Boletim Nº 68 – 14/06/2022

14/06/2022 17:05

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 68/2022

Data da publicação: 14 de junho de 2022

Versão em PDF: BO-UFSC_68_14.06.2022

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 51/2022/CPG

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 894, 901/2022/GR

PORTARIA NORMATIVA Nº 446/2022/GR

BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA

AVISO DE RETIFICAÇÃO DO ‘EDITAL E NORMAS ELEITORAIS PARA COMPOSIÇÃO DA LISTA TRÍPLICE DE CANDIDATOS(AS) À DIREÇÃO DA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, GESTÃO 2022-2026’

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

PORTARIAS Nº 131/2021/PROGRAD,

132 a 143/2022/PROGRAD

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

PORTARIAS Nº 32 a 34/2022/SINTER

CENTRO TECNOLÓGICO

PORTARIAS Nº 151, 152/2022/DIR/CTC

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 9/2022/DIR/CTC

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 63/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.021664/2022-89, RESOLVE:

 

Resolução de 26 de maio de 2022

 

Nº 51/2022/CPG – Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOTECNOLOGIA E BIOCIÊNCIAS

REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOTECNOLOGIA E BIOCIÊNCIAS DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação (PPG) em Biotecnologia e Biociências (PPGBTC) stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) está vinculado à grande área de Biotecnologia, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), em nível de Mestrado e de Doutorado.

Art. 2º O PPGBTC está organizado em três áreas de concentração:

I – Prospecção e Desenvolvimento de Bioprodutos;

II – Interação Microrganismo-Hospedeiro;

II – Bioinformática e Biologia de Sistemas.

Parágrafo único. As respectivas linhas de pesquisa e projetos de pesquisa vinculadas as áreas de concentração estão definidas em Resolução Normativa e disponíveis na página do Programa.

Art. 3º O PPGBTC articula-se diretamente ao Centro de Ciências Biológicas (CCB), subordinando-se à Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) da UFSC.

Art. 4º O PPGBTC tem como objetivo formar mestres e doutores qualificados e capacitados a desenvolver atividades de pesquisa e docência, bem como atuar em outros setores produtivos na abrangência das áreas de Biotecnologia e Biociências.

Art. 5º O PPGBTC está organizado como um conjunto integrado de disciplinas, de atividades de pesquisa, extensão e acadêmicas, de modo a propiciar o aprimoramento didáticocientífico dos estudantes.

Art. 6º O PPGBTC oferece os cursos de Mestrado e Doutorado, independentes e conclusivos.

§ 1º A conclusão no Curso de Mestrado não constitui condição necessária ao ingresso no curso de Doutorado.

§ 2º Os cursos de Mestrado e Doutorado são organizados na modalidade acadêmica e presencial, enfatizando a competência científica, contribuindo para a formação de docentes e pesquisadores, nos seus respectivos níveis.

Art. 7º Aplicam-se neste Regimento as seguintes definições:

I – Docente: servidor(a) ocupante de cargo na carreira de Magistério Superior, conforme a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012;

II – Pesquisador(a): servidor(a) com vínculo docente ou técnico-administrativo com instituição de ensino e/ou pesquisa que desenvolve, com regularidade, atividades de pesquisa com produção intelectual no âmbito da pós-graduação;

III – Professor(a): aquele(a) que desenvolve, independentemente do tipo de vínculo institucional, com regularidade, atividade de ensino e/ou pesquisa e extensão no âmbito da pós-graduação;

IV – Corpo Docente: conjunto de profissionais que exercem atividades de ensino e/ou pesquisa e extensão no âmbito da pós-graduação, independentemente do tipo de vínculo institucional;

V – Atividades Complementares: conjunto de atividades acadêmicas desenvolvidas pelos(as) estudantes, no âmbito da formação, aprovadas pelo colegiado do PPGBTC, podendo compreender atividades de produção científica, tecnológica e cultural; leitura orientada e estudos dirigidos; participação em defesas de trabalhos de conclusão; participação e organização de eventos científicos; atividades de pesquisa e extensão; intercâmbio acadêmico; estágio de tutoria e não-obrigatório.

 

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DOS

PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 8º A coordenação didática do PPGBTC caberá aos seguintes colegiados:

I – colegiado pleno;

II – colegiado delegado.

 

Seção II

Da Composição dos Colegiados

Art. 9º O Colegiado Pleno do PPGBTC terá a seguinte composição:

I – todos os(as) docentes e pesquisadores(as) credenciados(as) como permanentes, que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitos pelos(as) estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) do corpo docente do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um/uma) representante;

III – representantes dos(as) professores(as) credenciados(as) como permanentes, que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um/uma) representante;

IV – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente, que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.

§ 1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de 1 (um) ano, sendo permitida uma reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um/uma) representante de Mestrado e 1 (um/uma) de Doutorado.

Art. 10. O Colegiado Delegado do PPGBTC será composto por representantes do corpo docente permanente e do corpo discente, na forma estabelecida abaixo:

I – docentes credenciados(as) como permanentes, que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um/uma) representante, devendo estar representadas todas as Áreas de Concentração do PPGBTC;

II – representantes do corpo discente, eleitos(as) pelos(as) estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um/uma) representante;

Parágrafo único. A representação discente será eleita pelos pares, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um) representante de Mestrado e 1 (um) de Doutorado.

Art. 11. A designação dos membros do Colegiado Delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção do Centro de Ciências Biológicas (CCB).

§ 1º O mandato dos membros titulares e suplentes será de 2 (dois) anos para docentes, e de 1 (um) ano para os(as) estudantes, não sendo permitida a reeleição no caso dos titulares e, para os(as) suplentes, será permitido concorrer como membro titular em nova eleição subsequente ao seu mandato.

§ 2º Aos membros titulares representantes do corpo docente no Colegiado Delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Art. 12. Caberá ao(à) coordenador(a) e ao(à) subcoordenador(a) do PPGBTC, respectivamente, a presidência e a vice-presidência dos Colegiados Pleno e Colegiado Delegado.

Art. 13. O funcionamento dos colegiados terá periodicidade, pelo menos semestral para o Colegiado Pleno e pelo menos bimestral para o Colegiado Delegado.

§ 1º O funcionamento dos colegiados do PPGBTC seguirá o disposto no Capítulo I do Regimento Geral da UFSC.

§ 2º É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

 

Seção III

Das Competências dos Colegiados

Art. 14. As competências do Colegiado Pleno do PPGBTC estão definidas no Art. 14 da Resolução Normativa (RN) 154/2021/CUn, a saber:

I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o(a) coordenador(a) e o subcoordenador(a), observado o disposto nesta resolução normativa e no regimento do programa;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observado o disposto nesta resolução normativa, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do(a) coordenador(a), a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da PósGraduação stricto sensu;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos(as) coorientadores(as) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos(as) orientadores(as); e

XIV – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento do programa.

Art. 15. As competências do Colegiado Delegado do PPG estão definidas no Art. 15 da Resolução Normativa (RN) 154/2021/CUn, a saber:

I – propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo(a) coordenador(a);

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo(a) coordenador(a) e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de PósGraduação que regulamenta a matéria;

IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador(a);

X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de PósGraduação, observado o disposto neste Regimento;

XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto neste Regimento;

XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XV – dar assessoria ao(à) coordenador(a), visando ao bom funcionamento do programa;

XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na RN 154/2021/CUn e neste Regimento;

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa; e

XX – zelar pelo cumprimento da RN 154/2021 e deste Regimento.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 16. A coordenação administrativa do PPGBTC será exercida por um(a) coordenador(a) e um(a) subcoordenador(a), integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos(as) dentre os(as) professores(as) permanentes do PPG, com mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida uma reeleição.

Parágrafo único. Terminado o mandato do(a) coordenador(a), não havendo candidatos(as) para o cargo, será designado(a), em caráter pro-tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao Colegiado Pleno do PPGBTC.

Art. 17. O(a) subcoordenador(a) substituirá o(a) coordenador(a) nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

§ 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito(a) novo(a) subcoordenador(a), pelo Colegiado Pleno, através de eleição direta por voto em urna física ou eletrônica ou vir, o(a) qual acompanhará o mandato do(a) titular.

§ 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado Pleno do PPGBTC indicará um(a) subcoordenador(a) para completar o mandato.

§ 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §1º e §2º deste artigo.

 

Seção II

Das Competências do(a) Coordenador(a)

Art. 18. As competências do(a) coordenador(a) do PPG estão definidas no Art. 18 da Resolução Normativa (RN) 154/2021/CUn, a saber:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos(as) professores(as) que integrarão:

a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

b) a comissão de bolsas ou de gestão do programa;

c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadores(as) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos(as) orientadores(as);

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os(as) coordenadores(as) dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento da RN 154/2021/CUn e do regimento e normas internas do programa;

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o(a) estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e

XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos(as) estudantes de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

 

Seção III

Das Comissões do PPG

Art. 19. O PPG contará com 3 (três) comissões permanentes:

I – Comissão de seleção e acompanhamento discente;

II – Comissão de bolsas, finanças, governança e compliance;

III – Comissão de credenciamento e recredenciamento;

Parágrafo único. A composição e as atribuições das comissões permanentes estão definidas em Resolução Específica do Programa, sendo aprovadas pelo Colegiado Delegado.

Art. 20. O PPGBTC poderá contar com comissões transitórias ou não-permanentes para resolver assuntos específicos, sempre que se fizer necessário.

Parágrafo único. A composição e as atribuições das comissões não-permanentes serão aprovadas pelo Colegiado Delegado.

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Seção I

Disposições Gerais

Art. 21. O corpo docente do PPGBTC será constituído por professores(as) doutores(as) credenciados(as) pelo Colegiado Delegado, observadas as disposições definidas no Capítulo III da Resolução Normativa (RN) 154/2021/CUn, dos documentos da Área de Avaliação da CAPES e dos critérios do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

Art. 22. O credenciamento e recredenciamento dos(as) professores(as) do PPGBTC observarão os requisitos definidos no Capítulo III da Resolução Normativa (RN) 154/2021/CUn e nos critérios definidos em Resolução Específica do Programa.

Parágrafo único. Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste artigo deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do SNPG, que servem de base para avaliação do PPGBTC na Área de Biotecnologia (CAPES).

Art. 23. O credenciamento de novos(as) professores(as) será realizado a partir de edital, ao menos uma vez a cada 2 (dois) anos, de acordo com as necessidades da área de concentração e das linhas de pesquisa.

Art. 24. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por 2 (dois) anos e deverá ser aprovado pelo Colegiado Delegado.

§ 1º Nos casos de não recredenciamento, o(a) professor(a) deverá permanecer credenciado(a) na categoria colaborador(a) até finalizar as orientações em andamento.

§ 2º Os critérios de avaliação do(a) professor(a), para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, conforme disposto em Resolução Específica do Programa.

Art. 25. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PPGBTC, os professores serão definidos como:

I – professores(as) permanentes;

II – professores(as) colaboradores(as); ou

III – professores(as) visitantes.

Art. 26. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um(a) docente ou pesquisador(a) como integrante do corpo docente do PPGBTC em nenhuma das classificações previstas no Art. 25.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas.

 

Seção II

Dos(as) Professores(as) Permanentes

Art. 27. Podem integrar a categoria de permanentes, os(as) professores(as) enquadrados(as) e declarados(as) anualmente pelo PPGBTC na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – Desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na pós-graduação;

II – participação em projetos de pesquisa do PPGBTC;

III – orientação, com regularidade, de estudantes de Mestrado e/ou Doutorado do PPGBTC;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual;

V – vínculo funcional-administrativo com a UFSC.

§ 1º As funções administrativas no PPGBTC somente poderão ser exercidas por docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.

§ 2º A quantidade de orientandos(as) por orientador(a) deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área CB 1.

§ 3º O PPGBTC zelará pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados(as) como permanentes.

§ 4º Quando se tratar de servidor(a) técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no PPGBTC deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de pesquisa e/ou extensão.

