Boletim Nº 70 – 20/06/2022

20/06/2022 16:23

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 70/2022

Data da publicação: 20 de junho de 2022.

Versão em PDF: BO-UFSC_70_20.06.2022

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 48/2022/CPG

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 881, 882, 895 a 898, 900, 903 a 914, 916 a 918/2022/GR

PORTARIAS Nº 041, 042/2022/CORG/UFSC

CAMPUS BLUMENAU

PORTARIAS Nº 75, 76/2022/BNU

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS Nº 627, 632 a 638, 640 a 662/2022/DDP

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

PORTARIAS Nº 144 a 149/2022/PROGRAD

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

PORTARIAS Nº 037 a 044/2022/CCA

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

PORTARIAS Nº 077 a 087/2022/CCB

EDITAIS Nº 008, 009/2022/CCB

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

PORTARIAS Nº 052, 053/2022/CED,

Nº 08/2022/MEN/CED

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PORTARIAS No 056 a 059/2022/CFM,

Nº 29 a 32/2022/PPGFSC

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 60/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.018410/2022-83, RESOLVE:

 

Resolução de 26 de maio de 2022

 

Nº 48/2022/CPG – Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de PósGraduação em Bioquímica da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

 

 

 

REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOQUÍMICA DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Bioquímica (PPGBQA) stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) está vinculado à grande área Ciências Biológicas II (CB-II) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), em nível de Mestrado e de Doutorado.

Art. 2º A estrutura acadêmica do curso de Mestrado e Doutorado do PPGBQA tem como área de concentração a Bioquímica e está organizado em linhas pesquisa conforme a Resolução Normativa 154/2021/CUn.

Art. 3º O PPGBQA articula-se diretamente ao Centro de Ciências Biológicas (CCB), subordinando-se à Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) da UFSC.

Art. 4° O PPGBQA está organizado como um conjunto integrado de disciplinas, atividades de pesquisa, extensão e acadêmicas, de modo a propiciar o aprimoramento didático-científico dos discentes, conforme preconizado na Resolução Normativa 154/2021/CUn.

Art. 5º O PPGBQA oferece os cursos de Mestrado e Doutorado, independentes e conclusivos.

§ 1º A conclusão do curso de Mestrado não constitui condição necessária ao ingresso no curso de Doutorado.

§ 2º Os cursos de Mestrado e Doutorado são organizados na modalidade acadêmica e presencial, enfatizando a competência científica, contribuindo para a formação de docentes e pesquisadores, nos seus respectivos níveis.

Art. 6º Aplicam-se neste Regimento as seguintes definições:

I – docente: servidor(a) ocupante de cargo na carreira de Magistério Superior, conforme a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012;

II – pesquisador(a): servidor(a) com vínculo docente ou técnico-administrativo com instituição de ensino e/ou pesquisa que desenvolve, com regularidade, atividades de pesquisa com produção intelectual no âmbito da Pós-Graduação;

III – professor(a): aquele(a) que desenvolve, independentemente do tipo de vínculo institucional, com regularidade, atividade de ensino e/ou pesquisa e extensão no âmbito da Pós-Graduação;

IV – corpo docente: conjunto de profissionais que exercem atividades de ensino e/ou pesquisa e extensão no âmbito da Pós-Graduação, independentemente do tipo de vínculo institucional;

V – atividades complementares: conjunto de atividades acadêmicas desenvolvidas pelos discentes no âmbito da formação, aprovadas pelo colegiado do PPGBQA, podendo compreender atividades de produção científica, tecnológica e cultural; leitura orientada e estudos dirigidos; participação em defesas de trabalhos de conclusão; participação e organização de eventos científicos; atividades de pesquisa e extensão; intercâmbio acadêmico; estágio de tutoria e nãoobrigatório.

 

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

 

Seção I

Disposições Gerais

Art. 7º A coordenação didática do PPGBQA caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – colegiado pleno;

II – colegiado delegado.

Seção II

Da Composição dos Colegiados

Art. 8º O Colegiado Pleno do PPGBQA terá a seguinte composição:

I – todos os(as) docentes e pesquisadores(as) credenciados(as) como permanentes, que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitos(as) pelos(as) discentes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) do corpo docente do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um/uma) representante;

III – representantes dos(as) professores(as) credenciados(as) como permanentes, que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um/uma) representante;

IV – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.

§ 1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de 1 (um) ano, sendo permitida uma reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um/uma) representante de Mestrado e 1 (um/uma) de Doutorado.

Art. 9º O Colegiado Delegado será composto por representantes do corpo docente permanente e do corpo discente, na forma estabelecida abaixo:

I – docentes credenciados(as) como permanentes, que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um/uma) representante;

II – representantes do corpo discente, eleitos(as) pelos(as) discentes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um/uma) representante;

Parágrafo único. A representação discente será eleita pelos pares, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um/uma) representante de mestrado e 1 (um/uma) de doutorado.

Art. 10. A designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção do CCB, respeitando o Art. 11 DA RN 154/2021/CUn.

§ 1º O mandato dos membros titulares e suplentes será de 2 (dois) anos para docentes, e de 1 (um) ano para os(as) discentes, sendo permitida uma reeleição em ambos os casos.

§ 2º Aos membros titulares representantes do corpo docente no Colegiado Delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Art. 11. Caberá ao(à) coordenador(a) e ao(à) subcoordenador(a) do PPGBQA, respectivamente, a presidência e a vice-presidência dos Colegiados Pleno e Delegado.

Art. 12. O funcionamento dos colegiados terá periodicidade pelo menos anual para o colegiado pleno e pelo menos bimestral para o Colegiado Delegado.

§ 1º O funcionamento dos colegiados do PPGBQA seguirá o disposto no Capítulo I do Regimento Geral da UFSC.

§ 2º É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

 

Seção III

Das Competências dos Colegiados

Art. 13. As competências do Colegiado Pleno do PPGBQA estão definidas no Art. 14 da Resolução Normativa (RN) 154/2021/CUn:

I – aprovar o Regimento do Programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do Programa;

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o(a) coordenador(a) e o subcoordenador(a), observado o disposto neste regimento;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observado o disposto neste Regimento;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do(a) coordenador(a), a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação stricto sensu;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – decidir sobre a progressão de nível do discente de Mestrado para Doutorado;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos(as) coorientadores(as) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos(as) orientadores(as); e

XIV – zelar pelo cumprimento do Regimento do Programa.

Art. 14. As competências do Colegiado Delegado do PPGBQA estão definidas no Art. 15 da RN 154/2021/CUn:

I – propor ao colegiado pleno alterações no Regimento do Programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo(a) coordenador(a), observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do Programa apresentado pelo(a) coordenador(a);

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao Programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de discentes no Programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de discentes apresentada pelo(a) coordenador(a) e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada discente que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador(a);

X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto neste Regimento;

XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto neste Regimento;

XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de discentes;

XV – dar assessoria ao(à) coordenador(a), visando ao bom funcionamento do Programa;

XVI – propor convênios de interesse do Programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na RN 154/2021/CUn e neste Regimento;

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de discentes no Programa; e

XX – zelar pelo cumprimento do Regimento do Programa.

Seção IV

Das Competências da Secretaria

Art. 15. Os serviços de apoio administrativo serão prestados pela Secretaria Integrada de Pós-Graduação (SIPG) do CCB.

Art. 16. Integrarão a secretaria, além do(a) secretário(a), os(as) servidores(as) e estagiários(as) necessários ao desempenho das tarefas administrativas.

Art. 17. Ao(À) Secretário(a), ou por delegação a seus auxiliares, incumbe:

I – manter atualizada e devidamente resguardada toda a documentação do Programa, especialmente aquela que registra os históricos escolares dos(as) discentes, por meio do Sistema de Controle Acadêmico de Pós-Graduação (CAPG);

II – secretariar as reuniões do Colegiado;

III – secretariar as sessões de defesa dos trabalhos de conclusão;

IV – expedir avisos de rotina aos(às) professores(as) e discentes do Programa;

V – exercer tarefas de rotina administrativa e outras que lhe sejam atribuídas pelo coordenador;

VI – processar os pedidos de matrícula;

VII – processar a frequência e as notas obtidas pelos(as) discentes, registrando-as no CAPG;

VIII – distribuir e arquivar os documentos relativos às atividades didáticas e administrativas;

IX – manter cadastro e arquivo atualizados de leis, decretos, portarias e normas que regulamentam os Programas de Pós-Graduação e demais resoluções na UFSC;

X – manter atualizado o inventário dos equipamentos e materiais do Programa;

XI – coletar e manter atualizado o acervo documental, bem como organizar os dados para os relatórios anuais e outros documentos do Programa;

XII – providenciar locais e equipamentos para atividades pedagógicas;

XIII – auxiliar na organização e execução de eventos promovidos pelo Programa;

XIV – preparar minutas de portarias, editais e outros documentos a serem assinados pelo(a) coordenador(a);

XV – codificar as novas disciplinas e manter atualizado o currículo do Programa.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Seção I

Disposições Gerais

Art. 18. A coordenação administrativa do PPGBQA será exercida por um(a) coordenador(a) e um(a) subcoordenador(a), integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos(as) dentre os(as) professores(as) permanentes do Programa, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição.

Parágrafo único. Terminado o mandato do(a) coordenador(a), não havendo candidatos(as) para o cargo, será designado(a), em caráter pro-tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do PPGBQA.

Art 19. O(a) subcoordenador(a) substituirá o(a) coordenador(a) nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

§ 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito(a) novo(a) subcoordenador(a), pelo Colegiado Pleno, através de eleição direta, o(a) qual acompanhará o mandato do(a) titular.

§ 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do PPGBQA indicará um(a) subcoordenador(a) para completar o mandato.

§ 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §1º e §2º deste artigo.

 

Seção II

Das Competências do(a) Coordenador(a)

Art. 20. As competências do(a) coordenador(a) do PPGBQA estão definidas no Art 18 da RN 154/2021/CUn. Caberá ao coordenador do PPGBQA:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do Programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendoos à apreciação do colegiado pleno;

V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos(as) professores(as) para a composição de comissões do Programa e emitir portaria designando-as.

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadores(as) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos(as) orientadores(as);

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os(as) coordenadores(as) dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos(as) discentes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;

XI – coordenar todas as atividades do Programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o Programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento da RN 154/2021/CUn e deste Regimento;

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o(a) discente e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;

XVI – apreciar os relatórios anuais de atividades dos(as) discentes de Mestrado e de Doutorado;

XVII – coordenar outras atividades do PPGBQA não previstas neste artigo.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

 

Seção III

Das Competências do(a) Subcoordenador(a)

Art. 21. Caberá ao(à) subcoordenador(a) do PPGBQA:

I – substituir o(a) coordenador(a) em suas faltas ou impedimentos e completar seu mandato em caso de vacância;

II – auxiliar o(a) coordenador(a) na realização do planejamento e relatório anual;

III – acompanhar e coordenar o desenvolvimento dos programas de ensino e avaliações das disciplinas ministradas;

IV – auxiliar o(a) coordenador(a) na apreciação dos relatórios anuais de atividades dos discentes de Mestrado e de Doutorado; e

V – auxiliar o(a) coordenador(a) em outras atividades do PPGBQA não previstas neste artigo.

 

Seção III

Das Comissões do PPGBQA

Art. 22. Para o desenvolvimento das atividades do PPGBQA, a Coordenação poderá estabelecer, em consonância com o Colegiado Delegado, comissões com funções especificas, tais como realização de processos de seleção, credenciamento e recredenciamento de orientadores e acompanhamento das atividades acadêmicas.

