Boletim Nº 69 – 15/06/2022

15/06/2022 17:47

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 69/2022

Data da publicação: 15 de junho de 2022.

Versão em PDF: BO-UFSC_69_15.06.2022

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 106/2021/CGRAD

RESOLUÇÕES Nº 006, 010/2022/CGRAD

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÕES Nº 46, 55, 56/2022/CPG

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 037 a 040/2022/CORG/UFSC

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 06 e 07/2022

CAMPUS ARARANGUÁ

PORTARIAS Nº 94 a 101/2022/CTS/ARA

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 154 a 161/PROAD/2022

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS Nº 319 a 390/DAP/PRODEGESP

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 106/2021/CGRAD, DE 21 DE MARÇO DE 2022

 

Altera o Art. 3º da Resolução Normativa nº 104/2022/CGRAD para definir prazo de registro da “Situação Regular UFSC – Pandemia – COVID-19” no semestre letivo 2022.1.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e considerando o teor do Parecer nº 15/2022/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.010675/2022-33, RESOLVE:

 

Art. 1º O Art. 3º da Resolução Normativa nº 104/2022/CGRAD passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 3º O registro da situação ‘Situação Regular UFSC – Pandemia – COVID-19’, condicionado à solicitação do estudante a ser feita até o dia 1º de junho de 2022, será realizado pelo sistema de controle acadêmico (CAGR) através da inclusão do código ZZD2020 no espelho de matrícula do estudante.” (NR)

Art. 2º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 21 de março de 2022

 

Nº 006/2022/CGRAD – Art. 1º Aprovar os ajustes curriculares realizados no Projeto Pedagógico do curso de Graduação em Enfermagem, do Centro de Ciências da Saúde (CCS), do campus de Florianópolis, referente à curricularização da extensão.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 012/2022/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.015650/2021-45)

 

 

Resolução de 11 de maio de 2022

 

Nº 010/2022/CGRAD – Art. 1º Aprovar os ajustes curriculares realizados no Projeto Pedagógico do curso de Medicina, do campus de Araranguá, referente à alteração de carga horária de disciplinas para adequação das disciplinas de Internato Médico. As alterações não implicarão em mudança na carga horária total do curso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 026/2022/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.020886/2022-84)

 

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, RESOLVE:

 

Resoluções de 26 de maio de 2022

 

Nº 46/2022/CPG – Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Farmacologia da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado profissional.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

(Ref. Parecer nº 57/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.018228/2022-22)

 

 

REGIMENTO INTERNO DO MESTRADO PROFISSIONAL EM FARMACOLOGIA DO CENTRO DE

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O Mestrado Profissional em Farmacologia (MP-FMC) stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) está vinculado à Grande Área de Ciências Biológicas II da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

Art. 2º O MP-FMC articula-se diretamente ao Centro de Ciências Biológicas (CCB), subordinando-se à Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) da UFSC.

Art. 3º O MP-FMC tem a missão de contribuir para o desenvolvimento e aprimoramento profissional das habilidades técnico-científicas e sensos ético e crítico no desenvolvimento de fármacos e suas aplicações, bem como da capacitação às práticas de ensino desse conhecimento.

Art. 4° O MP-FMC é organizado como um conjunto integrado de disciplinas, atividades acadêmicas, de divulgação técnico-científica e de extensão, de modo a propiciar o aprimoramento dos(as) discentes.

Art. 5º O MP-FMC é organizado na modalidade presencial, enfatizando a competência técnica-científica e tecnológica, contribuindo para a formação de profissionais qualificados para o exercício da prática profissional avançada e transformadora, visando a atender demandas sociais, organizacionais ou profissionais e do mercado de trabalho.

Art. 6º Aplicam-se neste Regimento as seguintes definições:

I – Docente: servidor(a) ocupante de cargo na carreira de Magistério Superior, conforme a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012;

II – Pesquisador(a): servidor(a) com vínculo docente ou técnico-administrativo com instituição de ensino e/ou pesquisa que desenvolve, com regularidade, atividades de pesquisa com produção intelectual no âmbito da pós-graduação;

III – Professor(a): aquele(a) que desenvolve, independentemente do tipo de vínculo institucional, com regularidade, atividade de ensino e/ou pesquisa e extensão no âmbito da pós-graduação;

IV – Corpo Docente: conjunto de profissionais que exercem atividades de ensino e/ou pesquisa e extensão no âmbito da pós-graduação, independentemente do tipo de vínculo institucional;

V – Atividades Complementares: conjunto de atividades acadêmicas desenvolvidas pelos(as) discentes no âmbito da formação, aprovadas pelo colegiado do MP-FMC, podendo compreender atividades de produção técnico-científica, tecnológica e cultural; leitura orientada e estudos dirigidos; participação em defesas de trabalhos de conclusão; participação e organização de eventos técnico-científicos; atividades de pesquisa e extensão; e estágio não obrigatório.

 

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

 

Seção I

Disposições Gerais

Art. 7º A coordenação didática do MP-FMC caberá ao seguinte órgão colegiado:

I – Colegiado pleno;

 

Seção II

Da Composição dos Colegiados

Art. 8º O colegiado pleno do MP-FMC terá a seguinte composição:

I – todos os(as) docentes e pesquisadores credenciados como permanentes, que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitos pelos(as) estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) do corpo docente do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um/uma) representante;

III – representantes dos(as) professores(as) credenciados como permanentes, que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos(as) seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um/uma) representante;

IV – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.

§ 1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes.

Art. 9º Caberá ao(à) coordenador(a) e ao(à) subcoordenador(a) do MP-FMC, respectivamente, a presidência e a vice-presidência do colegiado pleno.

Art. 10. O funcionamento do colegiado pleno terá periodicidade pelo menos semestral.

§ 1º O funcionamento do colegiado do MP-FMC seguirá o disposto no Capítulo I do Regimento Geral da UFSC.

§ 2º É permitida a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, que será considerada no cômputo do quórum da reunião.

 

Seção III

Das Competências dos Colegiados

Art. 11. Compete ao colegiado pleno do MP-FMC:

I – aprovar o regimento do curso e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do curso;

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o coordenador(a) e o subcoordenador(a), observado o disposto nesta resolução normativa e no regimento do curso;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observado o disposto nesta resolução normativa, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do(a) coordenador(a), a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da PósGraduação stricto sensu;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos(as) coorientadores(as) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos(as) orientadores(as); e

XIII – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento do curso.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Seção I

Disposições Gerais

Art. 12. A coordenação administrativa do MP-FMC será exercida por um(a) coordenador(a) e um(a) subcoordenador(a), integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre os professores permanentes do curso, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição.

Parágrafo único. Terminado o mandato do(a) coordenador(a), não havendo candidatos(as) para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do MP-FMC.

Art. 13. O(a) subcoordenador(a) substituirá o(a) coordenador(a) nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

§ 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito(a) novo(a) subcoordenador(a), através de eleição direta por voto em urna, o qual acompanhará o mandato do(a) titular.

§ 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do MP-FMC indicará um(a) subcoordenador(a) para completar o mandato.

§ 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §1º e §2º deste artigo.

 

Seção II

Das Competências do(a) Coordenador(a)

Art. 14. Caberá ao(à) coordenador(a) do MP-FMC:

I – convocar e presidir as reuniões do colegiado;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do curso, submetendo-o à aprovação do colegiado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

V – submeter à aprovação do colegiado pleno os nomes dos professores que integrarão:

a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no curso;

b) a comissão de bolsas ou de gestão do curso;

c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

VIII – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

IX – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

X – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

XI – representar o curso, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIII – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento e normas internas do curso;

XIV – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e

XV – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos discentes de mestrado.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso VIII, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

 

Seção III

Das Comissões do MP-FMC

Art. 15. O MP-FMC contará com duas comissões permanentes:

I – De seleção;

II – De credenciamento e recredenciamento de docentes;

Parágrafo único. A composição das comissões e as atribuições de cada comissão são definidas em Resolução específica do curso aprovada pelo colegiado pleno.

Art. 16. O MP-FMC contará com comissões transitórias ou não permanentes para resolver assuntos específicos sempre que se fizer necessário.

Parágrafo único. A composição das comissões e as atribuições de cada comissão são definidas em Resolução específica do curso aprovada pelo colegiado pleno.

 

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Seção I

Disposições Gerais

Art. 17. O corpo docente do MP-FMC será constituído por professores doutores credenciados pelo colegiado pleno, observadas as disposições definidas no capítulo III da Resolução 154/2021/CUn, dos documentos da Área de Avaliação CBII da CAPES e dos critérios do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

Art. 18. O credenciamento e recredenciamento de professores do MP-FMC observarão os requisitos definidos nos Artigos 19 e 20 da Resolução 154/2021/CUn e na Resolução específica do curso.

Art. 19. O credenciamento de novos professores será realizado a partir de edital público específico ao menos uma vez a cada dois anos, de acordo com as necessidades das áreas de concentração e linhas de pesquisa.

Art. 20. O credenciamento e/ou recredenciamento de professores será válido por até 2 (dois) anos, deverá ser aprovado pelo colegiado pleno e deverá ser homologado pela Câmara de Pós-Graduação, respeitando a Resolução 154/2021/CUn, se o curso tiver conceito CAPES 3 ou 4.

§ 1º Nos casos de não recredenciamento, o(a) professor(a) deverá permanecer credenciado(a) na categoria colaborador até finalizar a(s) orientação(ões) em andamento.

§ 2º Os critérios de avaliação do(a) professor(a), para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, conforme disposto em Resolução específica do curso.

Art. 21. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao MP-FMC, os professores serão definidos como:

I – professores permanentes;

II – professores colaboradores; ou

III – professores visitantes.

Art. 22. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador(a) como integrante do corpo docente do MP-FMC em nenhuma das classificações previstas no Artigo 21.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas.

 

Seção II

Dos Professores Permanentes

Art. 23. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo MP-FMC na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – integrem o quadro de pessoal efetivo da UFSC;

II – desenvolvam, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação;

III – participem de projetos de pesquisa e/ou de extensão;

IV – apresentem produção intelectual regular e de qualidade;

V – desenvolvam atividades de orientação regularmente.

§ 1º As funções administrativas no MP-FMC somente poderão ser exercidas por docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.

§ 2º A quantidade de orientandos por orientador(a) deve atender as recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.

§ 3º O MP-FMC zelará pela estabilidade, ao longo do período de avaliação trienal/quadrienal pela CAPES, do conjunto de docentes declarados como permanentes.

§ 4º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em educação da UFSC, a atuação no MP-FMC deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de pesquisa e/ou extensão.

§ 5º Os professores permanentes do MP-FMC deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 24. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e/ou pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao MP-FMC poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na UFSC, nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Seção III

Dos Professores Colaboradores

Art. 25. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do MP-FMC que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou visitantes.

§ 1º As atividades desenvolvidas pelos professores colaboradores deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.

§ 2º A atividade técnico-científica ou de extensão do professor colaborador poderá ser executada com a orientação de mestrandos.

§ 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do Artigo 25 deste Regimento.

 

Seção IV

Dos Professores Visitantes

Art. 26. Podem integrar a categoria de visitantes os(as) docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

Parágrafo único. A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no MP-FMC deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 27. A estrutura acadêmica do MP-FMC está definida por áreas de concentração e linhas de pesquisa na observância da Resolução 154/2021/CUn.

Art. 28. O curso terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada dos discentes com anuência do(a) orientador(a), os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado.

Art. 29. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, dos discentes ou familiar, que ocasione impedimento na participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do Artigo 28 poderão ser suspensos, mediante solicitação dos(as) discentes, devidamente comprovada por atestado médico.

§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento dos discentes, o cônjuge ou companheiro(a), os pais, os(as) filhos(as), o padrasto ou madrasta, bem como enteado(a) ou dependente que vivam comprovadamente às expensas dos discentes.

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na Secretaria do MP-FMC em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao discente ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a este prazo.

§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, os(as) discentes perderão o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos;

§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde dos(as) discentes será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 30. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à secretaria do MP-FMC.

 

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

Art. 31. O currículo do MP-FMC será organizado na forma estabelecida pelos seus regimentos, observada a tramitação estabelecida na resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da criação de cursos de Pós-Graduação stricto sensu.

Parágrafo único. O currículo do curso elenca as disciplinas e atividades complementares de modo a garantir a possibilidade de opção e a flexibilização do plano de trabalho do(a) discente.

Art. 32. As disciplinas e atividades complementares do curso, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração ou linha de pesquisa;

II – disciplinas eletivas, que compõem as áreas de concentração ou linhas de pesquisa oferecidas pelo MP-FMC, cujos conteúdos contemplem aspectos mais específicos, ou disciplinas que compõem os campos de conhecimento do MP-FMC;

III – atividades complementares, que serão um conjunto de atividades acadêmicas desenvolvidas pelos estudantes no âmbito da formação que estão definidas em Resolução específica do curso.

§1° A integralização de créditos em disciplinas e atividades complementares para a obtenção do título estão definidas em Resolução específica do curso, desde que preservada a flexibilização curricular.

§2° As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, submetidas à aprovação do colegiado pleno e encaminhadas à PROPG de acordo com a Resolução 154/2021/CUn.

§ 3° Os professores externos ao curso poderão participar, presencialmente ou por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

§ 4° O desenvolvimento de atividades síncronas e assíncronas na UFSC seguirá normas e procedimentos definidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 33. As disciplinas e atividades complementares que poderão integralizar créditos estão definidas em Resolução específica do curso.

 

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 34. O MP-FMC exigirá uma carga horária prevista neste Regimento, expressa em unidades de créditos.

§ 1° Será exigido um total mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas e 6 (seis) créditos referentes à dissertação.

Art. 35. Para os fins do disposto no Artigo 34, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze horas teóricas ou teórico-práticas;

Parágrafo único. Para integralização de créditos, as atividades acadêmicas complementares deverão ser aprovadas em colegiado, conforme descrito em Resolução específica do curso.

Art. 36. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES e de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do colegiado pleno conforme disposto nos Artigos 43 e 58 da Resolução 154/2021/CUn e Resolução específica do curso.

§ 1º O prazo máximo para validação de créditos será de 3 anos.

§ 2º Poderão ser validados até 3 (três) créditos dos cursos de pós-graduação lato sensu.

§ 3º Os créditos obtidos em disciplinas em curso de mestrado, cursadas na condição de “discente regularmente matriculado” ou “matriculado em disciplina isolada” no próprio MPFMC ou em outro PPG reconhecido pela CAPES, poderão ser validados no curso.

§ 4º Não será permitida a validação de créditos obtidos em estágios de docência, elaboração de dissertação, atividades complementares, disciplina de seminários ou disciplinas cuja nota tenha sido inferior a 8,5 (oito vírgula cinco).

§ 5º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros.

§ 6º A solicitação de validação de créditos dispostos no caput deste artigo, deverá ser realizada pelos discentes, com ciência expressa do(a) orientador(a), e deverá vir acompanhada do programa das disciplinas e comprovante de aproveitamento.

 

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 37. Será exigida a comprovação de proficiência em idioma estrangeiro, observadas as peculiaridades do curso e conforme previsto no regimento do curso, podendo ocorrer ao longo do primeiro ano acadêmico, conforme disposto no Artigo 44 da Resolução 154/2021/CUn.

§ 1º O(a) discente deverá demonstrar proficiência em inglês.

§ 2º Os(as) estudantes estrangeiros também deverão comprovar proficiência em língua portuguesa.

 

CAPÍTULO V

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art. 38. O curso será semestral, observado o calendário escolar da UFSC, conforme Artigo 45 da Resolução 154/2021/CUn.

Parágrafo único. As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, 4 (quatro) estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

Art. 39. A realização de curso de pós-graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deverá atender às normas e aos procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

 

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art. 40. A admissão no MP-FMC é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

Parágrafo Único. Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no MP-FMC.

Art. 41. Poderão ser admitidos diplomados em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado, conforme Artigo 48 da Resolução 154/2021/CUn.

Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso dos(as) discentes no MP-FMC.

Art. 42. O processo de seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos pelo MP-FMC no edital de seleção, elaborado por uma comissão de seleção, o qual deverá atender as normativas estabelecidas pelo Artigo 49 da Resolução 154/2021/CUn e Resolução específica do curso.

 

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

Art. 43. A matrícula regulamentar no curso definirá o início da vinculação dos(as) discentes ao MP-FMC e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção, conforme Artigo 50 da Resolução 154/2021/CUn.

§ 1º Para realizar a matrícula, os(as) discentes deverão ter sido selecionados exclusivamente por processo seletivo do MP-FMC.

§ 2º Os(as) discentes não poderão estar matriculados, simultaneamente, em mais de um curso de pós-graduação stricto sensu, na UFSC ou em outras instituições públicas nacionais.

Art. 44. Obrigatoriamente, os(as) discentes deverão matricular-se em pelo menos uma disciplina a cada semestre.

Art. 45. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do curso, o(a) discente deverá matricular-se em disciplinas.

Parágrafo único. A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 46. O fluxo dos(as) estudantes nos cursos será definido nos termos do Artigo 30 da Resolução 154/2021/CUn, podendo os prazos ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuadas trancamento e licença-maternidade e as licenças de saúde.

Art. 47. Os discentes poderão trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso.

§2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 48. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Artigo 30 da Resolução 154/2021/CUn, mediante aprovação do colegiado pleno.

§ 1º Os(as) discentes poderão solicitar prorrogação de prazo:

I – por até 12 (doze) meses;

§ 1º O pedido deve ser acompanhado de concordância do(a) orientador(a).

§ 2º O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na Secretaria do MP-FMC no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 49. Os(as) discentes terão sua matrícula automaticamente cancelada e serão desligados do MP-FMC nas seguintes situações:

I – quando deixarem de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estarem em regime de trancamento;

II – caso sejam reprovados(as) em duas disciplinas;

III – caso sejam reprovados(as) na defesa de dissertação; ou

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial pela coordenação do MP-FMC.

Art. 50. Os(as) discentes poderão ser desligados do MP-FMC, mediante aprovação do colegiado pleno, se:

I – atrasarem a entrega do exame de proficiência, sem justificativa, por período superior ao dobro do tempo previsto;

II – realizarem plágio (apropriação indevida de um produto intelectual de uma pessoa sem lhe atribuir o devido crédito) em avaliações e trabalhos em disciplinas ao longo do curso; e

III – outras situações relacionadas ao curso que serão objeto de avaliação do colegiado pleno, que estejam em desacordo.

Art. 51. Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados que tenham ou não concluído curso de graduação ou estudantes de pós-graduação externos à UFSC, havendo vagas disponíveis e com o aceite formal do responsável pela disciplina.

Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados, caso os interessados venham a ser selecionados para cursar o MP-FMC.

 

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 52. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. Os(as) discentes que obtiverem frequência, na forma do caput deste artigo, farão jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades complementares, desde que obtenham nota para aprovação.

Art. 53. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.

§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, os estudantes não completem suas atividades no período previsto ou não possam realizar a avaliação prevista.

§ 4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

§ 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o(a) professor(a) deverá lançar a nota dos estudantes.

 

CAPÍTULO IV

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

 

Seção I

Disposições Gerais

Art. 54. É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública de trabalho de conclusão, na forma de dissertação, no qual o(a) discente demonstre domínio atualizado do tema escolhido.

§  1º Para fins de acompanhamento discente, poderá ser exigida apresentação de relatório anual de desempenho ao longo do mestrado, assinado pelo(a) discente e orientador(a), de acordo com Resolução específica do curso.

Art. 55. Os(as) estudantes com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderão submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 56. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação, de acordo com Resolução específica do curso.

Parágrafo único. Com o aval do(a) orientador(a), o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa ou outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português, seguindo a Resolução específica do curso.

 

Seção II

Do Orientador(a) e do Coorientador(a)

Art. 57. Os discentes terão um(a) professor(a) orientador(a), segundo normas definidas no Artigo 63 da Resolução 154/2021/CUn.

Art. 58. Poderão ser credenciados como orientadores todos os professores credenciados no MP-FMC, de acordo com os critérios estabelecidos no Artigo 64 da Resolução 154/2021/CUn.

Art. 59. As condições e mecanismos para definição do(a) orientador(a) estão previstos em Resolução específica do curso e aprovados pelo colegiado pleno.

§ 1° Tanto os(as) discentes como o(a) orientador(a) poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado pleno, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.

§ 2º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do MP-FMC promover o novo vínculo.

§ 3º Os(as) discentes não poderão permanecer matriculados sem a assistência de um(a) orientador(a) por mais do que 30 (trinta) dias.

§ 4º No caso de mudança de orientador(a), a continuidade ou não do desenvolvimento do projeto de pesquisa em andamento dependerá da concordância, por escrito, do(a) orientador(a) inicial e coorientador(a) inicial, quando houver.

Art. 60. São atribuições do(a) orientador(a):

I – supervisionar o plano de atividades do(a) orientando(a) e acompanhar sua execução;

II – acompanhar e manifestar-se perante o colegiado pleno sobre o desempenho dos(as) discentes;

III – solicitar à coordenação do MP-FMC providências para realização da defesa pública da dissertação;

IV – acompanhar e orientar quanto ao rol de disciplinas a serem cursadas, assim como validação de créditos em disciplinas e atividades acadêmicas complementares, bem como os prazos regimentais;

V – acompanhar e orientar a pesquisa e a redação da dissertação, assim como o(s) produto(s) técnico-científico(s) correspondente(s);

VI – auxiliar os(as) estudantes na solicitação de acesso às instalações e equipamentos requeridos à realização e apresentação do seu trabalho de conclusão;

VII – presidir as sessões de defesa de dissertação.

Art. 61. Poderá ser designada coorientação ao discente, por solicitação fundamentada do(a) orientador(a) à coordenação do curso.

§ 1° Serão permitidas no máximo 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão.

§ 2° Será vedado o vínculo entre o(a) coorientador(a) e orientador(a) no que se refere a cônjuge ou companheiro(a), ascendente, descendente ou colateral de primeiro grau.

§ 3° O credenciamento de docentes visitantes ou externos ao MP-FMC, como coorientador(a) terá caráter específico e transitório, com duração equivalente ao tempo de permanência do estudante no MP-FMC.

 

Seção III

Do Discente

Art.62. São deveres dos(as) discentes:

I – Cumprir os prazos estabelecidos por este Regimento, Resoluções específicas do curso, Resoluções, Regimentos e Normas do âmbito da UFSC;

II – Manter comunicação constante com o(a) orientador(a);

III – Responder à coordenação do curso quando solicitado e assim que possível;

IV – Manter em dia seu cadastro junto a SIPG;

V – Manter conduta adequada e respeitosa com os(as) colegas, docentes, orientadores, técnicos-administrativos, coordenação e terceirizados da UFSC;

VI – Solicitar aval do(a) orientador(a) para proceder qualquer comunicação formal, no que se refere ao projeto de dissertação;

VII – Consultar o(a) orientador(a) sobre matrícula em disciplinas e realização de atividades complementares.

 

Seção III

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 63. Elaborado o trabalho de conclusão de curso de mestrado e cumpridas as demais exigências previstas neste Regimento, o trabalho deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora, se os(as) discentes atenderem às seguintes exigências:

I – estarem matriculados no PPG há pelo menos 12 (doze) e no máximo 36 (trinta e seis) meses, incluída a prorrogação de prazo prevista neste Regimento;

II – terem sido aprovados no exame de proficiência em idioma Inglês, conforme disposto neste Regimento;

III – terem integralizado o número de créditos, de acordo com o disposto neste Regimento;

Art. 64. Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na UFSC, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do(a) orientador(a) e do(a) discente, aprovada pela coordenação do MPFMC e de acordo com as normas vigentes estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§ 2º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 65. Poderão ser examinadores em bancas de trabalhos de conclusão (dissertação) os seguintes especialistas:

I – professores credenciados no MP-FMC;

II – professores de outros PPG afins;

III – profissionais com título de doutor ou de notório saber.

Parágrafo único. Estarão impedidos de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão:

a) orientador(a) e coorientador(a) do trabalho de conclusão;

b) cônjuge ou companheiro(a) do(a) orientador(a) ou orientando(a);

c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do(a) orientando(a) ou orientador(a); e

d) sócio(a) em atividade profissional do(a) orientando(a) ou orientador(a).

Art. 66. As bancas examinadoras de trabalho de conclusão deverão ser aprovadas pelo(a) coordenador(a) do MP-FMC, respeitando as seguintes composições:

I – a banca de mestrado será constituída pelo(a) presidente e por, no mínimo, 2 (dois) membros examinadores titulares, sendo ao menos 1 (um) deles externo ao MP-FMC;

§ 1º Para garantir a composição mínima da banca de mestrado, o MP-FMC deverá incluir na sua composição 2 (dois) membros suplentes, sendo ao menos 1 (um) deles externo ao MP-FMC.

§ 2º A presidência da banca de defesa deverá ser exercida pelo(a) orientador(a) ou coorientador(a), responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.

§ 3º Os(as) discentes, o(a) presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

§ 4º Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de defesa de trabalho de conclusão.

Art. 67. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado pleno.

 

CAPÍTULO V

DA CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE

Art. 68. Fará jus ao título de Mestre os(as) discentes que satisfizerem, nos prazos previstos, as exigências da Resolução 154/CUn/2021, deste Regimento e da Resolução específica do curso.

§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo dos(as) estudantes de pós-graduação com a UFSC.

§2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

 

TÍTULO V

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 69. Este Regimento se aplica a todos os(as) discentes do MP-FMC que ingressarem a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Parágrafo único. Os(as) estudantes já matriculados até a data de publicação deste Regimento poderão solicitar ao colegiado pleno a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 70. Caberá ao colegiado pleno resolver os casos omissos.

Art. 71. Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante aprovação prévia pelo colegiado pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação.

 

 

 

Nº 55/2022/CPG – Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

(Ref. Parecer nº 67/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.021405/2022-58)

 

 

REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOLOGIA CELULAR E DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação (PPG) em Biologia Celular e do Desenvolvimento (PPGBCD) stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) está vinculado à grande área de Ciências Biológicas I (CB I), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), em nível de Mestrado e de Doutorado.

Art. 2º O PPGBCD está organizado em uma área de concentração em Biologia Celular e do Desenvolvimento e suas linhas de pesquisa estão disponíveis na página do Programa (https://pbcd.ufsc.br/o-programa/areas-de-concentracao-e-linhas-de-pesquisa/)

Art. 3º O PPGBCD articula-se diretamente ao Centro de Ciências Biológicas (CCB), subordinando-se à Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) da UFSC.

Art. 4º O PPGBCD tem como objetivo formar mestres e doutores qualificados e capacitados a desenvolver atividades de pesquisa e docência, bem como atuar em outros setores produtivos na abrangência das áreas de Biologia Celular e do Desenvolvimento.

Art. 5º O PPGBCD está organizado como um conjunto integrado de disciplinas, de atividades de pesquisa, extensão e acadêmicas, de modo a propiciar o aprimoramento didáticocientífico dos(as) estudantes.

Art. 6º O PPGBCD oferece os cursos de Mestrado e Doutorado, independentes e conclusivos.

§ 1º A conclusão no Curso de Mestrado não constitui condição necessária ao ingresso no curso de Doutorado.

§ 2º Os cursos de Mestrado e Doutorado são organizados na modalidade acadêmica e presencial, enfatizando a competência científica, contribuindo para a formação de docentes e pesquisadores, nos seus respectivos níveis.

Art. 7º Aplicam-se neste Regimento as seguintes definições:

I – Docente: servidor(a) ocupante de cargo na carreira de Magistério Superior, conforme a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012;

II – Pesquisador(a): servidor(a) com vínculo docente ou técnico-administrativo com instituição de ensino e/ou pesquisa que desenvolve, com regularidade, atividades de pesquisa com produção intelectual no âmbito da pós-graduação;

III – Professor(a): aquele(a) que desenvolve, independentemente do tipo de vínculo institucional, com regularidade, atividade de ensino e/ou pesquisa e extensão no âmbito da pós-graduação;

IV – Corpo Docente: conjunto de profissionais que exercem atividades de ensino e/ou pesquisa e extensão no âmbito da pós-graduação, independentemente do tipo de vínculo institucional;

V – Atividades Complementares: conjunto de atividades acadêmicas desenvolvidas pelos(as) estudantes, no âmbito da formação, aprovadas pelo colegiado do PPGBCD, podendo compreender atividades de produção científica, tecnológica e cultural; leitura orientada e estudos dirigidos; participação em defesas de trabalhos de conclusão; participação e organização de eventos científicos; atividades de pesquisa e extensão; intercâmbio acadêmico; estágio de tutoria e não-obrigatório.

 

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 8º A coordenação didática do PPGBCD caberá ao seguinte órgão colegiado:

I – Colegiado Pleno.

 

Seção II

Da Composição dos Colegiados

Art. 9º O Colegiado Pleno do PPGBCD terá a seguinte composição:

I – todos os(as) docentes e pesquisadores(as) credenciados(as) como permanentes, que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitos(as) pelos(as) estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) do corpo docente do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um/uma) representante;

III – representantes dos(as) professores(as) credenciados(as) como permanentes, que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um/uma) representante;

IV – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente, que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.

§1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de 1 (um) ano, sendo permitida uma reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um/uma) representante de Mestrado e 1 (um/uma) de Doutorado.

Art. 10. Caberá ao(à) coordenador(a) e ao(à) subcoordenador(a) do PPGBCD, respectivamente, a presidência e a vice-presidência do Colegiado Pleno.

Art. 11. O funcionamento do Colegiado terá periodicidade, pelo menos, bimestral.

§1º O funcionamento do Colegiado do PPGBCD seguirá o disposto no Capítulo I do Regimento Geral da UFSC.

§2º É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do Colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

 

Seção III

Das Competências dos Colegiados

Art. 12. Compete ao Colegiado Pleno do PPGBCD, de acordo com os Art. 14 e Art. 15 da Resolução Normativa (RN) 154/2021/CUn:

I – aprovar o regimento do Programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da CPG/UFSC;

II – estabelecer as diretrizes gerais do Programa;

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da CPG/UFSC;

IV – aprovar a programação periódica dos cursos, observado o calendário acadêmico da UFSC;

V – propor convênios de interesse do Programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

VI – eleger o(a) coordenador(a) e o(a) subcoordenador(a), observado o disposto na RN 154/2021/CUn e no Art. 13 deste Regimento;

VII – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, de acordo com a RN 154/2021/CUn, submetendo-os à homologação da CPG/UFSC;

VIII – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;

IX – julgar, em grau de recurso, as decisões do(a) coordenador(a), a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

X – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da PósGraduação stricto sensu;

XI – aprovar o plano de aplicação de recursos do PPGBCD apresentado pelo(a) coordenador(a);

XII – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendoas à homologação da CPG/UFSC;

XIII – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XIV – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XV – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso;

XVI – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XVII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos(as) coorientadores(as) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos(as) orientadores(as);

XVIII – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador(a);

XIX – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XX – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XXI – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XXII – aprovar as comissões de trabalho no PPGBCD;

XXIII – aprovar os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao PPGBCD, observadas as regras das agências de fomento;

XXIV – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes e homologar o resultado do processo seletivo;

XXV – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas e as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no Programa;

XXVI – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina de Estágio de Docência, observado o disposto na resolução da CPG/UFSC, que regulamenta a matéria;

XXVII – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de PósGraduação, de acordo com a RN 154/2021/CUn e Art. 39 deste Regimento;

XXVIII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na RN 154/2021/CUn e no disposto neste Regimento;

XXIX – dar assessoria ao(à) coordenador(a), visando ao bom funcionamento do PPGBCD;

XXX – zelar pelo cumprimento da RN 154/2021/CUn e deste Regimento;

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 13. A coordenação administrativa do PPGBCD será exercida por um(a) coordenador(a) e um(a) subcoordenador(a), integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos(as) dentre os(as) professores(as) permanentes do PPG, com mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida uma reeleição.

