Boletim Nº 73 – 23/06/2022

23/06/2022 17:03

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 73/2022

Data da publicação: 23 de junho de 2022.

Versão em PDF: BO-UFSC_73_23.06.2022

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 34/2022/CPG

CAMPUS CURITIBANOS

PORTARIAS Nº 42 a 50/2022/CCR/CBS

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

PORTARIAS Nº 126, 127/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 10/2022/PRODEGESP

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PORTARIAS Nº 35, 36/2022/PPGFSC

CENTRO SOCIOECONÔMICO

PORTARIA Nº 035/2022/PPGAU

EDITAL Nº 002/2022/PPGAU

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

 

RESOLUÇÃO Nº 34/2022/CPG, DE 5 DE MAIO DE 2022

 

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Inglês: Estudos Linguísticos e Literários.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 47/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.012837/2022-78, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Inglês: Estudos Linguísticos e Literários da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

 

 

Programa de Pós-Graduação em Inglês: Estudos Linguísticos e Literários

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM INGLÊS: ESTUDOS LINGUÍSTICOS E LITERÁRIOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Inglês: Estudos Linguísticos e Literários – PPGI, stricto sensu, tem como objetivo a formação de pessoal de alto nível, comprometido com o avanço do conhecimento e da inovação, para o exercício do ensino, da pesquisa e extensão acadêmicas e de outras atividades profissionais.

Art. 2º O PPGI organiza-se em nível de mestrado e de doutorado independente(s) e conclusivo(s).

§ único. A conclusão em cursos de mestrado não constitui condição necessária ao ingresso no curso de doutorado.

 

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 3º A coordenação didática do Programa de Pós-Graduação em Inglês caberá aos seguintes órgãos colegiados:

– Colegiado Pleno;

– Colegiado Delegado.

 

Seção II

Da Composição dos Colegiados

Art. 4º O Colegiado Pleno, terá a seguinte composição, definida com base na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn:

I – todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

III – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

IV – chefia do departamento que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes; e

V – representante dos servidores técnico-administrativos em Educação vinculados ao programa.

§ 1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um) representante de mestrado e 1 (um) de doutorado, se houver ambos os cursos.

Art. 5 º O Colegiado Delegado terá a seguinte composição, definida com base na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn:

I – o coordenador, como presidente, e o subcoordenador, como vice-presidente;

II – 04 (quatro) professores credenciados como permanentes no Programa que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, sendo pelo menos um representante de cada área de concentração, indicados pelos docentes de suas respectivas áreas, mantendo a proporção do Colegiado Pleno;

II – representação discente, composta por um representante, eleito por seus pares em eleição específica.

§1° Nas eleições para a representação docente votarão todos os docentes membros do Colegiado Pleno.

§2° O coordenador, ouvido o Colegiado, publicará edital convocando a eleição.

§3° Após o processo eleitoral, o Coordenador encaminhará a relação de nomes à direção do Centro de Comunicação e Expressão – UFSC, para emissão da portaria de designação.

§4° O mandato dos membros titulares e suplentes será de no mínimo dois anos e no máximo quatro anos para os docentes, e de um ano para os discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.

 

Seção III

Das Reuniões dos Colegiados

Art. 6°. Os Colegiados serão convocados pelo coordenador ou a pedido de, pelo menos, 1/3 (um terço) dos seus membros, mencionando-se o assunto que será tratado, salvo se for considerado secreto, a juízo do presidente.

§ 1°. A convocação deverá ser feita, no mínimo, com 48 horas de antecedência.

§ 2°. As reuniões ordinárias dos Colegiados ocorrerão por demanda, sendo que, para o Colegiado Pleno, são necessárias pelo menos 2 reuniões por ano e para o Colegiado Delegado, pelo menos 4 reuniões por ano.

§ 3°. As reuniões extraordinárias serão convocadas em qualquer tempo, sempre que houver urgência.

Art. 7º. As reuniões dos Colegiados se realizarão sempre com a presença da maioria de seus membros, em caráter ordinário ou extraordinário.

§ 1°. As decisões dos Colegiados serão tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes, ressalvadas as disposições em contrário.

§ 2°. A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida nem esteja expressamente prevista.

§ 3°. Além do voto comum, terá o presidente dos colegiados, nos casos de empate, o voto de qualidade.

§ 4°. Em caso de vacância, o cargo de um representante titular deverá ser substituído.

§ 5°. Todo membro que apresentar três faltas consecutivas ou seis faltas alternadas sem justificativa será automaticamente desligado do Colegiado Delegado.

§ 6°. É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

 

Seção III

Das Competências dos Colegiados

Art. 8. As competências do Colegiado Pleno estão definidas de acordo com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e são:

I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto nesta resolução normativa e no regimento do programa;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observado o disposto nesta resolução normativa, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação stricto sensu;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores; e

XIV – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento do programa.

Art. 9. As competências do Colegiado Delegado estão definidas de acordo com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e são:

I – propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo coordenador;

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto nesta resolução normativa;

XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto nesta resolução normativa;

XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XV – dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do programa;

XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas no seu regimento;

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa; e

XX – zelar pelo cumprimento da resolução normativa que rege os programas de pós-graduação da UFSC e do regimento do programa.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 10. A coordenação administrativa do Programa de Pós-Graduação em Inglês será exercida em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, com um coordenador e um subcoordenador, integrantes do pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre os professores permanentes do programa, com mandato mínimo de dois anos e máximo de quatro anos, permitida uma reeleição.

Parágrafo único. Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do programa.

Art. 11. O subcoordenador substituirá o coordenador em caso de faltas e impedimentos, bem como completará o mandato deste em caso de vacância.