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Seção I

Disposições Gerais

Art. 23. O corpo docente do PPGBQA será constituído por professores(as) doutores(as) credenciados(as) pelo colegiado delegado, observadas as disposições definidas no capítulo III da RN 154/2021/CUn, dos documentos da Área de Avaliação CB-II da CAPES e dos critérios do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

Art. 24. A solicitação de credenciamento ou recredenciamento deverá ser encaminhada pelo(a) docente ao Colegiado Delegado, na observância do disposto na RN 154/2021/CUn e Norma Específica do Programa para Credenciamento e Recredenciamento de Docentes.

Art. 25. O credenciamento, assim como o recredenciamento, terá fluxo contínuo, validade de 4 (quatro) anos, e deverá ser aprovado pelo Colegiado Delegado.

§ 1º Nos casos de não recredenciamento, o(a) professor(a) deverá permanecer credenciado(a) na categoria colaborador(a) até finalizar as orientações em andamento.

§ 2º Os critérios de avaliação do(a) professor(a), para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, conforme disposto na Norma Específica do Programa para Credenciamento e Recredenciamento de Docentes.

Art. 26. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PPGBQA, os professores serão definidos como:

I – professores(as) permanentes;

II – professores(as) colaboradores(as); ou

III – professores(as) visitantes.

Art. 27. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um(a) docente ou pesquisador(a) como integrante do corpo docente do PPGBQA em nenhuma das classificações previstas no Art. 26 deste Regimento.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas.

 

Seção II

Dos(as) Professores(as) Permanentes

Art. 28. Podem integrar a categoria de permanentes, os(as) professores(as) enquadrados(as) e declarados(as) anualmente pelo PPGBQA na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na pós-graduação;

II – participação em projetos de pesquisa do PPGBQA;

III – orientação, com regularidade, de discentes de Mestrado e/ou Doutorado do PPGBQA;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a UFSC.

§ 1º As funções administrativas no PPGBQA somente poderão ser exercidas por docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.

§ 2º A quantidade de orientandos(as) por orientador(a) deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.

§ 3º O PPGBQA zelará pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados(as) como permanentes.

§ 4º Quando se tratar de servidor(a) técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no PPGBQA deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de pesquisa e/ou extensão.

§ 5º Os(As) professores(as) permanentes do Programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 29. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores(as) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PPGBQA poderão ser credenciados(as) como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores(as) de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores(as) ou pesquisadores(as) aposentados(as), tenham formalizado termo de adesão para prestar Serviço Voluntário na UFSC, nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos(as), por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – quando os(as) docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores(as) integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores(as) que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na UFSC nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores(as) visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Seção III

Dos(as) Professores(as) Colaboradores(as)

Art. 30. Podem integrar a categoria de colaboradores(as) os demais membros do corpo docente do PPGBQA que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores(as) permanentes ou como visitantes, incluídos os(as) bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a UFSC.

§ 1º As atividades desenvolvidas pelos(as) professores (as)colaboradores(as) deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da área de avaliação CB-II do SNPG.

§ 2º A atividade de pesquisa ou extensão poderá ser executada com a orientação de Mestrandos(as) e Doutorandos(as).

§ 3º Docentes e pesquisadores(as) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados(as) como colaboradores(as), respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do Art. 29 deste Regimento.

Seção IV

Dos(as) Professores(as) Visitantes

Art. 31. Podem integrar a categoria de visitantes os(as) docentes ou pesquisadores(as) com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados(as), mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no Programa, permitindo-se que atuem como coorientadores(as).

Parágrafo único. A atuação dos(as) docentes ou pesquisadores(as) visitantes no PPGBQA deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 32. A estrutura acadêmica dos cursos de Mestrado e Doutorado está definida na observância da RN 154/2021/CUn.

Art. 33. O curso de mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, e o curso de doutorado terá a duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada dos(as) discentes com anuência do(a) orientador(a), os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado.

Art. 34. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do(a) discente ou familiar, que ocasione impedimento na participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do Art. 33 poderão ser suspensos, mediante solicitação dos(as) discentes, devidamente comprovada por atestado médico.

§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do(a) discente, o cônjuge ou companheiro(a), os pais, os(as) filhos(as), o padrasto ou madrasta, bem como enteado(a) ou dependentes que vivam comprovadamente às expensas do(a) discente.

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na Secretaria Integrada de Pós-Graduação (SIPG) do CCB em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao(à) discente ou seu(sua) representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a este prazo.

§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, os(as) discentes perderão o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde dos(as) discentes será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 35. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos(às) servidores(as) públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria Integrada de Pós-Graduação (SIPG) do CCB.

Art. 36. Por solicitação do(a) orientador(a), devidamente justificada, os(as) discentes matriculados(as) em curso de Mestrado poderão mudar de nível, para o curso de Doutorado, respeitando os critérios estabelecidos no Art. 33 da RN 154/2021/CUn e em Norma Específica do Programa para Mudança de Nível.

I – ser aprovado(a) em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o 18º (décimo oitavo) mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores(as), a ser designada pelo colegiado delegado;

II – ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, conforme Norma Específica do Programa para Mudança de Nível, definida pelo colegiado delegado;

III – para os(as) discentes nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o Doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o Mestrado, observando o parágrafo único do Art. 30 da RN 154/2021/CUn.

Parágrafo único. Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, os(as) discentes deverão cumprir as exigências da agência financiadora.

 

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

Art. 37. Os currículos dos cursos de Mestrado e de Doutorado estão organizados conforme Art 34 da RN 154/2021/CUn.

Art. 38. As disciplinas e atividades complementares dos cursos de Mestrado e de Doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do(a) discente, podendo ser gerais ou específicas de uma linha de pesquisa;

II – disciplinas eletivas, que compõem as linhas de pesquisa oferecidas pelo PPGBQA, cujos conteúdos contemplem aspectos mais específicos, ou disciplinas que compõem o domínio conexo;

III – disciplina “Estágio de Docência”, que será regida conforme as especificações constantes na RN 3/CPG/2021;

IV – atividades acadêmicas complementares, que serão o conjunto de atividades acadêmicas desenvolvidas pelos(as) discentes no âmbito da formação que estão definidas em Norma Específica do Programa para atividades acadêmicas, integralização e validação créditos.

§1° A integralização de créditos em disciplinas e atividades complementares para a obtenção do título, incluindo exigência em disciplinas e atividades complementares obrigatórias, estão definidas em Norma Específica do Programa para atividades acadêmicas, integralização e validação créditos, desde que preservada a flexibilização curricular.

§2° As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, submetidas à aprovação do colegiado delegado e encaminhadas à PROPG de acordo com a RN 154/2021/CUn.

§ 3° Os(As) professores(as) internos(as) ou externos(as) ao PPGBQA, que se encontram fora da sede (UFSC/Campus Florianópolis, SC) poderão participar presencialmente ou por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

§ 4° O desenvolvimento de atividades síncronas e assíncronas na UFSC seguirá normas e procedimentos definidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 39. As disciplinas e atividades acadêmicas complementares que poderão integralizar créditos, estão definidas em Norma Específica do Programa para atividades acadêmicas, integralização e validação créditos.

Art. 40. O estágio não obrigatório e o estágio de tutoria serão definidos conforme Art. 38 RN 154/2021/CUn e sua realização deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 41. O PPGBQA exigirá uma carga horária prevista neste Regimento, expressa em unidades de créditos.

§1° Para o curso de Mestrado, será exigido um total mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos, sendo 18 (dezoito) créditos integralizados em disciplinas e atividades complementares, e 6 (seis) créditos referentes à dissertação.

§2° Para o curso de Doutorado, será exigido um total mínimo de 48 (quarenta e oito) créditos, sendo 36 (trinta e seis) créditos integralizados em disciplinas e atividades complementares, e 12 (doze) créditos referentes à tese.

§3° Dentre a carga horária mínima exigida descrita nos §1º e §2º deste artigo, a quantidade de créditos exigidos pelo PPGBQA em disciplinas e atividades acadêmicas complementares está definida em Norma Específica do Programa para atividades acadêmicas, integralização e validação créditos.

Art. 42. Para os fins do disposto no Art. 41, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – 15 (quinze) horas teóricas, práticas ou teórico-práticas;

II – 30 (trinta) horas em atividades acadêmicas complementares. Parágrafo único. Para integralização de créditos, as atividades acadêmicas complementares deverão ser aprovadas em colegiado delegado do PPGBQA.

Art. 43. Por indicação do colegiado delegado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, o(a) candidato(a) ao curso de Doutorado possuidor(a) de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado(a) de disciplinas e/ou atividades complementares.

Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo colegiado delegado.

Art. 44. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de cursos de Pós-Graduação stricto sensu credenciados pela CAPES e de cursos de Pós-Graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do colegiado delegado conforme disposto no Art. 43 da e Art. 58 da RN 154/2021/CUn e em Norma Específica do Programa para atividades acadêmicas, Integralização e validação créditos.

§ 1º O prazo máximo para validação de créditos será de 6 (seis) anos antes da data de matrícula no Programa.

§ 2º Poderão ser validados até 3 (três) créditos dos cursos de Pós-Graduação lato sensu.

§ 3º Os créditos obtidos em disciplinas em curso de Mestrado, cursadas na condição de “discente regularmente matriculado” ou “matriculado em disciplina isolada” no PPGBQA ou em outro PPG reconhecido pela CAPES, poderão ser validados no curso de Doutorado.

§ 4º Créditos obtidos em disciplinas isoladas cursadas no PPGBQA ou em outro PPG reconhecido pela CAPES, poderão ser validados no curso de Mestrado.

§ 5º Não serão permitidas a validação de créditos obtidos em estágios de docência, elaboração de dissertação, atividades complementares, disciplina de seminários ou disciplinas cuja nota tenha sido inferior a 7,0 (sete vírgula zero).

§ 6º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de Pós-Graduação estrangeiros.

§ 7º A solicitação de validação de créditos dispostos no caput deste artigo, deverá ser realizada pelos(as) discentes, com ciência expressa do(a) orientador(a) e deverá vir acompanhada do programa das disciplinas e comprovante de aproveitamento.

 

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 45. A comprovação de proficiência em idioma estrangeiro deverá ser feita ao longo do primeiro ano acadêmico, conforme disposto no Art. 44 da RN 154/2021/CUn. § 1º Para o Mestrado, o(a) discente deverá demonstrar proficiência em inglês. § 2º Para o Doutorado serão exigidos 2 (dois) idiomas, sendo o inglês como obrigatório, e o segundo poderá ser escolhido entre espanhol, francês, italiano e alemão, sendo que outro idioma poderá ser escolhido, mediante solicitação e aprovação do colegiado delegado do PPGBQA. § 3º Os(As discentes estrangeiros(as) deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa.

 

CAPÍTULO V

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art. 46. Os cursos de Mestrado e Doutorado serão semestrais, observado o calendário escolar da UFSC, conforme Art. 45 da RN 154/2021/CUn.

Parágrafo único. As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, 4 (quatro) discentes matriculados(as), salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

Art. 47. A realização de curso de Pós-Graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deverá atender às normas e aos procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

 

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art. 48. A admissão no PPGBQA é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

Parágrafo Único. Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no PPGBQA.