Parágrafo único. Terminado o mandato do(a) coordenador(a), não havendo candidatos(as) para o cargo, será designado(a), em caráter pro-tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao Colegiado Pleno do PPGBCD.

Art. 14. O(a) subcoordenador(a) substituirá o(a) coordenador(a) nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

§1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito(a) novo(a) subcoordenador(a), pelo Colegiado Pleno, através de eleição direta, o(a) qual acompanhará o mandato do(a) titular.

§2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado Pleno do PPGBCD indicará um(a) subcoordenador(a) para completar o mandato.

§3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §1º e §2º deste artigo.

 

Seção II

Das Competências do(a) Coordenador(a)

Art. 15. Caberá ao(a) coordenador(a) do PPG:

I – convocar e presidir as reuniões do Colegiado;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do Colegiado Pleno;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do Programa, submetendo-o à aprovação do Colegiado Pleno;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do Colegiado Pleno;

V – submeter à aprovação do Colegiado Pleno, os nomes dos(as) professores(as) que integrarão as Comissões de trabalho permanentes e transitórias no PPGBCD;

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadores(as) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos(as) orientadores(as);

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os(as) coordenadores(as) dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos(as) estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina de Estágio de Docência;

IX – decidir ad referendum do Colegiado Pleno, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a PROPG para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;

XI – coordenar todas as atividades do Programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o Programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento da RN 154/2021/CUn, deste Regimento e das resoluções específicas do Programa;

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o(a) estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

 

Seção III

Das Comissões do PPG

Art. 16. O PPG contará com 4 (quatro) comissões permanentes:

I – comissão acadêmica;

II – comissão científica;

III – comissão didática; e

IV – comissão estratégica.

Parágrafo único. A composição e as atribuições das comissões permanentes estão definidas em Resolução Específica do Programa, sendo aprovadas pelo Colegiado Pleno.

Art. 17. O PPGBCD poderá contar com comissões transitórias ou não-permanentes para resolver assuntos específicos, sempre que se fizer necessário.

Parágrafo único. A composição e as atribuições das comissões não-permanentes serão aprovadas pelo Colegiado Pleno.

 

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

 

Seção I

Disposições Gerais

Art. 18. O corpo docente do PPGBCD será constituído por professores(as) doutores(as) credenciados(as) pelo Colegiado Pleno, observadas as disposições definidas no Capítulo III da RN 154/2021/CUn, dos documentos da Área de Avaliação da CAPES e dos critérios do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

Art. 19. O credenciamento e recredenciamento dos(as) professores(as) do PPGBCD observarão os requisitos definidos no Capítulo III da RN 154/2021/CUn e nos critérios definidos em Resolução Específica do Programa.

Parágrafo único. Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste artigo deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do SNPG, que servem de base para avaliação do PPGBCD na CB1.

Art. 20. O credenciamento de novos(as) professores(as) será realizado a partir de edital, ao menos uma vez a cada 2 (dois) anos, de acordo com as necessidades da área de concentração e das linhas de pesquisa do PPGBCD.

Art. 21. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por 2 (dois) anos e deverá ser aprovado pelo Colegiado Pleno.

§1º Nos casos de não recredenciamento, o(a) professor(a) deverá permanecer credenciado(a) na categoria colaborador(a) até finalizar as orientações em andamento.

§2º Os critérios de avaliação do(a) professor(a), para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, conforme disposto em Resolução Específica do Programa.

§3º O credenciamento e recredenciamento de professores dos Programas nota 4 deverão ser homologados pela Câmara de Pós-Graduação (CPG) da UFSC, de acordo com RN 154/2021/CUn.

Art. 22. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PPGBCD, os professores serão definidos como:

I – professores(as) permanentes;

II – professores(as) colaboradores(as); ou

III – professores(as) visitantes.

Art. 23. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um(a) docente ou pesquisador(a) como integrante do corpo docente do PPGBCD em nenhuma das classificações previstas no Art. 22.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas.

 

Seção II

Dos(as) Professores(as) Permanentes

Art. 24. Podem integrar a categoria de permanentes, professores(as) enquadrados(as) e declarados(as) anualmente pelo PPGBCD na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na pós-graduação;

II – participação em projetos de pesquisa do PPGBCD;

III – orientação, com regularidade, de estudantes de Mestrado e/ou Doutorado do PPGBCD;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual;

V – vínculo funcional-administrativo com a UFSC.

§1º As funções administrativas no PPGBCD somente poderão ser exercidas por docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.

§2º A quantidade de orientandos(as) por orientador(a) deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área CB 1.

§3º O PPGBCD zelará pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados(as) como permanentes.

§4º Quando se tratar de servidor(a) técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no PPGBCD deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de pesquisa e/ou extensão.

§5º Os(As) professores(as) permanentes do Programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 25. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores(as) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC, que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PPGBCD, poderão ser credenciados(as) como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores(as) de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores(as) ou pesquisadores(as) aposentados(as), tenham formalizado termo de adesão para prestar Serviço Voluntário na UFSC, nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos(as), por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – quando os(as) docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores(as) integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores(as) que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na UFSC nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores(as) visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Seção III

Dos(as) Professores(as) Colaboradores(as)

Art. 26. Podem integrar a categoria de colaboradores(as) os demais membros do corpo docente do PPGBCD que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores(as) permanentes ou como visitantes, incluídos os(as) bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a UFSC.

§1º As atividades desenvolvidas pelos(as) professores(as) colaboradores(as) deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da área CB 1.

§2º A atividade de pesquisa ou extensão poderá ser executada com a orientação de Mestrandos(as) e Doutorandos(as).

§3º Docentes e pesquisadores(as) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados(as) como colaboradores(as), respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do Art. 25 deste Regimento.

 

Seção IV

Dos(as) Professores(as) Visitantes

Art. 27. Podem integrar a categoria de visitantes os(as) docentes ou pesquisadores(as) com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberado(as)s, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores(as).

Parágrafo único. A atuação dos(as) docentes ou pesquisadores(as) visitantes no PPGBCD deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 28. A estrutura acadêmica dos cursos de Mestrado e Doutorado está definida por área de concentração e linhas de pesquisa, na observância da RN 154/2021/CUn.

Art. 29. O curso de Mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, e o curso de Doutorado terá a duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada dos(as) estudantes e com anuência do(a) orientador(a), os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do Colegiado Pleno.

Art. 30. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, dos(as) estudantes ou familiar, que ocasione impedimento na participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do Art. 29 deste Regimento poderão ser suspensos, mediante solicitação dos(as) estudantes, devidamente comprovada por atestado médico.

§1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento dos(as) estudantes, o cônjuge ou companheiro(a), os pais, os(as) filhos(as), o padrasto ou madrasta, bem como enteado(a) ou dependente que viva comprovadamente às expensas dos(as) estudantes.

§2º O atestado médico deverá ser entregue na Secretaria do PPGBCD em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao(à) estudante ou seu(sua) representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a este prazo.

§3º Caso o requerimento seja intempestivo, os(as) estudantes perderão o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

§4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde dos(as) estudantes será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 31. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos(às) servidores(as) públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do PPGBCD.

Art. 32. Por solicitação do(a) orientador(a), devidamente justificada, os(as) estudantes matriculados(as) em curso de Mestrado poderão mudar de nível, para o curso de Doutorado, respeitando os seguintes critérios:

I – ser aprovado(a) em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o 18º (décimo oitavo) mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores(as), a ser designada pelo Colegiado Pleno;

II – ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, conforme Resolução Específica do Programa, definida pelo Colegiado Pleno;

III – para os(as) estudantes nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o Mestrado, observando o parágrafo único do Art. 30 da RN 154/2021/CUn, idêntico ao parágrafo único do Art. 29 deste Regimento.

Parágrafo único. Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, os(as) estudantes deverão cumprir as exigências da agência financiadora.

 

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

Art. 33. Os currículos dos cursos de Mestrado e de Doutorado estão organizados conforme Art. 34 da RN 154/2021/CUn.

Art. 34. As disciplinas e atividades complementares dos cursos de Mestrado e de Doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do(a) estudante, podendo ser gerais ou específicas da área de concentração ou linha de pesquisa;

II – disciplinas eletivas, que compõem a área de concentração ou linhas de pesquisa, cujos conteúdos contemplem aspectos mais específicos, ou disciplinas que compõem os campos de conhecimento do PPG;

III – disciplina “Estágio de Docência”, que será oferecida conforme as especificações constantes na Resolução da CPG/UFSC, que trata da matéria e Resolução Específica do Programa;

IV – atividades complementares, que serão atividades acadêmicas desenvolvidas pelos(as) estudantes no âmbito da formação, definidas em Resolução Específica do Programa.

§1º A integralização de créditos em disciplinas e atividades complementares para a obtenção do título, incluindo exigência em disciplinas e atividades complementares, estão definidas em Resolução Específica do Programa, preservando a flexibilização curricular.

§2º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, submetidas à aprovação do Colegiado Pleno e encaminhadas à PROPG de acordo com a RN 154/2021/CUn.

§3º Os(As) professores(as) externos(as) ao PPGBCD poderão participar, presencialmente ou por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

§4º O desenvolvimento de atividades síncronas e assíncronas na UFSC seguirá normas e procedimentos definidos pela CPG/UFSC.

Art. 35. O estágio não obrigatório e o estágio de tutoria serão definidos conforme Art. 39 e Art. 39 da RN 154/2021/CUn e sua realização deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 36. O PPGBCD exigirá carga horária prevista neste Regimento, expressa em unidades de créditos.

§1º Para o curso de Mestrado, será exigido o total mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos, sendo 18 (dezoito) créditos integralizados em disciplinas e atividades complementares, e 6 (seis) créditos referentes à dissertação.

§2º Para o curso de Doutorado, será exigido o total mínimo de 48 (quarenta e oito) créditos, sendo 36 (trinta e seis) créditos integralizados em disciplinas e atividades complementares, e 12 (doze) créditos referentes à tese.

§3º Dentre a carga horária mínima exigida descrita nos §1º e §2º deste artigo, a quantidade de créditos exigidos pelo PPGBCD em disciplinas e atividades acadêmicas complementares está definida em Resolução Específica do Programa, conforme Art. 34 deste Regimento.

Art. 37. Para os fins do disposto Art. 34 deste Regimento, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – 15 (quinze) horas teóricas, práticas ou teórico-práticas;

II – 30 (trinta) horas em atividades acadêmicas. Parágrafo único. Para integralização de créditos, as atividades acadêmicas complementares deverão ser aprovadas em Colegiado Pleno.

Art. 38. Por indicação do Colegiado Pleno e aprovação da CPG/UFSC, o(a) candidato(a) ao curso de doutorado possuidor(a) de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado(a) de disciplinas e/ou atividades complementares.

Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo Colegiado Pleno.

Art. 39. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES e de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do Colegiado Pleno, conforme disposto no Art. 43 e Art. 58 da RN 154/2021/CUn e em Resolução Específica do Programa.

§1º O prazo máximo para validação de créditos será de 5 anos.

§2º Poderão ser validados até 3 (três) créditos dos cursos de pós-graduação lato sensu.

§3º Os créditos obtidos em disciplinas em curso de Mestrado, cursadas na condição de “discente regularmente matriculado” ou “matriculado em disciplina isolada” no próprio PPG ou em outro PPG reconhecido pela CAPES, poderão ser validados no curso de Doutorado.

§4º Créditos obtidos em disciplinas isoladas cursadas no próprio PPG ou em outro PPG reconhecido pela CAPES, poderão ser validados no curso de Mestrado.

§5º Não serão permitidas a validação de créditos obtidos em estágios de docência, elaboração de dissertação, atividades complementares, disciplina de seminários.

§6º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros.

§7º A solicitação de validação de créditos dispostos no caput deste artigo, deverá ser realizada pelos(as) estudantes, com ciência expressa do(a) orientador(a) e deverá vir acompanhada do programa das disciplinas e comprovante de aproveitamento.

 

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 40. A comprovação de proficiência em idioma estrangeiro deverá ser feita ao longo do primeiro ano acadêmico, conforme disposto no Art. 44 da RN 154/2021/CUn.

§1º Para o curso de Mestrado, o(a) estudante deverá demonstrar proficiência em inglês.

§2º Para o doutorado serão exigidos 2 (dois) idiomas, sendo o inglês como obrigatório, e o segundo poderá ser escolhido entre espanhol, francês e alemão, sendo que outro idioma poderá ser escolhido, mediante solicitação e aprovação do Colegiado Pleno do PPGBCD.

§3º Os(As) estudantes estrangeiros(as) deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa.

 

CAPÍTULO V

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art. 41. Os cursos de Mestrado e Doutorado são semestrais, observado o calendário escolar da UFSC, conforme Art. 45 da RN 154/2021/CUn.

Parágrafo único. As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, 4 (quatro) estudantes matriculados(as), salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

Art. 42. A realização de curso de pós-graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deverá atender às normas e aos procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

 

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art. 43. A admissão no PPGBCD é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

Parágrafo único. Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no PPGBCD.

Art. 44. Poderão ser admitidos(as) diplomados(as) em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao Colegiado Pleno, conforme Art. 48 da RN 154/2021/CUn.

Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso de estudantes no PPGBCD, não conferindo validade nacional ao título.

Art. 45. O processo de seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos pelo PPGBCD em edital de seleção, elaborado por uma comissão, o qual deverá atender às normativas estabelecidas no Art. 49 da RN 154/2021/CUn.

 

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

Art. 46. A matrícula regulamentar no curso definirá o início da vinculação dos(as) estudantes no PPGBCD e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção, conforme Art. 50 da RN 154/2021/CUn.

§1º Para realizar a matrícula, os(as) estudantes deverão ter sido selecionados(as) exclusivamente por processo seletivo do PPGBCD.

§2º Os(As) estudantes não poderão estar matriculados(as), simultaneamente, em mais de um curso de Pós-graduação stricto sensu, na UFSC ou em outras instituições públicas nacionais.

Art. 47. Obrigatoriamente, os(as) estudantes deverão matricular-se em pelo menos uma disciplina a cada semestre.

Parágrafo único. A matrícula de estudantes estrangeiros(as) e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica da CPG/UFSC.

Art. 48. O fluxo dos(as) estudantes nos cursos será definido nos termos do Art. 30 da RN 154/2021/CUn, podendo ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde.

Art. 49. Os(As) estudantes poderão trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso.

§2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 50. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 30 da RN 154/2021/CUn, mediante aprovação do Colegiado Pleno.

§1º Os(As) estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo:

I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de Doutorado;

II – por até 12 (doze) meses para estudantes de Mestrado;

§2º O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de concordância do(a) orientador(a).

§3º O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na Secretaria do PPG no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 51. O(A) estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do PPGBCD nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado(a) em duas disciplinas;

III – caso seja reprovado(a) na defesa de dissertação ou tese;

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial pela coordenação do PPGBCD.

Art. 52. Os(As) estudantes poderão ser desligados(as) do PPGBCD, mediante aprovação do Colegiado Pleno, se:

I – atrasarem a entrega do exame de proficiência, sem justificativa, por período superior ao dobro do tempo previsto no Art. 44 da RN 154/2021/CUn;

II – forem reprovados(as) em dois exames de qualificação;

III – ausência, sem justificativa, por mais de 3 meses das atividades de pesquisa e ensino, notificadas pelo(a) orientador(a) ao Colegiado;

IV – quando de denúncia comprovada de plágio em avaliações, trabalhos em disciplinas e trabalho de conclusão de curso, nos termos de legislações vigentes na UFSC e, em especial, da Lei de Direitos Autorais;

V – outras situações que serão objeto de avaliação do Colegiado Pleno.

Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial pela coordenação do PPGBCD.

Art. 53. Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados(as) que tenham ou não concluído curso de graduação ou a estudantes de Pós-graduação externos à UFSC, havendo vagas disponíveis e com o aceite formal do(a) responsável pela disciplina.

Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados, caso os(as) interessados(as) venham a ser selecionados(as) para cursar o PPGBCD.

 

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 54. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. Os(as) estudantes que obtiverem frequência, na forma do caput deste artigo, farão jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades complementares, desde que obtenham nota para aprovação.

Art. 55. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.

§3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, os(as) estudantes não completem suas atividades no período previsto ou não possam realizar a avaliação prevista.

§4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente à sua atribuição.

§5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o(a) professor(a) deverá lançar a nota dos(as) estudantes.

 

CAPÍTULO IV –

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

 

Seção I

Disposições Gerais

Art. 56. É condição para a obtenção do título de Mestre, a defesa pública de trabalho de conclusão, na forma de dissertação, no qual os(as) estudantes demonstrem domínio atualizado do tema escolhido, observados os demais requisitos estabelecidos em Resolução Específica do Programa.

Parágrafo único. As normas para o exame de qualificação de mestrado estão previstas em Resolução Específica do Programa.

Art. 57. É condição para a obtenção do título de Doutor(a), a defesa pública de trabalho de conclusão, na forma de tese, que apresenta originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento, observados os demais requisitos estabelecidos em Resolução Específica do Programa.

Parágrafo único. As normas para o exame de qualificação de doutorado estão previstas em Resolução Específica do Programa.

Art. 58. Os(As) estudantes com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderão submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 59. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas estabelecidas pela CPG/UFSC e de acordo com Resolução Específica do Programa.

Parágrafo único. Com o aval do(a) orientador(a), o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa ou outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

 

Seção II

Do Orientador(a) e do Coorientador(a)

Art. 60. Os(As) estudantes terão um(a) professor(a) orientador(a), segundo normas definidas no Art. 63 da RN 154/2021/CUn.

Art. 61. Poderão ser credenciados(as) como orientadores(as) todos(as) os(as) professores(as) credenciados(as) no PPGBCD, de acordo com os critérios estabelecidos no Art 64 da RN 154/2021/CUn.

Art. 62. As condições e mecanismos para definição do(a) orientador(a) estão previstos em Resolução Específica do Programa e aprovadas pelo Colegiado Pleno.

§1º Tanto os(as) estudantes como o(a) orientador(a) poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Pleno, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao(à) requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.

§2º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do PPGBCD promover o novo vínculo.

§3º Os(As) estudantes não poderão permanecer matriculados(as) sem a assistência de um(a) orientador(a) por mais de 30 (trinta) dias.

§4º No caso de mudança de orientador(a), a continuidade ou não do desenvolvimento do projeto de pesquisa em andamento dependerá da concordância, por escrito, do(a) orientador(a) inicial e coorientador(a) inicial, quando houver.

Art. 63. São atribuições do(a) orientador(a):

I – supervisionar o plano de atividades do(a) orientado(a) e acompanhar sua execução;

II – acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado Pleno sobre o desempenho dos(as) estudantes;

III – solicitar, de forma conjunta com o(a) orientado(a), à coordenação do PPGBCD providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública da dissertação ou tese;

IV – acompanhar e orientar quanto ao rol de disciplinas a serem cursadas, assim como validação de créditos em disciplinas e atividades acadêmicas complementares, bem como os prazos regimentais;

V – acompanhar e orientar a pesquisa e a redação da dissertação ou tese, assim como do(s) trabalho(s) científico(s) correspondente(s);

VI – auxiliar os(as) estudantes na solicitação de acesso às instalações e equipamentos requeridos à realização do seu trabalho de conclusão;

VII – presidir as sessões de defesa de dissertação ou tese.

Art. 64. Poderá ser designada coorientação ao(à) estudante de Mestrado ou Doutorado, por solicitação fundamentada do(a) orientador(a) à coordenação do PPGBCD.

§1º Serão permitidas no máximo 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão.

§2º Será vedado o vínculo entre o(a) coorientador(a) e orientador(a) no que se refere a cônjuge ou companheiro(a), ascendente, descendente ou colateral de primeiro grau.

§3º O credenciamento de docentes visitantes ou externos ao PPG, como coorientador(a) terá caráter específico e transitório, com duração equivalente ao tempo de permanência do estudante no PPGBCDcritérios estabelecidos no Art 64 da RN 154/2021/CUn.

 

Seção III

Do(a) Discente

Art. 65. São atribuições dos(as) estudantes de Mestrado e Doutorado:

I – cumprir todos os prazos estabelecidos por este Regimento, Resoluções Específicas do Programa, Resoluções, Regimentos e Normas do âmbito da UFSC;

II – manter a comunicação constante com os(as) orientadores(as);

III – responder à coordenação do PPGBCD quando solicitado;

IV – manter em dia seu cadastro junto a SIPG;

V – manter conduta adequada e respeitosa para com colegas, docentes, orientadores(as), técnicos-administrativos, coordenação e terceirizados(as) à UFSC;

VI – solicitar o aval dos(as) orientadores(as) para autorizar o uso do laboratório no qual está vinculado por pessoas externas ao grupo de pesquisa;

VII – solicitar o aval dos(as) orientadores(as) para proceder qualquer comunicação formal, no que se refere ao projeto de dissertação ou tese ou uso de outros espaços de pesquisa que não seja o laboratório no qual está vinculado;

VIII – consultar o(a) orientador(a) sobre matrícula em disciplinas e realização de atividades complementares.

 

Seção III

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 66. Elaborado o trabalho de conclusão de curso de Mestrado (dissertação) e cumpridas as demais exigências previstas neste Regimento, o trabalho deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora, se os(as) estudantes atenderem às seguintes exigências:

I – estarem matriculados(as) no PPGBCD há pelo menos 12 (doze) e no máximo 36 (trinta e seis) meses, incluída a prorrogação de prazo prevista no Art. 50 deste Regimento;

II – terem sido aprovados(as) em exame de qualificação, conforme Art. 56 deste Regimento;

III – terem sido aprovados(as) no exame de proficiência em idioma Inglês, conforme Art. 40 deste Regimento;

IV – terem realizado estágio de docência, conforme Art. 34 deste Regimento;

V – terem integralizado o número de créditos, conforme Art. 34 deste Regimento;

Parágrafo único. A solicitação de banca deverá ser feita com no mínimo 60 dias antes da data da defesa, com comprovação através de seu histórico escolar da integralização de créditos, aprovação no exame de proficiência em idioma e aprovação no exame de qualificação.

Art. 67. Elaborado o trabalho de conclusão de curso de Doutorado (tese) e cumpridas as demais exigências previstas neste Regimento, o trabalho deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora, se os(as) estudantes atenderem às seguintes exigências:

I – estarem matriculados(as) no PPGBCD há pelo menos 18 (dezoito) e no máximo 72 (setenta e dois) meses, incluída a prorrogação de prazo prevista no Art. 50 deste Regimento;

II – terem sido aprovados(as) em exame de qualificação, conforme Art. 57 deste Regimento;

III – terem sido aprovados(as) no exame de proficiência em idioma Inglês e em um segundo idioma, conforme Art. 40 deste Regimento;

IV – terem realizado estágio de docência, conforme Art. 34 deste Regimento;

V – terem integralizado o número de créditos, conforme Art. 34 deste Regimento;

Art. 68. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na UFSC, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do(a) orientador(a) e do(a) estudante, aprovada pela coordenação do PPGBCD e de acordo com as normas vigentes estabelecidas pela CPG/UFSC.

§1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§2º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 69. Poderão ser examinadores(as) em bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

I – professores(as) credenciados(as) no PPGBCD;

II – professores(as) de outros PPG afins;

III – profissionais com título de doutor(a) ou de notório saber.

Parágrafo único. Estarão impedidos(as) de serem examinadores(as) da banca de exame de qualificação e de trabalho de conclusão:

I – orientador(a) e coorientador(a) do trabalho de conclusão;

II – cônjuge ou companheiro(a) do(a) orientador(a) ou orientando(a);

III – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do(a) orientando(a) ou orientador(a);

IV – sócio(a) em atividade profissional do(a) orientando(a) ou orientador(a).

Art. 70. As bancas examinadoras de exame de qualificação e de trabalho de conclusão deverão ser aprovadas pelo(a) coordenador(a) do PPGBCD, respeitando as seguintes composições:

I – a banca de Mestrado será constituída pelo(a) presidente e por, no mínimo, 2 (dois) membros examinadores titulares, sendo ao menos 1 (um) deles externo ao PPG;

II – a banca de Doutorado será constituída pelo(a) presidente e por, no mínimo, 3 (três) membros examinadores titulares, sendo ao menos 1 (um) deles externo à UFSC.

§1º Para garantir a composição mínima da banca de Mestrado, o PPG deverá incluir na sua composição 2 (dois) membros suplentes, sendo ao menos 1 (um) deles externo ao PPG.

§2º Para garantir a composição mínima da banca de doutorado, o PPG deverá incluir na sua composição 2 (dois) membros suplentes, sendo ao menos 1 (um) deles externo à UFSC.

§3º A presidência da banca de defesa ou de qualificação deverá ser exercida pelo(a) orientador(a) ou coorientador(a), responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.

§4º Os(As) estudantes, o(a) presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

§5º Professores(as) afastados(as) para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

Art. 71. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado;

II – reprovado.

§1º Em caso de reprovação no exame de qualificação, os(as) estudantes poderão realizar novo exame de acordo com o Art 52 deste Regimento.

§2º Para a realização de novo exame, os(as) estudantes terão o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

Art. 72. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado;

II – reprovado.

§1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º deste artigo, deverão ser decididas pelo Colegiado Pleno.

 

CAPÍTULO V

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

Art. 73. Farão jus ao título de Mestre ou de Doutor(a) os(as) estudantes que satisfizerem, nos prazos previstos, as exigências da RN 154/CUn/2021, deste Regimento e da Resolução Específica do Programa.

§1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo dos(as) estudantes de pós-graduação com a UFSC.

§2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

 

TÍTULO V

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 74. Este Regimento se aplica a todos(as) os(as) estudantes do PPGBCD, que ingressarem a partir da data de publicação deste Regimento no Boletim Oficial da UFSC.

Parágrafo único. Os(Os) estudantes já matriculados até a data de publicação deste Regimento poderão solicitar ao Colegiado Pleno a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 75. Caberá ao Colegiado Pleno resolver os casos omissos.

Art. 76. Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na CPG/UFSC, ficando revogado o Regimento anterior do programa.

 

 

Nº 56/2022/CPG – Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de PósGraduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

(Ref. Parecer nº 72/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.022601/2022-40)

 

REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOLOGIA DE FUNGOS, ALGAS E PLANTAS DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Biologia de Fungos, Algas e Plantas (PPGFAP) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) está vinculado à Grande Área de Biodiversidade da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), em nível de Mestrado e de Doutorado.

Art. 2º O PPGFAP está organizado em área de concentração e linhas de pesquisa.

Art. 3º O PPGFAP articula-se diretamente ao Centro de Ciências Biológicas (CCB), subordinando-se à Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) da UFSC.

Art. 4º O PPGFAP tem como objetivo a formação de recursos humanos, a realização de pesquisa em nível básico e aplicado e o aprofundamento de estudos científicos, com a realização, sob orientação, de um trabalho de conclusão original sobre temas nas áreas de conhecimento de abrangência do Programa.

Art. 5° O PPGFAP está organizado como um conjunto integrado de disciplinas, atividades de pesquisa, extensão e acadêmicas, de modo a propiciar o aprimoramento didáticocientífico dos(as/es) estudantes.

Art. 6º O PPGFAP oferece curso de mestrado e de doutorado, independentes e conclusivos.

§1º A conclusão em cursos de mestrado não constitui condição necessária ao ingresso no curso de doutorado.

§2º Os cursos de mestrado e doutorado são organizados na modalidade acadêmica e presencial, enfatizando a competência científica, contribuindo para a formação de docentes e pesquisadores, nos seus respectivos níveis.

Art. 7º Aplicam-se neste Regimento as seguintes definições:

I – Docente: servidor(a/e) ocupante de cargo na carreira de Magistério Superior, conforme a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012;

II – Pesquisador(a/e): servidor(a/e) com vínculo docente ou técnico-administrativo com instituição de ensino e/ou pesquisa que desenvolve, com regularidade, atividades de pesquisa com produção intelectual no âmbito da pós-graduação;

III – Professor(a/e): aquele(a/u) que desenvolve, independentemente do tipo de vínculo institucional, com regularidade, atividade de ensino e/ou pesquisa e extensão no âmbito da pós-graduação;

IV – Corpo Docente: conjunto de profissionais que exercem atividades de ensino e/ou pesquisa e extensão no âmbito da pós-graduação, independentemente do tipo de vínculo institucional;

V – Atividades Complementares: conjunto de atividades acadêmicas desenvolvidas pelos(as/es) estudantes no âmbito da formação, aprovadas pelo colegiado do PPGFAP, podendo compreender atividades de produção científica, tecnológica e cultural; leitura orientada e estudos dirigidos; participação em defesas de trabalhos de conclusão; participação e organização de eventos científicos; atividades de pesquisa e extensão; intercâmbio acadêmico; estágio de tutoria e não-obrigatório.

 

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 8º A coordenação didática do PPGFAP caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – colegiado pleno;

II – colegiado delegado.

 

Seção II

Da Composição dos Colegiados

Art. 9º O colegiado pleno do PPGFAP terá a seguinte composição:

I – todos(as/es) os(as/ês) docentes e pesquisadores(as/ies) credenciados(as/es) como permanentes, que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitos(as/es) pelos(as/es) estudantes(as/es) regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) do corpo docente do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um/uma) representante;

III – representantes dos(as/es) professores(as/es) credenciados(as/es) como permanentes, que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos(as/es) pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um/uma/ume) representante;

IV – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados(as/es) como permanentes.

§ 1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um/uma/ume) representante de mestrado e 1 (um/uma/ume) de doutorado.

Art. 10. O colegiado delegado será composto por representantes do corpo docente permanente e do corpo discente, na forma estabelecida abaixo:

I – docentes credenciados(as/es) como permanentes, que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um/uma/ume) representante;

II – representantes do corpo discente, eleitos(as/es) pelos(as/es) estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um/uma/ume) representante;

Parágrafo único. A representação discente será eleita pelos pares, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um/uma/ume) representante de mestrado e 1 (um/uma/ume) de doutorado.

Art. 11. A designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção do CCB.

§ 1º O mandato dos membros titulares e suplentes será de 2 (dois) anos para docentes, e de 1 (um) ano para os(as/ês) estudantes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.

§ 2º Aos membros titulares representantes do corpo docente no colegiado delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Art. 12. Caberá ao(à/ae) coordenador(a/ie) e ao(à/ae) subcoordenador(a/ie) do PPGFAP, respectivamente, a presidência e a vice-presidência dos colegiados pleno e delegado.

Art. 13. O funcionamento dos colegiados terá periodicidade pelo menos semestral para o colegiado pleno e bimensal para o colegiado delegado.

§ 1º O funcionamento dos colegiados do PPGFAP seguirá o disposto no Capítulo I da Resolução Normativa (RN) 154/2021/CUn;

§ 2º É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

 

Seção III

Das Competências dos Colegiados

Art. 14. Compete ao colegiado pleno do programa de Pós-Graduação:

I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o(a) coordenador(a) e o(a) subcoordenador(a), observado o disposto nesta resolução normativa e no regimento do programa;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observado o disposto nesta resolução normativa, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do(a) coordenador(a), a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da PósGraduação stricto sensu;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos(as) coorientadores(as) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos(as) orientadores(as); e

XIV – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento do programa.

