Boletim Nº 75 – 27/06/2022

27/06/2022 17:18

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 75/2022

Data da publicação: 27 de junho de 2022.

Versão em PDF: BO-UFSC_75_27.06.2022

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÕES Nº 019 a 023/2022/CGRAD

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 109/2022/CGRAD

 

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 954, 957, 959, 966, 967, 974 a 976/2022GR

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 174 a 186/PROAD/2022

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS Nº 391 a 420/DAP/PRODEGESP

PORTARIAS Nº 663 a 729, 731 a 734/2022/DDP

EDITAIS Nº 083, 085 a 090/2022/DDP

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

PORTARIAS Nº 150 a 154/2022/PROGRAD

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

PORTARIAS Nº 58, 59/2022/CFH

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resoluções de 22 de junho de 2022

 

Nº 019/2022/CGRAD – Art. 1º. Aprovar a reestruturação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Medicina Veterinária.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 087/2022/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.053755/2021-01)

 

Nº 020/2022/CGRAD – Art. 1º. Aprovar a proposta de criação do curso de História – Bacharelado, com atributo de ingresso – Área Básica de Ingresso – ABI, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) do Campus sede da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º. O curso será na modalidade presencial, grau Bacharelado, com duração mínima de 8 e máxima de 15 semestres, com oferta de 90 vagas por ano, em ABI, sendo 45 no primeiro semestre, turno matutino e 45 no segundo semestre, turno noturno.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 088/2022/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.048029/2020-87)

 

Nº 21/2022/CGRAD – Art. 1º. Aprovar a reestruturação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Engenharia de Transportes e Logística.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 090/2022/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.034593/2021-01)

 

Nº 022/2022/CGRAD – Art. 1º. Aprovar a reestruturação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Matemática Licenciatura, modalidade presencial, grau Licenciatura, com duração mínima de 8 e máxima de 14 semestres, com oferta de 100 vagas por ano, sendo 50 no primeiro semestre, turno matutino e 50 vagas no segundo semestre, turno noturno.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 086/2022/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.034073/2021-91)

 

Nº 023/2022/CGRAD – Art. 1º. Aprovar a proposta de criação do curso de História – Licenciatura, com atributo de ingresso – Área Básica de Ingresso – ABI, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) do Campus sede da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º. O curso será na modalidade presencial, grau Licenciatura, com duração mínima de 10 e máxima de 16 semestres, com oferta de 90 vagas por ano, em ABI, sendo 45 no primeiro semestre, turno matutino e 45 no segundo semestre, turno noturno.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 089/2022/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.047991/2020-07)

 

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 109/2022/CGRAD, DE 22 DE JUNHO DE 2022

                                                               

Dispõe sobre a realização do Concurso Vestibular da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com vistas à seleção de alunos para os cursos de graduação presencial a serem oferecidos no ano letivo de 2023.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou esta Câmara em sessão realizada nesta data, conforme o Parecer nº 085/2022/CGRAD, acostado à Solicitação Digital nº 027686/2022, em conformidade com a Lei Federal nº 12.711/2012, de 29 de agosto de 2012, alterada pela Lei Federal nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016; a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa MEC nº 9/2017, de 5 de maio de 2017; e com a Resolução nº 52/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pela Resolução Normativa nº 101/2017/CUn, de 27 de junho de 2017, RESOLVE:

Art. 1º Esta resolução normativa dispõe sobre o preenchimento de 70% (setenta por cento) das vagas a serem oferecidas pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em cada opção de curso por meio do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC 2023.

§ 1º Serão objeto de resoluções específicas:

I – 30% (trinta por cento) das vagas a serem ofertadas em cada opção de curso por meio do Sistema de Seleção Unificada (SISU);

II – as vagas suplementares para negros, indígenas e quilombolas;

III – as vagas remanescentes para pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio de baixa renda e portadoras de visto humanitário;

IV – as vagas do curso de graduação em Letras/Libras (licenciatura e bacharelado) presencial; Flori

V – as vagas do curso de graduação em Educação do Campo.

§ 2º Para os cursos em que o percentual de 70% (setenta por cento) das vagas resulte em número fracionário, o número de vagas oferecidas será arredondado para o número inteiro subsequente.

Art. 2º Esta resolução normativa estabelece critérios para:

I – selecionar alunos para ingresso nos cursos de graduação da UFSC para o ano letivo de 2023;

II – avaliar a aptidão e as habilidades de alunos egressos do Ensino Médio para a continuidade dos estudos em curso de nível superior;

III – verificar o grau de domínio do conhecimento exigido até o nível de complexidade do Ensino Médio, de acordo com os princípios preconizados pelos Parâmetros Curriculares Nacionais; e

IV – interagir com o Ensino Médio.

Parágrafo único. Para atingir os objetivos a que se referem os incisos I a IV, as provas do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC 2023 deverão ser elaboradas de maneira que permitam avaliar cada candidato em relação aos seguintes aspectos:

I – capacidade de expressar-se com clareza;

II – capacidade de organizar suas ideias;

III – capacidade de interpretar dados e fatos;

IV – capacidade de estabelecer relações interdisciplinares;

V – capacidade de elaborar hipóteses;

VI – capacidade de avaliação;

VII – integração ao mundo contemporâneo; e

VIII – domínio dos conteúdos da base nacional comum do currículo do Ensino Médio.

Art. 3º Poderão participar do concurso candidatos que já tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente ou que venham a concluí-lo até a data de matrícula da UFSC.

§ 1º Informações sobre a data de matrícula e as exigências para efetivá-la serão disponibilizadas no edital de abertura do concurso.

§ 2º É facultada a participação no Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC 2023 a candidatos que não concluírem o Ensino Médio até a data de matrícula na UFSC, os quais serão categorizados como “candidatos por experiência” e não concorrerão à classificação.

Art. 4º O Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC 2023 será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE/UFSC), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à/ao:

I – emissão do edital de abertura do concurso e definição dos procedimentos relativos à realização do concurso;

II – emissão de editais, normas e avisos oficiais complementares sobre o concurso, sempre que necessário;

III – designação das bancas elaboradoras das questões das provas e das equipes avaliadoras das redações e das respostas das questões discursivas;

IV – elaboração das provas;

V – preservação do sigilo, quando couber, bem como da segurança das provas em todas as etapas do concurso;

VI – contratação de especialistas para assessoramento, quando necessário;

VII – seleção e preparação do espaço físico dos campi da UFSC necessário à aplicação das provas;

VIII – contratação de espaço físico fora dos campi da UFSC para aplicação das provas, quando necessário;

IX – seleção, capacitação e alocação do pessoal necessário para aplicação e avaliação das provas;

X – aplicação das provas;

XI – exclusão de candidatos que infringirem as normas estabelecidas no edital de abertura do concurso;

XII – avaliação das provas, processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta resolução normativa;

XIII – disponibilização aos candidatos do acesso ao seu boletim de desempenho individual;

XIV – disponibilização aos candidatos de vista aos cartões-respostas das provas objetivas, da redação e das respostas das questões discursivas;

XV – recebimento, processamento e julgamento dos recursos interpostos pelos candidatos contra o processamento dos cartões-respostas das provas objetivas ou contra a avaliação da redação ou das respostas das questões discursivas, desde que tais recursos tenham sido protocolados nos prazos fixados pelo edital de abertura do concurso; e

XVI – envio ao Departamento de Administração Escolar (DAE) dos relatórios referentes aos resultados do concurso necessários para as matrículas.

Art. 5º As provas serão realizadas nas seguintes cidades do estado de Santa Catarina:

I – Florianópolis e municípios da Grande Florianópolis;

II – Araranguá;

III – Balneário Camboriú;

IV – Blumenau;

V – Brusque;

VI – Caçador;

VII – Canoinhas;

VIII – Capivari de Baixo;

IX – Chapecó;

X – Concórdia;

XI – Criciúma;

XII – Curitibanos;

XIII – Garopaba;

XIV – Gaspar;

XV – Itajaí;

XVI – Jaraguá do Sul;

XVII – Joaçaba;

XVIII – Joinville;

XIX – Lages;

XX – Rio do Sul;

XXI – São Carlos;

XXII – São Lourenço do Oeste;

XXIII – São Miguel do Oeste;

XXIV – Tubarão;

XXV – Urupema; e

XXVI – Xanxerê.

Art. 6º A relação contendo as opções de cursos e respectivas quantidades de vagas, totais e por categoria, a serem oferecidas no Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC 2023 estará disponível em edital específico a ser publicado até 90 dias antes da aplicação das provas.

Parágrafo único. A quantidade de vagas para os cursos da UFSC, em cada categoria de cada curso/turno, foi estabelecida conforme a Política de Ações Afirmativas (PAA) da UFSC, disposta na Resolução nº 52/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pela Resolução nº 101/CUn/2017, de 27 de junho de 2017, em concordância com a Lei Federal nº 12.711/2012, de 29 de agosto de 2012, alterada pela Lei Federal nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016, e com a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa MEC nº 9/2017, de 5 de maio de 2017.

Art. 7º A Política de Ações Afirmativas da UFSC a que se refere o parágrafo único do art. 6º, no contexto do concurso vestibular normatizado por esta resolução normativa, destina-se a candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas, com recorte de renda, e que sejam autodeclarados pretos, pardos, indígenas e/ou deficientes, na forma prevista pelas leis nº 12.711/2012 e nº 13.409/2016.

Art. 8º Para a implementação da PAA da UFSC descrita no art. 7º, a Universidade reservará 50% (cinquenta por cento) das vagas de cada curso/turno para candidatos egressos do sistema público de Ensino Médio, distribuindo essas vagas da seguinte forma:

I – 50% (cinquenta por cento) para candidatos com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita, dos quais:

a) 32% (trinta e dois por cento) serão reservados a candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, dos quais 8% (oito por cento) serão reservados às pessoas com deficiência;

b) 68% (sessenta e oito por cento) serão reservados a candidatos não autodeclarados pretos, pardos e indígenas, dos quais 8% (oito por cento) serão reservados às pessoas com deficiência;

II – 50% (cinquenta por cento) para candidatos com renda familiar bruta mensal superior a um 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita, dos quais:

  1. 32% (trinta e dois por cento) serão reservados a candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, dos quais 8% (oito por cento) serão reservados às pessoas com deficiência;
  2. 68% (sessenta e oito por cento) serão reservados a candidatos não autodeclarados pretos, pardos e indígenas, dos quais 8% (oito por cento) serão reservados às pessoas com deficiência.

§ 1º A reserva de 32% (trinta e dois por cento) das vagas para candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas atende à exigência legal de que se disponibilize percentual equivalente a, no mínimo, a soma da população de pretos, pardos e indígenas do estado de Santa Catarina, a qual, conforme o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), totaliza 16% (dezesseis por cento).

§ 2º A reserva de 8% (oito por cento) das vagas para pessoas com deficiência atende à exigência legal de considerar, no mínimo, a soma da população de pessoas com deficiência do estado de Santa Catarina, conforme critérios estabelecidos pela Portaria Normativa MEC nº 1.117, de 1º de novembro de 2018.

§ 3º Os candidatos classificados na reserva de vagas destinadas a estudantes de famílias com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita, conforme estabelecido na Portaria MEC nº 18/2012, deverão comprovar essa condição mediante apresentação de documentos comprobatórios para validação da autodeclaração de renda por comissões especificamente constituídas para esse fim em cada um dos campi (Florianópolis, Joinville, Araranguá, Curitibanos e Blumenau), nomeadas pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD) e integradas por servidores técnicoadministrativos em educação e docentes.

§ 4º As regras para a comprovação de renda e de percurso na escola pública, no ato da matrícula, serão regulamentadas em portaria de matrícula emitida pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) em conjunto com a SAAD.

§ 5º O candidato poderá recorrer da decisão da Comissão de Validação de Renda impetrando recurso à Comissão Recursal e, no caso de novo indeferimento, se alegada ilegalidade nas duas primeiras avaliações, poderá solicitar recurso à Câmara de Graduação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento do resultado de cada avaliação.

§ 6º Os candidatos classificados nas vagas reservadas para pretos, pardos e indígenas, em conformidade com a Lei nº 12.711/2012 e legislação complementar, deverão apresentar, no ato da matrícula, autodeclaração de sua condição de preto, pardo ou indígena, e, imediatamente após a matrícula, exigir-se-á a validação da autodeclaração por Comissão de Validação da Autodeclaração Étnico-Racial especificamente constituída para esse fim, nomeada pela SAAD.

§ 7º O candidato poderá recorrer da decisão da Comissão de Validação da Autodeclaração Étnico-Racial impetrando recurso à Comissão Recursal e, no caso de novo indeferimento, se alegada ilegalidade nas duas primeiras avaliações, poderá solicitar recurso à Câmara de Graduação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento do resultado de cada avaliação.

§ 8º Os candidatos classificados nas vagas reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com a Lei nº 13.409/2016 e com a Portaria MEC nº 9/2017, deverão apresentar, no ato da matrícula, laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 5º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), laudo que será analisado por comissão especificamente constituída pela SAAD para esse fim.

§ 9º O candidato poderá recorrer da decisão da Comissão de Validação de Pessoas com Deficiência impetrando recurso à Comissão Recursal e, no caso de novo indeferimento, se alegada ilegalidade nas duas primeiras avaliações, poderá solicitar recurso à Câmara de Graduação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento do resultado de cada avaliação.

§ 10. Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 9º Ao requerer inscrição ao Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC 2023, o candidato terá direito a fazer uma opção (opção 1) para o curso de sua preferência.

§ 1º O candidato cuja opção 1 for um dos cursos da UFSC listados abaixo terá direito também à opção 1-a, escolhida dentre os cursos que constam do mesmo inciso:

I – Campus de Araranguá: Engenharia de Energia, Engenharia de Computação e Tecnologias da Informação e da Comunicação;

II – Campus de Blumenau: Engenharia de Controle e Automação, Engenharia de Materiais e Engenharia Têxtil;

III – Campus Reitor João David Ferreira Lima (Florianópolis): Engenharia de Alimentos, Engenharia Civil, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia de Materiais, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia Sanitária e Ambiental, Engenharia de Produção Civil, Engenharia de Produção Elétrica, Engenharia de Produção Mecânica, Engenharia Eletrônica, Engenharia Química, Sistemas de Informação, Ciências da Computação e Ciência da Informação; e

IV – Campus de Joinville: Engenharia Aeroespacial, Engenharia Naval, Engenharia Automotiva, Engenharia Civil de Infraestrutura, Engenharia Ferroviária e Metroviária, Engenharia de Transportes e Logística, Engenharia Mecatrônica e Ciência e Tecnologia.

§ 2º Somente poderão optar pelo curso de Ciências da Computação (Florianópolis) como opção 1-a os candidatos cuja opção 1 seja para Engenharia Aeroespacial, Engenharia de Controle e Automação (Florianópolis), Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica ou Engenharia Mecatrônica.

§ 3º Somente poderão optar pelo curso de Ciências da Informação (Florianópolis) como opção 1-a os candidatos cuja opção 1 seja para Sistemas de Informação ou Ciência da Computação.

§ 4º Os candidatos cuja opção 1 for Letras, habilitações Licenciatura/Bacharelado em Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa (diurno) ou Licenciatura/Bacharelado em Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa (noturno) ou Licenciatura/Bacharelado em Língua Alemã e Literaturas de Língua Alemã ou Licenciatura/Bacharelado em Língua Espanhola e Literaturas de Língua Espanhola ou Licenciatura/Bacharelado em Língua Francesa e Literaturas de Língua Francesa ou Licenciatura/ Bacharelado em Língua Inglesa e Literaturas de Língua Inglesa ou Licenciatura/Bacharelado em Língua Italiana e Literaturas de Língua Italiana ou Bacharelado em Secretariado Executivo poderão optar, como curso de opção 1-a, por um dos seguintes cursos:

I – Letras, habilitação Licenciatura/Bacharelado em Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa (diurno);

II – Letras, habilitação Licenciatura/Bacharelado em Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa (noturno);

III – Letras, habilitação Licenciatura/Bacharelado em Língua Alemã e Literaturas de Língua Alemã;

IV – Letras, habilitação Licenciatura/Bacharelado em Língua Espanhola e Literaturas de Língua Espanhola;

V – Letras, habilitação Licenciatura/Bacharelado em Língua Francesa e Literaturas de Língua Francesa;

VI – Letras, habilitação Licenciatura/Bacharelado em Língua Inglesa e Literaturas de Língua Inglesa;

VII – Letras, habilitação Licenciatura/Bacharelado em Língua Italiana e Literaturas de Língua Italiana; ou

VIII – Bacharelado em Secretariado Executivo.

§ 5º Se aprovado e matriculado, o candidato cuja opção for um curso que ofereça as modalidades de licenciatura e bacharelado deverá, em período definido no projeto pedagógico do respectivo curso, optar por uma das duas modalidades.

Art. 10. As provas do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC 2023 serão compostas por questões de proposições múltiplas e/ou abertas, questões discursivas e redação, conforme estabelecido no art. 12.

§ 1º Na avaliação das questões de proposições múltiplas, serão considerados, também, acertos parciais.

§ 2º As questões de proposições múltiplas e/ou abertas valerão de 0 (zero) a 1,00 (um) ponto cada.

§ 3º A redação valerá de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos.

Art. 11. As provas do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC 2023 deverão ser elaboradas atendendo-se aos objetivos estabelecidos no art. 2º.

Parágrafo único. As questões das provas versarão sobre conteúdos previstos nos programas das disciplinas, os quais serão disponibilizados no site do concurso, não ultrapassando em complexidade e abrangência o nível do Ensino Médio.

Art. 12. As provas serão realizadas obedecendo-se à disposição do seguinte cronograma:

 

Prova/dia/hora Disciplina
PROVA 1

Dia 10/12/2022

Das 14h às 19h

Primeira Língua: Língua Portuguesa e Literatura Brasileira ou Libras – 12 questões de proposições múltiplas
Segunda Língua: Alemão, Espanhol, Francês, Inglês, Italiano, Língua Portuguesa ou Libras – 8 questões de proposições múltiplas
Matemática: 10 questões de proposições múltiplas e/ou abertas
Biologia: 10 questões de proposições múltiplas e/ou abertas
Duas (2) questões discursivas
PROVA 2

Dia 11/12/2022

Das 14h às 19h

Ciências Humanas e Sociais: 20 questões de proposições múltiplas, assim distribuídas: 7 questões de História, 7 questões de Geografia, 2 questões de Filosofia, 2 questões de Sociologia e 2 questões interdisciplinares envolvendo pelo menos 2 dessas disciplinas
Física: 10 questões de proposições múltiplas e/ou abertas
Química: 10 questões de proposições múltiplas e/ou abertas
Redação

 

Parágrafo único. As questões poderão ter caráter interdisciplinar, envolvendo conteúdos previstos nos programas de quaisquer das disciplinas do concurso.

Art. 13. Serão avaliadas as redações e respostas das questões discursivas dos candidatos que efetivamente realizarem as duas provas.

Parágrafo único. Os critérios para avaliação da redação e das respostas das questões discursivas serão descritos no edital de abertura do concurso e/ou no programa das disciplinas.

Art. 14. A nota final de cada candidato no Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC 2023 corresponderá ao somatório dos pontos obtidos nas questões de proposições múltiplas, nas questões abertas, nas questões discursivas e na redação, levando-se em conta os pesos de cada disciplina conforme será estabelecido em edital específico, devendo ser expressa na base centesimal.

Art. 15. Os candidatos aprovados serão classificados por curso/modalidade em ordem decrescente da nota final obtida.

§ 1º A relação dos classificados dentro do limite de vagas de cada curso/modalidade e a lista de espera serão estabelecidas respeitando-se a opção 1 dos candidatos, exceto para os cursos relacionados nos §§ 1º a 4º do art. 9º.

§ 2º Para os candidatos aos cursos listados nos §§ 1º a 4º do art. 9º, far-se-á a relação dos classificados dentro do limite de vagas de cada curso/modalidade, da seguinte forma:

I – 50% (cinquenta por cento) das vagas serão preenchidas respeitando-se a opção 1 dos candidatos;

II – as vagas seguintes serão preenchidas considerando-se todos os candidatos aprovados inscritos na opção 1 e opção 1-a, em igualdade de condições, excluídos aqueles já classificados conforme o estabelecido no inciso I;

III – após o estabelecimento dos candidatos classificados, conforme explicitado nos incisos I e II, far-se-á a relação definitiva, reorganizando-se os candidatos em ordem decrescente da nota final obtida; e

IV – os candidatos que comporão a lista de espera serão classificados segundo o inciso II deste parágrafo.

§ 3º Quando o número de vagas relativo ao percentual a que se refere o § 2º, inciso I, não for inteiro, este será arredondado para o número inteiro superior.

§ 4º Havendo candidatos com a mesma nota final, o desempate será feito na ordem abaixo e utilizando-se os seguintes critérios:

I – maior pontuação obtida nas questões de proposições múltiplas e/ou abertas na disciplina de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira;

II – maior pontuação obtida na redação;

III – maior pontuação obtida nas questões de proposições múltiplas e/ou abertas em cada uma das demais disciplinas, na seguinte ordem:

a) Matemática;

b) Ciências Humanas e Sociais;

c) Biologia;

d) Física;

e) Química; e

f) Segunda Língua;

IV – menor renda; e

V – maior idade.

Art. 16. Os candidatos que, na classificação estabelecida no art. 15, estiverem situados dentro do limite das vagas em cada categoria (modalidade), terão direito a matrícula, e os demais ficarão em lista de espera.

Parágrafo único. Os candidatos a que se refere o caput deverão efetuar suas matrículas em conformidade com os preceitos e datas constantes do edital de abertura do concurso.

Art. 17. Os candidatos portadores ou não de deficiência que necessitarem de condições especiais para realizar as provas do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC 2023 deverão explicitar essas condições no requerimento de inscrição.

Parágrafo único. As condições especiais requeridas serão atendidas obedecendose a critérios de viabilidade e razoabilidade.

Art. 18. Constatando-se, a qualquer tempo, que o candidato tenha prestado dolosamente declarações falsas ou utilizado outros meios ilícitos vedados em edital para concorrer à classificação ao Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC 2023, sua classificação será anulada e o fato será comunicado à autoridade policial.

Art. 19. Os casos omissos referentes à realização do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC 2023 serão resolvidos pela COPERVE/UFSC.

Art. 20. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

GABINETE DA REITORIA

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 23 de junho de 2022

 

Nº 954/2022/GR – Art. 1º Designar Adriana Fernandes Saldanha, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1891588, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/ CGAC/CCE.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 30425/2022)

 

Nº 957/2022/GR – Art. 1º Designar ALICE CANAL, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1290229, para exercer a função de Chefe da Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação – DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 33540/2022)

 

Nº 959/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 04 de Julho de 2022, FABIO MATYS CARDENUTO, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 2268586, do exercício da função de Diretor do Departamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura – DMPI/SEOMA, código CD4, para a qual foi designado pela Portaria nº 111/2021/GR, de 13 de Janeiro de 2021, em função de mudança de setor.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 33789/2022)

 

Nº 966/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, FABRÍCIO HERPICH, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria n° 666/2022/DDP, publicada no DOU de 22 de junho de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação (CIT), com código de vaga 918409, decorrente da exoneração de Robson Rodrigues Lemos, por meio da Portaria nº 462/2021/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 27 de agosto de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.046666/2021-08 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 967/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GUILHERME CORREDATO GUERINO, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria n° 666/2022/DDP, publicada no DOU de 22 de junho de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação (CIT), com código de vaga 690134, decorrente da aposentadoria de Osmar Possamai, por meio da Portaria nº 38/2021/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 01 de fevereiro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.046666/2021-08 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 974/2022/GR – Dispensar, a partir de 01 de Julho de 2022, TUANY LOHN CARDOSO MEXKO, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 3126778, do exercício da função de Chefe da Divisão de Serviço Social – DiSS/DAS/PRODEGESP, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 495/2020/GR, de 10 de março de 2020, tendo em vista em licença capacitação.

(Ref. Sol. 32295/2022)

 

Nº 975/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2022, Rosecléa Borges da Silva Barreto, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 2011046, para exercer a função de Chefe da Divisão de Serviço Social – DiSS/DAS/PRODEGESP.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 32295/2022)

 

Nº 976/2022/GR – Art. 1º Designar LEANDRO CUNHA ROCHA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2179242, para exercer a função de Chefe do Serviço de Gestão de Compras – SGC/DA/BNU.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 31843/2022)

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portaria de 20 de junho de 2022

 

Nº 174/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR o servidor ROBERTO DA SILVA MAURO, SIAPE nº 1013108, Assistente em Administração, lotado no Centro de Comunicação e Expressão (CCE) e localizado na Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras – Libras, Modalidade EAD/CGLLEAD/CCE, para atuar como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 2º O servidor ora designado será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida setorial de Patrimônio, junto à Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras – Libras, Modalidade EAD/CGLLEAD/CCE.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 033591/2022/SEXP/SEEADCMA)

 

Portarias de 21 de junho de 2022

 

Nº 175/PROAD/2022 – PRORROGAR para 24/08/2022, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 151/PROAD/2022, de 27 de maio de 2022, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa SETUP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., CNPJ nº 09.249.662/0001-74, Pregão Eletrônico nº 104/2020 – Contrato nº 122/2021.

(Ref. Processo Digital nº 23080.027189/2022-54)

 

Nº 176/PROAD/2022 – Art. 1º DISPENSAR a servidora ALICE CANAL, SIAPE nº 1290229, Técnica em Assuntos Educacionais, da função de fiscal suplente, do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), para o qual foi designada através da Portaria nº 86/PROAD/2022, DE 12 DE ABRIL DE 2022.