Art. 49. Poderão ser admitidos(as) diplomados(as) em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado delegado, conforme Art. 48 da RN 154/2021/CUn.

Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso dos(as) discentes no PPGBQA, não conferindo validade nacional ao título.

Art. 50. O processo de seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos pelo PPGBQA no edital de seleção, elaborado por uma comissão de seleção, o qual deverá atender as normativas estabelecidas pelo Art. 49 da RN 154/2021/CUn.

 

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

Art. 51. A matrícula regulamentar no curso definirá o início da vinculação dos(as) discentes ao PPGBQA e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção, conforme Art. 50 RN 154/2021/CUn.

§ 1º Para realizar a matrícula, os(as) discentes deverão ter sido selecionados(as) exclusivamente por processo seletivo do PPGBQA.

§ 2º Os(As) discentes não poderão estar matriculados(as), simultaneamente, em mais de um curso de Pós-Graduação stricto sensu, na UFSC ou em outras instituições públicas nacionais.

Art. 52. Obrigatoriamente, os(as) discentes deverão matricular-se em pelo menos uma disciplina a cada semestre.

Parágrafo Único. A matrícula de discentes estrangeiros(as) e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 53. O fluxo do(a) estudante nos cursos será definido nos termos do art. 30 da RN154, podendo os prazos serem acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde.

Art. 54. Os(As) discentes poderão trancar a matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso.

§2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo; e

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 55. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 30 da RN 154/2021/CUn, e Art. 33 deste Regimento, mediante aprovação do colegiado delegado.

§ 1º Os(As) discentes poderão solicitar prorrogação de prazo:

I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para discentes de Doutorado; ou

II – por até 12 (doze) meses para discentes de Mestrado;

§ 2º O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de concordância do(a) orientador(a).

§ 3º O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na Secretaria Integrada de Pós-Graduação (SIPG) do CCB no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 56. Os(As) discentes terão sua matrícula automaticamente cancelada e serão desligados do PPGBQA em qualquer uma das seguintes situações:

I – quando deixarem de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estarem em regime de trancamento;

II – caso sejam reprovados(as) em duas disciplinas;

III – caso sejam reprovados(as) na defesa de dissertação ou tese; ou

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial pela coordenação do PPGBQA.

Art. 57. Os(As) discentes poderão ser desligados(as) do PPGBQA, mediante aprovação do colegiado delegado, em caso de:

I – atraso na entrega do exame de proficiência, sem justificativa, por período superior ao dobro do tempo previsto no Art. 44. RN 154/2021/CUn.

II – reprovação em dois exames de qualificação;

III – ausência, sem justificativa, por mais de 3 meses das atividades de pesquisa e ensino comunicadas formalmente pelo orientador(a);

IV – reprovação por dois anos consecutivos na avaliação de desempenho;

V – denúncia comprovada de plágio em qualquer trabalho acadêmico e trabalho de conclusão de curso, nos termos de legislações vigentes na UFSC e, em especial, da Lei de Direitos Autorais;

VI – casos omissos serão avaliados pelo colegiado delegado.

Parágrafo único. Será dado direito de defesa de até 15 (quinze) dias úteis para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

Art. 58. Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados(as) que tenham ou não concluído curso de graduação ou a discentes de Pós-Graduação externos à UFSC, havendo vagas disponíveis e com o aceite formal do(a) responsável pela disciplina.

Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados, caso os(as) interessados(as) venham a ser selecionados(as) para ingresso no PPGBQA.

 

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 59. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. Os(as) discentes que obtiverem frequência, na forma do caput deste artigo, farão jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades complementares, desde que obtenham nota para aprovação.

Art. 60. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.

§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, os(as) discentes não completem suas atividades no período previsto ou não possam realizar a avaliação prevista.

§ 4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

§ 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o(a) professor(a) deverá lançar a nota dos(as) discentes.

 

CAPÍTULO IV

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I

Disposições Gerais

Art. 61. É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública de trabalho de conclusão, na forma de dissertação, no qual o(a) discente demonstre domínio atualizado do tema escolhido.

§ 1º Para fins de acompanhamento discente, será exigida apresentação de relatório anual de desempenho ao longo do curso de Mestrado, assinado pelos discentes e orientadores, de acordo com Norma Específica do Programa para Acompanhamento Discente. § 2º Os(As) discentes deverão submeter-se a exame de qualificação de acordo com Norma Específica do Programa para o Exame de Qualificação.

Art. 62. É condição para a obtenção do título de Doutor(a) a defesa pública de trabalho de conclusão, na forma de tese, que apresenta originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento, observados os demais requisitos estabelecidos em Norma Específica do Programa para trabalho de conclusão, defesa e obtenção do título.

§ 1º Para fins de acompanhamento discente, será exigido apresentação de relatório anual de desempenho ao longo do curso de Doutorado, assinado pelos discentes e orientador(a), de acordo com Norma Específica do Programa para Acompanhamento Discente.

§ 2º Os(As) discentes deverão submeter-se ao exame de qualificação em até 30 (trinta) meses após o ingresso no curso, de acordo com Norma Específica do Programa para o Exame de Qualificação.

Art. 63. Os(As) discentes com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderão submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 64. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação, de acordo com Norma Específica do Programa para trabalho de conclusão, defesa e obtenção do título.

Parágrafo único. Com o aval do(a) orientador(a), o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa ou outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português, seguindo a Norma Específica do Programa para o Trabalho de Conclusão de Curso.

 

Seção II

Do Orientador(a) e do Coorientador(a)

Art. 65. Os(As) discentes terão um(a) professor(a) orientador(a), segundo normas definidas no Art. 63 da RN 154/2021/CUn.

§ 1º O número máximo de orientandos(as) por professor(a), em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, guardado o limite de até 12 (doze) orientações.

§ 2º O(a) estudante não poderá ter como orientador(a):

I – cônjuge ou companheiro(a);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção; ou

III – sócio em atividade profissional.

§ 3º No regime de cotutela, o colegiado delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 66. Poderão ser orientadores(as) todos(as) os(as) professores(as) credenciados(as) no PPGBQA, de acordo com os critérios estabelecidos no Art. 64 da RN 154.

I – no Mestrados, aqueles(as) professores(as) portadores(as) do título de doutor(a);

II – no Doutorado, aqueles(as) professores(as) que tenham obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos e que já tenham concluído com sucesso, no mínimo, uma orientação de mestrado ou uma de doutorado.

Art. 67. As condições e mecanismos para definição do(a) orientador(a) estão previstos nos Editais de Seleção aprovados pelo colegiado delegado segundo normas definidas no Art. 63 e 64 da RN 154/2021/CUn.

§ 1° Tanto os(as) discentes como o(a) orientador(a) poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao(à) requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.

§ 2º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do PPGBQA promover o novo vínculo.

§ 3º Os(As) discentes não poderão permanecer matriculados(as) sem a assistência de um(a) orientador(a) por mais de 30 (trinta) dias.

§ 4º No caso de mudança de orientador(a), a continuidade ou não do desenvolvimento do projeto de pesquisa em andamento dependerá da concordância, por escrito, do(a) orientador(a) inicial e coorientador(a) inicial, quando houver.

Art. 68. São atribuições do(a) orientador(a):

I – supervisionar o plano de atividades do(a) orientado(a) e acompanhar sua execução;

II – acompanhar e manifestar-se perante o colegiado delegado sobre o desempenho dos(as) discentes;

III – solicitar à coordenação do PPGBQA providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública da dissertação ou tese;

IV – acompanhar e orientar quanto ao rol de disciplinas a serem cursadas, assim como validação de créditos em disciplinas e atividades acadêmicas complementares, bem como os prazos regimentais;

V – acompanhar e orientar a pesquisa e a redação da dissertação ou tese, assim como do(s) trabalho(s) científico(s) correspondente(s);

VI – auxiliar os(as) discentes na solicitação de acesso às instalações e equipamentos requeridos à realização do seu trabalho de conclusão;

VII – presidir as sessões de defesa de dissertação ou tese.

Art. 69. Poderá ser designada coorientação ao(à) discente de Mestrado ou Doutorado, por solicitação fundamentada do(a) orientador(a) à coordenação do curso.

§ 1° Serão permitidas no máximo 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão.

§ 2° Será vedado o vínculo entre o(a) coorientador(a) e orientador(a) no que se refere a cônjuge ou companheiro(a), ascendente, descendente ou colateral de primeiro grau.

§ 3° O credenciamento de docentes visitantes ou externos ao PPGBQA, como coorientador(a) terá caráter específico e transitório, com duração equivalente ao tempo de permanência do discente no Programa.

 

Seção III

Do(a) Discente

Art. 70. São atribuições dos(as) discentes de Mestrado e Doutorado:

I – cumprir os prazos estabelecidos por este Regimento, Normas Específicas do Programa, Resoluções, Regimentos e Normas do âmbito da UFSC;

II – manter comunicação constante com os(as) orientadores(as);

III – responder à coordenação do curso quando solicitado;

IV – manter atualizados seu cadastro junto ao PPGBQA;

V – manter conduta adequada e respeitosa para com colegas, docentes, orientadores(as), técnicos-administrativos, coordenação e trabalhadores(as) terceirizados(as) da UFSC;

VI – solicitar o aval dos(as) orientadores(as) para autorizar o acesso de terceiros ao laboratório no qual está vinculado;

VII – solicitar o aval dos(as) orientadores(as) para o uso de espaços de pesquisa que não sejam o laboratório no qual está vinculado;

VIII – solicitar o aval dos(as) orientadores(as) para proceder qualquer comunicação formal, no que se refere as atividades vinculadas ao desenvolvimento da dissertação ou tese;

IX – consultar o(a) orientador(a) sobre matrícula em disciplinas e realização de atividades complementares.

 

Seção III

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 71. Elaborado o trabalho de conclusão de curso de Mestrado e cumpridas as demais exigências previstas neste Regimento, o trabalho deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora, se os(as) discentes atenderem às seguintes exigências:

I – estar regularmente matriculado(a) no PPGBQA há pelo menos 12 (doze) e no máximo 36 (trinta e seis) meses, incluída a prorrogação de prazo prevista no Art. 55 deste Regimento;

II – ter sido aprovado(a) em exame de qualificação, conforme Art. 60 deste Regimento;

III – ter sido aprovado(a) no exame de proficiência em idioma Inglês, conforme Art. 45 deste Regimento;

IV – ter realizado estágio de docência, conforme Norma Específica do Programa;

V – ter integralizado o número de 24 (vinte e quatro) créditos, de acordo com o disposto no Art. 41 deste Regimento;

V – ter nota média de aproveitamento nas disciplinas igual ou superior a 7,0 (sete).

Art. 72. Elaborado o trabalho de conclusão de curso de Doutorado e cumpridas as demais exigências previstas neste Regimento, o trabalho deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora, se os(as) discentes atenderem às seguintes exigências:

I – estarem matriculados(as) no PPGBQA há pelo menos 18 (dezoito) e no máximo 72 (setenta e dois) meses, incluída a prorrogação de prazo prevista no Art. 55 deste Regimento;

II – ter sido aprovados(as) em exame de qualificação, conforme Art. 61 deste Regimento;

III – ter sido aprovados(as) no exame de proficiência em idioma Inglês e em um segundo idioma, conforme Art. 45 deste Regimento;

IV – ter realizado estágio de docência;

V – ter integralizado o mínimo de 48 (quarenta e oito) créditos de acordo com o disposto no Art. 41 deste Regimento.

