Carlos Mauricio Sacchelli – Suplente

Art. 2º – Aos membros Titulares serão atribuídas 2 horas semanais para a execução da atividade. Art. 3º Esta Portaria tem vigência a partir desta data até 14 de junho de 2024 e entra em vigor no dia de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Portaria de 15 de junho de 2022

 

Nº 048/2022/DCTJ – Art. 1º Prorrogar o afastamento integral, sem ônus para a UFSC, ao docente Luiz Eduardo Bueno Minioli, para capacitação a nível de doutorado na Universidade Tecnológica Federal do Paraná, na cidade de Curitiba-Estado do Paraná, no período compreendido entre 14/06/2022 à 13/06/2023.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 20 de junho de 2022

 

Nº 49/2022/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Juliana da Rosa, CPF n.º 008.960.799-61, SIAPE 1885885, Assistente em Administração ; Everson Dall Agnol, CPF n.º900.496.910/15, SIAPE 1940066, Técnico em Eletroeletrônica; Elvis Fernando de Oliveira, CPF n.º 561.698.872-3, SIAPE 2402265, Técnico em Mecânica; Vanessa Mendonça Mendes Vargas, CPF n.º 05164329905, SIAPE 1762409, Técnica Química; Lindones Rangel, CPF n.º 568.410.430-49, SIAPE 2193090, Administrador de Edifícios e Jorge Lucas Couto, CPF n.º 09774453999, SIAPE 2277871, Administrador de Edifícios para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Centro Tecnológico de Joinville (CTJ/JOI), referente ao exercício 2022.

Art. 2º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 29/10/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Art. 3º A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portaria de 13 de junho de 2022

 

Nº 162/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores CLÁUDIO DE MORAIS, SIAPE nº 3125441, Assistente em Administração/DSAC/CTE, CATIELI NUNES DE FIGUEREDO BELÉIA, SIAPE nº 1018662, Administradora/DA/BNU e LUIZ FERNANDO KELLER, SIAPE nº 2270893, Engenheiro/DA/BNU, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa NF COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 10.284.045/0001-99, Pregão Eletrônico nº 271/2020 – Ata de Registro de Preços nº 04/DPC/2021 – Contrato nº 18/2022.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.030715/2022-63)

 

Portarias de 14 de junho de 2022

 

Nº 163/PROAD/2022 – Art. 1º DISPENSAR a servidora GABRIELA MATTEI DE SOUZA, SIAPE nº 2217910, Administrador, como Agente Patrimonial Seccional junto à Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP/UFSC), designada pela Portaria nº 11/PROAD/2020, de 8 de janeiro de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 032592/2022/DIR/CCJ)

 

Nº 164/PROAD/2022 – Art. 1º DISPENSAR a servidora ALICE CANAL, SIAPE nº 1290229, Técnico em Assuntos Educacionais, como Agente Patrimonial Setorial junto ao Centro de Comunicação e Expressão (CCE), designada pela Portaria nº 291/PROAD/2021, de 27 de setembro de 2021.

Art. 2º DISPENSAR a servidora VANESSA DOS SANTOS AMADEO, SIAPE nº 1761420, Secretária Executiva, como Agente Patrimonial Setorial junto ao Centro de Comunicação e Expressão (CCE), designada pela Portaria nº 240/PROINFRA/2011, de 31 de outubro de 2011.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 032676/2022/SEC/CCE)

 

Nº 165/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR a servidora LEILA CRISTINA WEISS, SIAPE nº 2022201, Bibliotecário-Documentalista, lotada na Biblioteca Universitária (BU/DGG) e localizada na Biblioteca Setorial do Centro de Ciências da Educação (BSCED/BU/DGG), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 2º A servidora ora designada será a responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida setorial de Patrimônio, junto à Biblioteca Setorial do Centro de Ciências da Educação (BSCED/BU/DGG).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 032641/2022/CAA/CED)

 

Portaria de 15 de junho de 2022

 

Nº 166/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa HAIR LOOSE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA, CNPJ nº 11.186.490/0001-89, as sanções de multa no valor de R$ 22.685,12 (vinte e dois mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e doze centavos) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 6 (seis) meses, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.049985/2021-6)

 

Portarias de 20 de junho de 2022

 

Nº 167/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa ADONAI COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI, CNPJ nº 17.356.181/0001-96, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.009027/2022-34)

 