Art. 2º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:

§1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail <fcl.proad@contato.ufsc.br>;

§2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao encarregado da Contratada a correção dessas falhas e, caso o encarregado não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail <fcl.proad@contato.ufsc.br>, que tomará as providências necessárias.

Art. 3º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 4º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)

 

Nº 177/PROAD/2022 – Art. 1º DISPENSAR a servidora MARCIA REGINA DE SOUZA, SIAPE nº 9364330, Recepcionista (titular), designada pela Portaria nº 152/PROAD/2022, DE 27 DE MAIO DE 2022.

Art. 2º DESIGNAR ALEX SANDRO ZERBINATTI, SIAPE nº 2134642, Assistente em Administração (titular), e DAIANE MARTINS SANTOS, SIAPE nº 1340731, Técnico em Contabilidade (suplente), como Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza Secretaria de Inovação (SINOVA), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.

Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:

§1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, para o e-mail <fcl.proad@contato.ufsc.br>.

§2º Quando verificar falhas nos serviços de limpeza deve, primeiramente, solicitar ao encarregado da CONTRATADA a correção dessas falhas, caso o encarregado não resolva, deve comunicar o setor de fiscalização <fcl.proad@contato.ufsc.br> que tomará as providências necessárias.

Art. 4º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 5º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)

 

Nº 178/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, HIGOR EISTEN FRANCISCONI LORIN, SIAPE nº 3050391, Operador de Estação de Tratamento Água e Esgoto/DA/CBS e STEFAN FRITSCHE, SIAPE nº 3137083, Técnico em Agrimensura/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa OMEGA COMERCIO E SERVICOS EIRELI, CNPJ nº 27.427.212/0001-06, Pregão Eletrônico nº 88/2021 – Ata de Registro de Preços nº 290/2021.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.031090/2022-57)

 

Nº 179/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR o servidor HÉLIO PEREIRA DOS SANTOS, SIAPE nº 1418509, Assistente em Administração, lotado no Centro Socioeconômico (CSE) e localizado na Coordenadoria de Pós-Graduação em Relações Internacionais (PPGRI/CSE), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 2º O servidor ora designado será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida setorial de Patrimônio, junto à Coordenadoria de Pós-Graduação em Relações Internacionais (PPGRI/CSE).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 033403/2022/PPGRI/CSE)

 

Portarias de 22 de junho de 2022

 

Nº 180/PROAD/2022 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 383/PROAD/2021, de 20 de dezembro de 2021, para instauração de processo administrativo contra a Empresa SANIMED INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALES EIRELI, CNPJ nº 24.537.945/0001-05, Pregão Eletrônico nº 29/2020 – Ata de Registro de Preços nº 308/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.052930/2021-34)

 

Nº 181/PROAD/2022 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 189/PROAD/2020, de 24 de dezembro de 2020, para instauração de processo administrativo contra a Empresa ANA PAULA GONSALVES DE BARROS, CNPJ nº 30.819.851/0001-21, Pregão Eletrônico nº 024/2020 – Ata de Registro de Preços nº 365/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.043490/2020-43)

 

Nº 182/PROAD/2022 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 46/PROAD/2022, de 18 de fevereiro de 2022, para instauração de processo administrativo contra a Empresa AP COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E INFORMATICA EIRELI, CNPJ nº 31.625.146/0001-56, Pregão Eletrônico nº 251/2019 – Ata de Registro de Preços nº 603/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.052893/2021-64)

 

Nº 183/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, ANDERSON LOURENÇO DA SILVA, SIAPE nº 1727742, Assistente em Administração/DA/CBS e MIGUEL ÂNGELO DA SILVA COIMBRA, SIAPE nº 1510963, Assistente em Administração/DA/CBS, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa MCN COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS LTDA., CNPJ nº 29.220.512/0001-45, Pregão Eletrônico nº 252/2020 – Ata de Registro de Preços nº 869/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.030931/2022-17)

 

Nº 184/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR a servidora GIEDRY SANTOS OLIVEIRA, SIAPE nº 2388882, Auxiliar em Administração, lotada no Centro de Comunicação e Expressão (CCE) e localizada na Coordenadoria de Graduação em Letras – Português (CGLP/CCE), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 2º A servidora ora designada será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida setorial de Patrimônio, junto à Coordenadoria de Graduação em Letras – Português (CGLP/CCE).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. OFÍCIO Nº 32/2022/CGLLP/CCE)

 

Portaria de 23 de junho de 2022

 

Nº 185/PROAD/2022 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 11/PROAD/2022, de 17 de janeiro de 2022, para instauração de processo administrativo contra a Empresa L CARVALHO COMERCIO E SERVICOS EIRELI, CNPJ nº 20.991.432/0001-19, Pregão Eletrônico nº 29/2020 – Ata de Registro de Preços nº 306/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.054304/2021-82)

 

Portaria de 24 de junho de 2022

 

Nº 186/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores ALESSANDRA RODRIGUES DE CAMARGO, SIAPE nº 2895344, Professor Magistério Superior/ODT/CCS, VANESSA CARLA RUSCHEL, SIAPE nº 3022167, Professor Magistério Superior/ODT/CCS e MÁRIO ARTHUR FAVRETTO, SIAPE nº 3150509, Técnico de Laboratório-Área/ODT/CCS, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa GTMED DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS LTDA., CNPJ nº 39.707.683/0001-57, Pregão Eletrônico nº 55/2022 – Ata de Registro de Preços nº 266/2022.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.027678/2022-14)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 13 de junho de 2022

 

Nº 391/DAP/PRODEGESP – Aposentar EDELTON FLAVIO MORATO, matrícula SIAPE 1158770, código de vaga nº 690474, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Associado), Nível 4, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 14% (quatorze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.023657/2022-11).

 

Nº 392/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria nº 717, de 04 de outubro de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 15 de dezembro de 2016, que concedeu aposentadoria ao servidor GEOVANI GOULART, matrícula SIAPE 1356049, para alterar a proporcionalidade da aposentadoria. Onde se lê “com proventos proporcionais a 14/35 (quatorze, trinta e cinco avos)” leia-se “com proventos proporcionais a 7350/12775”. (Processo nº 23080.066657/2016-68).

 

Nº 393/DAP/PRODEGESP – AUTORIZAR o afastamento, sem remuneração, da servidora KELLI KARINE ABRÃO, ocupante do cargo de Assistente em Administração, matrículas UFSC 197097, SIAPE 2170046, lotada no Gabinete da Reitoria, para participação em curso de formação, decorrente de aprovação em concurso público para outro cargo na Administração Pública Federal nos termos do artigo 14 da Lei nº 9.624, de 02 de abril de 1998, c/c § 4º do artigo 20 e inciso IV do artigo 102 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, pelo período de 17 de junho a 06 de outubro de 2022.

 

Nº 394/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil temporária a RALF DE LUCCA PASOLD, matrícula SIAPE 06736734, na condição de filho menor do servidor aposentado CESAR LUIZ PASOLD, matrícula SIAPE 1156015, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecido no dia 24 de abril de 2022, em conformidade com os Arts. 215, 217, inciso IV, alínea “a”, e 222, inciso IV, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os Arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo nº 23080.023643/2022-06).

 

Portarias de 14 de junho de 2022

 

Nº 395/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a TANIA MARIA REMOR RUHLAND, matrícula SIAPE 06735983, na condição de cônjuge do servidor aposentado IRAE RUHLAND, matrícula SIAPE 1156638, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecido no dia 06 de setembro de 2020, em conformidade com os Arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os Arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo nº 23080.025732/2022-89).

 

Nº 396/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a IVANIR CATARINA KAVALERSKI, matrícula SIAPE 06730205, na condição de companheira do servidor aposentado NELSON JORGE DARIO, matrícula SIAPE 1159287, ocupante do cargo de Carpinteiro, nível de classificação B, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 12, falecido no dia 16 de setembro de 2019, em conformidade com os Arts. 215, 217, inciso III, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, regulamentado pelo art. 2°, da Lei n° 10.887 de 18 de junho de 2004, nos termos dos autos do processo judicial nº 5003072-46.2020.4.04.7117/RS. (Processo nº 23080.068781/2019-19).

 

Nº 397/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a AVENINA LEONOR SCHURMANN CURI, matrícula SIAPE 06735410, na condição de cônjuge do servidor aposentado JOSE CURI, matrícula SIAPE 1155038, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Titular, falecido no dia 29 de abril de 2022, em conformidade com os Arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os Arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo nº 23080.028074/2022-87).

 

Nº 398/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria nº 671, de 18 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 22 de outubro de 2013, que concedeu aposentadoria a servidora ELIANA HELENA CORREA, matrícula SIAPE 1159745, para alterar a proporcionalidade da aposentadoria. Onde se lê “com proventos proporcionais a 27/30 (vinte e sete, trinta) avos)” leia-se “com proventos proporcionais a 10944/10950”. (Processo nº 23080.050706/2013-06).

 

Nº 399/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Rafael Luiz Marques Ary, matrícula SIAPE 1249454, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado Departamento de Artes/ ART/CCE, licença para atividade política a partir do dia 02 de julho de 2022 até o décimo dia seguinte ao da eleição, ou seja, 12 de outubro de 2022, de acordo com a alínea I, inciso II do Art. 01º da Lei Complementar nº 64/90. O servidor terá assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de 03 (três) meses, isto é, de 02 de julho de 2022 a 02 de outubro de 2022. (Processo nº 23080.031092/2022-46)

 

Portarias de 15 de junho de 2022

 

Nº 400/DAP/PRODEGESP – Aposentar IARA MARIA REITZ, matrícula SIAPE 1158658, código de vaga nº 690365, ocupante do cargo de CONTÍNUO, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 16% (dezesseis por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.024660/2022-52).

 

Nº 401/DAP/PRODEGESP – Aposentar PEDRO PAULO GALLO, matrícula SIAPE 1158546, código de vaga nº 690256, ocupante do cargo de JARDINEIRO, nível de classificação B, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.025291/2022-15).

 

Nº 402/DAP/PRODEGESP – Conceder auxílio-funeral a LUIZ HENRIQUE DE ALMEIDA SILVA, em decorrência do falecimento do(a) servidor(a) aposentado(a) MARIA SALETE DE NEZ D´AGOSTIN, matrícula SIAPE 1156781, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecido(a) no dia 31 de maio de 2022, nos termos do art. 226, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.032412/2022-85).

 

Portarias de 20 de junho de 2022

 

Nº 403/DAP/PRODEGESP – MANTER, a partir de 05 de dezembro de 2021, o regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, em definitivo, de GETÚLIO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO, SIAPE nº 2159649, lotado no Departamento de Cirurgia / CLC/CCS.

 

Nº 404/DAP/PRODEGESP – Restabelecer os pagamentos dos benefícios de pensão de Sônia Neves, matrícula nº 3510891, e de Christia Bassetti de Oliveira, matrícula nº 6536361, suspensos na Folha de Pagamento do mês de Maio de 2022, conforme o disposto na Portaria de nº 333, de 16 de Maio de 2022, publicada no DOU de 18 de Maio de 2022, a partir de Junho de 2022, tendo em vista a atualização cadastral realizada. Tornar sem efeito as Portarias de nºs 370/DAP/2022, de 09 de junho de 2022 e 371/DAP/2022, de 13 de junho de 2022, publicadas no Diário Oficial da União de 20 de junho de 2022.

 

Nº 405/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora CAMILA NUNES VIEIRA ZOTTI, matrícula SIAPE 3214709, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada/localizada no COORDENADORIA DE SUPORTE DE SERVIÇOS / CSS/SETIC/SEPLAN, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 11 de junho de 2022 a 08 de outubro de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1855756)

 

Nº 406/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora CAMILA NUNES VIEIRA ZOTTI, matrícula SIAPE 3214709, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada/localizada no COORDENADORIA DE SUPORTE DE SERVIÇOS / CSS/SETIC/SEPLAN, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 09 de outubro de 2022 a 07 de dezembro de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento Sigepe Nº 1855756).

 

Nº 407/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora NAIARA VERGIAN DE PAULO COSTA, matrícula SIAPE 2307129, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA / MAT/CTE, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 13 de junho de 2022 a 10 de outubro de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1872757)

 

Nº 408/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora NAIARA VERGIAN DE PAULO COSTA, matrícula SIAPE 2307129, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA / MAT/CTE, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 11 de outubro de 2022 a 09 de dezembro de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento Sigepe Nº 1872757).

 

Nº 409/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Marília Segabinazzi Reinig, matrícula SIAPE 1888474, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada/localizada no SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/DIR/CCJ, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 14 de junho de 2022 a 11 de outubro de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1877180)

 

Nº 410/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Marília Segabinazzi Reinig, matrícula SIAPE 1888474, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada/localizada no SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/DIR/CCJ, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 12 de outubro de 2022 a 10 de dezembro de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento Sigepe Nº 1877180).

 

Nº 411/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Carolina Shimomura Spinelli, matrícula SIAPE 2621080, ocupante do cargo de PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, lotada/localizada no NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL / NDI/CED, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 07 de outubro de 2022 a 05 de dezembro de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento Sigepe Nº 1875123).

 

Nº 412/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Guilherme Henrique Lima Reinig, matrícula SIAPE 2099220, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado na DEPARTAMENTO DE DIREITO / DIR/CCJ, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 14 de junho 2022 a 18 de junho de 2022, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1874432).

 

Nº 413/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Guilherme Henrique Lima Reinig, matrícula SIAPE 2099220, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado na DEPARTAMENTO DE DIREITO / DIR/CCJ, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 19 de junho de 2022 a 03 de julho de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 1874432).

 

Nº 414/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor BRUNO TADEU COSTA, matrícula SIAPE 1309579, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado na DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA / MAT/CTE, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 13 de junho 2022 a 17 de junho de 2022, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1872868).

 

Nº 415/DAP/PRODEGESP – Manter a partir de 05/10/2021, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva do servidor JOAO JOSE DE DEUS CARDOSO, SIAPE nº 8574594, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Cirurgia / CLC/CCS.

 

Nº 416/DAP/PRODEGESP – Suspender o pagamento dos proventos de Luiza Vargas Echeli, matrícula nº 1158246; João Randolfo Pontes, matrícula nº 1158355; Alcione Matias, matrícula nº 115962; Justina Inês Sponchiado, matrícula nº 277644; José Checluski, matrícula nº 1159200; Marly Anna Fortes Bustamante Mira, matrícula nº 1155042; Laudelino José Sardá, matrícula nº 1157525; Velardi Roldao, matrícula nº 1155340; Dario João da Cunha, matrícula nº 1155540; Lídia Antonia Leonel José, matrícula nº 1159229; e dos benefícios de pensão de Cedenir da Costa, matrícula nº 3434338; Kauan Vitor de Souza, matrícula nº 6040365; Adriana Pierre, matrícula nº 6439829, e de Anita Joseane de Andrade, matrícula nº 6656013, a partir da Folha de Pagamento de Junho de 2022, por falta de Prova de Vida, que deveria ter sido realizada em Março de 2022.

 

Portaria de 21 de junho de 2022

Nº 417/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Miguel Strazzer Neto, matrícula SIAPE Nº 1159599, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, lotado/localizado no HOSPITAL UNIVERSITÁRIO / HU, 60 (sessenta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade, referentes ao primeiro (1º) quinquênio, a partir de 01 de julho de 2022 a 31 de agosto de 2022, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997. (Processo solicitação N° 029368/2022).

 

Portarias de 23 de junho de 2022

 

Nº 418/DAP/PRODEGESP – Aposentar CLARICE GENOEFA BACCA DA SILVA, matrícula SIAPE 1445438, código de vaga 705002, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível de classificação C, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 12, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o inciso II, § 1º do Art. 10º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 60% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I. (Processo nº 23080.027303/2022-46).

 

Nº 419/DAP/PRODEGESP – Aposentar JOAQUIM MARQUES SOBRINHO, matrícula SIAPE 1160086, código de vaga 691757, ocupante do cargo de ELETRICISTA, nível de classificação C, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o inciso II, § 1º do Art. 10º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 100% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 3, Inciso II. (Processo nº 23080.032052/2022-11).

 

Nº 420/DAP/PRODEGESP – Conceder auxílio-funeral a PEDRO QUOZAR SARAIVA LARRATEA, em decorrência do falecimento do(a) servidor(a) aposentado(a) GETULIO DORNELLES LARRATEA, matrícula SIAPE 1159029, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Auxiliar, nível 2, falecido(a) no dia 03 de junho de 2022, nos termos do art. 226, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.034235/2022-71).

 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS – DDP

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 10 de junho de 2022

 

Nº 639/2022/DDP – RETIFICAR a Portaria nº 612/2022/DDP, que lota a servidora Georgia Rafaela Batista Silva, Matrícula UFSC nº 187040, Matrícula SIAPE nº 1981062, conforme segue:

Onde se lê:

“…a partir de 03 de junho de 2022…”

Leia-se:

“…a partir de 06 de junho de 2022…”

(Processo nº 23080.027249/2022-39)

 

Portarias de 15 de junho de 2022

 

Nº 663/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Serviço Social – DSS/CSE, instituído pelo Edital nº 079/2022/DDP, de 19 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 95, Seção 3, de 20/05/2022.

Campo de conhecimento: Fundamentos em Serviço Social

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Ludmilla Maria Lima Santos 9,20
Ana Carla Werneque Ribas 7,85

(Processo nº 23080.024956/2022-73)

 

Nº 664/2022/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor CAIO CORRÊA COSTA, Matrícula UFSC nº 210790, Matrícula SIAPE n° 2998349, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Departamento de Pós-Graduação (DPG/PROPG), com localização de exercício e física na Coordenadoria Administrativa (CA/DPG), a partir de 23 de maio de 2022, revogando sua lotação anterior na Secretaria de Inovação (SINOVA). (Processo nº 23080.013348/2022-33)

 

Nº 665/2022/DDP – Art. 1º LOTAR, de ofício, a servidora VANESSA DOS SANTOS AMADEO, Matrícula UFSC nº 172540, Matrícula SIAPE n° 1761420, ocupante do cargo de Secretário Executivo, na Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), com localização de exercício e localização física na Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE/PROGRAD), revogando sua lotação anterior no Centro de Comunicação e Expressão (CCE). (Processo nº 23080.025460/2022-17)

 

Portarias de 20 de junho de 2022

 

Nº 666/2022/DDP – homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação (CIT), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.

Campo de Conhecimento: Linguagens de Programação/Engenharia de Software

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
FABRÍCIO HERPICH 8,85
GUILHERME CORREDATO GUERINO 8,34
MARINA CARRADORE SÉRGIO 8,09
LIZETH ANDREA CASTELLANOS BELTRAN 7,64
CRISTIANO FLORES DOS SANTOS 7,63

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Processo nº 23080.046666/2021-08)

 

Nº 667/2022/DDP – homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Libras (LSB), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.

Campo de Conhecimento: Educação de Surdos/Linguística das Línguas de Sinais

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Processo nº 23080.003972/2021-41)

 

Nº 668/2022/DDP – CONCEDER o afastamento integral a André Bittencourt Cabral, SIAPE nº 2164583, ocupante do cargo de Engenheiro/Área, lotado no Departamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura – DMPI/SEOMA, para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, de 29/06/2022 a 28/06/2023, com ônus limitado. (Processo nº 23080.024487/2022-92)

 

Nº 669/2022/DDP – homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação, para a carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, realizado pelo Colégio de Aplicação, objeto do Edital nº 075/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2021, Seção 3, página 87.

Campo de Conhecimento: História

Regime de Trabalho: DE

Vagas: 01 (uma)

Classe/Nível: D I/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
CLARISSA GRAHL DOS SANTOS 8,57
RENAN REIS FONSECA 8,29
EDUARDO GOMES SILVA 8,27
VINÍCIUS DE OLIVEIRA MASSERONI 8,09
LUISA RITA CARDOSO 7,95

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Processo nº 23080.003147/2021-47)

 

Nº 670/2022/DDP – ALTERAR o exercício da servidora Mercia Pereira, Matrícula UFSC nº 112164, Matrícula SIAPE nº 1160238, ocupante do cargo de Assistente em Administração, da Biblioteca Setorial do Centro de Ciências da Saúde (BSCCS/BU/DGG) para a Secretaria de Educação à Distância (SEAD), no período de 13 de junho de 2022 a 12 de junho de 2023. (Processo n° 23080.029651/2022-58)

 

Nº 671/2022/DDP – CONCEDER o afastamento integral a JOSIEL MILENO MACK, SIAPE nº 2426017, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, lotado no Centro de Ciências da Saúde – CCS, para cursar Pós-Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde da Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL, em Tubarão – SC, no período de 01/07/2022 a 31/12/2022, com ônus limitado. (Processo nº 23080. 029277/2022-91)

 

Nº 672/2022/DDP – CONCEDER a THAYSE MOREIRA MONGUILHOTT, SIAPE 2058905, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH, 35 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 27/06/2022 a 31/07/2022, perfazendo 200 horas totais, referente ao interstício completado em 23/09/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.028058/2022-94)

 

Nº 673/2022/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora SAMIRA SCHULTZ MANSUR, SIAPE nº 1952296, lotada no Departamento de Ciências Morfológicas, para cursar Pós-Doutorado junto a Universidad Politécnica de Madrid, em Madrid, Espanha, no período de 01/07/2022 a 31/12/2022, com ônus limitado. (Processo nº 23080.023931/2022-52)

 

Nº 674/2022/DDP – Art. 1º LOTAR, de ofício, o servidor Thiago Mombach Pinheiro Machado, Matrícula UFSC nº 194497, Matrícula SIAPE n° 2647949, ocupante do cargo de Médico Veterinário, no Centro de Ciências Biológicas (CCB), revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências Agrárias (CCA).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo n° 23080.015813/2022-71)

 

Nº 675/2022/DDP – CONCEDER a DEMÉTRIO GOMES ALVES, SIAPE 1892283, ocupante do cargo de Biólogo, com lotação no Centro de Ciências Biológicas – CCB, 41 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/07/2022 a 13/08/2022, perfazendo 180 horas totais, referente ao interstício completado em 29/09/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 029376/2022-72)

 

Nº 676/2022/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral ao ALAN RIBEIRO RODRIGUES, SIAPE nº 2423836, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Corregedoria Geral – CG/GR, para cursar Mestrado, o no Programa de Pós-Graduação em Gestão Universitária da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, de 30/06/2022 a 29/06/2023, com ônus limitado. (Processo nº 23080. 027936/2022-54)

 

Nº 677/2022/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral ao PAULO FRANCISCO JUNIOR, SIAPE nº 2345312, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE, para cursar Mestrado, no Programa de Pós-Graduação em Serviço Social, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, de 01/07/2022 a 30/06/2023, com ônus limitado. (Processo nº 23080. 026757/2022-08)

 

Nº 678/2022/DDP – ALTERAR o exercício do servidor Tiago Pasito Schultz, Matrícula UFSC nº 206667, Matrícula SIAPE nº 2350137, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, da Coordenadoria de Gestão de Sistemas Acadêmicos do Departamento de Sistemas de Informação (CGSA/DSI) para o Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus de Araranguá (CTS/ARA), no período de 17 de junho de 2022 a 16 de junho de 2023. (Processo 23080. 029440/2022-15)

 

Nº 679/2022/DDP – CONCEDER a NICOLE ESPOSTO BIONDO, SIAPE 1661033, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Hospital Universitário – HU, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/07/2022 a 02/08/2022, perfazendo 129 horas totais, referente ao interstício completado em 28/04/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (23080. 028467/2022-91)

 

Nº 680/2022/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral a BRUNA DANIEL RABELO, SIAPE nº 3049872, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, lotada no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – CTS, para cursar Mestrado, no Programa de Pós-Graduação em Neurociências, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, de 01/07/2022 a 30/06/2023, com ônus limitado. (Processo nº 23080. 027817/2022-00)

 

Nº 681/2022/DDP – CONCEDER a GUILHERME LOUREIRO FIALHO, SIAPE 2083843, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, com lotação no Hospital Universitário – HU, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 11/07/2022 a 08/10/2022, perfazendo 387 horas totais, referente ao interstício completado em 29/09/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 027172/2022-05)

 

Nº 682/2022/DDP – CONCEDER a renovação do afastamento integral a VALDIRENE MOTTA HAHN GONÇALVES, SIAPE nº 2144269, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – CTS, para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, de 11/07/2022 a 05/04/2023, com ônus limitado. (Processo nº 23080.028211/2022-83)

 

Nº 683/2022/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora LIZANDRA GARCIA LUPI VERGARA, SIAPE nº 1543782, lotada no Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS/CTC, para cursar Pós-Doutorado, no o Max-Planck-Institut für Physik komplexer Systems, em Dresden – Saxônia – Alemanha, no período de 25/07/2022 a 26/04/2023, com ônus limitado. (Processo nº 23080.021456/2022-80)

 

Nº 684/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR Francis Solange Vieira Tourinho Evelise Santos Sousa e Carolina Cunha Seidel para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora ELISANI DE ALMEIDA BASTOS, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, matrícula UFSC 217915, matrícula SIAPE 3150058, admitida na UFSC em 02/10/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 685/2022/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral de LILIAN CRISTIANE SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1832495, lotado no Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas – PRODEGESP, para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, de 19/09/2022 a 18/09/2023, com ônus limitado. (Processo nº 23080. 028994/2022-03).