Art. 15. Caberá ao colegiado delegado do programa de Pós-Graduação:

I – propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo(a) coordenador(a);

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo(a) coordenador(a) e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de PósGraduação que regulamenta a matéria;

IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador(a);

X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto neste Regimento;

XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto neste Regimento;

XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XV – dar assessoria ao(à) coordenador(à), visando ao bom funcionamento do programa;

XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na RN 154/2021/CUn e neste Regimento;

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa; e

XX – zelar pelo cumprimento da RN 154/2021 e deste Regimento.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 16. A coordenação administrativa do PPGFAP será exercida por um(a/e) coordenador(a/ie) e um(a/e) subcoordenador(a/ie), integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos(as/es) dentre os(as/ês) professores(as/es) permanentes do PPGFAP, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição.

Parágrafo único. Terminado o mandato do(a/e) coordenador(a/ie), não havendo candidatos(as/es) para o cargo, será designado(a/e), em caráter pro-tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do PPGFAP.

Art 17. O(a/ê) subcoordenador(a/ie) substituirá o(a/ê) coordenador(a/ie) nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

§ 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito(a/e) novo(a/e) subcoordenador(a/ie), através de eleição direta, o(a/e) qual acompanhará o mandato do(a/e) titular.

§ 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do PPGFAP indicará um(a/e) subcoordenador(a/ie) para completar o mandato.

§ 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §1º e §2º deste artigo.

 

Seção II

Das Competências do(a/e) Coordenador(a/ie)

Art. 18. Caberá ao(à) coordenador(a) do programa de Pós-Graduação:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos(as) professores(as) que integrarão:

a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

b) a comissão de bolsas ou de gestão do programa;

c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadores(as) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos(as) orientadores(as);

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os(as) coordenadores(as) dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos(as) estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento da RN 154/2021/CUn e do regimento e normas internas do programa;

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o(a) estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e

XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos(as) estudantes de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

 

Seção III

Das Comissões do PPGFAP

Art. 19. O PPGFAP contará com as seguintes comissões permanentes:

I – de seleção;

II – de bolsas;

III – de credenciamento e recredenciamento de docentes;

IV – de acompanhamento financeiro;

V – de autoavaliação;

VI – de planejamento estratégico;

VII – de disciplinas;

VIII – de extensão.

§ 1º A composição das comissões e as atribuições de cada comissão são definidas em Resolução de Composições e Atribuições das Comissões do PPGFAP.

Art. 20. O PPGFAP poderá contar com comissões transitórias ou não-permanentes para resolver assuntos específicos, sempre que se fizer necessário.

§ 1º A composição das comissões transitórias ou não-permanentes e suas atribuições serão definidas pelo colegiado delegado.

 

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Seção I

Disposições Gerais

Art. 21. O corpo docente do PPGFAP será constituído por professores(as/ies) doutores(as/ies) credenciados(as/es) pelo colegiado delegado, observadas as disposições definidas no capítulo III da RN 154/2021/CUn, dos documentos da Área de Avaliação da CAPES e dos critérios do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

Art. 22. O credenciamento e recredenciamento dos(as/ies) professores(as/ies) do PPGFAP observarão os requisitos definidos no capítulo III da RN 154/2021/CUn e na Resolução de Credenciamento e Recredenciamento de docentes do PPGFAP.

Art. 23. O credenciamento de novos(as/ies) professores(as/ies) será realizado a partir de edital público específico ao menos uma vez a cada dois anos, de acordo com as necessidades da área de concentração e linhas de pesquisa.

Art. 24. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por até 2 (dois) anos e deverá ser aprovado pelo colegiado delegado.

§ 1º Nos casos de não recredenciamento, o(a/e) professor(a/ie) deverá permanecer credenciado(a/e) na categoria colaborador(a/e) até finalizar as orientações em andamento.

§ 2º Os critérios de avaliação do(a/e) professor(a/ie), para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, conforme disposto em Resolução de Credenciamento e Recredenciamento de docentes do PPGFAP.

§ 3º Quando o programa estiver com nota 3 ou 4 no SNPG, o credenciamento e o recredenciamento de professores deverão também ser analisados e homologados pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 25. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PPGFAP, os professores(as/ies) serão definidos como:

I – professores(as/ies) permanentes;

II – professores(as/ies) colaboradores(as/ies); ou

III – professores(as/ies) visitantes.

Art. 26. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um(a/e) docente ou pesquisador(a/e) como integrante do corpo docente do PPGFAP em nenhuma das classificações previstas no art. 25.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se palestras ou conferências, participação em bancas examinadoras, colaboração em disciplinas, coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas pontuais.

 

Seção II

Dos Professores Permanentes

 

Art. 27. Podem integrar a categoria de permanentes os(as/es) professores(as/ies) enquadrados(as/es) e declarados(as/es) anualmente pelo PPGFAP na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

II – participação em projetos de pesquisa do PPGFAP;

III – orientação, com regularidade, de estudantes de mestrado e/ou doutorado do PPGFAP;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

§ 1º As funções administrativas no PPGFAP somente poderão ser exercidas por docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.

§ 2º A quantidade de orientandos(as/es) por orientador(a/ie) deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.

§ 3º O PPGFAP zelará pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados(as/es) como permanentes.

§ 4º Quando se tratar de servidor(a/ie) técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no PPGFAP deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de pesquisa e/ou extensão.

§ 5º Os(As/Ês) professores(as/ies) permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 28. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores(as/ies) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PPGFAP poderão ser credenciados(as) como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores(as/ies) de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores(as/ies) ou pesquisadores(as/ies) aposentados(as/es), tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na UFSC, nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos(as/es), por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – quando os(as/ês) docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores(as/ies) integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores(as/ies) que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores(as/ies) visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Seção III

Dos(as/es) Professores(as/ies) Colaboradores(as/ies)

Art. 29. Podem integrar a categoria de colaboradores(as/ies) os demais membros do corpo docente do PPGFAP que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores(as/ies) permanentes ou como visitantes, incluídos os(as/ês) bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§ 1º As atividades desenvolvidas pelos(as/es) professores(as/ies) colaboradores(as/ies) deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.

§ 2º A atividade de pesquisa ou extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos(as/es) e doutorandos(as/es).

§ 3º Docentes e pesquisadores(as/es) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados(as/es) como colaboradores(as/ies), respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do Art. 28 deste Regimento.

 

Seção IV

Dos(as/es) Professores(as/ies) Visitantes

Art. 30. Podem integrar a categoria de visitantes os(as/ês) docentes ou pesquisadores(as/ies) com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados(as/es), mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores(as/ies).

Parágrafo único. A atuação dos(as/es) docentes ou pesquisadores(as/ies) visitantes no PPGFAP deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 31. A estrutura acadêmica dos cursos de mestrado e doutorado está definida por área de concentração e linhas de pesquisa, na observância da RN 154/2021/CUn.

Art. 32. O curso de mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, e o curso de doutorado terá a duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada dos(as/es) estudantes com anuência do(a/e) orientador(a/ie), os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado.

Art. 33. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, dos(as/es) estudantes ou familiar, que ocasione impedimento na participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do Art. 32 poderão ser suspensos, mediante solicitação dos(as/es) estudantes, devidamente comprovada por atestado médico.

§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento dos(as/es) estudantes, o(a/ê) cônjuge ou companheiro(a/ie), os pais, os(as/ês) filhos(as/es), o padrasto ou madrasta, bem como enteado(a/e) ou dependente que vivam comprovadamente às expensas dos(as/es) estudantes.

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na Secretaria do PPGFAP em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao(à) estudante ou seu(ua/ue) representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a este prazo.

§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, os(as/es) estudantes perderão o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos;

§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde dos(as/es) estudantes será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 34. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos(às) servidores(as) públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do PPGFAP.

Art. 35. Por solicitação do(a/e) orientador(a/ie), devidamente justificada, os(as/ês) estudantes matriculados(as/es) em curso de mestrado poderão mudar de nível, para o curso de doutorado, respeitando os critérios estabelecidos no Art. 33 da RN 154/2021/CUn e em Resolução de Acompanhamento de Estudantes de Mestrado do PPGFAP.

I – ser aprovado(a/e) em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o 18º (décimo oitavo) mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores(as/ies), a ser designada pelo colegiado delegado;

II – ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, conforme Resolução de Acompanhamento de Estudantes de Mestrado do PPGFAP, definida pelo colegiado delegado.

III – para os(as/ês) estudantes nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observando o parágrafo único do Art. 30 da RN 154/2021/CUn.

Parágrafo único. Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, os(as/ês) estudantes deverão cumprir as exigências da agência financiadora.

 

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

Art. 36. Os currículos dos cursos de mestrado e de doutorado estão organizados em disciplinas e atividades complementares, conforme Art. 34 da RN 154/2021/CUn.

Art. 37. As disciplinas e atividades complementares dos cursos de mestrado e de doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do(a) estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração ou linha de pesquisa;

II – disciplinas eletivas, que compõem as áreas de concentração ou linhas de pesquisa oferecidas pelo PPGFAP, cujos conteúdos contemplem aspectos mais específicos, ou disciplinas que compõem os campos de conhecimento do PPGFAP;

III – disciplinas de “Estágio de Docência”, que serão oferecidas conforme as especificações constantes em Resolução específica da Câmara de Pós-Graduação que trata da matéria e da Resolução de Estágio em Docência do PPGFAP.

IV – atividades complementares, que são as atividades acadêmicas desenvolvidas pelos(as/es) estudantes no âmbito da formação e que estão definidas em Resolução de Atividades Complementares do PPGFAP.

§ 1° As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, submetidas à aprovação do colegiado delegado e encaminhadas à PROPG de acordo com a RN 154/2021/CUn.

§ 2° Os(As/Ês) professores(as/ies) externos(as/es) ao Programa poderão participar, presencialmente ou por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

§ 3° O desenvolvimento de atividades síncronas e assíncronas na UFSC seguirá normas e procedimentos definidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 38. A integralização de créditos em disciplinas e atividades complementares para a obtenção do título, incluindo exigência em disciplinas e atividades complementares obrigatórias, estão definidas nas Resoluções de Acompanhamento de Estudantes de Mestrado e de Doutorado do PPGFAP.

 

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 39. O PPGFAP exigirá carga horária prevista neste Regimento, expressa em unidades de créditos.

§1° Para o curso de mestrado, será exigido um total mínimo de 30 (trinta) créditos, sendo 24 (vinte e quatro) créditos integralizados em disciplinas e atividades complementares, e 6 (seis) créditos referentes à dissertação

§2° Para o curso de doutorado, será exigido um total mínimo de 60 (sessenta) créditos, sendo 48 (quarenta e oito) créditos integralizados em disciplinas e atividades complementares, inclusive validações de créditos, e 12 (doze) créditos referentes à tese.

§3° Dentre a carga horária mínima exigida descrita nos §1º e §2º deste artigo, a quantidade de créditos exigidos pelo PPGFAP em disciplinas e atividades acadêmicas complementares está definida nas Resoluções de Acompanhamento de Estudantes de Mestrado e de Doutorado do PPGFAP.

Art. 40. Para os fins do disposto no Art. 39, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze horas teóricas, práticas ou teórico-práticas;

II – trinta horas em atividades acadêmicas.

Parágrafo único. Para integralização de créditos, as atividades acadêmicas complementares deverão ser aprovadas em colegiado, conforme descrito nas Resoluções de Acompanhamento de Estudantes de mestrado e doutorado do PPGFAP.

Art. 41. Por indicação do colegiado delegado e aprovação da Câmara de PósGraduação, o(a/ê) estudante de doutorado possuidor(a) de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado(a/e) de disciplinas e/ou atividades complementares.

Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo colegiado delegado.

Art. 42. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES e de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do colegiado delegado, conforme disposto nos Art. 43 e Art. 58 da RN 154/2021/CUn e Resoluções de Acompanhamento de Estudantes de mestrado e doutorado do PPGFAP.

§ 1º O prazo máximo para validação de créditos será de 5 (cinco) anos.

§ 2º Poderão ser validados até 3 (três) créditos dos cursos de pós-graduação lato sensu.

§ 3º Créditos obtidos em disciplinas cursadas na condição de “discente regularmente matriculado” ou “matriculado em disciplina isolada” no próprio PPGFAP ou em outro PPG reconhecido pela CAPES, poderão ser validados no curso de doutorado.

§ 4º Créditos obtidos em disciplinas cursadas na condição de “matriculado em disciplina isolada” no próprio PPGFAP ou em outro PPG reconhecido pela CAPES, poderão ser validados no curso de mestrado.

§ 5º Não serão permitidas validações de créditos obtidos em estágios de docência, elaboração de dissertação, atividades complementares e disciplina de seminários.

§6º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros.

§7º A solicitação de validação de créditos dispostos no caput deste artigo, deverá ser realizada pelos(as/es) estudantes, com ciência expressa do(a/e) orientador(a/ie) e deverá ser acompanhada do programa das disciplinas e comprovante de aproveitamento.

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 43. A comprovação de proficiência em idioma estrangeiro deverá ser feita ao longo do primeiro ano acadêmico, conforme disposto no Art. 44 da RN 154/2021/CUn.

§ 1º Para o mestrado, o(a/ê) estudante deverá apresentar proficiência em inglês.

§ 2º Para o doutorado serão exigidos dois idiomas, sendo inglês obrigatório, e o segundo idioma, a escolha do estudante, desde que não seja a sua língua-mãe, exceto no caso de estudantes indígenas, conforme § 5º do artigo 44 da RN 154/2021/CUn.

 

CAPÍTULO V

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art. 44. Os cursos de mestrado e doutorado serão semestrais, observado o calendário escolar da UFSC e conforme Art. 45 da RN 154/2021/CUn.

Parágrafo único. As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, 4 (quatro) estudantes matriculados(as/es), salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

Art. 45. A realização de curso de pós-graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deverá atender às normas e aos procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

 

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

 

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art. 46. A admissão no PPGFAP é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, neste caso, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

Parágrafo Único. Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido, poderá ser aceita declaração de colação de grau para a matrícula, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no PPGFAP.

Art. 47. Poderão ser admitidos(as/es) diplomados(as/es) em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado delegado, conforme Art. 48 da RN 154/2021/CUn.

Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso dos(as/es) estudantes no PPGFAP, não conferindo validade nacional ao título.

Art. 48. O processo de seleção de estudantes ocorrerá segundo critérios estabelecidos pelo PPGFAP no edital de seleção, elaborado pela comissão de seleção, o qual deverá atender as normativas estabelecidas pelo Art. 49 da RN 154/2021/CUn.

 

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

Art. 49. A matrícula regulamentar no curso definirá o início da vinculação dos(as/es) estudantes ao PPGFAP e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção, conforme Art. 50 da RN 154/2021/CUn.

§ 1º Para realizar a matrícula, os(as/ês) estudantes deverão ter sido selecionados(as/es) exclusivamente por processo seletivo do PPGFAP.

§ 2º Os(As/Ês) estudantes não poderão estar matriculados(as/es), simultaneamente, em mais de um curso de Pós-graduação stricto sensu, na UFSC ou em outras instituições públicas nacionais.

Art. 50. Obrigatoriamente, os(as/ês) estudantes deverão matricular-se em pelo menos uma disciplina a cada semestre.

Parágrafo Único. A matrícula de estudantes estrangeiros(as/es) e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 51. O fluxo dos(as/es) estudantes nos cursos será definido nos termos do Art. 30 da RN 154/2021/CUn, podendo os prazos serem acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licençamaternidade e licenças de saúde.

Art. 52. Os(As/Ês) estudantes poderão trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso (TCC).

§2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I- no primeiro período letivo;

II- em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 53. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 30 da RN 154/2021/CUn, e Art. 32 deste Regimento, mediante aprovação do colegiado delegado.

§ 1º Os(As/Ês) estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo:

I- por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado; ou

II- por até 12 (doze) meses para estudantes de mestrado;

§ 1º O pedido deve ser acompanhado de concordância do(a/e) orientador(a/ie).