Nº 168/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores EVY AUGUSTO SALCEDO TORRES, SIAPE nº 1611660, Professor Magistério Superior/CTS/ARA, IANE FRANCESCHET DE SOUSA, SIAPE nº 3322385, Professor Magistério Superior/CTS/ARA e ELAINE VIRMOND, SIAPE nº 1824004, Professor Magistério Superior/CTS/ARA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa JOSÉ CARLOS BARBOSA PEREIRA FILHO, CNPJ nº 12.028.636/0001-20, Pregão Eletrônico nº 168/2020 – Ata de Registro de Preços nº 546/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.025157/2022-14)

 

Nº 169/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores CLAUS TRÖGER PICH, SIAPE nº 1250046, Professor Magistério Superior/EES/CTS/ARA, RAFAEL INÁCIO BARBOSA, SIAPE nº 2049814, Professor Magistério Superior/DCS/CTS/ARA e DANIELLE SOARES ROCHA VIEIRA, SIAPE nº 1899821, Professor Magistério Superior/DCS/CTS/ARA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa F.MARQUES DE SA, CNPJ nº 04.855.570/0001-14, Pregão Eletrônico nº 201/2020 – Ata de Registro de Preços nº 735/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.025209/2022-52)

 

Nº 170/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores EVY AUGUSTO SALCEDO TORRES, SIAPE nº 1611660, Professor do Magistério Superior/CTS/ARA, IANE FRANCESCHET DE SOUSA, SIAPE nº 3322385, Professor do Magistério Superior/CTS/ARA e ELAINE VIRMOND, SIAPE nº 1824004, Professor do Magistério Superior/CTS/ARA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa MEKHOS ROBÓTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 12.028.636/0001-20, Pregão Eletrônico nº 185/2020 – Ata de Registro de Preços nº 503/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.025204/2022-20)

 

Nº 171/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores EVY AUGUSTO SALCEDO TORRES, SIAPE nº 1611660, Professor Magistério Superior/CTS/ARA, IANE FRANCESCHET DE SOUSA, SIAPE nº 3322385, Professor Magistério Superior/CTS/ARA e ELAINE VIRMOND, SIAPE nº 1824004, Professor Magistério Superior/CTS/ARA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa JOSÉ CARLOS BARBOSA PEREIRA FILHO, CNPJ nº 12.028.636/0001-20, Pregão Eletrônico nº 179/2020 – Ata de Registro de Preços nº 575/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.025187/2022-21)

 

Nº 172/PROAD/2022 – PRORROGAR para 21/07/2022, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 271/PROAD/2021, de 27 de agosto de 2021, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa a CIRURGICA PARMA LTDA, CNPJ nº 24.583.804/0001-29, Pregão Eletrônico nº 283/2020 – Ata de Registro de Preços nº 810/2020.

(Ref. Processo Digital nº 23080.033696/2021-46)

 

Nº 173/PROAD/2022 – PRORROGAR para 20/07/2022, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 264/PROAD/2021, de 6 de agosto de 2021, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa WZ UNIAO AUTOMACAO E ELETRICA EIRELI, CNPJ nº 08.772.301/0001-45, Pregão Eletrônico nº 185/2020 – Ata de Registro de Preços nº 514/2020.

(Ref. Processo Digital nº 23080.028252/2021-99)

 

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

 

RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO

 

A Diretora do Restaurante Universitário, designada pela Portaria 996/2016/GR no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa nº 58/2015/GR, R E S O L V E:

 

Portaria de 22 de junho de 2022

 

N° 005/2022/RU – CONCEDER, a partir de 17 de maio de 2022, o adicional de insalubridade, no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, ao Servidor JEAN ALVES VIEIRA, Siape nº1456763, ocupante do cargo de Técnico em Mecânica, localizado no Setor “Serviço de Manutenção ” do Restaurante Universitário, por realizar atividades em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 016 emitido pelo DAS/SEGESP, em 17 de novembro de 2015).

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS

 

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 20 de junho de 2022

 

N° 039/SAAD/2022 – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração, para os candidatos classificados pela Política de Ações Afirmativas da UFSC, do Processo seletivo especial para pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio de baixa renda e portadoras de visto humanitário, no ano de 2022.