§ 5º Os(As) professores(as) permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 28. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores(as) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC, que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PPGBTC, poderão ser credenciados(as) como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores(as) de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores(as) ou pesquisadores(as) aposentados(as), tenham formalizado termo de adesão para prestar Serviço Voluntário na UFSC, nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos(as), por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – quando os(as) docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores(as) integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores(as) que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na UFSC nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores(as) visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Seção III

Dos(as) Professores(as) Colaboradores

Art. 29. Podem integrar a categoria de colaboradores(as) os demais membros do corpo docente do PPGBTC que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores(as) permanentes ou como visitantes, incluídos os(as) bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a UFSC.

§ 1º As atividades desenvolvidas pelos(as) professores(as) colaboradores(as) deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da Área de Biotecnologia da CAPES.

§ 2º A atividade de pesquisa ou extensão poderá ser executada com a orientação de Mestrandos(as) e Doutorandos(as).

§ 3º Docentes e pesquisadores(as) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados(as) como colaboradores(as), respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do Art. 28 deste Regimento.

 

Seção IV

Dos(as) Professores(as) Visitantes

Art. 30. Podem integrar a categoria de visitantes os(as) docentes ou pesquisadores(as) com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados(as), mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores(as).

Parágrafo único. A atuação dos(as) docentes ou pesquisadores(as) visitantes no PPGBTC deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 31. A estrutura acadêmica dos cursos de Mestrado e Doutorado está definida por área de concentração e linhas de pesquisa, na observância da Resolução Normativa (RN) 154/2021/CUn.

Art. 32. O curso de Mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, e o curso de Doutorado terá a duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada dos(as) estudantes e com anuência do(a) orientador(a), os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do Colegiado Delegado.

Art. 33. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, dos(as) estudantes ou familiar, que ocasione impedimento na participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do Art. 32 poderão ser suspensos, mediante solicitação dos(as) estudantes, devidamente comprovada por atestado médico.

§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento dos(as) estudantes, o cônjuge ou companheiro(a), os pais, os(as) filhos(as), o padrasto ou madrasta, bem como enteado(a) ou dependente que viva comprovadamente às expensas(as) dos estudantes.

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na Secretaria do PPGBTC (Secretaria Integrada de Pós-Graduação do Centro de Ciências Biológicas (SIPG)) em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao(à) estudante ou seu(sua) representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a este prazo.

§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, os(as) estudantes perderão o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde dos(as) estudantes será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 34. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos(às) servidores(as) públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do PPG.

Art. 35. Por solicitação do(a) orientador(a), devidamente justificada, os(as) estudantes matriculados(as) em curso de Mestrado poderão mudar de nível, para o curso de Doutorado, respeitando os seguintes critérios:

I – ser aprovado(a) em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o 18º (décimo oitavo) mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores(as), a ser designada pelo Colegiado Delegado;

II – ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, conforme Resolução Específica do Programa, definida pelo Colegiado Delegado;

III – para os(as) estudantes nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o Mestrado, observando o parágrafo único do Art. 30 da Resolução Normativa (RN) 154/2021/CUn e do parágrafo único do Art. 32 deste Regimento.

Parágrafo único. Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, os(as) estudantes deverão cumprir as exigências da agência financiadora.

 

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

Art. 36. Os currículos dos cursos de Mestrado e de Doutorado estão organizados conforme Art. 34 da Resolução Normativa (RN) 154/2021/CUn.

Art. 37. As disciplinas e atividades complementares dos cursos de Mestrado e de Doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do(a) estudante, podendo ser gerais ou específicas da área de concentração ou linha de pesquisa;

II – disciplinas eletivas, que compõem a área de concentração ou linhas de pesquisa, cujos conteúdos contemplem aspectos mais específicos, ou disciplinas que compõem os campos de conhecimento do PPG;

III – disciplina “Estágio de Docência”, que será oferecida conforme as especificações constantes na Resolução da Câmara de Pós-Graduação, que trata da matéria e Resolução Específica do Programa;

IV – atividades complementares, que serão atividades acadêmicas desenvolvidas pelos(as) estudantes no âmbito da formação, definidas em Resolução Específica do Programa.

§1º A integralização de créditos em disciplinas e atividades complementares para a obtenção do título, incluindo exigência em disciplinas e atividades complementares obrigatórias, estão definidas em Resolução Específica do Programa, desde que preservada a flexibilização curricular.

§ 2º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, submetidas à aprovação do Colegiado Delegado e encaminhadas à PROPG de acordo com a Resolução Normativa (RN) 154/2021/CUn.

§ 3º Os(As) professores(as) externos(as) ao PPGBTC ou professores(as) externos(as) a UFSC, mas credenciados(as) do PPGBTC, poderão participar, presencialmente ou por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

§ 4º O desenvolvimento de atividades síncronas e assíncronas na UFSC seguirá normas e procedimentos definidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 38. As disciplinas e atividades complementares que poderão integralizar créditos, estão definidas em Resolução Específica do Programa, respeitando o Art. 41 da Resolução Normativa (RN) 154/2021/CUn.

Art. 39. O estágio de docência é disciplina que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de Graduação.

§ 1º A carga horária máxima do estágio docência será de 4 (quatro) horas semanais, e seus créditos integrarão disciplinas, conforme Resolução Específica do Programa.

§ 2º O estágio de docência deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 40. O estágio não obrigatório e o estágio de tutoria serão definidos conforme Art. 39 e Art. 39 da Resolução Normativa (RN) 154/2021/CUn e sua realização deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 41. O PPGBTC exigirá uma carga horária prevista neste Regimento, expressa em unidades de créditos.

§ 1º Para o curso de Mestrado, será exigido um total mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos, sendo 18 (dezoito) créditos integralizados em disciplinas e atividades complementares, e 6 (seis) créditos referentes à dissertação.

§ 2º Para o curso de Doutorado, será exigido um total mínimo de 48 (quarenta e oito) créditos, sendo 36 (trinta e seis) créditos integralizados em disciplinas e atividades complementares, e 12 (doze) créditos referentes à tese.

§ 3º Dentre a carga horária mínima exigida descrita nos §1º e §2º deste artigo, a quantidade de créditos obrigatórios e eletivos exigidos pelo PPGBTC em disciplinas e atividades acadêmicas complementares está definida em Resolução Específica do Programa, conforme Art. 37 e Art. 38 deste Regimento.

Art. 42. Para os fins do disposto Art. 37 deste Regimento, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – 15 (quinze) horas teóricas, práticas ou teórico-práticas;

II – 30 (trinta) horas em atividades acadêmicas.

Parágrafo único. Para integralização de créditos, as atividades acadêmicas complementares deverão ser aprovadas em Colegiado Delegado, conforme Art. 41 deste Regimento.

Art. 43. Por indicação do Colegiado Delegado e aprovação da Câmara de PósGraduação, o(a) candidato(a) ao curso de doutorado possuidor(a) de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado(a) de disciplinas e/ou atividades complementares.

Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo Colegiado Delegado.

Art. 44. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES e de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do Colegiado Delegado, conforme disposto no Art. 43 e Art. 58 da Resolução Normativa (RN) 154/2021/CUn e em Resolução Específica do Programa.

§ 1º O prazo máximo para validação de créditos será de 7 anos.

§ 2º Poderão ser validados até 3 (três) créditos dos cursos de pós-graduação lato sensu.

§ 3º Os créditos obtidos em disciplinas em curso de Mestrado, cursadas na condição de “discente regularmente matriculado” ou “matriculado em disciplina isolada” no próprio PPG ou em outro PPG reconhecido pela CAPES, poderão ser validados no curso de Doutorado.

§ 4º Créditos obtidos em disciplinas isoladas cursadas no próprio PPG ou em outro PPG reconhecido pela CAPES, poderão ser validados no curso de Mestrado.

§ 5º Não serão permitidas a validação de créditos obtidos em estágios de docência, elaboração de dissertação, atividades complementares, disciplina de seminários ou disciplinas cuja nota tenha sido inferior a 7,0 (sete).

§ 6º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros.

§ 7º A solicitação de validação de créditos dispostos no caput deste artigo, deverá ser realizada pelos(as) estudantes, com ciência expressa do(a) orientador(a) e deverá vir acompanhada do programa das disciplinas e comprovante de aproveitamento.

 

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 45. A comprovação de proficiência em idioma estrangeiro deverá ser feita ao longo do primeiro ano acadêmico, conforme disposto no Art. 44 da Resolução Normativa (RN) 154/2021/CUn.

§ 1º Para o curso de Mestrado, o(a) estudante deverá demonstrar proficiência em inglês.

§ 2º Para o doutorado serão exigidos 2 (dois) idiomas, sendo o inglês como obrigatório, e o segundo poderá ser escolhido entre espanhol, francês e alemão, sendo que outro idioma poderá ser escolhido, mediante solicitação e aprovação do Colegiado Delegado do PPGBTC.

§ 3º Os(As) estudantes estrangeiros(as) deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa.

 

CAPÍTULO V

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art. 46. Os cursos de Mestrado e Doutorado são semestrais, observado o calendário escolar da UFSC, conforme Art. 45 da Resolução Normativa (RN) 154/2021/CUn.

Parágrafo único. As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, 4 (quatro) estudantes matriculados(as), salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

Art. 47. A realização de curso de pós-graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deverá atender às normas e aos procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

 

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art. 48. A admissão no PPGBTC é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

Parágrafo Único. Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no PPGBTC.

Art. 49. Poderão ser admitidos(as) diplomados(as) em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao Colegiado Delegado, conforme Art. 48 da Resolução Normativa (RN) 154/2021/CUn.

Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso de estudantes no PPGBTC, não conferindo validade nacional ao título.

Art. 50. O processo de seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos pelo PPGBTC no edital de seleção, elaborado por uma comissão, o qual deverá atender às normativas estabelecidas no Art. 49 da Resolução Normativa (RN) 154/2021/CUn.

 

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

Art. 51. A matrícula regulamentar no curso definirá o início da vinculação dos(as) estudantes no PPGBTC e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção, conforme Art. 50 da Resolução Normativa (RN) 154/2021/CUn.

§ 1º Para realizar a matrícula, os(as) estudantes deverão ter sido selecionados(as) exclusivamente por processo seletivo do PPGBTC.

§ 2º Os(As) estudantes não poderão estar matriculados(as), simultaneamente, em mais de um curso de Pós-graduação stricto sensu, na UFSC ou em outras instituições públicas nacionais.

Art. 52. Obrigatoriamente, os(as) estudantes deverão matricular-se em pelo menos uma disciplina a cada semestre.

Parágrafo Único. A matrícula de estudantes estrangeiros(as) e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica da Câmara de Pós-Graduação.

Art. 53. O fluxo dos(as) estudantes nos cursos será definido nos termos do Art. 30 da Resolução Normativa (RN) 154/2021/CUn, podendo os prazos serem acrescidos em até 50% (cinquenta por cento) da duração máxima do curso, mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licença de saúde.

Art. 54. Os(As) estudantes poderão trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo. §1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso. §2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 55. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 30 da Resolução Normativa (RN) 154/2021/CUn, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

§ 1º Os(As) estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo:

I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de Doutorado;

II – por até 12 (doze) meses para estudantes de Mestrado;

§ 2º O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de concordância do(a) orientador(a).

§ 3º O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na Secretaria do PPGBTC (SIPG/CCB) no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 56. O(As) estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do PPGBTC nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado(a) em duas disciplinas;

III – caso seja reprovado(a) na defesa de dissertação ou tese;

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial pela coordenação do PPGBTC.

Art. 57. Os(As) estudantes poderão ser desligados(as) do PPG, mediante aprovação do Colegiado Delegado, se:

I – atrasarem a entrega do exame de proficiência, sem justificativa, por período superior ao dobro do tempo previsto no Art. 44 da Resolução Normativa (RN) 154/2021/CUn;

II – forem reprovados(as) em dois exames de qualificação, sendo que o prazo entre os exames não deve ser superior a 60 dias;

III – ausência, sem justificativa, por mais de 90 dias das atividades de pesquisa e ensino, comunicada pelo orientador(a) ao Colegiado Delegado;

IV – reprovados por dois anos consecutivos na avaliação de desempenho;

V – quando de denúncia comprovada de plágio em avaliações, trabalhos em disciplinas e trabalho de conclusão de curso, nos termos de legislações vigentes na UFSC e, em especial, da Lei de Direitos Autorais;

VI – outras situações que serão objeto de avaliação do Colegiado Pleno.