 

Nº 686/2022/DDP – Art. 1º – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes:

EDROALDO LUMMERTZ DA ROCHA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 218334, SIAPE 3152151, lotação DEPARTAMENTO DE MICROBIOLOGIA, IMUNOLOGIA E PARASITOLOGIA. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 23/10/2022, de acordo com o Processo 23080.074456/2019-87.

PATRICIA FLAVIA QUARESMA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 218351, SIAPE 1818747, lotação DEPARTAMENTO DE MICROBIOLOGIA, IMUNOLOGIA E PARASITOLOGIA. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 30/10/2022, de acordo com o Processo 23080.076476/2019-92.

CAMILA MARCHIONI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 218487, SIAPE 3153686, lotação DEPARTAMENTO DE PATOLOGIA. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 06/11/2022, de acordo com o Processo 23080.088371/2019-86.

LUCIANO DA ROS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 218270, SIAPE 1327896, lotação DEPARTAMENTO DE SOCIOLOGIA E CIÊNCIA POLÍTICA. A homologação vigora a partir de 17/10/2022, de acordo com o Processo 23080.081971/2019-13.

RENAN FURLAN DE OLIVEIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 218491, SIAPE 3153893, lotação DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CIVIL. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 06/11/2022, de acordo com o Processo 23080.026906/2020-69.

LARA ELENA GOMES MARQUARDT, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 218868, SIAPE 1844697, lotação DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA. A homologação vigora a partir de 19/12/2022, de acordo com o Processo 23080.089055/2019-21.

BRUNO FRANCISCO OECHSLER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 218636, SIAPE 3154596, lotação DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA QUÍMICA E ENGENHARIA DE ALIMENTOS. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 18/11/2022, de acordo com o Processo 23080.005356/2020-44.

MARTA CORREA DE MORAES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 3579902, SIAPE 218080, lotação DEPARTAMENTO DE METODOLOGIA DE ENSINO. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 02/10/2022, de acordo com o Processo 23080.068694/2019-53.

DANIEL MARTINESCHEN, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 218319, SIAPE 1528823, lotação DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 23/10/2022, de acordo com o Processo 23080.021388/2022-59.

 

Nº 687/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 14/10/2022 a servidora Cinthia Coutinho Cezar, Matrícula UFSC nº 218269, Matrícula SIAPE nº 1122041, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Processo nº 23080.081751/2019-90)

 

Nº 688/2022/DDP – Art. 1º – RETIFICAR a Portaria nº 658/2022/DDP que concede a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos docentes da Carreira do Magistério Federal, na parte referente ao servidor descrito abaixo.

Onde se lê:

Hamilton de Godoy Wielewicki, Matrícula UFSC 213270, SIAPE 2092338, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe E (Titular) Nível 3 a partir de 20/04/2022, conforme processo 23080.020445/2022-82.

Leia-se:

Hamilton de Godoy Wielewicki, Matrícula UFSC 213270, SIAPE 2092338, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 20/04/2022, conforme processo 23080.020445/2022-82.

 

Nº 689/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, instituído pelo Edital nº 075/2022/DDP, de 06 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 86, Seção 3, de 09/05/2022.

Campo de conhecimento: Educação/Ensino de Química.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Processo nº 23080.022871/2022-51)

 

Nº 690/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR Eliete Warquen Bahia Costa, Paula Debiasi Reynaud e Maiara Sardá Silva, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) THIAGO MAYRESSE LAU, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 218225, matrícula SIAPE 3152046, admitido (a) na UFSC em 14/10/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 691/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Educação Física – DEF/CDS, instituído pelo Edital nº 079/2022/DDP, de 19 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 95, Seção 3, de 20/05/2022.

Campo de conhecimento: Educação Física/Esportes

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

 

Classificação Candidato Média final
Vitor Ciampolini 9,51
Marcela Almeida Zequinão 8,40
Carlos Ewerton Fernandes Palheta 7,69

(Processo nº 23080.024560/2022-26)

 

Portarias de 21 de junho de 2022

 

Nº 692/2022/DDP – homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de

Ciências da Saúde (DCS), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.

Campo de Conhecimento: Anestesiologia/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas

Vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Auxiliar/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
THIAGO MAMORU SAKAE 8,76
GABRIEL NOVAIS ROCHA 8,09

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Processo nº 23080.010058/2022-38)

 

Nº 693/2022/DDP – homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de

Ciências da Saúde (DCS), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.

Campo de Conhecimento: Cirurgia Geral/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas

Vagas: 3 (três) sendo 1 (uma), preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Auxiliar/1

Lista geral:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Processo nº 23080.010057/2022-93)

 

Nº 694/2022/DDP – homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Ciências da Saúde (DCS), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.

Campo de Conhecimento: Clínica Médica/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas

Vagas: 6 (seis) sendo 1 (uma), preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência e 1 (uma), preferencialmente, reservada para candidatos negros, conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Auxiliar/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
ANALU ROCHA PEREIRA 7,24

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Processo nº 23080.010056/2022-49)

 

Nº 695/2022/DDP – homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de

Ciências da Saúde (DCS), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.

Campo de Conhecimento: Ginecologia e Obstetrícia/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas

Vagas: 3 (três) sendo 1 (uma), preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Auxiliar/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
FILIPE OSNI COELHO 8,64

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Processo nº 23080.010071/2022-97)

 

Nº 696/2022/DDP – homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de

Ciências da Saúde (DCS), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.

Campo de Conhecimento: Medicina Legal e Deontologia/Anatomia Patológica e Patologia Clínica/Ensino tutorial/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas

Vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Auxiliar/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
GREGORIO WRUBLEVSKI PEREIRA 8,57

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Processo nº 23080.010060/2022-15)

 

Nº 697/2022/DDP – homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de

Ciências da Saúde (DCS), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.

Campo de Conhecimento: Pediatria/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas

Vagas: 4 (vagas) sendo 1 (uma), preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Auxiliar/1

Lista geral:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Processo nº 23080.010075/2022-75)

 

Nº 698/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR André Fabiano Dyck, Dagoberto Dinon Feiber e Mateus Krepsky Ludwich para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor MAURICIO MAURINO DA SILVA, ocupante do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 221034, matrícula SIAPE 3218713, admitido na UFSC em 11/01/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 699/2022/DDP – CONCEDER a MICHELE DE SOUZA, SIAPE 2011031, ocupante do cargo de Assistente Social, com lotação no Colégio de Aplicação, 40 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 18/07/2022 a 26/08/2022, perfazendo 172 horas, referente ao interstício completado em 22/10/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

 

Nº 700/2022/DDP – CONCEDER a ROQUE OLIVEIRA BEZERRA, SIAPE 1653681, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, com lotação no Departamento de Sistemas de Informação, 89 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 11/07/2022 a 07/10/2022, perfazendo 403 horas, referente ao interstício completado em 05/09/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.30819/2022-78)

 

Nº 701/2022/DDP – CONCEDER a JULIANA DE SOUZA CORREA, SIAPE 3069309, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Departamento de Inovação, afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 07/07/2022 a 12/04/2023. (Processo nº 23080.31163/2022-19)

 

Nº 702/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 03/10/2022 o servidor MARIO ARTHUR FAVRETTO, Matrícula UFSC nº 218122, Matrícula SIAPE nº 3150509, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Processo nº 23080.081756/2019-12)

 

Nº 703/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Jornalismo – JOR/CCE, instituído pelo Edital nº 081/2022/DDP, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 100, Seção 3, de 27/05/2022.

Campo de conhecimento: Jornalismo e Editoração

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Magali Moser 9,31
Janaíne Kronbauer dos Santos 8,33
Carolina Teixeira Weber Dall’Agnese 7,70

(Processo nº 23080.028087/2022-56)

 

Nº 704/2022/DDP – CONCEDER a CATIELI NUNES DE FIGUEREDO BELÉIA, SIAPE 1018662, ocupante do cargo de Administrador, lotada na Diretoria Administrativa do Campus Blumenau, 29 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/08/2022 a 01/09/2022, perfazendo 125 horas, referente ao interstício completado em 07/08/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.31060/2022-41)

 

Nº 705/2022/DDP – CONCEDER a PATRICK MAIA CARDOSO, SIAPE 1124606, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Centro de Filosofia e Ciências Humanas, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/07/2022 a 18/07/2022, perfazendo 70 horas, referente ao interstício completado em 29/05/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.29550/2022-87)

 

Nº 706/2022/DDP – CONCEDER a CARLA CRISTINA DUTRA BURIGO, SIAPE 1159371, ocupante do cargo de Pedagogo, com lotação na Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/08/2022 a 12/11/2022, perfazendo 475 horas, referente ao interstício completado em 07/01/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.31564/2022-61)

 

Nº 707/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR Edson Roberto de Pieri, Renato Lucas Pacheco e Cristian Franzoi Mazzola para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor DENI GERMANO ALVES NETO, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, matrícula UFSC 217983, matrícula SIAPE 3150055, admitido na UFSC em 02/10/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 708/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 02/10/2022 o servidor RIAN DE ALMEIDA DO ROSARIO, Matrícula UFSC nº 217970, Matrícula SIAPE nº 1388449, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Processo nº 23080.081750/2019-45)

 

Nº 709/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Nutrição – NTR/CCS, instituído pelo Edital nº 079/2022/DDP, de 19 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 095, Seção 3, de 20/05/2022.

Campo de conhecimento: Nutrição/Alimentação Coletiva

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Claudia Ambrosi 9,00
Rafaela Caetano Horta de Lima 8,04
Karla Siqueira Lottermann 7,90

(Processo nº 23080.025257/2022-41)

 

Nº 710/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Aquicultura – AQI/CCA, instituído pelo Edital nº 079/2022/DDP, de 19 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 95, Seção 3, de 20/05/2022.

Campo de conhecimento: Aquicultura

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Priscila Costa Rezende 9,39
Eliziane Silva Vieira 9,17
Sunshine de Avila Simas 8,96
Paula Brando de Medeiros 8,42

(Processo nº 23080.024911/2022-07)

 

Portarias de 22 de junho de 2022

 

Nº 711/2022/DDP – RETIFICAR a PORTARIA Nº 652/2022/DDP, 13 DE JUNHO DE 2022.

Onde se lê “[…] no período de 28/06/2022 a 31/08/2021”, leia-se “no período de 28/06/2022 a 31/08/2022. (Processo 23080.27209/2022-97)

 

Nº 712/2022/DDP – tornar pública a retificação das portarias nº 692, 693, 694, 695, 696 e 697/2022/DDP, de 21/06/2022:

Onde se lê: “[…] objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.”.

Leia-se: “[…] objeto do Edital nº 038/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de março de 2022, seção 3, página 112.”.

 

Nº 713/2022/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 362/2022/DDP, DE 11 DE ABRIL DE 2022 que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório da servidora FABIANA CRUZ DE ARAÚJO

Onde se lê:

“ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 14/05/2022…”

Leia-se:

“ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 29/05/2022…”

(Processo nº 23080.42609/2019-27)

 

Nº 714/2022/DDP – homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Biológicas (CCB), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Bioquímica (BQA), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.

Campo de Conhecimento: Bioquímica

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
ALEXANDRE PASTORIS MULLER 9,26
JOANA MARGARIDA NAVALHO GASPAR 9,10
LARISSA DANIELE BOBERMIN 8,99
MAICON ROBERTO KVIECINSKI 8,65
INDIARA BRUSCO 8,55

Lista de Pessoas com Deficiência:

Classificação Candidato Média final
ALEXANDRE PASTORIS MULLER 9,26

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Processo nº 23080.003870/2021-26)

 

Nº 715/2022/DDP – homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Saúde (CCS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Ciências Farmacêuticas (CIF), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.

Campo de Conhecimento: Farmácia/Farmacotecnia

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
LUIS FELIPE COSTA SILVA 8,42
DÉBORA FRETES ARGENTA 8,16
LEONARDO MIZIARA BARBOZA FERREIRA 8,08
LUCAS AMARAL MACHADO 8,01
MARIA TEREZINHA FRANÇA 7,39

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Processo nº 23080.051710/2020-11)

 

Nº 716/2022/DDP – homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Saúde (CCS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Patologia (PTL), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.

Campo de Conhecimento: Patologia Geral

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
RICARDO LUIZ CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE JUNIOR 8,91
KAMILE LEONARDI DUTRA HORSTMANN 8,87

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Processo nº 23080.046239/2020-31)

 

Nº 717/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB/CTJ do Campus Joinville, instituído pelo Edital nº 079/2022/DDP, de 19 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 95, Seção 3, de 20/05/2022, retificado pelo Edital nº 87/2022/DDP, publicado no DOU nº 108, de 08/06/2022.

Campo de conhecimento: Engenharia Civil / Geotécnica

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

 

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Processo nº 23080.025227/2022-34)

 

Nº 718/2022/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Geociências (GCN), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.

Campo de Conhecimento: Geografia Regional/Geografia Humana

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
FERNANDO CAMPOS MESQUITA 9,00
RODRIGO GIRALDI COCCO 8,51
NATÁLIA DANIELA SOARES SÁ BRITTO 8,50
HENRIQUE FARIA DOS SANTOS 8,10
CAIO CURSINI 7,50

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Processo nº 23080.047152/2021-61)

 

Nº 719/2022/DDP – CONCEDER a SEBASTIÃO FERREIRA MAGAGNIN, SIAPE 1775864, ocupante do cargo de Engenheiro Agrônomo, lotado no Centro de Ciências Agrárias, afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Ciências dos Alimentos, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 04/07/2022 a 07/10/2022. (Processo nº 23080.30517/2022-08)

 

Portarias de 23 de junho de 2022

 

Nº 720/2022/DDP – homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Tecnológico (CTC), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Engenharia Química e de Alimentos (EQA), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.

Campo de Conhecimento: Processos da Indústria de Alimentos

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
BIBIANA DA SILVA 8,80
JÉSSICA DE MATOS FONSECA 8,46
ERICSEM PEREIRA 7,94

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

Classificação Candidato Média final
JÉSSICA DE MATOS FONSECA 8,46
ERICSEM PEREIRA 7,94

(Processo nº 23080.002774/2021-61)

 

Nº 721/2022/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor DAVID SOARES NORONHA MENDONÇA, Matrícula UFSC nº 221220, Matrícula SIAPE n° 3220076, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Departamento de Inovação da Secretaria de Inovação (DIN/SINOVA), com localização de exercício e localização física no Departamento de Inovação (DIN/SINOVA), a partir de 03 de maio de 2022, revogando sua lotação anterior no Departamento de Atenção à Saúde (DAS/PRODEGESP). (Processo n° 23080.034621/2022-63).

 

Nº 722/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 02/10/2022 a servidora FERNANDA MARQUES, Matrícula UFSC nº 217995, Matrícula SIAPE n.º 3150023, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Processo nº 23080.081769/2019-91)

 

Nº 723/2022/DDP – homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação, para a carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, realizado pelo Colégio de Aplicação, objeto do Edital nº 075/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2021, Seção 3, página 87.

Campo de Conhecimento: Música

Regime de Trabalho: DE

Vagas: 01 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Nível: D I/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
CAMILA COSTA ZANETTA 9,02
MAIRA ANA KANDLER 8,89
ÉVERTON VASCONCELOS DE ALMEIDA 8,22
PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA MARTINS DA SILVA 7,94
RENATA CECILIA DE LIMA OLIVEIRA 7,92

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Lista de Pessoas Negras:

Classificação Candidato Média final
RENATA CECILIA DE LIMA OLIVEIRA 7,92

(Processo nº 23080.003148/2021-91)

 

Nº 724/2022/DDP – Art. 1º LOTAR, de ofício, a servidora ANDRESSA FETTER, Matrícula UFSC nº 222920, Matrícula SIAPE n° 3255743, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro Tecnológico de Joinville (CTJ/JOI), com localização de exercício e localização física na Coordenadoria de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas (CPGECM/CTJ), revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo n° 23080.030790/2022-24)

 

Nº 725/2022/DDP – Art. 1º LOTAR, de ofício, o servidor JEAN CARLOS DA SILVA BRAGA, Matrícula UFSC nº 223276, Matrícula SIAPE n° 1995147, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM), com localização de exercício na Coordenadoria de Pós-Graduação em Física (CPGFSC/CFM) e localização física no Serviço de Expediente (SE/CPGFSC), revogando sua lotação anterior no Centro de Tecnológico de Joinville (CTJ). (Processo n° 23080.030781/2022-33)

 

Portarias de 24 de junho de 2022

 

Nº 726/2022/DDP – CONCEDER a MARCO ANTONIO SCHNEIDER, SIAPE 1092892, ocupante do cargo Assistente em Administração, lotado no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, 33 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 27/06/2022 a 29/07/2022, perfazendo 142 horas, referente ao interstício completado em 18/11/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.33253/2022-36)

 

Nº 727/2022/DDP – CONCEDER a PABLO ANDRETTA JASKOWIAK, SIAPE 2310224, ocupante do cargo de Professor, com lotação no Departamento de Engenharias da Mobilidade, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/09/2022 a 13/12/2022, perfazendo 540 horas, referente ao interstício completado em 06/05/2021., de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.31863/2022-03)

 

Nº 728/2022/DDP – CONCEDER a HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL, SIAPE 1310956, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Departamento de Assuntos Estudantis, afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 15/07/2022 a 14/07/2023. (Processo nº 23080.22756/2022-86)

 

Nº 729/2022/DDP – RETIFICAR a PORTARIA Nº 659/2022/DDP, 15 DE JUNHO DE 2022.

Onde se lê “[…] junto à Universidade de São Paulo, em Campinas, São Paulo”leia-se “junto à Universidade de São Paulo, em São Carlos, São Paulo”.

(Processo 23080.019270/2022-61)

 

Nº 731/2022/DDP – CONCEDER a FÁBIO BALTAZAR DE QUEIROZ, SIAPE 1087789, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, com lotação no Departamento de Pós-Graduação – DPG/PROPG, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/07/2022 a 02/10/2022, perfazendo 420 horas totais, referente ao interstício completado em 07/02/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.029426/2022-11)

 

Nº 732/2022/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral de CRISLAINE ZURILDA SILVEIRA, SIAPE nº 2083843, ocupante do cargo de BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, lotada na Biblioteca Universitária – BU/DGG, para cursar Doutorado na no Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação, da Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, de 02/08/2022 a 01/08/2023, com ônus limitado. (Processo nº 23080.032023/2022-50)

 

Nº 733/2022/DDP –  CONCEDER a RACHEL WINZ LEITE DEMARIA, SIAPE 2349841, ocupante do cargo de AUXILIAR DE CRECHE, com lotação no Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 08/07/2022 a 05/10/2022, perfazendo 387 horas totais, referente ao interstício completado em 14/12/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.029573/2022-91)

 

Nº 734/2022/DDP –  CONCEDER a GABRIELA PERITA DEITOS, SIAPE 1980816, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/08/2022 a 26/08/2022, perfazendo 120 horas totais, referente ao interstício completado em 26/11/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.030363/2022-46)

 

 

Edital de 02 de junho de 2022

Nº 083/2022/DDP

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o disposto na Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014, na Portaria Normativa nº 4/2018/MPDG, de 10 de abril de 2018, na Portaria Normativa SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021, o Edital nº 075/2021/DDP, de 23 de setembro de 2021, o Edital nº 087/2021/DDP, de 22 de novembro de 2021, e o Edital nº 001/2022/DDP, de 03 de março de 2022, torna público a convocação ao procedimento administrativo de heteroidentificação dos candidatos negros.

1 DA CONVOCAÇÃO E COMPARECIMENTO

1.1 A convocação atende ao que estabelece o item 4.3.3, e subitens, dos Editais nº 075/2021/DDP, Edital nº 087/2021/DDP e 001/2022/DDP, conforme inscrição realizada pelo candidato.

1.1.1 Os candidatos deverão comparecer na sala Lantana – 3º Andar, do Centro de Cultura e Eventos da UFSC, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, no dia 10/06/2022, nos horários dispostos no cronograma disponível no Anexo 1.

1.1.2 Não serão aceitos atrasos e pedidos de realização do procedimento de heteroidentificação fora do horário e local indicados na convocação, independente dos motivos alegados.

1.1.3 Não será permitida representação por procuração de candidatos convocados e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento do candidato.

1.1.4 Os candidatos convocados se apresentarão em grupo, no qual serão reunidos para apresentação da Comissão e num segundo momento recebidos individualmente para entrega da autodeclaração.

1.2 A comissão de heteroidentificação será composta de 05 (cinco) servidores, distribuídos por gênero, cor e naturalidade.

1.3 O procedimento de heteroidentificação será gravado em áudio e vídeo, pela UFSC.

1.4 O candidato deverá apresentar à comissão seu documento de identidade oficial e entregar, preenchida e assinada, a autodeclaração conforme modelo disponibilizado no site https://concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

1.4.1 Serão considerados documentos de identidade válidos para identificação do candidato os dispostos na Seção 3 do edital de abertura do respectivo concurso.

1.5 Será considerada encerrada a participação do candidato nessa fase do concurso com sua assinatura na lista de presença e após a apresentação da autodeclaração.

1.6 Será eliminado do concurso:

a) O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação;

b) O candidato que recusar que o procedimento para fins de heteroidentificação seja filmado;

c) O candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.

1.6.1 Nos casos do item 1.6 será dispensada a convocação suplementar de candidatos não convocados.

2 DO RESULTADO

2.1 Será deferida a concorrência às vagas reservadas a candidatos negros àqueles que assim forem aferidos como “preto” ou “pardo” pela maioria dos membros da Comissão.

2.1.1 Aferida a veracidade da autodeclaração, constará o termo “deferido” na divulgação do resultado.

2.2 Será indeferida a concorrência às vagas reservadas a candidatos negros àqueles que não forem aferidos como “preto” ou “pardo”, pela maioria dos membros da Comissão;

2.2.1 Havendo indeferimento constará o termo “indeferido” na divulgação do resultado.

2.3 O resultado preliminar das verificações será publicado no site do respectivo concurso, no menu “Resultado aferição – candidatos negros”, até às 19h do dia 10/06/2022.

3 DO RECURSO

3.1 Será assegurado o direito a recurso, o candidato que tiver sua autodeclaração indeferida no procedimento de heteroidentificação.

3.1.1 O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, e ser interposto até às 23h59min do dia 13/06/2022, encaminhado para o e-mail concurso.ddp@contato.ufsc.br, com o assunto: “RECURSO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO – EDITAL 083/2022/DDP”.

3.1.2 O candidato deverá utilizar o modelo “Modelo de recurso – procedimento de Heteroidentificação e da Avaliação da Deficiência” disponível no site do respectivo concurso, no menu “Documentos para candidatos”.

3.2 A comissão recursal será composta por 03 (três) integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.

3.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

3.4 O resultado definitivo das aferições será publicado no site do respectivo concurso, no menu “Resultado aferição – candidatos negros” até às 18h do dia 21/06/2022.

3.5 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

4 DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Quando da homologação do resultado do concurso, o candidato que teve o resultado definitivo deferido, passará a compor a lista de classificação de candidatos negros e lista de classificação geral, por cargo/especialidade/localidade, desde que esteja de acordo com a regulamentação contida na seção que trata da homologação do resultado final do concurso, no edital de abertura do concurso, conforme inscrição realizada pelo candidato.

4.2 Quando da homologação do resultado final do concurso, o candidato que teve o resultado definitivo indeferido, passará a compor somente a lista de classificação geral, por cargo/especialidade/localidade, desde que esteja de acordo com a regulamentação contida na seção que trata da homologação do resultado final, no edital de abertura do concurso, conforme inscrição realizada pelo candidato.

4.3 As aferições de que tratam este Edital somente serão válidos para efeitos relativos aos Editais nº 075/2021/DDP, 087/2021/DDP e 001/2022/DDP, conforme inscrição realizada pelo candidato.

4.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.

4.5 Os casos omissos serão resolvidos pela PRODEGESP.

 

ANEXO 1

CRONOGRAMA DE COMPARECIMENTO

Todos os grupos serão atendidos na sala Lantana – 3º Andar, do Centro de Cultura e Eventos, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, Bairro Trindade – Florianópolis – SC, CEP: 88.040-900, conforme datas e horários dispostos a seguir.

Os candidatos do Grupo 01 deverão comparecer no dia 10/06/2022, às 09h00min.

GRUPO INSCRIÇÃO CANDIDATO Edital
01 1036653 ALAN NUNES AMARAL 001/2022/DDP
1074105 ALESSANDRA JUSTINO FELIPE 001/2022/DDP
1008323 ALINE ALBERNAZ DA SILVA DE BRITO 001/2022/DDP
1015192 ALINE ROBERTO COSTA 001/2022/DDP
1022393 ANA PAULA DE SOUZARUFINO 001/2022/DDP
1058100 ANDRE RUAS DE AGUIAR 001/2022/DDP
1071220 ANDRESSON RABELO BARBOSA 001/2022/DDP
1050354 ARTHUR PINTO DA CUNHA 001/2022/DDP
1064576 BRUNO SIBERICO 001/2022/DDP
1041258 CASSIO CONFESSOR DE CARVALHO 001/2022/DDP
1042653 CINTIA BEATRIZ SOARES DE LEAO 001/2022/DDP
1045733 CRISTIANE BERENICE CARAVETA DOS SANTOS 001/2022/DDP
1034138 DENISE LETICIA MARTINS PACHECO CARDOSO 001/2022/DDP
1070401 DEUSHYLENE DE JESUS FERREIRA DURANS  COELHO 001/2022/DDP
1041827 EDGAR DE SOUZA 001/2022/DDP

 

Os candidatos do Grupo 02 deverão comparecer no dia 10/06/2022, às 10h00min.