§ 2º O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na Secretaria do PPGFAP no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 54. Os(As/Ês) estudantes terão sua matrícula automaticamente cancelada e serão desligados do PPGFAP nas seguintes situações:

I- quando deixarem de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estarem em regime de trancamento;

II- caso sejam reprovados(as/es) em duas disciplinas;

III- caso sejam reprovados(as/es) na defesa de dissertação ou tese; ou

IV- quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial pela coordenação do PPGFAP.

Art. 55. Os(As/Ês) estudantes poderão ser desligados(as/es) do PPGFAP, mediante aprovação do colegiado delegado, se:

I- atrasarem a entrega do exame de proficiência, sem justificativa, por período superior ao dobro do tempo previsto no Art. 43 deste regimento;

II- forem reprovados(as/es) em dois exames de qualificação;

III- ausência, sem justificativa, por mais de 30 dias das atividades de pesquisa e ensino;

IV- cometerem plágio em avaliações e trabalhos em disciplinas ao longo do curso.

Art. 56. Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados(as/es) que tenham ou não concluído curso de graduação ou a estudantes de Pósgraduação externos à UFSC, havendo vagas disponíveis e com o aceite formal do(a/e) responsável pela disciplina.

Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados, caso os(as/es) interessados(as/es) venham a ser selecionados(as/es) para cursar o PPGFAP.

 

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 57. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. Os(As/Ês) estudantes que obtiverem frequência, na forma do caput deste artigo, farão jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades complementares, desde que obtenham nota para aprovação.

Art. 58. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.

§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, os(as/ês) estudantes não completem suas atividades no período previsto ou não possam realizar a avaliação prevista.

§ 4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

§ 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o(a/e) professor(a/e) deverá lançar a nota dos(as/ês) estudantes.

 

CAPÍTULO IV

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I

Disposições Gerais

Art. 59. É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública de trabalho de conclusão de curso (TCC), na forma de dissertação, no qual o(a/ê) estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, observados os demais requisitos estabelecidos na Resolução de Acompanhamento de Estudantes de Mestrado do PPGFAP.

Art. 60. É condição para a obtenção do título de Doutor(a/ie) a defesa pública de trabalho de conclusão, na forma de tese, que apresenta originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento, observados os demais requisitos estabelecidos em Resolução de Acompanhamento de Estudantes de Doutorado do PPGFAP, incluindo a qualificação.

§ 1º Os(As/Ês) estudantes deverão submeter-se a exame de qualificação dentro do prazo previsto na Resolução de Acompanhamento de Estudantes de Doutorado do PPGFAP.

Art. 61. Os(As/Ês) estudantes com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderão submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 62. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e Resolução de Elaboração e Defesa de TCC e Defesa Pública de Conclusão de Curso.

Parágrafo único. Com o aval do(a/e) orientador(a/ie), o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa ou outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português, seguindo a Resolução de Elaboração e Defesa de TCC.

 

Seção II

Do(a/e) Orientador(a/ie) e do(a/e) Coorientador(a/ie)

Art. 63. Os(As/Ês) estudantes terão um(a/e) professor(a/ie) orientador(a/ie).

§ 1° O número máximo de orientandos(as) por professor(a), em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, guardado o limite de até 12 (doze) orientações.

§ 2° O(a/ê) estudante não poderá ter como orientador(a/ie):

I- cônjuge ou companheiro(a/e);

II- ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III- sócio(a/e) em atividade profissional.

§ 3° No regime de cotutela, o colegiado delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 64. Poderão ser credenciados(as/es) como orientadores(as/ies) todos(as/es) os(as/es) professores(as/ies) credenciados(as/es) no PPGFAP, de acordo com os seguintes critérios:

I- no curso de mestrado, professores(as/ies) portadores(as/ies) do título de doutor.

II- no curso de doutorado, professores(as/ies) que tenham obtido seu doutoramento há no mínimo 3( três) anos e que já tenham concluído com sucesso, no mínimo, uma orientação de mestrado ou uma de doutorado.

Art. 65. As condições e mecanismos para definição do(a/e) orientador(a/ie) estarão previstos nos editais de seleção do PPGFAP.

§ 1° Tanto os(as/ês) estudantes como o(a/ê) orientador(a/ie) poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao(à/ê) requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.

§ 2º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do PPGFAP promover o novo vínculo.

§ 3º Os(as/ês) estudantes não poderão permanecer matriculados(as/es) sem a assistência de um(a/e) orientador(a/ie) por mais de 30 (trinta) dias.

§ 4º No caso de mudança de orientador(a/ie), a continuidade ou não do desenvolvimento do projeto de pesquisa em andamento dependerá da concordância, por escrito, do(a/e) orientador(a/ie) inicial e do(a/e) coorientador(a/ie) inicial, quando houver.

Art. 66. São atribuições do(a/e) orientador(a/ie):

I- supervisionar o plano de atividades do(a/e) orientado(a/e) e acompanhar sua execução;

II- acompanhar e manifestar-se perante o colegiado delegado sobre o desempenho dos(as/es) estudantes;

III- solicitar à coordenação do PPGFAP providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública da dissertação ou tese;

IV- acompanhar e orientar quanto ao rol de disciplinas a serem cursadas, assim como validação de créditos em disciplinas e atividades acadêmicas complementares, bem como os prazos regimentais;

V- acompanhar e orientar a pesquisa e a redação da dissertação ou tese, assim como do(s) trabalho(s) científico(s) correspondente(s);

VI- auxiliar os(as/ês) estudantes na solicitação de acesso às instalações e equipamentos requeridos à realização do seu trabalho de conclusão;

VII- presidir as sessões de defesa de dissertação ou tese.

Art. 67. Poderá ser designada coorientação ao(à/ê) estudante de mestrado ou doutorado, por solicitação fundamentada do(a) orientador(a) à coordenação do curso.

§ 1° Serão permitidas no máximo 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão.

§ 2° O(A/Ê) estudante não poderá ter como coorientador(a/ie):

I- cônjuge ou companheiro(a/e);

II- ascendente, descendente ou colateral de até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

 

Seção III

Do(a/e) Discente

Art. 68. São deveres dos(as/es) estudantes de mestrado ou doutorado:

I- estar ciente das normativas do PPGFAP e dos requisitos necessários para o cumprimento de cada etapa do curso;

II- cumprir os prazos estabelecidos por este Regimento, pelas Resoluções Específicas de Acompanhamento de Estudantes de Mestrado e de Doutorado do PPGFAP, e pelas normativas da Câmara de Pós-Graduação da UFSC;

III- manter comunicação constante com os(as/ês) orientadores(as/ies);

IV- responder à coordenação do curso quando solicitado;

V- manter em dia seu cadastro junto à secretaria do Programa;

VI- manter conduta adequada e respeitosa para com colegas, docentes, orientadores(as/ies), corpo técnico, coordenação e terceirizados à UFSC;

VII- solicitar o aval dos(as/es) orientadores(as/ies) para autorizar o uso do laboratório no qual está vinculado por pessoas externas ao grupo de pesquisa;

VIII- solicitar o aval dos(as/es) orientadores(as/ies) para proceder qualquer comunicação formal, no que se refere ao projeto de dissertação ou tese;

IX- consultar o(a/ê) orientador(a/ie) sobre matrícula em disciplinas e realização de atividades complementares.

 

Seção III

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 69. Elaborado o trabalho de conclusão de curso de mestrado e cumpridas as demais exigências previstas neste Regimento e nas Resoluções Complementares do Programa, o trabalho poderá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora, se os(as/ês) estudantes atenderem às seguintes exigências:

I- estarem matriculados(as/es) no PPGFAP há pelo menos 12 (doze) e no máximo 36 (trinta e seis) meses, incluída a prorrogação de prazo prevista no Art. 53 deste Regimento;

II- terem sido aprovados(as) no exame de proficiência em idioma Inglês, conforme Art. 43 deste Regimento;

III- terem realizado estágio de docência, conforme Resolução de Estágio em Docência do PPGFAP.

IV- terem integralizado o número de créditos, de acordo com o disposto no Art. 39 deste Regimento;

Art. 70. Elaborado o trabalho de conclusão de curso de doutorado e cumpridas as demais exigências previstas neste Regimento, o trabalho deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora, se os(as) estudantes atenderem às seguintes exigências:

I- estarem matriculados(as) no PPGFAP há pelo menos 18 (dezoito) e no máximo 72 (setenta e dois) meses, incluída a prorrogação de prazo prevista no Art. 53 deste Regimento;

II- terem sido aprovados(as) em exame de qualificação, conforme Art. 60 deste Regimento;

III- terem sido aprovados(as) no exame de proficiência em idioma Inglês e em um segundo idioma, conforme Art 43 deste Regimento;

IV- terem realizado estágios de docência, conforme Resolução de Estágio em Docência do PPGFAP.

V- terem integralizado o número de créditos de acordo com o disposto no Art. 39 deste Regimento;

Art. 71. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na UFSC, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do(a/e) orientador(a/ie) e do(a/e) estudante, aprovada pela coordenação do PPGFAP e de acordo com as normas vigentes estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§ 2º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 72. Poderão ser examinadores(as/ies) em bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

I- professores(as/ies) credenciados(as/es) no PPGFAP;

II- professores(as/ies) de outros PPG afins;

III- profissionais com título de doutor(a/ie) ou de notório saber.

Parágrafo único. Estarão impedidos(as/es) de serem examinadores(as/ies) da banca de exame de qualificação e de trabalho de conclusão:

a) orientador(a/ie) e coorientador(a/ie) do trabalho de conclusão;

b) cônjuge ou companheiro(a/e) do(a/e) orientador(a/ie) ou orientando(a/e);

c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do(a/e) orientando(a/e) ou orientador(a/ie); e

d) sócio(a/e) em atividade profissional do(a/e) orientando(a/e) ou orientador(a/ie).

Art. 73. As bancas examinadoras de exame de qualificação e de trabalho de conclusão deverão ser aprovadas pelo(a/e) coordenador(a/e) do PPGFAP, respeitando as seguintes composições:

I- a banca de mestrado será constituída pelo(a) presidente e por mais 2 (dois) membros examinadores titulares, sendo ao menos 1 (um) deles externo ao PPGFAP;

II- a banca de doutorado será constituída pelo(a) presidente e por mais 3 (três) membros examinadores titulares, sendo ao menos 1 (um) deles externo à UFSC.

§ 1º Para garantir a composição mínima da banca de mestrado, deverão ser incluídos 2 (dois) membros suplentes, sendo ao menos 1 (um) deles externo ao PPGFAP.

§ 2º Para garantir a composição mínima da banca de doutorado, deverão ser incluídos 2 (dois) membros suplentes, sendo ao menos 1 (um) deles externo à UFSC.

§ 3º A presidência da banca de defesa ou de qualificação deverá ser exercida pelo(a/e) orientador(a/ie) ou coorientador(a/ie), responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.

§ 4º Os(As/Ês) estudantes, o(a/ê) presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

§ 5º Professores(as/iês) afastados(as/es) para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

Art. 74. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I- aprovado; ou

II- reprovado.

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, os(as/ês) estudantes terão o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

Art. 75. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I- aprovado; ou

II- reprovado.

§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.

 

CAPÍTULO V

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

Art. 76. Fará jus ao título de Mestre ou de Doutor(a/ie) os estudantes que satisfizerem, nos prazos previstos, as exigências da RN 154/CUn/2021, deste Regimento e das Resoluções Complementares do PPGFAP.

§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo dos(as) estudantes de pós-graduação com a UFSC.

§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

 

TÍTULO V

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 77. Este Regimento se aplica a todos(as) os(as) estudantes do PPGFAP que ingressarem a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

Parágrafo único. Os(As/Ês) estudantes já matriculados até a data de publicação deste Regimento poderão solicitar ao Colegiado Delegado a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 78. Caberá ao colegiado delegado resolver os casos omissos.

Art. 79. Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

 

Portarias de 10 de junho de 2022

 

 

Nº 037/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar o servidor VALTER ALTEMAR ORTIZ DOS SANTOS, SIAPE n. 2345483, Assistente em Administração, lotado no Centro de Ciências Rurais/CCR/UFSC, para atuar como Defensor Dativo nos autos do Processo Administrativo Disciplinar constituído pela Portaria nº 012/2022/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 023/2022, de 03/03/2022.

Art. 2º. Fixar o prazo de 10 dias, a contar da data de publicação deste ato, para que apresente defesa escrita nos autos do Processo nº 23080.027827/2021-56 a que responde a servidora FABRICIA MARTINS SILVA, SIAPE n° 1820085, Matrícula 177487, Técnico em Enfermagem, lotada no Hospital Universitário/HU, por não ter apresentado sua defesa descrita no prazo legal, embora regularmente citada, a fim de assegurar-lhe o contraditório e a ampla defesa.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.027827/2021-56).

 

Nº 038/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar DHIANCARLOS PICININ, SIAPE nº 1455705, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia/DPAE/SEOMA, para compor Comissão de Sindicância Investigativa, na qualidade de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.018619/2022-47, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a VANESSA TAVARES WILKE, SIAPE nº 1980790, Assistente em Administração, lotada na Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades/SAAD

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.018619/2022-47).

 

Nº 039/2022/CORG/UFSC –  Art. 1º. Designar a servidora KARINA JANSEN BEIRÃO, SIAPE n. 2036623, Assistente em Administração, lotada na Corregedoria Geral/CG/GR, para atuar como Defensor Dativo nos autos do Processo Administrativo Disciplinar constituído pela Portaria nº 020/2022/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 056/2022, de 20/05/2022.

Art. 2º. Fixar o prazo de 10 dias, a contar da data de publicação deste ato, para que apresente defesa escrita nos autos do Processo nº 23080.051409/2021-80 a que responde o servidor NADER INGRASCIO GHARIB, SIAPE n° 358708, Matrícula 125240, Vigilante, lotado no Departamento de Segurança Física e Patrimonial/DESEG/SSI, por não ter apresentado sua defesa descrita no prazo legal, embora regularmente citado, a fim de assegurar-lhe o contraditório e a ampla defesa.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.051409/2021-80).

 

Nº 040/2022/CORG/UFSC –  Art. 1º. Designar RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, SIAPE nº 2416266, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DJ/CG/GR, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na qualidade de suplente, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.052620/2021-10, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.052620/2021-10).

 

 

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 06/2022

 

Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Corregedoria-geral da Universidade Federal de Santa Catarina e a servidora Kátia Regina Faraco.

I – Processo: 23080.024742/2022-05

II – Autoridade Celebrante: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-geral da UFSC;

III – Autoridade Homologadora: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-Geral da UFSC;

IV – Servidor celebrante: Kátia Regina Faraco.

V – Descrição genérica do fato: infração aos artigos 116, I e III, e 117, IV, da Lei n° 8.112/90

(Ref. Processo 23080.024742/2022-05).

 

 

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 07/2022

 

Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Corregedoria-geral da Universidade Federal de Santa Catarina e o servidor Dalton Nuernberg.

I – Processo: 23080.031543/2022-45

II – Autoridade Celebrante: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-geral da UFSC;

III – Autoridade Homologadora: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-Geral da UFSC;

IV – Servidor celebrante: Dalton Nuernberg.

V – Descrição genérica do fato: infração ao artigo 116, I, VII e XI, da Lei n° 8.112/90.

(Ref. Processo 23080.031543/2022-45).