Art. 58. Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados(as) que tenham ou não concluído curso de graduação ou a estudantes de Pós-graduação externos à UFSC, havendo vagas disponíveis e com o aceite formal do(as) responsável pela disciplina.

Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados, caso os(as) interessados(as) venham a ser selecionados(as) para cursar o PPGBTC.

 

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 59. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. Os(as) estudantes que obtiverem frequência, na forma do caput deste artigo, farão jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades complementares, desde que obtenham nota para aprovação.

Art. 60. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.

§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, os(as) estudantes não completem suas atividades no período previsto ou não possam realizar a avaliação prevista.

§ 4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente à sua atribuição.

§ 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o(a) professor(a) deverá lançar a nota dos(as) estudantes.

 

CAPÍTULO IV

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I

Disposições Gerais

Art. 61. É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública de trabalho de conclusão, na forma de dissertação, no qual os(as) estudantes demonstrem domínio atualizado do tema escolhido.

§ 1º Para fins de acompanhamento discente, será exigida apresentação de relatório anual de desempenho ao longo do curso de Mestrado, assinado pelos(as) estudantes e orientadores(as), de acordo com Resolução Específica do Programa.

§ 2º Os(As) estudantes deverão submeter-se a exame de qualificação de acordo com Resolução Específica do Programa.

Art. 62. É condição para a obtenção do título de Doutor(a) a defesa pública de trabalho de conclusão, na forma de tese, que apresenta originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento, observados os demais requisitos estabelecidos em Resolução Específica do Programa.

§ 1º Para fins de acompanhamento discente, será exigido apresentação de relatório anual de desempenho ao longo do curso de doutorado, assinado pelos estudantes e orientador(a), de acordo com Resolução Específica do Programa.

§ 2º Os(As) estudantes deverão submeter-se a exame de qualificação em até 30 (trinta) meses após o ingresso no curso, de acordo com Resolução Específica do Programa.

Art. 63. Os(As) estudantes com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderão submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 64. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação, de acordo com Resolução Específica do Programa.

Parágrafo único. Com o aval do(a) orientador(a), o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa ou outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português, seguindo a Resolução Específica do Programa.

 

Seção II

Do Orientador(a) e do Coorientador(a)

Art. 65. Os(As) estudantes terão um(a) professor(a) orientador(a), segundo normas definidas no Art. 63 da Resolução Normativa (RN) 154/2021/CUn.

Art. 66. Poderão ser credenciados(as) como orientadores(as) todos(as) os(as) professores(as) credenciados(as) no PPGBTC, de acordo com os critérios estabelecidos no Art. 64 da Resolução Normativa (RN) 154/2021/CUn.

Art. 67. As condições e mecanismos para definição do(a) orientador(a) estão previstos em Resolução Específica do Programa e aprovadas pelo Colegiado Delegado.

§ 1º Tanto os estudantes como o(a) orientador(a) poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Delegado, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.

§ 2º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do PPGBTC promover o novo vínculo.

§ 3º Os estudantes não poderão permanecer matriculados(as) sem a assistência de um(a) orientador(a) por mais de 30 (trinta) dias.

§ 4º No caso de mudança de orientador(a), a continuidade ou não do desenvolvimento do projeto de pesquisa em andamento dependerá da concordância, por escrito, do(a) orientador(a) inicial e coorientador(a) inicial, quando houver.

Art. 68. São atribuições do(a) orientador(a):

I – supervisionar o plano de atividades do(a) orientado(a) e acompanhar sua execução;

II – acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado Delegado sobre o desempenho dos(as) estudantes;

III – solicitar à coordenação do PPGBTC providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública da dissertação ou tese;

IV – acompanhar e orientar quanto ao rol de disciplinas a serem cursadas, assim como validação de créditos em disciplinas e atividades acadêmicas complementares, bem como os prazos regimentais;

V – acompanhar e orientar a pesquisa e a redação da dissertação ou tese, assim como do(s) trabalho(s) científico(s) correspondente(s);

VI – auxiliar os(as) estudantes na solicitação de acesso às instalações e equipamentos requeridos à realização do seu trabalho de conclusão;

VII – presidir as sessões de defesa de dissertação ou tese.

Art. 69. Poderá ser designada coorientação ao(à) estudante de Mestrado ou Doutorado, por solicitação fundamentada do(a) orientador(a) à coordenação do PPGBTC.

§ 1º Serão permitidas no máximo 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão.

§ 2º Será vedado o vínculo entre o(a) coorientador(a) e orientador(a) no que se refere a cônjuge ou companheiro(a), ascendente, descendente ou colateral de primeiro grau.

§ 3º O credenciamento de docentes visitantes ou externos ao PPG, como coorientador(a) terá caráter específico e transitório, com duração equivalente ao tempo de permanência do estudante no PPGBTC.

 

Seção III

Do(a) Discente

Art. 70. São atribuições dos(as) estudantes de Mestrado e Doutorado:

I – cumprir os prazos estabelecidos por este Regimento, Resoluções Específicas do Programa, Resoluções, Regimentos e Normas do âmbito da UFSC;

II – manter a comunicação constante com os(as) orientadore(as)s;

III – responder à coordenação do PPGBTC quando solicitado;

IV – atender ao chamado da representação discente, quando solicitado;

V – manter em dia seu cadastro junto a Secretaria Integrada de Pós-Graduação do Centro de Ciências Biológicas (SIPG/CCB) e no Controle Acadêmico de Pós-Graduação (CAPG);

VI – manter conduta adequada e respeitosa para com colegas, docentes, orientadores(as), técnicos-administrativos, coordenação e terceirizados à UFSC;

VII – solicitar o aval dos(as) orientadores(as) para autorizar o uso do laboratório no qual está vinculado por pessoas externas ao grupo de pesquisa;

VIII – solicitar o aval dos(as) orientadores(as) para proceder qualquer comunicação formal, no que se refere ao projeto de dissertação ou tese ou uso de outros espaços de pesquisa que não seja o laboratório no qual está vinculado;

IX – consultar o(a) orientador(a) sobre matrícula em disciplinas e realização de atividades complementares.

 

Seção IV

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 71. Elaborado o trabalho de conclusão de curso de Mestrado e cumpridas as demais exigências previstas neste Regimento e Resolução Específica do Programa, o trabalho deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora, se os(as) estudantes atenderem às seguintes exigências:

I – estarem matriculados(as) no PPGBTC há pelo menos 12 (doze) e no máximo 36 (trinta e seis) meses, incluída a prorrogação de prazo prevista no Art. 55 deste Regimento;

II – terem sido aprovados(as) em exame de qualificação, conforme Art. 61 deste Regimento;

III – terem sido aprovados(as) no exame de proficiência em idioma inglês, conforme Art. 45 deste Regimento;

IV – terem realizado estágio de docência, conforme Resolução Específica do Programa;

V – terem integralizado o número de créditos, de acordo com o disposto no Art. 37 deste Regimento.

Art. 72. Elaborado o trabalho de conclusão de curso de Doutorado e cumpridas as demais exigências previstas neste Regimento e Resolução Específica do Programa, o trabalho deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora, se os(as) estudantes atenderem às seguintes exigências:

I – estarem matriculados(as) no PPGBTC há pelo menos 18 (dezoito) e no máximo 72 (setenta e dois) meses, incluída a prorrogação de prazo prevista no Art. 55 deste Regimento;

II – terem sido aprovados(as) em exame de qualificação, conforme Art. 62 deste Regimento;

III – terem sido aprovados(as) no exame de proficiência em idioma inglês e em um segundo idioma, conforme Art. 45 deste Regimento;

IV – terem realizado estágio de docência, conforme Resolução Específica do Programa;

V – terem integralizado o número de créditos de acordo com o disposto no Art. 37 deste Regimento.

Art. 73. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na UFSC, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do(a) orientador(a) e do(a) estudante, aprovada pela coordenação do PPG e de acordo com as normas vigentes estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§ 2º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 74. Poderão ser examinadores(as) em bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

I – professores(as) credenciados(as) no PPGBTC;

II – professores(as) de outros PPG afins;

III – profissionais com título de doutor(a) ou de notório saber.

Parágrafo único. Estarão impedidos(as) de serem examinadores(as) da banca de exame de qualificação e de trabalho de conclusão:

a) orientador(a) e coorientador(a) do trabalho de conclusão;

b) cônjuge ou companheiro(a) do(a) orientador(a) ou orientando(a);

c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do(a) orientando(a) ou orientador(a);

d) sócio(a) em atividade profissional do(a) orientando(a) ou orientador(a).

Art. 75. As bancas examinadoras de exame de qualificação e de trabalho de conclusão deverão ser aprovadas pelo(a) coordenador(a) do PPGBTC, respeitando as seguintes composições:

I – a banca de Mestrado será constituída pelo(a) presidente e por, no mínimo, 2 (dois) membros examinadores titulares, sendo ao menos 1 (um) deles externo ao PPG;

II – a banca de Doutorado será constituída pelo(a) presidente e por, no mínimo, 3 (três) membros examinadores titulares, sendo ao menos 1 (um) deles externo à UFSC.

§ 1º Para garantir a composição mínima da banca de Mestrado, o PPG deverá incluir na sua composição 2 (dois) membros suplentes, sendo ao menos 1 (um) deles externo ao PPG.

§ 2º Para garantir a composição mínima da banca de doutorado, o PPG deverá incluir na sua composição 2 (dois) membros suplentes, sendo ao menos 1 (um) deles externo à UFSC.

§ 3º A presidência da banca de defesa ou de qualificação deverá ser exercida pelo(a) orientador(a) ou coorientador(a), responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.

§ 4º Os(As) estudantes, o(a) presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

§ 5º Professores(as) afastados(as) para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

Art. 76. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado;

II – reprovado.

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, os(as) estudantes terão o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

Art. 77. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado;

II – reprovado.

§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º deste artigo, deverão ser decididas pelo Colegiado Delegado.

 

CAPÍTULO V

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

Art. 78. Fará jus ao título de Mestre ou de Doutor(a) os(as) estudantes que satisfizerem, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa (RN) 154/2021/CUn, deste Regimento e da Resolução Específica do Programa.

§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo dos(as) estudantes de pós-graduação com a UFSC.

§2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

 

TÍTULO V

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 79. Este Regimento se aplica a todos(as) os(as) estudantes do PPGBTC, que ingressarem a partir da data de publicação deste Regimento no Boletim Oficial da UFSC.

Parágrafo único. Os(Os) estudantes já matriculados até a data de publicação deste Regimento poderão solicitar ao Colegiado Delegado a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 80. Caberá ao Colegiado Delegado resolver os casos omissos.

Art. 81. Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de PósGraduação, ficando revogado o Regimento anterior do programa.

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 9 de junho de 2022

 

Nº 894/2022/GR – Art. 1º Criar o Serviço de Segurança do Trabalho, Prevenção de Acidentes e Fiscalização de Contratos da Coordenadoria de Segurança Física da Secretaria de Segurança Institucional.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 29295/2022)

 

Nº 901/2022/GR – Art. 1º Criar o Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Artes Cênicas.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 30425/2022)

 

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 446/2022/GR, DE 10 DE JUNHO DE 2022

 

Dispõe sobre o Regimento Interno do Ambiente de Desenvolvimento de Empreendimentos Inovadores (NOVUS) da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto no processo nº 23080.030806/2021-18, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Ambiente de Desenvolvimento de Empreendimentos Inovadores (NOVUS) da Universidade Federal de Santa Catarina, o qual, na forma de anexo, integra esta portaria normativa.

Art. 2º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

ANEXO DA PORTARIA NORMATIVA Nº 446/2022/GR

REGIMENTO INTERNO DO AMBIENTE DE DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS INOVADORES – NOVUS

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º O presente Regimento Interno visa a orientar as pessoas físicas e jurídicas que fizerem uso do Ambiente de Desenvolvimento de Empreendimentos Inovadores (NOVUS) ou que nele permanecerem, particularmente os responsáveis pelos empreendimentos residentes e seus colaboradores, quanto ao desenvolvimento de atividades de empreendedorismo e inovação na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Parágrafo único. São empreendimentos residentes as empresas, startups, spinoffs, os laboratórios e os grupos de pesquisa que desenvolvem seus projetos de pesquisa, extensão ou, ainda, atividades laborais no âmbito do NOVUS.