GRUPO INSCRIÇÃO CANDIDATO Edital
02 1079328 ELISABETH DA SILVA ELIASSEN 001/2022/DDP
45700033 ERICSEM PEREIRA 087/2021/DDP
1035690 EVELYN VIEIRA 001/2022/DDP
1032534 EVERTON LUIZ DA SILVA OLIVEIRA 001/2022/DDP
1072650 FABRÍCIO CAMARGO MACIEL 001/2022/DDP
1012347 FERNANDA BARBOZA DA SILVA 001/2022/DDP
1026852 FLANKLIN GABRIEL DE NOVAIS 001/2022/DDP
1008960 FLÁVIA DE BRITO SOUZA GARCIA 001/2022/DDP
45370005 FRANCIELY VELOZO ARAGÃO 087/2021/DDP
1024418 GABRIEL DORIGO ALMEIDA 001/2022/DDP
1056212 GABRIELA DA CUNHA SOUZA 001/2022/DDP
1058754 GEISA SABINE ARAÚJO SILVA 001/2022/DDP
1021940 GICELIA BARRETO NASCIMENTO 001/2022/DDP
1011596 GILMARA DAVID LEMOS 001/2022/DDP
1022431 GLAUCIO PEREIRA DE SOUZA 001/2022/DDP

 

Os candidatos do Grupo 03 deverão comparecer no dia 10/06/2022, às 11h00min.

GRUPO INSCRIÇÃO CANDIDATO Edital
03 1040715 IAGO JUTAI ESPÍNDOLA 001/2022/DDP
1006720 JAINA DA CONCEIÇÃO GOES 001/2022/DDP
1058150 JEFFERSON RODRIGUES DE SOUZA 001/2022/DDP
1051806 JÉPHERSON SANTOS DA SILVA 001/2022/DDP
45700019 JÉSSICA DE MATOS FONSECA 087/2021/DDP
1056662 JESSICA SARA DE SOUSA MACÊDO OLIVEIRA 001/2022/DDP
1009311 JESUS MARCELO PENA 001/2022/DDP
1067125 JOÃO HENRIQUE LINGNER MOURA 001/2022/DDP
1015338 JONES DE OLIVEIRA FAGUNDES 001/2022/DDP
1059890 JORGE COELHO DA SILVA JUNIOR 001/2022/DDP
1058800 JORSYSLANE DE JESUS FERREIRA DURANS 001/2022/DDP
1056000 JOSÉ ALDORIL DOS SANTOS JÚNIOR 001/2022/DDP
1031309 JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA JUNIOR 001/2022/DDP
1003321 JOSÉ EDUARDO DA SILVA OLEGARIO 001/2022/DDP
1064460 KATHARINNE INGRID MORAES DE CARVALHO 001/2022/DDP

 

Os candidatos do Grupo 04 deverão comparecer no dia 10/06/2022, às 13h00min.

GRUPO INSCRIÇÃO CANDIDATO Edital
04 1055178 KAYQUE ANTONIO SILVA 001/2022/DDP
1053370 LARA SANTANA NASCIMENTO 001/2022/DDP
1029851 LARISSA SOUSA CAMPOS 001/2022/DDP
45530005 LITIANE BARBOSA MACEDO 087/2021/DDP
1001450 LORENA GÓES DA LUZ 001/2022/DDP
1006142 LUAN JORGE AGUIAR 001/2022/DDP
1064134 LUANA MARQUES VIEIRA 001/2022/DDP
1058428 LUCAS THOBIAS DA SILVA LOPES 001/2022/DDP
1055992 LUCIANO INACIO DE FARIAS 001/2022/DDP
1016938 LUDMILA BRANDÃO DOS SANTOS 001/2022/DDP
1019791 LUIZA SHEYLA EVENNI PORFÍRIO WILL CASTRO 001/2022/DDP
1067460 MARCOS TADEU DA SILVA JUNIOR 001/2022/DDP
1012606 MARCOS VINICIUS SANTOS FOLGADO 001/2022/DDP
1066072 MARCOS XAVIER GIL JÚNIOR 001/2022/DDP
1008625 MATHEUS DEL REI MARTINS 001/2022/DDP

 

Os candidatos do Grupo 05 deverão comparecer no dia 10/06/2022, às 14h00min.

GRUPO INSCRIÇÃO CANDIDATO Edital
05 1047728 MATHEUS SILVA CABRAL 001/2022/DDP
1025538 MAYARA CAROLINE OLIVEIRA DA SILVA 001/2022/DDP
1061941 MAYRA CUSTODIA DOS SANTOS SILVA JUSTINO 001/2022/DDP
1070630 MERILENA ALVES DE LIMA BUENO 001/2022/DDP
1002325 MICHELE MAFRA CAETANO 001/2022/DDP
1002082 MILENA JOICE DA COSTA OLIVEIRA 001/2022/DDP
1049330 NAILTON CORDEIRO DA SILVA 001/2022/DDP
1071718 NALLAN FRANCISCA DA CONCEIÇÃO 001/2022/DDP
1060660 OSANILDA DA SILVA MELO NASCIMENTO 001/2022/DDP
1005740 OSÉAS SILVA SANTOS 001/2022/DDP
1025988 PATRICIA LUCIA DA SILVA ABREU 001/2022/DDP
1009354 PAULO SERGIO CORDOVA DOS SANTOS 001/2022/DDP
1026313 PAULO SERGIO FERREIRA DE LIMA JUNIOR 001/2022/DDP
1075772 PRISCILLA DA CUNHA NEVES SANTOS 001/2022/DDP
1051997 RAFAEL OSMAR SAGAZ 001/2022/DDP

 

Os candidatos do Grupo 06 deverão comparecer no dia 10/06/2022, às 15h00min.

GRUPO INSCRIÇÃO CANDIDATO Edital
06 40268 RENATA CECILIA DE LIMA OLIVEIRA 075/2021/DDP
1006886 RODRIGO CHAVES MORAGA 001/2022/DDP
1056778 ROSIMERI MANOEL CARVALHO 001/2022/DDP
1011790 SARA DO CARMO DOZOL 001/2022/DDP
1058746 SÉRGIO BARBOSA DOS SANTOS 001/2022/DDP
45350011 SULIANE MOTTA DO NASCIMENTO 087/2021/DDP
1014455 TAYNARIANNE FERREIRA ALVES 001/2022/DDP
1006932 TEREZINHA APARECIDA MOURA ALBERTON 001/2022/DDP
1016407 THAINÁ ROSA 001/2022/DDP
1053310 THALES MATHEUS CAETANO SANTOS DA SILVA 001/2022/DDP
1058932 THATIANE RAMOS DOS SANTOS 001/2022/DDP
1023780 THOMAZ EDSON CORREA DE OLIVEIRA 001/2022/DDP
1005057 TIAGO ANDRADE BORGES SANTOS 001/2022/DDP
1022601 VANESSA MARTINS CONCEIÇÃO 001/2022/DDP
1076132 YTAHARA SIMÕES DO LIVRAMENTO 001/2022/DDP

 

 

Edital de 03 de junho de 2022

Nº 085/2022/DDP

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, na Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, na Lei nº 12.990 de 9 de junho de 2014, no Decreto nº 8.260, 29 de maio de 2014, no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, na Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, na Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, no Guia de Biossegurança da UFSC e nas demais regulamentações pertinentes, torna pública a abertura das inscrições e estabelece as normas para a realização dos concursos públicos destinados a selecionar candidatos para provimento de cargo de professor da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), para o quadro permanente do Colégio de Aplicação (CA) do Centro de Ciências da Educação (CED) desta Universidade, sob execução conjunta do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) e da Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE).

1 DO CONCURSO

1.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis

1.1.1 Centro de Ciências da Educação (CED)

1.1.1.1 Colégio de Aplicação (CA)

1.1.1.1.1 Campo de Conhecimento: Educação/Tópicos Específicos em Educação/Educação Especial

Processo: 23080.022771/2022-24

Número de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisitos para provimento no cargo: Título de Licenciatura Plena em Educação Especial ou Título de Graduado em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial ou Pedagogia com Especialização em Educação Especial ou Pedagogia com Especialização em Atendimento Educacional Especializado ou Pedagogia com Especialização em Educação Inclusiva

1.1.1.1.2 Campo de conhecimento: Geografia

Processo: 23080.020016/2022-13

Número de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado com Licenciatura Plena em Geografia

1.1.1.1.3 Campo de conhecimento: Letras/Língua Estrangeira Moderna – Alemão

Processo: 23080.020033/2022-42

Número de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisitos para provimento no cargo: Título de Licenciatura em Letras – Alemão

1.1.1.1.4 Campo de conhecimento: Letras/Língua Estrangeira Moderna – Francês

Processo: 23080.020035/2022-31

Número de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisitos para provimento no cargo: Título de Licenciatura em Letras – Francês

1.2 O ingresso do candidato nomeado se dará sempre no nível 1 da classe D I.

1.3 São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica.

1.3.1 A Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) destina-se a profissionais habilitados em atividades acadêmicas próprias do pessoal docente no âmbito da educação básica e da educação profissional e tecnológica, conforme disposto na Lei nº 9.394, de 20/12/1996, e na Lei nº 11.892, de 29/12/2008.

1.4 Recomenda-se a leitura do Manual do Candidato, disponível no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Manual do Candidato”.

2 DA REMUNERAÇÃO

2.1 A remuneração inicial será aquela constante nos Anexos III e IV da Lei nº 12.772/2012, nas classes e níveis iniciais da carreira, conforme especificado na tabela a seguir, vigente a partir de 01/08/2019:

Vencimento Básico

(Classe D I 01, Regime de trabalho DE*)

Retribuição por Titulação/RT

(Formação superior à exigida para ingresso no cargo)

Auxílio-Alimentação Total
R$ 4.472,64 Aperfeiçoamento: R$ 447,26 R$ 458,00 R$ 5.377,90
Especialização: R$ 894,53 R$ 5.825,17
Mestrado: R$ 2.236,32 R$ 7.166,96
Doutorado: R$ 5.143,54 R$ 10.074,18

*Dedicação Exclusiva

3 DA INSCRIÇÃO

3.1 Todos os campos de conhecimento, independentemente da reserva de vagas, poderão ter inscrições de candidatos com deficiência, de candidatos negros ou ampla concorrência.

3.2 A inscrição será efetuada somente pela internet mediante o preenchimento de Requerimento de Inscrição constante no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”, no período compreendido entre as 14h00min do dia 03/08/2022 e às 23h59min do dia 24/08/2022.

3.3 Para realizar sua inscrição, o candidato deverá acessar o site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”, e:

a) preencher o Requerimento de Inscrição e seguir os procedimentos descritos para transmitir os dados via internet para a UFSC;

b) após o envio do Requerimento de Inscrição, gerar o comprovante e o boleto bancário para pagamento;

c) efetuar o pagamento da inscrição até o dia 25/08/2022. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional, em postos de autoatendimento ou via internet, observado o horário estabelecido pelo banco para quitação na referida data.

3.3.1 O candidato deverá optar por apenas um campo de conhecimento. Não serão aceitas inscrições em mais de um campo de conhecimento, visto que as provas objetivas e dissertativas serão realizadas na mesma data. Havendo mais de uma inscrição, será considerada aquela de data mais recente.

3.3.2 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como por fax, correio eletrônico ou via postal.

3.4 O valor da inscrição é de R$ 190,44 (cento e noventa reais e quarenta e quatro centavos). Antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá conferir o campo de conhecimento da inscrição e certificar-se de que preenche todas as condições necessárias para participação no concurso público. Esse valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma.

3.4.1 A UFSC não analisará o diploma do candidato no período de inscrição para fins de verificar se o candidato atende ou não aos requisitos para provimento do cargo estabelecidos na seção 1 deste edital, em observância ao § 1º do Art. 42 do Decreto nº 9.739/2019. Essa análise será realizada somente após a nomeação do candidato aprovado para provimento do cargo.

3.5 Durante o período de inscrição o candidato poderá alterar seus dados, exceto o CPF, diretamente no sistema disponível no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”.

3.5.1 Os dados cadastrais informados, a conferência dos dados e, se for o caso, as alterações efetuadas são de total responsabilidade do candidato.

3.5.2 Após o período de inscrição as informações prestadas serão definitivas.

3.6 A inscrição somente será efetivada após a UFSC ser notificada do pagamento da inscrição pelo sistema bancário. O Requerimento de Inscrição e o comprovante de pagamento dentro do prazo previsto comprovam a inscrição do candidato.

3.7 O DDP não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas ou não efetivadas por motivos de ordem técnica, tais como problemas com a internet e/ou de ordem bancária.

3.8 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato doador de medula óssea, conforme a Lei nº 13.656, de 30/04/2018, e ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008.

3.8.1 A isenção do pagamento da inscrição deverá ser solicitada até o dia 15/08/2022, mediante preenchimento de requerimento individual do candidato, em formulário próprio disponível no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Isenção”.

3.8.2 O candidato doador de medula óssea deverá enviar on-line, anexado ao Requerimento de Isenção, documento que comprove a doação da medula óssea por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, no prazo estabelecido no item 3.8.1.

3.8.2.1 Caracteriza-se como doador àquele que efetivamente tenha feito doação de medula óssea; ou seja, o fato de estar cadastrado como “Doador(a) voluntário(a) de medula óssea” não o configura como doador.

3.8.3 O candidato inscrito no CadÚnico e membro de família de baixa renda, deverá indicar no Requerimento de Isenção, o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico, bem como o número da inscrição no concurso, CPF e o nome da mãe.

3.8.3.1 Ao fazer o requerimento de isenção do pagamento da inscrição, o candidato deverá declarar que pertence a família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.

3.8.3.2 O NIS informado deverá ser do próprio candidato e não de seus pais ou de terceiros.

3.8.3.3 Além do número do NIS serão utilizados para consulta no CadÚnico os seguintes dados fornecidos pelo candidato no momento da inscrição: nome do candidato; número, órgão emissor e data de expedição da Identidade; data de nascimento; sexo; CPF; e nome da mãe do candidato. Estes dados devem estar exatamente iguais aos dados constantes do CadÚnico para que a solicitação seja considerada.

3.8.4 O resultado da solicitação de isenção do pagamento da inscrição será divulgado a partir das 14h00min do dia 17/08/2022, no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Isenção”.

3.8.5 O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da inscrição deferida terá sua inscrição automaticamente efetivada.

3.8.6 O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da inscrição indeferida deverá efetuar o pagamento devido, dentro do prazo normal estipulado no item 3.3, alínea “c” deste Edital.

3.8.6.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativo ao indeferimento da isenção, o qual deverá ser interposto até às 23h59min do dia 18/08/2022.

3.8.6.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 13 deste Edital.

3.8.6.1.2 Em caso de deferimento do recurso, a COPERVE publicará retificação da relação de isenções, no local indicado no item 3.8.4.

3.8.6.1.3 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Respostas Recursos”, até 22/08/2022.

3.9 São considerados documentos de identidade válidos para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).

3.10 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Requerimento de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e comprovar sua necessidade por meio de laudo médico legível, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação deste Edital, o qual deverá ser enviado on-line, anexado ao Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para a realização das inscrições.

3.10.1 O candidato que não comprovar a necessidade de condição especial para a realização das provas, conforme o item 3.10, não terá sua solicitação atendida.

3.10.1.1 Na solicitação de autorização de amamentação, de utilização de mesa/cadeira para pessoas obesas, de utilização de carteira escolar para canhoto, realização da prova em andar térreo e ao candidato sabatista é dispensável o envio de laudo médico.

3.10.3 O laudo médico enviado pelo candidato será avaliado pela Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD), a qual, se necessário, poderá convocá-lo para avaliação e/ou solicitar a via original do laudo encaminhado, bem como outros documentos adicionais.

3.10.4 A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.10.5 Será assegurado à candidata lactante o direito de amamentar seu filho, que até a data de realização das Provas Objetiva e Dissertativa tenha até 6 (seis) meses de idade, conforme estabelece a Lei nº 13.872, de 17/09/2019.

3.10.5.1 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das Provas Objetiva e Dissertativa deverá declarar no Requerimento de Inscrição a necessidade e a data/previsão de nascimento da criança.

3.10.5.2 Antes do horário de início das Provas Objetiva e Dissertativa, a candidata lactante deverá apresentar à organização do concurso a certidão de nascimento do seu filho para comprovar a idade da criança e informar os horários previstos de saída da prova para amamentação.

3.10.5.3 Caberá à candidata lactante levar uma pessoa acompanhante para manter a criança sob sua guarda. A pessoa acompanhante deverá se apresentar ao local antes do horário de início das Provas Objetiva e Dissertativa.

3.10.5.4 A pessoa acompanhante e a criança ficarão em local definido pela organização do concurso, que será reservado e próximo ao local de aplicação da prova.

3.10.5.5 A candidata lactante que não comprovar a idade da criança ou que na data da realização da prova a criança tenha ultrapassado 6 (seis) meses de idade estará impedida de ausentar-se da sala de realização da prova para amamentar.

3.10.5.6 A ausência de pessoa acompanhante para guarda da criança implicará na impossibilidade da candidata lactante realizar a prova.

3.10.5.7 Não será permitido à pessoa acompanhante o porte e utilização de aparelhos celulares, calculadoras, relógios ou similares.

3.10.5.8 Não será permitida a comunicação entre a candidata e a pessoa acompanhante. Durante a amamentação, a acompanhante da criança deverá aguardar fora da sala.

3.10.5.9 Em hipótese alguma será admitida a presença da criança junto à candidata na sala de realização da prova.

3.10.5.10 A candidata lactante terá o direito de amamentar a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho, sendo acompanhada por fiscal.

3.10.5.11 Será registrado em ata o horário e o tempo despendido na amamentação, que será compensado durante a realização da prova, em igual período.

3.10.5.12 A UFSC não disponibilizará materiais ou equipamentos para o lactente.

3.10.6 O atendimento parcial ou total, ou o não atendimento das condições especiais solicitadas, será divulgado a partir das 14h00min do dia 06/09/2022, no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Condição Especial”.

3.10.6.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativamente ao deferimento parcial ou ao indeferimento das condições especiais solicitadas, o qual deverá ser interposto até às 23h59min do dia 08/09/2022.

3.10.6.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 13 deste Edital.

3.10.6.1.2 Em caso de deferimento do recurso, o DDP publicará retificação da relação das condições especiais no local indicado no item 3.10.6.

3.10.6.1.3 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Respostas Recursos”, até 13/09/2022.

3.11 O candidato que atuou como jurado em júri popular deverá informar esse fato e anexar documento comprobatório no Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para a realização das inscrições.

3.12 O período de inscrições poderá ser prorrogado a interesse da UFSC.

4 DA RESERVA DE VAGAS

4.1 A reserva de vagas para candidatos com deficiência e candidatos negros, nos termos deste Edital, está em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, a Lei nº 12.990/2014 e o Decreto nº 9.508/2018.

4.1.1 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência e/ou às vagas reservadas para candidatos negros deverá fazer a sua opção no Requerimento de Inscrição.

4.1.2 O candidato poderá desistir de concorrer às vagas reservadas até o final do período de inscrição.

4.1.3 Os candidatos com deficiência e os candidatos negros que optarem por concorrer às vagas reservadas na forma do item 4.1.1 concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso público. O candidato que não optar pelo disposto no item 4.1.1 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.1.4 Os candidatos com deficiência e os candidatos negros participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como aos horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 3.10.4.

4.2 Da reserva de vagas para candidatos com deficiência

4.2.1 As pessoas com deficiência, amparadas pelo art. 37, VIII da Constituição Federal, pelo art. 5º, §2º da Lei nº 8.112/1990 e pelo Decreto nº 9.508/2018 têm assegurado o direito de se inscrever em concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.2.2 Das vagas destinadas neste certame, até 20% (vinte por cento) devem ser reservadas às pessoas com deficiência, conforme previsto na Lei nº 8.112/1990 e no Decreto nº 9.508/2018.

4.2.2.1 Considerando o percentual referenciado no subitem 4.2.2, não se aplica a reserva vagas às pessoas com deficiência, tendo em vista que ultrapassaria esse percentual.

4.2.3 O candidato com deficiência, ao inscrever-se, deverá informar o tipo de deficiência no Requerimento de Inscrição e encaminhar laudo médico legível, anexado ao Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para a realização das inscrições, pelo site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/.

4.2.3.1 O laudo médico, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação deste edital, deverá informar o tipo de deficiência, se física, auditiva, visual, intelectual, mental ou múltipla, a Classificação Internacional de Doença (CID), a identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional.

4.2.3.1.1 Além do que estabelece o item 4.2.3.1, o laudo médico deverá apresentar as informações indicadas no item 4.2.6.1.1, que serão analisadas pela EMAPCD no procedimento de avaliação da deficiência dos candidatos aprovados, conforme indica o item 4.2.5.

4.2.3.2 Na homologação das inscrições, o candidato que não encaminhar o laudo médico conforme os itens 4.2.3 e 4.2.3.1 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.2.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 3.10.

4.2.5 Após o exaurimento dos prazos a que se referem a seção 12 deste edital, os candidatos com deficiência aprovados serão convocados a comparecerem ao procedimento de avaliação da deficiência, na cidade de Florianópolis, independentemente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento, considerando o disposto nos itens 3.1 e 11.9 deste Edital.

4.2.5.1 A data e o endereço em Florianópolis para comparecimento serão divulgados em edital complementar publicado no site do concurso, na opção do menu “Edital”, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de comparecimento.

4.2.6 O DDP terá a assistência da EMAPCD, que realizará o procedimento de avaliação da deficiência, e entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra nas legislações referidas nos itens 4.2.1, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

4.2.6.1 Para avaliação da deficiência o candidato deverá apresentar, à EMAPCD, os documentos comprobatórios da deficiência originais, cuja cópia foi encaminhada com o Requerimento de Inscrição, de que trata o item 4.2.3.

4.2.6.1.1 O laudo médico, além de cumprir o que determina o item 4.2.3.1, deverá apresentar as seguintes informações:

a) Origem da deficiência: se congênita ou adquirida (doença, pós-operatório, acidente, etc.);

b) Descrição da incapacidade funcional: parte do corpo afetada, descrição detalhada da deficiência, especificação das limitações às atividades diárias e adaptações necessárias;

c) Em caso de deficiência física: especificar se apresenta paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, monoparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida. Quando houver encurtamento de membros, deverá ser registrada a diferença de tamanho em centímetros;

d) Em caso de deficiência auditiva: adicionalmente ao laudo médico, deverá apresentar exame de audiometria tonal e vocal com imitanciometria, realizado nos últimos 12 meses;

e) Em caso de deficiência visual: especificar acuidade visual com a melhor correção e descrição da somatória da medida do campo visual, se for o caso;

f) Em caso de deficiência mental ou intelectual: especificar as limitações associadas às áreas de habilidades adaptativas – comunicação, habilidades acadêmicas, utilização da comunidade, cuidado pessoal, trabalho, habilidades sociais, lazer, saúde e segurança;

g) Em caso de deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.

4.2.6.1.2 Caso o candidato possua um laudo técnico complementar baseado na funcionalidade deverá apresentá-lo no procedimento de avaliação da deficiência.

4.2.6.1.2.1 O laudo técnico complementar, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação deste edital, deverá ser assinado pelo respectivo profissional de saúde, preferencialmente especialista na área da deficiência do candidato, e conter a identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional.

4.2.6.1.3 O candidato passará a compor apenas a lista de classificação geral, observado o limite do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019, o candidato que:

a) se atrasar ou não comparecer ao procedimento de avaliação da deficiência;

b) seja constatado pela EMAPCD que o laudo médico está em desacordo com os itens 4.2.3.1 e 4.2.6.1.1;

c) não seja constatada o enquadramento da deficiência informada no Requerimento de Inscrição pela EMAPCD.

4.2.6.2 Não serão aceitos pedidos de avaliação fora do horário e local indicado na convocação, independentemente dos motivos alegados.

4.2.6.3 Não será permitida representação por procuração de candidatos convocados e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento do candidato.

4.2.6.4 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver a avaliação da deficiência indeferida, nos termos do edital complementar de convocação.

4.3 Da reserva de vagas para candidatos negros

4.3.1 Nos termos da Lei nº 12.990/2014, poderão concorrer a vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato de inscrição, conforme o quesito “cor ou raça” utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

4.3.2 Das vagas destinadas no certame, 20% (vinte por cento) foram reservadas às pessoas negras, amparadas pela Lei nº 12.990/2014.

4.3.2.1 Para definir a vaga reservada para candidatos negros, foi realizado sorteio público, conforme especificado no item 4.4 deste Edital.

4.3.3 Em atendimento à Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 10/04/2018, o candidato que se autodeclarar negro na inscrição e que for aprovado será convocado para se apresentar à comissão de heteroidentificação.

4.3.3.1 Após o exaurimento dos prazos a que se referem a seção 12 deste edital, os candidatos negros aprovados serão convocados a comparecerem ao procedimento de heteroidentificação, na cidade de Florianópolis, independentemente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento, considerando o disposto nos itens 3.1 e 11.9 deste Edital.

4.3.3.1.1 A data e o endereço em Florianópolis para comparecimento serão divulgados em edital complementar publicado no site do concurso, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de comparecimento.

4.3.3.2 Não serão aceitos atrasos e pedidos de verificação da autodeclaração fora do horário e local indicado na convocação, independentemente dos motivos alegados.