VI – ter nota média de aproveitamento nas disciplinas igual ou superior a 7,0 (sete).

VII – comprovar produção científica contendo resultados incluídos no trabalho de conclusão de doutorado, de acordo com Norma Específica do Programa para trabalho de conclusão, defesa e obtenção do título.

Art. 73. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na UFSC, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do(a) orientador(a) e do(a) discente, aprovada pela coordenação do PPGBQA e de acordo com as normas vigentes estabelecidas pela Câmara de PósGraduação da UFSC.

§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§ 2º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 74. Poderão ser examinadores(as) em bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

I – professores(as) credenciados(as) no PPGBQA;

II – professores(as) de outros PPG afins;

III – profissionais com título de doutor(a) ou de notório saber.

Parágrafo único. Estarão impedidos(as) de serem examinadores(as) da banca de exame de qualificação e de trabalho de conclusão:

I – orientador(a) e coorientador(a) do trabalho de conclusão;

II – cônjuge ou companheiro(a) do(a) orientador(a) ou orientando(a);

III – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do(a) orientando(a) ou orientador(a); e

IV – sócio(a) em atividade profissional do(a) orientando(a) ou orientador(a).

Art. 75. As bancas examinadoras de exame de qualificação e de trabalho de conclusão deverão ser aprovadas pelo(a) coordenador(a) do PPGBQA, respeitando as seguintes composições:

I – a banca de Mestrado será constituída pelo(a) presidente e por, no mínimo, 2 (dois) membros examinadores titulares, sendo ao menos 1 (um) deles externo ao PPGBQA;

II – a banca de Doutorado será constituída pelo(a) presidente e por, no mínimo, 3 (três) membros examinadores titulares, sendo ao menos 1 (um) deles externo à UFSC.

§ 1º Para garantir a composição mínima da banca de Mestrado, o PPGBQA deverá incluir na sua composição 2 (dois) membros suplentes, sendo ao menos 1 (um) deles externo ao Programa.

§ 2º Para garantir a composição mínima da banca de Doutorado, o PPGBQA deverá incluir na sua composição 2 (dois) membros suplentes, sendo ao menos 1 (um) deles externo à UFSC.

§ 3º A presidência da banca de defesa ou de qualificação deverá ser exercida pelo(a) orientador(a) ou coorientador(a), responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.

§ 4º Os(As) discentes, o(a) presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

§ 5º Professores(as) afastados(as) para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

Art. 76. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, os(as) discentes terão o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

Art. 77. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º deste artigo, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.

 

CAPÍTULO V

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

Art. 78. Fará jus ao título de Mestre ou de Doutor(a) os(as) discentes que satisfizerem, nos prazos previstos, as exigências da RN 154/CUn/2021, deste Regimento e das Normas Específicas do Programa para trabalho de conclusão, defesa e obtenção do título. § 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo dos(as) discentes de PósGraduação com a UFSC. § 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

 

TÍTULO V

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 79. Este Regimento se aplica a todos(as) os(as) discentes do PPGBQA, que ingressarem a partir da data de publicação deste Regimento no Boletim Oficial da UFSC.

Parágrafo único. Os(Os) discentes já matriculados até a data de publicação deste Regimento poderão solicitar ao colegiado delegado a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 80. Caberá ao colegiado delegado resolver os casos omissos.

Art. 81. Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação.

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 7 de junho de 2022

 

Nº 881/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2022, ADRIANA DE CARVALHO KUERTEN DELLAGNELO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 2290303, para exercer a função de Chefe do Departamento de Língua e Literatura Estrangeira – LLE/CCE da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 23080.030377/2022-60)

 

Nº 882/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2022, Gilles Jean Abes, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2578477, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Língua e Literatura Estrangeira – LLE/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.030377/2022-60)

 

Portarias de 9 de junho de 2022

 

Nº 895/2022/GR – Dispensar, a partir de 03 de Julho de 2022, FABIO BALTAZAR DE QUEIROZ, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1087789, do exercício da função de Coordenador de Internacionalização – CI/PROPG, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 626/2022/GR, de 29 de Abril de 2022, tendo em vista em razão de afastamento para capacitação.

(Ref. Sol. 28289/2022)

 

Nº 896/2022/GR – Dispensar, a partir de 03 de Julho de 2022, Amalia Borges Dário, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1945740, do exercício da função de Chefe do Serviço de Internacionalização – SI/CI/PROPG, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 700/2022/GR, de 10 de Maio de 2022, tendo em vista que a servidora irá assumir outra função.

(Ref. Sol. 28289/2022)

 

Nº 897/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 03 de Julho de 2022, Amalia Borges Dário, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1945740, para exercer a função de Coordenadora de Internacionalização – CI/PROPG.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 28289/2022)

 

Nº 898/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 03 de Julho de 2022, ARTUR ROCHA SILVA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3046426, para exercer a função de Chefe do Serviço de Internacionalização – SI/CI/PROPG.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 28289/2022)

 

Nº 900/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Junho de 2022, Laís Silveira Santos, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1828041, para exercer a função de Chefe da Divisão de Dimensionamento – DiD/CDiM/DDP/PRODEGESP.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 31303/2022)

 

Nº 903/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 17 de Junho de 2022, KELLI KARINE ABRÃO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2170046, do exercício da função de Chefe do Serviço de Apoio ao Protocolo e Publicação – SAPP/SP/GR, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 785/2022/GR, de 25 de Maio de 2022.

(Ref. Sol. 31211/2022)

 

Portarias de 10 de junho de 2022

 

Nº 904/2022/GR – Designar BIANCA KAIZER DE OLIVEIRA, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 3049641, Chefe do Serviço de Promoção e Intercâmbio – SPI/DAA/CDAC/SeCArte, para responder cumulativamente pela Chefia da Divisão de Atividades Artísticas – DAA/CDAC/DAC/SeCArte, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28 de Maio de 2022 a 26 de Junho de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, CARLOS FANTE, SIAPE nº 1159894, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 30592/2022)

 

Nº 905/2022/GR – Designar RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2416266, para substituir o Corregedoria-Geral – CG/GR, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/06/2022 a 27/06/2022, tendo em vista o afastamento do titular FABRICIO PINHEIRO GUIMARAES, SIAPE nº 1160240, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 31741/2022)

 

Nº 906/2022/GR – Designar RICARDO JOSÉ TORRES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3040887, Chefe do Serviço de Apoio a Sistemas de Comunicação Educativa – COMUNICA/AGECOM/DGG, para responder cumulativamente pela Diretoria da Agência de Comunicação – AGECOM/DGG, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25 de Maio de 2022 a 03 de Junho de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, Mayra Ramos de Souza Cajueiro Warren, SIAPE nº 2033453, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 31840/2022)

 

Nº 907/2022/GR – Designar Roberta Monguilhott Dalmarco, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1896709, para substituir a Coordenadora do Biotério Central – BIC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/07/2022 a 18/07/2022, tendo em vista o afastamento da titular JOANESIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº 1156509, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 31887/2022)

 

Nº 908/2022/GR – Designar PAOLA AZEVEDO, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2656406, para substituir o Diretor do Departamento Inovação – DIT/SI, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/06/2022 a 07/07/2022, tendo em vista o afastamento do titular RONALDO DAVID VIANA BARBOSA, SIAPE nº 1695256, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 31897/2022)

 

Nº 909/2022/GR – Designar ALEXANDRE BRANDALISE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3161511, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/CDAC/SeCArte, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/05/2022 a 17/07/2022, tendo em vista o afastamento da titular SIMONE MARTINS, SIAPE nº 2344938, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 29931/2022)

 

Nº 910/2022/GR – Art. 1º Dispensar Kleyton Adailton Steinbach, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1691074, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/DSI/CCB, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1263/2017/GR, de 5 de Junho de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 31508/2022)

 

Nº 911/2022/GR – Art. 1º Dispensar EDUARDO MACHADO SCHILLER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345801, do exercício da função de Chefe do Serviço Administrativo – SA/DSI/CCB, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1283/2021/GR, de 16 de Agosto de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 31508/2022)

 

Nº 912/2022/GR – Art. 1º Dispensar Rodrigo Maschio, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2021570, do exercício da função de Chefe do Serviço Financeiro – SF/DSI/CCB, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1832/2018/GR, de 16 de Agosto de 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 31508/2022)

 

Nº 913/2022/GR – Art. 1º Designar ANDRÉ LUIS BAUMHARDT ZULIANI, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3246010, para exercer a função de Chefe do Serviço Administrativo – SA/DSI/CCB.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 31508/2022)

 

Portaria de 13 de junho de 2022

 

Nº 914/2022/GR – Retificar a Portaria de Nomeação nº 1302/DDP/2013, publicada no Diário Oficial da União de 26/08/2013.

 

Onde se lê: “em regime de trabalho de 40 horas semanais”

 

Leia-se: “em regime de trabalho de 30 horas semanais”

(Ref. Sol. 23080.072257/2013-49)

 

Portarias de 15 de junho de 2022

 

Nº 916/2022/GR – Art. 1º Criar o Serviço de Gestão de Assuntos Educacionais da Direção do Centro de Ciências Biológicas.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 32106/2022)

 

Nº 917/2022/GR – Art. 1º Criar o Serviço de Gestão de Compras da Diretoria Administrativa do Campus de Blumenau.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 31843/2022)

 

Nº 918/2022/GR – Designar, a partir de 30 de maio de 2022, as professoras do magistério superior RENATA MARIA LATARO, SIAPE nº 3014568, e FERNANDA BARBOSA LIMA, SIAPE nº 2859819, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representarem os pesquisadores do Centro de Ciências Biológicas na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato a expirar-se em 29 de maio de 2024.

(Ref. Sol. nº 73 e 74/2022/CCB, de 27 de maio de 2022)

 

 

CORREGEDORIA-GERAL DA UFSC

 

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss., 148 e 152 da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014, RESOLVE:

 

Portarias de 20 de junho de 2022

 

Nº 041/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 014/2022/CORG/GR de 18 de abril de 2022, publicada no Boletim Oficial nº 42/2022 de 18/04/2022 e alterações, composta por CAETANO DIAS CORRÊA, SIAPE nº 2649004, Professor Magistério Superior, lotado no Centro de Ciências Jurídicas/CCJ, na qualidade de presidente; PATRICK ALENCASTRO PINHEIRO, SIAPE nº 2390898, Assistente em Administração, lotado no Centro de Ciências da Saúde/CCS, e LUIZ ALBERTO SCHMITZ, SIAPE nº 6378689, Analista de Tecnologia da Informação, lotado no Departamento de Sistemas de Informação/DSI/SETIC/SEPLAN.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.008614/2022-14, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.008614/2022-14)

 

Nº 042/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Prorrogar o afastamento, preventivamente, sem prejuízo de sua remuneração, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, o servidor FABIAN FRÜCHTING, matrícula SIAPE n° 1111002, do exercício do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, a fim de evitar influência na apuração relativa ao Processo Administrativo Disciplinar n° 23080.008614/2022-14, instaurado por meio da Portaria n° 014/2022/CORG/UFSC, de 18 de abril de 2022, publicada no Boletim Oficial nº 42/2022 de 18 de abril de 2022.

Art. 2º. Fica proibido o acesso do mencionado servidor às repartições internas da Universidade Federal de Santa Catarina, bem como o acesso a sistemas eletrônicos internos (salvo e-mail institucional), posse de equipamentos e de documentos durante a vigência desta Portaria.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.008614/2022-14).