§ 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador, o qual acompanhará o mandato do titular.

§ 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do programa indicará um subcoordenador para completar o mandato.

§ 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§ 1º e 2º deste artigo.

 

Seção II

Das Competências da Coordenação

Art. 12. As competências do Coordenador estão definidas de acordo com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e são:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendoas à aprovação do colegiado delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão:

a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

b) a comissão de bolsas;

c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento e normas internas do programa;

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e

XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

 

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Seção I

Disposições Gerais

Art. 13. O corpo docente do Programa será constituído por professores doutores credenciados ou recredenciados pelo Colegiado Delegado, ou por comissão específica definida pelo Colegiado Pleno com processo aprovado pelo Colegiado Delegado, observando os requisitos previstos na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, e os critérios estabelecidos em Resolução de Credenciamento e Recredenciamento do Programa.

Art. 14. Processo de recredenciamento de professores deve ser aberto a cada 02 (dois) anos, com validade de 02 (dois) anos, de acordo com os critérios estabelecidos em Resolução de Credenciamento e Recredenciamento do Programa.

§ 1º Nos casos de não recredenciamento, o professor deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.

§ 2º Os critérios de avaliação do professor, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma definida pelo Colegiado Pleno ou Colegiado Delegado do Programa.

§ 3º O processo de recredenciamento deverá ser aprovado pelo Colegiado Delegado do Programa.

Art. 15. Processo de credenciamento de novos professores deve ser aberto, ao menos uma vez a cada quatro anos, com validade de até 02 (dois) anos, de acordo com as necessidades das áreas de concentração e linhas de pesquisa, como estabelecido na Resolução de Credenciamento e Recredenciamento do Programa.

Parágrafo único. O processo de credenciamento deverá ser aprovado pelo Colegiado Delegado do Programa.

Art. 16. Para os fins de credenciamento e recredenciamento no Programa, seguindo Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, os professores serão classificados nas seguintes categorias:

I – professores permanentes;

II – professores colaboradores; ou

III – professores visitantes.

§ 1º Funções e caracterizações de cada categoria estão de acordo com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

§ 2º A atuação eventual em atividades esporádicas, como participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, coorientação, não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações.

 

Seção II

Dos Docentes Permanentes

Art. 17. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo Programa na Plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos: I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino, isto é, pelo menos uma disciplina a cada dois anos;

II – participação em projetos de pesquisa do Programa;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

§ 1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

§ 2º A quantidade de orientandos por orientador deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.

§ 3º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

§ 4º Os professores permanentes do Programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

§ 5º Cada docente poderá ser credenciado como permanente em até 03 (três) programas de pós-graduação simultaneamente.

§ 6º O afastamento temporário de docentes permanentes para formação ou outras atividades acadêmicas relevantes não impede a manutenção de seu credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos II, III e IV do caput.

Art. 18. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao Programa poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

V – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VI – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Seção III

Dos Professores Colaboradores

Art. 19. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§ 1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.

§ 2º A atividade de pesquisa ou de extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e/ou doutorandos.

§ 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VI, do art. 17 deste regimento.

 

Seção IV

Dos Professores Visitantes

Art. 20. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

§ 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

§ 2º A contratação de professor visitante na UFSC deverá seguir as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 21. A estrutura acadêmica dos cursos de mestrado e doutorado está definida por áreas de concentração.

Art. 22. O curso de mestrado terá a duração mínima de 12 meses e máxima de 24 meses, e o curso de doutorado terá a duração mínima de 18 meses e máxima de 48 meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), por solicitação justificada do estudante com anuência do professor orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do Colegiado Delegado.

Art. 23. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o art. 21 poderão ser suspensos mediante solicitação do estudante devidamente comprovada por atestado médico.

§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa de Pós-Graduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 24. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do programa.

Art. 25. Por solicitação do professor orientador, devidamente justificada, o estudante matriculado em curso de mestrado poderá mudar de nível, para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:

I – ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores a ser designada pelo Colegiado Delegado; e

II – ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, conforme norma específica definida pelo Colegiado Delegado.

§ 1º Para o estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o art. 22 deste regimento.

§ 2º Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

 

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

Art. 26. A estrutura curricular do curso de mestrado é composta por disciplinas obrigatórias e eletivas, e atividades complementares. A estrutura curricular do curso de doutorado é composta por disciplinas eletivas e atividades complementares.

Parágrafo único. As estruturas curriculares dos cursos de mestrado e de doutorado estão descritas em resolução específica do Programa.

 

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 27. Os cursos de mestrado e doutorado têm a carga horária prevista neste regimento, expressa em unidades de crédito:

I – A carga horária mínima do mestrado será de 24 créditos, sendo 04 em disciplina obrigatória, 12 em disciplinas eletivas e/ou validações de créditos, 06 créditos em trabalho de conclusão, e os 02 créditos restantes, com disciplinas ou atividades complementares.

II – A carga horária mínima do doutorado será de 50 créditos, sendo 38 créditos em disciplinas e/ou por meio de validações de créditos de disciplinas, como também por meio de atividades complementares, incluindo as obrigatórias, e de estágio de docência, e 12 créditos em trabalho de conclusão.

§ 1º A totalização dos créditos estipulados no inciso I e II deste artigo poderá compreender atividades complementares previstas em resolução específica do Programa.

§ 2º As atividades complementares obrigatórias no inciso II deste artigo são as Leituras Dirigidas e Projeto de Pesquisa, cada qual correspondendo a 120 horas e 04 créditos.

§ 3º Atividades complementares estão definidas em resolução específica do Programa.