 

 

CAMPUS ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 31 de maio de 2022

Nº 94/2022/CTS/ARA – Art. 1º HOMOLOGAR as inscrições do Edital nº 04/2022/CTS/ARA, referente ao Processo de Seleção de Preceptore(a)s para o Internato do curso de Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus de Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina referente ao Programa de Desenvolvimento da Preceptoria em Saúde (PRODEPS – 2022) nas seguintes áreas, em ordem alfabética:

PRECEPTORIA CLÍNICA MÉDICA
Nome CPF
Bruno Zomer Ruzza 003.698.209-16
Cauê George Agardi 074.032.949-98
Christine Zomer Dal Molin 044.157.789-09
Paulo Henrique Teixeira Martins 056.460.039-38
Ruan Matheus Nascimento Toledano 514.498.032-53
Silvia Guedes Bernardi Taddeo 086.898.918-54

 

PRECEPTORIA CIRURGIA
Nome CPF
Elizandra Sottili 998.580.610-72
Ulysses Messias da Silva 932.706.589-15

 

PRECEPTORIA PSIQUIATRIA
Nome CPF
Luciano Kurtz Jornada 601.800.800-91

Art. 2º PRORROGAR por mais cinco dias corridos a inscrição para preceptoria na área de Medicina da Família e Comunidade.

 

Portaria de 6 de junho de 2022

 

Nº 95/2022/CTS/ARA – Art. 1º TORNAR pública a HOMOLOGAÇÃO FINAL das inscrições do Edital nº 04/2022/CTS/ARA, referente ao Processo de Seleção de Preceptore(a)s para o Internato do curso de Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus de Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina referente ao Programa de Desenvolvimento da Preceptoria em Saúde (PRODEPS – 2022) nas seguintes áreas, em ordem alfabética:

PRECEPTORIA CLÍNICA MÉDICA
Nome CPF
Bruno Zomer Ruzza 003.698.209-16
Cauê George Agardi 074.032.949-98
Christine Zomer Dal Molin 044.157.789-09
Paulo Henrique Teixeira Martins 056.460.039-38
Ruan Matheus Nascimento Toledano 514.498.032-53
Silvia Guedes Bernardi Taddeo 086.898.918-54

 

PRECEPTORIA CIRURGIA
Nome CPF
Elizandra Sottili 998.580.610-72
Ulysses Messias da Silva 932.706.589-15

 

PRECEPTORIA PSIQUIATRIA
Nome CPF
Luciano Kurtz Jornada 601.800.800-91

 

PRECEPTORIA MEDICINA DA FAMÍLIA E COMUNIDADES
Nome
Álvaro Cardoso Maia 110.593.866-22
Patrick Correa de Araújo 805.194.400-30

 

Portarias de 7 de junho de 2022

 

Nº 96/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Marcia Martins Szortyka, SIAPE nº 2775851, Marcelo Zannin da Rosa, SIAPE nº 2223190, e Éverton Fabian Jasinski, SIAPE nº 2859694, para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão eleitoral, responsável pela realização da eleição para os cargos de Coordenador e Subcoordenador do Mestrado Profissional em Ensino de Física – Polo Araranguá, atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 01 de junho de 2022 até 20 de agosto de 2022.

 

Nº 97/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Ana Carolina Lobo Cancelier, SIAPE nº 3091564, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 30 de maio de 2022 até 30 de março de 2023:

DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
MEMBROS TITULARES
Luciano Kurtz Jornada 1183197
Francielly Andressa Felipetti 3058262
João Matheus Acosta Dallmann 3039708
Josete Mazon 3058258
Maruí Weber Corseuil Giehl 2401460
Ritele Hernandez da Silva 1761487

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 02/2022/CTS/ARA, de 14 de fevereiro de 2022.

Nº 98/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Ana Carolina Lobor Cancelier, SIAPE nº 3091564, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 30 de maio de 2022 até 30 de março de 2023:

DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
MEMBROS TITULARES
Christine Zomer Dal Molin 3046074
Flávia Corrêa Guerra 1754907
Josete Mazon 3058258
Maruí Weber Corseuil Giehl 2401460
Pettala Rigón 1200411
Roberta de Paula Martins 3058266
Ritele Hernandez da Silva 1761487
Simone Farias Antunez Reis 3285297
Ruan Matheus Nascimento Toledano 1285320

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 06/2022/CTS/ARA, de 17 de fevereiro de 2022.

Nº 99/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Kelly Monica Marinho e Lima, SIAPE nº 1318125, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Mecanoterapia, atribuindo-lhe 08 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 01 de junho de 2022 a 31 de maio de 2024.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 34/2021/CTS/ARA, de 02 de março de 2021.

 

Portarias de 9 de junho de 2022

 

Nº 100/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Eliane Pozzebon, SIAPE 1680881, para exercer a função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Computação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 08 de junho de 2022 a 08 de junho de 2024.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 6/2021/CTS/ARA, de 03 de fevereiro de 2021.

 

Nº 101/2022/CTS/ARA – Art. 1º REVOGAR a portaria nº 87/2022/CTS/ARA, de 24 de maio de 2022, que trata de concessão de adicional de insalubridade à servidora Elise Sommer Watzko, SIAPE nº 2047541, do Laboratório de Bioquímica e Biologia Molecular e Microoganismos – PROBIOTEC, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, RESOLVE:

 

Portarias de 31 de maio de 2022

 

Nº 154/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR o servidor ARTHUR PONTES BASSETTO, SIAPE nº 1918223, Assistente em Administração, lotado na Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) e localizado na Coordenadoria de Assistência Estudantil (CoAEs/PRAE), para atuar como Agente Patrimonial Seccional.

Art. 2º O servidor ora designado será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida seccional de Patrimônio, junto à Coordenadoria de Assistência Estudantil (CoAEs/PRAE).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 029116/2022/CoAEs/PRAE)

 

Nº 155/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para compor a comissão designada pela Portaria nº358/PROAD/2021, de 30 de novembro de 2021.

– Edson Murilo Costa, SIAPE nº 1456764, Técnico em Eletrotécnica/PU/SEOMA;

– Jean Alves Vieira, SIAPE nº 1456763, Técnico em Mecânica/RU/PRAE.

Art. 2º PRORROGAR para 30/06/2022 o prazo para a finalização dos trabalhos.

(Ref. Processo Digital nº 23080.051993/2021-73)

 

Portarias de 3 de junho de 2022

 

Nº 156/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR o servidor JOSÉ CARVALHO ALEXANDRE DE ARAÚJO, SIAPE nº 1008685, Assistente em Administração, lotado no Centro de Comunicação e Expressão (CCE) e localizado na Coordenadoria de Pós-Graduação em Estudos da Tradução (CPGET/CCE), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 2º O servidor ora designado será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida setorial de Patrimônio, junto à Coordenadoria de Pós-Graduação em Estudos da Tradução (CPGET/CCE).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 030334/2022/CPGETR/CCE)

 

Nº 157/PROAD/2022 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 390/PROAD/2021, de 28 de dezembro de 2021, para proceder à avaliação do rebanho, objeto do Processo Digital nº 23080.052661/2021-14, de forma a atender o art. 76 da Lei nº 14.133/2021.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 dias para apresentar relatório conclusivo, a contar a partir da data desta Portaria.

(Ref. Processo Digital nº 23080.052661/2021-14)

 

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, RESOLVE:

 

Portarias de 7 de junho de 2022

 

Nº 158/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR o servidor HEITOR DANDOLINI DE SOUZA, SIAPE nº 2181073, Técnico em Eletrotécnica/PU/SEOMA para compor a comissão designada pela Portaria nº 358/PROAD/2021, de 30 de novembro de 2021, em SUBSTITUIÇÃO ao servidor EDSON MURILO COSTA, SIAPE nº 1456764, designado pela Portaria nº 155/PROAD/2022, de 31 de maio de 2022.

Art. 2º A comissão tem o prazo de até 30/06/2022 para a finalização dos trabalhos.

(Ref. Processo Digital nº 23080.051993/2021-73)

 

Nº 159/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 02.531.343/0001-08, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.006550/2022-17)

 

Nº 160/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RONIÉRY RÓGERIS OLIVEIRA DOS SANTOS, SIAPE nº 3216552, Técnico em Assuntos Educacionais/CTS/ARA, JULIANA VAMERLATI SANTOS, SIAPE nº 2522194, Técnico em Assuntos Educacionais/CTS/ARA e JULIANA SCHOLTÃO LUNA, SIAPE nº 1846320, Fisioterapeuta/CTS/ARA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa VITRALAB EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS PARA LABORATORIOS E HOSPITAIS EIRELI, CNPJ nº 13.440.815/0001-33, Pregão Eletrônico nº 277/2020 – Ata de Registro de Preços nº 832/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.024503/2022-47)

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, RESOLVE:

 

Portaria de 10 de junho de 2022

 

Nº 161/PROAD/2022 – Art. 1º DISPENSAR o servidor JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA BARRETO, SIAPE nº 3080089, Administrador, da função de fiscal suplente, para o qual foi designado através da Portaria nº 92/PROAD/2019, de 21 de fevereiro de 2019.

Art. 2º DESIGNAR a servidora JANAINA GUSMÃO TEIXEIRA ARAÚJO, SIAPE nº 1645533, Assistente em Administração, como Fiscal Setorial Suplente dos Serviços de Limpeza da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018, juntamente com a servidora KATIANA DE CASTRO DUTRA, SIAPE nº 1775875, Secretária Executiva (titular), designada pela Portaria nº 92/PROAD/2019, de 21 de fevereiro de 2019.

Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições: §1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, para o e-mail. §2º Quando verificar falhas nos serviços de limpeza deve, primeiramente, solicitar ao encarregado da CONTRATADA a correção dessas falhas, caso o encarregado não resolva, deve comunicar o setor de fiscalização <fcl.proad@contato.ufsc.br>que tomará as providências necessárias.

Art. 4º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 5º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Processos Digitais nº 23080.045924/2017-44 e nº 23080.009601/2019-59)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 10 de maio de 2022

 

Nº 319/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder a MONICA BARRETO, matrícula SIAPE 1761976, ocupante do cargo Psicólogo/Área, lotada/localizada no Departamento de Psicologia/PSI/CFH, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 10 de maio de 2022 a 09 de maio de 2023, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. (Processo Administrativo nº 23080.016435/2022-42).

 

Portaria de 11 de maio de 2022

 

Nº 320/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar ILIADA RAINHA DE SOUZA, matrícula SIAPE 1160097, código de vaga nº 691768, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Associado), Nível 4, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 4% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.019651/2022-40).

 

Portarias de 12 de maio de 2022

 

Nº 321/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 12 de maio de 2022, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 1, Padrão de Vencimento 01, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnicoadministrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por MICHEL FARIA CINTRA, matrícula SIAPE 3245645, código de vaga 866526, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.023790/2022-78).

 

Nº 322/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Interromper, a partir de 05 de maio de 2022, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria n° 214/2021/DAP, à servidora LUCIENNE MARTINS BORGES, Professor Magistério Superior, MASIS nº 173899, SIAPE nº 1695172. (Processo Administrativo nº 23080.020308/2022-48)

 

Nº 323/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Exonerar, a pedido, CLAUDIA TIEMI MITUUTI KITANI, matrícula SIAPE 2223848, código de vaga 928976, a partir de 12 de maio de 2022, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Adjunto), Nível 2, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.021805/2022-63).

 

Nº 324/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar LIGIA MARIA DA SILVEIRA, matrícula SIAPE 1157778, código de vaga nº 689535, ocupante do cargo de COPEIRO, nível de classificação B, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 16% (dezesseis por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.015652/2022-15).

 

Nº 325/DAP/PRODEGESP – Restabelecer o pagamento do benefício de pensão de Maurício Roberge da Silva, matrícula SIAPE nº 5952638, a partir da Folha de Pagamento de Maio de 2022, suspenso nos meses de Janeiro de 2022 e Abril de 2022, conforme o disposto no Edital 01/2022 de 31 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 02 de fevereiro de 2022, Seção 2, e na Portaria nº 259, de 18 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 25 de abril de 2022, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.

 

Nº 326/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Exonerar, a pedido, LUCIENNE MARTINS BORGES, matrícula SIAPE 1695172, código de vaga 690209, a partir de 05 de maio de 2022, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Associado), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.020308/2022-48).

 

Portarias de 13 de maio de 2022

 

Nº 327/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor EDELTON FLAVIO MORATO, matrícula SIAPE Nº 1158770, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia/MIP/CCB, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao primeiro (1º) quinquênio, a partir de 16 de maio 2022 a 14 de junho de 2022, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997. (Processo N° 23080.023722/2022-17).

 

Nº 328/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor CLOVIS RAIMUNDO MALISKA, matrícula SIAPE Nº 1155679, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Engenharia Mecânica/EMC/CTC, 120 (cento e vinte) dias de Licença Prêmio por Assiduidade, referentes ao primeiro (1º) e segundo (2º) quinquênio, a partir de 30 de abril de 2022 a 27 de agosto de 2022, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997. (Processo N° 23080.007361/2022-53).

 

Nº 329/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Benjamin Grando Moreira, matrícula SIAPE 2945127, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Engenharias da Mobilidade/EMB/CTJ, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 06 de maio a 10 de maio de 2022, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1641664)

 

Nº 330/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Benjamin Grando Moreira, matrícula SIAPE 2945127, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Engenharias da Mobilidade/EMB/CTJ, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 11 de maio de 2022 a 25 de maio de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 1641664).

 

Portarias de 16 de maio de 2022

 

Nº 331/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Renata Machado, matrícula SIAPE 2154272, ocupante do cargo de Engenheiro de Segurança do Trabalho, lotada/localizada na Coordenadoria de Manutenção Predial e de Infraestrutura/CMPI/DMPI/SEOMA, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 11 de maio de 2022 a 07 de setembro de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1673285)

 

Nº 332/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Renata Machado, matrícula SIAPE 2154272, ocupante do cargo de Engenheiro de Segurança do Trabalho, lotada/localizada na Coordenadoria de Manutenção Predial e de Infraestrutura/CMPI/DMPI/SEOMA, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 08 de setembro de 2022 a 06 de novembro de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento Sigepe Nº 1673285).

 

Nº 333/DAP/PRODEGESP – Suspender o pagamento dos proventos e benefícios de pensão de Deraldo Ferreira Oppa, matrícula nº 1157792, aposentado; Helena Del Fiaco, matrícula nº 1668829, aposentado; Maria de Lourdes Nazário, matrícula nº 1156577, aposentado; Christia Bassetti de Oliveira, matrícula nº 6536361, pensionista, e de Sônia Neves, matrícula nº 3510891, pensionista, a partir da Folha de Pagamento do mês de Maio de 2022, por falta de Prova de Vida, que deveria ter sido realizada no mês Fevereiro de 2022.

 

Portaria de 17 de maio de 2022

 

Nº 334/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar JUCILIO DE ALBUQUERQUE FERNANDES, matrícula SIAPE 1158445, código de vaga nº 690159, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 14% (catorze por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 02/10 (dois décimos) de FG-2 e 04/10 (quatro décimos) de FG-3 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o artigo 110 da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.019749/2022-05).

 

Portaria de 18 de maio de 2022

 

Nº 335/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Exonerar, a pedido, ANGÉLICA TEIXEIRA DO AMARAL, matrícula SIAPE 1979612, código de vaga 866418, a partir de 18 de maio de 2022, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 06, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.025319/2022-14).

 

Portarias de 19 de maio de 2022

 

Nº 336/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar TEREZINHA FLAUSINA DE FREITAS CONTI, matrícula SIAPE 1159871, código de vaga nº 691542, ocupante do cargo de COZINHEIRO, nível de classificação C, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração, conforme § 6º, Inciso I, do Art. 4º C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 05% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.015795/2022-27).

 

Nº 337/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Exonerar, a pedido, LETICIA CASSANO BENTO, matrícula SIAPE 2020116, código de vaga 689321, a partir de 12 de maio de 2022, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 04, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.025687/2022-62).

 

Portarias de 24 de maio de 2022

 

Nº 338/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar LUIS ALBERTO CORDINI, matrícula SIAPE 1158831, código de vaga nº 690532, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 20, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 8/10 (oito décimos) de FG-4 e 2/10 (dois décimos) de FG-3 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o artigo 110 da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.014012/2022-98).

 

Nº 339/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar IRENO ACELINO SANTOS, matrícula SIAPE 1157035, código de vaga nº 688858, ocupante do cargo de VIGILANTE, nível de classificação D, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 20% (vinte por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.034644/2021-97).