Art. 2º O Ambiente de Desenvolvimento de Empreendimentos Inovadores (NOVUS) desenvolverá suas atividades no Sapiens Park, estando vinculado ao Centro Tecnológico da UFSC.

Parágrafo único. As atividades mencionadas no caput poderão ser aplicadas em empreendimentos de todas as unidades da UFSC.

Art. 3º O Ambiente de Desenvolvimento de Empreendimentos Inovadores (NOVUS) tem por missão fomentar e apoiar ações de criação de empreendimentos inovadores com vistas a promover o desenvolvimento nacional, regional ou local.

 

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES

 

Art. 4º Para atender as suas finalidades, o NOVUS atuará de forma a alcançar os seguintes objetivos:

I – identificar empreendedores com potencial de gerar inovação em produtos e serviços;

II – incentivar o surgimento de empresas inovadoras, principalmente a partir das pesquisas desenvolvidas na UFSC;

III – aproximar a UFSC do setor produtivo;

IV – propiciar novas oportunidades de trabalho/negócio pela implementação de empresas inovadoras;

V – contribuir para intensificar a Pesquisa & Desenvolvimento (P&D) no país;

VI – promover, isoladamente ou em conjunto com outras instituições, cursos e treinamentos para a capacitação de graduandos, pós-graduandos ou profissionais recémformados pela UFSC, de modo a prepará-los para a constituição e o gerenciamento de empresa;

VII – implantar estruturas físicas e criar condições de trabalho para a inclusão de empresas nascentes nos setores de atuação da UFSC;

VIII – promover eventos, cursos e seminários que contribuam para o fortalecimento dos empreendimentos residentes;

IX – atuar como facilitadora junto aos empreendimentos residentes visando ao uso de laboratórios, auditórios e equipamentos da UFSC;

X – promover o intercâmbio com as instituições de ensino e pesquisa, bem como com os centros e outras unidades da UFSC, para o desenvolvimento de projetos cooperativos, otimizando os recursos humanos, materiais e financeiros com vistas à transferência e absorção de tecnologias para os empreendimentos residentes;

XI – auxiliar no contato dos empreendimentos residentes com instituições financiadoras para cumprir a finalidade de viabilizar recursos de investimento em equipamentos e insumos;

XII – administrar o patrimônio de uso comum, zelando por sua manutenção e renovação;

XIII – amparar o empreendedor nascente, disponibilizando-lhe espaço apropriado e condições efetivas que propiciem um ambiente de inovação e transformação do empreendimento em empresas;

XIV – oferecer serviços de capacitação na forma de cursos, seminários, consultorias, assessorias e orientação em geral para a consolidação do perfil empresarial das equipes e dos projetos com ele relacionados.

Parágrafo único. Será incentivada a utilização de laboratórios e equipamentos da UFSC de forma compartilhada com as empresas residentes (de acordo com a Política de Inovação da UFSC e com a Lei de Inovação nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004), a qual será definida preliminarmente por regulamentação interna visando resguardar a infraestrutura e a missão institucional da UFSC.

Art. 5º Para o cumprimento de seus objetivos específicos, o NOVUS apoiará empreendedores interessados em criar e consolidar empresas inovadoras, auxiliando-os no suporte administrativo e operacional, que compreenderá:

I – orientação no uso e compartilhamento de área física;

II – orientação na alocação de laboratórios existentes nos diversos ambientes da UFSC;

III – compartilhamento de serviços;

IV – orientação jurídica, contábil, empresarial e mercadológica;

V – assessoria e prestação de serviços tecnológicos;

VI – viabilização de cooperação tecnológica com outras instituições.

Parágrafo único. Para o cumprimento do suporte mencionado no caput, o NOVUS buscará o apoio de recursos humanos, tecnológicos e de infraestruturas da UFSC.

 

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA E DA GESTÃO

Seção I

Da Direção-Geral

 

Art. 6º A administração do Ambiente de Desenvolvimento de Empreendimentos Inovadores (NOVUS) estará a cargo da Direção do Centro Tecnológico, por meio do seu vicediretor, que será o diretor-geral do NOVUS.

Parágrafo único. A Direção do Centro Tecnológico poderá indicar um diretorgeral substituto ao NOVUS caso seja de interesse do Conselho do Centro Tecnológico.

Seção II

Do Conselho Deliberativo

 

Art. 7º O Conselho Deliberativo é o órgão de deliberação e orientação superior, sendo composto pelo diretor do CTC, pelo diretor-geral do NOVUS, pelo coordenador do NOVUS e por 2 (dois) representantes de órgãos e entidades vinculados ao InPETU Hub, e será presidido pelo diretor do CTC.

§ 1º Os representantes dos órgãos e entidades vinculados ao InPETU Hub serão indicados pelo Conselho do InPETU Hub.

§ 2º Cada representante terá um suplente, que assumirá a função do titular nas faltas e impedimentos deste.

§ 3º Ocorrendo vacância, o suplente assumirá a função do titular, podendo, se for o caso, ser indicado novo suplente.

Art. 8º O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que for necessário, mediante convocação por seu presidente ou por solicitação de pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

§ 1º A Secretaria do Conselho Deliberativo será exercida pelo coordenador do NOVUS.

§ 2º As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes ou por quórum qualificado quando a convocação assim o exigir.

Art. 9º Ao Conselho Deliberativo compete:

I – definir as políticas e metas para o funcionamento do NOVUS;

II – aprovar planos de cooperação estratégicos;

III – aprovar o plano anual de atividades do NOVUS;

IV – aprovar o relatório anual e a prestação de contas do NOVUS;

V – buscar recursos para manutenção do NOVUS;

VI – promover o NOVUS interna e externamente.

Parágrafo único. Os representantes do Conselho Deliberativo possuem mandato de 2 (dois) anos, cabendo a recondução.

 

Seção III

Do Comitê Gestor

 

Art. 10. O Comitê Gestor do Ambiente de Desenvolvimento de Empreendimentos Inovadores (NOVUS) será composto pelo diretor-geral, pelo coordenador, pelo gerente do NOVUS e por 1 (um) representante das empresas residentes do NOVUS.

Art. 11. O Comitê Gestor será presidido pelo diretor-geral.

Parágrafo único. São atribuições do presidente do Comitê Gestor a convocação e a direção dos trabalhos das reuniões do Comitê Gestor, bem como a sua representação perante os órgãos da Universidade.

Art. 12. São atribuições do Comitê Gestor do NOVUS:

I – atribuições normativas:

a) estabelecer os critérios de admissão das empresas residentes;

b) estabelecer a metodologia apropriada para a determinação do valor de contribuição das empresas residentes e associadas;

c) estabelecer normas de funcionamento geral do NOVUS;

d) aprovar mudanças no regimento do NOVUS, submetendo-as ao Conselho Deliberativo;

II – atribuições deliberativas:

a) deliberar sobre planos e programas, anuais e plurianuais, normas, critérios e outros instrumentos necessários ao funcionamento do NOVUS;

b) deliberar sobre a publicação de editais de convocação de empreendedores;

c) aprovar os projetos apresentados, nos termos do edital de convocação de empreendedores, após o processo de seleção, ouvidos a Comissão de Seleção e, se necessário, consultores independentes;

d) avaliar o desempenho dos empreendimentos, à vista de relatórios apresentados pelo coordenador do NOVUS;

e) estabelecer normas para a execução e aprovar a realização de convênios, acordos, ajustes e contratos envolvendo o NOVUS;

f) deliberar sobre o desligamento de empreendimentos residentes;

g) aprovar a proposta orçamentária do NOVUS para o ano subsequente;

h) aprovar as contas do NOVUS prestadas anualmente pela Coordenação;

i) resolver os casos omissos deste regimento interno;

III – atribuições consultivas:

a) opinar a respeito dos assuntos sobre os quais for consultado pelo coordenador;

b) opinar sobre reformas deste regimento interno propostas pelo coordenador ou por, ao menos, 2/3 (dois terços) de seus membros.

IV – atribuições recursais:

a) decidir sobre os recursos contra atos e decisões do gerente e do coordenador;

V – atribuições executivas:

a) propor políticas e diretrizes para o funcionamento do NOVUS, a serem submetidas ao Conselho Deliberativo;

b) aprovar o orçamento e acompanhar a execução orçamentária;

c) apreciar as demonstrações contábeis e o relatório anual do NOVUS;

d) fixar as taxas de utilização e os preços de serviços prestados pelo NOVUS, bem como promover sua revisão, de acordo com a natureza dos projetos das empresas residentes;

e) promover o NOVUS interna e externamente;

f) sugerir programas e novas áreas de atuação.

Art. 13. O Comitê Gestor reunir-se-á, ordinariamente, três vezes ao ano e, extraordinariamente, quando for convocado por seu presidente, sempre com a presença da maioria absoluta dos membros.

Parágrafo único. As decisões do Comitê Gestor serão tomadas por maioria absoluta e, em caso de empate, a questão será decidida pelo voto do presidente.

Art. 14. Para os membros do Comitê Gestor, o mandato será coincidente ao da direção do CTC, interrompendo-se quando houver substituição.

Parágrafo único. O representante das empresas residentes exercerá o mandato de 2 (dois) anos, cabendo a recondução.

 

Seção IV

Da Coordenação

 

Art. 15. A Coordenação é o órgão de administração geral do NOVUS, cabendo-lhe fazer cumprir as decisões, diretrizes e normas estabelecidas pelo Comitê Gestor.

Art. 16. A Coordenação será exercida por coordenador designado pelo diretorgeral do NOVUS.

Art. 17. São atribuições do coordenador:

I – servir como agente articulador entre a UFSC, os empreendimentos residentes e outras instituições parceiras;

II – elaborar planos e programas anuais e plurianuais, normas, critérios e outras propostas julgadas necessárias ou úteis à administração do NOVUS, para a apreciação do Comitê Gestor;

III – coordenar a execução das políticas e diretrizes emanadas pelo Comitê Gestor;

IV – convocar reuniões da Coordenação com a Gerência e com outros órgãos ou pessoas, no interesse da administração do NOVUS;

V – fazer publicar editais de convocação para seleção de empreendimentos a serem residentes, deliberando sobre dúvidas e casos omissos neles encontrados, consultado o Comitê Gestor;

VI – submeter aos departamentos pertinentes da UFSC os projetos apresentados, para apreciação e sugestões;

VII – buscar, junto aos órgãos da UFSC, apoio para a execução dos projetos aprovados pelo Comitê Gestor;

VIII – realizar gestões nos órgãos competentes para a obtenção dos recursos necessários à efetivação dos projetos;

IX – cumprir e fazer cumprir este regimento interno e as decisões do Comitê Gestor;

X – expedir normas administrativas e operacionais necessárias às atividades do NOVUS, subordinadas às normas gerais estabelecidas pelo Comitê Gestor;

XI – submeter ao Comitê Gestor o relatório anual do NOVUS para análise e aprovação;

XII – fornecer ao Comitê Gestor relatórios sistemáticos de gestão para avaliação do desempenho de suas atribuições;

XIII – divulgar as resoluções, políticas e diretrizes emanadas do Comitê Gestor;

XIV – orientar e acompanhar a execução das atividades da Gerência Administrativa, assegurando a qualidade dos serviços e informações por ela prestados;

XV – coordenar as ações de suporte aos empreendimentos residentes;

XVI – receber e analisar os relatórios econômico-financeiros dos residentes;

XVII – aprovar o orçamento anual do NOVUS submetido no ano anterior à sua execução.

 

Seção V

Da Gerência

 

Art. 18. A gestão do Ambiente de Desenvolvimento de Empreendimentos Inovadores (NOVUS) estará a cargo do gerente.

Art. 19. A Gerência é o órgão executivo da administração do NOVUS, sendo exercida por profissional devidamente qualificado, na qualidade de gerente, cujo nome será indicado pelo coordenador e submetido à aprovação do Comitê Gestor.