§ 4º As disciplinas obrigatórias do mestrado são: Pesquisa em Estudos Linguísticos, para os alunos da área de concentração Estudos da Linguagem, e Pesquisa em Estudos Literários, para os alunos da área de concentração Estudos Literários e Culturais.

§ 5º O Estágio de Docência é uma disciplina que integraliza créditos, seguindo a Resolução Normativa nº 3/CPG/2021, de 08 de novembro de 2021.

Art. 28. Para os fins do disposto no artigo 27, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou

II – trinta horas em atividades complementares.

§ 1º As atividades complementares e a correspondência de cada unidade de crédito serão definidas em resolução específica do Programa.

§ 2° Cada disciplina de Estágio de Docência corresponderá a 1 (um) crédito.

Art. 29. Por indicação do colegiado delegado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, o candidato ao curso de doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado de disciplinas e/ou atividades complementares.

Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo colegiado delegado do programa.

Art. 30. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas feitas em outros cursos de pós-graduação stricto sensu recomendados pela CAPES e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do Colegiado Delegado, até o limite de 08 (oito) créditos, para o mestrado, e de 16 (dezesseis) créditos para o doutorado.

§ 1.º Poderão ser validados até 3 (três) créditos dos cursos de pós-graduação lato sensu desde que aprovado pelo Colegiado Delegado

§ 2.º Poderão ser validados, no doutorado, créditos obtidos no mestrado, com exceção dos créditos de elaboração de dissertação.

§ 3.º Não é permitida a validação de créditos obtidos em Estágios de Docência.

§ 4.º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros, desde que aprovado pelo Colegiado Delegado.

§ 5.º A solicitação de validação de créditos de disciplinas deverá ser feita à coordenação, que deverá constituir uma comissão, com presidência do orientador, para emitir parecer a ser apreciado pelo Colegiado Delegado.

 

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 31. Será exigida a comprovação de proficiência em idiomas estrangeiros, sendo um idioma para o mestrado e dois idiomas para o doutorado.

§ 1.º O primeiro idioma estrangeiro será, obrigatoriamente, o inglês, cuja proficiência é avaliada no processo de seleção, pela comissão de seleção de mestrado e de doutorado, considerando que o inglês é a língua usada para o pré-projeto apresentado no momento da inscrição, como também a usada para as provas escrita e oral. O segundo idioma estrangeiro deve ser qualquer um avaliado por Exame de Proficiência oferecido pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, da Universidade Federal de Santa Catarina.

§ 2.º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.

CAPÍTULO IV

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art. 32. A programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado, observado o calendário escolar da UFSC, especificará disciplinas e atividades complementares, com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

 

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art. 33. A admissão ao Programa é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

§ 1º Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no Programa.

§ 2º Os diplomas obtidos no exterior deverão seguir as normas de admissão vigentes na UFSC, também mencionadas na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

Art. 34. O processo de seleção ocorrerá com publicação de edital de seleção de estudantes, seguindo a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, contendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida, como também seguindo a Resolução Normativa 145/2020/CUn.

 

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

Art. 35. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao Programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

§ 1.º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades do estudante no curso.

§ 2.º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso como resultado do processo seletivo, ou por transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG.

§ 3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado Delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

§ 4.º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu de instituições públicas.

Art. 36. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, o estudante deverá matricular-se em disciplinas.

Parágrafo único. A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

 

CAPÍTULO III

DO TRANCAMENTO E DA PRORROGAÇÃO

Art. 37. O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do art. 22, podendo os prazos ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento e licença-maternidade e as licenças de saúde.

Art. 38. O estudante de curso de Pós-Graduação poderá trancar matrícula por até doze meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§ 1.º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso.

§ 2.º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 39. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 2, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

§ 1º O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo:

I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado; ou

II – por até 12 (doze) meses, para estudantes de mestrado.

§ 2º O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de concordância do orientador.

§ 3º O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

 

CAPÍTULO V

DO DESLIGAMENTO

Art. 40. O estudante terá sua matrícula cancelada e será desligado do Programa nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

III – caso seja reprovado, pela segunda vez, no exame de qualificação, nos casos do mestrado e do doutorado;

IV – caso tenha reprovado, pela segunda vez, o projeto de pesquisa, nos casos do mestrado e do doutorado;

V – se for reprovado no exame de dissertação ou tese;

VI – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

§ 1º Nos casos dos incisos I, II, V e VI, a matrícula será cancelada automaticamente e o estudante será desligado do Programa;

§ 2º Nos casos dos incisos III e IV, o desligamento do estudante deverá ser aprovado pelo Colegiado Delegado do Programa;

§ 3º Será dado direito de defesa, de até 15 dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

Art. 41. Matrículas em disciplinas isoladas poderão ser concedidas a interessados que tenham ou não concluído curso de graduação.

§ 1.º A matrícula em disciplinas isoladas requer a aprovação do professor da disciplina e comprovação de proficiência em língua inglesa.

§ 2.º Matrículas em disciplinas isoladas não podem ser feitas em disciplinas obrigatórias.

§ 3.º Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados por meio de validação, caso o interessado venha a ser selecionado para o curso.

 

CAPÍTULO VI

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 42. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 43. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§ 1º. As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§ 2º. O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.

§ 3º. Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

§ 4º. O conceito I só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

§ 5.º Decorrido o período a que se refere o § 4.º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

 

CAPÍTULO VII

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 44. É condição para a obtenção do título de Mestre no Programa a defesa pública de trabalho de conclusão no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de dissertação, observados os demais requisitos prescritos pelo Programa, definidos em resoluções específicas;

Art. 45. É condição para a obtenção do título de Doutor no Programa a defesa pública de trabalho de conclusão sob forma de tese, que apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento, observados os demais requisitos prescritos pelo Programa, definidos em resoluções específicas.