4.3.3.3 Não será permitida representação por procuração de candidatos convocados e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento do candidato.

4.3.3.4 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste Edital.

4.3.3.4.1 O campo de conhecimento que não apresentar reserva de vaga para negros, para efeitos de cálculo do número de convocações, será considerado 1 (um) vaga.

4.3.3.5 A comissão de heteroidentificação será composta por 05 (cinco) servidores distribuídos por gênero, cor e naturalidade.

4.3.3.6 O candidato convocado, quando da apresentação à comissão, deverá preencher formulário padrão, em que se declare pessoa preta ou parda (autodeclaração, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE). A autodeclaração, deferida pela comissão, somente terá validade para fins deste Edital.

4.3.3.7 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público. Entenda-se por fenótipo o conjunto de características observáveis de um indivíduo.

4.3.3.7.1 Serão consideradas as características fenotípicas, tais como cor da pele, tipo de cabelo, formato de nariz e lábios do candidato, ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.

4.3.3.7.2 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

4.3.3.8 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

4.3.3.9 O candidato aprovado no concurso cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação passará a compor apenas a lista de classificação geral, conforme a Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635/2021, observado o limite do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019.

4.3.3.10 Da decisão da comissão de heteroidentificação caberá recurso administrativo nos termos do edital complementar de convocação.

4.3.3.11 Será eliminado do concurso:

a) O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação;

b) O candidato que recusar a filmagem do procedimento de heteroidentificação;

c) O candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.

4.3.3.12 Nos casos dos itens 4.3.3.9 e 4.3.3.11 será dispensada a convocação suplementar de candidatos não convocados.

4.4 Do sorteio para reserva de vaga aos candidatos negros

4.4.1 O sorteio para a distribuição das vagas reservadas foi realizado publicamente no dia 13/06/2022, com prévia divulgação no Boletim Oficial e no site da UFSC em 08/06/2022.

4.4.2 Estão disponíveis no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Reserva de vagas”, a ata da sessão, a metodologia do sorteio e a planilha contendo as vagas sorteadas.

5 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 O DDP homologará as inscrições por meio de portaria a partir das 14h00min do dia 29/08/2022 e a divulgará no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”.

5.1.1 A lista dos candidatos que na inscrição se autodeclararam pretos ou pardos, ou pessoa com deficiência, será provisória, considerando os procedimentos previstos nos itens 4.2.5 e 4.3.3.1.

5.2 Caberá recurso administrativo on-line, dirigido ao DDP, relativo à inscrição que não tenha sido homologada, o qual deverá ser interposto até as 23h59min do dia 30/08/2022.

5.2.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 13 deste Edital.

5.2.2 Havendo reconsideração por parte do DDP, será publicada portaria complementar de homologação das inscrições.

5.2.3 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Respostas Recursos”, a partir de 01/09/2022.

6 DA BANCA EXAMINADORA

6.1 As provas objetivas e dissertativas serão elaboradas por banca examinadora sigilosa, sob coordenação da COPERVE, a qual elaborará as questões, procederá à correção da prova dissertativa e analisará os eventuais recursos interpostos por candidatos.

6.2 As provas didáticas e de títulos serão avaliadas por banca examinadora aprovada pelo Colegiado do CA e pelo Conselho da Unidade do CED, e será formalizada pela Direção do CED, por meio de portaria.

6.2.1 A portaria de composição da banca examinadora de que trata o item 6.2 será publicada pelo DDP até o dia 28/11/2022, no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Portarias de Banca Examinadora”.

6.2.1.1 O DDP informará ao CA e CED o prazo e o endereço de e-mail para o encaminhamento das portarias de bancas examinadoras.

6.2.1.2 A data a que se refere o item 6.2.1 poderá ser prorrogada a interesse da UFSC.

6.2.2 A banca examinadora será constituída de 3 (três) professores, tendo, no mínimo, 1 (um) não integrante do quadro de pessoal da UFSC, todos de reconhecida qualificação no campo de conhecimento do concurso, integrantes da classe do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ou do Magistério Superior e detentores de titulação igual ou superior à exigida para o cargo a ser provido.

6.2.3 A banca examinadora terá como suplentes, para o caso de substituição de membro titular não vinculado à Universidade, no mínimo 1 (um) professor não vinculado ao seu quadro de pessoal, e para o caso de substituição de membro titular vinculado à UFSC, no mínimo 1 (um) professor integrante de seu quadro de pessoal.

6.2.4 A presidência da banca examinadora caberá ao membro titular ocupante da classe mais elevada da carreira em efetivo exercício na classe do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ou no Magistério Superior da UFSC.

6.2.4.1 No caso de empate, será indicado o membro detentor de maior titulação.

6.2.4.2 Persistindo o empate, será indicado o membro mais antigo na UFSC.

6.2.4.3 Excepcionam-se do disposto no item 6.2.4 as situações em que ocorrer a substituição de membro titular da banca por suplente interno integrante de classe superior à do presidente.

6.2.5 Respeitadas as condições do item 6.2.2, será admitido como membro interno professor vinculado à UFSC: visitante, em lotação provisória ou aposentado.

6.2.6 Não será permitida a participação de professor estrangeiro que não possua um dos vínculos estabelecidos no item 6.2.5.

6.2.6.1 O professor aposentado pela UFSC que estiver vinculado a outra instituição de ensino será considerado como membro externo.

6.2.6.2 Será admitida, de modo justificado, a participação, na condição de membro externo, de professor aposentado de outras instituições de ensino superior credenciadas pelo Ministério da Educação.

6.2.7 Fica vedada a indicação de docente para integrar a banca examinadora, o qual, em relação ao candidato:

a) seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;

b) tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações tiverem ocorrido quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

c) esteja litigando judicial ou administrativamente com candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;

d) tenha sido orientador ou coorientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso ou estágio pós-doutoral nos três anos anteriores à data de publicação da portaria de composição da banca;

e) tenha sido coautor de trabalhos técnico-científicos nos três anos anteriores à data de publicação da portaria de composição da banca. Excepcionam-se resumos de trabalhos técnico-científicos publicados em anais de reuniões científicas;

f) tenha amizade ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

6.2.8 O professor convidado a integrar a banca examinadora que incorrer em impossibilidade ou suspeição deve imediatamente comunicar o fato à Direção do CA e se abster de integrá-la.

6.2.9 Caberá recurso para impugnação de membro da banca examinadora de que trata o item 6.2 deste Edital, devidamente motivado e justificado, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da publicação da portaria, dirigido ao Conselho da Unidade do CED, que se manifestará no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

6.2.9.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 13 deste Edital.

6.2.9.2 Deferindo-se a solicitação de impugnação, será publicada nova portaria de designação de banca examinadora, observados os procedimentos estabelecidos nesta seção.

6.2.9.3 No caso do indeferimento da impugnação, o recurso será remetido à Câmara de Graduação, que analisará o recurso no prazo de até 7 (sete) dias úteis, a contar da data de recebimento do processo, proferindo decisão administrativa final sobre ele.

6.2.9.4 Em caso de deferimento em uma das instâncias julgadoras, a nova portaria deverá ser publicada em até 15 (quinze) dias após decisão ou no prazo estabelecido no item 6.2.1, o que for maior.

6.2.9.5 A resposta de cada recurso será encaminhada ao requerente, por e-mail, pela Direção do CED.

6.3 Após o início das provas didática e de títulos, poderá ocorrer a substituição de membro titular por membro suplente e essa substituição será definitiva.

6.4 O CA deverá emitir portaria designando um servidor ativo da UFSC para atuar como secretário titular e suplente do concurso a partir da etapa do sorteio do ponto para a prova didática, sendo dispensada a sua publicação no site do concurso.

7 DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO

7.1 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos concursos para os campos de conhecimento listados abaixo, as quais serão realizadas na língua relativa ao respectivo campo de conhecimento, conforme observação no conteúdo programático:

a) Letras/Língua Estrangeira Moderna – Alemão;

b) Letras/Língua Estrangeira Moderna – Francês.

7.2 O conteúdo programático está disponível no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção menu “Conteúdo Programático”.

7.2.1 A UFSC não indicará quaisquer bibliografias referente ao conteúdo programático divulgado, cabendo exclusivamente ao candidato utilizar-se do método de estudos que mais lhe aprouver.

7.3 O concurso abrangerá as etapas do sorteio do ponto para prova didática e entrega de documentos, além do processo avaliativo, que é composto pelas seguintes provas:

a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, com peso 2 (dois);

b) prova dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório, com peso 2,5 (dois e meio);

c) prova didática, de caráter classificatório, com peso 3 (três);

d) prova de títulos, de caráter classificatório, com peso 2,5 (dois e meio).

7.3.1 As notas de todas as provas do concurso serão atribuídas na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez).

7.3.2 A média para aprovação em cada prova será 7,00 (sete), na escala de 0 (zero) a 10,00 (dez), excetuando-se a prova de títulos.

7.3.3 O caráter eliminatório significa que o candidato reprovado não poderá prosseguir nas demais etapas do concurso.

7.3.4 O caráter classificatório significa que o candidato poderá participar da prova subsequente, mesmo não alcançando a média estipulada no item 7.3.2. No entanto, caso isso ocorra, ele estará reprovado, considerando que as notas serão reveladas e computadas apenas na publicação da planilha de apuração de notas conforme seção 10.

7.4 O DDP publicará no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Critérios de Avaliação”, documento com os critérios e a valoração definidos pela banca examinadora de cada campo de conhecimento do concurso para as provas didática e de títulos.

7.4.1 Na definição dos critérios, a banca examinadora deverá observar o que consta nos itens 9.3.6, 9.4.2 e 9.4.3 deste Edital, sendo permitida a sua subdivisão em subcritérios específicos.

7.4.2 A publicação a que se refere o item 7.4, deverá ocorrer com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data do sorteio do ponto para a prova didática.

7.4.2.1 O DDP informará ao CA o prazo e o endereço de e-mail para o encaminhamento do documento a que se refere o item 7.4.

7.4.2.2 No caso de descumprimento do prazo estabelecido no item 7.4.2.1, o cronograma de provas será cancelado e o CA deverá elaborar novo cronograma, que será divulgado observado o que determina o item 9.1.1.1.

7.4.2.3 Se necessária a retificação de critérios e/ou valoração, será respeitado o prazo estabelecido no item 7.4.2, estando a UFSC dispensada de comunicar os candidatos.

7.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato a identificação correta das datas e dos locais de realização das provas, bem como seu comparecimento nos horários estabelecidos neste Edital e em editais complementares que venham a ser divulgados.

7.6 O candidato deverá se apresentar, em todas as etapas do concurso, portando a via original do documento oficial de identidade utilizado para realizar sua inscrição, conforme o item 3.9.

7.6.1 Na ausência do documento de identificação, por motivo de perda, roubo ou extravio, o candidato deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido nos últimos 90 (noventa) dias.

7.7 O candidato, após ser identificado, não poderá se retirar dos locais de realização das etapas, inclusive durante o sorteio do ponto da prova didática e entrega dos documentos.

7.8 Durante a realização das provas, o candidato poderá retirar-se da sala mediante autorização e acompanhamento de fiscalização.

7.9 Para assegurar a lisura e a segurança do concurso, durante a realização da prova, quando couber, a Coordenação poderá utilizar detectores de metais ou outros equipamentos eletrônicos, efetuar identificação datiloscópica de candidatos, ou ainda efetuar vistoria nos candidatos.

7.10 O candidato que faltar ou que se atrasar a qualquer uma das etapas, com exceção às etapas do item 9.1.3, será eliminado e ficará impedido de participar das etapas subsequentes.

7.11 Durante as provas o candidato poderá portar uma garrafa de água fabricada em material transparente e sem rótulos.

7.11.1 Nas provas objetiva e dissertativa será permitido alimentação, desde que o alimento esteja embalado em material transparente.

7.12 Será eliminado do concurso o candidato que, durante as provas:

a) comunicar-se por qualquer meio com outros candidatos, efetuar empréstimos ou usar outros meios ilícitos;

b) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a sua execução;

c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou com os demais candidatos;

d) for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

e) recusar-se a entregar o cartão-resposta e/ou demais materiais ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando o material de prova;

h) portar/consultar telefone celular, relógio (qualquer tipo), controle remoto, fone de ouvido, pen drive, chave eletrônica de veículos, arma, boné, óculos escuros, calculadora, MP-player, tablet, iPod ou qualquer tipo de aparelho eletrônico, exceto nos casos expressamente previstos neste Edital ou em Edital complementar;

i) portar/consultar material didático-pedagógico ou qualquer outro material de consulta, exceto nos casos expressamente previstos neste Edital ou em Edital complementar;

j) Gravar em áudio e/ou vídeo quaisquer etapas deste concurso.

7.13 Considerando o contexto do estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) e enquanto perdurar os procedimentos de biossegurança definidos pela UFSC, o candidato deverá:

a) utilizar máscara durante a realização das etapas do concurso, sendo indicado o modelo N95 ou similar;

b) apresentar o comprovante de vacinação com pelo menos uma dose da vacina ou resultado do exame RTPCR negativo, ou outro teste aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da prova.

7.13.1 Quando a execução das etapas indicadas na seção 9 deste edital se estenderem por mais de 5 (cinco) dias, o candidato, que não apresentar o comprovante de vacinação, deverá apresentar novo resultado de exame negativo na frequência de 5 (cinco) dias úteis.

7.13.2 Estará impedido de realizar a etapa e será eliminado do concurso o candidato que descumprir os procedimentos de biossegurança estabelecidos nos itens 7.13 e 7.13.1 ou que apresentar sintomas da COVID-19 na data de realização da etapa do concurso.

7.14 Para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática o candidato poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches.

7.15 A banca examinadora de que trata o item 6.2, na totalidade de seus membros titulares, deverá estar presente nas provas Didática e de Títulos.

7.16 Para efeitos de registro, a prova didática será gravada em áudio e vídeo, sob responsabilidade da UFSC, estando impedidas gravações não oficiais.

7.17 Encerrados os procedimentos da prova didática e da prova de títulos, o secretário do concurso receberá de cada um dos membros da banca as planilhas com a atribuição das notas individuais dos candidatos, devendo colocá-las em envelopes individuais por candidato e etapa, a serem lacrados e rubricados por todos os membros da banca examinadora, permanecendo os envelopes sob a responsabilidade do presidente da banca até a atividade de que trata a seção 10 deste edital.

7.17.1 No caso da prova de títulos, em que a pontuação é dada em conjunto por todos os examinadores, o secretário receberá da banca examinadora uma única planilha de atribuição de nota, por candidato.

8 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA E DISSERTATIVA

8.1 O local de realização das provas Objetiva e Dissertativa será disponibilizado aos candidatos no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Local de Prova e Candidato/Vaga”, a partir das 14h00min do dia 16/09/2022.

8.2 As provas objetiva e dissertativa serão realizadas no dia 25/09/2022, sendo:

a) prova objetiva com início às 9 horas e término às 12 horas;

b) prova dissertativa com início às 15 horas e término às 18 horas.

8.2.1 Os portões de acesso aos locais de realização da prova objetiva serão abertos às 8 horas e fechados às 8 horas e 45 minutos.

8.2.2 Os portões de acesso aos locais de realização da prova dissertativa serão abertos às 14h00min e fechados às 14h00min e 45minutos.

8.2.3 O candidato que chegar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões não poderá realizar as provas, independentemente do motivo alegado.

8.2.4 É vedado ao candidato prestar as provas em local e horário diferentes daqueles divulgados, exceto em casos autorizados pelo DDP e/ou COPERVE.

8.3 As provas objetiva e dissertativa terão duração de 3 (três) horas cada, incluído nesse tempo o preenchimento do cartão-resposta.  Será concedido tempo adicional de acordo com os casos previstos em lei, respeitado o item 3.10. Esgotado este tempo a prova e o cartão-resposta serão recolhidos pelo fiscal da sala.

8.3.1 Ao encerrar a prova o candidato entregará obrigatoriamente ao fiscal de sala o seu caderno de provas e o seu cartão-resposta, ambos assinados.

8.4 Os candidatos somente poderão retirar-se definitivamente do local de prova 1 (uma) hora após seu início.

8.5 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local de prova simultaneamente.

8.5.1 Após a entrega da prova o candidato não poderá permanecer no local de sua aplicação.

8.6 Para transcrever as respostas para o cartão-resposta deverá ser utilizada caneta esferográfica, fabricada em material transparente, de tinta preta (preferencialmente) ou azul. Enquanto na resolução (rascunho), o candidato poderá usar lápis, borracha (sem capa) e lapiseira fabricada em material transparente.

8.7 Da prova objetiva

8.7.1 A prova objetiva será composta de 30 (trinta) questões, do tipo múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas de resposta, sendo apenas uma correta. As questões versarão sobre o conteúdo programático, disponível no site do concurso, observado o respectivo campo de conhecimento.

8.7.2 O candidato é responsável pela conferência dos dados do seu cartão-resposta.

8.7.3 Somente serão consideradas as respostas das questões objetivas transcritas para o cartão-resposta.

8.7.4 O cartão-resposta deverá ser preenchido dentro do tempo de duração da prova.

8.7.5 O cartão-resposta será o único documento válido para efeito de computação da pontuação nas questões objetivas, e seu preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato, o qual deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas no caderno de provas e no próprio cartão-resposta. Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão-resposta por erro de preenchimento ou por qualquer dano causado pelo candidato.

8.7.6 Será atribuída pontuação 0,00 (zero): à questão objetiva que não estiver assinalada no cartão-resposta; àquela cuja alternativa assinalada for incorreta em relação ao gabarito oficial; àquela que contiver mais de uma alternativa de resposta assinalada ou à que contiver emenda ou rasura, ainda que legível.

8.8 Da prova dissertativa

8.8.1 A prova dissertativa será constituída de duas questões, sendo que o candidato dissertará separadamente acerca de cada uma delas. As questões versarão sobre conteúdo programático, disponível no site do concurso na opção do menu “Conteúdo programático”, observado o respectivo campo de conhecimento.

8.8.2 O candidato não poderá, nas folhas disponibilizadas para realização da prova, identificar-se ou utilizar quaisquer tipos de símbolos que não tenham relação direta com o conteúdo da prova, sob pena de zerar na prova.

8.8.3 A avaliação da prova dissertativa será feita mediante atribuição de código sigiloso, sob responsabilidade exclusiva da COPERVE, de modo a assegurar o anonimato dos candidatos.

8.8.4 A resposta elaborada pelo candidato a cada uma das questões da prova dissertativa será avaliada e pontuada com base nos seguintes critérios, com suas correspondentes especificações e valorações:

a) domínio e precisão do conhecimento na área objeto do concurso: capacidade de abordar o tema com fundamentação teórica, abrangência e profundidade (até 5,0 pontos);

b) coerência e precisão lógica na construção do raciocínio e da linha argumentativa: capacidade de sequenciar e articular as ideias em linguagem clara e objetiva (até 3,0 pontos);

c) forma de expressão: uso adequado da língua portuguesa ou de outro idioma, conforme o campo de conhecimento do concurso (até 2,0 pontos).

8.8.5 Para cada uma das questões da prova dissertativa, cada examinador atribuirá pontuação entre 0 (zero) e o total de pontos possíveis em cada alínea do item 8.8.4. O cálculo da pontuação atribuída individualmente por avaliador a cada candidato será definido pela fórmula {[(aq1 + bq1 + cq1) + (aq2 + bq2 + cq2)]/2}, sendo q1,q2 as questões 1 e 2, respectivamente, e “a”, “b” e “c” os critérios de avaliação.

8.8.6 A nota da prova dissertativa será obtida por meio do cálculo da média aritmética simples da nota atribuída individualmente pelos examinadores, considerando-se até a segunda casa decimal, sem arredondamentos.

8.8.7 Somente serão corrigidas as provas dissertativas dos candidatos que obtiverem o acerto mínimo de 70% (setenta por cento) das questões da prova objetiva (21 questões).

8.8.8 Serão corrigidas as provas dissertativas dos candidatos empatados na última colocação.

8.8.9 O não alcance dos critérios indicados nos itens 8.8.7 e 8.8.8 implicará a eliminação do candidato, desobrigando a banca examinadora de corrigir sua prova dissertativa.

8.9 Da divulgação do gabarito, recursos e resultado das Provas Objetiva e Dissertativa

8.9.1 As provas e os gabaritos preliminares das provas objetiva e dissertativa serão divulgados no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Provas e Gabaritos”, a partir das 19 horas do dia 25/09/2022.

8.9.2 Será assegurado aos candidatos o direito a recurso contra a formulação, o conteúdo e/ou o gabarito das questões das provas objetiva e dissertativa, o qual deverá ser interposto até às 19 horas do dia 26/09/2022.

8.9.2.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 13 deste Edital.

8.9.2.2 Se houver modificação no gabarito preliminarmente divulgado em decorrência dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.

8.9.2.3 Se o exame dos recursos resultar em anulação de questões da prova, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos.

8.9.2.4 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Respostas Recursos”, a partir das 14h00min do dia 10/10/2022.

8.10 Do Resultado das Provas Objetiva e Dissertativa

8.10.1 Após análise dos recursos de que trata o item 8.9.2, será divulgado o resultado das provas objetivas e dissertativas, contendo a lista nominal dos candidatos, por ordem alfabética, com as notas dessas provas, no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado – Prova Objetiva e Dissertativa”, a partir das 14h00min do dia 10/10/2022.

8.10.2 Será concedido vista do cartão-resposta da prova objetiva e/ou da resposta à prova dissertativa (caso tenha sido avaliada), no link “Vistas do cartão-resposta e da Prova Dissertativa”, disponível no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Provas e Gabaritos”, a partir da divulgação do resultado.

8.10.3 Será assegurado aos candidatos o direito a recurso do resultado das provas objetiva e dissertativa referente ao item 8.10.1 até às 23h59min do dia 11/10/2022.

8.10.3.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 13 deste Edital.

8.10.3.2 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Respostas Recursos”, até o dia 14/10/2022.

8.10.4 Após o cumprimento do item 8.10.3.2, será publicada lista dos candidatos habilitados para as etapas subsequentes até dia 14/10/2022, no local indicado no item 8.10.1.

9 DAS ETAPAS SUBSEQUENTES

9.1 Do cronograma de provas

9.1.1 Concluídos os procedimentos indicados no item 8.10, será divulgado cronograma de provas, no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Cronogramas de provas”, contendo as datas, locais e horário das etapas subsequentes.

9.1.1.1 A publicação a que se refere o item 9.1.1, deverá ocorrer em até quinze dias a contar do exaurimento dos prazos a que se refere a seção 6 deste edital, e com antecedência mínima de 20 (vinte) dias do início do sorteio do ponto para a prova didática.

9.1.1.1.1 O DDP informará ao CA, por e-mail e após o exaurimento dos prazos da seção 6 deste edital, o prazo para o encaminhamento dos cronogramas de provas, para que sejam publicados nos termos do item 9.1.1.1.

9.1.1.2 Constarão no cronograma de provas de que trata o item 9.1.1 apenas os candidatos habilitados, conforme o item 8.10.4.

9.1.1.3 A ordem dos candidatos no cronograma obedecerá à sequência crescente do número de inscrição.

9.1.2 Em caso de suspensão do cronograma antes da realização da primeira etapa, o DDP comunicará os candidatos por e-mail e um novo cronograma deverá ser publicado em até 15 dias úteis e com antecedência mínima de 20 (vinte) dias do início da primeira etapa.

9.1.3 O candidato deverá comparecer pessoalmente a todas as etapas do concurso, exceto na prova de títulos e na atividade a que se refere a seção 10, ambas reservadas à banca examinadora.

9.2 Do sorteio dos pontos para prova didática e entrega de documentos para a prova de títulos

9.2.1 Cada candidato sorteará um ponto do conteúdo programático, referente ao campo de conhecimento, disponível no site do concurso na opção do menu “Conteúdo programático”, exatamente 24 (vinte e quatro) horas antes de realizar sua prova didática, conforme definição no cronograma.

9.2.2 Os candidatos deverão entregar ao secretário do concurso no momento do sorteio do seu ponto para a prova didática, estabelecido no cronograma do concurso, 3 (três) cópias do curriculum vitae da Plataforma Lattes.

9.2.2.1 O curriculum vitae, objeto da prova de títulos, deverá ser apresentado em língua portuguesa para todos os campos de conhecimento, inclusive os de línguas estrangeiras citados no item 7.1.

9.2.2.2 Pelo menos 1 (uma) das cópias do curriculum vitae, da Plataforma Lattes, de que trata o item 9.2.2, deverá estar devidamente documentada, com os documentos comprobatórios dispostos na ordem da Tabela de Valoração de Títulos, disponível no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Prova de Títulos”, e identificados conforme os grupos, itens e subitens.

9.2.2.2.1 No manual do candidato, indicado no item 1.4, consta um modelo para a apresentação dos documentos comprobatórios.

9.2.2.2.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato a correlação entre os grupos, itens e subitens da Tabela de Valoração de Títulos e os documentos comprobatórios que serão anexados ao seu curriculum vitae. A UFSC não auxiliará o candidato nessa atividade.

9.2.3 Será atribuído nota 0 (zero) na Prova de Títulos ao candidato que não entregar os documentos conforme estabelecido nos itens 9.2.2, 9.2.2.1 e 9.2.2.2. Neste caso, deverá ser formalizado por meio de documento assinado pela banca examinadora e encaminhado ao candidato por e-mail.

9.2.4 O descumprimento aos itens 9.2.2, 9.2.2.1 e 9.2.2.2 não impede o candidato de realizar a Prova Didática e de ser avaliado conforme o item 7.4.