 

Nome Matrícula/ SIAPE Cargo Lotação
Bárbara Nobrega Simão 3241358 Assistente social SAAD
Janaina Santos de Macedo 1761462 Técnico em assuntos educacionais PROGRAD
Cristine Gorski Severo 2580137 Professor magistério superior Departamento de língua e literatura vernáculas / DLLV/CCE
Emiliana Domingues Cunha da Silva 2036257 Assistente em administração COPERVE
Claudia Priscila Chupel dos Santos 1618633 Assistente social PRAE
Clarissa Franzoi Dri 2882811 Professor magistério superior Departamento de economia e relações internacionais / CNM/CSE
Diogo Robl 2326678 Professor magistério superior SINTER
Guilherme Carlos da Costa 2179249 Assistente em administração SINTER
César Trindade Neves 1158755 Assistente em administração PROGRAD
Jean Samuel Rosier 202100987 Estudante PPGRI/UFSC

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

Portaria de 22 de junho de 2022

 

N° 040/SAAD/2022 – RESOLVE: Art. 1º – DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores ANDREIA MICHELE DANNENHAUER, CPF n.º 049.189.579-86, cargo Administradora; EVELISE SANTOS SOUSA, CPF 004.594.919-03, cargo Administradora; BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA, CPF 038.061.669-60, cargo Pedagoga; ANA PAULA AGUIAR DOS SANTOS, CPF 572.966.779-53, Cargo Auxiliar em Administração; MABEL FATIMA SCHLEDER CEZAR, CPF 020.866.139-54, Cargo Assistente em Administração; JOÃO CARLOS VICENTE, CPF 004.276.849-78, Cargo Assistente em Administração; MARIA ERONDINA KRUSCHINSCHI MULLER, CPF 812.228.409-44, Cargo Auxiliar de Agropecuária, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Departamento de Gestão Patrimonial (SAAD/ UFSC), referente ao exercício 2022.

Art. 2º – O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 10/11/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Art. 3º – A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 21 de junho de 2022

 

Nº 054/2022/CED – Art. 1º REVOGAR as portarias 8/2022/CED, de 9 de fevereiro de 2022 e 71/2021/CED, de 17 de maio de 2021.

Art. 2º DESIGNAR os(as) professores(as) Edgar Bisset Alvarez, Enrique Muriel Torrado, Ana Clara Cândido, Vinicius Medina Kern, Patrícia da Silva Neubert e o doutorando Genilson Geraldo, para comporem a Coordenação Editorial Executiva da Revista Encontros Bibli: Revista Eletrônica de Biblioteconomia e Ciência da Informação, do Departamento de Ciência da Informação, do Centro de Ciências da Educação, sendo o primeiro na função de editor gerente e os demais como editores.

Art. 3º Atribuir 20 horas/atividade para a função de editor gerente e 5 horas/atividade para a de editor.

Art. 4º Esta Portaria terá validade de 3 anos a partir de 20 de junho de 2022.

(Ref. Solicitação Digital nº 33641/2022)

 

Portaria de 22 de junho de 2022

 

Nº 055/2022/CED – Artigo     Primeiro: DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores LEILA CRISTINA WEISS – CPF nº 044.884.349-83, Bibliotecária-Documentalista; FRANCISCO ANTÔNIO RODRIGUES DE MEDEIROS – CPF n.º 363.783.054-04, Assistente em Administração e JOÃO JULIANO MONTEBLANCO CASTRO – CPF nº 916.260.480-53, Assistente em Administração, para, sob a presidência da primeira, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Biblioteca Setorial do Centro de Ciências da Educação (BSCED/CED), referente ao exercício 2022.

Artigo Segundo: O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 03/11/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Artigo Terceiro: A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

 

Nº 056/2022/CED – Artigo      Primeiro: DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores JOSÉ ROBERTO CORDEIRO, CPF nº009.965.099-17, Administrador de Edifícios; MYRLEINE FRITZEN, CPF nº 009.129.669-20, Assistente em Administração; MAXSUEL CESAR BONATTO, CPF nº 096.063.919-57, Assistente em Administração; NAIARA ALINE CHAVES ZAT, CPF nº 082.111.379-84, Técnico em Assuntos Educacionais e MATHEUS EDUARDO RODRIGUES MARTINS, CPF nº 070.709.799-16, Psicólogo/Área, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Bloco Administrativo do Colégio de Aplicação (CA/CED) , referente ao exercício 2022.