Art. 46. É condição para a obtenção do título de Mestre ou de Doutor no Programa a aprovação nos respectivos processos de qualificação, seguindo suas resoluções específicas do Programa, como também o cumprimento de exigências definidas em resoluções específicas do Programa.

Art. 47. O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 48. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em Língua Inglesa, cujos procedimentos para elaboração deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e por resoluções específicas do Programa.

 

Seção II

DO ORIENTADOR E DO COORIENTADOR

Art. 49. Todo estudante terá um professor.

§ 1° O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG.

§ 2° O estudante não poderá ter como orientador:

– Cônjuge ou companheiro(a);

– Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

– Sócio em atividade profissional;

§ 3° No regime de cotutela, o Colegiado Delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 50. Poderão ser orientadores todos os professores credenciados no Programa e, especificamente para o doutorado, todos os professores credenciados que tenham obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos e que já tenham concluído com sucesso, no mínimo, uma orientação de mestrado ou uma de doutorado.

§ 1º A indicação do orientador deve ser feita pelo candidato no momento da inscrição no processo seletivo, considerando a coincidência da área de interesse do candidato e a área de atuação e pesquisa do professor indicado.

§ 2º Tanto o estudante como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Delegado do Programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.

§ 3º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

§ 4º O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.

Art. 51. São atribuições do orientador:

– supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução;

– acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado Delegado sobre o desempenho do estudante;

– solicitar à coordenação do programa providências para realização de Exame de Qualificação e para a defesa pública da dissertação ou tese.

Art. 52. Por indicação do orientador ou do estudante, poderá ser solicitada a coorientação, interna ou externa à universidade, a ser autorizada pela coordenação do Programa.

Seção III

Da Qualificação e Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 53. Os exames de qualificação serão defendidos em sessão fechada, perante uma banca examinadora composta pelo orientador e mais um professor, para o mestrado, e mais dois professores, para o doutorado, escolhidos pelo orientador.

Parágrafo único. As exigências para os exames de qualificação dos candidatos ao título de Mestre e ao título de Doutor estão definidas em resoluções específicas do Programa.

Art. 54. Elaborada a dissertação ou tese e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, o trabalho de conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.

§ 1º. Do candidato ao grau de mestre será exigida uma dissertação, elaborada sob supervisão do orientador, obedecido o projeto aprovado no exame de qualificação, constituindo-se de uma monografia em língua inglesa, conforme resolução específica do Programa, em que o candidato evidencie domínio atualizado do tema, capacidade de pesquisa e aptidão em apresentar os resultados obtidos.

§ 2º. Do candidato ao grau de doutor será exigida uma tese, elaborada sob supervisão do orientador, obedecido o projeto final aprovado no exame de qualificação, constituindo-se de um trabalho original em língua inglesa, conforme resolução específica do Programa, fruto de atividade de pesquisa científica.

§ 3º. Demais exigências dos candidatos ao grau de mestre ou ao grau de doutor estão definidas em resoluções específicas do Programa.

§ 4º Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do programa, com a precedida formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

Art. 55. Poderão ser examinadores em bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

I – professores credenciados no programa;

II – professores de outros programas de pós-graduação afins;

III – profissionais com título de doutor ou de notório saber.

Parágrafo único. Estarão impedidos de serem examinadores da banca de exame de qualificação e de trabalho de conclusão:

a) orientador e coorientador do trabalho de conclusão;

b) cônjuge ou companheiro(a) do orientador ou orientando;

c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador; e

d) sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

Art. 56. As bancas examinadoras de exame de qualificação e de trabalho de conclusão deverão ser aprovadas pelo coordenador do Programa, respeitando as seguintes composições:

I – a banca de mestrado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa;

II – a banca de doutorado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à UFSC.

§ 2º A presidência da banca de defesa ou de qualificação deverá ser exercida pelo orientador ou coorientador, responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.

§ 3º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

§ 4º Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

Art. 57. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

Art. 58. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo Colegiado Delegado.

 

CAPÍTULO VIII

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

Art. 59. Fará jus ao título de Mestre ou de Doutor o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, deste regimento e das resoluções específicas do Programa.

§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do estudante de pós-graduação com a UFSC.

§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG

 

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 60. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Delegado ou pelo Colegiado Pleno, de acordo com a pertinência do tema.

Art. 61. Este regimento se aplica a todos os estudantes do Programa.

§ 1º. O Art. 27 deste regimento se aplica somente a alunos ingressantes a partir de 2022.

§ 2º Estudantes já matriculados poderão solicitar, ao Colegiado Delegado, a sujeição integral a este regimento

Art. 62. Este Regimento entrará em vigor após aprovação pela Câmara de Pós-Graduação e publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

CAMPUS CURITIBANOS

 

 CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria nº 1812/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

 

Portaria de 19 de maio de 2022

 

Nº 42/2022/CCR/CBS – Art. 1º – DESLIGAR a professora Ana Carolina da Costa Lara Fioreze da função de Coordenadora de Extensão do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º – DESIGNAR a professora Carine Lisete Glienke para função de Coordenadora de Extensão do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 3º – DESIGNAR as professoras Gloria Regina Botelho, Hérica Aparecida Magosso Volpato e Karine Louise dos Santos como Membros da Comissão de Extensão do Curso de Graduação em Agronomia do CCR.

Art. 4º – ATRIBUIR a coordenadora a carga de 8 (oito) horas semanais e aos demais membros da comissão de extensão do curso a carga de 2 (duas) horas semanais a serem computadas como atividades administrativas em seus Planos de Atividades Individuais – PAI/PAD.

Art. 5º – REVOGAR a Portaria nº 09/2022/CCR/CBS de 22 de fevereiro de 2022.