Art. 20. São atribuições do gerente do NOVUS:

I – gerenciar o complexo administrativo e operacional do NOVUS;

II – executar, no âmbito de suas competências, as políticas definidas pelo Comitê Gestor;

III – cumprir e fazer cumprir, no âmbito de sua competência, as decisões do Comitê Gestor;

IV – submeter à apreciação do coordenador as necessidades e reivindicações dos empreendedores e dos empreendimentos residentes;

V – propor ao Comitê Gestor normas operacionais necessárias ao funcionamento dos empreendimentos residentes;

VI – orientar e acompanhar a execução das atividades técnicas e administrativas dos empreendimentos residentes;

VII – providenciar o recebimento de informações, insumos e demais materiais necessários à prestação de serviços, em suporte às operações dos empreendimentos residentes, nas especificações e nos prazos previstos, de acordo com as necessidades;

VIII – supervisionar os empreendimentos residentes, visando assegurar a realização dos objetivos e metas estabelecidos pelo NOVUS;

IX – manter a Coordenação atualizada a respeito das operações dos empreendimentos residentes;

X – prestar à Coordenação e aos responsáveis pelos empreendimentos residentes os esclarecimentos que lhe forem solicitados.

Parágrafo único. A estrutura de governança e o organograma do NOVUS estão sintetizados no ANEXO 1 deste regimento interno.

 

Seção VI

Do patrimônio e dos recursos

 

Art. 21. O patrimônio do NOVUS será constituído de bens móveis e/ou imóveis que vier a adquirir ou receber, os quais farão parte do acervo patrimonial da UFSC.

Art. 22. Constituem receitas do NOVUS:

I – as subvenções, dotações, contribuições e outros auxílios estipulados em favor do NOVUS pela União, estados, municípios e por pessoas físicas e instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

II – os rendimentos de títulos, ações ou ativos financeiros de sua propriedade, ou de outras operações de crédito;

III – os usufrutos que lhe forem constituídos;

IV – as doações e quaisquer outras formas de benefícios que lhe forem destinadas;

V – outras receitas eventuais.

Parágrafo único. As doações e receitas do NOVUS deverão ser regulamentadas a partir de normativas já existentes na UFSC.

Art. 23. Os recursos financeiros do NOVUS serão empregados exclusivamente na manutenção e no desenvolvimento das atividades que lhe são próprias e que estão vinculadas ao acréscimo do patrimônio da UFSC.

Art. 24. A gestão administrativa e financeira do NOVUS será realizada com apoio de fundação de apoio da UFSC.

 

CAPÍTULO IV

DO SISTEMA DE ENTRADA DE EMPREENDIMENTOS RESIDENTES

Seção I

Das empresas participantes

 

Art. 25. Poderão habilitar-se ao procedimento de seleção de empreendimentos residentes os candidatos cuja proposta de empreendimento possa ser enquadrada nas seguintes categorias:

I – empreendimentos startups – empreendimentos que introduzem novidade ou aperfeiçoamento que resulte em novos produtos, serviços ou processos, ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho;

II – empreendimentos spin-off – empreendimentos inovadores que são gerados a partir de resultados de pesquisas desenvolvidas nos laboratórios da UFSC.

 

Seção II

Do procedimento de seleção de empreendimentos residentes

 

Art. 26. Os empreendimentos candidatos a serem residentes no NOVUS poderão ser escolhidos por meio de processo público de seleção.

Art. 27. O número de vagas a ser disponibilizado poderá ser definido em editais de seleção, de acordo com a disponibilidade física e estrutural do NOVUS.

§ 1º A critério do NOVUS, quando do lançamento de edital, poderá ser definido percentual de vagas para candidatos internos e externos à Universidade.

§ 2º A critério do NOVUS, quando do lançamento de edital, poderá ser definido percentual de vagas a serem disponibilizadas para a entrada de novos residentes.

Art. 28. O processo seletivo iniciar-se-á com a publicação de edital e sua posterior divulgação em meios de comunicação, com o intuito de divulgar critérios e condições para a apresentação e seleção das propostas de empreendimentos.

Art. 29. O edital de convocação de novos empreendedores obedecerá às normas específicas apresentadas na divulgação do edital, bem como ao previsto neste regimento interno, em especial ao disposto nesta Seção.

Art. 30. Poderão habilitar-se ao procedimento de seleção individual ou por equipes:

I – alunos dos cursos de graduação e de pós-graduação da UFSC;

II – servidores da UFSC;

III – empreendedores da iniciativa privada.

Parágrafo único. Os servidores da UFSC deverão respeitar as diretrizes da Política de Inovação da UFSC.

Art. 31. As propostas deverão ser encaminhadas ao Comitê Gestor e serão analisadas por comissão de seleção formada por consultores especializados, designados pelo próprio Comitê.

Art. 32. As propostas serão selecionadas em conformidade com os critérios estabelecidos no edital e neste regimento interno.

Art. 33. Após a avaliação, os projetos serão encaminhados ao Comitê Gestor para homologação.

Art. 34. As propostas apresentadas serão classificadas pela ordem decrescente da pontuação obtida na análise – da mais alta para a mais baixa – e serão selecionadas dentro do limite de vagas existentes.

Art. 35. Os resultados do processo de seleção serão publicados no endereço eletrônico institucional da UFSC.

 

Seção III

Da admissão, da permanência e do desligamento das empresas residentes

 

Art. 36. Aprovados os projetos de residência pelo Comitê Gestor, os empreendedores serão notificados, por ordem de classificação, para assinar o contrato de adesão ao Ambiente de Desenvolvimento de Empreendimentos Inovadores.

Art. 37. O prazo de permanência do empreendimento no NOVUS é de até 36 (trinta e seis meses) meses, podendo ser prorrogado por 6 (seis) meses, à vista das especificidades do projeto, mediante a aprovação do Comitê Gestor.

Art. 38. Ocorrerá o desligamento do empreendimento residente:

I – quando vencer o prazo de execução do empreendimento;

II – quando houver desvio dos objetivos;

III – quando houver insolvência da empresa residente;

IV – quando ele apresentar riscos à segurança humana, ambiental e patrimonial do NOVUS;

V – quando ele apresentar riscos à idoneidade do NOVUS;

VI – quando houver infração a quaisquer das cláusulas do contrato de adesão ao NOVUS, após a devida notificação e instalação de processo administrativo em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;

VII – quando houver uso indevido de bens e serviços da UFSC;

VIII – por iniciativa do empreendimento residente, do NOVUS ou da UFSC;

IX – quando ele não atender às obrigações fiscais, tributárias e/ou trabalhistas.

§ 1º Ocorrendo seu desligamento, o empreendimento residente entregará à UFSC, em perfeitas condições, as instalações e os equipamentos cujo uso lhe foi permitido.

§ 2º As benfeitorias e reformas decorrentes de alterações da estrutura só poderão ser executadas mediante prévia e expressa autorização do presidente do Comitê Gestor e da Prefeitura da UFSC, e incorporar-se-ão, automaticamente, ao patrimônio da UFSC, sem direito a ressarcimento.

§ 3º Na hipótese do inciso VIII, a parte que teve a iniciativa deverá comunicar o ocorrido por escrito às outras partes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

 

CAPÍTULO V

DO USO DA INFRAESTRUTURA DISPONÍVEL E DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

 

Art. 39. O Ambiente de Desenvolvimento de Empreendimentos Inovadores fornecerá ao empreendimento residente infraestrutura de funcionamento, de acordo com a característica do projeto aprovado e conforme o previsto no contrato de adesão ao NOVUS.

Art. 40. Será de responsabilidade da empresa residente a reparação dos prejuízos que venham a ser causados ao NOVUS, à UFSC ou a terceiros em decorrência da utilização da estrutura física da Universidade, não respondendo o NOVUS, a UFSC ou a fundação de apoio contratada por nenhum ônus a esse respeito.

Art. 41. A manutenção da segurança, limpeza e ordem na área de uso exclusivo será de responsabilidade de cada empresa residente, com estrita observância da legislação, de regimentos e de posturas aplicáveis em matéria de higiene, segurança e preservação do meio ambiente, em conformidade com as normas da UFSC.

Art. 42. Os serviços oferecidos pelo NOVUS aos empreendimentos residentes serão detalhados em resolução do Comitê Gestor.

Parágrafo único. A utilização, por parte dos usuários, dos serviços descritos neste Capítulo estará sujeita às diretrizes estabelecidas no presente regimento interno, bem como nas normas e nos regulamentos aprovados pelo Comitê Gestor do NOVUS.

 

CAPÍTULO VI

DO SIGILO E DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

 

Art. 43. Para preservar o sigilo de todas as atividades em execução nos laboratórios da UFSC, nas dependências do NOVUS e nas empresas residentes, a circulação de pessoas nas áreas das empresas residentes dependerá de prévio credenciamento e restringirse-á às partes que forem designadas.

Art. 44. As questões referentes à propriedade intelectual serão tratadas caso a caso, com a observância da legislação federal aplicável e das normas específicas da UFSC.

 

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 45. Os empreendedores e outros participantes que não integrem o quadro de servidores da UFSC e que tenham, ou não, vínculo com os empreendimentos residentes não terão direito a nenhum vínculo empregatício com a UFSC.

§ 1º Nos contratos de adesão ao NOVUS, será incluída cláusula que determine ser obrigatório ao empreendimento residente que possua empregados:

I – apresentar semestralmente a relação dos empregados ao Comitê Gestor;

II – comprovar semestralmente a quitação dos encargos sociais e previdenciários relativos a tais contratos de trabalho e afins;

III – apresentar trimestralmente as certidões negativas de tributos federais, estaduais e municipais.

§ 2º O não cumprimento do disposto no § 1º redundará na rescisão do contrato de adesão ao NOVUS.

Art. 46. A UFSC, o NOVUS ou a fundação de apoio contratada não responderão, sob hipótese alguma, pelas obrigações assumidas pelos empreendimentos residentes com fornecedores, terceiros ou empregados, tampouco por obrigações fiscais, tributárias e trabalhistas.

Parágrafo único. É obrigatória a inclusão do disposto no caput deste artigo em todos os contratos celebrados pelos empreendimentos residentes, associados e instituições parceiras, que se obrigam a assumir exclusivamente os débitos das obrigações referidas no caput, bem como os danos civis penais decorrentes desses débitos.

Art. 47. É obrigação e responsabilidade do empreendimento residente e das pessoas a este vinculadas cumprir, às suas próprias expensas, todas as normas e posturas federais, estaduais e municipais de segurança e higiene determinadas pelas autoridades competentes.

Art. 48. Sem prejuízo das sanções legais e contratuais cabíveis, e consideradas a primariedade do infrator, a existência de culpa, o valor dos bens atingidos e outras circunstâncias relevantes, o coordenador e o gerente do NOVUS decidirão, em conjunto, sobre a aplicação das seguintes penas disciplinares aos que transgredirem as normas deste regimento interno:

I – advertência escrita;

II – multa, conforme valor estabelecido pela Comissão Gestora;

III – reparação de danos materiais;

IV – exclusão.

§ 1º A aplicação das penalidades administrativas mencionadas nos incisos I a IV não exime os empreendimentos residentes da responsabilidade civil e/ou criminal decorrente dos seus atos.

§ 2º A exclusão somente poderá ser aplicada mediante deliberação e decisão do Comitê Gestor.

Art. 49. O NOVUS, através da sua Direção-Geral e do seu Comitê Gestor, resolverá os casos omissos neste regimento interno e poderá decidir sobre normas complementares ou alterar as já existentes, visando sempre a proporcionar melhores condições de funcionamento ao NOVUS.

Art. 50. Em caso de extinção do NOVUS, o patrimônio adquirido continuará incorporado à UFSC.

Art. 51. O presente regimento interno poderá ser alterado mediante aprovação por no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Deliberativo.

Art. 52. Este regimento interno entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

ANEXO 1

ESTRUTURA DE GOVERNANÇA E ORGANOGRAMA

 

A síntese da governança do NOVUS está estruturada da seguinte forma:

I – Conselho Deliberativo: Diretor do CTC, diretor do NOVUS (vice-diretor do CTC), coordenador do NOVUS e 2 (dois) representantes dos órgãos ou entidades vinculados ao InPETU Hub, e será presidido pelo diretor do CTC;

II – A Secretaria do Conselho Deliberativo: Coordenador do NOVUS;

III – Diretor-geral do NOVUS: vice-diretor do CTC;

IV – Comitê Gestor NOVUS: diretor-geral, coordenador do NOVUS, gerente do NOVUS e por 1 (um) representante das empresas residentes do NOVUS, presidido pelo diretorgeral;

V – Coordenador do NOVUS: designado pelo diretor-geral;

VI – Gerente do NOVUS: é indicado pelo coordenador do NOVUS e submetid aprovação do Comitê Gestor.