9.2.5 Para fins de autenticação pelo secretário do concurso, os títulos acadêmicos e as atividades de ensino e extensão (grupo I e II da Tabela de Valoração de Títulos), a que se refere o item 9.2.2.2, deverão ser apresentados por cópia autenticada em cartório ou por cópia simples acompanhada pelo documento original impresso.

9.2.5.1 Os títulos indicados no item 9.2.5 quando expedidos pela instituição no formato digital deverão indicar link ou chave de validação para verificação da sua autenticidade pela banca examinadora.

9.2.5.2 A falta dos documentos originais para fins de autenticação pelo secretário do concurso implica tão somente na não pontuação desses títulos.

9.3 Da prova didática

9.3.1 Antes do início da prova didática, quando da assinatura da lista de presença, o candidato deverá proceder à entrega de 3 (três) cópias do plano de aula ao secretário do concurso.

9.3.1.1 O plano de aula, de que trata o item 9.3.1, deverá ser redigido em língua portuguesa, à exceção do concurso para os campos de conhecimento indicados no item 7.1, que deverá ser redigido na língua relativa à respectiva área, conforme observação no conteúdo programático.

9.3.2 A prova didática, com duração entre 40 (quarenta) a 50 (cinquenta) minutos, consistirá em aula sobre o ponto do conteúdo programático sorteado conforme o item 9.2.1.

9.3.2.1 Caso o candidato não conclua sua aula no tempo máximo previsto, decorridos 50 (cinquenta) minutos de prova, a banca examinadora deverá interrompê-lo, visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.

9.3.3 A prova didática será apresentada para a banca examinadora e dirigida ao ensino fundamental ou médio.

9.3.4 A não entrega do plano de aula definido no item 9.3.1, bem como, o descumprimento da duração mínima ou máxima do tempo definido no item 9.3.2, não implicará na eliminação do candidato, apenas em redução da nota, de acordo com os critérios estabelecidos conforme o item 7.4 e seus subitens.

9.3.5 A prova didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença dos demais candidatos, incluindo aqueles que já tiverem sido eliminados nas provas objetiva e dissertativa.

9.3.6 A avaliação da prova didática por parte da banca examinadora será feita com base nos seguintes critérios, com suas correspondentes especificações e valorações:

a) nível de conhecimento na área objeto do concurso: domínio do conteúdo demonstrado (até 3,0 pontos);

b) capacidade de inter-relação, sequenciação e articulação de ideias e conceitos: adoção de uma linha argumentativa clara, coerente e objetiva para a exposição do conteúdo, introduzindo, desenvolvendo e concluindo adequadamente a exposição (até 3,0 pontos);

c) postura docente: adequação na utilização de recursos didáticos e comunicacionais, criatividade e assertividade (até 2,0 pontos);

d) capacidade de expressão de ideias e conceitos: uso de linguagem técnico-científica adequada e coerente ao tema desenvolvido (até 1,0 ponto);

e) plano de aula: adequação pedagógica do plano, considerando o nível de ensino ao qual se dirigiu e sua coerência à aula apresentada (até 0,5 ponto).

f) utilização do tempo na condução da aula: adequação da exposição ao tempo previsto (até 0,5 ponto).

9.3.7 Não haverá arguição na prova didática.

9.4 Da prova de títulos

9.4.1 A Prova de Títulos consistirá na apreciação e valoração pela banca examinadora dos títulos apresentados e devidamente comprovados pelo candidato no seu curriculum vitae.

9.4.1.1 A banca examinadora lançará no formulário adequado apenas o total de pontos obtidos por cada candidato.

9.4.2 Os títulos serão classificados e pontuados de acordo com a Tabela de Valoração de Títulos.

9.4.2.1 Para avaliação dos títulos apresentados pelo candidato serão considerados somente aqueles títulos referentes aos últimos dez anos, contados a partir da data da entrega dos documentos, exceto os títulos do Grupo I e do Grupo V da Tabela de Valoração de Títulos.

9.4.2.2 Serão considerados os títulos do Grupo I– Títulos acadêmicos, indicado na Tabela de Valoração de Títulos, aqueles reconhecidos pelo Ministério de Educação (MEC) ou órgão competente e quando realizados no exterior, os revalidados ou reconhecidos por instituição nacional de ensino reconhecida pelo MEC, expedidos até a entrega do currículo estabelecida no cronograma do concurso.

9.4.2.3 Na comprovação dos títulos acadêmicos poderá ser apresentada cópia do diploma, conforme o item 9.2.5, ou, no caso de defesa recente, de um certificado ou certidão da instituição ou do programa de pós-graduação, concedente do título, indicando que o trabalho foi concluído e que todos os requisitos foram cumpridos, faltando apenas a confecção e entrega do diploma, exceto títulos concedidos no exterior.

9.4.3 É prerrogativa da banca a ponderação dos títulos, quando permitida, respeitando-se os limites impostos pela Tabela de Valoração de Títulos.

9.4.4 Para fins de atribuição das notas relativas aos títulos serão adotados os procedimentos e critérios dispostos neste Edital, sendo que a forma matemática de cálculo está disponível no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Prova de Títulos”, no documento “Conversão da Pontuação na Prova de Títulos”.

9.4.4.1 Embora uma nota abaixo de 7,00 (sete) na prova de títulos não elimine um candidato, essa nota compõe a média final do concurso e, caso o candidato não consiga pontuação suficiente nas demais etapas para obter média final maior ou igual a 7,00 (sete), não será aprovado.

9.4.4.2 O cálculo da nota final de cada candidato na prova de títulos será feito considerando-se o total de pontos obtidos, de acordo com a Tabela de Valoração de Títulos e adotando-se 100 (cem) pontos como pontuação de referência.

9.4.4.3 Para a atribuição de nota 10,00 (dez) a um candidato, a condição necessária, mas não suficiente, é que ele atinja a pontuação de referência estabelecida.

9.4.4.4 O candidato que obtiver pontuação correspondente à metade da pontuação de referência, terá garantido nota mínima 7,00 (sete) na prova de títulos.

9.4.4.5 As notas dos candidatos, em função da pontuação obtida na Tabela de Valoração de Títulos serão calculadas conforme descrito abaixo.

9.4.4.5.1 As notas para pontuação até metade da pontuação de referência serão distribuídas linearmente entre 0,00 (zero) e 7,00 (sete), em função da pontuação obtida pelo candidato.

9.4.4.5.2 As notas para pontuações acima da metade da pontuação de referência, quando nenhum candidato ultrapassar a pontuação de referência, serão distribuídas linearmente entre 7,00 (sete) e 10,00 (dez), em função da pontuação obtida pelo candidato, sendo que a nota máxima corresponde à pontuação de referência.

9.4.4.5.3 As notas para pontuações acima da metade da pontuação de referência, quando a pontuação de referência é ultrapassada, serão distribuídas linearmente entre 7,00 (sete) e 10,00 (dez), em função da pontuação obtida pelo candidato, sendo que a nota máxima corresponderá à maior pontuação obtida entre todos os candidatos.

10 DA APURAÇÃO DAS NOTAS DO CONCURSO

10.1 A banca examinadora deverá utilizar planilha eletrônica, “Planilha de Apuração das Notas”, para apurar a média final dos candidatos.

10.1.1 Após o término da última prova, a banca examinadora, com a presença de pelo menos 2 (dois) membros e o secretário do concurso, deverá se reunir e realizar a abertura dos envelopes contendo as planilhas de atribuição de nota individual dos candidatos, e realizar o preenchimento da “Planilha de Apuração das Notas.

10.1.1.1 A banca examinadora deverá encaminhar a “Planilha de Apuração das Notas” preenchida, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, à Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária (CAC), no e-mail concurso.ddp@contato.ufsc.br.

10.2 O DDP publicará a planilha de apuração de notas, no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Planilha de Apuração de Notas”.

10.3 Na “Planilha de Apuração das Notas” constarão somente os candidatos habilitados para as Provas Didática e de Títulos, e as respectivas:

a) nota das provas;

b) média da Prova Didática;

e) pontuação da Prova de Títulos;

f) média final.

10.3.1 Para obtenção da média da prova didática a planilha eletrônica calculará a média aritmética das notas obtidas de cada examinador, considerando até a segunda casa decimal, sem arredondamentos.

10.3.2 Para obtenção da média final a planilha eletrônica calculará a média ponderada de acordo com os pesos estabelecidos no item 7.3, das médias obtidas pelos candidatos em cada prova, considerando até a segunda casa decimal, sem arredondamentos.

10.4 A classificação final dos candidatos aprovados no concurso será divulgada no Resultado Preliminar do concurso, considerando o que estabelece o item 11.4.

10.5 Após a publicação da “Planilha de Apuração das Notas”, o candidato poderá solicitar ao Colégio de Aplicação (CA):

a) cópia das suas planilhas de atribuição de notas individuais da Prova Didática e da Prova de Títulos preenchidas pelos membros da banca examinadora, sem a identificação destes;

b) cópia da filmagem da sua prova didática.

10.5.1 O candidato deverá encaminhar a solicitação assinada digitalmente ao CA juntamente com a cópia de documento de identificação, para o e-mail informado no Cronograma de Provas.

10.5.1.1 As cópias de que trata o item 10.5, quando requeridas durante o prazo de recurso do resultado preliminar do concurso de que trata a seção 12, serão encaminhadas no menor tempo possível para o e-mail do requerente, enquanto que a cópia da filmagem será disponibilizada por meio de compartilhamento on-line.

10.5.1.2 A solicitação de cópias de que trata o item 10.5, quando requerida após o término do prazo recursal de que trata a seção 12, será atendida observando o prazo estabelecido na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

10.5.1.3 O candidato deverá utilizar o modelo “Solicitação de cópia de documentos e gravações” disponível no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, em “Documentos para candidatos”.

10.5.1.4 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

10.5.2 O pedido de vista de documentos de outros candidatos só será atendido diante da autorização expressa destes por escrito.

10.5.2.1 A autorização de que trata o item 10.5.2 deverá apresentar os seguintes elementos:

a) identificação do candidato que concede vista de suas provas;

b) identificação do concurso de que tratam as provas;

c) listar as provas que podem ser concedidas vista;

d) identificar a pessoa que pode retirar vista das provas;

e) assinatura digital ou assinatura reconhecida em cartório do candidato que concede vista de suas provas, acompanhada da cópia do seu documento de identidade.

10.5.2.2 A UFSC não fornecerá o contato de candidatos sob nenhum argumento para essa finalidade, cabendo ao interessado providenciar a documentação comprobatória para retirar as cópias de documentos de outro candidato.

10.5.2.3 O pedido de vista de documentos de outro candidato deverá ser encaminhado para o e-mail do departamento de ensino informado no Cronograma de Provas.

11 DO RESULTADO PRELIMINAR

11.1 Após o cumprimento do item 10.1.1.1, a banca examinadora deverá elaborar, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, relatório final circunstanciado e encaminhar, juntamente com o processo digital do concurso, ao Conselho do CED para aprovação.

11.2 O CED deverá aprovar o relatório final, de que trata o item 11.1, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar do recebimento do processo, e proceder à sua remessa ao DDP.

11.3 A publicação do resultado preliminar do concurso será feita pelo DDP, após o recebimento do processo digital do concurso conforme o item 11.2, no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Resultados Preliminares”.

11.4 O Resultado Preliminar contemplará apenas os candidatos aprovados no concurso e sua classificação, respeitada a média final para aprovação estabelecida no item 7.3.2; os critérios de desempate conforme o item 11.6 e o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

11.5 A classificação dos candidatos aprovados será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação.

11.6 No caso de empate na média final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único da Lei nº 10.741/2003, na hipótese em que pelo menos 1 (um) dos candidatos empatados tenha idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

b) maior pontuação obtida na prova didática;

c) maior pontuação obtida na prova dissertativa;

d) maior pontuação obtida na prova de objetiva;

e) maior pontuação obtida na prova de títulos;

f) maior idade;

g) candidato que tenha exercido a função de jurado (conforme art. 440 da Lei nº 11.689/2008).

11.7 Os candidatos empatados na última classificação não serão considerados reprovados.

11.8 O candidato não classificado no número máximo de aprovados de que trata o item 11.4, ainda que tenha atingido a pontuação mínima, estará automaticamente reprovado no concurso público.

11.9 Para cada campo de conhecimento haverá três listas de classificação, sendo uma geral, uma para candidatos com deficiência e uma para candidatos negros. O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, terá seu nome constante na lista específica de reserva, além de figurar na lista de classificação geral, desde que respeitado o limite imposto pelo Decreto nº 9.739/2019.

11.10 O cálculo do quantitativo de aprovados em cada lista de classificação será realizado adotando-se a seguinte metodologia:

11.10.1 Para a lista de classificação geral será considerado o total de vagas disposto neste Edital, por campo de conhecimento, sendo aplicado o disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

11.10.2 Para as listas de classificação de pessoas com deficiência e pessoas negras, considerando a Lei nº 8.112/1990, o Decreto nº 9.508/2018 e a Lei nº 12.990/2014, serão aplicados 20% do número de aprovados indicado no item 11.10.1, arredondando-se este número para o inteiro subsequente.

11.10.2.1 Poderá exceder o limite definido no item 11.10.2 no caso de haver candidatos concorrentes às vagas reservadas para candidatos com deficiência e candidatos negros, que venham a ser aprovados e classificados dentro do quantitativo de vagas oferecido para a ampla concorrência, considerando que não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

11.11 Nenhum candidato com a mesma nota do último candidato classificado dentro do limite de vagas estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de cada lista de classificação para cada campo de conhecimento, será considerado reprovado. O aumento do número de candidatos aprovados em uma lista em decorrência de empate não influencia no quantitativo das demais listas.

12 DOS RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR

12.1 Caberá recurso do resultado preliminar do concurso, dirigido ao Conselho do CED, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Recursos Gerais”.

12.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 13 deste Edital.

12.2 O presidente do Conselho do CED, após verificar a presença dos requisitos de admissibilidade, deverá receber o recurso a que se refere esta seção no efeito suspensivo.

12.2.1 O Conselho do CED deverá informar à Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária (CAC), no e-mail concurso.ddp@contato.ufsc.br, o número do processo de todos os recursos recebidos.

12.2.2 A CAC encaminhará os contatos dos candidatos do respectivo concurso ao Conselho do CED para que cientifique os candidatos aprovados na prova dissertativa, por e-mail, da existência de recurso, anexando a cópia do recurso interposto e, informando o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentarem alegações ao conselho.

12.2.3 Após o recebimento das alegações, o Conselho do CED se manifestará, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e, por e-mail, cientificará os candidatos da sua decisão.

12.3 No caso de não provimento, o recurso deverá ser encaminhado à apreciação da Câmara de Graduação, juntamente com a lista dos contatos dos candidatos.

12.3.1 A Câmara de Graduação se manifestará no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados do seu recebimento e, por e-mail, cientificará os candidatos da sua decisão.

12.3.2 No caso de descumprimento dos prazos indicados nos itens 12.2.3 e 12.3.1, a instância recursal informará a data de análise do recurso aos candidatos aprovados na prova escrita, por e-mail.

12.4 Para acompanhar a tramitação dos processos dos concursos relacionados na seção 1 deste edital e dos recursos, o interessado deverá acessar o endereço https://acesso.egestao.ufsc.br/atendimento.

12.5 Decorrido o prazo recursal sem que tenha havido a apresentação de recurso ou depois de apreciados os recursos, e após realizados os procedimentos estabelecidos nos itens 4.2.5 e 4.3.3.1, a homologação do resultado final do concurso público será efetuada pelo DDP e publicada no Diário Oficial da União (DOU), com observância das listas de classificação definidas conforme seção 11.

12.5.1 Após a publicação do resultado final do concurso público no DOU, o DDP divulgará a data da publicação no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Homologações do Resultado Final”.

12.6 Após a homologação do resultado final no DOU não caberá mais recurso administrativo.

13 DOS PROCEDIMENTOS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

13.1 Os recursos previstos nos itens 3.8.6.1, 3.10.6.1, 5.2, 6.2.9, 8.9.2, 8.10.3, 12.1 e 15.10 deverão ser interpostos por meio de sistema disponível no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Recursos Gerais”.

13.2 Cada recurso deverá:

a) ser referente a uma única questão (quando for o caso);

b) conter nome, número de inscrição (ou CPF, no caso de pedido de impugnação do edital) e assinatura digital do candidato;

c) ser digitado no sistema específico, disponível no site do concurso;

d) ser fundamentado com argumentação lógica e consistente.

13.3 Para interpor recurso o candidato deverá:

a) acessar sistema específico, disponível no site do concurso;

b) preencher e assinar digitalmente o requerimento de recurso;

c) enviar, por meio do sistema, o requerimento preenchido e assinado bem como outros documentos que julgar necessários para complementar a argumentação, ou seja, fazer upload;

d) finalizar a solicitação de recurso.

13.4 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

13.5 Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens 13.2 e 13.3 serão liminarmente indeferidos.

14 DA NOMEAÇÃO

14.1 A aprovação no concurso público assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. A concretização deste ato está condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

14.2 A UFSC reserva-se o direito de chamar os classificados homologados na medida das necessidades, oportunidades e limitações da Instituição, respeitando o prazo de validade do concurso.

14.3 A nomeação será feita por meio de Portaria publicada no DOU e a convocação do candidato se dará por meio de mensagem de caráter informativo enviada para o endereço eletrônico registrado quando de sua inscrição no concurso, motivo pelo qual, durante o prazo de validade do concurso, os candidatos deverão manter atualizados seus contatos junto ao DDP.

14.4 O candidato nomeado em razão de aprovação no concurso terá prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação no DOU, para tomar posse, nos termos do art. 13 da Lei nº 8.112/1990.

14.5 Os documentos comprobatórios dos requisitos para o provimento no cargo, indicados na seção 1 deste Edital, deverão ser apresentados até o prazo final para a posse.

14.5.1 Para o provimento do cargo deverão ser encaminhados para o e-mail admissao.ddp@contato.ufsc.br, de forma digitalizada, as cópias autenticadas dos diplomas e demais documentos exigidos neste concurso, indicados no site http://concursos.ufsc.br/, no menu “Admissão” na opção “Posse”.

14.5.2 Para os fins do disposto neste Edital serão considerados somente os títulos obtidos em cursos reconhecidos pelo MEC ou órgão competente, e quando realizados no exterior, revalidados ou reconhecidos por instituição nacional de ensino reconhecida pelo MEC.

14.6 Será tornada sem efeito a nomeação e excluído do processo de nomeação o candidato que:

a) não comparecer à inspeção médica oficial;

b) não ser considerado apto na inspeção médica oficial para o exercício de atividades típicas do cargo;

c) não apresentar os documentos requeridos para a investidura no cargo;

d) não comparecer para tomar posse no prazo legal.

14.7 Para provimento do cargo será exigido visto permanente do candidato estrangeiro.

14.7.1 O candidato estrangeiro aprovado dentro do número de vagas previstas no edital, e que ainda não possua o visto permanente quando da homologação do concurso, deve acessar o site http://concursos.ufsc.br, no menu “Admissão” clicar na opção “Posse”, e, no item relativo aos candidatos estrangeiros, entrar em contato com o DDP por meio do link “Formulário de Contato candidato estrangeiro”, para encaminhamentos relativos ao visto.

14.8 O candidato homologado dentro do quantitativo de vagas previsto no Edital poderá solicitar, uma única vez, a sua reclassificação para a última posição da lista de candidatos homologados, conforme estabelece a Instrução Normativa nº 2, do Ministério da Economia, de 27/08/2019.

14.8.1 O candidato que desejar sua reclassificação, observado o item 14.8, deverá utilizar o modelo “Solicitação de Reclassificação”, disponível no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

14.8.1.1 A Solicitação de Reclassificação deverá ser assinada digitalmente e encaminhada para o e-mail admissao.ddp@contato.ufsc.br, acompanhada da cópia do documento de identidade do candidato utilizado na sua inscrição.

14.8.1.2 Na hipótese do candidato ter sido nomeado para o cargo, a Solicitação de Reclassificação deverá ser encaminhada durante o prazo legal para a posse, estabelecido no item 14.4.

14.8.1.2.1 A nomeação do candidato cuja solicitação tenha sido realizada nos termos do item 14.8.1.2 será tornada sem efeito e publicada no DOU, ocasião em que também será divulgada a sua opção de reclassificação no concurso.

14.8.2 A reclassificação do candidato será divulgada no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Acompanhamento das nomeações e Reclassificação”, dispensada a retificação da portaria de homologação do concurso no DOU.

14.9 O candidato aprovado no concurso de que trata este Edital será investido no cargo somente se atender às exigências, na data da posse, estabelecidas nos art. 5º e 137 da Lei nº 8.112/1990.

14.10 Para o ato da assinatura do Termo de Posse, o nomeado deverá:

14.10.1 Firmar declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal contemplado no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior ao limite estabelecido pela legislação vigente à época da nomeação, respeitada a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumulados.

14.10.2 Firmar declaração de que não participa de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e de que não exerce o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

14.10.3 Optar entre os proventos decorrentes de aposentadoria inacumulável e os vencimentos do novo cargo na UFSC, no caso de candidato na condição de servidor público inativo, uma vez que a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal.

14.11 Para o campo de conhecimento com apenas uma vaga, sendo esta reservada para candidato com deficiência ou candidato negro, será nomeado o candidato da lista de classificação daquela reserva, se houver.

14.11.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado.

14.11.2 Na hipótese de não haver número de candidatos aprovados nas reservas suficientes para ocupar as vagas reservadas, elas serão revertidas para a ampla concorrência e poderão ser preenchidas por candidatos aprovados pela lista geral, observada a ordem de classificação no concurso.

14.12 Para o campo de conhecimento que não possui reserva, a nomeação das vagas que surgirem após a publicação deste Edital e durante o prazo de validade do concurso ocorrerá conforme itens 14.12.1 e 14.12.2.

14.12.1 O primeiro candidato classificado na lista de candidatos com deficiência será nomeado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa ao cargo para a qual concorreu, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados para ocupar a 10ª (décima), a 15ª (décima quinta) e a 20ª (vigésima) vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se o candidato estiver classificado em posição superior na lista geral.

14.12.2 O primeiro candidato classificado na lista de candidatos negros será nomeado para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa ao cargo para a qual concorreu, enquanto os demais candidatos negros classificados serão convocados para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira) e a 18ª (décima oitava) vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se o candidato estiver classificado em posição superior na lista geral.

14.13 A nomeação dos aprovados seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre os candidatos classificados nas listas de ampla concorrência, de candidatos negros e de candidatos com deficiência.

14.14 A lotação do candidato nomeado dentro do número de vagas deste Edital será no Colégio de Aplicação (CA).

14.14.1 Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado com classificação excedente ao número de vagas previsto no presente Edital, no interesse da Administração, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação, poderá ser nomeado para o Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI).

14.14.1.1 Na situação prevista no item 14.14.1, serão observados os critérios de alternância e proporcionalidade entre os candidatos classificados nas listas de ampla concorrência, de candidatos negros e a candidatos com deficiência.

14.15 Após o provimento das vagas objeto deste Edital, os candidatos remanescentes aprovados neste certame poderão ser aproveitados por outras Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), desde que haja interesse da UFSC, interesse do candidato e mesma localidade de exercício entre as instituições.

14.15.1 A UFSC poderá fazer o aproveitamento de candidatos aprovados em certames realizados por outras IFES, caso não tenha candidatos aprovados neste certame, mediante interesse institucional, mesma localidade de exercício entre as instituições, liberação pela instituição de origem e observados a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso, respeitando-se a previsão no edital de origem para aproveitamento de seu candidato por outra IFES.

15 DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da portaria de homologação do resultado final no DOU, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido da Direção do CA, conforme o Decreto nº 9.739/2019.

15.2 Não será fornecido ao candidato aprovado qualquer documento comprobatório de classificação no concurso público, valendo para este fim a homologação do resultado final do concurso, publicada no DOU.

15.3 Não compete à UFSC qualquer responsabilidade referente a extravios de documentos enviados via SEDEX, as despesas com passagens aéreas, diárias, alimentação e estadia, ou a quaisquer outras despesas relativas à participação de candidatos no concurso.

15.4 Poderá ser anulada, a qualquer tempo, a inscrição, a prova, a nomeação e a posse de candidatos se verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade em documentos apresentados.

15.5 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar periodicamente a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao concurso público no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, estando a UFSC dispensada de encaminhar e-mail com comunicado aos candidatos inscritos, exceto nos casos expressos neste edital.

15.6 Após o término do concurso, as provas, as planilhas de atribuição de nota individual dos candidatos e as mídias das gravações das provas serão arquivadas no CA.

15.7 Os candidatos terão o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação do resultado do concurso no DOU, conforme o item 12.5, para requerer ao CA a devolução dos documentos apresentados.

15.7.1 O candidato deverá encaminhar requerimento para o e-mail do CA, indicado no cronograma de provas, para agendar data e horário para a retirada presencial dos documentos.

15.7.1.1 O candidato deverá preencher o requerimento “Solicitação de devolução de documentos” disponível no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

15.7.2 A documentação a que se refere o item 15.7 poderá ser retirada por terceiros, mediante apresentação de procuração específica que comprove autorização do candidato.

15.7.3 Os documentos apresentados que não forem requeridos dentro do prazo previsto no item 15.7 serão descartados.

15.8 O candidato aprovado assumirá o compromisso de desenvolver suas atividades no campo de conhecimento objeto do concurso que prestou, obedecendo às necessidades e ao interesse da instituição, observado o item 1.3.