 

 

 

CAMPUS BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1815/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 9 de junho de 2022

 

N° 075/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR os docentes RAFAEL ALEIXO DE CARVALHO, LUIZ RAFAEL DOS SANTOS, RENAN GAMBALE ROMANO e CLAUDIO LOESCH para compor a Comissão Especial de Estudo de Viabilidade de criação de um novo curso de Matemática no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do Campus de Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º A Comissão deverá apresentar proposta dentro de um prazo de 120 (cento e vinte) dias.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Ofício nº 14/2022/MAT/BNU)

 

 

N° 76/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR comissão para organizar o processo eleitoral de escolha da Coordenação e Subcoordenação do Curso de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE). A comissão eleitoral será composta pelos seguintes membros:

  • Grazyella Cristina Oliveira de Aguiar (Presidente)
  • Daniel Alejandro Ponce Saldías
  • Lissa Machado Siqueira

Art. 2º DETERMINAR o prazo de 60 dias a contar da data desta portaria para conclusão do processo eleitoral.

(Ref. Ofício nº 022/2022/COORDTEXTIL/BNU)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 9 de junho de 2022

 

 

Nº 627/2022/DDP – Art. 1º – CONCEDER Retribuição por Titulação (RT) a servidora docente DANIELLA SERAFIN COUTO VIEIRA, SIAPE 1298560, lotada no PTL/CCS, por curso de Doutorado, a partir de 24/05/2022

 

Portarias de 10 de junho de 2022

 

Nº 632/2022/DDP – CONCEDER a renovação do afastamento integral a CAETANO MACHADO, SIAPE nº 2190150, ocupante do cargo de Jornalista, lotado na Agência de Comunicação – AGECOM/DGG, para cursar Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Jornalismo da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, no período de 01/07/2022 a 30/06/2023, com ônus limitado. (Processo nº 23080. 028423/2022-61)

 

Nº 633/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências da Saúde do Campus Araranguá – DCS/CTS, instituído pelo Edital nº 079/2022/DDP, de 19 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 95, Seção 3, de 20/05/2022.

Campo de conhecimento: Fisioterapia e Terapia Ocupacional

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Milton Ricardo de Medeiros Fernandes 9,24
Vanessa Pereira Corrêa 9,18
Joaquim Henrique Lorenzetti Branco 9,00
Vitor Kinoshita Souza 8,96
Clarissa Niero Moraes 8,78

(Processo n° 23080.023728/2022-86)

 

Nº 634/2022/DDP – CONCEDER a TALITA MARTINS NUNES, SIAPE 2126371, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 11/07/2022 a 25/07/2022, perfazendo 80 horas semanais, referente ao interstício completado em 02/06/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo n 23080.027396/2022-17)

 

Nº 635/2022/DDP –    CONCEDER a DALANEA CRISTINA FLOR, SIAPE 2606495, ocupante do cargo de Pedagogo/Área, lotada na Secretaria de Cultura e Arte – SeCArte, para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Patrimônio Cultural e Sociedade, na Universidade da Região de Joinville -UNIVILLE, de 01/07/2022 a 30/06/2023, com bolsa FAPESC. (Processo nº 23080.029634/2022-11)

 

Nº 636/2022/DDP – CONCEDER a ANDERSON LOURENÇO DA SILVA, SIAPE 1727742, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Diretoria Administrativa – DA/CBS, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/09/2022 a 29/11/2022, perfazendo 387 horas totais, referente ao interstício completado em 17/09/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 025787/2022-99)

 

Nº 637/2022/DDP – CONCEDER a renovação do afastamento integral a STEFANI DE SOUZA, SIAPE nº 1943249, ocupante do cargo de Secretário Executivo, lotada no CENTRO TECNOLÓGICO – CTC, para cursar Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Administração da Universidade Estadual de Santa Catarina – UDESC, no período de 30/06/2022 a 29/06/2023, com ônus limitado. (Processo nº 23080. 023459/2022-58)

 

Nº 638/2022/DDP –  Art. 1º DESIGNAR Edson Souza de Azevedo, Marina Brum Oliveira e Bárbara Quadros Isidorio, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) SCHEILLA SOARES, ocupante do cargo de PEDAGOGO/ÁREA, matrícula UFSC 218138, matrícula SIAPE 2290349, admitido (a) na UFSC em 08/10/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 640/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR Fabio Luiz Lopes da Silva, Tomaz Sielski Rosa e Artur Battisti Neto, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) PABLO DUZ, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 218306, matrícula SIAPE 3152037, admitido (a) na UFSC em 22/10/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 641/2022/DDP – Art. 1º LOTAR, de ofício, o servidor ALICE CANAL, Matrícula UFSC nº 213140, Matrícula SIAPE n° 1290229, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP), com localização de exercício e localização física na Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação (DAAC/DDP), revogando sua lotação anterior no Centro de Comunicação e Expressão (CCE).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo n° 23080.027291/2022-50)

 

Nº 642/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado da Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT/CTS do Campus Araranguá, instituído pelo Edital nº 058/2022/DDP, de 07 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 68, Seção 3, de 08/04/2022.

Campo de conhecimento: Estruturas e Visualização de Dados

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência.

Classificação Candidato Média final
Lizeth Andrea Castellanos Beltran 9,42

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Processo nº 23080.014031/2022-14)

 

Portarias de 13 de junho de 2022

 

Nº 643/2022/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Socioeconômico (CSE), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Ciências Contábeis (CCN), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.

Campo de Conhecimento: Ciências Contábeis/Matemática e Estatística Aplicada a Contabilidade

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
MOACIR MANOEL RODRIGUES JUNIOR 8,90
CASSIANO RICARDO DALBERTO 7,31

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Processo nº 23080.051989/2020-24)

 

Nº 644/2022/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de

Ciências da Saúde (DCS), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.

Campo de Conhecimento: Medicina de

Família e Comunidade/Ensino Tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas

Vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Auxiliar/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
SULIANE MOTTA DO NASCIMENTO 8,47

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

Classificação Candidato Média final
SULIANE MOTTA DO NASCIMENTO 8,47

(Processo nº 23080.045088/2021-84)

 

Nº 645/2022/DDP –    homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Engenharia Têxtil (DET), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.

Campo de Conhecimento: Garantia de Controle de Qualidade/Higiene e Segurança do Trabalho

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto-A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
FRANCIELY VELOZO ARAGÃO 8,48
STEFFAN MACALI WERNER 8,15
OLGA MARIA FORMIGONI CARVALHO WALTER 7,99
VANESSA NAPPI 7,58

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

Classificação Candidato Média final
FRANCIELY VELOZO ARAGÃO 8,48

(Processo nº 23080.047218/2021-13)

 

Nº 646/2022/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (LLE), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.

Campo de Conhecimento: Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Inglês)

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
LEONARDO DA SILVA 9,27
LITIANE BARBOSA MACEDO 8,88
ARLENE KOGLIN 8,49
CASSIANO TEIXEIRA DE FREITAS FAGUNDES 8,44
PATRÍCIA RODRIGUES COSTA 8,36

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

Classificação Candidato Média final
LITIANE BARBOSA MACEDO 8,88

(Processo nº 23080.006438/2021-97)

 

Nº 647/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Informática e Estatística – INE/CTC, instituído pelo Edital nº 079/2022/DDP, de 19 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 95, Seção 3, de 20/05/2022.

Campo de conhecimento: Probabilidade e Estatística/ Matemática/ Ciência da Computação/ Engenharias/ Agronomia/ Economia/ Ciências Contábeis/ Administração/Demografia/ Genética/ Meteorologia/ Estatística

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Alexandra Inês dos Santos 9,05
Bruno Borges Ramos 7,44

(Processo nº 23080.024134/2022-92)

 

Nº 648/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Matemática – MAT/CTE do Campus Blumenau, instituído pelo Edital nº 079/2022/DDP, de 19 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 95, Seção 3, de 20/05/2022.

Campo de conhecimento: Matemática/ Probabilidade e Estatística

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Luiz Henrique de Santana 9,74
Natã Machado 9,12
Jaqueline Luiza Horbach 8,70

(Processo nº 23080.025924/2022-95)

 

Nº 649/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB/CTJ do Campus Joinville, instituído pelo Edital nº 079/2022/DDP, de 19 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 95, Seção 3, de 20/05/2022.

Campo de conhecimento: Engenharias / Engenharia Sanitária

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Franciele Maria Vanelli 8,25

(Processo nº 23080.025235/2022-81)

 

Nº 650/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Análises Clínicas – ACL/CCS, instituído pelo Edital nº 079/2022/DDP, de 19 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 95, Seção 3, de 20/05/2022.

Campo de conhecimento: Fisiopatologia e Diagnóstico Laboratorial.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Processo nº 23080.025759/2022-71)

 

Nº 651/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética – BEG/CCB, instituído pelo Edital nº 079/2022/DDP, de 19 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 95, Seção 3, de 20/05/2022.

Campo de conhecimento: Genética/ Genética Humana e Médica/ Genética Molecular e de Micro-organismos

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Aline Guimarães Pereira 9,22
Leili Daiane Hausmann 9,04

(Processo nº 23080.024275/2022-13)

 

Nº 652/2022/DDP – CONCEDER a IGOR YURE RAMOS MATOS, SIAPE 1077482, ocupante do cargo de Bibliotecário Documentalista, lotado na Biblioteca Universitária, renovação do afastamento integral para cursar Mestrado Profissional em Gestão de Unidades de Informação, da Universidade do Estado de Santa Catarina, no período de 28/06/2022 a 31/08/2021. (Processo nº 23080. 27209/2022-97)

 

Nº 653/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Química – QMC/CFM, instituído pelo Edital nº 079/2022/DDP, de 19 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 95, Seção 3, de 20/05/2022.

Campo de conhecimento: Química/Química Geral

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Guilherme Pazini Abatti 9,12
João Paulo Winiarski 8,73
Mariele Paludetto Sanches 8,70
Celso Rodrigo Nicoleti 8,44
Edson Roberto Santana 8,03

(Processo 23080.024538/2022-86).

 

Nº 654/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Clínica Médica – CLM/CCS, instituído pelo Edital nº 078/2022/DDP, de 10 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 88, Seção 3, de 11/05/2022.

Campo de conhecimento: Medicina da Família e Comunidade

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 02 (duas).

Classificação Candidato Média final
Felipe Monte Cardoso 10,0
Fernanda Lazzari Freitas 9,51
Jardel Corrêa de Oliveira 9,21
Suliane Motta do Nascimento 8,76
Wagner Omar Cury Silva 8,75
Bianca Eastwood Gruginski 8,24
Paula Thais Avila do Nascimento 7,91
Donavan de Souza Lucio 7,75
Ligia de Almeida Gama 7,35

(Processo 23080.022793/2022-94).

 

 

Portarias de 14 de junho de 2022

 

Nº 655/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – ABF/CCR do Campus Curitibanos, instituído pelo Edital nº 079/2022/DDP, de 19 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 95, Seção 3, de 20/05/2022.