Art. 6º – DEFINIR que a portaria entra em vigor na data de sua publicação e possui validade de dois anos.

 

Portaria de 25 de maio de 2022

 

Nº 43/2022/CCR/CBS – Art. 1º ALTERAR a PORTARIA Nº 36/2021/CCR/CBS, DE 26 de abril de 2021, no seguinte termo:

Art. 2º DESLIGAR o supervisor de laboratório do espaço designado APV101 – Laboratório de Apoio à Produção Vegetal – Samuel Luiz Fiorese (SIAPE 2047580).

Art. 3º DESIGNAR o docente Ivan Sestari (SIAPE 2049243) como supervisor do espaço denominado APV101 – Laboratório de Apoio à Produção Vegetal.

Art. 4º ATRIBUIR a este professor a carga horária de 8 horas semanais dedicadas a assuntos administrativos inerentes à função “Supervisão de Laboratório”.

Art. 5º ESTABELECER a data de 25 de maio de 2022 para início do mandato e a data de 31 de março de 2023 para o encerramento de seu mandato, ou até a publicação de ato revogatório a esta portaria.

 

Portaria de 30 de maio de 2022

 

Nº 44/2022/CCR/CBS – Art.1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado, processo nº 23080.025008/2022-55 Campo de conhecimento: Medicina Veterinária/Patologia Animal/Anatomia Patologia Animal/Patologia Aviária, conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética conforme a tabela abaixo:

NOME
1. Ana Paula Sato
2. Daiane Ogliari
3. Lucas de Souza Quevedo
4. Patricia Rodrigues Antelo López Garcia

(Em cumprimento às disposições presentes no EDITAL Nº 079/2022/DDP, de 20 de maio de 2022, tendo como objetivo estabelecer as diretrizes do processo seletivo nº 23080.025008/2022-55)

Portarias de 1 de junho de 2022

 

Nº 45/2022/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR a comissão examinadora para o Processo Seletivo para Professor Substituto da área de Medicina Veterinária/Patologia Animal/Anatomia Patologia Animal/Patologia Aviária, conforme listagem abaixo:

Nome SIAPE Função
Profª. Francielli Cordeiro Zimermann 1754742 Presidente
Profª. Angela Patricia de Medeiros Veiga 1423580 Membro
Profª. Evelyn Winter da Silva 1133789 Membro
Profª. Graciele Cristiane More Manica Benetti 1047128 Suplente
Prof. Vitor Braga Rissi 3159113 Suplente

(Em cumprimento às disposições presentes no Edital 079/2022/DDP, de 20 de maio de 2022, tendo como objetivo estabelecer as diretrizes do processo seletivo nº 23080.025008/2022-55)

 

Nº 46/2022/CCR/CBS – 1- DESIGNAR, a partir de 01 de junho de 2022, os servidores docentes abaixo relacionados para, constituírem a banca de avaliação de aproveitamento extraordinário de estudos da acadêmica Marithsa Maiara Marchetti, Matrícula 17150182 na disciplina de Nutrição Animal (BSU7115) para o semestre 2022/01:

  1. Carine Lisete Glienke, SIAPE: 1695417
  2. Rogério Manoel Lemes de Campos, SIAPE: 1636566
  3. Sandra Arenhart, SIAPE: 2072751

2- ESTABELECER a data de 03 de agosto de 2022 para o encerramento dos trabalhos dos membros desta comissão.

 

Portaria de 3 de junho de 2022

 

Nº 47/2022/CCR/CBS – Art. 1º ESTABELECER o cronograma de atividades do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto da área: Medicina Veterinária/Patologia Animal/Anatomia Patologia Animal/Patologia Aviária, conforme as descrições a seguir:

Data Horário Atividade Local
09/06/2022 08h00min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Candidato(a) Ana Paula Sato

Sala CED104

CEDUP. Av. Advogado Sebastião

Calomeno, nº 400, bairro São

Francisco, Curitibanos-SC.

08h30min Prova de Títulos

Candidato(a) Ana Paula Sato

Sala CED104

CEDUP. Av. Advogado Sebastião

Calomeno, nº 400, bairro São

Francisco, Curitibanos-SC.

09/06/2022 09h00min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Candidato(a) Daiane Ogliari

Sala CED104

CEDUP. Av. Advogado Sebastião

Calomeno, nº 400, bairro São

Francisco, Curitibanos-SC.

09h30min Prova de Títulos

Candidato(a) Daiane Ogliari

Sala CED104

CEDUP. Av. Advogado Sebastião

Calomeno, nº 400, bairro São

Francisco, Curitibanos-SC.

09/06/2022 10h00min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Candidato(a) Lucas de Souza Quevedo

Sala CED104

CEDUP. Av. Advogado Sebastião

Calomeno, nº 400, bairro São

Francisco, Curitibanos-SC.

10h30min Prova de Títulos

Candidato(a) Lucas de Souza Quevedo

Sala CED104

CEDUP. Av. Advogado Sebastião

Calomeno, nº 400, bairro São

Francisco, Curitibanos-SC.

09/06/2022 11h00min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Candidato(a) Patricia Rodrigues Antelo López Garcia

Sala CED104

CEDUP. Av. Advogado Sebastião

Calomeno, nº 400, bairro São

Francisco, Curitibanos-SC.

11h30min Prova de Títulos

Candidato(a) Patricia Rodrigues Antelo López Garcia

Sala CED104

CEDUP. Av. Advogado Sebastião

Calomeno, nº 400, bairro São

Francisco, Curitibanos-SC.