15.8.1 Por interesse da Instituição, o candidato aprovado poderá ministrar aulas em campo de conhecimento afim àquele objeto do concurso que prestou, desde que possua a qualificação exigida.

15.9 Dentro do prazo de validade deste concurso, não serão apreciados pedidos de redistribuição de candidatos aprovados para os respectivos campos de conhecimento objetos deste Edital.

15.10 Caberá pedido de impugnação deste Edital dirigido ao DDP, a partir das 14h00min do dia 19/07/2022 até às 23h59min do dia 25/07/2022, devidamente motivado e justificado.

15.10.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 13 deste Edital.

15.10.2 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Respostas Recursos”, até 29/07/2022.

15.11 Os horários constantes neste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.

15.12 A inscrição no concurso implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, dos editais complementares que porventura venham a ser publicados e do Guia da Biossegurança da UFSC, expedientes dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

15.13 Os casos omissos serão resolvidos pelo (a) Diretor (a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, consultados os órgãos pertinentes.

 

 

Edital de 06 de junho de 2022

Nº 086/2022/DDP

REMOÇÃO

Professor do Magistério Superior

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina no uso de suas atribuições, considerando o Art. 36 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e as Portarias Normativas n.° 223/2019/GR e nº 326/2019/GR, de 29 de maio de 2019 e 10 de dezembro de 2019 respectivamente, torna pública a abertura de inscrições para remoção a pedido, a critério da Administração, de servidores da Carreira de Professor do Magistério Superior.

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

1.2 A seleção regida por este Edital destina-se aos servidores ocupantes do cargo de Professor do Magistério Superior pertencentes ao quadro da UFSC, na modalidade a pedido, a critério da Administração.

1.3 A remoção ocorrerá somente no âmbito das Unidades que compõem a estrutura da UFSC, distribuída nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville.

1.4 A inscrição neste processo seletivo implica conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas, das quais o interessado não poderá alegar desconhecimento.

 

2. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

2.1 Poderão participar deste Edital os servidores que:

  1. Não tenham sido removidos a pedido ou redistribuídos à UFSC nos seis meses anteriores à abertura deste Edital;
  2. Não possuam processo de redistribuição em andamento;
  3. Não estejam afastados para o exercício de mandato classista, mandato eletivo, para servir a outra entidade e para formação de longa duração;

 

  1. INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições ocorrerão no prazo de 06/06/2022 até às 23h55min de 15/06/2022, conforme descrito no cronograma no Anexo 3.

3.2 As vagas para remoção previstas neste Edital estão relacionadas no Anexo 1.

3.3 Para participar do processo seletivo, os interessados deverão:

3.3.1 Preencher o formulário de inscrição disponível no link: https://prodegesp.ufsc.br/ddp/coordenadoria-de-dimensionamento-e-movimentacao/movimentacao-interna/remocao-por-edital/edital-n-0862021ddp-remocao-professor-do-magisterio-superior/, e

3.3.2 Incluir, no ato da inscrição, Memorial Descritivo, Projeto de Atividades Acadêmicas e currículo lattes, conforme Anexo 2, em observância ao Art. 11 da Portaria Normativa n° 223/2019/GR.

3.4 O processo seletivo se dará exclusivamente em formato digital, sendo assim, não serão aceitos documentos físicos entregues ou enviados pelos interessados.

3.5 O Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.

3.6 As informações fornecidas nos formulários de inscrição, o seu correto preenchimento e o envio da documentação solicitada são de responsabilidade do servidor proponente.

3.7 Não serão homologadas as inscrições que não estejam devidamente preenchidas e/ou estiverem incompletas, ou ainda, que seja verificado que o candidato não cumpre os requisitos do item 2.

3.8 Os documentos que não preencherem as exigências e os prazos estabelecidos neste Edital, ou que estejam em condições que não permitam sua avaliação com clareza, serão desconsiderados.

3.9 Os interessados poderão inscrever-se em somente 01 (uma) das vagas que estão relacionadas no Anexo 1.

3.10 Havendo mais de uma inscrição realizada pelo mesmo servidor, somente a última será considerada.

4. PROCESSO SELETIVO

4.1 O processo seletivo seguirá as seguintes etapas:

4.1.1 Primeira etapa: homologação das inscrições dos candidatos que cumprirem os requisitos e apresentarem a documentação, conforme disposto nos itens 2 e 3.3, a ser realizada pela Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação (CDIM/DDP).

4.1.2 Segunda etapa: apreciação dos processos digitais de cada candidato pelos Colegiados de Departamentos e Conselhos de Unidades das vagas pretendidas.

4.2 Serão desclassificados os candidatos que:

I – Não cumprirem os requisitos dispostos neste Edital;

II – Não apresentarem a documentação exigida.

4.3 O processo de seleção será realizado pelos Departamentos de Ensino levando em consideração a correspondência entre os critérios elencados no Anexo 2 e o campo de conhecimento em que foi divulgada a vaga para remoção, com decisão deliberada por seu órgão Colegiado e referendada pelo respectivo Conselho de Unidade.

4.4 Não haverá formação de lista de classificação.

4.5 Caberá aos Colegiados de Departamento e seus respectivos Conselhos de Unidade selecionarem, ou não, um candidato.

4.6 O resultado preliminar do processo seletivo será publicado no site do Edital, disponível no link https://prodegesp.ufsc.br/ddp/coordenadoria-de-dimensionamento-e-movimentacao/movimentacao-interna/remocao-por-edital/edital-n-0862021ddp-remocao-professor-do-magisterio-superior/, a partir de 18/07/2022, conforme Cronograma no Anexo 3.

4.7 Do resultado preliminar poderá ser interposto recurso.

4.8 Para interposição de recurso, o candidato deverá preencher e assinar o requerimento de recurso disponível na página do Edital e encaminhar, na forma de Processo Digital, à CDIM/DDP até às 18h do dia 19/07/2022, conforme estabelecido no Cronograma no Anexo 3.

4.9 Os recursos serão apreciados pelos Colegiados de Departamentos e pelos respectivos Conselhos de Unidades no prazo delimitado no Cronograma no Anexo 3.

4.10 O resultado final será publicado no site do Edital a partir de 02/08/2022, conforme previsão no Cronograma no Anexo 3.

5. DA REMOÇÃO

5.1 Havendo seleção de servidores interessados, serão consultados os Departamentos de origem dos candidatos, para apreciação da remoção pelos Colegiados de origem dos selecionados tendo como contrapartida a vaga disposta neste Edital.

5.2 Após deliberação dos Colegiados de Departamento, caberá aos Conselhos de Unidade o deferimento, ou não, da liberação do servidor para remoção.

5.3 As vagas dispostas neste Edital de Remoção que não forem preenchidas por meio da remoção de candidatos selecionados serão objeto de Edital de Concurso Público, a ser publicado após o processo seletivo.

5.4 O servidor selecionado deverá manter-se no exercício de suas atividades em sua Unidade de origem até que seja publicada, no Boletim Oficial da UFSC, a Portaria de Lotação para outra Unidade.

5.5 As remoções dos candidatos selecionados somente serão efetivadas em período de recesso escolar.

5.6 Os servidores que se encontrarem em licença para tratamento de saúde, licença maternidade, licença paternidade, licença capacitação e férias somente serão removidos após o término dos referidos afastamentos.

5.7 Nos casos de mudança de localidade, o servidor terá o prazo de 10 (dez) a 30 (trinta) dias para deslocamento e apresentação na nova Unidade de Lotação, a partir da publicação de Portaria no Boletim Oficial da UFSC, sendo possível declinar deste prazo.

5.8 Não haverá concessão de ajuda de custo de qualquer natureza para os servidores selecionados neste Edital.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 É de inteira responsabilidade do candidato a entrega da documentação completa nos prazos estabelecidos por este Edital e a veracidade das informações prestadas, sob pena de desclassificação do processo seletivo.

6.2 Findo o processo seletivo, após a publicação do resultado final, os candidatos selecionados não poderão desistir da movimentação.

6.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e o Pró-Reitor de Graduação.

ANEXO 1 – VAGAS

Centro Departamento Campo de conhecimento N° de vagas
CCA Engenharia Rural Agronomia/Geociências aplicadas para fins agropecuários, florestais, agrícolas e pesqueiros/Sistemas, métodos, usos e aplicações da topografia, cartografia e das geociências. 1
Zootecnia e Desenvolvimento Rural Zootecnia/Produção Animal 1
CCB Botânica Ficologia 1
Ciências Fisiológicas Fisiologia Cardiovascular 1
Fisiologia Endócrina 1
CCE Design e Expressão Gráfica Programação Visual 1
Desenho de Produto 1
CCS Ciências Farmacêuticas Farmácia / Química Farmacêutica Medicinal 1
CED Estudos Especializados em Educação Educação / Teoria Geral de Planejamento e Desenvolvimento Curricular 1
Metodologia de Ensino Educação/Métodos, Técnicas e Prática de Ensino de Língua Portuguesa e Literatura de Língua Portuguesa 1
Educação Pré-Escolar/Educação Infantil 1
CFH Filosofia Metafísica/Filosofia da Arte e Ontologia 1
História Educação Intercultural Indígena/Cultura e Expressão oral e escrita nas línguas indígenas do sul e sudeste do Brasil 1
Psicologia Intervenção Terapêutica/Psicologia Fenomenológica Existencialista 1
Psicologia do Ensino e da Aprendizagem 1

 

CFM Matemática Matemática/Álgebra/Análise/Geometria e Topologia/ Matemática Aplicada 2
Química Quimiometria 1
CTC Engenharia Mecânica Materiais Não Metálicos / Cerâmicos 1
Usinagem 1
CTE Engenharia de Materiais Materiais não  Metálicos / Cerâmicos 1
Engenharia Têxtil Tecnologia Química / Têxteis / Fenômenos de Transporte / Termodinâmica 1
CTJ Engenharias da Mobilidade Arquitetura de Sistemas de Computação 1
Eletrônica Industrial 1
CTS Ciências da Saúde Cirurgia Geral / Ensino tutorial/Comunidades / Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas / Simulação/Fundamentos do SUS 1
Fisioterapia e Terapia Ocupacional/Fisioterapia Traumato-ortopédica funcional/Reumatologia/Tecnologia de Próteses 1
Medicina de Família e Comunidade / Ensino tutorial / Habilidades Clínicas / Fundamentos do SUS 1
Pediatria / Ensino tutorial/Comunidades /Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas / Simulação/Fundamentos do SUS 1
Semiologia / Ensino tutorial / Integração Ensino-Serviço / Fundamentos do SUS 1

 

ANEXO 2 – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA SELEÇÃO

 

Documento Descrição
Memorial Descritivo Compreende a exposição, de modo analítico e crítico, das atividades desenvolvidas pelo requerente, contendo todos os aspectos significativos de sua formação e trajetória profissional, envolvendo o ensino, a pesquisa e a extensão.
Projeto de Atividades Acadêmicas Apresentação de propostas para as atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Currículo Lattes Link para acesso do Currículo Lattes do candidato.

 

ANEXO 3 – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

Atividade Data
Publicação do Edital 06/06/2022
Inscrições 06/06 a 15/06/2022
Homologação das inscrições 17/06/2022
Encaminhamento dos processos dos candidatos aos Departamentos envolvidos 17/06/2022
Análise dos Departamentos 20/06 a 15/07/2022
Resultado preliminar A partir de 18/07/2022
Interposição de recursos Até às 18h do dia  19/07/2022
Análise dos recursos  20/07 a 01/08/2022
Divulgação do resultado final A partir de 02/08/2022

 

 

Edital de 07 de junho de 2022

Nº 087/2022/DDP

 

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do Edital nº 079/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 95 de 20/05/2022, Seção 3, páginas 149 a 151, referente ao processo 23080.025227/2022-34.

1 – Prorrogar as inscrições para o período compreendido entre 08/06/2022 a 14/06/2022 (até às 17 horas) – não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário).

2 – Alterar o item 2.4.1:

Onde se lê:

2.4.1 Centro Tecnológico de Joinville – CTJ

2.4.1.1 Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB

Campo de conhecimento: Engenharia Civil / Geotécnica

Processo: 23080. 025227/2022-34

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Engenharia Civil ou Engenharia Civil de Infraestrutura e Mestrado ou Doutorado em Engenharias.

 

Leia-se:

2.5.2 Centro Tecnológico de Joinville – CTJ

2.5.2.1 Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB Campo de conhecimento: Engenharia Civil / Geotécnica

Processo: 23080. 025227/2022-34

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Engenharia Civil ou Engenharia Civil de Infraestrutura ou Mestrado ou Doutorado em Engenharias.

 

 

Editais de 15 de junho de 2022

Nº 088/2022/DDP

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do Edital nº 033/DDP/2016, publicado no Diário Oficial da União de 19/08/2016, Seção 3, página 62, conforme especificado a seguir:

1) No item 11.2

Onde se lê:

O recurso deverá ser protocolado na direção do centro de ensino a que a vaga está vinculada, por meio da “Solicitação de recurso”, disponibilizada no site http://prodegesp.ufsc.br/ddp/concursos/, no link “Docente Magistério Superior”, “Documentos para candidatos”, na qual o candidato deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

Leia-se:

O recurso deverá ser interposto por meio de requerimento dirigido à direção do centro de ensino. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail concurso.ddp@contato.ufsc.br, especificando no assunto “Recurso resultado preliminar Edital 033/2016/DDP” informado no cronograma de provas, juntamente com a cópia de documento de identificação.

 

2) No item 11.2.1

Onde se lê:

Além do disposto no item 11.2, o candidato poderá enviar o recurso por meio de SEDEX com aviso de recebimento (AR), postado dentro do prazo estipulado no item 11.1, para o endereço: “Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP), Campus Universitário João David Ferreira Lima – UFSC, Trindade, Florianópolis, Santa Catarina (SC), CEP 88040-900”, com o assunto: “RECURSO/RESULTADO PRELIMINAR”.

Leia-se:

O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, contendo o nome e a assinatura digital do candidato, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

 

3) No item 11.2.2

Onde se lê:

Não serão aceitos pedidos de recurso via correio eletrônico, fax ou outro meio que não seja o descrito no item 11.2 e 11.2.1.

Leia-se:

Serão aceitos somente pedidos de recurso via e-mail especificado no item 11.2.

 

 

Nº 089/2022/DDP

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o disposto no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e o Edital nº 087/2021/DDP, publicado no DOU em 22 de novembro de 2021, torna pública a convocação de candidato para o procedimento de avaliação de deficiência, a ser realizado pela Equipe Multiprofissional de acompanhamento aos servidores da UFSC com deficiência (EMAPCD).

1 DA CONVOCAÇÃO E COMPARECIMENTO

1.1 O candidato deverá comparecer na Junta Médica Oficial, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, no prédio da Associação Amigos do HU (ao lado direito do Banco do Brasil, no local do antigo Banco de Sangue do HU), entrada pelo estacionamento ao lado do Banco do Brasil, Rua Delfino Conti, S/N (próximo ao nº 306), nas datas e horários dispostos abaixo:

Data Horário Inscrição Candidato
22/06/2022 09:30 45430030 ALEXANDRE PASTORIS MULLER

1.2 Não serão aceitos atrasos e pedidos de realização do procedimento de avaliação da deficiência fora do horário e local indicados na convocação, independente dos motivos alegados.

1.3 Não será permitida representação por procuração de candidatos convocados e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento do candidato.

1.4 Deverá ser apresentado o laudo médico original e legível comprobatório da deficiência, emitido em até 2 (dois) anos antes da publicação deste edital, e demais documentos técnicos complementares que se fizerem necessários.

1.4.1 O laudo deverá informar o tipo de deficiência, se física, auditiva, visual, intelectual, mental ou múltipla e a Classificação Internacional de Doença (CID).

1.4.2 Em caso de deficiência auditiva, obrigatoriamente, o candidato deverá apresentar exame de audiometria tonal e vocal, realizado nos últimos 2 (dois) anos antes da publicação deste edital;

1.4.3 Preferencialmente, o laudo médico deve apresentar as seguintes informações:

a) Origem da deficiência: se congênita ou adquirida (doença, pós-operatório, acidente, etc.);

b) Descrição da incapacidade funcional: parte do corpo afetada, descrição detalhada da deficiência, especificação das limitações às atividades diárias e adaptações necessárias;

c) Em caso de deficiência física: especificar se apresenta paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, monoparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida. Quando houver encurtamento de membros, deverá ser registrado a diferença de tamanho em centímetros;

d) Em caso de deficiência auditiva: apresentar exame de audiometria tonal e vocal com imitanciometria, realizado nos últimos 2 (dois) anos antes da publicação deste edital;

e) Em caso de deficiência visual: especificar acuidade visual com a melhor correção e descrição da somatória da medida do campo visual, se for o caso;

f) Em caso de deficiência mental ou intelectual: especificar as limitações associadas às áreas de habilidades adaptativas – comunicação, habilidades acadêmicas, utilização da comunidade, cuidado pessoal, trabalho, habilidades sociais, lazer, saúde e segurança;

g) Em caso de deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.

1.4.4 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na funcionalidade deverá apresentá-lo no procedimento de avaliação da deficiência.

1.4.5 O laudo médico e laudos técnicos complementares deverão ser assinados pelo respectivo profissional de saúde, preferencialmente especialista na área da deficiência do candidato, e conter a identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional.

1.5 O candidato que necessitar de algum recurso ou serviço de acessibilidade no atendimento deverá solicitá-los para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br, até o dia 20/06/2022.

1.6 A Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra nas legislações referidas no item 4.2.1 do Edital nº 087/2021/DDP, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

2 DO RESULTADO e RECURSO

2.1 O resultado preliminar da avaliação da deficiência será publicado no site https://087ddp2021.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado avaliação – candidatos com deficiência”, até às 18h do dia 22/06/2022.

2.1.1 Logo após a publicação, será encaminhado ao candidato, para o e-mail informado na inscrição, o formulário de avaliação da deficiência preenchido pela EMAPCD, na ocasião do atendimento presencial.

2.2 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência, o qual deverá ser interposto até às 23:59h do dia 23/06/2022, e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br, com o assunto: “RECURSO PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DA DEFICIÊNCIA – EDITAL 087/2021/DDP”, contendo em anexo uma cópia digitalizada do documento de identificação do candidato.

2.3 O recurso, dirigido à EMAPCD, deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, podendo juntar novos laudos médicos referentes à deficiência declarada, documentos técnicos, ou documentos que julgar conveniente.

2.3.1 O candidato deverá utilizar o modelo “Modelo de recurso para o procedimento de avaliação da deficiência” disponível no site https://087ddp2021.concursos.ufsc.br/, no menu “Documentos para candidatos”.

2.3.2 Os documentos apresentados devem estar legíveis, caso contrário, eles serão desconsiderados na análise.

2.4 A resposta ao recurso será definitiva e será encaminhada para o e-mail do requerente até às 18h do dia 29/06/2022, não cabendo recurso administrativo.

2.5 O resultado definitivo das avaliações será publicado no site https://087ddp2021.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado avaliação – candidatos com deficiência”, até às 18h do dia 29/06/2022.

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Quando da homologação do resultado do concurso, o candidato que teve o resultado da avaliação de acordo com a legislação que normatiza a reserva de vagas em concursos públicos, passará a compor a lista de classificação de candidatos com deficiência e lista de classificação geral, por cargo/especialidade/localidade, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 10 do Edital nº 087/2021/DDP.

3.2 Quando da homologação do resultado do concurso, o candidato que teve o resultado da avaliação em desacordo com a legislação que normatiza a reserva de vagas em concursos públicos, passará a compor somente a lista de classificação geral, por cargo/especialidade/localidade, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 10 do Edital nº 087/2021/DDP.

3.3 As avaliações de que tratam este Edital somente serão válidos para efeitos relativos ao Edital nº 087/2021/DDP.

3.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.

3.5 Os casos omissos serão resolvidos pela PRODEGESP.

 

 

Edital de 23 de junho de 2022

Nº 090/2022/DDP

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, homologa o resultado final do concurso público destinado ao provimento de cargos técnico-administrativos em educação abaixo especificados, para esta Universidade, objeto do Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 42, de 03/03/2022, Seção 3, página 99.

 

1 Para o cálculo do quantitativo de aprovados em cada lista foi considerado o disposto na seção 11 do Edital nº 001/2022/DDP.

 

2 Localidade de Exercício: Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis

 

2.1 Dos cargos de Nível de Classificação E

 

Analista de Tecnologia da Informação

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1008137 ROBSON DE CARVALHO 76
2 1031295 ELANNE MELILO DE SOUZA 72
3 1042351 ANDRE RICARDO NATAL SIMOES 70
4 1018604 JAIME ARTUR BARG SPENST 70
5 1070380 DIOGO BUSANELLO CERDA 68
6 1057944 FERNANDO RACHADEL GASPARINI 66
7 1024736 PAULO JOÃO RODRIGUES NETO 64
8 1020463 ALEXANDRE PINTO 62
9 1078631 VINICIUS VIEIRA DOS SANTOS 62
10 1070843 JAIRO ANTONIO WAGNER 62
11 1025791 HENRIQUE RIBEIRO 60
12 1048775 RAITAN BIZ RIGON 60

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE APROVADO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

NÃO HOUVE APROVADO

 

Arquiteto e Urbanista

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1003810 ANDRÉ LUIZ 92
2 1053698 CAROLINA OLIVEIRA DA SILVA 90
3 1006517 FILIPE BASSAN MARINHO MACIEL 88
4 1055682 FERNANDO TAVARES DE ALBUQUERQUE 86
5 1043455 LEONARDO SCHREIBER SCHNEIDER 84
6 1056352 ALINE CLASEN ZANETTE 84
7 1069330 CAMILA ROCCO VALÉRIO 84
8 1041274 MARIANI DAN TAUFNER 82
9 1007491 LETÍCIA LOPES DE SOUSA ANDRADE FEITOSA 80
10 1023462 EMILIANA RODRIGUES COSTA 80
11 1004174 LUIZ GONZAGA PHILIPPI FILHO 80
12 1066366 CÍNTIA MARIA FANK 80
13 1016873 FRANCIELLI HANG TELLI 80
14 1035673 ELLEN LUIZA KLAUCK 80
15 1052438 ALINE SCHAEFER DA ROSA 80
16 1050974 NATÁLIA ZANNIN BRAGA 80
17 1060066 JAÍNE SIMARA STEINHEISEN 80

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1003810 ANDRÉ LUIZ 92
2 1041150 IZABELA DE PITTA 62

 

Lista de classificação para pessoas negras:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1024418 GABRIEL DORIGO ALMEIDA 78
2 1071718 NALLAN FRANCISCA DA CONCEIÇÃO 72
3 1064134 LUANA MARQUES VIEIRA 70

 

Assistente Social

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1003828 ALINE DE ANDRADE RODRIGUES 82
2 1064576 BRUNO SIBERICO 82
3 1027123 LARA CAROLINA MALANOWSKI 76
4 1059769 DÉBORA ZANGHELINI 76
5 1051660 SARAH KAROLINE FARIAS DANTAS 74
6 1058614 MIKAELA LOBO DE MATOS 74

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE APROVADO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1064576 BRUNO SIBERICO 82

 

Auditor

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1058754 GEISA SABINE ARAÚJO SILVA 84
2 1071521 PRISCILA JONCK HOFFMANN OTTO 78
3 1048376 NADJANINE GALINDO DE FREITAS FARIAS 78
4 1060821 ANNA KARENINA RIGHETTO BORGES 76
5 1005820 NICHOLAS PIRES 76
6 1050052 PATRÍCIA BRESCIANI KOTZIAS 76

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1056484 WILLIAM DOUGLAS GOMES PERES 66

 

Lista de classificação para pessoas negras:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1058754 GEISA SABINE ARAÚJO SILVA 84
2 1051997 RAFAEL OSMAR SAGAZ 72

 

Biólogo

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1019317 BIANCA ROMEU 92
2 1026887 VANESSA MIRANDA 90
3 1020617 KARINA FARINA 88
4 1001485 MARIANA MROTSKOSKI NIERO 84
5 1069896 ANDRÉ AMBROZIO DE ASSIS 84

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1005057 TIAGO ANDRADE BORGES SANTOS 60

 

Lista de classificação para pessoas negras:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1019791 LUIZA SHEYLA EVENNI PORFÍRIO WILL CASTRO 74

 

Enfermeiro

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1068636 VÍTOR MONTEIRO MORAES 78
2 1060457 ANDREIA LABREA PEREIRA 72
3 1051075 ADRIELY DE SOUZA 72
4 1064320 KATHERI MARIS ZAMPROGNA 72
5 1074687 PRISCILLA MALAQUIAS RABELO 72
6 1018531 CRISTINA VALÉRIA FRANTZ 70
7 1052160 CAMILLA COSTA CYPRIANO SCHMITZ 70
8 1051059 ANA PAULA MACHADO DO NASCIMENTO 70
9 1054163 FERNANDA HENRIQUES MARTINS 70
10 1075870 JÉSSICA COSTA MAIA 70
11 1023349 NÁDIA BENDER 70
12 1012002 DÉBORAH PONTES DE OLIVEIRA BARRETO 70
13 1073397 MURIELK MOTTA LINO 70

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1060457 ANDREIA LABREA PEREIRA 72

 

Lista de classificação para pessoas negras:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1049330 NAILTON CORDEIRO DA SILVA 64
2 1014455 TAYNARIANNE FERREIRA ALVES 62

 