 

Portarias de 25 de maio de 2022

 

Nº 340/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 244/2022/DAP, de 12 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União, de 13 de abril de 2022, para incluir a beneficiária de pensão civil vitalícia, GENETE MARIA SAGAZ, matrícula SIAPE 06727450, na condição de companheira do servidor aposentado OSCAR DA SILVA, matrícula SIAPE 1158744, ocupante do cargo de Mestre de Edificações e Infraestrutura, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 06, falecido no dia 20 de fevereiro de 2022, em conformidade com os Arts. 215, 217, incisos II e III, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os Arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processos nº 23080.008528/2022-01 e 23080.019307/2022-51)

 

Nº 341/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 195/2021/DAP, de 22 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2021, que concedeu aposentadoria à servidora CLAUDIA BERNARDES TERRAZAS, matrícula SIAPE 1160103, para alterar o fundamento legal da aposentadoria. Onde se lê “nos termos do art. 57 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e Orientação Normativa SEGEP/MP n° 16, de 23 de dezembro de 2013, alterada pela Orientação Normativa SEGEP/MP n° 5, de 22 de julho de 2014, aplicável por força da Súmula Vinculante n° 33 ou por ordem concedida em mandado de injunção, conferindo aposentadoria especial ao servidor que exerceu atividades no serviço público federal, em condições especiais, submetido a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou integridade física pelo período de 25 (vinte e cinco) anos de trabalho permanente, não ocasional, nem intermitente, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, incorporando 4% (quatro por cento) de adicional de tempo de serviço, com proventos calculados com base no art. 1° da Lei n° 10.887/04”, leia-se “nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 04% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço” (Processo nº 23080.027836/2022-28).

 

Portarias de 26 de maio de 2022

 

Nº 342/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Exonerar, a pedido, ANDRE ALVES PORTELA SANTOS, matrícula SIAPE 2466661, código de vaga 688442, a partir de 22 de maio de 2022, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Associado), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.024101/2022-42).

 

Nº 343/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar EZMIR DIPPE ELIAS, matrícula SIAPE 1158923, código de vaga nº 690622, ocupante do cargo de BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.014099/2022-01).

 

Nº 344/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar BEATRIZ MAYKOT KUERTEN GIL, matrícula SIAPE 2160063, código de vaga nº 692364, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 04% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.051545/2021-70).

 

Portarias de 30 de maio de 2022

 

Nº 345/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar AUGUSTO ADAM NETTO, matrícula SIAPE 1158358, código de vaga 690080, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o inciso II, § 1º do Art. 10º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 100% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I (Processo nº 23080.018427/2022- 31).

 

Nº 346/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar FERNANDO VIEGAS, matrícula SIAPE 1158482, código de vaga nº 690194, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.012988/2022-26).

 

Nº 347/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Exonerar, a pedido, PRISCILLA GOMES REIS, matrícula SIAPE 1754330, código de vaga 862505, a partir de 30 de maio de 2022, do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 08, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.028559/2022-71).

 

Portarias de 31 de maio de 2022

 

Nº 348/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 31 de maio de 2022, o cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Adjunto), Nível 01, com Doutorado, em regime de trabalho de 40 horas, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por FÁBIO ALMEIDA MORAIS, matrícula SIAPE 1562429, código de vaga 931107, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.027147/2022-13).

 

Nº 349/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Izabel Nazaré Campos, matrícula SIAPE 1174451, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Junta Médica Oficial da Unidade SIASS-UFSC, licença para atividade política a partir do dia 02 de julho de 2022 até o décimo dia seguinte ao da eleição, ou seja, 12 de outubro de 2022, de acordo com a alínea I, inciso II do Art. 01º da Lei Complementar nº 64/90. Art. 2º O servidor terá assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de 03 (três) meses, isto é, de 02 de julho de 2022 a 02 de outubro de 2022. (Processo nº 23080.027921/2022-96)

 

Portarias de 1º de junho de 2022

 

Nº 350/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a AVENINA LEONOR SCHURMANN CURI, em decorrência do falecimento do servidor aposentado JOSE CURI, matrícula SIAPE 1155038, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Titular, falecido no dia 29 de abril de 2022, nos termos do art. 226, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.028071/2022-43)

 

Nº 351/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ANDREA CRISTIAN AMARO, em decorrência do falecimento do(a) servidor(a) aposentado(a) VILMA MARIA ROSA AMARO, matrícula SIAPE 1155387, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecido(a) no dia 17 de maio de 2022, nos termos do art. 226, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.028117/2022-24)

 

Nº 352/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Ana Paula de Souza Kinchescki, matrícula SIAPE 3281120, ocupante do cargo de Professor Ensino Básico Técnico e Tecnológico, lotada/localizada no Colégio de Aplicação/CA/CED, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 02 de maio de 2022 a 29 de agosto de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1640045)

 

Nº 353/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Ana Paula de Souza Kinchescki, matrícula SIAPE 3281120, ocupante do cargo de Professor Ensino Básico Técnico e Tecnológico, lotada/localizada no Colégio de Aplicação/CA/CED, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 30 de agosto de 2022 a 28 de outubro de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento Sigepe Nº 1640045).

 

Nº 354/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Priscila Finger do Prado, matrícula SIAPE 3252677, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Metodologia de Ensino/MEN/CED, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 25 de agosto de 2022 a 23 de outubro de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento Sigepe Nº 1670029).

 

Nº 355/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Julia Bianca Mirandette Pinto de Magalhães, matrícula SIAPE 1085843, ocupante do cargo de Nutricionista/Habilitação, lotada/localizada no Colégio de Aplicação/CA/CED, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 03 de maio de 2022 a 30 de agosto de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1649970)

 

Nº 356/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Julia Bianca Mirandette Pinto de Magalhães, matrícula SIAPE 1085843, ocupante do cargo de Nutricionista/Habilitação, lotada/localizada no Colégio de Aplicação/CA/CED, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 31 de agosto de 2022 a 29 de outubro de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento Sigepe Nº 1649970).

 

Nº 357/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Vanessa Almeida de Oliveira, matrícula SIAPE 1901588, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, lotada/localizada no Departamento de Bioquímica/BQA/CCB, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 18 de maio de 2022 a 14 de setembro de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1720023)

 

Nº 357/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Vanessa Almeida de Oliveira, matrícula SIAPE 1901588, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, lotada/localizada no Departamento de Bioquímica/BQA/CCB, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 18 de maio de 2022 a 14 de setembro de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1720023)

 

Nº 358/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Vanessa Almeida de Oliveira, matrícula SIAPE 1901588, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, lotada/localizada no Departamento de Bioquímica/BQA/CCB, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 15 de setembro de 2022 a 13 de novembro de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento Sigepe Nº 1720023).

 

Nº 359/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Elizandro Maurício Brick, matrícula SIAPE 1019429, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Metodologia de Ensino/MEN/CED, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 20 de maio a 24 de maio de 2022, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1730415)

 

Nº 360/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Elizandro Maurício Brick, matrícula SIAPE 1019429, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Metodologia de Ensino/MEN/CED, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 25 de maio de 2022 a 08 de junho de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 1730415).

 

Nº 361/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Maicon José Benvenutti, matrícula SIAPE 2258285, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Matemática/MAT/CTE, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 23 de maio a 27 de maio de 2022, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1733701)

 

Nº 362/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Maicon José Benvenutti, matrícula SIAPE 2258285, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Matemática/MAT/CTE, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 28 de maio de 2022 a 11 de junho de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 1733701).

 

Nº 363/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor João Henrique Corte Medeiros, matrícula SIAPE 1994961, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado na Divisão de Controle Acadêmico/DCA/CAP/PROPG, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 01 de maio a 05 de maio de 2022, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1627936)

 

Nº 364/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor João Henrique Corte Medeiros, matrícula SIAPE 1994961, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado na Divisão de Controle Acadêmico/DCA/CAP/PROPG, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 06 de maio de 2022 a 20 de maio de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 1627936).

 

Nº 365/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Bernardo Horn, matrícula SIAPE 1886863, ocupante do cargo de Administrador, lotado/localizado na Diretoria Administrativa/DA/JOI, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 23 de maio a 27 de maio de 2022, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1751456)

 

Nº 366/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Bernardo Horn, matrícula SIAPE 1886863, ocupante do cargo de Administrador, lotado/localizado na Diretoria Administrativa/DA/JOI, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 28 de maio de 2022 a 11 de junho de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 1751456).

 

Nº 367/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Ademilson Rogério Ferreira, matrícula SIAPE 1088725, ocupante do cargo de Médico/Área, lotado/localizado na Divisão de Clínica Médica/DCM/DM/HU, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 26 de maio a 30 de maio de 2022, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1778173)

 

Nº 368/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Ademilson Rogério Ferreira, matrícula SIAPE 1088725, ocupante do cargo de Médico/Área, lotado/localizado na Divisão de Clínica Médica/DCM/DM/HU, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 31 de maio de 2022 a 14 de junho de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 1778173).

 

Portarias de 3 de junho de 2022

 

Nº 369/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Francis Pereira Dias Ferreira, matrícula SIAPE 2281741, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, lotada/localizada no Centro de Ciências Biológicas/CCB, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 26 de maio de 2022 a 22 de setembro de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1777688)

 

Nº 370/DAP/PRODEGESP – Art. 1º RETIFICAR o artigo 1º da PORTARIA N.º 313/2022/DAP que passa a ter a seguinte redação: “ATUALIZAR, a partir da data 07/04/2022, a lotação e a localização de exercício da servidora Olga Yevseyeva do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional, tendo em vista a Portaria 653/2022/GR que trata da extinção da UORG 956 (informal) – Departamento de Computação. Movimentar a servidora citada para UORG 1041 – Departamento de Computação (formal).

 

Nº 371/DAP/PRODEGESP – Art. 1º RETIFICAR o artigo 1º da PORTARIA N.º 313/2022/DAP que passa a ter a seguinte redação: “ATUALIZAR, a partir da data 07/04/2022, a lotação e a localização de exercício da servidora Olga Yevseyeva do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional, tendo em vista a Portaria 653/2022/GR que trata da extinção da UORG 956 (informal) – Departamento de Computação. Movimentar a servidora citada para UORG 1041 – Departamento de Computação (formal).

 

Nº 372/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder a Gabriel Manoel da Silva, matrícula SIAPE 1974730, ocupante do cargo de Técnico em Eletrônica, lotado/localizado no Departamento de Automação e Sistemas/DAS/CTC, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 10 (dez) meses, de 10 de julho de 2022 a 05 de maio de 2023, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. (Processo nº 23080.024047/2022-35)

 

Portarias de 6 de junho de 2022

 

Nº 373/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar ILDO MITTANCK, matrícula SIAPE 1158944, código de vaga nº 690642, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 20, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 2/10 (dois décimos) de FG-4 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o artigo 110 da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.024011/2022-51).

 

Nº 374/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Exonerar, a pedido, ANA LUIZA NUNES DOS SANTOS, matrícula SIAPE 1733563, código de vaga 690357, a partir de 05 de junho de 2022, do cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação C, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 05, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.029658/2022-70).

 

Nº 375/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Exonerar, a pedido, FRANKLIN PANATO BACK, matrícula SIAPE 3042346, código de vaga 690473, a partir de 07 de junho de 2022, do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, nível de classificação D, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 03, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.029871/2022-81).

 

Portarias de 7 de junho de 2022

 

Nº 376/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar SILVIA DE CARVALHO, matrícula SIAPE 1159144, código de vaga nº 690839, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 11% (onze por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 10/10 (dez décimos) de FG-4 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o artigo 110 da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.018048/2022-41).

 

Nº 377/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder servidora MARIA JOSE FIDELIS, matrícula SIAPE 1160287, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, lotada/localizada Coordenadoria de Enfermagem em Clínica Médica/CECM/DE/HU, para cumprimento do constante no PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 01104/2022/EATE-PES/ER-ADM-PRF4/PGF/AGU, adotante pelo prazo de 29 (vinte e nove) dias, a partir do dia 24 de junho de 2022 a 22 de julho de 2022, de acordo com o Art. 210 da Lei nº 8.112/90 e Parecer nº 003/2016/CGU/AGU (Processo Nº 23080.022296/2022-96).

 

Portarias de 8 de junho de 2022

 

Nº 378/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Retificar a Portaria nº 374/2022/DAP, de 07 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 08 de junho de 2022, que aposentou a servidora SILVIA DE CARVALHO, matrícula SIAPE 1159144. Onde se lê, “PORTARIA Nº 374, DE 07 DE JUNHO DE 2022”, leia-se, “PORTARIA Nº 376, DE 07 DE JUNHO DE 2022” (Processo 23080.018048/2022-41).

 

Nº 379/DAP/PRODEGESP – Conceder a Sabrina Guterres da Silva Galetto, matrícula SIAPE 3767570, ocupante do cargo de ENFERMEIRO/ÁREA, lotado/localizado no COORDENADORIA DE ENFERMAGEM EM CLÍNICA MÉDICA / CECM/DE/HU, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 12 (doze) meses, de 01 de julho de 2022 a 30 de junho de 2023, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. (Processo nº 23080.018218/2022-97)

 

Nº 380/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor MAX BILCK, matrícula SIAPE Nº 1159228, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado no CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS/CFH, 60 (sessenta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade, referentes ao primeiro (1º) quinquênio, a partir de 12 de junho de 2022 a 10 de agosto de 2022, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997. (Processo N° 23080.025230/2022-58).

 

Portarias de 9 de junho de 2022

 

Nº 381/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Exonerar, a pedido, JOÃO GABRIEL RUDOLF, matrícula SIAPE 2102208, código de vaga 287740, a partir de 08 de junho de 2022, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 06, em regime de trabalho de 30 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.029358/2022-91).

 

Nº 382/DAP/PRODEGESP – Manter a partir de 20/09/2021, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva do servidor CARLOS EDUARDO ANDRADE PINHEIRO, MASIS nº 101030, SIAPE nº 1159540, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Pediatria / DPT/CCS.

 

Nº 383/DAP/PRODEGESP – Aposentar AGUINALDO SILVEIRA E SILVA, matrícula SIAPE 1157458, código de vaga nº 689239, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 18% (dezoito por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.026615/2022-32).

 

Nº 384/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Rita De Cássia Giassi, matrícula SIAPE 1880359, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada/localizada no SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/DEC/CED, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 16 de maio de 2022 a 12 de setembro de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1835615

 

Nº385/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Rita De Cássia Giassi, matrícula SIAPE 1880359, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada/localizada no SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/DEC/CED, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 13 de setembro de 2022 a 11 de novembro de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento Sigepe Nº 1835615).

 

Nº 386/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor FELIPE NOHAN NASCIMENTO, matrícula SIAPE 2181164, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado/localizado na COORDENADORIA ADMINISTRATIVA / CA/DCF/SEPLAN, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 06 de junho 2022 a 10 de junho de 2022, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1831656)

 

Nº 387/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor FELIPE NOHAN NASCIMENTO, matrícula SIAPE 2181164, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado/localizado na COORDENADORIA ADMINISTRATIVA / CA/DCF/SEPLAN, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 11 de junho de 2022 a 25 de junho de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 1831656).

 

Nº 388/DAP/PRODEGESP – Aposentar SARA JANE DA LUZ, matrícula SIAPE 1158845, código de vaga nº 690546, ocupante do cargo de CONTÍNUO, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.021200/2022-72)

 

Nº 389/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, EDUARDO MEURER, matrícula SIAPE 3206897, código de vaga 691225, a partir de 03 de junho de 2022, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe A (Professor Adjunto), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de 20 horas, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.030475/2022-05).

 

Nº 390/DAP/PRODEGESP – Aposentar LUIZ CARLOS WEBBER, matrícula SIAPE 1159374, código de vaga nº 691060, ocupante do cargo de CARPINTEIRO, nível de classificação B, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.043151/2020-67).