10/06/2022 08h00min – 09h00min Início da Prova Didática:

Candidato(a) Ana Paula Sato

Sala CED104

CEDUP. Av. Advogado Sebastião

Calomeno, nº 400, bairro São

Francisco, Curitibanos-SC.

10/06/2022 09h00min – 10h00min Início da Prova Didática:

Candidato(a) Daiane Ogliari

Sala CED104

CEDUP. Av. Advogado Sebastião

Calomeno, nº 400, bairro São

Francisco, Curitibanos-SC.

10/06/2022 10h00min – 11h00min Início da Prova Didática:

Candidato(a) Lucas de Souza Quevedo

Sala CED104

CEDUP. Av. Advogado Sebastião

Calomeno, nº 400, bairro São

Francisco, Curitibanos-SC.

10/06/2022 11h00min – 12h00min Início da Prova Didática:

Candidato(a) Patricia Rodrigues Antelo López Garcia

Sala CED104

CEDUP. Av. Advogado Sebastião

Calomeno, nº 400, bairro São

Francisco, Curitibanos-SC.

10/06/2022 Até 16h00 Divulgação do resultado https://curitibanos.ufsc.br/ http://abf.ccr.ufsc.br/
10/06/2022 16h00min Abertura prazo para interposição de

Recursos

E-mail: abf@contato.ufsc.br
13/06/2022 17h00min Encerramento do Prazo para interposição de Recursos

(Em cumprimento às disposições presentes no EDITAL N0 079/2022/DDP, de 20 de Maio de 2022, tendo como objetivo estabelecer as diretrizes do processo seletivo nº 23080.025008/2022-55)

 

Portaria de 13 de junho de 2022

 

Nº 48/2022/CCR/CBS – 1 – DESIGNAR os servidores Heloísa Maria de Oliveira, Zilma Isabel Peixer e Patric Marcos de Oliveira, sob a presidência da primeira para compor a Comissão Eleitoral para Chefe e Subchefe do Departamento de Ciências Naturais e Sociais – CNS/CCR.

2- DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia nessa data, e encerra-se em três meses, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Portaria de 20 de junho de 2022

 

Nº 49/2022/CCR/CBS – Artigo Primeiro: DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Claudia Mayumi Uekubo, CPF n.º 02785651901, cargo: assistente em administração, Adriano Lúcio Ziero, CPF n.º 01690416971, cargo: engenheiro civil, Alexandre Ferrarezi, CPF n.º 7982367950,  cargo: assistente em administração, Alexsandro Furtado Pereira, CPF n.º 02927481911,  cargo: assistente em administração, Anderson Lourenço da Silva, CPF n.º 04801834906, cargo: assistente em administração, Ariane Lima Bettim, CPF n.º 95752064287, cargo: técnico de laboratório, Clarice Elisabete Antunes, CPF n.º 09031420743, cargo: técnico em agropecuária, Cleusa Mazuco, CPF n.º 03757128958, cargo: técnico em assuntos educacionais, Cristhiane Martins Lima kreusch, CPF n.º 73875422287, cargo: bibliotecário documentalista, Delson Antonio da Silva Junior, CPF n.º 04955678688, cargo: técnico em assuntos educacionais, Gabriel Felip Gomes Olivo, CPF n.º 03685505912, cargo: técnico de laboratório , Gisele Lima Luiz, CPF n.º 04191855930, cargo: secretária executiva, Gustavo Rufatto Comin, CPF n.º 05028555923, cargo: engenheiro Agrônomo, Higor Eisten Francisconi Lorin, CPF n.º 04373941904, cargo: operador de estação de tratamento água e esgoto,  Ketlin Schneider, CPF n.º 05822390951, cargo: assistente em laboratório, Natasha Finoketti Malicheski, CPF n.º 02149936046, cargo: assistente em administração, Patricia Fátima de Liz Camargo Almeida, CPF n.º 06941576944, cargo: assistente em administração Rodney Cifro, CPF n.º 91301963968, cargo: assistente em administração, Rodrigo Zaleuski, CPF n.º 07223393998, cargo: assistente em administração, Stefan Fritsche, CPF n.º 07078658914, cargo: técnico em agrimensura, Takanori Ogawa, CPF n.º 91989329934, cargo: técnico de tecnologia da informação, Tienko Vitor da Rocha, CPF n.º 02796241904, cargo: técnico em agropecuária,  Valter Altemar Ortiz dos Santos CPF n.º 04072624900, cargo: assistente em administração.  Para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Campus de Curitibanos (CBS/UFSC), referente ao exercício 2022.

Além dos nomes mencionados acima, incluímos todos os supervisores de laboratório designados pela PORTARIA Nº 36/2021/CCR/CBS, DE 26 de abril de 2021 e suas alterações, para que acompanhem e atuem obrigatoriamente no levantamento patrimonial do laboratório sob sua responsabilidade.

Artigo Segundo: O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 25/11/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Artigo Terceiro: A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

 

Portaria de 23 de junho de 2022

 

Nº 50/2022/CCR/CBS – 1 – DESIGNAR os professores e estudantes abaixo listados para comporem a Comissão Eleitoral para a Coordenação do Curso de Medicina Veterinária, gestão 2022-2024, atuando sob a presidência do primeiro:

  • Professor Adriano Tony Ramos – Titular;
  • Professora Sônia Purin – Titular;
  • Estudante Aline Ruediger Baron – Titular;
  • Professora Rosane Maria Guimarães da Silva – Suplente;
  • Professora Kellen Cristina Basso – Suplente;
  • Estudante Átila Souza Rocha Freire de Santana – Suplente.

2 – ATRIBUIR aos membros docentes dessa comissão a carga horária de 1 hora semanal dedicada a assuntos administrativos inerentes à função “Membro em Comissão eleitoral”.