Engenheiro Agrônomo

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1053299 YOHAN FRITSCHE 70
2 1062840 ROQUE JUNIOR SARTORI BELLINASO 64
3 1060155 WILLIAN FONTANIVE JANDREY 62

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1062840 ROQUE JUNIOR SARTORI BELLINASO 64

 

Lista de classificação para pessoas negras:

NÃO HOUVE APROVADO

 

Engenheiro/Sanitarista e Ambiental

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1000616 LAIS CRISTINA ROZONE DE SOUZA 70
2 1057030 RAFAEL DANIEL MUNDT 66
3 1037072 FILIPE FERNANDES DE CARVALHO SOUZA 66
4 1047140 RAFAELA CUNHA MEDEIROS 66
5 1068156 ISABEL MEDEIROS MOREIRA 62
6 1051440 IVANA PIRES SARTORATO 62

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE APROVADO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

NÃO HOUVE APROVADO

 

Fonoaudiólogo

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1077465 ISADORA NUNES 84
2 1057928 JOEL DE BRAGA JUNIOR 70
3 1010891 JÚLIA FABRE RENKE 64
4 1021940 GICELIA BARRETO NASCIMENTO 64
5 1066625 MARLON BRUNO NUNES RIBEIRO 64
6 1079328 ELISABETH DA SILVA ELIASSEN 64
7 1044230 CAMILA CRISTINA BRAND 64

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE APROVADO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1021940 GICELIA BARRETO NASCIMENTO 64
2 1079328 ELISABETH DA SILVA ELIASSEN 64

 

Químico

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1029142 LAIS SOTTILI DE MATOS 92
2 1057502 GUSTAVO PADILHA 90
3 1061330 GILIANDRO FARIAS 90
4 1062883 CAIO PALLA MARQUES 88
5 1028979 THEO VARELLA COSTA RUSSO 86
6 1070991 ADRIELLE PATRICIO MAXIMIANO 84
7 1012304 HERON TORRES 84
8 1069357 MATEUS HENRIQUE KELLER 84
9 1066935 CARLOS VINÍCIUS DOERNER DOS SANTOS 84
10 1057987 IDELSO CÂNDIDO PEREIRA JUNIOR 84
11 1018167 MATHEUS AUGUSTO GONÇALVES NUNES 84
12 1062310 BRUNO NOSCHANG CABRAL 84
13 1018841 GILES GILLYARD GERENT 82
14 1010611 LISANDRO VON MUHLEN 82
15 1010344 EVERTON PEDEBOS PITTALUGA 82

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1066501 RODRIGO DOS SANTOS FUSCALDO 78

 

Lista de classificação para pessoas negras:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1031309 JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA JUNIOR 70
2 1009311 JESUS MARCELO PENA 68
3 1067125 JOÃO HENRIQUE LINGNER MOURA 64

 

2.2 Dos cargos de Nível de Classificação D

 

Assistente em Administração

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1044893 EDUARDO FILLIPI LEITE MOTA 86
2 1053949 GUILHERME CHIRITTE GRANEMANN 84
3 1000918 BÁRBARA RAFAELA ZEN DE ANDRADE 84
4 1016440 RICARDO QUENTEL MELO 84
5 1059297 MARINA PISSATTO 82
6 1003038 TAYSE FELICIANO MARQUES 82
7 1046357 TIAGO FURLANI CALDEIRA 82
8 1038338 BEATRIZ SCHROTER BROGNOLI 82
9 1022342 HELENA VIANA FRAGA BECKER 82
10 1009982 GUSTAVO HENRIQUE MARQUARDT 80
11 1016296 MATHEUS RUFINO DOS SANTOS 80
12 1048244 ALEXANDRE SANTOS DE AQUINO 80
13 1077058 FERNANDO CÉSAR DOS SANTOS 80
14 1024469 LUIZ HENRIQUE FERNANDES DOS REIS 80
15 1064142 GABRIELA FURTADO CARVALHO 80
16 1001329 LARISSA DALLA CORTE EUZEBIO 80
17 1036815 MARILIA ISABELA CARDOSO MATOS 78
18 1054201 PAULO ROGERIO MEDEIROS DE CHAVES 78
19 1060759 CAROLINA BONES 78
20 1067672 MATHEUS JABOUR BELLEI 78
21 1020544 CLARA PADIAL LUCAS 78
22 1006320 MARCELO PACHECO DOS SANTOS 78
23 1010298 THIAGO SILVA DUARTE 78
24 1015338 JONES DE OLIVEIRA FAGUNDES 76
25 1031520 CRISLEI MIORELLI RECH 76
26 1015559 BERNARDO DE FRANÇA DA SILVA 76
27 1020285 DANIELE GALVÃO SANTOS 76
28 1024230 DIEGO RODRIGUES FERREIRA 76
29 1069993 MARIANA FERNANDES TEIXEIRA 76
30 1073206 DOUGLAS SCHEIDT 76
31 1028880 JULIANO DA SILVA 76
32 1072510 SALETE MICHELON 74
33 1057804 JAMES DIVINO SANTOS DA COSTA 74
34 1011847 FERNANDA VIEIRA RODRIGUES 74
35 1050745 VANESSA OLIVEIRA FERNANDES 74
36 1004646 FERNANDA MORAES DE JESUS 74
37 1007858 BÁRBARA ZARDO DE NARDI 74
38 1006410 SUELLEN KAROLINY SERGEL DE OLIVEIRA 74
39 1024400 SUELEN NEIDE VICENTE 74
40 1057073 RAFAEL FIGUEIRÓ OTÁVIO 74
41 1076205 KARLA ZAPELINI KURSCHUS 74
42 1065025 ANA MARTINEZ PIMENTEL DEEKE 74
43 1026550 FELIPE EDUARDO KLOWASKI 74
44 1005260 DANIELA SCHMITZ 74
45 1057545 GUILHERME RIZZATTI 74
46 1036947 GABRIEL WILTENBURG DE MORAES 74

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1077058 FERNANDO CÉSAR DOS SANTOS 80
2 1038311 ADRIANO ENDERLE 60

 

Lista de classificação para pessoas negras:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1015338 JONES DE OLIVEIRA FAGUNDES 76
2 1008323 ALINE ALBERNAZ DA SILVA DE BRITO 72
3 1002082 MILENA JOICE DA COSTA OLIVEIRA 68
4 1008625 MATHEUS DEL REI MARTINS 68
5 1076132 YTAHARA SIMÕES DO LIVRAMENTO 66
6 1026313 PAULO SERGIO FERREIRA DE LIMA JUNIOR 66
7 1015192 ALINE ROBERTO COSTA 64
8 1001450 LORENA GÓES DA LUZ 64
9 1045733 CRISTIANE BERENICE CARAVETA DOS SANTOS 64
10 1055992 LUCIANO INACIO DE FARIAS 64

 

Técnico de Laboratório/Química

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1056522 SUSANNE PEDROSO DRUZIAN 86
2 1002201 THAINÁ BRAZ HANK 84
3 1034685 SAMIRA JAMIL FAYAD 82
4 1036912 WILLIAM CRISTIANO LORENZONI 82
5 1059890 JORGE COELHO DA SILVA JUNIOR 82
6 1052543 NATAN GLAUBER FILIPPI 82
7 1050206 RAFAEL SCUR ORTIZ 82
8 1009621 CAROLINE TUCHTENHAGEN ROCKEMBACH 80
9 1050842 RENAM LUIS ACORSI 78
10 1003356 FELIPE REIS FELIX PAGLIARINI 78
11 1042645 MARIANE RODRIGUES GRACIANO 78
12 1054961 HELOÍSA ROSÂNGELA CADORIM 78
13 1001850 LUCAS MENDES DE SOUZA 78
14 1061496 MARCOS PEREIRA 78
15 1069187 TAMARA REIS 76
16 1054910 YASMIM PEREIRA BACH 74
17 1022687 FLAVIO AUGUSTO ROCHA BARBOSA 74
18 1066552 GABRIEL MOURA DE OLIVEIRA 74
19 1072528 ANA CAROLINA CORREIA DE LIMA 74
20 1005553 FABIANI CRISTINA DE OLIVEIRA SANTANA 74

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE APROVADO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1059890 JORGE COELHO DA SILVA JUNIOR 82
2 1056662 JESSICA SARA DE SOUSA MACÊDO OLIVEIRA 70
3 1005740 OSÉAS SILVA SANTOS 66
4 1034138 DENISE LETICIA MARTINS PACHECO CARDOSO 64

 

Técnico de Tecnologia da Informação

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1061887 LÍVIA CINDRA DE SOUZA 70
2 1078089 RAFAEL BEDIN 68
3 1066072 MARCOS XAVIER GIL JÚNIOR 68
4 1017616 CRISTIANO RICARDO DOEGE POLI 62

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1066072 MARCOS XAVIER GIL JÚNIOR 68

 

Lista de classificação para pessoas negras:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1066072 MARCOS XAVIER GIL JÚNIOR 68

 

Técnico em Agropecuária

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1028642 VIVIAN ALMEIDA 78
2 1079654 DIEGO PASCOAL DOLINSKI 72
3 1072013 CAIO BUSTANI ANDRADE 72
4 1071203 ELOI MACHADO ALVES 68
5 1029991 ANDERSON CORRÊA GONÇALVES 66

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE APROVADO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

NÃO HOUVE APROVADO

 

Técnico em Enfermagem

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1043544 FRANCISCA PATRÍCIA BORGES DE SOUZA 74
2 1025279 ANA PAULA ESNIDEI PEREIRA 74
3 1003089 LARISSA HELENA PINHO 70
4 1034960 MARCIA SARAVY PINTO 70
5 1029657 DYANNE ALVES DOS SANTOS 68
6 1042661 ALZIANE DA SILVA PEQUENO 68
7 1042653 CINTIA BEATRIZ SOARES DE LEAO 68
8 1009648 LUIZ HENRIQUE BORGES 68
9 1075950 THIAGO LUIZ ANACLETO 68
10 1064118 DANIELA NICOLLETTI QUEVEDO 68
11 1014676 AUGUSTO NERI BLASI 68
12 1067605 JULIANA APARECIDA BARBOSA TIRLONI 66
13 1016407 THAINÁ ROSA 66
14 1028073 CINTHIA MADUREIRA SANTANA DE ARAÚJO GAGLIARDI 66

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE APROVADO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1042653 CINTIA BEATRIZ SOARES DE LEAO 68
2 1016407 THAINÁ ROSA 66
3 1055178 KAYQUE ANTONIO SILVA 62

 

Técnico em Radiologia

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1007238 MARCO ANTÔNIO BERTONCINI ANDRADE 82
2 1067460 MARCOS TADEU DA SILVA JUNIOR 80
3 1049674 KAREN BORGES WALTRICK 80
4 1012606 MARCOS VINICIUS SANTOS FOLGADO 78
5 1008706 KATIA CEMIN SATTE 78
6 1074911 ISABELA MARTINS QUESADA DELAI 76
7 1071220 ANDRESSON RABELO BARBOSA 76
8 1058428 LUCAS THOBIAS DA SILVA LOPES 74
9 1022504 LUCIANO DE MATOS NETO 74
10 1065211 TAINAH OLIVEIRA E MIRANDA 74
11 1027409 SIMONE DE MATOS SIMAS 74
12 1058282 DANIELA MARIA MÜLLER 74
13 1074024 MARIA EDUARDA FERNANDES DA COSTA 74
14 1025350 GIOVANA SCHMIDT 72
15 1023896 TIAGO DA SILVA ESCOBAR 72
16 1022814 DAIANE RODRIGUES VERGARA 72

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1045504 CARLOS ALBERTO SOUSA DA SILVA 60

 

Lista de classificação para pessoas negras:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1067460 MARCOS TADEU DA SILVA JUNIOR 80
2 1071220 ANDRESSON RABELO BARBOSA 76
3 1058428 LUCAS THOBIAS DA SILVA LOPES 74

 

2.3 Dos cargos de Nível de Classificação C

 

Assistente de Alunos

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1060520 HELEN CRISTINA NUBIAS PEREIRA 86
2 1060619 GABRIELA DIAS BLANCO 84
3 1058584 SILMAR DE MATOS DOS SANTOS 84
4 1072218 GABRIELLI DEBORTOLI 82
5 1041282 BERNAR COSTA DE CARVALHO 82
6 1057138 YHANDE AGUIAR 82
7 1061453 CARLOS SPECK PEREIRA 82
8 1022288 DELSON VALERIO MARTINS 82

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE INSCRITO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1053370 LARA SANTANA NASCIMENTO 70

 

3 Localidade de Exercício: Centro de Araranguá

 

3.1 Dos cargos de Nível de Classificação E

 

Assistente Social

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1070029 VITÓRIA DE LARA MIRANDA 76
2 1032348 CRISTINA VIEIRA LEVANDOVSKI 72
3 1040154 GLAUCIA DA ROCHA TASSINARI 66
4 1059955 ELOIZA MARIA ROSSO 64
5 1041975 LAÍS SILVA STAATS 64

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE INSCRITO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

NÃO HOUVE APROVADO

 

Bibliotecário-Documentalista

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1051806 JÉPHERSON SANTOS DA SILVA 80
2 1027271 CRISTIANO SARDÁ DA CONCEIÇÃO 76
3 1053442 EDUARDO COLLE 76
4 1000985 MATHEUS OLIVEIRA KÜHN 74
5 1058932 THATIANE RAMOS DOS SANTOS 72
6 1014170 ANTONIO CARLOS PICALHO 72
7 1053043 MATEUS SCARIOT 72

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1000985 MATHEUS OLIVEIRA KÜHN 74

 

Lista de classificação para pessoas negras:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1051806 JÉPHERSON SANTOS DA SILVA 80

 

Médico Veterinário

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1078542 AMANDA LEITE BASTOS PEREIRA 72
2 1026810 LEONARDO GRUCHOUSKEI 70
3 1007165 MARCUS VINICIUS ALVES DA SILVA 70
4 1049925 PAULA BOLLER BISSOLI 68
5 1038222 GIOVANNA TASSO BONGIOLO 68
6 1000136 PAULA AMARO PEREIRA 68
7 1060562 VINÍCIUS LEOBET LUNKES 68

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1060562 VINÍCIUS LEOBET LUNKES 68

 

Lista de classificação para pessoas negras:

NÃO HOUVE APROVADO

 

Médico/Clínica Médica

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1072765 CARLA KNUST BASTOS 70
2 1055852 BRUNO ZOMER RUZZA 66

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE INSCRITO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

NÃO HOUVE INSCRITO

 

Médico/Ginecologia-Obstetrícia

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1040243 LUCIANA SANTOS PIMENTEL 66

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE INSCRITO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

NÃO HOUVE INSCRITO

 

Médico/Medicina da Família e Comunidade

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1065580 GABRIELA DOS SANTOS MARQUES 78
2 1048104 BIANCA NIEMEZEWSKI SILVEIRA 62
3 1072773 DIEGO ASSUNÇÃO 60

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE INSCRITO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

NÃO HOUVE INSCRITO

 

Médico/Pediatria

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1053973 JULIANA MOTTA SEBBEN 70
2 1032151 BRUNA MARTINS DAMASCENO 64
3 1067710 THAÍS OLIVEIRA DE SOUSA 62
4 1032356 TUANY MARTINS NUNES 60

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE INSCRITO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

NÃO HOUVE INSCRITO

 

Médico/Psiquiatria

 

Lista de classificação geral:

NÃO HOUVE APROVADO

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE INSCRITO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

NÃO HOUVE INSCRITO

 

3.2 Dos cargos de Nível de Classificação D

 

Assistente em Administração

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1006509 LEANDRO PESSI ORIGE 78
2 1002805 WESLEY PIRES SILVA 76
3 1000780 LUANA DA SILVA CASAGRANDE 72
4 1034103 HUILMA DAMIANA FRACASSO 64
5 1076469 RODOLFO PIMENTA AUGUSTINHO DOS SANTOS 64
6 1011910 RAQUEL TERESA FLOR 64
7 1008234 JULIANA MARQUES TRINDADE 64

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE INSCRITO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1074105 ALESSANDRA JUSTINO FELIPE 60

 

Técnico de Tecnologia da Informação

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1022792 RENAN PLINIO LINHARES 70

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE INSCRITO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

NÃO HOUVE INSCRITO

 

4 Localidade de Exercício: Centro de Blumenau

 

4.1 Dos cargos de Nível de Classificação D

 

Assistente em Administração

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1057278 DOUGLAS FONSECA DE MORAES 80
2 1008250 KARINA GONÇALVES 78
3 1022768 CRISTIANO GOULART SCHULTER 74
4 1054384 JOÃO GUSTAVO FERREIRA DA SILVA 74
5 1012681 GABRIELLA WOLINGER ORTIZ 72
6 1012789 JESSICA DE SOUZA ROCHA PEREIRA 72

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1024760 ALEXANDRO PRATES CORREA SOARES 66

 

Lista de classificação para pessoas negras:

NÃO HOUVE APROVADO

 

Técnico de Tecnologia da Informação

 

Lista de classificação geral:

NÃO HOUVE APROVADO

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE APROVADO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

NÃO HOUVE INSCRITO

 

5 Localidade de Exercício: Centro de Curitibanos

 

5.1 Dos cargos de Nível de Classificação E

 

Médico Veterinário

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1007572 RONALDO JOSÉ PICCOLI 72
2 1048511 FELIPE ANTONIO COSTA 66
3 1044656 THIAGO RESIN NIERO 66
4 1016687 DANIELLE GAVA 64
5 1059157 ALINE DE MELLO PEREIRA 60

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE APROVADO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

NÃO HOUVE APROVADO

 

5.2 Dos cargos de Nível de Classificação D

 

Assistente em Administração

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1041746 RODRIGO LAEMMLE 82
2 1003917 JANQUIELI SCHIRMANN 76
3 1077252 DANIEL FLORES CALDAS 68
4 1074539 CARLA VARGAS PEDROSO 66
5 1039903 GIOVANA BUDNY 62
6 1012673 NEILA DA SILVA 62

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE APROVADO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

NÃO HOUVE APROVADO

 

6  Localidade de Exercício: Centro de Joinville

 

6.1 Dos cargos de Nível de Classificação E

 

Psicólogo/Educacional

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1038648 JOYCE DUTRA DE PAIVA NEVES 88
2 1065823 KÊNIA BARROS ALMEIDA LIMA 86
3 1031341 CAIO FILIPE LOCH 86
4 1005316 ALINE ROCHA BEZERRA 84
5 1078623 MAÍSA SANTOS DE JESUS 84

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1060570 DANIELA CARDOSO DE OLIVEIRA 70

 

Lista de classificação para pessoas negras:

NÃO HOUVE APROVADO

 

6.2 Dos cargos de Nível de Classificação D

 

Assistente em Administração

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1007483 FERNANDA CAROLINE COGO 76
2 1003135 DOUGLAS MARCELO BECKER DILKIN 74
3 1023764 MARIA EDUARDA ABDALA JOSE 70
4 1074954 GIOVANE RODRIGUES DE OLIVEIRA 70
5 1070851 FERNANDA SALES CAMPOS CLARO 66
6 1000632 DORALICIA FURTADO DA ROSA 66

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE APROVADO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

NÃO HOUVE APROVADO

 

Técnico de Tecnologia da Informação

 

Lista de classificação geral:

NÃO HOUVE APROVADO

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE INSCRITO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

NÃO HOUVE INSCRITO

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 15 de junho de 2022

 

Nº 150/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria nº 110/2022/PROGRAD, DE 09 DE MAIO DE 2022, no seu Art. 1º referente ao estabelecimento de equivalências entre disciplinas da 9ª e 10ª fases, pertencentes ao currículo 2021.1 do curso de graduação em Engenharia Florestal (553), do Centro de Ciências Rurais, Campus Curitibanos, conforme especificações abaixo:

 

Onde se lê:

9ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária de Extensão Carga Horária

Total

Equivalência
CNS7111 Biotecnologia Vegetal 54h-a CNS7111

 

10ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária de Extensão Carga Horária

Total

Equivalência
ABF7324 Estágio Curricular Supervisionado 216h-a ABF7324
ABF7325 TCC 36h-a ABF7325

 

Leia-se:

9ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária de Extensão Carga Horária

Total

Equivalência
CNS7111 Biotecnologia Vegetal 54h-a

 

10ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária de Extensão Carga Horária

Total

Equivalência
ABF7324 Estágio Curricular Supervisionado 216h-a
ABF7325 TCC 36h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.041600/2020-32)

 

Nº 151/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria nº 112/2022/PROGRAD, DE 10 DE MAIO DE 2022, no seu Art. 1º referente ao código da disciplina de Extensão Rural (EXT 18h-a) pertencente ao currículo 2021.2 do curso de graduação em Agronomia (555), do Centro de Ciências Rurais, Campus Curitibanos, conforme especificações abaixo:

Onde se lê:

9ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária de Extensão Carga Horária

Total

Equivalência
CNS7716 Extensão Rural (EXT 18h-a) 18h-a 54h-a CNS7716

Leia-se:

9ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária de Extensão Carga Horária

Total

Equivalência
CNS8013 Extensão Rural (EXT 18h-a) 18h-a 54h-a CNS7716

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.046361/2020-15)

 

Nº 152/2022/PROGRAD – Art. 1º – Alterar a representação do Campus de Blumenau, no Comitê Gestor do Fórum das Licenciaturas, comitê designado pela Portaria nº 150/2021/PROGRAD, de 22 de junho de 2021.

§ 1º – Dispensar a Prof.ª Fernanda Luiza de Faria (QMC/BLN);

§ 2º – Designar a Prof.ª Keysy Solange Costa Nogueira (CEE/BLN), como titular.

Art. 2º – Atribuir a carga horária de 2 (duas) horas semanais, para o desempenho da função.

Art. 3º – Esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. Memorando nº 001/2022/COMITÊ GESTOR/FÓRUM DAS LICENCIATURAS)

 

Nº 153/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria nº 230/2020/PROGRAD, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020, no seu Art. 5º quanto à alteração do pré-requisito da disciplina ABF7319 no campo das disciplinas optativas da matriz curricular, pertencente ao currículo 2014.1 do curso de graduação em Agronomia (555), do Centro de Ciências Rurais, Campus Curitibanos, conforme especificações abaixo:

Onde se lê:

Disciplina Pré-requisito
ABF7319 – Sistemas Agroflorestais ABF7304

Leia-se:

Disciplina Pré-requisito
ABF7319 – Sistemas Agroflorestais ABF7309

Art. 2º – Retificar a Portaria nº 222/2021/PROGRAD, DE 20 DE JULHO DE 2020, no seu Art. 1º quanto à alteração do pré-requisito da disciplina ABF7319 no campo das disciplinas optativas da matriz curricular, pertencente ao currículo 2021.2 do curso de graduação em Agronomia (555), do Centro de Ciências Rurais, Campus Curitibanos, conforme especificações abaixo:

Onde se lê:

Disciplinas Optativas
Para efeito de integralização curricular, os alunos devem cumprir uma carga horária de 144h-a (120h) de disciplinas optativas neste Rol.
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

Requisito

ABF7319

 

Sistemas Agroflorestais

 

36h-a 2h-a 36h-a ABF7304

Leia-se:

Disciplinas Optativas
Para efeito de integralização curricular, os alunos devem cumprir uma carga horária de 144h-a (120h) de disciplinas optativas neste Rol.
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

Requisito

ABF7319

 

Sistemas Agroflorestais

 

36h-a 2h-a 36h-a ABF7309

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.046361/2020-15, do Ofício Expedido nº 4/CCGAGC/CBS/2020 e do Ofício 01/NDEAGC/CBS/2022)

 

Portaria de 24 de junho de 2022

 

Nº 154/2022/PROGRAD – Art. 1º – Designar os docentes da Classe E, abaixo relacionados, para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão para Homologação do Resultado da Avaliação dos Processos de Progressão e Promoção da Classe D do Magistério Superior (Associado) do Campus de Joinville: Prof. Alvaro Guillermo Rojas Lezana (EPS/CTC); Prof. André Ogliari (EMC/CTC); Prof. Fernando Antônio Forcellini (EMC/CTC).

Art. 2º – Convalidar os atos da comissão, desde 12 de maio de 2019.

Art. 3º Esta portaria terá vigência de 01 ano, a contar da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista a Resolução Normativa nº 114/2017/CUn; RESOLVE:

 

Portaria de 10 de junho de 2022

 

Nº 58/2022/CFH – DESIGNAR os professores, abaixo relacionados, pertencentes à Classe E – Titular de Carreira, para, sob a presidência do primeiro, constituir a Comissão de Homologação da pontuação indicada pela Comissão Permanente do Pessoal Docente (CPPD) no Memorial de Avaliação de Desempenho (MAD) nas promoções para a Classe D (Professor Associado) e nas progressões nessa classe, pelo período de 10/06/2022 a 09/12/2022:

Beatriz Gallotti Mamigonian (Departamento de História)

Mauro Luís Vieira (Departamento de Psicologia)

Elson Manoel Pereira (Departamento de Geociências)

Marcos José Muller (Departamento de Filosofia) – Suplente

 

Portaria de 15 de junho de 2022

 

Nº 59/2022/CFH – Designar as alunas abaixo relacionadas, do Curso de Graduação em Psicologia, para comporem o Conselho de Unidade do CFH, como representantes discentes, pelo período de 30/03/2022 a 29/03/2023:

 

Nome Matrícula
Titular Daniella Zichtl Campos Mariani Pichetti 17201016
Suplente Rafaela Carolina Nardi 17201036

(Ref. Solicitação digital nº 008057/2022).