Campo de conhecimento: Medicina Veterinária/Patologia Animal/Anatomia Patologia Animal/Patologia Aviária

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Daiane Ogliari 8,99
Lucas de Souza Quevedo 8,00

(Processo 23080.025008/2022-55)

 

Nº 656/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR Pedro Luiz Manique Barreto, Cláudia Priscila Chupel dos Santos e Mayara Camila Furtado, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL Nível E, matrícula UFSC 220510, matrícula SIAPE 3214597, admitido (a) na UFSC em 04/12/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 657/2022/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor IGOR ALENCAR VELLAME, SIAPE nº 3091645, lotado no Departamento de Física, para cursar Pós-Doutorado junto à Universidade Estadual de Campinas, em Campinas, São Paulo, no período de 01/08/2022 a 31/07/2023, com ônus limitado. (Processo nº 23080.23088/2022-12)

 

Nº 658/2022/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

 

Adriana Angelita da Conceição, Matrícula UFSC 207939, SIAPE 1981212, lotado (a) no DEC/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 06/03/2022, conforme processo 23080.028595/2022-34.

Ana Paula Marzagão Casadei, Matrícula UFSC 185102, SIAPE 3549297, lotado (a) no MOR/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 28/06/2022, conforme processo 23080.015382/2022-42.

André Luís da Silva Leite, Matrícula UFSC 185188, SIAPE 1882626, lotado (a) no CAD/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 18/06/2022, conforme processo 23080.016256/2022-13.

Andressa Vasconcelos Flores, Matrícula UFSC 188268, SIAPE 1897807, lotado (a) no DABF/CCR, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 10/04/2022, conforme processo 23080.028924/2022-47.

Andrize Ramires Costa, Matrícula UFSC 222032, SIAPE 1274598, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 25/05/2022, conforme processo 23080.029407/2022-95.

Antonio Reis de Sa Junior, Matrícula UFSC 209125, SIAPE 1987065, lotado (a) no CLM/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 19/06/2022, conforme processo 23080.024801/2022-37.

Artur Santa Catarina, Matrícula UFSC 173244, SIAPE 2549648, lotado (a) no EPS/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 25/02/2022, conforme processo 23080.020504/2022-12.

Carlos Renato Rambo, Matrícula UFSC 174879, SIAPE 1788702, lotado (a) no EEL/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 28/05/2020, conforme processo 23080.015876/2022-27.

Carolina de Souza Noto, Matrícula UFSC 204204, SIAPE 1205009, lotado (a) no FIL/CFH, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 04/05/2021, conforme processo 23080.028056/2022-03.

Carolina Fernandes da Silva, Matrícula UFSC 208099, SIAPE 1304143, lotado (a) no DEF/CDS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 10/04/2022, conforme processo 23080.028025/2022-44.

Cezar Karpinski, Matrícula UFSC 211022, SIAPE 2926080, lotado (a) no CIN/CED, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 01/03/2022, conforme processo 23080.020052/2022-79.

Daniele Delacanal Lazzari, Matrícula UFSC 204239, SIAPE 1017916, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 11/05/2021, conforme processo 23080.029067/2022-01.

Erik Amazonas de Almeida, Matrícula UFSC 184300, SIAPE 1863702, lotado (a) no CEBSU/CCR, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 25/04/2022, conforme processo 23080.018944/2022-18.

Gilberto do Nascimento Galego, Matrícula UFSC 111460, SIAPE 1160179, lotado (a) no CLC/CCS, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível 0 a partir de 01/05/2014, conforme processo 23080.015644/2021-98. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.

Glaucia Dias da Costa, Matrícula UFSC 183134, SIAPE 2505289, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D IV Nível 2 a partir de 08/09/2021, conforme processo 23080.028975/2022-79.

Hamilton de Godoy Wielewicki, Matrícula UFSC 213270, SIAPE 2092338, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe E (Titular) Nível 3 a partir de 20/04/2022, conforme processo 23080.020445/2022-82.

Leonardo Francisco Schwinden, Matrícula UFSC 179129, SIAPE 3374427, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D III Nível 4 a partir de 18/03/2017, conforme processo 23080.016584/2022-10.

Lucas Ramiro Talarico, Matrícula UFSC 207122, SIAPE 2715371, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D III Nível 2 a partir de 06/02/2022, conforme processo 23080.029244/2022-41.

Lucila Maria de Souza Campos, Matrícula UFSC 173040, SIAPE 1765629, lotado (a) no EPS/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 01/03/2022, conforme processo 23080.018035/2022-71.

Mabel Mariela Rodriguez Cordeiro, Matrícula UFSC 173120, SIAPE 2580340, lotado (a) no MOR/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 02/03/2022, conforme processo 23080.016457/2022-11.

Maruí Weber Corseuil, Matrícula UFSC 209095, SIAPE 2401460, lotado (a) no DCS/CTS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 13/06/2022, conforme processo 23080.028306/2022-05.

Renato Tibirica de Saboya, Matrícula UFSC 173732, SIAPE 2467767, lotado (a) no ARQ/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 16/03/2022, conforme processo 23080.021899/2022-71.

Rodrigo da Rosa Bordignon, Matrícula UFSC 208668, SIAPE 1196710, lotado (a) no SPO/CFH, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 04/05/2022, conforme processo 23080.028220/2022-74.

Rosete Pescador, Matrícula UFSC 174976, SIAPE 1789149, lotado (a) no FIT/CCA, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 01/06/2022, conforme processo 23080.016639/2022-83.

Vera do Carmo Comparsi de Vargas, Matrícula UFSC 172973, SIAPE 2297996, lotado (a) no INE/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 25/02/2022, conforme processo 23080.017600/2022-83.

Vera Radunz, Matrícula UFSC 22408, SIAPE 1155857, lotado (a) no ENF/CCS, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível 0 a partir de 01/05/2014, conforme processo 23080.000575/2021-18. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.

William Barbosa Vianna, Matrícula UFSC 185480, SIAPE 1819629, lotado (a) no CIN/CED, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 18/05/2022, conforme processo 23080.023704/2022-27.

 

Portarias de 15 de junho de 2022

 

Nº 659/2022/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor JORGE DOUGLAS MASSAYUKI KONDO, SIAPE nº 2327354, lotado no Departamento de Física, para cursar Pós-Doutorado junto à Universidade de São Paulo, em Campinas, São Paulo, no período de 01/08/2022 a 31/07/2023, com ônus limitado. (Processo nº 23080.19270/2022-61)

 

Nº 660/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Saúde Pública – SPB/CCS, instituído pelo Edital nº 081/2022/DDP, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 100, Seção 3, de 27/05/2022.

Campo de conhecimento: Enfermagem de Saúde Pública

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Sabrina Blasius Faust 9,80

(Processo n° 23080.026263/2022-15)

 

Nº 661/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR Gleide Bitencourte José Ordovás, Gilvano da Rosa e Luziane Cordova, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) ANA PAULA GRANJA SACCOMANI SANA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 220540, matrícula SIAPE 3215201, admitido (a) na UFSC em 08/12/2020.

Art. 2º Tornar sem efeito a Portaria n. 618/2022/DDP, de 08 de junho de 2022.

 

Nº 662/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 11/10/2022 o servidor RODRIGO SUITCK ZALEUSKI, Matrícula UFSC nº 218199, Matrícula SIAPE nº 3151069, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Processo nº 23080.081753/2019-89)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

 

Portaria de 8 de junho de 2022

 

Nº 144/2022/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer a disciplina de equivalências da disciplina PSI5161 Psicologia Educacional e Povos Indígenas (PCC 12h-a) da terceira fase sugestão da nova matriz curricular (2022.1) do Curso de Graduação Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica, grau Licenciatura, Curso UFSC de número 341, em complemento à portaria 330/2021/PROGRAD, a qual sob a forma de anexo passa a integrar esta Portaria.

 

Código Nome da Disciplina CH

Semestral

Total

CH

Semanal

Total

Equivalências
PSI5161 Psicologia Educacional e Povos Indígenas (PCC 12h-a) 72h-a 4h-a PSI5137

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.041935/2020-51 do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica do Centro de Filosofia e Ciências Humanas).

 

Portaria de 9 de junho de 2022

 

Nº 145/2022/PROGRAD – Art. 1º – Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

de Extensão semestral

Carga horária

total semanal

Carga horária

total

semestral

DET1050 Gestão de Projetos 72h-a 00h-a 00h-a 4h-a 72h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 012/2022/COORDTEXTIL da Coordenadoria do Curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação).

 

Nº 146/2022/PROGRAD – Art. 1º – Excluir a disciplina optativa DET1026 do rol “Optativas” nos currículos 2014.1 e 2021.1 do Curso de Graduação em Engenharia Têxtil (755) conforme as seguintes especificações:

Código Disciplina CH Teóricos CH Prática CH Extensão CH Total Semanal CH Total Semestral Pré-requisito Equivalentes
DET1026 Gestão de Projetos e Produtos 72h-a 4h-a 72h-a BLU3706

Art. 2º – Incluir a disciplina optativa DET1050 no rol “Optativas” no currículo 2014.1 e currículo 2021.1 do Curso de Graduação em Engenharia Têxtil (755) conforme as seguintes especificações:

Código Disciplina CH Teóricos CH Prática CH Extensão CH Total Semanal CH Total Semestral Pré-requisito Equivalentes
DET1050 Gestão de Projetos 72h-a 4h-a 72h-a BLU3706

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2022.

(Ref. Ofício Expedido SPA nº 012/COORDTEXTIL/BNU da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Têxtil do Centro do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação).

 

Nº 147/2022/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

de Extensão semestral

Carga horária

total

semanal

Carga horária

total

semestral

DET8001 Ações de Extensão I – Projetos 180h-a 180h-a
DET8002 Ações de Extensão II – Eventos 90h-a 90h-a
DET8003 Ações de Extensão III – Cursos 18h-a 18h-a
DET8005 Atividades Complementares 72h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.041929/2020-01 da Coordenadoria do Curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação).

 

Nº 148/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria nº 194/2021/PROGRAD, DE 14 DE JULHO DE 2021, no seu Art. 1º no que se refere à inclusão do complemento EXT e sua respectiva carga horária no nome das disciplinas com carga horária de extensão, pertencente ao currículo 2021.1 do curso de graduação em Engenharia Têxtil, grau Bacharelado (755), do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, conforme especificação abaixo:

Onde se lê:

2ª FASE
Código Disciplina Carga Horária

Teórica

Carga Horária

Prática

Carga Horária de

Extensão

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

 

 

Conjuntos

CAC7006 Sociedade, Tecnologia e História 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a

 

4ª FASE
Código Disciplina Carga Horária

Teórica

Carga Horária

Prática

Carga Horária de

Extensão

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

 

 

Conjuntos

DET1413 Introdução ao Design e Moda (PIDRIS) 54h-a 36h-a 5h-a 90h-a CAC7006
CAC7000 Ciência, Tecnologia e Sociedade 36h-a 36h-a 4h-a 72h-a

 

7ª FASE
Código Disciplina Carga Horária

Teórica

Carga Horária

Prática

Carga Horária de

Extensão

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

 

 

Conjuntos

DET1704 CAD/CAM no Vestuário 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a DET1507 e

DET1609

 

DET1706 Engenharia da Qualidade 54h-a 18h-a 4h-a 72h-a CAC6013
DET1712 Gestão Ambiental em Organizações (PIDRIS) 54h-a 36h-a 5h-a 90h-a 720h  

 

8ª FASE
Código Disciplina Carga Horária

Teórica

Carga Horária

Prática

Carga Horária de

Extensão

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

 

 

Conjuntos

 

DET1810

 

Tecnologia de Confecção 18h-a 36h-a 18h-a 4h-a 72h-a DET1704  

 

Leia-se:

2ª FASE
Código Disciplina Carga Horária

Teórica

Carga Horária

Prática

Carga Horária de

Extensão

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

 