3 – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia nessa data, e encerra-se em dois meses, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições; RESOLVE:

 

Portarias de 21 de junho de 2022

Nº 126/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, de 21 de junho de 2022 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 08 de março de 2022, a servidora Luciany Aparecida Dias da Silva, Matrícula UFSC nº 183371, Matrícula SIAPE nº 1919454, ocupante do cargo de técnico em enfermagem, no Hospital Universitário (HU/UFSC), com localização de exercício para a Unidade do Sistema Urinário do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo SEI nº 23820.007136/2022-14)

 

Nº 127/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, de 21 de junho de 2022 – Considerando que o laudo da Unidade do Sistema Urinário   foi incluído no sistema SIASS em 08 de março de 2022; RESOLVE: 

Art. 1º CONCEDER, a partir de 08 de março de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Luciany Aparecida Dias da Silva, técnico em enfermagem, SIAPE nº 1919454, lotada na Unidade do Sistema Urinário, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido exposição PERMANENTE ao risco biológico por contato com pacientes (e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização) em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo SEI nº 23820.007136/2022-14)

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de junho de 2022

 

Nº 10/2022/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a composição e definir as atribuições dos servidores que compõem o Grupo de Agentes de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville, instituído pela Portaria nº 102/2016/PRODEGESP e alterado pelas Portarias nº 485/2019/PRODEGESP, 364/2020/PRODEGESP, 48/2021/PRODEGESP e 70/2021/PRODEGESP.

Art. 2º A composição do Grupo fica, portanto, assim constituída:

MÔNICA SCÓZ MENDES – CAA/PRODEGESP – Presidente

JOSÉ EDUARDO MOREIRA COLOMBO – Araranguá – Titular

SUELEN DIAS FAGUNDES BRANDOLT – Araranguá – Suplente

CATIELI NUNES DE FIGUEIREDO BELÉIA – Blumenau – Titular

GIULLIA PIMENTEL – Blumenau – Suplente

RICARDO JOÃO MAGRO – Curitibanos – Titular

SANDRA ELISABETH LIMA – Curitibanos – Suplente

ANGELA ANGELONI ROVARIS – Joinville – Titular

JULIANA DA ROSA – Joinville – Suplente

Art. 3º As atribuições do referido grupo estão definidas no anexo A desta portaria e podem ser modificadas quando necessário, a critério do grupo.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Anexo A – AGENTES DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

O papel do agente de desenvolvimento de pessoas é atuar como interlocutor entre a Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) e a sua respectiva unidade acadêmica ou administrativa, no intuito de fortalecer as políticas de desenvolvimento e gestão de pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Atribuições relacionadas ao Departamento de Desenvolvimento de Pessoas

  • Divulgar, em sua unidade, os eventos de capacitação oferecidos pela Coordenadoria de Capacitação de Pessoal (CCP/DDP);
  • Orientar os servidores da unidade com relação às ações de desenvolvimento oferecidas pela CCP/DDP;
  • Auxiliar, anualmente, nos processos de levantamento de necessidades de capacitação (LNC) dos campi e afastamento (LNA) dos servidores dos campi e encaminhamento à CCP.
  • Auxiliar os servidores e os instrutores da unidade na logística de capacitações presenciais, semipresenciais e a distância.
  • Orientar e auxiliar os novos servidores empossados na unidade na inserção no seu ambiente de trabalho.
  • Orientar e auxiliar as chefias quanto ao acolhimento dos novos servidores na unidade.
  • Participar, quando necessário, das posses dos novos servidores da unidade.
  • Apoiar, quando necessário, o processo seletivo simplificado para contratação de técnicos especializados.
  • Assessorar nos processos de estágio probatório, avaliação de desempenho e progressão por mérito e dar os devidos encaminhamentos solicitados pela Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira (CADC/DDP).
  • Orientar e auxiliar os servidores da unidade quanto às solicitações do incentivo à qualificação e progressão por capacitação.
  • Auxiliar os servidores da unidade e suas chefias na descrição de atividades e ambiente organizacional.
  • Divulgar e orientar os servidores da unidade e de outras instituições quanto às possibilidades de movimentação interna e externa.
  • Dar subsídios necessários para abertura de edital de concurso público e de redistribuição, preenchendo a Planilha de Necessidades de Servidor, juntamente com a Direção da Unidade.
  • Participar ou colaborar com as comissões que entrevistam os servidores que solicitam remoção, redistribuição, colaboração técnica e exercício provisório.

 

Atribuições relacionadas ao Departamento de Administração de Pessoal

  • Orientar os servidores da unidade quanto à documentação necessária para abertura de processos de aposentadoria, exoneração, vacância, averbação de tempo de contribuição, licenças, afastamentos, auxílios, redução da jornada de trabalho, bem como encaminhar ao setor responsável e acompanhar o andamento dos processos.
  • Auxiliar nas solicitações de alteração e interrupção de férias.
  • Recolher mensalmente os boletins de frequência dos setores da unidade e encaminhar à Prodegesp.
  • Orientar os servidores da unidade quanto ao acesso a sistemas federais de gestão de pessoas, como o SIGAC e o SOUGOV.
  • Encaminhar os pedidos de substituição de chefia (automática) à CPP e, nos demais casos, ao Gabinete da Reitoria para emissão de portaria.
  • Encaminhar pedidos de pagamento de insalubridade/periculosidade.
  • Encaminhar pedidos de pagamento de serviço extraordinário;
  • Orientar pedidos de declaração;
  • Auxiliar no recadastramento anual de aposentados e pensionistas;
  • Orientar os servidores da unidade quanto às dúvidas referentes à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp);
  • Orientar os servidores e gestores da unidade quanto ao uso do Web Férias.
  • Encaminhar mensalmente a frequência dos servidores cedidos em colaboração técnica e/ou exercício provisório para as instituições de origem.
  • Orientar os servidores da unidade quanto ao uso do Sistema Eletrônico de Frequência.
  • Solicitar ajustes e atualizações na estrutura da unidade junto ao Gabinete da Reitoria (criação de novos setores, solicitações de funções gratificadas).