O organograma do NOVUS é apresentado a seguir. (Disponível no arquivo em pdf)

 

 

BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA

 

AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL

 

A Comissão Eleitoral para a escolha da Direção da Biblioteca Universitária (BU), instituída pela Portaria nº 87/2022/GR, de 1º de junho de 2022, no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do “Edital e normas eleitorais para composição da lista tríplice de candidatos(as) à Direção da Biblioteca Universitária da Universidade Federal de Santa Catarina, gestão 2022-2026”, publicado no Boletim Oficial nº 65/2022, de 9 de junho de 2022.

 

Onde se lê:

“3.2 Os(as) candidatos(as) ao cargo de Direção deverão solicitar formalmente a inscrição, via e-mail, no período de 9 a 14 de junho de 2022.”

Leia-se:

“3.2 Os(as) candidatos(as) ao cargo de Direção deverão solicitar formalmente a inscrição, via e-mail, no período de 15 a 21 de junho de 2022.”

 

Onde se lê:

“3.4 A comissão divulgará a lista dos(as) pré-candidatos(as) no dia 21 de junho de 2022, no site https://eleicoes.bu.ufsc.br/.”

Leia-se:

“3.4 A comissão divulgará a lista dos(as) pré-candidatos(as) no dia 22 de junho de 2022, no site https://eleicoes.bu.ufsc.br/.”

 

Onde se lê:

“3.5 Os recursos contra a homologação de inscrições deverão ser encaminhados ao e-mail da Comissão Eleitoral – comissaoeleitoral.bu@contato.ufsc.br somente no dia 22 de junho de 2022.”

Leia-se:

“3.5 Os recursos contra a homologação de inscrições deverão ser encaminhados ao e-mail da Comissão Eleitoral – comissaoeleitoral.bu@contato.ufsc.br somente no dia 23 de junho de 2022.”

 

Onde se lê:

“3.6 A resposta aos recursos, bem como a homologação das inscrições dos(as) candidatos(as), será realizada no dia 23 de junho de 2022 pela Comissão Eleitoral. O resultado será divulgado no site https://eleicoes.bu.ufsc.br/.”

Leia-se:

“3.6 A resposta aos recursos, bem como a homologação das inscrições dos(as) candidatos(as), será realizada no dia 24 de junho de 2022 pela Comissão Eleitoral. O resultado será divulgado no site https://eleicoes.bu.ufsc.br/.”

 

Onde se lê:

“5.1 A votação acontecerá no dia 1º de julho de 2022, das 9h às 17h, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (plataforma Helios Voting), sistema gerido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC (CCD), disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.”

Leia-se:

“5.1 A votação acontecerá no dia 4 de julho de 2022, das 9h às 17h, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (plataforma Helios Voting), sistema gerido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC (CCD), disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.”

 

Onde se lê:

“7.3 O resultado final da eleição será publicado no site https://eleicoes.bu.ufsc.br/, no dia 1º de julho de 2022.”

Leia-se:

“7.3 O resultado final da eleição será publicado no site https://eleicoes.bu.ufsc.br/, no dia 4 de julho de 2022.”

 

Onde se lê:

“8.3 O resultado da consulta será publicado no site https://eleicoes.bu.ufsc.br/, no dia 1º de julho de 2022.”

Leia-se:

“8.3 O resultado da consulta será publicado no site https://eleicoes.bu.ufsc.br/, no dia 4 de julho de 2022.”

 

Onde se lê:

“8.4 O resultado da consulta será encaminhado ao Reitor, para os trâmites cabíveis, no dia 4 de julho de 2022. ”

Leia-se:

“8.4 O resultado da consulta será encaminhado ao Reitor, para os trâmites cabíveis, no dia 6 de julho de 2022. ”

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

 

O Pró-Reitor de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, R E S O L V E:

 

Portarias de 2 de junho de 2022

 

Nº 131/2021/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria nº 205/2021/PROGRAD, DE 14 DE JULHO DE 2021, no seu Art. 1º no quadro das disciplinas criadas no que se refere ao código da disciplina Química Ambiental, pertencente aos currículos 2021.1 do curso de Graduação em Química – grau Bacharelado (226), Química Tecnológica – Grau Bacharelado (227) e Química – Grau Licenciatura (205), do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM), conforme especificações abaixo:

Onde se lê:

Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária Prática Como Componente Curricular Semestral Total Carga Horária Prática Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total
QMC5332 Química Ambiental 72h-a 4h-a 72h-a

Leia-se:

Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária Prática Como Componente Curricular Semestral Total Carga Horária Prática Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total
QMC5903 Química Ambiental 72h-a 4h-a 72h-a

 

Art. 2º – Retificar a Portaria nº 206/2021/PROGRAD, DE 14 DE JULHO DE 2021, no seu Art. 1º no quadro das disciplinas da matriz curricular, pertencente ao currículo 2021.1 do curso de Graduação em Química – grau Bacharelado (226) do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM), conforme especificações abaixo:

Onde se lê:

8ª FASE
Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária Prática Como Componente Curricular Semestral Total Carga Horária Prática Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total
QMC5332 Química Ambiental 72h-a 4h-a 72h-a

 

Leia-se:

8ª FASE
Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária Prática Como Componente Curricular Semestral Total Carga Horária Prática Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total
QMC5903 Química Ambiental 72h-a 4h-a 72h-a

 

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processos de números 23080.085032/2019-48, 23080.085048/2019-51 e 23080.044464/2020-32 da Coordenadoria do Curso de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas).

 

Nº 132/2022/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária Prática Como Componente Curricular Semestral Total Carga Horária Prática Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total
QMC5820 Ações de Extensão – Cursos 72h-a 72h-a
QMC5821 Ações de Extensão – Eventos 36h-a 36h-a
QMC5822 Ações de Extensão – Projetos 108h-a 108h-a
QMC5823 Ações de Extensão – Projetos 126h-a 126h-a
QMC5824 Ações de Extensão – Projetos 144h-a 144h-a
QMC5825 Atividades Complementares 108h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processos de números 23080.085032/2019-48, 23080.085048/2019-51 e 23080.044464/2020-32 da Coordenadoria do Curso de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas).

 

Nº 133/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria nº 208/2021/PROGRAD, DE 14 DE JULHO DE 2021, no seu Art. 1º no que se refere à inclusão do complemento EXT e respectiva carga horária no nome das disciplinas com carga horária de extensão, pertencentes ao currículo 2021.1 do curso de graduação em Química, grau Licenciatura (205), do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme especificação abaixo:

Onde se lê:

2ª Fase – Sugestão
Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária Prática Como Componente Curricular Semestral Total Carga Horária Prática Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total  

 

Pré-

Requisito

QMC5529 Prática de Ensino em Espaços Escolares 54h-a 18h-a 4h-a 72h-a

 

3ª Fase – Sugestão
Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária Prática Como Componente Curricular Semestral Total Carga Horária Prática Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total  

 

Pré-

Requisito

QMC5901 Segurança em Laboratório e Tratamento de Resíduos 72h-a 4h-a 72h-a

 

4ª Fase – Sugestão
Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária Prática Como Componente Curricular Semestral Total Carga Horária Prática Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total  

 

Pré-

Requisito

QMC5530 Prática de Ensino em Espaços de Divulgação Científica 54h-a 18h-a 4h-a 72h-a

 

6ª Fase – Sugestão
Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária Prática Como Componente Curricular Semestral Total Carga Horária Prática Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total  

 

Pré-

Requisito

QMC5901 Segurança em Laboratório e Tratamento de Resíduos 72h-a 4h-a 72h-a
QMC5531 Educação Química e Inclusão Social 18h-a 18h-a 2h-a 36h-a QMC5523 e

QMC5506 e

QMC5525

 

8ª Fase – Sugestão
Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária Prática Como Componente Curricular Semestral Total Carga Horária Prática Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total  

 

Pré-

Requisito

QMC5902 Química e Sustentabilidade 72h-a 4h-a 72h-a QMC5517

Leia-se:

2ª Fase – Sugestão
Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária Prática Como Componente Curricular Semestral Total Carga Horária Prática Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total  

 

Pré-

Requisito

QMC5529 Prática de Ensino em Espaços Escolares

(EXT 18h-a)

54h-a 18h-a 4h-a 72h-a

 

3ª Fase – Sugestão
Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária Prática Como Componente Curricular Semestral Total Carga Horária Prática Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total  

 

Pré-

Requisito

QMC5901 Segurança em Laboratório e Tratamento de Resíduos (EXT 72h-a) 72h-a 4h-a 72h-a

 

4ª Fase – Sugestão
Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária Prática Como Componente Curricular Semestral Total Carga Horária Prática Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total  

 

Pré-

Requisito

QMC5530 Prática de Ensino em Espaços de Divulgação Científica (EXT 18h-a) 54h-a 18h-a 4h-a 72h-a

 

6ª Fase – Sugestão
Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária Prática Como Componente Curricular Semestral Total Carga Horária Prática Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total  

 

Pré-

Requisito

QMC5531 Educação Química e Inclusão Social (EXT 18h-a) 18h-a 18h-a 2h-a 36h-a QMC5523 e

QMC5506 e

QMC5525

 

8ª Fase – Sugestão
Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária Prática Como Componente Curricular Semestral Total Carga Horária Prática Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total  

 

Pré-

Requisito

QMC5902 Química e Sustentabilidade (EXT 72h-a) 72h-a 4h-a 72h-a QMC5517

Art. 2º – Criar o Rol de Ações de Extensão no currículo 2021.1 do curso de graduação em Química, grau Licenciatura (205), do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas.

Art. 3º – Incluir as seguintes disciplinas no Rol “Ações de Extensão” pertencente ao currículo 2021.1 do curso de graduação em Química, grau Licenciatura (205), do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme especificação abaixo:

 

Ações de Extensão
Código Nome da Disciplina Carga Horária
QMC5820 Ações de Extensão – Projetos 108h-a
QMC5821 Ações de Extensão – Cursos 72h-a
QMC5822 Ações de Extensão – Eventos 36h-a

 

Art. 4º – Incluir a seguinte informação no campo das observações pertencente ao currículo 2021.1 do Curso de graduação em Química, grau Licenciatura (205), do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme especificação abaixo:

 

Observações
Para efeito de integralização curricular, os alunos devem cumprir 414h-a (345h) de Atividades Acadêmicas de Extensão, tendo a seguinte distribuição: 198h-a (165h) em 05 disciplinas obrigatórias entre a 2 ª e 8ª fases da matriz curricular e 216h-a (180h) em programas de extensão, distribuídas em Ação de Extensão – Projetos (108h-a), Ação Extensão – Cursos (72h-a) e Ação de Extensão – Eventos (36h-a), conforme regulamento do curso.

 

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.044464/2020-32 da Coordenadoria do Curso de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas).