 

Conjuntos

CAC7006 Sociedade, Tecnologia e História (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a

 

4ª FASE
Código Disciplina Carga Horária

Teórica

Carga Horária

Prática

Carga Horária de

Extensão

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

 

 

Conjuntos

DET1413 Introdução ao Design de Moda (PIDRIS)

(EXT 36h-a)

54h-a 36h-a 5h-a 90h-a CAC7006  

CAC7000 Ciência, Tecnologia e Sociedade (EXT 36h-a) 36h-a 36h-a 4h-a 72h-a

 

7ª FASE
Código Disciplina Carga Horária

Teórica

Carga Horária

Prática

Carga Horária de

Extensão

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

 

 

Conjuntos

DET1704 CAD/CAM no Vestuário

(EXT 18h-a)

36h-a 18h-a 3h-a 54h-a DET1507 e

DET1609

DET1706 Engenharia da Qualidade (EXT 18h-a) 54h-a 18h-a 4h-a 72h-a CAC6013
DET1712 Gestão Ambiental em Organizações (PIDRIS)

(EXT 36h-a)

54h-a 36h-a 5h-a 90h-a 720h  

 

8ª FASE
Código Disciplina Carga Horária

Teórica

Carga Horária

Prática

Carga Horária de

Extensão

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

 

 

Conjuntos

 

DET1810

 

Tecnologia de Confecção (EXT 18h-a) 18h-a 36h-a 18h-a 4h-a 72h-a DET1704  

 

Art. 2º – Criar o Rol de Ações de Extensão no currículo 2021.1 do curso de graduação em Engenharia Têxtil, grau Bacharelado (755), do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

Art. 3º – Incluir as seguintes disciplinas no Rol “Ações de Extensão” pertencente ao currículo 2021.1 do curso de graduação em Engenharia Têxtil, grau Bacharelado (755), do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, conforme especificação abaixo:

Ações de Extensão
Código Nome da Disciplina Carga Horária
DET8001 Ações de Extensão I – Projetos 180h-a
DET8002 Ações de Extensão II – Eventos 90h-a
DET8003 Ações de Extensão III – Cursos 18h-a

Art. 4º – Criar o Rol de Atividades Complementares no currículo 2021.1 Curso de Graduação em Engenharia Têxtil, grau Bacharelado (755), do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

Art. 5º – Incluir as seguintes disciplinas no Rol “Atividades Complementares” pertencentes ao currículo 2021.1 do Curso de Graduação em Engenharia Têxtil, grau Bacharelado (755), do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, conforme especificações abaixo:

Atividades Complementares
Código Nome da Disciplina Carga Horária
DET8005 Atividades Complementares 72h-a

Art. 6º – Incluir a seguinte informação no campo das observações pertencentes ao currículo 2021.1 do curso de graduação em Engenharia Têxtil, grau Bacharelado (755), do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, conforme especificação abaixo:

Observações
Para efeito de integralização curricular, os alunos devem cumprir 468h-a (390h) de Atividades Acadêmicas de Extensão, tendo a seguinte distribuição: 180h-a (150h) em 07 disciplinas obrigatórias distribuídas entre a 2ª e 8ª fases da matriz curricular e 288h-a (240h) em Ação de Extensão I – Projetos 180h-a (150h), Ação Extensão II – Eventos 90h-a (75h) e Ação de Extensão III – Cursos 18h-a (15h), conforme regulamento do curso.

Art. 7º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.041929/2020-01 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Têxtil do Centro do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação).

 

Portaria de 13 de junho de 2022

 

Nº 149/2022/PROGRAD – Art. 1º – Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

EQA5119 Química Tecnológica 72h-a 00h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.013722/2022-09 do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos).

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, R E S O L V E:

 

Portarias de 2 de junho de 2022

 

Nº 037/2022/CCA – Art. 1º  Designar os professores titulares Debora Machado Fracalossi (Titular Interno – UFSC), Fernando Luiz Ferreira de Quadros (Titular Externo – UFSM), Marta Gomes da Rocha (Titular Externo – UFSM), Mercedes Gabriela Ratto Reiter (Titular Externo – FURB), Edna Regina Amante (Suplente Interno – UFSC) e José Eurico Possebon Cyrino (Suplente Externo – USP) para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão Avaliadora de Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou Tese Inédita da docente do Centro de Ciências Agrárias, abaixo listada, apta a se submeter à promoção à Classe E no primeiro semestre de 2022:

Maria José Hötzel

Art. 2º Designar a servidora técnico-administrativa Leila Beatriz Hersing Costa para secretariar as atividades da Comissão Avaliadora.

 

Nº 038/2022/CCA – Art. 1º  Designar os professores titulares Aimê Rachel Magenta Magalhaes (Titular Interno – UFSC), Fernando Luiz Ferreira de Quadros (Titular Externo – UFSM), José Eurico Possebon Cyrino (Titular Externo – USP), Mercedes Gabriela Ratto Reiter (Titular Externo – FURB), Sergio Augusto Ferreira de Quadros (Suplente Interno – UFSC) e Marta Gomes da Rocha (Suplente Externo – UFSM) para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Avaliadora de Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou Tese Inédita do docente do Centro de Ciências Agrárias, abaixo listado, apto a se submeter à promoção à Classe E no primeiro semestre de 2022:

Pedro Luiz Manique Barreto

Art. 2º Designar a servidora técnico-administrativa Leila Beatriz Hersing Costa para secretariar as atividades da Comissão Avaliadora.

 

Portaria de 7 de junho de 2022

 

Nº 039/2022/CCA – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 02/05/2022, o servidor Jorge Tessari – SIAPE 2044636, Técnico em Mecânica, na Divisão de Manutenção da Fazenda da Ressacada, do Centro de Ciências Agrárias.

Art. 2º REVOGAR os atos que versem de forma contrária ao disposto nesta Portaria.

(Conforme Solicitação Digital 031057/2022)

 

 Portaria de 9 de junho de 2022

 

Nº 040/2022/CCA – DESIGNAR a Professora Monica Yumi Tsuzuki, matrícula 130782 e SIAPE 1361602, como Coordenadora de Ensino do Departamento de Aquicultura, a partir de 15 de março de 2022, com mandato até 14 de março de 2024, atribuindo-lhe a carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

(Conforme Ofício Nº 27/2022/AQI/CCA)

 

Portaria de 10 de junho de 2022

 

Nº 041/2022/CCA – DESIGNAR como Representantes discentes do curso de Zootecnia no Conselho da Unidade do CCCA, Matheus Andrew Senna, matrícula 19102456, como membro Titular e Mauricio Jonas Knob, matrícula 18201275, como membro Suplente, com mandato a iniciar-se no dia 23/05/2022, válido por um ano.

(Conforme Solicitação Digital 027340/2022)

 

Portarias de 15 de junho de 2022

 

Nº 042/2022/CCA –  Art. 1º DESIGNAR os Professores Daniele Cristina da Silva Kazama, SIAPE 1802129, Supervisora da Fazenda Experimental da Ressacada, Robson Andrade Rodrigues, SIAPE 3160802, como Titular e Alex Pires de Oliveira Nuñer, SIAPE 1297825, como Suplente, pelo Departamento de Aquicultura, Juliano de Dea Lindner, SIAPE 2046845, como Titular e Giustino Tribuzi, SIAPE 1281282, como Suplente, pelo Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos, Leonardo de Brito Andrade, SIAPE 2506990, pelo Departamento de Engenharia Rural, Cristina Magalhães Ribas dos Santos, SIAPE 1018875, pelo Departamento de Fitotecnia, Sandra Regina de Souza, SIAPE 1812752, pelo Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural, o servidor Técnico Administrativo Marcelo Venturi, SIAPE 2658093, e os discentes Juliana Cunha Silva, matricula 17250073, e Luiz Fernando Zin Battisti, matricula 201900704, representando os discentes da Graduação e Pós Graduação, respectivamente, para, sob a presidência do primeiro professor, constituírem comissão para elaboração do regimento interno da Fazenda Experimental da Ressacada – FER.

Art. 2º ATRIBUIR 01(uma) hora de carga horária semanal de trabalho a cada membro.

 

Nº 043/2022/CCA –   Art. 1º ALTERAR, a partir de 13/06/2022, o adicional de insalubridade para o percentual de 10 %,  equivalente ao grau médio, para a servidora MARIA LUISA PEIXOTO, SIAPE nº 1159859, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, localizada no Laboratório de Fisiologia do Desenvolvimento Genético Vegetal, do Departamento de Fitotecnia, do Centro de Ciências Agrárias,  por realizar atividades de Risco Químico: Emprego de defensivos organoclorados (ácido 2,4-diclorofenóxíacético) em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 002/DAS/2018, emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 27/03/2018).

Art. 2º LOCALIZAR, a partir de 13/06/2022, a servidora MARIA LUISA PEIXOTO, SIAPE nº 1159859, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, no Laboratório de Fisiologia do Desenvolvimento Genético Vegetal, do Departamento de Fitotecnia, do Centro de Ciências Agrárias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando-se a Portaria de nº 011 de 11 de fevereiro de 2019.

(Conforme Solicitação Digital 028148/2022)

 

Portaria de 20 de junho de 2022

 

Nº 044/2022/CCA – Art. 1º CONCEDER, a partir de 02 de Maio de 2022, o adicional ocupacional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para o servidor Jorge Tessari, SIAPE 2044636, ocupante do cargo de Técnico em Mecânica, localizado na Divisão de Manutenção da Fazenda Experimental da Ressacada, com atuação no Setor Técnico (Agropecuária e Manutenção), do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades com Risco Químico: Manipulação de hidrocarbonetos (graxas, óleo mineral e óleo queimado) e Emprego de defensivos organofosforados, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal (Conforme LAUDO PERICIAL N.006/DAS/2018, de 19 de Julho de 2018).

Art. 2º REVOGAR os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Conforme Solicitação Digital 031748/2022)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 6 de junho de 2022

 

Nº 077/2022/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 04 de abril de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para o servidor MANOEL JORGINO DA SILVEIRA, SIAPE n° n° 1155670, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área localizado no Laboratório de Técnicas Histológicas do Departamento de Ciências Morfológicas, por realizar as atividades de manipulação direta de animais, como ratos e camundongos, em coleta de órgãos (coração, rim, vasos sanguíneos) e tecidos no preparo histológico permanente, além do descarte dos resíduos dos mesmos em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, durante toda a sua jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-001.043/2020, de 01/07/2020).

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital nº 029999/2022)

 

Nº 078/2022/CCB – Art. 1º Conceder pelo período de 01 de fevereiro de 2022 a 18 de abril de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para a servidora JULIANA TROLEIS, SIAPE n° 1654424, ocupante do cargo de Técnica de Laboratório/Área, localizada no Laboratório de Técnicas Histológicas do Departamento de Ciências Morfológicas, por realizar as atividades de manipulação direta de animais, como ratos e camundongos, em coleta de órgãos (coração, rim, vasos sanguíneos) e tecidos no preparo histológico permanente, além do descarte dos resíduos dos mesmos em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, durante toda a sua jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-001.043/2020, de 01/07/2020).

Art. 2º Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital nº 030003/2022)

 

Nº 079/2022/CCB – Designar os docentes Andrea Santarosa Freire, Marcelo Farina e Hernan Francisco Terenzi para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 02 para Classe D (Associado) nível 03 da docente Malva Isabel Medina Hernández, requerente do processo nº 23080.020566/2022-24.