Artigo Segundo: O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 03/11/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Artigo Terceiro: A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

 

Nº 057/2022/CED – Artigo      Primeiro: DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores NADINE SCHMIDT BORGES, CPF 091.871.459-10, Assistente de Aluno; YASMIN RAMOS PIRES, CPF nº 080.691.289-84, Pedagogo/Educação Especial; DIANA PAULA WILL CPF nº 059.510.129-10, Pedagogo/Educação Especial; KATARINA GRUBISIC, CPF nº 785.121.159-04, Pedagogo/ Orientação Educacional e MARINA BRUM OLIVEIRA, CPF nº 050.718.779-29, Assistente em Administração, para, sob a presidência da primeira, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Bloco Anos Iniciais do Colégio de Aplicação (CA/CED) , referente ao exercício 2022.

Artigo Segundo: O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 03/11/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Artigo Terceiro: A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

 

Nº 058/2022/CED – Artigo      Primeiro: DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores JULIANA SANTANA, CPF 052.579.419-02, Técnico em Nutrição e Dietética; JULIANE FONSECA SOARES, CPF nº 018.463.640-00, Bibliotecário-Documentalista; MARIA JULIANA FERNANDES CPF nº 499.893.320-53, Assistente em Administração; LUCIANO PY DE OLIVEIRA, CPF nº 502.920.720-15, Professor do Ensino Básico Técnico e Tecnológico; ROGERS ROCHA , CPF nº 016.628.290-19, Tradutor Intérprete de Linguagem de Sinais; JOSÉ ALVIM ALMEIDA DA SILVEIRA, CPF nº  505.236.869-00, Professor do Ensino Básico Técnico e Tecnológico  e MARIA DE LOURDES PRIM BURDA, CPF nº 493.606.129-87, Copeira, para, sob a presidência da primeira, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Bloco B (Galpão) do Colégio de Aplicação (CA/CED) , referente ao exercício 2022.

Artigo Segundo: O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 03/11/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Artigo Terceiro: A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

 

Nº 059/2022/CED – Artigo      Primeiro: DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores WILLIAM STEFAN DE OLIVEIRA, CPF nº 090.309.399-58, Assistente de Laboratório; LUIZ SOUZA ROMERO SANSON, CPF nº 111.087.867-23, Técnico em Assuntos Educacionais; ALBERTO VINÍCIUS CASIMIRO ONOFRE, CPF nº 894.256.694-49, Professor do Ensino Básico Técnico e Tecnológico; DANIELA SCHWABE MINELLI, CPF nº 044.882.439-67, Professor do Ensino Básico Técnico e Tecnológico; DAVID JONNES FRANCEZ, CPF nº 055.238.969-26, Professor do Ensino Básico Técnico e Tecnológico; FABIOLA TEIXEIRA FERREIRA, CPF nº 055.220.019-09, Professor do Ensino Básico Técnico e Tecnológico; GLÁUCIA DIAS DA COSTA, CPF nº 022.994.989-40, Professor do Ensino Básico Técnico e Tecnológico; HEROS HORST, CPF nº 029.491.429-31, Professor do Ensino Básico Técnico e Tecnológico; MÁRCIO MARCHI, CPF nº 016.812.759-88, Professor do Ensino Básico Técnico e Tecnológico e  REGINALDO MANOEL TEIXEIRA, CPF nº 727.927.369-68, Professor do Ensino Básico Técnico e Tecnológico, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Bloco C (Laboratórios) do Colégio de Aplicação (CA/CED) , referente ao exercício 2022.

Artigo Segundo: O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 03/11/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Artigo Terceiro: A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

 

Nº 060/2022/CED – Artigo      Primeiro: DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores ANDRESSA DA COSTA FARIAS, CPF nº 807.269.330-15, Assistente de Aluno; GABRIELA PEREIRA PERES, CPF nº 010.245.019-65, Assistente de Aluno; RENATA GOMES CAMARGO, CPF nº 018.423.300-39, Professor do Ensino Básico Técnico e Tecnológico; LUIS FERNANDO POSSENTI, CPF nº 059.856.789-54, Assistente em Administração e  ELIETE SANTIN STAUB, CPF nº 894.637.819-00, Pedagogo/Educação Especial, para, sob a presidência da primeira, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Bloco D (Anos Finais e Ensino Médio) do Colégio de Aplicação (CA/CED) , referente ao exercício 2022.