 

Nº 134/2022/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer as seguintes equivalências para efeito de integralização do currículo 2021.1 do Curso de Graduação em Química, grau Licenciatura (205), conforme especificação abaixo:

3ª Fase – Sugestão
Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária Prática Como Componente Curricular Semestral Total Carga Horária Prática Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total  

 

Equivalência

QMC5413 Princípios de Termodinâmica 72h-a 4h-a 72h-a QMC5402
QMC5146 Fundamentos de Química Inorgânica 72h-a 4h-a 72h-a QMC5127
QMC5329 Química Analítica Qualitativa 72h-a 4h-a 72h-a QMC5302
FSC5122 Física Experimental I 54h-a 54h-a
QMC5901 Segurança no Laboratório e Tratamento de Resíduos

(EXT 72h-a)

72h-a 72h-a
QMC5523 Ensino de Química e Cultura 36h-a 2h-a 36h-a QMC5504
MEN5601 Didática A 60h-a 12h-a 4h-a 72h-a

 

4ª Fase – Sugestão
Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária Prática Como Componente Curricular Semestral Total Carga Horária Prática Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total  

 

Equivalência

QMC5424 Equilíbrio de Fases e Soluções 72h-a 4h-a 72h-a QMC5404
QMC5222 Química Orgânica Teórica A 72h-a 4h-a 72h-a
QMC5330 Química Analítica Quantitativa 36h-a 2h-a 36h-a QMC5302
MEN7007 Metodologia para o Ensino de Química 54h-a 36h-a 5h-a 90h-a
QMC5506 Ambientes para Aulas Experimentais de Química no Ensino Médio 18h-a 54h-a 4h-a 72h-a
QMC5524 Ensino de Química e Sociedade 36h-a 2h-a 36h-a QMC5502
QMC5530 Prática de Ensino em Espaços de Divulgação Científica (EXT 18h-a) 54h-a 18h-a 4h-a 72h-a

 

5ª Fase – Sugestão
Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária Prática Como Componente Curricular Semestral Total Carga Horária Prática Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total  

 

Equivalência

QMC5425 Física dos Processos Eletroquímicos e Corrosão 72h-a 4h-a 72h-a
QMC5223 Química Orgânica Teórica B 72h-a 4h-a 72h-a
QMC5136 Química Inorgânica Experimental I 72h-a 4h-a 72h-a
QMC5331 Química Analítica Experimental 54h-a 3h-a 54h-a QMC5310 e QMC5311
QMC5525 Estratégias para o Ensino de Química 72h-a 4h-a 72h-a QMC5507
MEN7045 Estágio Supervisionado I 54h-a 3h-a 54h-a
QMC5431 Química Quântica para a Licenciatura 54h-a 18h-a 4h-a 72h-a

 

6ª Fase – Sugestão
Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária Prática Como Componente Curricular Semestral Total Carga Horária Prática Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total  

 

Equivalência

QMC5420 Fundamentos de Cinética

Química e Catálise

36h-a 2h-a 36h-a QMC5450
QMC5139 Química dos Compostos de Coordenação 72h-a 4h-a 72h-a QMC5123
QMC5337 Química Analítica Instrumental 36h-a 36h-a 4h-a 72h-a QMC5351
QMC5213 Análise Orgânica 36h-a 2h-a 36h-a QMC5216
QMC5526 Pesquisa em Ensino de Química 36h-a 2h-a 36h-a
MEN7046 Estágio Supervisionado II 108h-a 6h-a 108h-a
QMC5531 Educação Química e Inclusão Social

(EXT 18h-a)

18h-a 18h-a 2h-a 36h-a
Optativa I 72h-a

 

7ª Fase – Sugestão
Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária Prática Como Componente Curricular Semestral Total Carga Horária Prática Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total  

 

Equivalência

QMC5230 Química Orgânica Experimental I 72h-a 4h-a 72h-a QMC5232
QMC5141 Química do Estado Sólido e Mineralogia 72h-a 4h-a 72h-a
QMC5419 Físico-Química Experimental I 72h-a 4h-a 72h-a QMC5416 ou QMC5411
QMC5527 Projeto em Ensino de Química I 36h-a 2h-a 36h-a
QMC5513 Trabalho de Conclusão de Curso I 36h-a 2h-a 36h-a
MEN7047 Estágio Supervisionado III 108h-a 6h-a 108h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.044464/2020-32 da Coordenadoria do Curso de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas).

 

Nº 135/2022/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer as seguintes equivalências para efeito de integralização do currículo 2021.1 do Curso de Graduação em Química, grau Bacharelado (226), conforme especificação abaixo:

3ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Equivalência
MTM3131 Equações Diferenciais Ordinárias 72h-a 4h-a 72h-a MTM3102
FSC5121 Física IV-B 72h-a 4h-a 72h-a
QMC5329 Química Analítica Qualitativa 72h-a 4h-a 72h-a QMC5302
QMC5413 Princípios de Termodinâmica 72h-a 4h-a 72h-a QMC5402
QMC5222 Química Orgânica Teórica A 72h-a 4h-a 72h-a
QMC5146 Fundamentos de Química Inorgânica 72h-a 4h-a 72h-a QMC5127

 

4ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Equivalência
QMC5330 Química Analítica Quantitativa 36h-a 2h-a 36h-a QMC5302
QMC5424 Equilíbrio de

Fases e Soluções

72h-a 4h-a 72h-a QMC5404
QMC5423 Fundamentos

de Química Quântica

72h-a 4h-a 72h-a QMC5403
QMC5223 Química Orgânica Teórica B 72h-a 4h-a 72h-a
QMC5136 Química Inorgânica Experimental I 72h-a 4h-a 72h-a
Optativa 1 36h-a 2h-a 36h-a
5ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Equivalência
QMC5331 Química Analítica Experimental 54h-a 3h-a 54h-a QMC5310 e

QMC5311

QMC5221 Química Orgânica Teórica C 72h-a 4h-a 72h-a QMC5224
QMC5213 Análise Orgânica 36h-a 2h-a 36h-a QMC5216
QMC5139 Química de Compostos de Coordenação 72h-a 4h-a 72h-a QMC5123
QMC5414 Cinética

Química e Catálise

72h-a 4h-a 72h-a QMC5450
QMC5418 Introdução a Ciência dos Polímeros 36h-a 2h-a 36h-a
FSC5123 Física Experimental II 54h-a 3h-a 54h-a
Optativa 2 36h-a 2h-a 36h-a

 

6ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Equivalência
QMC5332 Técnicas Espectrométricas de Análise 54h-a 3h-a 54h-a QMC5321
QMC5333 Técnicas Cromatográficas e Eletroforéticas de Análise 54h-a 3h-a 54h-a QMC5332
QMC5429 Físico-Química Experimental 1 54h-a 3h-a 54h-a QMC5416 ou

QMC5424

QMC5425 Física dos Processos Eletroquímicos e Corrosão 72h-a 4h-a 72h-a
QMC5238 Química Orgânica Biológica 54h-a 3h-a 54h-a QMC5217
QMC5230 Química Orgânica Experimental I 72h-a 4h-a 72h-a QMC5232
QMC5145 Mecanismos de Reações Inorgânicas e Compostos Organometálicas 72h-a 4h-a 72h-a QMC5137
QMC5124 Química Bioinorgânica 36h-a 2h-a 36h-a

 

7ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Equivalência
QMC5317 Métodos Eletroanalíticos 54h-a 3h-a 54h-a QMC5323
 

QMC5334

Laboratório de Análises Espectrométricas e de Separações  

 

54h-a

 

 

3h-a

 

54h-a

QMC5320
QMC5239 Métodos Sintéticos em Química Orgânica 72h-a 4h-a 72h-a QMC5236
QMC5141 Química do Estado Sólido e Mineralogia 72h-a 4h-a 72h-a
QMC5415 Química de Superfícies e Colóides 36h-a 2h-a 36h-a
QMC5430 Físico-Química Experimental 2 54h-a 3h-a 54h-a QMC5417
QMC5134 Química Inorgânica Experimental II 72h-a 4h-a 72h-a
QMC5511 Estágio I 36h-a 2h-a 36h-a

 

8ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Equivalência
QMC5240 Química Orgânica Biológica Experimental I 36h-a 2h-a 36h-a QMC5218 e

QMC5220

QMC5318 Laboratório de Métodos Eletroanalíticos 54h-a 3h-a 54h-a
QMC5903 Química Ambiental 72h-a 4h-a 72h-a QMC5705
QMC5532 Estágio II 324h-a 18h-a 324h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.085032/2019-48 da Coordenadoria do Curso de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas).

 

Nº 136/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria nº 099/2021/PROGRAD, DE 29 DE ABRIL DE 2021, no seu Art. 1º no que se refere à inclusão do complemento EXT e respectiva carga horária no nome das disciplinas com carga horária de extensão, pertencentes ao currículo 2021.1 do curso de graduação em Química, grau Bacharelado (226), do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme especificação abaixo:

Onde se lê:

1ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Equivalência Pré-

requisito

QMC5901 Segurança no Laboratório e Tratamento de Resíduos 72h-a 4h-a 72h-a

 

Leia-se:

3ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica Semestral Total

Carga Horária

Prática Semestral Total

Carga Horária

Extensão Semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária

Semestral

Total

Equivalência Pré-

requisito

QMC5901 Segurança no Laboratório e Tratamento de Resíduos (EXT 72h-a) 72h-a 4h-a 72h-a

Art. 2º – Retificar a Portaria nº 206/2021/PROGRAD, DE 14 DE JULHO DE 2021, no seu Art. 1º no que se refere à inclusão do complemento EXT e respectiva carga horária no nome das disciplinas com carga horária de extensão, pertencentes ao currículo 2021.1 do curso de graduação em Química, grau Bacharelado (226), do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme especificação abaixo:

Onde se lê:

2ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

QMC5902 Química e Sustentabilidade 72h-a 4h-a QMC5517

 

Leia-se:

2ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

QMC5902 Química e Sustentabilidade

(EXT 72h-a)

72h-a 4h-a 72h-a QMC5517

Art. 3º – Criar o Rol de Ações de Extensão no currículo 2021.1 do curso de graduação em Química, grau Bacharelado (226), do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme especificação abaixo:

Art. 4º – Incluir as seguintes disciplinas no Rol “Ações de Extensão” pertencente ao currículo 2021.1 do curso de graduação em Química, grau Bacharelado (226), do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme especificação abaixo:

Ações de Extensão
Código Nome da Disciplina Carga Horária
QMC5821 Ações de Extensão – Cursos 72h-a
QMC5822 Ações de Extensão – Eventos 36h-a
QMC5824 Ações de Extensão – Projetos 144h-a

 

Art. 5º – Incluir a seguinte informação no campo das observações pertencente ao currículo 2021.1 do Curso de graduação em Química, grau Bacharelado (226), do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme especificação abaixo:

 

Observações
Para efeito de integralização curricular, os alunos devem cumprir 396h-a (330h) de Atividades Acadêmicas de Extensão, tendo a seguinte distribuição: 144h-a (120h) em 02 disciplinas obrigatórias entre a 1ª e 5ª fases da matriz curricular e 252h-a (210h) em programas de extensão, distribuídas em Ação de Extensão – Projetos (144h-a), Ação Extensão – Cursos (72h-a) e Ação de Extensão – Eventos (36h-a), conforme regulamento do curso.

 

Art. 6º – Criar o Rol de Atividades Complementares no currículo 2021.1 Curso de Graduação em Química, grau Bacharelado (226), do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme especificação abaixo:

Art. 7º – Incluir as seguintes disciplinas no Rol “Atividades Complementares” pertencentes ao currículo 2021.1 do Curso de Graduação em Química, grau Bacharelado (226), do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme especificação abaixo:

 

Atividades Complementares
Código Nome da Disciplina Carga Horária
QMC5825 Atividades Complementares 108h-a

 

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.085032/2019-48 da Coordenadoria do Curso de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas).