(Processo Digital nº 23080.020566/2022-24)

 

Portaria de 8 de junho de 2022

 

Nº 080/2022/CCB – Designar os docentes Rafael Diego da Rosa, como Presidente, Gabriel Adan Araújo Leite e Norma Machado da Silva, como titulares, e Giordano Wosgrau Calloni, como suplente, para constituírem a comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para Chefe e Subchefe do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética que será realizada no dia 28 de junho de 2022, das 09h00min às 17h00min, através de sala virtual.

(Solicitação Digital nº 031030/2022)

 

Portaria de 9 de junho de 2022

 

Nº 081/2022/CCB – Prorrogar até 31 de dezembro de 2022 a Portaria nº 119/2021/CCB, retificada pela Portaria nº 130/2021/CCB, que designa os docentes Adriana Mohr (MEN), Giordano Wosgrau Calloni (BEG), Maria Risoleta Freire Marques (BQA) e Marcelo Gules Borges (MEN), sob a presidência do Professor Giordano Wosgrau Callonipara, para comporem a Comissão de Organização de Novas Dinâmicas do Núcleo Docente Estruturante dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas, com atribuição de carga horária de 01 hora semanal para os membros titulares.

(Solicitação Digital nº 042146/2021)

 

Portaria de 10 de junho de 2022

 

Nº 082/2022/CCB – Designar a professora Michele de Sá Dechoum, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Ecologia e Zoologia do Centro de Ciências Biológicas, por um período de 02 (dois) anos a partir do dia 07 de junho de 2022, com atribuição de carga horária de 04 (quatro) horas semanais.

(Solicitação Digital nº 031894/2022)

 

Portarias de 13 de junho de 2022

 

Nº 083/2022/CCB – Designar os servidores técnico-administrativos Isabela Omelczuk, Claudinei Turra e Bárbara Zardo de Nardi, para sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral com a finalidade de conduzir a eleição para representantes técnico-administrativos no Conselho do Centro de Ciências Biológicas, conforme o Edital 009/2022/CCB.

 

Nº 084/2022/CCB – Art. 1º Revogar, a partir de 13 de junho de 2022, a portaria nº 055/2022/CCB, de 19 de abril de 2022.

Art. 2º Designar a professora Maria Alice Neves como Subcoordenadora de Extensão do Centro de Ciências Biológicas (CCB) pelo período de 13 de junho de 2022 a 31 de julho de 2023, com atribuição de carga horária de 05 (cinco) horas semanais.

 

Nº 085/2022/CCB – Art. 1º Conceder a partir de 12 de maio de 2022, o adicional de periculosidade para o servidor JEFFERSON PEDRO DOS SANTOS SILVA, SIAPE n° 1392121, ocupante do cargo de Técnico em eletroeletrônica, localizado no Centro de Ciências Biológicas, por realizar as atividades de contato direto com a eletricidade na supervisão das equipes na manutenção, medições e religamento da subestação; acompanhamento na manutenção de geradores, manutenção em circuitos elétricos energizados e desenergizados das edificações do CCB; e religamento de quadros de carga em condições perigosas, como atribuição legal de seu cargo, por tempo superior à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.925/2022, de 12/05/2022).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 14 de junho de 2022

 

Nº 086/2022/CCB – Art. 1º Conceder a partir de 12 de maio de 2022, o adicional de periculosidade para o servidor JOÃO FRANCISCO GOMES CORREIA, SIAPE n° 1159825, ocupante do cargo de Químico, localizado no Centro de Ciências Biológicas, por realizar as atividades de enchimento de vasilhames com óleo diesel em local aberto, no abastecimento de tanque de combustível próprio de geradores de energia elétrica a partir de bombonas em condições perigosas, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.924/2022, de 12/05/2022).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 087/2022/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 03 de junho de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, correspondente ao grau máximo, para o servidor CLÁUDIO ROBERTO FONSÊCA SOUSA SOARES, SIAPE n° 1784727, ocupante do cargo de Professor do Magistério superior, localizado no Laboratório de Microrganismos e Processos Biotecnológicos do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia, por realizar as atividades de manipulação direta com benzeno em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo superior à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-001.056/2020 de 30/06/2020).

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital nº 032774/2022)

 

Edital de 8 de junho de 2022

 

Nº 008/2022/CCB – Convoca os membros do Colegiado do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética do Centro de Ciências Biológicas para a eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, para um mandato de 02 (dois) anos a partir de 08/08/2022, a realizar-se conforme segue:

DATA: 28/06/2022

HORÁRIO: 9h as 17h

LOCAL DA ELEIÇÃO: Sala virtual

PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS: 10/06/2022 das 8h as 18h.

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando por e-mail para o endereço rafael.d.rosa@ufsc.br.

(Solicitação Digital nº 031030/2022)

 

 

Edital de 14 de junho de 2022

 

Nº 009/2022/CCB – Convocar os Servidores Técnico-administrativos em Educação (STAEs) do Centro de Ciências Biologicas para eleições de dois representantes (2 titulares e 2 suplentes) junto ao Conselho da Unidade, para mandato de 2 (dois) anos, a partir de 1º de agosto de 2022, conforme segue:

DATA DA ELEIÇÃO: 13/07/2022 (poderá ser alterada conforme disponibilidade na agenda do e-Democracia)

HORÁRIO: 9h as 17h

LOCAL DA VOTAÇÃO: e-Democracia

PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS: 14/06/2022 a 27/06/2022

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando por e-mail para o endereço direcao.ccb@contato.ufsc.br.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, R E S O L V E:

 

Portaria de 7 de junho de 2022

 

Nº 052/2022/CED – Artigo Primeiro: DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, as servidoras Marilza Nair dos Santos Moriggi, CPF n.º 618239709-82, Auxiliar de Creche; Sandra Regina Costa, CPF 690645809-44, Auxiliar de Creche, e Valdete de Oliveira Martins, CPF 670658649-87, Cozinheira, para, sob a presidência da primeira, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI/CED), referente ao exercício 2022.

Artigo Segundo: O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 03/11/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Artigo Terceiro: A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

 

 

O Diretor em exercício do Centro de Ciências da Educação, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 14 de junho de 2022

 

Nº 053/CED/2022 – Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), do professor ALOYSIO MARTHINS DE ARAUJO JUNIOR, do Departamento de Metodologia de Ensino do Centro de Ciências da Educação (MEN/ CED):

Carlos José Espindola UFSC Presidente (Membro Interno)
Lana de Souza Cavalcanti UFG Membro titular externo
Jader Janer Moreira Lopes UFJF Membro titular externo
Nestor André Kaercher UFRGS Membro titular externo
Clécio Azevedo da Silva UFSC Membro suplente interno
Lisandra Pereira Lamoso        UFGD Membro suplente externo
Slene Schreiber Schusler UFSC Secretária

 Art. 2º A banca examinadora ocorrerá no dia 22 de agosto de 2022, no período matutino.

 

 

 

DEPARTAMENTO DE METODOLOGIA DE ENSINO

 

O Chefe do Departamento de Metodologia de Ensino do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e conforme o disposto no Edital nº 082/2022/DDP, publicado no DOU nº 105, Seção 3, páginas 88 e 89, em 03/06/2022. RESOLVE:

 

Portaria de 13 de junho de 2022

 

 

Nº 08/2022/MEN/CED – Art. 1º Homologar as inscrições abaixo para o Processo Seletivo da área Educação/Ensino de Geografia do Edital nº 082/2022/DDP.

 

Inscrição Nome
1 Lara Pires Weissbock
2 Cristina Benedet

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Portaria de 27 de maio de 2022

No 056/2022/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado II, da professora Luciane Inês Assmann Schuh do Departamento de Matemática (Processo no 23080.024782/2022-49).

Portaria de 6 de junho de 2022

No 057/2022/CFM – DESIGNAR, a contar de 6/06/2022 até 5/06/2024, os docentes Paulo Mendes de Carvalho Neto e Francisco Carlos Caramello Junior junto à Câmara de Extensão do Departamento de Matemática, atribuindo-lhes a carga horária de duas horas semanais. (Ref. Solicitação Digital nº 030719/2022)

Portaria de 10 de junho de 2022

No 058/2022/CFM – Art. 1º DISPENSAR a docente Manoella Bettarel Bállico, como membro titular e o docente Norberto Olmiro Horn Filho, como membro suplente, junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Oceanografia, para o qual foram designados pela Portaria nº 128/2020/CFM, de 4 de setembro de 2020.

Art. 2° DESIGNAR, como representantes do Departamento de Geologia (DGL/CFH), o docente Norberto Olmiro Horn Filho (membro titular) e a docente Manoella Bettarel Bállico, (membro suplente), para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Oceanografia, instituído pela Portaria nº 128/2020/CFM, de 4 de setembro de 2020, concedendo a carga horária de 2 (duas) horas semanais ao membro titular.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 034151/2020)

Portaria de 13 de junho de 2022

No 059/2022/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado II, do professor José Carlos Gesser do Departamento de Química (Processo no 23080.028051/2022-72).

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que consta no, RESOLVE:

Portaria de 10 de junho de 2022

Nº 29/2022/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Felipe Arretche para emissão de parecer referente à solicitação de créditos em “TRABALHOS ACADÊMICOS” ao(à) discente do curso de doutorado Gustavo Henrique dos Santos, face à publicação do(s) artigo(s) científico(s) intitulado(s) “Beyond Conservation of Orbital Angular Momentum in Stimulated Parametric DownConversion” e “Decomposing Spatial Mode Superpositions with a Triangular Optical Cavity”, publicado(s) no(s) periódico(s) intitulado(s) “Physical Review Applied”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.031847/2022-11)

A SUBCOORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA, no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, a Resolução nº 31/2019/CPG, de 7 de junho de 2019, a Resolução Normativa 1/PPGFSC/2020 de 27 de maio de 2020 e o processo nº 23080.031888/2022-07, RESOLVE:

 

Portaria de 10 de junho de 2022

Nº 30/2022/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Gustavo Nicolodelli para emitir parecer referente à composição da banca de exame de qualificação ao doutorado do(a) discente Gustavo Henrique dos Santos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que consta no, RESOLVE:

Portaria de 10 de junho de 2022

Nº 31/2022/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Luis Guilherme de Carvalho Rego (presidente) – UFSC, o(a) Prof. Dr. Marlus Koehler (membro externo) – UFPR, o(a) Prof. Dr. Graziani Candiotto (membro externo) – UFRJ, o(a) Prof. Dr. Ivan Helmuth Bechtold (membro titular) – UFSC/FSC, o(a) Prof. Dr. Kahio Tiberio Mazon (membro titular) – UFSC/FSC e o(a) Prof. Dr. Lucas Nicolao (membro suplente) – UFSC/FSC para, sob a presidência do(a) primeiro(a), constituírem a banca examinadora da defesa de tese de doutorado de Artur Marx Andermann, intitulada: “ESTUDO TEÓRICO DO PROCESSO DE GERAÇÃO DE PORTADORES DE CARGA EM INTERFACES ORGÂNICAS”.

Art. 2º A defesa será realizada no dia 24 de junho de 2022, às 9 horas, na sala virtual da Conferência Web da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.027747/2022-81)

Portaria de 14 de junho de 2022

Nº 32/2022/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Marcus Emmanuel Benghi Pinto para emitir parecer referente à composição da banca de mestrado do(a) discente Luiz Carlos Kubaski Medeiros, do curso de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Física.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.032810/2022-00)