Artigo Segundo: O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 03/11/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Artigo Terceiro: A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

 

Nº 061/2022/CED – Artigo      Primeiro: DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, as servidoras SHEILA LUZIA MADDALOZZO, CPF nº 522.286.069-87, Professor do Ensino Básico Técnico e Tecnológico; MARIA CRISTIANE DELTREGIA REYS, CPF nº 064.777.818-16, Professor do Ensino Básico Técnico e Tecnológico e MICHELE PEDROSO DO AMARAL, CPF nº023.735.960-08, Professor do Ensino Básico Técnico e Tecnológico, para, sob a presidência da primeira, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Bloco E (Casinha de Artes) do Colégio de Aplicação (CA/CED) , referente ao exercício 2022.

Artigo Segundo: O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 03/11/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Artigo Terceiro: A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

 

Portarias de 8 de junho de 2022

 

Nº 088/2022/CCE – DESIGNAR, pelo período de 26 de maio de 2022 a 25 de maio de 2023, os discentes Jonatas Sousa Nascimento (19205808) e Gabriel Cruz (19201264) como representantes titular e suplente, respectivamente, dos alunos do Curso de Graduação em Design e Design de Produto junto ao Conselho da Unidade do CCE.

(Ref. Solicitação Digital nº 031450/2022)

 

Nº 089/2022/CCE – DESIGNAR, a contar de 26 de maio de 2022, os(as) discentes Jonatas Sousa Nascimento (19205808) e Giulia Manno Lima (19103377) como representantes titulares, e Eduardo Pereira Martins Reis (20103183) e Vanessa Saraiva Cunha (19201282) como representantes suplentes dos alunos do Curso de Graduação em Design junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Design pelo período de um ano.

(Ref. Solicitação Digital nº 031450/2022)

 

Nº 090/2022/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 26 de maio de 2022, os discentes Vinicius da Silva Santos (19104700) e Yuri Daniel Vieira (20203408) como representantes titular e suplente, respectivamente, dos alunos do Curso de Graduação em Design de Produto junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Design de Produto pelo período de um ano.

(Ref. Solicitação Digital nº 031450/2022)

 

Portarias de 10 de junho de 2022

 

Nº 091/2022/CCE – Art. 1º DESIGNAR, de 09 de junho de 2022 a 22 de maio de 2023, a servidora docente JANAINA TRASEL MARTINS para integrar o Colegiado do Curso de Graduação em Artes Cênicas, designado pela portaria nº 066/2022/CCE, de 20 de abril de 2022.

Art. 2º Atribuir uma hora por semana para o exercício da atividade.

(Ref. Solicitação Digital nº 031764/2022)

 

Nº 092/2022/CCE – Art. 1º DISPENSAR a contar de 03 de junho de 2022 o docente Rodrigo Garcez da Silva do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Cinema, para o qual foi designado pela portaria nº 045/2022/CCE, de 15 de março de 2022.

(Ref. Solicitação Digital nº 011410/2022)

 

Nº 093/2022/CCE – Art. 1º DISPENSAR o servidor docente RODRIGO GARCEZ DA SILVA e o servidor técnico-administrativo em educação GABRIEL VARALLA da Comissão para Curricularização da Extensão e Reforma Curricular do Curso de Cinema, criada pela portaria nº 184/2021/CCE, de 09 de dezembro de 2021.

(Ref. Solicitação Digital nº 052210/2021)

 

Nº 094/2022/CCE – Art. 1º RETIFICAR a portaria nº 071/2022/CCE, de 11 de maio de 2022, onde se lê “Art. 2º Atribuir duas horas semanais para o exercício de tal atividade”, leia-se “Art. 2º Atribuir seis horas semanais para o exercício de tal atividade”.

(Ref. Solicitação Digital nº 031554/2022,)

 

Portarias de 13 de junho de 2022

 

Nº 095/2022/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 10 de junho de 2022, os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o Núcleo Docente Estruturante – NDE do Curso de Graduação em Design, por um período de dois anos:

TITULARES: Marília Matos Gonçalves (presidente)

Cristina Colombo Nunes (vice-presidente)

Chrystianne Goulart Ivanoski

Israel de Alcântara Braglia

Luiz Salomão Ribas Gomez

Mary Vonni Meürer De Lima

Luciano Patrício Souza De Castro

Julio Monteiro Teixeira

Cristiano Alves da Silva

SUPLENTES: Berenice Santos Gonçalves

Douglas Luiz Menegazzi

Marisa Araujo Carvalho

Art. 2º Atribuir aos membros titulares uma hora por semana para a atividade.