 

Nº 137/2022/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer as seguintes equivalências para efeito de integralização do currículo 2021.1 do Curso de Graduação em Química Tecnológica, grau Bacharelado (227), conforme especificação abaixo:

2ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

 

 

Equivalência

QMC5519 Química Geral II 72h-a 4h-a 72h-a
QMC5520 Química Geral Experimental II 36h-a 2h-a 36h-a QMC5120
MTM3120 Cálculo 2 72h-a 72h-a
MTM3121 Álgebra Linear 72h-a 72h-a
FSC5101 Física I 72h-a 4h-a 72h-a
QMC5309 Estatística Aplicada à Química 36h-a 2h-a 36h-a
QMC5427 Introdução à Programação com Python 72h-a 4h-a 72h-a

 

3ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

 

 

Equivalência

FSC5121 Física IV-B 72h-a 4h-a 72h-a
QMC5329 Química Analítica Qualitativa 72h-a 4h-a 72h-a QMC5302
MTM3131 Equações Diferenciais Ordinárias 72h-a 72h-a MTM3102 ou

MTM7137

QMC5413 Princípios de Termodinâmica 72h-a 4h-a 72h-a QMC5402
QMC5241 Química Orgânica Tecnológica I 72h-a 4h-a 72h-a
QMC5146 Fundamentos de Química Inorgânica 36h-a 2h-a 36h-a QMC5127
Optativa 1 36h-a 2h-a 36h-a

 

4ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

 

 

Equivalência

QMC5330 Química Analítica Quantitativa 36h-a 2h-a 36h-a QMC5302
QMC5424 Equilíbrio de Fases e Soluções 72h-a 4h-a 72h-a QMC5404
QMC5242 Química Orgânica Tecnológica II 72h-a 4h-a 72h-a
QMC5136 Química Inorgânica Experimental I 72h-a 4h-a 72h-a
EPS5209 Economia e Organização Industrial 72h-a 4h-a 72h-a
EQA5318 Introdução aos Processos Químicos 54h-a 3h-a 54h-a
FSC5123 Física Experimental II 54h-a 3h-a 54h-a

 

5ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

 

 

Equivalência

QMC5331 Química Analítica Experimental 54h-a 3h-a 54h-a QMC5310 e QMC5311
QMC5243 Química Orgânica Tecnológica III 72h-a 4h-a 72h-a
QMC5414 Cinética

Química e Catálise

72h-a 4h-a 72h-a QMC5450
EQA5214 Indústrias Químicas 72h-a 4h-a 72h-a
CAD7004 Cultura Empreendedora e Criatividade 72h-a 4h-a 72h-a
QMC5902 Química e Sustentabilidade 72h-a 4h-a 72h-a
Optativa 2 36h-a 2h-a 36h-a

 

6ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

 

 

Equivalência

QMC5338 Técnicas Analíticas Instrumentais 72h-a 4h-a 72h-a
 

QMC5425

Física dos Processos Eletroquímicos e Corrosão 72h-a 4h-a 72h-a
QMC5238 Química Orgânica Biológica 54h-a 3h-a 54h-a QMC5217
QMC5147 Conceitos e Aplicações em Química Inorgânica 72h-a 4h-a 72h-a
CAL5108 Tecnologia de Fermentações 54h-a 3h-a 54h-a
EQA5301 Operações unitárias A 72h-a 4h-a 72h-a
QMC5340 Gestão da Qualidade em Química 36h-a 2h-a 36h-a

 

7ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

 

 

Equivalência

QMC5339 Laboratório de Técnicas Analíticas Instrumentais 72h-a 4h-a 72h-a
 

QMC5244

Química Orgânica Tecnológica Experimental 72h-a 4h-a 72h-a
QMC5141 Química do Estado Sólido e Mineralogia 72h-a 4h-a 72h-a
 

QMC5134

Química Inorgânica Experimental II 72h-a 4h-a 72h-a
QMC5419 Físico-Química Experimental I 72h-a 4h-a 72h-a QMC5416 ou QMC5411
EQA5302 Operações Unitárias B 72h-a 4h-a 72h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.085048/2019-51 da Coordenadoria do Curso de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas).

 

Nº 138/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria nº 101/2021/PROGRAD, DE 29 DE ABRIL DE 2021, no seu Art. 1º no que se refere à inclusão do complemento EXT e respectiva carga horária no nome das disciplinas com carga horária de extensão, pertencentes ao currículo 2021.1 do curso de graduação em Química Tecnológica, grau Bacharelado (227), do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme especificação abaixo:

Onde se lê:

1ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica Semestral Total

Carga Horária

Prática Semestral Total

Carga Horária

Extensão Semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária

Semestral

Total

Equivalência Pré-

requisito

QMC5901 Segurança no Laboratório e Tratamento de Resíduos 72h-a 4h-a 72h-a

 

Leia-se:

3ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica Semestral Total

Carga Horária

Prática Semestral Total

Carga Horária

Extensão Semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária

Semestral

Total

Equivalência Pré-

requisito

QMC5901 Segurança no Laboratório e Tratamento de Resíduos

(EXT 72h-a)

72h-a 4h-a 72h-a

 

Art. 2º – Retificar a Portaria nº 207/2021/PROGRAD, DE 14 DE JULHO DE 2021, no seu Art. 1º no que se refere à inclusão do complemento EXT e respectiva carga horária no nome das disciplinas com carga horária de extensão, pertencentes ao currículo 2021.1 do curso de graduação em Química Tecnológica, grau Bacharelado (227), do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme especificação abaixo:

Onde se lê:

5ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

QMC5902 Química e Sustentabilidade 72h-a 4h-a 72h-a QMC5517

 

Leia-se:

5ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

QMC5902 Química e Sustentabilidade

(EXT 72h-a)

72h-a 4h-a 72h-a QMC5517

Art. 3º – Criar o Rol de Ações de Extensão no currículo 2021.1 do curso de graduação em Química Tecnológica, grau Bacharelado (227), do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas.

Art. 4º – Incluir as seguintes disciplinas no Rol “Ações de Extensão” pertencente ao currículo 2021.1 do curso de graduação em Química Tecnológica, grau Bacharelado (227), do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme especificação abaixo:

 

Ações de Extensão
Código Nome da Disciplina Carga Horária
QMC5821 Ações de Extensão – Cursos 72h-a
QMC5822 Ações de Extensão – Eventos 36h-a
QMC5823 Ações de Extensão – Projetos 126h-a

 

Art. 5º – Incluir a seguinte informação no campo das observações pertencente ao currículo 2021.1 do Curso de graduação em Química Tecnológica, grau Bacharelado (227), do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme especificação abaixo:

 

Observações
Para efeito de integralização curricular, os alunos devem cumprir 396h-a (330h) de Atividades Acadêmicas de Extensão, tendo a seguinte distribuição: 144h-a (120h) em 02 disciplinas obrigatórias entre a 1ª e 5ª fases da matriz curricular e 252h-a (210h) em programas de extensão, distribuídas em Ação de Extensão – Projetos (144h-a), Ação Extensão – Cursos (72h-a) e Ação de Extensão – Eventos (36h-a), conforme regulamento do curso.

 

Art. 6º – Criar o Rol de Atividades Complementares no currículo 2021.1 Curso de Graduação em Química Tecnológica, grau Bacharelado (227), do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas.

Art. 7º – Incluir as seguintes disciplinas no Rol “Atividades Complementares” pertencentes ao currículo 2021.1 do Curso de Graduação em Química Tecnológica, grau Bacharelado (227), do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme especificação abaixo:

 

Atividades Complementares
Código Nome da Disciplina Carga Horária
QMC5825 Atividades Complementares 108h-a

 

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.085048/2019-51 da Coordenadoria do Curso de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas).

 

Portarias de 3 de junho de 2022

 

Nº 139/2022/PROGRAD – Art. 1º – Excluir a disciplina LSB 7904 do currículo 2013.2 do Curso de Graduação em Serviço Social – diurno (309) Serviço Social – noturno (339), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina
Optativa LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a)

Art. 2º – Incluir a disciplina LSB7244 no currículo 2013.2 do Curso de Graduação em Serviço Social – diurno (309) e Serviço Social – noturno (339), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Optativa LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) Optativa 72h-a ___ LSB7904

Art.3º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2022.

(Ref. solicitação digital SPA nº 036533/2021 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Serviço Social).

 

Nº 140/2022/PROGRAD – Art. 1º – Excluir a disciplina LSB 7904 do currículo 2011.1 do Curso de Graduação em Enfermagem (101), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina
Optativa LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a)

 

Art. 2º – Incluir a disciplina LSB7244 no currículo 2011.1 do Curso de Graduação em Enfermagem (101), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Optativa LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) Optativa 72h-a ___ LSB7904

 

Art.3º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2022.

(Ref. solicitação digital SPA nº 021101/2022 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Enfermagem).

 

Nº 141/2022/PROGRAD – Art. 1º – Excluir a disciplina LSB 7904 do currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura (234), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina
Optativa LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a)

Art. 2º – Incluir a disciplina LSB7244 no currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura (234), conforme as seguintes especificações, conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Optativa LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) Optativa 72h-a ___ LSB7904

Art.3º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2022.

(Ref. processo digital SPA nº 029784/2022-24 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura).

 

Portarias de 7 de junho de 2022

 

Nº 142/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria 103/PROGRAD/2022, conforme as seguintes especificações:

Onde se lê:

 

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH Prática

total semestral

CH Extensão

total

semestral

CH TOTAL semestral CH TOTAL

semanal

INT5224 O CUIDADO NO PROCESSO DE VIVER HUMANO II – Condição cirúrgica de saúde (EXT = 18h-a) 170h-a 10h-a 36h-a 216h-a 12h-a

 

Leia-se:

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH Prática

total semestral

CH Extensão

total

semestral

CH TOTAL semestral CH TOTAL

semanal

INT5224 O CUIDADO NO PROCESSO DE VIVER HUMANO II – Condição cirúrgica de saúde (EXT = 18h-a) 85h-a 113h-a 18h-a 216h-a 12h-a

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.015650/2021-45 do Curso de Graduação em Enfermagem, do Centro de Ciências da Saúde).

 

Nº 143/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a nova matriz curricular (2022.1) do Curso de Graduação em Enfermagem, grau Bacharelado, Curso UFSC de número 101, constante da Portaria 104/2022/PROGRAD, conforme as seguintes especificações:

Onde se lê:

5ª Fase Sugestão
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-requisito Equivalência Conjunto
INT5224 O Cuidado no Processo de Viver Humano II – Condição cirúrgica de saúde (EXT = 18h-a) 17h-a 16h-a 36h-a 216h-a INT5203 ou

INT5223

NFR5106 e

INT5204

 

Leia-se:

 

5ª Fase Sugestão
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-requisito Equivalência Conjunto
INT5224 O Cuidado no Processo de Viver Humano II – Condição cirúrgica de saúde (EXT = 18h-a) 85h-a 113h-a 18h-a 216h-a INT5203 ou

INT5223

NFR5106 e

INT5204

 

(Ref. Processo de número 23080.015650/2021-45, do Curso de Graduação em Enfermagem do Centro de Ciências da Saúde).

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria Nº 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

 

Portaria de 7 de junho de 2022

 

Nº 32/2022/SINTER – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão de seleção dos candidatos ao Programa Escala de Estudiantes Posgrado da Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM), referente o semestre 2022.2:

NOME                                       SIAPE

Diogo Robl (Presidente)        2326678

Cristiane Derani                      15130150

Oscar Rover                             1789747

Art. 2º Será atribuída seis horas para o desempenho desta atividade, que ocorrerá entre os dias 7 a 17 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 8 de junho de 2022

 

Nº 33/2022/SINTER – Art. 1º Designar o professor Fabrício de Oliveira Ourique, do Departamento Engenharia de Computação do Centro Tecnológico, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Instituto Politécnico de Viana do Castelo, Portugal, a partir de 08 de junho de 2022 até o fim da vigência do Acordo, em 08 de junho de 2027.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 9 de junho de 2022

 

Nº 34/2022/SINTER – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão de seleção dos candidatos ao Programa Escala de Estudiantes Posgrado da Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM), referente o semestre 2022.2:

NOME                                             SIAPE

Lincoln Fernandes (Presidente) 2290551

Maique Biavatti                            1681276

Carla Valle                                      1264344

Art. 2º Será atribuída oito horas para o desempenho desta atividade, que ocorrerá entre os dias 6 a 10 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 3 de junho de 2022

 

Nº 151/2022/DIR/CTC – Designar os discentes abaixo indicados como representantes discentes junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, a partir de 11/06/2022, pelo período de 1 (um) ano:

Área de Construção Civil

Titular: Jéssyca Mendes da Silva (Matrícula 201906859)

Suplente: Alamanda Thaise de Oliveira Araújo (Matrícula 202100238)

Área de Estruturas Titular: Lucas Miranda de Macedo (Matrícula 202200655)

Suplente: Lethicia Oliveira Costa (Matrícula 202200666)

Área de Infraestrutura e Geotecnia

Titular: Wellington Borba Broering (Matrícula 202100181)

Suplente: Alexandre Luiz Manfro (Matrícula 202200660)

(Ref. Processo nº 23080.019513/2022-61)

 

Portaria de 9 de junho de 2022

 

Nº 152/2022/DIR/CTC – Designar os servidores docentes JOSÉ VLADIMIR DE OLIVEIRA e AGENOR DE NONI e a servidora técnico-administrativa FRANCYNE MARTINS ESPÍNDOLA, para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Chefe e Subchefe do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos.

(Ref. Solicitação Digital nº 031777/2022)

 

 

Edital de 9 de junho de 2022

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 9/2022/DIR/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Chefe e Subchefe do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos.

Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas ao e-mail eqa@contato.ufsc.br, no período de 13/06/2022 a 20/06/2022.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 04 de julho de 2022, das 08h00min às 17h00min, via plataforma digital e-Democracia, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 4º Caso a data supracitada não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores.

(Ref. Solicitação Digital nº 031777/2022)