 

Atribuições relacionadas ao Departamento de Atenção à Saúde

  • Orientar os novos servidores da unidade quanto aos procedimentos de adesão ao plano de saúde;
  • Orientar os servidores da unidade quanto aos procedimentos de ressarcimento para planos de saúde contratados individualmente;
  • Orientar os servidores quanto à necessidade de realizar o registro dos atestados médicos no SOUGOV;
  • Orientar os servidores da unidade quanto à realização de perícias médicas;
  • Orientar quanto à necessidade de abertura de Comunicação de Acidentes em Serviço;
  • Orientar quanto à concessão de pagamento de adicional ocupacional;
  • Auxiliar na divulgação de ações e eventos promovidos pelo DAS;
  • Orientar quanto ao encaminhamento de servidores aos atendimentos individualizados, realizados por psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais de saúde;

 

Outras atribuições

  • Divulgar eventos de entretenimento e datas comemorativas;
  • Manter registro atualizado de ingresso e saída de servidores docentes e TAEs para acompanhamento institucional (PDI-Campus);
  • Auxiliar a Divisão de Gestão de Processos e Sistemas (DGPS/PRODEGESP) no mapeamento de processos dos setores dos campi.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias do dia 21 de junho de 2022

 

Nº 35/2022/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Pawel Klimas (presidente) – UFSC/FSC, o(a) Prof. Dr. Paulo Eduardo Gonçalves de Assis (membro titular) – UFG, o(a) Prof. Dr. Gabriel Luchini Martins (membro titular) – UFES e o(a) Prof. Dr. Tiago José Nunes da Silva (membro titular) – UFSC/FSC para, sob a presidência do(a) primeiro(a), constituírem a banca examinadora do exame de qualificação de doutorado de Fernando Miguel Hahne, intitulado: “INTERAÇÃO DE SOLUÇÕES COMPACTAS EM MODELOS COM POTENCIAL NÃO-ANALÍTICO”.

Art. 2º O exame de qualificação de doutorado será realizado no dia 29 de junho de 2022, às 13 horas, no(a) sala virtual da Conferência Web da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº 23080.030828/2022-69).

 

Nº 36/2022/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Paulo Henrique Souto Ribeiro (presidente) – UFSC, o(a) Prof. Dr. Cid Bartolomeu de Araújo (membro externo) – UFPE, o(a) Prof. Dr. Ismael Andre Heisler (membro externo) – UFPR, o(a) Prof. Dr. José Augusto Oliveira Huguenin (membro externo) –  UFF, o(a) Prof. Dr. Eduardo Cerutti Mattei (membro suplente) – UFSC/FSC e o(a) Prof. Dr. Ivan Helmuth Bechtold (membro suplente) – UFSC/FSC para, sob a presidência do(a) primeiro(a), constituírem a banca examinadora da defesa de tese de doutorado de André Gustavo de Oliveira, intitulada: “INTERAÇÃO DE VÓRTICES ÓPTICOS ESCALARES E VETORIAIS NA CONVERSÃO PARAMÉTRICA DESCENDENTE ESTIMULADA”.

Art. 2º A defesa será realizada no dia 15 de julho de 2022, às 9 horas, por intermédio da plataforma ZOOM.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº 23080.031310/2022-42).

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO UNIVERSITÁRIA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, resolve:

 

Portaria de 20 de junho de 2022

 

Nº 035/2022/PPGAU – Art. 1º Designar, o servidor Maurício Rissi e os discentes Rodrigo Garcia e Cibelle Renata Caimar Olarte para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão Eleitoral para escolha da representação discente junto aos Colegiados Pleno e Delegado do PPGAU.

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária do Centro Socioeconômico, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 158 do Regimento da UFSC, torna público o Edital que convoca eleições para representação discente junto ao Colegiado Pleno do Programa.

Edital de 22 de junho de 2022

Nº 002/2022/PPGAU – Art. 1º Ficam convocados os discentes regulares do Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária – PPGAU – para, no dia 14 de julho de 2022, das 09 às 17 horas, elegerem 04 (quatro) representantes discentes e seus respectivos suplentes que atuarão no Colegiado Pleno do Programa por um mandato de 01 (um) ano, a partir de 25 de julho de 2022.

Parágrafo único. O pleito eleitoral se dará por meio do sistema eletrônico de votação “e-Democracia” (e.democracia.ufsc.br) que deverá ser acessado pelos votantes por meio do link que receberão por um e-mail automático do sistema, no dia da votação, no endereço de e-mail cadastrado junto ao Programa.

Art. 2º A Comissão Eleitoral responsável pelo pleito foi designada pela Portaria Nº 035/2022/PPGAU.

Art. 3º Os candidatos à representação discente poderão inscrever-se no período de 22 a 30 de junho de 2022, encaminhando o requerimento de inscrição de chapa disponível no site do PPGAU, assinado digitalmente, para o e-mail ppgau@contato.ufsc.br.

Art. 4º As inscrições homologadas pela Comissão Eleitoral serão publicadas no site até às 17 horas do dia 05 de julho de 2022, no site https://ppgau.ufsc.br/.

Art. 5º No Processo Digital do processo eleitoral deverá constar, anexados pela Secretaria do Programa, todos os documentos pertinentes à eleição e, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 6º Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.