Art. 3º Revogar a PORTARIA Nº 043/2021/CCE, DE 24 DE MARÇO DE 2021.

(Ref. Solicitação Digital 032176/2022)

 

Nº 096/2022/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 10 de junho de 2022, os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Design, por um período de dois anos:

TITULARES:

Marília Matos Gonçalves (presidente)

Cristina Colombo Nunes (vice-presidente)

Mary Vonni Meürer De Lima

Gilson Braviano

Ana Veronica Paz y Mino Pazmino

Cláudia Regina Batista

Lisandra De Andrade Dias

Rochelle Cristina Dos Santos

Rosana Andrade Dias Do Nascimento

SUPLENTES:

Josiane Wanderlinde Vieira

Andre Luiz Sens

Fernanda Iervolino

Art. 2º Atribuir aos membros titulares duas horas por semana para a atividade.

Art. 3º Revogar a PORTARIA Nº 044/2021/CCE, DE 24 DE MARÇO DE 2021.

(Ref. Solicitação Digital nº 032176/2022)

 

Portarias de 21 de junho de 2022

 

Nº 097/2022/CCE – Art. 1º DESIGNAR os(as) servidores(as) docentes abaixo relacionados(as) para constituírem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Inglês – PPGI, por um período de dois anos:

Celso Henrique Soufen Tumolo – Presidente

Alinne Balduino Pires Femandes – Vice-Presidente

Titulares:

Anelise Reich Corseuil

Lincoln Paulo Fernandes

Alessandra Soares Brandão

Mailce Borges Mota

Suplentes:

Débora de Carvalho Figueiredo

Roberta Pires de Oliveira

Art. 2º Revogar a Portaria nº 130/2021/CCE, de 02 de julho de 2021.

(Ref. Solicitação n° 033094/2022)

 

Nº 098/2022/CCE – DESIGNAR a servidora técnico-administrativa Ana Carolina Arnez dos Santos, a servidora docente Virginia Jorge Rodrigues da Silva e a discente Luana Krause Ferretti, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão Eleitoral que coordenará as eleições para a escolha do(a) Coordenador e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Cinema.

(Ref. processo nº 033177/2022)

 

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 09/2022/CCE, DE 22 DE JUNHO DE 2022

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista a legislação em vigor e o que consta na Solicitação n° 23080.028757/2022-34, C O N V O C A:

Os professores do Departamento de Jornalismo para elegerem o(a) Chefe e o(a) Subchefe do JOR, para um mandato de dois anos, a contar da homologação do resultado final das eleições, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo especificados:

Data: 13 de julho de 2022 (quarta-feira)

Horário: 9h às 17h30

Local: Sala 18, térreo do bloco A do CCE

As inscrições das chapas deverão ser realizadas na Sala 18, térreo do bloco A do CCE ou através do e-mail dalton.barreto@ufsc.br no período de 24 de junho a primeiro de julho de 2022, das 9h às 17h.

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

 

A DIRETORA EM EXERCÍCIO do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, de acordo com as Portarias nºs. 0649/GR/1996; 1801/2020/GR RESOLVE:

 

Portaria de 20 de junho de 2022

 

Nº 014/2022/CDS – DESIGNAR, os (as) Docentes, ANDERSON SANTIAGO TEIXEIRA, ANDRIZE RAMIRES COSTA, BRUNA BARBOZA SERON, CAROLINA PICCHETTI NASCIMENTO, JAISON JOSÉ BASSANI, JUCEMAR BENEDET, JULIANA PIZANI, LISIANE SCHILLING POETA e PAULO RICARDO DO CANTO CAPELA, para comporem a nova formação do Núcleo Docente Estruturante dos Cursos de Bacharelado e Licenciatura em Educação Física, para o mandato de 02 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 01 (uma) hora semanal para o desempenho de suas atribuições.

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

 

DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA

 

A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA, Professora Carolina Baptista Menezes, designada pela Port. Nº 188/2021/GR, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de junho de 2022

 

Nº 8/2022/DPSI – Art. 1º Designar as professoras Maria Fernanda Diogo, Denise Cord e Marivete Gesser para, sob a presidência da primeira, compor a comissão do Departamento de Psicologia para análise e avaliação dos currículos dos candidatos inscritos no Edital de Remoção a pedido, a critério da Administração, de servidores da Carreira de Professor do Magistério Superior nº 86/2022/DDP, área de conhecimento Psicologia do Ensino e da Aprendizagem.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.